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Prova Quadrix - 2021 - CRECI - 14ª Região (MS) - Advogado


ID
5105851
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.


Vimos por meio desta informá-lo que o prazo para impugnação, suspensão ou cancelamento do registro no CRECI finda em 31/03/2021, podendo o valor da anuidade 2021 ser parcelado em até quatro vezes sem juros.

Alternativas
Comentários
  • Informá-lo de que?

  • Gabarito E.

    Vimos por meio desta informá-lo [LHE] que o prazo para impugnação, suspensão ou cancelamento do registro no CRECI finda em 31/03/2021, podendo o valor da anuidade 2021 ser parcelado em até quatro vezes sem juros.

    Quem informa, informa algo [que o prazo para impugnação, suspensão ou cancelamento do registro no CRECI finda - o. subord. subst. OD] a alguém [lhe - Objeto indireto]

  • A forma "Vimos" está correta. É o presente do indicativo do verbo "vir".

    Quanto ao "informá-lo que", seria preferível utilizar "informá-lo de que" ou "informar-lhe que". As bancas costumam considerar "informá-lo que" errado, porém muitos autores defendem que o uso de preposições antes da conjunção integrante “que” não é obrigatório.

  • Vimos por meio desta informá-lo que o prazo para impugnação, suspensão ou cancelamento do registro no CRECI finda em 31/03/2021, podendo o valor da anuidade 2021 ser parcelado em até quatro vezes sem juros. Resposta: Errado.

    Vimos está no presente do indicativo. Correto

    O erro encontra-se na concordância verbal

  • informa algo a alguém. VTI = Lhe.
  • VIEMOS.....por meio desta informá-lo ( DESTA O QUE ? )

  • Vimos por meio desta informá-lhe que o prazo para impugnação, suspensão ou cancelamento do registro no CRECI, finda em 31/03/2021. Podendo o valor da anuidade 2021 ser parcelado em até quatro vezes sem juros.

  • Adicionando aos comentários anteriores:

    Em redações oficiais deve-se evitar o uso de "Venho por meio desta", Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que.” etc e ser direto ao ponto.

  • Adicionando aos comentários anteriores:

    Em redações oficiais deve-se evitar o uso de "Venho por meio desta", Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que.” etc e ser direto ao ponto.

  • Adicionando aos comentários anteriores:

    Em redações oficiais deve-se evitar o uso de "Venho por meio desta", Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que.” etc e ser direto ao ponto.

  • Adicionando aos comentários anteriores:

    Em redações oficiais deve-se evitar o uso de "Venho por meio desta", Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que.” etc e ser direto ao ponto.

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à correção gramatical e à linguagem na correspondência oficial.




    O texto apresentado no item possui 2 erros:

    - O 1º é referente à construção "Vimos por meio desta", uma vez que ele está em desacordo com o atributo da concisão. É considerado conciso o texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras. Dessa forma, essa construção poderia ser substituída apenas por Informamos;


    - O 2º erro é referente ao complemento do verbo informar, que atua, maioritariamente, como verbo transitivo direto e indireto, apresentando dois complementos verbais: um referente à informação transmitida, outro referente ao destinatário da ação. Tendo em vista que o complemento "que o prazo para impugnação, suspensão ou cancelamento do registro no CRECI finda em 31/03/2021",  que é a informação transmitida, é o objeto direto, o destinatário deve ser obrigatoriamente o objeto indireto. Portanto, o correto é substituir o pronome oblíquo -lo por -lhe, que é o que exerce tal função.



    Diante do exposto, a frase estaria correta se redigida assim: Informamos-lhe que o prazo para impugnação, suspensão ou cancelamento do registro no CRECI finda em 31/03/2021, podendo o valor da anuidade 2021 ser parcelado em até quatro vezes sem juros. 


    Gabarito do Professor: ERRADO.




  • Vimos, por meio desta, informar-lhe que o prazo para impugnação...

  • Informá-lo: refere-se a objeto (errado) .

    Informar-lhe :refere-se a ele/ela/ pessoa (certo)

  • Mas a questão fala de "gramática", logo o erro deve ser "informá- lo"


ID
5105854
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.


Informamos que a sua denúncia de desvio de cliente foi encaminhada a Comissão de Ética deste Conselho Regional para conhecimento e providências, tendo a mesma o prazo de dez dias para se pronunciar à respeito.

Alternativas
Comentários
  • Informamos que a sua denúncia de desvio de cliente foi encaminhada À Comissão de Ética deste Conselho Regional para conhecimento e providências, tendo a mesma o prazo de dez dias para se pronunciar à respeito.

  • ... pronunciar a respeito/ sem crase.

  • Há 3 erros, além da falta de crase e a crase incorreta citadas pelos colegas, o terceiro erro é: tendo a mesma.

    Tendo ela o prazo... seria o correto.

    Conforme a gramática o "mesmo" não deve ser utilizado como pronome pessoal, é o caso das plaquinhas de elevadores.

  • Informamos que a sua denúncia de desvio de cliente foi encaminhada a Comissão de Ética deste Conselho Regional para conhecimento e providências, tendo a mesma o prazo de dez dias para se pronunciar à respeito Resposta: Errado.

    Faltou crase no primeiro "a".

    A mesma não pode assumir papel de sujeito.

    E não há crase no último "a".

  • Errado.

    Informamos que a sua denúncia de desvio de cliente foi encaminhada À Comissão de Ética deste Conselho Regional para conhecimento e providências, tendo a mesma o prazo de dez dias para se pronunciar à respeito.

  • Há 3 erros conforme vimos:

    1. Quem vai, vai à algum lugar;
    2. Não há crase antes de palavras masculinas;
    3. "mesmo" não deve ser utilizado como pronome pessoal, é o caso das placas em elevadores. (Anderson)

  • Informamos que a sua denúncia de desvio de cliente foi encaminhada a Comissão de Ética deste Conselho Regional para conhecimento e providências, tendo a mesma o prazo de dez dias para se pronunciar à respeito.

    REESCRITA: Informamos que a sua denúncia de desvio de cliente foi encaminhada à Comissão de Ética deste Conselho Regional para conhecimento e providências, tendo o Senhor [NOME DO PARTICULAR] o prazo de dez dias para se pronunciar a respeito.

    Obs. a denúncia não se pronuncia a respeito do fato, mas sim a pessoa que fez a denúncia.

    ERRADO.

  • Ainda estudei essa aula hj, mesmo assim errei. A miseravi.....

  • SEMPRE, LITERALMENTE SEMPRE PRESTEM ATENÇÃO NA CRASE E NA PONTUAÇÃO!!!!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à correção gramatical e à linguagem na correspondência oficial.



    O texto apresentado no item possui 3 erros:

    - Dois erros são referentes à crase. O 1º é devido à ausência de crase na construção "encaminhada a Comissão de Ética", tendo em vista que se trata de um verbo que pede preposição para introduzir seu complemento; e o 2º erro é referente ao emprego da crase no trecho "pronunciar à respeito". O vocábulo "respeito" é masculino e, por isso, antes dele não ocorre crase.
    - O 3º erro diz respeito ao uso de "mesma". De acordo com a regra da gramática, tal vocábulo não pode ser empregado como pronome pessoal.


    Diante do exposto, a frase estaria correta se redigida assim: Informamos que a sua denúncia de desvio de cliente foi encaminhada à Comissão de Ética deste Conselho Regional para conhecimento e providências, tendo ela o prazo de dez dias para se pronunciar a respeito.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

    não se deve usar a palavra "mesmo" como pronome pessoal... - Veja mais em https://educacao.uol.com.br/disciplinas/portugues/...



ID
5105857
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.


Esclarecemos que deverão ser descritas detalhadamente, a maneira como cada uma das atividades do projeto será realizada, informando como será organizada e o número de participantes de cada uma delas, valendo lembrar de que este detalhamento é muito importante para o entendimento da realização das atividades, portanto deve ser escrito de maneira coerente e precisa.

Alternativas
Comentários
  • O que deve ser coerente e preciso é o detalhamento.

  • Pensei que o erro estava aqui: lembrar de que 

    Quem se lembra: lembra de

    Quem lembra: lembra que

  • Esclarecemos que deverão ser descritas detalhadamente, a maneira como cada uma das atividades do projeto será realizada, informando como será organizada e o número de participantes de cada uma delas, valendo lembrar de que este detalhamento é muito importante para o entendimento da realização das atividades, portanto deve ser escrito de maneira coerente e precisa.

    veja que esta oculto o nós e não pode existir pessoalidade nas redações o correcto seria "esclarece-se ou Deve ser esclarecido"

    tudo bem?

  • A conjunção portanto deve ser separada por vírgula por estar no final da oração no sentido de conclusão

  • A conjunção portanto deve ser separada por vírgula por estar no final da oração no sentido de conclusão

  • ERRADO.

    Esclarecemos que deverão ser descritas detalhadamente, a maneira como cada uma das atividades do projeto será realizada,...valendo lembrar de que ...

    ....Deverá ser descrita a maneira como cada uma ....valendo lembrar que.

    Analisei assim rsrsr

  • Esclarecemos que deverão ser descritas detalhadamente a maneira como cada uma das atividades do projeto será realizada, informando como será organizada e o número de participantes de cada uma delas. valendo lembrar que este detalhamento é muito importante para o entendimento da realização das atividades, portanto deve ser escrito de maneira coerente e precisa.

  • Esclarecendo o "Esclarecemos"

    Uso da primeira pessoa não fere a impessoalidade. Somente irá ferir se utilizado para puxar saco, tipo: "Nós gostamos muito de vossa excelência"

    Questões CESPE:

    A impessoalidade exigida pelos documentos oficiais requer que a primeira pessoa do plural em "Informamos" seja trocada pela forma indeterminada correspondente: Informa-se. (Errado)

    O uso da primeira pessoa no expediente hipotético apresentado não viola a recomendação de impessoalidade da linguagem em comunicações oficiais. (Certo)

    O uso da primeira pessoa do plural no último parágrafo do documento em questão fere o princípio da impessoalidade, necessário nas comunicações oficiais. (Errado)

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à correção gramatical e à linguagem na correspondência oficial.


    O texto apresentado no item possui 3 erros:

    - o 1º é referente ao uso de vírgula após "detalhadamente" e antes de "portanto", pois tais sinais de pontuação estão quebrando a estrutura sintática do período. Nesse caso, há duas opções para evitar tal erro: retirar as duas ou inserir mais uma para isolar cada um dos vocábulos;
    - o 2º erro é de concordância. Tendo em vista que o verbo "deverão" está concordando com "a maneira", que está no singular, a construção correta é "deverá ser descrita";
    - o 3º erro é devido à ausência de ponto final antes de "Valendo". Como a partir desta palavra é apresentada uma outra informação, é preciso substituir a vírgula para que um novo período seja iniciado.
    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • - o 1º é referente ao uso de vírgula após "detalhadamente" e antes de "portanto", pois tais sinais de pontuação estão quebrando a estrutura sintática do período. Nesse caso, há duas opções para evitar tal erro: retirar as duas ou inserir mais uma para isolar cada um dos vocábulos;

    - o 2º erro é de concordância. Tendo em vista que o verbo "deverão" está concordando com "a maneira", que está no singular, a construção correta é "deverá ser descrita";

    - o 3º erro é devido à ausência de ponto final antes de "Valendo". Como a partir desta palavra é apresentada uma outra informação, é preciso substituir a vírgula para que um novo período seja iniciado.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Além dos outros erros apontados, a conjunção conclusiva, "portanto", não deveria estra entre vírgulas?

  • Questões de outras bancas eu acerto tudo. Mas vou fazer prova da banca CESPE. Desta, erro todas. Não sei que "diabeisso"


ID
5105860
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos aplicativos e procedimentos de informática, do programa Word 2013 e do sistema operacional Windows 10, julgue o item.


Com o TeamViewer, um usuário poderá fornecer suporte remoto e instantâneo a outro usuário de computador

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    O TeamViewer é um pacote de software proprietário para acesso remoto, compartilhamento de área de trabalho, conferência online e transferência de arquivos entre computadores. O programa opera dentro dos sistemas operacionais: Microsoft Windows, OS X, Linux, iOS, Android, Windows RT e Windows Phone.

    O TeamViewer é útil para quem precisa acessar um computador ou celular à distância. O recurso é muito usado por empresas para oferecer suporte técnico, especialmente quando o procedimento requer que o técnico execute ações diretamente na máquina do cliente. Em pequenas empresas, o software é uma alternativa mais segura para conectar máquinas em diferentes redes sem a necessidade de contratar um serviço de VPN.

    Outras questões da banca acerca do assunto:

    (Quadrix – 2019 – CRESS – SC) Acerca das ferramentas e aplicações da informática, julgue o item.

    O TeamViewer é uma ferramenta utilizada para acesso a computadores e redes remotamente.

    Gabarito: Certo

    (Quadrix – 2019 – CRO – AC) Quanto às ferramentas e às aplicações da informática, julgue os itens de 106 a 110.

    O TeamViewer é o navegador mais famoso e eficiente do Windows. Ele é instalado junto com esse sistema operacional.

    Gabarito: Errado

  • A principal função do TeamViewer é permitir o acesso à área de trabalho de outro computador à distância. O convidado pode usar seu próprio mouse, teclado e monitor para operar o computador do anfitrião por meio de uma conexão entre as duas máquinas, intermediada pelo software.

    GAB. C

  • gaba C

    Fui pela tradução..

    Team → equipe/time

    Viewer → visualizador

    "visualizador de equipe"

    pertencelemos!

  • CORRETO!

    Teamviewer>>>>>> software propietário

    opera dentro dos sistemas operacionais.

    ex:

    >>>>>>windows, linux, ios, android

  • O TeamViewer é um pacote de software proprietário para acesso remoto, compartilhamento de área de trabalho, conferência online e transferência de arquivos entre computadores. O programa opera dentro dos sistemas operacionais: Microsoft Windows, OS X, Linux, iOS, Android, Windows RT e Windows Phone. 

    fonte: wikipédia


ID
5105863
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos aplicativos e procedimentos de informática, do programa Word 2013 e do sistema operacional Windows 10, julgue o item.


O WinRAR é um programa gratuito que possui ferramentas destinadas à limpeza de arquivos desnecessários do sistema e também à correção de erros no registro do Windows.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    O WinRAR é um software compactador e descompactador de dados, distribuído pela licença shareware. Ele possibilita comprimir e descomprimir arquivos nos formatos RAR, ZIP e muitos outros formatos de compactação.

    Em outras palavras, é um compactador de arquivos para Windows, Mac, Linux e Android. Rival do WinZio, ele é usado por mais de 500 milhões de pessoas para compactar arquivos. Seu atributo principal é a possibilidade de reduzir o espaço ocupado por um arquivo no disco rígido, permitindo armazenar mais documentos em seu computador, e também transferir textos, fotos, vídeos ou jogos na internet de forma mais rápida.

    Outras questões da banca acerca do assunto:

     (Quadrix - 2020 - CRB-1) O programa WinRAR serve para acelerar o processo de download de arquivos. Caso ele seja configurado da forma correta, é possível diminuir o tempo de download em até 50%.

    Gabarito: Errado

    (Quadrix – 2019 – CRESS-SC) Acerca das ferramentas e aplicações da informática, julgue o item.

    O WinRAR, um aplicativo destinado a compactar arquivos, permite que um arquivo seja aberto e seu conteúdo seja exibido.

    Gabarito: Certo

  • WINRAR >> COMPACTAÇÃO DE ARQUIVOS

  • WinRAR é um software compactador e descompactador de dados.

  • gaba ERRADO

     WinZip, WinRAR, 7-Zip e IZArc.22 são os compactadores de arquivos mais conhecidos.

    pertencelemos!

  • O WinRAR, um aplicativo destinado a compactar arquivos, permite que um arquivo seja aberto e seu conteúdo seja exibido.

  • O WinRAR, um aplicativo destinado a compactar arquivos,

  • Nenhum dos dois é pago e não acelera nada

  • GAB: ERRADO

    Um software proprietário é também conhecido como software não livre, pois uma de suas principais características é manter o Código Fonte1 fechado.

    São exemplos de software proprietários: Windows, Microsoft Office, Mac Os, WinRAR etc

    Ademais, WinRar é um programa de compactador de arquivos para formatos RAR e ZIP. É um exemplo de software proprietário shareware

  • WinRar é o programa mais gente boa que existe. O cara é pago, mas ele diz "paga se você me achar útil". Muito útil, mas ninguém o paga ;´)

  • Serve para compactar arquivos.

  • ERRADO!

    winrar>>>>>>> é um compactador de arquivos, serve para compacctar e descompactar.

    RAR,ZIP, GZIP é outros exemplos, são formatos de compactação...

  • A descrição discorre sobre Utilitários do tipo Ccleaner ou Advanced SystemCare.

    Winrar é um utilitário compactador de arquivos!

    Bons Estudos!


ID
5105869
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos aplicativos e procedimentos de informática, do programa Word 2013 e do sistema operacional Windows 10, julgue o item.


Uma das formas de mover-se de uma página para outra em um documento do Word 2013, no Modo de Leitura (guia Exibição), é pressionando as teclas page down e page up no teclado.

Alternativas
Comentários
  • Essas teclas estão presentes somente em alguns teclados. São raras em nootebooks, por exemplo.

    As duas teclas são primariamente usadas para rolar documentos para cima ou para baixo.

    No modo de leitura do Word, também é usada para mover-se de uma página para outra.

    Bons estudos!

  • gaba CERTO!

    page UP → sobe ↑↑

    page Down → Desce ↓↓

    pertencelemos!

  • CERTO

    Complemento:

    PAGE DOWN / Move uma tela para baixo na planilha.

    ALT+PAGE DOWN / move uma tela para a direita na planilha.

    CTRL+PAGE DOWN / move para a próxima planilha na pasta de trabalho.

    CTRL+SHIFT+PAGE DOWN seleciona a planilha atual e a próxima planilha na pasta de trabalho.

    PAGE UP/ Move uma tela para cima na planilha.

    ALT+PAGE UP move uma tela para a esquerda na planilha.

    CTRL+PAGE UP move para a planilha anterior na pasta de trabalho.

    CTRL+SHIFT+PAGE UP seleciona a planilha atual e a anterior na pasta de trabalho.

    Fonte: Udesc.com.br

  • Certo.

    Fica entre o teclado numérico (lado direito) e o teclado abnt (lado esquerdo), junto aos botões Delete, End, Insert e Home. Se seu note não possui isso, provavelmente as teclas mencionadas pela questão estão integradas a algum outro botão e vc as ativa pelo botão "Fn".

    Quando usar: é bom quando vc 'tá cansado de usar a "bolinha" do mouse e quer ter uma visão panorâmica mais rápida de algum documento.

  • O Microsoft Word é um editor de textos do pacote Microsoft Office que permite a edição de documentos com textos, imagens, conteúdo multimídia e elementos atualizáveis como campos de formulários.

    A visualização de um documento poderá ser definida entre cinco opções disponíveis na guia Exibição:

    - Modo de Leitura - elementos visuais da tela do Word serão ocultados.
    - Layout de Impressão - a mesma visualização da tela é como será o resultado no papel (impresso).
    - Layout da Web - o documento será exibido como seria exibido na Internet.
    - Estrutura de Tópicos - apenas os estilos de Títulos serão exibidos na navegação.
    - Rascunho - os elementos gráficos (imagens, cabeçalho, rodapé, etc.) serão ocultados.



    Fonte: Cedido pelo professor. Modos de Exibição Word 2013.

    O Modo de Leitura permite visualizar o documento como um e-book (livro eletrônico), e as teclas PageUp e PageDown são usadas para mover-se de uma página para outra no documento.

    Em modo Layout de Impressão, de acordo com o zoom aplicado, as teclas PageUp e PageDown podem navegar por trechos da janela de visualização ou por páginas inteiras.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Eu nunca tinha usado essas teclas até agora.

  • Traduzindo do inglês para o português:

    Page down= página para baixo.

    Page up= página para cima.

    Page on the left= página à esquerda

    Page on the right= pagina à direita

  • Certo.

    Mas isso acontece em qualquer modo, não?! De visualização, revisão ou edição... tô errada?


ID
5105872
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos aplicativos e procedimentos de informática, do programa Word 2013 e do sistema operacional Windows 10, julgue o item.


O Windows 10, diferentemente das versões anteriores, como o Windows 7 e o Windows 8, é um sistema operacional de uso livre, ou seja, que não requer licença alguma.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Software proprietário: É o tipo de software que tem restringido por parte do proprietário a sua redistribuição, cópia e modificação. Ex: Real Player, Microsoft Windows, Office.

    Software Livre: É o tipo de software disponibilizado para ser usado, copiado, modificado e redistribuído livremente. Ex: Navegadores Google Chrome e Mozila Firefox, Sistema Operacional Linux, BR Office.

    Lembrando que um software livre não está apenas associado à gratuidade.

  • Vai nessa!

  • É pago e não é muito barato kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • W10 - lancado em 2015

    • Software basico (essencial para o funcionamento do pc)
    • Software proprietario
    • Pago
    • Licenca? copyright (direitos autorais protegidos)
    • Multitarefa
    • Preemptivo
    • Multisessao
    • Multiusuario
    • Multiprocessamento
    • Dual Boot
    • Sistema de arquivo NTFS
  • Errado.

    Livre e Windows não combinam muito bem, fiquem espertos !!!

    Pertenceremos !

  • Lembremos também que toda vez que a questão restringir muito em informática, a chance de estar errada é grande.

  • É, Bill Gates ganha o dinheiro dele com jogo do bixo.

  • o Windows é um sistema operacional de fonte fechada.

  • Não é porque você pirateia e usa sem pagar que significa que ele é grátis.

    Dracarys.

  • Recapitulando...

    Código Fechado + Gratuito + Avaliação = ShareWare

    Código Fechado + Gratuito = FreeWare

    Código Fechado + Pago = Proprietário

    Código Aberto + Gratuito = Open Source

  • Não é porque você pirateia e usa sem pagar que significa que ele é grátis.

    KKKKKKKKK

    ERRADO

  • vai nessa....

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • ISSO É LIVRE

    BAIXAAKI.COM

  • Os sistemas operacionais Windows foram desenvolvidos pela Microsoft.

    As versões 7, 8, 8.1 e 10 são as mais recentes, mas existiram outras antes, como a versão Vista, XP e Millennium.

    Em todas as versões, as características de desenvolvimento são as mesmas:

    - Softwares proprietários.
    - Não oferecem acesso ao código fonte.
    - Não podem ser alterados.
    - Não podem ser distribuídos sem a aquisição de uma licença de uso.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ERRADO

    Nenhuma versão do Windows é gratuita, diferentemente do sistema operacional Linux, por exemplo.

    Por isso que programadores e desenvolvedores odeiam o "RUWindows".

  • LIVRE UM CACETE!!!

  • O.deio o Word. Todo dia sou cobrado. Minha tela do PC está preta pq o sistema é pago e já expirou.

  • Os sistemas operacionais Windows foram desenvolvidos pela Microsoft.

    As versões 7, 8, 8.1 e 10 são as mais recentes, mas existiram outras antes, como a versão Vista, XP e Millennium.

    Em todas as versões, as características de desenvolvimento são as mesmas:

    - Softwares proprietários.

    - Não oferecem acesso ao código fonte.

    - Não podem ser alterados.

    - Não podem ser distribuídos sem a aquisição de uma licença de uso.

  • Windows - software proprietário

    Linux - softawre livre (cód. fonte aberto)

    (obs: livre não significa sempre gratuito)


ID
5105875
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos aplicativos e procedimentos de informática, do programa Word 2013 e do sistema operacional Windows 10, julgue o item.


No Windows 10, não é permitido abrir uma segunda área de trabalho, já que a área de trabalho é padronizada por esse sistema.

Alternativas
Comentários
  • Como dividir a tela no Windows 10

    1. No programa que você quiser dividir, arraste a tela até o canto esquerdo ou direito da tela e solte. ...
    2. Observe que o programa ficará pela metade e outros programas abertos no seu computador vão aparecer;
    3. Clique neles para dividir a tela.

    Errado.

  • Windows 10 > visão de tarefas > criar nova área de trabalho.

  • tecla Windows + Tab + "+Nova àrea de Trabalho"

  • Wind+ctrl+D= Abre uma nova área de trabalho, assim como, no Task view.

  • Só complementando os comentários dos colegas, você pode criar várias áreas de trabalho, pode renomear e pode trabalhar com várias quando o computador estiver ligado, claro que alternando entre elas.

    Quando você alterna entre as áreas de trabalho, os programas e documentos que você tem são iguais para todas.

  • GAB. E

    WIN + CTRL + D -> criar nova área de trabalho

    WIN + CTRL + SETAS -> alterna entre as áreas de trabalho

    WIN + CTRL + F4 -> fecha área de trabalho atual

  • gab:E

    WIN + CTRL + D = criar nova área de trabalho

    WIN + TAB= escolha a área de trabalho desejada

  • Seguem os atalhos:

    Abrir nova área de trabalho: CTRL + TECLA WINDOWS + D

    Alternar entre áreas de trabalho: CTRL + TECLA WINDOWS + SETA P/ ESQUERDA OU DIREITA

    Fechar área de trabalho: CTRL + TECLA WINDOWS + F4

  • O Windows 10 é o sistema operacional da Microsoft para dispositivos pessoais.

    A operação do Windows se baseia no princípio de Área de Trabalho, onde são acessados os ícones de programas, as janelas dos aplicativos e demais recursos do sistema operacional.

    No Windows 10, ao acionar o atalho de teclado Windows+Tab, o usuário tem acesso ao recurso Visão de Tarefas, que além de exibir miniaturas dos programas em execução, histórico dos programas executados, também permite a criação de novas áreas de trabalho.

    O Windows 10 permite o uso de duas ou mais áreas de trabalho.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • A visão de tarefas serve para abrir uma nova área de trabalho.

    Gabarito: E.

  • Criar nova área de trabalho: Ctrl + Win + D

  • Gabarito: ERRADO.

    O Windows 10 é o sistema operacional da Microsoft para dispositivos pessoais.

    A operação do Windows se baseia no princípio de Área de Trabalho, onde são acessados os ícones de programas, as janelas dos aplicativos e demais recursos do sistema operacional.

    No Windows 10, ao acionar o atalho de teclado Windows+Tab, o usuário tem acesso ao recurso Visão de Tarefas, que além de exibir miniaturas dos programas em execução, histórico dos programas executados, também permite a criação de novas áreas de trabalho.

    O Windows 10 permite o uso de duas ou mais áreas de trabalho.

  • É vivendo e aprendendo. Eu nem sabia que podia fazer isso hehehee. Massa!!


ID
5105878
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos de redes de computadores, ao programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais atual, e aos procedimentos de segurança da informação, julgue o item.


Em redes de computadores, o cabeamento estruturado é um padrão especificado por meio de norma, em que são definidas as mídias de transmissão para as redes locais.

Alternativas
Comentários
  • Cabeamento estruturado, também conhecido pela sigla KET, é a disciplina que estuda a disposição organizada e padronizada de conectores e meios de transmissão para redes de informática e telefonia, de modo a tornar a infraestrutura de cabos autônoma quanto ao tipo de aplicação e de layout, permitindo a ligação a uma rede de:

    1. servidores;
    2. estações;
    3. impressoras;
    4. telefones;
    5. switches;
    6. hubs e roteadores.

    Conforme questão, permite transmissão para redes locais.

    Wikipédia

  • Cabeamento estruturado é um sistema composto por cabos, conectores, condutas e dispositivos que permitem a conectividade à rede de  em um edifício. Essa estrutura é fundamental para que se possa estabelecer uma conexão facilitada para o uso de telefone e  em seu prédio ou casa.

    > Em redes de computadores, o cabeamento estruturado é um padrão especificado por meio de norma, em que são definidas as mídias de transmissão para as redes locais. CERTO

  • Cabeamento estruturado é um conjunto de vários tipos de cabos instalados de forma padronizada e com atenção as normas de segurança. Ele é estruturado para facilitar a distribuição de sinais de áudio, vídeo, telefonia e dados.

    Fonte : https://www.just4offices.com.br/blog/cabeamento-estruturado-tudo-o-que-voce-precisa-saber/

  • CESPE - 2015 - TRE/RS - A normatização de cabeamento estruturado no Brasil é discutida na NBR 14565. [CERTO]

    COMVEST - 2015 - UFAM - Cabeamento estruturado é o sistema que envolve cabos e hardware de conexão, capaz de atender às necessidades de telecomunicação e TI dos usuários. [CERTO]

  • CERTO

    Complemento...

    ► Definição: cabeamento de rede consiste em uma conexão feita entre as redes de computadores.

    Cabeamento Estruturado é um conjunto de vários tipos de cabos instalados de forma padronizada e com atenção as normas de segurança. Ele é estruturado para facilitar a distribuição de sinais de áudio, vídeo, telefonia e dados.

    Tipos:

    três modelos de cabeamento mais usados. 

    O cabo coaxial é capaz de transmitir dados em até 10 Mbps (megabits por segundo). Ele é muito utilizado pelos provedores de Internet para ligar a rede local de uma casa à rede mundial de computadores

    Os cabos de par trançado, conhecidos também como UTP, passaram a ser usados nos anos 90 a fim de substituir os coaxiais, sobretudo por serem mais resistentes e flexíveis. Atualmente, eles são os mais populares, podendo atingir 10 gigabits de velocidade..

    A fibra óptica é bastante usada em várias redes de dados, contendo um fio extremamente fino e de material transparente (plástico ou vidro), o que permite que os pulsos de luz sejam enviados para representar os dados transmitidos.

    Bons estudos!!!!

  • Os cabos de par trançado, conhecidos também como UTP, passaram a ser usados nos anos 90 a fim de substituir os coaxiais, sobretudo, por serem mais resistentes e flexíveis. Atualmente, eles são os mais populares, podendo atingir 10 gigabits de velocidade..

  • cabeamento estruturado é um método padronizado de cabear uma rede, considerando as normas de segurança — como a ANSI e a EIA / TIA —, melhores práticas e o maior aproveitamento de recursos dos equipamentos.

    • O cabeamento e outros elementos componentes utilizados na montagem dos sistemas estruturados são chamados de mídias físicas. Os componentes de cabeamento variam dependendo do tipo de sistema de mídia utilizado.

    • Um sistema estruturado utilizando cabeamento de par trançado, por exemplo, utiliza componentes diferentes de um sistema de cabeamento utilizando fibra óptica. É muito comum a montagem de sistemas combinando tipos de midias diferentes para satisfazer às necessidades diferentes de um projeto de cabeamento.

    • Cada mídia de transmissão oferece vantagens e desvantagens. Condições como o comprimento dos segmentos de rede, o número total de dispositivos e as facilidades para instalação dos pontos de acesso devem ser levados em conta na escolha da mídia e no cálculo do custo total do projeto de cabeamento.
  • Nas instalações de redes de computadores em prédios, especialmente em empresas, um conjunto de regras precisam ser seguidas para que tenhamos um cabeamento estruturado.

    No Brasil, as normas que especificam sistemas de cabeamento estruturado para edifícios comerciais e para data centers é a ABNT NBR 14565, e para sistemas de cabeamento estruturado para residências é a ABNT NBR 16264.

    O cabeamento estruturado especificado na norma, define os Elementos funcionais, Hierarquia, Subsistemas de cabeamento, Espaços, desempenho dos cabos de par trançado, desempenho dos cabos de fibra óptica e as configurações.

    Para data centers (que são centro de dados), também especificará o Desempenho e a Redundância.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5105881
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos de redes de computadores, ao programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais atual, e aos procedimentos de segurança da informação, julgue o item.


As redes sem fio (wireless) podem ser baseadas no uso de laser, infravermelho e micro-ondas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Wireless são redes que não utilizam fios para transmissão de dados e sim somente o ar, realizando isto através de raios infravermelho, rádio, microondas ou laser.

    Fonte: http://www.logicengenharia.com.br/mcamara/alunos/wireless.pdf

  • gab C

    Wireless (rede sem fio) OU mídias não-guiadas:

    Funcionando por meio de equipamentos que usam:

    • Radiofrequência;
    • Comunicação via ondas de rádio; ou
    • Comunicação via infravermelho;
    • Micro-ondas ou laser

    significados.com

  • tipos de ondas eletromagnéticas (medidas em hertz):

    radiofrequencia (am-fm)

    microondas (wi-fi ta nessa linha)

    infra red (controle tv)

    luz visível

    Raio X

    Raio gama

    (para meios não guiados, estuda-se também nesse grupinho: Satélite, os quais são usados em lugares sem infra estrutura,(zona rural..)

  • https://www.oficinadanet.com.br/post/2961-o-que-e-wireless-e-como-funciona

  • GAB: CERTO

    Wireless --> Rede sem fio ( curta distância ) pouco mais de 100m

    As redes wireless funcionam através de equipamentos que usam radiofrequência, como a comunicação via ondas de rádio, usadas por walkie-talkies, comunicação via satélite e comunicação via infravermelho.

    Qualquer espécie de conexão sem cabo que tem por finalidade troca de informações pode ser chamada de wireless.

    Alguns exemplos são:

    • Bluetooth
    • Infravermelho
    • Wi-Fi 
  • Cara, qual cursinho ensina isso ?

  • O princípio de transmissão de sinais em uma rede sem fio é similar ao da transmissão de voz e música por uma rádio FM: os dados são modulados em uma onda portadora e transmitida por uma antena transmissora e captada por uma antena receptora conectada ao equipamento remoto.

    A radiação eletromagnética é classificada de acordo com a frequência da onda, que em ordem decrescente da duração (período T) da onda são: ondas de rádios, micro-ondas, radiação terahertz (Raios T), radiação infravermelha, luz visível, radiação ultravioleta, Raios-X e Radiação Gama.”

    Fonte: BosonTreinamentos.com

  • Nesse contexto, trata-se de mídias não-guiadas.

  • O que me deixou em dúvida foi o LASER...

  • LASER????? WTF

  • LASER ?? KKKK SÓ FALTA DIZER QUE É DO CICLOPES

  • Essas informações estão na faculdade da Nasa para pós PHD de analise de sistema com enfase em engenharia de informática, pra quem se interessar em tentar esgotar o assunto.

  • aula de culinária? kkkkk

  • As redes de computadores podem ser classificadas por diferentes critérios, e a tecnologia de comunicação é uma delas.

    São exemplos de tecnologia wireless (sem fio):

    - Bluetooth – tecnologia de comunicação de curto alcance, geralmente usada em PAN.
    - Wi-Fi – wireless fidelity, tecnologia de comunicação sem fio muito popular.
    - Rádio – wireless, tecnologia de comunicação sem fio de médio e longo alcance, sujeito às intempéries.
    - Infravermelho - tecnologia de comunicação de curto alcance, onde emissor e receptor precisam estar visivelmente conectados.
    Laser - semelhante à transferência por Infravermelho, os sinais luminosos são trocados entre dispositivos visualmente conectados.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • KKKKKKKKKKKKKK essa banca tem tudo pra seguir os caminhos do cespe, ou pior!

  • MICROONDAS NÃO É MESMA COISA DE ONDAS DE RADIO.


ID
5105884
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos de redes de computadores, ao programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais atual, e aos procedimentos de segurança da informação, julgue o item.


A navegação anônima do Google Chrome jamais permite que um serviço web ou um site visualize o endereço IP do computador do usuário.

Alternativas
Comentários
  • Não será salvo as seguintes informações:

     ►Seu histórico de navegação

    ►Cookies e dados de sites

    ►Informações fornecidas em formulários

    É possível que sua atividade ainda esteja visível para:

    ►os websites que você visita

    ►seu empregador ou sua escola

    ►seu provedor de acesso à Internet

    Fonte: qconcursos

  • Muita gente acessa sites adultos acreditando nisso kkk

  • Suas atividades estarão visíveis para o seu provedor de acesso à Internet! rsrsrsrsrs

  • gaba ERRADO

    como dizia a Gisélia zé da lama. "Uma coisa é uma coisa, OTA coisa é OTA coisa"

    _________________________________________________________________

    apenas para complementar

    CTRL + SHIFT + P → navegar in Private no exPlorer

    CTRL + SHIFT + N → navegador aNônimo no Chrome

    pertencelemos!

  • não gravam o endereço dos sites visitados no histórico de navegação, depois que todas as guias anônimas forem fechadas.

  • Gab. E.

    No modo anônimo:

    Um serviço da Web, um Website, um motor de pesquisa ou um fornecedor podem conseguir ver:

    • O seu endereço IP, que pode ser utilizado para identificar a área geral em que se encontra
    • A sua atividade quando utiliza um serviço da Web
    • A sua identidade caso inicie sessão num serviço da Web, como o Gmail

    Continua a poder encontrar e utilizar as informações de pagamento, palavra-passe e contacto, mas não pode alterar as informações guardadas numa janela de navegação anónima do Chrome.

    fonte: https://support.google.com/chrome/answer/7440301?co=GENIE.Platform%3DAndroid&hl=pt

  • Estagiário ama usar navegação anônima,rsrs.

  • Apenas serve para não salvar históricos, cookies e formulários durante o acesso usando essa opção.

    Cuidado que se for feito download, ele ficará salvo no pc mesmo após encerrar a sessão anônima.

    Dracarys.

  • "jamais" é uma palavra muito forte na informática.

  • NADA gARANTE NADA NESSA VIDA

  • Navegação privada:  

    -Serão excluídos: 

    • Histórico de navegação - endereços URLs acessados. 
    • Dados de pesquisas (informações fornecidas em formulários) - digitados na barra de endereços 
    • Arquivos temporários - cópia local dos arquivos acessados. 
    • Cookies - arquivos de texto com as preferências de navegação (Os cookies são mantidos enquanto a pessoa está navegando, mas quando sai, não são mantidos.) 

    -Algumas informações serão mantidas, como: 

    • Favoritos - endereços URLs preferidos, marcados durante a navegação. 
    • Downloads – os baixados ficam, mas o histórico de downloads não. 

    -A sua atividade poderá ser visível para: 

    • Os Sites que visita 
    • A sua entidade empregadora ou escola 
    • O seu fornecedor/provedor de serviços de Internet 

    Atalhos para a navegação privada 

    • Internet Explorer = InPrivate - atalho Ctrl+Shift+P  
    • Mozilla Firefox = Privativa - atalho Ctrl+Shift+P  
    • Edge = janela privativa- atalho Ctrl+Shift+N 
    • Google Chrome = Anônima - atalho Ctrl+Shift+N

  • Os navegadores de Internet permitem o acesso ao conteúdo armazenado em servidores remotos na Internet, ou em servidores na rede interna, e até arquivos armazenados localmente.

    Navegadores de Internet permitem o acesso aos conteúdos através do modo normal de navegação, onde todos os dados serão mantidos (como histórico de navegação, arquivos temporários e cookies, entre outros) e o modo de navegação anônima ou privativa (que mantém apenas Favoritos e arquivos baixados).

    O modo de navegação anônima, em qualquer navegador de Internet, não lhe garante anonimato. As informações sobre a conexão serão conhecidas pelo provedor de acesso, pela empresa onde trabalha e por todos os equipamentos por onde o seu pedido passou.

    O modo de navegação anônima apenas exclui algumas informações do dispositivo local quando a sessão é finalizada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • As informações ficam no servidor de provedor da acesso à internet.

    Gabarito: E.

  • seu provedor vendo os sites que vc acessa disse que não


ID
5105887
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos de redes de computadores, ao programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais atual, e aos procedimentos de segurança da informação, julgue o item.


O Google Chrome é um dos navegadores mais seguros que existem. Tal fato se deve à implantação obrigatória de alguns recursos, como, por exemplo, a padronização de navegação, em que o Chrome proíbe o usuário de limpar quaisquer dados de navegação.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    De fato o Google Chrome é um dos navegadores mais seguros que existem, mas o mesmo permite que o usuário possa limpar diversos dados de navegação, como histórico de sites, histórico de Downloads, Cache e etc.

  • Só lembrarmos que é possível apagar o histórico de "certos sites" para as esposas e filhos não saberem o que fazemos nas horas vagas

  • Gab. Errado:

    Aqui, vamos por partes...

    1. O Google Chrome é um dos navegadores mais seguros que existem. (Correto)
    2. Tal fato se deve à implantação obrigatória de alguns recursos, como, por exemplo, a padronização de navegação, em que o Chrome proíbe o usuário de limpar quaisquer dados de navegação.

    Excluir os dados de navegação

    1. No computador, abra o Chrome.
    2. No canto superior direito, clique em Mais .
    3. Clique em Mais ferramentas. Limpar dados de navegação. (Ctrl + Shift + Del)
    4. Escolha um intervalo de tempo, como Última hora ou Todo o período.
    5. Selecione os tipos de informação que você quer remover.
    6. Clique em Limpar dados.

    https://support.google.com/chrome/answer/2392709?co=GENIE.Platform%3DDesktop&hl=pt-BR

  • Basta dar um Ctrl + H que o usuário poderá limpar o histórico ou dados de navegação.

  • ERRADA

    CTRL + SHIFT + DEL --> vai para configurações e poderá excluir o histórico, histórico de downloads, cookies, etc.

  • gaba ERRADO

    restrição atrás de restrição... não tinha como estar correta.

    pertencelemos!

  • Quando se trata de apagar histórico, o povo sabe bem! Kkk

  • Que venha uma dessa para a minha prova! AMÉM!

  • Galera, quadrix comparou funcionalidades, programas ou apps, é 90% de ser errada.

    Cebraspe é quase isso também

  • Errado.

    Sugestão: usem também o Microsoft Edge, possui várias ferramentas de segurança atualizadas, plataforma dinâmica, tudo mais peculiar. Recomendo! : D

    Obs.: Não trabalho para Microsoft ; )

  • Trata-se de uma questão sobre Google Chrome.

    O comando da questão afirma que no Google Chrome é obrigatória a implantação do recurso da padronização da navegação (onde o Chrome proíbe o usuário de limpar quaisquer dados de navegação).

    O comando da questão está errado, o usuário não é proibido de limpar seus dados de navegação, isso pode ser feito acessando o histórico (Ctrl + H) e depois selecionar "Limpar dados de navegação".


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • gabarito errado de fato é um dos mais seguros porém é justamente ao contrário pois se ele permite a limpeza dos dados logo ele está mantendo a sua segurança na navegação

ID
5105890
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos de redes de computadores, ao programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais atual, e aos procedimentos de segurança da informação, julgue o item.


Um dos procedimentos de segurança da informação que pode ser adotado por um funcionário é não armazenar suas senhas nos sistemas de um computador de forma desprotegida.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    O armazenamento de senhas nos sistemas de um computador de forma desprotegida pode abrir brechas para invasores físicos ou virtuais terem acesso à essas senhas.

  • Ex: A salva suas senhas em arquivo no celular, este não tem senha de acesso, logo, A está desprotegido

  • Quem é filho da banca Cespe raramente erra uma questão de outra banca, mds, disgramada.

  • Questão bônus para você não zerar a prova;...

  • Questão meramente interpretativa !

  • Essa Quadrix é uma comédia

  • A Segurança da Informação é obtida através de dispositivos de proteção, softwares de detecção e comportamento assertivo dos usuários.

    O usuário não deve armazenar suas senhas de forma desprotegida.

    Existem softwares de segurança que protegem as senhas armazenadas e os navegadores também oferecem um "cofre", que só pode ser acessado com outra senha definida pelo usuário.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5105893
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos de redes de computadores, ao programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais atual, e aos procedimentos de segurança da informação, julgue o item.


Não há necessidade alguma de se monitorar os sistemas em organizações cujos eventos de segurança da informação sejam registrados em arquivos (log), uma vez que esses procedimentos apenas consomem recursos computacionais e provocam lentidão nos sistemas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    logs são relatorios, geralmente textos que acumulam o registro de atividades diversas, o de navegação guarda os sites visitados data horas e quem os acessou, importante ferramenta para segurança de TI.

    Diante disso, se torna uma ferramenta importante para a manutenção da segurança da máquina.

  • O método de Nishimura funciona perfeitamente nessa banca kkkkkkkkkk

  • gaba ERRADO

    totalmente errado.

    A lentidão da rede de computadores por exemplo pode estar sendo causada por um Malware tipo Worm.

    pertencelemos!

  • Um log é fundamental inclusive para descobrir autoria dos acessos e atividades da máquina. Por isso é importante sempre estar em dia com as manutenções, pois é um item de segurança da informação.

  • ERRADO

    Acrescentando...

    Um arquivo de log é um registro contínuo e com registro de data e hora de eventos e mensagens gerados automaticamente por seus sistemas de TI e aplicativos de software.

    https://linuxsolutions.com.br/sistema-de-gerenciamento-de-logs-como-funciona/

  • Nas redes de computadores, os servidores poderão registrar as informações que foram solicitadas, acessadas ou bloqueadas.

    Os registros costumam ser realizados em arquivos denominados logs.

    Através dos logs, o administrador de redes e a empresa, poderão conhecer o que está sendo acessado e as tentativas de acesso não-autorizado, norteando a tomada de decisão relacionada à segurança da informação do sistema.

    O monitoramento das atividades poderá ser realizado por um servidor proxy visível ou transparente (aquele que não aparece para o usuário final).


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Gab. ERRADO

    Agregando...

    Arquivo de LOG registram data e hora de início e fim bem como todas as ações importantes durante o procedimento e, principalmente, Status do Processo.

  • LOG -> reLOGio ~> registra data e hora

ID
5105896
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Julgue o item.


O número de anagramas da palavra OUTONO é maior que o número de anagramas da palavra VERÃO.

Alternativas
Comentários
  • OUTONO = O, U, T, O, N, O (a letra O repete 3 vezes) -> 6*5*4*3! / 3! (repetição da letra O) -> 6*5*4 = 120 anagramas com a palavra OUTONO

    VERÃO = V, E, R, Ã, O -> 5*4*3*2*1 = 120 anagramas com a palavra VERÃO

    Gabarito: ERRADO, pois ambas as palavras tem a mesma quantidade de anagramas.

    (Obs.: não entendo de matemática, me deparei com esse exercício e fui pesquisar como resolve. Se estiver errado por favor avisar! :P )

  • Como resolver anagramas de palavras? Fatorial de QUANTIDADE sobre REPETIÇÃO (caso haja).

    É exatamente a mesma coisa. Vejamos:

    OUTONO >> 6! / 3! = 120.

    VERÃO >> 5! = 120.

    Espero ter ajudado.

  • gaba ERRADO

    falou em ANAGRAMA, falou em PERMUTAÇÃO

    fórmula → P(N) = N!

    sendo N = número de letras.

    se tiver letras repetidas

    fórmula → P(n)r¹,r²... = N!/r¹,r²..

    sendo r¹ = número de repetição de letras.

    ________________________________________________

    aplicando a fórmula

    OUTONO

    • 6 LETRAS
    • O repete-se 3 vezes

    P(6)r3 = 6!/3!

    P(6)r3 = 6.5.4.3.2.1/3.21

    P(6)r3 = 720/6

    P(6)r3 = 120

    VERÃO (não há repetições de letras)

    P(5) = 5!

    P(5) = 5.4.3.2.1

    P(5) = 120

    ambas possuem exatamente a mesma quantidades de possibilidades.

    pertencelemos!

  • Exatamente igual

  • Não! São iguais!

    Outono: 6x5x4 / 3! = 120

    Verão: 5x4x3x2x1 = 120


ID
5105899
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Julgue o item.


O resultado da divisão do número de anagramas da palavra PRIMAVERA pelo número de anagramas da palavra INVERNO é um quadrado perfeito.

Alternativas
Comentários
  • PRIMAVERA = P, R, I, M, A, V, E, R, A -> 9!/2! (repetição do R)*2! (repetição do A) -> 9*8*7*6*5*4*3*2!/2!*2*1 -> 90.720 anagramas com a palavra PRIMAVERA

    INVERNO = I, N, V, E, R, N, O -> 7!/2! (repetição do N) -> 7*6*5*4*3*2!/2! -> 2.520 anagramas com a palavra INVERNO

    90.720/2.520= 36 (é um quadrado perfeito, pois 6ˆ2 = 36 = a raiz quadrada de 36 é 6)

    Gabarito: CERTO.

    (Obs.: não entendo de matemática, me deparei com esse exercício e fui pesquisar como resolve. Se estiver errado por favor avisar! :P )

  • PRIMAVERA ---> 181.440

    INVERNO --> 2520

    • 181.144 / 2520 = 72

    • 72*2 = 5184.0000
  • gaba CERTO.

    resolução escrita da questão

    __________________________

    falou em ANAGRAMA, falou em PERMUTAÇÃO

    fórmula → P(N) = N!

    sendo N = número de letras.

    se tiver letras repetidas

    fórmula → P(n)r¹,r²... = N!/r¹,r²..

    sendo r¹ = número de repetição de letras.

    aplicando a fórmula

    ___________________________

    PRIMAVERA

    P(9)2,2 = 9!/2!2!

    P(9)2,2 = 9.8.7.6.5.4.3.2.1/2.1.2.1

    P(9)2,2 = 9.8.7.6.5.4.3./2.1

    P(9)2,2 = 181.440/2

    P(9)2,2 = 90.720 → número de anagramas

    ___________________________

    INVERNO

    P(7)2 = 7!/2!

    P(7)2 = 7.6.5.4.3

    P(7)2 = 2.520 → número de anagramas

    _____________________________

    90.720/2520 = 36

    36 é um quadrado perfeito, pois tem um número natural que pode ser feito ao quadrado também. No caso, o 6. 6.6 = 36.

    pertencelemos!

  • Gente, não precisa fazer as multiplicações. Cuidado com isso pra não se embananar na hr da prova e perder tempo :(

    A = Nº de anagramas da palavra PRIMAVERA

    • PRIMAVERA = Permutação de 9 letras, com repetição de 2 letras 2 vezes (RR e AA). P9(2,2) = 9!/(2!*2!)
    • A = 9*8*7*6*5*4*3*2*1/(2*2) = 9*8*7*6*5*3*2

    B = Nº de anagramas da palavra INVERNO

    • INVERNO = Permutação de 7 letras, com repetição de 1 letra 2 vezes P7(2) = 7!/2!
    • B = 7*6*5*4*3*2/2 = 7*6*5*4*3

    O que a questão pede: A/B é um quadrado perfeito?

    A resolução com simplificações: https://sketchtoy.com/69868199

  • Dica: antes de multiplicar tudo, simplifique 9!/2!2! . 2!/7! = 9.4 = 36


ID
5105902
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item.


A negação de “Os ursos hibernam no inverno” é “Os ursos não hibernam no inverno”.

Alternativas
Comentários
  • pelo menos um urso não hibernam no inverno.
  • Gabarito: Errado.

    Os ursos hibernam no inverno = Todos os ursos hibernam no inverno.

    Se algum urso OU pelo menos um urso não hibernar no inverno, será uma negação.

  • os ursos? quais ? todos? pelo contexto tu vai inferir isso? se tu acertou essa questão tu erra muitas questões de interpretação do CESPE

    extrapolação total

  •  “Os ursos hibernam no inverno”

    NEGAÇÃO:

    Algum urso não hiberna no inverno.

    GAB ERRADO

  • Tinha que ser a Quadrix........

  • nada a declarar..

  • AHHH, VAI PRA P#TA QUE TE PARI#, QUADRIX !!

  • Se não tem o argumento lógico a ser negado não temos a obrigação de saber qual o avaliador quis colocar.

  • Não adianta justificar a cagada da banca.

  • WHAT ??????

  • KKKKKKKKKKK

  • Estão querendo nos enlouquecer

  • Concordo com a maioria dos colegas aqui. Se não está escrito TODOS OS URSOS vc não pode saber. Como não está escrito também vale a regra que poderia ser PELO MENOS UM? Logo, discordo daqueles de defendem que está implícito isso.
  • Toda proposição é uma afirmação ou negação. Os ursos hibernam no inverso pode ser verdadeiro ou falso, todavia, o que caracteriza uma proposição é o conectivo, o quantificador, aqui não temos, por isso, questão errada.

  • B L Z

  • mais uma questão mal formulada.

  • Questão que só ajuda quem chuta. Quem errou acertou!

  • QUÊ?

  • O problema com essa questão foi o artigo definido "os".

    Se eu disser "Ursos hibernam no inverno" não é difícil inferir que estou me referindo a todos os ursos e, portanto, a negação seria "Algum urso não hiberna no inverno", inclusive a Cespe já cobrou dessa maneira, porém o artigo definido "os" pode indicar que são um grupo específico de ursos; não são ursos quaisquer, mas OS ursos.

    Enfim, acertei mais por ver a malícia do examinador.

  • Negação de TODOS se dá com "ALGUM + NÃO". Afirmar que "Os ursos hibernam no inverno" é uma generalização, isto é, é como dizer que TODOS os ursos hibernam. Assim, para negar, deve-se dizer que "pelo menos um urso não hiberna no inverno".

  • A Quadrix vem sendo a banca mais ridícula no quesito elaboração de questões. Cada uma pior que a outra.

  • Se fosse Cespe, bastava negar o primeiro verbo.

  • Só sei, que nada sei. PQP!

  • Quem nasceu pra ser Quadrix, nunca será Cespe!

    Questão péssima!

  • Gabarito ERRADO

    "Os ursos hibernam no inverno" também pode ser lido como "Se os ursos hibernam, então é inverno"

    Geralmente, questões que não tem conectivo explicito são Se, Então

    E a negativa de Se então é o "E" e nega a segunda;

    Com isso, a negativa de "Se os ursos hibernam, então é inverno" é

    "Os ursos hibernam E não é inverno";

  • Pessoal desmerecendo quem acertou...basta que um urso não hiberne.

    Nem todo urso hiberna no inverno; algum urso não hiberna no inverno.

  • GABARITO ERRADO! Os ursos hibernam no inverno A negação fica: os ursos não hibernam no VERÃO. SO SE FOR ESSE O RACIOCINIO DA BANCA RS

  • Essa doeu a alma

  • poxa veio tomei um susto

  • para quem acertou só digo uma coisa

    "tem que estudar mais "

  • Os ursos hibernam no inverno.

    = Todo urso hiberna no inverno.

    É uma proposição categórica.

    As negações podem ser:

    • Algum urso não hiberna no inverno.
    • Pelo menos um urso não hiberna no inverno.
    • Existe urso que não hiberna no inverno.
    • Há urso que não hiberna no inverno.

    É preciso tomar cuidado com o singular e o plural nestas proposições.

    Se for falar de um urso específico, no singular, estará correto negar com um simples "não".

    Exemplo: O urso hiberna no inverno. Negação: O urso não hiberna no inverno.

    Mas se for falar no plural, em referência a todos os ursos, vira proposição categórica. Se for dito "os ursos não hibernam" (no plural), o que se está dizendo é que nenhum urso hiberna. Já se sabe que a negação de todo não pode ser nenhum.

    Gabarito: ERRADO.

  • Surreal, caramba, se eu ver algo similar eu coloco em branco e dependendo do gabarito boto essa questão no recurso pra fundamentar kkkkkkkkkk

  • "todos são isso" basta que pelo menos um não seja que já nega algum urso não hibernou pelo menos um urso não hibernou gabarito errado
  • Gabarito EQUIVOCADO, pois se trata de uma proposição simples. A negação seria " Os ursos não hibernam no inverno".

  • O professor considerou correta e fez um comentário excelente.

    Ele disse que a Banca tentou justificar como se fosse TODOS os ursos, ou seja, extrapolou.

  • Eu só sei que errei :)

  • Veja a resolução da questão em: https://www.youtube.com/watch?v=hs_T5QKDA_c

    Instagram: positivamente.logica

  • Tão gostoso quando o professor tem a mesma visão que a gente. A Quadrix forçou demais nessa questão. ( Claro que o professor ter a mesma visão ou não, acaba n importando kkk, importa quem acerta mais no dia kkk)
  • Antes de reclamar da banca, pesquisem pelo assunto Proposições. É nele que se estuda esse tema.

    Proposições - Contrárias x Subcontrárias x Contraditórias

    • As proposições lógicas podem adotar 4 classificações: A - Geral afirmativa (tudo é); E - Geral negativa (nada é); I - Particular afirmativa (alguma é) ou O - Particular negativa (alguma não é).
    • A negação de uma Geral sempre será alguma Particular em sentido oposto.
    • CONTRADITÓRIA. Toda mulher é bonita -> Alguma mulher não é bonita - Não podem coexistir;
    • CONTRADITÓRIA. Nenhum homem presta -> Algum homem presta - Não podem coexistir;
    • CONTRÁRIAS. Todo concurseiro será aprovado -> Nenhum concurseiro será aprovado - Ambas podem ser falsas ao mesmo tempo (mas se uma for verdadeira, a outra precisa ser falsa);
    • SUBCONTRÁRIAS. Algum concurseiro será aprovado -> Algum concurseiro não será aprovado - Ambas podem ser verdadeiras ao mesmo tempo (mas se uma for falsa, a outra será verdadeira).
  • Que banca mais infeliz em!

  • Se as duas sentenças estivessem no SINGULAR, seria correto. Mas como o plural é uma das ferramentas para se GENERALIZAR (OS URSOS = TODOS OS URSOS), então, a negação é EXISTE UM / PELO MENOS UM / ALGUM NÃO.

    A banca pensou assim.

    Um sem número de pessoas pensaria diferente.


ID
5105905
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item.


“O calor tá de matar!” não é um exemplo de proposição lógica.

Alternativas
Comentários
  • Não são proposições:

    • perguntas(?);

    Vamos estudar?

    • Exclamacões(!);

    Acertei a questão!

    • Ordens;

    Abra o caderno e escreva.

    • Frases sem verbo;

    Cada julgamento uma sentença.

    • Sentenças abertas;

    Aquele concurseiro passou.

    Gab.C

  • Correto, pois é uma exclamação.

    Não são proposições:

    EXCLAMAÇÕES;

    INTERROGAÇÕES;

    IMPERATIVAS/PEDIDOS (ORDENS DIRETAS OU INDIRETAS);

    SENTENÇA ABERTA (MAIS DE UMA INTERPRETAÇÃO).

  • gaba CERTO

    depois da questão dos Ursos... fiquei até com medo de marcar certo e ela dizer que era pra negar o verbo "tá".

    pertencelemos!

  • Certo.

    Pois não existe proposições exclamativas.

  • Não são proposições: PESO

    Pergunta

    Exclamação

    Sentença aberta

    Ordem

  • "Vai ser na praia da Barra que uma moda eu vou lançar."

    FOGO, Bola de. Atoladinha. In concert

    Gabarito: Certo, pois não existem proposições exclatamtivas.

  • Não são proposições:

    a) Sentenças exclamativas: "Bom dia!"

    b) Sentenças Imperativas: "Faça o exercício agora"

    c) Sentenças Interrogativas: "Como você está?"

    d) Sentenças abertas: "X+3=20" Não tem como saber o valor de X, logo esse X é uma variável, pode apresentar mais de um valor.

    e) Paradoxos: "Eu estou mentindo." Na sentença “eu estou mentindo” temos uma contradição, pois a sentença é simultaneamente Verdadeira e Falsa e com isso, ela não é uma proposição, visto que pelo Princípio da não contradição, a proposição não pode ser simultaneamente verdadeira e Falsa.

  • O examinador somente pecou em não perguntar se "Vai me enterrar na areia?" é uma proposição tbm.

  • Uma questão dessas não cai na minha prova


ID
5105908
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Sendo ƒ uma função, definida no conjunto dos números reais positivos, tal que ƒ(x + 1) = xƒ(x) e ƒ(1) = 1, julgue o item.

ƒ(0) = 0

Alternativas
Comentários
  • Se possível, peçam comentário do professor nessa questão! Já é de grande ajuda para quem não tem a menor ideia desse assunto rs Muito obrigada :D

  • Solicito comentário do professor.

  • f(x+1) = x. f(x)

    Sabendo que f(1) = 1:

    x = 1

    Substituir em f(x+1) = x. f(x)

    f(1+1) = 1. 1

    f(2) = 1

    Independente do valor de x, sempre a função terá como valor 1.

    f(1) = 1

    f(2) = 1

    f(0) = 1

    Pensei assim.

  • Se a função é definida no conjunto dos números reais positivos, então não pode ter nenhum valor de f(x)=0.

  • f(x+1) = x. f(x)

    Sabendo que f(1) = 1:

    ELE PEDE F(0)

    X=0, SUBSTITUINDO

    F(0+1)= F(1)=1

    OU SEJA, F(0)=1

  • definida no conjunto dos números reais positivos

    o erro está aqui, pois zero não e positivo e nem negativo

    se estiver enganado , podem falar...


ID
5105911
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Sendo ƒ uma função, definida no conjunto dos números reais positivos, tal que ƒ(x + 1) = xƒ(x) e ƒ(1) = 1, julgue o item.


ƒ(2.021) = 2.021!

Alternativas
Comentários
  • Se possível, peçam comentário do professor nessa questão! Já é de grande ajuda para quem não tem a menor ideia desse assunto rs Muito obrigada :D

  • Solicito o cometário do professor. Vamos pedir os professores do qconcurso galera

  • Acho que segue a mesma lógica da Q1701967

    f (de qualquer número) = 1 (vai ser sempre igual a 1)

    Então f(2021) = 1

    Comentário do João Antonio:

    f(x+1) = x. f(x)

    Sabendo que f(1) = 1:

    x = 1

    Substituir em f(x+1) = x. f(x)

    f(1+1) = 1. 1

    f(2) = 1

    Independente do valor de x, sempre a função terá como valor 1.

    f(1) = 1

    f(2) = 1

    f(0) = 1

  • A regra dada pela questão:

    • f(x+1) = x*f(x)
    • f(1) = 1

    Vamos abrir um pouco os números para entender qual a tendência:

    • f(2021) = f(2020+1) = 2020*f(2020) ------ mas quem é f(2020)?
    • f(2020) = f(2019+1) = 2019*f(2019) ------ mas quem é f(2019)?
    • f(2019) = f(2018+1) = 2018*f(2018) ------ mas quem é f(2018)?
    • f(2018) = f(2017+1) = 2017*f(2017) ------ já deu pra sacar qual o comportamento da função, né?

    Vou substituir f(2018), f(2019) e f(2020) em f(2021) pra vcs verem como fica:

    • f(2021) = 2020*2019*2018*2017...1*1. = 2020!*1 = 2020!
    • Obs: f(2) = 1 e f(1) = 1, por isso fica 1*1 no final.

    Conclusão: A gente percebe que, na verdade, seria 2020! e não 2021! conforme indica o gabarito.

  • bizarrice

  • aquela exclamação e fatorial ?


ID
5105914
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Sendo ƒ uma função, definida no conjunto dos números reais positivos, tal que ƒ(x + 1) = xƒ(x) e ƒ(1) = 1, julgue o item.


ƒ (7/2) = 15/8ƒ(1/2)

Alternativas
Comentários
  • Tem como alguém justificar este gabarito, por favor.

  • Se possível, peçam comentário do professor nessa questão! Já é de grande ajuda para quem não tem a menor ideia desse assunto rs Muito obrigada :D

  • Sabemos que  ƒ(x + 1) = x.ƒ(x) e ƒ(1) = 1, então:

    ƒ (7/2) = f (5/2 + 1) = 5/2 . [f(5/2)]

    ƒ (7/2) = 5/2 [f (3/2 +1)] = 5/2 * 3/2 * f (3/2)]

    ƒ (7/2) = 5/2 * 3/2 * [f (1/2 + 1)] = 5/2 * 3/2 * 1/2* f (1/2)

    ƒ (7/2) = (5*3*1)/(2*2*2) *[f (1/2)]

    ƒ (7/2) = 15/8ƒ(1/2)

  • F(X+1)=X.F(X) E F(1)=1

    F(7/2) = DESMEMBRAR O 7/2 QUE É O MESMO QUE 5/2+1. ENTAO COLOCAMOS ESSA SOMA DE FRAÇÃO NA FORMULA DADA, QUE FICA F(5/2+1) *. É NECESSÁRIO QUE POSSAMOS IGUALAR O QUE ELE PEDE COM A FÓRMULA DADA.

    SE ANALISARMOS PERCEBEMOS QUE O 5/2 É IGUAL AO X DA FÓRMULA F(X+1), ENTAO SUBSTITUIMOS.

    F(5/2+1)= 5/2.F(5/2). (1), OU SEJA, F(7/2)= 5/2.F(5/2)

    NOVAMENTE DESMEMBRAMOS A PROXIMA FUNCAO QUE É F(5/2), QUE É O MESMO QUE F(3/2+1),

    PERCEBEMOS QUE O 3/2 É IGUAL AO X DA FÓRMULA F(X+1), ENTAO SUBSTITUIMOS

    F(7/2)= 5/2.[F(3/2+1)] (2), OU SEJA, F(7/2)= 5/2.3/2.F(3/2)

    NOVAMENTE DESMEMBRAMOS A PROXIMA FUNCAO QUE É F(3/2), QUE É O MESMO QUE F(1/2+1),

    PERCEBEMOS QUE O 1/2 É IGUAL AO X DA FÓRMULA F(X+1), ENTAO SUBSTITUIMOS

    F(7/2)= 5/2.3/2.[F(1/2+1)] (3), OU SEJA, F(7/2)= 5/2.3/2.1/2.F(1/2)

    AGORA FAZEMOS A MULTIPLICAÇÃO DIRETA DE FRAÇÕES,

    F(7/2)= 5*3*1/2*2*2.F(1/2)

    F(7/2)=15/8.F(1/2) GAB: CORETO

  • em BRANCO


ID
5105917
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

João e Maria estavam brincando de par ou ímpar. A cada partida, o vencedor ganhava 2 pontos e o perdedor perdia 1 ponto. Após jogarem 10 vezes, João estava com 8 pontos.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item.


Após jogarem 10 vezes, Maria estava com 2 pontos.

Alternativas
Comentários
  • gaba CERTO

    normalmente faz por sistema de equações, mas a banca foi gentil e deu o número de partidas. Então dá para eliminar.

    SÃO 10 partidas.

    joão tem 8 pontos.

    ou ele ganhou, ou perdeu.

    _________________________

    se joão tivesse ganho as 10 partidas teria 20 pontos

    se joão tivesse ganho 9 partidas ele teria 17 pontos(18 pontos ganhos e menos 1 da que ele perdeu)

    se joão tivesse ganho 8 partidas teria 14 pontos(16 ganhos e menos 2 das que ele perdeu)

    e assim você pode ir deduzindo que

    ele ganhou 6 partidas e perdeu 4 (porque são 10 partidas no total)

    6 vezes 2 pontos = 12 pontos

    4 vezes -1 ponto = - 4 pontos

    fechando 8 pontos.

    Maria foi a vitoriosa dessas 4 que ele perdeu. Então temos que Maria fez:

    4 vezes 2 pontos = 8 pontos

    6 vezes - 1 ponto = - 6 pontos

    fechando com 2 pontos.

    ______________________________

    pertencelemos!

  • V+D=10>>>>>>V=10-D

    2.V-D=8

    2.(10-D)-D=8

    20-2D-D=8

    20-3D=8

    20-8=3D

    12=3D

    D=12/3

    D=4

    V=10-D

    V=10-4

    V=6

    João venceu 6 e foi derrotado 4, como cada Vitória vale 2 pontos, 6.2=12, mas por outro lado cada derrota perde 1 ponto, 4.1=4, 12-4= 8 Pontos, então maria venceu justamente as 4 que João perdeu, 4.2=8, e perdeu as 6 que João venceu, 6.1= 6, 8-6= 2.

    Maria ficou com 2 pontos, gabarito correto.

  • Acho que levei sorte, pq do jeito que resolvi acredito que não funcione para questões assim de maior complexidade.

    De qualquer forma:

    JOÃO: 12 (partidas ganhas) - 4 (partidas perdidas) = 8 PONTOS

    Partida 1 = +2

    Partida 2 = +2

    Partida 3 = +2

    Partida 4 = +2

    Partida 5 = +2

    Partida 6 = +2

    Partida 7 = -1

    Partida 8 = -1

    Partida 9 = -1

    Partida 10 = -1

    MARIA: 8 (partidas ganhas) - 6 (partidas perdidas) = 2 PONTOS

    Partida 1 = -1

    Partida 2 = -1

    Partida 3 = -1

    Partida 4 = -1

    Partida 5 = -1

    Partida 6 = -1

    Partida 7 = +2

    Partida 8 = +2

    Partida 9 = +2

    Partida 10 = +2

    Gabarito: CERTO, pois após jogarem as dez partidas Maria realmente fica com 2 pontos.


ID
5105920
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

João e Maria estavam brincando de par ou ímpar. A cada partida, o vencedor ganhava 2 pontos e o perdedor perdia 1 ponto. Após jogarem 10 vezes, João estava com 8 pontos.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item.

Para empatar em pontos com João, Maria precisaria ganhar as próximas 3 partidas.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRADO

    veja a questão Q1701970 que eu explico que Maria tem 2 pontos.

    _______________________________________________________

    J → 8

    M → 2

    __________________

    1ª vitória de maria

    J → 7 (porque perdeu)

    M → 4

    __________________

    2ª vitória de maria

    J → 6(porque perde 1 ponto)

    M →6(porque ganha 2 pontos)

    partindo dessa premissa, bastariam 2 vitórias para o empate.

    pertencelemos!

  • JOÃO: 12 (partidas ganhas) - 6 (partidas perdidas) =  6 PONTOS

    Partida 1 = +2

    Partida 2 = +2

    Partida 3 = +2

    Partida 4 = +2

    Partida 5 = +2

    Partida 6 = +2

    Partida 7 = -1

    Partida 8 = -1

    Partida 9 = -1

    Partida 10 = -1

    Partida 11 = -1

    Partida 12 = -1

    MARIA: 12 (partidas ganhas) - 6 (partidas perdidas) = 6 PONTOS

    Partida 1 = -1

    Partida 2 = -1

    Partida 3 = -1

    Partida 4 = -1

    Partida 5 = -1

    Partida 6 = -1

    Partida 7 = +2

    Partida 8 = +2

    Partida 9 = +2

    Partida 10 = +2

    Partida 11 = +2

    Partida 12 = +2

    Gabarito: ERRADO, Maria e João empatam com ela vencendo mais 2 partidas.

  • Vitoria + Derrota = 10

    2v - 1 D = 8

    V= 6

    João ganho 6 = 12 pontos e perdeu 4 = -4 (total 8)

    Maria ganhou 4 = 8 pontos e perdeu 6 = -6 (total 2)

    basta que ela ganhe 2 partidas para empatar.


ID
5105923
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma loja vende pequenas árvores de Natal cônicas. Esses itens são guardados em caixas, que são paralelepípedos de 50 cm de altura e base quadrangular de 20 cm de aresta.

Com base nesse caso hipotético, julgue o item.


Se a base quadrangular tivesse aresta duas vezes maior e a altura da caixa fosse mantida, o volume desta seria duas vezes maior.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRADO

    resolução da questão por escrito

    vamos descobrir o volume do primeiro paralelepípedo

    V = C.A.L

    • Comprimento
    • Altura
    • Largura

    ______________________________________________

    a altura é 50cm, comprimento 20, largura 20.

    logo,

    V = 20.50.20

    V¹ = 20.000

    ___________________________________________________

    V² = 40.50.40

    V² = 80.000

    _________________________________________________

    Ou seja, o valor será de 4 vezes mais.

    pertencelemos!

  • gabarito errado. não precisa fazer a conta toda.

    se = 20*20 = 400

    e 40*40 = 1600

    então 1600/400 = 4

    portanto um número 4X maior

    bons estudos.

    mais conteúdo no insta

  • Momento 1: V1

    • V1 = b1xb1xh1

    Momento 2: V2, tal que b2 = 2xb1 e h2 = h1

    • V2 = b2xb2xh2
    • V2 = 2b1x2b1xh1
    • V2 = 4xb1xb1xh1
    • V2 = 4xV1

ID
5105926
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma loja vende pequenas árvores de Natal cônicas. Esses itens são guardados em caixas, que são paralelepípedos de 50 cm de altura e base quadrangular de 20 cm de aresta.

Com base nesse caso hipotético, julgue o item.


A caixa utilizada pela loja tem um volume 12/π vezes maior que uma caixa cônica de mesma altura e diâmetro da base igual à aresta da base da caixa original.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    volume do paralelepipedo, simplificado: 2*2*5=20

    volume do cone simplificado:(1^2*pi*5)/3=(5*pi)/3

    Para saber a relação é só dividir o volume do do paralelepípedo pelo volume do cone:

    20/(5*pi)/3

    )20*3)/(5*pi)

    60/(5*pi)

    12/pi

  • Volume da caixa = 20000

    Volume do cone = (5000π)/3

    (5000π)/3 x 12/π = 20000

    Certo


ID
5105929
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma loja vende pequenas árvores de Natal cônicas. Esses itens são guardados em caixas, que são paralelepípedos de 50 cm de altura e base quadrangular de 20 cm de aresta.

Com base nesse caso hipotético, julgue o item.


Admitindo-se que a proporção entre a árvore de Natal e a caixa em formato de paralelepípedo deva ser mantida, para uma árvore com dimensões 40% maiores, a caixa necessária terá exatamente 54,88 dm3 de volume.

Alternativas
Comentários
  • Fiz assim:

    Se as dimensões aumentaram em 40%, então elas passaram a ser, respectivamente, de: 70 cm de altura e base quadrangular de 28 cm.

    Para calcular o volume de um paralelepípedo, basta multiplicar todas as dimensões: 70 x 28 x 28 = 54.880 cm cúbicos.

    Como a questão quer em decímetro cúbico, basta deslocar a vírgula 3 vezes para a esquerda, passando a ser 54,88 decímetros cúbicos.

    GABARITO CERTO

  • Em dm³, Volume da caixa dividido pelo volume do cone = 20. 3/5π = 12/π

    ou seja, 12/π é a razão de proporcionalidade entre os dois objetos.

    O cone subiu 40% em suas dimensões, ficando com o volume de 13,72π/3

    Multiplicando esse novo volume pela razão, temos:

    13,72π/3 . 12/π = 54,88dm³


ID
5105932
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei Geral de Proteção de dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com relação às disposições legais contidas no referido ato normativo, julgue o item.


O respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem são fundamentos observados no diploma legal, os quais disciplinam a proteção de dados pessoais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei 13.709/2018

    Art. 2º, incisos I e IV: A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    II - a autodeterminação informativa;

    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

    FONTE: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

  • Pensei que era pegadinha o termo "diploma Legal" e errei a questão. Avante!!!

  • Fundamentos, princípios e abrangência da Lei são itens essenciais que você deve saber detalhadamente desta lei.

  • Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    II - a autodeterminação informativa;

    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

  • Comentários:

    O respeito à privacidade (inciso I) e a inviolabilidade da intimidade da honra e da imagem (inciso IV) estão elencados no rol de fundamento do artigo 2º da LGPD.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    LEI 13.709

    Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    II - a autodeterminação informativa;

    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.


ID
5105935
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei Geral de Proteção de dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com relação às disposições legais contidas no referido ato normativo, julgue o item.


O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento por seu titular, mesmo que este os tenha tornado manifestamente públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei 13.709/2018

    Art. 7º, inciso I: O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

    • I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

    § 4º: É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.

  • Comentários ao Art. 7º

    O  é realmente um dos conceitos mais importantes da lei, que o entende como base fundamental para muitos dos tratamentos de dados realizados pelos controladores. Porém, ao contrário do que muitos ainda acreditam, o consentimento não é obrigatório em todos os casos: a LGPD busca um equilíbrio entre os interesses do titular e as necessidades dos controladores ao exercerem suas atividades. É preciso considerar, também, que alguns tratamentos de dados são imprescindíveis para o cumprimento das obrigações legais dos controladores, de acordo com o seu setor de atuação.

    Nesses casos, inclusive, o consentimento não é necessário. Isso também vale para órgãos da administração pública quando o tratamento visar o cumprimento de leis e de políticas públicas. Enquanto isso, órgãos de pesquisa também não precisam exigir consentimento, mas devem trabalhar com dados anonimizados sempre que possível — dessa forma, é possível ter acesso aos dados estatísticos sem que eles sejam conectados a um titular específico.

    Também há casos específicos em que o consentimento não precisa ser formalmente exigido, como para a execução de contratos ou para o exercício regular de direitos, isto é, ao utilizar dados em uma ação judicial, por exemplo. Quando o assunto é tutela da saúde e proteção da vida, o consentimento também não deve ser uma preocupação. No caso da saúde, é importante destacar que a não-obrigação do consentimento vale apenas para a realização de procedimentos, e não a qualquer momento e para qualquer controlador operando na área de saúde.

    É preciso considerar ainda os dados pessoais públicos, ou seja, amplamente divulgados e de fácil acesso a qualquer indivíduo — e que, normalmente, são referentes a pessoas públicas. Porém, mesmo nessas situações, é preciso considerar e respeitar o fim para o qual eles foram disponibilizados, assim como manter em mente o princípio da boa-fé.

    O quinto parágrafo relembra que o consentimento deve ser solicitado para fins específicos. Dessa forma, caso o controlador queira utilizar os dados que já possui para outro tipo de tratamento, é fundamental pedir consentimento novamente — a não ser que o novo tratamento se encaixe em alguma das exceções apresentadas neste artigo.

    Finalmente, é preciso manter em mente que, mesmo quando não há a necessidade de consentimento, todas as demais normas da LGPD continuam valendo.

    FONTE: https://guialgpd.com.br/lgpd-comentada/

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 7º, § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no  caput  deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.

  • Art. 7º, § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no  caput  deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.

  • Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

    I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

    II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

    III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

    IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

    V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

    VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;

    VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

    VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;   (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)   Vigência

    IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

    X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

    § 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.

    § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.

    § 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei.

    § 6º A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular.

  • se tiver publico não preciso de autorização

  • ERRADO

    LEI 13.709

    ART 7

    § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no  caput  deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.


ID
5105938
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei Geral de Proteção de dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com relação às disposições legais contidas no referido ato normativo, julgue o item.


Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, com a estrita finalidade de realização de estudos e pesquisas, desde que observada a ética e as normas de tratamento de dados pertinentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei 13.709/2018

    Art. 13: Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.

  • Comentários ao Art. 13

    Este artigo trata do tratamento de dados pessoais por órgãos de pesquisa estudando questões de saúde pública. Nesses casos, os dados podem ser tratados, mas isso deve acontecer única e exclusivamente dentro do órgão e para fins da pesquisa sendo conduzida. Deve-se dar preferência para a anonimização (ou pseudonimização) dos dados.

    Mas o que é pseudonimização? Como explica o parágrafo 4º deste artigo, é quando um dado pessoal só pode ser atrelado a um indivíduo se houver acesso também a alguma outra informação — que deve ser mantida em separado e em total segurança. Dessa forma, se alguém conseguir acesso apenas aos dados originalmente tratados, não conseguirá relacioná-lo a nenhum indivíduo.

    FONTE: https://guialgpd.com.br/lgpd-comentada/

  • GABARITO C

    A assertiva apresenta a literalidade da Lei de Proteção de Dados

    Art. 13: Na realização de estudos em saúde públicaos órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.

  • Art. 13. Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.

  • O artigo 13 prevê que na realização de estudos específicos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    LEI 13.709

    Art. 13. Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.


ID
5105941
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei Geral de Proteção de dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com relação às disposições legais contidas no referido ato normativo, julgue o item.


É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, com o objetivo exclusivo de prevenção de fraudes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei 13.709/2018

    Art. 26: O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.

    § 1º: É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

    • V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
  • Comentários ao ART. 25

    Prezando pela possível necessidade de execução de políticas e serviços públicos, e também pela descentralização da atividade pública e pelo livre acesso à informação por parte dos cidadãos, a LGPD orienta que os dados pessoais tratados nessas esferas devem ser mantidos de forma a permitir o uso compartilhado.

    Comentários ao ART. 26

    Complementando diretamente o artigo 25, o artigo 26 determina que o compartilhamento de dados por parte do poder público só pode acontecer para fins de execução das políticas públicas. Ou seja, é preciso haver uma justificativa real e comprovável para o compartilhamento.

    Além disso, excetuando-se a prevenção a fraudes ou o uso de dados publicamente disponíveis, o poder público não deve compartilhar dados com entidades privadas.

    FONTE: https://guialgpd.com.br/lgpd-comentada/

  • GABARITO - ERRADO

    Esquematizando:

    • É possível transferir a entidades privadas dados pessoais :
    •  casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado
    • casos em que os dados forem acessíveis publicamente
    • quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres
    •  hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.  
  • GABARITO E

    Em regra é vedado ,porém a própria lei de proteção de dados ,apresenta casos de exceção .

  • Art. 25. Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.

    Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.

    § 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

    I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na ;

    II - (VETADO);

    III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.

    IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou              

    V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.         

    § 2º Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional.

  • ERRADO

    LEI 13.709

    Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.

    § 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

    I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na ;

    II - (VETADO);

    III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.

    IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou              

    V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades. 


ID
5105944
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei Geral de Proteção de dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com relação às disposições legais contidas no referido ato normativo, julgue o item.


A transferência internacional de dados pessoais só é admitida na legislação pátria quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei 13.709/2018

    Art. 33: A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:

    • I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;
    • IV - quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.

    O erro da alternativa é afirma que "só é admitida na legislação pátria". Caso o meu comentário esteja equivocado, corrijam-me.

  • A banca Quadrix tem uma certa semalhança com a banca CESPE (atual CEBRASPE) em realizar provas no formato C ou E e nas suas afirmativas inserir termos restritivos que tornam a questão errada.

    A questão está ERRRADA devido ao " só é", sendo que no artigo 33 da referida lei temos um ROL Exaustivo que trata das possibilidades de transferência cobradas pela assertiva.

    A previsão está no Capítulo V da referida lei e está descrito abaixo:

    Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:

    I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;

    II - quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de:

    a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência;

    b) cláusulas-padrão contratuais;

    c) normas corporativas globais;

    d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;

    III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;

    IV - quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

    V - quando a autoridade nacional autorizar a transferência;

    VI - quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;

    VII - quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei;

    VIII - quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades; ou

    IX - quando necessário para atender as hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º desta Lei.

    Parágrafo único. Para os fins do inciso I deste artigo, as pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do , no âmbito de suas competências legais, e responsáveis, no âmbito de suas atividades, poderão requerer à autoridade nacional a avaliação do nível de proteção a dados pessoais conferido por país ou organismo internacional.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

  • GABARITO - ERRADO

    Existem outros casos...

    Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:

    I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;

    (.....)

  • GABARITO E

    Não se restringe somente a esse caso , a lei tem outros casos.

    Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:

    I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;

    II - quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de:

    a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência;

    b) cláusulas-padrão contratuais;

    c) normas corporativas globais;

    d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;

    III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;

    IV - quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

    V - quando a autoridade nacional autorizar a transferência;

    VI - quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;

    VII - quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei;

    VIII - quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades; ou

    IX - quando necessário para atender as hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º desta Lei.

    Parágrafo único. Para os fins do inciso I deste artigo, as pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do , no âmbito de suas competências legais, e responsáveis, no âmbito de suas atividades, poderão requerer à autoridade nacional a avaliação do nível de proteção a dados pessoais conferido por país ou organismo internacional.

  • Errado!

    Há vários casos em que será permitida.

    Art. 33. LGPD

  • Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:

    I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;

    II - quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de:

    a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência;

    b) cláusulas-padrão contratuais;

    c) normas corporativas globais;

    d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;

    III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;

    IV - quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

    V - quando a autoridade nacional autorizar a transferência;

    VI - quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;

    VII - quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei;

    VIII - quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades; ou

    IX - quando necessário para atender as hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º desta Lei.

    Parágrafo único. Para os fins do inciso I deste artigo, as pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do , no âmbito de suas competências legais, e responsáveis, no âmbito de suas atividades, poderão requerer à autoridade nacional a avaliação do nível de proteção a dados pessoais conferido por país ou organismo internacional.

  • Nem precisa ler a lei pra ver que a afirmativa nem faz sentido.

  • O artigo 33 elenca as possibilidades de realização de transferência internacional de dados pessoais, sendo a proteção da vida e da incolumidade física umas das 9 hipóteses previstas neste artigo.

    Gabarito: Errado

  • A assertiva erra ao restringir com o "só...", visto que existem 9 possibilidades de permissão de transferência internacional de dados pessoais.


ID
5105947
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às normas relacionadas aos atos de improbidade administrativa e às respectivas sanções, julgue o item.


Adquirir para si, no exercício de função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público constitui ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Lei nº 8.429/92, art. 9: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

  • (CESPE 2012) Assinale a opção correta a respeito da improbidade administrativa. Pratica ato de improbidade administrativa o agente público que adquire, para si ou para outrem, no exercício do cargo ou função pública, bens cujo valor seja desproporcional à evolução do respectivo patrimônio ou renda. (CERTO)

    (CESPE 2008) A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito. (CERTO)

    (CESPE 2013) O agente que adquire para outrem, no exercício do mandato, bem cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou renda pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (ERRADO)

    (CESPE 2019) Comete ato de improbidade administrativa o agente público que, em razão do exercício de sua função, é beneficiado com a aquisição de imóvel cujo valor seja desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio. (CERTO)

  • aff, agente público não pode nem ganhar na mega sena que já comete ato de improbidade kkkk

  • gaba CERTO

    No exercício da função pública nenhum dinheiro pode aparecer do nada na sua conta!

    lei 8429/92

    art 9. VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    _________________________________________________________________________

    vale a pena sempre lembrar:

    Ganhei algo → ART. 9 → ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (dolo)

    Não ganhei, mas alguém ganhou → ART. 10 → PREJUÍZO AO ERÁRIO (dolo/culpa)

    Ninguém ganhou nada → ART 11 → ATOS QUE ATENTAM CONTRA A ADM PÚB. (dolo)

    pertencelemos!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

  • Apesar da alternativa estar certa. discordo desta resposta, pois a meu ver esta incompleta.

    Imagine a hipótese de uma pessoa que tem uma empresa na informalidade (não é o mérito a ser discutido aqui). Poderia muito bem ter bens acima da renda pública e mesmo assim não cometeria improbidade administrativa.

  • Art. 9          ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Receber

    Perceber  /   TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir / aquisição de bens com valor desproporcional à renda

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art. 10        PREJUÍZO AO ERÁRIO   =    DANO

     

    Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)

    Permitir um terceiro se enriqueça ilicitamente, em desfavor dos cofres públicos

    Doar

    sem a observância das formalidades legais

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

     

    Art. 10- A    NÃO É EXEMPLIFICATIVO

     

     

     

    Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS

     

     TRANSFERIR RECURSO A ENTIDADE PRIVADA DE SAÚDE

    Fuga de competência

    Revelar

    Quebra de sigilo

     

     DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

      deixar de cumprir a exigência de requisitos

      RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

       DESCUMPRIR as normas relativas à celebração / DEFICIENTE ACESSIBILIDADE

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade

  • Os atos de improbidade administrativa estão previstos nos artigos 9º a 11 Lei nº 8.429/1992. Os atos de improbidade estabelecidos na referida lei são classificados pela doutrina nas seguintes categorias:

    1) Os atos previstos no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992 são atos que importam em enriquecimento ilícito;

    2) Os atos previstos no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992 são atos que causam prejuízo ao erário;

    3) Os atos previstos no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 são atos que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    4) O ato de improbidade previsto no artigo 10-A da Lei nº 8.429/1992 é ato que concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    O ato de improbidade descrito na afirmativa da questão é ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito e está previsto no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa nos seguintes termos:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    Verificamos, então, que a afirmativa da questão é correta, dado que reproduz o disposto no artigo 9º, VII, da Lei de Improbidade Administrativa.

    Gabarito do professor: certo. 

  • [GABARITO: CERTO]

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • VIDE LIA 8429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • certa

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:        

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;        

  • Questão incompleta, o certo era a questão está errada, pois não esta como escrito na lei

  • Errado (conforme modificações da LIA)

    Atualmente, nesse caso, é preciso que haja o dolo específico e comprovado do agente (fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade) + possibilidade de se demonstrar a evolução lícita do patrimônio (art. 9º, VII + art. 11, §§1º e 2º da lei 8429)

    Não é possível presumir que a evolução do patrimônio foi ilícita.

    .

    A questão está desatualizada, mas ainda assim vale a prática.


ID
5105950
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às normas relacionadas aos atos de improbidade administrativa e às respectivas sanções, julgue o item.


Negar publicidade aos atos oficiais e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo são atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Lei nº 8.429/92, art. 11, incisos IV e VI: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; e

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

  • GAB CERTO

    BIZU

    Improbidade administrativa:

    Temos o EPA

    Enriquecimento ilícito;--------------DOLO------------------Eu rico (para mim)

    Prejuízo ao erário;-------------------DOLO/CULPA-------Você rico (para ele)

    Atentar contra os princípios------DOLO------------------Ninguém rico (nem pra um nem pra outro)

    Quando a questão diz:

    • "Negar publicidade aos atos oficiais e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo"
    • Perceba, não há ninguém se beneficiando. Apenas a administração que está saindo perdendo.
  • CERTO.

     

    Lei nº 8.429/92, art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; e

    VI deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

  • (CESPE 2020) Conforme a Lei n.º 8.429/1992, negar publicidade a ato oficial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (CERTO)

    (CESPE 2015) Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo. (ERRADO, SOMENTE DOLOSO)

    • Prejuízo ao erário - único DOLO/CULPA

    (CESPE 2014) Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa. (ERRADO)

    • É importante lembrar da existência de documentos sigilosos

    (CESPE 2011) O agente público que deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (CERTO)

    (CESPE 2018) Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, em especial, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. (CERTO)

  • gaba CERTO

    vale a pena sempre lembrar: (anota no caderno, porque já tem 02 anos que to respondendo só com isso KKKK)

    Ganhei algo → ART. 9 → ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (dolo)

    Não ganhei, mas alguém ganhou  ART. 10 → PREJUÍZO AO ERÁRIO (dolo/culpa)

    Ninguém ganhou nada ART 11 → ATOS QUE ATENTAM CONTRA A ADM PÚB. (dolo)

    pertencelemos!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; e

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

  • Lembra do famoso mnemônico LIMPE, no qual a publicidade é expressa. Portanto, negá-la gera um ato improbo contra a administração pública.

    GAB: C.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Art. 9          ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Receber

    Perceber  /   TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir / aquisição de bens com valor desproporcional à renda

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art. 10        PREJUÍZO AO ERÁRIO   =    DANO

     

    Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)

    Permitir um terceiro se enriqueça ilicitamente, em desfavor dos cofres públicos

    Doar

    sem a observância das formalidades legais

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

     

    Art. 10- A    NÃO É EXEMPLIFICATIVO

     

     

     

    Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS

     

     TRANSFERIR RECURSO A ENTIDADE PRIVADA DE SAÚDE

    Fuga de competência

    Revelar

    Quebra de sigilo

     

     DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

      deixar de cumprir a exigência de requisitos

      RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

       DESCUMPRIR as normas relativas à celebração / DEFICIENTE ACESSIBILIDADE

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade

  • A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê em seus artigos 9º a 11 os atos de improbidade administrativa. A doutrina organiza os atos de improbidade elencados nos referidos dispositivos legais nas seguintes categorias:

    1. Atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei nº 8.429/1992);

    2. Atos que causam prejuízo ao erário (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992);

    3. Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992);

    4. Ato de improbidade administrativa consistente na concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário ((artigo 10-A da Lei nº 8.429/1992);

    Importante destacar que os artigos 9º, 10 e 11 da referida lei contêm róis exemplificativos de atos de improbidade, de modo que outras ações que configurem enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário ou violem os princípios regedores da Administração Pública também podem configurar atos de improbidade administrativa.

    Os atos de improbidade administrativa descritos na afirmativa da questão estão previstos no artigo 11, incisos IV e VI, da Lei de Improbidade Administrativa, nos seguintes termos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Verificamos que, de fato, negar publicidade a atos oficiais e deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazê-lo são, na forma do artigo 11, incisos IV e VI, atos de improbidade que atentam contra os princípios que regem a Administração Pública. A afirmativa da questão, portanto, está correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • [GABARITO: CERTO]

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    FONTE:LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Deixar de prestar contas é não informar o que fez com o dinheiro público! art. 11, VI+art. 12, III

    Deixar de apresentar a declaração de bens é quando o servidor não informa os seus bens particulares! art. 13, §3º

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM DIREITO PENAL – Art. 311 – A – FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO.

    Art. 311. A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I – concurso público;

    II – avaliação ou exame público;

    III – processo seletivo para ingresso em ensino superior; OU

    IV – exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena – reclusão, de 01 a 04 anos, e multa.

    §1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    §2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: Forma qualificada quando causar dano à administração púbica. ,

    Pena – reclusão de 02 a 06 anos, e multa. 

    §3º Aumenta-se a pena de 1/3 se o fato é cometido por funcionário público.

     

    Cuidado para não confundir: • Frustrar a licitude de processo licitatório → Prejuízo ao erário – ART. 10, VIII, LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTATIVA – Lei 8.429/92. Dolo / Culpa. / Suspensão dos direitos políciso de 05 a 08 anos. /// Multa de 2x // Probiição de contratar com o poder público por 05 anos.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  


ID
5105953
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às normas relacionadas aos atos de improbidade administrativa e às respectivas sanções, julgue o item.


As investigações destinadas a apurar a prática de ato de improbidade dependem de representação do Ministério Público à autoridade administrativa competente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Lei nº 8.429/92, art. 14: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º: A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º: A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    • Art. 22: Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    § 3º: Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112/90 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

  • Ação de improbidade administrativa:

    Representar = Qualquer pessoa

    Propor ou ajuizar = MP e Pessoa jurídica interessada

  • (CESPE 2019) A representação para instauração de investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade pode ser apresentada por qualquer cidadão, desde que se comprove estar em gozo dos direitos políticos. (ERRADO)

    • Não há necessidade de o indivíduo estar em gozo dos direitos políticos para que possa apresentar representação. Aliás, a lei nem fala em “cidadão” e sim em “qualquer pessoa”, conceito mais amplo.

    (CESPE 2011) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.(CERTO)

    (CESPE 2013) Qualquer pessoa pode representar à autoridade competente visando à instauração de investigação para apuração de ato de improbidade administrativa. (CERTO)

    (CESPE 2012) Apenas a autoridade administrativa competente poderá instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sendo vedada a representação da autoridade para que ocorra a instauração da investigação. (ERRADO)

    (CESPE 2014) A legitimidade ativa para propor a ação de improbidade administrativa é sempre da pessoa jurídica que foi vítima do ato de improbidade, cabendo ao Ministério Público intervir na demanda apenas na condição de fiscal da lei. (ERRADO)

    • Legitimados para PROPOR/AJUIZAR ação: MP ou PJ interessada (art. 17).
  • Parece que a quadrix gosta da LIA

  • gaba ERRADO

    REPRESENTAR → QUALQUER PESSOA

    PROPOR OU AJUIZAR → MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA

    pertencelemos!

  • GABARITO: ERRADO

    Representar: Qualquer pessoa

    Propor ou ajuizar: MP e pessoa jurídica interessada

  • Errado.

    Investigar ato ímprobo não depende de representação de ninguém.

    Pode ser feita de ofício.

  • A questão trata da investigação para apuração da prática de ato de improbidade administrativa.

    Ao contrário do que é afirmado na questão, não é apenas o Ministério Público que pode representar à autoridade administrativa competente visando a instauração de investigação para apuração de ato de improbidade.

    Nos termos do artigo 14 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), “qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade".

    De acordo com o § 1º do artigo 14 da Lei de Improbidade administrativa, “a representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento".

    Caso a representação não atenda as formalidades elencadas acima, a autoridade administrativa deverá, por meio de despacho fundamentado, rejeitar a representação (artigo 14, §2º, da Lei nº 8.429/1992). Mesmo tendo rejeitado a representação, contudo, a autoridade administrativa poderá representar ao Ministério Público para que este determine a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo para apuração dos fatos (artigo 22 da Lei nº 8.429/1992).

    Caso a representação, feita por qualquer pessoa, atenda às exigências legais, a autoridade administrativa deverá determinar a imediata apuração dos fatos. (Art. 14, §3º, da Lei nº 8.429/1992).

    Em suma, qualquer pessoa é legitima para representar à autoridade administrativa competente requerendo a apuração de ato de improbidade administrativa.

    É importante não confundir a legitimidade para representar a ocorrência de ato de improbidade à autoridade administrativa com a legitimidade para proposição de ação judicial cautelar para bloqueio de bens e de ação judicial para a apuração e sanção de atos de improbidade administrativa. A legitimidade para proposição dessas ações judiciais é do Ministério Público ou da pessoa jurídica interessada na ação de improbidade, na forma dos artigos 16 e 17 da Lei de improbidade administrativa, in verbis:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Assim, tendo em vista que as investigações destinadas a apurar a prática de ato de improbidade podem ser iniciadas por meio de representação formulada por qualquer pessoa e não apenas pelo Ministério Público, a afirmativa da questão está incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 

  • quase perco a questão por ler rápido.

  • [GABARITO: ERRADO]

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    FONTE:LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • REPRESENTAR → QUALQUER PESSOA

    PROPOR OU AJUIZAR → MP OU P ESSOA JURÍDICA INTERESSADA

  • De fato, qualquer pessoa pode representar (art. 14). Mas, para propor a ação, somente o MP e a Pessoa Jurídica possuem legitimidade (art. 17).

    EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO:

    rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP        

     Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP

     

    Representar à autoridade administrativa (procedimento administrativo): qualquer pessoa (art. 14 da Lei 8.429/92)

    Propor a ação principal (processo judicial)MP ou pessoa jurídica interessada. (art. 17 da Lei 8.429/92)

     

    Não confundir também ao artigo 14 (representação) x artigo 16 (representação pela comissão para Ministério Público e a procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente).

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  •  A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • dependem de representação de qualquer pessoa à autoridade administrativa

  • Qualquer pessoa pode representar, desde que não seja anonimamente.

    Gab E

  • QUALQUER PESSOA. VCS ESTAVAM ME ESPERANDO NÉ;..

  • Representar = Qualquer pessoa

    Propor ou ajuizar = MP e Pessoa jurídica interessada

  • REPRESENTAR: Qualquer pessoa;

    PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM: Somente o MP (alteração pela lei 14.230/2021)


ID
5105956
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às normas relacionadas aos atos de improbidade administrativa e às respectivas sanções, julgue o item.


A perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, sendo vedado o afastamento do agente público do exercício do cargo durante a instrução processual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei nº 8.429/92, art. 20: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    • Jurisprudência em teses do STJ – Edição nº 40: Improbidade Administrativa – II: O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até 180 (cento e oitenta) dias.
  • GAB ERRADO

    Hipóteses de perda de cargo:

    • Processo administrativo disciplinar (PAD);
    • Sentença transitada em julgado;
    • Corte com pessoal;
    • Avaliação periódica de desempenho.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei nº 8.429/92, art. 20: 

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando também que a suspensão de direitos políticos é por:

    • Incapacidade civil absoluta;
    • Improbidade administrativa;
    • Condenação transitada em julgado.
  • Uma questão igual

    (CESPE 2013) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do servidor acusado de improbidade administrativa só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, não podendo, assim, ser o agente público afastado de seu cargo, emprego ou função durante a instrução processual. (ERRADO)

    (CESPE 2012) Durante a instrução processual, o agente público poderá ser afastado do seu cargo mediante determinação de autoridade administrativa competente. (CERTO)

    (CESPE 2012) Tratando-se de crime por ato de improbidade, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (CERTO)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Atenção STJ AgInt no REsp 1496347 / ES

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de embargos de divergência, definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa. Para o colegiado, apenas a autoridade administrativa possui poderes para decidir sobre a cassação. (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26022021-Servidor-condenado-por-improbidade-nao-pode-ter-aposentadoria-cassada-em-decisao-judicial.aspx)

    Min. Benedito Gonçalves:

    "Consigno que, especificamente no que diz respeito às penalidades de demissão e de cassação de aposentadoria, estas serão aplicadas, privativamente, pela autoridade máxima da administração pública no nível federativo do respectivo ramo do poder ou Ministério Público, conforme dispõe o artigo 141, I, da Lei 8.112/1990", concluiu o ministro.

  • Correto.

    Não é demais lembrar...

    Demissão

    NÃO aguarda o trânsito em julgado

    Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos

    Deve aguarda trânsito em julgado

  • GABARITO - ERRADO

    3 Medidas que podem ser aplicadas:

    ( Art. 20, p.ú ) Afastamento do Agente:

    quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    autoridade judicial ou administrativa

    Não perde a remuneração.

    ( Art. 7º ) → Indisponibilidade de bens:

    lesão ao patrimônio Público ou Enriquecimento ilícito

    A autoridade administrativa requer ao MP para que haja a Indisponibilidade

    ( Art. 16) Sequestro de bens:

    fundados indícios de responsabilidade / dano ao patrimônio Público ou Enriquecimento ilícito

    Comissão → Representa a procuradoria do órgão ou MP → Requer ao Juiz o Sequestro de bens

    Pode recair sobre os bens do Terceiro ou do agente.

  • SOBRE O AFASTAMENTO:

    PODE SER DETERMINADO SEM FIXAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO E AGENTE CONTINUA RECEBENDO REMUNERAÇÃO.

  • STJ:  

    6) O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único do art. 20 da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até 180 dias.

  • Durante o processo administrativo ou judicial para apuração de atos de improbidade administrativa podem ser determinadas medidas cautelares quando existirem suficientes indícios da prática de ato de improbidade pelo agente e quando estas medidas forem necessárias para garantir a instrução processual.

    Assim, pode ser determinada, pela autoridade judicial, mediante pedido do Ministério Público ou da procuradoria do órgão ou entidade lesada, quando o ato causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, a indisponibilidade de bens do agente, na forma do artigo 7º da Lei nº 8.429/1992, in verbis:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Quando existirem fundados indícios de responsabilidade, poderá ser decretado o sequestro de bens do agente ou de terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, nos termos do artigo 16 da Lei de Improbidade Administrativa que determina o seguinte:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

    Por fim, quando a medida for necessária à instrução processual, poderá ser determinado, pela autoridade administrativa ou judicial, o afastamento cautelar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da sua remuneração, na forma do artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa abaixo reproduzido:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Verificamos, então, que, de acordo com o artigo 20, caput, da Lei nº 8.429/1992 “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória". No entanto, pode ser determinado, cautelarmente, por autoridade judicial ou administrativa, o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração. Sendo assim, a afirmativa da questão está incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 

  • [GABARITO: ERRADO]

    Das Disposições Penais

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Artigo 20 da Lei 8.429/92:

    Art. 20. A perda da função pública (1) e a suspensão dos direitos políticos (2) só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial OU administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. 

    Comentários ao artigo

    _____________________________________________________________________________________________

    Afasta, mas ainda recebe a remuneração. Pois aqui não é penalidade.

    O afastamento temporário não é uma sanção (o agente continua recebendo sua remuneração), mas sim uma medida cautelar (por isso, não é necessário o contraditório e a ampla defesa de forma prévia).

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - Artigo 266Determinada a instauração de sindicância OU processo administrativo, OU no seu curso, havendo conveniência para a instrução OU para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: (NR)

    I - afastamento preventivo do servidor (não tem caráter punitivo e é por isso que o servidor continua recebendo a sua punição, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, SEM PREJUÍZO de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; (NR) 180 dias + 180 dias = Afastamento preventivo.

     

    O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, NÃO sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada (art. 267).

     

    Afastamento Com remuneração – Art. 266, I do Estatuto SP (Chefe de Gabinete fundamentado)

    Suspensão sem remuneração – Art. 254, §1º, Estatuto SP. 

  • GABARITO ERRADO

    • Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA e a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o AFASTAMENTO do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. (AFASTAMENTO PREVENTIVO DO SERVIDOR)

    TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos.

  • errada

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.       

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.


ID
5105959
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às normas relacionadas aos atos de improbidade administrativa e às respectivas sanções, julgue o item.


Celebrar parcerias da Administração Pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Lei nº 8.429/92, art. 10, inciso XVIII: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

  • CERTO.

    Lei nº 8.429/92, art. 10, inciso XVIII: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

  • (CESPE 2011 PC-ES) O ato de celebrar contrato que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada, sem observar as formalidades previstas em lei, por si só, não constitui ato de improbidade administrativa. (ERRADO)

    (CESPE 2018 PF) João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.

    Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal,

    João poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário. (CERTO)

    Eu: Enriquecimento Ilícito

    Ele: Prejuízo ao Erário -

    Nem eu nem ele: Princípios.

  • gaba CERTO

    vale a pena sempre lembrar:

    Ganhei algo → ART. 9 → ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (dolo)

    Não ganhei, mas alguém ganhou → ART. 10 → PREJUÍZO AO ERÁRIO (dolo/culpa)

    Ninguém ganhou nada → ART 11 → ATOS QUE ATENTAM CONTRA A ADM PÚB. (dolo)

    pertencelemos!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

  • Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário. Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, VIII não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa). STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/06/2018.

    Para o STJ, em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos. STJ. 2ª Turma. REsp 1280321/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/03/2012.

    Assim, a indevida dispensa de licitação, por impedir que a administração pública contrate a melhor proposta, causa dano in re ipsa, descabendo exigir do autor da ação civil pública prova a respeito do tema. STJ. 2ª Turma. REsp 817921/SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/11/2012.

    Nos casos de contratação irregular decorrente de fraude à licitação, o STJ considera que o dano é in re ipsa. STJ. 2ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 419769/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2016. STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1499706/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 02/02/2017. STJ. 2ª Turma. REsp 1280321/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/03/2012. STJ. 2ª Turma. REsp 728341/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 14/03/2017.

    FONTE: BUSCADOR DOD

  • Art. 9          ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Receber

    Perceber  /   TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir / aquisição de bens com valor desproporcional à renda

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art. 10        PREJUÍZO AO ERÁRIO   =    DANO

     

    Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)

    Permitir um terceiro se enriqueça ilicitamente, em desfavor dos cofres públicos

    Doar

    sem a observância das formalidades legais

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

     

    Art. 10- A    NÃO É EXEMPLIFICATIVO

     

     

     

    Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS

     

     TRANSFERIR RECURSO A ENTIDADE PRIVADA DE SAÚDE

    Fuga de competência

    Revelar

    Quebra de sigilo

     

     DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

      deixar de cumprir a exigência de requisitos

      RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

       DESCUMPRIR as normas relativas à celebração / DEFICIENTE ACESSIBILIDADE

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade

  • A questão trata de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

    A doutrina classifica os atos de improbidade administrativa nas seguintes categorias: i) atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei nº 8.429/1992); ii) atos que causam lesão ou prejuízo ao erário (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992); iii) atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei nº 8.429/1992); iv) ato consistente concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10-A da Lei nº 8.429/1992).

    Os atos que causam prejuízo ao erário estão previstos no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa.

    O rol de atos descritos no referido dispositivo legal é exemplificativo, isto é, outros atos que causem lesão ou prejuízo ao erário, ainda que não estejam expressamente previstos no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, podem configurar ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário.

    Importante! os atos de improbidade que causam lesão ao erário podem resultar de ação ou omissão, culposa ou dolosa.

    O ato de improbidade administrativa mencionado na afirmativa da questão está previsto no artigo 10, XVIII, da Lei de Improbidade Administrativa, in verbis:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)_

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    Trata-se, com efeito, de ato de improbidade que causa lesão ao erário, de modo que a afirmativa da questão está correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • CERTO.

    Os atos que causam lesão ao erário estão sujeitos as seguintes penalidades:

    • Ressarcimento integral do dano;
    • Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
    • Multa civil: 2x o valor do dano;
    • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios: 5 anos.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • [GABARITO: CERTO]

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;   

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Existe alguma diferença entre o artigo 10, XVIII com o artigo 11, inciso VIII?

    Resposta: As diferenças são:

    Lei 8.429/92. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente EXEMPLIFICATIVO: DOLO OU CULPA. 

    (...)

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;      

    X

    Lei 8.429/92. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade (1), imparcialidade (2), legalidade (3), e lealdade às instituições (4), e notadamente EXEMPLIFICATIVO: 

    (...)   

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.   

    OS DOIS INCISOS SÃO BEM SEMELHANTES. FICAR LIGADO COM A COBRANÇA.

  • Existe alguma diferença entre o artigo 10, XVIII com o artigo 11, inciso VIII?

    Resposta: As diferenças são:

    Lei 8.429/92. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente EXEMPLIFICATIVO: DOLO OU CULPA. 

    (...)

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;      

    X

    Lei 8.429/92. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade (1), imparcialidade (2), legalidade (3), e lealdade às instituições (4), e notadamente EXEMPLIFICATIVO: 

    (...)   

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.   

    OS DOIS INCISOS SÃO BEM SEMELHANTES. FICAR LIGADO COM A COBRANÇA.

  • Tabela com a matéria que cai no Escrevente do TJ SP

    Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP https://ibb.co/Qkn05JM + + https://ibb.co/sss0X89

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

  • Celebrar parcerias da Administração Pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.


ID
5105962
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O agente público deve pautar seu comportamento na legalidade, na impessoalidade, na moralidade, na publicidade e na eficiência, de modo a espelhar os anseios sociais. Considerando essa informação, julgue o item acerca da ética no serviço público.


Quando se fala em agir ético do Estado, em verdade, se está falando do agir ético dos agentes públicos nesta condição, uma vez que o Estado é uma ficção jurídica e, por isso, não possui vontade própria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Bom, os princípios LIMPE são, de fato, direcionados para o agente público que age em nome do Estado. Mas parece ser meio esquisito dizer que "o Estado é uma ficção jurídica", pois, pessoalmente, não acho que possa ser definido assim.

    Pedi comentário do professor, se os colegas puderem também pedir agradeço.

  • Acredito que "ficção jurídica" se refira ao fato do Estado ser intangível.

  • teoria da ficção legal, de Savigny, “concluiu que a pessoa jurídica é uma ficção legal, ou seja, uma criação artificial da lei para exercer direitos patrimoniais e facilitar a função de certas entidades”.

    Entende Savigny  [01]  que a atribuição de personalidade ao Estado seria uma ficção em razão de os sujeitos de direitos serem apenas aqueles dotados de consciência e vontade, ou seja, homem.

    https://www.conjur.com.br/2016-dez-28/alessandro-orico-personalidade-juridica-constricao-bem-familia#:~:text=A%20teoria%20da%20fic%C3%A7%C3%A3o%20legal,certas%20entidades%5B2%5D%E2%80%9D.

    https://jus.com.br/artigos/7045/o-estado-o-povo-e-a-soberania

  • Teoria Mixuruca, o ESTADO SER UMA ficção jurídica...Fico com este: .Para o sociólogo alemão Max Weber (1864-1920), o que define o Estado é o monopólio do uso legítimo da força. Isto é, dentro de determinados limites territoriais, nenhum outro grupo ou instituição além do Estado tem o poder de obrigar, cobrar, taxar e punir;

  • Definir como intangível, imaterial, abstrato é amplamente aceito. Agora o Estado ser uma ficção é nova, pois o termo significa fingir, ou seja, aparentar ser algo que não é.

    Se isso encontra respaldo na doutrina, não serei eu, Serginho, que irei contrariar.


ID
5105965
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O agente público deve pautar seu comportamento na legalidade, na impessoalidade, na moralidade, na publicidade e na eficiência, de modo a espelhar os anseios sociais. Considerando essa informação, julgue o item acerca da ética no serviço público.


Os atos administrativos podem expressar a vontade individual exteriorizada pelo agente público, em decorrência do princípio constitucional da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • Não podem expressar a vontade pública, porque os atos não são são agente e sim do Estado. Teoria do órgão.

  • Gabarito: ERRADO

    Na verdade é justamente o contrário do que diz a questão: é por causa do princípio da moralidade (e impessoalidade) que o agente público não pode expressar sua vontade individual por meio dos atos administrativos.

  • Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • ERRADO

    Os atos administrativos são sempre praticados em nome do ente federativo, não de forma individual, e devem sempre visar o interesse público, coletivo. Na prática não é assim, infelizmente, é tudo pessoal.

  • O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.

    A terceira regra diz que: “a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo". (grifo nosso.)

    Desta forma, é possível identificar que a afirmativa do enunciado está errada, visto que para que a finalidade seja o bem comum, os atos administrativos não devem expressar a vontade individual do servidor público.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Atos Administrativos = Toda Manifestação Unilateral de Vontade da Administração Pública.

    • Com qual objetivo?

    Resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria

    Como é exteriorizada essa Manifestação de Vontade ?

    • Maneira Direta

    exemplo: ordem de parada feito por um Agente Público com devida Competência, em uma blitz.

    • Maneira Indireta

    exemplo: Sinal de Trânsito fica vermelho obrigando o motorista a parar o veículo.

    Você é o único representante dos seus sonhos na face da Terra, se isso não fizer você correr chapa....eu não sei o que vai. -Emicida


ID
5105968
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O agente público deve pautar seu comportamento na legalidade, na impessoalidade, na moralidade, na publicidade e na eficiência, de modo a espelhar os anseios sociais. Considerando essa informação, julgue o item acerca da ética no serviço público.


Comportamentos virtuosos no âmbito público são imprescindíveis para se incorporar a ética na Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • De fato o comportamento virtuoso é necessário na Administração Pública para seu bom funcionamento. O Decreto 1.171 diz que "A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público"

    Gab: C

    Bons Estudos!

  • virtuoso. O mesmo que: honestos, valorosos, sérios, probos, nobres, justos, íntegros, irrepreensíveis, incensuráveis.

  • Para Aristóteles ser virtuoso significa fazer a coisa certa, na hora certa, da forma certa. Alguns exemplos de virtude são coragem, prudência, persistência, paciência e determinação. Agir com coragem é um exemplo de comportamento virtuoso.

  • CORRETO

    . Os princípios norteiam o começo da ação, os valores em determinado momento podem auxiliar na tomada de decisão e a VIRTUDE é essencial para todos, de modo estável e permanente.

  • > A ética do servidor público é imprescindível, pois o mesmo é um agente de extrema importância para o perfeito funcionamento da máquina pública.

  • Para Aristóteles:

    (mediana aristotélica)

    (vício) Avareza <-------------------------(virtude)---------------------> Não suprir as necessidades pessoais (vício)


ID
5105971
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O agente público deve pautar seu comportamento na legalidade, na impessoalidade, na moralidade, na publicidade e na eficiência, de modo a espelhar os anseios sociais. Considerando essa informação, julgue o item acerca da ética no serviço público.


Interesses imediatos do governante, como agente político, podem se sobrepor ao interesse público, em obediência ao princípio da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Na realidade, os interesses dos agentes políticos não devem se sobrepor ao interesse público justamente pelos princípios da impessoalidade e da moralidade citados no enunciado. Além disso, o decreto 1.171 dispõe que o fim é sempre o bem comum (Seção I, III).

    Gab: E

    Bons Estudos!

  • O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.

  • ERRADO

    PRINCÍPIO CORRETO: Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.

  • Princípio da supremacia do interesse público: o interesse público deve prevalecer sobre o particular.

  • na pratica pode

  • Interesses dos agentes políticos não se sobrepõem ao interesse público.

ID
5105974
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O agente público deve pautar seu comportamento na legalidade, na impessoalidade, na moralidade, na publicidade e na eficiência, de modo a espelhar os anseios sociais. Considerando essa informação, julgue o item acerca da ética no serviço público.


Espera-se do servidor público comportamento dirigido por atitudes preservadoras do patrimônio e da tradição dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Seção I

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    Gab: C

    Bons Estudos!

  • CORRETO.

    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO:

    • ZELAR POR ALGO QUE NÃO LHE PERTENCE.
  • GAB: CERTO

    DOS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO

    • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    • Ser leal às instituições a que servir;

    • Observar as normas legais e regulamentares;

    Atender com presteza:

    • zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

ID
5105977
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As constituições podem ser classificadas, doutrinariamente, sob diversos critérios, a depender da característica que esteja em análise. Quanto à classificação das constituições, julgue o item.


A Constituição Federal de 1988, por ser fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte formada democraticamente por representantes do povo, é classificada, quanto à sua origem, como constituição promulgada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Os exemplos são a de 1891 (primeira da República), 1934 (inserindo a democracia social, inspirada na Constituição de Weimar), 1946 e, finalmente, a atual, de 1988, alterada por 6 emendas de revisão e 105 emendas, fruto do poder constituinte derivado reformador, podendo, ainda, com a regra do art. 5.º, § 3.º, trazida pela EC n. 45/2004, ter os seus direitos e garantias fundamentais ampliados por tratados e convenções internacionais de direitos humanos, os quais, observadas as formalidades, terão equivalência às emendas constitucionais.

    FONTE: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • GAB: CERTO.

    A Constituição, no tocante à origem, pode ser classificada em promulgada ou outorgada.

    A Constituição outorgada é aquela que é imposta, ou seja, não há participação popular para a sua elaboração, já a Constituição promulgada é aquela elaborada pelos representantes do povo, democraticamente eleitos para tanto.

    No que concerne à classificação das constituições, a Constituição Federal de 1988 é considerada escrita, dogmática, promulgada, analítica, rígida e formal.

  • Gab. (C)

    "PEDRA FORMAL"

    • Promulgada
    • Escrita
    • Dogmática
    • Rígida
    • Analítica
    • Formal
  • gaba C

    Nas características da CONSTITUIÇÃO, eu estudo PRA FEDeral!

    • Promulgada
    • Rígida
    • Analítica

    -

    • Formal
    • Escrita
    • Dogmática

    pertencelemos!

  • CF/88 PADREFE

    • Promulgada
    • Analítica
    • Dogmática
    • Rígida
    • Eclética
    • Formal
    • Escrita
  • ela é promulgada realmente, mas não por é estas razões
  • Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã.

    No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988.

  • PROMULGADA OU VOTADA: fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo para esse fim. Resultam, portanto, da vontade popular e são elaboradas por Representantes eleitos pelos cidadãos. (As Constituições 1891,1934,1946 e 1988).

  • GABARITO: CERTO

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • Classificação da constituição

    Quanto a origem:

    Em relação a origem, as Constituições podem ser classificadas como

    1 - Outorgadas

    2 - Promulgadas

    3 - Cesaristas ou bonapartistas

    4 - Pactuadas ou Dualistas

    1 - Constituição outorgada:

    É aquela imposta pelo governante ilegítimo

    Ditatorial 

    2 - Constituição promulgada:

    É aquela resultante da atividade da Assembleia Nacional Constituinte, esta eleita de modo direto pelo povo.

    3 - Constituição cesarista ou bonapartista:

    É aquela não exatamente outorgada, muito menos democrática. Ocorre um plebiscito ou referendo sobre o projeto apresentado pelo governante, sendo que a participação popular nesse caso não é propriamente democrática, mas apenas uma maneira de aprovar a vontade do governante

    4 - Constituição pactuada ou Dualista:

    É aquela que surge como consequência de um pacto firmado entre os detentores do poder constituinte, em que este é centralizado em mais de um indivíduo ou grupo social. Em conformidade com Bonavides, a Constituição pactuada é resultado do acordo instável de forças políticas opostas

  • BIZU:

    Outorgadas - autoritária = imposta

    Promulgadas - povo = votada

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato um conhecimento doutrinário sobre as características da Constituição da República Federativa Brasileira de 1988.

    É citado no enunciado de forma correta que ela foi fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte, formada democraticamente por representantes do povo. Assim sendo, temos uma Constituição promulgada, elaborada por representantes do povo. 

    Salienta-se que a outra forma seria a outorgada, imposta por uma só pessoa ou por um determinado grupo de pessoas (governantes).

    Pode-se concluir então que o enunciado se encontra certo.

    GABARITO CERTO.
  • Gabarito: Certo

    Putaria Didática

    Classificação da CF "O EX COMIA PRA FODER"

    ORIGEM: PROMULGADA

    EXTENSÃO: ANALÍTICA

    CONTEÚDO: FORMAL

    MODO: DOGMÁTICA

    IDEOLOGIA: ECLÉTICA

    ALTERABILIDADE:RÍGIDA

    Bons estudos!

    ==============

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    Bizu: portalp7.com/bizu

  • Em que pese nossa atual CF ser promulgada, a Assembléia Nacional Constituinte que a promulgou não foi eleita diretamente pelo povo, mas de forma atípica. Incorreto dizer que houve uma eleição direta pela população para que os membros da Assembleia Constituinte exercessem seu papel, pois não foi o que ocorreu.


ID
5105980
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As constituições podem ser classificadas, doutrinariamente, sob diversos critérios, a depender da característica que esteja em análise. Quanto à classificação das constituições, julgue o item.


São classificadas como semirrígidas as constituições que, apesar de poderem ser alteradas pelo Poder Legislativo derivado, exigem, para tanto, um processo legislativo mais solene que o processo para a alteração de leis ordinárias.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à alterabilidade:

    Rígidas: são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!

    Flexíveis: são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.

    Semiflexíveis ou semirrígidas: são aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade. O exemplo sempre lembrado é o da Constituição Imperial de 1824, que, em seu art. 178, dizia: “É só constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”.

    FONTE: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • GABARITO: Errado.

    As Constituições SEMIRRÍGIDAS são aquelas que mesclam as características das Constituições rígidas e flexíveis. Enquanto uma parte dela exige solenidade maior do que o da lei ordinária para alteração, a outra parte não exige e pode ser alterada com a solenidade exigida às leis ordinárias.

  • ERRADA

    (Errada) São classificadas como semirrígidas as constituições que, apesar de poderem ser alteradas pelo Poder Legislativo derivado, exigem, para tanto, um processo legislativo mais solene que o processo para a alteração de leis ordinárias.(São classificadas como rígidas)

     

    Quanto à estabilidade

     Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).

    Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras não.

  • gaba ERRADO

    Nas características da CONSTITUIÇÃO, eu estudo PRA FEDeral!

    • Promulgada
    • Rígida → modificada por um sistema mais rigoroso quanto as demais.
    • Analítica

    -

    • Formal
    • Escrita
    • Dogmática

    pertencelemos!

  • O conceito apresentado é das constituições rígidas.

  • Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação):

    a) imutável: também chamado de granítica, intocável e permanente. É chamada de utópica para Pontes de Miranda. Não permite qualquer mudança em seu texto. Não prevê procedimento de reforma. 

    Exemplos: Lei das XII Tábuas e Código de Hamurábi.

    b) transitoriamente imutável: visando a preservar a redação original da constituição, alguns textos constitucionais não permitem a alteração do texto nos primeiros anos de vigência

    É o caso da Constituição de 1824 que vedava no artigo 174 a mudança do texto antes de transcorridos 4 anos. 

    c) Fixa: também chamada de silenciosa. Ela não prevê procedimento de reforma, ainda que reconheça a possibilidade de fazê-la. Porém, quem pode fazê-la é apenas o órgão que a criou, isto é, o Poder Constituinte Originário. Exemplos: Estatuto do Reino da Sardenha de 1848; e a Constituição da Espanha de 1876.

    d) Rígida: a alteração desta Constituição exige procedimento legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas.

    Exemplos: CF/1988 e Constituição dos Estados Unidos.

    Divergência quanto à classificação: 

    - Alexandre de Moraes entende ser a Constituição de 1988 superrígida, pois, além de suscetível a processo legislativo diferenciado, possui, segundo o autor, normas imutáveis. 

    e) flexível: contrapõe-se à rígida. Pode ser modificada por um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração. Inexiste a supremacia formal da Constituição sobre as demais normas. Nota-se entre o texto constitucional e o restante do corpo normativo, supremacia material, de conteúdo.

    Exemplos: Constituições da Nova Zelândia, Finlândia e África do Sul.

    f) transitoriamente flexível: autoriza durante certo período a alteração de seu texto através de um procedimento mais simples, baseado no rito comum; vencido este primeiro estágio, passa a somente permitir a modificação de suas normas por intermédio de um mecanismo diferenciado, quando, então, passa a ser considerada rígida.

    g) semirrígida: também chamada de semi-flexível. O mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada.

    Exemplo: Constituição de 1824, visto que, conforme ensina Kildare a Constituição de 1824 caracterizava-se pela semirrigidez, visto que em seu artigo 178 dispunha que se consideravam como constitucionais apenas as matérias que se referissem aos limites e tribulações do poder político e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o mais, embora figurasse na Constituição por não ser constitucional, podia ser alterada por lei ordinária.

  • Na semirrígida, parte da CF poderá ser altera por um procedimento mais complexo e a outra parto pelo mesmo procedimento que se altera as leis comuns.

  • GABARITO: ERRADO

    Quanto à estabilidade, as Constituições são classificadas em imutáveis, fixas, rígidas, semirrígidas e flexíveis.

    As constituições imutáveis não mais existem, sendo que se caracterizavam por não possuir qualquer mecanismo de alteração, ou seja, surgiam com a pretensão de eternidade.

    As constituições fixas, por sua vez, somente podiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte que as elaborou, quando convocado para isso.

    A constituição rígida é a constituição que somente pode ser alterada mediante exigências formais especiais, mais solenes do que as de formação das leis ordinárias e complementares.

    Por outro lado, as constituições semirrígidas são aquelas que têm parcela de suas normas rígida e outra flexível, a exemplo da Constituição imperial brasileira de 1824, isto é, em parte alterável segundo rito especial de emendas constitucionais e em outra parte alterável como se fosse lei ordinária.

    Por fim, as constituições flexíveis ou plásticas são aquelas que podem ser alteradas segundo as mesmas formalidades impostas para alteração das leis ordinárias.

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/certo-ou-errado/a-constituicao-do-brasil-de-1824-e-considerada-semirrigida/

  • Rígida

  • Classificação das Constituições

    Origem: Outorgadas, Democráticas*, Cesaristas e Dualistas.

    Forma: Escritas (codificadas* e legais) e Não escritas.

    Modo de elaboração: Dogmáticas (ortodoxas e heterodoxas*), Históricas.

    Estabilidade: Imutável, Super-rígida, Rígida*, Semirrígida ou Semiflexível, Flexível; Transitoriamente imutável (certo período); Transitoriamente flexível

    Conteúdo: Material e Formal*.

    Extensão: Analíticas* e Sintéticas (concisa ou reduzida).

    Correspondência com a realidade (ontológico): Normativas*, Nominativas e Semânticas.

    Função desempenhada: Constituição-lei, Constituição-fundamento*, Constituição-quadro ou Constituição-moldura.

    Finalidade: Garantia (limitar o Estado), Dirigente* e Balanço.

    Quanto à interpretação: Nominalista (precisas) e Semântica (exige diversos métodos de interpretação)

    Conteúdo ideológico: Liberais e Sociais*.

    Quanto à ideologia (dogmática): Eclética/heterogênea (variada) e Ortodoxa

    Local da decretação: Heteroconstituições e Autoconstituições*

    Sistema: Principiológica ou aberta* e Preceitual.

    Quanto à unidade documental: Orgânica (estrutura documental única) e Inorgânica (pluritextual)

    Eficácia: Jurídica ou Negativa (direta, imediata e vinculante – todas possuem) e Social ou Positiva (aplicabilidade)

  • Classificação da constituição

    Quanto a estabilidade:

    Também admitida pelas terminologias: mutabilidade, estabilidade ou consistência; a alterabilidade classifica as Constituições em rígidas, flexíveis, semirrígidas (semiflexíveis) e imutáveis (permanentes)

    Rígida:

    é a Constituição que para ser alterada exige um procedimento mais formal e cerimonioso que o procedimento adotado para a alteração de normas não constitucionais, como a Constituição Brasileira de 1988.

    Flexível:

    é aquela em que a pouca dificuldade do processo de alteração acaba se equiparando a pouca dificuldade de alteração de normas não constitucionais, admitindo a não existência da hierarquia entre Constituição e lei infraconstitucional.

    Semirrígida:

    é rígida e flexível ao mesmo tempo, em que determinados assuntos exigem maior formalidade para serem alterados e outros que tem pouca dificuldade para serem alterados, como por exemplo a Constituição Imperial.

    Imutável

    é incapaz de sofrer alteração.  

  • A questão traz a classificação da constituição quanto à estabilidade:

    Imutáveis: leis fundamentais criadas com a pretensão de eternidade, sob pena de maldição de Deus. Ex: Código de Hamurabi.

    Constituições fixas: só poderiam ser modificadas pelo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocados para isso.

    Cuide: tanto as constituições fixas como as imutáveis têm valor histórico.

    Constituições rígidas: modificação através por um processo mais solene e complexo que o processo legislativo ordinário.

    Constituição semirrígidas (ou semiflexíveis): contém parte rígida e parte flexível. Ex: CF Imperial brasileira de 1824.

    Constituição flexível ou plástica: mesmo processo de alteração das leis ordinárias. Aqui as normas constitucionais não possuem supremacia sobre as demais.

  • Errado.

    A Constituição semirrígida possui parte alterável segundo rito especial de emendas constitucionais e outra parte alterável como se fosse lei ordinária.

  • A questão trata do tema Classificação das Constituições, especificamente quanto à estabilidade.

    Nesta classificação, a Constituição pode ser:

    1. Rígida: a alteração da Constituição segue um procedimento especial, mais difícil de se alterar, diferente das demais leis infraconstitucionais. Aqui se insere a Constituição Federal de 1988.

    2. Flexível: Não há procedimento especial para a alteração do texto constitucional, a alteração ocorre da mesma forma que as demais normas.

    3. Semirrígida ou semi-flexível: uma parte da Constituição é rígida e a outra é flexível. Há temas que podem ser alterados da mesma forma que nas leis, e outros que somente por procedimento especial poderão ser modificados. 

    4. Imutável/Granítica: A Constituição não admite qualquer tipo de alteração em seu texto.

    Após estes conceitos, percebe-se que a questão está errada, pois que se refere à classificação de Constituição Rígida - aquela que é alterada pelo Poder Constituinte derivado, este que é destinado à alteração do texto constitucional criado pelo Poder Constituinte originário-, e possui processo de alterabilidade mais dificultoso em relação às demais leis. Como visto, a Constituição semirrígida é aquela na qual o texto possui partes que só podem ser alteradas mediante procedimento especial, mas outras partes que são flexíveis, podendo ser alteradas da mesma forma que as outras leis.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Alguém poderia me ajudar, de maneira sucinta, qual o erro da questão?

  • Não esquecer que a nossa CRFB/88

    É RÍGIDA

    ------------------

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    Outras características da CF/88:

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.


ID
5105983
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As constituições podem ser classificadas, doutrinariamente, sob diversos critérios, a depender da característica que esteja em análise. Quanto à classificação das constituições, julgue o item.


Ante ao critério sistemático, define-se como constituição legal, também denominada constituição escrita não formal, aquela que se distribui em vários textos e documentos esparsos, ou seja, que não se materializa em um único documento legal.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO.

    Segundo Marcelo Novelino, a classificação quanto à sistemática (ou quanto à unidade documental) se aplica apenas às constituições escritas. São elas:

     

    Codificadas (orgânicas ou unitextuais) são as constituições cujas normas se encontram inteiramente contidas em um só texto, formando um único corpo de lei com princípios e regras sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções.

     

    Não Codificadas (inorgânicas, pluritextuais ou legais) são as constituições escritas formadas por normas esparsas ou fragmentadas em vários textos.

     

    (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional, JusPODIVM, 2020, p. 100).

  • escrita nao formal ?

  • CONSTITUIÇÃO LEGAL: Pode ser compreendida com constituição escrita + não formal.

    A classificação quanto à forma (escrita ou não escrita) não se liga ao fato de a constituição ser FISICAMENTE escrita ou não, mas sim se está sistematizada em um único documento (= ESCRITA) ou se decorre da reunião de diversos documentos (= NÃO ESCRITA).

    PORTANTO, HÁ POSSIBILIDADE DE UM CONSTITUIÇÃO SER ESCRITA E NÃO FORMAL.

  • qual seria a classificação da constituição federal de 88 nesse quesito? tendo em vista que os tratados sobre direitos humanos aprovados no congresso na forma do processo legislativo das EC possuem valor constitucional?

  • Classificações pertinentes à questão.

    Quanto ao conteúdo:

    1. Material: aquela que retrata apenas assuntos relativos a estrutura mínima e essencial do Estado (normas materialmente constitucionais). Podem ou não estarem codificadas em um único documento.
    2. Formal: trata de assuntos variados. Possuem normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais (coexistência de normas).

    Quanto à forma (apresentação):

    1. Escrita (instrumental): prevista em documento escrito e único. Podem ser materiais ou formais.
    2. Não escrita(costumeira ou consuetudinária): as normas constitucionais são sedimentadas, encontradas em mais de um documento. Estas podem ser apenas materiais. Veja bem, aqui não há hierarquia entre Const. x lei.

    Observa-se que a questão refere-se a Constituição escrita e material, um misto das duas classificações.

  • Classificação das constituições quanto à sistemática:

    De acordo com Pinto Ferreira:

    a) Reduzidas: estão em um só código

    b) Variadas: distribuidas em vários textos

    De acordo com Bonavides:

    a) Codificadas: em um só código

    b) Legais/escritas/não formais: distribuidas em vários textos

    Pedro Lenza

  • Quanto à forma, existem duas classificações:

    a) Constituição escrita ou instrumental, que se constitui em documentos solenes. Estes, porém, podem se subdividir em:

    a.1) Codificadas/Unitárias/Reduzidas: trata-se de um único documento;

    a.2) Legal/Esparsa/Variada/Pluritextual/Escrita não formal: se distribui em vários documentos solenes escritos.

    b) Não escritas/Costumeiras: são diversas as fontes normativas (leis, costumes, convenções). Possuem, portanto, forma escrita e não escrita.

  • QUANTO À FORMA

    a)                Escritas (instrumentais): são constituições elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes, com o propósito de fixar a organização fundamental do Estado. Subdividem-se em:

    - codificadas (unitárias): quando suas normas se encontram em um único texto. Nesse caso, o órgão constituinte optou por inserir todas as normas constitucionais em um único documento, escrito. A Constituição de 1988 é escrita, do tipo codificada.

    - legais (variadas ou pluritextuais): quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes. Aqui, o órgão constituinte optou por não inserir todas as normas constitucionais num mesmo documento.

    b)               Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias): são constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções. Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição; são vários os centros de produção de normas. Um exemplo de constituição não escrita é a Constituição inglesa.

     

    Obs.: As constituições não-escritas, ao contrário do que muitos podem ser levados a pensar, possuem também normas escritas. Elas não são formadas apenas por costumes. As leis e convenções (normas escritas) também fazem parte dessas constituições.

     

  • As expressões "constituição legal ou "constituição escrita não formal" se referem à classificação das constituições quanto à sistemática e indicam as constituições escritas que se apresentam fragmentadas em vários textos, elaboradas em ocasiões distintas de atividade legislativa.

    esse tipo se coloca em face das constituições reduzidas dentro daquele critério de classificação, que são aquelas materializadas em um só corpo textual ou código.

  • Essas invencionices só servem para serem cobradas em prova e inflar o ego desses doutrinadores que não tem coisa melhor para fazer do que inventar e patentear nomenclatura. Escrita não formal é uma contradição. Mas é vida que segue.

  • A questão traz a classificação da constituição quanto à sistemática, que se dividem em:

    Codificadas (orgânicas ou unitextuais): Norma contida integralmente em um único texto.

    Não codificadas (inorgânicas, pluritextuais ou legais): são constituições escritas formadas por normas esparsas ou fragmentadas em diversos textos.

  • Uma Constituição, a grosso modo, poderia ser definida como o modo de ser de uma comunidade, sociedade ou Estado.

    Existem na doutrina tradicional inúmeras classificações constitucionais, sendo inviável, portanto, a descrição de todas elas nesta introdução. Focaremos especificamente as que foram citadas na questão.

    Segundo à classificação sistemática ou critério sistemático, podemos ter a Constituição Reduzida ou Codificada, a qual consubstancia-se na materialização em um único documento, como por exemplo, a Constituição Federal de 1988 ou a Constituição Variada ou Legal, onde as normas constitucionais são espalhadas por vários textos e documentos esparsos, sendo certo que o texto constitucional será constituído por várias leis constitucionais.

    Logo, a assertiva está correta.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

     

     

  • Codificada e não codificada eu até conheço. Mas isso daí, nunca nem vi...

  • § Pinto Ferreira em criação de Bonavides = Constituição legal é a Constituição não escrita

  • De que doutrina isso foi extraído? Weird..

  • Estranho escrita não formal.


ID
5105986
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As constituições podem ser classificadas, doutrinariamente, sob diversos critérios, a depender da característica que esteja em análise. Quanto à classificação das constituições, julgue o item.


Sob a perspectiva do modo de elaboração, as constituições dogmáticas são as criadas por meio de um lento e contínuo processo de formação, com a reunião de histórias e costumes de um povo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Sob a perspectiva do modo de elaboração, as constituições HISTÓRICAS são as criadas por meio de um lento e contínuo processo de formação, com a reunião de histórias e costumes de um povo.

    Quanto ao modo de elaboração:

    Quanto ao modo de elaboração as Constituições poderão ser dogmáticas (também denominadas “sistemáticas”, segundo J. H. Meirelles Teixeira) ou históricas.

    Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, “... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”. Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.

    Históricas, constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.

    FONTE: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • ERRADO

    As constituições históricas são as criadas por meio de um lento e contínuo processo de formação, com a reunião de histórias e costumes de um povo.

    Classificação quanto ao modo de elaboração

     Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.!

    Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em: 

    - ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.  

    - heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF). 

    Fonte:Nádia Carolina, Ricardo Vale-Noções de Direito Constitucional

  • gaba ERRADO

    definição da constituição histórica.

    __________________________________________________________________

    Nas características da CONSTITUIÇÃO, eu estudo PRA FEDeral!

    • Promulgada
    • Rígida
    • Analítica

    -

    • Formal
    • Escrita
    • Dogmática → escritas em um determinado momento, o que vale é aquilo que se está buscando.

    pertencelemos!

  • Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser:

    1) Dogmáticas, quando se criam a partir de dogmas e concepções preexistentes. É um ato quase que instantâneo.

    2) Históricas, quando se criam a partir de um lento processo de formação de conceitos e institutos.

  • Constituição Dogmática:

    • Sempre escrita;
    • Ocasião historicamente determinada;
    • Mais tendência a instabilidades, pois demora à acompanhar as mudanças sociais.

    Constituição histórica:

    • Sempre não escrita;
    • Processo histórico de formação;
    • Mais duradoura e sólida, pois se adequa aos valores sociais contemporâneos.
  • Histórica : Formada gradativamente pela consolidação dos costumes.

  • GABARITO: ERRADO

    Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado.

    Constituição histórica resulta de um longo processo de evolução dos valores de um povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas e não escritas. As regras escritas serão leis e as não escritas usos e costumes.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/estudos-de-direito-constitucional/

  • Classificação da constituição

    Quanto ao modo de elaboração:

    Dogmática

    É aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado

    Sempre escrita

    Histórica

    Resulta de um longo processo de evolução dos valores de um povo, em determinada sociedade

    Não-escrita

    Consuetudinária

  • ❌Errado.

    Essa definição é de Constituição HISTÓRICA, esta que é feita de pouco em pouco, com base nos COSTUMES.

    Classificação quanto ao modo de ELABORAÇÃO = Histórica e dogmática.

    BONS ESTUDOS!!!❤️

  • A Constituição Dogmática e a histórica estão relacionadas quanto ao modo de elaboração:

    Dogmática: resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante em determinado momento.

    Históricas: são formadas lentamente, por meio da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal.

  • constituição dogmática===fruto de um trabalho legislativo específico

    constituição histórica===fruto de uma lenta evolução histórica

    OBS===As CF dogmáticas são sempre escritas!!!

  • DIGMÁTICA: Elaborada levando em consideração dogmas e valores em vigor naquele momento histórico. 

    HISTÓRICA: Surgem lentamente, a partir das tradições. Resultam dos valores históricos consolidados pela sociedade. 

  • Quanto ao modo de elaboração.

    As constituições históricas são formadas lentamente, por meio da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal. São as constituições consuetudinárias vistas sob o ângulo de sua gênese como, por exemplo, a da Inglaterra.

    As constituições dogmáticas resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante em determinado momento. São constituições necessariamente escritas, que "partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos".

    FONTE: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL - Marcelo Novelino.

  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

    a) Constituição dogmática: fruto de um trabalho legislativo específico. Reflete os dogmas de um momento específico da história. Todas as Constituições brasileiras foram dogmáticas.

    b) Constituição histórica: fruto de uma lenta evolução histórica.


ID
5105989
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As constituições podem ser classificadas, doutrinariamente, sob diversos critérios, a depender da característica que esteja em análise. Quanto à classificação das constituições, julgue o item.


Uma constituição enxuta, que não se ocupa de minúcias, mas apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado, é classificada como sintética.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Quanto à extensão:

    Quanto à extensão, podem as Constituições ser sintéticas (concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas) ou analíticas (amplas, extensas, largas, prolixas, longas, desenvolvidas, volumosas, inchadas).

    Sintéticas: seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).

    Pinto Ferreira, analisando o constitucionalismo pátrio, indica a Constituição de 1891 como exemplo de sintética. Paulo Bonavides, a seu turno, e com precisão, observa que “as Constituições concisas ou breves resultam numa maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como numa flexibilidade que permite adaptar a Constituição a situações novas e imprevistas do desenvolvimento institucional de um povo, a suas variações mais sentidas de ordem política, econômica e financeira, a necessidades, sobretudo, de improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar na rigidez dos obstáculos constitucionais”.

    Analíticas: são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.

    Segundo Bonavides, “as Constituições se fizeram desenvolvidas, volumosas, inchadas, em consequência principalmente de duas causas: a preocupação de dotar certos institutos de proteção eficaz, o sentimento de que a rigidez constitucional é anteparo ao exercício discricionário da autoridade, o anseio de conferir estabilidade ao direito legislado sobre determinadas matérias e, enfim, a conveniência de atribuir ao Estado, através do mais alto instrumento jurídico que é a Constituição, os encargos indispensáveis à manutenção da paz social”.

    FONTE: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • Constituição sintética é aquela se sintetiza, que reduz, que enxuta as normas constitucionais. Contrapõe-se à constituição analítica.

  • Sintética sim, já que a Analítica também trata de assuntos que não são de tanta relevância.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Certo

    Fundamentação: a questão exige do candidato conhecimento a respeito da classficação das CFs.

    Classificação da Constituição de 88: E DI FODER Do NA

    Quanto a/ao:

    - Origem: Democrática/Promulgada

    - Forma: Escrita

    - Elaboração: Dogmática

    - Conteúdo: Formal

    - Estabilidade: Rígida

    - Correspondência/realidade: Normativa

    - Extensão: Analítica (Prolixa)

    - Finalidade: Dirigente (Programática)

    - Ideologia: Eclética 

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

     “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA, FÉ e CAFÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • GABARITO: CERTO

    Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.

    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

  • Classificação da constituição

    Quanto a extensão:

    Analítica

    É aquela mais abrangente, abordando todos os temas entendidos como fundamentais com um elevado grau de detalhamento sobre o tema. Essa Constituição busca a estabilidade direito legislado e assente a rigidez constitucional como cautela para a decisão da autoridade, como a

    Sintética

    É aquela precisa, é transmissora dos elementos fundamentais do Estado. Por ser concisa, a Constituição sintética é duradoura; os princípios nela instituídos são interpretados e adaptados ao longo de sua vigência, trazendo flexibilidade a estrutura constitucional, como exemplo a Constituição Americana.

  • Classificação das Constituições

    Origem: Outorgadas, Democráticas*, Cesaristas e Dualistas.

    Forma: Escritas (codificadas* e legais) e Não escritas.

    Modo de elaboração: Dogmáticas (ortodoxas e heterodoxas*), Históricas.

    Estabilidade: Imutável, Super-rígida, Rígida*, Semirrígida ou Semiflexível, Flexível; Transitoriamente imutável (certo período); Transitoriamente flexível

    Conteúdo: Material e Formal*.

    Extensão: Analíticas* e Sintéticas (concisa ou reduzida).

    Correspondência com a realidade (ontológico): Normativas*, Nominativas e Semânticas.

    Função desempenhada: Constituição-lei, Constituição-fundamento*, Constituição-quadro ou Constituição-moldura.

    Finalidade: Garantia (limitar o Estado), Dirigente* e Balanço.

    Quanto à interpretação: Nominalista (precisas) e Semântica (exige diversos métodos de interpretação)

    Conteúdo ideológico: Liberais e Sociais*.

    Quanto à ideologia (dogmática): Eclética/heterogênea (variada) e Ortodoxa

    Local da decretação: Heteroconstituições e Autoconstituições*

    Sistema: Principiológica ou aberta* e Preceitual.

    Quanto à unidade documental: Orgânica (estrutura documental única) e Inorgânica (pluritextual)

    Eficácia: Jurídica ou Negativa (direta, imediata e vinculante – todas possuem) e Social ou Positiva (aplicabilidade)

  • não existe o termo minúNcias. A única forma correta é minúcias.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da classificação da Constituição quanto à extensão.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    a. Quanto à extensão, as Constituições podem ser classificadas como sintéticas e analíticas:

    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem às minúcias. Ex.: Constituição americana.

    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem às minúcias. Ex.: Constituição Brasileira de 1988. (LENZA, Pedro, Direito constitucional esquematizado. 20ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016)

    3) Exame da questão posta

    Consoante acima exposto, uma constituição sintética é aquela que é enxuta, veiculadora apenas dos princípios fundamentais estruturais do Estado.

    Resposta: CERTO.

  • Quem estuda português e lembra da voz sintética e analítica mata fácil haha.

  • Enxuta pra mim era máquina de lavar roupa.

    Anotado.

  • Trata-se da classificação quanto à EXTENSÃO.

    Quanto à extensão uma Constituição pode ser classificada como:

    Sintética: É aquela Constituição que se limita a tratar dos princípios básicos estruturantes do Estado, ou seja, não se propõem falar muita coisa.

    Analítica: É aquela Constituição minuciosa, detalhista, rica em previsões longas e prolixas.

    Fonte: Livro Resumos p/ Concursos Edem Nápoli, Ed. Juspodivm.

  • CERTO

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    Outras características da CF/88:

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

    Fonte: André Aguiar , QC.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • CERTO.

    Quanto à classificação, a constituição pode ser sintética ou analítica, sendo a primeira concisa e a segunda detalhada, de forma geral.

    Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez

  • Sintética - Curta;

    Analítica - Grande.


ID
5105992
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título II da Constituição Federal de 1988 trata dos direitos e das garantias fundamentais, abrangendo os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e os direitos dos partidos políticos. Com base nas previsões constitucionais relativas aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


Brasileiros e estrangeiros residentes no País podem manifestar livremente seus pensamentos, sendo assegurado também o direito ao anonimato e à imunidade contra perseguições políticas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    CF/88, art. 5: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • GABARITO: ERRADO

      Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    FONTE: CF 1988

  • É vedado o anonimato.

  •  As bancas gostam desta parte da constituição.

     Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Errada por ser vedado o anonimato.

    Fundamentos:

    CF/88, art. 5: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamentosendo vedado o anonimato.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • gaba ERRADO

    O anonimato é vedado. Um fato interessante é que o STF decidiu que ainda que o texto constitucional do ART 5 traga a menção de "residentes" isso é aplicável aos estrangeiros que estejam somente de passagem por aqui.

    _________________________________

    CANAL GRATUITO NO TELEGRAM → https://t.me/aplovado

    pertencelemos!

  • a vedação ao anonimato assegura o direito de resposta

  • tem que mostra a cara rsrsrs

  • Não estão abrangidos pela liberdade de expressão:

    hate speech- Discurso de ódio

    Anonimato

    Censura

    Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, “por entender que o exercício dos direitos fundamentais de reunião e de livre manifestação do pensamento devem ser garantidos a todas as pessoas”, concedeu interpretação conforme ao art. 287 do CP, com efeito vinculante, “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações públicas e eventos públicos”, salientando, porém, que a decisão não permite a “incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” na sua realização, bem como determinando a não participação de crianças e adolescentes na denominada “Marcha da Maconha”.

    Pode se manifestar

    Mas não pode ter ninguém usando.

    -------------------------------

    Divisão dessa liberdade:

    aspecto positivo: proteção da exteriorização da opinião

    aspecto negativo : referente à proibição de censura

    Fonte: Alexandre de Moraes.

  • Sendo vedado o anonimato

  • Vedado Anonimato !

  • ERRADO

    VEDA O ANONIMATO (PROIBIDO)

    ASEGURA O DIREITO DE RESPOSTA

  • Em síntese, a CF diz que você pode manifestar seu pensamento onde quiser, porém deve aparecer se surgir algum B.O. kk

    GAB: E.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • O ANONIMATO É VEDADO

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.

    2) Base constitucional

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 5º, IV, da Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Resposta: ERRADO.

     

  • Q1691219: Veda-se o anonimato, uma vez que é meio eficaz de permitir a identificação do emissor da mensagem para, eventualmente, responsabilizá-lo em caso de abuso de direito. CERTO

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

  • É vedado o anonimato. Bons estudos.

  • VEDADO O ANONIMATO.

  • (Art. 5º, IV e IX).

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    A vedação ao anonimato, além de ser uma garantia ao exercício da manifestação do pensamento, possibilita o exercício do direito de resposta caso alguém seja ofendido, como prevê (o inciso V do Art. 5º da CF).

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Errado. Nao é assegurado o anonimato

  • GABARITO: ERRADO

      Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


ID
5105995
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título II da Constituição Federal de 1988 trata dos direitos e das garantias fundamentais, abrangendo os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e os direitos dos partidos políticos. Com base nas previsões constitucionais relativas aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


O direito ao contraditório e à ampla defesa são assegurados aos litigantes e aos acusados em geral, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    CF/88, art. 5, inciso LV: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • Creio que o gabarito seja ERRADO. A ressalva mencionada se refere a outro dispositivo constitucional:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Houve alteração da banca no gabarito em 29.03.2021, para resposta ERRADA. Já comuniquei o Qconcursos.

  • Questão passível de anulação!

  • Questão passível de anulação!

  • Questão passível de anulação!

  • Não precisar de ordem judicial para ser preso é uma coisa; dizer que não terá contraditório e/ou ampla defesa, é outra totalmente diferente.

    Gabarito errado!

  • ERRADO

    Não importa se a justiça é especial ( Militar ...) Ou comum deve sujeitar-se ao contraditório e ampla defesa.

  • Acho que tentaram confundir com a PRISAO EM FLAGRANTE .

    Art 5° LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei

  • gaba ERRADO

    apenas para diferenciar..

    AMPLA DEFESA → é aquela que se divide em duas:

    • autodefesa - exercida pela própria pessoa
    • defesa técnica - exercida por advogado.

    PLENITUDE DE DEFESA → é a feita no tribunal do júri.

    _____________________________________

    O direito ao contraditório e à ampla defesa são assegurados aos litigantes e aos acusados em geral, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    pertencelemos!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    O direito ao contraditório e à ampla defesa são assegurados aos litigantes e aos acusados em geral, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. ERRADA.

    -------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    O direito ao contraditório e à ampla defesa são assegurados aos litigantes e aos acusados em geral, INCLUSIVE nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. CERTO.

    -------------------------------------------------

    Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • Simples: sempre teremos o direito do contraditório e ampla defesa, independente da situação.

  • Não Existe essa Ressalva !!!

  • A Carta Magna de 1988 incorporou em seu artigo 5º, LV, CF/88, o princípio do devido processo legal, ao afirmar que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Observe-se que o devido processo legal tem como ramificações lógicas a ampla defesa e o contraditório, sendo certo que por ampla defesa entende-se o direito que é dado ao acusado de ter condições para trazer ao processo todos os elementos necessários para sua defesa, enquanto por contraditório traduz na dialética do processo, todo ato produzido pela acusação caberá igual direito à defesa.

    Salienta-se que, segundo Alexandre de Moraes, em seu livro Direito Constitucional, 17ª edição, Ed. Atlas,  “embora no campo administrativo não exista a necessidade de tipificação estrita que subsuma rigorosamente a conduta à norma, a capitulação do ilícito administrativo não pode ser tão aberta a ponto de impossibilitar o direito à defesa, pois nenhuma penalidade poderá ser imposta, tanto no campo judicial, quanto nos campos administrativos ou disciplinares, sem a necessária amplitude de defesa.”

    Logo, ainda nos casos de transgressão ou crime de natureza militar, será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, consubstanciados no devido processo legal. O erro da assertiva, portanto, está no termo “salvo”, já que não existe tal exceção.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • A banca mistura o texto previsto no inciso LV com do inciso LXI, ambos do artigo 5º da CF/88, o que torna a questão errada. Vejamos:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA)

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; (GARANTIA RELATIVA À PRISÃO)

  • nao desista. Deus esta providenciando sua vitória. creia

  • Todos temos direito ao contraditório e ampla defesa. prevista no art.5º da CF.

  • gab e

    CF artigo 5

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

  • só pq é militar tem que aceitar tudo?? não pode se defender?? voti

  • Se assim fosse, os militares poderiam ser punidos sem qualquer motivação e não haveria como impugnar.

    Gab: ERRADO


ID
5105998
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título II da Constituição Federal de 1988 trata dos direitos e das garantias fundamentais, abrangendo os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e os direitos dos partidos políticos. Com base nas previsões constitucionais relativas aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


As entidades sindicais dependem de autorização do Estado para sua fundação, porém é vedado ao Poder Público exercer qualquer tipo de interferência em seu funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    CF/88, art. 8: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei NÃO PODERÁ EXIGIR AUTORIZAÇÃO DO ESTADO para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8º, É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • GABARITO - ERRADO

    I) É livre a criação ,de sindicatos, mas eles deverão ser registrados no órgão competente cabendo aos trabalhadores ou empregadores interessados estabelecer a base territorial respectiva.

    CUIDADO!

    principio da anterioridade :

    é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores )

    Alexandrino.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    CF/88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Agora vamos resolver esta questão de 2021, para verificarmos como o tema tem sido exigido em provas mais recentes.

    Conforme determina o art. 8º, I, CF/88, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Nesse sentido, a assertiva é falsa.

    Gabarito: Errado

  • Art.8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

  • As entidades sindicais dependem de autorização do Estado para sua fundação, porém é vedado ao Poder Público exercer qualquer tipo de interferência em seu funcionamento.

    RESUMINDO - Só registro

    GABARITO - ERRADO

  • ❌Errada.

    Pelo contrário, elas INDEPENDEM de autorização.

    BONS ESTUDOS!!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos sociais na Constituição Federal.

    2) Base constitucional

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 8º, I, da Constituição Federal, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Resposta: ERRADO.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    • As entidades sindicais dependem de autorização do Estado para sua fundação, porém é vedado ao Poder Público exercer qualquer tipo de interferência em seu funcionamento.
  • ART 8,

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    GAB ERRADO

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


ID
5106001
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título II da Constituição Federal de 1988 trata dos direitos e das garantias fundamentais, abrangendo os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e os direitos dos partidos políticos. Com base nas previsões constitucionais relativas aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


A educação, a saúde, a moradia e a proteção à maternidade e à infância são direitos sociais expressamente previstos na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    CF/88: art. 6: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

    Os direitos sociais, direitos de 2ª dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1.º, IV, da CF/88).

    Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5.º, § 1.º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão).

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

     Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    FONTE: CF 1988

  • "EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALI E ASSIS PROSSEGUE TRANSPORTANDO PRESO".

    EDUCAÇÃO, MORADIA, LAZER, SAÚDE, TRABALHO, ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, SEGURANÇA, TRANSPORTE E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    OBS: nem todos esses direitos elencados no art. 6º da C.F./88 foram previstos de forma originária, três deles foram acrescentados posteriormente, através de Emenda Constitucional, são eles, na seguinte ordem:

    Moradia;

    Alimentação;

    Transporte (último a ser acrescentado).

  • Vale ressaltar que tem banca que gosta de trocar Moradia por Propriedade, já vi algumas questões assim.

  • GAB CERTO

    BIZU para agregar:

    Onde encontramos esses direitos ? Art 6 CF/88

    TA SEM SAL PPT

    • Trabalho;
    • Alimentação;
    • Saúde;
    • Educação;
    • Moradia;
    • Segurança;
    • Assistência social;
    • Lazer
    • Proteção à maternidade;
    • Previdência social;
    • Transporte.
  • GABARITO: CERTO

    Mnemônico de direitos sociais: TEMOS LPS DE MAISA para TRANSPORTAR

    Trabalho

    Educação

    Moradia

    Saúde

    Lazer

    Previdência Social

    Desamparados Assitência

    Maternidade Proteção

    Infância Proteção

    Segurança

    Alimentação

    para TRANSPORTAR

  • Bom e velho mnemônico para ajudar nesse tipo de questão:

    DILMAS SEM PTT

    Desamparados;

    Infância (proteção);

    Lazer;

    Maternidade (proteção);

    Alimentação;

    Saúde;

    Segurança;

    Educação;

    Moradia;

    Previdência;

    Transporte;

    Trabalho.

  • CERTO

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

  • Apesar da Quadrix não ser a banca do seu concurso, optei por resolver essa questão para lhe mostrar, futuro Escrevente, como esse ponto da matéria tem sido cobrado nas provas mais recentes.

    Já sabemos que a assertiva é verdadeira, visto que está de acordo com o art. 6º, CF/88.

    Gabarito: Certo

  • GAB CERTO

    BIZU para agregar:

    Onde encontramos esses direitos ? Art 6 CF/88

    TA SEM SAL PPT

    • Trabalho;
    • Alimentação;
    • Saúde;
    • Educação;
    • Moradia;
    • Segurança;
    • Assistência social;
    • Lazer
    • Proteção à maternidade;
    • Previdência social;
    • Transporte.

  • Assertiva C

    A educação, a saúde, a moradia e a proteção à maternidade e à infância são direitos sociais expressamente previstos na Constituição Federal.

  • Moradia => Direitos Sociais (Art. 6°)

    Propriedade => Direitos Fundamentais (Art. 5°)

  • Direitos sociais

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Trata-se de questão sobre direitos sociais.

    A educação, a saúde, a moradia e a proteção à maternidade e à infância são direitos sociais expressamente previstos na Constituição Federal.

    CERTO. Segundo o art. 6º da Constituição, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • EDU MORA LA

    SAU TRABALHA ALI

    ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE

    EDUcação MORAdia LÁzer

    SAUde TRABALHA ALImentação

    ASSIStência PROteção SEGurança PRESO- previdencia social no TRANSPORTE

  • C

    Art. 6º, CRFB/88: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • ART 6º DA CF

    GAB CERTO


ID
5106004
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título II da Constituição Federal de 1988 trata dos direitos e das garantias fundamentais, abrangendo os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e os direitos dos partidos políticos. Com base nas previsões constitucionais relativas aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


Os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como os cargos de governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal, são privativos de brasileiros natos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    CF/88, art. 12, § 3: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Obs.: O Conselho da República tem em sua composição 6 (seis) brasileiros natos, vejamos:

    Art. 89, inciso VII, da CF/88: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República (CF, art. 84, XVII), 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal (CF, art. 52, XIV) e 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados (CF, art. 51, V), todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução.

    Para fins de conhecimento:

    CF/88, art. 222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    Cidadãos que compõem o Conselho da República (art. 89, VII)

    Dentre os membros do Conselho da República elencados no art. 89 da Constituição Federal existe a previsão seis cidadãos brasileiros natos, no inciso VII do mencionado artigo.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (…)

    VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Propriedade de empresas jornalísticas (art. 222)

    Já o art. 222 da CRFB nos informa que “A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.”

    Desse modo, para o brasileiro nato não se exige nenhuma condição adicional, já para os naturalizados é necessário que exige dele a condição de brasileiro por tempo superior a 10 (dez) anos.

    FONTE: CF 1988

    https://www.espacojuridico.com/blog/questao-comentada-para-hoje/

  • gaba ERRADO

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88)

    _____________________________________________________

    canal gratuito no telegram com questões diárias → https://t.me/aplovado

    pertencelemos!

  • Presidentes, vices, STF, DIFODÊ

  • Governador calça apertada não é privativo de nato.

  • GABARITO: ERRADO

    Cargos privativos de brasileiro natoArt. 12, § 3º, CF/88

    Mnemônico: MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa.

  • O velho MP3.COM

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República

    P = Presidente do Senado Federal

    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C = Carreira Diplomática

    O = Oficial das Forças Armadas

    M = Ministro de Estado de Defesa

    (CESPE 2009) São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. (ERRADO)

    (CESPE 2012) É privativo de brasileiro nato o cargo de governador de estado. (ERRADO)

    (CESPE 2011) Cargos relativos à carreira diplomática e ao oficialato das Forças Armadas são privativos de brasileiros natos. (CERTO)

    (IESES 2015) São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. (CERTO)

    Gostei

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  • Assertiva E

    Os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como os cargos de governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal, são privativos de brasileiros natos.

    1. O velho MP3.COM
    2. M = Ministro do STF
    3. P = Presidente e Vice Presidente da República
    4. P = Presidente do Senado Federal
    5. P = Presidente da Câmara dos Deputados
    6. .
    7. C = Carreira Diplomática
    8. O = Oficial das Forças Armadas
    9. M = Ministro de Estado de Defesa
  • Cargos privativos de brasileiro nato

    Art 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • MP3.COM

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República

    P = Presidente do Senado Federal

    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C = Carreira Diplomática

    O = Oficial das Forças Armadas

    M = Ministro de Estado de Defesa

  • Presidente e vice-presidente da República sim, governador não. (artigo 12, § 3°)

  • O .com É o mais fácil de esquecer:

    c carreira diplomática

    o oficial das forças

    m ministro de estado de defesa

  • Presidente e Vice-Presidente da República; SIM

    GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR NÃO!

  • AINDA NÃO TIVEMOS O PRIMEIRO GOVERNADOR ESTRANGEIRO NO BRASIL.

  • Governador e vice dos estados e DF não é privativo de brasileiro nato.
  • Cargos privativos de brasileiros natos: (MP3.COM): Ministro do Supremo Tribunal Federal; Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas. Ministro de Estado da Defesa.

    Ficar atento: Demais cargos privativos de brasileiros NATOS (de forma indireta): Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF); Presidente do CNJ (pois é cargo ocupado por Ministro do STF). Têm algumas outras poucas exceções que são aplicadas de forma indireta (como por exemplo os cidadãos que compõem o conselho da república (art. 89, VII,CF)).

     

    CF/88:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 


ID
5106007
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No que se refere às disposições constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.


Enquanto estiver em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, seu emprego ou sua função o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    CF/88, art. 38: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de PREFEITO, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de VEREADOR, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não há vendo compatibilidade, pode optar pela sua remuneração.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou DISTRITAL, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    FONTE: CF 1988

  • sacanagem ne, só porque tirou DF

  • GABARITO: ERRADO

     Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Errado.

    Um vereador, por exemplo, pode acumular a função parlamentar com outra, desde que haja compatibilidade horários.

  • trocou distrital por municipal

  • ERRADO

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Credo!! O municipal me pegou!! :))

  • Pegadinha pura, trocou o Distrital por Municipal

  • Lembrem-se do vereador no âmbito municipal. hehehe

    vamos que vamos.

  • GABA ERRADO!

    FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL

    - AFASTA DO CARGO

    -FICA SEM REMUNERAÇÃO 

    PREFEITO

    - AFASTA DO CARGO

    - PODE OPTAR PELA REMUNERAÇÃO

    VEREADOR

    - HAVENDO COMPATIBILIDADE --> RECEBE PELOS 2

    - HORÁRIO IMCOMPATÍVEL ----> PODE OPTAR

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou DISTRITAL, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    Um vereador, por exemplo, pode acumular a função parlamentar com outra, desde que haja compatibilidade horários.

    Banca: Cespe/2007 - Técnico em Gestão Pública

    Em relação aos princípios constitucionais da administração pública, julgue o item que se segue.

    O servidor público civil da administração indireta, investido no cargo de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, e deverá optar pela sua remuneração.

    GAB CERTO

  • Na verdade o municipal não se afastará, caso tenha compatibilidade de horários. Os demais sim.

    Vereador

  • Pegadinha cruel!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das disposições gerais da Administração Pública na Constituição Federal.

    2) Base constitucional

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 38, I, da Constituição Federal, o servidor público que estiver em mandato eletivo federal, estadual ou distrital (e não municipal), ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    Resposta: ERRADO.

  • Em 18/06/21 às 10:22, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 18/06/21 às 10:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 04/06/21 às 16:07, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 04/06/21 às 16:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/05/21 às 11:51, você respondeu a opção C.

    !

  • À luz do art. 38, I, da Constituição Federal, o servidor público que estiver em mandato eletivo federal, estadual ou distrital (e não municipal), ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

  • Vereador admite acumulação dos dois, desde que haja compatibilidade.

    Pessoal, caso eu esteja errado, por favor, me corrijam.

  • Questão não esta errada, ela esta incompleta, que é totalmente diferente.

  • Eu iria ficar com uma baita dúvida na hora da prova.

  • EXISTE A HIPÓTESE DOS EDIS...

    ABRAÇOS!!!

  • Gab: E

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    Notem que até aqui a Constituição não trata dos municípios. Sabendo isso já marcaria como ERRADA a assertiva que inclui o "municipal" em vez de "distrital".

    Enquanto estiver em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, seu emprego ou sua função o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional.

    Nos incisos seguintes (II e III) temos a inclusão dos municípios, tratando de prefeitos e vereadores.

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    ...


ID
5106010
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No que se refere às disposições constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.


Para a fixação dos padrões de vencimento dos servidores públicos, há de se observar a peculiaridade do cargo e os requisitos para a investidura, bem como a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    CF/88, art. 39: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 39. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;  

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: CERTO

    Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; 

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

  • Correto

    Art. 39. .

        § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

            I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

            II - os requisitos para a investidura;

            III - as peculiaridades dos cargos

  • CERTO

    CF/88

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes                     

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:                 

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;                     

    II - os requisitos para a investidura;                 

    III - as peculiaridades dos cargos.   

  • PARA FIXAR:

    Prova: VUNESP - 2020 - Prefeitura de Morro Agudo - SP - Auditor de Controle Interno Aos servidores públicos, conforme a Constituição Federal de 1988, os padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deverão considerar, entre outros fatores, o seguinte:                                                 

    B) a natureza, o grau de responsabilidade, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos. GABARITO

    Prova: FAPEC - 2020 - UFMS - Assistente em Administração A) A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório na Administração Pública observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura; e as peculiaridades dos cargos.GABARITO

    Prova: VUNESP - 2020 - Prefeitura de Cananéia - SP - Controlador Interno do Município A Constituição Federal determina que os padrões de vencimentos e demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos devem observar, entre outros parâmetros,             

    D) a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira. GABARITO

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da Administração Pública:

    A questão se refere ao disposto no art. 39, §1º, que elenca o que deve ser observado no sistema remuneratório dos servidores públicos, nos seguintes termos:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
    §1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
    II - os requisitos para a investidura;
    III - as peculiaridades dos cargos.

    Portanto, a questão está correta.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Exatamente como prescreve o art. 39, § 1º, da CF.

    Gabarito: Certo

  • MACETE:

    PE RE RE CO NA

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    KKKKKKKKKKK


ID
5106013
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No que se refere às disposições constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.


Na esfera da administração pública direta, as funções de confiança e os cargos em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento devem ser preenchidos, exclusivamente, por servidores de carreira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    CF/88, art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37.  V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Errado.

    Somente função de confiança é destinada exclusivamente ao servidor público efetivo.

  • funções de confiança >>>> cargo efetivo

    cargos em comissão >>>>> servidores de carreira

  • Errado . Art.37 , V , CF -as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Servidor de carreira, diga-se, qualquer um que o político quiser....

  • ERRADO

    CF/88

    ART 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Há um equivoco na interpretação de alguns colegas acerca do art. 37, V, da CF.

    Vejam bem:

    => Servidores de carreira são aqueles que ocupam cargos efetivos, que dependem de concurso público (conforme definição do Decreto 5497/2005);

    => as FUNÇÕES DE CONFIANÇA são exercidas exclusivamente por ocupantes de CARGOS EFETIVOS;

    => os CARGOS COMISSIONADOS são de livre nomeação e podem ser ocupados por qualquer um, em regra. Todavia, parte desses cargos são reservados também aos SERVIDORES DE CARREIRA (ocupantes de CARGOS EFETIVOS) "nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei";

    => tanto os cargos comissionados, quanto as funções de confiança, destinam-se à DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.

    É isso que diz o dispositivo citado:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Bizu:

    confio (função de confiança) no efetivo (servidor de cargo público efetivo) porque ele estudou (prestou concurso público).

  • GABA ERRADO

    FFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFUNÇÕES DE CONFFFFFFFFIANÇA → CARGO EFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFETIVO!

    OU MELHOR, eu só confio em que prestou concurso (;

    PERTENCELEMOS!

  • CC - qualquer um

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das disposições gerais da Administração Pública na Constituição Federal.

    2) Base constitucional

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 37, V, da Constituição Federal, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Assim, funções de confiança só por servidores efetivos.

    Resposta: ERRADO.


  • Função de confiança => apenas para efetivos.

    Cargo em comissão => para qualquer um, mas um percentual mínimo deve ser reservado para servidores de carreira.

    Em qualquer caso, função de confiança é apenas para direção, chefia e assessoramento.

  • Função de confiança - somente servidores de cargo efetivo.

    Cargo em Comissão - mínimo reservado à servidores de cargo efetivo - servidores de carreira.

    AMBOS, para atribuições de direção, chefia e assessoriamento.

  • Apenas cargos de confiança (direção,chefia e assessoramento)

  • Na esfera da administração pública direta, as funções de confiança e os cargos em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento devem ser preenchidos, exclusivamente, por servidores de carreira. errado.

    Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • E

    Art. 37, V, CRFB/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Gab: E

    Art. 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    ATRIBUIÇÕES DE

    1. Direção
    2. Chefia e
    3. Assessoramento
    • Funções de confiança (exclusivo para servidores efetivos)
    • Cargos em comissão (livre nomeação e exoneração): percentual reservado aos servidores de carreira. Ou seja, a nomeação para ocupar cargo em comissão é de livre escolha do agente responsável por nomear o comissionado, todavia, há reserva de vagas para os servidores de carreira "condições e percentuais mínimos")

ID
5106016
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No que se refere às disposições constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.


É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    CF/88, art. 39: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    § 9º: É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo (EC 103/19).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 39.§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: CERTO

    Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

  • CERTO

    CF/88

    ART 39

    § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.   

  • É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

  • gabarito =CERTO

    Norma essa que tem eficácia imediata e irrestrita alcançando, portanto, os servidores da União, Estados, Distrito Federal e Município, desde o advento da Emenda, o que ocorreu em Novembro de 2.019.

    Com essa previsão restou vedada a ocorrência da chamada estabilidade financeira consistente na possibilidade da incorporação de tais verbas ainda durante o período de atividade do servidor.

    Ocorre que tal previsão tem ensejado controvérsia acerca do fato de se a vedação acarretaria a impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporadas.

    Nesse ponto, nunca é demais lembrar que a base de cálculo da contribuição previdenciária é a remuneração de contribuição, cujo conceito é estabelecido pela legislação local, portanto, caberá a Lei de cada Ente Federativo a definição das verbas de natureza remuneratória sobre as quais incidirá a exação.

  • § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.           

  • Quanto à Administração Pública, nos termos da Constituição Federal de 1988:

    A questão trata da literalidade do art 39, §9º, que dispõe sobre a incorporação de vantagens pecuniárias, 

    Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. 

    As vantagens temporárias, acrescidas ao vencimento base do servidor público por uma condição temporária (ex: exercício de função de confiança ou adicional de insalubridade) não podem ser incorporadas à remuneração.

    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO CERTO

    Lembrem-se: FUNÇÃO é diferente de CARGO

    Função de confiança: SÓ EFETIVO 

    Cargo de Confiança: Efetivos e Comissionados ( direção, chefia e assessoramento) 

  • GABARITO: CERTO

    CAI NO TJ/SP

    Art. 39.§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. 

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    INSTAGRAM/YOUTUBE: @KAH.CONCURSEIRA

  • Já caiu assim:

    VUNESP. 2020. A respeito da remuneração dos servidores públicos, com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta: ERRADO. A) A remuneração de servidores públicos organizados em carreira  ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶ser realizada por subsídio. ERRADO. A remuneração de servidores públicos organizados em carreira poderá ser realizada por subsídio fixado em parcela única. Art. 39, §8º e §4º  

    QUADRIX. 2021. Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No que se refere às disposições constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item. É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. CORRETO. 

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020 

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021  

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vunesp. 2019. 

    Cai no TJ SP Escrevente

  • CERTA

    MAIS UMA:

    FEPESE - 2020 - Prefeitura de Itajaí - SC - Assistente Jurídico : É correto afirmar de acordo com a Constituição Federal.

    1. É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo. CERTA

ID
5106019
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No que se refere às disposições constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.


O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, compulsoriamente, aos 65 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    LC 152/15, art. 2º: Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II - os membros do Poder Judiciário;

    III - os membros do Ministério Público;

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 anos previsto no caput.

  • CF

    Art. 40, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    LC 152/2015

    Art. 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela , o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

    Lei 8.112/90

    Art. 186.  O servidor será aposentado:

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

  • Uma dúvida, na lei 8112 ainda consta 70 anos como aposentadoria compulsória, mas teve a reforma da previdência e a LC 152/2015, numa prova de múltipla escolha se não especificar a legislação utilizada ou citar apenas a lei 8112 como tá a orientação pra seguir? Principalmente em questões de múltipla escolha

  • A famosa PEC da bengala promovida pela PresidentA Dilma

  • Compulsória – 70 anos, ou 75 anos (regra) para os casos fixados em lei complementar:

    • Os servidores titulares de cargos efetivos e os membros do Judiciário, Ministério Público, Defensorias e Tribunais de Contas
    • Com proventos proporcionais
    • Não atinge os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, nem os exclusivamente em comissão
  • Quando chegar nossa vez, já vai tá nuns 90 anos.

  • Se eu não abrir os olhos vou chegar essa idade e não tem passado em nenhum concurso.

    Fica esperto, Não existe, aposentadoria para concurseiro. Rsrsrsrsrsrsrsr

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.


     

    Com base no artigo 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, o servidor abrangido pelo regime próprio da previdência social será aposentado: de forma compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade; ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 88 de 2015).

    Dessa forma, o item está ERRADO, já que foi informado que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, compulsoriamente, aos 65 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


     

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • O item faz referência ao regime do estatuário. O outro regime é o regime geral da previdência social (RGPS; INSS). O dos servidores é o regime próprio (RPPS).

    A idade correta é 75 anos de idade


ID
5106022
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.


As sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa também atingem àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma, direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei nº 8.429/92, art. 3: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    • Jurisprudência em teses do STJ - Edição n.º 38: Improbidade Administrativa – I: É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992. 

  • CERTO.

    Lei nº 8.429/92, art. 3: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • (CESPE 2013) Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber. (CERTO)

    Ao 3º não é necessário que obtenha alguma vantagem basta CANETA BIC

    • Beneficie
    • Induza
    • Concorra

    (CESPE 2017) O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal. (ERRADO)

    • Apenas em conluio com agente público

    (CESPE 2019) Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido. (ERRADO)

    • Conforme o STJ, para responder por improbidade deve haver má-fé ou dolo do agente.
  • Vale lembrar que, para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda. Em relação ao particular, trata-se de uma hipótese de responsabilização condicionada. “Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Agentes Públicos = sujeitos próprios

    Particulares = Sujeitos Impróprios

  • Certo

    De forma esquematizada:

    Sujeito ativo é a pessoa física ou jurídica que:

    ► pratica o ato de improbidade administrativa;

    ►concorre para a sua prática;

    ► ou dele se beneficia.

    O sujeito ativo do ato de improbidade será réu na ação de improbidade.

    Os sujeitos ativos podem ser de duas espécies:

    agentes públicos (art. 2º);

    terceiros (art. 3º).

    o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

    induzir (instigar, estimular) o agente público a praticar o ato de improbidade;

    concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

    ser beneficiário (obter vantagem direta ou indireta).

    Terceiro → sem a participação de um agente público → Não comete Improbidade.

    Bons estudos!

  • A questão trata dos sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa que são as pessoas que, nos termos da lei, podem praticar, participar ou se beneficiar da prática de atos de improbidade administrativa e, consequentemente, ser responsabilizadas e sancionadas, na forma da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

    São sujeitos ativos de atos de improbidade administrativa os agentes públicos. O conceito de agente público adotado pela Lei de Improbidade Administrativa é bastante amplo.

    São considerados agentes públicos, pela Lei de Improbidade Administrativa, todas as pessoas que, de forma permanente ou transitória, com ou sem remuneração, independentemente da natureza do vínculo com a Administração Pública, exerçam cargo, emprego na Administração Pública direta ou indireta, em empresa incorporada ao patrimônio público, em entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio, em entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público ou em entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (Artigo 2º c/c artigo 1º da Lei nº 8.429/1992).

    Além dos agentes públicos em sentido amplo, podem ser sujeitos ativos de ato de improbidade administrativa àquelas pessoas privadas que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Art. 3º da Lei nº 8.429/1992).

    Assim, é correta a afirmativa da questão no sentido de que as sanções por ato de improbidade também são aplicáveis aos particulares que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam, concorram para prática ou se beneficiem, direta ou indiretamente, de ato de improbidade administrativa.

    Gabarito do professor: certo. 

  • [GABARITO: CERTO]

    Das Disposições Gerais

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • CAMPO MATERIAL /// Ato Improbo

    Artigo 2 e 3 da Lei 8.429/92 - SUJEITO ATIVO (QUEM PRATICA O ATO)

    - Agente público

    - Temporários

    - Estagiário (mesmo que não tenha remuneração)

    - Mesário em Eleição Agentes honoríficos.

    - vereador

    - governador

    - aquele que estiver exercendo mandato

    - aquele que estiver exercendo cargo, sob regime estatutário (ingressantes através de concurso)

    - aquele que estiver exercendo emprego público (sob regime de CLT)

    - aquele que estiver exercendo função pública (correspondente à categoria residual).

    - membros do Ministério Público

    - membros do STF

    - Pode tem também o terceiro particular – pessoa física ou pessoa jurídica (porém, não pode figurar sozinho a ação. Sempre precisa estar acompanhado do agente público). Esse terceiro particular nem sempre entra. Somente entra se concorrer para o ato. TESTE QUE AJUDA A ENTENDER A SISTEMÁTICA - Q983734 

     ̶Ú̶N̶I̶C̶A̶ ̶E̶X̶C̶E̶Ç̶Ã̶O̶:̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶N̶Ã̶O̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶L̶I̶A̶.̶ ̶CHEFE DO EXECUTIVO = / = PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

    Artigo 1 da Lei 8.429/92 - SUJEITO PASSIVO (QUEM SOFRE O PREJUÍZO)

    administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de EMPRESA incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o ERÁRIO haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio

    ________________________________________________________________________________________

    CAMPO PROCESSUAL - Artigo 17 da LIA //// Ação de Improbidade

    POLO ATIVO - MP + Pessoa jurídica que sofreu a lesão/quem sofreu o prejuízo.

    POLO PASSIVO - Quem pratica agente público + terceiro particular


ID
5106025
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.


Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Lei nº 8.429/92, art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    Critério objetivo e Critério subjetivo

    Art. 9: Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público: Exige DOLO.

    Art. 10: Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário: Pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA.

    Art. 10-A: Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: Exige DOLO.

    Art. 11: Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública: Exige DOLO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992. 

  • Errado. Atenta contra os princípios da administração pública.
  • (CESPE 2010) O servidor público que, ao ser omisso, viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. (CERTO)

  • o pai ta offf. cai na pegadinha kkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Lembrar: contra os princípios da administração pública é HILL (honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.)

  • Vale lembrar que os atos de improbidade contra os princípios da administração pública englobam, inclusive, os implícitos.

    GAB: E.

  • ❌Errada.

    No caso da questão, atenta contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    Fonte: LEI. 8.429/92.

    Continue RESISTINDO!!!✍❤️

  • Complemento:

    Art.9. dolo

    Art.10. dolo / culpa

    Art.10-A. dolo

    Art.11. dolo

    --------------------------------

    O STF concluiu que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Repercussão Geral – Tema 897) (Info 910).

    Bons estudos!!

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • A questão trata da definição dos atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário. Os atos de improbidade administrativa estão previstos nos artigos 9º a 11 da Lei nº 8.429/1999.

    Os atos de improbidade elencados no referido diploma legal são classificados pela doutrina nas seguintes categorias: i) atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa); ii) atos que causam prejuízo ou lesão ao erário (artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa); iii) atos que atentam contra os princípios que regem a Administração Pública ((artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa)

    Determina o artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa que: “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei".

    Verificamos, então, que ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entes ou entidades públicas ou ainda de entidades privadas constituídas com patrimônio público ou subsidiadas pelo poder público podem configurar ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

    Já o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa estabelece que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições".

    A afirmativa da questão está incorreta, porque mistura a definição legal de atos administrativos que causam lesão ao erário com a definição legal de atos de improbidade que atentam contra os princípios que regem a administração pública. Isso porque os atos que violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições são atos de improbidade que ferem os princípios administrativos e não atos que causam lesão ao erário.

    Gabarito do professor: errado. 

  • Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art. 11 - somente dolo)

    Suspensão dos direitos políticos: 3-5

    Multa: 100x

    Proibição de Contratar: 3

  • [GABARITO: ERRADO]

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • A não obediência aos princípios da Adm. Pública independe de dolo/culpa. São ações de mera conduta.

  • No caso da questão, atenta contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    Fonte: LEI. 8.429/92.

  • Não é que causa lesão ao erário e sim viola os princípios da administração pública.
  • Atualizacao

    Art1. § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

  • Gab Errado.

    Conforme a atualização da Lei 8429 pela 14.230/2021, temos :

    "art.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade, e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: "


ID
5106028
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.


A ação de improbidade, fundamentada na Lei n.º 8.429/1992, tem natureza criminal e não exime a responsabilidade cível e administrativa do agente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    A Lei de Improbidade Administrativa não prevê sanções penais. Na verdade, prevê sanções de:

    a) natureza político-administrativa, com a perda da função pública;

    b) política, com a suspensão dos direitos políticos;

    c) administrativa, com a proibição de contratar com o Poder Público; e,

    d) civil, com a imposição de multa civil.

  • ERRADO.

    A natureza da ação de improbidade administrativa é CÍVEL.

    Até breve.

  • A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.

    A ação de improbidade, fundamentada na Lei n.º 8.429/1992, tem natureza criminal e não exime a responsabilidade cível e administrativa do agente.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. [...]

    4. Ademais, improbidade administrativa não é crime. A Lei de Improbidade Administrativa é uma lei de natureza cível, onde as condutas e as sanções não têm natureza penal, não estando sujeitas às normas de Direito Penal.

    5. Agravo regimental não provido.

    (STJ, AgRg no AREsp 205.536/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012)

  • Gabarito ERRADO

    LIA = Natureza CÍVEL.

  • Natureza civil lato sensu ou extrapenal.
  • Cumpre salientar que a LIA, muito embora tenha, de fato, natureza cível, possui sim previsão de delito (vide: art. 19).

    'CAPÍTULO VI - Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. (Uma espécie de denunciação caluniosa especial)

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa. (Infração de Menor Potencial ofensivo)

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Ação de improbidade administrativa é CÍVEL.

    Complementando:

    Lei 8.429

    As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível.

    É possível fazer acordo em casos de improbidade administrativa? O ato de improbidade administrativa ocorre quando um agente público pratica uma ação ilegal ou contrária aos princípios da administração pública, mas agora é possível fazer acordo para não sofrer o processo judicial.

  • A questão trata da natureza das ações de improbidade administrativa.

    Os atos de improbidade administrativa têm natureza cível e político-administrativa, não têm natureza criminal. As ações de improbidade administrativa também têm natureza cível.

    O caráter sancionatório, punitivo, das ações de improbidade, faz com que alguns autores aproximem essas sanções do direito penal. Isso não significa, contudo, que a natureza das ações de improbidade. Essas ações, com efeito, são ações de natureza cível.

    As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) só podem ser aplicadas em ação judicial de natureza cível. As sanções previstas na lei de improbidade não podem ser aplicadas em processos administrativos ou criminais.

    Os atos de improbidade administrativa, contudo, podem também configurar infrações administrativas, puníveis por meio de processo administrativo e infrações penais puníveis por meio de processo penal.

    As instâncias administrativa, penal e cível são relativamente independentes, de modo que a condenação de agente por ato de improbidade administrativa e aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, em tese, não impede que o agente seja processado e punido por eventuais infrações administrativas e criminais (Art. 12 da Lei nº 8.429/1999).

    Sobre a natureza cível das ações de improbidade, Waldo Fázzio Júnior esclarece que “a natureza civil da ação de improbidade administrativa advém de norma constitucional. No §4º do artigo 37, em sua parte final, ao cunhar a expressão 'sem prejuízo da ação penal cabível', o constituinte indiretamente diz que a ação, para imposição das sanções que enumera, é civil". (FÁZZIO JÚNIOR, W. Improbidade Administrativa. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 426).

    Assim, afirmativa da questão é incorreta. A ação de improbidade tem natureza cível e não criminal.

    Gabarito do professor: errado. 

  • Pessoal quando for responder esse tipo de questão, tenta lembrar se tem esse tipo lá no código penal específico (a lista com todos os nomes dos crimes e a descrição da ação criminosa), caso não esteja lá é prq não é penal

  • Art. 17-D. A ação por improbidade administrativa é REPRESSIVA, de caráter SANCIONATÓRIO, destinada à aplicação de SANÇÕES DE CARÁTER PESSOAL previstas nesta Lei, e NÃO CONSTITUI AÇÃO CIVIL, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos .       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Parágrafo único. Ressalvado o disposto nesta Lei, o controle de legalidade de políticas públicas e a responsabilidade de agentes públicos, inclusive políticos, entes públicos e governamentais, por danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, à ordem econômica, à ordem urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e ao patrimônio público e social submetem-se aos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
5106031
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.


Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, de forma dolosa ou culposa, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Lei nº 8.429/92, art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    Critério objetivo e Critério subjetivo

    Art. 9: Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público: Exige DOLO.

    Art. 10: Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário: Pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA.

    Art. 10-A: Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: Exige DOLO.

    Art. 11: Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública: Exige DOLO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992. 

  • CERTO.

    Lei nº 8.429/92, art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

  • GABARITO: CERTO

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Lembrando que o único ato improbo que cabe CULPA é o dano ao erário.

    Bons estudos!

    • Ganhou R$ com o ato: enriquecimento ilícito
    • Não ganhou, mas permitiu alguém a fazer/ganhar: Dano ao erário (doloso/culposo)
    • Ninguém ganhou: Princípios
  • Artigos 9, 10 e 11 são os mais cobrados pelas bancas em relação a LEI 8429/92

  • Art. 9          ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Receber

    Perceber  /   TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir / aquisição de bens com valor desproporcional à renda

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art. 10        PREJUÍZO AO ERÁRIO   =    DANO

     

    Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)

    Permitir um terceiro se enriqueça ilicitamente, em desfavor dos cofres públicos

    Doar

    Sem observar normas

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

     

    Art. 10- A    NÃO É EXEMPLIFICATIVO

     

     

     

    Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS

     

     TRANSFERIR RECURSO A ENTIDADE PRIVADA DE SAÚDE

    Fuga de competência

    Revelar

    Quebra de sigilo

     

     DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

      deixar de cumprir a exigência de requisitos

      RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

       DESCUMPRIR as normas relativas à celebração / DEFICIENTE ACESSIBILIDADE

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade

  • A questão trata de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) elenca os atos de improbidade administrativa em seus artigos 9º a 11.

    A doutrina classifica os atos de improbidade administrativa previstos nos referidos dispositivos legais nas seguintes categorias:

    1. Atos que implicam enriquecimento ilícito (Artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa);

    2.; Atos que causam lesão ou dano ao erário (Artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa);

    3. Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa).

    4. Ato de improbidade consistente na concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa).

    Os róis de atos constantes dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 são exemplificativos. Assim, outros atos que impliquem enriquecimento ilícito, causem lesão ao erário ou atentem contra os princípios que regem a Administração Pública, ainda que não expressamente tipificados em lei, podem configurar atos de improbidade administrativa.

    Já o artigo 10-A da Lei de Improbidade Administrativa descreve um ato de improbidade específico e não um conjunto de exemplos, determinando que “constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003".

    O ato de improbidade administrativa mencionado na afirmativa da questão é ato de improbidade que causa lesão ao erário, dado que está previsto no artigo 10, IX, da Lei nº 8.429/1992. Vale conferir o mencionado dispositivo legal:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    Sendo assim, nos termos do artigo 10, IX, da Lei de Improbidade Administrativa, está correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: certo. 

  • GABARITO - CERTO

    Atentar ao detalhe: A única modalidade que admite culpa é o prejuízo ao erário.

    Bons estudos!

  • Pontos que merecem destaque nessa lei para não errarmos em prova:

    *Frustrar licitude de concurso público »» Violação a princípio (art. 11, V)

    *Frustrar licitude de licitação pública ou Seleção de parcerias »» Prejuízo ao erário (art. 10, VIII)

    Outro ponto da lei que vale se atentar:

    *Transferir recurso a entidade privada na área de saúde sem contrato ou convênio »» Violação a princípio (art. 11, X)

    *Liberar recursos a entidades privadas parceiras sem observar as normas aplicáveis »» Prejuízo ao erário (art. 10, XX).

  • O prof dalmo azevedo fez um vídeomto bom sobre essa atualização na lei de improbidade.

    Ele fazia uma linha do tempo do processo muito boa, iniciando em qualquer parte podendo fazer a representação no proc adm e terminando na extinção do processo judicial.

    Eu não achei o vídeo de jeito nenhum, capaz de ele ter deletado mesmo kkkkkkk mas quem quiser aventurar lá, fica a dica.

  • [GABARITO: CERTO]

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Sobre o ressarcimento integral do dano

    Para diferenciação:

    • Enriquecimento ilícito terá ressarcimento integral? Sim, se houver dano;
    • Prejuízo ao erário terá ressarcimento integral ? Sim, independente do dano;
    • Afrontar contra os princípios terá ressarcimento integral ? Sim, se houver dano.

  • Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

    Parágrafo único. .       

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    Não existe mais forma culposa, portanto, seria GABARITO ERRADO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA SEM APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.230/21 que não prevê mais a incidência de culpa. Agora, é apenas DOLO.


ID
5106034
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.


As ações de improbidade não admitem a celebração de acordo de não persecução cível, cabendo à Fazenda Pública, quando for o caso, promover as ações necessárias ao ressarcimento do patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei nº 8.429/92, art. 17, § 1º: As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível (ANPC), nos termos desta Lei. 

    • Informativo 686 do STJ: É possível acordo de não persecução cível (ANPC) no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal (STJ. 1ª Turma. AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/02/2021).

    § 2º: A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • GABARITO: ERRADO

    As ações de improbidade não admitem a celebração de acordo de não persecução cível, cabendo à Fazenda Pública, quando for o caso, promover as ações necessárias ao ressarcimento do patrimônio público.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992. 

  • ERRADO.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Gab ERRADO

    Lei 8.429/92, Art. 17,§ 1º

    • As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.   E o que diaboéisso: admite-se acordo, conciliação entre as partes nas ações de improbidade administrativa.

    .

    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)

  • Pocote anti crime que colocou isso ai

  • A Lei n.º 13964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime), incluiu expressamente no §1º, do art. 17, da Lei de Improbidade Administrativa, a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível. Assim: art.17, “§1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.”

    O ANPC é um negócio bilateral firmado entre um dos titulares da ação civil pública por improbidade administrativa e o agente ímprobo, por meio do qual este, voluntariamente e desde logo, aceita se submeter a determinadas condições e se sujeita ao cumprimento de determinadas sanções previstas em lei.

    Neste contexto, a doutrina afirma que o acordo de não persecução cível somente poderá ser celebrado quando estiverem presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) CONFISSÃO da prática do ato de improbidade administrativa; (ii) compromisso de reparação integral do dano eventualmente sofrido pelo erário; (iii) compromisso de transferência não onerosa, em favor da entidade lesada, da propriedade dos bens, direitos e/ou valores que representem vantagem ou proveito direto ou indiretamente obtido da infração, quando for o caso; e (iv) aplicação de uma ou algumas das sanções previstas no artigo 12 da LIA

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17,  § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Gabarito: Errado.

    "Lembrando que o Pacote Anticrime alterou recentemente o entendimento de existir ou não acordo nos atos de improbidade.

    A antiga redação previa que era vedado: Acordo, Conciliação e Transação.

    Porém, essa vedação foi suprimida da Lei de Improbidade e passou a ser admitido, de modo expresso na lei, a celebração de acordos. Veja:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    Portanto, poderá haver acordo se o infrator colaborar com a justiça, como: recompor os cofres públicos, oferecer provas contra outros agentes, etc."

    Fonte: Comentário de um colega aqui do Qconcursos cujo nome não me lembro, rs.

  • Breve parênteses: o inquérito civil é exclusivo do MP, mas o TAC pode ser tomado pelos demais órgãos públicos legitimados para ACP. Veja-se:

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    O mesmo ocorre para o ANPC, porém ambos necessitam de regulamentação interna, haja vista que a lei não tratou do procedimento em si.

    Por fim, no tocante à tentativa de regulamentação de ANPC na LIA, sabe-se que tal previsão foi vetada.

  • As bancas adoram as novidades implantadas hehehe

  • ERRADO!

    Admite acordo de não persecução cível.

  • § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Fiquem atentos!

  • A questão trata da celebração de acordo de não persecução cível em ações de improbidade.  A ação judicial por ato de improbidade administrativa está regulada no artigo 17 da Lei nº 8.429/1992. A ação pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

    Em sua redação original, o artigo 17, §1º, da Lei de Improbidade administrativa vedava qualquer forma de transação acordo ou conciliação nas ações judiciais que envolvessem atos de improbidade administrativa.

    Ocorre que este dispositivo foi modificado pela Lei nº 13.964/2019 (lei que ficou conhecida como pacote anticrime).

    Assim, na sua atual redação, o § 1º do artigo 17 da Lei nº 8.429/1992, determina que, nas ações judiciais por ato de improbidade administrativa, são admitidos acordos de não persecução cível, na forma da lei.

    Além disso, o §2º do mesmo dispositivo estabelece que a Fazenda Pública promoverá as ações necessárias para o ressarcimento do patrimônio público.

    Vale conferir as disposições legais mencionadas:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    O acordo de não persecução cível em ações de improbidade, diante da nova disposição legal, passou a ser admitido também pela jurisprudência. Nesse sentido, destacamos a seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACORDO N O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE. ART. 17, § 1º, DA LEI N. 8.429/1992, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 13.964/2019. 1. Trata-se de possibilidade, ou não, de homologação judicial de acordo no âmbito de ação de improbidade administrativa em fase recursal. 2. A Lei n. 13.964/2019, de 24 de dezembro de 2019, alterou o § 1º do art. 17 da Lei n. 8.429/1992, o qual passou a prever a possibilidade de acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa (...) (STJ - Acordo no AREsp: 1314581 SP 2018/0148731-5, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 23/02/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/03/2021-grifos nossos)

    Assim, a afirmativa da questão no sentido de que as ações de improbidade não admitem a celebração de acordo de não persecução cível é incorreta, dado que o artigo 17, §1º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, prevê expressamente a possibilidade de celebração de acordos de não persecução cível em ações de improbidade.

    Gabarito do professor: errado. 

  • [GABARITO: ERRADO]

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • GAB:E

    Se houver a possibilidade desse acordo, o juiz, a requerimento das partes, poderá interromper o prazo para a contestação:

    . Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. (

    O que é esse acordo de não persecução cível? O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional disciplinava o acordo de não persecução cível no art. 17-A da Lei nº 8.492/92. Ocorre que esse dispositivo foi vetado pelo Presidente da República sob o argumento de que o art. 17-A previa apenas o Ministério Público como legitimado para celebrar o acordo, o que contrariaria, na visão do chefe do Poder Executivo, o interesse público já que excluía a possibilidade de a pessoa jurídica lesada também firmar esse acordo.

    Veja a íntegra das razões invocadas pelo Presidente da República:

    “A propositura legislativa, ao determinar que caberá ao Ministério Público a celebração de acordo de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa, contraria o interesse público e gera insegurança jurídica ao ser incongruente com o art. 17 da própria Lei de Improbidade Administrativa, que se mantém inalterado, o qual dispõe que a ação judicial pela prática de ato de improbidade administrativa pode ser proposta pelo Ministério Público e/ou pessoa jurídica interessada leia-se, aqui, pessoa jurídica de direito público vítima do ato de improbidade. Assim, excluir o ente público lesado da possibilidade de celebração do acordo de não persecução cível representa retrocesso da matéria, haja vista se tratar de real interessado na finalização da demanda, além de não se apresentar harmônico com o sistema jurídico vigente.”

    Mesmo com o veto ao art. 17-A, o acordo pode ser celebrado? SIM, considerando que está previsto no § 1º do art. 17 da Lei nº 8.492/92. Assim, tanto o Ministério Público como a pessoa jurídica lesada poderão, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução cível. Após a assinatura, esse acordo deve ser submetido à homologação judicial.

     

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  • GAB:E

    Imagine a seguinte situação hipotética: O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra João. Após regular processamento, o magistrado julgou o pedido procedente e condenou o réu. João interpôs apelação, mas a sentença foi mantida. Ainda inconformado, o réu ingressou com recurso especial. Antes que fosse julgado o Resp, João e o Ministério Público celebraram acordo de não persecução cível.

    Isso é possível? O acordo de não persecução cível pode ser celebrado mesmo que a ação de improbidade administrativa já esteja em fase de recurso

     SIM. É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ. 1ª Turma. AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/02/2021 (Info 686).

     

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  • E

    Conforme o diploma legal, mais precisamente em seu art. 17, §1º, o legislador permite a celebração de acordos de não persecução civil, dentro dos limites da lei:

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • As ações de improbidade não admitem a celebração de acordo de não persecução cível, cabendo à Fazenda Pública, quando for o caso, promover as ações necessárias ao ressarcimento do patrimônio público

    Vermelho- Errado

    Verde- Certo

  • GABARITO ERRADO

    • Art. 17. A AÇÃO PRINCIPAL, que terá o rito ORDINÁRIO, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Legitimidade Ativa – Ação:

    - Ministério Público

    -Pessoa Jurídica Interessa

    #PACOTEANTICRIME (Lei nº 13.964/2019) -->

    • § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    vamos analisar como era antes ??

    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ANTES DA LEI Nº 13.964/19

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DEPOIS DA LEI Nº 13.964/19

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

    obs: As bancas estão amando esse art. já que se trata de assunto fresquinho.


ID
5106037
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.


A competência é um requisito do ato administrativo que se caracteriza por ser irrenunciável, imprescritível, intransferível e imodificável pela vontade do agente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A competência administrativa possui as seguintes características:

    a) natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes;

    b) não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;

    c) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;

    d) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;

    e) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público;

    f) incaducabilidade ou imprescritibilidade: a competência administrativa não se extingue, exceto por vontade legal;

    g) delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação. Porém, são indelegáveis: competências exclusivas, a edição de atos normativos e a decisão de recursos (art. 13 da Lei n. 9.784/99).

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Macete : A CoMpetêncIa é "IM":

    IModificável pela vontade do agente;

    - "IMrrenuciável"

    - "IMtransferível" na totalidade

    IMprescritível

    IMprorrogável

    - "IMderrogável"

  • Quem sou eu na fila do pão. MAAAAAAAS

    INTRANSFERIVEL ?

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Posso estar sendo juvenil, mas coloquei errada por lembrar que existe exceção de sua delegação/transferência.

  • Para quem tem dúvida com relação ser a ser intransferível: A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados.

    COMPETÊNCIA é a mesma coisa que TITULARIDADE!

    Gabarito: Certo

    Polícia Civil! Só Deus sabe quando...

  • GABARITO: CERTO

    Delegação de competência não se confunde com transferência.

    Você delega o ato para pessoa diversa executar, e não perde sua competência por isso.

  • Outras com o mesmo tema:

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE / CEBRASPE - 2011 - PC-ES - Perito em Telecomunicação - Específicos

    Com relação aos atos administrativos, julgue o item que se segue.

    Pelo instituto da delegação ocorre a transferência do requisito da competência.

    () certo (X)errado

    Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2008 - FUB - Administrador

    Texto associado

    É intransferível e irrenunciável a competência para praticar ato administrativo.

    (x) certo

  • Sujeito/competência

    *Características desta competência:

    *Obrigatória;

    *Irrenunciável; Função pública a atuar em nome do interesse público, logo não pode abrir mão da competência. Todo poder é irrenunciável. Princípio da indisponibilidade do interesse público.

    *Imodificável;

      *Não Transacionável;

    *Imprescritível; O administrador não perde a competência pelo decurso do prazo. Imprescritível. Exemplo: O administrador é a autoridade competente para aplicar a sanção por infração funcional, depois de 10 anos, continuará tendo essa competência.

     *Improrrogável (em regra); A competência administrativa NÃO pode ser prorrogada (na legalidade pelo direito público o administrador só pode fazer o que a lei autoriza e determina), mesmo que não alegado, a autoridade continua incompetente.

    Excepcionalmente prorrogável (a exceção). Delegação de competência administrativa é possível. Porém não é a regra, pois se fosse o administrador sempre delegaria o que não lhe agrada, ela deve ser uma exceção e deve ser sempre justificada. Sendo possível delegar, é possível avocar também a competência. Pode ocorrer então: delegação excepcional justificada e avocação da competência.

    Quando delega a competência, as duas se tornam competentes, não abre mão da competência. A competência é cumulativa.

    Exemplo: Presidente é o representante da PJ da União. Em tese, deveria assinar todos os contratos celebrados pela União. Não teria como o Presidente assinar todos os contratos. Por isso, é admissível que delegue competência para ministros assinarem por ele etc.

    *A delegação está PROIBIDA em três circunstâncias (não é rol taxativo):

    Competência EXCLUSIVA não pode ser delegada, é dela e exclui todos os outros. (Competência privativa pode);

    Competência para ATO NORMATIVO também não pode ser delegada. Atos normativos também não podem ser delegados;

  • Competência é intransferível, mas não é indelegável

  • Correto.

    Só um adendo... competência é delegável, não transferível.

  • Os elementos do ato administrativo são: SUJOBMOFOFI = Sujeito, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Pensou em sujeito – pense em capacidade e competência. A competência pode ser objeto de delegação e avocação. A delegação é um instrumento de descentralização administrativa (art. 11 do Decreto-lei nº 200/67) e não importa em transferência de competência, tanto é que a autoridade delegante pode avocar a competência delegada a qualquer momento (art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 83.937/79).

  • GABARITO: CERTO

    A competência se define pelo fato de existir sempre um agente público ao qual a lei dá competência para prática de ato específico. Ela é um elemento irrenunciável, imprescritível, improrrogável e intransferível. Em regime de excepcionalidade, há a avocação, que é quando um ente toma para si a competência de agente inferior, somente. Já a delegação, acontece quando um órgão de mesma ou inferior hierarquia toma para si as atribuições de algum órgão, não a titularidade.

    A competência, dessa forma, é um elemento sempre vinculado, mesmo que o ato seja discricionário, pois ela se origina da lei.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/atos-administrativos/

  • Competência: Atribuição legal (poder-dever) do agente.
  • São elementos ou requisitos de validade do ato administrativo a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    Competência é o poder do agente público para praticar determinado administrativo. A competência decorre sempre da lei. É inválido o ato administrativo praticado por agente sem competência legal para sua realização.

    Sobre a competência administrativa, Hely Lopes Meirelles, autor citado na questão, afirma o seguinte:

    Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções. A competência resulta da lei e por ela é delimitada. Todo ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido, por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja, o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração.

    (...)

    A competência administrativa, sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados. Pode, entretanto, ser delegada e avocada, desde que o permitam as normas reguladoras da Administração. Sem que a lei faculte essa deslocação de função não é possível a modificação discricionária da competência, porque ela é elemento vinculado de todo ato administrativo, e, pois, insuscetível de ser fixada ou alterada ao nuto do administrador e ao arrepio da lei. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 175-176- grifos nossos)

    A competência, por decorrer de lei e ser elemento vinculado do ato administrativo, é irrenunciável, imprescritível, intransferível e imodificável pela vontade do agente pública.  A competência, contudo, pode ser delegada ou avocada, mas apenas na forma da lei. A afirmativa da questão, portanto, está correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • gab=C

    Celso Antônio Bandeira de Mello elenca as seguintes características da competência:

    É de exercício obrigatório, pois consiste em um poder-dever (o órgão não pode optar entre exercer ou não a competência atribuída pelo ordenamento jurídico)

    É irrenunciável: o órgão ou o agente público não detêm autonomia para abrir mão da competência recebida (princípio da indisponibilidade do interesse público)

    É intransferível: o órgão ou o agente não poderá dispor da competência transferindo sua titularidade para outrem. Por outro lado, admite-se a delegação do exercício da competência para outros agentes (casos em que a titularidade não é transferida).

    É imodificável pela vontade do agente: apenas o ordenamento jurídico tem o condão para modificar a titularidade da competência.

    É imprescritível: mesmo quando não é exercida, a competência continua sob a titularidade do agente. Em outras palavras, o agente público não perde sua competência pela “falta de uso”.

    É improrrogável: por outro lado, o fato de um agente ou órgão incompetente praticar o ato, não o torna competente, mesmo com o decurso do tempo. 

  • Verdade, competência é intransferível, porém delegável. Frisa-se também que, salvo disposição em contrário, presume-se a cláusula de reserva, ou seja, o agente que delega não transfere a competência, mas a amplia, mantendo-se competente após a delegação juntamente com o agente delegado.

  •  

     - ELEMENTOS  = REQUISITOS

    CO FI FOR MOB

    COMpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    Objeto

     

    - ATRIBUTOS  = CARACTERÍSTICAS

    PATI

    Presunção (Legitimidade/veracidade)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade/exigibilidade

     

    - ESPÉCIES

    Normativos

    Ordinatórios

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos

     

    -  EXTINÇÃO

    Anulação

    Revogação

    Cassação

    Caducidade

    Convalidação

     

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR ELEMENTO COM ATRIBUTO

     

    Elemento são aqueles requisitos que devem estar presentes na elaboração do ato administrativo sob pena de este não ser válido e, portanto, não estar apto a produzir seus efeitos. Os elementos ou requisitos, são, portanto, componentes do ato.

     

    São elementos do ato: sujeito competente (competência), objeto ou conteúdo, forma, motivo e finalidade.

     

     

    Atributos, também chamados de características, são peculiaridades do ato administrativo, que, uma vez editado com todos os seus elementos irão caracterizar essa manifestação de vontade da Administração Pública.

     

  • CERTO

  • Certo.

    (2010/CESPE/MPS) A delegação não transfere a competência, mas somente o exercício de parte das atribuições do delegante. C

    (2014/TJ-CE/Analista) Tratando-se de órgão público, a competência é irrenunciável e intransferível. C

    (2004/STJ/Analista) A competência pública é obrigatória, irrenunciável, intransferível, imodificável e imprescritívelC

  • ?? Não dá pra delegar uma competência não?

  • C

    A competência é um requisito do ato administrativo que se caracteriza por ser irrenunciável, imprescritível, intransferível e imodificável pela vontade do agente.

  • Não se transfere a titularidade ,mas se delega competência ...


ID
5106040
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.


A finalidade almejada por qualquer ato administrativo deve ser sempre o interesse público, sob pena de nulidade do ato.

Alternativas
Comentários
  • Requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    Competência

    Finalidade: É o objetivo que a Administração quer atingir com a prática do ato. O ato deve alcançar a finalidade expressa prevista na lei que atribuiu a competência para o agente e este não deve mudar esta finalidade correndo o risco de nulidade por desvio de finalidade. A finalidade deve sempre buscar o interesse público. É um elemento vinculado.

    Forma

    Motivo: Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. A justificativa deve corresponder aos acontecimentos que levaram a administração pública a praticar o ato administrativo.

    Objetvo: É o conteúdo do ato. É a modificação realizada pelo ato no mundo jurídico.

  • Elementos do Ato ADM

    Competência: Poder atribuído ao agente para praticar o ato, quem pratica o ato!?

    Finalidade: Interesse Público.

    Forma: Revestimento exteriorizado do ato.

    Motivo: Situação concreta de fato e direito do ato.

    Objeto: È o conteúdo do ato.

    Competência: Vinculada.

    Finalidade: Vinculada.

    Forma: Vinculada.

    Motivo: Vinc/Disc.

    Objeto: Vinc/Disc.

  • Finalidade

    1. Sentido Amplo/Geral ➡ Interesse Público. (Essa é uma finalidade implícita de todo ato administrativo)✅
    2. Sentido Estrito/Específico ➡ Previsto em Lei.

    O Desvio de Finalidade pode alcançar ambos os sentidos, e vale lembrar que é um vício insanável.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.

    A finalidade almejada por qualquer ato administrativo deve ser sempre o interesse público, sob pena de nulidade do ato.

    GAB. "CERTO".

    ----

    De acordo com o princípio da finalidade, a Administração Pública deve buscar sempre o interesse público e, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei. É um elemento sempre vinculado.

    Fonte: https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

  • GABARITO - CERTO

    Só tomar cuidado , porque a doutrina divide :

    A Finalidade - É o efeito Jurídico MEDIATO

    O Objeto - Efeito Jurídico - IMEDIATO

    Finalidade = o que se pretende alcançar – o interesse público.

    Objeto = efeito jurídico imediato do ato – ex. efetivar uma punição.

    Olha o tamanho do prejuízo que vc teria se não soubesse :

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - 2016 - TJ-AM - Juiz Substituto

    Assinale a opção correta com referência aos atos administrativos.

    A) A finalidade reflete o fim mediato dos atos administrativos, enquanto o objeto, o fim imediato, ou seja, o resultado prático que deve ser alcançado.

    Bons estudos!

  • Uma questão () da mesma banca:

    Nem todos os atos administrativos necessariamente obedecem a um interesse público concreto e que vise a beneficiar a coletividade. CERTO

    Decida-se, Quadrix.

  • GABARITO: CERTO

    A finalidade geral do ato administrativo é satisfazer ao interesse público. Já a finalidade específica, por sua vez, é aquela que a lei elegeu para o ato em específico. Como não se concebe que o ato não satisfaça ao interesse público ou da finalidade prevista em lei, é um elemento vinculado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-atos-administrativos/

  • Nem todos os atos administrativos necessariamente obedecem a um interesse público concreto e que vise a beneficiar a coletividade.

    GABARITO → Certo

    BANCA XIBATA , DECIDA O QUE QUER

    OU CAG@ OU SAI DE CIMA

  • A questão trata da finalidade dos atos administrativos. A finalidade é um dos elementos ou requisitos necessários para à formação válida do ato administrativo. A finalidade é o fim do ato, o objetivo que este pretende atingir.

    Tendo em vista que cabe à Administração Pública agir em conformidade com a lei, por força do princípio da legalidade, a finalidade do ato administrativo corresponde aos fins explicita ou implicitamente previstos na lei que rege o ato.

    Além disso, uma vez que a Administração Pública tem o dever de buscar o interesse público, todo ato administrativo tem como finalidade última o atendimento de algum interesse público.

    Hely Lopes Meirelles, autor mencionado no enunciado da questão, afirma o seguinte sobre a finalidade dos atos administrativos:

    Finalidade - Outro requisito necessário ao ato administrativo é afina/idade, ou seja, o objetivo de interesse público a atingir. Não se compreende ato administrativo sem fim público. A finalidade é, assim, elemento vinculado de todo ato administrativo - discricionário ou regrado - porque o Direito Positivo não admite ato administrativo sem finalidade pública ou desviado de sua finalidade específicas. Desde que a Administração Pública só se justifica como fator de realização do interesse coletivo, seus atos hão de se dirigir sempre e sempre para um fim público.  (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 176- grifos nossos).

    Os atos administrativos que não visem finalidade públicas, isto é, não realizem os fins de interesse público explícitos ou implícitos em lei, incorrerão em vício de finalidade, o chamado desvio de finalidade ou desvio de poder.

    De acordo com o artigo 2º, “e", da Lei nº 4.717/1965, “o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência".

    O vício da finalidade do ato ou o desvio de finalidade é vício insanável que gera a nulidade do ato administrativo.

    Sendo assim, é correta a afirmativa da questão no sentido de que os atos administrativos devem atender a finalidades de interesse público, sob pena de nulidade.

    Gabarito do professor: certo. 

  • Que banca fuleira! Acabei de resolver uma questão dessa mesma banca.

    "Nem todos os atos administrativos necessariamente obedecem a um interesse público concreto e que vise a beneficiar a coletividade. CERTO"

    E agora dá o gabarito dessa questão como CERTO tbm... Vá se arrombar pro inferno.

  • Eu não concordo com o gabarito. Nem TODOS os atos têm a beneficiar a coletividade. Um ato que permite o casamento na praia, como citado por um colega, que benefício traz a coletividade? A meu ver, sujeito a contestação.
  • Embora essa seja a regra, há exceções. Se você conhece as exceções e sabe que elas existem, erra a questão. Concurseiro que lute!

  • e em uma questão fala que tem exceções. concurseiro que lute!!!!!!!!!!!!

  • banca desgramenta, vive se contradizendo. Ora afirma que nem todos os atos obedecem a um interesse público, ora diz que qualquer ato deve ser sempre o interesse público. Isso acaba com todo concurseiro, que m&#d@

  • Certo.

    (2018/CESPE/ABIN) A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o INTERESSE PÚBLICO determinar a indicação de finalidade. C

    (2007/CESPE/TCU/Técnico) A finalidade dos atos administrativos é sempre um elemento vinculado, pois o fim desejado por qualquer ato administrativo é o INTERESSE PÚBLICO. C

  • Por que essas bancas prejudica quem estuda? Quem estuda sabe que tem exceções e erra uma questão boba dessas.

  • Não sei se vou conseguir pontuar de forma objetiva essa controvérsia de finalidade ser sempre o interesse público x nem todos os atos obedecem a um interesse público, mas o que eu tenho de anotações de algumas aulas e que juntei para poder formar meu raciocínio quanto ao tema é o seguinte:

    A finalidade é o que se busca alcançar com a edição do ato. Todo ato administrativo vai ter sempre a mesma finalidade geral, qual seja o INTERESSE PÚBLICO.

    Agora, o que vem sendo citado por uma doutrina mais moderna e que se coaduna com essa discussão é o que se entende por relativização/ flexibilização do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, mostrando que, em determinadas situações, pode ser sim que o interesse público venha a ser relativizado, isto é, que o interesse privado venha a prevalecer sobre o interesse público, mas sempre analisado o caso concreto. Um exemplo disso é o caso de uma desapropriação para se construir uma escola pública. Imagine-se que Dona Mariazinha é idosa, mora sozinha, mal consegue andar, nesse caso concreto, esse interesse de construir uma escola pública deve de fato prevalecer sobre o interesse dessa senhora? Aplica-se uma ideia de razoabilidade, porque o caso específico é extremo. (exemplo também das minhas anotações).

    Bom senso cabe em todo lugar, até mesmo nos interesses indisponíveis da Administração Pública, sob os olhos da lei.

  • FINALIDADE => SEMPRE VNCULADA E INSANÁVEL .


ID
5106043
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.


O ato administrativo não goza de presunção de legitimidade, devendo a Administração provar formalmente sua validade para que possa produzir efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Atributos (características) dos Atos Administrativos 

    Presunção de legitimidade e veracidade: Os atos administrativos são presumidos que são legais e verdadeiros até que se prove o contrário, ou seja, caso o destinatário do ato acreditar que o ato é ilegal cabe a ele provar e não o agente administrativo. Este atributo consta em todos os atos administrativos. Este atributo agiliza a execução dos atos administrativos.

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Atributos dos Atos Administrativos 

    Presunção de legitimidade e veracidade: São verdadeiros até que se prove ao contrário, presente em todos os atos!

    Autoexecutoriedade: Podem ser executados pela própria ADM, sem necessidade do Judiciário.

    Tipicidade: O ato deve corresponder as figuras da lei.

    Imperatividade: São impostos aos particulares independente de sua Concordância.

    PATI TEM ÓTIMOS ATRIBUTOS!

    •  PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE

    PRESENTE/INERENTE EM TODOS OS ATOS. Até prova em contrário, presume-se que os fatos alegados pela Adm. são verdadeiros. É presunção RELATIVA (juris tantum). O administrado é quem deve provar o vício (inversão do ônus da prova), ex.: multa de trânsito, posso recorrer e fundamentar. O Judiciário pode solicitar à Adm. provas. Tal presunção faz com que os atos operem EFEITOS IMEDIATOS, ainda que eivados de vícios/defeitos aparentes.

    OBS: possibilidade de preservação de atos praticados pelos chamados agentes putativos para preservação dos interesses de terceiros de boa‐fé. EXCEÇÃO: cumprimento de ordem manifestamente ilegal ao servidor público por superior hierárquico.

    DOUTRINA MINORITÁRIA: presunção de veracidade: os FATOS invocados pela Adm. são verdadeiros até prova em contrário; presunção de legitimidade: é a CONFORMIDADE DO ATO COM A LEI. DOUTRINA MAJORITÁRIA: presunção de legitimidade abrange os dois conceitos.

    GASPARINI afirma que os atos praticados pela Adm. sob regime de direito privado não gozam de presunção de legitimidade. O autor indica decisão do STF nesse sentido (RDA 46:192). No entanto, MARIA DI PIETRO defende a existência em todos os atos.

    OBS: possui como um de seus fundamentos a necessidade de garantir celeridade na efetivação de decisões administrativas. Se tivesse que provar a legitimidade de todos os seus atos antes de praticá-los, resultaria em morosidade.

  • São quatro os atributos do ato: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    - Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    Autoexecutoriedade

    - A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

    Imperatividade

    - A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Fonte: Espaço jurídico

    Dracarys.

  • GABARITO - ERRADO

    Segundo Maria Silvia Z. D. P. A presunção de Legitimidade e veracidade está presente

    em todos os atos administrativos sendo:

    Relativa

    II) Inverte o Ônus da prova para o particular e não para ADM.

  • gabarito errado. Uma questão como essa é igual a 0. Patético. Todos acertariam

  • No direito administrativo, você acaba se lascando ao estudar essa matéria, porque tem doutrinador de todos os lados, até doutrinador gringo os advogados do brasil seguem.

    Como se o povo brasileiro não conseguisse criar algo, TEM QUE IR ATRÁS DE ALGUÉM LÁ DA BAIXA DA ÉGUA.

    Usam termos em latim, vai no Código Penal Alemão, lá não tem uma palavra do português, Italiano também não.

    Brasileiro gosta de copiar, isso que faz nossa nação perder moral por aí.

  • Atributos dos atos administrativos: PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Importante destacar que a tipicidade e a presunção de legitimidade estão presente em todos os atos, mas a imperatividade e autoexecutoriedade não.

  • "não goza de presunção de legitimidade" kkkkkkkkk
  • Segundo Mathues Carvalho, na sua obra Manual de Direito Administrativo, editora Juspodivm, 6a., p. 284-288, os ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO são:

    • presunção de veracidade;
    • presunção de legitimidade;
    • imperatividade;
    • exigibilidade;
    • executoriedade ou autoexecutoriedade;
    • tipicidade
  • Relembrando....

    Dica de quais são os atributos? Sua amiga PATI!

    P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- Autoexecutoriedade;

    T- Tipicidade;

    I- Imperatividade.

    a) Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.

    b) Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    c) Tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária.

    d) Imperatividade: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.

  • Gabarito E

    Somente PT está em todos os atos

    Presunção de legitimidade

    Tipicidade

  • Princípio da Presunção de legitimidade e de veracidade das condutas estatais

    Relativas ou juris tantum – inversão do ônus da prova

  • A questão trata da presunção de legitimidade dos atos administrativos. A presunção de legitimidade é um atributo ou característica dos atos administrativos.

    Presunção de legitimidade é o atributo dos atos administrativos segundo o qual o ato administrativo, uma vez editado, é presumido legal e legítimo e já pode produzir efeitos, obrigando aos administrados.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:  

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.

    O fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público. Essa agilidade inexistiria caso a administração dependesse de manifestação prévia do Poder Judiciário quanto à validade de seus atos toda a vez que os editasse.

    Dessarte, em regra, o ato administrativo obriga os administrados por ele atingidos, ou produz os efeitos que lhe são próprios, desde o momento de sua edição, ainda que alguém aponte a existência de vícios em sua formação, que possam acarretar a futura invalidação do ato. (ALEXANDRINO, M. e Paulo, V. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 567)

    A presunção de legitimidade do ato administrativo, contudo, não é uma presunção absoluta. É uma presunção relativa que pode ser afastada caso se comprove que o ato é ilícito ou ilegítimo. Até que a prova de ilicitude ou ilegitimidade do ato seja realizada e o ato seja anulado, o ato é tratado como legítimo, deve ser obedecido e produz efeitos.

    Em outras palavras, uma vez editado, o ato é presumidamente legítimo, sendo desnecessária que sua legitimidade seja comprovada. Apenas se restar comprovado que o ato é ilícito ou ilegítimo, é que a presunção de legitimidade do ato administrativo será afastada.

    Percebemos, então, que a afirmativa da questão está errada, dado que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e a Administração não precisa provar formalmente a legitimidade do ato para que este produza efeitos.

    Gabarito do professor: errado. 

  • GABARITO: ERRADO

    Atributos dos Atos Administrativos

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    1. Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
    2. Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
    3. Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    Autoexecutoriedade

    1. A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
    2. A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    Imperatividade

    1. A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    1. A atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/

  •   Presunção de legitimidade e de veracidade: Presume-se que todo ato é eivado de legalidade. Presunção que é relativa (iuris tantum), isto é, admite prova em contrário. Todavia, o ônus da prova (em relação aos fatos com base nos quais o ato foi praticado) recai sobre quem alega a nulidade do ato.

  • Atributo ou característica universal da adm> presunção de legitimidade ou veracidade.

  • E

    PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Imagina a Administração Pública ter de provar a validade de seus atos para que possam produzir efeitos? Isto não parece caminhar em direção ao princípio da eficiência, da noção de rendimento funcional e da ideia moderna de Administração de resultados, não é mesmo?

    Os atos administrativos presumem-se legítimos, isto é, emitidos com observância da lei. É com base nesse atributo (presunção de legitimidade), e ante a subordinação da Administração Pública ao princípio da legalidade, que se presume estar ela atuando sempre de acordo com a lei e o ordenamento jurídico, até que se prove o contrário (presunção relativa ou iuris tantum). Ou seja recai sobre o particular/ administrado/ destinatário a obrigação de provar que o ato é ilegal.


ID
5106046
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.


Classificam-se como atos de gestão os atos internos da Administração que visem a dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Atos Internos

    São os que produzem efeitos somente no âmbito da Administração, por essa razão, normalmente atingem os órgão e agentes da Administração que os expediram, o que afasta sua incidência em relação a estranhos. Exemplos: portarias, informações, pareceres, ordem de serviço, propostas e circula interna.

    Não dependem de publicação no órgão oficial para vigência e produção de efeitos, bastando a cientificarão do destinatário ou divulgação no seio da própria repartição pública.

    Ato de gestão (Jus gestionis)

    São os que a Administração pratica o ato em patamar de igualdade com o particular, não há diferenciação entre a posição da Administração e o particular, aplica-se a ambos os casos o direito comum. Exemplos: a doação ou venda de bens, o aluguel de um imóvel pela Administração, a compra de objetos pela Administração etc.

  • GABARITO: ERRADO

    Classificam-se como ATOS DE EXPEDIENTE os atos internos da Administração que visem a dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.

    Quanto ao objeto:

    a) atos de império: praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade;

    b) atos de gestão: expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos;

    c) atos de expediente: dão andamento a processos administrativos. São atos de rotina interna praticados por agentes subalternos sem competência decisória. Exemplo: numeração dos autos do processo.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Relembrando...

    Quanto ao seu objeto: são três os elementos, atos de Império, Gestão e Expediente.

    Atos de império: são os praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.

    Atos de gestão: são os praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário.

    Atos de expediente: são os praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública. São atos de rotina administrativa.

  • Tal classificação dá-se quanto às prerrogativas da Administração:

    Atos de império: a Administração os pratica no uso das prerrogativas tipicamente estatais (poder de império) para impô-los de maneira unilateral e coercitiva aos seus servidores ou aos administrados, tal como na desapropriação, na interdição de estabelecimentos comerciais, na apreensão de alimentos deteriorados etc.

    Atos de gestão: aqueles em que a Administração atua sem as prerrogativas decorrentes do regime jurídico administrativo, em posição de igualdade perante o particular, como nos atos de administração dos bens e serviços públicos e dos atos negociais com os particulares. Não há coerção sobre os destinatários, de modo que estes atos se submetem a regime jurídico predominantemente de direito privado. Quando regularmente praticados, possuem caráter vinculante e geram direitos subjetivos, por exemplo, quando uma autarquia aluga um imóvel que lhe pertence, de forma a vincular a administração e o locatário aos termos do contrato, gerando direitos para ambos.

    Atos de expediente: impulsionam a rotina interna da repartição, sem caráter vinculante e sem forma especial, tendo por objetivo dar andamento aos processos e papéis que tramitam internamente nos órgãos públicos, e que, normalmente, são praticados por servidores subalternos, sem competência decisória. Por exemplo, um despacho com o seguinte conteúdo: “ao setor de cálculo para as providências de sua competência”.

    A importância dessa classificação é mais histórica, visto que teve origem na hoje abandonada teoria da dupla personalidade do Estado, a qual defendia que o Estado ora atuaria como pessoa jurídica de direito público, expedindo atos de império, ora se comportaria como pessoa de direito privado, praticando atos de gestão. Essa formulação teórica tinha por finalidade abrandar a então vigente teoria da irresponsabilidade do Estado por danos causados a terceiros. A partir dela, passou-se a admitir a responsabilidade civil estatal por atos de gestão e a afastar essa responsabilidade quando os prejuízos resultantes decorressem de atos de império, o que também há muito tempo já se encontra superado.

  • GABARITO: ERRADO

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

  • Classificação quanto a Prerrogativa

    Atos de Império

    quando a administração atua com todas as prerrogativas do Estado. Atuando com desigualdade

    com o particular.

    desapropriação

    Atos de gestão

    o ato quando a administração atua em pé de igualdade com o particular, sem prerrogativas de Estado

    convênio firmado com particular, doação.

    Atos de expedientes

    • são os atos que dão andamento ao expediente administrativo Ex despacho, execução
    • Atos internos
    • Sem poder decisório
  • Atos da Administração – Quanto a prerrogativas.

    Ato administrativo de império: também chamado de ato de autoridade, é aquele praticado pela administração no uso de todas suas prerrogativas, imposto coercitivamente aos administrados, de forma unilateral (isto é, independem da anuência do administrado).

    Os atos de império decorrem do poder extroverso (ou poder de império) do Estado. Exemplos: imposição de multas administrativas, desapropriação de um bem particular, interdição de atividades, apreensão de mercadorias etc.

    Ato administrativo de gestão: é aquele praticado pela Administração em situação de igualdade com os particulares, sem se valer da sua supremacia. Eles se inserem na gestão dos bens e serviços da Administração ou, segundo Carvalho Filho, na “gestão da coisa pública”.

    Exemplos: alienação de bens (e.g., venda de bens inservíveis), celebração de um contrato de seguro etc.

    Atos de expediente: são aqueles atos sem conteúdo decisório, relacionados às rotinas internas da Administração. Como exemplo, temos os despachos de mero encaminhamento de documentos e processo.

    Exemplos: envio de um processo para outro setor daquele órgão; juntada de documentos a um processo; concessão de cópia de documento.

    Fonte: Direito Administrativo p/ Polícia Federal (Papiloscopista) Pós-Edital - Prof. Antonio DauD

  • ATO DE EXPEDIENTE = DIA A DIA ADMINISTRATIVO

    EX: Protocolar um documento.

    ATO DE GESTÃO = Qualidade de Particular

    Ex: A administração loca um galpão para guardar viaturas

  • império- superioridade;

    gestão- igualdade com o particular;

    expediente- atos internos.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    - Classificação:

    Com relação aos destinatários os atos podem classificar-se em gerais e individuais. Os atos gerais são aqueles que alcançam todos que se encontram na mesma situação. Os atos individuais são aqueles que se dirigem a destinatários certos e determinados.

    De acordo com o alcance os atos podem classificar-se em internos e externos. Os atos internos são aqueles destinados a produzir efeitos dentro das repartições administrativas. Os atos externos são aqueles que possuem um efeito mais abrangente, disseminam efeitos sobre administrados e contratantes.

    Com base no grau de liberdade são vinculados e discricionários. Os atos vinculados são aqueles em que o administrador não possui margem de liberdade para escolher, ou seja, a lei estabelece apenas um comportamento. Os atos discricionários são aqueles em que o administrador possui liberdade para a sua prática.

    Quanto ao objeto podem ser de império, de gestão e de expediente. Os atos de império são aqueles em que a Administração Pública pratica utilizando a supremacia sobre o administrado. Os atos de gestão são aqueles realizados pela Administração Pública, sem pautar-se na supremacia do interesse público, como no contrato de locação e de alienação de bens inservíveis. Destaca-se que nos atos de gestão existe coerção. Os atos de expediente são aqueles destinados a impulsionar processos administrativos.

    Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO. O item traz a descrição dos atos de expediente que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Atos de expediente: rotina interna, relacionado ao andamento dos variados serviços executados pela administração.

  • FELICIDADE É CHEGAR NO DESTINO ALMEJADO

    Autora: Franciene

  • Qual a diferença entre ato administrativo, ato político e ato de gestão?

    Os atos administrativos caracterizam-se como manifestações unilaterais do Estado ou de quem lhe faça as vezes, sob o regime jurídico de direito público, voltado à produção de efeitos jurídicos (criativos, modificativos ou extintivos), sendo tais atos passíveis de controle pelo Poder Judiciário. Os atos praticados pela Administração Pública podem ser atos administrativos, atos políticos ou atos de gestão. Os primeiros, já conceituados acima, são praticados em fiel observância à lei, estando a ela subordinados, sendo regidos pelo regime jurídico de direito público.

    Os atos políticos são aqueles atos praticados com fundamento direto na Constituição, com alto grau de discricionariedade, atinentes ao comando da nação, representando muitas vezes opções ideológicas, como, por exemplo, se dá com o veto de uma lei e a declaração de guerra.

    Atos de gestão, por sua vez, são os praticados pela Administração em posição de igualdade com os particulares, despindo-se, portanto, do poder de império. Podem ser dados como exemplo, a alienação de um imóvel público inservível, ou a doação sem encargo de determinado bem não destinado às finalidades do órgão.

  • E

    Ato de gestão: nesse ato, a Administração despe-se de sua posição de supremacia e atua em posição de horizontalidade com o particular. Sendo assim, adota-se o regime de direito privado, colocando-se o Estado em posição de igualdade com os indivíduos.

    Exemplo: doação de bens, alienação de imóveis inservíveis e locações.

    AC Campos

  • o chato de atos administrativos é o tanto de classificações e espécies. Mas não adianta reclamar, é entender que tem que aprender e pronto, nem que eu colo um monte de papel na parede do meu quarto ( nem reboco tem ;-;) kkkk
  • Atos de expediente: atos internos da Administração que visem a dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.


ID
5106049
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.


O ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, de manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Quanto à FORMAÇÃO DE VONTADE: 

    - ATOS SIMPLES – decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

    - ATOS COMPLEXOS – são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, que se funde para formar um ato único.

    - ATOS COMPOSTOS – é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que é principal

    FONTE: QC

  • ATO SIMPLES: Manifestação de vontade de 1 órgão, sendo praticado um único ato.

    ATO COMPOSTO: Manifestação de vontade de 1 órgão, que necessita da aprovação de outro órgão. Esta aprovação pode ser chamada de acessório/instrumental. Sendo praticado 2 atos distintos.

    EX.: Homologação, aprovação.

    ATO COMPLEXO: Manifestação de vontade de 2 ou + órgãos, que se unem para a prática do mesmo ato.

    EX.: Mais cobrado é a aposentadoria = Manifestação do órgão em que ela trabalha, manifestação do tribunal de contas, que se unem para aposentar o individuo, portaria interministerial = Ministério A e Ministério B se unem e praticam o mesmo ato, que é a portaria.

    Fonte: Atos Administrativos para Concursos - Prof. Thallius Moraes

  • GABARITO CERTO

    Quanto à formação:

    Ato simples: única manifestação de vontade.

    Ato composto: duas manifestações de vontade, autoridades de diferentes hierarquias, pertencentes ao mesmo órgão.

    Ato complexo: duas manifestações de vontade, mesma hierarquia, mas órgãos diversos. Ex: concessão da aposentadoria.

    FONTE: Material CICLOS

  • Ato complexo -> Um ato administrativo -> Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades -> Manifestadas por órgãos diversos

    Ato composto -> Um ato administrativo-> Forma-se com a vontade de um único órgão -> Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade.

    Procedimento administrativo -> Seqüência de atos administrativos

  • GAB. CERTO

    ComplEXO lembra SEXO, você não faz sozinho, então são 2 ou + órgãos realizando 1 ATO.

    Aprendi na aula do Prof. Thallius Moraes (estratégia conc.) e não esqueci mais.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Tipos de Atos

    • ato simples – basta uma única manifestação de vontade. Essa manifestação pode ser singular (única autoridade) ou colegiada.

    • ato compostos - duas manifestações de vontade no mesmo órgão, em patamar de desigualdade. A primeira é principal e a segunda é secundária. Ex. atos dependentes de visto do chefe – não são vontades autônomas, pois uma delas é meramente instrumental, pois se limita à verificação de legitimidade do ato.
    • atos complexos – duas manifestações de vontade, em órgãos diferentes, em patamar de igualdade. Ex. nomeação de dirigente de agência reguladora, concessão de aposentadoria.
    1. Lembra de ato sexual
    • um ato com 2 vontades

  • GAB.: CERTO

    Simples ➟ Vontade de 1 órgão;

    Complexo ➟ Vontade de 2/+ orgãos para 1 ato; (Ex.: Aposentadoria e Portaria Interministerial)

    Composto ➟  1 órgão manifesta; outro aprova. Obs.: São dois atos distintos!

    Fonte: Prof. Thallius Moraes

  • Ato Complexo é só lembrar de sexo:

    Manifestação de vontade de 2 órgãos para 1 único ato.

    GAB CERTO

  • Cespe 2012

    Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.

    Correto

  • COMPLEXO = SEXO

  • GABARITO: CERTO

    Complexo: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade, oriundas de mais de um órgão. Esse órgão pode ser singular (composto de uma só pessoa) ou colegiado (composto de mais de uma pessoa). Ex: ato do Presidente da República que nomeia o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) depende da aprovação prévia do Senado Federal. Portanto, temos um ato complexo, pois constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).

    Fonte: https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819335/classificacao-quanto-a-formacao-da-vontade

  • Ato compleXo > "conXiliação".

    GAB: C.

  • CERTO

    COMPLEXO -- COM SEXO

    2 ÓRGÃOS = 1 SÓ VONTADE

    atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão

    atos compostos = Praticado por um órgão, mas sujeito à aprovação de outro

    praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade.

    Bons estudos!

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

     

    - Classificações:

    - Atos discricionários e atos vinculados:

    Os atos discricionários são aqueles praticados pela Administração Pública, em que há margem de escolha para o agente público decidir com base em critérios de conveniência e de oportunidade.

    Os atos vinculados são aqueles realizados pela Administração Pública, em que não há margem de liberdade de escolha.

    - Atos simples, compostos e complexos:

    Os atos simples são resultantes da manifestação de um único órgão – singular ou colegiado.

    Os atos compostos são aqueles realizados por um único órgão, porém dependem de verificação, aprovação por parte de outro.

    Os atos complexos são aqueles formados pela conjugação de vontade de mais um órgão ou agente.

    Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO.



    Gabarito do Professor: CERTO

  •  

    ATOS SIMPLES, COMPLEXOS E COMPOSTOS

     

    ATOS COMPLEXOS:             Manifestação de vontade de 02 ÓRGÃOS diferentes para praticar UM ÚNICO ATO.           SEXO = DOIS

     

    EX.:    APOSENTADORIA DE SERVIDOR, APÓS REGISTRO NO TCU

              

               ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO.

     

     

    PROVA:   CESPE- ESAF: as nomeações de autoridades sujeitas à aprovação prévia do Poder Legislativo

     

    (HÁ UM ATO ÚNICO com 02 órgãos).

     

     

    ................

     

     

    ATO COMPOSTO:       Manifestação de vontade de APENAS 01 ÓRGÃO para praticar 02 ATOS  

     

    (EXISTEM DOIS ATOS COM apenas 01 vontade).     

     

     Repare que, nos atos compostos, há apenas uma vontade (a do que edita o ato principal) e não uma conjugação de vontades autônomas, como nos atos complexos.

    EX.: a autorização que depende do visto de uma autoridade

    São os que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos.

     

    Mas a sua edição ou produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.  Um principal e outro acessório. Um prática e outro confirma (meramente instrumental).

     

     

    No ato complexo existe um único ato. No ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório.

     

     

     

    ATOS SIMPLES      são os que decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal, singular ou colegiado; não depende de manifestação do outro órgão para produzir efeitos. EX.:  Exoneração de servidor comissionado.

     

  • CompLEXO ===== comSEXO

    Vontade de + de 1 orgao

  •     Ato Simples: é aquele que resulta da manifestação de vontade de um ÚNICO órgão, unipessoal ou colegiado. Ex.: nomeação de um servidor público pelo chefe do Poder Executivo.

     

        Ato Complexo: resulta da manifestação de dois ou mais órgãos. No ato complexo, duas vontades são conjugadas, se fundem, para formação de (1 ato). Ex.: aposentadoria, reformas, pensões, decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado.

     

         Ato Composto: é aquele em que apenas UM órgão manifesta a sua vontade, todavia, para que se torne executável, é necessário que outro órgão também se manifeste com o objetivo de ratificar, aprovar, autorizar ou homologar o ato, para formar (2 atos) um principal (instrumental) e outro acessório (complementar). Ex.: a nomeação dos Ministros do STF.

    GAB = CERTO

  • Quanto à formação / número de vontades:

    Se refere ao número de vontades necessárias para a correta formação do ato. Alguns atos administrativos dependem de apenas uma única manifestação de vontade, de um órgão ou agente público, para a sua formação. Outros dependem de atos secundários para aprovar um ato anterior principal. E outros resultam da conjugação de diversas manifestações de vontade para formação de um único ato.

    a) Atos Simples: é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público. Não importa o número de pessoas que participam da formação do ato. O ponto relevante é que a expressão da vontade deve provir apenas de um único órgão ou agente que torna o ato perfeito e acabado;

    b) Ato Composto: é o que resulta da vontade única de um órgão ou agente, mas depende da aprovação, ratificação ou confirmação por parte de outro para produzir seus efeitos. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio. No ato composto, existe um ato principal e outro(s) ato(s) acessório(s) que apenas confirma, aprova, ratifica o ato principal. Como, por exemplo, autorização que depende de visto da autoridade superior;

    c) Ato Complexo: é aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão (dois ou mais órgãos) ou agentes. O ato complexo somente estará formado quando todas as vontades exigidas forem declaradas. Diferentemente do ato composto, em que existe um ato principal e outro(s) ato acessório(s), no ato complexo todas as vontades têm o mesmo nível, não havendo relação de ato principal e acessório, pois a conjugação de todas as vontades é imprescindível para a formação do ato.

  • C

    Ato complexo: é aquele que para ser formado necessita da conjugação de duas ou mais vontades expedidas por órgãos distintos e independentes entre si, ou seja, não existe entre eles hierarquia.

    A.C. Campos

  • C

    Ato complexo: é aquele que para ser formado necessita da conjugação de duas ou mais vontades expedidas por órgãos distintos e independentes entre si, ou seja, não existe entre eles hierarquia.

    A.C. Campos

  • Ato composto

    -uma vontade

    -dois órgão com hierarquia

    -efeito após aprovação do segundo órgão

    Ex. CET elabora multa

    -que só surtirá efeito após aprovação do superior

    Ato Complexo

    -duas vontades

    -dois órgãos sem hierarquia

    -que se fundem em um único

    -ex. nomeação de ministro

  • #putáriadidática

  • Ato Complexo = Sexo. Depende de duas vontades.
  • Ato administrativo complexo: manifestação da vontade de dois ou mais órgãos diferentes.

  • Certo. Ato complexo=Sexo: dois ou mais órgãos:

    #Thallius #Putariadidática


ID
5106052
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos se dá de variadas formas, por intermédio de diferentes órgãos e em momentos distintos. No que se refere à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, julgue o item.


Partidos políticos com representação no Congresso Nacional e entidades de classe de âmbito nacional têm legitimidade ativa para propositura da ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Podem propor adi e adc:

    Regra dos 3.

    Três chefes, três mesas e três outros:

    Três chefes: presidente da República, governador de estado ou DF, PGR

    Três mesas: mesa da CD, mesa do SF e mesa da AL ou CLDF

    Três outros: Conselho Federal Federal OAB, partido político com representação no CN e confederação sindical ou entidade classe de âmbito Nacional.

    Dica do saudoso André Vieira. Que Deus o tenha.

  • Gabarito C.

    .

    Legitimidade ativa – art. 103

    Universais:

    • Presidente da República
    • Mesa do Senado
    • Mesa da Câmara
    • PGR
    • Conselho Federal da OAB
    • Partido político com representação no Congresso Nacional

    Especiais (pertinência temática):

    • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
    • Governador do Estado ou do DF
    • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
  • CUIDADO!

    Na Lei n° 9868/99 (ADI e ADC) só constam alguns dos atuais legitimados para a ADC, em consonância com o "falecido" §4° do art. 103, CF:

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.

    CF, art. 103, § 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.

    Contudo, a EC n° 45/04 revogou o supramencionado §4°, igualando os legitimados da ADI e ADC:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:         

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    GABARITO: CERTO

  • Entidade de classe de âmbito nacional -> presente no mínimo em 9 estados brasileiros (STF).

  • A questão demandou o conhecimento acerca do controle de constitucionalidade, mais especificamente sobre a legitimidade para a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade. 

    Aludido tema é previsto na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99. 
    O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal.

    O referido controle é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual. Não há controle de leis e atos municipais. 

    Para responder a presente questão era necessário saber o disposto no artigo 103 da CRFB, que elenca os legitimados: I- o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     Logo, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e entidades de classe de âmbito nacional têm legitimidade ativa para propositura da ação declaratória de constitucionalidade. 

     Gabarito da questão: certo. 
  • legitimados da ADI=== -PR

    -mesa do SF

    -mesa da CD

    -mesa da assembleia legislativa ou mesa da câmara legislativa do DF

    -governador do Estado ou governador do DF

    -PGR

    -conselho federal da OAB

    -partido político com presentação no CN

    -confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Esquema:

    3 mesas:

    Mesa da CÂM

    Mesa do Senado

    Mesa da Ass leg. ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    3 Pessoas:

    PR

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

    o Procurador-Geral da República;

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    partido político com representação no Congresso Nacional;

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    _______________________________________________________

    necessitam de advogado para a propositura das ações do controle abstrato:

    partido político com representação no Congresso Nacional;

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;


ID
5106055
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos se dá de variadas formas, por intermédio de diferentes órgãos e em momentos distintos. No que se refere à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, julgue o item.


Também são admitidas como parâmetro para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade as normas constantes de tratados ou convenções internacionais de direitos humanos aprovadas por rito ordinário.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que não serão utilizadas como parâmetro por não terem força de norma constitucional e sim de lei infraconstitucional, mas supralegal.

    Se eu estiver errado, corrijam-me.

  • A posição hierárquica dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos recepcionados pelo Brasil influencia direta ou indiretamente, na tomada de decisões administrativas ou judiciais. Essa discussão recebeu destaque após o julgamento do Recurso Extraordinário 466.343-1/SP, oportunidade em que ampliou e reafirmou-se o rol de direitos e garantias individuais e coletivos previstos no ordenamento jurídico pátrio. Nesta ocasião, em meio a várias discussões acerca do modelo e do valor legal das normas internacionais humanistas, prevaleceu a tese da supralegalidade das normas dos tratados e convenções internacionais .

  • GABARITO ERRADO

    TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS:

    1º) DIREITOS HUMANOS:

    → Aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, §3º, CF).

    → Aprovados pelo rito das leis ordinárias (e não pelo rito das emendas) possuem status supralegal ou seja, situam-se acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição. Ex.: Pacto de San José da Costa Rica (STF, RE 466.343, 2008).

    2º) OUTROS TEMAS: ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária (STF, ADI 1480 MC, 1997).

    .

    PARÂMETRO DE CONSTITUCIONALIDADE

    Em controle de constitucionalidade, quando falamos em "parâmetro", queremos dizer quais serão as normas da Constituição que serão analisadas para sabermos se a lei ou o ato normativo atacado realmente as violou.

    .

    TRATADOS/CONVENÇÕES PODEM SER PARÂMETRO DE CONSTITUCIONALIDADE?

    REGRA: Os tratados internacionais não podem ser utilizados como parâmetro em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

    EXCEÇÃO: será cabível ADI contra lei ou ato normativo que violou tratado ou convenção internacional que trate sobre direitos humanos e que tenha sido aprovado segundo a regra do § 3º do art. 5º, da CF/88. Isso porque neste caso esse tratado será incorporado ao ordenamento brasileiro como se fosse uma emenda constitucional.

    .

    TRATADOS/CONVENÇÕES PODEM SER OBJETO DE ADI?

    OBS: não se pode confundir parâmetro com objeto. Parâmetro já foi explicado acima. Objeto significa os atos normativos contra os quais se pode propor ADI. Todos os tratados internacionais aprovados pelo Brasil podem ser objeto de ADI, ou seja, pode-se ajuizar ação alegando que eles violam a Constituição Federal.

    .

    FONTE: STF. Plenário. ADI 2030/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/8/2017 (Info 872). Dizer o Direito.

  • gab. ERRADO

    Também são admitidas como parâmetro para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade as normas constantes de tratados ou convenções internacionais de direitos humanos aprovadas por rito ordinário.

    O erro da questão está no rito ordinário, quando o certo seria Aprovados, em cada Casa do CN, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais,  conforme preceitua o art. 5º, §3º, CF.

    Vejam que é o mesmo quórum para aprovação da própria EC (Art. 60 §2º).

  • "No controle abstrato de constitucionalidade, só podem ser invocadas como referência, normas formalmente constitucionais, dotadas de vigência e eficácia. Não são admitidas como parâmetro, portanto, normas constantes em tratados ou convenções internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário, pois embora materialmente constitucionais, são desprovidas do requisito formal".

    NOVELINO, Marcelo Novelino. Curso de Direito Constitucional. 14 ed. Salvador, Juspodivm, 2019.

  • TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUANDO APROVADOS COMO LEI ORDINÁRIA POSSUEM STATUS DE NORMA SUPRALEGAL, PORTANTO NÃO SERVEM DE PARÂMETRO PARA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, POIS NÃO SÃO NORMAS CONSTITUCIONAIS!!!

  • Tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados com quórum de emenda constitucional (art. 5o, §3o, CF) podem ser parâmetro e objeto em controle de constitucionalidade. Os tratados internacionais não incorporados na forma do art. 5o, §3o, CF - versem ou não sobre direitos humanos - só podem ser objeto de controle, mas não parâmetro. Não compõem o bloco de constitucionalidade.

  • GABARITO: ERRADO

    • (...) O motivo pelo qual apenas os tratados “equivalentes” às emendas constitucionais podem ser paradigma ao controle concentrado de convencionalidade liga-se à importância que atribuiu a Constituição Federal de 1988 ao controle abstrato de normas, invertendo a lógica dos textos constitucionais anteriores, nos quais a preponderância era para a fiscalização difusa (concreta) de constitucionalidade. Prova disso é que a Carta de 1988 destinou legitimados específicos para o exercício do controle abstrato, constantes do seu art. 103. Tal fato, segundo Gilmar Ferreira Mendes, “fortalece a impressão de que, com a introdução desse sistema de controle abstrato de normas, com ampla legitimação e, particularmente, a outorga do direito de propositura a diferentes órgãos da sociedade, pretendeu o constituinte reforçar o controle abstrato de normas no ordenamento jurídico brasileiro como peculiar instrumento de coerção do sistema geral incidente”. Isso significa, em outras palavras, que a Constituição de 1988 deu particular ênfase à fiscalização abstrata de normas, em detrimento do controle de constitucionalidade difuso.
    • Daí se entender, em suma, que apenas os instrumentos de direitos humanos “equivalentes” às emendas constitucionais (aprovados por três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos) podem ser paradigma ao controle abstrato de convencionalidade perante o STF, por se tratar de normas internacionais de direitos humanos que, igualmente, guardam maior importância na nossa ordem constitucional (equivalentes que são às próprias normas formalmente constitucionais). (...)

    (Curso de Direito Internacional Público. Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. fl. 512)

  • Adendo

    Não são parâmetro: a) normas constantes de tratados ou convenções internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário; b) normas constitucionais revogadas; c) normas do ADTC com eficácia já exauridas; d) preâmbulo da CF. 

  • A questão trata do controle de constitucionalidade.

    Também são admitidas como parâmetro para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade as normas constantes de tratados ou convenções internacionais de direitos humanos aprovadas por rito ordinário.

    ERRADO. São parâmetros do controle de constitucionalidade as normas formalmente constitucionais, ou seja, que possuem status de norma constitucional. Essa categoria engloba, além das normas compreendidas no texto constitucional e das emendas constitucionais, os tratados internacionais de direitos humanos que tenham sido aprovadas pelo Congresso Nacional pelo procedimento previsto no art. 5º, §3º da CF/88, equivalente ao das emendas constitucionais.

    Por outro lado, os tratados internacionais de direitos humanos que tenham sido aprovados pelo rito ordinário não têm status de norma constitucional, pois não foram aprovados na forma do art. 5º, §3º. Segundo o STF, tais tratados tem o status supralegal. Ou seja, são hierarquicamente superiores às leis, mas inferiores às normas constitucionais.

    É por isso que as normas constantes de tratados ou convenções internacionais de direitos humanos aprovadas por rito ordinário não podem ser parâmetro do controle de constitucionalidade nas ADIs.

    GABARITO DO PROFESSOR: errado.

  • Rito ORDINÁRIO não é o rito para aprovação de uma emenda constitucional.

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico brasileiro de duas formas diferentes:

    a)   Se aprovados nos termos do artigo 5o, § 3o da Constituição Federal (nas 2 casas do Congresso Nacional, em 2 turnos e por 3/5 dos seus respectivos membros), ingressarão com força de Emenda Constitucional;

    b)   Se aprovados da forma tradicional, nas duas casas do Congresso, com quórum de aprovação de maioria simples ou relativa, ingressarão como norma supralegal (acima das leis) e infraconstitucional (abaixo da Constituição).

    Dessa maneira, podemos afirmar que as leis passam por duas etapas de verificação de sua validade:

    a)   Controle de constitucionalidade – verificação da compatibilidade das leis e atos normativos com a Constituição Federal (e tratados com esses status);

    b)   Controle de convencionalidade – verificação da compatibilidade das leis e atos normativos com os tratados que são supralegais.

    Assim, entende-se que a verificação da compatibilidade entre as leis e os tratados sobre direitos humanos aprovados nos termos do artigo 5o, § 3o, da CF (como o Decreto 6.949/09 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) são CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (pois integram o bloco de constitucionalidade), enquanto outros tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados fora do rito do § 3º (como o Pacto de São José da Costa Rica) são CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE.

  • Gabarito: ERRADO

    Admitir como “parâmetro” significa afirmar que o texto da Constituição Federal deve ser utilizado como alicerce à elaboração posterior de leis e atos normativos, de forma que todas as demais espécies legislativas devem obediência ao que está previsto no próprio texto constitucional. Pois bem. É cediço que tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados pelo “rito ordinário” não possuem status “constitucional”, mas apenas supralegal, cuja forma de controle não se dará por meio de controle concentrado (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI ou Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC), mas por meio de controle difuso. 

    Em resumo, temos as seguintes formas de controle:

    1.      Controle de constitucionalidade: compara-se a “validade” das leis, atos normativos e tratados internacionais que versem sobre direitos humanos (e sejam aprovados por rito especial) com a própria Constituição. Permite-se, aqui, o controle concentrado, seja através de ADI ou ADC. 

    2.      Controle de supralegalidade: compara-se a “validade” dos tratados internacionais (que versem sobre direitos humanos, mas não sejam aprovados por meio de rito especial) com a Constituição. Admite apenas o controle difuso, não sendo cabível o controle concentrado/abstrato de constitucionalidade (justamente o erro da questão).

    É bem verdade que existem outras formas de controle, tais como o controle de legalidade, convencionalidade, etc. Contudo, creio que as duas espécies de controle mencionadas na explicação já seriam suficientes para responder o enunciado.

  • Se o STF adotasse o conceito material de bloco de constitucionalidade, seriam.

ID
5106058
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos se dá de variadas formas, por intermédio de diferentes órgãos e em momentos distintos. No que se refere à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, julgue o item.


Sob uma perspectiva temporal, as leis e os atos normativos só serão admitidos como objeto de ação direta de inconstitucionalidade quando produzidos posteriormente ao parâmetro constitucional violado.

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência do STF não admite que se efetive controle de constitucionalidade de normas pré-constitucionais, na medida em que a solução, nesse caso, é a análise da compatibilidade por meio da aplicação do critério cronológico, cuja conclusão será pela recepção ou não. Sobre o tema, elucidativo é o raciocínio do Ministro do STF Paulo Brossard exposto na ementa do julgamento da ADI n. 2.

    Ademais, nesse ponto, poder-se-ia questionar que esse cenário fora sensivelmente alterado com a entrada em vigor da Lei 9.882/99, que regulamentou a ADPF, na medida em que seu art. 1º, parágrafo único, inciso I, prevê expressamente o cabimento da ação em face de atos anteriores à constituição. Ocorre que o fato de ser cabível a ADPF nessa hipótese não quer dizer, necessariamente, que se está possibilitando o controle de constitucionalidade de leis pretéritas tendo-se como parâmetro a nova constituição. Em verdade, o que se permitiu, na prática, é a provocação da Suprema Corte, pela via concentrada, para deliberar sobre o juízo de recepção ou não de normas pré-constitucionais, sanando-se uma lacuna existente até então, pois, anteriormente, somente era possível se discutir a respeito da recepção ou não pela via incidental.

    Logo, a ADPF não se presta ao controle de constitucionalidade de normas pré-constitucionais, mas funciona como instrumento adequado para se provocar o controle concentrado perante o STF buscando-se a pronúncia de recepção ou não da norma discutida - e não a declaração de sua (in)constitucionalidade. Temos ainda um recente precedente do STF (2.9.2014) que comprova a manutenção do entendimento da Corte quanto à impossibilidade de se efetivar o controle de constitucionalidade de direito pré-constitucional.

  • GABARITO CERTO

    1º) O controle de constitucionalidade pressupõe a existência de relação de contemporaneidade entre o ato normativo editado e a Constituição tomada como parâmetro ou paradigma de confronto (STF, ADI 7).

    2º) Disso resulta que o STF não admite a impugnação via ADI de direito pré-constitucional.

    3º) Pode-se, no entanto, utilizar ADPF para fazer o juízo de recepção ou não dessas normas (STF, ADPF 127, 2014).

  • Correto, pois o STF não admite o CONTROLE SUPERVENIENTE DE CONSTITUCIONALIDADE. Ou seja, para se impugnar normas pré-constitucionais, utilizar-se-á a ADPF.

  • GABARITO CORRETO!

    Se for norma anterior é cabível ADPF.

  • ATOS ANTERIORES A CF SERÃO OBJETO DE ADPF!

  • CONTEMPORÂNEO

  • A questão demandou o conhecimento acerca do controle de constitucionalidade, mais especificamente sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade superveniente.

    A constitucionalidade superveniente ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional. Ou seja, mesmo que tenha sido originada de modo inconstitucional, a mudança posterior da constituição teria o condão de legitimar a referida lei.  

    O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, não existindo no mundo jurídico e, portanto, não sendo passível de convalidação. Assim, as leis e os atos normativos só serão admitidos como objeto de ação direta de inconstitucionalidade quando produzidos posteriormente ao parâmetro constitucional violado, uma vez que primeiro temos a carta constitucional que modulará futuros diplomas normativos. 

    Neste sentido:
    "CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE - ARTIGO § 1º, DA LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. O sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente. TRIBUTÁRIO - INSTITUTOS - EXPRESSÕES E VOCÁBULOS - SENTIDO. A norma pedagógica do artigo 110 do Código Tributário Nacional ressalta a impossibilidade de a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de consagrados institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados expressa ou implicitamente. Sobrepõe-se ao aspecto formal o princípio da realidade, considerados os elementos tributários. CONTRIBUIÇAO SOCIAL - PIS - RECEITA BRUTA - NOÇAO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO  DA LEI Nº 9.718/98. A jurisprudência do Supremo, ante a redação do artigo 195 da Carta Federal anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-as à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. É inconstitucional o § 1º do artigo  da Lei nº 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada.  RE 346084 / PR"

    Gabarito da questão: certo.
  • O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos se dá de variadas formas, por intermédio de diferentes órgãos e em momentos distintos. No que se refere à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, julgue o item. 

    Sob uma perspectiva temporal, as leis e os atos normativos só serão admitidos como objeto de ação direta de inconstitucionalidade quando produzidos posteriormente ao parâmetro constitucional violado.

    GAB. “CORRETO”, conforme a acepção tradicional.

    ——

    A) Acepção tradicional (entrada em vigor de uma nova CF e leis anteriores incompatíveis)

    Significa que a lei ou ato normativo impugnado por meio de ADI deve ser posterior ao texto da CF/88 invocado como parâmetro.

    Assim, se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual.

    Logo, nesse sentido, afirma-se que não existe no Brasil inconstitucionalidade superveniente para se explicar que a lei anterior à 1988 e que seja contrária à atual CF não pode taxada como “inconstitucional”.

    Não é admitida no Brasil.

    B) Acepção moderna (lei que sofreu um processo de inconstitucionalização)

    Significa que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema.

    Assim, inconstitucionalidade superveniente, nesse sentido, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e as mudanças ocorridas na sociedade.

    Não há aqui uma sucessão de Constituições. A lei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, torna-se incompatível com o mesmo Texto Constitucional.

    É admitida no Brasil.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/544953345/a-inconstitucionalidade-superveniente-e-admitida-no-brasil

  • Segundo a doutrina, não é possível:

    Constitucionalidade superveniente significa o fenômeno pelo qual uma lei ou ato normativo que tenha “nascido” com algum vício de inconstitucionalidade, seja formal ou material, e se constitucionaliza

    Inconstitucionalidade superveniente, por sua vez, seria o fenômeno pelo qual uma lei ou ato normativo que “nasceu” “perfeita”, sem nenhum tipo de vício de inconstitucionalidade, vem a se tornar inconstitucional. 

  • Correta, pois o STF afasta a possibilidade de inconstitucionalidade superveniente pelos seguintes motivos:

    lei editada antes do advento da nova Constituição (fenômeno da recepção): ou a lei será recepcionada, ou a lei é revogada por não recepção. Não se pode falar em inconstitucionalidade superveniente nesse caso, pois o controle de constitucionalidade só se dá se a lei for editada na vigência da CF/88.

    lei editada já na vigência da nova Constituição e superveniência de EC futura que altere o fundamento de constitucionalidade da lei: eventual EC que mude o parâmetro de controle pode deixar de assegurar validade à referida lei, e, assim, a nova EC revogaria a lei em sentido contrário. Não se trata, portanto, do fenômeno de inconstitucionalidade superveniente.

    Contudo, há exceções:

    a) mutação constitucional: alteração no sentido interpretativo do dispositivo da Constituição. Ex. mutação constitucional é a interpretação dada ao art. 226, § 3.º que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Hoje se reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em razão de uma releitura do art. 226, § 3.º, à luz da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III) e do art. 3.º, IV da CF. Assim, a lei que nasceu constitucional, tornar-se-ia inconstitucional em razão da mudança no sentido interpretativo do parâmetro de constitucionalidade.

    b) mudança no substrato fático da norma: que surge e que não era claro no momento da primeira interpretação. Exemplo: o precedente do amianto. Em um 1° momento se declarou a constitucionalidade da lei federal que admitia o uso do amianto. Em um 2° momento (22 anos depois), em razão da mudança no substrato fático da norma (avanços tecnológicos e de pesquisa), referida disposição se tornou inconstitucional, passando a norma por um processo de inconstitucionalização.

    Como dito pelo colega DELEGADO_LMB,"para se impugnar normas pré-constitucionais, utilizar-se-á a ADPF".

    Fonte: Pedro Lenza.

  • Gabarito Certo

    Para quem deseja se aprofundar...

    Normas infraconstitucionais posteriores a CF/88 => analisa a compatibilidade formal ou material => sujeitas ao controle de constitucionalidade.

    Se anteriores a CF/1998, analisa se a norma foi recepcionada ou não recepcionada (nesse último caso, será revogada pela não recepção). Não se fala em declaração de inconstitucionalidade de normas pré-constitucionais porque à época da constituição vigente ela não era inconstitucional. Ela era válida e eficaz sobre o diploma vigente àquela época. O Brasil NÃO aceita a INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE, VIA DE REGRA.

    EXCEÇÃO – quando se admite inconstitucionalidade superveniente: o STF aceita que, por meio de uma mutação constitucional ou de mudança no substrato fático da norma, possa se chegar a uma inconstitucionalidade superveniente.

    ·      Mutação Constitucional:

    Possibilidade de mudança na interpretação da norma sem alteração do texto. A lei nasceu de acordo com a Constituição de sua época. Porém, ela pode se tornar inconstitucional com o tempo, na situação em que o parâmetro que dá validade a ela sofrer uma mudança em seu sentido interpretativo.

    Interpretação dada ao artigo 226, § 3º, da Constituição que, num primeiro momento, só aceitava união estável entre pessoas de sexo opostos. Assim, se uma lei proibia união homoafetiva, ela era válida. Porém, com a mudança interpretativa do STF, a união entre pessoas do mesmo sexo passou a ser aceita e, consequentemente, a norma em questão se tornou incompatível com a Constituição, sendo inconstitucional. Veja que não aconteceu nenhuma mudança no texto constitucional, e sim na interpretação.

    ·      Alteração no substrato fático da norma:

    Caso do Amianto Crisotila – cancerígeno: existia norma federal em 1995 (pós 1988 – (in) constitucionalidade) proibindo a comercialização do amianto, salvo do tipo crisotila. Todavia, normas estaduais (SP, por ex.), estavam vedando a comercialização de toda e qualquer forma de amianto. Há então um confronto entre norma federal menos restritiva e estadual mais restritiva. O STF veio e disse è a norma federal de 1995 não se adaptou ao tempo – ela não se adequa a realidade. Em que pese que, à época, a lei estava de acordo com a Constituição vigente. Ocorre que a tecnologia avançou e, de fato, ficou comprovado os malefícios do amianto em todos os casos. Houve, então, a alteração do fato, da realidade e não da norma. O STF, nesse caso, de modo excepcionalmente, reconheceu a inconstitucionalidade superveniente da norma.

    Prevaleceu a norma mais protetiva (estadual) ao meio ambiente, saúde do trabalhador, sociedade etc.

    Fonte: meus resumos

  • Sob uma perspectiva temporal, as leis e os atos normativos só serão admitidos como objeto de ação direta de inconstitucionalidade quando produzidos posteriormente ao parâmetro constitucional violado. Isso porque a ferramenta adequada é a Arguição de Descumprimento de Preceito fundamental (ADPF)


ID
5106061
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos se dá de variadas formas, por intermédio de diferentes órgãos e em momentos distintos. No que se refere à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, julgue o item.


São requisitos da petição inicial da ação direta de constitucionalidade a necessidade de indicação do dispositivo de lei impugnado e a existência de controvérsia judicial relevante a respeito de sua aplicação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    LEI 9.868/99, Art. 3° A petição inicial indicará:

    I- o dispositivo de lei ou do ato normativo impugnado e os FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO em relação a cada uma das impugnações;

    II- o pedido com suas especificações.

    Bons estudos! :) Qualquer coisa, é só mandar mensagem

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  • Acredito que o erro esteja no termo "Ação direta de constitucionalidade", uma vez que ADC significa Ação Declaratória de Constitucionalidade.

    Segundo dispõe o art. 14, II, da Lei 9.868/99, a petição inicial da ADC indicará "a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória"

    A banca deve ter tentado confundi o candidato com ADC. Questãozinha bem maldosa, diga-se de passagem.

  • Art. 3º - Lei 9.868/99: A petição indicará (Ação Direta de Inconstitucionalidade):

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

    II - o pedido, com suas especificações.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

     

    Art. 14 - Lei 9.868/99:  A petição inicial indicará (Ação de Direta de Constitucionalidade):

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.

  • A CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE É REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA A AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE! VEJAMOS:

    LEI 9868

    Art. 14. A petição inicial indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

  • Uai minha gente, então o gabarito deveria ser correto. Aqui tá como errado.

  • Nunca na minha vida vi o termo: Ação Direta de CONStitucionalidade. Não vejo o pq de que inventar um negócio assim pra confundir... Totalmente desnecessário.

    Em resumo, são estas aqui as ações do controle concentrado:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI ou ADin)

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC ou ADCon)

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTICIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO) e

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).

    A questão está errada. Está errado pq colocaram Ação Direta de Constitucionalidade (sabe-se lá a intenção de colocar isso na questão).

    E como já comentado, está errada pq está incompleta - se vc ignorar esse Ação Direta de Constitucionalidade, e considerar que a questão na vdd quis tratar sobre ADI ou ADC. Estaria errada tbm.

    Gabarito: ERRADO

    São requisitos da petição inicial da ação direta de constitucionalidade [1] a necessidade de indicação do dispositivo de lei impugnado e [2] existência de controvérsia judicial relevante a respeito de sua aplicação.

    "Art. 3º A petição indicará (ADI):

    I - o [1] dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e [2] os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

    II - [3] o pedido, com suas especificações. (...)"

    "Art. 14. A petição inicial indicará (ADC):

    I - o [1] dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e [2] os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - [3] o pedido, com suas especificações;

    III - a [4] existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. (...)"

  • Acho que o erro começa no nome utilizado: "ação direta de constitucionalidade"

    Esse nome não existe! Na Lei nº 9.868/99 nós temos a ADI e a ADC:

    • ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE;
    • ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.

    Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Art. 3 A petição indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

    II - o pedido, com suas especificações.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    Art. 14. A petição inicial indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.

  • Apesar do nomen Iuris da ação, entendo não ser errado falar "AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE" . Não creio que o erro esteja aí. Ao que parece, o erro está no termo "impugnado", pois na ADC o ato normativo não é impugnado pelo autor, tanto que a Lei 9868, ao tratar da ADC, fala em ato normativo QUESTIONADO (art 14, I), diferentemente da ADI (art 3º, I)
  • A questão demandou o conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade, mais especificamente sobre o controle concentrado/abstrato, importante tema do Direito Constitucional sobre a supremacia da Constituição. 

    Aludido tema é previsto na Constituição Federal e, também, em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99. 
    O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal.

    O referido controle é de competência originária do STF, envolvendo o debate de leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual. Não há controle de leis e atos municipais. 

    O art. 14 da Lei nº 9.868/99 dispõe que a petição inicial da ação direta de constitucionalidade  deverá indicar: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido; II - o pedido, com suas especificações; III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. 
    Já o art. 3o da mesma norma traz, como requisitos da petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações; II o pedido, com suas especificações. 

    Portanto, de início, já vemos um erro na assertiva, pois os requisitos da petição inicial das ações referidas não são idênticos. Ademais, a ADC é Ação Declaratória de Constitucionalidade, e não “Direta", ao passo que o nome correto da outra demanda é a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    Gabarito da questão: errado.
  • Se o erro não foi a nomenclatura utilizada, por certo que foi a ausência do "pedido, com suas especificações". O que deixaria a questão incompleta, mas não errada, nos termos do CESPE (que a Quadrix imita). É certo que o que falta é a bendita lei regulamentando os concursos. É ridículo não termos uma ainda.

  • "dispositivo de lei impugnado" - errado, o certo é: Art. 14 - Lei 9.868/99: A petição inicial indicará (ADC): I - o dispositivo da lei ou do ato normativo QUESTIONADO...

  • sinceramente, questão mal elaborada! falta de criatividade da banca para formular uma questão com parâmetros plausíveis para a justificativa da resposta

  • Corrigindo:

    São requisitos da petição inicial da ação direta (declaratória) de constitucionalidade a necessidade de indicação do dispositivo de lei impugnado (questionado) e a existência de controvérsia judicial relevante a respeito de sua aplicação.

  • Em 17/08/21 às 03:07, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 28/06/21 às 19:18, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Selo Quadrix de qualidade

  • Creio que o erro não seja o nome do instituto, e sim que nas ADCs o dispositivo de lei é QUESTIONADO, e não IMPUGNADO, conforme a questão mencionou.

  • Se vc errou essa questão parabéns, está no caminho certo

ID
5106064
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos se dá de variadas formas, por intermédio de diferentes órgãos e em momentos distintos. No que se refere à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, julgue o item.


As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 102.  § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

    FONTE: CF 1988

  • GAB. C

    CF. ART.102 (...)

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  

  • ou seja terá eficácia erga omnes

    É um termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos.

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/899/Erga-omnes#:~:text=%C3%89%20um%20termo%20jur%C3%ADdico%20em,para%20as%20partes%20em%20lit%C3%ADgio.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • gabarito : C lembre-se que a decisão nunca irá vincular o legislativo, podendo o mesmo editar nova lei com o mesmo teor, o qual será necessário nova ação para declarar a inconstitucionalidade , se for o caso.
  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Em que pese os colegas terem apresentado o dispositivo constitucional que confere o efeito da decisão do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade (Art. 102, § 2º), cabe uma observação no que tange ao controle difuso de constitucionalidade proferido no STF.

    >> A teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Bons estudos!

  • Esse efeito vinculante não atinge o próprio STF nem a atividade legislativa.

  • A questão demandou o conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade, mais especificamente sobre o controle concentrado/abstrato, importante tema do Direito Constitucional atinente à supremacia da Constituição. 
    Aludido tema é previsto na Constituição Federal e, também, em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99.

    O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal.

    O referido controle é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual. Não há controle de leis e atos municipais. Já o Controle Difuso não tem como fundamento a declaração da inconstitucionalidade /constitucionalidade, mas sim a aplicação de lei ou ato normativo diante de um caso concreto submetido à sua apreciação. É exercido por “todo" o Poder judiciário, incluindo juízes singulares ou tribunais.

    Para responder a questão, bastava saber a literalidade do artigo 102, §2º, da CRFB, que aduz que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

    Importante ressaltar que as decisões proferidas em controle abstrato pela STF não vinculam o Poder Legislativo, que poderá legislar “contra" a decisão, no que é chamado de reação legislativa. 
     
    Gabarito da questão: certo.
  • alguém ficou em dúvida por que faltou o distrital? Errei por esse motivo, voltei no texto de lei e realmente não menciona. Em que pese vincule tb a Adm pública do DF.

  • Gabarito = Correto

    Os efeitos vinculantes recaem sobre os demais órgãos do Judiciário, além de toda a Administração Pública Direta e Indireta de todas as esferas de governo, ficando de fora da vinculação o próprio STF e o Poder Legislativo (na sua função típica = legislar). 

    Com efeito, se a atividade legislativa ficasse vinculada, haveria uma fragilização no sistema dos freios e contrapesos. A ideia de não vinculação do Legislativo e do próprio STF busca evitar o fenômeno da fossilização da Constituição.

    Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.


ID
5106067
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas palavras de Alexandre de Moraes, o poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Quanto à natureza, às espécies e às características do poder constituinte, julgue o item.


Fala-se em poder constituinte difuso quando o surgimento da constituição resulta da deliberação formal de um grupo de agentes, como no caso das constituições escritas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Poder constituinte difuso

    Poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional (ou interpretação constitucional evolutiva).

    A modificação produzida pelo poder constituinte difuso se instrumentaliza de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato e que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em estado de latência. Trata-se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

  • GABARITO: ERRADO

    O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional. Se por um lado a mudança implementada pelo poder constituinte derivado reformador se verifica de modo formal, palpável, por intermédio das emendas à Constituição, a modificação produzida pelo poder constituinte difuso se instrumentaliza de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em estado de latência. Trata-se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

    FONTE: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020

  • GABARITO: ERRADO

    O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional, sendo uma espécie inorganizada do poder constituinte A mudança se instrumentaliza de modo informal e espontâneo, que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em estado de latência. Trata-se de processo informal, alterando-se o sentido interpretativo, e não o seu texto.

    Ao contrário dele, o poder constituinte derivado reformador se verifica de modo formal, palpável, pelas emendas à Constituição. Visa completar a Constituição, a preencher vazios constitucionais, a continuar a obra do Constituinte. Decorre diretamente da Constituição, isto é, o seu fundamento flui da Lei Fundamental, ainda que implicitamente, e de modo difuso e inorganizado. 

  • GABARITO - ERRADO

    O Poder constituinte Difuso ou Mutação constitucional é uma maneira INFORMAL de alterar a CF.

  • GABARITO ERRADO

    O Poder Constituinte pode ser: 

        -Originário: elaborar uma Constituição. Obs.: segundo Kelsen, a Constituição busca validade nela mesma. Não há controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias. 

        -Derivado: criado pelo Originário e é passível de controle de constitucionalidade.

                 # reformador: modificar a Constituição por Emendas Constitucionais (EC)

                 # revisor: revisão Constitucional prevista no ADCT (exaurido)

                 # decorrente: elaborar as Constituições Estaduais e a Lei Orgânica do DF (não inclui a Lei Orgânica dos municípios, pois esta não deriva direta e exclusivamente da C.F.)

        -Difuso: o poder constituinte atua por meio da mutação constitucional (meio informal de alteração da Constituição). É um poder de fato/informal. Lembrando que não se confunde com o Controle difuso de constitucionalidade.

        -Supranacional (ou transnacional/global): elabora constituições que vão além das fronteiras domésticas de um Estado, alcançando nações. Ex.: União Europeia. Tem fonte na cidadania universal e propõe um redimensionamento no conceito clássico de soberania.

  • poder constituinte difuso===é o poder de fato que atua na etapa da mutação constitucional, meio informal de alteração da constituição.

  • O poder constitucional difuso é quando a interpretação da CF muda, sem alterar suas normas.

  •  -Difuso: o poder constituinte atua por meio da mutação constitucional (meio informal de alteração da Constituição). É um poder de fato/informal.

  • A questão demandou o conhecimento acerca do poder constituinte, notadamente acerca do poder constituinte difuso.

    O controle abstrato de constitucionalidade é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal. O referido controle é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual. Não há controle de leis e atos municipais. 

    Já o Controle Difuso não tem como fundamento a declaração da inconstitucionalidade /constitucionalidade, mas sim a aplicação de lei ou ato normativo diante de um caso concreto submetido à sua apreciação. É exercido por “todo" o Poder judiciário, incluindo juízes singulares ou tribunais.

    O Poder Difuso não altera o texto constitucional, mas sim o modo de sua interpretação. É conhecido como mutação constitucional ou poder de fato, advindo justamente deste controle informal espontâneo que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos.

    Gabarito da questão: errado. 
  • "As constituições não mudam apenas por meio de processos formais, que envolvam a modificação do seu texto. Há também as mudanças que atingem a Constituição sem alteração dos seus preceitos, que são conhecidas como mutações constitucionais. 1 A mutação constitucional consiste em processo informal de mudança da Constituição, que ocorre quando surgem modificações significativas nos valores sociais ou no quadro empírico subjacente ao texto constitucional, que provocam a necessidade de adoção de uma nova leitura da Constituição ou de algum dos seus dispositivos. A possibilidade da mutação constitucional resulta da dissociação entre norma e texto. Se a norma constitucional não se confunde com o seu texto, abrangendo também o fragmento da realidade sobra a qual esse incide, é evidente que nem toda mudança na Constituição supõe alteração textual. 2 Mudanças significativas na sociedade — seja no quadro fático, seja no universo dos valores compartilhados pelos cidadãos —, podem também provocar câmbios constitucionais, sem que haja qualquer mudança formal no texto magno. Recorde-se, por exemplo, a conhecida mutação por que passou, nos EUA, o princípio constitucional da igualdade. A sociedade e jurisprudência da Suprema Corte foram progressivamente atribuindo novos conteúdos ao texto, sem que este tenha se alterado. Com base no mesmo dispositivo constitucional — a cláusula da equal protection of the laws, consagrada na 14ª Emenda —, a Suprema Corte norte-americana, no final do século XIX, validou a segregação racial oficial (Plessy v. Ferguson), 4 para depois suprimi-la, em meados do século XX (Brown v. Board of Education)."(g.n) (Fonte: Souza Neto, Cláudio Pereira de Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho; Cláudio Pereira de Souza Neto, Daniel Sarmento. – Belo Horizonte : Fórum, 2012, p. 352).

  • As que modificam a CF sem alterar o seu texto; ocorrem por meio de: interpretação evolutiva, jurisprudência, doutrina, aplicação de conceitos jurídicos indeterminados. A isso se dá o nome de MUTAÇÃO, ou, como diz a doutrina, “PODER CONSTITUINTE DIFUSO (JELLINEK).

    O Poder Constituinte Difuso é chamado de poder de fato, eis que informal e espontâneo, e que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional. É chamado de “difuso” porque não está formalizado nas Constituições, contudo, está presente na vida dos ordenamentos jurídicos. É a ideia de que o “texto constitucional” pode ser o mesmo, contudo, o sentido que lhe é atribuído é outro.

    Fonte: meu caderno "Poder Constituinte".

  • GABARITO: ERRADO

    O poder constituinte difuso, ao contrário do originário e derivado, seria a razão de ser das mutações constitucionais, isto é, das alterações de sentido das normas constitucionais realizadas durante os processos de interpretação e aplicação da Constituição.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/25497/algumas-reflexoes-sobre-o-poder-constituinte-difuso

  • difuso = mutação = informal. Qualquer coisa fora disso: errado.
  • Qual a diferença entre poder constituinte derivado via emendas constitucionais para o poder constituinte difuso via mutação constitucional? Ambos mudam a constituição, mas o PCD é uma alteração formal, já a mutação constitucional é uma alteração informal: o texto continua o mesmo, o que muda é a atribuição do sentido hermenêutico que se dá ao texto em virtude de novas realidades sociais.

  • PODER CONSTITUINTE DIFUSO: Vou explicar de uma forma fácil de entender: é quando muda a interpretação de uma norma na CF, entretanto, sem mudar o texto na CF.

    Exemplos: União estaveis homoafetiva. É aceito, entretanto a CF ainda mantém o texto da união estavel entre homens e mulheres.

    Outro exemplo são as restrições do foro de prerrogativa de função .

  • Quanto ao MODO DE DELIBERAÇÃO CONSTITUINTE, pode ser:

    • CONCENTRADO/DEMARCADO: deliberação formal de um grupo de agentes (p. ex., constituições escritas);

    DIFUSO: resultante de um processo informal de criação ou modificação das normas constitucionais a partir da tradição de uma sociedade (p. ex., constituições consuetudinárias, mutações constitucionais, etc.).


ID
5106070
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas palavras de Alexandre de Moraes, o poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Quanto à natureza, às espécies e às características do poder constituinte, julgue o item.


Denomina-se poder constituinte histórico o responsável pelo surgimento da primeira constituição de um Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    O poder constituinte originário pode ser subdividido em histórico (ou fundacional) e revolucionário.

    Histórico seria o verdadeiro poder constituinte originário, estruturando, pela primeira vez, o Estado.

    Revolucionário seriam todos os posteriores ao histórico, rompendo por completo com a antiga ordem e instaurando uma nova, um novo Estado.

    FONTE: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020

  • GABARITO: CERTO

    O poder constituinte histórico (ou fundacional) é o verdadeiro poder constituinte originário, estruturando, pela primeira vez, o Estado. É o caso da outorga da Carta Constitucional de 1824.

    Difere-se do revolucionário, que é posterior ao histórico, rompendo por completo com a antiga ordem e instaurando uma nova, atuando na confecção de todas as Constituições subsequentes à primeira.

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    ·        Poder Constituinte Originário Histórico - refere-se ao poder atribuído àqueles que pela primeira vez elaboram a Constituição de um Estado, responsáveis por sua primeira forma estrutural.

    ·        Poder Constituinte Originário Revolucionário - é todo o poder responsável pela criação de constituições que se sobrepõem à primeira. É revolucionário todo o poder constituinte que rompa com um poder constituinte previamente estabelecido em uma determinada nação soberana.

  • A questão demandou o conhecimento acerca da classificação do Poder Constituinte. 

    O poder constituinte corresponde ao poder de criar a Constituição. Nesse contexto, o poder constituinte inaugura uma nova ordem jurídica, elencando os temas de predileção da nação em respectiva época, formalizando, assim, seu diploma constitucional.  

    O poder constituinte originário pode ser subdividido em histórico (ou fundacional) e revolucionário.  Como o próprio nome infere, o Poder Constituinte Histórico é tido como o verdadeiro poder constituinte originário, estruturando, pela primeira vez, o Estado. Exemplo: Constituição Brasileira de 1824. Já o Poder Constituinte Revolucionário seria aquele advindo posteriormente ao poder histórico, que rompe com o texto e estrutura constitucional vigente. Exemplo: Constituição  de 1988. 

    Portanto, o poder constituinte histórico é responsável pela primeira constituição do Estado.

    Gabarito da questão: certo.
  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: adota-se a corrente Positivista. Chamado de Primário, genuíno ou de 1º grau, possui natureza POLÍTICA, sendo aquele que criar uma nova constituição. Sua titularidade é do POVO. O Princípio da Proibição do Retrocesso (não aplica efeito cliquet) e de Princípios Internacionais de Justiça não impedem a mudança da constituição. Poder Extraordinário utilizado na ruptura da ordem política passada.

    ***CARACTERÍSTICAS: POLÍTICO (e não jurídico) / É um poder PERMANENTE (mesmo após a constituição ele permanece, porém em menor intensidade/ a Assembleia Nacional Constituinte é temporária). Tal poder é INICIAL (existe antes das próprias leis), ILIMITADO (não possui Limites – poder de fato), INCONDICIONADO (não precisa seguir formalidades) e AUTÔNOMO (não se subordina a ideia jurídicas preexistentes) – P.P.A.I.I.I.

    a)     Poder Constituinte Originário HISTÓRICO: capacidade de criar a 1ª constituição

    b)   Poder Constituinte Originário REVOLUCIONÁRIO:  capacidade de criar uma nova constituição (ruptura)

  • GABARITO: CERTO

    O Poder Constituinte Originário histórico é o que edita a primeira Constituição do Estado, em contrapartida, o Poder Constituinte Originário revolucionário é aquele que rompe a ordem constitucional vigente, instaurando um novo ordenamento jurídico, através da elaboração de uma nova Constituição.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-poder-constituinte/

  • CORRETA...

    Quanto ao momento de sua manifestação:

    • Histórico: responsável pela primeira constituição do estado;
    • Pós-fundacional: aquele que cria uma nova constituição para o estado, em substituição à anterior.

    Fonte;estratégia


ID
5106073
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas palavras de Alexandre de Moraes, o poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Quanto à natureza, às espécies e às características do poder constituinte, julgue o item.


O poder constituinte originário é inicial, autônomo, incondicionado e interino, já que se esgota com a edição de uma nova constituição, perdendo o fundamento de sua existência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.

    a) inicial, pois instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior;

    b) autônomo, visto que a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário;

    c) ilimitado juridicamente, no sentido de que não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior, com as ressalvas a seguir indicadas e que passam a ser uma tendência para os concursos públicos;

    d) incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, porque não tem de submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação;

    e) poder de fato e poder político, podendo, assim, ser caracterizado como uma energia ou força social, tendo natureza pré-jurídica, sendo que, por essas características, a nova ordem jurídica começa com a sua manifestação, e não antes dela;

    f) permanente, já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência.

    FONTE: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020

  • GABARITO: ERRADO

    "A propósito, trata-se, nesse caso, do exercício do legítimo Poder Constituinte derivado decorrente, que não se confunde com o poder de emenda. Daí a impropriedade da representação, com a devida vênia, ao referir-se às normas originariamente integrantes da Constituição Estadual como fruto de um “Poder Constituinte Originário” estadual, em contraposição àquelas inseridas por emenda, que decorreriam de um “Poder Decorrente Reformador” da Constituição Mineira. Poder Constituinte originário caracteriza-se por ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado, e sua obra é a Constituição Federal. Tais características não estão presentes, a toda evidência, no caso da Constituição Estadual, fruto do Poder Constituinte derivado decorrente. Contudo, a autonomia político-administrativa dos municípios encontra limite no arcabouço constitucional vigente. Assim, não é menos verdade que a Constituição Federal e a Constituição Estadual, inclusive no tocante aos dispositivos que regem a administração federal e estadual, servem de balizamento intransponível para a legislação municipal."

    (STF – RE: 632899 MG, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 09/11/2012, Data de Publicação: DJe-225 DIVULG 14/11/2012 PUBLIC 16/11/2012)

  • Resposta: Errada. Ele é permanente.
  • O erro encontra-se na palavra interino (De teor provisório; temporário: cargo interino.) O poder originário é permanente. Até que venha uma nova ordem politica.

  • GABARITO: ERRADO

    O poder constituinte originário não é temporário, não se esgotando ao editar uma Constituição e está apto para se manifestar a qualquer momento. Ou seja, é permanente.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2602424/o-poder-constituinte-originario-e-temporario-denise-cristina-mantovani-cera

  • a) Político: O Poder Constituinte Originário é um poder de fato (e não um poder de direito). Ele é extrajurídico, anterior ao direito. É ele que cria o ordenamento jurídico de um Estado. Pode-se afirmar, portanto, que o Poder Constituinte Originário é uma categoria pré-constitucional, que dá fundamento de validade a uma nova ordem constitucional.

    Os positivistas acreditam que é um poder político, que tem a sua força extraída não de normas jurídicas, mas de forças sociais consolidadas, sendo um poder de Fato.

    b) Inicial: o poder constituinte originário dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior. A manifestação do poder constituinte tem o efeito de criar um novo estado;

    c) Incondicionado: O poder constituinte originário não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação;

    d) Permanente: o poder constituinte pode se manifestar a qualquer tempo. Ele não se esgota. Permanece sempre em estado de latência.

    e) Ilimitado juridicamente: não se submete a limites determinados pelo direito anterior. Pode mudar completamente a estrutura do estado ou dos direitos dos cidadãos.

    f) Autônomos: tem liberdade para definir o conteúdo da nova constituição.

    Quanto ao momento de sua manifestação:

    Histórico: responsável pela primeira constituição do estado;

    Pós-fundacional: aquele que cria uma nova constituição para o estado, em substituição à anterior.

    Quanto a dimensões:

    Material: é o poder material que determina quais serão os valores a serem protegidos pela constituição. Vem antes do formal; é o responsável por definir o conteúdo fundamental da constituição, ou seja, é o lado substancial do poder constituinte originário.

    Formal: sucede o material e fica caracterizado no momento em que se atribui juridicidade àquele que será o texto da constituição. É o ato de criação propriamente dito e que atribui a “roupagem” com status constitucional a um “complexo normativo”

  • Poder constituinte

    É aquele capaz de editar uma Constituição, estabelecendo uma organização jurídica fundamental, dando forma ao Estado, constituindo poderes e criando normas de exercício de governo.

    1 - Poder constituinte originário

    Vai inaugurar a primeira constituição daquele estado ou uma nova constituição

    Histórico

    É aquele que edita a primeira Constituição do Estado

    Revolucionário

    É aquele que rompe a ordem constitucional vigente, instaurando um novo ordenamento jurídico, através da elaboração de uma nova Constituição

    Características:

    Inicial

    por não existir nenhum outro antes ou acima dele

    Ilimitado ou autônomo

    por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado 

    Incondicionado

    por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

    2 - Poder constituinte derivado

    É o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional.

    Reformador

    É a possibilidade de modificação da Constituição, que se dá através das emendas constitucionais

    Revisor

    É um poder de revisar a Constituição por um processo legislativo menos dificultoso à forma das emendas constitucionais.

    Decorrente

    É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização, auto- administração, mas observando o mandamento da CRFB

    Características:

    Subordinado

    Deve respeitar os fundamentos estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário

    Condicionado

    Pois qualquer reforma deve ser realizada harmonicamente à Constituição Federal

    Limitado

     deve obediência as normas de elaboração impostas, bem como ao conteúdo da Constituição Federal que não pode sofrer alteração.

    3 - Poder constituinte supranacional

    Não admitido em no ordenamento jurídico brasileiro. Encontra-se caracterizado pela possibilidade de criação de instituições supranacionais, visando determinada vontade de integração e relativizando a soberania dos Estados, p.ex., União Europeia.

  • Gabarito: Errada

    Poder Constituinte Originário:

    1. Inicial
    2. Autônomo
    3. Ilimitado
    4. Incondicionado
    5. Permanente
    6. Político/ Extrajurídico ou Pré-jurídico
  • O PCO fica hibernado......
  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do poder constituinte originário.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    Poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo a ordem jurídica precedente. Ele é inicial, autônomo, ilimitados juridicamente, incondicionado, soberano, permanente e um poder de fato e político. O objetivo fundamental (...) é criar um novo Estado. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, p.219-225)

    3) Exame da questão posta

    À luz da doutrina supracitada, o poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano, permanente e um poder de fato e político.

    Assim, ele não se esgota ao editar uma Constituição e está apto a se manifestar a qualquer momento.

    Resposta: ERRADO.

  • ERRADO

    O Poder constituinte é permanente: não se esgota com a edição da nova Constituição

    Inicial – inaugura a nova ordem constitucional

    - Incondicionado – não se submete à condicionantes jurídicas prévias

    - Autônomo – independe de um fundamento jurídico anterior

  • Não é interino, mas sim permanente

  • O Poder Constituinte originário (PCO) é permantente, isto é, não se exaure com a elaboração de uma nova constituição. Daí decorre a necessidade de se diferenciar seu titular (povo), que é permanente, de seu agente concretizador (PCO FORMAL), visto que, somente esse último, exauriri-se-ia com a elaboração de uma nova constituição.

    FONTE: FERNANDES, Gonçalves Bernardo. Curso de Direito Constitucional. 12. ed.

  • O Poder Constituinte originário (PCO) é permantente, isto é, não se exaure com a elaboração de uma nova constituição. Daí decorre a necessidade de se diferenciar seu titular (povo), que é permanente, de seu agente concretizador (PCO FORMAL), visto que, somente esse último, exauriri-se-ia com a elaboração de uma nova constituição.

    FONTE: FERNANDES, Gonçalves Bernardo. Curso de Direito Constitucional. 12. ed.

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

    - Consiste em um poder político inicial do ordenamento jurídico, pelo qual se elabora uma nova Constituição. É um poder organizador que não sofre limitações de natureza jurídica no plano interno. Instaura uma nova ordem jurídica e surge um novo estado, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

    É poder de fato, poder político, pois representa uma energia ou força social.

    Tem natureza pré-jurídica, uma vez que a ordem jurídica começa com o poder constituinte originário e não antes dele.

    ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:

    ·        Poder constituinte formal: É o ato de criação constitucional propriamente dito.

    ·        Poder constituinte material: Qualifica o direito constitucional formal; serve para balizar a atividade do poder constituinte formal. Exemplo: dignidade da pessoa humana. É a ideia de direito anterior ao poder constituinte formal.

    ·        Poder constituinte revolucionário: Responsável pelas revoluções constitucionais, utilizando-se de rebelião ou recurso à força. Não se condiciona a preceitos normativos anteriores.

    CORRENTE JUSNATURALISTA: Segundo os jusnaturalistas, o Poder Constituinte Originário advém de uma base normativa anterior, qual seja, o direito natural, que é superior hierarquicamente ao poder constituinte. Os adeptos reconhecem no Poder Constituinte a natureza extrajurídica, já que o Direito não seria composto apenas de normas escritas.

    CORRENTE POSITIVISTA (Brasil):Segundo os juspositivistas, não existe forma de direito além daquelas admitidas pela ordem jurídica. Logo, o Poder Constituinte Originário é poder de fato que se impõe por consenso popular ou pela força, inaugurando nova ordem jurídica. É a posição adotada pelo Brasil, segundo o STF (ADI/MC 2.356).

    Características do Poder Constituinte Originário:

    •       INICIAL: instaura uma nova ordem jurídica.

    •       AUTÔNOMO: não convive com nenhum outro poder que tenha a mesma hierarquia.

    •       ILIMITADO JURIDICAMENTE: O poder constituinte originário não sofre nenhum limite, muito menos imposto pela ordem jurídica anterior. Embora seja ilimitado juridicamente.

    •       INCONDICIONADO E SOBERANO: deve tomar decisões sem submissão a qualquer forma prefixada de manifestação.

    •       PODER DE FATO E PODER POLÍTICO Tem natureza pré-jurídica.

    •       PERMANENTE Não se esgota com a edição da nova Constituição. Sentido de que o homem, embora tenha tomado uma decisão, pode revê-la posteriormente.

    OBS – não há direito adquirido em face do poder constituinte originário.

  • Nas palavras do ditador...

  • simples: não esgota!
  • É permanente. Após a elaboração da constituição, o PCO continua vivo, ainda que em estado de latência e hibernação, pois está alocado no povo, que é o seu titular.

  • O erro encontra-se na palavra interino, pois o poder originário é permanente. Até que venha uma nova ordem politica.

    Poder Constituinte Originário:

    Inicial

    Autônomo

    Ilimitado

    Incondicionado

    Permanente

    Político/ Extrajurídico ou Pré-jurídico


ID
5106076
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas palavras de Alexandre de Moraes, o poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Quanto à natureza, às espécies e às características do poder constituinte, julgue o item.


O poder constituinte formal é o responsável por definir o conteúdo fundamental da constituição, ou seja, é o lado substancial do poder constituinte originário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O poder constituinte MATERIAL é o responsável por definir o conteúdo fundamental da constituição, ou seja, é o lado substancial do poder constituinte originário.

    Poder constituinte originário formal e material

    A doutrina ainda fala em poder constituinte formal e material:

    formal: é o ato de criação propriamente dito e que atribui a “roupagem” com status constitucional a um “complexo normativo”;

    material: é o lado substancial do poder constituinte originário, qualificando o direito constitucional formal com o status de norma constitucional. Assim, será o orientador da atividade do constituinte originário formal que, por sua vez, será o responsável pela “roupagem” constitucional. O material diz o que é constitucional; o formal materializa e sedimenta como constituição. O material precede o formal, estando ambos interligados.

    FONTE: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020

  • Substancial = material (na maioria das vezes).
  • Gabarito: Errado.

    É poder constituinte material que define o conteúdo!

  • Formal: é o ato de criação propriamente dito e que atribui a “roupagem” com status constitucional a um “complexo normativo”;

    material: é o lado substancial do poder constituinte originário, qualificando o direito constitucional formal com o status de norma constitucional. Assim, será o orientador da atividade do constituinte originário formal que, por sua vez, será o responsável pela “roupagem” constitucional. O material diz o que é constitucional; o formal materializa e sedimenta como constituição.

  • Qu@drix pagando p@/-/ para o Prof3ssor X@vi3er.

    Kkkk.

  • Material = matéria

    Formal = forma

    Simples assim

  • Material

  • A questão trata do poder constituinte em seu aspecto material, e não formal.

    Nos dizeres de Jorge Miranda, o poder constituinte na dimensão material é obviamente anterior ao formal no aspecto lógico, porque a ideia de Direito precede a regra de Direito, o valor comanda a norma.

    Material: define conteúdo.

    Formal}: positiva o conteúdo na norma.

  • Estudar para concurso é como acreditar no amor e lavar chifre, a pessoa vai tentando mais uma vez e confiando, uma hora o trem dá certo, ok

    Então turma da PRF 2021 que levaram fum@ continuem......

  • Poder Constituinte é aquele ao qual incumbe criar ou elaborar uma Constituição, alterar ou reformar uma Constituição e complementar uma Constituição. Assim, temos o Poder Constituinte Originário (criar), Poder Constituinte Derivado-Reformador (alterar), Poder Constituinte Decorrente (complementar).

    O Poder Constituinte Originário visa produzir uma Constituição. Tem como características ser inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado, permanente.

    Existem várias classificações doutrinárias sobre o Poder Constituinte Originário e, passando para a análise específica da questão, pode-se mencionar que, quanto às dimensões, ele é dividido em material e formal, organizados em momentos distintos. Assim, inicialmente ocorre a dimensão material, onde são determinados os valores, a substância, conteúdo que serão assegurados pela Constituição. Em um momento posterior, teremos a dimensão formal, a qual consubstancia-se pela juridicidade e formalização do texto constitucional, responsável pelo status de norma hierarquicamente superior.

    Assim, a assertiva define o que seria a classificação do Poder Constituinte Originário Material.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Poder constituinte material vs formal: Talvez embasado na distinção schmittiana entre "constituição" e "leis constitucionais", JORGE MIRANDA, a partir da dupla perspectiva (material e formal) acerca das constituições, propõe distinguir entre poder constituinte material e poder constituinte formal. O poder constituinte material diria respeito ao "poder de autoconformação do Estado segundo certa ideia de Direito", pois "a ideia de Direito precede a regra de Direito". Já poder constituinte formal significaria o "poder de decretação de normas com a forma e a força jurídica próprias das normas constitucionais", ou seja, a "faculdade do Estado de atribuir tal forma e tal força jurídica a certas normas" (1997, tomo II, p. 12). In: BERNARDES, Juliano Taveira e FERREIRA, Olavo Augusto Vianna. Direito Constitucional - Tomo I - Teoria da Constituição. 9ª edição. p. 108.

  • Conteudo x materia

  • A doutrina subdivide o PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (PCO), quanto á dimensão do poder em:

    a) PCO MATERIAL: Conjunto de forças que vão produzir o conteúdo de uma nova constituição a partir da ruptura político-jurídica, isto é, sua substância, o prórpio direito em si. O PCO MATERIAL vai ser exteriorizado pelo PCO FORMAL.

    B)PCO FORMAL: É aquele que vai formalizar a ideia de direito construída por meio do PCO MATERIAL, isto é, o prório grupo encarregado de de redigir a constituição.

    Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. paginas 131-132

  • ERRADO. O poder constituinte formal é o grupo encarregado de formalizar a ideia de direito do poder constituinte material, elaborando e redigindo a constituição através de uma assembleia constituinte ou convenção

  • GAB: ERRADO

    Refere-se ao aspecto material, isto é, quanto ao conteúdo materialmente constitucional

  • Marcelo Novelino:

    - Quanto ao PAPEL NA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO CONSTITUCIONAL, o PCO pode ser:

    MATERIAL: responsável por definir o conteúdo fundamental da constituição (os valores a serem consagrados e a ideia de direito que deve prevalecer);

    FORMAL: formaliza as escolhas políticas do poder constituinte material.

    São espécies complementares, e não antagônicas.


ID
5106079
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas palavras de Alexandre de Moraes, o poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Quanto à natureza, às espécies e às características do poder constituinte, julgue o item.


De acordo com a concepção positivista, o poder constituinte originário tem natureza política, pois se encontra acima de toda e qualquer norma jurídica e é resultante da força social responsável por sua criação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Quanto à Natureza Jurídica  do Poder Constituinte, os positivistas acreditam que é um poder político, que tem a sua força extraída não de normas jurídicas, mas de forças sociais consolidadas, sendo um poder de Fato.

    Poder constituinte originário  é aquele responsável pela criação integral de uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica. Este tem várias características, sendo ele: a)  Inicial , porque inicia uma nova ordem jurídica, posto que também é chamado de Poder Constituinte Genuíno ou de Primeiro Grau; b)  Ilimitado , porque não sofre qualquer limite anterior, ao passo que pode desconsiderar de maneira absoluta o ordenamento vigente anterior; c)  Autônomo , da forma que só cabe a ele estruturar os termos da nova Constituição; d)  Incondicionado e Permanente , por conta de não se submeter a nenhum processo predeterminado para sua elaboração, bem como que não se esgota com a realização da nova Constituição, podendo o legislador deliberar a qualquer momento pela criação de uma nova. 

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/63100/poder-constituinte

  • O Poder Constituinte Originário é um poder político. Isso porque ele não é criado pela CF ou por outra norma, não sendo, pois, um poder de direito. Pelo contrário, ele antecede da própria CF, sendo, desse modo, um poder de fato ou poder político, retirando a sua força da sociedade, e não de uma norma jurídica.

  • O Poder Constituinte Originário é um poder político. Isso porque ele não é criado pela CF ou por outra norma, não sendo, pois, um poder de direito. Pelo contrário, ele antecede da própria CF, sendo, desse modo, um poder de fato ou poder políticoretirando a sua força da sociedade, e não de uma norma jurídica.

  • CERTO!

    Tem como CARACTERÍSTICA SER POLÍTICO: é um poder de FATO; é extrajurídico, anterior ao direito. É ele quem cria o ordenamento.

    OBS: os jusnaturalistas defendem que seria um poder de direito. Os positivistas defendem ser um poder de fato (MAJORITÁRIA). 

  • Apenas o Poder Constituinte Originário possui característica política, os demais possuem característica jurídica, pois são normatizados por aquele.

  • APROFUNDANDO...

    Já o poder constituinte derivado ou de segundo grau é um poder ou competência limitado e condicionado, sendo estabelecido por obra do originário, logo, é um poder jurídico, pois reverenciador dos ditames da norma superior, que lhe deu vida e viabilizou a sua manifestação quando necessária, desde que seguissem o processo de reforma.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Certo

    Fundamentação: a questão exige conhecimento sobre os VÍES JUSPOSITIVISA VS VÍES JUSNATURALISTA

    O parágrafo único, do art. 1º da CRFB/88, reconhece e endossa a resposta democrática segundo a qual o povo é o autêntico titular do Poder Constituinte Originário, poder de natureza política encarregado de elaborar a constituição de um Estado.

    A doutrina juspositivista aponta três características que o diferenciam dos poderes constituídos. Trata-se de um poder inicialpor não existir nenhum outro antes ou acima dele; autônomopor caber apenas ao seu titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição; e incondicionadopor não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

    Já na concepção de viés jusnaturalista do Abade Emmanuel Joseph Sieyès, autor da obra "O que é o Terceiro Estado?". É um dos principais teóricos do Poder Constituinte, este se caracteriza por ser incondicionado juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural; permanente, por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra; e inalienávelpor sua titularidade não ser passível de transferência, haja vista que a nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Minha maior satisfação como concurseiro vai ser passar acertando questões desse nível e no dia que começar a trabalhar sentar na frente do computador e perguntar: "Onde liga isso gente?"

  • Nas palavras de Pedro Lenza, Poder Constituinte Originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. gabarito: certo.
  • Quem não passou na PRF 2021 e está aqui novamente tentando meus parabéns e sucesso. Uma hora DEUS vê sua luta e te honra.

  • Poder constituinte originário → é o que estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses da comunidade desse novo Estado.

    ( autônomo, incondicionado e ilimitado )

    Poder constituinte derivado

    espécie de Poder Constituinte previsto na própria Constituição e é um poder limitado constitucionalmente e passível de controle de constitucionalidade.

    reformador → possibilita a realização de uma alteração no texto constitucional desde que sejam respeitados os limites estabelecidos constitucionalmente (cláusulas pétreas) e desde que seja seguido o procedimento previsto no artigo 60 da Constituição Federal.

    decorrente possibilita aos Estados membros da União se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, desde que respeitem as regras limitativas previstas na Constituição Federal.

  • CORRETO

    O Poder Constituinte Originário (PCO) representava um modo de legitimação do poder político da nação (seu titular). Nesse sentido, algumas teorias surgiram para explicar sua natureza jurídica.

    1) PCO é um PODER DE DIREITO (concepção naturalista), posto que é assentado em um direito natural que é anterior e superior a qualquer direito posto.

    2) PCO é um PODER DE FATO (concepção positivista), uma vez que seria uma ruptur não-jurídica, pois rompe com a lei máxima se impondo como força social ou político-social.

    APROFUNDAMENTO:

    A doutrina de Jon Elster criou a figura do chamado ‘bootstrapping’ constitucional, na qual a assembleia constituinte corta seus laços com as autoridades que a convocaram, trazendo para seu espectro, alguns ou todos os poderes delas. Disso decorrem que tal fenômeno estaria ligado a três questões fundamentais:

    a)     Legitimidade das constituições;

    b)     Limites do Poder Constituinte;

    c)     Longevidade das constituições.

    FONTE: FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 12. ed.

  • NATUREZA DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO=== positivista===é político

    jusnaturalista===é jurídico

  • NATUREZA JURÍDICA varia de acordo com a concepção de direito adotada:

    a)     Jusnaturalista: é PODER JURÍDICO (OU DE DIREITO), pois subordinado aos princípios do direito natural, apesar de não encontrar limites no direito positivo anterior (é eterno, universal, imutável, preexistente e anterior ao direito positivado, mas subordinado ao direito natural);

    b)   Positivista: é um PODER POLÍTICO (EXTRAJURÍDICO OU DE FATO) resultante da força social responsável pela sua criação, pois é anterior e se encontra acima de toda e qualquer norma jurídica.

    Fonte: Aula Marcelo Novelino


ID
5106082
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro regula as normas jurídicas de uma maneira geral, quer sejam do direito público ou do direito privado, e é considerada como uma norma sobre normas, conforme ressalta Carlos Roberto Gonçalves. Acerca dos preceitos contidos no referido ato normativo, julgue o item.


A lei nova que estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revogará nem modificará a lei anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    FONTE: LINDB

  • LINDB, Art. 2º, § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º, § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • A questão é sobre a LINDB, Normas do Direito Brasileiro, instituída pelo Decreto-Lei nº 4.657, e, segundo doutrina, ela constitui uma norma sobre normas ou norma de sobredireito, pois tem a finalidade de regular outras leis.


    De acordo com o § 2º do art. 2º, “a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".


    Portanto, é perfeitamente possível a coexistência de normas de caráter geral e de caráter especial. Exemplo: Lei dos Alimentos Gravídicos (Lei nº 11.804/2008), que não revogou a parte do CC referente aos alimentos (arts. 1.694 a 1.710), mas, apenas, complementou (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 38).








    Gabarito do Professor: CERTO
     

  • Este dispositivo é usado como arapuca nas provas. O § 1º do art. 2º da Lei de Introdução diz que a lei posterior REVOGA a anterior quando expressamente o declare, quando com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria.

    O problema é que o § 2º, que possui uma redação horrorosa, excepciona a regra do § 1º sem fazê-lo de forma adequada e muito clara, criando enorme confusão. Diz o § 2ª que a lei NOVA, geral ou especial, a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior. Mas o que isto quer dizer?

    Ele quer dizer que a LEI NOVA (sela ela geral ou especial), que LADO A LADO à LEI ANTIGA, NÃO A REVOGAR E NEM A MODIFICAR EXPRESSAMENTE, não prevalece sobre a lei antiga.

    Mas por quê?

    Porque a Lei de Introdução está nos dizendo que, dentre os critérios de solução de antinomias de leis (hierárquico, especialidade e cronológico), o critério cronológico é o mais fajuto. Ele somente prevalecerá se, no bojo da nova lei, vier expressa revogação ou modificação.

    Ué, mas onde o § 2ª está dizendo isto?

    Na verdade, ele não diz. Quem diz é o § 1ª. Deve-se levar em conta a cláusula "EXPRESSAMENTE" do § 1º para a exata compreensão e interpretação do § 2º. A LINDB disse menos do que deveria dizer neste parágrafo § 2º, e por isto a arapuca pega tanta gente (que já não se tenha prevenido, evidentemente, com a decoreba).

  • Art. 2° Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2° A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Art. 2§ 2, LINDB.  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • GABARITO - ERRADO

    O art. 2º versa sobre o princípio da continuidade das leis. Em regra, as leis são feitas para durarem “eternamente”, sem previsão de fim da sua vigência. Ocorre que, caso assim deseje o legislador, é possível que crie leis com natureza temporária, com termo final de vigência fixado em face de uma data específica ou por algum evento externo, um fato do mundo real, por exemplo.

    Acrescentando:

     Revogação: a revogação pode ser expressa ou tácita. Na primeira, a lei informa expressamente os dispositivos revogados (vontade do legislador), enquanto que, na segunda, a revogação ocorre de maneira indireta, em face da incompatibilidade da lei nova ou da superveniência de lei nova que regule inteiramente a matéria. Ademais, a revogação pode ser TOTAL (ABROGAÇÃO) ou PARCIAL (DERROGAÇÃO).

    Fonte: DOD.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º, § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


ID
5106085
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro regula as normas jurídicas de uma maneira geral, quer sejam do direito público ou do direito privado, e é considerada como uma norma sobre normas, conforme ressalta Carlos Roberto Gonçalves. Acerca dos preceitos contidos no referido ato normativo, julgue o item.


Salvo disposição contrária, a lei começará a vigorar em todo o País 45 dias depois de oficialmente publicada e, se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo será contado a partir da data da primeira publicação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3   Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    FONTE: LINDB

  • Vale lembrar que a LINDB, no que tange à regulamentação da lei no tempo, possui aplicação subsidiária, pois há a LC 95/98, que regula o processo de elaboração das leis e que assim dispõe:

    Art. 8º. A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

  • Gabarito: Errado.

    Republicação por falhas de grafia (correção) a vacatio legis sofre interrupção e começa a contar novamente, ou seja, prazo da nova publicação.

    Complementando: Correções de texto JA EM VIGOR é NOVA LEI, somente uma lei altera outra;

  • Nesse caso. O prazo será contado a partir da nova publicação.

  • GABARITO: ERRADO

     Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • A questão é sobre a LINDB, Normas do Direito Brasileiro, instituída pelo Decreto-Lei nº 4.657, e, segundo doutrina, ela constitui uma norma sobre normas ou norma de sobredireito, pois tem a finalidade de regular outras leis.

    Temos o sistema do prazo de vigência único/sincrônico/simultâneo, em que a lei entra em vigor, em todo o país, ao mesmo tempo; e o sistema do prazo de vigência sucessiva/progressiva, em que a lei entra em vigor aos poucos.

    Vejamos o que diz o legislador, no caput do art. 1º: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Portanto, o Brasil adotou o primeiro sistema, mas nada impede que seja adotado o segundo sistema, bastando que haja previsão expressa no texto da lei, neste sentido.

    De acordo com o § 3º do mesmo dispositivo legal, “se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação". Portanto, se durante a vacatio legis, que é o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor, houver correção de erros materiais ou falha de ortografia e, por conta disso, ocorrer nova publicação, o prazo começará a correr da nova publicação.

     




    Gabarito do Professor: ERRADO
     

  • ERRADO: começará a correr a partir da nova publicação.

  • Art. 1°, § 3º, LINDB.  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • o erro está na ultima frase : o correto é começará a correr da nova publicação.

  • Para entender:

    Pode ocorrer de, no período da vacatio legis, isto é, no tempo em que a lei já foi publicada e ainda não entrou em vigor, verificar-se que ela contém erros, defeitos, desvios. A possibilidade desta verificação, em tempo oportuno, é outra vantagem de existir vacatio legis. Detectado o erro, o texto da lei será objeto de nova publicação, com as correções. Neste caso, o prazo da vacatio legis começará a correr da nova publicação, ou seja, inicia-se uma nova vacatio, a partir da data da publicação repetida, anulando-se o prazo (zera o prazo) que tinha transcorrido da primeira publicação (LINDB, art. 1º, § 3º).

    Fonte: Código Civil Comentado - Ricardo Fiuza.

  • Conta-se o prazo a partir da nova publicação, pois é considerado lei nova a correação de texto já em vigor.

  • Começa a correr a partir da data de publicação do novo texto.

    FÉ SEMPRE!

  • GABARITO - ERRADO

    No que diz respeito à correção de textos normativos, tem-se a seguinte situação:

    1) Correção antes da lei entrar em vigor: considera-se a mesma lei, mas o prazo de vacatio será renovado e 

    2) Correção após entrar em vigor: aqui, a lei corretora será considerada lei nova.

    Outras questões:

    (Delegado de Polícia Substituto - CESPE - PC-GO 2017) A Lei n.º XX/XXXX, composta por quinze artigos, elaborada pelo Congresso Nacional, foi sancionada, promulgada e publicada. A respeito dessa situação, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado. (CERTO)

    (TJSP-2011-VUNESP-CORRETA): Se durante a vacatio legis ocorrer nova publicação de texto de lei, destinada a correção, o prazo da obrigatoriedade, com relação à parte corrigida, começará a correr da nova publicação. BL: art. 1º, §3º da LINDB. OBS: "Se durante a vacatio legis ocorrer nova publicação do texto legal, para correção de erros materiais ou falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade começará a correr da nova publicação (LICC, art. 1º, § 3º). O novo prazo para entrada em vigor da lei só corre para a parte corrigida ou emendada, ou seja, apenas os artigos republicados terão prazo de vigência contado da nova publicação, para que o texto correto seja conhecido, sem necessidade de que se vote nova lei. Os direitos e obrigações baseados no texto legal publicado hão de ser respeitados. Se a lei já entrou em vigor, tais correções são consideradas lei nova, tornando-se obrigatória após o decurso da vacatio legis (LICC, art. 1º, § 4º). Mas, pelo fato de a lei emendada, mesmo com incorreções, ter adquirido força obrigatória, os direitos adquiridos na sua vigência têm de ser resguardados, não sendo atingidos pela publicação do texto corrigido. Admite-se que o juiz, ao aplicar a lei, possa corrigir os erros materiais evidentes, especialmente os de ortografia, mas não os erros substanciais, que podem alterar o sentido do dispositivo legal, sendo imprescindível, neste caso, nova publicação." (Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil esquematizado, volume I).

    Fonte: DOD.

    1. Antes da Publicação: correção sem maiores problemas. 

    2) Durante vacatio legis: novo prazo de vacatio legis. 

    3) Depois de Publicada: lei nova


ID
5106088
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro regula as normas jurídicas de uma maneira geral, quer sejam do direito público ou do direito privado, e é considerada como uma norma sobre normas, conforme ressalta Carlos Roberto Gonçalves. Acerca dos preceitos contidos no referido ato normativo, julgue o item.


Para regular as relações concernentes a bens, aplica-se a lei do país em que estiverem situados e, para reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que se constituírem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 8   Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    Art. 9   Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    FONTE: LINDB

  • Art. 9º Para qualificar e reger as OBRIGAÇÕES, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2º A obrigação resultante do CONTRATO reputa-se constituída no lugar em que RESIDIR O PROPONENTE.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

  • PARA QUALIFICAR BENS E REGULAR AS RELAÇÕES - APLICA-SE A LEI DO PAIS EM QUE ESTIVEREM SITUADOS.

    PARA QUALIFICAR E REGER AS OBRIGAÇÕES - APLICA-SE A LEI DO PAIS EM QUE SE CONSTITUÍREM.

  • A questão é sobre a LINDB, Normas do Direito Brasileiro, instituída pelo Decreto-Lei nº 4.657, e, segundo doutrina, ela constitui uma norma sobre normas ou norma de sobredireito, pois tem a finalidade de regular outras leis.

    A primeira parte da assertiva está em harmonia com o caput do art. 8º: “Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados". Aplica-se a lex rei sitae (lei da situação da coisa).

    A segunda parte da assertiva, por sua vez, está em consonância com o caput do art. 9º: “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Trata-se da regra locus regit actum, ou seja, incide a norma do local em que a obrigação foi assumida.





    Gabarito do Professor: CERTO
     

  • Qualificar BENS e regular RELAÇÕES: lei do país em que estão SITUADOS (localizados).

    Qualificar e reger OBRIGAÇÕES: lei do país em que se CONSTITUÍREM (exemplo: um brasileiro que contrai dívida em Paris e não paga, será processado pela lei do país em que constituiu a dívida - Paris).

    Gabarito: CERTO.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: § 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Juan, agricultor argentino, RESIDENTE NO URUGUAI celebra um contrato de compra e venda de algodão com Marta, brasileira, residente no Brasil, dona de uma indústria têxtil no estado de São Paulo. No citado contrato, eles estabelecem a entrega de trinta mil quilos de algodão mediante o pagamento de cem mil reais por mês e estabelecem também cláusula de eleição de foro no Paraguai, por entenderem ser um território neutro para dirimir qualquer controvérsia existente no contrato. Porém, ao longo da execução do contrato, Juan sofre um acidente de carro e se torna incapaz de assumir as obrigações contratuais e Marta propõe ação no Brasil para averiguar como se dará a representação de Juan, considerando que o acidente alterou as regras sobre sua capacidade como parte no contrato.

     A lei do país EM QUE DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    URUGUAIA, considerando ser a lei do país em que Juan é domiciliado.

    A exceção, no caso dos bens, é quanto aos BENS MÓVEIS trazidos ou destinados a transporte para outros lugares, nesta situação aplica-se a lei do DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO.

  • Art. 8º, LINDB. Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    bens móveis: domicílio do proprietário

    penhor: domicílio de quem estiver com a coisa empenhada

    Art. 9°, LINDB.  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    obrigação resultante de contrato: domicílio do proponente

  • Sei que é redação da norma, mas se forem bens móveis não é a lei de onde estão situados.


ID
5106091
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, desenvolvida nos Estados Unidos e acolhida no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item.


A desconsideração da personalidade jurídica pode ter lugar quando esta estiver sendo utilizada abusivamente, em detrimento do consumidor, para infração da lei ou prática de ato ilícito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    CDC: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

  • ASSERTIVA: A desconsideração da personalidade jurídica pode ter lugar quando esta estiver sendo utilizada abusivamente, em detrimento do consumidor, para infração da lei ou prática de ato ilícito.

    GAB.: CERTO

    Trata-se da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica.

    Características da Desc. da Pers. Jur. na Teoria Menor:

    ٠ Exige-se apenas a insolvência do devedor

    ٠ Linha subjetivista (depende da prova da intenção de fraudar a lei ou de cometer ato ilícito)

    ٠ Aplicada especialmente no Direito Ambiental e no Direito do Consumidor (CDC, art. 28)

    Dessa forma, preceitua o artigo 28 do CDC:

    CDC, Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quandoem detrimento do consumidorhouver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Bons estudos!

  • O patrimônio dos sócios não se confunde com o da sociedade, por conta do Princípio da Autonomia Patrimonial das Pessoas Jurídicas. A depender do tipo societário, esse princípio consagra a limitação da responsabilidade dos sócios. Só que isso pode gerar abusos e a desconsideração da personalidade jurídica tem a finalidade de evitar tais abusos.

    Trata-se de uma criação da jurisprudência estrangeira, em que, diante de abusos cometidos, que gerem prejuízos a terceiros, torna-se possível a execução do patrimônio pessoal dos sócios.

    A desconsideração vem tratada em nossa legislação no art. 50 do Código Civil, no § 5º do art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei nº 9.605 (lei dos crimes ambientais).

    O CDC adotou a denominada Teoria Menor, bastando o mero prejuízo ao credor para que a autonomia patrimonial da sociedade seja afastada: “Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (art. 28, § 5º do CDC).

    O CC, por sua vez, exige o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, tendo adotado a Teoria Maior: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso" (caput do art. 50 do CC).

    Em complemento, Flávio Tartuce entende que o abuso de personalidade jurídica deve ser encarado como uma forma de abuso de direito, fazendo referência ao art. 187 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 269).

    A assertiva está em harmonia com o caput do art. 28 do CDC: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração".

     

     

    Gabarito do Professor: CERTO 

  • Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.

    3. A despeito de não exigir prova de abuso ou fraude para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco de confusão patrimonial, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa, ainda que nela atue como gestor. Precedente.


ID
5106094
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, desenvolvida nos Estados Unidos e acolhida no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item.


O cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio pode caracterizar confusão patrimonial e ensejar a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos de determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios.


Alternativas
Comentários
  • Art. 50 § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa

  • § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

  • Ao meu ver a questão está errada, pois está incompleta. O art. 50 determina que a desconsideração irá atingir apenas os bens dos administradores e sócios direta ou indiretamente beneficiado pelo abuso.

  • GAB C- Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

  • Parece notório na doutrina histórica que essa teoria - disregard doctrine - foi desenvolvida inicialmente na Inglaterra, a partir do célebre caso Salomon vs A Salomon & Co ltd.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 50, § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

  • QUESTÃO LETRA DE LEI.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

  • O patrimônio dos sócios não se confunde com o da sociedade, por conta do Princípio da Autonomia Patrimonial das Pessoas Jurídicas. A depender do tipo societário, esse princípio consagra a limitação da responsabilidade dos sócios. Só que isso pode gerar abusos e a desconsideração da personalidade jurídica tem a finalidade de evitar tais abusos.

    Trata-se de uma criação da jurisprudência estrangeira, em que, diante de abusos cometidos, que gerem prejuízos a terceiros, torna-se possível a execução do patrimônio pessoal dos sócios.

    A desconsideração vem tratada em nossa legislação no art. 50 do Código Civil, no § 5º do art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei nº 9.605 (lei dos crimes ambientais).

    O CDC adotou a denominada Teoria Menor, bastando o mero prejuízo ao credor para que a autonomia patrimonial da sociedade seja afastada: “Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (art. 28, § 5º do CDC).

    O CC, por sua vez, exige o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, tendo adotado a Teoria Maior: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso" (caput do art. 50 do CC).

    Em complemento, Flávio Tartuce entende que o abuso de personalidade jurídica deve ser encarado como uma forma de abuso de direito, fazendo referência ao art. 187 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 269).

    A assertiva está em harmonia com o inciso I do § 2º do art. 50 do CC, introduzido pela Lei nº 13.874/2019: “Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial". 

     




    Gabarito do Professor: CERTO
     

  • Essa questão caberia recurso, pois está incompleta. ......"administradores ou sócios BENEFICIADOS direta ou indiretamente".....

  • Vale lembrar:

    Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. STJ. 3ª Turma. REsp 1845536-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/05/2020 (Info 673).

  • CERTO

    Art. 50,§ 2º, do CC, Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

  • CERTO

    O parágrafo 2º do CC trata das hipóteses em que a confusão patrimonial (ausência de separação de fato entre os patrimônios), estará caracterizada.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    O abuso da personalidade jurídica conforme expresso no CC ocorre em dois casos:

    Desvio de finalidade

    Confusão patrimonial


ID
5106097
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, desenvolvida nos Estados Unidos e acolhida no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item.


Uma vez aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, o patrimônio de todos os seus sócios se torna suscetível à satisfação do credor, independentemente de quais deles tenham incorrido no ato ilícito.

Alternativas
Comentários
  • (CC) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    GABARITO: Errado.

  • Gab.: Errado. CJF, 07. Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

  • No que se refere à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, desenvolvida nos Estados Unidos e acolhida no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item.

    Uma vez aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, o patrimônio de todos os seus sócios se torna suscetível à satisfação do credor, independentemente de quais deles tenham incorrido no ato ilícito.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HERDEIRA. SÓCIO MINORITÁRIO. PODERES DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO. ATOS FRAUDULENTOS. CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. EXCLUSÃO.

    (...)

    3. A questão central a ser dirimida no presente recurso consiste em saber se a herdeira do sócio minoritário que não teve participação na prática dos atos de abuso ou fraude deve ser incluída no polo passivo da execução.

    4. A desconsideração da personalidade jurídica, em regra, deve atingir somente os sócios administradores ou que comprovadamente contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica.

    5. No caso dos autos, deve ser afastada a responsabilidade da herdeira do sócio minoritário, sem poderes de administração, que não contribuiu para a prática dos atos fraudulentos.

    6. Recurso especial não provido.

    (REsp 1861306/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 08/02/2021)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • Abaixo seguem alguns enunciados sobre o tema:

    Jornada I STJ 7: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores e sócios que nela hajam incorrido.

     Jornada III STJ 146: nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no CC (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

     Enunciado 283 IV Jornada de Direito Civil: é cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens do sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

     Enunciado 282 do CJF: o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

     Informativo 554/STJ: o encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

     Enunciado 281 IV Jornada de Direito Civil: a aplicação da teoria da desconsideração, descrita no CC 50, prescinde de demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

     Enunciado 284 do CJF: as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

     Enunciado 285 do CJF: a teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor.

  • Tomando como base o art. 50 do Código Civil e o Enunciado 7 da CJF, temos que só poderão ser responsabilizados os sócios e administradores que tiverem ligação direta com o abuso da personalidade jurídica da empresa.

  • O patrimônio dos sócios não se confunde com o da sociedade, por conta do Princípio da Autonomia Patrimonial das Pessoas Jurídicas. A depender do tipo societário, esse princípio consagra a limitação da responsabilidade dos sócios. Só que isso pode gerar abusos e a desconsideração da personalidade jurídica tem a finalidade de evitar tais abusos.

    Trata-se de uma criação da jurisprudência estrangeira, em que, diante de abusos cometidos, que gerem prejuízos a terceiros, torna-se possível a execução do patrimônio pessoal dos sócios.

    A desconsideração vem tratada em nossa legislação no art. 50 do Código Civil, no § 5º do art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei nº 9.605 (lei dos crimes ambientais).

    Vejamos o que diz o legislador, no caput do art. 50 do CC: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

    Portanto, aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, apenas o patrimônio dos sócios beneficiados pelo abuso é que será suscetível à satisfação do credor.

     

     

    Gabarito do Professor: ERRADO 

  • Gabarito - Errado.

    CC

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • só serão atingidos os sócios que se beneficiaram direta ou indiretamente pelo abuso, caput art. 50, do CC.

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:

    1) O que é ?

    (CESPE/TRE-GO/2005) Desconsideração da personalidade jurídica significa não mais separar as pessoas do sócio e da sociedade, tornando os primeiros também suscetíveis de responder pelas obrigações contraídas pela sociedade da qual fazem parte, em caso de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.(CERTO)

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, a partir da teoria maior, exige a comprovação do abuso, o que se presume ocorrido caso haja encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica.

    Enunciado 282 do CJF: "O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade."

    A desconsideração da personalidade jurídica, ainda que com fundamento na teoria menor, não pode atingir o patrimônio pessoal de membros do conselho fiscal da empresa sem que haja mínima presença de indícios de que estes tenham contribuído, ao menos culposamente e com desvio de função, para a prática de atos de administração.

    (CESPE/DPE-PE/2018) Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), NÃO se pode presumir o abuso da personalidade jurídica diante da mera insolvência ou o encerramento de modo irregular das atividades da pessoa jurídica para justificar a sua desconsideração.(CERTO)

     

    2) Quais as teorias?

    Teoria Menor --> CDC.

    Teoria Maior --> CÓDIGO CIVIL + FOLHAS!!

    (CESPE/TRE-RJ/2012) No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, o Código Civil adota a teoria maior e o Código de Defesa do Consumidor, a teoria menor.(CERTO)

    3) Teoria MAIOR:

    A teoria maior foi a adotada pelo Código Civil brasileiro, e para ser deferida, exige a presença de dois requisitos:

    I) O abuso da personalidade jurídica:

    • Desvio de finalidade; ou
    • Confusão Patrimonial.

    II) Prejuízo ao credor.

    (CESPE/Prefeitura de Salvador – BA/2015) Consoante a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.(CERTO)

    4) Necessita de requerimento de quem?

    • Da Parte; ou
    • Do Ministério Público.

    4 MODALIDADES:

     Desconsideração Direta: A ação é proposta contra a “empresa” (pessoa jurídica), mas o autor já pede, desde logo, que seja afastada a autonomia patrimonial e se atinjam os bens dos sócios. (Art. 50 caput)

    Desconsideração indireta: uma empresa controladora comete fraudes por meio da empresa controlada ou coligada.

    Desconsideração expansiva: atinge o patrimônio do sócio oculto da sociedade, quando há a utilização de "laranjas" para cometimento de ilícitos

    Desconsideração Inversa: A ação é proposta contra um(uns) do(s) sócio(s), mas o autor já pede, desde logo, que seja afastada a autonomia patrimonial e se atinjam os bens da pessoa jurídica.(Art. 50 § 3º) 

  • O art. 50 do CC elenca 03 requisitos para que haja a desconsideração da personalidade jurídica:

    • O PEDIDO EXPRESSO DAS PARTES OU DO MP
    • O ABUSO DA PERSONALIDADE ( desvio de finalidade ou confusão patrimonial)
    • BENEFÍCIO DIRETO OU INDIRETO DE UM OU MAIS SÓCIOS


ID
5106100
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, obrigação é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável. O mesmo autor acrescenta ainda que tal vínculo deve se basear na obediência aos valores e princípios constitucionais, inclusive o da dignidade da pessoa humana e o da solidariedade social. Quanto às modalidades de obrigações em geral e a suas características, julgue o item.


Nas obrigações de dar coisa incerta, há de se indicar ao menos o gênero e a quantidade, cabendo a escolha ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, e sendo certo que não poderá dar a coisa pior nem será obrigado a prestar a melhor.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Certo. Código Civil:

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • Incerta: gênero e quantidade, e a escolha pertence ao DEVEDOR = virtude da prestação média.

  • Art. 243. A coisa Incerta será indicada, ao menos, pelo Gênero e pela Quantidade.  IGQ

  • Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao DEVEDOR, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas NÃO poderá dar a coisa pior, NEM será obrigado a prestar a melhor.

  • Gabarito: Correto - Fundamentação: art. 243 e 244 do Código Civil.

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • A virtude está no meio termo.

    (virtude da prestação média)

  • Para lembrar o enunciado no art. 243, basta entender que a coisa incerta deve estar minimamente delineada no contrato, a fim de que o devedor saiba qual é a sua obrigação. Se ele se obrigar a dar um (indicação da quantidade) carro (indicação do gênero) a outra pessoa, saberá que não deve dar dois barcos ou três cavalos, mas apenas um carro. A espécie (uma Ferrari, um Marea ou um Golf) é que é incerta.

  • A questão é sobre direito das obrigações.

    A obrigação de dar coisa incerta tem como objeto uma coisa indeterminada, indicando-se, apenas, o gênero e a quantidade (art. 243 do CC). Exemplo: a obrigação de entregar um animal.


    A escolha cabe ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, e não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. Assim, percebe-se que o legislador
    adotou o critério da qualidade média ou intermediária, de maneira que,  se o devedor se obrigar a entregar uma saca de café, deverá entregar a de qualidade média. Se existirem três qualidades, A, B e C, entregará a do tipo B. Nada impede que ele opte por entregar a de qualidade melhor. Só não estará obrigado a isso.

    Caso existam, apenas, duas qualidades, poderá entregar qualquer uma delas, até mesmo a pior. Neste caso, torna-se inaplicável o critério da qualidade intermediária.


    A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 244 do CC: “Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor".

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 87 – 88

     



    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gabarito - Certo.

    CC

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • Coisa INCERTA:

    - Gênero e quantidade;

    - Devedor escolhe;

    - Nem pior, nem melhor.

  • Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Coisa INCERTA:

    • Indicar pelo menos gênero e quantidade;
    • Devedor escolhe, salvo disposição em contrário.
    • Nem pior, nem melhor. A coisa deve ser média.
  • É a expressão do princípio da Razoabilidade Média.

    Resposta: Certo

  • "Você importa certa quantidade de ovinos, então o DEVEDOR tem que escolher o que é plausível"


ID
5106103
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, obrigação é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável. O mesmo autor acrescenta ainda que tal vínculo deve se basear na obediência aos valores e princípios constitucionais, inclusive o da dignidade da pessoa humana e o da solidariedade social. Quanto às modalidades de obrigações em geral e a suas características, julgue o item.


A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela não mencionados no título, salvo se o contrário resultar deste ou das circunstâncias do caso.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Errado. Código Civil, Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

  • A regra é o Princípio da Gravitação Jurídica que traz que o acessório segue o principal

  • A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstancias do caso. 233,CC.

  • Eu sempre confundo estas duas situações. Vale a pena comparar:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Art. 233. A obrigação de dar coisa certa *abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Errado.

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. [princípio da gravitação jurídica]

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

  • Abrange os acessórios (frutos, produtos e benfeitorias)

  • A questão é sobre direito das obrigações, mais especificamente sobre obrigação de dar coisa certa e não custa lembrar que o contrato, em si, não transfere a propriedade. A transferência ocorre por meio da tradição, quando tiver como objeto um bem móvel, ou com o registro imobiliário, quando o objeto for um bem imóvel. Diante desses dois marcos (tradição e registro imobiliário), os riscos de perda ou deterioração do bem deixarão de ser do alienante e passarão a ser do adquirente (arts. 492, 1.226 e 1.227 do CC).

    Diz o legislador, no art. 233 do CC, que “a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso". Isso significa que, se eu vendo o meu carro, o estepe fará parte do negócio jurídico e isso decorre da regra de que o acessório segue a mesma sorte do bem principal.

    Aqui vale uma ressalva: a regra se aplica apenas aos
    frutos, produtos e benfeitorias, não abrangendo as pertenças, haja vista que estas não constituem partes integrantes, mas se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem (arts. 93 e 94 do CC) (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2). Portanto, se eu vendo a casa, o quadro do pintor famoso não fará parte do negócio jurídico.

     



    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Gabarito - Errado.

    CC

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa ABRANGE os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

  • gravitação jurídica!

  • Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.


ID
5106106
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, obrigação é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável. O mesmo autor acrescenta ainda que tal vínculo deve se basear na obediência aos valores e princípios constitucionais, inclusive o da dignidade da pessoa humana e o da solidariedade social. Quanto às modalidades de obrigações em geral e a suas características, julgue o item.


Se o devedor estiver obrigado a restituir coisa certa e esta se perder antes da tradição, deverá ressarcir ao credor o valor total da coisa principal e de seus acessórios, mesmo que não tenha culpa na perda do bem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    CC, Art. 238. Se a obrigação for de RESTITUIR coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Bons estudos! :)

  • Nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, obrigação é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável. O mesmo autor acrescenta ainda que tal vínculo deve se basear na obediência aos valores e princípios constitucionais, inclusive o da dignidade da pessoa humana e o da solidariedade social. Quanto às modalidades de obrigações em geral e a suas características, julgue o item.

    Se o devedor estiver obrigado a restituir coisa certa e esta se perder antes da tradição, deverá ressarcir ao credor o valor total da coisa principal e de seus acessórios, mesmo que não tenha culpa na perda do bem.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    CC/02.

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, SEM CULPA do devedor, se perder antes da tradição, SOFRERÁ O CREDOR A PERDA, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  • Errado.

    OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COISA CERTA

    SEM CULPA

     

    Perder antes da tradição: credor sofre a perda e resolve-se a obrigação

     

    Deteriorar: o credor receberá a coisa como se achar, sem direito a indenização

     

    COM CULPA

    Perder: equivalente + perdas e danos

    Deteriorar: equivalente + perdas e danos.

  • QUESTÃO ERRADA

    De acordo com art. 238 do CC/02:

    "Se a obrigação for de RESTITUIR coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda."

  • Res perit domino - restituir, quem se F, é o restituído

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  • "e a obrigação se resolverá" não é sinônimo de pagar o valor da coisa + acessórios?

  • A questão é sobre direito das obrigações.

    Entre elas, temos a obrigação de restituir, disciplinada nos arts. 238 e seguintes do CC, que importa no dever de conservar e zelar pela coisa.

    Diz o legislador, no art. 238 do CC, que “se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda". Portanto, o devedor não precisará ressarcir o credor, já que não atuou com culpa, resolvendo-se a obrigação; contudo, serão resguardados os direitos do credor, constituídos anteriormente à tradição. Exemplo: Caio aluga para Ticio um carro, que é furtado. Ticio não terá que indenizar Caio, mas terá que pagar os valores do aluguel até a data da perda da coisa (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2, p. 174).

    Vale a pena ressaltar que, caso o devedor esteja em mora, deverá responder pela impossibilidade da prestação, mesmo que ela decorra de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso (art. 399 do CC) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 77).

    Em contrapartida, dispõe o art. 239 do CC que, “se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos".

     

     


    Gabarito do Professo: ERRADO


  • Vale lembrar:

    SEM CULPA => ABATE ou RESOLVE

    COM CULPA => PERDAS e DANOS

  • Res perit domino

    É o dono da coisa quem deve arcar com os riscos que a coisa está sujeita. Ou seja, o credor tem a obrigação de receber o bem no estado em que se encontra e no caso de deterioração do bem sem culpa do devedor a obrigação se resolverá, ressalvados os direitos adquiridos até o dia da tradição.

    Questão errada

    Código Civil Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  • A coisa perece para o seu dono. Na obrigação de restituir, o dono não é aquele que está na posse direta do bem.

  • A coisa parece para o seu dono. Na obrigação de restituir, o dono não é aquele que está na posse direta do bem.

  • A coisa parece para o seu dono. Na obrigação de restituir, o dono não é aquele que está na posse direta do bem.

  • Responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa: o devedor só responde pelo perecimento ou deterioração da coisa se tiver agido culposamente. Na obrigação de restituir, também é aplicável a regra “res perit domino”.

    Ex.: Se um automóvel perecer (Ex.: foi furtado) sem culpa do comodatário, este não terá que pagar nada. No máximo ele teria que pagar o aluguel do período.

    Obs.: na prática, a regra da responsabilidade pode ser invertida quando celebrado o contrato (isso é comum em locação de automóveis).

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    Fonte: CS.

  • Na obrigação de restituir coisa certa a obrigação de reparar está relacionada à apuração da culpa de quem deu causa ao perdimento. Logo, se a perda ocorreu por fato estranho à conduta desidiosa do devedor, não seria razoável exigir do devedor a reparação do dano, visto que não houve a transmissão da propriedade ao devedor, assim a obrigação resolve-se ex lege, ressalvado em favor do credor, exclusivamente, os direitos resultantes da obrigação até o dia da perda.

  • Obrigação de restituir; É devolver a coisa para o atual proprietário. Contrariando a obrigação de dar, que é o proprietário que dar a coisa para o credor. Na obrigação de restituir é o devedor que dá (devolve) a coisa para o credor.

    Perecimento antes da devolução

    - Sem culpa; extinguisse a obrigação, mas o devedor terá que pagar para o credor o tanto que ele usufruiu do bem até a data do perecimento.

    - Com culpa; O credor poderá exigir perdas e danos.

     

     

  • Obrigação de restituir; É devolver a coisa para o atual proprietário. Contrariando a obrigação de dar, que é o proprietário que dar a coisa para o credor. Na obrigação de restituir é o devedor que dá (devolve) a coisa para o credor.

    Perecimento antes da devolução

    - Sem culpa; extinguisse a obrigação, mas o devedor terá que pagar para o credor o tanto que ele usufruiu do bem até a data do perecimento.

    - Com culpa; O credor poderá exigir perdas e danos.

     

     

  • Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  • A coisa perece para o Dono, quando não houver culpa do devedor


ID
5106109
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, obrigação é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável. O mesmo autor acrescenta ainda que tal vínculo deve se basear na obediência aos valores e princípios constitucionais, inclusive o da dignidade da pessoa humana e o da solidariedade social. Quanto às modalidades de obrigações em geral e a suas características, julgue o item.


Na obrigação de fazer de natureza personalíssima, caso o devedor se negue a cumpri-la, a obrigação de fazer converter-se-á em obrigação de dar, devendo o sujeito passivo arcar com perdas e danos, incluídos os danos materiais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

  • Nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, obrigação é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável. O mesmo autor acrescenta ainda que tal vínculo deve se basear na obediência aos valores e princípios constitucionais, inclusive o da dignidade da pessoa humana e o da solidariedade social. Quanto às modalidades de obrigações em geral e a suas características, julgue o item.

    Na obrigação de fazer de natureza personalíssima, caso o devedor se negue a cumpri-la, a obrigação de fazer converter-se-á em obrigação de dar, devendo o sujeito passivo arcar com perdas e danos, incluídos os danos materiais.

    GAB. "CERTO".

    ----

    De acordo com o Art. 247, CC, incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    Nos termos do Art. 402, CC, salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu (dano emergente), o que razoavelmente deixou de lucrar (lucro cessante).

  • O gabarito indica como certo, mas entendo estar errada. A obrigação de fazer não converte-se em obrigação de dar, mais sim de pagar (indenização).

  • Obrigação de dar o q msm? kkkkk

    eu pensava que a obrigação se resolveria e seria convertida em perdas e danos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

  • OBRIGAÇÃO DE DAR? NAM!

  • A obrigação de pagar é um tipo de obrigação de dar (obrigação de dar dinheiro)
  • A questão é sobre direito das obrigações.

     A obrigação de fazer infungível, também denominada de obrigação personalíssima ou intuitu personae, é aquela que deve ser cumprida exclusivamente pelo devedor, seja por conta das suas qualidades pessoais (o vestido de noiva confeccionado por uma estilista famosa), seja pelo fato das partes tornarem a obrigação contratualmente infungível (outorgar procuração ao advogado, vedando o substabelecimento).

    Diante do inadimplemento, a obrigação será convertida em perdas e danos, por determinação do art. 247 do CC. Vejamos: “Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível".

    Como não há como constranger fisicamente o devedor a cumprir a obrigação de fazer, esta será convertida em obrigação de dar, que consiste na obrigação do devedor arcar com as perdas e danos, mais os danos materiais (arts. 402 a 404 do CC) e os danos morais (art. 5º, V e X da CRFB).

    Ressalte-se que, antes de pleitear indenização, o credor poderá requerer o cumprimento da obrigação de fazer, através de ação específica, com a fixação, pelo juiz, de multa ou astreintes (arts. 497 do CPC/2015 e 84 do CDC) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das obrigações e Responsabilidade Civil. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 2. p. 98-99).

     



    Gabarito do Professor: CERTO
     

  • Mas não é obrigação de dar mesmo!!!!

  • É interessante observar que não é unânime a doutrina quanto à classificação da prestação referente ao pagamento de quantia certa.

    Maria Helena Diniz e Orlando Gomes dizem que prestação pecuniária é objeto da obrigação de soma de valor, modalidade especial referente a atividade de dar, pois dinheiro não é coisa.

    Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, assim como Álvaro Vilaça, acreditam se tratar de obrigação autônoma, simplesmente de dar dinheiro (obrigação pecuniária). Segundo Vilaça: o pagamento em dinheiro consiste, assim, na modalidade de execução obrigacional que importa a entrega de dinheiro pelo devedor ao credor, com liberação daquele. É um modo de pagamento que deve realizar-se, em princípio, em moeda corrente, no lugar do cumprimento da obrigação.

    Carlos Roberto Gonçalves também acredita se tratar de obrigação pecuniária, ou de entregar dinheiro. Segundo o autor, “é, portanto, espécie particular de obrigação de dar. Tem por objeto uma prestação em dinheiro e não um coisa”.

    Caio Mário afirma que não existe uma obrigação que se classifique e qualifique em especial como de dinheiro, já que toda obrigação tem um cunho patrimonial. As vezes é pecuniária desde o nascimento, ou se converte neste em momento futuro, como no mútuo, no inadimplemento das obrigações de dar e de fazer e na reparação de dano decorrente de um ilícito.

    Percebe-se, portanto, que, para a maior parte da doutrina, as dívidas em dinheiro correspondem à atividade de dar – entregar.

    Porém, nenhum dos autores se baseou em dispositivo legal para classificar as obrigações pecuniárias, até porque tal dispositivo inexiste no Código Civil.

  • Questão extremamente bem elaborada pela banca, saindo da decoreba de letra de lei e fazendo com que o candidato interprete... Excelente!!!

  • Perdas e danos se refere a dinheiro. Se se trata de dinheiro, logo, a obrigação é de dar. A questão foi bem elaborada porque separou entre pessoas "decorebas" e pessoas que sabem interpretar textos.

  • JURISPRUDÊNCIA

    Interessante a orientação do

    STJ de, em matéria ambiental, admitir dupla indenização: aquela in

    natura e aquela in pecunia. Assim, a obrigação de fazer é utilizada

    para a reparação ambiental: “É pacífico nesta Corte Superior o

    entendimento segundo o qual é possível a cumulação entre as

    obrigações de recompor/restaurar/recuperar as áreas afetadas por

    danos ambientais e a obrigação de indenizar em pecúnia. 2.

    Conforme assentou a Segunda Turma no julgamento do REsp

    1.180.078/MG (Rel. Min Herman Benjamin, DJe de 28/02/2012): ‘A

    cumulação de obrigação de fazer, não fazer e pagar não configura

    bis in idem, porquanto a indenização não é para o dano

    especificamente já reparado, mas para os seus efeitos

    remanescentes, reflexos ou transitórios, com destaque para a

    privação temporária da fruição do bem de uso comum do povo, até

    sua efetiva e completa recomposição, assim como o retorno ao

    patrimônio público dos benefícios econômicos ilegalmente

    auferidos’” (AgInt no REsp 1751551/RJ, 2.ª Turma, Rel. Min. Mauro

    Campbell Marques, j. 13.12.2018, DJe 19.12.2018). A questão do

    controle da astreinte pelo magistrado há muito está consolidada pela

    jurisprudência. A alteração pode ocorrer em qualquer momento do

    processo. O STJ admite, inclusive, a alteração do valor da astreinte

    mesmo em sede de recurso especial: “A jurisprudência desta Corte

    firmou posicionamento no sentido da possibilidade de alteração do

    valor da multa diária, em recurso especial, apenas em casos

    excepcionalíssimos, diante da manifesta exorbitância do valor ou de

    flagrante impossibilidade de cumprimento da medida, circunstâncias

    inexistentes no presente caso” (EDcl no AgInt no AREsp

    978.840/BA, 3.ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j.

    03.12.2018, DJe 06.12.2018). Em contrato firmado entre um

    município e uma empresa de tecnologia para produção de ambiente

    virtual visando à criação de notas fiscais eletrônicas, em que o

    ambiente de teste deveria ser desativado após a entrega do

    definitivo, o TJSP entendeu que a prestação de fazer (desativar o

    ambiente virtual) ainda não poderia ser exigida pelo município, pois,

    “com a aprovação final formalizada tal como consta do contrato, o

    município obterá o bloqueio ou indisponibilização do ambiente de

    testes. Sem cumprir sua parte no contrato, qual seja a aprovação

    final, não poderá o município exigir o bloqueio. A aprovação não

    pode ser considerada como havida da forma tácita, uma vez que o

    ambiente de teste continuou necessário enquanto atualizado o

    sistema oficial e treinados seus usuários. Justamente a aprovação

    final do sistema oficial formalizada é que significa a dispensa do

    ambiente experimental para a sua finalidade contratual e faz cessar

    permanentemente a possibilidade de sua utilização”.

  • Estranha essa questão, não?

    Segundo TARTUCE: Em inúmeras situações a obrigação de fazer confunde-se com a obrigação de dar, sendo certo que os seus conteúdos são completamente diferentes. Exemplifica-se com uma obrigação cuja prestação é um quadro (obra de arte). Se o quadro já estiver pronto, haverá obrigação de dar. Caso o quadro seja encomendado, devendo ainda ser pintado pelo devedor, a obrigação é de fazer. Com tom didático, pode-se afirmar: o dar não é um fazer, pois, caso contrário, não haveria nunca a obrigação de dar.

    Acredito que a banca entendeu que a obrigação de fazer foi convertida em obrigação de dar dinheiro, como forma de indenização.

    Bom, é o tipo de questão que você acerta na sorte.

  • Quadrix.....

  • Estudar tanto e se deparar com uma questão estranha dessa... Mas desistir não é uma opção! haha.
  • CERTO

    Art. 247-CC

    Incorre a obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

  • Questão certa.

    Essa obrigação de fazer de natureza personalíssima, refere-se à obrigação do devedor, que é só a ele imposta ou só por ele exequível, conforme art. 247 do nosso querido CC/2002

  • Comentário professor do QC:

    A obrigação de fazer infungível, também denominada de obrigação personalíssima ou intuitu personae, é aquela que deve ser cumprida exclusivamente pelo devedor, seja por conta das suas qualidades pessoais (o vestido de noiva confeccionado por uma estilista famosa), seja pelo fato das partes tornarem a obrigação contratualmente infungível (outorgar procuração ao advogado, vedando o substabelecimento).

    Diante do inadimplemento, a obrigação será convertida em perdas e danos, por determinação do art. 247 do CC. Vejamos: “Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível".

    Como não há como constranger fisicamente o devedor a cumprir a obrigação de fazer, esta será convertida em obrigação de dar, que consiste na obrigação do devedor arcar com as perdas e danos, mais os danos materiais (arts. 402 a 404 do CC) e os danos morais (art. 5º, V e X da CRFB).

    Ressalte-se que, antes de pleitear indenização, o credor poderá requerer o cumprimento da obrigação de fazer, através de ação específica, com a fixação, pelo juiz, de multa ou astreintes (arts. 497 do CPC/2015 e 84 do CDC) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das obrigações e Responsabilidade Civil. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 2. p. 98-99).

  • Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

  • Eu marquei correta. Porém, fiquei em dúvida em relação a parte final dessa questão. Na minha concepção, as perdas e danos integram o dano material, logo, dano material seria um gênero que abrange todos os danos de caráter material, incluindo as perdas e danos ( o que a parte deixou de ganhar e o que ela efetivamente perdeu). Entretanto, no final da questão parece que a banca tenta diferenciar ambos o que me gerou certa dúvida. Vai ver estou lendo demais e estou imaginando coisas!!

  • quadrix sendo qaudrix..


ID
5106112
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A jurisdição pode ser conceituada como a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o direito, de modo imperativo e criativo, reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível. Acerca das características da jurisdição, julgue o item.


A jurisdição se distingue das demais funções estatais por sua característica de substitutividade, na qual o Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estão no conflito trazido à apreciação.

Alternativas
Comentários
  • Substitui a atividade ou a vontade das partes?

  • gab. C

    São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.

    Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda).

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Gabarito: CERTO

    Segundo Cândido Dinamarco e Marcos Destefenni: O Estado-Jurisdição substitui a atividade dos envolvidos na situação conflituosa, no sentido de que atua no lugar daquele que deveria atuar, tornando desnecessária a atuação do réu.

    Não cumpre a nenhuma das partes interessadas dizer definitivamente se a razão está com ela própria ou com a outra; nem pode, senão excepcionalmente, quem tem uma pretensão invadir a esfera jurídica alheia para satisfazer-se. A única atividade admitida pela lei quando surge o conflito é, como vimos, a do Estado que substitui a das partes.

  • Daniel Amorim Assumpção Neves (2016) traz como característica da jurisdição seu caráter substitutivo - o Estado substitui a vontade das partes pela vontade da lei. A alternativa fala em "atividades das partes" e não vontade, o que me gerou certa dúvida.

    Para ampliar, Assumpção Neves (2016) afirma não ser correto que o caráter substitutivo seja essencial para a existência de jurisdição, dando como exemplo as ações constitutivas necessárias (uma ação de divórcio consensual mas que as partes tenham filho incapaz, p. exemplo), pois nessas a jurisdição atuará tão somente para atribuir eficácia jurídica ao acordo de vontades já existente, em razão de obrigatoriedade legal.

  • A maior dificuldade nem foi lembrar que a jurisdição tem caráter de substitutividade. Foi mesmo interpretar a assertiva.

  • GABARITO: CERTO

    Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/203261/o-que-e-a-jurisdicao-e-quais-sao-suas-caracteristicas-andrea-russar

  • Resumão para ajudar que retirei do livro de Marcus Vinicius Rio Gonçalves

    Substitutividade: é a mais peculiar delas. Pode ser mais bem compreendida com a lembrança de que as soluções de conflitos de interesses eram, originariamente, dadas pelas próprias partes envolvidas. Desde que o Estado assumiu para si a incumbência de, por meio da jurisdição, aplicar a lei para solucionar os conflitos em caráter coercitivo, pode-se dizer que ele substituiu as partes na resolução dos litígios para corresponder à exigência da imparcialidade. É a substituição das partes pelo Estado-juiz que permite uma solução imparcial, muito mais adequada para a pacificação social. 

    Definitividade: somente as decisões judiciais adquirem, após certo momento, caráter definitivo, não podendo mais ser modificadas. Os atos jurisdicionais tornam-se imutáveis e não podem mais ser discutidos. 

    ■ Imperatividade: as decisões judiciais têm força coativa e obrigam os litigantes. De nada adiantaria o Estado substituir as partes na solução dos conflitos de interesses, formulando uma decisão imutável, se não lhe fossem assegurados os meios necessários para que fossem cumpridas. As decisões judiciais são impostas aos litigantes, que devem cumpri-las. A sua efetividade depende da adoção de mecanismos eficientes de coerção, que imponham submissão aos que devem cumpri-las.

     ■ Inafastabilidade: a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV). Mesmo que não haja lei que se possa aplicar, de forma específica, a determinado caso concreto, o juiz não se escusa de julgar invocando lacuna. 

    Indelegabilidade: a função jurisdicional só pode ser exercida pelo Poder Judiciário, não podendo haver delegação de competência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do juiz natural.

    Inércia: a jurisdição é inerte, isto é, ela não se mobiliza senão mediante provocação do interessado. O caráter substitutivo da jurisdição, do qual decorre a imparcialidade do juiz, exige que assim seja: é preciso que um dos envolvidos no conflito leve a questão à apreciação do Judiciário, para que possa aplicar a lei, apresentando a solução adequada. A função jurisdicional não se movimenta de ofício, mas apenas por provocação dos interessados.

  • Trocando em miúdos: substitui a vontade das partes pela vontade da lei. A ideia é inibir a autotutela.

  • Características da jurisdição = substitutividade, definitividade e inércia.

  •  Jurisdição Voluntária  ex: Casamento                 

    Caráter administrativo.

    Finalidade: Criação de situações jurídicas novas.

    Existe uma espécie de negócio jurídico com a participação do Juiz.

    Não há conflito de interesses, não há lide.

    Há interessados.

    Não existe ação.

    Não há coisa julgada.

    Procedimento.

     Jurisdição contenciosa

    Caráter jurisdicional.

    Finalidade: Atuação do Direito; pacificação social.

    Existe a substituição da vontade das partes que, se não cumprida, pode ser aplicada coercitivamente.

    A jurisdição atua a partir de uma lide, há conflito de interesses.

    Há partes.

    Presença da ação.

    Há coisa julgada.

    Processo.

    Natureza Jurídica da Jurisdição Voluntária: DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA

    a) Teoria ADMINISTRATIVISTA ou CLÁSSICA: Não é jurisdição, apenas uma administração pública de interesses privados. O Poder Judiciário exerce uma função atípica, de natureza administrativa.

    b) Teoria JURISDICIONALISTA ou REVISIONISTA: é uma jurisdição diferenciada.

    CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO EM SI:

    - Caráter Substitutivo: A ideia de substitutividade é que o Estado substitui a vontade das partes pela vontade da lei, resolvendo o conflito entre elas, proporcionando a pacificação social.

    - Lide (Carnelutti): conflito de interesse qualificado por pretensão resistida. Não é requisito imprescindível para jurisdição.

    -Inércia: A movimentação inicial da jurisdição fica condicionada à provocação pelo interessado. Há algumas exceções: restauração de autos (art. 712), herança jacente (art. 738), arrecadação de bens de ausente (art. 744), coisas vagas (art. 746), alienação judicial (art. 730).

    - Definitividade: Somente a solução jurisdicional pode tornar a solução definitiva e imutável. A coisa julgada material é fenômeno privativo da jurisdição.

  • O juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda).

  • De fato, uma das características da jurisdição é sua substitutividade.

    O Estado juiz, ao invés de permitir ao particular, de forma corriqueira, a autotutela, se arvorou de substituto na decisão de conflitos.

    Isto garante uma solução imparcial e justa de conflitos, com aplicação da lei, ao invés da vontade dos homens, ao caso concreto.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • o examinador de processo civil dessa banca nessa prova é, definitivamente, um analfabeto funcional..

    o sujeito troca "substituir a vontade" dos litigante (expressão escrita em qualquer manual da matéria) por "substituir as atividades"..

    valha-nos Deus!

  • Substitui a vontade das partes pela "vontade da lei".

    OBS.: pegadinha quando afirma que substitui a vontade das partes pela "vontade do juiz".

  • resumo: povo gosta de inventar
  • Essa banca goooosta de complicar as questões.

  • Questão típica de suspeita de fraude no concurso, mas infelizmente aqui no Brasil a máfia é livre!

  • Não confundir: na Q 1751186 está:

    "As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social."

    Gab: Errado 

    Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, as principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei(Estado-JUIZ), no caso concreto, resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 59).

  • O Estado não substitui ATIVIDADES, mas sim VONTADES das partes pela vontade da lei.

  • São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.

    Substitutividadeo juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda).

  • A jurisdição substitui a vontade das partes, não a atividade das partes, como afirmado na questão (até porque cabe a elas ingressar com a ação, contestar, produzir provas, recorrer...). Que questãozinha mal elaborada...

  • 01/09/2021 - acertei.

    Pensei que deveria ser ''vontade'', estou esperando um gabarito comentado com uma explicação, pq essa me deixou confusa, mas enquanto isso vamos lá com o que consegui achar sobre o tema (volto pra complementar se achar algo mais):

    ''O poder jurisdicional é o que permite o exercício da função jurisdicional que se materializa no caso concreto por meio da atividade jurisdicional.

    A jurisdição pode ser analisada sob três aspectos distintos: poder, função e atividade.

    Quanto a atividade: A jurisdição é o complexo de atos praticados pelo agente estatal investido de jurisdição no processo.

    A função jurisdicional se concretiza por meio do processo, forma que a lei criou para que tal exercício se fizesse possível.''

    Fonte: EBEJI.

  • Gabarito:"Certo"

    Tenham cuidado com o comentário mais curtido, pois a substitutividade NÃO significa trocar a vontade das partes pela do juiz. Todavia, trata-se de substituir os anseios "das partes" pela VONTADE DA LEI.

  • Achei mal redigido... e com erro de regência...

    Mas não podemos fazer nada...

  •  Características da jurisdição

    - “SILMADETE”.

    a)  Substitutividade: o estado substitui a vontade das partes e diz o direito no caso concreto. 

    b) Inércia:  dessa característica, decorrem: 

    • Princípio da demanda –  o juiz não pode iniciar o processo de ofício, pois depende da manifestação/provocação das partes.

    • Princípio da congruência:  o judiciário deve se atentar aos limites criados pela parte autora (petição inicial) e o réu (defesa), haja vista que a decisão não poderá ser: ultra petita, extra petita e infra petita.

    *obs:  além do que foi pedido →  sentença ultra petita.  /  prestação distinta do que foi pleiteado → extra petita.

    c) Lide: o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida ou insatisfeita, concretizando-se, assim, interesse de agir (binômio - necessidade +  utilidade).

    d) Manifestação de poder: por meio da jurisdição, o estado exerce seu poder. 

    • Decorrem dessa característica a jurisdição imperativa e inevitável.

    e) Atividade criativa: o juiz extrai do texto legal a norma jurídica mais justa para o caso, ou seja, recria-se a norma jurídica no caso concreto. 

    • Hans Kelsen:  “texto legal # norma jurídica”.

    f) Definitividade:  a jurisdição tem aptidão para a coisa julgada, e é por meio daquela, que a norma jurídica individualizada se torna imutável após o trânsito em julgado.

    g) Terceiro imparcial: a jurisdição é exercida por um terceiro imparcial, o juiz, investido de função jurisdicional.

  • É necessário ter uma cautela quanto ao critério Substitutividade, dado que algumas bancas são favoráveis ao entendimento que esse aspecto tem como critério substituir a vontade das partes pela da LEI, não do JUIZ.

  • Se o Estado substitui a ATIVIDADE das partes, quer dizer que, quando pleiteada a obrigação de fazer consistente na pintura e reforma de edifício, a galera do Fórum, substituindo a ATIVIDADE DAS PARTES, vai lá e faz o trabalho?

    Vsf Quadrix.

  • São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a definitividade, a inércia e a unidade.

    Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

    Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

    Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.

    Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.

    Definitividade: a solução do conflito pela jurisdição é a única solução que se torna definitiva e imutável- fenômeno chamado de coisa julgada.

    Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.

    Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.


ID
5106115
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A jurisdição pode ser conceituada como a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o direito, de modo imperativo e criativo, reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível. Acerca das características da jurisdição, julgue o item.


Por se tratar de monopólio do Estado, a função jurisdicional é indelegável e não pode ser exercida por agentes privados.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Errado. A função jurisdicional pode ser exercida por particulares. É o caso da arbitragem, uma das vias do chamado "Sistema Multiportas", mencionada no art. 42 do CPC.

    • CPC, Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei

    Outra questão parecida: Q841021 Cespe. 2017. TCE-PE. A lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida, sendo sempre de competência do Poder Judiciário. Gab.: Errado.

  • Complementando o art. 42, CPC ( As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei)

    Jurisprudência em Teses do STJ - EDIÇÃO N. 122: DA ARBITRAGEM

    9) A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça - STJ o seu julgamento.

     

    Ainda:

    CPC Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: [....] VII - a sentença arbitral;

  • A jurisdição, seja contensiosa ou voluntária, é indelegável. Esse princípio deve ser analisado sob dois aspectos: externo e interno. Sob o aspecto externo, o Poder Judiciário não pode delegar, em regra, a função jurisdicional a outros poderes ou órgãos que não pertencem a sua estrutura, já que a Constituição Federal concedeu tal atribuição ao Poder Judiciário. Diz-se em regra, pois o texto constitucional pode delegar a função jurisdicional a outro poder, criando-se a denominada “função estatal atípica”, a exemplo do processo de impeachment do Presidente da República realizado pelo Poder Legislativo, bem como nas sindicâncias e processos administrativos realizados pelo Poder Executivo. Por outro lado, o aspecto interno significa dizer que, uma vez determinada a competência para determinada ação, o órgão jurisdicional não poderá delegar a sua função para outro órgão jurisdicional. Importa ressaltar que predomina o entendimento na doutrina e jurisprudência que a delegação de atos jurisdicionais não-decisórios e administrativos não ofendem o Princípio da Indelegabilidade.

  • A arbitragem no direito brasileiro é regulada pela Lei 9.307/1996 e pode ser definida como uma forma de resolução de conflitos fora do âmbito do Poder Judiciário. Historicamente existia discussão doutrinária acerca da natureza jurídica desse instituto. O Novo Código de Processo Civil consagrou a arbitragem no Brasil como jurisdição (art. 3º, §1º) e ratificou o direito das partes a optarem pelo juízo arbitral (art. 42). Logo, a função jurisdicional não é considerada exclusiva do Estado, já que a jurisdição arbitral (privada) caminha paralelamente à jurisdição estatal (pública).

    ► CPC. Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    ► CPC. Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

  • Juízo arbitral.
  • Arbitragem é jurisdição?

    Há intensa discussão na doutrina se a arbitragem pode ser considerada como jurisdição ou se seria apenas um equivalente jurisdicional. Podemos identificar duas correntes:

    1ª) SIM. É a posição de Fredie Didier.

    2ª) NÃO. É defendida por Luiz Guilherme Marinoni.

    Complicado a banca colocar esse assunto em uma questão de certo ou errado...

  • Complementando os comentários dos colegas, o CPC atribui à decisão arbitral força de TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, o que corrobora o entendimento do STJ de que se trata de atividade jurisdicional.

    "Art. 515. São títulos executivos JUDICIAIS, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    (...)

    VII - a sentença arbitral;"

  • Gab Errado

    Em suma, apesar da discussão doutrinária a esse respeito, decidiu o STJ que a arbitragem é jurisdição, tanto que pode haver conflito de competência entre o juízo estatal e arbitral, sendo esse conflito julgado pelo STJ.

  • Embora haja divergência doutrinária, creio que o gabarito se baseia no artigo 42, do CPC.

  • GABARITO: ERRADO

    1. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que "a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional, sendo possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral

    2. As questões atinentes à existência, validade e eficácia da cláusula compromissória devem ser apreciadas pelo juízo arbitral, conforme dispõem os arts. 8º, parágrafo único, e 20 da Lei n. 9.307/1996, em virtude da regra "competência-competência", que confere ao árbitro o poder de decidir sobre a própria competência.

    O STJ decidiu que se houver decisões conflitantes entre um Tribunal Arbitral e um juiz de direito é possível que seja suscitado conflito de competência, a ser dirimido pelo STJ, nos termos do art. 105, I, “d” da CF/88.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f9d1152547c0bde01830b7e8bd60024c>. Acesso em: 10/04/2021

  • é só lembrar da arbitragem!!!!!!!!!

  • Gab.errado:STJ decidiu que arbitragem é jurisdição

  • Conforme Daniel Amorim Assumpção Neves (2016), a jurisdição é indelegável. Porém, a questão torna-se errada ao afirmar que não pode ser exercida por agentes privados. Neste ponto, os demais comentários explicam a existência de entendimento que arbitragem tenha natureza de jurisdição pelo STJ.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei

  • Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

  • Pode sim ser delegada, é o caso de conciliação, mediação e arbitragem.

  • A meu ver, a questão está errada. A jurisdição é indelegável sim. Primeiro porque o se convencionou chamar de jurisdição voluntária, não propriamente jurisdição. Esta -a contenciosa- só pode ser relativizada nos casos previstos na Constituição, o que não configura delegação. A arbitragem não é delegação, mas tem atribuição constitucional.

  • Segundo minhas anotações baseadas nas aulas do Daniel Amorim Neves.

    Um dos princípios da jurisdição é a indelegabilidade. O princípio deve ser analisado sore duas vertentes:

    - Externa: o poder judiciário não pode delegar suas funções a outros poderes

    - Interna: o órgão competente não pode delegar a atividade para outro órgão. A vertente interna comporta exceções e pode ser:

    Sentido horizontal (mesmo grau): indelegável, não há exceção.

    Sentido vertical (graus diferentes): pode ocorrer delegação do superior para o inferior. O Tribunal pode delegar para o juiz de primeiro grau, através da carta de ordem (instrumento de delegação) a execução de certas atividades jurisdicionais como: produção de prova oral ou pericial.

    Ademais, a doutrina majoritária defende que a arbitragem é um jurisdição privada, não se tratando de uma delegação, mas sim de uma atribuição permitida pela constituição e pela lei.

  • considerando arbitragem como natureza jurisdicional entao é atribuído a terceiro privado
  • Gente, e aquele princípio da indelegabilidade ?

    Indelegabilidade: A atividade jurisdicional é indelegável, só podendo ser

    exercida pelo Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio do Juiz natural

    Poxa, fiquei confusa :( help

  • uma coisa é falar que arbitragem tem "NATUREZA" de jurisdição..

    outra coisa BEM DIFERENTE é falar que a FUNÇÃO JURISDICIONAL é delegável e pode ser exercida por particulares (= rasgar tudo que já foi escrito em TGE e partes introdutórias de constitucional e administrativo e processo civil)

    o examinador, antes de tudo, tem que saber entender o que ele está colocando no papel e refletir se o que ele imaginou está ali.. o problema é que se for um analfabeto funcional o resultado é esse tipo de coisa..

    falar uma aberração dessa numa prova oral o examinador encerra a avaliação na hora.. cuidado!!

  • O poder de julgar é indelegável, porém pode ser exercido pela esfera privada (ex: Arbitragem).

  • Errado.

    Só lembrar da Arbitragem.

  • Questão polêmica e, no meu ponto de vista, errada.

    Não obstante o STJ ter admitido um conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral (STJ, 2ª Seção, CC 111.230/DF), reconhecendo a natureza de jurisdição privada de arbitragem (STJ, 1ª Seção, CC 139.519/RJ), é no mínimo estranho se admitir que a função jurisdicional é delegável e pode ser exercida por agentes privados.

    A jurisdição é uma atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.

    Cabe destacar que o art. 3º, §1º, do CPC evidentemente consagrou o entendimento de que arbitragem não é jurisdição, porque, ao prever a inafastabilidade da jurisdição, salvo arbitragem, deixou claro que essa forma de solução de conflitos não é jurisdicional.

    Por fim, ressalto que a doutrina majoritária defende que a arbitragem tem genuína natureza de equivalente jurisdicional, não tendo, assim, natureza jurisdicional. Seria absurdo confundir o juiz e o árbitro. Conforme ensina Daniel Assumpção, "o primeiro, agente estatal, concursado, preocupado com os diversos escopos do processo, enquanto o segundo, particular contratado pelas partes, preocupado exclusivamente em resolver o conflito que lhe foi levado, por vezes até mesmo sem a necessidade de se ater a legalidade. Isso sem entrar na polêmica questão que envolve a possibilidade de o árbitro resolver conflito fundado em ilegalidade de ambas as partes envolvidas, o que, naturalmente, não seria feito pelo juiz de direito".

    Assim, me parece que a questão é passível de anulação, pois é correto afirmar que, por se tratar de monopólio do Estado, a função jurisdicional é indelegável e não pode ser exercida por agentes privados.

  • O ESTADO NÃO DETÉM O MONOPÓLIO JURISDICIONAL

  • 1. Terceiro imparcial: heterocomposição com equidistância;

    2. De realizar o direito de modo imperativo

    3. E criativo (reconstrutivo)

    4. I- Reconhecer, proteger ou efetivar: não é somente dizer o direito, mas protegê-lo e efetivá-lo;

    II – situações jurídicas: jurisdição se realiza a partir de um direito afirmado (não necessariamente lide);

    5. concretamente deduzidas

    6. Decisão insuscetível de controle externo: p. ex. CNJ não controla decisões;

    7. Aptidão para definitividade: coisa julgada é exclusividade da jurisdição.

    Fonte: material do Estratégia

  • A arbitragem tem “natureza jurisdicional”, podendo haver conflito de competência com Juízo Estatal.

    Tribunal arbitral X juízo estatal – STJ

    Tribunal arbitral X Tribunal arbitral – juízo de 1° grau

    Resumo do julgado

    É possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral. Isso porque a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional.

    STJ. 2ª Seção. CC 111230-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2013 (Info 522).

    STJ. 1ª Seção. AgInt no CC 156.133-BA, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 22/08/2018.

    O STJ decidiu que se houver decisões conflitantes entre um Tribunal Arbitral e um juiz de direito é possível que seja suscitado conflito de competência, a ser dirimido pelo STJ, nos termos do art. 105, I, “d” da CF/88.

    Vale ressaltar, no entanto, que não cabe ao STJ julgar conflito de competência envolvendo dois tribunais arbitrais, sendo isso atribuição da justiça de 1ª instância.

  • Q854411 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão:  TRF - 1ª REGIÃO Prova: CESPE - 2017 - TRF. - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa  

    A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.

    São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    resposta: certo

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?q=São%20inerentes%20à%20jurisdição%20os%20princ%C3%ADpios%20do%20juiz%20natural%2C%20da%20improrrogabilidade%20e%20da%20indelegabilidade.

  • A jurisdição pode ser delegada, pois não é a única forma de solução de conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, há outros meios alternativos, tais como: autotutela; renúncia; submissão; conciliação; mediação; e, arbitragem.

    "A arbitragem é atividade jurisdicional privada (ou não estatal). A decisão arbitral está a cargo de um árbitro. A escolha da arbitragem está fundada na autonomia das partes. A sentença arbitral que se forma é um título executivo judicial que se torna imutável e indiscutível (inclusive perante o Poder Judiciário), à exceção de vícios formais do procedimento".

    Fonte: PDF Estratégia OAB, 2021.

  • Esse assunto tem divergência doutrinária, a questão só abarca um lado das discussões. A arbitragem, para a maior parte dos autores, se trata de equivalente jurisdicional!!!

  • 01/09/2021 - acertei.

    2. EQUIVALENTES JURISDICIONAIS

    O não monopólio do estado sob as formas de solução de conflito, levanos a conclusão da adoção do sistema multiportas de solução de conflitos pelo nosso ordenamento jurídico, devendo-se prestigiar sempre o meio mais adequado para cada conflito a ser resolvido.

    Os equivalentes jurisdicionais reconhecidas pelo direito pátrio são: a autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem.

    Fonte: EBEJI. 2021.

    "A arbitragem é atividade jurisdicional privada (ou não estatal). A decisão arbitral está a cargo de um árbitro. A escolha da arbitragem está fundada na autonomia das partes. A sentença arbitral que se forma é um título executivo judicial que se torna imutável e indiscutível (inclusive perante o Poder Judiciário), à exceção de vícios formais do procedimento".

    Fonte: PDF Estratégia OAB, 2021.

  • O Estado não é o único que pode solucionar conflitos, existem os chamados "equivalentes jurisdicionais" que são meios de solução de conflito sem necessariamente ter participação do Estado, são formas alternativas como por exemplo:

    • Autotutela (forma mais antiga)
    • Conciliação (artigo 165 CPC)
    • Mediação (artigo 165 CPC)
    • Arbitragem ( Lei 9.307/960)
  • Indelegabilidade

    No aspecto externo, não pode delegar tal função a outros poderes ou órgãos

    que não pertencem ao Poder Judiciário.

    No aspecto interno, não pode delegar a função para outro órgão jurisdicional.

    Exceções:

    i– carta de ordem (art. 972);

    Ii- delegação da função executiva dos julgados do STF (art. 102, I, “m”, CRFB);

    iii- 109,§3º, CRFB;

    iv- delegação da competência do Tribunal Pleno para o órgão especial do

    mesmo Tribunal (art. 93, XI, CRFB).

    Poderes ordinatórios (pode - art. 93, XIV, CRFB); instrutórios (pode); decisório

    (não pode); executório (pode).

  • JUSTIÇA ARBITRAL É JURISDIÇÃO PRIVADA -STJ

    É um tema de discussão doutrinária, geralmente as bancas evitam cobrar.

    Ocorre que, sobre considerar ou não a justiça arbitral como JURISDIÇÃO PRIVADA, já se manifestou o STJ de maneira favorável, embora vários doutrinadores entendam a atividade da justiça arbitral como EQUIVALENTE JURISDICIONAL.

    Em algumas decisões o STJ já admitiu um conflito de competência entre Juízo estatal e câmara arbitral, e, para isso, reconheceu a natureza de JURISDIÇÃO PRIVADA da arbitragem.

    Segui a decisão do STJ.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    A ideia de jurisdição como monopólio exclusivo do Estado resta um tanto quanto mitigada, especialmente em casos onde as partes podem convencionar que instâncias privadas possam dirimir lides.

    Diz o art. 42 do CPC:

    “ Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei".

    Existem controvérsias doutrinárias se a arbitragem é um equivalente jurisdicional ou se é efetivo exercício de jurisdição. Lembremos, entretanto, existirem decisões do STJ considerando a arbitragem como exercício de jurisdição privada.

    Logo, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Gabarito: errado.

    A jurisdição pode ser exercida por agentes privados, como é o caso da arbitragem prevista no CPC de 2015 art. 3, § 1°.

  • Princípio da indelegabilidade

    O exercício da jurisdição é indelegável. O juiz não pode delegar a outrem o exercício da função jurisdicional. Contudo, há certas mitigações a este princípio, como, por exemplo, nas cartas de ordem (art. 102, I, “m” da CF e art. 237, I do CPC).

    Nesse sentido, o STF, em uma ação de competência originária, objetivando ouvir uma determinada testemunha, pode expedir carta de ordem para ser cumprida por um Juiz Federal da subseção judiciária de domicílio da testemunha.

    E em relação à carta precatória, trata-se de mitigação ao princípio da indelegabilidade?

    A carta precatória (art. 237, III do CPC) não pode ser considerada mitigação ao princípio da indelegabilidade, pois a sua expedição decorre justamente do fato de que a função jurisdicional do juízo deprecante não pode ser exercida no juízo deprecado.

    A título de exemplo, se um juiz do Distrito Federal precisa ouvir determinada testemunha que reside em São Paulo, deverá expedir uma carta precatória para que seja realizada a oitiva da testemunha em São Paulo. Note que, neste caso, o juiz do Distrito Federal somente exerce jurisdição nesta unidade da federação. Logo, se ele não pode exercer sua função jurisdicional no estado de São Paulo, a carta precatória não pode corresponder a uma mitigação ao princípio da indelegabilidade.

    Em outras palavras, o juiz não pode delegar algo que não possui (competência para exercer a função jurisdicional em São Paulo). A situação da carta precatória é diferente da carta de ordem, porque nesta (carta de ordem) o STF exerce jurisdição e tem competência em todo o território nacional.

    Fonte: ebook Cpiuris


ID
5106118
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da ação quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo. A respeito dos denominados pressupostos processuais, julgue o item.


A capacidade processual é um requisito subjetivo de validade do processo, que se configura na aptidão da parte para praticar atos processuais, independentemente de assistência ou representação, pessoalmente ou por meio de pessoas indicadas pela lei.

Alternativas
Comentários
  • Não confundir com capacidade postulatória:

    Quando a pessoa é plenamente capaz, diz-se que ela tem capacidade processual. Já a capacidade postulatória é a possibilidade de praticar atos dentro do processo, ou seja, é a aptidão para intervir em juízo, representando as partes ou postulando a defesa de direitos.

  • Gabarito:"Certo"

    Capacidade de ser parte - "Participar" do processo.

    • CC, art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Capacidade Processual - "Estar em juízo".

    • CPC, art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Capacidade Postulatória - "Representar e atuar em juízo".

    • CPC, art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • A capacidade processual é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência ou representação (pais, tutor, curador etc.), pessoalmente, ou por pessoas indicadas pela lei, tais como o síndico, administrador judicial, inventariante etc. (art. 75 do CPC). "A capacidade processual ou de estar em juízo diz respeito à prática e a recepção eficazes de atos processuais, a começar pela petição e a citação, isto é, ao pedir e ao ser citado" (Pontes de Miranda).

    A capacidade processual pressupõe a capacidade de ser parte. É possível ter capacidade de ser parte e não ter capacidade processual; a recíproca, porém, não é verdadeira. Há uma estreita relação entre a capacidade processual e a capacidade material (capacidade de exercício), conforme demonstra a regra do art. 70 do CPC – “toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo”. No entanto, são capacidades autônomas e distintas. O sujeito pode ser processualmente capaz e materialmente incapaz ou processualmente incapaz e materialmente capaz. Há incapacidade puramente processual, como nos casos do inciso II do art. 72 do CPC, que impõem a nomeação de curador especial. Isso também ocorre nos casos das restrições à capacidade processual das pessoas casadas.

    Nada impede, também, que a lei crie situações de incapacidade material e capacidade processual plena, como aquela que há até bem pouco tempo ocorria no âmbito dos Juizados Especiais: conferia-se capacidade processual plena ao maior de dezoito anos, que, até janeiro de 2003, início da vigência do Código Civil de 2002, era relativamente incapaz. O incapaz sem representante, por exemplo, tem capacidade processual para pedir a designação de um curador especial que o represente (art. 72, I, do CPC); o interdito tem capacidade processual para pedir o levantamento da interdição (art. 756, §1º, CPC). Do mesmo modo, um cidadão-eleitor com dezesseis anos, embora relativamente incapaz no âmbito civil, tem plena capacidade processual para o ajuizamento de uma ação popular.

  • O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da ação quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo. A respeito dos denominados pressupostos processuais, julgue o item.

    A capacidade processual é um requisito subjetivo de validade do processo, que se configura na aptidão da parte para praticar atos processuais, independentemente de assistência ou representação, pessoalmente ou por meio de pessoas indicadas pela lei.

    GAB. "CERTO".

    ----

    [...] Didier Jr. (2016, p. 318-19) nos explica que,

    A capacidade processual é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência ou representação (pais, tutor, curador etc.), pessoalmente, ou por pessoas indicadas pela lei, tais como o síndico, administrador judicial, inventariante etc.

    Fonte: https://stefanidecarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/584027560/qual-a-diferenca-entre-capacidade-processual-e-capacidade-postulatoria

    ----

    Capacidade de direito, capacidade de gozo ou capacidade de aquisição - É a ‘faculdade abstrata de gozar os seus direitos’.

    Capacidade de ser parte - Decorre da capacidade de direito, ou seja, significa a aptidão para ser autor, réu ou interveniente em qualquer ação.

    Capacidade Processual ou Capacidade de Fato ou de Exercício - Significa que a parte é apta para praticar atos processuais independentemente de assistência (relativamente incapaz) ou representação (absolutamente incapaz).

    Capacidade postulatória - É a aptidão para a prática de atos dentro do processo, que é conferida aos advogados e membros do Ministério Público e Defensoria.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/consideracoes-sobre-a-capacidade-no-direito-processual-civil/

  • GABARITO: CERTO

    Livro Elpídio Donizetti ( 2020, pág128)

    "A capacidade processual, a seu turno, é requisito processual de validade que se relaciona com a capacidade de estar em juízo, quer dizer, com a aptidão de praticar atos processuais, independentemente de assistência ou representação".

  • GABARITO: CERTO

    Capacidade processual: É a capacidade de a pessoa ser parte (autor ou réu) e estar em juízo, ou seja, estar em pleno gozo do exercício de seus próprios direitos na relação jurídica processual. A pessoa, jurídica ou natural, possui na relação processual a capacidade de direito (adquire direitos) e a capacidade de exercício (gere seus próprios direitos). Artigo 7º do Código de Processo Civil e artigos 1º a 5º do Código Civil (sobre capacidade e incapacidade).

    Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8141-capacidade-processual

  • Os pressupostos processuais podem ser objetivos e subjetivos:

    OBJETIVOS: por sua vez, são intrínsecos (dentro) e extrínsecos (fora).

    INTRÍNSECOS: dizem respeito a atos que ocorrem dentro do processo. Referem-se a regularidade procedimental.

    1. Regularidade da petição inicial
    2. Citação válida e regular
    3. Presença do MP
    4. Instrumento de mandado

    EXTRÍNSECOS: são circunstâncias que impedem ou podem impedir a constituição da relação jurídica processual, salientando-se que nesta não podem incidir impedimentos.

    1. Coisa julgada
    2. Litispendência
    3. Compromisso e convenção de arbitragem

    SUBJETIVOS: Dizem respeito aos sujeitos principais da relação jurídica processual, quais sejam: s Juiz.

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS REFERENTES AO JUIZ

    1. Investidura
    2. Competência
    3. Imparcialidade

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS REFERENTE AS PARTES

    1. Capacidade de ser parte
    2. Capacidade de estar em juízo
    3. Capacidade postulatória

  • De acordo com o Prof. Marcus Vinícius Rios Gonçalves:

    "Dentre as pessoas físicas, nem todas terão capacidade processual, a aptidão para estar em juízo pessoalmente. O art. 70 do CPC a atribui apenas àquelas pessoas que se acham no exercício de seus direitos, que, de acordo com a lei civil, têm a chamada capacidade de fato ou exercício. Em outras palavras, às pessoas capazes."

    ____________________________

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - 12ª Ed. (pg. 203).

  • Errei porque achei que era um requisito objetivo.

  • PRESSUPOSTO PROCESSUAL (Art. 17, CPC)

    Art. 17, CPC. Pressuposto Processual = Interesse Processual/Interesse de agir + Legitimidade.

    Interesse processual = Interesse de agir

    A falta de interesse processual é causa de indeferimento da petição inicial (Art. 330, I, CPC).

    A fatal de interesse processual e falta de legitimidade são preliminares de contestação (Art. 337, XI, CPC)

    A falta de interesse processual e falta de legitimidade culminam em extinção sem resolução do mérito (Art. 485, VI, CPC) - Sentença terminativa – Sem resolução do mérito 485, CPC. Coisa julgada formal. Pode ser reproposta (art. 486, CPC).

  • como é a QUADRIX fiquei na dúvida nesse "independentemente de assistência ou representação" e marquei errada, mas segue jogo.

  • A capacidade processual é a capacidade de processar alguém, e ela pertence a qualquer pessoa que tem direito de acionar o Judiciário, caso algum direito seu seja violado.

  • A questão requer conhecimento basilar do CPC e da doutrina sobre capacidade processual.

    Capacidade de ser parte em juízo todos tem, inclusive os entes despersonalizados e incapazes.

    Já a capacidade processual se expressa, de fato, pela aptidão de tomar atos processuais por conta própria, independente de representante ou assistente legal.

    Diz o art. 70 do CPC:

    “ Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo."

    A capacidade processual, com efeito, é um pressuposto processual de caráter subjetivo e, uma vez não obedecido, deve ser sanado pela parte, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.

    Logo, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
5106121
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da ação quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo. A respeito dos denominados pressupostos processuais, julgue o item.


A imparcialidade do juízo é um dos pressupostos processuais de validade, o qual enseja a extinção do processo sem o julgamento de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Errado"

    Os casos de suspeição e impedimento não ensejam extinção do processo, mas sim a remessa para outro órgão julgador.

    • CPC, art. 146, § 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
  • ERRADO. A imparcialidade do juízo é sim um dos pressupostos de validade do processo, mas a consequência não é a extinção sem julgamento de mérito, e sim a remessa dos autos ao substituto legal. Veja:

    ► CPC. Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    § 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

    Obs.: as hipóteses em que haverá julgamento sem resolução de mérito estão elencadas no art. 485 do CPC.

  • Requisito de validade subjetivo: imparcialidade do juízo

    Nas lições de Elpídio Donizeti ( 2020, pág 120)

    " Para alguns, o primeiro dos pressupostos processuais a ser analisado é a competência do juízo, mas não é bem assim. O primeiro pressuposto que deve perquirir é a imparcialidade. O juiz cuja parcialidade é suscitada (impedimento ou suspeição) não pode sequer declarar sua própria incompetência, tampouco decidir sobre o impedimento ou suspeição. A única que poderá fazer é sustentar sua imparcialidade e remeter os autos ao tribunal para decidir a exceção, ou reconhecendo a parcialidade, remeter os autos ao seu substituto legla."

  • A questão está errada!

    Ab Initio, a imparcialidade - suspeição ou impedimento - do juiz é classificada, realmente, como REQUISITO DE VALIDADE SUBJETIVO OU PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE SUBJETIVO, como diz a questão. Porém, a imparcialidade do julgador não tem o condão de extinguir o processo sem resolução de mérito.

  • Gabarito: ERRADO.

    Como os colegas já demonstraram, de fato a imparcialidade do juízo é um pressuposto processual de validade do processo, mas o erro da assertiva está na segunda parte: "...enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito".

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS: requisitos de existência e validade da relação jurídica processual; 

    CONDIÇÕES DA AÇÃO: requisitos para viabilidade do julgamento de mérito; 

    • Pressupostos processuais de existência

    a) investidura do juiz;

    b) demanda regularmente formulada; 

    • Pressupostos processuais de validade: 

    a) competência material;

    b) imparcialidade do juiz; 

    c) capacidades das partes; 

    d) inexistência de fatos extintivos da relação jurídica processual; 

    e) respeito às formalidades do processo;

      

    • Condições da ação: interesse de agir e legitimidade. Obs.: no novo CPC a possibilidade jurídica está no interesse de agir.

  • Gab.Errado.(CPC 146, § 1º )remessa dos autos ao substituto legal e não a sua extinção

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 146, § 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

  • NEVES, Daniel: "A ideia de um terceiro imparcial, desinteressado diretamente no conflito de interesses que irá julgar, é essencial para a regularidade do processo. TRATA-SE DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE DO PROCESSO, e, por mais parcial que seja o juiz no caso concreto, O PROCESSO NUNCA DEIXARÁ DE EXISTIR JURIDICAMENTE" (p. 165, 2020).

    Art. 146, §1° do CPC: Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente do tribunal.

  • A questão em comento versa sobre imparcialidade de juiz, pressupostos processuais e extinção de processo.

    A ausência de imparcialidade do juiz é um vício processual, sanável, e não gera extinção do feito.

    Diz o art. 146, §1º, do CPC:

    “Art. 146 (...)

     § 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal."

    Diante do exposto, resta inverídica a assertiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Esse "o qual" está se referindo a qual termo?

  • No novo CPC, a Possibilidade Jurídica do Pedido passou a ser questão de mérito

  • Não tem sentido a extinção do processo sem julgamento do mérito, o que prejudicaria a parte, enquanto a "culpa" é do julgador

  • O ERRO DA QUESTÃO É

    A imparcialidade do juízo é um dos pressupostos processuais de validade, o qual enseja a extinção do processo sem o julgamento de mérito.

    NO CASO O CORRETO É (CPC 146, § 1º )remessa dos autos ao substituto legal.

  • "A ausência de algum  pressuposto de validade da relação processual  causa, em regra, a extinção do processo sem resolução do mérito. No que pertine à imparcialidade (suspeição e impedimento) e à competência absoluta do juízo, sua inobservância não leva à extinção do processo, havendo a nulidade dos atos decisórios e a remessa dos autos ao juiz desimpedido ou absolutamente competente, conforme o caso."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/5493/dos-pressupostos-processuais-e-das-condicoes-da-acao-no-processo-civil/2

  • GABARITO: ERRADO

    Pelo CPC entende-se:

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal

    Ou seja, a não observância do juízo imparcial enseja a nulidade dos atos decisórios até então realizados e a remessa dos autos ao juiz desimpedido ou absolutamente competente, a depender do caso concreto analisado, mas não a extinção do processo.

  • ERRADO.

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:

    -São requisitos necessários ao desenvolvimento válido e regular do feito.

    - Os pressupostos processuais podem ser:

    a)De existência – subjetivos e objetivos.

    b)De validade – subjetivos e objetivos.

    a)PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA:

    subjetivos:

    1. juiz à investidura;

    2. parte à capacidade de ser parte (personalidade jurídica);

    3. Citação: existência em relação ao réu.

    objetivos:

    existência de demanda à demanda.

    b)PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE VALIDADE:

    subjetivos:

    - juiz: imparcialidade e competência (esta relacionada ao juízo);

    - partes: capacidade processual e capacidade postulatória.

    objetivos:

    -intrínsecos: respeito ao formalismo processual;

    - extrínsecos (ou negativos): perempção, litispendência, coisa julgada, convenção de arbitragem e etc.

    Fonte: Samantha Vasconcelos

  • São pressupostos processuais subjetivos: (a) investidura; (b) imparcialidade; (c) capacidade de ser parte; (d) capacidade de estar em juízo e (e) capacidade postulatória.

     

    São pressupostos processuais objetivos: (a) coisa julgada; (b) litispendência; (c) perempção; (d) transação; (e) convenção de arbitragem; (f) falta de pagamento de custa em demanda idêntica, extinta sem resolução do mérito; (g) demanda; (h) petição inicial apta; (i) citação válida e (j) regularidade formal.

     

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOS REFERENTES AO JUIZ:

    Investidura → o Estado investe um determinado sujeito – o juiz de direito – do poder jurisdicional; trata-se de pressuposto processual de existência;

     

    Imparcialidade → exige-se um sujeito – terceiro – imparcial, desinteressado diretamente no conflito de interesses que julgará. Apesar de o juiz dever ter interesse na solução do mérito, não afeta a sua imparcialidade a constante tarefa de oportunizar às partes o saneamento de vícios e correção de erros. Trata-se de pressuposto processual de validade;


ID
5106124
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da ação quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo. A respeito dos denominados pressupostos processuais, julgue o item.


O interesse de agir é um requisito processual que deve ser constatado em abstrato e que decorre da capacidade postulatória da parte.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Errado"

    Condições da ação: Interesse de agir e legitimidade.

    • CPC, art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    O interesse de agir, da mesma forma como a legitimidade para agir, é avaliado com base nas afirmações concretas do autor.

    • CPC, art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    O interesse de agir é, pois, um interesse processual, secundário e instrumental em relação ao interesse substancial primário, e tem por objeto o provimento que se pede ao magistrado, como meio para obter a satisfação do interesse primário, prejudicado pelo comportamento da contraparte, ou, mais genericamente, da situação de fato objetivamente existente.

  • Legitimidade ad processum - É a chamada capacidade postulatória*. Trata-se de instituto de direito processual, portanto, um dos pressupostos processuais.

    A legitimidade ad processsum significa a capacidade da pessoa estar em juízo, por reunir as condições legais para esse fim. Ausente a legitimidade ad processum, será a relação jurídica processual considerada inexistente.

    Em tema de legitimidade ad processum há os institutos da legitimação ordinária (exercício pelo próprio titular do direito) e da legitimação extraordinária ou substituição processual (exercício por um terceiro, que postula em nome próprio na defesa de direito alheio .

    APROFUNDANDO...

    A capacidade postulatória diferencia-se da capacidade processual. Capacidade processual: é também chamada de capacidade para estar em juízo. Consiste na possibilidade de figurar como parte em um processo sem precisar estar representado ou assistido. Trata-se de conceito que se aplica, em caráter exclusivo, às pessoas físicas. Em relação às pessoas jurídicas e aos entes despersonalizados, não faz sentido falar em capacidade processual, porque eles sempre deverão ser representados.

  • O interesse de agir é condição da ação que deve ser avaliada no caso concreto. O interesse de agir nada tem a ver com a capacidade postulatória. O primeiro diz respeito à necessidade e à adequação do provimento jurisdicional requerido como remédio apto à solução da lide através da aplicação do direito objetivo no caso concreto. Já a capacidade postulatória é a capacidade técnico-formal conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais ao representar as partes em juízo.

  • O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da ação quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo. A respeito dos denominados pressupostos processuais, julgue o item. 

    O interesse de agir é um requisito processual que deve ser constatado em abstrato e que decorre da capacidade postulatória da parte.

    GAB. “ERRADO”.

    ——

    (...) 5. Tem prevalecido na jurisprudência do STJ o entendimento de que a aferição das condições da ação deve ocorrer in status assertionis, ou seja, à luz das afirmações do demandante (Teoria da Asserção).

    Nesse sentido: AgRg no AREsp 205.533/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,DJe 8/10/2012; AgRg no AREsp 53.146/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 5/3/2012; REsp 1.125.128/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/9/2012. (...). 9. Recurso Especial provido. (REsp 1395875/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 07/03/2014)

    A capacidade para estar em juízo, segundo Daniel Mitidiero, é gênero de três espécies: capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo e capacidade postulatória. (MITIDIERO, 2004).

    A capacidade postulatória é descrita como a habilidade de procurar em juízo. Gozam de tal capacidade, em regra, as pessoas que estiverem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil ou forem membros do Ministério Público ou, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os sujeitos especificados e não excetuados no art. 8º Lei 9.099/95 nas causas que não excedam 20 salários mínimos.

    Por definição, a capacidade postulatória consiste na aptidão a peticionar perante o Estado-juiz. (CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 17. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. P. 226.)

  • Interesse de agir é no caso concreto e trata-se de necessidade e adequação. Art 17, CPC.

  • Há corrente doutrinária que classifica a legitimidade e o interesse de agir como pressupostos processuais.

    Por sua vez, a possibilidade jurídica do pedido passou a ser considerada matéria de mérito.

  • São condições da ação:

    1. Legitimidade
    2. Interesse de agir: necessidade e adequação

    ART. 17 CPC. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade

    O interesse de agir está associado de forma extremamente íntima a utilidade da prestação jurisdicional ao sujeito que "bate a porta" do poder judiciário. Possuindo o sujeito o interesse de colocar a máquina jurisdicional em movimento, deverá demonstrar que a atuação estatal ao caso poderá proporcionar a ele uma melhora.

    Em relação a essa questão, afirma o professor Daniel Amorim Assumpção Neves, que "o juiz deve analisar em abstrato e hipoteticamente se o autor, sagrando-se vitorioso, terá efetivamente a melhora que pretendeu obter com o pedido de concessão de tutela jurisdicional que formulou por meio do processo".

    Indo mais além, o interesse de agir pode ser "repartido" em dois aspectos, que são: a necessidade (já exposta de forma breve acima) e a adequação (entendida como a aptidão que possui o pedido do autor em resolver o conflito de interesses que se encontra exposto na peça inicial do processo).

    Por outro lado, a chamada capacidade postulatória diz respeito a uma aptidão técnica para "manusear" as questões e as "ferramentas" jurídicas. Adota-se aqui a regra de quem as partes deverão ser e estar assistidas por um advogado, devidamente inscrito na OAB, salvo as situações previstas nos Juizados Especiais Cíveis e nos Federais.

    FONTE: Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil, Volume único. 2020.

  • podemos associar dois elementos ao interesse de agir: necessidade e adequação.

  • Capacidade de ser parte: todos possuem

    Capacidade Processual (Legitimidade ad processum):capacidade para estar em juízo em nome próprio. Quem não possui capacidade processual será representado ou assistido em juízo.

    Capacidade Postulatória: apenas advogados

    Condições da Ação: Legitimidade e Interesse de agir

    Legitimidade (ad causam): defesa de direito próprio.

    OBS: Existe a legitimidade extraordinária em que será possível a defesa de direito alheio em nome próprio, trata-se da figura do substituto processual.

    Interesse de agir: formado pelo binômio necessidade e adequação

    Necessidade: a pretensão só pode ser alcançada por meio da demanda judicial

    Adequação: ação judicial adequada para se alcançar o objetivo da demanda

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/96449812/capacidade-e-legitimidade-no-processo-civil

  • PARTE 1: O interesse de agir é um requisito processual que deve ser constatado em abstrato = CERTO, pois a questão pede conforme o CPC. O CPC aplica a teoria eclética, para a qual as condições da ação são analisadas em abstrato.

    PARTE 2: decorre da capacidade postulatória da parte = ERRADO, pois a parte não tem capacidade postulatória, mas apenas o advogado

    ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    Capacidade postulatória é um pressuposto de eficácia para uma parte da doutrina, assim como também o é para o STJ. No entanto, para outra parte seria um pressuposto de validade, tanto que se o autor não regularizar a sua capacidade processual o processo será extinto. Entretanto, de qualquer forma nenhum desses entendimentos se interrelacionam ao interesse de agir que é um pressuposto da condição de ação.Já que as condições da ação são requisitos para viabilidade do julgamento de mérito, os pressupostos processuais estão atrelados à validade da relação jurídica processual.

    ATENÇÃO:

    A capacidade postulatória é a habilitação técnica e em regra os advogados a possuem, assim como os integrantes de carreira jurídica. No entanto, existem exceções e essa capacidade também poderá ser dada a qualquer pessoa quando forem:

    • ações de alimentos
    • nos juizados - Estadual (até 20 salários mínimos) e no Federal (até 60 salários mínimos)
    • na justiça do Trabalho
    • Habeas Corpus
  • Interesse de agir é uma condição da ação.
  • ao meu ver o erro não está em verificar se o interesse de agir deve ser verificado em abstrato, pois isso é o correto devido a técnica da asserção. Uma vez que as condições da ação deve serem verificados em abstrato levando em consideração as afirmações do autor, ou seja, sem uma cognição plena. A partir da cognição plena o que se analisa é o mérito.

  • A capacidade postulatória decorre do advogado, não da parte.

  • A questão em comento requer conhecimento basilar do CPC e da doutrina sobre interesse de agir.

    O interesse de agir demanda que o processo ajuizado possua adequação e utilidade.

    A adequação revela-se na utilização da via processualmente regular para uma demanda.

    A utilidade exige que a ação judicial represente alguma possibilidade de real ganho ou solução de uma satisfação da parte.

     O interesse de agir não tem ligação e não se confunde com capacidade postulatória.

    Não são ideias que são idênticas.

    Capacidade postulatória é capacidade de litigar em juízo, atribuída, via de regra, a advogados, salvo casos especiais onde a própria lei autoriza que a parte, por conta própria, postule (ex: habeas corpus, causas até 20 salários mínimos nos Juizados Especiais Estaduais- art. 9º da Lei 9099/95).

    Logo, a assertiva é incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

  • interesse de agir esta relacionado com as condições da ação.

  • INTERESSE DE AGIR/INTERESSE PROCESSUAL

    ⤷ está intimamente associado à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional. Cabe ao autor demonstrar que o provimento pretendido será capaz de lhe proporcionar uma melhora em sua situação fática.

    Segundo parcela da doutrina, o interesse de agir deve ser analisado sob dois aspectos: (i) a necessidade de obtenção de tutela, e (ii) adequação entre o pedido e a proteção que se busca ter. É inclusive, essa a interpretação dada pelo STJ sobre o interesse de agir.

    LEGITIMIDADE

    ⤷ é a pertinência subjetiva da demanda, em outras palavras, é a situação legal que permite um sujeito propor uma demanda e outro formar o polo passivo da demanda. Em regra geral, a legitimidade é consagrada no artigo 18 do Código de Processo Civil de 2015, ao prever que somente o titular do direito alegado pode pleitear em nome próprio seu próprio interesse. Trata-se de legitimação ordinária.

    Excepcionalmente, admite-se que alguém, em nome próprio litigue em defesa de interesse de terceiro. Trata-se de legitimação extraordinária.

    A doutrina majoritária entende que a substituição processual e a legitimação extraordinária pertencem ao mesmo fenômeno.

    Não se pode, porém, confundir substituição processual de sucessão processual, fenômeno consubstanciado na substituição dos sujeitos que compõe os polos – artigo 109 do Código de Processo Civil.

    O representante processual atua em nome alheio na defesa de interesse alheio, não sendo parte no processo, mas mero sujeito que dá à parte capacidade para estar em juízo.


ID
5106127
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A relação de emprego tem como principal característica a presença do empregado, parte mais fraca da relação jurídica, que deve ter seus direitos protegidos. No que concerne aos sujeitos da relação de trabalho, julgue o item.


Considera-se como empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    FONTE: CLT

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • GAB: CERTO

    A CLT reconhece, literalmente, dois tipos de empregadores: o empregador típico e o empregador por equiparação. É o que se extrai do seu art. 2º, caput, e seu § 1º, que dispõem, in verbis:

    • Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    • §1º Equipara-se a empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. 
  • Antes de adentrar ao mérito, importa ressaltar que relação de trabalho não se deve confundir com relação de emprego. Sendo que a relação de trabalho engloba a relação de emprego.

     

    A relação de trabalho é toda modalidade de contratação de trabalho admitida, o que inclui a contratação de trabalhador autônomo, empregado, trabalhador avulso, outras modalidades como estagiários, menor aprendiz, etc.

     

    O excerto mencionado na assertiva está previsto no art. 2º, caput da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Para configuração da relação de emprego, é necessário que estejam presentes o disposto nos art. 2º c/c art. 3º (que trata do empregado), ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
5106130
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A relação de emprego tem como principal característica a presença do empregado, parte mais fraca da relação jurídica, que deve ter seus direitos protegidos. No que concerne aos sujeitos da relação de trabalho, julgue o item.


Sempre que uma empresa estiver sob a direção, o controle ou a administração de outra, mesmo que tenha personalidade jurídica própria, será subsidiariamente responsável pelas obrigações decorrentes da relação de emprego da empresa principal.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Errado, texto da Reforma Trabalhista.

    CLT, Art. 2°, § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

  • Uai, não entendi ???? A questão nao seria incorreta por falar em subsidiária :? ???

  • Acredito que o gabarito seja ERRADO. Ou eu to loco mesmo ....

  • GABARITO ERRADO!!!!!

    Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis SOLIDARIAMENTE pelas obrigações decorrentes da relação de emprego (lei 13.467/17).

    § 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis SOLIDARIAMENTE nas obrigações decorrentes da relação de emprego (LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973)..

  • Na publicação do gabarito definitivo, a banca alterou a resposta para ERRADO.

  • Art. 2º § 2º, da CLT:

    Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    • Grupo econômico por Subordinação: personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (uma empresa subordinada à outra).
    • Grupo econômico por Coordenação: empresas que mesmo guardando cada uma sua autonomia, agem conjuntamente por interesses interligados.

  • Gabarito:"Errado"

    • CLT, art. 2°, § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2°, § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • GAB: ERRADO - VALE ACRESCENTAR (CLT ART. 2º, §2º e 3º)

    -MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS NÃO CARACTERIZA GRUPO ECONÔMICO

     - PARA CONFIGURAR GRUPO ECONÔMICO PRECISA:

    • INTERESSE INTEGRADO
    • EFETIVA COMUNHÃO DE INTERESSES
    • ATUAÇÃO CONJUNTA

    - A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA

  • O erro da questão está em afirmar que a responsabilidade é subsidiária, quando na verdade é solidária. Ou seja, pode cobrar de qualquer deles.
  • A questão abordou o tema grupo econômico previsto no parágrafo segundo do artigo segundo da CLT.  Observem:

    O erro da questão foi afirmar que a responsabilidade será subsidiária uma vez que de acordo com a CLT sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    Em relação ao tema é oportuno frisar a importância da súmula 129 do TST que assim dispõe " prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário".

    GABARITO: Afirmativa ERRADA 

    Legislação:

    Art. 2º da CLT § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • Lembrou de grupo econômico? Pense em solidariedade.


ID
5106133
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A relação de emprego tem como principal característica a presença do empregado, parte mais fraca da relação jurídica, que deve ter seus direitos protegidos. No que concerne aos sujeitos da relação de trabalho, julgue o item.


A pessoa física ou a empresa individual que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, mediante recebimento de salário, é equiparada a empregado.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Errado. O erro é citar "empresa individual". O art. 3° da CLT traz os requisitos da relação de emprego, entre eles está o da pessoalidade, de modo que apenas a pessoa física é mencionada em lei.

    CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  •  relação de emprego apresenta como requisitos:

    i) a alteridade,

    ii) a subordinação,

    iii) a pessoalidade,

    iv) a onerosidade, e

    v) a não eventualidade. 

  • Gabarito: ERRADO.

    A pessoa física ou a empresa individual que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, mediante recebimento de salário, é equiparada a empregado.

    Empregado: Pessoa Física/Pessoalidade, Subordinação, Onerosidade e Não Eventualidade na prestação de serviços (Art. 3º da CLT).

    Porém, vale ressaltar que se, no caso concreto, ficar comprovado que a empresa individual foi criada apenas na intenção de fraudar a relação trabalhista estamos diante da "Pejotização", que é o ato de mascarar uma relação empregatícia, fazendo com que o empregado constitua uma Pessoa Jurídica para prestar seus serviços mas continue exercendo suas funções com todos os requisitos do art. 3º presentes.

  • Para facilitar a memorização dos requisitos do art. 3º da CLT:

    CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    P O S H

    Pessoalidade

    Onerosidade

    Subordinação

    Habitualidade

  • Complementando, a assertiva não exclui também a figura do autonomo, que não é equiparado à empregado ainda que haja continuidade e exclusividade na prestação dos serviços.

    CLT. Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação..

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • NAOOOOOOOOOOOOO, EMPRESA JAMAIS SERÁ EMPREGADA!

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme os artigos 2 e 3 da CLT, os requisitos para configuração da relação de emprego são pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. No tocante a pessoa física, a justificativa é que toda a lógica protetiva trabalhista se volta para a pessoa humana. O art. 7 da CF/88 abrange apenas pessoa física.

    Interpretei a expressão "empresa individual" como a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que, segundo o art. 44, VI do CC/02, é uma pessoa jurídica de direito privado, que pode ter, inclusive vários empregados. Não se confundindo com o que a doutrina denomina "empresário individual", previsto no art. 966 do CC/02.

    É bem verdade que, nos termos do art. 9 da CLT, por primazia da realidade, essa "pessoa jurídica" possa ter sido criada com o objetivo de fraudar a aplicação dos preceitos da CLT, contudo, tal situação transcende ao que foi informado no enunciado da questão.

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    (...)  

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    (...)

    Art. 6 Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.                      

    Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.                     

    (...)

    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

    Bons estudos!

  • Gabarito:"Errado"

    PJ não pode ser EMPREGADO.

    • CLT, art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
  • Gabarito: Errada

    CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Somente pessoa física é considerada empregado.

  • Antes de adentrar ao mérito, importa ressaltar que relação de trabalho não se deve confundir com relação de emprego. Sendo que a relação de trabalho engloba a relação de emprego.

     

    A relação de trabalho é toda modalidade de contratação de trabalho admitida, o que inclui a contratação de trabalhador autônomo, empregado, trabalhador avulso, outras modalidades como estagiários, menor aprendiz, etc.

     

    Inteligência do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    Para configuração da relação de emprego, é necessário que estejam presentes o disposto nos art. 2º (que trata do empregador) c/c art. 3º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • EMPREGADO É PESSOA FÍSICA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Eu acho que essa questão engana quem estuda também direito empresarial, porque o empresário individual não é PJ, ele ainda é pessoa física, somente constitui um número de CNPJ para fins tributários e para regularização, mas é tratado como pessoa física... Diferente do EIRELI, que efetivamente cria uma nova personalidade. De acordo com o art. 44 CC/2002 sociedades, associações, fundações, partidos políticos e organizações religiosas e EIRELI são pessoas jurídicas. O "empresário" individual não está incluído nessa lista.

ID
5106136
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho é a base jurídica entre empregador e empregado, meio de vontade individual e instrumento de preservação da ordem social e integração da ordem jurídica. Com relação às normas que regem os contratos de trabalho, julgue o item.


O contrato individual de trabalho deve ser acordado expressamente, por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, para prestação de trabalho não eventual ao empregador.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Errado.

    CLT, Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    CLT, Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

  • "Deve ser" torna a alternativa incorreta.

  • Errado.

    De acordo com art. 442 da CLT, o contrato individual de trabalho é acordo TÁCITO ou expresso.

  • CLT, Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado TÁCITA ou EXPRESSAMENTE, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.      

  • O contrato de trabalho tem como uma de suas características ser consensual, não solene e não formal, dependendo, em regra, apenas do consentimento das partes, dispensando formalidades, podendo, dessa maneira, ser verbal ou escrito, tácito ou expresso.

    Fonte: Delgado, 2011.

  • Gabarito:"Errado"

    Pode ser escrito ou verbal, tácito ou expresso.

    • CLT, Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
  • O princípio da primazia da realidade sobre a forma (ou contrato realidade) consiste em que importa mais o que sucede no mundo dos fatos (realidade) do que aquilo que consta formalmente dos documentos (formalidade). Assim, um contrato de prestação de serviços aparentemente de natureza civil pode ser descaracterizado para reconhecimento do vínculo empregatício (art. 9º c/c 442, da CLT). Daí porque o contrato de trabalho pode ser verbal ou até mesmo tácito.

  • Antes de adentrar ao mérito, importa ressaltar que para configuração da relação de emprego, é necessário que estejam presentes o disposto nos art. 2º (que trata do empregador) c/c art. 3º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente, consoante previsão do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Contrato de trabalho é tácito ou expresso.

    (art. 443, CLT)


ID
5106139
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho é a base jurídica entre empregador e empregado, meio de vontade individual e instrumento de preservação da ordem social e integração da ordem jurídica. Com relação às normas que regem os contratos de trabalho, julgue o item.


Mesmo na hipótese de um contrato de trabalho ser nulo, por haver sido celebrado com pessoa incapaz, o salário do trabalho prestado deve ser pago, sob pena de admitir-se o enriquecimento ilícito do empregador

Alternativas
Comentários
  •  Orientação Jurisprudencial nº 85 da SDI-1 de 28/04/87:

    “ Contrato Nulo. Efeitos. Devido apenas o equivalente aos salários dos dias trabalhados (in verbis).

  • O Direito do Trabalho criou uma teoria própria para tratar das nulidades. Tudo conforme sua teleologia baseda em nossa carta política de 1988 (art 5º, §2º e art. 7º, caput)

    No Direito Civil, quando se reconhece uma nulidade, o ato que a comporta será excluído da ordem jurídica, fazendo com que as partes retornem à situação fático-jurídica que se encontravam antes da prática de tal ato. O ato nulo não produz efeito algum. A nulidade terá efeitos ex tunc.

    No Direito do Trabalho o ato tido como nulo terá consequências reconhecidas, pois sua invalidação terá efeitos ex nunc. O contrato trabalhista nulo somente perderá seus efeitos do momento em diante que se soube de sua nulidade, ficando resguardadas verbas salariais, visto que houve, de fato, a prestação dos serviços.

  • Gabarito:"Certo"

    • TST, SÚMULA Nº 363. CONTRATO NULO. EFEITOS.A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
  • Gabarito CERTO, porque:

    A questão aborda a temática das nulidades no Direito do Trabalho. A respeito do tema, é necessário diferenciar trabalho ilícito de trabalho proibido.

    Ilícito é o trabalho que tem objeto ilícito. O exemplo mais recorrente em provas é o do jogo do bicho (OJ 199 SDI-1). O Direito do Trabalho, nesse caso, não confere nenhuma proteção jurídica.

    Trabalho proibido, em contraponto ao ilícito, é aquele que, mesmo prestado em desacordo a normas imperativas, há repercussão para o Direito do Trabalho. A anulação do contrato de trabalho proibido tende a gerar efeitos ex nunc, devendo, sob pena de enriquecimento sem causa e estímulo da atividade irregular, ser declarado nulo a partir da extinção do contrato, com o consequente pagamento das verbas devidas. É a hipótese do caso em tela.

    Fonte: meu caderno.

  • A banca afirma que mesmo na hipótese de um contrato de trabalho ser nulo, por haver sido celebrado com pessoa incapaz, o salário do trabalho prestado deve ser pago, sob pena de admitir-se o enriquecimento ilícito do empregador. 

    A afirmativa da banca está certa porque no Direito do Trabalho vigora a teoria justrabalhista de nulidade segundo a qual o defeito decorrente do elemento jurídico formal da capacidade, ou seja quando o trabalho for prestado por menor de 16 anos, sem estar na condição de aprendiz, caberá o reconhecimento de todos os direitos inerentes ao contrato de trabalho.

    A gênese da teoria justrabalhista baseia-se no fato de ser inviável após concretizada a prestação efetiva do trabalho o reposicionamento pleno das partes à situação anterior ao contrato nulo, isso porque o trabalho já foi prestado e seu valor transferido para o tomador de serviços. 

    De acordo com o jurista Maurício Godinho Delgado a transferência e apropriação do trabalho em benefício do tomador cria uma situação econômica consumada de franco desequilíbrio entre as partes e por isso Há que se reconhecer os direitos trabalhistas do prestador de serviços.

    Observem um breve resumo sobre o tema:

    O contrato de trabalho é um negócio jurídico, então, para a sua formação deverão estar presentes os requisitos ou elementos do artigo 104 do Código Civil.

    Art. 104 do CC  A validade do negócio jurídico   requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Vamos analisar os dois primeiro elementos:

    Capacidade: Todo negócio jurídico pressupõe uma declaração de vontade, assim é indispensável a capacidade do agente ao manifestá-la. No Direito do Trabalho, a capacidade do empregado que será contratado tem regras distintas da regra de capacidade do Direito Civil. O menor de 14 anos é absolutamente incapaz e não poderá firmar contrato de trabalho (artigos 7º, XXXIII da CF/88 e 403 da CLT).  Já o menor entre 14 e 16 anos possui capacidade relativa, sendo proibido qualquer trabalho ao menor de 16 anos salvo na condição de aprendiz.

    Objeto:
     O objeto de um negócio jurídico deverá estar em conformidade com a lei, pois se ele estiver contrário à lei será ilícito e, portanto nulo será o negócio jurídico celebrado com tal objeto. O objeto, além de ser lícito terá que ser possível e determinado ou determinável ao menos pelo gênero e quantidade. Exemplificando: Podemos citar um negócio jurídico celebrado cujo objeto seja o jogo do bicho, este objeto é contrário à lei, pois o jogo do bicho é uma atividade ilícita, portanto nulo será tal negócio jurídico, devido à ilicitude de seu objeto.

    É importante fazer a distinção entre o trabalho ilícito e o trabalho proibido.


        Trabalho Proibido: Irregular ou proibido é o trabalho que se realiza em desrespeito a norma imperativa vedatória do labor em certas circunstâncias. Podemos citar como exemplo o trabalho noturno do menor, uma vez que a CF/88 veda tal trabalho.

    Trabalho Ilícito: Ilícito é o trabalho que compõe um tipo penal legal ou concorre para ele. Podemos exemplificar com o trabalho realizado pelo apontador de jogo do bicho.


    O reconhecimento de vínculo de emprego (contrato de trabalho) de um apontador de jogo de bicho com o tomador de seus serviços não é possível na justiça do trabalho por tratar-se de exercício de atividade ilícita.

    A jurisprudência do TST (OJ 199 da SDI-I) considera nula tal forma de prestação de serviços, devido à ilicitude de seu objeto.

    OJ 199 SDI-1 TST JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL

    A afirmativa está CERTA. 

  • Até porque é importante lembrar que a força de trabalho despendida pelo obreiro jamais poderá ser restituída, ou seja: não é possível a restituição ao status quo ante, devendo haver a contraprestação salarial.

  • Se for trabalho ILÍCITO, aquele que compõe um tipo penal ou concorre diretamente para a realização da conduta definida como crime, não recebe direito algum.

  • Ainda que o contrato de trabalho seja nulo, o trabalhador deve ser pago pelos serviços prestados. Caso contrário, configura-se escravidão.

  • Segundo ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, o trabalho proibido é aquele prestado em desacordo com as normas de proteção trabalhista. Neste caso, os efeitos do contrato de trabalho são resguardados. Ou seja, autoridade cessa a prestação de serviços, no entanto, recebe todos os direitos pelo trabalho já prestado. 

    Ex.: Trabalho prestado por menor de 14 anos; trabalho prestado por estrangeiro em situação irregular; trabalho prestado por menor de 18 anos à noite. 

    Por sua vez, o trabalho ilícito é aquele prestado de forma ilícita, uma vez que o próprio OBJETO do contrato de trabalho é a prestação de serviços ilícitos. Neste caso, não há reconhecimento de seus efeitos, não podendo alegar o desconhecimento da vedação legal. 

    Ex.: Trabalho com contrabando, plantação de psicotrópicos, trabalho com tráfico de armas etc.


ID
5106142
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A instrução é a fase do processo de conhecimento em que são colhidas as provas que formarão o convencimento do juiz acerca dos fatos narrados pelo autor, pelo réu ou por terceiro. No que se refere aos meios de prova admitidos no direito processual trabalhista, julgue o item.


A confissão ficta, que goza de presunção absoluta, dá-se à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em que deveria prestar seu depoimento pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 74 do TST - CONFISSÃO

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    Portanto, a presunção é relativa e não absoluta.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • Súmula 74 do TST         

    Confissão

    (2016)

     

    I - Aplica-se a confissão (ficta/presumida quanto matéria de fato) à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

    II - A Prova Pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 442 e 443 CPC/15), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. 2016

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • ITEM CORRIGIDO

    A confissão ficta, que goza de presunção RELATIVA, dá-se à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em que deveria prestar seu depoimento pessoal.

  • A confissão ficta se dá pela revelia e tem presunção RELATIVA.


ID
5106145
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A instrução é a fase do processo de conhecimento em que são colhidas as provas que formarão o convencimento do juiz acerca dos fatos narrados pelo autor, pelo réu ou por terceiro. No que se refere aos meios de prova admitidos no direito processual trabalhista, julgue o item.


Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, a intimação de testemunhas só será feita se a testemunha comprovadamente convidada não comparecer.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    CLT, Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.  

  • Procedimento Ordinário

    Audiência Inicial

       - Independente Notificação/Intimação

       - Testemunha não comparece:

           - Juiz:

                 1) Juiz Adia;

                 2) Intima Testemunha;

    Nova Audiência Inicial

      - Testemunha Intimada

      - Testemunha não comparece:

           - Juiz:

                 1) Juiz Adia;

                 2) Determina Condução Coercitiva;

    Procedimento Sumaríssimo

    Audiência Inicial

       - Independente Notificação/Intimação

       - Testemunha não comparece:

           - Juiz:

                     1) Juiz Adia;

                     2) Intima Testemunha: Se Comprovadamente Convidada;

    Nova Audiência Inicial – Se houver prova do convite

      - Testemunha Intimada

      - Testemunha não comparece:

           - Juiz:

                 1) Juiz Adia;

                 2) Determina Condução Coercitiva;

     

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 852-H, § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


ID
5106148
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A instrução é a fase do processo de conhecimento em que são colhidas as provas que formarão o convencimento do juiz acerca dos fatos narrados pelo autor, pelo réu ou por terceiro. No que se refere aos meios de prova admitidos no direito processual trabalhista, julgue o item.


A prova documental apresentada pela parte prescinde de autenticação por tabelião de notas, podendo ser declarada autêntica pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    CLT, Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.   

  • GABARITO: CERTO

    Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

  • Prescinde = dispensa. Art. 830 da CLT: "O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal."

  • Gabarito:"Correto"

    • CLT, art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 

  • PRESCINDE = não precisa


ID
5106151
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às normas atinentes aos processos ordinários e aos recursos, no âmbito do processo do trabalho, julgue o item.


A capacidade postulatória das partes limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 425 DO TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula nº 425 do TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Capacidade postulatória, em regra, é do advogado. Quando se tratar de capacidade postulatória da parte, está se referindo ao Jus Postulandi, o qual é vedado em ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre capacidade postulatória no âmbito da Justiça do Trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    Inteligência do art. 791 da CLT, que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho.

     

    Todavia, há limitações quanto a capacidade postulatória desses, nesse sentido, prevê a Súmula 425 do TST, que o jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • O instituto do jus postulandi tem como significado o direito que as partes têm de falar em um processo, em que "jus" significa direito e "postulandi" significa postular. Em outras palavras, é a capacidade que as partes têm para defender seus interesses em uma ação trabalhista. Trata-se de uma faculdade de postular em causa própria, sem estarem acompanhadas por um advogado ou por figuras equivalentes com capacidade postulatória. É, portanto, a faculdade de se buscar diretamente a satisfação da tutela jurisdicional, sem a necessidade do intermédio de profissional especializado.

    O jus postulandi surgiu com a necessidade de democratizar o acesso à Justiça Laboral, com intenção inicial de minimizar as desigualdades sociais que existiam (e ainda existem) no que tange à prestação jurisdicional, sendo baseado no princípio da igualdade, visando conferir tratamento justo e igualitário entre as partes, em que a lei deve tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais, na medida de suas igualdades ou desigualdades.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/337375/o-jus-postulandi-na-justica-do-trabalho-e-a-pandemia-da-covid-19


ID
5106154
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas atinentes aos processos ordinários e aos recursos, no âmbito do processo do trabalho, julgue o item.


O mandado de segurança é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso ordinário interposto de sentença que ratifique a antecipação de tutela.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 414 TST

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    TUTELA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITOS PRESENTES. LIMINAR CONFIRMADA. Nos termos da nova redação da Súmula n. 414, I, do TST, "É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015". É sabido que a medida cautelar tem natureza instrumental e provisória, devendo ser acolhida em situações excepcionais, desde que presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, não comportando a análise do direito material em si (objeto do recurso ordinário), haja vista que não é de sua natureza tutelar tal direito, mas a de assegurar o desenvolvimento regular do processo, com a finalidade de garantir-lhe a eficácia. Na hipótese, presentes os requisitos, defere-se a liminar para emprestar efeito suspensivo parcial ao recurso ordinário interposto na ação principal. Liminar deferida confirmada.

    (TRT da 23.ª Região; Processo: 0000095-34.2021.5.23.0000; Data: 06/05/2021; Órgão Julgador: 1ª Turma-PJe; Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO)

  • Decisão Judicial C/ efeito SUSPENSIVO - Não cabe MS.

  • Não cabe MS...

    Contra decisão passível de recurso com efeito suspensivo.

    Contra decisão judicial transitada em julgado.

    Decretos do Poder Executivo, salvo aqueles que sejam materialmente ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada INCORRETA pela banca.

    Nesse sentido: 1. A via mandamental se mostra incabível quando o ato judicial questionado for passível de impugnação por recurso adequado, sobretudo se a atribuição de efeito suspensivo for possível, visto que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio (art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 267/STF).

    (AgInt no RMS 64.028/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 17/12/2020)

  • A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, especificamente acerca do mandado de segurança na área trabalhista.

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.

    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição. 

    O mandado de segurança vem previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, que aduz que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Regulamentando esse remédio, temos a Lei nº 12.016/09.

    Para responder a questão era necessário conhecer o conteúdo da Súmula nº 414 do TST, a qual aduz que a tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. 

    Gabarito da questão: errado.
  • MANDAMUS não pode ser sucedâneo do recurso próprio no caso concreto!!!!!!!!!!!!!!!!! (STJ)

  • Essa questão é mais complexa do que parece. Ela não está dizendo que o MS substituirá o recurso, mas apenas que ele objetivará suspender os efeitos da sentença. Entendi que o cerne da questão seria saber se o Recurso Ordinário possui ou não efeito suspensivo, já que não cabe MS quando cabível recurso com efeito suspensivo.

    Ora, o Recurso Ordinário será sempre recebido no efeito DEVOLUTIVO. O processo em regra não ficará suspenso, ou seja, a parte que tem a sentença favorável a ela já poderá executá-la. Excepcionalmente o efeito suspensivo poderá ser alcançado por pedido de tutela com essa finalidade.

    Dito tudo isso, entendi que era sim cabível MS para alcançar o efeito suspensivo.

    A questão em momento algum informou que o recurso ordinário, no caso concreto, havia sido recebido com efeito suspensivo.

    Agradeço a quem me ajudar a entender :) Abraço!

  • STJ (Súmula 604/2018): O MS não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo MP

  • Com a devida vênia, entendo que a justificativa adequada para o gabarito esteja no fato de que é possível ser feito o pedido de efeito suspensivo (ao RO que objetiva combater sentença que ratifica concessão de tutela antecipada) no próprio recurso, já que nesse caso não há efeito suspensivo automático (pois há confirmação de tutela), de forma a não haver interesse na impetração de MS

  • Gabarito: errado

    Não cabe Mandado de Segurança , quando:

    • contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    • ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo.
    • contra decisão judicial transitada em julgado;
    • contra ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade,
    • contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos;
    • como sucedâneo recursal,
    • contra decisões jurisdicionais do STF para assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação
    • contra ato judicial passível de correição.
    • Não cabe mandado de segurança contra decretos do Poder Executivo, salvo aqueles que sejam materialmente atos administrativos.
  • Não cabe mandado de segurança :

    Lei em tese

    Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    Decisão transitada em julgado

    Ato administrativo que caiba recurso com efeito suspensivo independente de caução

    Ato de gestão comercial de empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviços público.

  • PARA Decisão Judicial COM efeito SUSPENSIVO Não cabe MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Só lembrando a galera sobre o " Efeito suspensivo" se houver ilegalidade pode ser usado o mandado de segurança.
  • O mandado de segurança não é sucedâneo recursal.

  • Não se aplica Mandado de Segurança:

    1. decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    2. ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo.
    3. decisão judicial transitada em julgado SJTJ;
    4. contra ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade;
    5. contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos;
    6. como sucedâneo recursal;
    7. decisões jurisdicionais do STF para assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação
    8. contra ato judicial passível de correição.
    9. Não cabe mandado de segurança contra decretos do Poder Executivo, salvo aqueles que sejam materialmente atos administrativos.

    Sheinna Rhayan

  • Complementando:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ

    5) A verificação da existência de direito líquido e certo, em sede de mandado de segurança, não tem sido admitida em recurso especial, pois é exigido o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em razão da Súmula n. 7/STJ.

    8) Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. (Súmula n. 267/STF)

    9) A impetração de mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, admissível somente nas hipóteses em que se verifica de plano decisão teratológica, ilegal ou abusiva, contra a qual não caiba recurso.


ID
5106157
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As limitações constitucionais ao poder de tributar são garantias fundamentais do contribuinte, destinadas a evitar que o ente tributante exceda o exercício de suas atribuições, impondo àquele uma carga onerosa insuportável. Acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item.


É vedado à União instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 150 do CTN: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, rendas ou serviços, uns dos outros;

    §2º A vedação do inciso VI, “a”, é extensível às autarquias e às fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:      

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando as regras do CTN acerca da vigência da legislação tributária e das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item que se segue.

    A imunidade tributária recíproca dos entes federativos não é extensível às respectivas autarquias e fundações públicas.( Errado!)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidades tributárias.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte artigo constitucional, que traz uma extensão da imunidade recíproca:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    Logo, a assertiva “É vedado à União instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.” é correta.

     

    Gabarito do professor: Certo.

  • Imunidade Recíproca

    CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - Instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (Imunidade tributária recíproca extensiva)

    § 3° - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • art. 150, VI, a, da CF/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    entendimento predominante no STF (RE 407.099/RS e AC 1.550-2) é o de que a benesse é extensível também às empresas públicas (EP) e às sociedades de economia mista (SEM)

    prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.

    Gabarito certo


ID
5106160
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As limitações constitucionais ao poder de tributar são garantias fundamentais do contribuinte, destinadas a evitar que o ente tributante exceda o exercício de suas atribuições, impondo àquele uma carga onerosa insuportável. Acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item.


A anterioridade tributária implica na impossibilidade de que uma lei tributária impositiva mais onerosa seja aplicada relativamente a situações pretéritas.

Alternativas
Comentários
  • A questão mistura dois princípios.

    Anterioridade tributária está prevista no art. 150, III, B da CF sendo defeso ao Fisco cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Já a irretroatividade está prevista no art. 150, III, A da CF vedando a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados.

  • Princípio da anterioridade tributária: Também chamado de princípio da não surpresa ou da eficácia diferida. ESTABELECE um intervalo mínimo entre a PUBLICAÇÃO da lei que cria ou majora o tributo e a DATA DE SUA EFETIVA EXIGÊNCIA. Trata-se, em última análise, de um desdobramento do imperativo da segurança jurídica.  

    É por essa razão que o art. 150, III, da Constituição Federal deixa claro que o intervalo da anterioridade só se aplica para criação e aumento do tributo, mas não quando o tributo é reduzido ou extinto

    O conteúdo do princípio da anterioridade é composto por duas partes: a) anterioridade anual: adia a cobrança para o exercício seguinte (art. 150, III, b, da CF); b) anterioridade nonagesimal: estabelece um intervalo de mínimo 90 dias entre a publicação da lei e a exigência do tributo (art. 150, III, c, da CF).

    Princípio da irretroatividade: é um desdobramento da garantia da segurança jurídica e veda aos entes tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da VIGÊNCIA da lei que os houver instituído ou aumentado.

    Desse modo, a lei publicada hoje vale para o presente (fatos pendentes) e o futuro (fatos futuros), mas não atinge os fatos geradores já ocorridos.

    O marco temporal significativo é a entrada em vigor da lei que majora ou cria um tributo. A nova lei não pode alcançar fatos ocorridos no passado, antes da sua entrada em vigor.

  • De forma simples: a assertiva trouxe a definição de irretroatividade, porém como se fosse anterioridade.

  • GAB. ERRADO

    Trata do P. da IRRETROATIVIDADE

    CF.

    Art. 150. ... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (P. da LEGALIDADE)

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (P. da ISONOMIA)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (P. da IRRETROATIVIDADE)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (P. da ANTERIORIDADE)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (P. da NOVENTENA)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • Resumindo: Enquanto o princípio da irretroatividade está ligado a vigência da lei ( norma para frente) os da anterioridade está ligado a eficácia.

  • Gabarito: Errado

    ➡ O princípio da irretroatividade tributária implica na impossibilidade de que uma lei tributária impositiva mais onerosa seja aplicada relativamente a situações pretéritas.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de tributar e os princípios da anterioridade e irretroatividade tributária.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III) cobrar tributos:
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    3) Base doutrinária (princípios constitucionais tributários) 
     I) Princípio da irretroatividade (CF, art. 150, inc. III, alínea “a"): é vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
    II) Princípio da anterioridade anual (CF, art. 150, inc. III, alínea “b"): é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    III) Princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, inc. III, alínea “c"): é vedado cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    A irretroatividade tributária (e não a anterioridade tributária), nos termos do art. 150, inc. III, alínea “a", da Constituição Federal, implica na impossibilidade de que uma lei tributária impositiva mais onerosa seja aplicada relativamente a situações pretéritas.



    Resposta: ERRADO.

  • Caí na pegadinha '-'


ID
5106163
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As limitações constitucionais ao poder de tributar são garantias fundamentais do contribuinte, destinadas a evitar que o ente tributante exceda o exercício de suas atribuições, impondo àquele uma carga onerosa insuportável. Acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item.


Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, com a finalidade de fomentar a economia da região de procedência ou destino.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    FONTE: CF 1988

  • gab. E

    Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, com a finalidade de fomentar a economia da região de procedência ou destino.

    P. da Não Discriminação Tributária

    CF Art. 152 ou CTN  Art. 11.

    É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de tributar e o princípio da não discriminação tributária.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    3) Base legal (Código Tributário Nacional)
    Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

    4) Base doutrinária
    Princípio da não discriminação tributária (CF, art. 152): é vedado estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    5) Exame da questão e identificação da resposta
    Os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, com a finalidade de fomentar a economia da região de procedência ou destino, em observância ao princípio da não discriminação tributária, nos termos do art. 152 da Constituição Federal e art. 11 do CTN.




    Resposta: ERRADO.

  • GAB: ERRADO

    RESUMO:

    VEDADO: Em razão de sua procedência ou destino.

    PERMITIDO: Com a finalidade de fomentar a economia da região de procedência ou destino.

    A base legal e fonte já foram relatadas nos comentários dos nossos colegas.

  • Princípio da não discriminação quanta à procedência ou ao destino:

    CF/88, Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    CTN, Art. 11. E vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

  • Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, com a finalidade de fomentar a economia da região de procedência ou destino.(errado)

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Bendito serás!!


ID
5106166
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às características e aos regimes jurídicos específicos das espécies tributárias previstas constitucionalmente, julgue o item.


Como decorrência de o imposto ter por fato gerador uma riqueza do contribuinte, o montante devido terá de ser dimensionado, necessariamente, com referência a tais riquezas.

Alternativas
Comentários
  • Trecho do livro do Leandro Paulsen:

    Os impostos são tributos que incidem necessariamente sobre revelações de riqueza do contribuinte. Nesse sentido, são as normas de competência dos arts. 153, 155 e 156, que indicam bases econômicas relacionadas exclusivamente aos contribuintes, como a aquisição de renda, a circulação de mercadorias, a propriedade predial e territorial urbana.

    Os fatos geradores de impostos, portanto, serão situações relacionadas ao contribuinte, e não ao Estado, ou seja, fatos geradores não vinculados a qualquer atividade do Estado, conforme está expressamente previsto no art.  do : “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

    Como decorrência de o imposto ter por fato gerador uma riqueza do contribuinte, o montante devido terá de ser dimensionado, necessariamente, com referência a tais riquezas. Assim é que, tributada a propriedade, a base de cálculo é o seu valor venal; tributada a circulação de mercadorias, o valor da operação.

  • podemos associar à característica da TRIBUTABILIDADE, que exige da obrigação tributária uma exteriorização de riqueza, auferir riqueza da tributação > ex: se eu doar uma flor para minha namorada, não incidirá ITCMD, pois não há nenhuma riqueza para se auferir, diferentemente se doar um veículo, que poderá auferir um valor.

    fonte: revisão pge.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre fato gerador e base de cálculo tributários.


    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I) impostos;
    II) taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    III)  contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
    § 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Nos termos do art. 145, § 1.º, da CF, os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Dessa forma, o fato gerador dos impostos está umbilicalmente atrelado a uma riqueza (patrimônio, rendimento e/ou atividade econômica) do contribuinte. É sobre um percentual ou um valor relacionado a essa riqueza que é dimensionado o montante tributário devido.

    Exemplos: a base de cálculo do IPTU e o IPVA é o valor venal do bem; a base de cálculo do IR é o valor auferido pelo contribuinte etc.


    Resposta: CERTO.

  • CF/88, Art. 145, § 1°. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Embora a CF/88 apenas relacione o princípio da capacidade contributiva aos impostos, o STF já afirmou que nada impede que ele seja aplicado às taxas. Ainda para o STF (AI 583.636-MS), a adequação do tributo de acordo com a capacidade contributiva não é obtida apenas como a alteração de alíquotas, mas, também, pode ser concretizada por meio do escalonamento das bases de cálculo.

  • não consegui entender o enunciado

  • Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados


ID
5106169
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às características e aos regimes jurídicos específicos das espécies tributárias previstas constitucionalmente, julgue o item.


As contribuições de melhoria são tributos com fato gerador misto, pois pressupõem tanto a atividade do Estado quanto o enriquecimento do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Com relação às características e aos regimes jurídicos específicos das espécies tributárias previstas constitucionalmente, julgue o item. 

    As contribuições de melhoria são tributos com fato gerador misto, pois pressupõem tanto a atividade do Estado quanto o enriquecimento do contribuinte.

    GAB. “CERTO”.

    ——

    STF:

    1 - A contribuição de melhoria deve ser instituída por lei específica editada para a obra, sob pena de afronta ao princípio da legalidade. Impossibilidade de sua cobrança com base em previsão genérica no Código Tributário Municipal.

    2 - O tributo em questão tem fato gerador misto, isto é, incide sempre que se verifique valorização imobiliária decorrente da realização de obra pública. A valorização é identificada pelo Município no curso do procedimento administrativo, e, ausente impugnação do contribuinte ou indeferida esta, passa a gozar da presunção de legitimidade típica dos atos administrativos, cabendo ao devedor a prova de sua inexistência.

    Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwiX_rTy27jxAhXUrpUCHaMCCcYQFjABegQIBBAD&url=http%3A%2F%2Fwww.stf.jus.br%2Fportal%2Fprocesso%2FverProcessoTexto.asp%3Fid%3D3046505%26tipoApp%3DRTF&usg=AOvVaw0jrPcjzYrxk9am8aU-F0c4


  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre contribuição de melhoria.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    III)  contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    3) Jurisprudência

    EMENTA: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: QUANTUM DA VALORIZAÇÃO MOBILIÁRIA.

    1. A contribuição de melhoria deve ser instituída por lei específica editada para a obra, sob pena de afronta ao princípio da legalidade. Impossibilidade de sua cobrança com base em previsão genérica no Código Tributário Municipal.
    2. O tributo em questão tem fato gerador misto, isto é, incide sempre que se verifique valorização imobiliária decorrente da realização de obra pública. A valorização é identificada pelo Município no curso do procedimento administrativo, e, ausente impugnação do contribuinte ou indeferida esta, passa a gozar da presunção de legitimidade típica dos atos administrativos, cabendo ao devedor a prova de sua inexistência (STF, ARE n.º 752.656-RS, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJ. 05/11/2013).
    4) Exame da questão e identificação da resposta

    As contribuições de melhoria são tributos com fato gerador misto, pois pressupõem tanto a atividade do Estado (QUE CONSISTE NA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA) quanto o enriquecimento do contribuinte (A OBRA PÚBLICA GERA UMA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA).

    Resposta: CERTO.

  • Não basta só que o estado faça uma melhoria, é preciso que o imóvel do contribuinte fique mais valorizado, caso ele venda esse imóvel vá ficar "mais rico" por conta dessa valorização

  • Nos termos do CTN, Art. 81, a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Assim sendo, para que seja possível a cobrança da referida contribuição, se faz necessária a prestação de atividade pelo estado que importe em valorização do imóvel do sujeito passivo, o que seria uma forma de enriquecimento do contribuinte.

  • Fato gerador:

    Vinculado a uma atividade estatal (exemplo: taxa)

    Não vinculado a uma atividade estatal, mas relacionado à manifestação de riqueza do contribuinte (exemplo: impostos)

    Misto, relacionando uma atividade estatal e uma manifestação de riqueza do contribuinte (exemplo: contribuição de melhoria)

    CERTO.