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Prova CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista


ID
1063213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PO-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca de ética e valores.

Os valores orientam o comportamento ético e permitem classificar os comportamentos dentro de qualquer escala de desenvolvimento moral.

Alternativas
Comentários
  • Os valores que orientam o comportamento ético e que permitem classificar os comportamentos dentro de qualquer escala de desenvolvimento moral foram e continuam sendo propostos por filósofos, que manifestam opiniões a respeito de como a sociedade deveria ser, e o fazem de maneira a influenciar as convicções alheias. 

    http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/download/apost_eticaCRC.PDF

  • Gab: C   para os não assinantes :)

  • PRINCÍPIOS

    SÃO A BASE / A ORIGEM / DELES SE ORIGINAM OS VALORES

    VALORES

    SÃO PRINCÍPIOS ADQUIRIDOS E MANTIDOS PELO HOMEM AO LONGO DO TEMPO

    VIRTUDE

    É A PRÁTICA CONSTANTE DE VALORES QUE BUSCAM O BEM

    PRINCÍPIOS ÉTICOS

    SÃO MEIOS DE INTERPRETAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

  • Complementando o comentário de Anderson w...

     

    Princípios éticos --> são orientadores para as regras.

    Princípios morais --> pressupõem regras morais de comportamento, não são universais.

     

    Gabarito: C

  • Ética = tudo lindo ; bonito ;perfeito; utopia; politicamente correto; algo q vc contaria para seus pais; aldeia dos smurfs... 

    Se for assim, pode marcar certo.

  • O que é Ética e Moral: No contexto filosófico, ética e moral possuem diferentes significados. A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade, enquanto a moral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade.

    Valores morais são os conceitos, juízos e pensamentos que são considerados “certos” ou “errados” por determinada pessoa ou sociedade.

    Normalmente, os valores morais começam a ser transmitidos para as pessoas nos seus primeiros anos de vida, através do convívio familiar. Com o passar do tempo, este indivíduo vai aperfeiçoando os seus valores, a partir de observações e experiências obtidas na vida social.

    Assim, além de ter recebido o ensinamento sobre valores morais durante sua criação, uma pessoa pode formar seu conjunto de valores morais, a partir de suas próprias vivências.

    Partindo do conceito da ética, os valores éticos são princípios que não se limitam apenas às normas, costumes e tradições culturais de uma sociedade (valores morais), mas também procuram se focar nas características compreendidas como essenciais para o melhor modo de viver ou agir em sociedade de modo geral. 

  • aldeia dos Smurf kkkkkjjk
  • tava tao certo que marquei errado.. CESPE
  • A questão versa acerca da teoria da ética. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, o valor orienta o comportamento ético, classificando os comportamento dentro de uma escala moral, pois são os objetos da escolha moral, os fins da ação ética, conforme Leandro Bortoleto e Perla Müller (Noções de Ética no Serviço Público. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 23):

    No campo ético, valores são os objetos da escolha moral, os fins da ação ética; é o predicado, a qualidade que torna algo estimável; é o preferível, o objeto de uma antecipação ou de um expectativa normativa (de um dever ser); é, enfim, possibilidade de escolha, já que nem sempre é escolhido. Ora, a vida é um bem a que atribuímos altíssima estima; desta forma, a vida é um valor! 

    Portanto, assertiva CORRETA.

    TECCONCURSOS

  • Acerca de ética e valores, é correto afirmar que: Os valores orientam o comportamento ético e permitem classificar os comportamentos dentro de qualquer escala de desenvolvimento moral.

  • Questão boa pra deixar em branco.


ID
1063273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PO-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, julgue o item subsequente.

A concessão de indulto a presos é uma atribuição do presidente da República que pode ser delegada a um ministro de Estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    A concessão de indulto é uma atribuição do presidente da República que pode ser delegada ao ministro da justiça.

    GABARITO: CERTA.

  • Compete privativamente ao Presidente da República conceder indultos e comutar penas.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Concessão de indulto é uma atribuição delegável.

  • (C)
    -Indulto e comutar penas           = Privativa do Presidente da República podendo ser delegada.
    -Anistia                                       = Congresso Nacional c/ Sansão Do Presidente da República.

  • RESUMO SOBRE ANISTIA, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS

                 

                     

    (1) Anistia: é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, em certo período, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Exige Lei do CN com a sanção do PR.

                           

    (2) Indulto: ato de clemência do poder público, um tipo de graça, geralmente coletiva, que costuma ser concedida em dias particulares (e.g. indulto natalino) e extingue ou diminui a pena imposta a um condenado. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.

                                           

    (3) Comutação de penas: um tipo de indulto parcial. Refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.

          

                        

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO CERTO

     

    BIZU: ''DEI PRO PAM''

     

    DECRETO

    INDULTO

    PROVER CARGOS PÚBLICOS

    PGR

    AGU

    MIN. DE ESTADO

     

     

  • Eu vou morrer e não vou ver isso kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • DEIXO, NA INTENÇÃO DE AGREGAR UM POUCO DE CONHECIMENTO EXTRA, LIMINAR SOBRE:

     

    -CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO (INDULTO):

     

    Barroso define quais perfis de presos estão proibidos de receber indulto:

     

    1) Crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa, “tendo em vista que o elastecimento imotivado do indulto para abranger essas hipóteses viola de maneira objetiva o princípio da moralidade, bem como descumpre os deveres de proteção do Estado a valores e bens jurídicos constitucionais que dependem da efetividade mínima do sistema penal”.

    2) Presos que cumpriram menos de um terço da pena (o decreto presidencial estipulava período menor, de 20%) e tiveram condenação superior a oito anos de prisão (não havia limite no texto de Temer).

    3) Condenados que já tiveram pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos e foram beneficiados pela suspensão condicional do processo.

    4) Quando a pena final não foi fixada, pois ainda está pendente recurso da acusação.

     

    ADI- 5874 (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=372081)

  • Ele pode delegar não somente aos ministros de estado bem como também ao Procurador geral da república e ao Advogado geral da união.

  • Isso vai ficar no passado a partir da data de hoje rsrs. O mito chegou!

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Atribuições DELEGÁVEIS do PR é PCD

    P rover cargo público federal; (NÃO PODE EXTINGUIR)

    C onceder indulto e comutar penas;

    D ecretos autonomos sobre:

    a) extinguir cargo público (quando vago)

    b) organização da adm pública federal, quando NÃO implicar aumento da despesa.

  • A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: A concessão de indulto a presos é uma atribuição do presidente da República que pode ser delegada a um ministro de Estado.

  • aos que podem ser delegados a ministros de estado:

    1 decreto autonomo

    2 indulto

    3 prover cargos

  • Pra facilitar essas delegações de atribuições:

    DEI PRO: PAM

    DEcreto »» Indulto »» PROver cargos: PGR »» AGU »» Min. Estado

  • só complementando:

    anistia= somente o legislativo

    o indulto é coletivo = ato do presidente que pode ser delegado

    a graça é individual= ato do presidente que pode ser delegado

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte

    aos Ministros de Estado, 

    ao Procurador-Geral da República ou 

    ao Advogado-Geral da União, 

    que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    -------------

    Poderá ser DELEGADO:  

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar: ( SOMENTE SE NÃO IMPLICAR)

    1- aumento de despesa ;

    2- criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penascom audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; ( prover é a primeira parte -  poderá ser delegada, mas EXTINGUIR, segunda parte, NÃO.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    "A persistência é o caminho do êxito" Chaplin

    • Competências delegáveis do P.R.:

     

    • Decretos autônomos

    (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)

    • Conceder Indultos e comutar penas
    • Prover e desprover cargos públicos

     

    Para:

     

    • Procurador geral da República
    • Advogado Geral da União
    • Ministro de Estado

     

     

    DE – I – PRO – P – A – M 

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • anistia= somente o legislativo

    o indulto é coletivo = ato do presidente que pode ser delegado

    a graça é individual= ato do presidente que pode ser delegado

  • GAB.CERTO

    C.F ART. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”

    VI -

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo

    Indulto e comutar penas

    PROver cargos públicos federais

    ----------------------

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • É delegável o "DEI PRO PAM"

    DEcreto autônomo

    Indulto e comutar penas

    PROver cargos públicos federais

    ----------------------

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado


ID
1063294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PO-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às funções essenciais à justiça, julgue o item subsecutivo.

Há previsão legal para a criação e organização de defensorias públicas municipais.

Alternativas
Comentários
  • Assim, parece-nos que a solução está na própria constituição. Para nós, os argumentos de inconstitucionalidade (especialmente a questão da usurpação de competência estadual), mesmo quando analisados frente a eventuais situações de total desamparo do cidadão necessitado, hão de prosperar. Não se integra a ordem com infrações à própria ordem!

    Portanto, temos por impossível a instauração de Defensorias Públicas Municipais, em respeito à distribuição de competências legislativas dadas pela Constituição Federal. Percebe-se que os Municípios não são dotados de Poder Judiciário Municipal, nem de Órgão Ministerial (Ministério Público Municipal?!), e mesmo em Municípios que não são comarcas, não se fez possível a atribuição desta atividade à esfera Municipal.


  • Complementando, ao ler do artigo 133 ao 135 ( que tratam da defensoria pública) não se fala em defensoria pública municipal.

  • Bom dia a todos os colegas!

    Segundo o art. 24, inciso XIII, de nossa Carta Magna, apenas a União, os Estados e o DF poderão legislar concorrentemente sobre a defensoria pública.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    Além disso, apesar de posterior à presente questão, houve em junho deste ano promulgação da emenda constitucional 80/14, que nos ajuda a afirmar que a instituição Defensoria Pública fora somente criada para atuar em nível federal e estadual.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Bom estudo a todos!



  • Art 24

  • CUIDADO GALERA: Quanto ao comentário do Marcelo Narciso. Dá-se a entender que as DPs fazem parte do Poder Judiciário, mas não!!! O Art. 92 não as incluem no rol taxativo em questão!

  • Pessoal cuidado!

    DENTRE TODAS AS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, A ÚNICA QUE SE MANIFESTA NA ESFERA MUNICIPAL É A ADVOCACIA PÚBLICA!

    Além disso, para quem não é do Direito: (informação adicional)

    Promotores e Procuradores da República : membros do MP

    Procuradores Estaduais, Procuradores Federais, Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional: exercem função de "advogados públicos".

    Fonte: material Estratégia Concursos - Profª. Nádia Carolina e Profº Ricardo Vale

    Espero ter ajudado.

  • Municípios não podem criar Defensoria Pública em seus territórios, pois a Constituição Federal fixa essa iniciativa como de competência exclusiva da União, dos estados e do Distrito Federal [Compete aos municípios apenas cuidar de questões de interesse restritos e locais].

  • Não há previsão na CF/88 de defensorias públicas municipais!!!!

  • Não há defensorias públicas municipais.
  • Gabarito Errado.

    Inclusive, tramita peranto o STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona leis municipais de Diadema (SP) que tratam da prestação do serviço de assistência jurídica e da Defensoria Pública.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4425193

  • Isso nem existe macho!

  • Não existe no âmbito municipal: Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública.

    Existe no âmbito municipal, mas de maneira excepcional: Tribunal de Contas (SP e RJ), Universidade.

  • Vale destacar que o STF decidiu que as Defensorias Públicas não têm o monopólio da assistência jurídica a hipossuficientes. Portanto, municípios podem criar serviços de atendimento judiciário a pessoas carentes, de forma a ampliar o acesso à justiça.

  • DECISÃO RECENTE - > As Defensorias Públicas não têm o monopólio da assistência jurídica a hipossuficientes. Portanto, municípios podem criar serviços de atendimento judiciário a pessoas carentes, de forma a ampliar o acesso à justiça.


ID
1063303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PO-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item, relativos a direitos e garantias fundamentais.

A proteção conferida à honra e à imagem das pessoas não se estende às pessoas jurídicas, por se tratar de proteção inerente à pessoa física.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada,


    RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULOS. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA 7/STJ. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

    I - O enunciado 227 da Súmula desta Corte encerrou a controvérsia a fim de reconhecer a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral.

    II - Rever os fundamentos do acórdão quanto à responsabilidade dos réus e à existência de danos morais encontra óbice nesta instância especial, à luz do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal Superior. III - É entendimento uníssono nesta Corte que "o valor do dano moral (...) deve ser fixado com moderação, considerando a realidade de cada caso, cabível a intervenção da Corte quando exagerado, absurdo, causador de enriquecimento ilícito" (REsp nº 255.056/RJ, DJ de 30/10/2000).

    IV- No caso em apreço, mostrando-se excessivo o valor fixado nas instâncias ordinárias, a redução se faz necessária. Recurso especial provido. (BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 2006/0163229-4, Brasília, DF, 18 de dezembro de 2006).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18520/o-direito-a-imagem-da-pessoa-juridica/2#ixzz36vQYhLXc

  • A questão erra ao negar "não se estende às pessoas jurídicas,", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Honra; 

    A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.

    GABARITO: CERTA.

  • Os direitos e garantias fundamentais no que couber também irão aplicar-se as pessoas jurídicas.

    Por exemplo:

    Nos casos de violação a honra, a imagem.

  • É interessante frisar que a questão cita honra e imagem, não fazendo referência à intimidade ou vida privada. Será que estas duas últimas proteções não são ofertadas para as pessoas jurídicas?

  • Todas as pessoas, tanto as físicas quanto as jurídicas, possuem honra objetiva que devem ser tutelada pelo direito.


  • As pessoas jurídicas também têm direito à indenização por danos morais, em razão de fato ofensivo à sua honra e à imagem.

    PORÉM, segundo orientação do STF, pessoas jurídicas não podem ser sujeito passivo de crime de Calúnia e Injúria.


    FONTE: Capítulo 3, página 137, 11ª Edição, ano 2013, Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Como que pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de CALUNIA?
    CALUNIA: Imputar falsamente fato definido como crime, ou seja, o agente atribui a alguém a responsabilidade pela pratica de um crime que não ocorreu ou que tendo ocorrido não foi por ele cometido.
    Pessoa Jurídica pode figurar como vítima de calúnia, ao ser-lhes imputada falsamente a prática de crimes ambientais, por exemplo.


  • os direitos fundamentais são tratados pela CF, e referem-se as relações verticais, entre o estado e a pessoa.

    os direitos da personalidade são tratados pelo CC, e refere-se as relações horizontais, entre pessoas

    apesar de estarem em normas distintas, direitos da personalidade e fundamentais coexistem. Há quem diga que os direitos da personalidade estão inseridos nos direitos fundamentais. dito isso, cito o artigo 52 do CC que diz:


    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Não sei se estou correta, mas acertei a questão pela abrangência do art 5 da CF:

    Abrangência:

    - Brasileiros Natos e naturalizados

    - Estrangeiros - residentes ou de passagem (turistas)

    - Pessoas juridicas (já que a interpretação deve ser extensiva)



  • Todas as pessoas, tanto as físicas quanto as jurídicas.

  • Outra questão que ajuda a responder.

    Q347857 Direito Constitucional Disciplina - Assunto"Direitos Individuais Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    texto associado 

    Considerando as regras do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

    Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas.

    Gabarito CORRETO

  • Vai entender a banca, fiz ainda agora uma questão em que o Cespe excluia a pessoa jurídica...


  • GENTE, PESSOA JURÍDICA TAMBÉM TEM IMAGEM E O HONRA... rsrs..LOGICOOOOO ^^ então entra no art. 5 X da FC/88


    GABARITO ERRADO

  • "Vai entender a banca, fiz ainda agora uma questão em que o Cespe excluia a pessoa jurídica..."

    Tb fiz questão em que a banca excluía a pessoa jurídica e nos comentários o argumento era porque a questão usava o termo "constitucionalmente", ou seja, de acordo estritamente com o que estava na CF, significando que o que estava em súmula 227 não cabia na questão. E essa questão fala claramente no enunciado "de acordo com a Constituição de 1988...".

    Houve muita discussão nos comentários da outra questão, muitos achavam que ela devia ser anulada, porque, apesar de não fazer referência direta a pessoas jurídicas na CF, que fala em "pessoas", entende-se que a interpretação é extensiva a todas as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas. Mas no caso a banca dessa outra questão não era Cespe, era FCC.

    Acabei até fazendo confusão, pois, apesar de saber que o direito abrange tanto PF quanto PJ, eu me confundi, achando que se estivesse no enunciado referência apenas à CF, não valia o que estava em súmulas e a banca iria considerar só a PF, enquanto que a jurisprudência ia considerar tb PJ. Apesar dessa questão ser da Cespe, e não da FCC, isso me confundiu demais! 

  • Errado


    Daí se infere que não se trata de um atributo inerente ao ser humano, pois tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas podem ter sua honra violada, já que ambas apresentam reputação.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11017

  • STJ - Súmula 227 = "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

  • ERRADO!

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, o Código civil protege as PJ a proteção ao direito da personalidade. A súmula 227 do STJ diz o seguinte:

    Súmula: 227

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • As pessoas jurídicas têm direito à indenização por danos morais, em razão de fato ofensivo à sua honra e à imagem. Porém, segundo orientação do STF, pessoas jurídicas não podem ser sujeito passivo de crime de calúnia e injúria.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino; 9ª edição: 2012; pag.137.
  • Retire o não da questão que à tornará correta.

  • Pessoa física: honra subjetiva e objetiva

    Pessoa jurídica: honra objetiva

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Mexa com a imagem da Coca-Cola pra vc ver uma coisa.

     

    As pessoas jurídicas têm, inclusive, direito de resposta quanto a questão de honra e imagem, ainda que essas pessoas não sejam explicitamente identificadas. É o que dispõe a nova lei que trata do direito de resposta - Lei 13.188/15, art 2º, § 1º.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • ERRADA! 

    A proteção conferida à honra e à imagem se estende sim às pessoas jurídicas.

    Ex: Utilizar a marca da Toyota sem a sua autorização para fazer uma propaganda de TV sobre carros. Nesse caso, está violando o direito a imagem e a honra da referida empresa. 

  • Pessoa jurídica: Honra Objetiva
    Imagem e reputação da mesma 

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    Súmula 227 STJ - A pessoa júridica pode sofrer dano moral.

     

  • E ainda tem pessoas que marcam ''Certo'' rsrs.

  • Cuidado!

    Pessoa Jurídica tem direito à HONRA e IMAGEM.

    Mas não possui direito à INTIMIDADE!

  • A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas. Uma pessoa pode perfeitamente responder perante a lei caso cause esses danos a uma pessoa jurídica! E temos que levar em consideração a seguinte súmula: 

    Súmula 227 STJ - A pessoa júridica pode sofrer dano moral.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Foco, fé, dedicação e amor ao próximo! Segredos que tornam seu caminho mais leve! 

  • Pj tem honra jurídica

  • As Pessoas Jurídicas também poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que são titulares dos direitos à honra e à imagem.Segundo o STJ, a honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente.

    Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Fonte: Estratégia Concursos

     

  • Objetivo :

    Existe dois tipos de honra no mundo jurídico , a honra subjetiva e honra objetiva.


    Honra Objetiva - SÓ e somente SÓ Pessoa natural.


    Honra subjetiva - Pessoa Natural e Pessoa Jurídica .


    Então com isso conclui-se que o a pessoa jurídica tem direito a honra subjetiva.

  • STJ - Súmula 227 = "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

    Uma vez que o dano moral decorre de lesão à honra da pessoa, e que a pessoa jurídica possui honra objetiva, que é o juízo que as demais pessoas fazem dela. Pode haver lesão à honra objetiva das pessoas jurídicas que enseje uma ação indenizatória.

  • Súmula 227 STJ - A pessoa júridica pode sofrer dano moral.

  • Intimidade:

    Dentro de casa

     

    Vida privada:

    Fora de casa

     

    *OBS: Pessoa pública

    Mitigada

     

    Honra:

    Subjetiva:

    Como vc se sente (dps do fato)

    Pessoas físicas

     

    Objetiva:

    Como pessoas te tratam

    Pessoas físicas ou jurídicas

     

    Imagem:

    Não precisa comprovar efetiva lesão para haver indenização

  • PESSOAS = PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA

  • PJ PODE SOFRER DANO MORAL .

  • A imagem é essencial para a reputação da PJ.

  • Alguns direitos de personalidade são estendidos à pessoa jurídica também. Os Direitos à honra e à imagem são um exemplo disto.

  • Pessoa Jurídica também pode sofrer dano à honra objetiva (o que os outros pensam sobre a PJ).

  • Experimentem fazer chacota com as armas da taurus na internet, nunca mais vocês erram essa questão kkkkk

    Súmula 227 do STJ

  • GAB: CERTO!

     segundo orientação do STF, pessoas jurídicas não podem ser sujeito passivo de crime de Calúnia e Injúria.

  • STJ - Súmula 227 = A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Uma vez que o dano moral decorre de lesão à honra da pessoa, e que a pessoa jurídica possui honra objetiva, que é o juízo que as demais pessoas fazem dela. Pode haver lesão à honra objetiva das pessoas jurídicas que enseje uma ação indenizatória.

    Gabarito: (Errado).

  • ERRADA.

    A própria CF/88 garante a inviolabilidade da honra (art. 5º, X, da CF/88).

    honra, para Magalhães Noronha, é o "complexo ou conjunto de predicados ou condições da pessoa que lhe conferem consideração social e estima própria" (NORONHA, E. Magalhães, Direito Penal, dos crimes contra a pessoa. 26 ed. São Paulo, Saraiva, v.2, p.110).

    doutrina costuma dividir a honra em:

    a) honra objetiva: alude ao conceito que a pessoa tem perante a sociedade.

    b) honra subjetiva: diz respeito ao conceito que a pessoa tem de si mesma.

    Assim, a Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral, pois pode ter sua honra objetiva ofendida. Neste sentido:

    SÚMULA 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Embora não seja o foco da questão, vale transcrever, por oportuno, a rápida distinção feita por CAPEZ entre os crimes de calúnia, injúria e difamação: "na calúnia, o fato imputado é definido como crime; na injúria, não há atribuição de fato, mas de qualidade; na difamação, há a imputação de fato determinado. A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva; a injúria atinge a honra subjetiva. A calúnia e a difamação consumam-se quando terceiros tomam conhecimento da imputação; a injúria consuma-se quando o próprio ofendido toma conhecimento da imputação" (Curso de Direito Penal, volume 2, parte especial, 10ªed. - São Paulo: Saraiva,2010, p.304)

    Assim, baseado nos conceitos de honra objetiva e subjetiva, e analisando os tipos penais citados, o STF entendeu que a Pessoa Jurídica só pode ser vítima do crime de difamação. Nesse sentido:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PROCESSUAL PENAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. LEI DE IMPRENSA. CRIME DE INJÚRIA. SUJEITO PASSIVO: PESSOA JURÍDICA.

    1. A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Precedentes.

    2. Cuidando-se de situação em que caracterizado, em tese, crime de injúria, é incabível a ação penal que tenha por objeto a apuração de ofensa à honra de pessoa jurídica de direito público. Consequência: inviabilidade de prosseguimento da medida preparatória de interpelação judicial.

    Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - PET 2.491-AgR/BA, Rel. Maurício Corrêa, Pleno, j: 11/04/2002)

  • É só você lembrar que os titulares dos direitos fundamentais são: PEBOP

    Pessoas físicas;

    Estrangeirso residentes ou não no Brasil;

    Brasieltiso no exterior;

    Orgãos públicos;

    Pessoas juridicas (caso da questão);

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1063306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PO-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item subsecutivo.

Considere que tenha sido editada lei estadual que previa o cancelamento de multas de trânsito impostas aos motoristas em certa rodovia estadual. Nessa situação, a despeito de a competência para legislar sobre trânsito e transporte ser privativa da União, a criação dessa lei é constitucional, haja vista que as multas canceladas foram emitidas em rodovia estadual, e não em federal.

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder me explicar favor mandar msg. Obrigada

  • Karina, a questão está errada, porquanto considera a lei estadual constitucional.

    Há flagrante inconstitucionalidade formal orgânica (inobservância da competência legislativa), já que o Estado usurpa competência legislativa privativa da União, mesmo que para o seu âmbito.

    CRFB/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Veja que a questão não mencionou nada a respeito da delegação aos Estados, por meio de lei complementar, para legislar sobre as matérias privativas da União (parágrafo único, art. 22)

    Também não é o caso de competência concorrente, em que os Estados poderiam legislar plenamente na falta de normas gerais da União (art. 24 §1º a 4º).

  • A questão da enfoque não ao ato de normatizar(criar norma) o transito, e sim de criar uma anistia administrativas para os condutores dentro de sua competência delegada como é o caso das JARIs que são instituídas pelo poder publico Municipal.  

  • Errado.

    Legislar sobre trânsito (inclusive sanções, multas e infrações) e transporte (inclusive mototaxi, etc) é competência PRIVATIVA da UNIÃO.

    Atenção! Não confundir com o estabelecimento e implantação de políticas de educação para a segurança no trânsito, que é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. (Art. 23, XII,CF)


  • ADI 2137, RJ:

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 3.279/99 do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o cancelamento de multas de trânsito anotadas em rodovias estaduais em certo período relativas a determinada espécie de veículo. Inconstitucionalidade formal. Violação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

    1. Inconstitucionalidade formal da Lei nº 3.279/99 do Estado do Rio de Janeiro, a qual dispõe sobre o cancelamento de multas de trânsito.

    2. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, consoante disposto no art. 22, inciso IX, da Constituição. Precedentes: ADI nº 3.196/ES; ADI nº 3.444/RS; ADI nº 3.186/DF; ADI nº 2.432/RN; ADI nº 2.814/SC.

    3. O cancelamento de toda e qualquer infração é anistia, não podendo ser confundido com o poder administrativo de anular penalidades irregularmente impostas, o qual pressupõe exame individualizado. Somente a própria União pode anistiar ou perdoar as multas aplicadas pelos órgãos responsáveis, restando patente a invasão da competência privativa da União no caso em questão.

    4. Ação direita de inconstitucionalidade julgada procedente (pub. 09 de maio de 2013).

  • estaria certa se no texto fosse por lei complementar autorizado o estado.

    ERRADO.

  • Acho que o erro da questão está em dizer que a constitucionalidade da lei decorre do fato de que as  multas canceladas terem sido emitidas em rodovia estadual, e não em federal. Entretanto sabemos que por ser de competência privativa da União, os Estados podem sim legislar sobre questões específicas do art 22, que no caso é sobre trânsito e transportes (XI).

  • As infrações previstas no CTB só poderiam ser anuladas por meio de Lei Ordinária. Ainda que houvesse o permissivo do § único do art 22, a lei estadual não poderia contrariar a norma federal.

  • Essa lei é inconstitucional.

  •                              interestadual = União
    TRANSPORTE      intermunicipal = Estado
                                 municipal         = Município
     

      Q234792:

    No exercício da denominada competência remanescente, os estados-membros podem legislar sobre transporte intermunicipal.


    gabarito: CERTO


  • RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte  (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

     

     

    Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)

                         

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                                

                                                 

    GABARITO: ERRADO

  • O luis assis ai resumiu tudo.... decisão do STF nada mais 

  • Gente, me ajudem , por favor. 

    A anistia tributária pode ser concedida pelo ente competente para o tributo, certo? então, qual seria a anistia que é privativa da União?

     

    Estaria certo dizer que " qualquer anistia, exceto anstia em matéria tributária, é de competencia privativa da União?"

     

    se alguem puder me fornecer um resumo desse tema eu seria eternamente grata. 

     

  • Esse Julgado esclarece e questão

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 2137 RJ (STF)

     

    Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o cancelamento de multas de trânsito anotadas em rodovias estaduais em certo período relativas a determinada espécie de veículo. Inconstitucionalidade formal.                                                                                            Violação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

     

    O cancelamento de toda e qualquer infração é anistia, não podendo ser confundido com o poder administrativo de anular penalidades irregularmente impostas, o qual pressupõe exame individualizado. 

    Somente a própria União pode anistiar ou perdoar as multas aplicadas pelos órgãos responsáveis, restando patente a invasão da competência privativa da União no caso em questão. 4. Ação direita de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

     

     

    Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)

                         

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

  • Legislar sobre trânsito (inclusive sanções, multas e infrações) e transporte (inclusive mototaxi, etc) é competência PRIVATIVA da UNIÃO.

    Atenção! Não confundir com o estabelecimento e implantação de políticas de educação para a segurança no trânsito, que é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. (Art. 23, XII,CF)

    Fonte: Aline

  • => COMPETÊNCIAS MATERIAIS (ADMINISTRATIVAS) - PRESIDENTE

                   ART. 21 EXCLUSIVAS DA UNIÃO

                   ART. 23 COMUNS – U/E/DF/M -> EM COOPERAÇÃO

    => COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS – CONGRESSO NACIONAL

                   ART. 22 PRIVATIVAS DA UNIÃO -> PERMITE DELEGAÇÃO (E/DF) DE MATÉRIAS ESPECÍFICAS POR LEI COMPLEMENTAR

                   CONCORRENTES -> U/E/DF

                                  MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

     

     

    Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)

                         

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

  • Comecei a prestar atenção em uma coisa, todas as questões que tem a pergunta iniciando com "a despeito", está ERRADA.

    Não sei se é coincidência.

  • Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    _________________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    __________________________________________________

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    __________________________________________________

    Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Complementando:

    Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município

    Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro

    Transporte interestadual ou internacional => competência da União 

    ATENÇÃO: ao DF foram outorgadas as competências dos estados e municípios! 

    _________________________________________________________

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

    _________________________________________________________

    Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;

    Interestadual e internacional: UNIÃO.

  • SE É LEGISLAR, ENTÃO PODE SER SER DELEGADA. SO NÃO PODE DELEGAR AS EXCLUSIVAS, QUE COMEÇA COM VERBOS.

  • Acertei.

    Não sei como , só sei que foi assim!

  • A despeito de = Apesar de

    Cespe ama essa palavra, já errei uma questão por não entendê-la.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1063309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PO-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.

Considere que tenha sido editada lei estadual que estabelecia a subordinação administrativa da defensoria pública estadual ao governador do estado. Nessa situação, a criação dessa lei é inconstitucional, dado que a defensoria pública é dotada de autonomia funcional e administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    STF:

    (...) A Defensoria Pública dos Estados tem autonomia funcional e administrativa, incabível relação de subordinação a qualquer Secretaria de Estado. Precedente. (...)

    STF. Plenário. ADI 3965, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 07/03/2012.

    (...) A EC 45/04 reforçou a autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, ao assegurar-lhes a iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º).

    II – Qualquer medida normativa que suprima essa autonomia da Defensoria Pública, vinculando-a a outros Poderes, em especial ao Executivo, implicará violação à Constituição Federal. Precedentes. (...)

    STF. Plenário. ADI 4056, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 07/03/2012.


  • Certo

    art. 134 “§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Outras:

    Q360923 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo

    A CF garante autonomia funcional e administrativa à defensoria pública estadual e ao Ministério Público.

    CORRETA.


    Q343463 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público

    Segundo o STF, as DPs dos estados podem ter relação de vinculação, mas não de subordinação, a órgãos do Poder Executivo, desde que o vínculo seja estabelecido pela própria Constituição estadual e não afete sua autonomia funcional e administrativa.

    ERRADA.

    Comentário extraído do professor do QC:

    De acordo com o art. 134, § 2º, da CF/88, § 2º às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. De acordo com Pedro Lenza, “não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes. Assim, estabelecer que a defensoria é integrante do Poder Executivo, ou subordinada ao Governador de Estado, ou integrante de determinada Secretaria do governo, tudo isso afronta a Constituição.” (LENZA, 2013, p. 963). Portanto está incorreta a afirmativa. Contudo, vale lembrar que as Defensorias não têm poder de iniciativa para criar cargos.



  • Pessoal, a resposta está correta. No entanto, apesar de autônoma, a DP não pode ser considerada um Quarto Poder. A CF prevê, apenas, 3 Poderes, mesmo que alguns autores considerem outro entendimento - doutrinário.

  • Complementando...

    Além disso, dentre os princípios extensíveis à DP temos a independência funcional, o qual estabelece que os membros da Defensoria não se sujeitam a ordem de superiores hierárquicos, ainda que da Defensoria Pública da União.

  • Em razão da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública, o STF considera inconstitucional norma estadual que estabeleça a vinculação da Defensoria Pública Estadual a alguma Secretaria de Estado. Na condição de instituição dotada de autonomia, a Defensoria Pública não pode estar vinculada ao Poder Executivo.

  • CERTO

     

    A autonomia funcional e administrativa dada às defensorias públicas da União e do Distrito Federal está disposta na Emenda Constitucional (EC) 74/2013.

  • (EC) 74/2013.

    AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA.

  • Acerca das funções essenciais à justiça,é correto afirmar que:  Considere que tenha sido editada lei estadual que estabelecia a subordinação administrativa da defensoria pública estadual ao governador do estado. Nessa situação, a criação dessa lei é inconstitucional, dado que a defensoria pública é dotada de autonomia funcional e administrativa.


ID
1063399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PO-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à carteira de identidade e à apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, julgue o item abaixo.

Para a expedição da carteira de identidade, não é exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento além dos originais da certidão de nascimento ou de casamento, não sendo admitida a apresentação desses documentos em cópias autenticadas.

Alternativas
Comentários
  • GAB-ERRADO


    LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.


    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    Art 9º - A apresentação dos documentos a que se refere o art. 2º desta Lei poderá ser feita por cópia regularmente autenticada.

  • A Lei nº 7116/83, que regulamenta a confecção das carteiras de identidade no Brasil, preceitua no caput do seu artigo 2º que “Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento." Por outro lado, o artigo 9º do mesmo diploma legal abre ao requerente a possibilidade de apresentação de cópia regularmente autenticada dos documentos mencionados.

    Resposta: Errado.

  • ERRADO.

     

    Está errada, pois de acordo com a Lei 7116/83, são admitidas as cópias autenticadas da certidão de nascimento ou de casamento.

  • A Lei nº 7116/83, que regulamenta a confecção das carteiras de identidade no Brasil, preceitua no caput do seu artigo 2º que “Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento." Por outro lado, o artigo 9º do mesmo diploma legal abre ao requerente a possibilidade de apresentação de cópia regularmente autenticada dos documentos mencionados.

    ERRADO

  • Cópia autenticada pode.


ID
1063786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens seguintes, a respeito da adequação do formato e da linguagem às correspondências oficiais.

Se um servidor da Assessoria Especial dirigir correspondência oficial ao diretor do Instituto de Criminalística da Perícia Oficial do Estado de Alagoas, ele deverá empregar, na redação desse documento, o pronome de tratamento Vossa Senhoria e o vocativo Senhor, acompanhado do nome do diretor.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que esteja errada, mas a cetiva foi considerada pela banca como Correta. Não entendi esse questão?

    Acreditoque tem que se colocar o vocativo Senhor e posteriormente o cargo e não o nome. 


  • Neste caso específico trata-se de um ofício, onde o vocativo Senhor  é seguido do nome da autoridade. Caso fosse um memorando seria o cargo.

  • Pron. Tratamento: Vossa Senhoria/ Vocativo: Senhor + nome / 

    Para: Demais autoridades (Vereadores, Diretores de autarquias, Agentes de Polícia, etc) e para particulares


    Atenção! É bom lembrar que, como a questão se trata de Ofício, o vocativo é utilizado. Se a questão mencionasse Memorando,  não seria necessário o vocativo.

  • O enunciado informa que "se um servidor da Assessoria Especial dirigir correspondência oficial ao diretor do Instituto de Criminalística da Perícia Oficial do Estado de Alagoas, ele deverá empregar, na redação desse documento, o pronome de tratamento Vossa Senhoria e o vocativo Senhor, acompanhado do nome do diretor".

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, o pronome de tratamento Vossa Senhoria é usado para cargos como diretor, e o vocativo é Senhor seguido do nome do mesmo.


    A resposta é certa.

  • Não concordo também!

    Os vocativos são seguidos pelo cargo ocupado e não pelo nome conforme o Manual de Redação da Presidência da República, página 10, em que se lê: "O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo" e "As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo". Em todos os exemplos, o vocativo é composto pelo cargo e não pelo nome, além disso, o memorando não possui vocativo.

  • Também não concordo!!!!! É "vocativo + cargo" e não vocativo + nome.

    5.2. Forma e Estrutura

    As mensagens contêm:

    a) a indicação do tipo de expediente e de seu número, horizontalmente, no início da margem esquerda:Mensagem no

    b) vocativo, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do destinatário, horizontalmente, no início damargem esquerda;

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal…..

    Renata,

    Não é no vocativo que a autoridade é mencionada pelo cargo, é no destinatário.

    3.4.2. Forma e Estrutura

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatáriodeve ser mencionado pelo cargo que ocupa. 

  • "Neste caso específico trata-se de um ofício, onde o vocativo Senhor  é seguido do nome da autoridade. Caso fosse um memorando seria o cargo." -> Não não não. Ofício tem vocativo seguido de cargo mesmo (ver p. 13 do MRPR) - Senhor Diretor, Senhora Ministra, Senhor Chefe de Gabinete (os últimos dois exemplos tirados do MRPR). O memorando não tem vocativo. Concordo tb que a questão está errada

  • Também não concordo. Vocativo: senhor + cargo para este caso. "Senhor Diretor" e ponto final. =(

  • QUESTÃO CORRETA.

    Quanto à dúvida de alguns colegas, acerca do vocativo, segue outra questão:

    Q274680 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Em comunicações oficiais dirigidas a um ministro de Estado e a um assessor de órgão vinculado a ministério, as formas de tratamento adequadas a esses cargos seriam, respectivamente, Vossa Excelência e Vossa Senhoria; o emprego do vocativo Senhor seguido do cargo respectivo seria adequado em ambos os casos.

    ERRADA.


  • Pessoal, a questão não diz que não poderá ter o nome. Só fala que o vocativo é Senhor. Temos que interpretar somente o que a questão fala. Às vezes, a questão não está errada só porque está incompleta. Se tivesse colocado que era somente vocativo, aí sim entenderia a questão como errada. 

    Bons estudos e que Deus nos abençoe.
  • Mas deveria ser Senhor + cargo (na questão, o servidor é diretor....pelo que sei permite-se apenas o nome quando a autoridade não possuir cargo)

  • Pessoal está confundindo. Quando é Vossa senhoria: Senhor+nome

    Quando é Vossa excelência: Senhor+cargo
  • OFÍCIO

    DESTINATÁRIO: A Sua Senhoria [cargo e nome]

    VOCATIVO: Senhor [cargo]


                                                 são invertidos  


    AVISO

    DESTINATÁRIO: A Sua Excelência o Senhor [nome e cargo]

    VOCATIVO: Senhor [cargo]




    GABARITO CERTO

  • Autor: Verônica Ferreira , Professora de Português

     

    O enunciado informa que "se um servidor da Assessoria Especial dirigir correspondência oficial ao diretor do Instituto de Criminalística da Perícia Oficial do Estado de Alagoas, ele deverá empregar, na redação desse documento, o pronome de tratamento Vossa Senhoria e o vocativo Senhor, acompanhado do nome do diretor".

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, o pronome de tratamento Vossa Senhoria é usado para cargos como diretor, e o vocativo é Senhor seguido do nome do mesmo.

     

    A resposta é certa.

  • Certa
    Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

            Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:

            Senhor Fulano de Tal,
            (...)

  • Pronome de tratamento : VOSSA EXCELÊNCIA

    vocativo : SENHOR + CARGO

     

    pronome de tratamento : VOSSA SENHORIA

    vocativo : SENHOR + NOME.

     

     

    Otima questão.

    GABARITO "CERTO"

  • OFÍCIO: Nome do destinatário / com vocativo.

     

    Pronome de tratamento: Vossa Senhoria

    Vocativo: Senhor

    Endereçamento: A Sua Senhoria

     

    MEMORANDO: Nome do cargo que ocupa / sem vocativo.

     

     

  • "Vossa senhoria para as demais autoridades e para particulares.O vocativo adequado é:Senhor ..."

  • Alguém pode indicar isso ''senhor + nome'' no Manual? Eu não achei. 

  • Se um servidor da Assessoria Especial dirigir correspondência oficial ao diretor do Instituto de Criminalística da Perícia Oficial do Estado de Alagoas, ele deverá empregar, na redação desse documento, o pronome de tratamento Vossa Senhoria e o vocativo Senhor, acompanhado do nome do diretor. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme o MPR, item 2.1.3, no endereçamento o vocativo deverá estar acompanhado do nome da autoridade (demais autoridades) ou do particular.

  • Autor: Verônica Ferreira , Professora de Português

    O enunciado informa que "se um servidor da Assessoria Especial dirigir correspondência oficial ao diretor do Instituto de Criminalística da Perícia Oficial do Estado de Alagoas, ele deverá empregar, na redação desse documento, o pronome de tratamento Vossa Senhoria e o vocativo Senhor, acompanhado do nome do diretor".

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, o pronome de tratamento Vossa Senhoria é usado para cargos como diretor, e o vocativo é Senhor seguido do nome do mesmo.

     

    A resposta é certa.


ID
1063789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens seguintes, a respeito da adequação do formato e da linguagem às correspondências oficiais.

O emprego do vocativo Ilustríssimo Senhor para autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares confere a adequada distinção ao destinatário da comunicação oficial, no caso de esse ser uma autoridade do Estado

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Manual de Redação da Presidência: 

    "fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor".

    Gab E

  • Ilustríssimo e Digníssimo não são mais utilizados.

  • Como já foi dito a questão está errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Vocativo; 

    Os tratamentos Digníssimo Senhor e Ilustríssimo Senhor, atualmente, não fazem parte do rol de vocativos recomendados ou em uso.

    GABARITO: CERTA.


  • O enunciado informa que "o emprego do vocativo Ilustríssimo Senhor para autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares confere a adequada distinção ao destinatário da comunicação oficial, no caso de esse ser uma autoridade do Estado".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor".


    A resposta é incorreta. 

  • Errado.


    Ilustríssimo NÃO é vocativo.

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    187 – Q428558 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: ANCINE – Prova: Todos os cargos

    Em uma comunicação direcionada a senador, é obrigatório o emprego do termo Digníssimo como parte da forma de tratamento utilizada no documento.

    Resposta: Errado

    Comentário: A questão erra ao falar: "é obrigatório o emprego do termo Digníssimo". As formas Digníssimo e ilustríssimo, foram abolidas pelo manual de redação da presidência da república.

    Os tratamentos Digníssimo Senhor e Ilustríssimo Senhor, atualmente, não fazem parte do rol de vocativos recomendados ou em uso.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Errada
    É suficiente o pronome de tratamento Senhor.

  • OS PRONOMES DE TRATAMENTO representam a 2ª pessoa do discurso (com quem se fala), porém toda a concordância deve ser feita com a 3ª pessoa (singular ou plural).

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

     a) do Poder Executivo;

    - Presidente da República; - Vice-Presidente 

    - Ministros de Estado;

    - Governadores e Vice

     - Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    - Embaixadores;

    - Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    - Prefeitos Municipais;

    - Secretários-Executivos de Ministérios; e

     b) do Poder Legislativo:

    - Deputados Federais, Estaduais e Distritais; Senadores

    - Ministros do Tribunal de Contas da União;

    - Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

     c) do Poder Judiciário:

    - Ministros dos Tribunais  - Membros de Tribunais;

    - Juízes;

    - Auditores da Justiça Militar.

    Vossa senhoria

    outros postos militares  

    VOCATIVO

    Para chefes do poder: Excelentíssimo Senhor + cargo 

    Chefe no Legislativo > Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional (RENAN CALHEIROS)

    Chefe do Executivo > Excelentíssimo Senhor Presidente da República (MICHEL TEMER)

    Chefe do Judiciário> Excelentíssimo Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal (CÁRMEN LÚCIA)

    Demais autoridades públicas: Senhor + cargo 

    Para particular: Senhor + nome 


ID
1063792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens seguintes, a respeito da adequação do formato e da linguagem às correspondências oficiais.

A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito...

    O formulário em anexo é obrigatório quando se tratar de sugestões de alguma medida a ser adotada, ou a que lhe apresente projeto de Ato Normativo.

  • Padrão Ofício pra Exposição de Motivos? Alguém pode contribuir???

  • No curso do ponto dos concurso, professor Décio Terror, no tópico em que aborda sobre a Exposição de motivos ele diz que este tem formalmente a mesma apresentação do padrão ofício. 

  • Exposição de Motivos: é o expediente dirigido ao Presidente da Repúiblica ou ao vice presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto

    b) propor alguma medida ou

    c) submeter a alguma consideração projeto de ato normativo

    Pode ou não conter anexos:

    I - Exposição para prestar informação: não é necessário anexar formulário.

    II - Exposição para propor alguma medida ou submeter a consideração algum projeto normativo: é necessário anexar o formulário.

    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente por um Ministro.

    Nos casos em que a exposição envolver mais de um ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os ministros envolvidos, sendo, por esta razão, chamada interministerial.

    Formalmente, a exposição de motivos tem apresentação do padrão ofício.

  • 4. Exposição de Motivos

    4.2. Forma e Estrutura

      Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.

    exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

       No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

    Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

      a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

      b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

      c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

      Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.


    Fonte: MRPR


  • A questão se refere à produção da exposição de motivos.

    Segundo o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, "a exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício. Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor.(...) Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos , devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002." Analisamos o enunciado da questão e as informações contidas no Manual de Redação Oficial. 


    A resposta é correta. 

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4 Disciplina: Redação Oficial

    A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.

    GABARITO: CERTA.

  • ExPOsição de motivos: Padrão Ofício :D

  • . Exposição de Motivos

    4.1. Definição e Finalidade

            Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

            Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial

     Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.

  •  

    Para propor alguma medida;ou

    Submete a sua consideração projetos de ato Normativo......PRECISA DE ANEXO

     

    Agora Se for só para informar um deteminado assunto ...NÃO PRECISA DE ANEXO

  • Tá com preguiça?


ID
1063795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens seguintes, a respeito da adequação do formato e da linguagem às correspondências oficiais.

A forma de tratamento a ser empregada em referência ao presidente do Congresso Nacional seria Digníssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Seria excelentíssimo senhor

    as expressões Digníssimo e ilustrissimo não são admitidas, se aparecerem, pode considera-las erradas

  • Seria Excelentíssimo Senhor.

  • Como já foi dito a questão está errada, acredito que outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Vocativo; 

    Os tratamentos Digníssimo Senhor e Ilustríssimo Senhor, atualmente, não fazem parte do rol de vocativos recomendados ou em uso.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.

    GABARITO: CERTA.


  • A dignidade é um pressuposto para se ocupar um cargo público.

  • Errado.


    Neste caso, usa-se o vocativo EXCELENTÍSSIMO.

  • Não é utilizado na redação oficial  Ilustríssimo e Digníssimo como formas de tratamento. 

  • Como diria o professor, "podre" essa questão. kk

  • ERRADO

    Excelentíssimo Senhor

  • Nem didníssimo e nem ilustríssimo. Mas para reitores, deve usar o magnífico.

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    187 – Q428558 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: ANCINE – Prova: Todos os cargos

    Em uma comunicação direcionada a senador, é obrigatório o emprego do termo Digníssimo como parte da forma de tratamento utilizada no documento.

    Resposta: Errado

    Comentário: A questão erra ao falar: "é obrigatório o emprego do termo Digníssimo". As formas Digníssimo e ilustríssimo, foram abolidas pelo manual de redação da presidência da república.

    Os tratamentos Digníssimo Senhor e Ilustríssimo Senhor, atualmente, não fazem parte do rol de vocativos recomendados ou em uso.

    GABARITO: CERTA.

     

    192 – Q354594 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: SEGESP-AL – Prova: Todos os cargos

    O emprego do vocativo Ilustríssimo Senhor para autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares confere a adequada distinção ao destinatário da comunicação oficial, no caso de esse ser uma autoridade do Estado

    Resposta: Errado

     

     

  • Errada
    Está abolido o uso de digníssimo (DD).

  • ERRADA!

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista) O emprego do vocativo Ilustríssimo Senhor para autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares confere a adequada distinção ao destinatário da comunicação oficial, no caso de esse ser uma autoridade do Estado. E

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANCINE Prova: Todos os Cargos - Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Área III) Em uma comunicação direcionada a senador, é obrigatório o emprego do termo Digníssimo como parte da forma de tratamento utilizada no documento. E

     

    Os tratamentos "Digníssimo" e "Ilustríssimo" estão em desuso. O vocativo "Excelentíssimo senhor" é utilizado, somente, para chefes do poder (Executivo-Presidente da República; Legislativo-Presidente do Congresso Nacional e Judiciário-Presidente do Supremo Tribunal Federal)

  • E aí galera, se aparecer isso ( Digníssimo e ilustrissimo ), já pode colocar errado.

  • O CERTO É

    EXCELENTÍSSIMO LADRÃO DO BRASIL

     

  • ERRADO

     

    Forma de tratamento é vossa excelência, não é vocativo pessoal!


ID
1063828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando os símbolos lógicos usuais e as representações das proposições lógicas por meio de letras maiúsculas, julgue os itens seguintes, relacionados à lógica proposicional.

A proposição [(P∧Q)∨R]∨Q⇔[P∨R∨Q]∧(R∨Q) é uma tautologia.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal alguém poderia ajudar nesta questão?

  • vlw marcelo diegues

    ñ entendi direito apenas essa parte [P∨R∨Q]

  • Meus colegas, ñ precisa fazer tabela verdade, leva muito tempo. Como o conectivo principal é o bicondicional, logo, a preposição toda será verdadeira se as duas forem falsas ou verdadeiras, se analisarmos a primeira: [(PeQ)ouR]ouQ , veremos que ela é verdadeira, se analisarmos a segunda: [PouRouQ]e(RouQ) , veremos que tbm é verdadeira. Conectando as duas com o bicondicional a proposição composta terá valor lógico VERDADEIRO, sendo por tanto uma tautologia. Foi assim que entendi, desculpa se ñ fui tão claro.

    Vlw, bons estudos galera...  

  • Gente, eu não consigo entender qual valores lógicos vocês atribuem ao R e o por que destes valore lógicos que vcs atbuíram, e puderem explicar eu agradeço!

  • Tentareiexplicar como resolver sem fazer a Tabela Verdade:

    - O conectivo principal é o"se somente se" (⇔), então veremos se é possível deixar um lado do"⇔" similar ao outro lado;

    -Trabalhando um lado do conectivo principal (⇔) as reposições [(P∧Q)∨R]∨Q,aplicamos a distributividade: [P∨Q∨Q∨R]∧[Q∨Q∨R∨Q], como esses conectivos são comutativos, podemos reescrever: [P∨R∨Q∨Q]∧[R∨Q∨Q∨Q], sendo que, Q∨Q = Q, entãofica: [P∨R∨Q]∧[R∨Q].

    Substituindo as Preposições iniciais,temos: [P∨R∨Q]∧[R∨Q]⇔[P∨R∨Q]∧(R∨Q), ou seja, como os dois lados doconectivo "⇔"são iguais, podemos dizer que A⇔A, para qualquer valorlógico (V ou F), o resultado será (V) de acordo com a tabela verdade doconectivo “⇔”, portanto a proposição [(P∧Q)∨R]∨Q⇔[P∨R∨Q]∧(R∨Q) é umatautologia.

  • Esse tipo de questão é muito fácil!


    "∨" = "*"
    "∧" = "+"

    Ficará assim: {(P+Q)*R}*Q  <=> [P*R*Q] + (R*Q)
    (P+Q)*R}*Q = [(P*R)+(R*Q)] *Q  = [Q*P*R] + [R*Q*Q] <=> [P*R*Q] + (R*Q) 
    continuando

    [Q*P*R] + [P*Q*Q] <=> [P*R*Q] + (R*Q) = igualzinho, ia vc me pergunta, mas pq o Q está Q*Q no primeiro? não faz diferença Q∨Q = Q ; Q∧Q = Q; basta subistituir onde tiver "*" ="v" e onde tiver "+"="∧"

    Perguntaram-me se sempre vai dar certo e a resposta é: SIM!!!


  • Será quem foi que perguntou? Hehe. Essa daí não falha. Grande Vitão! 

  • Explicar direito sobre o método da substituição:

    [(P∧Q)∨R]∨Q = [(P+Q)*R]*Q
    [(PvQ)∧R]∧Q   = [(P+Q)*R]*Q

    O importante é substituir o "*" pelo que está fora do parênteses ou fora do colchete...

    [((AvB)^C)^D)] v [(AvBvC)^D] = Substituir o "^" por "*"

    [((A+B)*C)*D)] + [(A+B+C)*D] = agora desenvolve!!!!

    Abraços meu amigo SInvas!

  • Fiz da seguinte maneira: para ser tautologia os dois lados tem que ser V ou os dois F, por se tratar de um bicondicional. 

    Onde tem "^" (e), para dar V, mas proposições ligadas precisam necessariamente ser V e onde tem "v" (ou) somente um precisa para dar V.

    Assim, definindo que P e Q são V, não precisamos nem descobrir o valor de R. Pois, (V e V) = V então: [V ou V/F] = V. Assim: V ou V = V. Primeira resolvida. Segunda: [V ou V/F ou V ] = V e (V/F ou V) = V, logo: V e V = V.

    Os dois lado deram V confirmando se tratar de um tautologia

  • Olá, bom dia!

    Essa questão ficaria fácil de ser resolvida pela tabela-verdade, desde que a pessoa soubesse a tabela-verdade de cada conectivo; no entanto, perceba que seria uma tabela-verdade de 8 linhas, e, além do tempo que gastará para fazê-la, há também o risco de se embaralhar e errar durante essa construção.

    Proponho a seguinte resolução: como ele afirma que tal proposição composta é TAUTOLOGIA, tente fazer com que ela seja FALSA e se conseguir isso, está provado que não é tautologia!

    O conectivo "se e somente se" é falso (como você sabe a tabela-verdade dele) somente quando o lado direito for V e o esquerdo F ou o contrário. Então, devemos visualizar que para fazer o lado direito ficar falso, é preciso que R e Q sejam falsos, pois estão ligados pelo "ou" e ligam-se a outra proposição dos colchetes pelo "e" que aí já será obrigatoriamente FALSO, já que é o conectivo "e". Aqui, nesse início da questão, o candidato deve ter essa "sacada" de por qual ponto começar, talvez não seja simples para os iniciantes, mas conforme se "apanha", aprende...

    A partir disso, fica fácil: coloque valor F para todos os Q e R's e chegará a conclusão de que INDEPENDENTE DO VALOR QUE SEJA ATRIBUÍDO A "P", o resultado final será sempre V, não deu para "quebrar", fazer ser F, é tautologia.

    [(P ^ Q) ou R] ou Q   "se e somente se"   [P ou R ou Q]   ^   (R ou Q)

    [(? ^ F) ou F] ou F    "se e somente se"     ? ou  F ou  F     ^  F ou F

                F                   "se e somente se"               F

                                                 V

    Muito obrigada, Natália. 



  • Neste tipo de questão, montar a tabela-verdade pode ser bastante demorado. 

    Assim, como temos o conectivo ⇔ (se, somente se), vamos trabalhar para que ambos os lados sejam iguais. 

    Caso consigamos, a proposição será uma tautologia, caso ambos os lados não sejam iguais o final, a mesma não será uma tautologia, logo:

    Trabalhando o lado esquerdo do conectivo:

            [(P∧Q) ∨ R] ∨ Q, aplicamos a distributividade: [P ∨ Q ∨ Q ∨ R] ∧ [Q ∨ Q ∨ R ∨ Q],

                          reescrevendo usando a comutatividade: [P ∨ R ∨ Q ∨ Q] ∧ [R ∨ Q ∨ Q ∨ Q], 

                                          sendo que, Q∨Q = Q, assim: [P ∨ R ∨ Q] ∧ [R ∨ Q]

    Substituindo:

              [P ∨ R ∨ Q] ∧ [R ∨ Q]⇔[P ∨ R ∨ Q] ∧ (R∨Q), vemos que ambos os lados são iguais. 

              Então, a proposição [(P ∧ Q) ∨ R] ∨ Q⇔[P ∨ R ∨ Q] ∧ (R ∨ Q) é uma tautologia.


    RESPOSTA: CERTO



  • Eu substituo por F todos os valores e sigo a lógica dos conectivos sempre dá certo.

  • [(P∧Q)∨R]∨Q⇔[P∨R∨Q]∧(R∨Q)

    [(V∧V)∨ V]∨V⇔[V∨V∨V]∧(V∨V)
             V ∨ V    ⇔       V ∧ V
                 V       ⇔          V
                           V

    Só atribui os valores verdadeiros e como resultado uma tautologia.

    Considerando que não tem nenhuma negação já dava pra matar de cara.... \o/


  • só um adendo: essa simbologia usada como uma "suposta" bicondicional me parece mais a simbologia atribuída à equivalência. Mas de que adianta brigar com a banca neh?? o importante é o acerto e a aprovação no final rsrs.

  • Se Somente se, Iguais = V - Logo se não há nenhuma negação, da pra matar de cara.

  • Concordo com o Janison. Sendo assim você chegará ao resultado muito rápido. 

  • Cespe, isso "<=>" (equivalência) e isso "<->"(bicondicional) são simbologias diferentes. 

  • Pessoal fiz assim pra verificar que se trata de uma tautologia, vejamos:

    Primeiro copiei a proposição:
    [(F∧F)∨F]∨F⇔[F∨F∨F]∧(F∨F)
    Depois resolvi separado:
    [F∨F]∨F⇔F∧F
    No final deu:
    V v V
    resultado final deu V, portanto, é uma tautologia.

    Espero ter ajudado!
  • 6 minutos fazendo com a tabela verdade....agora pensa na hora da prova com esse monte de v e f.... só Jesus na causa kkkkkkk

  • DICA DO JAKSON ANDRADE

    .

    PROPOSIÇÃO GIGANTE ==> MARCA CERTO E PRONTO. 

    .

    O CARA QUER TE VER FAZENDO TABELA VERDADE O DIA TODO, E SE ERRAR UMA CORRELAÇÃO ? NÃO VAI DAR UM (V);  DAÍ VC MARCA ERRADO E SE FÚ.

  • como se faz a distributividade?

  • Seria bom se os comentários do professor às questões de raciocínio lógico fossem em vídeo, como acontece em outras disciplinas. Afinal, essas questões exigem explicação passo a passo.

  • Demorei mas consegui!!!  

  • Pode atribuir valores falsos para todas as proposições se no final der verdadeiro é uma tautologia. É importante saber as regras dos conectivos para ganhar tempo na resolução dessa questão.


    GAB. CERTO

  • Não entendi nada.

  • Eu faço esse tipo de questão atribuindo F para todas letras, se no final der V é uma tautologia, resolvi essa questão em 1 minuto, até o final os resultados vão dando tudo F e na ultima fica assim: F⇔F = V! Melhor método! 

  • Bicondicional: coloca tudo F e se o resultado final for V, será tautologia.

  • Colocar tudo "F" Só funciona quando tem bicondicional, não é mesmo?????????

    obr.

  • esse metodo do f ai eh furada.

  • Nãooo é furada!!! Tem  que saber fazer, maioria das vezes dá certo ;)

  • Objetivo 1: deixar o lado direito todo FALSO.

    Para isso, eu sou OBRIGADO a atribuir F para o R e também para o Q, pois a parte RvQ tem que ser falsa. Fica assim:

    [(P∧F)∨F]∨F⇔[P∨F∨F]∧(F∨F)

    Vai dar FALSO nos 2 lados, independentemente do valor de P.

    Aqui deu tautologia.

    **********************************************************************

    Objetivo 2: deixar o lado direito todo VERDADEIRO.

    Vamos começar novamente por (RvQ).

    Vc vai atribuir:

    1 - V para as duas: [(P∧V)∨V]∨V⇔[P∨V∨V]∧(V∨V)

    2 - V para só R: [(P∧Q)∨V]∨Q⇔[P∨V∨Q]∧(V∨Q)

    3 - V só para Q: [(P∧V)∨R]∨V⇔[P∨R∨V]∧(R∨V)

    Em todos os 3 casos, vai dar V nos dois lados do bi condicional.

    ***************************************************

    Quando eu deixei o lado direito F, o lado esquerdo ficou obrigatoriamente F.

    Quando eu deixei o lado direito V, o lado esquerdo ficou obrigatoriamente V.

    Tautologia.

    Gabarito C

  • Concordo com vc Janaina lima

  • Cara, é que nem andar de bicicleta... antes tu apanha, mas depois que aprende vai que é uma beleza.

    Essas questões de tautologia e tal dá pra se fazer em 3 minutinhos... bem de boa

    Rapaziada inventa muita moda, teve até um cidadão dizendo pra assinalar como Certo e pular para a próxima.

  • Colocar Falso em todas as proposições é um excelente método, desde que não haja o condicional na sentença. 

  • O conectivo ↔ '' se somente se'' é o mais importante aqui, e para que seja verdadeiro precisa que ambos os lados das proposições sejam de igual valoração. ( V ↔ V = V ,  F ↔ F = V )

    Em questões que envolvam proposições muito grandes e que cobrem tautologia, o mais adequado é tentar provar que o aquilo não é tautologia. Mais o que é uma tautologia? ( É quando todas as linhas da tabela verdade tem apenas valorações Verdadeiras ).

    Com esse raciocínio em mente fica fácil e você faz isso em 2 minutos no máximo.

    Faça com que o primeiro grupamento de proposições seja F
    Faça com que o segundo grupamento de proposições seja V

    se conseguir, não será tautologia,
    caso não consiga, é uma Tautologia.

    Ah, e mais um detalhe muito importante, o método que essa galera fala de colocar tudo falso, nem sempre da certo
    imagine que no primeiro grupamento tenha uma proposição P, e no segundo tenha uma ~P, se você colocar ambas falsas vai da errado, o certo seria colocar um V já a outra como tem o sinal da negação '' ~ '' F, assim pode seguir em diante.

  • eu demoro mais tempo tentando entender a "belíssima explicação" do professor do que fazendo a questão. Pow QC, coloca explicação em vídeo pow, muito mais prático e muito melhor. Essas explicações desse professor não tem como entender


  • Há apenas três formas para chegar ao resultado, e uma delas é fazendo a tabela verdade, o que duvido que alguém ousaria tentar, pois perderia muito tempo. As outras formas são; usar a propriedade distributiva, o que leva treino para usá-la nesse tipo de questão, ou tentar provar que a proposição seja falsa. Ou seja, treine as duas outras formas.


    Pô Qconcursos, Leandro Pereira tem razão; esse tipo de resolução merece um vídeo, e não essas delongas e complicadas explicações por escrito do professor.

  • Lembrando que a regra de trocar tudo por falso só é aplicado no bicondicional. também acho que  além de merecer um vídeo, questão como essa que toma muito tempo em prova o professor deveria explicar do modo mais simples e mais rápido. Já critiquei o Qc com mensagens a respeito disso.

  • Depois de 1h57min terminei, brincadeira kkkk não foi tudo isso, todavia demorei pra caramba, mas pelo menos acertei. Realmente, os professores tinham que fazer vídeos explicando essas questões de raciocínio lógico. Com o dinheiro que as pessoas pagam, da para investirem nos vídeos. As pessoas que estão chegando agora, não entendem muito o que os professores escrevem, vídeos iam ser uma boa, o que vocês acham? 


  • A explicação escrita do professor é muito fraca. QC ou coloca vídeo nessas explicações ou se não vai perder para a concorrência. Estamos estudando para concurso e queremos acertar na prova de forma eficiente e rápida, não queremos escrever um artigo ou uma tese sobre Raciocínio Lógico, portanto praticidada faz toda diferença. 

  •  aqui tem uma questão semelhante professor ivan chagas.

    https://www.youtube.com/watch?v=XNgbZnl7Rls&index=2&list=PLXlL4prddRzaRZ3NZmEK4e2P_Ivzk70g0

  • Gabararito   C= CORRETO

    CAMPANHA!!!!!  comece a responder colocando C  ou E  ou (A,B,C,D,E) pois nem todo mundo tem acesso ao gabarito, e nós pobres queremos saber o gabarito também, desde já obrigado. compartilhem em todos os comentários.

    Sonho com o dia em que os comentários das questões começarão por:
    Questão errada porque....

    Questão certa porque...

    Gabarito letra D porque ...

  • simples

    [(P∧Q)∨R]∨Q               ⇔             [P∨R∨Q]∧(R∨Q)

    percebam que tanto                     como aqui esta verdadeiro.   e na dinjunçao exclusiva so e verdadeiro quando temos ambos verdade ou ambos FF

    aqui esta verdadeiro

  • Moacir, é só olhar as estatísticas para saber a resposta (dificilmente vai ter um empate... isso só acontece em questões com pouquíssimos acessos)

     

    Eu, por sinal, sou da adepto da campanha "NÃO POSTEM APENAS AS RESPOSTAS": entulham os comentários e servem pra nada. =)

  • Gabarito: CERTO

     

    Resposta do professor... Mesmo acertando fui conferir.... Sempre aprendemos mais :)

     [P ∨ R ∨ Q] ∧ [R ∨ Q][P ∨ R ∨ Q] ∧ (R∨Q), vemos que ambos valores lógicos os lados são iguais. 

    V ⇔ V = V   /    F ⇔ F = V

     

    É uma tautologia... Pois numa bicondicional quando ambos valores lógicos são iguais, sempre será verdadeiro.

  • Se você chegar no final e vir Q V R V Q, saiba que é o mesmo que Q V R.

     

    Tauto difícil, mas não impossível

  • Por questões de raciocínio comentadas em vídeo: SIM

  • O que é uma tautologia? É um tipo de questão que deve ser resolvida no final da prova, se der tempo.

  • Para acelerar o processo nessa questão o jeito é colocar em evidência e deixar os dois lados iguai. Tabela Verdade demora muito

  • Pessoal, é bom ressaltar que :

    O método de valorar todas as proposições como F, só se aplica na bicondiconal.

    Vejamos um exemplo:

    [PvQ] => Q

    FvF=>F

    F=>F

    V

    Porém neste caso a resposta correta é que não temos uma tautologia, notem que se trata de uma condicional e neste caso a REGRA DA FALSIDADE não se aplica ! O aconselhavél é fazer a tabela.

    Portanto não confudam mais, pois um erro deste pode ser fatal! 

    Espero ter ajudado, abraços !

  • Existem os princ. da distributividade e associativas

    PRINC. DISTRIBUTIVO : ( A ^B ) v C = ( A v C ) ^ ( B v C)

    PRINC. ASSOCIATIVO : ( A v B) v C = A v ( B v C).

     

    Sei que vc consguirá fazer a questão com essas informações. Fazer a tabela é importante, mas só se vc tiver tempo...se for assim como eu, e quiser logo garantir sua vaga nas quest. fáceis...recomendo simplicar as proposições e ver se são tautologias mesmo.

     

     

    EXPLICANDO :

    [(P∧Q)∨R]∨Q⇔[P∨R∨Q]∧(R∨Q)

    [ (P v R ) ^ ( Q v R) ] v Q ⇔ [P∨R∨Q]∧(R∨Q)

    [ (P v R v Q) ] ^ ( Q v R) ⇔ [P∨R∨Q]∧(R∨Q)

    [ (P v R v Q) ] ^ ( R v Q) ⇔ [P∨R∨Q]∧(R∨Q)

     

     

     

    São tautologias porque as prop. são iguais, ou seja, os mesmo valores logico que derem na 1 dará na 2, e o conectivo é o bicondicional ( valores iguais, prop. verdadeira ). Dúvidas, chame-me.

     

    GABARITO CERTO

     

  • Fiz o teste fazendo a tabela verdade, coloquei o relógio no cronômetro, deu 6 minutos e 26 segundos, isso fazendo com calma. Porém na hora da prova só se sobrar tempo rsrs.A foma como o Eliel fez é bem melhor, porém tens que conher bem os princípios da distributividade e associação.

     

    Cópia do Eliel: 

    PRINC. DISTRIBUTIVO : ( A ^B ) v C = ( A v C ) ^ ( B v C)

    PRINC. ASSOCIATIVO : ( A v B) v C = A v ( B v C).

  • PROFESSOR DO QC NÃO DÁ UM BIZU RAPAZ!!!

    PROFº IVAN CHAGAS FAZ ISSO.

    BORA CONTRATAR O HOMEM QC!!!

  • Tautologia é uma proposição que será sempre verdadeira independentemente dos valores lógicos. 

    Nesse caso, pode ser o valor que for, a proposição será sempre verdadeira.

  • https://www.youtube.com/watch?v=XNgbZnl7Rls

  • Tautologia se for na bicondicional aplicar tudo F e na condicional aplicar tudo V Certo é uma tautologia!!

    [(P∧Q)∨R]∨Q[P∨R∨Q]∧(R∨Q)

     

     

  • Tem muita gente passando informação errada!

    A Regra diz, se deu CERTO então não é Tautologia, se deu ERRO então é Tautologia.

    Tem gente que acertou a questão na sorte!  colocando a regra errado e explicando errado.

  •  [(P∧Q)∨R]∨Q⇔[P∨R∨Q]∧(R∨Q) 

     [(F^F)vF]v F⇔ [FvFvF] ^ (FvF)

            [F v F] v F ⇔  [FvF] ^ F

                 F v F  ⇔ F ^F

                     F    ⇔  F

                            V

     

    É UMA TAUTOLOGIA

     

    ATENÇÃO: TEM GENTE QUE INSISTE EM FALAR QUE ESSE MÉTODO É FURADA. ACORDEM!!! ESSE MÉTODO SÓ FUNCIONA NESSE TIPO DE EXECÍCIO SE AS PROPOSIÇÕES ESTIVEREM LIGADAS PELA BICONDICIONAL.

     

    GAB: CORRETO

  • Desculpem a ignorância, comecei a estudar rlm faz pouco tempo, mas pelo que eu estou entendendo o sinal do exercício é de equivalência ( ⇔ ), não de uma bicondicional, não é? Sendo assim o máximo que chega é falar que sim, elas são equivalentes, mas não dá tautologia.

  • [(P∧Q)∨R]∨Q⇔[P∨R∨Q]∧(R∨Q)

     

    [(F∧F)∨ F]∨F ⇔ [F∨F∨F ]∧ (F∨F)

     

    F ∨ F ⇔ F ∧ F

     

    F  ⇔ F  ( bicondicional ), logo será uma tautologia

  • A gente assina o site e cadê as videoaulas da resolução das questões??? =(

  • GAb C

    O Lance da Tautologia é falsear tudoooo..

    Como é bicondicional ( V - V =V // F - F = V)

    Perfeita a explicação de Fernando Lyra

  • Eu substituo todos os valores sendo F e vou seguindo a lógica dos conectivos para ver se realmente da verdadeiro.

  • Cara ! top demais Coloca tudo falso e corre para o abraço .

  • Questão polêmica, seria digno das mensalidades um professor explicando ela em vídeo.

    As técnicas mencionadas nos comentários de tabelas verdades, tentar atribuir um valor falso é eficiente na maioria das questões sobre tautologia, porém amigos , o símbolo ao meio não se trata da bicondicional "se e somente se " e sim de um símbolo de equivalência lógica , aonde afirma que as proposições do lado esquerdo são equivalentes as proposições do lado direito ( ou seja possuem a mesma tabela verdade) . cuidado para não confundirem :

    -isto : (<--> ) bicondicional

    -isto : (<==>) equivalência lógica

    (Treino sangrado , batalha suave ...) Avante!!

  • Gente, nem sempre a regra de colocar tudo F dá certo. Perder alguns minutos pode ser crucial pra ganhar uns pontos a mais em uma questão.

  • Atribuindo V para todas as proposições também dará tautologia.

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras:

    • Tautologia: Sentença sempre verdadeira. Se a proposição for curta = sai testando e procura o caso falso. Se a proposição for muito longa = iguala tudo a verdadeira e se no final for falso, não é tautologia.
    • Contradição: Sentença sempre falsa.

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Resolução em vídeo para quem, assim como eu, teve dúvidas na solução da questão:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=bJIPtKPzefw 

     

    Professor Ivan Chagas

  • https://www.youtube.com/watch?v=XNgbZnl7Rls


ID
1063831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando os símbolos lógicos usuais e as representações das proposições lógicas por meio de letras maiúsculas, julgue os itens seguintes, relacionados à lógica proposicional.

Considere o seguinte argumento: “Todo criminoso identificado é quase sempre levado à prisão. Os peritos sempre conseguem encontrar, na cena de um crime não adulterada, alguma maneira de identificar o criminoso. Logo, toda vez que os peritos são chamados e investigam a cena do crime, o criminoso é capturado e levado à prisão.” É correto afirmar que esse é um argumento válido, classificado como um argumento indutivo.

Alternativas
Comentários
  • A argumentação é inválida, ao meu ver por dois motivos:
    I - A identificação do criminoso não garante que ele será encaminhado a prisão, sendo isso concluído a partir da expressão "quase sempre".
    II - O fato dos peritos investigarem a cena do crime não garante a identificação do criminoso, já que a cena pode ter sido adulterada.
    Com estes argumentos torna-se impossível garantir a conclusão: "toda vez que os peritos são chamados e investigam a cena do crime, o criminoso é capturado e levado à prisão".
    Bons Estudos!

  • Matei a questão, simplesmente por ela expressar que o argumento é válido e classificado como indutivo. Este não pode ser classificado em válido ou inválido. Apenas os argumentos dedutivos podem ser classificados em válido ou inválidos.

    OBS: Nos argumentos indutivos a conclusão possue informações além das apresentadas nas premissas..

    Espero ter ajudado..

    VQV 

  • O argumento é VÁLIDO e DEDUTIVO ! 

  • "é quase sempre levado"

  • ARGUMENTO VÁLIDO , DEDUTIVO.
    Dedução : situação geral > conclusão particular
    ex.: p1 TODO ALUNO É ESFORÇADO.
           p2 RAFAEL É ALUNO.
           C LOGO, RAFAEL É ESFORÇADO.
    Fonte: Alfacon - Raciocínio Lógico / Prof. Daniel Lustosa

  • Eu resolvi por diagramação logica.

    Invalido, primeiro que nem todo crime é solucionado, com todo criminoso seria levado a prisão?

  • Errado por dois motivos.

    1º - É um argumento inválido porque “Todo criminoso identificado é quase sempre levado à prisão". O fato de os peritos sempre identificar o criminoso em uma sena do crime não adulterada, não garante que ele será levado para a prisão.

    2º - É um raciocínio dedutivo. No raciocínio dedutivo, de uma forma bem simples, em um argumento válido, não pode as premissas serem verdadeiras e a conclusão ser falsa. Já no indutivo, apesar de pouco provável, há possibilidade de a premissa ser verdadeira e a conclusão ser falsa.  

  • Errada por não se tratar de lógica indutiva na qual a as premissas partem do particular para um conclusão Geral e não como demonstrado na questão.



  • Separando em premissas:

    P1)  Todo criminoso identificado é quase sempre levado à prisão.

    P2)  Os peritos sempre conseguem encontrar, na cena de um crime não adulterada, alguma maneira de identificar o criminoso.

    Conclusão: 
    Logo, toda vez que os peritos são chamados e investigam a cena do crime, o criminoso é capturado e levado à prisão.

    Assim concluímos que a conclusão é inválida, pois nem sempre que os peritos são chamados para investigar um crime, eles conseguem identificar o criminoso, pois a cena do crime pode estar adulterada.

    E mesmo que o criminoso fosse identificado, na P1 vemos quem mesmo assim nem sempre ele é preso.

    Obs.: Nos argumentos indutivos a conclusão possui informações além das apresentadas nas premissas.


    RESPOSTA: ERRADO



  • Deduzir

    A dedução consiste em se chegar a uma verdade particular e/ou específica a partir de outra mais geral ou abrangente.

    Exemplo:

    1) A é sempre igual a B (fato geral, também chamada de premissa maior);
    2) existe um X que é igual a A (caso particular ou premissa menor);
    3) logo, este X é igual a B (conclusão).


    Induzir

    Na indução, percorremos o caminho contrário: observando casos particulares, isolados, procuramos neles um padrão, ou uma lei geral que os explica e se aplica a todos os casos isolados análogos aos observados.

    Exemplo:

    1)Todos os As observados são iguais a B (observação de dados ou fatos isolados);
    2)Logo, todo A é igual a B (indução).

    Fonte: http://educacao.uol.com.br/disciplinas/matematica/deducao-e-inducao-nocoes-elementares-de-logica.htm

  • errado por que ele ´q "quase" sempre levado a prisão, logo não se pode afirmar que toda vez que os peritos são chamados e investigam a cena do crime, o criminoso é capturado e levado à prisão.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    * 2 erros:

      1) O argumento começa falando uma coisa e termina dizendo outra. Note que a conclusão é INCOERENTE com a primeira premissa. Veja:

          “Todo criminoso identificado é quase sempre levado à prisão [...] (não é 100%)

           Logo, toda vez que os peritos são chamados e investigam a cena do crime, o criminoso é capturado e levado à prisão.” (é 100%)

     

       2) Ele classificou o argumento como indutivo.

           O argumento indutivo parte do particular para o geral, enquanto o dedutivo representa um movimento oposto: do geral para o particular.

           O agumento começa falando de "Todo criminoso...". Ele trabalha com o universo dos criminosos: todos os criminosos. É abrangente.

           Termina falando em "O criminoso...". Note que o "O" é art. DEFINIDO. Portanto, mantém-se no universo dos criminosos, mas, agora, a

           ideia aparece de forma mais específica. Logo, não se trata de argumento indutivo, pois parte do geral para o particular. É dedutivo.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • O argumento parte de uma conclusão, logo não é indutivo. Por aí já mataria a questão.

     

    Além disso, como o colega Marinho Cunha bem falou, argumento indutivo não pode ser válido ou inválido. 

    Nem precisaria destrinchar as proposições e etc.

  •  “Todo criminoso identificado é quase sempre levado à prisão.

      Os peritos sempre conseguem encontrar, na cena de um crime não adulterada, alguma maneira de identificar o criminoso.  

      Logo, toda vez que os peritos são chamados e investigam a cena do crime, o criminoso é capturado e levado à prisão.”

     

    As premissas se contradizem com a conclusão. Além disso, trata-se de um argumento dedutivo e não indutivo.

     

    >>>> INDUTIVO

    Situação particular ~> Para geral

     

    >>>>DEDUTIVO 

    Situação geral ~> Para particular 

  • ERRADO

     

    Dedutivo

  • Não podemos classificar argumentos indutivos como válidos ou inválidos, esta classificação deve ser utilizada para argumentos dedutivos, uma vez que a validade consiste na obediência às regras da lógica formal. Repare que a conclusão (toda vez que os peritos são chamados e vão à cena do crime, o criminoso é capturado e preso) NÃO é uma decorrência lógica das premissas. Isto porque as premissas deixam claro que não é sempre, mas “quase sempre”, que o criminoso que é identificado chega a ser preso. E foi dito apenas que no caso de cenas de crime não adulteradas os peritos conseguem identificar os criminosos, mas não foi dito o que ocorre quando a cena do crime é adulterada. Assim, este item está ERRADO.

    Resposta: E

  • Só pensar na vida Real como é...Rsrs

  • GAb E

    Dedução - Geral -> Particular

    Indução - Ciência (particular) -> Geral

  • Quase sempre não é sempre!

  • Gab: ERRADO

    A conclusão está incompleta. Para que pudesse ser um argumento válido seria necessário acrescentar "cena de um crime não adulterada".

    "Todo criminoso identificado é quase sempre levado à prisão"

    = Se o criminoso é identificado, então ele pode ser levado à prisão

    "Os peritos sempre conseguem encontrar alguma maneira de identificar o criminoso, na cena de um crime não adulterada"

    = Se a cena de um crime não for adulterada, então os peritos conseguem identificar o criminoso.

    "Toda vez que os peritos são chamados e investigam a cena do crime, o criminoso é capturado e levado à prisão"

    = Se os peritos investigam a cena do crime, então o criminoso é identificado

  • ....... .IN

    ........ DU

    PAR TI CULAR para o GERAL e tem CONCLUSÃO PROVÁVEL.

    ........ VO


ID
1063834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando os símbolos lógicos usuais e as representações das proposições lógicas por meio de letras maiúsculas, julgue os itens seguintes, relacionados à lógica proposicional.

De acordo com as leis de Morgan, a proposição ¬[P∨(¬Q)] é equivalente à proposição (¬P)∨Q.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, na verdade é uma negação!

    segue a tabela verdade

    P Q ¬P ¬Q (¬P)vQ Pv(¬Q) ¬[Pv(¬Q)]
    V V F F V V F
    V F F V F V V
    F V V F V F F
    F F V V V V F

  • item errado:

    a tabela verdade ficaria assim:

    P

    Q

    ~P

    ~Q

    [Pv(~Q)]

    ~[Pv(~Q)]

    (~P) v Q

    V

    V

    F

    F

    V

    F

    V

    V

    F

    F

    V

    V

    F

    F

    F

    V

    V

    F

    F

    V

    V

    F

    F

    V

    V

    V

    F

    V

    OBS: quando o conectivo é OU, representado pelo símbolo ” v”,basta que uma afirmativa seja verdadeira para que a proposição seja verdadeira.


  • Não era necessário a tabela. Quando a questão pede : ¬[P∨(¬Q)], ela quer a negativa de P∨~Q, que é ~P/\Q.(nega e inverte).

    ~P/\Q ≠ ~P v Q, logo...

    Gabarito: ERRADO

  • Isso"v"             Vira isso " ^ "

  • ¬[P∨(¬Q)] é equivalente à (¬P)^Q.

  • Para resolver essa questão é necessário saber o tema da "Negação das proposições":

    Negação da conjunção - >  ~(A e B) = não A ou não B (sendo que e = /\ = conjunção) não=~

    Negação da disjunção  - >  ~(A ou B) = não A e não B (sendo que ou =V = disjunção) não=~

    ¬ = contrário, negação no caso.

    Exercício pede: ¬[P∨(¬Q)] ou seja,  temos = ¬(P v ¬Q) sabendo que a negação da disjunção "¬(P v Q) = ¬P /\ ¬Q" , e queremos saber a negação de ¬(P v ¬Q), o resultado será ¬P /\ Q, invertendo o "Q", por considerar que ¬(¬Q) = Q.

  • a negação de uma proposição nunca é com a   mesma proposição

    negar V nunca terá como resposta outro V. Negar ^ nunca terá como resposta outro ^. Negar se...então, nunca terá como resposta outro se...então.


    Daí tu já mata.

  •  De acordo com a lei de morgan, o certo seria negar as duas ( como foi feito), mas sem esquecer de trocar o ou (v) pelo (^).

  • Leis de Morgan: " troca tudo"

  • ¬[P∨(¬Q)] = (¬P)^Q.

  • Pelo que eu aprendi na equivalência troca o "v" pelo "-->"

  • De acordo com as leis de Morgan, a proposição ¬[P∨(¬Q)] é equivalente à:

    ¬[P∨(¬Q)] = (¬P) ^ Q

    Pois a negação de uma disjunção é uma conjunção.


    Resposta: Errado.
  • ~ P v ~Q é equivalente a ~Q v ~P, só inverte

    Gabarito: Errado

  • O unico erro da questão, eh o sinal q esta errado:

    ¬[P∨(¬Q)] é equivalente à proposição (¬P)∨Q.( errado )

    ¬[P∨(¬Q)] é equivalente à proposição (¬P)^Q.( correto )

    A negação de uma disjuncao eh a conjuncao. e a negacao de uma conjuncao eh a disjuncao.

  • ¬[P∨(¬Q)] (tem que negar) 

    equivale:

    ¬P^Q

  • essa questao e resolvida simplesmente pelo simbolo v  o certo seria ^

  • Morgan pra mim é o cara do TWD

  • Me ensinaram que se negar uma deve-se manter a outra aí ficou assim ~p^q

  • Equivalencia de "v" recai em "->". Logo: A v B é igual a ~A -> B

  • A palavra "equivalente" foi apenas uma pegadinha do CESPE para te confundir.

     

    Se ele citou a Lei de De Morgan então ele está pedido a NEGAÇÃO DE PROPOSIÇÃO!!

  • GABARITO: FALSO

    ¬ [ P∨ (¬Q)] = ¬[ Vv (¬V)] = ¬ (VvF) = ¬V = F

    (¬P)^Q = (¬V) v V = FvV = V

  • P1  ¬[P∨(¬Q)]                P2   (¬P)∨Q.

           ~P ^ Q                 

     

    Ao simplificar a P1, ela ficou igual a P2? NÃO! Então não são equivalentes. Não é necessário fazer tabela verdade.

  • De acordo com as leis de Morgan, a proposição ¬[P∨(¬Q)] é equivalente à proposição (¬P)∨Q.

     

     

    1ª coisa que faço é olhar o conectivos  v troco  pelo ^. 

    Na questão percebemos q não houve a troca, então está errado .¬[P(¬Q)] é equivalente à proposição (¬P)Q

  • ELE NAO TROCOU OS CONECTIVOS

    POR ISSO QUESTAO ESTA ERRADA

  • https://www.youtube.com/watch?v=dTpx65YVLOY
    Melhor que ficar dependendo de regra Neymar, ou da amante... ou quaisquer outras.

  • Na negação de uma disjunção (OU), deve-se substituí-la por uma conjunção (E). Além de inverter o valor lógico de cada proposição.

    O correto seria:

          ~p ^ q

  • Nesse caso, há dois métodos corretos de negação,sendo estes:

    ~P ou Q ......e ~Q_------>~P

  • Gab ERRADO.

    Muita gente está respondendo EQUIVOCADAMENTE, afirmando que, se o sinal fosse ^, estaria correto. Porém, também continuaria errado, porque seria a NEGAÇÃO e não a equivalência que é o que a questão pergunta.

    #PERTENCEREMOS

    Instagram: @_concurseiroprf

  • Olá concurseiros,

    Resolução detalhada em vídeo no link abaixo (22'08''):

    https://www.youtube.com/watch?v=ZdLEq7IvzAc

     

    Quer saber mais? Inscreva-se em nosso canal, deixe o seu like em nossos vídeos, ative as notificações e receba por e-mail todas as novidades sobre o mundo do RLM.

    https://www.youtube.com/channel/UCOrQquD57xetCfl-ifA6tug?sub_confirmation=1

  • ERRADO.

    ¬PV¬Q (o V = ou) nega e fica P^Q (^=e)

    Simplificando: "não P ou não Q" nega e fica "P e Q"

    Simples! Método Telles.

  • A questão quer uma negação! Não seja mandioca ! ~p^q
  • Nega, nega, nega ...

    Nega o "P," depois nega o "OU" e por fim nega o "Q".

    Logo ficará: ~P^Q

  • A questão quer uma negação..o símbolo "¬" antes da proposição indica que ela pede uma NEGAÇÃO. Muito cuidado com a palavra "equivalente" pois muita gente cai nessa.

  • Sempre que um enunciado estiver falando sobre a negação e equivalência não confundam, pois a negação irá prevalecer.

  • Questão pequena assim, não exite em fazer a tabela-verdade. Vai ajudar no seu conhecimento e ficará mais fácil entender os bizus. Lembre-se: Não adianta querer pegar atalho sem antes conhecer o caminho!

  •  ¬[P∨(¬Q)] = (¬P) v Q ? Não, pois

    ¬[P∨(¬Q)] = (¬P) ^ Q

  • Minha contribuição.

    Leis de Morgan

    ¬[P∨(¬Q)] 

    Negação: ~P ^ Q

    Abraço!!!

  • Deus seja louvado...

    começando a entender.

    gabarito da questão: errado.

  • https://www.youtube.com/watch?v=ZdLEq7IvzAc

    16min10seg

  • atenção no conectivo, que passa de uma disjunção para uma conjunção.

    gabarito.: errado.

  • ERRADO

  • Leis de morgan = Negação

    Negação e equivalência na mesma frase, quem prevalece é negação

    Negação + equivalência = negação = leis de morgan

  • Não trocou o conectivo.

    GAB. Errado

  • Resolução detalhada em vídeo no link abaixo (22'08''):

    https://www.youtube.com/watch?v=ZdLEq7IvzAc


ID
1063837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um instituto de criminalística concluiu várias investigações criminais por meio de coleta, análise e identificação de impressões digitais, utilizando uma combinação dos seguintes métodos: aplicação de ninidrina, aplicação de cianoacrilato e aplicação de corantes fluorescentes (DFO, ardrox, rondamina 6G etc.). Em 70 investigações concluídas até determinada data, utilizou-se a aplicação de ninidrina; em 80, utilizou-se a aplicação de cianoacrilato; em 40, utilizou-se somente a aplicação de corantes fluorescentes; em 20, utilizaram-se a aplicação de corantes fluorescentes e a aplicação de ninidrina; em 12, foram utilizadas a aplicação de ninidrina e cianoacrilato; e, em 8, foram utilizados os três métodos de identificação.

Com base nessas informações, julgue os itens que se seguem.

Até a referida data, mais de 200 investigações haviam sido concluídas utilizando-se os métodos citados.

Alternativas
Comentários
  • NIN = 70
    Ci = 80
    Cloreto = 40

    ____________

    80+70+40 (- os repetidos ) = 190 - menos os que estão em ambos... só aí já mata a questão.


  • A∪ B∪C = A + B + C − A∩ B− A∩ C− B∩ C+A∩ B∩ C

    A=ninidrina=70

    B=cianoacrilato=80

    C=fluorescentes=40

    A∩ B=12

    A∩ C=20

    B∩ C=0

    A∩ B∩ C=12

    A∪ B∪C=70+80+40-12-20-0+12 => A∪ B∪C=166

    ERRADO, pois 166 é menor que 200

  • Notem que "em 40, utilizou-se somente a aplicação de corantes fluorescentes;", ou seja, não tem interseção com os outros.

  • Pelo método dos conjuntos o meu deu 146

  • ninidrina = 70-12-8-4=46

    cianocrilato = 80-4-8=68

    (somente) corantes fluorescentes = 40

    ninidrina e cianoacrilato = 12 - 8 = 4

    ninidrina e corantes fluorescentes = 20 - 8 = 12

    três métodos = 8

    TOTAL = 178

  • Solução da Elaine correta.  As do Diego e do Victor Erradas, pois assumiram Fluorescente como 40, e não é (40 é SOMENTE fluorescente).

  • BANCA DO CAPETA COM ESSAS PONTUAÇÕES FORÇADAS...

  • total de exames = 146 exames.

  • 178, 146, 190... meu Deus kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Prezados, gabarito errado. Temos 178 investigações. Partindo do pressuposto que você encontrou e arrumou os valores iniciais em seus devidos lugares no diagrama, ao final, você percebe que existe uma informação que não foi dada: a quantidade total de investigações utilizado corantes e a intersecção entre cianocrilato e corantes.

    Então, tive que fazer um cáculo para descobrir, vejamos:

    80 (quantidade de cianocrilato) = 8+8+(x-8)+x

    80 = 4+2x

    x=76/2

    x=38

    Perceba que esse 38, será subtraído na intersecção entre cianocrilato e corantes e ao mesmo tempo representa o valor SOMENTE de cianocrilato, totalizando 80 investigações.

    Somanto o total verdadeiro (leia-se o que realmente estã dentro do diagrama), encontramos 178 investigações.

    ABAIXO, LINK COM O DESENHO DO DIAGRAMA?

    https://i.ibb.co/dKnmd2J/DIAGRAMA-DE-VENN.jpg

    BONS ESTUDOS.

  • http://sketchtoy.com/69778024

  • NIDRINA (70) + CIANOACRILATO (80) = 150

    Fluorescente disse que tem exatamente 40 +12( Nidrina com fluorescente)+ 8 (dos 3 ao mesmo tempo) = já daria 60

    ou seja, 150 + 60 já daria 210 amostras coletadas, questão bem mal elaborada.


ID
1063840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um instituto de criminalística concluiu várias investigações criminais por meio de coleta, análise e identificação de impressões digitais, utilizando uma combinação dos seguintes métodos: aplicação de ninidrina, aplicação de cianoacrilato e aplicação de corantes fluorescentes (DFO, ardrox, rondamina 6G etc.). Em 70 investigações concluídas até determinada data, utilizou-se a aplicação de ninidrina; em 80, utilizou-se a aplicação de cianoacrilato; em 40, utilizou-se somente a aplicação de corantes fluorescentes; em 20, utilizaram-se a aplicação de corantes fluorescentes e a aplicação de ninidrina; em 12, foram utilizadas a aplicação de ninidrina e cianoacrilato; e, em 8, foram utilizados os três métodos de identificação.

Com base nessas informações, julgue os itens que se seguem.

Mais de 44 investigações foram concluídas utilizando-se somente a aplicação de ninidrina.

Alternativas
Comentários
  • Utilizando o Diagrama de Venn, 46 investigações foram concluídas utilizando somente a aplicação de ninidrina.
    CERTO

  • NIN = 70 o total

    NIN e CIA e Cloreto = 8

    NIN e CIA = 12(total) -8(que usa nos 3) = 4
    NIN e Cloreto = 20 (total) - 8(que usa nos 3) = 12

    70 - (8+4+12) = 46

    46>44

  • RESPOSTA CERTA

    70 ninidrina;

    80 cianoacrilato;

    40 fluorescentes;

    20, fluorescentes e ninidrina; (12+8=20)

    12, ninidrina e cianoacrilato; (4+8=12)

    08, três métodos de identificação

    70 - 12 -4 - 8 = 46

  • Minha contribuição.

    Diagramas de Venn

    70 Ninidrina;

    80 Cianoacrilato;

    40 Fluorescentes (somente);

    20, Fluorescentes e Ninidrina;

    12, Ninidrina e Cianoacrilato;

    08 três métodos de identificação. 

    N / C / F = 8

    F / N = 20 - 8 = 12

    N / C = 12 - 8 = 4

    8 + 12 + 4 = 24

    70 - 24 = 46 (somente N)

    Abraço!!!

  • http://sketchtoy.com/69778002

  • Seu gráfico só tem um equívoco, que é dentro dos somente Fluorescentes está escrito 40.

  • Ficou os 40 no Fluorescentes por conta da palavra somente?


ID
1063843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um instituto de criminalística concluiu várias investigações criminais por meio de coleta, análise e identificação de impressões digitais, utilizando uma combinação dos seguintes métodos: aplicação de ninidrina, aplicação de cianoacrilato e aplicação de corantes fluorescentes (DFO, ardrox, rondamina 6G etc.). Em 70 investigações concluídas até determinada data, utilizou-se a aplicação de ninidrina; em 80, utilizou-se a aplicação de cianoacrilato; em 40, utilizou-se somente a aplicação de corantes fluorescentes; em 20, utilizaram-se a aplicação de corantes fluorescentes e a aplicação de ninidrina; em 12, foram utilizadas a aplicação de ninidrina e cianoacrilato; e, em 8, foram utilizados os três métodos de identificação.

Com base nessas informações, julgue os itens que se seguem.

Menos de 15 investigações foram concluídas utilizando-se exatamente dois dos três métodos.

Alternativas
Comentários
  • Q354611 (expliquei nessa questão)

    12 + 4  = 16 > 15

  • 20 investigações foram feitas com corantes fluorescentes e ninidrina.

    12 investigações foram feitas com ninidrina e cianoacrilato.

    32...

  • Desenvolvendo os conjuntos, temos que:

    • 4 investigações foram realizadas com apenas ninidrina e cianoacrilato.
    • 12 investigações foram realizadas com ninidrina e corantes

    A assertiva diz que menos de 15 investigações foram realizadas com exatamente dois dos 3 métodos.

    Cabe interpretação nessa assertiva, pois se eu tenho 4 investigações com dois dos 3 métodos, então eu tenho menos de 15, se eu tenho 12, eu tenho menos de 15. Deveria estar escrito na assertiva: ao todo, menos de 15...

    O gabarito é ERRADO, pq considerou a soma .. mas a assertiva abre espaço pra analisar uma a uma. Mal formulada.

  • http://sketchtoy.com/69777996


ID
1063846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um instituto de criminalística concluiu várias investigações criminais por meio de coleta, análise e identificação de impressões digitais, utilizando uma combinação dos seguintes métodos: aplicação de ninidrina, aplicação de cianoacrilato e aplicação de corantes fluorescentes (DFO, ardrox, rondamina 6G etc.). Em 70 investigações concluídas até determinada data, utilizou-se a aplicação de ninidrina; em 80, utilizou-se a aplicação de cianoacrilato; em 40, utilizou-se somente a aplicação de corantes fluorescentes; em 20, utilizaram-se a aplicação de corantes fluorescentes e a aplicação de ninidrina; em 12, foram utilizadas a aplicação de ninidrina e cianoacrilato; e, em 8, foram utilizados os três métodos de identificação.

Com base nessas informações, julgue os itens que se seguem.

Em mais de 94 investigações concluídas não se utilizou da aplicação de cianoacrilato.

Alternativas
Comentários
  • Pelas minhas contas

    (70 + 40) - 12 = 98 onde:

    70 -- Ninidrina

    40 -- Fluorescentes

    12 -- Combinações de mais de um corante com cianoacrilato.

  • Fácil e rápida

    Total de ninidrina: 70

    Somente corante fluorescente: 40

    70 + 40 = 110

    110 > 94

  • Leonardo, seu raciocínio está errado. Se a questão perguntasse "Em mais de 100 investigações concluídas não se utilizou da aplicação de cianoacrilato." sua forma de fazer a questão levaria a resposta incorreta.

  • Janderson: e as 8 que foram utilizadas pelos três?

  • Meu raciocínio foi esse:

    Apenas ninidrina = 46

    Apenas  corantes fluorescentes = 40

    46+40 = 86+12 (ninidrina+corantes fluorescentes-8 que utilizaram os 3) = 98

  • Em minhas contas deram 90 que não se utilizou Ciano. 70 nin +40 Flu - 12 ( CIANO +Nin) - 8 (CIAN+ NIN+ FLU)=90, gostaria de uma explicação mais detalhada da questão?

  • Somente F = 40

    (N+C+F) = 8

    (N+C) = 12

    Somente (N+C) = 12 - 8 = 4

    (N+F) = 20

    Somente (N+F) = 20 - 8 = 12

    N = 70

    Somente N = 70 - 8 - 4 - 12 = 46

    Não utilizaram C (cianoacrilato) = 46 + 12 + 40 = 98

  • A pegadinha da questão está em dizer SOMENTE APLICAÇÃO DE CORANTES FLUORESCENTES = 40.

    Então pelo diagrama ficaria assim

    NC= 4

    NCF=12

    CCF= X

    NCCF=8

    UTILIZOU SOMENTE N = 70 - 4(NC) - 8(NCCF) - 12(NCF) = 46

    UTILIZOU C E CF= 80 - 8(NCCF) - 4 (NCF) = 68 (Não tem como saber o valor de C)

    UTILIZOU SOMENTE CF= 40

    ENTÃO AQUELES PROCEDIMENTOS QUE NÃO UTILIZARAM C FORAM

    46 (apenas N) + 12 (NCF) + 40 (CF) = 98 INVESTIGAÇÕES.

    RESPOSTA CORRETA 98> 94.

  • Fiz as seguintes anotações :

    70 ninidrina

    80 cianoacrilato

    40 corantes fluorescentes

    20 corantes fluorescentes e ninidrina

    12 ninidrina e cianoacrilato

    8 os tres metodos

    somei 80 + 12+ 8 , chegando assim a 100... ou seja, mais de 94 ....

    fui pelo caminho certo né ?

  • http://sketchtoy.com/69777986


ID
1063849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere que a, b, c e d sejam números inteiros positivos, maiores que 1 e a < b < c < d, e que S seja o conjunto de todas as possíveis somas de dois, três ou quatro desses números. Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.

Se os dois menores elementos de S forem 7 e 9, então b = c + 2.

Alternativas
Comentários
  • a + b = 7 . Logo, a = 7 - b.

    a + c = 9 . Substituindo temos: 7 - b + c = 9. Logo, b = c - 2.

  • Questão ERRADA

    a < b < c < d

    Se "b" for igual a "c+2" então "b" não será menor que "c"


    Firme e Forte

  • Boa Leonardo, precisava nem calcular ehehe.


ID
1063852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere que a, b, c e d sejam números inteiros positivos, maiores que 1 e a < b < c < d, e que S seja o conjunto de todas as possíveis somas de dois, três ou quatro desses números. Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.

O conjunto S tem pelos menos doze elementos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. São 9 elementos.

    S= {a+b, a+c, a+d, a+b+c, a+b+c+d, b+c, b+d, b+c+d, c+d}

  • Olá, bom dia!

    Considere que a, b, c sejam números inteiros positivos, maiores que 1 e a < b < c < d, e que S seja o conjunto de todas as possíveis somas de dois, três ou quatro desses números. Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.

    O conjunto S tem pelos menos doze elementos. Errado.

    Na verdade, o conjunto S tem 11 elementos.

    É possível chegar a esse resultado por COMBINAÇÃO: soma de dois= C 4,2 + soma de três= C 4,3 + soma de quatro= C 4,4 => 6 + 4 + 1 = 11.

    Lembrando que a fórmula da combinação é C n,p = n! / (n - p)! p!

    Bons estudos, Natália.

  • Questão ERRADA!

    É só fazer as combinações de 2, 3 ou 4 das letras e somar:

    C4,2 = 6

    C4,3 = 4

    C4,4 = 1

    6 + 4 + 1 = 11


    Firme e Forte

  • A questão não disse que não poderiam ser somadas as letras repetidamente...


ID
1063855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere que a, b, c e d sejam números inteiros positivos, maiores que 1 e a < b < c < d, e que S seja o conjunto de todas as possíveis somas de dois, três ou quatro desses números. Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.

Se o maior elemento de S for igual a vinte, então c ≤ 7.

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Resolução:

    "Questão simples de cálculos, mas complicadinha no pensamento.

    Primeira coisa, pense em alguns números que podem compor essa soma.......2 + 3 + 4 + 11 = 20. Temos que pensar em quatro números que a soma dê 20. E o primeiro tem que ser maior que 1.

    Agora temos que usar o Cespe a nosso favor. Ele não faz uma afirmação? Que c tem que ser menor ou igual a 7? Teste o c como sendo 8, se funcionar a questão está ERRADA, se não funcionar a questão está CERTA.

    Vamos lá!

    a + b + c + d = 20

                8......então qual será o d?

    Tem que ser no mínimo 9, concorda? Mas porque não 10? Porque se não a soma a + b teria que dar 2, ou seja, a=1 e b=1. Não pode!

    E se d for 9? A soma a + b teria que dar 3, ou seja, a=1 e b=2. Também não pode! Então c tem q ser sempre menor ou igual a sete.

    Questão CERTA!

    Se quiser testar para ver se funciona: 2 + 3 + 7 + 8 = 20"

    Créditos: Professor Carlos Eduardo.

    Bons estudos, Natália.

  • Não entendi...o enunciado afirma ser S o conjunto de todas as possíveis somas de dois, três ou quatro desses números. Em nenhum momento afirma que tem que ser apenas com quatro. Se considerarmos S como a o conjunto da soma de dois desses números, por exemplo, C pode ser maior ou igual a 7. Alguém pode ajudar?

  • Se o maior elemento de S for igual a vinte, então c ≤ 7.

    O maior elemento de S é a letra D=20
    Eu acho que a Natália não está certa, embora tenha tentado.
    Alguém pode explicar isso.
  • A Natália está certa sim. 


    José Moura, seu raciocínio não vai de encontro com as condições fornecidas pela questão. Para S=20 e d=20, a,b e c teriam que ser igual a 0 e isso não é possível visto que no enunciado diz: a, b, c e d sejam números inteiros positivos, maiores que 1.

  • c é pelo menos 7. d como é maior que 7, então é pelo menos 8

    a1
  • 1º passo, tentar contrariar a afirmativa: coloque c> 8 e vê se é possível.

    2º S= a possíveis somas com 2; com 3 E com 4 números (faz a soma logo com 4 números, pois se com 4 der certo, todos os outros dará)

    3º então, c= 8 >>   hipoteses: a= 2; b= 3; d= 9 

    2 + 3 + 8 + 9 = 22 , portanto c NÃo pode ser maior que 8.

  • Os elementos de S que o comando da questão permite fazer são:

    AB   AC   AD     BC   BD    CD 

    ABC  ABD  ACD  BCD

    ABCD

     

    A questão diz:(Se o maior elemento de S for igual a 20, então c ≤ 7). Ok, vamos utulizar o elemento ABCD

    testando:  A + B + C + D = 20           

                     2 + 3 + (7) + 8 = 20

    Se ABCD= 20 então C=7   

     

    Questão: Correta. Espero ter ajudado, bons estudos!

     


ID
1063858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e moral, julgue os itens que se seguem.

A ética e a moral se complementam; todavia, a primeira relaciona-se ao sentimento de justiça social e, por vezes, é confundida com as leis.

Alternativas
Comentários
  • essa pergunta me engole toda vez! incrível! 

    tenho q fazer disso um mantra!

  • complementando.... Ética é  parte da Filosofia que estuda os valores morais e os princípios ideais da conduta humana. É ciência normativa que serve de base à filosofia prática. Também é tida como o conjunto de princípios morais que se devem observar no exercício de uma profissão; 
  • Danilo, a ética é confundida com as leis?

    Vi essa questão aqui mesmo no QC

    A ética se confunde com a lei, pois ambos os institutos retratam o comportamento de determinada sociedade. ERRADA

    O prof. responde assim:

     A rigor, inexiste confusão entre a ética e a lei, mesmo porque é perfeitamente possível que um dado agente público atue sem violar a letra “fria" da lei, mas, ainda assim, pratique ato visando a uma finalidade estritamente particular, sem objetivar o interesse público, caso em que sua conduta poderá ser reputada como violadora dos preceitos éticos. Em abono desta assertiva, cite-se o item II do Código de Ética, nos termos do qual não basta ao agente público decidir entre o legal e o ilegal, sendo imperioso que jamais despreze o elemento ético de sua conduta. Ora, se ética e lei fossem de fato a mesma coisa, bastaria exigir do servidor que adotasse comportamento legal, hipótese em que, por conseguinte, seu proceder estaria, ao mesmo tempo, de acordo com os parâmetros éticos. E não é isso o que consta do citado Código, como acima pontuado.



  • Juliana, tua colocação está correta(vide questão Q326578, que contém comentário do professor).

  • Marquei errado justamente pelo fato da ética não ser confundida com as leis, e sim a moral ser confundida com as leis. Voltei até na minha apostila para confirmar se estava fazendo confusão e realmente não estava. Concordo com a Juliana.

  • ERRADO - o sentimento de justiça social é referente  a moral. Ética: princípios que regem o modo de ser, conduta, comportamento - e AS VEZES se confunde com as leis. Ética é a ciência que estuda a moral. Características da Ética: Universal, Eterna e TEÓRICA!

    Moral: costumes de determinado povo, classe social, espécie, lugar. Características da Moral: Cultural (de cada povo), Temporária, e PRÁTICA.
  • Ao meu ver nem a ética nem a moral se confunde com as leis. Se a ética que é algo mais palpável, está descrita em códigos não se confunde com a lei, o que dirá a moral...

  • Excelente comentário o da Juliana, sem delongas, vão direito a ele. Cuidado ao curtirem comentários equivocados. 


  • Cara, me desculpem os estudiosos da língua... mas que matéria chata!
    Quando eu acho que ta certo, ta errado... e quando vejo um erro, ta certo.

    Que coisa, matéria chata e que sempre me passa a perna

  • ERRADO

     

    Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.

     

    Fonte: Aula QConcursos

  • Questão mto mal formulada, quando vc fala que algo, por vezes, pode ser confundido, entende- se da possibilidade de confusão por alguns indivíduos da sociedade. É diferente de dizer que algo não deve ser confundido. A questão deveria ter colocado que a ética é confudida com as leis, pois desse modo estaria avaliando o seu modo de ver a ética;e sim, claro, estaria errado, pq ética não é lei.

  • A ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.

     

    Fonte: http://www.suapesquisa.com/o_que_e/etica_conceito.htm

  • Como há comentarios errados sobre esse tema ética e moral aqui no QC, e pior, são sempre bem votados.

    Pessoal, vamos comentar quando tivermos absoluta certeza e boa fundamentação baseada nas questões da CESPE e não do google. Esse tema possui muitas interpretações. Vamos nos ater como a banca cobra e como ela considera os conceitos.

  • Aqui, às vezes, parace ser berço da lamúria. Incrível como se confunde choradeira com debate técnico-júrídico.

  • ERRADO.

     

    Ética NÃO SE CONFUNDE com a lei, pois a ética RETRATA o comportamento de determinada sociedade e a lei DETERMINA como deve ser o comportamento. Ética está, na realidade, ligada ao sentimento de justiça social.

     

    Q326578: A ética se confunde com a lei, pois ambos os institutos retratam o comportamento de determinada sociedade. 
    R: ERRADO

     

    Q458410: A ética se confunde com a lei, pois ambos os institutos retratam o comportamento de determinada sociedade.

    R: ERRADO

     

    Q354617: A ética e a moral se complementam; todavia, a primeira relaciona-se ao sentimento de justiça social e, por vezes, é confundida com as leis. 
    R: ERRADO

  • Existe a possibIlidade de praticar um ato administrativo legal, sem desobedecer nehuma legislação, e mesmo assim tal ato administrativo pode sofrer de vicio de finalidade, desse modo mesmo o ato administrativo obecendo todas as formalidades da Lei o mesmo sera considerado ilegal devido ao fato do autor do ato não ter observado o Codigo de Ética que norteia a vida pública. DESSE MODO SE A ÉTICA E A  LEI SE CONFUDISSEM NÃO PRECISARIA EXISTIR CÓDIGO DE ÉTICA PARA NORTEAR A TOMADA DE DECISÕES DA ADM PÚBLICA.

     

    Rafael Pereira Juiz Federal 

  • A ética relaciona-se intimamente ao agir de forma condizente com a moral e aos valores históricos e culturais vigentes em uma sociedade. Ser ético, de acordo com esta concepção, significa pensar e agir de acordo com a ideia de bem.

     

    A ética, portanto, pode ser considerada um fator de coesão social, o qual contribui para o equilíbrio e bom funcionamento da sociedade. Neste sentido, embora não possa ser confundida com as leis, a ética está relacionada com o sentimento de justiça social. Tal conceito, relacionado a valores morais e de cidadania, nasceu com os gregos, mais especificamente com Platão e Aristóteles, segundo os quais um bom cidadão seria um ser humano ético por excelência.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13041

  • Define-se Moral como um conjunto de normas, princípios, preceitos, costumes, valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social. . A ética também não deve ser confundida com a lei, embora com certa freqüência a lei tenha como base princípios éticos.

  • Muito cuidado nos comentários.

     

    Acredito que o erro da questão é dizer que a ética é confundida com as leis, quando na verdade não o é.

     

    Segundo o PDF do Professor, aqui do QConcursos, Denis França: "Neste sentido,a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social."

     

    Página 4. Arquivo disponível em: https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/slides/materiais_de_apoio/3586/f6904f882a946ca5dd591df76a2a14265d395e7d.pdf?AWSAccessKeyId=AKIAIEXT3NIIWGGE3UFQ&Expires=1510605258&Signature=A6K7%2F8n9%2F%2BJNNV%2BG1YEpW1DJXeQ%3D

     

  • Gab: Errado

     

    Outra questão pode ajudar:

     

    Q326578

    Ética na Administração Pública 

    Ano: 2013           Banca: CESPE         Órgão: DEPEN           Prova: Agente Penitenciário

     

    A respeito da moral e dos diversos aspectos relativos à ética, julgue os itens que se seguem.

    A ética se confunde com a lei, pois ambos os institutos retratam o comportamento de determinada sociedade.

    Item ERRADO.

     

     

  • Tento tirar as dúvidas a partir dos comentários, mas agora estes me fizeram ter mais dúvidas, oh MDSSSS. 

    É a ÉTICA ou a MORAL que se relaciona com o sentimento de JUSTIÇA SOCIAL? 

     

    PEÇO AJUDA DOS CONCURSEIROS COM FONTESS, alguém? obrigadooo

    :(((((((

  • Ética: A ética, campo de reflexão acerca das atividades dos seres humanos, é encarregada de levar os valores morais, como certo e errado, a serem fundamentados e exercitados no contexto das relações humanas  é considerada como meio de interpretação da Lei

     

    Q354617 A ética e a moral se complementam; todavia, a primeira relaciona-se ao sentimento de justiça social e, por vezes, é confundida com as leis. C

     

    Q709890 Os princípios éticos são diretivas de ação que atendem e exteriorizam valores éticos que podem servir, inclusive, de norte interpretativo de leis e Constituições.C

     

    Q326578 - A ética se confunde com a lei, pois ambos os institutos retratam o comportamento de determinada sociedade. F

        

    Q742914 Por ser o Brasil um Estado democrático de direito, princípios éticos não podem ser utilizados como instrumento de interpretação da CF e das leis. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  

    Outra questão para refletir 

     

    Q326578  -  Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: DEPEN  Prova: Agente Penitenciário

     

    A respeito da moral e dos diversos aspectos relativos à ética, julgue os itens que se seguem.

     

    "A ética se confunde com a lei, pois ambos os institutos retratam o comportamento de determinada sociedade."

     

    Gabarito: Errado

     

    A rigor, inexiste confusão entre a ética e a lei, mesmo porque é perfeitamente possível que um dado agente público atue sem violar a letra “fria" da lei, mas, ainda assim, pratique ato visando a uma finalidade estritamente particular, sem objetivar o interesse público, caso em que sua conduta poderá ser reputada como violadora dos preceitos éticos. Em abono desta assertiva, cite-se o item II do Código de Ética, nos termos do qual não basta ao agente público decidir entre o legal e o ilegal, sendo imperioso que jamais despreze o elemento ético de sua conduta. Ora, se ética e lei fossem de fato a mesma coisa, bastaria exigir do servidor que adotasse comportamento legal, hipótese em que, por conseguinte, seu proceder estaria, ao mesmo tempo, de acordo com os parâmetros éticos. E não é isso o que consta do citado Código, como acima pontuado. 

     

     Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Gabarito: Errado

  • a etica não se conhfunde com a ,lei

  • A ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.

    : moraL é que se confunde com as Leis, ta vendo a letra "L", é isso, da pra matar a questão

  • A ética embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.

  •  ÉTICA
    -> Embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.

    ERRADA!

  • A ética e a moral se complementam; todavia, a primeira relaciona-se ao sentimento de justiça social e, por vezes, é confundida com as leis.

    erros q eu achei:

     

    1º) a moral é que se relaciona com sentimento de justiça social: ex: matar é errado pela ética e tbm ilegal no direito, mas matar estupradores de crianças para satisfazer o senso de justiça é moralmente aceitável numa sociedade. (n se enquadrando em legitima defesa, ok?)

     

    2) ética nem moral sao confundidas com a leis e vice versa! isso de jeito nenhum

    o ato pode ser etico e ilega, legal e antietico, por exemplo

     

  • ERRADA

    Há outra questão parecida que ajuda a entender essa.

    CESPE, 2013, DEPEN : A respeito da moral e dos diversos aspectos relativos à ética, julgue os itens que se seguem.

    A ética se confunde com a lei, pois ambos os institutos retratam o comportamento de determinada sociedade.(ERRADA)

    Segundo o Rafael Pereira (comentário do professor) : "A rigor, inexiste confusão entre a ética e a lei, mesmo porque é perfeitamente possível que um dado agente público atue sem violar a letra “fria" da lei, mas, ainda assim, pratique ato visando a uma finalidade estritamente particular, sem objetivar o interesse público, caso em que sua conduta poderá ser reputada como violadora dos preceitos éticos. Em abono desta assertiva, cite-se o item II do Código de Ética, nos termos do qual não basta ao agente público decidir entre o legal e o ilegal, sendo imperioso que jamais despreze o elemento ético de sua conduta. Ora, se ética e lei fossem de fato a mesma coisa, bastaria exigir do servidor que adotasse comportamento legal, hipótese em que, por conseguinte, seu proceder estaria, ao mesmo tempo, de acordo com os parâmetros éticos. E não é isso o que consta do citado Código, como acima pontuado. "

     

    Espero ter ajudado

     

  • ÉTICA E NEM MORAL, NAO SE CONFUNDEM COM A LEI....

    EX,   MUITA COISA QUE ESTA NA LEI ,NAO ESTAMOS DE ACORDO NÃO É VERDADE?!

  • Danilo confundiu . Etica n é relacionado ás lei. 
    moral presceve normas de conduta que pode ser confundida com leis
     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: SEGESP-AL

    Prova: Papiloscopista

    Acerca de ética e moral, julgue os itens que se seguem.

    A ética, enquanto norma de conduta, refere-se às situações particulares e quotidianas que direcionam a prática das pessoas.

    GAB:E

  • A ética, construída por uma sociedade com base nos valores históricos e culturais, é um conjunto de princípios morais que norteiam a conduta humana na sociedade. Embora não seja uma lei, a ética está relacionada com o sentimento de justiça social e, buscando fundamentar as ações morais exclusivamente pela razão, serve para que haja um equilíbrio entre pessoas, grupos e classes sociais.

    Princípios básicos Por João Bosco Leal (*)


  • "Ética, como um conceito, DIFERENCIA-SE da moral pois, enquanto esta (moral) se fundamenta na obediência a costumes e hábitos recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar as ações morais exclusivamente pela razão. A ética também não deve ser confundida com a lei, embora com certa frequência a lei tenha como base princípios éticos. Ao contrário do que ocorre com a lei, nenhum indivíduo pode ser compelido, pelo Estado ou por outros indivíduos, a cumprir as normas éticas, nem sofrer qualquer sanção pela desobediência a estas; por outro lado, a lei pode ser omissa quanto a questões abrangidas no escopo da ética."

    Fonte:trecho extraído de https://pt.wikipedia.org/wiki/Ética

  • Cuidado com os comentários do Danilo.

  • Ética é a disciplina que quando você descobre que tá certo, tá errado.

    E quando encontra os erros, na verdade está certo.

  • Eduardo QC, uma coisa eu aprendi nessa minha jornada árdua de concurseiro, se queres aprender uma matéria "chata, difícil, cansativa", aprenda a amá-la que ela se tornará fácil e compreensível.

  • Q326578:

     

    A ética se confunde com a lei, pois ambos os institutos retratam o comportamento de determinada sociedade.

     

    Gab: E.

     

    Comentário do prof:

     

    A rigor, inexiste confusão entre a ética e a lei, mesmo porque é perfeitamente possível que um dado agente público atue sem violar a letra “fria" da lei, mas, ainda assim, pratique ato visando a uma finalidade estritamente particular, sem objetivar o interesse público, caso em que sua conduta poderá ser reputada como violadora dos preceitos éticos. 

     

    Em abono desta assertiva, cite-se o item II do Código de Ética, nos termos do qual não basta ao agente público decidir entre o legal e o ilegal, sendo imperioso que jamais despreze o elemento ético de sua conduta. 

     

    Ora, se ética e lei fossem de fato a mesma coisa, bastaria exigir do servidor que adotasse comportamento legal, hipótese em que, por conseguinte, seu proceder estaria, ao mesmo tempo, de acordo com os parâmetros éticos. 

     

    E não é isso o que consta do citado Código, como acima pontuado.

  • Questão- Q458410- DEPEN 2013- A ética se confunde com a lei, pois ambos os institutos retratam o comportamento de determinada sociedade. ERRADO.

    Justificativa do professor do QC: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A rigor, inexiste confusão entre a ética e a lei, mesmo porque é perfeitamente possível que um dado agente público atue sem violar a letra “fria" da lei, mas, ainda assim, pratique ato visando a uma finalidade estritamente particular, sem objetivar o interesse público, caso em que sua conduta poderá ser reputada como violadora dos preceitos éticos. Em abono desta assertiva, cite-se o item II do Código de Ética, nos termos do qual não basta ao agente público decidir entre o legal e o ilegal, sendo imperioso que jamais despreze o elemento ético de sua conduta. Ora, se ética e lei fossem de fato a mesma coisa, bastaria exigir do servidor que adotasse comportamento legal, hipótese em que, por conseguinte, seu proceder estaria, ao mesmo tempo, de acordo com os parâmetros éticos. E não é isso o que consta do citado Código, como acima pontuado. 

  • A ética não se confunde com as leis e não se relaciona com o sentimento de justiça, ainda que possa refletir sobre esta.

    O item apenas acerta quando afirma que ética e moral são conceitos que se complementam.

                                   

    Resposta: Errado.

  • ÉTICA NÃO SE CONFUNDI COM AS LEIS, JÁ A MORAL SIM.

  • A ética pode servir de NORTE INTERPRETATIVO de leis e constituições, mas não ser confundida. Inclusive, já teve uma questão da CESPE a qual fazia essa afirmação e foi considerada correta. Gabarito: errado

     

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Provas: Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir.

    Os princípios éticos são diretivas de ação que atendem e exteriorizam valores éticos que podem servir, inclusive, de norte interpretativo de leis e Constituições. Gabarito: correto

  • A justiça social pode ser vista como antiética, considerando que ela permite a redistribuição involuntária de recursos entre os indivíduos para promoção de uma "igualdade". Do ponto de vista ético, espoliar um individuo de sua propriedade para "diminuir" a desigualdade é antiético, porém é aceito pela sociedade atual, portanto é moral.

  • A ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.

  • Quando eu acho que ta certo, ta errado... e quando vejo um erro, ta certo.

    Fonte: Eduardo QC

    Acho que foi a Dilma que inventou esta matéria rssrsr

  • mas a questão fala "por vezes". a meu ver essa parte é correta, do contrário, as leis seria antiéticas... olha sinceramente, tem que ter muita paciência
  • Q45841O Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito da moral e dos diversos aspectos relativos à ética, julgue os itens que se seguem.

    A ética se confunde com a lei, pois ambos os institutos retratam o comportamento de determinada sociedade.

    RESPOSTA (E)

  • Matéria chata!!!

  • Questão peçonhenta.

  • Questão capciosa, não erro mais! ética não se confunde com lei ;)

  • A ética e a moral se complementam; todavia, a primeira relaciona-se ao sentimento de justiça social e, por vezes, é confundida com as leis.

    Acho que esse é o erro.

    Por outro lado, a ética é um conjunto de normas e regras.

  • A MORAL SE CONFUNDE COM A LEI!

  • A forma que a questão foi redigida, tinha um senso "comum/informal" para depois cobrar uma resposta formal/científica.

    Só de sacanagem mesmo esse examinador.


ID
1063861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e moral, julgue os itens que se seguem.

A ética, enquanto norma de conduta, refere-se às situações particulares e quotidianas que direcionam a prática das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Item errado!


     A moral, enquanto norma de conduta refere-se às situações particulares e cotidianas e “a ética, destituída do papel normatizador, ao menos no que diz respeito aos atos isolados, torna-se examinadora da moral (Passos, 2000, p. 21). A moral normatiza, direciona a prática das pessoas, e a ética teoriza sobre as condutas.

  • moral = prática = ação = comportamentos efetivos = é aquilo que alguém faz realmente (o ato de agir);

    vs

    ética = é teoria = estudo = conceitos

    essas são as diferenças entre Ética e Moral. Fundamental saber isso!

    bons estudos!

  •  A Ética é uma reflexão, uma ciência que estuda a moral.

  • Acertei; mas ao meu ver, a ética como norma de conduta NÃO se refere a situações PARTICULARES, mas sim se um Todo... Um Grupo. Um Local..  enquanto a moral é sim relativa a um comportamento individual/particular.


  • (CESPE/2013/DEPEN) A ética se confunde com a lei, pois ambos os institutos retratam o comportamento de determinada sociedade.(GABARITO: ERRADO)(Q326578)

  • etica universal absoluta

  • Está falando da Moral, que é particular.

    Ética é universal. 

     

  • Errado.

    Ética é universal. 

  • Ética é pasta de dente COUGATI

    Comportamento

    Objetiva

    Universal

    Geral

    Abstrata

    Teórica

    Imutável

     

    Já para a moral, eu penso tudo ao contrário!

     

    Em 90% dos casos, isso dá certo!

     

    JESUS NO CONTROLE!

     

     

     

  • Ética= é universal, é teoria. Não se confunde com a moral. 

    Moral= é cultural, é temporal, é prática.

  • MORAL:
    A moral remete a normas institucionalizadas dentro de cada sociedade.

    ERRADA!

  • ÉTICA =UNIVERSAL   , E NÃO PARTICULAR!!!!>>>>MORAL.

  • Gabarito Errado.

     

    *Ética

     

    Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade e seus grupos.

    Exemplo:

    Uma pessoa é ética quando se orienta por princípios e convicções.

    Dica!

    --- > É a Reflexão filosófica sobre a moral (caráter teórico).

    --- > É permanente, pois é universal.

    --- >É principio.

    --- >é a “ciência” que estuda a moral ( diretamente relacionada à política e a filosofia).

     

    * Moral

    A moral é normativa: ela determina o nosso comportamento por meio de um sistema de prescrição de conduta.

     

    Dica!

    --- > tem caráter pratico ( com força normativa).

    --- > é temporária, pois é cultura.

    --- > São aspectos de condutas especificas.

    --- > Está relacionada com os hábitos e costumes de determinados grupos sociais.

     

  • ERRADO

     

    Em suma

    ÉTICA = Teoria

    MORAL = Pratica

  • Errado. Conceito de Moral

  • A moral, enquanto norma de conduta, refere-se às situações particulares e quotidianas que direcionam a prática das pessoas.

  • Moral = prática = ação = comportamentos efetivos = é aquilo que alguém faz realmente (o ato de agir)

    vs

    Ética = é teoria = estudo = conceitos..

  • Como diria Mario Sergio Cortela: a ética é coletiva.

  • ética= teoria

    moral é pratica


ID
1063864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública

Julgue os itens a seguir, no que se refere às disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto n.º 1.171/1994.

Desempenhar com presteza as atribuições do seu cargo e não omitir a publicação de quaisquer atos administrativos é dever do servidor

Alternativas
Comentários
  • Foi anulada porque o decreto cita situações em que se pode omitir a publicação de atos. São as mesmas situações expressas na CRFB

    Dec. 1171/94, Inc VII. 

  • (E)
    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • O gabarito dessa questão é ERRADO. Somente foi anulada pois todas as questões de ética dessa prova foram anuladas pro extrapolar o conteúdo do Edital. Simples assim.


ID
1063867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere às disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto n.º 1.171/1994.

Além do trabalho de orientação e aconselhamento sobre a ética profissional, cabe às comissões de ética aplicar sanções disciplinares contra os servidores civis.

Alternativas
Comentários
  • (E)
    A única pena que a comissão de ética aplica é a censura.






    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.



    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • O gabarito dessa questão é ERRADO. Somente foi anulada pois todas as questões de ética dessa prova foram anuladas pro extrapolar o conteúdo do Edital. Simples assim.


ID
1063870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere às disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto n.º 1.171/1994.

Para ser considerado válido, o ato administrativo deve ser compatível com a moralidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  •  "Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei"

     Diante desta frase, existem duas análises:


    1 - Nem tudo o que é legal é moral (non omne quod liced honestun). Após a positivação dos princípios concernentes a Administração Pública no texto constitucional, o que se presume é a legalidade dos atos administrativos, deve-se considerar que nem todos os atos executados pela Administração Pública estão pautados em tais princípios. A que se observar o emprego de cada princípio, assim no Princípio da Moralidade para que seja realmente efetivado sua aplicação. Existe a necessidade de fazer uma análise acerca da conduta do agente. GABARITO POR ESSA ANÁLISE: ERRADO


    2 - O Princípio da Moralidade e ato administrativo são temas pertencentes à Administração Pública e que deverão ser estudadas, analisados e aplicados a todo o momento para que não surjam questionamentos acerca das funções desempenhadas pelos agentes públicos, ou seja, que a Administração Pública não dê margem para a irregularidade, fazendo cumprir o que está preestabelecido nas legislações que regem todas as suas atividades. GABARITO POR ESSA ANÁLISE: CORRETO


    ERRADO + CORRETO = ANULAÇÃO



    FONTE: Jusbrasil, artigo completo: http://navalmg.jusbrasil.com.br/artigos/111673361/principio-da-moralidade-e-os-atos-administrativos






  • Item 57. Gabarito Preliminar CERTO

     

    Justificativa do CESPE:"O tema abordado no item extrapolou os objetos de avaliação do edital. Portanto, opta-se pela sua anulação".


ID
1063873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito ao regime disciplinar do servidor público federal estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens seguintes.

Exceto em situações emergenciais e transitórias, o servidor público não poderá incumbir a outro servidor público atribuições estranhas ao cargo que ocupa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Lei 8112/90

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;


  • Fazendo a reestruturação da frase fica melhor o entendimento:

    o servidor público não poderá incumbir a outro servidor público atribuições estranhas ao cargo que ocupa Exceto em situações emergenciais e transitórias.

    Aternativa: Certo

  • Certo.

     

    Toda regra tem sua exceção.

  • O servidor público só deve fazer aquilo que a lei determina.
  • Situações emergenciais e transitórias=exceção a regra. Servidor só pode fazer o que a lei ordena.
  • CERTA!

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

  • Só na emergencia!!

  • Lembrando que isso acarreta penalidade de DEMISSÃO. 

     

    O que é bem esquisito na minha opinião...

  • CORRETA 

     

    RETIFICANDO O COMENTÁRIO ABAIXO: NESTE CASO ACARRETA PENALIDADE DE SUSPENSÃO.

  • Advertência..

  • OBS:

    art. 117

    Vl - Cometer a pessoa estranha à repartição --> vedado. (advertencia)

    XVll - Cometer a outro servidor --> vedado , mas pode em casos de emergencia e transitórias (suspensão

  • pessoas estranhas= advertência

    servidor = suspensão

  • mas pode em casos de emergencia e transitórias 

    Não sabia dessa exceção.

  • Art. 117 - Lei nº 8.112/90:

    Ao servidor é proibido:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

  • Eu tbm desconhecia, Alan Sena!

    Mas tbm já conferi... está ok mesmo!! hehe

    Dificilmente erraremos essa novamente!

  • Gabarito: ERRADO! Art. 117 da Lei 8.112: Ao servidor é proibido: XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

ID
1063876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao regime disciplinar do servidor público federal estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens seguintes.

É vedado o acúmulo de remunerações pelo exercício de cargos públicos que compreendam dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, ainda que haja compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • errado.

    Lei 8112:

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • CF 88

    Art. 37. omissis.

     XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     a) a de dois cargos de professor;

     b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

     c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

     É possível observar que não é permitida a acumulação de dois cargos técnicos, nem de um cargo técnico com outro cargo privativo de profissionais de saúde.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8720/consideracoes-sobre-acumulacao-de-cargos-publicos#ixzz3CLH3dCTp

  • Estão misturando 8.112 onde tinha que ser 1.171 GAB. ERRADO

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    Abraço!!!             

  • É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, no seguinte:

    • Dois cargos de professor;
    • Um de professor com outro técnico ou científico;
    • Dois cargos/empregos de profissionais de saúde(ex:veterinário);

    A proibição de acumular abrange a (Fundações,Autarquias,S.E.M e Empresa Pública), suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta/indiretamente, pelo poder público


ID
1063879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca dos atos de improbidade administrativa praticados pelos servidores públicos, julgue os itens subsequentes.

Deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    .

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Questão correta, uma outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Retardar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

     GABARITO: CERTA.

  •  A banca quis induzir o candidato ao erro, pois da forma que foi colocado se aparenta com o crime de PREVARICAÇÃO Art 319 do CP. Que também é RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO.... SÓ QUE NESSE CASO É PRA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. 
    Boa Questão!

  • O x da questão está meramente na vírgula. ótima questão

  • (CESPE/TRT - 5ªRegião/2008)

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa. (Certo)

     

    (CESPE/MCT/2008)

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (Certo)

     

    (CESPE/AGU/2010)

    O fato de o servidor público deixar de praticar, indevidamente, o ato de ofício constitui infração administrativa prevista na Lei nº 8.112/1990, mas não, ato de improbidade administrativa. (Errado)

     

    (CESPE/MDS/2008)

    O servidor público que retardar, indevidamente, ato de ofício praticará ato de improbidade administrativa. (Certo)

  • Questão que pode confundir um pouco no português devido ao emprego das vírgulas. Com a devida atenção e sem afobação dá para acertar a questão.

  • 8.429/1992

    Art.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração

    pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às

    instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


ID
1063882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca dos atos de improbidade administrativa praticados pelos servidores públicos, julgue os itens subsequentes.

Uma vez permitida a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamentadas, ocorrerá o ressarcimento integral do dano.

Alternativas
Comentários
  • A realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    As penas são as seguintes: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 

    Questão CORRETA.

  • Francamente, a redação desse item dá margem a dúvidas. Tudo bem que a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamentadas configure ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, conforme a lei 8.429/92, ensejando o ressarcimento integral do dano. Porém, a assertiva afirma que, em decorrência do ato de improbidade, haverá o ressarcimento efetivo do dano. Como se pode afirmar isso? Claro que se buscará o ressarcimento, mas o resultado não é garantido. 

  • Concordo contigo, Cristiano.

     

    Mas já percebi que em questões sobre o tema, a CESPE nos leva a interpretar a assertiva considerando que houve o tal dano mencionado.

     

    Outro caso:

     

    Ø A condenação por improbidade administrativa em caso de ilicitude em concurso público inclui o ressarcimento integral do dano causado pelo cancelamento do certame. CERTO

  • Essa questão é mais de interpretação do que qualquer outra coisa
  • Lei 8429

    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão
    ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
    patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens
    ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

     IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em
    lei ou regulamento;

  • Redação confusa!

  • Acredito que compreendi!!!!

    O erário de forma alguma pode ser subtraído pelo agente público, dessa forma, caso for e este agente levado a responder pelo desvio, terá que arcar com a subtração ao erário, logo a questão está certa.

    Mesmo que seja ou nao autorizado o pagamento de despezas, fora da lei que a regulamente, o agente terá que arcar com essa devolução!!!!

    Bem, entendi dessa maneira!!!

  • nem entendi :(

  • Uma vez permitida a realização de gastos não autorizadas em lei ou regulamentadas, ocorrerá o ressarcimento integral do dano pelo cara que gastou ou permitiu sem autorização e sem a devida regulamentação.

    Qualquer erro, direct.

  • rapaz eu nem entendi a pergunta kkkkkk

  • Dá pra tirar ponto da banca por redação incompreensível?

  • vai o concurseiro escrever um período desse na redação pra ver...


ID
1063885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Mário será identificado criminalmente pelo processo datiloscópico, procedimento obrigatório e indispensável em caso de indiciamento.

Alternativas
Comentários
  • CPP Art. 6º, VIII
    Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, SE POSSÍVEL, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes. 

    GAB. E
  • O erro da questão está em afirma que é obrigatório ! Conforme a LEI 12037/09 Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • A regra geral é que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal (fotográfica e datiloscópica e por coleta de material biológico), salvo nos casos previstos em lei! 


    Os casos previstos para identificação datiloscópica estão no art. 3 da lei 12.037/09!! 

  • LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    .............................

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Essa questão deveria estar classificada em "inquérito policial" e não "ação penal".

  • LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Errada

  • Pessoal está analisando mal a questão. A identificação do agente que cometeu o crime já são procedimentos de investigação. Ora, o crime cometido pelo agente é de ação penal pública condicionada à representação. Até onde eu sei, só se pode dar andamento ao inquerito após a representação do ofendido.

  • Pessoal o ERRO da questão está na OBRIGATORIEDADE e INDISPENSABILIDADE; 

     

    CPP - Art. 6°, VIII - Ordenar a identificação do indiciado em processo datiloscópico, SE POSSÍVEL (...)

  • Mário será identificado criminalmente pelo processo datiloscópico SE POSSÍVEL, SENDO ASSIM NÃO O TORNA OBRIGATÓRIO NEM INDISPENSÁVEL

     

     

    GABARITO ERRADO

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;


    Gabarito Errado!

  • ERRADO - NÃO OBRIGATÓRIO 

     

    IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL - COLETA IMPRESSÕES DIGITAIS ( processo datiloscópico)

    SÓ NECESSÁRIA|PERMITIDACASO INVESTIGADO NÃO SEJA CIVILMENTE IDENTIFICADO = REGRA

  • Exatamente Rafael S...

    [...]ação penal pública condicionada à representação[...]

    Se não houver a "representação"... nem investigação haverá !!! PONTO

  • Galera, na prática funciona assim (sei que não devemos responder questões sobre aspectos do dia a dia, mas nesse caso serve):

    Quando o delegado conclui o inquérito e a equipe policial está com o suspeito em mãos, ele determina o indiciamento direto (pq o suspeito está presente). O datiloscopista ou papiloscopista é que faz o procedimento do indiciamento.

    Se o suspeito está com seu RG ou outro documento -> ele NÃO TOCA PIANO

    Se o suspeito está sem nenhum documento -> ele TOCA PIANO.

  • CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

        § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    É manifestação do PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE, que informa a ação penal pública condicionada até o momento do oferecimento da denùncia (CPP, art.25). 

    A autoridade judiciária e o Ministério Público só poderão requisitar a instauração do inquérito se fizerem encaminhar, junto o ofício requisitório, a representação.

    Trata a representação de simples manifestação de vontade da vítima, ou de quem tem legalmente a representa no sentido de autorizar a persecução penal. O ofendido só pode oferecer a representação se maior de dezoito anos; se menor, tal prerrogativa caberá ao se representante legal. Com a edição do Código Civil de 2002 a situação ficou assim:

    * quando menor de 18 anos, só o ofendido poderá fazê-lo, uma vez que plenamente capaz;

    * se, apesar de maior de 18, for deficiente mental caberá representante legal autorizar o início da persecução penal.

     

    A representação poderá ser apresentada à autoridade policial, à autoridade judiciária ou ao representante do Ministério Público. Após o oferecimento da denúncia, a representação se torna irretratável.

     

    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

    Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

     

    CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     

  • "...ordenar a identificação datiloscopica, se possível..."

  • ERRADO

     

    Em regra quando não possuir documento, ou suspeita de fraude.

  • ERRADO.

    ART. 6º, VIII do CPP.

  •        VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • ERRADO

     

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

  • Obrigatório sim, indispensável nao. Art. 6 VIII, deixa bem claro: SE POSSIVEL

  • Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    Lei 12.037/2009

  • Se não tiver mão?KKKKKK
    Gab.Errado

  • Obrigatória apenas se ele não apresentar documentos de identificação.

  • Esse processo não é obrigatório ele é uma EXCEÇÃO para o civilmente não identificado

  • GABARITO ERRADO

    DEL3689

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;   

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 


    Bons estudos

  • Em regra o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

  • ah a cespe de 2013 <3

  • GABARITO: ERRADO

    Esse procedimento só será obrigatório no caso da não identificação do acusado por meios de documentos que comprove sua identidade.

    Em regra o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

  • E se o ser não possuir dedos??

  • Cespe hoje em dia esta melhor.

    gab= errado

    VAMOS F@DER A BANCA

  • O erro da questão é (procedimento obrigatório e indispensável em caso de indiciamento). Pois, essa parte não está prevista em legislação ordinária, já que, o civilmente identificado não poderá ser submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos pela lei ordinária.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; 

  • Direito ao Ponto

    Flagrante presumido. Ocorre quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Nota-se que o suspeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente

  • Não e procedimento indispensável e obrigatório a identificação datiloscópica, se o agente é civilmente identificado

  • Art 6

    VIII-ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes

  • LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; 

    O indiciado ou acusado que possuir um documento de identificação civil, poderá (não deverá) ser também identificado criminalmente se o respectivo documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação ou for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; ou se ele portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; ou se constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; ou o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

    Mário PODERÁ ser identificado criminalmente pelo processo datiloscópico, procedimento NÃO obrigatório e DISpensável caso o agente seja civilmente identificado.

  • ERRADO

    Art. 5. (CF) LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;        

  • Gabarito: Errado

    Resposta rápida...

    Indiciamento: Identificação civil, regra.

    Condenado: Identificação criminal, obrigatória.

    Espero ter ajudado. Caso esteja errado, corrijam-me.

  • Errada

    O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

  • Regra: Artigo 5º CF - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    Exceção: Caso o indivíduo não possa ser civilmente identificado.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 6°  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

    Abraço!!!

  • ART. 6 ,VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • O erro está em falar que é OBRIGATÓRIO o processo datiloscópico.

  • Se o IP e dispensavel imagina isso

  • ART. 6º, CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas,

    até a chegada dos peritos criminais;

    II - Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - Ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título

    Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham

    ouvido a leitura;

    VI - Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras

    perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar

    aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua

    condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e

    quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma

    deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado

    pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • CPP Art. 6º, VIII

    Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, SE POSSÍVEL, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes. 

  • ART. 6º, CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar

    aos autos sua folha de antecedentes;

  • Mário será identificado criminalmente pelo processo datiloscópico, procedimento obrigatório e indispensável em caso de indiciamento.

    CPP:

    Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico (impressão digital) , se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.      

  • Só será identificado criminalmente sé não for possível a identificação civil.


ID
1063888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A prisão em flagrante é ilegal, por ser vedada em caso de crimes que se submetem à ação penal pública condicionada. Nesse caso, para apurar a conduta de Mário, o delegado poderá, ex officio, instaurar inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CPP

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Em relação ao IP tranquilo, porém, minha dúvida é se ele poderia ser preso em flagrante??

    Valeu!!

  • Felipe, é possível sim a prisão em flagrante.

    Mas, caso o ofendido não exerça o seu direito de representação em 24 horas (contados do momento da prisão), é obrigatória a soltura do acusado, mas permanece o direito de o ofendido representar posteriormente, mas dentro do prazo de 06 meses!

  • Resumindo: Pode ser preso em flagrante em crimes de Ação Penal Pública Condicionada e Ação Penal Privada, mas o auto de prisão só será lavrado se houver prévia representação da vítima ou de seu representante legal no prazo máximo de 24 horas, caso contrário o preso será posto em liberdade.

  • A prisão em flagrante pode ser realizada.

    Porém a lavratura do auto de prisão em flagrante em ação penal privada ou ação penal publuca condicionada, só se efetiva se houver representação por parte da vítima.

  • - Prisão em flagrante: independe de representação ou requerimento.
    - Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, Instauração de Inquérito Policial e Início da Ação Penal: depende de representação ou requerimento, conforme o caso.
  • Questão sem pé nem cabeça, tudo torta.... errada pra ela é pouco...rs

  • Pessoal, ATENÇÃO!

     

    A captura do agente (uma das fases da prisão em flagrante) em crimes de ação pública condicionada à representação É LEGAL e PODE OCORRER.

     

     

    O que não pode, nesse caso de ação condicionada é a lavratura de APF e INSTAURAÇÃO DE IP.

     

     

    Na situação hipotética, a captura PODE ocorrer, porém instauração de IP depende de representação por parte da vítima.

  • Não é pq o crime comporta ação penal pública condicionada ou queixa que o flagrante não poderá ser realizado. Na  vdd, o que fica condicionado à representação é a instauração de eventual inquérito policial,  o qual só pode ocorrer de ofício se a ação penal correspondente for pública incondicionada, que independente de qualquer manifestação da vítima a respeito. .

  • Errado!

    Pode ser preso em flagrante em crimes de Ação Penal Pública Condicionada e Ação Penal Privada, mas o auto de prisão só será lavrado se houver prévia representação da vítima ou de seu representante legal no prazo máximo de 24 horas, caso contrário o preso será posto em liberdade.

  • Imaginemos um meliante (uma) sendo surpreendido (a) na prática do  crime de estupro. Caberia prisão em flagrante nessa situação? É obvio que sim. 


  • Valdir, para isso a autoridade deverá questionar a respeito da vontade da vítima em representar. Se sim procedimento, e se não, fazer o quê?


  • Senhores.. O flagrante se divide em 4 fases: captura, condução coercitiva, lavratura do auto e recolhimento ao cárcere( esta última não ocorrerá se o delegado arbitrar fiança e essa for recolhida).. Nos crimes de ação penal públiuca condicionada e ação penal privada, a captura poderá ocorrer, mas para lavrar o flagrante, o delta precisa da representação ou requerimento do ofendido.... Quem prende ou não é o delegado, por isso é correto dizer que o policial militar não dá voz de prisão, mas sim voz de captura. Porque ao ser conduzido para o delegado ele poderá não lavrar o flagrante, caso não haja situação flagrancial do art. 302 ou não haja justa causa (fundada a suspeita) ou até mesmo porque o fato é atípico ou está presente uma atipicidade material ou causa de exclusão da ilicitude..

  • QUESTÃO ERRADA.


    Segue reality show, ops... melhor dizendo, segue outra assertiva, rs:

    Q274994 Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia

    Considere que um famoso reality show apresentado por grande emissora de televisão tenha apresentado ao vivo, para todo o país, a prática de um crime que se processa mediante queixa-crime. Nessa situação, ao tomar conhecimento desse fato criminoso, a autoridade policial deverá instaurar inquérito policial, ex officio, para apurar a autoria e materialidade da conduta delitiva.

    ERRADA.


  • Fernando o reconhecimento de atipicidade material não é cabível à Autoridade Policial, segundo a maioria da doutrina. Vou postar um comentário de uma doutrina que aceita, mas poucos são as que a consideram. Então, em um concurso para delegado, marque que é cabível, mas pra magistratura, corra desse ponto de vista, MP tb.


    Nesse sentido é o posicionamento de Luiz Flávio (2009, p. 309 e 337):

    Saliente-se mais uma diferença entre um e outro princípio. O primeiro (da insignificância) conduz inevitavelmente ao arquivamento das investigações preliminares, porque se trata de fato atípico (falta tipicidade material); o segundo (da irrelevância penal do fato) implica a abertura e desenvolvimento do processo (porquê o fato não é bagatelar em princípio, há desvalor da ação e desvalor do resultado), podendo o juiz, no final, no momento da aplicação da pena, dispensá-la fundamentadamente (tendo por base o disposto no art. 59 do CP) porque desnecessária.


  • Aonde está esse prazo de 24 hrs? Para representar ou não perante o delegado?

  • Salvo engano isso é doutrina Igor.

  • A título de complementação:

    * se a vítima não representar após o flagrante, não obstante a não lavratura do APFD, deve a autoridade documentar o ocorrido em BOLETIM DE OCORRÊNCIA e liberar o ofensor sem nenhuma formalidade, para efeitos de praxe.

    * em relação ao prazo de 24 horas para a vítima se manifestar, utiliza-se por analogia o art. 306, 2°, do CPP. Prazo de entrega da nota de culpa.  

  • Pode ser preso em flagrante em crimes de Ação Penal Pública Condicionada e Ação Penal Privada, mas o auto de prisão será lavrado se houver prévia representação da vítima ou de seu representante legal no prazo máximo de 24 horas, caso contrário o preso será posto em liberdade.

  • Gab. ERRADA


           Pessoal essa prazo de 24 horas não é por acaso, pois é o prazo que a autoridade policial tem para entregar a nota de culpa ao preso. Quem trata dessa hipótese é o Polastri Lima. 

          

    "Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


      § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas."



  • Frise-se: a prisão em flagrante é diferente da autuação em flagrante. A primeira (a captura) poderá ser realizada por qualquer do povo - facultativo - ou por agentes policiais - obrigatório -, art. 301 do CPP; a segunda, entretanto, só poderá ser realizada pela autoridade de polícia (Delegado de Polícia). Assim, conclui-se que capturar e encaminhar a presença do Delegado, nos crimes de ação condicionada e ação privada, dispensa representação. Contudo, a autoridade policia só poderá instaura o IP, por meio do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), se houver representação (APP Condicionada - art. 5°, §4° CPP) ou queixa (AP Privada - art. 5°, §5° CPP). 


    AVANTE!!!
  • Excelente o comentário do Reiz!!!
  • Errado. Como se trata de ação penal pública conficionada à representação, não poderá a autoridade policial instaurar o inquérito de ofício, pois a representação do ofendido ou de seu represenante legal é caracterizada como condição de procedibilidade.

  • pode haver a prisão em flagrante, desde que haja, no ato de formalização do auto, se a vítima estiver presente, autorização desta. Não há cabimento, no entanto, em se realizar a medida constritiva, se o ofendido não conferir legitimidade à realização da prisão, até porque não será possível, em seguida, lavrar o auto. Mas, a solução, nesse caso, não deve ser rígida.

     

    Caso a vítima não esteja presente – ou seja incapaz de dar o seu consentimento – lavra-se a prisão e busca-se colher a manifestação do ofendido para efeito de lavratura do auto de prisão em flagrante. Ensina Tales Castelo Branco que a solução oferecida por Basileu Garcia é a mais adequada, ou seja, realiza-se a prisão do autor do delito, tomando-se o cuidado de provocar a manifestação da vítima ou de seu representante legal, antes da lavratura do auto.

     

    Não havendo concordância o preso será restituído à liberdade. E completa: “Seria muito iníquo não admitir, por simples amor ao formalismo, que o estuprador de uma criança não pudesse ser capturado sem a presença de seu representante legal. Justifica-se a captura, porém, a lavratura do auto de prisão em flagrante só ocorrerá se a vítima ou seu representante legal demonstrar o seu interesse nesse sentido, dentro do prazo improrrogável de vinte e quatro horas, que é aquele destinado para o encerramento da peça coativa, uma vez que, nesse lapso temporal, o autuado já deverá ter recebido a Nota de Culpa.

  •  _A prisão em flagrante de crimes de ação pública condicionada à representação É LEGAL e PODE OCORRER.

     _O que não pode, neste caso de ação condicionada é a INSTAURAÇÃO DE IP.

    Conclução: Na situação hipotética, a prisão PODE ocorrer, porém instauração de IP depende de representação por parte da vítima.

  • ERRADO 

    ELE PRENDE E , EM ATÉ 24 HORAS , SE O OFENDIDO NÃO REPRESENTAR , SOLTA O CABRA !

  • Errada por dois motivos! 

    1- A prisão em flagrante nos crimes de ação penal pública condicionada é legal, contudo, dependem da manifestação do ofendido ou representante legal. 

    2- Na segunda parte, o Delegado não pode instaurar inquérito sem a representação do ofendido já que se trata de ação penal pública condicionada à representação.

  • Errado!

    Flagrante é uma coisa, e APF é outra.

  • só li a parte "a prisão em flagrante é ilegal" 

  • Nada impede de o acusado ser preso ou conduzido a autoridade policial.

    Já o APF, esse só pode ser lavrado com o consentimento do querelante.

  • ERRADO. Nos crimes de ação pública condiconada, a prisão em flagrante é ilegal. O individuo pode ser capturado e conduzido até a delegacia, no entanto para a lavratura do APF, deverá ser autorizada pela vítima. O erro da questão está ao afirmar que o delegado pode iniciar IP por conta própria, o que não é verdade tendo em vista que a vítima tem que se manifestar

  •  A vítima tem que se manifestar tanto para : APF quanto para intauração do IP nos crimes de Ação penal Pública Condicionada.

  • Pessoal, MUITO CUIDADO. Não li todos os comentários, mas os mais curtidos estão EQUIVOCADOS 

    Segue entendimento recente do cespe, questão de 2018
    "Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto." gabarito: CERTO

    O CESPE considera que "Prisão em flagrante" é possível somente após lavratura de Auto de Prisão em flagrante.

    Art. 304 CPP Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e
    colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de
    entrega do preso. (...)
    § 1o Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade
    mandará recolhê-lo à prisão (prisão em flagrante)
    , exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar
    fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente;
    se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    As partes grifadas inferem que a prisão em flagrante se dá APÓS apresentado o preso, segundo parte da Doutrina.
    Parte da doutrina entende que a prisão que leva o indivíduo em SITUAÇÃO de flagrante é conhecida por "prisão condução"
    Esta cabe até mesmo para usuário de drogas, situações de JECRIM, etc.

     

    CURTAM este comentário pois os mais curtidos estão repassando informações em desacordo com o CESPE.

    Informação dada com minhas palavras com referência no PDF do Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

     

     

  • Galera, a questão peca em afirmar que a Prisão em Flagrante é ilegal nos casos de Ação Penal Pública Condicionada, não é ilegal, o CESPE apresenta o termo correto na Q893204 - Será incabível...

  • Gabarito: E

     

    "A prisão em flagrante é ilegal, por ser vedada em caso de crimes que se submetem à ação penal pública condicionada"

     

    O erro está simples, grifei em azul.

  • A prisão em flagrante é ilegal, por ser vedada em caso de crimes que se submetem à ação penal pública condicionada. Nesse caso, para apurar a conduta de Mário, o delegado poderá, ex officio, instaurar inquérito policial.

    A PRISÃO EM FLAGRANTE SE DARÁ QUANDO A VÍTIMA SE MANIFESTAR.

    NESSE CASO O IP NÃO PODE SER INSTAURADO DE OFÍCIO, NÉ??? A REPRESENTAÇÃO É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.



  • ERRADO.

    Pegue um bizu interessante de uma colega aqui do QC e dei uma editada:

    Caso a banca fale em "formalização do auto de prisão em flagrante" --- será OBRIGATÓRIA a autorização do ofendido ou de seu representante:

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.CERTO.

    Caso a banca se refira apenas à prisão em flagrante ---- NÃO será necessária a autorização:

    Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação. ERRADO.

  • Errado.

    Nada disso! A prisão em flagrante só não será possível se a vítima não comparecer à delegacia. Se a vítima estiver presente e informar a autoridade policial que quer representar, o auto de prisão em flagrante será lavrado normalmente!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão.

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.

    Gab: C

  • "prisão em flagrante é ilegal" errado

  • A prisão em flagrante é ilegal

    Parei de ler .

  • GABARITO: ERRADO

    PRF Ben, é como você mesmo disse, não caberá a Prisão em Flagrante de delito processável mediante Ação Penal Pública Condicionada à Representação quando não houver autorização para a formalização do auto. Ou seja, deverá ser feita a prisão, uma vez que a Polícia não tem a faculdade de prender ou não quem se encontra em flagrante delito, agora, para a formalização do auto nesse caso, é necessária a autorização.

    Segue a questão de 2018 que corrobora o meu comentário:

    "Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto." gabarito: CERTO

  • Não há impedimento legal para a captura do agente e condução coercitiva à autoridade policial, mas a lavratura do APF depende, necessariamente, da manifestação do ofendido.

    Em outra questão o CESPE cobrou entendimento similar:

    Incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.(Certo)

  • No caso em questão, o sujeito estava praticando um crime - ou seja, em estado de flagrância - devendo assim ser preso pela autoridade policial (não é uma prerrogativa, e sim uma obrigação).

    No entanto, não será instaurado o auto de prisão em flagrante nem iniciado o inquérito policial sem a representação do ofendido ou de quem tem a qualidade para representá-lo.

    Na prática, os policiais presenciam a flagrância, conduzem o sujeito a delegacia e ao chegar lá, se não houver representação do ofendido, o sujeito é solto.

  • A PRISÃO É LEGAL PARA OS CRIMES CONDICIONADOS A REPRESENTAÇÃO, PORÉM, PARA INSTAURAÇÃO DE APF É NECESSÁRIO A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, SENDO CONDIÇÃO ELEMENTAR DO PROCEDIMENTO.

  • O erro da questão diz respeito ao delegado instaurar o IP de OFFÍCIO, já que esse cabe para crimes de Ação Penal Pública Incondicionada.

    Por outro lado, o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Ainda que seja crime condicionado à representação, cabe prisão em flagrante, sim! Mas para a lavratura necessitará que a vítima compareça e, caso não o faça imediatamente, por estar no hospital ou por qualquer motivo relevante, poderá fazê-lo no prazo de entrega da nota de culpa.

    Abraços e até a posse!

  • Cuidado com o comentário do Rhuan.

    Quando a Ação penal for INCONDICIONADA, a autoridade policial poderá intaurar o IP de ofício.

  • Cuidado com o comentário do Rhuan.

    Quando a Ação penal for INCONDICIONADA, a autoridade policial poderá intaurar o IP de ofício.

  • O que vai depender da representação é o

    Lavratura e recolhimento ao cárcere

  • Não há impedimento legal para a captura do agente e condução coercitiva à autoridade policial, mas a lavratura do APF depende, necessariamente, da manifestação do ofendido.

    Em outra questão o CESPE cobrou entendimento similar:

    Incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.(Certo)

  • Entendam, crianças: nos crimes de ação penal pública condicionada à representação e crime de ação penal privada pode ocorrer a PRISÃO. Contudo, a LAVRATURA do APF e a INSTAURAÇÃO do IP, DEPENDEM da representação do ofendido ou de quem tenha a qualidade para representá-lo.

    Valeu!

    #PCSE

  • ERRADO

    A prisão em flagrante, seja em crimes de ação penal pública condicionada à representação, seja em crimes de ação penal privada, ainda que não haja representação da vítima ou queixa-crime do ofendido (respectivamente), será LEGAL. Tais condições são imprescindíveis para lavratura do APF, não para a prisão. Até porque o CPP menciona que QUALQUER do povo pode prender quem quer que esteja em flagrante delito. Perceba que não se exige tais protocolos para efetuar a prisão. Não havendo representação da vítima, por exemplo, o preso deverá ser solto.

  • EXISTEM 2 ERROS NA QUESTÃO

  • Vamos lá

    Foi um caso de ação publica condionada

    ✔houve flagrante, logo ele deve ser levado a delegacia

    ✔O APF e IP será somente com a representação da vitima

    Fonte: meus resumos + QC

  • Nada disso! A prisão em flagrante só não será possível se a vítima não comparecer à delegacia. Se a vítima estiver presente e informar a autoridade policial que quer representar, o auto de prisão em flagrante será lavrado normalmente.

    Errado.

  • Gabarito: Errado.

    Na situação descrita, houve o flagrante delito, portanto, o acusado deverá ser encaminhado à delegacia, podendo, inclusive ser preso. Em se tratando de ação penal pública condicionada à representação da vítima, somente poderá ser lavrado o APF e instaurado o IP mediante autorização, representação da vítima.

  • ✔O IP será somente com a representação da vitima NO CASO EM TELA QUE É PÚBLICA CONDICIONADA.

  • INSTAURAÇÃO DO IP  

    Pública incondicionada:

    A) de ofício

    B) requisição do juiz ou do MP

    C)requerimento da vítima ou de seu representante legal

    D) auto da prisão em flagrante

    Pública condicionada:

    A) representação do ofendido ou de seu representante legal

    B) requisição de autoridade judiciária ou do MP

    C) auto de prisão em flagrante

    D) requisição do ministro da justiça

    Ação penal privada:

    A) requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente

    B) requisição do juiz ou do MP

    C) auto de prisão em flagrante

  • ERRADO:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Acrescentando:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante ficto)

  • O complicado é perceber quando a questão fala sobre a prisão captura ou a formalização do auto.

  • ERRADO.

    1. Cabe prisão em flagrante em caso de crimes que se submetem à ação penal pública condicionada. Nesse caso, porém, deve haver manifestação do ofendido ou de seu representante legal para formalização do APF e posterior instauração de inquérito.

    2. Inquérito Policial de ofício somente nos crimes de ação pública incondicionada.

  • A controvérsia sobre a possibilidade de realização ou não do flagrante nos crimes de ação privada e pública condicionada à representação se deve em razão de ele se desdobrar em quatro momentos distintos:

    - Captura do agente.

    - Condução coercitiva à autoridade policial.

    - Lavratura do APFD.

    - Recolhimento ao cárcere.

     

    Não há impedimento legal para a captura do agente e condução coercitiva à autoridade policial, mas a lavratura do APFD depende, necessariamente, da manifestação do ofendido. E sem ela, não poderá ser instaurado o inquérito policial.  

    Se a vítima não puder imediatamente ir à delegacia para se manifestar poderá fazê-lo no prazo de entrega da nota de culpa (24 horas). 

    Fonte:comentários mão roda daqui do qc

  • NÃO É PERMITIDO A INSTAURAÇÃO DO IP POR OFÍCIO, SÓ POR REPRESENTAÇÃO DA VITIMA.

  • Gabarito: Errado

    ''A prisão em flagrante é ilegal, por ser vedada em caso de crimes que se submetem à ação penal pública condicionada.'' (ERRADO)

    Com relação aos crimes de ação penal privada, do mesmo modo, nada impede que ocorra a prisão em flagrante. O artigo 301 do Código de Processo Penal, ao prever a hipótese desta medida cautelar coercitiva, não fez qualquer distinção entre crimes de ação penal pública ou privada. Fica claro que ocorrendo qualquer delito onde a autoridade policial decida pela ordem de prisão, não existe na lei qualquer impedimento ou exceção em relação aos crimes de ação penal privada, ou seja, pública ou privada, a prisão em flagrante poderá ser formalizada. Entretanto, quando se tratar de um delito de ação penal privada, a prisão do acusado somente poderá ocorrer se o ofendido, ou seu representante legal, requerer no próprio auto de prisão em flagrante a efetivação da segregação. Não se trata de representação, pois neste caso estaríamos diante de um crime de ação penal pública condicionada a ela. Portanto, a prisão em flagrante poderá ocorrer, entretanto, não haverá PRISÃO se não houver representação do ofendido.

    Erros, comuniquem. Bons estudos.


ID
1063891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de ser o crime inafiançável, Mário permanecerá preso durante toda a investigação criminal.

Alternativas
Comentários
  • Não necessariamente. Para a prisão antes da sentença irrecorrível devem estar presentes os requisitos que a tornem legal. Errado.

  • Creio que o artigo 310 do CPP mostre o erro:

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

      I - relaxar a prisão ilegal; ou 

      II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

      III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.


  • Assertiva ERRADA. 


    O crime ser inafiançável não é o suficiente para que seja decretada uma prisão preventiva ou temporária. Cada uma destas tem seus requisitos e este requisitos é que devem ser preenchidos para que o acusado fique preso. 
  • Resposta: ERRADO



    (CESPE – 2013 – CNJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

    O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência.

    CERTO



    O STF entende que a proibição de fiança (inafiançabilidade) não impede a concessão de liberdade provisória, já que são institutos diversos.




    Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

    A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.



    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207130

  • Bom, entendi a questão a partir de outra vertente (corrijam-me, caso esteja errada):


    A questão diz que "Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO", logo, torna-se impossível a prisão do Mário durante toda a investigação criminal, tendo em vista que a lavratura do auto e a manutenção da prisão ficam condicionadas à manifestação de vontade do ofendido ou seu representante legal, a qual deve ocorrer dentro do prazo de vinte e quatro horas.

  • Raíssa, a manutenção da prisão não está condicionada a vontade do ofendido, mas ao preenchimento dos requisitos para a conversão do flagrante para  prisão preventiva. A regra é a liberdade sempre!

  • Após o recebimento do APF o juiz procederá:

    ° Se tal prisão ter sito ilegal ser-lhe-á concedido relaxamento.
    º Aplicar prisão preventiva, se não for o caso de medidas cautelares.
    º Conceder liberdade provisória com ou sem fiança se não for o caso de prisão preventiva.
  • Excelente o comentário da Priscila C.

  • Quando é inafiançavel é melhor pro cara, pois será posto em liberdade sem pagar fiança. rsrs

  •  Poderá ser consedida na audiencia de custodia 
    • Relaxar a prisão ilegal;
    • Converter a prisão em prisão preventiva, desde que presentes os requisitos para tal, bem como se mostrarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas cautelares;
    Conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança, a depender do caso
     

  • (E)

    Outra que ajudam:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência.(C)

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Prova: Todos os Cargos

    Julgue os seguintes itens, acerca de prisões processuais e do habeas corpus.

    O indivíduo que for preso em flagrante devido à prática de crime inafiançável não terá direito à concessão de liberdade provisória, devendo permanecer preso durante o inquérito e a ação penal. Tal vedação não caracteriza violação do princípio da inocência, visto que o flagrante por si só tem força coativa.(E)

  • Errado. A doutrina converge em que a prisão em flagrante tem o prazo de 24 horas, pois é o tempo em que o Juiz avalia o APF para tomar as devidas decisões. 

  • Errado.

    Até a sentença transitada em julgado o acusado poderá recorrer em liberdade.

  • Art. 323.  Não será concedida fiança:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes de racismo;           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

    Os crimes Hediondos admitem a liberdaded provisoria sem fiança. 

    OBS.: O legislador quis ser mais rigoroso colocando os crimes hediondos inafiançaveis, mas acabou sendo mais brando quando ao aspecto da liberdade provisoria sem fiança.

  • CPP

    Art 5º, § 4º

    "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado"

    Além disso, o auto de prisão  será lavrado se houver prévia representação da vítima ou de seu representante legal no prazo máximo de 24 horas, caso contrário o preso será posto em liberdade.

  • A inafiançabilidade diz respeito à impossibilidade de pagar fiança para livrar-se solto, no entanto, não obsta o investigado de livrar-se solto por outros meios.

  • ERRADO. Não pode afirmar que o agressor ficará preso durante a investigação criminal.

     

    Digamos que a prisão em flagrante foi ilegal? tipo flagrante forjado. Não cabe liberdade provisória? Cabe sim.

  • Quais os crimes inafiançáveis que sao de acao penal condicionada???

  • Inafiançabilidade é um instituto diverso da Liberdade provisória. Ou seja, mesmo o crime sendo inafiançável, o acusado pode ser posto em liberdade, com ou sem fiança. Outra hipótese, seria o caso de prisão ilegal, a qual seria relaxada pelo Juiz. Sendo assim, não é possível afirmar que uma pessoa que pratica um crime inafiançável ficará presa durante toda a investigação criminal. 

     

    GAB. ERRADO

  • Pobre Mario, imagina se investigação demorasse 20 anos para finalizar...kkkkkkk

  • Admite-se liberdade até em crimes hediondos, quiçá neste caso!
  • Del3689 (Código de Processo Penal)

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

    I - relaxar a prisão ilegal; ou 

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.


  • Ação Penal Pública Condicionada depende de representação.

    Se não tiver a autorização da vítima, o IP não pode ser instaurado.

    Portanto, não é possível a manutenção da prisão.

  • Não necesseciariamente.

  • CPP, art. 310 A autoridade JUDICIAL pode conceder liberdade provisória, mediante fiança ou sem ela.

  • Esqueçam essa de que não é possível liberdade provisória! pode até em crime hediondo!

  • Errado.

    Não necessariamente! Até pode ser que ele permaneça preso durante toda a investigação criminal, mas existe a possibilidade de que lhe seja concedida liberdade provisória sem fiança, mesmo diante da prática de delito inafiançável!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • O maior erro do código penal ... o cara comete um crime hediondo de natureza mais gravosa e tem o privilégio de sair em liberdade provisória sem fiança. Querem costurar o CP aí da nisso. Vá entender esse Brasil!

  • Todo e qualquer crime admite liberdade provisória, com ou sem fiança (nos crimes inafiançáveis, a liberdade provisória é concedida sem fiança - aberração jurídica, eu sei).

    Abraços.

  • CPP, art. 310 A autoridade JUDICIAL pode conceder liberdade provisória, mediante fiança ou sem ela.

  • Mário não permanecerá preso, o art. 310, III, diz que o juiz poderá conceder a liberdade provisório com ou sem fiança.

  • Coloquem uma coisa na cabecita de vocês:

    Pagar fiança não é condição sine qua non para a liberdade provisória.

    Se o crime for inafiançável ele não pode ter o livramento do preso condicionado à fiança, MAS O JUIZ PODE MANDAR SOLTAR MESMO SEM FIANÇA.

  • Gab E

    Pode ser solto (liberdade provisória decretada pelo Juiz) mas sem o pagamento de fiança.

  • Pode ser solto (liberdade provisória decretada pelo Juiz) mas sem o pagamento de fiança.

     

     

    OBS : PREFERENCIALMENTE, QUE O BANDIDO CAIA NAS MÃOS DO GILMAR MENDES ( LAXANTE ).

  • Como é crime de ação penal pública condicionada à representação, se esta não for feita em 24h, deverá ser posto em liberdade.

  • AO RECEBER O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE O JUIZ DEVERÁ:

    I- RELAXAR A PRISÃO

    II- CONVERSAR O FLAGRANTE EM PREVENTIVA

    III- CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

  • F*da-se se é inafiançável, cabe liberdade provisória em qualquer crime, EXCETO:

    ( PACOTE ANTICRIME, PARÁGRAFO 2°, ART.310)

    REINCIDÊNCIA;

    INTEGRANTE DE ORG. CRIMINOSA ARMADA OU MILÍCIA;

    PORTADOR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO!

    Abraços e até a posse!

  • Liberdade provisória: Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio. 

    - Até mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem o arbitramento de fiança.

    - STF: A concessão de Liberdade provisória em crimes hediondos, embora possível, não permite arbitramento de fiança, pois os crimes são inafiançáveis.

  • Acho que acertei a questão com o pensamento errado.

    Se é crime de ação penal pública condicionada só é possível a prisão caso a vítima faça representação. Correto?

    Obrigado e sucesso.

  • Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio. Mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem fiança.

  • Não há crime que não seja passível de liberdade provisória.

  • Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio. Mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem fiança.

  • Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares

    Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

  • Gente, no direito brasileiro, a liberdade provisória, ainda que em crimes hediondos e inafiançáveis, é a regra!

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal;

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; .

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Tome nota:

    A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.

     STF: A concessão de Liberdade provisória em crimes hediondos, embora possível, não permite arbitramento de fiança, pois os crimes são inafiançáveis.

  • Quando um JUIZ recebe um detento para a audiência de custódia, ele tem 3 "opções":

    1ª - relaxar a prisão, se estiver ilegal.

    2ª - conversar a prisão em flagrante para preventiva.

    3ª - conceder liberdade provisória com/sem fiança. (AQUI ESTÁ O CERNE DA QUESTÃO)

    Se você tiver dúvidas, consulte o Art. 310 e seus incisos. Lá tem todo "passo a passo" da Audiência de Custódia (O PAC JÁ ATUALIZOU).

  • Q297862:

     

    O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência.

     

    Gab: Certo.

  • Não necessariamente! Até pode ser que ele permaneça preso durante toda a investigação criminal - mas existe a possibilidade de que lhe seja concedida liberdade provisória sem fiança, mesmo diante da prática de crime inafiançável.

    Errado.

  • liberdade provisória : com/sem fiança

  • ''Sou preso na sua vida

    Era só liberdade provisóriaaaa..''

  • gab e.

    Após o recebimento do APF o juiz procederá:

    Se tal prisão ter sito ilegal ser-lhe-á concedido relaxamento.

    Aplicar prisão preventiva, se não for o caso de medidas cautelares.

    Conceder liberdade provisória com ou sem fiança se não for o caso de prisão preventiva.

  • PODE SER CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA, PORÉM SEM FIANÇA.

  • Q297862:

    O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência.

    Gab: Certo.

  • GAB: ERRADO

    Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio. Mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem fiança.

  • Errado, o Juiz vai decidir na audiência de custódia.

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  • GAB: ERRADO

    -> LIBERDADE PROVISÓRIA PODE SER CONCEDIDA COM OU SEM FIANÇA!


ID
1063894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante, sob pena de a autuação posterior tornar-se ilegal e passível de livramento imediato por habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CPP

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

      § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.


  • Errado, pois como é crime de ação pública condicionada à representação, sem essa representação da vitima não cabe a lavratura do flagrante, nem instaração do IP ou deflagração da ação.

  • O erro é falar que a Nota de Culpa tem que ser entregue no momento da prisão.

    O prazo é 24 horas após a prisão.

  • Só essa primeira parte da questão já seria estranha, "A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante", pois imaginem a cena...

  • a nota de culpa será entregue em até 24 horas 

  • outro ponto interessante é o fato da questão associar a não entrega da nota de culpa (mesmo que fosse em 24 hs) ao  livramento imediato por habeas corpus, situação essa que não vi escrita em lugar algum

  • ERRADO


    Em até 24 horas após a prisão será lavrado o auto de prisão em flagrante pelo Escrivão OU outro encarregado, serão os autos do Inquérito remetidos à autoridade competente (Juiz), caso não seja a que lavrou o auto.
    Nas mesmas 24 horas o preso deverá receber a NOTA DE CULPA. Documento que mostra ao preso os motivos de sua prisão.

    Bons estudos!!!
  • A nota de culpa, caso não entregue em tempo hábil, tornará a prisão ilegal.

  • Prisão ilegal deve ser relaxada, portanto, cabe RELAXAMENTO DE PRISÃO.

    A nota de culpa deve ser entregue em até 24horas.

  • No caso caberá pedido de relaxamento por se tratar de prisão ilegal. Somente caberá HC se esse primeiro pedido for negado.

  • Segundo o CPP a nota de culpa será entregue no prazo de 24 horas. Esse mesmo lapso se refere ao encaminhamento da APF para o Juiz.

  • ERRADO 

    EM ATÉ 24 HORAS APÓS A PRISÃO !

  • Errado. A nota de culpa é entregue no prazo de 24 horas ao ofendido. 

  • A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante, sob pena de a autuação posterior tornar-se ilegal e passível de livramento imediato por habeas corpus.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.         

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Gabarito Errado!

  • a nota de culpa será entregue em até 24 horas, caso contrario é abuso de autoridade quem disse isso ? Fernando Capez

  • O erro esta no imediatamente (correto >em até 24hs), em que pese se tratar de ap publica condicionada a representacao, pois a nota diria, dentre outros, o motivo de sua prisao, pois nao se fala mais em prisao para averiguacao.E sim, nao lhe entregando a nota, uma posterior preventiva traria consigo vício formal, passivel de HC, facultando seu relaxamento.

  • Tem até 24 horas para fazer isso.

  • CPP Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
    GAB: ERRADO

  • Comunicação é imediata e o resto em 24h.

     

    De nada. Rs

  • errado. 

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

      § 2o  No mesmo prazo (24 horas), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Comunicação da prisão: IMEDIATAMENTE

    APF e nota de culpa: 24h

    Decisão judicial sobre a fiança: 48h

     

    Prazinhos muito cobrados. Pra nunca mais errar! :)

  • GAB: ERRADO 

    No momento não, ATÉ 24 HORAS após APF.

  • IMEDIATAMENTE  

    1) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicada ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    - juiz

    - MP

    - família

    - pessoa indicada

     

    24 HORAS 

    1) Será encaminhado o APF ao juiz competente.       

    2) Cópia do APF para a Defensoria pública SE o autuado não informar nome do seu advogado   

    3) Nota de Culpa ao preso.

     

    Memorizeprazos de informação acerca da prisão ou é "24 horas" ou é "imediatamente".

  • APF/ nota de culpa do preso / comunicação à DP: até 24 horas.

  • Outra questão que ajuda/responde:

     

    Ano: 2013    Banca: CESPE    Órgão: PC-DF   Prova: Agente de Polícia  

     

    Em relação ao direito penal, julgue o próximo item .

     

    Após a prisão em flagrante, a autoridade policial deverá entregar ao preso a nota de culpa em até vinte e quatro horas, pois não é permitido que alguém fique preso sem saber o motivo da prisão.

     

    CERTO.

  • CPP


    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


     § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.


  • Até 24h

  • prazos da prisão em flagrante.


    1 - imediatamente:

    a. informar JUIZ ,MP e familiares.


    2 - 24 horas:

    a.encaminhar APF ao JUIZ

    b.encaminhar cópia do APF à DP ,caso o preso não informe nome do advogado.

    c.entregar nota de culpa ao preso.



  • prazo da nota de culpa também 24 horas.

  • Errado;

    Não necessariamente imediatamente a prisão, mas sim em até 24 horas.

    Deus no controle sempre!!!

  • A COMUNICAÇÃO DA PRISÃO SERÁ IMEDIATA:

    => JUIZ

    =>MP

    =>FAMILIA DO PRESO OU PESSOA POR ELE INDICADA

    PRAZO DE 24 HORAS APOS LAVRADO O AUTO DE PRISAO:

    =>ENCAMINHA O AUTO AO JUIZ PARA DECIDIR SOBRE A PRISAO

    =>NOTA DE CULPA

    No caso acima, em virtude da prisao ser ilegal o que cabe será o RELAXAMENTO da PRISAO e não o HC.

    Art. 306. do CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Errado.

    Cuidado! A nota de culpa deve ser entregue em até 24 horas, e não no exato momento da prisão em flagrante!

     


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado

    A nota de culpa deve ser entregue em até 24 horas

  • Gab E

    Nota de culpa e ADPF (são entregues em 24 h)

  • Caso autoridade Policial esquecer de entregar a nota de culpa será mera irregularidade administrativa. Não terá nada de ilegalidade como diz a questão.

  • Direito ao Ponto

    CPP, art. 306

    §1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    §2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.          

  • A QUESTÃO ABORDA O ARTIGO 306 §1º DO CPP.

    ORIENTA-SE QUE EM ATÉ 24 HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE SERÁ ENCAMINHADO AO JUIZ COMPETENTE O APF. JUNTAMENTE SERÁ ENTREGUE A NOTA DE CULPA AO PRESO NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS

  • poderá ser entregue em até24 hrs

  • 24 HORAS!

    ABRAÇOS E ATÉ A POSSE!

  • GABARITO ERRADO.

    CPP, Art. 306, §1: Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, (...) §2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

  • Imediatamente:

    * Comunicar a família do preso (ou pessoa por ele indicada);

    * Juiz competente;

    * Ministério Público;

    Em até 24 horas:

    * Entrega da nota de culpa ao preso;

    * Remessa de cópia do flagrante ao juízo e ao Defensor Público, caso não informado o nome do advogado.

  • Em até 24H, após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante. 

    GAB: ERRADO

  • se assim fosse... Aí prejudicaria o escrivão!!!

  • Artigo 306, parágrafo segundo do CPP==="No mesmo prazo ( até 24 horas após a realização da prisão), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas"

  • Em até 24H após a realização da prisão.

  • Na verdade a nota de culpa será recebida pelo preso decorridas 24 horas após a prisão.

  • A comunicação da prisão deverá ser IMEDIATA/ O Auto Prisão em Flagrante = 24h/ Nota de Culpa = 24h
  • A comunicação da prisão deverá ser IMEDIATA/

    O Auto Prisão em Flagrante = 24h/

    Nota de Culpa = 24h

  • Errada

    A nota de culpa deve ser entregue em até 24 horas.

  • Complementando:

    Comunicação da prisão: IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    APF: 24h após a realização da prisão, encaminhados ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Nota de culpa: 24h entregue ao preso, mediante recibo, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Auto de prisão em flagrante: 24 horas

    Nota de culpa: 24 horas

    Obs.:

    Caso a nota de culpa NÃO seja entregue no prazo de 24 horas, a prisão será considerada ilegal, devendo ser relaxada imediatamente.

  • Fora que essa nota de Culpa nem deveria estar ai, visto que precisaria da representação do ofendido. não era para ter começado procedimento.

  • ORDEM PARA SER OUVIDO

    COnTEi VInte PRESOS (Condutor, Testemunha, Vítima e Preso)

    Comunicação Imediata:

    --> Juiz

    --> MP

    --> Família (ou pessoa por ele indicada)

    Em até 24 horas:

    --> Envio dos autos ao juiz

    --> Envio dos autos a defensoria

    --> Nota de culpa.

    BIZU

    APF - lugar da prisão

    IP - lugar do crime

  • ********CAI DEMAIS*********

    Para comunicações, à família ou à pessoa indicada pelo preso; ao juiz; ao MP = imediata.

    -até 24h para o envio do APF ao juiz - até 24h para entrega da nota de culpa ao acusado - até 24h para enviar cópia integral à DP, caso não indique advogado; 

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1° Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2° No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           

    Abraço!!!

  • No momento da prisão? aí não.

    gab: Errado.

    Avante-PCDF

  • GABARITO ERRADO

    Art. 306§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    --------------------

    DICA!

    --- > Até em 24 horas após a prisão: envia o APF ao juiz.

    --- > Até em 24 horas: Entrega nota de culpa ao preso.

  • Deve ser comunicado imediatamente

    • Família
    • Juiz
    • MP
    • Pessoa por ele indicada

    24 horas

    • Auto de prisão que é encaminhado ao juiz competente
    • Deverá ser entregue a nota de culpa com : motivo, condutor e testemunhas 

    Qualquer erro é só falar, bons estudos!

  • Errada

    Comunicação: Imediatamente

    --> Juiz

    --> MP

    --> Família ou pessoa indicada.

    Em até 24 horas:

    --> Encaminha o auto para o Juiz

    --> Nota de culpa.

  • NOTA DE CULPA

    • Prazo em 24 horas
    • ASSINATURA DA AUTORIDADE POLICIAL
    • MOTIVO DA PRISÃO
    • NOME DO CONDUTOR
    • NOME DAS TESTEMUNHAS
  • até 24 hs

  • Cuidado! A nota de culpa deve ser entregue em até 24 horas, e não no exato momento da prisão em flagrante, como afirmou o examinador.

    Errado.

  • Gabarito: Errado

    Até 24 horas.

  • errado, a autoridade policial tem até 24h para entregara nota de culpa. sob pena, inclusive, de crime de abuso de autoridade , conforme a nova lei.

  • Calma pequeno gafanhoto! O prazo de é 24 hrs!

  • Livramento imediato por HC? Enxerguei mais isso do que o prazo de 24h. Seria caso de relaxamento, em caso de ilegalidade.
  • e mais... só pode lavrar o apf, após a representação da vítima!

  • NEM LIGUEI PARA O PRAZO, SÓ PENSEI, CRIME DE REPRESENTAÇÃO. PRONTO, MATEI A QUESTÃO.

    MIRA PARA O ALTO E VAI!

  • Comunicação da prisão ao Juiz, MP e a Família ou pessoa indicada.: IMEDIATAMENTE

    APF e nota de culpa: 24h

    Decisão judicial sobre a fiança: 48h

     Audiência de custódia: em até 24 após o recebimento dos autos do APF.

  • A PRISÃO FOI LÍCITA?

    AUTORIA?

    MATERIALIDADE?

    SE A REPOSTA FOR POSITIVA TERÁ A LAVRATURA DO APF + ASSINATURA.

    O APF SERÁ:

    entregue ao juiz em um prazo de 24 horas (se o delegado não entregar em 24 horas não causará anulação, mas o delegado responderá na área administrativa.;

    apresentar defensor público\ advogado;

    nota de culpa ( essa se não for entregue no prazo estipulado, causará nulidade absoluta)

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente

    1-    ao juiz competente,

    2-    ao Ministério Público e

    3-    à família do preso ou à pessoa por ele indicada

    JUIZ – PROMOTOR – FAMÍLIA / PESSOA INDICADA

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante

    e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

    § 2 No mesmo prazo, 24 HORAS, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa,

     assinada pela autoridade,  

    1- o motivo da prisão, 

         2- o nome do condutor e

         3- os das testemunhas.  

  • Comunicação da prisão - imediata

    Após a comunicação, que é imediata, o Delegado enviará, no prazo de 24 horas, os autos ao Juiz competente. Caso o investigado não tenha advogado, deverá também ser enviada cópia à Defensoria Pública.

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante ecaso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    No mesmo prazo (24 horas) será entregue a chamada “nota de culpa”, ou seja, um documento contendo as informações da prisão (motivo, quem foi o autor da prisão, etc.).

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

  • A NOTA DE CULPA SERÁ EM ATÉ 24H

  • A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante, sob pena de a autuação posterior tornar-se ilegal e passível de livramento imediato por habeas corpus.

    CPP:

    Art. 306:

    § 1º. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2º. No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • NOTA DE CULPA:

    *Ser entregue ao preso em até 24h.

    *Ser assinado pela autoridade.

    *Constar o motivo da prisão.

    *Constar nomes dos consultores e das testemunhas.

    GAB.ERRADO

  • ERRADO e em ate 24 horas

  • Nota de culpa = em até 24 hrs

  • Em até 24 horas .

    Gab: Errado

  • Minha contribuição.

    Comunicação da prisão em flagrante:

    A. DE IMEDIATO:

    -Ao Juiz competente (autoridade judicial);

    -À família do preso OU a pessoa por ele indicada;

    -Ao Ministério Público (sim, Ministério Público tem que ser comunicado imediatamente).

    B. EM ATÉ 24 HORAS: Será encaminhado o Auto de Prisão em Flagrante:

    -Ao Juiz competente (autoridade judicial);

    -Cópia para a Defensoria Pública (somente se o preso não informar nome de advogado);

    -Nota de Culpa: encaminhada dentro de 24hrs ao preso.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

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  • Providências no prazo de 24h:

    • APF para o juiz competente;
    • Cópia do APF para a Defensoria Pública se o preso não indicar advogado;
    • Nota de culpa para o preso

    Nota de Culpa deve constar:

    ·        A assinatura do preso

    ·        O nome da autoridade policial

    ·        Os motivos da prisão

    ·        O nome do condutor

    Providência no prazo de 48h:

    • Decisão Judicial sobre fiança.


ID
1063897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de diligências e outras providências em caso de investigação criminal, julgue os itens subsequentes.

É vedada a interceptação telefônica quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, o que comprova a excepcionalidade desse meio de prova

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    LEI 9296

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;


  • CERTO.

    O artigo 2º da Lei nº 9.296/96 lista as hipóteses da inadmissibilidade da interceptação de comunicações telefônicas, nos seguintes termos:

    Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    A interceptação telefônica somente deve ser autorizada quando a prova não puder ser realizada por outros meios disponíveis, porque consiste em medida excepcional, de extrema necessidade, violadora da intimidade dos interlocutores e não se justifica nos casos passíveis de outros elementos probatórios, como a oitiva de testemunhas, a perícia, etc.




  • CERTO 

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;


  • Resumo Interceptação Telefônica

    -> Somente para Instrução Processual Penal ou Investigação Criminal;

    -> Autoridade Judiciária precisa motivar;

    -> Prazo 15 + 15

    -> Somente adminitda quando não houver outro meio.

    -> Interceptação não autorizada -> Reclusão de 2 a 4 anos + multa

  • excepcionalidade= raridade

    excepcionalmente= vedação

  • A interceptação é uma medida excepcional.

  • ÚLTIMA RATIO !

  • GABARITO CERTO!

    Cabe salientar que é adotada essa forma no Brasil, porquanto deve ser resguardado ao máximo o sigilo do investigado.

  • a interceptação é meio de obtenção de prova
  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - JUIZ PODE OFÍCIO (esta expresso no artigo de lei, o pacote anticrime não revogou o artigo , aliais, normal especial prevalece sobre norma geral)

    CAPTAÇÃO AMBIENTAL/TELEMÁTICA - JUIZ NÃO PODE DE OFÍCIO POR EXPRESSA PREVISÃO NO ARTIGO

  • Fiz uma questão da CESPE onde o erro da questão era justamente a afirmação de que a interceptação era meio de prova, pois, trata-se de meio de obtenção de prova, conforme a doutrina.

    Salvo engano a questão foi mais recente, ou seja, uma banca mais atualizada. Neste caso, pode-se ignorar a questão em tela.

  • Interceptação telefônica é medida residual ou subsidiária, isto é, quando a obtenção da prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

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  • Gabarito: CERTO.

    Diz respeito a uma medida residual. Nesse sentido, dispõe o art. 2º, II, da Lei 9296/96 que não será admitida a interceptação telefônica quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

    Avante, colegas!

  • Meio de OBTENÇÃO de prova.

    Questão anulável.


ID
1063900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de diligências e outras providências em caso de investigação criminal, julgue os itens subsequentes.

A busca domiciliar deve ser feita durante o dia, sem necessidade de mandado judicial quando realizada pela própria autoridade policial pessoalmente.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPP:

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.


    PORÉM

    Não foi recepcionada e é imprescindível o mandato judicial.

  • "A busca e apreensão domiciliar esta adstrita a cláusula de reserva jurisdicional, cabendo privativamente ao judiciário a expedição do mandado. Afora essa hipótese, não havendo possibilidade de violação domiciliar, outras autoridades podem determinar a medida, como na hipótese da busca pessoal, que poderá ser determinada pela autoridade policial. Prevê o art. 6, II, CPP, que  tendo a autoridade policial conhecimento da infração, deverá "apreender os objetos que tiverem relação com a infração, após liberados pelos peritos". *Livro de CPP, Nestor Távora e Rosmar Alencar)

  • Para simplificar:

    Questão:
    A busca domiciliar deve ser feita durante o dia, sem necessidade de mandado judicial quando realizada pela própria autoridade judicial pessoalmente.
  • A busca domiciliar exige mandado judicial, salvo se for o caso de prisão em flagrante.  

  • IMPRESCINDÍVEL O MANDADO JUDICIAL

     ARTIGO 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • É preciso estar atento porquanto se fosse uma banca decoreba estilo FCC/Vunesp a questão estaria certa pelo Art. 241. "Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado". Até porque muitas vezes esses caras têm "alguma noção do Direito" e olhe lá...



  • Uma indagação sobre esse tema. Se a busca e apreensão for feita na presença do juiz é dispensável o mandado judicial?

    Favor quem souber deixa uma mensagem lá pra mim, assim, diz o ditado: "aquele que ajudá o próximo serás lembrado no dia de aflição."
  • Tenho a mesma dúvida que o colega, "Uma indagação sobre esse tema. Se a busca e apreensão for feita na presença do juiz é dispensável o mandado judicial?" Alguém sabe?? 

  • Sim Camila e Sandes. Se o Juiz estiver presente, não precisa de mandado.

  • sim! 

     

  • Não vi ninguém falar sobre o início da assertiva que fala "A busca domiciliar deve ser feita durante o dia". Nesse caso, a busca domiciliar não poderia ser feita à noite também? Por que acredito que esse trecho limitou a busca domiciliar para somente o período diurno, alguém poderia esclarecer essa parte? Obrigado.

  • De acordo com o CPP:

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    De acordo com a DOUTRINA:

    Não foi recepicionada pelo atual sistema constitucional

    De acordo com a JURISPRUDÊNCIA DO CESPE:

    Independente de afirmação no que tange ao direcionamento do candidato acerca do paradigma de compreensão, dever-se-á considerar alternativas desta vertente SEMPRE COMO ERRADAS.[portanto errado, de acordo com CESPE]

     

  • Gabarito: Errado

    Apesar de controversias quanto a constitucionalidade ou não do artigo, temos o atual entendimento de qualquer forma necessita-se de mandado judicial, pois de acordo com o art. 5 CF - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguem nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por DETERMINAÇÃO JUDICIAL, dai Jackson Rodrigues temos parte da interpretação dada a assertiva, completados com outro respaldo no art.245 - CPP. As buscas domiciliares, serão executadas de dia, salvo se o morador consetir que se realizem à noite...(se iniciado durante o dia, nada se abstem que a diligência perdure durante à noite).

  • Somente para complementar os estudos,

     

    A busca pessoal (revista pessoal) prescinde de mandado, bastando para tal fundada suspeição do agente legitimado.

     

  • Questão que te lasca e faz perder 2 pts. Nela não diz " segundo a jurisprudênca; conforme o cpp" e aí ???

    Conforme o colaborador:

    Thiago santos (25 de Maio de 2016, às 16h44)

    De acordo com o CPP:

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    De acordo com a DOUTRINA:

    Não foi recepicionada pelo atual sistema constitucional

    De acordo com a JURISPRUDÊNCIA DO CESPE:

    Independente de afirmação no que tange ao direcionamento do candidato acerca do paradigma de compreensão, dever-se-á considerar alternativas desta vertente SEMPRE COMO ERRADAS.[portanto errado, de acordo com CESPE]

     

  • Pessoal APESAR dessa questão tratar de CPP "Eu" resolvi a questão de acordo com a CF/88.

    CF-88 5° - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    OBS: Busca pessoal e diferente de BUSCA DOMICILIAR.

     

    Á busca domiciliar, somente a autoridade judiciária competente poderá expedir o respesctivo mandado.

  • Já é cediço que pela doutrina majoritária o artigo 241 do CPP não fora recepcionado pela CF. Uma das razões é que não se pode permitir que o magistrado execute diretamente uma busca domiciliar, sob pena de ofensa ao Sistema Acusatório e ressuscitar a figura do juiz inquisidor. Outra razão do não acolhimento é a de que o delegado está obrigado a apresentar mandado expedido pela autoridade judicial, de acordo com o artigo 5°, XI CF e também pela leitura do artigo 245 do próprio CPP, que assim versa: As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o MANDADO ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Desta feita, ainda que a banca pedisse conforme o CPP, deveria-se responder de acordo com o artigo 245.

    Alternativa ERRADA.

  • Precisa de mandado judicial mesmo durante o dia. A diferença é que, caso o morador recuse a entrada, poderá a autoridade adentrar na casa pelo uso da força;

     

    Errada.

  • quando a autoridade juduciária estiver no local não é necessário

  • A busca domiciliar precisa ou não de mandado judicial?  Fico agradecida se alguém me ajudar ;)

  • Thaís Fistarol

    A busca domiciliar precisa sim de mandado judicial.

  • To pensando em abrir um bloco de Carnaval PARA 2018 com a seguinte frase... "Olha os peguinhas do Cespe AI GENTE".

    Ta nítido na CF, sem o consentimento do morador, ninguém poderá adentrar ao recinto, sem autorização judicial.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  


    Gabarito Errado!

  • Para fazer uma busca domiciliar precisa de um mandato judicial, nela só pode entrar com o consentimento do morador ou mediante mandato.

    Existe dois tempos cobrados em prova, o tempo cronológico e o tempo astrológico (pouco usado nas provas). O cronológico é o mais usado. Ele diz que o "durante o dia" é de 6:00 da manhã até as 18:00 que pode fazer a busca domiciliar perante o mandato judicial, e o tempo astrológico (não muito usado em prova) diz que é desde os primeiros raios de sol até o último..

    OBS: Uma pegadinha que fazem na prova é dizer que os policiais entraram na casa às 17:30 e as buscas se estendeu até 21:00. Sim, isso é permitido, desde que eles entrem na permitida hora podem ficar até concluir as investigações. :)

     

  • A pergunta tenta confundir. O juiz não precisa de mandado se estiver presente, pois ilógico ele mesmo se dar um mandado para efetuar diligência.

    Alôoooo vocêeeee

  •  Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

     A busca e a apreensão, de que fala o art. 6º, II, do Código de Processo Penal, poderão ser efetuadas:

    a) no local do crime;

    b) em domícilio;

    c) na própria pessoa.

     

    BUSCA DOMICILIAR

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    obs.: salvo se a autoridade judiciária (e somente esta) acompanha a diligência.

     

    NA PRÓPRIA PESSOA

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    As buscas podem ser realizadas até em domingos e feriados.

    Art. 797.  Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • ERRADO

     

    A busca domiciliar deve ser feita durante o dia, sem necessidade de mandado judicial quando realizada pela própria autoridade JUDICIAL pessoalmente.

  • ART. 245 DO CPP

  • Havendo mandado judicial, em regra a busca domiciliar deve ser realizada durante o dia, entende-se de 6am às 20h. Porém, o mandado também pode ser realizado no período noturno, após o horário mencionado, nesse caso com o consentimento do proprietário. 

  • 6:00 - 18:00

  • BA pode ser feito sem mandado, SOMENTE pelo juiz.

  • ERRADO

     

    BUSCAS DOMICILIARES:

     

    *Regra: Realizadas de dia

    Exceção: Se o morador permitir a noite

     

    *Executores lerão o mandado ao morador

     

    *Em caso de desobediência será arrombada a porta

     

    *Se ausente o morador, deve ser intimado vizinho a assistir a diligência

     

    *Para a busca noturna deve haver autorização de TODOS os moradores da casa

  • Artigo 5 da CF 88

    A casa é asilo inviolável do individuo ninguém nela podendo penetrar sem

    consentimento do morador, salvo por motivo de flagrante, delito, desastre ou pra prestar socorro,

    ou durante o dia por determinação JUDICIAL.

    Horário: 8 da manhã as 18.

  • autoridade judicial pessoalmente.

  • A casa é asilo inviolável do individuo ninguém nela podendo penetrar sem

    consentimento do morador, salvo por motivo de flagrante, delito, desastre ou pra prestar socorro,

    ou durante o dia por determinação JUDICIAL.

     

    OBS: CASO O JUIZ ESTEJA PRESENTE, REALMENTE NÃO HAVERÁ A NECESSIDADE DO MANDADO.

  • Caso seja feita pela autoridade judicial, aí sim dispensa mandado

  • Tem que ter mandado.

    Art. 5º inc. XI

  • O erro da questão foi trocar a figura do Juiz pelo delegado de policia.

    gab. e

  • Gab. ERRADO

    Art. 241, CPP.: Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Tal artigo foi parcialmente revogado pelo artigo 5º, inciso XI da CF. Se a autoridade policial desejar empreender uma busca domiciliar, mesmo que o faça pessoalmente, haverá indeclinável necessidade de ordem judicial.

  • é só raciocinar um pouco.

    Não teria sentido o Juiz dar uma ordem judicial para ele mesmo cumprir a ordem.

    Quando se tratar de diligência realizada pelo Juiz, o mandado é dispensado.

  • Só trocaram na questão a figura da autoridade JUDICIAL, pela autoridade POLICIAL, até pelo fato que juiz expedir autorização judicial pra ele mesmo cumprir seria um pleonasmo judirico esquisito.
  • A título de informação, com a chegada da lei 13.869/19 o horário para busca em residencia é legitimo das 5h as 21h.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • A busca domiciliar deve ser feita durante o dia, sem necessidade de mandado judicial quando realizada pela própria autoridade policial pessoalmente.

    Autoridade Judicial = Mandado dispensável.

    Autoridade Policial = Mandado obrigatório.

    Na pratica, é raro vermos um juiz ir cumprir mandado de busca e apreensão pessoalmente.

    GAB: ERRADO.

  • Dever ser precedida da expedição de mandado.

    GAB: ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    A busca domiciliar deve ser feita durante o dia, sem necessidade de mandado judicial quando realizada pela própria autoridade policial pessoalmente.

    CPP, Art. 241: Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida de expedição de mandado.

    CF/88, art. 5º, XI: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    O artigo 241 do CPP não foi totalmente recepcionado pelo texto da CF/88.

    Bons estudos.

  • Por mais questões assim kkkkkkk

  • Quem expede mandado é o Juiz, a autoridade policial cumpre.

  • Quando a busca e apreensão for feita pelo próprio juiz será dispensado o mandado.

    (mesmo sabendo que isso que não acontece vale destacar esse ponto)

  • De acordo com o CPP:

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    logo, se tiver a presença de algum será dispensado o mandado judicial.

    não entendi esse gabarito.

  • Gente, tô sem entender, o art inclui a autoridade policial, vale ou não vale o que diz esse art?

    tArt. 241, CPP.: Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • Pessoal, para os que ficaram em dúvida, inclusive eu, referente ao artigo 241 do CPP que diz: Quando a própria autoridade policial (delegado) ou judiciária não a realizar pessoalmente.... Essa parte foi considerada inconstitucional. A autoridade policial (delegado) ou seus agentes só podem realizar a busca domiciliar com mandado judicial (o delegado não está autorizado a expedir o mandado).

  • Lembrem-se de uma coisa: Policial é peão!!

  • Se fosse autoridade JUDICIAL, estaria certa.

  • Juiz juiz juiz

  • DORES PESSOAIS NÃO CABEM NO PROCEDIMENTO!

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ID
1063903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de diligências e outras providências em caso de investigação criminal, julgue os itens subsequentes.

A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • Complemento

    A diferença entre preventiva e temporário.

    art 311 CPP

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  • Só lembrando que o prazo para a decretação pelo juiz é de 24h, fundamentado e prolatado (art. 2º §2º, lei 7960), e o prazo dos crimes comuns é de 5 dias prorrogável por igual período(art.2º, caput), já nos crimes hediondos esse prazo será de 30 dias, também prorrogavel por igual período (art. 2º, §4º,lei 8072)

  • Esta questão está errada, pois, com base no artigo 283 do CPP, alterado em 2011, caberá a prisão temporária no curso da investigação criminal, ou seja, com ou sem IP, pois é possível existir investigação sem IP, segundo o entendimento doutrinário majoritário.

     Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Discordo do primeiro colega a comentar a questão. A redação do artigo 283 do CPP é exatamente o dispositivo que nos dá convicção acerdo do cabimento da prisão temporária exclusivamente na fase inquisitorial do processo. " ... no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."

    observe a interpretação gramatical do artigo no curso da investigação criminal em virtude de prisão temporária ou no curso do processo em virtude de prisão preventiva.

    A assertiva está correta.

  • Se não houver sido solicitada a prisão preventiva, ou não ter sido solicitado prorrogação no prazo da prisão temporária, o suspeito deverá ser solto, independentemente de autorização judicial.

  • Como a temporária é por tempo certo, não há necessidade de alvará de soltura para por o preso em liberdade.

  • GAB. C  mais contestável....vamos lá.

    Segundo o LIVRO DE LEORNADOR BARRETO MOREIRA ALVES da editora Juspodivm, coleção sinopses para concursos DIREITO PROCESSUAL PENAL PARTE ESPECIAL 5º EDIÇÃO na página 92 diz assim:

    ( Durante muito tempo, a doutrina majoritária entendia que a prisão temporária somente poderia ser decretada no curso de inquérito policial...., não sendo permitida, portanto, essa modalidade de prisão cautelar em sede de procedimentos investigatórios extrapoliciais. Todavia, com a redação dada à parte final do ART. 283, caput do CPP, (já citado pelo colega), que afirma ser possível a prisão temporária no curso da investigação, não delimitando o tipo da investigação em que ela poderia ser decretada, PASSOU-SE A ENTENDER, em sede de doutrina majoritária, que a PRISÃO TEMPORÁRIA É CABÍVEL EM QUALQUER INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, ou seja, tanto em IP como em outras formas de apuração delitiva).

    ENtão de acordo com a LEI 7960/89 (somente durante o IP)

    DOUTRINA MAJORITÁRIA ( em qualquer fase da investigação criminal)

  • CERTO 

    ART. 2° § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
  • Acertei mas está errado por um simples motivo: É admitida a prisão temporária na investigação feita pelo MP. Assim, não é só no inquérito policial.

  • Marquei errado. No meu entendimento, pelo menos, não haverá imediata soltura após escoado o prazo legal em caso de pedido de prisão preventiva em desfavor do agente. Ainda, como dito pelo colega, o pedido de prisão preventiva não é exclusivo no inquérito policial, já que a investigação pode ser também realizada pelo Ministério Público.

  • Findo o prazo da temporária, preso deverá ser colocado em liberdade (independentemente de ordem judicial), salvo se o Juiz decretar sua prisão preventiva. O prolongamento ilegal da prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

  • Quando a gente pensa que já está entendendo o raciocionio da CESPE ela vem e te derruba do cavalo. Nesse caso eu errei a questão por raciocinar demais, eu pensei o seguinte: "O prazo legal é de 5 dias, então esse prazo ainda pode ser prorrogado, como a questão não colocou essa informação é porque ela quer que a gente saiba isso......."........"SE FERREI...."

  • ... sob pena de crime de responsabilidade.

  • Pessoal vamos observar mais as questões ao respondermos pra conseguir ao máximo "pegar" o jeito Cespe de ser, observem:

    - palavras como prescindível ou outras do gênero;

    -colocar um conceito com teoria diferente do indicado;

    - e essa última que venho observando, coloca no finalzinho da questão uma informação que não está vinculada ao artigo mas que também não retira a vericidade da questão, logo como não costumamos ver ficamos em dúvidas como muitos ficaram. (Essa observação ajuda a resolver esse item e outros iguais a esses)

    Espero ter ajudado!

  • CERTO


    "A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura."

     

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

     

  • Com a devida vênia, e na seara de entendimento já exposto por alguns colegas, discordo do gabarito da questão por restringir a prisão temporária apenas aos casos investigados por meio de inquérito policial. Analisemos a assertiva: "A prisão temporária SOMENTE pode ser decretada durante o inquérito policial (...)"

    Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial (inclusive do STF quando assentou que o Ministério Público possui poderes investigativos), a investigação preliminar não é exclusividade do Inquerito Policial, havendo outras formas de elucidação do delito.

    Corroborando essa linha de pensamento, o Professor Renato Brasileiro de Lima afirma que: "No entanto, sendo o inquérito policial peça dispensável ao oferecimento da peça ausatória, desde que a justa causa necesária à deflagração da ação penal esteja respaldada por outros elementos de convicção, não sendo a função investigatória uma atribuição exclusiva da Polícia Judiciária, queremos crer que a existência de inquérito policial em andamento não é indispensável para a decretação de temporária. Há, sim, necessidade de que haja uma investigação preliminar em curso (v.g., comissão parlamentar de inquérito, procedimento investigatório criminal presidido pelo órgão do Ministério Público, etc.), que demande a prisão do investigado para melhor apuração do fato delituoso. Impõe-se, pois, uma interpretação extensiva do Art 1o.,I, da Lei no. 7.960/89, adequando-a à nova realidade investigatória." 

    Destarte, restringir a prisão temporária ao inquérito policial é deixar de interpretar a legislação de maneira conjunta e aleijar o poder investigatório do Ministério Público.

  • Ana Cláudia, acredito que você não observou bem o que está implícito na questão, porque quando ela traz que somente ocorrerá no âmbito do inquérito policial significa dizer que tanto o delegado pode requerer a prisão temporária quanto o MP pode requisitá-la. Não houve exclusão da iniciativa do MP. 

    Não sei se te ajudei a entender a questão... espero que sim ;)

     

  • Helena Thaddeu,

    De fato..olhando pela sua ótica faz muito sentido..até exclui meu comentário...obrigada !  Tudo de bom pra vc 

  • cabe também no PIC (procedimento investigatório criminal feito pelo MP).

    errei por isso.

    gabarito contestável

  • Correto.

    Questão boa, que te deixa inseguro por afirmar que a soltura será realizada independentemente de alvará de soltura. Mas é isso mesmo! Findo o prazo legal da temporária, se não houve comunicação de sua conversão em prisão preventiva, o preso deve ser imediatamente solto, e não há a necessidade de alvará de soltura para tal.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • CERTO


    Se o juiz entender que não é devida ou necessária a prisão?

     

    Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será prontamente colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa.

     

    FONTE: MC

     

  • Certo - A questão usou palavras que faz a pessoa tremer na base ao responder essa questão em apenas certo ou errado.

    Mas, de fato a questão está certa, pois a decretação de prisão temporária deve ocorrer durante a persecução criminal (Ip, Cpi, entre outros) e por ordem judicial, lembrando que a ordem judicial deve ser motivada, não de oficio e o preso será imediatamente solto após cumprido o prazo de 5 dias se o crime não for hediondo, prorrogável por mais 5, ou 30 prorrogável por mais 30 se for hediondo e independentemente de alvará de soltura será posto em liberdade. 

  • Gab C

    Acabou o prazo o investigado tem q ser solto

    Regra: 5 dias + 5 dias (em casos de extrema necessidade)

    Hediondos e equiparados :30 + 30 ( extrema necessidade).

  • 'independentemente de alvará de soltura.' Me pegou =(

  • Agora está na Lei:

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.   

    *(Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • 'Terminado o prazo estipulado pelo juiz, o indiciado deve ser imediatamente libertado pela autoridade policial, independentemente de expedição de alvará de soltura pelo juiz, salvo se tiver sido decretada a prisão preventiva.'

  • A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.

    Como a redação está escrita, deixa uma margem de erro para o candidato pensar que essa ordem judicial seria de oficio.. Tirando esse (por ordem judicial) o resto da questão para min esta lindo.

  • GABARITO CORRETO

    Lei 7.960/89 (Prisão temporária):

    Art. 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juizem face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7º - Decorrido o prazo contido no mandado de prisãoa autoridade responsável pela custódia deveráindependentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.  

    Observação: A prisão temporária é uma prisão exclusiva do Inquérito Policial.

    "Não se faz concurso só para passar, se faz até passar."

  • Em 05/06/20 às 11:09, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 29/04/20 às 16:00, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • 1° ponto: questão incompleta não está errada.

    2° ponto: o pacote anticrime alterou o art.2°§7 da lei de prisão temporária.

  • CERTO

    ELE NÃO FOI CONDENADO PARA PRECISAR DE ALVARÁ DE SOLTURA

  • Correta a questão. § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 

  • Certa

    Decorrido o prazo de cinco dias da detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • GABARITO CERTO

    Lei 7.960/89 - (Dispõe sobre prisão temporária) - Art. 2º, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • Autorrevogável. Gabarito: Certo.
  • Art. 2º, §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • Minha contribuição.

    7.960/89 - Prisão temporária

    Art. 2° § 7° Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Abraço!!!

  • questão desatualizada juiz não pode decretar prisão de oficio mais...

  • Aquele medo de marcar certo. Mas marca com o pé atrás. hahaha...

  • Marquei errada porque pensei q não só poderia ser decretada durante um inquérito policial, mas tb durante um Procedimento Investigatório Criminal, tramitando no Ministério Público.

  • Art. 2º, §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • GAB. CERTO

    7.960/89 - Prisão temporária

    Art. 2° § 7° Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdadesalvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 

    Se o prazo de prisão temporária expirar, o preso deverá, em regra, ser posto imediatamente em liberdade. A exceção se dá quando tiver sido prorrogada a temporária ou decretada a preventiva.

  • Gabarito: certo

    Com as mudanças do pacote anticrime e da nova lei de abuso de autoridade:

    Art. 2º (...) § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019) ( PACOTE ANTICRIME)

    ''comando'' implícito'' de soltura''

    Importante destacar o §4º-A, incluído pela Lei 13.689/19 (Nova lei de abuso de autoridade)

    Art. 2º (...) § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)( PACOTE ANTICRIME)

  • CERTO

    Decorrido o prazo, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

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  • somente durante o inquérito policial? e o pic do MP? VÁ ENTENDER!

  • SE VOCÊ ERROU, NÃO DESANIME...VAI DAR CERTO

    "O próprio Diretor do Estabelecimento Prisional ou Policia Penal respondendo pela Unidade, deverá colocar o individuo em liberdade, independentemente de autorização judicial, sob pena de incorrer em crime de abuso de autoridade."

    Lei 13869/2019 - Crimes de abuso de autoridade

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.


ID
1063906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

A lei dispõe que o assistente de acusação será admitido durante o curso da ação penal pública, mas é omissa quanto à sua habilitação durante o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Assim dispõe a lei: Art. 269, do CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Embora se trata sobre o assistente de acusação em sede processual, o CPP nada traz sobre sua atuação no IP (omissão).


  • É omissa e, em razão disso, é que não se permite o assistente de acusação durante a investigação policial (somente durante a ação penal, enquanto não passar em julgado a sentença).

  • Complementando:


    Também não se admite o assistente de acusação na fase de execução penal.


    Bons estudos.


    Para aprofundar o assunto: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/assistente-de-acusacao.html

  • Art. 269, do CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. 
    Se omite, pra que isso legislador

  • Se O IP não é um procedimento judicial, logo, não há que se falar de uma assistência à acusação... 

  • Gab. Certo.


              Gabarito questionável! Na medida a questão afirma que SÓ cabe assistente na ação penal, acredito que, de forma manifesta, o artigo veda o assistente no inquérito policial (silêncio eloquente). Acho bastante melindroso, numa questão de certo ou errado, afirmar que o CPP foi omisso quanto à impossibilidade de assistente durante a fase inquisitiva.


    Art. 268: "Em todos os termos da AÇÃO PENAL, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31." 


    Ministro Barroso: "é preciso distinguir omissão de lacuna e de silêncio eloquente. Silêncio eloquente é quando você, ao não dizer, está se manifestando. Lacuna é quando você não cuidou de uma matéria. E omissão é quando você não cuidou tendo o dever de cuidar." Portanto, silêncio eloquente é a omissão proposital do legislador que, para a sua conclusão, basta analisar o contexto da norma.



  • O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Embora se trata sobre o assistente de acusação em sede processual, o CPP nada traz sobre sua atuação no IP (omissão).

  • O ip é um procedimento, meramente, administrativo de cunho inquisitivo ( não há contraditório nem ampla defesa), logo isso torna dispensável a intervenção por parte da defesa.

     

  • O "malandramente" da questão é falar : omissa

  • Ueslei... aí você, como um cara super inteligente que suponho, vai pesquisar, ora bolas!!!! 

  • Se O IP não é um procedimento judicial, logo, não há que se falar de uma assistência à acusação... 

     

     

    ENTENDEU?

  • OUTRAAA.. Para você não esquecer mais...

     

    A figura do assistente é admitida no processo somente após o recebimento da denúncia e antes do trânsito em julgado da sentença.

  • De acordo c Nucci, não é possível a intervenção do assistente durante o IP: "Não há interesse algum do ofendido em participar das investigações preliminares ao eventual processo, afinal, o inquérito é inquisitivo e dele nem msm toma parte ativa o indiciado."
  • O assistente (parte contingente, adesiva ou adjunta, desnecessária e eventual) não exerce múnus público e deve ser representado por advogado com poderes expressos. 

    A admissão indevida só anula o processo se causar prejuízo ao réu, mas a falta de intimação do assistente regular causa nulidade do processo.

    O assistente pode ser admitido a qualquer momento no curso do processo (a partir do recebimento da denúncia, não no inquérito policial), enquanto não passar em julgado a sentença (art. 269, CPP), mas não pode oficiar nos autos da execução da pena.

    Para o plenário do julgamento do Tribunal do Júri, a assistência deve ser requerida com pelo menos cinco dias de antecedência (art. 430 CPP - Redação dada pela Lei 11.689/08), se admitido em tempo inferior é causa de nulidade relativa, tem que provar prejuízo. A doutrina tem admitido a possibilidade de exclusão do assistente quando houver má-fé, embaraço à acusação ou tumulto processual.

    O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente (art. 272, CPP), mas a falta de sua audiência não invalida a admissão do assistente. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso (art. 273, CPP). A jurisprudência tem aceito mandado de segurança contra a decisão que não admite a assistência e correição parcial da que exclui assistente habilitado.

    Embora a intervenção do assistente deva ser entendida como direito subjetivo do ofendido e demais legitimados, há casos em que se pode trazer prejuízo procedimental ao processo. Deverá, portanto, o juiz indeferir as habilitações pretendidas.

    O assistente receberá a causa no estado em que se achar, não podendo pretender a repetição de atos (art. 269, in fine, CPP). Uma vez admitido, deve ser intimado de todos os atos do processo, mas se faltar injustificadamente a um ato do processo não será intimado dos demais (art. 271, § 2.°, CPP).

    O prazo para o assistente apresentar recurso é de 15 dias se não habilitado (art. 598) e de 5 dias para o assistente habilitado, caso em q o início do prazo começa a correr a partir da intimação da sentença (esse é o entendimento dominante hoje, encontrando-se superado o que considerava o prazo sempre de 15 dias). Ver HC 50417 STF quanto ao correto entendimento da súm. 448 STF (O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público).

    Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos  interpostos  pelo  MP

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

  • A questão só embananou porque falou em Omissão, que não é admitido no ambito do IP é notório mas o fato de citar OMISSA é que deixou a questão "estranha".

  • Juliane Alecar, boa noite!

    Segue erro da questão:

             É notório que no IP (inquérito policial), não se admite a participação do assistente de acusação consoante ao Art. 269, do CPP, essa (participação) só é admitida no decorrer do processo penal, isto é, em Juízo - respondido o seu questionamento -, malcriada.

             Não raro vemos questões com esta, estrutura interpretativa, a questão fala em omissão, termo que não é utilizado pelo CPP, a nível de esclarecimento não é difícil entender que esta é uma questão que da dupla interpretação podendo o examinador coloca-la com o gabarito certo ou errado, dependendo da necessidade.

             Em suma são questões que serviriam na pratica para desempate (favorecer a banca). Essa estratégia é utilizada pela maioria das bancas. Cabeçuda.

             Se a banca em um possível recurso falasse que a questão estivesse correta, não há o que se questionar, realmente estaria correta, como ela (banca), deu o gabarito como errado, podem até haver questionamentos, só que como a questão é interpretativa, ela tem base jurídica e normativa para manter sua decisão.

             O fato de questionar acerca da maioria dos comentários é que, infelizmente, a      maioria foge ao assunto e colocam comentários esdrúxulos, fora de contexto, que ao invés de ajudar acabam atrapalhando alguns aluninhos que teriam um pouco mais de dificuldade para entender alguns conceitos (você).

             Dessa forma, em meu comentário não fiz nenhum tipo de direcionamento, fui imparcial, já que em seu questionamento fez questão de me mencionar. Segue acima detalhes sobre a questão, leia, aprenda, repasse.

     

     

  • O inquérito é INQUISITIVO, não há contraditório e ampla defesa.
  • Assistente somente na ação penal.

  • Assistente de acusação somente na fase do processo penal; NUNCA, JAMAIS no Inquérito Policial e na Execução Penal.

  • Cuida-se do que se entende por "silêncio eloquente".

  •  

     

    Oi amigos ! Para acrescentar vejam : 

    “A admissão do assistente é cabível em qualquer momento da ação penal pública, conforme se infere do art. 268 (contemplando a assistência “em todos os termos da ação pública”) e do art. 269 (dispondo que o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença), ambos do Código de Processo Penal.

    Descabida, portanto, a atuação do assistente na fase anterior ao recebimento da denúncia e  no curso da execução criminal.

    E mais: nos casos a serem submetidos ao Tribunal do Júri, o assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar (art. 430 co CPP).
    Outro aspecto relevante a mencionar refere-se à circunstância de que o assistente recebe o processo no estado em que se encontrar por ocasião de sua habilitação, não sendo lícito ao juiz determinar a repetição de atos já realizados tão somente para oportunizar a intervenção daquele, tampouco facultar-lhe a produção de provas cujo momento oportuno já tenha sido superado.
     

    Trecho de: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado.

  • Só mais uma observação: Embora não se possa cogitar de habilitação do assistente durante o Inquérito Policial, nada impede que a vítima constitua advogado para acompanhar seu andamento regular.

    Fonte: Renato Brasileiro

    Fé em Deus!

  • GABARITO QUESTIONÁVEL  ''FELIZ PRIMEIRO DE ABRIL PEGADINHA DO CESPE''

    COMPLEMENTANDO O EXCELENTE COMETÁRIO DO CAMARADA ALEXANDRE

    Ministro Barroso: "é preciso distinguir omissão de lacuna e de silêncio eloquente. Silêncio eloquente é quando você, ao não dizer, está se manifestando. Lacuna é quando você não cuidou de uma matéria. E omissão é quando você não cuidou tendo o dever de cuidar." Portanto, silêncio eloquente é a omissão proposital do legislador que, para a sua conclusão, basta analisar o contexto da norma.

     

    QUEM E QUANDO PODE SER/HAVER ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO????

     

    ART 268===>EM TODOS OS TERMOS DA AÇÃO PÚBLICA PODERÃO INTERVIR COMO ASSTE DO MP O OFENDDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL OU NA FALTA DESTES QQR DAS PESSOAS DO ART 31 CPP CADI

     

    ART 269===>O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SERÁ ADMITIDO ENQUANTO NÃO PASSAR EM JULGADO A STÇA E RECEBERÁ A CAUSA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA

     

    CARACTERÍSTICAS

    É ADMITIDO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    DURANTE A INVESTIGAÇÃO (INQUÉRITO POLICIAL)???? NÃO

    DURANTE O PROCESSO??? SIM

    DURANTE A FASE DE EXECUÇÃO PENAL??? NÃO

  • CERTO.

    O assistente de acusação só é admitido apenas durante o processo. Assim,  não é admitido no inquérito policial (frase pré -rocessual) nem na execução penal (fase pós-processual). No entanto, o CPP,  Artigos 268 e 269 do CPP, cita que "será admitido durante o curso da ação penal pública", sendo realmente omisso. 

     

  • Outra questão que ajuda 

     

     

    Ano: 2014    Banca: CESPE    Órgão: PGE-BA    Prova: Procurador do Estado  

     

     

    A interveniência do assistente de acusação não é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.   

     

    CERTO

  • Bem, vou estudar mais sobre o assunto, pois não entendo que haja omissão nesse caso, mas sim silêncio eloquente.

  • Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • Eita pessoal chorão. Lógico que não fala nada a respeito
  • O direito processual penal, como ramo do direito público, pauta-se pela legalidade estrita. Se a norma permite apenas uma situação (assistência na ação penal), pressupõe-se que estão vedadas as demais situações. Portanto, é equivocado afirmar que há uma omissão legislativa. Por algum acaso o juiz utilizaria a analogia ou jurisprudência para negar a assistência fora da ação penal? Lógico que não. Fundamenta-se no artigo que limita a assistência à ação penal. Não existe omissão.

  • Sei que estava certa, mas sei lá, gosto de ser do contra lkkkkkkkkk

  • Pegadinha boa! De fato, o assistente de acusação não pode intervir durante o inquérito, mas esse entendimento é doutrinário e jurisprudencial, e não do CPP!

  • |~~~~~(IP)~~~~~|~~~~~(ação)~~~~~|~~~~~(execução)~~~~~|

    .................................... ASSISTENTE ..................................

  • Acerca do processo penal brasileiro, é correto afirmar que: 

    A lei dispõe que o assistente de acusação será admitido durante o curso da ação penal pública, mas é omissa quanto à sua habilitação durante o inquérito policial.

  • Apesar de o assistente de acusação não ser admitido no IP, nada impede que a vítima ou seu advogado sugiram diligências para a autoridade policial a fim de colher elementos informativos.


ID
1063909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Não caberá ação penal privada subsidiária da pública, pois o pedido de arquivamento não pode ser equiparado a omissão do Ministério Público.

    Gabarito: Certo!

  • É admitida quando o Ministério Público fica INERTE, ou seja, sem denunciar e sem mandar arquivar. 

  • Essa expressão foi péssima na minha opinião: " Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia". O MP não perde o prazo (tanto que ele ainda pode propor a ação mesmo que decorrido os 15 dias). Na verdade, o MP se omite (não a propõe no prazo legal).


    Previsão legal e constitucional:


    CF, art.5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    CPB, art.100, § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

    CPP,   Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.




  • Concordo, Mestre dos Magos..rs

  • O Ministério Público pode atuar a qualquer momento na ação penal privada subsidiária da pública, mesmo quando expirado o prazo de 5 dias, quando o investigado estiver preso, ou 15 dias quando solto, porquanto a natureza desta espécie de ação penal é pública.

    E como o ordenamento jurídico pátrio atribuiu ao MP a condição de "dominus litis", naturalmente que a espécie continua sob o crivo do Órgão Ministerial.

  • Resumindo:

    É admitida quando MP fica inerte;

    Quando solicitar: * diligências ( não caberá)

                                * arquivamento ( não caberá)

    Acreditar sempre. Deus é mais!

  • MP QUANDO SOLICITA O ARQUIVAMENTO NÃO ESTÁ SENDO INERTE, COM ISSO, NÃO PODERÁ OCORRER A A.P.PRIV. SUB DA PÚBLICA.

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    A ação penal privada subsidiária da pública e vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial. E sse surgirem novas provas ????
  • Princípais pontos sobre APPrivada Sub. Pública:

    Trata-se de hipóptese na qual a ação penal é, na verdade, pública, ou seja, o seu titular é o MP. No entanto, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se réu solto, ou 05 dias se réu preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública.

    - Prazo = 6 meses (contados do esgotamento do prazo do MP).

    - STJ: O pedido de arquivamento não é hábil a configurar inércia do Parquet, afastando, portanto, a possibilidade de levar a efeito a ação penal privada subsidiária.

    - Não é admissível o perdão do ofendido na ação penal privada subsidiária da pública.


  • Muito boa a questão.

  • Francisco Chagas, o desarquivamento do IP só poderá acontecer se a fundamentaão para tal foi por insuficiência de provas, caso seja por qualquer outro motivo não poderá ser desarquivado.

  • Escolhida a via da ação penal pública condicionada, o MP que não foi omisso, diante do pedido de arquivamento, não pode ser substituído pela parte. (AgRg na SD 180-RJ, Rel. originário Min. Luiz Fux, Rel. para acórdão Min. Nilson Naves, julgado em 4/11/2009.)

  • A ação Penal Privada Subsidiária da Pública é oferecida quando MP está inerte. Se ele requer o arquivamento, isto significa que o mesmo não está inerte. Só lembrando que ele requer/pede ou promove o arquivamento. Quem arquiva de fato é o magistrado.

  • RESUMO

     

    Comentário: Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

    --> Trata-se de ação penal pública, em que, seu titular é o MP.

     

    --> Em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se réu solto, ou 05 dias se réu preso).

     

    --> A lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública.

     

    O pedido de arquivamento não é hábil a configurar inércia do Parquet, afastando, portanto, a possibilidade de levar a efeito a ação penal privada subsidiária.

     

    DICA: Não é admissível o perdão do ofendido na ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Gaba: Correto.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Gabarito Certo!

  • Excelente questão para revisar

  • CORRETO 

     

    AP.PRIVADA SUBSIDIÁRIA - USADA NA INÉRCIA DO MP

    SE ELE PEDIU ARQUIVAMENTO = NÃO HOUVE INÉRCIA 

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2015 - TJDFT)

    Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública.

    GAB: ERRADO.

     

    -

  • CF. LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

    CPP. art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    CPP .art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     

    CP. art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. 

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:

    Proposta nos crimes de ação pública, condicionada ou incondicionada, quando o Ministério Publico deixa de fazê-lo no prazo legal. É a única exceção, prevista na própria Constituição Federal, à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público sobre a ação penal pública (CF. art.5º, LIX, e 129, I).

     Só tem lugar no caso de inércia do Ministério Público, jamais na hipótese de arquivamento, conforme entendimento pacífico do STF.

    A Constituição Federal diz que "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" (CF. art.5º , LIX) E O Código do Processo Penal repete essa fórmula, com alguns acréscimos. Daí se deprende o cabimento da ação privaa subsidiária da pública somente quando houver inércia do órgão ministerial, e não quando este agir, requerendo sejam os autos de inquérito policial arquivados, porque não identificada a hipótese legal de atuação. Deve-se aplicar o disposto na Súmula 524, segundo a qual:" Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provaas". Assim, uma vez arquivado o inquérito, somente novas provas poderão reavivá-lo, não sendo possível ao ofendido, por meio da ação subsidiária, pretender dar seguimento à persecução penal. "Impossível confundir ato comissivo - a promoção no sentido do arquivamento - com o omissivo, ou seja, a ausência de apresentação da denúncia no prazo legal. Apenas neste último caso a ordem jurídica indica a legitimação do próprio ofendido - arts. 5º, LIX da Constituição Feeral, 29 do CPP e 100, paragráfo 3º, do CP.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • GAB: CERTO

     

    CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Só haverá ação penal privada subsidiária da pública com a INÉRCIA do MP.

  • Certo.

    O que o examinador afirmou está correto! Quando o MP perde o prazo, o ofendido passa a possuir o direito de oferecer a ação penal privada subsidiária. Entretanto, se o MP oferece a denúncia ou requer o arquivamento, não há que se falar nessa faculdade do ofendido.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • TEVE IP, LOGO NÃO TEVE INERCIA , NÃO CABE SUBSIDIÁRIA .

  • A vítima poderá, hoje, após a alteração do pacote anticrime, submeter a matéria para revisão.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    PARAMENTE-SE!

  • Correto, pois o titular da ação penal pública é o MP, se ele requer o arquivamento, obsta a atividade do assistente (particular)

    Mas se ele permanece inerte, demonstrando irresponsabilidade, significa que o indivíduo ainda tem seu direito a exercer a ação penal, podendo instaurar a privada subsidiária da pública.

  • GABARITO: CERTO.

    #Questão CESPE

    No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública.(CERTO)

  • Essa é a famosa questão aula!

  • Houve inércia por parte do MP ? a Ação Privada pode subsidiar!

  • PMAL 2021! VIBRAAA

  • QUAL É ESSE PRAZO ??

    ARTIGO 46 --------------- 5 DIAS PREZO ------------15 SOLTO

  • O prazo que o Ministério Público tem para oferecimento da denúncia:

    estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

  • Certo.

    Quando o MP perde o prazo, o ofendido passa a possuir o direito de oferecer a ação penal privada subsidiária. Entretanto, se o MP oferece a denúncia ou requer o arquivamento, não há que se falar nessa faculdade do ofendido.

    Fonte: Aulas do Gran Cursos Online.

  • Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RJ Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito

    Considerando aspectos gerais do direito penal brasileiro, julgue o item subsecutivo.

    Não cabe ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito policial dentro do prazo legal.

    (CERTA)

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CODEVASF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - CODEVASF - Assessor Jurídico - Direito

    Com relação ao processo penal, julgue o item subsequente.

    A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público arquiva o inquérito sem realizar fundamentação adequada.

    (ERRADA)

  • Não cabe ação penal subsidiaria. se o MP:

    • a) Ajuíza a denuncia
    • b) Requer o arquivamento do IP
    • c) Requisitar novas diligencias
    • d) Acordo de não persecução Penal+


ID
1063912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CPP

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • atenção!!

    a lei processual penal... essa sim será aplicada de imediato independentemente do seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado

    diferente da lei penal...

  • Assertiva CORRETA. 
    - Lei Penal: permite retroagir para beneficiar o réu e não permite a retroatividade se for para prejudicar. 
    - Lei Processual Penal: não permite a retroatividade, independentemente disso beneficiar ou não.
  • gente, essa questão me deixou intrigada, pq eu penso que a lei processual penal aplica-se de imediato, retroagindo aos processos que AINDA estão em andamento, mesmo que seja em prejuízo do réu! alguém tem alguma explicação??

  • Mari. Aqui não haverá a aplicação do Princípio da Retroatividade da Lei penal mais benéfica lá do direito penal. Tenha atenção apenas quanto a Lei Processual Penal Mista (Lei com aspecto processual e penal/material - ex: restrição da liberdade). Nesses casos, aplica-se o princípio da Irretroatividade.

  • ERRADA!!!

    "A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado."

    >>>> Se o conteúdo da lei processual versar sobre direito material, e este, for mais benéfico RETROAGE!!!!

    A lei processual penal pode ser:

    a)  Normas genuinamente processuais, meramente procedimentais ou processuais penais puras: são normas de conteúdo neutro, mero procedimento, apenas técnica processual, exemplo:  forma de intimação, modo de citação, forma de gravação dos atos processuais. Na visão clássica é procedimentos (majoritária). São regidos pelo art. 2 do CPP,  principio da imediatidade

    b)  Normas processuais materiais, mistas ou híbridas:.  Não são regidos pelo art. 2 do CPP integralmente, ou seja o principio da imediatidade, mas sim, o que a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu - art. 5, XL CF - Direito material RETROAGE.

    a.  Visão doutrinaria restritiva (majoritária): disciplinam atos do processo e exercício do poder punitivo. Ex. extinção da punibilidade, perdão do ofendido, perempção (tourinho filho, são normas mistas com prevalentes caracteres penais.) Se a norma for mais benéfica, retroage, do contrário, não retroage.

    b.  Visão doutrinária ampliativa (índole garantista): além de disciplinam atos do processo e do exercício do poder punitivo,  também compreendem normas que tangenciam garantias individuais do sujeito passivo. Ex. leis que restringem direitos individuais dos acusados, não deve ser aplicado de imediato aos processos em andamentos

  • CERTO Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • CERTO!

    Atenção para este tipo de questão, pode te confundir pois você vai lembrar da lei mista que prevalece a lei penal mais benéfica, podendo retroagir. Porém, neste caso estamos falando de lei que prevalece aspecto penal, assim, analisando somente a lei processual penal realmente ele tem aplicação imediata conforme reza o art. 2º:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Teoria do Efeito imediato

      - A lei nova produz efeito imediato.

      - A lei nova processual nao retroage, ainda que seja para beneficiar o réu.

  • Complementando...

    " [...] sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior." - expressão que denota a aplicação do SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.

  • AQUI, HÁ QUE SE PRESUMIR QUE A LEI DE QUE TRATA A QUESTÃO É GENUINAMENTE PROCESSUAL... PORTANTO, A APLICAÇÃO É IMEDIATA (TEMPUS REGIT ACTUM).

  • certo.

    A lei processual penal produz seus efeitos imediatamente, independentemente de benéfica ou maléfica ao acusado. 

  • PIRICÍPIO -----}   TEMPUS REGIT ACTUN

    CPP - Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Diferentemente do alegado na assertiva, é possível que uma norma processual penal venha a retroagir para beneficiar o réu. Trata-se da normal processual penal de cunho material (norma processual heterotópica). Sobre o assunto, Norberto Avena: 

    "Como normas processuais heterotópicas compreendem-se aquelas que, apesar de inseridas em diplomas processuais penais (v.g., o Código de Processo Penal), possuem um conteúdo eminentemente material. É o que ocorre, por exemplo, com o direito ao silêncio assegurado ao réu em seu interrogatório. Esta garantia, a despeito de sua previsão no Código de Processo Penal (art. 186), possui caráter nitidamente assecuratório de direitos, o que evidencia sua natureza material
    Note-se que a importância da identificação do caráter heterotópico de uma determinada norma não se prende, unicamente, a aspectos doutrinários. Há, com efeito, relevância de ordem prática, relacionada, muito especialmente, às regras aplicáveis nos casos de conflito de leis no tempo. As normatizações relativas à prisão do réu ou à concessão de liberdade provisória, ainda que embutidas no Código de Processo Penal, possuem conteúdo material, uma vez que dizem respeito à garantia constitucional da liberdade. Tanto, aliás, que a Carta Republicana, ao tratar dos direitos fundamentais do indivíduo, inseriu no seu art. 5.º, que trata dos direitos fundamentais do indivíduo, diversas regras pertinentes à prisão e à liberdade provisória do investigado ou imputado (incisos LXI a LXVIII).Portanto, novas leis sobre essa matéria retroagem para benefi ciar o acusado, mas não retroagem para prejudicá-lo." 

    OBS: comentário de algum colaborador do QC

  • Porque não retroage gente para beneficiar?

     

  • ai deu nó na mente

  • ERRADA

     

    Se a lei for híbrida, versando sobre conteúdos formal e material retroage sim!!!

  • Só retroage com base em "ser mais benéfica" a Lei Penal, mas não a Lei Processual Penal!!
    Ela tem efeito IMEDIATO, não invalidando os atos realizados na vigência da Lei Processual Penal anterior!
    Espero ter contribuído!

  • Eu acabei me confundindo porque se a Lei Processual Penal tiver conteúdo de Direito Material ela pode retroagir.

    Minha conclusão: Acho que se o Cespe não citar que a norma tem caráter híbrido, ou se não mencionar um caso que importe em conteúdo de direito material, ela não retroage. Mas se citar, aí ela pode retroagir.

    Bons estudos!

  • A lei processual penal tem aplicação IMEDIATA. Não retroage (como no direito penal, que a lei irá retroagir para beneficiar o agente).

  • PIRICÍPIO -----}   TEMPUS REGIT ACTUN

    CPP - Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Concordo plenamente, o que ocorre é que quando a questão menciona, independentemente de seu conteúdo, gera uma dúvida e deixa a questão meio certa e meio errada. Ou seja passivel de anulação.

  • CORRETO

     

    Letra da lei - Art. 2o:  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Simplificando:

     

     Lei Penal: Permite retroagir para beneficiar o réu e não permite a retroatividade se for para prejudicar. 
     Lei Processual Penal: Não permite a retroatividade, independentemente disso beneficiar ou não.

     

    Mais fácil de enteder: (Teoria do Efeito imediato)

     

       A lei nova produz efeito imediato.

       A lei nova processual nao retroage, ainda que seja para beneficiar o réu.

  • Fiquei apenas com dúvida sobre os fatos ocorridos antes da vigência da lei processual nova mas que não tiveram processo instaurado ainda, se nesse caso poderia ser considerado "retroação" da lei processual penal nova. Mas enfim, marquei CERTO.

  •  Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Gabarito: Correto

     

    A lei não poderia retroagir para  beneficiar o réu, pois, a lei puramente processual penal tem efeito  imediato sem que se desconstituam os atos realizados quando vigente  lei anterior, segundo o mesmo Art. 2° do CPP. Apenas leis processuais  penais mistas (com conteúdo de direito material) podem retroagir para beneficiar o réu.

  • Em regra, não retroage.

  • Regra: não retroage

    Exceção: em matéria de ação penal, a lei processual penal pode retroagir, se for mais benéfica ao réu

  • errei a questão. Pensei nas exceções. Em questões da cespe, quando elas estiverem mal formuladas, o melhor é responder a regra sempre.

  • A regra é essa mesmo. Exceções: normas materiais, híbridas ou mistas. Fui pelas exceções e errei. :S

  • A galera viajando nos comandatários! Veja: A questão falou em lei PROCESSUAL penal, nem tocou no assunto de lei processual mista/híbrida. Portanto, ela não retroaja para beneficiar o réu!
  • GABARITO: CERTO

     Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Certo.

    A regra é justamente essa. Quem retroage em benefício é sempre a norma penal comum, e não a norma processual penal.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • RETROATIVIDADE = DIREITO PENAL

    DIREITO PROCESSUAL PENAL= NÃO.

    GABARITO= CERTO.

    AVANTE

  • A exceção está na lei processual COM conteúdo material.

  • (Cespe 2018) De acordo com o princípio da irretroatividade da lei processual penal, a regra nova não pode retroagir, mesmo quando eventualmente beneficiar o réu. ERRADO

    (Cespe 2013) A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado. CERTO

    Alguém que entenda a CESPE me explica essa divergência?

  • A lei processual aplica-se de forma imediata, mesmo aos processos já em andamento iniciados sob a égide de lei anterior, alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência.

    Os atos processuais praticados sob a vigência de lei anterior são válidos e não são atingidos pela nova lei processual, ainda que seja benéfica ao réu. Ou seja, a lei processual penal não retroage, nem mesmo em benefício do agente. 

  • em regra a lei processual penal não retroage, mas poderá retroagir nos cas de lei processoal penal hibrida, que são àquelas processuais e penais ao mesmo tempo.

    Correto.

  • A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.

    A exceção está na lei processual de conteúdo material.

  • PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE: NOVA LEI É FAVORÁVEL OU PREJUDICIAL AO ACUSADO, PARA NORMAS PROCESSUAIS PENAIS NÃO SE ESTENDE, NÃO RETROAGE.

  • Minha contribuição.

    Tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Certo. Quem retroage é a norma penal.

  • Lei processual penal lembramos primeiro da regra, depois vem a exceção que seria a matéria processual penal MATERIAL (lei híbrida que seria aplicável o conteúdo benéfico).

  • gaba CORRETO!

    tem que ter frieza, olhar pra quem foi aplicada.

    LEI PROCESSUAL PENAL ---> NÃO RETROAGE, salvo de for norma híbrida . PENAL + PROCESSUAL

    é só imaginar o que tá acontecendo agora.. O juiz das garantias é um benefício pro réu.. garante a imparcialidade do judiciário, mas como eu vou voltar na ação penal para os juízes analisarem todas as medidas tomadas pelos juízes da instrução? SEM NEXO!

    pertencelemos!

  • bah!! errei

  • Teoria do Efeito imediato

     - A lei nova produz efeito imediato.

     - A lei nova processual nao retroage, ainda que seja para beneficiar o réu.

    CERTO

  • A aplicação da lei processual é imediata, mas não invalida os atos já praticados,

    ou seja, é só anda para frente, não retroage.

    Gabarito : Certo

  • A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado. Fod@ se se é mais benéfica ou não.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

  • 1° ATUAL ASSERTIVA (REGRA): A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado. (CERTO)

    2° hipótese de assertiva: A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado EM TODOS OS CASOS. (ERRADO)

    Pois, para fiança, preventiva e prazos tem que valorar o + benéfico para o réu.

  • A lei processual penal poderá ser aplicada imediatamente, independentemente de se contra ou a favor do réu. Por outro lado, no direito penal a aplicação imediata só é admitida se para beneficiar o réu.

    #tjrj

  • Certa

    Tempus Regit Actum: Também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.


ID
1063915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado, julgue os itens a seguir

A exploração direta ou indireta dos serviços locais de gás canalizado é competência administrativa do município.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


  • Como cai isso!!! ;)

    Gás canalizado -> COMPETÊNCIA DOS ESTADOS.

  • Questão errada, outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; 

     Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    GABARITO: CERTA.

  • O CESPE ADORA esse artigo 25, § 2º

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.


  • Falou em competência local:

    Regra - Municípios

    Exceção - Gás canalizado (Estados).



  • QUESTÃO ERRADA.


    Refiz essa questão e foi bem tranquila, mas fiquei imaginando uma forma fácil de associar gás canalizado aos Estados.

    Imaginei Goiás. Pronto, quando vier gás basta lembrar Goiás(Estado), rs.

  • Gabarito: ERRADO

    -

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado


    -

    -

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Falou em exploração de gás canalizado, falou em competência administrativa dos Estados (CF, art. 25, § 2º).

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Gás canalizADO - EstADO

  • É competencia do municipio

  • Daniel Anselmo, seu comentário está errado. 

     

    A competência é do Estado

     

    Art 25 CF § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Art 25 CF § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

     

  • CF/88, Art. 25, §2º, compete ao Estado a exploração dos serviços locais de gás canalizado.

  • Tão simples, né? Mas a pessoa ainda erra. 
    Oh glória

  • Estado.

  • UNIÃO = gás natural.

    ESTADO = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado


    Excelente comentário, obrigado.

  • olha esse macetinho , que maravilha

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado

    créditos: Jemima

  • A exploração direta ou indireta dos serviços locais de gás canalizado é competência administrativa do ESTADO.

     

    UNIÃO: GÁS NATURAL.

    MUNICÍPIO: GÁS CANALIZADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.

  • COMPETÊNCIAS:

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

    ______________________________________________________

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.


ID
1063918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado, julgue os itens a seguir.

Cabe à União a organização e a manutenção do Poder Judiciário e do Ministério Público do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF.

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 


  • CERTO!

    Só uma observação: a organização da defensoria pública do DF compete a este ente. 

    Vejamos: EC 69, "Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal."

  • Somente a União organiza e mantém o Poder Judiciário!

  • Só para complementar, as polícias militares e civis e corpo de bombeiros também.


    Deus é mais!

  • Organizar e Manter:

    .Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO.

    .Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.

    .Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.


    Bons estudos!

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS

                                               

    (1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

    (2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

                                 

    GABARITO: CERTO

  • A defensoria pública não!

  • CERTO

    Obs: CUIDADO!!! Antigamente era competência da união manter e organizar a defendoria pública do DF mas houve alteração na CF e passou a ser do próprio DF a responsabilidade.

  • QUESTAO DESATUALIZADA MEUS QUERIDOS MODERADORES DO QC.

  • Cuidado com a Defensoria Pública!

  • Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios (OBS: Defensoria do DF é o próprio DF que mantem);

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: Cabe à União a organização e a manutenção do Poder Judiciário e do Ministério Público do Distrito Federal.

  • Corretíssima!!!

    Constituição Federal:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;  

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

    OBS: Antigamente era competência da união manter e organizar a defendoria pública do DF mas houve alteração na CF e passou a ser do próprio DF a responsabilidade.

    ☠️Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO.

    ☠️Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.

    ☠️Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.

  • Não confundir Defensoria com Ministério Público do Distrito Federal


ID
1063921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Legislativo, julgue os itens seguintes.

Compete à comissão parlamentar de inquérito indiciar as pessoas investigadas que tenham cometido infrações penais apuradas nos inquéritos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Lei 12.830/2013, no seu artigo 2°, §6° dispõem: 

    Art.2°, §6° – O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • As CPIs não julgam nem indiciam ninguém, apenas INVESTIGAM. 

  • Errado. 

    CPI não indicia (atribuição do delegado de polícia) nem denuncia (atribuição do MP).

    Vejamos esta questão: 

    Q81145

     Apesar de possuir amplos poderes investigatórios, CPI não pode indiciar juízes por fatos relativos à atividade tipicamente jurisdicional, que é absolutamente imune à investigação realizada por CPI. (Certo)


  • GAB. ERRADO. CPIS APENAS INVESTIGAM

  • Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; 

    No que diz respeito ao Poder Legislativo, julgue os itens seguintes. 

    O Congresso Nacional é titular de atribuição investigatória.

    CERTO

  • Indiciamento é ato privativo do delegado de polícia. só para descontrair CPIs não servem de nada nesse país kkkk 

  • To usando um macete que aprendi aqui e está dando super certo.
    Lembrar que CPI não aplica sanção.

  • ITEM - ERRADO -  Precedente: “STF – HC 95.277, rel. Min. Cármen Lúcia (19.12.2008): “O encaminhamento do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, com a qualificação das condutas imputáveis às autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, para que o Ministério Público ou as Corregedorias competentes promovam a responsabilidade civil, criminal ou administrativa, não constitui indiciamento, o que é vedado linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”.” (grifamos).

  • “É firme a jurisprudência deste STF no sentido de que a extinção da CPI prejudica o conhecimento do habeas corpus impetrado contra as eventuais ilegalidades de seu relatório final, notadamente por não mais existir legitimidade passiva do órgão impetrado. (...) O encaminhamento do relatório final da CPI, com a qualificação das condutas imputáveis às autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, para que o Ministério Público ou as Corregedorias competentes promovam a responsabilidade civil, criminal ou administrativa, não constitui indiciamento, o que é vedado linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”. (HC 95.277, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-12-2008, Plenário, DJE de 20-2-2009.) 

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: ERRADO

  • As CPI's exercer competencia investigatória típica das autoridades judiciárias. O poder judiciário indicia? Não! Ponto final!

  • Indiciamento somente o Delta.

  • O indiciamento é ato privativo da autoridade policial.

  • O indiciamento é um ato privativo e exclusivo da autoridade policial, portanto, só o DELTA poderá indiciar.


ID
1063924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Legislativo, julgue o item seguinte.

Ainda que um veto tenha sido rejeitado pelo Congresso Nacional, o presidente da República deverá promulgar a lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projetode lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º -Se o Presidente daRepública considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional oucontrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo dequinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro dequarenta e oito horas,ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, deparágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º - Decorrido o prazo de 15 quinze dias, o silêncio do Presidente daRepública importará sanção.

    § 4º- O veto seráapreciado em sessão conjunta, dentro de 30 trinta diasa contar de seurecebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dosDeputados e Senadores, em escrutínio secreto. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de2013)


    (ATENÇÃO: A EXPRESSÃO “EM ESCRUTÍNIO SECRETO” FOI RETIRADA PELA EMENDA76/2013)


    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, parapromulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto serácolocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições,até sua votação final. 

    § 7º -Se a lei não forpromulgadadentro de 48 quarentae oito horaspelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, oPresidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo,caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


    Obrigado ao colega Tony Silva pela lembrança da retirada daexpressão em questão - emenda 76/2013.


  • CERTO !!!

    O que se promulga é a lei e não o projeto de lei. Este já se transformou em lei com a sanção presidencial ou com a derrubada do veto no Congresso Nacional.

    Cabe ao Presidente da República promulgar a lei, ainda que haja rejeição do veto. O veto rejeitado tem necessidade de ser promulgado. Assim, podemos ter uma lei sem sanção, mas nunca uma lei sem promulgação.

    fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/direito_constitucional/processo_legislativo.htm


  • O presidente da república deverá promulgar??? 

    E o parágrafo 7° do artigo 66 da C.F.??


  • Constituição Federal:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • Não é um dever do Presidente promulgar Projeto de Lei no qual o seu veto foi derrubado. Sendo previsto, no próprio art. 66, §7º que, se não o fizer em 48h, será o PL enviado ao Pres. do SF, o qual também não está obrigado a promulgar a lei, pelo que, se em 48h não o fizer, será o PL enviado ao Vice Pres. do SF, a quem, então e finalmente, incumbe obrigatoriamente promover a promulgação. Pra mim a questão está ERRADA.

  • Quando o veto é rejeitado pelo Cogresso Nacional,  segue a lei para promulgação do Presidente da República,  que terá o prazo de 48h para fazê-lo. Decorrido esse prazo sem sua manifesta,  a competência desloca-se  para o presidente do Senado Federal(..)


    Gab certo

  • Concordo com a Maíra Galindo.

  • A palavra DEVERÁ faz com que a informação seja ERRADA


  • "Ainda que um veto tenha sido rejeitado pelo Congresso Nacional, o presidente da República deverá promulgar a lei. "

     

    Ficou óbvio que a banca colocou um caráter geral para a afirmação, tipo querendo saber se o candidato tem o conhecimento de que o Presidente da República continua participando do processo legislativo mesmo depois de ter vetado um projeto de lei.

     

    Marquei errado por causa do "deverá" e errei.

  • também coloquei errada pensando no art. 66, parágrafo 7º ... assim fica difícil né .

  • (Na minha humilde opinião a questão está ERRADO por conta do DEVERÁ)

    Daqui a pouco as questões da CESPE/UnB virão com um "Ra, ye-ye"

    Não é um DEVER do Chefe do Poder Executivo promulgar a lei. Tanto é certo que a própria Constituição Federal traz previsão de que se o Presidente da República não promulgar em 48 horas, essa competência passará para o Presidente do Senado Federal, que também tem o prazo máximo de também 48 horas para promulgá-la. Se o Presidente do Senado Federal não promulgar, essa competência passará para o Vice-Presidente do Senado Federal, que, ai sim, tem o DEVER de promulgar a bendita lei. Em suma, o PRESIDENTE DE REPÚBLICA e o PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL não têm o DEVER de promulgar, muito pelo contrário, têm a faculdade fazer ou não. Entretanto, o VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL não tem escolha: ou promulga ou promulga.

    Resumindo: Cuidado com os termos fortes do tipo: deveráde nenhuma maneirainvariavelmente. Mas também tenha cuidado quando for ter cuidado com os mesmo termos. Kkkkkkkk... é isso. Cespe cespeeliando.

  • Péssima redação, pois não é um DEVER do Presidente e sim uma faculdade (possibilidade). Cespe é triste!@ 

  • Observa-se pela redação do §5, art. 66 que o presidente DEVE SIM promulgar o projeto de lei, porém, se não o fizer, NÃO LHE SERÁ ACARRETADA NENHUMA  CONSEQUÊNCIA e o projeto será promulgado pelo PRESIDENTE DO SENADO.

  • Ainda não entendi essa questão =/  levando em quesito o artigo 66/CF 


    Colegas indiquem ao Professor.

  • A redação da questão realmente é ruim demais.

    Devemos pensar da seguinte forma: O presidente deve efetuar a promulgação? SIM, se não o fizer, faz o Presidente do Senado (...)

    GABARITO: CERTO

  • Sinceramente, não é obrigação, conforme prevê o art. 66 e seus parágrafos da CF.

  • Gabarito: certa. No meu entendimento era errada a questão. O verbo certo para tornar a afirmação correta seria o "poderá" no lugar so "deverá".
  • CERTO.

    Resposta no ART. 66, SS 5. Se o veto nao for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    - A PREPONDERÂNCIA DE LEGISLAR É´DO CONGRESSO NACIONAL!!!!!!!

    - O presidente pode se ''espernear'', mas de nada vai adiantar!!! ATENÇÃO AO SS 7.

    SS 7: Se a lei não for promulgada dentro de 48h pelo Presidente da RFB, nos casos dos SS 3 e 5, o Presidente do Senado a promulgará, e se este nao o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. 

    FONTE: Prof. Emerson Bruno.

  • Mais um indignado com o "deverá" ! sendo que é PODERÁ! 

  • Conforme disciplina a Constituição Federal, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto (art. 60, §4º); se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República (art. 60, §5º).

    Portanto, não sendo mantido o veto, o Presidente da República dá continuidade ao processo legislativo. Atenção, contudo, para a regra do art. 60, §7º, segundo a qual se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    A assertiva está certa.


  • Questão pra quem compra vaga

  • PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ...

     

    Ahhh, Cespe...

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHRRRRRRRRRRRRRRRRGGGGGGGGGGGGGGGGGG

    LASCAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Questão do tipo: segura na mão de Deus e vai...

  • Chooooooora paxãããão!

  • Não seria melhor trocar o deverá por PODERÁ...

  • Gabarito preliminar: vários acertos. O gabarito definitivo a banca dá a sequência de pente pra equilibrar a nota

  • Se o congresso derrubou o veto, virou lei.

  • Ao meu ver afirmar que o Presidente DEVERÁ torna o item equivocado, pois é cristalina a redação da Carta Magna ao dispor que o presidente não tem essa OBRIGAÇÃO de promulgar, uma vez que o próprio texto da CF declina para o Presidente do Senado tal competência CASO O PRESIDENTE NÃO O FAÇA.

    Cespe sendo Cespe

    Deus é maior.

  • Certa.

    Ainda que um veto tenha sido rejeitado pelo Congresso Nacional, o presidente da República deverá promulgar a lei.

    Interpretei o uso do verbo deverá da seguinte forma:

    Acredito que a questão pede a regra do § 5º do Art.66: § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Ou seja, em regra será o PR quem deve promulgar, trata-se de um dever dele? Sim! Então a utilização do verbo "deverá" pela banca está correta nesse caso, pois é a regra geral. A lei não diz: "será o projeto enviado, para possível promulgação, ao Presidente da República". A omissão do presidente é uma exceção.

  • Como diz o professor Joao Trindade...não basta a vergonha de ter o veto derrubado pelo congresso, o PR ainda é obrigado a promulgar a lei a contragosto.


ID
1063927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Legislativo, julgue os itens seguintes.

O Congresso Nacional é titular de atribuição investigatória.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    É o caso da CPI.

    CF:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.


    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terçode seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • O Poder Legislativo, em qualquer uma das Casas, tem três atribuições funcionais específicas: representativa, investigativa e legislativa. A atribuição representativa está ligada à incorporação de tratados,acordos e convenções internacionais e de qualquer outro ato internacional à ordem jurídica interna. Quando o Congresso Nacional aprova um certo tratado, ele exerce a função representativa. A atribuição investigatória está ligada ao inquérito parlamentar.  O inquérito parlamentar é o modo de manifestação dessa atribuição. A atribuição legislativa é ligada ao processo legislativo. 

    GABARITO: CERTO.

  • Só pra constar, apesar de o Congresso Nacional possuir função investigatória decorrente dos poderes da CPI, não se pode afirmar que a CPI promove indiciamento.


    Precedente: “STF – HC 95.277, rel. Min. Cármen Lúcia (19.12.2008): “O encaminhamento do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, com a qualificação das condutas imputáveis às autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, para que o Ministério Público ou as Corregedorias competentes promovam a responsabilidade civil, criminal ou administrativa, não constitui indiciamento, o que é vedado linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”

  • Vide AS CPIs :)

    GABA: CERTO

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • Gabarito: Certo!

    Só lembrar das CPI's.

  • CERTO

     

    Um exemplo clássico é a instauração das chamadas CPI's (comissão parlamentar de inquérito) que possuem poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais. 

  • Se fosse "da" em vez de "de", a assertiva estaria incorreta!

  • Precedente: “STF – HC 95.277, rel. Min. Cármen Lúcia (19.12.2008): “O encaminhamento do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, com a qualificação das condutas imputáveis às autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, para que o Ministério Público ou as Corregedorias competentes promovam a responsabilidade civil, criminal ou administrativa, não constitui indiciamento, o que é vedado linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”

    Gostei (

    13

    )

  • A observação do Doutrinador CE é pertinente: se fosse a preposição da, referir-se-ia à atividade policial. Muito perspicaz.

  • Investigatória é forçado demais...se fosse fiscalizatória, tudo bem....masss CESPE sendo CESPE, sempre indo além do conteúdo semântico, inventando expressões para fuder o canddiato


ID
1063930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

Uma causa em que um Estado estrangeiro for litigar contra um município deverá ser proposta na justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


  • e o recurso vai para o STJ

  • EE/OI x U, E, DF,T -> STF (originariamente)

    EE/OI x município ou pessoas -> JF (originariamente) e STJ (recurso)

    EE/OI x União (tratado) -> JF (originariamente)


    Obs: EE = estado estrangeiro e OI = organismo internacional

  • Excelente comentário Aline Fernandes!!!!!!

  • Lembrando que se for por intermedio de recurso ordinário essa causa pertence ao julgamento do STJ.

  • Simples e objetivo: Compete aos juízes federais processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. Questão correta.



    SEMPER FI.

  • Litigando contra os demais entes, será proposta no STF.

  • Compete aos juízes federais processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

  • Certo!

     

    Com recurso para o SJT ( recurso ordinário )

  • A respeito do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Uma causa em que um Estado estrangeiro for litigar contra um município deverá ser proposta na justiça federal.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Dizer o direito / Prof. Nádia Carolina /

    Compete aos juízes federais processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

    ===

    # Justiça Federal 

    Q855724 ➜ Compete ao CNJ eleger os órgãos diretivos do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região bem como dispor sobre competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos desse tribunal. (ERRADO)

    • R: É o próprio Tribunal que tem competência para eleger seus órgãos diretivos, bem como dispor sobre a competência e funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e administrativos

    ===

    Q855728 ➜ Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho. (ERRADO)

    • R: CF/88 - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    • I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    ===

    Q361554 ➜ Os tribunais regionais federais não podem funcionar de forma descentralizada, ressalvada a justiça itinerante. (ERRADO)

    • R: Os  Tribunais  Regionais  Federais  (TRF`s)  poderão,  sim,  funcionar  descentralizadamente,  constituindo Câmaras regionais

    ===

    # COMPETÊNCIA DO STJ

    Q591038 ➜ O fato de a CF prever que o Estado brasileiro é laico não impede que seja homologada, pelo STJ, sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil. (CERTO)

    • R: De fato, a laicidade do Estado brasileiro não impede que seja homologada, pelo STJ, sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil. Desse modo, decisões dos tribunais subordinados ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica no Vaticano são consideradas sentenças estrangeiras para efeitos de homologação, nos termos da CF/88 art. 105, I, “i”, da CF/88

    ===

    Q381994  O STJ deve compor-se de um terço de membros egressos dos tribunais 

    regionais  federais  e  de  um  terço  de  membros  egressos  dos  tribunais  de  justiça,  devendo  todos  ser originariamente magistrados da carreira. (ERRADO)

    • R: Na composição do STJ, 1/3 (um terço) dos membros são oriundos dos TRF`s; outro 1/3 (um terço) é oriundo dos  TJ`s.  No  entanto,  os  membros  do  STJ  oriundos  de  Tribunais  não  precisam  ser,  necessariamente, magistrados de carreira. Eles podem ter ingressado nos TRF`s ou TJ`s pela regra do “quinto constitucional”

    ===

    Q381994  O julgamento de habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União compete, originariamente, ao STJ. (ERRADO)

    • R: O habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União (TCU) compete, originariamente, ao STF

  • Julga causas entre Estado estrangeiro e MUNICÍPIO ou pessoa residente no País:

    §    Originariamente - Juiz Federal

    §    Recurso ordinário - STJ


ID
1063933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

O Poder Judiciário municipal é representado pelo juiz de direito em exercício na comarca.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Não há Poder Judiciário municipal.

  • Verdade, Alan Correa! SEMPRE me esqueço isso! Obrigada pela ajuda.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Não existe Poder Judiciário Municipal, pois o juiz que atua nos municípios é ESTADUAL.

    Assim como não existe Poder Judiciário Distrital, haja vista o Poder Judiciário ser da União (TJDFT).


  • Lembrar que os municípios não possuem Poder Judiciário. Na verdade o que existe é a Justiça itinerante ou Câmaras descentralizadas, prevista no artigo 125, p. 6º e p. 7º da CF88. Essa medida proporciona facilitar o acesso à Justiça. Item errado.

  • Que casca de banana nanica. Força e fé.

  • ERRADA

    NÃO HÁ JUSTIÇA MUNICIPAL!!! O PODER JUDICIÁRIO É FEDERAL OU ESTADUAL!!!!

    Vitor CRUZ!!!! VAMPIRO!!!

    VAMO!!!!NTC
  • A CF prevê Poder judiciário apenas no âmbito Federal ou Estadual.

    Não existe poder judiciário municipal, o que pode haver é uma descentralização do Tribunal de Justiça(esfera estadual) com vistas a facilitar o acesso de todos a justiça.


    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • Que Poder Judiciário Municipal? Não há!

  • Quando li "judiciário municipal", nem analisei a questão e já marquei como ERRADA, rs.

  • parei de ler em poder judicial municipal...

  • Gente, olhando a estatística, vemos que têm muitos candidatos que ainda erram a questão. 

    Tatuem isso no cérebro, município não tem poder judiciário.

  • kkkk]]

    município tem varas e distristos judiciários , porém nada mais são do que partes integrantes do judiciário do estado ou da união.

  • Municipios NÃO tem poder Judiciário..................................

  •  NÃO existe poder Judiciário Municipal.

  • É ESTADUAL.

  • NÃO existe poder Judiciário Municipal.

    Gabarito Errado!

  • Não existe poder Judiciário Municipal.

  • Muito bom os comentários dos concurseiros quando bem fundamentados com artigos, paragrafos da lei, súmulas, etc. Contudo, mesmo que a resposta da questão ja tenha sido dita (nesse caso uma questão fácil) muitos a repetem; e isso em nada agrega aos concurseiros !! Parece que estão comentando só pra ganhar likes: dos 17 postados, uns 10 se repetem !!! Vamos utilizar o espaço pra comentar algo que valha a pena (questão dificil; com pegadinhas, etc) e não lotando uma página pra isso !!!

  • Concordo com o André Freitas 60% são posicionam-se sobre a mesma coisa

  • O poder judiciário municipal (...) Próxima!

  • Poder Judiciário municipal - OI????

  • O Poder Judiciário municipal é representado pelo juiz de direito em exercício na comarca. ERRADAAAA!!!!!!!

    Decorar !!!1 não existe Justiça Municipal, Não existe Justiça Municipal, Não existe Justica Municipal!!!!

    Poder Judiciário apenas no ambito Federal e Municipal

    poder Judiciário apenas no âmbito Federal e Municipal

    poder Judiciário apenas no âmbito Federal e Municipal...

     

    credo!!! sou muito franga em D. constitucional!!!!

  • Não existe Poder judiciário na esfera municipal 

  • Município não tem PODER JUDICIÁRIO. Apenas a união e estados.

  • ERRADO

     

    "O Poder Judiciário municipal é representado pelo juiz de direito em exercício na comarca."

     

    Não há Poder Judiciário em MUNICÍPIOS

     

  • NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL!!!!!!!!!!!!!

    EXISTEM TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DF.

  • Olha o nível dessa questão se tratando de uma prova de nível superior e uma de nível médio é bem mais difícil

  • Iinformação bônus :

    Órgão integrante do Poder Judiciário Federal, o TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é um tribunal único.

  • "O Poder Judiciário municipal..." parei a leitura aí.

    Não existe Poder Judiciário municipal.

    Gab.: ERRADO.

  • Não há Judiciário municipal.

  • Não existe Poder Judiciário Municipal,

  • O Juiz que atua no MINICÍPIO é o ESTADUAL

  • Cara, eu mereço uma surra mesmo por errar uma questão dessa.
  • PQP! kkkkk Poder Judiciário Municipal, essa foi forte!

  • ERRADO

    Outra questão do Cespe:

    (2008/CESPE/TST/Técnico) Não existe Poder Judiciário municipal. CERTO

  • Parei em Poder Judiciário municipal.

  • NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL!
  • Passei direto pelo municipal ..Caracas
  • Quem leu muita rápido, certeza que errou!


ID
1063936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

A justiça do trabalho é um órgão jurisdicional integrante do ordenamento normativo federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Basta um pouco de interpretação da Constituição Federal para se extrair a informação pedida na questão:

    Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

    A "Lei" que trata o artigo da constituição é uma Lei federal, pois a previsão da referida lei advém da Constituição Federal, portanto podemos dizer que a Justiça do Trabalho é órgão jurisdicional integrante do ordenamento normativo federal.
    Obs: quem já prestou concurso para o TRT, sabe que se estuda a lei 8112, então deveria matar fácil essa questão!

    Bons Estudos!

  • Questão mal elaborada. Onde já se viu considerar Justiça do Trabalho como órgão.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    Não há como considerar o termo justiça do trabalho como órgão. Tal conceito fere todo o conhecimento difundido na Constituição Federal e no próprio direito administrativo. Existem órgãos dentro da justiça do trabalho, assim como órgãos na justiça federal e estadual. Agora dizer que a justiça federal, estadual ou do trabalho é considerada órgão, aí já beiramos à flagrante contrariedade ao que é disposto em lei. 

     Lei 9.784/99.   Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

      § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;


    Preocupante o comportamento do CESPE


  • Tanto é que os juízes do trabalho sao juízes federais.

  • A Justiça do Trabalho, um dos três ramos da Justiça Federal da União especializada, é regulada pelo artigo 114 da Constituição Federal. A ela compete julgar conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e patrões, incluindo aqueles que envolvam entes de direito público externo e a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ela é composta por juízes trabalhistas que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais do Trabalho (TRT), e por ministros que atuam no Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=169462


    (os outros dois são Justiça Militar e Justiça Eleitoral)



  • Órgão? 

  • Por gentileza, indiquem pra comentário.

  • CERTO

     

    Os servidores e os magistrados dos TRT's (tribunais regionais do Trabalho), por exemplo, são servidores federais. É possível a redistribuição ou remoção para qualquer outro órgão do Poder Judiciário Federal. 

     

    O que muita gente não sabe é que a base, a estrutura física de um Tribunal Regional - TRF, TRT, TRE, apesar de estar localizada no estado ou no DF, pertence à União.

  • apenas palavras diferentes da CF

  • A respeito do Poder Judiciário, é correto afirmar que: A justiça do trabalho é um órgão jurisdicional integrante do ordenamento normativo federal.

  • O gabarito está CERTO.

    Só lembrar do art. 22, inciso I da CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768


ID
1063939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

É de natureza programática a norma constitucional mediante a qual se confere competência à União para elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    JAS: Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. 

    CF:

    Art. 21. Compete à União:


    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;


  • A norma constitucional de eficácia LIMITADA não tem condão de produzir todos seus efeitos necessitando de lei infraconstitucional. Essas normas PODEM ser de princípios institutivo (organizativos, estruturação de instituições, órgãos ou entidades) ou programático (veiculam programas a serem implementados pelo Estado, com fins sociais)

  • CORRETO

    O melhor exemplo disso é o ''Bolsa Família'' que o nosso legislador já havia incluído na CF no entanto muitos ainda acham que foi idéia do PT.
  • Errei por considerar norma programática de eficácia limitada de princípio institutivo ou organizativo. Compreendi o raciocínio dos colegas, mas ainda assim vejo a norma tela com a classificação que havia suposto.

  • As Normas Programáticas visam orientar a atividade legislativa futura. Têm, portanto, um caráter prospectivo, de nítido colorido ideológico. Ex.: art. 170.

    Fonte: Livro Direito Constitucional ao Alcance de Todos, do Prof. Uadi Lammêgo Bulos (2011).

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1,2,3,4,5,7 e 8

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.


    Um exemplo de norma constitucional programática é a relativa à elaboração e execução de planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    GABARITO: CERTA.


  • Concordo com o Felipe, errei pois tive o mesmo raciocínio. Será que ninguém recorreu desta questão com base neste raciocínio?! 

  • GABARITO: CERTO

    Segundo Pedro Lenza “as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais” (p. 254). Assim, a competência da União de “elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social” (Art. 21, IX), é um exemplo de norma de eficácia limitada declaratória de princípios programáticos.

    fonte:http://gabaritoexplicado.blogspot.com.br/2014/10/questoes-de-direito-constitucional_6.html

  • Entendi que a norma tem eficácia plena, já que é de repartição de competência.

  • CORRETA

    As normas programáticas são aquelas de eficácia limitada que requerem dos órgãos estatais uma determinada atuação, na consecução de um objetivo traçado pelo legislador constituinte. Ou seja, as normas programáticas não são normas voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais, exigindo destes a consecução de determinados programas nelas traçados. * Exigem do Estado certa atuação futura, em um determinado rumo predefinido.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • A meu ver é de eficácia limitada de princípio institutivo e não programática.

  • (C)
    Normas Programáticas: Revestem sobre promessas ou programas a serem implementados pelo Estado. Para consecução de seus fins sociais.
    Ex 1 : Políticas Públicas 


    EX 2: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Concordo com Flávio e gostaria muito que essa questão fosse comentada por um professor, porque entendo que a questão da aplicabilidade se refere à competência da união e não ao conteúdo da competência.

  • acahava q competência era norma de eficácia plena... achava errado então.
  • Tenho um raciocínio na esteira de Maria Carmo e Tatiana Benevides, no sentido de entender que a aplicabilidade seria quanto á competência e não quanto à natureza da competência.

  • Excelente comentário da professora. Simples e direto.

  • Questão totalmente ambígua.

    claro e cristalino que é de conteúdo programático (portanto de eficácia limitada) os planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; são metas que o Estado busca. São normas pró-futuro.

    porém... a questão é clara em perguntar: 

    É de natureza programática a norma constitucional mediante a qual se confere competência à União...

    Isso é eficácia plena, trata da competência.

  • A professora comenta a questão e, no entanto, sequer faz referência à dúvida (que não foi só minha, vi pelos comentários) sobre a norma mencionada na questão ser intituidora de competência, sendo possível então o entendimento de que teria eficácia plena, e não limitada programática... Ela não precisava ter discordado do gabarito, mas seria de bom tom falar sobre essa dubiedade e explicado a real dúvida: como interpretar a questão sem considerar o trecho "a norma constitucional mediante a qual se confere competência à União para (...)".

  • Normas definidoras de princípios institutivos: aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante lei;
    Normas definidoras de princípios programáticos: aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado (são chamadas de "normas programáticas"). 

  • O artigo 6, direitos sociais, referem-se a normas LIMITADAS, pois é interesse do Estado atingir tal dispositivo. 

  • As normas constitucionais de eficácia limitada subdividem-se em:

    a) de princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos): são aquelas que dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição. Como exemplos, os artigos 88 e 102, § 1º. Essas normas podem assumir a natureza impositiva ou facultativa. As impositivas estabelecem um dever de legislar (arts. 33 e 88). Por seu turno, as facultativas trazem uma mera faculdade para o legislador (art. 22, parágrafo único).

    b) princípios programáticos (ou apenas normas programáticas): são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido. Como exemplos, os artigos 3º e 7º, IV.

  • GABARITO: CERTO

    As normas programáticas são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).

  • Vejam a questão Q82952

  • GABARITO: CERTO

    Outra igualzinha ajuda a fixar:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANTT Provas: CESPE - 2013 - ANTT - Conhecimentos Básicos - Cargos 1,2,3,4,5,7 e 8

    A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

    Um exemplo de norma constitucional programática é a relativa à elaboração e execução de planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. (CERTO)


ID
1063942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

Norma constitucional em que se estabelece a possibilidade de realização de interceptação telefônica, conforme hipóteses e forma estabelecidas em lei, é exemplo de norma de eficácia contida.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Trata-se de norma de eficácia limitada: 

    As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados (LFG).

  • Eficácia Plena


    Seriam as normas que possuem aplicabilidade imediata, direta e integral; também não dependem de lei posterior; produzem efeitos desde a entrada em vigor da Constituição; não necessitam de regulamentação e não podem ser contidas pelo legislador ordinário


    Eficácia contida, redutível, prospectiva ou plena restringível.


    As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade imediata, direta e restringível - não dependem de lei posterior como as de eficácia plena e podem fazer menção à lei posterior como as de eficácia limitada


    Eficácia limitada, mediata, reduzida, mínima diferida ou relativa complementável


    São as normas constitucionais que dependem de atuação posterior do poder público para regular o direito previsto de forma mediata, diferida, ainda limitada. Cabendo lembrar que possuem eficácia jurídica e estabelecem uma forma de atuação positiva do Poder Público. 


  • Item ERRADO. O inciso que prevê a realização de interceptação telefônica é norma de eficácia LIMITADA, pois exige regulamentação.

     LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996. regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm

  • Fiquei com uma dúvida pessoal. Alguém pode me ajudar a entender a diferença entre essas duas questões?

    Norma constitucional em que se estabelece a possibilidade de realização de interceptação telefônica, conforme hipóteses e forma estabelecidas em lei, é exemplo de norma de eficácia contida. (ERRADO)

    A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada. (ERRADO) 

    Grata pela atenção. Bons estudos.

  • Artigo 5º da CF: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Considerando que para ser de EFICÁCIA LIMITADA deve ser classificada como Princípio Programático (define planos e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais) ou Princípio Institutivo (dizem respeito à instituição, criação, estruturação ou organização de órgãos ou entidades), não consigo enxergar que caiba em algumas desses duas opções.

    Vejo como Eficácia Contida já que violar comunicações telegráficas é crime claro e defino em lei (entendo como atuação imediata), salvo [....] (possibilita restrições). Pq não Contida????

    Alguém pode ajudar a entender meu erro de raciocínio????

    Compartilho da dúvida da @Luciana Firmino.

  • questão muito dubia, para mim passível de anulação. A interceptação telefonica é uma norma de eficácia contida, pois a regra é a inviolabilidade do sigilo das comunicações, podendo ser restringida nos devidos casos por ordem judicial. Mas o trecho do enunciado se refere a parte q essa violação tem q ser feita nas hipóteses prevista em lei. No meu entendimento o inciso da CF q serviu de exemplo na questão tem uma parte q é de eficácia contida q é a restrição a regra de inviolabilidade e e de eficácia limitada quando diz q a interceptação tem q ser feita nas hipoteses e na forma prevista em lei. quem conhece bem o inciso teve mais facilidade em errar porq a regra é a inviolabilidade das comunicações, mas a maneira como é perguntado na questão e o trecho do inciso a q se refere a questão leva a crer q se está falando de uma norma de eficácia limitada. Acho q é isso. Esperop ter ajudado.

  • Estranho essa questão!

    Creio que deveria ser anulada! Pois o dispositivo constitucional prevê EXPRESSAMENTE a possibilidade de RESTRIÇOES legais.


  • NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

      1) Revogam disposições em sentido contrário

      2) Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.

  • GABARITO: ERRADO

    A interceptação telefônica é de aplicabilidade imediata, o que torna o direito exigível, cabendo a lei posterior apenas regular o seu procedimento, por exemplo, definindo certos critérios, certas exigências, etc. As normas de eficácia contida são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional.

    fonte:http://gabaritoexplicado.blogspot.com.br/2014/10/questoes-de-direito-constitucional_6.html

  • No comentário do Professor, ela diz que as normas de eficácia contida tem aplicação INTEGRAL, e essa informação está ERRADA, pois são restringiveis. As plenas tem integral. 

  • Amigos, eu vejo muita dúvida com relação a classificação dada a norma de eficácia contida e a aplicabilidade tida como integral. O professor Pedro Lenza fala em "possivelmente não integral" em sua obra, ao conceituar norma de eficácia contida, mas ouso discordar, data maxima venia, do professor Lenza nesse ponto. 

    Segundo Michel Temer, normas de eficácia redutível (contida, nos dizeres de José Afonso da Silva) são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral e plena, mas podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional".

    No dizeres de JAS: " Normas de eficácia contida, portanto, são aquelas em que o legislador regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais nelas enunciados".

    Normas de eficácia contida produzem totalmente seus efeitos, ou seja, de forma plena. A diferença com as normas de eficácia plena é a possibilidade de restrição por parte da legislação infraconstitucional (alguns requisitos e procedimentos a serem seguidos). Se não existir a legislação infraconstitucional, o direito será integralmente aplicado.

    A classificação do professor JAS é brilhante, mas feita numa época em que não se reconhecia a força normativa à Constituição. Por isso, atualmente, apesar de ainda ser muito cobrada em provas, é muito discutida na Academia. O próprio filho de JAS critica a classificação do pai, ao dizer que todas as normas podem sofrer algum tipo de poder de conformação por parte do legislador, até para adaptar à realidade social. Nesse ponto, para Vírgilio Afonso da Silva, até normas ditas como de eficácia plena, poderiam sofrer algum tipo de restrição (logicamente se não atingido o núcleo essencial). Mas isso é assunto para outra hora...

    Voltando, por que ouso discordar do Lenza nesse ponto (e olha que eu sou mega fã dele)? Porque se norma de eficácia contida é possivelmente não integral, por poder ser restringida, ela também seria possivelmente não imediata e direta (justamente por poder sofrer esse tipo de limitação). Essa é a minha opinião, mas não faço parte de banca examinadora (rsrsrsrs), apenas dou aula de Constitucional. Contudo, percebam que a essa prova adotou a aplicabilidade integral para normas de eficácia contida e eu tenho visto esse mesmo conceito em outras provas. Então, muito cuidado. Nem sempre o autor que gostamos de ler é majoritário.


  • Luciana,

    Há uma diferença crucial entre as duas questões abaixo:

    1) Norma constitucional em que se estabelece a possibilidade de realização de interceptação telefônica, conforme hipóteses e forma estabelecidas em lei, é exemplo de norma de eficácia contida (ERRADO). O correto seria eficácia limitada. 

    A possibilidade de interceptação telefônica não é direito fundamental. Pelo contrário: é a possibilidade (excepcional) de não observância de um direito fundamental. Não sendo direito fundamental, não se aplica o § 1º, art. 5º. Não se aplicando o § 1º, art. 5º, nada garante, até aqui, que a aplicabilidade seja imediata. Como, além do que foi dito, o constituinte condicionou essa possibilidade - de interceptação telefônica - à forma e hipóteses a serem estabelecidas em lei, tem-se que a norma é de eficácia limitada.

    2) A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada (ERRADO). O correto seria eficácia contida (restringível).

    A questão dá enfoque ao direito fundamental, qual seja, a inviolabilidade do sigilo telefônico, e não à violabilidade do sigilo telefônico, isto é, o enfoque não está na possibilidade de interceptação telefônica, que é justamente a exceção à inviolabilidade. Repetindo: o enfoque está na inviolabilidade, que é a regra, e é o direito fundamental previsto no dispositivo. Assim, aplica-se o § 1º, e se considera sua alicabilidade imediata. Sendo de aplicabilidade imediata, não pode ser de eficácia limitada. Em tese, ainda poderia ser de eficácia plena ou contida. Como a questão não cita as demais inviolabilidades (de correspondência, de dados etc), em relação às quais a norma seria de eficácia plena, conclui-se que a norma é de eficácia contida, pois em relação à inviolabilidade das comunicações telefônicas, a norma pode ser limitada pelo legislador ordinário. Obs: se o examinador trouxesse o inciso XII completo, entendo que não seria possível enquadrar a norma em uma única espécie, pois seria de eficácia plena em relação à inviolabilidade do sigilo de correspondência, de dados etc, e de eficácia contida em relação à inviolabilidade do sigilo telefônico.

    Acho que é isso!



  • Interceptação = Eficácia LIMITADA



    Inviolabilidade= Eficácia CONTIDA

    ---



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA é norma de eficácia LIMITADA.

  • Não é sempre, mas na maioria dos casos, tem-se uma regrinha:

    Eficácia Limitada: locução na forma da lei

    Eficácia Contida: nos termos da lei

  • Boiei, na questão Q349459, que trata do mesmo assunto, a professora Fabiana Coutinho afirma ser de eficácia limitada. E aqui está afirmando ser contida. 

    Alguém pode me ajudar?

     

  • Gab- E

    Inviolabilidade das comunicações  = Eficácia contida. 

    Interceptação telefônica = Eficácia Limitada.

     

    Art. 5º -> XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer  para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

     

    Q349459 -A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada.

    Gab-E

     

    Q354645 -Norma constitucional em que se estabelece a possibilidade de realização de interceptação telefônica, conforme hipóteses e forma estabelecidas em lei, é exemplo de norma de eficácia contida.

    Gab-E

     

  • Errada.

     

    Assim ficaria correta:


    Norma constitucional em que se estabelece a possibilidade de realização de interceptação telefônica, conforme hipóteses e forma estabelecidas em lei, é exemplo de norma de eficácia limitada.

     

    Exemplos de normas de eficácia limitada:

    - interceptação telefônica;

    - artigos 3,4,6 da CF;

    - greve;

    - PLR ( participação lucros);

    - concurso para estrangeiros;

  • Vejam a explicação do Mulato Sensu abaixo. É a mais coerente.

    Está errada a decoreba de que: INVIOLABILIDADE=CONTIDA e INTERCEPTAÇÃO=LIMITADA.

    O "X" dessa questão está na palavra "possibilidade" que a banca coloca no enunciado. Se não tivesse a palavra possibilidade a questão estaria correta.

  • Sobre a Q349459:

    A professora deixou bem claro que o direito de interceptar existe sim, mas é restringido por lei, portanto, temos aí uma norma de eficácia contida.

  • Eficácia limitada

    Gab:E

  • Art. 5, XII:

    "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,

    salvo no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a

    lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

     

    OU SEJA,

    VIOLABILIDADE DO SIGILO: eficácia ltda, pois necessita de lei para disciplinar essa exceção;

    INVIOLABILIDADE DO SIGILO: eficácia contida, pois, nas comunicações telefônicas, a inviolabilidade pode ser restringida por lei (Lei 9296/96).

     

    GABARITO: E

    NORMA DE EFICÁCIA LTDA, pois a questão trata da hipótese de VIOLABILIDADE.

  • Interceptação Telefônica = Eficácia Limitada. "Fale Ilimitado"

    Sigilo das Comunicações = Eficácia Contida

     

    Gabarito: E

  • Amigos, eu percebi que não deixei claro e alunos me procuraram perguntando sobre essa dubiedade. Vamos analisar juntos, para esclarecer:

    Nessa questão, trata-se de norma constitucional de eficácia contida, não limitada, pois a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas é garantia constitucional com eficácia desde a promulgação da Constituição de 1988, ou seja, não depende de regulamentação infraconstitucional para produzir efeito. 

    Já na Q354645, notem que o examinador fala na interceptação. Para ela acontecer, devo obedecer os critérios legais. Logo, eficácia limitada. 

    Um aluno já muito bem comentou aqui: Inviolabilidade  = Eficácia contida. Interceptação = Eficácia Limitada.

  • Errado

    Trata-se de norma de eficácia limitada: 

    As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Dica:

     

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA = ''fale sem LIMITES''
    SIGILO DAS COMUNICAÇÔES = CONTIDA

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ART 5º    (Eficácia Limitada)

    XII - É inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefónicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigações criminal ou instrução processual penal.

  • ERRADO

     

    Na Interceptação Telefônica a norma é de eficácia LIMITADA, pois depende de lei posterior que a regulamente. 

    No Sigilo da Correspondência a norma é de eficácia CONTIDA, pois em determinadas ocasiões pode ser restringida.

     

    Um exemplo claro da "restrição" ao sigilo das correspondências se dá nos presídios, fato em que a autoridade administrativa (diretor) e seus agentes podem ter acesso (ler) o conteúdo das correspondências internas e externas dos presos. 

     

    * A lei fala em justificar a quebra do sigilo das correspondências dos presos, mas na prática nunca vi a necessidade dessa justificativa. O sistema penitenciário brasileiro vive o chamado "Estado das Coisas Inconstitucionais" e a alegação/justificativa é a manutenção da segurança do ambiente prisional. 

  • Gab Errada

     

    Interceptação Telefônica: Eficácia Limitada

     

    Sigilo das Correspondências : Eficácia Contida.

  • Questão semelhante, só que da FGV:

    De acordo com o Art. 5º, inciso XLII, da Constituição da República, “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que a interpretação do referido preceito resulta na obtenção de uma norma de eficácia

    limitada e de princípio programático.

  • Não tem como ser contida, só pode ser limitada, pois enquanto não houver lei disciplinando como e quando poderá ser realizada a interceptação telefônica, a mesma não poderá ser realizada.

  • ERRADO.

    Interceptação Telefônica: Eficácia Limitada

     

    Sigilo das Correspondências : Eficácia Contida.

    Gostei (

    19

    )

  • Observação essa parte do dispositivo fala o seguinte:

    Pode realizar interceptação telefônica DESDE QUE tenha uma LEI.

    É diferente da outra parte do inciso: "que estabelece a inviolabilidade do sigilo das

    comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma

    que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual

    penal"

    REGRA: INVIOLABILIDADE do sigilo das comunicações telefônicas

    MAS PODE SOFRER RESTRIÇÃO: por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a

    lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    VIOLABILIDADE DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS:

    DEPENDE DE ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para

    fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Interceptação Telefônica: Eficácia Limitada

     Sigilo das Correspondências : Eficácia Contida

  • Interceptação TeLefônica: Eficácia Limitada 

    Sigilo das Correspondências: Eficácia Contida


ID
1063945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os próximos itens.

Quando a administração pública emite uma certidão para o particular, certificando situação existente, pratica um ato administrativo ordinatório.

Alternativas
Comentários
  • Pratica um ato ENUNCIATIVO.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Trata-se de atos enunciativos.

    ATOS ENUNCIATIVOS: apenas DECLARAM algo a pedido de um interessado. Exemplo: certidão, atestado, parecer. OBSERVAÇÃO: a APOSTILA é um ato enunciativo, APENAS reconhece um direito pré-existente, equivale à AVERBAÇÃO.

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
    Atos enunciativos, como as certidões, os atestados e os pareceres, são aqueles que atestam ou reconhecem uma situação de fato ou de direito, sem manifestação de vontade produtora de efeitos por parte da administração pública.

    Resposta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q351254#


    ATOS ORDINATÓRIOS: são atos administrativos INTERNOS, endereçados aos SERVIDORES PÚBLICOS que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções. Os atos ordinatórios TÊM FUNDAMENTO NO PODER HIERÁRQUICO e somente vinculam os SERVIDORES QUE SE ENCONTREM SUBORDINADOS À AUTORIDADE QUE OS EXPEDIU; NÃO ATINGEM OS ADMINISTRADOS, NÃO CRIAM PARA ELES DIREITOS OU OBRIGAÇÕES. Exemplo: instruções, circulares internas, portarias, ordens de serviço, os memorandos e os ofícios.

    Q118890 Prova: CESPE - 2006 - IPAJM - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos;  Atos administrativos em espécie; 

    Considere que o presidente executivo do IPAJM tenha publicado circular determinando que os técnicos de nível médio do setor de atendimento ao público devem estender seus horários de trabalho em uma hora por um período extraordinário de um mês. Nessa situação, com base na doutrina do direito administrativo, a circular é um exemplo de ato normativo interno.

    Resposta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q118890#



  • ERRADO!
    Praticam atos enunciativos!

  • ERRADO.

    Atos ordinatórios são atos administrativos internos destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos.

    Atos Enunciativos são aqueles que a Administração declara um fato ou exprime uma opinião sem que dessa ocorra a produção de efeitos jurídicos.

    a) apenas atesta ou reconhece determinado fato ou de direito;

    b)Não produzem efeitos jurídicos;

    c) ex: certidões, atestados, parecer.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.

    GABARITO: CERTA.

  • Atos anunciativos:

    - Certidões

    -Atestado

    -Parecer tecnico

    -Parecer normativo

    -Apostila




  • Atos ordinatorios: portaria instrução, circular, aviso, memorando, fico, despacho e ordem de serviço.

    Atos enunciativos: cetidão, atestado, parecer, apostila, etc.

  • Ato enunciativo OU chamado também de "meros atos administrativos".



    #FÉ

  • Atos normativos - são marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade aos seus destinatários (regimentos; instruções; decretos)

    Atos negociais - são destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado (licença; autorização; admissão; permissão; nomeação; exoneração)

    Atos ordinatórios - atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos (circulares; avisos; portarias; instruções)

    Atos enunciativos - são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece alguma situação de fato ou de direito (certidões; atestados; informações; pareceres)

    Punitivos - são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares.

    Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria.

    Atos punitivos externos: multas, interdições de atividade, destruição das coisas.


  • enuniciarivo huashuashuashusahs


    ORDINATORIO: CAIO PODE LER MEMORANDO


    C ircular

    A utorizacao

    PO rtaria

    ME morando

  • ENUNCIATIVO: CAPA


    C ertidao

    A testado

    P arecer (só pra ver-enunciar.lembre-se disso pq confundo sempre com portaria rsrs)

    A postila

  • A emissão de certidão caracteriza ato enunciativo.

  • ", certificando situação existente," ; acho que foi o ponto crucial pra matar a questão, mesmo pra quem não domina 100% a matéria!

  • Além do mais.. ato ordinatório é interno

  • A questão expõe a definição de atos ENUNCIATIVOS.

    Atos ORDINATÓRIOS, são expedidas pelo superior hierárquico e destinada a seus subordinados,são ordens escritas e gerais para a execução de determinado serviço público.

  • ATOS - N E P O N 

    ORMATIVOS (DE RE DE RE RE IN)  - Decreto, Regulamento, Deliberação Regimento Resolução, Instrução normatica.

    NUNCIATIVOS (CAPA)- Certidão Atestado Parecer Apostila 

    UNITIVOS (MID) - Multa Interdição Destruição

    RDINÁRIOS (COPA DOI)- Circular, Oficio, Portaria, Aviso, Depacho, Ordem de Serviço Intruções 

    EGOCIAIS - Os demais Autorização, Permissão, Licença etc.

     

     

  • ATENÇÃO: Q478777 As licenças e as autorizações, exemplos de atos negociais, não perdem sua característica de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa. Resposta: CERTO

  • Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).

     

     

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

  • Gab: Errada

    Atos Enuciativos

    Atestam ou certificam uma situação;

    Expressam uma opnião. Ex: certidão, atestado, parecer e apostila.

    Atos Ordinátorios

    Efeitos internos;

    Não atinge nem cria direitos/obrigações. Ex: portarias, circulares internas, ordens de serviços, avisos e memorandos.

  • É ato enunciativo.

  • ENUNCIATIVO.

    Os atos ordinatórios são os atos com efeitos internos, enfim, não atingem, e, por conseguinte, obrigam, de regra, os particulares em geral. Tampouco alcançam outros servidores não submetidos hierarquicamente àquele que expediu o ato, o qual, normalmente, não cria direito para o administrado.

  • É um ato enunciativo!

     

    errado

  • Enuciativo


  • Quando a administração pública emite uma certidão para o particular, certificando situação existente, pratica um ato administrativo ordinatório.

     

    O correto seria ENUNCIATIVO.

  • ATOS ORDINATÓRIOS: são atos administrativos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos. decorrem do poder hierárquico.

  • Trata-se de ato enunciativo.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • É um ato ENUNCIATIVO.

  • ERRADO

     

    "Quando a administração pública emite uma certidão para o particular, certificando situação existente, pratica um ato administrativo ordinatório."

     

    A Emissão de Certidão é um ato ENUNCIATIVO

    Atos Ordinatórios são atos INTERNOS baseados no poder hierárquico

  • CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER são atos enunciativos

  • NOPEN: Normativos, Ordinatórios, Punitivos, Enunciativos e Negociais.

    Ler, reler, treler, memorizar. Vai dar certo

  •  atos enunciativos

  • Gabarito: ERRADO

    BIZU 1: TIPOS DE ATOS

    NOPEN

    Normativos + Ordinatórios + Punitivos + Enuncativos + Negociais

    BIZU 2: ATOS ORDINATÓRIOS

    CAIO PoDe

    Circular + Aviso + Instrução + Ofício + Portaria + Despacho

    BIZU 3: ATOS ENUNCIATIVOS

    CAPA

    Certidão + Apostila + Parecer + Atestado

  • São portarias...

  • Atos enunciativos: CAPA

    Certidão - Atestado - Parecer - Apostila

  • Trata-se de Atos Enunciativos e não ordinatório como a questão menciona.

    Bons estudos, colegas!

  • pratica um ato enunciativo.

  • Errado.

    Certidão é ato enunciativo.

    Relembrando o mnemônico

    C - Certidão

    A - Atestado

    P - Parecer

    A - Apostila

    CAPA!

  • ATO ENUNCIATIVO É CAPA!

  • ATOS ENUNCIATIVOS: CERTIDÃO (CÊ) ATESTADO (ATÉ) PARECER (PARECE) APOSTILA (UM APÓSTOLO)

    CÊ ATÉ PARECE UM APÓSTOLO...DECOREI ASSIM. RSRS

  • Errado!

    ATO ENUNCIATIVO

  • Errado. Certificar situação existente: ato enunciativo.

ID
1063948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os próximos itens

O Poder Judiciário pode apreciar de ofício a nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Poder Judiciário--> por provocação

  • QUESTÃO ERRADA.

    QUADRO RESUMITIVO:


    ADMINISTRAÇÃO

    JUDICIÁRIO

    ATO ILEGAL

    (ANULAÇÃO)

    DEVE anular seus atos ilegais.

    PODE anular os atos ILEGAIS, desde que provocado.

    ATO LEGAL - REVOGAÇÃO DE MÉRITO

    (oportunidade e conveniência)

    PODE ser declarado pela própria administração.

    NUNCA, o juiz, na sua função TÍPICA, pode revogar um ato legal, pois NÃO AVALIA MÉRITO.

    A doutrina leciona que é possível o controle de legalidade e legitimidade do ato administrativo discricionário.


    Q61536 Prova: CESPE - 2010 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Parte I

    O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.

    Resposta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q61536


  • Gabarito: errado.

    O princípio da inércia, positivado no Código de Processo Civil, determina que o Judiciário não age de ofício: "Art. 2º. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais."

    Por outro lado, lembre-se: se o Judiciário atuar na sua função atípica de administrador, poderá anular, sim, seus próprios atos de ofício, com base no princípio da autotutela, consagrado na importantíssima súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • A questão erra ao falar "apreciar de ofício", o Poder judiciário é inerte, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO!! 

    Peesoal, o Judiciário não pode apreciar de ofício a validade dos atos administrativos, ou seja, só poderá proferir decisão acerca da legalidade de determinado ato administrativo se for provocado por meio da ação cabível.

  • Esta questão é mais de Processo Civil do que de direito administrativo. Trata-se do princípio da inércia jurisdicional, postulado no Art. 2º do CPC. In verbis:

    Art. 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

    Questão ERRADA!

  • Por que o Poder Judiciário não aprecia a legalidade dos atos administrativos de ofício?


    Pois os atos administrativos possuem como atributo a presunção de legitimidade. Até que se prove o contrário, os atos administrativos são presumidamente legais, dispensando, por conseguinte uma atuação sem provocação.


    Não há motivos para se avaliar algo que já é, por sua própria natureza, presumidamente legal. Seria uma movimentação da máquina judiciária desnecessária.



  • De OFÍCIO só a própria ADM poderia, o P Judiciário só se fosse provocado.

  • A questão está errada. Mas o Professor Rafael Oliveira (Curso Fórum/RJ) cita um caso excepcional em que seria possível sim o Poder Judiciário atuando de ofício: trata-se do habeas corpus de ofício.


    Ela cita como exemplo o caso de uma prisão em flagrante ilegal (ato administrativo) realizada pela autoridade e que tenha chegado ao conhecimento do juiz por populares (sem qualquer provocação no âmbito jurídico) e o juiz, de ofício, conceda o habeas corpus. Seria hipótese excepcional de apreciação de ofício da nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial.


    Meio viagem, mas é algo que pode ser explorado em uma prova discursiva.

  • O judiciário age amparado no princípio da inércia, sendo portanto necessário provocá-lo para a execução de suas atribuições.

    Questão Errada!

  • Bem colocado Jailson, Princípio da Inércia do PJ, em relação a atos somente age quando provocado pelo interessado.

  • O judiciário precisa ser provocado!!!

    logo questão errada!


    Boa sorte!

  • SOMENTE MEDIANTE O PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISDICIONAL, OU SEJA, SOMENTE SE PROVOCADO.



    GABARITO ERRADO
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Dado o princípio da inércia do Judiciário, o PJ atua de ofício somente nos casos típicos de julgar.

    No que diz respeito à anulação de atos administrativos, o PJ só mete a colher nessa paçoca se for PROVOCADO.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • LEMBRAR DA INERCIA DA JURISDICAOOO

    @$%@$%@¨#%¨&$¨&*]

  • A presunção de veracidade decorrem dois efeitos principais: 

    a) enquanto não decreta a invalidade, o ato produzirá os mesmos efeitos decorrentes dos atos válidos

    b) o Judiciário não pode apreciar de ofício a nulidade do ato administrativo.

  • O judiciário precisa ser provocado!

  • Não se esqueçam do princípio da inércia sob o qual o poder judiciario está.

    boa sorte a todos vcs amigos , que Deus nos abençoe no objetivo de cada um nós!!

  • ERRADO

     

    O estado-juiz só atua se for provocado. Ne procedat iudex ex officio, ou seja, o juiz não procede de ofício. Esta regra geral, conhecida pelo nome de principio da demanda ou principio da inércia, está consagrada no art. 2º do código de processo civil, segundo o qual ‘nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais’.

     

    Fonte: Jusbrasil

     

    Bons estudos!

  • O judiciário tem de ser provocado

  • Discordo do Gabarito e dos 21 comentários anteriores! O Cespe já cobrou isso diversas vezes alhures e nesta mudou o gabarito e a lógica empregada. Lamentável...

     

    O Judiciário PODE, sim, anular atos ilegais de ofício, desde que aja dentro de sua própria administração, fazendo uso do Poder de Autotutela ou Autocomposição de Lides Administrativas. O Judiciário também exara atos administrativos.

     

    Como a questão perguntou se poderia... Então a resposta é: SIM!

  • A ADMINISTRACAO COM O PODER DE AUTOTUTELA PODE REVOGAR POR MOTIVO DE CONVINIENCIA E OPORTUNIDADE OS ATOS LEGAIS, E DEVE ANULAR DE OFICIO OU A PEDIDO OS ATOS ILEGAIS. LEMBRANDO QUE ATOS COM EFEITOS FAVORAVEIS AO DESTINATARIOS SEM QUE HAJA MA FE, A ADMINUSTRACAO PODE ANULAR RESPEITANDO O PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS.

     

    O PODER JUDICIARIO MEDIANTE PROVOCACAO ANULA OS ATOS ILEGAIS.

  • Gab: Errada.

    O poder judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato, apenas se provocado pela parte interessada.

  • Mais preguiçoso que o poder judiciário, só dois disso. (Princípio da inercia)

     

    Só age provocadooooooo!!!

     

    Gab erradO

  • Judiciário so atua quando for provocado.

  • Princípio da Murcegagem!!!

  • ERRADO

     

    "O Poder Judiciário pode apreciar de ofício a nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial."

     

    O Poder Judiciário pode apreciar a nulidade mediante PROVOCAÇÃO, e não de ofício

  • GAB: E

    Princípio da Inércia da Jurisdição

  • Apreciação do Poder Judiciário requer provocação

  • O Poder Judiciário pode apreciar de ofício a nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial. Resposta: Errado.

    Acabei de errar por falta de atenção. Segue para a próxima.

  • ERRADO.

    De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, em decorrência da presunção de legitimidade do ato administrativo, o Judiciário não poderá apreciar ex officio a validade do ato. A nulidade só poderá ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada.

  • Apenas para fins de Revisão:

    Segundo M. S. Z. d. Pietro, O judiciário não pode anular um ato de ofício em nome do princípio da presunção de legitimidade e veracidade dos atos.

  • Judiciário sempre deve aguardar alguém dar um catucadão!

  • PODER JUDICIÁRIO- MEDIANTE PROVOCAÇÃO


ID
1063951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os próximos itens.

O ato de aposentadoria compulsória constitui exemplo de ato administrativo vinculado e pode ser anulado por vício de legalidade

Alternativas
Comentários
  • anulação = vício ilegalidade;

    revogação = conveniência/oportunidade.

    Bons estudos!

  • Não seria vício de ilegalidade! 

  • A respeito da administração direta e indireta, do ato administrativo, dos poderes administrativos e do controle da administração, julgue o  item  a seguir.

    É discricionário o ato administrativo de concessão de aposentadoria voluntária requerida por servidor público.

  • G: E

  • A aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor público estatutário ou celetista atinge a idade máxima no serviço público, ou por interesse público, se o servidor for magistrado, ou promotor de Justiça que cometam transgressões disciplinares que, em tese, deveriam ser punidas com pena de demissão.

  • Atos discricionários - conferem margem de atuação ao agente público;

    Atos Vinculados - possuem seus elementos totalmente definidos em lei.

  • Vício de LEGALIDADE ???

    Seria vício de ILEGALIDADE.

  • Atos vinculados: aceitam exame de legalidade
    Atos discricionários: aceitam exame de legalidade e o exame de mérito (motivo e objeto)

  • a título de complementação sobre o tema, segue importante julgado:

    JURISPRUDÊNCIA: STJ, 2ª Turma, RMS 36950, j. 16/04/2013: Não é aplicável a regra da aposentadoria compulsória por idade na hipótese de servidor público que ocupe exclusivamente cargo em comissão. Com efeito, a regra prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, cujo teor prevê a aposentadoria compulsória do septuagenário, destina-se a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, não se aplicando aos servidores em geral. Assim, ao que ocupa exclusivamente cargo em comissão, aplica-se, conforme determina o § 13 do art. 40 da CF, o regime geral de previdência social, no qual não é prevista a aposentadoria compulsória por idade.


  • ERRADO - O professor Alexandre Mazza ( in Manual de Direito Administrativo - Completo para Concursos. 4ª Edição. Página 267) explica: 

    "b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra murosExemplos: instruções e portarias;"
  • ITEM CORRETO.

    Exemplo de ato vinculado é a aposentadoria compulsória de funcionário aos setenta anos de idade. Os elementos constituem a base estrutural dos atos administrativos, são pressupostos necessários para a validade dos atos administrativos. Sendo um ato praticado

    sem a observância desses pressupostos, estará eivado de vício de legalidade e estará sujeito a anulação.


  • Lei 9784/99:

     

    Art.53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade...


    Súmula 473 do STF:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais...


    Artigo 40 §1° da CF: A aposentadoria compulsória se dará com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar. Além de compulsória é vinculada, pois o administrado atendendo os devidos requisitos, a administração é obrigada a deferir-la.



  • Como  trata-se de um ato vinculado só poderá ser anulado, e não revogado. ;)

    Gab.: CERTO

  • VÍCIO DE LEGALIDADE... VÊ SE PODE!!!...

    Desde quando a legalidade é um vício?????

     

    Pois é... Desde 29/01/99 quando foi editada a lei 9.784.

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade [...]"

     

    Então tá...

  •  O trecho "Vício de legalidade" me pegou mas realmente está certo, conforme o art. 53 da lei 9784/1999.

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

    GAB. CERTO

  • Fiquei com uma mega dúvida, como pode um ato vinculado ser vicio de legalidade?? :O

  • Anulação pode ocorrer de um ato vinculado ou discricionário, Suellen

  • Súmula 473 do STF:

     

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais...

  • A revogação abrange somente os atos discricionários perfeitos e eficazes.

    A anulação abrange os atos vinculados e discricionários .

    Obs. importante: a  anulação ,em regra, tem efeito ex tunc, ou seja, afeta o ato viciado desde sua origem, eliminando todos os seus efeitos. EXCEÇÃO-

    ANULAÇÃO DE ATOS AMPLIATIVOS E DOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO DE FATO TEM EFEITO EX NUNC.

  • Ao meu entender "vício de Legalidade" na questão e na Súmula tem o mesmo sentido de Legitimidade. Fiquei com receio desse termo (vício de legalidade) mas se refere a vício de lei.
  • Anulação→ato ilegal SEMPRE

  • "O ato de aposentadoria compulsória constitui exemplo de ato administrativo vinculado e pode ser anulado por vício de legalidade".

    CORRETO. No ato de aposentadoria compulsória a lei não deixa margem de atuação para o administrador - preenchidos os requisitos, deve aposentar (ato vinculado).

    Atos vinculados só podem ser anulados (por vício de legalidade), nunca revogados (por conveniência e oportunidade).

    Atos discricionários podem ser revogados (por motivos de conveniência e oportunidade) ou anulados (por vícios de legalidade).

    Vícios de legalidade são os que atingem os requisitos de validade do ato administrativo - competência, forma, finalidade, motivo e objeto.

     

  • CERTO

     

     

    APOSENTADORIA:

     

    Ato vinculado;

    Ato administrativo complexo;

    Ato anulado por vício de legalidade;

     

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • CERTO

     

    "O ato de aposentadoria compulsória constitui exemplo de ato administrativo vinculado e pode ser anulado por vício de legalidade"

     

    Preenchido os requisitos, a aposentadoria DEVERÁ ser concedida, sendo passível de ANULAÇÃO caso haja vício de legalidade

  • CORRETO.

    A concessão de aposentadoria compulsória é considerada como ato administrativo vinculado por não comportar juízo de conveniência ou oportunidade na sua concessão. Uma vez verificada a idade limite para aposentadoria, essa deve ser obrigatoriamente concedida.

    Vejamos o art. 40, § 19, que trata deste instituto:

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

    Quanto à anulação do ato por vício de legalidade (ou ilegalidade), encontramos sua fundamentação no artigo 53 da Lei nº 9.784, de 1999, como também na súmula 473 do STF (autotutela administrativa).

    FONTE: ESTRATÉGIA

    • ATO VINCULADO:

    NÃO EXISTE MARGEM DE LIBERDADE

    EX: CNH.

    UMA VEZ O PARTICULAR TENDO FEITO TODOS OS PROCEDIMENTOS PARA A OBTENÇÃO DA CNH, A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA É OBRIGADA A EXPEDI-LÁ.

    ASSIM PODE- SE CONCLUIR QUE O MESMO É EFETIVADO NA APOSENTADORIA, VISTO QUE O PARTICULAR AO CONTRIBUIR PARA A SEGURIDADE SOCIAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É OBRIGADA A CONFERIR ESSE DIREITO.


ID
1063954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes relativos aos agentes públicos

Considere-se que, em sede de processo administrativo disciplinar, o relatório final da comissão processante tenha sugerido a aplicação da penalidade de suspensão ao agente público e que a autoridade julgadora, motivadamente e com base nas provas dos autos, tenha aplicado a pena de demissão. Nessa situação, embora motivada, a penalidade não poderia ter sido agravada, uma vez que a legislação de regência veda em caráter absoluto o agravamento, por parte da autoridade competente, da penalidade sugerida pela comissão.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Lei 8112/90

       Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

      Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.


  • Apenas para complementar o que já foi dito pelo colega, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    No que se refere ao julgamento do processo administrativo disciplinar, na hipótese de o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta.

    GABARITO: CERTA.

  • Considere-se que, em sede de processo administrativo disciplinar, o relatório final da comissão processante tenha sugerido a aplicação da penalidade de suspensão ao agente público e que a autoridade julgadora, motivadamente e com base nas provas dos autos, tenha aplicado a pena de demissão. Nessa situação, embora motivada, a penalidade não poderia ter sido agravada, uma vez que a legislação de regência veda em caráter absoluto o agravamento, por parte da autoridade competente, da penalidade sugerida pela comissão.


    Além dos erros supracitados, vejo outro: não existe nada absoluto, extremo, 100% certo no direito.
  • No processo administrativo disciplinar, quando o relatório da comissão processante for contrário às provas dos autos, admite-se que a autoridade julgadora decida em sentido diverso daquele apontado nas conclusões da referida comissão, desde que o faça motivadamente.

    STJ. 1ª Seção. MS 17.811-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/6/2013 (Info 526).


  • Esse tema já havia sido objeto de avaliação do Cespe, que em outra questão afirmou:  "Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar".

  • Falou carater Absoluto, já fica ligado...99% são erradas.

  • O julgamento não precisa acolher a opinião final do relatório (podendo desprezá-la ou até contrariá-la), mas deve ser motivada com base em elementos do processo

  • Só complementando:


    Vamos usar o raciocínio lógico:

    Se o que a questão sugere fosse verídico, não haveria a necessidade de ter um julgador.

  • Lei 8.112. Art. 165. § 1º. O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.

    => O julgador deverá seguir o relatório, SALVO se contrário as provas no autos.
    => Relatório é conclusivo e não vinculante.

  • ERRADO

    SE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS,A AUTORIDADE JULGADORA PODERÁ MOTIVADAMENTE AGRAVAR,ABRANDAR,OU ATÉ ISENTAR O SERVIDOR.

  • RELATÓRIO DA COMISSÃO - PODERÁ TER A PENALIDADE AGRAVADA

     

    REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR - NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA PENALIDADE

  •  Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

      Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • Revisão NÃO AGRAVA PENALIDADE

     

    Recurso pode AGRAVAR A PENALIDADE.

  • Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • Apenas se solicitado revisão por parte do servidor e este apresentar novas provas = ñ poderá haver agravamento

  • Tanto pode agravar como pode abrandar.

  • Direto ao ponto:

    Gabarito: ERRADO

    8112 - Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • Não está a autoridade julgadora vinculada às conclusões da comissão processante, podendo aplicar pena mais severa desde que mediante decisão fundamentada. (MS 15.905/DF, Rel. Min. Eliana Calmon)

    A autoridade julgadora pode divergir da conclusão da comissão processante, para majorar ou diminuir a penalidade administrativa, desde que haja devida fundamentação, que pode utilizar as razões trazidas pela consultoria jurídica. (MS 15.905/DF, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 14.8.2012)

  • RELATÓRIO DA COMISSÃO - PODERÁ TER A PENALIDADE AGRAVADA

     

    REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR - NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA PENALIDADE

    RELATÓRIO DA COMISSÃO - PODERÁ TER A PENALIDADE AGRAVADA

     

    REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR - NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA PENALIDADE

    RELATÓRIO DA COMISSÃO - PODERÁ TER A PENALIDADE AGRAVADA

     

    REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR - NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA PENALIDADE

    PARA NUNCA MAIS ERRAR!!

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    Abraço!!!

  • EU NUNCA FIZ UMA QUESTÃO CESPE QUE ESTIVESSE EM SEU COMANDO O TERMO, CARÁTER ABSOLUTO, E A QUESTÃO ESTÁ CORRETA


ID
1063957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes relativos aos agentes públicos

De acordo com o que estabelece a Lei n.º 8.112/90, para que seja beneficiário de pensão por morte de servidor civil, o companheiro ou a companheira designado deve comprovar união estável como entidade familiar e dependência econômica em relação ao de cujus.

Alternativas
Comentários
  • L8112/90

    Art. 127 São beneficiários das pensões:

    c)  o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar; 


    Não há menção no dispositivo à dependência econômica. Todavia, na alínea "d", exige-se tal requisito.

    d)  a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; 


  • Só uma pequena correção no comentário do colega Roberto Jr: trata-se do art. 217, e não 127.

  • Roberto MDIC, na verdade o artigo é o 217 da lei 8112: 

        Art. 217. São beneficiários das pensões:

      I - vitalícia:

      a) o cônjuge;

      b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;

      c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;

      d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;

      e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;


  • O que torna a questão ERRADA é afirmar que tanto o companheiro ou a companheira precisam demonstrar dependência em relação ao de cujus. Se formos ao dispositivo da Lei 8112, artigo 217, alínea "C" não necessitam demostrar essa dependência.

    Caso a questão trocasse os beneficiários para mãe (alínea "d"), maior de 60 anos e ou, a pessoa portadora de deficiência (alínea "e"), nessa situação sim, teriam que demonstrar essa dependência.

    GABARITO: Errada.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • L8112/90

    Art. 217 São beneficiários das pensões:

    III  o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;

    V  a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor

    VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV

  • Atentar para o fato de que a lei 8112/90, na parte atinente à pensão, sofreu alterações por meio da lei 13135/2015.

  • > O companheiro (a) deve comprovar somente a união estável como entidade familiar.


    >  A dependência econômica em relação ao de cujus é presumida no caso do companheiro

  • Passei por isso. Meu companheiro teve que comprovar nossa União com 3 provas, depois disso, minha dependência econômica é presumida apensar de futuramente eu engressar em cargo público. 

  • A dependência econômica é presumida, A dependência econômica é presumida, A dependência econômica é presumida, A dependência econômica é presumida, A dependência econômica é presumida, A dependência econômica é presumida, A dependência econômica é presumida, A dependência econômica é presumida... 

    Espero não esquecer mais isso
  • As principais mudanças que a nova lei trouxe são:

     

    Perderá o direito de receber a pensão por morte:

     

    -> para cônjuge ou companheiro 

     

    se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas b e c;

     

    se o segurado não cumprir carência de 18 (dezoito) contribuições mensais ou o casamento/união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado, receberá 4 meses de benefício;

     

    se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

     

    Idade do dependente-cônjuge/companheiro (a) na data do falecimento do segurado. Período que receberá pensão:

     

    menos de 21 (vinte e um) anos de idade-3 anos

     

    entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade-6 anos

     

    entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade-10 anos

     

    entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade-15 anos

     

    entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade-20 anos

     

    com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade-Vitalícia

     

     

    OBS: O companheiro ou a companheira deve comprovar união estável como entidade familiar e a dependência econômica é presumida (ou seja, não precisa)

     

    Gabarito: ( E )

  • As principais mudanças que a nova lei trouxe são:

    Perderá o direito de receber a pensão por morte:

    -> para cônjuge ou companheiro 

    se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas b e c;

    se o segurado não cumprir carência de 18 (dezoito) contribuições mensais ou o casamento/união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado, receberá 4 meses de benefício;

    se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

    Idade do dependente-cônjuge/companheiro (a) na data do falecimento do segurado. Período que receberá pensão:

    menos de 21 (vinte e um) anos de idade-3 anos

    entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade-6 anos

    entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade-10 anos

    entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade-15 anos

    entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade-20 anos

    com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade-Vitalícia

    OBS: O companheiro ou a companheira deve comprovar união estável como entidade familiar e a dependência econômica é presumida (ou seja, não precisa)

  • Dependência econômica é presumida.

  • 1)A LEI NÃO PREVÊ A COMPROVACAO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA O COMPANHEIRO(A) APENAS PARA:

    Art. 217:V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)  

    § 3o O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • ERRADO

    COMPANHEIRO/COMPANHEIRA-->DEPENDÊNCIA PRESUMIDA,PORÉM DEVE COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL.

  • L8112/90

    Art. 217 São beneficiários das pensões:

    III  o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;

    V  a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor

    VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV

  • Confesso que não entendi a questão. Quem puder me ajudar, agradeço desde já 

  • Não precisa comprovar a dependência, só a união/casamento já basta.

  • dependência econômica em relação ao de cujus apenas para os pais do falecido!!

    art 217 V

  • Gab: ERRADO

     

    Quem deve comprovar dependência econômica é a mãe, o pai e o irmão do servidor.  Art 217, V, VI - Lei. 8.112/90.

  • Marcos, houve mudança na Lei nessa parte  em 2015.  Os comentários antes disso, estão desatualizados.

    Atualmente tem que comprovar dependência financeira além do pai e a mãe, o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda um dos requisitos previstos no Inciso IV do art. 217 da Lei 8.112/90. Ou seja:

    IV -...

    a) seja menor de 21 anos;

    b) Seja inválido;

    c) revogado

    d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do Regulamento.

    O ERRO da questão foi colocar que o companheiro(a) deve comprovar dependência, isto não está no corpo da Lei.

    Espero ter ajudado e se errei, por gentileza me corrijam.  Estou aqui para aprender.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Art. 217. São beneficiários das pensões:

    I - o cônjuge;

    III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

  • A lei nao menciona que companheiro ou a companheira precisam demonstrar dependência econômica em relação ao de cujus.

  • A lei nao menciona que companheiro ou a companheira precisam demonstrar dependência econômica em relação ao de cujus.

  • Precisam comprovar dependência econômica para serem beneficiários das pensões por morte de servidor: mãe, pai ou irmão; este último ainda deve apresentar algum dos requisitos expressos no inciso IV do art. 217 (ser menor de 21 anos, inválido, possuir deficiência grave, intelectual ou mental).

  • RESPOSTA : ERRADO

    A pegadinha é que:

    A banca fez um mix dos incisos III, V e VI do art. 217.

    É de praxe, a CESPE/CEBRASPE fazer esse tipo de questão.

    Veja a questão:

    "De acordo com o que estabelece a Lei n.º 8.112/90, para que seja beneficiário de pensão por morte de servidor civil, o companheiro ou a companheira designado deve comprovar união estável como entidade familiar (QUESTÃO CORRETA ATÉ AQUI) e dependência econômica em relação ao de cujus. (Essa condição é APENAS para PAI, MÃE E IRMÃO do falecido)

    Art. 217.  São beneficiários das pensões:

    III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

    V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e

    VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.  

  • 217 da lei 8112: 

      Art. 217. São beneficiários das pensões:

    I - o cônjuge;             

    II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;   

    III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;                  

    IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:                  

    a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;                      

    b) seja inválido;               

    c) tenha deficiência grave; ou                            

    d) tenha deficiência intelectual ou mental;                 

    V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e                   

    VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.   

    § 3  O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.                    

  • ERRADO!

    Art. 217. São beneficiários das pensões:

    I - o cônjuge;

    II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; 

    III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; (NÃO PRECISA COMPROVAR DEPENDÊNCIA)


ID
1063960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes relativos aos agentes públicos

Considerando-se que a administração pública, ao dispensar servidor público investido em função pública de caráter precário, não tenha aberto prévio processo administrativo, é correto afirmar que, nessa situação, o ente público agiu dentro dos limites legais, já que, em regra, o servidor público ocupante de função pública de natureza precária pode ser exonerado ad nutum, não se exigindo, para a prática do ato, a abertura de prévio processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO


    Considerando-se que a administração pública, ao dispensar servidor público investido em função pública de caráter precário, não tenha aberto prévio processo administrativo, é correto afirmar que, nessa situação, o ente público agiu dentro dos limites legais, já que, em regra, o servidor público ocupante de função pública de natureza precária pode ser exonerado ad nutum, não se exigindo, para a prática do ato, a abertura de prévio processo administrativo.

  • LAVRA do professor ALexandre Mazza. 


    Tais cargos são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal. 

    Entretanto, se a autoridade competente apresentar um motivo para a exoneração e o motivo for comprovadamente falso ou inexistente, o desligamento será nulo em razão da teoria dos motivos determinantes. 

  • CERTO. Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, agora, se fosse o caso de    aplicação de penalidade ele não poderia dispensar o contraditório e a ampla defesa.

  •  

    Ad nutum

    Termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Proveniente da área do Direito Administrativo, consideram-se "ad nutum" os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade. Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.


    Fundamentação:

    Arts. 54, I, "b" e II, "b" e 235, VIII da CF

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/891/Ad-nutum

     

  • Meus queridos coleguinhas,Penso que houve uma confusao nos comentarios,pois a questao refere-se a servidor publico que exerce funcao, e nao cargo. E vcs estao incluindo comentarios sobre cargo. Vejam a questao:

    "Considerando-se que a administração pública, ao dispensar servidor público investido em FUNCAO pública de caráter precário, não tenha aberto prévio processo administrativo, é correto afirmar que, nessa situação, o ente público agiu dentro dos limites legais, já que, em regra, o servidor público ocupante de função pública de natureza precária pode ser exonerado ad nutum, não se exigindo, para a prática do ato, a abertura de prévio processo administrativo".

    Funcao publica tem como regime de trabalho o contrato, que pode ser quebrado.Por isso,a questao esta correta qd afirma q nao se exige abertura de previo processo adm. Para sua exoneracao. Se eu estiver errada que me corrijam por favor.


    Obs: Nao sei sei o que eh funcao publica de natureza precaria.



  • o que seria "função pública de caráter precário"??

  • São agentes administrativos os que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente e subdividem-se em:

    a) Cargos públicos: São os titulares de cargo público efetivo, regime estatutário ou institucional que entram no serviço público através de concurso público e os titulares de cargo em comissão que podem ou não serem concursados, nas pessoas jurídicas e direito´públco.

    b)Empregos públicos: São os empregados sob a relação trabalhista da CLT, das pessoas jurídicas de direito privado, com a CEF e o BB.

    c)Funções públicas: Exerce função pública os servidores de cargo efetivo designados para exercer Função de Confiança(FC) e os agentes públicos temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    A questão trata do servidor público investido em função pública de caráter precário, ou seja, pode ser exonerado a qualquer momento, pois exoneração não é uma penalidade e pode ser dispensado sem que  não tenha sido aberto prévio processo administrativo. Exoneração é diferente de destituição de Função de Confiança, esta sim, mancha a vida funcional do servidor e exige o PAD com a devida defesa pelo direito ao contraditória e a ampla defesa.



  • "...função pública de caráter precário,..." refere-se à cargos em comissão, sem concurso, de livre nomeação e exoneração.

  • "função pública de caráter precário" = cargo comissionado

  • Como já visto e comentado..

    CARGO = SERVIDOR

    EMPREGO = EMPREGADO

    FUNÇÃO = TEMPORÁRIO

  • Lei 8745 - Regula as contratações temporárias no serviço público federal

    Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.


  • Função de caráter precário, podem ser os chamados Temporários, detentores de FUNÇÂO pública.

  • Pode-se chamar de servidor público quando se está investido em função pública de caráter precário, ou seja, temporário (como já comentado aqui)?

  • A dúvida está no seguinte: quando se fala em SERVIDOR PÚBLICO, trata-se no sentido estrito, entretanto são aqueles pessoas titulares de cargo público.

    E quando se refere a FUNÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER PRECÁRIO, está se referindo a TEMPORÁRIOS, que pode ter fim a qualquer momento.


    A questão está confusa.

  • Função publica é temporaria,é tipo um cargo em comissão,nao precisa de PAD.

  • Servidor Público Efetivo = PAD

    Cargo em Comissão = Não há necessidade de PAD

  • Mazza 2016 6ºedição EPUB 

    Cargos em Comissão;


    Tais cargos são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal

  • Função Publica > São os cargos em comissão e as funções de confiança, ambos são de livre nomeação e exoneração, e não necessitam de PAD(Processo Administrativo Disciplinar) para sua exonaração. Lembramdo que as funções de confiança são exclusivamente para os que possuem cargo efetivo, ja os cargos em comissão não se exige que tal pessoa tenha cargo efetivo, pode ser qualquer um (DIGAMOS ASSIM)

  • Para complementar o comentário do PATRULHEIRO OSTENSIVO:

     

    Os cargos em comissão exigem um mínimo dos seus cargos para seres exercidos por servidores efetivos

  • Aqueles servidores que são nomeados por liminar judicial têm vínculo precário? Alguém?
  • Em que pese a redação "truncada" do item, quando a questão diz "função pública de natureza precária" está se referido à FUNÇÃO COMISSIONADA que é semelhante ao CARGO COMISSIONADO, diferenciando-se que aquela SÓ pode ser ocupada por SERVIDOR EFETIVO.

     

    O fator complicador do item é que o candidato pode facilmente confundir "função pública de natureza precária" com função temporária para casos excepcionais etc..

  • O "cabide", inimigo do estudante, é de livre nomeação e exoneração.

  • Precário ja diz tudo

  • Quando a questão fala de função publica em carater precario, refere-se aos Cargos comissionados, que são de livre nomeação e de livre exoneração, sem necessidade de abertura de prévio processo administrativo. questão correta.

    Cuidado para não confundir função de confiança com cargo comissionado, diferem-se na questão do cargo efetivo


ID
1063963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes e princípios da administração pública, julgue os itens subsecutivos.

O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  


    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


  • Responsabilidade do Estado ---> Responsabilidade Objetiva = Independe de dolo ou culpa.

    Responsabilidade do Agente público ---> Responsabilidade Subjetiva = Depende da comprovação de dolo ou culpa.


    Gabarito: Correto

    Fé em Deus!!!!

  • Importante distinção :



    -> AÇÃO INDENIZATÓRIA : particular lesado ( que teve algum direito obstruído) pede indenização ao Estado.( INDEPENDE DOLO OU CULPA, AQUI ROLA PRESCRIÇÃO E É CHAMADA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA  ) 

    -> AÇÃO DE REGRESSO : Estado que pede indenização ao agente causador do dano ( DEPENDE DE DOLO OU CULPA DO AGENTE, via de regra - já que é ressarcimento - IMPRESCRITÍVEL*, E CHAMADOS DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA


    * Rola uma briga de doutrinadores e de jurisprudência aqui...tenho medo de comentar e te atrapalhar então....segue essa questão.



    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO ProvaAnalista - Advocacia


    Caso o poder público seja condenado em ação de responsabilidade civil pelos danos causados por seu servidor a terceiro, caberá ação 
    regressiva do Estado contra o servidor, ação esta cujo prazo prescricional será de três anos. GABARITO ERRADO


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo


    São imprescritíveis as ações de reparação de dano promovidas contra o Estado, caso o dano resulte de motivação política. GAB. CERTO



    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU ProvaConhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32


    O particular lesado patrimonialmente por conduta comissiva praticada por agente público poderá ajuizar ação de indenização contra a pessoa jurídica à qual o agente público causador do dano encontra-se vinculado, observado o prazo prescricional. GAB. CERTO




    O aprofundamento da questão foi para vc ter uma noção geral do que mais cai. 


    GABARITO "CERTO"


  • GAB. CERTO 

     

    AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DO AGENTE PUBLICO RESPONSÁVEL PELO DANO.  (resumo) 

     

    -> Ação regressiva contra o agente que causou o dano ao particular.

     

    -> É necessário que o Estado comprove  que o agente agiu com DOLO ou CULPA, caso contrario o agente não é obrigado a devolver o valor gasto pelo Estado, já que responde SUBJETIVAMENTE.

     

    -> Condição obrigatória de já ter indenizado o particular.

     

    -> O ÔNUS DA PROVA e do ESTADO       

     

    FONTE: MA & VP 

  •  

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • No que concerne aos poderes e princípios da administração pública, é correto afirmar que: O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.

  • Certo.

    O ônus da prova é do Estado. Ele que tem que provar na ação regressiva o dolo e a culpa do agente.


ID
1063966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes e princípios da administração pública, julgue os itens subsecutivos.

O poder hierárquico é exercido por entes da administração pública direta em relação aos órgãos integrantes da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Não existe hierarquia entre os entes da Adm. Direta e os da Adm. Indireta. Existe vinculaçao. 

  • Não existe hierarquia, subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, o que há entre elas é uma vinculação que permite que a Administração Direta exerça sobre a indireta o denominado controle finalístico, que visa a adequar as atividades exercidas pelas entidades que compõem a administração indireta às finalidades para qual foram criadas. Por esse motivo é que um agente público da administração direta não pode avocar competências de outro da administração indireta, já que, o requisito essencial para que possa haver avocação de competências é a existência de hierarquia, como não hierarquia não pode haver avocação. Daí a incorreção da assertiva.

     

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADO: ENTE A ADM DIRETA E  A INDIRETA, EXISTE VINCULAÇÃO E NÃO HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO !

  • A relação que existe é atendida pelo Principio da Tutela ou Princípio do Controle, Supervisão Ministerial ou Controle Finalístico.

  • Não há hierarquia entre a Adm. Direta e a Adm. Indireta.

  • ANOTE ISSO NA SUA CABECINHA BIZONHO QUE ERROU ESSA QUESTÃO.....KK

    NUNCA HAVERÁ HIERARQUIA ENTRE AS ENTIDADES JURÍDICAS DA ADM PUBLICA.... EXISTE UMA COISA CHAMADA CONTROLE FINALISTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL.
  • O poder hierárquico é aplicado de forma interna

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:

    PODER HIERÁRQUICO: consiste na prerrogativa conferida ao SUPERIOR HIERÁRQUICO de ordenar, coordenar, controlar e REVISAR os ATOS do subordinado, bem como o poder de DELEGAR e AVOCAR competências.

    SUBORDINAÇÃO: decorre do PODER HIERÁRQUICO, admitindo, portanto, o controle do superior sobre o inferior (existe somente no âmbito de uma MESMA PESSOA JURÍDICA/). P.S: DESCONCENTRAÇÃO.

    Na AVOCAÇÃO o superior atrai para si a tarefa do subordinado (DEVE existir hierarquia).


  • Não há hierarquia entre a Adm. Púb. Dir. e a Adm. Púb. Ind.

  • NÃO há hierarquia entre a administração direta e a indireta !

  • SUPERVISÃO MINISTERIAL

  • Tutela, supervisão ministerial, controle finalístico. É uma VINCULAÇÃO e não hierarquia.

  • Gabarito: ERRADO.
    NÃO existe hierarquia entre Administração Direta com a Indireta

  • Rezando pra cair perguntas assim kkk


  • Não existe hierarquia entre a Administração Direira e Indireta. O que existe é uma supervisão ministerial da Admministração Direta sobre a Indireta. Príncípo da Tutela Administrativa.

  • ERRADO

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ADM.DIRETA E INDIRETA

    EXISTE UMA TUTELA ADM./CONTROLE FINALÍSTICO

  • não existe hierarquia entra adm. dir e a ind, o que existe é Controle finalístico \ Tutela Administrativa \ Supervisão Ministerial//).

    todos sinônimos ultilizados em termos de provas. 

  • NÃO existe hierarquia entre Diferentes Pessoas Jurídicas!

  • Poder Hierárquico: Interno, poder de organização interna (não há hierarquia externa) somente entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica. Dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Na administração DIRETA e INDIRETA o que existe é a Tutela Administrativa.

  • Errado. 

    Não existe hierarquia entre entres da ADM direita e indireta. 

    Existe hierarquia entre um ente e seus orgãos. 

  • Não há hierarquia entre adm direta e indireta, mas controle finalístico, também chamado de tutela ou vinculação.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA, HAVERÁ VINCULAÇÃO!

  • Direta ------------- vinculação ----- indireta

  • Gabarito:"Errado"

    Controle finalístico em virtude da vinculação existente.

  • Não há hierarquia, não há subordinação. Tão somente Vinculação!

  • ERRADO!

    Não há hierarquia entre a administração direta e indireta. Há VINCULAÇÃO!

  • Não existe hierarquia entre a adm direta e indireta. Existe o que chamamos de vinculação.


ID
1063969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue os próximos itens.

Caso determinado servidor revele fato sigiloso do qual tenha tido ciência em razão do exercício de suas atribuições, estará ele sujeito à perda da função pública, mas não à suspensão dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Lei 8.429

       Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Assertiva ERRADA. 


    Dependendo da informação revelada ele pode ser preso, e, durante o tempo que ele estiver preso, seus direitos políticos ficam suspensos. 
  • Estará sim, de 3 a 5 anos e ambos somente com sentença judicial transitada em julgado.

  • NATUREZA

    MULTA CIVIL

    PERDA DE BENS OU VALORES ACRESCIDOS

    RESSARCIMENTO INTEGRAL AO ERÁRIO

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO

    ENRIQUECIMENTO ILIÍCITO

    DOLO

    3 X

    O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

    SIM

    SIM, SE HOUVER

    SIM

    8-10 ANOS

    10 ANOS

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    DOLO/CULPA

    2 X

    O VALOR DO DANO

    SIM – SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA

    SIM

    SIM

    5-8 ANOS

    5 ANOS

    OFENSA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚB.

    DOLO

    100 X

    0 VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA

    _________

    SIM, SE HOUVER

    SIM

    3-5 ANOS

    3 ANOS


  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa...

    III-revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III-na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda dafunção pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento demulta civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibiçãode contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica daqual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • A única sanção que não possui previsão de ser aplicada ao três grupos de improbidade é a de perda dos bens (não incide sobre os atos que atentam contra os princípios da adm. púb. - art. 11).

  • ERRADA
    Enriquecimento Ilícito: Suspensão (8 a 10 anos) Multa (até 3x ganho) Proibição (10 anos)
    Lesão Ao Erário: Suspensão (5 a 8 anos) Multa (até 2x dano) Proibição (5 anos)
    Princípios da Administração Pública: Suspensão (3 a 5 anos) Multa (até 100x R$) Proibição (3 anos)
  • PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    SUSP. DIR POL DE 3 A 5, PROIBIÇÃO DE CONTRATAR....... POR 3 ANOS MULTA DE  ATÉ 100x o valor da REMUNERAÇÃO,  ENTRE OUTRAS

  • Além de está sujeito a perda da função pública, por atentar contra os princípios da administração, poderá perde o direito de contratar com o poder público, e estará sujeito a multa civil, além de outas sanções.

  • GABARITO ERRADO

     


    Acho que ninguém lembrou do dispositivo da CF, mas irei dispor. 
    Art. 37§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    BIZU q aprendi aqui no Qc

    AIA - Atos de Improbidade Administrativa.


    AIA implicará em PARIS.


    Perda da função pública
    Ação penal cabível
    Ressarcimento ao erário
    Indisponibilidade dos bens
    Suspensão dos direitos políticos

     

    _________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • CORROBORANDO...

    Perda da função pública e Suspensão dos Direitos --> só após o transito em julgado

     

    Ressarcimento: Imprescritível

    Sanções: Prescritiveis 

     

    Indisponibilidade não é sanção, e sim MEDIDA CAUTELAR(preventiva)

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Gab ERRADO.

    Todos os atos de improbidade tem suspensão dos direitos políticos.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • GABARITO: ERRADO

    Caso determinado servidor revele fato sigiloso do qual tenha tido ciência em razão do exercício de suas atribuições, estará ele sujeito à perda da função pública, mas não à suspensão dos direitos políticos.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Das Penas

    Art. 12:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Minha contribuição.

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!


ID
1063972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue os próximos itens.

O servidor público que, para omitir ato de ofício a que estava obrigado, tenha recebido vantagem econômica de qualquer natureza, ainda que indireta, estará sujeito, além de outras sanções, ao pagamento de multa civil.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

       X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


  • CERTO.

    É caso de enriquecimento ilícito. Tem alguns verbos que facilitam a responder as questões:

    Utilizar, usar, adquirir, incorporar -> enriquecimeno ilícito simples ou direto.

    Receber, perceber, aceitar -> enriquecimento complexo ou indireto.

  • PAGAMENTO DE MULTA CIVIL:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO---> ATÉ 3 VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL;
    PREJUÍZO AO ERÁRIO ---> ATÉ 2 VEZES O  VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL;
    LESÃO AOS PRINCÍPIOS ---> ATÉ 100 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE;
  • O ATO CONFIGURA TANTO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO QUANTO LESÃO AOS PRINCÍPIOS. LEMBREM-SE DE QUE AS PANAS PODEM SER APLICADAS DE FORMA ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.



    GABARITO CERTO
  • Enriquecimento ilícito, além de multa civil de até 3 vezes o valor acrescido ao patrimônio, o servidor estará sujeito a perder a função pública, à suspensão dos direitos políticos , e não poderá contratar com o poder público, além de outras sanções.

  • GABARITO CERTO 


    Segue o link de uma tabela comparativa.


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfd0NudnpTNWU2UFk/view?usp=sharing


    Bons estudos.

  • Multa de até 3 vezes o valor do patrimônio acrescido.

  • Enriquecimento ilícito= 3x valor acrescido

    Prejuízo ao erário=2x do prejuízo

    Lesão aos princípios= 100x da remuneração

  • Fiquei com receio de marcar "certo" por dizer que foi indireto e daí talvez se enquadrar em "culpa" e não "dolo".

  • CORRETO

     

    Esfera penal > corrupção passiva

    Esfera civil > enriquecimento ilícito

    Esfera ADM > deve responder PAD

     

    Qualquer erro me avisem.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Gab CERTO.

    Todos o atos de improbidade tem MULTA!

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Enriquecimento ílícito ( 3 i no ilicito) 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial

    Prejuízo ao erário (2 e) 2 vezes o valor do acréscimo patrimonial

  • GABARITO: CERTO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    Das Penas

    Art. 12:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Com relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: O servidor público que, para omitir ato de ofício a que estava obrigado, tenha recebido vantagem econômica de qualquer natureza, ainda que indireta, estará sujeito, além de outras sanções, ao pagamento de multa civil.


ID
1063975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos serviços públicos e da organização administrativa, julgue os itens seguintes.

As autarquias são criadas para o exercício de atividades típicas da administração pública, e, para tanto, são dotadas de autonomia orçamentária e patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Insiro aqui a lavra do professor Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 2ª Edição.

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei

    específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. 


    Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica. O conceito legislativo de  autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto -Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


  • Autarquias:


    - possuem autonomia administrativa, econõmica e financeira

    - personalidade jurídica própria

    - possui capacidade processual própria

  • Para os não assinantes do QC.

    GABARITO: CERTO

  • autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, conforme previsão do Decreto-Lei 200/67, em seu Art. 5º, I.

    Professor Thállius Moraes

  • Muito discutível! O termo "autonomia" não deve ser associado a Autarquias. Autonomia é atributo das pessoas políticas e diz respeito à capacidade de criar o próprio direito. O que as Autarquias tem é capacidade de autoadministração. Nesse sentido, diz Maria Sylvia Di Pietro: "não é demais repetir que se deve evitar o termo autonomia, em relação às autarquias, porque estas não tem o poder de criar o próprio direito, mas apenas a capacidade de se autoadministrar...".

  • A questão é mero dedutiva. AUTArquia( lembro AUTO) é quando o Estado tem total AUTOnomia sobre si próprio, é auto-suficiente.

     

  • Autonomia ORÇAMENTÁRIA, çei.

  • GABARITO CORRETO

    Isso mesmo, as autarquias possuem patrimônio e receitas próprios. Além disso, possuem autonomia administrativa

  • CORRETO.

    Isso mesmo! A resposta a essa questão se encontra no art. 5º, inciso I, do Decreto Lei nº 200/1967, através do qual define-se autarquia como:

    "o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própriospara executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Fonte: estratégia

  • A respeito dos serviços públicos e da organização administrativa, é correto afirmar que: As autarquias são criadas para o exercício de atividades típicas da administração pública, e, para tanto, são dotadas de autonomia orçamentária e patrimonial.

  • TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.

ID
1063978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos serviços públicos e da organização administrativa, julgue os itens seguintes.

Ao criar empresa pública ou sociedade de economia mista para atuar na prestação de serviço público, o Estado transfere a essas entidades a própria titularidade do serviço, e não apenas a sua prestação, uma vez que tais entidades integram a própria estrutura organizacional do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Descentralização por outorga e por delegação:

    Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros.
    Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

    Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros.
    A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.

    A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.

    Fonte :http://resumoseoutros.wordpress.com/tag/empresa-publica/

  • Resposta: Errado


    O erro encontra-se em "... uma vez que tais entidades integram a própria estrutura organizacional do Estado.", essa tal "estrutura organizacional" se refere aos entes da administração direta, sendo que, claramente, empresa pública e sociedade de economia mista são entes da administração indireta.

  • Leonardo, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos NUNCA titularizam os serviços. Ao contrário do que ocorre com as autarquias e fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista recebem da lei somente a execução do serviço público. 

  • 1º Hà dois tipos de descentralização:  a) Descentralização por outorga legal. b) Descentralização por delegação.

    2º A descentralização por outorga legal transfere a titularidade e a execução do serviço. Enquanto que a descentralização por delegação transfere a apenas a execução.

    3º Segundo Di Pietro (a queridinha da CESPE), a descentralização por outorga legal pode ocorrer tanto para entes de direito público quanto para entes de direito privado. (pág, 422, curso de direito administrativo, 24 edição).

    4º A descentralização por outorga é conferida a entes da administração indireta. Já a descentralização por delegação é conferida a particulares mediante contrato de concessão e permissão.

    5º Assim, a questão está certa na primeira parte, em que afirmar que a transferência para S.E.M e E.P (administração indireta) se dá quanto a titularidade e a execução.

    6º Logo, o erro está em afirmar que tais entidades integram a própria estrutura organizacional do estado.

  • A S.E.M e E.P recebem sim, titularidade e execução. Toda Administração Indireta recebe. Só recebe execução os permissionários e concessionários. O erro esta no final "uma vez que tais entidades integram a própria estrutura organizacional do Estado." Refere-se a desconcentração.

  • Comentários de Lucas e Alan Rocha, os únicos objetivos.

  • Eu estou com o Felipe Garcia. Acho que o colega Allan Rocha se equivocou.

    E.P. e S.E.M. só titularizam o serviço quando forem de direito público.


    ~~~~

    "Em nosso ordenamento jurídico, a outorga de serviço público ou de utilidade pública é feita às autarquias, fundações públicas e às empresas estatais ou governamentais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e aos consórcios públicos, quando forem pessoas jurídicas de direito público, caso em que, também integrarão a Administração Indireta. Isso porque, a lei, quando cria essas pessoas jurídicas ou quando autoriza as suas criações, já lhes transfere a titularidade dos respectivos serviços."


    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22845/o-que-e-outorga-de-servicos-publicos-ariane-fucci-wady


    "Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, embora pertencentes ao Estado, nunca detêm a titularidade do serviço, na medida em que titularizam somente a prestação do serviço público. A Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, por exemplo, sendo empresa públicafederal de direito privado, não tem a titularidade do serviço postal, titularizandosomente a sua prestação. Isso porque o serviço postal é titularizado pelaUnião (art. 21, X, da CF)." Alezandre Mazza.





  • Ao criar empresa pública ou sociedade de economia mista para atuar na prestação de serviço público, o Estado transfere a essas entidades a própria titularidade do serviço, e não apenas a sua prestação, uma vez que tais entidades integram a própria estrutura organizacional do Estado.

    GAB:ERRADO

    O ESTADO NÃO TRANSFERE A TITULARIDADE E SIM A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

  • Errei, mas no empenho, pude constatar:

    ...uma vez que tais entidades integram a própria estrutura organizacional do Estado. Eis o erro, estrutura organizacional compõem União, Estado, DF e Municípios.

    o caso da outorga englobar também a titularidade, confere, de acordo com entendimento majoritário das bancas (outorga abrange Autarquia, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, consórcio público. (corrigem-me, se estiver errado).

    Comungo com o entendimento de José S. C. F., a respeito desse assunto, mas não há que discutir, é o entendimento da banca.

  • Manual de Direito Administrativo, MAZZA, pag 191. "Pessoas jurídicas de direito privado nunca titularizam serviços públicos. Assim, ao contrário do que ocorre com autarquias e fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público recebem da lei somente a titularidade da prestação e não do serviço público em si."

    Gabarito ERRADO

  • A presente afirmativa deve ser analisada em duas partes.

    Na primeira, pode-se apontar uma divergência doutrinária. Com efeito, há quem sustente que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não recebem, de fato, a própria titularidade do serviço, mas sim tão somente a sua execução. Neste sentido, por exemplo, é a posição de José dos Santos Carvalho Filho, in verbis: “Os serviços públicos estão e sempre estarão sob a titularidade das pessoas federativas, na forma pela qual a Constituição procedeu à partilha das competências constitucionais. Essa titularidade, retratando, como retrata, inequívoca demonstração de poder político e administrativo, é irrenunciável e insuscetível de transferência para qualquer pessoa. Resulta, por conseguinte, que o alvo da descentralização é tão somente a transferência da execução do serviço (delegação), e nunca a de sua titularidade.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 349).

    Reconheça-se, contudo, que esta não parece ser a posição prevalente na doutrina e, ainda, abraçada pelas Bancas Examinadoras. A postura doutrinária que prevalece, a meu ver, é na linha de que, em se tratando de descentralização por outorga legal, justamente por derivar de lei, opera-se a transferência da própria titularidade do serviço. Neste último sentido: Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 472; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, p. 24.

    Pois bem: esta primeira parte da afirmativa já poderia incutir, no mínimo, severa dúvida no candidato. Afinal, qual seria a linha doutrinária adotada pela Banca?

    O problema se dissipa, todavia, ao se chegar à segunda parte. Nesta, vislumbra-se equívoco mais evidente. É que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não integram “a própria estrutura organizacional do Estado”. Trata-se de fórmula claramente restrita ao conceito de Administração Direta, vale dizer, de pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios). As empresas estatais, por sua vez, justamente porque possuidoras de personalidade jurídica própria, integram a Administração Indireta.


    Gabarito: Errado





  • Ao criar empresa pública ou sociedade de economia mista para atuar na prestação de serviço público, o Estado transfere a essas entidades a própria titularidade do serviço, e não apenas a sua prestação, uma vez que tais entidades integram a própria estrutura organizacional do Estado. 

    Errado, integram a administração INDIRETA.

  • Pessoal, alguém poderia, por favor, transcrever o comentário do professor Rafael Pereira, pois minha conta já expirou e não posso ver mais os comentários. Grato!

  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR

    A presente afirmativa deve ser analisada em duas partes.

    Na primeira, pode-se apontar uma divergência doutrinária. Com efeito, há quem sustente que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não recebem, de fato, a própria titularidade do serviço, mas sim tão somente a sua execução. Neste sentido, por exemplo, é a posição de José dos Santos Carvalho Filho, in verbis: “Os serviços públicos estão e sempre estarão sob a titularidade das pessoas federativas, na forma pela qual a Constituição procedeu à partilha das competências constitucionais. Essa titularidade, retratando, como retrata, inequívoca demonstração de poder político e administrativo, é irrenunciável e insuscetível de transferência para qualquer pessoa. Resulta, por conseguinte, que o alvo da descentralização é tão somente a transferência da execução do serviço (delegação), e nunca a de sua titularidade.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 349).

    Reconheça-se, contudo, que esta não parece ser a posição prevalente na doutrina e, ainda, abraçada pelas Bancas Examinadoras. A postura doutrinária que prevalece, a meu ver, é na linha de que, em se tratando de descentralização por outorga legal, justamente por derivar de lei, opera-se a transferência da própria titularidade do serviço. Neste último sentido: Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 472; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, p. 24.

    Pois bem: esta primeira parte da afirmativa já poderia incutir, no mínimo, severa dúvida no candidato. Afinal, qual seria a linha doutrinária adotada pela Banca?

    O problema se dissipa, todavia, ao se chegar à segunda parte. Nesta, vislumbra-se equívoco mais evidente. É que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não integram “a própria estrutura organizacional do Estado”. Trata-se de fórmula claramente restrita ao conceito de Administração Direta, vale dizer, de pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios). As empresas estatais, por sua vez, justamente porque possuidoras de personalidade jurídica própria, integram a Administração Indireta.

    Gabarito: Errado

  • Confesso que assustei,  quase cai da cadeira kkkk.  

    Passei vuado no final, baita pegadinha. Leiam o comentário do Allan Rocha e do colega Lucas. 

    Trata-se basicamente de adm direta (desconcentração)# indireta 

    Quanto a descentralização por outorga legal/serviços/técnica =TRANSFERE A TITULARIDADE ÀS ENTIDADES ESTATAIS


    Gab errado

  • Vários comentários e o único erro que encontrei é que na verdade o Estado não cria nem EP e nem SEM, ele apenas autoriza a criação. O Estado só cria Autarquia.

  • Geralmente leio apenas os 3 primeiros comentários (mais votados), os outros quase sempre são perda de tempo.

  • A banca segue o raciocínio adotado por Di Pietro, não viajem, vejam os comentários do Lucas e Alan Rocha. 

  • Irei discordar do Paulo Silva somente na parte final de seu comentário.

    Para Di Pietro, a descentralização por serviços (...) é aquela em que o ente federativo cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e atribui a elas a titularidade e a execução de determinado serviço público (A., FP, EP, SEM). Não há qualquer distinção quanto ao recebimento, ou não, da titularidade do serviço para as entidades da Administração Indireta. 

    O erro da questão foi anotado perfeitamente pelo colega Lucas.


    Questão errada.


  • Colegas, existem correntes doutrinárias diferentes. Não adiante discutir. Cada autor compartilha de uma ideia. Temos que seguir a "doutrina" da banca, que partilha a seguinte corrente: as empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestam serviço público o prestam por outorga.

    -----------------

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente paulo, pág. 82: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm sua criação autorizada em lei. Dessa forma, caso se trate de uma entidade cujo objeto autorizado seja a prestação de um serviço público, a própria lei, desde logo, atribui a ela competência para a prestação desse serviço.

    Perfilhamos a corrente doutrinária para a qual todas as atribuições de competências que decorram de lei implicam transferência da própria titularidade da competência transferida, e não de seu mero exercício. Denominamos outorga" (...)

  •  tais entidades( SEM E EP) NAO integram a própria estrutura organizacional do Estado. 

    QUEM INTEGRA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTADO É A ADM.DIRETA ( MUNICIPIOS,ESTADOS,DF E UNIÃO)


  • Passo a passo!

    1) Resumindo: Descentralização: Em vez de desenvolver as atividades administrativa o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividade ou serviços da A.D PARA A.I ou  Particulares, o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (Dir púb ou de Dir pri) que recebe as atribuições.


    2) Conforme Hely lopes Descentralização (Outorga; ou delegação legal): Se daria quando o Estado criasse uma entidade e transferisse a ela, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.


    3) depois de passar pela criação e a descentralização forma a alternativa da questão estando correta até seguinte análise (o criar empresa pública ou sociedade de economia mista para atuar na prestação de serviço público, o Estado transfere a essas entidades a própria titularidade do serviço, e não apenas a sua prestação).

    erro da questão: uma vez que tais entidades integram a própria estrutura organizacional do Estado. 

                                Corrigindo: Fazendo parte da Administração indireta e não da estrutura organizacional (administração direta).



  • GABARITO ERRADO:

    1. As empresas públicas e as SEM integram a ADM Indireta e não a estrutura organizacional do Estado

    2. A Descentralização para estas PJ's oferta apenas a execução do serviço e não a titularidade. A titularidade continua nas mãos da ADM Pública.

  • Pessoal, me ajudem em um detalhe que não entendi: quando falamos em Organização do Estado, não estamos nos referindo tanto à Administração Pública DIRETA quanto INDIRETA? Se considerarmos que a Adm. Pública Indireta também faz parte da estrutura organizacional do Estado, a questão não poderia ser tida como CERTA? 

  • Errado. As empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público recebem da lei somente a TITULARIDADE DA PRESTAÇÃO, e não do serviço público em si, ou seja, a questão trocou os termos em seu texto.

  • Descentralização por outorga legal: É feita por lei e transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO da atividade administrativa por prazo indeterminado para uma pessoa jurídica integrante da administração indireta (Autarquia - Direito Publico; Fundação Publica - Direito Privado; Empresas Públicas - Direito Privado, Sociedade de economia mista - Direito Privado. 

    Descentralização por delegação: É feita em regra por um contrato administrativo e nestes casos depende de licitação; também pode acontecer descentralização por delegação por meio de um ato administrativo. Em ambas, transferem somente a EXECUÇÃO da atividade administrativa, e não a sua TITULARIDADE, por prazo determinado para um particular, pessoa física ou jurídica (Concessionário, Permissionário...)

    O erro da questão é somente o final dela. Não deixem o povo colocar conceito errado na mente de vcs. Abraços 

  • Para as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, aplica-se a responsabilidade objetiva (art.37, §6º, CF). Faz-se mister lembrar que a titularidade da atividade não sai das mãos do Estado e que este transfere para as empresas estatais somente a sua execução.

  • PESSOAL, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA PRÓPRIA DO ENTE INSTITUIDOR (ADMINISTRAÇÃO DIRETA). ESSAS ENTIDADES INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!



    "Ao criar empresa pública ou sociedade de economia mista para atuar na prestação de serviço público, o Estado transfere a essas entidades a própria titularidade do serviço, e não apenas a sua prestação (CERTO), uma vez que tais entidades integram a ̶p̶r̶ó̶p̶r̶i̶a̶ ̶e̶s̶t̶r̶u̶t̶u̶r̶a̶ ̶o̶r̶g̶a̶n̶i̶z̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶  (ERRADO)."


    NÃO SE ESQUEÇAM DE QUE O 'ESTADO' É FORMADO PELA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, OU SEJA, POR ENTES POLÍTICOS, AUTÔNOMOS E COM CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO.


    [...]


    AGORA QUANTO À DESCENTRALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, MANTÉM O SEGUINTE POSICIONAMENTO DA BANCA
    (doutrina majoritária):

      - DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO (OUTORGA): Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.
      - DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO (DELEGAÇÃO): Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias.







    GABARITO ERRADO
  • obrigado amigo pedro matos se eu ganhar na mega sena lhe darei uma quantia de presente.

  • Pra começar O estado não cria empresa pública e sociedade de economia mista e sim "autriza a criação"
  • A doutrina preconiza que a descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação de serviços.

    -> Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público, a pessoa jurídica diversa do Estado, ao passo que, na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço.


    Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos.

    A outorga, também denominada de descentralização por serviço ou descentralização funcional, é feita sempre mediante
    edição de lei específica que cria essas entidades e a elas transfere a atividade pública. Deve ser ressaltado, contudo, que mesmo quando o estado transfere a titularidade do serviço, ele se mantém responsável pelos danos decorrentes da atividade, de forma subsidiária.
     

    -> Por sua vez, a delegação é feita para particulares, mediante a celebração de contratos ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado, tais como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que se tornam executoras do serviço, mantendo-se a titularidade de tais atividades nas mãos do ente delegante.

    A delegação, chamada de descentralização por colaboração, pode ser efetivada por meio da edição de lei - no caso de entes da Administração Indireta de direito privado - ou mediante contratos de concessão e permissão de serviços públicos, quando a delegação é realizada a particulares, previamente existentes.

    * Saliente-se que muitos doutrinadores defendem que a transferência para as entidades da Administração Indireta se daria por outorga ou descentralização por serviço, mesmo que estes entes ostentem personalidade de direito privado. Assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista, por integrarem a estrutura da Administração Descentralizada seriam titulares dos serviços a elas transferidos.

    (Manual de Direito Administrativo, 3ª ed., 2016 - Mateus Carvalho, pg. 151/152)

  • Fala sério, o povo VIAJA legal nos comentários kkkkkkkkkkkk

     

    Está errado o q está de vermelho.

     

    Ao criar empresa pública ou sociedade de economia mista para atuar na prestação de serviço público, o Estado transfere a essas entidades a própria titularidade do serviço, e não apenas a sua prestação, uma vez que tais entidades integram a própria estrutura organizacional do Estado.

     

    1º Ao criar empresa pública ou sociedade de economia mista para atuar na prestação de serviço público, : ERRADO: Não se CRIA, se AUTORIZA CRIAÇÃO.

     

    2º o Estado transfere a essas entidades a própria titularidade do serviço, e não apenas a sua prestação: CERTO :

    - Cria (Autarquias ) ou AUTORIZA (EP ou SEM e Fundações) com PERSONALIDADE JURÍDICA.

    - descentralização por outorga legal/serviços/técnica =TRANSFERE A TITULARIDADE + EXECUÇÃO ÀS ENTIDADES ESTATAIS

     

    3 º uma vez que tais entidades integram a própria estrutura organizacional do Estado. : ERRADO: DESCENTRALIZAÇÃO TRANSFERE A TITULARIDADE a OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS que não integram a Adm.

  • Namaá Souza, não me parece errado dizer que cria, já que na questão não está falando nada sobre a FORMA pela qual se cria. Pode ser criada por lei(autarquias por exemplo) ou autorização legal (EP por exemplo). O erro não é esse.

    De resto você comentou corretamente...só um adendo para o fato de haver uma posição minoritária e não abraçada pela maioria das bancas como a CESPE, que diz que  a descentralização por outorga (sobretudo nas Eps e SEM's) há apenas a transferência da execução e não da titularidade. 
    Porém, como dito, a maioria das bancas adota entendimento contrário: se transfere titularidade e execução da descentralização por outorga.

    O grande erro da questão está no final já que as entidades da adm.Publica não integram a própria estrutura organizacional do Estado. É a administração DIRETA quem faz isso. União, Estados membros, DF e municiípios (vide art.18 e seguintes da CF)

  • Ao falar que  empresa pública ou sociedade de economia mista  integram a própria estrutura organizacional do Estado. é fazer alusão que elas fazem parte da Administração Direta,o que torna a questão errada...

  • CF

    TÍTULO III
    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18, CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. --> Adm. Pública Direta

     

    Desta forma, a alternativa encontra-se errada, vez que empresa pública e sociedade de economia mista integram a Adm. Pública Indireta, e não a própria estrutura organizacional do Estado.

  • O Erro está no fim

  • Em 16/05/2018, às 16:44:25, você respondeu a opção C.

    Em 16/05/2018, às 01:55:07, você respondeu a opção C.

     

    aff :/

  • Tmj Ana, errei tb

  • S.E.M e E.P não fazem parte da Administração direta!

  • Gabarito Errado.

     

    Uma coisa importante que foi dito na assertiva que as EP fazem parte da Estrutura organizacional do Estado. sabemos quem faz parte  são apenas órgãos da administração direta, logo empresa pública não pode ser encaixada, já que é da admin indireta.

     

    I)Entidade política; (capacidade de legislar) somente U.E.DF e M.  ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    ORGÃO; não possui personalidade jurídica, centro de competências instituído na estrutura interna da entidade.

    Exemplos: ministérios do poder executivo federal, secretarias de estado, departamentos ou seções de empresas publicas. Etc.)

     

    Acho que com isso da para entender sobre a questão.

  • a resposta correta é a da Iza M, do Paulo, do Felipe Garcia...

    Naamá disse que as pessoas viajam nos comentarios, mas o dela também não ta correto, segundo o que a questao pede.

  • Danilo Pereira sua colocação está errada.

     

    Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica. Não há hierarquia.
    Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução. Depende de lei.
    Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex: criação de entidades da Adm. Indireta).

  • Descentralização:

    Por outorga = Transfere a titularidade e execução do serviço

    Delegação = transfere apenas o serviço.

  • Recebem somente a Execução = José dos Santos Carvalho Filho

    Recebem a Titularidade e Execução = Maria Sylvia Di Pietro, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Para dificultar, o CESPE adota a posição minoritária!

  • '' estrutura organizacional do Estado= adm direta''

  • JA MATAVA A QUESTÃO > "AO CRIAR"

    S.E.M e EMPRESA PÚB. ----> LEI AUTORIZA


ID
1063981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de crimes contra a administração pública, crimes hediondos e crimes contra a pessoa.

Considere que uma mulher, logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, estrangule seu próprio filho e acredite tê-lo matado. Entretanto, o laudo pericial constatou que, antes da ação da mãe, a criança já estava morta em decorrência de parada cardíaca. Nessa situação, a mãe responderá pelo crime de homicídio, com a atenuante de ter agido sob a influência do estado puerperal.

Alternativas
Comentários
  • "IMPOSSÍVEL MATAR O MORTO..."


    Tentativa inidônea ou crime impossível (art.17 do CP) – não se pune a tentativa quando por absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio é impossível consumar-se a infração.

    Pelo objeto – Ex: matar o morto; Aborto em mulher não grávida Pelo meio – Ex: matar alguém a tiros, sem possuir para tanto nenhuma munição.

  • Quando 3º mata, com [b]mera instigação da mãe em estado puerperal = homicídio pro 3º, e infanticídio (partícipe) pra mãe[/b]



    Quando a mãe, em estado puerperal, mata filho com o simples auxíliode = Infanticídio pros 2 (autoria e participação)



    Quando a mãe, em estado puerperal, mata filho juntamente com 3º = Infanticídio pros 2 (autoria e coautoria)...


  • Caso de crime impossivel . Segundo art 17 do Codigo Penal nao se pune a tentativa quando , por ineficacia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, e impossivel consumar se o crime.

  • Crime Impossível (matar quem já estava morto, no caso), sendo que a mãe não responderá por nada.

  • Trata -se de crime impossível,previsto no artigo 17,CP é aquele em que há ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto. É denominado impossível porque  ação do agente jamais poderá gerar a consumação do crime. conforme explica Emerson Castelo Branco, 2014.

    Por impropriedade absoluta do objeto. Exemplo: atirar contra a pessoa morta.


  • O crime é impossível. Se a criança estivesse viva ainda sim seria infanticídio e não homicídio

  • Trata-se de instituto insculpido em nosso código penal, mais precisamente, no art. 17, qual seja, crime impossível. A análise da questão nos remete a um dos casos em que verificamos o referido instituto, é dizer, impropriedade absoluta do objeto. Resta-nos claro que na situação descrita a conduta foi dirigida ao fim morte, porém por impropriedade absoluta do objeto - criança já morta - o fato se torna impunível. A outra ocasião que pode se verificar a presença do instituto é quando identificamos a ineficácia absoluta do meio. É, ainda, salutar ressaltar que o instituto pode ser tratado como tentativa inidônea ou quase-crime.

  • Opção correta: Errado. 

  • Matar morto é o quê? NADA!!! IMPOSSÌVEL

  • trata de crime impossivel.


  • Seria caso de crime impossivel
  • Se a criança já estava morta, há crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Não havia mas ali um bem jurídico para ser lesado.

  • Esta caracterizado crime impossível, pois não havia um bem jurídico a ser protegido.

  • crime impossível por absoluta impropriedade do objeto

  • ERRADO. É caso de crime impossível por impropriedade absoluta do objeto. A criança não tinha mais vida, ou seja, não havia mais bem jurídico a ser protegido naquele momento. CP adotou a teoria objetiva temperada, totalmente aplicável ao caso.

  • DIRETO AO PONTO.

    VAMOS AS NOMENCLATURAS, ACRESCENTEM SE FOR O CASO.

    Trata-se de Crime Oco; Tentativa inidônea; quase crime. por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. No caso porque o objeto do crime que se desejou já não estava mais sujeito ao crime pretendido, haja vista já estar morto.

  • Ineficácia absoluta do objeto... "Alguém já matou cadáverer?" eu acho q não né kkkk

  • Trata-se de crime impossivel pela absoluta impropriedade do objeto. Art. 17 do Código Penal. 

  • Crime Impossível. Caso a criança estive viva quando a genitora praticaria infanticídio.
  • CRIME IMPOSSÍVEL. Não se pode responder por um delito sem que esse tenha sido consumado ou ao menos tentado, no caso acima há absoluta impropriedade do meio.

  • ERRADA! Trata-se de crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto. Além do mais, a questão fala expressamente que a mãe estava SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, com isso, quis matar o seu filho, sendo o seu dolo de infanticídio.

  • Crime impossivel

  • Não dá pra matar cadáver. CRIME IMPOSSÍVEL

  • Nessa situação houve uma quebra do nexo causal em que a mãe não responderá por crime algum, ou seja, o fato é atípico por ineficácia absoluta do objeto (art.17 crime impossível).

  • Se a mãe tivesse matado a criança no parto ou logo após sobre efeito de estado puerperal teria cometido o crime de Infanticídio.

    Como a criança já nasceu morta (neonato) não há o que se falar em crime, pois não existe mais o bem tutelado!

     

    Para fixar: Infanticídio:

    > crime próprio (e não de mão própria, pois pode ser cometido pelo pai - exemplo, desde que a idéia nao seja dele, pois as elementares do crime se comunicam com 3º quando tem ciência. Caso o pai é que desse a idéia seria homício).

    > cometido pela mãe

    > durante ou logo após o parto

    > estado puerperal

    > se matar filho de outro, responde como se tivesse matado o seu (aberratio ictus)

     

    GAB: E

  • crime impossível.

  • crime impossivel por ineficacia absoluta do objeto #AVANTEPRF

  • PEGADINHA DO MALANDROOOO KKK 

    E CRIME IMPOSSIVEL 

  • Crime IMPOSSÍVEL 

  • Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, ou seja, não se mata que já estava morto. Pegadinha mesmo k k k'.

  • entativa inidônea ou crime impossível (art.17 do CP) – não se pune a tentativa quando por absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio é impossível consumar-se a infração.

  • 31 pessoas comentando a mesma bosta. André leal comentou algo importante. Se a mãe achando que matou o filho e ele estiver vivo ainda sim responderia por infanticídio. 

     

    Ao invés de comentar igual ao colega, pq não tenta complementar a resposta ?

     

    Abrass

  • Errada.

     

    Apenas um complemento que acho importante:

     

    Acredito que nesse caso se encaixa a Concausa Independente Absoluta Pré-Existente: onde a causa (ou concausa) não está na linha de desdobramento da conduta, logo há o rompimento do nexo causal.

     

    Ex.: "A" vai matar "B" e enfia uma faca no peito dele, mas "B" já tinha tomado veneno antes e morre por causa do veneno.

             Entã, a conduta é a facada, mas a concausa é o envenenamento. Logo, "A" responde por tentativa de homicídio e não homicídio, porque houve o rompimento do nexo causal.

     

    Se falei alguma besteira, por favor me avisa!

     

    Jesus no controle, sempre! 

  • ....

    ITEM – ERRADO - No caso vertente, houve uma tentativa inidônea. Nesse sentido,  o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p.328):

     

     

     

    Conceito e natureza jurídica

     

     

    Também conhecido por tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP). Trata-se de uma autêntica “carência de tipo”, nas palavras de Aníbal Bruno (Sobre o tipo no direito penal, p. 56). Exemplos: atirar, para matar, contra um cadáver (objeto absolutamente impróprio) ou atirar, para matar, com uma arma descarregada (meio absolutamente ineficaz).(Grifamos)

  • Cícero PRF/PF, seu raciocínio foi plausível. Mas, no caso em tela, trata-se de crime impossível.
    Art. 17 do CP, a absoluta impropriedade do objeto impossibilita a consumação do crime. "Matar" alguém que já está morto.

  • CUIDA-SE DE CRIME IMPOSSÍVE - POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. ART. 17 DO CP/40.

  • CRIME IMPOSSÍVEL por ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO 

    Código Penal - Art. 17 

    "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

     

    (((We shall never surrender)))

  • Boa tarde!!

    Causas ABSOLUTAMENTE independentes:

    --PREEXISTENTE:Existe ANTES da conduta ser praticada e atua independentemente de seu cometimento de maneira que com ou sem ação o resultado ocorreria.

    EX:A aguarda B sair de casa para atirar nele.A atira e B morre.Causa da morte envenenamento ocorrido anteriormente.B estava com depressão e tomou veneno.

    CONSEQUÊNCIAS:ROMPE o NEXO CAUSAL e o agente somente responde pelos atos até então praticados.

    Bons estudos!

  • Não tem como matar um morto, logo, crime impossível.

  • Impossible crime!

  • Crime impossível. É impossível matar um cadáver.

     

  • Vai matar quem já ta morto? Tá doido? Tá na pedra?

  • É COMO A COLEGA 'ANDRÓID 18" DISSE AÍ, MATAR ALGUÉM QUE JÁ ESTÁ MORTO, CADAVER, SENDO IMPOSSÍVEL ESSA REALIZAÇÃO.

    ART. 17, CP - CRIME IMPOSSIVEL.

  • seria infanticídio e não homicidio, pelo fato de ter constatado que ja havia tido a morte nao descaracteriza a intenção da mãe, porém não seria homincídio e sim INFANTICIDIO!!!

  • Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

  • Que é crime impossível qualquer pessoa consegue concluir.

    Minha dúvida é ->  infanticídio cabe tentativa ?

     

  • Falso, trata-se de crime impossível – art.17, CP. É impossível consumar-se o crime por absoluta impropriedade do objeto, assim, não se pune a tentativa. Mas, diante da possibilidade de configuração ela responderia por infanticídio, por atentar contra a vida de seu filho, estando sob a influência de estado puerperal.

  • Guilherme Pires,

     

    Positivo cabe tentativa. Observe o núcleo verbal 'Matar' é o mesmo do 121, ambos são crimes materiais, que exigem resultado naturalístico, logo, se esse não ocorre, estar-se-á diante da forma tentada do 123.

  • Pra morrer e preciso tá vivo.... Ninguém mata um morto!
  • Nossa, pura falta de atenção minha.

    fui direto no  art. 212 do cp ( vilipêndio a cadáver ).....

     

    Meu Deus, Oremos !!

     

    #seguefluxo 

  • Crime impossível

  • ERRADO

     

    Crime impossível > absoluta impropriedade do objeto

  • Que louco, em vez de seguir pelo raciocínio da maioria e pensar em crime impossível, considerei a existência de concausa absolutamente independente preexistente...kkk errada do mesmo jeito

     

  • Crime impossível = Tentativa inidônea = Quase crime

     

    >>> POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO OBJETO

  • Lembrando que  estado puerperal  NÃO é atenuante...

  • crime impossível.

  • 2 Erros

    - Será crime impossível em decorrência da ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO.

    - Não há atenuantes no crime de infanticídio.

  • Não tem como matar o que já esta morto, crime impossivel..

  • CP Art.17 - Crime Impossível


    Não se mata quem já está morto !

  • CRIME IMPOSSÍVEL.

  • Art 123. Matar sob a influência de estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. (Infanticídio)


    Contudo, não há fato típico, pois a criança já havia falecido devido à parada cardíaca.

  • Gravem o final do artigo= Crime IMPOSSÍVEL é quando é IMPOSSÍVEL consumar o crime!

    como matar alguém que já está morto?

  • Há 2 erros na questão.

    A mãe RESPONDERIA POR INFANTICÍDIO (ART.123) e não por homicídio (art.121). Há CRIME IMPOSSÍVEL, seu filho já estava morto;
  • Crime impossível.

     

    É o mesmo exemplo clássico do agente que tenta matar a vítima com arma de brinquedo ou de verdade sem munição.

  • Trata-se de crime impossível pela impropriedade absoluta do objeto!! :)

  • CRIME IMPOSSÍVEL...

  • Para quem estiver pensando "Ah! Mas a intenção dela era matar". Indiferente..., o direito penal brasileiro não se preocupa com a intenção, mas sim com o fato!

  • "missão impossível"

  • IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO !

  • fato atípico

  • CRIME IMPOSSIVEL POR IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO !

  • Causas absolutamente independente preexistentes.

    crime impossível

  • Eu marquei a assertiva como errada, apenas pq deduzi que ela responderia por infanticídio e não homicídio, entretanto, vendo a colocação dos colegas, a explicação que há uma improbidade absoluta de objeto está muito bem colocada. Afinal, não ha como a mãe matar a criança uma vez que ela ja estava morta. O direito penal, não pune a intenção de matar e sim, o ato em si.

  • CRIME IMPOSSÍVEL

  • CRIME IMPOSSÍVEL... 

    MATAR ALGUÉM QUE JÁ ESTEJA MORTO. 

  • CRIME IMPOSSÍVEL...

  • Crime impossível, Art. 17

  • CRIME IMPOSSIVEL - como matar alguém que já está morto ?

    Ineficácia absoluta do meio

    impropriedade absoluta do objeto

  • crime impossível

  • Errado.

    Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (Redação dada pela Lei n. 7.209, de 11.7.1984).

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime 

    Vai matar o Morto ? .. Crime Impossível

    Gabarito Errado .

  • Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto.

  • Crime de homicídio: Matar alguém.

    Não se pode matar o que não tem vida.

  • Art 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
  • A criança já estava morta = crime impossível (por absoluta impropriedade do objeto)

    Complementando: 
    O ato foi perpetrado logo após o parto e sob a influência do estado puerperal. Logo, se a criança estivesse viva, seria um caso
    de infanticídio, e não de homicídio, como afirma a questão.
     

  • IMPOSSIBLE

  • ERRADO.

    Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Não há como matar quem já está morto.

  • Crime impossível !

  • Errado. Neste caso , temos crime impossível por absoluto impropriedade do objeto

  • gabarito errado

    crime impossivel

  • Nesse caso seria crime impossível. E ainda assim, se a criança estivesse viva seria infanticídio, e não homicídio, como diz a questão.

  • "não se pode matar quem já está morto".

    gabarito: ERRADO

  • CRIME IMPOSSÍVEL

    O RESULTADO PARA A CONDUTA PRATICADA É IMPOSSÍVEL

  • gabarito errado

    crime impossivel

  • gabarito errado

    crime impossivel

  • GAB ERRADO.

    Nesse caso, é CRIME IMPOSSÍVEL.

  • objeto está impróprio - >fato atípico

  • Crime impossível
  • CRIME IMPOSSÍVEL por IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO MATERIAL, ou seja, não é possível matar quem já está morto.

    Rumo à PC-DF.

  • GAB.: ERRADO

    ART. 17, CP, configura-se crime impossível. Haverá absoluta impropriedade do objeto se tenta praticar um homicídio contra alguém que está morto.

    Não há crime algum, não pune sequer a tentativa.

  • Consuma-se o crime quando a mãe EFETIVAMENTE mata o filho nascido ou nascente. Neste caso, se a vítima for NATIMORTO não restará tipificada a conduta, por absoluta impropriedade do objeto (crime impossível).

  • Gabarito: errado.

    Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto - fato atípico.

  • A questão está errada. Primeiro, se a mãe fosse responder o delito seria infanticídio, entretanto, pelo instituto do crime impossível, não haverá crime, uma vez que a criança já estava morta no momento da conduta.

  • Art. 123 - Infanticídio

    -> Matar sob a influência do estado puerperal, próprio filho durante ou logo após o parto

    Estado Puerperal (Alteração Hormonal) : é obrigatório (Depende dele para configurar o crime)

    Crime Impossível : Se comprovada morte do filho antes da conduta do crime

    Homicídio Privilegiado: O estado puerperal gera semi-imputabilidade na mãe

    Mãe Mata = Autora

    Terceiro Mata = Homicídio

    Terceiro Ajuda = Partícipe / Coator

  • Crime Impossível (matar morto)

  • Crime impossível!!

    deus afogado (GoT): "O que está morto não pode morrer"

  • Corresponde a crime impossível, logo a mão não responderá por nada.

  • Quase crime .

  • Primeiramente, trata-se de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Retirando-se assim, a tipicidade da conduta. (fato atípico)

    Supondo que, caso a criança não estivesse morta, a mãe não responderia por crime de homícidio, mas sim por crime por crime de infanticídio previsto no art. 123, que prevê pena de detenção de 2 a 6 anos.

    Entre no grupo de estudos: t.me/dicasdaritmo

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se de crime impossível (art.17 do CP) – não se pune a tentativa quando por absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio é impossível consumar-se a infração.

    "Impossível matar o morto".

  • CRIME IMPOSSIVEL

  • Infanticídio (Art. 123) - Crime impossível 

    Considere que uma mulher, logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, estrangule seu próprio filho e acredite tê-lo matado. Entretanto, o laudo pericial constatou que, antes da ação da mãe, a criança já estava morta em decorrência de parada cardíaca. Nessa situação, a mãe responderá pelo crime de homicídio, com a atenuante de ter agido sob a influência do estado puerperal

    ERRADO 

    A mãe não cometeu o crime, pois a ação dela não teve eficácia alguma ou contribuição para o resultado morte que já fora atingido anteriormente, por causas exteriores à agente. Não se amolda ao tipo penal de infanticídio. 

    --> Pega a lógica: Se é mãe + estado puerperal + mata o filho + durante o parto ou logo após = infanticídio (Art. 123) e não homicídio (Art. 121)Se não matou, então não pode ser enquadrado em infanticídio e muito menos em homicídio. 

    Artigo 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • Crime impossível pela absoluta impropriedade do objeto.

    Se não vencer pelo talento, vença pelo esforço.

    Avante!!

  • Crime Impossível

  • crime impossível.

  • Errada

    Art17°- Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • crime impossível ❤
  • Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

  • CRIME IMPOSSÍVEL !

  • Crime Impossível

    Ineficácia Absoluta do meio

    Impropriedade Absoluta do objeto

  • Dois erros na questão: 1º em afirmar que seria seria homicido quando na verdade é um crime impossível. O segundo, mesmo que a criança estivesse viva, não seria homicidio, seria INFANTICIDIO por ela estar sob influência do estado puerperal.

  • ERRADO

     Crime impossível 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Exs: matar o morto;

    aborto em mulher não grávida;

    pelo meio – Ex: matar alguém a tiros, sem possuir para tanto nenhuma munição.

  • Não é The Walking Dead pra matar morto não!!!!

  • ERRADO.

    Crime impossível!

  • ERRADO .

    CRIME IMPOSSÍVEL

  • Não tem como matar alguém que já está morto! CRIME IMPOSSÍVEL

  • Primeiro Erro: Crime Impossível por Absoluta Impropriedade do Objeto.

    Segundo Erro: Se houvesse algum crime, não seria homicídio, mas sim Infanticídio.

  • "What is dead may never die" - Greyjoy.

  • (crime impossível ) Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    -Jesus Cristo é o mesmo, ontem, e hoje, e eternamente.

    2021 é ano da sua vitória!

  • Crime Impossível, pois se caracteriza à absoluta impropriedade do meio.

    Como matar a criança que já estava morta em decorrência de parada cardíaca?

  • GAB: ERRADO

    CRIME IMPOSSÍVEL

  • A criança já estava morta, caracteriza-se como CRIME IMPOSSÍVEL por absoluta impropriedade do objeto.

    Gabarito: ERRADO.

  • Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto material do crime (a criança já estava morta).

  • Crime impossível

    CP, art. 17. Não se pune tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Objeto: ex: cadáver.

    Meio: ex: arma de brinquedo

  • Crime impossível

  • VOU JOGAR CINUCA COM UMA CORDA KKKKKKKKK

    CRIME IMPOSSIVEL

  • Configura crime Impossível por absoluta impropriedade do objeto.

  • CRIME IMPOSSÍVEL

    PMAL 2021

  • " Questão que cobra muito mais o conhecimento da parte geral do que da parte especial, mas

    que agrega muito em nosso aprendizado. Veja que a criança já estava morta, o que causará o

    chamado crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Nesse sentido, a mãe não

    responderá criminalmente.

    A título de aprendizado, note que que o ato foi perpetrado logo após o parto e sob a influência

    do estado puerperal. Logo, se a criança estivesse viva, seria um caso de infanticídio, e não de

    homicídio, como afirma a questão."

    Douglas Vargas, professor do grancursos. PDF Crimes contra a vida, parte 01, página 41.

  • Considere que uma mulher, logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, estrangule seu próprio filho e acredite tê-lo matado. Entretanto, o laudo pericial constatou que, antes da ação da mãe, a criança já estava morta em decorrência de parada cardíaca( crime impossível)

    . Nessa situação, a mãe responderá( mãe não responderá por nada) pelo crime de homicídio, com a atenuante de ter agido sob a influência do estado puerperal.( se caso ela respondesse seria por infanticídio )

    respondendo a questão com a própria questão

  • Estará configurado CRIME IMPOSSÍVEL, pois não se pode matar quem já estar morto.

  • GABARITO : ERRADO

    CRIME IMPOSSÍVEL !

  • Crime impossível e tbm não seria homicídio e sim  infanticídio

  • GAB: E

    • Crime Impossível

    Ineficácia Absoluta do meio;

    Impropriedade Absoluta do objeto.

  • Não pode matar alguém que já morreu

  • Errado.

    A criança já estava morta, o que causará o chamado crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Nesse sentido, a mãe não responderá criminalmente. O ato foi perpetrado logo após o parto e sob a influência do estado puerperal. Logo, se a criança estivesse viva, seria um caso de infanticídio, e não de homicídio

  • Crime impossível, veja:

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • Delito putativo por erro de tipo = espécie de crime impossível.


ID
1063984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de crimes contra a administração pública, crimes hediondos e crimes contra a pessoa.

Considere que os servidores públicos João e Ana, no exercício de suas funções, solicitaram para si vantagem indevida para retardar a prática de ato de ofício, mas somente João a recebeu. Nessa situação, ambos praticaram corrupção passiva.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    O crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é um crime formal, isso implica dizer que só o fato de João e Ana (que são servidores públicos e praticaram o crime no exercício de suas funções) solicitarem a vantagem indevida já está configurado o crime. O recebimento de tal vantagem é apenas mero exaurimento do crime, pois como dito o delito se consumou no momento em que a vantagem foi solicitada.

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.  

  • Corrupção passiva = crime formal de consumação antecipada.

    Exigiu vantagem indevida, está consumado!


  • Cuidado Rodrigo... exigir é concussão!

    Solicitar/Aceitar/Receber que é corrupção passiva

  • Está correto. O enunciado foi generalista, o que facilitou a resolução da questão. Cabe dizer, de forma mais completa, que o casal praticou o crime de corrupção passiva com pena aumentada de um terço, porquanto retardaram a prática de ato de ofício, independentemente de terem recebido ou não a vantagem indevida - ou de apenas um agente ter recebido -, pois, como bem relatou o primeiro colega, isso é apenas mero exaurimento do crime. 

  • A consumação da corrupção passiva se dá com a solicitação, independente do recebimento da vantagem indevida.

  • A corrupção passiva consuma-se na ação de solicitar, o recebimento da vantagem indevida neste caso é de mero exaurimento (quando o agente solicita).

    Contudo mesmo que o agente não solicite mas aceite vantagem indevida também incorre em corrupção passiva.
  • Art. 317 - Corrupção Passiva


    "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."


    Obs: o delito de corrupção passiva consuma-se independente do recebimento de vantagem.


    - É crime cometido por funcionário público contra a Adm. Pública.

  • Corrupção passiva somente.

    O aumento de pena só seria aplicado caso tivesse sido de fato retardado o ato de ofício.

  • Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

  • CERTO 

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem


  • Art.317,CP Corrupção passiva - crime formal - Por isso se consumou no momento da solicitação, sendo João e Ana responsáveis - Nesse caso o recebimento foi mero exaurimento.

  • Crime formal, mero exaurimento.

  • Fazer um paralelo entre corrupção passiva e ativa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • CERTO 

    CRIME FORMAL , ELE SE CONSUMA SEM A OCORRÊNCIA DO RESULTADO PRETENDIDO.

  • Correto, não se precisa receber o valor, pois assim que os funcionários aceitaram o crime já se consumou, pois este é crime formal.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Gabarito Certo!

  • Resumindo:

    Corrupção Ativa:   Você quer?!   

    Corrupção Passiva:   Eu quero!  

  • CORRUPÇÃO ATIVA: O "paisano" OFERECE a propina ao funcionário público

    CORRUPÇÃO PASSIVA: O funcionário público SOLICITA ou ACEITA a propina

    CONCUSSÃO: O funcionário público EXIGE a propina

  • No crime de corrupção passiva, o recebimento da vantagem é mero exaurimento.

     

  • Crime formal: basta solicitar.

  • O crime de corrupção passiva é crime formal.

  • GABARITO: CERTO

      Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • CERTA!!! 

     

    O crime de CORRUPÇÃO PASSIVA se consuma a partir do momento que o agente SOLICITA, RECEBE OU ACEITA promessa. Caracterizando, então, como delito FORMAL; ou seja, crime de consumação antecipada.

  • Tendo em vista que o Crime de Corrupção Passiva é formal,

    O recebimento de tal vantagem é mero exaurimento do crime

  • Para retardar ato de ofício, isso não seria prevaricação?

  • correto por se tratar de um crime meramente formal!

  • o recebimento é mero exaurimento. a conduta é configurada no verbo solicitar.

  • GAB. CERTO

    Independe do recebimento, o crime é formal!

  • solicitou, consumou. simples e rápido.

  • O recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime, portanto, a partir do momento em que a vantagem é solicitada, configura-se o crime.

  • Certa

    Solicitar e Aceitar: Crime formal

    Receber: Crime Material

  • Gabarito CERTO. A banca examinadora, mais uma vez, exigia do candidato conhecimento acerca da natureza formal do crime de corrupção passiva. 

    João solicitou e recebeu a vantagem indevida = corrupção passiva na modalidade consumada.

    E Ana, que não recebeu a vantagem indevida? Também praticou o crime? Em qual modalidade?

    Ana solicitou vantagem indevida, mas não recebeu = corrupção passiva na modalidade consumada. 

    Trata-se de crime formal, consumando-se com a solicitação. O recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime.

  • CERTO, CRIME FORMAL RECEBER É SÓ UM MERO EXAURIMENTO!

  •     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

           § 1º - A pena é aumentada de 1/3 se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Corrupção Passiva Privilegiada

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Corrupção passiva? Como é??

    "Considere que os servidores públicos João e Ana, no exercício de suas funções, solicitaram para si vantagem indevida para retardar a prática de ato de ofício, mas somente João a recebeu. Nessa situação, ambos praticaram corrupção passiva."

    Percebam que há um elemento subjetivo do tipo específico (em negrito), que é crucial para diferenciar corrupção passiva de corrupção passiva privilegiada, sendo este (corrupção passiva privilegiada), o mais adequado para a configuração do crime em espécie contra a Administração Pública, como vocês mesmo podem ver.

  • João exauriu o tipo penal

  • O ato de receber ou não é apenas o exaurimento do tipo penal.

    Como é crime formal, se configura a partir do momento da solicitação.

    GABA : C

  • CERTO

    É CRIME FORMAL

  • GABARITO: CERTO

      Corrupção passiva

           Art. 317.CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO: CERTO

    1. Corrupção ativa (particular): Oferece; promete vantagem indevida.
    2. Corrupção passiva (servidor): Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
  • Gab. Certo

    O crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é um crime formal, isso implica dizer que só o fato de João e Ana (que são servidores públicos e praticaram o crime no exercício de suas funções) solicitarem a vantagem indevida já está configurado o crime. O recebimento de tal vantagem é apenas mero exaurimento do crime, pois como dito o delito se consumou no momento em que a vantagem foi solicitada.

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.  

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ID
1063987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de crimes contra a administração pública, crimes hediondos e crimes contra a pessoa.

É vedada a concessão de fiança à pessoa plenamente capaz que cometer homicídio simples, por ser considerado crime hediondo, e a pena a ser aplicada nesse caso será cumprida no regime inicialmente fechado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Homicídio simples por si só não é crime hediondo, ao menos que seja praticado em atividade típica de grupo de extermínio (art. 1º, inciso I, Lei nº 8.072/90). Assim, a pena não necessariamente, inicia-se no regime fechado.

  • São considerados crimes hediondos:

    - homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V).

    - latrocínio

    - extorsão qualificada pela morte

    - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    - estupro

    - epidemia com resultado morte

    - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.

    São crimes equiparados a hediondos:

    - tráfico ilícito de entorpecentes

    - tortura

    - terrorismo

    Bons estudos!

  • Ainda que se tratasse de crime hediondo, há que se atentar para o novo entendimento  ( ou não tão novo assim, rs) do STF que fala sobre o regime inicial (antes havia obrigatoriedade de se cumprir em regime inicialmente fechado para estes crimes, o que não ocorre mais). Explico:

    A Lei n.° 8.072/90, em sua redação original, determinava que os condenados por crimes hediondos ou equiparados (TTT) deveriam cumprir a pena em regime integralmente fechado:Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (...)§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.
    Em 23/02/2006, o STF declarou inconstitucional este § 1º do art. 2º por duas razões principais, além de outros argumentos:a) A norma violava o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF), já que obrigava o juiz a sempre condenar o réu ao regime integralmente fechado independentemente do caso concreto e das circunstâncias pessoais do réu;b) A norma proibia a progressão de regime de cumprimento de pena, o que inviabiliza a ressocialização do preso.Desse modo, deve ser superado o disposto na Lei dos Crimes Hediondos (obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado) para aqueles que preencham todos os demais requisitos previstos no art. 33, §§ 2º, e 3º, do CP, admitindo-se o início do cumprimento de pena em regime diverso do fechado.
    Fonte: Dizer o Direito.

  • Resposta: Errado

    Homicídio simples por si só não é crime hediondo, ao menos que seja praticado em atividade típica de grupo de extermínio (art. 1º, inciso I, Lei nº 8.072/90). Assim, a pena não necessariamente, inicia-se no regime fechado.

    Em tempo: os crimes hediondos e equiparados terão como regime INICIAL o fechado.

  • Regime de cumprimento da PPL e evolução histórica nos Crimes Hediondos:

    a) 1990:

     Na Lei n° 8.072/1990 - Era cumprida em regime integralmente fechado, não havia meios de progredir, independente da primariedade, ou quantidade da pena. Indo contra a progressão da pena que vigorava no Brasil até o momento, fato que criou grande polêmica: Violação da dignidade da pessoa humana, a individualização da pena nas fases judicial e executória.

    b) 1997:

    07 anos depois surgiu a Lei de Tortura (que previa regime inicialmente fechado). Durante esse período o STF considerou Constitucional  (1990 a 1997).

    Art. 1°, §7° - Iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

      § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    O STF diante da contradição editou a Súmula 698 � fundada o princípio da especialidade.

    Súmula 698, STF - Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

    c) 2005:

     Em 2005 o STF, julgando um HC, declara o regime integralmente fechado inconstitucional (Após 15 anos). Foi mais uma decisão política, em razão das vagas nas cadeias.

    Razões: Princípio da individualização da pena e dignidade da pessoa humana.

    A progressão passou a ser igual nos crimes comuns � Os crimes hediondos passaram a ter só o nome de diferença em relação aos outros.

    d) 2007:

    O CN agiu rapidamente ao editar a Lei n° 11.464/2007 que definia o regime inicial fechado para os crimes hediondos, permitindo a progressão.

    a)  2011:

    Para acabar com toda a divergência o STJ editou a súmula 471:

    Súmula 471 STJ - Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

    A LEP é em consonância com o art. 33, do CP. Portanto, os crimes hediondos anteriores a 2007 eram cumpridos igual aos "crimes comuns".

    f) Atualmente:

    STF: declarou o regime inicialmente fechado também inconstitucional. Fundamento: Violação aos Princípios da violação da pena, da proporcionalidade, bem como ausência de previsão na CF. (Inform. 615 e 672).

    Atualmente no Brasil pode-se aplicar regime inicial fechado, aberto ou semiaberto a crimes hediondos ou equiparados. (Sendo que a progressão depende do cumprimento: 2/5 primário e 3/5 reincidente). 

    (INTENSIVO LFG 2014- Cléber Masson.)

  • Homicídio Simples só será crime hediondo quando praticado por grupo de extermínio.

  • O homicídio não é considerado crime hediondo, salvo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. O homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V), nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei nº 8072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) é, por sua vez, considerado crime hediondo. Ressalte-se que, mesmo que fosse considerado crime hediondo, ainda assim não incidiria necessariamente a regra do artigo 2º do mesmo diploma legal diante dos entendimentos proferidos em diversos acórdãos dentre os quais o exarado no HC 111.840, julgamento em 27.6.2012, DJe de 17.12.2013, cujo entendimento foi o de que “Nessa conformidade, tendo em vista a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na parte em que impõe a obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, concedo a ordem para alterar o regime inicial de cumprimento das reprimenda impostas ao paciente para o semiaberto."

    Resposta: Errado.




  • 2 ERROS:

    1ª- Homicídio Simples só será crime hediondo quando praticado por grupo de extermínio. 

    2º - O STF declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de regime INICIAL fechado para crimes hediondos, de forma que, embora os critérios para progressão sejam diversos, o regime inicial DEVE ser fixado na forma do art. 33 do CP. O STJ seguiu a mesma linha! - 10/03/2014.


    " REGIME PRISIONAL. COMETIMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/2007. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/1990, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.464/2007. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MODO DIVERSO DO FECHADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA APTA A JUSTIFICAR O REGIME MAIS GRAVOSO. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

    1. Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.464/2007, que estabelecia o modo inicial fechado para o resgate da reprimenda firmada em relação aos delitos hediondos cometidos após a sua entrada em vigor, o regime prisional para esses tipos de crimes deve agora ser fixado de acordo com o previsto no artigo 33 do Código Penal."

  • GABARITO: ERRADO


    Com o advento da lei 12.403/11, nova redação foi dada ao ART 323 e 324 do CP que tratam das vedações à fiança. Portanto, tornou-se possível atribuir fiança mesmo ao homicídio simples para que o réu responda em liberdade. Esse era o primeiro erro. O segundo erro é que não se trata de crime hediondo ou mesmo equiparado, haja vista não figurar no respectivo rol, e a pena, seja na regra do CP ou na dos crimes hediondos (8.072/90), também não há de iniciar, necessariamente, em regime fechado.


    Fé, foco e persistência! Bons estudos!

  • 1 - O homicídio simples é hediondo apenas quando praticado por grupo de extermínio.


    2 - O STF declarou insconstitucional que crimes hediondos e equiparados tenham obrigatoriedade de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

  • " O homicídio Simples somente será crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Esse delito, nessa hipótese, é denominado homicídio condicionado ou crime hediondo condicionado" . Emerson Castelo Branco, 2014.

  • O homicídio simples não poderá ser considerado crime hediondo, exceto se praticado como atividade típica de grupos de extermínio. Achei essa introdução por parte do legislador inócua, pois dificilmente um homicídio praticado por grupo de extermínio não possua ao menos uma qualificadora.
    Não subsiste a necessidade de cumprimento de pena no regime inicialmente fechado, ex.: no caso do crime de tráfico (equiparado a hediondo) as causa de diminuição de pena pode ensejar um pena inferior ao mínimo legal, fazendo com que o crime se inicie no regime semi-aberto. Esse é o posicionamento do STF.  

  • Totalmente ERRADA. Primeiramente, in casu, o homicídio simples, somente será considerado como crime hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. 

    No que tange ao cumprimento de pena em regime inicial fechado, o STF já declarou inconstitucional, porquanto tal fato violaria o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF). 
  • HOMICIDIO
    Simples -> Não é hediondo, salvo quando praticado por grupo de extermínio
    Qualificado -> É hediondo
    Qualificado-privilegiado -> Não é hediondo

  • homicídio simples NÃO é crime hediondo!!!

  • O homicídio não é considerado crime hediondo, salvo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. O homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V), nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei nº 8072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) é, por sua vez, considerado crime hediondo. Ressalte-se que, mesmo que fosse considerado crime hediondo, ainda assim não incidiria necessariamente a regra do artigo 2º do mesmo diploma legal diante dos entendimentos proferidos em diversos acórdãos dentre os quais o exarado no HC 111.840, julgamento em 27.6.2012, DJe de 17.12.2013, cujo entendimento foi o de que “Nessa conformidade, tendo em vista a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na parte em que impõe a obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, concedo a ordem para alterar o regime inicial de cumprimento das reprimenda impostas ao paciente para o semiaberto."
     

    Resposta: Errado.

     

  • será hediondo apenas quando praticado em atividade de grupo de extermínio, ainda que só um agente.

  • Homicídios que são considerados Crimes Hediondos, de acordo com a lei LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990:

    1ª - 
    homicídio simples, CP, (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    2ª  - homicídio qualificado, CP, (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII):
            Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • No caso do HOMICÍDIO SIMPLES citado acima, não configura crime hediondo, POR NÃO TER SIDO PRATICADO EM PROL DE ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIIO

    Além disso, segundo entendimento do STF é INCONSTITUCIONAL o dispositivo da lei 8.072/90 (SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS) QUE DIZ: § 1o  "A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado." EM DEFESA DO PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

    QUESTÃO ERRADISSIMA. 

  • É vedada a concessão de fiança à pessoa plenamente capaz que cometer homicídio simples, por ser considerado crime hediondo (1), e a pena a ser aplicada nesse caso será cumprida no regime inicialmente fechado(2).

    (1) > Homicidio simples em regra NÃO é hediondo. Salvo os crimes praticados por grupo de extermínio ( majoritariamente entende-se pelo menos 3 pessoas,  e o crime pode ser praticado por uma unica pessoa desse grupo ) 

    (2) > Na afirmação da ideia de obrigação, e não existe esta obrigatoriedade no inicio em crime hediondo,ser em regime fechado,  deve ser analisado caso a caso.    

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Não é vedada a concessão de fiança à pessoa plenamente capaz que cometer homicídio simples, por não ser considerado crime hediondo, e a pena a ser aplicada nesse caso não necessariamente será cumprida no regime inicialmente fechado. 

     

    Obs.:

     

    1 -  A lista dos crimes hediondos: "GENEPI ATESTOU QUE ROLEX DA XUXA É FALSO"

              > crime de genocídio;

              > crime de epidemia que gera morte;

              > Atentado ao pudor e o estupro, responde pelo mesmo crime;

              > crime de estupro de vúlnerável, esse vulnerável é o menor de 14 anos, ou o doente mental ou uma pessoa que for "dopada";

              > homicídio qualificado ou o homicídio simples, este último tendo que ser cometido com carateristica de grupo de extermínio, mesmo que por 1 pessoa;

              > crime de latrocínio;

             > extorsão mediante sequestro ou extorsão mediante morte;

             > crime de prostituição infatil /adolescente;

             > Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos.

     

    2 - Lista de crimes que são sem fiança, sem graça, sem anistia e sem indulto: "3TH"

              > Tráfico de drogas;

              > Terrorismo;

              > Tortura;

              > Hediondo.

     

    3 -  Os crimes de tráfico de drogas, tortura e terrorismo são equiparados ao hediondo, portanto não são Hediondos.

     

    4 - Nenhum crime é obrigatório começar com regime fechado.

     

    5 - Atentar-se que esses crimes do "3TH" não conseguem liberdade provisória mediante fiança, mas por outros meios pode conseguir.

     

    Jesus no comando, sempre!

     

     

     

  • QUESTÃO REQUER MAIS INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS DO QUE CONHECIMENTO DE DIREITO.

  • Não entendo este site, uma questão relativamente simples dessa os professores comentam !!!!

  • O homicídio não é considerado crime hediondo, salvo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. O homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V), nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei nº 8072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) é, por sua vez, considerado crime hediondo. Ressalte-se que, mesmo que fosse considerado crime hediondo, ainda assim não incidiria necessariamente a regra do artigo 2º do mesmo diploma legal diante dos entendimentos proferidos em diversos acórdãos dentre os quais o exarado no HC 111.840, julgamento em 27.6.2012, DJe de 17.12.2013, cujo entendimento foi o de que “Nessa conformidade, tendo em vista a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na parte em que impõe a obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, concedo a ordem para alterar o regime inicial de cumprimento das reprimenda impostas ao paciente para o semiaberto."

  • Varios erros.
  • Homicídio qualificado que é hediondo!!!

    Homicídio simples  só é hediondo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • RESUMO - CRIMES HEDIONDOS:

    São considerados crimes hediondos: (DECORAR!!!)

    - homicídio SIMPLES quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente

    - homicídio qualificado 

    - latrocínio

    - extorsão qualificada pela morte

    - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    - estupro

    - epidemia com resultado morte

    - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.

    - Genocídio

    - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

    CARACTERÍSTICAS PECULIARES:

    - Livramento condicional - após cumprir 2/3 se for primário, sendo VEDADO se for REINCIDENTE.

    - Progressão da pena - após cumprir 2/5 se for reu primário e 3/ se for reincidente

    - 3TCH são inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia (e indulto!!!)

    - Inconstitucional o regime inicial ser obrigatoriamente fechado

    OBS: É irrelevante a existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados.

    OBS: A necessidade de exame criminologico para progressão de regime, é uma faculdade fundamentada do juiz!

    OBS: Tortura e trafico de drogas são EQUIPARADOS a hediondo! 

     

    RESUMO DE UM COLEGA (VINÍCIUS) AQUI DO QC.

  • Regra geral, o homicídio simples não é considerado crime hediondo.

     

    Todavia, será considerado crime hediondo QUANDO praticado como atividade de grupo de extermínio, ainda que por uma só pessoa.

  • GABARITO ERRADO

     

    Atualizando a maioria dos comentários, pois a Lei 8072 traz novos crimes hediondos fresquinhos.

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   

                   

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado 

     

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

     

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);              

     

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);                  

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);                   

     

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);                    

     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);                    

     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).                     

     

    VII-A – (VETADO)                    

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).       

     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).                     

     

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.                  (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

  • Homicídio SIMPLES não é considerado HEDIONDO. Repita comigo: Homicídio SIMPLES não é considerado HEDIONDO. Homicídio SIMPLES não é considerado HEDIONDO. Homicídio SIMPLES não é considerado HEDIONDO. Homicídio SIMPLES não é considerado HEDIONDO. Homicídio SIMPLES não é considerado HEDIONDO. Homicídio SIMPLES não é considerado HEDIONDO.
  • Questão triplamente errada... rsrs

  • Se a questão falar em obrigatoriedade de pena inicialmente em regime fechado = Errado

  • O homicídio simples é hediondo apenas quando praticado por grupo de extermínio.

    Súmula vinculante n. 26 do STF: inconstitucional que crimes hediondos e equiparados tenham obrigatoriedade de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

  • GAB: ERRADO

    SOMENTE É CONSIDERADO HEDIONDO QUANDO É REALIZADO POR GRUPO DE EXTERMINÍO OU HOMICÍDIO QUALIFICADO

  • Homicídio Simples não é crime hediondo.

    Pertenceremos!

  • Se a questão vier

    1 - Em hipótese alguma, o homicídio simples poderá ser considerado hediondo. errado

    2 - o homicídio simples, não é considerado crime hediondo, ainda que praticado em atividade típica de grupo extermínio. errado

    3 - homicídio simples praticado em atividade típica de Grupo de extermínio será considerado hediondo, salvo se cometido por apenas uma pessoa. errado

    4 - homicídio simples praticado em atividade típica de Grupo de extermínio será equiparado a hediondo, ainda que praticado por apenas uma pessoa. errado

    Criar as próprias questões, também ajuda a se preparar contra os peguinhas. cabendo recurso em alguma, fiquem a vontade rs.

  • Homicídio simples, por ser considerado crime hediondo. Pera aí é HEDIONDO OU SIMPLES ? RSRSRSR

  • 1° Os crimes inafiançaveis são: RAÇÃO E 3TH (Racismo, ação de grupos armados, tráfico, terrorismo, tortura e crimes hediondos) - não levando em consideração leis especiais. Ex: Maria da Penha. 
    2º É inconstitucional o cumprimento de pena obrigatório em regime fechado. 
    3 º Homicídio simples por sí só não é crime hediodo. 

     

     

  • Errado.

    Nessa o examinador foi longe. Em primeiro lugar, homicídio simples não é crime hediondo. Além disso, a previsão de regime inicial fechado contida na Lei n. 8.072/1990 foi declarada inconstitucional pelo STF.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Vale ressaltar que o Homicídio Simples pode ser considerado Hediondo se o crime for praticado por grupo de extermínio, ainda que só por um agente. É a única hipótese segundo a lei de crimes hediondos é essa.

    Bons Estudos

  • O homicídio não é considerado crime hediondo, salvo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • No art. 121 do CP/40, são considerados crimes hediondos os seguintes: Homicídio praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado.

  • No art. 121 do CP/40, são considerados crimes hediondos os seguintes: Homicídio praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado.

  • Pena que não cai mais questões assim
  • 1 - Homicídio simples não é hediondo (exceto em caso de grupos de extermínio)

    2 - Crime Hediondo é inafiançavel

    3 - Regime inicial fechado está na lei (Mas o STF o considerou inconstitucional)

    Hediondo progressão de Regime:

    Regra - 2/5

    Reincidente - 3/5

    Reincidente específico/Hediondo - Vedada Liberdade condicional

  •  

    10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, que se encontra no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

    ---

    -> Livramento Condicional:

    2\3 da pena (não pode ser reincidente específico).

    > Fonte: Estudantes do Q Concursos

  • 1 - O homicídio simples é hediondo apenas quando praticado por grupo de extermínio.

    2 - O STF declarou insconstitucional que crimes hediondos e equiparados tenham obrigatoriedade de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

  • gab errado.

    único homicídio simples considerado hediondo é o cometido por grupo de exterminio

    No crime de homicidio ele é um AUMENTO DE PENA nao qualificadora.

  • Copiei dos comentarios para futura revisão.

    10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, que se encontra no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

    ---

    -> Livramento Condicional:

    2\3 da pena (não pode ser reincidente específico).

  • Como questão não fala que foi praticado por grupo de extermínio, não se pode considerar como hediondo.

  • Homicídio simples não é considerado hediondo.

  • É vedada a concessão de fiança à pessoa plenamente capaz que cometer homicídio simples, por ser considerado crime hediondo, e a pena a ser aplicada nesse caso será cumprida no regime inicialmente fechado.o homicídio simples não é crime hediondo,só sera considerado crime hediondo quando for praticado em atividade tipica de grupo de extermínio.O homicídio simples cabe fiança,só e inafiançável o homicídio simples praticado em atividade tipica de grupo de extermínio por ser considerado crime hediondo sendo assim não cabe fiança,porem cabe liberdade provisoria mas tem que ser sem fiança.

  • homicídio qualificado-privilegiado /homicídio hibrido

    ocorre quando temos uma qualificadora de natureza objetiva e circunstancia privilegiadora,não tendo caráter hediondo pois o privilegio afasta a hediondez.

    Qualificadora de natureza objetiva do crime de homicídio esta ligado ao modo e meio de execução.

  • DÚVIDA: Há alguma modalidade de homicídio simples que configura crime hediondo?

    A resposta é SIM.

    O homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, apesar de não se amoldar a nenhuma hipótese de homicídio qualificado, é considerado crime hediondo

    Fonte: Professor Juliano Fumio Yamakawa

  • 1 - O homicídio simples é hediondo apenas quando praticado por grupo de extermínio.

    2 - O STF declarou inconstitucional que crimes hediondos e equiparados tenham obrigatoriedade de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Gabarito E

    Quando o homicídio é hediondo?

    >> No modo Simples: Praticado em atividade típica de grupo de extermínio

    >> No modo Qualificado: Em todas as suas hipóteses.

    >> Homicídio Privilegiado-Qualificado (HÍBRIDO): Não é hediondo.

  • Errado. Homicídio Simples não será crime Hediondo ... em regra , apenas quando praticado em contexto de grupo de extermínio .

    Lei 8930/94 Art. . São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no , de 7 de dezembro de 1940 - , consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, 2º, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

  • Homicídio que é considerado crime hediondo NÃO é apenas quando praticado com grupo de extermínio.

    TODO homicídio qualificado é crime hediondo.

  • Minha contribuição.

    HOMICÍDIO

    Simples ~> Não é hediondo, salvo quando praticado por grupo de extermínio

    Qualificado ~> É hediondo

    Qualificado-privilegiado ~> Não é hediondo

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula vinculante n. 26 do STF: É inconstitucional que crimes hediondos e equiparados tenham obrigatoriedade de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

    Abraço!!!

  • HOMICÍDIO

    Simples ~> Não é hediondo, salvo quando praticado por grupo de extermínio

    Qualificado ~> É hediondo

    Qualificado-privilegiado ~> Não é hediondo

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula vinculante n. 26 do STF: É inconstitucional que crimes hediondos e equiparados tenham obrigatoriedade de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

    Abraço!!!

  • Lei 8930/94 Art. . São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no , de 7 de dezembro de 1940 - , consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, 2º, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

  • o crime de homicídio simples só é hediondo quando for realizado por grupo de extermínio.
  • Alguns caras precisam rever seu conceito, pois está levemente errado; não é hediondo o homicídio simples quando é praticado por grupo de extermínio, mas sim quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, podendo, inclusive, ser cometido por uma única pessoa, desde q, claramente, se configure a atividade típica de grupo de extermínio, como foi aquele maluco na Nova Zelândia, uns tempos atrás, q ainda gravou e transmitiu ao vivo.

  • Única hipótese que caracteriza homicídio simples como o hediondo é o praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente.

    Dizer que um crime deverá ter seu regime inicial obrigatoriamente fechado é inconstitucional, de acordo com diversas decisões dos tribunais superiores.

    Gabarito errado.

  • Homicídio simples somente será hediondo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente.

    Homicídio qualificado todos serão hediondos, exceto: Homicídio qualificado-privilegiado.

  • Pessoal quando a questão não especifica se quer uma jurisprudência ou se quer letra de lei qual é a regra?

  • o homicidio simples, em regra, não é considerado hediondo. mas o homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio mesmo que por um só agente é considerado hediondo para todos os efeitos.

    art.1°, I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);   

    gab. errado

  • A rigor, homicídio simples não é hediondo.

  • Errada

    Homicídio simples só será crime hediondo quando em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente.

  • Questão totalmente ERRADA

    Homicídio simples => Não é hediondo, exceto se pratica por grupo de extermínio ou por um só agente com essa finalidade.

    STF => Inconstitucional a taxatividade de regimente incialmente fechado para crimes hediondos.

    STF => Inconstitucional o regime de penal integralmente fechado.

    Lembra na prova que STF adora defender bandido.

  • É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. STF. Plenário. ARE 1052700 RG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/11/2017.

  • PRIMEIRO: É VEDADO O REGIME INICIAL FECHADO, INCONSTITUCIONAL CONFORME FIRMOU ENTENDIMENTO O STF AO JULGAR O HABEAS CORPUS N° 111840 EM 2012.

    SEGUNDO: HOMICÍDIO SIMPLES NÃO É CRIME HEDIONDO, SALVO QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO, AINDA QUE POR UM SÓ AGENTE.

    • ERRADO
  • Gab. ERRADO

    STF declarou inconstitucional início de pena em regime fechado

    LEÃO ANDA COM LEÃO!!

  • A questão tem dois erros: primeiramente, o homicídio simples não é considerado hediondo, salvo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente – o que não é o caso da questão.

    O segundo erro está na afirmação de que a pena será necessariamente cumprida no regime inicialmente fechado, tendo o STF declarado incidentalmente a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado, do art. 2º da Lei de Crimes Hediondos:

    Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei nº 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art. 5º da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art. 33, § 3º, c/c o art. 59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida. 1. Verifica-se que o delito foi praticado em 10/10/09, já na vigência da Lei nº 11.464/07, a qual instituiu a obrigatoriedade da imposição do regime inicialmente fechado aos crimes hediondos e assemelhados. 2. Se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado. 3. Na situação em análise, em que o paciente, condenado a cumprir pena de seis (6) anos de reclusão, ostenta circunstâncias subjetivas favoráveis, o regime prisional, à luz do art. 33, § 2º, alínea b, deve ser o semiaberto. 4. Tais circunstâncias não elidem a possibilidade de o magistrado, em eventual apreciação das condições subjetivas desfavoráveis, vir a estabelecer regime prisional mais severo, desde que o faça em razão de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do § 3º do art. 33, c/c o art. 59, do Código Penal. 5. Ordem concedida tão somente para remover o óbice constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07, o qual determina que a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado�. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado. (STF - HC: 111840 ES, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 27/06/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)

    Resposta: E

  • Todas as afirmações da questão estão erradas.

  • avaliador estava drogadão nessa questão !!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Homicídio SIMPLES não é considerado HEDIONDO.

    Homicídio simples por si só não é crime hediondo, ao menos que seja praticado em atividade típica de grupo de extermínio (art. 1º, inciso I, Lei nº 8.072/90). Assim, a pena não necessariamente, inicia-se no regime fechado.

  • "Por ser considerado crime hediondo" já deixa claramente que a questão está errada. Avante!!!

  • Aqui não, CESPE!!! kkkkkkk

  • "por ser" esta errado. se estivesse escrito "podendo ser " ai sim seria correta.

    em regra homicídio simples não é considerado crime hediondo, porémmmm toda regra possui a sua exceção, no que ser refere, se o homicídio simples, for praticado por grupo de extermínio ai sim se enquadraria em crime hediondo.

  • 2 ERROS NA QUESTÃO

    1º - HOMICÍDIO SIMPLES NÃO É HEDIONDO ;

    2º - O REGIME DA PENA DEVE SER ANALISADO NO CASO CONCRETO;

    OBS: o STF declarou que o cumprimento obrigatório da pena inicialmente em regime fechado é inconstitucional, tendo em vista o princípio da individualização das penas, ou seja, o regime será arbitrado de acordo com as características de cada condenado, podendo cumprimento se dá no regime fechado ou em outro regime.

  • homicídio simples só é crime hediondo em atividade típica de grupo de extermínio.

  • Homicídio simples somente é considerado hediondo desde que seja praticado por grupo de extermínio. Obs: É considerado pela doutrina como homicídio condicionado (depende da verificação de um requisito)

  • 01) Individualização da pena! Não tem essa de começar em regime fechado.

    02) Homicídio simples, em regra, não é considerado Hediondo.

    A guarda tá alta hoje, Cespe!

  • 01) Individualização da pena! Não tem essa de começar em regime fechado.

    02) Homicídio simples, em regra, não é considerado Hediondo.

    A guarda tá alta hoje, Cespe!

  • Errado..

    Homicídio simples sem atividade de grupo de extermínio não é HEDIONDO.

  • Em regra, o homicídio simples não é considerado hediondo, EXCETO QUANDO praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    De acordo com o STF:

    1. É inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena
    2. É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado

    Qualquer erro é só avisar que eu edito.

    #PERTENCEREMOS


ID
1063990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a fé pública e contra o patrimônio e à imputabilidade, julgue os itens seguintes.

Diante de furto de objeto de pequeno valor cometido por réu primário, poderá o juiz limitar a pena ao pagamento de multa.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

     Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (...)

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • É o Furto privilegiado.

    Réu primário + Pequeno valor da coisa (até 1 salário mínimo) 

    Diante disso o juiz pode:

    - substituir reclusão por detenção

    - diminuir a pena de 1/3 a 2/3 

    - aplicar somente a multa

    Além do Art 155 Furto os crimes contra o patrimônio Art 171 Estelionato e Art 180 Receptação (dolosa) também possuem o mesmo privilégio.

  • Sendo o réu primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o Juiz pode, alterar a pena de reclusão pela de detenção, diminuir a pena de 1 a 2/3 ou aplicar somente a multa.

  • Furto Privilegiado


    "Se o criminoso é reu primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente multa."


    Obs: o fato da pessoa ter contra si instaurados, por exemplo, três inquéritos policiais, não impede a caracterização da privilegiadora do furto, porque o agente ainda é primário.

  • CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO QUE ADMITEM A FIGURA PRIVILEGIADA:


    a) Furto;

    b) Apropriação indébita, qualquer dos seus artigos.

    c) Estelionato.

    d) Fraude no comércio.

    e) Receptação dolosa

    OBS: Na culposa cabe o perdão judicial.

  • Para esse privilegio, é necessário que o bem seja de pequeno valor e que o réu seja primário!

    Havendo a forma qualificada na prática do delito, o privilégio só alcança qualificadora de natureza objetiva.

  • QUESTÃO CORRETA.

    OBSERVAÇÃO: apenas “ABUSO DE CONFIANÇA” e “FRAUDE” —que são consideradas qualificadoras SUBJETIVAS— NÃO favorecem o privilégio. Todas as demais circunstâncias são objetivas e aceitam o furto privilegiado.

    http://jus.com.br/artigos/29614/sumula-511-do-stj-primeiros-comentarios-e-uma-critica


    Para sedimentar o assunto, segue questão:

    Q475698 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal de Segunda Categoria

    O agente considerado primário que furta coisa de pequeno valor faz jus a causa especial de diminuição de pena ou furto privilegiado, ainda que esteja presente qualificadora consistente no abuso de confiança.

    ERRADA.


  • Furto Privilegiado


    Requisitos:
    Ser primário e a coisa ser de pequeno valor


    Obs.: O infrator não precisa ter bons antecedentes.


     Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (...)

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.



  • Furto:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Colocando de forma clara..

     

    Art 155 § 2º - Se o criminoso é primário

             E a coisa furtada é de pequeno valor

    O juiz pode:

    1 - substituir a pena de reclusão pela de detenção

    2 - diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou

    3 - aplicar somente a pena de multa.

  • Diante de furto de objeto de pequeno valor cometido por réu primário, poderá o juiz limitar a pena ao pagamento de multa.   (CORRETO)  OBS. Nos caso de crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa, sendo primário o réu e a coisa furta de pequeno valor, o juiz poderá aplicar multa, mas não é obrigado.

  • FURTO PRIVILEGIADO:

    - RÉU PRIMÁRIO E COISA DE PEQUENO VALOR

    O JUÍZ PODE SUBSTITUIR A RECLUSÃO POR DETENÇÃO, DIMINUIR DE 1 A 2/3 DA PENA OU APLICAR SOMENTE A MULTA.

     

  • Certo. Isso mesmo. Fé em Deus. Ele pode tudo
  • Requisitos para a redução da pena:

    1) Agente primário.

    2) Pequeno valor da coisa furtada (até um salário mínimo)

    O juiz pode:

    1) Substituir a pena de reclusão pela de detenção

    2) Diminuir a pena de um a dois terços; ou

    3) Aplicar somente a pena de multa.

    Lembrando que o privilégio é direito subjetivo do réu, o juiz tem o dever de aplicar o dispositivo, uma vez preenchidos os requisitos.

    Diferente do princípio da insignificância, o furto privilegiado não afasta a tipicidade do fato, provoca relevante lesão ao patrimônio da vítima e a coisa furtada é de pequeno valor e não insignificante.

  • Furto privilegiado

    Réu primário e coisa de pequeno valor => O juiz pode => Substituir reclusão por detenção

                                                                                                        Diminuir de 1/3 a 2/3

                                                                                                         Aplicar somente multa

     

  • Art. 155 §2° Seo o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, dimunuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • FURTO (Rec. 1 a 4 anos + multa)

    Furto privilegiado: Primário, pequeno valor, juizão pode subst. Rec. por Det., diminuir pena de 1/3 a 2/3 ou somente multa.

    Furto qualificado (Rec. 2 a 8A + multa): destr/romp obstáculo ||| abuso confiança/fraude/escalada/destreza |||chave falsa ||| concurso 2 ou + pessoas. Abusei de duas pessoas que confio tão rápido que rompeu seus obstáculos.”

    Furto: energia elétrica/outra com valor econômico = coisa móvel. OBS: Se for com alteração do relógio de marcação: será Estelionato!

    Subtrair cadáver pertencente à Universidade → Furto.

  • A pena de multa pode ser aplicada de forma isolada ou combinada com as penas de detenção ou reclusão.

  • GABARITO: CERTO

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Resposta: Certo

     

     Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (...)

     

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     

    Bons Estudos !!!

  • Furto Privilegiado

    Condições: Réu primário + Pequeno valor da coisa furtada

    O Juiz pode:

    Aplicar só a multa;

    Substituir a pena de reclusão pela de detenção;

    Diminuir a pena de 1/3 a 2/3.

  • Se o réu for primário e o objeto de pequeno valor, o juiz pode:

    >>> substituir a pena de reclusão pela de detenção

    >>> diminuí-la de 1/3 a 2/3

    >>> ou aplicar somente a pena de multa

  • furto privilegiado

  • Gab C

    Furto Privilégiado.

    Primariedade do agente,

    Coisa de pequeno valor

    Redução de 2/3 ou multa

  • Certo.

    Furto privilegiado. Requisitos: primariedade do réu e pequeno valor da coisa furtada.

    O juiz poderá, de modo discricionário, limitar a pena ao pagamento de multa no caso em tela.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Gabarito: CERTO. E, em regra, é exatamente o que acontece:

    "configurada a hipótese de incidência do furto privilegiado, sem que haja elementos que evidenciem maior reprovabilidade da conduta, aplica-se a multa, que é a alternativa mais benéfica do privilégio legal" (STJ, REsp 1347753/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 07/04/2016).

  • FURTO PRIVILEGIADO: Diante de furto de objeto de pequeno valorcometido por réu primário, poderá o juiz limitar a pena ao pagamento de multa.

    - substituir reclusão por detenção

    - diminuir a pena de 1/3 a 2/3 

    - aplicar somente a multa

  • Certo.

    Furto privilegiado

    § 2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz PODE substituir a pena de pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 (um a dois terços), ou aplicar SOMENTE a pena de MULTA.

  • GABARITO: CERTO

    Código Penal

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Importante conhecer o enunciado abaixo:

    Súmula 511 do STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §2° do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem OBJETIVA (logo, não se aplica a qualificadora pelo abuso de confiança).

    Furto qualificado

     § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

     I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

     II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     III - com emprego de chave falsa;

     IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Irmão, Deus tá vendo tua luta!!!

  • questão trata-se do crime de furto privilegiado

    Art. 155

    § 2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz PODE substituir a pena de pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 (um a dois terços), ou aplicar SOMENTE a pena de MULTA.

  • § 2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz PODE substituir a pena de pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 (um a dois terços), ou aplicar SOMENTE a pena de MULTA.

  • lembrando também que esse poderá, quer dizer Deverá.

  • Lembrete: Requisito cumulativo, primário + pequeno valor a coisa subtraída.

  • Furto Privilegiado.

    É necessário a presença de DOIS requisitos CUMULADOS, criminoso seja PRIMÁRIO e que a coisa seja de PEQUENO VALOR, nesse caso o juiz PODE:

    Substituir a pena de RECLUSÃO pela de DETENÇÃO;

    Diminuir a pena de UM a DOIS TERÇOS, ou aplicar SOMENTE a pena de multa.

    O privilégio é direito SUBJETIVO do condenado, ou seja, é obrigatório.

    Segundo o STJ o valor até UM salário-mínimo é considerado como Pequeno Valor. 

  • GABARITO CORRETO

    Furto privilegiado

    CP: Art.155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Código Penal

    Art. 155- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Furto PRIVILEGIADO

    - criminoso primário

    - pequeno valor da coisa

    Furto PRIVILEGIADO QUALIFICADO

    - qualificadora deve ser de ordem objetiva

    Nestes casos é facultado* ao Juiz

    - substituir a pena de reclusão pela de detenção

    - diminuir a pena de 1/3 a 2/3

    - aplicar somente a multa

    *apesar da redação trazer o termo "facultado", é pacífico o entendimento de o privilégio ser direito subjetivo do acusado.

  • FURTO PRIVILEGIADO

    o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

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  • CERTO

    Outra observação:

    Súmula 511 do STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §2° do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem OBJETIVA.

  • CERTO.

    FURTO PRIVILEGIADO

    O juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • GAB C!

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    válido para furto, estelionato, apropriação indébita e receptação dolosa.

  • Correto.

    Furto Privilegiado

    Requisitos:

    ·        Agente primário

    ·        Pequeno valor da coisa

    Benefícios

    ·        Substituir pena de reclusão pela pena de detenção

    ·        Diminuir de 1 a 2/3

    ·        Aplicar somente multa.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1063993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a fé pública e contra o patrimônio e à imputabilidade, julgue os itens seguintes.

Considera-se crime contra a fé pública fraudar concurso público para órgão da administração direta do governo federal ou vestibular para universidade particular.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CP

    CAPÍTULO V
    DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO 
    Fraudes em certames de interesse público 

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: 

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos; 

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. 

    § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.  


  • Art. 311-A - Fraudes em certame de interesse público


    "Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:


    I - concurso público

    II - avaliação ou exame público

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior (público ou privado)

    IV - exame ou processo seletivo previsto em lei


    Inc. 1: Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.


    Inc. 2: Se da ação ou omissão resulta dano à Adm. Pública: reclusão de 2 a 6 anos e multa


    Inc. 3: aumento de pena para funcionário público é de 1/3.

  • Dos Crimes Contra a Fé Pública


    Fraudes em certame de interesse público


    Art. 311-A: "Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:


    I - concurso público

    II - avaliação ou exame médico

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior (público ou privado)

    IV - exame ou processo seletivo previsto em lei


    Inc.1: nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, a acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.


    Inc. 2: se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.


    Inc. 3: aumento de pena para funcionário público: 1/3

  • GABARITO: CERTO

     

    Complemento

     

    "Entendeu o STF que o uso de cola eletrônica não é crime. Entretanto se o canditato teve acesso privilegiado ao gabarito da prova, pratica o crime junto com a pessoa que lhe forneceu." (Alfaconcursos)

     

  • FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, INDEVIDAMENTE, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior (instituição púb ou priv); ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

  • HABEAS CORPUS. FRAUDE A VESTIBULAR. "COLA ELETRÔNICA". ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.   TRANCAMENTO DA AÇÃO. ATIPICIDADE  E PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
    1 - Paciente denunciado por estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha, (artigos 171, § 3º, 297, 299, 304 e 288, todos do Código Penal), em concurso material.
    2 - "Fraudar vestibular, utilizando-se de cola eletrônica (aparelhos transmissor e receptor), malgrado contenha alto grau de reprovação social, ainda não possui em nosso ordenamento penal qualquer norma sancionadora" (INQ 1145/STF).
    3 - Writ concedido para reconhecer a atipicidade da "cola eletrônica" e trancar a ação penal no que diz respeito às condutas tipificadas nos artigos 171, § 3º e 299 do Código Penal, mantida a persecução penal em relação as demais condutas típicas e autônomas.
    4 - Exordial acusatória que descreve a prática de reiteradas e diversas condutas criminosas, que, em tese, adequam-se perfeitamente aos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso e formação de quadrilha, apontando o paciente como chefe da organização criminosa.
    5 - Denúncia que preenche todos os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo, com os elementos indispensáveis, a prática, em tese, dos delitos que menciona, com suas circunstâncias, permitindo ao acusado o conhecimento do que lhe é imputado, viabilizada, assim, a ampla defesa, inexistindo qualquer motivo para o trancamento da ação  penal.
    6 - "O princípio da consunção pressupõe a existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas, para que se verifique a possibilidade de absorção daquela menos grave pela mais danosa." (REsp nº 890.515/ES, Relator o Ministro GILSON DIPP, DJU de 4/6/2007). Sendo a "cola eletrônica" conduta atípica, não pode ela absorver outras condutas típicas e autônomas, afastado, assim, o princípio da consunção.
    7 - Habeas corpus parcialmente concedido.
    (HC 39.592/PI, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 14/12/2009)

  • Com o advento do art. 311-A do CP, a "cola eletrônica" passou a ser criminalizada. Isso porque quando terceira pessoa tem acesso às questões ( conteúdo da prova) , e, portanto, pode obter a resposta a ser repassada durante o certame, se está, de alguma forma, divulgando conteúdo sigiloso.

     ATENÇÂO! 

    Há posição no sentido de que o tipo penal ( 311-A cp) não alcança a divulgação de gabarito particular, eis que o terceiro, ao auxiliar o candidato , por meio de ponto eletrônico, não estaria divulgando "conteúdo sigiloso", pois o gabarito particular não possui sigilo, razão pela qual, por mais repovável que seja a conduta, haveria um indiferente penal.

    Logo, "cola eletrônica" por si só não é crime, pois deve-se analisar o fato da informação adquirida ser ou não sigilosa, havendo, desse modo, a adequação do fato à norma penal do 311-A. ( tipicidade formal)

     

  • 311- A - Fraudes em certames públicos: Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de : 

    I- Concurso Público

    II- Avaliação ou exame públicos;

    III- processo seletivo para ingresso no ensino superior ou;

    IV- Exames ou processos seletivos previstos em Lei

    Pena: De 01 a 04 anos, e multa

  • Gabarito CERTO

     

    Esse crime foi introduzido no Código Penal em 2011 pela Lei 12.550, e visa evitar fraudes cometidas em provas de concursos públicos, devido às péssimas condições de fiscalização do Estado. Protege o sigilo da boa Administração Pública, vestibulares, processos seletivos, concursos públicos, etc...

     

    Por ser crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa e se praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO a pena aumenta-se de um terço.  (art. 311-A, §3º do CP).

     

    Figura equiparada (Art. 311-A, §1º) em análise ao tipo referido, a conduta é autenticamente um concurso de pessoas na modalidade participação, ou seja,  um agente que auxilia o outro na prática do crime.

     

    Qualificadora (art. 311-A, §2º) o dano que afeta a Administração pública é analisado em sentido amplo, e não somente o dano material. Poser uma crime contra a fé púbica, afeta principalmente a mora da Administração e abala a credibilidade depositada pelas pessoas no Estado.

  • Gab. CERTO.

     

    Outras falsidades:

    Art.307 - Falsa identidade;

    Art.308 - Uso de documento de identidade falso;

    Art.311 - Adulterar sinal identificador de veículo automotor;

    Art.311A - Fraude em certames de interesse público (concurso); 

     

  • Fiquei na dúvida pq a conduta descrita no CP 311-A é UTILIZAR OU DIVULGAR, COMPROMETER... , PERMITIR OU FACILITAR e não FRAUDAR.

  • De fato, a conduta de fraudar concurso público ou vestibular configura o crime de fraude em certames de interesse público, conforme artigo 311-A do CP (crime contra a fé pública).

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: 

    I - concurso público

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior

    CERTO

  • Gabarito: Certo

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

    O legislador acrescentou o capítulo V no Título X (Dos Crimes contra a Fé Pública), denominado DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO. Primeiramente, cabe-nos definir o que sejam “certames de interesse público”. Certame é disputa, concorrência, discussão. Interesse público é o interesse da sociedade de um modo geral, ou seja, algo que interessa a todos, indistintamente. Portanto, certame de interesse público é a concorrência que interessa à sociedade e que, por isso, precisa de credibilidade.

    Fonte:https://jpomartinelli.jusbrasil.com.br/artigos/121938066/o-novo-crime-de-fraude-em-certame-de-interesse-publico-primeiras-observacoes

    Avante...

  • (Só para complementar...)

    São inúmeras as situações de fraudes em certames de interesse público, razão pela qual, com a finalidade de inibir esses comportamentos, bem como de proteger a fé pública, foi criado o delito tipificado no art. 311-A do estatuto repressivo, cujo caput foi além da previsão da fraude em concurso público, ou mesmo do processo seletivo para ingresso no ensino superior, dizendo, verbis:

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I – concurso público;

    II – avaliação ou exame públicos;

    III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV – exame ou processo seletivo previstos em lei. 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • Gabarito: Certo

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:   

    I - concurso público;   

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

  • É muita falta de inteligência o cidadão ver que alguém já transcreveu o artigo 311-A e mesmo assim pegar e transcrever novamente. Fica um monte de comentário igual.

    Se querem likes, inovem. Falem sobre a instituição particular, por exemplo.

  • Jurava que era contra a administração pública. Mas é melhor errar aqui do que na prova.

  • ALÔ UFPR.

  • quando eu li vestibular de instituição particular, pensei que era pegadinha...kkk

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Fraudes em certames de interesse público 

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • Fé pública, neste caso específico, relativa à credibilidade dos certames públicos e de interesse público. 

    =-=-=

    SUJEITO ATIVO  

    • Qualquer pessoa (crime comum). Entretanto, o § 1° prevê a equiparação da conduta daquele que permite o acesso de pessoa não autorizada aos dados sigilosos.  Nesta  hipótese,  a  lei  estabelece  um  crime próprio,  pois somente quem tem o dever de impedir o acesso de outras pessoas aos dados sigilosos é que pode cometer o crime. O § 3° traz hipótese de aumento de pena se o crime for praticado por funcionário público no exercício da função. Embora a lei não diga “no exercício da função”, isso se extrai da lógica do sistema, pois o simples fato de alguém ser funcionário público não pode ser causa de aumento de pena se essa circunstância não influenciou na prática do delito.

    =-=-=

    SUJEITO PASSIVO  

    • A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.  

    =-=-=

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta pode ser de utilizar ou divulgar indevidamente. Percebam que este termo “indevidamente” é o que se chama de elemento normativo do tipo penal, pois ele estabelece que a conduta do agente deve estar desamparada pela lei. Assim, aquele funcionário público que coloca o gabarito do concurso na internet não comete crime, pois não o faz indevidamente. Entretanto, se o fizer antes  do  horário  determinado,  e  com  a  finalidade  de  obter  vantagem  ou prejudicar alguém, cometerá o crime. 

    =-=-=

    TIPO SUBJETIVO 

    • Doloexigindo-se a especial finalidade de agir, consistente na vontade de beneficiar  a  si  ou  a  terceiro,  ou,  ainda,  comprometer  a  credibilidade  do certame. Não se admite na forma culposa. 

    =-=-=

    OBJETO MATERIAL 

    • A informação utilizada ou divulgada indevidamente. 

    =-=-=

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se  no momento em o agente utiliza a informação ou a divulga indevidamente. Admite-se tentativa, pois não se trata de crime que se perfaz num único ato (pode-se desdobrar seu iter criminis – caminho percorrido na execução). 

    =-=-=

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

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    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • ATENÇÃO! Não é só em concurso público que esta norma se aplica, aplicando-se, também, em quaisquer outros processos seletivos de interesse público previstos nos incisos II, III e IV, como o ENEM, por exemplo, e o exame da OAB. 


ID
1063996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a fé pública e contra o patrimônio e à imputabilidade, julgue os itens seguintes.

Se uma pessoa, de forma voluntária, embriagar-se completamente com o objetivo de matar seu desafeto e, no instante do ato, estiver incapaz de entender o caráter ilícito do fato, estará, por essa razão, isenta de pena.

Alternativas
Comentários
  • O que exclui a culpabilidade é a embriaguez por caso fortuito, ato involuntário do agente, portanto a embriaguez voluntária não isenta de pena, respondendo assim por homicídio.

  • No caso de uma pessoa embriagar-se voluntariamente para cometer um crime , teremos a embriaguez preordenada , que além de não excluir o crime ainda é circunstância agravante ( art. 61, II) 

  • Típico caso da Teoria " Actio Liberae in Causa " 

  • O fato do agente embriagar-se para tomar coragem de praticar o delito, não atenua e nem isenta a pena.

  •    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Terá aumento de pena.

  • Muito pelo contrário. O agente terá a pena agravada pela embriaguez preordenada.

  • QUESTÃO ERRADA


    VOLUNTÁRIA OU CULPOSA: não excluem a imputabilidade.


    Bons estudos!!!
  • Errado! O nosso código penal adota a teoria da "actio libera in causa" ou, traduzindo, ação livre em sua causa. Esta teoria diz que a causa do crime estava livre de embriagues antes mesmo de começar a embriagues propriamente dita. Desta forma, diz-se que a decisão foi tomada de maneira livre.


    Ou seja, ocorre a situação de "beber para tomar coragem e cometer o crime".

  • Embriaguez preordenada = aumento de pena.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    EMBRIAGUEZ (GÊNERO)

    Embriaguez Acidental - proveniente de caso fortuito ( quando o agente desconhece o efeito da substancia que ingere), ou força maior ( quando o agente é obrigado a ingerir tal substancia) . Caso a embriaguez seja completa isenta o agente de pena, sendo incompleta poderá reduzir a pena.

     

    Embriaguez não acidental - podendo ser voluntária ( o agente quer se embriagar) ou culposa ( o agente age com negligencia) . Sendo completa ou incompleta não isentará o agente de pena.

     

    Embriaguez Patológica - ( Doentia ) observa-se o disposto no art. 26 Caput e paragrafo único do CP.

     

    Embriaguez Preordenada - Como no caso em questão, onde o agente se embriaga Deliberadamente para cometer um crime “ TOMAR CORAGEM”.  Completa ou incompleta será sempre uma agravante de pena prevista no art. 61 II "L" do CP.

     

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Embriaguez preordenada : é aquela na qual o agente se embriaga para tomar coragem de praticar o crime.Ou seja, o agente não quer ficar só embriagado, ele quer ficar  embriagado para praticar crime. 

    Imputável + agravante

  • Teoria da Actio Liberae in Causa, ou embriaguez preordenada = AGRAVANTE

    A teoria antecipa o momento da análise da imputabilidade. A imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado. Nesse momento ele estava inconsciente. É antecipada para o momento anterior àquele em que o agente livremente se colocou no estado de embriaguez. Para a embriaguez preordenada essa teoria é perfeita, pois no momento anterior já existia o dolo - o fundamento é a causalidade mediata

     

  • terá sua pena agravada, em razão da embriaguez preordenada, que é o caso do individuo que se embriaga para criar coragem de cometer o ilícito.

  • QUESTÃO ERRADA

     

    Estamos diante de uma EMBRIAGUEZ PREORDENADA.

     

    A Embriaguez Preordenada é aquela na qual o agente se embriaga para tomar coragem e praticar o crime, ou seja, o agente não só quer ficar embriagado, ele quer ficar embriagado para praticar o crime. 

     

    Tal embriaguez não afeta a imputabilidade do agente, ou seja, o agente é considerado imputável. 

     

    Trata-se, ainda, de circunstância agravante da pena (a pena, portanto, será aumentada em razão de tal fato).

  • ERRADO.

     

    ART. 28, §1.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Embriaguez preordenada = agravante de pena. 

  • Uma pessoa não estará isenta de pena se, de forma voluntária, embriagar-se completamente com o objetivo de matar seu desafeto, mesmo se no instante do ato, estiver incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (art. 61, II, L, do CP)

  • Esse tipo de embriaguez que o agente comete com o intuito de cometer crime chama-se de embriaguez preordenada e é, inclusive, causa de agravamento de pena.

  • Aplica-se a teoria da ação libera a causa ou "actio libera in causa", haja vista, trata-se de uma embriagues preodernada.

  • Gab: Errado

    Emriaguez Preordenada = Toma cachaça para cumprir o ato ilícito desejado = Agrava a pena.

  • questão mais tola que ja vi.

  • SIMPLES: ACTIO LIBERA IN CAUSA > AÇÃO LIVRE NA CAUSA.

     

    SE ELE DEU CAUSA À EMBRIAGUEZ NÃO HÁ PORQUE EXCLUIR A CULPABILIDADE.

     

    A CULPABILIDADE SÓ É EXCLUÍDA EM CASO DE EMBRIAGUEZ COMPLETA, INVOLUNTÁRIA (ACIDENTAL) DECORRENTE DE CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito "errado".

    Por actio libera in causa entende-se a situação em que o sujeito pratica um comportamento criminoso sendo inimputável ou incapaz de agir, masem momento anterior, ele próprio se colocou nessa situação de ausência de imputabilidade ou de capacidade de ação, de maneira propositada ou, pelo menos, previsível.
    Assim, por exemplo, se o agente propositadamente se embriaga visando perder a inibição para importunar ofensivamente o pudor de uma mulher, o estado inebriante verificado, ainda que possa comprometer a capacidade de discernimento do sujeito, será irrelevante para efeito de sua responsabilidade penal; isto é, a ele se imputará a infração sexual correspondente ao ato praticado.

    (André Estefam - Direito Penal - Parte Geral - 6ª edição)

  • Teoria Actio Libera In Causa (Ação Livre Na Causa)

    -Embriaguez preordenada-

  • Embriaguez voluntária não exclui a pena

  • Irá agravar a pena.

    FOCO.

  • ERRADO. Embriaguez preordenada---->Não isenta de pena----->agrava a pena
  • Gabarito: Errado

    Muito pelo contrário, a embriaguez preordenada é uma circunstância agravante.

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

    Avante...

  • Para o caso aplica-se a teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis), não excluindo a culpabilidade nos casos de embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA e PREORDENADA. Essa última recebe ainda uma AGRAVANTE GENÉRICA, ao covarde que bebe antes de cometer o crime para criar coragem.

    Nos casos acima, o momento da imputabilidade (capacidade de entender o catáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento) será quando o agente decidiu ficar embriagado, e não quando praticou a conduta (ação ou omissão).

  • prordenada, ainda é agravante genérica

  • Circunstâncias agravantes

     l) em estado de embriaguez preordenada.

  • é bem óbvio, se fosse certo ninguém mais ia ser condenado, pois iriam se embriagar primeiro.

  • Gabarito: errado

    Sobre a embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

  • Teoria “actio libera in causa” (ação livre na causa) – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.

  • Gabarito: errado.

    Embriaguez preordenada, a pena é agravada.

  • -        Na embriaguez preordenada (agente ingere bebida alcoólica ou consome substância de efeitos análogos com finalidade de cometer crime,  Agrava a pena aplicando se a teoria da Actio Liberi In Causa, levando em considerando o momento anterior a embriaguez.

  • Caso fortuito

  • Embriaguez preordenada, a pena é agravada.

  • ele vai se lascar mais ainda


ID
1063999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a fé pública e contra o patrimônio e à imputabilidade, julgue os itens seguintes.

Se uma lei ordinária alterar o Código Penal para estabelecer a maioridade penal aos dezesseis anos, será julgada inconstitucional, pois a Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • A maioridade penal só pode ser reduzida através de processo de emenda à Constituição Federal.

  • ·  INIMPUTABILIDADE PENAL PARA MENORES DE 18 ANOS – é cláusula pétrea (art. 228) – decorre do processo de universalização dos direitos humanos. Seguindo o critério biopsicológico, tanto o constituinte quanto o legislador ordinário entenderam que o indivíduo menor de 18 anos não tem plena capacidade de entender os seus atos, razão pela qual foi considerado penalmente inimputável. Em harmonia com este entendimento, a Convenção sobre os Direitos d Criança (1989) considera como tal todo ser humano menor de 18 anos de idade.

    ** A capacidade penal corresponde à aptidão para entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Compreende-se como agente capaz, pondera Monica Paraguassú “aquele que possui tods as condições sociais, psicológicas, mentais, morais e físicas no momento em que pratica a ação delituosa”. Para o constituinte, a reunião de tais condições ocorre a partir dos 18 anos. O mesmo entendimento havia sido adotado na Exposição de Motivos d Nova Parte Geral do CP que, seguindo a ideia de um direito penal necessário e útil, adotou como critério para a manutenção da inimputabilidade penal ao menor de 18 anos – considerando como um ser ainda incompleto – o argumento de que o reajustamento do processo de formação do caráter deve ser cometido à educação, não à pena criminal (item 23).

    Novelino – por estas razões, apesar de considerarmos cláusula pétrea a inimputabilidade do menor de 18 anos, entendemos possível uma futura redução do limite etário por meio de emenda, desde que seja para uma idade razoável na qual o indivíduo reúna plena capacidade de responder por seus atos. Desse modo, restaria preservado o núcleo essencial desta garantia individual. Vale lembrar que a CF proíbe a deliberação sobre proposta de emenda tendente a abolir direito ou garantia individual, e não qualquer possibilidade de alteração do dispositivo. 

  • Questão Certa

        Muito boa sua explicação Fernanda, mas acho que o Cespe foi esperto nessa questão, pois nem entrou no mérito de discutir se a redução da maioridade é Cláusula Pétrea ou não, já que na questão ele faz menção a uma "...lei ordinária alterar o Código Penal..." e como você colocou muito bem a Ininmputabilidade dos menores de 18 anos está na CF logo só poderia tentar ser alterada por meio de uma Emenda Constitucional e nunca por uma Lei Ordinária que seria sempre considerada Inconstitucional por contrariar texto seco da CF.

  • Acredito que a maioriadade penal poderá ser alterada na CF/88 somente por emenda à Constituição, e não por lei ordinária.

  • Nem por EC pode ser alterada a maioridade penal por se tratar de um direito fundamental, sendo assim e uma clausula petrea, ou seja, de eficacia absoluta.Percebe-se com isso que a alteracao se faz necessaria somente com uma nova constituicao pelo poder constituinte originario, que e absoluto e nao se subordina a nem um outro poder nem mesmo aos tratados e convencoes ja assinados anteriormente.

    Forca galera, rumo a PF!!!!

  • A questão pode deixar o candidato inseguro na hora de responder por um único detalhe...eh preciso ter certeza que a Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade. O candidato tende a pensar no artigo 5 e seus incisos e aí ficar confuso. Cuidado!!!!!

  • a Constituição Federal  prevê no artigo 228 que “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”

    A questão da alteração, como bem sabemos, não pode ser feita no Código Penal, pois como lei ordinária, caso houvesse tal diminuição, estaria em conflito com o dispositivo constitucional, e por este motivo ouvimos na mídia que se deve alterar a Constituição por meio de emenda constitucional.

     Segundo alguns autores, não há a possibilidade de se alterar o artigo 228 da Constituição Federal por se tratar de direito individual do adolescente e desta forma não é possível sua alteração.

    Há, no entanto na doutrina, apesar de ser posição minoritária, entendimento diverso, como é o caso de Pedro Lenza que entende ser possível a diminuição da maioridade para 16 anos, por não entender ser esta uma abolição de direito individual, mas tão somente uma alteração.



  • Possível a redução da maioridade penal contida na cf/88 desde que não se reduza o núcleo substancial que se perfaz do mandamento constitucional. Questão correta, tendo em vista a necessidade de PEC, já que norma deriva do próprio texto constitucional.

  • Concordo com Pedro Lenza!


  • A Constituição Federal prevê no artigo 228 que “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”

    Resposta: CERTO

  • Não creio que a questão esteja desatualizada. De fato, se o legislador ordinário editar norma que vá contra a previsão expressa do art. 228, da CR (enquanto vigente), não vejo outro caminho senão a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Questão diversa é a caracterização do art. 228, da CR como cláusula pétrea. Neste ponto, existe sim discussão. Naquele, entendo que não. Por favor, se meu raciocínio estiver equivocado, é só falar. Estamos aqui para aprender =] 


  • Por que desatualizada?

  • mera alteração aoieheaoihaee esses doutrinadores inventam cada coisa pra vender livro... 

  • Ótimas explicações dos colegas, mas o critério adotado para análise da inimputabilidade do menor de 18 anos é o biológico.

    Bons estudos.

  • Enviei essa questão pro professor Pedro Lenza, e olha a resposta:

     

    "A frase está correta… Isso porque não haverá alteração da Constituição na frase sugerida. A CF é que prevê a maioridade aos 18 anos no art. 228. Assim, se a LEI reduzir, NATURALMENTE, a LEI vai violar o art. 228…

     

    O ponto é: é possível PEC, OU SEJA, PROPOSTA DE EMENDA, que altere o art. 228???"

  • PEC 171/1993 Inteiro teor 
    Proposta de Emenda à Constituição

     

    Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

     

    Identificação da Proposição

    Autor
    BENEDITO DOMINGOS - PP/DF

    Apresentação
    19/08/1993

    Ementa
    Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos).

    Indexação 

     

    Informações de Tramitação

    Forma de Apreciação
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

    Regime de Tramitação
    Especial

     

    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14493

  • Deb Morgan, há entendimentos no sentido de que fere a cláusula pétrea a diminuição da maioridade penal. Além disso, no âmbito internacional de Proteção dos direitos humanos há o princípio da vedação do retrocesso, que garante, em suma, que o Estado não pode retirar direitos adquiridos historicamente.

     

    E por isso esse país é uma bosta kkk

  • Lei ordinária não pode alterar a constituição. Essa é a sacada! Já a EC pode mudar a idade que cessa a inimputabilidade.

    Quantoa possibilidade de alteração das Clausulas pétreas, em especial aos direitos fundamentaii, é plenamente possível, desde que não seja totalmente desprotegido o núcleo do direito tutelado pelo dispositivo constitucional. Uma corente "garantista hiperbólica monocular" (Defensoria Pública) falaria que é imossíivel tal alteração, haja vista o postulado da proibição ao retrocesso dos direitos humanos. Já numa visão constitucionalista sobre o tema, outra corrente diz que é plenamente possível aumentar ou reduzir a idade que encerra-se a ininputabilidade, sem que isso seja involução a proteção dos direitos humanos.

    Pensemos: diminuir a idade para aumentar a quantidade de pessoas ininputáveis seria ruim para os menores sobre o qual recairia a icidencia do tipo penal, mas interessante para o convívio social sob o ponto de vista das finalidades das penas. O Garantismo propuganado por L. Ferrajoli pretende concatenar as duas garantias, a do indivíduo e da sociedade, mas o qu se vê por ai é uma distorção de sua teoria.

    Assim, seria plenamente possível alterar a idade,o critério biopsicológico na sua afericão por meio de EC, mas é terminantemente proibido retirar in totum as causas de ininputabilidade sob pena de uma evolução reacionária.

  • Bruno Azzini gostei do comentário, principalmente a ultima ressalva....kkkkkk 

  •   A questão quer única e exclusivamente saber se o candidato sabe que para alterar a CF é preciso uma EC, e não discutir se vagabundo de 16 anos pode ir pra cadeia.

  • Perfeito Raquel Centofanti!

  • NA MINHA APOSTILA ESTA EXPRESSO "SOMENTE LEI ORDINÁRIA VERSA SOBRE MATÉRIA PENAL" OU ELA ESTA ERRADA OU EU INTERPRETEI ERRADO.

  • Evandro, realmente somente lei em sentido formal pode criar crimes e cominar penas. Pelo princípio da reserva legal somente lei ordinária faz isso!Lei material = decretos,mp com força de lei não criam esses tipos penais

    Porém já tem lei versando sobre isso na própria CF, e esta para ser alterada depende de uma EC, não apenas de lei ordinária!

  • Leia a CF INTEIRA!

    CRFB/88

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • Essas cláusulas pétreas implícitas são uma piada de muito mal gosto, embasadas numa concepção ideológica patética. NUNCA a ciência descobriu se um menor de 18 anos tem ou não capacidade de discernimento, o correto é a adequação ao caso concreto, já que um menor de 18 anos tem capacidade de discernimento muito maiores que a concepção de um ato criminoso.

  • Argumentos segundo Rogério Sanches para redução da maioridade penal:

    Redução da Menoridade Penal                                                                                                                    

     Obs 1 – Há na legislação brasileira presunção absoluta de que o menor de 18 anos possui desenvolvimento mental incompleto – Sistema Biológico.                               

    Obs 2 – Esta presunção está fundada em razões de política criminal e não postulados científicos.                                                                                                                         

    Obs 3 – A convenção americana de direitos humanos (Art 5º, §5º) não estabelece idade-limite para maioridade penal, deixando a critério dos Estados.                             

    Obs 4 – O Estatuto de Roma anuncia que o menor de 18 anos não pode ser processado perante o TPI (Tribunal Penal Internacional) – Art 26 do E.R.

    A favor

     

    - Idade limite é questão de política criminal.

    - Não existe postulado científico.

    - Deve-se adotar, para os menores entre 16 e 17 anos o critério Biopsicológico.  

    Contra

    - Baseiam-se em teses científicas.

    - Falência do sistema carcerário.

    - O Art 228 da CF é cláusula pétrea. Seria reduzir garantias, por isso não pode alteração.

    Bons estudos!

  • Alterar maioridade penal não significa retrocesso! Retrocesso é retirar a garantia ;)

  • A questão fala em "lei ordinária", logo seria inconstitucional. O debate se é ou não cláusula pétrea só cabe quanto à Emenda Constiucional.

  • Lei Ordinária não se sobrepõe à Constituição Federal, logo, seria considerada uma lei inconstitucional.

     

    Gabarito: CERTO.

  • Não é o presente caso, porém, tem relação com o mesmo. Veja-se: 

    Como se sabe, a Constituição Federal reconheceu a instituição do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, da CF/88). Nas lições de Renato Brasileiro, afirmar que se trata de uma competência mínima significa dizer que o Tribunal do Júri tem sempre, no mínimo, a competência de julgar esses crimes, sendo possível que por ele também sejam julgadas outras categorias de crimes, como por exemplo, os que lhe forem conexos (com exceção dos militares e eleitorais).

    Trata-se de uma competência mínima porque ela pode ser ampliada, ainda que por lei ordinária, mas jamais suprimida.

  • CERTO

    A maioridade só poderá ocorrer no civil.

    PMAL 2018

  • O Código Penal, no artigo 27, apenas repete o que está consignado no artigo 228 da CF. Assim, se uma lei infraconstitucional regula de modo contrário, ela é inconsticucional, posto que só por Emenda à Constituição tal determinação pode ser mudada. Não interessa à questão estas discussões acerca da possibilidade ou não de tal matéria poder ou não ser emendada!

  • Quem acompanha Bolsonaro não erra essa questãos. Frequentemente ele fala em alterar a CF para reduzir a maioridade para 16 anos. Tá ok !!

  • Vamos mudar isso daí, tá okay??

  • "Para permitir a responsabilização criminal dos menores de dezoito anos, seria necessário uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), processo de mudança da , a fim de alterar a idade prevista no citado art. 228, após o devido processo legislativo que, entre outras formas, exige votação na Câmara e no Senado, com aprovação de por votos de maioria qualificada de 3/5 dos congressistas."

    https://georgeshumbert.jusbrasil.com.br/artigos/185674508/reducao-da-maioridade-penal-no-brasil-e-possivel-e-e-bom

  • CF, Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Isso quer dizer que eles não respondem penalmente, estando sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Abraço!!!

  • Trata-se de lei constante na CF, podendo ser alterada na hipótese única de Emenda Constitucional. De fato que a diminuição da maior idade penal não é nem de perto uma solução para nossos problemas de segurança pública, assim nem tentem. O problema é bem mais embaixo, o sistema detém fortes e profundas raízes.

  • Maioridade penal só pode sofrer modificações por meio de emenda constitucional.

  • Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    OBS: GENTE SEMPRE QUE POSSIVEL PASSA A VISAO NA CF

  • Tem algum jeito de diminuir a maioridade penal? por exemplo emenda constitucional?

  • Infelizmente é um absurdo legislativo falar que menor de 18 anos não tem discernimento de seus atos, mas fazer o quê, né?

    Enfim, a redução da maioridade penal somente pode ser dar por emenda à constituição.

    Gab: Errado.

  • GABARITO CERTO. NÃO IMPORTA SUA OPINIÃO. OBRIGADA

  • A maioridade penal só pode ser reduzida através de processo de emenda à Constituição Federal.

  • Gente, com todo respeito, ninguém quer saber sua opinião a respeito da maioridad, queremos só acertar a questão e passar no concurso.

  • Pelo o que entendi, deve-se tratar sobre o tema de diminuição da maioridade penal através de Proposta de Emenda à Constituição, e não através de lei ordinária.

  • Lei Ordinária não pode sobrepor a CF.

  • Gabarito: correto

    artigo 228 da CF: São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Nesse sentido, apenas uma emenda Constitucional poderia modificar a maioridade penal.

  • Para doutrina majoritária, incluindo Pedro Lenza, é possível a redução de 18 anos para 16, uma vez que apenas não se admite a proposta de emenda (PEC) tendente a abolir direito e garantia individual. Isso não significa, como já interpretou o STF, que a matéria não possa ser modificada.

    Reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos, o direito à imputabilidade, visto como garantia fundamental, não deixará de existir.

  • GAB: C

    Segundo a piramide de KELSEN, nenhuma lei ou norma pode se sobrepor a constituicao federal.

  • Alterar a CF através de Emenda, 2 CASAS, 2 TURNOS, 3/5.

  • BIZU: Lembrar a Pirâmide de KELSEN.

    CF está acima das Leis Ordinárias.

  • CERTO

    Só pode por PEC - Proposta de Emenda Constitucional

  • Uma questão desta hoje em dia seria um achado.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Essa norma penal constitucional necessita, para sua alteração, de uma emenda à Constituição Federal.

  • CRFB/88

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    A maioridade penal só pode ser reduzida através de processo de emenda à Constituição Federal.


ID
1064002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime consumado e tentado e à lei penal no tempo e no espaço, julgue os itens a seguir.

Considere que uma pessoa tenha sido denunciada pela prática de determinado fato definido como crime, que, em seguida, foi descriminalizado pela lei A. Posteriormente, foi editada a lei B, que revogou a lei A e voltou a criminalizar aquela conduta. Nessa situação, a última lei deve ser aplicada ao caso.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    No presente caso ocorreu abolitio criminis em relação a conduta criminosa praticada pela pessoa, uma vez que lei posterior descriminalizou aquela conduta praticada que antes era considerada crime. O fato de surgir uma terceira lei revogando a segunda lei que dizia que o fato não era crime, e agora, esta terceira lei, dizer que o fato é crime, deve-se levar em consideração os fatos praticados na vigência desta nova lei, já com relação àqueles fatos anteriores a ela houve a extinção da punibilidade (levando em consideração a primeira lei), ou não eram considerados crimes (levando em consideração a segunda lei). Novamente, passou a intitula-los como crime a terceira lei.

    Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade:

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

  • Complementando, nesse caso a lei intermediária (lei A) terá ultra-atividade, pois retroagirá quanto a primeira lei que criminalizava a conduta e terá ultra-atividade com relação a lei B.

  • Um pequeno equívoco seu Pantoja:
    A lei intermediária (Lei A), terá extra-atividade; será retroativa para disciplinar o fato ocorrido na vigência da primeira lei, e ultra-ativa em virtude da irretroatividade da Lei B.Que DEUS nos guie!
  • GABARITO: ERRADO


    Tentarei ser o mais simples o possível aqui, esse assunto confunde bastante:

                                                                                                                                    

    Lei 1 - ex: Detenção    |      Lei 2 - extingue a pena       |      Lei 3 - Revoga a lei 2, voltando a criminalizar o fato

    Comete o CRIME        |          "Abolitio Criminis"           |           "Lex Gravior"     (traduzindo: torna a lei pior)

             01/2014            |                  02/2014               |               03/2014             



    No direito penal temos que sempre valerá a norma mais benéfica (Art 2º, Par. Único, CP). 


    Com base nisso, observe que inicialmente, a título de exemplo, o indivíduo comete um crime cuja pena é a detenção. Em seguida, outra lei torna o fato ATÍPICO e, como efeito ao princípio da extra-atividade da lei penal, a Lei 2 retroage em seus efeitos, ou seja, o indivíduo em tela não mais responderá por aquela Lei 1 e isso valerá para todos os processos em andamento, para todas as pessoas que cumprem pena ou já a cumpriram pelo mesmo crime.


    Se uma terceira Lei, depois de haver uma segunda lei trazendo o "Abolitio Criminis", sendo essa Lei 2 também chamada, nesse caso, de "lei intermediária" pela doutrina, revogar essa segunda direta ou indiretamente, prevalecerá SEMPRE a lei mais benéfica. JAMAIS os efeitos de uma lei mais grave retroagem, portanto essa lei 3 passa a valer apenas aos crimes cometidos da data de sua vigência.


    Resumindo: A lei 2 predomina sobre a lei 1, retroagindo, e a lei 3 não anula tais efeitos da lei 2, que continuam valendo para os crimes cometidos antes da entrada em vigor da lei 3. O valor da lei 3 será apenas para os crimes cometidos a partir de sua entrada em vigor.


    Espero ter ajudado! A dificuldade é para todos. Fé, foco e disciplina. Forte abraço

  • Aplica-se a lei A, para beneficiar o réu.

  • Simples.

    Aplica-se a lei mais benéfica, mesmo que ela seja intermediária.

  • A lei benéfica fica ULTRAATIVA (CONTINUA MANTENDO SEUS EFEITOS)

  • OCORREU O QUE DIREITO CIVIL CHAMAMOS DE REPRISTINAÇÃO.


  • Ocorre a ultra-atividade de lei mais benéfica ao réu. 


  • Ocorre a ultra-atividade de lei mais benéfica ao réu. 

  • Questão simples. Lei posterior nunca retroage em prejuizo do reu. Dispositivo constitucional. A lei retroagira em benefício do reu e somente isso.

  • Trata-se de lei intermediária mais benéfica. Assim, sendo mais favorável que as outras duas retroage em relação à primeira e possui ultra-atividade em reação à terceira.

  • Desdobramento lógico do princípio da segurança jurídica. Já pensou se amanhã surge uma lei que põe o Adultério como crime novamente e com uma pena de 2-4 anos. Todos que praticaram esse fato desde quando foi revogado o dispositivo, estariam novamente sujeitos a nova lei? Claro que não.

  • Há retroatividade num primeiro momento (lei nova alcança fato passado, afastando lei antiga); depois, há ultratividade (lei antiga se mantém sobre fato passado, afastando lei nova). 

  • A lei retroage para beneficiar o réu.

  • casca de banana, a ultima lei é pior para o réu.

  • O principio da anterioridade diz que "apenas após a edição de Lei Ordinária - em sentido forma - que a Conduta passa a ser Crime.

    Independente de quantas vezes for revogada a lei, se na data da Ação não tiver em vigor a Lei - não é Crime". O Agente não pode ser criminalizado por uma lei que venha depois. 


    # questão de senso comum - "Imagine alguém cumprindo uma pena; depois passa a não ser mais crime a conduta anterior, o tal é solto, é liberado da prisão, todo feliz, chama os familiares e amigos para fazer aquela festona; e depois volta a vigorar sua conduta como crime novamente, e o tal é preso. "Igual dar um doce para a criança e depois pegar de volta!" 

  • aplica-se a lei intermediária com base no princípio da isonomia

  • DUPLO EFEITO DA LEI INTERMEDIÁRIA BENÉFICA:

    - Lei Prejudicial: é retroativa em relação à lei anterior

    - Lei Benéfica: é ultrativa em relação à lei posterior

  • Lei B, por ser mais grave, não poderá atingir o agente. Esta só terá eficácia em relação aos fatos praticados durante sua vigência.

  • A lei só retroagirá para beneficiar o réu!

  • Errado!


    Neste caso, a lei a se aplicar será a lex intermedia. A lei mais benéfica. Sempre!


    POLÍCIA FEDERAL!

  • Errado!

     

    Lei intermediária

     

    Pode ocorrer o surgimento de lei intermediária, ou seja, aquela vigente depois da prática do fato, mas revogada antes de esgotadas as consequências jurídicas da infração penal. Mesmo nesta situação, o princípio da retroatividade da lei mais benigna permanecerá válido.

     

    Exemplo: Lei 1 cominando pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime. Lei 2 (intermediária) cominando para o mesmo crime pena de 2 a 4 anos. Lei 3 prevendo, também para o mesmo crime, pena de 8 a 12 anos. Supondo que o crime seja praticado durante a Lei 1, mas a prolação da sentença se dê durante a vigência da Lei 3. Nesse caso, aplica-se a lei intermediária, que é a mais favorável.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 110/555, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

     

    Bons estudos a todos!

  • Regra - Irretroatividade

    Exceção - Salvo para beneficiar "o bonde."

  • Questão classe B

    Q460219

    Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y


    A lei Y será irretroativa, porém revogadora da lei X, não obstante apesar de revogada a lei X continua em vigor, este fenômeno chama-se de ultratividade. Logo o magistrado terá de se fundamentar no instituto da ultratividade, aplicando a lei X. (ERRADO)


    Fenômeno chamado de ultratividade

     

    Complemento:

    Quando uma conduta que se encontra em um tipo penal- ou seja-, conduta criminalizada, e o legislador destrói esta conduta, logo não mais abarcada por nenhum tipo penal, esta conduta não está mais criminalizada, ou seja, ocorreu o abolitio criminis, porém quando ocorre a revogação de uma conduta de um tipo penal e assa mesma conduta é colocada em um outro tipo, ocorre o princípio da continuidade normativa típica.

     

    GARARITO ERRADO

  • A lei A tem a característica de EXTRAATIVIDADE, a qual engloba a ULTRAATIVIDADE E RETROATIVIDADE.  Porém no caso em questão a lei A possui apenas a Ultraatividade.

  • A aplicação da lei intermediária já foi decidida pelo STF, que assim entendeu:

    "Lei penal no tempo: incidência da norma intermediária mais favorável. Dada a garantia constitucional de retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu, é consensual na doutrina que prevalece a norma mais favorável, que tenha tido vigência entre a data do fato e a da sentença: o contrário implicaria retroação da lei nova, mais severa, de modo a afastar a incidência da lei intermediária, cuja prevalência, sobre a do tempo do fato, o princípio da retroatividade in mellius já determinará.

  • lei intermediária

  • A QUESTÃO JA COMEÇA NOS DAR UMA LUZ PARA MARCAR COMO ( ERRADA ).

    POIS O ENUNCIADO DIZ A RESPEITO DO CRIME CONSUMADO...

    E A DESCRIÇÃO DO ACONTECIMENTO DIZ QUE É UMA DENÚNCIA.

     

  • Ultratividade de lei mais benéfica.

  • Gabarito "ERRADO"

     

    A questão aborda sobre a "abolitio criminis" ou descriminalização do crime.

     

    Ocorre quando determinado fato passa a não constituir mais infração penal. Devendo aqueles que foram ou ainda estão sendo julgados, condenados, processados ou denunciados, terem como extinta a sua punibilidade.

     

               Extinção da punibilidade

     

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

            [...]

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            [...]

     

     

    Ocorre que havendo uma abolitio criminis, e posteriormente aquele conduta voltar a se tornar criminosa novamente, não vai interferir na conduta dos que ja praticaram, pois estes ja tiveram a punibilidade extinta uma vez. Apenas incidindo na conduta daqueles que vierem a a praticar posteriormente à edição da nova lei (que criminaliza novamente).

     

    Uma vez dita que não é mais crime, todo mundo é inocentado. Se retornar a ser crime, os inocentes continuarão inocentes, só podendo haver incidência para aqueles que vierem a ter aquela conduta posteriomente a edição da lei.

  • NESTE CASO TEREMOS A ULTRA-ATIVIDADE  DA LEI A .

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Revogação: ex nunc

     

    NUNCA retroage. No caso, a conduta só seria criminalizada novamente após período em que a Lei B entrou em vigor.

     

    GAB: E

  • Trata-se de lei intermediária, que possui duplo efeito:é retroativa em relação a data da ação ou omissão (conduta) e ultra-ativa em face da data do julgamento. Portanto, deverá ser aplicada a "Lei A".

  • Bolei uma linha do tempo para melhor explicar a questão:

     

    Conduta_____________Lei A descriminalizadora____________Lei B criminalizadora

     

    Sabemos que a lei penal não retroagirá ou ultra-agirá, senão para favorecer o réu, logo a questão propõe que Lei B, "ultima lei" mais gravosa, retroagirá para alcançar o fato anterior a sua vigência... 

    Gabarito:E

    Conforme supracitado o agente já beneficiado pelo "abolitio criminis" decorrente da Lei A não reponderia pela Lei B pois esta não poderia retroagir. 

  • Um ano e meio estudando DIREITO PENAL e ainda não tinha compreendido a matéria. Com 20 minutos ouvindo a prof Maria Cristina absorvir completamente . Essa sim , além da sabedoria , tem o dom.
  • Olá, Tatiane Jesus

    Te indico o professor Emerson Castelo Branco, tenho certeza que você vai aprender direito penal em um mês....rsrsr Excelente professor!

  • Gab: Errado

     

    A lei B não deve ser aplicada à situação.

     

    Esse é o caso da lei intermediária mais benéfica. A lei intermediária mais benéfica possui dois efeitos:

    1. Retroage, alcançandos os fatos anteriores a sua vigência; e 

    2. Ultrativa, para evitar a retroatividade da nova lei mais maléfica.

     

  • Simples:

     

    CF, art. 5, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • o negócio é pensar sempre na lei mais benéfica para o réu.

  • A lei intermedária que será aplicada (Lei A)

  • Ezau Diogo essa é a regra mas devemos ter cuidado com a lei temporária ou excepcional que é exceção.

  • Não teve continuidade Típico-Normativa, foi revogada mesmo (abolitio criminis) dps que veio outra lei (imagina se essa outra lei viesse 10 anos depois rsrsrs)

  • quando se tratar da lei descriminalizadora, está se falando do abolicio criminis, ou seja, se a lei q revoga descrimaliza a conduta tipica, cessa os efeitos penais, mesmo sendo a lei intermediaria que não estava em vigencia no momento da conduta e no momento do julgado.

    Também uma conduta que era tipica, passa ser atipica, porém volta ser considerada crime não pode ser imposta novamente, caso contrario não existira um fim né. 

  • Crime foi cometido em 2010 ----- Veio o Abolitius criminis em 2011 ------------------------------------- Em 2012 volta a ser crime.

         (O FATO É CRIME)   --------->      (NÃO É MAIS CRIME)  -------------------->    (SÓ SERÁ CRIME A PARTIR DESTA LEI EM VIGOR)

  • É o caso de LEI INTERMEDIARIA. E nesse caso aplica-se a melhor ao reu.

  • A LEI B É (NOVATIO IN PEJUS) VEIO PARA PIORAR A SITUAÇÃO DO RÉU. A LEI B É APLICADA A FATOS PROATIVO, IRRETROATIVIDADE DA LEI. NÃO SE TRATA DE UMA LEI BENÉFICA. LOGO, NÃO DEVE SER APLICADA AO CASO.

  • ERRADO

    A 1º LEI QUE FOR MAIS BÉNÉFICA AO RÉU É A QUE DEVERÁ SER APLICADA, INDEPENDENTEMENTE DO SURGIMENTO DE NOVAS LEIS MAIS GRAVES.

  • LEI PENAL NO TEMPO = princípio da ATIVIDADE

    REGRA = a lei penal não RETROAGIRÁ! Esse é o princípio da IRRETROATIVIDADE de lei penal que vige no CPl!

    EXCEÇÃO = a lei penal pode retroagir somente para BEFINICIAR o réu.

    o que seria EXTRATIVIDADE DE LEI PENAL?

    São as lei penais com aplicação RETROATIVA (PASSADO) e ULTRA-ATIVA (FUTURO)

    Ambas só podem ser aplicadas para BENIFICIAR O RÉU! 

     

    PORÉM....HÁ EXCEÇÕES (exceção da exceção da regra da irretroatividade):

     

    Não se aplica essa regra quando se tratar de crimes CONTINUADOS (Concurso de crimes) e crimes PERMANENTES (classificação de crime) = nesse caso, aplica-se a lei penal vigente no momento da cessação da conduta, AINDA QUE MAIS GRAVOSA para o agente.

  • UMA VEZ ABOLIDA JAMAIS PUINIDA!

  • Trata-se do Instituto da lei penal intermédiária, ou seja 3 leis sucedendo no tempo. Aqui, terá simultaneamente retroatividade e ultratividade.

    A jurisprudência admite a intermediária, qdo mais favorável ao réu (RESP 418876).

  • LEI PENAL INTERMEDIARIA.

  • GABARITO: ERRADO

     

    "No caso de condenação, deverá ser aplicada a segunda norma, que retroage à data do fato, por ser mais benéfica que a primeira (lex mitior), e impede a incidência da última, que se mostra mais gravosa (lex gravior) em relação a ela. Teremos neste caso, portanto, a aplicação de uma lei, ao mesmo tempo retroativa, porque incidente sobre fato anterior à sua vigência, e ultra-ativa, porquanto aplicada depois de sua revogação."

     

    Direito Penal Esquematizado. Parte Geral - Victor Eduardo Rios Goncalves & André Estefam, p. 253.

  • Lei "A" produziu "Abolitio Criminis" como a "B" veio mais gravosa, permanece a Lei "A"

  • Efeito repristinatório.

  • Na dúvida sempre marque a que beneficie o "mala". 

  • Na dúvida vá pro que for melhor pro bandido

  • mais branda.......para o "apenado"...rs...

  • Lembrem-se: "Melhor um culpado solto, do que um inocente preso."

  • -
    Ultratividade da Lei A

    ERRADO

  • GAB: E

    Basta lembrar que, em regra, a lei penal sempre buscará beneficiar o réu, sendo assim, a lei penal mais gravosa não retroagi.

     

     

  • Basta lembrar que, em regra, a lei penal sempre buscará beneficiar o réu, sendo assim, a lei penal mais gravosa não retroagi.

  • Aplica sempre a lei mais benéfica para o vagabundo, ops, pra vítima da sociedade.

     

    Essa regra não se aplicaria se fosse crime continuado ou/e permanente, como por exemplo, sequestro. Ou seja, nesses casos, aplica sempre a última lei, por mais que pior para o ''suspeito''.

  • Inicialmente cabe destacar que no léxico a palavra repristinar é definida como “trazer de volta ao uso; fazer vigorar de novo; revalidar, restaurar”.

    O efeito repristinatório ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar em razão da revogação da sua revogadora.

    Lei 1 ( vigente) → Lei 2 ( revoga Lei 1)→ Lei 3 ( revoga Lei 2).

    Nesse sentido, a Lei 3 ao revogar a Lei 2 faria com que a Lei 1 voltasse a viger, ou seja, teria efeito repristinatório a Lei 1?

    De acordo com o artigo 2º, § 3º, do Decreto-Lei 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB) “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”, assim conclui-se que em regra o efeito repristinatório não é admitido no nosso ordenamento jurídico.

    Contudo, como toda regra tem suas exceções, o direito brasileiro admite o efeito repristinatório em duas hipóteses, a saber:

    A) Quando o efeito repristinatório derivar de declaração de inconstitucionalidade da norma jurídica.

    B) Quando o efeito repristinatório vier por previsão expressa do legislador, ou seja, a norma revogadora determina que a Lei anteriormente revogada, no caso a Lei 1, volte a viger.

  • Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime

  • A lei tem que privilegiar a bandidagem...Digo a vítima da sociedade!

    Houve o Abolitio Criminis com a lei A e, depois, a irretroatividade de lei mais gravosa com a lei B.


  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • Errado

    Deve prevalecer o principio da Ultratividade valendo a lei A.

  • sempre em benefício do réu...

  • Tentando simplificar...

    Princípio da Irretroatividade da Lei: Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    1 - No caso da questão existe um primeiro momento em que uma norma extingue determinada criminalização - abolitio criminis (retroage pois beneficia o réu)

    2 - No segundo momento outra lei revoga a lei que provocou o abolitio criminis - sendo assim, esta última NÃO RETROAGE, pois não incorre em benefício ao réu.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

    Qualquer erro, comentem.

  • Pessoal a lei só rege fatos a partir da sua promulgação logo a lei 3 por não ser mais benéfica não pode retroagir.

    Lei só retroage para beneficiar como é o caso da lei A.

    Bons estudos!

  • Errado.

    Negativo. Aplicar-se-á a lei mais benéfica (ou seja, a lei A), que descriminalizou a conduta, e não a lei B, que voltou a criminalizar a conduta (o que caracterizaria retroatividade em prejuízo).
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gab ERRADO.

    Ocorre a ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica, ou seja, a lei anterior é aplicada. E também não poderá ser aplicada a lei mais gravosa em virtude da irretroatividade de lei penal mais gravosa.

    #PERTENCEREMOS

    Instagram: @_concurseiroprf

  • Tentarei explicar de uma fora simples. Segue o exemplo.

    Suponhamos que José furtou um objeto de uma loja de conveniência (furto no período em que foi praticado por José era

    considerado crime), no entanto, esse fato (furto) foi descriminalizado pela lei A. (NESSE CASO se aplica a retroatividade

    benéfica, pois, a lei posterior que descriminalizava o furto beneficiou o réu (José).

    Posteriormente a lei A (que descriminalizava o furto) foi revogada pela lei B (que agora criminaliza o ato praticado por José) Nesse caso, não podemos falar em retroatividade, tendo em vista que essa só acontece em benefício do réu.

  • Nesse caso ocorreu a Extra-atividade

  • Ultratividade

  • Estava preso - LEI A Soltou - LEI B revogou, não pode prender!

  • Errada...

    Então quer dizer que é raciocínio logico... kkkkk

  • A lei benéfica retroage; depois a lei terá ultratividade

  • Puro raciocínio lógico kkkkkkk

  • Confuso!

  • LEI B PIOROU TUDO , A LEI A ERA SUAVE , IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVE .

  • Confuso apenas lendo, aconselho escrever a linha do tempo. Torna simples.

    A lei "B" mais prejudicial revoga uma lei "A" mais benéfica, logo, a lei mais benéfica sofre ultratividade para que o réu se beneficie.

  • GAB ERRADO Nesse caso houve ultra-atividade benefíca... Aplicação da lei DEPOIS de sua revogação
  • Aplica LEI A

  • Sendo mais objetiva, ocorre a ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica. Aplica-se a lei penal jé revogada, dos fatos ocorridos durante sua vigência.

  • NESTE CASO => APLICA A LEI QUE MAIS BENEFICIA O AGENTE INFRATOR.

    GABARITO= ERRADO

  • Ultratividade da lei penal! 


    Novation Legis In Mellius. 

  • Errado

    Houve abolitio criminis com a lei A. A conduta deixou de ser crime, portanto não será punido mesmo que a edição da nova lei B volte a criminalizar a conduta.(novatio legis in pejus)

  • ULTRA-ATIVIDADE

    APLICA SE A LEI "A" MESMO REVOGADA

  • Cronologicamente:

    Lei X

    Ex.: Pitar cigarro é crime.

    Lei A (+ benéfica)

    Pode pitar, ñ é mais crime - abolitio criminis

    Lei B (+ grave)

    Caô, é crime sim, tava zuando.

    Lei X______conduta_______Lei A______________Lei B______julgamento.

    Primeiro ocorre uma retroatividade (Lei A retroage pra alcançar a conduta e beneficiá-la)

    Depois a lei B revoga essa lei A. Porém, a lei B é mais grave - Não pode retroagir.

    Com isso, a lei A dá ré, pega a conduta e acelera lá pra frente (ultratividade) pra ser usada no julgamento.

  • Minha contribuição.

    CP

     Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    Abraço!!!

  • cespe testando minha sanidade mental

  • O exemplo do Rodrigues Leão é o melhor.

  • A lei não retroage para prejudicar o réu.

  • TRATA-SE DE LEI INTERMEDIÁRIA MAIS BENÉFICA!

    LEI EXISTENTE (CRIMINALIZA)-------- LEI A POSTERIOR (DESCRIMINALIZA)--------- LEI B(CRIMINALIZA NOVAMENTE). SENDO ASSIM, A LEI INTERMEDIÁRIA (LEI A) VIAJARÁ NO PASSADO E NO FUTURO PARA BENEFÍCIO DO RÉU.

  • in bonam partem

  • Gab ERRADO

    Ocorre a ultratividade da lei mais benéfica.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Errado.

    A Lei B, por ser uma nova lei criminalizadora, não poderá retroagir.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • CP

    Anterioridade da Lei

    1. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    Lei penal no tempo

    2. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    Lei excepcional ou temporária 

    3. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Tempo do crime > Teoria da atividade ou da ação.

    4. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Teoria da atividade ou da ação considera que o tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo.    

  • Para responder a essa questão, basta lembrar do seguinte caso: Por oito dias o cloreto de etila deixou de fazer parte da lista de substâncias entorpecentes. Em suma, o lança-perfume deixou de ser crime nesse período. Sempre que a Anvisa exclui das suas listas um entorpecente, ele deixa de ser crime.

    Percebemos que a norma penal em branco que deixar de existir também é reconhecida pelo art. 2° do CP.

    ( Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória).

    Mas, saindo um pouco do foco: Me pergunto o porquê da ANVISA ter feito isso. Estranho né.

  • Errada

    No caso em tela ocorreu o Abolitio criminis, caso a descriminalização fosse revogada e imediatamente posta em outro tipo penal, iria ocorrer a continuidade típico normativa.

  • É só pensar que uma LEI MAIS GRAVOSA jamais irá RETROAGIR.

  • Aplica-se a lei intermediária no caso. Vale ressaltar que essa espécie de lei possue efeitos retroativos e ultrativos no tempo.

  • É o caso de lei intermediária mais benéfica.

    Em síntese,

    1) É mais favorável que as outras duas retroage então,

    1.1) Possui ultra-atividade em relação a primeira (a lei se desloca pra frente)

    1.2) E retroatividade em relação à terceira (a lei se desloca para trás)

    Trata-se de casos de extraatividade da lei:

    "Chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência”. (Q1010559)

  • Extra-atividade da lei penal.

  • Questão mais sem lógica...

  • Resposta: Errado

    Aplica-se a lei intermediária, conforme entendimento do STF:

    II. Lei penal no tempo: incidência da norma intermediária mais favorável.

    Dada a garantia constitucional de retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu, é consensual na doutrina que prevalece a norma mais favorável, que tenha tido vigência entre a data do fato e a da sentença: o contrário implicaria retroação da lei nova, mais severa, de modo a afastar a incidência da lei intermediária, cuja prevalência, sobre a do tempo do fato, o princípio da retroatividade in melius já determinara. RE 418876 MT STF

  • Lei mais benéfica é aplicada

  • Levando em consideração a extra-atividade da lei penal, nesse caso aplicar-se-á a lógica da ultratividade penal que a lei estenderá seus afeitos depois de revogada por lei posterior, para beneficiar o réu.

  • Aplica-se a lei MAIS BENÉFICA. Lembrem para a prova: pensem sempre naquilo QUE PODE BENEFICAR O RÉU! Independentemente de quantas outras leis venham a ser criadas, aplica-se sempre, dentre elas, aquela que BENEFICIA.

  • Tinha uma lei, veio a A e a revogou, pronto, parou aí. Lei A é a mais benéfica para o bandido, então ela prevalece.

  • Ocorreu a REPRISTINAÇÃO

  • ____Lei X (Gravosa)_____o (Delito)_______Lei A (Benéfica) _____________Lei B (Gravosa)_________>

    |_____________________________________________________________________________________|

    Aplica a lei penal mais benéfica intermediária, ou seja, Lei A

  • Errado. Neste caso, aplicar-se-á a mais benéfica!

  • Que estranho ...no tempo do crime vigente havia uma lei que punia. entao ele reponde por essa... depois vem uma lei e extingue o crime....depois vem uma lei que volta a vigencia da lei em que ele ja respondia... e ele se beneficia pela lei posterior ao tempo da acao ? que loucura

  • Adendo:

    A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;

    Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

  • Não né, lei prejudicial não retroage.

    seja forte e corajosa.

  • Alguém sabe informar que se acontecer um abolitio criminis nunca mais vou poder criminalizar essa conduta por causa da ultra-atividade?

  • Aplica-se a lei intermediária mais benéfica.

    O exemplo dado pela doutrina normalmente é com 3 leis, mas você pode imaginar um exemplo com inúmeras leis diferentes.

    Basta entender que a lei mais benéfica, contando da data da atividade delitiva pra frente (teoria da atividade), sempre vai retroagir; diferente da lei prejudicial.

    Então, digamos que um processo se arraste por 10 anos, sem ocorrer nenhum tipo de prescrição, (algo comum no Brasil) e durante esse tempo 6 leis tratando do mesmo tema sejam editadas e passem a vigorar. Você só precisa identificar a lei mais benéfica e aplicá-la de forma retroativa e ignorar qualquer lei posterior que seja prejudicial.

  • A LEI NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA O BENEFICIO DO RÉU

  • Tu se liga! Só vai até a segunda lei. Era crime, aí essa lei foi revogada (TÔ LIVRE!), Aí vem uma lei nova lei e diz, agora é crime de novo, já era, não vai retroagir para me pegar.

  • Galera!!

    Com a descriminalização da conduta por meio da lei intermediária tem-se a COISA JULGADA MATERIAL que não pode ser desconstituída posteriormente pela lei mais gravosa que vem em seguida.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • A lei é em benefício do réu?? se não for, ela não irá retroagir!

  • A questão trata sobre a possibilidade de ocorrência da ultratividade e da retroatividade da lei penal ao mesmo tempo.

    CERTO!

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    TRATA-SE DA LEI PENAL BÉNEFICA INTERMEDIÁRIA

    COMO PODE SER VISTO. ELA PRIMEIRO TEVE O EFEITO RETROATIVO EM BENEFICIO DO REU, MAS DEPOIS TEVE O EFEITO RETROATIVO PIORANDO A SITUAÇÃO DO REU.

    >É POSSÍVEL QUE NA SUCESSÃO DE LEIS, OCORRA A APLICAÇÃO DE UMA LEI PENAL BENÉFICA INTERMEDIÁRIA, AINDA QUE NÃO SEJA A LEI EM VIGOR QUANDO DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL OU A LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO JULGAMENTO

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: ERRADO

    É só você pensar: era crime - deixou de ser crime - voltou a ser crime.

    Depois disso, você vai ler o art. 2º, do CP. MAIS NADA!

  • Há retroatividade num primeiro momento (lei nova alcança fato passado, afastando lei antiga); depois, há ultratividade (lei antiga se mantém sobre fato passado, afastando lei nova). 


ID
1064005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime consumado e tentado e à lei penal no tempo e no espaço, julgue os itens a seguir.

O crime omissivo próprio admite tentativa.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Os crimes omissivos próprios não admitem tentativa.

    Infrações penais que não admitem tentativa:

    Contravenções penais: conforme o art. 4º, da LCP, embora seja possível a tentativa, a mesma não é punida.

    Crimes culposos: nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais: são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios: o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes:  são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos: são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado: são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP – “evadir-se ou tentar evadir-se”.

    Fonte: Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008

  • Só pra agregar valor da Notyra Otrop


    1 • Q274267 Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Contravenções Penais

    Apesar de, no campo fático, ser possível ocorrer a tentativa de contravenção penal, esta, quando se desenvolve na forma tentada, não é penalmente alcançável. 


    Gabarito: CERTO


  • Os crimes omissivos Improprios que admitem a tentativa!

  • Lembra do pokemon pikachu ????   P U C C A C H O!!!  CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA \

    P:  preterdolososU: unissubsistentes  
    C: culposos  C: contravenções penais   A: atentado C: condicionais H: habituais            O: omissivos próprios 
    Treinamento difícil, combate fácil.
  • Gaba: Errado.

    Lembrando que crime omissivo próprio é crime de mera conduta. Um exemplo desse tipo de delito é a omissão de socorro, em que não se admite tentativa. Já o crime omissivo impróprio é aquele que consta no art. 13, §2º do CP, são os chamados garantes, aqueles que tem a obrigação jurídica de realizar uma conduta positiva a fim de evitar o resultado do fato, e esses sim admitem a tentativa.

  • Vale a regra do :


    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

    chhoup

  • O crime omissivoIMPRÓPRIO admite tentativa.

    Resposta: Correto.
  • Acho melhor pra decorar o seguinte termo: PUCCACHO

    P - PRETERDOLOSOS

    U- UNISSUBISISTENTES

    C - CULPOSOS

    C - CONTRAVEÇÕES PENAIS

    A - ATENTADO

    C - CONDICIONADOS

    H - HABITUAIS

    O - OMISSIVOS PROPRIOS

  • São hilários os variados mnemônicos que nos são prescritos para aprendermos algo. Em determinados momentos torna-se mais difícil decorar essas invenções que entendermos a matéria.   

  • CCHOUP- CULPOSOS, CONTRAVENCOES, HABITUAIS, OMISSIVOS PROPRIOS, UNISUBISSISTENTES, PRETERDOLOSOS

  • Vem mais um mnemônico aí:
    Crimes que não admitem tentativa.

    Atentado
    Contravenções
    Culposos
    Condicionados
    Habituais
    Omissivo próprio
    Unisubisistente


    Preterdolosos
    Mera conduta
  • Os crimes omissivos se dividem em próprios e impróprios.

    Próprios não admitem tentativa

    Impróprios admitem tentativa.

  • GABARITO: ERRADO.

    Os crimes omissivos próprios não admitem tentativa, pois, prescindindo de um resultado naturalístico, sua consumação se dá no exato instante em que o agente deixa de praticar a conduta a que estava obrigado.  São crimes de mera conduta. Neles, ou o indivíduo deixa de realizar a conduta, e o delito se consuma, ou a realiza, e não se pode falar em crime. 

    De outra banda, os crime omissivos impróprios admitem tentativa.

  • Os crimes omissivos podem ser próprios ou impróprios. Os crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta e o tipo penal descreve um não fazer. Por outro lado, os crimes omissivos impróprios são crimes materiais e o tipo penal descreve uma conduta comissiva, porém o agente deixa de agir. 

    Dessarte, como os crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta não é possível fracionar o inter criminis, logo, tratando-se de delitos unissubsistentes. 

  • Omissivo improprio: admite tentativa

    Omissivo próprio : nao admite!

  • Contravenções penais

    Atentado

    Perigo abstrato

    Preterdolosos

    Unissubsistentes

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios


    CAPPUCHO!!! COM DOIS "Ps' 

  • Errado!

     

    Tratando-se de crime omissivo próprio, a tentativa não é admissível, pois não há como fracionar o iter criminis (delito unissubsistente).

     

    Fonte: Código Penal para Concursos, 8º Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 391/919, Rogério Sanches Cunha.

     

    Bons estudos a todos!

  • Admite-se tentativa nos crimes omissivos IMPRÓPRIOS, no entanto!
    Cuidado para não confundir!

  • Não admite tentativa os crimes:

    a) Habitual

    b) culposos

    c) preterdoloso

    d) que preveem a tentativa com a mesma pena do crime consumado

    e) unissubisistentes

    f) crimes omissivos próprios 

  • Crimes que não admitem tentativa.

     

    Atentado
    Contravenções
    Culposos
    Condicionados
    Habituais
    Omissivo próprio
    Unisubisistente


    Preterdolosos
    Mera conduta

    COPIADO!!

  • Errado.

    Crimes que não admitem tentativa: CHOP CU

    C. Contraveção

    H. Habituail

    O. Omissivo Próprio

    P. Preterdoloso

     

    C. Culposo

    U. Unissubsistente

  • A omissão está descrita no tipo. Subsunção DIRETA.
    Tipo penal descreve uma OMISSÃO.
    Responde por um crime omissivo.
    Unissubsistente.
    NÃO ADMITE TENTATIVA, delitos de mera conduta.

  • ...

    ITEM  – ERRADO – O professor Cleber Masson traz o conceito etimológico do que venha a ser cadáver (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 308 E 309):

     

    “Exemplo típico é o crime de omissão de socorro, definido pelo art. 135 do Código Penal:

    Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

     

     

    A leitura do tipo penal permite algumas conclusões:

     

     

    1) A conduta omissiva está descrita na lei, seja na modalidade “deixar de prestar”, seja na variante “não pedir”. O agente responde penalmente pela sua inação, pois deixou de fazer algo determinado por lei;

     

     

    2)Qualquer pessoa pode praticar o crime de omissão de socorro. Basta se omitir quando presente a possibilidade de prestar assistência, sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo. E, mediatamente, qualquer indivíduo pode se omitir quando não for possível prestar assistência sem risco pessoal, deixando de pedir o socorro da autoridade pública;

     

     

    3) Os crimes omissivos próprios são unissubsistentes, isto é, a conduta é composta de um único ato. Dessa forma, ou o agente presta assistência, e não há crime, ou deixa de prestá-la, e o crime estará consumado. Enquadram-se no rol dos crimes de mera conduta; e

     

     

    4) Como decorrência da conclusão anterior, os crimes omissivos próprios ou puros não admitem a forma tentada.” (Grifamos)

  • Omissivo próprio = Não admite tentativa

    Omissivo impróprio = Admite tentativa

  • INADMISSIBILIDADE DA TENTATIVA

    ''PUCCA CHO''

    PRETERDOLOSO

    UNISSUBSISTENTES

    CONTRAVENÇÕES PENAL

    CULPOSO

    ATENTADOS

    .

    CONDICIONADOS

    HABITUAIS

    OMISSIVOS PRÓPRIOS <<<< IMPRÓPRIO ADMITE TENTATIVA !

  • PIPOCA CHMO

    P preterdolosos

    I insubsistentes

    P perigo abstrato

    O omissivo próprio

    C contravenção penal

    A atendado

     

    C culposo

    H habitual

    M mera conduta

    O Omissivo impróprio

  • Gab: Errada

    Crime omissivo próprio é crime de mera conduta, praticado por quem tem o dever de agir. Logo, não admite tentativa.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Crime omissivo PRÓPRIO - é o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independente de um resultado posterior.

    Exemplo: Crime de omissão de socorro (art. 135 CP), que resta consumado pela simples ausência de socorro. Por isso não admite tentativa.

     

     

  • O crime omissivo próprio NÃO  admite tentativa.

     

    É o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior, como acontece no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, que resta consumado pela simples ausência de socorro. O agente se omite quando deve e pode agir. 

  • Não admite Tentativa (CCHOUP)


    -Contravencao
    -Culposo
    -Habitual
     -Omisso Proprio
    -Unissubsistente ( ex: Injuria Verbal)
    -Pretelelosos
     

  • Resumo Crime Omissivo PRÓPRIO e IMPRÓPRIO:

    OMISSIVO: Qndo o agente de forma voluntária e consciente deixa de realizar determinada conduta, em razão dessa inércia, acaba praticando o crime pela referida omissão.

    PRÓPRIO: Qndo uma inação do agente é proibida. Ex: catador de lixo que acha bebê na sacola e ñ faz nada, deixando-o morrer. Fará com que pratique o crime de omissão de socorro. Tal comportamento ñ é aceitável em sociedade, logo, muitas vzs classificado como crime.

    IMPRÓPRIO: Lhe é atribuído um dever legal de agir p/ evitar a consumação do crime, mas o agente ñ o faz, se colocando em posição inerte, de forma voluntária e consciente. Ex: mãe que tem obrigaçãoo de proteger a filha, e a deixa ser estuprada pelo padrasto. Aqui há o dever legal de impedir.

    Ps. Todos estamos aprendendo, fiquem a vontade para correções e acréscimos.

    "Uma meta sem um plano é somente um desejo, e um desejo sem DEUS é nada"!

  • CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS ou IMPUROS:

    Conduta negativa, não fazer o que a lei determina, consistindo em omissão ou transgressão da norma jurídica.

  • Ano: 2010

    Banca: MPE-MG

    Órgão: MPE-MG

    Prova: Promotor de Justiça

    Não admitem a tentativa, EXCETO

     a)os crimes omissivos impróprios.

     b)os crimes culposos próprios.

     c)as contravenções penais.

     d)os crimes preterdolosos.

     e)os crimes unissubsistentes.

    letra a 

  •  

    Q168629

    Direito Penal 

     Tipicidade,  Consumação e tentativa

    Ano: 2007

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-AM

    Prova: Promotor de Justiça

     

    Admite-se tentativa nos crimes

     a)de mera conduta.

     b)culposos puros.

     c)unissubsistentes.

     d)habituais.

     e)omissivos próprios.

  • Gabarito: ERRADO.

    Crime omissivo PRÓPRIO - é o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independente de um resultado posterior.

    Exemplo: Crime de omissão de socorro (art. 135 CP), que resta consumado pela simples ausência de socorroPor isso não admite tentativa.

     

  • Como que circunstâncias alheias impediriam o agente de praticar o fato típico - omissão - antes da consumação?

    Só no mundo da fantasia...

    Gab. Errado.

  • 1. Omissão Própria = a lei caracteriza a simples omissão como delito, independente de resultado (crime de mera conduta). 
    Os crimes omissivos próprios não admitem a modalidade culposa e nem a modalidade tentada. 

    2. Omissão Imprópria ou Crime Comissivo por Omissão = crime praticado pela omissão de agente garantidor (tinha o dever legal de agir). 
    Os crimes omissivos impróprios admitem a modalidade culposa e a tentativa.

    3. Crimes de Conduta Mista = o tipo penal descreve uma conduta inicialmente positiva, mas a consumação se dá com uma omissão posterior (crimes de ação múltipla cumulativa).

  • ERRADO

     

    OMISSIVO PRÓPRIO NÃO CABE TENTATIVA

    OMISSIVO IMPRÓPRIO CABE TENTATIVA

     

     

    ___________________________________________________________________________________

     

     

    Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

     

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121196/o-que-sao-crimes-omissivos-proprio-e-improprio-brena-noronha


  • PUCCA CHO

    Não admite-se tentativa em:

     

     

    Preterdoloso

    Unisubsistente

    Contravenções

    Culposo

    Atentados

     

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos Próprios

     

    "O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."

    X



  • ERRADO

     

    Crimes omissivos próprios – como a omissão é o núcleo do tipo penal, a conduta do crime, não é possível tentá-la. Tentar uma omissão significa fazer o que a lei determinou, portanto não há possibilidade de tentativa.

     

    Obs: Os crimes omissivos impróprios, conhecidos como comissivos por omissão (art. 13, § 2.º) admitem tentativa, pois apesar da omissão do garantidor, pode ser que uma circunstância alheia impeça o resultado.

  • Colocam os mnemônicos e não dizem se fazem referência aos que admitem ou não tentativa.

    Crimes que Admitem Tentativa: ( POP-PCID ) "São a exceção."

    *

    Plurissubsistentes (Formais e de Mera Conduta)

    Omissivos Impróprios/Impuros

    Permanentes

    -

    Preterdolosos onde o 1º delito não se consuma, mas o resultado é agravador (ex.: Tentativa de Aborto Qualificado)

    Concretos

    Imprópria (culpa)

    Delitiva (continuação)

    Crimes Punidos Somente na Modalidade Tentada: Art. 9º e Art. 11 da Lei 7.170/83

    Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.

    Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.

    Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.

    Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.

    Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.

  • Gabarito: ERRADO

    ATENÇÃO AQUI!!!

    Em regra, todos os crimes admitem tentativa. Entretanto, não admitem tentativa:

    Crimes culposos – Nestes crimes o resultado naturalístico não é querido pelo agente, logo, a vontade dele não é dirigida a um fim ilícito e, portanto, não ocorrendo este, não há que se falar em interrupção involuntária da execução do crime;

    ____________________________________________________________________________________

    Crimes preterdolosos – Como nestes crimes existe dolo na conduta precedente e culpa na conduta seguinte, a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto, tentativa;

    ____________________________________________________________________________________

    Crimes unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. EXEMPLO: Injúria. Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la, não chegando o crime a ser iniciado;

    ____________________________________________________________________________________

    Crimes omissivos próprios – Seguem a mesma regra dos crimes unissubsistentes, pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime;

    ____________________________________________________________________________________

    Crimes de perigo abstrato – Como aqui também há crime unissubsistente (não há fracionamento da execução do crime), não se admite tentativa;

    ____________________________________________________________________________________

    Contravenções penais – Não se admite tentativa, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei n° 3.688/41 (Lei das Contravenções penais);

    ____________________________________________________________________________________

    Crimes de atentado (ou de empreendimento) – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste. Por exemplo: O art. 352 tipifica o crime de “evasão”, dizendo: “evadir-se ou tentar evadir-se” Desta maneira, ainda que não consiga o preso se evadir, o simples fato de ter tentado isto já consuma o crime;

    ____________________________________________________________________________________

    Crimes habituais – Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume. Entretanto, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal. Assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos de forma habitual, cometendo crime consumado. Exemplo: Crime de curandeirismo, no qual ou o agente pratica atos isolados, não praticando crime, ou o faz com habitualidade, praticando crime consumado, nos termos do art. 284, I do CP.

  • Não admite tentativa (conatus).

  • GABARITO: ERRADO

    Aí você termina de estudar em uma sexta-feira à noite e chama a gatinha para tomar um chopp (CCCHOUPE)

    Crimes que não admitem tentativa:

    Crimes culposos

    Contravenções penais

    Crimes condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Empreendimento ou atentado

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    Contravenções penais

    Perigo abstrato

    Preterdolosos

    Unissubsistentes

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Crimes de empreendimentos

  • Não há de se falar em tentativa:

    >>> nos crimes culposos

    >>> nos crimes preterdolosos

    >>> nos crimes de contravenção

    >>> nos crimes omissivos próprios

    >>> nos crimes habituais

    >>> nos crimes unissubsistentes

    Veja que os crimes omissivos impróprios – conhecidos como comissivos por omissão – admitem tentativa, pois, apesar da omissão do garantidor, pode ser que uma circunstância alheia impeça o resultado. Ou seja, para o garantidor, há o dever de agir para evitar um resultado concreto.

    É atribuído ao garantidor um dever legal de agir para evitar a consumação do crime, mas o agente não o faz, colocando-se em posição inerte, de forma voluntária e consciente.

  • Contravenção penal n é crime. 

    contravenção penal n cabe a tentativa.

  • próprios: não admitem tentativa.

    omissivos impróprios/ comissivos por omissão: admitem a tentativa.

  • CONTRAVENÇÃO ADMITE TENTATIVA!

    SÓ NÃO É PUNÍVEL!

    Tem diferença!!!

  • ERRADO

    Não admitem tentativa ---> CHUPAO

    Culposos

    Habituais

    Preterdolosos

    Atentado

    Omissivos próprios

  • Eu decoro de outra forma:

    C - CONTRAVEÇÕES PENAIS

    H - HABITUAIS

    U- UNISSUBISISTENTES

    P - PRETERDOLOSOS

    A - ATENTADO

    C - CULPOSOS

    O - OMISSIVOS PRÓPRIOS

  • Gab.: ERRADO

    Crime omissivo PRÓPRIO não admite tentativa.

    A omissão está descrita no próprio tipo penal, que descreve uma conduta negativa, um não fazer.

    Isso porque são considerados unissubsistentes, o simples não fazer já implica a sua consumação.

    Ex.: Omissão de socorro (art. 135, CP), Abandono material (art. 244, CP).

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    CCHUPAO

    Culposo (salvo, culpa imprópria)

    Contravenções penais (faticamente possível, mas não punível)

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado/Empreendimento

    Omissivos PRÓPRIOS (ou PUROS)

    Acima os que mais caem, mas atenção, pois a doutrina enumera outros:

    Crimes subordinados à condição objetiva de punibilidade: São crimes em que o fato já foi praticado, mas para que seja punível deve ocorrer outro fato previsto em lei, a exemplo da sentença declaratória de falência (artigo 180 da Lei nº 11.101/2005).

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    Crimes obstáculo: O legislador transforma em um crime autônomo um ato preparatório, a exemplo do crime de

    petrechos de fabricação de moeda (artigo 291, do CP).

     Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Crimes condicionados: São os crimes que se condicionam a produção de um resultado previsto em lei, a exemplo dos crimes tributários previstos no artigo 1º da Lei 8.137/90 (dependem da constituição definitiva do crédito tributário).

    Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo (condição).

    Crime com tipo penal composto de condutas abrangentes: A conduta é muito ampla, sendo consumada por um ato qualquer. Por exemplo, o crime do artigo 50, I da Lei 6766/1979 (parcelamento do solo urbano).

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública. I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;

    Crimes de Perigo Abstrato/Presumido: Os crimes de perigo, em que há probabilidade de dano, contrapõem-se aos crimes de dano ou de lesão, em que a consumação depende do efetivo dano.

    Nos crimes de perigo abstrato, praticada a conduta em lei, presume-se de forma absoluta o perigo ao bem jurídico protegido, a exemplo do crime de dirigir embriagado (artigo 306, do CTB).

     Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

    Qualquer erro, avisem!

  • Não há de se falar em tentativa:

    >>> nos crimes culposos

    >>> nos crimes preterdolosos

    >>> nos crimes de contravenção

    >>> nos crimes omissivos próprios

    >>> nos crimes habituais

    >>> nos crimes unissubsistentes

    Veja que os crimes omissivos impróprios – conhecidos como comissivos por omissão – admitem tentativa, pois, apesar da omissão do garantidor, pode ser que uma circunstância alheia impeça o resultado. Ou seja, para o garantidor, há o dever de agir para evitar um resultado concreto.

    É atribuído ao garantidor um dever legal de agir para evitar a consumação do crime, mas o agente não o faz, colocando-se em posição inerte, de forma voluntária e consciente.

  • Famoso CHUPAO

    Não admitem tentativa...

    Culposos

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado

    Omissivos próprios

  • -Não admitem tentativa: Vamos tomar um "CCHOUP"

    Contravenções penais/ Culposos/  Habituais/ Omissivos próprios/ Unissubsistentes/ Preterdolosos

  • NAO ADMITEM TENTATIVA

    Contravenções penais

    Culposo

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    NYCHOLAS LUIZ

  • Em regra, todos os crimes admitem tentativa. Entretanto, não admitem tentativa:

    ⇒ Crimes culposos – Nestes crimes o resultado naturalístico não é querido pelo agente.

    ⇒ Crimes preterdolosos –a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto.

    ⇒ Crimes unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. EXEMPLO: Injúria. Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la, não chegando o crime a ser iniciado;

    ⇒ Crimes omissivos próprios –mesma regra dos crimes unissubsistentes, pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime;

    ⇒ Crimes de perigo abstrato – Como aqui também há crime unissubsistente (não há fracionamento da execução do crime), não se admite tentativa;

    ⇒ Contravenções penaisA tentativa, neste caso, até pode ocorrer, mas não será punível.

    ⇒ Crimes de atentado (ou de empreendimento) – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste. Por exemplo:

    O art. 352 tipifica o crime de “evasão”, dizendo: “evadir-se ou tentar evadir-se”... Desta maneira, ainda que não consiga o preso se evadir, o simples fato de ter tentado isto já consuma o crime;

    ⇒ Crimes habituais – Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume. Entretanto, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal. Assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos de forma habitual, cometendo crime consumado. Exemplo: Crime de curandeirismo, no qual o agente pratica atos isolados, não praticando crime, ou o faz com habitualidade, praticando crime consumado, nos termos do art. 284, I do CP.

  • OMISSIVO PRÓPRIO → Podia, mas não quis!

    ➥ Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).

    ➥ Dentro dessa modalidade de delito omissivo tem-se o crime de conduta mista, em que o tipo legal descreve uma fase inicial ativa e uma fase final omissiva.

    • Ex.  apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II)
    • O crime omissivo próprio NÃO admite tentativa!

    ► Trata-se de crime omissivo próprio porque só se consuma no momento em que o agente deixa de restituir a coisa. A fase inicial da ação, isto é, de apossamento da coisa, não é sequer ato executório do crime.

    [...]

    OMISSIVO IMPRÓPRIO → Deve, mas não faz.

    ➥ Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).

    Ou seja, se uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão

    • É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição; ou

    • Salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado.

    Ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.

    Mas quem tem o dever de agir?

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

    b) assumi a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado

    [...]

    IMPORTANTE! ☛ No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • Simples assim: Não cabe tentativa

  • Omissivo impróprio cabe.

  • A questão versa sobre a possibilidade de tentativa do crime omissivo próprio. O crime é classificado como sendo omissivo próprio ou puro quando o verbo que faz parte da descrição típica traduz um não fazer, ou seja, uma conduta negativa. Ao contrário do que foi afirmado no item apresentado, este tipo de crime não admite a tentativa, uma vez que se insere no grupo dos crimes unissubsistentes, que se consumam pela simples omissão, não sendo possível a fracionamento da conduta na hipótese.  

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Errado

    Diferença entre crime omissivo próprio e crime omissivo impróprio.

    Omissivo próprio:

    • O agente não tem o dever de agir, mas poderia não se omitir.
    • Está devidamente tipificado.
    • Não depende da consumação do resultado.
    • É irrelevante.
    • Não admite tentativa

    Omissivo impróprio:

    • O agente tem o dever de agir e se omite.
    • Não está devidamente tipificado.
    • Depende da consumação do resultado.
    • É relevante.
    • Admite tentativa

  • Por se tratar de crime de mera conduta não admite tentativa.

  • Omissão própria é topnt

    T_odos

    O_missiva

    P_ura

    N_ão admite

    T_entativa

  • ERRADO

    Crimes que não admitem tentativa - CCHOUP:

    CONTRAVENÇÕES

    CULPOSOS

    HABITUAIS

    OMISSIVOS PRÓPRIOS

    UNISSUBSISTENTES

    PRETERDOLOSOS

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  • Não é possível fracionar um crime de omissão, pois, ao se omitir, o crime já está consumado. Ademais, trata-se de um não-fazer, uma conduta negativa que impede a tentativa. De igual modo, não cabe coautoria por inexistir o liame subjetivo, as partes não acordam de se omitirem, pois se houvesse esta intenção, a conduta poderia ser enquadrada no Art. 13, § 2º: - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O que pode haver é a participação nos crimes omissivos.


ID
1064008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de aplicação da lei penal, concurso de crimes e culpabilidade, julgue os próximos itens.

Se uma pessoa com um único disparo de arma de fogo matar duas pessoas, poderá responder por concurso formal impróprio de crimes.

Alternativas
Comentários
  • O concurso de crimes, no Código Penal, possui três institutos que lhes são peculiares: (i) o concurso material; (ii) o concurso material; (iii) e a continuidade delitiva. O concurso formal ocorre quando há somente uma conduta e dois ou mais resultados. Ele se divide em: a) próprio, quando o agente tinha o dolo de praticar somente um dos resultados, sendo o outro resultado culposo; e b) impróprio, quando o agente possui o dolo de alcançar os dois resultados ("vou matar dois coelhos com uma cajadada só").

    Continuemos na luta.

  • Não concordo. A questão não fala que ele tinha a intenção de matar as 2 pessoas. Podendo ser formal próprio quanto impróprio.

  • Henrique, faz sentido o que você disse, mas temos que estar atentos ao comando da questão. A questão se torna correta quando o examinador escreve PODERÁ; justamente porque poderia ser próprio também.

  • GABARITO "CERTO".

    O Enunciado da questão.

    Se uma pessoa com um único disparo de arma de fogo matar duas pessoas, PODERÁ responder por concurso formal impróprio de crimes.

    PODERÁ = Capacidade ou possibilidade de fazer uma coisa.


     Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO).

    Aplicação da pena no concurso formal impróprio ou imperfeito:

    O art. 70, caput, 2ª parte, do CP consagrou o sistema do cúmulo material. Tal como no concurso material, serão somadas as penas de todos os crimes produzidos pelo agente. E, nesse ponto, agiu acertadamente o legislador. De fato, se há desígnios autônomos, há dolo na conduta que produz a pluralidade de resultados, e o agente deve responder por todos os resultados a que deu causa, sem nenhum tratamento diferenciado. 

    FONTE: DIREITO PENAL COMENTADO, CLEBER MASSON


  • É o caso do CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (IMPERFEITO) - Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente produzir mais de um crime. Neste caso, utiliza-se o SISTEMA CÚMULO MATERIAL para a aplicação de penas, onde ao agente é aplicada a pena correspondente ao somatório das penas relativas a cada um dos crimes cometidos isoladamente.

    ITEM CORRETO

  • Se a questão não fala que ele tinha a intenção de matar as 2 pessoas, logo, ele PODERÁ responder por concurso formal impróprio, bem como poderá responder por concurso formal próprio.

  • HENRIQUE ELE FALA "PODERA".... ABRINDO MARGEM PARA AS DUAS POSSIBILIDADES.

  • "poderá...", ou seja: "poderá" tratar-se de desígnos autônomos.

  • HENRIQUE A QUESTAO NAO AFIRMOU EXPRESSAMENTE QUE O AGENTE POSSUIA PLURALIDADE  DE DESIGNIOS POR ISSO UTILIZOU A EXPREESAO (PODERÁ) NO ENUNCIADO, MALGRADO A QUESTAO NAO NOS FORNEÇA, O ANIMUS NECANDI DO INDIVIDUO O FATO E QUE, A DEPENDER DO DESÍGNIO MANIFESTO NA CONDUTA DELITIVA O MESMO PODERA RESPONDER, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART 70 2 PARTE ( CONCURSO FORMAL IMPERFEITO OU IMPROPRIO) CRITERIO DE EXASPERAÇAO DA PENA..  

  • Colega Henrique o fato da questão colocar o termo "poderá" deixa aberto para as duas possibilidades, devendo ser analisado o dolo do agente. Como a questão não pediu esta análise gabarito certo.

  • Então, Henrique, por isso a questão diz "poderá", porque se o agente aceita o resultado seria concurso formal impróprio.

  • Questão correta porque usou o verbo PODERÁ e não o verbo DEVERÁ, vamos ficar de olho nessas pegadinhas da CESPE!!!

  • No direito penal, fala-se em concurso material e concurso formal de crimes, que se distinguem pois enquanto no concurso material o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão , no concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .

    Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.

    Fonte: LFG

  • PARA RESOLVER A QUESTÃO VAMOS A UM EXEMPLO:

    JOÃO DESEJANDO MATAR ZEPRONIA QUE ESTA GRAVIDA ,SABENDO DESTA CONDIÇÃO E SEM SE IMPORTAR, ATIRA CONTRA SEU DESAFETO CAUSANDO A MORTE DE AMBOS.....

    NOTE-SE: UM DOLO, MATAR ZEPRONIA + UM DOLO EVENTUAL, MORTE DO BEBE... UMA AÇÃO CAUSANDO DOIS OU MAIS CRIMES E COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS..... A QUESTÃO UTILIZOU O VERBO "PODERÁ"  DEIXANDO-A CORRETA.


  • Entendeu ai Henrique, acho que as pessoas respondem sem ler os outros comentários, mil pessoas dando a mesma opinião. Se o Henrique não entendeu, desisti!

  • Tô rindo muito com o exemplo da cajadada só! Perfeito exemplo!

  • Depende do desígnio: vontade de atingir o resultado

  • Henrique, mas nessa questão ele fala que "pode" ser impróprio, ou seja, nesse caso ele poderia ser próprio quanto impróprio.


    Valeu Abraços.


    #CESPE-MATA

  • Existe o concurso próprio e impróprio:


    Concurso Formal Próprio: Não há previsão do resultado.
    Ex.: "A" querendo matar "B", faz um disparo e acerta "B" ( dolo ) e "C" ( culpa ).
    Concurso Formal impróprio: Há previsão do resultado.

    Ex.: "A" querendo matar "B" , faz vários disparos na multidão e mata além de "B", "C", "D" e "E".
    Ocorre o chamado "desígnios autônomos" que é a vontade de agir.
  • O que temos que observar nessa questão é que a banca não deixou clara a vontade do agente, sendo dessa forma é uma questão genérica e portanto sim o agente dependendo da sua vontade poderá responder por concurso formal impróprio de crimes.

  • O CESPE entende que o dolo está incluso no requisito ''Desígnios Autônomos''

  • Essa questão deveria ser anulada, já que não deixa claro a intenção do agente em matar os dois com apenas uma ação, que seria concurso formal impróprio, portanto , tanto pode ser próprio como impróprio, se levarmos em consideração o enunciado da questão.

  • No concurso formal impróprio o agente pratica uma única conduta e dessa conduta ele já quer dolosamente os resultados delituosos alcançados.

    Gab: Certa

  • É o ninja!

  • Esse "poderá" ai é que pegou! CESPE sacana, típico da banca.

  • Com um tiro o cara mata dolosamente duas pessoas? É o Magaiver ou rambo. Rsssss.... O termo "poderá" deixou a questão correta, pois, se o indivíduo tiver a técnica do rambo, ele consegue matar dolosamente até 10 pessoas com um único tiro.

  • Se o sujeito tinha o desígnio autônomo de matar as duas pessoas, então respoderá sim pelo concurso formal IMPRÓPRIO.

     

     

  • Concurso material: Nesse fenômeno, o agente pratica duas ou mais condutas e produz dois ou mais resultados. Pode ser homogêneo, quando todos os crimes praticados são idênticos, ou heterogêneo, quando os crimes são diferentes.  


    Concurso formal perfeito (próprio) – Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos.

     

    Concurso formal imperfeito (impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime.

  • GABARITO: CERTO

     

    Ajuda gravar o conceito https://www.youtube.com/watch?v=Tl2l1a8hF0I

  • A questão diz "poderá"

    "poderá responder por concurso formal impróprio de crimes".

    Aí cabe ao candidato analisar todos os tipos possíveis.

  • Concurso formal imperfeito (impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime Imaginem que Camila desejasse matar o pedestre, antigo desafeto, bem como lesionar o outro pedestre (sua ex-sogra). Assim, com sua única conduta, Camila objetivou praticar ambos os crimes, respondendo por ambos em concurso formal imperfeito, e lhe será aplica a pena de ambos cumulativamente (sistema do cúmulo material), pois esse concurso formal é formal apenas no nome, já que deriva de intenções (desígnios) autônomas, nos termos do art. 70, segunda parte, do CP.

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSO. 

    GAB:CORRETO.

  • Concordo com o gabarito, a banca deixou bem claro, poderá.

    Vamos supor que Tício, agindo com animus necandi contra Mévio e João amarra os dois em duas cadeiras, e depois coloca a cabeça dos dois em uma linha reta, após feito isso atira. O tiro atravessa a cabeça de Mévio e alveja a de João e ambos morrem.

     

    Não queira ser mais esperto que a questão.

     

  • (Concurso Formal) = Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

     

    Concurso Formal Perfeito/próprio: Neste caso, o agente não tem autonomia de desígnios, logo, ocorre em crimes culposos e nos preterdolosos.  Ex: Acertar um tiro em 1 pessoa, transfixar e atingir um 3° sem intençao.

     

    Concurso Formal Imperfeito/impróprio: Neste caso, o agente tem autonomia de desígnios – ele deseja, com uma conduta, atingir mais de um resultado Ex: Com 1 tiro, quero e mato 2 pessoas.

     

    Podera responder? Sim ele pode!

    Gab: Certo

    Bons estudos!

  • Ele respondera por dois crime se ele tiver a intençao de matar as duas pessoas (DESIGNIOS AUTONOMOS) AI SIM VAI SER CONCURSO FORMAL IMPROPRIO.

    Se ele matou com um tiro duas pessoas, sem a intençao de matar a segunda pessoas. Isso caracterisa CONCURSO FORMAL PERFEITO.

    A QUESTAO ESTA VAGA, ELA NAO DIZ QUE ELE QUER O RESULTADO "MATAR DUAS PESSOAS COM 1 TIRO"

     

     

  • Certo!

    A banca só quer saber se existe essa possibilidade.

  • Questões CESPE devemos observar cada letra do enunciado.

  • Poderá, pois irá depender se houve dolo ou não.

  • O cespe adora essas questões que deixam interpretações...nada pro CESPE é ao pé da letra, diferentemente, da FCC

  • Henrique MF, por isso na questão está escrito PODERÁ. A Banca CESPE é a união de INTERPRETAÇÃO + CONHECIMENTO. Sempre digo isso, não adianta ficar falando que a banca é ruim.

  • Gente!

     

    Certeza que a Cespe viu o vídeo abaixo ao elaborar a questão:

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     https://www.youtube.com/watch?v=Tl2l1a8hF0I

     

    Henrique MF, assista ao vídeo que você irá entender kk

  • certo 

    DESÍGNOS AUTÔNOMOS 

  • questao q pode ser anulada, pq ... e se o agente nao tiver a intenção ?? nao pode falar em designos autonomos ... a questao deveria dar mais informaçoes.

    ela até poderia responder por concurso formal impróprio, se tivesse a intençao de matar duas pessoas com um unico tiro ( tipo magáiver )

  • Se uma pessoa com um único disparo de arma de fogo matar duas pessoas,PODERÁ responder por concurso formal impróprio de crimes.

    Nada de anular a questão. Ele não afirma que ele vai responder por concurso formal impróprio, ele diz poderá.

  • CERTO

    Concurso Formal:

    a - Requisitos:

    1ª – UMA só ação ou omissão;

    2ª – DOIS ou mais crimes.

    b - Consequências:

    1ª - Aplicação da pena mais grave, aumentada de 1/6 até metade.

    2ª - Aplicação de somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até metade;

    3ª - Aplicação cumulativa das penas, se a ação ou omissão é dolosa, e os crimes resultam de desígnos autônomos, independentes.

    c - Dividi-se em:


    1ª - Homogêneo: crimes idênticos:

    Consequência: aplicação de uma pena (já que iguais), aumentada de 1/6 a metade.


    2ª - Heterogêneo: crimes diferentes:
    Conseqüência: aplicação da pena mais grave, aumentada de 1/6 a metade.


    O concurso material homogêneo ou heterogêneo, ainda, se divide em:


    1ª - Próprio (perfeito): ocorre quando:


    a)  Conduta culposa c/resultado culposo:

    Conduta culposa na origem, sendo todos os resultados imputados a titulo de culpa ou


    b)  Conduta dolosa c/resultado culposo:

    Conduta dolosa, mas o resultado é imputado a titulo de culpa. Ex.: o agente querendo almejar seu desafeto, contra ele arremessa uma garrafa que o acerta, mas também atinge outra pessoa


    Conseqüências:

    Aplica-se uma pena (se homogêneo) ou a mais grave (se heterogêneo), aumentada de 1/6 até metade


    2ª - Impróprio (imperfeito):


    Ocorre quando o agente atua com desígnios autônomos, querendo, dolosamente, a produção de ambos os resultados. Exemplo: o agente pretende com um único disparo matar A, B e C.


    Conseqüência: cumulação das penas.

  • Danilo,

     

    Até onde aprendi, o próprio é Dolo Direto no 1º crime e eventual no segunda e não Culposo.

     

    Me corrijam se eu estiver errado.!

  • Bola de cristal. Poderaaaaaa tem haver com dolo ?

  • Gabarito: Certo

    Questão correta devido ao verbo "poderá".

    O concurso formal impróprio com desígnios autônomos ocorre quando o agente com uma só ação comete dois ou mais crimes e fica provado que a intenção do agente era cometer a pluralidade de crimes. Nesse caso, usaremos a soma das penas (regra do concurso material), e não a exasperação de pena, que é regra do concurso formal próprio.

  • Gabarito C, fundamento:

    1 - Concurso perfeito / normal/ próprio: o agente produziu DOIS OU MAIS resultados criminosos, mas NÃO TINHA O DESÍGNIO de praticá-los de forma AUTÔNOMA. Pode ocorrer em duas situações:

    (a) Dolo + CULPA: quando o agente tinha dolo de praticar um crime e os demais delitos foram praticados por culpa;

    (b) CULPA + CULPA:  quando o agente não tinha a intenção de praticar nenhum dos delitos, tendo todos eles ocorridos por culpa.

     

    FIXAÇÃO DA PENA:  (i) Regra geral: exasperação da pena: 

    => Aplica-se a maior das penas, aumentada de 1/6 até 1/2;

    => Para aumentar mais ou menos, o juiz leva em consideração a quantidade de crimes. Segundo o STJ, o critério para o aumento é o número de crime praticados: 

    2 crimes  - aumenta 1/6

    3 crimes - aumenta 1/5

    4 crimes aumenta 1/4

    5 crimes aumenta 1/3

    6 ou mais crimes aumenta 1/2

     

    Exceção: CONCURSO MATERIAL BENÉFICO (o montante da pena para o concurso formal não pode ser maior do que a que seria aplicada se fosse feito o concurso material de crimes - ou seja, se fossem somados todos os crimes)

     

    2 - Concurso formal imperfeito/ anormal/ impróprio: quando o agente, com uma ÚNICA conduta, pratica DOIS OU MAIS CRIMES DOLOSOS, tendo o desígnio de praticar cada um deles (Desígnios autônomos). Ocorre, portanto, quando o sujeito age com dolo em relação a todos os crimes produzidos. Aqui é DOLO + DOLO, pode ser:

    * Dolo direto +  dolo direto

    * Dolo direto + dolo eventual

     

    FIXAÇÃO DA PENA: No caso de concurso formal imperfeito/ anormal/ impróprio, as penas dos diversos crimes são sempre SOMADAS. Isso porque o sujeito agiu com desígnios autônomos.

     

    Bons estudos a todos 

     

     

  • Dependendo de qual foi a intenção do agente, ele poderá responder na modalidade descrita na questão (já que o enunciado não trouxe qual foi a intenção)

  • Depende...se há designios autonomos ou não.

  • Questão mal elaborada do kct

  • A questão está correta. Pois afirma poderá. Logo, poderá responder ou não, depende do caso. Se João(atirador de elite) atira com um fuzil 762 em Marcus, seu desafeto, numa rua altamente movimentada e tendo ele(João) certeza do risco de atingir um terceiro, diz consigo, seja como for, dê no que der eu não desistirei. Dá um único disparo e mata Marcus e Tereza. Ocorre dolo eventual. Logo, concurso formal impróprio, houve designios autônomos, pois o autor assumiu o risco.

  • Questao completa, facil e perfeita. Nao ha o que complicar nem que se falar em anulação.

  • CERTO.

    Pessoal, o PODERÁ, na frase da a entender que pode ser formal impróprio, pois ele não especificou a vontade do agente, ou seja, deixou aberto que poderá ou não, pois dependendo da intenção do agente PODERÁ ser próprio ou impróprio.

     

  • EU ACHEI MEIO CONFUSO, POIS REALMENTE HÁ UMA CONDUTA E ELA É DOLOSA, MAS "PELO MENOS NO MEU ENTENDIMENTO" NÃO HOUVE DESIGNIOS AUTONOMOS, JA QUE A CONDUTA NÃO FOI PRATICADA ISOLADAMENTE. AFINAL COM O MESMO TIRO MATOU OS DOIS.

  • Tudo dependerá do elemento subjetivo denominado "desígnios autônomos", ou seja, o agente, com uma única conduta, PODERÁ cometer concurso formal PRÓPRIO ou IMPRÓPRIO.

     

  • Não discutirei os aspectos técnicos já muito bem expostos pelos colegas. Apenas indicarei quando um tiro mata duas pessoas nas perspectivas própria e imprópria:

     

    CRIME FORMAL PRÓPRIO: O tiro perfeito (duas pessoas morrem) de um atirador medíocre.

    CRIME FORMAL IMPRÓPRIO: O tiro perfeito (duas pessoas morrem) de um Sniper.

     

  • questão: Se uma pessoa com um único disparo de arma de fogo matar duas pessoas, poderá responder por concurso formal impróprio de crimes.

    É FATO QUE O CONCURSO SERÁ FORMAL, que dependendo do elemento subjetivo do agente (coisa que a questão não deu)  poderá ser próprio ou impróprio, mas isso não é impecilho para o raciocinio, pois como é formal vc terá essas duas possibilidades.

    A assertiva em nenhum momento diz que será improprio, mas sim que tem a possibilidade de ser tanto impróprio quanto próprio!!

    Então não é errado dizer que poderá responder por concurso formal impróprio de crimes. É óbvio agora.

  • PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

  • poderá!!!!!

    uma palavra desapercebida e já era...

  • "PODERÁ". Ou seja, se restar provado que o agente desejava o resultado naturalístico (havia desígnios autônomos - pretendia a morte das duas pessoas), será concurso formal impróprio.

  • kkkkk de uma coisa é certo..quando o cespe falar "poderá" é dupla acepção..pode ser A ou B. Ainda que não exiga os requisitos específicos, como por exemplo, a qstão não mencionou se são desígnos autônomos ou não.

  • Desde que haja desiginios automos, ou seja, dolo (vontade) de cometer isoladamente cada crime.

  • PODERÁ

  • CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO DE CRIMES reclama desígnios autônomos, envolve crimes dolosos. Na questão não houve desígnios autônomos, a segunda vítima foi crime culposo. 

  • PODERÁ

  • PODERÁ responder. Não significa que irá responder!!

    Tudo vai depender do desígnio pretendido!!

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • Poderá, seus lindos... Poderá
  • Uma dica: Se você ainda não se convenceu de que o PODERÁ deixa a questão correta, reveja seu objetivo

  • CORRETO

     

    Sim, desde que tenha desígnios autônomos

  • Ótima dica, Guilherme Carli. Obrigado!

    Eu compreendi que o agente não ia ter a ousadia de acreditar que com um único disparo fosse matar duas pessoas. Logo, a primeira seria dolo e a segunda culpa (concurso formal próprio).

    Masssss

    ... a questão não colocou nada disso (eu que pensei que seria obvio, viajei legal). Ela disse apenas PODERÁ, e sim, poderá (milagrosamente - cara ninja rsr) querer matar duas pessoas com um único tiro e... pam... conseguir, ter dolo nos dois resultados e responder por concurso formal impróprio.

    Avante!

     

  • Para alguém responder por Concurso Formal Impróprio precisa, com uma única conduta, ocasionar dois ou mais resultados, com o desejo (desígnio autônomo) de causar cada um deles ou assumir o risco de que eles ocorram. 

    Colocando de outro modo, o criminoso precisa ter o dolo direto ou eventual em relação a cada um dos resultados de sua conduta.

     

    Cabe verificar se isso seria possível no caso concreto.  

     

    Imaginemos que a pessoa A veja seu inimigo B em um parque movimentado, pegue um fuzil de dentro do carro e dispare em direção ao peito de B uma única vez, o tiro transpassa B e termina acertando C. Ambos morrem. Houve dolo eventual nesse caso. A assumiu o risco de acertar terceiros ao disparar de fuzil em um parque movimentado (não apenas pela possibilidade de errar o alvo, mas pelo alto poder de penetração - há quem diga que A teria assumido o risco até se disparasse de uma 9 mm, rsrs). 

     

    Um outro caso, digno de filmes hollywoodianos, seria A, exímio sniper, ter no alcance visual de seu rifle dois inimigos, B e C. A espera o exato momento em que B e C estão sobrepostos e dispara um único tiro que acerta fatalmente ambos. Dolo direto.

     

    Dessa forma, podemos chegar a conclusão de que o Gabarito está certo.  

     

    "Se uma pessoa com um único disparo de arma de fogo matar duas pessoas, poderá responder por concurso formal impróprio de crimes." Sim, desde que seja possível provar que ela agiu com dolo (direto ou eventual) em relação às duas pessoas que morreram. 

     

    obs: confesso que marquei errado. Não imaginei que a cespe colocaria como certa uma afirmação que só em situações mirabolantes e incomuns poderia ser tida como verdadeira.  

  • Sim... Havendo desígnios autônomos.

  • CERTO. Desde que haja desígnios autônomos. Destaque para a palavra PODERÁ. ;)

  • No meu ver a questão deveria ser mais objetiva, na questão em tela caberia tanto o concurso forma próprio quanto o concurso formal impróprio. 

  • Poderá sim, se forem desígnos autonomos. CESPE:  questão incompleta não está errada.

  • Não está apenas incompleta, mas a meu ver errada... pois quando afirma ser impróprio, exclui o próprio. Bons estudos!
  • Pessoal...aqui no Qconcursos funciona assim, os comentários mais antigos ficam em primeiro lugar, isto é, os comentários novos ficam abaixo. Então, caso algum indivíduo comentar algo inédito, clique na barra de rolagem para baixo. Abraços e bons estudos!

  • Galera, um tiro eh apenas para uma pessoa.....

    A meu ver nao caberia dolo nos dois himicidios, mas dolo e culpa, o somente culpa, e neste caso seria formal proprio. O q acham

  • Pode existir SIM concurso formal improprio nessa situação. EX: Vamos dizer que um traficante coloca dois desafetos em fila, e efetua um disparo de fuzil no peito do primeiro com o intuito de se divertir com as mortes. Nesse caso, é obvio que o agente sabia que um tiro de fuzil transfixaria as duas vitimas. Portanto seria UMA AÇÃO, COM DOIS OU MAIS RESULTADOS, DECORRENTES DE DUAS OU MAIS INTENÇÕES DOLOSAS, logo, será concurso formal improprio.

     

    Espero ter ajudado!!!

  • PODERÁ não quer dizer que único e exclusivamente será formal impróprio. A questão deixou em aberto, pois ai também caberia formal próprio. O que diferenciaria ai seria a existência do designios autonomos ou NÃO.

    por tanto está correta.

  • Art. 70 do CP - Se uma pessoa com um único disparo de arma de fogo matar duas pessoas, poderá responder por concurso formal impróprio de crimes: caso possua desígnios autônomos, ou seja, caso tivesse a intenção de cometer ambos os crimes.

  • Se o cara for bom de mira e quiser matar dois com um só disparo poderá sim responder por concurso formal impróprio.
  • Ao meu ver essa questão ficou incompleta.

    ex.: a) se com a intenção de praticar um único resultado, o agente praticar dois resultados = FORMAL PRÓPRIO.

    b) se com a intenção de obter DOIS resultados através de uma única ação = FORMAL IMPRÓPRIO.

  • Ao meu ver essa questão ficou incompleta.

    ex.: a) se com a intenção de praticar um único resultado, o agente praticar dois resultados = FORMAL PRÓPRIO.

    b) se com a intenção de obter DOIS resultados através de uma única ação = FORMAL IMPRÓPRIO.

  • Concurso Formal IMPRÓPRIO

    1 ação ou omissão + desígnios autônomos (vontade) + pluralidade de crimes.

  • (C)

     

     

    CONCURSO FORMAL → UMA só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

     

    CONCURSO MATERIAL → MAIS DE UMA ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

     

  • Gabarito: Certo

    Concurso Formal Impróprio = "Matar dois coelhos com uma paulada só"

  • Se uma pessoa com um único disparo de arma de fogo matar duas pessoas, poderá responder por concurso formal impróprio de crimes.

    SIM. Poderá sim responder por por concurso forma de crimes. No entanto, para que isso aconteça, o agente deverá ter o dolo de matar as duas pessoas. Caso contrário, responderá por CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.

  • se for um atirador de elite ...

  • Delicado sustentar o gabarito da questão. A situação narrada é genérica - 1 ato 2 resultados -, o que leva ao entendimento de que responderá pelo concurso formal próprio.

    Aceitar esse ''poderá'', devendo o candidato ter que acrescentar da sua cabeça: poderá, SE ação for dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, é inaceitável. Caso seja assim, é possível também dizer que não poderia responder, SE houvesse um excludente de ilicitude etc...

    Enfim, vida que segue.

  • Podemos usar como exemplo até a cena do filme Tropa de Elite, em que o soldado fala para o Capitão Nascimento "dá para matar dois coelhos com uma porrada só", fazendo referência a matar duas pessoas com um único tiro. Concurso formal impróprio, como os colegas já explicaram, é praticar, com uma única ação ou omissão, dois ou mais crimes, e com vontade dos resultados. Quando não tem vontade de mais de um resultado, tem-se o concurso formal próprio.

    Gabarito está correto, poderá é diferente de deverá. Diante da análise do caso concreto, pode-se ver qual instituto aplica.

  • Certo.

    A chave desta questão está no termo PODERÁ. Oras, a pessoa poderá sim responder por concurso formal próprio ou impróprio, a depender de sua intenção! Se a intenção era matar duas pessoas com um único tiro, responderá por concurso formal impróprio. Do contrário, deverá ser utilizado o sistema do concurso formal próprio para calcular a pena a ser cominada!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • esse cara é um genio

  • Português é sempre preocupante e a CESPE sempre abusa dessa disciplina mesmo que em outras disciplinas no caso dessa questão CORRETA: o PODERÁ trona a questão correta.

  • poderá? poderá! poderá responder por concurso formal próprio ou impróprio.
  • Gab C

    * Concurso formal imperfeito (impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime.

    Concurso formal perfeito (próprio) – Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos.

  • Cespe testando a interpretação do candidato. Aqui, verifica-se o conhecimento de Penal e Português.

  • A questão está correta, pois fala que se uma pessoa, mediante uma conduta (único disparo), cometer dois homicídios (dois crimes), poderá responder por concurso formal impróprio.

    De fato, se houver desígnios autônomos em cada uma das mortes, haverá concurso formal impróprio.

    Como a questão fala em “poderá”, ela está correta.

  • A cesp é o cão.

  • Por mais que a questão não traga elementos suficientes a inferir a intenção de desígnios autônomos, ela traz o verbo PODERÁ. Assim, será plenamente possível o agente incorrer tanto em concurso formal impróprio como próprio.

  • Joelton Azuz,

    O nome da banca é CESPE ou CEBRASPE, desconheço essa tal de CESP que você citou!

    #pas

  • Questão excelente, é claro que pode ser tanto ''formal próprio'' quanto ''impróprio''. o segredo está na palavra ''PODE(hipótese)'', portanto, questão CORRETA.

  • podêêê podêêê ate pode! só depende se tem designios!!!!

  • Certo, poderá responder por concurso formal impróprio de crimes, desde que demonstrado os desígnios autônomos (desejo de cometer ambos os crimes).

    Também poderá responder por concurso formal próprio de crimes, desde que demonstrado que não havia desígnios autônomos.

  • CERTO

    Como o enunciado menciona uma hipótese (poderá), então podemos supor uma hipótese que seja presente os "Desígnios Autônomos" e com isso teríamos a configuração de Concurso Formal Impróprio.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • PODERÁ significa que existe a possibilidade

  • Eu acho esse tipo de questão um abuso, não é nem questão de português. Se a resposta da questão for um "depende", ela tem que tá errada, pois um item desse é uma afirmação categórica: ele está afirmando que existe a possibilidade de responder por concurso formal impróprio. Ele pode afirmar isso? Não, porque no item não existem elementos pra confirmar essa possibilidade, o item depende de um "se" para estar certo ou errado: se não existir o desígno autônomo, não existe a possibilidade de responder por concurso impróprio, logo, a questão fica errada mesmo usando o verbo "poderá".

  • Péssima questão, pelo amor, ou é ou não é. tudo na vida tem possibilidade

  • Concurso Formal Impróprio/ Imperfeito

    Uma só conduta

    Pluralidades de crimes

    Conduta dolosa

    Penas somadas

    Desígnios autônomos -> elemento subjetivo (deseja o resultado)

  • Um exemplo pra isso é quando um "assassino" coloca pessoas em uma fila indiana e atira com a intenção de acertar o máximo de pessoas possíveis, economizando munição. Esse foi um exemplo do professor Juliano Yamakawa que ficou na memoria.

  • CERTO.

    PODERÁ, se tiver desígnios autônomos, ou seja, vontade de que cada crime aconteça. Por exemplo, colocar várias pessoas em uma fila e atirar com um fuzil 762 com o fim de matar todos. Será concurso formal impróprio.

  • Correto.

    Se houver desígnio (querer matar as duas): concurso formal impróprio

    Se não houver (não quiser matar as duas): concurso formal próprio.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Drs e Dras, o Concurso Formal; Imperfeito ou Impróprio. Decorre de desígnios autônomos, ou seja, a intenção do agente era produzir, com uma só conduta, mais de uma infração penal.

    Adota-se o sistema do acúmulo material, de acordo com o art; 70,caput, parte final.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • O ponto chave para acertar a questão é dominar o conceito de desígnios autônomos no concurso formal. Se você errou, dê uma revisada nesse ponto.

  • O X da questão está na palavra PODERÁ, porque depende da situaçao, ele pode ou não.

  • cai nesse poderá kkkk

  • Olha essa questão é capciosa, pois depende de analisar a vontade do agente. Se ele tinha intenção de matar as duas pessoas seria concurso formal improprio com desígnios autônomos. Agora se queria matar apenas uma pessoa e por culpa matou outra acredito estar diante de concurso formal próprio. Mas como a questão era para carreiras policiais fui na que tinha pena maior concurso formal impróprio.

  • A questão fala que "poderá", está certo! O concurso formal para se caracterizar exige que o agente pratique uma conduta, DOLOSAMENTE, produzindo mais de um crime.

    Ou seja, de acordo com a questão: "Se uma pessoa com um único disparo de arma de fogo matar duas pessoas PODERÁ responder por concurso formal de crimes". Poderá sim, se agiu com dolo respoderá em concurso formal impróprio ou imperfeito.

  • Questão incompleta para a CESPE quer dizer que está certa.

    Eu não lembrei disso ao resolver, só após responder a questão.

    Realmente a questão não fala em intenção do autor (dolo).

  • No concurso formal de crimes, através de uma só conduta o agente pratica dois ou mais delitos (embora a conduta posse de desdobrar em vários atos físicos contanto que no mesmo contexto fático). Tal instituto e o critério de aplicação de pena que ele evoca estão descritos no art. 70 do Código Penal. 

     

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    O concurso formal próprio ou perfeito ocorre quando o agente pratica, através de uma só conduta, dois ou mais crimes sem que haja desígnios autônomos sobre eles, isto é, quando a unidade de comportamento corresponder à unidade interna da vontade do agente. Em outras palavras, o agente deve desejar produzir, no máximo, um único crime, mas sua conduta acaba gerando outros culposamente.  Conforme consta na primeira parte do supracitado artigo, o critério de aplicação de pena será o da exasperação: ao agente será aplicada a pena do crime mais grave, com aumento de um sexto à metade conforme o número de crimes praticados (BITENCOURT, 2020, p. 881).

    Já o concurso formal impróprio ou imperfeito ocorre quando, a partir de uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes dolosos (com a presença de desígnios autônomos), devendo responder conforme o critério do cúmulo material de penas (soma das penas depois da dosimetria individual). 

    Assim, percebe-se que a assertiva é lacunosa, faltando informação ao candidato quando aos desígnios autônomos. Contudo, como a frase utilizou a palavra “poderá", ela está correta, uma vez que não preclui possível imputação de concurso formal próprio de crimes a depender da ausência de desígnios autônomos.

     
    Gabarito do professor: Certo.
     

    REFERÊNCIAS
    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 


  • PODERÁ

    CORRETO, CASO SE CONSTATE QUE HOUVE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS (O DOLO DE MATAR AS DUAS PESSOAS) POR PARTE DO AGENTE

  • 1-Se uma pessoa com um único disparo de arma de fogo matar duas pessoas, poderá responder por concurso formal impróprio de crimes. CERTO

    2- Se uma pessoa com um único disparo de arma de fogo matar duas pessoas, deverá responder por concurso formal impróprio de crimes. ERRADO

    Conhecer a banca é essencial para fazer o concurso. :)


ID
1064011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de aplicação da lei penal, concurso de crimes e culpabilidade, julgue os próximos itens.

Segundo o princípio da territorialidade, se uma pessoa comete latrocínio em embarcação brasileira mercante em alto-mar, aplica-se a lei brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • Por estar em alto mar, e ser a embarcação mercante, aplica-se o princípio do Pavilhão ou Bandeira.

  • Não sei de onde esse "exxxpecialista" tirou isso ...

  • Existe uma sutil diferença no caso de embarcação brasileira privada em alto mar...

    aplica-se a lei brasileira ao crime cometido em embarcação brasileira localizada em alto mar...

    não se pode confundir com a extraterritorialidade CONDICIONADA que o corre também aos crimes cometidos em embarcação brasileiro em TERRITÓRIO ESTRANGEIRO (DIFERENÇA DE ALTO MAR) E AI NÃO SEJAM JULGADOS

  • Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no tempo nacional (Princípio da territorialidade temperada).

  • GABARITO: CERTO

    Tenhamos em mente que o princípio da TERRITORIALIDADE não poderia tratar de nada mais senão do território brasileiro.

    A dica é a seguinte, e se for pra ajudar acho válido citar:

    Território por extensão será todo aquele que transcende as barreiras físicas do país, é como se houvessem pontinhos do Brasil espalhados pelo mundo, ou seja, aeronaves e embarcações que estendem o nosso território, que levam um pedacinho do Brasil pelo mundo, portanto, estamos falando de TERRITÓRIO, logo, Princípio da TERRITORIALIDADE.

    Não confundir com EXTRA-TERRITORIALIDADE, que nada tem a ver! Esse princípio trata da aplicação da lei Brasileira a crime praticado no estrangeiro.


    A dificuldade é para todos, bons estudos!

  • Questão Certa.

    Questão dada em prova 
  • RESPOSTA: CERTA


    Justificativa:

    Por se tratar de embarcação mercante, e estar em alto mar, aplica-se o princípio do Pavilhão ou Bandeira.

  • # Caderno Sanchez:


    Questão: O que é território nacional?

    R: É o espaço físico (geográfico) + espaço jurídico (ou por equiparação) - art.5, §§ 1º e 2º, CP.


    Territorialidade

    CPB, “Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.”


    Conclusões:

    1º Quando os navios ou aeronaves brasileiros forem público ou estiverem a serviço do governo brasileiro, quer se encontre em território nacional ou estrangeiro, não são considerados parte do nosso território.

    2ª Se privados, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que ostentam (Princípio da Bandeira ou pavilhão).

    3º Quanto aos estrangeiros em território brasileiro, desde que públicos, não são considerados parte de nosso território.


    Go, go, go...


  • Engraçado que em outra questão semelhante a CESPE pôs nas alternativas "territorialidade" e "representação", considerando o princípio da representação/bandeira/pavilhão como resposta correta!

    Vai entender!

  • Só para lembrar que este Princípio pode cair na sua prova com 4 nomes diferentes ai vão eles:

    1- Princípio da Representação

    2- Princípio do Pavilhão

    3- Princípio da Substituição

    4- Princípio da Bandeira


    Não tenhas medo de caminhar devagar ,e sim de ficar parado !


  • Subprincípio  = Princípio do Pavilhão...

  • Foco do princípio:

    Territorialidade - leva em consideração o local do crime

    personalidade ativa - leva em consideração a nacionalidade do agente

    personalidade passiva - leva em consideração a nacionalidade da vítima

    defesa / real - leva em consideração a nacionalidade do bem

    justiça universal - leva em consideração o local em que o agente for ENCONTRADO (não se importa com a nacionalidade do agente, vítima ou do bem)

    Rogério Sanches 2015

  • Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • comentário do exxpecialista é o melhor!

  • Complementando !


    Principio da Territorialidade 

    Local do Crime : Brasil

    Lei a ser Aplicada : Brasileira


    Principio da Extraterritorialidade 

    Local do Crime : País estrangeiro

    Lei a se aplicada : Brasileira 


    Principio da Intraterritorialidade 

    Local do Crime : Brasil

    Lei a ser aplicada : Estrangeira


    Fonte : Rogério Sanches 




  • ITEM CORRETO!

    Reforçando o que já foi dito por alguém...

    Nessa questão não há o que se falar em Princípio do Pavilhão ou da Bandeira, pois esse princípio só é utilizado quando as embarcações ou aeronaves BRASILEIRAS situam-se no estrangeiro. Quando a questão tratar de embarcação ou aeronave BRASILEIRAS em alto mar ou espaço aéreo correspondente está querendo dizer que essas são extensões do território brasileiro. Por isso, utiliza-se o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE na questão.

  • Questão incompleta no Cespe acho que significa que está certa.

    embarcação brasileira mercante em alto-mar não, necessariamente, significa que será a lei brasileira a vigorá. pois necessita de está ostentanto a bandeira do país ( como o princípio do pavilhão explica), mas como é cespe não vale nem a pena discutir.

  •  

    Questão classe D, pessoal, praticamente texto de lei.

     

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.


    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    O território brasileiro compreende:


    -> O Mar territorial;
    -> O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);
    -> O subsolo


    Território brasileiro por extensão:


    -> Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem;
    -> Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.

     

    Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • O princípio da territorialidade também abrange os casos de território brasileiro por extensão.

  • Princípio da territorialidade sim, e se aprofundar, ou se vier princípio do pavilão ou da bandeira, TAMBÉM ESTÁ CORRETO...
    Pois como está em alto mar ou espaço aéreo correspondente, não território em sentido estrito, definindo-se por tal princípio o da bandeira ostentada a referida extensão ! 

  • Princípio do PAVILHÃO 

  • Princípio da Territorialidade: Navios e aeronaves particulares em alto-mar ou no espaço aéreo.

  • Princípio da territorialidade extensiva.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Gabarito Certo!

  • em alto-mar, segue o princípio da bandeira (país da embarcação).No caso, A embarcação é brasileira e mercante (5 §1º CP) e está em alto-mar

  • Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    -

    -

    -

    Esforçai-vos, e animai-vos; não temais, nem vos espanteis diante deles; porque o Senhor teu Deus é o que vai contigo; não te deixará nem te desamparará. Deuteronômio 31:6

     

  • não tem nd de pavilhão ou bandeira, pois esses  casos se trata de EXtraterritoriedade.

     

    a questão trata da territorialidade por extensão.

  • Gab: Certo

     

    Navios ou aeronaves privadas, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que ostentam. Como a embarcação é brasileira, aplica-se a lei do Brasil.

  • Essa questão deu duvida mais a banca deixa bem claro embarcação mercante brasileira em alto mar ou seja terra de ninguem, se estivesse em outro pais a questão estaria errada.

     

  • GABARITO: "CERTO"

     

     

    Princípio da Representação:

     

    "Também denominado princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição.

     

    Segundo esse princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

    É o adotado pelo art. 7.°, II, "c", do Código Penal.

     

    E se a aeronave ou embarcação brasileira for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro?

     

    Essa questão, simples, mas capciosa, já foi formulada em diversos concursos federais. Não incide no caso o princípio da representação, mas sim o da territorialidade. Lembre-se: aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem extensão do território nacional (art. 5.°, § 1.°, do Código Penal)".

     

    Fonte: Direito Penal -  Parte geral - Vol. I - Cleber Masson - 2017, p. 169

     

     

     

    Conforme explicação do colega ALVARO CARLOS:

     

    "Existe uma sutil diferença no caso de embarcação brasileira privada em alto mar... aplica-se a lei brasileira ao crime cometido em embarcação brasileira localizada em alto mar... não se pode confundir com a extraterritorialidade CONDICIONADA que o corre também aos crimes cometidos em embarcação brasileiro em TERRITÓRIO ESTRANGEIRO (DIFERENÇA DE ALTO MAR) E AI NÃO SEJAM JULGADOS".

  • Correto.

    Marinha mercante ou privada, desde que não estejam em território alheio.

  • Princípio da bandeira ou do pavilhão.

  • alto mar, terra de ninguem kkk

  • Confundi com a expressão espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.  Como se alto-mar indicasse estrangeiro. Força guerreiros. Deus é contigo. Não desista!

  • Terra de ninguem = ALTO MAR.

    Nesse caso por lei, adota-se o principio da Bandeira ou Pavilhao. Na questao diz que a embarcacao eh Brasileira, nesse caso aplica-se a lei Brasileira.

    Abs

  • Correta!!!

     

    Art.5º - Territorialidade

     

    Casos de Extensão: 1) Aeronave ou Embarcação Pública em QUALQUER LUGAR

                                     2) Aeronave ou Embarcação a SERVIÇO DO PAÍS

                                     3) Aeronave ou Embarcação com BANDEIRA BRASILEIRA em Alto Mar

  • Não custa nada ressaltar: O caso em tela NÃO É PRINCÍPIO DA BANDEIRA OU PAVILHÃO. A própria questão diz que é princípio da territorialidade. Tome cuidado!!!!!

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:

     

    TERRITÓRIO NACIONAL - TERRITORIALIDADE

    -PRÓPRIO ou GEOGRÁFICO = todo território + espaço aéreo correspondente + 12 milhas náuticas do litoral

    -IMPRÓPRIO ou POLÍTICO (PRINCÍPIO DA BANDEIRA/PAVILHÃO) = embarcações/aeronaves públicas, onde quer que se encontrem + embarcações/aeronaves privadas em alto mar ou espaço aéreo correspondente

     

    EXTRATERRITORIALIDADE - crimes cometidos fora do BR e que podem ser julgados pelo BR:

    INCONDICIONADA;

    CONDICIONADA;

    HIPERCONDICIONADA

     

    OBS:

    Navio MERCANTE = navio privado;

    Navio MERCANTE da marinha = navio privado;

    Navio privado a serviço do BRASIL = navio público.

     

  • § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    Em tempo, princípio da bandeira é apenas quando estejam em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Nesse caso se aplicaria o principio do pavilhão. Alto mar = terra de ninguém

  • Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA OU TEMPERADA.


    O território brasileiro compreende:
    - O Mar territorial;

    - O espaço aéreo; e

    - O subsolo.


    São considerados como território brasileiro por extensão:

    Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem; e

    Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.

     

    Questão correta!!

     

    Obs: o Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão seria aplicado aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

  • e se o crime for cometido em embarcação mercante sem ostentar bandeira alguma em teerrritorio extrangeiro e não for julgado no extrangeiro, ficará o brasil impossibilitado de julgar?

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento: 

     

    Obs: LATROCÍNIO 

     

    O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.

     

    Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V

     

    Homicídio – crime contra a vida

    Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.

    Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal

    Ameaça – crime contra a liberdade pessoal

    Sequestro – crime contra a liberdade pessoal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     

    II - os crimes: 

     

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

  • Malu, sua explicação está equivocada. Você deu um exemplo da regra da extraterritorialidade penal condicionada e não da territorialidade.
  • Pessoal, acredito que o fato da banca ter falado em Princípio da Territorialidade, deveria tornar a questão falsa. No meu entendimento, o caso trata do princípio da bandeira, olha o que o CP diz.

    "...aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delitos praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP). Consideram-se as embarcações e aeronaves como extensões do território do país em que se acham matriculadas (quando a embarcação ou aeronave estiver em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente, aplica-se a lei do país cujo pavilhão, que é sinônimo de bandeira, ela ostentar, o que vale dizer, a lei do país em que ela estiver registrada, matriculada).

    Alto mar não é território estrangeiro, é terra de ninguém, caso contrário não teria necessidade de haver esse princípio, bastaria o legislador falar em território estrangeiro e tudo seria princípio da territorialidade.

     

  • Princípio da Bandeira / Pavilhão / Representação.

  •  

     

    Princ do Pavilhão, se tiver em mar aberto ou espaço aéro aberto, vale a propriedade do imóvel

  • Pessoal, não confudam!

    Não se trata do princípio da bandeira ou pavilhao, já que alto-mar não é território estrangeiro! Trata-se do princípio da territorialidade

    Aplica-se a lei brasileira em embarcações privadas em ALTO MAR. Princípio da TERRITORIALIDADE!

    Caso o fato tivesse ocorrido no estrangeiro e não fosse aí julgado, aí sim seria aplicado o princípio da bandeira ou pavilhao.

  • Vivendo e aprendendo.... tinha marcado errada porque pensei que era extraterritorialidade. 

  • RODRIGO GUERRA 

    29 de Abril de 2018, às 15h04

    Útil (15)

    Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA OU TEMPERADA.


    O território brasileiro compreende:
    - O Mar territorial;

    - O espaço aéreo; e

    - O subsolo.


    São considerados como território brasileiro por extensão:

    Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem; e

    Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.

     

    Questão correta!!

     

    Obs: o Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão seria aplicado aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

  • Segundo o princípio da territorialidade, se uma pessoa comete latrocínio em embarcação brasileira mercante em alto-mar, aplica-se a lei brasileira.

    MERCANTE=  Marinha mercante, conjunto de marinheiros e barcos que transportam mercadorias.

    Ora, se a embarcação é brasileira MERCANTE, é óbvio que está a serviço do Brasil....

  • Comentários EQUIVOCADOS.

    Não se trata de princípio da Bandeira / Pavilhão / Representação, pois esses princípios são aplicáveis na EXTRATERRITORIALIDADE, ou seja, crime praticado no estrangeiro QUE NÃO FOI JULGADO. (Art.7 do CP, II, c) )

  • Art. 7, I C que fala de extraterritorialidade, fala sobre embarcações em TERRITORIO ESTRANGEIRO. mas alto-mar não é território estrangeiro! é terra de ninguém. Portanto NAO se trata de EXTRATERRITORIALIDADE e sim de TERRITORIALIDADE.

  • olivia pope , eles te induziram a errar kkk

  • AeronávesEmbarcaçõesPRivadas + Altomar = Lei brasileira

  • Correto

    Princípio da Territorialidade: Previsto no artigo 5º, §§ 1º e 2º do Código Penal Brasileiro: 

    Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Alto- mar (Terra de Ninguém )

  • Certo.

    Embarcação brasileira mercante, em alto-mar, é considerada extensão do território nacional, por força do princípio da territorialidade.

    Logo, a afirmação realizada pelo examinador está correta!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • GAB: C

    TERRITORIALIDADE

    Aplica-se a lei brasileira, ao crime cometido no território nacional.

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Acabamos de ver que é aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos em embarcação brasileira mercante que está em alto-mar, conforme artigo 5º, parágrafo 1º do CP.

    Trata-se do princípio da Territorialidade, pois tal embarcação é considerada extensão do território nacional.

    Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Gabarito: Certo

  • Consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    #PCDF2019 !

  • alto mar..terra de ninguem!, logo se considera territorio nacional!

  • é tão certa que dá medo de responder!!!

    Fala a verdade ,você ficou com medo...................

  • Segundo o princípio da territorialidade, se uma pessoa comete latrocínio em embarcação brasileira mercante em alto-mar, aplica-se a lei brasileira. (CESPE)

    - Consideram-se como extensão do território nacional:

    - Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem

    - Aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    - Aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Minha contribuição.

    CP

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

           § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Abraço!!!

  • Esse não seria o princípio da bandeira/pavilhão ? Alguém pode me ajudar?

  • GABARITO: CERTO

    Territorialidade por equiparação: Aplica-se a lei brasileira à aeronave ou navio brasileiro marcantes, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar.

    Marcantes = privados.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizú.concurseiro

  • Principio da bandeira/pavilhão

  • SEMPRE QUE SE FALAR EM EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO, LEMBRE-SE: TERRITORIALIDADE.

  • Se em alto mar = país de origem do navio/embarcação;

    Se em mar territorial = país de propriedade do território

  • Correto!!!

    Segue minha contribuição coletado aqui e ali dos colegas do QC e dos meus resumos.

    Rogério Greco a esse respeito, assim conclui: "O Brasil não adotou a teoria ABSOLUTA da territorialidade, mas sim a teoria da territorialidade TEMPERADA, tendo em vista que o Estado pode abrir mão de sua jurisdição em atendimento a convenções, tratados e regras de direito internacional."

    TERRITORIALIDADE - ART. 5.º CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1.º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2.º É também aplicável a lei brasileira aso crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Território nacional: Espaço em que o Estado exerce sua soberania política. O território brasileiro compreende: Mar territorial, espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente) e o subsolo.

    Território nacional por extensão:

    * Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem;

    * Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.

  • territorialidade

    além do território que é o território brasileiro propriamente dito com seu subsolo e espaço aéreo correspondente, temos o território por extensão: navios/aeronaves mercantes/particulares que estão em alto-mar (mar de ninguém) ou no espaço aéreo correspondente ao alto mar. 

    extraterritorialidade

    entre vários princípios, temos o princípio do pavilhão/bandeira/representação: Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Segundo Prof. Bernardo Bustani do Direção:

    -TERRIOTORIALIDADE POR EXTENSÃO:

    Navio/aeronave a serviço do governo do país x = será SEMPRE território do país x.

    Passos para definir a lei a ser aplicada:

    1º -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública aplica lei do país;

    2º -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver a serviço aplica a lei do país;

    3º -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.

    Se está em alto-mar e é brasileira, aplica-se a lei brasileira.

    Se está em alto-mar e é estrangeira, o Direito Penal brasileiro não se preocupa com a conduta.

    EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.

  • Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • CORRETO

    Extensão territorial para direito penal(BR) :

    *Território Geográfico

    * Embarcações e aeronaves/BR de natureza pública ou a serviço do GOV(não importa o lugar)

    * Embarcações e aeronaves/BR de natureza privada/mercante em alto-mar ou em (espaço aéreo correspondente)

    Art. 5º, 1º, do CP: “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar”

  • O princípio da territorialidade incidirá nos casos em que o crime tenha sido cometido dentro do território nacional. Esse território, para fins penais, estende-se para além das fronteiras geográficas, considerando-se também as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem; e as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar Importante quebrar o mito de que a esse caso é aplicado o princípio da bandeira. Não, não! Aplica-se o princípio da territorialidade. O princípio da bandeira é aplicado quando o crime for praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Portanto, a questão aponta um caso de territorialidade de lei, pois o crime ocorreu em um dos espaços classificados como extensão do território nacional para fins penais.

    GABARITO. CERTO

    Leone Maltz

  • adendo a questão:

    Latrocínio, nada mais é que o ROUBO qualificado pela MORTE DA VÍTIMA, art. 157, § 3º do Código Penal Brasileiro. Quem pratica o latrocínio tem o animus de roubar a vítima, o dolo inicial do infrator era roubar, mas durante a ação acaba matando a vítima. O latrocínio é considerado crime hediondo, portanto é inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto.

    • pena de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.
  • -> Princ. Pavilhão ou bandeira

    GABARITO- CERTO

  • Trata-se do princípio da Territorialidade, pois tal embarcação é considerada extensão do território nacional.

    Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Gabarito: Certo

  • Território pode ser conceituado como espaço em que o Estado exerce sua soberania

    política.

    O território brasileiro compreende:

    O Mar territorial;

    O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);

    O subsolo

     São considerados como território brasileiro por extensão:

    • Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem
    • Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.

    Fonte: pdf do Estratégia concursos.

  • São extensões territoriais: Princípio da territorialidade

    • Embarcações ou aeronaves de natureza pública
    • Embarcações ou aeronaves de natureza privada a serviço público
    • Embarcações ou aeronaves de natureza privada em alto-mar ou em voo aéreo correspondente.
  • 2. Princípio da territorialidade: delimitação do espaço geopolítico de validade da lei penal.

     

    3. Exceções ao princípio da territorialidade

    a) Princípio da personalidade: crimes praticados por autor brasileiro (personalidade ativa) ou vítima brasileira (personalidade passiva) são julgados pela lei brasileiras. Está previsto no art. 7º, I, alínea “d” do CP

    b) Princípio do domicílio: aplica-se a lei brasileira ao agente que comete genocídio e é domiciliado no Brasil.

    c) Princípio da defesa real ou da proteção: aplica-se a lei brasileira se o crime for cometido contra:

    c.1 Vida e liberdade do presidente

    c.2 Administração publica

    c.3 Bens ou serviços dos entes federativos, de suas autarquias, SEM ou fundações públicas

    d) Princípio da justiça universal: pune os autores de delitos com base em tratados ou convenções internacional. (art. 7º, II, “a” do CP)

    e) Princípio da representação, pavilhão, bandeira ou substituição: aplica a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de privada.

    Cuidado: se a aeronave ou embarcação for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro não incide o princípio do pavilhão, mas sim da territorialidade.

     

    CESPE/Polícia Científica/2016/Perito Criminal: De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados. (correto)

     

    CESPE/PC-PE/2016/Agente de Polícia Civil: Considere que tenha sido cometido um homicídio a bordo de um navio petroleiro de uma empresa privada hondurenha ancorado no porto de Recife – PE. Nessa situação hipotética,

     

    e) caberá à autoridade policial brasileira instaurar, de ofício, o inquérito policial para investigar a materialidade e a autoria do delito, que será punido conforme as leis brasileiras.

     

    MPE-RS/2014/Promotor de Justiça: Considere, abaixo, a norma disposta no art. 7º, inciso II, alínea c, do Código Penal.

     

    “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro [...], os crimes [...] praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados”.

     

    Esse inciso II, em sua alínea c, define o princípio da

     

    c) representação.

  • -Como saber qual lei aplicar 

    1)Embarcação/Aeronave é pública ou privada? Se for Pública, aplica a lei do país da Embarcação ou da aeronave, onde quer que elas se encontrem.  

    2)Sendo privada, está a serviço do governo de algum país? Se sim, aplica-se a lei do país.  

    3)Onde a embarcação/aeronave está? (Sendo privada e não estando a serviço de nenhum país) 

    • Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira. 
    • Se está em alto-mar e é brasileira, aplica-se a lei brasileira. 
    • Se está em alto-mar e é estrangeira, o Direito Penal brasileiro não se preocupa com a conduta. 

  • Trata-se do princípio da Territorialidade, pois tal embarcação é considerada extensão do território nacional.

    Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Gabarito: Certo

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei pena no espaço, mais precisamente sobre a territorialidade. Em regra, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional, de acordo com o art. 5º, caput do CP.  Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (art. 5º, §1º).

     GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

     

  • GABARITO: C

    Princípio do Pavilhão ou da Bandeira, caso a embarcação seja de propriedade privada ( a mercante se enquadra) e esteja em alto mar, o crime será julgado de acordo com o código penal brasileiro, por ser considerado território do Brasil.

  • CORRETO!

    Embarcação mercante em alto-mar. Territorialidade.

  • TERRITORIALIDADE:

    • Local do crime: Brasil
    • Aplica lei brasileira 

    EXTRATERRITORIALIDADE:

    • Local do crime: estrangeiro
    • Aplica lei estrangeira

    INTRATERRITORIALIDADE:

    • Local do crime: Brasil 
    • Aplica lei estrangeira por um juiz estrangeiro. Ex: imunidade diplomática. 

    Obs: Embaixada NÃO é extensão do território que representa.

    O CP não traz qualquer regra específica relacionada a embaixada.

    Apesar de invioláveis, as embaixadas não são extensão do território.

    O território brasileiro compreende:

    -> O Mar territorial;

    -> O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);

    -> O subsolo.

    Território brasileiro por extensão:

    -> Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem;

    -> Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.

     

    Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.

    Fonte: meus resumos do ANKI

  • TERRITORIALIDADE- SÃO CONSIDERADOS EXTENSÃO DO TERRITORIO.

    1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)

    2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR))

    3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)- TERRITORIO BRASILEIRO

    - se em alto mar = país de origem do navio/embarcação;( privadas)

    - se em mar territorial = país de propriedade do território( privadas)

    * AERONAVES OU EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS SE DE PROPRIEDADE PRIVADA SÃO ABARCADAS PELA LEI NACIONAL SE TIVER NO TERRITORIO NACIONAL.

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  • Não há que se falar em princípio da Bandeira ou Pavilhão.

    Alto mar (embarcação de bandeira BR aplica-se o artigo 5º, logo utiliza-se o princípio da territorialidade).

    Único caso previsto no CP para aplicação do P. da Bandeira é o artigo 7º, II, C (praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí (ainda) não sejam julgados.). 


ID
1064014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de aplicação da lei penal, concurso de crimes e culpabilidade, julgue os próximos itens.

Se uma pessoa cometer determinado fato definido como crime e alegar que o fez em estrita obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal, a sua culpabilidade será excluída diante da inexigibilidade de outra conduta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. 
    De acordo com Rogério Sanches, a obediência hierárquica é uma das causas da exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. 
    É sabido que a ordem de um superior é emitida para ser cumprida, trazendo consigo a força da hierarquia institucional. Nesse aspecto, quando APARENTEMENTE legal, a ordem deve ser cumprida, sob pena de responsabilidade do subalterno, seja ela administrativa, penal ou civil. 
    Assim, com o receio de sofrer alguma punição pela desobediência, não se pode exigir do subalterno que questione as ordens que aparentam estar revestidas de legalidade. 
    Fonte: Manual de Direito Penal 2014, Rogerio Sanches, Editora Juspodivm, pág. 274.

  • "Acerca de aplicação da lei penal, concurso de crimes e culpabilidade, julgue os próximos itens.

    Se uma pessoa cometer determinado fato definido como crime e alegar que o fez em estrita obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal, a sua culpabilidade será excluída diante da inexigibilidade de outra conduta."


    Desde quando basta que o agente simplesmente alegue que praticou o ato ilícito  por obediência hierárquica e assim seja excluída sua culpabilidade? Posso estar enganado mas foi dessa forma que interpretei a questão!! 

  • CERTO


    Existe um MNEMÔNICO para ajudar a gravar as causas excludentes de CULPABILIDADE:

    M - menoridade

    E - embriaguez

    D - doença mental

    E - erro de proibição

    C - coação MORAL ( a física exclui a conduta senhores ).

    O - obediência hierárquica

    Causa SUPRA LEGAL : Inexigibilidade de conduta DIVERSA.


    ( O famoso MEDECO, não entendam como um barbarismo da língua portuguesa, é só uma forma simples para gravar ).


    Esperto ter ajudado, a dificuldade é para todos.





  • Obediência Hierárquica: é a obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, tornando viciada a vontade do subordinado e afastando a exig~encia de conduta diversa. Também exclui a culpabilidade.

  • Também não disse se a pessoa tinha conhecimento se a ordem era ilegal ou não!

  • Inexigibilidade de conduta diversa é espécie de estrita obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal?

    Errei a questão, marquei errado, rsrsrs, se alguém puder indicar bibliografia que afirme isto agradeço, pois até então o entendimento era  que inexigibilidade de conduta diversa era uma excludente e estrita obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal era outra.

    Ora se 'A' cumpriu uma ordem não manifestamente ilegal por si só basta para caracterizar a excludente de culpabilidade não sendo necessário ser ratificada pela inexigibilidade de conduta diversa, ou não?

    Como não estou aqui para discordar da banca, essa vai para as anotações, jurisprudência CESPE, até que um dos nobres companheiros ajudem-me...


    Obs.: A questão ainda faltou informar se a pessoa era ou não funcionário público para caracterizar a estrita obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal o que não é exigido para a inexigibilidade de conduta diversa.

  • consequência da ordem aparentemente legal (não manifestamente ilegal): no caso, o subordinado não podia perceber sua ilegalidade; logo, exclui-se a exigibilidade de conduta diversa, e ele fica inseto de pena. O superior hierárquico, no caso, deverá responder pelo fato cometido em virtude de sua ordem. Trata-se de hipótese de autoria mediata, pois o autor da ordem sabe que esta é ilegal, mas se aproveita do desconhecimento de seu subordinado.

    Fonte: Fenando Capez- Código Penal comentado.

  • João, creio que o certo seria você nos mostrar a doutrina que diz que os elementos da culpabilidade são quatro... Sempre aprendi que são três (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa, que tem como exemplos a coação moral irresistível e obediência de ordem não manifestamente ilegal).

  • concordo com dois colegas acima: a questão apenas diz que alegou, aí fica fácil né, faço merda e alego que alguém mandou.

  • Questão capciosa...muito vago o texto pra tal afirmativa...a simples alegação macula a objetividade da questão...o entendimento do cespe não deixa de estar correto, mas torna a questão subjetiva para o candidato. 

  • legal... eu cometo um crime e alego que estava em estrito cumprimento de ordem hierárquica não manifestamente ilegal. Fica tudo certo; minha culpabilidade será excluida.

  • Acertei a questão porém os colegas tem razão. So o fato de alegar não exclui a culpabilidade. O correto seria "provar" que estava sob ordem.

  • QUESTÃO CORRETA


    Obediência hierárquica:

    É o ato cometido por alguém em cumprimento a uma ordem ilegal proferida por um superior hierárquico.


    Atenção!!! Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cometendo uma ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem.


    Bons estudos!!!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
  • naaaaaaaaaaaaaaaada a ver inexigibilidade de conduta diversa!!!!

  • ART. 22 - CP

  • Não leia com sono... :-(

  • Causas Supralegais de inexigibilidade de conduta adversa.

    A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa. Embora discutível, prevalece que existem causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa.
    Desse modo sempre que se possa aceitar o fato de que o agente não poderia agir de oura forma, estará caracterizada a hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.

    Ex: Empregado que realiza trabalho de transporte em cavalo tido como "bravo", sob pressão e ameaça de perda de emprego pelo patrão, e que, posteriormente, vem causar lesão corporal em populares exatamente em virtude da agressividade do animal de trabalho. Neste caso, não seria possível exigir que o trabalhador deixasse de realizar a tarefa e perdesse o emprego para evitar um eventual problema.

    - Hugo Meira

  • Que questão mal formulada! Nâo fala que acontece no âmbito do direito administrativo! Deveria ter falado que a mulher era servidora pública... Fala sério...Do jeito que colocaram, como vc vai saber que existia uma relação de subordinação? 

  • Causas que EXCLUEM Exigibilidade de Conduta Diversa: Na circunstância do fato fosse possível ao agente agir de maneira diversa. SE NÂO ERA POSSIVEL havera Inexigibilidade de Conduta Diversa.

    a) Coação MORAL irresistivel

     

    b) Obediência a ordem não manisfestamente ilegal de superior hierárquico

    - Ordem não manifestamente ilegal ( aparentemente não era ilegal ), o subordinado pode incidir em erro de apreciação, não percebendo a sua ilegalidade.

    Superior responde pelo crime e o;

    SUBORDINADO é isento de pena.

  • Obediência hierárquica – é o ato cometido por alguém em cumprimento a uma ordem ilegal proferida por um superior hierárquico. A ordem não poder ser manifestamente ilegal. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cometendo uma ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem. Se a ordem não é manifestamente ilegal aquele que apenas a cumpriu estará acobertado pela excludente da culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa.

    Cuidado: Nesse caso a obediência hierárquica, só se aplica aos funcionários públicos, não aos particulares.

  • Que eu saiba, nas excludentes de ilicitude cabe a inversão  do ônus da prova, por isso a questão está errada. O agente deve provar, e não apenas "alegar"

  • OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA  à ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL exclui a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA e assim exclui-se a CULPABILIDADE.

    Imagine que você é um Agente da PF e o Delegado manda você prender o sujeito que acabou de passar em frente à Delegacia, dizendo que há um mandado na gaveta e não sabe onde deixou a chave, e se você não prendê-lo ele se evadirá. 
    Você prende o sujeito e depois descobre que não havia um mandado, e sim que o sujeito era um possível amante da mulher do delegado, que o fez apenas para intimidá-lo.

    Veja que a ordem do delegado não se manifestou de forma ilegal, pois haveria um mandado na gaveta. Você cumpriu a ordem pois tem o dever de agir e não se poderia exigir de você outra conduta.

  • UMA PESSOA????

    somente é aplicável aos servidores públicos civis e militares!!!acredito que essa expressão "uma pessoa"invalida a resposta como certa...generalizou uma situação que é específica!!

     

  • Uma pessoa é qualquer pessoa... Deveria ser considerada errada.

  • Exatamente, a questão da a entender que apenas a "alegação" já causa a exclusão. No dia da prova com certeza iria ficar tenso com esse trecho

  • Ah então é assim que fuciona? Basta ALEGAR e pronto: a culpabilidade SERÁ EXCLUíDA?

    Sem mencionar o erro grosseiro e gritante na expressão "uma pessoa"!

    Absolutamente ridículo esse gabarito. Mais uma questão que mosrtra a inacreditável arrogância dessa banca.

  • Gab: Correta

    A obediência hierárquica (assim como a coação moral irresistível) excluem a culpabilidade da conduta.

     

    Outras causas de exclusão da culpabilidade são:

    - Imputabilidade (menoridade, doença mental ou desenvolvimento mental retardado que impedem a consciência da ilicitude, embriaguez completa por caso fortuíto ou força maior).

    - Ausência de potencial conhecimento da ilicitude (erro de proibição).

  • Se uma pessoa cometer determinado fato definido como crime e alegar que o fez em estrita obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal, a sua culpabilidade será excluída diante da inexigibilidade de outra conduta. 


    Sempre que resolvo essa questão eu fico com pé atrás por causa dessas palavras

  • Já errei umas 599 vezes essa questão

  • Saori...

    Você é Policial Federal...

    O Delegado fala que "aquele cara" que está de blusa amarela indo pegar o elevador é um criminoso foragido...

    Que o mandado de prisão está em sua pasta mas está com dificuldades de destravar a tranca (fechadura da pasta)...

    Que é pra vc ir lá e dar voz de prisão caso contrário o cara vai fugir.. !!!

     

    Você vai... dá voz de prisão e algema o indivíduo... Prooonto ... Crime !!!

     

    Pois o cara não era criminoso nada... somente um desafeto do Delegado que ele queria que passasse uma vergonha na frente de sua esposa!

     

    Você não cometeu o crime... o Delegado é Autor Mediato...

     

    Fim

  • Errei por ter entendido se tratar de potencial conhecimento da ilicitude, ja q o subordindo nao tinha conhecimento sua conduta seria criminosa
  • Deve ser servidor público.

  • Errei essa questão.

    Acreditei que se tratasse de servidor público, por isso visualizei "estrito cumprimento de dever legal".


    Visualizei alguns cometários falando de que a questão deveria ser claro no sentido de ser ou não funcionário público.

    Desta forma, se fosse um servidor público não seria estrito cumprimento do dever legal ao invés de inexigibilidade de conduta diversa? Estou na dúvida.

  • Tb achei q fosse a excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal.

  • Para essas questões de "obediência hierárquica" vai uma dica.

    Quando a ordem é "manifestamente ilegal" a responsabilidade recai sobre o subordinado e seu superior (quem deu a ordem).

    Quando a ordem é "não manifestamente ilegal" a responsabilidade recai apenas sobre o superior (quem deu a ordem).

    Pegou isso? Mata a questão!

  • Quando eu virar policial, caso eu cometa algum crime, vou dizer que estava apenas cumprindo ordem. Afinal a exclusão da culpabilidade é automática, né? basta alegar.

  • Na verdade, o estrito cumprimento de dever legal exclui a ilicitude, ou seja, não haverá crime para quem o praticou, nos termos do artigo 23 do CP.

    Mas sendo a Cespe, que faz o que bem quer, considerei o "exclui a culpabilidade " como sendo certo.

  • Questão extremamente absurda. Segundo esta, na relação entre patrão e empregado do direito privado podemos ter uma situação como essa da questão.

    Infelizmente em algumas questões temos de adivinhar o que o examinador quer.

  • obediência hierárquica é a denominação jurídica para o vínculo de subordinação ao qual estão submetidos o superior hierárquico e o subordinado em uma organização pública. Deste vínculo decorre o poder hierárquico, por parte do superior. No Direito Brasileiro a obediência hierárquica também é causa de excludente de culpabilidade em caso de ordens não manifestamente ilegais. É necessário “uma relação de direito público entre ambos, já que o poder hierárquico é inerente à Administração Pública, estando excluídas da hipótese de obediência hierárquica as relações de direito privado.

  • Perfeito o comentário do Mateus . Siqueira. Está entre os + curtidos.

    Sanou minha dúvida de "como o cara vai praticar um crime sendo que a ordem não era manifestamente ilegal?"

  • EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - Não basta que o agente seja imputável e que tenha potencial conhecimento da ilicitude do fato, é necessário, ainda, que o agente pudesse agir de outro modo. Não havendo tal elemento, afastada está a culpabilidade.

    #BORA VENCER

  • Não sendo a ordem manifestamente ilegal, se o agente não tem condições de se opor a ela em decorrência das consequências que podem advir no sistema de hierarquia e disciplina a que está submetido, inexistirá a culpabilidade pela COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. Exclui-se a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

  • A questão versa sobre a culpabilidade, um dos requisitos do conceito analítico de crime. A culpabilidade, à luz do finalismo penal, se compõe dos seguintes elementos: imputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A obediência hierárquica, prevista no artigo 22 do Código Penal, afasta a culpabilidade, por se tratar de hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, valendo salientar que é requisito para a configuração da referida excludente da culpabilidade que a ordem emanada do superior hierárquico não seja manifestamente ilegal, uma vez, se assim for e o agente a cumprir, ele responderá pela conduta juntamente com aquele de quem adveio a ordem.

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Linda questão versando acerca de uma das excludentes de culpabilidade,porém ninguém se atentou ao simples fato de o agente (alegar) a obediência hierárquica,ficar isento da pena.A questão poderia ao menos mencionar que o agente (provou) estar sobre a obediência hierárquica.


ID
1064017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da identificação criminal, julgue os seguintes itens.

As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por, pelo menos, um perito oficial devidamente habilitado.

Alternativas
Comentários
  • § 3o  As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)


    Acho que foi o "pelo menos" fez a questão ficar errada.

  • GAB-CORRETO


    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

    Art. 5o-A. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

    § 3o  As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado.(Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)


  • errei, pois não existe o termo "pelo menos" na lei


ID
1064020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da identificação criminal, julgue os seguintes itens.

Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, é vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º  É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • GAB-CORRETO


    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

    Art. 6º  É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.


  • Lei 12.037/2009

    Art. 6º  É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Importante destacar que este dispositivo consagra do art. 5º, LVII - "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"; além do inciso: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Perfeito! Em respeito ao princípio da presunção da inocência, a menção à identificação criminal em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória:

    Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Resposta: C


ID
1064023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da identificação criminal, julgue os seguintes itens.

A identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético quando o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.


    Art. 3º  (...) IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;


  • Somente é possível a coleta de material biológico quando:

    "IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;"


    "Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.(Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) "


  • GAB-ERRADO


    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.


    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) 



  • É quando o juiz mandar ou quando for os casos dos crimes previstos na LEP que admitem obtenção compulsória

  • não entendi por que motivo essa questão esta errada, alguém poderia explicar melhor?

  • poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético na hipótese de a identificação criminal for essencial às investigações policiais, o que ocorrerá segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.

    Segundo a norma, só será possível nesse caso.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em antropologia forense.


    De acordo com a Lei 12.037/2009, temos:

    Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.


    Ou seja, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para perfil genético, no entanto, SOMENTE neste caso em específico (não é uma regra geral, e sim uma exceção).

    Vejamos o inciso citado:

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: (...)
    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;



    Gabarito do professor: ERRADO.
  • IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.  

  • CESPE: Um indivíduo foi preso e a autoridade judiciária decidiu, de ofício, pela sua identificação criminal, por entender que tal medida seria essencial às investigações policiais. Nessa situação, a identificação criminal é legal e incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, podendo incluir também a coleta de material genético para a obtenção do perfil genético. CERTO -> É O CASO DO INCISO IV

    Identificação pelo perfil genético:

    > exige autorização judicial

    > obtida de ofício pelo juiz, por representação do delegado ou requerimento do MP/defesa

    > é possível somente quando for essencial às investigações

  • GAB.: E

    A identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético quando o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.

    Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único.

    Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    Será utilizada a identificação criminal na hipótese de ser essencial à investigação (nesse caso, será necessária autorização judicial para realização da identificação criminal)

  • Gabarito Errado

     

    1) São hipóteses que autorizam a identificação criminal:

     

    > rasura ou falsificação do documento

    > insuficiência para a identificação

    > existência de documentos conflitantes

    essencialidade à investigação, com autorização judicial

    > polícia tem registros do uso de outras identificações conservação, tempo ou localidade dificultam a identificação

     

    2) Identificação pelo perfil genético:

     

    > exige autorização judicial

    > obtida de ofício pelo juiz, por representação do delegado ou requerimento do MP/defesa

    > é possível somente quando for essencial às investigações

    Bons Estudos!

  • Em regra, nos casos permitidos (art 3) a identificação criminal será feita por processo datiloscópio e fotográfico, mas há uma exceção caso a identificação criminal seja essencial à investigação, poderá, também, proceder a coleta de material biológico. (art 5)


ID
1064026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Com relação ao Registro de Identidade Civil (RIC), julgue os itens subsecutivos.

Mediante o número único de RIC, cada cidadão, desde que seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro residente no país, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.

Alternativas
Comentários
  • GAB-ERRADO - O erro da questão é afirmar que o estrangeiro também terá o RIC!!



    LEI Nº 9.454, DE 7 DE ABRIL DE 1997.


    Art. 1o  É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.


  • O único caso de estrangeiro sem naturalização é o caso do português que pelo estatuto da igualdade (DEC 70391/72) pode requere a Carteira de identificação onde deverá contar a nacionalidade e o citado estatuto. 

  • O estrangeiro terá qual documento?


  • Nos exatos termos do artigo 1º da Lei nº 9.454/97, que instituiu o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências: “é instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados". Diante da leitura do texto legal que disciplina o Registro de Identidade Civil (RIC), verifica-se que a identificação por meio de número único do Registro de Identidade Civil rege apenas o cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, que deverá ser identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados. Não contempla, com efeito, o estrangeiro, conquanto resida no país, razão pela qual a assertiva aqui consignada está equivocada.
  • Passaporte?!

  • O RIC é apenas para brasileiro nato ou naturalizado. E para Portugueses conforme o texto da lei:

    Lei 7.116/1983

    Art 5º - A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta Lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção promulgada peloDecreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972.

  • O que tem a ver com criminologia?

  • R = Nos exatos termos do artigo 1º da Lei nº 9.454/97, que instituiu o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências: “é instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados". Diante da leitura do texto legal que disciplina o Registro de Identidade Civil (RIC), verifica-se que a identificação por meio de número único do Registro de Identidade Civil rege apenas o cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, que deverá ser identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados. Não contempla, com efeito, o estrangeiro, conquanto resida no país, razão pela qual a assertiva aqui consignada está equivocada.

  • Via de regra estrangeiro possui RNE

  • estrangeiro NÃO


ID
1064029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Com relação ao Registro de Identidade Civil (RIC), julgue os itens subsecutivos.

O RIC é gerado e fornecido pelo Ministério da Justiça, após a confirmação da unicidade da identificação do cidadão, com base no processo datiloscópico padrão decadactilar.

Alternativas
Comentários
  • GAB-CORRETO - Padrão decadactilar: quer dizer que são tiradas as impressões digitais dos 10 dedos de cada pessoa.


    DECRETO Nº 7.166, DE 5 DE MAIO DE 2010.

    Art. 7o O Ministério da Justiça ficará responsável pela coordenação, armazenamento e controle do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, cabendo-lhe ainda:


    Art. 12.  O RIC será:

    I - gerado e fornecido pelo órgão central, após a confirmação da unicidade da identificação do cidadão, com base no processo datiloscópico padrão decadactilar;


  •  DECRETO Nº 7.166, DE 5 DE MAIO DE 2010.

    Cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, institui seu Comitê Gestor, regulamenta disposições da Lei n 9.454, de 7 de abril de 1997, e dá outras providências.  

    Fonte: planalto.gov.br.

  • Gab. C

    Sistema de identificação civil: decadactilar

    Sistema de identificação criminal/penal: monodactilar


ID
1064032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à improbidade administrativa, julgue os seguintes itens.

Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 8.429/92

           Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • questão certa, porém só fazendo uma ressalva de que o particular nunca será punido por improbidade administrativa de ato isolado, somente praticado por ele, para ele ser punido ele tem que ter agido conjuntamente com um agente público.

  • Certo.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Para que o particular responda por improbidade administrativa, faz-se necessário que ele concorra, direta ou indiretamente, com um agente público.

  • Para estar certo ou errado vai depender do entendimento da banca:

    Se a banca estiver de bom humor e não quiser criar caso vai considerar certo.

    Se a banca quiser pode alegar que a questão não faz nenhuma ligação entre o particular em questão e um agente público, aí a questão estrá errada.

    Estudar é pouco às vezes rsrsrs

  • Pensei a mesma coisa, Marcelo. Quase marquei errado... enfim. Tomara que não ocorra isso no INSS, kkkk. (impossível)

  • Lei 8429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Complementando: 

     

     

    Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

     

    #PRF2018

  • Art. 3° [PARTICULARES - que induza ou concorra. Sujeitos Ativos] As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta(Ato de Improbidade Impróprio)

     

    A doutrina salienta que o terceiro partícipe (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, induzir ou concorrer junto ao agente público à prática do ato de improbidade administrativa. Jamais, porém, ser o único responsável. Sem vinculação com agente público, o terceiro partícipe sujeitar – se – á a sanções previstas na respectiva lei de incidência. Nesse sentido, é inviável o manejo de ação civil de improbidade, exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    Terceiro Beneficiário: Comete ato de improbidade administrativa o particular que se beneficie, direta ou indiretamente, do ato de improbidade administrativa praticado pelo agente público (terceiro beneficiário). Tendo, o terceiro, conhecimento da origem ilícita do benefício auferido, do que denota a necessidade de responsabilização subjetiva, poderá ele se submeter às sanções pertinentes da Lei nº 8.429/92. 

     

    Terceiro e dolo. A responsabilização do terceiro depende de elementos subjetivos. Seja na hipótese de Terceiro Partícipe (que induz ou concorre para a prática do ato), seja na hipótese do Terceiro Beneficiário (que se beneficia do ato de improbidade), só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem. O comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção da vantagem indevida; muito menos a conduta sem culpa alguma.

     

    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

    O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que:

     

    --- >  "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177. MT, DJE 27/04/2011).

     

    --- > STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

     

    --- > Com relação a pessoa jurídica, somente se afiguram incompatíveis as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

     

    Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

     

    --- > induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade;

     

    --- > concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

     

    --- > ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).

  • ERRADO

     

    Quem pratica improbidade?

     

    -Agente público ( sentido amplo )

    -Particulares (desde que: induza/concorra/se beneficie)

     

    E o presidente? Não, ele responde por crime de responsabilidade.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • GABARITO: CERTO

    Das Disposições Gerais

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    (...)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Somente lembrar o conceito de AGENTE PUBLICO.

  • No que se refere à improbidade administrativa, jé correto afirmar que: Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber.


ID
1064035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à improbidade administrativa, julgue os seguintes itens.

A aplicação da pena de ressarcimento independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ocasionado por ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Errado.


    Artigo 21 da Lei 8429/92: "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento".


  • Art. 21: A aplicação da lei independe:


    I - ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    II - aprovação ou rejeição das contas pelos conselhos ou tribunais.

  • O pensamento é simples:


    A pena de ressarcimento é aplicada para ressarcir o dano. Se não houver dano ao patrimônio público, o indivíduo vai ressarcir o que? Por conseguinte, não há razão de aplicar essa sanção.


    Conclusão:


    Sem dano ao erário ===> Sem pena de ressarcimento.

  • Márcio Canuto você é o cara !!!!

  • Errada.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;      

  • STJ: Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa. Tendo ocorrido dispensa de licitação de forma indevida, mas não sendo provado prejuízo ao erário nem má́-fé do administrador, não se verifica a ocorrência de ato de improbidade administrativa

  • Não seria justo um servidor cometer um ato de improbidade ADM contra principios da publica e ter q pagar algo a alguem .

    Sendo assim não sao tdos os atos de improbidade q causa dano (financeiro) ao patrimônio público.

  • QUESTAO TOP QUE ERREI ;(

  • Lei 8.429 art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Seria caso de enriquecimento sem causa por parte do Estado, caso houvesse ressarcimento sem dando anterior.

  • Só é necessário a comprovação do dano para aplicação de pena de ressarcimento.

  • Se não houve dano ao patrimônio público e administração exigir o ressarcimento configuraria enriquecimento sem causa por parte da administração.

  • Lei 8429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

  • Não há como existir a pena de ressarcimento caso não ocorra dano. Como o cidadão improbo pode ressarcir uma coisa que não existiu?

  • Difícil saber quando o Cespe quer letra de lei ou entendimento jurisprudência!
  • A única pena que depende de efetivo prejuízo ao erário é a de ressarcimento. Basta pensar: como vou ter de ressarcir algo sem ter havido prejuízo financeiro? Segundo o dicionário oline, ressarcir é o mesmo que reparar. Então, para eu  ter de  reparar algo é preciso que eu tenha causado um dano a alguém. Se assim não fosse, haveria enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública. 

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/ressarcir/

     

    Bons estudos! 

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     

    Gabarito Errado!

  • Lucas, entendo que existam 3 situações:

    1ª) Prejuízo ao erário

    Nesse caso, somente após o prejuízo causado que eu poderei ser condenado a ressarcir.

    ex: Eu, na qualidade de servidor, deixei um terceiro, amigo meu, se utilizar indevidamente de bens públicos.

     

    2ª) Enriquecimento ilícito

    Nesse caso, vou perder os bens que foram acrescidos ao meu patrimônio. Não há o que se falar em ressarcimento.

    Ex: Eu, sendo policial, recebi um valor para ignorar provas de um crime.

     

    3ª) Prejuízo ao erário + Enriquecimento ilícito

    Nesse caso, também somente após o prejuízo causado que eu poderei ser condenado a ressarcir.

    Ex: Eu, sendo servidor responsável por realizar as licitações, faço um esquema, para que a minha empresa, que está em nome de um laranja, vença a licitação com valores muito acima do mercado.

  • ERRADO

     

    Se a prática do ato de improbidade administrativa não gerou dano ao patrimonio público, não há se falar em ressarcimento (que pode ser estendido aos sucessores do agente causador, até o limite do valor da herança), porém, caberá as demais sanções meniconadas na lei.

  • ERRADO

     

    Configuração de improbidade independe:

     

    - Ocorrência da dano ( salvo quanto à pena de ressarcimento )

    - Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle ou tribunal de contas

  • Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimentoilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ. 1ª Turma. REsp 1412214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Desnecessidade de lesão ao patrimônio público em ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 30/04/2019

  • Ressarcimento depende da ocorrência de dano.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • GABARITO: ERRADO

    Das Disposições Penais

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • A aplicação da pena de ressarcimento DEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ocasionado por ato de improbidade administrativa.

  • Ressarcimento: SOMENTE se houver dano;

    MultaCOM ou SEM dano efetivo, existe possibilidade de aplicá-la.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;


ID
1064038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao abuso de autoridade e aos juizados especiais cíveis e criminais, julgue os itens subsequentes.

O ato lesivo ao patrimônio de pessoa jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal, constitui abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • art 4º, h da Lei 4.898/65

    crime de menor potencial ofensivo, competência do JECrim

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

  • GABARITO CORRETO

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de tortura, imagine a seguinte situação: ´´Agentes da vigilância sanitária multa determinado restaurante de maneira arbitrária, causando grave dano a sua imagem perante a sociedade``.  

    Abraço.
  • QUESTÃO CORRETA

    É o caso, por exemplo, do agente de trânsito que, em vez de apenas aplicar a multa devida, profere xingamentos contra o motorista que pratica irregularidade.
    Bons estudos!!!

    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
  • Desvio, excesso ou omissão à pessoa jurídica pública ou privada.

  • Constitui crime de abuso de autoridade o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso de poder ou desvio de poder ou sem competência legal.
  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 4º h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

  • Questão mal elaborada, em minha opinião, por não explicitar a natureza do agente. Trata-se de servidor público ou particular?

    Sem esta informação não podemos concluir que se trate de abuso de poder.

     

  • Halemaʻ u , a questão não foi mal elaborada, e sim mal interpretada, já que foi praticada com abuso ou desvio de poder, ela foi necessariamente praticada por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • ato lesivo: à PESSOA FISICA OU JURIDICA

    com: ABUSO OU DESVIO DE PODER OU SEM COMPETENCIA LEGAL

    pratica: ABUSO DE AUTORIDADE

     

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 4º h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

  • Gab Certa

     

    Art 4°- H) O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. 

  • Quem não é da área de Direito olha essa questão e fica pensando: Qual o vínculo do agente com a administração pública? Só de falar em desvio ou abuso de Poder devo interpretar como sendo agente público? Complexo, mas temos que nos acostumar.


    PS: sou de exatas.

  • 13.869/19

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Questão desatualizada.

  • a lei 4898/65 foi revogada. o mesmo dispositivo (art 4° h) não existe na nova lei de abuso de autoridade, 13.869/19

  • KD O DOLO ESPECIFICO


ID
1064041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao abuso de autoridade e aos juizados especiais cíveis e criminais, julgue os itens subsequentes.

O insolvente civil e a massa falida não podem ser partes em processos cíveis instituídos com base na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Alternativas
Comentários
  • certo. lei 9099:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • CLASSIFICAÇÃO ERRADA

    Prova de 2013.

  • Dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".

    Afirmativa correta.
  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 08º" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.III".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!

  • CERTA

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • VIDE  Q785971

     

     

    CASO A PARTE TORNA-SE INCAPAZ, PRESO, insolvente o processo será exinto !

     

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

     

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

     

      Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  •     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Conceito:

    massa falida é o acervo de bens e direitos do falido, compreendendo, assim, o ativo (bens e créditos) e o passivo (débito) do falido, dessa forma ele pode ser administrado e representado pelo administrador judicial

    Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.

    Lei 9.099 de 1995 (JECRIM):

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.