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Prova FUMARC - 2021 - PC-MG - Delegado de Polícia Substituto


ID
5577742
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, Servidora Pública Municipal, em janeiro de 2017 foi nomeada para ocupar um cargo em comissão junto à Secretaria Municipal de Turismo. Em julho de 2019, ao retornar das férias, ela tomou conhecimento de que havia sido exonerada e, após consulta ao referido ato veiculado no Diário Oficial do Município, para sua maior surpresa, constava que sua exoneração ocorrera “a pedido”.

Com base na “Teoria dos Motivos Determinantes”, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    • (...) relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. Tomando-se como exemplo a exoneração ad nutum, para a qual a lei não define o motivo, se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo. Também é o caso da revogação de um ato de permissão de uso, sob alegação de que a mesma se tornou incompatível com a destinação do bem público objeto de permissão; se a Administração, a seguir, permitir o uso do mesmo bem a terceira pessoa, ficará demonstrado que o ato de revogação foi ilegal por vício quanto ao motivo. (...) (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. fl. 488)

    • ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO POR PRATICA DE NEPOTISMO. INEXIS TÊNCIA. MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1. A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei não haja imposto tal dever, o ato só será legítimo se elas realmente tiverem ocorrido. 2. Constatada a inexistência da razão ensejadora da demissão do agravado pela Administração (prática de nepotismo) e considerando a vinculação aos motivos que determinaram o ato impugnado, este deve ser anulado, com a consequente reintegração do impetrante. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. AgRg no RMS 32437 I MG AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2010/0118191-3. Julgamento em 22/10/2011. 
  • Gabarito letra A.

     

    No presente caso, deve-se ressaltar que a Servidora Maria ocupava cargo em comissão (livre nomeação e exoneração – conf. art. 37, II, parte final, CFRB/88), sendo o ato, portanto, de natureza discricionária.

     

    No momento que a administração motiva o ato, sem a exigência legal, o ato passará a ser válido somente se os motivos realmente ocorreram e constituírem-se elementos hábeis a justificar o ato.

     

    É dizer, a teoria dos motivos determinantes será aplicada sempre que existir motivação. Assim sendo, se os motivos não existirem, forem falsos ou mal qualificados, será invalidado o ato.

     

    Fonte: meus resumos.

     

    bons estudos

  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    Em palavras simples, Teoria dos motivos determinantes:

    No âmbito administrativo, se um determinado ato não exigir a exposição dos motivos, mas ainda assim a autoridade administrativa motiva aquele ato, deverá estar em consonância com a verdade.

  • GAB: A

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

  • Letra A.

    Mesmo ocupando cargo comissionado (de livre nomeação e exoneração), a administração deve apresentar os motivos reais que levaram à saída de Maria, respeitando a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    Teoria dos motivos determinantes = Quando a administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. A validade do ato depende da verdade dos motivos apresentados, se forem FALSOS acarretará a NULIDADE do ato.

    Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Leonardo Torres.

    As palavras CORAGEM e FÉ fazem parte da minha vida!! ❤️✍

  • Não precisa dar satisfação do ato de exoneração (não precisa motivar o ato), basta exonerar e pronto, haja vista ser cargo comissionado de livre nomeação e exoneração. Contudo, a partir do momento que ato de exoneração é motivado, ele passa a ser válido somente se os motivos ocorreram e forem verdadeiros (Teoria dia motivos determinantes), caso contrário o ato poderá ser anulado.

  • Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo): “A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.

    #BORAVENCER

  • MELHOR COISA E NÃO MOTIVAR O ATO!

    ASSIM NÃO FICA VINCULADO AO MOTIVO!!

  • “A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo. (…) Ainda nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado. É o caso, por exemplo, de ocupante de cargo em comissão. Sua exoneração não exige motivação (exoneração ad nutum), mas, se for alegado que o desligamento ocorreu em decorrência do cometimento de crime, tendo havido absolvição na instância penal, a exoneração torna-se nula.”

  • Em regra cargos comissionados são de livre provimento e exoneração. Nestes casos, independe de motivação. Contudo uma vez declarados os motivos pelos quais o agente será exonerado, a Administração Pública fica vinculada ao que motivou, em razão da teoria dos motivos determinantes. Nesse sentido, o poder judiciário poderá declarar o ato inválido por vício na motivação exposta.

    Espero ter ajudado!

  • CORRETA: A. 

    A questão trata da teoria dos motivos determinantes. De acordo com essa teoria, a validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição, mesmo nas situações excepcionais em que a lei não exige motivação (exteriorização dos motivos), caso o agente exponha os motivos do ato, a validade da medida dependerá da citada correspondência com a realidade (o STJ tem aplicado a teoria dos motivos determinantes na invalidação dos atos administrativos).

    Ex.: a hipótese de exoneração de agente ocupante de cargo em comissão, que inicialmente seria livre (ad nutum), vem acompanhada de motivação. Nesse caso, o ato de exoneração somente será considerado válido se as razões nele colocadas tiverem efetivamente ocorrido na prática. 

    Ex.: exoneração de agente ocupante de cargo em comissão motivada pelo reiterado descumprimento do horário de trabalho. Comprovado pelo agente que a motivação é falsa, o ato será invalidado.

    Na hipótese da pluralidade de motivos justificadores da edição do ato, a eventual apresentação de motivo ilícito, que não contamine a substância do ato, não tem o condão de gerar sua nulidade, tendo em vista a inexistência de prejuízo (pas de nullité sans grief).

    Fonte: Livro do professor Rafael Carvalho (com algumas alterações).

  • O que tem e errado com a C?

  • Exoneração ad nutum - teoria dos motivos determinantes:

    A exoneração ad nutum não necessita de motivo para sua validade, todavia se o administrador, declarar o motivo, ficará vinculado a ele.

    Teoria dos Atos Vinculados: o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei. 

    Teoria dos Motivos Determinantes: o gestor público está vinculado aos motivos que determinaram a prática do ato.

  • Eis os comentários sobre cada alternativa, à luz da situação fática narrada pela Banca:

    a) Certo:

    Realmente, considerando que a Administração afirmou que a exoneração teria se dado "a pedido", é de se concluir que o motivo do ato consistiria em tal solicitação formal feita pela própria servidora. Ocorre que, uma vez sendo demonstrado que, em rigor, este pedido jamais existiu, pode-se concluir que o ato seria nulo, por vício no elemento motivo, o que tem fundamento na teoria dos motivos determinantes. Com efeito, de acordo com esta teoria, a própria validade do ato passa a se vincular aos motivos invocados pela Administração. Assim, ao se demonstrar que, na realidade, o motivo inexistiu, o ato é nulo.

    Do exposto, integralmente acertada a presente afirmativa.

    b) Errado:

    O teor desta assertiva é a antítese do que foi exposto no item anterior. Existe, sim, a vinculação aos motivos alegados pela Administração, do que resulta o óbvio desacerto deste item.

    c) Errado:

    Conforme sustentado anteriormente, o ato seria nulo, por vício no elemento motivo, em razão da teoria dos motivos determinantes, considerando que o motivo invocado pela Administração seria inverídico.

    d) Errado:

    Não há qualquer óbice ao controle judicial dos atos administrativos, desde que exista vício, vale dizer, desde que o controle seja de legalidade do ato. O que é vedado ao Judiciário é se imiscuir no mérito administrativo para substituir critérios de conveniência e oportunidade, mercê de violar a separação de poderes (CRFB, art. 2º), o que não é o caso.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: A

    A - CORRETA. O ato administrativo é formado por cinco elementos (competência, forma, finalidade, motivo e objeto). Competência, finalidade e forma são elementos vinculados. Motivo e objetivo são discricionários e constituem o "mérito do ato administrativo". Por ser discricionário, o motivo não é, via de regra, sindicável pelo Poder Judiciário. Não obstante, de acordo com a teoria dos motivos determinantes, caso a Administração Pública enuncie o motivo do ato, fica vinculada à sua existência e veracidade. Logo, demonstrada a inexistência do motivo alegado ou a sua falsidade, o ato pode ser anulado.

    B - INCORRETA. Pela teoria dos motivos determinantes, o administrador fica vinculado ao motivo exposto no ato.

    C - INCORRETA. De fato, a exoneração de servidores públicos ocupantes de cargo em comissão é revogável pela vontade de apenas uma das partes (ad nutum). No entanto, uma vez exposto o motivo, ele vincula a Administração quanto à sua existência e veracidade.

    D - INCORRETA. O motivo é elemento discricionário do ato administrativo e, junto com o objeto, constitui o mérito administrativo. No entanto, é possível o controle judicial da existência e veracidade do motivo exposto, com base na teoria dos motivos determinantes.

  • A validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento; ou seja, o motivo apresenta uma condição de validade: ser real, verdadeiro. Uma vez motivado o ato, a Administração fica presa/ vinculada ao motivo que apresentou, de tal modo que, se inexistente ou falso, implica a sua nulidade. É a chamada teoria dos motivos determinantes. Um exemplo citado por Di Pietro são os cargos exoneráveis ad nutum, para os quais a lei não define o motivo. Se a Administração praticar esse ato de exoneração alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo.

  • Gabarito: LETRA A.

     

    A questão versa sobre a teoria dos motivos determinantes. Esta teoria diz, em resumo, que o ato administrativo, ainda que discricionário, quando for motivado, fica vinculado a motivação dada, para todos os efeitos jurídicos. Se os motivos são falsos ou inexistentes, o ato praticado é nulo. Nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014,p. 220), temos a seguinte conceituação:

     

    Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. 

    b) Incorreto. O administrador se vincula ao motivo exposto no ato administrativo, mesmo que a lei não exija motivação.

    c) Incorreto. Embora a exoneração de servidores comissionados seja ad nutum (isto é, independente de motivação), se houve a exposição dos motivos (motivação) e eles são falsos ou inexistentes, o ato é nulo em razão da teoria dos motivos determinantes, mesmo que o ato não exija motivação expressa.

    d) Incorreto. Na verdade, o Poder Judiciário somente poderá analisar a legalidade ou legitimidade do ato administrativo e todos os seus elementos (Competência, finalidade, forma, objeto e motivo), desde que sob o aspecto legal e de legitimidade, podendo anular estes atos, mesmo que discricionários.

    É oque explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 951):

    Com efeito, os atos discricionários podem ser amplamente controlados pelo Judiciário, no que respeita a sua legalidade ou legitimidade. Por exemplo, um ato discricionário do Poder Executivo pode ser anulado pelo Poder Judiciário em razão de vício de competência, de desvio de finalidade, de vício de forma (se foi desatendida determinada forma ou formalidade que a lei considerasse essencial à validade do ato), de vício de motivo (por exemplo, comprovação de inexistência dos fatos alegados pela administração, na motivação do ato, como ensejadores de sua prática) e de vício de objeto.

  • Veja só que interessante este exemplo: uma autoridade resolve exonerar um servidor ocupante

    de cargo em comissão. Trata-se de ato discricionário e de motivação dispensável. Portanto, a

    autoridade poderá exonerar o servidor por qualquer motivo, e nem mesmo precisará realizar a

    motivação. Logo, se ela “ficar quieta”, não haverá como o servidor pleitear a anulação por vício

    de motivo, justamente porque: (i) o ato por ocorrer por qualquer motivo; (ii) a autoridade nem

    indicou (e nem era obrigada a indicar) os seus motivos.

    Porém, se a autoridade resolver motivar o ato, então a validade do ato dependerá da veracidade

    dos motivos indicados. Suponha que a autoridade exonerou o servidor, alegando excesso de

    despesas com pessoal, mas no dia seguinte nomeou outro servidor para realizar a mesma função.

    Ora, então não há excesso de despesas com pessoal, já que ela simplesmente trocou um servidor

    por outro. Assim, o motivo será falso, tornando o ato passível de anulação por vício de motivo,

    com base na teoria dos motivos determinantes.


ID
5577745
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal prevê algumas exceções ao princípio do concurso público, entre as quais se destaca a nomeação para os cargos em comissão referidos no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

Considerando a situação hipotética de um determinado Prefeito Municipal ter nomeado a sobrinha da sua esposa, médica especialista em saúde da família, para o cargo de Secretária Municipal de Saúde, à vista da interpretação majoritária do STF sobre o enunciado de Súmula Vinculante nº 13, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    • (...) Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo Secretário Municipal. Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo.
    • Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. (STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018)

    • Info 914, STF: (...) A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa. (...) (STF. 2ª Turma. Rcl 22339 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018)

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Gabarito letra D.

     

    Súmula Vinculante 13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

    O STF possui entendimento de que a nomeação de um parente para CARGO POLÍTICO não viola a súmula, ressalvando-se aqueles casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral (STF, Rcl 34.413 AgR DJE 220 de 10/10/2019 e Rcl 28.024 AgR, DJE 125 de 25/06/2018).

     

    Aprofundando: Na redação da súmula há referência de parente até 3º grau (tios/sobrinhos), ficando excluídos, portanto, os primos (4ª grau).

     

    Fonte: meus resumos.

     

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA D

    Em decisão proferida pelo STF, em regra, a proibição da Súmula Vinculante 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal,

  • LETRA D

    Info 952, STF - O STF tem afastado a aplicação da SV 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal

    CONTUDO, mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de:

    • nepotismo cruzado;

    • fraude à lei e

    • inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado.

    STF. 1ª Turma. Rcl 29033 AgR/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/9/2019

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br

  • .

    Só p complementar:

    STF: vedar acesso de qualquer cidadão ao cargo público tão somente em razão da existência de parentesco com servidor público que não tenha competência para o selecionar ou o nomear para o cargo de chefia, direção ou assessoramento, ou que não exerça ascendência hierárquica sobre aquele que possua essa competência é, em qualquer medida, negar o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, o qual se pretendeu conferir efetividade com a súmula vinculante 13.

  • E ninguém se deu conta de que sobrinha da esposa não é parente do marido?

  • Mesmo que não fosse nomeação para cargo político, sobrinho não se encaixa na SV 13, pois é parente de 4º grau (no caso em questão, por afinidade).

    De mais a mais, a letra D é a única correta.

  • Colaborando:

    NEPOTISMO

    informativo 815 STF >> Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação 

    • A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção.

    Informativo 914 STF >> Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal.

    • Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo.
    • Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado.

  • GABARITO: D!

    No caso em exame, o chefe do poder executivo municipal nomeou a sobrinha de sua esposa (parente de 3º grau por afinidade) ao cargo de Secretária Municipal de Saúde.

    Pois bem.

    A Súmula Vinculante n.º 13 estabelece que:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Observado isso, constata-se, inicialmente, a prática de nepotismo por parte do referido Prefeito, uma vez que nomeou parente de terceiro grau por afinidade para o cargo de Secretária Municipal de Saúde.

    Contudo, a Corte Suprema tem afastado a aplicação da referida Súmula Vinculante quando a nomeação destina-se aos cargos públicos de natureza política, como ocorre nos cargos de Secretário Municipal (Informativo n.º 914 do STF).

    Logo, deve-se concluir que, no caso em apreço, não há violação ao texto constitucional, nem tampouco nepotismo.

  • Não caracteriza nepotismo!

    Súmula vinculant13

    Info 914: cargo de natureza política

  • Antes do exame das alternativas, cumpre apresentar a solução jurídica do caso, vale dizer, a definição se a hipótese configuraria, ou não, o denominado nepotismo, à luz da interpretação do STF.

    De início, cumpre pontuar que o cargo de Secretário Municipal é tido como de natureza política, uma vez que seu integrante será considerado agente político, auxiliar direto da Chefia do Poder Executivo, com competência para a fixação de políticas públicas, vale dizer, diretrizes fundamentais que irão guiar a atuação do governo em um dado período.

    Firmada esta premissa, o STF possui compreensão estabelecida na linha de que, via regra, a Súmula Vinculante 13 não tem aplicabilidade automática relativamente a cargos políticos, de modo que a simples relação de parentesco, por si só, não é bastante para tornar inválida a nomeação. Faz-se necessário, outrossim, aferir a afetiva intenção de fraudar à lei, sobretudo por meio de trocas de favores, designações recíprocas etc.

    A propósito, confiram-se:

    "Reclamação – Constitucional e administrativo – Nepotismo – Súmula vinculante nº 13 – Distinção entre cargos políticos e administrativos – Procedência. 1. Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. 2. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual “troca de favores” ou fraude a lei. 3. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13. 4. Reclamação julgada procedente.
    (Rcl 759, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, 30.9.2014)

    "Agravo regimental em reclamação. 2. Nomeação de cônjuge de Prefeita para ocupar cargo de Secretário municipal. 3. Agente político. Ausência de violação ao disposto na Súmula Vinculante 13. 4. Os cargos que compõem a estrutura do Poder Executivo são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe desse Poder. 4. Fraude à lei ou hipótese de nepotismo cruzado por designações recíprocas. Inocorrência. Precedente: RE 579.951/RN, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje 12.9.2008. 7. Agravo regimental a que se dá provimento para julgar procedente a reclamação.
    (Rcl-AgR 22339, rel. Ministro EDSON FACHIN, 2ª Turma, 4.9.2018)

    Com apoio nestes fundamentos, analisemos cada alternativa:

    a) Errado:

    À luz dos fundamentos acima, vê-se que a hipótese descrita pela Banca não caracterizaria nepotismo, seja porque a nomeação foi efetivada para cargo de cunho político, seja porque a nomeada, em princípio, ostenta capacidade técnica para seu desempenho, dada sua formação profissional (médica).

    b) Errado:

    Na realidade, de acordo com a Súmula Vinculante n.º 13, o grau de parentesco ali estabelecido, de modo objetivo, para fins de delimitação da ocorrência de nepotismo, não é o segundo, mas sim o terceiro grau. No ponto, confira-se:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Logo, incorreto este item.

    c) Errado:

    A teor do enunciado vinculante acima, o parentesco, para fins de aferição do nepotismo, pode derivar de linha reta, colateral ou por afinidade, razão pela qual está errado pretender afastar a ocorrência do nepotismo baseado no argumento de que não haveria parentesco por consanguinidade. 

    d) Certo:

    Por fim, trata-se de assertiva alinhada às razões teóricas acima expostas, de maneira que inexistem equívocos a serem aqui indicados.


    Gabarito do professor: D

  • A - INCORRETA. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que, em regra, a Súmula Vinculante n.13 não alcança cargos políticos, ressalvadas as situações de (i) nepotismo cruzado; (ii) fraude à lei; (iii) inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado.

    Assim, considerando que a sobrinha do Prefeito possui qualificação técnica na área da saúde e foi nomeada para um cargo político (secretária de saúde), a nomeação não consititui, em tese, nepotismo.

    B - INCORRETA. SV 13-STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    C - INCORRETA - A nomeação para cargo político não é alcançada pela Súmula Vinculante n. 13, ressalvadas as situações de (i) nepotismo cruzado; (ii) fraude à lei; (iii) inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado.

    D - CORRETA. Conforme explicação do item "A".

  • Gabarito: Letra D

      

    A prática de nepotismo, que consiste na nomeação de parentes a cargos ou funções que não exijam concurso público, em regra, é vedada. Conforme determina a Súmula Vinculante nº 13 do STF:

     

    Súmula Vinculante 13 STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

    Ocorre que, o próprio STF ensina que a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não acarreta nepotismo.

    O cargo de Secretária é considerado cargo político e, por esse motivo, à princípio, não há óbice na nomeação da sobrinha da esposa do Prefeito.

    Há apenas um condicionante de que, o simples fato de se tratar de cargo político, não torna qualquer nomeação afastada do nepotismo.

    Isso porque há o entendimento também de que deve-se fazer ressalva para os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral, o que seria o caso de nomear, por exemplo, alguém totalmente despreparado para o cargo de Secretário de Saúde.

     

    Veja os termos da decisão:

     

    O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo. (STF, Rcl 34.413 AgR DJE 220 de 10/10/2019 e Rcl 28.024 AgR, DJE 125 de 25/06/2018).

      

     

    Portanto, como a sobrinha da esposa do Prefeito é profissional qualificada para o desempenho da função, e a nomeação é para cargo de natureza política, então é válida.


ID
5577748
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “O interesse público, o interesse do todo, do conjunto social, nada mais é que a dimensão pública dos interesses individuais, ou seja, dos interesses de cada indivíduo enquanto partícipe da Sociedade [...]”.

A partir dessa afirmativa, marque a opção CORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    • (...) existe, de um lado, o interesse individual, particular, atinente às conveniências de cada um no que concerne aos assuntos de sua vida particular - interesse, este, que é o da pessoa ou grupo de pessoas singularmente consideradas-, e que, de par com isto, existe também o interesse igualmente pessoal destas mesmas pessoas ou grupos, mas que comparecem enquanto partícipes de uma coletividade maior na qual estão inseridos, tal como nela estiveram os que os precederam e nela estarão os que virão a sucedê-los nas gerações futuras. Pois bem, é este último interesse o que nomeamos de interesse do todo ou interesse público. Não é, portanto, de forma alguma, um interesse constituído autonomamente, dissociado do interesse das partes e, pois, passível de ser tomado como categoria jurídica que possa ser erigida irrelatamente aos interesses individuais, pois, em fim de contas, ele nada mais é que uma faceta dos interesses dos indivíduos: aquela que se manifesta enquanto estes - inevitavelmente membros de um corpo social - comparecem em tal qualidade.
    • Então, dito interesse, o público - e esta já é uma primeira conclusão -, só se justifica na medida em que se constitui em veículo de realização dos interesses das partes que o integram no presente e das que o integrarão no futuro. Logo, é destes que, em última instância, promanam os interesses chamados públicos. Donde, o interesse público deve ser conceituado como o interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da Sociedade e pelo simples fato de o serem. (...) (Curso de direito administrativo. Celso Antônio Bandeira de Mello. Imprenta: São Paulo, Malheiros, 2015. fls. 61/62)
  • Gabarito B.

    Parece-me que a questão, apesar da abordagem doutrinária específica, pode ser respondida com base no postulado da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.

    Vejamos uma passagem trazida pelo professor Matheus Carvalho:

    "O interesse público é supremo sobre o interesse particular, e todas as condutas estatais têm como finalidade a satisfação das necessidades coletivas. Nesse sentido, os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos (...) (Manual de Direito Administrativo, pg. 62 - ano 2020).

    bons estudos

  • Erro da letra C

    “poderá haver um interesse público que seja discordante do interesse de cada um dos membros da sociedade?

    Evidentemente, não. Seria inconcebível um interesse do todo que fosse, ao mesmo tempo, contrário ao interesse de cada uma das partes que o compõem. Deveras, corresponderia ao mais cabal contrassenso que o bom para todos fosse o mal de cada um, isto é, que o interesse de todos fosse um anti-interesse de cada um”.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2005, pag. 59.

  • Aqui pareceu fácil. Porém, no dia da prova, fiquei um tempo considerável tentando compreender o que o examinador queria haha.

  • Em relação a alternativa D:

    • - Interesse público primário (interesse da coletividade) e o interesse público secundário (interesse do Estado, enquanto sujeito de direitos). 

    Desta forma, nem todo e qualquer interesse do Estado corresponde a um interesse público, somente o interesse público primário.

  • É cada questão copia e cola de livro... Examinador fraco!

  • Se o objetivo maior das ações do estado e o interesse públicos..por que a E esta errada?

  • Essas questões de direito administrativo baseadas nos livros do Celso de Mello ou Maria Di Pietro são sempre confusas. Eles retiram um conceito do livro deles e se você não leu o livro, erra a questão.

  • Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, “ao se pensar em interesse público, pensa-se, habitualmente, em uma categoria contraposta à de interesse privado, individual, isto é, ao interesse pessoal de cada um. Acerta-se em dizer que se constitui no interesse do todo, ou seja, do próprio conjunto social, assim como se acerta também em sublinhar que não se confunde com a somatória dos interesses individuais, peculiares de cada qual. Dizer isto, entretanto, é dizer muito pouco para compreender-se verdadeiramente o que é interesse público” (MELLO 2014)

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • GABRAITO LETRA "B"

    A - INCORRETA. "O interesse público é uma faceta dos interesses individuais, sua faceta coletiva, e, pois, que é, também, indiscutivelmente, um interesse dos vários membros do corpo social - e não apenas o interesse de um todo abstrato, concebido desligadamente dos interesses de cada qual".

    B - CORRETO. "O interesse público se constitui no interesse do todo, do próprio conjunto social, mas não se confunde com a somatória dos interesses individuais, peculiares de cada qual".

    "É que, na verdade, o interesse público, o interesse do todo, do conjunto social, nada mais é que a dimensão pública dos interesses individuais, ou seja, dos interessentes de cada indivíduo enquanto partícipe da Sociedade (entificada juridicamente no Estado) (...)"

    C - INCORRETA. "Poderá haver um interesse público que seja discordante do interesse de cada um dos membros da sociedade? Evidentemente, não. Seria inconcebível um interesse do todo que fosse, ao mesmo tempo, contrário ao interesse de cada uma das partes que o compõe (...). Embora seja claro que possa haver um interesse público contraposto a um dado interesse individual, sem embargo, a toda evidência, não pode existir um interesse público que se choque com os interesses de cada um dos membros da sociedade".

    D - INCORRETA. "(...) A noção de interesse público, tal como a expusemos, impede que se incida no equívoco muito grave de supor que o interesse público é exclusivamente um interesse do Estado (...). É que, além de subjetivar estes interesses, o Estado, tal como os demais particulares, é, também ele, uma pessoa jurídica, que, pois, existe e convive no universo jurídico em concorrência com todos os demais sujeitos de direito (...). Esta distinção que se acaba de aludir, entre interesses públicos propriamente ditos - isto é, interesses primários do Estado - e interesses secundários é de trânsito corrente na doutrina Italiana (...)".

    Fonte: Celso Antônio Bandeira de Melo, Curso de Direito Administrativo, 2009, pg. 61-67.

  • GABRAITO LETRA "B"

    A - INCORRETA. "O interesse público é uma faceta dos interesses individuais, sua faceta coletiva, e, pois, que é, também, indiscutivelmente, um interesse dos vários membros do corpo social - e não apenas o interesse de um todo abstrato, concebido desligadamente dos interesses de cada qual".

    B - CORRETO. "O interesse público se constitui no interesse do todo, do próprio conjunto social, mas não se confunde com a somatória dos interesses individuais, peculiares de cada qual".

    "É que, na verdade, o interesse público, o interesse do todo, do conjunto social, nada mais é que a dimensão pública dos interesses individuais, ou seja, dos interessentes de cada indivíduo enquanto partícipe da Sociedade (entificada juridicamente no Estado) (...)"

    C - INCORRETA. "Poderá haver um interesse público que seja discordante do interesse de cada um dos membros da sociedade? Evidentemente, não. Seria inconcebível um interesse do todo que fosse, ao mesmo tempo, contrário ao interesse de cada uma das partes que o compõe (...). Embora seja claro que possa haver um interesse público contraposto a um dado interesse individual, sem embargo, a toda evidência, não pode existir um interesse público que se choque com os interesses de cada um dos membros da sociedade".

    D - INCORRETA. "(...) A noção de interesse público, tal como a expusemos, impede que se incida no equívoco muito grave de supor que o interesse público é exclusivamente um interesse do Estado (...). É que, além de subjetivar estes interesses, o Estado, tal como os demais particulares, é, também ele, uma pessoa jurídica, que, pois, existe e convive no universo jurídico em concorrência com todos os demais sujeitos de direito (...). Esta distinção que se acaba de aludir, entre interesses públicos propriamente ditos - isto é, interesses primários do Estado - e interesses secundários é de trânsito corrente na doutrina Italiana (...)".

    Fonte: Celso Antônio Bandeira de Melo, Curso de Direito Administrativo, 2009, pg. 61-67.

  • Penso que as vezes o examinador não quer um delegado e, sim, um filósofo!


ID
5577751
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle da administração, quanto à natureza do controlador, classifica-se em legislativo, judicial ou administrativo.

No que se refere ao controle judicial sobre os atos administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Marcar a INCORRETA:

    • Assertiva A: (...) Compete ao Poder Judiciário, no desempenho de sua atividade típica jurisdicional, revogar um ato administrativo ilegal, editado pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e, ainda, no exercício de suas funções administrativas, anular os seus próprios atos administrativos. (...)

    Anulação: ilegalidade Revogação: conveniência e oportunidade

    • (...) Além do poder conferido à própria administração, consoante explicitado, o Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema de jurisdição única, estampado no art. 5°, XX.XV da Constituição Federal, que dispõe acerca do princípio da inafastabilidade de jurisdição. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 300).

    • Súmula 473-STF: A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • c. Atos vinculados são aqueles cuja aplicabilidade e requisitos são expressamente previstos em lei. Logo, o judiciário pode fazer o controle.

  • item A... pois não se revoga ato ilegal.

  • Gabarito A.

    Não há que se falar em revogação de atos administrativos, emanados por outro poder, pelo Judiciário. Isso porque é vedada a análise de convência e oportunidade (mérito administrativo) pelo Judiciário. Ademais, no caso de constatação de alguma ilegalide/vício o correto seria a ANULAÇÃO do ato em espécie.

    Contudo, o Judiciário no exercício atípico da função administrativa poderá revogar os seus próprios atos.

    bons estudos

  • GAB: A

    CONTROLE JUDICIAL 

    Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

    Poder JUDICIÁRIO NÃO revoga ato dos outros Poderes, somente seus próprios atos.

    Poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

    Se ILEGAL será ANULADO com efeitos EXTUNC (retroage), visto que todos os efeitos nocivos de um ato ilegal devem ser eliminados desde seu nascimento. JUDICIÁRIO SÓ ANULA, NÃO REVOGA! 

    ANULAÇÃO

    -> Competência: a Administração e o Judiciário;

    -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;

    -> Efeitos: ex tunc (retroagem);

    -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

    REVOGA = Não tem prazo / revoga ato Legal / Adm / ExNunc / atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas) / conveniência e oportunidade

    ANULA = 5 anos / anula ato Ilegal / Adm e Jud / ExTunc / atos com vícios, defeitos e inválidos (qualidades negativas) / ilegalidade.

  • Acertei, mas fiquei com dúvida na letra B.

    Existe conveniência e oportunidade em ato vinculado? A questão afirmou que o ato era vinculado, porém acredito que neste todos os elementos inclusive motivo e objeto sejam previsto em lei sem margem para avaliação pela administração.

  • Súmula 473, STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Letra A.

    É incorreta, pois a REVOGAÇÃO é quando o ato não é mais conveniente e oportuno, com efeitos "ex nunc"

    Já a ANULAÇÃO recai sobre ATOS ILEGAIS, com efeitos "ex tunc".

    Fonte: Aulas a que já assisti do Prof: Almeida, Estratégia Concursos.

    FÉ!! ❤️✍

  • Vez por outra cai essa pegadinha em algum concurso. Judiciário não revoga, ANULA o ato administrativo. Pode revogar, se for algum ato administrativo do próprio Poder Judiciário. Se é de outro Poder, ele ANULA.

  • JUDICIÁRIO NÃO REVOGA, APENAS ANULA.

  • Caí na pegadinha no dia da prova e isso me deixou fora da nota de corte. Não esquecer mais.

  • Compete ao Poder Judiciário, no desempenho de sua atividade típica jurisdicional, revogar um ato administrativo ilegal, editado pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e, ainda, no exercício de suas funções administrativas, anular os seus próprios atos administrativos.

    -

    Atos ilegais são anulados;

    Atos legais mas sem conveniência ou oportunidade são revogados.

  • No que se refere à alternativa c : Com relação aos atos vinculados, não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade e reconhecer que essa conformidade inexistiu.

  • Lembrando que o Poder Judiciário pode revogar os seus próprios atos praticados em atividade atípica.

  • Se for ILEGAL é ANULAÇÃO.

    Se for INOPORTUNO e INCONVENIENTE é REVOGAÇÃO.

  • Alternativa correta, letra A)

    Justificativa:

    O judiciário não pode revogar, apenas anular. Além do fato de que em outros casos, ele só atuará quando provocado.

  • REVOGAR (ato legal, mas inconveniente/inoportuno) - Apenas a Administração Pública pode fazer.

    ANULAR (ato ilegal) - A Administração Pública e o Judiciário têm competência para isso.

  • Poder Judiciário: anula ato administrativo ilegal!

  • O Poder judiciário ANULA o Ato administrativo !!!!!!!!!!

    VAMOS PRA CIMA !!!

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Vamos ao exame de cada afirmativa, à procura da incorreta:

    a) Errado:

    Na verdade, não é dado ao Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, sob pena de violação à separação de poderes (CRFB, art. 2º), a revogação de atos administrativos, uma vez que isto implica controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade.

    Em rigor, o Judiciário, em sua atividade jurisdicional, somente pode efetivar controle de legitimidade dos atos da Administração, do que apenas pode resultar a anulação de tais, nunca sua revogação.

    b) Certo:

    Escorreito o teor deste item. De fato, como dito acima, o controle a ser realizado é de legitimidade, o que significa dizer que é viável a análise do ato à luz do ordenamento jurídico como um todo (Constituição, leis em geral, princípios, atos normativos infralegais etc). Contudo, é vedado se imiscuir no mérito administrativo, em ordem a substituir critérios legítimos de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa competente.

    c) Certo:

    Atos vinculados são aqueles nos quais a lei estabelece, de modo objetivo, fechado, todos os seus elementos, sem margem para juízos de conveniência e oportunidade. Em tais atos, de fato, o Judiciário pode exercer crivo sobre todos os requisitos do ato, uma vez que, ao assim proceder, o controle será estritamente de legitimidade.

    d) Certo:

    Realmente, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, quando violados, ocasionam a invalidade do ato. Desta forma, se o Judiciário concluir que tais postulados não foram observados, será legítimo proceder à anulação do ato, sem que daí se possa invocar suposta invasão da competência administrativa. O controle, neste caso, será de legitimidade do ato, o que, como visto acima, é lícito ao Judiciário realizar.


    Gabarito do professor: A

  • quando li a alternativa "A" que o poder judiciário poderá REVOGAR um ato administrativo ILEGAL, nem conferi as outras.

  • Gabarito A (errada). Além do poder conferido à própria administração, o Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema de jurisdição única, estampado no art. 5°, XX.XV da Constituição Federal, que dispõe acerca do princípio da inafastabilidade de jurisdição.

    Súmula 473-STF: A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    • REVOGAR (ato legal, mas inconveniente/inoportuno) - Apenas a Administração Pública pode fazer.
    • ANULAR (ato ilegal) - A Administração Pública e o Judiciário têm competência para isso.

     

    B. Certa. O Controle judicial incide sobre a legalidade dos atos administrativos, mas não sobre o mérito (conveniência e oportunidade).

    C. Certa. Com relação aos atos vinculados, não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade e reconhecer que essa conformidade inexistiu.

    D. Certa. É possível o controle judicial da atividade administrativa discricionária quanto à razoabilidade e proporcionalidade do mérito administrativo.

    .

    .

    .

    Fonte: meus resumos (ayslanalves.com/resumos)

  • cai no incorreto, li a primeira: tá errada! parti para segunda, tá certa é essa ai. deu ruim.

  • Gabarito: LETRA A.

     

    A questão versa acerca do Controle Judicial exercido sobre a Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

     

    a) Compete ao Poder Judiciário, no desempenho de sua atividade típica jurisdicional, revogar um ato administrativo ilegal, editado pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e, ainda, no exercício de suas funções administrativas, anular os seus próprios atos administrativos.

      

    Incorreto. É defeso/proibido/vedado ao Poder Judiciário, na sua função típica jurisdicional, o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, o que impossibilita a revogação dos atos. O controle de mérito só poderá ser exercido pela Administração, quando da análise de oportunidade e conveniência do ato sob análise, devendo ser retirado do mundo jurídico por meio da revogação.

     

    b) O controle judicial alcançará todos os aspectos de legalidade do ato administrativo vinculado, sendo, no entanto, vedado ao judiciário adentrar aos critérios de conveniência e oportunidade que deram ensejo à conduta do administrador.

     

    Correto. De fato, o controle jurisdicional somente controla a legalidade e legitimidade do ato, não podendo controlar o mérito do ato administrativo discricionário.

  • c) Os atos administrativos vinculados se submetem ao controle judicial em relação a todos os seus elementos.

     

    Correto. De fato, para a doutrina majoritária, todos os Atos Administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários) podem ser analisados pelo Judiciário sob o aspecto da legalidade. Além disso, o Poder judiciário também analisa os atos administrativos sob o aspecto da moralidade, posto que autorizado pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput c/c art. 5º, inciso LXXIII). Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 828):

     

    O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade

    d) Segundo orientação doutrinária e jurisprudencial mais moderna, tem-se admitido que o Poder Judiciário promova o controle do ato administrativo que, embora com aparência de legalidade, se mostre na contramão dos princípios jurídicos, notadamente os da razoabilidade e proporcionalidade.

     

    Correto. Admite-se o controle da legitimidade do ato, quanto aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, uma vez ultrapassado esses limites, o controle deixa de ser de mérito e passar a ser de legitimidade, o que tornaria o ato ilegal, sendo passível de anulação por parte do Judiciário. Vejamos nas Lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 235):

     

    Assim, o controle da discricionariedade pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade deve ser entendido desta forma: quando a administração pratica um ato discricionário além dos limites legítimos de discricionariedade que a lei lhe conferiu, esse ato é ilegal, e um dos meios efetivos de verificar sua ilegalidade é a aferição de razoabilidade e proporcionalidade. Ainda que a administração alegue que agiu dentro do mérito administrativo, pode o controle de razoabilidade e proporcionalidade demonstrar que, na verdade, a administração extrapolou os limites legais do mérito administrativo, praticando, por isso, um ato passível de anulação (controle de legalidade ou legitimidade), e não um ato passível de revogação (controle de mérito, de oportunidade e conveniência administrativas, que é sempre exclusivo da própria administração pública).  


ID
5577754
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As sociedades de economia mista e as empresas públicas, pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública Indireta, se assemelham em vários aspectos, ao ponto de serem abordadas em conjunto por grande parte dos doutrinadores, e, inclusive, intituladas por alguns deles como “empresas estatais”.

Com base nessa informação, marque com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações:

( ) As sociedades de economia mista e as empresas públicas são criadas com o objetivo de permitir ao Estado a exploração de atividades econômicas, em sentido estrito, admitindo-se, contudo, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos.

( ) Os bens pertencentes às sociedades de economia mista e às empresas públicas são suscetíveis de penhora em sede de ação de execução municiada com título judicial ou extrajudicial.

( ) As empresas públicas e as sociedades de economia mista sempre têm personalidade jurídica de direito privado, qualquer que seja o seu objeto, mas à vista da natureza híbrida, estão sujeitas às normas de direito privado e também de direito público.

( ) Pelo princípio da simetria, a criação e a extinção das sociedades de economia mista e das empresas públicas dependem de lei específica que autorize.

A sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Decorre da previsão do Constituinte Reformador na Constituição "A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998).

    bons estudos

  • É desnecessária, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização. Não se aplica o princípio do paralelismo das formas.

    Exceção: em alguns casos a lei que autorizou a criação da empresa estatal afirmou expressamente que seria necessária lei específica para sua extinção ou privatização. Nesses casos, obviamente, não é suficiente uma lei genérica (não basta a Lei nº 9.491/97), sendo necessária lei específica.

    STF. Plenário. ADI 6241/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/2/2021 (Info 1004).

    Em regra, não é necessária lei específica para extinção, basta lei genérica, conforme entendimento do STF.

  • A criação depende de lei que autorize, conforme art. 37, XIX, da CRFB/88.

    A extinção também depende de lei, mas não por decorrência de determinação expressa da CF ou de lei (já que não há). Aqui é que vale o princípio do paralelismo das formas.

    Entendi dessa forma. Qualquer erro, avisem!

  • Conforme Matheus Carvalho, o princípio da simetria das formas somente se aplica a extinção e não a criação.

  • Que questão maldosa esta última opção sobre a simetria das formas. Apesar dos bons comentários, gostaria de ver um vídeo com algum professor explicando, mas não achei nenhum.

  • E ai, Arnaldo.

    Aplica ou não aplica o princípio da simetria? kkkkk

  • A respeito da necessidade de autorização legislativa para criação de EP e SEM, nos termos do art. 37, XIX da CF o STF possui precedente entendendo que tal autorização pode ser genérica e não específica.

  • FONTE: https://blog.supremotv.com.br/delegado-pcmg-recursos-contra-a-prova-objetiva/

    Razões de recurso:

    O gabarito apontado pela banca indica que é falsa a assertiva que afirma que “Pelo princípio da simetria, a criação e extinção das sociedades de economia mista e das empresas públicas dependem de lei específica que autorize.”

    No entanto, levando em consideração os doutrinadores indicados pela própria banca examinadora no edital, depreende-se que a assertiva não pode ser considerada incorreta. Vejamos:

    José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 32ª edição, p. 556) afirma que “O Estatuto não faz menção aos requisitos para extinção das entidades. Entretanto, se a autorização para serem instituídas pressupõe a edição de lei, como, inclusive, determina a Constituição, idêntica forma de autorização será necessária para que sejam extintas. Aplica-se aqui a teoria da simetria, em que atos constitutivos e extintivos devem ostentar a mesma fisionomia”.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 25ª edição, p. 90): A extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também, de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria das formas jurídicas”.

    Percebe-se que os autores citam o princípio da simetria das formas e exige lei que autorize a extinção das entidades. Merece, portanto, ser anulada a questão, pois todas as assertivas estão corretas, não sendo possível assinalar uma alternativa correta.

  • Pelo entendimento do STF, e em observância ao princípio da simetria, se a lei autorizou a criação da empresa estatal "mãe"; para sua extinção, também será necessária lei. Ademais, em relação a subsidiárias de estatais, se na lei que autoriza a criação da empresa estatal "mãe" há previsão genérica de sua criação (da subsidiária), a extinção de subsidiária pode se dar por ato administrativo. Caso não exista essa autorização genérica na lei que autoriza criação da empresa "mãe", para sua extinção (da subsidiária), será necessária lei.

  • GABARITO LETRA : D

    ( V) As sociedades de economia mista e as empresas públicas são criadas com o objetivo de permitir ao Estado a exploração de atividades econômicas, em sentido estrito, admitindo-se, contudo, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem:

    a) Explorar atividades de natureza econômica;

    b) Executar serviços públicos.

    O objetivo precípuo do Poder Público não é a realização de atividades econômicas, mas sim a prestação de serviços públicos. Por essa razão, a Constituição Federal (art. 173) prevê que o Estado somente deverá fazer a exploração direta da atividade econômica quando isso for necessário por razões de:

    ·        segurança nacional ou

    ·        relevante interesse coletivo.

    ( V ) Os bens pertencentes às sociedades de economia mista e às empresas públicas são suscetíveis de penhora em sede de ação de execução municiada com título judicial ou extrajudicial.

    Como são pessoas jurídicas de direito privado, os bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista são classificados como bens privados (art. 98 do Código Civil).

    Assim, em regra, as normas que regem esses bens são de direito privado, ou seja, recebem o mesmo tratamento de bens privados.

    No entanto, apesar disso, existem algumas mitigações a essa regra, isto é, situações nas quais se aplicam normas de direito público para esses bens quando tais entidades forem prestadoras de serviços públicos. Ex: proibição da penhora dos bens que sejam necessários à continuidade dos serviços.

     

    (V ) As empresas públicas e as sociedades de economia mista sempre têm personalidade jurídica de direito privado, qualquer que seja o seu objeto, mas à vista da natureza híbrida, estão sujeitas às normas de direito privado e também de direito público.

    São regidas por um regime predominantemente privado, chamado por alguns de regime híbrido, sui generis. Isso porque, por mais que sejam influenciadas pelo regime privado, possuem características do regime de direito público. 

    ( F) Pelo princípio da simetria, a criação e a extinção das sociedades de economia mista e das empresas públicas dependem de lei específica que autorize.

    Segundo entendimento do SFT em sede da ADI 6241, se a lei que autorizou a instituição da empresa estatal é silente no que diz respeito à sua extinção ou desestatização a mera autorização legislativa genérica para que tais fenômenos ocorram já é o bastante. Como o é no caso das estatais citadas na ADI nº 6241/DF.

    Por outro lado, se há norma expressa na lei que autorizou a criação prevendo que a extinção também necessita de lei específica tal comando legal tem que ser observado.

  • Para que o segundo item pudesse ser respondido, a questão tinha que ter dito se a sociedade de economia mista e a empresa pública é prestadora de serviço público ou não.

  • Criação = lei específica - CF, art. 37, XIX.

    Extinção/desestatização = lei genérica - CF não disse (apenas exigirá lei específica se previsto na lei que criou a estatal).

    Em suma = a regra é que não se aplica o princípio do paralelismo das formas/simetria.

    STF, ADI 6241

  • Que questão maluca.

    Sem embargo de possíveis erros nas demais assertivas, a última foi a mais bizarra (para mim).

    Segue trecho retirado do livro do professor Matheus Carvalho: "pelo princípio da simetria das formas, sendo as empresas estatais criadas por meio de lei autorizadora, dependem de lei específica que autorize a sua extinção, não sendo admitido o seu desfazimento por meio de ato administrativo" (2021, pag. 221).

    Francamente, não vejo erro na última assertiva em afirmar que "pelo princípio da simetria, a criação e a extinção das sociedades de economia mista e das empresas públicas dependem de lei específica que autorize".

    Além disso,os bens das empresas estatais não ostentam a qualidade de bens públicos, no entanto, em relação aos bens que estejam atrelados à prestação de serviços públicos, se aplicam algumas prerrogativas inerentes aos bens públicos, como a imprescritibilidade e impenhorabilidade.

    Enfim, só compartilhando o que eu entendi da questão.

    Abraços.

  • GABARITO - D

    ( ✅ ) As sociedades de economia mista e as empresas públicas são criadas com o objetivo de permitir ao Estado a exploração de atividades econômicas, em sentido estrito, admitindo-se, contudo, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos.

    Empresas públicas / Sociedades de economia mista:

    Podem prestar serviço público ou explorar atividade econômica.

    -----------------------------------------------------------------------------

    ( ✅ ) Os bens pertencentes às sociedades de economia mista e às empresas públicas são suscetíveis de penhora em sede de ação de execução municiada com título judicial ou extrajudicial.

    Os bens das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista não possuem proteção.

    São disponíveis, penhoráveis, usucapíveis e prescritíveis.

    Exceto aqueles bens vinculados à prestação de serviço público. (Princípio da Continuidade)

    ----------------------------------------------------------------------------

    ( ✅ )As empresas públicas e as sociedades de economia mista sempre têm personalidade jurídica de direito privado, qualquer que seja o seu objeto, mas à vista da natureza híbrida, estão sujeitas às normas de direito privado e também de direito público.

    Realmente, PJ de direito privado, entretanto, influenciadas pelo regime privado, possuem características do regime de direito público. 

    -----------------------------------------------------------------------------

    Bons Estudos!!!

  • Importante entendimento jurisprudêncial sobre o tema:

    É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858). É inconstitucional determinação judicial que decreta a constrição de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos em regime não concorrencial, para fins de pagamento de débitos trabalhistas. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios (art. 100 da CF/88) e, por isso, impossibilitada de sofrer constrição judicial de seus bens, rendas e serviços, em respeito ao princípio da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/88) e da separação funcional dos poderes (art. 2º c/c art. 60, § 4º, III). STF. Plenário. ADPF 275/PB, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/10/2018 (Info 920).

  • A Lei específica ocorrerá apenas para a criação da lei CF, Art. 37, XIX.

  • Criação por meio de lei específica.

    Extinção ou desestatização: lei genérica.

    Portanto, não se aplica o princípio da simetria.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Eis a análise de cada afirmativa:

    ( V ) As sociedades de economia mista e as empresas públicas são criadas com o objetivo de permitir ao Estado a exploração de atividades econômicas, em sentido estrito, admitindo-se, contudo, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos.
    Realmente, tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista possuem duplo objeto, vale dizer, podem ser instituídas para a exploração de atividades econômicas, agindo em regime de competição com a iniciativa privada (ex.: Caixa Econômica Federal - CEF), como também podem vir a ser criadas com vistas à prestação de serviços públicos (ex.: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT).

    ( V ) Os bens pertencentes às sociedades de economia mista e às empresas públicas são suscetíveis de penhora em sede de ação de execução municiada com título judicial ou extrajudicial.

    As empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado. Em assim sendo, os bens integrantes de seu patrimônio devem ser tidos como bens privados, o que tem esteio na regra do art. 98 do Código Civil, que abaixo transcrevo:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Estabelecida a premissa de que os bens são privados, a eles não se aplica, em regra, o regime jurídico dos bens públicos, no que se insere a impenhorabilidade. Desta maneira, está correto dizer que, via de regra, os bens pertencentes às empresas públicas e às sociedades de economia mista são passíveis de penhora.

    Ressalve-se, todavia, aqueles que estejam efetivamente afetados à prestação de serviços públicos, em relação aos quais, de modo excepcional, estende-se a impenhorabilidade própria dos bens públicos, em homenagem ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

    ( V ) As empresas públicas e as sociedades de economia mista sempre têm personalidade jurídica de direito privado, qualquer que seja o seu objeto, mas à vista da natureza híbrida, estão sujeitas às normas de direito privado e também de direito público.

    De fato, já havia sido pontuado anteriormente que as empresas estatais têm personalidade privada, consoante previsto nos arts. 3º, caput, e 4º, caput, da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais):

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    (...)

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Sem embargo, é verdadeiro sustentar que referidas entidades sujeitam-se a um regime híbrido, vale dizer, que admite o influxo de normas de direito público ou de direito privado. A preponderância de umas ou de outras dependerá do objeto de cada entidade. Com efeito, no caso de empresas estatais prestadoras de serviços públicos, preponderarão regras próprios do direito público. Diversamente, se a hipótese for de empresa pública ou de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, a preponderância será de normas de direito privado.

    ( F ) Pelo princípio da simetria, a criação e a extinção das sociedades de economia mista e das empresas públicas dependem de lei específica que autorize.

    O STF expressou entendimento no sentido de que basta autorização legal genérica para a extinção de empresas estatais, o que difere da técnica de criação, que demanda lei específica. Neste sentido, é ler:

    "(...)2. Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização prevista em lei que veicule programa de desestatização. Precedentes. 4. Autorização legislativa genérica é pautada em princípios e objetivos que devem ser observados nas diversas fases deliberativas do processo de desestatização. A atuação do Chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos."
    (ADI 6241, rel. Ministra CARMEN LÚCIA,
    Plenário, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.202)

    Considerando, portanto, este entendimento adotado pelo STF, não é correto afirmar a incidência da princípio da simetria das formas, visto que para a criação exige-se lei específica, o que não ocorre para a extinção de tais entidades, que pode ocorrer mediante autorização em lei genérica.

    Do acima esposado, a sequência correta fica sendo: V - V - V - F.


    Gabarito do professor: D
  • GAB: D

    Professor Paulo Betti

    É desnecessária, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização.

    Não se aplica o princípio do paralelismo das formas.

    Exceção: em alguns casos a lei que autorizou a criação da empresa estatal afirmou expressamente que seria necessária lei específica para sua extinção ou privatização. Nesses casos, obviamente, não é suficiente uma lei genérica (não basta a Lei nº 9.491/97), sendo necessária lei específica.

    STF. Plenário. ADI 6241/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/2/2021 (Info 1004).

    Em regra, não é necessária lei específica para extinção, basta lei genérica, conforme entendimento do STF.

  • acertei essa sabendo só uma das assertivas KKKKKKKKK

  • ( ) Os bens pertencentes às sociedades de economia mista e às empresas públicas são suscetíveis de penhora em sede de ação de execução municiada com título judicial ou extrajudicial.

    A questão é genérica e não diferencia a atividade prestada pelas estatais. Eu errei na prova, continuo errando, mas a banca manteve o entendimento, ainda que o STF já tenha se manifestado que, em sendo prestado de serviços públicos, não haverá penhora, como no caso dos correios...

  • A resposta para o item 2 é DEPENDE kkkkkkkk.

    Faltou informação aí

  • S/A:

    • explora a atividade econômica.
    • Pode gerar lucro, mas o interesse principal não é o lucro é o interesse público coletivo.
    • sujeita-se às normas de direito privado em matéria de responsabilidade civil.
  • Questão passível ser anulada.

    A questão deveria especificar se a SEM é prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica.

    Matheus Carvalho entende que os bens das sociedades de economia mistas e das empresas públicas prestadoras de serviços públicos são regidos pelo direito privado, porém possuem algumas prerrogativas de bens públicos, como a imprestabilidade e a impenhorabilidade.


ID
5577757
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Após exercer o cargo de escrivão da PCMG por 10 anos ininterruptos, em 2019, Paulo foi aprovado no concurso público para o cargo de delegado de polícia substituto do Estado de Minas Gerais.
Considerando que Paulo foi nomeado e entrou em exercício no cargo de delegado, assinale afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Marcar a INCORRETA:

    • Assertiva A: Ao final do estágio probatório, caso não comprovada a aptidão para o exercício das funções de Delegado de Polícia Substituto, Paulo será exonerado do cargo e reintegrado ao cargo de escrivão de polícia.

    • Art. 29, L. 8.112/90.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    • I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    • II - reintegração do anterior ocupante.
    • Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    • Art. 28, L. 8.112/90.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    • § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    •  § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • Gab. A

    Paulo não será exonerado, mas reconduzido ao cargo.

    Além da hipotése acima, ocorre a recondução quando da reintegração de outro servidor ao cargo ocupado pelo reconduzido.

    bons estudos

  • GAB: A

    REIntegração → Demissão invalidada Retorno do Estável Irregularmente demitido → Disponibilidade

    REcondução → Cargo anterior Reprovado em Estágio probatório (servidor será RECONDUZIDO ao cargo de origem, SE ESTIVER VAGO, ou Posto em disponibilidade, caso NÃO ESTEJA VAGO). DEVE SER OBRIGATORIAMENTE ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO POR ELE

  • a letra B é a literalidade do Art. 95. O Delegado de Polícia será promovido de Delegado de Polícia Substituto para Delegado de Polícia Titular “A” após a publicação da declaração de estabilidade.

  • No caso em tela, o servidor será reconduzido e não exonerado como afirma a questão. Como se pede a INCORRETA: GABARITO : A

    Vejamos quais as formas de provimento existentes a cargo público:

    • Nomeação: A nomeação é a única “porta de entrada” para cargo público existente no ordenamento jurídico atual;
    • Promoção: A promoção é uma forma de provimento derivado vertical nos cargos da administração pública;
    • Readaptação: Readaptação é a forma de provimento em cargo público no caso de limitação física ou mental;
    • Reversão: É o retorno à atividade do servidor aposentado. Existem duas possibilidades de ocorrer: a reversão de ofício e a reversão a pedido;
    • Aproveitamento: Forma de provimento derivado que trata do retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade;
    • Reintegração: A reintegração ocorre quando sentença judicial ou administrativa invalida demissão do servidor público;
    • Recondução: É o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, esse retorno pode ocorrer por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
  • Letra A incorreta: Ao final do estágio probatório, caso não comprovada a aptidão para o exercício das funções de Delegado de Polícia Substituto, Paulo será exonerado do cargo e reintegrado ao cargo de escrivão de polícia.

    Livro do Rafael Carvalho: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem, tendo em vista a sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou a reintegração do anterior ocupante (art. 29, lei 8.112/90).

    Permite a recondução ao cargo original enquanto não consumada a estabilidade no cargo atual, pois o servidor permanece com vínculo funcional ao cargo no qual se estabilizou.

    A recondução, no caso de inabilitação em estágio probatório relacionado ao outro cargo, depende da permanência do vínculo funcional do servidor com o cargo de origem. Ou seja: apenas será reconduzido o servidor ao seu cargo anterior se permanecer vinculado a este.

    Se, por exemplo, o servidor for exonerado a pedido do cargo de origem, não poderá ele retornar (recondução) posteriormente.

    Dessa forma, o servidor deve requerer, em princípio, licença não remunerada do cargo original para ser investido no novo cargo. Não há óbice para acumulação dos dois cargos, pois trata-se de acumulação não remunerada.

    Meu comentário: ele não pode ser reintegrado a um cargo com o qual não tem mais vínculo pq isso feriria a regra do concurso público.

  • A letra "c" não está incorreta também? A estabilidade é no serviço público.


ID
5577760
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabendo-se que o nosso ordenamento jurídico admite a possibilidade de o servidor público ser responsabilizado cumulativamente nas esferas administrativa, civil e criminal, pela prática de um mesmo ato lesivo, analise as afirmativas a seguir e marque a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Segue o gabarito do próprio examinador, em resposta aos recursos da questão:

    • (...) Alternativa "A" está CORRETA, pois, conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra "Manual de Direito Administrativo, 34ª ed. cap. 11, em virtude da independência das responsabilidades e, por conseguinte, das respectivas instâncias, "a realização do processo administrativo não se sujeita ao pressuposto de haver prévia definição sobre o fato firmado na esfera judicial" (p. 793). Nesse sentido, consoante ressaltado pelo referido doutrinador, o pleno do STF já decidiu em sede do MS 21.708/DF. (...)
    • Alternativa "B" está CORRETA, na medida em que reflete o entendimento externado pelo doutrinador José dos Santos Carvalho Filho especificamente no tópico de nº 4.1, P. 797, da sua obra "Manual de Direito Administrativo, 34ª ed. indicada no edital, segundo o qual: "A decisão penal condenatória só causa reflexo na esfera civil da Administração se o fato ilícito penal se caracterizar também como ilícito civil, ocasionando prejuízo patrimonial aos cofres públicos."
    • Alternativa "C" está INCORRETA, porque a Administração não pode promover "ex officio" o desconto compulsório sobre os vencimentos do servidor para o fim de obter a satisfação do crédito correspondente à reparação do dano causado a ela ou a terceiro. É nesse sentido o entendimento defendido pelo doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, na obra acima já mencionada.
    • Vale frisar que não obstante a divergência manifestada por outros doutrinadores do mesmo cabedal jurídico, a exemplo da Professora Maria Syilvia Zanella Di Pietro ("Direito Administrativo" 34ª edição, p. 765), o posicionamento adotado por Carvalho Filho mostra-se alinhado com a orientação manifestada pelo pleno do STF e também pelo STJ (...) Logo a afirmativa está incorreta frente ao entendimento exposto em uma das obras integrantes do edital do concurso, o qual se mostra em conformidade com a jurisprudência manifestada pelo pleno do STF e também em julgados oriundos do STJ. (...)
    • Alternativa "D" está CORRETA porque reflete o entendimento defendido pela doutrina indicada (Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho - 35ª ed.) e também o posicionamento consolidado pelo STJ, segundo o qual: "(...) a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos casos em que o servidor pratica ilícito também capitulado como crime, deve observar o disposto na legislação penal (AGInt no REsp 1872789/SP, julgado pela 2ª Turma em 15/12/2020)." (...)
  • Gab. C

    Prevalece na doutrina majoritária que é necessária a autorização do servidor para o referido desconto.

    "A discussão reside no fato de que se haveria a necessidade ou não do prévio consentimento do servidor para a ocorrência do desconto em folha. A primeira corrente sustenta que é desnecessário o consentimento, bastando que o servidor seja notificado. Já a corrente dominante, aqui representada por Ronny Charles, defende que é necessário o consentimento do servidor para que se proceda a este desconto. Diante disso, se o servidor não concordar, deverá o Poder Público buscar o Poder Judiciário para efetuar a cobrança."

    Fonte: Material CP IURIS - MPMG 2021.

    bons estudos

  • Sobre a alternativa C:

    O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive em regime de repercussão geral (RE 594.296/MG, Plenário, Ministro Dias Toffoli, Dje de 13/02/2012, Tema 136) já pacificou o entendimento jurisprudencial de que a devolução de valores pagos indevidamente a servidor público deve ser precedida do devido processo legal (Cf. AgRg no Ag n. 1.423.71/DF, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Doe de 29/02/2012). 

    À falta de prévia aquiescência do servidor, cabe à Administração propor ação de indenização para a confirmação, ou não, do ressarcimento apurado na esfera administrativa. O Art. 46 da Lei no 8.112, de 1990, dispõe que o desconto em folha de pagamento é a forma como poderá ocorrer o pagamento pelo servidor, após sua concordância com a conclusão administrativa ou a condenação judicial transitada em julgado (MS 24.182/DF, red. para o acórdão Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ 03.09.2004). 

    Ou seja, não é prescindível a concordância do servidor público!

  • "Só causa reflexo na esfera civil se..."

    daí já vem na cabeça que as esferas são independentes... Marquei a B com gosto!!! ERREI na prova e errei aqui

  • GABARITO: C

    "A" (CORRETA): "a realização do processo administrativo não se sujeita ao pressuposto de haver prévia definição sobre o fato firmado na esfera judicial"

    "B" (CORRETA): "A decisão penal condenatória só causa reflexo na esfera civil da Administração se o fato ilícito penal se caracterizar também como ilícito civil, ocasionando prejuízo patrimonial aos cofres públicos."

    "C" (INCORRETA): porque a Administração não pode promover "ex officio" o desconto compulsório sobre os vencimentos do servidor para o fim de obter a satisfação do crédito correspondente à reparação do dano causado a ela ou a terceiro.

    "D" (CORRETA) "a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos casos em que o servidor pratica ilícito também capitulado como crime, deve observar o disposto na legislação penal"

    @adelsonbenvindo

  • Alternativa C

    Marque a INCORRETA:

    Resposta: "Em caso de dano causado à Administração Pública ou a terceiro, o dever indenizatório atribuído ao servidor público, estabelecido por meio de processo administrativo regular, pode ser satisfeito mediante desconto direto sobre os seus vencimentos, independentemente da sua anuência."

  • GAB C

    Segundo STF (informativo nº 336), o desconto mensal da remuneração do servidor necessita de aquiescência. Caso o mesmo não autorize o desconto, a AP terá que se valer das vias executivas.

    Contudo o tema é controverso

    Di Pietro = no caso de FP celetista o desconto necessita de consentimento.

    Hely Lopes = em todos os caso há necessidade de consentimento.

  • A banca considerou a letra B como CORRETA "A decisão penal condenatória só causa reflexo na esfera civil da Administração se o fato ilícito penal for caraterizado também como ilícito civil, ocasionando prejuízo patrimonial aos cofres públicos"; CLARO QUE NÃO, a condenação penal independentemente de ser ilícito civil, independente de causar prejuízo aos cofres público, força a reparação dono e a perda de instrumento e produto do crime (direito de propriedade), logo CAUSA REFLEXO na esfera civil pela simples condenação criminal.

    Art. 91 - São efeitos da condenação:         

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;         

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:         

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.    

    Face ao exposto, duas assertivas estavam INCORRETAS "B" e "C" - DEVERIA TER SIDO ANULADA

  • Vamos ao exame de cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    Considerando o princípio da independências das instâncias penal, cível e administrativa, está correto aduzir que a penalidade de demissão pode ser aplicada no bojo de processo administrativo disciplinar, mesmo que a correlata ação penal ainda esteja em trâmite. Não há necessidade, portanto, de se aguardar o desfecho do "processo-crime", em ordem a que, somente depois, se houver condenação, prossiga-se com o respectiva PAD.

    b) Certo:

    De fato, é pressuposto para que haja a responsabilização de natureza cível que o fato ocasione danos. Afinal, sem danos, inexiste o que ser indenizado. Desta maneira, acaso a decisão penal condenatória tiver por base um crime que não tenha qualquer repercussão de ordem patrimonial, não haverá efeitos a serem gerados na esfera cível.

    c) Errado:

    O equívoco deste item repousa em afirmar a desnecessidade de anuência do servidor para que a Administração possa proceder ao desconto direto em seus vencimentos, em ordem à reparação de danos apurados em sede de processo administrativo. Esta assertiva afronta a jurisprudência sedimentada pelo STF, de que constitui exemplo o seguinte julgado:

    "Mandado de Segurança. 2. Desaparecimento de talonários de tíquetes-alimentação. Condenação do impetrante, em processo administrativo disciplinar, de ressarcimento ao erário do valor do prejuízo apurado. 3. Decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de desconto mensais, em folha de pagamento, sem a autorização do servidor. 4. Responsabilidade civil de servidor. Hipótese em que não se aplica a auto-executoriedade do procedimento administrativo. 5. A Administração acha-se restrita às sanções de natureza administrativa, não podendo alcançar, compulsoriamente, as conseqüências civis e penais. 6. À falta de prévia aquiescência do servidor, cabe à Administração propor ação de indenização para a confirmação, ou não, do ressarcimento apurado na esfera administrativa. 7. O Art. 46 da Lei no 8.112, de 1990, dispõe que o desconto em folha de pagamento é a forma como poderá ocorrer o pagamento pelo servidor, após sua concordância com a conclusão administrativa ou a condenação judicial transitada em julgado. 8. Mandado de Segurança deferido."
    (MS 24.182, rel. Ministro MAURÍCIO CORRÊA, Plenário, 12.02.2004)

    Como daí se extrai, faz-se necessário, sim, que haja prévio consentimento do servidor para que a Administração possa realizar o respectivo desconto em seu contracheque, não se tratando de medida autoexecutória, razão pela qual, na ausência de concordância, é impositiva a proposituração de ação judicial de cobrança.

    Do exposto, incorreta esta opção.

    d) Certo:

    Por fim, este item reflete, com acerto, a norma do art. 142, §2º, da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:

    "Art. 142 (...)
    § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime."


    Gabarito do professor: C


ID
5577763
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

De acordo com a Lei 9.784/99, destinada a regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA A

    L. 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • EDEMEX não pode ser objeto de delegação.

    • Edição de atos de caráter normativo;
    • DEcisão de recursos administrativos;
    • Matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.
  • A alternativa B também está incorreta: Lei 9.784/99, Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • GAB. A

    Atos de caráter normativo não podem ser objeto de delegação (art. 13, I, Lei. 9,784/99).

    bons estudos

  • Ou transcreveram a questão de modo equivocado, ou a questão é passível de anulação.

    Em verdade, a edição de atos de caráter normativo não é passível de legação, conforme expressa previsão legal.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo.

    Não obstante, a alternativa B também está INCORRETA, tendo em vista que o texto legal afirma: § 3  As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    É delegado, não delegante.

  • Questão anulada no gabarito definitivo.

  • Questão anulada pela banca!

  • É vedada a DELEGAÇÃO

    CE - NO - RA

    CE: Competência Exclusiva

    NO: Atos Normativos;

    RA: Decisão de Recurso Administrativo.. :

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5577766
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O provimento originário de um cargo público efetivo ou vitalício se materializa pelo ato de nomeação do candidato aprovado em concurso público de provas ou de títulos, nos moldes previstos no artigo 37, II, da CR/88.

No que se refere ao provimento derivado, relacione cada espécie com o respectivo conceito e, em seguida, assinale a alternativa que informa a sequência CORRETA.

(1) Promoção na carreira

(2) Recondução

(3) Readaptação

(4) Reversão

(5) Aproveitamento

( ) Forma de provimento pela qual o servidor sai do seu cargo e ingressa em outro situado em classe mais elevada, dentro da mesma carreira.

( ) Forma de provimento pela qual o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado.

( ) Forma de provimento mediante a qual o servidor estável passa a ocupar um cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. 

( ) Forma de provimento pela qual o servidor que havia sido colocado em disponibilidade retorna a um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis ao anteriormente ocupado.

( ) Forma de provimento pela qual o servidor aposentado retorna à atividade.

A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    ReVersão: a volta do Velhinho (aposentado) rsrs.

    bons estudos

  • gab: B

    Promoção → Carreira

    REcondução → Cargo anterior →  Reprovado em Estágio probatório (servidor será RECONDUZIDO ao cargo de origem, SE ESTIVER VAGO, ou posto em disponibilidade, caso NÃO ESTEJA VAGO)

    ➥Readaptação → Limitação Doente

    Reversão → Aposentado VoVVoltou

    Aproveitamento → Disponibilidade

  • Bizuzinho do Qc:

    • ReaDaptação: Doente - DD;
    • REIntegração: Retorno do Estável Irregularmente demitido;
    • REcondução: Reprovado em Estágio probatório/REintegração anterior;
    • ReVersão: Vovô Voltou.
  • Excelente questão pra revisar.

  • reaDaptação → Doente - Fica como excedente

    reVersão → VôVô Voltou - Fica como excedente

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido - Fica em disponibilidade

    Recondução → Reprovado em Estágio probatório; (REintegração do anterior) - Fica em disponibilidade

    Bizú:

    "O REI RECO tem disponibilidade para REVER REAexcedente."

    Reintegrado ou Reconduzido → Fica em disponibilidade.

    Revertido ou Readaptado → Fica como excedente.

    Ou seja:

    ReaDapto o Incapacitado - Doente

    ReVerto o Aposentado - VôVô

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o Inabilitado

    Aproveito o Disponível.

  • era só lembrar da frase: só se REVESTE o aposentado, é a única que tem o final 4.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    (1) Promoção na carreira.

    Promoção: representa a progressão vertical na carreira, ocorrendo a passagem de uma classe para outra.

    (2) Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.”

    (3) Readaptação.

    “Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.”

    (4) Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.”

    (5) Aproveitamento.

    “Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.”

    Desta forma:

    (1) Forma de provimento pela qual o servidor sai do seu cargo e ingressa em outro situado em classe mais elevada, dentro da mesma carreira.

    (2) Forma de provimento pela qual o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado.

    (3) Forma de provimento mediante a qual o servidor estável passa a ocupar um cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

    (5) Forma de provimento pela qual o servidor que havia sido colocado em disponibilidade retorna a um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis ao anteriormente ocupado.

    (4) Forma de provimento pela qual o servidor aposentado retorna à atividade.

    A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

    B. CERTO. 1, 2, 3, 5, 4.

     Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • ReaDaptação = Retorno do Deficiente

    ReVersão: Retorno do Velho

    ReINtegração: Retorno do INjustiçado (demitido)

    ReCONdução = Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

  • Promoção: carreira

    Recondução: reprovado em estágio probatório. Reconduzido ao cargo anterior se estiver vago ou posto em disponibilidade caso não esteja vago

    Readaptação: doente

    Reversão: volta vovô

    Aproveitamento: disponibilidade

    Reconduzo o inabilitado!

    Readapto o doente!

    Reverto o aposentado

    Aproveito o disponível

  • Promoção: carreira

    Recondução: reprovado em estágio probatório. Reconduzido ao cargo anterior se estiver vago ou posto em disponibilidade caso não esteja vago

    Readaptação: doente

    Reversão: volta vovô

    Aproveitamento: disponibilidade

    Reconduzo o inabilitado!

    Readapto o doente!

    Reverto o aposentado

    Aproveito o disponível

  • Correta: letra B

    Promoção na carreira - servidor sai do seu cargo e ingressa em outro situado em classe mais elevada, dentro da mesma carreira.

    Recondução - servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado.

    Art. 29, lei 8.112/90.

    Readaptação - servidor estável passa a ocupar um cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. 

    Art. 24, lei 8.112/90.

    Aproveitamento- servidor que havia sido colocado em disponibilidade retorna a um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis ao anteriormente ocupado.

    Rafael Rezende: na forma do art. 41, §3.º, CF, com a extinção do cargo ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável permanecerá em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o aproveitamento em outro cargo. Caso o servidor não tenha adquirido a estabilidade à época da extinção ou declaração de desnecessidade do cargo, ele não poderá se beneficiar da disponibilidade e do aproveitamento posterior, devendo ser desligado do serviço.

    Reversão - servidor aposentado retorna à atividade.

    Art. 25, lei 8.112/90.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Correlacionemos as colunas, em ordem à posterior identificação da sequência correta:

    ( 1 ) Forma de provimento pela qual o servidor sai do seu cargo e ingressa em outro situado em classe mais elevada, dentro da mesma carreira.

    O conceito aqui esposado em tudo se afina com a denominada promoção. De fato, neste caso, o servidor é alçado a um cargo de maior estatura dentro de sua própria carreira, geralmente o que está atrelado ao aumento remuneratório e, também, das responsabilidades assumidas.

    ( 2 ) Forma de provimento pela qual o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado.
    Trata-se aqui de chamada recondução, como se pode extrair de seu conceito legal, contido no art. 29, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:"

    ( 3 ) Forma de provimento mediante a qual o servidor estável passa a ocupar um cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

    A definição oferecida pela Banca, no presente item, é pertinente à forma de provimento derivado denominada como readaptação, como se pode visualizar a partir da leitura do art. 24, caput, da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    ( 5 ) Forma de provimento pela qual o servidor que havia sido colocado em disponibilidade retorna a um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis ao anteriormente ocupado.

    No caso ora analisado, a hipótese é do chamado aproveitamento, consoante se pode vislumbrar por meio do exame do art. 30, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

    ( 4 ) Forma de provimento pela qual o servidor aposentado retorna à atividade.

    Por último, estamos aqui diante da chamada reversão, que deriva, realmente, do retorno à ativa do servidor que se encontrava aposentado. Neste sentido, o teor do art. 25, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:"

    Com isso, chegamos à seguinte sequência correta: 1 - 2 - 3 - 5 - 4.


    Gabarito do professor: B

  • Bizuzinho do Qc: Para fixar!!!!!!!!!!!!!

    • ReaDaptação: Doente - DD;
    • REIntegração: Retorno do Estável Irregularmente demitido;
    • REcondução: Reprovado em Estágio probatório/REintegração anterior;
    • ReVersão: Vovô Voltou.


ID
5577769
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 5.301/69 (Lei Orgânica da PCMG – parcialmente revogada), é CORRETO afirmar que não constitui causa para aplicação da pena de demissão a bem do serviço público: 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA A

    Art. 158 - Será aplicada a pena de demissão, nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    Art. 159 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao servidor policial que:

    IV - praticar insubordinação grave;

    X - exercer advocacia administrativa;

    XI - for contumaz na prática de transgressões disciplinares;

  • GAB: A

    A galera recorreu desta questão em virtude de erro material na indicação da Lei: ao invés da Lei estadual nº 5.406/69, foi mencionada a Lei nº 5.301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de MG). Mas a banca manteve a validade da questão, por entender que "o erro material na indicação da Lei não foi capaz de induzir os candidatos a erro quanto ao texto legal ao qual se referiam as alternativas elencadas na questão".

    Bons estudos

    @Inverbisconcurseira

  • Caso o candidato baseasse sob a égide da lei 8112, teria dançado (já que em seu artigo 132, II, consta o abandono de cargo como caso de demissão).

  • Essa é aquela questão que meia duzia acerta. Tem o fato sorte nas provas e isso define aprovação. Bola para frente meu povo

  • que questão lazarenta.... mede conhecimento? ....

  • GABARITO: A

    Uma coisa é DEMISSÃO outra coisa é DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.

    Lei Estadual 5406/69

    Art. 158 – Será aplicada a PENA DE DEMISSÃO, nos casos de:

    I – abandono de cargo;

    II – procedimento irregular de natureza GRAVE;

    III – ineficiência no serviço;

    IV – aplicação indevida de dinheiros públicos;

    V – ausência do serviço, sem causa justificável, por mais de quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante um ano; e

    VI – exercício de qualquer atividade remunerada, estando o servidor licenciado para tratamento de saúde.

    § 1º – Considerar-se-á abandono de cargo o não comparecimento do servidor ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos.

    § 2º – A pena de demissão por ineficiência no serviço só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.


ID
5577772
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município X desapropriou um imóvel urbano com 1.500 m² de área para edificar uma escola. A desapropriação foi amigável e houve afetação integral do bem. A acessão ocupou apenas 1.200 m².
Em relação à área restante, 300 m², e que não foi desafetada, pode-se afirmar que é bem

Alternativas
Comentários
  • uso comum: praças..

    uso especial: viatura (afetado, tem destinação certa)

    dominical: carro branco do estado (desafetado, vai ser/ pode ser uma viatura)

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D

    Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço.

    Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

  • Gab. D

     

    Errei na prova por não haver observado que a área restante "não foi desafetada". Caso tivesse ocorrido a

    desafetação seria bem de uso dominical, que, por sua natureza, estarão sempre desafetados, pois não possuem destinação ou, até mesmo, utilização. (ex. terras devolutas)

     

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA D

    Embora a área restante não tenha sido ocupada, ela faz parte dos 1.500 m². Sendo assim, trata-se de bem público de uso especial (art. 99, II, CC): "são bem públicos os de uso pessoal, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias", ou seja, são aqueles bens que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos, onde a população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço.

    No mais, os bens públicos de uso comum do povo (art. 99, I, CC) são aqueles bens do Estado, mas destinados ao uso da população, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

    Por fim, os bens dominicais (art. 99, III, CC) são aqueles que "constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades". Ou seja, são bens desafetados, não utilizados pela coletividade, nem pelo Poder Público. OBS.: a desafetação é a retirada fática ou jurídica da destinação pública que foi dada a determinado bem público (art. 100/102, CC).

  • Houve desafetação = Dominical = Inutilizável ( Tanto para o Poder Público quanto para o Particular)

    Não Houve desafetação = Público de uso Especial = utilizável ( Para o Poder Público)

  • Lançaram um negrito ainda, tamo junto FUMARC!!

  • Diógenes Gasparini conceitua desafetação como o inverso de afetação, ou seja, é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior.

  • Interpretei da seguinte forma: Como o bem está todo destinado a uso público (afetado), então já descarto ser de uso dominical e, muito menos, particular. É de uso especial, pois o bem não é de utilidade comum, já que tem uma destinação concreta para o seu uso. Sendo assim, o bem é de uso especial.

  • Bens de uso comum do povo: bens do Estado, porém destinados ao uso do povo. Ex. Rios

    Bens de uso especial: bens do Estado destinados a serviço ou estabelecimento. Ex. Edifício da Prefeitura.

    Bens dominicais: bens desafetados, ou seja, não utilizados pelo Estado e População. Ex. terras devolutas. Não possuem destinação pública

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos pertinentes à classificação dos bens públicos quanto à sua destinação.

    Partindo-se da premissa de que a área restante não teria sido desafetada, é evidente que a hipótese é de bem público afetado a uma destinação pública, o que elimina a possibilidade de ser considerado como bem dominical, e, com ainda maior razão, de ser tido como bem particular. Assim sendo, podem ser apontadas como incorretas, de plano, as opções A e B.

    Prosseguindo, tampouco pode ser reputado como bem de uso comum do povo, uma vez que, em se tratando de área atrelada a uma escola pública, o acesso não é franqueado livremente à população, tal como se fosse uma praça, um logradouro público ou uma praia, estes, sim, exemplos de bens de uso comum do povo.

    Assim sendo, é impositivo concluir que o caso seria de bem de uso especial, porquanto vinculado à prestação de um dado serviço público específico. Neste sentido, o art. 99, II, do Código Civil:

    "Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"

    Do acima expendido, apenas a letra D se mostra acertada.


    Gabarito do professor: D

  • Não Houve desafetação = Público de uso Especial = utilizável ( Para o Poder Público)

  • Palavra que mata a questão:

    " houve afetação integral do bem..."


ID
5577775
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A. é casado com S. pelo regime da comunhão universal de bens. A. tornou-se amante de M. e deseja doar para ela um apartamento de propriedade dele, no valor de R$1.000.000,00. Combinou com seu amigo F. a outorga de escritura de compra e venda, porque assim S. concordaria com a alienação. F. nada pagaria e assumiu a obrigação de transferir em doação o imóvel para M. As duas escrituras públicas foram lavradas na mesma data, porém, em tabelionatos de notas diferentes.
Os dois negócios jurídicos noticiados são

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B

    Com a vigência do Código Civil de 2002, tanto o negócio jurídico simulado quanto o realizado com objetivo de fraudar a lei imperativa são nulos, nos termos dos artigos 166, IV e 167, “caput”, ambos do CC.

    No negócio jurídico com fraude à lei ocorre a violação indireta de uma regra jurídica, ou seja, o negócio jurídico possui estrutura aparentemente lícita, porém a sua finalidade é antijurídica, pois o negócio viola um princípio ou outra norma jurídica.

    Verifica-se, ainda, que a nulidade por fraude à lei é objetiva, não estando atrelada à intenção de burlar o mandamento legal. Havendo contrariedade à lei, pouco interessa se o declarante tinha, ou não, o propósito fraudatório. É o exemplo da doação feita à concubina pelo homem casado e da fixação de cláusula penal (multa) em valor superior ao do contrato (negócio principal), pois o art. 412 do Código Civil proíbe que o valor da cláusula penal exceda o da obrigação principal.

    Quanto ao negócio jurídico simulado, na simulação há uma intenção de realizar um negócio diverso, pois há distinção entre a vontade declarada e a vontade pretendida concretamente pelo declarante, almejando uma finalidade diversa daquela afirmada.

    Assim, como ensina Cristiano Chaves, na simulação, aparenta-se um negócio jurídico que, na realidade, não existe ou oculta-se, sob uma determinada aparência, o negócio verdadeiramente desejado. Não há, necessariamente, porém, uma finalidade de fraudar a lei. É possível que se pretenda prejudicar terceiros, sem ferir o texto legal.

    Exemplo de simulação sem fraude à lei é a hipótese do locador que simula a venda do imóvel para conseguir romper o contrato locatício. Nesse caso, pretende prejudicar o inquilino, mas não há fraude à lei. É possível, porém, uma simulação com fraude à lei. Um exemplo são os chamados “testas de ferro” ou “laranjas”, como no exemplo do homem casado que, não podendo realizar doação para a sua amante, concubina impura (CC, art. 550), o faz para o irmão dela. Nesse caso, a simulação traz consigo uma fraude à lei subjacentemente.

  • Gab. B

    A simulação se trata de um vício social, sendo NULO o negócio jurídico dela decorrente.

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA B

    A simulação, que se trata de um vício social, "se caracteriza por um desacordo intencional entre a vontade interna e a declarada, no sentido de criar, aparentemente, um ato jurídico que, de fato, não existe, ou então oculta, sob determinada aparência, o ato realmente querido” (Monteiro, W. B, Curso de Direito Civil, Editora Saraiva).

    Consequentemente, a simulação gera NULIDADE do negócio jurídico, nos termos do art. 167, CC, que dispõe: “ é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. §1º: haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados”.

  • NULO: quando celebrado por absolutamente incapaz, for ilícito, impossível e indeterminável seu objeto e quando ocorre simulação.

    ANULÁVEL: praticado por relativamente incapaz, ocorrer erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo e fraude contra credores.

  • Caso fosse válido na forma, seria anulável. Subsistiria, conforme o art. 167 do CC (dissimulação). Me corrijam se eu estiver errado.

  • dica:

    único vício passível de nulidade é a SIMULAÇÃO. Os demais vícios do negócio jurídico são ANULÁVEIS!

  • Simulação: vício social que gera nulidade. Vontade declarada não é a vontade pretendida.

  • Se ele tivesse doado diretamente para a amante seria anulável com prazo de dois anos:

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

  • difícil de entender esse enunciado

  • GAB: B

    NULO: quando celebrado por absolutamente incapaz, for ilícitoimpossível e indeterminável seu objeto e quando ocorre simulação.

  • Diz o art. 167 do Código Civil: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.” Segundo Carlos Roberto Gonçalves, “A doutrina distingue as seguintes espécies de simulação: (a) absoluta e a relativa, havendo quem mencione uma terceira modalidade, ad personam; (b) inocente ou fraudulenta.

    Na simulação absoluta, as partes, na realidade não realizam nenhum negócio jurídico. Apenas fingem, para criar uma aparência, uma ilusão externa, sem que na verdade desejem a realização do ato. Diz-se absoluta porque a declaração de vontade se destina a não produzir o resultado, ou seja, deveria ela produzir um, mas não é a intenção do agente.

    Em geral, essa modalidade destina-se a prejudicar terceiro, subtraindo-se os bens do devedor à execução ou partilha. Já na simulação relativa, as partes pretendem realizar determinado negócio, prejudicial a terceiro ou em fraude à lei.

    Para escondê-lo ou dar-lhe aparência diversa, realizam outro negócio. Compõe-se, pois de dois negócios: um deles é o simulado, aparente, destinado a enganar; o outro é o dissimulado, oculto, mas verdadeiramente desejado. O negócio aparentemente simulado, serve apenas para ocultar a efetivamente intenção dos contratantes, ou seja, o negócio real.

    Para Maria Helena Diniz, a simulação relativa pode ser: (a) subjetiva ou ad personam, se a parte contratante não tira proveito do negócio, por ser sujeito aparente. O negócio não é efetuado pelas próprias partes, mas por pessoa interposta ficticiamente (art. 167, §1º, Código Civil); b) objetiva: se respeitar à natureza do negócio pretendido, ao objeto ou a um de seus elementos contratuais; se o negócio contiver declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira (art. 167, §1º, II, Código Civil).

    Pelo enunciado 153 do CJF: “Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.”

    Pelo enunciado 293 do CJF: “Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais daquele.”


ID
5577778
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

J. encontrou um lote vago e, embora soubesse que o bem era de propriedade de L., tomou posse e construiu um barracão para moradia dele e de sua família. Proposta a ação de reintegração de posse três anos após a invasão, J. apresentou defesa e alegou que sua posse é justa com base no princípio constitucional da função social da propriedade, porque o proprietário havia adquirido o mesmo há trinta anos e não o utilizava.
A tese de J. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Atenção ao enunciado "apresentou defesa e alegou que sua posse é justa com base no princípio constitucional da função social da propriedade".

    O examinador questiona acerca da tese de ser a posse justa ou não.

    Na alternativa A, não houve o cumprimento de qualquer requisito temporal (art. 1238 e ss., CC). Já as alternativas B e C, deve-se ter em mente que a CFRB garante o direito à propriedade, mas traz consigo à exigência do cumprimento da função social (art. 5º):

    "XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;"

    Logo, correta a alt. D.

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA D 

    O direito de propriedade, no Brasil, NÃO é absoluto, e a função social é a limitação desse direito.

    A função social consiste na utilização da propriedade, urbana ou rural, em consonância com os objetivos sociais de uma determinada cidade. A função social, portanto, impõe limites ao direito de propriedade, para garantir que o exercício deste direito não seja prejudicial ao bem coletivo.

    Nas palavras de Maria Helena Diniz, ”o direito de propriedade não tem um caráter absoluto porque sofre limitações impostas pela vida em comum”.

    Sendo assim, a tese de “J” pode ser acolhida, até porque, restou claro pelo enunciado da questão que trata-se de uma posse justa.

  • Apenas para acrescentar conhecimento. Considerando que o proprietário havia adquirido o lote há mais de 30 anos e não o utilizava, não há que se dizer em ação de reintegração de posse, mas, sim, de reivindicação de propriedade.

  • O titular de posse justa pode obter a proteção possessória, inclusive contra o proprietário que lhe deseja esbulhar ou turbar a posse, pois tem a melhor posse. Em rigor, a posse que não é eivada de vícios possui proteção possessória. Pode até ser que, posteriormente, ao final da ação, não lhe seja deferida a posse, porém, durante o trâmite processual, ela será protegida pelo fato de ter melhor posse. Isso não ocorre com a posse injusta. Diante dessa posse, não lhe será deferida a proteção possessória quando pleiteada pelo antigo possuidor, pois foi adquirida irregularmente. Assim, no confronto direto entre esses, a melhor posse é daquele que foi esbulhado. Contudo, perante terceiros, que não o antigo possuidor, a proteção possessória será deferida por o atual possuidor ter posse justa. Tal orientação ressalta a importância da melhor posse, tanto enfatizada pelo Código Civil de 1916, que, conjugada com a posse justa, garante a efetivação dos interditos possessórios.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/64980/posse-justa-e-posse-injusta--aplicacoes-praticas-e-teoricas

    ......lembrando que a ação é de reivindicação de POSSE, portanto o que se está em discussão é o direito de posse e não o de propriedade

  • Pegadinha da banca.

    "J. apresentou defesa e alegou que sua posse é justa... com base no princípio constitucional da função social da propriedade, porque o proprietário havia adquirido o mesmo há trinta anos e não o utilizava".

    J obteve a propriedade por meio da usucapião especial urbana? Não, porque não transcorreu o prazo de 5 anos.

    A tese de J. está correta/pode ser acolhida? Sim, já que ele detém posse justa.

    "A tese de J."

    a) não pode ser acolhida, porque ainda não há prazo para usucapião.

    b) não pode ser acolhida, porque faltou prova de lesão ao princípio constitucional invocado.

    c) não pode ser acolhida, porque, no Brasil, a propriedade é absoluta.

    d) pode ser acolhida, porque, no Brasil, a propriedade não é absoluta. 

  • Quando vcs forem advogados e tiverem que contestar uma ação igual a essa, tenha fé que o juiz vai ser favorável a sua da tese da função social da propriedade, mesmo não tendo atingido o prazo para a usucapião, tenha muita fé, vai precisar.

  • concordo

  • Mas se o art. 1200, CC define como posse justa aquela que não é violenta, clandestina ou precária, o que que tem a ver o princípio da função social pra definir a justeza da posse?

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

  • A propriedade é:

    Absoluta

    Perpétua

    Exclusiva

    Qualquer coisa que altere tais características são atos excepcionais. Entretanto, no que diz respeito à característica absoluta da propriedade, isso vem sendo relativizado e, muitos doutrinadores, aceitam a defesa de que a propriedade não é absoluta, haja vista possibilidades interventivas (para perda ou restrição).

    Ainda assim, o argumento de J. não poderia ser acolhido, em razão da ausência da prescrição aquisitiva estabelecida em lei para o caso do usucapião.

    Logo, A e D estariam corretas.

  • A posse é justa com base no princípio constitucional da função social da propriedade???

    Posse justa segundo o CC/02 é que aquela que não é violenta, clandestina ou precária.

    Entendi foi nada...

  • Acho bizarro os candidatos que vêm aqui nos comentários tentar justificar o injustificável. Ainda ficam lançando respostas que acho que nem eles mesmo acreditam.

  • A

    A questão quer saber se a posse é justa ou não. E não se o seu direito ao usucapião é procedente.

    D

    A função social da propriedade limita o direito de propriedade.

  • o professor poderia comentar esta questão por favor

  • Numa prova discursiva para Defensor Público esse gabarito até podia colar. Mas pra prova objetiva de Delegado não tem cabimento mesmo não...

  • Errada

    A questão não diz se L. tinha conhecimento da invasão ou não. A ciência do proprietário acerca da invasão é essencial para o deslinde da ação possessória, uma vez que se sabia e nada fez, ocorrerá a perda da posse nos termos dos arts. 1.223 e 1.224 do Código Civil. E perdida a posse, L. sequer poderia se valer dos interditos possessórios, já que estes são efeitos da condição de possuidor, conforme art. 1.210, CC.

    Este dado omitido é fundamental.

    Seguindo, quando J. apresenta defesa na possessória, alega posse justa. Evidentemente a posse de J. não é justa. A questão narra que ele tinha ciência que o imóvel pertencia a L., razão pela qual a posse se configura como injusta, pelo vício da clandestinidade, de acordo com o art. 1.200, CC. Logo, alegar posse justa era indevido e este não pode ser tido como argumento para o acolhimento de sua tese.

    Quanto à função social da propriedade, o mais adequado seria a questão trazer que no caso concreto houve função social da posse, pela conduta de J., ao construir e residir no imóvel. Afinal, quando a função social da propriedade é cumprida por um possuidor não proprietário, tem-se a função social da posse, como destacam os autores indicados pela Banca, Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves, em seu tomo de Direitos Reais do Manual de Direito Civil, Ed. Juspodium.

    A questão confunde posse justa com posse qualificada pela concessão de função social.

    A posse com função social é adjetivada para determinados fins, como por exemplo redução do prazo de usucapião (art. 1.238, parágrafo único, CC; (art. 1.242, parágrafo único, CC), indeferimento da ação reivindicatória (art. 1.228, §§ 4º e 5º), para a vedação à exceção de domínio (art .1.210, § 2º, CC), entre outras hipóteses arroladas no Código Civil.

    O exercício de uma função social da propriedade não converte a posse injusta em posse justa. Todavia, presentes outras circunstâncias, permite o indeferimento da ação possessória.

    O cerne da questão era saber se a propriedade era absoluta ou relativa. E para tanto, foi construído um caso concreto com falhas fáticas e argumentativas, com a máxima vênia.

    A doutrina e a jurisprudência entendem que a posse qualificada pela função social pode gerar o indeferimento da pretensão da retomada do bem, seja pela via do jus possessionis (juízo possessório) ou do jus possidendi (juízo petitório). Todavia, o fundamento não é a propriedade ser relativa. Qualquer direito subjetivo é relativo. Foi-se o tempo em que havia absolutismo de direitos subjetivos. Porém, insista-se, este não é e não pode ser o fundamento do acolhimento da tese defensiva. O acolhimento não se dá por simplesmente a propriedade ser relativa.

  • Beleza, vamos tentar concordar com o gabarito. Mas qual seria o efeito prático disso tudo? J iria permanecer e usucapir a área?

  • Estou cansada de ver comentários aqui que depois são apagados, tentando justificar a LETRA A com usucapião especial familiar. ATENÇÃO, a questão não trata do usucapião familiar, vamos ter cuidado com as informações passadas aqui!

    Requisitos do usucapião familiar:

    • ser o imóvel propriedade comum do ex casal, comprovado através da matrícula do imóvel;
    • imóvel de até 250m2;
    • utilização do imóvel como moradia;
    • exercer por 2 anos posse direta e ininterrupta sobre o imóvel após o abandono do lar pelo ex-companheiro;
    • existir abandono do lar pelo ex-companheiro;

  • Acho que não tem informação suficiente no enunciado para que seja possível indicar alguma das alternativas como a correta. Vejam que a questão trata de possessória, mas as duas alternativas em torno das quais há discussão falam de propriedade.
  • ANULAR SERIA MAIS NOBRE.

  • Até onde sei, não é pq a posse é justa que não se deve respeitar o lapso temporal de cada modalidade. Estão tentando justificar uma pegadinha "mal feita" pela banca...

  • Vamos lá,

    Que a propriedade NÃO É DIREITO ABSOLUTO, Tudo bem!!! Mas dizer que os requisitos do usucapião foram preenchidos; é um desserviço para os meus estudos.

    Pois assim anuncia a Constituição:

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Além disso, outros pontos deixam ainda mais a questão incompleta, são eles:

    Ele não fala da metragem do lote;

    É caso de Reivindicar a propriedade e NÃO A POSSE. ( Conforme a Rosa bem lembrou );

    Mas atenção, NÃO é o caso de brigar com a banca, pois nessas situações eu sinto até pena daqueles que elaboraram a referida questão.

    "O Guerreiro só se realiza no campo de batalha"

    Vamos em frente!!!

  • Absurdo de questão... fala sério, como não me anularam isso?

  • A Alternativa "a" está equivocada tendo em vista que o possuidor J não alegou o usucapião com matéria de defesa, Enunciado 237 da Súmula do STF, tendo em vista que não havia preenchido seus requisitos.

    Portanto, não há correlação entres os fundamentos apresentado na defesa pelo possuidor J com o reconhecimento da usucapião.

    A alternativa "a" destoa do enunciado da questão.

  • A questão precisa ser avaliada sob o ponto de vista da proteção possessória, do interdito possessório, que visa a satisfação rápida e prévia da reintegração ou manutenção da posse em favor de quem tenha sido desapossado ou turbado.

    Para discutirmos judicialmente a posse, cabe lembrar que não importa o direito de propriedade, uma vez que a possessória não é direito, mas sim estado de fato que ligitima a proteção do poder sobre a coisa, e que gera efeitos sobre a coisa, como frutos, benfeitorias, por exemplo.

    Todavia, a discussão judicial da posse pode ser feita com fundamento na propriedade ou não.

    Com isso, a doutrina admite que aquele ajuizar ação objetivando a reintegração de posse com base em direito de propriedade pode ter o seu pedido julgado improcedente, ou seja, a decisão judicial seja em favor do Possuidor, quando ficar demonstrado a posse ser justa, e com isso geraria efeitos a favor do possuidor "invasor".

    A questão está mal escrita mas da a entender que a posse inicialmente era injusta e se tornou justa pelo trascurso de 3 anos de sua utilização, ou não esta caracterizado a clandestinidade e daí seria justa. E a partir daí, a utilização do imóvel precisaria cumprir a sua função social, já que não há direito de propriedade absoluto.

    Com isso, o J. teria direito ao reconhecimento da legítima posse no período de sua utilização, e consequentemente direito aos frutos e benfentorias, não havendo que se falar em indenização em favor do Autor da ação.

    Claro que, após a verificação da legítima posse, o magistrado deve observar o seu direito de dispor e usar inerente a propriedade, e assim, J. seria demovido da posse a partir da sentença, mas com direitos assegurados sobre o período pretérito de sua utilização.

    A questão realmente não é muito rica em detalhes, me corrigam se estiver enganado, mas são estas as minhas contribuições. É uma questão doutrinaria, que merece ser aprofundada, mas muito confusa para ser compreendida.

  • Que eu saiba, posse justa, (justo titulo), para dar ensejo à aquisição originária da prop. requer, no mínimo, 10 anos de animus domini (usucap. ordinaria).

    art.1.242, do Código Civil: Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Questão inacreditável.

  • Nao adianta ficar irritado com o examinador. Alternativa A está errada. É necessário atentar que o proprietário manejou ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Contudo, ele NÃO exerce posse há mais de 30 anos sobre o bem, de modo que NÃO preenche o requisito de posse anterior (561, I, CPC) mesmo sendo proprietário (a propriedade não é absoluta). Assim, mesmo sem os requisitos para a usucapião, é possível sim que J ganhe a ação pq uma coisa não tem nada a ver com a outra. Se fosse uma REIVINDICATÓRIA, a situação séria diversa.
  • Meus caros,

    Esta questão trata de ação de natureza possessória, onde se discute a posse, e não a propriedade, na forma dos arts. 557 e 558. Veja que mesmo extrapolado o prazo de ano-dia, a ação ainda matém seu caráter possesório (pg. único do art. 558).

    Desse modo, é mesmo irrelevante a discussão sobre a consumação ou não do prazo da usucapião (letra A) no caso desta questão, ou ainda quanto à propriedade do imóvel.

    Isso porque, tratando-se de ação possessória, caberá o juiz conceder a proteção àquele que demosntrar a melhor posse (justa). Como é dito no enunciado que o réu (proprietário) não detinha de fato a posse direta do imóvel há mais de 30 anos, e que o autor deu adequado uso à posse do bem, então a este prefeirá o exame da posse.

    Ademais, tendo a posse clandestina (por ocupação sem conhecimento do dono ou anterior proprietário) ocorrido há mais de 3 ano e dia, entende-se que a posse injusta convaleceu em justa, diante da cessação da clandestinidade, na forma do art. 1.208 do CC. Há alguma discussão na doutrina sobre o que significa a o fim da clandestinidade ou da violência, tendo muitos autores se utilizado ao longo do tempo do chamado prazo de ano-e-dia.

    Por fim, ao proprietári ocaberia, após encerrada a ação possessória, ajuizar ação reivindicatória, esta sim que que se distuciria a propriedade. Obs.: o STJ entende que, pendendo ação possessória, não é possível ajuizamento de ação reivindicatória.

  • E o prazo nescessário para se usucapir??? Nada???

  • civilista desmaiando em 3..2..1..

  • Errei na prova e não concordo com o gabarito.

  • Olha a brisa

  • É bem simples ! Princípio da função social, nessa questão específica, se sobressai ao lapso temporal e , foi o intuito da banca lascar geral. Simples !

  • Pessoal, pelo que entendi da questão, trata-se de uma pegadinha que acaba desviando o olhar de quase todos para um possível usucapião. Mas não é isso que o enunciado da questão quer saber. Devemos nos atentar que o enunciado da questão nos direciona para a ação de reintegração de posse e uma possível contestação nesse sentido. Ocorre que diante da historinha a maioria dos candidatos se deixou levar acreditando que questionava-se acerca da possibilidade de usucapião, mas em nenhum momento este instituto foi questionado.

    • Assim, é possível a ação de reintegração de posse? sim.
    • A argumentação da defesa também é cabível? sim, poderá de certa forma ser analisada pelo juiz, inclusive com base no que diz a letra D) "pode ser acolhida, porque, no Brasil, a propriedade não é absoluta".

    Ainda deve-se atentar para os casos de posse injusta/justa a mais de ano e dia e a menos de ano e dia.

  • Acredito que a resposta está no instituto do "convalescimento da posse"

    Enunciado da questão: "J. apresentou defesa e alegou que sua posse é justa com base no princípio constitucional da função social da propriedade.

    Perceba que o enunciado apenas tratou da alegação de que a posse de J é justa.

    Sabemos que é possível convalescer a posse clandestina, passando ela de injusta para justa. Art. 1.208 CC. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    O prazo para o convalescimento é de um ano e um dia. Conforme art. 558 do CPC, quando se passar ANO E DIA e o possuidor indireto não providenciar a defesa da sua posse, a posse deixa de ser injusta (violenta ou clandestina) e passará a ser justa

    Art. 558 CPC. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    CONCLUSÃO: como a reintegração foi proposta após 3 anos que J ocupou o imóvel, a posse já havia passado de injusta para justa.

    Me notifiquem qualquer erro que altero o comentário ou excluo.


ID
5577781
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil

A. e B. são irmãos. A. necessita, com urgência e segundo atestado médico, de transplante de um rim e B. tem compatibilidade para ser doador. A doação, entretanto, importa em diminuição permanente da integridade física.
A doação:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C

    LEI Nº 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997.

    Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.

    Art. 9  É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4  deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.

    § 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.

  • Gab. C, conforme art. 13, CC:

    “Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial”.

    Face ao exposto, tem-se que a medida não é contrária aos bons costumes (ato para salvar a vida do irmão) e há exigência médica.

    Quanto à alternativa D não há que se falar em indenização (apenas analogicamente):

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    bons estudos.

  • Para entender: (art. 13, CC)

    >>NÃO É POSSÍVEL a disposição gratuita do próprio corpo quando implicar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes (REGRA)

    >>Se houver EXIGÊNCIA MÉDICA é permitido (EXCEÇÃO)

  • GABARITO: LETRA C

    Trata-se de matéria de direitos da personalidade, em que dspõe o art. 13 do Código Civil que "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial”.

  • Não pode ocorrer a doação devido a diminuição permanente da integridade física.

  • Em regra a disposição de partes do corpo que geram diminuição permanente da capacidade física é VEDADA (vejam os debates sobre "amputation by choice" - amputação por escolha). (art. 13 CC)

    Contudo essa regra admite exceções, como ocorre na previsão da LEI DE TRANSPLANTES (lei nº 9.434) que diz que:

    Art. 9  É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4  deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.

    (...)

    § 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "A. e B. são irmãos. A. necessita, com urgência e segundo atestado médico, de transplante de um rim e B. tem compatibilidade para ser doador. A doação, entretanto, importa em diminuição permanente da integridade física. A doação:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 13, CC e art. 199, § 4º, CF, que preceitua:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 199, § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Deste modo, considerando que B possui compatibilidade com A, é possível, sim, que haja o transplante (itens "A" e "B" incorretos), uma vez que há exigência médica atestando a urgência (item "C" correto). O item "D", por sua vez, encontra-se errado porque não é permitido indenização ou comercialização em razão de transplante.

    Gabarito: C


ID
5577784
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A., inscrito no CPF sob nº 00.000.000-00, sócio gerente de AB Ltda., alienou para CD S/A um imóvel da sociedade empresária sem anuências dos demais sócios L. e J. Estes dois sócios entendem que a alienação é inválida, porque A., na data em que foi feita a alienação, era portador de gravíssima doença mental.
Quanto à invalidade e tendo em conta o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a alienação é 

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

    I - ; 

    II - ; 

    III - . 

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A

    Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), que alterou os arts. 3o e 4o do Código Civil, não é mais possível declarar como absolutamente incapaz o maior de 16 anos que, em razão de enfermidade permanente, encontra-se inapto para gerir sua pessoa e administrar seus bens de modo voluntário e consciente.

    A Lei no 13.146/2015 teve por objetivo assegurar e promover a inclusão social das pessoas com deficiência física ou psíquica e garantir o exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    A partir da entrada em vigor da referida lei, só podem ser considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos, ou seja, o critério passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil.

    O instituto da curatela pode ser excepcionalmente aplicado às pessoas com deficiência, ainda que agora sejam consideradas relativamente capazes, devendo, contudo, ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso concreto (art. 84, § 3o, da Lei no 13.146/2015).

    STJ. 3a Turma. REsp 1.927.423/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/04/2021 (Info 694).

  • Gab. A

    A incapacidade narrada no caso concreto poderia ser, de fato, relativa, ao teor do art. 4º, III, CC. Nesse caso, ensejaria a anulabilidade do negócio.

    Quanto a nulidade por capacidade do agente, há somente a previsão dos menores de 16 anos (art. 3º, CC.)

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA A

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) provocou uma releitura da teoria das incapacidades. Pessoa com deficiência não será considerada como um incapaz. A pessoa com deficiência é reputada plenamente capaz, pois, segundo a Convenção de Nova Iorque, há autonomia e igualdade. Só por ter deficiência, a pessoa não pode ser inferior. A lei deve promover a superação dessas barreiras impostas.

    Art. 84, Lei 13.146/15: "A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas".

  • Ainda bem que não precisa da história pra acertar a questão.

    A que fez negocio sem anuencia de L e J da empresa CS do cpf 00000000000000000000. e o chiclete é rosa ¬¬ Essa banca sempre faz uma narração com varios nomes em Letras e varios numeros e varios lugares. Uma confusão.

  • Segundo o enunciado "A. era portador de gravíssima doença mental". Ser portador de doença mental não torna a pessoa incapaz segundo o EPD, como já indicaram os outros comentarios. Portanto, não vejo como o gabarito possa ser a alternativa A, já que não está presente nenhuma causa de anulabilidade do negocio juridico (não foi dito que A estaria incapacitado, por causa permanente ou transitória, de exprimir sua vontade).

  • Complementando os comentários.

    Por que é "apenas anulável"?

    A resposta se encontra nas normas de Direito Empresarial, mais precisamente no art. 1.015 do CC/02

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Perceba que se por caso a venda de imóveis não faz parte do objeto social da sociedade essa alienação só pode ocorrer com a decisão da maioria dos sócios.

    "Ahhhh.... mas esse artigo é a respeito da sociedade simples e na questão fala de Ltda."

    Pois é, apesar do art. 1.015 do CC/02 estar disciplinado no capítulo destinado às sociedades simples, aplica-se às sociedades limitadas, pois estas são regidas, em caso de omissão das disposições do seu capítulo, supletivamente pelas normas da sociedade simples, salvo se o contrato social prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, nos termos do parágrafo único do art. 1.053 do CC/02.

    E pra finalizar, ainda vejo um possível debate sobre essa questão pois a Lei 14.195/21 revogou o parágrafo único do art. 1.015, retirando da normas societárias a aplicabilidade da Teoria do Ultra Vires.

    "O que é isso???"

    A Teoria Ultra Vires Societatis dispõe que se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, esse ato não poderá ser imputado à sociedade. Assim se a venda do imóvel foi feita com abuso de poder por parte do administrador, essa venda não teria efeitos perante a sociedade.

    A Teoria era vista como retrocesso, segundo André Santa Cruz Ramos: "A teoria ultra vires, após surgir na Inglaterra e nos Estados Unidos, foi sendo gradativamente abandonada, o que nos permite dizer que, de certo modo, a adoção dessa teoria pelo Código Civil de 2002 representa um retrocesso. É que na maioria das vezes, em razão do dinamismo inerente às atividades econômicas, é muito difícil analisar, em todas as transações negociais, se os poderes dos administradores lhe permitem firmar aquela relação jurídica específica. Portanto, a teoria ultra vires, é inegável, traz consigo uma certa insegurança jurídica para o mercado. Melhor seria, talvez, em homenagem à boa-fé dos terceiros que contratam com a sociedade limitada, reconhecer sua responsabilidade pelos atos ultra vires, mas assegurar-lhe a possibilidade de voltar-se em regresso contra o administrador que se excedeu".

    Assim com a revogação do parágrafo único do art. 1.015 que consolidava a Teoria do Ultra Vires mesmo havendo excesso de poder por parte do administrador a sociedade estará vinculada ao que foi ajustado (a venda do imóvel), possuindo os sócios direito de regresso contra o administrador, prestigiando assim a boa-fé do terceiro com quem o negócio foi celebrado.

  • Depois de atualizações em 2015, os únicos ABSOLUTAMENTE incapazes são os MENORES DE 16. Os demais são RELATIVAMENTE INCAPAZES de acordo com disposto no art. 4° do CC.

  • tem uns comentários que nego que dar de bonzao, mas acaba pioorando a situacao afff fazer oq

  • Fundamento artigo 4º, inciso III c/c 171, inciso I do Código Civil.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:       

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • É simples....o agente com deficiência (seja qual deficiência for) tem direitos e deveres iguais a um agente sem deficiência.

  • ficaria na duvida se houvesse " nulo" e " anulável"

  • Única hipótese existente hoje de incapacidade absoluta é o menor de 16 anos.

  • GABARITO: A

    Art. 4º, CC: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    Art. 171, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • Hoje completo 5 meses de estudos, futuro Delta com a graça de Deus!

  • Incapacidade relativa = anulável

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - ;

    II - ;

    III - .

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • O PAPO É O SEGUINTE: SE VC ACHOU QUE ERA A LETRA C, VEJA A EXPLICAÇÃO:

    ELE é portador de gravíssima doença mental, NÃO INTERPRETE ISSO COMO INCAPACIDADE ABSOLUTA, MAS SIM RELATIVA PROVAVELMENTE ESSA FOI A PEGADINHA DA QUESTÃO, CASO CONTRÁRIO O ATO SERIA NULO E O CORRETO SERIA A LETRA C.

    O resto é letra de lei:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;


ID
5577787
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A., domiciliado em Santa Cruz do Escalvado – MG, foi passear no Vietnã, onde sofreu mal súbito e faleceu. Deixou os herdeiros F., G. e R., bem como vasto patrimônio. O herdeiro G. verificou que a lei vietnamita sobre direito sucessório é mais favorável a ele. Invocou, no inventário judicial, a lei vietnamita para herdar o dobro do que teria direito pelo direito sucessório brasileiro.
A alegação NÃO pode ser acolhida porque:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, LINDB

  • Gabarito: Letra A

    Art. 10 da LINDB: A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o falecido ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

  • GABARITO LETRA "A"

    LINDB: Art. 10 - A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o falecido ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    "A persistência é o caminho do êxito". Chaplin

  • A frase "sempre que não lhe seja mais favorável" prevista na LINDB se trata de bens de estrangeiros.

    os bens de estrangeiro situados no Brasil será regulado pela nossa legislação sempre que for mais favorável que a lei do pais dele de origem.

    Se a lei do pais dele for mais favorável que a nossa mesmo estando os bens aqui no brasil será aplicada a lei do pais dele.

  • Decreto-Lei 4657 EXTRATERRITORIALIDADE: A Pessoa deverá se submeter a Lei do local em que ela foi Domiciliada - estabelecer residência c/ ânimo definitivo -, nas matérias relacionadas ao início/término da personalidade, capacidade, nome e DIREITOS DE FAMÍLIA.
  • Regras gerais da sucessão: país de domicílio do falecido

    Regras de sucessão dos bens de estrangeiros localizados no Brasil: lei brasileira em benefício do cônjuge/filhos brasileiros, salvo se a lei do estrangeiro falecido for mais favorável

    Regras quanto à CAPACIDADE de suceder: Domicílio do herdeiro ou legatário

  • A Questão poderia ser melhor elaborada, G, caso tivesse domicílio no Vietnã, sua CAPACIDADE de suceder, seria regulada pela lei vietnamita, independente de ser brasileiro! Entretanto, com relação a regras de sucessão, se aplica a lei de domicílio do falecido, e não do local que morreu!
  • Que banca mãe, já da a resposta na pergunta. kkkkkk

  • Vale lembrar que, de acordo com o CC, o domicílio não se confunde com residência. Domicílio tem duas dimensões: uma objetiva (residência, onde resido) e outra subjetiva (vontade, seja própria ou por força de lei). A sucessão de bens é regulada pela Lei do Domicílio, ainda que o bem esteja no Brasil. Se, por outro lado o bem está no Brasil e o estrangeiro falece, deixando filhos e cônjuges brasileiros, a lei brasileira regulará, desde que lhes seja maios favorável.

  • Excelente a observação da Fernanda oli!

  • Gab: A

    A frase "sempre que não lhe seja mais favorável" prevista na LINDB se trata de bens de estrangeiros.

    os bens de estrangeiro situados no Brasil será regulado pela nossa legislação sempre que for mais favorável que a lei do pais dele de origem.


ID
5577790
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A sociedade empresária AB Ltda. vendeu bem móvel não durável para F. mediante contrato escrito. Foi inserida cláusula ampliando para um ano o prazo para reclamar vício aparente, embora a previsão no Código de Defesa do Consumidor seja de noventa dias. Recebido o bem, o adquirente verificou, no mesmo dia do recebimento, que havia mesmo vício aparente e de fácil constatação. Aforou a ação somente oito meses depois do dia em que descobriu o vício.

Em relação à decadência, pode-se afirmar que o juiz: 

I. não pode examinar de ofício, porque é voluntária.

II. pode examinar, caso a parte a quem aproveita tenha invocado.

III. deve examinar de ofício pela presença de interesse público.

IV. pode examinar de ofício, porque é legal.

São CORRETAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Queridos, trata-se de decadência convencional/voluntária, que não pode ser suprida de ofício pelo juiz (art. 211 CC). Deve ser invocada pela parte interessada.

    A decadência legal é o prazo de 90 dias do CDC, mas o que a questão quer saber é sobre o prazo decadencial CONVENCIONADO entre as partes ( de um ano) , já que já se passaram 8 meses.

  • Gab. A

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    bons estudos

  • Essa questão dá pra fazer por raciocínio, vejamos:

    Se eu considerar a assertiva III como certa, também irei considerar a IV como certa, pois ambas são examinadas de ofício (não precisam de provocação). Logo, desconsiderando essas assertivas, as únicas corretas que restam são a I e II. Gab: a.

    Enfim, quanto a base legal: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Essa questões eu resolvi no dia da prova assim:

    > se a alternativa III estivesse certa, ela só aparece com a alternativa I e, são contraditórios, portando, a letra B está errada.

    > a alternativa I também é contraditória com a alternativa IV, portanto, a letra C também está errada.

    > a alternativa II e IV também estão contraditórias, logo, a letra D também está errada.

    Assim, só sobra a alternativa A que é o gabarito.

    .

    Essa questão com a lógica (não é o ideal dos mundos) era possível ser resolvida.

  • Segundo o art. 26, I, do CDC, o direito de reclamar por vício aparente de bem não durável caduca em 30 dias, em 90 seria de bem durável.

  • A sociedade empresária AB Ltda. vendeu bem móvel não durável para F. mediante contrato escrito. Foi inserida cláusula ampliando para um ano o prazo para reclamar vício aparente, embora a previsão no Código de Defesa do Consumidor seja de noventa dias (?). Recebido o bem, o adquirente verificou, no mesmo dia do recebimento, que havia mesmo vício aparente e de fácil constatação. Aforou a ação somente oito meses depois do dia em que descobriu o vício.

    Vamos lá:

    • O prazo para reclamar por vícios de fácil constatação é decadencial.
    • Há a coexistência de garantias - a legal (30d - bem móvel não durável) e a contratual (1 ano) ----- obs: não entendi o enunciado afirmar que seria de 90 dias, sendo que esse é o prazo para bens móveis duráveis e a questão trata especificamente de bem não durável, mas enfim.
    • No caso de coexistência de garantias, é entendimento do STJ que primeiro "corre" a garantia contratual, para depois começar a correr a garantia legal.
    • A decadência da garantia legal é prevista na legislação (norma de ordem pública), reconhecível de ofício pelo magistrado.
    • A decadência da garantia contratual é prevista contratualmente (norma dispositiva, autonomia da vontade), razão pela qual o magistrado não pode proceder ao reconhecimento de ofício, dependendo de provocação da parte (item I e item II corretos)

    Considerando tudo isso, como o prazo de garantia contratual (1 ano) ainda estava vigente, vez que a ação fora ajuizada após 08 meses da entrega do produto, a decadência a ser analisada no caso é a decadência convencional - que, inclusive, ainda não ocorreu - e depende de provocação do consumidor para análise pelo magistrado.

  • item I está correto, pois em regra, o juiz somente pode conhecer de ofício a decadência prevista em lei, conforme o art. 210 do CC/2002: “Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei”. Contudo, as normas e princípios do CDC são de ordem pública e interesse social, devendo ser aplicados imperativamente, inclusive pelo juiz, por serem de conhecimento ex officio. (REsp 1419557/SP)

    item II está correto, conforme o art. 211 do CC/2002: “Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação”.

    item III está incorreto, pois o reconhecimento de ofício somente ocorre quando a decadência for estabelecida por lei ou quando presentes normas e princípios de ordem pública e interesse social, como é o caso do CDC.

    item IV está incorreto, pois a decadência no caso hipotético é convencional e não legal.

    fonte: estratégia concurso


ID
5577793
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil

Z. casado com Y, mulher, não pode gerar filhos em razão de azoospermia decorrente de cirurgia que removeu glândulas produtoras de esperma. Ele autorizou que Y fosse fertilizada, mediante inseminação artificial, com sêmen de H., amigo do casal. Ela ficou grávida e a criança N. nasceu viva. Foi registrada como filha do casal. Ocorreu grave desentendimento entre Z. e H. Agora, Z. pretende aforar ação negatória de paternidade sob o fundamento de não ser pai de N.
 É CORRETO afirmar que a pretensão de Z.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Conforme art. 1.597, V c/c 1.596, ambos do CC:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Extrai-se do caso acima que Z autorizou a fertilização, logo correta a alter. B.

    bons estudos

  • Conceito de PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL: colaboração entre parentes buscando o cumprimento da função social da família. Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações (responsabilidades).

    Entendo que a alternativa A não está errada, todavia, não é a "mais correta". Infelizmente esse tipo de questão é recorrente em provas da banca Fumarc.

  • princípio da paternidade responsável significa RESPONSABILIDADE e esta começa na concepção e se estende até que seja necessário e justificável o acompanhamento dos filhos pelos pais, respeitando-se assim, o mandamento constitucional do art. 227, que nada mais é do que uma garantia fundamental.

    *** não é o conceito desse princípio que melhor justifica o caso.

  • Enunciados das Jornadas de Direito Civil:

    • Enunciado 105 - As expressões “fecundação artificial”, “concepção artificial” e “inseminação artificial” constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1.597 deverão ser interpretadas como “técnica de reprodução assistida”.
    • Enunciado 257 - As expressões “fecundação artificial”, “concepção artificial” e “inseminação artificial”, constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1.597 do Código Civil, devem ser interpretadas restritivamente, não abrangendo a utilização de óvulos doados e a gestação de substituição.
    • Enunciado 106 - Para que seja presumida a paternidade do marido falecido, será obrigatório que a mulher, ao se submeter a uma das técnicas de reprodução assistida com o material genético do falecido, esteja na condição de viúva, sendo obrigatória, ainda, a autorização escrita do marido para que se utilize seu material genético após sua morte.
    • Enunciado 107- Finda a sociedade conjugal, na forma do art. 1.571, a regra do inc. IV somente poderá ser aplicada se houver autorização prévia, por escrito, dos ex-cônjuges para a utilização dos embriões excedentários, só podendo ser revogada até o início do procedimento de implantação desses embriões.
    • Enunciado 258 - Não cabe a ação prevista no art. 1.601 do Código Civil se a filiação tiver origem em procriação assistida heteróloga, autorizada pelo marido nos termos do inc. V do art. 1.597, cuja paternidade configura presunção absoluta.

ID
5577796
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

R. conta com 70 anos de idade e não tem filhos ou qualquer tipo de rendimento. Encontra-se incapacitado para o trabalho em decorrência de graves sequelas geradas por acidente vascular cerebral. Os pais são falecidos e M., única irmã viva, com 67 anos de idade e aposentada, aufere rendimento mensal de dois salários-mínimos. R. pretende pedir alimentos devido à sua condição atual.

O direito aos alimentos:

I. é previsto no Estatuto do Idoso.

II. pode ser exigido de parentes colaterais de terceiro grau.

III. pode ser exercido somente contra descendentes em qualquer grau.

IV. pode ser exercido contra parentes colaterais de segundo grau.

São CORRETAS apenas as assertivas: 

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • I e IV verdadeiros;

    I - Está sim previsto no estatuto do idoso. Art. 12.

    IV- O limite obrigacional cessa nos colaterais de segundo grau (irmãos ; art. 1697 CC) . Não custa lembrar que não existe colateral de primeiro grau.

  • GAB. C

    I - previsão no Estatuto do Idoso: (art. 11) rt. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    IV - art. 1.697, CC: Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais." - Irmão: colateral de segundo grau.

    bons estudos

  •  Art. 12 A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

                 Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Obrigação alimentar: previsão no Estatuto do idoso.

    Não há ascendente. Não há descendente: socorre-se ao parente colateral de 2.º grau (irmão)


ID
5577799
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

X. elaborou contrato escrito de locação de imóvel cujo proprietário é D., que sequer conhece X. D. foi indicado como sendo locador e sua assinatura foi grosseiramente falsificada por X.

Os fatos relatados revelam que o negócio jurídico: 

I. é inexistente.

II. tem existência material.

III. é ineficaz.

IV. tem existência material e eficácia.

São CORRETAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Não se trata de vício em requisito. Trata-se na realidade da inexistência de dois requisitos mínimos do plano existencial de um negócio jurídico.

    O plano da existência engloba:  agentes, objeto, forma e vontade do negócio jurídico.

    Não há o agente locador do negócio. Não houve vício em sua vontade, por exemplo, este simplesmente jamais fez parte do negócio, assim como também nunca houve manifestação de sua vontade.

  • Gab. A

    Trata se na hipótese de negócio jurídico inexistente, por ausência de manifestação de vontade.

    Um outro exemplo de inexistência do neg. jur. seria o caso de coação absoluta decorrente de violência física (vis absoluta).

    bons estudos

  • Só complementando:

    Trata-se da escada Ponteana ou Escada Pontiana:

    Plano da existência:

    • Agente;
    • Vontade;
    • Objeto;
    • Forma;

    Plano da validade:

    • Partes ou agentes capazes;
    • Vontade livre, sem vícios;
    • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    • Forma prescrita ou não defesa em lei.

    Plano da eficácia:

    • Condição (evento futuro e incerto).
    • Termo (evento futuro e certo).
    • Encargo ou Modo (ônus introduzido em ato de liberalidade).
    • Regras relativas ao inadimplemento do negócio jurídico (resolução). Juros,
    • cláusula penal (multa) e perdas e danos.
    • Direito à extinção do negócio jurídico (resilição).
    • Regime de bens do negócio jurídico casamento.
    • Registro Imobiliário.

    Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce

  • o negócio é existente pois os agentes estão indicados no negócio, porém ele é nulo por simulação (contem disposição falsa). Ao meu ver esse deveria ser o raciocinio correto
  • Para o negócio jurídico ser válido é necessário que tenha manifestação de vontade.

  • Como não tem agente??? Tem sim (X), só não é legítimo. Logo, é inválido.

    Como não tem manifestação de vontade???? Vontade de X está expressa no contrato, mas, de novo, ele é ilegítimo, logo o contrato seria nulo/inválido.

    Né isso não!?!?!?

    Pela questão, só tem manifestação de vontade se for da parte legítima. Por isso a resposta fica como ato inexistente!

  • ART. 104 do CC (3 Planos)

    Elementos Essenciais para: EXISTÊNCIA, VALIDADE e EFICÁCIA do Negócio Jurídico.

    Existência: Agente, Objeto, Forma e - mesmo que não expressamente escrito no Art. - ''MANIFESTAÇÃO DE VONTADE''.

    No caso relatado, ''D'' não tinha intenção de realizar o Negócio (assinatura falsificada), logo este dito:

    INEXISTENTE, INVÁLIDO E INEFICAZ.

  • Pessoal, tentando ir além, na área criminal, o que isso acarretaria? falsidade ideológica?

     Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • GABA: A

    Existência: Vontade, sujeito, objeto e forma.

    Sujeito: se alguém manifesta vontade há de ter alguém para recepcioná-la. O negócio jurídico precisa de manifestação de vontade e recepção da vontade, caso contrário será inexistente.

    X. elaborou contrato escrito de locação de imóvel cujo proprietário é D., que sequer conhece X.

    D. foi indicado como sendo locador e sua assinatura foi grosseiramente falsificada por X.

    Ou seja, "D" nunca manifestou vontade, nem sabia da existência do contrato elaborado por "X". A validade é uma "qualificação" da existência.

  • Acredito que seja ineficaz porque é inexistente.

  • Essa pega quem lê na pressa.

    X fez um contrato de locação falso com D. D nunca ouviu falar de X na vida. Ficou complicado? Então pense o seguinte...

    Você é "D", proprietário de um imóvel. Do nada, aparece Xerxes, pessoa que você nunca viu antes na vida, com um contrato de locação assinado por você.

    O negócio jurídico existe? Óbvio que não. Não passa de uma fabricação,

    Escada ponteana "existência - validade - eficácia". Se não existe, não tem validade, nem eficácia.

    Os fatos relatados revelam que o negócio jurídico: 

    I. é inexistente.

    II. tem existência material.

    III. é ineficaz.

    IV. tem existência material e eficácia.

  • Requisitos Existência FAVO

    Forma

    Agente

    Vontade

    Objeto

  • Essa questão é absurda. Como um negocio vai ser, ao mesmo tempo, inexistente e ineficaz? para ele ser ineficaz, ele precisa ser primeiro EXISTENTE e depois VÁLIDO e ai sim EFICAZ OU INEFICAZ. Se ele é inexistente, a análise se encerra ai. É uma escada. Absurdo nao anularem.

  • Questão com as mesmas premissas do caso enfrentado pelo STJ, em 2016 - ():

    Não são convalidáveis os negócios jurídicos celebrados com o intuito de alterar o quadro societário de sociedade empresária por meio da falsificação de assinatura de sócio, ainda que o próprio sócio prejudicado pelo falso tenha, por escritura pública, concedido ampla, geral e irrevogável quitação, a fim de ratificar os negócios jurídicos. 

    Com efeito, a questão posta em discussão não trata de nulidade relativa, mas, sim, de evidente nulidade absoluta, pois o art. 166, II, do CC, proclama ser nulo o negócio quando for ilícito o seu objeto, valendo ressaltar que essa ilicitude não é apenas do bem da vida em discussão, mas, também, da própria operação jurídica realizada. Na hipótese em análise, por exemplo, embora não haja qualquer vício no objeto propriamente dito do negócio jurídico (cessão das cotas sociais de sociedade empresária), a operação realizada para esse fim revela-se manifestamente ilícita (falsificação da assinatura de um dos sócios), configurando, inclusive, crime previsto no CP. 

    [...]

    Da mesma forma, também não há que se falar em aplicação do art. 167 do CC: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.” Com efeito, o § 1º deste dispositivo legal disciplina que “Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.” Ora, no caso em apreço, não se está diante de nenhum dos requisitos elencados acima que caracterizam a simulação. A simulação pressupõe um acordo entre os declarantes para a realização de um determinado negócio jurídico a fim de infringir a lei ou prejudicar terceiros de forma deliberada. Isto é, há verdadeiro conluio entre os contraentes do negócio jurídico celebrado, o que não ocorreu na espécie. Ora, se não houve a participação (manifestação de vontade) de um dos envolvidos no negócio jurídico, visto que sua assinatura foi falsificada, não há como se falar em existência de conluio entre as partes para fraudar terceiros.

  • De acordo com o CC, ele deveria ser inexistente, posto que o agente/proprietário não manifestou a sua vontade, porém o STJ possui o entendimento que ele existiu, por ter tido um agente celebrante, mas que ele é inválido/nulo e ineficaz:

    "A operação realizada para esse fim revela-se manifestamente ilícita (falsificação da assinatura de um dos sócios), tornando o negócio celebrado nulo de pleno direito, sendo, portanto, inapto a produzir qualquer efeito jurídico entre as partes." (REsp 1368960)

  • Há três planos para os negócios jurídicos (teoria ponteana):

    ~>Plano de existência: é aquele que os elementos são substantivos, sem qualidades, a saber: partes (ou agentes), vontade, objeto e forma.

    ~>Plano de validade: é aquele que os elementos do plano de existência são adjetivados, ganham qualidades, a saber: partes ou agentes capazes; vontade livre, sem vícios; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei. Art. 104 do CC. As hipóteses gerais de nulidade do negócio jurídico estão previstas nos arts. 166 e 167 do CC/2002. Os casos gerais de anulabilidade constam do art. 171 da atual codificação.

    ~>Plano de eficácia: estão os elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres, caso da condição, do termo, do encargo ou modo, das regras de inadimplemento negocial (juros, multa e perdas e danos), do registro imobiliário, da rescisão contratual, do regime de bens do casamento, entre outros.

    Esses planos são relativamente autônomos. Relativo porque ele pode existir, ser inválido e eficaz; pode existir, ser válido e ineficaz; pode existir, ser inválido e ineficaz. Mas nunca poderá o negócio jurídico ser inválido ou ineficaz se ele não existir, porque o atributo da validade e da eficácia só podem ser acoplados a algo que existe.

  • Como o NJ seria inexistente e eficaz ao mesmo tempo?

    Sinceramente não consegui entender essa questão.


ID
5577802
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cláusulas pétreas são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    • (...) 4. PODER CONSTITUINTE DERIVADO DE REFORMA DA CONSTITUIÇÃO: ESPÉ­CIES E LIMITAÇÕES. (...) Limitações substantivas ou materiais: são identificadas ou como normas que impossibilitam a inserção de matérias na Constituição (limites mate­riais de cunho inferior) ou como normas que impedem a supressão (abo­lição) de determinados temas ou matérias estabelecidas em um texto cons­titucional (limites materiais de cunho superior). Esse segundo tipo é o mais comum, e, nesse caso, são os limites materiais normalmente identificados na forma das chamadas cláusulas pétreas (intangíveis) da Constituição; ou seja, normas que o Poder Constituinte Originário determina, por meio do texto constitucional, que em razão de alguns elementos essenciais - li­gados à identidade da Constituição - não podem ser abolidos (suprimidos da normatividade constitucional). Na Constituição de 1988, esses limites estão definidos no art. 60, § 4, que afirma que não será objeto de proposta de emenda constitucional matéria tendente a abolir: a forma federativa: o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e as garantias individuais. Nesse sentido, temos aqui os denomina­dos limites materiais explícitos ao poder reformador. Porém, estas não são as únicas limitações materiais (de cunho superior) existentes. Certo é que, conforme veremos, a doutrina desenvolveu a tese da existência, também, de limites materiais implícitos ao poder reformador. (...) (Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. fls. 144/145)
  • Gab. B.

    Trata-se de um núcleo não suprimível na Constituição, trazendo um rol de matérias que nãp podem ser abolidas por meio de EC. Estão previstas no art. 60, §4º:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    bons estudos

  • A questão exige conhecimento acerca das cláusulas pétreas e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao seu conceito.

    Sobre o tema, Pedro Lenza explica:

    "O poder constituinte originário também estabeleceu algumas vedações materiais, ou seja, definiu um núcleo intangível, comumente chamado pela doutrina de cláusulas pétreas. Nesse sentido (e inovando o disposto no art. 50, § 1º, da Constituição de 1967, que previa como 'cláusula pétreas' apenas Federação e a República), não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais."

    Portanto, cláusulas pétreas são consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Poder Constituinte Derivado Reformador

    Limitações circunstanciais: Não será possível acionar os mecanismos de modificação da CF durante as situações anormais e excepcionais: ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO e INTERVENÇÃO FEDERAL;

    Limitações formais/procedimentais: Reflete a ideia de um processo de reforma mais solene e dificultoso, sendo que só será possível considerar legítima eventual reforma se atendida os requisitos previstos pelo poder constituinte originário.

    • LIMITAÇÃO FORMAL SUBJETIVA: Legitimação para propor a PEC:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de + 1/2 das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    • LIMITAÇÃO FORMAL OBJETIVA: Requisitos de admissibilidade da PEC para sua promulgação e vigência.

    Art. 60,§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Limitações materiais (cláusulas pétreas, art. 60, §4, CF): forma federativa de estado, direitos e garantias individuais,  o voto direto, secreto, universal e periódico e  a separação dos Poderes;

    Limitações implícitas: titularidade; dupla revisão;

  • ADENDO

    Limites materiais -  MACETE

    --> VoSe FoDi ? Direto, com todos (universal) e periódico, pois sou secreto !

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    • STF, MS n. 32.033 : abre-se a excepcional possibilidade de controle preventivo jurisdicional de constitucionalidade, viabilizado apenas, e tão somente, aos parlamentares, por meio de mandado de segurança a ser impetrado no STF. ( direito líquido e certo ao devido processo legislativo)

  • GAB-B

    consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto. 

    NA DUVIDA VAI NA MAIOR.!!!

    GAB-B

  • Cláusulas pétreas: sempre caem. "votar separação direito da federação".

    voto.....direto, secreto, universal e periódico.

    separação....dos Poderes

    direitos....e garantias fundamentais

    federação....forma federativa de Estado

    Podem ser ampliadas. Não podem ser restringidas. Podem ser modificadas, desde que não se atinja o núcleo essencial(não podem ser abolidas, nem tendentes a abolir).

    Pode o voto se tornar facultativo? Sim, não se está abolindo o direito ao voto.

    Pode o voto voltar a ser censitário? Não, porque irá restringir o direito ao voto a quem possua maior poder econômico.

    Pode o país voltar a ser uma monarquia? Depende. Antigamente, José Afonso da Silva defendia que sim. Hoje, ele entende que a forma de governo "República" é intrínseca à cláusula pétrea da forma federativa de Estado (o que, com todo o respeito, não faz sentido nem do ponto de vista técnico, nem político-administrativo). Entendimento atual é cambaleante, pendendo para a possibilidade, desde que por meio de plebiscito autorizativo.

    Pode haver modificação que atinja o art. 6º da CF (direitos sociais)? Prevalece que sim, desde que o núcleo não seja atingido. Ou seja, emenda constitucional não pode extinguir direito a férias, 13º proporcional, salário mínimo nacional.

  • GABARITO - B

    A) aquelas que não podem ser modificadas no texto constitucional. ( ERRADO )

    Elas podem ser modificadas em sentido ampliativo, não restritivo ou extintivo.

    ______________________________________________________________________

    B) consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto. ( CERTO)

    REPRESENTAM LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO, CONFORME ARTIGO 60, § 4º.

    ________________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!!

  • Errando e aprendendo...

    Letra B correta

    Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Somente haverá desrespeito a cláusula pétrea caso a emenda "tenda" a SUPRIMIR/ABOLIR um das matérias ali arroladas."

    Ou seja, as cláusulas pétreas não estão proibidas de serem modificadas pelo poder constituinte derivado reformador, visto que, é permitido até mesmo ampliação das mesmas, ou seja, criar nova cláusula pétrea não é vedado pelo ordenamento jurídico. O que não é permitido é uma emenda constitucional tendente a ABOLIR uma cláusula pétrea, como por ex: ec para abolir a forma federativa de estado.

    A proibição de abolir uma cláusula pétrea se encontra presente nos LIMITES MATERIAIS do poder derivado reformador.

  • Gab. B

    Artigo 60, §4º da CF, limitação material ao poder constituinte derivado reformador.

  • A RESPEITO DA LETRA A

    ELAS PODEM SER MODIFICADAS PARA MELHORIAS MAS NUNCA NUNCA PARA PIORAR.

    LEVA ISSO PRA PROVA QUE DA PRA ACERTAR

    GABARITO B

  • consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto. 

  • Cláusulas pétreas podem ser modificadas sim, desde que para estendê-las

  • A) aquelas que não podem ser modificadas no texto constitucional.

    Obs: errada, pois podem ser modificadas para ampliar e sofisticar os assuntos do art. 60§4º

    B) consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto. 

    Obs: certa!

    C) dispositivos constitucionais que só podem ser alterados, por meio de emendas ao texto constitucional. 

    Obs: errada, pois clausulas petreas nao podem ser objeto de proposta de emenda constitucional.

    D) impedimentos à atuação do Poder Constituinte Originário.

    Obs: errada, impede o poder reformador, pois sao materias que o poder originario entendeu ser essencial para identidade basica do projeto constitucional.

  • Qual o erro da C?

  • dica: Com relação à alternativa d, sabemos que o poder constituinte originário é INICIAL, AUTÔNOMO E ILIMITADO.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A) aquelas que não podem ser modificadas no texto constitucional.

    Uma cláusula pétrea pode ser modificada, nos termos da jurisprudência do STF, em três situações: a) para ampliar; b) para reduzir, desde que não prejudique o núcleo essencial; c) para alterar a expressão literal, a redação da cláusula pétrea, desde que não afete o núcleo de proteção.

    B) consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto. 

    Correta. Novas cláusulas pétreas só podem ser criadas pelo Poder Originário, pois constituem limitações materiais ao Poder de reforma da Constituição. Todavia, uma emenda é capaz de ampliar uma cláusula pétrea. Foi o que ocorreu com a criação do artigo 5º, inciso LXXXVIII, da Lei Maior (Princípio da razoável duração do processo), a partir da EC 45/2004, por exemplo. Mais uma garantia constitucional foi instituída por emenda, o rol de direitos e garantias individuais foi ampliado, mas as limitações materiais continuaram a ser quatro.

    C) dispositivos constitucionais que só podem ser alterados, por meio de emendas ao texto constitucional. 

    Jamais, nos moldes do Art. 60. §4º, da CF - º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – forma federativa de Estado; II – voto direto, secreto, universal e periódico; III – separação dos poderes e IV – os direitos e garantias individuais.

    D) impedimentos à atuação do Poder Constituinte Originário. 

    O Poder Constituinte Originário é juridicamente ilimitado, pois não se sujeita ao direito anterior, nem mesmo a cláusulas pétreas. Aliais, vale dizer que as chamadas “cláusulas pétreas” são limitações materiais sofridas pelo Poder Derivado.

    FONTE: Estratégia + meus resumos.

  • Cláusulas pétreas são limitações materiais impostas ao Poder Reformador para restringir a alteração de determinados conteúdos.

    O dispositivo deve ser interpretado no sentido de impor a preservação do núcleo essencial dos princípios e institutos protegidos por cláusulas pétreas, e não como uma vedação absoluta de alteração do texto ''(intangibilidade literal)''.

    Marcelo Novelino, Curso de Direito Constitucional.


ID
5577805
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O delegado de polícia requisitou para o Juiz de Direito competente a violação do sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas de um sujeito que está sendo investigado criminalmente pela prática de determinado delito.
Nos termos da Constituição Federal, este pedido poderá ser deferido apenas para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Atentar que a questão foi alvo de recursos pois o enunciado afirmou "nos termos da Constituição Federal", todavia, o gabarito foi mantido. Segue trecho da resposta do examinador:

    • CF, Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    • (...) Por princípio, todas as questões de uma avaliação de Direito Constitucional devem estar pautadas na própria Constituição (usando, por exemplo, a expressão, “nos termos da Constituição Federal”). Quando uma expressão desta natureza aparece em uma prova, ela visa, especialmente, deixar o candidato mais acertado de que ele não deve interpretar o conteúdo, conforme “pode acontecer”, no dia-a-dia (ainda que de maneira incorreta; ou por abuso de autoridades; ou no Direito Comparado etc.); mas que o que se busca em resposta é efetivamente aquilo que o sistema constitucional normatiza. Assim, ainda que o conceito de “Constituição” não se restrinja a seu texto positivado, alcançando os costumes (doutrinados, por exemplo) e a jurisprudência, para resolução da questão bastaria a leitura dos termos expressos no texto em si, em sua literalidade. (...)
    • (...) Uma leitura desatenta do dispositivo pode levar a uma conclusão equivocada de que somente a comunicação telefônica poderá ser violada, desde que atendidos os requisitos (sic!). Isso é falso, pois todos os 4 objetos acima podem ter a sua quebra de sigilo efetivada. Ou seja: o entendimento que se deve conceder é que deve se estender essa exceção (de quebra do sigilo) às demais inviolabilidades anunciadas no inciso XII.  
    • Esse pensamento se justifica pelo fato de que nenhum direito é absoluto e, assim, por analogia, o sigilo das correspondências, comunicações telegráficas e dados pode ser quebrado, de diversas formas, inclusive, mediante ordem judicial. (...)
  • CF, Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    REGRA: INVOLÁVEL O SIGILO

    •  CORRESPONDÊNCIA
    • TELEGRÁFICAS
    • DADOS
    • TELEFÔNICAS

     SALVO no último caso (TELEFÔNICAS) POR 

    • ORDEM JUDICIAL 
    • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
    • INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

    Acredito que o gabarito correto seria letra A, pois a questão pediu "Nos termos da Constituição Federal"

    Questão da banca FCC com esse entendimento conforme a CF

    (FCC) Ronaldo está sendo investigado criminalmente pela prática de determinado delito e o delegado de polícia requisitou para Bento, Juiz de Direito, a violação do sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. Segundo o artigo 5o , inciso XII, da Constituição Federal brasileira, em regra, a violação por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, poderá ser deferida no caso de comunicações telefônicas, apenas. (CERTO)

    Questão da banca CESPE com esse entendimento conforme a CF

    (CESPE) De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (ERRADO)

    Se fosse conforme o STF que já decidiu que as outras inviolabilidades (sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas) também poderão ser afastadas, já que nenhum direito fundamental é absoluto, aí tudo bem... mas segue o jogo.

    Gabarito da banca: B

  • Gab. B

    Sustenta-se que as possibilidades se estenderiam a outras formas de interceptações, inclusive as correspondências, sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas para a prática de ilícitos.

    E M E N T A: HABEAS CORPUS - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO - OBSERVANCIA - ALEGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZAÇÃO DE COPIAS XEROGRAFICAS NÃO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANALISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO. - A estrutura formal da sentença deriva da fiel observancia das regras inscritas no art. 381 do Código de Processo Penal. O ato sentencial que contem a exposição sucinta da acusação e da defesa e que indica os motivos em que se funda a decisão satisfaz, plenamente, as exigencias impostas pela lei. - A eficacia probante das copias xerograficas resulta, em princípio, de sua formal autenticação por agente público competente (CPP, art. 232, paragrafo único). Pecas reprograficas não autenticadas, desde que possivel a aferição de sua legitimidade por outro meio idoneo, podem ser validamente utilizadas em juízo penal. - A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, paragrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondencia remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumarissima de habeas corpus.

    (HC 70814, Relator(a): CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 PP-16649  EMENT VOL-01750-02 PP-00317 RTJ VOL-00176-01 PP-01136)

    bons estudos

  • Ué, nos termos da CF não seria só a A?

  • GAB: B

    Eu sei que você ficou chocado(a) com o gabarito.

    Eu até recorri, mas a banca manteve, sob o argumento de que a expressão "nos termos da Constituição" exige apenas que o candidato evite responder com base naquilo que "pode acontecer, no dia-a-dia" e que a expressão “salvo, no último caso” significa que nos três primeiros casos, o sigilo pode ser quebrado por autoridades diversas, mas no caso das comunicações telefônicas, só por magistrado.

    Reposta da banca aos recursos contra esta questão - PARTE 1

    "Por princípio, todas as questões de uma avaliação de Direito Constitucional devem estar pautadas na própria Constituição (usando, por exemplo, a expressão, “nos termos da Constituição Federal”). Quando uma expressão desta natureza aparece em uma prova, ela visa, especialmente, deixar o candidato mais acertado de que ele não deve interpretar o conteúdo, conforme “pode acontecer”, no dia-a-dia (ainda que de maneira incorreta; ou por abuso de autoridades; ou no Direito Comparado etc.); mas que o que se busca em resposta é efetivamente aquilo que o sistema constitucional normatiza. Assim, ainda que o conceito de “Constituição” não se restrinja a seu texto positivado, alcançando os costumes (doutrinados, por exemplo) e a jurisprudência, para resolução da questão bastaria a leitura dos termos expressos no texto em si, em sua literalidade. Não se há que analisar, tampouco, a legislação infraconstitucional, nem mesmo aspectos de outras disciplinas como Direito Penal (para diferenciar os termos “crime”, “delito” etc.), nem Administrativo (para diferenciar “requisição”, “requerimento”, “pedido”), até mesmo, porque o enunciado da questão anuncia que o juiz “poderá” deferir os pedidos (no sentido de ter a possibilidade jurídica para tanto). Fixada esta premissa, o passo seguinte é verificar o que dispõe a literalidade da Constituição Federal brasileira, em seu art. 5º, XII. A inviolabilidade em estudo abrange 04 (quatro) formas: - as correspondências; - as comunicações telegráficas; - os dados; e - as comunicações telefônicas. Uma leitura desatenta do dispositivo pode levar a uma conclusão equivocada de que somente a comunicação telefônica poderá ser violada, desde que atendidos os requisitos (sic!). Isso é falso, pois todos os 4 objetos acima podem ter a sua quebra de sigilo efetivada. Ou seja: o entendimento que se deve conceder é que deve se estender essa exceção (de quebra do sigilo) às demais inviolabilidades anunciadas no inciso XII. Esse pensamento se justifica pelo fato de que nenhum direito é absoluto e, assim, por analogia, o sigilo das correspondências, comunicações telegráficas e dados pode ser quebrado, de diversas formas, inclusive, mediante ordem judicial. [...]"

    Continua..

    @Inverbisconcurseira

  • Continuando a reposta da banca aos recursos contra esta questão - PARTE 2

    "[...] Valendo das lições de Uadi Lammêgo Bulos (Curso de Direito Constitucional. 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2017), bibliografia de referência no edital, temos: 'Quando a Carta Magna protege o sigilo está, na realidade, resguardando a privacidade do homem em suas relações familiares e domésticas, proibindo todo tipo de investida contra a sua integridade física, psíquica, intelectual e moral. O direito ao sigilo procura, pois, evitar afrontas à honra, à reputação, ao bom nome, à imagem física e social das pessoas, deixando-as a salvo de informações comprometedoras de sua intimidade. (...) Mas as liberdades públicas não são absolutas. Daí o Supremo Tribunal Federal assegurar a possibilidade da quebra do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados (bancários e fiscais), telefônicas e telemáticas, sempre que estiverem sendo utilizadas como instrumento de práticas ilícitas.'

    Em alguns casos, como o sigilo de dados bancários ou fiscais, uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) pode ordenar a quebra do sigilo. Comunicações telegráficas (escritas) também. Lado outro, importa lembrar que não é possível a quebra de sigilo bancário por parte do Ministério Público e da administração tributária, sem autorização judicial. Vale lembrar ainda que já decidiu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a “inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas” Mas, no caso específico das comunicações telefônicas (conversa com som) não é uma autoridade qualquer. A Constituição exige que seja ordem judicial (proferida por magistrado), objetivando a investigação ou instrução processual penal. Ou seja, no caso específico da quebra do sigilo de uma conversa telefônica (“interceptação telefônica”) esta só será possível por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal e nas formas que a lei estabelecer. É o que significa a expressão do dispositivo do inciso XII, do art. 5º da CF/88, “salvo, no último caso”... É dizer, para os três primeiros casos, pode ser quebrado o sigilo por autoridades diversas; mas no caso das comunicações telefônicas, só por magistrado. Mais uma vez deve-se observar a “reserva jurisdicional” que, delimita a emissão dessa ordem como competência exclusiva do Poder Judiciário (descabendo, por exemplo a uma CPI fazê-lo), sob o manto da “reserva legal” (“...nos termos da lei”). [...]"

    Continua...

  • Continuando a reposta da banca aos recursos contra esta questão -PARTE 3

    "Pensar diferente disso significaria imaginar que políticos corrutos nunca poderiam ter seus dados bancários corrompidos, que pedófilos não teriam seus dados telemáticos e de computador violados e assim por diante. Repise-se: todo direito fundamental é relativo. Logo, encontrando as necessárias condições legais e constitucionais, pode ser diminuído em sua execução. Ainda que o sigilo seja a regra; a quebra de sigilo é exceção plenamente adequada ao sistema constitucional. A partir deste entendimento preliminar, crucial analisar a interpretação da questão. Temos situação em que o delegado de polícia (que não tem poderes de quebras de sigilo; mas deve requisita-los ao magistrado competente), visando investigar um crime, requer a quebra dos seguintes sigilos: (1) da correspondência; (2) das comunicações telegráficas; (3) de dados, e (4) das comunicações telefônicas Ou seja: o agente policial requisitou ao magistrado quebra do sigilo em 4 searas distintas. Importa lembrar que o delegado não possui poderes para quebrar nenhum desses sigilos diretamente (ainda que seja notícia de que, no passado, alguns o fariam, em desacordo com os termos constitucionais e legais). Neste caso, o magistrado tem poderes necessários e suficientes, para deferir e determinar a quebra do sigilo, não apenas das comunicações telefônicas (4) que seria “o mais grave”; mas dos demais também (1, 2 e 3). Se ainda restarem dúvidas sobre o acerto do Gabarito, importa responder intimamente cada uma das perguntas abaixo: 1º) De onde saiu a fundamentação da questão? (R: Nos termos do art. 5º, Inciso XII, da Constituição Federal) 2º) Quantos direitos estão protegidos pelo sigilo na redação do art. 5º, XII? (R: 4) 3º) Quais são eles? (R: Correspondência, Comunicações telegráficas, dados e comunicações telefônicas); 4º) Algum é absoluto? (R: Não. Todos podem ter o sigilo quebrado). 5º) Quem pode quebrar o sigilo de dados bancários? (R: Várias autoridades) 6º) Quem pode quebrar o sigilo de correspondência? (R: Várias autoridades) 7º) Quem pode quebrar o sigilo de comunicações telegráficas? (R: Várias autoridades) 8º) Quem pode quebrar o sigilo de comunicações telefônicas? (R: Apenas o juiz, neste “último caso”); 9º) Nos três primeiros casos, “Várias autoridades” podem quebrar os sigilos; mas o juiz também pode? (R: Pode sim. Quem pode o mais, pode o menos) 10º) Se o juiz pode quebrar os 4 sigilos, uma vez submetida a requisição de quebra de 4 sigilos, quais ele pode deferir? (R: Todos). Dessa maneira, a regra geral, prevista constitucionalmente, é a inviolabilidade de correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e comunicações telefônicas. Mas é importante lembrar que nenhum direito é absoluto e, portanto, mesmo esses sigilos podem ser quebrados, fundada e excepcionalmente. Logo, o Gabarito apontado mantém-se íntegro por sua correição, vez que requisitadas ao magistrado a quebra de 4 espécies de sigilo."

  • Essa questão foi polêmica, me lembro que na prova fiquei entre as alternativas A e B, mas acabei dando a B porque interpretei a questão nesse sentido:

    > A reserva de jurisdição fica adstrita aos casos de quebra das comunicações telefônicas quando envolverem investigações criminais ou instruções processuais penais (art. 5º, inc. XII)

    > Contudo, a questão, ainda que dúbia, quer saber quais dos pedidos poderiam ser deferidos, nos termos da CF.

    > Eu entendi que todos os pedidos podem ser deferidos ainda que de fato haja reserva de jurisdição em relação as comunicações telefônicas.

    > Sendo que o fato das comunicações dependerem de autorização judicial não obstariam, por si só, que os outros pedidos fossem deferidos.

    .

    Bom, não acho que seja o raciocínio mais adequado, contudo, foi o que me fez acertar a questão, a forma de interpretá-la.

  • Quando vc for fazer uma prova OBJETIVA, além de estudar a jurisprudência dos Tribunais Superiores, se atente também para a jurisprudência da "Banca Examinadora". Por exemplo, caso essa questão fosse elaborada pela FCC ou Cebraspe a alternativa correta seria a Letra A, agora, como foi pela FUMARC, a alternativa correta é a B (e NÃO vai ser anulada).

  • O enunciado já é equivocado, pois o delegado não REQUISITA perante o judiciário, ele REPRESENTA.

  • "Requisitou"? Preocupante essa atecnia da banca.

  • No começo eu não entendi nada e no final parecia que eu tava no começo

  • A justificativa da banca foi muito sem-vergonha. Quiseram justificar o injustificável para evitar anulação. Ridículo. Melhor pular essa questão para não aprender errado!

  • Atenção a este detalhe:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    O art. 5º, inciso XII, trata da inviolabilidade das correspondências e das comunicações.

    A princípio, a leitura do inciso XII pode dar a entender que sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados não poderia ser violadoapenas haveria exceção constitucional para a violação das comunicações telefônicas.

    Não é esse, todavia, o entendimento que prevalece.

    Como não há direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, que lei ou decisão judicial também possam estabelecer hipóteses de interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos.

    Fonte: Nádia - Estratégia Concursos.

  • Há diversos julgados em que possibilita a interceptação de correspondência, em investigações criminais, presídios etc. O problema é que a questão pediu "de acordo com a Constituição Federal".

  • DICA: pulem esta questão com esse gabarito absurdo desta banca.

  • Se pode quebrar o sigilo das comunicações, teoricamente o mais invasivo, pq não poderia quebrar os demais (menos invasivos)?

  • Nos termos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderiam ser violadas por ordem fundamentada do juiz competente.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (comunicação telefônica), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    TALVEZ SE A BANCA NÃO TIVESSE UTILIZADO "NOS TERMOS DA CF" A QUESTÃO FICARIA MENOS RIDÍCULA.

  • Para quem ficou de fora da Segunda Fase por apenas UMA questão, esta é uma daquelas que machucam. Outras questões bem menos ridículas foram anuladas, MAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAS... segue o jogo.

    Tudo no tempo de Deus.

  • A questão é pobre, mas não tem nada de errada.

  • FUMARC sendo FUMARC né gente, segue o jogo.

  • Odeio essa banca

  • Deus me livre dessa banca! Tá repreendido!!!

  • Delegado requisitando para o juiz é soda..

  • O delegado de polícia requisitou para o Juiz??????

  • Errei na prova, mas sei que há uma divergência interpretativa nisso ai. Há uma primeira interpretação de que o "ultimo caso" seria APENAS "comunicações telefônicas". Todavia, segundo o professor Flávio Martins (2021. p. 867), a interpretação que prevalece é a que diz que "ultimo caso" diz respeito aos "dados e comunicações telefônicas". porque? ele explica:

    "se o constituinte quisesse que o 'último caso' fosse apenas comunicações telefônicas, teria usado três virgulas na frase, dessa forma: é inviolável o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas salvo no último caso...

    todavia, a redação foi diferente. O constituinte, em vez de suar vírgulas, usou duas letras "e" separando os substantivos. dessa forma, formaram-se dois blocos de comunicação: correspondência e comunicação telegráfica (primeiro bloco) e um segundo bloco: dados e comunicações telefônicas.

    Achei sacanagem cobrar isso na primeira fase. Levando em conta o explicado pelo professor, nenhuma alternativa está correta. enfim. caminhemos.

  • Delegado REQUISITANDO?

  • Um examinador chegou no filho dele de 18 anos e no primeiro semestre da faculdade de direito e disse: "meu filho, crie uma questão ai de Direito Constitucional que o papai vai colocar numa prova de concurso". Eis a questão,

  • TEM ALGUMA COISA ERRADA QUE NÃO ESTA CERTA NESSA QUESTÃO !

    KAKAKAKKA

    GABARITO C

  • REGRA: INVOLÁVEL O SIGILO

    •  CORRESPONDÊNCIA
    • TELEGRÁFICAS
    • DADOS
    • TELEFÔNICAS

     SALVO no último caso (TELEFÔNICAS) POR 

    • ORDEM JUDICIAL 
    • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
    • INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • COMO PODE UM GABARITO ERRADO EM UMA PROVA PARA DELEGADO, INCRÍVEL, PARECE CRIANÇA FAZENDO QUESTÃO

  • A vida do concurseiro já não é fácil, aí vem uma banca dessas e faz cagada.

  • Errei na prova, errei aqui e quero continuar errando, pois estarei acertando!

  • Quem errou, acertou

  • Tem que aplicar o toxicológico para esses cara tbm, os cara vai maconhado elaborar as questão kkkkkk

  • ADENDO

    - A interpretação literal do texto da CF permite concluir que somente o sigilo das comunicações telefônicas pode ser relativizado, e o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados estão absolutamente protegidas.

    • # segundo o STF:  por inexistir direitos fundamentais absolutos, “(…) sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”. E mais “a inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”.

    (Gabarito deveria ser A)

  • Eu achando que seria só as de dados e comunicações telefônicas que poderiam ser violadas por ordem judicial. Mas olha o nome da banca "FUMARc" os examinadores vão tudo fumados e cheirados de drogas para elaborarem as questões

  • A questão não é tão absurda quanto os colegas afirmam. Se se descolar da leitura anacrônica e literal do texto, é possível sustentar a correção da resposta apontada pela banca.

    "Aliás, cumpre destacar, aqui, - em relação ao alcance da exceção constitucional -, que muito se discutiu acerca da expressão 'no último caso', contida no art. 5º, XII, última parte, CF: a expressão faz referência apenas às 'comunicações telefônicas' ou, então, às três modalidades de comunicações previstas no dispositivo legal? A resposta adequada à Constituição, nesse caso, é no sentido de que qualquer que seja o meio utilizado para a comunicação - telegráfica, de dados e telefônica - é passível de interceptação para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, desde que autorizada por ordem judicial, nos termos da Lei n. 9.296/96." (CANOTILHO, J. J. Gomes. STRECK, Lenio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil, São Paulo: Saraiva/Almedina. p. 293).

    Sobre o tema, ainda, a jurisprudência do Supremo tem ido no sentido da necessidade de autorização judicial para restringir o direito ao sigilo das correspondências:

    Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. STF. Plenário. RE 1116949, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 993).

  • Se vc errou a questão, provavelmente foi porque assinalou de acordo com a literalidade do artigo 5º, XII, assim como eu, que nos permite concluir que  somente o sigilo das comunicações telefônicas pode ser relativizado, e o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados estão absolutamente protegidas.

    "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    Mas, se tiver a presença de 3 requisitos cumulativos, é possível a quebra de TODOS OS tipos de sigilo acima elencados:

    1. Ordem judicial devidamente fundamentada que determine a quebra do sigilo;
    2. finalidade para investigação criminal ou instrução de procedimento penal;
    3. na forma e nas hipóteses da lei.

  • GAB-B

    os casos de quebra de sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. 

    ART.5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

    SE ACERTOU MARQUE O GABARITO, SE ERROU MARQUE O GABARITO.

    O resultado esperado depende somente de você!

    USE DURATESTON. RSRS

  • essa questão foi anulada pela banca? não foi?

  • O enunciado está errado. Deveria ser: “Segundo o entendimento individual deste examinador, este pedido poderá ser deferido apenas para”

  • Adriane, coisa querida, corre aqui rapidão... Vem ver essa questão que é de cair o c# da bund@. PQP!

  • questão feita para "determinadas pessoas" serem aprovadas...

  • Nova pirâmide de Kelsen:

    FUMAR/CESPE/FGV/FCC/INCAB

    MINISTROS DO STF

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • A banca tá FUMARC kkkkkk

  • A banca tá FUMARC kkkkkk

  • A banca tá FUMARC kkkkkk

  • Inicialmente, necessário destacar que o enunciado da questão exige uma resposta pautada “Nos termos da Constituição Federal”, o que implica em afirmar a necessidade de consonância do gabarito com o enunciado da norma prevista no art. 5º, XII, que assim dispõe: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

    E, diante dessa linha de intelecção, a Constituição Federal prevê que a relativização da inviolabilidade das comunicações poderá se dar no que diz respeito às comunicações telefônicas, tendo em vista a utilização da expressão “salvo, no último caso”, oportunidade em que se remete exatamente às comunicações telefônicas, por ser o instituto imediatamente anterior.

    Ou seja, a interpretação literal do texto da Constituição Federal permite concluir que somente o sigilo das comunicações telefônicas pode ser relativizado, e o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados estão absolutamente protegidas.

    E, por inexistir direitos fundamentais absolutos, foi necessário que o Supremo Tribunal Federal consignasse que “(…) sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”. E mais “a inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”. [HC 70.814, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-3-1994, 1a T, DJ de 24-6-1994].

    Saliente-se, ainda, que a norma constitucional é em questão é classificada como norma constitucional de eficácia contida, por dispor da seguinte forma “[…] das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

    E a lei ordinária que promoveu uma restrição do alcance da norma constitucional foi a Lei 9.296/1996 que dispõe em sua titulação da seguinte forma: “Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.”

    E, ao disciplinar o instituto, se limita a relativização das interceptações telefônicas, ao prever, em seu art. 1º, que “A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.”

    Assim, pelo fato de a assertiva dada como correta não guardar sintonia com os exatos termos da Constituição Federal, necessário se faz a alteração do gabarito para letra A.

  • Amigos, fácil de entender. Questões como estas são passaportes para os amigos da coroa.
  • coloquei a A, justamente por ser nos termos da CF. por conta desta questão, embora tenha ido para a segunda fase neste concurso, não passei, justamente por um ponto.

    é triste ver o rumo que os concursos públicos estão tomando. Eu errei a questão sabendo que quem a fez errou, mas respondi de acordo com a pergunta... ainda assim, errei. é difícil

  • Só há uma exceção quebra das comunicações telefônicas nas seguintes hipóteses: Quando o sujeito está em investigação criminal ou em instrução processual penal. Nesses dois casos exigi-se necessariamente a ordem judicial. todas as outras formas são invioláveis.
  • Fui na A e estava errado, que coisa.
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ID
5577808
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O delegado local, durante investigação de crime de corrupção, peticionou ao juiz de direito da Comarca. Esse magistrado é titular há 5 anos na Vara Única local e, ao atender os pedidos de busca e apreensão do delegado, acabou desagradando os interesses de diversos empresários poderosos. Estes, por sua vez, ameaçaram que usariam de sua influência para promover a retirada forçada do juiz daquela Comarca.
Sobre a remoção involuntária desse magistrado da Comarca, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    • Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (...)
  • Gab. C

    A – incorreta, eis que poderá ocorrer por motivo de interesse público, conforme art. 93, CF.

    B – incorreta, eis que poderia ocorrer por decisão do tribunal, conforme art. 93, CF.

    C – correta, conforme art. 93, CF.

    D – incorreta, conforme art. 93, CF.

    bons estudos

  • GABARITO: C

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Letra C.

    Os membros possuem as seguintes GARANTIAS:

    -Vitaliciedade.

    -Irredutibilidade de subsídios.

    -Inamovibilidade ------------->Essa que diz que o membro não pode ser removido de ofício. Exceto:

    1° - Interesse público.

    Caráter disciplinar.

    Obs: Para serem removidos precisam da decisão do Tribunal ou do CNJ, por maioria absoluta.

    Fonte: Baseada nas aulas do Prof: João Trindade.

    Bons estudos!!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    “Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.”

    “Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.”

    Desta forma:

    A. ERRADO.

    Poderá ocorrer por motivo de interesse público, conforme art. 93, VIII, CF.

    B. ERRADO.

    Poderá ocorrer por decisão do tribunal, conforme art. 93, VIII, CF.

    C. CERTO.

    Conforme art. 93, VIII, CF.

    D. ERRADO.

    conforme art. 93, VIII, CF.

    GABARITO: Alternativa C.

  • remoção e disponibilidade -> maioria absoluta do Tribunal ou CNJ

    demissão -> sentença judicial trans. em julg.

    • CF/88
    • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    • I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    • II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    • III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    • VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    • REMOÇÃO Art.93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do TRIBUNAL ou do CNJ, assegurada ampla defesa;
    • PROMOÇÃO: RECUSA DO JUIZ MAIS ANTIGO Art. 93, II, d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

ID
5577811
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O professor Kildare Gonçalves Carvalho, em clássica obra de Direito Constitucional, leciona: “Prevê, ainda, a Constituição a iniciativa reservada ou exclusiva, pela qual determinadas matérias somente poderão ser objeto de projeto de lei, se apresentado por um único proponente legislativo. A iniciativa reservada se revela assim pela matéria que determina o órgão competente para o depósito do projeto de lei” […]
Observado o princípio da simetria constitucional, são de iniciativa privativa do Governador de Estado as leis que disponham sobre

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Conforme art. 61, §1º, II:

     Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;            

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;              

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.              

    A - incorreta, pois fere a separação dos poderes - pois as atribuições cabem à própria AL;

    B - incorreta, por ofensa à separação dos poderes;

    C - correta, por força da simetria - art. 61, §1, II, c.

    D - incorreta, pois compete ao Presidente da Rep.

    bons estudos

  • ADENDO

    STF Info 766 - 2014:  somente o Chefe do Poder Executivo tem a iniciativa para apresentar projeto de lei que trate de direitos e deveres dos servidores públicos do respectivo ente federativo (art. 61, § 1º, II CF). Nesse sentido, é inconstitucional lei estadual, de origem parlamentar, que concede anistia a servidor público punido com sanção disciplinar em razão da participação em movimento grevista. (idem STF Info 1033 - 2021)

    • -STF Info 1027 - 2021: É formalmente constitucional lei complementar — cujo processo legislativo teve origem parlamentar — que contenha regras de caráter nacional sobre a aposentadoria de policiais.  (A iniciativa privativa do PR  refere-se ao regime jurídico dos servidores públicos da União # policiais de todos os entes federativos)

  • a) na Assembleia Legislativa não. É competência do Poder Legislativo estadual.

    b) do Legislativo não. É competência do Poder Legislativo estadual.

    c) SIM! A polícia civil é subordinada ao Poder Executivo estadual. Logo, é de competência do Governador legislar sobre o regime jurídico dos Delegados.

    d) Competência da União.

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca da competência privativa do Chefe do Poder executivo em seu exercício legiferante. 
    Para responder à questão era necessário conhecer a literalidade do artigo 61, §1º, II, da CRFB. Segundo tal norma, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; e f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.     
    Dito isso, passemos à análise das assertivas.
    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que a criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de serviços na Assembleia Legislativa incumbe ao próprio órgão, sob pena de se configurar afronta à separação de poderes. 

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação dos planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos, consoante art. 68, §1o, III, da CRFB. 

    A alternativa “C" está correta, uma vez que consoante o art. 61, §1, II, "c", da CRFB, compete ao Presidente da República a edição de normas que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Como a polícia civil é subordinada ao Poder Executivo, e em consonância com o princípio da simetria das formas, o Governador do Estado pode disciplinar sobre o regime jurídico dos Delegados Civis. 

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que a competência para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União é da própria União.

     Gabarito da questão: letra C.

ID
5577814
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No Estado de Minas Gerais, a defesa social, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, organiza-se de forma sistêmica visando a

Alternativas
Comentários
  •  

    Gab. D

     

    A - garantir a segurança pública, mediante a manutenção da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e, exclusivamente, os bens públicos. – Incorreta.

    Art. 133 - A defesa social, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, organiza-se de forma sistêmica visando a:

     

    I - garantir a segurança pública, mediante a manutenção da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas;

     

    B - orientação jurídica, a representação judicial e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados. – Incorreta, pois compete à Defensoria Pública:

    Art. 129 - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a orientação jurídica, a representação judicial e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados.

    C - promover a comunicação social, com a finalidade de prevenir a prática de atos de manifestação contra as diretrizes do Governo Estadual. Incorreto, pois não sofrerão restrição:

    Art. 227 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão restrição, observado o disposto na Constituição da República e nesta Constituição.

    Parágrafo único - Nenhuma lei ou ato do Poder Público poderão constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em veículo de comunicação social, observado o seguinte:

     

    D - prestar a defesa civil, por meio de atividades de socorro e assistência, em casos de calamidade pública, sinistros e outros flagelos. – correta.

    bons estudos

  • A questão exige conhecimento acerca da Constituição Estadual de Minas Gerais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à defesa social. Vejamos:

    a) garantir a segurança pública, mediante a manutenção da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e, exclusivamente, os bens públicos. 

    Errado. A defesa social também visa proteger os bens públicos, nos termos do art. 133, I, da Constituição Estadual de Minas Gerais: Art. 133 – A defesa social, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, organiza-se de forma sistêmica visando a: I – garantir a segurança pública, mediante a manutenção da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas;

    b) orientação jurídica, a representação judicial e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados.

    Errado. Essa atribuição compete à Defensoria Pública, nos termos do art. 134, caput, CF e art. 129, caput, da Constituição Estadual de Minas Gerais: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do  inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.   Art. 129 – A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a orientação jurídica, a representação judicial e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados.

    c) promover a comunicação social, com a finalidade de prevenir a prática de atos de manifestação contra as diretrizes do Governo Estadual. 

    Errado. A manifestação de pensamento é livre. Aplicação do art. 5º, IV, CF: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; bem como art. 227, I e VI da Constituição Estadual de Minas Gerais:

    Art. 227 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão restrição, observado o disposto na Constituição da República e nesta Constituição.

    Parágrafo único – Nenhuma lei ou ato do Poder Público poderão constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em veículo de comunicação social, observado o seguinte: I – é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato; VI – é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    d) prestar a defesa civil, por meio de atividades de socorro e assistência, em casos de calamidade pública, sinistros e outros flagelos. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 133, II, da Constituição Estadual de Minas Gerais: Art. 133 – A defesa social, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, organiza-se de forma sistêmica visando a: II – prestar a defesa civil, por meio de atividades de socorro e assistência, em casos de calamidade pública, sinistros e outros flagelos;

    Gabarito: D

  • Tem que ler com atenção:

    a) garantir a segurança pública, mediante a manutenção da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e, exclusivamente, os bens públicos. 

    b) orientação jurídica, a representação judicial e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados.

    Isso não é atribuição da segurança pública.

    c) promover a comunicação social, com a finalidade de prevenir a prática de atos de manifestação contra as diretrizes do Governo Estadual.

    Proibir manifestação pública contra o governo? 

    d) prestar a defesa civil, por meio de atividades de socorro e assistência, em casos de calamidade pública, sinistros e outros flagelos. 

  • Prazer, Prof. Dr. Kildare Gonçalves Carvalho

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5577817
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO se trata de uma Função Essencial à Justiça:  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Constituição Federal:

    • TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    • SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
    • SEÇÃO II - DA ADVOCACIA PÚBLICA
    • SEÇÃO III - DA ADVOCACIA
    • SEÇÃO IV - DA DEFENSORIA PÚBLICA

    • TÍTULO V - DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS: CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
    • Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) IV - polícias civis; (...)
  • Gab. C

    1. MP;

    2. advocacia pública;

    3. defensoria pública;

    4. advocacia privada.

    bons estudos

  • As Funções essenciais à justiça encontram-se no capitulo IV da CF/88 e são basicamente entidades que movimentam a ação do Poder Judiciário, que, por sua vez, é inerte, sendo elas:

    Seção I -  Ministério publico

    Seção II -  Advocacia pública

    Seção III - Advocacia privada

    Seção IV -  Defensoria pública

    o questionamento foi simples, mas já foi abordado por outras bancas

    Q975973 Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Escrivão de Polícia

    Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, são Funções Essenciais à Justiça, EXCETO

    a) o Ministério Público.

    b) a Advocacia Pública.

    c) a Advocacia.

    d) a Defensoria Pública.

    e) o Tribunal de Contas da União.

    Q773187 Prova: CESPE - 2017 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto

    No modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil, entendeu-se ser indispensável a existência de determinadas funções essenciais à justiça. Nesse sentido, a CF considera como funções essenciais à justiça

    d) o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública e a advocacia.

  • A questão exige conhecimento acerca das Funções Essenciais à Justiça e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não corresponde a uma dessas Funções. Vejamos:

    a) a Advocacia, pública ou privada.

    Correto. A advocacia, pública ou privada, é uma função essencial à Justiça, conforme se lê no Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça/ Seção II - Da Advocacia Pública, art. 131, caput, CF e Seção III - Da Advocacia, art. 133, CF:  Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    b) a Defensoria Pública. 

    Correto. A Defensoria Pública é uma função essencial à Justiça, conforme se lê no Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça/ Seção IV - Da Defensoria Pública, art. 134, caput, CF:  Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    c) a Polícia Civil.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A Polícia Civil, na verdade, é órgão que representa a segurança pública. Inteligência do art. 144, IV, CF:  Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: IV - polícias civis;

    d) o Ministério Público.

    Correto. O MP é uma função essencial à Justiça, conforme se lê no Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça/ Seção I - Do Ministério Público, art. 127, caput, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Gabarito: C

  • São funções essenciais à Justiça:

    Defensoria pública;

    Advocacia Pública

    Ministério Público;

    Advocacia.

    BIZU: DAMA

  • ADENDO - Polícia Civil e a CF

    Subordinam-se aos governadores dos estados, do DF ou dos territórios. 

    • PCDF é organizada e mantida pela União, mas ela fica subordinada ao governador do DF. (idem PMDF, na PPDF e no CBMDF.)

    Dirigida por delegado de polícia da carreira.

    -STF Info 847 - 2016: só se exige que o chefe da polícia (ou superintendente) seja delegado de carreira, podendo estar em qualquer nível na carreira; caso houver exigência de nível mais elevado em uma CE, o dispositivo será inconstitucional.

    -STF Info 1.026 - 2021: É inconstitucional norma de CE que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria.  (As normas que estabelecem o foro por prerrogativa de função são excepcionais e devem ser interpretadas restritivamente.)

    -STF, ADI n. 5.520:  CE  não pode  conferir aos delegados status de carreira jurídica, com independência funcional.

    -STF, ADI n. 5.103: não se pode instituir tratamento jurídico paritário entre o delegado-chefe da polícia civil estadual e os secretários de Estado.

    -STF Info 998 - 2020: Lei estadual não pode prever paridade e integralidade para os policiais civis nem conceder a eles adicional de final de carreira.

  • GAB-C

    a Polícia Civil.

    NÃO RESPIRA, VAI PRÓXIMA QUESTÃO!!

  • DEFENSORIA PÚBLICA

    ADVOCACIA PÚBLICA

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    ADVOCACIA PRIVADA

  • hehehe polícia não faz justiça! polícia faz segurança!

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANUNALA

    LEI 12830 - Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, ESSENCIAIS e exclusivas de Estado.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • CHEGA A SER ATÉ CÔMICO

  • poleeeeeemica


ID
5577820
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em virtude do crime que cometeu onze meses atrás no Estado do XZ, “Beta” estava morando num quarto de hotel. A autoridade policial, avisada do local do seu esconderijo, invadiu o quarto e efetuou a prisão de “Beta” durante o dia, conforme prevê a Constituição Federal, porque

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    • (...) A autoridade policial, avisada do local do seu esconderijo, invadiu o quarto e efetuou a prisão de “Beta” durante o dia, conforme prevê a Constituição Federal, PORQUE (...)

    Atentar que a questão busca uma justificativa constitucional pro ingresso da autoridade policial, assim, não faria sentido algum ela solicitar uma explicação/motivo (PORQUE) e no próprio enunciado ter dado a resposta sobre a existência de determinação judicial. É incorreto afirmar que havia flagrante delito (assertiva A), que o hotel não se enquadra no conceito de casa (assertiva B) ou que em decorrência do crime cometido onze meses atrás poderia ingressar no local mesmo sem autorização judicial (assertiva C). A assertiva D é a única que explica um motivo (conforme a Constituição Federal) para o ingresso no quarto de hotel (determinação judicial).

    • CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

    • (...) Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, §4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. (...) (STF - RHC 90376/RJ - Rel. Min. Celso de Mello. J. 03/04/2007, Segunda Turma)

    Válido lembrar que há recente jurisprudência sobre o tema:

    • Info 715, STF: (...) O quarto de hotel constitui espaço privado que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é qualificado juridicamente como “casa” (desde que ocupado) para fins de tutela constitucional da inviolabilidade domiciliar. No entanto, o STJ fez uma interessante ressalva. O STJ afirmou que, embora o quarto de hotel regularmente ocupado seja, juridicamente, qualificado como “casa” para fins de tutela constitucional da inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI), a exigência, em termos de standard probatório, para que policiais ingressem em um quarto de hotel sem mandado judicial não pode ser igual às fundadas razões exigidas para o ingresso em uma residência propriamente dita, a não ser que se trate (o quarto de hotel) de um local de moradia permanente do suspeito. Isso porque é diferente invadir uma casa habitada permanentemente pelo suspeito e até por várias pessoas (crianças e idosos, inclusive) e um quarto de hotel que, como no caso, é aparentemente utilizado não como uma morada permanente, mas para outros fins, inclusive, ao que tudo indica, o comércio de drogas (...) (STJ. 6ª Turma. HC 659527-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2021)
  • Gab D.

    A - incorreta, pois o agente não se encontrava em situação de flagrante delito, nos termos do art. 302, CCP:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    B - incorreta, pois dando-se interpretação da máxima efetividade de direito fundamental, tanto o STF, como o STJ, têm adotado entendimento de que o conceito de "casa" não se restringe à residência do indivíduo.

    C - incorreta, idem A;

    D - correta, conforme art. 5º, VI, CF:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    bons estudos

  • No enunciado da questão não fala que existe mandado judicial. A meu ver, não tem resposta.
  • ADENDO

    Inviolabilidade de Domicílio 

    CF Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;             

    ⇒ A interpretação do conceito de casa é ampla e abrangente, alcançando, além da residência, aposentos de habitação coletiva, desde que ocupados (ex: hotel, motel), escritórios profissionais, oficinas e garagens.

    • STJ HC n. 298.763: ingresso desautorizado em gabinete de delegado de polícia subsume-se ao o crime de invasão de domicílio, previsto no art. 150 do CP, porque o local era de acesso restrito ao público .

  • Tem que responder por eliminação, uma vez que, a questão em momento algum menciona o mandado judicial pra ingresso no asilo inviolável do suspeito.

  • e assim temos mais um suspeito que será solto na Audiência de custódia, tendo em vista a ilegalidade do ato dos policiais ao adentrarem sua "residência" pois a questão não menciona se há algum tipo de ordem judicial expedida em desfavor do suspeito

  • questão passível de anulação kkkkk
  • Questão abusiva.....

  • O correto seria a banca ter utilizado o verbo ESTARIA no lugar de ESTAVA.

    Dessa maneira teria um gabarito decente na D)

  • Tem que ser anulada, não tem resposta certa pra essa questão.

  • A chave da questão está no "durante o dia, conforme prevê a Constituição Federal". Conforme prevê a CRFB/1988 salvo no caso de flagrante (o que já foi descartado), somente em caso de desastre ou para prestar socorro (o que também pode ser descartado), sobra o ingresso durante o dia por determinação judicial.

  • eis a pergunta, cadê a determinação judicial no enunciado????

  • Loucura, loucura , loucura!!!

  • Gabarito D!

    » Inviolabilidade Domiciliar → XI: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    × STF (conceito de casa é amplo) → Qualquer compartimento habitado; Qualquer aposento de ocupação coletiva – quarto de hotel, por exemplo; Qualquer compartimento privado não aberto ao público, bem como para exercício de profissão/atividade pessoal – escritório de advocacia ou atelier, por exemplo.

    × STJ → A arma apreendida no interior de um caminhão configura PORTE ilegal de arma de fogo (e não posse!).

    • A boleia de um caminhão não está protegida pela inviolabilidade do domicílio.

    × STF → Embora os escritórios de advocacia estejam protegidos pela inviolabilidade, NÃO a pode ser invocada para acobertar atos ilícitos.

    × STF → É Válida ordem judicial para ingresso de autoridade policial em estabelecimento profissional para instauração de escutas (inclusive à noite).

    × L13.869/19 → É considerado crime a conduta daquele que cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h ou antes das 5 h.

    × STF → A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

    × Doutrina → É permitido que a força policial, tendo ingressado na casa do indivíduo, durante o dia, com amparo em ordem judicial, prolongue suas ações durante o período noturno.

  • É O TIPO DE QUESTÃO QUE VOCÊ ERRA, MAS SABE QUE ESTÁ NO CAMINHO CERTO.

  • Questão passível de anulação. Poderia, segundo a C.F, ter duas opções como resposta, sendo as alternativas A e D.

    De forma que não é possível determinar a alternativa correta, pois o enunciado da questão (caso) não trás todos os elementos necessários.

  • Questão passível de anulação. Poderia, segundo a C.F ter duas opções como resposta, sendo as alternativas A e D.

    De forma que não é possível determinar a alternativa correta, pois o enunciado da questão (caso) não trás todos os elementos necessários.

  • Questão passível de anulação. Poderia, segundo a C.F ter duas opções como resposta, sendo as alternativas A e D.

    De forma que não é possível determinar a alternativa correta, pois o enunciado da questão (caso) não trás todos os elementos necessários.

  • Questão passível de anulação. Poderia, segundo a C.F ter duas opções como resposta, sendo as alternativas A e D.

    De forma que não é possível determinar a alternativa correta, pois o enunciado da questão (caso) não trás todos os elementos necessários.

  • Questão passível de anulação. Poderia, segundo a C.F ter duas opções como resposta, sendo as alternativas A e D.

    De forma que não é possível determinar a alternativa correta, pois o enunciado da questão (caso) não trás todos os elementos necessários.

  • Questão passível de anulação. Poderia, segundo a C.F ter duas opções como resposta, sendo as alternativas A e D.

    De forma que não é possível determinar a alternativa correta, pois o enunciado da questão (caso) não trás todos os elementos necessários.

  • Questão passível de anulação. Poderia, segundo a C.F ter duas opções como resposta, sendo as alternativas A e D.

    De forma que não é possível determinar a alternativa correta, pois o enunciado da questão (caso) não trás todos os elementos necessários.

  • Questão passível de anulação. Poderia, segundo a C.F ter duas opções como resposta, sendo as alternativas A e D.

    De forma que não é possível determinar a alternativa correta, pois o enunciado da questão (caso) não trás todos os elementos necessários.

  • Questão passível de anulação. Poderia, segundo a C.F ter duas opções como resposta, sendo as alternativas A e D.

    De forma que não é possível determinar a alternativa correta, pois o enunciado da questão (caso) não trás todos os elementos necessários.

  • O colega Matheus explica como responder a questão e , por isso, acho que leva crédito! Mas convenhamos essa questão não poderia jamais ser considerada correta. Isso porque se ela quisesse essa resposta deveria elaborar melhor. O que eu vejo é uma banca tentando dificultar a resposta é se perdendo na elaboração!
  • Acha a menos errada e segue o jogo, pqp.

  • que crl de questão é essa

  • examinador inventando "MODA" "NÂO SE ABALE"

  • PM PB BORAH

  • examinador fdp

  • LETRA B MUITO ESTRANHA !!! COM AQUELE PORTANTO

    GABARITO D

  • Questão horrorosa. Mas, em casos assim vamos por eliminação.

    A) Não estava em flagrante delito: "crime que cometeu onze meses atrás"

    B) a própria alternativa se contradiz: "a polícia tem poder suficiente para ingressar e efetuar a prisão no interior de quarto de hotel, por não se enquadrar no conceito constitucional de “casa”, 

    C) dada a prática de crime, podia ingressar no local, mesmo sem autorização judicial para efetuar a prisão: Sabemos que o cometimento de crime por si só não dá o direito da autoridade policial invadir a casa. (salvo os casos de flagrante delito que não é o caso).

    D) sobrou a letra D. Essa a gente consegue matar "presumindo" que tem ordem judicial pelo seguinte trecho: " durante o dia, conforme prevê a Constituição Federal" sabemos que a ordem judicial só funciona durante o dia e se a questão diz "conforme prevê a CF" é porque o mandado está implícito.

    Como disse, a questão é horrorosa.

  • O enunciado traz a informação de que o crime ocorreu há 11 meses, mas omite se este crime é permanente ou não. Porém, se fosse um crime permanente, creio que deveria estar presente no enunciado. Como ocorreu há meses atrás não há que se falar em situação de flagrante delito, por isso, necessária a autorização judicial fundamentada para o ingresso da policia no quarto do hotel.

  • Questão mal feita.

  • Nesse caso, já foi julgado pelo STF, o conceito de "casa" é abrangente, podendo estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado. RHC n. 90.376/RJ.

    Mas, penso que, a assertiva de letra "a" poderia estar correta, tratando-se de crime permanente.

    TMJ

  • Só eu acho que todas estavam erradas?

  • Pessoal em que pese alguns acharem que a redação da questão não colaborou. Entende-se que trata de interpretação.

    Se a pergunta fosse reformulada para: "conforme prevê a Constituição Federal, em qual situação é permitido a entrada de autoridade policial em um quarto de hotel ocupado durante o dia?"

    Acredito que a maioria iria marcar a ultima alternativa.

    estava amparada por determinação judicial fundamentada, que permitia seu ingresso na casa para efetuar a prisão. 

  • Errei a questão porém com a explicação do colega Matheus me esclareceu bem. Trata-se mais de uma questão de interpretação.

  • Gabarito: D

    Art. 5º, XI, CF - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial durante o dia;

    No meu ponto de vista, a questão não possui qualquer tipo de erro. Se vocês repararem, no final do enunciado tem uma conjunção (porque) que deixa as alternativas como um complemento do que a banca estava buscando do candidato.

    Conforme eu disse, esse foi o meu ponto de vista. Bons estudos!

    Insta.: @concurseiro_projetoeupolicial

  • conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público

  • cadê a determinação? questão passível de anulação
  • Que questão mal elaborada! Acertei, mas simplesmente porque fui pela eliminação das demais alternativas. Não há no enunciado a informação do mandado, tem que adivinhar.
  • Havia passado onze meses do crime, logo inviável a prisão em flagrante, salvo se crime permanente, o que não foi dito pela questão. Ademais, podíamos inferir que a prisão demandava autorização judicial (mandado) uma vez realizou-se durante o dia e no interior de um hotel, o que é considerado casa para fins de inviolabilidade domiciliar.

    Pessoal também entendo que a questão deveria ter sido mais clara quanto a existência ou não de mandado judicial!

    Avante.

  • Pra responder essa questão tem que dominar a clarividência. Letra D. A redação deveria ser melhor.

  • GAB-D

    estava amparada por determinação judicial fundamentada, que permitia seu ingresso na casa para efetuar a prisão. 

    Treine de verdade ou volte pra casa!!

    COMA BASTANTE!!

  • Apenas acertei essa eliminando as outras opções. Complicada a questão.

  • Eu olho essas questões e vejo que um candidato acertou 99% da prova e só penso em uma coisa CORRUPÇÃO...

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Na parte final do enunciado diz “[…] e efetuou a prisão de “Beta” durante o dia, conforme prevê a Constituição Federal, porque”

    se a prisão foi feita conforme prevê a CF:

    tinha mandado de prisão?

    não existe inviolabilidade de quarto de hotel para quem lá reside?

    beta ainda estava em flagrante delito 11 meses após “cometer” o crime?

    pode ingressar sem mandado pelo simples fato de ter ocorrido um crime?

    se a prisão ocorreu constitucionalmente, durante o dia, em um quarto de hotel na qual a autora residia, 11 meses após a consumação do delito, só poderia ser efetuada com mandado.

  • Se tivesse alternativa E, seria a letra E, como não tem é a letra D.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • "Bem mal" formulada essa questão

  • As vezes erramos por saber demaisssssss!!!! difícil!!!!

  • No caso específico da questão, ou a prisão ocorreu com mandado, ou a prisão seria inconstitucional.

    O próprio e enunciado diz que ocorreu conforme prevê a CF, portanto....interpretação.

    Abraços!

  • No futuro as bancas irão apresentar as respostas e os candidatos terão que adivinhar qual é a pergunta.

  • A questão exige que o candidato complete o enunciado com um dos itens: A, B, C ou D. Só isso.

  • A questão apresenta como gabarito a assertiva D que traz a seguinte resposta: “estava amparada por determinação judicial fundamentada, que permitia seu ingresso na casa para efetuar a prisão.”

    Porém, por uma leitura das assertivas, pode-se afirmar pela inexistência de elementos concretos, que deveriam estar descridos no enunciado, que permitem chegar na conclusão posta na letra D, tratando-se de uma questão genérica e abstrata que não permite ao candidato se apoiar em qualquer das hipóteses justificadoras de permissão de relativização domiciliar, previstas na constituição, para chegar a conclusão posta como gabarito da questão.

    A norma constitucional que dá amparo à situação posta na questão é o art. 5º, XI, da Constituição, que dispõe: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    Ressalte-se que, durante o dia, tomando por base o critério físico-astronômico ou o critério temporal, em uma adequação à situação do enunciado, é possível relativizar a inviolabilidade domiciliar nos seguintes casos: A) flagrante delito ou B) determinação judicial.

    O simples fato de o crime ter sido cometido há 11 meses não retira a possibilidade de o estado de flagrância perdurar, especialmente, se as buscas não tiverem sido interrompidas, o que permite, em tese, afirmar pela existência da possibilidade de uma segunda via de resposta, não ficando adstrita a permissibilidade da determinação judicial.

    Assim, por se tratar de questão genérica e abstrata, que não trouxe elementos para o Candidato se pautar exclusivamente no enunciado apontado como gabarito, necessário se faz sua anulação.

  • A pior questão que já vi na minha vida
  • devem ter pedido ajuda para a UFPR fazer a prova...

  • banca: FUMARC, ta explicado

  • Se ele está foragido entendo que há mandando de prisão, está amparado judicialmente, esse é meu entender. Mais que a questão é sinistra ela é.
  • questão interessante!

    raciocínio lógico.

    boa.

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ID
5577823
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei do Município “Alpha” dispôs sobre o aumento da remuneração apenas dos Delegados do sexo masculino que atuam na Delegacia local. No que tange ao controle de constitucionalidade desta lei, no Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    • (...) 1. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é cabível em face de lei municipal, adotando-se como parâmetro de controle preceito fundamental contido na Carta da República, ainda que também cabível em tese o controle à luz da Constituição Estadual perante o Tribunal de Justiça competente. (...) (ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 449 DISTRITO FEDERAL - Rel. Min. Luiz Fux, Plenário. j. 08/05/2019)
  • Gab. C

    A ADPF será proposta perante o Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Deve-se ressaltar que a ADPF não se restringe a atos normativos, estendendo-se a qualquer ato do poder público, desde que resulte em lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental.

    bons estudos

  • C

    LEI MUN X CF = ADPF

  • ADENDO

    -->  Podem ser impugnados, por meio de ADPF: por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.”

    a) atos omissivos e comissivos; 

    b) atos do Poder Público de qualquer esfera da federação

    c) atos de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais*;   (salvo se transitada em julgado → x)  (*requer situações extraordinárias, nas quais o tempo de resposta normal nas instâncias ordinárias é capaz de acarretar grave desequilíbrio social e econômico)

    d) atos normativos secundários

    e) atos anteriores à Constituição de 1988;

    f) atos normativos já revogados ou de eficácia exaurida (ADPF 77\DF);

    h) para questionar a interpretação dada a um dispositivo constitucional (ADPF 216).

  • Questão mega estranha....

  • Município agora legisla sobre remuneração de servidor Estadual ou Federal? GAB C, mas sinceramente...

  • Apenas complementando:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • Essa questão não foi anulada? Desde quando Município dispõe sobre salário de servidor público estadual?

  • A dica é Lei MUNICIPAL aumentou salário de um servidor ESTADUAL vulgo Delta... o erro já começa ai ADI é para federal/estadual/ elimina as "somente" e sobra a q fala ADPF mas sem a sigla q se vc conhecer acerta ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL....fundamental...FUNDAMENTAL

  • Se uma lei municipal violar, ao mesmo tempo, a CE e a CF, não caberá ADI no STF, somente caberá ADI no TJ, mas poderá chegar ao STF por meio de Recurso Extraordinário se a norma for de repetição obrigatória.  

     

    Salienta-se que o Recurso Extraordinário é instrumento de Controle Difuso, mas no caso em questão, produzirá efeitos Erga Omnes. Poderia caber, ainda, ADPF no STF, desde que se estivesse diante de descumprimento de preceito fundamental. 

  • O que deixou dúvida no gabarito é o fato de que a ADPF é uma ação subsidiária, ou seja, se houver meio eficaz de sanar a lesão, incabível a ADPF. No caso, uma REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE junto ao Tribunal de Justiça local seria perfeitamente eficaz para sanar a lesão. Então, não entendi o cabimento da ADPF no caso.

    Art. 4 da Lei 9882 (Lei da ADPF) - A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1 Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • Em face de lei municipal SOMENTE CABE ADPF.

    DICA: ADC somente é cabível contra lei federal e ADI em face de lei federal e estadual.

  • que loucura lei municipal dando aumento para delegado

  • Para verificar a constitucionalidade de Lei Municipal pelo STF, originariamente, somente se dá por ADPF. Pois, nesse caso, não cabe ADI.


ID
5577826
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Centenas de delegados civis do Estado ZW reuniram-se na sede do Sindicato dos Delegados local, representante dos interesses dessa categoria. O sindicato está legalmente constituído e em funcionamento há três anos.
Depois de longo período sem reajustes na sua remuneração, em assembleia geral convocada especialmente para deliberar a respeito das medidas a serem adotadas pelos sindicalizados, decidiram adotar providências concernentes a manifestações de rua, em frente à Assembleia Legislativa, de maneira pacífica e organizada.
Ao ser comunicado sobre as reuniões acima, o Governador de Estado respondeu ao Sindicato dos Delegados que as estava indeferindo, dando ordem expressa para que elas não fossem realizadas.
Dentre os remédios constitucionais abaixo, o adequado à iniciativa do Sindicato, para assegurar os direitos dos filiados, sem necessidade de dilação e instrução probatórias, é:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Legitimados para impetrar MS coletivo

    Segura PEÃO

    • Partido político com representação no congresso nacional
    • Entidade de classe
    • Associação constituída há pelo menos um ano
    • Organização sindical

  • Gab. C

    A questão tutela o direito de reunião, art. 5, XVI, CF:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Considerando-se que os requisitos foram cumpridos, surge o direito líquido e certo para combater o abuso de poder, pois somente se exige o prévio aviso e não autorização da autoridade competente, conf. art. 5, LXIX, CF:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Ainda, no campo dos legitimados: (art. 5, LXX, b)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Portanto, gab. C

    bons estudos

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

  • sem necessidade de dilação e instrução probatórias = direito líquido e certo.

  • ADENDO

    ⇒ Nos remédios, falamos na via estreita do writ, exatamente porque haverá a restrição das provas a serem produzidas. → a única natureza de prova admitida será a documental.

    • Cognição sumária, restrita.

    *Ex: Em uma situação que se exija ampla dilação probatória, como a utilização de prova testemunhal, os remédios de cognição restrita não são adequados. 

    HC e o HD também se referem a direito líquido e certo, resumindo-se à utilização de prova documental pré-constituída. 

    • A diferença é que tutelam direitos específicos (locomoção e informação pessoal), sendo que o MS cuida de outros direitos, em caráter residual.

    --> Quem tem legitimidade para impetrar MS coletivo? SEGURAAAAAAAA PEÃO !!

    I.   Partido político com representação no CN

    II.   Entidade de classe

    III.  Associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 ano. (STF RE n. 198.919: somente a associação tem de obedecer a prazo de um ano)  

    IV.   Organização sindical

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Centenas de delegados civis do Estado ZW reuniram-se na sede do Sindicato dos Delegados local, representante dos interesses dessa categoria. O sindicato está legalmente constituído e em funcionamento há três anos. Depois de longo período sem reajustes na sua remuneração, em assembleia geral convocada especialmente para deliberar a respeito das medidas a serem adotadas pelos sindicalizados, decidiram adotar providências concernentes a manifestações de rua, em frente à Assembleia Legislativa, de maneira pacífica e organizada. Ao ser comunicado sobre as reuniões acima, o Governador de Estado respondeu ao Sindicato dos Delegados que as estava indeferindo, dando ordem expressa para que elas não fossem realizadas. Dentre os remédios constitucionais abaixo, o adequado à iniciativa do Sindicato, para assegurar os direitos dos filiados, sem necessidade de dilação e instrução probatórias, é:"

    a) Ação Popular. 

    Errado. Primeiramente, somente o cidadão pode ajuizar ação popular; e o sindicato é pessoa jurídica, fazendo com que esta não tenha legitimidade para propositura da ação popular. Além disso, a ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Aplicação do art. 5 º, LXXII, CF e Súmula 365, STF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    b) Mandado de Injunção coletivo.

    Errado. De fato, a associação tem a legitimidade para impetrar mandado de injunção coletivo, nos termos do art. 12, III, da Lei n. 13.300/2016: Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; Todavia, não cabível tal remédio, visto que não há falta de norma reguladora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, conforme se lê no art. 5º, LXXI, CF: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    c) Mandado de Segurança coletivo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXX, "b", CF: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    d) Mandado de Segurança individual.

    Errado. O Sindicato impetrará mandado de segurança em defesa dos interesses de seus associados, por isso trata-se de MS coletivo e não individual. Aplicação do art. 5º, LXIX, CF: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Gabarito: C

  • art. 5°, LXIX da CF/88: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Direito líquido e certo é o direito público subjetivo do individuo que por única demonstração de prova documental o juiz consegue verificar que um ato do Poder Público levou a sua violação ou está em vias de ser violado. É apreciado independentemente de dilação probatória, porque não existe dilação probatória no MS. 

  • Gabarito C!

    » Mandado de Segurança → LXIX: Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD (caráter residual), quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuições do Poder Público.

    × MS Coletivo (PEAO) → Partido político com representação no CN; Entidade de Classe; Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano; Organização Sindical (rol taxativo).

    – Obs.: Não cabe MS Coletivo para proteger Direitos Difusos.

    – Não há necessidade de autorização dos filiados para a impetração do MS Coletivo; O impetrante atuará como um substituto processual.

    – STF → Não há necessidade dos direitos defendidos se referirem a todos os membros. Ex.: Pode uma associação impetrar MS para defender algo relativo apenas aos seus membros aposentados.

    × Súmula 630 do STF → A entidade de classe tem legitimação para impetração de MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • É o tralha do JOÃO DÓRIA?? kkk

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos fundamentais, em especial no que tange aos remédios constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que, dentre os remédios constitucionais abaixo, o adequado à iniciativa do Sindicato, para assegurar os direitos dos filiados, sem necessidade de dilação e instrução probatórias, é: Mandado de Segurança coletivo.  Vejamos:

     

    Em primeiro lugar, cumpre destacar que as manifestações de rua, em frente à Assembleia Legislativa, de maneira pacífica e organizada, realizadas pelo sindicato, atendem os requisitos constitucionais. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    Como o governo do Estado indeferiu o direito de reunião, gera o direito líquido e certo, a ser preservado pelo mandado de segurança, o qual pode ser impetrado em sua modalidade coletiva, já que o legitimado é sindicato constituído por mais de um ano. Conforme a CF/88:

     

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    O gabarito é a letra “c”, pois compatível com as previsões constitucionais. As demais alternativas indicam remédios constitucionais que não se adequam ao caso em tela. Vejamos:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Segundo art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ademais, segundo a Lei 13.300/2016, art. 12 - O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. A modalidade correta é a coletiva, conforme explicação acima.

     

    Gabarito do professor: letra c.     

  • Quem mais confundiu com greve aí!

  • Complementando:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ

    6) A apuração da legitimidade ativa das associações e dos sindicatos como substitutos processuais, em ações coletivas, passa pelo exame da pertinência temática entre os fins sociais da entidade e o mérito da ação proposta.

  • A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    (RE 806339, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-053 DIVULG 18-03-2021 PUBLIC 19-03-2021)

  • (...) a ação popular, diversamente, visa a anular ato administrativo lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural, independentemente de o ato impugnado ocasionar lesão direta a quem quer que seja. Os direitos defendidos mediante ação popular pertencem, em regra, a titulares indeterminados, isto é, são direitos difusos, os quais, conforme visto, não foram contemplados na Lei 12.016/2009 para tutela mediante mandado de segurança coletivo. Alexandrino/Vicente Paulo. Pg 976.

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Ato ilegal/abuso de poder: Indeferiu uma manifestação pacífica e organizada, dando ordem expressa para que elas não fossem realizadas.

    Autoridade Coatora: Governador do Estado.

    Mandado de Segurança Coletivo:

    a) sem necessidade de dilação e instrução probatória (Direito líquido e certo refere-se à gestão da prova. Assim, a prova deve ser pré-constituída, não admitindo dilação e instrução probatória).

    b)LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    i) partido político com representação no Congresso Nacional;

    ii) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE O sindicato está legalmente constituído e em funcionamento há três anos. 

    c) Em defesa dos interesses de seus membros: Para assegurar o interesse dos filiados de manifestar de forma pacífica e organizada.


ID
5577829
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) determina que casos de violência doméstica e intrafamiliar que sejam tipificados como crime, devem ser apurados através de inquérito policial e remetidos ao Ministério Público. Nesse sentido, diploma situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena aplicável, dentre outras medidas de tutela das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes.
Sobre a Lei Maria da Penha, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Para o STF, o tratamento diferenciado entre os gêneros – mulher e homem –, se harmoniza com a Constituição Federal, por ser necessária a proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher (maior vulnerabilidade) e também levando em conta a cultura brasileira. (ADI 4424/DF e ADC 19/DF).

    bons estudos

  • A resposta certa é a (A), pois o direito a igualdade material vem para igualar os desiguais, como no caso, a mulher com a proteção da Lei Maria da Penha.

    Bons estudos.

  • Igualdade material. Por lógica estatística, biológica e histórica, as diferenças entre homens e mulheres - no aspecto de força física e quantitativa de violência doméstica - o Estado não só pode, como deve agir positivamente - sendo isso constitucional - no que diz respeito à necessária proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher e a cultura brasileira.

    Para o STF, o tratamento diferenciado entre os gêneros – mulher e homem –, se harmoniza com a Constituição Federal, por ser necessária a proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher (maior vulnerabilidade) e também levando em conta a cultura brasileira. (ADI 4424/DF e ADC 19/DF).

  • Gabarito Letra A

    Igualdade Material (tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual na medida das vossas desigualdades).

  • A fundamentação constitucional para a criação da lei esta no Art 226 parágrafo 8 da Constituição Federal

  • PM PB BORAH

  • É o tipo de questão que já conta no psicotécnico...

    Princípio da isonomia/igualdade material, em razão da vulnerabilidade da mulher no ambiente doméstico e familiar (nesse caso, mas tal condição é vista em todos os âmbitos, infelizmente.)

    Mandamento constitucional para coibir a violência doméstica e familiar;

    • 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.

    § 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

  • A questão aborta sobre Direito constitucional e Lei maria da penha.

    Trata-se de igualdade material, devemos tratar as mulheres como desiguais e com isso fornecer mais direitos.

  • MINHA OPINIÃO Q QUESTÃO TROUXE MAIS ASPECTOS DE IGUALDADE MATERIAL E FORMAL DO QUE A PRÓPIA LEI 11,340, PORÉM FAZ TODO SENTIDO.

    IGUALDADE MATERIAL:

    TRATAR OS IGUAIS DE FORMAS IGUAL, OS DESIGUAIS DE FORMA DESISGUAL NA MEDIDA DE SUA DESIGUALDADE.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que ao Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre a Lei 11.340/06.

    A- Correta. Para o STF, o tratamento diferenciado entre os gêneros – mulher e homem –, se harmoniza com a Constituição Federal, por ser necessária a proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher (maior vulnerabilidade) e também levando em conta a cultura brasileira (ADC 19/DF e a ADI 4424/DF).

    B- Incorreta. A CRFB/1988 adota um conceito amplo de família, englobando uniões, mesmo fora do casamento, desde que haja vínculos de permanência e continuidade. Art. 226, CRFB/88: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (...)".

    C- Incorreta. É constitucional o tratamento diferenciado entre gêneros, vide alternativa A.

    D- Incorreta. É constitucional, pois estampa a igualdade material na medida em que trata desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade (vide alternativa A).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Tem gente que responde letra D ?

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A - Correta - Não há inconstitucionalidade. Apesar das ações afirmativas, a mulher ainda é hipossuficiente e os números de feminicídios são alarmantes, o que justifica a discriminação positiva, chamada de isonomia material.

    B - Incorreta - A CF reconhece a união estável, CF, Art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    C - Incorreta - Vide alternativa A.

    D - Incorreta - Vide alternativa A.

  • Alternativa: A

    Na ADC n.º 19, o STF declarou a constitucionalidade da tutela diferenciada da ofendida mulher, por se tratar de uma situação de "descriminação positiva" ou "ação afirmativa".

    Estabelecesse uma diferenciação formal (perante a lei), para alcançar igualdade material ou substancial.

    Bons estudos!


ID
5577832
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alfredo, no dia 01 de abril de 2020, quando andava pelas ruas da região central do pequeno município em que vivia, cruzou o caminho de Luana, que também era moradora daquele lugar. Luana, por simples picardia – até porque o fato de Alfredo ser pessoa com deficiência, paciente de saúde mental, era de todos conhecido, inclusive dela - passou a agredi-lo com tapas violentos e empurrões, momento em que Alfredo, revidando, bateu em Luana, até fazer com que ela cessasse seus atos. À vista da confusão que se formou, a polícia foi chamada ao local e conduziu Alfredo à delegacia local.
 Diante da situação hipotética narrada e, assumindo que a condição de saúde mental de Alfredo era capaz de afastar totalmente sua capacidade de discernimento, é CORRETO afirmar que deve ser

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Legítima Defesa (art. 25, CP): Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

    A agressão foi injusta e não se extrai do enunciado que houve qualquer excesso por parte de Alfredo. Ainda, o fato de ser inimputável não afasta a possibilidade de agir em legítima defesa.

    Assim caso fosse processado, seria absolvido nos termos do art. 386, VI, do CPP:

    Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VI - existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

    O contrário do caso concreto, seria Alfredo julgado como inimputável, sendo aplicado o disposto no art. 97, CP:

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    bons estudos

  • GABARITO - D

    O Alfredão está em Legítima defesa ( Repelindo as injustas agressões de Luana), logo não há que se falar

    em crime.

     Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.   

    ----------------------------------------------------

    Mnemônico para memorizar as Excludentes de Ilicitude ou Antijuridicidade:

    BRUCE LEEE

    Legitima Defesa

    Estado de Necessidade

    Exercício Regular do Direito

    Estrito cumprimento do dever legal

  • GABARITO D

    Na situação descrita na questão alfredo agiu em legítima defesa, fato que exclui a ilicitude da conduta. Diante do que foi apresentado na questão, pouco importa o fato de Alfredo ser PCD e ter afastada, por completo, a capacidade de discernimento (inimputável), pelo fato de ter agido amparado por excludente de ilicitude.

  • >>>>>>>>>>>>> Legitima Defesa <<<<<<<<<<<<<<<

    Arvore do Crime

    Fato típico = Conduta, Nexo, Resultado, Tipicidade

    Ilicitude =

    Legítima defesa, Estado de necessidade, Exercício regular do direito, Estrito cumprimento do dever legal.

    ( Mexeu no Fato típico ou Ilicitude = Excluí o próprio crime )

    Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    - Caso fortuito;

    - Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    - Estado de inconsciência;

    - Erro de tipo inevitável (escusável);

    - Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

    Culpabilidade ( Isenta de pena )

    Imputabilidade, Potencial consciência da Ilicitude, Exigibilidade de conduta diversa

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779)

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vide ADPF 779)

    O ponto chave para matar a questão: momento em que Alfredo, revidando, bateu em Luana, até fazer com que ela cessasse seus atos

    Alfredo agiu em legitima defesa.

    Ivo & Glad's = Wellybe nervosinho

  • Mas se ele não tinha discernimento para realizar o ato de agressão, quem dirá de legítima defesa, pois para estar em legítima defesa, deve possuir esse entediamento e agir de acordo.

  • GAB. E

    Fases da evolução do tipo:

    Inicialmente, o crime continha caráter puramente descritivo, ou seja, sem valoração alguma. 

    Na segunda fase, o tipo passou a ter caráter indiciário de ilicitude. Um fato típico, provavelmente será ilícito. Teoria da ratio cognoscendi/injusto penal – ADOTADA DOUTRINA 

    Na terceira fase, o tipo passou a ser a própia razão de ser da ilicitude. Um fato típico será antijuridico desde o seu nascimento (matar alguem, ilicitamente). Teoria da ratio assendi ou tipo total do injusto./injusto total 

    obs: Não confudir: injusto típico/penal quer dizer que a tipicidade e a antijuridicidade já foram analisados individualmente (como no caso da questão), ao contrário do injusto total, em que ambas são verificadas no mesmo momento. 

    Quanto o item fala que não houve "injusto penal", significa que a tipicidade e a ilicitude já foram analisadas. Portanto, não há que se falar em culpabilidade, considerando a teoria analítica do crime.

    fonte: rogério greco, parte geral.

  • Estudei o assunto antes de tecer o comentário.

    Exige-se, por parte de quem se defende, o conhecimento de atuar defensivamente? Em outras palavras, exige-se o elemento subjetivo na legítima Defesa?

    Zaffaroni e Nilo Batista: Vol. II,II (Direito Penal Brasiliero, pág. 47): "Os elementos subjetivos da justificação representam uma criação teórica da eticização penal alemã dos anos 30, logo generalizada em sua literatura, e que se mantém apenas em seu âmbito de influência".

    Ps. Essa eticização é referência clara ao finalismo de Welzel e sua pegada de valores ético-sociais (prevenção geral positiva da pena). Em tipos complexos (objetivo-subjetivo), como é o caso da Teoria Finalista, o "animus defendi" seria, portanto, defensável.

    (...) "A exigência de elementos subjetivos na justificação cria inúmeras dificuldades que seus partidários não logram resolver. Desde logo seria preciso renunciar à acessoriedade da participação, pois, caso contrário chegaríamos a soluções aberrantes: atuaria justificadamente o partícipe que conhece a situação justificante desconhecida pelo autor. Se quem desconhece a situação atua antijuridicamente, seria possível atuar justificadamente contra ele (...)".

    Noutro turno, Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral (pág. 353, 2008), defende: "Com o advento da teoria finalista e sua consequente adoção pelo por parte da maioria de nossos autores, o elemento subjetivo, que antes residia na culpabilidade, foi deslocado para a conduta do agente e, como a antijuridicidade é um adjetivo que é dado à conduta, todos os elementos subjetivos existentes nesta se refletem naquela".

    Pelo visto a banca adotou o entendimento do Zaffa (acho que majoritário), segundo o qual não se exige a presença dos elementos subjetivos da legítima defesa. Ora, no caso, "a condição de saúde mental de Alfredo era capaz de afastar totalmente sua capacidade de discernimento". Assim sendo, ele não conseguiria entender que agia nessa causa de justificação, portanto, sem conhecimento dos elementos subjetivos da justificante.

    Agora a melhor parte, citando "ipsiss litteris" Rodrigo Barcellos de Oliveira (@profrodrigobarcellos): "Essa necessidade de elementos subjetivos na legítima defesa é extremamente questionável. A análise da inimputabilidade se dá no terceiro estrato do crime, conquanto a da justificante se dá no segundo estrato,e, como sabemos, essa análise é sequencial. Salvo melhor juízo, submeter alguém a uma medida de segurança, que é uma forma de restrição da liberdade pelo Estado, porque a pessoa se defendeu de uma agressão ilegítima, seria uma irracionalidade punitiva".

    Sobre esse lance de 'racionalidade", citado por Barcellos, veja a fonte: "É um equívoco considerar que na legítima defesa interviria uma tolerância quanto às lesões causadas no agressor pelo defendente. (...) A questão levantada pela legitima defesa não é portanto, de tolerância, e sim de racionalidade quanto aos limites deste direito". Zaffaroni e Nilo, Vol. II,II, pg 65

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da imputabilidade.

    De acordo com a teoria tripartite, adotada pela maioria da doutrina brasileira, o conceito analítico de crime/injusto penal consiste em fato típico, ilícito/antijurídico e culpável.

    No fato típico estão inseridos a conduta humana, o resultado (nos crimes materiais) o nexo de causalidade e a tipicidade.

    Antijuridicidade consiste em o fato não está amparado por nenhuma das causas excludentes de ilicitude (legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito).

    Na culpabilidade estão presentes a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    A imputabilidade penal é a capacidade do indivíduo, ao tempo do crime (ação ou omissão), entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    De modo inverso, a inimputabilidade penal é a incapacidade do indivíduo, ao tempo do crime (ação ou omissão), entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Pelo enunciado da questão podemos extrair que Alfredo é inimputável, pois sua saúde mental retirava sua capacidade de entendimento, mas o que afasta a responsabilidade penal de Alfredo é o fato dele está amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, visto que usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu (art. 25, CP) e conforme o art. 23, inc. II do CP, não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa.

    Assim, reconhecida a falta das condições para a imposição de qualquer resposta penal a Alfredo, inexistindo injusto penal em seu comportamento.

    A medida de segurança (alternativas A e B) somente seria aplicada caso Alfredo houvesse cometido um crime, não foi o que aconteceu conforme explicação acima.

    A culpabilidade (alternativa C) é o terceiro elemento ou substrato do crime, só sendo aferida depois de constatar a tipicidade e antijuridicidade/ilicitude (segundo elemento do crime) do fato, assim, como foi constatado a juridicidade/licitude do fato (o que exclui o crime) não há que se falar em culpabilidade.

    Gabarito, letra D.

  • Coitado do Alfredo, não fez nada, apanhou e ainda foi parar na delegacia. Força, Alfredo.

  • Sequer haverá análise de pressuposto para aplicação de qualquer pena à Alfredo, pois, diante à viagem nos elementos do crime (tipicidade e antijuridicidade) o fato restou justificado diante da Legítima Defesa, espécie de excludente de ilicitude que exclui o próprio crime!

  • Em que pese no primeiro momento ter me atentado a legítima defesa, me dispersei nas outras alternativas que destacaram a saúde mental de Alfredo. Consegui errar a questão.

    Agora observando com calma sinto que apanhei mais que o Alfredo.

    Daí a importância de fazer questões viu!!!!!!!

  • é o caso de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, vez que atuou em legítima defesa (excludente de ilicitude)

  • O gabarito considerou correta a assertiva “d”. Nesse caso, para ser sustentada essa assertiva, poderia ser alegado que Alfredo agiu em legítima defesa, que tem natureza de causa excludente de ilicitude. Isso porque "Alfredo, revidando, bateu em Luana, até fazer com que ela cessasse seus atos". Portanto, repeliu injusta agressão atual de Luana, usando moderadamente dos meios necessários até que ela parasse de agredi-lo. (art. 25 do Código Penal).

    A assertiva “c” está equivocada. Regista-se, preliminarmente, que Alfredo é inimputável, isto é, causa excludente de culpabilidade. Isso porque, além dele ser portador de doença mental, ele, no momento do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Tanto é o enunciado da questão disse que  “a condição de saúde mental de Alfredo era capaz de afastar totalmente sua capacidade de discernimento”. (artigos 26 e 97, ambos do Código Penal).

    Nosso sistema é o biopsicológico, ou seja, para ser excluída a imputabilidade, além da doença mental (critério biológico), é exigido que, no momento do fato, o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).

    Não obstante, por ser ele inimputável, poderá sofrer medida de segurança (internação ou detenção).

    Por outro lado, as alternativas “a” e “b” estão equivocadas. Isso porque, quanto à aplicação de medida de segurança, nosso sistema é o vicariante, ou seja, em caso de inimputabilidade aplica-se apenas a medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial), não podendo, por conseguinte, ser cumulada com outra sanção penal (pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos).

    Portanto, correto o gabarito “D”.

    LINK CANAL DO YOU TUBE:

    https://www.youtube.com/channel/UC_4EkW5Kb2hkBCGHEh3hzuA?sub_confirmation=1

    Instagram: fernando.lobaorosacruz 

  • a segunda fase da análise do crime já exclui a terceira, ou seja, esbarra na excludente de antijuricidade e para por aí.

  • "Para chegar ao crime temos que percorrer uma escada em que o 1º degrau é o Fato Típico, o 2º o Antijurídico e, por último, a culpabilidade. No caso em questão, o 1º degrau está ok (o fato é típico) e quando analisamos o 2º nos deparamos com a excludente de antijuridicidade - legítima defesa. Nesse caso, não vamos nem para o 3º degrau, que encontraríamos a excludente de culpabilidade - 17 anos."

    copia e cola da resposta do colega greyson Q1825432

  • Questão mal elaborada hein?

  • Tá na hora dos professores comentarem as questões, muitas questões não comentadas!

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

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    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A deficiência mental de alfredo é irrelevante para a questão.

    A conduta de luana foi uma agressão injusta e a de alfredo legitima defesa.

    Nada mais.


ID
5577835
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, primária, mãe de uma criança de 6 (seis) anos, que cria sem qualquer ajuda, foi condenada à pena de 5 (cinco) anos de reclusão pela prática do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e à pena de 1 (um) ano de reclusão pela prática do art. 180, caput, do Código Penal. Fixado o regime inicialmente fechado, encontra-se Maria cumprindo as penas impostas sem qualquer intercorrência, apresentando bom comportamento carcerário.
Diante deste cenário, Maria fará jus a progressão de regime prisional quando cumprir

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Questão: (...) Maria, primária, mãe de uma criança de 6 (seis) anos, que cria sem qualquer ajuda, foi condenada à pena de 5 (cinco) anos de reclusão pela prática do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e à pena de 1 (um) ano de reclusão pela prática do art. 180, caput, do Código Penal (...)

    • Art. 112, LEP. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
    • § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  
    • I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;      
    • II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;      
    • III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;       
    • IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;    
    • V - não ter integrado organização criminosa.   
  • Gab. D

    Conforme art. 112, §3, III:

    Art. 112 (...) § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:     

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;  

    bons estudos

  • REGRAS PARA PROGRESSÃO DE REGIME:

    Requisito OBJETIVO: Mínimo para progredir - 8 hipóteses:

    • 16% - Primário + sem violência;
    • 20% - Reincidente + sem violência;
    • 25% - Primário + COM violência;
    • 30% - Reincidente + COM violência;
    • 40% - Primário + Hediondo;
    • 50% - Primário + Hediondo + morte OU comando de organização/constituição de milícia;
    • 60% - Reincidente + Hediondo;
    • 70% - Reincidente + Hediondo + morte.

    Requisito SUBJETIVO: Bom comportamento atestado pelo diretor do presídio.

    OBS: vedado o livramento condicional no caso de morte (50 e 70%).

    MULHER GESTANTE/MÃE/RESPONSÁVEL POR CRIANÇA OU PCD:

    • Requisito OBJETIVO: cumprimento de, no mínimo, 1/8 da pena;
    • Requisito SUBJETIVO: crime sem violência / não ter sido contra o filho / primária + bom comportamento / não integrar organização criminosa.
  • Não acredito que decorei esse tanto de porcentagem e errei porque têm mais regras! kkkk

  • A LEP desconsidera o tráfico, nesse caso específico da mulher, para fins de progressão.

  • GABARITO - D

    Esquema:

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

    ______________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

  • GABARITO D

    Trata-se da chamada progressão de regime especial.

  • Galera, por favor, alguém poderia me dizer porque o gabarito não foi a letra A? Alguns citaram o fato de que a LEP não considera o crime hediondo nesses casos, mas e a Receptação? Essa progressão especial aplica-se apenas para as mulheres?

    Se puder me ajudar nesses esclarecimentos, desde já agradeço.

  • Passei batido no início da questão e fui direto nas porcentagens.

    Agora pensa, decorei elas e erraria a questão porque não se enquadrava kkkkkkk

    Enfim, bons estudos!

  • Não existe mais qualquer dispositivo legal que preveja que o tráfico ilícito de entorpecentes terá um parâmetro específico e mais rígido que os crimes comuns para a progressão de regime. A antiga redação dada pela Lei nº 13.769/18 – revogada pelo Pacote Anticrime – fazia expressamente uma equiparação do tráfico com a hediondez para fins de progressão de regime. Hoje, porém, esta equiparação não existe mais no ordenamento.

    O certo é que a Lei 8.072/90 não inclui o tráfico de drogas em seu rol de crimes hediondos e, hoje, após a alteração da Lei Anticrime, só o equipara aos delitos lá previstos no tocante a benefícios na execução (anistia, graça e indulto) e fiança, POR ISSO, o percentual de 40% não será aplicado nesse caso, visto que o art. 112 da LEP prevê expressamente a progressão de regime após o cumprimento de 40% da pena se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário, o que não se aplica ao caso concreto. Portanto, a regra utilizada será a do §3º desse mesmo artigo, visto tratar-se de mãe de criança de 6 anos, cumpridos os demais requisitos já dispostos pelos colegas.

    Gab: LETRA D!

    Cuidado! O §5º do art 112 da LEP traz que somente o TRÁFICO PRIVILEGIADO (o do §4º do art. 33 ), é que não será considerado hediondo ou equiparado para nenhum efeito, o trafico do caput do art. 33 continua sendo um crime equiparado ao hediondo, EXCETO para fins de progressão de regime.

  • Tabela de progressões

    • 16: primario + sem violencia ou GA
    • 20: reincidente + sem violencia ou GA
    • 25: Primário + violencia ou GA
    • 30: reincidente + violencia ou GA

    • 40: hediondo ou equip. + primario
    • 50: hediondo ou equip. + primário + morte / milícia / ORCRIM
    • 60: hediondo ou equip. + reincidente
    • 70: hediondo ou equip. + reincidente + MORTE

  • Questão muito bem elaborada,respondi segundo a Lep. 1/8 da pena

  • Complementando

    LEP

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

  • 1/6 é 16% a questão A e B são idênticas.

  • (art.112 LEP)

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

    V - não ter integrado organização criminosa.

  • Não esquecendo que criança é até 12 anos incompletos

  • obs: A progressão de regime do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte deve observar o que previsto no inciso VI, “a”, do art. 112 da LEP. (50%)

    Fonte: Marcio André DoD

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre progressão de regime.

    A- Incorreta. Vide alternativa D.

    B- Incorreta. Vide alternativa D.

    C- Incorreta. Vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84, em seu art. 112, §3º: "No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; V - não ter integrado organização criminosa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • CUIDADO!!!!! Lembre-se do 3th -trafico,tortura e terrorismo- NAO podem receber indulto,graca ou anestia .

    Concedido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e delegado para o ADVOGADO GERAL DA UNIAO,MINISTRO GERAL DA UNIAO e MINISTROS DOS ESTADOS.

    extingue apenas os efeitos objetivos -prisão- os efeito subjetivos -condenação civil- permanecem.

    CRIMES HEDIONDOS COM RESULTADO MORTE SAO VEDADOS O INDULTO E A COMUTACAO DE PENA E O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    CRIME HEDIONDO+MORTE+PRIMARIO=50 / DA PENA;

    CRIME HEDIONDO+RESULTADO MORTE+REINCIDENTE=70/DA PENA.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • questão muito boa! eu errei mas essa questão foi muito bem elaborada.

  • Art. 112 § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: 

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;  

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;         

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;              

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa. 

    PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, a progressão de regime se dará com 1/8 da pena cumprida (desde que primária; não tenha cometido o crime contra seu filho; em crimes sem violência ou grave ameaça e que tenha bom comportamento).

  • Quarta questão cobrando a fração do cumprimento de pena para a progressão especial de regime. 1/8.

    É muita falta de criatividade.

  • Em caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para a progressão são, CUMULATIVAMENTE:

    -NÃO ter cometido crime COM violência ou grave ameaça;

    -NÃO ter cometido crime contra seu filho ou dependente;

    -ter cumprido ao menos 1/8 da pena

    -ser PRIMÁRIA e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento;

    -NÃO ter integrado ORGANIZ CRIMINOSA

  • MULHER GESTANTE/MÃE/RESPONSÁVEL POR CRIANÇA OU PCD:

    • Requisito OBJETIVO: cumprimento de, no mínimo, 1/8 da pena;
    • Requisito SUBJETIVO: crime sem violência / não ter sido contra o filho / primária + bom comportamento / não integrar organização criminosa.

    FONTE: Dhemely Oliveira


ID
5577838
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação ao reconhecimento de circunstâncias atenuantes, agravantes ou causas de aumento de pena, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A - Não é reconhecida como circunstância atenuante, pois se trata de causa de diminuição de pena. (art. 1, §5º, Lei 9.613/98); - § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    B - Gabarito;

    C - É possível, citando-se, por exemplo, a causa de aumento de pena prevista no art. 155, §1º, CP (furto praticado durante o repouso noturno) com as qualificadoras do §4º do referido artigo;

    D - Não há previsão legal.

    bons estudos

  • Questão anulada pela banca!

  • GABARITO OFERTADO - B

    A) A delação premiada pode ser reconhecida como circunstância atenuante de pena para os crimes previstos na Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais). 

    Alguns intitulam como causa de diminuição de pena ( Minorante)

    Art. 1º, § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.  

    Algumas outras causas de diminuição de pena das legislações extravagantes:

    Lei de Crimes Hediondos - L. 8.072/90

    Art. 8º, § único, - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

     O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, § 4º

    Art. 159, § 4º, CP - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

    Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária - L. 8.137/90

    Art. 16, § único - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    ____________________________________________

    C) ERRADO

    Temos como exemplo o Furto Híbrido

    " Furto majorado- qualificado"

    A majorante do repouso noturno é compatível como o furto qualificado, uma vez que a causa de aumento possui caráter objetivo, bastando para a incidência que o crime tenha sido cometido durante o período noturno; além disso, tais circunstâncias – majorante e qualificadora – são aplicadas em fases distintas da dosimetria.

    _________________________________________________________

    D) Essa agravante não encontra previsão na legislação.

  • Circunstâncias agravantes previstas fora do CP:

    • artigo 2º, §3º da lei 12.850 - A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
    • artigo 298 do CTB - São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: (...)
  • Item (B) INCORRETO - O nosso ordenamento jurídico prevê o caso de "atenuante inominada", que possui caráter genérico e facultativo. Esse instituto também é conhecido pela doutrina como "atenuante da clemência", que permite certa margem de arbitrariedade em atenuar a pena, e encontra-se previsto no artigo 66 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. (Prof. do QC).

    ITEM retirado dessa Prova de Juiz: TJ-DFT 2014 , Q456592

    Todos os itens estão INCORRETOS, só restou ANULAR a questão.

  • Atenuantes encontram-se nos arts. 65 e 66 do CP. Justamente a do art. 66 é a atenuante inominada. Vejam o dispositivo, verbis: "Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei."

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5577841
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a legislação e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores acerca da fixação e execução da pena, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. Súmula 231, STJ: a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Assertiva B. Correta. Súmula 269, STJ: é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    Assertiva C. Incorreta. Súmula 715, STF: a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    *Atentar que a L. 13.964/19 alterou o limite do art. 75 do CP para 40 anos.

    Assertiva D. Incorreta. Não há previsão legal de ATENUANTE por embriaguez culposa. A embriaguez só incide na SEGUNDA FASE para AGRAVAR caso preordenada (art. 62, inciso I, alínea "l").

    *A embriaguez se proveniente de caso fortuito ou força maior poderá incidir na TERCEIRA fase (causa de diminuição) ou isentar de pena se completa, nos termos do art. 28, §1º e 2º do CP.

  • Gab. B

    Conforme súmula 269, STJ:

    Súmula 269/STJ - 29/05/2002 - Pena. Regime semi-aberto. Possibilidade. Reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos. , § 2º, «c».«É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.»

    bons estudos

  • GABARITO - B

    SÚMULA N. 269, STJ

    É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes 

    condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias 

    judiciais.

  • Resumo Questão: 

    --> Alterou o Limite para 40 anos. 

    --> A embriaguez fortuito ou força maior - 

    § 1º - É isento de pena

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços

  • É bom lembrar que, embora seja reincidente, o condenado deve ter circunstâncias judiciais favoráveis.

  • ...admite...

    -admite mesmo, pois desde 2011 o que vale no brasil é o instituto da descarcerização...

    -liberdade provisoria.. ate pra hediondo

    -fiança

    regra é colocar o infeliz na rua

    junto de nós

  • B – correta. Súmula 269 STJ: “é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”. (Súmula 269, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002 p. 135)

     

    A – errada. Súmula 232 STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. (SÚMULA 231, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/1999, DJ 15/10/1999, p. 76). Como a atenuante não possui fração determinada pelo legislador, o Poder Judiciário não poderia se valer dela para aplicar a pena abaixo do mínimo legal, sob pena de violação à separação de poderes (art. 2º da CF\88).

     

    C – ERRADA. Súmula 715 STF: “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução”.

     

    Registra-se que, com a entrada em vigor do pacote anticrime (lei 13964\2019), a pena máxima passou de 30 para 40 anos (art. 75 do Código Penal).

    D – errada. A embriagues culposa não é circunstância atenuante. Tanto é que ela não exclui a imputabilidade penal (art. 28, II, do Código Penal).

    Registra-se que a embriagues preordenada é circunstância agravante (art. 62, II, “l”, do Código Penal)

    Por outro lado, se a embriagues for completa, causada por caso fortuito ou força maior, desde que o agente, ao tempo da ação ou da omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, há exclusão da imputabilidade penal, isto é, exclusão da culpabilidade (art. 28, § 1º, do Código Penal).  

    Não obstante, se a embriagues, causada por caso fortuito ou força maior, desde que o agente, ao tempo da ação ou da omissão, não tenha a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, há causa de redução de pena (2\3) que incide na terceira fase da dosimetria pena (art. 28, § 2º, do Código Penal), podendo a pena ser reduzida abaixo do mínimo legal.  

     

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    .

     

  • Quanto a alternativa "D":

    Art. 28 (...)

    § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.             (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.             

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Penas unificadas suspendem os benefícios, como livramento condicional??

    Alguem explica


ID
5577844
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às causas de extinção da punibilidade, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. Súmula 18, STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório

    Assertiva B. Incorreta. Art. 108, CP. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  

    Assertiva C. Incorreta. Art. 312, §2º. Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Assertiva D. Correta. Súmula 497, STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Gab. D

    A - A concessão do perdão judicial nos casos previstos em lei é causa extintiva da punibilidade do crime, subsistindo, porém, o efeito condenatório da reincidência. – Incorreta, conforme súmula 18, STJ:

    SÚMULA 18, STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    B - Havendo a extinção da punibilidade de um crime de furto, se estende ela ao consequente crime de receptação da coisa subtraída em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal. – Incorreta, pois no tocante à autonomia do crime de receptação, deve-se ter em mente a previsão contida no art. 108 do CP, que prevê:

    “A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este".

    Dessa forma, conclui-se que qualquer causa extintiva da punibilidade incidente sobre o delito antecedente (furto) não aproveitaria ao agente de receptação.

    Ainda, mesmo se o crime pressuposto fosse de ação penal privada ou condicionada a representação (ex: estelionato), a ausência destas não impediria, igualmente, a responsabilização do agente pelo crime de receptação.

    C - Na hipótese de crime de peculato doloso, o ressarcimento do dano precedente à sentença irrecorrível exclui a punibilidade.

    Incorreta, pois é na hipótese de PECULATO CULPOSO.

    D - Nos casos de continuidade delitiva, a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se pela pena imposta a cada um dos crimes, isoladamente, afastando-se o acréscimo decorrente da continuação. – Correta, conforme súmula 497, STF.

    bons estudos

  • GABARITO -D

    A) A concessão do perdão judicial nos casos previstos em lei é causa extintiva da punibilidade do crime, subsistindo, porém, o efeito condenatório da reincidência.

    Não subsiste efeitos condenatórios.

    _______________

    B) O crime de Receptação é parasitário.

    Independe da punição do delito anterior.

    ______________

    C) A extinção da Punibilidade alcança o peculato Culposo.

    Art. 312,    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

    ______________

    D ) Súmula 497, STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • GAB: D

    Súmula 497, STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • "90% da prova de Delegado é lei seca..." Vai nessa...

    Súmula 497, STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Súmula 18, STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

  • GABARITO. D

    Súmula 497, STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Súmula n.º 497 do STF: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.".

  • GABARITO - D

    Súmula 497-STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    ---------

    Exemplo: José segue duas mulheres que caminhavam juntas e pratica estupro consumado contra uma (“A”) e estupro tentado contra a outra (“B”). O juiz condena José a 6 anos pelo estupro de “A” e a 4 anos pela tentativa de estupro de “B”. Como o juiz reconheceu o crime continuado entre os dois estupros, ele aumenta a pena do crime mais grave em 2/3, fazendo com que a pena total fique em 10 anos.

    Para que seja feito o cálculo da prescrição, o juiz irá considerar o total da pena com o aumento do crime continuado (10 anos) ou levará em conta a pena de cada crime, isoladamente? Para fins de calcular a prescrição, o juiz considera a pena aplicada para cada um dos delitos, isoladamente. Assim, não se calcula a prescrição com o aumento imposto pela continuidade delitiva. O objetivo é que seja mais benéfico ao réu.

    CP/Art. 119. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 497-STFSTF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/50982fb2f2cfa186d335310461dfa2be>. Acesso em: 25/01/2022

  • Súmula 497, STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Explicação sobre.

    Os acréscimos 1/6, 2/3 ... é discricionário aos juízes, pelo poder difuso, essa sumula veio para dar uniformidade e resguardar direito do réu.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da extinção da punibilidade, prevista no título VIII do Código Penal, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Na verdade, com a concessão do perdão judicial, não subsiste nenhum efeito condenatório, entendimento este da súmula 18 do STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório."

    ) ERRADA. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão, consoante o art. 10 do CP. Deste modo, a extinção da punibilidade do crime de furto não se estende ao crime de receptação.

    c) ERRADA. Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, ou seja, comete o peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta, de acordo com o art. 312, §§ 2º e 3º do CP.

    d) CORRETA. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação, de acordo com a súmula 497 do STF. Ou seja, para fins de prescrição, não se contabilizará o aumento que o juiz dá nas pelas em crimes continuados, que pode ser de um sexto a dois terços.    

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • A – errada. Súmula 18 STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório”.

    C – errada. Isso se aplica no peculato culposo e não na forma dolosa (art. 312, § 3º, CP).

    D – correta. Súmula 497 STF: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”.

     

    B – errada. A extinção da punibilidade do crime anterior (furto) não afeta a receptação, nos termos do art. 180, § 4º, do CP.

    Nessa esteira, as lições de Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim. Direito Penal – parte especial - dos crimes contra a pessoa aos crimes contra a família. 6ª edição. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 418:

    “(...). A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. A extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a receptação. Dispensa instauração de inquérito policial, ação penal ou sentença condenatória em relação ao crime anterior. Basta a prova de a coisa ser proveniente de crime”.

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  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5577847
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a legislação penal especial, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) As organizações terroristas, em razão do princípio da especialidade, não podem ser consideradas organizações criminosas, para fins da aplicação da Lei nº 12.850/13. ERRADA

    Art. 1º  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.             

    B) Deve ser reconhecida atípica, por ausência de lesividade, a conduta de agente que possui em sua residência arma de fogo sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar desmuniciada. ERRADA

    Para a jurisprudência, a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura os crimes previstos nos arts. 12 ou  da Lei nº /2003. Isso porque, por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014.

    STF. 2ª Turma. , red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).

    C) Josefa, primária e de bons antecedentes, desempregada e em dificuldades financeiras que aceita proposta de traficante de guardar em sua residência, por 15 dias, 1 kg de maconha em troca de R$ 500,00 (quinhentos reais), não poderá ter em seu favor reconhecido os benefícios do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 (tráfico privilegiado), em razão da reduzida quantidade de entorpecente ser uma das condições expressas na lei para tal concessão. ERRADA

    2ª Turma do STF: a quantidade de drogas encontrada não constitui, isoladamente, fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (RHC 138715/MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/5/2017. Info 866).

    D) Na atualidade, o crime de maus-tratos, especificamente praticado contra cães e gatos, é uma figura qualificada do crime de maus-tratos a animais inserido no art. 32 da Lei nº 9.605/98. CORRETA

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:        

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda

  • Gab. D

    A - incorreta, pois a própria Lei de Organizações Criminosas o prevê expressamente, nos termos do art. 1º, §2º, II:

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    (...) II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.  

    B - Incorreta, diz o art. 12 do ED:

      Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Conforme já explicado pela colega Gabrielle Sapucaia, para o STF e STJ é atípica a conduta de manter a arma "desmuniciada".

    Aprofundando:  O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito (art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de resultado naturalístico à incolumidade física de outrem.

    C - Incorreta.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A quantidade de entorpecente isoladamente utilizada pelo Tribunal de Justiça local não é suficiente para presumir a dedicação do recorrente à atividades ligadas à traficância e, assim, negar-lhe o direito à minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, mormente porque o magistrado sentenciante reconheceu sua primariedade, enfatizando que ele “não registra antecedentes, tampouco existem provas nos autos de dedicação a atividades criminosas”. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 148579 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 19-03-2018 PUBLIC 20-03-2018)

    D - Gabarito. - A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos.

    bons estudos

  • Sobre a alternativa B:

    TESES SOBRE O ESTATUTO DO DESARMAMENTO - STJ

    O crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato, prescindindo de demonstração de efetiva situação de perigo, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social.

  • Assertiva D

    Na atualidade, o crime de maus-tratos, especificamente praticado contra cães e gatos, é uma figura qualificada do crime de maus-tratos a animais inserido no art. 32 da Lei nº 9.605/98.

    Obs

    "17.497 lei de maus-tratos" = Nos casos de reincidência, caracterizados pelo cometimento de nova infração da mesma natureza, a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta, cumulativamente.

  • A prática de crimes de maus-tratos contra cão qualifica o crime de abuso ou maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou domesticados. 

    Trata-se de alteração legislativa promovida pela lei 14.064 de 2020, que incluiu o §1º-A ao art. 32:

    Art. 32. (...)

    (...)

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

  • Sobre a alternativa C:

    Critérios para configuração do tráfico privilegiado (redução de 1/6 a 2/3): agente primário + bons antecedentes + não se dedique a atividades criminosas + não seja de organização criminosa. 

    O entendimento do STF é no sentido de que a quantidade de droga apreendida não é fundamento para a não incidência do tráfico privilegiado, pois não é elemento suficiente para presunção de dedicação a atividades criminosas.

  • GAB: D

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:        

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda

  • C: na verdade, smj, a grande quantidade pode ser um impeditivo para o benefício legal. O que não pode é usar essa fundamentação para dizer que o réu integra organização criminosa.

  • COBRAR FLAGRANTE, direitos do preso sob a custódia policia, D fundamentais e individuais e sua relação ou limites da atividade policia... claro q não QUERO SABER O QUALIFICADO DE CRIME DE ANIMAIS DOMÉSTICOS...


ID
5577850
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à ilicitude e à culpabilidade é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A

    LETRA A -

    As situações de inexigibilidade de conduta diversa são previstas pela legislação, ou seja, encontram-se autonomia legal perante o Código Penal e supralegais, e, não é reconhecida, principalmente por Zaffaroni e Pierangelli, a causa de inculpabilidade.

    São estas as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa:

    (a) estado de necessidade exculpante;

    (b) coação moral irresistível;

    (c) obediência hierárquica,

    (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e

    (e) outras causas supralegais.

    LETRA B

    Existem duas teorias adotadas quanto ao Estado de Necessidade à teoria unitária e a diferenciadora.

    Teoria Unitária: Adotado pelo Código Penal, entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude quando o bem jurídico protegido é de valor maior ou igual ao bem jurídico sacrificado.. Para essa teoria, todo estado de necessidade é justificante, e não exculpante.

    Teoria Diferenciadora: diferencia o estado de necessidade justificante trata-se do sacrifício de bem de menor valor em relação ao bem preservado, ou então, do sacrifício de bem de igual valor ao preservado (afasta a ilicitude) e o estado de necessidade exculpante remete-se a teoria da inexigibilidade da conduta diversa, ou seja, nas condições, não era razoável exigir-se do agente outro comportamento. (Afasta a culpabilidade).

    O Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora nos artigos 39 a 43.

    LETRA C

    A Teoria Limitada da Culpabilidade entende que o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação constitui um erro de tipo permissivo, e teria o mesmo efeito do erro de tipo: exclusão do dolo e permissão da punição como crime culposo, se houver previsão legal

    LETRA D

    O consentimento do ofendido, a depender da construção do tipo incriminador diante do qual analisado, pode apresentar-se como:

    a) causa de exclusão da tipicidade: se o tipo penal exige o dissenso da vítima enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Exemplo: crimes de violação de domicílio — artigo 150 do Código Penal (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro — artigo 213 do Código Penal (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);

    b) causa supra-legal de exclusão da ilicitude: o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. Exemplo: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 do CP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido; aquele que inutiliza coisa de terceiro, ainda que a pedido deste, pratica conduta típica de dano (art. 163 do CP), muito embora lícita, se presente o consentimento da vítima.

  • A – Correta. Ainda, caso a ordem fosse manifestamente ilegal e o agente praticasse o fato, este responderia pelo crime (com a presença de uma atenuante) e o expedidor da ordem (com agravante).

    B – Errada, para a teoria unitária não há estado de necessidade exculpante. Foi adotada pelo CP.

     

    “o Teoria diferenciadora: é necessário fazer uma diferenciação, isto é, se o bem jurídico sacrificado tiver um valor menor ou igual ao bem jurídico protegido, haverá estado de necessidade como excludente da ilicitude, denominado de estado de necessidade justificante. Por outro lado, se o bem sacrificado tiver o valor maior do que o bem protegido, a doutrina denominará esta situação de estado de necessidade exculpante, ou seja, há a exclusão da culpabilidade. NÃO É ADOTADA.

    o Teoria unitária: não há estado de necessidade exculpante, mas apenas o estado de necessidade como excludente da ilicitude. Sendo o bem sacrificado mais valioso do que o bem protegido, deverá o indivíduo responder pelo crime, mas há uma causa obrigatória de redução de pena de 1/3 a 2/3, conforme o §2º do art. 24 estabelece. O dispositivo diz que, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.” (FONTE: CP IURIS)

    C – Incorreta na parte final, pois para a teoria limitada da culpabilidade (adotada CP) no caso em que a descriminante putativa se dá em razão dos pressupostos fáticos, há erro de tipo.

    D – Errada, pois o CONSENTIMENTO DO OFENDIDO quando não integrante do tipo excluíra a ilicitude e não culpabilidade. Ainda, poderá ser:

    I – Indiferente penal;

    II – Excludente da tipicidade – quando o dissentimento for elementar do crime. Ex: estupro, logo se há consentimento não haverá o crime).

    III – Excludente de ilicitude – quando o consentimento não é elementar; a vítima capaz; deve ser um bem disponível (defende-se que está é a razão maior para considerar-se eutanásia como crime – vida indisponível); o bem deve ser próprio; o consentimento não pode ser posterior ao crime; há divergência acerca da necessidade de ser o consentimento expresso ou não, prevalecendo a segunda corrente e, por fim, deve o agente saber que está agindo com o consentimento do ofendido.

    Bons estudos 

  • A culpabilidade está associada ao fato de ser possível, no caso concreto, exigir que o agente se comporte de acordo com o Direito. Se não é possível fazer esta exigência, ele não é culpável.

    inexigibilidade de conduta diversa caracteriza-se quando age o autor de maneira típica e ilícita, mas não merece ser punido, pois, naquelas circunstâncias fáticas, não lhe era exigível um comportamento conforme o ordenamento jurídico.

    Correta alternativa A

  • Assertiva A

    A prática de fato típico em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa e pode excluir a culpabilidade do agente. 

  • GAB:A

     Hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa:

    (a) estado de necessidade exculpante;

    (b) coação moral irresistível;

    (c) obediência hierárquica,

    (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e

    (e) outras causas supralegais.

  • GABARITO A

    Cumprimento de ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é causa excludente da culpabilidade, respondendo somente o superior hierárquico. Noutro giro, caso a ordem cumprida seja manifestamente ilegal respondem, pela prática do ato, o superior e o subordinado que cumpriu a ordem.

  • (art.22, CP)

    > inexigibilidade de conduta diversa:

    1) COAÇÃO IRRESISTIVEL: ameaça; promessa de realizar um mal.

    2) OBEDIENCIA HIERÁRQUICA: exige a presença de dois elementos:

    • a ordem seja aparentemente legal;
    • oriunda de superior hierárquico. Essa subordinação diz respeito, apenas, à hierarquia vinculada à função pública.

    >> HIPÓTESES LEGAIS DE EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE.

  • Consentimento do ofendido exclui a ilicitude do fato..

    Exemplo: Tatuador

  • Letra c - errada (na parte final)

    O CP adota a Teoria Limitada da CULPABILIDADE, porém, as descriminantes putativas podem caracterizar:

    • ERRO DE TIPO: se decorrer de erro sobre a realidade fática (pressuposto de fato)
    • ERRO DE PROIBIÇÃO: erro sobre o direito (pressuposto de existência e de limite de uma causa de exclusão de ilicitude)

    Na teoria Extremada da Culpabilidade, as descriminantes putativas SEMPRE caracterizam ERRO DE PROIBIÇÃO - art. 20, §1º do CP.

  • GABARITO - A

    A) A prática de fato típico em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa e pode excluir a culpabilidade do agente. 

    A inexigibilidade de conduta diversa é uma causa geral de exclusão de culpabilidade fundada na não censurabilidade de uma conduta, quando não se pode exigir do agente, em determinadas circunstâncias e com base nos padrões sociais vigentes, diferente ação ou omissão. A obediência a ordem não manifestamente ilegal encaixa-se nesse conceito.

    ex: Delegado dá ordem a um inspetor para que pendra determinado indivíduo sob a alegação de que esqueceu o mandado na delegacia, quando na verdade esse não existe.

    ----------------------------------------------------------------------------

    B) Com relação à natureza jurídica do estado de necessidade, a doutrina destaca que para a teoria unitária, ou é o estado de necessidade justificante, funcionando como causa de exclusão da ilicitude da conduta do agente ou exculpante, excludente da culpabilidade.

    Para a teoria Unitária que é adota pelo código, o Estado de necessidade exclui a ilicitude.

    O CPM, Por exemplo, adota a teoria Diferenciadora que diferencia o estado de necessidade em exculpante ou Justificante.

    _______________________________________________

    C) O Código Penal Brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade pela qual as descriminantes putativas sempre são consideradas erro de proibição.

    As discriminantes putativas podem apresentar erros em relação aos pressupostos , existência de uma causa excludente de ilicitude ou Limites de uma causa excludente de ilicitude.

    No tocante ás duas últimas hipóteses erro relativo à existência de uma causa de exclusão da ilicitude e erro relativo aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude é pacífico o entendimento de que se trata de uma modalidade de erro de proibição. Cuida-se do denominado erro de proibição indireto. Quanto aos pressupostos, para teoria limitada, é erro de tipo permissivo. Para a normativa, é erro de proibição indireto.

    _______________________________________________

    D) Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, a ausência de lesividade seria causa supralegal de exclusão da tipicidade, enquanto a inexigibilidade de conduta diversa e o consentimento do ofendido, quando não integrante do tipo penal, excluem a culpabilidade da conduta do agente.

    O consentimento do ofendido pode funcionar a depender do caso como causa exclusão da ilicitude ou da própria tipicidade.

  • A prática de fato típico em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa e pode excluir a culpabilidade.

    O soldado não tem culpa da ordi.

  • A assertiva “a” está correta, porque a obediência hierárquica, isto é, obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é causa legal excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa (art. 22 do Código Penal). 

    A assertiva “b” está errada. O nosso Código Penal adota a teoria unitária, ou seja, só admite o estado de necessidade como causa excludente de ilicitude, quando o bem jurídico tutelado for igual ou superior ao bem jurídico sacrificado (art. 24 do Código Penal).

    Por outro lado, o Código Penal Militar (art. 39) adota a teoria diferenciadora, isto é, se o bem jurídico tutelado for superior ao bem jurídico sacrificado é causa excludente de ilicitude (art. 43). Contudo, se o bem jurídico tutelado for igual ou inferior ao bem jurídico sacrificado, haveria causa excludente de culpabilidade.

    (Continua...)

  • A assertiva “c” está equivocada. Segundo as lições de Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim (Direito Penal. Parte geral. 6ª edição. Salvador: editora Juspodivm, 2016, páginas 334, 335 e 337:

    “(...). Inicialmente cumpre ressaltar que, segundo a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CP), as descriminantes putativas podem ser por erro de tipo (erro sobre a situação fática de uma descriminante – art. 20, § 1º) ou por erro de proibição (erro sobre a existência ou limites da descriminante – art. 21)”.

    “(...). Segundo a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo Código Penal), o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (situação descrita no art. 20, § 1º) constitui erro de tipo permissivo (descriminante putativa por erro de tipo), com exclusão do dolo, mas podendo subsistir a culpa. Aqui o erro relaciona-se com o fato típico)”.

    “Para a teoria estrita ou extremada da culpabilidade (não adotada pelo Código Penal), qualquer erro sobre as causas de exclusão da ilicitude (descriminantes) será erro de proibição (chamado de erro de proibição indireto), inclusive o erro sobre os pressupostos fáticos, pois o dolo sempre permanecerá íntegro no tipo, de sorte que o erro está ligado à culpabilidade”.

    Portanto, para a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo Código Penal (art. 21 e art. 20, § 1º, ambos do Código Penal), a descriminante putativa pode ser por erro de tipo (erro quanto aos pressupostos de uma causa de justificação, por exemplo, legítima defesa putativa) ou por erro de proibição indireto (erro quanto à existência e quanto aos limites de uma causa de justificação. No primeiro caso, se o erro for inevitável, exclui-se o fato típico (dolo e culpa – art. 20, § 1º, CP). Se evitável, exclui-se o dolo, mas subsiste a culpa, se prevista em lei. No segundo caso, se o erro for inevitável, exclui-se a culpabilidade por ausência de potencial consciência de ilicitude – art. 21, caput, CP). Se evitável, trata-se de causa de redução de pena.

    (CONTINUA)

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  • Em que pese a primeira parte da assertiva “D” estar correta, já que a ausência de lesividade é causa supralegal de exclusão da tipicidade (tal como o princípio da insignificância que exclui a tipicidade material), a segunda está equivocada. Isso porque se a inexigibilidade de conduta diversa e o consentimento do ofendido integrarem o próprio tipo penal, terão aptidão para excluírem o fato típico, por ausência de elemento do tipo. Por exemplo, se o morador da residência permitir a entrada de estranho, este não poderá responder por invasão de domicílio, por ausência de elemento do tipo (art. 150, caput, Código Penal). Por outro lado, se a inexigibilidade não constituir o tipo penal, tratar-se-á de causa supralegal de exclusão de culpabilidade (tal como o pai que mata o estuprador da filha dele momentos depois do crime). Se o consentimento do ofendido não integrar o tipo penal, servirá como causa supralegal de exclusão de ilicitude (e não de culpabilidade). Nesse sentido, as lições de Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim (Direito Penal. Parte geral. 6ª edição. Salvador: editora Juspodivm, 2016, páginas 279\280, ao comentarem as causas supralegais de exclusão da ilicitude: "(...). Como exemplo pode ser citado o consentimento do ofendido, quando envolver bem jurídico disponível e capacidade de consentir sem qualquer vício de vontade. Exemplo: 'A' (maior e capaz) previamente consente que 'B' destrua seu veículo. 'B' praticou fato típico (art. 163 CP), mas a ilicitude é afastada pelo consentimento de 'A'."

    Diante do exposto, a assertiva correta é a "A".

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  • DICA:

    EXCLUEM A CULPABILIDADE:

    INIMPUTABILIDADE: MENORES DE 18 ANOS (CRITÉRIO BIOLÓGICO); EMBRIAGUEZ COMPLETA E DOENÇA MENTAL (CRITÉRIO BIO-PSICOLÓGICO);

    AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO;

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.

  • a) CORRETA;

    b) Em que pese a teoria unitária ser a adotada no Brasil, para ela, o estado de necessidade sempre será justificante, excluindo a ilicitude do fato;

    c) A teoria limitada da culpabilidade considera que somente será considerado erro de proibição aquele que recair sobre pressupostos de direito ou quanto aos limites de uma justificante, enquanto configurará erro de tipo quando o recair sobre pressupostos fáticos (lembre-se que, para a teoria extremada, é tudo erro de proibição);

    d) O consentimento do ofendido, em verdade, exclui a própria tipicidade da conduta.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5577853
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes cibernéticos ou informáticos, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B

    LETRA B:

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:   

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • gab. b

    a - incorreta, a simples publicação (independente de acesso ou não) é suficiente para a consumação do crime, vejamos:

     Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

    b - Correta:

    Invasão de dispositivo informático       

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    c - incorreta, pois não é presencial:

    Fraude eletrônica

    § 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.   

    d - incorreta, pois é pública condicionada, à exceção de ser o crime cometido contra a Adm. Púb.

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. 

    bons estudos

  • Assertiva B

    Agente que se aproveita da ausência momentânea de colega de trabalho para, no computador alheio, ligado sem nenhum tipo de dispositivo de segurança, acessar fotos íntimas, copiando-as para si, pratica o crime de invasão de dispositivo informático do art. 154-A do Código Penal.

  • GAB:B

    Invasão de dispositivo informático  

         

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:     

     

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

  • O tipo penal do crime de Invasão de Dispositivo Informático está assim descrito no art. 154-A, CPliteris:

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • Antes da Lei 14.155/2021 o tipo penal exigia a violação indevida de mecanismo de segurança, por isso a alternativa "b" (gabarito) utiliza "sem nenhum tipo de dispositivo de segurança..." para tentar confundir o candidato. Após a Lei 14.155/2021 não há mais essa exigência, basta que o agente invada dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, COM O FIM DE OBTER, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário...

  • Invasão de dispositivo informático       

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    § 1  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.           

    § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.       

    § 3  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:           

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      

    § 4  Na hipótese do § 3, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.          

    § 5  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:           

    I - Presidente da República, governadores e prefeitos;            

    II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;           

    III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou       

    IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.         

    Ação penal            

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.           

  • GABARITO - B

    Alguns detalhes importantes e atualizações:

    ANTES da Lei 14.155/2021 A INVASÃO ERA MEDIANTE VIOLAÇÃO INDEVIDA DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA.

    REDAÇÃO ANTIGA:

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

    ATUALMENTE:

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

    ----------------------------------------------------------------------

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. 

    ----------------------------------------------------------------------

    III – ALTERAÇÕES NO CRIME DE ESTELIONATO

    A Lei nº 14.155/2021 realizou três alterações no art. 171, que trata sobre estelionato:

    · inseriu o § 2º-A, prevendo a qualificadora do estelionato mediante fraude eletrônica;

    · acrescentou o § 2º-B, com uma causa de aumento de pena relacionada com o § 2º-A;

    · modificou a redação da causa de aumento de pena do § 4º.

    Veja a nova qualificadora:

    Fraude eletrônica

    Art. 171 (...)

    § 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

    DIZER O DIREITO.

  • Art. 154-A  Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 4º-B A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

  • Minha contribuição.

    CP

    Invasão de dispositivo informático       

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 1°  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.           

    § 2° Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.       (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 3°  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:           

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 4°  Na hipótese do § 3°, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.          

    § 5°  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:           

    I - Presidente da República, governadores e prefeitos;            

    II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;           

    III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou       

    IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.         

    Abraço!!!

  • Na letra c, como os dados foram coletados presencialmente, seria o caput do art. 171?


ID
5577856
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios que limitam e informam o Direito Penal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C

    A- É com base no princípio da humanidade que a CF/88, conhecida como Constituição Cidadã, proíbe que existam penas de caráter perpétuo, de banimentos, cruéis, de trabalhos forçados e de morte (salvo em caso de guerra declarada), devendo ser assegurado o respeito e a integridade física e moral do preso

    B - Em caso de omissão do legislador quanto à determinada conduta, aplica-se a analogia, sendo que a analogia in malam partem é aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante.

    Trata-se de medida com aplicação impossível no Direito Penal moderno, pois este é defensor do Princípio da Reserva Legal, e ademais, lei que restringe direitos não admite-se analogia.

    De acordo com o art . 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. ... Por isso o princípio da legalidade é verdadeiramente uma garantia dada pela Constituição Federal a todo e qualquer particular.

    D - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e confirmou decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu, em maio deste ano, habeas corpus para que seja contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

    Esta é a primeira vez que uma Turma criminal do STJ aplica o Princípio da Fraternidade para decidir pelo cômputo da pena de maneira mais benéfica ao condenado que é mantido preso em local degradante. A decisão caracteriza um importante precedente possível de ser aplicado para a resolução de situações semelhantes.

  • A- Errada - Trata-se do Princípio da Humanidade das Penas.

    B- Errada - No Direito Penal só é permitida analogia in bonan partem, ou seja para beneficiar o acusado e nunca para prejudicar.

    C- Correta- Princípio da Adequação social é uma causa SUPRA LEGAL DE DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE.

    D- Errada - Trata-se do Princípio da Fraternidade, de acordo com entendimento do STJ. Esse príncipio surgiu após a Resolução CIDH de 22 de novembro de 2018, que proibiu o ingresso de novos presos em unidade prisional do RJ, em razão das condições degradantes e desumanas em que os presos se encontravam. Assim, determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local – salvo para os casos de crimes contra a vida ou a integridade física, e de crimes sexuais.

  • Gab. C

    O princípio da adequação social traduz que ainda que uma conduta seja considerada formalmente e materialmente típica, não poderá ser considerada típica, caso seja socialmente adequada.

    Há uma redução de abrangência do tipo penal, exsurgindo-se duas funções:

    1. Se o fato está em desacordo com a norma, mas de acordo com o interesse social, haverá atipicidade (causa supralegal de exclusão de tipicidade);
    2. Adequação social ao legislador, no sentido de orientação de como proceder na definição dos bens jurídicos tutelados.

    bons estudos

  • Resposta C

    princípio da adequação social foi idealizado por Hans Welzel e estabelece que, apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.

  • Quanto a alternativa D: Trata do princípio da fraternidade. Vide informativo 701 do STJ.

    O Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC) é um estabelecimento penal voltado ao cumprimento de pena privativa de liberdade com o enfoque em pessoas do gênero masculino. Está localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

    O IPPSC apresentou elevados índices de mortes de presos decorrentes da superlotação e das más condições sanitárias do local. Por essa razão, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) expediu medidas provisórias em face do Brasil, sob o fundamento de que houve violação à integridade pessoal dos presos, nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).

    Em uma dessas Resoluções (de 22/11/2018), a Corte IDH determinou que deveria ser computado em dobro cada dia de privação de liberdade na unidade prisional IPPSC, exceto para os acusados ou condenados por: a) crimes contra a vida; b) crimes contra a integridade física; ou c) crimes sexuais.

    O cômputo da pena em dobro deve ser sobre todo o período de pena cumprido pelo condenado no IPPSC ou deverá ficar limitado ao período posterior ao conhecimento formal do Brasil acerca da Resolução?

    O cômputo em dobro atinge a totalidade da pena cumprida. Logo, não é possível modular os efeitos do cômputo da pena em dobro, tendo em vista a situação degradante do estabelecimento prisional, inspecionado e alvo de inúmeras Resoluções da Corte IDH.

    Não se mostra possível que a determinação de cômputo em dobro tenha seus efeitos modulados como se o preso tivesse cumprido parte da pena em condições aceitáveis até a notificação e, a partir de então, tal estado de fato tivesse se modificado. Em realidade, o substrato fático que deu origem ao reconhecimento da situação degradante já perdurara anteriormente, até para que pudesse ser objeto de reconhecimento, devendo, por tal razão, incidir sobre todo o período de cumprimento da pena.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 136961-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021 (Info 701)

  • A- Errada - Não é o princípio penal da lesividade, ou ofensividade, qual parte da premissa que não haverá crime se não houver lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico alheio. O direito penal não punirá condutas por mera questão de moralidade ou conveniência, mas sim as que efetivamente prejudicarem bem jurídico alheio. Aqui se trata do Princípio da Humanidade das Penas, que consiste no benefício Constitucional concedido para que a pena não ultrapasse a pessoa do réu (com ressalvas aos efeitos extrapenais da pena), nem que esta atente desnecessariamente contra sua integridade física e mental.

    B- Errada - No Direito Penal só é permitida analogia in bonan partem, sob pena de grave afronta ao consagrado princípio da reserva legal (CR/88, art. 5º, XXXIX e CPB, art. 1º).

    C- Correta- O Princípio da Adequação social é uma causa SUPRALEGAL DE DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE, qual significa que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for.

    D- Errada - Não se trata do princípio da individualização das penas, mas do Princípio da Fraternidade, juntamente com o entendimento do STJ. A unidade prisional Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro, sofreu diversas inspeções realizadas pela CIDH, a partir de denúncia feita pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sobre a situação degradante e desumana em que os presos se encontravam. Essas inspeções culminaram na edição da , que proibiu o ingresso de novos presos na unidade e determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local – salvo para os casos de crimes contra a vida ou a integridade física, e de crimes sexuais.

    O TJRJ aplicou a contagem em dobro apenas para o período de cumprimento de pena posterior à data em que o Brasil foi notificado formalmente da resolução da CIDH, porque a resolução não faz referência expressa ao termo inicial da determinação.

  • ADENDO

    Princípio da individualização da pena

    ⇒ A individualização da pena ocorre em três momentos (Cleber Masson):

    1- Cominação legal (pena abstrata): o legislador estabelece a pena mínima e máxima dentro dos critérios de necessidade e adequação, bem como as circunstâncias aptas a aumentar ou diminuir as reprimendas cabíveis.

    2- Aplicação judicial (pena concreta): compete ao magistrado a fixação da pena de acordo com as circunstâncias referentes ao fato, ao agente e à vítima.

    3- Administrativa: efetiva as disposições da sentença ou decisão criminal e proporciona condições para a harmônica integração social do condenado (LEP, art. 1º).

  • Não é princípio da individualização da pena e simmmmmmmmmmmmmmm principio da FRATERNIDADE!!!!!!!!!!!!

    FRATERNIDADEEEEEEEEEEE

    FRATERNIDADEEEEEEEEEEE

    FRATERNIDADEEEEEEEEEEE

  • GABARITO C

    É o que ocorre, por exemplo, no caso de tatuagem. O Tatuador realizada conduta que configura lesão corporal, porém, pelo princípio da adequação social opera-se a atipicidade da conduta.

    Isso porque, em regra, a integridade física não é disponível, ou seja, não se pode abrir mão de sua própria integridade física, praticando, pois, o tatuador, o que seria uma lesão corporal.

  • (A) Errada. Em atenção ao princípio penal da dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal proíbe as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, e as consideradas cruéis. 

    (B) Errada, pois o princípio da legalidade não admite, em nenhuma hipótese, a analogia in malam partem. 

    (D) Errada. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão baseada no princípio da dignidade da pessoa humana e na proporcionalidade, firmou entendimento no sentido de que pena cumprida em condição indigna pode ser contada em dobro (STJ, Info 701). 

    Site do Professor e Delegado Eduardo Fontes

  • GAB D

    A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, que determina o cômputo da pena em dobro, deve ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.

    Esse cômputo da pena em dobro se aplica para todo e qualquer crime?

    NÃO. O cômputo em dobro foi vedado para os seguintes crimes:

    a) crimes contra a vida;

    b) crimes contra a integridade física;

    c) crimes sexuais.

    STJ. 5ª Turma. RHC 136.961-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 15/06/2021 (Info 701).

  • ESSA EU CAI IGUA JACA MADURA ...

    BORA BORA

    #PMGO 2022

  • essa eu caí

  • errei na prova e errei aqui

  • O Superior Tribunal de Justiça, em decisão baseada no princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, firmou entendimento no sentido de que pena cumprida em condição indigna pode ser contada em dobro.

  • PRINCÍPIO DA FRATERNDADE.

    Neste sentido, o Ministro Joel Ilan Paciornik ressaltou que,"numa hipótese onde se detecta flagrante violação a direitos humanos pelas condições degradantes e desumanas existentes em determinados estabelecimentos prisionais, a invocação do Princípio da Fraternidade é extremamente procedente”, entendimento reforçado pelo Ministro João Otávio de Noronha para quem o voto do relator"consagra um princípio já agasalhado na  (o Princípio da Fraternidade), em que os direitos e garantias expressos na  não excluem outros decorrentes do regime e princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

    No entanto, não é a primeira vez na jurisprudência brasileira que o princípio da fraternidade serve de base para uma decisão judicial, ao menos na Suprema Corte; cita-se, por exemplo, o julgamento da ADPF 811, no qual o Ministro Gilmar Mendes, relator, destacou tal princípio como uma verdadeira categoria jurídica, especialmente para compatibilizar em casos concretos de aparentes conflitos entre direitos fundamentais.

  • Princípio da Adequação Social: Impõe que o Direito Penal seja aplicado apenas a condutas que tenham relevância social, caso contrário, não poderão ser consideradas delitos.

    Letra: C

  • GABARITO - C

    Acrescentando...

    O princípio da adequação social, não se deve punir criminalmente o comportamento que, ainda que tipificado em lei, não afronte o sentimento social de justiça.

  • A - ERRADA - Princípio penal da dignidade da pessoa humana.

    B - ERRADA - O Princípio da legalidade não admite a analogia in malam partem. 

    C - CERTA -

    D - ERRADA - PRINCÍPIO DA FRATERNIDADEEEE

  • Todas as últimas decisões do STJ sobre o princípio da adequação social se referem à venda de CD’s ou DVD’s piratas. E o STJ, mantendo o entendimento anteriormente citado, continua considerando inaplicável o princípio da adequação social (AgRg no REsp 1566553, AgRg no REsp 1629768, AgRG no REsp 1043241, HC 359040 etc.).

    De qualquer forma, também recentemente, o STJ considerou inaplicável o princípio da adequação social ao crime consistente em possuir arma de fogo de uso permitido (RHC 70141). Para o STJ, possuir armas de fogo e munições, ainda que de uso permitido, com certificados vencidos e que só vieram a ser apreendidas pelo Estado após cumprimento de mandado de busca e apreensão, não é uma conduta adequada no plano ético.

    Em outro julgamento, o STJ entendeu que o princípio da adequação social não se aplica aos crimes de favorecimento da prostituição ou manutenção de casa de prostituição (AgRg no REsp 1508423). Conforme o STJ, a eventual tolerância de parte da sociedade e de algumas autoridades públicas não implica a atipicidade material da conduta relativa a esse crime.

    Como se percebe, há uma dificuldade enorme para os Tribunais Superiores reconhecerem a aplicação do princípio da adequação social.

    Por outro lado, analisando decisões de Tribunais de Justiça e de Tribunais Regionais Federais, encontram-se decisões, antigas ou recentes, que aplicam a adequação social a determinadas infrações penais, como manter casa de prostituição e operar jogos de azar.

    De qualquer sorte, a tradição romanística brasileira, apesar de adotar inúmeros institutos que incentivam os precedentes (súmulas vinculantes, recursos repetitivos etc.), ainda é tímida na consideração do costume e da aceitação social como forma de se entender pela atipicidade de uma conduta.

    https://evinistalon.com/o-stj-e-o-principio-da-adequacao-social/

  • gabarito: c

    Há 3 correntes sobre a natureza jurídica do princípio da adequação social:

    1. Excludente da tipicidade (doutrina majoritária): A adequação social exclui a tipicidade material da conduta, uma vez que não seria crime uma vez que a conduta não é socialmente reprovável./ é socialmente adequada. De acordo com Toledo, "a adequação social exclui desde logo a conduta em exame do âmbito de incidência do tipo, situando-a entre os comportamentos normalmente permitidos, isto é, materialmente atípicos". O autor cita o exemplo de lesões corporais causadas por um pontapé em partidas de futebol.

    2. Excludente da ilicitude - Há doutrinadores minoritários dizendo que seria uma excludente da ilicitude (no plano da ilicitude material). O problema é que hoje não se divide mais ilicitude material e ilicitude formal. Então a tipicidade material da conduta acaba antecipando algumas análises que seriam feitas na ilicitude

    3. Regra geral de hermenêutica/princípio geral de interpretação: A jurisprudência caminha de forma tranquila e dominante no sentido de que a adequação social deve sofrer uma aplicação restritiva no direito penal, comportando 2 vertentes: • 1ª vertente – voltada ao legislador (função seletiva) – vertente meramente orientadora, pois busca orientar o legislador para que esse não selecione condutas socialmente adequadas para serem criminalizadas. • 2ª vertente – voltada ao intérprete (função interpretativa limitadora) – traduz uma regra geral de hermenêutica/ princípio geral de interpretação. Assim, em havendo várias interpretações possíveis, pela adequação social, exclui a incidência do tipo penal das hipóteses que são socialmente adequadas

    Fonte: DEDICAÇÃO DELTA

  • De acordo com esse princípio, que funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade, pela ausência de tipicidade material, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de justiça. É o caso dos trotes acadêmicos e da circuncisão realizada pelos judeus.
  • A) ERRADO. A questão se refere ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (e/ou Humanidade)

    PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE ou LESIVIDADE

    ► Proibição de haver crime sem que haja conteúdo ofensivo à bens jurídicos.

    ■ Crimes de perigo abstrato: Não se exige comprovação de perigo concreto (ex: porte de armas)

    ■ 02 subprincípios:

    a) Princípio do Fato ou Responsabilidade pelo Fato: direito penal não pode se ocupar de pensamentos ou intenções

    b) Princípio da Exclusiva Lesão ao Bem Jurídico: não compete ao direito penal tutelar valores puramente morais, éticos ou religiosos

    PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    ► Não privar o mínimo necessário para exercer a autodeterminação;

    ■ Princípio Fundamental: fundamento RFB [1º, III, CF]

    ■ Princípio Regente do Direito Penal: norteia a interpretação de todas as normas

    Princípio da Humanidade

    ► Incidência específica da dignidade humana no direito penal

    ■ Vedação de que o legislador adote sanções penais violadoras da dignidade humana; incolumidade física-psíquica do agente [art. 5º, XLVII]

     

    B) ERRADO. Analogia apenas in bonam partem

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Taxatividade e Analogia

    ■ Taxatividade: Não basta ser formal, vigente e válida, tem que ser precisa.

    ■ Analogia: apenas in bonam partem

     

    C) CERTO. Analogia apenas in bonam partem

    PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL

    ► Só deve considerar criminoso um fato que contrarie o sentimento de justiça da comunidade; princípio geral de interpretação

    ► Causa Supralegal de Excludente da tipicidade (doutrina majoritária): O princípio da adequação social exclui a tipicidade material da conduta, uma vez que a conduta não é socialmente reprovável./ é socialmente adequada

     

    D) ERRADO. Princípio da Fraternidade

    Vide Info 701, STJ, 2021.

  • a - princípio da HUMANIDADE

    b - in bonan parten

    c - O princípio da adequação social funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade, não podendo ser considerado criminoso o comportamento humano socialmente aceito e adequado, que, embora tipificado em lei, não afronte o sentimento social de justiça. 

    d - princípio da fraternidade.

    • O entendimento adotado pelo STJ no sentido de que a pena cumprida em condições indignas pode ser contada em dobro foi impulsionado por uma Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos:

    "Trata-se do notório caso do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho no Rio de Janeiro (IPPSC), objeto de inúmeras Inspeções que culminaram com a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos - IDH de 22/11/2018, que, ao reconhecer referido Instituto inadequado para a execução de penas, especialmente em razão de os presos se acharem em situação degradante e desumana, determinou que se computasse "em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos Considerandos 115 a 130 da presente Resolução"."

    "A sentença da Corte IDH produz autoridade de coisa julgada internacional, com eficácia vinculante e direta às partes. Todos os órgãos e poderes internos do país encontram-se obrigados a cumprir a sentença"

    (info 701 do STJ)

    • A adoção de um paradigma mais fraterno é citada no referido informativo, sendo que o princípio da fraternidade é adotado em outros contextos jurídicos, como no caso da pandemia e no reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo:

    "Recentemente, no julgamento da ADPF 811, ao tratar da jurisprudência da crise relativa à pandemia da Covid-19, o ministro Gilmar Mendes, relator, lembrou a importância do princípio da fraternidade, enquanto categoria jurídica, para a harmonização dos conflitos entre direitos fundamentais"

    "No julgamento da ADI 4277, de relatoria do ministro Ayres Britto, em que a Procuradoria-Geral da República pedia o reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, o relator, ao julgar procedente o pedido, destacou o que chama de “constitucionalismo fraternal”, que se volta para a integração comunitária das pessoas. Destaco de seu voto o seguinte trecho"

    https://www.conjur.com.br/2021-abr-24/observatorio-constitucional-principio-fraternidade-jurisprudencia-crise-pandemia

  • O Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC) é um estabelecimento penal voltado ao

    cumprimento de pena privativa de liberdade com o enfoque em pessoas do gênero masculino.

    Está localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de

    Janeiro.

    O IPPSC apresentou elevados índices de mortes de presos decorrentes da superlotação e das

    más condições sanitárias do local. Por essa razão, a Corte Interamericana de Direitos Humanos

    (Corte IDH) expediu medidas provisórias em face do Brasil, sob o fundamento de que houve

    violação à integridade pessoal dos presos, nos termos da Convenção Americana de Direitos

    Humanos (CADH).

    Em uma dessas Resoluções (de 22/11/2018), a Corte IDH determinou que deveria ser computado em dobro cada dia de privação de liberdade na unidade prisional IPPSC, exceto para os acusados ou condenados por:

    a) crimes contra a vida;

    b) crimes contra a integridade física;o

    c) crimes sexuais

    INFO 701

  • A assertiva “A” está errada, por se tratar do princípio da humanidade da pena (art. 5º, XLVII, CF\88).

    A assertiva “B” está errada, porque o princípio da legalidade não admite analogia in malam parte”. Por outro lado, admite a analogia in bonam partem quanto à lei penal não incriminadora, como, por exemplo, a possibilidade de estender-se a escusa absolutória ao companheiro em crime patrimonial contra a companheira (não idosa) praticado sem violência o grave ameaça, nos termos do art. 181, I e art. 183, ambos do Código Penal).

    A assertiva “D” está errada, porque se trata do princípio da fraternidade. A crítica a esse entendimento é que o Poder Judiciário passou a criar benefício penal (pena contada em dobro para preso que cumpre pena em condição indigna) sem previsão legal, isto é, usurpou a competência do Poder Legislativo Federal para legislar sobre direito processual penal (art. 22, I, CF\88). O jurista alemão Konrad Hesse desenvolveu o princípio da exatidão funcional que estabelece o respeito das competências constitucionais atribuídas a cada Poder. Isso porque ele temia o retorno da ditadura nazista, que concentrou todos os poderes nas mãos de um único líder soberano - Führer. Portanto, vemos com preocupação esse exacerbado ativismo do Poder Judiciário brasileiro.

    (CONTINUA...)

  • Alfim, a assertiva “C” está correta, conforme entendimento doutrinário, embora esse princípio não tem sido admitido pelo Poder Judiciário para excluir a tipicidade do crime de venda de CD’s “piratas” (art. 184 CP).

    “Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS (CRFB, 102, II, a). CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CP, ART. 184, §2º). VENDA DE CD'S E DVD’S "PIRATAS". ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. IMPROCEDÊNCIA DA TESE DEFENSIVA. NORMA INCRIMINADORA EM PLENA VIGÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Os princípios da insignificância penal e da adequação social reclamam aplicação criteriosa, a fim de evitar que sua adoção indiscriminada acabe por incentivar a prática de delitos patrimoniais, fragilizando a tutela penal de bens jurídicos relevantes para vida em sociedade. 2. O impacto econômico da violação ao direito autoral mede-se pelo valor que os detentores das obras deixam de receber ao sofrer com a “pirataria”, e não pelo montante que os falsificadores obtêm com a sua atuação imoral e ilegal. 3. A prática da contrafação não pode ser considerada socialmente tolerável haja vista os enormes prejuízos causados à indústria fonográfica nacional, aos comerciantes regularmente estabelecidos e ao Fisco pela burla do pagamento de impostos. 4. In casu, a conduta da recorrente amolda-se perfeitamente ao tipo de injusto previsto no art. 184, §2º, do Código Penal, uma vez foi identificada comercializando mercadoria pirateada (100 CD’s e 20 DVD’s de diversos artistas, cujas obras haviam sido reproduzidas em desconformidade com a legislação). 5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido”. (RHC 115986, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 15-08-2013 PUBLIC 16-08-2013)

    Destarte, correta a assertiva “C”.

    LINK CANAL DO YOU TUBE:

    https://www.youtube.com/channel/UC_4EkW5Kb2hkBCGHEh3hzuA?sub_confirmation=1

    Instagram: fernando.lobaorosacruz 

  • GAB C

    ESSA NAO ERRAMOS MAIS ...

    #PMGO 2022

  • Princípio da adequação social: (Hanz Welzel), afasta a tipicidade dos comportamentos que são aceitos e considerados adequados ao convívio social. De acordo com o referido princípio, os costumes aceitos por toda a sociedade afastam a tipicidade material de determinados fatos que, embora possam se subsumir a algum tipo penal, não caracterizam crime justamente por estarem de acordo com a ordem social em um determinado momento histórico.

  • BIZU dos Princípios:

    ⇒ ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE. Causa supralegal de exclusão da tipicidade

    ⇒ ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro, sendo um crime o meio para o fim de outro. Exemplo: precisa-se lesionar (Art. 129) para o fim de matar (Homicídio, Art. 121). Haverá necessariamente o crime progressivo (Exemplo: para matar eu preciso lesionar primeiro; para roubar com o emprego de arma de fogo, é necessário eu portá-la antes). Na progressão criminosa o agente muda de ideia no percurso da execução. Exemplo, um indivíduo quer provocar lesões em outro, mas quando está desferindo socos na vítima, muda de ideia, e resolve matá-la. Não é necessário ser o mesmo bem jurídico*, a exemplo de falsificação de documento para o uso no estelionato.

    *Há decisões do STJ que aformam que precisa ser de bem jurídico igual, mas a regra é que possam ser diferentes ou iguais.

    ⇒ ALTERNATIVIDADE - vários verbos - ação MÚLTIPLA do agente.

    ⇒ ANTERIORIDADE - a Lei deve ser ANTERIOR ao fato.

    ⇒ CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA mas em OUTRA LEI ou norma.

    ⇒ CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO e não pelo autor.

    ⇒ ESPECIALIDADE - a Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral. Exemplo: Peculato e furto.

    ⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.

    ⇒ INTERVENÇÃO MÍNIMA OU ULTIMA RATIO - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA, quando os demais ramos do direito não respondem satisfatoriamente. Trata-se de decorrência lógica dos princípios da subsidiariedade (Direito Penal deve possuir atuação subsidiária, ou seja, apenas quando não for possível por outros ramos do Direito a tutela) e da fragmentariedade (Direito Penal não pode ser usado para a tutela de quaisquer bens jurídicos, mas apenas aqueles mais relevantes para a sociedade).

    ⇒ SUBSIDIARIEDADE - O princípio, segundo o qual se afirma que o Direito Penal não é o único controle social formal dotado de recursos coativos, embora seja o que disponha dos instrumentos mais enérgicos analisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PREVALECE.

    ⇒ FRAGMENTARIEDADE - atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE. ;É corolário (consequência) do princípio da intervenção mínima e da reserva legal. Além disso, ela relativiza a função de proteção de bens jurídicos atribuída à lei penal, na medida que somente os bens jurídicos mais relevantes serão objetos de matéria penal.

    ⇒ LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.

    ⇒ LESIVIDADE - somente patrimônio de TERCEIROS e não o próprio.

    ⇒ OFENSIVIDADE - LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado, não bastando que a conduta seja tipificada formalmente como crime, é necessário lesar ou ameaçar lesar um bem jurídico tutelado.

    ⇒ RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.

    ⇒ RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE, PESSOALIDADE,  PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA DA PENA

  • lembrando que causa supralegal de exclusão da tipicidade não é a mesma coisa que REVOGAÇÃO DO TIPO PENAL.

  • Artigo 23 do CP. Legitima Defesa, estado de necessidade......

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • O Superior Tribunal de Justiça, em decisão baseada no princípio da individualização das penas, firmou entendimento no sentido de que pena cumprida em condição indigna pode ser contada em dobro. ERRADA

    A decisão se deu em virtude do Princípio da Fraternidade

    Esta é a primeira vez que uma Turma criminal do STJ aplica o Princípio da Fraternidade para decidir pelo cômputo da pena de maneira mais benéfica ao condenado que é mantido preso em local degradante. RHC 136.961

  • A) Em atenção ao PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS, a Constituição Federal proíbe as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, e as consideradas cruéis. 

    B) Em observância ao princípio da legalidade, a lei penal, na modalidade stricta, NÃO permite a analogia em in malam partem.

    C) O princípio da adequação social funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade, não podendo ser considerado criminoso o comportamento humano socialmente aceito e adequado, que, embora tipificado em lei, não afronte o sentimento social de justiça. 

    D) O Superior Tribunal de Justiça, em decisão baseada no PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, firmou entendimento no sentido de que pena cumprida em condição indigna pode ser contada em dobro. INF. 701 STJ

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Errei a questão por ter em mente o teor da súmula 502 do STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs �piratas�.

    https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/112024308/sumula-502-consolida-entendimento-sobre-criminalizacao-da-pirataria

  • Interessante. Logo, o crime de pirataria seria atípico? (contém irônia)

    Essas decisões dos tribunais superiores são cada vez mais incoerentes.

  • O princípio da adequação social foi idealizado por Hans Welzel e estabelece que, apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.
  • PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL: Conduta se não afrontar o SENTIMENTO SOCIAL não é crime. Ex: adultério não é crime pois deve ser resolvido entre os particulares.

    • Exclui a TIPICIDADE
    • É dirigido ao legislador e ao julgador

    *STJ*: Vender DVD pirata é conduta criminosa, embora socialmente aceita

  • Fiquei na dúvida por não ter especificado qual tipicidade, se formal ou material.


ID
5577859
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Michel ordena a Alexandre, caseiro de sua fazenda, que corte árvores de uma porção lateral da propriedade, situada na zona rural do Município de Itabirito – MG, entendendo que elas atrapalhavam a construção de uma cerca. Por se tratar de área de preservação permanente, seria necessária autorização do órgão competente para o corte, a qual, no entanto, não foi ao menos cogitada por Michel. Embora ambos tivessem conhecimento desse fato e da ilicitude de seu comportamento, Alexandre obedece à ordem de seu patrão Michel, e realiza a conduta.
Tendo em vista o disposto no art. 40, da Lei n.º 9.605/98 (Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena - reclusão, de um a cinco anos.) e as teorias atinentes ao concurso de pessoas, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA 'D'

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

    Criada em 1939, por Hans Welzel, com o propósito de ocupar posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições. De fato, autor é aquele que tem a capacidade de fazer continuar e de impedir a conduta penalmente ilícita.

    O art. 29, caput, do Código Penal, acolheu a teoria restritiva, no prisma objetivo-formal. Em verdade, diferencia autor e partícipe. Aquele é quem realiza o núcleo do tipo penal; este é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem executar a conduta criminosa. A teoria deve, todavia, ser complementada pela teoria da autoria mediata. 

    Ademais, a teoria do domínio do fato amplia o alcance da autoria mediata, para legitimar a responsabilização do autor direto do crime, bem como do seu mandante, quando presente uma relação de subordinação entre eles, no âmbito de uma estrutura organizada de poder ilícito, situada às margens do Estado. 

    No caso concreto, a relação de subordinação não ocorreu no âmbito de uma estrutura organizada de poder ilícito, portanto aplica-se a teoria objetivo-formal.

  • Gab. D

    Inicialmente, para a teoria objetivo-formal, adotada no CP, há distinção entre autor e partícipe, sendo o primeiro aquele que realiza o núcleo do tipo, enquanto segundo é aquele que concorre dolosamente para o crime de qualquer forma sem, contudo, praticar o núcleo do tipo.

    Logo, pela teoria objetivo-formal, Michel seria considerado partícipe, eis que não executou o verbo nuclear do tipo.  

    A aplicação da teoria do domínio do fato não atrairia Michel para a posição de autor, pois com a sua simples determinação não teve o controle finalístico sobre o fato, exigido pela teoria.

    bons estudos

     

  • Porque na verdade, pela teoria do domínio do fato, existe a figura do autor mediato. Ele não realiza o núcleo do tipo, mas é o mesmo que o mandante. Também chamada de autoria de escritório.

    VEJAMOS A ASSERTIVA. DE FATO É A MAIS CORRETA, PORÉM, PARECE INCOMPLETA:

    Pela teoria objetivo-formal, Michel seria considerado partícipe do fato criminoso. OK ATÉ AQUI.

    e a aplicação da teoria do domínio do fato não lhe atrairia para a posição de autor da conduta.

    A questão soa incompleta porque não fala sobre autoria mediata ou imediata, e isso é RELEVANTE na teoria do domínio do fato, porque o autor mediato é o mandante, e o autor imediato é aquele suja as mãos, ou seja, o que realiza o núcleo do tipo penal.

    Me corrijam se eu estiver errada, colegas!!

  • Ele era o PATRÃO. TINHA SIM CONTROLE FINALÍSTICO DO ATO.

  • Fiz essa prova e errei essa questão por falta de atenção mesmo. De fato, não há falar em autoria de Michael, ainda que fosse aplicada a teoria do domínio do fato, pois embora a ordem tenha sido emanada por ele, no fim, o mesmo não teria o controle final do fato, condição esta que estava a cargo do Alexandre.

    Segundo a teoria do domínio do fato, partícipe é todo aquele que concorre de algum modo para o crime, sem realizar o núcleo do tipo (Michael não realizou) e sem ter o controle final do fato (Michael não tinha).

    Assim, não há outra alternativa correta senão a letra D.

  • ADENDO - Gab D

    Claus Roxin - teoria do domínio do fato.

    ==> Domínio da organização: subtipo da teoria do domínio do fato, para justificar a responsabilidade penal de diretores de empresas, chefes de órgão públicos etc. Deve pautar-se nas seguintes premissas: 

    1- Poder de mando (dentro da organização criminosa);

    2- Desvinculação do Direito pelo aparato de poder (a organização deve se desenvolver às margens da lei, ainda que não totalmente);

    3- Fungibilidade do executor direto (o executor pode ser facilmente substituído por outro integrante da organização criminosa); 

    4-Disposição essencialmente elevada dos executores ao fato (o executor da ordem está sujeito a inúmeras influências que o tornam mais disposto ao fato do que outros delinquentes, razão pela qual, contribuem com o domínio do fato pelo homem de trás).

    • Em virtude do item 2, Roxin refuta a aplicação dessa teoria para atividades lícitas, como um gestor de empresas → parcela da doutrina pátria opta por rejeitar esse detalhe.

  • O erro na letra C é o seguinte:

    Claus Roxin, em um inverno qualquer na Alemanha, sem nada para fazer, fumando cachimbo* e depois de uns 3 litros de weizenbier na cabeça inventou a Teoria do Domínio do Fato que é aplicada apenas no âmbito de Organizações Criminosas o que não é a situação em tela na qual Michel era um mero agricultor querendo fazer uma cerca.

    *não necessariamente tabaco kkk

  • Teoria Objetiva-formal, modelo causalista, preconiza que autor é aquele que pratica o núcleo do tipo penal e partícipe é aquele que auxilia, trazendo um conceito mais restritivo e simplista. O art. 29 do CP adotou essa teoria, também conhecida como teoria restritiva.

    Já a Teoria Objetivo-subjetiva, objetivo material ou mais conhecida como Teoria do Domínio do Fato acredita que autor é aquele que possui o domínio do fato típico, ou seja, todo aquele que decide a respeito da conduta delituosa ou se utiliza de outrem para a realização de seu desígnio. 

  • GAB:D

    Na teoria do domínio do fato, existe a figura do autor mediato. Ele não realiza o núcleo do tipo, mas é o mesmo que o mandante. Também chamada de autoria de escritório.

  • Essa questão foi a que teve maior índice de erro dentre os candidatos, de acordo com o olho na vaga.

    Foi objeto de muitos recursos. No entanto, a Banca manteve o gabarito.

    Justificativa da Banca:

    "A teoria objetivo-formal propõe que o autor seja restritivamente definido como aquele que realize a conduta típica, o verbo, núcleo do tipo. No caso, Michel, portanto, pela aplicação da teoria, seria partícipe. Ao se tentar abrangê-lo como autor, pela utilizando a tese do domínio do fato, marcadamente pelo domínio funcional, que compreende a coautoria, de acordo com o pensamento roxiniano, deveriam estar presentes: 1) Planejamento conjunto do fato; 2) Execução conjunta do fato; 3) Essencialidade da contribuição. Na situação, embora os itens 1 e 3 estejam presentes, falta o item 2, isto é, a execução conjunta do fato. Portanto, após análise da questão, não existem alterações a serem feitas pelo que nego provimento ao recurso."

    Bons estudos

    @Inverbisconcurseira

  • Para a teoria do domínio do fato, existem três modalidades de autoria:

    a) autoria imediata: o agente pratica a conduta, tem domínio da ação.

    b) autoria mediata: é aquele que domina o executor, por meio de coação, erro ou aparato organizado de poder, tem domínio da vontade.

    c) coautoria: Roxim denomina como sendo o domínio funcional do fato. Haverá autor quando ele dominar o fato por meio de uma divisão de tarefas com outros agentes, desde que possua uma função relevante para a realização do tipo.  Será co-autor aquele que realiza parcialmente a conduta típica, ou ainda que não o faça, detenha o domínio funcional do fato. Portanto, o sujeito que tem o domínio funcional realiza o fato em conjunto com aqueles que executam diretamente a conduta típica.

    Observe que na questão o proprietário da terra, Michel, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de autoria na Teoria do Domínio do Fato. Em que pese ele ter ordenado que o caseiro efetuasse o corte das árvores ele não utilizou de nenhuma coação e nem o induziu a erro. Ademais, ele não praticou a conduta de corte com o caseiro, o que também não o faz enquadrar na "coautoria".

    Fonte: Fábio Roque. Direito Penal Didático. 2020. p.740. E meus resumos.

  • Nenhuma justificativa me convenceu. Muito menos a Banca. Nesse caso, o caseiro seria indiciado, denunciado e se tornaria réu? algumas dessas autoridades, na pratica, atuaria assim? nem vale a pena escrever muito. Questão anulavel, ou mudança de gabarito.

  • A prof explicou que usaram a doutrina de Luís greco

    Por último, vale lembrar que o professor Claus Roxin jamais defendeu a tese de que qualquer mandante seria o autor do delito, como erroneamente supõe-se no Brasil. O mandante somente será autor, segundo a Teoria do Domínio do Fato, se emitir uma ordem dentro de um aparato que atenda aos requisitos do domínio da organização, isto é, quando se tratar de uma estrutura verticalizada, dissociada do direito (excluídas, portanto, as sociedades empresárias) e com a respectiva fungibilidade do executor. São exemplos disto os comandos proferidos por chefes de organizações terroristas e governos totalitários, preenchidos os requisitos mencionados.

  • Ainda não me convenci do gabarito apresentado como correto, tanto pela justificativa bizonha da banca quanto pelos colegas do site (até 18/01/22).

    De acordo com a banca os generais nazistas que não botaram a mão na massa foram meros partícipes. Pra quê que serve a teoria do domínio do fato então???

  • Imagina te perguntarem isso numa prova oral e esta for a interpretação de roxin que a banca tem.

  • De pronto, lendo as alternativas, chega-se à conclusão de ou a "C" está correta, ou a "D", já que uma anula a outra. Se uma está errada, a outra está certa.

    Afinal de contas, para a teoria do domínio do fato, Michel é ou não é autor da conduta?

    Ao enunciado:

    "Michel ordena a Alexandre, caseiro de sua fazenda, que corte árvores de uma porção lateral da propriedade, situada na zona rural do Município de Itabirito – MG, entendendo que elas atrapalhavam a construção de uma cerca.

    Embora ambos tivessem conhecimento desse fato e da ilicitude de seu comportamento, Alexandre obedece à ordem de seu patrão Michel, e realiza a conduta".

    Alexandre é autor imediato. Isso é inquestionável. Mas Michel é autor?

    Puxando comentário de colega do QC que considerou justa a alternativa dada pela banca como correta:

    "Segundo a teoria do domínio do fato, partícipe é todo aquele que concorre de algum modo para o crime, sem realizar o núcleo do tipo (Michael não realizou) e sem ter o controle final do fato (Michael não tinha)".

    Será que não tinha mesmo? Para a teoria do domínio do fato, tem o controle final do fato quem:

    a) Aquele que, por sua vontade, executa o núcleo do tipo: este é o autor propriamente dito. Ou seja, Alexandre é o autor propriamente dito/imediato da conduta.

    b) Aquele que se vale de um não culpável ou de pessoa que age sem dolo ou culpa para executar o tipo: é o denominado “autor mediato”. Ou seja, Michel não seria autor mediato da conduta, porque Alexandre, além de culpável, agiu com dolo.

    c) Aquele que planeja o crime para ser executado por outras pessoas: é autor, denominado de “autor intelectual”. Ou seja, para Roxin, quem planejou o crime pode ser considerado autor.

    Seguinte: particularmente, entendo que, para a teoria do domínio do fato, Michel é AUTOR sim. Autor imediato/propriamente dito? NÃO. Autor mediato? NÃO. Para a teoria do domínio do fato, é AUTOR INTELECTUAL DA CONDUTA. Afinal de contas, foi ele quem planejou a conduta, e, como quem cumpriu a ordem foi seu caseiro, tinha controle final do fato.

    Gabarito dado pela banca é incorreto. Como a questão não foi anulada, é passível de questionamento judicial.

    “Somente poderá ser autor de um delito de domínio (Tatherrschaftsdelikte) aquele que se possa afirmar que é figura central da conduta criminosa, quem decide se e como será realizada. Assim o domínio do fato pressupõe um conceito aberto, que não se estrutura em torno a uma imperfeita definição ou formula abstrata, mas sim de uma descrição (Beschreibung) que se ajusta aos vários casos concretos. Este conceito aberto complementa-se com uma série de princípios orientadores. Autor de um delito é aquele que pode decidir sobre os aspectos essenciais da execução desse delito, o que dirige o processo que desemboca no resultado. (FERRÉ OLIVÉ, Juan Carlos. Direito Penal Brasileiro – Parte Geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 538)”

  • Um trecho do manual de Cézar Roberto Bitencourt resume bem o motivo de Michel não ser considerado autor, pela teoria do domínio do domínio do fato:

    "A autoria mediata encontra seus limites quando o executor realiza um comportamento conscientemente doloso. Aí o "homem de trás" deixa de ter o domínio do fato, compartindo-o, no máximo, com quem age imediatamente, na condição de coautor, ou então fica na condição de partícipe, quando referido domínio pertence ao consorte" (Tratado de Direito Penal, Parte Geral 1, 20ª edição, p. 560).

    Como Alexandre tinha consciência de que era uma conduta ilícita, Michel não possuía o domínio do fato, não podendo ser considerado como autor mediato.

    A justificativa da banca explica o motivo de ele não ser considerado como coautor, já que não houve uma "execução conjunta do fato".

    Portanto, ele só poderia ser considerado partícipe, de acordo com a teoria objetivo-formal e com a teoria do domínio do fato.

  • Discordarei "AD ETERNUM" do gabarito desta questão!!!

    Lamentável a FUMARC não ter alterado...

  • Resposta correta: LETRA D

    Pela teoria objetivo-formal, Michel seria considerado partícipe do crime, uma vez que não realizou o verbo núcleo, mas induziu seu funcionário a praticar o crime.

    Pela teoria do domínio do fato, Michel também não seria considerado autor. Para a referida teoria, autor é aquele que tem o domínio do fato delituoso, ou seja, aquele que controla o momento, o modo de execução, o início, o momento de seu término, o lugar, circunstâncias, ou seja, é o "senhor do fato". Contudo, não basta ser ter o tal domínio do fato nestes termos, para ser o sujeito considerado autor, se ele não apresenta uma das formas de domínio do fato: 1) domínio da ação (autoria imediata); 2) domínio da vontade (autoria mediata, quando domina o fato por meio de instrumento inculpável ou instrumento culpável no contexto de um aparelho de poder organizado); 3) domínio funcional do fato (coautor, entendido como aquele que pratica o fato mediante ação conjunta (decisão comum e divisão de tarefas na ação execução do fato), praticando ato relevante na execução do plano delitivo global, mesmo que não seja uma ação típica).

    A dúvida que pode surgir é se o "patrão" pode ser entendido como coautor. Ao meu ver (lembrando, para a TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO), falta o requisito de o sujeito ter Michel executado o fato criminoso em conjunto com seu subordinado, ainda que não tivesse praticado exatamente o verbo núcleo do tipo do crime ambiental. Deveria, portanto, ter o "patrão" praticado algum ato relevante na execução do plano delitivo global (como é o caso do piloto de fuga em um assalto a comércio, ou mesmo o caso de quem "segura", para outra pessoa torturar etc.).

    No caso em tela, vi também uma confusão de alguns com a chamada "autoria de escritório", mas esta é tida como sinônimo do autor mediato nos aparatos organizados de poder (o próprio Zaffaroni, que desenvolve o tema, diz que tal "autoria intelectual" pressupõe uma "máquina de poder"), que não é o caso da questão.

    Também vi alguns falarem em "autoria intelectual", que seria o caso daquele que planeja a ação delituosa (Damásio de Jesus), em uma associação criminosa, por exemplo. Ocorre que, para Roxin, aquele que planeja, mas não pratica qualquer ato de execução não será autor, e sim partícipe. Indispensável, portanto, sua intervenção na execução do crime (ROXIN, Autoria e Domínio do fato, 2000, pág. 330).

    Por fim, vi alguns colegas reclamarem assim: "então pra que serve esta teoria do domínio do fato"? Ora, a teoria serve justamente para diferenciar autor de partícipe. Ocorre que, no Brasil, diferenciar autor e partícipe faz pouca diferença, ante a redação do art. 29 do CP, que diz que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Ou seja, em terras brasileiras, não há muita relevância (salvo para dosimetria da pena) em diferenciar autor de partícipe, podendo este, inclusive, ser apenado de maneira mais drástica que aquele.

  • Por um momento eu pensei que o Michel poderia ser considerado autor intelectual

  • Acho que o erro de forma simples é o fato de Alexandre saber que a conduta é errada e mesmo assim fazer. Logo não tem como Michael ser o autor mediato sozinho, pois sua ordem não foi manifestamente desconhecida de ilegalidade por parte de Alexandre.

  • O simples fato de ser Mandante, não o torna Autor intelectual do delito. Precisaria haver domínio funcional de Michel, ou seja ele deveria ter o poder de cessar a conduta a qualquer tempo, ter planejado o crime, ter o controle finalístico etc. Apenas ser mandante, configura participação, como se tivesse induzido à conduta.

    Resumindo: Mandante é partícipe para T. Objetivo Formal e também para a T. Objetivo Subjetiva (domínio do fato), salvo, para esta ultima, se ajudou a planejar, poderia cessar a conduta a qualquer tempo, tinha o controle finalístico da ação criminosa etc, aí ele seria coautor, por divisão de tarefas.

    Veja também: Q940914 - Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime. Gabarito: E.

  •  Teoria do Domínio do Fato é explicada por Claus Roxin baseada em algumas vertentes. Inicialmente, segundo sua obra, o autor é quem realiza direta e imediatamente, no todo ou em parte, uma conduta típica descrita na lei penal como incriminadora, sendo inerente ao domínio da ação.

  • Gab. D

     [...]Além desses casos especiais, a autoria mediata encontra seus limites quando o executor realiza um comportamento conscientemente doloso. Aí o “homem de trás” deixa de ter o domínio do fato, compartindo-o, no máximo, com quem age imediatamente, na condição de coautor, ou então fica na condição de partícipe, quando referido domínio pertence ao consorte

    Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Parte Geral, 18ª ed., São Paulo, Saraiva, 2012, vol. 1, p. 549/550.

  • a palavra ORDENA que o proprietário deu para o caseiro, sendo seu patrão, que me deixou intrigada

  • Querem contrariar tudo que está em qualquer livro kkkkkkkkk. Sacanagem. Se o dono desse a ordem de não mais cortar ele não cortaria >>> logo, tinha o domínio do fato.

  • Olhei o comentário da colega Vivian sobre a justificativa da banca e ainda assim não concordei, principalmente por usar Roxin e ignorar os demais ensinamentos.

    Vejam o que Rogério Sanches menciona sobre a teoria em seu livro:

    "Elaborada por Hans Welzel no final da década de 1930, com nítidos predicados finalistas, esta teoria surgiu para diferenciar com clareza o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetivas e subjetivas. Para essa concepção, autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação.

    Como desdobramento lógico desta teoria, podemos afirmar que tem o controle final do fato:

    (i) aquele que, por sua vontade, executa o núcleo do tipo (autor propriamente dito);

    (ii) aquele que planeja a empreitada criminosa para ser executada por outras pessoas (autor intelectual);

    (iii) aquele que se vale de um não culpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para executar o tipo, utilizada como seu instrumento (autor mediato)."

    Acredito que nesta questão em específico podíamos falar da figura do autor intelectual.

    Por fim, não se esqueçam que essa teoria é tambem chamada de "teoria objetivo-subjetiva". Fiquem atentos ;)

    @porminhatoga

  • Errei na prova e fiquei indignado porque não conseguia entender o motivo de está errada mas, é isso, continuem estudando. Hoje mesmo, já enxergo o domínio do fato com outros olhos, especialmente depois desse vídeo do professor Luis Greco: https://www.youtube.com/watch?v=aGqQqd8w6xQ

    O meu erro foi colocar na cabeça que qualquer um que manda o outro matar seria autor pela teoria do domínio do fato e não é isso!! Tirando os casos de imputação recíproca, autoria imediata por uso de inimputável etc, para se configurar um aparato de poder deve ser no âmbito de organização ílicita (máquina de poder): nazismo, ORCRIM etc, o que nem de longe tá presente ai.

  • Ok, vamos lá:

    Pra analisar o caso precisa ter em mente que a tese de Welzel, sistematizada pelo professor alemão Claus Roxin, em sua tese doutoral “Autoria e Domínio do Fato”, estabelece-se três hipóteses diversas para a determinação de quem é autor 1) é autor quem possui domínio da ação (caso de autoria de crime de mão própria); 2) quem possui domínio de volição e/ou cognição (caso de autoria mediata ou autoria intelectual) e 3) quem possui domínio funcional (caso clássico de co-autoria).

    Michel tem domínio da ação? NÃO, pois ele não realizou a conduta (cortar a árvore).Indicativa de que todo aquele que realiza a conduta típica por si só, cometendo-a “por suas próprias mãos”, é autor (imediato), ainda que o faça para satisfazer interesse alheio. Exemplo clássico é quando o agente pratica, intencionalmente, a conduta típica do artigo 121 do Código Penal brasileiro, eliminando a vida extraulterina de um ser humano. É indiferente a questão de o agente realizar os elementos do tipo para atender aos anseios dele próprio ou de um terceiro instigador, pois o fato de realizar conscientemente o injusto penal, dominando a própria ação (“puxando o gatilho”), o adequa ao conceito de autoria.

    Michel tem domínio da vontade? NÃO, pois Alexandre tem pleno conhecimento da conduta ilícita e mesmo assim a realiza não sendo ele inimputável ou inculpável, não há que se falar na ideia de autoria mediata,; que é todo aquele que comete o crime por meio de um instrumento mantido em erro ou coação, ou por meio de um aparato organizado de poder dissociado da ordem jurídica, é autor mediato da infração. Hipótese clara é a de um agente que, por meio de coação moral irresistível, constrange um sujeito a praticar determinado delito, na forma do artigo 22 do Código Penal. Então, Michael não se utilizou de Alexandre como um instrumento.

    Michel tem domínio funcional do fato? NÃO, e por que? porque o dominío funcional do fato nada mais é do que a coautoria, e consistente na ideia de que, “se duas ou mais pessoas, partindo de uma decisão conjunta de praticar o fato, contribuem para a sua realização com um ato relevante de um delito, terão o domínio funcional do fato”, nas palavras do ilustre penalista Luís Greco. É a hipótese de coautoria em um Roubo no qual um agente pratica a grave ameaça contra a vítima, enquanto o outro realiza a subtração. Ambos serão coautores, ainda que cada um tenha realizado, por si só, somente uma parte do tipo. Logo, não houve coautoria pois Michel não dividiu tarefas com Alexandre e nem houve planejamento de tal,e muito menos participação em CONJUNTO essencial na realização da conduta, não se encaixando na hipótese de autor ou coautor, mas sim mero partícipe, contribuindo para o induzimento da conduta.

    Sendo assim, tanto na teoria objetivo-formal adotada pelo CP, ou na teoria do domínio do fato Michel seria considerado participe do crime.

  • EU MESMO LENDO TUDO, AINDA NÃO ENTENDI!

    •Há, portanto, uma ampliação no conceito de autor. Para a teoria do domínio do fato,

    serão autores:

    1. Autor propriamente dito: aquele que realiza o verbo núcleo do tipo penal (teoria objetivo-formal).

    2. Autor intelectual: aquele que planeja o crime para que seja executado por outras pessoas e que determina a prática do fato

    Por qual razão o Michel não poderia ser autor intelectual aí??????

  • No Direito Penal Brasileiro, há· diferenciação entre autor e partícipe?

    O Código Penal não os conceituou nem diferenciou.

    A doutrina elaborou teorias sobre a diferenciação ou não das figuras do autor e do partícipe, sendo que as principais são as seguintes:

    ➢ Teoria subjetiva ou unitária: não diferencia autor de partícipe.

    ➢ Teoria extensiva: não distingue autor de partícipe, mas reconhece a existência de diferentes graus de autoria.

    ➢ Teoria objetiva ou dualista: distingue autor e partícipe de forma clara.

    A teoria objetiva ou dualista, que distingue autor e partícipe de forma clara, pode ser subdividida em:

    • Teoria objetivo-formal: autor é quem realiza a conduta que se amolda diretamente no núcleo do tipo (ação nuclear tÌpica). Partícipe, por sua vez, quem concorre de qualquer forma para a realização da infração penal.

    • Teoria objetivo-material: autor é quem contribui de forma mais efetiva para a ocorrência do resultado, em uma análise objetiva, sendo partícipe aquele cuja concorrência possui menor relevância.

    E, por fim, temos a chamada teoria do domínio do fato:

    ➢ Teoria do domínio do fato: construção de Hans Welzel para diferenciar o autor do executor do crime.

    Autor é quem controla finalisticamente o fato, decidindo sobre a forma de execução, seu início, sua cessação e as condições da realização. … a figura central da conduta criminosa.

    Partícipe é aquele que colabora dolosamente para o alcance do resultado, sem exercer o domínio sobre a ação.

    Fonte: Estratégia

  • Michel, levando em conta a legislação penal brasileira em vigor, deve ter em seu favor reconhecida a cooperação dolosamente distinta: ERRADO!

    A cooperação dolosamente distinta é o desvio subjetivo de condutas, ou o desvio entre os agentes, em que um dos concorrentes do crime pretendia integrar ação criminosa menos grave do que aquela efetivamente praticada.

  • Em resumo, a teoria do domínio do fato pode se manifestar de três formas.

    1) Domínio da ação; 2- domínio funcional do fato; 3- domínio da vontade.

    Os dois primeiros geralmente são bem conhecidos, dispensa comentários.  

    Por sua vez, o domínio da vontade pode se exteriorizar através de um autor inimputável (casos de autoria mediata) ou por meio de um aparato organizado de poder.

    Casos expressos de autoria mediata no código penal:

    1- Erro determinado por terceiro (art. 20, § 2º); 2-Coação moral irresistível (art. 22, primeira parte); 3-Obediência hierárquica; 4- Caso de instrumento impunível em virtude de condição ou qualidade pessoal (art. 62, III, segunda parte: é a situação do agente que empurra terceira pessoa, a fim de que esta caia sobre a vítima, produzindo-lhe lesões corporais) ou instrumento impunível pela inimputabilidade: agente que se vale de inimputáveis (doentes mentais ou menores de idade) para cometer infração penal. Ex: agente entrega arma a doente mental. Este atira na vítima, causando-lhe a morte. Aquele será responsabilizado.

    2- “domínio organizacional” da ação típica (Roxin) - O domínio da organização é uma espécie de domínio do fato por meio do domínio da vontade. Por isso, se o executor poderia não agir conforme lhe foi determinado, conclui-se que ele atua por vontade própria e quem o detrminou será mero partítipe, já que não tinha o domínio de sua ação.

    Uma das propostas originais de Roxin com a teoria do domínio do fato é a de se reconhecer a possibilidade de domínio por meio de um aparato organizado de poder. O mandante que, valendo-se de uma organização hierarquicamente estruturada e apartada, dissociada da ordem jurídica, emite uma ordem a executores fungíveis, isto é, a seus subordinados que funcionam como meras engrenagens de uma estrutura automática, deve ser tratado como autêntico autor e não como mero partícipe.

    Logo, para que o mandante responda como autor, dentro de um aparato organizado de poder deverão estar presentes:

    a) O PODE DE MANDO - emissão da ordem segundo a posição de poder dentro de uma organização verticalmente estruturada; 

    b) DESVINCULAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA (Organizações ilícitas)

    c) FUNGIBILIDADE DOS EXECUTORES

    d) elevada disposição para o cumprimento da ordem

    Por isso, afirmou-se que o simples fato de o agente ocupar a posição de chefia dentro de uma organização não é suficiente para ser autor, o chefe do grupo não é, necessariamente, autor. Só será possível falar em autoria se o chefe de um grupo emite ordem dentro de uma estrutura que atenda aos requisitos do domínio da organização.

    (...) a simples posição hierárquica superior é irrelevante “(...) sob pena de caracterizar autêntica responsabilidade objetiva”(...). (BITENCOURT. 2015.p.558).

    Por tudo isso a resposta correta é que

    D) Pela teoria objetivo-formal, Michel seria considerado partícipe do fato criminoso e a aplicação da teoria do domínio do fato não lhe atrairia para a posição de autor da conduta.

  • Correta a alternativa D, pois o executor tinha plena consciência e vontade de realizar a conduta típica.

    Segundo a profª Cláudia Barros (ALFACON), pela teoria do domínio do fato, AUTOR será quem:

    • realizar o verbo do tipo;
    • tem domínio organizacional da ação típica;
    • participa funcionalmente da execução da ação típica;
    • tem domínio da vontade de outra pessoa que ATUA EM ERRO ou SEM CULPABILIDADE.

    São hipóteses de autoria mediata:

    • utilização de um inimputável;
    • coação moral irresistível;
    • obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico;
    • colocação em erro;
    • criação de situação de excludente de ilicitude em desfavor daquele a quem se deseja atingir.

    Logo, ainda que fosse aplicada a teoria do domínio do fato, Michel não poderia ser autor da conduta, apenas partícipe, pois não preencheu nenhuma hipótese que configurasse a referida teoria.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • GAB D

    MINHA CONTRIBUIÇÃO: Para Roxin a teoria do domínio do fato consistiria em um critério para a delimitação de papel do agente da prática delitiva, se autor ou partícipe.

    Desenvolve uma teoria em que o domínio do fato se desenvolve de três maneiras:

    Domínio sobre a ação: hipótese em que agente realiza por sua própria pessoa todos os elementos do tipo – autoria IMEDIATA

    Domínio sobre a vontade: hipótese em que agente utiliza uma pessoa como instrumento para a prática de um crime – AUTORIA MEDIATA - TIPOS:

    Por coação: Utilizo uma pessoa como instrumento porque coajo, obrigo o terceiro.

    Indução a erro: induz terceiro a erro. ex: sou médico, pego uma injeção e peço para enfermeira aplicar no paciente, mas ali tem veneno

    Aparato organizado de poder/autoria de escritório: ideia da organização criminosa, aqui tem uma organização verticalmente estruturada (hierarquia). Aqueles que estão na parte de baixo da pirâmide são fungíveis (substituíveis).

    Domínio funcional do fato: cada pessoa exerce uma função dentro da atividade criminosa, divisão de tarefas.

    PARTÍCIPE: contribui dolosamente para a prática do crime, mas não tem domínio sobre o fato.

    No presente caso Michel não tem domínio sobre a ação/vontade ou funcional do fato.

    OBS: crime culposo não há domínio do fato, porque sujeito não tem domínio sobre o fato. A conduta é voluntária, mas o resultado involuntário. 

  • A banca deveria ter anulado essa questão. De fato existem duas respostas corretas. Cada um vai puxar a brasa pra sua sardinha. Fiz a prova e também fiquei na dúvida entre as alternativas. Mas segui a doutrina apontada pela banca e acabei errando. A banca é que resolveu justificar a resposta na doutrina minoritária do Luiz Greco, aluno do Roxin
  • Mas que barbaridade

  • No âmbito da teoria do domínio do fato, o "mandante" só será reputado autor mediato/indireto nas hipóteses em que a) se valer de um terceiro como mero instrumento de sua vontade - como ocorre, a título exemplificativo, nos casos de coação moral irresistível, obediência hierárquica e erro determinado por terceiro - ou b) na chamada autoria de escritório - também denominada domínio da organização -, onde detém controle sobre um aparato organizado de poder. Em ambas as situações, o fundamento reside no chamado domínio da vontade, que constitui uma das três formas de se deter o domínio do fato.

    Fora das hipóteses supramencionadas, não haverá que se falar em domínio da vontade, e, por conseguinte, o "mandante" que não realiza a conduta descrita no verbo nuclear do tipo penal será considerado mero partícipe; como ocorre no caso concreto relatado no enunciado.

    Em síntese, devemos analisar se o tal "mandante" é detentor do domínio da vontade - seja a) através de um terceiro como mero instrumento de sua vontade ou b) através de um aparato organizado de poder, no que se denomina autoria de escritório ou domínio da organização. Em sendo negativa a resposta, reputar-se-á mero partícipe, e não autor mediato/indireto.

  • Pela teoria objetivo-formal, Michel seria considerado partícipe do fato criminoso (sim pq ele não realizou os atos executórios, núcleo do verbo) e a aplicação da teoria do domínio do fato não lhe atrairia para a posição de autor da conduta (certo, pois ele têm o domínio do fato e não da conduta).

    "Mandante de crime e autor intelectual, possuem o controle final do fato e não da conduta"

  • Resumo Concurso de Pessoas

    Teoria adotada pelo CP: monista mitigada ou unitária (art. 29 - todos respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade)

    Crimes: a regra do CP são os crimes unissubjetivos (não exigem concurso de pessoas). Excepcionalmente, temos os crimes plurissubjetivos.

    Requisitos:

    a) pluralidade de condutas e pessoas

    b) relevância causal da conduta

    c) liame subjetivo

    d) identidade infração penal

    Teorias sobre o Autor:

    a) Restritiva (gênero) da qual temos duas espécies:

    Objetiva formal: autor é quem pratica o verbo núcleo e os demais são partícipes (Adotada pelo nosso ordenamento jurídico)

    Objetiva material: autor seria aquele que contribui mais para a realização do crime

    b) Extensiva: todos são autores

    c) Subjetiva: depende da atitude interna

    d) Domínio do fato: essa teoria, foi desenvolvida por Welzel e Roxin, sendo adotada explicitamente no Brasil na AP 470 (Mensalão), a qual deturpou o raciocínio dos doutrnadores acima:

    • Welzel: autor seria aquele que possui o controle do fato e não necessita praticar o ato diretamente.
    • Roxin: busca distinguir autoria de participação e se assemelha a teoria restritiva, sendo que autor será aquele que possui domínio da ação, vontade ou funcional.

    Co-autor: é aquele que age com o autor e possui o "domínio funcional"

    Partícipe: é a contribuição dolosa em crime alheio. Adota a teoria da Acessoriedade Limitada (basta que o fato seja típico e ilícito para a sua caracterização)

    Outras espécies de autoria:

    · Autor Intelectual: elabora, organiza e planeja a ação criminosa

    · Autor por Determinação: o autor determina a prática do crime na mente de uma pessoa que, em tese, não poderia ser autora (Zaffaroni). Mulher que hipnotiza o homem para cometer um estupro.

    · Autor por Convicção: (Maurach) seria um autor normal, mas que age por alguma convicção (política, religiosa).

    · Autoria de Escritório: autoria mediata, onde do escritório, o autor determina as ações. Zaffaroni diz ser “máquina de poder”.

    · Autoria Colateral: duas pessoas querem praticar o mesmo crime, mas uma desconhece, não sabe da outra. Ambos agem, logo, deve ser verificado quem deu causa diretamente ao crime, respondendo um por crime consumado e outro por crime tentado. Se a perícia não souber precisar quem foi o responsável direito, teremos a hipótese de autoria incerta.

    · Autoria Incerta: decorre da autoria colateral, onde não se pode determinar quem deu causa direta ao resultado. Em doutrina, ambos respondem por tentativa.

    @alexbarbosaof

  • TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO 

    Foi criada por Hans Welzel, pai do finalismo penal, no final da década de 1930, e trata-se de uma visão intermediária entre as teorias subjetiva e objetiva, na busca da definição do autor e do partícipe do crime. 

    Para Welzel, autor seria aquele que conduz o acontecimento causal conforme a sua vontade final. Aquele que possui o controle sobre domínio final do resultado, decidindo acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições, ou seja, tem a capacidade de fazer continuar ou de impedir a conduta ilícita. Amplia o conceito de autor do crime para aquele que possui o controle final do fato, ainda que não realize o núcleo do tipo. Partícipe, por sua vez, seria aquele que não realiza o núcleo do tipo e nem possui o controle final do fato

    A teoria foi posteriormente melhor desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin que, no seio de uma visão funcionalista do direito penal, trouxe uma nova roupagem ao instituto. Para o autor, o domínio do fato seria gênero, do qual seriam espécies: (i) domínio da ação; (ii) domínio da vontade; (iii) domínio funcional. 

    A partir do (i) domínio da ação, autor seria aquele que realiza o núcleo do tipo, que realiza materialmente a conduta típica, aquele que efetivamente matou, roubou, constrangeu, etc... 

    Já o (ii) domínio da vontade, se divide em duas subespécies (iia) por instrumento - clássica autoria mediata - quando o autor se vale de outro agente, que atua sem culpabilidade ou que age sem dolo ou culpa; (iib) ou por domínio da organização - o autor domina um aparato organizado de poder desvinculado da ordem jurídica (ex. grupos terroristas), e emite ordens que serão cumpridas por executores fungíveis, em decorrência lógica da própria hierarquia da organização. 

    Por sua vez, o (iii) domínio funcional - pressupõe a existência de pelo menos dois autores, os quais dividem as tarefas, cada um realiza aquela que lhe cabe, com o domínio sobre as suas atribuições. 

    Dito isso, na questão da Fumarc, tanto pela teoria objetivo-formal (autor é quem realiza o núcleo do tipo), quanto pela teoria do domínio do fato (especialmente na visão de Roxin), Michel seria partícipe, considerando, quanto a esta última teoria, que Michel não executou o verbo do tipo (não tem domínio da ação), não se valeu de agente sem culpabilidade e nem era chefe de uma estrutura organizada de poder desvinculada da ordem jurídica (não tem domínio da vontade), e também não dividiu a execução do crime com o seu empregado (não tinha domínio funcional).

  • já perdi as contas quantas vezes ja errei essa
  • Questão, ao meu ver, equivocada. A justificativa da Banca, como apresentada pelos colegas acima, não compreende a interpretação da jurisprudência nacional sobre a teoria do domínio do fato, certamente amplificada em relação ao modelo idealizado por Roxin. Nos moldes da hermenêutica dos Tribunais Superiores pátrios, a teoria do domínio do fato é aplicada ao agente que tem o domínio do fato criminoso (ação, resultado, funcional), ainda que não execute conjuntamente os atos materiais do tipo penal. À guisa de exemplificação colaciona-se o seguinte precedente (STJ - RHC 118.591/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020).

  • Michel é autor intelectual e pronto!
  • TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO Criada por Hanz Welzel. Tem por finalidade ampliar o conceito de autor. Para essa teoria, seria autor quem: 1 - tem o Domínio da Ação (é o próprio autor do fato); 2 - tem o Domínio da Vontade: 2.1 - seria o Autor Intelectual (aquele que se vê de aparato de poder o que pressupõe a organização hierarquizada e fiel cumprimento de ordens; 2.2 - seria o Autor Mediato (aquele que se vale de uma pessoa sem culpabilidade para praticar o crime); 3 - tem o Domínio Funcional (é o coautor).
  • Galera,

    Eu também errei essa questão na prova mas a partir das explicações de professores compreendi que de fato alternativa B está errada.

    Primeiro, é importante ressaltar que a doutrina penalista critica muito o posicionamento do STF em relação à teoria do Domínio Final do Fato pois entende que o STF desvirtuou o que a Teoria de fato defende. Segundo penalistas conceituados , o próprio autor da Teoria já se manifestou contrário à interpretação da Teoria feito pelo STF, uma vez que segundo o próprio autor da Teoria, ele não afirma em seu livro que toda pessoa que emite um comando é autor mediato ou autor intelectual.

    No caso da questão, o executor do verbo do tipo não era inimputável e também não fazia parte de uma organização criminosa em que as pessoas realizam o comando de forma fungível, ou seja, qualquer pessoa que faz parte da organização pode executar a ordem. Assim, na questão, quem mandou fazer a conduta não tem, de fato, um poder de mando, de comando. Para a Teoria, o simples fato da pessoa emitir uma ordem não a faz autor.

    E a Banca que é universitária adotou o posicionamento do próprio autor da Teoria e não a interpretação equivocada do STF.

    Se eu estiver errada, me corrigem, por favor.

  • Depois de muito matar a cabeça nessa questão, vejamos:

    " ambos tivessem conhecimento desse fato e da ilicitude de seu comportamento"

    Trata-se de obediência hierárquica a ordem manifestamente ilegal, não sendo autoria mediata, mas concurso de pessoas.

    Pela teoria objetivo-formal, Michel seria considerado partícipe do fato criminoso

    Michel concorre p/ o crime sem realizar o verbo núcleo do tipo - Teoria objetivo-formal = Partícipe

    aplicação da teoria do domínio do fato não lhe atrairia para a posição de autor da conduta.

    Justamente aqui reside o problema. A análise da teoria do domínio do fato, se vista sob a ótica de Welzel, diria que Autor é quem detém o controle final do fato, foi o que entendi p/ marcar a letra C.

    O problema é saber se nesse caso concreto Michel tinha o controle final do fato (autor), se não tivesse seria partícipe. Não consigo enxergar isso claramente na questão.


ID
5577862
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é CORRETO afirmar:  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. Art. 5º, §2º, CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Assertiva B. Correta. Art. 7º, L. 8.906/94. São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;   

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 5º, §4º, CPP. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Assertiva D. Incorreta. (...) cumpre analisar a quem é atribuída a presidência do inquérito policial. Em regra, à autoridade policial, sendo a atribuição determinada, a princípio, pela natureza da infração penal praticada, valendo lembrar que eventual investigação policial em andamento somente poderá ser avocada ou redistribuída por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação (Lei nº 12.830/13, art. 2º, § 4º). (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 179)

  • Pela função que exercem, pessoas que têm acesso ao inquérito:

    Delegados, agentes ,escrivão ,os juízes, servidores do poder judiciário, os membros e servidores do MP, ADVOGADOS (Estatuto da OAB assegura essa possibilidade) e os defensores públicos.

    Porém ,a autoridade exige procuração nas situações de segredos especiais de inquérito sigiloso ao advogado. Exemplos: Quando está sendo apurado um crime de estupro, atos infracionários cometidos por crianças ou adolescentes (..)

  • Gabarito: B

    (CESPE/2019/PGE)É garantido ao defensor de investigado o pleno acesso aos documentos já anexados ao procedimento investigatório, mesmo que o inquérito policial esteja classificado como sigiloso.(CERTO)

    (CESPE/2019/PF)O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP faz, por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal.(ERRADO)

  • B) Correta. Em resumo, o IP em alguns aspectos, pode ser sigiloso (art. 20 CPP), porém a negativa sem o devido fundamento legal fere prerrogativa imprescindível ao exercício da advocacia (art. 7, incisos XIII, XIV e XV, da lei 8.906/94), ainda que sem procuração, além de poder constituir crime de abuso de autoridade, nos termos do artigo 32 da lei 13.869/2019.

    Ademais, nos crimes que envolvam organizações criminosas, a lei permite que o Juiz determine o sigilo das investigações só podendo o advogado acessar os autos através de autorização judicial (art. 23, Lei 12.850).

    Fonte: Minhas anotações

    C) Incorreta.

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; (para determinados crimes)

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    fonte: comentários qconcurso

  • GABARITO - B

    A ) Art. 5º, §2º, CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    ____________________

    B ) Lei 8.906/94, Art. 7. São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;  

    ____________________

    C) Em crimes de ação condicionada à representação o IP depende de representação.

    _____________________

    D ) A avocação de IP é feita pelo superior do delegado.

  • Autos = Já documentados

  • Errei a questão por deduzir que os advogado era não era o responsável do caso.

  • A) Não caberá qualquer recurso em face do despacho da autoridade policial que indeferir a abertura de inquérito policial.

    -> Recurso ao Chefe de polícia

    B) O acesso do advogado independe de procuração do investigado, mesmo que os autos do inquérito policial estejam conclusos à autoridade policial.

    Vide: L. 8.906/94. São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    C) O inquérito policial pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial ou por requisição do Ministério Público, em casos de crime de ação penal pública condicionada à representação, desde que haja repercussão social do fato.

    -> Não há exceção de repercussão social do fato. A ação condicionada à representação necessita de representação da vítima ou ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    D) O representante do Ministério Público, com atuação na área de investigação criminal, pode avocar a presidência do inquérito policial, em sede de controle difuso da atividade policial. 

    -> A presidência do inquérito POLICIAL é do Delegado de Polícia. Qualquer avocação, é realizada pelo superior do delegado, com os fins justificados.

    Para mais dicas, matériais compartilhados e muito mais, entre no grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Comentários da letra D: Lei 12830:

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

     

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver solto.

     

    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

     

    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.        

    A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:

     

    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1)         requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2)                                 requerimento da vítima;

    2.3)                                 delação de qualquer do povo;

    2.4)                                 representação da vítima;

    2.5)                                 requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.



    A) INCORRETA: O artigo 5º, §2º, do Código de Processo Penal é expresso com relação ao fato de ser cabível recurso para o Chefe de Polícia da decisão que indeferir a abertura de inquérito policial, vejamos:

     

    “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.”


    B) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 7º, XIV, da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), vejamos:

     

    “Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;”


    Atenção que o advogado não tem direito de acesso as diligências em andamento, súmula vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” 


    C) INCORRETA: em casos de crime de ação penal pública condicionada a representação o inquérito policial não poderá ser iniciado sem esta condição de procedibilidade (representação), artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.”


    D) INCORRETA: O controle difuso é aquele realizado por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal e o controle concentrado pelos membros do Ministério Público com atribuição específica para o controle externo da atividade policial, artigo 3º da resolução 20 de 28/5/2007 do CNMP, e não está dentre as atribuições do Ministério Público assumir a presidência do inquérito policial, que é privativa das autoridades policiais.


    Resposta: B

     

    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.      

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a legislação extravagante dispõem sobre inquérito policial.

    A- Incorreta. Caberá recurso para o chefe de Polícia. Art. 5º, §2º/CPP: “Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.”.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 8.906/94 em seu art. 7º, XIV: “São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (...)”.

    C- Incorreta. Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial só poderá ser iniciado com a devida representação. Art. 5º, § 4º/CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado”.

    D- Incorreta. A presidência do inquérito policial é do Delegado de Polícia. Qualquer avocação é realizada pelo superior do delegado, pois a avocação de competência (estudada em Direito Administrativo) consiste na transferência da competência de órgão inferior para órgão superior, estando os dois na mesma cadeia hierárquica.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • ADENDO

    ⇒ Em regra,  o acesso aos autos de IP constitui direito líquido e certo do advogadoprescindindo procuração.

    • Exceção: quando houver necessidade de um sigilo além do inerente ao IP,  como em crime contra a dignidade sexual,  ou sujeito a um segredo de Justiça será necessário procuração do advogado.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A - Incorreta - Conforme CPP, Art. 5, § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    B - Correta - Conforme Lei 8.906/1994,

    Art. 7º. São direitos do advogado: (…)

    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    C - Incorreta - Conforme CPP, Art. 5, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    D - Incorreta - Conforme Lei 12.830/13, Art. 2 § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.


ID
5577865
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às características do sistema acusatório, analise as afirmativas:

I. Gestão da prova na mão das partes e não do juiz, clara distinção entre as atividades de acusar e julgar, juiz como terceiro imparcial e publicidade dos atos processuais.

II. Ausência de uma tarifa probatória, igualdade de oportunidades às partes no processo e procedimento é, em regra, oral.

III. O processo é um fim em si mesmo e o acusado é tratado como mero objeto, imparcialidade do juiz e prevalência da confissão do réu como meio de prova.

IV. Celeridade do processo e busca da verdade real, o que faculta ao juiz determinar de ofício a produção de prova.

São VERDADEIRAS apenas as afirmativas: 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA 'A'

    III e IV - CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA INQUISITORIAL

    O acusado é tratado como mero objeto do processo e não como sujeito de direitos, havendo nítida mitigação dos direitos e garantias individuais, legitimada pela louvada busca da verdade real ou material, admitindo-se, inclusive, a tortura para que uma confissão fosse obtida.

  • gab: A

    Algumas características do SISTEMA Acusatório

    sistema processual penal acusatório apresenta como características:

    1. as funções de acusar, julgar e defender em mãos distintas;
    2. a publicidade dos atos processuais como regra;
    3. a presença do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo;
    4. o réu como sujeito de direitos;
    5. iniciativa probatória nas mãos das partes;
    6. a possibilidade de impugnar decisões com o duplo grau de jurisdição;
    7. o sistema de provas de livre convencimento motivado;
    8. normalmente público e oral. 

  • Alternativa correta : A

    Na atualidade, pode-se estabelecer as seguintes características do autêntico sistema acusatório, segundo Aury Lopes Júnior:

    a) clara distinção entre as atividades de acusar e julgar; b) a iniciativa probatória deve ser das partes (decorrência lógica da distinção entre as atividades); c) mantém-se o juiz como um terceiro imparcial, alheio a labor de investigação e passivo no que se refere à coleta da prova, tanto de imputação como de descargo; d) tratamento igualitário das partes (igualdade de oportunidades no processo); e) procedimento é em regra oral (ou predominantemente); f) plena publicidade de todo o procedimento (ou de sua maior parte); g) contraditório e possiblidade de resistência (defesa); h) ausência de uma tarifa probatória, sustentando-se a sentença pelo livre convencimento motivado do órgão jurisdicional; i) instituição atendendo a critério de segurança jurídica (e social) da coisa julgada; j) possibilidade de impugnar as decisões e o duplo grau de jurisdição (LOPES JÚNIOR, 2015, p. 140-141).

    A Constituição Federal de 1988 escolheu o sistema acusatório, em face das garantias fundamentais expressamente consagradas em seu texto, como os princípios do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV), da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII), da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV). Não se deve esquecer de mencionar que em seu art. 129, a Constituição atribuiu ao Ministério Público a titularidade da ação penal, ao dizer: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei".

    O juiz ao proceder de ofício à colheita probatória antes da instauração do processo penal, elabora verdadeira hipótese acusatória antes do órgão acusador, usurpando poder e prejudicando a separação entre as funções de acusar, defender e julgar, havendo contaminação da imparcialidade do magistrado, em prejuízo do sistema constitucional. 

    https://jus.com.br/artigos/70855/analise-do-art-156-inciso-i-do-codigo-de-processo-penal

  • No sistema acusatório puro o juiz não pode determinar a produção de prova de ofício. Quem produz a prova são as partes, com o juiz fazendo um controle de legalidade.

  • acertei aqui e nem entendi a pergunta na prova. ódio

  • Gabarito: A

    Algumas características acerca do sistema acusatório:

    No Brasil vige o sistema acusatório onde há nítida separação entre as funções de acusar, defender e julgar; o contraditório, a ampla defesa, e a publicidade regem todo o processo; o orgão julgador é dotado de imparcialidade; o sistema de apreciação de provas é o do livre convencimento motivado. Este é o sistema adotado no Brasil com algumas mitigações. 

    Fonte: Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar. 

    Sistema acusatório formal: A diferença básica entre o acusatório e o formal é que, no acusatório, a acusação é entregue a um terceiro, Ministério Público, enquanto que no formal, a acusação é feita pelo juiz.

    A diferença entre o acusatório formal e o inquisitivo é que no segundo, o juiz também investiga, enquanto que no primeiro, a policia o faz e o juiz apenas acusa.

    A questão buscou confundir as características de um sistema ao outro, porém no que concerne ao sistema inquisitivo:

    É um procedimento linear, concentração das funções processuais pelo juiz, réu destituído de direitos, procedimento escrito e sigiloso, prova legal e tarifada. Sistema baseado na verdade real. Confissão do réu considerada rainha das provas.

  • Já vi julgados dizendo que o Brasil adota o sistema acusatório- não ortodoxo, aquele que o juiz pode, de ofício, requisitar provas para o seu convencimento.
  • Inquisitivo: De origem Romana, nele as figuras do investigador, acusador, defensor e julgador se confundem. Em regra, é escrito e secreto. O réu é verdadeiro objeto do processo (não há contraditório, nem ampla defesa);

    Acusatório: De origem grega, as figuras do acusador e do julgador são exercidas por órgãos distintos. É público e contraditório. Adotado pelo nosso país. A existência de inquérito policial de natureza investigativa não desnatura a natureza acusatória do nosso sistema processual. Nesse sentido, artigo 3º�A do Código de Processo Penal.

    Misto: Tem características dos dois sistemas. É composto de duas fases, sendo uma persecutória e inquisitiva e outra acusatória e contraditória (há a figura do juiz instrutor).

  • - Procura-se confundir as características do sistema acusatório com inquisitivo.

    • Sistema adotado no Brasil: o sistema acusatório é oposto ao sistema inquisitivo, pois se caracteriza pela publicidade, contraditório e presunção de inocência. Além disto, a principal característica do sistema acusatório é que as funções de acusação, defesa e julgamento estão separadas. O órgão acusatório não se confunde com o julgador.

  • o juiz não produz prova, mas pode DETERMINAR sim a produção de provas, caso sejam elas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • I correta

    II correta

    III o rèu nâo é um mero objeto ( reu no acusatorio e sujeito de direitos

    IV o jiz so determina EX oficio

  • GABARITO A

    I. Gestão da prova na mão das partes e não do juiz, clara distinção entre as atividades de acusar e julgar, juiz como terceiro imparcial e publicidade dos atos processuais.

    É uma característica do Sistema Acusatório → Caracteriza-se pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, e a ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial.

    II. Ausência de uma tarifa probatória, igualdade de oportunidades às partes no processo e procedimento é, em regra, oral.

    É uma característica do Sistema Acusatório → Segundo Ferrajoli, são características do sistema acusatório a separação rígida entre o juiz e acusação, a paridade entre acusação e defesa, e a publicidade e a oralidade do julgamento.

    III. O processo é um fim em si mesmo e o acusado é tratado como mero objeto, imparcialidade do juiz e prevalência da confissão do réu como meio de prova.

    É uma característica do sistema inquisitório → No sistema inquisitorial, o acusado é mero objeto do processo, não sendo considerado sujeito de direitos.

    (…) no sistema da prova tarifada, a confissão era prova absoluta; irrefutável, podendo, por si só, fundamentar uma eventual condenação. Ou seja, era a rainha das provas, pois mesmo que em desconformidade com as demais provas, a confissão já era o bastante para condenar o acusado..

    IV. Celeridade do processo e busca da verdade real, o que faculta ao juiz determinar de ofício a produção de prova.

    É uma característica do sistema inquisitório → Considera-se possível a descoberta de uma verdade real, absoluta, por isso admite uma ampla atividade probatória, quer em relação ao objeto do processo, quer em relação aos meios e métodos para a descoberta da verdade.

    No sistema acusatório, quanto à iniciativa probatória, o juiz não pode ser dotado do poder de determinar de ofício a produção de provas, já que estas devem ser fornecidas pelas partes, prevalecendo o exame direto das testemunhas e do acusado.

    Fonte: Renato Brasileiro (2020) e https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/515232225/sistemas-de-valoracao-da-prova-qual-e-o-adotado-no-brasil

  • SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS (Renato Brasileiro)

    1. Sistema Inquisitorial

    Figura do "juiz inquisidor" - As funções de acusar, defender, julgar e gerir provas encontram-se concentradas em uma única pessoa, que assume assim as veste de um juiz acusador. O acusado é apenas objeto do processo, não sendo sujeito de direitos. Regra: preso preventivamente.

    1. Sistema Acusatório

    Presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, e ambas se submetendo a um juiz, equidistante das partes e imparcial. Presunção de inocência. Regras: liberdade durante o processo. Regras: atividade de produção probatória cabe às partes. Ferrajoli - Separação rígida entre juiz e acusador, paridade entre acusação e defesa, publicidade e oralidade de julgamento.

    OBS - Principal diferença é a posição dos sujeitos e a gestão das provas.

    1. Sistema Misto ou Francês

    Duas fases distintas, primeira é tipicamente inquisitiva, com instrução escrita e sigilosa, sem acusação e, por conseguinte, sem contraditório. A segunda é de caráter acusatório, o órgão acusador apresenta a acusação, o réu se defende e o juiz julga, em regra, a publicidade e a oralidade. No início do CPP prevalecia o entendimento dessa corrente, porém, com advento da CF/88 entendeu-se pela corrente do sistema acusatório não puro.

    1. Sistema da Prova Tarifada

    No sistema da prova tarifada, a confissão era prova absoluta; irrefutável, podendo, por si só, fundamentar uma eventual condenação. Ou seja, era a rainha das provas (xadrez), pois mesmo que em desconformidade com as demais provas, a confissão já era o bastante para condenar o acusado.

  • Minha contribuição.

    Acusatório – Neste sistema há separação clara entre as figuras do acusador e do julgador, vigorando o contraditório, a ampla defesa e a isonomia entre as partes. A publicidade impera e há possibilidade de recusa do Juiz (suspeição, por exemplo). Há restrição à atuação do Juiz na fase investigatória, sendo esta atuação bastante limitada (ex.: impossibilidade de decretação da prisão preventiva “de ofício”).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gabarito: A

    a) SISTEMA INQUISITIVO (ou Inquisitório): As funções de Acusar, Defender e Julgar estão concentradas em uma só pessoa, o Juiz Inquisidor. Este sistema, ao permitir que o Juiz produza prova antes da instrução penal, acarreta um grande problema: a quebra da parcialidade. Além disso, o processo é sigiloso (não é necessária publicidade) e não há contraditório, ficando o acusado como mero objeto de Investigação e não como Sujeito de Direitos. O Juiz Inquisidor é dotado de ampla iniciativa probatória, tendo a liberdade para determinar de ofício a colheita de provas, seja no curso das investigações, seja no curso do processo penal, independentemente de sua proposição pela acusação ou pelo acusado. A Gestão das Provas estava concentrada, assim, nas mãos do Juiz, que, a partir da prova do fato e tomando como parâmetro a Lei, podia chegar à conclusão que desejasse. Um dos meios de prova mais comum desse sistema era a tortura, visando à obtenção da confissão, que era então considerada a rainha das provas.

    b) SISTEMA ACUSATÓRIO (SISTEMA BRASILEIRO): As principais características deste sistema são:

    (I) a separação entre os órgãos de Acusação, Defesa e Julgamento, criando-se um processo de partes;

    (II) liberdade de defesa e igualdade de posição das partes (o acusado é Sujeito de Direitos);

    (III) a vigência do contraditório;

    (IV) o processo caracteriza-se, assim, como legítimo Actum Trium Personarum; (Art. 129, I, da CF – “São funções institucionais do Ministério Público: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”). A partir do momento que a CF entrega ao Ministério Público a função de acusador, quer afastar completamente do Juiz qualquer atividade acusatória. No Brasil adotamos o Sistema Acusatório.

    Prevalece o caráter material das leis processuais penais híbridas.

    Fonte: Comentário qconcursos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina entende sobre sistemas processuais.

    I- Correta. De acordo com Lima (2016, p.40), “no sistema acusatório, a gestão das provas é função das partes, cabendo ao juiz um papel de garante das regras do jogo, salvaguardando direitos e liberdades fundamentais. (...) A separação das funções de acusar, defender e julgar entre sujeitos processuais distintos, o reconhecimento dos direitos fundamentais ao acusado, que passa a ser sujeito de direitos e a construção dialética da solução do caso pelas partes, em igualdade de condições, são, assim, as principais características desse modelo. Segundo Ferajoli, são características do sistema acusatório a separação rígida entre o juiz e a acusação, a paridade entre acusação e defesa, e a publicidade e a oralidade do julgamento”.

    II- Correta. O sistema acusatório é compatível com o sistema do livre convencimento motivado. Nesse sistema, de acordo com Lima (ibidem, p. 606), “o magistrado tem ampla liberdade na valoração das provas constantes dos autos, as quais têm, legal e abstratamente, o mesmo valor, porém se vê obrigado a fundamentar sua decisão”. No mais, vide item I.

    III- Incorreta. O acusado é tratado como sujeito de direitos, não havendo prevalência de provas em detrimento de outras, vide itens I e II.

    IV- Incorreta. Ensina Lima (ibidem, p. 41) que "o princípio da verdade real é substituído pelo princípio da busca da verdade, devendo a prova ser produzida com fiel observância ao contraditório é à ampla defesa”. Quanto à produção de prova, esta recai precipuamente sobre as partes, vide item I.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (são verdadeiras as afirmativas I e II.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

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  • ADENDO

    Modelos processuais penais

    1- Sistema inquisitivo 

    • Concentração de poderes – acusar e julgar nas mãos de um único órgão do Estado;
    • Gestão da prova: o juiz inquisidor é dotado de ampla iniciativa acusatória e probatória;
    • A confissão do réu é tida como a rainha das provas;
    • Predominância de procedimentos escritos;
    • Os julgadores não estão sujeitos à recusa (não há impedimento/suspeição);
    • Procedimento sigiloso;
    • Despiciendo contraditório e ampla defesa 
    • Impulso oficial e liberdade processual.

    2- Sistema acusatório (puro)

    • Nítida separação entre o órgão de acusação e o julgador, sendo este imparcial;
    • Gestão da prova: recai precipuamente sobre as partes;
    • Liberdade de acusação;
    • Oralidade nos procedimentos;
    • Liberdade de defesa e isonomia entre as partes;
    • Publicidade no procedimento; 
    • Contraditório presente;
    • Possibilidade de recusa do julgador;
    • Livre sistema de produção de provas;
    • Maior participação popular na justiça penal;
    • Liberdade do réu é a regra.

    A essência do modelo acusatório é a nítida separação entre as funções de acusar, julgar e defender, com a gestão das provas conferida de forma precípua às partes.

    3- Sistema Misto, Francês ou acusatório formal: em um entendimento Minoritário sobre o tema, Nucci entende que o Brasil adotou esse sistema. 

    • Principal característica: a investigação ocorre dentro do processo e é conduzida por um juiz.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • O sistema processual acusatório, adotado pelo BR (art. 129 da CF e art. 3-A do CPP, que embora esteja com sua eficácia suspensa pelo STF, não se pode concluir que o nosso ordenamento adota sistema diverso do acusatório) é próprio dos regimes democráticos e caracteriza-se:

    • As funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a pessoas distintas.
    • O juiz é equidistante e imparcial.
    • Observância do contraditório e ampla defesa.
    • Processo oral e público.
    • O juiz possui iniciativa probatória residual (sua produção de provas PODE ocorrer apenas na fase processual).
    • Provas produzidas pelas partes.
    • O acusado é um sujeito de direitos.
    • Não é admitida a prova tarifada (a confissão deixa de ser rainha das provas)

  • GABARITO: LETRA A

    1-     Sistema Acusatório:

     

    Separação das Funções de acusar, julgar e defender;

    Processo Público, salvo exceções determinadas por Lei;

    Réu é sujeito de direitos, sendo a ele garantido contraditório, ampla defesa, devido processo legal entre outros direitos;

    Juiz imparcial.

     

     

    2-     Sistema Inquisitivo:

     

    Juiz reúne as funções de acusar, julgar e defender;

    Processo Sigiloso;

    Não há que se falar em Contraditório, Ampla Defesa, Devido Processo Legal entre outros, pois o Réu é mero objeto do Processo;

    A Confissão é considerada a Rainha das Provas.

     

    3-     Sistema Misto:

     

    Nesse sistema temos duas fases. A primeira fase inquisitorial de investigação sem contraditório ou ampla defesa, seguida por uma fase contraditória judicial com todas as garantias de processo;

    Nesse sistema há dois juízes, sendo um na fase pré-processual e outro na fase processual para garantir a imparcialidade.

     

    Obs.: O CPP adota o Sistema Acusatório.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • I- CORRETO. A afirmativa trouxe características do sistema acusatório. Neste sistema existe a distinção absoluta entre as funções de acusar, defender e julgar, que deverão ficar a cargo de pessoas distintas. A tramitação da ação penal ocorrerá observando estritamente o que for previsto em lei, regra geral o processo deve ser público.

    II- CORRETO. No sistema acusatório a produção das provas é uma incumbência das partes. Não existe valorização diferenciada para as provas produzidas. O que deve prevalecer é a paridade entre a acusação e a defesa.

    III- ERRADO. Essa é uma característica do sistema inquisitório, o acusado não é sujeito de direitos, sendo tratado como mero objeto do processo.

    IV- ERRADO. Também são características do sistema inquisitório. Aqui o juiz inquisidor é dotado de ampla iniciativa acusatória e probatória, tendo liberdade para determinar de ofício a colheita de elementos informativos e de provas.

    O CPP adotou expressamente o sistema acusatório. Conforme seu artigo 3-A: “O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”.

    O gabarito da questão é a alternativa “A”, estão corretos os itens I e II.

  • Sistema Inquisitivo:

    • Julgador acumula funções de julgar e acusar
    • Predomina o sigilo no processo
    • Processo é escrito
    • Não há contraditório nem ampla defesa

    Sistema Misto:

    • Mescla entre o sistema inquisitivo e acusatório
    • Investigação tem caráter inquisitivo
    • Processo judicial é acusatório

    Sistema Acusatório (ADOTADO NO BRASIL):

    • separação entre Julgador e Acusador
    • Há contraditório, ampla defesa e isonomia entre as partes
    • Processo é predominantemente publico
    • Há possibilidade de suspeição/recusa do Juiz
    • restrição do Juiz na fase investigatória
    • Processo é normalmente oral
    • No Brasil, o pacote anticrime criou a figura do Juiz de garantias, estabelecendo inegavelmente sistema acusatório.


ID
5577868
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Num crime de estelionato praticado em Belo Horizonte contra uma agência bancária do Banco do Brasil S.A, no qual o agente obteve vantagem financeira, é CORRETO afirmar que a competência para a ação penal é da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    • Súmula 508, STF: Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.  

    • Súmula 556, STF: É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    • Súmula 42, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
  • Sociedade de economia mista (Petrobras, BB, Eletrobras) = JUSTIÇA COMUM,

    Ainda:

    APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS

    F - Fundação Pública: Ex. IBGE, CESPE <<<Polícia Federal>>>

    A - Autarquia: Ex. INSS <<<Polícia Federal>>>

    S - Sociedade de Economia Mista: Ex. Banco do Brasil, Petrobras <<<Polícia Civil>>> 

    E - Empresa Pública: Ex. Caixa, Correios <<<Polícia Federal>>>

  • CAIXA ECONÔMICA --> JUSTIÇA FEDERAL

    BB --> JUSTIÇA ESTADUAL

  • BB É SEM.

    justiça estadual

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA ESTADUAL E BANCO DO BRASIL É SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  • GABARITO - C

    Súmula 508-STF: Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A..

    • Importante.

    • Vide Súmulas 42-STJ, 517 e 556 do STF.

    ---------

    As sociedades de economia mista, ainda que mantidas pela União, não são julgadas pela Justiça Federal. Houve uma opção do constituinte de não incluir tais empresas estatais no rol do art. 109 da CF/88.

    Quando o enunciado 556 fala em “justiça comum”, deve-se fazer uma correção e interpretar essa locução como sendo “justiça estadual”. Isso porque antes da CF/88, “justiça comum” era sinônimo de “justiça estadual”. Atualmente, contudo, existe justiça comum estadual e justiça comum federal. As “justiças especializadas” são a justiça eleitoral do trabalho e militar. Estas três são “justiças federais especializadas”.

    O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista que conta com a participação majoritária da União. Mesmo assim, as causas em que participa são julgadas, em regra, pela justiça estadual. Isso porque, como vimos acima, as sociedades de economia mista não possuem foro na Justiça Federal.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 508-STFSTF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/98b418276d571e623651fc1d471c7811>. Acesso em: 21/01/2022

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre competência.

    A- Incorreta. A competência é da Justiça Estadual, vide alternativa C.

    B- Incorreta. A competência é da Justiça Estadual, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que entende o STF em sua súmula 508: “Compete a Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.”.

    D- Incorreta. A competência é da Justiça Estadual, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

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    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Veja que não consta SEM (como é o caso do BB), logo não seria competência da justiça federal.


ID
5577871
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Está CORRETO ao se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Assertiva A. Incorreta. Art. 222, CPP.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. §1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. §2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 514, CPP.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • (...) A defesa preliminar prevista no art. 514 do CPP tem em mira o fato de o funcionário estar sujeito a perseguições em virtude do cumprimento de seus deveres funcionais. Visa proteger o funcionário público em virtude do interesse público a que serve. Portanto, a observância desse procedimento não se estende ao particular que seja corréu. Na mesma linha, é dominante o entendimento no sentido de que a defesa preliminar a que se refere o art. 514 do CPP só é necessária enquanto o acusado for funcionário público. Logo, se, à época do oferecimento da peça acusatória, o acusado deixara de exercer a função pública (v.g., por ter sido exonerado), é dispensável a defesa preliminar. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 1412)

    Assertiva C. Correta. (...) O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório será realizado ao final da instrução criminal. Este dispositivo se aplica: • aos processos penais militares; • aos processos penais eleitorais e • a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas). (...) (STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016) (Info 816) (STJ. 6ª Turma. HC 403.550/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/08/2017) Fonte: Buscador Dizer o Direito.

    Assertiva D. Incorreta. Súmula 273, STJ: intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • Sobre a alternativa B:

    Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionário público: Denúncia ou queixa → Notificação do acusado para defesa preliminar (15 dias) *cabe nomeação de defensor* → Recebimento (juízo de prelibação) → Citação do acusado → Rito comum ordinário, independentemente da pena.

  • C

    ATENÇÃO LETRA A

    O interrogatório do réu deve ser sempre o último ato da instrução (art. 400 do CPP). Assim, se houver necessidade de oitiva de testemunhas por carta precatória, o interrogatório só poderá ser empreendido após o retorno da CP, sob pena de nulidade presumida. Mais que um meio de prova, o interrogatório é extensão do direito de defesa do réu, que decorre da garantia da ampla defesa e contraditório e do devido processo legal (STJ. 3ª Seção. Rel. Sebastião Reis. Julgado em 9-12-2020).

  • Assertiva C Art 400Cpp

    Nos casos afetos à lei antitóxicos, o interrogatório do réu deve ser realizado ao final da instrução criminal.

  • Gravem o seguinte: interrogatório do réu é SEMPRE feito ao final.

  • A ordem que será realizado o procedimento.

    1º. Será o condutor que levou até a autoridade policial

    2º. Será as testemunhas.

    3º. Será a vitima 

    4º. Por ultimo a ser ouvido será o acusado.

  • Gabarito C!

    » STF → Mesmo nos casos de procedimentos especiais, que estabeleçam de forma diversa (como na lei de drogas), o interrogatório do acusado DEVE SEMPRE ser o ÚLTIMO ato da instrução.

    Outra questão sobre o assunto.

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal.

    Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina acerca dos procedimentos especiais e das nulidades no processo penal, julgue o item que se segue.

    Não obstante a previsão da Lei de Drogas em sentido contrário, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento que o interrogatório do réu nos processos por crime de tráfico de entorpecentes deverá ser o último ato da instrução processual.

    R: Certo

  • GABARITO C

    O interrogatório do réu será sempre o último ato como forma de garantir a ampla defesa, estando o réu, assim, ciente de tudo aquilo que lhe é criminalmente imputado para logo em seguida exercer seu direito de defesa.

  • GABARITO - C

    CPP, Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no  , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    Esse procedimento também alcança a lei de tóxicos ( 11.343/06)

    ---------------------------------

    OBS: NA LEI DE DROGAS = SÃO 5 TESTEMUNHAS.

  • ADENDO LETRA A

     Carta Precatória: forma como se colhe o depoimento de uma testemunha que está fora da jurisdição em que corre o processo → não suspende o curso da instrução criminal. 

    ==> Procedimentos: ao expedir a carta precatória, o juiz fixa um prazo razoável para o seu cumprimento + intima* as partes.

    • Transcorrido o prazo marcado para o cumprimento da precatória, ainda que não devolvida, o juiz está liberado para prolatar a sentença.
  • Somente a título de complementação, para aqueles que como eu, tiveram dúvidas em relação ao principio da especialidade, especialmente no que tange à alternativa disposta na letra (C), se faz importantíssima a leitura do informativo 683 do STJ. (breve excerto) "Diante dessa constatação, e pelo fato de a Lei nº 11.719/2008 ser posterior a essas leis, surgiu uma corrente na doutrina defendendo que a previsão do interrogatório como primeiro ato nas leis extravagantes (Lei de Drogas, CPPM, Lei nº Lei nº 8.038/90, Lei de Licitações) foi também derrogada (ainda que não expressamente). Logo, o interrogatório deveria ser considerado como o último ato da audiência de instrução em todo e qualquer processo penal. Essa tese foi acolhida pela jurisprudência? SIM. A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP é aplicável: a) aos processos penais militares; b) aos processos penais eleitorais e a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas). STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816)." Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/01/info-683-stj.pdf

  • ´O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório será realizado ao final da instrução criminal. Este dispositivo se aplica:

    • aos processos penais militares;

    • aos processos penais eleitorais e

    • a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).

    STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816). STJ. 6ª Turma. HC 403.550/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/08/2017

  • Gente, me ajudem ! Favor não fazer comentarios equivocos por aqui, isso prejudica muitas pessoas.

  • regra interrogatorio em qualquer fase desde q necessario pelo juiz , ai para concurso de delegado que atua na INVESTIGAÇÃO, FORA DO PROCESSO a banca me cobra EXCESSÃO em um julgado do stf... é brincadeira imagina se o delegado atua no processo, cobraria o q ? investigação só para contrariar...

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre provas.

    A- Incorreta. O juiz pode dar prosseguimento ao feito. Art. 222, §§1º e 2º/CPP: “A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. § 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. § 2o Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos. (...)”.

    B- Incorreta. É admissível a prévia manifestação da defesa no rito dos crimes funcionais. Art. 514/CPP: "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”.

    C- Correta. É o que entendem o STF e o STJ: “A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP, é aplicável: • aos processos penais militares; • aos processos penais eleitorais e • a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas)” (STF, Plenário, HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, j. em 3/3/2016 - Info 816).

    “(...) 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 127.900/AM, deu nova conformidade à norma contida no art. 400 do CPP (com redação dada pela Lei n. 11.719/08), à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O interrogatório passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial, caindo por terra a solução de antinomias com arrimo no princípio da especialidade. Ressalvou-se, contudo, a incidência da nova compreensão aos processos nos quais a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (10.03.2016). In casu, o paciente foi sentenciado em 3.8.2015, afastando-se, pois, qualquer pretensão anulatória. (...)” (STJ, 6ª Turma. HC 403.550/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 15/08/2017).

    D- Incorreta. É o que entende o STJ em sua súmula 273: “Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A) Incorreta. Conforme art. 222, §1º, do CPP, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. Ademais, nos termos da Súmula nº 155 do STF, "é relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha".

    B) Incorreta. Nos crimes funcionais, admite-se a defesa preliminar, desde que o crime seja afiançável, conforme art. 514 do CPP, que consiste na reação apresentada pelo acusado antes de o juiz receber a inicial acusatória. Seu objetivo é convencer o juiz a rejeitar a peça da acusação. Contudo, importante dizer que o STJ entende que é "desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial (súmula 330). Por outro lado, o STF possui julgado em sentido contrário a súmula, entendendo que a defesa prévia é indispensável, mesmo quando a denúncia seja lastreada em inquérito policial.

    C) Correta. O STF firmou entendimento de que o interrogatório da Lei de Drogas deve observar o rito do art. 400, do CPP. Assim, o interrogatório do acusado deve ser realizado ao final da instrução criminal (HC´s 127.900-AM e 121.907-AM do STF).

    D) Incorreta. De acordo com a súmula 273 do STJ: "intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado"

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5577874
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão em flagrante, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Marcar a INCORRETA.

    Assertiva A. Incorreta. (...) não se pode perder de vista o quanto disposto na parte final do art. 287 do CPP, também com redação determinada pela Lei n. 13.964/19, segundo o qual se a infração for inafiançável – ou afiançável, segundo a doutrina –, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia. Ou seja, enquanto o art. 310 versa sobre a audiência de custódia do preso em flagrante, o art. 287 a prevê nos casos de prisão decorrente de mandado referente à infração penal, ou seja, quando se tratar de prisão temporária ou preventiva. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 1018)

    Assertiva B. Correta. Art. 303, CPP.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Assertiva C. Correta. (...) O Presidente da República, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória, não estará sujeito à prisão (CF, art. 86, § 3º). Como se vê, não cabe contra o Presidente da República nenhuma prisão cautelar. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 978)

    Assertiva D. Correta. (...) a apresentação espontânea continua figurando como causa impeditiva da prisão em flagrante. Afinal, não tem cabimento prender em flagrante o agente que se entrega à polícia, que não o perseguia, e confessa o crime. De mais a mais, quando o agente se apresenta espontaneamente, não haverá flagrante próprio, impróprio, nem tampouco presumido (CPP, art. 302, I, II, III e IV), desautorizando sua prisão em flagrante. Obviamente, caso o juiz entenda que estão presentes os pressupostos dos art. 312 e 313 do CPP, nada impede a decretação da prisão preventiva pela autoridade judiciária competente, caso se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 1043)

  • OBS: § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. 

  • No que tange a letra C)

    Não pode ser preso em flagrante por mais grave que seja o crime praticado, ainda que na presença de diversas pessoas. É o que prevê expressamente o art. 86, § 3º, da Constituição Federal, que só permite que o chefe do Executivo seja preso após sentença condenatória transitada em julgado.

    (Qualquer erro, favor falar por aqui/imbox) Kisses!!!

  • a) A realização de audiência de custódia se restringe aos casos de prisão em flagrante delito. 

    É para qualquer prisão: em flagrante, preventiva ou temporária.

    b) Nos crimes permanentes, a prisão em flagrante pode ser efetuada enquanto não cessar a permanência.

    Enquanto não cessou a permanência, o crime permanente ainda está em flagrante.

    c) O presidente da república não pode ser preso em flagrante delito por mais grave que seja o crime praticado.

    Está certo pela lei e pela Constituição ("O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão"), mas atenção, há questionamentos acerca disso na doutrina. Há quem defenda a possibilidade de prisão do Presidente da República, até mesmo em flagrante, desde que a prisão se desse em virtude de algum mandado constitucional de criminalização (ou seja, caso o Presidente praticasse tráfico, tortura, terrorismo, crimes hediondos, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático de Direito). É posicionamento minoritário.

    d) Se o autor do delito não foi preso no local da infração e não está sendo perseguido, sua apresentação espontânea perante a autoridade policial impede a prisão em flagrante. 

    Se ele não foi preso, nem foi perseguido, cessou o estado de flagrância. No máximo, o que o delegado pode fazer é representar pela prisão preventiva.

  • ADENDO

     ⇒ Na audiência de custódiadireito público subjetivo de natureza fundamental -  a autoridade judiciária deve fazer a análise da legalidade da prisão e da integridade do preso, fazendo-se respeitar as normas referentes à dignidade da pessoa humana.

    • STJ Info 714 - 2021:  Não se mostra razoável, para a realização da audiência de custódia, determinar o retorno de investigado à localidade em que ocorreu a prisão quando este já tenha sido transferido para a comarca em que se realizou a busca e apreensão.

    • STF Info 1036 - 2021: A superveniência da realização da audiência de instrução e julgamento não torna superada a alegação de ausência de audiência de custódia. (um pouco contraditório esse entendimento)

    • -STF - A alegação de nulidade da prisão em flagrante em razão da não realização de audiência de custódia no prazo legal fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, tendo em vista que constitunovo título a justificar a privação da liberdade.
  • Audiência de custódia serve para qualquer modalidade de prisão: flagrante, temporária ou preventiva.

  • GABARITO - A

    A) STF: audiência de custódia deve ser realizada em todos os tipos de prisão.

    (AgRg Rcl 29.303/RJ)

    ---------------------------------------------------

    B) Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    ------------------------------------------------------

    C) Não podem ser presos em flagrante (dispensa de flagrante):

    a) Menor de Idade (arts. 171 Lei n. 8.069/90);

    b) Presidente da República (art. 86, § 3º, da CF);

    c) Diplomatas Estrangeiros (imunidade diplomática);

    d) Autor de acidente automobilístico culposo que preste pronto e integral socorro à vítima (art. 301 do CTB/Lei n. 9.503/97);

    e) Autor de infração penal de menor potencial ofensivo (art. 69, § único, da Lei n. 9.099/95);

    f) Usuário de Drogas (para consumo pessoal – arts. 28 e 48, § 2º, da Lei n. 11.343/06).

    Podem ser presos em flagrante apenas nos crimes inafiançáveis:

    a) membros do Congresso Nacional: Senador e Deputado Federal (art. 53, § 2º, CF);

    b) Deputados Estaduais ou Distritais (art. 27, § 1º, CF);

    c) magistrados e membros do Ministério Público (art. 33 da LC n. 35/79 e art. 40, III, da Lei n. 8.625/93);

    d) advogados no exercício da profissão (art. 7º, IV, da Lei n. 8.906/94).

    _____________________________________________________________________

    D) CUIDADO!

    A apresentação espontânea -

    Livra o flagrante ✅ 

    Não impede a decretação de preventiva. ❌ 

  • Audiência de custódia consiste num instrumento processual de condução do preso ao juiz, mediante a realização de uma audiência sem demora após a prisão flagrante, prisão cautelar ou prisão decorrente de condenação, permitindo o contato imediato do preso com o magistrado, defensor, promotor, equipe psicossocial, etc.

    Fonte: CONJUR

  • Resumindo

    Audiência de custódia: em qualquer tipo de prisão.

  • Creio que o fundamento para a realização de audiência de custódia fora das hipóteses de flagrante seja a resolução 2013/2015 do CNJ que regulamentou a audiência de custódia.

    Art. 13. A apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou DEFINITIVA, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Resolução. 

  • A – INCORRETA – A realização de audiência de custódia se restringe aos casos de prisão em flagrante delito.

    Res.213/2015 - Art. 13. A apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Resolução

    B – CORRETA - Art. 303, CPP - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    C – CORRETA - Enquanto não houver uma sentença condenatória (ou seja, enquanto não for condenado definitivamente), o presidente não poderá ser preso, sob nenhuma hipótese. O presidente da república só poderá ser preso desde que a sentença penal que o condene já tenha transitado em julgado. Fora isso, não cabe contra o mesmo sequer prisão cautelar. (art.86, § 3º e 4º, CF)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre prisão. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. O ministro Edson Fachin (STF) decidiu que a audiência de custódia deve ser realizada em todos os tipos de prisão, ou seja, prisão em flagrante, prisões cautelares (temporárias e preventivas) e para cumprimento de pena (AgRg Rcl 29.303/RJ).

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 303: “Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência”.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 86, §3º: “Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão”.

    D- Correta. A apresentação espontânea, de fato, obsta a prisão em flagrante, todavia, não impede a prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos legais.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • Art. 13. A apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Resolução.

    Parágrafo único. Todos os mandados de prisão deverão conter, expressamente, a determinação para que, no momento de seu cumprimento, a pessoa presa seja imediatamente apresentada à autoridade judicial que determinou a expedição da ordem de custódia ou, nos casos em que forem cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, à autoridade judicial competente, conforme lei de organização judiciária local.

    RESOLUÇÃO 213/2015

  • Questão: A

    Casos especias de prisão em flagrante:

    • Não podem ser presos em nenhuma hipótese:
    1. Presidente da república;
    2. Diplomatas estrangeiros; e
    3. Menores de idade.
    • Apenas poderão ser presos por crimes inafiançáveis: 
    1. Membros do congresso nacional;
    2. Magistrados;
    3. Membros do MP; e
    4. Advogados, em motivos de exercício da profissão.
    • Poderá ser preso em determinadas épocas: 
    1. Eleitor, nos 5 dias antes e 48 horas após o pleito; 
    2. Candidato, nos 15 dias antes do pleito; e 
    3. Membro das mesas receptoras e fiscais do partido, no dia do pleito.
    • Não pode ser preso: 
    1. Aquele que presta socorro no delito de trânsito;
    2. Aquele que comete infração de menor potencial ofensivo; 
    3. Aquele agente que cometeu tal conduta sendo amparado por excludente de ilicitude; e
    4. Em crimes habituais.

    Segundo o STF, aquele que comete um crime e se apresenta espontaneamente à autoridade policial não pode ser preso.

  • Resumo de prisão em flagrante:

    ·        Conceito de flagrante: Vai ser o cerceamento de liberdade, de alguém que acabou de cometer um crime. Prisão esta, que tem por objetivo de: Impedir a fuga; impedir a consumação e garantir a aplicação da lei penal.

    ·        Sujeito passivo: vai ser qualquer pessoa que possa ser detida em flagrante

    ·        Sujeito ativo: vai ser a polícia e a população, quem vai prender.

    ·        Tipos de flagrante: vai ter grupo de flagrante, sendo eles: flagrante do CPP ou flagrante doutrinário:

            Tipos de flagrante do CPP:

    Flagrante obrigatório ou compulsório: Policias DEVEM prender;

    Flagrante Facultativo: Qualquer um do povo PODE prender, mas não e obrigado;

    Flagrante Próprio ou real: E quando o agente, está cometendo ou acabou de cometer o crime;

    Flagrante Impróprio ou irreal: Vai ser a perseguição do réu, logo após a crime;

    Flagrante Ficto ou Presumido - Sem perseguição, mas o suspeito é encontrado logo depois, com objetos que o presumam ser autor do crime;

    ·        Tipos de flagrante doutrinário:

    Flagrante lícito: vai ser dividido em 2:

    Postergado ou diferido: vai ser a produção de provas. EX: policial infiltrado, ele vai procurar a melhor hora para poder dar voz de prisão, ou seja, vai produzir as provas primeiro, depois prende. Neste caso, a regra de flagrante obrigatória, vai ser facultativa.

    Esperado: sabe que a infração vai ocorrer, espera e flagra. Não há agente provocador.

    Flagrante Ilícito: vai ser dividido em 3:

    Preparado: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Forjado: quando e armado para incriminação de alguém, é ilegal.

    Cartaléptico: vai ser o pedido de suborno

    ·        

    Procedimento da prisão em flagrante: Vai ser seguido este procedimento:

    1.   Captura do suspeito;

    2.   Condução coercitiva do suspeito;

    3.   Formalização do APF (auto de prisão em flagrante); Regra, o delegado deve fazer a comunicação imediata da prisão para o Juiz, MP e Família do preso. Caso a polícia esqueça, gera crime do art. 12 da lei de abuso de autoridade!

    4.   Oitiva das testemunhas: Ordem que deve ser ouvida, de acordo com o pacote ante crime:

    1º condutor;

    2º testemunhas;

    3º vítima;

    4º conduzido;

    5.   Recolhimento ao cárcere: o policial deve seguir estes critérios:

               1º enviar o APF para o juiz, advogado ou membro da Defensoria Pública e o MP. No prazo de 24 horas

              2º entregar nota de culpa ao preso: Documento com os motiva da prisão. A não entrega da nota de culpa ao preso, constitui NULIDADE ABSOLUTA da prisão.

    6.   Audiência de custodia: Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de ATÉ 24 horas, após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado ou membro da Defensoria Pública e o MP

  • Assertiva C. Correta. (...) O Presidente da República, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória, não estará sujeito à prisão (CF, art. 86, § 3º). Como se vê, não cabe contra o Presidente da República nenhuma prisão cautelar. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 978

  • errei essa questão na prova===TODA E QUALQUER PRISÃO DEVE SER REALIZADO AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

  • Essa é pra nao zerar kkkkkk

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5577877
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. Art. 258, CPP. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    Assertiva B. Incorreta. (...) enquanto as causas de suspeição constam de um rol exemplificativo (numerus apertus) constante do art. 254 do CPP, já que se admite o reconhecimento da suspeição por razões de foro íntimo, doutrina e jurisprudência entendem que as causas de impedimento elencadas nos arts. 252 e 253 são taxativas (numerus clausus). (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 1315)

    Assertiva C. Incorreta. Art. 273, CPP. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    • (...) Apesar de o CPP dispor que se trata de decisão irrecorrível, doutrina e jurisprudência admitem a impetração de mandado de segurança contra a decisão judicial que viola o direito líquido e certo do ofendido de se habilitar como assistente da acusação. O cabimento do mandado de segurança nessa hipótese ganhou reforço com o advento da Lei nº 12.016/09, que passou a prever expressamente que não será concedido mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Interpretando-se a contrario sensu esse dispositivo, se sequer há recurso adequado para a impugnação da decisão que indefere a habilitação do ofendido como assistente da acusação, é evidente ser cabível a impetração do writ of mandamus. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 1346)

    Assertiva D. Incorreta. Art. 268, CPP. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    • (...) Por isso, a melhor exegese da expressão "ação pública", contida no art. 268 do Cód. de Pr. Penal, resulta na acepção do termo como "ação pública em curso", ou seja, após recebida a denúncia e aperfeiçoada a relação processual. Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal afirma a impossibilidade de admissão do assistente de acusação antes do recebimento da denúncia, como se vê do HC-123.365 (Sexta Turma, Ministro Og Fernandes, DJe de 23/8/2010). (...) (STJ - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.477 - SP. Relator Min. CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), 16/12/2010)
  • A) Art. 258 do CPP

    B) Rol taxativo 

    C) Art. 273, não caberá recurso 

    D) Art. 268, não poderá ser admitido antes do recebimento da denúncia.

    Gabarito “A”

  • Só pra reforçar - MACETE- Suspeição e Impedimento dos colegas daqui do QC:

    1) IMPEDIMENTO (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO)

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    2) SUSPEIÇÃO (Observar que sempre começa com SE FORSE ELE ou SE TIVER)

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo

  • ADENDO

    STF Súmula 208: "O assistente do MP NÃO pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de HC. (não pode manejar recursos que não guardem relação com as suas atribuições, que são estabelecidas de forma taxativa).

    •  Súmula 210 do STF: O assistente do MP pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos artigos 584, § 1.º, e 598 do CPP

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre diversos assuntos.

    A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 258: “Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes”.

    B- Incorreta. As causas de impedimento são taxativas. De acordo com Lima (2016), “(...) enquanto as causas de suspeição constam de um rol exemplificativo (numerus apertus) constante do art. 254 do CPP, já que se admite o reconhecimento da suspeição por razões de foro íntimo, doutrina e jurisprudência entendem que as causas de impedimento elencadas nos arts. 252 e 253 são taxativas (numerus clausus)”.

    C- Incorreta. Não caberá recurso nesse caso. Art. 273/CPP: "Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão”.

    D- Incorreta. O assistente não poderá ser admitido antes do recebimento da denúncia. Art. 268/CPP: "Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1184.

  • DICAS:

    • OS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO SÓ SÃO ADMITIDOS DURANTE O PROCESSO, JAMAIS FORA DELE (EX: IP E EXECUÇÃO PENAL);
    • DA DECISÃO QUE ADMITE OU INADMITE A FIGURA DO ASSISTENTE NÃO CABE RECURSO, CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA;
    • ESSA FIGURA SOMENTE É ADMITIDA NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS, INCABÍVEL NA AÇÃO PENAL PRIVADA;
    • A VÍTIMA PODE SER ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO;
    • SÓ É ADMITIDO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA;
    • NÃO PODE ADITAR A DENÚNCIA OFERTADA PELO MP;
    • SOMENTE RECORRE QUANDO O MP NÃO RECORRER (ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA).
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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5577880
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as disposições processuais especiais da Lei nº 9.613/1998 (que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, e dá outras providências), é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Marcar a INCORRETA.

    Assertiva A. Correta. Art. 4º-B, L. 9.613/98. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.   

    Assertiva B. Correta. Art. 2º, §2º, L. 9.613/98. No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.   

    Assertiva C. Correta. Art. 2º, L. 9.613/98. O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (...) II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;      

    Assertiva D. Incorreta. Art. 2º, L. 9.613/98. O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (...) III - são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

  • Justiça Estadual ---> Regra geral

    Exceção: Justiça FEDERAL

    1. Quando praticado contra sistema financeiro e ordem econômico financeira;
    2. Em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias e empresas públicas;
    3. Quando infração ANTECEDENTE for de competência da Justiça Federal. 

    Gabarito: D

    "Proxxxpera"

  • Na alternativa B, o dispositivo é Inconstitucional, segue análise doutrinária:

    "Em que pese o teor do citado dispositivo, parece-nos ser plenamente possível a aplicação do art. 366 do CPP aos processos criminais referentes à lavagem de capitais. Isso em virtude de verdadeira inconstitucionalidade de que padece o dispositivo do art. 2°, § 2°, da Lei 9.613/98. De fato, em prol de uma maior efetividade no combate à lavagem de capitais, não se pode desprezar a aplicação do preceito do art. 366, consectário lógico da garantia da ampla defesa (art. 5°, LV, da CF/88). Trata-se, assim, o art. 2°, § 2°, da Lei 9.61 3/98, de mais um exemplo de norma que ganhou vigência com sua publicação, mas que não possui validade.

    A ausência do acusado citado por edital, com a subsequente suspensão do processo, jamais funcionará como um prêmio ou obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos relacionados à lavagem de capitais.

    1. A uma, porque o próprio art. 366, além de impor a suspensão da prescrição, pesado fardo que recai sobre o acusado que se encontra em local incerto e não sabido, possibilita que o juiz determine a produção antecipada das provas consideradas urgentes, além de estar autorizado a decretar sua prisão preventiva, desde que presente uma das hipóteses listadas no art. 312 do CPP.
    2. A duas porque ao juiz é deferido o poder de determinar a execução de medidas assecuratórias (Lei n° 9.613/98 , art. 4°, caput), salvaguardando, assim, a eficácia do processo principal, com a ressalva de que a restituição dos bens só poderá ser deferida com o comparecimento pessoal do acusado (art. 4°, § 3°, da Lei 9.61 3/98).

    Fonte: Ouse Saber

  • Ainda bem que o gabarito era a D, porque li as demais alternativas e não entendi absolutamente nada. kkk

  • D) O processo e o julgamento dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 não são da competência da Justiça Federal nas hipóteses em que a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal, tendo em vista serem crimes autônomos. (ERRADO)

    2 erros comprometem o item D.

    Primeiro:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

    Ou seja, sendo o crime antecedente competência da JF, o julgamento da lavagem vai ser no âmbito federal também. Inclusive, como consta na lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; 

    O juiz competente pelo crime de lavagem é que vai decidir sobre o processo e julgamento, e não o juiz do crime anterior(principal).

     Segundo:

    O crime de lavagem de capitais não é um crime autônomo. Esse referido delito é crime acessório, diferido, remetido, sucedâneo, parasitário ou consequencial, isso porque o delito de lavagem de capitais está atrelado a prática de uma infração penal antecedente, ou seja, não há de ser falar em crime autônomo se há a necessidade de outro delito para o crime existir.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998, analisemos as alternativas:

    a) CORRETA.  A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações, de acordo com o art. 4º-B da referida lei.

    b) CORRETA. No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo, de acordo com o art. 2º, §2º da lei.
    O que dispõe o art. 366 do CPP é que se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

    c) CORRETA. O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento, de acordo com o art. 2º, II do referido diploma legal.

    d) ERRADA. O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei são da competência da Justiça Federal quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal, conforme art. 2º, III, alíneas A e B da lei.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • conexão meu patrão, ao menos eu respondi por conexão de crimes: existiu o crime 1 (antecedente) e o crime 2 lavagem, ocultação e blablabla. na conexão o legislador fala que o crime federal atrái o crime estadual Havendo é claro conexão a excessão é caso o federal já tenha sido JULGADO, como n foi o federal atraiu a competência. logo existe sim atração por crime federal.

  • Resumo Concurso de Pessoas

    Teoria adotada pelo CP: monista mitigada ou unitária (art. 29 - todos respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade)

    Crimes: a regra do CP são os crimes unissubjetivos (não exigem concurso de pessoas). Excepcionalmente, temos os crimes plurissubjetivos.

    Requisitos:

    a) pluralidade de condutas e pessoas

    b) relevância causal da conduta

    c) liame subjetivo

    d) identidade infração penal

    Teorias sobre o Autor:

    a) Restritiva (gênero) da qual temos duas espécies:

    Objetiva formal: autor é quem pratica o verbo núcleo e os demais são partícipes (Adotada pelo nosso ordenamento jurídico)

    Objetiva material: autor seria aquele que contribui mais para a realização do crime

    b) Extensiva: todos são autores

    c) Subjetiva: depende da atitude interna

    d) Domínio do fato: essa teoria, foi desenvolvida por Welzel e Roxin, sendo adotada explicitamente no Brasil na AP 470 (Mensalão), a qual deturpou o raciocínio dos doutrInadores acima:

    • Welzel: autor seria aquele que possui o controle do fato e não necessita praticar o ato diretamente.
    • Roxin: busca distinguir autoria de participação e se assemelha a teoria restritiva, sendo que autor será aquele que possui domínio da ação, vontade ou funcional.

    Co-autor: é aquele que age com o autor e possui o "domínio funcional"

    Partícipe: é a contribuição dolosa em crime alheio. Adota a teoria da Acessoriedade Limitada (basta que o fato seja típico e ilícito para a sua caracterização)

    Outras espécies de autoria:

    · Autor Intelectual: elabora, organiza e planeja a ação criminosa

    · Autor por Determinação: o autor determina a prática do crime na mente de uma pessoa que, em tese, não poderia ser autora (Zaffaroni). Mulher que hipnotiza o homem para cometer um estupro.

    · Autor por Convicção: (Maurach) seria um autor normal, mas que age por alguma convicção (política, religiosa).

    · Autoria de Escritório: autoria mediata, onde do escritório, o autor determina as ações. Zaffaroni diz ser “máquina de poder”.

    · Autoria Colateral: duas pessoas querem praticar o mesmo crime, mas uma desconhece, não sabe da outra. Ambos agem, logo, deve ser verificado quem deu causa diretamente ao crime, respondendo um por crime consumado e outro por crime tentado. Se a perícia não souber precisar quem foi o responsável direito, teremos a hipótese de autoria incerta.

    · Autoria Incerta: decorre da autoria colateral, onde não se pode determinar quem deu causa direta ao resultado. Em doutrina, ambos respondem por tentativa.

    @alexbarbosaof

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5577883
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da possibilidade de obtenção de dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos junto aos órgãos do poder público ou a empresas da iniciativa privada, no curso das investigações, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Marcar a INCORRETA.

    Assertiva A. Correta. Art. 15, L. 12.850/13. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Assertiva B. Correta. Art. 16, L. 12.850/13. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 13-A, CPP. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. 

    Assertiva D. Correta. Art. 13-B, CPP. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  

  • O delegado requisita (através de ofício) DIRETAMENTE as empresas (sem reserva de jurisdição): apenas DADOS CADASTRAIS (dados pessoais, de filiação e endereço) 

    Vale para os crimes:

    Tráfico de pessoas (art. 149-A do CP);

    Redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP); 

    Sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP);

    Extorsão com restrição da liberdade da vítima (art. 158, §3o do CP); 

    Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP);

    Tráfico internacional de crianças e adolescentes (art. 239 do ECA)

  • GAB:C

    O delegado requisita (através de ofício) DIRETAMENTE as empresas (sem reserva de jurisdição): apenas DADOS CADASTRAIS (dados pessoais, de filiação e endereço) 

  • O erro tá em "tráfico de drogas" C

  • Gabarito: C

    Sobre a LETRA C:

    A autoridade policial ou o MP poderão requisitar >>> dados ou informações cadastrais da vítima ou de suspeitos >>>órgãos públicos ou privados >> REQUISIÇÃO PODE SER FEITA DIRETA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    CRIMES:

    -Sequestro ou cárcere privado

    -Redução à condição análoga à de escravo

    -Tráfico de pessoas

    -Extorsão mediante restrição da liberdade (“sequestro relâmpago”)

    -Extorsão mediante sequestro

    -Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 do ECA)

  • não engoli aqueles 5 anos e errei kkk

  • A meu ver a opção "A" está incorreta, pois não é apenas a acesso a dados que não depende, a localização necessita somente nas 12 primeiras horas, após as 12 não depende.

  • Errei na prova por ter marcado de cara a correta. Nunca mais esqueço. Salvando para relembrar que isso me tirou da segunda fase.

  • C) Nos termos do art. 13-A do CPP, no curso da investigação de crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), o delegado de polícia poderá diretamente requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais de suspeitos. 

    Não confunda com Tráfico de pessoas

  • nossa e muito importante ficar atento se ta pedindo questao correta ou incorreta

  • ERRO SUTIL NA QUESTÃO ONDE FALA DO TRÁFICO DE DROGAS, ONDE NA VERDADE É NO TRÁFICO DE PESSOAS QUE PODERÁ SER SOLICITADO TAIS ELEMENTOS.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    b) CERTO: Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    c) ERRADO: Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    d) CERTO: Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

  • Errei na prova esta questão, por ter confundido Trafico de pessoas com tráfico de drogas.

    Não errarei mais!

    Art. 13-A CPP

     

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    Fonte: Questões Q843743 e Q897336

  • GABARITO - C

    A ) Art. 15, L. 12.850/13. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    _____________

    B) Art. 16, L. 12.850/13. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    _____________

    C ) Art. 13 -A, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. 

    ______________

    D ) Art. 13-B, CPP. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  

  • 1) Sequestro e cárcere privado;

    2) Extorsão;

    3) Extorsão mediante sequestro;

    4) Tráfico de pessoas; 

    5) Redução à condição análoga à de ESCRAVO; 

    6) Envio de criança ao exterior.

  •  Nos crimes previstos nos TRESTE o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    TRESTE

    Tráfico de pessoas (art. 149-A do CP);

    Redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP); 

    Extorsão com restrição da liberdade da vítima (art. 158, §3o do CP); 

    Sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP);

    Tráfico internacional de crianças e adolescentes (art. 239 do ECA)

    Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP);

  • A assertiva D está correta. Contudo, caso a autoridade judicial não se manifeste no prazo de 12 horas, as informações poderão ser requeridas direta e imediatamente pelo delegado ou pelo membro do MP.

    Alguns doutrinadores chamam essa hipótese de "reserva de jurisdição temporária". Ou seja, num primeiro momento, a medida deve requerida ao juiz, por depender de sua autorização. Entretanto, após o prazo de 12 horas, estará dispensada tal autorização.

  • C- Errada

    O erro está na questão dizer... crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006).

    Sendo que termos do art. 13-A do CPP, menciona o artigo 149-A do CP que se refere ao Tráfico de Pessoas.

    Não confundam!

  • Art. 13-A.

    Sequestro ou cárcere privado ;

    Extorsão mediante sequestro ;

    Extorsão com restrição da liberdade da vítima ;

    Tráfico de pessoas;

    Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro;

    Redução a condição análoga à de escravo

    membro do Ministério Público ou o delegado de polícia

    poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas

    _________________________________________________________

    Art. 13- B

    crimes relacionados ao tráfico de pessoas

    membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial

    empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  

    período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;                       

    para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.

    O inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.      

  • Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    Art. 148, CP: Sequestro ou cárcere privado ;

    Art. 149, CP: Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149-A, CP: Tráfico de pessoas;

    Art. 158, §3º, CP: Extorsão com restrição da liberdade da vítima;

    Art. 159, CP: Extorsão mediante sequestro;

    Art. 239, ECA: Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a legislação extravagante dispõem sobre inquérito policial. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 12.850/13 em seu art. 15: “O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito”.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 12.850/13 em seu art. 16: “As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens”.

    C- Incorreta. O delegado de polícia poderá diretamente requisitar dados e informações cadastrais de suspeito nos crimes de tráfico de drogas, mas apenas em outros crimes, cujo rol está previsto no art. 13-A, caput, do CPP: “Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 13-B, caput: “Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • O diferencial desta questão está em exigir a alternativa incorreta, o que, por muitas vezes, acaba sendo uma pegadinha para o(a) candidato(a). Para tanto, vamos analisar de maneira individualizada as questões corretas (que não devem ser assinaladas) e apontar o erro da alternativa incorreta, exigido como gabarito da questão.

    A) Correta. De fato, nas investigações realizadas no âmbito das organizações criminosas, é possível que a autoridade policial (delegado de polícia), bem como o Ministério Público, tenha acesso aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradores de cartão de crédito. É a exata redação do art. 15 da Lei nº 12.850/2013.

    “Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito."

    B) Correta. Ainda no âmbito da Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) existe disposição expressa, no art. 16 da Lei com o mesmo teor da afirmativa:

    “Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 05 anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens".

    C) Incorreta. A afirmativa está quase integralmente correta, exceto pelo crime mencionado na assertiva. Isso porque, o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06) não está incluído no rol do art. 13-A do CPP. Vejamos:

    “Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.         

    Os delitos abrangidos por este artigo são: Sequestro e cárcere privado (art. 148), Redução a condição análoga à de escravo (art. 149), Tráfico de Pessoas (art. 149-A), Extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima (art. 158, §3º), Extorsão mediante sequestro (art. 159) e o art. 239 do ECA que dispõe:

    “Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro."

    D) Correta. É justamente a disposição do art. 13-B do CPP:

    “Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso."

    Gabarito do professor: Alternativa C.

  • TRAFICO DE PESSOAS, N de DROGAS !

    #PPDF

  • CRIMES COM RESTRIÇÃO/PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - art. 13-A CPP

    MP ou DELEGADO

    PODERÃO REQUISITAR

    dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos

    De órgãos do poder público ou de empresas privadas

    REQUISIÇÃO

    Atendida no prazo de 24h

    Nome da autoridade requisitante

    Número do IP

    Identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação  

    Sem autorização judicial

     

    crimes relacionados ao tráfico de pessoas - art. 13-B CPP

    MP ou DELEGADO

    PODERÃO REQUISITAR

    Disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados

    Não é interceptação telefônica

    Permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso

    Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática 

    Durante 30 dias + 30 dias

    Acima disso só com autorização judicial

    Mediante autorização judicial

    Prazo p/ instauração do IP

    Máximo 72h

    Contado do registro da ocorrência

    Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas

    Requisição direta

    Com imediata comunicação ao juiz

  • A dica é que os crimes indicados no 13-A do CPP envolvem PESSOA/Liberdade pessoal. Com essa dica, dava pra matar essa questão.

    A outra dica que diferencia o 13-A do 13-B é que os dados e informações cadastrais podem ser requisitados diretamente pelo autoridade policial ou pelo MP, ao passo que a disponibilização de meios técnicos adequados necessita de autorização judicial

  • A - Correta - Conforme Lei 12.850/13, Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    B - Correta - Conforme Lei 12.850/13, Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    C - Incorreta - Trafico de drogas não é um crime previsto no art. 13 do CPP.

    CPP, Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    Art. 148, CP: Sequestro ou cárcere privado ;

    Art. 149, CP: Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149-A, CP: Tráfico de pessoas;

    Art. 158, §3º, CP: Extorsão com restrição da liberdade da vítima;

    Art. 159, CP: Extorsão mediante sequestro;

    Art. 239, ECA: Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro

    D - Correta - Conforme CPP, Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.


ID
5577886
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as hipóteses de requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. Art. 5º, §2º, CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Assertiva B. Correta. Art. 24, §1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.   

    Assertiva C. Incorreta. Art. 5º, §4º, CPP. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Assertiva D. Incorreta. Art. 5º, CPP.  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1º O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • C.A.D.I

    Art. 24, §1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

  • CADI - CADI - CADI - CADI - CADI

    Art. 24, §1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

  • GABARITO: LETRA B

    A) Na dicção expressa do art. 5º, §2º, do CPP, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o delegado regional; caso tal recurso seja indeferido, caberá novo recurso para o chefe de Polícia. 

    Art. 5º, § 2 - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    .

    B) No caso de morte do ofendido, têm qualidade para representá-lo para o fim de requerer a abertura de inquérito policial seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Art. 24, § 1 -  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Obs.: É o famoso "CADI": Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.

    .

    C) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado.

    Art. 5º, § 4 -  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    .

    D) O requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública deverá conter, sob pena de indeferimento, a narração do fato, com todas as circunstâncias, bem como a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer, além da nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. 

    Art. 5º, § 1 - O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • ❤ VOCÊ SABERIA RESPONDER ESSAS 3 PERGUNTAS? :)

    1)E caso o réu faleça no curso do processo penal. Qual a consequência?

    Resposta: Ensejará a extinção da punibilidade da ação,isto é, o processo acaba ali, sem maiores implicações para os demais envolvidos.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2) Caso compareça mais de um sucessor. Qual a consequência?

    Resposta: tem preferência o cônjuge, depois o ascendente, o descendente e o irmão da vítima, nesta ordem. (Segue a ordem do CADI).

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3)Cabe sucessão relativa ao direito de preferência antes do trânsito em julgado?

    Resposta: Não. A sucessão apenas tem lugar após o trânsito em julgado da sentença declaratória de ausência.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Valorize os pequenos passos.

    Nunca abandone seus pais.

    Você é mais forte do que pensa.

    Chegaremos lá. Creia.

  • o famoso

    cadi ....

  • C.A.D.I

    Art. 24, §1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 5º, § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) CERTO: Art. 24, § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    c) ERRADO: Art. 4º, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    d) ERRADO: Art. 5º, § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • GABARITO: B

    Art. 24,CPP:  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (CADI)   

  • Requerimento -> Ação Penal Privada

    Representação -> Ação Penal Pública Condicionada

  • BIZU: CADI

    CÔNJUGE

    ASCENDENTE

    DESCENDENTE  

    IRMÃO

  • QUANTO AO ITEM D)

    O requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública deverá conter, sob pena de indeferimento, a narração do fato, com todas as circunstâncias, bem como a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer, além da nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. 

    (ERRADO)

    Art. 5º , § 1º,   O requerimento a que se refere o n  II conterá sempre que possível:

  • Erro da alternativa D:

    O requerimento deve conter sempre que possível os elementos do art. 5 do CPP. Caso o requerente não possua os requisitos a autoridade policial poderá empreender diligências para verificar a procedência da denúncia.

  • LETRA D: SEMPRE QUE POSSIVEL !!!!

  • Gabarito: Letra B

    Famoso "CADI"

  • ERRO DA "D"

    II- mediante requisiçãoda autoridade judiciária ou doMinistério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1oO requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a)a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c)a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    D)O requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública deverá conter, sob pena de indeferimento, a narração do fato, com todas as circunstâncias, bem como a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer, além da nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. 

    GAB.B

  • CADI

  • D - sempre que possível conterá....

  • CADI = Cônjuge-Ascendente-Descendente-Irmâo

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.

    A- Incorreta. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. Art. 5º, §2º/CPP: “Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia".

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 24, §1º: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

    C- Incorreta. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Art. 5º, § 4º/CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado".

    D- Incorreta. O requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública condicionada a representação conterá, sempre que possível, e não obrigatoriamente, as informações referidas na alternativa. Art. 5º/CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Na última alternativa teremos essas especificações "quando possível"

  • ALÔ GUERREIROS

    Art. 24, §1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

    #ESTUDAGUERREIRO

    FE NO PAI QUR SUA APROVAÇÃO

  • A- ERRADO. Vejamos o que diz expressamente o artigo 5º, §2ºdo CPP: “Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia”.

    B- CORRETO. Assim como previsto no artigo 24, §1º do CPP: “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.

    C- ERRADO. Nesse caso será necessário a representação. Nos termos do artigo 5º, §4º do CPP: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado”.

    D- ERRADO. Essas informações serão prestadas sempre que possíveis, mas, caso não as tenha precisamente, não é caso de indeferimento. É a conclusão que se chega pela leitura do artigo 5º, §1º do CPP: “O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência”.

  • na ultima alternativa está equivocada, porque é sempre que possivel conterá, e não obrigatoriamenete. gabarito letra B, por fim a alternativa correta é: No caso de morte do ofendido, têm qualidade para representá-lo para o fim de requerer a abertura de inquérito policial seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. conforme previsto no Art. 24 cpp


ID
5577889
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos prazos para encerramento de inquéritos policiais, considerando o disposto no Título II do CPP (“Do Inquérito Policial”) e a legislação extravagante, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Assertiva A. Incorreta. Art. 31, L. 13.869/19. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 10, §3º, CPP. Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Assertiva C. Correta. Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Assertiva D. Incorreta. Art. 51, L. 11.343/06. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Quando comecei a estudar processo penal, um professor meu, como forma de memorizar o prazo de duração do Inquérito Policial na justiça estadual e na federal, sempre pedia pra lembrar que o Delegado de Polícia civil "chega mais cedo" e esquematizava assim:

    • 10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente → 10 dias se o réu estiver preso; 30 dias se estiver solto. (Preso → prorrogável por +15). Art. 10 do CPP.
    • 15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente → 15 dias se o réu estiver preso; 30 dias se estiver solto. (Preso → prorrogável por +15).

    Nunca mais esqueci.

  • PRAZOS PARA FINALIZAR O IP

    JUSTIÇA ESTADUAL

    →Investigado Preso:

    • 10d + até 15d (uma única vez)

    →Investigado Solto:

    • 30d (prorrogáveis)

    JUSTIÇA FEDERAL

    →PRESO:

    • 15d +15d (uma única vez)

    →SOLTO:

    • 30d (prorrogáveis)

    LEI DE TÓXICOS (11.343/06)

    →PRESO:

    • 30d + 30d

    →SOLTO:

    • 90d + 90d

    INQUÉRITO MILITAR:

    →PRESO:

    • 20d (improrrogável)

    →SOLTO:

    • 40d + 20d

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:

    →PRESO:

    • 10d (improrrogáveis)

    →SOLTO:

    • 10d (improrrogáveis)

    PRISÃO TEMPORÁRIA EM SEDE DE CRIMES HEDIONDOS:

    →PRESO:

    • 30d + 30d

    →SOLTO:

    • Não se aplica

    OBS: vale ressaltar que o prazo prorrogável de até 15 dias da ''justiça estadual'' é previsão trazida pelo ''juiz das garantias'', o qual se encontra com eficácia suspensa.

  • GAB: C

    Caso um dos investigados seja preso preventivamente no curso das investigações, a Autoridade Policial terá, como regra, o prazo de 10 dias após o cumprimento da ordem de prisão para finalizar o inquérito.

  • Apesar de a Letra A ser trecho de lei, deveria ter mais elementos na assertiva que indicasse o dolo específico necessário para configurar o Abuso de Autoridade
  • A extensão injustificada da Autoridade Policial configura abuso de poder, do tipo excesso de poder =)

  • Assertiva C

    Caso um dos investigados seja preso preventivamente no curso das investigações, a Autoridade Policial terá, como regra, o prazo de 10 dias após o cumprimento da ordem de prisão para finalizar o inquérito.

  • GABARITO: LETRA C

    A) A extensão injustificada da investigação por parte da Autoridade Policial, que procrastina em prejuízo do investigado, não configura crime de abuso de autoridade.

    Art. 31, Lei 13.869/19 - Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    .

    B) Caso o prazo para encerramento do inquérito seja superado, quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a Autoridade Policial poderá requerer ao magistrado a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo máximo de 10 dias.

    Art. 10, § 3 do CPP -  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    .

    C) Caso um dos investigados seja preso preventivamente no curso das investigações, a Autoridade Policial terá, como regra, o prazo de 10 dias após o cumprimento da ordem de prisão para finalizar o inquérito.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    .

    D) Investigações de crimes de tráfico de drogas devem ser encerradas no prazo máximo de 30 dias, quando o investigado estiver solto.

    Art. 51, Lei 11.343/06 - O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Art 10, § 3   Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 13. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    b) ERRADO: Art. 10, § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    c) CERTO: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    d) ERRADO: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • INQUÉRITO POLÍCIAL

     

    PRAZOS DO IP                 INDICIADO PRESO                     INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP.                 10 dias           (+15).      ......             30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)

    Polícia Federal.                   15 dias (+15).            .......................    30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop.            10 dias.                     ................. 10 dias

    Lei Drogas.             .............         30 dias (+30).            ............     90 dias (+90)

    Inquérito Militar.                              20 dias                                                     40 dias (+20)

     

    Bizú.

    O delegado da Civil chega ao trabalho 10: 30

    O delegado da Federal vai embora 15: 30

    Os traficantes estão aceitando cheque pré-datado para 30 e 90 dias.

     

    Se preso, o IP começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.

    Se solto, o IP começa a contar quando há instauração do inquérito

  • Dispositivos do Pacote Anticrime que NÃO TIVERAM VIGÊNCIA SUSPENSA PELO STF

    1- Prorrogação do Prazo do IP de Réu Preso (+15 dias)

    art. 3°-B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)   (Vigência)

    2- Vedação da Audiência de Custódia por Videoconferência

    § 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.                  

    • Ressalva para o período de Pandemia:

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente liminar na ADI 6.841 para autorizar audiências de custódia por videoconferência, enquanto perdurar a epidemia da Covid-19. Para o ministro, fazer audiência presencial no atual contexto coloca em risco os direitos fundamentais à vida e à integridade física de todos os participantes do ato, inclusive do próprio preso.

  • GABARITO - C

    A ) Art. 31, Lei 13.869/19 - Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    .

    __________

    B) serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    __________

    D) 30 dias preso

    90 dias solto

  • Retirado de @THG

    PRAZOS PARA FINALIZAR O IP

    JUSTIÇA ESTADUAL

    →Investigado Preso:

    • 10d + até 15d (uma única vez)

    →Investigado Solto:

    • 30d (prorrogáveis)

    JUSTIÇA FEDERAL

    →PRESO:

    • 15d +15d (uma única vez)

    →SOLTO:

    • 30d (prorrogáveis)

    LEI DE TÓXICOS (11.343/06)

    →PRESO:

    • 30d + 30d

    →SOLTO:

    • 90d + 90d

    INQUÉRITO MILITAR:

    →PRESO:

    • 20d (improrrogável)

    →SOLTO:

    • 40d + 20d

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:

    →PRESO:

    • 10d (improrrogáveis)

    →SOLTO:

    • 10d (improrrogáveis)

    PRISÃO TEMPORÁRIA EM SEDE DE CRIMES HEDIONDOS:

    →PRESO:

    • 30d + 30d

    →SOLTO:

    • Não se aplica

    OBS: vale ressaltar que o prazo prorrogável de até 15 dias da ''justiça estadual'' é previsão trazida pelo ''juiz das garantias'', o qual se encontra com eficácia suspensa.

  • GABARITO: C

    Art. 10, CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • A alternativa C é a mais certa, mas o prazo não é contado APÓS, é contado do dia do cumprimento do mandado de prisão.

     O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.        

    A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1)         requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2)                                 requerimento da vítima;

    2.3)                                 delação de qualquer do povo;

    2.4)                                 representação da vítima;

    2.5)                                 requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    A) INCORRETA: O artigo 31, caput, da lei 13.869/2019 (dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade), traz como crime, com pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos:  “Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”.


    B) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que, segundo o artigo 10, §3º, do Código de Processo Penal, o retorno do inquérito para ulteriores diligências será realizado em prazo marcado pelo juiz, vejamos:


    “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (...)

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.”


    C) CORRETA: o término do inquérito policial tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) e 30 (trinta) dias quando estiver solto: 


     “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”


    D) INCORRETA: a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) traz em seu artigo 51, caput, prazos para término do inquérito policial: 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto:


    “Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.”


    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.









  • PRAZOS IP

    LEGISLAÇÃO - PRESO - SOLTO

    J. Estadual 10+15 30

    J. Federal 15+15 30

    Drogas 30+30 90+90

    IPM 20 40+20

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a legislação extravagante dispõem sobre inquérito policial.

    A- Incorreta. A conduta configura crime de abuso de autoridade. Art. 31, Lei 13.869/19: "Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”.

    B- Incorreta. As novas diligências serão realizadas no prazo marcado pelo juiz, e não em 10 dias. Art. 10, § 3º/CPP: "Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz”.

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 10, caput: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

    D- Incorreta. Nesse caso, as investigações devem ser encerradas em 90 dias, podendo tal prazo ser duplicado. Art. 51, Lei 11.343/06: "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • SOBRE a A)

    O examinador poderia ter sido mais específico com relação à finalidade do Delegado.

    Se a autoridade procrastina por negligência, por exemplo, não comete crime de abuso de autoridade.

    LEI Nº 13.869/19

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • GABARITO: C

    CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Lei de Drogas: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Lei de Abuso de Autoridade: Art. 31. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado:     (Vide ADIN 6234)    (Vide ADIN 6240)

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.

  • Pessoal, olhem o quão é importante o estudo da lei seca.


ID
5577892
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a teoria do Duplo Estatuto dos Tratados de Direitos Humanos adotada pelo Supremo Tribunal Federal, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A Teoria do Duplo Estatuto surgiu a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, na sessão plenária de 22 de novembro de 2006, RE n. 466.343-1/SP, em que se discutiu a prisão civil por dívida nos contratos de alienação fiduciária em garantia, e que foi relator o Ministro Cezar Peluso, em voto-vista, afirmou que os Tratados de Direitos Humanos teriam posição intermediária, abaixo da , mas acima da legislação infraconstitucional, uma espécie de supralegalidade.

  • GAB: D

    representou a superação da tese da supraconstitucionalidade dos tratados internacionais de direitos humanos pelo Supremo Tribunal Federal, que prevaleceu na corte de 1998 a 2008.

  • Deu-se inicialmente como certa a alternativa que apontava "é incorreto que a teoria do Duplo Estatuto dos Tratados de Direitos Humanos adotada pelo STF representou a superação da tese da supraconstitucionalidade dos tratados internacionais de direitos humanos pelo Supremo Tribunal Federal, que prevaleceu na corte de 1998 a 2008".

    Até 2008, o STF entendia que os tratados internacional de DH tinham natureza de lei ordinária federal. De 2008 em diante, passou a prevalecer a tese da supralegalidade e infraconstitucionalidade, a não ser que esses tratados sejam incorporados pelo rito das ECs, o que os tornariam em nível constitucional.

    Ou seja, de 1998 a 2008, o STF aplicava a tese da legalidade, e infraconstitucionalidade dos tratados de DH. Não aplicada "tese da supraconstitucionalidade", motivo pelo qual a alternativa "D" é correta.

    O problema para a anulação repousa nas demais alternativas... Vou discorrer rapidamente sobre duas...

    a) as leis e atos normativos são válidos se forem compatíveis, simultaneamente, com a Constituição e com os tratados internacionais de direitos humanos incorporados. 

    Problema: e para leis e atos normativos antes da Constituição e desses tratados incorporados? Aí não se pode falar em "validade", mas sim em "recepcionados ou não recepcionados"...

    b) cabe ao Supremo Tribunal Federal realizar o chamado controle de convencionalidade nacional das leis em relação aos tratados tidos como supralegais e em relação aos tratados incorporados pelo rito especial previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88, que passam a integrar o bloco de constitucionalidade restrito.

    STF faz controle de constitucionalidade em abstrato; STJ faz controle de legalidade. Já o controle de convencionalidade pode ser feito tanto pelo STF, como pelo STJ. Exemplo: a 5ªTurma do STJ, em controle de convencionalidade (com base Convenção Americana de DH - Pacto de São José da Costa Rica), descriminalizou o crime de desacato. O STF, posteriormente, manteve a criminalização.

    Enfim, deu pra perceber que quem fez a questão viajou bastante, confundiu tudo, e acabou que todas as alternativas ficaram incorreta.


ID
5577895
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985), é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A

    Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985)

    ARTIGO 2

    Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.

    ALTERNATIVA B

    ARTIGO 8

    Uma vez esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê, o caso poderá ser submetido a instâncias internacionais, cuja competência tenha sido aceita por esse Estado.

    ALTERNATIVA C

    Não foi aprovado na forma do art. 5º, §3º da CF.

    ALTERNATIVA D

    ARTIGO 4

    O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.

  • GAB: A

    considera tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica. 

  • Em relação à letra C:

    A partir do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo com o conteúdo e a forma de aprovação, os tratados internacionais tem três hierarquias distintas:

    I) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;

    II) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário, terão status supralegal, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;

    III) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

     Os tratados internacionais recepcionados como emendas constitucionais são:

    1. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado em Nova York, em 30 de março de 2007.

    2. Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado em Nova York, em 30 de março de 2007, junto com a referida Convenção.

    3. Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para ter Acesso ao Texto Impresso.

    Atenção! O Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022 promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013.

    Salienta-se que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, conforme o procedimento de que trata o § 3º do art. 5º da Constituição Federal. Portanto, atualmente, temos mais uma Convenção de DH com status constitucional.

  • Na "d" além de ser ordem não eximir, a convenção, diferente da lei de tortura, não trata de omissão
  • Vamos analisar as alternativas, considerando o tratado indicado:

    - alternativa A: correta. Esta é a parte final do art. 2º desta Convenção, que especifica que "entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica".

    - alternativa B: errada. O art. 8º da Convenção condiciona a apreciação do caso por instâncias internacionais (cuja competência tenha sido aceita por este Estado) ao esgotamento do procedimento jurídico interno do Estado e dos recursos que este prevê.

    - alternativa C: errada. Esta Convenção foi ratificada pela República Federativa do Brasil, mas não possui status de equivalente às emendas constitucionais, pois seu processamento pelo Congresso Nacional não se deu segundo o rito previsto no art. 5º, §3º da Constituição.

    - alternativa D: errada. O art. 3º da Convenção prevê que são responsáveis pelo delito de tortura "os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam" e o art. 4º expressamente indica que "o fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente".

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 






  • 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • FIQUE ATENTO:

    O Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022 promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013.

    Salienta-se que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, conforme o procedimento de que trata o § 3º do art. 5º da Constituição Federal. Portanto, atualmente, temos mais uma Convenção de DH com status constitucional.


ID
5577898
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do Tratado de Marraqueche sobre acesso facilitado a obras publicadas, NÃO é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA B

    Art. 4º, Item 2, do Dec. 9.522/2018:

    2. Uma Parte Contratante poderá cumprir o disposto no Artigo 4(1) para todos os direitos nele previstos, mediante o estabelecimento de uma limitação ou exceção em sua legislação nacional de direitos de autor de tal forma que:

    (a) Seja permitido às entidades autorizadas, sem a autorização do titular dos direitos de autor, produzir um exemplar em formato acessível de uma obra obter de outra entidade autorizada uma obra em formato acessível e fornecer tais exemplares para o beneficiário, por qualquer meio, inclusive por empréstimo não-comercial ou mediante comunicação eletrônica por fio ou sem fio; e realizar todas as medidas intermediárias para atingir esses objetivos, quando todas as seguintes condições forem atendidas:

    (i) a entidade autorizada que pretenda realizar tal atividade tenha acesso legal à obra ou a um exemplar da obra;

    (ii) a obra seja convertida para um exemplar em formato acessível, o que pode incluir quaisquer meios necessários para consultar a informação nesse formato, mas não a introdução de outras mudanças que não as necessárias para tornar a obra acessível aos beneficiários;

    (iii) os exemplares da obra no formato acessível sejam fornecidos exclusivamente para serem utilizados por beneficiários; e

    (iv) a atividade seja realizada sem fins lucrativos ;

    TRATADO DE MARRAQUEXE

    O Tratado de Marraqueche cria condições para disseminação de obras intelectuais em formatos acessíveis, no esforço de combater a carência de livros e de outras obras vivenciada pelas pessoas com deficiência. O Tratado, além de possibilitar a criação de cópias de obras em formatos acessíveis, permite aos países signatários adotar o intercâmbio transfronteiriço desses conteúdos por intermédio de entidades autorizadas.

    O Tratado de Marraquexe, formalmente Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso, é um tratado internacional assinado em Marraquexe, Marrocos, em 28 de junho de 2013.

    A proposta do texto do Tratado foi de autoria de Brasil, Paraguai, Equador, Argentina e México.

    O objetivo do Tratado é facilitar, por meio de exceções de copyright, a elaboração de versões de acessíveis a pessoas com dificuldades visuais de livros originalmente protegidos por leis de propriedade intelectual (copyright). Os países que ratificarem o Tratado de Marraquexe internalizarão exceções dos direitos de propriedade no que tange a esse tipo de material impresso, bem como deverão facilitar a importação de produtos elaborados com esse fim.

  • GAB: B

    Nos termos do Tratado de Marraqueche, para que a obra seja convertida para um exemplar em formato acessível, é imprescindível a autorização do titular do direito autoral.

    Não prescinde!

  • "...o Tratado possibilita a criação de cópias e o intercâmbio transfronteiriço de obras em formatos acessíveis, sem que, com isso, haja violação aos direitos autorais dos titulares das respectivas obras."


ID
5577901
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao Direito Internacional dos Direitos Humanos e a redefinição da cidadania no Brasil, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA C

    Essa alternativa pode ser combatida com o art 5º, §2º, da CF:

    Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

  • GAB: C

    Os direitos internacionais integram o universo impreciso e indefinido dos direitos implícitos, decorrentes do regime ou dos princípios adotados pela Constituição Federal de 1988, o que limita em parte o exercício da cidadania no Brasil. 

  • Em relação ao Direito Internacional dos Direitos Humanos e a redefinição da cidadania no Brasil, NÃO é correto afirmar:

     

    O DESCONHECIMENTO DOS DIREITOS E GARANTIAS INTERNACIONAIS IMPORTA NO DESCONHECIMENTO DE PARTE SUBSTANCIAL DOS DIREITOS DA CIDADANIA, POR SIGNIFICAR A PRIVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE DIREITOS ACIONÁVEIS E DEFENSÁVEIS NA ARENA INTERNACIONAL. 

     

    O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS VEM INSTAURAR O PROCESSO DE REDEFINIÇÃO DO PRÓPRIO CONCEITO DE CIDADANIA NO ÂMBITO BRASILEIRO, SEJA EM FACE DA SISTEMÁTICA DE MONITORAMENTO INTERNACIONAL QUE PROPORCIONA, SEJA EM FACE DO EXTENSO UNIVERSO DE DIREITOS QUE ASSEGURA.

     

    Os direitos internacionais integram o universo impreciso e indefinido dos direitos implícitos, decorrentes do regime ou dos princípios adotados pela Constituição Federal de 1988, MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE TAL SITUAÇÃO limita em parte o exercício da cidadania no Brasil, POIS AO CONTRÁRIO, EXPANDE TAL EXERCÍCIO NA MEDIDA A EXTENSÃO UNIVERSAL DE DIREITOS QUE ASSEGURA.

     

    PODE-SE AFIRMAR QUE A REALIZAÇÃO PLENA E NÃO APENAS PARCIAL DOS DIREITOS DA CIDADANIA ENVOLVE O EXERCÍCIO EFETIVO E AMPLO DOS DIREITOS HUMANOS, NACIONAL E INTERNACIONALMENTE ASSEGURADOS.

    SIGAMOS

  • Vamos analisar as alternativas, com o cuidado de encontrar a opção INCORRETA. É interessante observar que a questão foi baseada em um texto de Piovesan, intitulado "O Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Redefinição da Cidadania no Brasil", pelo que se recomenda que a questão seja respondida levando em consideração o posicionamento desta autora.

    - alternativa A: correta. De acordo com Piovesan, há um alargamento do conceito de cidadania, que passa a incluir direitos previstos em documentos internacionais. Para a autora, portanto, "o desconhecimento dos direitos e garantias internacionais importa no desconhecimento de parte substancial dos direitos da cidadania, por significar a privação do exercício de direitos acionáveis e defensáveis na arena internacional".

    - alternativa B: correta. A autora considera que "seja em face da sistemática de monitoramento internacional que proporciona, seja em face do extenso universo de direitos que assegura, o Direito Internacional dos Direitos Humanos vem a instaurar o processo de redefinição do próprio conceito de cidadania, no âmbito brasileiro. O conceito de cidadania se vê, assim, alargado e ampliado, na medida em que passa a incluir não apenas direitos previstos no plano nacional, mas também direitos internacionalmente enunciados".

    - alternativa C: errada. Pelo contrário, a autora entende que esta é uma argumentação frágil e que deve ser afastada. Observe: "Ainda que não explícitos no texto constitucional, os direitos internacionais são direitos "explicitáveis", bastando para tanto a menção aos dispositivos dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, que demarcam um catálogo claro, preciso e definido de direitos. Em suma, todos esses argumentos se reúnem no sentido de endossar o regime constitucional privilegiado conferido aos tratados de proteção de direitos humanos - regime esse semelhante ao que é conferido aos demais direitos e garantias constitucionais".

    - alternativa D: correta. A autora expressamente indica que "pode-se afirmar que a realização plena e não apenas parcial dos direitos da cidadania envolve o exercício efetivo e amplo dos direitos humanos, nacional e internacionalmente assegurados".


    GAbarito: a resposta é a LETRA C. 




ID
5577904
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à interpretação dos direitos humanos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA - LETRA A

    O princípio da interpretação autônoma

    Como consequência do princípio da efetividade, consolidou-se, na doutrina e na jurisprudência internacional, o princípio da “interpretação autônoma”.

    De acordo com tal princípio, os conceitos e termos inseridos nos tratados de direitos humanos podem possuir sentidos próprios, distintos dos sentidos a eles atribuídos pelo direito interno, para dotar de maior efetividade os textos internacionais de direitos humanos.

    De acordo com CANÇADO TRINDADE, embora os conceitos utilizados em tratados internacionais de direitos humanos tenham paralelo com os empregados nos diplomas nacionais, revestem-se de um “sentido internacional autônomo”, estabelecendo regras de conduta comuns a todos os Estados contratantes.

    O princípio da máxima efetividade

    O princípio da máxima efetividade no Direito Internacional dos Direitos Humanos consiste em assegurar às disposições convencionais seus efeitos próprios, evitando-se que sejam consideradas meramente programáticas.

    No caso dos tratados internacionais de direitos humanos, a interpretação deve contribuir para o aumento da proteção dada ao ser humano e para a plena aplicabilidade dos dispositivos convencionais.

  • GAB: A

    A exegese do Direito Internacional dos Direitos Humanos, consagrada pela jurisprudência internacional, tem como epicentro o princípio da interpretação pro homine, que impõe a necessidade de que a interpretação normativa seja feita sempre em prol da proteção dada aos indivíduos. 

  • A) CERTO. De acordo com o princípio PRO HOMINE, na aplicação das normas dos direitos humanos, deve se dar a interpretação que dê posição mais favorável ao indivíduo.

    B) ERRADO. No caso de dúvida no processo interpretativo, adota-se a norma mais favorável ao indivíduo (PRO HOMINE), seja ela de origem nacional ou internacional.

    C) ERRADO. o princípio da interpretação autônoma ensina que os tratados de direitos humanos devem ser interpretados de forma autônoma, e não de acordo com o direito interno.

    D) ERRADO. O critério da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular.

  • INTERPRETAÇÃO AUTÔNOMA: os tratados de direitos humanos devem ser interpretados de forma autônoma, e não conforme o direito interno. Isso porque os tratados de direitos humanos são produzidos levando-se em conta distintas realidades nacionais, o que pode fazer com o que o resultado normativo alcance um sentido próprio, nem sempre em conformidade com o direito interno de determinado país. (GRAN CONCURSOS)

  • ASSERTIVA A

    Princípio Pro Homine

     

    O princípio pro homine, nas palavras da desembargadora Rosemarie Diedrichs “assegura, no conflito de normas, aquela que mais amplia os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana”, demonstrando a relevância do mencionado princípio, que está inserido na Convenção de Viena de 1969, promulgada pelo ordenamento interno. Temos em seu artigo 27 que “uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado.”.

  • ALTERNATIVA A

    As normas não se excluem, mas se complementam. Assim, diante do conflito de normas, ao invés de aplicarmos as regras jurídicas de solução de antinomias (critério cronológico hierárquico ou da especialidade) ambas as normas devem ser aplicadas de forma complementar, buscando-se a melhor forma de se proteger a dignidade da pessoa.

    O princípio “pro homine” impõe, seja no confronto entre normas, seja na fixação da extensão interpretativa da norma, a observância da norma mais favorável à dignidade da pessoa, objeto dos direitos humanos. Impõe a aplicação da norma que amplie o exercício do direito ou que produza maiores garantias ao direito humano que tutela.

  • Esse “sempre” aí quebrou minhas pernas.

    O exegeta lança mão dessa técnica em caso de antagonismo entre o desiderato estatal e o do indivíduo. Não significa que esse antagonismo sempre ocorrerá.

  • Não há hierarquia entre as normas de direito interno e internacional. O que se deve buscar é a máxima efetividade da norma.

  • essa questão foi anulada pela banca!


ID
5577907
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal

Cadáver encontrado em um beco apresentava tiro único na região temporal direita. Trata-se de sinal indiscutível, no orifício de entrada do projétil, por tiro a curta distância:

Alternativas
Comentários
  • Halo ou zona de tatuagem: é resultado da impregnação dos resíduos de combustão e semicombustão da pólvora, e das partículas sólidas do próprio projétil. Pode adquirir formatos arredondados nos tiros perpendiculares ou forma de crescente no caso de tiros oblíquos. Possui variações de cor, forma, extensão e intensidade conforme a pólvora. Através da análise da zona de tatuagem, a perícia pode estabelecer a distância exata do tiro ao utilizar a mesma arma e a mesma munição em vários tiros de prova.

  • Gab: D

    A) Orla de enxugo ( = orla de Chavigny): decorre dos resquícios de pólvora, fuligem, e impurezas que o projétil carrega consigo ao adentrar na pele, limpando nela, assim, suas impurezas. É exclusiva dos orifícios de entrada. Projétil que entra mais de uma vez não forma orla de enxugo.

    B) Halo equimótico ( = auréola/zona equimótica): zona superficial decorrente do tracionamento e rompimento dos pequenos vasos e capilares localizados nas vizinhanças do ferimento. Possui tonalidade violácea e está bem próxima à periferia do ferimento de entrada. Somente pode ser produzida quando a vítima estiver viva.

    C) Orla de escoriação ( = orla de contusão): deve-se ao arrancamento da epiderme motivado pelo movimento rotatório do projétil antes de penetrar no corpo. Se o projétil perde o movimento de rotação, não se forma. Área pequena, milimétrica, que circunda o orifício de entrada. 

    D) Zona de tatuagem: é resultante da impregnação de grãos de pólvora incombustos que alcançam o corpo. É exclusiva dos orifícios de entrada e permite determinar que o tiro foi efetuado a curta distância. Orienta quanto à posição da vítima e do agressor, tendo em vista que, nos tiros oblíquos, é mais intensa e menos extensa do lado do ângulo menor de inclinação da arma.

    Avante!

    Tenha paciência e confie em você!

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

  • Questão anulada. Alguém sabe a justificativa da anulação?

  • A anulação ocorreu em razão da orla de enxugo e da zona de tatuagem serem características de tiro a curta distancia e também indicarem a entrada do disparo??

  • Acredito que tenham anulado algumas questões da prova devido a reclamações de plágio. Vide Q388922 da PC-SP 2014.

  • Não se trata de sinal indiscutível, pois roupas ou vestimentas podem absolver a pólvora, caso em que a zona de tatuagem fica retida no referido material.

    No caso da questão, um gorro ou boné, por exemplo, poderiam reter os fragmentos de pólvora, e aí mesmo um tiro à curta distância não deixaria a zona de tatuagem marcada na pele.

  • Ainda que o tiro seja dado à curta distância, não é possível afirmar indiscutivelmente que haverá a presença da Zona de Tatuagem.

    Ainda que os elementos do cone de dispersão apenas estejam presentes quando o tiro é dado a curta distância, a zona de tatuagem não estará presente caso o tiro tenha sido dado com um anteparo. No caso de o tiro ser dado no corpo da vítima com a presença de um anteparo, as micropartículas ficarão impregnadas neste, logo, não ocorrerá a zona de tatuagem. A ausência da zona de tatuagem não significa que indiscutivelmente o tiro não foi dado à curta distância, a presença significa que foi, mas, nessas ocasiões, caso o tiro tenha sido dado sem a presença de um anteparo e à curta distância, na lesão de entrada estarão presentes a orla de enxugo, orla equimótica e orla de escoriação, bem como a zona de tatuagem. Assim, como a questão não deixou clara que o tiro ocorreu sem um anteparo, não há resposta correta, principalmente pela palavra "indiscutível", visto que é super discutível.

    Conforme leciona Hygino Hercules sobre a distância dos tiros: "deve ser avaliada com base na morfologia dos orifícios de entrada e das suas orlas de contorno, derivadas do cone de explosão. Na ausência de qualquer das orlas dependentes da explosão da carga prepolente e das marcas características do disparo com a arma encostada, a presunção é de se tratar de tiro de média ou longa distância. Contudo, os peritos não podem deixar de examinar as vestes, pois as zonas de esfumaçamento, tatuagem e queimadura podem ter sido barradas no plano do vestuário."

  • Trata-se de sinal indiscutível - acho que esse é o motivo da anulação.


ID
5577910
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Criança de 12 anos, vítima frequente de maus tratos pelos pais, durante um dos episódios, levou soco no olho direito, o que levou a descolamento de retina, com déficit visual homolateral.
Trata-se de lesão corporal

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    (...)

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

  • GAB. A

    ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.

    129 , do CP . A perda do olho direito, que obviamente não é membro, não configura "a perda do sentido" visão, em decorrência de a vítima continuar enxergando com o olho esquerdo, ainda que com diminuição do sentido da visão, mas que não equivale à perda ou inutilização do sentido da visão.

    ACR 3098780 / PR

    A JURISPRUDÊNCIA NÃO ENTENDE COMO GRAVÍSSIMA.

    ADEMAIS...

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

  • Art. 129, § 1º, III / CP: deBilidade permanente de membro, sentido ou função;

    - B vem antes do F (Debilidade permanente é Grave; deformidade permanente é Gravíssima.)

    @adelsonbenvindo

  • A vítima fica cega? Lesão GRAVÍSSIMA

    A vítima perde a visão de um olho só? Lesão GRAVE

  • Concordo que seja grave!

  • Gab: Letra A

    Houve debilidade permanente da função visual, lesão grave.

    Caso o défict seja de até 80% da função, é lesão grave, como foi o caso em questão.

    PERDA: ausência anatômica, aqui seria gravíssima. Inutilização: tenho mas não funciona, que é a porcentagem maior do que 80%, lesão gravíssima.


ID
5577913
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Cadáver de 40 anos foi encontrado em casa em putrefação na chamada “mancha verde abdominal” que ocorre no(a)

Alternativas
Comentários
  • Primeira fase da putrefação– Período cromático (Período de coloração, período das manchas): inicio, em geral, de dezoito a vinte e quatro horas após o óbito, com uma duração aproximada de sete a doze dias, dependendo das condições climáticas. Inicia-se pelo aparecimento de uma mancha esverdeada na pelé da fossa ilíaca direita (mancha verde abdominal), cuja cor é devida à presença de sulfometahemoglobina.

    Nos recém-nascidos e nos afogados, a mancha verde é torácica e não abdominal, com cheiro característico (transformação da hemoglobina).

  • A localização da mancha verde na fossa ilíaca direita é explicada devido ao fato de o ceco ser a parte mais dilatada e mais livre do intestino grosso e ainda por ser o segmento no qual se acumula maior quantidade de gases e, finalmente, porque é a parte que fica mais próxima à parede abdominal. O aparecimento dessa mancha, em nosso meio, surge entre 20 e 24 h depois da morte.

    Fonte: Medicina legal / Genival Veloso de França. -- 11. ed.

    Gabarito “B”

  • GABARITO: LETRA B

    A mancha verde abdominal ocorre na 1ª fase da putrefação (coloração) em que o corpo começa a apresentar por volta de 12h a 24h do óbito uma cor esverdeada do lado direito abdominal, podendo esse tempo variar de acordo com a temperatura do ambiente, idade do cadáver, dentre outros.

    Como possui relação direta com a proliferação de bactérias, a putrefação têm início na parte do corpo em que estas mais se concentram, logo, no intestino humano, sendo o ceco a parte do corpo que dá início ao intestino grosso.

  • Falou em mancha verde abdominal?

    Procurar na questão por:

    - Fossa ilíaca direita

    - Ceco

    -1ª fase da putrefação

    -Surge entre 20 a 24h depois da morte

    -Dura entre 7 a 12 dias

    -Nos recém-nascidos e nos afogados, a mancha verde é torácica e não abdominal

  • >> Período Cromático: 

    Inicia-se, classicamente, pela mancha verde abdominal, localizada geralmente na FOSSA ILÍACA DIREITA.  

    Daí para o tórax, cabeça e membros. A tonalidade vai se acentuando e confere, após determinado tempo, uma cor de verde-enegrecido ao cadáver.  

    Em média ela surge entre 24 e 36h após a morte, sendo muito mais precoce em regiões de 

    clima quente.  

    Essa mancha se estende a todo o corpo depois do 3º ao 5º dia e sua tonalidade se assenta cada vez mais. 

    Em afogados a marcha da coloração, por conta da posição típica em que se encontram submersos, inicia-se pela cabeça e pela parte superior do tórax

    OBS.: A MULHERADA MANDANDO BEM NOS COMENTÁRIOS :D :D :D

  • Mancha verde da putrefação aparece, geralmente, na FOSSA ILÍACA DIREITA. Exceto nos afogados, em que aparece no ESTERNO TÓRAX ou PARTE INFERIOR DO PESCOÇO

  • Coloração (cromática): se inicia entre 18 e 24 horas com a mancha verde abdominal (mancha verde abdominal de Brouardel), localizada na fossa ilíaca direita. Surge no ceco (início do intestino grosso) em razão da intensa presença de bactérias e por ser a região mais próxima da parede abdominal.


ID
5577916
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A sexologia forense estuda os vestígios decorrentes dos crimes contra a liberdade sexual, infanticídio, aborto, bem como os desvios sexuais e parafilias.
A riparofilia é o(a)

Alternativas
Comentários
  • https://blog.supremotv.com.br/delegado-pcmg-recursos-contra-a-prova-objetiva/

    Não se olvida que a riparofilia é um tipo de perversão sexual em que o prazer é obtido por meio do relacionamento com pessoas (e não apenas mulheres!) sujas, desasseadas, em precárias condições de higiene pessoal. Hygino de Carvalho Hércules menciona os termos “imundos, desasseados, fétidos” (HÉRCULES HC. Medicina Legal Texto e Atlas, 2 a ed. São Paulo: Atheneu, 2014. p. 590).

    Ocorre que tal conceito não se confunde com a menofilia, termo atribuído à preferência em manter relações sexuais com mulheres na época da menstruação.

    Certamente que os conceitos riparofilia e menofilia não podem ser considerados sinônimos, uma vez que a menstruação é algo natural e fisiológico e não tem absolutamente nenhuma conotação com desasseio, falta de higiene e “sujeira corporal”!

    Por tal razão e com a máxima vênia, estando as demais assertivas também incorretas, a supratranscrita questão da prova de Delegado de Polícia Civil não tem nenhuma resposta a ser considerada e deve ser, portanto, anulada, atribuindo-se a respectiva pontuação a todos os candidatos.

    ___________________________________________

  • GAB. A

    Riparofilia É a estranha perversão sexual (na maioria das vezes acomete homens) de relacionarem com mulheres desasseadas, sujas e de baixa condição social e higiênica – muitas vezes preferindo que estejam mestruadas.

    OUTRAS.

    As parafilias mais conhecidas são:

    • Sadismo – prazer sexual com sofrimento do parceiro
    • Masoquismo – prazer sexual em ao sentir dor ou imaginar que a sente
    • Travestismo ou erotopatia – prazer em vestir-se com roupas e acessórios de um membro do sexo oposto
    • Pedofilia ou hebefilia – prazer sexual com crianças
    • Frotteurismo – prazer sexual por tocar ou esfregar em pessoa não consentiu
    • Exibicionismo – prazer sexual em exibir o órgão genital ao outro
    • Voyeurismo ou mixoscopia – prazer sexual ao observar pessoas praticando sexo ou nuas
    • Onanismo – masturbação, também chamada de coito solitário
    • Autoerotismo – coito psíquico, geralmente sem tocar o órgão sexual
    • Pigmalionismo – atração sexual por estátuas
    • Necrofilia – atração sexual por pessoa morta
    • Edipismo – impulso sexual por parentes próximos
    • Pluralismo ou Troilismo ou ‘Ménage à trois’ – atividade sexual com três pessoas ou prazer de ver o parceiro ter relação sexual com outras pessoas
    • Swapping – troca de casais
    • Coprolalia – prazer sexual por palavras obscenas
    • Coprofilia – prazer sexual pelo contato com fezes
    • Coprofagia – prazer sexual na ingestão de fezes
    • Urolagnia – prazer sexual que envolve micção, ruído de urina, urinar no parceiro
    • Cromoinversão – atração sexual por pessoas de cor de pele diferente
    • Gerontofilia ou Cronoinversão – atração sexual por pessoas de idade avançada
    • Dolismo – atração sexual por bonecas ou manequins
    • Anafrodisia – diminuição do instinto sexual do homem
    • Frigidez – diminuição do instinto sexual da mulher
    • Erotismo – tendência abusiva dos atos sexuais – satiríase quando é no homem e ninfomania quando é na mulher

  • Misericórdia, Senhor! É trem d+ p decorar =(

  • Parafilias costumam despencar e prova.

    Para lembrar da riparofilia tentem lembrar que começa com RIPA, aquele pedaço de madeira que fica largado sujo e cheio de poeira. Um colega do Qconcurso deu essa dica uma vez e nunca mais esqueci.

  • E quanto a alternativa D? A parafilia que, a meu ver, mais se adéqua a ela é o FETICHISMO o qual consiste na vontade que pode ser erotizada, para satisfazer os desejos de alguém, por certo tipo de vestimenta, objetos ou situações específicas.

    #Grifo nosso.

    Fonte: http://www.malthus.com.br/mg_total.asp?id=14#set

  • É uma mão na direção, e a outra no carinho.


ID
5577919
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Durante a perícia de um corpo esqueletizado, os achados mais evidentes do dimorfismo sexual são observados no(a)

Alternativas
Comentários
  • O dimorfismo sexual é considerado quando há ocorrência de indivíduos do sexo masculino e feminino de uma espécie com características físicas não sexuais marcadamente diferentes. 

    Logo, a estrutura anatômica da pelve é diferente em ambos os sexos, e os peritos conseguem fazer essa diferenciação num corpo esqueletizado de maneira mais evidenciada.

    As demais alternativas não poderiam ser.

  • Questão semelhante - Q208971 - cobrada no Concurso de 2011 para Delta MG

    No esqueleto, a estimativa do sexo, faz-se pelas características morfológicas observadas, após a puberdade. Os achados mais evidentes do dimorfismo sexual são observados no(a)

    Alternativas:

    A) clavícula.

    B) úmero.

    C) fêmur.

    D) pelve - CORRETA

  • GABARITO: LETRA C

    Dimorfismo sexual trata-se da diferenciação externa no corpo de machos e fêmeas da mesma espécie, e, apesar dessa diferenciação ser perceptível em exames por várias partes do corpo, seu elemento de certeza encontra-se na pelve, haja vistas às mulheres incumbir a maternidade, e assim possuem bacias com constituição mais frágil, diâmetros transversais maiores, a grande e a pequena bacia mais largas, dentre outras.

  • GAB. C

    COPIOU / COLOU.

    (2011/FUMARC/PC-MG) No esqueleto, a estimativa do sexo, faz-se pelas características morfológicas observadas, após a puberdade. Os achados mais evidentes do dimorfismo sexual são observados no(a)

    a) clavícula.

    b) úmero.

    c) fêmur.

    d) pelve.

    A pelve é utilizada para identificar o gênero do cadáver, uma vez que no homem predominam as dimensões verticais (mais estreita e funda) e o sacro é mais alto. Já na mulher a bacia tem maior diâmetro transversal (mais larga e menos funda) e o sacro é mais baixo, características próprias para a reprodução.

    X

    Estatura: o Fêmur é o principal osso utilizado na avaliação de estatura no cadáver, em que para tanto são utilizadas as tabelas de Broca e Trotter e Glesser, as tábuas de Etienne-Rollet e as fórmulas de Breitinger e Dupertuis e Haden. O índice de Carrea3 também é utilizado para estimar a estatura do indivíduo.

  • gabarito C

    Primeiramente é necessário o candidato saber o que é dimorfismo sexual... Pois bem, o dimorfismo sexual são as diferenças que aparecem entre machos e fêmeas de uma mesma espécie. O exemplo mais clássico que observamos nos livros é o pavão, em que o macho tem uma estrutura bem diferente da fêmea, que por sua vez, é bem mais exuberante (penagem colorida)

    Ultrapassada essa questão-chave para a resolução do problema, precisamos saber: dentre as alternativas apresentadas, qual estrutura óssea é a que mais se destaca entre homens e mulheres?

    RESPOSTA: a estrutura da mulher foi adaptada para a reprodução humana, em que o osso do quadril (pelve) é maior, com a sínfise pública (junção central anterior) mais aberta.

    Vamos em frente!

  • Exemplos de dimorfismos:

    A pelve da mulher é maior; adaptação do corpo humano para suportar uma criança e realizar o parto.

    Os ossos do crânio no homem são mais quadrados, retos, pontudos; adaptação do corpo humano já que no mundo antigo o sexo masculino era o maior responsável pela proteção física da prole, por meio da violência.

  • Ossos mais importantes na caracterização do dimorfismo sexual:

    • pelve
    • crânio
    • mandíbula
    • torax
    • ossos longos

  • Para não esquecer:

    CRÂNIO (RAÇA, SEXO e IDADE - pontos de ossificação), PELVE (SEXO) e FÊMUR (ALTURA): identificação em indivíduo adulto.

  • Ossos mais importantes que fornecem caracteristicas do sexo.

    ordem de importância e relevância:

    Pelve

    Crânio

    Mandíbula

    Tórax

    Ossos Longos.

  • Para fins conhecimento:

    A Clavícula é o osso com características exclusivas da espécie humana. É o primeiro osso a iniciar o processo de ossificação (5ª a 6ª semana de vida intrauterina – 2º mês de gestação.).


ID
5577922
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O médico legista deve estar atento ao diagnóstico diferencial entre as rupturas himenais por coito e os retalhos de hímen roto pelo parto vaginal.
Os retalhos himenais se retraem, constituindo verdadeiros tubérculos em sua implantação, e correspondem a: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Letra A – Carúnculas mirtiformes: retalhos de hímen roto (que já sofreu ruptura) pelos múltiplos partos vaginais.

    Letra B - chanfraduras vulvo-himenais: reentrâncias superficiais do hímen e se apresentam em extensão.

    Letra C – Entalhes himenais: são observados quando há pouca penetração na orla himenal, tendo bordas regulares, ausência de cicatrização e infecção, epitélio pavimentoso estratificado. 

    Letra D – Hímens cribriformes: hímens múltiplos, que possuem pequenos óstios

  • A) Carúnculas mirtiformes são encontradas nas mulheres que já deram a luz via vaginal, são pequenos brotos ou pontos cicatriciais situados na região do hímen (são sobras de hímen).

    Letra B e C ) A borda livre do hímen pode apresentar-se regular, irregular ou recortada, mostrando reentrâncias que são conhecidas por entalhes ou chanfraduras. Se elas avançam a pique, chegando quase à borda de inserção, e se são simétricas, denominam-se entalhes. Se são superficiais e correm em extensão, geralmente de 2 a 3 mm, dá-se-lhes o nome de chanfraduras

    D) hímens cribriformes: membrana crivada por várias aberturas regulares ou irregulares.

    Fonte: Medicina legal / Genival Veloso de França. -- 11. ed.

    Gabarito “A”

  • Jesus.. mas não é que já tinha caído antes?

    PC-MG 2011

    Retalhos de hímen roto pelo parto vaginal, os quais se retraem constituindo verdadeiros tubérculos em sua implantação, correspondem a

    c) carúnculas mirtiformes.

  • Prova pra médico ginecologista...

  • Só para complementar os ótimos comentários dos colegas.

    As intensas relações sexuais da mulher no decorrer da vida, podem também causar as carúnculas mirtiformes a depender do caso.

    fonte: aula do prof. Carlos Palhares, Gran.

  • No concurso de Delegado da PC-MG em 2011 (FUMARC) foi cobrada uma questão bem parecida:

    Retalhos de hímen roto pelo parto vaginal, os quais se retraem constituindo verdadeiros tubérculos em sua implantação, correspondem a carúnculas mirtiformes.

  • GABARITO A

    RUPTURA (COITO OU PARTO)= CARÚNCULAS

    CONGÊNITO = CHANFADURAS

  • Carúnculas Mirtiformes, que são encontradas nas mulheres que já deram a luz, via vaginal: são pequenos brotos ou pontos cicatriciais situados na região do hímen (são sobras de hímen).

  • OBS: carúnculas mirtiformes: após o parto vaginal o hímen fica reduzido a pequeninos aglomerados de membrana aderidos à parede vaginal. Apresentam, em seu conjunto, aspecto de tubérculos. SÃO PATOGNOMÔNICAS: seu aparecimento é um indicativo de parto.

  • Recebem o nome de carúnculas mirtiformes os resíduos de hímen esfacelado por parto vaginal OU intensa atividade sexual.

    Medicina Legal - Paulo Furtado e Pedro Henrique Neves.

  • Resumindo:

    - Entalhes e Chanfraduras = são congênitas. Não têm nada a ver com sexo e nem com parto.

    - Rotura = são lesões traumáticas. Normalmente ligadas ao ato sexual.

    - Carúnculas Mirtiformes = São resíduos (cicatrizes no hímen). Se relacionam a parto vaginal ou intensa atividade sexual.

  • Gabarito A (certa)

    .

    Carúnculas mirtiformes – após o parto vaginal o hímen fica reduzido a pequeninos aglomerados de membrana aderidos à parede vaginal (aspecto de flor ou do fruto de mirto)

    Mais detalhes a respeito das lesões:

    • Cicatrizam de 3 a 21 dias (normalmente 7)
    • Hímen complacente – não há rotura
    • Relógio himenológico de Lacassagne – dividir o hímen como se fosse um relógio
    • Quadrantes de Oscar Freira – divide o hímen de 0 a 90°

    ENTALHES: São falhas congênitas. Bordas regulares revistidas por epitélio pavimentoso idêntico ao restante do hímen. Avançam a pique, chegando quase à borda de inserção e são simétricos.

    ROTURAS: Lesões traumáticas, ligada ao ato sexual. Apresenta comumente profundidade completa na orla himenal, chegando até sua inserção na parede vaginal. Bordas irregulares, disposição assimétrica, recobertas por tecido fibroso cicatricial Esbranquiçado. Sinais de cicatrização ao nível das bordas e, quando recente, infiltração hemorrágica, sangramento ou sinais de supuração.

    CHANFRADURAS: Superficiais e correm em extensão, geralmente de 2 a 3 mm. Geralmente são confundidas com roturas, mas aqui não há bordas cicatrizadas.

    >> Pode-se diferenciar as rupturas dos entalhes através da lâmpada de Wood (raios ultravioleta filtrados), que ajuda a visualizar melhor a cicatrização.

    Anotações do meu resumo: ayslanalves.com/resumos


ID
5577925
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Nas mortes violentas ou suspeitas, já previstas por lei, os peritos nomeados ou oficiais, por solicitação da autoridade competente, só poderão realizar a necropsia após 6 h de verificado o óbito.
Sobre o exame necroscópico, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Letra A – incorreta. A necropsia tem por objetivo determinar as causas da morte, ou seja, realiza-se apenas nos indivíduos mortos.

    Letra B – incorreta. O laudo (espécie de relatório médico-legal) de necropsia é um documento elaborado pelo Instituto Médico Legal.

    Letra C – incorreta. A necropsia é realizada em indivíduos de qualquer idade, a fim de se apurar a causa da morte.

    Letra D - correta. Um dos principais objetivos do exame necroscópico é o de destacar a causa da morte.

    Neste sentido, existem os seguintes tipos de necropsia:

    - Necropsia forense: feita por médicos legistas, no IML, em situações de morte violenta ou suspeita. É obrigatória por lei, dada as razões da morte.

    - Necropsia clínica: feita por médicos patologistas, refere-se a morte natural e, sendo assim, não é obrigatória.

    - Necropsia virtual: computadorizada.

    Além disso, a causa da morte pode ser médica ou jurídica:

    - Causa médica de morte: mecanismo biológico que originou o óbito. Exemplo: infecção.

    - Causa jurídica da morte: relaciona a uma morte violenta, por causa externa. Exemplo: homicídio, suicídio ou acidente.

  • GABARITO: LETRA E

    O exame necroscópico, realizado por meio de laudo do IML, é passível de ocorrer apenas em indivíduos mortos, haja vista uma das suas finalidades ser a determinação da causa mortis do indivíduo.

    Poderá ser realizado em cadáveres de qualquer idade, inclusive em fetos, a fim de determinar se houve ou não vida extrauterina e suas demais determinações.

    • AUTÓPSIA:  

    > devem observar um INTERVALO DE 06 (SEIS) HORAS DA MORTE, para serem realizadas em razão dos sinais abióticos de certeza que, decorrido esse intervalo, já estarão evidentes. 

    > ANTECIPAÇÃO: Somente o MÉDICO LEGISTA poderá antecipá-la, nos casos em que se tratar de morte aparente (p. ex. cadáver decapitado), devendo justificar a antecipação. 

    > DISPENSA: O PERITO MÉDICO LEGISTA e, somente ele, poderá dispensar a realização da autópsia nos casos de morte violenta em que não exista infração penal para apurar ou quando a determinação da causa da morte for possível da simples análise das lesões externas e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.  

    > Uma NECROPSIA jamais poderá ser repetida ou recomeçada.  

    > AUTOPSIA é obrigatória quando a morte for decorrente de acidente do trabalho.  

    > O ASSISTENTE TÉCNICO poderá participar de exumações.  

    > O RELATÓRIO DE NECROSCOPIA (exame cadavérico), na parte objetiva, é chamado de PROTOCOLO. 


ID
5577928
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Diversos fatores podem interferir na evolução da putrefação cadavérica, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A putrefação é a decomposição fermentativa da matéria orgânica por germes e trata-se de um fenômeno cadavérico transformativo destrutivo.

    Letra A – incorreta. O espasmo cadavérico é um tipo de rigidez cadavérica instantânea que ocorre logo após a morte e precede a rigidez e pode ser confundido com ela.

    Letra B – correta. A idade do morto pode influenciar na putrefação, pois ela é mais rápida em recém-nascidos e crianças.

    Letra C – correta. Genival Veloso de França afirma que em locais abaixo de 0 graus célsius o corpo tende a conservar indefinidamente. Em certas regiões, como a Sibéria e Groelândia, os cadáveres se conservam naturalmente

    Letra D – correta. Se um corpo está submerso na água ou não é exposto ao ar, o processo de putrefação diminui.

  • examinador estava com muita preguiça

    Q208967 Prova: FUMARC - 2011 - PC-MG - Delegado de Polícia

    Constituem fatores, que interferem na evolução da putrefação cadavérica, EXCETO:

    a) Temperatura ambiente.

    b) Espasmo cadavérico.

    c) Idade do morto.

    d) Umidade do ar.

  • GABARITO: LETRA A

    ESPASMO CADAVÉRICO trata-se de fenômeno cadavérico consecutivo, logo, que insinua a morte e não sofre alterações por circunstâncias externas, logo, pode ser vislumbrado logo após o óbito independente das características do corpo.

    De outra forma, a putrefação trata-se de fenômeno cadavérico transformativo, que sofre variações a depender das circunstâncias do ambiente em que o corpo se encontra ou ouras características deste que influencie ou não a proliferação de bactérias. Sendo assim, a evolução da putrefação somente terá relação com características do ambiente ou intrínsecas ao cadáver que interfiram na proliferação de bactérias.

  • (FUMARC / PC/MG – 2011) Constituem fatores, que interferem na evolução da putrefação cadavérica, EXCETO: a) Temperatura ambiente. b) Espasmo cadavérico. c) Idade do morto. d) Umidade do ar

    bizu: sempre resolver questôes..!!

  • Essa foi dada hein. :)

  • ESPASMO CADAVÉRICO/RIGIDEZ CADAVÉRICA CATALÉPTICA/ESTUÁRIA: tipo de rigidez cadavérica INSTANTÂNEA que ocorre LOGO APÓS a morte e PRECEDE A RIGIDEZ COMUM, podendo ser confundido com ela. Pode aparecer em vítima de violência e morte súbita. É a manutenção da última contração muscular em vida, ATÉ a instalação da RIGIDEZ.


ID
5577931
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um médico legista, ao chegar à sala de necropsia, deparou-se com três cadáveres cuja causa da morte foi asfixia. Durante o exame necroscópico, foi identificado no primeiro corpo, sulco único, com profundidade variável e direção oblíqua ao eixo do pescoço; no segundo, os sulcos são duplos, de profundidade constante e transversais ao eixo do pescoço; no terceiro, em vez de sulcos, havia equimoses e escoriações nos dois lados do pescoço.
A causa da morte mais provável em cada um deles é, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Primeiro corpo: sulco único, com profundidade variável e direção oblíqua ao eixo do pescoço. Trata-se de ENFORCAMENTO: forma de asfixia mecânica produzida por constrição do pescoço por meio de um laço acionado pelo peso do corpo da própria vítima, onde a força do laço é direcionada para cima, e o sulco é alto, acima da laringe, heterogêneo, interrompido no nó, com direção oblíqua ascendente.

    Segundo corpo: sulcos duplos, de profundidade constante e transversais ao eixo do pescoço. Trata-se de ESTRANGULAMENTO: forma de asfixia mecânica em que a constrição cervical é feita por meio de um laço acionado por uma força diversa do peso do corpo da vítima. Aqui, a força do laço é variável, dependente da dinâmica dos fatos, e o sulco se faz presente abaixo do osso hióide, sobre a laringe, é contínuo, múltiplo, homogêneo, possui direção horizontal e é trespassado de uma extremidade sobre a outra.

    Terceiro corpo: equimoses e escoriações nos dois lados do pescoço. Trata-se de ESGANADURA, asfixia mecânica causada pela constrição do pescoço pelas mãos. De modo geral, a esganadura letal é sempre homicida. Dentre as lesões, destacam-se: estigmas ungueais, petéquias na face, congestão conjuntival, hemorragia nos músculos do pescoço, etc.

  • PALAVRA-CHAVE:

    MARCA OBLÍQUA NO PESCOÇO --- > ENFORCAMENTO

    ACRESCENTANDO...

    É IMPOSSÍVEL ESGANADURA SUICIDA.

  • Gabarito: LETRA B

    ENFORCAMENTO: característica principal sulco único com profundidade variável, tendo em vista ser forma de asfixia em que o peso da vítima atua de forma determinante e a força do objeto asfixiante será menor quanto mais próximo do nó.

    ESTRANGULAMENTO: característica principal sulco de profundidade única, haja vista a ação mecânica de asfixia ocorrer por força de terceiro diverso do corpo da vítima, como a exemplo de um golpe de mata leão.

    ESGANADURA: será sempre meio de asfixia ocorrido por homicídio, pois é modo de ação realizada pelas MÃOS de terceiro, o que resultará em marcas esquimoticas como vermelhidão.

  • Questão do CEBRASPE de Medicina Legal da prova de perito geral da PB de 2008:

    Um médico legista, ao chegar à sala de necropsia, deparou-se com três cadáveres cuja causa da morte foi asfixia. O primeiro apresenta elementos sinaléticos que constam de sulco único, com profundidade variável e direção oblíqua ao eixo do pescoço; no segundo, os sulcos são duplos, de profundidade constante e transversais ao eixo do pescoço; no terceiro, em vez de sulcos, havia equimoses e escoriações nos dois lados do pescoço.

  • CONCEITOS IMPORTANTES:

    a) Sufocação direta - asfixia mecânica com obstrução à penetração do ar nas vias respiratórias desde o nariz/boca até a traqueia. (ex: engasgue – corpo estranho) 

    b) Sufocação indireta - aquela causa pela compressão externa do tórax, impedindo os movimentos respiratórios.

    c) Esganadura - pressão exercida no pescoço da vítima pela ação direta das mãos do agente, sem a utilização de objetos para tal.

    d) Estrangulamento - constrição ativa do pescoço por força muscular, como ocorre quando se utiliza um cinto, aliado à força muscular do agente, para fazer a pressão, ou ainda no golpe conhecido popularmente como mata-leão.

    e) Enforcamento - faz-se necessária a constrição passiva do pescoço exercida pelo peso do corpo, como quando se coloca um laço ao redor do pescoço da vítima e retira-se o apoio dos pés da vítima, deixando seu próprio peso exercer a pressão fatal em seu pescoço.

  • > O SULCO está localizado geralmente sobre a laringe; único, duplo, triplo ou múltiplo, contínuo e de profundidade uniforme, de margens elevadas e cianosadas e leito deprimido não pergaminhado, é tipicamente horizontalizado, podendo, porém excepcionalmente, ser ascendente quando o laço foi tracionado pelo agente por detrás e para cima.

    >> a) NO ESTRANGULAMENTO (peso difere do corpo):  o sulco é horizontal e, nos raros casos de suicídio, descendente ou ascendente, múltiplo, contínuo e uniforme, em toda a periferia do pescoço, e não pergaminhado

    b) NO ENFORCAMENTO (peso do próprio corpo): é único, oblíquo ascendente, de situação alta, por cima da cartilagem tireóidea, mais profundo na parte central da alça, descontínuo por interrupção ao nível do nó, e pergaminhado.  

     

    >> Atualmente, o ESTRANGULAMENTO PELA MÃO é chamado de ESGANADURA : > Equimoses elípticas ou arredondadas, situadas bilateral e irregularmente no pescoço, produzidas pela ação compressiva dos dedos do agressor > Estigmas ou marcas ungueais (escoriações produzidas pelas unhas do agressor), comumente pergaminhadas, variáveis em número e encontradas à esquerda da linha mediana do pescoço quando o agente for destro, ou em forma de rastros escoriativos, de diferentes tamanhos e direções, devido às reações da vítima ao defender-se. 

  • Essa foi pra ninguém errar.


ID
5577934
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Jovem do sexo masculino, 45 anos, foi atropelado na via pública por um ônibus, sofrendo trauma toracoabdominal, com hemotórax e hemoperitônio. Foi socorrido, submetido à laparotomia e drenagem de tórax, com drenagem em selo d’água. Recuperou-se do coma, porém ficou internado por 2 meses, tendo broncopneumonia, sepse e veio a óbito.
Neste caso, a declaração de óbito deverá ser emitida

Alternativas
Comentários
  • Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Jovem do sexo masculino, 30 anos, foi atropelado na via pública por um ônibus, sofrendo trauma cranioencefálico, com hematoma extradural. Foi socorrido, submetido à craniotomia, com drenagem do hematoma. Recuperou-se do coma, porém ficou internado por 2 meses, tendo broncopneumonia, sepse e veio a óbito. Neste caso, a declaração de óbito deverá ser emitida

    Alternativas

    A no SVO, pois o evento final foi de causa natural.

    B pelo plantonista do hospital no momento do óbito.

    C pelo neurocirurgião que operou o paciente.

    D pelo médico plantonista que deu o primeiro atendimento pós-acidente.

    E no IML, pelo nexo-causal entre o acidente e a causa do óbito.

  • GABARITO: LETRA A

    Havendo nexo-causal entre o acidente (causa externa) e a causa do óbito, o corpo deve ser encaminhado ao IML e a declaração de óbito será emitida pelo médico legista.

  • A banca copiou na cara dura a questão da VUNESP Delta-SP-2014 - Q388952. Só mudou a idade.
  • Não sei como essa questão não foi anulada.

    Independente de o corpo ir para o IML em razão do nexo causal entre o óbito e o acidente, ou de ir ao SVO nos casos de morte natural, a questão pergunta sobre DECLARAÇÃO de ÓBITO, e NAO de EXAME NECROSCOPICO com o laudo da CAUSA MORTIS.

    Nesse sentido, a DECALRAÇÃO de OBITO pode ser emitida pelo médico que CONSTATOU a MORTE. A meu ver, pelo plantonista do CTI do hospital no momento do óbito.

    Obviamente, em razão da não ruptura do nexo causal entre o acidente e a morte, podendo esta ser considerada uma morte violenta a investigar, posteriormente o corpo deve ser enviado ao IML para que se proceda o EXAME NECROSCOPICO. Isto é, posterior à declaração do óbito.

    Em todo caso, como quem manda é a BANCA, Gabarito ficou na Alternativa A

  • Errei na prova e aqui de novo ¯\_(ツ)_/¯

  • Declaração de óbito: qualquer médico pode emitir.

    S.V.O: causas conhecidas E naturais(ex: uma morte em casa por falência múltipla dos órgãos);

    IML: morte violenta(crimes, suicídos, acidentes), não identificada, morte suspeita(causa desconhecida)

    Fonte: Meus resumos e questões passadas de ML. Abçs.

  • Toda morte violenta deve ter a declaração emitida por um perito do IML.

  • Caros colegas, sinto muita falta aqui dos comentários dos professores do qconcurso, sendo que tenho que recorrer aos livros para saber a justificativa da resposta.

    Pelo que pude observar a questão aborda o tema atestados médicos e alternativa correta é a letra a, pois em caso de morte violenta ou suspeita, o exame será realizado pelo medico legista - IML;

  • Art. 23, resolução 2.139/2016, CFM: O médico intervencionista, quando envolvido em atendimento que resulte em óbito de suposta causa violenta ou não natural, deverá obrigatoriamente constatá-lo, mas não atestá-lo. Neste caso, deverá comunicar o fato ao médico regulador, que adotará as medidas necessárias para o encaminhamento do corpo para o IML.

    • É vedado ao médico deixar de atestar o óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.
    • Em caso de morte violenta, a declaração de óbito deverá ser fornecida, OBRIGATORIAMENTE, pelos serviços médico-legais.
  • O SVO- SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS- tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural, diferente do serviço mais conhecido que é o IML – Instituto Médico Legal (que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais).

    CROCE explica que: “Morte natural é aquela que sobrevém motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada. Entende-se por morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano. Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos — in exemplis, simulação de suicídio objetivando ocultar homicídio —, passível de gerar desconfiança sobre sua etiologia. CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, P. 1120

    No caso da questão houve um acidente e a vítima ficou internada vindo a falecer. Nesse caso, caberá ao IML, tendo em vista o nexo causal entre o acidente a causa do óbito.

  • Acertei aqui e errei na prova. É sobre isso


ID
5577937
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre o pensamento de Raimundo Nina Rodrigues, na escola criminológica brasileira do final do século XIX e início do século XX, pode-se afirmar, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA D

    Nina Rodrigues defendeu ideias que hoje podem ser qualificadas como racistas, mas, à época, eram consideradas científicas e avançadas. Ele foi fortemente influenciado pelas ideias do criminólogo italiano Cesare Lombroso.

    No ano da abolição da escravatura, escreveu: "A igualdade é falsa, a igualdade só existe nas mãos dos juristas". Em 1894, publicou um ensaio no qual defendeu a tese de que deveriam existir códigos penais diferentes para raças diferentes..

    Nina Rodrigues foi um dos introdutores da antropologia criminal, da antropometria e da frenologia no país. Em 1899 publicou Mestiçagem, Degenerescência e Crime, procurando provar suas teses sobre a degenerescência e as tendências ao crime dos negros e mestiços.

    Os demais títulos publicados também não deixam dúvidas sobre seus objetivos: "Antropologia patológica: os mestiços", "Degenerescência física e mental entre os mestiços nas terras quentes". Para ele, negros e os mestiços se constituíam na causa da inferioridade do Brasil.

    Na sua grande obra, Os Africanos no Brasil, escreveu: "Para dar-lhe [a escravidão] esta feição impressionante foi necessário ou conveniente emprestar ao negro a organização psíquica dos povos brancos mais cultos (…) O sentimento nobilíssimo de simpatia e piedade, ampliado nas proporções duma avalanche enorme na sugestão coletiva de todo um povo, ao negro havia conferido (…) qualidades, sentimentos, dotes morais ou ideias que ele não tinha e que não podia ter; e naquela emergência não havia que apelar de tal sentença, pois a exaltação sentimental não dava tempo nem calma para reflexões e raciocínios".

    Nina discorre que, a inferioridade do negro – e dos não brancos – seria "um fenômeno de ordem perfeitamente natural, produto da marcha desigual do desenvolvimento filogenético da humanidade nas suas diversas divisões e seções". No Brasil os arianos deveriam cumprir a missão de não permitir que as massas de negros e mestiços pudessem interferir nos destinos do país. "A civilização ariana está representada no Brasil por uma fraca minoria da raça branca a quem ficou o encargo de defendê-la (…) (dos) atos antissociais das raças inferiores, sejam estes verdadeiros crimes no conceito dessas raças, sejam, ao contrário, manifestações do conflito, da luta pela existência entre a civilização superior da raça branca e os esboços de civilização das raças conquistadas ou submetidas".

  • Nina Rodrigues defendia a existência de diferenças intelectuais e cognitivas entre raças. Aduzia que negros, mestiços brasileiros e índios formavam um bloco de seres inferiores mental e fisicamente. Apesar das ideias flagrantemente preconceituosas, as ideias de Nina Rodrigues gozaram de muito prestígio à época, especialmente considerando o contexto histórico em que o país vivia.

    Por ter nascido no Maranhão, bem como por ter sido um grande defensor das ideias do médico italiano Cesare Lombroso, Raimundo Nina Rodrigues era conhecido como “Lombroso dos Trópicos”

    Gabarito “D”

  • Vale lembrar que: a verdadeira Medicina Legal nacional se deve à criação, por Raymundo Nina Rodrigues (maranhense, conhecido como “o Lombroso dos trópicos”) de uma Escola brasileira de Medicina Legal na Bahia, constituída, entre outros, por Alcântara Machado, Júlio Afrânio Peixoto, Leonídio Ribeiro, Oscar Freire e Estácio Luiz Valente de Lima.

  • Escola criminológica brasileira do final do século XIX e início do século XX: ou seja, entre, por volta de 1900. Época em que, após a escravidão ser abolida, com a conseguinte queda do Império, o Congresso Nacional se pautava numa ideologia eugenista e racista de "branqueamento" da população brasileira, com a imigração de europeus, ao invés de conceder dignidade à população negra recém-liberta.

  • todas respostas parecem ter sido copiadas e colocas de algum lugar, como se alguém fosse estudar a teoria de CADA pessoa....

  • Alternativa INCORRETA D.

  • Para compreender o pensamento de Nina Rodrigues é preciso ter em mente que ele era tremendamente racistas, fundamentando nas teorias raciais do final do século XIX.

  • Para responder essa questão bastava saber:

    Criminologia Positivista:

    Internacional: Cesare Lombroso // Enrico Ferri foi genro e sucessor de Lombroso // Raffaele Garofalo

    Nacional: Tobias Barreto (parecido c/ Lombroso) // Nina Rodrigues (racista) // Afrânio Peixoto

    Lombroso - Itália: foi o pai do positivismo

    Nina Rodrigues-Brasil: Com postulados que foram considerados racistas, dizia que o negro era briguento, violento nas impulsões sociais e muito dado à embriaguez. Chegou a defender a existência de, pelo menos, quatro Códigos Penais no Brasil, que atendessem diversidades raciais e regionais.

    Gabarito: letra d

  • bastava saber que ele era conhecido como lombroso dos trópícos. dai matava a questão.


ID
5577940
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a teoria criminológica da associação diferencial, analise as assertivas abaixo:

I. O comportamento delituoso se aprende do mesmo modo que o indivíduo aprende também outras condutas e atividades lícitas, em sua interação com pessoas e grupos e mediante um complexo processo de comunicação.

II. O delito não é algo anormal nem sinal de uma personalidade imatura, senão um comportamento ou hábito adquirido, isto é, uma resposta a situações reais que o sujeito aprende.

III. A pobreza e a classe social são fatores suficientes para a explicação da tendência de alguém para o crime, no contexto das teorias da aprendizagem.

IV. O indivíduo aprende assim não só a conduta delitiva, senão também os próprios valores criminais, as técnicas comissivas e os mecanismos subjetivos de racionalização (justificação ou autojustificação) do comportamento desviado.

São CORRETAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B (somente a III está incorreta)

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    É considerada uma teoria de consenso, desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1883-1950), inspirado em Gabriel Tarde.

    Lembra Nestor Sampaio (2019) que a teoria da associação diferencial apregoa que o comportamento do criminoso é aprendido, nunca herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo.

    Sutherland não propõe a associação entre criminosos e não criminosos, mas sim entre definições favoráveis ou desfavoráveis ao delito.

    Nesse contexto, a associação diferencial é um processo de apreensão de comportamentos desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar das ações desviantes. Isso é aprendido e promovido por gangues urbanas, grupos empresariais, aquelas despertadas para a prática de furtos e arruaças, e estes, para a prática de sonegações e fraudes comerciais.

    Edwin Sutherland então passa a estudar esses comportamentos e fundamenta a sua teoria da associação diferencial ao demonstrar um novo conceito, específico para as pessoas que, por determinadas características, não se espera que venham a cometer certos delitos. É uma nova categoria de criminosos, que ele chamará de criminosos do colarinho branco. A expressão white-collar crime (crime do colarinho branco) é cunhada no final dos anos 30.

    O crime do colarinho branco é cometido no exercício da profissão e pode ter consequências tão gravosas como quaisquer outras condutas criminosas. Seus efeitos não são sentidos de forma direta ou imediata pela comunidade como o é, por exemplo, um assalto ou agressão pessoal, mas de forma difusa. São cometidos por poderosos e, muitas vezes, recebem tratamento brando, resultado de um misto de medo, admiração e respeito que os legisladores e o sistema de justiça nutrem por essas figuras.

    Essa concepção de crime do colarinho branco contribuiu para dar uma nova interpretação sobre os reais fatores que determinariam a prática delituosa. Os autores desses crimes são pessoas bem sucedidas e com boa situação econômica, não se podendo mais identificar a criminalidade somente com base na pobreza ou na falta de inserção social. 

  • Teoria da Associação Diferencial (Sutherland)

    A Teoria da Associação Diferencial assim como as demais teorias foi influenciada pela Escola de Chicago, mas Sutherland apesar de ter consciência dessa influência se insurgiu no sentido de que a Escola de Chicago não soube em sua teoria explicar por que que o crime ocorre fora da área de desorganização social e por que os indivíduos que possuem grande poder aquisitivo cometem crimes. Com essa intenção de novos estudos a Teoria da Associação Diferencial Sutherland visa dar uma nova explicação do porquê que os indivíduos cometem crimes. Para a Teoria da Associação Diferencial, o crime nada mais é que um processo de aprendizagem. (Cuidado – O examinador pode inovar e na hora da prova fazer menção a essa teoria da seguinte forma: “Segundo a Teoria da Aprendizagem.... ” ). Ao entender que o crime é um processo de aprendizagem, Sutherland tenta expor seu pensamento de que assim como tudo na vida, os indivíduos agem conforme suas experiências pessoais. Para Sutherland não é a desorganização social, o ambiente ou outra influnêcia material que vai explicar a criminalidade, mas sim a relação que o individuo tem com determinada pessoa ou grupos de pessoas. A Teoria da Associação Diferencial tem essa terminologia porque os processos para seguir condutas lícitas são exatamente os mesmos para seguir condutas ilícitas. Sutherland ao desenvolver sua teoria cria a expressão (mencionada anteriormente) “crimes de colarinho-branco”, que seriam crimes cometidos no âmbito da profissão por pessoas de respeitabilidade e elevado status social. Para o autor da Teoria, não é somente pobres que cometem crimes e, é exatamente nesse contexto que ele critica os estudos apresentados pela Escola de Chicago.

    Principais pontos dessa Teoria para lembrar na hora da prova:

    ✓ Crime como processo de aprendizagem;

    ✓ Sutherland;

    ✓ Crimes de colarinho-branco;

  • Os indivíduos que fazem parte desse ciclo onde ocorre a aprendizagem, que pode ser no ambiente familiar, empresarial, entre outros, são dotados de alta respeitabilidade e prestígio social. Além do mais, as próprias leis dificultam a punição desses indivíduos, e os efeitos dos delitos cometidos são complexos e difusos porque a sociedade não os sente diretamente.

    Resposta Letra B.

  • O erro do item III (A pobreza e a classe social são fatores suficientes para a explicação da tendência de alguém para o crime, no contexto das teorias da aprendizagem) é apontar a pobreza e a classe social como fatores suficientes, do ponto de vista das teorias da aprendizagem. Perceba que diversos outros elementos são analisados para tentar entender a tendência de alguém para o crime, até porque são teorias, no plural, com análises complexas e diversificadas, por mais que estejam dentro de um grupo.

    .

    .

    .

    Fonte: meus resumos ( ayslanalves.com/resumos )

  • Em síntese: sua mãe estava certa ao dizer que não era para andar com o amiguinho que era má companhia.

  • Teoria da Associação Diferencial ou da “aprendizagem”:

    >> Encontra-se inserida nas Teorias do Consenso (da integração ou funcionalistas);

    >> Idealizada por Edwin H. Sutherland (1939/1940);

    >> Conforme Sutherland, a pobreza e a biologia não explicam os crimes; as práticas criminosas decorrem de processos de aprendizagem e de experiências vividas, independentemente da classe social nas quais as pessoas estejam inseridas.

    >> A aprendizagem dos valores criminais pode acontecer em qualquer cultura ou classe social;

    !!! Dela decorre o conceito de "criminalidade de colarinho branco" (“White-Collar Criminality”) - que são aqueles delitos praticados por pessoas respeitáveis e de elevado status social.

    Gabarito: letra B

    A vontade não permite indisciplina.

  • Teoria da Associação Diferencial Obs.:  A mais cobrada em concursos. •  1930 em diante, EUA; •  Edwin Sutherland; •  Crime é uma questão de aprendizado; •  A conduta criminosa se aprende, como qualquer outra atividade; •  O aprendizado se produz por interação com outras pessoas (processo de comunicação); •  A parte mais importante do aprendizado se dá nos grupos pessoais íntimos: esses grupos ensinam e legitimam ações criminosas. Obs.:  Crime do Colarinho Branco (White Collar Crime):
  • Teoria da Associação Diferencial ou da aprendizagem

    ➝Idealizada por Edwin H. Sutherland (1939/1940);

    ➝ as práticas criminosas decorrem de processos de aprendizagem e de experiências vividas, independentemente da classe social nas quais as pessoas estejam inseridas (Ninguém nasce criminoso)

    o comportamento criminoso dos indivíduos tem sua gênese pela aprendizagem, bem com o contato com padrões de comportamento favoráveis à violação da lei.

    ➝ Dela decorre o conceito de "crime de colarinho branco" (White-Collar Criminality) - delitos praticados por pessoas respeitáveis e de elevado status social.

    ➝ O delito não é algo anormal nem sinal de uma personalidade imatura, senão um comportamento ou hábito adquirido, isto é, uma resposta a situações reais que o sujeito aprende.

  • GABARITO LETRA "B"

    Teoria da associação diferencial:

    - Desenvolvida por Edwin Sutherland.

    - O crime é um comportamento aprendido e não um fenômeno social exclusivo das classes menos favorecidas.

    - Criou a expressão “crimes do colarinho branco”, contrapondo-se a necessariedade entre pobreza e delinquência.

    FONTE: Meus resumos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

  • GABARITO - B

    A teoria da associação diferencial contesta a capacidade de explicação dos crimes do colarinho branco por parte das teorias criminológicas que focavam a apreciação do fenômeno criminal apenas na desorganização social, na pobreza, enfim, nas mazelas sociais, porquanto tais explicações se distanciavam da realidade dos crimes do colarinho branco. Para esta teoria, o crime não é um fenômeno social exclusivo das classes menos favorecidas, mas sim um comportamento decorrente de um processo de aprendizagem dos valores criminais. Ou seja, a conduta criminal se aprende através das relações íntimas do indivíduo com pessoas do seu meio social, seja ele rico ou pobre.

    A associação diferencial é uma expressão que contém dois conceitos importantes:

    • Associação: associação de um determinado grupo social que se identifica e possui regras próprias, diferentes dos demais (daí o nome diferencial).

    • Aprendizagem: o comportamento criminoso é aprendido através da interação com o grupo social.

    Bons Estudos!


ID
5577943
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia

Sobre a perspectiva crítica defendida por Thiago Fabres de Carvalho em “Criminologia, (in)visibilidade e reconhecimento: o controle penal da subcidadania no Brasil”, analise as assertivas abaixo:

I. As relações entre a criminologia e a noção moderna de dignidade humana são tão profundas quanto paradoxais. A emergência do saber sobre o crime e o criminoso na era moderna é marcada por profundas contradições atreladas às demandas de ordem inerentes à constituição do mundo social. 

PORQUE

II. Se, de um lado, a noção de dignidade humana produzida pelos discursos filosóficos, políticos e jurídicos da modernidade expressa os anseios de emancipação dos laços da tradição; por outro lado, a criminologia emerge como um poderoso discurso científico de justificação do controle social requerido pelas exigências de ordem da sociedade burguesa em ascensão.

Está CORRETO o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Achei difícil, mas acertei. Avante, Deltas!

  • Questão é de criminologia e não criminalística. Está no lugar errado.

  • FUI PELO CRITÉRIO DAS PROPOSIÇÕES LOGICAS.

  • ENTENDI NADA KKKKKKK

  • GABARITO: B

    Ipsis litteris da obra do Thiago Fabres, inclusive é o primeiro parágrafo da introdução do livro:

    • (...) As relações entre a criminologia e a noção moderna de dignidade humana são tão profundas quanto paradoxais. A emergência desse novo saber sobre o crime e o criminoso na era moderna é marcada por profundas contradições atreladas às demandas de ordem inerentes à constituição do mundo social. Se, de um lado, a noção de dignidade humana produzida pelos discursos filosóficos, políticos e jurídicos da modernidade expressa os anseios de emancipação dos laços da tradição, por outro lado, a criminologia emerge como um poderoso discurso científico de justificação do controle social requerido pelas exigências de ordem da sociedade burguesa em ascensão.
    • Nesse sentido, a dignidade humana expressa, na sociedade moderna, a necessidade de um tratamento igual, calcado na afirmação do reconhecimento de cada singularidade enquanto autenticidade. Isso quer dizer, pois, que, do ponto de vista dos novos discursos da filosofia política e jurídica, o sistema de justiça penal deveria conter, desde sua gênese, um tratamento condizente com a própria condição do homem como ser racional, livre e igual. Assim, sob o rótulo do "princípio da humanidade", que deita suas raízes nas obras dos reformadores clássicos, ao sistema penal caberia: a) a eliminação da inflição de castigos cruéis, desumanos ou degradantes, consubstanciados nas práticas aflitivas dos suplícios no Estado Absolutista; b) a delimitação de seu desempenho, por meio da contenção jurídica do poder punitivo; c) a supressão de toda e qualquer discriminação jurídica a partir da condição social do desviante, reforçando o princípio da igualdade. (...) (Carvalho, Thiago Fabres de. Criminologia, (in)visibilidade, reconhecimento: o controle penal da subcidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 2014. fl. 11)
  • tudo que for contra a burguesia, a favor da luta de classes, etc. nessas provas pode marcar que estará certo.

  • Da série "NÃO PROCURE PELO EM OVO". Essa foi uma daquelas questões que a gente SABE, mas fica na dúvida devido à complexidade dos termos utilizados.


ID
5577946
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que diz respeito aos objetos da Criminologia, estão corretas as assertivas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ALTERNATIVA INCORRETA

    Vitimização Secundária: Também chamada de sobrevitimização, revitimização ou vitimização processual, são os custos adicionais de exposição a que a vitima é submetida ao se relacionar com as instâncias formais de controle social. Assim são, por exemplo, as vítimas de crimes contra a dignidade sexual.

  • Sobrevitimização diz respeito à vítima e não ao agente. Consiste em uma sobre pena decorrente de circunstâncias extracrime como o mau acolhimento institucional.

    • VITIMIZAÇÃO: 

    > PRIMÁRIA: causada pelo criminoso. 

    > SECUNDÁRIA/SOBREVITIMIZAÇÃO: causada pelo agente público. 

    > TERCIÁRIA: causada pelo meio social. 

    > HETEROVITIMIZAÇÃO: autorrecriminação. 

  • Vitimização, como o próprio nome sugere, refere-se à vítima, não ao agente que comete o delito. No tocante ao agente que comete o delito, temos a CRIMINALIZAÇÃO a qual siubdivide-se em primária, secundária e terciária.

    A vitimização secundária, por sua vez, refere-se ao sofrimento, suportado pela vítima, advindo do próprio sistema penal. (vitimização Secundária --- Sistema). Abçs.

  • Assertiva A

    A vitimização primária é o sofrimento, direto ou indireto, por parte de uma pessoa que suporta os efeitos decorrentes do crime, sejam estes materiais ou psíquicos. Por outro lado, a vitimização secundária compreende os custos suportados pelo agente penalizado em decorrência da prática do crime.

  • GAB. A

    Vítima é quem sofreu ou foi agredido de alguma maneira em razão de uma infração penal, cometida por um agente.

    A Criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos:

    • Vitimização PRIMÁRIA: provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima - pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano, etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
    • Vitimização SECUNDÁRIA ou SOBREVITIMIZAÇÃO: causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal)
    • Vitimização TERCIÁRIA: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (oculta = quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado)

    Fonte: Manual Esquemático de criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho

  • Quer dizer que temos como regra o Direito Penal do Autor. Pautado na análise do comportamento do indivíduo. ahhh vá

  • Direito Penal centra-se no fato e não no autor!

  • É correto dizer que "Para o Direito Penal, o delito é uma ação ou omissão típica, ilícita e culpável, centrando-se a análise no comportamento do indivíduo", porque o elemento fundante do finalismo é a "Ação", ou seja, comportamento do indivíduo. Essa é a regra. No entanto, modernamente, o Funcionalismo apesar de não desprezar a "ação" elege como elemento fundante da Teoria do Delito a "função do direito penal". Assim, em ambas as teorias crime é ação típica (comportamento humano), ilícito e comparável. Certa a questão.

  • Em relação a Letra "B".

    ESCOLA POSITIVA (POSITIVISTA - NEOCLÁSSICA):

    • fase ANTROPOLÓGICA (Cesare LOMBROSO - o Homem delinquente);

    • fase JURÍDICA (Rafael GAROFALO - Criminologia) e

    • fase SOCIOLÓGICA (Enrico FERRI - Sociologia Criminal):

    ✓ a criminalidade é considerada um FENÔMENO NATURAL de causa determinada;

    ✓ a criminologia deve explicar as causas do delito (ETIOLOGIA), utilizando-se de MÉTODO CIENTÍFICO

    capaz de prever meios de combater o crime;

    ✓ a pena não deve ser aplicada com o fim de retribuição (escola clássica), mas em razão da periculosidade

    do deliquente, como instrumento de DEFESA SOCIAL;

    ✓ teve como maior expoente Cesare Lombroso, médico responsável por estudos do homem sob uma

    perspectiva morfológica (aparência externa);

    ✓ neste período, o estudo da criminalidade abandona as ideias da Escola Clássica (defensora do livre

    arbítrio) e migra para o terreno do concretismo, da verificação prática do delito e do delinquente;

    Fonte: NFPSS | RETA FINAL – PC/PB

    Ciclos Método

  • VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: indivíduo sofre direta ou indiretamente os efeitos materiais ou psíquicos do crime;

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA: sofrimento adicional da vítima derivado do contato com as instâncias formais de controle social (polícia, MP, judiciário);

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: custo adicional sofrido pela vítima pelo contato com as instâncias informais de controle social (família, integrantes da sociedade);

    AUTOVITIMIZAÇÃO: autorrecriminação da vítima por sentimentos autoimpositivos, resultantes de sentimentos de culpa que operam no inconsciente (ex: imaginar que não poderia usar relógio em via pública, caso contrário possui alguma responsabilidade pelo furto que sofreu);

    HETEROVITIMIZAÇÃO: traduz a autorrecriminação da vítima como resultado da relação com outras pessoas ou órgãos, que estimulam o ofendido a encontrar motivos que o tornariam supostamente responsáveis pelo crime que sofreu (ex: supor que a mulher não poderia ter andado com saia curta em local ermo, sob pena de ter parcela de culpa pelo estupro sofrido).

    FONTE: Livro de CRIMINOLOGIA, professores EDUARDO FONTES E HENRIQUE HOFFMANN (OBRA EXCELENTE!!!!!)

  • Gabarito: A

    Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza em três segmentos:

    • Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
    • Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
    • Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).

    Outras classificações:

    • Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento suportado por pessoas relacionadas intimamente à vítima do delito as quais partilham de seu sofrimento haja vista a relação de afeto mantida com a vítima;
    • Heterovitimização: Corresponde à “autorrecriminação da vítima” pelo crime, por meio da busca de razões que poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa. Ex: deixar a porta do automóvel destrancada.

  • ·        Vitimização primária: dano à vítima decorrente do próprio crime (psicológico, físico, material);

    ·        Vitimização secundária, Sobrevitimização ou Revitimização: descaso estatal com a vítima (processo criminal).

    ·        Vitimização terciária: preconceito da sociedade em face da vítima; seu próprio grupo social.

    ·        Vitimização quaternária: medo de se tornar vítima novamente em virtude da publicidade nas mídias.

    Vitimização difusa: o coletivo.

    Vitimização indireta: sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima.

    Heterovitimização: auto recriminação da vítima.

    .

    .

    .

    Fonte: meus resumos ( ayslanalves.com/resumos )

  • Não entendi a letra C. Comportamento do indivíduo?


ID
5577949
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Ao conduzir sua argumentação tendo como ponto de referência a criminologia crítica e a genealogia do poder desenvolvida por Michel Foucault, Thiago Fabres de Carvalho assume a dignidade humana como “condição antropológica existencial da comunidade política”, eixo central das reflexões criminológicas sobre o controle penal da subcidadania no Brasil.

Nesse sentido, avalie as assertivas abaixo:

I. A visão da condição humana apresentada por Hannah Arendt, formada pelo conjunto da vita activa, é absolutamente apropriada para se apreender o inicial significado da dignidade humana como elemento existencial instituinte da comunidade política, pois a condição humana não se confunde com a busca de uma natureza humana universal, intrínseca, o que remeteria a uma espécie de deidade.

II. A partir das reflexões de Axel Honneth, a dignidade humana determina a condição de pluralidade da comunidade política, de modo que a construção da realidade social, costurada, sobretudo, na esfera pública, é engendrada a partir da necessidade da manifestação da diversidade e, por conseguinte, da luta por reconhecimento.

III. A construção do sentido subjetivo e social da dignidade, possibilitada pelas experiências de reconhecimento, assume uma importância decisiva na reflexão criminológica, uma vez que a valorização negativa de determinados indivíduos ou grupos, isto é, a produção social da invisibilidade, converte-se em gravíssimos problemas de integração social.

São CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I) A crítica de Hannah Arendt aos Direitos Humanos, diz que a cidadania é algo fundamental para a garantia dos direitos humanos e que essa é uma condição que inviabilizava o acesso dos grupos de apátridas e dos refugiados aos direitos básicos, que sempre foram considerados universais pela tradição jusnaturalista, pois, esses grupos haviam perdido o que ela chamou de “direito a ter direitos”. Em seu livro Origens do totalitarismo, Arendt expõe pela primeira vez sua crítica ao caráter universalista dos direitos humanos e ao que considerou o grande paradoxo dos direitos humanos, que consiste em declarar certos direitos como universais e permitir que se façam leis de exceção que retirem parte dos direitos de algumas minorias. 

  • acertei no chute mesmo kkk

  • cadê os comentários do professor?

  • Assertiva C

    I. A visão da condição humana apresentada por Hannah Arendt, formada pelo conjunto da vita activa, é absolutamente apropriada para se apreender o inicial significado da dignidade humana como elemento existencial instituinte da comunidade política, pois a condição humana não se confunde com a busca de uma natureza humana universal, intrínseca, o que remeteria a uma espécie de deidade.

    II. A partir das reflexões de Axel Honneth, a dignidade humana determina a condição de pluralidade da comunidade política, de modo que a construção da realidade social, costurada, sobretudo, na esfera pública, é engendrada a partir da necessidade da manifestação da diversidade e, por conseguinte, da luta por reconhecimento.

    III. A construção do sentido subjetivo e social da dignidade, possibilitada pelas experiências de reconhecimento, assume uma importância decisiva na reflexão criminológica, uma vez que a valorização negativa de determinados indivíduos ou grupos, isto é, a produção social da invisibilidade, converte-se em gravíssimos problemas de integração social.

    -> Foucault não se preocupou exclusivamente com o sistema penal, mas suas conclusões são determinantes para maneira de se avaliar o modo como o poder punitivo é exercido.

  • GABARITO: C

    • I): (...) daquilo que Arendt (2010) designa vita activa. Por esse termo, a filósofa compreende a própria condição humana, composta de três atividades fundamentais: trabalho, obra e ação. Cada uma delas corresponde a uma das condições básicas mediante as quais a vida foi dada ao homem na Terra. Para a autora, o trabalho (labor) é a atividade que corresponde ao processo biológico do corpo humano e, por essa razão, a condição humana do trabalho é a própria vida. A obra (work), por sua vez, é a atividade correspondente ao artificialismo da existência humana, capaz de produzir um mundo artificial de coisas. Em vista disso, a condição humana do trabalho é a mundanidade. Finalmente, a ação (action) é a atividade exercida diretamente entre os homens sem a mediação das coisas ou da matéria, correspondente à condição humana da pluralidade, ao fato de que os homens, e não o Homem, vivem na Terra e habitam o mundo. Com efeito, a visão da condição humana apresentada por Hannah Arendt, formada pelo conjunto da vita activa, é absolutamente apropriada para se apreender o inicial significado da dignidade humana como elemento existencial instituinte da comunidade política. Nesse propósito, Arendt assinala de plano a convicção de que a condição humana não se confunde com a busca de uma natureza humana universal intrínseca, o que remeteria, segundo sugere, a uma espécie de "deidade", isto é, "ao deus dos filósofos que, desde Platão, não passa em uma análise mais profunda, de uma espécie de ideia platônica de homem". Essa questão parece clara quando a autora assevera que "as condições da existência humana - a própria vida, a natalidade e a mortalidade, a mundanidade, a pluralidade e o Planeta Terra - jamais podem 'explicar' o que somos ou responder à pergunta sobre o que somos, pela simples razão de que jamais nos condicionam de modo absoluto". (...) (fl. 31)

    • II e III): (...) Parece igualmente claro que a dignidade humana, tal como hoje percebida, no arcabouço jurídico-político das democracias constitucionais, não apenas apresenta o eixo das ficções operatórias, o qual assegura a unidade e a legitimidade da comunidade política, mas acima de tudo determina a condição da pluralidade. A construção da realidade social, costurada, sobretudo, na esfera pública, é engendrada a partir da necessidade da manifestação das diferenças e, por conseguinte, da luta por reconhecimento. A edificação desse sentido subjetivo e social da dignidade, possibilitada pelas experiências de reconhecimento, assume uma importância decisiva, visto que a valorização negativa de determinados indivíduos ou grupos, isto é, a produção social da invisibilidade, converte-se em gravíssimos problemas de integração social. (...) (Carvalho, Thiago Fabres de. Criminologia, (in)visibilidade, reconhecimento: o controle penal da subcidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 2014. fl. 37)
  • Essa banca é bizarra, viu?

    Pior que ela trás no edital as referências bibliográficas para o candidato.

    Questão de criminologia, ao meu ver, fora do contexto universal cobrado pelas bancas.

    Acertei meio que no chute.

  • nunca nem vi kkkkk

  • Boiando até agora

  • Essa questão, para quem nunca leu a obra dos referidos autores (assim como eu), pode se tornar complexa.

    Acertei-a em razão do perfil da FUMARC, que é bastante garantista tal como as respectivas assertivas.

  • Justamente aquilo que não estudei!!!!! Affff
  • Questão bem complexa.

  • No chute

  • Sei nem o rumo kkkkk

  • Pelo amor de Deus Oo

  • Aquele momento que cai exatamente o que não estudei.

  • E ela chuuuuta… e é gooool!!