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Prova VUNESP - 2018 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Procurador


ID
2812207
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 1° da Lei X do Estado de São Paulo assegura o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 (vinte e um) anos de idade. Considerando a situação hipotética apresentada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E. 

     

    "O Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face do art. 1º da Lei 3.364/2000, do Estado do Rio de Janeiro (1), que assegura o pagamento de 50% do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos de idade (Informativos 428 e 573).

     

    Sob o prisma formal, o Colegiado considerou constitucional a lei impugnada, uma vez que tanto a União quanto os Estados-membros e o Distrito Federal (DF) podem atuar sobre o domínio econômico, por possuírem competência concorrente para legislar sobre direito econômico (CF, art. 24, I) (2). Ademais, diante da inexistência de lei federal sobre a matéria, o ente exerceu a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades (CF, art. 24, §3º) (3).

     

    A constitucionalidade material também foi reconhecida. Para o Tribunal, a realização dos fundamentos do art. 1º e dos objetivos do art. 3º da Constituição Federal (CF) (4) exige a atuação do Estado sobre o domínio econômico, intervenção não só adequada, mas indispensável à consolidação e preservação do sistema capitalista de mercado.

     

    Se de um lado a CF assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto (CF, arts. 23, V; 205; 208; 215 e 217, § 3º) (5). Na composição entre esses princípios e regras, há de ser preservado o interesse da coletividade.

     

    Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Eros Grau, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cezar Peluso, para quem a lei estadual é inconstitucional por afronta à isonomia, uma vez que a discriminação por idade não seria suficiente para justificar tratamento desigual em benefício dos menores de 21 anos.

     

    ADI 2.163/RJ, rel. orig. Min. Eros Grau, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 12.4.2018. (ADI-2163)"

  • Gabarito: letra E

    O Supremo já manifestou pela constitucionalidade de lei estadual referente a matéria tratada na aludida questão. Segue o precedente:

    É constitucional lei estadual que concede o desconto de 50% no valor dos ingressos em casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos de idade. STF. Plenário. ADI 2163/RJ, rel. orig. Min. Eros Grau, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 12/4/2018 (Info 897). Dizer o Direito

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I- direito tributário, financeiro, penitenciário, ECONÔMICO e urbanístico;

  • PRIVATIVA DA UNIÃO: União pode delegar, por lei complementar federal aos estados e ao distrito federal

    CAPACETE PM

    Civil

    Aeronáutico

    Penal

    Agrário

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalhista

    Espacial

    Processual

    Marítimo


    CONCORRENTE: União edita normas geraisEstados/DF editam normas suplementares

    PUTEFO

    Penitenciário ∥

    Urbanístico ∥

    Tributário $

    Econômico $

    Financeiro $

    Orçamento $

    https://direitoafiado.wordpress.com/2017/09/09/competencias-legislativas-capacete-pm-e-putefo/

  • QUESTÃO TOP

  • GABARITO - LETRA E



    São concorrentes na competência a União, os Estados e ao Distrito Federal legislar, entre outros temas, sobre direito tributário, financeiro e econômico, conforme expresso no art. 24, I da CF/88.



    INFORMATIVO N. 897 - STF - 9 A 13 DE ABRIL DE 2018


    Em recente julgamento, o STF decidiu por maioria a improcedência do pedido em ADI em face de Lei Estadual do RJ, que concede a meia entrada a jovens de até 21 anos de idade. A Lei estadual que concede meia entrada é formal e materialmente constitucional.


    O STF entende que a referida lei é formalmente constitucional, devido a competência concorrente expressa no art. 24, inc. I da CF/88. A falta de Lei Federal sobre o tema fez com que o ente federativo exercesse plenamente suas competências legislativas.


    A matéria da Lei Estadual também é constitucional. "Para o Tribunal, a realização dos fundamentos do art. 1º e dos objetivos do art. 3º da Constituição Federal (CF) (4) exige a atuação do Estado sobre o domínio econômico, intervenção não só adequada, mas indispensável à consolidação e preservação do sistema capitalista de mercado. Se de um lado a CF assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto (CF, arts. 23, V; 205; 208; 215 e 217, § 3º) (5). Na composição entre esses princípios e regras, há de ser preservado o interesse da coletividade.


    De fato, houve votos contrários e vencidos, que foram no sentido de declarar a inconstitucionalidade da lei por afronta à isonomia, já que a discriminação por idade por si só não seria suficiente para justificar o tratamento desigual.


    Para quem tiver curiosidade, o voto de desempate foi de Celso de Mello, o julgamento está contido no vídeo https://www.youtube.com/watch?v=8nBGaUnbBcE, min. 50 aproximadamente.

  • Somando-se ao comentário da Larissa Schietti:


    PRIVATIVA DA UNIÃO: União pode delegar, por lei complementar federal aos estados e ao distrito federal

    CAPACETES DE PMS

    Civil

    Aeronáutico

    Penal

    Agrário

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalhista

    Espacial

    Sistemas

    DEsapropriação

    Processual

    Marítimo

    Seguridade

  • QUESTÃO DE ALTÍSSIMO NÍVEL, PARA PROCURADOR!!!

  • Constituição Federal:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lei estadual pode conceder meia-entrada em eventos culturais e desportivos para menores de 21 anos

    É CONSTITUCIONAL lei estadual que concede o desconto de 50% no valor dos ingressos em casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos de idade.

    Info 897 do STF 

    FONTE: DoD

  • Eu não sabia o julgado,mas pensei: Se a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente, o estado deve intervir no domínio econômico, ou não faria sentido a CF entregar essa competência ao ente federativo.

    Deu certo!!

    Gabarito: E

  • Errei legal. considerei inconstitucional promover diferenças de meia entrada em bares para menores de 21 anos, não consegui enxergar igualdade material nisso. Esse STF inventa muito, causa muito imbróglio em normas de simples interpretação. Vida que segue!

  • Errei porque pensei na Lei federal 12.933, que regula a meia-entrada nacionalmente:

    Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

    § 1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

    § 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

    § 8º Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

    § 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

    Apenas a título de debate, para atender a lei nacional, caso eu tenha até 21 anos no Estado do Rio de Janeiro, e a cota de 40% tenha sido esgotada no espetáculo que eu queira ir (deficientes, idosos, estudantes, jovens de baixa renda e jovens de qualquer condição até 21 anos) eu não poderia exigir mais a meia-entrada, pois do contrário haveria desrespeito à lei nacional, que estabelece cota única de 40% para a totalidade de benefícios [não cumulativos, aliás]. O que extrapola a lei, feriria a liberdade econômica do estabelecimento comercial.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado, em especial no que diz respeito ao tema relacionado à repartição constitucional de competências, além da jurisprudência do STF acerca da ADI sobre “meia entrada para jovens". Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que:

    a Lei X deve ser considerada constitucional sob o prisma formal e material, pois é competência concorrente dos Estados e da União legislar sobre direito econômico, e a realização dos fundamentos e objetivos expressos na Constituição exige a atuação do Estado sobre o domínio econômico.

    Nesse sentido, o plenário do STF julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face do art. 1º da Lei 3.364/2000, do Estado do Rio de Janeiro, que assegura o pagamento de 50% do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos de idade (Informativos 428 e 573).

    Sob o prisma formal, o Colegiado considerou constitucional a lei impugnada, uma vez que tanto a União quanto os Estados-membros e o Distrito Federal (DF) podem atuar sobre o domínio econômico, por possuírem competência concorrente para legislar sobre direito econômico (CF, art. 24, I). Ademais, diante da inexistência de lei federal sobre a matéria, o ente exerceu a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades (CF, art. 24, §3º).

    A constitucionalidade material também foi reconhecida. Para o Tribunal, a realização dos fundamentos do art. 1º e dos objetivos do art. 3º da Constituição Federal (CF) (4) exige a atuação do Estado sobre o domínio econômico, intervenção não só adequada, mas indispensável à consolidação e preservação do sistema capitalista de mercado.

    O gabarito, portanto, é a letra “e", sendo que todas as demais alternativas são variações incompatíveis dos trechos acima expostos e extraídos do informativo 897, do STF.

    Gabarito do professor: Letra E.

    Referência: ADI 2.163/RJ, rel. orig. Min. Eros Grau, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 12.4.2018. (ADI-2163)
  • GABARITO: E.

     

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;       

     

    Por isso, sem problemas o Estado legislar sobre a referida matéria.

  • Vale lembrar:

    É constitucional lei estadual que concede o desconto de 50% no valor dos ingressos em casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos de idade. STF. Plenário. ADI 2163/RJ, rel. orig. Min. Eros Grau, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 12/4/2018 (Info 897).

  • Como afirmado, a Constituição de 1988 dispõe, através de seu art. 24, ser concorrente a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre Direito Econômico.


ID
2812210
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Processo Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

    Literalidade da Constituição Federal:

     

    a) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

     

    b) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    (...)

     

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

     

     

    c) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    (...)

     

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

     

     

    d) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    (...)

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

     

    e) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    (...)

     

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Complementado excelente comentário da colega:


    O veto parcial é possível no controle concentrado de constitucionalidade, não se estendendo ao veto do pode Poder Executivo. A esse fenômeno dá-se o nome de princípio da Parcelaridade.

    Logo, a parcelaridade não se aplica ao veto presidencial, admitindo-se somente o veto integral de artigo, inciso parágrafo etc, enquanto que no controle concentrado admite-se o veto apenas de uma palavra por exemplo.

  • A - a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.[ERRADO] A CF poderá ser emendada mediante proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, casas legislativas federais.


    B - a sanção tácita ao projeto de lei ocorre quando o Presidente da República não o sanciona expressamente, mas também não o veta, no prazo de 10 dias úteis. [ERRADO] O veto é ato expresso e decorre sempre de uma manifestação explícita do Presidente da República. Decorrido o prazo para o veto, sem sua manifestação, se tem a sanção tácita. Contudo, o art. 66 da CF/88 afirma ser o prazo para veto 15 dias úteis, contados do recebimento, comunicando dentro de 48h as razões para o veto ao Presidente do Senado Federal.


    C - o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, pois não existe a possibilidade de vetar apenas palavras ou expressões de projeto de lei. [CERTO] O veto parcial feito pelo Presidente da República a texto de lei é possível no ordenamento jurídico brasileiro, por força do art. 66, §1 da CF/88, contudo, o § seguinte afirma que o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou de alínea, não sendo possível o veto de palavra ou expressão.


    D - prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de trinta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. [ERRADO] O art. 62 da CF dá ao Presidente da República a prerrogativa de editar Medidas Provisórias, com força de lei, em caso de relevância e urgência, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. O §7 afirma que a prorrogação da MP se dará somente uma única vez, por igual período, a vigência da MP se, no prazo de 60 dias (e não 30) contado da publicação, não tiver a votação encerrada nas casas legislativas.



    E - o veto deverá ser apreciado em sessão conjunta, impreterivelmente, dentro de quinze dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. [ERRADO] Conforme o art. 66, §4 da CF, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar do recebimento (e não 15), e só poderá o veto ser rejeitado mediante voto da maioria absoluta dos deputados e senadores.

  • Nível de questão alto, porém tudo letra de lei. Aí observamos a importância da leitura constante da CF.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


  • ENUNCIADO - A respeito do Processo Legislativo, é correto afirmar que:

    F - a) a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. [+ da 1/2 da AL (art. 60, III)]

    F - b) a sanção tácita ao projeto de lei ocorre quando o Presidente da República não o sanciona expressamente, mas também não o veta, no prazo de 10 dias úteis. [15 dias (art. 66, § 3º)]

    V - c) o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, pois não existe a possibilidade de vetar apenas palavras ou expressões de projeto de lei. = conforme art. 66, § 2º.

    F - d) prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de trinta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. [prazo de 60 dias (art. 62, § 7º)]

    F - e) o veto deverá ser apreciado em sessão conjunta, impreterivelmente, dentro de quinze dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. [ 30 dias (art. 66, § 4º)]

  • a) mais da metade

    b) 15 dias

    c) gabarito (art 66, parag. 2º)

    d) 60 dias

    e) 30 dias

  • Constituição Federal. Processo legislativo:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A- a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de MAIS DA METADE das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.

    B- a sanção tácita ao projeto de lei ocorre quando o Presidente da República não o sanciona expressamente, mas também não o veta, no prazo de 15 dias úteis. 

    C- o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, pois não existe a possibilidade de vetar apenas palavras ou expressões de projeto de lei. CERTO

    D- prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de 60 dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    E- o veto deverá ser apreciado em sessão conjunta, impreterivelmente, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • C

    A) mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    B) Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    D) prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    E) RCCN - As sessões conjuntas, com a resolução 1 de 2003, passou haver uma periocidade mensal para a apreciação dos vetos do PR, que ocorre na terceira terça-feira de cada mês.

    Na CF - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo legislativo constitucional. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa “b": está incorreta. O prazo é de 15 dias. Conforme art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. [...] § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    Gabarito do professor: Letra C.

ID
2812213
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5° , inciso XIII, da Constituição Federal, preceitua que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Considerando a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, pode-se dizer que tal norma constitucional

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.

     

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

         Revogam disposições em sentido contrário

         Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.

    Subdivide-se:

    1)      Instituidoras ou organizadoras: Criam um instituto jurídico (Ex: direito de Greve ou Território federal).

    2)      Programáticas: Criam uma meta, objetivos (Ex: direito à saúde, direitos sociais). Dentro da reserva do possível. E atendendo o mínimo existencial

     

     

    Ano: 2012 Banca: ESAF Órgão: MPOG Prova: Analista Técnico de Políticas Sociais - Conhecimentos Básicos

    Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.

    I. Normas constitucionais de eficácia limitada são de aplicabilidade mediata e reduzida, também conhecida como de aplicabilidade diferida. CERTO

    II. Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, são também conhecidas como normas autoaplicáveis. CERTO

    III. Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral, e são também conhecidas como de eficácia redutível ou restringível, apesar de sua aplicabilidade plena. CERTO

  • Gabarito: Letra A. 

     

    Todas as normas constitucionais apresentam eficácia, algumas jurídica e social e outras apenas jurídica.

     

    Por sua vez, as normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva, podem ser de eficácia: plena, contida e limitada.

     

    As normas de eficácia plena, por um lado, são autoexecutáveis, enquanto, por outro, as de eficácia limitada dependem de complemento para sua implementação, muito embora tenham algum tipo de eficácia, como a de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores.

     

    Por sua vez, as normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

     

    Ao contrário do que ocorre com as normas constitucionais de eficácia limitada, em relação às quais o legislador infraconstitucional amplia o âmbito de sua eficácia e aplicabilidade, no tocante às normas constitucionais de eficácia contida percebemos verdadeira limitação (restrição) à eficácia e à aplicabilidade, sendo, por isso, também denominadas de normas de eficácia redutível ou restringível.

     

    Além da restrição da eficácia das referidas normas de eficácia contida tanto por lei como por outras normas constitucionais, a restrição poderá implementar-se, em outras situações, por motivo de ordem pública, bons costumes e paz social, conceitos vagos cuja redução se efetiva pela Administração Pública.

     

    Como exemplo de norma de eficácia contida, lembramos o art. 5.º, XIII, da CF/88, que assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    [Fonte: Pedro Lenza] 

  • Normas de Eficácia Contida (ou Prospectiva) : são aquelas que produzem efeitos imediatamente e, além disto, produzem TODOS OS EFEITOS, com a ressalva de que estes efeitos podem ser restringidos por advento de uma norma infra-constitucional. Tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, produzir todos seus efeitos, a norma constitucional poderá reduzir sua abrangência. GABARITO: A
  • Para diferenciar eficácia contida de limitada é só questionar: "Se não existir a norma infraconstitucional regulamentando o direito, o indivíduo vai poder exercê-lo?"

     

    SE SIM => Eficácia CONTIDA, pois a norma infraconstitucional irá, no máximo, limitá-lo ao realizar a regulamentação. Ou seja, a norma que garante o direito tem eficácia plena até que outra a restrinja. Ex.: toda profissão é livre, todos podem trabalhar, até que venha a regulamentação limitadora (art. 5º, XIII, CF);

     

    SE NÃO => Eficácia LIMITADA, pois o direito ainda está "limitado" pela omissão legislativa, então sem a regulamentação o cidadão não consegue sequer exercê-lo, assim, a futura norma infraconstitucional não vai apenas "limitar" (pois já está limitado pela ausência da lei), mas sim garantir eficácia. Ex: direito de greve ao servidor público (art. 37, inciso VII, CF), a CF garante o direito mas não diz como vai ser exercido, ou seja, enquanto não vier a lei para explicar como fazer, os servidores públicos ficam desamparados.

     

    São polos opostos: Eficácia Limitada depende de regulamentação para ser exercida (conforme a "E"), na Eficácia Contida é possível exercer até que seja limitado (quase a mesma ideia de cláusula suspensiva e resolutiva do contrato).

  • LETRA C - ERRADA


    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas normas que, de imediato, no momento que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional, como se observou nos termos do art. 4.º da EC n. 47/2005.8 São, portanto, de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.”

    FONTE: PEDRO LENZA


  • O examinador trocou eficácia contida pelo termo eficácia prospectiva, só isso. Gab A.

  • Resumindo:

    Eficácia Plena e Contida tem aplicabilidade->direta(não depende de norma regulamentadora)

    ->imediata (produz efeitos desde a promulgação)

    Eficácia Plena -> É integral, ou seja, NÃO SOFRE RESTRIÇÕES

    Eficácia Contida ou Prospectiva -> Eficácia é restringida por alguma lei, norma constitucional etc.

    Eficácia Limitada -> precisa de uma lei para regulamentar, ou seja, aplicabilidade é indireta e mediata.

  • Com todo o respeito ao ilustre José Afonso da Silva, mas essa nomenclatura é ridícula (os nomes, não a classificação).

    Não vejo diferença nenhuma, apenas pelo nome, entre eficácia limita e eficácia contida. Por isso sempre confundo as duas. Por que não colocou algo do tipo: eficácia limitada e eficácia restringível? Ficaria muito mais claro e não precisaria de decoreba.

  • Você estuda Direito Constitucional.

    O examinador cobra sinônimos.

    A gente chora ou estuda mais?

  • Sinônimos de prospectiva para 1 sentido da palavra prospectiva:

    Aquilo que é provável:

    1 prospecto, contingência, possibilidade, probabilidade

    Logo é o unico termo que se encaixa na ideia de norma contida, afinal, o correto seria sempre pensar em "Contível", o seja, numa probabilidade.

  • A importância de saber sinônimos.

  • Que ******* .Contida e prospectiva andam juntas.

  • Norma de EFICÁCIA Contida, Restringível ou Prospectiva.

  • Na verdade a Banca quis testar quem confunde a eficácia da norma const., com a aplicabilidade de cada norma const.

    Já que prospectiva é a norma de eficácia contida, sendo seu sinônimo.

    E diferida é característica de aplicabilidade da norma de eficácia limitada.

     NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA

    Ø Autoaplicáveis. Independem de lei posterior regulamentadora.

    o  Atenção: O fato de não precisarem de complemento, não impede que seja editada lei regulamentadora versando sobre norma de eficácia plena;

    Ø Não restringíveis; (Virgilio Afonso da Silva discorda);

    Ø Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA/REDUTÍVEL/RESTRINGÍVEL OU PROSPECTIVA:

    Ø Autoaplicáveis.

    Ø Restringíveis: sujeitas a limitação ou restrições, impostas por:

    o  Lei;

    o  Norma constitucional;

    o  Conceitos éticos-jurídicos indeterminados.

    Ø Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral. 

    NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA

    Ø Não-autoaplicáveis: dependem de complementação legislativa.

    Ø Aplicabilidade indireta, mediata, diferida e reduzida.

  • REGRAS DE CONTENÇÃO SÃO AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA OU PROSPECTIVA.

    Essas normas são também chamadas por outros autores de NORMAS DE EFICÁCIA REDUTÍVEL OU RESTRINGÍVEL.

    São normas que possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral. Isso porque, embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos a partir de sua promulgação, as normas de contenção poderão sofrer redução de sua abrangência, com limitação da sua eficácia e aplicabilidade.

    Essa contenção se dá normalmente por uma lei infraconstitucional, a hipótese mais comum.

    Porém, pode ocorrer também em razão de outras normas da própria Constituição, quando atendidos determinados pressupostos de fato. Exemplo são as limitações de alguns direitos quando da ocorrência do Estado de Sítio ou Defesa.

    A restrição da eficácia das normas contidas também pode ser efetivada pela Administração Pública, por motivos de ordem pública, bons costumes ou paz social.

    ATÉ A OCORRÊNCIA DE QUALQUER DESSES FATORES DE RESTRIÇÃO, NO ENTANTO, A EFICÁCIA DESSAS NORMAS É PLENA.

    Exemplo bastante conhecido e discutido na doutrina é a norma do art. 5°, inciso XIII, da Constituição, que garante o livre exercício de atividade profissional.

    A eficácia dessa norma foi contida pela exigência, por exemplo, de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia.

    O Supremo Tribunal Federal entendeu que esse tipo de restrição imposta à norma não atinge o núcleo essencial da liberdade de oficio.

    Além disso, referida restrição busca assegurar que a profissão seja exercida apenas por aqueles com mínimo conhecimento técnico.

    Portanto, para que sejam legítimas, essas restrições pressupõem potencial lesivo no exercício do ofício.

  • Normas Constitucionais de eficácia contida ou prospectiva. Ex. art. 5, XIII/CF. É assegurada a liberdade profissional desde a promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões.

  • como se não bastasse memorizar os conceitos ainda tem os benditos sinônimos ( contida = prospectiva)

  • Norma de eficácia contida ou prospectiva:

    Qualquer pessoa pode exercer a profissão, MAS PODE vir a lei e estabelecer... (atuação do legislador é discricionária), o que a torna restringível ou não integral, pois pode ser limitada.

    A sua aplicabilidade é direta/autoaplicável porque NÃO DEPENDE de lei posterior.

    Os seus efeitos continuam sendo imediatos.

  • Teoria: EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

     

    As normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à sua eficácia (efeitos) em:

     

    a) Normas de Eficácia Plena: possuem efeitos completos desde a edição da CF/88, não necessitando de regulamentação por parte de uma lei.

    Exemplo: Homens e mulheres são iguais nos termos desta CF (art. 5º,I). Outro exemplo, são os remédios constitucionais, como o Habeas Corpus ou o Habeas Data.

     

    b) Normas de Eficácia Contida ou Prospectiva: são normas que possuem efeitos completos. No entanto, uma lei posterior pode limitar seus efeitos. Assim, um efeito que antes era amplo, torna-se mais limitado.

    Exemplo: “livre exercício de profissão, nos termos da lei” (art. 5º, XIII). Pode-se exercer qualquer tipo de profissão, independentemente de autorização do governo ou de preenchimento de requisitos. No entanto, uma lei posterior pode vir depois e exigir condições para o exercício da profissão. Nesse caso, o direito que era amplo, passa a ser mais restrito.

    Como exemplo, desde a promulgação da CF, qualquer um pode exercer a profissão de borracheiro, sem ter que preencher nenhum requisito ou obter autorização. No entanto, se uma lei for promulgada e regulamentar a profissão de borracheiro, em tese, ela pode exigir que, a partir daquele momento, essa profissão só poderá ser exercida por profissional com curso em engenharia mecânica. Estão vendo? Um direito que era amplo passa a ser mais restrito.

     

    c) Normas de eficácia Limitada ou de Aplicabilidade mediata/reduzida/diferida: Não produz efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente. Geralmente, ela vem acompanhada das expressões “nos termos da lei” ou “lei disporá sobre”.

    Exemplo: art. 5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. A norma só terá efeitos completos quando uma lei efetivamente regulamentar como será essa prestação de assistência religiosa.

    Uma observação importante é que as normas de eficácia limitada possuem sim efeitos, eles apenas não são completos! Dessa forma, essas normas possuem efeitos como servir de parâmetro para interpretação constitucional, condicionar legislação futura a se adequar a elas, servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade e estabelecer um dever para o legislador ordinário.

    ____________________________________

     

    TOME NOTA:

    As normas de eficácia limitada ainda são divididas em normas Programáticas e de Princípio Institutivo (ou organizativo). As normas Programáticas são as que estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado. Já as de princípio institutivo (ou organizativas) são as que trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos.

  • PROSPECTIVA = CONTIDA

    Maldade misturada com esperteza !

  • Luzeni de Britto, vc não chora nem estuda mais. Seja mais esperta e elimine as outras alternativas que estão todas erradas, ou vc acha que examinador quer saber quem sabe TUDO? ele quer saber quem eh mais esperto e pensa rápido no momento de pressão (já dizia o professor Telles). Eu nem sei oq é a A, mas só sei que é a única que pode estar certa

    “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

    Tem eficácia contida, logo:

    Aplicabilidade Direta, Imediata e Não-Integral.

    Isso é o mínimo que vc deve saber, sem nem ler toda a CF e estudar umas duas aulas de introdução de qq curso por aí.

  • Fiz essa questão há algum tempo (acertei) hoje refiz e ERREI. Fiquei na dúvida entre a norma prospectiva e a que tem aplicação diferida. Como costumo usar o termo PROSPECTIVO para o que terá efeitos daquele momento em diante (pode estar errada esta ideia, mas é assim que penso) e a norma CONTIDA tem aplicacao integral até vir lei e restringi-la, valendo esta restrição da vigente desta lei pra frente, vou tentar associar os termos. Pra frente #eunaprocuradoria
  • Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________                                                                                             (+)                                     |            Características                    | Eficácia                                

                ▲        ____________________________________________________________________________________________________

                |  Eficácia Plena (DII)       |  Aplicabilidade Direta, Imediata       | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus             |                                            e Integral                                             efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas  

                 |                                                                                                          → 100 %

     Grau  _____________________________________________________________________________________________________

        de      |  Eficácia Contida (DIPI Aplicabilidade Direta, Imediata e        |  Desde a promulgação da CF pode reduzir todos              

    Eficácia |  ou Prospectiva                        Possivelmente Integral                       os efeitos. Porém, norma posterior pode

                 |                                                                                                           diminuir (restringir / conter ) sua aplicação                               |                                                                                                            Nasce valendo → 100 % - Lei = 50%             _____________________________________________________________________________________________________

               ▼  Eficácia Limitada (IMDC) Aplicabilidade Indireta, Mediata e    |  Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os 

                    ( - )                                          Depende de Complementação          seus efeitos*.

                                                                                                                             Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.

                                                                                                                            Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%

     

    Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação

    * Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja:

    Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.

    Efeito revogador: Revoga normas contrárias.

    Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • No Direito é sempre assim, nomes diferentes pra coisas que todo mundo sabe o que é. Só para vender mais livros ou azedar nossa prova.

  • Dica:

    Verbo no presente: eficácia contida

    Verbo no futuro: eficácia limitada

    Segundo J A da S, normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva

  • Em 11/12/19 às 18:09, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 03/12/18 às 12:28, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Por eliminação da pra responder!!

  • Contida o mesmo que prospectiva.....

  • eficácia prospectiva = Contida

    FOCO PM AL 2020

    GABARITO A

  • A eficácia das normas subdivide-se em PLENA, CONTIDA (Relativa Restrigível/Redutível ou Prospectiva) e LIMITADA (Relativa Complementável ou Programática).

    Eu sempre tive dificuldade em gravar a diferença entre CONTIDA e LIMITADA e, vez ou outra, acabava por confundir o significado delas, trocando suas definições.

    Então criei dois macetes para eliminar a confusão.

    1. O primeiro é o "5, 7 e 8", ou seja, coloco as palavras em ordem pelo número de vogais, começando pela PLENA, depois a CONTIDA e por último a LIMITADA. Com as palavras na sequencia, eu sei que a efícacia está em ordem de plenitude, ou seja, da norma PLENA (5), com eficácia imediata e incondicionada; para a norma CONTIDA (7), com eficácia imediata e incondicionada também, mas que pode sofrer restrições/regulamentações por norma infraconstitucional; e, por último, para a norma LIMIDADA (8), a qual é mediata e condicionada, pois depende de norma infraconstitucional para sua eficácia.

    2. O segundo macede é relacionar essas palavras ao comportamento de uma pessoa. Uma pessoa LIMITADA seria alguém com uma capacidade cognitiva baixa. Assim é com a norma LIMITADA, ela tem baixo poder de eficácia, pois depende de outra norma.

    Já uma pessoa CONTIDA é alguém recatado, um meio termo, e assim é a norma CONTIDA, ela tem eficácia imediata e incondicionada, mas que pode sofrer regulamentação/restrição.

    Por fim tem a pessoa PLENA, essa é "TODA PLENA", não depende de nada nem de niguém para produção de efeitos.

    Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • Pra quem como eu não sabe o que é diferido, é algo postergado, algo demorado, adiado.

    Até aqui nos ajudou o Senhor!

  • Esquema: Leia a norma com calma.

    Pergunta 1a: Você consegue, só pelo que está ali escrito, aplicar o preceito?

    • Sim --> Então, estamos diante de norma que tem aplicação imediata! Mas a eficácia poderá ser plena ou contida.

    Pergunta 2a: Existe a possibilidade de que, caso se edite uma lei, essa norma fique restringida?

    • Sim --> A norma é de eficácia contida.

    • Não --> A norma é de eficácia plena (cf. comentário da colega Deborah Gontijo).

    .

    Pergunta 1b: Você consegue, só pelo que está ali escrito, aplicar o preceito?

    • Não --> Então, a norma tem aplicação mediata e será somente de eficácia limitada. Mas poderá ser programática ou de princípio institutivo.

    Pergunta 2b: A norma busca traçar um plano de governo para direcionar o Estado, ou é uma norma que está ordenando a criação de órgãos, institutos ou regulamentos?

    • Traça um plano de governo --> A norma é de eficácia limitada + programática.

    • Ordena a criação de institutos, órgãos ou regulamentos --> A norma é de eficácia limitada + definidora de princípio institutivo.

  • Apesar de não saber que prospectiva é sinônimo de contida, dava para fazer essa questão facilmente por eliminação, menos choro galera, é concurso!

  • Assertiva A

    Normas de Eficácia Contida (ou Prospectiva) : são aquelas que produzem efeitos imediatamente e, além disto, produzem TODOS OS EFEITOS, com a ressalva de que estes efeitos podem ser restringidos por advento de uma norma infra-constitucional. Tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, produzir todos seus efeitos, a norma constitucional poderá reduzir sua abrangência.

  • Sabendo-se que a norma é de eficácia contida e também tendo noção que eu não sabia em si o significado de ''prospectiva'' fui analisando as questões...

    B) Eficácia Limitada

    C) Não. Indireta ou mediata é de eficácia limitada

    D) As limitadas possuem aplicabilidade deferida

    E) Limitada

    Logo, a única era a letra A ;D

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais. Sobre o tema, é correto afirmar que o art. 5°, inciso XIII, da Constituição Federal, ao preceituar que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", é considerado norma constitucional eficácia prospectiva, também denominada de norma de eficácia contida.

    Conforme o STF, “O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional, é livre seu exercício" - MI 6.113, relatado pela Min. Cármen Lúcia.

    As normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a serem restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Eficácia contida (prospectiva): produz todos os efeitos, não obstante possa ser limitada pela norma infraconstitucional

    Eficácia limitada: não produz integralmente seus efeitos, dependendo de norma infraconstitucional para ampliar (ou fazer valer) seus efeitos

  • Que maldade rsrsrs

  • O art. 5º, inciso XIII, CRFB/88, é clássico exemplo de norma de eficácia contida.

    As normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata e (possivelmente) não integral. São normas que podem ser aplicadas diretamente a partir do que prescrevem, prontas para serem aplicadas no momento em que são editadas, mas podem ter sua integralidade de aplicação contida, restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.

    A questão em comento é interessante por utilizar, justamente, um sinônimo que a doutrina se utiliza, qual seja, eficácia prospectiva.

  • Chorei largado!!! hahahahahahaha

  • Eu queria saber por que usar dois, as vezes três termos diferentes para CLASSIFICAR algo. Classificação é uma técnica que serve simplesmente para facilitar o estudo de um objeto e não para dificultá-lo. Por isso na biologia utilizam termos em latim na taxonomia para que possam ser utilizados igualmente em todos os países, e não ter um termo diferente em alemão, outro em inglês, outro em francês, etc. Mas no Direito, simplesmente inventam de criar termos diferentes para o objeto e na mesma língua...só pode ser para dificultar a vida de quem estuda.

  • Prospectiva = contida

  • E de ERREI.

    VUNESP pfv né?

    Gp wpp pra candidatos a Delta, msg in box

  • E de ERREI.

    VUNESP pfv né?

    Gp wpp pra candidatos a Delta, msg in box

  • E de ERREI.

    VUNESP pfv né?

    Gp wpp pra candidatos a Delta, msg in box


ID
2812216
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C. 

     

    a) Legitimados ADPF: Os mesmos da ADI genérica, mas qualquer interessado poderá solicitar ao PGR a propositura da arguição.

     

    Fundamentação legal: art. 2, Lei 9.882/99.

     

     

    b) A decisão que julgar procedente ou improcedente a ADPF é irrecorrível, NÃO podendo ser objeto de ação rescisória. Mas em caso de descumprimento da decisão proferida pelo STF, cabe reclamação.

     

    Fundamentação legal: art. 12 e 13, Lei 9.882/99.

     

    c) O STF admite que uma arguição de descumprimento de preceito fundamental seja conhecida como ação direta de inconstitucionalidade, desde que haja dúvida objetiva quanto ao cabimento de uma ou outra, e que não haja erro grosseiro.

     

    ADPF: fungibilidade e erro grosseiro.

     

    “O Plenário desproveu agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental, na qual se discutia a inconstitucionalidade por omissão relativa à Lei 12.865/2013. O Tribunal, de início, reconheceu a possibilidade de conversão da arguição de descumprimento de preceito fundamental em ação direta quando imprópria a primeira, e vice-versa, se satisfeitos os requisitos para a formalização do instrumento substituto. Afirmou que dúvida razoável sobre o caráter autônomo de atos infralegais impugnados, como decretos, resoluções e portarias, e alteração superveniente da norma constitucional dita violada legitimariam a Corte a adotar a fungibilidade em uma direção ou em outra, a depender do quadro normativo envolvido. Ressaltou, porém, que essa excepcionalidade não estaria presente na espécie. O recorrente incorrera naquilo que a doutrina processual denominaria de erro grosseiro ao escolher o instrumento formalizado, ante a falta de elementos, considerados os preceitos legais impugnados, que pudessem viabilizar a arguição. No caso, ainda que a arguição de descumprimento de preceito fundamental tivesse sido objeto de dissenso no STF quanto à extensão da cláusula da subsidiariedade, nunca houvera dúvida no tocante à inadequação da medida quando o ato pudesse ser atacado mediante ação direta de inconstitucionalidade. Por se tratar de impugnação de lei ordinária federal pós-constitucional, propor a arguição em vez de ação direta, longe de envolver dúvida objetiva, encerraria incontestável erro grosseiro, por configurar atuação contrária ao disposto no § 1º do art. 4º da Lei 9.882/1999. Os Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia negaram provimento ao agravo por outro fundamento. Consideraram que o requerente, Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo, por não ser uma confederação sindical, não preencheria o requisito da legitimação ativa “ad causam”. ADPF 314 AgR/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 11.12.2014. (ADPF-314)

     

    [Continua] 

  • d) Efeitos da Decisão: a decisão é imediatamente autoaplicável, na medida em que o Presidente do STF determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

     

    Dentro de 10 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, sua parte dispositiva será publicada no Diário de Justiça e Diário Oficial da União.

     

    A decisão terá EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE, relativamente aos demais órgãos do Poder Público, e EFEITOS RETROATIVOS (EX TUNC), podendo o STF modular os efeitos.

     

    Fundamentação legal: art. 10, Lei 9.882/99.

     

     

    e) O STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na ADPF. Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou em período de recesso, pode o relator conceder liminar, posteriormente a ser referendada pelo Tribunal do Pleno.

     

    Fundamentação legal: art. 5, Lei 9.882/99.

  • Item C.

    A ADPF vai ser regida pelo princípio da subsdiariedade e também pelo da fungibilidade.

    .

    -> todavia, não haverá fungibilidade se ocorrer erro grosseiro na escolha da ação de controle concentrado, devendo estar presente uma dúvida razoável.

    .

    A) Os legitimados para propor as ações de controle são comuns e previstos no art. 103 da CRFB, no caso da ADPF o art. 2º, §1º faculta ao interessado solicitar ao PGR a propositura de ADPF que vai decidir sobre.

    .

    B) Não há recurso nas ações de controle, nem são passíveis de Ação Rescisória.

    .

    -> não tem intervenção de terceiros, porém tem amicus curiae

    .

    -> pode haver Embargos Declatórios.

    .

    C) item correto.

    .

    D) A eficácia das ações de controle pode ser objeto de modulação, por 2/3 [8 min], tendo sua eficácia diferida no tempo. Art. 27 L.9868.

    .

    E) As liminares nas ações de controle são por maioria absoluta [6MIN], art. 5º L.9882.

  • Que maravilha, Alice!

    Continue contribuindo com seus excelentes resumos.

    Obrigadooooooo!

  • Ponto a ponto

    INCORRETA - (A) legitimados são os mesmos da ADI e não qualquer pessoa

    INCORRETA - (B) a decisão que julgar improcedente a ADPF realmente é irrecorrível, só que o erro foi dizer que cabe ação rescisória, mas não cabe (ação rescisória também não é recurso, tem natureza de ação).

    CORRETA - (C) ADPF pode ser o parâmetro pra ADI, admite-se a fungibilidade, se houver dúvida quanto ao cabimento de uma ou de outra ação.

    INCORRETA - (D) a decisão em sede de ADPF realmente tem:

    EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES, mas os efeitos são ex tunc, o erro foi dizer que os efeitos é "ex nunc", meu amigo pense bem, quando você quer acabar com um ato ou lei é pra ser beneficiado, se o efeito fosse 'ex nunc', ninguém proproria ação pois os efeitos não retroagiriam, agora quando eles são ex tunc ele retroagem a data da medida. FICA A DICA!

    INCORRETA - (E) para dar efeito LIMINAR em ADPF a maioria ABSOLUTA 2/3 ou seja 8 membros, e não maioria relativa.

  • ASSERTIVA E INCORRETA

    E) O STF, por decisão da maioria relativa de seus membros, ou pelo relator no período de recesso, poderá deferir pedido de liminar na ADPF.

    O erro da assertiva está em admitir a possibilidade de decisão liminar por maioria RELATIVA, quando a lei exige expressamente a maioria ABSOLUTA (art. 5º da Lei 9.882/99)

    O relator, em caso de extrema urgência ou perido de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá conceder a liminar, ad referendum, do Tribunal do Pleno (art. 5º, §1º da LeI 9.882/99)

  • A- Admite-se que qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do poder público SOLICITAR AO PGR QUE PROPONHA A ADPF no Supremo Tribunal Federal.

    B- A decisão que julgar improcedente o pedido em ADPF é irrecorrível, NAO podendo, no entanto, ser objeto de ação rescisória no prazo de 02 (dois) anos.

    C- Admite-se o conhecimento de ADPF como ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) quando houver dúvida razoável, tendo em vista a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. CERTO

    D- A decisão em sede de ADPF terá eficácia erga omnes, efeito vinculante e eficácia IMEDIATA (ex TUNC). 

    E- O STF, por decisão da maioria ABSOLUTA (2/3 OU 8 MEMBROS) de seus membros, poderá deferir pedido de liminar na ADPF.

  • Fungibilidade entre ADPF e ADI

    A ADPF e a ADI são fungíveis entre si. Assim, o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI quando imprópria a primeira, e vice-versa. No entanto, essa fungibilidade não será possível quando a parte autora incorrer em erro grosseiro. É o caso, por exemplo, de uma ADPF proposta contra uma Lei editada em 2013, ou seja, quando manifestamente seria cabível a ADI por se tratar de norma posterior à CF/88.

    Info 771 do STF

    FONTE: DoD

  • Segundo a professora Nathalia Masson ( in Manual de Direito Constitucional. 4ª Edição. Editora JusPodvm, 2016. Pág. 1135):

     

    “No mais, vale mencionar que a Corte reconhece a fungibilidade entre a ADI e ADPF. Destarte, se a ADPF for equivocadamente (porque cabível ADI) utilizada, pode a Corte determinar o aproveitamento do feito como ação direta de inconstitucionalidade, desde que comprovada a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à propositura desta (legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido)

    (Nesse sentido foi a manifestação da Corte na ADPF 72 QO/PA, relatada pela Min. Ellen Gracie.).

    Assim, se proposta a ADPF mas esta for incabível sendo, todavia, adequado o manejo da ADI, "pode o STF conhecer a arguição proposta como ação direta de inconstitucionalidade, ante a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à sua propositura"

    (Nesse sentido foi a manifestação da Corte na ADI 4.180, relatada pelo Min. Cezar Peluso.)” (Grifamos)

  • Relativamente à letra E: O STF, por decisão da maioria relativa de seus membros, ou pelo relator no período de recesso, poderá deferir pedido de liminar na ADPF. O q consta na lei é: em casos de recesso, grave lesão ou extrema urgência, o relator poderá conceder a liminar ¨ad referendum¨ do Pleno do Tribunal, isto é, o relator profere sozinho a medida liminar (monocrática), mas a deve levar ao Pleno para q seja confirmada.

  • ''Segundo entendimento do STF admite-se a fungibilidade, excluindo-se as hipóteses de ajuizamento errado por erro grosseiro.''

  • GABARITO: C

    ADPF lei 9.882/99

     

    a) Admite-se que qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do poder público proponha uma ADPF no Supremo Tribunal Federal.

     

    ERRADO:

    Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

     

    Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCO Art. 103 da CF/88 + ADPF Art. 2º, I, Lei 9.882/99:

     

    3 Autoridades:

    Presidente da República (PR)

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)

     

    3 Mesas:

    a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)

    a Mesa do Senado Federal (SF)

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AL/CLDF)

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)

    Partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)

     

    Legitimados Universais!

    Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática "o que você tem haver com isso"

    Quais precisam de ADV!

     

    Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:

     

    o Defensor Público-Geral da União (DGPU)

    Tribunais:

    1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)

    2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT

    3. Militares

     

    b) A decisão que julgar improcedente o pedido em ADPF é irrecorrível, podendo, no entanto, ser objeto de ação rescisória no prazo de 02 (dois) anos.

     

    ERRADO:

    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

     

    c) Admite-se o conhecimento de ADPF como ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) quando houver dúvida razoável, tendo em vista a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.

    CORRETO:

    ADI 4180 MC-REF

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. CEZAR PELUSO

    Julgamento: 10/03/2010

    Publicação: 27/08/2010

    EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impropriedade da ação. Conversão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.


     

  • CONTINUAÇÃO...

    d) A decisão em sede de ADPF terá eficácia erga omnes, efeito vinculante e eficácia a partir do trânsito em julgado (ex nunc). 

     

    ERRADO:

    Art. 10, § 3º A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

     

    Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    e) O STF, por decisão da maioria relativa de seus membros, ou pelo relator no período de recesso, poderá deferir pedido de liminar na ADPF.

    ERRADA:

    Art. 5º O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática do processo constitucional, em especial no que diz respeito à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Analisemos as alternativas, com base na Lei 9.882/99, que sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal:

    Alternativa “a": está incorreta. O rol de legitimados é taxativo. Conforme art. 2º. Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    Alternativa “c": está correta. É o que defendem LUIZ GUILHERME MARINONI e SÉRGIO CRUZ ARENHART (2008) acerca da fungibilidade entre ações de controle concentrado de constitucionalidade: “[...] A legitimação do princípio da fungibilidade reside, precisamente, no aproveitamento do ato processual praticado, ainda que equivocadamente e fora dos critérios legais, em situações em que seria excessivo exigir o acerto em sua forma específica. A fungibilidade não se destina a legitimar o equívoco crasso, ou para chancelar o profissional inábil; serve, isto sim, para salvar o ato que, diante das circunstâncias do caso concreto, decorreu de dúvida objetiva. Portanto, é preciso que haja dúvida fundada e objetiva, capaz de autorizar a interpretação inadequada do sistema processual e o seu uso equivocado. A dúvida deve ser objetiva e não subjetiva. Deseja-se dizer, com isto, que a dúvida não pode ter origem na insegurança pessoal do profissional que deve interpor o recurso, ou mesmo sua falta de preparo intelectual, mas no próprio sistema recursal [...]".

    Alternativa “d": está incorreta. A regra é a eficácia ex tunc, embora o STF tenha permitido a manipulação dos efeitos da decisão, desde que presentes os requisitos materiais e formais. Conforme art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Alternativa “e": está incorreta. Somente por decisão da maioria relativa de seus membros. Conforme art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    Gabarito do professor: Letra C.

    Referências: MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. Processo de conhecimento. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 512-513.
  • O Excelso STF admite o conhecimento de ADPF como ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) quando houver dúvida razoável, tendo em vista a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.

  • GABARITO C

    a) Errada. Indo por exclusão, os legitimados da ADI, ADO, ADC e ADPF são os mesmos e estão listados no art. 103 da Constituição. Entre eles não está qualquer pessoa lesada ou ameaçada. Essa previsão estava na Lei da ADPF (Lei n. 9.882/1999 e foi vetada pelo presidente da República.

    b) Errada. A decisão de mérito é irrecorrível e não caberá o ajuizamento de ação rescisória.

    c) Certa. Entre a ADPF e a ADI, se admite a fungibilidade de mão dupla, desde que não haja erro grosseiro. Se o legitimado entrou com uma ADPF, pode ser recebida como ADI e vice-versa.

    d) Errada. Na APDF, a eficácia da decisão é erga omnes, com a mesma extensão dos efeitos vinculantes da ADI (ficam de fora da vinculação o próprio STF e o Poder Legislativo). Porém, em regra, a eficácia da produzirá efeitos retroativos (ex tunc), com eficácia a partir da publicação da ata de julgamento.

    e) Errada. Quanto à liminar (cautelar), partirá do voto de maioria absoluta dos ministros. Agora, preste atenção para a particularidade: havendo extrema urgência ou perigo de lesão grave, bem assim durante o recesso, poderá o relator conceder a liminar, a ser posteriormente referendada pelo Pleno.


ID
2812219
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E. 

     

    Literalidade Constituição Federal:

     

    a) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

     

    b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

     

    c) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    d) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II -  autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    Art. 21. Compete à União:

    IV – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneça temporariamente;

     

    e) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

     XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DO SENADO FEDERAL
     


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;


    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

     

    XII - elaborar seu regimento interno;


    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) [GABARITO]


    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • Decoreba

  • CONFORME ART 52 DA CF,  XV , " COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL, " AVALIAR PERIODICAMENTE A FUNCIONALIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL EM SUA ESTRUTURA E SEUS COMPONENTES E O DESEMPENHO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS , DO DF E MUNICIPIOS"

  • Eu nem prestei atenção nesse voto aberto...

  • sobre a letra d: Art. 49

    EXCLUSIVA DO CN

    II – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneça temporariamente

  • Gabarito: E

    Lembrar que o que estiver relacionado a finanças/dívidas/créditos/tributos vai ser competência privativa do Senado Federal, nunca da Câmara dos Deputados:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • A título de curiosidade:

     

    A Competência do CN no artigo 48 é com sanção do PR e por lei;

    A competência exclusiva do CN no art. 49 é sem sanção e por decreto legislativo;

    Art. 51 competência privativa da Câmara é sem sanção e por resolução;

    Art. 52 competência privativa do Senado é tbm sem sanção e por resolução.

  • a)Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    c ) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    d)Art. 21. Compete à União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    e. correta. XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

  •  a) conferir condecorações e distinções honoríficas, eleger membros do Conselho da República e elaborar seu regimento interno. 

    FALSO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

     b) aprovar, por maioria absoluta e por voto aberto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

    FALSO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

     

     c) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    FALSO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

     d) permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    FALSO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

     e) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    CERTO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gabarito: letra E

     

    CF88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios

     

    DICAS COMPLEMENTARES sobre as competências dos órgãos do Poder Legislativo

    art. 48 - competências que exigem sanção do PR

    art. 49 - competências que não exigem sanção do PR - todas iniciam com verbos!

    art. 51 - competências da Câmara dos Deputados - decore todas - atenção para a autorização do processo contra o PR, Vice e Ministros de Estado

    art. 52 - competências do Senado Federal - processa e julga; aprova a escolha de várias autoridades; tudo sobre o assunto "operações financeiras, crédito, garantias, dívidas"; suspende a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF; avaliação do Sistema Tributário Nacional

    Se decorar esse esquema, dá pra acertar a maioria das questões sobre o assunto!

     

    Bons estudos! #PCPR

     

  • Art. 52 XV

    O ultimo inciso.

    Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.


    GABARITO LETRA E

  • Art. 52/CF Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios

     

    Bons Estudos :)

     

     


  • A) conferir condecorações e distinções honoríficas (✘), eleger membros do Conselho da República (✔) e elaborar seu regimento interno(✔)

    Obs: conferir condecorações e distinções honoríficas (✔) Presidente da República.

    Obs: eleger membros do Conselho da República (✔) Senado elege 2, Câmara elege 2 e Presidente da República nomeia 2.

    B) aprovar, por maioria absoluta e por voto aberto (✘), a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. (✔) voto secreto.

    C) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.(✘) (✔) Câmara dos Deputados.

    D) permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (✘) (✔) Presidente da República.

    Obs: compete a União e ao Presidente da República "permitir" e ao Congresso Nacional "autorizar".

    E) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (✔)

  • Compete privativamente ao Senado Federal:


    A) conferir condecorações e distinções honoríficas, eleger membros do Conselho da República e elaborar seu regimento interno. CÂMARA.


    B) aprovar, por maioria absoluta e por voto aberto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. ART. 52, XI, CF. VOTO SECRETO.


    C) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CÂMARA. ART, 51, II.


    D) permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. LEI COMPLEMENTAR 90 DE 1997. PRESIDENTE DA REPÚBLICA.


    E) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. ART. 52, XV. CORRETA.

  • A) conferir condecorações e distinções honoríficas, eleger membros do Conselho da República e elaborar seu regimento interno. 


    conferir condecorações e distinções honoríficas - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - ART. 84, XXI, CF


    eleger membros do Conselho da República -COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA (ART. 51, V, CF) E COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL(ART. 52, XIV, CF)


    elaborar seu regimento interno - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA (ART. 51, III, CF) E COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL(ART. 52, XII, CF)


    B) aprovar, por maioria absoluta e por voto aberto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. ART. 52, XI, CF. VOTO SECRETO.


    C) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CÂMARA. ART, 51, II.


    D) permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - ART. 84, XXII, CF.


    E) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. ART. 52, XV. CORRETA.

  • Gabarito Letra E

    A - conferir condecorações e distinções honoríficas, eleger membros do Conselho da República e elaborar seu regimento interno. 

    art 84 - Atribuição do Presidente. XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    B - aprovar, por maioria absoluta e por voto aberto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

    art 52 - XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    C - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    art 51 - Compete a Câmara dos Deputados - II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    D - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    art 84 - Presidente da República - XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    E - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.


  • Constituição Federal. Competências do Senado:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GAB E!

    Quando terminar em "... e dos Municípios." quase sempre será de competência do Senado.

  • Eu achava que decorar as competências da união era a pior coisa que poderia existir, até estudar poder legislativo !

  • avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • DICA

    Resolver as seguintes questões

    Q493073

    Q1001526

    Q937404

  • Falou em finanças, sistema tributário, é senado.

  • Art. 52 - CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do poder legislativo, em especial acerca das competências do Senado Federal. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência do Presidente da República. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; [...] XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas.

    Alternativa “b": está incorreta. O voto é secreto. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Segundo art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência da União. Conforme art. 21. Compete à União: [...] IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Ademais, segundo art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • LETRA E

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência do Presidente da República. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; [...] XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas.

    Alternativa “b": está incorreta. O voto é secreto. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Segundo art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência da União. Conforme art. 21. Compete à União: [...] IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Ademais, segundo art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2812222
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

    a) Historicidade: o que se entende por direitos fundamentais varia de acordo com o momento histórico, não são conceitos herméticos e fechados. Há uma variação no tempo e no espaço.

    Inalienabilidade: são direitos sem conteúdo econômico patrimonial, não podem ser comercializados ou permutados.

    Imprescritibilidade: são sempre exigíveis, ainda que não exercidos;

    Irrenunciabilidade: o indivíduo pode não exercer os seus direitos, mas não pode renunciá-los, de modo geral.

    Relatividade: não são direitos absolutos. Se houver um choque entre os direitos fundamentais, serão resolvidos por um juízo de ponderação ou pela aplicação do princípio da proporcionalidade.

    Personalidade: não se transmitem.

    Concorrência e cumulatividade: são direitos que podem ser exercidos ao mesmo tempo.

    Universalidade: são universais, independentemente, de as nações terem assinado a declaração, devem ser reconhecidos em todo o planeta, independentemente, da cultura, política e sociedade.

    Proibição de retrocesso: não se pode retroceder nos avanços históricos conquistados.

     

    Denota-se que o erro da afirmação é citar a ilimitabilidade como característica inerente aos direitos fundamentais. Elucidando:

     

    TEORIA DA RESTRIÇÃO DAS RESTRIÇÕES (= LIMITAÇÃO DAS LIMITAÇÕES)

    - É teoria alemã, adotada no Brasil pelo STF;

    - Uma das características dos direitos fundamentais é que eles são relativos, ou seja, podem sofrer limitações. Porém, essas restrições devem ser feitas com critérios e de forma excepcional a não esvaziar o seu núcleo essencial. Conclusão: Pode haver restrições aos direitos fundamentais, mas essas restrições devem ser restritas.

    - Só podem ser impostas restrições se obedecerem aos seguintes requisitos:

    Requisito formal: Os direitos fundamentais só podem ser restringidos em caráter geral por meio de normas elaboradas por órgãos dotados de atribuição legiferante conferido pela CF/88. A restrição deve estar expressa ou implicitamente autorizada.

    Requisitos materiais: para a restrição ser válida, deve observar aos princípios:

    * Não retroatividade;

    * Proporcionalidade;

    * Generalidade e abstração;

    * Proteção do núcleo essencial.

     

     

  • b) Eficácia dos direitos fundamentais:

     

    Vertical: Aplica-se à tradicional ideia de limitação de poder do Estado e respeito aos direitos dos indivíduos, conferindo direitos básicos e garantias aos indivíduos. Há um poder superior (Estado), em face do indivíduo, em posições diferentes (ESTADO X PARTICULAR);

     

    Horizontal (“eficácia privada”, "eficácia externa”, “eficácia reflexa”): Com a evolução da teoria dos direitos fundamentais, atualmente é reconhecida a incidência também na relação entre particulares, em igualdade de armas. Logo, pode se definir a incidência e necessidade de observância de todos os direitos fundamentais nas relações privadas (PARTICULAR X PARTICULAR). O STF já reconheceu a aludida eficácia;

     

    Diagonal: Teoria desenvolvida por Sérgio Gamonal, e consiste na incidência e observância dos direitos fundamentais nas relações privadas marcadas por desigualdade de forças, ante a vulnerabilidade de uma das partes. Na hipótese, embora as partes teoricamente estejam em posição equivalente (PARTICULAR X PARTICULAR), na prática há império do poder econômico, a exemplo de demandas consumeristas e trabalhistas. O TST já adotou a eficácia diagonal em alguns julgados, inclusive.

     

    c) TEORIA DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK

    São as possíveis relações do indivíduo com o Estado:

    Passivo: O indivíduo encontra-se em posição de subordinação com relação aos poderes públicos;

    Ativo: É o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado, sobretudo através do voto;

    Negativo: O indivíduo pode agir livre da atuação do Estado, podendo autodeterminar-se sem ingerência estatal (abstenção estatal);

    Positivo: É a possibilidade de o indivíduo exigir atuações positivas do Estado em seu favor.

     

    d) ADI: proselitismo e liberdade de expressão

    O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do § 1º (1) do art. 4º da Lei 9.612/1998. O dispositivo proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia.

    Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin no sentido de que a norma impugnada afronta os artigos 5º, IV, VI e IX (2), e 220 (3), da Constituição Federal (CF).

    (...)

    Dessa forma, a liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações.

    Acrescentou que, não bastasse a manifesta incompatibilidade com o direito assegurado no art. 5º da CF e em tratados de direitos humanos, o art. 220 da CF consigna, expressamente, a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo. A rádio ou serviço de radiodifusão comunitária se insere nessa hipótese.

    ADI 2.566/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 16.5.2018. (ADI-2566)

  • e) CF, art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • GAB: D

    O proselitismo é o intento, zelo, diligência, empenho de converter uma ou várias pessoas, ou determinados grupos, a uma determinada causa, ideia ou religião.

  • Gabarito letra D

     

     a) Historicidade, universalidade, ilimitabilidade, irrenunciabilidade e imprescritibilidade são algumas das características dos direitos fundamentais. ERRADA! Historicidade; Universalidade, Relatividade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Imprescritibilidade, Unidade, Indivisibilidade e Interdependência. 

     

     b) À aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares e o Poder Público dá-se o nome de eficácia externa ou objetiva dos direitos fundamentais. ERRADA! Eficácia vertical, Horizontal, Diagonal. 

     

     c) Segundo a teoria dos quatro status de Jellinek, no status positivo o indivíduo possui o poder de influenciar na formação da vontade do Estado, por meio do exercício dos direitos políticos. ERRADA! Status positivo: direito de exigir uma atuação positiva do Estado, uma intervenção prestacional. 

     

     d) Por afrontar o direito à liberdade de expressão previsto na Constituição, é inconstitucional dispositivo que proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo. CORRETA! O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (16), julgou inconstitucional a proibição a proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária. Segundo os ministros, a norma constitui censura prévia e ofende ao princípio constitucional da liberdade de expressão. Por maioria de votos, foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566, ajuizada pelo Partido da República (antigo Partido Liberal) contra dispositivo da Lei 9.612/1998 (parágrafo 1º, artigo 4º) que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

     

     e) As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. ERRADA! Art.5º, inciso XXI da CF. "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicial". 

  • Proselitismo é a ação ou empenho de tentar converter uma ou várias pessoas em prol de determinada causa, doutrina, ideologia ou religião.

  • Teoria de Jellinek:


    Passivo: o indivíduo subordina-se ao poder público. Ativo: o indivíduo goza de possibilidade de influenciar na formação da vontade do Estado através do exercício dos Direitos Políticos. Negativo: o indivíduo goza de um espaço de liberdade dentro do qual o Estado não pode intervir. Positivo: o indivíduo goza da possibilidade de exigir uma atuação do poder público.
  • Gabarito D

    Nunca fica mais fácil, você  que fica mais forte.

  • https://www.qconcursos.com/blog/concursos-publicos/teorias-do-direito-teoria-dos-quatro-status-de-jellinek/

  • GAB LETRA D

    -  É inconstitucional o § 1º do art. 4º da Lei nº 9.612/98. Esse dispositivo proíbe no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia.

    STF entendeu que essa proibição afronta os arts. 5º, IV, VI e IX, e 220 da CF. ”A liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações”.

  • Os direitos fundamentais não são ilimitados.


    Eficácia vertical, estando o Estado num patamar superior e o indivíduo num patamar inferior. Há ainda a eficácia horizontal, entre indivíduos num mesmo status, e diagonal, como nas relações trabalhistas.


    Segundo a teoria dos quatro status de Jellinek, o status positivo consiste no poder de exigir a atuação positiva/ativa do Estado. Os demais status são: negativo (abstenção estatal); passivo (subordinação ao Estado) e ativo (influenciar na formação da vontade do Estado)


    O proselitismo é o intento, zelo, diligência, empenho de converter uma ou várias pessoas, ou determinados grupos, a uma determinada causa, ideia ou religião (wikipedia). É plenamente possível considerando o estado laico (não laicista) e o direito à liberdade de expressão.


    Exige-se autorização expressa para que as entidades associativas tenham legitimidade na representação dos seus filiados, judicial ou extrajudicialmente, conforme art. 5º, inciso XXI.

  • se fosse inconstitucional teria q tirar a maioria daquelas emissoras de crente do ar...

  • É impressão minha ou essa prova de Procurador Municipal de São Bernardo estava atípica? Questões profundas...

  • Errei por causa do proselitismo... não erro mais!

  • acertei por eliminação. Nem sabia o que era proselitismo e nada sobre status de Jellinek.

  • Teoria dos status de Jellinek : status passivo, status negativo, status positivo e status ativo.

    Passivo é o dever do indivíduo, particular, para com o Estado. Envolve uma sujeição do particular para com o Estado.

    Negativo envolver o dever de abstenção em determinados assuntos pelo Estado; abstenção de condutas.

    Positivo é o exigir perante o Estado, as pretensões do particular para com o Estado. Direito que o particular tem de exigir determinada atuação estatal.

    Ativo é a capacidade de participação na política, nos interesses do Estado. Envolve aqui os direitos políticos.

    Essa teoria de Jellinek influencia a teoria Trialista que é a mais adotada pela doutrina, onde basicamente se retira o primeiro status - o passivo - e mantem-se os outros, alterando-se os nomes.

    Livro do Marcelo Novelino é excelente nessa parte.

  • É inconstitucional norma que proíbe proselitismo em rádios comunitárias

    É inconstitucional o § 1º do art. 4º da Lei nº 9.612/98. Esse dispositivo proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia. O STF entendeu que essa proibição afronta os arts. 5º,IV, VI e IX, e 220, da Constituição Federal. A liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. 

    Info 902 do STF.

    FONTE: DoD

  • A) São limitados.

    B) Eficácia horizontal.

    C) Status positivo: exigir uma atuação do Estado.

    E) Necessitam de autorização.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Guilherme Nunes, com o devido respeito ao seu comentário, mas não seria EFICÁCIA VERTICAL para a alternativa B?

  • Gabarito D

    Proselitismo : atividade ou esforço de fazer prosélitos; catequese, apostolado.

  • Gabarito D

    Proselitismo : atividade ou esforço de fazer prosélitos; catequese, apostolado.

  • a) Direitos Fundamentais são limitados;

    b) Eficácia vertical;

    c) Status positivo, o indivíduo tem direito de exigir do Estado determinadas prestações; O poder de influenciar na formação de vontade estatal corresponde ao status ativo;

    d) Correta;

    e) A legitimidade depende de autorização expressa.

  • Gabarito Letra D

    Sobre a letra B:

    A dimensão objetiva dos direitos fundamentais impõe a observância dos direitos fundamentais em toda atuação estatal, que deve visar a sua proteção.

    A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais diz respeito a expectativa do gozo da liberdade, seja em seu status positivo (exigir prestação) ou negativo (exigir abstenção estatal).

    A eficácia vertical é a aplicabilidade entre Estado e o particular

    A eficácia horizontal é a aplicabilidade entre particulares

    A eficácia Diagonal é a aplicabilidade entre particulares em situação de desequilíbrio de forças

  • O nazismo foi o maior exemplo de proselitismo da história.

    A propaganda nazista tinha o intento de converter a população alemã a crer em suas ideologias e políticas de repressão. O resultado todos nós já sabemos.

  • Criada no final do século XIX por Georg Jellinek, importante jurista e filósofo, a Teoria dos Quatro Status de Jellinek indica quatro posições que um indivíduo pode ficar frente ao Estado. São elas: passiva, ativa, negativa e positiva.

    Foi a partir destes status que surgiram as espécies de direitos fundamentais mais frequentemente expostas pelos juristas: os direitos de liberdade, ou direitos de defesa, os direitos a prestações ou direitos cívicos e, para alguns, os direitos de participação.

    Saiba mais sobre os quatro status de Jellinek:

    Passiva

    Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens. Exemplo: as leis que indicam determinada proibição.

    Ativa

    Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. Exemplo: o direito ao voto.

    Negativa

    Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público. Exemplo: a liberdade de expressão – exceto as proibições do status passivo.

    Positiva

    Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Exemplo: a possibilidade do indivíduo exigir, por exemplo, direito à saúde.

  • É inconstitucional o § 1º do art. 4º da Lei nº 9.612/98. Esse dispositivo proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia. O STF entendeu que essa proibição afronta os arts. 5º, IV, VI e IX, e 220, da Constituição Federal. A liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. STF. Plenário. ADI 2566/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 16/5/2018 (Info 902).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma que proíbe proselitismo em rádios comunitárias. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/12/2019

  • PROSELITISMO É DOUTRINAÇÃO

  • Galera Cuidado.

    Questão desatualizada!!!

    Recentemente o STJ mudou entendimento quanto a necessidade de autorização expressa para que associação represente associado em juízo em demandas coletivas que busquem tutela de direito coletivo. Isto com base inclusive em decisão do STF.

    http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Associacao-pode-assumir-acao-coletiva-iniciada-por-outra-mesmo-sem-autorizacao-expressa-dos-associados.aspx

  • Pessoal, cuidado com o comentário do sandro pinheiro leal. A questão NÃO está desatualizada, basta conferir o próprio link que ele cita. Segundo o STJ e o STF, "o entendimento firmado [segundo o qual a associação necessita de autorização para propor ação coletiva] alcança tão somente as ações coletivas submetidas ao rito ordinário, as quais tratam de interesses meramente individuais, sem índole coletiva, pois, nessas situações, o autor se limita a representar os titulares do direito controvertido, atuando na defesa de interesses alheios e em nome alheio – o que não ocorre nas ações civis públicas". Assim, quando a associação pleiteia em juízo a defesa de interesses exclusivos de seus associados através de demanda submetida ao rito comum, ela atua na qualidade de representante processual, necessitando da autorização dos associados.

    Entretanto, "a partir da decisão do STF, o STJ retomou, em seus julgados, a compreensão anteriormente adotada de que, por se tratar do regime de substituição processual, a autorização para a defesa do interesse coletivo em sentido amplo é estabelecida na definição dos objetivos institucionais, no próprio ato de criação da associação, sendo desnecessária nova autorização ou deliberação em assembleia". Assim, é desnecessária autorização expressa para o ajuizamento de ACP.

  • Hoje estou aqui para falar sobre a distinção doutrinária entre as dimensões objetiva e subjetiva dos Direitos Fundamentais.

    Podemos enxergar os Direitos Fundamentais a partir de duas perspectivas: subjetiva e objetiva.

    A primeira dimensão é a subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É a dimensão mais conhecida, que você já aprendeu. É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).

    A segunda dimensão é a objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    Então, o efeito irradiante dos direitos fundamentaisdecorre da dimensão objetiva – capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais.

    Ou seja, como conseqüência de sua dimensão objetiva, os direitos fundamentais conformam o comportamento do poder público, criando um dever de proteção pelo Estado dos direitos fundamentais contra agressões (do Estado ou de particulares). Assim, o Estado fica condicionado a adotar medidas que promovam e protejam efetivamente os direitos fundamentais.

    Estou falando na necessidade de o Legislativo elaborar a leis (para proteger direitos), a Administração Pública governar (para proteger direitos) e o Judiciário resolver conflitos (para proteger direitos).

  • A) Incorreto. Os direitos fundamentais são limitáveis, apenas não sendo possível suprimi-los ou atingir o núcleo essencial.

    B) Incorreto. Trata-se da teoria da eficácia vertical dos direitos fundamentais.

    C) Incorreto. O status positivo consiste no direito de exigir uma atuação positiva do Estado, uma intervenção prestacional. 

    D) Correto.

    É inconstitucional norma que proíbe proselitismo em rádios comunitárias

    É inconstitucional o § 1º do art. 4º da Lei nº 9.612/98. Esse dispositivo proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia. O STF entendeu que essa proibição afronta os arts. 5º,IV, VI e IX, e 220, da Constituição Federal. A liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. (Info 902 do STF).

    E) Incorreto. Art.5º, inciso XXI da CF. "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicial". 

    Cintia Campos Lemos

  • entendi foi nada
  • GAB. D)

    Por afrontar o direito à liberdade de expressão previsto na Constituição, é inconstitucional dispositivo que proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo.

  • na letra c), o status de Jelenik seria o ativo, correto ?

  • C. gabarito errado, pois o status positivo, é um direito positivo que a sociedade possui com objetivo de evitar a Desigualdade Social.

    Status Ativo é o conceito do gab. C

  • A) ERRADA. RELATIVIDADE. Não existe direito fundamental absoluto/ ilimitado, até mesmo o direito à vida pode ser relativizado em algum momento, dadas as hipóteses excepcionais e legalmente/ constitucionalmente previstas (ex.: art. 128, CP; interrupção terapêutica de gestação de feto anencéfalo; pena de morte em situações excepcionais). Um direito fundamental pode ser limitado por outros direitos tão fundamentais quanto ele.

  • pro·se·li·tis·mo

    (prosélito + -ismo)

    substantivo masculino

    1. Zelo ou esforço para fazer prosélitos ou converter pessoas a uma religião, a um partido, a uma causa ou a uma  ideia.

    2. Conjunto de prosélitos.

    "proselitismo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021,  [consultado em 13-08-2021].

  • É só ver que, hoje em dia, seja na internet ou em qualquer lugar desse Brasil, temos rádios católicas, religiões afros, horóscopo, judaísmo, evangélicas proselitando o dia a todo. Ou seja, é livre o proselitar no Brasil.

    *Ressalva, até o EXCELSO deus do STF, O Grande Alexandre de Morais discordar. Aí meu velho, acabou a liberdade. .KKKK Veja o mano Eustáquio, Jefferson, e até mesmo o Caio Capolla.


ID
2812225
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei X do Estado de São Paulo é objeto de controle concentrado perante o Tribunal de Justiça e, simultaneamente, é objeto também de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).


Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B. 

     

    As leis estaduais, em se tratando de controle concentrado pela via em abstrato, sofrem dupla fiscalização, tanto por meio de ADI no TJ e tendo como parâmetro a CE como perante o STF e tendo como parâmetro a CF.

     

    Isso significa que a mesma lei estadual poderá ser objeto de controle concentrado no TJ e no STF. Se isso acontecer, estaremos diante do fenômeno da simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade, também denominado simultaneus processus.

     

    Nessa situação, em sendo o mesmo objeto (vale dizer, a mesma lei estadual), assim como o parâmetro estadual de confronto, norma de reprodução obrigatória prevista na Constituição Federal, o controle estadual deverá ficar suspenso (em razão da causa de suspensão prejudicial do referido processo), aguardando o resultado do controle federal, já que o STF é o intérprete máximo da Constituição. Confira:

     

    “EMENTA: Ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, ‘a’) quanto perante Tribunal de Justiça Local (CF, art. 125, § 2.º). Processos de fiscalização concentrada nos quais se impugna o mesmo diploma normativo emanado de Estado-membro, não obstante contestado, perante o Tribunal de Justiça, em face de princípios, que, inscritos na carta política local, revelam-se impregnados de predominante coeficiente de federalidade (RTJ 147/404 — RTJ 152/371-373). Ocorrência de ‘simultaneus  processus’. Hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o Tribunal de Justiça local. Necessidade de se aguardar, em tal caso, a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da Ação Direta. Doutrina. Precedentes (STF)”. (ADI 4.138, j. 11.12.2009, cf. Inf. 573/STF)

     

    Verificado o fenômeno do simultaneus processus, as seguintes hipóteses poderão surgir a partir da decisão a ser proferida pelo STF:

     

    * STF declara inconstitucional a lei estadual perante a CF — a ADI estadual­ perderá o seu objeto, não mais produzindo a lei efeitos no referido Estado;

     

    * STF declara constitucional a lei estadual perante a CF — o TJ poderá prosseguir o julgamento da ADI da lei estadual diante da CE, pois, perante a Constituição Estadual, a referida lei poderá ser incompatível (mas, naturalmente, desde que seja por fundamento diverso).

     

    [LENZA, Pedro . Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo, Editora Saraiva, 18 ed. p. 473]

  • Vamos pela lógica:
    Se a lei não respeita a CF, não é preciso analisá-la na CE.
    Se a lei respeita a CF, ela pode ou não respeitar a CE, logo, pode prosseguir sua análise no TJ perando a CE.
    Daqui vc analisa B, D e E.

    CF = Const. Federal.
    CE = Const. Estadual.

    A e C, ao meu ver, se combinam. Se não é permitido processos simultâneos, então o se extingue um. SE é permitido, então não se extingue.

    Obs: Qlqr erro, desculpa. Só fui pela lógica x.x... 

  • Juliet, obrigado!
  • Quando existe a tramitação pararela de ADI's podem ocorrer 2 coisas:

    Lei Estadual sendo julgada: 1) pelo TJ tendo como parâmetro a CE do Estado

                                                  2) pelo STF tendo como parâmetro a CF 

     

    * Se o STF declara que a lei é inconstitucional -> a ADI no TJ perde o objeto, pois a norma será extirpada do ordenamento jurídico.

     

    *Se o STF declara que a lei é constitucional -> a ADI poderá ser anasalida pelo TJ em relação a Constituição Estadual, podendo inclusive declara-la inconstitucional tendo como parâmetro a constituição do Estado. A única hipótese em que o TJ fica vinculado a decisão do STF é quando se tratar de NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.

  • A inconstitucionalidade pode dar-se por ação quando há atos do Poder Público ou Leis em contraposição à Constituição. A inconstitucionalidade por ação pode ser material (conteúdo do ato normativo é contrário à Constituição) ou formal (inobservância da competência legislativa, do processo legislativo). Dá-se, por sua vez, a inconstitucionalidade por omissão quando há inércia legislativa na regulamentação de normas constitucionais de eficácia limitada.

    Assim, como instrumento básico da estrutura do Estado, necessário que sejam estabelecidos mecanismos de defesa da Constituição e, a esses mecanismos dá-se o nome de controle de constitucionalidade das leis. O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas político, jurisdicional e misto. Dá-se o controle político quando essa função está entregue a um órgão de natureza política, como o próprio 

  • Controle difuso 

    Por esse critério, a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal fica a cargo de qualquer órgão do Poder Judiciário. Essa inconstitucionalidade da norma legal será argüida em uma outra ação cujo objetivo seja distinto da inconstitucionalidade, isto é, em outra relação jurídica de direito material.


    No controle difuso, o interessado argüirá a inconstitucionalidade da lei e o juiz, a reconhecendo, afastará a incidência da norma assim considerada no caso concreto. A repercussão, por isso, é inter partes. A norma tida por inconstitucional continuará vigente, exceto para aquele caso concreto. 

    O processo em que é argüida a inconstitucionalidade da norma pode, através de recursos, especialmente do recurso extraordinário disciplinado no art. 102, III da CF, chegar ao Supremo Tribunal Federal. Se o STF declarar inconstitucional aquela norma, em decisão definitiva, comunicará essa decisão ao Senado Federal que, nos termos do art. 52, X da CF poderá suspender a sua execução. Com essa suspensão de execução pelo Senado Federal, aí sim a norma dada por inconstitucional e assim declarada no método difuso não mais terá eficácia. A decisão que antes tinha incidência inter partes passa a tê-la erga omnes. Essa incidência, entretanto, se dá ex nunc, isto é, a partir da suspensão procedida pelo Senado Federal. 

     

  • ADIN, constitui o efetivo controle concentrado. Através dele será proposta ação perante o Supremo Tribunal Federal, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual. 

    Para a propositura dessa ação, a CF fixa a legitimação exclusivamente para os órgãos relacionados no art. 103. Antes da CF/88, a legitimação era exclusiva do Procurador Geral da República, mediante representação. Como esse órgão era cargo de confiança do Presidente da República que o podia nomear e demitir livremente, tinha-se que, na verdade, quem detinha a competência para desencadear o processo de controle era exclusivamente o Poder Executivo. Agora, com o restabelecimento do sistema democrático, essa legitimação está distribuída por diversos órgãos. 

  • Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADECON ou ADC) 

    Essa ação foi introduzida pela EC 3/93. Nos governos instalados depois da CF/88, várias medidas foram questionadas em todo o país, perante os diversos órgãos do Poder Judiciário, ocorrendo profusão de medidas liminares. Para ilustrar esse fato basta lembrar o Plano Collor, em que os depósitos de poupança foram bloqueados em todo o país. A medida era a todos os títulos inconstitucional e grande número de prejudicados propuseram ações, principalmente de mandado de segurança contra ela. E o governo ficou, assim, acuado. 

  • Optou-se por criar a ação declaratória de constitucionalidade. Assim, toda vez que uma norma federal estiver sendo questionada quanto a constitucionalidade em diversos órgãos do Poder Judiciário, passou-se a ter um mecanismo que vai provocar a intervenção do Supremo Tribunal Federal. Assim, quaisquer dos órgãos relacionados nos incisos do art. 103 poderão propor a ação, conforme expressa o "caput" deste artigo que foi alterado pela emenda constitucional 45 de 2004. Se o STF deferir o pedido e declarar constitucional essa norma, nenhum órgão do Poder Judiciário mais poderá acolher ações no sentido da inconstitucionalidade. O STF, entretanto, poderá, no julgamento, declarar a inconstitucionalidade da lei e esse julgamento terá o mesmo efeito da ADIN. 

  • Cabe pedido de cautelar, assim, o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.

  • O modelo de controle abstrato de constitucionalidade também é denominado pela doutrina de outras formas, tais como: controle concentrado, objetivo, de via de ação, por via principal ou em tese.

    Apenas para esclarecer melhor a utilização dos termos acima, o controle é concentrado porque a aferição deste tipo de inconstitucionalidade se concentra no Supremo Tribunal Federal – referindo-se apenas aos casos em que o parâmetro de controle seja a Constituição Federal –; é abstrato porque não cuida de caso concreto, mas de direito em tese; é objetivo porque não tem por finalidade assegurar pretensões subjetivas das partes; e, é controle por via de ação ou por via principal porque é mediante uma ação que tem como única finalidade debater a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo que ele é exercido.

  • STF declara constitucional a lei estadual perante a CF — o TJ poderá prosseguir o julgamento da ADI da lei estadual diante da CE, pois, perante a Constituição Estadual, a referida lei poderá ser incompatível (mas, naturalmente, desde que seja por fundamento diverso).

  • Trata-se do fenômeno simultaneus processus ou simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade.

    → As leis estaduais sofrem dupla fiscalização [Pedro Lenza, 2018, p. 472].

     

    Fenômeno que ocorre quando há a interposição de controle concentrado no Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, cujo objeto será uma lei estadual questionada sobre o parâmetro norma jurídica da Constituição Estadual de reprodução obrigatória [segundo Pedro Lenza (2018) só ocorrerá se o parâmetro da constituição estadual for uma norma de reprodução obrigatória], bem como ação direta de inconstitucionalidade, com o mesmo objeto [lei estadual] questionada sobre norma da Constituição Federal, no Supremo Tribunal Federal.

    .

    O questionamento no TJ deve ficar suspenso.

    .

    No Supremo devemos observar 2 deslindes:

    .

    1. Caso o mesmo declare a lei estadual INCONSTITUCIONAL acarretará a perda superveniente do objeto da ação suspensa no controle concentrado no Tribunal de Justiça.

    .

    2. Caso declare a lei estadual CONSTITUCIONAL o TJ pode prosseguir com o julgamento da ação e verificar a constitucionalidade do objeto sobre o parâmetro da Constituição Estadual e, inclusive, considerá-la incompatível com a CE.

    .

    OBS 1: TJ pode previamente declarar a lei constitucional e posteriormente o STF a declara inconstitucional, prevalece a decisão do supremo.

    .

    OBS 2: TJ declara previamente a inconstitucionalidade da lei estadual, haverá a extinção da norma do ordenamento jurídico e não poderá haver controle perante o STF devido ao fato da lei ter sido retirada do ordenamento.

  • A questão não está completa, visto que as consequências serão distintas em relação a natureza das normas reproduzidas.

    Na hipotese da norma "de reprodução obrigatória" caso tenha iniciando ADI no Tribunal de Justiça por ofensa a norma da CE, e posteriormente for proposta no STF em ofensa a CF, será determinada a suspensão do procedimento no TJ. E a decisão do STF obrigará o TJ.

    Porém na hipotese da norma autônoma ( aquelas peculiares ao estado e aquelas espontaneamente copiadas),se durante a impugançao no TJ for proposta ADI no STF, os dois tribunais estarão examinando a validade da lei frente a parâmetros distintos. Caso o STF declare inconstitucional, o TJ não poderá mais declarar constitucional; entretanto, caso o STF declare constitucional em face da CF, o TJ prosseguirá , autonomamente, no julgamento da ação direta impugnafa, podendo inclusive declarar a inconstitucionalidade desta, pois os dois tribunais examinam a validade frente parâmetros distintos.( conforme a alternativa)

    Sendo assim, a alternativa B só está correta se a norma reproduzida for autônoma, pois se for de reprodução obrigatória a decisão de mérito do STF obriga o TJ por força vinculante.

  • Letra B correta

    i. Simultaneidade de Ações: Temos uma RI possuindo como objeto lei estadual frente à CE e também ADin face à CF. Nesse caso, uma mesma lei estadual pode ser objeto de controle tanto em âmbito estadual (ADin Estadual - CE) como em âmbito federal (ADin - CF). Quando diante de simultaneidade de ações de controle, a Representação de Inconstitucionalidade Estadual deve ficar suspensa aguardando a decisão da ADin que será julgada pelo STF, visto que esta prevalece sobre a outra. Desdobramentos possíveis: Se a ADI for julgada inconstitucional, torna prejudicada a RI por perda do objeto, acarretando extinção do processo sem julgamento do mérito. No entanto, se a ADI for julgada constitucional, há o prosseguindo da RI, pois o parâmetro é outro que não a CF.


    ii. Se a lei estadual for julgada constitucional pelo STF, poderá o tribunal de justiça julgar inconstitucional? Sim, desde que os parâmetros sejam diferentes. O TJ só poderá dizer que a lei estadual é inconstitucional se a norma da constituição estadual é diferente da federal, pois se for norma de observância obrigatória não poderia dar entendimento diferente.


    Fonte: PDF Carreiras Policiais

  • GABARITO: LETRA B!

    Pessoal, julgado quentinho pra vcs:

    COEXISTÊNCIA DE ADI NO TJ E ADI NO STF, SENDO A ADI ESTADUAL JULGADA 1º

    Coexistindo 2 ADIs, uma ajuizada perante o TJ local e outra perante o STF, o julgamento da 1ª - estadual - somente prejudica o da 2ª - do STF - se preenchidas 2 condições cumulativas:

    1) se a decisão do TJ for pela procedência da ação e

    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da CE sem correspondência na CF. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na CF, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.

    STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).

  • Sendo o mesmo objeto de controle (LEI ESTADUAL), assim como o parâmetro estadual de confronto (norma de reprodução obrigatória prevista na CF, independentemente de expressa previsão na CE, conforme RE 658.898): o controle estadual deverá ficar suspenso, aguardando a resposta do STF.

    Outras 4 hipóteses:

    STF declara INCONSTITUCIONAL a lei estadual perante a CF: ADI estadual perderá objeto, não mais produzindo efeitos a lei estadual.

    STF declara CONSTITUCIONAL a lei estadual perante a CF: o TJ poderá prosseguir no julgamento e declarar a inconstitucionalidade da lei estadual (DESDE QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO DO ADOTADO NO JULGADO DO STF)

    TJ declara previamente a lei estadual CONSTITUCIONAL: não haverá simultaneidade. Poderá ser ajuizada ADI no STF, tendo por objeto a mesma lei estadual e este tribunal poderá declarar sua inconstitucionalidade. A nova decisão do STF prevalece, inclusive, em face da coisa julgada em âmbito estadual.

    TJ declara previamente a lei estadual INCONSTITUCIONAL: Pedro Lenza entende que não haverá mais sentido em haver controle perante o STF, já que a lei estadual foi retirada do ordenamento.

    Fonte: Pedro Lenza, 2018, páginas 472-473

  • II - “Simultaneus processus” (simultaneidade de processos no STF e no TJ): a lei estadual pode ser objeto de uma representação de inconstitucionalidade no TJ tendo como parâmetro a Constituição estadual e também ser objeto de uma ADI no Supremo tendo como parâmetro a Constituição Federal. 

     

    Questão n. 2: neste caso, de simultaneidade, qual deles deve ser julgado primeiro? A decisão de um vincula o outro?

    Havendo processos simultâneos a ação no TJ deve ser suspensa para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Dependendo da decisão do Supremo, a representação no TJ poderá ou não ser diferente. Hipóteses:

     

    • STF julga procedente a ADI e declara inconstitucional a lei daquele Estado. Se o Supremo declara a lei inconstitucional e se a decisão possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante significa que aquela lei não poderá mais ser aplicada. Se ela não poderá mais ser aplicada não há razão para o TJ julgar a ADI suspensa porque esta ação perdeu o seu objeto (extinção do processo sem julgamento de mérito).

     

    • STF julga improcedente a ADI e declara que a lei questionada é compatível com a Constituição federal. Tal decisão também possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, como todas as ações proferidas no controle abstrato. Nesta hipótese, o Tribunal de Justiça poderá decidir de modo distinto do STF? Sim, pois quando o Supremo analisou a ADI levou em consideração, como parâmetro, normas da Constituição federal e, ao julgar a ADI improcedente, declarou que a norma estadual é compatível com a Constituição federal. Por outro lado, o Tribunal de Justiça, ao julgar a ADI, levará em conta outro parâmetro: a Constituição estadual, salvo se for norma de observância obrigatória. Em suma, é possível que o Tribunal de Justiça julgue a ação procedente, pois são parâmetros distintos. 

     

    Precedente:

     

    STF - ADI 3.482/DF: “EMENTA: Ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, “a”) quanto perante tribunal de justiça local (CF, art. 125, § 2º). Processos de fiscalização concentrada nos quais se impugna o mesmo diploma normativo emanado de estado-membro ou do distrito federal, não obstante contestado, perante o tribunal de justiça, em face de princípios inscritos na carta política local impregnados de predominante coeficiente de federalidade (...). Ocorrência de “simultaneus processus”. Hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o tribunal de justiça local. Necessidade de se aguardar, em tal caso, a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da ação direta. Doutrina. Precedentes (STF)”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

     

  • Ementa: CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE PRECEITO NORMATIVO ESTADUAL. COEXISTÊNCIA DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA NO STF E EM CORTE ESTADUAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL, AFIRMANDO A INCONSTITUCIONALIDADE, POR OFENSA A NORMA DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO REPRODUZIDA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFICÁCIA LIMITADA DA DECISÃO, QUE NÃO COMPROMETE O EXERCÍCIO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI ESTADUAL 2.778/2002 DO ESTADO DO AMAZONAS. LIMITAÇÃO DE ACESSO A CARGO ESTADUAL. RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO. 1. Coexistindo ações diretas de inconstitucionalidade de um mesmo preceito normativo estadual, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça somente prejudicará a que está em curso perante o STF se for pela procedência e desde que a inconstitucionalidade seja por incompatibilidade com dispositivo constitucional estadual tipicamente estadual (= sem similar na Constituição Federal). 2. Havendo declaração de inconstitucionalidade de preceito normativo estadual pelo Tribunal de Justiça com base em norma constitucional estadual que constitua reprodução (obrigatória ou não) de dispositivo da Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato tendo por parâmetro de confronto o dispositivo da Constituição Federal reproduzido. 3. São inconstitucionais os artigos 3º, § 1º, 5º, § 4º, e a expressão “e Graduação em Curso de Administração Pública mantido por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no Estado de Amazonas”, inserida no caput do artigo 3º da Lei Ordinária 2.778/2002 do Estado do Amazonas, por ofensa ao princípio constitucional de igualdade no acesso a cargos públicos (art. 37, II), além de criar ilegítimas distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 19, III). 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    (ADI 3659, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 07-05-2019 PUBLIC 08-05-2019)

  • É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que não cabe a Tribunais de Justiça exercer controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos estaduais e municipais em face da CF/88. Todavia, é possível (e, por vezes, obrigatório) que se insira uma norma constitucional federal no corpo da CE, tornando-a, por isso, parâmetro de constitucionalidade também no âmbito local.

    Nessa hipótese, em havendo dupla fiscalização de constitucionalidade (TJ e STF, respectivamente, em face da CE e CF/88), de forma simultânea, o processo de aferição de constitucionalidade estadual deve ser suspenso, tendo em vista o processo federal constituir causa prejudicial daquele.

    Nesse passo, se for declarada pelo STF a:

    (1) INCONSTITUCIONALIDADE da lei submetida ao controle, será ela expurgada do mundo jurídico, não havendo razão para a continuação do processo local, que deve ser extinto por perda superveniente do objeto;

    (2) CONSTITUCIONALIDADE da lei objetada, o TJ ainda terá interesse em examinar a constitucionalidade do ato em face da CE, desde que por outros fundamentos.

  • Funciona assim; se houver simultaneidade de ação, o processo no STF suspende o no TJ e, caso o STF decida pela inconstitucionalidade haverá a perda superveniente do objeto, portanto o processo no TJ será extinto, mas se o STF decidir pela constitucionalidade, o processo no TJ poderá continuar, desde q em face da Constituição Estadual, Gabarito letra B

  • Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:

    1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e

    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal.

     

    Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

    2) Base jurisprudencial (jurisprudência do STF)

    i) EMENTA: AJUIZAMENTO DE AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE TANTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (CF, ART. 102, I, “a") QUANTO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL (CF, ART. 125, § 2º). Processos de fiscalização concentrada nos quais se impugna o mesmo diploma normativo emanado de estado-membro ou do Distrito Federal, não obstante contestado, perante o Tribunal de Justiça, em face de princípios inscritos na carta política local impregnados de predominante coeficiente de federalidade [...]. Ocorrência de “simultaneus processus". Hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o Tribunal de Justiça local. Necessidade de se aguardar, em tal caso, a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da ação direta. Doutrina. Precedentes (STF, ADI 3.482/DF).

    3) Dicas didáticas

    i) Há a possibilidade de uma lei estadual  violar, simultaneamente, a Constituição Estadual (CE) e a Constituição Federal (CF);

    ii) Em tal ocorrendo, também simultaneamente, é possível o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça (TJ) e outra perante o Supremo Tribunal Federal (STF), isto é, a lei estadual pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade no TJ, tendo-se por parâmetro a Constituição Estadual e, ao mesmo tempo, ser objeto de controle concentrado no STF, tendo-se como parâmetro a Constituição Federal;

    iii) A existência simultânea da ADI perante o STF com outra ADI perante o TJ é conhecida no mundo jurídico como “simultaneus processus";

    iv) Nessa hipótese de simultaneidade processual, a ADI perante o TJ deve ficar suspensa enquanto não for proferida decisão final na ADI junto ao STF;

    v) Sendo declarada a inconstitucionalidade da lei estadual no STF, com efeito vinculante e “erga omnes", a ADI que tramita perante o TJ deve ser extinta por perda do objeto (extinção do processo sem resolução de mérito);

    vi) Sendo, diversamente, julgada a ADI da lei estadual improcedente no STF, significa dizer que não há violação à Constituição Federal. Nesse caso, poderá o TJ continuar o julgamento da ADI, tendo como parâmetro a Constituição Estadual, salvo se for norma de reprodução obrigatória. Em outras palavras, uma lei estadual pode ser compatível com a Constituição Federal (será declarada a constitucionalidade dela pelo STF) e ser incompatível com a Constituição Estadual (será declarada a inconstitucionalidade pelo TJ, tendo-se por fundamento diverso daquele utilizado pelo Pretório Excelso).

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    A Lei X do Estado de São Paulo é objeto de controle concentrado perante o Tribunal de Justiça e, simultaneamente, é objeto também de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

    Considerando a situação hipotética apresentada, se o STF declarar constitucional a Lei X perante a Constituição Federal (quer dizer que a lei estadual não viola a Lei Maior), o Tribunal de Justiça poderá continuar o julgamento da representação, utilizando agora como parâmetro a Constituição Estadual e, em tal momento, reconhecer a inconstitucionalidade ou não de tal diploma normativo em relação à CE.

    Em outras palavras, na questão em disceptacão, nada impede o controle concentrado de constitucionalidade simultâneo da Lei X do Estado de São Paulo perante o Tribunal de Justiça, tendo-se como parâmetro a CE e, ao mesmo tempo, perante o STF, levando-se em consideração o texto da CF. A simultaneidade dos processos leva a suspensão da ADI perante o TJ em razão da prejudicialidade da ADI perante o STF. Nesse caso, se o STF declarar a constitucionalidade da Lei X em relação à CF, o TJ poderá prosseguir o seu julgamento e reconhecer que a Lei X é constitucional ou inconstitucional em relação à CE.  

    Resposta: B.

  • B

    ERREI


ID
2812228
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da repartição constitucional de competências, assinale a alternativa que está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

    a) Lei do RJ que impõe obrigações a áreas de estacionamento é inconstitucional

     

    Na sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, considerou inconstitucionais dispositivos de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do ramo de sua atividade, que ofereçam estacionamento ao público a cercar o local e manter funcionários próprios para garantia da segurança, sob pena de pagamento de indenização em caso de prejuízos ao dono do veículo.

     

    Segundo o relator, a lei estadual viola o princípio constitucional da livre iniciativa, criando responsabilidade ao empresário, como o dever de cercar e de contratar vigilância para o estacionamento, impondo assim ao comerciante ou a empresa privada ônus irrazoável. O relator citou o julgamento da ADI 4862, quando o Plenário considerou inconstitucional lei do Paraná sobre cobrança em estacionamentos. Para o ministro Barroso, a lei do RJ também viola competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, ao legislar sobre Direito Civil. Ofende também a prerrogativa da União de legislar sobre Direito do Trabalho, ao impor a contratação direta de funcionários, sem permitir a terceirização.

     

    [Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351033]

     

    b) “(...) é constitucional a lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, considerada a competência concorrente entre União e Estados federados para legislar em matéria de segurança nas relações de consumo (art. 24, V e VIII e § 2º, da Carta Magna). [ARE 1.013.975 AgR-Segundo, rel. min. Rosa Weber, j. 17-10-2017, 1ª T, DJE de 22-11-2017.]”

     

    c) “ADI 451 - I - Lei estadual que impõe a prestação de serviço segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa; II - Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.”

     

    d) Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    Competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF.

  • e) EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DE SERGIPE. COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. CRITÉRIOS DE RECONDUÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E DE ESCOLHA DE SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

     

    1. No art. 71, inc. II, c/c o art. 75 da Constituição da República se confere competência aos Tribunais de Contas estaduais para julgar contas prestadas pela Mesa Diretora de órgão legislativo pelo princípio da simetria. Precedentes.

     

    2. Inconstitucionalidade de norma de Constituição estadual que dispensa apresentação de parecer prévio sobre as contas de Chefe do Poder Executivo municipal a ser emitido pelo respectivo Tribunal de Contas Estadual. Precedentes.

     

    (...)

     

    [ADI 3077, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/11/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017]

  • Em resumo: 

    É inconstitucional lei estadual que disponha sobre a segurança de estacionamentos e o regime de contratação dos funcionários

    Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa. Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).

  • Dizer o Direito nos salvando de questões como esta!!! Ficou fácil

  • Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa. Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Com base nesses entendimentos, o Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar integralmente inconstitucional a Lei 1.748/1990 do Estado do Rio de Janeiro, que obriga pessoas físicas ou jurídicas a oferecer estacionamento ao público, cercar o local e manter funcionários próprios para garantia da segurança, sob pena de pagamento de indenização na hipótese de prejuízos ao dono do veículo. [, rel. min. Roberto Barroso, j. 1º-8-2017, P, .]

  • A alternativa 'b' está correta pela interpretação disposto na CF art 24, inc V e VIII

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da jurisprudência do STF no tocante à repartição de competências constitucionais.

    2) Base constitucional

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    3) Base jurisprudencial (STF)

    3.1) Enunciado de súmula vinculante nº 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    3.2) ADI 451 - I - Lei estadual que impõe a prestação de serviço segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa; II - Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. (STF. Plenário. ADI 451/RJ. Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1/8/2017 (Info 871).

    3.3) (...) é constitucional a lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, considerada a competência concorrente entre União e Estados federados para legislar em matéria de segurança nas relações de consumo (art. 24, V e VIII e § 2º, da Carta Magna). [ARE 1.013.975 AgR-segundo, rel. min. Rosa Weber, j. 17-10-2017, 1ª T, DJE de 22-11-2017.]

    3.4) Inconstitucionalidade de norma de Constituição estadual que dispensa apresentação de parecer prévio sobre as contas de chefe do Poder Executivo municipal a ser emitido pelo respectivo tribunal de contas estadual. [ADI 3.077, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-11-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]

    4) Base doutrinária:

    O próprio texto constitucional fixou a repartição de competências com base no princípio da predominância do interesse.

    Nesse sentido, faz-se mister entender a diferença entre as competências comum, exclusiva, privativa e concorrente.

    A competência comum, tipo de competência administrativa, é atribuída a todos os entes federativos (ex. art. 23, da CF/88); A exclusiva, por sua vez, também é um exemplo de competência administrativa, mas é atribuída a uma única entidade federativa, sem possibilidade de delegação (ex. art. 21, da CF/88).

    No que concerne às competências legislativas, têm-se a privativa e a concorrente. A privativa é atribuída a um único ente federativo, com possibilidade de delegação (ex. art. 22, da CF/88). A concorrente, por oportuno, é atribuída à União, aos Estados e ao DF. Todavia, à União cabe estabelecer as normas gerais e aos Estados e Distrito Federal, as normas específicas (ex. art. 24, da CF/88).

    5) Exame das assertivas:

    A) ERRADA. Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, nos termos da ADI 451 acima transcrita.

    B) CERTA. É constitucional lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, visto que compete concorrentemente à União e aos Estados legislar em matéria de segurança nas relações de consumo, à luz do ARE 1.013.975 acima aludido.

    C) ERRADA. Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e é constitucional, conforme ADI 451.

    D) ERRADA. É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias, consoante súmula vinculante nº 2.

    E) ERRADA. É inconstitucional norma de Constituição estadual que dispensa apresentação de parecer prévio sobre as contas de chefe do Poder Executivo municipal a ser emitido pelo respectivo tribunal de contas estadual, conforme ADI 3.077.

    Resposta: B.

  • A) Errado. Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, porque invade a competência da União para legislar sobre direito civil e porque viola a livre iniciativa (ADI 451).

    B) Certo. Para o STF, é constitucional lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, visto que compete concorrentemente à União e aos Estados legislar em matéria de segurança nas relações de consumo (ARE 1.013.975).

    C) Errado. Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (ADI 451)

    D) Errado. É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias (Súmula Vinculante 2).

    E) Errado. É inconstitucional norma de Constituição estadual, por violação ao princípio da simetria, que dispensa apresentação de parecer prévio sobre as contas de chefe do Poder Executivo municipal a ser emitido pelo respectivo tribunal de contas estadual (ADI 3077).


ID
2812231
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da indisponibilidade do interesse público tem por resultado a limitação da ação do agente público, que pode muito, mas não pode agir de modo contrário ao interesse público. A respeito desse princípio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, os administradores não têm livre disposição sobre a coisa pública. E isso, justamente pelo fato de que são meros gestores, e não autênticos "donos" dos bens e valores públicos. Daí porque devem se limitar a agir em conformidade com a lei, assim entendida como produto da manifestação de vontade (via representantes legitimamente eleitos) do povo, este sim o legítimo detentor do poder estatal.

    Não vislumbro, todavia, correlação entre o conteudo de tal princípio e o regime jurídico a ser adotado quando do exercício, pelo Estado, da função administrativa. Afinal, insista-se, à luz do aludido princípio da indisponibilidade, cabe ao administrador agir de acordo com a lei, curando os bens e interesses públicos, e não com base em sua vontade pessoal. Do postulado em questão não se extrai, contudo, que o exercício da função administrativa deva, necessariamente, adotar um regime de direito público. Simplesmente inexiste tal correlação. Neste ponto já se pode indicar um primeiro erro da afirmativa sob análise.

    Para além deste primeiro equívoco, pode-se ainda acrescentar que nem sempre o Estado exerce a função administrativa sob um regime de direito público. Há consenso doutrinário em que, quando da gestão de seus bens e serviços, o regime jurídico aplicável à Administração é predominantemente de direito privado.

    Por exemplo, quando da celebração de um contrato de locação de um bem particular, pela Administração Pública, para ali instalar uma dada repartição pública, este contrato será regido por normas predominantemente privadas.

     

    FONTE -  Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Os 2 princípios basilares do D. Administrativo são:

     

    Supremacia do interesse público 

    Indisponibilidade do interesse público.

     

    A) possuem repercussão.

    B) Gabarito

    C) Não é sempre: IP primário (sempre) e IP secundário 

    D) Não impede

    E) Compõe 

  • GABARITO:    B

     

    b) o interesse público pode ser mais bem compreendido por meio da separação entre interesse público primário, resultante da soma dos interesses individuais, e interesse público secundário, que consiste nos interesses do Estado, como sujeito de direitos.

     

    INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO: Soma dos interesses individuais, OU SEJA >>>>>  INTERESSE COLETIVO

    INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO: Interesses do Estado

  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO


    1) Princípio implícito na Constituição Federal;


    2) Chamado também de princípio da finalidade pública;


    3) Consiste na primazia do interesse público primário (coletivo) sobre o interesse privado (individual);


    4) Inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação;


    5) Dá origem a certas prerrogativas da administração pública;


    6) Dele decorre o caráter instrumental da administração pública;


    7) Não se constitui em princípio absoluto, devendo conviver harmonicamente com os demais princípios constitucionais e com as garantias e direitos fundamentais;


    8) Não se aplica às relações da Administração regidas pelo direito privado.

  • GABARITO: B

    REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO:

     

    Interesse público primário: Composto pelas necessidades da sociedade.

     

    Interesse público secundário: Vontade da máquina estatal, são os anseios e as necessidades do Estado como sujeito de direito.

     

    ATENÇÃO! é relevante entender que a busca indevida de interesses secundários, abrindo mão do interesse primário - ou seja, do interesse público propriamente dito- enseja abuso de poder do Estado.

     

    Pode-se estabelecer a prensença de dois princípios basilares na definição deste conceito, quais sejam: a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público pelos administradores do Estado.

     

    "Em nome da supremacia do interesse público, o administrador pode muito, pode quase tudo, mas, NÃO pode abir mão do interesse público".

     

     

    Fonte: Manual de Direito Adminsitrativo, Matheus Carvalho.

     

  • Não consegui achar o erro da " C" ainda . 

  • O que tem de errado na letra C? :O 

  • O erro da alternativa C é constar que o interesse público sempre prevalece sobre o privado, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado não é absoluto. 

  • O erro na letra C é o sempre. Pois ao falar em interesse público você deverá ter em mente os atos de império e os atos de gestão. Nos atos de império o Interesse Público prevalecerá sobre o privado, enquanto que nos atos de gestão não haverá essa prevalência.

  • o direito admnistrativo possui 2 supra princípios dos quais derivam os demais princípios:

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO: há a presunção de q toda a atuação do Estado esteja pautada no interesse público; INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: os agentes públicos devem ATUAR não segundo a sua vontade mas sim de acordo com a LEGISLAÇÃO;
  • qual o erro na letra D?

  • Questão capciosa!! Entendo que o erro na alternativa D seja exatamente o início "o mencionado princípio impede a adoção da arbitragem pela Administração Pública". O princípio da Indisponibilidade do Interesse Público não vem para impedir arbitragem por parte Estatal, que na alternativa traz o sentido de estabelecer balizas ao Estado evitando excessos. O princípio sim, tem relação com a segunda parte da questão: impossibilidade do agente público transigir/negociar valores/interesses públicos, já que são INDISPONÍVEIS.

  • Questão capciosa!! Entendo que o erro na alternativa D seja exatamente o início "o mencionado princípio impede a adoção da arbitragem pela Administração Pública". O princípio da Indisponibilidade do Interesse Público não vem para impedir arbitragem por parte Estatal, que na alternativa traz o sentido de estabelecer balizas ao Estado evitando excessos. O princípio sim, tem relação com a segunda parte da questão: impossibilidade do agente público transigir/negociar valores/interesses públicos, já que são INDISPONÍVEIS.

  • Questão capciosa!! Entendo que o erro na alternativa D seja exatamente o início "o mencionado princípio impede a adoção da arbitragem pela Administração Pública". O princípio da Indisponibilidade do Interesse Público não vem para impedir arbitragem por parte Estatal, que na alternativa traz o sentido de estabelecer balizas ao Estado evitando excessos. O princípio sim, tem relação com a segunda parte da questão: impossibilidade do agente público transigir/negociar valores/interesses públicos, já que são INDISPONÍVEIS.

  • questão deveria ser anulada, o interesse público primário não é a soma dos interesses individuais, mas o interesse da coletividade como um todo heterogêneo e indivisível

  • Alguém poderia explicar o erros na letra D?

  • Sobre a alternativa "D":

    A arbitragem não é impedida/proibida pela Administração Pública, porém para que ocorra o Órgão deverá ter uma norma sobre os limites e alcance das negociações.


    Assim, em regra, os procuradores não vão às audiências de conciliação e a já pedem dispensa de pronto, justificando no princípio da indisponibilidade. No entanto, se no Município, por exemplo, tiver uma lei que permita uma flexibilização da negociação pelo procurador ele poderá faze-la.

  • O Princípio da Indisponilibidade do Interesse Público, principio vetor do Regime Jurídico Administrativo, caracteriza-se pela limitação do Estado em fazer apenas do que a lei determina ou autoriza. É uma sujeição.


    Letra A - Errada. Tem repercussão prática no direito

    Letra B - Certa

    Letra C - Errada. O Principio da Supremacia do Interesse Publico é o outro princípio vetor do Regime Jurídico Administrativo e caracteriza-se pela soberania do Estado em fazer o que ao particular não é permitido, é uma prerrogativa.

    Letra D - Errada. Tal principio não impede a arbitragem da Administração visto que em alguns casos previstos em lei é facultado ao agente a liberdade de atuação, dentro dos limites previstos em lei.

    Letra E - Errada. Tal principio compõe a ordem jurídica brasileira.

  • INTERESSE PUBLICO PRIMÁRIO (INDIVIDUAIS) + INTERESSE PUBLICO SECUNDÁRIO (ESTADO)


    FÉ EM DEUS QUE A APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA!

  • Soma dos interesses individuais? Vunesp sendo vunesp

  • Um ponto de grande relevo é a divisão entre intereses público PRIMÁRIO e interesse SECUNDÁRIO. 

    O interesse público PRIMÁRIO é o interesse público propriamente dito; é o interesse da coletividade; está estabelecido na Constituição Federal. 

    O Interesse público SECUNDÁRIO é o interesse do ente estatal ( União. estados, etc.) é o interesse individual do estado, como pessoa Jurídica.

    Força, Guerreiro!

  • C) o princípio resulta da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses individuais, os quais devem sempre se submeter à vontade da coletividade, representada na ação do estado, quando em conflito com esta vontade.


    ERRADO. "É evidente a impossibilidade de, em qualquer situação de conflito entre o público e o privado, fazer prevalecer o primeiro; se assim fosse, realmente não haveria como garantir os direitos individuais". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 84).


    Ou seja, o item "C" está errado porque nem sempre o interesse público irá prevalecer sobre o direito privado.


  • O interesse público, que é o somatório dos interesses individuais, considerando os indivíduos em sociedade, desde que esse represente a vontade da maioria, é a chave para compreensão. O interesse público pode ser primário ou secundário:

     

    >> Primário que é a vontade do povo (é o interesse  público propriamente dito) ou;

    >> Secundário que é definido pelos anseios do Estado considerado como pessoa jurídica.

     

    Obs.: Havendo divergência, prevalece o interesse público primário.

     

     

    De acordo com Celso Antônio, a supremacia e a indisponibilidade do interesse público são as pedras de do Direito Administrativo. Não estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e são percebidas como bases fundantes de inúmeros dispositivos constitucionais, a exemplo dos que tratam do tema da desapropriação.

     

    Fonte: Ciclos

  • Desculpe, mas não concordo que a resposta seja a B. Na letra B afirma: "...entre o interesse primário, resultante da soma dos interesses individuais..." (bem, há um problema de ordem lógica já que não posso afirmar de forma categórica que a soma dos interesses individuais é o todo, no sentido de coletividade. Como seria aferido esse resultado?). A afirmação da proposição (letra B), leva a um erro de raciocínio, pois a soma das partes é necessariamente maior que esse todo (no sentido lógico e matemático). Primeiro, porque seria impossível aferir esse todo de forma factual e segundo, que matematicamente a soma das partes é sempre maior que o todo. Na verdade a propositura deveria expressar que o interesse primário é o resultado da coletividade e "não como soma de interesses individuais". Em relação a letra D: Um dos princípios da Administração Pública é o princípio da "supremacia do interesse público", como adotar arbitragem no sentido de juízo arbitral? Esse princípio impede qualquer possibilidade de arbitragem. A única possibilidade de arbitragem serio Judiciário intervir no sentido de arbitrar a competência entre órgãos da Administração Direta e Indireta. E arbitral no sentido de arbitrariedade a Administração deve atender ao interesse público, caso contrário teríamos um desvio de finalidade por abuso de poder ou arbitrariedade.

  • Exemplos:

    Interesse Público Primário: saúde, educação e segurança para o povo;

    Interesse Secundário: exploração de Petróleo para engordar os cofres ($$$).

    Resposta: Letra B.

  • GABARITO D

    NTERESSE PUBLICO PRIMÁRIO (INDIVIDUAIS)

    INTERESSE PUBLICO SECUNDÁRIO (ESTADO)

  • gb B- Considera-se interesse público primário o resultado da soma dos interesses individuais enquanto partícipes de uma sociedade, também denominados interesses públicos propriamente ditos. De outro lado, tem-se o interesse público secundário, que consiste nos anseios do Estado, considerado como pessoa jurídica, um simples sujeito de direitos; são os interesses privados desse sujeito. Ressalte-se que o Estado, da forma como foi concebido no ordenamento jurídico brasileiro, só poderá defender seus próprios interesses privados (interesses secundários) quando não existir conflito com os interesses públicos primários.

  • O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular. Já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado; este interessa explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios (art. 100, CF/88) uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse.

    Referência :

    ANDRADE, Flávia Cristina Moura de, Direito Administrativo . 04 ed. rev. e atual - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009 (Elementos do Direito, v. 2).

  • "Considera-se interesse público primário o resultado da soma dos interesses individuais enquanto partícipes de uma sociedade, também denominados interesses públicos propriamente ditos. De outro lado, tem-se o interesse público secundário, que consiste nos anseios do Estado, considerado como pessoa jurídica, um simples sujeito de direitos; são os interesses privados desse sujeito." (Fernanda Marinela)

  • Acerca do erro da "c" enfatiza-se que o poder público tem personalidade jurídica própria e, por isso, tem seus interesses individuais, que nem sempre se submeterá à vontade da coletividade, como no caso da instituição de tributos para a execução da atividade pública. Apesar de se verificar a vantagem ao poder público, individualmente considerado, isso será utilizado na busca pelo interesse de toda a sociedade. Fonte: Matheus Carvalho.

  • Gab. B

     Primário que é a vontade do povo (é o interesse público propriamente dito) ou;

    Secundário que é definido pelos anseios do Estado considerado como pessoa jurídica.

  • A questão aborda o princípio da indisponibilidade do interesse público e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Embora não expresso na Constituição Federal, o princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos pilares do denominado regime jurídico-administrativo (o outro é o princípio da supremacia do interesse público).

    Alternativa "b": Correta. Os interesses públicos primários são os interesses diretos do povo, os interesses gerais imediatos. Já os interesses públicos secundários são os interesses imediatos do Estado na qualidade de pessoa jurídica, titular de direitos e obrigações. Em qualquer hipótese, o interesse público secundário só é legítimo quando não é contrário ao interesse público primário.

    Alternativa "c": Errada. A assertiva faz referência, na verdade, ao princípio da supremacia do interesse público. Maria Sylvia Zanella di Pietro destaca que dão a esse princípio "uma generalização que jamais existiu, pois é evidente a impossibilidade de, em qualquer situação de conflito entre o público e o privado, fazer prevalecer o primeiro; se assim fosse, realmente não haveria como garantir direitos individuais".

    Alternativa "d": Errada. A Lei 13.129/15 alterou a lei de arbitragem (Lei 9.307/96), que passou a prever expressamente a possibilidade de utilização da arbitragem por entidades da Administração Pública Direta e Indireta para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", o princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos pilares do denominado regime jurídico-administrativo. Dele derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa em virtude do fato de não ser a administração pública "dona" da coisa publica, e sim mera gestora de bens e interesses públicos.

    Gabarito do Professor: B

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • B. GABARITO

    Lendo a alternativa com calma, a qual requer uma dose dupla, enxerga-se que a soma dos interesses individuas está vinculado ao interesse primário da sociedade, os quais sãos: os direitos e garantias fundamentais do cidadão (coletividade).

    BRASIL.

  • o princípio resulta da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses individuais, os quais devem sempre se submeter à vontade da coletividade, representada na ação do estado, quando em conflito com esta vontade.

    Essa palavra sempre gera suspeita.

  • Questão conceitualmente errada. Interesse público não é a soma dos interesses individuais, mas justamente a unidade que se forma a partir dessa soma. Alô, Rousseau!

  • Soma dos interesses individuais ?

  • Oi ????????????

  • O pouco que sei sobre o principio da indisponibilidade do interesse publico e que a coisa administrativa e publica e, portanto, indisponível a Administração Publica que tem apenas a curatela juntamente com seus agentes públicos de administrar o serviço, bens e patrimônio do Estado sendo um principio sujeito a restrições e limitações.

  • As outras alternativas estavam muito erradas, fui por exclusão mesmo kkkk jamais marcaria essa B) se nao conseguisse excluir todas as outras.

  • Ao meu ver, não há resposta, visto que o interesse primário corresponde aos interesses coletivos e não a soma dos individuais, algo que seria plenamente impossível, mas as demais alternativas são "mais erradas" que o gabarito.

  • A letra B fala em interesse primário serem os direitos INDIVIDUAIS, não são ... são os coletivos.


ID
2812234
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O consórcio público (Lei n° 11.107/2005) pode ser considerado como uma das formas que pode tomar a Administração Indireta, servindo à conjugação de interesses e à organização da ação entre diferentes entes da federação. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

    Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

     

    Um exemplo de Consórcio Público foi a criação da Autoridade Pública Olímpica (APO) que teve por objetivo coordenar a participação da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro na preparação e realização dos Jogos de 2016.

     

    a) Lei n° 11.107/2005

     

     Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

     § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

     § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

     

    b) Lei n° 11.107/2005

     

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    Ide direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     

    c) Lei n° 11.107/2005

     

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

     

    d) Lei n° 11.107/2005

     

    Art. 10. (VETADO)

     

    Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

     

    e) Lei n° 11.107/2005

     

    Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

    § 3º É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestado.

  • A) CERTO

    Art. 1o.  § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.


    B) o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, após registro no cartório de pessoas jurídicas do território de todos os entes que o componham.

    FALSO

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;


    C) os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de investimento, o qual deverá prever prazo de vigência mínima de 5 (cinco) anos.

    FALSO

    Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.


    D) os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público.

    FALSO

    Art. 10. Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.


    E) contrato de programa poderá atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.

    FALSO

    Art. 13. § 3o É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.



  • A) União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    CORRETA É a redação literal do art. 1ª, § 2º da Lei 11.107/2005


    B )o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, após registro no cartório de pessoas jurídicas do território de todos os entes que o componham.

    ERRADA O Consórcio Público adquirirá Personalidade Jurídica, no caso de constituir Associação Pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei 11.101/2005.


    C )os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de investimento, o qual deverá prever prazo de vigência mínima de 5 (cinco) anos. ERRADA Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio, nos termos do art. 8º da Lei 11.107/2005.


    D )os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público. ERRADA Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos, nos termos do parágrafo único, do art. 10 da Lei 11.107/2005.


    E) contrato de programa poderá atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados. ERRADA É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados, nos termos do art. 13, § 3ª da Lei 11.107/2005.


  • Gabarito A


    Gostei dessa aula-resumo sobre Consórcios Públicos (8 min):

    https://youtu.be/wRooflwG0R0

  • O decreto 6.017/2007 estabelece que a União só poderá participar do consórcio público quando também integrarem todos os estados em cujos os territórios estejam situados os Municípios consorciados.


    O mesmo decreto também determina que a União somente celebre convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido.



    Fonte: Direito Administrativo. Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres

  • A) União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. 

    CORRETA É a redação literal do art. 1ª, § 2º da Lei 11.107/2005

    B )o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei 11.101/2005. 

    C )os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio, o qual deverá prever prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportamnos termos do art. 8º da Lei 11.107/2005.

    D )os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público. mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos, nos termos do parágrafo único, do art. 10 da Lei 11.107/2005.

    E) É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados. do art. 13, § 3ª da Lei 11.107/2005.

  •  Relembrando:

    Art. 6 O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

           I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

           II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

           § 1 O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

           § 2 No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    Se for consorcio publico direito privado (LTDA.) = explorador atv economica.

  • GAB.: A

    ART. 10 DA LEI 11.107/05:

    Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

  • B) O Consórcio Público adquirirá Personalidade Jurídica - de direito público -, no caso de constituir Associação Pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.

    C) Contrato de rateio.

    D) Os agentes públicos não respondem pessoalmente pelos atos praticados, salvo se praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

    E) É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do tema Consórcios Públicos regulamentado pela lei 11.107/2005. Os Consórcios Públicos trata-se da gestão associada de entes federativos  para a realização de objetivos de interesse comum.
    O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções e, de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
     
    Pois bem, o enunciado da questão exige a resposta correta. Desta forma, vamos à análise das alternativa
     
    A) CORRETA. A alternativa acerta  ao afirmar que a União  participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. A lei 11107/2005, em seu art. 2, afirma que A União SOMENTE participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
     
    B) INCORRETA. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, após de ratificação do protocolo de intenções. Art. 6º
     
    C) INCORRETA.  Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante CONTRATO DE RATEIO. E o prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Art. 8º
     
    D) INCORRETA. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio NÃO RESPONDERÃO pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos. Art. 10º
     
    E) INCORRETA. É NULA a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.
     
    Gabarito da questão - Alternativa A
     

ID
2812237
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A interação da Administração Pública com o terceiro setor tem se mostrado importante para a prestação de políticas públicas, especialmente em áreas como saúde, educação e assistência social. A respeito dessa interação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

    a) NÃO integram a estrutura da Administração direta e indireta, mas são particulares em colaboração, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado na prestação de serviços públicos. Tais entidades recebem incentivos do Poder Público, mediante dotação orçamentária, cessão de bens públicos, e se submetem, consequentemente, às restrições de controle impostas ao ente estatal, sujeitos ao controle dos Tribunais de Contas.

     

    b) É aplicável a elas o regime de direito privado, com parcial derrogação por normas de direito público (regulamento de compras, contratações, prestações de contas, etc.).  Então, por exemplo, as entidades do Sistema S, porque recebem verbas públicas, estão sujeitas ao controle pelo Tribunal de Contas. Não possuem total liberdade na administração das verbas que lhe são repassadas, vislumbrando-se a imprescindibilidade de contarem com regulamento de compras e contratações. Não se aplica a elas a Lei de Licitações. Essa aproximação do Estado que faz com que o regime jurídico predominantemente privado desses entes de cooperação seja parcialmente derrogado por regras de direito público, é o que se denomina “publicização do terceiro setor”. O terceiro setor tem como espécies os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as fundações ou entidades de apoio e as organizações da sociedade civil de interesse público.

     

    c) O vínculo com o Poder Público ocorre pelo CONTRATO DE GESTÃO, meio pelo qual a entidade se qualifica como Organização Social e poderá gozar de privilégios, como a dotação orçamentária, cessão de bens públicos e de servidores públicos. Para a qualificação como OS, deve haver a aprovação do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

     

    d) Exato. Chamamento público é o procedimento para selecionar organização da sociedade civil para celebrar termo de colaboração ou de fomento, e já era consagrado pelo TCU. É um dos grandes méritos da Lei, o requisito mais relevante estabelecido aos entes públicos que se valem dela. Já que era comum que, no antigo regime de convênio com as entidades privadas filantrópicas, Estados e Municípios adotassem práticas pouco republicanas para o fomento público, ou seja, dificilmente pessoas de entidades de partido político adversário daquele do Chefe do Executivo obtinham verbas públicas, por exemplo, em regime de parceria. Na medida em que há chamamento público, e se exige que a escolha atenda critérios objetivos, e seja isonômica, transparente, imparcial, etc., qualquer um poderá se candidatar à celebração de parceria com a Administração Pública.

  • e) O termo é equivocado. Trata-se na verdade de Procedimento de manifestação de interesse social (PMIS) – instrumento pelo qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao Poder Público para que avalie a possibilidade de realização de chamamento público para a celebração de parceria.

  • Acrescentando ao ótimo comentário de Julieti. 

    Não tem como o particular em colaboração com a administração pública fazer parte da administração indireta, pois as entidades da administração indireta ou são autorizadas por lei ou são criadas através de lei. 

     

    Se eu estiver equivocado, me corrigem, ficarei muito grato.

    Bons estudos.

  • Letra c) OSC -Organização da Sociedade Civil- o instrumento de formalização dessas parcerias são o "termo de colaboração", o "termo de fomento" e o "acordo de cooperação".

    d) Lei 13.019/2014 art. 2o, XII 

     

    letra e) Lei 13.019/2014 criou a figura do "procedimento de manifestação de interesse social" no seu art. 18.

  • OS -> Contrato de Gestão, Ato Discricionário, Ministério Supervisor

     

    Lei 9637/98 - artigo 1o: O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

              OS- ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    1) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    2) Não faz parte da administração direta ou indireta

    3) S/ fins lucrativos

    4) Ato de ministro de Estado

    5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    6) Celebra contrato de gestão

    7) Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8) Permitida a cessão de servidor público para OS

    9) Podem receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos

    10) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    11) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

     

    OSCIP -> Termo de Parceria ----- Ato vinculado -----  Ministério da Justiça

    1)    OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

    2)    As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

    3)    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

    4)    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

    5)    Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

    6)    Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

    7)    É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

    8)    Dirigentes recebem remuneração.

    9)    As OSCIP podem estabelecer, em seus estatutos, a instituição de remuneração para pessoas que atuem tanto na gestão executiva da organização quanto na prestação de serviços específicos, embora entre suas finalidades não possa constar o lucro.

     

    10) Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

  • devem ser celebrados COM chamamento público:

    termos de colaboração termos de fomento acordos de cooperação que envolvam compartilhamento de recurso patrimonial

    devem ser celebrados SEM chamamento público:

    acordos de cooperação termos de colaboração e termos de fomento que envolvam recursos de emendas parlamentares às LOA.
  • Os erros das alternativas :


    a) elas não passam a integrar a administração indireta


    b) elas não passam a se submeter ao regime de direito público próprio das entidades da Administração


    c) não é convênio de fomento e sim contrato de gestão


    e) não é um chamamento e sim seleção objetivando a celebração de parcerias


  • Só um adendo:

    Conquanto o item E esteja equivocado quanto ao nome do instituto, cumpre lembrar que tanto o termo "Procedimento de Manifestação de Interesse" (PMI) quanto o termo "Manifestação de Interesse Privado" (MIP) existem. A diferença reside na iniciativa das propostas: quando a Administração Pública lança o procedimento, manifestando seu interesse em receber projetos, fala-se em PMI, conforme consta expressamente na Lei nº 13.019/14, Seção VI; já se a apresentação pelas entidades for espontânea, fala-se em MIP.

  • GABARITO: D

    LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

    Art. 2 o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;  

  • Gabarito: Letra D.

  • GABARITO D

    A Lei das OSCIPs criou um novo instrumento jurídico: o Termo de Parceria. Destina-se a formação do vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público. O Termo de Parceria é voltado ao fomento e execução das atividades definidas como de interesse público pelo artigo 3º da Lei nº. 9.790/99 e disciplinado pelo Decreto nº. 3.100/99. Apenas aquelas organizações que cumprirem os requisitos legais e sejam qualificadas como OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) pelo Ministério da Justiça é que estão aptas a celebrar a parceria com o Poder Público.

    Para as OSs, o instrumento que regulamenta as relações com o Poder Público é o Contrato de Gestão.O Contrato de Gestão tem por objetivo a formação de parceria para o fomento de organizações que prestam serviços públicos não-exclusivos do Estado: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

  • Decorre isso que ajuda muito.

    OS (Organização Social) - Contrato de Gestão

    OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Social) - Termo de Parceria

    OSC (Organização da Sociedade Civil) - Termo de Fomento ou Termo de Colaboração.

    Deus é fiel.

  • Para quem não conhecia a "OSC" assim como eu:

    De acordo com MAVP (25ª ed. pg. 175 e ss.), as parcerias disciplinadas pela lei nº 13.019, são celebradas entre a administração e pessoas jurídicas denominadas "organizações da sociedade civil" (OSC). Sendo os instrumentos de formalização dessa parceria:

    1) TERMO DE COLABORAÇÃO: quando envolver transferência de recurso financeiro, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme planos de trabalho de inciativa da administração pública (art. 2º, VII, e 16)

    2) CONSELHO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: orgão para atuar como instância consultiva, na sua área de atuação. Poderão apresentar propostas à administração para a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO com as OSC's. (art. 16, parag. único)

    3) TERMO DE FOMENTO: quando envolver transferência de recurso financeiro, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme planos de trabalho de inciativa das OSC's (art. 2º, VII, e 16)

    GABARITO: D

  • Criei um minemônico agorinha...

    OS = Contrato de Sestão (gestão)

    OSCIP = Termo de Parceria

    OSC = Termo de Comento (Fomento) ou de Colaboração

  • A) As organizações do 3º Setor, por integrarem o 3º Setor, não integram a administração pública.

    B) Não se submetem à licitação nem ao concurso público. Entretanto, devem observar os princípios que regem a administração pública, notadamente o da impessoalidade.

    C) Organização social: contrato de gestão.

    E) Procedimento de manifestação de interesse social (PMIS).

  • O termo de fomento nao é proposto pela particular ????

  • Complementando a questão do chamamento público:

    O chamamento público é exigido para a seleção dos parceiros que irão firmar termo de colaboração ou termo de fomento, não sendo exigido, em regra, para as parcerias firmadas com base no instrumento denominado acordo de cooperação (utilizado para formalizar parcerias que não envolvem transferência de recursos públicos para o parceiro privado). Somente será exigido chamamento público para firmar acordo de cooperação quando o objeto desse acordo envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

    Fonte: Direito Administrativo - Ricardo Alexandre e João de Deus 

  • As entidades do terceiro setor são, nas palavras de Matheus de Carvalho “particulares em colaboração, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos, mas de cunho social”.
    Essas entidades são também chamadas entidades paraestatais. Por prestarem serviços públicos, recebem incentivos do Poder Público, cessão de bens e outros privilégios. Estão submetidas  ao controle imposto ao ente estatal, inclusive, sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas e aos princípios norteadores da Administração Pública.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas
     
    A. INCORRETA. Conforme já adiantamos, as entidades do terceiro setor são particulares em colaboração com o Poder Público, porém não integram a Administração Pública, seja ela direta ou indireta;
     
    B. INCORRETA. Vejamos o ensino do STF: “Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S" não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal. RE 789874”. Embora estejam submetidas ao controle imposto ao ente estatal, as entidades do terceiro setor não perdem sua qualidade de particular;
     
    C. INCORRETA. De acordo com a lei 9637/1998, contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades (art. 5º)
     
    D. CORRETA. De acordo com a lei 13019/2014, chamamento público é procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (art. 2ª, XII)
     
    E. INCORRETA. De acordo com a lei 13019/2014, as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público através do instrumento PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
     
    Gabarito da questão - Alternativa D
  • d) de acordo com o art. 2º, XII, da Lei 13.019/2014, o chamamento público é o procedimento destinado a

    selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de

    fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade,

    da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento

    convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos – CORRETA;


ID
2812240
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos elementos do ato administrativo, é correta a correlação entre elemento e definição que se faz na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    REQUISITOS DOS ATOS

    São elementos ou requisitos de validade do ato administrativo.

    mnemônico ComFiForMOb:

    COMpetência

    FInalidade

    FORma

    Motivo

    OBjeto

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS -   PATI

     

    Presunção de Veracidade/Legitimidade  

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

     

    COMPETÊNCIA: quando o ato estiver eivado de vício de incompetência, ele pode ser saneado, quando ocorre a chamada ratificação do ato. A autoridade competente pode perfeitamente convalidar o ato emitido por autoridade incompetente;

    FORMA: no tocante à forma, a convalidação é possível de ser materializada, caso a forma não seja essencial à validade do ato;

    FINALIDADE: em relação à finalidade, nunca é possível a convalidação de ato que seja praticado sem observância do interesse público ou com finalidade que contraria a lei;

    MOTIVO: não havendo como alterar a situação de fato que já ocorreu e se tornou passada, inviável sua alteração como o objetivo de convalidar o motivo do ato administrativo viciado.

    OBJETO: não há como proceder à recuperação do objeto viciado de um ato administrativo. Substituí-lo seria criar um novo ato, o que não corresponde ao instituto da convalidação. O vício no objeto, assim como defeitos na finalidade ou no motivo geram nulidade absoluta e não podem ser convalidados.

     

    FONTE -  Bruno Nery , Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

  • Gabarito: Letra C.

     

    Objeto: É aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico, em virtude de sua prática. Conforme a doutrina majoritária, objeto e conteúdo são expressões sinônimas, representando a disposição do ato administrativo. Todavia, há quem defenda (doutrina minoritária) que o conteúdo seria a disposição do ato, enquanto o objeto seria o bem ou a relação jurídica sobre a qual o ato administrativo incide.

     

    Para que o ato administrativo seja válido, o objeto deve ser lícito, possível e determinável ou determinado. E pode possuir feição discricionária nos atos administrativos discricionários.

     

    Para MOTIVO E OBJETO, por serem discricionários, não pode haver controle pelo Judiciário, conforme maioria da doutrina, já que se refere à conveniência e oportunidade do administrador público. Logo, o Poder Judiciário pode controlar a legalidade, mas não o mérito dos atos administrativos discricionários.

     

    Motivo: São as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato. Para que o motivo do ato seja válido, e consequentemente não haja irregularidades, exige-se que o fato narrado no ato praticado seja real e efetivamente tenha ocorrido da forma como descrita na conduta estatal, bem como a situação fática perpetrada pelo particular deve corresponder exatamente à situação disposta em lei como justificadora do ato administrativo (subsunção da norma à situação de fato).

     

    O motivo é elemento do ato administrativo que pode ser discricionário. Deve haver adequação entre o motivo que deu ensejo à prática do ato e o resultado a ser obtido pela atuação estatal propriamente dita (para alguns doutrinadores, isso seria a causa do ato administrativo, configurando-se pressuposto de validade da conduta).

     

    Motivo – É a situação prevista em lei que ocorre, de fato, justificando a prática do ato administrativo;

    Móvel – É a real intenção do agente público quando pratica a conduta estatal.

     

    Forma: É a exteriorização do ato, determinada por lei, decorrente do PRINCÍPIO DA SOLENIDADE. A ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo, já que a forma é instrumento de projeção do ato. A forma NÃO configura a essência do ato – finalidade estatal -, mas tão somente o instrumento necessário para que a conduta administrativa alcance os seus objetivos.

     

    Competência: competência administrativa é a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo (Marçal Justen). Ou seja, sujeito competente é o sujeito legitimado para a prática desse ato. É definida em lei ou atos administrativos gerais, e em algumas situações decorrem da previsão da CF e não pode ser alterado por vontades das partes ou do administrador público.

     

    Fonte primária - é quem define no primeiro plano a competência, ou seja, lei em sentido amplo (englobando o texto constitucional);

    Fonte secundária - é quem define no plano interno do órgão, ou seja, para apontar exatamente quem é o sujeito, que será previsto em ato administrativo.

  • Finalidade: É escopo do ato, sendo tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato. Para a doutrina, todo ato administrativo possui duas finalidades:

     

    a) Finalidade Genérica: Presente em todos os atos e trata-se do atendimento ao interesse público;

    b) Finalidade Específica: É definida em lei e estabelece qual a finalidade de cada ato especificamente.

     

    Síntese sobre os elementos do ato administrativo para melhor entendimento:

    Sujeito: Quem é o autor do ato?

    Forma: Como se exterioriza o ato?

    Objeto: Conteúdo do ato

    Motivo: Situação de fato que autoriza a realização do ato

    Finalidade: Objetivo de interesse público que pretende alcançar

     

    Divisão segundo Celso Antônio Bandeira de Mello:

    Elementos: Conteúdo e Forma

    Pressupostos:

    a) Pressupostos de Existência: i) objeto; ii) pertinência com a função jurídica.

    b) Pressupostos de Validade: i) sujeito; ii) requisitos formais; iii) finalidade; iv) causa.

    Causa: pertinência lógica entre o objeto, o motivo e a finalidade do ato.

     

    [Fonte: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2017 e aulas de cursos específicos] 

  • Apenas complementando os excelentes comentários da colega Julieti.

     

     d) efeito - é o desdobramento do ato administrativo sobre a realidade manifesta. 

     

    O conceito está correto, o comando da questão é que torna a alternativa equivocada, pois nele deixa claro que o examinador quer o conceito correto dos Elemento do Ato, e como sabemos, EFEITO não é elemento do ato administrativo.

  • a) sujeito competente - é o autor do ato que possui competencias para exercer tal poder

    b) motivo - é o presuposto de fato e de direito

    c) objeto - é o conteúdo, isto é, a decisão contida no ato administrativo.  - Conheco objeto como a consequencia do ato, o efeito prático

    d) efeito - é o desdobramento do ato administrativo sobre a realidade manifesta.  - Acredito que esteja correto mas como disse o colega Denis Sousa  não é um elemento

    e) forma – é o instrumento de materialização do ato

  • *Elementos dos Atos Administrativos

     

     

    1-Sujeito ou Competência:

    Que exerce função em razão de atribuição legal,ou seja,a lei determina a competência do agente para praticar o ato.

    2-Objeto:

    Também chamado de Conteúdo,é a modificação imediata que o ato administrativo visa promover,o objeto imediato da 

    manifestaçção de vontade.

    3-Forma:

    É o modo pelo qual se expressa a vontade do Estado,nesse sentido, o Estado declara sua vontade em regra de forma escrita 

    e nos moldes ditados por lei.

    4-Motivo:

    É a razão de fato ou de direito que ensejou a prática do ato,que impulsionou,moveu a praticá-lo 

    5-Finalidade:

    É o resultado que a Administração Pública visa a alcançar com a realidade do ato.

     

     

  • Elementos ou Requisitos do ato administrativo: (MOSFF)

    Motivo (é o acontecimento da realidade que enseja à prática de um ato administrativo);

    Objeto ou conteúdo( é o objetivo da adm pública; é aquilo que a adm deseja exteriorizar);

    Sujeito ou competência ( é a pessoa Natural, pessoa física que pratica o ato);

    Forma (é a maneira pela qual o ato adm se revela para o mundo; Regra: Princípio da soledinidade (praticados pela forma escrita);

    Finalidade (é a razão jurídica pela qual um ato adm é criado abstratamente pela lei e está apto para produzir efeitos).

  • COFIFOMOOB COFIFOMOOB lálálálálálá

  • Elementos dos atos administrativos (COFIFOMOOB)

    Competência - Que exerce função em razão de atribuição legal, ou seja, a lei determina a competência do agente para praticar o ato;
    Finalidade - É o resultado que a Administração Pública visa a alcançar com a realidade do ato;

    Forma - É o modo pelo qual se expressa a vontade do Estado,nesse sentido, o Estado declara sua vontade em regra de forma escrita e nos moldes ditados por lei;
    MOtivo (NÃO é motivação) - É a razão de fato ou de direito que ensejou a prática do ato, que impulsionou, moveu a praticá-lo
    Objeto - Também chamado de Conteúdo, é a modificação imediata que o ato administrativo visa promover, o objeto imediato da manifestação de vontade

    Os três primeiros são sempre vinculados

  • GABARITO: C

    Sujeito: é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato.

    Objeto: é o efeito jurídico imediato que o ato produz

    Forma: é o meio pelo qual o ato é exteriorizado

    Finalidae: é o resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato, diz respeito ao efeito mediato.

    Motivo: é o pressuposto de fato (corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a administração a praticar o ato) e de direito (é o dispositivo legal em que se baseia o ato) que serve de fundamento ao ato administrativo. 

  • GABARITO: C


    Simplificando:


    COMPETÊNCIA: Quem? Quem pode praticar esse ato - Sujeito do ato.

    OBJETO: O quê? conteúdo do ato.

    FORMA: Como? é o que garante a segurança jurídica. Podem ser formais ou escritos. Excepcionalmente podem ser produzidos de forma não escrita, como: gestos, apitos, sinais luminosos etc. Inclusive uma ordem verbal de um superior a um subordinado também configura um ato administrativo não escrito.

    MOTIVO: O porquê? a causa daquele ato. Exemplo: pode ser uma vacância, uma construção de novas escolas etc.

    FINALIDADE: Para quê? qual a finalidade que se pretende. Exemplo: interesse público ou pode ser para ampliar a receita pública etc.


    EXEMPLO:

    O governador mediante decreto regulamentou norma jurídica em desacordo com a lei visando ampliar a receita pública para atender à necessidade de construção de novas escolas.


    COMPETÊNCIA: Quem? O governador

    OBJETO: O quê? regulamentou norma jurídica

    FORMA: Como? decreto

    MOTIVO: O porquê? construção de novas escolas

    FINALIDADE: Para quê? ampliar a receita pública




  • objeto - é o conteúdo, isto é, a decisão contida no ato administrativo.

  • Elementos dos atos administrativos

    F F C O M

    F inalidade

    F orma

    C ompetencia

    O bjeto

    M otivo

    lembrando que os 3 primeiros F F C serão vinculados

  • COmpetência >> Sujeito >> elemento obrigatorio do ato adm. que define as atribuições dos agentes púb. para a pratica do ato.

    FInalidade>> Interesse Púb.>> Objetivo único de satisfazer o interesse púb.

    FOrma>> Modo ou Maneira>> como o ato adm. será praticado: escrito, verbal,sonoro,visual e gestual

    Motivo>> Razão ou Justificativa>> Razões, fundamentos e as justificativas utilizadas pela adm. púb. para a pratica de um ato adm.

    OBjeto>> Conteúdo ou Consequencia>> que um ato pode apresentar no momento de sua concretização.

    ( CO FI FO M OB)

  • PCSP

  • COMPETÊNCIA: (vinculado) É o PODER resultante da lei, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite avocação e delegação.

    FINALIDADE: (vinculado) fim pretendido, visando interesse público.

    FORMA: (vinculado) elemento EXTERIORIZADOR do ato -> regra geral, produzidos por escrito, todavia, admitem-se atos administrativos não escritos.

    MOTIVO: (vinculado ou discricionário) -: pressuposto de fato e de direito que levaram a prática de tal ato. (difere-se da motivação, que está dentro do elemento "forma").

    OBJETO: (vinculado ou discricionário) -> É o conteúdo, o objetivo imediato do ato.

  • MINEMÔNICO

    F F .COM

    FORMA

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    MOTIVO

  • Comentário: Vamos comentar cada alternativa.

    a) ERRADA. Sujeito competente é o agente legitimado para a prática do ato administrativo. A competência é definida em lei ou atos administrativos gerais, bem como, em algumas situações, decorre de previsão na Constituição Federal, e não pode ser alterada por vontade das partes ou do administrador público.

    b) ERRADA. Motivo é a razão de fato e de direito que dá ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo.

    c) CORRETA. O objeto é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico, em virtude de sua prática. Por exemplo, pode-se definir que, na desapropriação, o objeto é a perda do bem a ser utilizado para fins de utilidade pública, assim como no ato administrativo de aplicação da penalidade de multa, o objeto é a efetiva punição imposta ao particular.

    d) ERRADA. O conceito de efeito está correto, entretanto, efeito não é elemento do ato administrativo.

    e) ERRADA. A forma é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo, isso porque a forma é instrumento de projeção do ato, fazendo parte do seu próprio ciclo de existência, sendo elemento constitutivo da atuação.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO: C

    OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.

    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).

    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).

    MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.

  •  A questão exige do candidato conhecimentos sobre os elementos que compõem o ato administrativo.

    Os elementos do ato administrativo podem ser chamados também de requisitos de validade do ato, e como a própria nomenclatura já dá a entender, tais elementos constituem pressupostos necessários para a validade do ato administrativo. Com isso, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, basta a ausência de um destes pressupostos para que o ato esteja contaminado por vício de legalidade.
    Em geral, pode-se perceber na doutrina algumas divergências sobre quais seriam estes pressupostos, no entanto, é mais comum serem adotados cinco pressupostos, que estão inclusive mencionados na lei que regula a Ação Popular (art. 2º da Lei nº. 4.717/1965), são eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Acrescentaremos aqui a motivação, que para muitos autores é um elemento autônomo e em alguns concursos é cobrada como requisito de validade. (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 110 e seguintes).
    > Competência - é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer suas atividades de forma legítima.
    > Objeto - pode ser chamado também de "conteúdo" por alguns autores. O objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo pretende que ocorra. Ou seja, é a vontade imediata exteriorizada pelo ato, a proposta a qual se destina. O efeito jurídico aqui é imediato.
    > Forma - é o meio pelo qual o ato administrativo irá se perfazer no mundo jurídico, ou seja, o modo como será feita a exteriorização de vontade da Administração Pública.
    > Motivo - são as razões de fato e de direito que impulsionaram a realização do ato. Pode ser conceituado como a razão de fato ou de direito que gera a vontade do agente de praticar o ato administrativo.
    > Motivação - a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente a manifestação de vontade.
    > Finalidade - é o elemento para o qual o ato administrativo é dirigido, ou seja, a satisfação do interesse público. Aqui se tem um efeito mediato.
    Feita esta introdução vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - a competência faz referência à legitimidade do agente para a prática do ato.
    B) ERRADA -  o motivo faz alusão às razões de fato e de direito que levaram a edição do ato administrativo.
    C) CORRETA - está em conformidade com a definição de objeto.
    D) ERRADA - "efeito" não é um elemento do ato administrativo.
    E) ERRADA - a forma é o meio pelo qual o ato administrativo é materializado, ou seja, a forma de exteriorização da vontade administrativa.
    GABARITO: Letra C
  • Um exemplo que sempre me ajuda é o Presidente querendo dar reajuste pra determinada classe:

    Competência (Quem): PR

    Finalidade (Para que) : Reequilíbrio do poder de compra dos servidores; valorização do serviço publico

    Forma (Como) : Lei

    Motivo (Por que) : 10 anos sem reajuste.

    Objeto (O que): Reajuste Salarial.

  • Na verdade a letra D está certa, pois efeito é sinônimo para objeto, conforme ensina A.C. Campos em seu Direito Administrativo Facilitado:

    O objeto, também denominado, segundo a doutrina majoritária, conteúdo, é simplesmente o efeito gerado pela prática do ato.

    Por exemplo, a interdição de um restaurante terá como efeito (objeto) a suspensão das atividades por determinado período de tempo; a demissão de um servidor estável terá como efeito (objeto) a punição e a vacância do cargo.

    Mas a Banca quis como gabarito a letra C.


ID
2812243
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo pode ser definido como um conjunto de atos e procedimentos, sobre o qual se aplicam diversos princípios de direito público, visando o atingimento das finalidades que orientam a existência da Administração Pública. A respeito do processo administrativo, é correto afirmar, com base na Lei n° 9.784/1999, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

    a) Lei 9.784/99

    Art. 6º. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    (...)

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

     

    b) Lei 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    c) Lei 9.784/99

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    d) Lei 9.784/99

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    e) Lei 9.784/99

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • a) o servidor deve orientar o interessado no suprimento das falhas

    b) delegação não pressupoe subordinação entre delegante e delegatário - a avocação sim precisa de hierarquia

    c) os atos não dependem de forma determinada - princípio da instrumentalidade das formas

    d) se o cidadão desatender a intimação isso nao importará reconhecimento dos fatos 

    e) correta 

  • GABARITO E

     

    a) é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, não cabendo, porém, ao servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas, sob pena de incorrer na prática de advocacia administrativa. (devendo)

     

    b) um órgão administrativo não poderá delegar parte da sua competência a outros órgãos que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, ainda quando lhe for conveniente em razão de circunstâncias de índole social. (pode- avocação)

     

    c) os atos do processo administrativo dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o dispensar, devendo ser produzidos por escrito, contendo data, local e hora de sua realização.(não dependem)

     

    d) o desatendimento de intimação pelo cidadão no âmbito de processo administrativo importará no reconhecimento da verdade dos fatos, e na renúncia ao direito em discussão. (não importará)

     

    e) o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.✔

  •  a) é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, não cabendo, porém, ao servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas, sob pena de incorrer na prática de advocacia administrativa.

    FALSO

    Art. 6o Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

     

     b) um órgão administrativo não poderá delegar parte da sua competência a outros órgãos que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, ainda quando lhe for conveniente em razão de circunstâncias de índole social.

    FALSO

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     c) os atos do processo administrativo dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o dispensar, devendo ser produzidos por escrito, contendo data, local e hora de sua realização.

    FALSO

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

     d) o desatendimento de intimação pelo cidadão no âmbito de processo administrativo importará no reconhecimento da verdade dos fatos, e na renúncia ao direito em discussão.

    FALSO

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

     e) o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    CERTO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • GABARITO: E

     

    a) é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, não cabendo, porém, ao servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas, sob pena de incorrer na prática de advocacia administrativa. (devendo)

    ERRADO:

    Art. 6º. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    (...)

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

     

    b) um órgão administrativo não poderá delegar parte da sua competência a outros órgãos que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, ainda quando lhe for conveniente em razão de circunstâncias de índole social.(pode- avocação)

    ERRADO:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    c) os atos do processo administrativo dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o dispensar, devendo ser produzidos por escrito, contendo data, local e hora de sua realização.(não dependem)

    ERRADO:

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    d) o desatendimento de intimação pelo cidadão no âmbito de processo administrativo importará no reconhecimento da verdade dos fatos, e na renúncia ao direito em discussão. (não importará)

    ERRADO:

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    e) o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis

    CERTO:

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • A) É dever do servidor orientar.

    B) Na delegação, não é necessária a subordinação hierárquica.

    C) Princípio do informalismo (ou formalismo moderado): Não tem forma determinada, salvo quando a lei exigir.

    D) Não importará reconhecimento dos fatos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito E

    Art. 51 da Lei n° 9.784/1999. Que dispõe sobre A DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

  • É possível renunciar a direitos disponíveis (art. 51), o que não é possível é renunciar total ou parcialmente a poderes ou competências, salvo se houver autorização em lei (art. 2º - critérios observados no processo administrativo). Errei a questão por confundir essas duas coisas.

  • SOBRE A LETRA D> NÃO HÁ REVELIA NO PAD

  • A lei 9784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Quando no desempenho de funções administrativas, as determinações da lei serão aplicadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União.
     
    De acordo com a Doutrina, o processo administrativa possui quatro finalidades: realização da democracia, controle da atividade estatal, redução da litigiosidade e, por fim, atuação eficiente da administração pública. A Jurisprudência e a doutrina mais moderna entendem que a realização do processo administrativa é condição de validade de atos administrativos que possam interferir nas esferas de interesses do particular. Todavia, o processo administrativo não é ato administrativo, mas sim condição prévia para edição do ato.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas
     
    A. INCORRETA.  Por expressa previsão legal, deverá  servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas, quando da recuso MOTIVADA de recebimento de documentos. Art. 6 §único
     
    B. INCORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9784/99, um órgão administrativo e seu titular PODERÃO, se não houver impedimento legal, DELEGAR PARTE DA SUA COMPETÊNCIA a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
     
    C. INCORRETA. Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir - Art. 22
     
    D. INCORRETA. O desatendimento da intimação NÃO IMPORTA o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
     
    E. CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 51 da lei,  O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
     
    Gabarito da questão - alternativa E

ID
2812246
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito do Município X gostaria de organizar evento público em homenagem aos 103 anos de fundação do Município. Para esse evento, ele gostaria de contratar artista nascido no Município, aclamado pelo público, para realização de apresentação de cerca de uma hora e meia, após abertura do evento pela banda da Guarda Municipal. O cachê cobrado pelo artista, conforme informado por seu empresário, é de R$ 350.000,00.


A esse respeito, com base na Lei n° 8.666/1993, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

     

    fornecedor EXclusivo -> INEXIGÍVEL

     

    INEXIGIBILIDADE - ART. 25: QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LICITAR. ROL É EXEMPLIFICATIVO.

    (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    DISPENSÁVEL - ART. 24: POSSIBILIDADE DE LICITAR. LICITA SE QUISER. ATO DISCRICIONÁRIO. ROL TAXATIVO;


    DISPENSADA - ART. 17: IMPOSSIBILIDADE. A LEI DETERMINA QUE A ADMINISTRAÇÃO DISPENSE A LICITAÇÃO. É UMA DETERMINAÇÃO LEGAL.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    A existência de somente uma profissional habilitada para a restauração das pinturas caracteriza a inviabilidade de competição, sendo, portanto, inexigível o processo licitatório para essa contratação específica, considerando-se o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    A licitação é inexigível para aquisição de bem fornecido por produtor exclusivo. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa

    A contratação direta por inexigibilidade dispensa a instauração de processo administrativo específico. ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Analista Portuário - Área Administrativa

    Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Judiciária

    O poder público poderá promover treinamento de seus servidores mediante contratação direta, por dispensa de licitação, de profissional de notória especialização de natureza singular. ERRADO

  • Gabarito: Letra B.

     

    Lei 8666/93

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.          (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;  (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.  

  • Mesmo sabendo que a a letra B seria a possível alternativa certa marquei a D por achar que havia um direcionamento da licitação de valor razoável para a maioria dos municípios. Concurso para Procurador tem que desconfiar de tudo.

  • Prezados, repasso uma dica clássica que aprendi aqui no QC no começo dos meus estudos:


    ⚠️ INEXIGIBILIDADE - ARTISTA EXNObe (leia esnobe).


    Achando nas assertivas as palavras "artista/artístico", "exclusivo" ou "notória", é, muito provavelmente, um caso de inexigibilidade de licitação.


    Art. 25.  É ⭐️ inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial ⚠️ EXclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de ⚠️ NOtória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor ⚠️ ARTÍSTICO, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GAB: B


    O ponto alto da questão é ter mencionado que o artista é nascido no município.


    Essa informação é irrelevante já que esse bairrismo não pode ser condicionante em um processo de licitação.


    O que importa é saber que o artista é aclamado pelo público. Assim, a licitação será inexigível.


    O valor do cachê também não é levado em consideração no caso da inexigibilidade, porém a autoridade tem que justifivar todos os detalhes da contratação.


    Resumindo:


    (A) Arte não é obra, não é prestação de serviço comum. Uma apresentação artística tem alma! Se houvesse uma licitação, elanão deveria ser pautada no valor do contrato, mas sim do objeto.


    (B) OK


    (C) Caso houvesse licitação, esta seria realizada em virtude da natureza contratada (o show, a apresentação artística) e não do valor do objeto, do valor do contrato a ser celebrado, como sugere a alternativa. Como o artista é aclamado pelo público não há o que se falar em competição para a escolha dele... Exemplo de inexigibilidade.


    (D) Concurso Público não é modalidade de licitação. Além disso, bairrismo não é permitido, em observância do princípio da isonomia.


    (E) administração pode contratar o artista diretamente.


    Sucesso!


  • Cantor aclamado pelo público : "Nelson dos Teclados" ==>  INEXIGIBILIDADE

  • Vamos lá:


    Inex - Quando não existe critério de concorrência.


    Casos:


    1 - Fornecedor exclusivo (quando existe apenas 1 fornecedor ou quando existem vários, mas apenas 1 consegue atender os requisitos do edital);


    2- Contratação de serviço técnico especializado, salvo o de publicidade (serviço técnico especializado é assessoria, consultoria, contração de engenheiro);


    3- Contratação de artista consagrado pelo povo ou pela critica.


    Resposta ao caso narrado: B

  • Aclamado pelo Público = Artista Consagrado


  • LICITAÇÃO INEXIGÍVEL --> Rol legal exemplificativo

  • "mediante justificativa do preço e da escolha do artista, o Prefeito poderá realizar a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, em razão da impossibilidade de estabelecer competição para a contratação."

    Só não marquei a B por conta de "mediante justificativa do preço...". O que torna a licitação inexigível é a escolha do artista, e apenas isso (nessa situação apresentada). Mas justificar tbm com o preço?!?!

  • Sacanagem essa lei. Depois vem dizer que o buraco é na aposentadoria dos pobres.

  • Inexigibilidade = Inviabilidade de competição

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Comentário:

    A inexigibilidade de licitação está regulamentada no art. 25 da lei 8.666/93, o qual estabelece que, sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível.

    Ademais, a própria lei prevê uma lista exemplificativa de situações em que a competição é inviável, entre elas, a contratação de serviços técnicos especializados enumerados no art. 13 da própria lei 8.666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização e a contratação de profissional de qualquer setor artístico, seja a contratação feita diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Vejamos a disposição legal:

                         Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

                         II – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Assim, o caso narrado no enunciado da questão configura hipótese de inexigibilidade de licitação, por ser o artista nascido no Município e aclamado pelo público.

    Gabarito: alternativa “b”

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre a inexigibilidade de licitação.

    A Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de realizar a licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993 veio regulamentando o dispositivo Constitucional e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade. Tem-se, portanto, como regra, a obrigatoriedade de licitação. No entanto, o próprio texto constitucional em seu art. 37, inciso XXI, prevê a possibilidade de casos de exceção à regra geral de licitar. Neste sentido, a lei federal n.º 8.666/1993 previu as hipóteses de licitação dispensada, de dispensa e de inexigibilidade.

    José dos Santos Carvalho Filho explica que as hipóteses de dispensa de licitação são apresentadas em um rol taxativo, nos quais, em tese, poderia ser realizado o processo de licitação, contudo, pela particularidade dos casos o legislador decidiu não tornar obrigatória a licitação quando configurados. São situações que fogem à regra geral de licitar e, portanto, são excepcionais. A inexigibilidade de licitação não há obrigação de licitar por não ser viável a competição, ou seja, mesmo que fosse realizada a licitação não haveria, no mercado, competidores para aquele objeto que se pretende contratar. É o caso clássico de contratação de artistas. Por exemplo: se algum ente pretende contratar Roberto Carlos para um show, não há razão para se fazer uma licitação, pois não haverá possibilidade de aparecer um outro concorrente. Vale destacar que o rol apresentado no art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/1993 é meramente exemplificativo, de forma que outros casos podem surgir desde que enquadrados na hipótese prevista neste dispositivo.(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 259)

     O inciso III do art. 25 trata especificamente dos casos de inexigibilidade para contratação de artistas, assim, o dispositivo dispõe que a inexigibilidade é cabível para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Além dos requisitos do art. 25 existem ainda outros elementos que devem ser comprovados nos termos do art. 26, que preceitua a necessidade de justificação da escolha do profissional e ainda quanto aos valores pagos.

    É importante destacar que na inexigibilidade o valor não é um elemento determinante. Na dispensa, por exemplo, é possível o enquadramento em razão do baixo valor da contratação, no entanto, na inexigibilidade o pressuposto será SEMPRE a inviabilidade de se obter competição.


    Feita esta explicação, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - não há essa obrigação legal de que se faça a licitação na modalidade tomada de preços.

    B) CORRETA - a alternativa está em conformidade com o que dispõem os artigos 25 e 26 da Lei Federal nº. 8.666/1993.

    C) ERRADA - como já vimos, não se trata de hipótese de dispensa mas sim de inexigibilidade em razão da inviabilidade de competição.

    D) ERRADA -  No caso em tela é importante frisar que o enunciado deixa clara a consagração do artista pela opinião pública local, logo, enquadra-se na situação de inexigibilidade do art. 25, inciso III, razão pela qual não necessidade de realização de licitação.

    E) ERRADA - com certeza é a alternativa que o candidato eliminaria na primeira leitura, pois está totalmente em descompasso com a Lei Federal nº. 8.666/1993.

    GABARITO: Letra B

  • Assim, são três casos exemplificativos de inexigibilidade de licitação:

    >>> no caso de fornecedor exclusivo, vedada preferência por marcas;

    >>> na contratação de serviço técnico profissional especializado, de natureza singular, vedada a inexigibilidade no caso de serviço de publicidade e divulgação;

    >>> contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou opinião pública.


ID
2812249
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de X está realizando a instalação de um novo serviço de transporte coletivo de passageiros por meio de corredores exclusivos de ônibus. Com essa finalidade, o Município firmou dois contratos públicos. No primeiro, estabeleceu um contrato de empreitada com uma construtora, para as obras de engenharia civil necessárias à colocação em funcionamento dos corredores. No segundo contrato, realizou a compra de 30 ônibus biarticulados, para entrega na data exata de conclusão da obra, prevista inicialmente para 300 dias após a assinatura dos contratos. Entretanto, em razão da crise econômica nacional, as receitas do Município para a realização da obra minguaram, forçando o Município a aditar o contrato de empreitada, esticado o cronograma de entrega da obra.


Nesta situação hipotética, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

    Lei 8666/93

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    § 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    § 2º  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    § 3º  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    § 4º  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.             

     

    Alteração Unilateral do contrato: O Estado pode realizar para adequar as disposições contratuais, independente do consentimento da outra parte, desde que não atinja o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou modifique a natureza do objeto licitado.

     

    Hipóteses de prorrogação contratual:

    · Alteração do projeto ou especificações;

    · Superveniência de fato excepcional ou imprevisível;

    · Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da administração;

    · Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;

    · Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiros;

    · Omissão ou atraso de providências a cargo da Adm.

     

    Prorrogação contratual e exigências do TCU:

    · Existência de previsão para prorrogação no edital e no contrato;

    · Objeto e escopo inalterados pela prorrogação;

    · Interesse da Administração e contratado declarados expressamente;

    · Vantagem da prorrogação devidamente justificada nos autos do processo administrativo;

    · Manutenção das condições de habilitação pelo contratado;

    · Preço contratado compatível com o mercado fornecedor do objeto contratado.

     

    [Fonte: Matheus Carvalho: Manual de Direito Administrativo, 2017]
     

  • E) Concessão patrocinada

  • Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:    

    (...)

    § 1  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    § 4   Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses.

  • E) considerando-se o prazo das obras de engenharia e a necessidade posterior de operar o sistema de ônibus nos corredores, o mais recomendável ao Município teria sido a realização de uma parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa e não a combinação de um contrato de empreitada e outro de compra e venda dos ônibus.

    O erro da letra E está no concessão administrativa, onde deveria ser concessão patrocinada por envolver a cobrança de tarifa dos usuários.

    Além de que conforme preceitua o art. 30, V, da CF/88, compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço de transporte coletivo, dessa forma a assertiva vai de encontro com a CF ao afirmar que seria o "mais recomendável", pois cabe a administração o levantamento dos custos e a definição sobre a forma de prestação do serviço (se direta ou se por meio de concessão).

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    As hipóteses de alteração dos prazos de execução e entrega encontram-se previstas no art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 57(...)
    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis."

    De seu turno, os casos de alteração unilateral do contrato, pela Administração, tem sua disciplina no art. 65, I, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;"

    Dito isso, embora possível a alteração do prazo de entrega dos ônibus, na forma do art. 57, §1º, III
    ("III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;"), não é correto sustentar que esta prorrogação possa ser feita "por qualquer prazo" e sem a necessidade de indenização, porquanto estas medidas poderiam resultar em desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, que constitui direito subjetivo do particular contratado, bem como requisito necessário para que a alteração dos prazos seja implementada, como acima destacado.

    Logo, incorreta esta alternativa.

    b) Errado:

    O art. 57, §1º, III, admite, sim, expressamente, a possibilidade de prorrogação dos prazos de fases de execução da obra em virtude de restrições orçamentárias do ente contratante ("III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;")

    c) Certo:

    Trata-se aqui de assertiva devidamente embasada no acima transcrito art. 57, §1º, III, da Lei 8.666/93, razão por que inexistem equívocos a serem apontados.

    d) Errado:

    Não é correto sustentar que "o mais adequado juridicamente teria sido agregar os objetos para que um mesmo contratado fizesse as obras de engenharia e fornecesse os ônibus". Afinal, inexiste qualquer inadequação jurídica no fato de a Administração ter optado por celebrar dois contratos autônomos, com objetos distintos, sendo que a solução jurídica, como visto, consistiria na prorrogação dos prazos de entrega dos bens, com apoio no art. 57, §1º, III, da Lei 8.666/93.

    e) Errado:

    A concessão administrativa não admite a cobrança de tarifas dos usuários do serviço, característica esta adequada à modalidade de parceria público-privada denominada como concessão patrocinada, como se depreende de sua definição legal, vazada no art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º (...)
    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Ora, na espécie, tratando-se de serviço público de transporte de passageiros, é evidente que haveria a cobrança de tarifas dos usuários do serviço, o que afasta a possibilidade de manejo da concessão administrativa.


    Gabarito do professor: C


ID
2812252
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, é vedado ao Prefeito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    art. 42 da Lei Complementar n° 101. É vedado ao titular de Poder, ou seja,  aos titulares do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, sob pena de responsabilização penal (CP art. 359-C), contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nos últimos 8 meses (dois últimos quadrimestres) de seu mandato ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

  • a) Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    .

    b) Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    .

    c)  Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

     § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

            I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

            II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

    Assim, se o Executivo obedecer as condições do caput, não há nenhuma restrição para a realização de desapropriação.

    .

    d)  Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    .

    e)  Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Isso está vedado sempre e não só nos dois últimos quadrimestres.

  • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, OU que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Gabarito “D”

  • o   Gabarito: D.

    .

    A: Errada. O Prefeito pode sim realizar operações de crédito durante o último ano de seu mandato, sendo que as vedadas nesse período são as que ocorram por antecipação de receita. Assim, temos dois erros: primeiro, as operações de crédito de forma geral são permitidas nos últimos dois quadrimestres. Segundo, as vedadas, realizadas por antecipação de receita, são alvo de proibição durante todo o último ano de mandato, e não somente os últimos quadrimestres.

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    .

    B: Errada. O erro, nessa assertiva, reside no período de vedação, porque enquanto a questão menciona os dois últimos quadrimestres de mandato - 240 dias -, enquanto a lei define que tal proibição se estenderá pelos últimos 180 dias de mandato.

    Art. 21. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    .

    C: Errada. Simplesmente não há essa vedação.

    .

    D: Correta.

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    .

    E: Errada. Tentaram fazer uma pegadinha com o artigo abaixo, que é uma vedação aplicada independente do período do mandato, mas colocaram "despesas de capital" ao invés de "despesas correntes".

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • SINTETIZANDO

    RESUMO DE PROIBIÇÕES - PRA QUEM VAI LARGAR O PODE...

    a)   Vedada a operação de crédito por antecipação de receita = ultimo ano inteiro

    b)   Contrair despesa que não possa ser paga = últimos 2 quadrimestres

    C) Aumento de despesa com pessoal = últimos 180 dias. ( se ocorre é NULO)

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).


    A) ERRADO. Não é nos últimos dois quadrimestres do seu mandato e sim no último ano do mandato que é vedado ao Prefeito realizar operações de crédito, inclusive por adiantamento de receitas orçamentárias segundo o art. 38 da LRF:
    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
    IV - estará proibida: [...]
    b) no ÚLTIMO ANO de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".


    B) ERRADO. Não é nos últimos dois quadrimestres do seu mandato e sim em qualquer momento que é vedado ao Prefeito realizar ato de que resulte aumento da despesa com pessoal segundo o art. 21 da LRF:

    “Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: [...]
    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20".


    C) ERRADO. Não existe critério temporal relacionado ao mandato do Prefeito para realizar desapropriações de imóveis de terceiros, inclusive por motivo de utilidade pública.


    D) CORRETO. Realmente, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, é vedado ao Prefeito contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. É exatamente o que expressa o art. 42 da LRF: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".


    E) ERRADO. Não apenas nos dois últimos quadrimestre do mandato, mas sempre, é vedado ao Prefeito aplicar receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas de CORRENTE. De capital, pode. Trata-se do que consta no art. 44 da LRF: “É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
2812255
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
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Christina e Márcio celebraram instrumento particular de compromisso de compra e venda de um apartamento, no qual Christina, proprietária do imóvel, figurou como compromissária vendedora e Márcio, interessado na aquisição, figurou como compromitente comprador. Estabeleceu-se que o valor da venda seria de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e Márcio pagaria R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de sinal. O saldo (R$ 540.000,00) seria pago à vista, no ato da outorga da escritura pública de venda e compra. Sendo uma pessoa muito conversadora, Márcio exigiu que Christina apresentasse, em até 10 (dez) dias da assinatura do instrumento contratual, todas as certidões pessoais, bem como as certidões relacionadas ao imóvel, sem qualquer apontamento. Assim, exigiu a inclusão de uma condição resolutiva, por meio da qual Márcio poderia resolver o negócio jurídico, a seu exclusivo critério, caso constasse qualquer pendência judicial ou administrativa em desfavor de Christina, dívidas de natureza propter rem e/ou qualquer constrição relacionada ao imóvel. Christina providenciou as certidões e, na certidão de distribuição de ações cíveis, constou uma ação de execução ajuizada em seu desfavor, cujo valor econômico envolvido era de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).


Nesse cenário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    CONDIÇÃO : evento futuro e INCERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico. Classifica-se em: a) pura (própria/simples): aquela que depende somente da vontade das partes; b) imprópria (legal/conditio iuris): requisito imposto pela lei para que o negócio jurídico produza efeitos).

     

    Art. 121 Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto .

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     

    A condição resolutiva acarreta a extinção do contrato quando verificado determinado fato. De acordo com o artigo 127, do Código Civil, "se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido", porém, assim que sobrevier a condição, extinguirá o direito a que ela se opõe. Caso a condição resolutiva seja aposta em um negócio jurídico cuja execução seja periódica, ocorrida a condição os negócios anteriores somente serão válidos se compatíveis com a condição e se as partes agiram com boa-fé. Por isso, Márcio poderá valer-se da condição para resolver o negócio, exigindo a devolução do sinal.

  • Sobre a alternativa "B", pode levar o candidato a erro, uma vez que, de fato, há uma condição potestativa. Entretanto, sabe-se que as condições potestativas se dividem em duas espécies: PURAMENTE POTESTATIVAS E SIMPLESMENTE POTESTATIVAS. 

     

    As primeiras são ilícitas, de acordo com o que dipõe o artigo 122. Por sua vez, as condições SIMPLESMENTE POTESTATIVAS (também chamadas de MERAMENTE POTESTATIVAS) não invalidam o negócio jurídico. Note-se: 

     

    Condição simplesmente potestativa: é lícita e não arbitrária, uma vez que embora dependa da vontade de uma das partes, alia-se a fatores circunstanciais, que a amenizam. Exemplo: um time de futebol celebra um contrato com um jogador do time no qual este receberá 01 milhão de reais, CASO no último jogo do campeonato ele se torne o artilheiro da competição. É futuro e incerto. Depende da vontade do jogador? Sim, mas depende de outros fatores como o nível técnico de sua equipe e das outras equipes, depende sua vontade, mas não exclusivamente de sua vontade, depende da análise do caso concreto.

     

    No caso em tela, o que se tem, em verdade, é justamente uma condição simplesmente potestativa, de modo que a existência ou não de eventuais vícios sobre o imóvel não é algo sobre o qual o promitente comprador tenha dominio (fato externo). 

     

    Portanto, a alternativa em questão está sutilmente errada, pelas razões acima consignadas. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • ALTERNATIVA CORRETA "LETRA A"

     

    Para a resolução da questão é importante esquematizar a mesma, sendo importante as seguintes informações:

     

    1) Foi celebrado instrumento particular de compromisso de compra e venda entre Christina e Márcio;

     

    2) valor da venda = R$ 600.000,00 (SENDO QUE MÁRCIO PAGARIA 10% A TÍTULO DE SINAL, O EQUIVALENTE A R$ 60 MIL). O remanescente seria pago a vista no ato da outorga da escritura pública de compra e venda;

     

    3) Márcio exigiu a inclusão de uma condição resolutiva (cessa os efeitos do ato jurídico após a ocorrência de evento futuro e incerto), exigindo que Christina apresentasse em até 10 dias da assinatura do instrumento contratual todas as certidões pessoais, bem como as certidões relacionadas ao imóvel, sem qualquer apontamento. Ou seja o negócio se resolveria caso constasse qualquer pendência judicial ou administrativa em desfavor de Christina, dívidas de natureza propter rem ou qualquer constrição relacionada ao imóvel;

     

    4) ao provodenciar as certidões, constou uma ação de execução ajuizada em desfavor de Christina.

     

    5) Nesse caso o que poderá fazer Márcio? No que diz respeito ao arras (sinal) de R$ 60 mil pago, poderá ser exigida a devolução por Christina? Quando duas pessoas celebram um contrato, podem acordar o pagamento de arras, o que é comum , sobretudo nos contratos de compra e venda de imóveis. Se o contrato é regularmente cumprido e concluído pelas partes, as arras podem ser devolvidas, ou abatidas do valor a pagar no contrato, conforme o que tenha sido estipulado pelos interessados. Se há descumprimento do contrato, desistindo uma das partes de sua concretização, dependerá de quem desistiu ou deu causa ao desfazimento do negócio. Se quem dá arras desiste ou dá causa ao desfazimento, perde-as em favor da parte contrária. Se quem recebe arras desiste ou dá causa ao desfazimento, terá que devolve-las a quem as pagou. Sendo que Christina deu causa ao desfazimento, por ter constado pendência judicial em seu nome, Márcio poderá valer-se da condição para resolver o negócio exigindo a devolução do sinal.

  • márcio exige a devolução do sinal mais o equivalente, art. 418 do cc... questao A incompleta !

  • Prezados, ao meu ver a questão desdobra sobre a licitude ou não da condição resolutiva.

    O art. 122/CC assim aduz:


    "Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes."


    Entendo que a condição não foi ilícita, pois não privou o negócio de todo efeito, tendo em vista que, caso não existisse a pendência, o negócio subsistiria. Igualmente entendo não estar sujeito ao puro arbítrio de uma das partes, visto não tratar de condição contrária à lei, à ordem pública ou aos bons costumes. A interpretação pende para uma "segurança jurídica" do proeminente comprador e não para uma arbitrariedade.


  • O sinal foi estabelecido sem vedar o direito de arrempedimento. O fundamento encontra-se nos artigos 417 e seguintes do Código Civil, e mais, no artigo 463 do mesmo código. Portanto, certa a alternativa A.

  • Parabéns pela explicação, Guilherme.

  • As alternativas b, c e d, estão incorretas, pois a condição resolutiva apresentada não sujeita uma das partes ao puro arbítrio de Márcio, não é abusiva, e a alternativa d não tem qualquer respaldo legal.

     

    Não há vedação legal à forma verbal para a condição, s.m.j.


    Em sendo a condição resolutiva válida, aplica-se, na sua implementação, o disposto no artigo 128, do CC, que determina:

     

    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

     

    Portanto, uma vez extinto o direito a que se opõe a condição (direito real à aquisição do imóvel), Márcio tem direito à devolução do sinal.

     

    Logo, correta a alternativa A, segundo a qual, Márcio poderá se valer da condição para resolver o negócio, exigindo a devolução do sinal.


  • As alternativas b, c e d, estão incorretas, pois a condição resolutiva apresentada não sujeita uma das partes ao puro arbítrio de Márcio, não é abusiva, e a alternativa d não tem qualquer respaldo legal.

     

    Não há vedação legal à forma verbal para a condição, s.m.j.


    Em sendo a condição resolutiva válida, aplica-se, na sua implementação, o disposto no artigo 128, do CC, que determina:

     

    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

     

    Portanto, uma vez extinto o direito a que se opõe a condição (direito real à aquisição do imóvel), Márcio tem direito à devolução do sinal.

     

    Logo, correta a alternativa A, segundo a qual, Márcio poderá se valer da condição para resolver o negócio, exigindo a devolução do sinal.


  • As alternativas b, c e d, estão incorretas, pois a condição resolutiva apresentada não sujeita uma das partes ao puro arbítrio de Márcio, não é abusiva, e a alternativa d não tem qualquer respaldo legal.

     

    Não há vedação legal à forma verbal para a condição, s.m.j.


    Em sendo a condição resolutiva válida, aplica-se, na sua implementação, o disposto no artigo 128, do CC, que determina:

     

    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

     

    Portanto, uma vez extinto o direito a que se opõe a condição (direito real à aquisição do imóvel), Márcio tem direito à devolução do sinal.

     

    Logo, correta a alternativa A, segundo a qual, Márcio poderá se valer da condição para resolver o negócio, exigindo a devolução do sinal.


  • A questão trata de condição.

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    A) Márcio poderá valer-se da condição para resolver o negócio, exigindo a devolução do sinal.

    Márcio poderá valer-se da condição para resolver o negócio jurídico, exigindo a devolução do sinal. Com a implementação da condição resolutiva (existência de pendência judicial em desfavor de Christina), resolve-se o negócio jurídico, voltando as partes ao status quo ante, devolvendo-se o sinal dado.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) A condição resolutiva é ilícita, pois sujeita o negócio jurídico ao puro arbítrio de Márcio.


    A condição resolutiva é lícita pois para sua implementação foi necessária a convergência da vontade de ambas as partes e não apenas da de Márcio.

    Incorreta letra “B”.


    C) A cláusula que contém a condição resolutiva é abusiva e, portanto, nula de pleno direito. 

    A cláusula que contem a condição resolutiva é válida, subordinando a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Incorreta letra “C”.



    D) Christina tem a prerrogativa legal de resolver a pendência judicial em até 30 (trinta) dias, preservando assim o negócio jurídico celebrado.

    Não há a prerrogativa legal de resolver a pendência judicial em até 30 dias para preservar o negócio jurídico celebrado. A condição deriva exclusivamente da vontade das partes e quando da celebração do negócio jurídico foi aceita tanto por um quanto por outro.

    Incorreta letra “D”.



    E) Márcio poderá valer-se da condição para resolver o negócio, mas perderá o sinal em favor de Christina.

    Márcio poderá valer-se da condição para resolver o negócio jurídico, e não perderá o sinal em favor de Christina, pois, com o implemento da condição e o desfazimento do negócio, as partes voltam ao status quo ante, devendo o sinal ser devolvido.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Observação: a questão está tratando de forma muito clara de condição. Cuidado para não confundir com as arras. O enunciado não trata disso em nenhum momento.

    Gabarito do Professor letra A.

  • Segundo Maria Helena Diniz, condição potestativa é aquela que subordina a eficácia do negócio ao arbítrio das partes. As puramente potestativas são ilícitas (ex: o negócio se resolve "se eu quiser"; "se eu achar melhor") e as simplesmente potestativas são lícitas (ex: vendo minha casa a Beltrano, "se eu me mudar para Ourinhos"). 

    Não acho - como disseram alguns colegas - que a condição no caso da questão seja condição potestativa. A eficácia do negócio foi subordinada a um evento que foge completamente da alçada daquele que pediu sua inserção no contrato ("a compra do imóvel se efetivará, se em relação a ele não existir qualquer pendência judicial"). Vejam, ter ou não pendência judicial não é algo que se insere no arbítrio das partes - muito menos no daquele que quis a condição. Não há como dizer que se trata de condição potestativa.

    "Querer a condição" não a faz potestativa; o que a faz potestativa é a origem do evento que subordinará a eficácia do negócio; é dizer, se partirá ou não do arbítrio de uma das partes - o que não me parece o caso da narrativa da questão.

     

     

  • A meu ver, e diferentemente do que alguns aqui relataram, a alternativa “a” não está incompleta, pois Márcio não tem direito a devolução da arras MAIS O EQUIVALENTE. O equivalente seria devido se Cristina simplesmente tivesse desistido de realizar o negócio jurídico e não foi isso que a questão nos trouxe. Inclusive, caso esse fosse o caso, como a questão não disse ter havido cláusula de arrependimento, seria cabível até mesmo indenização suplementar. Mas, como disse antes, esse não foi o caso, ou seja, o negócio jurídico foi desfeito não em razão de desistência de Cristina, mas pelo implemento de uma condição resolutória.

  • Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.


    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.



  • CC/02. Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.


    "Urge lembrar que a condição resolutiva puramente potestativa é admitida juridicamente, pois não subordina o efeito do negócio jurídico ao arbítrio de uma das partes, mas sim sua ineficácia. Sendo tal condição resolutiva, nulidade não há porque existe um vínculo jurídico válido consistente na vontade atual de se obrigar, de cumprir a obrigação assumida, de sorte que, como observa Vicente Ráo, o ato jurídico chega a produzir os seus efeitos, só se resolvendo se a condição, positiva ou negativa, se realizar e quando se realizar."

    fonte: https://jus.com.br/artigos/58532/a-causa-no-negocio-juridico


    O art. 122 veda a condição suspensiva puramente potestativa e a questão trata de condição resolutiva puramente potestativa.


  • Renata Andreoli, acredito que o Guilherme esteja certo, realmente trata-se de uma condição simplesmente potestativa. Isto por que de acordo com o caso narrado, o promitente comprador não deixou de perder a potestatividade de decidir se o negócio celebrado iria continuar vigendo. Veja, ele simplesmente incluiu no negócio um evento futuro e incerto para que surgisse em seu favor o direito de poder decidir se o negócio continuaria ou seria desfeito. Portanto, essa condição é uma circunstância limitadora de um poder absoluto e arbitrário de simplesmente decidir pelo desfazimento do negócio independente da ocorrência de qualquer evento, e é exatamente por conta dessa circunstância que a cláusula inserida é válida, caso contrário, incidiria na vedação legal do art. 122 do cc/02. Mesmo após ter constatado a pendencia judicial em desfavor de Christina o negócio não será resolvido automaticamente. De forma que a eficácia do negócio foi apenas parcialmente subordinada a um evento que foge completamente da alçada daquele que pediu sua inserção no contrato já que não há como Marcio impedir qualquer dos credores de Christina de mover ação contra ela. Contudo, ainda diante da verificação da pendência judicial, Marcio mantém o domínio do destino do contrato, pois pode optar, a seu exclusivo critério, ou seja, de forma potestativa, se prossegue com a promessa ou a resolve.

  • A) CORRETA

    Art. 417, CC. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras [SINAL], dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 418, CC. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras [VENDEDOR], poderá quem as deu [COMPRADOR] haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

  • "exigindo a devolução do sinal" ou "a devolução do sinal mais o equivalente"(art.418 cc/2002)?

  • Macete para a arras (sinal)

    "DDP/RDD"

    Quem DÁ e DESISTE = PERDE - DDP

    Quem RECEBE e DESISTE = DEVOLVE - RDD

  • Art. 418, CC. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; 

    se a inexecução for de quem recebeu as arras [VENDEDOR], poderá quem as deu [COMPRADOR] haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Teoria dos contratos:

    Existem 2 tipos de ARRAS: Confirmatório e Penitenciário.

    No confirmatório é tido como SINAL, para reservar o bem.

    é o caso da A. Com a resolução volta-se ao status quo ante. OBS: NÃO SE APLICA o art. 418!

    Com relação ao "mais o equivalente":

    No penitenciário (art. 418), o ARRAS é retido ou devolvido.

    Assim o "equivalente" somente será devido no caso do vendedor desfazer o negócio, pois este recebeu, logo deve DEVOLVER e, também, PAGAR a ARRAS, que é exatamente o "equivalente" ao valor recebido.

  • Quem quiser realmente ajudar os colegas nos comentários, comente item por item.

  • Não sei pra que esse tanto de valor pra perguntar sobre um dispositivo

  • Interessante que o valor R$15mil é insignificante (2,5%) em face do montante! Isso não deveria ser considerado? Não há lei ou jurisprudência para isso

  • “ Sendo uma pessoa muito conversadora, Márcio exigiu..” FOI AQUI A CASCA DE BANANA!!!!!!!!

  • Ora, a cláusula resolutiva se deu na seguinte maneira: "Assim, exigiu a inclusão de uma condição resolutiva, por meio da qual Márcio poderia resolver o negócio jurídico, a seu exclusivo critério, caso constasse qualquer pendência judicial ou administrativa em desfavor de Christina, dívidas de natureza propter rem e/ou qualquer constrição relacionada ao imóvel."

    (...)Christina providenciou as certidões e, na certidão de distribuição de ações cíveis, constou uma ação de execução ajuizada em seu desfavor, cujo valor econômico envolvido era de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

    Aonde que fala que a ação de execução envolve o imóvel??? Entendo que a Márcio não poderia se valer da condição resolutiva!

  • Vinícius Cleto, a questão diz: ''caso constasse qualquer pendência judicial ou administrativa em desfavor de Christina''

    Portanto, a questão engloba pendências judiciais e administrativas de NATUREZA PESSOAL

  • Art. 127. SE FOR RESOLUTIVA a condição, enquanto esta se não realizar, VIGORARÁ o negócio jurídico, PODENDO EXERCER-SE desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 128. SOBREVINDO a CONDIÇÃO RESOLUTIVA, EXTINGUE-SE, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, SE APOSTA a um negócio de EXECUÇÃO CONTINUADA ou PERIÓDICA, a sua realização, SALVO disposição em contrário, NÃO TEM EFICÁCIA quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se A INEXECUÇÃO FOR de quem recebeu as arras, PODERÁ quem as deu HAVER o contrato por desfeito, e EXIGIR sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

  • "a seu exclusivo critério" - Banca tratou o tema como condição potestativa, e não como uma condição PURAMENTE postestativa. Logo, é válida e pode ser cumprida.

  • Achei que tratava-se de hipotese de condição Puramente potestativa pelo seguinte trecho:

    "caso constasse qualquer pendência judicial ou administrativa em desfavor de Christina"

    Achei que "qualquer pendência judicial ou administrativa" seria algo muito amplo.

  • A questão usa o termo "a puro arbítrio" como pegadinha já que tem fundamento (ação judicial ou administrativa ) sendo então meramente potestativa (licita).


ID
2812258
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o instituto da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

    a) CC

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

     

    b) CC

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    c) CC

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

     

    d) CC

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    e) CC

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 3 º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Quanto à última assertiva, lembrei-me de uma frase que vi no Dizer o Direito: "o fiador sempre se dá mal".

  • Quanto à última, vale lembrar que, apesar de interrupção de a prescrição contra o devedor principal prejudicar o fiador, a interrupção contra o fiador, em regra, não prejudica o devedor afiançado, salvo se forem devedores solidários. Nesse sentido:

     

    A interrupção do prazo prescricional operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado, salvo nas hipóteses em que os devedores sejam solidários

     

    Como regra, a interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado. Isso porque o principal não segue a sorte do acessório. Existe, no entanto, uma exceção: a interrupção em face do fiador poderá, sim, excepcionalmente, acabar prejudicando o devedor principal nas hipóteses em que a referida relação for reconhecida como de devedores solidários, ou seja, caso o fiador tenha renunciado ao benefício ou se obrigue como principal pagador ou devedor solidário. STJ. 4ª Turma. STJ. 4ª Turma. REsp 1.276.778-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/3/2017 (Info 602)

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • A-  Art.199  Não corre igualmente a prescrição :


    I- pendendo condição suspensiva; ( nada se fala de resolutiva)

    II- não estando vencido o prazo;

    III- pendendo ação de evicção.


    B-  Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


    C- Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. (Correta)


    D- Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


    E- Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.



  • A-  Art.199  Não corre igualmente a prescrição :


    I- pendendo condição suspensiva; ( nada se fala de resolutiva)

    II- não estando vencido o prazo;

    III- pendendo ação de evicção.


    B-  Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


    C- Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. (Correta)


    D- Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


    E- Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.



  • Assinale a alternativa correta sobre o instituto da prescrição.

     

    a) Não corre a prescrição enquanto pender condição suspensiva ou resolutiva. Errado, pois não existe previsão quanto a condição resolutiva, vejamos:

     

    Art. 199, do CC: Não corre igualmente a prescrição:

     

    I- pendendo condição suspensiva;

    II- não estando vencido o prazo;

    III- pendendo ação de evicção.

     

    b) O prazo prescricional pode ser alterado pelas partes, desde que a alteração seja para majorar o prazo legal. Errado, pois as partes não podem alterar os prazos prescricionais, o que é permitido é renunciar os prazos prescricionais, depois que a prescrição se consumar.

     

    Art. 192, do CC: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    c) As pessoas jurídicas têm ação contra o representante legal que deu causa à prescrição. Correta.

     

    Art. 195, do CC: Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

     

    d) É válida a renúncia da prescrição, desde que realizada, sem prejuízo de terceiro, antes de a prescrição se consumar. Errado, pois é somente DEPOIS de a prescrição se consumar.

     

    Art. 191, do CC: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    e) A interrupção da prescrição produzida contra o devedor principal não prejudica o fiador. Errado, pois prejudica.

     

    Art. 204, do CC: A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • A questão trata de prescrição.



    A) Não corre a prescrição enquanto pender condição suspensiva ou resolutiva.

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    Não corre a prescrição enquanto pender condição suspensiva.

    Incorreta letra “A”.



    B) O prazo prescricional pode ser alterado pelas partes, desde que a alteração seja para majorar o prazo legal.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Incorreta letra “B”.



    C) As pessoas jurídicas têm ação contra o representante legal que deu causa à prescrição.

    Código Civil:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    As pessoas jurídicas têm ação contra o representante legal que deu causa à prescrição.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) É válida a renúncia da prescrição, desde que realizada, sem prejuízo de terceiro, antes de a prescrição se consumar. 

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    É vedada a renúncia da prescrição, ainda que realizada, sem prejuízo de terceiro, antes de a prescrição se consumar. A renúncia da prescrição só poderá ocorrer depois que se consumar.

    Incorreta letra “D”.


    E) A interrupção da prescrição produzida contra o devedor principal não prejudica o fiador.

    Código Civil:

    Art. 204. § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    A interrupção da prescrição produzida contra o devedor principal prejudica o fiador.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO C

    Apenas para reforçar os excelentes comentários:

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    A prescrição pode ser renunciada, expressa ou tacitamente, e só valerá depois que a prescrição se consumar.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Não corre o prazo de prescrição enquanto pendente CONDIÇÃO SUSPENSIVA.

  • A) Condição suspensiva.

    B) Os prazos prescricionais não podem ser alterados pelas partes.

    D) A renúncia deve ser posterior à prescrição.

    E) Prejudica o fiador.


ID
2812261
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a venda com reserva de domínio.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 522, CC/02: A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

     

    b) Art.524, CC/02: A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

     

    c) Art. 522, CC/02: A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

     

    d) Art. 526, CC/02:  Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

     

    e) Não tem esssa previsão no CC/02.

  • - Aplicada às vendas de coisas móveis, o vendedor pode reservar para si a propriedade até o pagamento integral.

    - O comprador detém a posse direta.

    - Também conhecida como "pactum reservati domini".

    - Conforme os ditames do princípio "res perito emptoris" (a coisa perece para aquele que compra), o comprador responde pelos riscos a partir do momento que lhe for entregue. 

    - Vendedor somente pode executar a cláusula após constituir o comprador em mora, seja mediante protesto do título, seja por interpelação judicial.

     

    Fonte: Direito Civil Sistematizado, Cristiano Vieira Sobral Pinto, Ed. Gen/Método, 2014, p. 398.

     

  • A) Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    B) RESPOSTA CORRETA. Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue. TRADIÇÃO

     

  • Apenas para acréscimo:


    Letras A e C - A cláusula de reserva de domínio depende de estipulação por escrito e o registro é exigível apenas para que se tenha eficácia erga omnes. Não havendo registro, a cláusula vinculará as partes do negócio (art. 522 do Código Civil).


    Letra D - Art. 526 do Código Civil. O vendedor pode exigir as parcelas vencidas e vincendas e não apenas o que já foi pago. Para a constituição da mora, embora do CC exija o protesto ou a interpelação judicial, o STJ vem admitindo a comprovação por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos (REsp 1.629.000)



  • A través da compra e venda com reserva de domínio, não se transfere a plena propriedade da coisa ao comprador, pois ao vendedor fica reservado o direito ao domínio da coisa em função da cláusula pactum reservati dominii. O comprador possui tão somente a posse da coisa, continuando o domínio reservado ao vendedor até o pagamento integral do preço da coisa ou bem objeto do contrato. Só haverá transferência de domínio ao comprador após o pagamento integral do preço.

    Estes contratos são aqueles celebrados a prazo, no qual o preço é devido em prestações. Esta cláusula possibilita segurança ao vendedor , visto que este pode retomar a coisa que está na posse do comprador ou de terceiros caso haja inadimplemento do contrato; é uma garantia ao vendedor do pagamento integral do preço. Este contrato é semelhante aos contratos de alienação fiduciária, porém este último possui natureza jurídica diversa do primeiro porque é celebrado por instituições financeiras e possui lei própria.

    A natureza jurídica da venda com reserva de domínio é uma questão divergente entre os juristas. Para explicá-la , recorreu-se à analogia a outras figuras contratuais. Há entendimentos vários, os quais serão a seguir analisados criticamente.

    Alguns dizem que é modalidade particular de promessa de compra e venda pela qual o promitente vendedor se compromete a realizar a venda no momento do advento do termo. Outros, equiparam-na ao comodato, porém nessa modalidade de empréstimo a coisa, não fungível, regressa ao poder do comodante. Da mesma forma ocorre no depósito, com a diferença de que ao depositário não é permitido usar a coisa depositada e na venda com reserva de domínio a entrega imediata da coisa tem por fim possibilitar tal uso.

  • GAB: B


    Responde o comprador pelos riscos da coisa desde o momento da tradição do bem.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "LETRA B"

     

    A) INCORRETA (Art. 522 CC, primeira parte): A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito [Não há previsão quanto a ser ajustada verbalmente];

     

    B) CORRETA (Art. 524 CC, segunda parte): Pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue. Ou seja a partir da tradição. Trata-se da aplicação do princípio da res perito emptoris, que significa que a coisa perece para aquele que compra a coisa;

     

    C) ERRADA (Art. 522 CC, segunda parte): A reserva de domínio de bem móvel deverá ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos para que tenha validade perante terceiros, todavia não é pressuposto para a validade ou eficácia do contrato, produzindo efeitos entre as partes;

     

    D) ERRADA (Art. 526 CC): Estando em mora o comprador, restará ao devedor duas escolhas: 1) a execução do débito (ação de cobrança); 2) a recuperação da posse da coisa (através da busca e apreensão), não sendo possível a cumulação dos pedidos;

     

    E) ERRADA: Não existe previsão legal a respeito.

  • A questão trata da venda com reserva de domínio.



    A) A reserva de domínio pode ser ajustada verbalmente ou por escrito.

    Código Civil:

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    A reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Incorreta letra “A”.

    B) Responde o comprador pelos riscos da coisa desde o momento da tradição do bem.

    Código Civil:

    Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

    Responde o comprador pelos riscos da coisa desde o momento da tradição do bem.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O instrumento contratual que prever a reserva de domínio deverá ser submetido a registro, sob pena de invalidade da cláusula. 

    Código Civil:

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    O instrumento contratual que prever a reserva de domínio deverá ser submetido a registro, para valer contra terceiros.

    Incorreta letra “C”.



    D) Havendo mora do comprador, este poderá optar entre purgá-la ou devolver a posse do bem ao vendedor, exigindo a devolução do valor pago.

    Código Civil:

    Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

    Havendo mora do comprador, o vendedor poderá mover contra ele a ação de cobrança,

    ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

    Incorreta letra “D”.



    E) Com a quitação da compra e venda, o vendedor tem 10 (dez) dias para transferir o domínio ao comprador, sob pena de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da compra e venda. 

    Com a quitação da compra e venda, o vendedor tem o prazo ajustado em contrato com o comprador, para transferir o domínio.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Código Civil. Venda com reserva de domínio:

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.

    Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

    Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

    Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Acredito que o correto seria

    O instrumento contratual que previr (e não prever) a reserva de domínio deverá ser submetido a registro, sob pena de invalidade da cláusula.


ID
2812264
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla requisitos necessários para a concessão de uso especial para fins de moradia, sem prejuízo de outros requisitos complementares, nos termos da legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

    O diploma normativo foi alterado pela Lei nº 13.465/2017 (resultante da conversão da MP nº 759/2016), que, num panorama geral, ampliou a data outrora prevista de ocupação do imóvel. Nova redação de seu art. 1º:

     

     “Art. 1º Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.”

  • Gabarito: D



    O diploma normativo foi alterado pela Lei nº 13.465/2017 (resultante da conversão da MP nº 759/2016), que, num panorama geral, ampliou a data outrora prevista de ocupação do imóvel.


    Eis a nova redação de seu art. 1º:

    “Art. 1º Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.”


    Note-se que a concessão de uso especial para fins de moradia está inscrita no rol de direitos reais assentado no Código Civil:

    "Art. 1.225: São direitos reais: [...] XI – a concessão de uso especial para fins de moradia”. Com efeito, embora não seja possível usucapir bens públicos (que não se sujeitam à prescrição aquisitiva, nos moldes dos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CRFB, do art. 102 do CC e na senda do antigo enunciado sumular nº 340 do STF), a concessão de uso especial é um direito que assiste àquele que preencha os requisitos legais, tratando-se de ato de natureza vinculada, e não meramente discricionário.



    Fonte: Emagis

  • Espécies de usucapião


    -Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA: 15 anos

    Sem oposição

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos


    -Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    REGRA: 10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO: 5 anos +Imóvel adquirido onerosamente +Registro cancelado +moradia habitual ou investimentos


    -Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse-trabalho+moradia


    -Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos+moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²


    -Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos+moradia+abandono de lar

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²(50% do imóvel)

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel


    -Usucapião Coletivo(art. 10 e ss, Est. Cidades)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda+moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural


    -Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.


    -Usucapião Extrajudicial(Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

    Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

     Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documento

    RJGR



  • Espécies de usucapião


    -Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA: 15 anos

    Sem oposição

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos


    -Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    REGRA: 10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO: 5 anos +Imóvel adquirido onerosamente +Registro cancelado +moradia habitual ou investimentos


    -Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse-trabalho+moradia


    -Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos+moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²


    -Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos+moradia+abandono de lar

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²(50% do imóvel)

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel


    -Usucapião Coletivo(art. 10 e ss, Est. Cidades)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda+moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural


    -Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.


    -Usucapião Extrajudicial(Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

    Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

     Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documento

    RJGR



  • A questão trata dos requisitos para a concessão de uso especial para fins de moradia.

    Lei nº 13.465/2017

    Art. 77.  A Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

    ..........................................................................” (NR) 

    “Art. 2º  Nos imóveis de que trata o art. 1o, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.



    A) Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 2 (dois) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família.

    Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 

    Incorreta letra “A”.



    B) Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público ou particular de até 150 m2, imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 

    Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 

    Incorreta letra “B”.


    C) Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 2 (dois) anos; imóvel público de até 150 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 

    Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 

    Incorreta letra “C”.

    D) Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 

    Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana ou rural; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 


    Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Pode imóvel público? Achei que a questão merecia ser anulada

  • Thais, como o indivíduo NÃO pode usucapir bens públicos, o Poder Público acaba concedendo o direito real de moradia.

    Em resumo, a propriedade do bem continua sendo do Estado, mas ele concede o direito de moradia (usar e gozar do imóvel).

    Eu acho muito engraçado quando as pessoas erram a questão, mas NÃO conseguem entender que pode ser que elas não sabem bem o conteúdo e pedem anulação da questão.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Para quem presta Defensorias, o tema da CUEM é muito importante (concessão de uso especial para fins de moradia).

    O tema está na MP 2220/01.

    Vejam:

    INDIVIDUAL

    Art. 1o. Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1o A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

    § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    ==

    COLETIVA

    Art. 2o. Nos imóveis de que trata o art. 1o, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.  

    § 1  O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    § 2  Na concessão de uso especial de que trata este artigo, será atribuída igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os ocupantes, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    § 3  A fração ideal atribuída a cada possuidor não poderá ser superior a duzentos e cinqüenta metros quadrados.

    ==

     Art. 3  Será garantida a opção de exercer os direitos de que tratam os arts. 1 e 2 também aos ocupantes, regularmente inscritos, de imóveis públicos, com até duzentos e cinqüenta metros quadrados, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que estejam situados em área urbana, na forma do regulamento.

    ==

    COMERCIAL

    Art. 9o É facultado ao poder público competente conceder autorização de uso àquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas para fins comerciais.  

  • Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros

    quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de

    sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou

    rural.

  • Colegas a questão não trata de usucapião, pois se fosse, todas alternativas estariam erradas, trata-se de concessão de uso especial para fins de moradia.

    Que é um contrato administrativo entre o particular e a administração pública pelo período determinado para o uso de um bem público.


ID
2812267
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os loteamentos, de acordo com as disposições da Lei n° 6.766/1979.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A: Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    V – cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras; (Redação pela Lei nº 9.785, de 1999)


    LETRA B: Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas. (Redação pela Lei nº 9.785, de 1999)

    §1° Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    §2° Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de 90 (noventa) dias para a aprovação ou rejeição e de 60 (sessenta) dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização. (Incluído pela Lei nº 9.785/99)


  • LETRA C: Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.


    LETRA D: Art. 18 (...) §2° A existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente.


    LETRA E:Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I – por decisão judicial;

    II – a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III – a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    §1° A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

  • - O pedido de registro deve vir (Art. 18):

     

    1. título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula;

    2.histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vintes anos);

    3. Certidões Negativas; tributos + ações referentes ao imovel por 10 anos + acoes penais contra o patrimonio e contra a administração publica + 

    4. Certidões; Cartório de protesto de titulo e pessoais relativas ao loteador nos últimos 10 anos + ações penais relativas ao loteador nos últimos 10 anos + ônus reais relativas ao imóvel; 

    5. Cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal;

    6. Exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão; 

    7. Declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento;

     

    Lumos!

  • A - CORRETA

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    V – cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;

    B - INCORRETA: O prazo não é de 180 dias.

    Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.

    §2° Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de 90 (noventa) dias para a aprovação ou rejeição e de 60 (sessenta) dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.

    C - INCORRETA: o registro não é simultâneo, é sucessivo.

    Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.

    D - INCORRETA: a lei traz hipótese em que a existência de protesto não impedirá: quando o protesto não puder prejudicar os adquirentes dos lotes.

    Art. 18, §2° A existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente.

    E - INCORRETA: a prefeitura não poderá se opor sem motivação

    Art. 23. §1° A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

  • Gab. A

    a) O pedido de registro do projeto de loteamento, perante o cartório de registro de imóveis, deve ser instruído com cópia do ato de aprovação do loteamento pela municipalidade, dentre outros documentos. ✅

    b) Nos municípios cuja legislação for omissa, o prazo para que um projeto de parcelamento seja aprovado ou rejeitado será de 180 (cento e oitenta) dias.

    90 dias!

    90 dias p/ a aprovação ou rejeição do projeto de parcelamento

    60 dias p/ a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.

    c) Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido e processado simultaneamente❌ perante todas as circunscrições.

    Será feito primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais (...)

    d) A inexistência de protestos contra o loteador é condição objetiva❌para o registro do projeto de loteamento.

    A existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes

    e) Realizado o pedido de cancelamento do registro do loteamento, pelo loteador, a prefeitura poderá se opor a tal pedido independentemente de fundamentação ou justo motivo.

    A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências, PORTANTO, PRECISARÁ DE FUNDAMENTAÇÃO OU JUSTO MOTIVO


ID
2812270
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos aos idosos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • DICAS:

     

    65 anos= Idade superior a 65 anos  GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVO. GABARITO E


    ➔ 60 anos= Idade igual ou superior é considerado IDOSO. 

     

    ➔ 80 anos= idade superior a 80 é considerado IDOSO COM PRIORIDADE ESPECIAL.

     

    * Entre 60 e 65 anos fica critério da legislação local. 
     

    Transporte Interestadual 

    2 VAGAS → Menor ou Igual a 2 salários mínimos 

    Se exceder as 2 vagas, 50% de descontos nas passagens 

     

    ➔ 70 anos= Idade superior, Voto facultativo. 
     
    ➔ Reserva Unidades habitacionais = 3%, vagas no pavimento Térreo. 
     
    ➔ Assentos reservados no Transporte Coletivo = 10%  
     
    ➔ Reserva Vagas de Estacionamento = 5% 
     
    * Desconto atividades culturais e de lazer = 50% 

    * 1 Salário mínimo= para idosos a partir dos 65 anos que não consigam promover sua subsistência, nem sua família. 
     
    * Tratamento preferencialmente EM SEU LAR
     
    * Prioridade restituição no Imposto de renda.

      

    Fonte:  @ACIMADETUDOBRASIL

  • GABARITO LETRA E



    A) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade. (ERRADO)Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    B)com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar necessariamente a cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação, em bom estado de conservação. (ERRADO)Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


    C) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade. (ERRADO)Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


    D) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. (ERRADO)Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    E)maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. (GABARITO)


    “Volle est posse” 

    ​5555555

    212585212

    894 719 78 48

  • 60 a 65 é facultativa a gratuidade dada pelo Estado. 66 para mais, é obrigatório a gratuidade em transporte público.

  • A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais. (STJ. 1ª Turma. REsp 1.543.465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018).

    Acredito que esse informativo 641 do STJ vai passar a cair com certa frequência.

  • Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Idade igual ou superior 60 anos: idoso. 

    Idade superior a 65 anos:  gratuidade dos transportes coletivo. 

    Idade entre 60 e 65 anos fica critério da legislação local. 

    Idade superior a 80 anos é idoso com prioridade especial.

      

    Transporte Interestadual 

    2 vagasMenor ou Igual a 2 salários mínimos 

    Se exceder as 2 vagas, 50% de descontos nas passagens 

     

    ➔ 70 anos: Idade superior, Voto facultativo. 

    ➔ Reserva Unidades habitacionais = 3%, vagas no pavimento Térreo. 

    ➔ Assentos reservados no Transporte Coletivo = 10% 

    ➔ Reserva Vagas de Estacionamento = 5% 

    * Desconto atividades culturais e de lazer = 50% 

    * LOAS: 1 Salário mínimo para idosos a partir dos 65 anos que não consigam promover sua subsistência, nem sua família. 

    * Tratamento preferencialmente em seu lar. 

    * Prioridade restituição no Imposto de renda.

  • Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Idade igual ou superior 60 anos: idoso. 

    Idade superior a 65 anos:  gratuidade dos transportes coletivo. 

    Idade entre 60 e 65 anos fica critério da legislação local. 

    Idade superior a 80 anos é idoso com prioridade especial.

      

    Transporte Interestadual 

    2 vagas → Menor ou Igual a 2 salários mínimos 

    Se exceder as 2 vagas, 50% de descontos nas passagens 

     

    ➔ 70 anos: Idade superior, Voto facultativo. 

    ➔ Reserva Unidades habitacionais = 3%, vagas no pavimento Térreo. 

    ➔ Assentos reservados no Transporte Coletivo = 10% 

    ➔ Reserva Vagas de Estacionamento = 5% 

    * Desconto atividades culturais e de lazer = 50% 

    * LOAS: 1 Salário mínimo para idosos a partir dos 65 anos que não consigam promover sua subsistência, nem sua família. 

    * Tratamento preferencialmente em seu lar. 

    * Prioridade restituição no Imposto de renda.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 39 e § 1, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares; para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Resposta: Letra E

  • A questão trata do direito ao transporte, do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    A) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade. 

     

    Com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

    Incorreta letra A.

    B) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar necessariamente a cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação, em bom estado de conservação.

    Com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

    Incorreta letra B.

    C) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade.

    Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

    Incorreta letra C.

    D) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

    Incorreta letra D.

    E) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

    Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

     

    Correta letra E. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • CAPÍTULO X

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Assentos

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

     § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Transporte coletivo interestadual        

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

     I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

    II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Vagas nos estacionamentos públicos e privados

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Prioridade no embarque e desembarque

    Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.  


ID
2812273
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil traz em seu bojo algumas previsões e prerrogativas específicas para a Fazenda Pública e também para integrantes da Advocacia Pública, dentre elas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA "C".

     

    Alternativa A: Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    Alternativa B: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Alternativa C: Art. 183, § 1º. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

     

    Alternativa D: Não verifiquei tal correspondência.

     

    Alternativa E: Acredito que o fundamente esteja no artigo 246, do CPC:

    A citação será feita:

    Inciso V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

     

    Todos os artigos são do Código de Processo Civil.

  • Uma tristeza questões como esta para procurador....Para técnico eles mandam jurispudência e o escambal.

  • Apenas para complementar o comentário do colega que não encontrou o fundamento da letra "D".


    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.


  • sobre a responsabilidade do PARECERISTA: vide artigo no site DIZER O DIREITO


    https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

  • Art. 270As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1o do art. 246.

    Alternativa C

  • Comentários do Professor Saint Clair Neto ....


    Art. 270. do CPC. Preferência da intimação por meio eletrônico. O CPC/2015 torna regra a intimação por meio eletrônico. Esse novo regramento se aplica inclusive ao Ministério Público, que, de acordo com o CPC/1973, só podia ser intimado pessoalmente. Note-se que o parágrafo único do art. 270 (CPC/2015) exige que o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública mantenham cadastro atualizado nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações. Esse cadastro deve ser realizado no prazo previsto no art. 1.050.


    Gabarito: C

  • Uma pergunta, eu acho que eu já vi em algumas legislações que os membros do MP/DP devem ser intimados pessoalmente mesmo se presentes na audiência e que a contagem de prazos acontece para eles após publicação oficial, alguém pode explicar esse fato?

  • Fundamento da LETRA E (adotado pelo STF):

    Segundo a Lei 9289/96:

    Art. 4° São isentos de pagamento de custas:

    I - a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações;

  • NCPC. Advocacia Pública:

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1 A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2 Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Matheus Reiner, o informativo 611 do STJ afirma que a intimação da Defensoria Pública somente se aperfeiçoa com a remessa dos autos, ainda que o Defensor esteja presente na audiência. Também se aplica ao Ministério Público.

  • Complementando a resposta do colega Mateus 10: CPC,Art.269 : É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

     

  • O art. 269, §1º do CPC, não se aplica a Fazenda Pública (advogado público)

  • GABARITO: C

    Art. 183, § 1º. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Letra A

    CPC, art. 184: O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Art. 183.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • GABARITO: LETRA "C"

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Letra D: ERRADA

    Os entes públicos são dispensados do pagamento de custas recursais, previsão esta que não se aplica às suas autarquias.

    Art. 1007 do CPC/2015:

    No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

  • Julgados do STJ sobre o tema da Alternativa "D".

    A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH tem natureza de empresa pública, razão pela qual não se enquadra na isenção da obrigação de recolhimento do preparo, conforme previsto no artigo 1.007, § 1.º, do CPC/2015, tampouco se insere na cláusula geral estabelecida na parte final do preceito, à míngua de regra na sua lei de regência (Lei 12.550/2011). Precedentes: AgInt no AREsp 1.090.477/RS, Relator Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/10/2017; AgInt nos EDcl no REsp 1.654.254/AL, Relator Min. Francisco Falcão. Segunda Turma. Dje 19/10/2017. ou seja, apesar de ser parte a administração indireta da União essa empresa pública não goza de dispensa no recolhimento do preparo;

    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que não existe possibilidade de reconhecer isenção de preparo recursal a empresa pública, ante a ausência de previsão no rol do artigo 1.007, § 1º, do CPC/2015. REsp 1652331 GURGEL DE FARIA 09/08/2018

    EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. DIFERIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO ÂMBITO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE À TAXA FEDERAL. INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO EM DOBRO. PREVISÃO EXPRESSA NO artigo 1.007, § 4º, CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As custas devidas ao STJ possuem natureza de taxa da União, portanto, inexistindo lei federal disciplinando as possibilidades de sua isenção, o diferimento estabelecido na origem não tem o condão de dispensar o recorrente da comprovação do preparo do recurso especial, sob pena de se instituir uma isenção heterônoma, o que é vedado pela Constituição da República. AREsp 1216172;

    Súmula 178, "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça estadual".

    Tema 16 repetitivo, julgado pela Corte Especial do STJ em 2010, cuja tese foi no sentido de que, "apesar de o INSS não ser isento de preparo em ações promovidas perante a Justiça estadual, não há exigência de prévio depósito para fins de interposição de recurso, podendo ser postergado o seu recolhimento para o final da demanda, caso a autarquia fique vencida, nos termos do artigo 27 do CPC/73".

    Súmula 483, estabelece que "o INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e dos privilégios da Fazenda Pública". (veja, o INSS não é isento, mas dispensado de adiantar as custas quando litigar na justiça estadual);

    Tema Repetitivo 1001: "A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".

  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Citação pessoal da Fazenda Pública = CRM (lembrar do Conselho Regional de Medicina)

    Carga

    Remessa

    Meio Eletrônico

  • O Código de Processo Civil traz em seu bojo algumas previsões e prerrogativas específicas para a Fazenda Pública e também para integrantes da Advocacia Pública, dentre elas: a intimação dos membros da Advocacia Pública pode se dar por meio eletrônico.

  • a) Errado! O Advogado público será civil e regressivamente responsabilizado quando agir com DOLO ou Fraude no exercício de suas funções (Art. 184, CPC)

    b) Errado! O prazo é em dobro para todas as manifestações da União, Estado, DF, e Municípios, e suas autarquias e fundações de direito público (Art. 183, CPC)

    c) Com efeito, pode ser feita por meio de Carga, remessa, ou meio eletrônico

    d) Errado! As autarquias da União, dos Estados, do DF, dos Municípios também estão dispensadas de pagar o preparo e o porte de remessa dos recursos (Art. 1.007§1º, CPC)

    e) Errado! o meio eletrônico é permitido (a intimação pessoal far-se-á por meio de carga, remessa, ou meio eletrônico) (Art. 183, §1º)

  • Quanto a letra "D" para quem tem dúvida sobre o assunto:

    a Fazenda Pública está dispensada do pagamento de custas (remunera justiça) e emolumentos (remunera cartórios), não estando liberada do dispêndio com as despesas processuais (remunera terceiros ex: os honorários do perito). 

  • Não cai no TJSP

  • Gab: C

    Nova Redação do CPC/2015

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)


ID
2812276
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 134 do CPC - cabível em todas as fases do processo de conhecimento, cumprimento de sentença e execução fundada em título executivo extrajudicial.

    B) Art. 133 do CPC - MP instaura quando lhecouber intervir no processo (GABARITO)

    C) Art. 135 do CPC - o prazo para o sócio apresentar a defesa é de 15 dias.

    D) Art. 136 do CPC - concluída a instrução o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    E) Art. 134 §1º do CPC - a instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor.

    GABARITO B

    "Alis grave nil"

  •  a) É incabível na fase de conhecimento.

    FALSO

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

     b) Poderá ser instaurado a pedido do Ministério Público.

    CERTO

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

     c) Uma vez citado, o sócio terá prazo de cinco dias para apresentar defesa.

    FALSO

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

     

     d) Concluída a instrução, o juiz decidirá o incidente por sentença.

    FALSO

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

     

     e) Após decidido, o juiz determinará ao Distribuidor que faça as anotações necessárias.

    FALSO

    Art. 134. § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

  • Resumv rápido of broken dreams

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA[1]

    SEMPRE POR INTERLOCUTÓRIA

    O CPC dipõe que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do MP, quando lhe couber intervir no processo.

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Lembrar que dispensa-se a instauração do incidente quando for requerida na petição inicial. No entanto, em outras fases do processo será citado o sócio ou a pessoa jurídica, sendo que a instauração do incidente SUSPENDERÁ O PROCESSO. 

    Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

     

    Desconsideração Indireta:

    Nesta modalidade de desconsideração da personalidade jurídica existe a figura de uma empresa controladora cometendo fraudes e abusos por meio de outra empresa que figura como controlada ou coligada (art. 1097- 1.101, CC).

    Assim, a empresa controlada configura-se como simples “longa manus” da controladora.

    No entanto, é possível, com a desconsideração indireta, atingir o patrimônio da empresa controladora, levantando-se o véu da empresa controlada ou coligada.

    [1] "Embora se admita a instauração do incidente em qualquer tempo, fase ou grau de jurisdição (art. 134), é de se excepcionar a instauração na fase do recurso especial ou extraordinário, porque que não se outorgou competência constitucional ao STJ ou STF para apreciação da matéria, sem contar a natureza devolutiva destes recursos (WAMBIER, 2015)." - http://www.tex.pro.br/index.php/novo-cpc/7313-ncpc-034

  • A) Errado.

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    B) Correto.

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    C) Errado.

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    D) Errado.

     Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    E) Errado.

    Art. 134. § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

     

  • Gab. B




    A ) É incabível na fase de conhecimento.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é CABÍVEL em todas as fases do processo de conhecimento(...)

    B ) Poderá ser instaurado a pedido do Ministério Público.

    Art 133.O incidente de desconsideração O incidente de da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    C ) Uma vez citado, o sócio terá prazo de cinco dias para apresentar defesa.

    Art. 135. Instaurado, o sócio ou pessoa jurídica (...) as provas cabíveis no prazo de 15 DIAS

    D ) Concluída a instrução, o juiz decidirá o incidente por sentença.

    Art 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    E ) Após decidido, o juiz determinará ao Distribuidor que faça as anotações necessárias.

    Art. 134 §1º - A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor.

  • Quem pode pedir o IDPJ: Parte ou MP, sua instauração suspende o processo.

  • NCPC. Incidente de desconsideração da PJ:

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1 O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2 Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1 A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2 Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3 A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2.

    § 4 O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    -Instaurado a pedido da Parte ou do Ministério Público, quando lhe couber.

    -Pedido Observará pressupostos legais

    -Aplicam-se as mesmas disposições para desconsideração inversa da personalidade jurídica

    -Cabível em todas as fases do processo de Conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial

    -Instauração comunicada imediatamento ao distribuidor

    -Instauração é dispensada se a desconsideração for requerida na petição inicial, sendo citados o sócio ou a pessoa jurídica

    -O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em regra, suspenderá o processo, Salvo quando for instaurado na petição inicial, hipótese em que se citará o sócio ou a pessoa jurídica

    -Requerimento: Preencher pressupostos legais específicos

    -Instaurado o incidente, o sócio ou pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer provas cabíveis no prazo de 15 dias

    -Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória

    -Caso a decisão seja proferida pelo relator, cabe Agravo Interno

    -Acolhido o pedido, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente

  • Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Decisão Interlocutória -> Agravo de Instrumento.

    Sentença -> Apelação.

    Relator -> Agravo Interno.

  • Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

  • Com relação a letra D, se a desconsideração for requerida na petição inicial, ela será decidida na sentença.

  • a) INCORRETA. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível é cabível em todas as fases do processo de conhecimento:

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

     b) CORRETA. Além das partes, o Ministério Público, quando atuar como fiscal da ordem jurídica, também poderá pedir a abertura do incidente de desconsideração:

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

     c) INCORRETA. Uma vez citado, o sócio terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

     

     d) INCORRETA. Concluída a instrução, o juiz decidirá o incidente por decisão interlocutória. Ainda não vimos o assunto, mas a sentença põe fim à fase de conhecimento do processo ou à execução, o que não é o caso.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

     

     e) INCORRETA. O juiz determinará ao Distribuidor que faça as anotações necessárias imediatamente após a instauração do incidente, bem no seu comecinho:

    Art. 134. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    Resposta: b)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    b) CERTO: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    c) ERRADO: Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    d) ERRADO: Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    e) ERRADO: Art. 134. § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

  • o erro da questão E é o após a de cisão, quando na verdade é instaurado o incidente § 1º CPC .

  • Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que: Poderá ser instaurado a pedido do Ministério Público.


ID
2812279
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao agravo de instrumento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.020.  O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.

  • Erro da letra E: prazo indicado.


    CPC/15 - Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do  art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...)

    III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.


  • A) Art. 1016.agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:


    b) art 1017 § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.


    932 - Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível


    c) Revogada na sentença - apelação


    d) 1019 III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.


    e) resposta. Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.




  • Alternativa c): CPC/15 - Art. 1.013, § 5º . O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

  • a) deve ser interposto no juízo a quo, que remeterá o processo ao Tribunal competente.

    ERRADO. O agravo de instrumento é ajuizado diretamente perante o juízo ad quem (art. 1016, CPC).


    b) faltando cópia de peças necessárias, o relator deverá imediatamente inadmiti-lo.

    ERRADO. Sendo constatado qualquer vício no agravo, incluindo a ausência de peças obrigatórias, o relator deve conceder prazo de 5 dias à parte, para saná-lo (art. 1017, § 3º c/c art. 932, parágrafo único, ambos do CPC), em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito.


    c) caberá para impugnar tutela antecipada concedida ou revogada em sentença.

    ERRADO. Por se tratar de tutela antecipada versada em sentença, o recurso cabível é a apelação (art. 1013, § 5º, CPC). Somente se fosse tratada em decisão interlocutória é que caberia agravo de instrumento (art. 1015, I, CPC).


    d) havendo necessidade de intervenção ministerial, o relator intimará o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias

    ERRADO. O prazo para manifestação do MP, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, é de 15 dias (art. 1019, III, CPC).


    e) deverá ser julgado em prazo não superior a 1 (um) mês a contar da intimação do agravado.

    CORRETO. Art. 1020, CPC. Ou seja, o relator recebe o agravo e, no prazo de 5 dias, decide acerca de eventuais tutela provisória e efeito suspensivo, além de determinar a intimação do agravado (por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente), para responder em 15 dias (art. 1019, CPC). A partir da intimação do agravado, inicia-se também o prazo de até 1 mês para o julgamento do recurso pelo tribunal.

  • Errei na prova e agora de novo...apesar de ser letra de lei esqueço que a lei e a prática são diferentes....

  • Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado. (alternativa E)

  • Solicitar dia para julgamento é diferente de julgar em 1 mês, mas ok
  • Sobre a alternativa "B":

    Entendimento do STF acerca do tema:

    STF = O prazo de 5 dias previsto no parágrafo único do art. 932 do CPC/2015 só se aplica aos casos em que seja necessário sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação.Assim, esse dispositivo não incide nos casos em que o recorrente não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida. Isso porque, nesta hipótese, seria necessária a complementação das razões do recurso, o que não é permitido.

  • Vale lembrar que o artigo 1.020 do CPC tem natureza de recomendação, não é prazo próprio.

  • Corrigindo a LETRA D: Em relação ao agravo de instrumento, é correto afirmar: havendo necessidade de intervenção ministerial, o relator intimará o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 15 dias. Art. 1019 III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Errei por falta de atenção.

    O agravo de instrumento é recurso adequado para decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória, exceto se for na sentença; nesse caso, apelação.


ID
2812282
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são disciplinados pela Lei n° 12.153/2009. Com relação aos órgãos e aos procedimentos judiciais regulamentados por tal diploma legal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • A) Art. 2o

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    B) Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    C) Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    D) Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    E) Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • GABARITO: A

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 2º. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

  • “Súmula 376. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.”

    No mesmo sentido é o enunciado 88 do FONAJEF: “É admissível mandado de segurança para Turma Recursal de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso.”

  • infelizmente a vunesp acertou nessa, embora tem entendimento que caiba sim mandado de segurança, tem que se atentar ao que o enunciado quer, ao falar do diploma legal, ele quer o que a lei traz...safadinha ein vunesp...

  • Questão Horrível !!!  Muito polêmica !!!

  • pra B ficar inequivocadamente errada, faltou a palavra "somente" até 40 salários. Do contrário abre margem plausível para irresignação.

  • Com relação a letra b: como não restringiu, seria correta, pois quem pode o mais pode o menos. Se julga até 60 SM, pode julgar até 40SM.

  • § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Cuidado com provas CESPE.

    Questão da prova da PGM João Pessoa:

    34. De acordo com a Lei n.º 12.153/2009, os juizados especiais da fazenda pública têm competência para processar e julgar:

    A ação de desapropriação de imóvel cujo valor não exceda sessenta salários mínimos.

    B ação cujos sujeitos ativos sejam entes públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    C ação rescisória para desconstituir as suas próprias decisões de mérito.

    D ação de improbidade administrativa praticada por secretário municipal, cujo valor do dano ao erário não ultrapasse sessenta salários mínimos.

    E mandado de segurança contra suas decisões interlocutórias proferidas, haja vista a irrecorribilidade imediata de decisões dessa natureza.

  • Uma questão de lógica: se juizados especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar causas de Até 60 salários mínimos, logo, Eles também são competentes para julgar causas de Até 40 salários mínimos.

  • Competente para julgar causas de até 60 salários mínimos, mas não pode julgar as de até 40?

    Entendi o que o examinador quis dizer, mas em concurso não pode haver essa "dubiedade".

    Até porque, os Juizados, por suas turmas recursais, são competentes para julgar os mandados de segurança impetrados em face de suas próprias decisões. E como a resposta correta não menciona se tratar de "ação de mandado de segurança", entende-se que se refere a qualquer "mandado de segurança", o que torna a resposta errada diante da exceção prevista.

    Súmula 376 – STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança

    contra ato de juizado especial.

  • O erro da B é mencionar causas de ATÉ 40 salários mínimos. "Até 40 SM" transmite a ideia de que esse é o limite máximo e não pode ser ultrapassado, ou seja, restringiu o valor em contrariedade com a letra da lei que menciona "até 60 SM".

  • Sobre a possibilidade de MS julgado pelo juizado, esse é um caso específico em que o JFP pode julgar Mandado de Segurança contra atos judiciais do próprio juizado.

    Em várias outras questões o Cespe cobra a letra de lei no sentido de que o Juizado é incompetente para julgar MS.

    Uma boa explicação para isso que vi nos comentário da questão sobre esse assunto da PGM-João Pessoa: o JFP é incompetente para julgar MS contra atos públicos, mas seria competente para julgar MS contra seus atos judiciais dos quais não caiba recurso. Lembrando que a competência para julgar MS contra ato do juiz de primeira instância do juizado é da Turma Recursal.

  • Letra A) Artigo 2º. (...) 

    Parágrafo primeiro. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    1. As ações de mandado de segurança, (...); Atenção: cabe MS nas turmas recursais JEFP.

    letra B) Artigo 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de sessenta salários mínimos.

    letra C) Artigo 3ª. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    letra D) Artigo 7º. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público (...)

    letra E)Artigo 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Letra A.

    Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são incompetentes para processar e julgar Mandado de Segurança.

    Observe:

    Art. 2º. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    Letra B. ERRADA. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Letra C. ERRADA. Cabe sim deferimento de provimento cautelar.

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Letra D. ERRADA. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Letra E. ERRADA. Nas causas de que trata a Lei nº 12.153/2009, não haverá reexame necessário.

  • Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são disciplinados pela Lei n° 12.153/2009. Com relação aos órgãos e aos procedimentos judiciais regulamentados por tal diploma legal, é correto afirmar que: São incompetentes para processar e julgar Mandado de Segurança.

  • Vale lembrar:

    Não cabe ao juizado especial da fazenda pública processar e julgar AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    Todavia, é cabível ao juizado especial da fazenda pública processar e julgar RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA contra decisões interlocutórias.


ID
2812285
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.016/2009, que disciplina o Mandado de Segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.016

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

  • A Da decisão concessiva ou denegatória de liminar em Mandado de Segurança caberá agravo retido. ERRADO

    Art. 7 - § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

     

    B Da decisão do relator que conceder a segurança caberá Recurso Especial ou Recurso Extraordinário. ERRADO

    Art. 16 - Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

     

    C Constatando o relator a falta de algum requisito legal, deverá conceder prazo para que o impetrante a emende. ERRADO

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

     

    D Não se concederá Mandado de Segurança de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

     

     

    E O ingresso de litisconsorte passivo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    Art. 10 § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.


    Bons estudos!



  • Considerando os princípios aplicáveis ao microssistema da tutela coletiva, como o princípio da máxima efetividade do processo, do interesse jurisdicional do processo, e o princípio da cooperação de todas as partes envolvidas no processo,  pilar do Novo Código de Processo Civil, na hipótese de pergunta idêntica direcionada ao mandado de segurança coletivo, a alternativa "C" deverá ser considerada correta, tanto pela regra do microssistema, quanto pelo previsão posterior que dá maior efetividade ao instituto.

  • Gabarito: D

    Questão bastante cobrada pelas bancas Cespe e Vunesp. Apesar do texto do art. 5º, I, da lei 12.016, é interessante destacar que o STF entende que havendo comprovada e injustificada OMISSÃO da autoridade, será cabível o Mandado de Segurança, para que o efeito suspensivo do recurso administrativo não impossibilite ou prejudique indefinidamente o direito líquido e certo pleiteado:

    STF - Súmula 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

     

    Vejam as questões 872870, 863510, 761951, 834385, 690723, 854343 e 190682.

  • Sobre a Letra D

    Art. 5 da Lei 12016. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Também não cabe MS contra:

    -atos de gestão comercial

    -leis em tese

    -atos interna corporis (em regra)

  • Apelação: da sentença, denegando ou concedendo o mandado;

    Agravo de instrumento: decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar.


ID
2812288
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação às Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa que representa o entendimento sumulado por tal Corte.

Alternativas
Comentários
  •  Obrigada pelo comentário da colega, mas só pra retificar: a súmula 235 é do STF. 

  • Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

  • Questão nula que pediu entendimento sumulado do STJ, mas na resposta é entendimento do STF. E ainda tá errada. Sem resposta.

  • A letra "e" traz a letra da Súmula 15 do STJ.

  • Apesar de entender o apreço da banca pela Súmula 235 do STF ("É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora."), entendo que o gabarito deveria ser modificado.

     

    É que o STF editou a Súmula Vinculante nº 22, que possui o seguinte enunciado: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004."

     

    A conclusão jurídica mais adequada pode ser assim exposta (trecho retirado do livre do súmulas do Dizer o Direito):

    a) Ação proposta pelo acidentado contra o empregador pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho: Justiça do Trabalho;

     

    b) Ação proposta pelo acidentado contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho: Justiça Estadual;

     

    c) Ação proposta pelo acidentado contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de outra natureza que não seja de trabalho: Justiça Federal.

  • Súmula 15 - Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. (Súmula 15, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990)

  • Questão nula porque cobrou entendimento ja superado pela EC 45/2004, ratificada pela sumula vinculante n° 22 do STF.

     

    Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

     

  • Complementando...


    Alternativa E: correta.


    Súmula 15 STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

    De acordo com Márcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito) essa súmula é válida, mas apenas para os casos de ação proposta contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho.


    Dessa forma, cotejando a citada súmula com a Súmula Vinculante 22 STF temos três possibilidades:

    Ação proposta pelo acidentado (cônjuge, herdeiros, dependentes) contra o empregador pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho: competência da Justiça do Trabalho - SV 22. Ação proposta pelo acidentado (cônjuge, herdeiros, dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho: competência da Justiça Estadual. Ação proposta pelo acidentado (cônjuge, herdeiros, dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de outra natureza: competência da Justiça Federal.


    Fonte: Principais julgados do STF e STJ comentados 2015. Márcio André Lopes Cavalcante.


    Em relação às outras alternativas:


    A) Súmula 161 STJ: É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.


    B) Súmula 66 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional.


    C) Súmula 89 STJ: A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.


    D) Súmula 339 STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.


    Bom estudo a todos!

  •  a) É de competência da Justiça Federal autorizar o levantamento de valores relativos a PIS/PASEP e FGTS em decorrência de falecimento do titular da conta.

    FALSO

    S. 161 STJ: É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.

     

     b) Compete à Justiça Estadual processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.

    FALSO

    S. 66 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional.

     

     c) Para propositura de ação acidentária, é necessário o exaurimento da via administrativa.

    FALSO

    S. 89 STJ: A ação acidentária prescinde doexaurimento da via administrativa.

     

     d) É incabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    FALSO

    S. 339 STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

     

     e) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios decorrentes de acidente de trabalho.

    CERTO

    S. Vinculante 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

  • O enunciado fala de sumula do STJ, gente. Não fala de súmula vinculante ou do STF.

  • da série: mais nula que o mundial do palmeiras

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!!! hehehe

    Seguinte:

    Trabalhador X INSS (pedido de benefício acidentário) = Justiça Estadual

    Trabalhador X INSS (pedido de benefício NÃO acidentário) = Justiça FEDERAL

    Trabalhador X Empregador (pedido de indenização por acidente do trabalho) = Justiça Trabalho.

    Pessoal aqui colando súmula vinculante 22, que não é aplicável ao caso.

  • Ao colocar de forma ampla a assertiva "Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios decorrentes de acidente de trabalho", a questão tem, sim, que ser nula, pois os danos morais, decorrentes de acidente de trabalho, por exemplo, são de competência da JT.

    Assim, a assertiva, por generalizar, dizendo que compete à JE os litígios decorrentes de acidente de trabalho, está errada!

  • GABARITO: E

    Súmula 15/STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

  • Súmula 15, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho. Gab: E
  • a) Item falso. Súmula 161 do STJ: É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.

    b) Item falso. Súmula 66 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional.

    c) Item falso. Súmula 89 do STJ: A ação acidentária prescinde de exaurimento da via administrativa.

    d) Item falso. Súmula 339 do STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    e) Verdadeiro. Súmula 15 do STJ.

  • Súmula 161 do STJ: É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta. 

    Súmula 66 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional.

    Súmula 89 do STJ: A ação acidentária prescinde de exaurimento da via administrativa.

    Súmula 339 do STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    Fonte: Comentário dos colegas do QC- COMENTÁRIO PERTINENTE E SINTETIZADO .

  • Não confundir "exaurimento da via administrativa" com "prévio requerimento administrativo":

             "III.2 Prévio requerimento e exaurimento das vias administrativas 19. É muito importante não confundir – como às vezes faz a jurisprudência – a exigência de prévio requerimento com o exaurimento das vias administrativas. A regra do art. 153, § 4º, da Constituição anterior (na redação dada pela EC nº 7/1977), que autorizava a lei a exigir o exaurimento das vias administrativas como condição para ingresso em juízo, não foi reproduzida pela Constituição de 1988. Esta a razão pela qual foram editadas a Súmula 213/TFR (“O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária”), a Súmula 89/STJ (“A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa”) e a Súmula 9/TRF3 (“Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação”). Esclareça-se, porém, que o requisito do prévio requerimento se satisfaz com a mera postulação administrativa do benefício, perante a primeira instância com atribuição para conhecê-lo, enquanto o exaurimento significa a efetiva utilização de todos os recursos administrativos cabíveis". 

    Fonte: Trecho do Acórdão proferido no RE 631240 / MG - STF.

  • Vale lembrar:

    Súmula 15, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho.

    Todavia, as indenizações decorrentes do acidente de trabalho competem a justiça trabalhista.


ID
2812291
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 6.387/2014, do Município de São Bernardo do Campo, sugerir às autoridades competentes, por meio da Presidência da Junta de Recursos Fiscais, a adoção de medidas administrativas ou judiciais que visem a resguardar a Fazenda Pública Municipal de danos que possam ser causados por qualquer sujeito passivo de obrigações tributárias é matéria que compete

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO VII

    DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO

    Art. 17 Junto a cada Câmara de Julgamento funcionará um Procurador do Município designado pelo Procurador-Geral do Município, competindo-lhe:

    I - emitir parecer prévio, acerca da legalidade dos atos da Administração Tributária, no prazo de 15 (quinze) dias em cada Processo Administrativo, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, submetido a julgamento nas Câmaras e Conselho Pleno;

    II - defender os interesses da Fazenda Pública durante as sessões de julgamento com direito à palavra, depois de concluído o relatório;

    III - recorrer, quando considerar cabível e oportuno aos interesses do Município, das decisões contrárias, no todo ou em parte, à Fazenda Municipal;

    IV - representar administrativamente contra agentes do Fisco que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, devidamente verificada no processo tributário, causar prejuízo ao Erário Municipal;

    V - sugerir às autoridades competentes, por meio da Presidência da JRF, a adoção de medidas administrativas ou judiciais que visem a resguardar a Fazenda Pública Municipal de danos que possam ser causados por qualquer sujeito passivo de obrigações tributárias;

    VI - requerer diretamente ao Presidente a realização de diligências, quando do interesse da Fazenda Pública Municipal;

    VII - examinar outros processos, em qualquer instância da JRF, podendo requerer cópias e certidões e tomar depoimentos; e

    VIII - praticar os demais atos inerentes às suas funções, decorrentes da legislação em vigor.

    § 1º Descabe parecer prévio nos Recursos de Revisão interpostos pela própria Procuradoria-Geral do Município.

    § 2º Os Procuradores do Município que funcionarem junto às Câmaras de julgamento participarão das sessões do Conselho Pleno, na forma como se dispuser em regimento.

    § 3º A Juízo do Procurador-Geral, os Procuradores do Município designados para funcionarem junto a Junta de Recursos Fiscais poderão ser dispensados de outras atribuições inerentes a seus cargos.


ID
2812294
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de medida cautelar fiscal, o requerido será citado para, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir. Quando a medida cautelar é concedida liminarmente, referido prazo conta-se

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.397/92

      Art. 8° O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

            Parágrafo único. Conta-se o prazo da juntada aos autos do mandado:

            a) de citação, devidamente cumprido;

            b) da execução da medida cautelar fiscal, quando concedida liminarmente.

  • Ou, como dito no direito francês: "de la execution de la medide cautelair fisquel, quand concedu liminarment."

  • O gabarito conforme doutrina italiana:

    "il periodo viene conteggiato dall'esecuzione della misura cautelare fiscale, se concesso in anticipo".

  • Em sede de medida cautelar fiscal, o requerido será citado para, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir. Quando a medida cautelar é concedida liminarmente, referido prazo conta-se

     

    a) da juntada aos autos do mandado de citação, devidamente cumprido. Errada, pois a medida cautelar foi concedida liminarmente. Se não fosse deferida desta maneira, ai sim, seria esta alternativa.

     

    b) da juntada aos autos do mandado da execução da medida cautelar fiscal. Correta, vejamos:

     

    Art. 8°, da Lei 8.397/92: O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

     

    Parágrafo único. Conta-se o prazo da juntada aos autos do mandado:

     

    a) de citação, devidamente cumprido;

     

    b) da execução da medida cautelar fiscal, quando concedida liminarmente.

     

    c) da prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública. Errada.

     

    d) do depósito do montante integral, em dinheiro, exigido pela Fazenda Pública. Errada.

     

    e) da intimação da justificação prévia prestada pela Fazenda Pública. Errada.

  • "Trataremos, aqui, da cautelar fiscal, processo de natureza cautelar, utilizado pela Fazenda para ver assegurado o adimplemento de crédito tributário lançado, ou a efetividade da execução desse mesmo crédito, tornando indisponíveis os bens do sujeito passivo, de sorte a que este não possa utilizar de meios sub-reptícios para não adimplir o crédito da Fazenda Pública (pondo seus bens em nome de terceiros, contraindo dívidas fictícias etc.)." (Processo tributário / Hugo de Brito Machado Segundo. – 10. ed. rev e atual. – São Paulo : Atlas, 2018.)

  • O gabarito conforme doutrina alemã:: Seasafitasarden hemorroidasiden!

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  • Art. 8°  Lei 8397/92 O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

            Parágrafo único. Conta-se o prazo da juntada aos autos do mandado:

            a) de citação, devidamente cumprido;

            b) da execução da medida cautelar fiscal, quando concedida liminarmente.  GAB B

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Medida cautelar fiscal.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 8º, parágrafo único, alínea “b” da lei nº 8.397/92, que institui medida cautelar fiscal e dá outras providências e tem a seguinte redação:

    Art. 8° O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

    Parágrafo único. Conta-se o prazo da juntada aos autos do mandado:

    a) de citação, devidamente cumprido;

    b) da execução da medida cautelar fiscal, quando concedida liminarmente.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra B, ficando assim: Em sede de medida cautelar fiscal, o requerido será citado para, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir. Quando a medida cautelar é concedida liminarmente, referido prazo conta-se da juntada aos autos do mandado da execução da medida cautelar fiscal. 

     

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
2812297
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação anulatória da decisão administrativa que denega pedido de restituição

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • jaqueser.

  • Equipe Qconcursos, solicito encarecidamente que seja adicionado corretamente o slide da aula de ação anulatória do professor Marcello PARTE 1, o qual não foi acrescido ao vídeo. O slide apresentado é PARTE 2 repetido 2x. Aguardo retorno e modificação do slide. Obrigada

  • GABARITO D


    (D)ecisão administrativa que (D)enega pedido de restituição: prescreve em (D)ois anos.

  • Apesar do CTN se referir a prazo de prescrição, entendo que, por se tratar de pretensão de natureza desconstitutiva (ou constitutiva negativa), ela estaria sujeita a prazo de decadência e não prescrição, na melhor doutrina de Agnelo Amorim. De qualquer forma, segue o jogo.

  • Art. 169, CTN: Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único: O prazo de prescrição é interrompido pelo inicio da açao judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
  • Prescrição Da Restituição Do Valor Recolhido

    a)      VIA ADMINISTRATIVA – 2 ANOS (AÇÃO ANULATÓRIA)

    b)     VIA JUDICIAL – 5 ANOS (AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO)

  • A presente questão necessita de conhecimento acerca da pretensão de ação anulatória face a decisão administrativa que denega pedido de restituição.

    A alternativa A encontra-se incorreta. Necessita-se a observância do artigo 169 de nosso CTN, o qual dispõe:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    A alternativa B encontra-se incorreta. Necessita-se a observância do artigo 169 de nosso CTN, o qual dispõe:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    A alternativa C encontra-se incorreta. Necessita-se a observância do artigo 169 de nosso CTN, o qual dispõe:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    A alternativa D encontra-se correta.  Necessita-se a observância do artigo 169 de nosso CTN, o qual dispõe:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    A alternativa E encontra-se incorreta. Necessita-se a observância do artigo 169 de nosso CTN, o qual dispõe:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.


    Portanto, o gabarito do professor é alternativa D.

ID
2812300
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das preferências do crédito tributário, é correto afirmar que, na falência, as multas tributárias preferem aos créditos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    CTN, art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; 

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e 

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. 

  • Impressionante com a questão mede conhecimentos!!!! 

  • RESPOSTA: D

    Em matéria de preferência do Crédito Tributário, na falência, a multa só prefere aos créditos subquirografários, ou seja, os C T subordinados, conforme consta no Art. 186, Parágrafo Único, III, do CTN. Esses créditos estão abaixo da escala de preferência dos quirografários.  

     
  • PESSOAL ESSA É A ORDEM - COMO ERRAVA MUITAS QUESTÔES FIZ ESSE RESUMO

    PAGAMENTO DE CREDORES - EXTRACONCURSAL (APÓS FALÊNCIA)

    1. ADMINISTRADOR JUDICIAL, TRABALHISTA E ACIDENTE DO TRABALHO;

    2. EMPR´STIMO CREDOR;

    3. DESPESA DA MASSA FALIDA;

    4. CUSTAS MASSA VENCIDA.

    5 TRIBUTÁRIO PÓS FALÊNCIA.

    PAGAMENTO DSO CREDORES - CONCURSAIS

    1. TRABALHISTA ATÉ 150 SALÁRIOS MÍNIMOS O EXCEDENTE QUIROGRAFÁRIO;

    2. GARANTIA REAL;

    3. TRIBUTÁRIO; EXCETO MULTA

    4. PRIVILÉGIO ESPECIAL;

    5. PRIVILÉGIO GERAL;

    6. QUIROGRAFÁRIO;

    7. MULTA;

    8 SUBORDINADOS (CRÉDITO DO SÓCIO, SE VC FOR SÓCIO E EMPRESTAR PARA EMPRESA QUE ABRE FALÊNCIA É O ÚLTIMO A RECEBER).

     

  • Gabarito: D

    Pra nunca esquecerem a ordem dos créditos na falência, gravem essa frase:

    "Concurso dá trabalho, mas garante o tributo com privilégio especial ou geral qui multa o subordinado."
    Nao faz sentido, mas aprendi uma vez aqui no QConcursos e resolvo todas as questões assim.


    A ordem é:

    1. Extraconcursais, 2. Trabalhistas (até 150 salarios) e Acidente de Trabalho (sem limitação), 3. Garantia real, 4. Tributário, 5. Privilégio especial, 6. Privilégio geral, 7. Quirografário, 8. Multas tributárias, 9. Crédito subordinado.

     

    Qualquer erro, me comuniquem!

    Bons estudos.

     

  • Para complementar os estudos:

     

    Artigo 151 na Lei 11.101/2005:

    "Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até limite de 5 (cinco) salários mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa."

     

    Bons estudos!!

  • lei nº 11.101/2005, art. 83, VII e VIII

  • Ignorando-se os outros créditos existentes, dá para matar muitas questões envolvendo de Privilégios dos créditos na Falência com o seguinte esquema:

    Garantia Real

    -----Créditos Trabalhistas

    ---------------em virtude de Acidente de Trabalho

    -------------------------CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

    -----------------------------------Créditos Quirografários

    ---------------------------------------------MULTAS TRIBUTÁRIAS

    -------------------------------------------------------Créditos Subordinados

    Resposta: D

  • MACETE PARA DECORAR APRENDIDO AQUI NO QC.

    Preferencia dos créditos ANTES da falência:

    CONCURSO da TRABALHO, mas GARANTE o TRIBUTO com PRIVILEGIO ESPECIAL ou GERAL QUI MULTA o SUBORDINADO:

    Extraconcursais (que são os créditos contraídos pela massa falida durante procede concursal)

    Trabalhistas (ate 150 sal min) e Acidente do trabalho

    Garantia real

    Tributário

    Privilegio especial

    Privilegio Geral

    Quirografário (é um credor de uma empresa falida que não possui qualquer tipo de garantia para receber seus créditos)

    Multa Tributaria

    Credito subordinado

    Vale dividir com vocês:

    PAGAMENTO DE CREDORES EXTRACONURSAIS (Apos falência)

    1. Admin Judicial / Trabalhista / Acidente

    2.Empréstimo credor

    3.Despesa com massa falida

    4.Custas da massa falida

    5,Tributario pos falência

  • GABA d)

    1 – Extraconcursais

    2 – Trabalhistas

    3 – Garantias Reais

    4 – Crédito Tributário

    5 – Privilégios especiais

    6 – Privilégios gerais

    7 – Quirografários

    8 – Multas contratuais

    9 – Créditos Subordinados

  • ART. 186 CTN

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.           

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.   

  • A questão quer examinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Preferências, Garantias e Privilégios do Crédito Tributário.

     

    O exercício em comento depende de o candidato entender a ordem de preferência que goza o crédito tributário na falência.

    Tal ordem se encontra positivado no art. 186, parágrafo único, inciso III do CTN:

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

     

    Logo, no tocante às preferências de que goza o crédito tributário, é correto afirmar que, na falência, a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

     

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2812303
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o teor de súmula das Cortes Superiores em matéria tributária.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 323 STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

  • GABARITO: ALTERNATIVA "D".

     

    Alternativa A: Súmula 239 do STF: Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

     

    Alternativa B: Súmula 544 do STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

     

    Alternativa C: Súmula 591 do STF: A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.

     

    Alternativa D: Súmula 323 do STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

     

    Alternativa E: Súmula 262 do STJ: Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.

     

  • Assinale a alternativa que está em consonância com o teor de súmula das Cortes Superiores em matéria tributária.

     

    a) Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício faz coisa julgada em relação aos posteriores. Errada.

     

    Súmula Nº 239 do STF: Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

     

    b) Isenções tributárias concedidas, ainda que sob condição onerosa, podem ser livremente suprimidas. Errada.

     

    Súmula Nº 544 do STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

     

    c) A imunidade ou a isenção tributária do comprador se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados. Errada.

     

    Súmula Nº 591 do STF: A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.

     

    d) É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Correta

     

    Súmula Nº 323 do STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

     

    e) Não incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas. Errada.

     

    Súmula Nº 262 do STJ: Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.

  • CTN. Revisando sobre Isenção:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído ou dela conseqüente.

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • É a conhecida SANÇÃO POLITICA!

    Súmula Nº 323 do STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    Nesses termos, são consideradas como sanções políticas as normas ou atos enviesados a constranger o contribuinte, por vias oblíquas, ao recolhimento de crédito tributário, sendo evidentemente rechaçados tanto pelo sistema jurídico pátrio como pelo Poder Judiciário, a teor do consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da :

    Constitucional. Direito fundamental de acesso ao judiciário. Direito de petição. Tributário e política fiscal. Regularidade fiscal. Normas que condicionam a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários. Caracterização específica como sanção política. Ação conhecida quanto à , art. 1º, i, iii e iv, par.1º a 3º, e art. 2º. [...]

    2. Alegada violação do direito fundamental ao livre acesso ao poder judiciário (art. 5º, XXXV da ), na medida em que as normas impedem o contribuinte de ir a juízo discutir a validade do crédito tributário. Caracterização de sanções políticas, isto é, de normas enviesadas a constranger o contribuinte, por vias oblíquas, ao recolhimento do crédito tributário. [...]

    A este teor, é comum a tentativa de cobrança de tributo por meios indiretos (sanção política), isto é, ao invés de ajuizar Ação de Execução Fiscal competente, as Fazendas Públicas buscam coagir o contribuinte a adimplir o crédito tributário através de ações adversas, a exemplo da apreensão de mercadoria até o pagamento do tributo; do impedimento de expedição de alvará de funcionamento, até a comprovação de regularidade com o Fisco; ou até mesmo da interdição do estabelecimento como meio coercitivo para o pagamento do crédito.

    fonte: SITE MIGALHAS...

  •  a conhecida SANÇÃO POLITICA!

    Súmula Nº 323 do STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    Nesses termos, são consideradas como sanções políticas as normas ou atos enviesados a constranger o contribuinte, por vias oblíquas, ao recolhimento de crédito tributário, sendo evidentemente rechaçados tanto pelo sistema jurídico pátrio como pelo Poder Judiciário, a teor do consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da :

    Constitucional. Direito fundamental de acesso ao judiciário. Direito de petição. Tributário e política fiscal. Regularidade fiscal. Normas que condicionam a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários. Caracterização específica como sanção política. Ação conhecida quanto à , art. 1º, i, iii e iv, par.1º a 3º, e art. 2º. [...]

    2. Alegada violação do direito fundamental ao livre acesso ao poder judiciário (art. 5º, XXXV da ), na medida em que as normas impedem o contribuinte de ir a juízo discutir a validade do crédito tributário. Caracterização de sanções políticas, isto é, de normas enviesadas a constranger o contribuinte, por vias oblíquas, ao recolhimento do crédito tributário. [...]

    A este teor, é comum a tentativa de cobrança de tributo por meios indiretos (sanção política), isto é, ao invés de ajuizar Ação de Execução Fiscal competente, as Fazendas Públicas buscam coagir o contribuinte a adimplir o crédito tributário através de ações adversas, a exemplo da apreensão de mercadoria até o pagamento do tributo; do impedimento de expedição de alvará de funcionamento, até a comprovação de regularidade com o Fisco; ou até mesmo da interdição do estabelecimento como meio coercitivo para o pagamento do crédito.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidades e isenções.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício faz coisa julgada em relação aos posteriores.

    Falsa, por negar a seguinte súmula do STF:

    Súmula 239 – STF - Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.


    B) Isenções tributárias concedidas, ainda que sob condição onerosa, podem ser livremente suprimidas. 

    Falsa, por negar a seguinte súmula do STF:

    Súmula 544 – STF - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.


    C) A imunidade ou a isenção tributária do comprador se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.

    Falsa, por negar a seguinte súmula do STF:

    Súmula 591 – STF - A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.


    D) É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    Correta, por respeitar essa súmula do STF:

    Súmula 323 – STF - É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos


    E) Não incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.

    Falsa, por negar a seguinte súmula do STJ:

    Súmula 262 – STJ - Incide o Imposto de Renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.

     

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2812306
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Das decisões da Câmara de Julgamento, em caso de divergência entre a Resolução recorrida e outra definitiva da mesma Câmara, de Câmara diversa ou do Conselho Pleno, caberá, segundo as disposições da Lei n° 6.387/14, do Município de São Bernardo do Campo, Recurso de

Alternativas
Comentários
  • Advogado é um ser prolixo mesmo kkkk


ID
2812309
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei orçamentária anual deve assegurar que o valor da despesa fixada não seja superior ao valor da receita prevista em obediência ao princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.

  • a) Princípio do não estorno: extraído do art. 167, VI e VII da CF. Veda a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, bem como a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para cobrir déficits de empresas, fundações e fundos. Exceção: art. 167, §5º, que trata de orçamento no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação.

     

     b) Princípio do equilíbrio: GABARITO.

     

     c) Princípio da universalidade: estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA.

     

     d) Princípio da clareza: estabelece que o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível.

     

     e) Princípio da unidade: necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual.

  • LC 101/00

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    (...)

  • ✿ PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

    O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

    A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I – disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas.

    A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.

    A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Qual é o princípio orçamentário preceitua que o valor da despesa fixada não deve ser superior

    ao valor da receita?

    Princípio do equilíbrio! Esse princípio tem como finalidade equilibrar as finanças públicas, o

    orçamento, as receitas e as despesas. Ele busca garantir que as despesas fixadas não serão

    maiores que as receitas previstas, o que significa que o princípio do equilíbrio é (formalmente)

    atendido na fase de planejamento.

    Vejamos as demais alternativas:

    a) Errada. O princípio da proibição do estorno determina que o gestor público não pode

    transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um

    órgão para outro sem autorização legislativa.

    b) Correta.

    c) Errada. De acordo com o princípio da universalidade (ou globalização), a LOA de cada ente

    federativo deverá conter todas as receitas e as despesas.

    d) Errada. Segundo o princípio da clareza, o orçamento público deve ser apresentado em

    linguagem clara e compreensível (de fácil entendimento), de forma que as pessoas consigam

    entendê-lo. Ele também não tem nada a ver com o que a questão pediu.

    e) Errada. O princípio da unidade estabelece que cada ente federativo, em cada exercício

    financeiro, deverá ter somente um único orçamento.

    Gabarito: B

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    Vamos analisar as alternativas.

     

    A) ERRADO. O princípio da proibição do estorno é aquele que determina que o gestor público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem prévia autorização legislativa. Percebam que ele não tem relação com o que consta no enunciado da questão.

    B) CORRETO O princípio do equilíbrio determina que o orçamento deve apresentar o mesmo montante do orçamento para os valores das receitas e das despesas. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.

    C) ERRADO. O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.

    D) ERRADO. O princípio da clareza ou objetividade é aquele que determina que o orçamento deve ser construído com uma linguagem clara, objetiva e compreensível a todas pessoas que precisem analisá-lo, até mesmo o cidadão comum. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.

    E) ERRADO. O princípio da unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.



     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
2812312
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dispor sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos é matéria que, dentre outras, compete à Lei

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    LRF, Aat. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

                (...)

  • LRF, Aat. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

  • LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Serve de parâmetro para a LOA. Disporá sobre as alterações na legislação tributária, bem como estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, §2° da CF).

  • Lei Complementar 101 de 2000 - LRF  

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    (...)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    Gabarito: Letra C.

  • Qual é a lei que dispõe sobre isso? Qual é a lei que possui essas funções?

    É a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)!

    “Como você sabe disso, professor?”

    Eu sei, porque isso está lá na Lei de Responsabilidade Fiscal (olha ela aí na alternativa E para

    confundir o candidato):

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da

    Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas

    financiados com recursos dos orçamentos;

    “E o que significa isso exatamente, professor?”

    Bom, se algum programa está sendo financiado com recursos públicos (recursos do

    orçamento), então é interessante controlar os custos e avaliar os resultados desse programa, não é

    mesmo? Para saber se o dinheiro público está sendo bem aplicado. E como se dará esse controle de

    custos e a avaliação dos resultados? É a LDO quem vai dizer!

    Agora vamos aproveitar para relembrar as funções da LDO que estão na CF/88 e na LRF?

    Gabarito: C

  • São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam. É o que ocorre nessa questão, que, sem mais delongas, versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Vejamos o teor do art. 4º da Lei Complementar n. 101/2000:

    LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    c)  (VETADO)

    d)  (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

     
    Gabarito do Professor: C

ID
2812315
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando-se a classificação da despesa pública, de acordo com a Lei n° 4.320/64, é correto afirmar que as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas em auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei do Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública, são

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 21 da lei 4.320/64 "A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências  de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

  • LEI 4.320/64, ART. 12, §6º:

     

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • Subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;


    Subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


  • Para não confundir com as letras D e E:

    Transferências correntes

    art. 12, §1° Lei 4.320/64: Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais NÃO CORRESPONDA contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    - Ex. pagamento de inativos e pensionistas, o salário-família, o pagamento de juros da dívida pública, as subvenções, dentre outros.

     

    - Sobre as subvenções, que são também transferências correntes:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir DESPESAS DE CUSTEIO das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, SEM finalidade lucrativa;

     

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Considerando-se a classificação da despesa pública, de acordo com a Lei n° 4.320/64, é correto afirmar que as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas em auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei do Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública, são 

    a) Transferências de Capital.

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    b) Empréstimos Sociais.

    ...

    c) Despesas Derivadas.

    ...

    d) Subvenções Sociais.

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    e) Subvenções Econômicas.

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    GAB. LETRA “A”

  • LEI 4.320/64, ART. 12, §6º:

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    Traduzindo esse artigo maluco:

    Transferências de capital, do ponto de vista da despesa (de quem libera isso para outro), são auxílios ou contribuições concedidos que não exigem, em contrapartida, contraprestação direta de bens ou serviços da pessoa de direito público ou privado recebedora, e que podem ter origem na Lei de orçamento ou em lei especialmente anterior. São usados, por quem angaria esses recursos, como:

    ·        Investimentos;

    ·        Inversões financeiras;

    ·        Amortização da dívida pública; 

    Resposta: Letra A.

  • Primeiro, atenção para o que a questão pediu: responder de acordo com a classificação da

    despesa pública da Lei 4.320/64! Então vamos lá!

    a) Correta. A questão praticamente copiou o seguinte dispositivo da Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões

    financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar,

    independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas

    transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de

    Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da

    dívida pública.

    b) Errada. Empréstimos sociais? Oi?

    c) Errada. Despesas derivadas? Até temos uma classificação doutrinária da receita que a

    classifica como originária ou derivada, mas essa classificação não existe nas despesas públicas.

    d) Errada. De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências

    destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter

    assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de

    caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    e) Errada, conforme comentário da alternativa D.

    Gabarito: A

  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, vamos ler o art. 12, § 6º, da Lei 4.320/64:
    “Art. 12. [...]
    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública".

    Logo, as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas em auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei do Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública, são Transferências de Capital.

    Vamos analisar as demais alternativas.

    B) ERRADO. Empréstimos Sociais não é um conceito apresentado na Lei 4.320/64.

    C) ERRADO. Segundo o professor Augustinho Paludo, as derivadas “são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral". Com outras palavras, são as oriundas do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos.

    D) ERRADO. art. 12, § 3º, I, da Lei 4.320/64:
    Art. 12, § 3º: Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    E) ERRADO. Segundo o art. 12, § 3º, II, da Lei 4320, “consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: [...] II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

ID
2812318
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O tipo de orçamento no qual a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações, órgãos ou despesas é feito mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item da despesa, mantendo-se o mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior ou, ainda, com pequenos ajustes, é denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Nesse tipo de orçamento é feito apenas um incremento no orçamento, ou seja, os mesmos programas são mantidos fazendo apenas uma atualização do valor que sofreram modificação em decorrência, como por exemplo, da inflação.

     

  • Orçamento base zero é uma abordagem para planejamento e orçamentação que inverte a lógica tradicional do processo de orçamentação. Na orçamentação tradicional é utilizada uma abordagem incremental, na qual os gestores de departamentos justificam apenas as variações em relação aos anos anteriores, baseados na suposição de que o baseline dos anos anteriores está implicitamente aprovado. Num orçamento base zero, por outro lado, cada item do orçamento precisa ser explicitamente aprovado, e não apenas as alterações em relação ao ano anterior.

  • Enunciado da Questão:


    O tipo de orçamento no qual a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações, órgãos ou despesas é feito mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item da despesa, mantendo-se o mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior ou, ainda, com pequenos ajustes, é denominado:


    B) INCREMENTAL.

  • Espécies e tipos de orçamento:


    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/modelos-tipos-ou-tecnicas-de-orcamento-publico

  • Gabarito B

     

    • ORÇAMENTO PARTICIPATIVO ⇨ a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil.

     

    • INCREMENTAL ⇨ a partir dos gastos atuais, propõe um aumento percentual para o ano seguinte, considerando apenas o aumento ou diminuição dos gastos, sem análise de alternativas possíveis.

     

    • CLÁSSICO ⇨ previsão de receita e autorização de despesas, com ênfase no gasto, para um determinado período de tempo, sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população. A finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo.

     

    • BASE-ZERO ⇨ não há direito adquirido no orçamento. Cada despesa é tratada como uma nova iniciativa de despesa, e a cada ano é necessário provar as necessidades de orçamento, competindo com outras prioridades e projetos. Ênfase na eficiência, incompatível com planejamento de médio e longo prazo.

     

    • ORÇAMENTO PROGRAMA ⇨ plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do orçamento-programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações). 

     

    • DE DESEMPENHO/FUNCIONAL ⇨ênfase é no desempenho organizacional. Avaliam-se os resultados (em termos de eficácianão de efetividade). Duas dimensões do orçamento: o objeto do gasto e um programa de trabalho.

     

    Fonte: Paludo, Augustinho. "Orçamento Público e AFO e LRF".

  • Gabarito, letra B.

    Galera, a VUNESP, em Financeiro, costuma cobrar os tipos de orçamento. Recomendo a feitura dessas questões: Q897820 e Q992279

  • GABARITO: LETRA "B".

     

    Espécies de Orçamento:

     

    "Existem quatro tipos de orçamento: tradicional, de desempenho, orçamento-programa e orçamento base zero. O orçamento tradicionalera o orçamento desvinculado de qualquer planejamento, com foco em questões contábeis, em detrimento da atenção às reais necessidades da coletividade e da administração. Aqui o orçamento era uma peça contábil e não havia menção a qualquer objetivo ou meta a ser atingida. Demonstra despreocupação do gestor com o atendimento das necessidades populacionais, uma vez que atenta mais para as necessidades das unidades organizacionais. 

     

    Outro modelo de orçamento é o chamado orçamento de desempenho. Nessa modalidade, o orçamento apenas estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, com ênfase limitada no resultado, sem vinculação a um programa ou planejamento governamental central das ações do governo. Aqui não vinculação entre planejamento e orçamento. Para James Giacomoni, "O Orçamento de Desempenho é aquele que apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir aqueles objetivos e dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levado a efeito em cada programa".
     

    Por fim, há o orçamento-programa, verdadeira evolução dos modelos anteriores. Trata-se de modalidade em que os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo a um programa. É o modelo adotado pelo Brasil a partir da Lei n.° 4.320/64, que preza por um instrumento de organização da atuação estatal, na medida em que é seu dever articular um conjunto de ações com vistas à concretização de diversos programas que visam à solução de problemas ou ao atendimento de determinada necessidade.

     

    O orçamento-programa pode ser elaborado com uma técnica chamada de orçamento base zero ou por estratégia. Consiste num método em que todo recurso solicitado é criticamente analisado a fim de que, quando da elaboração da proposta orçamentária, haja um real questionamento dos recursos nas respectivas áreas, sem qualquer compromisso com um montante inicial de dotação. Assim, cada órgão que solicita recurso deve justificar os seus gastos sem utilizar o montante do exercício anterior como parâmetro para valor inicial mínimo. Diferentemente de alguns orçamentos que são feitos com base no orçamento do exercício anterior, acrescentado apenas da projeção da inflação, o orçamento base zero demanda que o administrador justifiue o orçamento proposto em cada detalhe, com a respectiva quantia a ser gasta, sem o parâmetro do exercício anterior".

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite - Juspodivm - 2017, p. 95 e 96.

  • Qual é o tipo de orçamento que simplesmente melhora, ajusta, dá uma incrementada no

    orçamento do exercício anterior? Já estou dando uma dica forte...

    É o orçamento incremental!

    Ele é um orçamento feito através de ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa. É

    aquele que, a partir dos gastos atuais, propõe um aumento percentual para o ano seguinte,

    considerando apenas o aumento ou diminuição dos gastos, sem análise de alternativas possíveis.

    É só pegar o orçamento do ano anterior e fazer a simples incorporação de acréscimos em cada

    item da despesa (exatamente como afirmou a questão). Assim:

    Gabarito: B

  • Trata-se de uma questão sobre orçamento. Como se sabe as técnicas orçamentárias e os tipos de orçamento foram evoluindo, deixando de ser um instrumento apenas contábil para se tornar um instrumento de planejamento eficiente do gasto público para concretizar os objetivos do Estado.

    Vamos analisar as alternativas.


    A) ERRADO. O orçamento participativo é aquele em que a participação da sociedade civil é determinante na sua construção. Percebam que ele não tem relação com o que consta no enunciado da questão.


    B) CORRETO. O orçamento incremental é aquele que apenas faz pequenos ajustes na receita e na despesa em relação ao orçamento anterior. Logo, trata-se justamente do que é apresentado no enunciado. É este tipo de orçamento no qual a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações, órgãos ou despesas é feito mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item da despesa, mantendo-se o mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior ou, ainda, com pequenos ajustes.


    C) ERRADO. O orçamento clássico é um simples instrumento contábil (registro de entradas e saídas). Percebam que ele não tem relação com o que consta no enunciado da questão.


    D) ERRADO. O orçamento base zero é aquele em que, anualmente, “zera-se o orçamento". Percebam que ele não tem relação com o que consta no enunciado da questão.

    E) ERRADO. O orçamento-programa é aquele que foca no planejamento e se estrutura com base nos objetivos que dado governo pretende atingir. Ele se caracteriza por organizar as ações governamentais em programas. Percebam que ele não tem relação com o que consta no enunciado da questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
2812321
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, sendo aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei.


Em termos legais, a definição corresponde

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    É o famoso suprimento de fundos.


    Fonte: macrofunção SIAFI 021121


    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/021100/021121


  • LEI 4.320/64:

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • LEI 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

     

    * O que é servidor em alcance? Entende-se por servidor declarado em alcance (...) aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas.

     

    - O suprimento de fundos OU adiantamento é medida excepcional, aceitável apenas quando a natureza da despesa justificá-la, em detrimento do procedimento normal aplicável nos demais casos. Ex. art. 60 da Lei 8666/93:

    Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, II, "a", feitas em regime de adiantamento.

  • Art. 68. Lei 4320/64 O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    Art. 69. Lei 4320/64 Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

  • De acordo com Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente

    definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de

    empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-

    se ao processo normal de aplicação.

    O ordenador da despesa entrega (adianta) um dinheiro a um servidor do órgão A para que

    ele vá ali na esquina e compre o tão necessitado cartucho de impressora. Após a compra, o servidor

    presta contas (mostra a nota fiscal, por exemplo) e fica tudo certo. Esse é o regime de adiantamento!

    Gabarito: A

  • Regime de Adiantamento – o que é? É um processo especial de realização da despesa pública orçamentária através do qual o numerário é colocado à disposição de funcionário ou servidor, a fim de dar-lhe condições de realizar pequenos gastos que não possam ser realizados pelos trâmites normais. Normalmente conhecido no setor privado como ‘pequeno caixa’ ou ‘suprimento de caixa’. Lei federal n. 4.320/64

  • REGIME DE ADIANTAMENTO/SUPRIMENTO DE FUNDOS

    Lei 4320/64

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    Art. 69. Lei 4320/64 Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

  • Trata-se de uma questão sobre suprimento de fundos cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, vamos ler o que consta nos arts. 68 e 69 da  Lei 4.320/64:

    “Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos".

    Logo, o enunciado da questão trata sobre o regime de adiantamento (também denominado como suprimento de fundos).

    Vamos analisar as demais alternativas.

    B) ERRADO. O conceito apresentado no enunciado não é o de fundo especial, que consta no art. 71 da  Lei 4.320/64: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação".

    C) ERRADO. O método das partidas dobradas é uma técnica contábil. Não tem nenhuma relação com o que consta no enunciado da questão.

    D) ERRADO. É na LIQUIDAÇÃO que se verifica se houve a comprovação da entrega de um bem ou da prestação de um serviço segundo o Art. 63, § 2º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 63, § 2º. A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: [...]
    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço".
    Não tem nenhuma relação com o que consta no enunciado da questão.


    E) ERRADO. A nota de empenho é o documento que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. Não tem nenhuma relação com o que consta no enunciado da questão.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
  • Trata-se de uma questão sobre suprimento de fundos cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Trata-se de uma questão sobre suprimento de fundos cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

     

    Primeiramente, vamos ler o que consta nos arts. 68 e 69 da  Lei 4.320/64:

     

    “Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos”.

     

    Logo, o enunciado da questão trata sobre o regime de adiantamento (também denominado como suprimento de fundos).

     

    Vamos analisar as demais alternativas.

     


    B) ERRADO. O conceito apresentado no enunciado não é o de fundo especial, que consta no art. 71 da  Lei 4.320/64: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”.

    C) ERRADO. O método das partidas dobradas é uma técnica contábil. Não tem nenhuma relação com o que consta no enunciado da questão.

    D) ERRADO. É na LIQUIDAÇÃO que se verifica se houve a comprovação da entrega de um bem ou da prestação de um serviço segundo o Art. 63, § 2º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 63, § 2º. A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: [...]

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço”.
    Não tem nenhuma relação com o que consta no enunciado da questão.


    E) ERRADO. A nota de empenho é o documento que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. Não tem nenhuma relação com o que consta no enunciado da questão.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”.


ID
2812324
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n° 101/00, o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, corresponde à definição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Operação de crédito.

  • GABARITO:A
     


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

            Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:


            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; [GABARITO]



    E eu achava que sabia o que era OPERAÇÃO DE CRÉDITO. Fui atrás e agora (acho) que realmente sei o que é.

     

    Operação de Crédito


    A legislação aborda de forma exemplificativa o conceito de operação de crédito, listando algumas modalidades.

     

    Portanto a LRF define operação de crédito como compromisso financeiro assumido em razão de: (art. 29, inc. III)

     

      → mútuo;


      → abertura de crédito;


      → emissão e aceite de título;


      → aquisição financiada de bens;

     

      → recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços;

     

      → arrendamento mercantil; e


      → outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. 

     

    LRF ainda inclui, por equiparação, no conceito de operações de crédito:

     

       → a assunção de dívidas


       → o reconhecimento de dívidas ou

     

       → a confissão de dívidas


    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Principais Características das Operações de Crédito

     

    Em regra, as operações de crédito possuem pelo menos uma das seguintes características:

     

    ☑ Envolvem o RECONHECIMENTO, por parte do setor público, de um PASSIVO, que equivale a um aumento do endividamento público com impactos no montante da dívida pública e na capacidade de endividamento do ente; 

     

    ☑ Pressupõem a existência de RISCO de NÃO adimplemento de obrigações que, em geral, materializa-se na forma de cobrança de juros explícitos ou implícitos, deságio e demais encargos financeiros, tendo como consequência uma redução do Patrimônio Líquido do ente que equivale a um aumento do valor original da dívida; e

     

    ☑ Diferimento no tempo, uma vez que, em regra, as operações de crédito envolvem o recebimento de recursos financeiros, bens, ou prestação de serviços, os quais terão como contrapartida INCORPORAÇÃO DE UMA DÍVIDA a ser quitada em momento futuro.

     

    Fonte: COLEGA DO QC


    Fonte:  Manual de Demonstrativos Fiscais 7ª edição - pág. 581 e 582

  • TEMA: DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL


    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Principais Características das Operações de Crédito

     

    Em regra, as operações de crédito possuem pelo menos uma das seguintes características:

     

    ☑ Envolvem o RECONHECIMENTO, por parte do setor público, de um PASSIVO, que equivale a um aumento do endividamento público com impactos no montante da dívida pública e na capacidade de endividamento do ente; 

     

    ☑ Pressupõem a existência de RISCO de NÃO adimplemento de obrigações que, em geral, materializa-se na forma de cobrança de juros explícitos ou implícitos, deságio e demais encargos financeiros, tendo como consequência uma redução do Patrimônio Líquido do ente que equivale a um aumento do valor original da dívida; e

     

    ☑ Diferimento no tempo, uma vez que, em regra, as operações de crédito envolvem o recebimento de recursos financeiros, bens, ou prestação de serviços, os quais terão como contrapartida INCORPORAÇÃO DE UMA DÍVIDA a ser quitada em momento futuro.

  • LC 101/00

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


ID
2812327
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a Política Nacional das Relações de Consumo se rege pelo seguinte princípio, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    a) por iniciativa direta;

    b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

    c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

    d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

  • GAB: A

    Em todas as demais assertivas o examinador incluiu proteção ao fornecedor ou trocou o melhor interesse do consumidor pelo mercado de consumo ou produção.

  • #APROFUNDANDO:

    O art. 4º do CDC é definido pela doutrina como uma norma narrativa. É uma norma que traz objetivos e princípios, os quais vinculam o Estado e os fornecedores e se espraiam por todo o direito consumerista. Em outras palavras, são feixes de luz que iluminam toda e qualquer relação jurídica de consumo.

    Objetivos:

    ·       Defesa dos interesses dos consumidores.

    ·       Transparência nas relações de consumo.

    ·       Harmonia entre consumidores e fornecedores.

    Observação n. 1 (em relação ao objetivo “harmonia entre consumidores e fornecedores”): o CDC não é uma norma paternalista, pois sua ideia não é proteger o consumidor a qualquer custo, mas sim de trazer um equilíbrio para uma relação jurídica que nasce desigual.

    Sigamos em frente, sem jamais pensar em desistir!

    Bons Estudos.

  • A questão trata da Política Nacional das Relações de Consumo.


    A) racionalização e melhoria dos serviços públicos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    Racionalização e melhoria dos serviços públicos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) ação governamental no sentido de proteger o fornecedor e o consumidor, garantindo assim o equilíbrio do mercado de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    Ação governamental no sentido de proteger o consumidor.

    Incorreta letra “B”.      


    C) coibição e repressão da utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas, que possam causar prejuízos aos consumidores e fornecedores. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores.

    Incorreta letra “C”.

    D) ação governamental no sentido de proteger efetivamente o mercado de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor.

    Incorreta letra “D”.

    E) estudo constante das modificações do mercado de produção.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito: A


ID
2812330
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lanislauro da Silva, empolgadíssimo com o novo emprego, assinou um contrato de promessa de compra e venda com uma empresa construtora para aquisição de uma casa em construção em um condomínio fechado, para finalmente poder morar em uma casa própria. O contrato firmado continha uma cláusula que previa, na hipótese de resolução do contrato por culpa do compromissário comprador, a retenção parcial do valor pago a título de multa contratual e perdas e danos, com restituição do valor remanescente somente após o término da obra e de forma parcelada. Contudo, após um ano, Lanislauro perdeu o emprego e não conseguiu mais suportar as prestações, decidindo-se pela resolução do contrato.


Diante destes fatos hipotéticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • “Súmula nº 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”

  • O CDC veda a retenção integral das parcelas pagas:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Como o CDC foi expresso ao proibir a retenção integral do valor pago pelo adquirente, as construtoras passaram a tentar burlar essa vedação legal e começaram a prever que, em caso de distrato, seria feita a devolução das parcelas pagas, fazendo-se, contudo, a retenção de determinados valores a título de indenização pelas despesas experimentadas pela construtora. Ocorre que diversos contratos previram que essa devolução seria de valores ínfimos, ou seja, muito pequenos, ficando a construtora com a maior parte da quantia já paga pelo adquirente. Essa prática também foi rechaçada pela jurisprudência. Assim, a devolução de uma parte ínfima das prestações também é vedada pelo CDC por colocar o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada (cf. art. 51 CDC).

    Mas a construtora poderá reter, em caso de distrato, uma parte do valor que já foi pago pelo adquirente caso este desista do negócio? SIM. A resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa (ou por pedido imotivado) do consumidor gera o direito de retenção, pelo fornecedor, de parte do valor pago. Assim, o STJ entende que é justo e razoável que o vendedor retenha parte das prestações pagas pelo consumidor como forma de indenizá-lo pelos prejuízos suportados, especialmente as despesas administrativas realizadas com a divulgação, comercialização e corretagem, além do pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel, e a eventual utilização do bem pelo comprador. (...) 

    Além disso, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, é abusiva a cláusula contratual que determine, no caso de resolução, a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, independentemente de qual das partes tenha dado causa ao fim do negócio. A restituição dos valores deverá ser imediata, mesmo que o "culpado" pelo desfazimento do negócio tenha sido o consumidor (promitente comprador). O STJ entende que esse tipo de cláusula viola os incisos II e IV do art. 51 CDC.

    Em síntese:

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA ENVOLVENDO CONSUMIDOR:

    por culpa exclusiva do promitente vendedor: As parcelas pagas deverão ser INTEGRALMENTE devolvidas.

    por culpa exclusiva do consumidor: As parcelas pagas deverão ser PARCIALMENTE devolvidas.

    Tanto em um caso como no outro a restituição tem que ser IMEDIATA.

    :^)

    _________________________

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/sc3bamula-543-stj.pdf

  • Aguardemos a nova lei sobre os distratos que prevê a retenção de 50% das parcelas.

    Foi aprovada e aguarda sanção de Michel Temer.

  • Gabarito "D".

    O contrato se subsume ao Código de Defesa do Consumidor e a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador deve ser parcial (com as retenções a título de multa e perdas e danos) e imediata, sendo considerada abusiva a cláusula que estabelece a devolução ao final e de forma parcelada.

  • A questão trata de contratos.


     Súmula 543 do STJ: Na hipótese de resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (Súmula 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015).


    Código de Defesa do Consumidor:
    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    A) O contrato de promessa de compra e venda é regido pelo Código Civil e firmado que foi por agente capaz, tendo objeto lícito mediante forma prescrita em lei, deve ser cumprido nos seus exatos termos.


    O contrato de promessa de compra e venda é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador deve ser parcial (com as retenções a título de multa e perdas e danos) e imediata, sendo considerada abusiva a cláusula que estabelece a devolução ao final e de forma parcelada.


    Incorreta letra “A".



    B) O Contrato firmado se subsume ao Código de Defesa do Consumidor e Lanislauro da Silva terá direito à restituição integral dos valores pagos, ainda que de forma parcelada, sendo ilegal a previsão de pagamento após o término da obra. 


    O contrato firmado se subsume ao Código de Defesa do Consumidor e Lanislauro da Silva terá direito à restituição parcial dos valores pagos, mas de forma imediata, sendo considerada abusiva a cláusula que estabelece a devolução ao final e de forma parcelada.


    Incorreta letra “B".


    C) O Contrato firmado nos termos da Lei Civil não se subsume ao Código de Defesa do Consumidor, mas por ser imprevisível a alteração da sua situação financeira, Lanislauro tem direito à restituição integral dos valores pagos, que devem ser pagos imediatamente pelo construtor.


    O Contrato firmado se subsume ao Código de Defesa do Consumidor, Lanislauro terá direito à restituição parcial dos valores pagos, de forma imediata, sendo considerada abusiva a cláusula que estabelece a devolução ao final e de forma parcelada.


    Incorreta letra “C".



    D) O contrato se subsume ao Código de Defesa do Consumidor e a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador deve ser parcial (com as retenções a título de multa e perdas e danos) e imediata, sendo considerada abusiva a cláusula que estabelece a devolução ao final e de forma parcelada.


    O contrato se subsume ao Código de Defesa do Consumidor e a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador deve ser parcial (com as retenções a título de multa e perdas e danos) e imediata, sendo considerada abusiva a cláusula que estabelece a devolução ao final e de forma parcelada.


    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) A imediata devolução dos valores pagos, ainda que de forma parcial, inviabiliza o próprio mercado que o Código de Defesa do Consumidor visa proteger, pois o construtor utiliza-se do valor pago para finalizar a obra. Em razão disso, está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor a cláusula que prevê a devolução parcial, ao final da obra e de forma parcelada.


    O contrato se subsume ao Código de Defesa do Consumidor e a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador deve ser parcial (com as retenções a título de multa e perdas e danos) e imediata, sendo considerada abusiva a cláusula que estabelece a devolução ao final e de forma parcelada.


    Incorreta letra “E".



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Atenção quanto a lei do distrato http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13786.htm

    Foi publicada em 28-12-18, a lei 13.786/18, que disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano, regulamentando o chamado “distrato imobiliário”. Segundo a norma, quando o adquirente desistir da compra do imóvel, a incorporadora ficará com 50% do valor total pago na compra do bem

  • E a nova lei autoriza a restituição em até 12 parcelas (a começar 180 dias após o prazo previsto para a conclusão das obras ou 12 meses após a rescisão), ou seja, já podemos deletar a Súmula 543-STJ do nosso material de estudo?

    Exemplo: comprou em 2019 um imóvel em construção em loteamento urbano, com prazo de conclusão para 2025. Em 2020 deixou de pagar e ensejou a rescisão do contrato, então a restituição parcial dos valores pagos será em 12 prestações com a primeira para 180 dias depois do prazo de conclusão (2025). O consumidor vai esperar 5 anos para receber a primeira parcela.

  • Lei nº 13.786/18 - Resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária

    Veda-se a "cláusula de decaimento" (perda de todo o valor até então já pago)

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Distrato por parte do consumidor

    Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:

    I - a integralidade da comissão de corretagem;

    II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.

    Em quanto tempo deve ocorrer a devolução do remanescente?

    § 5º do art. 67-A. Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo­-se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga. 

    § 6º do art. 67-A. Caso a incorporação não esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação de que trata a Lei 10.931/04, e após as deduções a que se referem os parágrafos anteriores, se houver remanescente a ser ressarcido ao adquirente, o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do desfazimento do contrato.

    Esses dois dispositivos contrariam a súmula 543 do STJ.

    Fonte: Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2018/12/lei-137862018-disciplina-resolucao-do.html).

    Creio que a questão esteja desatualizada, portanto.

  • questão desatualizada com o art. 32-a da lei 6766/79 introduzido pela lei 13.786/18
  • 25% retenção sem regime de afetação e 50% com afetação

ID
2812333
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Coriolana Ferreira ganhou de sua neta um aparelho celular importado. Quando manuseava o aparelho, o mesmo acabou escorregando de suas mãos, caindo ao chão e quebrando a sua tela. Ao procurar uma nova tela para comprar e trocar junto à importadora, esta informou que não seria possível, porque a partir daquela semana eles haviam parado de comercializar aquele modelo e, em razão disso, não estavam mais vendendo peças de reposição.


A partir destes fatos hipotéticos, Coriolana:

Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

  • Vou jogar meu celular do 21º andar então e quero reembolso tb igual a Vó Coriolana.

  • Oferecer peça de reposição não significa disponibilizar gratuitamente em qualquer circunstância, mas, ao menos, permitir que seja encontrada no mercado para consumo.

  • Ainda que o consumidor tenha vários direitos, entendi que a questão procurava o conhecimento a respeito de forma de exclusão da responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor, vejamos: O Código de Defesa do Consumidor expressa três hipóteses de exclusão da responsabilidade: A) Não introdução do produto no mercado consumo; B) Inexistência de defeito no produto; C) Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


  • Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei

  • Gabarito: E

  • Eu errei por causa do "consumidora por equiparação". De acordo com o art. 2º do CDC, "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Ela era a utilizadora do produto como destinatária final, e, portanto, devia ser "consumidora" (propriamente dita), e não "por equiparação". Alguém pode me dar um esclarecimento sobre isso, por favor?

  • Consumidor por equiparação é todo aquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do efeito danoso decorrente de defeito na prestação de serviço à terceiros, que ultrapassa o seu objeto

  • Discordo deste gabarito. A sra. não é consumidora por equiparação, pois, no caso descrito, não ocorreu acidente de consumo. A sra. é consumidora "normal", pois o art. 2º do CDC não restringe o conceito de consumidor somente aquele que adquire o produto. O art. 2º do CDC é claro ao considerar consumidor "normal" aquele que "utiliza" o produto, como no caso proposto. Portanto, NÃO se trata de consumidor por equiparação.

  • Tentando esclarecer dúvidas: Equiparação nao será só quando houver vitimas de acidentes, vejam: (i) coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo; (ii) vítimas de evento produzido pelo fato do produto e do serviço; (iii) pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais previstas no Código;

  • Fiquei confuso com a fato de ser uma importadora, ou seja, entendi que essa fabricante não tem vínculo algum com o Brasil, não sendo assim afetado pelo CDC. Alguém sabe me falar o pq esse pensamento está errado ?

  • Angela Martini,

    Creio que o legislador, ao se referir à conduta de utilizar, quis tratar de produtos e serviços postos à disposição do consumidor, mas que este não vem a adquiri-lo, mas tão somente utilizá-lo.

    Por exemplo: patinetes motorizados disponíveis para aluguel, bikes Itaú, etc.

    ______________

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • A questão trata de relação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    A) deve tentar localizar o fabricante do aparelho, pois somente com relação ao mesmo será possível solicitar a peça de reposição.

    Poderá solicitar a peça de reposição também ao importador.

    Incorreta letra “A”.

    B) não poderá exigir a disponibilização da nova tela, pois não foi ela quem adquiriu o aparelho celular.

    Poderá exigir a disponibilização da nova tela, pois é consumidora por equiparação.

    Incorreta letra “B”.

    C) poderá pleitear judicialmente com ação de cumprimento de obrigação de fazer, consistente na disponibilização da tela de reposição, desde que a ação seja proposta em litisconsórcio com sua neta, que adquiriu o aparelho celular. 


    Poderá pleitear judicialmente com ação de cumprimento de obrigação de fazer, consistente na disponibilização da tela de reposição, pois é consumidora por equiparação.

    Incorreta letra “C”.

    D) não poderá exigir da importadora a tela de reposição, eis que o dano à tela foi causado por sua culpa, que deixou o aparelho cair ao chão.


    Poderá exigir da importadora a tela de reposição, ainda que o dano à tela tenha sido causado por sua culpa, que deixou o aparelho cair ao chão.

    Incorreta letra “D”.


    E) é considerada consumidora por equiparação e poderá exigir da importadora a peça de reposição, que deve continuar a ser oferecida por tempo razoável, mesmo após cessada a importação. 


    É considerada consumidora por equiparação e poderá exigir da importadora a peça de reposição, que deve continuar a ser oferecida por tempo razoável, mesmo após cessada a importação. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Acho que muita gente se confundiu porque pensou que a fornecedora deveria indenizar a "consumidora por equiparação" de algum modo.

    Na verdade, como ela ganhou o aparelho, e foi buscar assistência técnica (e por isso equiparou-se à consumidora), a ela devem ser garantidos os direitos que se relacionam com esse fato. Assim, é expresso o CDC quando exige que as peças de reposição, depois de cessada a importação do produto, sejam ofertadas por tempo razoável. ISTO pode ser exigido por qualquer pessoa - seja ela a compradora original ou não.


ID
2812336
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à convenção coletiva de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CDC

    Da Convenção Coletiva de Consumo

            Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  •  a) Entidades públicas e civis e fornecedores podem regular, por convenção escrita, relações de consumo com objetivo de estabelecer as condições dos produtos colocados no mercado.

    FALSO

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

     

     b) A convenção obriga a todos os fornecedores que produzam os produtos ou prestem os serviços regulados na convenção.

    FALSO

    Art. 107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

     

     c) O fornecedor que se desliga da entidade que firmou a convenção coletiva de consumo antes do registro do instrumento, se exime do seu cumprimento.

    CERTO

    Art. 107.  § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

     

     d) A convenção coletiva de consumo se torna obrigatória aos que dela tomarem parte a partir da data de sua publicação no diário oficial ou em jornais de grande circulação.

    FALSO

    Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

     

     e) A eficácia erga omnes da convenção coletiva do consumo depende de homologação pelo Poder Judiciário.

    FALSO

    Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

  • A) Falso.  Quem pode celebrar convenção coletiva de consumo? As I) entidades civis de consumidores e as II) associações de fornecedores ou 03) sindicatos de categoria econômica. Sobre o que elas podem versar? Condições relativas ao I) preço, à II) qualidade, à III) quantidade, à III) garantia e IV) características de produtos e serviços, bem como à V) reclamação e composição do conflito de consumo. Logo, entidades públicas não estão legitimadas.

    B) Falso. A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias. Vide § 2° do art. 107 do CDC.

    C) Verdadeiro. Nos termos do § 1° do art. 107 do CDC, a convenção coletiva de consumo tornar-se-á obrigatória somente a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. Após o registro, permanece a obrigatoriedade, ainda que o fornecedor se desligue da entidade em data posterior. Pelo mesmo raciocínio, se o desligamento se der antes, não prevalece vinculação alguma.

    D) Falso. Como dito no comentário da alternativa "C", a obrigatoriedade só começa a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    E) Falso. Inexiste obrigatoriedade de homologação do Poder Judiciário.

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • A questão trata da convenção coletiva de consumo.


    A) Entidades públicas e civis e fornecedores podem regular, por convenção escrita, relações de consumo com objetivo de estabelecer as condições dos produtos colocados no mercado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    Incorreta letra “A”.

    B) A convenção obriga a todos os fornecedores que produzam os produtos ou prestem os serviços regulados na convenção.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    Incorreta letra “B”.       

    C) O fornecedor que se desliga da entidade que firmou a convenção coletiva de consumo antes do registro do instrumento, se exime do seu cumprimento.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    O fornecedor que se desliga da entidade que firmou a convenção coletiva de consumo antes do registro do instrumento, se exime do seu cumprimento.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

     D) A convenção coletiva de consumo se torna obrigatória aos que dela tomarem parte a partir da data de sua publicação no diário oficial ou em jornais de grande circulação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    Incorreta letra “D”.      

    E) A eficácia erga omnes da convenção coletiva do consumo depende de homologação pelo Poder Judiciário.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    A eficácia erga omnes da convenção coletiva do consumo não depende de homologação pelo Poder Judiciário, ocorrendo a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

     

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2812339
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne ao Termo de Ajustamento de Conduta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA ALTERNATIVA "A"

    Os legitimados para ação civil pública que sem controvérsias, NÃO podem tomar o termo de ajustamento de conduta, são as associações civis, as fundações privadas e os sindicatos.

    Quanto aos legitimados em que cabe discussão sobre a possibilidade de propositura de termo de ajustamento de conduta estão as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Neste ponto, o autor efetua o desmembramento da seguinte maneira:

    a) quando se trate de órgãos pelos quais o Estado administra o interesse público, ainda que integrem a chamada administração indireta (autarquias, fundações públicas ou empresas públicas), nada obsta a que tomem compromissos de ajustamento quando ajam como prestadoras ou exploradoras de serviço público, em tese é aceitável também tomar compromissos de ajustamento.

    b) Contudo, quando as empresas estatais ajam na qualidade de exploradoras da atividade econômica, não se admite que possam tomar compromissos de ajustamento. Com efeito, a esses órgãos e empresas dos quais o Estado participa, quando concorram na atividade econômica em condições empresariais, não se lhes pode conceder a prerrogativa de tomar compromissos de ajustamento de conduta, sob pena de estimular desigualdades afrontosas à ordem jurídica, como é o caso das sociedades de economia mista e empresas públicas quando ajam em condições de empresas de mercado.

    Assim, poderão tomar ajustamento de conduta o MP, União, Estados, Municípios, DF e órgãos públicos ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, além das autarquias, fundações públicas ou empresas públicas, quando ajam como prestadoras ou exploradoras de serviço público.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/23892/quais-sao-os-legitimados-para-tomar-o-compromisso-de-ajustamento-de-conduta-katy-brianezi

     
  • LACP:


    a e b) Art., 5º - § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.


  • Q331670


    ASSOCIAÇÃO NÃO PODE FIRMAR TAC

                              TAC  = SOMENTE ÓRGÃO PÚBLICO

     

    § 6° Os ÓRGÃOS PÚBLICOS LEGITIMADOS poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.


    As associações NÃO podem firmar o TAC, pois trata de pessoa jurídica de direito privado.


    SOMENTE O MP PODE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

  • Gabarito: B

    Uma das principais vantagens do título executivo extrajudicial (art. 784 do CPC e art. 5º, § 6º da Lei 7347 ) é justamente a possibilidade de diante da sua inadimplência, ser cobrado diretamente por ação de execução, a exemplo do cheque, do crédito comprovado de aluguel e do TAC.

    O Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TAC) consiste em um instrumento que, por meio dele, um órgão público legitimado à ação civil pública toma do causador do dano a interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos o compromisso de adequar sua conduta às exigências da lei, mediante cominações - como a multa pelo descumprimento - que têm o caráter de título executivo. Havendo prova do inadimplemento do termo de ajustamento de conduta, firmado voluntariamente pelo devedor, averiguado mediante procedimento administrativo, é viável a propositura da execução específica, objetivando o recebimento da multa correspondente. Inexistindo fato impeditivo, modificativo ou extintivo apto a desconstituir o título exequendo, deve a execução prosseguir em seus ulteriores termos." (TJMG, Apelação Cível 1.0183.11.004660-8/001)

     

    Fonte: http://lex.com.br/doutrina_26089822_TERMO_DE_AJUSTAMENTO_DE_CONDUTA__TAC.aspx

     

  • Importante destacar que apenas quando homologado em juízo, o Termo de Ajustamento de Conduta terá eficácia de titulo executivo judicial.

  • LETRA A: (INFORMATIVO 892 STF)

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA- É possível que as associações privadas façam transação em ação civil pública- A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

    O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

    Mesmo sem previsão legal as associações privadas podem transacionar em ações civis públicas - O STF afirmou que, mesmo sem previsão normativa expressa, as associações privadas também podem fazer acordos nas ações coletivas.Assim, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe.Para o Min. Ricardo Lewandoswki, “não faria sentido prever um modelo que autoriza a justiciabilidade privada de direitos e, simultaneamente, deixar de conferir aos entes privados as mais comezinhas faculdades processuais, tais como a de firmar acordos.”

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/04/info-892-stf.pdf

  • A falta de multa no TAC não gera sua nulidade; nesse caso, o próprio juiz poderá fixá-la, ao lhe ser apresentado o título para execução, nos termos do art. 814, CPC; se foi fixado valor de multa no TAC e ele for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo (p.ú.). A multa, para ser executada, deve ser certa, líquida e exigível (art. 783, CPC).

    Masson; Andrade; e Andrade. Interesses, 2016, p. 232-233.

  • A) Nos termos da Lei da Ação Civil Pública, todos os legitimados para propor a ação têm legitimidade para tomar Termo de Ajustamento de Conduta dos interessados.

    ERRADA – Art. 5º, §6º: Somente os órgãos públicos legitimados podem tomar TAC. Excluída a associação prevista no inciso “V”.

    B) O Termo de Ajustamento de Conduta tomado e descumprido pode ter a multa nele fixada executada judicialmente, pois vale como título executivo extrajudicial.

    CERTA – Art. 5º, §6º: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    C) A existência de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) impede que o particular proponha ação individual com pedido mais abrangente ou diferente do previsto no TAC.

    ERRADA – Ausência de previsão legal.

    D) A rescisão do Termo do Ajustamento de Conduta somente pode ser realizada pelo Ministério Público.

    ERRADA – Ausência de previsão legal.

    E) O Termo de Ajustamento de Conduta deve, necessariamente, ser tomado dentro de um Inquérito Civil.

    ERRADA – Ausência de previsão legal.

  • Associação apesar de não estar no rol de entes públicos autorizados a realizarem TAC, pelo entendimento do o Supremo Tribunal Federal na ADPF 165/DF fazendo uma interpretação de ordem administrativa entendeu que associações privadas podem firmar temos de ajustamento de conduta sob o seguinte fundamento:

    “A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).”

    Portanto, mesmo diante da lacuna legislativa, o STF autorizou que as associações privadas podem firmar TAC, uma vez que se submetem ao regime de direito privado, no qual é autorizado realizar todos os atos, desde que não haja vedação legal para tanto. 

    Fonte:

  • ERRADA – Art. 5º, §6º: Somente os órgãos públicos legitimados podem tomar TAC. Excluída a associação prevista no inciso “V”.

    § 6° Os ÓRGÃOS PÚBLICOS LEGITIMADOS poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    • ASSOCIAÇÃO NÃO PODE FIRMAR TAC 

     TAC = SOMENTE ÓRGÃO PÚBLICO (As associações NÃO podem firmar o TAC, pois trata de pessoa jurídica de direito privado)

    • SOMENTE O MP PODE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

    consumidor:

    A celebração de TAC não impede que outro, desde que mais vantajoso para o consumidor, seja lavrado por quaisquer das pessoas jurídicas de direito público integrantes do SNDC.


ID
2812342
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma grande empresa está promovendo o desmatamento de área de preservação da Mata Atlântica situada no Município de São Bernardo do Campo. O Ministério Público instaurou inquérito civil para apuração dos fatos, mas durante o trâmite, teve conhecimento de que a Associação dos Defensores da Mata Atlântica – ADEMA já havia ingressado com ação civil pública, visando a cessação do desmatamento e a recomposição do dano, e a empresa já havia sito citada para contestar a ação.


Diante desses fatos fictícios, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • LEI 7.347


    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.


  • Complementando:


    LETRA A - ERRADA - Não há previsão na lei.


    LETRA B - ERRADA - Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    LETRA C - CORRETA - Art. 2º - Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.


    LETRA D - ERRADA - Não há previsão na lei.


    LETRA E - ERRADA - § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.


    Bons Estudos!

  • Gabarito letra C.

    Os legitimados para a propositura de ACP podem atuar em litisconsórcio (facultativo). Com efeito, considerando-se que os litisconsórcios são partes na demanda, a alternativa E está incorreta,


ID
2812345
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos da Lei n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), o direito que confere ao Poder Público municipal preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares é definição de

Alternativas
Comentários
  •  Lei n.10.257/2001 (Estatuto da Cidade)

     Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. 

          § 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência. 

          § 2º O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel. 

  • LEI N° 10.257 - ESTATUTO DAS CIDADES

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

  • Para complementar:
    O direito de preempção não incide no caso de alienação de domínio útil ou superfície; doação; evicção, desapropriação e usucapião.

  • Lembrando que o direito de preempção é apenas para o poder público municipal, não valendo para os poderes estadual e federal.

  • Alternativa correta Letra "D"

  • Gab. E

    O direito de preempção é o de preferência e assegurado ao poder público municipal (e apenas a este, excluídos os Estados e a União), na aquisição de imóvel urbano, objeto de compra e venda entre particulares.

    O direito de preempção pode ser exercido pelo DF também


ID
2812348
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto à Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    Estatuto do Idoso - Lei nº10741/03

     

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

              Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    § 1º A garantia de prioridade compreende:   

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; 

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

     

  • Estatuto do Idoso


    A)  Art. 1o. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    B)  Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.


    C) Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    (...)

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 


    E) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.




  • Obs.: em caso de saúde a prioridade especial aos maiores de 80 anos tem exceção: em caso de emergência:

    ART.15º

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.


    ART.3º

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)



  • "Os idosos maiores de 80 (oitenta) anos têm assegurada prioridade especial, devendo ter atendidas as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." sempre? mas existem exceções,né?

  • Questão anulável! Não é "sempre", existem exceções como os casos de emergência.

  • Ao meu ver, esse SEMPRE deixou a letra D errada.

  • Caí feito um pato na pegadinha!

     

    A exceção é somente no que tange a SAÚDE (art. 15 §7º). A questão cobrou o art. 3º § 2º.

  • Daquelas que a gente vai na menos esdrúxula.

  • Dos Alimentos

           Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

           Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

           -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    3 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 

    15 § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

  • O ARTIGO FALA "SEMPRE"

  • Muita gente comentando que a questão á anulável por causa da palavra SEMPRE, mas devemos observar que é a letra fria da lei, embora a redação não seja das melhores é assim que consta no Estatuto.

    Por ser uma alteração recente na lei e por possuir uma redação que gera dúvidas, este artigo tem caído muito em provas de concursos, então o negócio é decorar mesmo e ficar ligado pra não cair mais na pegadinha.

  • Simples texto de lei.

  • acho a questão esta errada pois se tiver um idoso abaixo de 80 anos  em situaçao grave deve se atender a pessoa que esta na situaçao grave e nao sempre preferencialmente a que tiver 80 anos ,,,,,,,no caso tem que haver a exceção.......

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 3º, §2º – Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

     

    Letra da Lei. Como comentou o colega Fabiano, a exceção é somente no que tange à saúde e a questão cobrou a regra geral da preferência, elencada no Art. 3º

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • REGRA GERAL: se NÃO FOR MENCIONADA A SAÚDE, o idoso com idade maior de 80 anos SEMPRE tem preferência em relação aos demais idosos.

    REGRA ESPECÍFICA: MENCIONANDO-SE SAÚDE, o idoso com mais de 80 anos tem preferência especial em relação aos demais idosos, SALVO EM CASO DE EMERGÊNCIA

  • A - Igual ou maior de 60 anos. Exceção: alguns direitos serão prestados apenas depois dos 65 anos: gratuidade transporte e o benefício da assistência social.

    B - Responsabilidade intergeracional. O idoso pode optar entre os prestadores.

    C - Maiores de 80 anos.

    D - Correta.

    E - Maiores de 65 anos.

  • A palavra "sempre" deixou a alternativa incorreta!!!

    Absurdo!!!!

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 3º, § 2º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.” Desta forma, o candidato (a) deve marcar a Letra D.

    Resposta: Letra D

  • É letra fria.

    SUPERPRIORIDADE

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    Exceção

                  

    15 § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) O Estatuto do Idoso se destina a regular direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos se do sexo feminino e 65 (sessenta e cinco) anos se do sexo masculino.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso se destina a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra A.

    B) O idoso tem direito aos alimentos a serem prestados preferencialmente por seus filhos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    O idoso tem direito aos alimentos, e em razão da obrigação alimentar ser solidária, o idoso pode optar entre os prestadores.


    Incorreta letra B.

    C) Em todo atendimento de saúde, os maiores de 65 (setenta e cinco) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

    Incorreta letra C.

    D) Os idosos maiores de 80 (oitenta) anos têm assegurada prioridade especial, devendo ter atendidas as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Os idosos maiores de 80 (oitenta) anos tem assegurada prioridade especial, devendo ter atendidas as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    E) Aos idosos, a partir de 80 (oitenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo.


    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • ajudou em nada!


ID
2812351
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É causa de extinção da punibilidade, expressamente prevista no art. 107 do CP,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

     

    - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • GABARITO C



     CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE.


    As causas extintivas da punibilidade são aquelas previstas no artigo 107 do Código Penal.

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.



    Tem um bom resumo em: https://jus.com.br/artigos/62187/extincao-da-punibilidade-uma-abordagem-sinoptica


    bons estudos

  • Complementando....

    Considera-se exemplificativo o rol do art Art. 107  do CP

  • Artigo 107 traz um rol exemplificativo de causas de extinção da punibilidade.

    Outros exemplos: término do período de prova do sursis, do livramento condicional e do sursis processual; escusas absolutórias; reparação do dano no peculato culposo. pagamento do tributo nos crimes contra a ordem tributária.

  • Punibilidade:  Direito que tem o Estado de aplicar a sanção penal.

    Extinta a punibilidade, não desaparece o crime, somente seu efeito.

     

     CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE: 

    1) Morte do Agente:

    A prova da sua existência é a certidão de óbito do agente, e só a vista dela pode o juiz declarar extinta a punibilidade.

     

    2) Anistia, graça e indulto:

    * Anistia

    - Lei Penal

    -Pode ser concedida ANTES da condenação

    -Extingue todos os efeitos penais

    * Graça e Indulto (Tem em comum)

    -Decreto

    -Pressupõem condenação

    -Extingue somente o efeito executório: o cumprimento da pena.

    *Graça

    -Benefício INDIVIDUAL, com destintário CERTO

    -Depende de provocação do interessado

    *Indulto

    -Benefício COLETIVO, SEM destinatário certo

    -NÃO depende de provocação do interessado

     

    3) "Abolitio Criminis"

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime

     

    4) Decadência

    -Atinge diretamente o direito de ação

    -Sempre ocorre antes da ação penal

    -Só ocorre nos crimes de ação penal privada e nos crimes de ação penal pública condicionada a representação do ofendido (6 meses)

     

    5) Perempção 

    - Atinge o direito de PROSSEGUIR na ação

    - Só ocorre nos crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA, desde que exclusiva ou personalíssima

    Hipóteses de perempção no artigo 60 do CP

     

    6) Prescrição

    - Atinge diretamente o direito de punir ou executar punição já imposta

    -Pode ocorrer tanto nas ações penais públicas (condicionadas ou não), quanto nas ações penais privadas (não importanto a espécie)

     

    7) Renúncia ao direito de agir

    -Ato Unilateral do ofendido (ou de seu representante legal)

    -Princípio da oportunidade

    -Pré-processual (antes do oferecimento da denúncia ou queixa)

     

    8) Perdão (aceito) do ofendido

    -Ato Bilateral

    -Princípio da disponibilidade

    -Processual ( concedido no bojo dos autos) ou Extraprocessual (Em cartório,por exemplo)

    -Cabível somente na ação penal de inciativa privada

     

    9) Retratação do agressor

    - Calúnia e difamação

    -Falso testemunho e falsa perícia

     

    10) Perdão judicial

    -Concedido pelo juiz

    -Dispensa ser aceito para extinguir a punibilidade

    -Não importa a espécie da ação

     

    Fonte: Manual de Direito Penal, Rogério Sanches

  • GABARITO - C

     

    1. Código Penal

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;

    (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração;

    (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    2. STJ - Súmula 18

    A sentença concessiva do perdão judicial é declaratoria da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatorio.

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção ;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; IX - pelo perdão judicial , nos casos previstos em lei.

  • Gabarito C

    Perdão judicial é o instituto por meio do qual o juiz, embora reconhecendo a prática do crime, deixa de aplicar a pena, desde que se apresentem determinadas circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam inconvenientes ou desnecessárias a imposição de sanção penal ao réu.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Para não esquecer..

    extinção da punibilidade MAR PRE RE RE PE (ART 107)

  • A) a impronúncia. - ERRADA, É causa de INTERRUPÇÃO da prescrição.


    B) a despronúncia. - ERRADA, É causa de INTERRUPÇÃO da prescrição.


    C) o perdão judicial. - CORRETA - ART. 107 CP


    D) a decisão absolutória - ERRADA, normalmente extingue o CRIME. O réu normalmente é absolvido por falta de indícios de autoria e materialidade, ou seja, não foi ele ou o crime não existiu. Isso afasta o fato típico e descaracteriza o crime, nem chega na hipótese de existir punibilidade.


    E) a retroatividade de lei que diminui a pena cominada ao fato criminoso - ERRADA. - Fica óbvio, se diminui a pena, ainda persiste a punição, não extingue.


  • As causas de extinção da punibilidade são aquelas que, uma vez presentes, obstam o exercício estatal do poder de punir. O artigo 107 do Código Penal estabelece as principais causas de extinção da punibilidade. Além dessas hipóteses, previstas na parte geral Código Penal, há outras, que se encontram positivadas em outros dispositivos legais dispersos no ordenamento jurídico-penal. No que toca à parte geral do referido código, cabe transcrever o artigo 107: 
    "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade 
    I - pela morte do agente; 
    II - pela anistia, graça ou indulto; 
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; 
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção; 
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; 
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; 
    (...) 
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei." 
    Da leitura do referido dispositivo, verifica-se que a única alternativa em que consta uma causa de extinção da punibilidade expressamente prevista no artigo em apreço é a do item "C", que menciona o perdão judicial. 
    Gabarito do professor: (C)
     
  • Gab. C

    Art. 107 CP

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Art. 120, CP - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. 

  • CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistiagraça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescriçãodecadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    .

    O rol do 107 do CP é exemplificativo.

    .

    Outras causas de extinção da punibilidade:

    a) Término do período de prova, sem revogação, do sursis, do livramento condicional e da suspensão condicional do processo (L. 9099/95, 89);

    b) Escusas absolutórias (CP, 181 e 348, §2º);

    c) Reparação do dano, no peculato culposo, efetivada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (CP, 321, §3º);

    d) Pagamento de tributo ou contribuição social nos crimes contra a ordem tributária (L. 9430/96, 83, §4º);

    e) Confissão espontânea e pagamento das contribuições, importâncias ou valores e prestação das informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal, nos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária (CP, 168-A, §2º, e 337-A, §1º, e L. 9430/96, 83, §4º);

    f) Anulação do primeiro casamento em crime de bigamia (CP, 235, §2º);

    g) Conciliação efetuada em relação aos crimes contra a honra, nos termos dos arts. 520 a 522 do CPP;

    h) Morte do cônjuge ofendido no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (CP, 236), por se tratar de AP privada personalíssima;

    i) Cumprimento integral do acordo de leniência, relativamente aos crimes contra a ordem econômica tipificados na L. 8137/90 (L. 12529/11, 87, p.ú.).

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • Exemplo de perdão judicial.

    No DP fala que o juiz PODERÁ deixar de aplicar a pena, se o crime cometido atingir o autor de tal forma que seja dispensável a punição contra tal...

  • perdão judicial está previsto no art. 121, em seu § 5º, que assim dispõe:

    Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    (Rol exemplificativo)

     I - pela morte do agente;

     II - pela anistia, graça ou indulto;

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    (abolittio criminis)

     IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

     V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


ID
2812354
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A conduta de celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    O delito está tipificado no art. 97 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), respondendo também o beneficiado devido ao parágrafo único.


    Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

  • GABARITO: LETRA D



    Letra A: é importante lembrar que ato de improbidade não é sinônimo de "crime". Além disso, a conduta descrita não está na Lei 8.429, ma sim na Lei. 8.666.


    Letra B. Detenção + multa


    Letra C: Basta admitir ou celebrar. O tipo penal não exige comprovação do efetivo prejuízo.


    Letra E: Caracteriza-se crime, nos termos do art. 97 da Lei 8.666/93.


  • CAPÍTULO IV - Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial

    SEÇÃO III - Dos Crimes e das Penas


    Art. 97 - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo Único - Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.


  • Já o crime de dispensa indevida de licitação (art. 89, lei 8666/93) exige dolo específico e prejuízo ao erário para sua configuração. (crime material)


    O entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime do art. 89 da Lei 8.666, de 1993, somente é punível quando produz resultado danoso ao erário.

    (Apn 214/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 07/05/2008)


     As ações criminais, que envolvem o cometimento de crimes previstos na Lei de Licitações, exigem, para a configuração do delito, a evidenciação do dolo específicodo dano ao erário, para que consubstanciem a justa causa para a condenação penal.

    (APn 330/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 03/10/2007)


    O tipo descrito do art. 89 da Lei de Licitação tem por escopo proteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade, mas só é punível quando produz resultado danoso.

    (Apn 261/PB, Rel. Min. Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 02/03/2005)

    Portanto, segundo o STJ, somente existirá o crime do art. 89 da Lei n.° 8.666/93 se o Ministério Público conseguir provar que tenha havido resultado danoso (dano ao erário) com a conduta do agente. Trata-se, portanto, de crime material (aquele que, para consumação, exige a ocorrência de resultado naturalístico).



  • Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Valeu, Goku!

  • Ato de improbidade não é crime, é um ilícito civil.

  • Comentário:

    O delito está tipificado no art. 97 da lei 8.666, respondendo também o particular beneficiado. Vejamos:

                         Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

                         Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

                         Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

    Assim, a assertiva stá de acordo com a disposição legal transcrita acima é a letra “D”. Vamos, agora, comentar o erro das demais.

    a) ERRADA. É crime previsto na lei de licitações e não na lei de improbidade administrativa.

    b) ERRADA. É punida a título de multa e de detenção.

    c) ERRADA. O tipo penal não exige comprovação do efetivo prejuízo à Administração Pública.

    e) ERRADA. Caracteriza-se crime, nos termos do art. 97 da Lei 8.666/93.

    Gabarito: alternativa “d”

  • O servidor público que celebra contato com empresa ou profissional declarado inidôneo comete o crime do art. 97 da Lei de Licitações:

    Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Professor, e o representante da empresa ou profissional contratado?

    Desde que presente o dolo, o particular também ficará sujeito à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa:

    Art. 97 (...) Parágrafo único.  Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

    Dessa forma, a nossa alternativa ‘d’ está correta.

    Resposta: D

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em especial sobre os crimes e penas previstos na legislação.

    A Lei Federal nº. 8.666/1993, embora ser uma lei que, majoritariamente, institui regras de Direito Administrativo, também traz sérias implicações penais. Na verdade, as disposições desta lei surgem da necessidade de se coibir e também sancionar determinadas condutas que podem insurgir nos procedimentos licitatórios e que não estavam previstos no Código Penal que também traz uma série de crimes contra a Administração Pública.
    Os crimes na seara das licitações estão previstos na seção III ("Dos crimes e das penas"), nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666/1993. Em meio a estes artigos, aqui nos interessa o art. 97, que trata a celebração de contrato com licitante inidôneo.
    Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único.  Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
    Pela própria redação do dispositivo, percebe-se que os sujeitos ativos do crime serão sempre servidores públicos, no entanto, pela previsão do parágrafo único, a aquele, que declarado inidôneo, contratar ou licitar com a Administração Pública, também responde pelo mesmo crime. Desta forma, tanto o agente público quanto o particular cometem crime.
    Sabendo disso, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADO - o crime está previsto na Lei Federal nº- 8.666/1993 e não na Lei de Improbidade.
    A Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº. 8.429/1992), a princípio não é uma lei de natureza penal, no entanto, assim como a Lei de Licitações, também prevê algumas tipificações de crimes. Contudo, aqueles fatos considerados improbos não possuem natureza penal e sim natureza civil, conforme já decidido pelo STF. 
    B) ERRADO - Como se viu a penalidade não é apenas multa, mas também detenção que pode ir de 6 meses a 2 anos.

    C) ERRADO - quando se analisa os núcleos do tipo penal (os verbos "admitir" ou "celebrar") nota-se que a simples ocorrência do fato de admitir ou celebrar o contrato com empresa inidônea já configura crime, não se exigindo a ocorrência de prejuízo.
    D) CORRETO - a alternativa está em conformidade com o que prevê o art. 97 e seu parágrafo único.
    E) ERRADO - como se viu caracteriza sim fato criminoso. Desta forma, o servidor público que cometer o ato ilícito será responsabilizado na esfera criminal, podendo ainda responder na esfera administrativa, e aqui sim poderá ser suspenso ou demitido, dependendo do que o estatuto do servidor público do ente prever.
    GABARITO: LETRA D
  • Art.97, lei 8666/93: "Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena- detenção, de 6 a 2 meses e multa.

    Parágrafo único: Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração."

  • CUIDADO!  Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021

  • Lei 14133/2021 nova lei de licitações 

    Contratação inidônea

    Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

  • questão desatualizada!!! os crimes na lei 8666/93 foram revogados pela nova lei de licitações, 14.133/21.


ID
2812357
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.” Trata-se de disposição legal que diz respeito aos crimes

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Art. 3º, caput da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.


    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • Dica: é a única hipótese de condenação penal de PJs. 

     

  • GAB B



    LEI 9605/98

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS


    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.


    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. 


    LINK DA LEI: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm


    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Só lembrando que a responsabilização da Pessoa Jurídica decorre da própria Constituição, trazendo tal possibilidade em dois dispositivos:

    1-) Crimes praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular (art. 173, § 5º): "art. 173, §5º da CFR: A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular."

    2-) Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (art. 225, § 3º): "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

    Porém, apenas a lei 9605 tipificou tal possibilidade.

  • Novidade que pode vir a ser cobrada na área ambiental:

    A Primeira Seção consolidou no âmbito do STJ o entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva - ou seja, a condenação administrativa por dano ambiental exige demonstração de que a conduta tenha sido cometida pelo transgressor, além da prova do nexo causal entre a conduta e o dano. O relator dos embargos de divergência, Min. Mauro Campbell Marques, observou que a jurisprudência dominante no tribunal, em casos análogos, é no sentido da natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental. Citou precedentes das duas turmas de direito público, entre eles o REsp 1.251.697, de sua relatoria, no qual explicou que a responsabilidade civil por dano ambiental é subjetivamente mais abrangente do que as responsabilidades administrativa e penal, não admitindo estas últimas que terceiros responsam a título objetivo por ofensas ambientais praticadas por outrem. (EREsp 1318051, Primeira Seção).

    Fonte: Partiu Concurseiro

  • Art. 3º, caput da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    gb B

    PMGOO

  • Questãozinha tranquila, hein?!

    Sabemos que as pessoas jurídicas que cometem infrações de natureza ambiental ficam sujeitas à responsabilização na esfera cível, penal e administrativa:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Resposta: b)


ID
2812360
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, a respeito da figura do Empregador, é corretor afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, § 2º, CLT. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  

     

    LETRA B)

  • a) Art. 2, §3º - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes


    b) Art. 2, §2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  


    c) Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.


    d) Art. 2, §1º -  Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


    e) Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

  • Complementando o comentário do Felipe Silva...

    (Gabarito B)

    Sobre a assertiva "c", a exclusividade não é requisito para a configuração da relação de emprego. (Requisitos: onerosidade, não-eventualidade ou habitualidade, pessoalidade e subordinação jurídica. Para alguns autores, a alteridade, que é a assunção dos riscos da atividade pelo empregador.)

    Na assertiva "d" o examinador também troca o "sem fins lucrativos" para "com fins lucrativos". Além do mais, o contrato de "prestação de serviços" é um contrato específico regido pelo Código Civil.

  • Gabarito: Letra B


    Grupo Econômico


    Caracterização:

    Comunhão de interesses

    Interesses integrados

    Atuação conjunta de empresas


    Tipos:

    Vertical (Coordenação)

    Existe subordinação e hierarquia


    Horizontal

    NÃO Existe subordinação e hierarquia


    Responsabilização:

    Solidária


    Não caracteriza Grupo Econômico:

    Mera identidade de sócios



    instagram: concursos_em_mapas_mentais


  • GABARITO LETRA B

    Anotações sobre "Grupo econômico" que considero importantes pra quem quiser :)


    GRUPO ECONÔMICO (Art. 2º, §2º, CLT)

    l Empresas ligadas entre si;

    Grupo econômico por subordinação => Relação de controle entre uma ou mais empresas em relação às demais integrantes;

    Grupo econômico por coordenação => Não há relação de controle. As empresas guardam cada uma sua autonomia;

    l Mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico;

    l Configuração de grupo econômico:

    Ø Interesse integrado;

    Ø Atuação conjunta;

    Ø Efetiva comunhão de interesses;


    l Consequências jurídicas:

    Ø Responsabilidade solidária;

    Ø Contrato de trabalho único para o empregado;


    Súmula 129 - TST => A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.


    Súmula 239 - TST => É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.


  • A- SENDO NECESSÁRIA

    B- CORRETO

    C- PRESTAÇÃO PESSOAL DE SERVIÇO

    D- SEM FINS LUCRATIVOS


  • SOBRE GRUPO ECONÔMICO

    CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    §3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

    >>> a demonstração de interesse;

    >>> a efetiva comunhão de interesse;

    >>> a atuação conjunta das empresas

  • Gabarito B

    Marquei a letra C e errei, não vi uma palavra errada na frase affs

    c) "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação exclusiva de serviço."

    CLT Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

  • GABARITO LETRA 'B'

    A não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo desnecessária, para a configuração do grupo, a atuação conjunta das empresas dele integrantes. INCORRETA

    CLT. art. 2.

    (...)

    §3º - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes

    B sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. CORRETA

    CLT. art. 2. §2º

    C considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação exclusiva de serviço. INCORRETA

    CLT. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    D equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições com fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados e prestadores de serviços. INCORRETA

    CLT. Art. 2, §1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    E caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, serão de responsabilidade do sucedido. INCORRETA

    CLT. Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.


ID
2812363
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que trata corretamente sobre as regras de extinção de contrato do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 497, CLT. Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.

     

    LETRA D)

  • A) 18 anos

    B) 24 anos, salvo deficiente.

    C) Dolo

    D) GABARITO

    E) Devido pela metade

  • a) Errada

    Art. 408 - Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.

    b) Errada

    Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5 º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

    c) Errada

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. 

    e) Errada

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I – por metade:

    a)         o aviso prévio, se indenizado; e

    b)         a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

  • a) para fins trabalhistas usa-se a idade de 18 anos, e não 21

    b) o contrato de aprendizagem é dos 14 aos 24 anos

    c) a justa causa ocorre apenas na perda da habilitação por conduta DOLOSA

    d) correta

    e) há aviso prévio, poderá ser trabalhado ou se for indenizado será pela metade.

  • Para quem caiu de paraquedas no D. do Trabalho:

     

    Esse artigo não cai muito pq essa indenização em dobro diz respeito à estabilidade decenal.

     

    "Com o advento da Constituição Federal de 1988, a qual tornou obrigatório o FGTS e, com isso, sepultou de vez o regime celetista da indenização e da estabilidade. Assim, a partir de 1988, deixou de existir a estabilidade decenal (salvo para quem já tinha adquirido o direito, ou seja, já contava com dez anos no mesmo emprego em 1988)."

  • Art. 497. Extinguindo-se a empresa, SEM a ocorrência de motivo de força maior, ao EMPREGADO ESTÁVEL [estabilidade decenal] despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro (Art. 477 e 478, em dobro = 2 meses da maior remuneração, por ano de serviço ou fração maior que 6 meses).

     

    Súmula nº 28 do TST: INDENIZAÇÃO

    No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

     

    Somente os empregados portadores de estabilidade decenal têm direito ao recebimento de indenização em dobro, nos termos dos Art. 496 e 497. Em se tratando de portador de estabilidade provisória, como a gestante, dirigente sindical, cipeiro, etc., são devidos os salários do período de afastamento, mas sem qualquer dobra[1].



  • Rescisão por acordo.

    484-A. Libera 80% do FGTS e não tem direito ao seguro desemprego.

    Verbas rescisórias pela metade: aviso prévio e 40% do FGTS

    Verbas rescisórias na integralidade: as demais verbas trabalhistas.


  • Letra D

    Art. 497 da CLT, a indenização deverá ser paga em dobro: “Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro”.



  • CLT. Extinção do contrato por acordo:

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 

    I - por metade:     

    a) o aviso prévio, se indenizado; e    

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1 do art. 18 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990;  

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.    

    § 1  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 

    § 2  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Só para esclarecer que, na "C", a justa causa não decorre da conduta "CULPOSA", mas sim, da conduta "DOLOSA"!

  • AI TU DEU AULA!!!


ID
2812366
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a reparação de danos decorrentes da relação de trabalho prevista no texto da CLT, é certo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 223-F.  A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Se houver cumulação de pedidos, o juízo, ao proferir a decisão, discriminará os valores das indenizações a título de danos patrimoniais e das reparações por danos de natureza extrapatrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A composição das perdas e danos, assim compreendidos os lucros cessantes e os danos emergentes, não interfere na avaliação dos danos extrapatrimoniais. 

  • "A etnia, a idade, a nacionalidade, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, o gênero, a orientação sexual, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural". 


    Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

  • a) Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. 


    b) Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.


    c) Art. 223-F. A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.


    d) Art. 223-G. §1º - Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:                  

    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido

    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. 


    e) Art. 223-F - § 2o  A composição das perdas e danos, assim compreendidos os lucros cessantes e os danos emergentes, não interfere na avaliação dos danos extrapatrimoniais. 

  • CLT antiga, reforma da CLT, MP808 em vigor, MP808 perde vigor, volta Reforma: cérebro dá um nó!

  • Só lembrando que na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização

  • Eu não sei vcs, mas eu não vejo nenhuma diferença em falar pessoa física ou pessoa natural; esses doutos examinadores estão se superando a cada dia...

  • Etnia, idade e nacionalidade estão foraaa da proteção do dano!

  • CLT. Dano decorrente das relações de trabalho:

    Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

    Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.   

    Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.  

    Art. 223-E. São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão.  

    Art. 223-F. A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.    

    § 1  Se houver cumulação de pedidos, o juízo, ao proferir a decisão, discriminará os valores das indenizações a título de danos patrimoniais e das reparações por danos de natureza extrapatrimonial. 

    § 2  A composição das perdas e danos, assim compreendidos os lucros cessantes e os danos emergentes, não interfere na avaliação dos danos extrapatrimoniais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) ERRADO:

    Art. 223-B, CLT. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

    b) ERRADO:

    Art. 223-C, CLT. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

    c) ERRADO:

    Art. 223-F, CLT. A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.

    d) ERRADO:

    Art. 223-G, CLT. [...]

    § 1 Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

    I - ofensa de natureza leve, até 3 vezes o último salário contratual do ofendido;

    II - ofensa de natureza média, até 5 vezes o último salário contratual do ofendido;

    III - ofensa de natureza grave, até 20 vezes o último salário contratual do ofendido;

    IV - ofensa de natureza gravíssima, até 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

    e) CORRETA:

    Art. 223-F, CLT. [...]

    § 2 A composição das perdas e danos, assim compreendidos os lucros cessantes e os danos emergentes, não interfere na avaliação dos danos extrapatrimoniais.

  • Essa questão tá zoada. Eu entendi o que o examinador quis fazer na letra E, mas explico porque acho que o resultado acabou ruim: o que o artigo 223-F, § 2º, da CLT, busca esclarecer é que eventual composição de dano material não tem o condão de infirmar o arbitramento de eventual dano moral (extrapatrimonial) ocorrido. Beleza. Do jeito que a E tá escrita, parece que a existência de danos emergentes em geral não pode interferir na avaliação do dano moral. Sei lá, achei ruim.

  • A pessoa perder questão em concurso porque o examinador colocou algumas palavrinhas a mais no dispositivo. O sistema de cobrança em concurso público no Brasil precisa melhorar bastante.

  • BENS TUTELADOS DA PF

    iii ---> imagem / intimidade / integridade física

    ss ---> sexualidade / saúde

    ll ---> liberdade de ação / lazer

    h ---> honra

    a ---> autoestima

    BENS TUTELADOS DA PJ

    i ---> imagem

    m ---> marca

    n ---> nome

    ss ---> segredo empresarial / sigilo

  • O dano emergente é de natureza patrimonial ou material. A princípio não deveria interferir na aferição do valor do dano moral, mas e se o empregado privado dos salários por ato ilícito do empregador (lucros cessantes que é aquilo que razoavelmente deixou de ganhar) causou mais que aborrecimentos e dissabores, atingindo sua dignidade? Compreendo que seria lícito sopesar na fixação do quantum.

    Obs: resposta modificada após a correção do colega Saul.

  • Em meio a tantos erros do legislador reformista, fica difícil lembrar quando ele efetivamente acertou.

  • Ricardo Lewandowski, o dano emergente é a perda patrimonial efetivamente sofrida pelo trabalhador, e não "aquilo que razoavelmente deixou de ganhar". Esta sua definição, DEIXAR DE GANHAR, é a de lucros cessantes.

  • A) Errada - Não exclusivamente a esfera moral, mas moral ou existencial, Art. 223- B CLT

    B) Errada - Etnia, idade, nacionalidade, o gênero e a orientação sexual não se encontram no rol de direitos descritos no  art. 223- C da CLT como bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

    C) Errada - Podem ser pedidas cumulativamente, desde que decorrentes do mesmo ato lesivo, Art. 223-F CLT

    D) Errada - O valor da indenização será fixado tomando por base os limites dispostos no art. 223-G da CLT

    E) Correta - Art. 223-F, §2º CLT

  • A – Errada. O dano extrapatrimonial corresponde a uma ofensa não só à esfera moral, mas também à esfera existencial, conforme literalidade da CLT.

    Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.   

    B – Errada. A alternativa acrescenta bens que não estão previstos no artigo 223-C da CLT, tais como idade e nacionalidade. Veja quais são os bens juridicamente tutelados:

    Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.    

    C – Errada. A indenização por danos materiais poderá ser pedida cumulativamente com reparação por danos extrapatrimoniais, mesmo que sejam decorrentes do mesmo ato lesivo.

    Art. 223-F. A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.   

    D – Errada. A MP 808 previa como parâmetro o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Porém, esta MP perdeu a vigência, de modo que é válido o texto da Lei 13.467/2017: o salário contratual do ofendido.

    Art. 223-G, § 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

    E – Correta. O Juiz pode condenar ao pagamento de danos materiais (lucros cessantes e danos emergentes) e danos extrapatrimoniais (morais), sem que haja interferência.

    Art. 223-F, § 2o A composição das perdas e danos, assim compreendidos os lucros cessantes e os danos emergentes, não interfere na avaliação dos danos extrapatrimoniais.

    Gabarito: E

  • Na vigência da MP 808/2017 (14/11/2017 a 22/04/2018), a assertiva de letra D também estaria correta.


ID
2812369
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a Responsabilidade por dano processual incluída recentemente na CLT, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 793-C, CLT. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

     

    LETRA A)

  • a) A multa de litigância de má-fé poderá ser aplicada de ofício ou a requerimento. CORRETA

    Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa (...)

     

    b) Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou subsidiariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. ERRADA

    Art. 793-C. (...)

    § 1 º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

     

    c) A execução da multa de litigância de má-fé dar-se-á em autos apartados. ERRADA

    Art. 793-D. (...)

    Parágrafo único. A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.

     

    d) Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o último salário contratual do ofendido. ERRADA

    Art. 793-C (...)

    § 2 º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

    e) Não se aplica a multa de litigância de má-fé à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa, pois não é parte na ação. ERRADA

    Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.

  • a)- correta
    b)- solidariamente 

    c)- a execução se dará nos mesmo autos

    d)- a multa será até 2x o teto do RGPS

    e)- multa de litigância de má fé é aplicável às testemunhas 

  • Resumo

                                                                                                   Da responsabilidade  por dano processual

     

    - Responde por perdas e danos aquele que litiga de má-fé (reclamante, reclamado ou interveniente).

     

    - Considera-se litigante de má-fé:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;                          

    II - alterar a verdade dos fatos;                       

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;                   

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;                  

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;                      

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;                       

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. 

     

    - De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.  

     

    -  Se 2 ou + litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa OU solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 

     

    -Quando o valor da causa for irrisório OU inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

     

    O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

     

    -   Aplica-se a multa prevista (1% a 10%) da CLT à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.  A execução da multa prevista dar-se-á nos mesmos autos. 

     

     

    Fonte: CLT, art. 793 - A ...

  • Alternativa A - Correta

    Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. 


    Alternativa B - Incorreta

    Art. 793-C § 1 o   Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 


    Alternativa C - Incorreta

    Nos termos do parágrafo único do art. 793-D, a execução da multa dar-se-á nos mesmos autos.


    Alternativa D - Incorreta

    Art. 793-C § 2 o   Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 


    Alternativa E - Incorreta

    Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. 

  • A - Litigância de má-fé => De ofício ou a requerimento => multa maior que 1% e menor que 10% do valor corrigido da causa. [CORRETA]


    B - Dois ou mais os litigantes de má-fé => cada um na proporção de seu respectivo interesse ou solidariamente os que se coligaram para lesar a parte contrária. 


    C - Execução da multa => nos mesmos autos.


    D - valor da causa irrisório ou inestimável => a multa poderá ser fixada em até 2 vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS. 


    E - A multa por litigância de má-fé tbm é aplicável => à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais. 

  • Vale a pena comparar:


    CLT:

    Art. 793-C, § 2 º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


    CPC:

    Art.81, § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

  • CLT. Litigância de má-fé:

    Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.

    Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2  Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 3  O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

  • Vale lembrar:

    Má-fé :

    ·        De ofício ou a requerimento, o juízo condenará

    ·        valor da causa for irrisório a multa por má-fé poderá ser de até 2x o limite máximo do RGPS. (CPC 10x salário mínimo)

    ·        executa nos mesmos autos

    ·        Responde reclamante/reclamado/ interveniente.


ID
2812372
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

    § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

     

    LETRA C)

  • a) - 5h seguidas

    b) 24h

    c) 24h 

    d) correta

    e) 5h seguidas

  •                                                                              Audiências

     

    - Audiências são públicas.

     

    - Realizam-se em dias úteis, previamente fixados, entre 8h e 18h.

     

    - Não podem ultrapassar 5h seguidas, salvo matéria urgente.

     

    - Casos especiais, pode ser designado outro local para a realização da audiência, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com antecedência mínima de 24h.

     

    - Se necessário, podem ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo de 24h.

     

    - Se, até 15min após a hora marcada, o juiz ou o presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar no livro de registros das audiências.

     

    Fonte: CLT, art. 813...

     

  • A) não podem ultrapassar 3 (três) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.


    5H


    B) sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observando-se a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas


    24H


    C) em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.


    24H


    D) sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observando-se a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.


    E) não podem ultrapassar 4 (quatro) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.


    5H


  • A) não podem ultrapassar 3 (três) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. ERRADA.

    Não podem ultrapassar 5h horas seguidas. art. 813, CLT.


    B) sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observando-se a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horasERRADA.

    Antecedência mínima de 24h. art. 813, §2º, CLT.


    C) em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. ERRADA.

    Antecedência mínima de 24h. art. 813, §1º, CLT.


    D) sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observando-se a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.CORRETA.


    E) não podem ultrapassar 4 (quatro) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. ERRADA

    Não podem ultrapassar 5h horas seguidas. art. 813, CLT.

  • Audiências

     

    - Audiências são públicas.

    - Realizam-se em dias úteis, previamente fixados, entre 8h e 18h.

    - Não podem ultrapassar 5h seguidas, salvo matéria urgente.

    - Casos especiais, pode ser designado outro local para a realização da audiência, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com antecedência mínima de 24h.

    - Se necessário, podem ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo de 24h.

    - Se, até 15min após a hora marcada, o juiz ou o presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar no livro de registros das audiências.

  • ressalte-se que somente o Juíz poderá atrasar a audiência no máximo 15 minutos. as partes não pode atrasar, OJ 245, SDI-1.

  • Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.


    § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.


    § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior. (24H)

  • Gabarito D

     

     

    a) errada. Art 813, caput. As audiências dos órgãos da justiça do trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do juízo ou tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houve matéria urgente.

     

    b) errada. Art 813, §1º. Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do juízo ou tribunal, com antecedência mínima de 24 horas. §2º. Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

     

    c) errada. Vide letra B

     

    d) correta. Vide letra B

     

    e) errada. Vide letra A

     

     

     

    Vlw

  • As audiências da JT não poderão ultrapassar CINCO horas, salvo matéria urgente.


    Para designar: 1) local que não seja a sede do juízo para a realização da audiência e 2) audiência extraordinária => ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS


  • A, E) errada.

    Art 813, caput, CLT: As audiências dos órgãos da justiça do trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do juízo ou tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houve matéria urgente.

    B, C, D) errada.

    Art 813, §1º, CLT: Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do juízo ou tribunal, com antecedência mínima de 24 horas. §2º. Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

    Resposta:  D

  • Atenção para as pegadinhas de prova:

    Audiências - de 8h às 18h

    Atos processuais - de 6h às 20h (art. 770,CLT)


ID
2812375
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No direito processual trabalhista, caberá agravo

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

     a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;   

     

    LETRA D)

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 CLT


    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:      

                   

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;                      

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

  • Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:      

                   

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    (LETRA D CORRETA)



    A "E" está incorreta pq o Agravo de instrumento, contra despacho que não receber agravo de petição, NÃO suspeo a execução da sentença.

  • Art. 897. Cabe AGRAVO, no prazo de 8 dias:  

    a) DE PETIÇÃO, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;


  • ERROS:


    a) Unificação dos prazos recursais trabalhistas em 8 (oito) dias (exceções ED e REXT);


    b) Princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias;


    c) O agravo correto é o de instrumento;


    d) Correta;


    e) Não haverá suspensão automática da execução apenas pela interposição do agravo de instrumento.

  • CLT. Recursos:

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:    

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CLT Art. 897. Cabe AGRAVO, no prazo de 8 (oito) dias:  

    a) de PETIÇÃO, das decisões do Juiz ou Presidente, nas EXECUÇÕES

    b) de INSTRUMENTO, dos despachos que DENEGAREM a interposição de recursos.

  • Agravo de instrumento:

    1) No processo civil: cabível contra decisões interlocutórias.

    2) No processo do trabalho: cabível pra destrancar recurso.

  • Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:   

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

     D


ID
2812378
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n° 8.213/91 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta sobre o auxílio-reclusão.

Alternativas
Comentários
  • a) É benefício previdenciário e para receber é necessária a qualidade de segurado na data da prisão. 

    b) Os requisitos são auferidos de acordo com a data da prisão.

    c) Carência - A carência do auxílio-reclusão independe da quantidade de contribuições ao INSS. Assim, como a pensão por por morte, basta que haja 01 (uma) contribuição.

    d) CORRETA.

    e) A cada três meses deverá ser apresentada nova declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional. 

     

    https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-reclusao/

  • Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.

  • Alternativa D - correta

    "Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei nº 8.213/91), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição."

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.485.417-MS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/11/2017 (recurso repetitivo) (Info 618).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei n. 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. A questão jurídica controvertida consiste em definir qual o critério de rendimentos ao segurado recluso que está em situação de desemprego ou sem renda no momento do recolhimento à prisão. O INSS defende que deve ser considerado o último salário de contribuição, enquanto que os segurados apontam que a ausência de renda deve ser ponderada. De início, consigna-se que o benefício auxílio-reclusão consiste na prestação pecuniária previdenciária de amparo aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra em regime de reclusão prisional e tem previsão no art. 201, IV da Constituição Federal e no art. 80 da Lei n. 8.213/1991. O Estado, através do Regime Geral de Previdência Social, no caso, entendeu por bem amparar os que dependem do segurado preso, e definiu como base para a concessão do benefício a "baixa renda". Indubitavelmente o critério econômico da renda deve ser constatado no momento da reclusão, pois nele é que os dependentes sofrem o baque da perda do provedor. Nesse aspecto, observa-se que o art. 80 da Lei n. 8.213/1991 é claro ao assentar que o auxílio-reclusão será devido quando o segurado recolhido à prisão "não receber remuneração da empresa", o que abarca a situação do segurado que está em período de graça pelo desemprego (art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991). Da mesma forma, o § 1º do art. 116 do Decreto 3.048/1999 estipula que "é devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado". Esse dispositivo legal deixa evidente que a qualidade de segurado é imprescindível, até porque não se trata de benefício assistencial, mas previdenciário. Aliado a esses argumentos, ressalta-se que a jurisprudência do STJ assentou posição de que os requisitos para a concessão do benefício devem ser verificados no momento do recolhimento à prisão, em observância ao princípio tempus regit actumREsp 1.485.417-MS, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/11/2017, DJe 02/02/2018.

  • Se o segurado estava desempregado no momento da prisão, ele é considerado de baixa renda, independente do último salário de contribuição.


    Na análise de concessão do auxílio reclusão, o fato de o recluso que mantenha a condição de segurado d RGPS estar desempregado ou sem renda no momento em que foi preso demonstra que ele tinha "baixa renda", independente do vlor do último salário de contribuição.

    O critério econômico da renda deve ser aferido no momento da reclusão, pois é neles que os dependentes sofrem o baque da perda do provedor. Se, nesse instante, o segurado estava desempregado, presume-se que se encontrava em baixa renda, sendo, portanto, devido o benefício a seus dependentes.


    GAB: D


    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência. Márcio Cavalcante. 2018. (pg 1085)

  • e) Errada. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo dispensável (sendo obrigatória), para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.

  • Tese fixada no STJ:


    Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição“.


    REsp 1485417/MS - Hermam Benjamin

  • Continuação...

    D) Para a concessão de auxílio-reclusão, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. Certo.

    Explicação: Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei nº 8.213/91), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição."

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.485.417-MS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/11/2017 (recurso repetitivo) (Info 618).

    E) O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo dispensável, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário. Errado.

    Explicação: Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tempus_regit_actum e Lei 8213

  • Considerando o disposto na Lei n° 8.213/91 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta sobre o auxílio-reclusão. 

    Resposta: A) Não se trata de benefício previdenciário, mas de benefício assistencial, visto que para sua concessão é prescindível a qualidade de segurado no momento da prisão. Errado.

    Explicação: Lei 8213 Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: II - quanto ao dependente: b) auxílio-reclusão;

    B) Em exceção ao princípio tempus regit actum, os requisitos para a concessão do benefício devem ser verificados no momento em que for vertida a primeira contribuição. Errado.

    Explicação: Significado de Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram. ... Em matéria de Direito Processual Penal Militar, também vigora o princípio "tempus regit actum".

    C) A concessão do auxílio-reclusão depende do cumprimento de período de carência, que, no caso, é de 12 contribuições mensais. Errado.

    Explicação: Lei 8213 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;   

  • Alterações feitas no aux. reclusão pela MP 871 de 18 de janeiro de 2019

     

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019) - Agora tem carência de 24 contriuições mensais.

     

    § 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário.   (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

     

    § 2º O INSS celebrará convênios com os órgãos públicos responsáveis pelo cadastro dos presos para obter informações sobre o recolhimento à prisão.   (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

     

    § 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se segurado de baixa renda aquele que, na competência de recolhimento à prisão tenha renda, apurada nos termos do disposto no § 4º, de valor igual ou inferior àquela prevista no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, corrigido pelos índices aplicados aos benefícios do RGPS.   (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

     

    § 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.   (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

     

    § 5º A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário.     (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

     

  • Lei de Benefícios:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e  

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais. 

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Resposta: D

     

    O tema foi apreciado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, tendo sido fixada a seguinte tese: 

     

    Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei nº 8.213/91), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.485.417-MS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/11/2017 (recurso repetitivo) (Info 618).

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/se-o-segurado-estava-desempregado-qual.html

  • A questão encontra-se DESATUALIZADA.

  • Superado o entendimento do STJ pela MP 871 a primeira parte da Reforma:

    Lei 8213/1991, Art 80, § 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.   


ID
2812381
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria é professora de língua portuguesa de diversas turmas do ensino médio em uma escola municipal de São Bernardo do Campo. Ela tem 50 (cinquenta) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição. Durante toda a sua vida Maria apenas trabalhou na referida escola, por vezes desempenhando também a função de direção da unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico.


Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o regime de previdência dos funcionários públicos, disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 726

    Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Aposentadoria especial e tempo de serviço prestado fora da sala de aula


    (...), na ADI 3.772, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, chancelou-se a constitucionalidade da Lei federal 11.301/2006, que frontalmente colidia com a jurisprudência remansosa do Tribunal acerca do sentido da expressão "funções de magistério", para fins de cômputo de tempo da aposentadoria especial, nos termos do art. 40, §5º, da Constituição (...). (...), o Supremo Tribunal Federal afirmou, encampando interpretação estrita, que a docência caracterizar-se-ia pelo exercício de função em sala de aula, entendimento cristalizado, inclusive, na Súmula 726. A seu turno, em hipótese de reação frontal, o legislador infraconstitucional emprestou exegese ampliativa à categoria "funções de magistério", para efeito de concessão de aposentadoria especial aos professores, de modo a albergar aquelas "exercidas por professores (...) no desempenho de atividades educativas", aí incluídas "as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico". Destarte, na ADI n.º 3.772, o Tribunal, ao reconhecer a validade da Lei n.º 11.301/2006, aquiescera com a possibilidade de correção legislativa de sua jurisprudência, (...).
    [ADI 5.105, rel. min. Luiz Fux, P, j. 1º-10-2015, DJE 49 de 16-3-2015.]

    I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.
    [ADI 3.772, rel. min. Ayres Britto, red. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 29-10-2008, DJE 204 de 27-3-2009.]

  • A - RE 1.039.644 Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio".


    B - CF / Art. 40. 

     § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.


    C - CF / Art. 40 § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.


    D - CF / Art. 40 § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


    E - ADI 3.772

    I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.

    II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal 

    III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.

  • I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal.


    Complementando: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


    Então: professor - 55 anos e 30 de contribuição; professora - 50 anos e 25 de contribuição.

  • GAB: E


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Caramba! Errei pq achava q a pessoa tinha q estar 25 anos EM SALA DE AULA....

  • Súmula 726

    Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, SALVO NO CASO DE PROFESSORES QUE ESTEJAM DESEMPENHANDO AS ATIVIDADES DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR OU COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO.

    Superada em parte: Releitura.


    fonte: livro de súmulas do STF e STJ dizer o direito.

  • GABARITO: LETRA E!

    Complementando:

    Lei nº 9.394/96, art. 67, § 2º Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da CF, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006)

    Destarte, na ADI nº 3.772, o Tribunal, ao reconhecer a validade da Lei nº 11.301/06, aquiescera com a possibilidade de correção legislativa de sua jurisprudência [Súmula nº 726 do STF], (...). [ADI 5.105, rel. min. Luiz Fux, P, j. 1º-10-2015, DJE 49 de 16-3-2015.]

  • JURISPRUDÊNCIA MAIS RECENTE:

    Tese de Repercussão Geral

    ● Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

    [Tese definida no , rel. min. Alexandre de Moraes, P, j. 12-10-2017, DJE 257 de 13-11-2017, .]

  • Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Quem é professor sabe que o trecho "a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho desenvolvido em sala de aula" é muito verdade.

  • GABARITO E

     

    Direito legalmente e merecidamente reconhecido aos professores. Quem já, pelo menos, exerceu a função de professor sabe que não existe dia de "folga", professor trabalha de segunda a segunda. O professor estuda para dar aula nos seus "dias de folga", corrige provas, trabalhos e demais tarefas de centenas de alunos...

  • Atenção que apenas se aplica para os professores de carreira! NÃO SE APLICA PARA OS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO A "NOVA" E JÁ CITADA PELOS COLEGAS INTERPRETAÇÃO DADA PELO SUPREMO TRIBUNTAL FEDERAL!

    "I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.
    [ADI 3.772, rel. min. Ayres Britto, red. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 29-10-2008, DJE 204 de 27-3-2009.]"

     

    Bons estudos!

    Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos. (Provérbios 16:3)

  • § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em cinco anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela EC n. 103/2019)
  • A questão exige conhecimento acerca do regime de previdência dos funcionários públicos. Analisemos as alternativas, tendo por ponto de partida o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional e a jurisprudência acerca do assunto:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o STF, “A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar [...] [ADI 3.772, rel. min. Ayres Britto, red. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 29-10-2008, DJE 204 de 27-3-2009.].

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme o art. 40, § 2º, da CF/88 - Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o art. 40, § 6º, da CF/88 - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o art. 40, § 13º - Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    Alternativa “e": está correta. Conforme o STF, I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra [ADI 3.772, rel. min. Ayres Britto, red. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 29-10-2008, DJE 204 de 27-3-2009.].

    Gabarito do professor: Letra E.

ID
2812384
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o disposto no Decreto n° 3.048/99, sobre a pensão por morte, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Após a publicação da lei 13.135 de 2015, a pensão por morte passou a ser regidas pelas seguinte regras:

    I- do óbito, quando requerida até 90 dias depois deste;

    II- do requrimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

    III- da decisão judicial, no caso de morte presumida

    art. 26 independe de carencia:

    I- pensão por morte, auxilio reclusao, salario familia e auxilio acidente

    OBS: Isso quer dizer que é segurado para fim de pensão por morte aqule que tenha apenas uma contribuição sem perder a qualidade de segurado.

    ARTS 26, i rps CC 151 LEI 8.213    

  • GABARITO LETRA D

     

    a) ERRADO – Lei 8.213/91, Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) ERRADO – Lei 8.213/91, Art. 76, § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) ERRADO – Lei 8.213/91, Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) CORRETO – Lei 8.213/91, Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) ERRADO – Lei 8.213/91, Art. 101, § 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:

     

    I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou

    II - após completarem sessenta anos de idade.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Que JESUS CRISTO nos abençoe!

     

    Bons estudos!

  • Decreto n. 3.048/99

     

    a. Art. 107. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente somente produzirá efeito a contar da data da habilitação.

    b.  Art. 111. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 16.

    c. Art. 112. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida: [...] II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.

    d. Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

    e. Art. 109. O pensionista inválido está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

     

  • alguém pode me ajudar, eu gostaria de saber se tem como mandar duvidas para os professores aqui do qconcurso?

  • para quem se confundiu como eu:


    ITEM D. independe do cumprimento de período de carência a concessão de pensão por morte.


    ERRADO.



    Em linhas gerais, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias à concessão de benefícios previdenciários. Ela está definida nos arts. 24 a 27 da Lei 8.213/91.

     

    O art. 26 esclarece que a pensão por morte independe de carência. Ou seja, não existe um número mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício. Basta a pessoa ter qualidade de segurado no momento do falecimento para que seus dependentes possam receber pensão por morte.

     

    No entanto, a Lei 13.135/2015 trouxe um novo requisito para a pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a). Este requisito parece com carência, mas não é. Vejamos:

     


    Lei 8213/91, Art. 77, § 2º, V, b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado (…)

     

    Ou seja, para que o cônjuge ou companheiro(a) tenha direito à pensão por morte por período superior a 4 meses, o segurado deverá ter feito, no mínimo, 18 contribuições à Previdência Social.

     

    No entanto, por não se tratar de carência, entendo que tais contribuições podem ter sido feitas a qualquer tempo, não necessariamente antes do óbito. Também entendo que podem ser contribuições esparsas ao longo do período contributivo do segurado.

     

  • Art. 26 PBPS. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte...

  • BENEFÍCIOS QUE DEPENDEM DE CARÊNCIA:


    180 CONTRIBUIÇÕES:

    *Aposentadoria por idade;

    *Aposentadoria por tempo de contribuição;

    *Aposentadoria especial.


    12 CONTRIBUIÇÕES:

    *Auxílio-doença;

    *Aposentadoria por invalidez (SALVO: acidente de trabalho - sem carência).


    10 CONTRIBUIÇÕES:

    *Salário maternidade para CSF: Contribuinte Individual, Segurada Especial e Facultativa.



    BENEFÍCIOS QUE NÃO DEPENDEM DE CARÊNCIA:

    *Pensão por morte;

    *Auxílio-reclusão;

    *Auxílio-acidente (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE);

    *Salário-família (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE);

    *Salário maternidade (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE).


    "Nossa vitória não será por acidente".


  • Lei de Benefícios:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • SEGURADO ESPECIAL TAMBÉM TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE E NÃO NECESSITA DE CARÊNCIA.

  • Comentário da Bruna Lima está perfeito. O da Val. L merece um pequeno adendo. Com uma única contribuição ao longo do período contributivo, haverá o direito à pensão por apenas 4 meses. Pagando 18 contribuições aí sim o benefício será concedido por longo prazo, com a duração variando de acordo com a idade do dependente à época do óbito.

  • Complementado que agora auxílio reclusão há uma CARÊNCIA de 24 contribuições !!

  • Caros amigos não confundir período de carência com o período em que o dependente tera direito ao benefício (cometi esse equívoco). Para quem pensou como eu, lembrar que são coisas diferentes e que a pensão por morte INDEPENDE DE CARÊNCIA, ou seja, o dependente tem o direito de recebe-lo. Em outras palavras, não importa por qual período a pessoa vai receber e sim que para esse direito não há carência.

    Espero ter ajudado!

    ESTUDAR ATÉ PASSAR!!!

  • Gabarito D

    Comentando letra E: o pensionista inválido não está obrigado, se tiver mais de 50 (cinquenta) anos de idade, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social. Esse ponto caiu com a MP Pente fino passando a cessar as perícias quando completa 60 anos de idade.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Considerando o disposto no Decreto n° 3.048/99, sobre a pensão por morte, é correto afirmar que D) independe do cumprimento de período de carência a concessão de pensão por morte.

    A pensão por morte é concedida independentemente do cumprimento de período de carência.

    Veja os erros das letras A, B, C e E:

    A) a concessão da pensão por morte será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente. ERRADO

    O correto seria: a concessão da pensão por morte NÃO será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente.

    B) o cônjuge divorciado, que recebia pensão de alimentos, não receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes. ERRADO

    Na verdade, o cônjuge divorciado que recebia pensão de alimentos tem direito à pensão por morte em igualdade de condições com os demais dependentes da primeira classe.

    C) a pensão não poderá ser concedida, ainda que em caráter provisório, por morte presumida em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe. ERRADO

    Admite-se a concessão de pensão por morte provisória em caso de morte presumida.

    E) o pensionista inválido não está obrigado, se tiver mais de 50 (cinquenta) anos de idade, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social. ERRADO

    O correto seria: o pensionista inválido não está obrigado, se tiver mais de 60 (sessenta) anos de idade, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social.

    Resposta: D

  • Decreto 3.048

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente

            

    II - salário-maternidade, para empregado, empregada doméstica e avulsa;

            

    III - auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia.

           

    IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e

           

    V - reabilitação profissional.