SóProvas



Prova CESGRANRIO - 2012 - LIQUIGAS - Profissional Júnior - Direito


ID
772603
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Levando em conta as inovações científicas na atualidade, os transgênicos são organismos geneticamente modificados – com DNA modificado pela introdução de novos genes – vindos de outras espécies, visando a adquirir novas propriedades, como a ampliação da resistência a herbicidas ou a doenças. Do ponto de vista do impacto na sociedade contemporânea, há polêmica envolvendo segmentos sociais diferentes. Os ambientalistas temem que os genes modificados contaminem lavouras tradicionais ou áreas nativas e anunciam que não há estudos expressivos que comprovem a segurança do uso de transgênicos para a saúde humana.

Um argumento daqueles segmentos sociais que defendem os transgênicos e as principais lavouras que deles fazem uso, no Brasil, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Transgênicos já são 67% da área plantada com soja, milho e algodão


    Fonte: http://www.radiocoracao.org/noticias/transgenicos-ja-sao-67-da-colheita-de-soja-milho-e-algodao
  • Argumentos a Favor do Cultivo

    Os alimentos transgênicos encontraram muitos defensores, desde que começou essa discussão. Entre os argumentos, estão:
    • A produção dos alimentos transgênicos em larga escala beneficia o consumo humano, pois é menos onerosa e isso a tornaria acessível a toda a população.



    • A manipulação genética de plantas é relativamente simples e fácil, pois a partir de uma única célula se pode obter outra planta (Amabis).



    • As propriedades dos genes bacterianos de resistência a pragas na lavoura seriam transportadas para as plantas transgênicas, com o mesmo efeito, e isso viria a baratear o custo dos alimentos.



    • Uma das esperanças dos cientistas, diz Amabis, é a de que as variedades produzidas adquiram a capacidade de fixar o nitrogênio diretamente do ar, como fazem as bactérias e algumas leguminosas, e para isso eles consideram que a produção agrícola fica limitada justamente pela disponibilidade de nitrogênio no solo.



    • Uma planta com maior teor de nutrientes pode saciar a fome e trazer benefícios à saúde.



    • Alguns alimentos tiveram comprovados certos benefícios, com alto teor de vitaminas. Por exemplo, em 1997, segundo a Cronologia dos Transgênicos publicada na Folha de São Paulo, uma instituição americana, a Sustainabele Maize and Wheat Systems for the Poor (Sistemas Sustentáveis de Milho e Trigo para Pobres), desenvolveu um milho híbrido mais rico em vitamina A, zinco e ferro.


    http://www.boasaude.com.br/artigos-de-saude/3833/-1/alimentos-transgenicos.html

    Bons estudos!
  • a) arma contra fome – soja, milho e algodão

    vou começar a comer algodão entao, para matar minha fome.
  • Perfeito seu comentário Megaron. Citar o algodão como arma contra fome no meu entendimento invalida a questão, ou pelo menos, induz o candidato a erro. Na hora da prova quem vai marcar uma questão com esses dizeres? Claro que vamos considerá-la errada.
  • Concordo com vocês! Busquei outra alternativa justamente pelo fato do algodão estar ali. Ou tem gente comendo algodão por aí e eu não to sabendo.
  • MATHEUS ALMEIDA, VOCE ANDA COMENDO ALGODOES TRANSGENICOS P/MATAR SUA FOME????????????????????????
  • Tive o mesmo pensamento que vcs. No meu entendimento a presença do algodão invalida a alternativa. Por essa razão optei pela letra d), embora a letra c) deixou-me com dúvida tbm.
  • Tive o mesmo pensamento, por isso não marquei a A. Deve estar se referindo a algodão doce né, só pode...
  • Também não marquei a alternativa "a" por isso. Como também escolhi a "d" em detrimento da "c".
    •  a) arma contra fome – soja, milho e algodão

  • Questãozinha capciosa e mixuruca. Espero que tenha sido anulada.

  • Pessoal que errou precisa ter maior atenção ao comando da questão e `a interpretação textual:

    Um argumento daqueles segmentos sociais que defendem os transgênicos : arma contra fome 

    e (+) 

    as principais lavouras que deles fazem uso, no Brasil, são : soja, milho e algodão

    GABA: A

    Bons estudos!

     


ID
772606
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Transcrevem-se estrofes de poemas de Gonçalves Dias e de Oswald de Andrade.

                                     Canção do exílio
                              Minha terra tem palmeiras,
                              Onde canta o Sabiá;
                              As aves, que aqui gorjeiam,
                              Não gorjeiam como lá
                              Nosso céu tem mais estrelas,
                              Nossas várzeas têm mais flores,
                              Nossos bosques têm mais vida,
                              Nossa vida mais amores. [...]
                      Disponível em:<http://www.horizonte.unam.mx/brasil/
                      gdias.html>. Acesso em: 11 mar. 2012. Adaptado.


                              Canto de regresso à pátria
                              Minha terra tem palmares
                              Onde gorjeia o mar
                              Os passarinhos daqui
                              Não cantam como os de lá
                              Minha terra tem mais rosas
                              E quase que mais amores
                              Minha terra tem mais ouro
                              Minha terra tem mais terra
                   Disponível em:<http://www.releituras.com/oandrade_
                   canto.asp>. Acesso em: 11 mar. 2012. Adaptado.


A substituição de “palmeiras" por “palmares" (nome do mais famoso quilombo para onde fugiam os negros no período da escravidão no Brasil) representa uma crítica dos modernistas ao nacionalismo idealizador dos românticos, como uma forma de denúncia contra o(a)

Alternativas
Comentários
  • exploração do trabalho no segmento mais pobre da população
  • Discordo da resposta, pois os modernistas queriam romper com laços culturais que envolviam o Brasil em uma idealização sem sentido, como por exemplo, a beleza da vida do índio, a beleza do mulato brasileiro, as belezas naturais, descartando, dessa forma, os aspectos negativos desse mesmo Brasil.

    Bons estudos!

  • Concordo com vc Angélica, por isso marquei a letra A. A C não poderia ser porque fala de "manifestação patriota dos artistas engajados na política partidária " , mas o primeiro texto tem no título a palavra exílio.
  • Não consigo entender essa resposta...marquei C!

  • O enuciado direciona ao contexto dos textos em equiparação, razões que forçam a alternativa "d" como resposta mais adequada. 

    Bons estudos.

  • Eu acertei , comparação e revolta


ID
772621
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para que possa aproveitar adequadamente os serviços que a internet disponibiliza, o usuário deve instalar em seu computador, dentre outros recursos, um software que permita a visualização correta das páginas da web.

Esse software é denominado web

Alternativas
Comentários
  • O browser é o programa que os usuários utilizam para navegar na Internet, ou seja, ele busca a página na Internet, apresentando na sua tela. É também conhecdo como cliente Web ou navegador. Dentre os principais
    navegadores em uso atualmente podemos citar o Internet Explorer, o Google Chrome e o Mozilla Firefox.
  • web browser ou browser é um programa para intereação com a internet,geralmente por páginas escritas em linguagens como HTML, ASP, PHP, com ou sem CSS e que estão hospedadas num servidor Web.Páginas somente Flash tb são possíveis.
  • Um browser é um programa que permite navegar na internet. Em português o termo mais comum é navegador.
    Existem vários browsers como por exemplo o Internet Explorer (IE), o Firefox, o Chrome, Safari, etc.
    O primeiro browser que apareceu foi o Netscape (actualmente Firefox) que chegou a dominar o mercado. Mas a inclusão do IE no Windows acabou de vez com esta supermacia.
    Letra "D"
    Bons Estudos!


  • Caro Eder Júnior - Futuro APF, o seu excelente comentário é louvável e de muita importância para complementar o conhencimento compartilhado nesse espaço utilizado para trocarmos experiência adquiridas nessa trajetória. Pórem ocorreu um equívoco na escolha do GABARITO, sendo a alternativa correta C.
    Ressalto novamente que o seu comentário está muito bem colocado, espero ter ajudado.

    Para ter algo que você nunca teve, é preciso fazer algo que você nunca fez.

ID
790069
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A vitória dos aliados na Segunda Guerra Mundial fez a democracia retornar a muitos governos derrotados, incluindo a Alemanha Ocidental e o Japão. O começo do fim do domínio colonial levou a democracia a algumas nações da África e de outros lugares. Alguns países latino-americanos, inclusive o Brasil, com o fim da era Vargas, constituíram democracias limitadas e instáveis. Nessa onda democrática, o Brasil passou por um período de grandes transformações. Embora não se possa falar de uma liberdade plena, houve intensa efervescência política entre 1946 e 1964. Multiplicaram-se os movimentos sociais e a participação organizada de diferentes setores da sociedade passou a ecoar na atividade política. 
                             BRYM, Robert J. et al. Sociologia: sua bússola para um novo mundo. São Paulo:
                                                                                               Thomson Learning, 2006, p.342. Adaptado

Alguns cientistas sociais consideram a existência de algumas “ondas democráticas" importantes na história mundial. Uma dessas “ondas" inicia-se com o fim da Segunda Guerra Mundial, conforme apresentado no texto.
Um exemplo marcante desse contexto no Brasil é representado por


Alternativas
Comentários
  • Agosto de 1954: a grande tragédia
    O "Petróleo é nosso"


    A campanha pela autonomia brasileira no campo do petróleo foi uma das mais polêmicas da história do Brasil republicano, de 1947 a 1953 o país dividiu-se entre aqueles que achavam que o petróleo deveria ser explorado exclusivamente por uma empresa estatal brasileira e aqueles que defendiam que a prospecção, refino e distribuição deveriam ser atividades exploradas por empresas privadas, estrangeiras ou brasileiras. Os nacionalistas argumentavam que se o Brasil não criasse uma empresa estatal, fatalmente aquele produto estratégico para o desenvolvimento econômico, seria oligopolizado pelas grandes corporações internacionais, pela Standard Oil, Shell, Texaco, Mobil Oil, Esso, etc... e que desta forma o país se veria refém daquelas grandes companhias. Em dezembro de 1951, Getúlio Vargas enviou ao Congresso o projeto 1516 que previa a criação de uma empresa mista, com controle majoritário da União. Este projeto sofreu um substituto que afirmava um rígido monopólio estatal, excluindo qualquer participação privada nele. Pelo país afora os debates se ascenderam. O Partido Comunista Brasileiro, na ilegalidade, liderou uma série de manifestações, juntamente com os estudantes da UNE, a favor do monopólio estatal, enquanto a grande imprensa ("O Estado de São Paulo", Diário de Notícias, "O Globo", etc...) defendia a posição dos interesses privatistas. Grande parte da oficialidade mostrou-se simpática a estatização do petróleo, apesar de não concordar com o ativismo dos comunistas e sua adesão as teses nacionalistas. Finalmente, depois de uma batalha parlamentar de 23 meses, o Senado terminou por aprovar a criação da Petrobrás, sancionada por Vargas - lei 2.004 - em 03 de outubro de 1953.
  • LETRAS A e D
    As greves dos operários foram fortes no final da década de 1970, o que resultaria na fundação do 
    Partido dos Trabalhadores (PT) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no início da década seguinte.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Regi%C3%A3o_do_Grande_ABC

    L
    ETRA B

    As Ligas Camponesas foram associações de trabalhadores rurais formadas em Pernambuco e, depois, em estados como Paraíba, Rio de Janeiro e Goiás. Surgiram em 1955 e se estenderam até 1964 com o objetivo de lutar pela reforma agrária e pela posse de terra.
     

  • Gabarito : C


  • http://memoria.petrobras.com.br/upload/acervo/campanha-o-petroleo-e-nosso/sindiPA015_original.jpg

    http://memoria.petrobras.com.br/acervo/campanha-o-petroleo-e-nosso#foto-destaque-depoimento/0/
  • Atualidades?? kkkkkkkkkkk

    quem fez essa questão deve ter acabado de sair do coma
  • Concordo com o gabarito, mas pelo amor de Deus, questões de ATUALIDADES,  estão ficando loucos, 

  • Galera, não Atualidades. É conhecimentos gerais. Isso é sim conhecimento geral.


ID
790072
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A visita de Christine Lagarde, atual diretora-gerente do Fundo, obedeceu a um roteiro desprovido da carga emocional de antanho, mas, nem por isso, a imprensa economizou tinta: “FMI pede dinheiro ao Brasil” [...]. Detalhes importantes foram deixados de lado pela maioria [...]. A senhora Lagarde foi a Brasília pedir a cooperação do Estado brasileiro para a solução de um grave problema internacional, aumentando sua participação no capital do FMI. Isso tem caráter simbólico importante, pois é a demonstração que mudou a posição do Brasil no mundo, tanto sob a ótica da economia quanto no nível político [...]. As declarações de Christine Lagarde, em Brasília, abriram espaço para outra compreensão da magnitude do problema, com um diagnóstico mais abrangente. São um alerta aos demais países para as consequências do prolongamento da crise da dívida. Ela não veio aqui de “pires na mão”. Veio confirmar o reconhecimento de que o Brasil é um novo parceiro com quem se pode contar para ajudar na solução de problemas que exigem a cooperação estreita entre as nações.

                            DELFIM NETO, Antonio. Revista Carta Capital, 14 dez. 2011, ano XVII, n. 676, p.87.

Uma das razões do reconhecimento de que o Brasil representa um importante parceiro é o fato de que o país, recentemente, foi favorecido por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : B


    Por Gilberto Costa.*

    Brasília – O diagnóstico de ascensão de parte da população pobre à classe média na última década, como defendido por alguns intelectuais e por técnicos do governo não é consenso entre especialistas em desigualdade e estratificação social.
    Esses especialistas não negam a diminuição da desigualdade social, a redução da concentração da riqueza, a melhoria da renda dos mais pobres e o incremento das perspectivas desse setor da população. Entretanto, consideram que a renda não é o único fator a ser levado em conta – pesquisa divulgada pelo governo na semana passada classifica como classe média os que vivem em famílias com renda per capita
     mensal entre R$ 291 e R$ 1.019 e tem baixa probabilidade de passar a ser pobre no futuro próximo.

    Fonte: 
    http://desacato.info/2012/10/especialistas-divergem-sobre-ascensao-da-nova-classe-media/
  • Rio de Janeiro - O economista Marcelo Neri completa nesta quarta-feira (19) uma semana como presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Na sexta-feira (21), a divulgação da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deve corresponder às expectativas do economista e confirmar a década 2001/11 como “A” década da redução da desigualdade no Brasil.

    Com um cenário convidativo para a execução do seu trabalho, ainda que o economista também esteja curioso em analisar os reflexos da crise econômica internacional que aparecerão nesta edição da PNAD, Neri se empolga ao revelar os números do resgate histórico dos últimos dez anos. “Para se ter uma ideia, a renda no Nordeste, que é a área mais pobre do Brasil, nesses oito anos cresceu, por pessoa, em termos reais, 42%. No Sudeste, 16%; nas áreas rurais, cresceu 49%; nas metrópoles cresceu 21%, embora nas favelas tenha crescido 42%, em geral as favelas são dentro das grandes cidades”, afirma.

    Assim, o economista reforça a ideia do Ipea como uma usina de ideias a partir da compilação de dados que termina como uma plataforma de ações de políticas públicas e batiza a via a ser seguida como o “novo federalismo social’, onde estados e municípios se alinham ao governo federal. “A busca é a do desenvolvimento inclusivo e sustentável. E esses adjetivos são importantes para frisar quais são os desafios maiores do modelo de desenvolvimento”, diz ele em entrevista à Carta Maior.

    http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=20916

    Bons estudos!

ID
790075
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere a suíte Microsoft Office 2003 para responder à  questão.

No aplicativo PowerPoint, qual o tipo de efeito de animação em que o slide é apresentado por meio de um efeito do tipo padrão quadriculado ou de exibição gradativa?

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    No PowerPoint existem dois tipos de efeitos, com suas variações:
    - para o objeto de um slide, efeito de ANIMAÇÃO com personalização da Entrada, Ênfase, Saída e Trajetória da animação.
    - para o slide, efeito de TRANSIÇÃO.
    A questão falou sobre slides, logo, só poderia ser o efeito de transição.
  • Animações são efeitos de movimentos, enquanto q transição de slides é a passagem de um slide para outro. Formatar transição de slides é definir como o próximo slide entra substituindo o atual.
    A transição pode ser com ou sem animação. Se é com animação, há várias opções de efeitos que podem ser adicionadas.
  • Transição de slides
    É a forma como um slide substitui outro durante a apresentação. Você já percebeu que quando você assiste a televisão não sente a mudança de um comercial para o outro ou de um quadro para o outro? A coisa é rápida e bem feita para não incomodar quem assiste. Esta técnica de como passar de uma cena para outra e, no nosso caso, de um slide para outro chama-se transição.
    O Powerpoint tem várias opções de transição.

    Aqui temos uma ilustração do que é uma transição com o tipo Persiana Vertical.
    Prestando atenção percebemos que temos dois slides. No primeiro temos um dia de sol claro; no segundo já temos um pôr do sol.
    Você está vendo uma foto mas se fosse de verdade haveria o movimento onde um slide fecharia para o outro se abrir.

    Podemos configurar a transição de várias formas. Uma delas é utilizar a opção Transição do menu Apresentações.



    No Painel de Tarefas encontramos os vários efeitos de transição e a seleção da velocidade em que a transição ocorrerá. E, muito importante, podemos configurar o avanço do slide (transição) por clique do mouse ou automaticamente, por tempo determinado em segundos.

    A seguir estamos configurando a transição no Modo de classificação de slides.

    Observe o botão Transição na Barra de ferramentas. E note, no Painel de tarefas, no item Avançar slides que está marcado Automaticamente após 00:10, ou seja, 10 segundos. Agora observe embaixo do slide número 5. Temos o símbolo (estrela) que indica que aquele slide tem transição aplicada a ele e, ao lado, o tempo de 10 seg.
    Ainda observando o Painel de tarefas, temos o botão Executar. Com ele podemos testar a transição para ver se gostamos do efeito aplicado.
    E, abaixo do botão Executar, encontramos o botão Apresentação de slides que inicia a apresentação a partir do slide atual.

    http://www.rtell.com.br/Pcp/paginas/powerpoint/dpower11.htm

    S
    ucesso a todos!!!


ID
795511
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No dia em que a presidente Dilma Rousseff  sancionou a lei que cria a Comissão da Verdade para apurar violações dos direitos humanos ocorridas no Brasil entre 1946 e 1988, a Organização das Nações Unidas (ONU), apesar de elogiar o País pela medida, pediu explicitamente a revogação da Lei da Anistia de 1979. No comunicado da ONU, a alta comissária de Direitos Humanos, a indiana Navi Pillay, incentiva o País a “adotar medidas adicionais que facilitem a punição daqueles que foram responsáveis pela violação de direitos humanos no passado”. E acrescenta: “Tais medidas devem incluir a aprovação de uma nova legislação para revogar a Lei da Anistia ou declará-la inaplicável, pois impede a investigação e o fim da impunidade de graves violações dos direitos humanos”.
                                                                                                           Disponível em:. Acesso: 4 jan. 2012

Diante de um cenário de dificuldade devido à incapacidade de a sociedade brasileira elaborar sua história, alguns segmentos sociais consideram que a Comissão da Verdade pode representar um passo inicial e fundamental para o país

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. 
    27 DE OUTUBRO DE 2011. A ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Ideli Salvatti, considerou a aprovação do projeto que cria a Comissão da Verdade como um importante passo para a promoção de uma reconciliação nacional. “Com a Comissão estaremos emprestando luz a um período sombrio da nossa história, mas sem nenhum sentimento derevanchismo”, disse Ideli após aprovação. O texto da Câmara (PLC 88/2011) foi aprovado de forma unânime pelo Senado Federal. A matéria segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

     
    Comissão da Verdade terá prazo de dois anos para funcionar a partir da sua instalação e sinal verde para investigar e esclarecer as violações de direitos humanos praticadas no país no período de 1946 a 1988. “Precisamos resgatar essa tristelembrança para que não nos esqueçamos do sofrimento dos que ousaram lutar para a consolidação da democracia, com o olhar sempre voltado para frente na garantia de queperíodos como estes jamais se repitam no Brasil”, acrescenta Ideli.

     

    Comissão poderá fazer diligências e perícias, além de solicitar dados ou documentos a qualquer órgão público, mesmo que essas informaçõeestejam classificadas com o mais alto grau de sigilo. Essa abertura plena se deu ontem, após aprovação do projeto de acesso à informação de documentos públicos, proposta também comemorada pela ministra Ideli. “É um avanço para o Brasil”, avaliou.


    Sete pessoas escolhidas pela Presidência da República vão compor a Comissão. Os escolhidos deverão apresentar alto conhecimento do tema e competência reconhecidana defesa da democracia, além de conduta ética no respeito aos direitos humanos. Os membros não poderão ter cargos executivos em partidos políticos ou cargo emcomissão ou de confiança em nenhumesfera pública.

  • Gabarito: A



  • Na minha opinião,  a resposta correta é reducionista, uma vez que os casos de tortura e violência aos  quais tantos brasileiros foram submetidos, não poderia ser classificado simplesmente como “erros do passado”. Mesmo porque muitos desses erros foram cometidos em nome de uma política que pretendia subjugar os  menos favorecidos, em razão do favorecimento de uma minoria, mesquinha e   vil, que não conseguia enxergar além das próprias necessidades.
    Que a Comissão da Verdade consiga, realmente, demonstrar a “sujeira” que se esconde ainda hoje, por trás de tantos “erros”.


    Bons estudos!
     
  • Assunto atual onde o Regimento Interno está na Resolução Nº 08, DE 04 DE MARÇO DE 2013.

    Fica a dica do site oficial: 
    http://www.cnv.gov.br

ID
795514
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A tecnologia utilizada na internet que se refere à segurança da informação é

Alternativas
Comentários
  • Mecanismos de criptografia permitem a transformação reversível da informação de forma a torná-la ininteligível a terceiros. Utiliza-se, para tal, algoritmos determinados e uma chave secreta para, a partir de um conjunto de dados não criptografados, produzir uma sequência de dados criptografados. A operação inversa é a decifração.
    Galera, buscando um conceito rápido e pronto de "criptografia" - eis que não sou profissional nem grande conhecedor da área -, achei este site, que parace ter bastante informação didática... quem quiser perder - ou ganhar! hehe! - uns minutinhos, segue o link:
    http://www.oficinadanet.com.br/
    E ótimos estudos!
  • A criptografia tem quatro objetivos principais:

    confidencialidade: só o destinatário deve ver o conteúdo da mensagem da sua forma cifrada.

    integridade: o destinatário deverá determinar se a mensagem foi alterada durante transmissão.

    autenticação: o destinatário deve identificar o remetente e se foi mesmo ele quem enviou a mensagem.

    não-repúdio ou irretratabilidade: O emissor não pode negar a autoria da mensagem.
  • Gloomy parece-me que no seu cometário ficou faltando a disponibilidade, se eu tiver errado desculpa-me
  • Resposta correta letra A
    a) Criptografia 
    é uma forma de proteger dados, onde são utilizadas técnicas de codificação para que somente o emissor e o receptor da informação possam acessá-la.
    b) Download significa transferir (baixar) um ou mais arquivos de um servidor remoto para um computador local. 
    c) Streaming é o download de um arquivo em que o usuário pode ver ou ouvir o conteúdo enquanto ele baixa sem ter que esperar o download total do arquivo.
    d) Mailing List (literalmente, "lista de correio") é uma lista de endereços de destinatários aos quais a Assessoria de Imprensa envia comunicados, notas, credenciais ou brindes com o propósito de incentivar a publicação de determinada informação.
    e) Web Feed (vindo do verbo em inglês "alimentar") é um formato de dados usado em formas de comunicação com conteúdo atualizado frequentemente, como sites de notícias ou blogs.
  • Letra A.
    Download é a transferência de arquivos do servidor para o coiente, e seu oposto é upload. Streaming é a transferência de dados em fluxo contínuo, como vídeos no Youtube. Mailing lists são as listas de e-mail, usadas para mala direta, por exemplo. E web feed é a transferência de resumos de páginas web para os navegadores dos clientes, no formato RSS.
  • Replicando o meu comentário postado em http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/3f9a7319-58

    Letra A.
    Download é a transferência de arquivos do servidor para o coiente, e seu oposto é upload. Streaming é a transferência de dados em fluxo contínuo, como vídeos no Youtube. Mailing lists são as listas de e-mail, usadas para mala direta, por exemplo. E web feed é a transferência de resumos de páginas web para os navegadores dos clientes, no formato RSS.
  • Replicando o comentário de http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/3f9a7319-58

    Letra A.
    Download é a transferência de arquivos do servidor para o coiente, e seu oposto é upload. Streaming é a transferência de dados em fluxo contínuo, como vídeos no Youtube. Mailing lists são as listas de e-mail, usadas para mala direta, por exemplo. E web feed é a transferência de resumos de páginas web para os navegadores dos clientes, no formato RSS.
  • De novo, de novo!

    https://www.google.com.br/search?site=imghp&tbm=isch&source=hp&biw=1366&bih=705&q=de+novo+de+novo+baby&oq=de+novo+de+novo+&gs_l=img.1.0.0l2j0i10i24j0i24l2.1527.5621.0.8059.16.16.0.0.0.0.456.4136.2j3j4j5j2.16.0....0...1ac.1.27.img..7.9.1693.FVAK_mcACcc#facrc=_&imgdii=_&imgrc=TbW7zAN_zhQ6EM%3A%3BgCJ1hbQO7cStbM%3Bhttp%253A%252F%252Fi22.servimg.com%252Fu%252Ff22%252F11%252F62%252F23%252F69%252Fbaby-s10.jpg%3Bhttp%253A%252F%252Fmelhores.forumeiros.com%252Ft793-guerra-dos-lanternas-verdes%3B492%3B459
  • GABARITO A

    CRIPTOGRAFIA: Processo matemático para embaralhar uma mensagem digital, tornando sua leitura incompreensível por pessoas que não possuam a chave (código) para desembaralhar a mensagem. A criptografia pode ser usada, atualmente, para manter os dados sigilosos (privacidade) e para garantir a identidade do remetente de uma mensagem (autenticidade). A criptografia é a “alma” dos processos de certificação digital e assinatura digital.

    bons estudos


ID
795517
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As sociedades de economia mista federais são pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Pública Federal.

Uma característica aplicável ao regime jurídico das referidas entidades é a(o)

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "C" de Cachorro!
    Art. 37 da Constituição, inciso XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e 
    autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
    Valeu, moçada!
    • A) TCU está de olho nas SEM 
    • B) É a velha pegadinha de falar que SEM não precisa de licitação. Precisa SIM, mas cuidado quando for serviço fim (ex.: alguém abrir uma conta no BB não precisa de licitação).
    • C) VERDADEIRA (ver resposta do colega)
    • D) Help
    • E) CLT
  • colega rafael trindade:
    dei uma olhada e acho que descobri a resposta para a letra D,segue a explicação extraida do: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ORGANIZADAS POR ARTIGOS do Governo do Estado do Espírito Santo Procuradoria Geral  do Estado:
     
    Artigo 2º, inciso III 
    01. A sociedade de economia mista e a empresa pública que se mantêm com 
    recursos próprios estão sujeitas à Lei de Responsabilidade Fiscal? 
    Resposta: Não. Pelo menos não em sua inteireza.
    A sociedade de economia mista e a empresa pública são empresas controladas. Estas 
    podem ser de dois tipos: empresa estatal dependente e empresa estatal não dependente. 
    Somente as primeiras devem obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 1º, §§ 2º e 
    3º, inciso I, alínea “b”). 
    Nos termos do art. 2º, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, as empresas descritas 
    na pergunta não são consideradas empresas estatais dependentes. Não estão sujeitas, 
    por esse motivo, aos ditames dessa mesma Lei. Nessa linha já decidiu o Tribunal de 
    Contas do Estado do Espírito Santo:  ?a empresa que  não recebe quaisquer recursos 
    orçamentários do tesouro estadual para custeio de suas atividades (pessoal/encargos e 
    outras despesas operacionais), exceto recursos para aumento de capital, quando 
    necessário, em virtude de ser o estado acionista majoritário, não se submete aos ditames 


  • Sucesso a todos!!!
  • EXPLICAÇÃO PARA A LETRA "B":
     

    Lei 8.666:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    Boa sorte!


ID
795520
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual a modalidade de delegação de serviço público que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado?

Alternativas
Comentários
  • letra C
    lei 11.079/2004
           Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  • Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público). FONTE: http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/concess%C3%A3o-patrocinada
  • Concessão Patrocinada: Cobrança de tarifa + contraprestação pecuniária (contraprestação parcial do parceiro público ao privado)
    Concessão Comum: Sem contraprestação do poder concedente
    Concessão Administrativa: A administração é a usuária direta (presídio) ou indireta (hospital). Contraprestação integral do parceiro público ao privado.

  • GABARITO: C

    Art. 2º. § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 11.079 de 2004 (institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública).

    Dispõem o caput e os §§ 1º e 2º, do artigo 2º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, percebe-se que, nos termos do § 1º, do artigo 2º, da lei 11.079 de 2004, a modalidade de delegação de serviço público que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado é a Concessão patrocinada.

    Gabarito: letra "c".


ID
795523
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da intervenção do Estado no domínio econômico, considere as afirmativas abaixo.

I - Uma lei municipal que veda a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área ofende o princípio da livre concorrência.

II - O tabelamento de preços privados é expressamente previsto na Constituição da República como um dos instrumentos de intervenção estatal na economia.

III - A fixação do horário de funcionamento de estabelecimento comercial compete à lei estadual.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - correta - Súmula 646 STF: OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.

    II - a regra segundo a CF é da livre concorrência devendo o Estado apenas regular aspectos gerais e não tabelar preços.

    III- errada Súmula 419 STF: OS MUNICÍPIOS TÊM COMPETÊNCIA PARA REGULAR O HORÁRIO DO COMÉRCIO LOCAL, DESDE QUE NÃO INFRINJAM LEIS ESTADUAIS OU FEDERAIS VÁLIDAS.


  • Apenas para enriquer os conhecimentos:

    "

    STJ Súmula nº 19 - 04/12/1990 - DJ 07.12.1990

    Horário Bancário - Fixação - Competência

        A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • Complementando a alternativa III, segundo a sumula 645 STF - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
  • II - O tabelamento de preços privados é expressamente previsto na Constituição da República como um dos instrumentos de intervenção estatal na economia.

     

    O erro do item II é que o tabelamento de preços, forma interventiva do Estado na economia, não encontra previsão expressa na Constituição Federal, e sim na Lei Delegada nº 04/1962, artigo 2º, inciso II, cuja redação abaixo transcrevo:

     

    ``Art. 2º A intervenção consistirá: II - na fixação de preços e no contrôle do abastecimento, neste compreendidos a produção, transporte, armazenamento e comercialização;´´.

  • Tabelamento refere-se à intervenção do governo no sistema de preços de mercado visando coibir abusos por parte dos vendedores, controlar preços de bens de primeira necessidade ou, então, refrear o processo inflacionário, como foi adotado no Brasil (Planos Cruzado, Bresser), quando se aplicou o congelamento de preços e salários.

     

    Fonte: Fundamentos de economia (Vasconcelos e Garcia). 

     


ID
795526
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para legislar sobre desapropriação é

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;


     

  • Acredito que essa questão esteja alocada no assunto inapropriado, deveria ser de Direito Constitucional, assunto organização do estado, vcs não achão?
  • a) privativa da União Federal
  • Pergunta: somente a Uniao Federal pode desapropriar?
  • Rafa,

    A união pode delegar desapropriação. Todas as vezes que for privativa pode ser delegado para os estados
  • Respondendo ao colega Rafael Matos:

    Tanto a União, como os Estados e os municípios, podem desapropriar. Todavia, apenas a União tem competência para legislar sobre desapropriação. Isto quer dizer que ela define, através de lei, o procedimento a ser adotado pelo ente público para efetuar qualquer desapropriação. Assim, Estados e municípios podem fazer desapropriações, só não poderão legislar sobre o assunto.

    Espero ter ajudado.
  • GABARITO LETRA A:

     

    Só um adendo ao comentário dos colegas...

    Podem haver situações em que os Estados poderão legislar sobre desapropriação. Nesse sentido, o parágrafo único do art. 22, CF destaca que:

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Ademais, a redação do § 1º do art. 32, também da Carta Maior, consigna que a elasticidade da competência conferida aos Estados por via do dispositivo elencado anteriormente alcança, também, o DF, ente híbrido, dispondo que: 

     

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

    Observem que o legislador originário buscou equiparar o DF aos Estados Membros quando tratou das competências legislativas dos entes.

     

    Com isso, verifica-se que apenas ao Município não foi atribuída competência legislativa para tanto, visto que a Ele (Município) apenas foi incumbida atribuição executória para desapropriar. É o que dispõe o Estatuto da Cidade, no seu art § 8º:

     

    § 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

     

    Bons Estudos! Deus no comando!! ;)

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relativo à organização do Estado.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste o ente federativo o qual possui competência para legislar sobre desapropriação.

    Nesse sentido, dispõe o inciso II, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    II - desapropriação;".

    Analisando as alternativas

    À luz do dispositivo elencado acima, conclui-se que a competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União Federal. Frisa-se que, no caso das competências privativas da União, previstas no artigo 22, da Constituição Federal, conforme o Parágrafo único desse mesmo artigo, "lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    Gabarito: letra "a".


ID
795529
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas da União (TCU), ao realizar uma inspeção extraordinária em determinada autarquia federal, detectou indícios de irregularidades e antieconomicidade em contrato de prestação de serviços celebrado pela entidade com empresa privada. Após assegurar às partes interessadas o contraditório e a ampla defesa, o TCU confirmou a ocorrência das irregularidades e sustou a execução do contrato, além de aplicar ao responsável multa e determinar a recomposição do dano causado ao erário.

À luz da situação hipotética descrita, a atuação do TCU foi juridicamente

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • LEmbrando que :    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior(§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis)., o Tribunal decidirá a respeito


    TCU cabe:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Só uma dúvida... pela teoria dos poderes implicitos ele poderia aplicar e sustar as multas??
  • TCU, detectando ilegalidades na investigação, irá:


    1º Assinar prazo para o órgão sanar a ilegalidade.

    2º Se não for atendido, sustar a execução do ato impugnado. (comunicando a decisão à Câmara e ao Senado.)

     Se o ato ilegal for CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso, que solicitará imediatamente medidas corretivas ao Executivo.

    4º Omisso o congresso ou o executivo (ou seja, não tendo efetivado as medidas em 90 dias) o TCU decidirá a respeito.
  • Apenas para que fique ainda mais claro, creio que cabe diferenciar a atuação do TCU quando estiveremos diante de um ATO ADMINISTRATIVO e um CONTRATO ADMINISTRATIVO.

    Assim, no caso do ATO ADMINISTRATIVO:
    cabe ao próprio TCU sutar  a execução deste ato, dando ciência dessa providência à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal - art.71,X  da CF/88;

    Dante de CONTRATO ADMINISTRATIVO:
    essa competência não foi atribuída ao  TCU, mas sim ao Congresso Nacional, a quem cabe, nesse caso, solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, que tome as medidas cabíveis e, apenas se o Congresso ou o Poder Executivo, no PRAZO DE 90 DIAS, não efetivar  as medidas cabíveis para sustar o contrato é que o TCU terá competência para decidir a respeito, conforme discipina do art. 70, §§ 1º e 2º da Carta Magna.

    um abraço a todos e bons estudos, vamos que vamos!!

  • ALTERNATIVA  E

    Art 70 Parágrafo 1º : No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • Quais órgãos e entidades são submetidas ao controle externo pelo TCU?

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências constitucionais atribuídas ao Tribunal de Contas da União (TCU).

    Dispõem os incisos II, IV e VIII, do artigo 71, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;".

    Ademais, conforme o § 1º, do artigo 71, da Constituição Federal, "no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis." Por fim, consoante o § 2º, do artigo 71, da Constituição Federal, "se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, na situação hipotética descrita pelo enunciado da questão, a atuação do TCU foi regular quanto à realização de uma inspeção extraordinária em determinada autarquia federal e à aplicação, ao responsável, de multa e recomposição do dano causado ao erário, nos termos dos incisos II, IV e VIII, do caput, do artigo 71, da Constituição Federal. No entanto, a sustação do citado contrato é, primariamente, do Congresso Nacional. Portanto, a atuação do TCU foi juridicamente incorreta, uma vez que a competência para a sustação da execução contratual é primariamente do Congresso Nacional.

    Gabarito: letra "e".


ID
795532
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.630/1993, cabe à União Federal explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado.

Qual a modalidade licitatória a ser observada para a celebração de contrato de concessão de porto organizado?

Alternativas
Comentários

  • Muito obrigado, Mari Costa()! Já fiz a correção! Grande abraço!
    Ps. Foi mau, César Augustooo!! 
    haushaushaushaushaus
    Ps.2: 
    Mari costa, meu nome é John! rs
  • John, uma correção quanto ao mapa mental acima.
    O valor para concorrência estipulado no art. 23, I, alínea "d", da Lei 8666/93 é o seguinte:

    Obras e serviços de engenharia: Acima de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

    Os demais dados do mapa estão corretos.
    Obrigada,
    Bons estudos a todos.
    Fé sempre!
  • Coloca o ponto JOHN;. hauahauahau

  • ALTERNATIVA "B" CORRETA!
    Para solução da questão, deve-se possuir conceitos prévios contidos na legislação:
    De acordo com o § 2º do artigo 1º da Lei 8.630/93:
    § 2° A concessão do porto organizado será sempre precedida de licitação realizada de acordo com a lei que regulamenta o regime de concessão e permissão de serviços públicos.
    Aliado a isso, dispõe o artigo 2º, inciso II da Lei 8.987/95:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    Portanto, considerando que cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado e, sendo este caracterizado como serviço público, a única modalidade de licitação a ser utilizada é a concorrência, já que independentemente do valor do objeto, a referida modalidade é obrigatória para a outorga de concessão de serviços públicos.
  • Acertei a questão partindo seguinte raciocínio:
    "considerando que concessão de porto é algo de grande vulto e importância, é razoável que seja utilizada a modalidade licitatória mais exigente... que é a concorrência!". =D
  • Seria um exemplo de "concessão de direito real de uso", citado no Art. 23, §3º?

    Quem souber, manda um recado por favor.
     

  • Lei 8630/93 foi revogada pela MP 595 de 2012
  • 1.1      Concorrência


    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, bem como garantia de ampla publicidade.

    ·         Obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00
    ·         Demais objetos com valor superior a R$ 650.000,00

    A circunstância de envolver valores elevados explica o fato de a concorrência ser a modalidade formalmente mais rigorosa.

    Ademais, é importante destacar que, independentemente do valor da contratação, a concorrência é obrigatória nos seguintes casos:


    ·         Compras e alienações de imóveis;
    ·         Concessões de direito real de uso;
    ·         Licitações internacionais;
    ·         Contratos de empreitada integral;
    ·         Concessões de serviço público;
    ·         Registro de preços.
  • pela 12.815 de 2013, poderá ser a concessão feita pela modalidade leilão.

    Art. 6o Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento. 

    § 1o As licitações de que trata este artigo poderão ser realizadas na modalidade leilão, conforme regulamento. 



ID
795535
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Presidente de uma autarquia federal, ao assumir a gestão da entidade, realizou uma auditoria interna em todos os atos praticados pela gestão anterior nos últimos oito anos e identificou algumas irregularidades.

Nessa situação hipotética, em que pese o resultado da auditoria, a Administração Pública Federal não mais poderá anular os atos administrativos ilegais de que tenham decorrido efeitos favoráveis para os destinatários de boa-fé se já decorrido o prazo

Alternativas
Comentários
  • Na situação em que um ato é ilegal, mas dele decorre efeitos favoráveis ao destinatário, a administração tem o prazo de até 5 anos para anular este ato.
    Passando esse prazo o ato não poderá mais ser anulado,
    salvo comprovada má fé.
  • O colega acima está coberto de razão, apenas colaciono o artigo para ajudar nos estudos:
    lei 9784/95

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Complementando:
    Enquanto a prescrição é a perda da pretensão (de reivindicar esse direito por meio da ação judicial cabível), a decadência é a perda do direito em si por não ter sido exercido num período de tempo razoável.   Tanto a prescrição, quanto a decadência buscam reprimir a inércia dos titulares dos direitos, e assim, fixam prazos razoáveis para que estes direitos sejam exercidos.   Uma vez operada a prescrição ou a decadência, a conseqüência jurídica, via de regra, será a mesma, qual seja, a impossibilidade de exercitar de um direito.  

  • Prescrição Decadência - a prescrição é um instituto de interesse privado;
    - é renunciável, tácita ou expressamente;
    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;
    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;
    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;
    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.
      - é de interesse público;
    - não admite renúncia;
    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;
    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;
    - o juiz deve conhecer de oficio.
      Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110225120027626&mode=print
  • é decadenciaaaaaaaaaaaaaaaaaaal

  • GABARITO E

  • A questão se refere ao prazo decadencial de anulação dos atos administrativos estabelecido no art. 54 da lei 9.784/99:

    Art. 54 da lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.

    Vamos interpretar esse dispositivo:

    O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA permite que a Administração Pública anule seus próprios eivados de VÍCIOS DE LEGALIDADE, mesmo que estes atos possuam efeitos favoráveis para os administrados. Contudo, para isso existe um prazo de 5 anos (como REGRA), em obediência ao PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

    Acaso seja verificado que o administrado se valeu da MÁ-FÉ para obter efeitos favoráveis (exemplo: utilizou certidão falsa), o prazo decadencial não será de 5 anos, mas imprescritível (de acordo com uma parte da doutrina) ou de 10 anos (segundo outra parte da doutrina, que se vale do maior prazo do Código Civil).

    Na situação em apreço, o examinador ressaltou que o destinatário possuía BOA-FÉ (ou seja, se aplica o prazo decadencial de 5 anos) e já haviam decorrido 8 anos. Logo, como foi ultrapassado o prazo de 5 anos, a Administração não mais possui o direito de anular seus atos ilegais.

    LETRA “A”: ERRADA. O prazo é decadencial de 5 anos, e não prescricional. Não confunda decadência e prescrição, pois a diferença entre ambos os institutos é sutil:

    PRESCRIÇÃO – Extingue a possibilidade de reivindicar o direito, mas o direito continua existindo

    DECADÊNCIA – Extingue o direito em si

    LETRA “B”: ERRADA. O prazo é decadencial de 5 anos, e não prescricional.

    LETRA “C”: ERRADA. O prazo é decadencial de 5 anos, e não de 2 anos.

    LETRA “D”: ERRADA. O prazo é decadencial de 5 anos, e não de 3 anos.

    LETRA “E”: CERTA. Essa é a regra. Literalidade do art. 54 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    GABARITO: LETRA “E” é a única correta.


ID
795538
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão público federal instaurou, nos termos da Lei no 8.666/1993, concorrência visando à realização de obras de conservação e modernização em sua sede. Antes, porém, de celebrar o contrato administrativo com o licitante vencedor, a Administração Pública constatou a ocorrência de vício de legalidade insanável no curso do certame e, após assegurar aos interessados o contraditório e a ampla defesa, decidiu anular a licitação. O licitante vencedor, inconformado, pretende recorrer administrativamente contra tal decisão.
À luz desse cenário hipotético,

Alternativas
Comentários
  • letra B
    lei 8666/93
    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    c) anulação ou revogação da licitação;

  • Para efeito de estudo e complementando o comentário do amigo:

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

  • O artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 prevê três hipóteses de recurso: o recurso ou recurso hierárquico, a representação e o pedido de reconsideração.
    É cabível recurso das decisões de habilitação ou inabilitação, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, rescisão do contrato e aplicação de penalidade. 
    O recurso será apresentado no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, salvo no caso de recurso em licitação na modalidade convite, cujo prazo para recurso é de dois dias úteis.
    O endereçamento do recurso será para a autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato.
    Fonte:http://jus.com.br/revista/texto/11399/cabe-recurso-do-ato-que-julga-o-recurso-hierarquico-previsto-na-lei-n-o-8-666-93
  • Olá!!

    Acredito que muita gente classificou esta questão como a letra C ou D por achar que um ato insanável que o torna ilegal é ato vinculado não passível a recurso administrativo! Vamos ver o porquê de ser a letra B;

    Comentando a questão;

     Um órgão público federal instaurou, nos termos da Lei no 8.666/1993, concorrência visando à realização de obras de conservação e modernização em sua sede.
      Ok! Concorrência - Valores mais elevados, ou seja, aquisições de materiais e serviços acima de 650.000,00.

     - Antes, porém, de celebrar o contrato administrativo com o licitante vencedor, a Administração Pública constatou a ocorrência de vício de legalidade insanável no curso do certame e, após assegurar aos interessados o contraditório e a ampla defesa, decidiu anular a licitação.
         Aqui a palavra- chave VÍCIO INSANÁVEL no curso do certame, ou seja, a administração pública através do seu poder de autotutela verificou a tempo de celebrar o contrato com o proponente através da revisão dos seus atos e logo constatou ato que o torna ilegal e anulou a licitação.

      " O Poder Público, em virtude do princípio da autotutela, deve zelar pela legalidade de seus atos e condutas e pela adequação dos mesmos ao interesse público. Se a Administração verificar que atos e medidas contém ilegalidades, poderá anulá-los por si própria; se concluir no sentido da inoportunidade ou inconveniência, poderá revogá-los." Embora haja a anulação do certame é observada a indenização do contrato, contanto se houver.

     No art 49, § 3º diz também o seguinte, conforme na questão; No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.


     - O licitante vencedor, inconformado, pretende recorrer administrativamente contra tal decisão. 
    À luz desse cenário hipotético,


       Caberá o recurso, segundo o art 109;
       Dos atos da administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem;
          I - Recurso, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de;
         c) - Anulação ou revogação da licitação.


    Ótimo estudos!!!



     

  • Pessoal, só uma dica boba, mas até importante para nós que estudamos mil matérias..hehhee
    Lei 8.666
        - Prazo para reconsideração: 10 dias úteis;
        - Prazo para recurso: 5 dias úteis.
    Lei 9.784
        - Prazo para reconsideração: 5 dias;
        - Prazo para recurso: 10 dias.

    Bons estudos!!!!
  • Corrijam-me se estiver errado, mas prazo para "entrar" com pedido de reconsideração (10 dias úteis), previsto na 8.666, é uma coisa, já prazo para a autoridade reconsiderar sua decisão (5 dias), previsto na 9.784 é outra coisa.
  • Art. 109 inciso III

  • não há previsão de recurso para homologação

  • ReCurso - 5 dias (1c)

    ReConsideraCao -- 10 dias (2C)

     

    exceto convite - 2 dias

  • contra a decisão de anulação da licitação cabe recurso hierárquico, no prazo de 5 dias úteis a contar de sua intimação. (ART. 109 , lei 8666 ) :

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO do licitante;

    julgamento das PROPOSTAS;

    ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO da licitação; - RESPOSTA. LETRA B.

     indeferimento do pedido de INSCRIÇÃO, sua alteração ou cancelamento;

     aplicação das PENAS de advertência, suspensão temporária ou de multa;

     rescisão do contrato UNILATERALMENTE (casos art. 78, I a XII e XVII)          

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

  • De acordo com o que prevê o art. 109, I da Lei 8.666/1993:

    " Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: 

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: 

    a) habilitação ou inabilitação do licitante; 

    b) julgamento das propostas; 

    c) anulação ou revogação da licitação; 

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa; ''

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos recursos administrativos previstos em tal lei.

    Dispõem o caput e o § 4º, do artigo 109, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4º do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

    (...)

    § 4º O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade."

    Frisa-se que a hipótese referente ao pedido de reconsideração, previsto no inciso III, do caput, do artigo 109, da lei 8.666 de 1993, diz respeito à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, disposta no inciso IV, do caput, do artigo 87, da lei 8.666 de 1993. Ademais, vale salientar que a aplicação de tal sanção é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, em consonância com o § 3º, do artigo 87, da lei 8.666 de 1993,

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, no cenário descrito pelo enunciado da questão, por se tratar de uma situação na qual a Administração Pública decidiu anular uma licitação, contra a decisão de anulação da licitação cabe recurso hierárquico, no prazo de 5 dias úteis a contar de sua intimação, nos termos da alínea "c", do caput, do artigo 109, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "b".


ID
795541
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto no 2.745/1998 aprovou o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, vindo a disciplinar o procedimento a ser realizado pela referida entidade para contratação de obras, serviços, compras e alienações.

À luz do regime de contratação instituído por tal decreto,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  b) a licitação é dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Petrobras, mantidas, nesse caso, as condições preestabelecidas.
     Diz o Decreto nº 2.745/1998:
    2.1 A licitação poderá ser dispensada nas seguintes hipóteses:

    a) nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou calamidade pública;
    b) nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
    c) quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a PETROBRÁS, mantidas, neste caso, as condições preestabelecidas;
  • Detalhe, na Lei 8.666/93, também existe essa previsão, vejam abaixo

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • "V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; "
    Caso conhecido como Licitação Deserta!
  • Qual é o erro da letra D? Na lei 8666 art. 87, inc III diz exatamente a mesma coisa. Porem,  caso exigido pela questao tarta-se do decreto especificamente, o que faz com que a alternativa D fique errada?
  • a)  - ERRADA

    Não é vedada a contratação integrada para a Petrobrás segundo o Decreto.

    1.9  Sempre que economicamente recomendável, a PETROBRÁS poderá utilizar-se da contratação integrada, compreendendo realização de projeto básico e/ou detalhamento, realização de obras e serviços, montagem, execução de testes, pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, com a solidez e segurança especificadas.




    b) a licitação é dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Petrobras, mantidas, nesse caso, as condições preestabelecidas. - CORRETO

    2.1
    A licitação poderá ser dispensada nas seguintes hipóteses:

    c) quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a PETROBRÁS, mantidas, neste caso, as condições preestabelecidas;


     

    c). ERRADO

    É hipótese de dispensa
    :

    2.1
    A licitação poderá ser dispensada nas seguintes hipóteses:

    g) para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros padronizados por órgão oficial, quando não for possível estabelecer critério objetivo para o julgamento das propostas;



    d)   - ERRADA

    É com a PETROBRÁS e não com  Adm. Pub. Federal.

    7.3
    A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, além da aplicação ao contratado das seguintes sanções:

    c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PETROBRÁS, por prazo não superior a dois anos;



    e) .- ERRADO

    São regidos por normas de direito privado, conforme item do Decreto.


    7.1.1
    Os contratos da PETROBRÁS reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, ressalvados os casos especiais, obedecerão a minutas padronizadas, elaboradas com a orientação do órgão jurídico e aprovadas pela Diretoria.
  • Thalita a resposta está no Decreto 2.745/98, que diz: 
    7.1.1 Os contratos da PETROBRÁS reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, ressalvados os casos especiais, obedecerão a minutas padronizadas, elaboradas com a orientação do órgão jurídico e aprovadas pela Diretoria.


ID
795544
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.666/1993, no procedimento licitatório, vários atos administrativos são encadeados em sequência lógica visando à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Nesse contexto, o ato administrativo por meio do qual se atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação denomina-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA D 

    ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA OU ENTREGA OBRIGATÓRIA É ENTREGAR O OBJETO DO CERTAME AO VENCEDOR DA LICITAÇÃO ;)
  • Adjudicação compulsória ao vencedor – Significa que, vencida a licitação, a Administração não poderá adjudicar outro que não o vencedor, salvo se este desistir expressamente da licitação, ou não firmar o contrato no prazo estabelecido, sem motivo justo. Neste caso deve-se aplicar as sanções previstas na Lei. A Administração não pode, também, abrir nova licitação enquanto estiver válida a adjudicação anterior.

    O direito do vencedor restringe-se à adjudicação e não à contratação, pois mesmo após a adjudicação - que é o ato de proclamar a proposta classificada em primeiro lugar - a Administração ainda poderá revogar ou anular a licitação ou, ainda, adiar a contratação em nome do interesse público

  • Na montagem do processo licitatório o que vem primeiro: a Adjudicação ou Homologação? Quem adjudica? Quem homologa?
    Nos termos do artigo 38, inciso VII do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, a Adjudicação ocorre antes da Homologação:

    “Artigo 38 – O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
    ............

    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;”

    Mas o que é Adjudicação e Homologação?
    Adjudicação
    : após o julgamento das propostas, ao licitante vencedor será adjudicado o objeto licitado (adjudicar = conceder, atribuir, entregar, submeter, conferir).
    Homologação: após a fase de julgamento, adjudicação e decorridos todos os prazos de recurso, a autoridade competente ratificará todos os atos anteriores confirmando sua validade perante a lei.
    Portanto, após a Comissão de Licitação realizar o julgamento das propostas e adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora, a autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, homologará a licitação confirmando todos os atos praticados no procedimento licitatório.
    Observamos, entretanto, que há doutrinadores não simpatizantes da seqüência acima citada, ou seja, defendem a Homologação como ato anterior à Adjudicação, por ser da competência da autoridade superior estes dois atos. A autoridade primeiramente homologaria o procedimento licitatório, confirmando o certame, e após, adjudicaria o objeto da licitação à licitante vencedora.
    FONTE:
    http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/outras-questoes/134-adjudicacao-e-homologacao.html


    FONTE: http://licitacoesecontratosadm.blogspot.com.br/2011/04/introducao-as-fases-da-e-aos.html

ID
795547
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato pelo qual um empresário cede a outro o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, ainda, presta-lhe serviços de organização empresarial por ele desenvolvidos, mediante remuneração direta ou indireta, sem que fique caracterizado vínculo empregatício entre as partes, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Conceito de Franquia

    É um sistema onde o franqueador autoriza o franqueado, a explorar os direitos do uso da sua marca, produtos ou serviços, sistema de operação e gestão, dentro de um mercado pré definido.

    O sistema de franquia é um dos melhores e mais eficientes métodos para proporcionar ao empreendedor poderosas ferramentas de gestão, além do franqueado dono de seu negócio, seja visto e respeitado como possuidores de seu grande negócio.

    O sistema de franquia não foi propriamente inventado, observa-se uma evolução natural do sistema de negociação que iniciou no seculo XII em Londres, desde então o sistema foi evoluindo e podemos tranquilamente afirmar que hoje temos um modelo de franquia bem estruturado, porem, sempre em franca evolução.

    Sistema regulamentado pela Lei 8955.

     
     
  • A resposta para a questão foi retirada do conceito de franquia contido no artigo 2º da lei 8955/94: 

    Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante 
    remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

    Esse conceito é o que normalmente costuma cair em provas, principalmente em bancas como a Cesgranrio, que tem como tradição cobrar letra de lei. 

    Os artigos 3º, 4º e 6º, no entanto, contém informações que podem ser objeto de questões:


    Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

    Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

    Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.

    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
  • Gabarito : A

    Texto da Lei 8955/94: Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, medianteremuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.


ID
795550
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei no 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:
            I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;
            II – demonstração de sua viabilidade econômica; e
          III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
          Parágrafo único. O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 desta Lei.



    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
            I – empresa pública e sociedade de economia mista;
         II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.



    Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

            I – as obrigações a título gratuito;

            II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.


  • Informação adicional:

    Enunciado 52 CJF. A decisão que defere o processamento da recuperação judicial desafia agravo de instrumento.
  • Item C - erro em razao do art.195 Lei 11.101/05

    Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.
  • a

    o plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.


ID
795553
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em se tratando de reorganização societária, com base na Lei no 6.404/1976, a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro configura-se como

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 6.404/ 76:
    Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
    Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.
  • a)    Cisão
    LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
    Cisão
            Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
            § 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.
            § 2º Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembléia-geral da companhia à vista de justificação que incluirá as informações de que tratam os números do artigo 224; a assembléia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembléia de constituição da nova companhia.
            § 3º A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre incorporação (artigo 227).
            § 4º Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação; na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu patrimônio.
            § 5º As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus acionistas, em substituição às ações extintas, na proporção das que possuíam.
            § 5º As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam; a atribuição em proporção diferente requer aprovação de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a voto. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
     

ID
795556
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos órgãos societários, de acordo com a Lei no 6.404/1976,

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas serão com base na Lei Nº 6.404/ 76:
    (A) - INCORRETA ==> Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.
    (...)

    § 2º O conselho fiscal, quando o funcionamento não for permanente, será instalado pela assembléia-geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto, e cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembléia-geral ordinária após a sua instalação.
    Portanto o Conselho Fiscal é obrigatório nas S/A, embora seu funcionamento seja facultativo.
    No entanto, este conselho é facultativo apenas nas Sociedades Limitadas. Vejam:
    Código Civil,
    art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.
    (B) - INCORRETA ==>Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:
    (...)
    (C) - INCORRETA ==> Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:
    (...)
    (D) - CORRETA ==> Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
    (E) - INCORRETA ==> Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
  • Comentários às alternativas:

    a) ERRADA. O Conselho Fiscal é obrigatório na S/A, porém, só a sociedade de economia mista e qualquer S/A durante a liquidação precisam tê-lo em funcionamento permanente (artigo 161, caput da lei 6404/76)

    b) ERRADA. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo (Artigo 140 da lei 6404/76)

    c) ERRADA. 
    A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral (Artigo 143 da lei 6406/76)

    d) CORRETA. 
    A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento (Artigo 121 da lei 6404/76)

    e) ERRADA. 
    A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.(Artigo 138 da Lei 6404/76)

    Obs: Companhias obrigadas a ter Conselho de Administração: 1. Companhias de capital aberto; 2. Companhias de capital autorizado; 3. Sociedades de Economia Mista.

ID
795559
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A emissão da vontade é elemento fundamental do negócio jurídico. Com relação aos vícios do negócio jurídico, considere as afirmativas abaixo.

I - DOLUS INCIDENS (dolo acidental) é aquele que torna o negócio menos vantajoso para a parte e leva à indenização por perdas e danos.

II - ESTADO DE PERIGO é um defeito interno do negócio jurídico, no qual a vontade é constrangida por terceiro.

III - O ERRO tem como elemento principal a cognoscibilidade e adota o princípio da confiança.

IV - A COAÇÃO, que torna anulável o negócio jurídico, é aquela conhecida como vis absoluta, sendo física e não moral.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Seção IV
    Do Estado de Perigo
    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


    Erro ou Ignorância
    O erro consiste na falsa representação da realidade. Nessa modalidade de vicio do consentimento o agente engana-se sozinho. Poucas são as ações anulatórias ajuizadas com base no erro, porque difícil se torna penetrar no íntimo do autor para descobrir o que se passou em sua mente no momento da celebração do negócio. O erro pode ser dividido em duas importantes modalidades , no erro substancial e acidental.

    Coação
    Coação é toda ameaça, ou pressão exercida sobre um indivíduo para força-lo,contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade. Não é a coação, em si,um vício de vontade, mas sim o temor que inspira, tornando defeituosa a manifestação de querer do agente.
    “Cheque. Emissão sob coação. Garantia de dívida. Desnaturação. Se o cheque foi emitido sob coação, não com essa natureza, mas como garantia de dívida, com pleno conhecimento da financeira, impõe-se sua anulação”.(RT-559/132).

    Espécies de coação
    Coação absoluta ou física
    A vantagem pretendida do autor é obtida mediante o emprego da força física. A exemplo, a colocação da impressão digital do analfabeto no contrato, agarrando-se à força o seu braço. Na verdade, há falta absoluta manifestação da vontade, elemento essencial para a realização do negócio, neste caso, os autores tratam a hipótese de inexistência, considerando o negócio nulo.


    Coação relativa ou moral
    Esta sim, caracteriza um vício de vontade tornando o negócio anulável. Nesta deixa-se uma opção ou escolha à vítima: praticar o ato exigido pelo coator ou correr o risco de sofrer as conseqüências da ameaça feita por ele. Trata-se portanto de uma coação psicológica.
    Da Coação
    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.


     

  • Item por item:
    I - DOLUS INCIDENS (dolo acidental) é aquele que torna o negócio menos vantajoso para a parte e leva à indenização por perdas e danos.  
    CERTO
    Traz o conceito de dolo acidental, aquele que enseja apenas perdas e danos e não a anulação do negócio jurídico. P. ex: Comprei o carro de Paulo, que disse que iria entregar o veículo na minha casa, mas não tem como fazê-lo, porque foi morar em outro país, no dia posterior. O negócio ainda interessa, afeta apenas no aspecto secundário (a entrega). Não gera invalidade, mas apenas perdas e danos.

    II - ESTADO DE PERIGO é um defeito interno do negócio jurídico, no qual a vontade é constrangida por terceiro.
    ERRADO
    Não há "constrangimento de vontade" no estado de perigo (Isso acontece é na Coação!). Prevista no art. 156 do CC, o estado de perigo se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Como exemplo, a doutrina costuma usar a prestação de cheque caução para cobrir procedimento hospitalar de urgência de parente.

  • III - O ERRO tem como elemento principal a cognoscibilidade e adota o princípio da confiança. CERTO
    Afeta a cognoscibilidade pois diz respeito à percepção, ou melhor a uma falsa perceção da realidade. Por exemplo, firmar um contrato de comodato quanto se pensava estar firmando um de doação (erro sobre o negócio); ou,a inda, pensa estar realizando um negócio com Paco, quando na verdade está realizando com Apolo, seu gêmeo univitelino.

    IV - A COAÇÃO, que torna anulável o negócio jurídico, é aquela conhecida como vis absoluta, sendo física e não moral.  
    ERRADO
    A vis absoluta, ou coação física, não anula o negócio jurídico, mas o torna inexistente. Isso porque afeta um dos elementos de existência do negócio, qual seja a manifestação de vontade. Só para lembrar, a coação moral é também chamada de vis compulsiva.
  • III - CORRETA -  A COGNOSCIBILIDADE diz reSpeito ao conhecimento do vício por aquele a quem a declaração de vontade (em erro) se dirige, ou seja, "que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal". (art. 138, CC) Já o PRINCÍPIO DA CONFIANÇA, derivado da eticidade e do cumprimento dos deveres anexos, faz com que a escusabilidade (ou erro justificável) não seja mais necessária. (En. 12, do CJF)
  • Para a configuração do erro, é necessário que a outra parte tenha conhecimento dele?

    Para alguns autores, a “cognoscibilidade” (ser o erro conhecido pela outra parte) é necessária para a sua configuração como por exemplo para o Professor José Fernando Simão; mas, assim não pensa Pablo Stolze, pois, em tal circunstância, adentra-se na seara do dolo.

    No exemplo, se o vendedor soubesse ou tivesse como saber do erro, mesmo que ele permanecesse em silêncio, o vício seria o dolo.

    Assim a Cognoscibilidade do erro trata-se de tema controverso na Doutrina, não deveria assim ser tratado em questões objetivas, porém a questão considerou verdadeira a assertiva!

    Bom Estudo a Todos!
  • Na verdade, a COAÇÃO enquanto Vis Absoluta enseja a NULIDADE e não a anulabilidade. Esta configura-se na Vis Compulsiva (coação moral).
    OBS.: O Código Civil não assentou em suas normas a coação física, tratando apenas da coação moral. 
  • GABARITO B

     

    I - DOLUS INCIDENS (dolo acidental) é aquele que torna o negócio menos vantajoso para a parte e leva à indenização por perdas e danos.  CERTO
    Traz o conceito de dolo acidental, aquele que enseja apenas perdas e danos e não a anulação do negócio jurídico. P. ex: Comprei o carro de Paulo, que disse que iria entregar o veículo na minha casa, mas não tem como fazê-lo, porque foi morar em outro país, no dia posterior. O negócio ainda interessa, afeta apenas no aspecto secundário (a entrega). Não gera invalidade, mas apenas perdas e danos.


    II - ESTADO DE PERIGO é um defeito interno do negócio jurídico, no qual a vontade é constrangida por terceiro. ERRADO
    Não há "constrangimento de vontade" no estado de perigo (Isso acontece é na Coação). Prevista no art. 156 do CC, o estado de perigo se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Como exemplo, a doutrina costuma usar a prestação de cheque caução para cobrir procedimento hospitalar de urgência de parente.

     

    III - O ERRO tem como elemento principal a cognoscibilidade e adota o princípio da confiança. CERTO
    Afeta a cognoscibilidade pois diz respeito à percepção, ou melhor a uma falsa perceção da realidade. Por exemplo, firmar um contrato de comodato quanto se pensava estar firmando um de doação (erro sobre o negócio); ou,a inda, pensa estar realizando um negócio com Paco, quando na verdade está realizando com Apolo, seu gêmeo univitelino.

    IV - A COAÇÃO, que torna anulável o negócio jurídico, é aquela conhecida como vis absoluta, sendo física e não moral.  ERRADO
    vis absoluta, ou coação física, não anula o negócio jurídico, mas o torna inexistente. Isso porque afeta um dos elementos de existência do negócio, qual seja a manifestação de vontade. Só para lembrar, a coação moral é também chamada de vis compulsiva.


ID
795562
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na origem da ideia de culpa, elemento fundamental da responsabilidade civil subjetiva, encontra-se a(o)

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a resposta fundamente se no art 186 do CC:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • AJUDANDO UM POUCO:
    COMO REGRA GERAL NO ORDENAMENTO BRASILEIRO: O DEVER RESSARCITÓRIO PELA PRATICA DE ATOS ILÍCITOS DECORRE DA CULPA, OU SEJA, REPROVABILIDADE OU CENSURABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE.
    ART. 186. ... VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, A OUTREM, EM FACE DO QUE SERÁ RESPONSABILIZADO PELA REPARAÇÃO DOS  PREJUÍZOS.










     

  • A assertiva trazida como gabarito transcreveu a definição de culpa trazida pelo jurista francês Marcel Ferdinand Planiol. Segundo o jurista, "culpa é a infração de uma obrigação preexistente, de que a lei ordena a reparação quando causou um dano a outrem".
  • Questão péssima em sua redação, com ausência de vírgula, de conexão nas ideias. Péssima!

  • GABARITO: LETRA ( A )


ID
795565
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em determinado contrato de seguro entre uma seguradora de expressão nacional e uma grande empresa de transporte de carga, para cobertura securitária de sua frota, foi acordado que, pela cláusula sétima, a seguradora se eximia do dever de indenizar qualquer lucro cessante, mesmo que esse resultasse de risco coberto pela apólice. Ocorre que um dos caminhões dessa empresa de transporte se envolveu em um acidente e teve que ficar 60 dias parado, em oficina.

Nesse caso, a cláusula sétima é

Alternativas
Comentários

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, como deve ser redigida cláusula contratual de limitações de cobertura securitária? - Joice de Souza Bezerra

    O Superior Tribunal de Justiça, STJ, no REsp nº 814.060 - RJ , Relator : Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, decidiu que as cláusulas contratuais de limitações de cobertura securitária devem permitir que o consumidor tenha entendimento claro e fácil, de acordo com o que dispõe o artigo 54, 4º, in verbis :

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    (...)

    4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    No caso em tela, a decisão foi no sentido de definir o contrato como contendo informação precária, tornando a cláusula inoperante, como segue:

    EMENTA: CONSUMIDOR. SEGURO EMPRESARIAL CONTRA ROUBO E FURTO CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CONSUMIDOR. CLÁUSULA LIMITATIVA QUE RESTRINGE A COBERTURA A FURTO QUALIFICADO. REPRODUÇAO DA LETRA DA LEI. INFORMAÇAO PRECÁRIA . INCIDÊNCIA DO ART. 54, 4º, DO CDC. (grifo nosso)

  • De acordo com a jurisprudência do STJ:

    "DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA RESTRITIVA DE 
    INDENIZAÇÃO. CONHECIMENTO DE SUA EXISTÊNCIA PELA PARTE SEGURADA. EFICÁCIA INDEPENDENTE DE SUA INSERÇÃO EM  APÓLICE SECURITÁRIARECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    1. O emprego literal dos arts. 1.434 e 1.460 do Codex Cível de 1916, da maneira utilizada pela instância ordinária, transmuta a natureza do contrato de seguro de consensual para formal, uma vez que a apólice de seguro não é o próprio contrato, mas, sim o instrumento deste, motivo pelo qual a cláusula restritiva de cobertura deve ser levada em consideração na solução do litígio.

    2. Existindo conhecimento da parte contratante sobre a cláusula restritiva de indenização, não é possível ater-se ao formalismo e
    negar-lhe vigência, uma vez que este Superior Tribunal, ao analisar avenças securitárias, tem dado prevalência ao ajuste entre as partes aos rigores formais do contrato.
    3. Recurso especial provido para reconhecer a limitação do risco inserido nas condições gerais do seguro a fim de limitar a indenização securitária naqueles termos".
    (
    REsp 595089 / MG - DJe 17/03/2010) 

  • Alguns artigos que fundamentam a resposta correta:


    Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

    Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.

    Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.


  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

  • Gabarito A

     

    No caso, está claro que se trata de um contrato empresarial, já que a contratante é sociedade empresária de grande porte que visa assegurar seus bens profissionalmente organizados para prestação de serviço. Logo, não há falar de aplicação do CDC, mesmo na vertente da teoria finalista mitigada.

     

    Nesse sentido, o Enunciado 21 da I Jornada de Direito Comercial: "Nos contratos empresariais, o dirigismo contratual deve ser mitigado, tendo em vista a simetria natural das relações interempresariais".

     

    No mesmo sentido, Enunciado 20: "Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados entre empresários em que um dos contratantes tenha por objetivo suprir-se de insumos para sua atividade de produção, comércio ou prestação de serviços".

     

    Assim, plenamente válida a cláusula estipulada, em respeito às disposições legais:

     

    Código Civil, Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

     

    Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.

     

    Ressalte-se, entretanto, que a isenção quanto aos lucros cessantes não opera caso haja inadimplemento por parte da seguradora:

     

    "Já decidiu esta Corte que, descumprindo a seguradora o contrato, causando danos adicionais ao segurado, que por isso fica impossibilitado de retomar suas atividades normais, são devidos lucros cessantes. (REsp 593.196/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2007, DJ 17/12/2007, p. 176) 8. Não se assemelham a exclusão dos lucros cessantes relativos ao prazo expressamente previsto em contrato como adequado e razoável ao reparo do veículo segurado, e a consideração dos lucros cessantes em relação ao período de dias de reparo que ultrapassa o prazo contratual, porque este deixa de ser prazo 'permitido'".

    (REsp 1341530/PR, DJe 04/09/2017)


ID
795568
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa WXZ Gás Brasil Ltda. ingressou com ação de cobrança de multa contratual em face de Refeições Irmãs Marias ME, com quem afirma ter celebrado contrato de adesão, de fornecimento de gás liquefeito, pelo prazo de 5 anos, sendo certo que a microempresa estaria recebendo o produto de um concorrente, em plena ofensa ao que fora pactuado. A Refeições Irmãs Marias ME não nega o fato, mas registra que só passou a receber o gás da concorrente, após inúmeras reclamações à WXZ com relação a falhas no fornecimento do gás, e que outra cláusula contratual dispõe que o fornecimento deve ser ininterrupto, salvo hipótese de força maior. O juiz inverteu o ônus da prova, considerando a ME como consumidora. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • O CDC conferiu ao consumidor um importante status de proteção, porém, a equidade encontra-se na base do instituto sob cogitação, pois preserva a idéia de justiça e tratamento isonômico para fornecedor e consumidor. Ensina Silvio de Salvo Venosa 17 “que o fundamento do princípio da exceptio non adimpleti contractus repousa no justo equilíbrio das partes no cumprimento do contrato, fundamentalmente em razão da equidade. É uma aplicação do princípio da boa-fé que deve reger os contratos”.

    No que tange à aplicabilidade do princípio, é cristalina, portanto, a afirmação de que ela pode ser invocada por qualquer das partes contratantes, seja consumidor ou fornecedor. Evidência dessa equidade são os casos de não pagamento, por parte do consumidor, de serviços considerados essenciais, como telecomunicações, fornecimento de energia elétrica e serviço de água e esgoto. Ante a falta de pagamento, efetivamente comprovada, a contratada reserva-se o direito da interrupção de tais serviços dentro de determinadas condições.

    Nesse sentido, merece destaque decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo : “É certo que os serviços essenciais devem ser prestados de forma continuada, sob pena de violação do art. 22, ‘caput’, do Código de Defesa do Consumidor. Não há que se falar em vinculação desse dispositivo legal à efetiva remuneração pelos serviços prestados, sob pena de negativa de vigência não só do já referido artigo 22, ‘caput’ {‘os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos’}, mas também ao artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor ‘que não permite, na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça’ ... 25ª Câmara de Direito Privado-D, Apelação nº 992.05.141761-7, Relator Desembargador Edson Luiz de Queiroz]

    Nessa perspectiva, a exceção do contrato não cumprido tem como finalidade proteger o contratante, consumidor ou fornecedor não inadimplente, que está sendo demandado pelo contratante inadimplente para cumprimento da obrigação avençada.

    Como visto, o princípio exceptio non adimpleti contractus trouxe mais força para o chamado consumidor “hipossuficiente” e na equalização das obrigações das partes, quando as mesmas apresentam distinções de tal monta e forma que um possa parecer muito mais forte do que o outro.

  • Princípio da exceção do contrato não cumprido: a empresa de gás não poder requerer da empresa de refeições o cumprimento da obrigação (n contratar com o concorrente) se não cumpriu com a sua obrigação (fornecer ininterruptamente o ser viço de gás).
  • Prezados,

    Alguém saberia me responder porque a opção B está errada?

    b) deveria a Refeições Irmãs Marias ME ter cumprido a exigência de notificar judicialmente a WXZ Gás Brasil Ltda, antes de obter o produto de outro fornecedor.

    Obrigado
  • Respondendo ao colega Ricardo: porque já que a WXZ é inadimplente, a notificação é desnecessária. A exceção do contrato não cumprido já pode ser aplicada de plano, pois esse é, inclusive, seu fundamento: uma vez estando uma das partes em mora, a outra pode se negar a cumprir a sua parte na avença até a regularização da situação. Ou seja, já que WXZ não fornece regularmente o produto, Irmãs Maria não precisa manter a exclusividade de fornecedor(o que seria a sua parte no contrato). Espero ter ajudado. :-)
  • Pessoal, uma dica:

    Provas da Cesgranrio você consegue responder certo mesmo não sabendo exatamente a resposta.

    Basta analisar com calma todas as alternativas!!

  • Gabarito letra C

    Muito comentário para pouco proveito!


ID
795571
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito de propriedade é um direito definido por ser

Alternativas
Comentários
  • MACETE JURÍDICO.CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DE PROPRIEDADE.São características do Direito de Propriedade:Reze para “Santa Themis da CAPEELA” e peça para ela fazer com que você não esqueça desse macete.C = ComplexoA = AbsolutoP = PerpétuoE = ExclusivoELA = ELÁsticoComplexo - pois a propriedade se consubstancia nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem de quem quer que injustamente o possua.Absoluto - assegura ao proprietário a liberdade de dispor da coisa como bem lhe aprovier.Perpétuo - a propriedade dura para sempre, passa inclusive para nossos filhos através do direito das sucessões. Segundo José Afonso da Silva (2005. p. 279) "não desaparece com a vida do proprietário, porquanto passa a seus sucessores, significando que tem duração ilimitada (CC, art. 527), e não se perde pelo não uso simplesmente."Exclusividade: Cada bem só tem um dono exclusivo, mas nosso ordenamento admite o condomínio. “Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.” É um direito oponível contra todos, ou seja, proíbe que outros exerçam a propriedade.Elasticidade: a propriedade se contrai e se dilata, é elástica. Proprietário pode a qualquer tempo aumentar ou diminuir suas prerrogativas
  • Em relação ao comentário acima, abro um parêntesis: a propriedade pode se perder pelo não uso sim, pois ela precisa cumprir sua função social. Assim, não mais podemos afirmar que a propriedade não se perde pelo não uso.

  • Bruna, o comentário do colega Gabriel contém outro erro: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO ABSOLUTOS! E esse é o erro da "A"... 
    O direito de propriedade é consagrado pela CF como um direito fundamental, art. 5º, XXII, mas nenhum direito fundamental é absoluto. No entanto, as restrições aos direitos fundamentais só podem ser justificadas em razão da proteção de outro direito fundamental ou bem jurídico que tenha estatura constitucional.

    Bons estudos!
  • Há muito já não se fala que a propriedade é um direito absoluto. Com o advento do Código Napoleônico, de fato a propriedade era absoluta. Isso porque, aquela época, a sociedade clamava pela queda da triparticação da propriedade, em que o Estado exercia o domínio iminente sobre a coisa, o Senhor Feudal exercícia o domínio direto e o vassalo exercício o domínio útil.

    Anos depois, com a necessidade de promover a dignidade da pessoa humana, a propriedade ganhou conotações sociais, fazendo com que o proprietário de determiado bem utilizasse-o conforme a sua função econômica e social. O respeito à função social, portanto, fez com que a propriedade perdesse a sua característica de absoluta.

    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - então vigente - positivou, em seu corpo, ideias relacionadas e entrelaçadas com a função social da propriedade, afastando, pois, o absolutismo que gozava o direito de propriedade.

    Destaca-se que tais ideais foram reproduzidos, também, pelas normas infraconstitucionais (Código Civil de 2002, mas a ele não se limitando). Exemplo disso é a possibilidade do manejo da desapropriação por motivos de necessidade e/ou utilidade pública, bem como a vedação de atos emulativos.
  • No meu entendimento a questão seria passível de anulação. A palavra "absoluto" da letra "a" denota a interpretação de ser um direito oponível erga-omnes, por isso abosluto.

  • O erro da letra A : Nenhum direito é absoluto. Todo direito está sujeito a limitações, mesmo os direitos fundamentais, uma vez que em conflito com outros direitos da mesma espécie podem sofrer relativizações. 

  • Não concordo com a anulação, quando disse pleno, deu o sentido ao exercício, assim, de fato não é absoluto, mas sim, no sentido de oponibilidade é absoluto.

  • Letra D pessoal...

  • Qual a resposta certa?

  • O direito de propriedade é relativo, sendo a função social seu limitador constitucional. 

    A percepção atual da propriedade é dela ser uma relação entre pessoas, e não mais uma relação “pessoa e objeto”, já que, há algum tempo, ela era vista como um poder absoluto de uma pessoa sobre uma coisa. Mediante o desenvolvimento da sociedade, atualmente a propriedade é vista de acordo com o interesse coletivo, ressaltando o seu papel social. Sendo assim, a melhor resposta é a letra D.


ID
795574
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência aos negócios jurídicos, considere as afirmativas abaixo.

I - A vontade está na gênese de todos os negócios jurídicos, sendo certo que adquire relevância a partir de sua expressa inscrição nas cláusulas contratuais.

II - O intérprete do negócio jurídico valorará a vontade desde que seja extraível da declaração onde está consubstanciada, uma vez que, na interpretação dos contratos, se atenderá mais à vontade das partes que à literalidade das palavras.

III - O conceito atual de negócio jurídico, tal como disposto no Código Civil, subsume-se à metáfora da liberdade, vinculando-se à tríplice referência da liberdade: com quem contratar, quando contratar, o que contratar.

IV - Nos chamados contratos de adesão ou por adesão, a vontade é anômala, visto que, embora autônoma, encontra-se limitada ao ato de aderir.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • I - A vontade está na gênese de todos os negócios jurídicos, sendo certo que adquire relevância a partir de sua expressa inscrição nas cláusulas contratuais.
    ERRADA
    É o que se extrai da interpretação dos seguintes dispositivos do CC:

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.


    II - O intérprete do negócio jurídico valorará a vontade desde que seja extraível da declaração onde está consubstanciada, uma vez que, na interpretação dos contratos, se atenderá mais à vontade das partes que à literalidade das palavras.

    CERTA
    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    III - O conceito atual de negócio jurídico, tal como disposto no Código Civil, subsume-se à metáfora da liberdade, vinculando-se à tríplice referência da liberdade: com quem contratar, quando contratar, o que contratar. 

    ERRADA
    A autonomia da vontade contratual é limitada no Novo Código Civil.
    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    IV - Nos chamados contratos de adesão ou por adesão, a vontade é anômala, visto que, embora autônoma, encontra-se limitada ao ato de aderir. 

ID
795577
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A empresa WWW, com sede no Estado de São Paulo, no município de Campinas/SP, propõe ação de procedimento ordinário em face da empresa YYY, com sede em Campina Grande/PB, buscando o ressarcimento de valores devidos em função de pagamento de multa contratual considerada indevida. O contrato foi realizado no município de Campina Grande, local de sua efetivação.

Utilizando-se a regra geral de competência territorial, essa ação deve ser proposta no(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra E
     
    Nos termos do art. 94 do CPC, “a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu”.
     
    Assim, tendo em vista que o ressarcimento de valores devidos em função de pagamento de multa contratual considerada indevida é um direito pessoal do autor, a ação ordinária deverá ser proposta no domicilio do réu (no caso, Campina Grande).
  • Acredito que muitos, como eu podem ter marcado a letra "C", 1xq possui redação dúbia, pois gera dúvidas entre a C e E. As partes envolvidas são empresas e na aplicação da regra geral é de competência do foro do réu.

    Sigamos em frente, rumo à vitória.
  • O Art. 100, IV, a, do CPC determina que  é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica. 

    Porém, como contrato foi realizado e efetivado em Campina Grande, e trata-se de uma ação de ressarcimento, para uma situação diversa, uma solução diversa apontada no CPC que determina - em seu art. 100, V, a-, ser competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano.

    Seria no foro de Campina Grande também onde a empresa responderia pelo cumprimento do contrato (art. 100, IV, d, CPC).

    Parece ser esse o caso em questão: 

     

    Dados Gerais
     
    Processo:AI 136482000 MA
    Relator(a):RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
    Julgamento:28/12/2000
    Órgão Julgador:SAO LUIS
    Ementa
    PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. REPARAÇÃO DO DANO. PESSOA JURÍDICA. COMPETÊNCIA DO FORO DO LUGAR DO ATO OU FATO.
    1 - O foro competente para julgar a ação de reparação de dano é o do lugar onde ocorreu o ato ou fato, mesmo que seja a ré pessoa jurídica, com sede em outro lugar. Prevalência da regra do art. 100, inciso V, letra a, sobre a dos artigos 94 e 100, inciso IV, a, da Lei Instrumentária Civil2 - Recurso improvido. Unanimidade.

  • Questão muito simples!

    Pensem bem: Estão litigando duas empresas privadas, logo, a competência é da Justiça comum estadual.

    Dentre as opções só há uma alternativa que traz a Justiça Comum Estadual de primeira instância! Letra E!!!!!

    Não há nem dúvida!

  • L13105

    Art. 53.  É competente o foro:

    III - do lugar:

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

     


ID
795580
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Sr. Caio propõe ação de procedimento ordinário em face da empresa Alfavetateta S.A., postulando a sua condenação em danos materiais correspondentes a R$ 300.000,00. Na sua peça, olvidou-se de fixar o valor da causa, tendo o magistrado, ao examinar o petitório, outorgado prazo de dez dias para emenda, que não foi realizada pelo autor, o qual não se pronunciou sobre o tema.

Em razão dessa omissão, deve o magistrado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    fundamento da questão: INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO (ART 295, VI) e mais arts 282 ; 284 e seu parágrafo único 

    o procedimento é o seguinte: 

    1 - faz a petição inicial com todos os requisitos expressos no art 282 
    •  juízo ou tribunal a que se destina
    • nomes, prenomes, estado civil e endereço das partes e profissão das partes
    • valor da causa 
    • pedido, com suas especificações 
    • os fatos e fundamentos do pedido 
    • o requerimento da citação 
    • as provas 
    • OBS: documentos indispensáveis (art283)
    2 - o juiz analisa e se verificar que falta alguma coisa ele determina que  autor complete o que falte, no prazo de 10 DIAS

    3- SE não cumprir no prazo estabelecido o juiz indeferirá a petição 
  • Procedimentos:

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial

    Fonte: CPC

  • Gab.: B

    NCPC

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;


ID
795583
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mévio propôs ação de procedimento ordinário com pedido condenatório, em face da empresa Kanecos e Kanequinhas Ltda. Ele busca a condenação da ré em R$ 10.000,00, decorrentes de contrato de aquisição de matéria-prima para a industrialização de mercadorias produzidas pela empresa. O pleito foi julgado procedente, tendo a sentença não examinado pedido defensivo expresso quanto à prescrição da pretensão autoral.

Nesse caso, à luz das regras processuais, seria cabível o recurso para esclarecimento de

Alternativas
Comentários
  • Artigo 535 do CPC: Cabem embargos de declaração quando:
    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
    Artigo 536 do CPC: Os embargos serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.

    A apreciação que o órgão jurisdicional deve fazer dos fundamentos levantados pelas partes em seus arrazoados te de ser completa. Vale dizer: a motivação da decisão deve ser completa - razão pela qual cabem embargos declaratórios quando "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal" (art. 535, II, CPC). A omissão judicial a respeito do ponto sobre o qual devia pronunciar-se o órgão jurisdicional constitui flagrante denegação de justiça. Viola o direito fundamental à tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF).
  • Tudo bem...pode embargar sim...mas também pode apelar sem qq espécie de prejuízo...e, salvo engano, existe uma corrente que afirma não serem os embargos de declaração considerados recurso...
    Questão discutível!
  • Elaine, em regra, vc tem razão também cabe apelação na espécie, contudo o enunciado da questão é claro "seria cabível o recurso para esclarecimento de".  A finalidade da apelação é reformar a decisão recorrida, portanto entendo correto o gabarito da banca.
  • As vezes a banca desenha a resposta!!!!!

ID
795586
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Sr. X apresenta requerimento administrativo ao Ministro de Estado da Justiça buscando o reconhecimento de direito previsto em legislação federal, tendo o seu pedido sido indeferido por ato pessoal do Ministro, que entendeu não ter o requerente apresentado as provas cabíveis. Inconformado, o Sr. X apresentou Mandado de Segurança distribuído ao Superior Tribunal de Justiça que considerou as provas suficientes para a apresentação do pleito, mas entendeu que haveria incidente a prescrição e julgou improcedente o pedido mandamental. Não existem outros precedentes sobre o tema em julgamento.

Diante de tal situação, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "c"

    "Art. 539, CPC. Serão julgados em recurso ordinárioI - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão; "

  • Sobre o tema de Recursos em Mandado de Segurança:
    Se a ação tramitar por juízo que integra o 1°. Grau de Jurisdição, determiandos recursos poderão ser utilizados pela parte vencida; se a ação teve início perante tribunal (competência originária), outras espécies poderão ser usadas pelo vencido.
    Nesse passo, se o mandado de segurança tem curso pelo 1°. Grau de Jurisdição, a decisão que lhe põe termo (sentença) pode ser impugnada por meio do recurso de apelação, independentemente de quem tenha sido beneficiado pelo pronunciamento.
    Contudo, se a autoridade coatora foi vencida, além da apelação (recurso voluntário), a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, conforme prevê o §1°. do art. 14 da Lei 12.016/2009 (Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.). 
    Se o mandado de segurança teve início no 2°. Grau de Jurisdição (competência originária do tribual), a decisão que lhe põe termo apresenta a natureza jurídica de acórdão, proferido por um colegiado. Contra a decisão que denegar a segurança (vencido foi o impetrante) ou extingur o processo sem a resolução do mérito, o prejudicado poderá interpor o recurso ordinário. O recurso em estudo é dirigido ao STF (se a decisão for originária de Tribunal Superior) ou ao STF (se a decisão for originária de TRF ou Taribunal Estadual e do Distrito Federal e Territórios).
    Bons estudos!
  • gabarito: letra C
    a resposta pode ser achada tb na LMS

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 




  • Constituição Federal:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    (...)
    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • O objeto do recurso ordinário é acordão do tribunal que põe termo ao mandado de segurança, mandado de injunção, e ao habeas data, declarando a improcedência dos pedidos, rejeita liminarmente a ação ou extingue sem resolução de mérito.
  • É bom deixar claro todas as hipóteses de cabimento do Recurso Ordinário, para o estudo não ficar limitado!

    Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário: 

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    b) as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Parágrafo único.  Nas causas referidas no inciso II, alínea b, caberá agravo das decisões interlocutórias.

  • Visando adicionar conhecimento relacionado ao tema:
    súmula 177 STJ-
    O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
  • Vale ressaltar, que de acordo com o novo CPC a fundamentação da responta encontra-se no art. 1027, I.


ID
795589
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A empresa JXR propôs ação de procedimento sumário em face de César, buscando sua condenação no pagamento de valores impagos em relação a contrato de prestação de serviços. O pedido veio a ser julgado improcedente por falta de provas na prestação dos referidos serviços contratuais. A decisão transitou em julgado. Após decorrido um ano e meio do trânsito em julgado, o advogado da empresa autora descobriu nos arquivos da empresa os comprovantes da prestação dos serviços com César e apresentou ação rescisória para desconstituir o julgado anterior.

Observadas as regras especificas sobre o tema, sabe-se que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
     Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;


    Veja que, na questão, não se trata de documento novo, e que também o autor não ignorava a existência do documento. Ele sabia que o documento existia, mas foi relapso em juntá-lo aos autos e, como se sabe, o Direito não socorre aos que dormem kkk.. Não se tratou também de uma hipótese em que o autor estaria impedido de fazer uso do documento..Portanto, descabe ação rescisória.O pedido fora julgado corretamente improcedente.
  • Cumpre esclarecer, que o documento novo, que dá suporte à propositura da Ação Rescisória é o documento que já existia no momento do julgamento, porém era desconhecido da parte, ou a ele a parte não poderia ter acesso, no momento oportuno. Confira-se a doutrina: São pressupostos desse permissivo de rescisória: a) a ignorância da existência do documento antes da sentença; ou impossibilidade de sua utilização em tempo hábil, como no caso de retenção por terceiros, extravio, etc.; b) a relevância do documento para motivar, por si só, conclusão diversa daquela a que chegou a sentença, favorecendo o vencido, total ou parcialmente. Logo, não será lícito pretender completar a força de convencimento do documento novo com outras provas cuja produção se intente realizar, originariamente, nos autos da rescisória. 1 (...) o documento novo não é aquele constituído posteriormente2. O documento novo é aquele que não foi apresentado no curso do processo originário, destinado a provar fato já ocorrido3. Enfim, documento novo é aquele que já existia no momento da prolação do julgado rescidendo, mas não foi apresentado oportunamente no processo originário. Vale dizer que o documento não existente no momento em que proferido o decisum rescidendo não possibilita a desconstituição do julgado4. (Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha. Curso de Direito Processual Civil, 7 ed., p. 412)
  • Vale lembrar que o STJ decidiu recentemente (informativo 509) acerca da possibilidade de ajuizamento de ação rescisória em face de sentença terminativa, conforme o julgado que segue:


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA TERMINATIVA.

    É cabível o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir tanto o provimento judicial que resolve o mérito quanto aquele que apenas extingue o feito sem resolução de mérito. A redação do art. 485, caput, do CPC, ao mencionar "sentença de mérito" o fez com impropriedade técnica, referindo-se, na verdade, a "sentença definitiva", não excluindo os casos onde se extingue o processo sem resolução de mérito. De toda sentença terminativa, ainda que não seja de mérito, irradiam-se efeitos declaratórios, constitutivos, condenatórios, mandamentais e executivos. Se o interesse do autor reside em atacar um desses efeitos, sendo impossível renovar a ação e não havendo mais recurso cabível em razão do trânsito em julgado (coisa julgada formal), o caso é de ação rescisória, havendo que ser verificado o enquadramento nas hipóteses descritas nos incisos do art. 485, do CPC. O equívoco cometido na redação do referido artigo, o foi na compreensão de que os processos extintos sem resolução do mérito (à exceção daqueles em que se acolheu a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada, art. 267, V) poderiam ser renovados, na forma do art. 268, do CPC, daí que não haveria interesse de agir em ação rescisória movida contra sentença ou acórdão que não fosse de mérito. No entanto, sabe-se que a renovação da ação não permite rediscutir todos os efeitos produzidos pela ação anteriormente extinta. Exemplo disso está no próprio art. 268, do CPC, que condiciona o despacho da nova inicial à prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado. Para estes casos, onde não houve sentença ou acórdão de mérito, o único remédio é a ação rescisória. REsp 1.217.321-SC, Rel. originário Min. Herman Benjamin, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/10/2012.

  • Didier entende que no regime geral da coisa julgada ( pro et  contra) o improcedencia por falta de provas  faz coisa julgada material. Diferente do que ocorreria se fosse regime da coisa julgada secundum eventum probationem ( MS, açoes coletivas..) onde faria somente coisa julgada formal, cabendo repropositura da açao. Entao na presente questao fez-se coisa julgada material. Acho que o problema esta no documento novo, para mim trata-se de documento novo ainda nao apreciado pelo judiciário, como afirmou o colega acima. Portanto, acho que caberia sim a rescisória, gabarito letra E
  • Acho que rolou uma confusão nos comentários!

    Sentença que julga improcedente o processo civil por falta de provas não é sentença terminativa!!!
    É sentença definitiva, há resolução de mérito! É uma rejeição do pedido.

    Quanto ao documento novo,  ele é aquele cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é o documento esquecido...
  • creio que o problema esta em "descobriu"
    pressupõe que desconhecia a existência.
    pela literalidade da questão, entendo que cabe rescisória.
  • Ao colega acima:
    não cabe rescisória. 
    A empresa não desconhecia a existência do contrato.
    Ela pode ter esquecido, perdido o contrato, mas desconhecer não poderia, pois foi a propria empresa que assinou o contrato. 
  • Questão complicada de cair em pergunta objetiva, entendo ser válido o gabarito oficial, mas acharia completamente normal considerar a alternativa E como resposta certa! Duvido que na prática, ocorrendo tal coisa, a ação rescisória não seria aceita e julgada, e ainda, com causa ganha para a empresa!

  • Acredito que n tem porque a Empresa entrar com rescisória pois não possui interesse na causa, tendo em vista o pagamento efetuado.

  • De acordo com Daniel Amorim, 2014, "para o cabimento da ação rescisória, o documento novo deve ter a aptidão de, por si só, assegurar um resultado positivo ao autor da ação rescisória (...)". A controvérsia não era sobre a existência do contrato, mas sobre a prestação dos serviços. 

  • Penso que o fundamento do gabarito - principalmente, que justifica a incorreção da alternativa 'E', se verifica no art. 474, CPC.
    Como sabemos, este dispositivo consagra a ‘Regra do Deduzido e do Deduzível’: o que era Deduzível e não foi Deduzido, considera-se deduzido e repelido.
    Logo, tendo em vista que era possível deduzir como fundamento de procedência do pedido as informações encontradas posteriormente, estas consideram alegadas e rejeitadas.
    Por fim, ressalto que não há se falar em cabimento da Rescisória com fundamento em documento novo (inciso VII, do art. 485, CPC), considerando que o enunciado não trouxe qualquer informação de que a parte esteve impedida de ter acesso ao mesmo.
    Ao revés, a questão informa que posteriormente o documento foi encontrado na própria empresa - ou seja, tinha acesso, e não apresentou por desídia, ou qualquer outra ingerência - o que atrai a Regra do art. 474, CPC, conforme exposto acima.

    Não temas.


ID
795592
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei, sobre diversas matérias, inclusive a respeito de

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • GABARITO C. Somente direito tributário e civil não estão nas vedações sobre a medida provisória.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • é Só lembrar da redução do IPI por medida provisória..
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às medidas provisórias.

    Dispõem o caput e o § 1º, do artigo 62, da Constituição Federal, o seguinte:

    “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explicado, pode-se afirmar que, dentre as alternativas, é possível a edição de medida provisória sobre os seguintes temas: direito tributário e direito civil. Frisa-se que, em conformidade com o disposto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do § 1º, do artigo 62, da Constituição Federal, é vedada a edição de medida provisória relativa às seguintes matérias: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, direito penal, processual penal e processual civil.

    Gabarito: letra "c".


ID
795595
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os atos normativos adotados no ordenamento jurídico brasileiro, considere as afirmativas abaixo.

I - A suspensão, pelo Senado, da execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, no controle concreto-difuso, se dá por meio de resolução.

II - O Congresso Nacional suspende os atos normativos do Presidente da República que exorbitem do poder regulamentar por meio de decreto legislativo.

III - O Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, pode criar um tipo penal por meio de lei complementar.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. 
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.  
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Os decretos legislativos, na verdade, são leis que não precisam de sanção do presidente. Serão sempre utilizados quando se tratar de questões referentes às competências exclusivas da casa Legislativa, tendo sempre uma força normativa para toda a sociedade (externa). São elaborados pelo Congresso Nacional, com tramitação por ambas as casas e aprovados por maioria relativa.
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • como  nós  temos que  estar sermpre à frente, vai  uma  boa observação na  humilde  opinião deste colaborador.

    o  congresso sempre  se manifesta  por Decreto legislativo  e  as casas individualmente por Resolução, mas  há  uma excessão em que o  congresso nacional se manifesta por resolução, sendo um caso de exceção a  ser guardado.  Ele está  no artigo 68 p. 2:

     § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
  • A leis penais não são modificadas ou criadas por simples lei ordinária? Pode ser feito por lei complementar?
  • A regra para criação de penas é Lei Ordinária (simples), mas não impede que a Emenda à Constituição crie pena ou Lei complementar.

    Pois, Lei Complementar e Ordinária são hierarquicamente do mesmo nível, porém o quórum de aprovação diferente onde na primeira é maioria absoluta e na segunda relativa ou simples.

    Emenda à Constituição depois de aprovada será parte da Constituição e logo fazendo parte do todo que regula a validade das leis infraconstitucionais, poderá assim trazer uma nova pena.
  • Quanto ao item I relacionado ao art. 50:

    "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou QUAISQUER TITULARES DE ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

    Vejam que o referido artigo menciona a expressão "DIRETAMENTE" relacionados à Presidência, no caso de uma autarquia, a mesma éindiretamente relacionada à Presidência, no entanto, pela Lei que o amigo acima citou, são Ministros de Estado:

    - Titulares das Secretarias da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Advogado-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Chefe da Controladoria-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Presidente do Banco Central do Brasil.

    Cuidado, porque Diretores do Bacen não são Ministros de Estado.

    Corrijam-me, por recado, se eu estiver errado.
  • Ainda não entendi onde está a previsão do item III... Se alguém puder explicar melhor!

    Obrigada!

  • Prezados colegas, como muitos errei a questão e não sei se está correto o raciocínio que desenvolvi, mas a única justificativa para o item III, no meu entender, é o seguinte:

    1. Para que possa ser exigido dos indivíduos o cumprimento de uma lei penal, é necessário a observância da estrita legalidade, como é cediço;

    2. Não há na Constituição ou mesmo na legislação infraconstitucional a forma de se exteriorizar o ato normativa (ex.: lei ordinária ou complementar etc.);

    3. Não havendo disposição que deva ser por lei complementar, como se sabe só se utiliza desse meio de processo de legislativo quando expressamente previsto, resta, portanto, à lei ordinária regulamentar o assunto, conforme jurisprudência iterativa do Pretório Excelso;

    4. Aqui, acredito que esteja o "pulo do gato", pois, malgrado a norma penal deva ser regulamentada por lei ordinária, nada impede que se edite um ato normativo por meio de lei complementar, já é firme o entendimento dos Tribunais Superiores, que, nessa situação, apesar de ser formalmente uma lei complementar, será materialmente uma lei com "status" de ordinária;

    Espero ter ajudado!!!

  • Item III :

    - CF, art. 22, I (compete privativamente a União legislar sobre direito penal)

    - STF já decidiu que LC pode tratar de matéria de LO, por esse motivo o tipo penal pode ser criado por uma dessas formas.

     

    CONCLUSÃO: O parlamentar pode criar um tipo penal através de uma LC, e esta tem que passar pela sanção/veto do Presidente da República.

  • Item III

    Há algum caso em a criação DEVA ser por meio de lei complementar?


ID
795598
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação popular é uma das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição.

A esse respeito, considere as afirmativas abaixo.

I - A ação popular pode ter por objeto lei federal dotada de generalidade e abstração.

II - A ação popular pode ser ajuizada por deputado federal, no exercício do mandato.

III - A ação popular pode ser ajuizada contra pessoas públicas ou privadas

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. ART. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Hehe...Cada dia me surpreendo...Como pode ser a E se pessoa jurídica não é "cidadão". Daqui a pouco teremos PJ votando..rsrs
  • Concurseiro goiano, a ação é contra pj ou pf e não de autoria de pj.
  • O pólo ativo é "qualquer cidãdão". Portanto no pólo passivo pode sim estar pessoa jurídica. Questão correta.
  • GABARITO E. ART. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    I - A ação popular pode ter por objeto lei federal dotada de generalidade e abstração.  - ERRADO - Somente cabe ação popular contra ATO lesivo ao patrimônio... Lei não é ato material como exigido pelo texto da CF

    II - A ação popular pode ser ajuizada por deputado federal, no exercício do mandato. - CERTO - Na qualidade de cidadão poderá o deputado exercer seus direitos e garantias constitucionais como qualquer outro.

    III - A ação popular pode ser ajuizada contra pessoas públicas ou privadas - CERTO - Contra pessoa pública, sem dúvida, e contra ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICÍPE a qual poderia ser uma entidade privada, como uma Sociedade de Economia Mista ou Empresa pública por exemplo.
  •  A ação popular pode ser ajuizada por deputado federal, no exercício do mandato.  
    De imediato marquei letra C por considerar essa assertiva acima errada, visto que deu a entender que ele usou a prerrogativa de seu mandato de deputado federal para impetrar ação popular e não de cidadão..
    Mas, o gabarito é a letra E....



  • Bom, essa questão no mínimo induziu o candidato a erro de maneira maliciosa. Acho que mais do que isso, penso que ficou errada mesmo.
    É muito comum perguntarem se o membro do MP, no exercício de suas funções, pode ajuizar ação popular. E a resposta é negativa, pois legitimado é o cidadão.
    Quando fazem a mesma coisa com o Deputado, dando a entender que o ajuizamento decorreria de sua condição de deputado, penso que o mesmo erro se apresenta. Ele não vai assinar a petição inicial como "Deputado", mas simplesmente como cidadão. Não há nenhuma prerrogativa de seu cargo em jogo, razão pela qual quem ajuíza a ação popular não é um deputado no exercício de seu mandato, mas, sim, um cidadão no gozo de seus direitos políticos, independentemente de sua condição de deputado.
    Fico pensando com qual finalidade as bancas tentam inventar a roda, causando mais confusão e polêmica.
    E que não se diga que todo Deputado é cidadão no gozo dos direitospolíticos, porque isso todo promotor também é. Então não estaria errado dizer que o membro do MP poe ajuizar ação popular no exercício de suas funções. 
  • Eu também fui induzido ao erro. Marquei a letra "C", pois a forma em que colocaram a afirmativa II deu a entender que é no exercício do mandato, como Deputado Federal. Mas é isso, hoje dificilmente as bancas anulam questões mal formuladas, não estão admitido que também erram.
  • É lascando mesmo!! 
     A ação popular pode ser ajuizada por deputado federal, no exercício do mandato. 
    E ainda coloca, no exercício do madato!!! Me poupem!!! 
  • DEPUTADO FEDERAL NÃO É CIDADÃO?
  • A AP não cabe contra ato normativo geral e abstrato, nem contra lei em tese, haja vista os efeitos transcendentais de sua decisão. Para essas hipóteses, cabível será a ação direta de inconstitucionalidade.

    A AP não cabe se o ato objurgado não for ilegal e lesivo ao patrimônio público. Não cabe AP se o objetivo não for a proteção de patrimônio público, seja o estatal ou o coletivo. Incabível, também, a AP contra ato de conteúdo jurisdicional.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9266/a-acao-popular#ixzz2SyxPNpUA
  • Bizarro falar que deputado, no exercício do mandato, pode ser autor popular. No exercício do seu mandato ele é deputado federal. Ele pode ajuizar na sua condição de cidadão.


    GABARITO OFICIAL: Letra E.

  • Acredito que o entendimento é no sentido de que a condição de deputado faz presumir que se trata de um cidadão, já que para exercer o referido cargo político é necessário estar em gozo dos direitos políticos.


ID
795601
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O procurador da XYZP, associação civil constituída em 2005, nos termos da legislação em vigor, dirigiu-se a uma repartição pública a fim de obter uma certidão de débito negativa, necessária para que a associação pudesse participar de uma licitação promovida por uma empresa pública federal.

Tendo sido negada, sem motivação, a certidão requerida pelo procurador da XYZP, cabe à associação ajuizar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. ART. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • letra E
    art.5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    Diante da negativa em atender a um direito líquido e certo cabe mandado de segurança.
  •  Vicente Paulo cita no livro dele, em relação ao Direito de Certidão, o seguinte:

    "(...) diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data".


  • não seria MS coletivo??? Se alguém puder me ajudar nessa dúvida.... agradeço!!!

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Respondendo à cara colega, o fato que define ser mandado de segurança individual reside na parte em que a questão menciona ser um interesse da ASSOCIAÇÃO participar de uma licitação, ou seja, é um interesse da pessoa jurídica (associação) e não em nome ou em defesa de algum problema enfrentado por um ou pelos seus associados - o que revelaria neste último caso a necessidade do MS coletivo.
  • Obrigada, Marcílio!
    bons estudos
  • Eu também tive a mesma duvida e adorei o comentário do colega.
  • Não cabe Habeas data nesta questão, pois só podemos usá-lo quando a informação for de caráter pessoal. ( ex: certidão negativa de débito pessoal).
    A questão fala sobre certidão de débito para uma associação civil e não uma certidão de caráter pessoal. Assim o único remédio constitucional disponível para enfrentar o problema seria o mandado de segurança. ( caráter subsidiário).
  • O Habeas data será concedido em duas situações: 
    1 - Para conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante
    2 - Para a retificação de dados
    No caso em questão,  a associação civil necessita de uma certidão. Não se enxerga nenhuma das hipóteses acima, pois a pessoa impetrante (a associação civil) tem plena ciência das informações a seu respeito contidas no banco de dados da repartição publica, e não há erro passível de
    retificação nos registros. Portanto, descarta-se a possibilidade de concessão de habeas data.

    A associação deverá impetrar mandado de segurança, para garantir direito líquido e certo.
    Art. 5o XXXIV São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal;
    Sendo assim, o mandado de segurança deverá garantir à associação seu direito líquido e certo de obter uma certidão de débito negativa em uma repartição pública.
  • Aos colegas, todo o respeito às argumentações.
    Só quero colocar a real situação de estar certa a letra "E" da questão. Já perdi questão em concurso por essa interpretação...
    Confusão entre Mandado de Segurança e Harbeas Data no caso, sente-se, o Habeas Data não seria cabível ao caso por estar o procurador solicitando um DOCUMENTO FORMAL para a pessoa jurídica que representa.
    Poderia existir a interpretação de que seria "informação", ou para informar-se de algum dado, a certidão negativa solicitada, mas não é. A solicitação não foi feita para saber se tem débitos ou não tem débitos. O documento solicitado foi pedido já se sabendo que não existia débitos. A informação já se tinha, pois a solicitação foi de negativa de certidão. Se a solicitação fosse para se saber se havia débitos, a solicitação seria por outra via documental, pois se usada a solicitação de certidão negativa para esse fim, havendo (débitos), ela (certidão negativa) não seria emitida, sendo indeferido o pedido.
    A certidão em foco é dada não tendo débitos, pois é solicitação de certidão negativa. Existindo débitos a certidão não seria dada. 
    Ñão existe certidão positiva
    Caso fosse solicitação de quais são os débitos, por via correta, aí sim, caberia o remédio aludido.
    O Habeas Data é cabível às pessoas jurídicas também...

    No caso então, cabível o Mandado de Segurança Individual, por não se tratar de necessidade coletiva.
  • Complementando o comentário do colega Paulo Augusto:

    O habeas-data serve para buscar a informação, diferente da questão na qual a pessoa (jurídica) já sabia que não haviam pendências em seu nome.

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

  • Afinal,
    o Habeas-data pode ser usado tanto por pessoa física ou por pessoa jurídica (associações) ? E por que mandado de segurança individual e não coletivo ??:

    Se puder me ajudar agradeço :)
  • Respondendo ao colega Rodrigo:

    1) Sim, o Habeas data pode ser impetrado tanto por Pessoa Física, quanto por Pessoa Jurídica. A Constituição Federal não faz distinção, apenas se referindo "a pessoa do impetrante", tampouco a Lei do Habeas data (9.507/97) o faz.. O comentários do colega Paulo Augusto está excelente quanto à diferenciação das hipóteses de uso do MS, em relação ao HD.

    2) No caso, cabe MS individual pq o direito que foi negado refere-se à pessoa jurídica da associação, não se tratando de demanda em relação aos seus associados (caso em que caberia mandado de segurança coletivo).
  • apenas complementando, 

    uma associação pode impetrar mandado de segurança coletivo e individual.
    O mandando de segurança coletivo possui um rol de legitimados, entre os quais as associações. Por ex, uma associação esportiva, poderá impetrar um mandando de segurança coletivo sobre uma questão que atinge algum direito esportivo  dos seus associados - e tal processo repercutirá para todos ou vários sócios. 

    Art. 21, lei 12.016  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Já o mandado de segurança individual pode ser impetrado por qualquer pessoa. Como a associação é PJ, pode impetrar, na defesa dela, enquanto PJ.

  • ALERTA- Se  o particular pedir uma certidão com informações pessoais, e que o Poder Público negar.

    NÃO CABERÁ HD, mas sim MANDADO DE SEGURANÇA, pois não está sendo negado acesso à informação de seus dados, mas se está negando o direito líquido e certo a obter certidões do Poder Público!!

    LETRA E.

  • ALERTA- Se  o particular pedir uma certidão com informações pessoais, e que o Poder Público negar.

    NÃO CABERÁ HD, mas sim MANDADO DE SEGURANÇA, pois não está sendo negado acesso à informação de seus dados, mas se está negando o direito líquido e certo a obter certidões do Poder Público!!

    LETRA E.

  • O procurador (INDIVIDUAL) da XYZP, associação civil constituída em 2005, nos termos da legislação em vigor, dirigiu-se a uma repartição pública a fim de obter uma certidão (MANDADO DE SEGURANÇA)de débito negativa, necessária para que a associação pudesse participar de uma licitação promovida por uma empresa pública federal.

    Tendo sido negada, sem motivação, a certidão requerida pelo procurador da XYZP, cabe à associação ajuizar MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL .

  • Alguém mais com uma pulga atrás da orelha sobre que pegadinhas o “civil” de “associação civil” pode esconder?


ID
795604
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No julgamento de um Recurso Extraordinário, o STF considerou que determinado ato normativo era incompatível com a Constituição de 1988.
Após o trânsito em julgado, o STF deverá encaminhar a decisão ao Senado, para que esse órgão decida sobre a suspensão do ato normativo, EXCETO se o ato normativo em questão for

Alternativas
Comentários
  • 1. ESPÉCIES NORMATIVAS:
    De acordo com a CF:
    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.
    Assim, sabendo que o Decreto-lei não foi previsto pela Constituição Federal de 1988, já era possível responder corretamente a questão.
    Mas, vamos relembrar:
    2. RECURSO EXTRAORDIÁRIO:
    Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário ao STF quando:
    1- contrariar dispositivo da Constituição;
    2- declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    3- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
    2.1 EFEITOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
    O efeito da decisão no Recurso Extraordinário só vale entre as partes no processo, e para elas a lei é inconstitucional desde o seu surgimento.
    A declaração de inconstitucionalidade não anula nem revoga a lei. Teoricamente, ela continua em vigor até que seja suspensa pelo Senado Federal, conforme prevê a Constituição em seu artigo 52, inciso X.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do
    Supremo Tribunal Federal;
    portanto o gabarito da questão é a letra A
    bibliografia: site STF:  http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=D&id=207
  • Boa questão da Cesgranrio!  Alguém me corrija se meu raciocínio estiver errado:

            Pelo artigo 52, X da CF/88 o Senado Federal pode suspender lei declarada inconsitucinal pelo STF.  A questão é qual tipo de lei pode o Senado suspender?  Pode suspender leis ou atos normativos federais, estaduais, distritais ou municipais, desde que declarados inconstitucinais pelo Supremo. A ressalva está nas lei ou atos normativos pré-constitucionais. Isto pq leis e atos anteriores à CF/88 não sáo declarados inconstitucionais, mas sim NÃO RECEPCIONADOS.

     Decreto- lei: Têm força de lei e foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1989. Nossa atual Constituição não prevê essa possibilidade. Alguns Decretos-Leis ainda permanecem em vigor pq foram recepcionados pela CF. 

    Logo, das espécies normativas listadas na questão a única que não pode ser declarada inconstitucional é o decreto- lei, por conseguinte, o Senado não pode suspender.

    Espero ter ajudado!
  • Entendo que a questão, embora tenha tido boa intenção, está completamente equivocada.

    De fato, o Decreto-Lei na nova sistemática constitucional não é ato normativo. E, justamente por essa razão, conclui-se que foi editado antes da constituição de 1988. E, corolário lógico à isso, é o entendimento de que não caberia controle de constitucionalidade a respeito do DL, mas tão somente a análise  de sua eficácia através de uma ponderação intertemporal, diante da nova ordem constitucional. Ou seja, ele seria recepcionado ou não, e não declarado constitucional ou não.

    Nesse sentido é adoutrina de Gilmar Mendes.

    Caso alguém discorde do que penso, favor me mandar inbox para que eu veja um posicionamento contrário!!

  • Bacana! e se a lei distrital for anterior à CF1988? Como é que fica?
  • Pelo que entendi do RE 387271 - STF, que não consegui transcrever aqui, quando o STF se pronuncia na  via difusa pela não recepção de lei ou ato anterior à Constituição Federal não há comunicação ao Senado para edição de resolução.
  • Só ocorre esta comunição quando o STF se pronuncia pela inconstitucionalidade da Lei ou Ato...
  • Assim, também fiquei na dúvida quanto a essa questão, pois qualquer um dos atos descritos nas alernativas poderiam ser objeto de discussão sobre não recepção pela CF em sede de incidente processual, chegando ao grau de Recurso Extraordinário.
  • Se alguém puder ler o Recurso Extraordinário que citei e entender de forma diferente eu agradeço muito,
  • envia um recado, por favor.
  • Obrigada!
  • Colega Ana Paula,

    Acho que vc tem razão. Abaixo, o acórdão que vc não consegiu colar.

    RE 387271 / SP - SÃO PAULO
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  08/08/2007           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-018  DIVULG 31-01-2008  PUBLIC 01-02-2008EMENT VOL-02305-05  PP-00892RTJ VOL-00203-03 PP-01259

    Parte(s)

    RECTE.(S): DAGMAR CESAR MIRANDAADV.(A/S): MARCELO PABLO OLMEDO E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S): KIKUE KOJIMAADV.(A/S): ANDERSON LUIZ FERNANDES RIBEIRO E OUTRO(A/S)

    Ementa

    SEPARAÇÃO JUDICIAL - DIVÓRCIO - CONVERSÃO - PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS - INADIMPLEMENTO - NEUTRALIDADADE. O inadimplemento de obrigação alimentícia assumida quando da separação judicial não impede a transformação em divórcio. NORMA - CONFLITO COM TEXTO CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE - RESOLUÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, vencido o relator, o conflito de norma com preceito constitucional superveniente resolve-se no campo da não-recepção, não cabendo a comunicação ao Senado prevista no inciso X do artigo 52 da Constituição Federal.

    Decisão

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao   recurso extraordinário. Em seguida, o Tribunal, por maioria,   resolveu a questão de ordem no sentido de assentar a não-recepção   da norma impugnada face à Constituição Federal de 1988, vencido o   relator, que declarava a sua inconstitucionalidade e propugnava a   comunicação formal ao Senado Federal. Votou a Presidente,   Ministra Ellen Gracie. Impedido o Senhor Ministro Cezar Peluso.   Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello   e Eros Grau. Plenário, 08.08.2007.
  • Compreendo o erro do decreto-lei.

    Mas e quanto à lei municipal? Pra mim tem um problema : O Brasil é uma federação e, assim, como o Senado vai suspender um ato normativo municipal? Estaria ai violando o Pacto federativo, não há hierarquia entre união, estados e municípios.

    Pra mim, caso o STF no controle difuso entenda ser uma lei municipal incostitucional, deveria mandar pra assembléia do Estado - mas isso é apenas uma divagação.

    Como exemplo, peguei a Constituição de MG: 

    art 61 XXIX – suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo estadual declarado, 
    incidentalmente, inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão 
    de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado;

    Isso não resolve a quesão, até porque fala em limitada à Constituição do Estado. Mas acho muito estranho o Senado poder sustar uma lei municipal, afinal, não há hierarquia entre união, estados e municípios. 
  • AMPLITUDE DO ART. 52, X, DA CF:

    "A suspensão pelo Senado Federal poderá dar-se em relação a leis federais, estaduais, distritais ou mesmo municipais que forem declaradas inconstitucionais pelo STF, de modo incidental, no controle difuso de Constitucionalidade."

    Se for Lei municipal ou Lei estadual confrontadas perante a Constituição Estadual - Tribunal de Justiça ou de Alçada (não atem mais - Ec. 45/04) deverão encaminhar a respectiva Assembleia Legislativa para suspendam a execução da lei, desde que a CE preconize tal situação.


    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. p 276.


ID
795607
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que determinada empresa, estando em débito com a fazenda pública estadual em razão do não recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, com base nos três últimos anos, efetue o parcelamento do valor devido autorizado por lei específica.

Nessa situação, o parcelamento

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    A resposta está no art. 151 do CTN.


    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória; 
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)     
    VI – o parcelamento

ID
795610
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz do Código Tributário Nacional, o prazo de prescrição da ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição ocorre em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CTN, art. 169 - Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Portanto, correta a letra D.

ID
795613
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, quando realizada por sujeito passivo em débito tributário para com a fazenda pública, por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, resulta fraudulenta

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta = "c"

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

              Quando o Crédito Tributário não é pago no prazo correto, seja após esgotadas as fases recursais ou judiciais que lhe foram improcedentes, a administração tributária "deve" fazer a inscrição em Dívida Ativa na repartição competente, não há inscrição automática (art. 2° § 3° da LEF).
              No momento em que a Dívida Ativa está constituída (com a inscrição) existe uma presunção "juris et de jure"  de fraude pela alienação onerosa de bens ou rendas ou seu começo, salvo se o devedor reservar bens suficientes ao pagamento da dívida inscrita.

ID
795616
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Há incidência do ICMS nas operações em que

Alternativas
Comentários
  • Letra E
     
    A resposta se encontra na Lei Complementar nº  87/1996, que dispõe sobre o ICMS e dá outras providências
     
    Art. 2° O imposto incide sobre:
    I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
    II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; 
    III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
    IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
    V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. 
  • Complementando, a Constituição da Republica dispõe: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
  • a) errada - CF/88, art. 155, § 2º, X, "a"

    b)
    erradaCF/88, art. 155, § 2º, X, "d"

    c)
    errada - CF/88, art. 155, § 2º, X, "a"

    d)
    errada - LC 116/93 - Lista de serviços anexa - item 16.01

    e) certa - CF/88, art. 155, II

ID
795619
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria de impostos, a competência tributária prevista no Sistema Tributário Nacional outorgada às entidades federativas é considerada

Alternativas
Comentários
  • As características da competência tributária são:

     a) Indelegável - o art.7o, §3o do Código Tributário Nacional diz que a competência é indelegável e incaducável, não se sujeita a prazo para criação;

     b) Facultativo – o exercício da competência tributária é facultativo, exemplo disso é o Imposto sobre Grandes Fortunas que apesar de previsto na Constituição de 1988 nunca chegou a ser efetivamente instituído.

     c) Irrenunciabilidade da competência – não pode o ente tributável renunciar a competência. Note-se que apesar de o ente tributante ter o poder de não instituir o tributo – facultatividade – não pode haver a renúncia da competência tributária,

     d) Privatividade ou exclusividade – é privativa ou exclusiva só pode ser feito pela pessoa nominada da constituição (essa terminologia privativa e exclusiva que é sinônimo para o direito tributário, é diferente para as competências estabelecidas nos art. 22, 23, 24 da CF).

     

    Texto de : Fernanda Marroni
    Data de publicação: 14/06/2011 - SITE LFG


     

  • A competência pode ser concorrente ou comum, privativa e residual. Como concorrente ou comum podem-se exemplificar as taxas e contribuições de melhorias, que todos os entes tributantes podem instituir ou cobrar. A competência privativa é aquela designada constitucionalmente para cada ente tributante ( os impostos). A competência residual é SOMENTE da União. 

ID
795622
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com as normas que regem o contrato individual de trabalho, verifica-se que a(o)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C: pois a redação desta alternativa reflete a concretização do princípio da continuidade da relação de emprego, que nasce da necessidade que tem o trabalhador do emprego para garantir a sua subsistência através do salário. Suas necessidades vitais são permanentes, o que leva o trabalhador, ao firmar o contrato de trabalho, o faça com o ânimo de continuidade, sem qualquer previsão de determinação de prazo. Portanto, a regra geral é que os contratos de trabalho devem ser firmados por prazo indeterminado, sendo exceções os contratos firmados por prazo determinado, somente permitidos nos casos e requisitos ditados pela lei.
    A Súmuma 212 do TST ajuda a corroborar o que eu afirmei acima: “O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.” Ou seja, sempre que o contrato de trabalho for firmado por prazo determinado, este fato deve ser provado, com a finalidade de afastar a presunção de indeterminação do prazo que decorre do princípio da continuidade da relação de emprego.
  • ALTERNATIVA A INCORRETA: tendo em vista o fato de que a exclusividade não é um requisito legal para a caracterização do vínculo empregatício, ou do contrato de trabalho, conforme a redação genérica que preferiu a banca. Não importa se o empegado presta ou não serviços exclusivamente a um único empregador. Pode o empregado ter dois ou mais vínculos empregatícios, desde que haja compatibilidade de horários. O requisito exclusividade somente será exigido se houver cláusula contratual neste sentido.
    ALTERNATIVA B INCORRETA: nas entrelinhas esta alternativa afirma que o contrato de trabalho por prazo determinado pode ser firmado de maneira tácita. Como introdução à análise, abaixo reproduzo os artigos 442, caput, e 443, caput, da CLT:
    Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
    Através dos citados dispositivos celetistas verifica-se que a regra geral é de que os contratos de trabalho podem ser firmados tacitamente, desde que expressa a vontade das partes, e existentes os demais requisitos caracterizadores da relação de emprego, porém, esta regra geral comporta exceções, como, por exemplo, a relação de trabalho temporário, a relação de trabalho do atleta profissional de futebol, o contrato de aprendizagem, entre outros, para os quais a lei exige a forma escrita como requisito da substância do ato.
    O contrato de trabalho por prazo determinado está previsto no § 1º do art. 443 da CLT: “Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.”
    Conforme visto no comentário que fiz da alternativa C, logo acima, o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado, e embora a CLT não preveja forma solene de pactuação do contrato por prazo determinado, se firmado verbalmente criará uma grande dificuldade, senão impossibilidade do empregador provar a sua existência a termo, pois é a ele, empregador, a quem cabe o ônus da prova, nos termos da Súmula 212 do TST.
  • ALTERNATIVA D INCORRETA: diferentemente do afirmado nesta alternativa, o contrato individual de trabalho não deve ser necessariamente celebrado por escrito, nos termos dos artigos 442, caput, e 443, caput, da CLT:
    Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
    ALTERNATIVA E INCORRETA: pois sua redação é exatamente o contrário do que prevê o art. 444 da CLT: “As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
    Ademais, cláusula contratual que contenha restrição à direito legal, constitui renúncia, que, em regra, não é admitida no âmbito do Direito Individual do Trabalho, por violar o disposto nos artigos 9º e 468 da CLT:
    Art. 9º. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
    Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
  • a) exclusividade é um requisito do contrato de trabalho. Errado. 5 Requisitos :Pessoa Física,Onerosidade,Subordinação Jurídica, Pessoalidade, Não eventualidade
    b) vontade das partes é suficiente para que seja firmado um contrato de trabalho por prazo determinado. É necessário que os serviços que justifiquem o tempo determinado OU Atividade empresarial de caráter transitório.

    c) regra geral->prazo indeterminado. CORRETA
    d) contrato individual de trabalho deve ser necessariamente celebrado por escrito. Pode ser verbal
    e) contrato de trabalho pode conter cláusula restritiva de direito previsto em lei, tendo em vista que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes. É princípio do Direito Trabalhista a Irrenunciabilidade, sendo nula qualquer clausula que retire direito do trabalhador.  
  • Muito pertinentes os comentários do colega Elcio.

    Apenas para complementar, acredito que a alternativa B encontra-se errada pois não basta a vontade das partes para que se firme um contrato de trabalho por prazo determinado, é necessário, para a validade deste contrato, conforme a CLT, que: 

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência.  










ID
795625
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São hipóteses de sucessão de empregadores, EXCETO a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D: sucessão de empregadores é o instituto que se opera quando ocorre a alteração subjetiva do contrato de trabalho, ou seja, ocorre a substituição do empregador, com a consequente transferência do passivo (total de débitos) trabalhista ao sucessor. Os princípios aplicáveis são: intangibilidade objetiva do contrato de emprego, continuidade da relação de emprego e despersonalização do empregador. Os dispositivos celetistas aplicáveis são:
    Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
    Isto posto, fusão (duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova sociedade), cisão (o patrimônio de uma empresa é total ou parcialmente transferido para outra(s)), incorporação (uma empresa é absorvida por outra) e transformação de firma individual em sociedade Ltda, são típicos exemplos de mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa, sendo, portanto, eventos caracterizadores da sucessão de empregadores. A exceção citada no comando da questão é a alternativa D (gabarito), pois a simples alienação de bens do estabelecimento não tem o condão de provocar sucessão de empregadores.
  • Apenas complementando, Lei 11.101/2005:

     Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

    II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.
  • Sucessão Empresarial:
    Maurício Godinho Delgado, em seu Curso de Direito do Trabalho, define sucessão de empregadores como o instituto justrabalhista em virtude do qual se opera, no contexto da transferência de titularidade de empresa ou estabelecimento, uma completa transmissão de créditos e assunção de dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente envolvidos.
    Ou seja, a sucessão vem a ser a modificação do sujeito em dada relação jurídica.
    A sucessão trabalhista tem como premissa a continuidade na prestação dos serviços, bem como prova formal da transferência da titularidade do empreendimento.
    Assim, há necessidade de que exista a mesma relação jurídica, porém sujeitos diversos, que se sucedem. (Martins. Sergio Pinto – Direito do Trabalho).
    ASucessão Empresarial, também conhecida como Sucessão de Empregadores (Para Evaristo de Moraes Filho), Sucessão Trabalhista ou Alteração Subjetiva do Contrato é figura regulada pelos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que dispõem, respectivamente, que:
    Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados
    Por outro lado, para que exista a sucessão de empregadores, dois são os requisitos indispensáveis:
    a) que um estabelecimento como unidade econômica passe de um para outro titular;
    b) que a prestação de serviço pelos empregadores não sofra solução de continuidade.
    *Corrente tradicional
    Não é possível, portanto, falar-se em sucessão quando tenha havido a alienação de apenas parte de um negócio, que não possa ser considerado uma unidade econômico-produtiva autônoma, ou de máquinas e coisas vendidas como bens singulares.
    A sucessão, portanto, consiste na transferência do estabelecimento societário.
  • Vale ainda destacar, todos os institutos mencionados na questão, vejamos:
    Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
    Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
    Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
    Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
    Portanto, há sucessão quando ocorrer continuidade da prestação laborativa, bem como a transferência de unidade Econômico-jurídica.
    Vale frisar que, na acepção celetista, a transferência, ocorre, não somente com o transpasse de toda a organização, mas também com a transferência de apenas uma ou algumas de suas frações (estabelecimentos): nas duas hipóteses, altera-se, subjetivamente, o contrato, ingressando, no polo passivo, novo titular.
    A lei trata também como sucessão de empregadores, a simples alteração na estrutura jurídico-formal da pessoa jurídica (de S/A para sociedade em nome coletivo, ilustrativamente), por importar, de qualquer modo, em modificação no titular do empreendimento. (Entendimento do Doutrinador Maurício Godinho Delgado, em seu Curso de Direito do Trabalho)
    Sergio Pinto Martins entende diferente. Alega que na transformação não ocorre a sucessão, pois não altera os sujeitos da relação. (Martins. Sergio Pinto – Direito do Trabalho).
    Minha opinião é mista, pode ocorrer como não ocorrer. No caso de Ilimitada para Limitada, não há substituição de sujeitos. Na alteração de Limitada para sociedade S/A, pode haver alteração de sujeitos, como acionistas etc.
    Por fim, conclui-se, que, não produz os efeitos dos arts. 10 e 448 da CLT a simples transferência de coisas singulares, uma vez que não compõem universidade de fato (como, por exemplo, máquinas e equipamentos). Não há, pois, sucessão de empregadores 'no caso de venda de máquinas ou coisas singulares”.
  •  

    PARABENS Diego Macedo, sua citação (Referencial Bibliogáfico) dá confiança no que Vc escreve

     

        Como somos concurseiros, e não Escritores de livros, é mto bom por a referência. 


ID
795628
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro, empregado da Limpeza Já Ltda., trabalha para a Trabalhe Mais Ltda., em virtude do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas. Pedro é auxiliar de serviços gerais e trabalha há mais de 3 anos, no Departamento Financeiro da Trabalhe Mais Ltda., atendendo pessoalmente às ordens do diretor desse Departamento.

Considerando o caso hipotético e o que determina a Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a terceirização é

Alternativas
Comentários
  • Elcio...estou a esperar seus comentários....kkkk
    Brincadeiras a parte seus comentarios tem sido muito uteis aqui no site. PARABENS pelo seu esforço em colocar sempre conteudo de qualidade.

    PS: não avaliem este comentario pois é só um elogio...
  • É quase inexistente, na seara trabalhista brasileira, legislação que trate do assunto terceirização. Diante disso, o TST tratou de publicar a Súmula 331, cujo conhecimento é obrigatório à qualquer candidato que irá prestar prova da área trabalhista e que exija este assunto em seu edital, tendo em vista o fato de que, 90% no mínimo, das questões sobre terceirização consistem na reprodução ou interpretação dos itens da citada Súmula, que abaixo reproduzo:
    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI  – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
  • O gabarito desta questão é a alternativa D, e uma vez reproduzida a Súmula 331 do TST no comentário acima, agora fica mais fácil comentar cada alternativa isoladamente:
    ALTERNATIVA A INCORRETA: pois a terceirização não poderá ser considerada lícita somente por tratar-se de prestação de serviços em atividade-meio da empresa tomadora. Há que se observar a existência ou não de outros fatores, como da pessoalidade e da subordinação direta, que no caso apresentado ocorre a partir do momento em que Pedro atende pessoalmente às ordens do diretor do departamento para o qual presta seus serviços. Descaracterizada então, por este motivo, a terceirização, gerando o vínculo empregatício diretamente com a tomadora (vide item III).
    ALTERNATIVA B INCORRETA: realmente, haverá responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços (vide itens IV e VI), porém, como já vimos, a terceirização não é lícita, conforme afirmado, tendo em vista a sua descaracterização pelo fato de haver pessoalidade e subordinação direta do empregado com relação à empresa tomadora dos serviços.
    ALTERNATIVA C INCORRETA: a contratação de trabalhadores por empresa interposta (vide item I), é o mesmo que contratar trabalhadores por intermédio de uma terceira empresa, que “os aluga” ao tomador, configurando-se clara coisificação do trabalho humano. Do enunciado da questão em comento, depreende-se que não é o caso de contratação de trabalhadores por empresa interposta. Portanto, esta alternativa está incorreta porque afirma que a terceirização é ilícita justamente por estar havendo a contratação de trabalhadores por empresa interposta. Repito a ilicitude é gerada pela relação de pessoalidade e subordinação do empregado com relação à empresa tomadora dos serviços.
    ALTERNATIVA D CORRETA: diante dos comentários das alternativas anteriores, a correção desta alternativa dispensa maiores detalhes, pois sua redação espelha a consequência citada no item III da Súmula 331, qual seja, geração de vínculo de emprego do empregado para com o tomador, mesmo tratando-se de prestação de serviço em atividade-meio da empresa tomadora, pois restam configurados os requisitos caracterizadores da relação de emprego: pessoalidade e a subordinação direta do empregado terceirizado com relação ao diretor do Departamento Financeiro da empresa tomadora Trabalhe Mais Ltda
    ALTERNATIVA E INCORRETA: a terceirização é ilícita, porém, a consequência gerada em função do que foi relatado no enunciado da questão não é a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empesa Limpeza Já Ltda, conforme afirmado na alternativa em comento, e sim a formação do vínculo empregatício do empregado terceirizado diretamente com a empresa tomadora dos serviços, pois existentes a pessoalidade e a subordinação direta (vide item III).
  • Pessoal,

    concordo com tudo que foi dito.

    Mas em que parte do enunciado restou evidenciado que o Departamento Financeiro da Trabalhe Mais Ltda. é atividade-meio??

    Obrigado!
  • De fato o enunciado causa essa confusão e devia ser essa a intenção.. hehe
    Mas ele não afirma que o empregado trabalha no setor financeiro exercendo uma função do setor financeiro..
    Ele apenas trabalha no setor financeiro, mas exercendo a função de auxiliar de serviços gerais - ASG (conservação e limpeza), ou seja, atividade meio.. E, no exercício de suas funções de ASG, está sendo subrodinado ao Diretor do financeiro da "Trabalhe mais" e não da sua empregadora direta (Limpeza Já) o que acaba por descaracterizar a terceirização lícita..
    É certo que ele não disse qual a atividade-fim da empresa "Trabalhe Mais", mas temos que ter essa perspicácia..
    Espero ter ajudado..
  • Ocorrendo a terceirização ilícita, deve-se afastar a forma, deixando emergir a realidade (art. 9º da CLT), ou seja, o vínculo de emprego se forma entre o empregado e o tomador dos serviços (vínculo direto).


    Aqui não há se falar, em princípio, em responsabilidade solidária ou subsidiária. A responsabilidade é direta, do tomador, que a rigor é o real empregador.


    Não obstante, alguns autores defendem uma tese interessante. O prestador de serviços (empregador aparente) seria solidariamente responsável pelas verbas trabalhistas, por uma razão muito simples: ninguém pode alegar a própria torpeza em sua defesa. Se o prestador contratou, ainda que somente formalmente, o empregado, assumiu a responsabilidade pelas verbas trabalhistas advindas do contrato, razão pela qual não poderia, se demandado, alegar a nulidade do contrato, ante a real existência de vínculo com o tomador.


    Fonte: Ricardo Resende




ID
795631
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nos dispositivos da CLT que versam sobre as Convenções e Acordos Coletivos de trabalho, verifica-se que a

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Art. 611, CLT: Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
    b) Errada - Art. 614, parágrafo 3º, CLT: Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 anos.
    c) Errada - Art. 613, parágrafo único: As Convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.
    d) Correta - Art. 619, CLT: Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.
    e) Errada - Art. 620, CLT: As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.
  • Será que alguém poderia me explicar o erro da alternativa E, por favor?
    Eu pensava que deveria prevalecer a norma mais favorável ao empregado, independentemente da fonte normativa...
    Se alguém responder a essa dúvida, peço o favor de me avisarem por recado. Obrigada!
  • Concordo com Ana Luiza, pois, pelo princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador, a letra E também estaria correta. Porém, o enunciado diz "Com base nos dispositivos da CLT" daí devemos considerar a literalidade do artigo  620, já citado.
    Abs.
  • Acho que esse artigo 620 só serve pra lascar o candidato mesmo. Pq vejamos, existem duas normas, CCT e ACT, e o artigo diz que a CCT quando mais favorável será aplicada. Logo, se está fazendo uma comparação entre as duas normas, quando a CCT NÃO for mais favorável quer dizer então que o ACT será o mais favorável, sendo assim aplicado. Ou seja, o contrário também é verdade (que quando o ACT for mais favorável ele será aplicado), não havendo razão para existência do artigo. Ou seja, no final das contas será aplicada a norma mais favorável.

    Viajei ou é isso mesmo? =P
  •  "Com base nos dispositivos da CLT" A questão exigiu apenas a letra da lei, sem qualquer interpretação. Todavia, esse não é o entendimento doutrinário e jurisprudencial:
     AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO POR SER MAIS BENÉFICO AO AUTOR. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. Entendeu a Corte de origem ser o acordo coletivo de trabalho mais benéfico ao autor por estabelecer um piso salarial aos empregados da empresa superior ao previsto na convenção coletiva da categoria profissional, com reajuste salarial igualmente superior. Destaca-se que na interpretação dos ajustes coletivos prevalece o princípio do conglobamento, segundo o qual as normas coletivas devem ser observadas em sua totalidade, e não isoladamente, pois, na negociação coletiva, os empregados obtêm benefícios mediante concessões recíprocas, sendo vedado aplicar, entre as disposições acordadas, apenas o que for mais benéfico aos trabalhadores. Assim, resta indubitável ser o acordo coletivo de trabalho mais benéfico ao empregado, não havendo falar em violação dos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e 71 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.   ( AIRR - 78340-43.2001.5.12.0040 , Relator Juiz Convocado: Roberto Pessoa, Data de Julgamento: 24/03/2010, 2ª Turma, Data de Publicação: 07/05/2010)
  • ESPLÊNDIDA A EXPLICAÇÃO DA EXMA DANI. Somente vou fortificar sua explicação.

    Qual norma tem prevalência no direito do trabalho: acordo coletivo ou convenção coletiva? A que for mais favorável ao trabalhador, esclareceu o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso da T. Serviços S. A. na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No RR
    55500-71.2007.5.01.0028, a empresa havia se insurgido contra decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) que a condenou a pagar a um empregado diferenças salariais decorrentes de horas extras trabalhadas, de acordo com o disposto em uma convenção coletiva de trabalho.

    A empresa carioca queria a anulação do acórdão regional, alegando que o TRT não se pronunciou ao seu questionamento a respeito da validade de um acordo coletivo que estabelece horários de trabalho diferentes dos que constam na convenção coletiva, que a exime do pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado. Para ela, o acordo coletivo deve prevalecer sobre a convenção coletiva, pois é a que trata mais especificamente das necessidades da empresa e dos trabalhadores.

    Diferentemente dessa argumentação, o ministro Maurício Godinho Delgado afirmou que o acórdão regional explicitou claramente o entendimento de que no Direito do Trabalho prevalece a norma que é mais favorável ao trabalhador. Segundo o relator, a decisão do 1º Tribunal Regional foi apoiada no conjunto dos fatos e provas do caso e não merece reforma. A empresa foi ainda multada pelo Regional por ter embargado a decisão com fins protelatórios.

    O relator explicou que “no quadro de conflito de regras entre os preceitos normativos de convenção e acordo coletivos, a ordem justrabalhista tem regra explícita a respeito, estipulando que as condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho”. É o que dispõe o artigo 620 da CLT. Mas caso o acordo coletivo seja mais benéfico ao trabalhador, “ele há de prevalecer, evidentemente”, acrescentou.

    Ao final, a Sexta Turma decidiu unanimemente com o relator em não conhecer (rejeitar) o recurso da empresa.


    A que ponto chega o decoreba da lei... o mané do examinador foi inverter os termos do art. 620/CLT e se deu mal.  QUESTÃO TIPO PROGRAMA DO CHAVES: SÓ OS INTELIGENTES CONSEGUEM VER COMO CORRETAS as letras D e E
  • Tem hora que pecamos pelo excesso. O enunciado informa claramente que é pra responder com base na CLT ("Com base nos dispositivos da CLT..." ) e não na doutrina/jurisprudência.
    Devemos ficar sempre atento ao que está pedindo o examinador.

    Nota: marquei letra E... rsrsrs
  • questão deve ser anulada, nem de acordo com a CLT ela está. "CC prevalece quando for mais favoravel "  a questao afirma diferente

    aplica-se teoria do conglobamento, a norma que for mais benefica em seu conjunto é a que será aplicada



  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME REFORMA -

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.                        


ID
795634
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o atual entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre o adicional de periculosidade, considere as afirmativas abaixo.

I - O adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.

II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em Acordos ou Convenções Coletivos.

III - É devido o adicional de periculosidade mesmo quando a exposição habitual a condições de risco ocorre por tempo extremamente reduzido.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correta: a
    SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
  • ASSERTIVA II INCORRETA: porque reproduz na íntegra o item II da Súmula 364 do TST que foi cancelado pela Resolução nº 174/2011. Quem estudou por material antigo, e lembrou-se deste item, dançou. Na atualidade prevalece o entendimento de que o empregado que tem direito a receber o adicional de periculosidade não poderá sofrer redução no percentual deste adicional, nem por pactuação em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
    ASSERTIVA III INCORRETA: o adicional de periculosidade não é devido quando ocorre a exposição habitual por tempo extremamente reduzido, nos termos previstos na segunda parte da redação da Súmula 364 do TST, reproduzida pela colega Paty em seu comentário logo acima. Diga-se de passagem, que a apuração quantitativa do que venha a ser exposição fortuita ou habitual por tempo extremamente reduzido somente poderá ser feita na análise do caso concreto, levando-se em consideração, entre outros fatores, a jornada de trabalho do empregado e o risco a que está submetido.
  • Senhores,

    Hoje a assertina I estaria errada, à luz do art.193 da CLT, com a redação dada pela lei 12.740/12.

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...)

    Apesar do enunciado da súmula 364 não ter sido revogado, creio que seja, hoje, inaplicável. O que acham?
  • Prezado Antonio,



    Penso que essa recente alteração no art. 193 CLT vem a açambarcar somente os seus dois incisos, ou seja, a exposição do trabalhador a:


    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.      



    De qualquer forma, penso que uma questão sobre este tema, sendo abordada como foi, nos dias dias de hoje (após alteraçãolegislativa) seria no mínimo maldosa.
  • Súmula nº 364 - TST
    Adicional de Periculosidade - Exposição Eventual, Permanente e Intermitente

    I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs nº 05 - Inserida em 14.03.1994 e nº 280 - DJ 11.08.2003)
    II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 - Inserida em 27.09.2002)
     
    Desta forma, o TST colocou fim à controvérsia quanto à realidade das atividades desempenhadas, sendo possível o pagamento do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal, bem como, de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que fosse observada tal condição em acordo ou a convenção coletiva, em respeito ao inciso XXVI, do artigo 7º, da Constituição Federal.
     
    Entretanto, em maio de 2011, o TST, buscando proteger o empregado e desestimular as atividades que oferecem risco à vida do trabalhador, alterou a Súmula 364, da SDI-I.
     
    A alteração deu-se, particularmente, com a exclusão do item II, o qual autorizava o pagamento proporcional ao tempo de exposição.
     
    Assim, a possibilidade de se estabelecer percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, em acordos ou convenções coletivas, foi suprimida. Logo, a empresa que ativar-se em funções periculosas deverá pagar o adicional de periculosidade integralmente, ou seja, 30% (trinta por cento) sobre o salário do colaborador.
     

     

    VIA: http://www.fortes.adv.br/pt-BR/conteudo/artigos/140/o-impacto-da-alteracao-da-sumula-n-364-do-tribunal-superior-do-trabalho-o-adicional-de-periculosidade.aspx

  • Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).


ID
795637
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Andrea trabalha há um ano e seis meses na empresa Y. Esse é o seu primeiro e único emprego, e ela está começando a planejar as suas férias.
Considerando-se as informações acima, Andrea precisa saber que as suas férias

Alternativas
Comentários
  • Art. 134, caput, CLT: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
  • a) serão concedidas por ato do empregador.
    CERTO.
    b) deverão ser concedidas na época em que melhor consultar aos seus interesses.
    ERRADO.na época que melhor convier ao empregador.
    c) não a impedem de prestar serviços a outro empregador.
    ERRADO. regra geral impede isso. porem se houver clausula no contrato firmando esse caso, poderá sim. mas a regra geral diz que nao pode.
    d) poderão ser concedidas em dois períodos, bastando a sua solicitação.
    ERRADO.1 periodo = regra geral. podera ser fracionada em 2 periodos, desde que 1 deles nao seja inferior a 10 dias, quando ha motivos extremos.
    e) poderão ser convertidas na razão de 1/3 em abono pecuniário, a critério da empregada, que informará ao empregador tal decisão quando receber a comunicação sobre a concessão das férias.
    ERRADO.  nao depende da vontade do empregador.desde que o impregado informe o empregador, dessa intenção, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
    ERRADO 
  • (...). Andrea precisa saber que as suas férias:

    (VERDADEIRO) a) serão concedidas por ato do empregador.
    Fundamento no art. 134, CLT, conforme comentário anterior 

    (FALSO) b) deverão ser concedidas na época em que melhor consultar aos seus interesses.

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    (FALSO) c) não a impedem de prestar serviços a outro empregador.

    Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

    (FALSO) d) poderão ser concedidas em dois períodos, bastando a sua solicitação.
    Art. 134, § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    (FALSO) e) poderão ser convertidas na razão de 1/3 em abono pecuniário, a critério da empregada, que informará ao empregador tal decisão quando receber a comunicação sobre a concessão das férias.
    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

    FIQUEM COM DEUS!!

  • Não confundir: empregador avisa marcação de férias com 30 dias de antecedência do início das férias – art. 135; empregado pede abono de férias com 15 dias de antecedência do fim do período aquisitivo (e não férias – art. 143, §1º); empregador pagar os valores com até 2 dias de antecedência do início das férias (art. 145). Em nenhum dos prazos exige-se a contagem de dias úteis. Perceber-se que o pedido do abono tem como marco o fim do período aquisitivo e não período de férias, isso concede maior prazo para o empregador programar os pagamentos do abono.
  • a) serão concedidas por ato do empregador. Art. 134, CLT, conforme comentário anterior.

    b) deverão ser concedidas na época em que melhor consultar aos seus interesses. Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    c) não a impedem de prestar serviços a outro empregador. Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

    d) poderão ser concedidas em dois períodos, bastando a sua solicitação. Antes da Reforma Trabalhista de 2017 isso acontecia "somente em casos excepcionais", e em "dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos". Depois, o Art. 134, § 1º: Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    e) poderão ser convertidas na razão de 1/3 em abono pecuniário, a critério da empregada, que informará ao empregador tal decisão quando receber a comunicação sobre a concessão das férias. "Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes". Só há erro no inciso seguinte: § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.


ID
795640
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo trabalha na sede de uma empresa, localizada no bairro em que reside, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 17 h, com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Paulo, portanto, tem uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Num certo dia, Paulo é chamado por seu chefe, que lhe propôs, unilateralmente, as seguintes alterações em seu contrato de trabalho: trabalharia das 20 h às 2 h, sem intervalo, passando a sua jornada de trabalho para 30 horas semanais. Ademais, o salário do empregado seria reduzido proporcionalmente à nova jornada de trabalho e ele seria transferido para a filial que se localiza no bairro ao lado.

Com relação às propostas do chefe de Paulo, verifica-se que é lícita a alteração do(a)

Alternativas
Comentários
  • A questão está mal elaborada pois no artigo 469 da CLT diz : Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
  • a) horário de trabalho, já que Paulo não tem outro emprego, sendo assim não há prejuízo.
    ERRADO. acarreta prejuizo ao empregado, a troca do turno diurno para o noturno.
    b) local de trabalho, pois não implicará mudança de domicílio de Paulo.
    CERTO.nao acarretando mudança de domicilio, o empregador pode-se valer da prerrogativa do jus variandi.
    c) salário, já que será mantida a proporcionalidade com a jornada de trabalho.
    ERRADO.nao ser mantida a proporcionalidade salarial.
    d) intervalo para repouso e alimentação, já que a jornada de trabalho diária será de 6 horas.
    ERRADO.mudara a jornada de trabalho.
    e) jornada de trabalho semanal, conforme o proposto, uma vez que o empregador define a qualquer momento o tempo em que o empregado deve ficar à sua disposição.
    ERRADO. acarretara prejuizos ao empregado. 
  • a) Ilícita, pois a mudança de horário para o período noturno seria prejudicial ao empregado, o que não ocorre no contrário. A mudança do horário noturno para o diurno é lícita, como também é lícita a supressão do respectivo adicional, como afirma o TST em súmula

    Súmula nº 265 do TST

    ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

     

    b) Lícita: Art. 469 - Ao empregador é VEDADO transferir o empregado, SEM a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, NÃO se considerando transferência a que NÃO acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

     

    c) Ilícita: Viola o princípio da irredutibilidade salarial.

     

    d) Ilícita: 15 min. Art. 71 - MAIS DE 4H ATÉ 6H: § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ULTRAPASSAR 4 (quatro) horas, não sendo computado o intervalo na duração da jornada.

     

     e) Ilícita: Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • Os comentários do Raphael me geraram uma dúvida: considerando que a hora noturna (22 às 05) é reduzida (52´30´´ = 1 hora), a jornada de 20 às 02 não seria superior às 6 horas diárias, exigindo, assim, intervalo para alimentação de pelo menos 1 hora? Alguém sabe como fica a questão do intervalo para alimentação quando a jornada é parcialmente no período noturno?


ID
795643
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista o que dispõe a CLT com relação aos dissídios individuais que são julgados pela Justiça do Trabalho, considere as afirmativas abaixo.

I - Toda e qualquer nulidade no processo do trabalho é passível de declaração ex officio.

II - Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, só será deferida a intimação de testemunha caso a parte comprove que a convidou e ela deixou de comparecer.

III - Os prazos processuais contam-se com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento, que são contínuos e irreleváveis.

IV - O não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato e de direito.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  I ERRADO  Art. 795 CLT - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    II CORRETO 
     Art. 852-H. § 3º CLT Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 

    III CORRETO 
     Art. 775 CLT - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

    IV ERRADO -  Art. 844 CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
  • Apenas complementando o item I:
    Art. 795 - As nulidades (relativas) não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade
    (absolutas) fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
  • Uma dica: Se na hora der um branco acerca da existência confissão de direito, vale a pena racionciar o seguinte:  Não há que se falar em confissão de direito, pois o Juiz é quem conhece o direito. No máximo, caberia à renúncia ao direito.


ID
795646
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José, empregado da empresa Internacional Serviços Ltda., foi informado que será transferido para trabalhar no exterior.

É importante que José saiba que são direitos garantidos ao empregado transferido para prestar serviços no exterior, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. LEI 7.064/82. Art. 7º - O retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando:
    I - não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior;
    II - der o empregado justa causa para a rescisão do contrato.
    Parágrafo único. Fica assegurado ao empregado seu retorno ao Brasil, ao término do prazo da transferência ou, antes deste, na ocorrência das seguintes hipóteses:
    a) após 3 (três) anos de trabalho contínuo;
    b) para atender à necessidade grave de natureza familiar, devidamente comprovada;
    c) por motivo de saúde, conforme recomendação constante de laudo médico;
    d) quando der o empregador justa causa para a rescisão do contrato;
    e) na hipótese prevista no inciso I deste artigo.
    Art. 8º - Cabe à empresa o custeio do retorno do empregado.
    Parágrafo único. Quando o retorno se verificar, por iniciativa do empregado, ou quando der justa causa para rescisão do contrato, ficará ele obrigado ao reembolso das respectivas despesas, ressalvados os casos previstos no parágrafo único do artigo anterior.

            

  •  
    Comentando as corretas, Lei 7.064/82:


    b) Correto.  Art. 4º - Mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência.

    c) Correto. Art. 6º - Após 2 (dois) anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem.

    d) Correto. Art. 7º,  Parágrafo único. Fica assegurado ao empregado seu retorno ao Brasil, ao término do prazo da transferência ou, antes deste, na ocorrência das seguintes hipóteses: b) para atender à necessidade grave de natureza familiar, devidamente comprovada;

    e) Correto. Art. 9º - O período de duração da transferência será computado no tempo de serviço do empregado para todos os efeitos da legislação brasileira, ainda que a lei local de prestação do serviço considere essa prestação como resultante de um contrato autônomo e determine a liquidação dos direitos oriundos da respectiva cessação.

    É oportuno notar que a Lei 11.962/09 alterou o art 1º da Lei 7.064/82 estendendo-a a todos os empregados. A nova redação ficou:

    Art. 1o  Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. (Redação dada pela Lei nº 11.962, de 2009)

            Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:

            a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;

            b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.
     
  • Questão muito mal formulado, o item C por nao deixar claro que é o custo das passagens, para mim torna o item errado.

    Do jeito que foi elaborado o item passa-se a impressão que o empregador irá custear as ferias inteiras e nao somente as passagens.


ID
795649
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A avaliação de impactos ambientais e o licenciamento ambiental são importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, sobre os quais tem-se que o

Alternativas
Comentários
  •  b) Correta. 
    O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
    Ele é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc. Fonte: http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/portal-nacional-de-licenciamento-ambiental/licenciamento-ambiental            

    A avaliação de impacto ambiental é um instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas, e cujos resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada da decisão, e por eles considerados. Além disso, os procedimentos devem garantir adoção das medidas de proteção do meio ambiente, determinada no caso de decisão da implantação do projeto.
    Fonte: 
    http://ambientes.ambientebrasil.com.br/gestao/diretrizes_ambientais/conceitos_de_avaliacao,_estudos_e_relatorios_de_impactos_ambientais.html

  •  c) Errada. Pode ocorrer a delegação. 
    No âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, é o Conselho Nacional do Meio Ambiente/CONAMA, órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, o responsável pelo estabelecimento de normas e padrões para o meio ambiente ecologicamente equilibrado, devendo os Estados, o Distrito Federal e os municípios, na esfera de suas competências e áreas de jurisdição, propor normas supletivas e complementares e padrões relacionados a qualidade ambiental.
    Em matéria executiva, o licenciamento ambiental foi definido pela Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6938/81, atualizada pela Lei nº 7804/89, como competência dos órgãos integrantes do SISNAMA, representados, na esfera federal, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA, e pelos órgãos de meio ambiente dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal.
    Para a repartição das competências de licenciamento ambiental entre os órgãos integrantes do SISNAMA foi adotado como fundamento o conceito de significância e abrangência do impacto ambiental direto decorrente do empreendimento ou atividade.
    Ao IBAMA atribuiu-se a responsabilidade pelo licenciamento daqueles empreendimentos e atividades considerados de significativo impacto de âmbito nacional ou regional (Art. 4º da Resolução do CONAMA nº 237/97), 
    Aos órgãos estaduais e distrital de meio ambiente foi determinada a competência para o licenciamento dos seguintes empreendimentos e atividades (Art. 5º da Resolução CONAMA 237/97):
    Cabe aos municípios a competência para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
  • d) Errada.
    Estudo de Impacto Ambiental (EIA) : É um instrumento constitucional da Política Ambiental um dos elementos do processo de avaliação de impacto ambiental. Trata-se da execução, por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, as consequências da implantação de um projeto no meio ambiente, por métodos de AIA e técnicas de previsão dos impactos ambientais. 
    Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é o documento que apresenta os resultados dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental. Constitui um documento do processo de avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer todos os elementos da proposta em estudo, de modo que possam ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas na tomada de decisão.
    O relatório refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental.
    Fonte: http://ambientes.ambientebrasil.com.br/gestao/diretrizes_ambientais/conceitos_de_avaliacao,_estudos_e_relatorios_de_impactos_ambientais.html

  • E quanto à letra "e"? Por que ela está errada?

  • Ana Luisa a letra "E" esta errada, pois, o EIA é elaborado por uma equipe multidisciplinar e não pelo órgão ou entidade ambiental competente para o licenciamento ambiental conforme afirma a questão. 

  • Letra D - ERRADA. Resolução 237/97 CONAMA. Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.


    Letra E - ERRADA. Resolução 237/97 CONAMA. Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.


  • A assertiva "B" está certa, mas, não faz a ressalva de que apenas atividades com "significativa degradação ambiental" se exige EIA/RIMA. Ao ler a assertiva é possível o entendimento de que toda atividade passível de licenciamento, se exija também o EIA/RIMA.   

  • Complementando os colegas, a alternativa A) está incorreta, pois se a extensão do gasoduto passar por mais de 1 estado, caberá licenciamento ambiental em âmbito federal.

    A) licenciamento ambiental de um gasoduto não pode ser de competência do órgão ambiental federal, tendo em vista que a exploração do serviço de gás canalizado cabe aos Estados.


ID
795652
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As normas sobre proteção do meio ambiente estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 indicam que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade A Lei Federal 10.257/2001 mais conhecida como Estatuto das Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da constituição federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil. O que é o Plano Diretor? O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos. Objetivos do Plano Diretor: O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade. Funções do Plano Diretor: 1. Garantir o atendimento das necessidades da cidade 2. Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade 3. Preservar e restaurar os sistemas ambientais 4. Promover a regularização fundiária 5. Consolidar os princípios da reforma urbana O Plano Diretor é obrigatório para municípios: 1. Com mais de 20 mil habitantes 2. Integrantes de regiões metropolitanas 3. Áreas de interesse turístico 4. Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.
    Articulação do Plano Diretor: O Plano Diretor deve articular com outros instrumentos de planejamento como a Agenda 21, Conferência das Cidades, Planos de bacias hidrográficas, planos de preservação do patrimônio cultural e outros planos de desenvolvimento sustentáveis. Quem participa do Plano Diretor? Todos os cidadãos. O processo de elaboração do plano diretor deve ser conduzido pelo poder executivo, articulado com o poder legislativo e sociedade civil. A participação da população deve ser estimulada para que o Plano Diretor corresponda a realidade e expectativas quanto ao futuro. Fonte :http://www.pmsg.rj.gov.br/urbanismo/plano_diretor.php
  • GABARITO E. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana

  • A - errada: Art 225 § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • c) Errada.  A redução dos limites de uma unidade de conservação deve ser feita mediante lei específica, conforme a  Lei 9.985/2011:

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
    § 5º As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo.
    § 6º A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo.
    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21156/possibilidade-de-criacao-de-unidades-de-conservacao-federais-por-ato-do-poder-executivo#ixzz2HP9RWspj

  • Alguem identificou o erro da B ?? 
  • Vanessa,

    Assim dispõe o art. 23, §ú, CRFB/BB: " Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.".
  • A avaliação prévia de impactos ambientais é certamente um dos princípios mais importantes do ordenamento jurídico em matéria de proteção do meio ambiente, prevista, de forma expressa, no art. 225, § 1º, inc. IV, da CF, no art. 9º, inc. III, da Lei 6.938/81 e no princípio 17 da Declaração do Rio de 92 .


    Fonte:http://www.direitoambiental.adv.br/ambiental.qps/Ref/PAIA-6SRNQ8

  • A - Errada

    Motivo: O poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados independente de culpa. ( Art. 14, IV - § 1º L 6938/81)

     

    B - Errada

    Motivo: LEI ESPECÍFICA, NÃO ORDINÁRIA, deve estabelecer as normas para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios relativas à competência comum de proteção do meio ambiente.

    Lei ordinária é a mesma coisa que Lei abstrata. As normas do meio ambiente são de responsabilidade da SECIRM e CONAMA, além de aplicação pelo SISNAMA. Logo são leis específicas.

     

    C - Errada

    Motivo: Essa fui por eliminação. Tudo relacionado ao meio ambiente é MUITO burocrático. Um decreto qualquer vai permitir o desmatamento? Porque reduzir limite de área ambiental é a mesma coisa que desmatar. O limite de conservação antes era 2 hectares de área verde e passa a ser 1, por exemplo. É muito burocrático isso.

     

    D - Errada

    Motivo: princípio da avaliação prévia dos impactos ambientais não restou consagrado (??????) em tais normas constitucionais.

    Esse princípio é o mais importante. Existe o EIA, estudo de impacto ambiental, e RIMA, relatório de impacto ambiental, para entender qual o impacto que certo procedimento irá trazer negativamente para o meio ambiente. Todo procedimento potencialmente nocivo precisa passar por esse processo.

     

    E - Certa

    Motivo: Cheguei nela por eliminação. Admito não dominar bem ainda o conteúdo dessa questão.


ID
795655
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os espaços territoriais especialmente protegidos estão consagrados no Direito Ambiental Brasileiro como instrumento para se alcançar a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A esse respeito, considere as afirmativas abaixo.

I - A reserva florestal legal pode ser alterada pelo novo proprietário mediante autorização do órgão ambiental federal.

II - A Área de Preservação Permanente é uma das categorias de unidade de conservação de proteção integral.

III - A instituição de unidades de conservação da natureza relaciona-se ao princípio da obrigatoriedade de intervenção do Poder Público na proteção ambiental.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
  • I - ERRADA
    II- ERRADA

    Art.  O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • I - artigo 16, §8 da lei 4771/65 (Reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no CRImóveis comeptente, sendo vedada a alteração de sua destinaçao nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificaçao da área, salvo exceções legais previstas neste código.
  • O item "II" encontra-se no art. 14 da lei 9985! É porque não saiu o artigo no comentário do colega.
     
    O item "III" está CORRETO (GABARITO letra C), por conta da determinação da CF:
     
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  (Regulamento)
    Abraços!
  • Com o advento do Novo Código Florestal - Lei 12651- temos a seguinte redação no art. 18:

    "A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta lei"

    Logo, a afirmativa número I está errada, pois o art. 18 veda expressamente a alteração da reserva legal ainda que tenha ocorrido a venda da propriedade.

    Assim, ainda que uma pessoa tenha registrado uma reserva legal acima do mínimo legal (art. 3º, III c/c art. 12, I, a, b, c, do Novo Código Florestal) e posteriormente vender a propriedade, o novo proprietário não poderá reduzí-la.

    Portanto incabível a alteração da área de reserva legal.
  • Grupo das Unidades de Proteção Integral

    Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos. É proibida a visitação pública.

    A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais, assim como na estação ecológica. É de posse e domínio públicos. É proibida a visitação pública.

    Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É de posse e domínio públicos. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênicaO Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares. A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

    Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Pode ser constituído por áreas particulares. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
  • Grupo das Unidades de Uso Sustentável (nelas as visitações são sempre possíveis)

    Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas ou privadas.

    Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. É constituída por terras públicas ou privadas.

    Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

  • Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais.

    Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.



ID
795658
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à Política Nacional do Meio Ambiente e à Política Nacional de Recursos Hídricos, tem-se que a(o)

Alternativas
Comentários
  • CORRETA  - a) Política Nacional de Recursos Hídricos define a água como recurso limitado e dotado de valor econômico.
    • b) bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, desde que não ultrapasse os limites de um Estado.
    • c) pessoa física ou jurídica indiretamente responsável pela atividade causadora de degradação ambiental não será considerada poluidora.
    • d) Conselho Nacional do Meio Ambiente não possui competência para definir padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente.
    e) Sistema Nacional do Meio Ambiente é composto por órgãos e entidades da União, dentre os quais, o CONAMA e IBAMA, não incluindo os estaduais e municipais.
  • Art 3º IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;      

    Art. 8º, VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
  • SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente

    O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

    A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.

    Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

    Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País, a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA, em sua segunda reunião do ano subsequente.
    http://www.mma.gov.br/port/conama/estr1.cfm

  • a) Correta. Com efeito, dispõe o art. 1º, inciso II, da Lei n. 9433/97 que "A Política Nacional dos Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: [...] II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico";

    b) Errada. De acordo com o inciso II, do dispositivo acima referido: "a bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos";

    c) Errada. Consoante previsão do inciso IV, do art. 3º, da PNMA, entende-se por "poluidor, a pessoa físic ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental";

    d) Errada. Conforme consta no art. 8º, compete ao CONAMA: VII - "estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos";

    e) Errada. O SISNAMA, segundo dispõe o art. 6º da Lei 6.938/81, é assim estruturado: órgão superior: O Conselho de Governo; órgão consultivo e deliberativo: O CONAMA; órgão central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; órgãos executores: IBAMA e o Instituto Chico Mendes; órgãos seccionais: entidades estaduais; órgãos locais: entidades municipais.


ID
795661
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A proteção do meio ambiente envolve importantes normas brasileiras, inclusive instrumentos extrajudiciais e meios judiciais postos à disposição do Poder Público.

Nesse sentido, estão de acordo com a legislação vigente, EXCETO que o(a)

Alternativas
Comentários
  • O tombamentoé um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.O Tobamento  pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

  • Não só as construções (bens imóveis) dotadas de valor histórico ou artístico podem ser tombadas, mas também  os bens móveis e os monumentos naturais, consoante o Decreto-Lei 25/1937:

    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

            § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.

            § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

  • A letra D também está errada, pois a associação tem que ter sido constituída a pelo menos 1 ano, conforme Lei 7347, art 5, V, a.
  • Na verdade a D está correta pelo seguinte:

    Arts. 5º, XXI,

    8º, III, 114, §2º da CF; Art. 82, IV do CDC; Art. 5º, IV da LACP) Art.82,IV:asassociações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seusf in sinstitucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código,dispensa da a autorização assemblear.§1°O requisitoda pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz,nas ações previstas nos arts.91 e seguintes,quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano,ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido

  • Assumindo que o enunciado da alternativa D fala em "para fins da lei federal no 7.347/1985", a exceçao do art. 82, §1, CDC nao seria aplicavel.  Vale lembrar que a ACP nao se aplica apenas ao microssistema consumerista, mas tambem a outros, como o ambiental (foco da questao).  Sendo assim, se nao ha lei especifica sobre procedimento ambiental, a regra aplicavel seria a da Lei 7.347, razao pela qual a alternativa D estaria errada.
  • Igor, a Lei 7.347 também traz essa exceção de maneira expressa. Logo, a alternativa D está correta, não atendendo ao comando da questão!

    Lei 7.347
    Art. 5o
    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
  • Confundir na hora que li tomamento de bens imóveis com materiais. Já que aos imateriais cumpre o registro...


ID
795664
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da responsabilidade administrativa derivada de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, considere as afirmativas abaixo.

I - O auto de infração ambiental é lavrado no âmbito dos órgãos e entidades ambientais integrantes do SISNAMA e da Capitania dos Portos.

II - No processo administrativo no qual são apuradas as infrações ambientais, deve-se assegurar o direito de ampla defesa e contraditório.

III - A multa simples é um das sanções passíveis de aplicação aos que praticam infrações ambientais administrativas.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - O auto de infração ambiental é lavrado no âmbito dos órgãos e entidades ambientais integrantes do SISNAMA e da Capitania dos Portos. CERTA
    Lei 9.605, Art. 70 (...)
    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    II - No processo administrativo no qual são apuradas as infrações ambientais, deve-se assegurar o direito de ampla defesa e contraditório. CERTA
    Lei 9.605, Art. 70 (...)
    § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

    III - A multa simples é um das sanções passíveis de aplicação aos que praticam infrações ambientais administrativas. CERTA
    Lei 9.605:
    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

            I - advertência;

            II - multa simples;

            III - multa diária;

            IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

            V - destruição ou inutilização do produto;

            VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

            VII - embargo de obra ou atividade;

            VIII - demolição de obra;

            IX - suspensão parcial ou total de atividades;

            X – (VETADO)

            XI - restritiva de direitos.

  • Cuidado, Lei Complementar 140/11

    Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada
    .