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Prova VUNESP - 2018 - Prefeitura de Buritizal - SP - Procurador Jurídico


ID
3093349
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, da Constituição Federal, está assegurado (a), nos termos da lei,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

  • a) com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

    b) mediante incentivos específicos.

    c) art. 12, II b os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    d) gabarito

    e) pelo menos 1/3 a mais que o salário normal

  • Além dos erros apontados pela colega, há que se atentar para o fato de que o enunciado cobrou um direito que está previsto no capítulo dos direitos individuais e coletivos e a única alternativa que atende a essa exigência é a letra D. Os erros das outras alternativas facilitou a resolução do exercício, mas se todas as demais estivessem corretas, do ponto de vista da Constituição, deveríamos ficar atentos, pois as letras A, B e E estariam no capítulo dos direitos sociais e a letra C estaria no capítulo da nacionalidade.

  • GABARITO: D

    a) Art. 7º [...]VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    b) Art. 7º [...]XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    c) Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    d) Art. 5] XXVIII, b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

    e) Art. 7º [...]XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • Se for afobado perde a questão, rs!

    Não esqueça que existe uma diferença bastante cobrada quanto aos direitos individuais e coletivos e os sociais.

    Os sociais são direitos positivos

    Os individuais Negativos.

    Não desista!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela EC. de Revisão nº 3, de 1994)

    3) Exame das assertivas:

    A) ERRADA. O décimo terceiro salário com base na remuneração integral (e não proporcional) ou no valor da aposentadoria, nos termos do art. 7º, VIII, da CF/88.

    B) ERRADA. A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, à luz do art. 7º, XX, da CF/88.

    C) ERRADA. A naturalização dos estrangeiros, de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos (e não dez anos) ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram, conforme art. 12, II, b, da CF/88.

    D) CERTA. O direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, conforme art. 5º, XXVIII, da Lei Maior.

    E) ERRADA. o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (e não salário-mínimo), conforme art. 7º, XVII, da CF/88.

    Resposta: D

  • A)

    A) o décimo terceiro salário com base na remuneração proporcional ou no valor da aposentadoria.

    art.7º VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    B) a proteção do mercado de trabalho da mulher, independentemente de incentivos específicos.

    art, 7º XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    C) a naturalização dos estrangeiros, de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de dez anos.

    art. 12º b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    D )o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores.

    CORRETO

    art. 5º b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

    E) o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário-mínimo.

    art. 7º XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;


ID
3093352
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o parágrafo 6° do art. 14 da CF, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos, até seis meses antes do pleito,

Alternativas
Comentários
  • gab b

    § 6o Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    CF não diz nada sobre vices neste artigo

  • Dois pontos são importantes para questões deste tipo:

    I) Esta obrigação alcança os chefes do executivo.

    II) Não alcança os vices.

    A exemplo a questão:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União

    Com base nas normas constitucionais e na jurisprudência do STF, julgue o item seguinte.

    Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.

    (x) Certo () errado

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO "B" Trata-se da matéria Desincompatibilização, e caso os chefes do executivo queiram concorrer ao mesmo cargo em uma reeleição não será preciso desincompatibilizar-se, pois prevalece o princípio da continuidade administrativa. Agora se o candidato pretende concorrer a outros cargos, aí sim a lei exige a desincompatibilização com pelo menos 6 meses de antecedência do pleito. É mister salientar que a lei não exige a desincompatibilização do vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito para que concorram a outros cargos eletivos. 

  • Vice e descompatibilização não existem juntos

  • Cargos do Poder Executivo: Presidente da República, Governador e Prefeito.

  • Os vices não !

  • GAB. B)

    o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos.

  • DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ( 6 MESES ANTES DO PLEITO), apenas para os cargos do executivo: Presidente da república, governador e prefeito.

  • Questão: B

    • É a hipótese de inelegibilidade relativa, a qual o presidente, prefeito e o governador deverão renunciar 6 meses antes do pleito.
    • obs: não se aplica aos vices.

ID
3093355
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os partidos políticos somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão se,

Alternativas
Comentários
  • Art. 17,§ 3o Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         (Redação dada pela Emenda Constitucional no 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou         (Incluído pela Emenda Constitucional no 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.         (Incluído pela Emenda Constitucional no 97, de 2017)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • chamado de cláusula de barreira.

  • Gabarito: A

    Pessoal, tenho um mnemônico excelente para lembrar disso:

    O partido precisa de recursos e acesso gratuito ao rádio e à televisão? Uso a regra:

    32-15

    3% dos votos válidos --> Distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de

    2% dos votos válidos em cada uma das referidas unidades.

    OU

    15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

    Bons estudos!

  • O ”ou” no final do inciso I, do art.17, §3º, já dá a ideia de alternatividade.

  • Gabarito A.

    ART 17,§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou           

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

  • Lembrando que, até 2026, esse cálculo vai se alterando gradativamente, conforme dispõe a EC 97/2017.

  • Famosa ´´cláusula de barreira``.

  • Só ligar nesse telefone: 3132-1513 (no 13 passa um "/")

    3%

    1/3

    2%

    15

    1/3

  • Em suma:

    "Cláusula de Barreira"(ou de Exclusão ou de Desempenho) são requisitos AAAALTERNATIVOS de recursos do fundo partidário e acesso à radio/tv, em consonância com o artigo 17, parágrafo 3º, da C.F./88.

    Hipóteses:

    1º- (é o "3132"): 3% dos votos válidos da câmara dos deputados; distribuídos em 1/3 das unidades da federação; 2% em cada no mííínimo;

    OUUU

    2º-(é o "1513"): 15 deputados federais; 1/3 das unidades da federação no mííínimo;

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    CLÁUSULA DE BARREIRA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:       

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    ou    

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    

  • Emenda constitucional 97/2017

  • eu uso a regra do 2+ 3 = 5 = 1/3 de 15

  • O partido precisa de recursos e acesso gratuito ao rádio e à televisão? Uso a regra:

    32-15

    3% dos votos válidos --> Distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de

    2% dos votos válidos em cada uma das referidas unidades.

    OU

    15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

  • A Constituição Federal prevê, em seu art. 17, § 3º que:

     "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou        

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."


    Resposta do professor: a.

  • A cláusula de barreira foi instituída pela EC nº 97/2017, estando prevista no § 3º do art. 17, CF/88. Seu intuito é o de restringir o acesso dos partidos políticos inexpressivos aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito no rádio e na TV. Lendo o citado dispositivo constitucional, fica fácil identificar que nossa resposta está na letra ‘a’. 

    Gabarito: A

  • Os partidos políticos somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão se, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • RESUMINDO E COMPREENDENDO:

    Através da EC 97/17 acrescentou-se ao corpo constitucional a chamada "CLAÚSULA DE BARREIRA" trazendo 02 requisitos que são ALTERNATIVOS e que uma vez não sendo preenchidos não acarreta a extinção do partido político, e sim tão somente a não obtenção dos benefícios do fundo partidário e horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.


ID
3093358
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos é de competência

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Trata-se, de fato, de competência comum nos termos do inciso III do art. 23 da CF/88, in verbis:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Dica: no âmbito da competência concorrente não há Municípios!

  • GABARITO: E.

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

     

    Observem que os verbos presentes no art. 23 possuem caráter protetivo, de cuidado.

     

    Art. 21 ➜ competências adm. ou materiais exclusivas (indelegáveis) da União / listagem taxativa

    Art. 22 ➜ competências legislativas privativas da União (delegáveis)

    Art. 23 ➜ competências adm. ou materiais comuns ao União, Estados, DF e Municípios / listagem exemplificativa

    Art. 24 ➜ competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF (Municípios não!)

  • Dicas para vc acertar questões sobre o tema:

    I) Fique de olho nos chamados verbos de proteção!

    Proteger, zelar, cuidar, proporcionar.

    II) Nas competências comuns ninguém legisla.

    Com isso vc consegue acertar muitas questões.

    Bons estudos!

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;        

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • PRA PEGAR O GANCHO E JÁ RELACIONAR COM ADMINISTRATIVO:

    Em caso de restauração de obras de artes e bem de valores históricos:

    Para ser inexigível tem que contemplar os 3 critérios: serviço técnico especializado + natureza singular + notória especialização;

    Caso seja relacionado a obra de arte de valor histórico que possua autenticidade certificada e compatível com a finalidade do órgão, a licitação é dispensável.


ID
3093361
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar da Administração Pública, preceitua que os atos de improbidade administrativa, na forma e gradação previstas em lei, importarão a

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    § 4o - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Para a resolução desta questão, é preciso acionar o disposto no art. 37, §4º, da CRFB/88, que abaixo reproduzo, para melhor exame:

    "Art. 37(...)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Assim, da leitura deste preceito constitucional, em cotejo com as opções fornecidas pela Banca, conclui-se que a única em conformidade com o texto é aquela indicada na letra A.

    Todas as demais simplesmente divergem da disposição normativa em destaque, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: A
  • Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS

    P erda do cargo público

    A ção Penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos

  • Obs: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • gab A 

    O pulo do gato pra resolver essa questão é saber que as penas são:

    >Suspensão dos direitos políticos

    >Perda da função público

    Sabendo isso já da pra resolver a questão

    A - suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública [GAB]

    B - suspensão dos direitos políticos e da função pública

    C - perda dos direitos políticos, a suspensão da função pública

    D - suspensão dos direitos políticos e da função pública

    E - perda dos direitos políticos e da função pública

    Na lei 8.429/92...

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (Enriquecimento ilícito) I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    (Prejuízo ao Erário) II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    (Atentam contra os princípios da Adm.) III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • A

  • Erre por falta de atenção.

    1. letra A
  • O art. 37, §4º da CF é o fundamento constitucional da Lei 8.429/92.

    *** ação PENAL cabível ****

    Dica sobre o artigo 37, §4º, CF:

    SUSPIRO

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

    FONTE: Comentários do QCONCURSO.

  • Comentários ao artigo 37, §4º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    - ERRADO:  ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶c̶i̶d̶a̶d̶ã̶o̶ ̶/̶ ̶c̶a̶s̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶ ERRADO.

    - PEGADINHA: Eles colocam cassação. ERRADO.

    - Fundamento Constitucional da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) + Art. 37, §4º

    - *** ação PENAL cabível ****

    _______________________________________________________________________________

    DICA PARA DECORAR

    SUSPIRO

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

    _____________________________________________________________________________

    ASSIM JÁ CAIU NA VUNESP. 2013.  

    VUNESP. 2013. Os atos de improbidade administrativa poderão importar a:

    A)  ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ função pública. ERRADO. A perda da função pública. Art. 37, §4º, CF.

    B) indisponibilidade dos bens. CORRETO. Art. 37, §4º, CF.

    C) perda da função pública e a impossibilidade de o servidor condenado  ̶r̶e̶t̶o̶r̶n̶a̶r̶,̶ ̶d̶e̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶p̶e̶r̶m̶a̶n̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶a̶o̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶.̶ ERRADO. Art. 37, §4º, CF. A perda da função pública é uma das penas impostas, mas não há previsão de proibição permanente para retomar o serviço público.

    D) direitos políticos. ERRADO. A suspenção dos direitos políticos. Art. 37, §4º, CF.

    E) ̶ ̶p̶e̶r̶d̶a̶ ̶d̶a̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶.̶ ̶ERRADO. Não fala nada sobre nacionalidade. 

  • DICA:

    Para quem gosta de comentar o que está errado na questão usar esse gerenciador que coloca a palavra errada em TACHADO.

    Fica mais fácil e visual.

    https://pt.piliapp.com/cool-text/strikethrough-text/

    Antigamente dava para fazer direto no word e colar aqui nos comentários, mas com a mudança do site, não dá mais para fazer esse tachado então precisa usar desse recurso.

  • Fiquem espertos, a função pública é perdida e não suspensa...adoram fazer este trocadilho!


ID
3093364
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar da organização dos poderes, a Constituição Federal instituiu que autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais é de competência

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • GAB C.

    começou com verbo ...

  • Carlos Henrique

    muito obrigado, nunca tinha percebido isso.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes, em especial no que tange às competências do Poder Legislativo. Assim, ao tratar da organização dos poderes, a Constituição Federal instituiu que autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais é de competência exclusiva do Congresso Nacional. Conforme a CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.


    Gabarito do professor: letra c.
  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • Gab c!

    pra decorar: (o presidente... não curte muito índio)

    **só para não confundir, pois vem caindo essa questão. =))


ID
3093367
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Súmula Vinculante 10 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA. Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    B - ERRADA. Súmula Vinculante 27 - Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    C - ERRADA. Súmula Vinculante 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    D - CORRETA. Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    E - ERRADA. Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • sabe muito will, todas de cabeça, maluco é brabo
  • Achei que todas alternativas estariam certas e a banca queira saber só o número! Aí seria demais...

  • Eu não lembrava o que dizia tal Súmula, as li o enunciado correto na letra D.

  • Esta é a denominada “cláusula de reserva de plenário”, no qual toda declaração de

    inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público deverá ser feita obrigatoriamente

    pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do respectivo órgão especial.

     

    EXCEÇÃO: Se a questão constitucional JÁ TIVER SIDO DECIDIDA (DISPENSA)

    Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Súmula vinculante 10==="Viola a cláusula de reserva do plenário, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência no todo ou em parte"

  • A questão exige conhecimento acerca do conteúdo das súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Em especial no que tange à Súmula Vinculante nº 10. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 27 - Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Alternativa “d": está correta. Conforme Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


    Gabarito do professor: letra d.
  • Nível de maldade:

    1 - Examinador da VUNESP que cobra nº de súmula vinculante.

    2 - Hitler

    3 - Diabo

  • É sacanagem termos que decorar até o número da súmula vinculante, não bastasse o conteúdo.

  • aÍ É Vacilo total ..gravar sumulas, decorar penas é baixaria


ID
3093370
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A distinção entre revogação e anulação dos atos administrativos decorre de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Lei 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Súmula 473 STF- A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A questão indicada está relacionada com atos administrativos.

    • Anulação:

    Segundo Di Pietro (2018) a anulação se refere ao desfazimento do ato por razões de ilegalidade. A anulação retroage à data de origem do ato, aniquilando os efeitos já produzidos, salvo os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé.
    - Lei nº 9.784 de 1999: art. 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 
    • Revogação:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a revogação se refere à extinção do ato administrativo por motivo de conveniência e de oportunidade - razões de mérito. A revogação não retroage, impede apenas a produção de efeitos futuros de ato - ex nunc. 
    Assim, a única alternativa correta é a letra E).
    E) CERTO, de acordo com o art. 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e com a Súmula nº 473 do STF. 
    Lei nº 9.784 de 1999: art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    STF: Súmula 473. "A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018

    Gabarito: E
  • Assertiva E

    expressa disposição legal e também entendimento sumulado.

  • essas bancas fazem cada pergunta pobres ... Pelo visto, a VUNESP se importa mais em saber quem inventou a roda do que saber pra que serve e como usá-la.

  • Esse povo não tem mais o que perguntar não?


ID
3093373
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), o conceito de capacidade, para fins de processo administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

  • GAB. B > ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO, CONFORME ART. 10.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    • Processo administrativo:

    Princípios (DI PIETRO, 2018):

    Princípio da publicidade;
    Princípio da oficialidade; 
    Princípio da obediência à forma e aos procedimentos;
    Princípio da gratuidade;
    Princípio da ampla defesa e do contraditório;
    Princípio da atipicidade;
    Princípio pluralidade de instâncias;
    Princípio da economia processual;
    Princípio da participação popular.  

    A) ERRADO, uma vez que é definido no artigo 10, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    B) CERTO, de acordo com art. 10, da Lei nº 9.784 de 1999 - literalidade da lei. "Art. 10 São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio".
    C) ERRADO, tendo em vista que está definido no art. 10, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    D) ERRADO, pois o art. 10, da Lei nº 9.784 de 1999 exceto quando houver previsão especial em ato normativo próprio. 

    E) ERRADO, com base no art. 10, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    Referência: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: B 
  • Refere-se expressamente aos maiores de 18 anos, salvo previsão especial em ato normativo próprio.


ID
3093376
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do processo administrativo, poderá ser arguido o impedimento da autoridade que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.874/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Suspeição: amizade intima ou inimizade notória.

  • GABARITO: A

    SUSPEIÇÃO = AMIZADE e INIMIZADE

    IMPEDIMENTO = TODOS OS DEMAIS CASOS

    Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o SERVIDOR ou AUTORIDADE que:

    I - tenha INTERESSE DIRETO OU INDIRETO na matéria;

    II - PARTICIPAÇÃO COMO PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja LITIGANDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE COM O INTERESSADO ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    (...)

    Art. 20. Pode ser argüida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha AMIZADE íntima ou INIMIZADE notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o TERCEIRO GRAU.

  • gab. A

    Impedido:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante (ou se parente até o 3º tenha praticado esses atos)

    III - litigando jud ou adm c/ o interessado ou cônjuge ou companheiro.

    a banca tentou confundir misturando o II com o III.

  • As hipóteses de impedimento do servidor público, no âmbito da Lei 9.784/99, encontram-se vazadas em seu art. 18, que abaixo colaciono:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    Com apoio neste preceito legal, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Em perfeita sintonia com o inciso III, acima transcrito.

    b) Errado:

    A amizade íntima, na realidade, constitui hipótese de suspeição, e não de impedimento, consoante estabelecido no art. 20 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    c) Errado:

    A hipótese de impedimento por litígio judicial ou administrativo somente alcança o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro, na forma do já referido inciso III do art. 18, não abrangendo, pois, parentes colaterais até terceiro grau, tal como aduzido neste item.

    d) Errado:

    Novamente, o caso aqui é de suspeição, por força do art. 20, acima reproduzido, e não de impedimento.

    e) Errado:

    Assertiva que não conta com amparo na regra do art. 18, II, em vista da qual extrai-se que apenas algumas atuações (como perito, testemunha ou representante) legitimam o impedimento do servidor, e não "diligência de qualquer natureza no mesmo processo".


    Gabarito do professor: A

  • lembrando que a denegação da alegação pode ser atacada por recurso SEM EFEITO SUSPENSIVO.

  • Assertiva A

    esteja litigando administrativamente com o cônjuge do interessado.

  • A-esteja litigando administrativamente com o cônjuge do interessado.

    B-tenha amizade íntima com companheiro de algum dos interessados suspeição

    C-esteja litigando judicialmente com colateral até terceiro grau do interessado. só cônjuge ou companheiro

    D-seja inimigo notório de algum dos interessados ou de seu cônjuge ou companheiro. suspeição

    E-tenha, anteriormente, realizado diligência de qualquer natureza no mesmo processo. só perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau

  • Neste caso, procurou-se preservar a imparcialidade vista por aspectos que estão além das partes no procedimento, pois o impedimento não é em razão da condição da parte diretamente, mas em razão da sua relação em outro processo com alguém que gera essa vedação.

    Diferença com o CPC nessa parte:

    No processo adm (9.784/99) verifica-se o impedimento da autoridade quando uma das partes estiver litigando com seu cônjuge/companheiro. Suspeição no caso de inimizade em até 3º grau do interessado (ex: servidor tem inimizade com o tio do interessado)

    No CPC não há essa hipótese, sendo apenas suspeito o juiz no caso de a parte ser credor ou devedor de seu cônjuge e linha reta até 3º grau

  • Quando fala de impedimento por litígio, só envolve o CÔNJUGE/COMPANHEIRO do administrado.

  • Gabarito:A

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
3093379
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os termos da Lei Federal n° 8.666/1993, a respeito de execução de obra pública por meio do regime de “administração contratada”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O regime de "administração contratada" foi vetado pelo Presidente da República.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep335-L8666-93.pdf

  • Não acredito q/ caí nessa kkk

  • Nossa Vunesp não perdoa, cobrou um Veto fóssil pré-histórico kkkk

    Bom saber, agora não erro mais.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Regime de execução para obras e serviços:

    Segundo Amorim (2017) com base no artigo 10, da Lei nº 8.666 de 1993 as obras e os serviços poderão ser executados das seguintes formas: 
    1. Execução direta - aquela que é realizada pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
    2. Execução indireta - nos regimes de: 
    2.1 "Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total"; 
    2.2 "Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas";
    2.3 Tarefa: a mão se obra é contratada para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    2.4 Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operações, atendidos os requisitos técnicos e legais para a sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional". 
    Assim, a única alternativa correta é a letra E), uma vez que o regime de "administração de contratada" foi vetado. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    Mensagem de veto nº 335. Brasília, 21 de junho de 1993. 

    Gabarito: E

  • NUNCA VI ISSO NA MINHA VIDA.

  • Li a lei toda e não vi nada de "administração contratada", foi assim que acertei...

  • Cobrar um artigo vetado é muito estranho... :/

  • – Administração contratada: prevista na redação original da Lei nº 8.666/93 (art. 10, II, c), porém vetada. Também chamada de administração interessada (régie interessée, no direito francês); é contrato administrativo em que a Administração defere a terceiro a incumbência de orientar e superintender a execução da obra ou serviço, mediante pagamento de importância proporcional ao seu custo total. 

    8666/93 Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:             

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:              

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    c) (Vetado).        

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.

    Parágrafo único. (VETADO)

    FONTE: DI PIETRO. ed Forense. 2018. p.1180

  • Foi vetado mas a LEI 8.666/93, prevê um resquício dessa terminologia, veja o art. 7° do § 5°:

    § 5 É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    A moça que leu a lei toda não prestou atenção mas tem isso na lei, mas não altera o gabarito.


ID
3093382
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A chamada “Lei de Improbidade Administrativa” (Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992) visa a coibir atos de improbidade administrativa que

Alternativas
Comentários
  • Direito ao ponto:

    A questão limitou-se em exigir do candidato apenas a nomenclatura correta prevista no texto da LIA ()

    Assim, observando as seções da LIA é possível verificar.: (...)  que Importam Enriquecimento Ilícito, (...) que Causam Prejuízo ao Erário, (...) que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, (...) Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

  • Conforme dispõe os arts. 9, 10, 10-A e 11, da LIA, "constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...)", "(...) que causa lesão ao erário (...)", "(...) para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário (...)" e, por fim, "(...) que atenta contra os princípios da administração pública (...)".

  • GABARITO: A

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • A questão indicada está relacionada com a Lei de Improbidade Administrativa.

    • Improbidade administrativa:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) "as instâncias penal, administrativa e cível são independentes e os atos podem ser sancionados nas três instâncias". 
    • Espécies de ato de improbidade administrativa:

    Artigo 9º Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
    Artigo 10 Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
    Artigo 10-A Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;                                                                                                            Artigo 11 Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. 
    Assim, a única alternativa correta é a letra A, com base no art. 9º, 10, 10-A e 11, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 
    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: A

  • A

    DE CARA

  • olha o nível para procurador. na elaboração de algumas questões o examinador acabou de transar, já em outras ele passou o dia todo dando topada com o dedinho na cama.

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (PECP)

    -Prejuízo ao erário

    -Enriquecimento ilícito

    -Concessão ou aplicação indevida de tributos

    -Princípios da adm

  • poderia cair uma dessa no tjotinha

  • Desatualizada.

    Com a reforma da LIA os atos de improbidade decorrentes de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário foram inseridos nos atos que causam prejuízo ao erário. Logo, voltamos ao princípio: a LIA prevê 3 tipos de improbidade:

    -Prejuízo ao erário

    -Enriquecimento ilícito

    -Princípios da adm


ID
3093385
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Durante a sessão de julgamento, no processo de cassação do mandato de Prefeito pela Câmara Municipal (de acordo com o Decreto-Lei n° 201/1967), somente poderão requerer a leitura de peças:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    DL 201/67

    Art. 5, V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;  


ID
3093388
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e relativamente à utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova produzida em processo penal (prova emprestada), pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Súmula 591/STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Gab. B

    Complementando...

    Para a jurisprudência do STJ, é possível utilizar interceptação telefônica emprestada de processo penal no PAD, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal – responsável pela preservação do sigilo de tal prova.

    No MS 17534, um dos precedentes que embasaram a súmula, o ministro Humberto Martins – relator do recurso de um policial rodoviário federal que teve a demissão decretada com base em provas de ação penal – reconheceu a possibilidade de uso de interceptações telefônicas na forma de provas emprestadas.

    O ministro destacou que, no caso, foram observados os critérios necessários para a utilização desse tipo de prova: a devida autorização judicial e a oportunidade de o servidor contraditar o seu teor ao longo da instrução.

  • gab B de B....

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo disciplinar.

    • Processo administrativo disciplinar - PAD:

    Segundo Di Pietro (2018) no direito brasileiro as formas de apurar ilícitos administrativos são o processo administrativo disciplinar e os meios sumários, que compreendem a sindicância e a verdade sabida. 
    - Superior Tribunal de Justiça - Súmula 591 É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. 
    Assim, a única alternativa correta é a letra B), com base na Súmula 591 do STJ. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa". 

    Referências: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    PROVA EMPRESTADA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: o novo enunciado da CGU. ConJur. 08 março. 2018. 

    Gabarito: B 

ID
3093391
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a competência de capacidade para o formalizar o casamento, conforme a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7°, §4° da LINDB!

  • Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                        

    § 3  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Art. 7º LINDB, pegaram pesado

  • gab A- § 4   O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    sobre a B- § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.                        

  • GAB A

    A) § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    B) § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

    C) § 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    D) Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    E) § 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. 

    Feito esse breve esclarecimento, passemos à análise da questão, no que concerne ao Casamento, assinalando a alternativa CORRETA:

    A) CORRETA. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.  

    A alternativa está correta, pois encontra-se em plena harmonia com as disposições contidas no art. 7, em seu § 4º, da LINDB. Vejamos: 

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.  

    O presente parágrafo visa a regular as relações patrimoniais entre os cônjuges, impondo como elemento de conexão o domicílio dos nubentes, ou, se este for diverso, do primeiro domicílio conjugal, tendo em vista os efeitos econômicos admitidos legalmente ao casamento e aos pactos antenupciais.

    B) INCORRETA. O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, a adoção do regime de separação de bens

    A alternativa está incorreta, tendo em vista a previsão legal contida no § 5º, art. 7°, da LINDB:

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

    Perceba que o § 5º do art. 7º, permite ao estrangeiro naturalizado brasileiro, com a expressa anuência de seu cônjuge, a adoção da comunhão parcial de bens, que é o regime matrimonial comum no Brasil, resguardados os direitos de terceiros anteriores à concessão da naturalização. Para tanto, é exigido o registro da adoção do regime da comunhão parcial de bens, funcionando como meio de publicidade da alteração feita pelo brasileiro naturalizado.

    C) INCORRETA. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do Brasil

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em dissonância com o § 3, art. 7° da LINDB: 

    § 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Segundo o parágrafo acima transcrito, tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal, podendo então, a depender da situação fática, ser aplicada a lei estrangeira, e não necessariamente a lei do Brasil.

    D) INCORRETA. A lei do país em que foi realizado o casamento regula as regras para a dissolução do casamento.  

    A alternativa está incorreta, pois, consoante prevê o artigo 7°, caput, é a lei do país em que domiciliada a pessoa, e não em que foi realizado o casamento, que regula as regras para sua dissolução. Vejamos:

    Art. 7° A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 

    Verifique que o artigo 7° introduz o princípio domiciliar como elemento de conexão para determinar a lei aplicável. Assim, o começo e o fim da personalidade, as presunções de morte, o nome, a capacidade e os direitos de família, que constituem o estado civil, ou seja, o conjunto de qualidades que constituem a individualidade jurídica de uma pessoa, terão suas questões resolvidas através do domicílio.

    E) INCORRETA. Realizando-se o casamento de estrangeiros no Brasil, será aplicada a lei estrangeira quanto aos regimes de bens e às formalidades da celebração. 

    A alternativa está incorreta, pois realizando-se o casamento de estrangeiros no Brasil, será aplicada a  lei brasileira, e não a estrangeira. 
    Isso significa que, em relação às núpcias contraídas no Brasil, no que diz respeito à habilitação matrimonial e às formalidades do casamento, a lei a ser observada é a brasileira, devendo seguir-se o disposto nos arts. 1.525 a 1.542 do Código Civil, mesmo que os nubentes sejam estrangeiros. Esta é a previsão do § 1, art. 7°, da LINDB:

    § 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    Gabarito do Professor: letra "A".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    b) ERRADO: Art. 7º, § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.  

    c) ERRADO: Art. 7º, § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    d) ERRADO: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    e) ERRADO: Art. 7º, § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

  • Alguém me explica erro da letra D?

  • gab. A

    Fonte: LINDB

    A O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    Art.7º. § 4º

    B O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, a adoção do regime de separação de bens. ❌

    Art.7º. § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.  

    C Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do Brasil. ❌

    Art.7º. § 3º   Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    D A lei do país em que foi realizado o casamento regula as regras para a dissolução do casamento. ❌

    Art. 7º.   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    E Realizando-se o casamento de estrangeiros no Brasil, será aplicada a lei estrangeira quanto aos regimes de bens e às formalidades da celebração. ❌

    Art.7º.

    § 1º   Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 4º   O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • ARTIGO 7º, § 4 DA LINDB==="O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do PRIMEIRO domicílio conjugal".


ID
3093394
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Corresponde à definição do contrato estimatório definido pelo Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - ART. 534 DO C.C.

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

  • O contrato estimatório ou venda em consignação pode ser conceituado como sendo o contrato em que alguém, o consignante, transfere ao consignatário bens móveis, para que o último os venda, pagando um preço de estima; ou devolva os bens findo o contrato, dentro do prazo ajustado (art. 534 do CC). 

    Segundo o entendimento majoritário, trata-se de um contrato bilateral ou sinalagmático, pois, segundo a maioria da doutrina, ambas as partes assumem deveres, tendo também direitos, presente o sinalagma obrigacional. 21 É contrato oneroso, diante do pagamento do preço de estima e por envolver uma disposição patrimonial (prestação + contraprestação). O contrato é real, tendo aperfeiçoamento com a entrega da coisa consignada. Também é comutativo pelo fato de as partes já saberem quais são as suas prestações

    FOnte: Manual do Flávio Tartuce, pag 714

  • A) na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

    Contrato de compra e venda sobre documentos (art. 529).

    B) na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio (art. 521).

    C) por este contrato, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Contrato estimatório (art. 534).

    D) é o empréstimo de coisas fungíveis, que se destinando a fins econômicos presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, permitida a capitalização anual.

    Contrato de mútuo (art. 586 e 591).

    E) opera-se esse contrato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, com prazo fixo.

    Contrato de mandato (art. 653).

    *Todos os artigos do Código Civil.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Contrato Estimatório, ou contrato de vendas em consignação, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 534 a 537 do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA acerca da sua definição. Vejamos:

    A) INCORRETA. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos. 

    A alternativa está incorreta, pois a definição em tela trata da Venda sobre Documentos, nos termos do artigo 529 do CC, instituto diverso do Contrato Estimatório. Senão vejamos a regulamentação legal daquele instituto no CC: 

    Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos. 

    B) INCORRETA. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. 

    A alternativa está incorreta, pois a definição da assertiva trata-se da Venda com Reserva de Domínio, conforme dispõe o artigo 521 do CC, instituto diverso do Contrato Estimatório. Senão vejamos:

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.  

    C) CORRETA. Por este contrato, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.  

    A alternativa está correta, pois trata de modo fidedigno o que preceitua o artigo 534 do Código Civil, acerca dos Constratos Estimatórios:

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. 

    Verifique que referido contrato tem por objeto coisas móveis, entregues ao consignatário para serem vendidas a terceiros, em prazo determinado, que, em seu termo final, deve ser feito o pagamento ao consignante do preço ajustado ou efetuada a devolução da coisa consignada. 

    D) INCORRETA. É o empréstimo de coisas fungíveis, que se destinando a fins econômicos presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, permitida a capitalização anual. 

    A assertiva está incorreta, pois a definição em tela trata do Mútuo, nos termos do artigo 586 do CC, e não do Contrato Estimatório. Vejamos:

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.  

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    E) INCORRETA. Opera-se esse contrato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, com prazo fixo. 

    A alternativa está incorreta, pois define o conceito do Mandato, segundo preconiza o artigo 653 do CC, instituto esse que com o Contrato Estimatório não se confunde. Vejamos:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. 

    Gabarito do Professor: letra "C". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

ID
3093397
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José firmou com Maria o contrato de prestação de serviços jurídicos com a previsão de correção monetária anual. Sucede que, durante os seis anos de validade do contrato, José não buscou reajustar os valores, o que só foi perseguido mediante ação de cobrança após a rescisão contratual. Diante desta questão, podemos afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     A proibição do venire contra factum proprium ou teoria dos atos próprios visa proteger a parte contra aquele que deseja exercer um status jurídico em contradição com um comportamento assumido anteriormente. 

    O instituto da supressio decorre do princípio da boa-fé objetiva e significa o desaparecimento de um direito, não exercido por um lapso de tempo, de modo a gerar no outro contratante a expectativa de que não será mais exercido.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Boa-fé objetiva, tema de grande relevância nas relações contratuais. Diante desta questão, pede a alternativa CORRETA:

    A) INCORRETA. É devida a pretensão de José, na forma em que foi pactuada, por ser cláusula expressa contratual. 

    A pretensão de José não é devida, tendo em vista que, o não exercício de seu direito em momento oportuno, independente de ser uma cláusula expressa contratual, gerou renúncia tácita em relação aos valores, criando para Maria a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa. Aplicar-se-á então, no presente caso, o instituto da supressio.

    B) INCORRETA. É devida a pretensão de José, uma vez que não houve renúncia expressa de seu direito e Maria estaria agindo contra o princípio da boa-fé.  

    Conforme visto, a pretensão de José não é devida, tendo em vista que, o não exercício de seu direito em momento oportuno gerou renúncia tácita em relação aos valores, criando para Maria a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa. Aplicar-se-á então, no presente caso, o instituto da supressio, entendida como a supressão, por renúncia tácita (a renúncia não é expressa), de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos.

    C) INCORRETA. É devida a pretensão de José, por ter criado a si próprio onerosidade efetiva.

    Consoante dito, a pretensão de José não é devida, tendo em vista que, o não exercício de seu direito em momento oportuno, independentemente de onerosidade efetiva, gerou renúncia tácita em relação aos valores, criando para Maria a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa. Aplicando-se então, no presente caso, o instituto da supressio.

    D) INCORRETA. Não é devida a pretensão de José, porque esta modalidade contratual exige notificação da parte contrária da mudança das cláusulas contratuais pactuadas na confiança.  

    Embora não seja devida a pretensão de José, esta não se dá em razão da modalidade contratual exigir notificação da parte contrária da mudança das cláusulas contratuais, pois pelo instituto da supressio, a perda do direito ou de uma posição jurídica se dá justamente pelo seu não exercício no tempo, de forma tácita, independente de notificação (renúncia expressa).

    E) CORRETA. Não é devida a pretensão de José, porque ele criou para Maria a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.   

    Para fins de ampla compreensão do estudo de caso, o candidato deve se pautar que os contratantes devem sempre se pautar nos princípios de probidade e boa-fé. Esta inclusive é a previsão contida no Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé

    E ainda, o enunciando n. 26 do CJF/STJ, da I Jornada de Direito Civil, in verbis: 

    “A cláusula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como a exigência de comportamento leal dos contratantes".  

    Segundo Flávio Tartuce, em seu Manual de Direito Civil, quanto à função integrativa da boa-fé, se fazem pertinentes a compreensão de alguns dos conceitos parcelares da boa-fé objetiva, advindos do Direito Comparado e retirados da obra do jurista lusitano Antonio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro, dentre eles, a supressio e surrectio. Vejamos: 

    "A supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Seu sentido pode ser notado pela leitura do art. 330 do CC, que adota o conceito, eis que “o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato". Ilustrando, caso tenha sido previsto no instrumento obrigacional o benefício da obrigação portável (cujo pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor), e tendo o devedor o costume de pagar no seu próprio domicílio de forma reiterada, sem qualquer manifestação do credor, a obrigação passará a ser considerada quesível (aquela cujo pagamento deve ocorrer no domicílio do devedor). Ao mesmo tempo em que o credor perde um direito por essa supressão, surge um direito a favor do devedor, por meio da surrectio (Erwirkung), direito este que não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com os costumes. Em outras palavras, enquanto a supressio constitui a perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício no tempo; a surrectio é o surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes."
     
    Assim,  verifique que no caso em comento não é devida a pretensão de José, porque ele criou para Maria a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa, dado que, durante os seis anos de validade do contrato, José não buscou reajustar os valores.

    O Superior Tribunal de Justiça inclusive já aplicou a supressio para hipótese de cobrança de correção monetária em contrato de mandato judicial, concluindo que o seu não exercício em momento oportuno geraria renúncia tácita em relação aos valores. Vejamos a publicação no Informativo n. 478 daquela Corte Superior: 

    Correção monetária. Renúncia. O recorrente firmou com a recorrida o contrato de prestação de serviços jurídicos com a previsão de correção monetária anual. Sucede que, durante os seis anos de validade do contrato, o recorrente não buscou reajustar os valores, o que só foi perseguido mediante ação de cobrança após a rescisão contratual. Contudo, emerge dos autos não se tratar de simples renúncia ao direito à correção monetária (que tem natureza disponível), pois, ao final, o recorrente, movido por algo além da liberalidade, visou à própria manutenção do contrato. Dessarte, o princípio da boa-fé objetiva torna inviável a pretensão de exigir retroativamente a correção monetária dos valores que era regularmente dispensada, pleito que, se acolhido, frustraria uma expectativa legítima construída e mantida ao longo de toda a relação processual, daí se reconhecer presente o instituto da supressio (STJ, REsp 1.202.514/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 21.06.2011). 

    Gabarito do Professor: letra "E".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 922. 

    Jurisprudência disponível no Site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Típico exemplo de incidência da SUPRESSIO, desdobramento do princípio da boa-fé, em que há a supressão de um direito pelo seu não exercício por certo lapso temporal, criando, na outra parte, a legítima expectativa de imutabilidade da situação.

  • Informativo n. 478 do STJ: “Correção monetária. Renúncia. O recorrente firmou com a recorrida o contrato de prestação de serviços jurídicos com a previsão de correção monetária anual. Sucede que, durante os seis anos de validade do contrato, o recorrente não buscou reajustar os valores, o que só foi perseguido mediante ação de cobrança após a rescisão contratual.

    Contudo, emerge dos autos não se tratar de simples renúncia ao direito à correção monetária (que tem natureza disponível), pois, ao final, o recorrente, movido por algo além da liberalidade, visou à própria manutenção do contrato. Dessarte, o princípio da boa­fé objetiva torna inviável a pretensão de exigir retroativamente a correção monetária dos valores que era regularmente dispensada, pleito que, se acolhido, frustraria uma expectativa legítima construída e mantida ao longo de toda a relação processual, daí se reconhecer presente o instituto da supressio” (STJ, REsp 1.202.514/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 21.06.2011).


ID
3093400
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pode ser dado em hipoteca:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) No âmbito do Direito Civil, bens imóveis, bem como navios e aeronaves, podem ser dados como garantia ao pagamento de uma obrigação, através do instituto da hipoteca, permanecendo o bem em poder do devedor. A hipoteca pode ter origem convencional, legal ou judicial. Sendo ela convencional, deverá ser levada à registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1. 492 do CC), não se falando em constituição de hipoteca por instrumento particular, salvo se o imóvel dado em garantia tiver valor inferior a 30 salários mínimos (art. 108 do CC).

    Diz o legislador, no art. 1.473 do CC, que “podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; VI - os navios; VII - as aeronaves; VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; IX - o direito real de uso; X - a propriedade superficiária".

    A posse não consta no rol do art. 1.473, não podendo ser objeto de hipoteca.

    Há quem defenda que a posse seja um fato, mas a corrente que prepondera na doutrina entende que se trata de um direito, filiando-se a ela o professor Flavio Tartuce, que a conceitua como “domínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa". Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 32-33). Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 1.473, VIII do CC. Trata-se de um contrato de direito público pelo qual o Estado outorga a alguém o direito de uso de um bem público e se restringe à finalidade única de moradia (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 729). Correta;

    C) A servidão não consta no rol do art. 1.473, não podendo ser objeto de hipoteca. Trata-se “de direito real sobre coisa imóvel, que impõe restrições em um prédio em proveito de outro, pertencentes a diferentes proprietários. O prédio que suporta a servidão é o serviente. O outro, em favor do qual se proporciona utilidade e funcionalização da propriedade, é o dominante. O proprietário do prédio serviente desdobrará parcela dos seus poderes dominiais em favor do prédio dominante. Assim, este terá o seu domínio acrescido, para beneficiar o proprietário atual ou seus sucessores" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 670). Incorreta;

    D) O usufruto não consta no rol do art. 1.473, não podendo ser objeto de hipoteca. O usufruto “é o direito real, conferido a alguma pessoa, durante certo tempo, que autoriza a retirar, de coisa alheia, frutos e utilidades, que ele produza" (BEVILAQUA, Clovis. Direito das Coisas. Brasília: Senado federal, 2003. Coleção História do Direito Brasileiro. v. 1. p.309). Incorreta;

    E) O uso não consta no rol do art. 1.473, não podendo ser objeto de hipoteca. A doutrina denomina o direito real de uso de “usufruto em miniatura", bem como o legislador determina, no art. 1.413, que sejam aplicáveis ao uso as disposições relativas ao usufruto, no que não for contrário à sua natureza; contudo, o direito real de uso tem abrangência bem mais reduzida, tanto é que, a permissão para a explorar os frutos naturais da coisa, restringe-se às necessidades de subsistência da família do titular do direito real limitado. O que exceder, pertencerá ao proprietário, não sendo possível ao beneficiário aproveitar qualquer outra espécie de frutos (industrial ou civil). Incorreta.





    Resposta: B 
  • Perfeito, pessoal. Agradeço, imensamente, pelos comentários. FFF


ID
3093403
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O prazo para anular um negócio jurídico é de

Alternativas
Comentários
  • letra E

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Gabarito: E

    Prazo Anulação do Negócio Jurídico.

    1).  Art. 178, CC. É de 4 anos o prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico.

    2).  Art. 179, CC. É de 2 anos o prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico se a lei não estabelecer um prazo para requerê-la.

  • QUESTÃO NULA OU MELHOR MUDAR GABARITO PARA LETRA D.

    BOM COMENTARIO FABIO!

  • CORRETA: E

    Os defeitos do negócio jurídico que geram sua anulabilidade, com prazo decadencial de 4 anos:

    Erro ou ignorância: Falsa percepção da realidade

    Dolo: Intenção, provocação pela parte ou terceiro; malícia

    Coação: Ameaça.

    Estado de Perigo: Assumir obrigação excessivamente onerosa para salvar a si ou sua família de grave dano Conhecido pela outra parte.

    Lesão: Por necessidade ou inexperiência assume obrigação excessivamente onerosa

    Fraude contra credores: Transmissão de bens ou remissão de dívida por devedor insolvente.

    FONTE: FONTE: SUPER-REVISÃO CONCURSOS JURÍDICOS. Editora FOCO.p36

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!

  • fui na regra geral de 4 anos. Mas a banca considerou a regra específica, vai entender...

  • Questão completamente absurda. Existem duas respostas corretas, vide artigo 178 e 179 do CC.

  • O examinador não determinou a situação, portanto, aplicável prazo geral de 2 anos. Questão absurda.

  • Pra mim também está errado esse gabarito aí...

    veja, quando se pergunta o prazo, voce indica o prazo que configura a REGRA GERAL, 179.

    178 indica os prazos de hipóteses EXCEPCIONAIS, quando o negócio está viciado.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o institutos da Invalidade do Negócio Jurídico, Prescrição e Decadência, todos com previsão legal no Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA, e que corresponde ao prazo para anular um negócio jurídico. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Prescrição de um ano. 

    A assertiva está incorreta, pois o prazo para anular o negócio jurídico, em regra, é decadencial de quatro anos, consoante artigo 178, do CC, e não prescricional de um ano (art. 206, § 1º, CC): 

    Art. 206. Prescreve: 
    § 1º Em um ano: 
    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; 
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: 
    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador; 
    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão; 
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários; 
    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo; 
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    B) INCORRETA. Prescrição de cinco anos. 

    A assertiva está incorreta, pois o prazo para anular o negócio jurídico em regra, é decadencial de quatro anos, consoante artigo 178, do Código Civil, e não prescricional de cinco anos (art. 206, § 5º, CC):

    Art. 206. Prescreve: 
    § 5º Em cinco anos: 
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; 
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; 
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. 

    C) INCORRETA. Prescrição de dez anos. 

    A assertiva está incorreta, pois o prazo para anular o negócio jurídico não é prescricional de dez anos (art. 205, CC), mas, em regra, decadencial de quatro anos, consoante previsão legal do artigo 178, do Código Civilista. Senão vejamos o que dispõe o art. 205: 

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    D) INCORRETA. Decadência de dois anos. 

    A assertiva está incorreta, pois trata da decadência nos casos de nulidade relativa determinada por lei, com omissão do lapso temporal, ou seja, quando não há previsão expressa do prazo decadencial, aplicando-se o prazo geral de 2 (dois) anos, segundo preconiza o artigo 179 do CC:   

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    E) CORRETA. Decadência de quatro anos. 

    A alternativa está correta, de acordo com artigo 178, do CC, pois tem-se que, em regra, o prazo de decadência para pleitear, judicialmente, a anulação do negócio jurídico é de 4 (QUATRO) ANOS, contado, havendo:  

    a) coação, do dia em que ela cessar;  

    b) erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia da celebração do ato negocial; e  

    c) ato de incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

    A regra geral, encontra-se definida no artigo 178 do Código Civil, que assim prevê:


    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: 
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; 
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. 

    OBSERVAÇÃO: O candidato deve se atentar ao fato do examinador não exigir, no enunciado, a hipótese excepcional de anulação do ato jurídico, que é aquela estabelecida quando a lei não define prazo (art. 179, CC). Assim, considerar-se-á a regra geral do prazo decadencial, nos termos do artigo 178, III, do CC.

    Gabarito do Professor: letra "E".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Gabriel, você está redondamente enganado. 'Ato' também engloba os negócios jurídicos não previstos no artigo 178. Pelo comando da questão, a resposta correta (e mesmo assim, muito controversa), deveria ser dois anos, visto que não especifica o ato ou negócio jurídico. Essa resposta é generalista. No caso de coação, o prazo de quatro anos conta-se a partir de um momento; no caso de erro, dolo, lesão, etc, a partir de outro momento; e no caso de incapazes, de outro momento específico.

  • Via de regra o prazo é anulavel em 2 anos!! Quando não há previsão legal expressa.

    O prazo de 4 anos é para anular negócio jurídico viciado pelas hipóteses previstas no Código civil( uma excepcionalidade):

    Erro

    Dolo

    Fraude contra credores

    Lesão

    Estado de perigo

    Coação

    A banca generalizou!! Portanto, o gabarito deveria ser de 2 ANOS.

    LEI DOS CONCURSOS JÁ!!!!

    PRECISAMOS DE PROTEÇÃO LEGAL!! CONTRA AS ARBITRARIEDADES DAS BANCAS!!!!!!

  • O comentário do professor justifica o injustificável quando diz que o prazo do art. 178 que é a regra geral, e não do art. 179. Ora, se o art. 178 encerra rol fechado, numerus clausus, como é que este poderia ser a regra geral? Por evidente que o art. 179 é que é a regra geral, qualquer livro de doutrina vai dizer isso.

  • A) INCORRETA. Prescrição de um ano. 

    A assertiva está incorreta, pois o prazo para anular o negócio jurídico, em regra, é decadencial de quatro anos, consoante artigo 178, do CC, e não prescricional de um ano (art. 206, § 1º, CC): 

    B) INCORRETA. Prescrição de cinco anos. 

    A assertiva está incorreta, pois o prazo para anular o negócio jurídico em regra, é decadencial de quatro anos, consoante artigo 178, do Código Civil, e não prescricional de cinco anos (art. 206, § 5º, CC):

    C) INCORRETA. Prescrição de dez anos. 

    A assertiva está incorreta, pois o prazo para anular o negócio jurídico não é prescricional de dez anos (art. 205, CC), mas, em regra, decadencial de quatro anos, consoante previsão legal do artigo 178, do Código Civilista. Senão vejamos o que dispõe o art. 205: 

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    D) INCORRETA. Decadência de dois anos. 

    A assertiva está incorreta, pois trata da decadência nos casos de nulidade relativa determinada por lei, com omissão do lapso temporal, ou seja, quando não há previsão expressa do prazo decadencial, aplicando-se o prazo geral de 2 (dois) anos, segundo preconiza o artigo 179 do CC:   

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    E) CORRETA. Decadência de quatro anos. 

    A alternativa está correta, de acordo com artigo 178, do CC, pois tem-se que, em regra, o prazo de decadência para pleitear, judicialmente, a anulação do negócio jurídico é de 4 (QUATRO) ANOS, contado, havendo: 

    a) coação, do dia em que ela cessar; 

    b) erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia da celebração do ato negocial; e 

    c) ato de incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

    A regra geral, encontra-se definida no artigo 178 do Código Civil, que assim prevê:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: 

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; 

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. 

    OBSERVAÇÃO: O candidato deve se atentar ao fato do examinador não exigir, no enunciado, a hipótese excepcional de anulação do ato jurídico, que é aquela estabelecida quando a lei não define prazo (art. 179, CC). Assim, considerar-se-á a regra geral do prazo decadencial, nos termos do artigo 178, III, do CC.

    Gabarito do Professor: letra "E".  

    COMENTARIO DO PROF. PARA OS NÃO ASSINANTES.


ID
3093406
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de transporte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas. - GABARITO

     

    B) Art. 739. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.

     

    C) Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

     

    D) Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

     

    E)  Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.  § 1 Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.

  • Para complementar os estudos:

    Súmula 145 – STJ: no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

    De acordo com o art. 736 do CC: “Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia." Isso significa que, nessas situações, não aplicaremos as regras da responsabilidade objetiva, mas sim a responsabilidade subjetiva e, nesse sentido, temos a Súmula 145 do STJ. Obs.: Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas. Assim, a vantagem indireta, conforme explicado, afasta a gratuidade do transporte (art. 736, § ú do CC), incidindo as regras da responsabilidade objetiva.

    - De acordo com o art. 734 do CC: O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade." Nesse tipo de contrato está presente a cláusula da incolumidade ou de segurança, em que a transportadora tem o dever de levar o passageiro ao seu destino, com segurança, sendo que a quebra desse dever implica na responsabilidade objetiva, tratando-se, pois, de uma atividade de risco.

    - De acordo com o art. 735 do CC: A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Fonte: comentários de outro colega do QC.

    Caso tenha algum erro, por favor, me corrijam!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Contrato de Transporte, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 730 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas. 

    O artigo 736, do Código Civil, assim prevê:

    Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. 
    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

    De acordo com o parágrafo único do dispositivo em comento, temos que a alternativa está correta, pois não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, trouxer ao transportador vantagens indiretas. 

    Neste sentido, Flávio Tartuce assim leciona: 

    "Nesses casos, a responsabilidade daquele que transportou é objetiva. Pode ser citado como vantagens indiretas auferidas o pagamento de combustível ou pedágio por aquele que é transportado. Cite-se em complemento, o transporte cedido pelo empregador aos seus empregados, sem remuneração direta, tendo ele vantagens indiretas pelo fato de levar os seus trabalhadores até o local de desempenho de suas funções." 

    Vejamos também a jurisprudência:

    “Apelação cível. Acidente de trânsito no percurso para o trabalho. Transporte fornecido pelo empregador. Morte do empregado. Responsabilidade objetiva do empregador que somente pode ser afastada por culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. Excludentes não verificadas na hipótese. Culpa de terceiro insuficiente para excluir o dever de indenizar. Alegação de transporte gracioso. Insubsistência" (TJSP, Apelação Cível 00015364720098240047, 5.ª Câmara Cível, Rel. Cláudia Lambert de Faria, j. 11.07.2017).


    B) INCORRETA. O transportador pode recusar passageiros, desde que devolva o valor da passagem.

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desarmonia com o que estabelece o artigo 739, do CC:

    Art. 739. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.

    Verifique que, em princípio, independente da devolução do valor da passagem, não é admitido ao transportador a recusa do passageiro, a não ser nos casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem. 

    C) INCORRETA. Não é lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização. 

    O artigo 734 do CC, assim prescreve:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. 
    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    A alternativa está incorreta, pois o transportador responde pelos danos causados ao passageiro e a sua bagagem, sendo permitido que se exija a declaração do valor da mesma, a fim de fixar o limite da indenização.

    D) INCORRETA. Subordina-se às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. 

    Consoante já visto, o artigo 736, do Código Civil, assim determina:

    Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. 
    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

    Assim, a alternativa está incorreta, pois pela leitura do caput, tem-se que não haverá responsabilidade contratual objetiva do transportador no caso de transporte gratuito ou benévolo, também denominado "carona". Em casos tais a responsabilidade daquele que dá a carona depende da comprovação de dolo ou culpa (responsabilidade extracontratual subjetiva, nos termos do art. 186 do CC). 

    Tal regra se amolda ao entendimento jurisprudencial da Súmula 145 do Superior Tribunal de Justiça, a saber: “no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave".

    E) INCORRETA. Ao passageiro não é possível desistir do transporte, depois de iniciada a viagem. 

    Sobre o tema, assevera o artigo 740 do diploma civilista:

    Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.  
    § 1 o Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar. 

    Ora, veja então que a alternativa está incorreta pois o passageiro pode desistir da viagem, mesmo depois de iniciada, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem correspondente ao trecho não utilizado. Mas terá de comunicar o transportador, provando que, em seu lugar, outra pessoa foi transportada no percurso faltante.

    Gabarito do Professor: letra "A".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 1.209.  

    Jurisprudência disponível no Site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

ID
3093409
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que uma criança de três anos se solta da mão de sua mãe e corre por uma loja de cristal, e pela tenra idade encosta em uma prateleira que cai e passa a derrubar todas as demais em um efeito dominó, quebrando todos os cristais da loja, causando enorme prejuízo, havendo excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Responsabilidade Civil, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 927 e seguintes do CC. 

    Especificamente, elabora-se uma situação hipotética de dano causado por menor absolutamente incapaz, que encontra-se sob a responsabilidade da responsável, requerendo, para tanto, a alternativa CORRETA, no caso de haver excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A mãe deverá indenizar todo o prejuízo, por ser responsável pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.  

    A alternativa está incorreta, pois no caso em comento, frente a excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, poderá o juiz reduzir, equitativamente a indenização, não tendo a mãe ter que indenizar o prejuízo de forma integral. Senão vejamos:

    Art. 944. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. 

    B) INCORRETA. A criança responde pelos prejuízos que causar, pela nova dogmática do instituto de responsabilidade civil.  

    Prevê o CC: 
    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. 

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: 
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; 

    Os incapazes (ex.: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade. Mas tal responsabilidade é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.  
    Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores/responsáveis não tiverem meios para ressarcir a vítima.  
    Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.  
    Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.  
    Assim, segundo o artigo 928, o incapaz, em regra, não responde pelos prejuízos que causar, salvo se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Observa-se ainda que a indenização deverá ser equitativa, e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. 

    C) INCORRETA. Como o dono da loja mantém uma atividade de risco, agindo culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.   
    A alternativa está incorreta, pois a indenização é fixada pela extensão do dano. 
    E no caso em comento, a indenização será apurada frente a excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, podendo o juiz reduzir, equitativamente a indenização, nos termos do artigo 928 e 944, ambos do CC.

    D) CORRETA. A indenização mede-se pela extensão do dano, mas, neste caso houve excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, podendo o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.  

    O Código Civil, assim estabelece: 

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Verifique-se que a hipótese do caso em comento, porquanto fora informado no enunciado a hipótese de excessiva desproporção do dano e gravidade da culpa. Mas registra-se, a redução equitativa da indenização tem caráter excepcional e somente será realizada quando a amplitude do dano extrapolar os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente. 

    E) INCORRETA. Tratando-se de menor absolutamente incapaz e não havendo demonstração de negligência de sua responsável, o prejuízo deverá ser suportado pela vítima em sua integralidade pelo risco do negócio.   

    Da leitura do dispositivo 928 do CC, temos que a alternativa está incorreta, pois o incapaz tem sim responsabilidade, inclusive vindo a responder com seu patrimônio, se o responsável por ele sofrer tamanha redução patrimonial que o prive dos meios necessários à sua manutenção.  

    Gabarito do Professor: letra "D".   

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

ID
3093412
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dentre as várias novidades trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 aparece a sistematização da chamada tutela provisória. Sobre a tutela de evidência, como espécie de tutela provisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não havendo urgência a socorrer, não há prejuízo para que a postulação seja apresentada incidentalmente ao pedido principal. Este é o principal argumento que sepulta a lógica de se admitir a concessão antecedente da tutela de evidência.

    Publicado por 

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. Art. 311, CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...) II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (...)

    Assertiva B. Incorreta. Estabilização ocorre no caso de tutela antecipada concedida em caráter antecedente (art. 304, CPC).

    Assertiva C. Incorreta. Tutela de evidência ocorre apenas em caráter incidental, ao contrário da tutela de urgência (antecedente ou incidental).

    Assertiva D. Correta. Art. 311, CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...) IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. (...)

    Assertiva E. Incorreta. Art. 311, CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)

  • Quais tutelas podem estabilizar em não havendo impugnação?

    Apenas na tutela antecipada, de natureza satisfativa, que defere o mérito da demanda.

    X A estabilização não é cabível nos provimentos de cunho acautelatório.

    X Não é cabível a estabilização no caso de tutela de urgência requerida em caráter incidental (*)

     **redação do art. 304 do CPC aplica a estabilização apenas para as tutelas de urgência requerida em caráter antecedente, uma vez que, no caso da tutela de urgência incidental, estará em curso um processo de cognição exauriente para discutir a matéria objeto da antecipação.

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    IV - a petição for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • GABARITO: D

    a) Não deverá ser concedida liminarmente se fundada em pedido lastreado em alegações de fato que puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos. → Errado. Há dois casos neste artigo em que a tutela de evidência pode ser concedida liminarmente. Observe:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Em resumo: O que pode ser concedido liminarmente?

    1. Tutela de urgência (art. 300, 2º);
    2. Tutela de evidência quando... (1) provadas apenas por documentos e houver tese firmada sobre o assunto e (2) quando for pedido reipersecutório.

    b) Uma vez determinada pelo juiz da causa, de ofício, se não for objeto de recurso por parte do réu, deverá ser estabilizada. → Errado. A única tutela que é estabilizada é a Tutela Antecipada em Caráter Antecente (art. 304).

    • Macete da colega do QC: Eu vou estabilizar bem na TU A CAR A rsrs

    .

    c) Pode ser formulada pelo autor em caráter antecedente ou incidente. → Errado. Apenas a de urgência pode ser nas duas modalidades. A tutela de evidência só poderá ser incidental

    • Lembrando que as tutelas em caráter INcidental INdependem de pagamento.

    .

    d) Será pertinente o seu deferimento, uma vez pleiteada pelo autor em réplica, se a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do seu direito, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. → Correio. Leia o inciso IV do artigo (↑).

    .

    e) A sua concessão depende da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. → Errado. A tutela de evidência INDEPENDE de tudo isso aí. Leia o artigo 311 (↑).

    Ps.: Se eu estiver errado em alguma fundamentação, por favor, me avise rsrs

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Requisitos para concessão da tutela de evidência:

    • Tutela que pode ser deferida liminarmente:

    • Alegações puderem ser comprovadas com docs. e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante

    • For pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito

    • Tutela que depende da postura do réu:

    • Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte

    • A inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida

  • A) Não deverá ser concedida liminarmente se fundada em pedido lastreado em alegações de fato que puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos.

    • O artigo 311 nos traz 4 hipóteses de aplicação da tutela de evidência, e apenas 2 dessa hipóteses admitem sua decisão de forma liminar Esta alternativa se trata de um desses 2 casos. Vejamos:
    • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
    • I.  ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
    • II. as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
    • III. se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
    • IV. a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
    • Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    B) Uma vez determinada pelo juiz da causa, de ofício, se não for objeto de recurso por parte do réu, deverá ser estabilizada.

    • A tutela de evidência não se estabiliza. O fenômeno na estabilização só ocorre com a tutela de urgência de natureza antecipada.

    C) Pode ser formulada pelo autor em caráter antecedente ou incidente.

    • Apenas em caráter incidente, ou seja, no meio do processo que já está ocorrendo.

    D) GABARITO Será pertinente o seu deferimento, uma vez pleiteada pelo autor em réplica, se a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do seu direito, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. (Um nos casos do 311)

    E) A sua concessão depende da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    • independe da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

ID
3093415
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A coisa julgada é um das garantias fundamentais constantes do texto constitucional, que pode, porém, ser rescindida mediante o manejo da denominada ação rescisória, disciplinada pela lei processual civil que prevê o seu cabimento, quando aquela for lastreada em decisão de mérito transitada em julgado:

Alternativas
Comentários
  • B) GABARITO

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    A) II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    D) III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    E) VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    C) VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    B) § 5o Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.  

  • O art. 966, § 5º, do CPC trata do Distinguishing 

    Distinguishing (distinção): “Se a questão que deve ser resolvida já conta com um precedente – se é a mesma questão ou se é semelhante, o precedente aplica-se ao caso. O raciocínio é eminentemente analógico. Todavia, se a questão não for idêntica ou não for semelhante, isto é, se existirem particularidades fático-jurídicas não presentes – e por isso não consideradas – no precedente, então é caso de distinguir o caso do precedente, recusando-lhe aplicação" (MARINONI, Luiz Guilherme; et. al. Novo código de processo civil comentado. 1.ed. São Paulo: RT, 2015).

  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz

    II - for proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de frauda a lei

    IV - ofender a coisa julgada

    V - violar manifestamente norma jurídica

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos

  • GABARITO - B

    A) ERRADO. Cabe quando a decisão for proferida por juiz IMPEDIDO ou por juízo ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE (art. 966, II, CPC/15).

    B) CERTO. Vide art. 966, § 5º do CPC/15.

    C) ERRADO. Fundada em ERRO DE FATO (art. 966, VIII, CPC/15).

    D) ERRADO. Cabe quando a decisão resultar de DOLO ou COAÇÃO da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de SIMULAÇÃO ou COLUSÃO entre as partes, a fim de fraudar a lei (art. 966, III, CPC/15).

    E) ERRADO. Fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em PROCESSO CRIMINAL ou venha a ser demonstrada na PRÓPRIA AÇÃO RESCISÓRIA.


ID
3093418
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Fazenda Pública tem tratamento diferenciado no Processo Civil, como ente responsável pelo patrimônio público. São as denominadas prerrogativas processuais, dentre as quais aparece a remessa necessária ou oficial. A respeito do instituto em questão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Acho que a resposta está no fato de que a sentença põe fim à etapa de cognição. Assim sendo, não é proferida na etapa de cognição, mas sim põe fim a ela. Me corrijam, caso esteja errado.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    B) Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    C) Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    D) Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    E) Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    Gabarito: E

  • HIPÓTESES DE DISPENSA DO REEXAME, estão no Art. 496 do CPC, assim: Quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido INFERIOR a:

    1.000 (mil) salários-mínimos

    UNIÃO e as respectivas AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES de direito público

    500 (quinhentos) salários- mínimos

    ESTADOS e DISTRITO FEDERAL e as respectivas AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES de direito público, além dos MUNICIPIOS que constituam CAPITAIS.

    100 (cem) salários-mínimos

    MUNICIPIOS e as respectivas AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES de direito público. 

  • O Professor Rodolfo Hartmann,daqui do QConcursos afirma que a letra A está incorreta por causa das exceções, já que não é toda e qualquer sentença como afirma a questão, conforme artigo 496 parágrafo 3 já mencionado pelo colega Willy

  • Por que a C está errada?

  • Acredito que o item c) está errado pois está incompleto. De acordo com o CPC:

    Art. 496: Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    (...)

    II - que julgar PROCEDENTES, NO TODO OU EM PARTE, os embargos à execução fiscal.

    Qualquer coisa, me corrijam.

  • GABARITO - E

    A) ERRADO. Deverá ocorrer em relação a qualquer sentença proferida na etapa de cognição do processo de conhecimento em que a Fazenda Pública for parte.

    JUSTIFICATIVA: Segundo entendimento firmado pelo STJ somente as SENTENÇAS DE MÉRITO estão sujeitas ao reexame necessário. Ou seja, sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito não se submete ao reexame. (STJ, 1ª Turma, AgRg no AREsp 601881/RJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, Dje 24/09/2015).

    B) ERRADO. Considera-se Fazenda Pública, a saber: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    JUSTIFICATIVA: decisões proferidas contra empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem reexame necessário. Além disso, fique atento que quanto as fundações, e apenas as FUNDAÇÕES PÚBLICAS, e não privadas (vide art. 496, I do CPC)

    C) ERRADO. Terá cabimento em relação à sentença que julgar os embargos à execução fiscal.

    JUSTIFICATIVA: não é toda e qualquer sentença em face de embargos a execução fiscal que dará ensejo a remessa necessário. É apenas a SENTENÇA PROCEDENTE, no todo ou em parte. Sentença de improcedência não está sujeita a reexame necessário (STJ inclusive já se manifestou). Fundamento legal: art. 496, II do CPC.

    D) ERRADO. Não deverá ocorrer, se a sentença estiver fundada em súmula do Tribunal de Justiça.

    JUSTIFICATIVA: as hipóteses dispensa do reexame estão alocados no § 4º do art. 496, CPC. Com relação a súmulas, apenas aquelas de Tribunal Superior ou então súmula administrativa do próprio ente é que terão o condão de dispensar o reexame necessário.

    E) CERTO. Será dispensada, no caso do Município que não for Capital de Estado, se a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 100 (cem) salários-mínimos.

    MUNICÍPIO - DISPENSA se o valor for inferior a 100 s.m.

    MUNICÍPIO que constitua CAPITAL - DISPENSA se o valor for inferior a 500 s.m

    Fundamento legal: art. 496, § 3º, III do CPC.


ID
3093421
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O réu, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, dependendo da situação concreta, era obrigado a apresentar a sua resposta ao ato citatório, mediante a oferta em juízo, de várias peças processuais. Já o atual Código de Processo Civil, ao tratar do tema, tenta concentrar a defesa do Requerido na contestação. Dito isso, em relação à contestação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    A : FALSO

    CPC. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa.

    B : VERDADEIRO

    CPC. Art. 343. § 6. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    C : FALSO

    CPC. Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    D : FALSO

    CPC. Art. 63. § 4. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    E : FALSO

    CPC. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Achei que " Oferecê-la " estava fazendo referência à reconvenção

  • Letra E

    Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa.

    b) CERTO: Art. 343, § 6. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    c) ERRADO: Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando

    d) ERRADO: Art. 63, § 4. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    e) ERRADO: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Reconvenção independe da Contestação.


ID
3093424
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A inércia do réu frente à realização de sua citação, acerca de um determinada ação que lhe foi proposta, gera o surgimento do designado fenômeno da revelia. No que tange à revelia, temos que

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÂO, qualquer equívoco fiquem a vontade para dissertar.

    A) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    B) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Ex. Após a sentença o Réu pode apelar, em que pese não tenha realizo nenhum ato até aquele momento.

    C) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (penso que isso vale para os processos físicos ou eletrônicos).

    D) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    E) Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    b) ERRADO: Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    c) CERTO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial

    d) ERRADO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    e) ERRADO: Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • A) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    B) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Ex. Após a sentença o Réu pode apelar, em que pese não tenha realizo nenhum ato até aquele momento.

    C) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (penso que isso vale para os processos físicos ou eletrônicos).

    D) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    E) Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • a) INCORRETA. Se o réu for considerado revel, o juiz considerará verdadeiras apenas as afirmações de fato formuladas pela parte autora. Os fundamentos de direito serão aplicados pelo juiz independente de alegação das partes, rs.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 

     

    b) INCORRETA. Opa! Olha o peguinha aí...

    Não é até a prolação da sentença que o revel pode intervir no processo, e sim a qualquer tempo!

    Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    c) CORRETA. Caso o revel não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão desde a publicação do ato decisório no órgão oficial. Não importa se o processo é físico ou eletrônico: esse efeito ocorrerá de qualquer maneira. Logo, não podemos afirmar que a afirmativa esteja incorreta...

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    d) INCORRETA. Nada disso... A contestação de um dos réus “salva” os demais que foram omissos no processo, fazendo com que a revelia não produza seu efeito.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    e) INCORRETA. Aquele que for revel poderá intervir no processo em qualquer fase e o receberá no estado em que se encontrar. Desse modo, poderá produzir provas caso compareça ao processo em momento adequado. O STF já editou a seguinte Súmula, corroborando essa afirmação:

    STF, SÚMULA 231

    O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

    Resposta: C

  • A LEI NÃO FALA SOBRE AUTOS FÍSICOS. AFF

  • Mal elaborada. Já que é "texto seco" quero ver achar a palavra "fisico" no dispositivo.

  • Gab: C

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Trata-se do efeito processual da revelia.

  • ACREDITO QUE ESTA TENHA DADO MARGEM PARA RECURSO, O FATO DE CITAR APENAS PROCESSO FÍSICO. É A ALTERNATIVA MENOS ERRADA.

  • GABARITO LETRA C

    __________________________________________________________________________________________________

    O Artigo 346 SEMPRE CAI na vunesp. É um artigo importante.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que NÃO TENHA PATRONO nos autos fluirão da data de **publicação** do ATO DECISÓRIO no órgão oficial

    Alguns comentários sobre os artigos citados na questão:

    » ARTIGO 344, CPC

    A revelia é a falta de apresentação da contestação dentro do prazo, gerando a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor. Assim, não há a procedência necessária da ação com a revelia, uma vez que pode ocorrer situação em que ainda que se considerem verdadeiras as alegações do autos, seu direito não esteja assegurado. Ademais, a revelia não inviabiliza a produção de provas (art. 348, CPC). 

    ________________________________________________________________________________________________

    » ARTIGO 346, CPC.

    NÃO HÁ PRAZO PARA QUE O RÉU REVEL INTERVENHA NO PROCESSO.

     

    De acordo com o art. 346, CPC, os prazos contra o revel, que não tenha patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    Contra o revel que não tenha patrono nos autos os prazos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial. Importante notar que para a geração desse feito – dispensa de intimação – não basta que o réu seja revel, sendo também indispensável que não esteja representado por patrono nos autos.

     

    Caso o réu revel não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão desde a publicação do ato decisório no órgão oficial, seja no processo físico ou eletrônico.

     

    VUNESP. 2018. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL.

     

    VUNESP. 2015. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos a partir da publicação de cada ATO DECISÓRIO.

     

    VUNESP. 2018. CORRETO. C) nos autos processuais físicos, os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído, fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial. CORRETO.

     

    Revelia no Cumprimento de Sentença: O réu revel será intimado por edital do cumprimento de sentença que o condenou ao pagamento de quantia certa (Art. 513, §2º, IV, CPC). 

    ______________________________________________________________________________________________

    FONTE: Estratégia Concurso / Q concurso / A própria VUNESP.

    Todos os artigos caem no TJ SP Escrevente.

  • O velho truque de trocar fato por direito. E eu, tolo que fui, caí.

  • RESP. C

    Revelia:

    • Presunção de veracidade das alegações do autor

    • Os prazos do réu serão informados com a publicação do ato decisório

    • A revelia não produz os efeitos se:

    • Houver pluralidade de réu e um deles contestar

    • O réu revel pode produzir provas no processo, desde que

    se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos

  • A LEI NÃO FALA SOBRE AUTOS FÍSICOS, MAL ELABORADA A QUESTÃO !!!

  • Autos físicos e eletrônicos.

ID
3093427
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O autor, ao ajuizar uma determinada ação perante o Poder Judiciário, deve ter alguns cuidados, que caso não sejam observados, poderão levar ao indeferimento liminar da petição inicial, sendo certo que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    CPC:

    A) Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    B) Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos e .

    (Perempção não tá no rol das hipóteses de indeferimento liminar da petição inicial. A perempção, assim como o indeferimento da petição inicial, é caso em que o juiz não resolverá o mérito -> art. 485, V, CPC)

    C) Art. 332, § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    (É hipótese de improcedência liminar do pedido, não de indeferimento da inicial).

    D) e E) Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • A BANCA TEM TARA EM QUERER CONFUNDIR OS DOIS INSTITUTOS: IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO E INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (P.I.)

    COMPAREMOS AMBOS: (MEU RESUMO)

    INDEFERIMENTO DA P.I.: (ART.330)

    -P.I. FOR INEPTA: PEDIDO INDETERMINADO, (SALVO HIPÓTESE DE PEDIDO GENÉRICO).

    FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR.

    NÃO HAVER CONCLUSÃO LÓGICA.

    CONTIVER PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI.

    -PARTE MANIFESTAMENTE ILEGITIMA

    -AUTOR CARECER DE INTERESSE PROCESSUAL

    IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO.: (ART 332)

    PEDIDO QUE CONTRARIAR:

    -ENUNCIADO DE SUMULA DO STF OU STJ

    -ACORDÃO PROFERIDO PELO STF OU STJ EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS

    -ENTENDIMENTO FIRMADO EM IRDR (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)

    -ENUNCIADO DE SUMULA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE DIREITO LOCAL

    -OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA

  • a) CORRETA. Quando a petição inicial for indeferida e o juiz não se retratar, o autor poderá interpor apelação contra a sentença.

    Se o autor não recorrer, a sentença transita em julgado e o réu será apenas intimado, não havendo que se falar em citação.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    b) INCORRETA. A perempção não é causa de indeferimento liminar da petição inicial.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    c) INCORRETA. O reconhecimento da prescrição pelo juiz da causa configura situação para a improcedência liminar do pedido.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    d) INCORRETA. A petição inicial será indeferida por sentença, que comporta recurso de apelação.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    e) INCORRETA. É possível que, no prazo de cinco dias, o juiz se retrate do indeferimento da petição inicial.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    Resposta: A

  • Mnemônico da improcedência liminar do pedido:

    SUSU acordou repetidamente. Foi um incidente repetitivo para assumir sua competência e ir trabalhar deprê

    ---------------------------------------------------------

    SU SU (SÚmula do STF ou STJ; SÚmula do TJ sobre direito local)

    Acordou repetidamente (Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos)

    incidente repetitivo para assumir sua competência (Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência)

    deprê (prescrição e decadência)

  • Qual o erro da C, gente ):?

  • Cuidado para não confundir os casos de INDEFERIMENTO com IMPROCEDÊNCIA LIMINAR

  • A alternativa A é a correta e gabarito da questão. Quando a petição inicial for liminarmente indeferida e o autor não recorra de tal decisão, o réu será intimado tão somente para ter conhecimento do trânsito em julgado da sentença de indeferimento, nos termos do art. 331, §3º, do CPC:

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    §3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • Kênia, O reconhecimento de ofício de Decadência ou prescrição é o instituto de IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO, no caso a questão estava pedindo um motivo de INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL ( coisas distintas, pois uma resolve o mérito e a outra não )

ID
3093430
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A parte prejudicada com a sentença que lhe foi desfavorável poderá mostrar o seu inconformismo, mediante a apresentação do recurso de apelação, regulamentado pelo ordenamento jurídico processual civil, que determina que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A)Art. 941. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.

    § 1o O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.

    § 2o No julgamento de apelação ou de agravo de instrumento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 (três) juízes.

    § 3o O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

    B)Art. 946. O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

    Parágrafo único. Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.

    C)Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    D) Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    E) Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • A) no seu julgamento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 (três) ou mais juízes.

    Art. 941. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.

    § 1o O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.

    § 2o No julgamento de apelação ou de agravo de instrumento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 (três) juízes.

    § 3o O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

    B) se interposta pelo autor, após o seu improvimento, será julgado o agravo de instrumento por ele ofertado no mesmo processo.

    NAO EXISTE TAL PREVISÃO QUANTO AO AUTOR

    Art. 946. O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

    Parágrafo único. Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.

    C) quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação não devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    D) não terá efeito suspensivo, quando a sentença confirmar, conceder ou revogar tutela provisória. (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    E) as questões de fato e de direito não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por justo motivo.

    Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. (REGRA)

    § 1° Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (EXCEÇÃO - hipótese em que não haverá efeito suspensivo)

    [...]

    V - Confirma, concede ou revoga tutela provisória;

  • GABARITO ERRADO O MAIS PRÓXIMO É LETRA E

  • Artigo 1013 CPC § 5o O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação. Letra D (correta)
  • >Questão duvidosa, pois será possível o efeito suspensivo, apenas não será automático, de forma ope legis e, sim, ope judicis.

    >Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

  • A alternativa A também está correta, se lavarmos em consideração a possibilidade de julgamento estendido:

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

  • Segundo o comentário do professor Rodolfo Hartmann o erro da Alternativa "E" não é ter utilizado "justo motivo", mas sim o fato de dizer que a questão de direito também poderia ser suscitada na apelação.

    Apenas questões de fato poderão ser suscitadas se a parte provar que deixou de fazê-lo por justo motivo (no caso a força maior é o justo motivo).

    veja-se: E) as questões de fato e de direito não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por justo motivo.

    Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • NÃO EXITE A PALAVRA "IMPROVIMENTO (sic)"; o correto é DESPROVIMENTO...


ID
3093433
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor trata da disciplina das relações de consumo, adotando estrutura de microssistema normativo, prevendo

Alternativas
Comentários
  • Todos os dispositivos se encontram na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

    A) Art. 4o A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: 

            I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; (e não hipossuficiência)

    B) Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; (e não para qualquer consumidor)

    C) Art. 5o, VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. (não é em todos os casos em que há a inversão do ônus da prova em favor do consumidor).

    D) Art. 2o, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista (os serviços prestados de forma voluntária ou gratuita não são considerados serviços para fins de aplicação do CDC).

    E) (GABARITO) Art. 6o São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral

  • VULNERABILIDADE >>> TODOS os consumidores >>> PRINCÍPIO da Política Nacional das Relações de Consumo.

    CARÊNCIA >>> ALGUNS consumidores >>> Assistência Judiciária Gratuita >>> INSTRUMENTO.

    HIPOSSUFICIÊNCIA >>> ALGUNS consumidores >>> INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

  • A questão trata das relações de consumo.


    A) o reconhecimento da hipossuficiência do consumidor no mercado de consumo, como instrumento de execução da política nacional das relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, como instrumento de execução da política nacional das relações de consumo.

    Incorreta letra “A".

     

    B) a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor, como princípio norteador da política nacional das relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    A manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente, como ferramenta de execução da política nacional das relações de consumo.

    Incorreta letra “B".

    C) a inversão do ônus da prova no processo civil em favor do consumidor, face à sua vulnerabilidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

          VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A inversão do ônus da prova no processo civil em favor do consumidor, face à sua hipossuficiência.

    Incorreta letra “C".

     

    D) que serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, com remuneração por parte do consumidor, ou ainda aquelas prestadas de forma gratuita ou voluntária; salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, com remuneração por parte do consumidor, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária; salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 

    Incorreta letra “D".


    E) a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos, como direito básico do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos, como direito básico do consumidor.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.   

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Sobre a alternativa b), além do brilhante equívoco apontado pelo relevante comentário do nobre colega Rafael Erthal, complemento citando que a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente (art.5º do CDC) é INSTRUMENTO da Política Nacional das Relações de Consumo e não Princípio ( rol do art.4º do CDC).

  • Procurei vincular, fielmente, o enunciado às alternativas. Quando falou de MICROSSISTEMA que DISCIPLINA isso, aquilo outro, a melhor opção seria mesmo letra "E". Mas do jeito que a questão está formulada, esse MICROSSISTEMA disciplina quase todas as alternativas, exceto as que contem erro quanto ao instituto (vulnerabilidade/hipossuficiencia).

    Mas vlw.

  • Não basta a vulnerabilidade para que o consumidor faça jus ao direito básico da inversão do ônus da prova.


ID
3093436
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um dos mecanismos de controle do mercado de consumo pelo Poder Executivo é por meio da aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, as quais devem observar a seguinte disciplina:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

      Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

            § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

            § 2° (Vetado).

            § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

            § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

  • A questão trata de sanções administrativas.


    A) a pena de cassação de alvará de licença será aplicada pela Administração quando for constatado vício de qualidade por insegurança do produto, dispensando-se a reincidência. 

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    A pena de cassação de alvará de licença será aplicada pela Administração quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade.

    Incorreta letra “A”.     

    B) a pena de inutilização do produto será aplicada pela Administração quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    A pena de inutilização do produto será aplicada pela Administração quando for constatado vício de quantidade ou qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Incorreta letra “B”. 

    C) os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.    

    D) as várias espécies de sanções administrativas não podem ser impostas pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição, de forma cumulativa, ao fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    As várias espécies de sanções administrativas podem ser impostas pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição, de forma cumulativa, ao fornecedor.

    Incorreta letra “D”.

    E) a imposição de contrapropaganda será cominada ao fornecedor, sempre às suas expensas, quando este incorrer na prática de publicidade enganosa, mas não quando se tratar de abusiva.


    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    A imposição de contrapropaganda será cominada ao fornecedor, sempre às suas expensas, quando este incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.

     

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    CDC

    a) Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    b) Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    c) Art. 55. [...] § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    d) Art. 56 [...] Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    e) Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

  • a) Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    b) Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    c) Art. 55. [...] § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    d) Art. 56 [...] Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    e) Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.


ID
3093439
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que concerne ao sistema jurídico de proteção ao consumidor, na interpretação dada pelas Súmulas editadas pelo Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A) Súmula 548 STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    B) Sumula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas

    C) Súmula 302 STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    D) Súmula 550 STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo

    E) Súmula 356 STJ: É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. (A parte final que tá errada)

  • A questão trata do entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça – STJ.


    A) incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    Súmula 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de previdência complementar celebrados com entidades fechadas

    Súmula 563 - STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Incorreta letra “B”.


    C) não é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.


    Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Incorreta letra “C”.


    D) a utilização de escore de crédito, como método estatístico de avaliação de risco que constitui banco de dados, depende de prévio acordo firmado entre fornecedor e consumidor. 


    Súmula 550 do STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor.

    Incorreta letra “D”.

    E) é legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa, desde que haja prévio consentimento do consumidor. 

    SÚMULA 356STJ: É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

    É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa, independentemente de prévio consentimento do consumidor.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO A

    a) 5 DIAS ÚTEIS quando eu pagar TUDO

    b)

    Entidade ABERTA de previdência: ABERTA AO CDC

    Entidade FECHADA de previdência: FECHADA AO CDC

    c) Imagine alguém com uma doença terminal e o hospital dizendo que você só pode ficar internado por x dias (??) rsrs

    d) Escore de crédito NÃO necessita o meu consentimento

    e) COBRANÇA de tarifa básica pelo uso dos serviços de tel é legítima.

  • a) Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (Súmula 548/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 735)

    LEMBREM-SE QUE O PRAZO É EM DIAS ÚTEIS!!!!!

    b)  O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. (Súmula n. 563/STJ) 

    c) É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Súmula n. 302/STJ).

    d) Súmula 550 STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo

    e) Súmula 356 STJ: É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. 

  • Sobre a matéria:

    O art. 12, II, “a”, da Lei nº 9.656/98 proíbe que os planos de saúde limitem o tempo para a internação hospitalar. No mesmo sentido, foi editada a súmula do STJ:

    Súmula 302-STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Vale ressaltar, no entanto, que o disposto no art. 12, II, “a” e na Súmula 302 do STJ referem-se, expressamente, à segmentação hospitalar, e não à ambulatorial.

    Assim, não é abusiva a cláusula inserta em contrato de plano de saúde individual que estabelece, para o tratamento emergencial ou de urgência, no segmento atendimento ambulatorial, o limite de 12 horas. STJ. 3ª Turma. REsp 1764859-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2018 (Info 637).

  • Cuidado na letra "A" com a prática! Há empresas (banco, financeiras p.ex.) que fazendo o parcelamento já admitem a retirada do nome do Serasa.


ID
3093442
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a transação em sede dos direitos difusos ou coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Lei 9605/98 -- Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • GABARITO: Letra E

    Nos termos do art. 2o, da Lei de Crimes Ambientais, os crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma Lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    ATENÇÃO! PRÉVIA COMPOSIÇÃO NÃO É A MESMA COISA QUE PRÉVIA REPARAÇÃO!!

    >>> A composição do dano ambiental é o compromisso formal de reparar o dano, não sendo a efetiva reparação. A reparação pode levar anos a ser concluída.


ID
3093445
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em ação civil pública, que trate de direitos difusos ou coletivos, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.347/85

    Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. 


ID
3093448
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Prefeito municipal construiu monumento em homenagem a Nossa Senhora Aparecida em sua cidade, sem previsão orçamentária, nem processo licitatório, tendo sido condenado em ação popular a ressarcir os valores. Em sua defesa recursal, alega que não houve comprovação de prejuízo ao erário e não era cabível esse tipo de ação. Em razão desses fatos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, CF

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gabarito: Letra E

    Notícia STF: 04/09/2015 Ação popular independe de comprovação de prejuízo aos cofres públicos, reafirma STF. Procurador – Porto Alegre – FUNDATEC – 2016 - Q698547 //// Procurador – ALERJ – FGV – 2017 - Q778167 

  • (STJ, 2016) “a ação popular é cabível para a proteção da moralidade administrativa, ainda que inexistente o dano material ao patrimônio público, porquanto a lesão tanto pode ser efetiva quanto legalmente presumida, visto que a Lei 4.717/65 estabelece casos de presunção de lesividade (art. 4º), para os quais basta a prova da prática do ato naquelas circunstâncias para considerar-se lesivo e nulo de pleno direito”. 

  • (STJ REsp 1705597 SP 2017) “a ação popular é cabível para a proteção da moralidade administrativa, ainda que inexistente o dano material ao patrimônio público, porquanto a lesão tanto pode ser efetiva quanto legalmente presumida, visto que a Lei 4.717/65 estabelece casos de presunção de lesividade (art. 4º), para os quais basta a prova da prática do ato naquelas circunstâncias para considerar-se lesivo e nulo de pleno direito”. 

  • Vale lembrar:

    O STJ possui firme orientação de que um dos pressupostos da Ação Popular é a lesão ao patrimônio público. Ocorre que a Lei nº 4.717/65 deve ser interpretada de forma a possibilitar, por meio de Ação Popular, a mais ampla proteção aos bens e direitos associados ao patrimônio público, em suas várias dimensões (cofres públicos, meio ambiente, moralidade administrativa, patrimônio artístico, estético, histórico e turístico). Para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material. STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 949.377/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/03/2017.


ID
3093451
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O papel do direito tributário consiste na proteção jurídica à propriedade privada, diante do poder do Estado de criar obrigações pecuniárias, sujeitando particulares ao pagamento de recursos em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, bem como à prática ou à omissão de atos considerados relevantes no interesse da arrecadação tributária. A respeito dos institutos básicos do direito tributário, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) Incorreto. tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    ⇢ Art. 3 do CTN. que não sanção de ato ilícito.

    B) Incorreto.os tributos se classificam em impostos, taxas, preços públicos, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e multas.

    ⇢ Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (CTN)

    C) Incorreto. os contribuintes podem ser classificados ou como “sujeito ativo”, quando tenham relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, ou como “sujeito passivo”, quando sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    ⇢ Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. (CTN)

    D) Correto. salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    ⇢ Art. 123 do CTN

    E) Incorreto. o sistema tributário nacional é regido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional, não cabendo competência aos estados e municípios para legislar em matéria tributária.

    ⇢ Art. 2o O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1o de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária, Obrigação Tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as alternativas:

    A) tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Errado, pois tributo não pode constituir sanção de ato ilícito, conforme preceitua o artigo 3º do CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    B) os tributos se classificam em impostos, taxas, preços públicos, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e multas.

    Falso, pois a partir da leitura do artigo supracitado, percebe-se que multas não são tributos.

     

    C) os contribuintes podem ser classificados ou como “sujeito ativo", quando tenham relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, ou como “sujeito passivo", quando sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    A presente assertiva é falsa, pois mistura as definições de sujeito ativo e passivo, ferindo os seguintes artigos do CTN:

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    D) salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Correta, pois apenas repete o seguinte trecho legal:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    E) o sistema tributário nacional é regido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional, não cabendo competência aos estados e municípios para legislar em matéria tributária.

    Falso, pois nega o artigo 2º do CTN (há competência estadual e municipal):

    Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

     

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
3093454
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal traz em capítulo próprio regras específicas acerca do sistema tributário nacional e limites ao poder de tributar. Entre as preocupações do legislador se encontra a possibilidade de os tributos afetarem o equilíbrio entre os entes federativos, motivo pelo qual se estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    ⇢ É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    B) é facultado (Vedado) à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, e a estes instituir isenções de tributos da competência dos Municípios.

    ⇢ Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    C) é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a ente federado, em detrimento de outro.

    ⇢ Art. 151 I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    D) não é admitida a concessão de incentivos fiscais pela União destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País, por representar violação do pacto federativo.

    ⇢Art. 151: I - (...) admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    E) é facultado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações.

    ⇢ Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • a) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Gabarito: C

    Trata-se do Princípio da Uniformidade Geográfica

    CF/88

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;


ID
3093457
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A repartição de competências tributárias na Constituição Federal é uma das formas de asseguramento da efetiva realização do projeto federativo brasileiro inaugurado em 1988. Sendo os Municípios entes federados, cabe-lhes, sem prejuízo de outros previstos na legislação e da competência de outros entes, instituir e arrecadar os seguintes tributos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III

    Art. 40 § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

    Fonte: CF/88


ID
3093460
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A proteção ao sigilo fiscal nada mais é que o corolário da proteção constitucional à intimidade, cabendo à Fazenda Pública e a seus servidores proteger informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos cidadãos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. A esse respeito, avalie as alternativas a seguir e assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades

     

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: 

    (...)

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.  

    Fonte: CTN.

  • RESOLUÇÃO:

       A – Não podemos confundir a possibilidade de assistência mútua, atribuída a todos os entes, com a de permutar informações com Estados estrangeiros, que é somente da Fazenda da União.

    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

    B – Correta!

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa

    C - Não existe essa possibilidade.

    D – Trata-se de hipótese de crime, e não de mera irregularidade administrativa.

    E – Errado.

     § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:            

    I – representações fiscais para fins penais;              

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;             

    III – parcelamento ou moratória.  

    Gabarito B

  • Letra A: Somente a União poderá permutar informações com Estados estrangeiros.

    Art. 199, parágrafo único; CTN: A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

    Letra B: Alternativa correta. Art. 198, §1o, II; CTN (Letra de lei).

    Letra C: O CTN, em seu art. 198, §1o, I, traz uma hipótese em que é autorizada a transferência do sigilo, qual seja, requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça. Não há, portanto, qualquer previsão de transferência do sigilo por requerimento de autoridade policial.

    Letra D: Art. 198, Caput: Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

    Letra E: Art. 198, §3o; CTN. Representações fiscais para fins penais;  inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;    e parcelamento ou moratória são justamente as exceções ao sigilo, de modo que a divulgação de tais informações são se submetem ao sigilo fiscal de dados. 

  • A – Errado. A união poderá fazer acordos com estados estrangeiros.

    B – Certo.

    C – Errado. O Fisco não fornece dados à polícia judiciária sem prévia autorização judicial. O judiciário deve autorizar o compartilhamento das provas.

    D – Errado. Há sanção penal, sem prejuízo da sanção administrativa.

    E – Errado. Não sigilo em representação fiscal para fins penais, parcelamento e Dívida Ativa.

    Resposta: B

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Administração tributária.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma estabelecida em tratados, acordos, convênios e leis da competência de cada um desses entes, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

    Falso, pois cabe apenas à União, conforme o parágrafo único do art. 199 do CTN:

    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.


    B) Não se aplica a vedação à divulgação, por parte da Fazenda Pública, de informação obtida em razão do ofício em caso de solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

    Correta, por repetir a seguinte passagem do CTN:

    Art. 198. §1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.


    C) A proteção do sigilo fiscal não se aplica diante de requisição de autoridade policial no interesse da apuração de crime de ação penal pública incondicionada, cabendo responsabilização em caso de negativa de entrega das informações solicitadas, por embaraço à investigação.

    Falsa, por ferir o art. 198, §1º, I do CTN:

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; 


    D) Consiste em irregularidade meramente administrativa a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo, não havendo previsão de sanção de natureza penal para o ato. 

    Falsa, já que pode ter ocorrido crime:

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.


    E) É vedada a divulgação de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo mesmo quando relativa a representações fiscais para fins penais ou em caso de parcelamento ou moratória do crédito tributário.

    Falsa, por ignorar o §3º do art. 198 do CTN:

    Art. 198. § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    I – representações fiscais para fins penais;

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

    III – parcelamento ou moratória.

    Gabarito da Banca e do Professor: Letra B.


ID
3093463
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da responsabilidade tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    CTN:

    A) Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    (Não fala nada de previsão expressa no instrumento de transferência)

    B) Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;         

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    C) Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    D) Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    E) Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • Gabarito B - Literalidade do CTN

    CTN Art. 131. São pessoalmente responsáveis

    (...)

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • Para responder a alternativa correta sobre responsabilidade tributária, é necessário o conhecimento deste tema, em especial as disposições expressas no Código Tributário Nacional.

    A letra (A) está incorreta, requer o conhecimento do art. 130 do CTN referente à responsabilidade dos sucessores cujos créditos tributários decorrentes de fatos geradores que advenham de propriedade, domínio útil ou a posse de bens imóveis, inclusos taxas por prestação de serviços relativos a estes bens, bem como contribuição de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando haja prova de quitação do título. Assim, a letra (C) está incorreta porque erra ao dizer que deve ser cumulativo a prova de quitação do título e “quando a sub-rogação esteja prevista expressamente no instrumento de transferência".

    A letra (B) está correta e exige o conhecimento do art. 131 do CTN em seus incisos II e III porque de fato o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da adjudicação ou partilha, com limitação da responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou meação (inc. II do art. 131 do CTN). Ademais, o espólio será pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão (inciso IIII do art. 131 do CTN).

    A letra (C) está incorreta porque erra ao dizer que os agentes descritos respondem de forma isolada na impossibilidade de exigência da obrigação principal pelo contribuinte. Conforme o art. 134 do CTN, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício respondem de forma solidária (com o contribuinte) pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.

    A letra (D) está incorreta porque utiliza a palavra depende ao invés de independe. Há a cobrança da literalidade do art. 136 do CTN que diz justamente salvo disposição contrária em lei, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    A letra (E) está incorreta porque no caso de denúncia espontânea da infração, a responsabilidade é excluída quando for acompanhada do pagamento do tributo e juros de mora ou depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa quando depender de apuração. Não há qualquer vinculação ao despacho da autoridade nem mesmo há de se falar em atenuação da responsabilidade. Mas não será considerada denúncia espontânea se houver início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização afetos à infração (art. 138 do CTN).

    Sendo assim, a letra (B) é que está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA (B).




ID
3093466
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Especialistas em finanças públicas afirmam que parte dos problemas fiscais do Brasil tem origem no excesso de vinculações de certas receitas públicas e no excesso de despesas juridicamente obrigatórias, o que torna o orçamento público pouco flexível diante de tempos cada vez mais instáveis. Essa realidade não passou despercebida do constituinte de 1988, como o demonstra o trecho a seguir, inspirado em dispositivos da Constituição Federal voltados a preservar relativa flexibilidade orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas reproduzem corretamente dispositivos constitucionais que tratam sobre Finanças Públicas.Contudo, o que o enunciado busca é o trecho que busca assegurar maior flexibilidade orçamentária. As assertivas "a", "b", "c" e "e" trazem dispositivos que "amarram" o orçamento, deixando pouco, senão nenhum espaço para o gestor público torná-lo mais maleável. Já a assertiva "d" se encaixa no que o enunciado busca, já que traz a regra da não vinculação de receitas de impostos ( se não é vinculado, o gestor tem margem de escolha para realizar despesas a partir dessas receitas, o que flexibiliza a gestão orçamentária nesse particular), salvo exceções previstas.

    Gabarito: letra "d".

  •  

    Gabarito: letra "d"

    letra A, B, C e E = certas ou questionáveis - não demonstram a flexibilidade do orçamento, pelo contrário amarram o orçamento!

    A) são vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    B) vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.

     Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    C) nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual.

    ART. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    D) É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa, e a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções expressamente previstas.

    ART.167 é vedada:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    E) a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

  • Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para:

    i) operações de crédito por antecipação de receita;

    ii) a União (garantia e contragarantia); e

    iii) pagamento de débitos para com esta.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios constitucionais ligados ao orçamento. O enunciado exige que o candidato encontre a alternativa que demonstre, no texto constitucional, flexibilidade orçamentária. Conforme será demonstrado, todas as alternativas apontam textos constitucionais, sem equívocos. Contudo, apenas um deles busca assegurar a devida flexibilidade orçamentária. Vejamos:


    Alternativa “a": está incorreta. Não possui relação com a flexibilidade orçamentária. Conforme art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

    Alternativa “b": está incorreta. Não possui relação com a flexibilidade orçamentária. Conforme art. 167. São vedados: [...] III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    Alternativa “c": está incorreta. Não possui relação com a flexibilidade orçamentária. Conforme art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Alternativa “d": está correta. Possui relação com a flexibilidade orçamentária, eis que prevê a regra da não vinculação de receitas de impostos. Conforme art. 167. São vedados: [...] IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; [...] IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    Alternativa “e": está incorreta. Não possui relação com a flexibilidade orçamentária. Conforme art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.


    Gabarito do professor: letra d.
  • Gabarito: letra "d"

    letra A, B, C e E = certas ou questionáveis - não demonstram a flexibilidade do orçamento, pelo contrário amarram o orçamento!

    A) são vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    B) vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.

     Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    C) nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual.

    ART. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    D) É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa, e a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções expressamente previstas.

    ART.167 é vedada:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    E) a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

  • Como diria Lúcio Weber: “na dúvida escolha a alternativa mais ponderada”.

  • Gab d!! Algumas vedações do 167:

     Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;  

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, (Transferências constitucionais) e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;         ((princípio da não afetação - não vinculação de impostos)


ID
3093469
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dada a concentração de receitas tributárias na União Federal, observada a partir da década de 1990 e mantida até os dias de hoje, cada vez mais os municípios passam a depender de transferências federais como forma de financiar as suas atividades. A respeito das exigências legais para a realização de transferências voluntárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no ;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    42042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042

  • E) É exigida do beneficiário da transferência a comprovação de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos junto ao setor financeiro nacional, bem como quanto ao pagamento de precatórios judiciais.

     § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no ;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

  • GABARITO LETRA C

    CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;(LETRA A)

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; (LETRA B)

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (LETRA E)

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida. (LETRA C)

            § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada (LETRA D).

            § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Questão sobre exigências legais para a realização de transferências voluntárias. Nosso gabarito vai estar no artigo 25, § 1º, da LRF.

    Vamos analisar cada uma das alternativas:

    a) Errada. Dotação orçamentária genérica não! Dotação específica! Observe:

    Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    b) Errada. Não! Isso não é possível. Não é possível realizar transferências voluntárias para pagamento de despesas de pessoal ativo, inativo e pensionistas dos municípios. E tampouco não existe essa ressalva de “quando os regimes próprios de previdência observarem déficit atuarial”.

    Observe na LRF e depois na CF/88:

    Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    Art. 167. São vedados: (...)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    c) Correta, de acordo com a LRF, olha só:

    Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    d) Errada. Permitida não! É vedada! Olha só:

    Art. 25, § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    e) Errada. Realmente é exigida do beneficiário da transferência a comprovação de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos. Mas não é junto ao setor financeiro nacional. É junto ao ente transferidor. E não há exigência de comprovação de que se acha em dia quanto ao pagamento de precatórios judiciais.

    Observe como é a regra verdadeira:

    Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    Gabarito: C

  • Item por item, vamos lá:

    A) ERRADO. A dotação deve ser específica.

    B) ERRADO. É vedado utilizar as transferências para pagamento de pessoa e, ainda mais, para atividade diversa da pactuada.

    C) CERTO. Exige-se do ente beneficiário da transferência:

    D) ERRADO. É VEDADA a utilização em atividade divergente da pactuada.

    E) ERRADO. É em dia com o ente TRANSFERIDOR.

  • .... mas EVENTUAL contrapartida?

    Sabe, não são as abdicações que temos que fazer para estudar para concursos que me desanima. O que me desanima é deparar com essas questões que vc precisa chutar a "menos errada" ou "mais certa".

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).



    Segue o art. 25, LRF:

    “Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".



    Agora, observe o art. 25, §1º ao §3º, LRF:

    “§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2º - É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3º - Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social".



    Segue o art. 167, X, CF/88: “é vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".



    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) É condição para a realização de transferências voluntárias a existência, no orçamento do ente transferidor, da dotação orçamentária genérica “projetos financiados por transferências voluntárias". 

    ERRADO. De acordo com o art. 25, §1º, I, LRF, há a necessidade de dotação específica e não genérica.



    B) É possível a realização de transferências voluntárias da União Federal para pagamento de despesas de pessoal ativo, inativo e pensionistas dos municípios quando os regimes próprios de previdência observarem déficit atuarial.

    ERRADO. De acordo com o art. 25, §1º, III, LRF, NÃO é possível a realização de transferência voluntária para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.



    C) É exigida do beneficiário da transferência a comprovação da previsão orçamentária de eventual contrapartida à transferência recebida.

    CERTO. De acordo com o art. 25, §1º, IV, d, LRF, a banca cobrou a literalidade da norma.



    D) É permitida a utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada quando se tratar de transferências relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    ERRADO. De acordo com o art. 25, §2º, LRF, é vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.



    E) É exigida do beneficiário da transferência a comprovação de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos junto ao setor financeiro nacional, bem como quanto ao pagamento de precatórios judiciais.

    ERRADO. De acordo com o art. 25, §1º, IV, a, LRF, NÃO é exigida comprovação por parte do beneficiário que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devido junto ao setor financeiro nacional, e nem quanto ao pagamento de precatórios judiciais.



    Resposta: C

  • Para um ente fazer jus ao recebimento de transferências voluntárias, é necessária a previsão orçamentária de eventual contrapartida.

    NÃO é necessário: provar que está em dia com o pgto de precatórios.


ID
3093472
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O tema da “judicialização das políticas públicas” é de enorme relevância para o direito financeiro, pois a intervenção do Poder Judiciário em matéria de organização das prestações positivas do Estado possui potencial para desarticular financeiramente a ação estatal quando realizada de forma descuidada. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab (B)

    A) a judicialização de políticas públicas é um tema “da moda”, mas não representa de fato um risco às finanças públicas, pois a execução judicial das dívidas do Estado ocorre apenas por via dos precatórios, conforme determina a Constituição.

    A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela Lei 6.830/1980 (conhecida como “Lei das Execuções”) e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    B) O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, subordinando a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado.

    Portanto, a efetivação dos direitos sociais está vinculada às possibilidades financeiras do Estado.

    C) a judicialização das políticas públicas tem por objetivo apenas a obtenção de uma declaração por parte do Poder Judiciário de descumprimento pelo Estado de uma obrigação constitucional, o que termina por constituir um constrangimento de ordem política ao Administrador Público.

     de forma sucinta significa dizer que o Poder Judiciário, no que tange ao tema de políticas públicas de saúde, tem feito as vezes dos Poderes Legislativo e Executivo, no campo de criar políticas públicas, pois ao Judiciário não lhe é atribuída essa competência. Portanto, a grande celeuma envolvendo esse tema, pois há posições favoráveis e contrárias a judicialização das políticas públicas de saúde. Para grande parte dos juristas isso não significa constrangimento ou violação (existem opiniões divergentes).

    D) diante do chamado “mínimo existencial”, é possível ao Estado argumentar com base no chamado “princípio da reserva do impossível” de modo a sustentar a impossibilidade material de atendimento pleno a direitos fundamentais constitucionalmente previstos.

    Não se confunde reserva do possível x mínimo existencial

    Reserva do Possível : Essa cláusula, ou princípio implícito, tem como consequência o reconhecimento de que os direitos sociais assegurados na Constituição devem, sim, ser efetivados pelo Poder Público, mas na medida exata em que isso seja possível. 

    Mínimo existencial: tem como ideia central a garantia aos cidadãos de uma parcela básica de direitos que representa o mínimo vital.

    E) a separação de poderes, característica elementar da República Federativa do Brasil, impede a intervenção do Poder Judiciário em matéria de políticas públicas, dada a precedência do Poder Executivo nesse tema.

    (vide : b)

    Fonte: Jus Brasil

  • A questão exige conhecimento acerca da temática da “judicialização das políticas públicas". Um ótimo artigo científico para entender as questões suscitadas pelas assertivas é “A Judicialização das Políticas Públicas e o Ativismo Judicial como Meios de Concreção dos Direitos Individuais, Sociais e Coletivos", de Carlos Henrique Solimani e Juvencio Borges Silva. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Tanto representa um risco às finanças públicas que uma defesa do Estado – em certas circunstâncias - consiste em invocar a “reserva do possível". Ademais, segundo BARROSO (2009), existem outras espécies de riscos: riscos para a legitimidade democrática, na politização indevida da justiça e nos limites da capacidade institucional do Judiciário.

    Alternativa “b": está correta. A implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das desigualdades no plano fático, por dependerem, em certa medida, da disponibilidade orçamentária do Estado (“reserva do possível"), faz com que estes direitos geralmente tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa. Conforme SOLIMANI e SILVA (2019), o Estado brasileiro tem se mostrado reticente quanto à implementação das políticas públicas para o atingimento dos objetivos traçados pela Constituição. Seja pela omissão, negligência, incapacidade política de dar a solução devida aos problemas nacionais, ou ainda pela utilização da cláusula da reserva do possível, a sociedade vem sofrendo pela falta de gerenciamento estatal por parte do Poder Executivo e, pelo lado do Poder Legislativo, uma ineficiência em priorizar a edição de normas que efetivamente conduzam as políticas públicas no sentido de dar efetividade aos direitos individuais, sociais e coletivos.

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo SOLIMANI e SILVA (2019), as decisões do Poder Judiciário têm sido caracterizadas pela sua natureza política, no sentido de impingir a necessária proteção aos direitos fundamentais e sociais ao cidadão, garantindo-lhe usufruir do direito à proteção da vida por meio da assistência à saúde em tratamentos emergenciais e fornecimento de medicamentos especiais, do direito social da educação básica infantil quando determina a realização de matrículas e abertura de vagas em creches, tal qual constam do artigo 6º da Constituição.

    Alternativa “d": está incorreta. A valorização do mínimo existencial em detrimento da teoria da reserva do possível implica em afirmar que: no embate entre um interesse financeiro e secundário do Estado e o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas, este deve ser privilegiado por razões de ordem ético-jurídica e por haver proteção constitucional ao direito inalienável assegurado a todos, como prerrogativa fundamental, da vida e da saúde (SOLIMANI; SILVA, 2019).

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo SOLIMANI e SILVA (2019), a separação dos Poderes consolida a condição de serem independentes e harmônicos entre si, todavia a mencionada independência está calcada no sistema de freios e contrapesos - checks and balances-, garantindo-se a atuação atípica de cada um dos poderes, conforme autorização constitucional. [...] a ineficiência estatal é responsável pela omissão governamental e política, cuja salvaguarda do cidadão tem sido a atuação do Poder Judiciário, por meio de suas atuais atividades.


    Gabarito do professor: letra b.

    Referências: BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 5, n. 8, p. 11-22, jan./dez. 2009.

    SOLIMANI, Carlos Henrique; SILVA, Juvencio Borges. A judicialização das políticas públicas e o ativismo judicial como meios de concreção dos direitos individuais, sociais e coletivos. Revista do Direito Público, Londrina, v. 14, n. 1, p. 179-203, abr. 2019. DOI: 10.5433/1980-511X2019v14n1p179. ISSN: 1980-511X.
  • ERROS

    A) A execução das dívidas passivas do Estado se dá não só por precatório, mas também por requisição de pequeno valor. Ademais, a alternativa dá como um único fator de influência na finanças públicas as dívidas passivas, quando, na verdade, há também os gastos que não são oriundos de dívida.

    C) A judicialização das políticas públicas não tem por objetivo apenas a obtenção de uma declaração por parte do Poder Judiciário de descumprimento pelo Estado de uma obrigação constitucional. Ela visa submeter as políticas públicas à jurisdição do Estado, o que significa muito mais que meras sanções políticas. Trata-se de sanções efetivas.

    D) Diante do mínimo existencial, não cabe tergiversação, nem com base na reserva do possível.

    E) Embora as políticas públicas sejam tema afeto ao Poder Executivo, elas envolvem direitos fundamentais. Ora, a separação dos poderes não importa em excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5o, XXXV da CF), muito menos fundamental.

  • Na Doutrina, entende-se que a alegação de "reserva do possível", que tem forte ligação com a judicialização das políticas pública, não é suficiente para afastar a obrigação constitucional da garantia do núcleo essencial dos direitos fundamentais, o chamado "mínimo existencial". Em uma questão prática, por exemplo, o Prefeito de um município de "pequeno porte", com orçamento de baixa expressividade, até pode alegar que não tem verba suficiente para construir um creche pública. Mas, nesse caso, para garantir o mínimo existencial, deverá encontrar alternativa para dar concretude ao direito fundamental à educação, garantindo o acesso aos munícipes, por exemplo, à creches particulares, na região, custeadas pela Municipalidade. Em resumo, até pode alegar que não tem orçamento para construir escola/creche, mas, ainda que provisoriamente, deve ter verba para custear uma outra alternativa, pois a constituição impõe ao administrador público a implementação de direitos fundamentais, não havendo margem de discricionariedade para este.

  • Aqui é necessário ter em mente três assuntos da doutrina:

    1) Reserva do Possível = Fazer somente aquilo que dá para fazer com o dinheiro que tem. Ex: Não é possível patrulhar todas as ruas da cidade ao mesmo tempo. Não é possível contratar um guarda municipal para cada rua da cidade. Logo, faz-se somente o "possível".

    2) Mínimo Existencial = O Estado também não deve usar a "reserva do possível" como desculpa esfarrapada para não contratar nenhum guarda municipal alegando que não tem dinheiro. Ele pode, e deve, se comprometer com um mínimo que todo mundo reconhece que ele tem condições. Esse "mínimo" é chamado no Direito de "núcleo". Assim, se ele não pode patrulhar todas as ruas da cidade, pelo menos patrulhe as principais ou aquelas com maior índice de assaltos. Faça o mínimo, pelo menos. Atinja o "núcleo" da necessidade.

    3) Proteção ao Retrocesso = Aqui se trata do fato de os Direitos Sociais não retrocederem. Aquilo que foi conquistado até hoje, deve se manter igual ou melhorar. Mas nunca piorar. Como a questão falou de "número de dignidade", podemos supor que a questão estava se referindo ao "Mínimo existencial".


ID
3093475
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O adequado conhecimento, por parte do jurista, da classificação financeira das receitas e despesas orçamentárias é essencial para a correta interpretação da legislação financeira e orçamentária no país, sobretudo, das regras ligadas à responsabilidade fiscal. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    4.320:

    A) Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.   

    B) Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    C) Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    D) Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos

    E) Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente.        

  • Vale lembrar:

    A Receita Pública se classifica:

    Quanto à origem/coercibilidade:

    • originária
    • derivada

    Quanto ao poder de tributar:

    • federal
    • estadual
    • municipal

    Quanto à regularidade:

    • ordinária
    • extraordinária

    Quanto à categoria econômica:

    • corrente
    • capital

ID
3093478
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O tema dos precatórios judiciais está presente no cenários jurídico e orçamentário brasileiro há muitos anos, sendo um grande desafio em matéria de direito financeiro, devido à enorme repercussão dos valores envolvidos sobre a capacidade do Estado de prover políticas públicas. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Direto ao ponto:

    Notícias STF

    Supremo nega pedidos de intervenção federal no Rio Grande do Sul

    Quarta-feira, 28 de março de 2012

    O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relatou os pedidos de intervenção federal e votou pela improcedência.

    Para o ministro, as dificuldades financeiras enfrentadas pela administração pública do Estado do Rio Grande do Sul impedem, temporariamente, a quitação imediata da totalidade das suas dívidas.

    (...). “Não se configura, pois, no caso, intenção estatal de se esquivar ao pagamento dos débitos decorrentes de precatórios judiciais, mas se comprova a atuação definida pelos limites do possível com o fito de solucionar o problema”, ressaltou.

  • a) GABARITO

    b) errada - A Constituição prevê que os precatórios apresentados até 1° de julho de cada ano deverão ser incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte e quitados integralmente ao longo deste exercício,

    c) errada

     LC 101-  Art. 30 § 7 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    d) errada- a CF autoriza acordos diretos sim.

    § 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5o deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.  

              

    e) errada - Não dispensa a expedição de precatório e ainda deve observar a ordem cronológica

    Art. 100 § 2o Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. Pagamento de precatório judicial. Descumprimento voluntário e intencional. Não ocorrência. Inadimplemento devido a insuficiência transitória de recursos financeiros. Necessidade de manutenção de serviços públicos essenciais, garantidos por outras normas constitucionais. Precedentes. Não se justifica decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas a insuficiência temporária de recursos financeiros. INTERVENÇÃO FEDERAL 5.105 RIO GRANDE DO SUL - 28.03.2012 ().

    CF - Art. 100 § 5º - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    ADCT - Art. 97. (...), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data de publicação desta Emenda Constitucional, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial instituído por este artigo, farão esses pagamentos de acordo com as normas a seguir estabelecidas, (...)

    LC 101/00 - Art. 30 - § 7  Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    CF - Art. 100 § 20 - Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40 (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado. 

    CF - Art. 100 § 2º - Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • a) O descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado configura pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. A ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, consubstanciada na insuficiência de recursos para satisfazer os créditos contra a Fazenda estadual no prazo previsto no § 1º do art. 100 da Constituição da República, não legitima a subtração temporária da autonomia estatal, mormente quando o ente público, apesar da exaustão do erário, vem sendo zeloso, na medida do possível, com suas obrigações derivadas de provimentos judiciais.

    [IF 1.917 AgR, rel. min. Maurício Corrêa, j. 17-3-2004, P, DJ de 3-8-2007.]

    = IF 4.640 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-3-2012, P, DJE de 25-4-2012

    b) Art. 100, §15 da CF

    § 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.

    Art. 101 do ADCT:

    Art. 101. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos precatórios. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está correta. Deve-se ressaltar, nesse contexto, quatro pedidos de Intervenção Federal (IFs 5101, 5105, 5106 e 5114) no Estado do Rio Grande do Sul foram negados, por maioria dos votos, em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (28). Os pedidos foram formulados com base no artigo 34, inciso VI, da Constituição Federal, a fim de que fossem pagos precatórios judiciais procedentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Conforme o STF, “Não se configura, pois, no caso, intenção estatal de se esquivar ao pagamento dos débitos decorrentes de precatórios judiciais, mas se comprova a atuação definida pelos limites do possível com o fito de solucionar o problema" (Vide (IFs 5101, 5105, 5106 e 5114).

    Alternativa “b": está incorreta. A CF/88 estabelece que os precatórios judiciários apresentados até 1º de julho serão pagos até o final do exercício seguinte. Conforme art. 100, § 5º, da CF/88 - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    Alternativa “c": está incorreta. Integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites. Conforme a Lei Complementar n° 101/2000, art. 30, § 7º - Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Alternativa “d": está incorreta. A CF/88 prevê, sim, a possibilidade de acordos diretos. Conforme art. 100, § 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.

    Alternativa “e": está incorreta. Além de não dispensar a expedição de precatório, deve observar a ordem cronológica. Conforme art. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.


    Gabarito do professor: letra a.
  • CF - DESOBEDIÊNCIA JUDICIAL -> INTERVENÇÃO FEDERAL

    STF: interpreta que justifica a intervenção federal é necessária:

    ->Desobediência do pagamento judicial doloso ou intencional, sem justificativa razoável


ID
3093481
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    ...

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

  • A - FURTO (ATENÇÃO ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS)

    B - QUALIFICADA DOLOSA

    C - REPRESENTAÇÃO

    D - INDIRETA

  • Dano

    Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único – Se o crime é cometido:

    I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

    IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Assertiva E

    Cipião, tendo quebrado a janela da Prefeitura de Buritizal, intencionalmente, pratica o crime de dano qualificado.

  • Letra A - Em regra, os crimes contra o patrimônio praticados contra o cônjuge na constância da sociedade conjugal, contra ascendente e descendente são isentos de pena (escusa absolutória) exceto se o crime for praticado com violência, grave ameaça ou se a vítima for pessoa idosa com 60 anos ou mais( a questão não menciona a idade do pai de Mévio) portanto, considerou-se a alternativa como incorreta. Artigos 181 e 183 do Código Penal.

    Letra B - A receptação qualificada (produto do crime utilizado no exercício de atividade comercial) que é o caso da questão, prevê a punição do agente a titulo de dolo eventual (coisa que deve saber ser produto do crime) e não a titulo de culpa. Prevalece o entendimento de que a receptação qualificada também abrange o dolo direto, igual ocorre na receptação simples.

    RECEPTAÇÃO SIMPLES : Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (DOLO DIRETO) ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    RECEPTAÇÃO QUALIFICADA: § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (DOLO EVENTUAL) OBS - prevalece o entendimento de que este paragrafo admite tanto o dolo eventual quanto o dolo direto.

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    RECEPTAÇÃO CULPOSA: 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

    Letra C - O furto de coisa comum procede-se mediante representação do ofendido. Artigo 156, §1° do Código Penal

    Letra D - A assertiva trata do crime de extorsão indireta:

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Letra E - Afirmativa correta. Trata-se do dano qualificado.

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia - o dano simples procede-se mediante QUEIXA

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública,

    empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; )

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima - procede-se mediante QUEIXA

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra o patrimônio de acordo com o Código Penal.

    A alternativa A está incorreta. A alternativa fala sobre uma escusa absolutória contida no Artigo 181, II, do Código Penal, que diz que "´é isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural".

    A alternativa B está incorreta. A alternativa fala em figura culposa, e segundo o entendimento doutrinário, a figura qualificada, Artigo 180,§ 1º , do Código Penal, se equipara a figura simples do Artigo 180, caput, do Código Penal. Ou seja, se fala ou em dolo direto ou eventual e não em figura culposa, conforme o expresso, "coisa que deve saber ser produto de crime".

    A alternativa C está incorreta. O Artigo 155,§ 1º, do Código Penal, se dá através de Ação Penal Pública Incondicionada, neste caso, falamos de denúncia e não de queixa.

    A alternativa D está incorreta. A alternativa fala de uma figura de extorsão indireta e não direta, conforme o Artigo 160, do Código Penal, "exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro".

    A alternativa E é a única correta. Conforme o expresso no Artigo 163, parágrafo único, do Código Penal, é crime de dano qualificado "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • A)

    Teríamos uma escusa absolutória..

    Na verdade, ao se falar em escusa absolutória (181, Del 2.848/40) temos de observar que se estende a todos os crimes contra o patrimônio DESDE QUE NÃO HAJA A QUEBRA DA ESCUSA> 183>

     se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     ao estranho que participa do crime.

     se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

    B)

    Para que tício responde-se por receptação qualificada deveríamos inequivocamente comprovar que ele agiu com dolo em sua conduta isso porque a modalidade culposa da receptação culposa isso porque o próprio tipo da dolosa nos diz: coisa que deve saber ser produto de crime

    C) O crime de furto de coisa comum é de ação penal pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    Não confunda com o dano simples = AÇÃO PENAL PRIVADA.

    D) O tipo se amolda a extorsão indireta.

    E) Intencionalmente = intencionado, propositado, deliberado, proposital, premeditado..

    Nesse caso estamos diante da figura de dano qualificado.

  • dano qualify

    utilizando violência ou grave ameaça

    utilizando substância inflamável/explosiva, desde que não constitua crime mais grave

    contra adm. direta e adm. indireta

    motivo egoístico ou preju considerável

  • Artigo 156, do CP===Furto de coisa comum==="subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum

    Parágrafo primeiro===somente se procede mediante representação"

  • GAB e

    REFERENTE À B:

    Tício, comerciante, tendo adquirido carne a preço muito inferior ao valor de mercado, pratica o crime de receptação qualificada, na modalidade culposa.

  • RECEPTAÇÃO:

       Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: 

    É um crime material, exceto na modalidade imprópria (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé).

    A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.

    Receptação própria: "agente, sabendo ser a coisa produto de crime’’.

    Receptação imprópria: "ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".

    Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. "deve presumir-se obtida por meio criminoso". CULPA

    Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO.

  • ATENÇÃO COLEGAS:

    A correção da alternativa C pelo professor está ERRADA. Furto de coisa comum é processado mediante ação penal pública condicionada à representação (art. 156, parágrafo 1º, CP), e não mediante ação penal pública incondicionada, como afirmado. Por gentileza, notifiquem ao QC!

  • DANO SIMPLES

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    DANO QUALIFICADO

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Sobre a A:

    Ainda que incida a escusa absolutória (não podemos afirmar, pois não consta a idade da vítima), a meu ver, o crime praticado mais se amolda ao furto, visto que o filho não detinha a coisa anteriormente.

  • O RIME DE DANO TORNA-SEQUALIFICADO QUANDO PRATICADO CONTRA A ADM PÚBLI.

  • RECEPTAÇÃO:

    Própria----> Saber ser produto de crime (dolo direto)

    Imprópria ----> Influir para que terceiros receba, adquira ou oculte.

    Culposa ----> Deveria presumir

    Qualificado ----> No exercício de atividade comercial, ainda que clandestina.

    *crime parasitário*

    independe do julgamento de crime anterior desde que haja crime.

    Fonte: QCONCURSOS.

  • Na alternativa B não há de se falar em crime, pois o crime de receptação é caracterizado pela obtenção de um produto oriundo de crime e na alternativa em questão, em nenhum momento, foi citado que o produto é derivado de crime.

  • A) Mévio, tendo se apropriado de dinheiro pertencente ao pai, pratica o crime de apropriação indébita, sendo punido com a pena nele prevista.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

       I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

       II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    B) Tício, comerciante, tendo adquirido carne a preço muito inferior ao valor de mercado, pratica o crime de receptação qualificada, na modalidade culposa.

    Qual problema em adquirir carne por preço inferior? Não configura receptação

    C) Caio, visando processar Tícia, pelo crime de furto de coisa comum, deverá fazê-lo mediante queixa.

     

    Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

     § 1º - Somente se procede mediante representação.

    D) Mévia, tendo exigido de Semprônia, como garantia de dívida, que falsificasse a assinatura do fiador no contrato de mútuo, pratica o crime de extorsão direta.

    Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

  • A - Escusa Absolutória

    B - Sorte dele, achar carne barata nesse tempo. Não é crime.

    C - Ação penal pública incondicionada (exceto art. 156)

    D - Extorsão indireta.

    E- dano qualificado.

  • KKKKKK não dá pra levar a sério com esses nomes aí


ID
3093484
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei de Organização Criminosa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C:

    Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Gabarito: C:

    Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Letra A ERRada

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Gabarito C:

    A) Incorreta. *com o objetivo de obter vantagem econômica* - Na verdade, é com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza;

    B) Incorreta. *financiar organização criminosa não é causa de aumento de pena, sendo conduta integrante do tipo, junto com os verbos Promover, constituir, financiar ou integrar. Tais condutas (tipo misto alternativo), perfazem o tipo penal do art. 2, caput, da Lei de Organização Criminosa.

    C) CORRETA. Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito: Pena. reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

    D) Incorreta. A causa de aumento de pena (1/3 a 2/3), prevista no art.2, p4, da lei em análise, configura apenas se há participação de criança e adolescente, sem previsão do deficiente mental, estando aqui o erro da assertiva. Vejamos:

    Art. 2º, § 4º. "A pena é aumentada de 1/6 a 2/3: I. se há participação de criança ou adolescente"; 

    E) Incorreta. O prazo de interdição para o exercício de função pública, no caso de condenação transitada em julgado pela prática do crime de organização criminosa, é de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. 7

    Art. 2º, § 6º. "A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo & a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena".

  • Gabarito letra C para os não assinante. É sempre bom lermos a letra de Lei seca, pois muitas bancas a cobram, por isso trago abaixo:

    A) se considera organização criminosa a associação de 04 (quatro) ou mais pessoas, com o objetivo de obter vantagem econômica, mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a 04 (quatro) anos.

    Ar. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) promover, constituir ou integrar organização criminosa são as condutas típicas previstas na lei, punindo-se de forma aumentada a conduta de financiá-la.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    C) prevê como crime a conduta de revelar a identidade do colaborador.

    Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

    Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    D) há previsão de causa de aumento para a hipótese de participação de criança e adolescente, bem como pessoa com deficiência mental.

    Art. 2º § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    E) é efeito da condenação, para o funcionário público condenado por integrar organização criminosa, a interdição para o exercício de função pública ou cargo público pelo prazo de 05 (cinco) anos

    Art. 2º § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Na minha opinião, a questão deveria ser anulada em virtude de não ter resposta. A letra C, gabarito da questão, diz que prevê como crime a conduta de revelar a identidade do colaborador. Todavia, isso não é totalmente verdade visto que o artigo 18 da Lei 12.850/2013:

    Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito

    É o caso de assinalar a menos errada...

  • A letra A não deixa de estar correta, pois pode ser qualquer finalidade, inclusive econômica. A opção não usou termo restritivo.

  • Vejo como um equívoco considerar a alternativa A incorreta!

    (A) se considera organização criminosa a associação de 04 (quatro) ou mais pessoas, com o objetivo de obter vantagem econômica, mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a 04 (quatro) anos.

    A alternativa não utiliza nenhum termo restritivo para torná-la incorreta. Pode-se, sim, considerar uma "associação de 04 ou mais pessoas com o objetivo de obter vantagem econômica", ela não usa nenhum termo restritivo para afirmar que "é somente considerada uma Organização Criminosa quando o objetivo é vantagem econômica", tornando-a, neste caso, incorreta.

    Vejamos o que diz a Lei nº 12.850/2013:

    "Art. 1º - § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

    Para configurar uma alternativa incorreta, devia ter seguido esse formato, por exemplo:

    (A) se considera organização criminosa a associação de 04 (quatro) ou mais pessoas, somente (termo restritivo) com o objetivo de obter vantagem econômica, mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a 04 (quatro) anos.

    Bons estudos! Klismann Botelho

  • Gabarito: C

    a) ERRADA. O conceito está incompleto, vide art. 1º, §1º da Lei 12.850/13. 

    b) ERRADA. Na forma do art. 2º da Lei, a conduta de financiar organização criminosa não é punível de forma aumentada, mas sim da mesma forma que promover, constituir ou integrar organização criminosa.

    c) CERTA, na forma do art. 18 da Lei. 

    d) ERRADA. A participação de pessoa com deficiência mental não é causa de aumento de pena: 

    Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;  

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.  

    e) ERRADA. Vejamos o artigo 2º, § 6º, da Lei 12.850/13:

    § 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. 

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

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  • Vale lembrar:

    A pena será aumentada quando:

    • uso de arma de fogo (aumenta metade)
    • participação funcionário público, criança e adolescente (aumenta de 1/6 a 2/3)

    obs. Será agravada para quem exerce o comando da organização criminosa.


ID
3093487
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a paz pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Com exceção do crime de associação criminosa, todos os demais podem ser praticados na modalidade culposa. ERRADO

    Todos os crimes contra a paz pública são dolosos, sem previsão de punição por culpa. São eles:

    Incitação ao crime

    Apologia ao crime

    Associação criminosa

    Constituição de milícia privada

    b) Com exceção do crime de associação criminosa, todos os demais são de menor potencial ofensivo. ERRADO

    O crime de constituição de milícia privada também não é IMPO, inclusive a pena é maior que a prevista para a associação criminosa.

    Incitação ao crime: IMPO

    Apologia ao crime: IMPO

    Associação criminosa: 01 a 03 anos

    Constituição de milícia privada: 04 a 08 anos

    c) O crime de associação criminosa é a associação de 03 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de praticar infrações penais. ERRADO

    ... para o fim específico de praticar CRIMES

    d) No crime de associação criminosa, há previsão de aumento de pena se há participação de criança ou adolescente. CERTO

    Aumenta-se a pena até a metade se houver participação de criança ou adolescente e também se a associação possuir arma.

    e) O crime de incitação ao crime se consuma pela incitação, em público, à prática de crime. Já o de apologia ao crime, consuma-se ainda que a apologia seja feita em privado. ERRADO

    Ambos são publicamente.

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei no 12.850, de 2013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei no 12.850, de 2013) (Vigência)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei no 12.850, de 2013) (Vigência)

    GABARITO D

  • Assertiva d

    No crime de associação criminosa, há previsão de aumento de pena se há participação de criança ou adolescente.

  • LEMBRAR da diferença da causa de aumento do delito de associação criminosa e da lei de organização criminosa, tem caído com certa frequência (delegado/RS 2018 por exemplo):

    Na ORCRIM aumenta até metade se houver emprego de arma de fogo e de 1/6 a 2/3 se tiver criança ou adolescente envolvida.

    Na Associação Criminosa, tudo é colocado no mesmo lugar: aumenta até a metade ser houver emprego de arma de fogo ou participação de criança ou adolescente.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a paz pública, Título IX, do Código Penal.

    A alternativa A está incorreta. Segundo entendimento doutrinário, todos os delitos contra a paz pública se dão na modalidade dolosa e não culposa.

    A alternativa B está incorreta. Dentro dos crimes contra a paz pública, tanto o delito de associação criminosa, quanto o de constituição de milícia privada, possuem pena alta, conforme os Artigos 288 e 288- A, do Código Penal.

    A alternativa C está incorreta. O Artigo 288, do Código Penal, fala que "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes", ou seja, não é infração penal e sim crime.

    A alternativa D está correta. A causa de aumento de pena que está no Artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, fala de " a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente".

    A alternativa E está incorreta. O delito de apologia do Artigo 287, do Código Penal, fala que ele também se consuma na forma pública, "fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • dos crimes contra a paz publica? não C.A.I.A em pegadinha!

    Constituição de milicia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

  • cuidado, NÃO PODE TER ASSOCIAÇÃO P COMETER CONTRAVENÇÃO PENAL, N SERIA O CRIME DO ART 288

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • Gab: C

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    >> ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Prática de CRIMES;

    >> ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Prática de INFRAÇÕES penais;

  • Letra C para pegar os apressados! Leia com calma.

  • Complemento:

    Tanto a incitação quanto a apologia exigem que o fato seja feito em público.

    Tanto a incitação quanto a apologia devem ser de crimes.

  • alternativa D No crime de associação criminosa, há previsão de aumento de pena se há participação de criança ou adolescente.

  • INFRAÇÃO PENAL -> GÊNERO

    CRIMES -> ESPÉCIE

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

  • Nos crimes de INCITAÇÃO e de APOLOGIA, a prática "em público" é elementar do tipo, de modo que, se se tratar de contexto privado, não se configurará tal detilo.

  • GABARITO: D

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    PARAGRAFO ÚNICO: A PENA AUMENTA-SE ATÉ A METADE SE A ASSOCIAÇÃO É ARMADA OU SE HOUVER A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

  • Há alguma diferença entre crimes e infrações penais, Ou o erro é apenas a troca dos termos?

  • Respondendo ao Juan...

    A infração penal a pena é de detenção ou prisão simples cominada ou não de multa (mais leve).

    Já o crime é a pena de reclusão ou detenção (mais graves).

    • Associação para tráfico: 2 ou + para traficar
    • Associação criminosa: 3 ou + para crimes
    • Organização criminosa: 4 ou + (com divisão de tarefas) para cometer infrações penais

ID
3093490
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em conformidade com texto expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantindo prazo de transição mínimo de

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 75-C, §2°: Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    Alternativa B correta.  

  • Gabarito:"B"

    CLT, art. 75-C, §2°. Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

  • PRA NÃO ESQUECER!

    Teletrabalho ----> Presencial: aditivo + 15 dias adaptação + decisão unilateral do empregador

    Presencial ----> Teletrabalho: aditivo + não tem periodo de adaptação + acordo do empregado e empregador

    GABARITO B

    Força!

  • Bom observar que a VUNESP oscila entre a letra de lei 60%e os entendimentos atualizados do TST40%. AVANTEEE!

  • O regime de teletrabalho é uma inovação legislativa trazida pela Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista.


    Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo, nos termos do art. 75-B, caput da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Inteligência do § 2º do art. 75-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. Dito isso, é possível analisar as alternativas da questão em comento.


    A) Incorreto, consoante § 2º do art. 75-C da CLT.


    B) Correto, consoante § 2º do art. 75-C da CLT.


    C) Incorreto, consoante § 2º do art. 75-C da CLT.


    D) Incorreto, consoante § 2º do art. 75-C da CLT.


    E) Incorreto, consoante § 2º do art. 75-C da CLT.


    Gabarito do Professor: B

  • O regime de teletrabalho é uma inovação legislativa trazida pela Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista.


    Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo, nos termos do art. 75-B, caput da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Inteligência do § 2º do art. 75-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. Dito isso, é possível analisar as alternativas da questão em comento.


    A) Incorreto, consoante § 2º do art. 75-C da CLT.


    B) Correto, consoante § 2º do art. 75-C da CLT.


    C) Incorreto, consoante § 2º do art. 75-C da CLT.


    D) Incorreto, consoante § 2º do art. 75-C da CLT.


    E) Incorreto, consoante § 2º do art. 75-C da CLT.


    Gabarito do Professor: B


ID
3093493
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com expressa disposição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    A: Art. 3°, § único: Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    B: Art. 6: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

    C: Art. 8°§1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. O resto da alternativa não está no dispositivo porque o direito comum não se sobrepõe a princípios fundamentais do direito do trabalho e porque não possui relação com o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado.

    D: Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    E: Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. (Alternativa correta).

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    CLT. Art. 3.º Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    B : FALSO

    CLT. Art. 6.º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.  

    C : FALSO

    A despeito da nova redação do § 1º do art. 8º da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista"), a lei não prevê que o direito comum se sobreponha aos princípios do direito do trabalho, o que tampouco se justifica pelo postulado da prevalência do negociado sobre o legislado.

    CLT. Art. 8.º § 1.º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    D : FALSO

    CLT. Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre direito do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a introdução e contrato individual do trabalho.


    A) Nos termos do parágrafo único do art. 3º da CLT não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


    B) Prevê o art. 6º da CLT que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.


    C) Consoante o § 1º do art. 8º CLT, o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, não sendo aplicado em sobreposição aos princípios fundamentais deste.


    D) Inteligência do art. 10 da CLT, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.


    E) Segundo o art. 448 da CLT a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.


    Gabarito do Professor: E

  • Pensei a mesma coisa

  • Pensei a mesma coisa

  • Pensei a mesma coisa


ID
3093496
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos expressos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador,

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Alternativa C correta).

    Todas as demais são eliminadas apenas em razão desse dispositivo.

  • Após a Lei 13.467/17 (conhecida como REFORMA TRABALHISTA) foi extinta a hora in itinere, qualquer que seja a situação.

    CF, art. 7o, XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    CLT. Art. 58 - A DURAÇÃO NORMAL DO TRABALHO, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO SERÁ COMPUTADO na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    GAB "C"

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a jornada de trabalho e as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, especialmente no que tange as horas in itinere.


    As horas in itinere consistem no tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho ou o retorno para sua residência.


    Antes da reforma, eram consideradas tempo a disposição do empregador esse período quando se tratava de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.


    Consoante o § 2º do art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atualizado, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. Dito isso, é possível analisar as alternativas.


    A) De acordo com § 2º do art. 58 da CLT não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.


    B) Conforme § 2º do art. 58 da CLT não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, ainda que, o local for de difícil acesso e não servido por transporte público.


    C) Correta, nos termos do § 2º do art. 58 da CLT.


    D) Inteligência do § 2º do art. 58 da CLT não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, ainda quando se tratar de local de difícil acesso e não servido por transporte público.


    E) De acordo com § 2º do art. 58 da CLT não será computado na jornada de trabalho.


    Gabarito do Professor: C


ID
3093499
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Consoante disposição contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT

    A: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    B: Art. 134, §3° - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    C: Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. 

    D: Art. 134, §1°: Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  (Alternativa Correta).

    E: Art. 129, §2º: O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.  

  • Gabarito D

    as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado.

  • B: Art. 134, §3° - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    Alternativa B. É vedado o início das férias no período que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    OBS: essa alternativa não podia ser considerada errada, pois se é vedado o período de férias de dois dias que antecede feriado ou repouso normal. É uma consequência lógica que é vedado o início de férias no período que antecede feriado ou dia de repouso normal.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre férias, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo esse, direito de todo empregado anualmente, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho.


    A) Inteligência do art. 136 da CLT, a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.


    B) Consoante o § 3º do art. 134 da CLT é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.


    C) De acordo com art. 145 da CLT o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.


    D) De acordo com § 1º do art. 134 da CLT, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Portanto, correta.


    E) Consoante o § 2º do art. 130 da CLT o período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.


    Gabarito do Professor: D


ID
3093502
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A:

    Art. 2o - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1o - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2o - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.  

  • § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei no 13.467, de 2017) (Vigência)

    Súmula 129, do TST: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

     

    Grupo econômico por subordinação e coordenação. A Reforma Trabalhista alterou a redação do § 2o, da CLT e acrescentou seu § 3o, para prever a possibilidade de reconhecimento de suas formas de grupo econômico: por subordinação e por coordenação. Dessa forma, há formação de grupo econômico se houver relação de hierarquia entre as empresas integrantes ou, mesmo com certa autonomia, se houver demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e autuação conjunta das empresas. A mera existência de sócios comuns não assegura o reconhecimento do grupo econômico.

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 2° da CLT. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    [...]

    § 3° Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, para tanto, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

    - a demonstração do interesse integrado

    -a efetiva comunhão de interesses

    - a atuação conjunta das empresas dele integrantes.    

  • No âmbito do direito do trabalho o grupo econômico consiste na existência de empresas que possuam personalidade jurídica própria, mas atuam sob a mesma direção, controle e interesses, e por essa razão são responsáveis solidárias pelas obrigações decorrentes de relações de emprego.


    Consoante o § 3º do art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.


    A) Correta, nos termos do § 3º do art. 2º da CLT.


    B) Incorreta, quando dispõe ‘ou’ no lugar de ‘e’, de acordo com nos termos do § 3º do art. 2º da CLT.


    C) Incorreta, consoante o § 3º do art. 2º da CLT.


    D) Incorreta, consoante o § 3º do art. 2º da CLT.


    E) Incorreta, consoante o § 3º do art. 2º da CLT.


    Gabarito do Professor: A


ID
3093505
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Aduz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    A : FALSO

    CLT. Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    B : FALSO

    CLT. Art. 445. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias

    C : FALSO

    CLT. Art. 443. § 2.º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o disposto no art. 443, caput e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Inteligência do art. 443, caput da CLT, poderá ser acordado de forma tácita ou expressamente, por prazo determinado ou indeterminado ou intermitente.


    B) Poderá ser acordado por prazo determinado ou indeterminado ou intermitente, conforme art. 443, caput da CLT.


    C) O contrato por prazo determinado só é válido quando há serviço de natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, ou por atividades empresariais de caráter transitório, ou como contrato de experiência, de acordo com art. 443, § 2º e alíneas da CLT.


    D) Correto, consoante o art. 443, caput da CLT, que dispõe que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, para prestação de trabalho intermitente.


    E) O contrato de trabalho intermitente pressupõe a prestação de serviços de forma não contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, inteligência do art. 443, § 3º da CLT. 


    Gabarito do Professor: D


  • A Vunesp considerou a alternativa A errada, pois o artigo da CLT assim determina:

    CLT. Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    Entretanto, dizer que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado de forma expressa, em qualquer modalidade, não está errado porque a assertiva não afirma que DEVE e sim que pode.

    Desse modo, o fato de poder ser acordado de forma expressa não quer dizer que não pode ser acordado de forma tácita.

  • Examinador preguiçoso.. questão bastante vaga, considerando que o "poderá" dá margem para diferentes respostas possíveis.


ID
3093508
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    CLT:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                

    VIII - salário-família; 

    Quanto às incorretas:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:            

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                    

    II - banco de horas anual;     (LETRA D)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                    

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a ;                   

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;                  

    VI - regulamento empresarial; (LETRA C)    

    VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;                     

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                  

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;          

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;                

    XI - troca do dia de feriado; (LETRA A)

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. (LETRA E)

  • Gabarito:"B"

    CLT, art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:VIII - salário-família; 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as possibilidades de negociação coletiva após o advento da Reforma Trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) De acordo com inciso XI do art. 611-A da CLT a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuser sobre troca de feriado.


    B) Nos termos do inciso IV do art. 611-B da CLT constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução de salário-família.


    C) Consoante o inciso VI do art. 611-A da CLT a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuser sobre regulamento empresarial.


    D) Conforme com inciso II do art. 611-A da CLT a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuser sobre banco de horas anual.


    E) Inteligência do inciso XV do art. 611-A da CLT a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa.


    Gabarito do Professor: B

  • Letra B- Resposta Correta!

    Acertei na prova da Estácio.


ID
3093511
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com texto expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete às Turmas

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    CLT:

    Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:            

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:            

    a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos; (LETRA A)

    b) processar e julgar originàriamente:

    1) as revisões de sentenças normativas; (LETRA B)

    2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;

    3) os mandados de segurança; (LETRA E)

    4) as impugnações à investidura de vogais e seus suplentes nas Juntas de Conciliação e Julgamento;

    c) processar e julgar em última instância:

    1) os recursos das multas impostas pelas Turmas;

    2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;

    3) os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aquêles e estas;

    d) julgar em única ou última instâncias:

    1) os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores; (LETRA D)

    2) as reclamações contra atos administrativos de seu presidente ou de qualquer de seus membros, assim como dos juízes de primeira instância e de seus funcionários.

    II - às Turmas:            

    a) julgar os recursos ordinários previstos no art. 895, alínea a ;

    b) julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada; (LETRA C)

    c) impor multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência jurisdicional, e julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas dos juízes de direito que as impuserem.

  • Para resolver a presente questão é necessário conhecimento do disposto no art. 678 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Segundo o art. 678, I, alínea a da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos.


    B) Nos termos do art. 678, I, alínea b, 1 da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno as revisões de sentenças normativas.


    C) De acordo com o art. 678, II, alínea b da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete às Turmas julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada, correta a alternativa que replica o dispositivo legal.


    D) Em consonância com o art. 678, I, d, 1 da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno julgar em única ou última instâncias os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores.


    E) Inteligência do art. 678, I, alínea b, 3 da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno processar, conciliar e julgar originariamente os mandados de segurança.


    Gabarito do Professor: C


  • A) Segundo o art. 678, I, alínea a da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos.

    B) Nos termos do art. 678, I, alínea b, 1 da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno as revisões de sentenças normativas.

    C) De acordo com o art. 678, II, alínea b da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete às Turmas julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada, correta a alternativa que replica o dispositivo legal.

    D) Em consonância com o art. 678, I, d, 1 da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno julgar em única ou última instâncias os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores.

    E) Inteligência do art. 678, I, alínea b, 3 da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno processar, conciliar e julgar originariamente os mandados de segurança.


ID
3093514
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em conformidade com o texto contido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT

    A: Art. 791, §2°: Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    B: Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. (Alternativa correta).

    C: Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    D: Art. 791, §1° Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Importante ressaltar quanto à letra D que a troca do verbo, nesse caso, implica consequências jurídicas, uma vez que no processo do trabalho as partes possuem, salvo as exceções da súmulas 425 do TST e para o procedimento de homologação de acordo extrajudicial, a chamada capacidade postulatória.

    E: Art. 791, § 5º: São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.    

  • A regra nos dissídios coletivos é o Jus Postulandi.

  • Em relação ao jus postulandi, a Súmula 425, do TST demonstra bem a sua aplicabilidade: "jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".

    E, por sua vez, quanto aos honorários advocatícios, devemos ter atenção com as seguintes súmulas e orientações:

    Súmula 219, do TST: I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

    Súmula 329, do TST: Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.

    Orientação Jurisprudencial n.º 348, da SDI – I do TST: Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.

    Orientação Jurisprudencial n.º 421, da SDI – I do TST: A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC de 2015 (art. 20 do CPC de 1973), não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.

  • Para resolver a presente questão é necessário conhecimento sobre partes e procuradores no direito do trabalho, especificamente, Seção IV do Capítulo I do Título X que trata DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Em conformidade com o art. 791, § 2º da CLT nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. Errada a alternativa quando afirma que é obrigatório.


    B) Nos termos do art. 791, caput da CLT empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Correta a alternativa que reproduz o texto legal.


    C) De acordo com art. 791-A, caput da CLT advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência. Errada a assertiva que afirma que tal circunstancia afasta os honorários.


    D) Conforme art. 791, § 1º da CLT, nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Errada a alternativa quando afirma que deverão fazer-se representar, sendo que é facultativo.


    E) Consoante art. 791-A, § 5º da CLT são devidos honorários de sucumbência na reconvenção. Errada a assertiva que afirma que não são devidos.


    Gabarito do Professor: B

  • O que é “jus postulandi”?

    Trata-se do princípio pelo qual permite-se que, na Justiça do Trabalho, a própria parte (empregado ou empregador) postule em juízo pessoalmente, sem a representação de advogado.

    CLT, Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Súmula Nº 425, TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando

    - a ação rescisória,

    - a ação cautelar,

    - o mandado de segurança e

    - os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho


ID
3093517
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No Processo do Trabalho, em relação às nulidades, dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    ► CLT. Art. 795. § 1.º Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    B : FALSO

    ► CLT. Art. 796. A nulidade não será pronunciada: b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

    C : FALSO

    ► CLT. Art. 796. A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

    D : FALSO

    ► CLT. Art. 795. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    E : FALSO

    ► CLT. Art. 795. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

  • O art. 795, §1º, fala em incompetência material, por isso é uma nulidade absoluta. A redação foi mal feita pelo legislador. Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.

  • Nulidades e uma sanção imposta pela lei, que irá privar o ato processual de seus efeitos, quando a forma a ser praticada estabelecida na norma jurídica for descumprida.

    Um bom exemplo irá facilitar o entendimento deste conceito!

    A Lei Complementar 75/93, em seu art. 83, XIII, estabelece que o MPT (Ministério Público do trabalho) deverá intervir, obrigatoriamente, em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do trabalho quando a parte for pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional. Caso ele não tenha sido intimado, o processo será nulo, a partir do momento em ele deveria ter atuado. 

    A nulidade de um ato processual ocorrerá quando lhe faltar algum requisito que a lei considerar necessário para a sua validade. Os atos processuais não dependem de forma determinada para ser praticado, exceto quando a lei expressamente a exigir, assim os atos que embora realizados de outro modo, atingir a finalidade essencial serão considerados válidos.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) será declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. 

    A letra "A" está certa porque refletiu o artigo 795 da CLT. Observe que o  parágrafo primeiro do referido artigo, ao determinar que deverá ser declarada de ofício a nulidade fundada em incompetência de foro na verdade quis dizer que a incompetência absoluta deverá ser declarada de ofício pelo juiz. 

    Art. 795 da CLT
    As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. 
    1º – Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios. 
    2º – O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

    B) será pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 796 da CLT a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato ou quando argüida por quem lhe tiver dado causa. 

    C) será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 796 da CLT a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato ou quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    D) serão declaradas independentemente de provocação das partes.

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 795 da CLT as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. 

    E) serão declaradas quando arguidas em incidente próprio. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 795 da CLT as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. 

    O gabarito é a letra "A". 

    Questão Discursiva: A questão é da banca VUNESP, porém é oportuno frisar que o tema "nulidades" é muito importante em processo do trabalho, tendo sido, inclusive objeto de questão discursiva "tema jurídico", pela banca FCC (transcrita abaixo).

    (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 18 – 2013) Carlos Henrique Bezerra Leite (In: Curso de Direito Processual do Trabalho, São Paulo: Ltr, 5. ed., 2007. p. 356),adverte que o processo do trabalho contempla um capítulo próprio dedicado às nulidades processuais (arts. 794 a 798 da CLT), em função do que as normas do CPC somente ser-lhe-ão aplicadas subsidiariamente e, assim mesmo, desde que não contrariem os seus princípios peculiares. O mesmo autor, em seguida, arremata: Pode-se dizer que o sistema processual trabalhista de nulidades é regido por normas e princípios que levam em conta, sobretudo, as especificidades e institutos peculiares desse ramo especializado.
    Ante o transcrito acima, fundamente os princípios que informam o sistema processual trabalhista de nulidades, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho, notadamente:  a) princípio da instrumentalidade das formas, b) princípio do prejuízo, c) princípio da convalidação, d) princípio do interesse e e) princípio da utilidade.

    Observem o espelho da banca FCC:






  • A raiva de ter caído nessa de "incompetência de foro", pensando ser incompetência territorial meu paiii

  • Princípio Convalidação / Preclusão Temporal

    Art. 795 - As nulidades (relativas) não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

     

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro (absoluta – Matéria da Justiça do Trabalho). Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

     

    § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

  • Cuidado: a CLT é atécnica no §1º do artigo 795. O dispositivo menciona que deve ser declarada de ofício a nulidade fundada em incompetência de foro, sendo considerados nulos os atos decisórios. Quando a CLT fala em “incompetência de foro”, o que deve ser lido é “incompetência absoluta”. Logo, qualquer modalidade de incompetência absoluta (por exemplo, uma incompetência material) pode e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz.


ID
3093520
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Consoante disposição expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    CLT:

    A) Art. 831, parágrafo único: No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.  

    B) Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    C) Art. 832, § 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

    Editei de acordo com o comentário da colega Regivania

    D) e E) Art. 823, § 6 O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos   de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.  

  • NAO MARQUEI DECISAO POR ACHAVA Q SERIA SENTENÇA O CORRETO.

  • Observem que a letra C está incorreta por que não redigiu o advérbio SEMPRE.

  • Com respeito às opiniões dos colegas, acho que o item C está incorreto não pela ausência da palavra SEMPRE, mas por ter dito que as custas serão pagas pelas partes, quando o correto é PELA PARTE VENCIDA.

    Art. 832, § 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

  • Questão bem confusa.

    B - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Qual decisão? Qual proposta de conciliação (se considerarmos que são duas na audiência)?

  • Para resolver a presente questão é necessário conhecimento sobre a decisão trabalhista e sua eficácia, especificamente os artigos 831 a 836 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) De acordo com art. 831, parágrafo único da CLT no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Errada a assertiva que ignora a exceção prevista.


    B) Conforme art. 831, caput da CLT, a decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Correta a alternativa que reproduz o texto legal.


    C) Inteligência do art. 832, §2º a decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida. Errada a alternativa que afirma que as custas devam ser pagas pelas partes.


    D) Consoante § 6º do art. 832 da CLT, acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença não prejudicará os créditos da União. Errada a assertiva que afirma que os créditos da União serão prejudicados.


    E) Segundo o § 6º do art. 832 da CLT, acordo celebrado após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União. Errada a alternativa que afirma que os créditos da União serão prejudicados.


    Gabarito do Professor: B


  • A) De acordo com art. 831, parágrafo único da CLT no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Errada a assertiva que ignora a exceção prevista.

    B) Conforme art. 831, caput da CLT, a decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Correta a alternativa que reproduz o texto legal.

    C) Inteligência do art. 832, §2º a decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida. Errada a alternativa que afirma que as custas devam ser pagas pelas partes.

    D) Consoante § 6º do art. 832 da CLT, acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença não prejudicará os créditos da União. Errada a assertiva que afirma que os créditos da União serão prejudicados.

    E) Segundo o § 6º do art. 832 da CLT, acordo celebrado após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União. Errada a alternativa que afirma que os créditos da União serão prejudicados.


ID
3093523
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    CLT:

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 

    § 2   Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  

  • Alguns prazos na execução:

    Impugnação à liquidação: prazo comum de 8 dias

    Manifestação da União depois da liquidação: 10 dias (pena de preclusão)

    Prazo pro executado cumprir a decisão: 48h (cuidado: no CPC são 3 dias, se for extrajudicial)

    Prazo pro edital de citação ficar afixado na sede da vara: 5 dias

    Protesto da sentença e inscrição no banco nacional de devedores: 45 dias da citação (cuidado: no CPC são 15 dias)

    Embargos à execução: 5 dias

    Impugnação aos embargos: 5 dias

    Audiência para oitiva de testemunhas: 5 dias

    Decisão em execução sem testemunhas: 5 dias a contar da conclusão

    Decisão em execução com testemunhas: 48h da conclusão (conclusão será após a audiência)

    Se as partes não acordarem sobre o avaliador para a penhora: o juiz escolherá um em 5 dias

    Arrematação dos bens: 10 dias da nomeação do avaliador

    Prazo pro arrematante complementar o sinal de 20% dado no leilão: 24h (se não der o restante do valor nesse prazo, perderá o sinal em favor da execução).

    Caso haja algum erro, por favor, me avisem!

    Fonte> comentário de outro colega do QC.

  • PRAZOS NA EXECUÇÃO:  

    Impugnação à liquidação: prazo comum de 8 dias  

    Manifestação da União depois da liquidação: 10 dias (pena de preclusão)  

    Prazo pro executado cumprir a decisão: 48h (cuidado: no CPC são 3 dias, se for extrajudicial)  

    Prazo para realização de duas tentativas para citação por oficial de diligência: 48h 

    Prazo pro edital de citação ficar afixado na sede da vara: 5 dias  

    Protesto da sentença e inscrição no banco nacional de devedores: 45 dias da citação se não houver garantia do juízo (cuidado: no CPC são 15 dias)  

    Embargos à execução: 5 dias  

    Impugnação aos embargos: 5 dias  

    Audiência para oitiva de testemunhas: 5 dias  

    Decisão em execução sem testemunhas: 5 dias a contar da conclusão  

    Prazo para remeter para a conclusão após a oitiva de testemunhas 48 h 

    Decisão em execução com testemunhas: 5 dias da conclusão (conclusão será após a audiência)  

    Se as partes não acordarem sobre o avaliador para a penhora: o juiz escolherá um em 5 dias  

    Prazo para anunciar a arrematação por edital e jornal: 20 dias antes da arrematação.   

    Conclusão da avaliação dos bens: 10 dias da nomeação do avaliador.  

    Prazo pro arrematante complementar o sinal de 20% dado no leilão: 24h (se não der o restante do valor nesse prazo, perderá o sinal em favor da execução). 

     

    Fonte: Artigos 876 a 888 da CLT.

     

  • Para aprofundamento, seguem as diferenças entre os tipos de liquidação de sentença no processo de execução trabalhista:

    Liquidação por cálculos: modalidade mais comum no processo trabalhista, se verifica quando o título executivo necessitar apenas de operações aritmétricas para se tornar líquido.

    Liquidação por arbitramento: A liquidação por arbitramento é cabível quando seja necessário dispor de conhecimentos técnicos e científicos específicos para determinação do valor da condenação (nas obrigações de pagar) ou individualização do seu objeto (nas obrigações de fazer e não fazer).

    Liquidação por artigos: É necessária a cognição do juízo, por meio de alegações e provas de fatos novos, ou seja, de fatos que não foram alegados pelas partes no processo de conhecimento ou que o juiz, propositalmente, remeteu a sua prova para a fase de liquidação. A sentença proferida somente poderá ser impugnada em sede de embargos à execução.

    Gab. "D"

  • Para resolver a presente questão é necessário conhecimento sobre a execução trabalhista e suas disposições preliminares, especificamente, artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Nos termos do art. 879, § 2º da CLT elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Errada a assertiva que afirma ser uma faculdade do juiz e não uma obrigação.


    B) Segundo o art. 879, § 3º da CLT elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Errada a assertiva pois o prazo é de dez dias e não oito.


    C) Conforme art. 879, § 2º da CLT elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Errada a assertiva pois o prazo é de oito dias e não dez.


    D) Inteligência do art. 879, § 2º da CLT elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Correta a alternativa que reproduz o texto legal.


    E) De acordo com art. 879, § 2º e 3º da CLT, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação e procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, ambas sob pena de preclusão. Errada a assertiva que afirma que o prazo para a União e para as partes é de dez dias, sendo que, para as partes é de oito dias.


    Gabarito do Professor: D



ID
3093526
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento uniforme expresso pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A) Súmula 414, II TST: No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    B) Súmula 418 TST: A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    C) Súmula 414, I, TST – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    D) Súmula 416 TST: Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    E) OJ-SDI2-54: Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    TST. Súmula nº 414. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    B : FALSO

    TST. Súmula nº 418. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    C : FALSO

    TST. Súmula nº 414. I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    D : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 416. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    E : FALSO

    TST. OJ SDI-II nº 54. Ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade.

  • Para responder a presente questão é preciso analisar a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente súmulas e orientações jurisprudenciais da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II).


    A) Nos termos da Súmula 414, II do TST, no caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. Errada a assertiva que afirma não ser cabível.


    B) Em conformidade com a Súmula 418 do TST, a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. Errada a assertiva que afirma que não constitui faculdade do juiz.


    C) Segundo a Súmula 414, I do TST a tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. Errada a assertiva que afirma comportar mandado de segurança.


    D) A Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI II do TST prevê que devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. Correta a assertiva que reproduz o texto jurisprudencial.


    E) De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI II ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC/2015) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade. Errada a assertiva que afirma ser cabível.


    Gabarito do Professor: D


  • Vale lembrar que mandado de segurança possui caráter residual, sendo utilizado quando o direito violado não pode ser amparado por algum meio.