SóProvas



Prova CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Contratos


ID
2731531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • ÓRGÃOS - São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. 
    • Função = é o encargo atribuído ao órgão. É a atividade exercida pelo órgão. 
    • Agentes = são as pessoas que exercem as funções, e os quais estão vinculados a um órgão; 
    • Cargos = são os lugares criados por lei. São reservados aos agentes. 
     

    Características dos Órgãos 

    • não tem personalidade jurídica; 
    • expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município); 
    • é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas; 
    • é dotado de competência, que é distribuída por seus cargos; 

  • Cabe lembrar que a desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito das pessoas jurídicas (UNIÃO, ES, DF E MUN.) quanto nas entidades administrativas da Administração Indireta.

  • Lembrem colegas a ,DESCENTRALIZAÇÃO, sempre cria uma nova pessoa jurídica de direito público ou privado; não sofre hierarquia com ninguém e sim um mero controle finalístico ou tutelar.

  • Gabarito Correto.

     

    *ORGÃO; não possui personalidade jurídica, centro de competências instituído na estrutura interna da entidade.

    Exemplos: ministérios do poder executivo federal, secretarias de estado, departamentos ou seções de empresas publicas. Etc.)

     

    DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta.

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA; conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U,E,DF,M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.”quando o estado executa tarefas diretamente, através de seus órgãos internos, estamos diante da administração direta no desempenho de atividade centralizada.

     

    Com isso se concluiu que a questão está correta, pois a composição da administração direta são: União, Estados Distrito Federal e Municípios.

  • DescOncentração -> Criação de Órgão

    CERTA

  • Segundo Helly Lopes MeirellesÓrgãos Públicos são centro de competências instituídos para desempenhar funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é destinada à pessoa jurídica a que pertencem.

  • Certo

     

    ORGÃO--> não possui personalidade jurídica(despersonalizado, integra a estrutura da administração direta / indireta).

     

    Segundo  Marinela, a desconcentração é um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, refere se à organização interna de cada pessoa jurídica. Não prejudica a unidade monolítica do Estado, pois todos os órgãos e agentes permanecem ligados por um consistente vínculo denominado hierarquia, podendo ser em razão da matéria, do grau de hierarquia ou do território.

    É o que ocorre, por exemplo, quando a União distribui as atribuições de sua competência a órgãos de sua própria estrutura.

     

     Administração Direta é composta pelos órgãos que estão ligados diretamente ao poder central, seja federal estadual ou municipal, quais sejam: os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

  • GABARITO:C

     

    Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal. [GABARITO]


    Celso Antônio Bandeira de Mello (Apontamentos sobre os agentes e órgãos públicos,  segunda tiragem, pág. 69), examinando o conceito de órgão, conceituou este como:


    “Unidades  abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado. Estes devem ser expressados pelos agentes investidos dos correspondentes poderes funcionais, a fim de exprimir na qualidade de titulares deles, a vontade estatal”.


    Marcello Caetano (Manual de direito administrativo, 1965, pág. 154) definiu os órgãos públicos nos seguintes termos:


    “órgão é o elemento da pessoa coletiva que consiste num centro institucionalizado de poderes funcionais a ser exercido pelo indivíduo ou pelo colégio dos indivíduos que nele estiverem providos, com o objetivo de exprimir a vontade juridicamente imputável a essa pessoa coletiva”.


    Disse bem Celso Antônio Bandeira de Mello que há dois problemas, no exame da matéria, que não se fundem e não têm porque serem fundidos. Um deles é o do querer e do agir do Estado; outro é o da repartição de atribuições em diferentes unidades.


    Ressalta-se  a doutrina exposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro:


    “Acreditamos que a doutrina que hoje prevalece no direito brasileiro é a que vê no órgão apenas um feixe de atribuições, uma unidade inconfundível com os agentes ( Direito administrativo. 23ª ed. São Paulo: Atlas editora, 2010).


     Como diz Hely Lopes Meirelles (Direito administrativo brasileiro, 23ª edição, 2010, pág. 505), “cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses  elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem  supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão”. 
     


     

  • CERTO.

     

    ORGÃOS PÚBLICOS ------> CONSTITUEM UM FEIXE DESPERSONALIZADO DE COMPÊNCIAS. ELES NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, TRATANDO-SE DE UMA DIVISÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS DE UMA PESSOA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

     

    OBS: ORGÃO PÚBLICOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, OU SEJA, NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPIO E NEM CAPACIDADE PROCESSUAL ( EM REGRA).

     

    FONTE: ALFACON.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Bizu:

    DescOncentração = cria Orgãos (internOs)

    DescEntralização = cria Entidades (Externas)

     

     

  • Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria(lembre-se que exite os órgão independentes, como o senado e a câmara dos deputados, que podem defender seus direitos, PORÉM, A QUESTÃO nos pede os sem personalidade. ATÉ AQUI está certo) que exercem funções administrativas e integram a União(administração direta) por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

     

    Certo.

  • Ardilosa ... kkkk            GABARITO CERTO       

                                     

                                 "órgãos NÃO dotados de personalidade jurídica própria"    Aqui, nota-se que ainda são da ADM DIRETA ainda !!!

     

                                 "e integram a União por desconcentração"   Ou seja, é a ADM DIRETA ainda, pois esta dentro da msm pessoa juridica.

     

     

     

                                               

                                                             AGORA, SIM !!!       NÃO SÃO DA ADM DIRETA, MAS, SIM, DA INDIRETA !!!

                                                                                 "órgãos dotados de personalidade jurídica própria"

                                                                                         "e integram a União por descentralização"

     

  • Certo.

    Administração Direta
    -> São as Pessoas Jurídicas Políticas de Direito Público interno:

    União / Estados / DF / Municípios -> podem realizar o processo de Desconcentração (criação de órgãos públicos)

    Administração Indireta -> São as Entidades dotadas de Personalidade Jurídica:

    Autárquias / Fundações Públicas (De Direito Público = Fundações Autárquicas / De Direito Privado) / Empresas Públicas / Sociedades de Econômia Mista -> podem realizar o processo de Desconcentração (criação de órgãos públicos)
     

  • LINDA QUESTÃO .. DOMINOU DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO JA MATA A QUESTÃO ...


    VA E VENÇA

  • Administração Direta = Entes Políticos = União, Estados, Municípios e DF. Eles estão com poder concentrado neles.

    Para melhor administrar, é melhor desconcentrar.

    Dentro deles há subdivisões como secretarias e ministérios e dentro destes mais subdivisões. Assim DESCONCENTRANDO.

     

    Administração Indireta  = Entes Específicos = vinculados à adm. direta = independência funcional técnica,financeira e administrativa.

    Com Personalidade Jurídica de Direito, seja público ou privado, que possuem funções específicas a depender da natureza de sua criação.

    Internamente cada instituição se subdivide em setores, semelhante à adm. direta para melhor perfeccionar o serviço.

    Ex.: Petrobrás (especialista em energia, petróleo e seus derivados); INSS (especialista em pensões,aposentadoria e assistência social); IBAMA (especialista em proteção ambiental e fiscalização ambiental); etc.

  • Fiquem atentos se retirassem a parte INTEGRAM A UNIÃO a questão estaria errada....

  • CERTO

     

    A QUESTÃO FALOU QUE INTEGROU OS ENTES POLÍTICOS

     

    UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS, É ADM DIRETA. 

     

    IMPORTANTE LEMBRAR:

     

    DESCONCENTRAÇÃO É DIVISÃO INTERNA DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA.

    DESCENTRALIZAÇÃO É ATRIBUIÇÃO(ÕES) DE FUNÇÃO(ÕES) PARA PESSOA JURÍDICA DISTINTA.

     

     

    SUCESSO!

  • Correta !

    Como regra geral, os órgãos não tem capacidade processual, isto é, não dispõem de idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual.

    FIQUE ATENTO !!

    Vale repetir: essa é a regra geral. Não obstante, a doutrina e a jurisprudência majoritárias atualmente admitem a capacidade processual de certos órgãos públicos para impetrarem mandado de segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.

    Essa excepcional capacidade processual, só é aceita para os órgãos de hierarquia mais elevada, os órgãos independentes e autônomos, segundo a classificação de Hely Lopes Meirelles.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO


     

  • Em um primeiro momento, errei a questão, pois pensei que havia limitado demais, já que existe desconcentração na Adm Indireta, porém não me liguei que falou em UNIÃO, veja.

     

    Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração (SE INTEGRA A UNIÃO E A UNIÃO É UMA  ENTIDADE POLÍTICA, LOGO É ADM DIRETA), componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

     

    Gab: CORRETO.

  • Desconcentração: É uma divisão interna de atribuições, dentro da mesma pessoa juridica, resultando na criação de orgãos que não tem personalidade juridica própria. (Subordinação). 

     

    GABARITO: CERTO

  • No lugar do não li são.

  • traduzindo de uma forma bem simples a questão: "Os Órgãos pertencem a Administração Direta?"

    gab: Correta

  • Não se esqueçam de que ORGÃO também existe na administração INDIRETA.

    Lei 9.784

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • Exatamente. Não é porque o órgao que não tenha personalidade jurídica própria, significa dizer que ele não faça parte da Administração Direta. E SIM, ele faz parte!!!

  • Pelo redação da questão da a entender que somente existem ÓRGÃOS na ADM DIRETA.

  • um macete, imaginem uma casa, a desconscentracao e como se fosse um quarto a mais na casa.

  • CERTO

     

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES

  • GABARITO: CORRETO!

    "[...] os órgãos que integram a união por desconcentração, fazem parte da administração direta". 

  • CERTO

     

    Órgão público não possui personalidade jurídica e integram a administração pública direta. As entidades administrativas integram a administração públia indireta

     

    A desconcentração é processo de criação de órgão publico, para melhor atendimento aos usuários dos serviços públicos.

     

    A descentralização é o processo de criação de entidades administrativas. Estas serão vinculadas ao ente criador e serão supervisionadas, mas não subordinadas. 

  • Desconcentração = Não possui personalidade jurídica própria

                                 = Há hierarquia (subordinação)

  • Órgão NÃO possui personalidade jurídica!

  • Órgão sem personalidade, entidade com personalidade (porém podem ter órgão internos)

  • A grosso modo e CRIAR UM SETOR Adm. Publica.


    CERTO

  • ADM. DIRETA - ÓRGÃOS - DESCONCENTRAÇÃO - HIERARQUIA

    ADM. INDIRETA - ENTIDADES - DESCENTRALIZAÇÃO - VINCULAÇÃO

  • Na pressa eu li: "Os órgãos SÃO dotados de personalidade jurídica"...

     

    Nem terminei de ler o enunciado... QUE VACILO!

  • Billy, fiz a mesma coisa kkk

  • Questão linda!

  • Por mais questões assim, senhor examinador. Mais uma certa pra conta. #PRF_BRASIL.

  • ADOREIIII A QUESTAOOOOO 

  • Na desconcentração a pessoa política exerce a função administrativa por meio de vários órgãos despersonalizados. Os órgãos se dividem em outros órgãos de menor hierarquia. Há na desconcentração uma relação de hierarquia entre os diversos órgãos e autoridades. Como consequência dessa hierarquia, há o poder de controlar, de revisar, coordenar e corrigir os órgãos subordinados; avocar e delegar atos e aplicar punições.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Scatolino e João Trindade Cavalcante Filho 

  • Basta pensar que assim como em um corpo humano que é composto por órgãos (pulmão, coração, fígado), só existe uma pessoa. Órgão não detém a personalidade,quem detém é a pessoa, o órgão só exerce função específica vinculado a pessoa. Pensando dessa forma fica fácil visualizar e memorizar a matéria.

  • Só complemetando que os nobres concurseiros  escreveram:

    OS ORGÃOS NÃO POSSUEM:

     

    1) Personalidade juridica propria

    2) Patrimônio próprio

    3) Capacidade processual

     

    OBSERVAÇÃO: MP E DEFENSORIA PUBLICA TEM CAPAIDADE PROCESSUAL.

     

  • Estudei isso hoje. Que legal!!

     

    Certíssimo.

  • CERTA

    Questao dividida em partes:

    1 - orgao sao resultados da desconcentração.

    2- não possuem personalidade juridica

    3- integram a estrutura de uma pessoa politica (no caso, a Uniao) ou de uma pessoa juridica administrativa.

  • Os órgãos são meros conjuntos de competências, plexos de atribuições sem personalidade jurídica; são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como desconcentração.

     

    (...)

     

    Órgão públicos são partes da pessoa jurídica. Somente esta tem personalidade: os órgãos, unidades que a integram, são centros de competêmcia despersonalizados - e os atos deles são imputados a ela, ou seja, considera-se que foi a prória pessoa jurídica quem agiu.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.115

     

    bons estudos

  • Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

     

    Não sei se vai agregar algum conhecimento, mas acho que vale destacar o porquê que eu errei a questão. Da forma que foi escrita, aparenta que existem órgãos com personalidade jurídica e outros que não possuem.  Acredito que a forma correta da assertiva seria: Os órgãos, não dotados de personalidade jurídica própria, que exercem funções administrativas..."  Mas enfim... tomem cuidado na interpretação!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!

     

    "Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

    (...)

    A diferença entre concentração e desconcentração é baseada na noção de órgão público. Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria. (...). Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de repartições públicas."

     

    (MAZZA, 2015. p. 169/170)

  • como alerta Ueliton, "e integram a União" é o que justifica ser adm DIreta

  • questao tao linda 

  • ADM. INDIRETA=DESCENTRALIZADA, PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ADM. DIRETA=CENTRALIZADA, ENTES FEDERATIVOS.

  • A redação da questão não é boa, creio que faltam algumas vírgulas... De qualquer forma traz características importantes dos órgãos:

     

     

    a) não são dotados de personalidade jurídica própria

    b) exercem funções administrativas

    c) integram a União (ou outro ente federado) (ou pessoa jurídica, como a autarquia, por exemplo).

    d) criados pelo processo de desconcentração,

    e) têm com seu ente criador uma relação de hierarquia,

    f) fazem parte da administração direta (exceto se forem criados por um ente que componha a administração indireta, por exemplo o que ocorre quando uma autarquia cria um órgão)

  • cara, essa questão está muito mal escrita, da pra entender que ele fala que existem órgãos com personalidade jurídica.

    Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria     ou seja, existem órgãos que tem

     

    questão estranha ao meu ver.

  • Eu li muito rápido a frase "são dotados de personalidade jurídica" , rsrsrs e errei a questão

  • "Fazer parte" é diferente de "Integrar"

  • Rpz denúnciem essa Rayssa Silva plmdsssssssssssss, aqui não é OLX.

  • O orgão consiste em um centro de competências, as quais serão executadas pelos agentes publicos que fazem parte deles. A teoria do Orgão foi desenvolvida justamente para precisar como o Estado atua, ou seja, por ser uma pessoa moral, sem existência corporea, como o Estado expressa a sua vontade... Inicialmente, entendeu-se que havia um contrato de mandato entre o Estado e o servidor publico que integra a sua estrutura organizacional, de modo que este seria o mandatário, mas, considerando essa logica civil de contrato de mandato, quem o assina... Em um segundo momento, percebeu-se as fragilidades dessa teoria, razão por que foi dito que a realação do Estado com o agente publico, encaixava-se nos moldes de um representação legal. Mais um equivoco, mormente porque na representação legal há uma relação de incapacidade a qual é protegida pelo instituto da representação, tanto é assim que os representados de acordo com a lei são os menores de 16 anos. Por todas essas razões, criou-se a teoria do orgão, segundo a qual o orgão é parte da Pessoa juridica, sendo certo que possui um centro de competencias proprias, definidas pela Lei. Por ser parte da pessoa J, o Orgão não corresponde a ela, razão pela qual n tem personalidade juridica. Nesse sentido, a atuação do agente publico é imputada ao orgão.

  • Eu ja denunciei a Rayssa Silva mais de 100 vezes ao QC mas eles não tomam nenhuma providência. Triste isso.

  • CERTO!


    Órgão público é um conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias. É importante saber que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo(União, Distrito Federal, Estado ou Município) que o criou.[1]

    Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.


    Mais questões:


    A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta. Certo!


    São entes despersonalizados decorrentes da desconcentração da administração pública. Certo!


    No desempenho das atividades inerentes a sua competência, os órgãos públicos atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte. Certo!


    Deus vos abençoe!


  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM DIZER QUE ( FAZER PARTE ) X (INTEGRAR ) PORTANTO A QUESTAO ESTA CORRETA.......ADM DIRETA PASSA PARA A ADM INDIRETA POR FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU DELEGAÇÃO.

    FAZER PARTE E DIFERENTE DE INTEGRAR

  • Excelente questão, bem didática.

  • CERTO!

    A questão está correta, pois coloca os órgãos que compõem a união, sem personalidade jurídica, no âmbito da administração direta, onde realmente estão.

  • certo olhem adm direta união estados df muni , vamos lá ministério da educação e um órgão e integra a adm direta

  • AUTOEXPLICATÓRIO

  • ÓRGÃOS - São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. 

    • Função = é o encargo atribuído ao órgão. É a atividade exercida pelo órgão. 

    • Agentes = são as pessoas que exercem as funções, e os quais estão vinculados a um órgão; 

    • Cargos = são os lugares criados por lei. São reservados aos agentes. 

     

    Características dos Órgãos 

    • não tem personalidade jurídica; 

    • expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município); 

    • é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas; 

    • é dotado de competência, que é distribuída por seus cargos; 

  • Em regra, sim. Só tome cuidado, pois a administração indireta também pode criar órgãos (desconcentração descentralizada).

  • Embora eu tenha acertado esta questão, posteriormente, tive a mesma interpretação do colega Ronnie, visto que a questão menciona " Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas", ou seja, a questão quis dizer " aqueles órgãos que não possuem personalidade jurídica...." , dando a entender que há órgãos com personalidade jurídica.

  • Falou em Hierarquia Desconcentração

  • Aquele terror psicológico que a cespe faz que tu sabe que a questão está correta, mas você acha que também está errada... e no fundo tu vai marcar a questão como errada e toma no caroço da goiaba.

  • Correta, entretanto a administração indireta também pode criar órgãos.

  • Minha contribuição.

    Órgãos Públicos => Centros de competência sem personalidade jurídica, cuja atuação de seus agentes é imputada à Pessoa Jurídica a que pertencem.

    Características:

    => Não possuem personalidade jurídica;

    => Surgem da desconcentração;

    => Há órgãos que possuem capacidade processual (personalidade judiciária), tais como Ministério Público, Defensoria Pública...

    Obs.: Não confundir personalidade jurídica com personalidade judiciária!!!

    Mnemônico => DESCONCENTRAÇÃO => CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS

    Abraço!!!

  • para a cespe questão incompleta não é questão errada.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Desconcentração:

    Segundo Mazza (2013), "na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica". Exemplos: Ministérios, Secretarias, Tribunais e Casas Legislativas. 
    • Órgão público: "núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria" (MAZZA, 2013). Pode-se dizer que os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. Os órgãos são partes de uma pessoa governamental - repartições públicas.
    O conjunto formado por todos os órgãos públicos é chamado de Administração Pública Direta ou Centralizada.
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 
    §2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. 
    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, uma vez que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e são tidos como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta. 
  • Melhor comentário da Lais...
  • Eu interpretei igual à Nayana, só que como eu já errei muita questão com esses textos toscos das bancas, hoje em dia eu aprendi a marcar, mesmo percebendo que, à rigor, o gabarito deveria ser outro.

  • QUESTÃO

    Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

    RESOLUÇÃO

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria PRIMEIRO PONTO OK.

    Integram a União(administração direta), CASO fizessem parte de alguma da FASE (Fundação Pública, Autarquia, Soc. Econ. Mista SEM, Empresa Pública) seriam integrantes da administração indireta.SEGUNDO PONTO OK

    DescOncentração=Órgãos, ministérios, secretárias.... Hierarquia, caso ocorresse a descentralização, não seria hierarquia e sim supervisão ministerial, controle finalístico, tutela administrativa. TERCEIRO PONTO OK

    Questão correta.

  • Órgão públicos são repartições internas do Estado e, por isso, não possuem personalidade jurídica. Portanto, eles integram a Administração Direta e são resultado da desconcentração administrativa. 

  • GABARITO CERTO

    OS ÓRGÃOS SÃO ENTES DESPERSONALIZADOS, SUBORDINADOS A QUEM OS CRIOU

  • GAB. C

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    Análise de DesCOncentração: cria órgãos

     - Hierarquia

     - Subordinação

     - Controle hierárquico

     - Autotutela

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    Análise de DesCEntralização: cria entidades

     - Vinculação

     - Controle finalístico

     - Supervisão ministerial

     - Tutela administrativa

  • Não cacem chifre na cabeça de cavalo...se a questão levar para alguma exceção, aí sim ela vai querer a exceção!

  • Pela redação, sem as vírgulas, deu a entender que existe órgão que é dotado de personalidade jurídica.

  • Questão horrorosa! Pela redação dessa questão, dá a entender que existem alguns órgãos personificados e outros despersonificados.

  • Eu li "são dotados" '-'

  • Entendo o posicionamento da banca, mas a redação permite a interpretação de que a adm indireta não tenha órgãos...

  • ficou meio ambígua a questão - Gab.: Certo

  • Fui responder com sono e sem prestar a devida atenção e li : "Os órgãos são dotados de personalidade jurídica própria...".

  • Quem leu "Os órgãos SÃO dotados de personalidade jurídica própria..." e já foi marcando errado, "tamo junto" !!!

  • Relativo à organização administrativa da União, é correto afirmar que: Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

  • pultz, o "não" passou direito e dancei legal

  • Certo.

    Art. 37. A administração pública direta e indiretade qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    ....... e municípios e seus órgãos, frutos de sua desconcentração.

    Diretamente(taxativo) - União

                                               Estados

                                               D.F.

                                               Municípios

    Indiretamente(taxativo) – Autarquia

                                               Fundação pública

                                               Emp. Pública

                                               Soc. Eco. Mista

    Centralização: Única pessoa jurídica envolvida na prestação de um serviço.

    Estado executa as tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da administração direta.

    Concentração: Órgão público é extinto e a competência retorna à origem.

    DesconcentraçãoCON -> Cria órgão interno CON hierarquia(Divisão interna de compotências)

    DescentralizaçãoCEN-> Cria entidade CEN hierarquia.

    Lembrando que a criação pode ser por Outorga Legal: Lei ou Autorização legislativa. Logo, transfere a titularidade e execução. Pode-se criar FASEFundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista ou Empresa pública.

    Também, pode-se criar através de delegação/colaboração usando-se um Ato ou contratoTransfere apenas a execução.

    Meus resumos :]

  • Gabarito: CERTO, uma vez que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e são tidos como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta. 

  • Isto é uma aula. Questão ótima para revisão

  • Ao invés de ler "não" eu li "são" e dancei kkkkkk

  • os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e são tidos como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta. 

  • Eu levo esse mnemônico para a vida:

    descOncentração: Órgãos = Direta

    descEntralização: Entes = Indireta

  • Vi que alguns colegas comentaram que os órgãos públicos fazem parte somente da Adm. Direta, o que não está correto. Os órgãos públicos fazem parte tanto da Adm. Direta quanto Indireta, no caso da questão acima é um órgão da União, logo ele pertence a Adm. Direta.

  • ué, mas a desconcentração também ocorre na administração indireta, alguém explica????

  • DIRETO DA APOSTILA DO PROFESSOR ANTÔNIO DAUD

    >surge da desconcentração de unidades internas dentro de uma mesma pessoa jurídica (entidade).

    >surge da desconcentração dentro de uma mesma pessoa jurídica, atribuindo-lhe competências. Destarte, para doutrina mero centro de competências.

    >entre esses órgãos HÁ HIERARQUIA, ou seja, há subordinação entre os órgãos.

    >temos órgãos na administração direta – tipo de administração centralizada desconcentrada. Cria Órgão – sem personalidade jurídica própria.

    > temos órgãos na administração Indireta – tipo de administração descentralizada, por desconcentração. Cria entidade – tem personalidade jurídica.

    >Exemplos – Ministério da Economia e seus órgãos, como Esaf, Ministério da Educação, Secretaria do tesouro nacional e a receita federal. (Todos subordinados a união), tribunal de contas da união, câmara dos deputados, Superior Tribunal de Justiça, Ministério público

    >Hely Lopes Meirelles – são “centros de competência” cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertencem.

    >Celso Antônio Bandeira de Mello – é a “repartição de atribuições” no interior da pessoa jurídica.

    >Lei 9.784/1999 – art. 1º, § 2º, inc, I - órgão é a unidade de atuação integrante da Administração direta e indireta. 

  • Na verdade a questão quer saber se sabemos que a união faz parte da adm. direta.

  • Na verdade a questão quer saber se sabemos que a união faz parte da adm. direta.


ID
2731534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CFRB/88 

     

    ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

  • CESPE adora fazer essa pegadinha entre DECRETO e LEI ("...podem ter sua criação autorizada mediante LEI do presidente..." seria o certo) . Bons estudos.

  • Acho que essa questão tem vários erros, primeiro as fundações podem ser da administração direta como indireta, aí é o primeiro erro,depois,a autorização para empresas publicas,socie sociedades de economia mista é somente por LEI.

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República. ERRADO.

     

                                                                                   Criação:

                                                                       Autarquias - lei específica

                                                                Empresa pública - autorizada por lei

                                                           Sociedade de economia mistaautorizada por lei

                                                     Fundação públicaSe de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante lei específica...( do mesmo modo que são criados estes entes é o mesmo modo como são extintos apenas por lei específica.)

  • MINHAS OBSERVAÇÕES A RESPEITO DA QUESTÃO: As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República. ERRADO

     

    OBS1: Fazem parte da administração INDIRETA -> Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista. FASE

     

    OBS2: Autarquias são criadas por lei Fundações Públicas podem ser criadas ou autorizadas por lei, depende da sua finalidade / Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista sempre são autorizadas por lei.

     

    OBS3: Decretos NÃO PODEM CRIAR OU AUTORIZAR Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista.

  • GABARITO:E

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.


    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.


    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.


    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:


    - relevante interesse coletivo ou


    - imperativos da segurança nacional.



    Vejamos a regra constitucional que trata do assunto:



    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos)



    Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis:


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; [GABARITO]

  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações por autorização de lei.

  • Guerreiros, cuidado com os comentários equivocados, em que pese a boa intenção de todos, vamos nos atentar antes de comentar.

     

    ''Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço.''

     

     

    Isso não corresponde. Para provas CESPE:

     

    Na descentralição por outorga/serviço legal, a qual gera as entidades administrativas -autarquias, fundações públicas de direito público, fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista- a Administração Direta transfere a titularidade e a execução do serviço público a essas entidades administrativas- que o exerce por sua conta e risco, o ente político limitar-se-á a exercer uma tutela administrativa sob o ente descentralizado. Sem conotação hierárquica. 

     

     

    Contudo, na descentralização por colaboração/delegação ou contratual, a entidade política transfere unicamente a execução do serviço púlico (sempre efetivada por prazo), a qual se divide em duas:

     

     

    Concessão (contrato): somente pessoa jurídica, a exemplo dos pedágios.

     

    Permissão (contrato de adesão, ato unilateral, precário, discricionário): pessoa física ou jurídica.

     

     

    Corrijam-me caso haja equívocos.

  • fundações públicas de direito público são criadas iguais as autarquias... por lei específica, e não autorizadas como as fud. publ. de dir. privado. 

  • Lei específica:

     

    Cria - Autarquia

    Autoriza a criação - EP, SEM e Fundação

     

    Lei complementar - definir áreas de atuação - Fundação

     

    Fonte:  Art. 37. XIX da CF/88

     

    Gabarito: Errado

  • A autorização para criação das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, deve ser por Lei.

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

  • GABARITO ERRADO

    SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA !

    bons estudos.

  • As autarquias podem ser criadas por lei específica(certo)

    Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações(Não está definindo se é fundação de direito público ou de direito privado, se for direito privado está certo, caso seja direito público deve ser por lei específica).

  • Atenção, galera. Cuidado com alguns comentários dos colegas. Alguns possuem mais erros que a própria questão. Para responde-lá, vamos atentar ao dispositivo legal da CF/88 que diz: Art 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • ERRADO

     

    As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

     

    CFRB/88 

     

    ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

     

     

  • Empresa pública sociedade de economia mista e fundações podem ser AUTORIZADAS POR LEI

  • Gab E Cespe e seu jogo baixo kkkkk atenção guerreiros.. Muito treino, não adianta olhar pro céu com muita fé e pouca luta.
  • Lei específica autoriza a criação das empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • ERRADA

     

    ART. 37, XIX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    VALE RESSALTAR DOUTORES QUE QUANDO QUALQUER DIPLOMA LEGISLATIVO RESTRINGIR A RESERVA LEGAL DE LEI ESPECÍFICA, PACIFICAMENTE SE ENTENDE QUE É UMA LEI ORDINÁRIA.

     

    CUIDADO NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA ATENÇÃO

     

    SUCESSO!

  • As autarquias são criadas por lei, são pessoas jurídicas de direito público e desenvolvem as atividades típicas do Estado. Possuem patrimônio próprio e o regime aplicável à fazenda pública é o mesmo aplicado a elas.


    Fonte: Lucy Concurseira

    GABARITO: E

  • GAB:E

    Empresas Pub./SEM têm sua criação AUTORIZADA POR LEI ESPECIFICA! As fundaçoes podem ser de direito publico ou privado, e as de direito publico serão criadas da mesma forma que as autarquias(CRIAÇÃO POR LEI ESPECIFICA) .

     

     

    Fundações públicas de direito privado===>LEI EPECIFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO!!! 

    **lei específica autoriza a criação das fundações públicas de direito privado - também denominadas fundações governamentais - e a criação se dá, efetivamente, com o registro dos seus atos constitutivos no cartório de pessoas jurídicas.

     

     

    Fundações públicas criadas sob o regime de direito público===>LEI ESPECIFICA CRIA!!

     **Têm natureza autárquica. De fato, a doutrina designa como autarquia fundacional esta entidade e, por esse motivo, a ela se aplicam todas as regras aplicáveis às autarquias, inclusive sua criação por meio de lei específica.
     

  • Decreto? ali ele forçou a amizade eim.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei específica CRIA as autarquias. Ela adquire personalidade jurídica com a lei de criação.

    Lei Especifica AUTORIZA a criação das empresas públicas, sociedades de economia mista, mas seus atos constitutivos devem ser registrados para aquisição da personalidade jurídica.

    Lei Especifica AUTORIZA a criação das Fundações e LEI COMPLEMENTAR define as áreas de sua atuação, ou seja, depende de uma LO + LC 

  • Questão desse tipo não tem como errar.

    É só lembrar que as Autarquias são criadas por lei, e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista a lei autoriza sua criação...

  • Lei Especifica AUTORIZA a criação das Fundações e LEI COMPLEMENTAR define as áreas de sua atuação, ou seja, depende de uma LO + LC , copiando o comentário do colega.

  • ERRADA

     

    LEI ESPECÍFICA ----> CRIA -----> AUTARQUIA E FUNDAÇÃO (Ambas de direito público, sendo uma exceção no caso da fundação)

     

    LEI ESPECÍFICA ----> AUTORIZA + REGISTRO -----> FUNDAÇÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA (Todas de direito privado, sendo a regra no caso das fundações). 

     

    Obs* Lei Complementar definirá as áreas de atuação das fundações.

  • AUTARQUIAS - Lei ESPECÍFICA cria.

    DEMAIS ENTIDADES - Lei autoriza. Segundo STF não é lei específica.

    Precisa de Lei + registro no cartório (prestadores de serviço) OU junta comercial (exploradores de atividade econômica).

  • O chefe do poder executivo poderá dispor meditante decreto autônomo:


    Sobre a organização e funcionamento da administração, desde que não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    Extinção de cargos públicos quando vagos
  • CRIAÇÃO 

    AUTARQUIA - LEI ESPECÍFICA

    EMPRESA PUB. .- AUTORIZADA POR LEI

    SOCIEDADE DE ECON. - AUTORIZADA POR LEI

    FUNDAÇÃO PUB.- LEI ESPECÍFICA

     

  • empresa publica e autorizada por lei , autarquia criada por lei , fundaçao criada por lei, e sociedade de economia mista autorizada por lei

  •  

    AUTARQUIA - CRIADA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - CRIADA

    POR LEI

    EMPRESA PÚBLICA - AUTORIZADA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - AUTORIZADA

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA, NÃÃÃÃÃOOOO É AUTORIZADA E SIM CRIADA

  • Esse DECRETO me derrubou! Mas aprendi

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Gab Errado

     

    Adm Direta------------------------------------------------------>Adm Indireta

    Os entes administrativos da Adm Indireta só podem ser criados através de lei especifica mais antes sendo regulamentada pelo o principio da reserva legal. 

    Municipios------------------------------------------------------->Fundações Públicas

    União--------------------------------------------------------------->Autarquias

    Distrito Federal------------------------------------------------->Sociedade de Economia Mista

    Estados----------------------------------------------------------->Empresa Pública

     

    Qualquer um dos entes da administração direta através de lei pode criar os entes administrativos.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!! TIVER ALGO ERRADO PODEM MANDAR MENSAGEM!!! 

  • Lei específica- Decreto Não !!!

  • Lei específica.

  • ART. 37, XIX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • - Criação de autarquia e autorização para criação de empresa pública e sociedade de economia mista = LEI ESPECÍFICA

     

    Art. 37 (...) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

     - Autorização para criação de subsidiárias = LEI GENÉRICA

     

    Art. 37 (...) XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Liliane Souza, não se confunda.

     

     

    ART. 37, XIX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Logo:

     

    Lei Cria: AUTARQUIA

     

    Lei Autoriza: E.P, S.E.M., E FUNDAÇÃO

     

    LEI COMPLEMENTAR: definir as áreas de sua atuação DAS FUNDAÇÕES.

     

     

  •  

    LEI ESPECIFICA  ---------  cria autarCRIA

                                 ---------- autoriza a criação de Fundação

  • ERRADO

    ART. 37
    , XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Autarquias: são criadas por lei específica
    Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista: São autorizadas por lei
    Fundação pública:  Se de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo); Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;

  • A TITULO DE ESCLARECIMENTO E CONHECIMENTO, apesar de a CF referir-se
    expressamente a “lei específica”, não existe vedação para se criar autarquia
    por medida provisória (MP), desde que presentes a relevância e urgência da
    matéria e observados os requisitos constitucionais relativos à tramitação de
    MPs para haver a conversão em lei (CF, art. 62). Exemplo disso é o Instituto
    Chico Mendes, autarquia federal criada pela Medida Provisória 366/2007,
    posteriormente convertida na Lei 11.516/2007. A criação dessa autarquia foi
    apreciada pelo STF na ADI 4029. O Supremo declarou a inconstitucionalidade
    da referida Lei 11.516/2007, mas não por ter criado autarquia por MP, e sim
    porque o Congresso não observou o rito previsto para conversão da medida
    provisória em lei.

     

  • ERRADA

    CFRB/88 > ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Com efeito, pela redação que lhe deu a EC 19/1998, o inciso XIX do art. 37 passou a estabelecer duas formas distintas de criação de entidades da administração indireta:

     

    a) uma lei específica, diretamente, cria a entidade;

     

    b) uma lei autoriza que a entidade seja criada, devendo o Poder Executivo, então, providenciar concretamente a sua criação, elaborando os seus atos constitutivos e inscrevendo-os no registro compentente, a fim de que ela adquira personalidade.

     

    A primeira forma  de criação está expressamente prevista para as autarquias; a segunda é, literalmente, a sistemática aplicável às demais entidades.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.65

     

    bons estudos

  • Somente,Por lei especifica

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica), a segunda parta a torna errada, visto que é necessário a lei específica autorizar a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e não por decreto.

     

    Aplicação do art. 37, XIX, CF:

    XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta para serem criadas precisam:

    - Ato do pode Público;

    - Inscrição do ato constitutivo no registro competente;

    Logo após a:

    - Autorização em Lei espcífica

  • AUTARQUIAS ➡ Criadas por Lei

    EP e SEM       ➡ Autorizadas por Lei

  • AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI.

    EP E SEM TEM SUA CRIAÇÃO AUTORIZADA EM LEI ESPECÍFICA.

    AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS PODEM SER DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO.

    FUNDAÇÃO PUBLICA DE DIREITO PÚBLICO -  CRIADAS POR LEI .  SAO AS CHAMADAS AUTARQUIAS FUNDACIONAIS OU FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO - CRIAÇÃO AUTORIZADA EM LEI - SO PASSA A EXISTIR NO MUNDO JURÍDICO COM O REGISTRO DE SEUS ATOS OCNSTITUTIVOS NO CARTORIO. 

  • AUTARQUIAS: CRIADAS POR LEI ORDINÁRIA DE CONTEÚDO ESPECÍFICO DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    DEMAIS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA: PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIA A EFETIVA CRIAÇÃO, LEI ESPECÍFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO.

  • Autarquias → CRIADA por lei especifica 
     

    Fundações Públicas de Direito Público → CRIADA por lei especifica 
     

    Fundações Públicas de Direito Privado → autorizada por Lei especifica 
     

    Empresas Públicas → autorizada por Lei especifica 
     

    Sociedade de Economia Mista → autorizada por Lei especifica 

  • Não um decreto, mas a inscrição dos atos constitutivos em Casa de registro competente é o ato que cria as referidas instituições. (salvo fundações autárquicas, que são, para fins práticos, autarquias). 

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

    Lei específica!

     

    A conta de Chuck Norris no gmail é gmail@chucknorris.com​

  • Gab Errado

     

    Administração Pública Indireta

     

    - Autarquias

     

    - Fundações

     

    -Empresas públicas

     

    - Sociedade de economia Mista

     

    Obs: O rol é Taxativo

     

    Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções típicas da Administração

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    OBS: Capital é integralmente público

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

  • Pessoal, atenção na questão da fundação, estão colocando as fundações públicas de direito público e de direito no mesmo balaio. De direito público é semelhante a autarquia, CRIADA por lei; de direito privado, AUTORIZADA por lei.

    O art. 37, XIX, CF trata da fundação pública da direito privado, por isso diz que é autorizada por lei. Aí mora a pegadinha da questão que no fim escorregamos.

  • ENTIDADE ADMINISTRATIVA                       CRIAÇÃO                         NATUREZA JURÍDICA

    Fundações públicas de Dir. Público              Criadas por Lei                     Direito Público

    Fundações públicas de Dir. Privado              Autorizadas por Lei              Direito Privado

  • Esqueminha da Pearson Specter Litt 

     

    Entidade Administrativa     /     Personalidade Jurídica    /                     Criação                             /

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    F undação Pública =====>            PRIVADO                   /            Lei  autoriza + Registro           /

    A utarquia ============>    PÚBLICO                 /           Criada por Lei ( s/ registro)     /

    S ociedade economia mista =>          PRIVADO                /             Lei  autoriza + Registro           /

    E mpresa Pública ======>           PRIVADO               /           Lei  autoriza + Registro            

     

     

    GABARITO = ERRADO

     

    Dicas do Harvey Specter ♠

    Eu não tenho sorte, eu faço minha própria sorte ! ♠

     

  • que fase até harvey specter ta estudando pra concurso. vai pedir emprego por litt harvey

  • Lei especifica -- > Cria 

    Lei especifica--> Autoriza 

  • QUESTÃO - As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

  • Fundação Pública, de direito público é criado por lei.

  • Fundação é a menina de ouro do cespe, muita genta tá misturando tudo, cuidado!!

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - D. PRIV = AUTORIZADA POR LEI

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - D. PÚB. = CRIADA POR LEI

  • AUTARQUIA:

    LEI ESPECÍFICA

    LEI ORDINÁRIA

    MEDIDA PROVISÓRIA

  • FUNDAÇÃO PUBLICA = FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA. LOGO, SERÁ CRIADA POR LEI ESPECÍFICA


    SAY MY NAME


  • AUTARQUIA - CRIADA POR LEI - NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO


    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO - CRIADAS POR LEI - NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO


    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO - AUTORIZADAS POR LEI - NAT. JURÍDICA DIREITO PRIVADO


    EMPRESAS PÚBLICAS - AUTORIZADAS POR LEI - NAT. JURÍDICA DIREITO PRIVADO


    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - AUTORIZADAS POR LEI - NAT. JURÍDICA DIREITO PRIVADO

  • GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Generalizou fundações (públicas e privadas) autorizadas por lei

  • Lei específica: Cria a autarquia e autoriza a criação da SEM/EP/FUNDAÇÃO. Lei complementar define o campo de atuação das ultimas.

  • Errada Fundações são criadas por lei complementar. cf37 XIX

  • A Emenda 19/98 passou a exigir autorização de lei específica para a criação das demais entidades da Administração Indireta - empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Nestas hipóteses, a lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não à edição da lei autorizada. No caso de criação de entidade por ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei específica, a extinção da entidade poderá, também, ser feita diretamente pelo Poder Executivo.

    Fonte: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef24821.htm

  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

  • autarquias - criadas por lei - lei especifica

    SEM, EP, Fundaçoes - criação autorizada por lei - lei complementar

  • Tenho medo de alguns comentários aqui. Seria tão bom se as pessoas postassem somente o que tem certeza. Acaba confundido as pessoas que ainda não tiveram contato com a matéria.


    Fundações NÃO são criadas por lei complementar - Lei complementar somente define sua área de atuação.

  • Cuidado! Há pessoas trocando as bolas!

    Segundo o Art. 37. XIX da CF/88:

    Autarquia - Lei cria.

    E.P., S.E.M. e Fundação - Lei autoriza a criação

     

    PS: Fundação - Lei complementar define áreas de atuação.

     

  • Pessoal, cuidado com a generalização...

    A Fundação Pública quando de direito público é CRIADA por lei, quando de direito privado, é AUTORIZADA por lei.

  • A criação/autorização de entidades administrativas submete-se ao princípio da reserva legal, vale dizer, sempre dependerá de lei! No caso das entidades de direito público (autarquias e FP de direito público), a lei específica criará a entidade; já no caso de entidades de direito privado (EP, SEM e FP de direito privado), a lei autorizará a criação da entidade, mas que se consolidará por um ato subsequente: o registro do ato constitutivo. Logo, o decreto do presidente não é instrumento hábil para autorizar a criação de entidade administrativa.

    Gabarito: errado.

    Hebert Almeida

  • Por lei é regulado por decrero
  • ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Criação de entidades administrativas:

    de direito público: lei específica criara - autarquias e fundações de direito público.

    de direito privado: lei autorizará + ato constitutivo - SEM/EP/fundações de direito privado.

    obs.:lei complementar especificará área de atuação das fundações.

  • Enquanto a lei cria as autarquias, ela autoriza a criação de fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Se for uma fundação pública de direito público, a lei a criará. Neste caso, ela será uma espécie de autarquia (autarquia fundacional).

  • Cria-se por lei

    Regula-se por decreto

  • http://www.etecnico.com.br/paginas/mef24821.htm

  • ERRADO!

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, NÃO TENHO NADA ACRESCENTA.

    SÓ UM ADENDO "FAÇAM MUITAS QUESTÕES".

    DEUS É MEU COACHING. SEM ESSA DE CURSINHO, ESTUDAR É VC E SEUS LIVROS,

    DUVIDA VAI NO GOOGLE.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Autarquias:

    Segundo Mazza (2013), "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. Isso significa que esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Portanto, o mesmo regime aplicável ao Estado se estende às entidades autárquicas". 
    • Criação e extinção por lei:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), as autarquias devem ser criadas por lei específica de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. "De acordo com regra constitucional (art. 61, §1º, II, "e", da CF/88), cabe ao Presidente da República a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da Administração Pública". 
    Embora o texto legal não disponha especificamente sobre as autarquias, deve-se considerar que estas são abrangidas pela norma (CARVALHO FILHO, 2018). 

    Constituição Federal de 1988:

    - Art. 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    - Art. 61 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República, e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    §1º São de iniciativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 



    Gabarito: ERRADO, com base no art. 37, XIX, da CF/88 combinado com art. 61, §1º, II, e), da CF/88. 
  • Errado. Lei complementa

    Anotem,na autorização, entra também os consócios público; não esqueçam.

  • Acrescentando: podem ter sua criação autorizada por Medida Provisória também

  • Gab Errada

    Art37°- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autoridade a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Lei específica:

    Cria: Autarquia

    Autoriza a criação: EP/ SEM/ FUNDAÇÃO

    Lei complementar: Define a área de atuação - Fundação.

  • Enquanto a autarquia é criada por lei, as demais entidades da administração indireta são autorizadas por lei também e não por decreto, respeitando o princípio da reserva legal.

  • ENTE - Personalidade Jurídica Publica -> (AUTARQUIA) -> LEI ESPECIFICA CRIA

    ENTIDADES -Personalidade Jurídica Privada -> (FUNDAÇÕES, EP,SEM) -> LEI ESPECIFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO -> LOGO APÓS REGISTRO EM CARTÓRIO É CRIADO.

    SOMENTE LEI ESPECIFICA, SENDO, MAIORIA ABSOLUTA OU MAIORIA SIMPLES.

  • AUTORIZADA por LEI, não por DECRETO.

    ERRADA.

  • ERRADO!

    CRIAÇÃO E EXTINÇÃO das empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas(que, em regra, é de direito privado) são mediante DECRETO do Poder Executivo. Porém, para que ele possa criar, precisam de autorização em lei específica!!!!

    E mais... nascem com o registro de seus ATOS CONSTITUTIVOS no Registro Público competente.

  • GAB ERRADO

    PALAVRAS COMO SOMENTE---PRESUME-SE ERRO

  • autorizadas por lei especifica as duas

  • Errado: tudo por intermédio de lei específica, no caso das autarquias a criação e das outras autorização.

  • ERRADA

    Quem CRIA  é a LEI

    Quem REGUALA é o DECRETO

  • somente as agências executivas entram por decreto, com o contrato de gestão com um prazo mínimo de 1 ano.

  • A LEI DE CRIAÇÃO DAS AUTARQUIAS, PELOS CHEFES DO SEU RESPECTIVO PODER, SIM.

    A lei de criação de uma autarquia federal deve ser de iniciativa privativa do presidente da República. CERTO

  • Autarquias=> criadas e extinguidas mediante lei específica.

    Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação => autorizadas por lei.

  • ERRADO

    IMPORTANTE: Somente lei específica cria E EXTINGUE Autarquia, autoriza o funcionamento de Emp. Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas. A lei complementar, em último caso, pode definir a área de atuação.

  • AUTARQUIAS = LEI CRIA

    DEMAIS ENTIDADES = LEI AUTORIZA

  • Autarquia - Lei Específica Cria

    Fundação, S.E.M e E.P., Lei Específica AUTORIZA a criação.

  • O erro está no final da questão:

    "...enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República."

    São autorizadas pela lei específica!

  • ERRADO

    lei específica = Cria------------> Autarquias .

    lei específica =autoriza ---------> fundações públicas , sociedade de economia mista e empresa pública .

    Cespe: As autarquias e as empresas públicas integram a administração indireta e assemelham-se quanto ao modo de criação e ao regime jurídico, pois a criação de ambas depende de autorização legislativa e ambas submetem-se tanto ao regime público como ao regime privado.(Errado)

  • Fundação de direito público: lei específica CRIA a entidade.

    > Autarquias.

    Fundação de direito privado: lei AUTORIZA a criação da entidade.

    >Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

  • Autarquias: Lei ordinária específica ( Criada )

    Fundação Pública: Lei ordinária específica + Registro em órgão competente ( Autorizada )

    Empresa Pública: Lei ordinária específica + Registro em órgão competente ( Autorizada )

    Sociedade de E.M: Lei ordinária específica + Registro em órgão competente (Autorizada )

  • galera como diz o grande Thállius " Autarquia, a lei cria!"

  • ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Autarquia ==> criada por meio da lei

    Sociedade de Economia mista / Empresa pública / Fundações ==> Autorizadas por lei

    Decreto não é lei

  • FUNDAÇÕES ME QUEBROU

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

    Decreto não é lei

    PMAL 2021

    1. NESSE CASO O PRESIDENTE NAO TEM MORAL PRA FAZER NDA DISSO.
  • Lei específica

    Pmal 2021

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração DIRETA, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

    • Errado
  • LEI ESPECÍFICA!!

  • errado

    Autarquias--->>> criadas por lei específica

    Empresa pública, Fundação e Soc. Economia mista=======> Autorizadas por lei

  • Gab: ERRADO

    • Autarquia é criada por LEI ESPECÍFICA;
    • Empresa Pública + S.E.M. + Fundações são AUTORIZADAS por lei, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, no caso das FUNDAÇÕES, definir a área de atuação!

    Erros, mandem mensagem :)

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante LEI.

  • colocou decreto, pode parar de ler! O chefe do executivo não pode sequer criar órgãos público por decreto, quiçá outra pessoa jurídica!!!!
  • Criação de entidades da Administração Indireta

    Autarquias -->lei específica CRIA a entidade

    Demais entidades --> lei específica AUTORIZA a criação da entidade 

  • somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


ID
2731537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA, pois ambas possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

  • A empresa pública e a  sociedade de economia mista  possuem personalidade jurídica de direito privado.

  • Gab.: ERRADO

    As duas são de DIREITO PRIVADO.

  • A diferença é que a empresa pública tem o capital totalmente público, contundo a sociedade de economia mista pode ter capital da iniciativa privada e só pode ser fundada como S.A(sociedade anônima).

    A maioria das açoes da sociedade de economia mista,com capacidade de voto, OBRIGATORIAMENTE,tem que pertencer a administração pública.

  • E.P.: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e criada por lei.

     

    S.E.M.: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei e sob a forma de sociedade anônima.

  • QUESTÃO ERRADA, pois, ambas têm personalidade jurídica de direito PRIVADO!

  • Observação: Elas diferem na Forma Jurídica

    EP: qualquer forma admitida no direito;

    SEM: Só Sociedade Anônima (S/A).

    Forma Jurídica ≠ Personalidade Jurídica

  • Sociedade de economia mista

     

    Constituição-- -------------------------------------------------------> somente na forma de S/A

    Capital misto -------------------------------------------------------------------------------> publico e privado 

    poder publico detem maioria das ações com direito a voto-----> 50%+1

    personalidade jurídica------------------------------------------------------------------> privado 

     

     

     

    Empresa pública

     

    Constituição ----------------------------------------------------------> qualquer forma empresarial  admitida em lei 

    Capital------------------------------------------------------------------------------------------->  exclusivamente público

    personalidade jurídica------------------------------------------------------------------> privado 

     

     

    Como exemplos de empresa pública, podem ser citados a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF. São sociedades de economia mista o Banco do Brasil S.A. e a Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. – todas essas entidades pertencentes à administração federal.

     



  •  

    GABARITO:E

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.


    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. [GABARITO]


    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.  [GABARITO]


    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:


    - relevante interesse coletivo ou


    - imperativos da segurança nacional.



    Vejamos a regra constitucional que trata do assunto:



    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos)



    Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis:


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Empresa pública e  Sociedade de economia mista = Ambas de direito privado

  • Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado

  • Ambas de direito PRIVADO

  • tanto a empresa pública quanto a SEM são de personalidade jurídica de direito privado. A única da administração indireta que é por natureza de direito público é a autarquia.

  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista ( Empresas Estatais), ambas personalidade de direito privado

     

  • Ambas são de direito privado!

  • A empresa pública possui capital 100% público, possui personalidade jurídica de direito privado, é criada para exploração de atividade econômica e aceita qualquer forma societária admitida em direito.

    A sociedade de economia mista é autorizada por lei e é constituída sob forma de sociedade anônima (S/A), e o seu capital majoritário é do poder público.


    Fonte: Lucy Concurseira

    GABARITO: E

  • Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.


    EMPRESA PÚBLIICA

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa;


    EX: Caixa Econômica Federal

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Sociedades de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta.

    EX: Banco do Brasil

  • ambos são de direito PRIVADO, diferença é que um tem CAPITAL MISTO(governo e particulares) e o outro CAPITAL INTEIRAMENTE PÚBLICO envolvido.

  • Empresa pública e Sociedade de economia mista (conhecidas como "Estatais")


    Ambas são entidades administrativas com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO. Seja quando prestam serviço público, seja quando exercem atividade econômica.


    GABARITO: E

  • As duas são de Direito Privado!

  • ERRADA

     

    São de DIREITO PRIVADO

     

    - FUNDAÇÃO (regra)

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - EMPRESA PÚBLICA

  • Todos os fãs de NARUTO parecem que vão fazer concurso.


    Não volto a trás com a minha palavra, esse é meu jeito concurseiro de ser!

  • Jeferson. kkkkkkkkkkkkk

  • QUESTÃO - A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público.

     

    Ambas de direito PRIVADO

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADA!!

    Ambas são de direito privado, umas das diferenças é que uma empresa pública seu capiltal é 100% público e a SEM seu capital é público e privado.

  • Empresa Pública:

    -Direito Privado

    -Lei autoriza a criação 

    -Capital 100% Público

    -Qualquer forma societária

    -Competência da justiça Federal ou Estadual

     

     

    Soc. de Economia Mista

    -Direito Privado

    -Lei autoriza a criação

    -Capital público + privado

    -Forma societária deve ser sociedade anônima

    -Competência da justiça Estadual

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

  • Questão errada.

     

    Lei 13.303/2016:

     

     Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

     

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta

     

    Bons estudos.

  • Gab. E

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista - ambas são de direito privado.

     

    Obs: Apenas AUTARQUIA possue regime de direito Público

  • AUTARQUIA - DIR. PÚBLICO

    FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO / PRIVADO 

    E.P.  - DIR PRIVADO

    S.E.M - DIR PRIVADO

  • Ambas são de direito privado.

  • Olhai essa questão exige conhecimento de português também quanto aos pronomes demonstrativos!

  • ERRADO. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Elas se diferem:

    quanto a forma de organização: A Sociedade de economia mista devem ter a forma de sociedade anônima; enquanto que a empresa pública pode apresentar qualquer forma admitida pela lei;

     

    quanto a composição do capital: A sociedade de economia mista é composta por capital público e privado, sendo a maioria do capital com direito a voto deverá estar sob o controle do Estado ou de sua entidade; Já a empresa pública é formada por capital totalmente público, podendo haver participação de Entes federativos diversos;

     

    quanto ao foro processual: A sociedade de economia mista têm suas ações processadas e julgadas na Justiça Estadual; Já as empresas públicas federais em regra têm suas ações processadas e julgadas na Justiça Federal, conforme o art. 109, I da CF. 

  • Empresa Pública - > Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.
    Sociedade de Economia Mista - > Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.
     

    As duas são de DIREITO PRIVADO, portanto, questão ERRADA!
     

  • ERRADO. ambas são de Direito Privado pois exercem função tipicamente econômica e não podem gozar das claúsulas exorbitantes dos contratos administrativos que conferem ao Estado prerrogativa de superioridade em defesa do interesse público. Se o Estado quer entrar no mercado ele deve disputar em condições iguais a iniciativa privada (pelo menos em tese).

  • ERRADO

    Empresa Pública: 
    Direito Privado; Autorizada por lei; Capital 100% público; Qualque forma societária; Competência da justiça Federal ou Estadual.
    Sociedade de Economia Mista: Direito Privado; Autorizada por lei; Capital público marjoritário (público e privado); Forma societária em sociedade anônima; Competência da justiça Estadual.

    Obs: A única entidade da administração indireta que é por natureza de direito público é a autarquia.

  • ERRADA

    Ambas possuem personalidade juridica de DIREITO PRIVADO.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades de natureza híbrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto nenhuma, nenhuma dessa entidades atua integralmente sob regência do direito privado.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.80

     

    bons estudos

  • Gabarito: "Errado"

     

    Ambas são de direito privado.

     

    "Dá-se o nome de empresas estatais às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, a saber: empresas púbicas e sociedades de economia mista."

     

    (MAZZA, 2015. p. 199)

  • Apenas as AUTARQUIAS têm personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO.

  • AFFes


    AUTARQUIAS >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Criadas por Lei > >>>>>>>Direito Público

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PÚBLICO >>>Criadas por Lei >>>>>>>>Direito Público

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PRIVADO >>>Autorizadas por Lei >>> Direito Privado

    EMPRESAS PÚBLICAS >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Autorizadas por Lei >>>Direito Privado

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA>>>>>>>>>>>> Autorizadas por Lei >>>Direito Privado

  • TANTO AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUANTO AS EMPRESAS PÚBLICAS SÃO DE DIREITO PRIVADO.

  • Rapaz, nem para ter caído questões de CONTABILIDADE, INFORMÁTICA, ESTATÍSTICA e PORTUGUÊS na prova da PF/2018 neste nível.

    Affs!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • AUTARQUIA →  pessoas jurídicas de direito público.
    FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito público)  →pessoas jurídicas de direito público.
    FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito privado) →pessoas jurídicas de direito privado
    EMPRESAS PÚBLICAS  → pessoas jurídicas de direito privado
    SOCIEDADES DE E. MISTA  → pessoas jurídicas de direito privado

    -------------------

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA que tem em comum:

    - PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67);
    - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ( ou seja, POR LEI);
    - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO;
    EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMIA (ART. 173 DA CF/88 )

     

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  suas distinções:

    - CAPITAL PÚBLICO (EMPRESA PUBLICA);
    - CAPITAL MISTO (PÚBLICO E PRIVADO) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
    - QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE ADMITIDO PELA LEI (EMPRESA PUBLICA);
    - SOMENTE FORMA DE S/A (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA);

     

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

  • quer contribuir com o site? -mande para comentário as questões que resolver-

  • Ambas são de direito privado.

     

    Algumas pessoas usam uniforme do Superman. Já o Superman usa uniforme de Chuck Norris.

  • Empresa Pública

    Seu capital é 100% público. ˃ Podem adotar qualquer forma societária ˃ Exemplos: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

     

    Sociedade de Economia Mista

     Capital misto, mas deve prevalecer o capital público (no mínimo, 50% + 1 ação nas mãos do Poder Público - ele deve manter o controle acionário). ˃ Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima. ˃ A competência para apreciar suas ações será sempre da Justiça Estadual nas ações sujeitas à Justiça Comum (ainda que se trate de uma SEM federal). ˃ Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

  • Errado - ambas possuem personalidade jurídica de direito público

    A diferença envolvida na questão ocorre no âmbito do capital, uma vez que a empresa pública possui capital totalmente público, enquanto na sociedade de economia mista apenas a maior parte (50% + 1) das ações devem ser do poder público

  • Gab Errada

     

    Administração Pública Indireta

     

    - Autarquias

     

    - Fundações

     

    -Empresas públicas

     

    - Sociedade de economia Mista

     

    Obs: O rol é Taxativo

     

    Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções típicas da Administração

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    OBS: Capital é integralmente público

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

  • Comentário de português em uma questão de direito Adm., não vc não esta lendo errado (coisas que a banca CESPE me obriga a fazer).


    Este, esta = uso quando está próximo (de mim ou numa oração ou tempo);
    Esse, essa = uso quando está mais distante, ou próximo à outra pessoa que converso; e
    Aquele, aquela = uso para coisas bem mais distantes (de mim ou numa oração ou tempo).

     

    Sobre a parte de Direito ADM.

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado

     

     

     

     

  • Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado.

  • Na verdade esta questão reponde quem sabe Português.

  • As duas são privadas!

  • Errado: Ambas são Pessoas juridicas de direito privado...

  • Um breve mnemônico

     

    Adm indireta: F A S E

    *Fundação pública -----> direito público / privado

    *Autarquias -----> direito público

    *Socie. Econom. Mista -----> direito privado

    *Emp. públi. -----> direito privado

  • olha o portugueeeeeesss

     

  • ERRADO

    Ambas com personalidade jurídica de direito PRIVADO;

  • Gabarito : ERRADO

    ambas são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Empresas públicas e Sociedade de Economia mista: Direito Privado.

    Autarquias: Direito Publico

    Fundações publicas: Publico e Privado

    Consórcio Publico: Publico e Privado.


    #PRANÃOERRAR

    Gabarito: Errado


    Além disso, a base da questão é interpretação de texto.

  • SEM (Sociedade de economia mista) :

    Personalidade de direito privado

    *Capital Misto

    *SA ( Sociedade Anônima)

    Prestação de serviço público e/ou exploração de atividade econômica


    Empresa pública:

    Personalidade de direito privado

    *Capital exclusivamente público

    *Qualquer forma societária

    Prestação de serviço público e/ou exploração de atividade econômica


    Gabarito: ERRADO

  • Somente as Autarquias, Fundações Públicas de Dto Público ( Fund. Autárquicas) e os Consórcios Públicos possuem natureza jurídica PÚBLICA. Todas as demais são privadas.

  • Nem o jogo de pronomes demonstrativos nos derrubou Cespe.


    Força pessoal!


    Gab.: ERRADO

  • PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    *UNIÃO

    *ESTADO

    *DF

    *MUNICÍPIOS

    *AUTARQUIAS

    *FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

    *EMPRESA PÚBLICA

    *SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO.


    PM AL 2019

  • Ambas são de direito privado.

    Exercitando a mente:

    EMPRESA PÚBLICA:

    ---- Personalidade Jurídica de Direito Privado.

    --- Capital Público.

    ---- Formação por qualquer uma admitida em direito.

    ---- Autorizada por lei


    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     ----- Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     ----- Capital Misto. (Público e privado)

     ----- Formação somente sob a forma de Sociedade Anônima S/A.

     ---- Autorizada por lei

     ----- Regime jurídico próprio das empresas privadas


    Fonte: Meus resumos

     

  • A empresa pública e a  sociedade de economia mista  possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Reportar abuso

  • A empresa pública equipara-se a sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: ambas são de direito privado.

  • AMBAS SÃO DIREITO PRIVADO

    A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA

  • EP e SEM SÃO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO

  • EP e SEM são estatais de direito privado.

  • SÃO PJ DIR PRIV PQ PRECISÃO DE REGISTRO!

  • Gabarito:"Errado"

    Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, em que pese a confusão normal feita quando da leitura da denominação "empresas públicas".

  • As duas sao personalidade juridica de direito privado . Entao assertiva E

  • ERRADO

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado. Apenas a AUTARQUIA possui personalidade jurídica de direito público entre os Entes Administrativos (Adm. Pública Indireta).

    *OBS: As AUTARQUIAS FUNDACIONAIS / FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS também possuem personalidade jurídica de direito público, já que essa espécie de Autarquia possui as mesmas restrições, prerrogativas e privilégios que a ordem jurídica confere às Autarquias.

  • Uma questão dessas num concurso de nível superior é um presente.

  • Gab Errada

     

    Pessoas jurídicas de direito público:

     

    - União

    - Estados

    - DF

    - Municípios

    - Autarquias

    - Fundações autárquicas. 

     

    Pessoas Jurídicas de direito privado:

     

    - Empresa Pública

    - Sociedade de economia mista

    - Fundações de direito privado

  • A personalidade jurídica é igual: direito privado.

    A composição do capital é diferente: EP - capital público; SEM - capital misto (público - a maioria + privado).

  • Ambas são pessoas jurídicas de direito privado

  • GABARITO "E" PARA OS NÃO ASSINATES.

    SENDO SUCINTO: AMBAS SÃO PRIVADAS.

  • ERRADO. AMBAS SÃO DE DIREITO PRIVADO.

    AUTARQUIAS (DIREITO PÚBLICO)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS (DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO) :

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO É REGRADA PELAS AS MESMAS PRERROGATIVAS DE UMA AUTARQUIA.

    EMPRESA PÚBLICA /SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (DIREITO PRIVADO)

  • A questão indicada está relacionada com organização da administração pública. 

    • Sociedades de economia mista, empresa pública e subsidiárias:

    Segundo Di Pietro (2018), "a Lei nº 13.303 de 2016, dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". A referida Lei veio dar cumprimento, com quase vinte anos de atraso, ao artigo 173, §1º, da Constituição Federal de 1988. 
    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 173 Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    §1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administrados.
    • Lei nº 13.303 de 2016:

    - Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com a criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
    - Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com a criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que ambas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com base no art. 3º e 4º, da Lei nº 13.303 de 2016. 
  • a interpretação(raciocínio logico) no Cebraspe ajuda muito....

  • Características comuns das EP e das SEM:

    - Objeto: prestação de serviço público (ex.: Correios) ou exploração de atividade econômica (ex.: Petrobrás); 

    - São pessoas jurídicas de direito privado; regime jurídico híbrido, ou seja, possuem regras mescladas do direito público e do direito privado; regime de pessoal: CLT, empregados públicos; não se sujeitam à falência; não são para-estatais; contratam por concurso públicoe compram por meio de licitações

  • As duas são de direito privado, ressaltando que na Administração indireta, a autarquia que é de direito público.

  • Gostei da referência anafórica. Entretanto, questão errada...

  • AS DUAS SÃO DE DIREITO PRIVADO

  • Autarquias: direito PÚBLICO

    Fundações públicas: direito PRIVADO (caso seja de direito público será uma espécie de autarquia)

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista: direito PRIVADO

    Gabarito: E

  • DIREITO PÚBLICO QUANDO PRESTA SERVIÇO PÚBLICO

    DIREITO PRIVADO QUANDO EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA

  • As duas são direito privado

    Direito público → Autarquias, Fundações Públicas, essas podem ser de direito público ou privado (as Fundações)

  • ERRADA

    E.P e SEM São de Direito Privado !

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque tanto a EP, quanto a SEM são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. Vejam o que diz Wilson Granjeiro.

    Empresa Pública: personalidade jurídica de direito Privado, com Patrimônio próprio e capital exclusivo do Governo, criada para exploração de atividades econômicas ou prestação de serviço público que o governo seja levado a exercer.

    Sociedade de Economia Mista: personalidade jurídica de direito Privado, instituída por lei autorizadora e registro em órgão próprio para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos, sob a forma anônima, suas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União, se Federal.

    J. Wilson Granjeiro. Manual de Direito Administrativo Moderno - Volume 3, pág. 52.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO ERRADO

    O que difere a sociedade de economia mista da empresa pública é seu capital e sua forma jurídica, e não seu direito, como afirma a questão.

    Enquanto a empresa pública tem seu capital 100% público e pode ser criada a partir de qualquer forma jurídica, as sociedades de economia mista têm seu capital divido entre público e privado - a maior parte deve ser público -, e pode ser criada apenas sob a forma jurídica de sociedade anônima.

    De maneira esquematizada:

    Empresa Pública

    • Capital: 100% público
    • Forma jurídica: Qualquer

    Sociedade de Economia Mista

    • Capital: Público + / Privado -
    • Forma jurídica: Sociedade anônima
  • Sociedade de Economia Mista é de Direito Privado.

  • AUTARQUIA - DIR. PÚBLICO

    FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO PRIVADO 

    E.P.  - DIR PRIVADO

    S.E.M - DIR PRIVADO

  • ERRADA

    A única de Dir Público é a Autarquia.

  • Errada: ambas de direito privado.

  • ERRADO

    AMBAS TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Ambas são PRIVADAS.

    FUNDAÇÕES AUTARQUICAS - DIR. PÚBLICO

    FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO/PRIVADAS.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ambas de direito privado

    PMAL 2021

  • Ambas são de Direito Pivado!

    Pontos de diferença entre Empresas Públicas X Sociedade de Economia Mista:

    *Empresas privadas = totalidade do capital é publico , regime organizacional livre (LTDA e S/A), empresas pública federais possuem foro privilegiado e são julgadas pela justiça federal.

    *Sociedade de Economia mista = maioria do capital público, sob forma de sociedade anônima (S/A) e julgada pela justiça estadual

  • Gabarito: Errado

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado, independente de exercer atividade pública ou privada.

    Bons estudos.

  • Ambas são de direito privado. O que difere é que a E.P tem o capital 100% público, enquanto a Soc. Econ. Mista tem o capital "misto", ou seja privado e público, mas, sendo maioria o público. ;)
  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque tanto a SEM quanto a Empresa Pública possuem personalidade de direito PRIVADO. Um ponto que as diferencia é a questão do capital. Na SEM ele é MISTO e na EP é SOMENTE PÚBLICO.

    1. S.E.M.
    • Somente S/A;
    • Maioria das AÇÕES Poder Público 50% + 1;
    • Capital é MISTO;
    • Personalidade Jurídica de Direito PRIVADO.

    -----------

    1. Empresa Pública.
    • Constituição admitida em LEI;
    • Capital EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO;
    • Personalidade Jurídica de Direito PRIVADO.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2731540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

    Submetem-se, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade.

     

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, pág 168. Ed 19.

  • DIzer que as Agências Reguladoras têm autonomia está certo, mas independência é forçar demais!

  •  

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Final da questão confunde bastante caso o aluno tenha feito uma rápida leitura.

  • Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    Gabarito: CERTO (porém está ERRADO) Para que ninguém tire a nota máxima

     

    A exemplo de várias leis e vários doutrinadores que dizem existir a independência ou autonomia em relação ao Poder Executivo. E outro problema desta questão é incluir os Poderes Legislativo e Judiciário dando a entender que as agências reguladoras NÃO possuem independência desses. A autarquia criada tem vínculo com o poder que a criou, não simultaneamente com os outros poderes. Questão mal elaborada.

     

    A fim de ilustrar o emprego da afirmativa de que são INDEPENDENTES, é oportuno transcrever o art. 4 da Lei 11.182/2005 como um simples exemplo, que instituiu a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):  Art. 4 -  A natureza de autarquia federal de regime especial conferida à ANAC é caracterizada por independência administrativa, autonomia financeira (grifo nosso), ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes.  É no minimo falta de bom senso da banca, face as dificuldades sobre o tema, pois até hoje não foi editada uma definição jurídica uniforme de "agências reguladoras". O que existe são as leis para cada agência reguladora e o entendimento é claro e pacífico em relação a independência. Como citado acima.

     

    No caso das agências reguladoras de "regime especial" é utilizada nas leis instituidoras exatamente com este sentido: são
    elas autarquias dotadas de autonomia em relação ao Poder Executivo maior do que aquela geralmente observada no caso das autarquias comuns ou ordinárias.        Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - M. Alexandrino e V. Paulo página: 188

     

    Foco, força e fé a vaga está próxima!

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    - Possuem autonomia.

    - Controle da Administração Direta apenas finalístico. 

     

  • No Brasil, nenhum orgão ou entidade possui independência do judiciário , a não ser quando tratam a discricionariedade sobre o mérito admnistrativo.

  • As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

    Outras características que podemos citar: Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Essas autarquias tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno.

     

     

    Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.

    Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.

     

     

    FONTE: APROVA CONCUROS  Prof. Melzac Amaro da Silva 

  • isso ai possuem O TAF

    Autonomia:

    Tecnica Administrativa e Financeira e ..não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    correto.

  • GABARITO:C
     

    Agências Reguladoras


    Com o Programa Nacional de Desestatização consequentemente houve a criação das agências reguladoras. A sua criação tinha como finalidade fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos por particulares. Tais atuações visavam evitar o interesse sem medidas pelo lucro excessivo por meio do serviço público.


    Vale salientar que há casos, desde que expressos em lei, de agências reguladoras assumirem o papel de poder concedente em contratos de concessão de serviços públicos, como no caso da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.


    As agências reguladoras regulam e normatizam atividades de interesse público. Essas funções alocam o controle de prestação de serviços públicos e a exploração de atividades econômicas de interesse coletivo.


    Ademais, o poder normativo concedido a estas entidades para executar a função de controle e regulação não permite que sejam extrapolados os limites da Lei. É dever atentar-se às orientações de natureza técnica, sujeitando-se à subordinação e obediência à Lei, através de resoluções.


    As agências que regulam a prestação de serviços públicos funcionam na fiscalização de serviços públicos propriamente ditos. São elas a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre e outras.


    As agências que fiscalizam atividades de fomento funcionam na execução de atividades privadas que dependem de fiscalização do Estado, por serem de interesse da coletividade. Como exemplo, a ANCINE – Agência Nacional de Cinema.


    As agências que controlam a exploração de atividades econômicas funcionam na normatização da exploração de atividades econômicas de interesse coletivo. Tem como exemplo a ANP- Agência Nacional do Petróleo.


    A autonomia das agências reguladoras é mais expressiva ainda dado o seu poder normativo, ou seja, a atribuição concedida a esses órgãos, nas leis que os criaram, para expedir normas jurídicas. Trata-se, como admite Leila Cuéllar, “de situação polêmica frente ao direito constitucional brasileiro, pois uma interpretação rígida dos princípios da separação dos poderes e da legalidade vedaria a possibilidade de detenção de poder normativo por parte das agências”.


    A legitimidade democrática desse modelo de Administração Pública é, supostamente, assegurada “por alguns aspectos que, idealmente, seriam capazes de neutralizar as conseqüências do deficit democrático”:


    “o Legislativo conserva o poder de criar e extinguir agências, bem como de instituir as competências que desempenharão; o Executivo, por sua vez, exerce o poder de nomeação dos dirigentes, bem como o de traçar as políticas públicas para o setor específico; o Judiciário exerce o controle sobre a razoabilidade e sobre a observância do devido processo legal, relativamente às decisões das agências”. [GABARITO]

  • "A doutrina aponta que o regime diferenciado das agências reguladoras decorre da maior independência e autonomia que esta entidade goza em relações aos entes da Administração Direta, executnado suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeita à supervisão ministerial."

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 4ª. edição. Salvador: JusPODIVM,2017 p .191

  • As Agências Reguladoras integram o Poder Executivo, mas não são independentes dele. 

  • Gabarito: certo.

     

    Fui pesquisar mais sobre e encontrei este comentário bem esclarecedor do prof. Rafael Pereira, daqui do QC, na Q432769:


    Muito embora as agências ostentam, de fato, uma maior autonomia administrativa, se comparadas às demais autarquias, o que se justifica como forma de poderem bem desenvolver suas competências técnicas, não há dúvidas de que tais entidades - autarquias que são - submetem-se a controle pelo Poder Executivo (Administração direta), mediante a chamada tutela (ou supervisão ministerial), sobretudo no que tange ao escorreito exercício de suas funções institucionais.   

    Do mesmo modo, seus atos têm natureza administrativa, razão por que podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, a devida provocação de parte interessada, se houver lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV).   

    Deveras, também estão abarcadas pelo denominado controle parlamentar, a cargo do Poder Legislativo, como, por exemplo, se extrapolarem os limites do poder normativo que sabidamente detêm, descambando, de forma ilegítima, para o exercício de competência genuinamente legiferante (CF, art. 49, X).   

    Inexiste, portanto, a aludida independência em relação aos Poderes de Estado, quando na verdade as agências reguladoras, bem como o Banco Central, encontram-se jungidas a uma série de mecanismos de controle pelos três Poderes da República.

     

     

    Ah, e a questão referida, também do CESPE (ANATEL, 2014), dizia:

    "No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado". Gabarito: errado.

  • 5.4.2.1. Regime especial
    Inicialmente, a doutrina aponta que o regime diferenciado das agências reguladoras
    decorre da maior independência e autonomia que esta entidade goza em relação aos entes da
    Administração Direta, executando suas atividades com maior liberdade de atuação, embora
    ainda sujeita à supervisão ministerial.
    Ademais as i\gências Reguladoras possuem autonomia financeira, consoante entendimento
    de Marçal Justen Filho13 que dispõe que "o modelo de agências regu.ladoras comporta a atribuição
    de autonomia financeira, por meio de garantia de receitas vinculadas. Isso significaria a
    possibilidade de manutenção de sua estrutura e de seu fancionamento sem dependência de disputas
    políticas sobre a distribuição de verbas orçamentárias':
    Essa maior liberdade decorre de alguns preceitos legaís, definidos na lei 9986/00, como
    a nomeação diferenciada dos dirigentes. Com efeito, os dirigentes das agências reguladoras
    possuem uma investidura especial. São nomeados pelo Presidente da República, após
    aprovação prévia pelo Senado Federal (art. 52, III, "f', CRFB), para cumprir um mandato
    certo, ao contrário das demais autarquias em que os dirigentes sáo comissionados e, portanto,
    exoneráveis ad nutum. Com efeito, esses dirigentes têm mandato de prazo certo, têm prazo
    fixo, que variará de acordo com a lei de cada agência reguladora e, em caso de vacância,
    no curso do mandato, este será completado por sucessor investido nos mesmos moldes da
    escolha do dirigente.

     

    Fonte: MATHEUS CARVALHO (2017)

  • Galera, só pensar o seguinte: como que uma agência reguladora seria independente dos 3 poderes da União...tp, seria um 4 poder então? hehehehe

    As vezes a questão é fácil, mas a gente complica. Eu me pego fazendo isso direto.

     

    Abraço!

  • Basta saber que é instituída por LEI, controle de atos pelo JUDICIÁRIO e integra o EXECUTIVO.
  • Sempre entendi as agências reguladoras como autarquias de controle e não autarquias sob regime especial.

  • Concordo com os colegas sobre as agências reguladoras contarem com autonomia e não independência.

     

    No entanto, O CESPE deu gabarito completamente diverso na questão abaixo. Deixei o número dela para quem quiser conferir.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Q840659 Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    GABARITO: CERTO

     

    Sendo que a questão é de 2017. E aí?

  • Felipe eu acho que é independência comparada aos poderes que ela não tem, porém para exercer suas funções é meio que óbvio que deva ter certa independência haja vista sua função "fiscalizadora" .
  • Atentar-se à interpretação da questão. As agências reguladoras possuem um grau de independência bem elevado, porém não é absoluta. por exemplo: os seus dirigentes são escolhidos por ato composto do poder executivo e legislativo.

  • Só complementando o conceito de autarquias sob regime especial...

     

    "São exemplos de autarquias sob regime especial a Universidade de São Carlos (USP), o Banco Central do Brasil e as agências reguladoras federais (criadas sob tal roupagem exatamente no intuito de transmitir aos investidores privados com interesse nos setores objeto de regulação a mensagem de que elas, teoricamente, teriam condições de atuar de forma técnica, razoavelmente blindadas contra ingerências político-partidárias).

    Cumpre atentar que não lídimo confundir autarquias sob regime especial e agências reguladoras, uma vez que qualquer entidade pode ser criada por lei sob regime autárquico especial, seja qual for a sua atividade, mesmo que nada tenha a ver com regulação (tome-se a USP como exemplo)."

     

    Fonte:  Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 25ª edição.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: DENIs

     

    Decisório

    Econômico

    Normativo

    Ind. Adm

     

    - A Agência Reguladora têm as seguintes prerrogativas:

     

    Poder normativo técnico; (Regulamentar, fiscalizar, regular as diversas atividades > não se confunde com poder de legislar (leis).
    Independência administrativa; (Nomeação especial (investidura especial) > É necessário para escolha do dirigente da agência: Senado Federal + Presidente (art. 52 da CF). (Ver: Teoria da Captura)
    Autonomia decisória; (O poder revisional exaure-se no âmbito interno)
    Autonomia econômico-financeira. (Têm recursos próprios e recebem dotações orçamentárias para a gestão por seus próprios órgãos, visando aos fins que a lei as destinou)

     

    X NÃO SÃO independência em relação aos poderes do Estado

     

    QUESTÕES:

     

    Q277628-As agências reguladoras independentes, criadas no Brasil no final dos anos 90 do século passado, seguem modelos já estabelecidos em diversos países, como os Estados Unidos da América e países europeus. V

     

    Q840659-Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.V

     

    Q910511-As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.V


    Q438554-O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a autonomia e a independência dessas agências. V

     

    Q470118-Como o dirigente da agência não é nomeado por concurso público, cabe ao presidente da República o poder para nomear e destituir os dirigentes das agências reguladoras, razão pela qual o princípio da independência não é observado no modelo brasileiro. F


    Q470119-As agências reguladoras possuem autonomia para realização dos seus atos, mas não independência. F

     

    Q438549-Constituem características da maior parte das agências reguladoras a autonomia e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e independência financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. F


    Q432769-No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: CERTO

     

    Segundo Alexandrino e Paulo, as agências reguladoras têm sido criadas sob a forma jurídica de autarquias, fato que, por si só, reduz significativamente a possibilidade de conferir-lhes independência, pois toda a administração pública está sujeita à direção superior do chefe do executivo e todas as entidades da administração indireta federal devem estar vinculadas a um ministério, que sobre elas exerce supervisão (especialmente o denominado controle finalístico).

     

    Apenas pensando pelo fato de uma agência reguladora nada mais ser do que uma ''autarquia sob regime especial'' já nos levaria a saber que não são independentes. Autonomia tudo bem, mas independente é forçar a barra.

     

    Fonte:  ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 18ª Ed. p. 169.

     

    Bons estudos galera..

  • Em 25/07/2018, às 22:02:22, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 13/07/2018, às 18:39:48, você respondeu a opção E.Errada!

    ????? alguém explica

  • Se o item tivesse dito somente independência administrativa, estaria correto. Porém, independência em relação aos 3 Poderes só MPU e TCU.

  • Errei a questão e fui procurar, não sei se já colocaram aqui, mas achei algo no jus brasil, pode ser que ajude. Segue:

    Segundo Maria Silvia Zanella di Pietro, a independência das agências reguladoras em relação ao Poder Judiciário praticamente não existe; a agência pode dirimir conflitos em última instância administrativa, da mesma forma que outros órgãos administrativos, mas isto não impede e não pode impedir o controle das suas decisões pelo Poder Judiciário.

    A independência em relação ao Poder Legislativo também não existe, tendo em vista que os seus atos normativos não podem conflitar com normas constitucionais ou legais, por força do princípio da legalidade.

    Quem quiser, entrem lá no site deem ctrl+f que vocês vão achar
    Fonte: https://karenelisabethgoes.jusbrasil.com.br/artigos/143759938/agencias-reguladoras-no-brasil

  • Gostaria de, humildemente, discordar da forma que foi abordado o comentário mais curtido. O Ministério Público, por exemplo, é um órgão independente e não constitui, por isso, um 4º Poder. Têm alguns doutrinadores que, inclusive, em virtude dessa independência, considera o MP como um tipo de 4º Poder, mas essa teoria não é majoritária. 

  • "Entretanto, mesmo sendo autarquias, a verdade é que permaneceram,

    em larga medida, os problemas concernentes à credibilidade do modelo que

    se pretendeu adotar para as agências reguladoras, simplesmente porque elas

    não têm como deixar de ser entidades integrantes da administração pública,

    o que torna impossível, em nosso ordenamento jurídico, falar corretamente

    em atuação "independente", estritamente técnica, inteiramente livre de interferência

    política!

     

     

    Deveras, ao adotar a forma de autarquia para as agências reguladoras,

    o legislador automaticamente as inseriu no regime jurídico geral aplicável

    às entidades integrantes da administração pública indireta. Sujeitam-se

    elas, portanto, ao controle legislativo, ao controle judicial e ao controle

    administrativo finalístico (controle exercido pelo Poder Executivo). Quanto

    a este último, cabe mencionar, especialmente, a supervisão ministerial

    (CF, art. 87, parágrafo único, I) e o exercício da direção superior da

    administração federal pelo Presidente da República, competência privativa

    e indelegável a ele conferida pelo art. 84, 11, da Carta de 1988 - regras

    também obrigatórias, por simetria, no âmbito dos estados, do Distrito

    Federal e dos municípios.

     

     

    A fim de atenuar essa limitação incontornável, o legislador atribuiu às

    atuais agências reguladoras o status de autarquias sob regime especial. Conforme

    foi anteriormente explicado, não existe uma definição legal específica

    de "autarquia sob regime especial", expressão empregada por algumas leis

    muitas décadas antes de alguém falar em "agência reguladora" no Brasil. O

    que se observa é que, sempre que o legislador desejou conceder prerrogativas

    especiais a determinada autarquia, mormente as relacionadas à ampliação de

    sua autonomia orçamentária, gerencial e financeira, instituiu-a como "autarquia

    sob regime especial" e estabeleceu, na própria lei criadora, as características

    daquele particular "regime especial".

     

     

    No caso das agências reguladoras da atual geração, a designação "regime

    especial" é utilizada nas leis instituidoras exatamente com este sentido: são

    elas autarquias dotadas de autonomia em relação ao Poder Executivo maior

    do que aquela geralmente observada no caso das autarquias comuns ou ordinárias

    - alguns autores falam, impropriamente, em "independência" perante

    o Poder Executivo, a fim de acentuar a autonomia administrativa ampliada

    que às agências reguladoras é conferida".

     

     

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado, 24º ed.)

  • Acertei pelo seguinte racicínio: sabemos que as agências reguladoras são espécies de autarquia. 

    Referente a independência, o poder executivo, principalmente, as utiliza como meio de escape para regular determinados produtos / serviços. É o caso na greve dos caminhoneiros, em que o governo decidiu pela tabela do frete, mas foi a agência reguladora que negociou e efetivamente introduziu a tabela. Assim, penso que elas não tem independência, e sim estão "cumprindo ordens".

  • CERTO

     

    As agências reguladoras são consideradas autarquias e pertencem ao Poder Executivo.

  • Gab. C

    Agências reguladoras -----> Autarquias em regime especial.

    Disciplicar, fiscalizar e regulamentar controle de atividade

  • Gabarito: Certo.

     

    As Agências Reguladoras são responsáveis por regular, normatizar e fiscalizar determinados serviços públicos que foram delegados ao particular. Em razão dessa característica, as Agências Reguladoras têm mais liberdade e maior autonomia , se comparadas com as Autarquias comuns.

     

    Exemplos: ANCINE, ANA, ANAC, ANTAQ, ANATEL, ANEEL, ANP, ANTT, etc.

  • Questão de doutrina!

     

    Classificação dos órgãos - Segundo Hely Lopes Meireles:

     

    a)     Quanto à posição estatal:

     

    Ø  Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na CF, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos. Ex: Presidência da República, CD, SF, STF, STJ, demais tribunais, MPs e TCs.

     

    Ø  Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia técnica, administrativa e financeira (TAF), mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Ex: Ministérios, Secretarias do Estado, AGU e agências reguladoras (autarquias em regime especial).

     

    Ø  Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Ex: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes.

     

    Ø  Órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Ex: seções de expediente, de pessoal, de material etc.

  • Lembrando que nesse caso a relação não é de subordinação, mas sim de controle ou tutela. A palavra-chave para matar essa questão foi "independência"

     

     

  • As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos  Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle. 

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.

    FONTE: WIKIPÉDIA

    CREIO QUE O ÚLTIMO PARÁGRAFO RESUME O PORQUÊ DA DEPENDÊNCIA QUE ELAS TEM COM RELAÇÃO AOS DOS PODERES, ATÉ POR CONTA DA SUA FINALIDADE DE FISCALIZAR SERVIÇOS PÚBLICOS EXERCIDOS POR EMPRESAS PRIVADAS. 

  • CERTO 

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

      Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

      Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

      Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

    AGÊNCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • Se possuem qualquer tipo de dependência, já não são mais independentes.

  • POSSUEM APENAS AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA (LEGISLAR).

  • Errei mas entendi a diferença entre autonomia e independência de maneira mais concreta!

     

    Obrigado a todos pelos comentários.

  • Autonomia Administrativa = Liberdade Administrativa que é diferente de Independência

  • Os entes da administração indireta possuem autonomia financeira e administrativa, porém não possuem autonomia política. 

  • “Não possuem independência” = possui dependência com algum dos poderes....

     

    Não entendi o raciocínio do colega Wagner Sigales...

  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

     

    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

     

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle.

     

    Controle Legislativo - o controle da Administração Pública pelo parlamento é regra constitucionalmente estabelecida, como posto no artigo 49, inciso X da Constituição Federal.

    Controle do Tribunal de Contas - segundo estabelece o artigo 70 da Constituição Federal as agências reguladoras federais não podem se eximir do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.

    Controle Judicial  - O poder de apreciação da legalidade de qualquer ato da Administração Pública pelo judiciário é determinação constitucional, inclusive aqueles emanados pelas agências reguladoras federais, como observamos na leitura do artigo 5°, inciso XXXV da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

    Controle do Ministério Público - Tendo em vista que os órgãos da Administração Pública não fogem da terna fiscalização do Ministério Público, as agências reguladoras também se submetem a prestação de esclarecimentos ao Ministério Público, quando fizer necessário.

  • CORRETO. Ser autônomo é diferente de ser independente.

  • Certo ; gozam de maior autonomia em relação às autarquias comuns, mas ainda se submetem à tutela ( ou tb denominada supervisão ministerial,se  em âmbito federal), que é um controle finalístico - acerca do cumprimento das finalidades para as quais foram criadas tais entidades. 

  • CERTA

    A inafastabilidade dos controles Executivo, Legislativo e Judiciario é um dos principais fundamentos para a usual asserção de que o modelo de entidades regulatorias "independentes" que se pretendeu importar para o Brasil é incompativel com o nosso ordenamento constitucional, que na pratica, as agencias reguladoras brasileiras terminam por não lograrem atuar de forma estritamente tecnica, imparcial e livre de ingerencias politicas.

  • GABARITO: CERTO

    Atenta-se que as agências reguladoras nada mais são do que AUTARQUIAS em regime especial. As agências reguladoras são criadas como resultado da descentralização administrativa, fazendo parte da Administração INDIRETA e, portanto, não possuiriam independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que estão na estrutura da Administração DIRETA de cada ente federado (ou ente político).

    Ademais, conforme dispõe a Lei 9.986/2000 a independência administrativa das agências reguladoras é referente ao fato de seus dirigentes terem mais autonomia, sendo nomeados por tempo determinado e gozarem de certa estabilidade, “não ficado sua permanência no cargo ao sabor de interesses políticos” conforme destaca Ricardo Alexandre (Direito Administrativo, 2017, p. 91).

  • Ainda bem q aqui é o lugar de errar, pq tá díficil hein...

     

  • EXISTE ALGUM ÓRGÃO QUEM TENHA INDEPENDENCIA DO EXECUTIVO, DO LEGISLATIVO E DO JUDICIARIO? OU SEJA NAO SE SUBMETEM Ao CONTrOLE DE NENHUM DOS 3?
  • Independencia está relacionada a falta de controle?

  • Trocando em miudos, são autônomas, mas, não independentes em relação aos poderes Execultivo, Legislativo e Judiciário. Errei, não erro mais. :D

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PE

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2

    (+ provas)

    Resolvi certo

    Acerca das agências reguladoras e da construção de agendas de políticas públicas, julgue o item a seguir.

     

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

     

    Certo

     

    Errado

    Parabéns! Você acertou!

     

    VAI ENTENDER!!!!!

  • Nessa questão, independência foi usada no sentido análogo ao que é usado comumente ao Ministério Público, quase um "quarto poder", ressalte-se as aspas...

    De fato, as Agências Reguladoras não são independentes.

     

    Em outra questão ou contexto, independência pode significar algo diverso.

     

    Sigamos!

  • 55% de erros foram registrados na estatística do site. (inclusive o meu...) 

    não possuem independência??? 

     "Submeter-se ao controle de outros Poderes" não é o mesmo que "não ter independência".

    Se a intenção foi igualar o sentido das duas expressões acima, a redação foi a pior possível, e a questão deveria ter sido anulada.

  • TÍPICA QUESTÃO ELABORADA PARA SER DEIXADA EM BRANCO.

  • Errei essa questão há uns dias, voltei nas erradas revisando agora... "ACHO", justamente, pela subjetividade da questão, que seria autônoma DIFERENTE DE INDEPENDENTE. É difícil saber se este termo foi em sentido amplo de não ter nada a ver com os poderes, a meu ver, para justificar o injustificável só dizendo que tais autarquias são VINCULADAS ao ente federativo criador, o que quer dizer??? São controladas, digamos.

    Acho que só assim viu.

    observamos o comentarista "JOABE". Creio que só nesse sentido para considerá-la.

  • O comentário do Jurista Anônimo esclarece.

  • A questão tem mais erros do que acertos, segundo a estatística do site. Deus me livre de uma dessa na hora da prova kkk

  • kkkk, vamos nos informar! Autonomia é um termo de origem grega que tem significado de independência também. Ora, essas agências dependem dos Poderes para gerir suas funções? Explicam-me, como ter autonomia e ser dependente ao mesmo tempo? Nada a ver. Então se houver uma assertiva dizendo que essas agências dependem do Poder Judiciário, por exemplo, estaria correta? Acho que não, hein. 

  • As Agências Reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, não se confunde com Órgãos independentes da AD.

  • Há o controle finalístico.

  • Eu queria ver se a  CESPE daria como certa questão dizendo que uma autarqua é dependente do poder judiciário. (Afinal se ela não é independente, ela é dependente)

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO E ACABA LOGO COM ESSE CABARÉ!!

  • o que mais tem nas questões do cespe é barraco

    eu sei que já fiz uns dois

  • É um absurdo vc saber a teoria, mas por má formulação da questão (para não dizer má fé) efetuada pela banca, vc é obrigada a deixar em branco. Oremos!

  • A resposta depende do humor do dia...


    Q872381Direito Administrativo

    Organização da administração pública ,

    Autarquias

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.


    As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.


    CERTO.

  • Típica questão que você erra com convicção de ter acertado kkkkk

  • A idependência destas artaquias é relativa. Ela existe mas é relativa, sendo marcante em relação ao Poder Executivo. Realmente questão mal formulada feita para errar. 

  • Em 03/10/2018, às 15:52:32, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 29/08/2018, às 15:28:24, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 08/07/2018, às 10:05:47, você respondeu a opção E. Errada!

     

    Posso fazer até 2034 que vou continuar marcando ERRADO

  • Mal formulada, mas se existe controle finalístico, já não é totalmente independente, tem um vínculo aí, não pode fazer o que der na telha.

  • Loureval....

     

    bati aqui o/ .... hahaha

     

    Em 05/10/2018, às 23:01:54, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/10/2018, às 21:43:02, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/09/2018, às 21:43:24, você respondeu a opção E. Errada!

  • Numa leitura rápida o candidato marcaria errado, mas analisando com cuidado, nota-se que a resposta não tem como estar errada.

    As agências executivas, apesar de possuir uma maior autonomia, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário pois não são um quarto poder

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (Leia-se: autonomia POLÍTICA), logo, questão CORRETA.



    "Fé em Deus que ele é justo, irmão. Nunca se esqueça! Na guarda, guerreiro, levante a cabeça!"

  • compre uma bola de cristal e faz uma pós em sinônima.

  • Gab: CERTO

     

    Nem os próprios poderes possuem total independência com relação aos outros, quem dirá uma mera autarquia.

  • Vinculação Não É independencia

  • Peguei uma dica com o professor Newton Aprígio sobre as questões do CESPE nesse assunto:

    Agências reguladoras possuem independência OK

    Agências reguladoras possuem independência em relação aos 3 poderes NÃO

  • Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.

    prof: Erick Alves

     

     

     

  • independência É DIFERENTE de autonomia. As autarquias possuem autonomia, porém dependentes e não subordinadas aos três Poderes. (que lindo!)

  • Agência reguladora não é órgão, é entidade (nova pessoa jurídica). É diferente do MP, DP, AGU...Tanto que o controle exercido pelo ente político é um controle finalístico..justamente por não ser subordinada à Adm. 

  • Controle finalístico: é o controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta.

  • Essa questao é uma PIADA...

     

    Oberse outra questao do cespe desse ano:

     

    Q862708

     

    No processo de descentralização por serviço, em que o órgão passa a deter a titularidade e a execução do serviço, ocorre:

     

    a sujeição do órgão descentralizado a controle — ou tutela —, exercido pelo poder central nos limites da lei para assegurar certa independência ao órgão descentralizado. 

     

    CERTO

     

     

  • Não sei se estou viajando, mas acho que a banca comparou a independência das agências reguladoras à independência dos três poderes.

  • Não possuir independência <> possuir subordinação <> possuir autonomia

  • Ta viajando Rosely.

     



    Na verdade a banca quis confundir o candidato que não sabe a diferença de AUTONOMIA x INDEPENDÊNCIA.

     

    Uma autarquia possui autonomia, mas não possui independência.

  • As agências reguladoras não possuem independência com relação aos três poderes, tendo em vista que se sujeita ao controle dos mesmos , por integrar a Administração Pública Indireta. No entanto, possuem autonomia, autonomia esta maior do que a das demais autarquias de regime não especial, tendo em vista a amplitude de seu Poder Normativo e à função de regulação setorial.

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    A autarquia é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A autarquia em regime especial possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Em 09/11/18 às 11:39, você respondeu a opção E.


    Em 25/08/18 às 12:00, você respondeu a opção E.


    Você errou!

  • CERTO

     

    Quanto à organização da Administração Pública:



    A AUTARQUIA é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às AGÊNCIAS REGULADORAS, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • Confundi AUTONOMIA com INDEPENDÊNCIA!! =(

  • Beleza... vou levar uma moeda com duas faces para fazer a prova.


    (Q840659) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

    GAB CERTO


    (Q910511) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    GAB CERTO


  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

    As agências reguladoras são criadas através de leis e têm natureza de autarquia, com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

  • Di Pietro leciona que "no direito norte-americano, as agencias reguladora gozam de CERTA margem de independência em relação aos 3 poderes do estado (...)" Contudo, a sua independência "deve ser entendida em termos compatíveis com o regime constitucional brasileiro."


    Independência em relação ao Poder Judiciário não existe, pois a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Em relação ao Poder Legislativo também não existe, tendo em vista que seus atos não podem conflitar com normas constitucionais ou legais, por força do princípio da legalidade.

    Por fim, com relação ao Poder Executivo, a independência é maior, mas mesmo assim, devem ser respeitados os limites legais e, alem disso, estão sujeitas à tutela ou controle administrativo exercido pelo Ministério a que se acham vinculadas.


    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª ed., pg 604


    Creio que questão tratou de uma independência mais genérica, aquela em que as entidades da administração indireta gozam de independência em relação à administração direta, não existindo qualquer vinculo de hierarquia ou subordinação entre elas.

  • As agências reguladoras, apesar da sua autonomia decorrente do regime especial pelo qual foram criadas, ainda são integrantes da administração indireta do ente público criador. Isso quer dizer que estão sujeitas ao controle finalístico (ou supervisão ministerial, ou tutela), não se podendo afirmar que são "independentes", pois devem atuar, portanto, conforme e nos limites da lei que as criou.


    Eu errei a questão 2x mas agora pude entender.


    Gabarito: CERTO

  • As agências reguladoras possuem uma autonomia ainda maior que as autarquias. Alguns autores chegam a chamar essa autonomia de independência, sendo essa expressão "inadequada", já que a entidade se submete a diversas formas de controle dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Gab E

    Agência Reguladora virou MP agora rsrs.

  • Caio o gabarito É CERTO. Cuidado com isso aí...

  • GABARITO:C
     

  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétricatelecomunicaçõesprodução e comercialização de petróleorecursos hídricos, mercado audiovisualplanos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitáriaaviação civiltransportes terrestres ou aquaviários etc.

     Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detêm e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passíveis de idênticos mecanismos de controle.


    ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações

    ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica

    ANCINE Agência Nacional do Cinema

    ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres

  • Galera a questão não é tão óbvia como muitas pessoas estão dizendo nos comentários, a não ser que essas pessoas não fazem questões do CESPE.

    O CESPE possui questões em três sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) = ERRADO.

    CESPE - TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. (CERTO).

    CESPE - SEFAZ/RS - 2018 - As agências reguladoras possuem

    (c) INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. (CERTO).

    CESPE - ANTT/2013 - Acerca das agências reguladoras e do princípio da legalidade, julgue o item que se segue.

    O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. (CERTO)

    CESPE - ANTT/2013 - A respeito do histórico dos órgãos reguladores no Brasil e das suas características, julgue o item a seguir. 

    Constituem características da maior parte das agências reguladoras a AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)

    CESPE - EMAP/2018 - Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO).

    CESPE - ANATEL/2014 - Acerca das agências reguladoras no Brasil, julgue o item que se segue.

    No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional e INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. (ERRADO)

  • As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • O Rhenan Lemes mitou em seu comentário. "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO" é a chave dessa questão, pois uma agência reguladora se vincula aos objetivos traçados por cada poder. Daí decorre o controle finalístico.

  • Incrível isso pqp... e olha que acabei de passar por ela no resumo.

    Sono de sexta-feira, tipo cestou

    Em 03/05/19 às 15:50, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 15/03/19 às 08:54, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 22/02/19 às 08:10, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 02/02/19 às 11:00, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 04/01/19 às 14:04, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 04/01/19 às 14:04, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 10/10/18 às 20:07, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 19/09/18 às 15:22, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 19/09/18 às 15:22, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 17/09/18 às 17:06, você respondeu a opção C. Você acertou!

  • Elas não possuem independência. Possuem autonomia.

    Quem são independentes, e harmônicos entre si, são os 3 Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse processo de criação dos 3 Poderes é a desconcentração política.

  • Melhor comentário, o da Adrielle. Parabéns e obrigado!

    Não esqueço mais!

  • É independente. O examinador colocou só porque sabia que isso traria a dúvida.

  • são independentes sim, tem maior autonomia, o lance é saber se o examinador sabe se fazer entender

  • Certo

    A autarquia é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A autarquia em regime especial possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • O problema da questão é conceitual. As agências reguladoras gostam de autonomia mais acentuada em relação às demais autarquias; no entanto não podemos dizer que gozam de 'independência'.

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial  e gozam de uma maior autonomia, porém essa autonomia não as tornam independentes. Elas ainda estão sujeitas ao controle ministerial ou finalistico.

  • CERTO.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Pessoal, quanto ao Executivo tudo bem. Quanto ao Legislativo, com auxílio do TCU, até admite-se, Mas qual a dependência em relação ao Judiciário?
  • ASSERTIVA CORRETA!

    As agências reguladoras gostam de autonomia mais acentuada em relação as demais autarquias; no entanto não podemos dizer que gozam de ''INDEPENDÊNCIA''

    As agências reguladoras submetem-se a controle pelo Poder Executivo, mediante a chamada tutela (ou supervisão ministerial), ainda que de forma mais limitada. Do mesmo modo, seus atos têm natureza administrativa, razão por que podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, a devida provocação de parte interessada, se houver lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5o, XXXV); e também se submetem a controle do Poder Legislativo, no termos do art. 49, X, da CF.

    FONTE;ESTRATÉGIAA

  • Executivo: Supervisão ministerial

    Legislativo: Controle externo - TCU

    Judiciário: Atos ilegais podem ser anulados

  • uanto à organização da Administração Pública:

    A autarquia é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A autarquia em regime especial possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Só para constar, Maria Sylvia Zanella Di Pietro traz um entendimento bem específico sobre isso, o que tornaria a questão errada. Mas acredito que isso seja um posicionamento muito próprio da autora e não deve prevalecer.

    "[...]as agências reguladoras gozam de certa margem de independência em relação aos três podres do Estado: (a) em relação ao Poder Legislativo, porque dispõem de função normativa, que justifica o nome órgão regulador ou agência reguladora; (b) em relação ao Poder Executivo, por que suas normas e decisões não podem ser alteradas ou revisadas por autoridades estranhas ao próprio órgão; (c) em relação ao Poder Judiciário, por que dispõem de função quase jurisdicional no sentido de que resolvem, no âmbito das atividades controladas pelas agências, litígios entre os vários delegatários que exercem serviço público mediante concessão, permissão ou autorização e entre estes e os usuários dos serviços públicos"

    - DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública3ª ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 131.

  • era só lembrar que os 3 Poderes são "RELATIVAMENTE INDEPENDENTES", logo, como um simples autarquia seria independente?

  • era só lembrar que os 3 Poderes são "RELATIVAMENTE INDEPENDENTES", logo, como um simples autarquia seria independente?

  • Só se fosse a Agência Reguladora do Ministério Público.

    =)

  • 1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) ERRADO.

  • Apesar de não existir uma obrigatoriedade nesse sentido, de fato, as agências reguladoras vêm sendo constituídas como autarquias em regime especial. O nível de autonomia administrativa e financeira é definido na lei instituidora da autarquia. Ainda que possuam um maior nível de autonomia as agências reguladoras não podem ser consideradas independentes.

    Gabarito: CERTO

  • Eu não sei não , mas acho q a cespe inventou um novo conceito. A não ser que essa falta de independencia e autonomia esteja relacionado ao controle finalístico 

  • OIIIII?

  • Como seria independente se seu dirigente máximo é indicado pelo chefe do poder executivo? CERTO

  • GABARITO CERTO

    PARABÉNS AO COMENTÁRIO DO RHENAN LEMES QUE SINTETIZOU EM UM ÚNICO ARGUMENTO O ENTENDIMENTO DA CEBRASPE. JÁ ESTAVA FRITANDO OS NEURÔNIOS TENTANDO DESCIFRAR O MEU ERRO.

  • As entidades administrativas indireta têm COVITS ( lembrar de covid) com as direta.

    CO- CONTROLE FINALÍSTICO;

    V- VINCULADAS;

    T- TUTELA (PROTEÇÃO);

    S-SUPERVISÃO MINISTERIAL;

  • As entidades administrativas indireta têm COVITS ( lembrar de covid) com as direta.

    CO- CONTROLE FINALÍSTICO;

    V- VINCULADAS;

    T- TUTELA (PROTEÇÃO);

    S-SUPERVISÃO MINISTERIAL;

  • As entidades administrativas indireta têm COVITS ( lembrar de covid) com as direta.

    CO- CONTROLE FINALÍSTICO;

    V- VINCULADAS;

    T- TUTELA (PROTEÇÃO);

    S-SUPERVISÃO MINISTERIAL;

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, (Agências Reguladoras têm autonomia está certo), não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (ERRO DA QUESTÃO).

    Submetem-se, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade.

  • fui procurar o comentário do Rhenan Lemes, pois os colegas estavam dizendo que era esclarecedor e ta aqui:

    Galera a questão não é tão óbvia como muitas pessoas estão dizendo nos comentários, a não ser que essas pessoas não fazem questões do CESPE.

    O CESPE possui questões em três sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) ERRADO.

    CESPE - TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. (CERTO).

    CESPE - SEFAZ/RS - 2018 - As agências reguladoras possuem

    (c) INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. (CERTO).

    CESPE - ANTT/2013 - Acerca das agências reguladoras e do princípio da legalidade, julgue o item que se segue.

    O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. (CERTO)

    CESPE - ANTT/2013 - A respeito do histórico dos órgãos reguladores no Brasil e das suas características, julgue o item a seguir. 

    Constituem características da maior parte das agências reguladoras a AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)

    CESPE - EMAP/2018 - Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO).

    CESPE - ANATEL/2014 - Acerca das agências reguladoras no Brasil, julgue o item que se segue.

    No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. (ERRADO).

  • Gabarito CERTO para o CESPE.

    Sigo o comentário do Rhenan. É o que mais faz sentido.

    O CESPE possui questões em 03 sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras (Autarquias em regime especial) possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. CERTO

    SEFAZ/RS - 2018 - As agências reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. CERTO

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    CESPE - ANTT/2013 - O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. CERTO

    CESPE - ANTT/2013 - Constituem características da maior parte das agências reguladoras AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) ERRADO.

    CESPE - EMAP/2018 - As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. "Quer dizer, possuem dependência" CERTO

    CESPE - ANATEL/2014 - No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. ERRADO - Ou seja, em relação AOS PODERES são dependentes.

  • Relativo à organização administrativa da União, é correto afirmar que: As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Eu sigo o Wagner...

    Galera, só pensar o seguinte: como que uma agência reguladora seria independente dos 3 poderes da União...tp, seria um 4 poder então? hehehehe

    As vezes a questão é fácil, mas a gente complica. Eu me pego fazendo isso direto.

     

    Abraço!

  • CERTO. As entidades da administração indireta são vinculadas ao poder que as cria, porém possuem autonomia

  • Banquinha desgraçada

  • As agências reguladoras contam com instrumentos,previstos em lei, que asseguram uma relativa independência perante o Poder Executivo e submetem-se integralmente, como qualquer outra entidade integrante da administração pública, aos controles judicial e parlamentar.

  • Questão absurda! O texto da a entender que as agências são dependentes dos três poderes, o que não faz o menor sentido! Teria que especificar e deixar claro essa independência! Pois óbvio que elas tem relação de dependência com o ente que as criou, mas não com os três poderes, djanho!

  • Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência. CERTO!

    CONCURSEIRO, SE FO-DE AÍ!!

  • Questão usou o termo técnico "independência" na forma vulgar e tornou a questão errada.

  • Famosa questão vale tudo. Melhor nem marcar, já que o gabarito vai encontrar fundamentação pras duas coisas. O problema começa na extrema amplitude do termo independência.
  • Muitos cachorros do cespe defendendo como sempre

  • F###da é raciocinar assim sentado na sala de prova. Aqui é outra coisa, basta ver a estatística de acertos.

  • Pra mim que as autarquias tinham independência dos três poderes, o que ela possuíam era algum tipo de vinculação

  • As agências reguladores não possuem o caráter de instituição permanente como as defensorias pública, a agu e o mpe.

  • As agências reguladoras possuem uma autonomia ainda maior que as autarquias, ao ponto de alguns autores chamarem de independência. Lembramos, todavia, que a expressão “independência” é inadequada, já que a entidade se submete a diversas formas de controle dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

    Nessa linha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro dispõe que o regime especial dessas entidades vem disciplinado em suas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra:

    1. à maior autonomia em relação à Administração direta;
    2. à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, e;
    3. ao caráter final de suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública (em regra)

    Questão que causa conflito:

    Q840659 | CESPE | TCE-PE | 2017

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência. (CERTO)

    JURISPRUDÊNCIA CESPE ACERCA DE AGÊNCIAS REGULADORAS

    As agências reguladoras possuem independência no que tange à sua atuação eficiente e efetiva para atender os interesses e direitos públicos. No entanto, as agências reguladoras não possuem independência em relação aos Três Poderes, já que elas podem sofrer controle externo pelo TCU e interno realizado pela CGU, além de estarem vinculadas ao ministério do setor competente.

    Desse modo:

    • Falou em independência em relação ao Executivo, Judiciário e Legislativo = ERRADO.
    • Falou em independência para desenvolver suas atividades de maneira eficiente e efetiva à fim de atender o interesse público = CERTO
  • É uma questão muito vaga para um conceito muito amplo. o examinador queria uma coisa da cabeça dele que só ele sabe.
  • ficou muito vago....

    Se elas têm autonomia como elas terão dependência dos 3 poderes ... ???????


ID
2731543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

Alternativas
Comentários
  • Pela TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

     

    Gab.: ERRADO.

  • Os Motivos uma vez alegados devem ser verdadeiros (aplica-se a Teoria dos Motivos determinantes)

  • Não tinha obrigação de motivar - ato discricionário - motivou, os motivos vinculam o ato. Dessa forma, sendo inválidos ou inexistentes os motivos que serviram de fundamento ao ato, este nulo será.

  • Errado

    No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo.

     

    De acordo com Hely Lopes Meirelles o ato discricionário confere ao administrador uma margem de liberdade para fazer um juízo de conveniência e oportunidade, não sendo obrigatória a motivação. No entanto, se houver tal fundamentação, o ato deverá condicionar-se a esta, em razão da necessidade de observância da Teoria dos Motivos Determinantes.

     

     

    Teoria dos motivos determinantes dispõe que a validade do ato se vincula aos motivos – fáticos e legais – indicados como seu
    fundamento. Os motivos enunciados pelo agente aderem ao ato e a sua ocorrência deve ser provada e deve ser suficiente para justificá-lo. Caso os motivos sejam inexistentes ou falsos, o ato será inválido. Esse é o entendimento que se extrai do ROMS 29774, julgado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, e do MS 11741, julgado pela 1ª Seção da mesma Corte.

     

  • GABARITO ''ERRADO''

     

    VAMOS QUE VAMOS GALERA.

    RESPONDER MUITAS QUESTÕES GENTE.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    Julgue o item que se segue, a respeito dos atos da administração pública.

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. CERTO

     

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU  Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos 

     

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. CERTO

  • É a chamada Teoria dos Motivos Determinantes!

  • GABARITO:E

     

    Trata-se da teoria preconizada por Gaston Jèze a partir das construções jurisprudenciais do Conselho de Estado francês, que trata do controle do motivo (ilícito ou imoral) do ato administrativo.


    O motivo determinante significa, para o autor, as condições de fato e de direito que impelem um indivíduo a realizar um ato.

     

    Segundo Jèze, a atividade dos agentes administrativos, no exercício da competência, somente pode ter por motivo determinante o bom funcionamento do serviço público. Essa construção teórica alcançou bastante influência no campo jurídico.


    No Brasil, a teoria dos motivos determinantes é utilizada para a situação em que os fundamentos de fato de um ato administrativo são indicados pela motivação, hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados.


    O exemplo clássico de seu uso é a exoneração ad nutum. Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.


    Por enquanto, a consagrada exceção ao uso da teoria se aplica no campo dadesapropriação, porquanto os tribunais entendem que mesmo que haja modificação do fim indicado no decreto expropriatório, ainda assim se houver o uso para outro fim lícito (ius variandi dos interesses públicos), previsto na legislação da desapropriação, não restará caracterizada a retrocessão (isto, é, o desvio de finalidade na desapropriação).
     

    Portanto, a denominada teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria aplica-se aos atos vinculados e discricionários. Por fim, salienta-se que a aludida teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração, como é o caso de, por exemplo, nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (independem de motivação). [GABARITO]

  • Casca de banana da porraaaaaaa, os motivos uma vez motivado , mesmo espontaneamente, tornanam-se vinculados .

  • Vamos à questão.

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

     

    Um caso de ato administrativo em que não há obrigação legal de motivação é a exoneração de cargo público em comissão (ad nutum). Em que pese prescindir de exposição de motivos, caso haja, deve existir real vinculação entre essa e aquela: é o que preconiza a Teoria dos Motivos Determinantes.

     

    Nesse sentido, o item está errado.

  • Erado

     

    Quando a motivação não for obrigatória, motiva se quiser motivar, no entanto, a Administração estará vinculada ao motivo.

     

    Caso haja vício na motivaçao, o ato deverá ser anulado.

  • Teoria dos motivos determinados. Exemplo: os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. A autoridade nomeante poderá exonerar sem necessidade de motivar o ato. No entanto se a autoridade alegar na motivação, excesso de gastos, o ato fica vinculado aos motivos alegados.
  • GAB: Errado

    Todos os atos administrativos válidos possuem um motivo expressa ou implicitamente previsto em lei, ou deixado, pela lei (dentro dos limites nela descritos ou dela decorrentes) à escolha do administrador, consoante a valoração dele da conveniência e oportunidade da prática do ato.

    Entretanto, nem sempre a lei exige que a Administração declare expressamente os motivos que a levaram à prática do ato administrativo. Nesses casos, embora o ato tenha um motivo que determinou a sua prática, esse motivo não será expresso pela administração, ou seja, embora o motivo exista, não haverá motivação do ato.

    Desse modo, a teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto aos atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Errado. MARINELA (2014): "majoritária, a motivação é obrigatória[76]. O fundamento está no texto constitucional em vários dispositivos, iniciando-se no art. 1º, no inciso II, quando estatui o direito à cidadania, considerando que o conhecimento das razões que levaram à prática do ato é condição para sua concretização, e, no seu parágrafo único, o constituinte completa sua obrigatoriedade definindo que o poder emana do povo, portanto, nada mais justo que o titular desse poder conheça as razões que levam à prática dos atos, a qual irá atingir os seus interesses. O texto constitucional também assegura, no art. 5º, inciso XXXV, o direito à apreciação judicial, ditando que qualquer lesão ou ameaça de lesão podem ser levadas ao Poder Judiciário, controle esse que ficará prejudicado se não houver conhecimento dos fundamentos que respaldaram a prática do ato, sendo a motivação, mais uma vez, um elemento indispensável. O dever de motivar, de justificar, é também desdobramento da garantia de informação expressa no art. 5º, inciso XXXIII, da CF.
    Por fim, vale ressaltar o art. 93, X, que estabelece a necessidade de motivação para os atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário, o que deve ser aplicado por analogia aos demais Poderes. Dessa forma, se o Poder Judiciário que pratica atos administrativos, no exercício de sua função atípica, tem a obrigação de motivá-los, com mais razão ainda terá o administrador para fazê-lo, considerando que para esse a atividade administrativa é sua função precípua, principal, típica, não tendo assim como se esquivar desse dever.
    No que tange à Lei n. 9.784/99, a necessidade de motivação está presente em dois dispositivos: primeiro no art. 2º e também no art. 50, sendo que, nesse último, a lei traz um rol de hipóteses que acaba atingindo um universo muito amplo de situações.
    E mais, essa motivação deve ser prévia ou contemporânea à prática do ato, sob pena de invalidação.
    Para alguns autores, há, ainda, a separação entre o ato vinculado e o ato discricionário. Segundo a maioria, a motivação é obrigatória para ambos. Para os atos vinculados, principalmente aqueles em que há aplicação quase automática da lei, por não existir campo para interferência de juízos subjetivos do administrador, a simples menção do fato e da regra de direito aplicável pode ser suficiente, estando a motivação implícita na lei. Nos atos discricionários e nos vinculados que dependem de apurada apreciação, sopesamento dos fatos e das regras jurídicas em causa, é imprescindível motivação detalhada.
    Para resumir, a motivação é exigida como afirmação do direito político dos cidadãos ao esclarecimento do porquê das ações que geram negócios que lhes dizem respeito, por serem titulares últimos do Poder e como direito individual a não se submeterem a decisões arbitrárias, pois só têm de se conformar com as que forem ajustadas às leis
    ."

  • Teoria dos motivos determinantes: Ou o motivo é verdadeiro ou o ato é nulo



    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

     

    ·         Ato discricionário: O AGENTE NÃO É OBRIGADO A MOTIVAR O ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO , PORÉM SE MOTIVAR FICARÁ VINCULADO AOS MOTIVOS CONFORME A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. A FALSIDADE DOS MOTIVOS GERA A ANULAÇÃO DO ATO.  Exemplo: Administrador negar pedido de licença de um servidor, para tratar assuntos particulares, alegando que o quadro está reduzido e terá comprometida sua eficiência (Caso fique comprovado que a motivação seja falsa o ato deve ser anulado);


     

    ·         Ato vinculado: A motivação é obrigatória (Declinado, estabelecido, descrito) e (Vincula) o agente público, sendo assim si a motivação for inexistente ou inválida o ato deve ser anulado.

  • ERRADO.

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES ------> O MOTIVO DEVE SER VERDADEIRO SENÃO O ATO É ILGEAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito errado

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

    Colocando a frase na ordem direta fica assim:

    a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo

     

    Observe que estamos falando da teoria dos fatores determinante, 

    Realmente de fato a administração ela não está vinculada aos motivos quando eles são discricionários, mas a partir do momento que ela expressa os motivos ela vincula a  eles e terão que ser verdadeiro. Caso contrário o ato será nulo. As palavras chaves para responder a questão estão em azul.

     

     > Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, do que levou a administração produzir determinado ato administrativo.

     >Em regra, a administração tem o dever motivar seus atos, discricionários ou vinculados.

     >A motivação é obrigatória se houver norma legal expressa nesse sentido (ex; atos que neguem, limitem ou afetem direito, que imponham deveres, que decidam recursos, etc.).

     > Ex. De ato que não precisa de motivação, nomeação e exoneração para cargo em comissão. >Motivo (realidade objetiva, o que aconteceu) ≠ móvel (realidade subjetiva, intenção do agente ato discricionário).

    > Teoria dos motivos determinantes; o ato administrativo somente é valido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.

     I)os motivos forem inexistente, falsos o ato será nulo.

    * o ato discricionário quando motivado ele não será um ato vinculado apenas terá a vinculação quanto a sua legalidade.

    --> Vícios de motivo; quando o motivo for falso, inexistente, ilegítimo ou juridicamente falho (insanável ato deve ser anulado).

  • É a chamada TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES no qual não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. 

     

    Por exemplo: Se um servidor for removido p outro estado, e seu superior alegar que foi por falta de pessoal naquele Estado e o subordinado provar que, pelo contrário, lá está sobrando pessoal, a remoção será anulada.

  • Texto: Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

     

    Texto corrigido: MESMO QUE não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração SE vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

     

    Resposta baseada na Teoria dos Motivos determinantes.

    Gabarito: errado.

  • Exemplo mais comum é a exoneração de um cargo em comissão. Não há obrigação de motivar a exoneração de uma cargo em comissão, contudo, caso motive, os fatos determinados terão que ser verdadeiros (teoria dos motivos determinantes).

  • GABARITO: ERRADO 

     

    A motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada.
     

    fonte: estratégia 

  • Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, e, entretanto, a administração assim o faz, esta estará vinculada aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

  • Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo...

    Esse fato pode acontecer quando a AUTORIDADE COMPETENTE exonera um servidor de um cargo comissionado (de LIVRE nomeação e exoneração), dessa forma, este ato NÃO necessita ser MOTIVADO.

    Porém, quando esta autoridade MOTIVAR ESPONTANEAMENTE, o ato necessáriamente DEVE ser VINCULADO aos MOTIVOS que forem apresentados. Caso contrário, o ato torna-se ILEGAL, com isto, suscetível de ser ANULADO pelo Poder Judiciário (caso este seja provocado).

    O erro da questão é informar que NÃO se vincula após a espontaneidade de motivar: "...a administração NÃO se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente."

  • AE GALERA: pelos comentários tô vendo que todo mundo tá confundindo motivação com motivo: a motivação é a forma (a exteriorização do ato); a questão diz: "Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.". Neste caso, é fácil concluir que a administração deve se vincular aos motivos.

  • QUESTÃO LINDA DEMIAS.

  • A Administração vincula-se aos motivos, e não à motivação.

  • A Teoria dos Motivos Determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo os atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.
     

    Gabarito: Errado
    #segueofluxoooooo

  • Questão semelhante abordada no STJ

     

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos.

     

    GABARITO: CERTO

  • Pela Teoria dos Motivos Determinantes a ADM.  se vincula aos motivos que forem apresentados.

  • QUESTÃO - Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

     

    ~> Teoria dos motivos determinantes

    ~> Vincula-se aos motivos apresentados espontaneamente

    ~> O desrespeito implica vício do ato com relação ao elemento MOTIVO

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

     

    De acordo a teoria dos motivos determinantes, o administrador está vinculado aos motivos apresentados na realização de um ato administrativo. Caso apresente motivo falso, o ato será inválido.

  • Motivos determinantes = motivou? Prove essa motivação, meu garoto

  • Motivo é pressposto de fato (ou caso concreto) é o pressuposto de direito/jurídico ( o que está estabelecido em lei) - Obrigado professor Canário.

    Sucesso a todos os colegas que estão na luta por mais uma aprovação.

  • Se apresentar o MOTIVO tem que provar!!! (fica vinculada sim)

  • Pela TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, embora não se exija a motivação para a prática do ato, uma vez sendo motivado, a exposição dos motivos vincula a validade do ato no  tocante ao elemento FORMA. 

  • ERRADO 

     

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

     

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • Os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivo apresentados sejam VICIADOS, o ato será ILEGAL.

     

    STJ 

    A administração, ao justificar o ato, fica vinculada às razões ali expostas, pra todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes. 

     

    Obs: no caso onde oo ato depende de motivação e essa não é feita, o vício estará no elemento forma. 

  • Caso fosse possível, daroa 10 estrelas para o comentário do. Andre Arraes, o melhor e mais sucinto resumo do tópico. Show!
  • A administração SEMPRE se encontra vinculada em relação ao MOTIVO , FINALIDADE e OBJETO do ato administrativo , por esse motivo a doutrina majoritaria entende que NÃO há convalidação em relação a MOTIVO ; FINALIDADE E OBJETO , concluindo se assim a assertiva encontra se errada.

    Lembrando que : Motivação é diferente de Motivo , são palavras ligadas mas com significados diferentes.

  •  errado.A administração pública só pode fazer aquilo que a lei permite, em outras palavras, a adm pública é vinculada à lei

  • ERRADO.

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo. Essa teoria também se aplica nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido realizada espontaneamente.

  • Gabarito:errado

    Motivo: Ressalte-se que motivo não se confude com motivação .

    Motivo é o fato que corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam o administrados a praticar o ato.

     

  • ERRADO

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTE: que os motivos alegados para a prática do atodevem ser verdadeiros, porque na eventualidade forem falsos, teremos um ato ilegal.

  • Todo ato tem motivo, mas nem todo ato deve ser motivado. 

     

  • EX: é o caso do chefe que demite o servidor público comissionado, sendo que ele não tem a obrigação de motivar a demissão, contudo, caso MOTIVE, os fundamento de fato e de direito deverão ser verdadeiros, de acordo com a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, como explicado pela colega Roberta.

  • Cespe disse, está falado.
    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.C

  • o ato administrativo somente é válido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória (teoria dos motivos determinantes)

    prof. Erick Aleves, Estratégia concursos

    ou seja, pode ser vinculado ou discricionário, sendo o segundo citado na questão. ex: nomeação e exoneração para cargos comissionados

    ps: cuidado com alguns comentários aqui, tem gente falando coisa errada.

    Bons estudos!

  • GABARITO: E.
     

    "Teoria dos motivos determinantes" pelo qual, em outras palavras, a motivação sempre deve ser verdadeira (independente se é obrigatória ou facultativa).


    Complementação:

    Quando a motivação é obrigatória e Faltou: vício na FORMA

    Quando a motivação for Mentira/falsa (seja nos casos que for obrigatória ou facultativa): vício no MOTIVO.

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"
     

  • Errado. VIDE "Teoria dos motivos determinantes" 

     

    --> acaba que vincula a Administração, ainda que a existência de motivação não fosse necessária. 

    --> Se o motivo for falso/viciado, tb viciará o ato. 

    Ex.: destituição de um ocupante de cargo em comissão. 

  • ERRADA

     

    A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DIZ QUE QUANDO A ADMINISTRAÇÃO INDICA OS MOTIVOS QUE A LEVARAM A PRATICAR O ATO, ESTE SOMENTE SERÁ VÁLIDO SE OS MOTIVOS FOREM VERDADEIROS. SE A ADMINISTRAÇÃO MOTIVA O ATO, MESMO QUE A LEI NÃO EXIJA MOTIVAÇÃO (EX CARGOS EM COMISSÃO), A VALIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS, SE FOREM FALSOS, ACARRETARÁ A NULIDADE DO ATO.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES 

  • Teoria dos Motivos Determinantes

     

    Consiste em explicar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • ERRADO.

    Pela teoria dos motivos determinantes, o motivo alegado para praticar um ato, terá que ser verídico; caso contrário, ele será nulo. 

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

    Estabelece que ao fundamentar um ato administrativo com base em um motivo, a validade do ato passa a estar vinculadda a veracidade e a idoneidade dos motivos alegados pela administração, logo se o motivo for inexistente o ato será nulo.

    É recorrente em prova a remoção de ofício para punir ou se vingar, elegando que há falta de pessoal, o chefe agindo com desvio de finalidade, motiva o ato com motivo inexistente.

    no entanto, quando o servidor chega ao órgão de destino percebe que há na verdade excesso de servidor, logo o motivo que levou a remoção é nulo, pois o motivo que justificava a remoção é inexistente.

  • Trouxa é motivar quando se sabe que não precisa. 

    Motivou, mesmo sem precisar, FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DETERMINAODS.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Tem que ler com calma pra não errar...

     

    Teoria dos Motivos Determinantes: Quando a administração motiva um ato, mesmo que a lei não exija motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

  • Errado

    Boa Eliel

  • Teoria dos motivos determinantes.

    Aprovação PCDF.

  • Erradinha! O administrador fica, sim, vinculado ao motivo, cuja existência e validade, inclusive, poderão ser submetidas à apreciação do Poder Judiciário!



    Avante!

  • Teoria dos Motivos Determinantes
    Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida (por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão), mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.
     

  • Errado, só pelo fato de ter sido motivado é inexoravelmente vinculado.

  • A Teoria dos Motivos Determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração..

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.

  • ABSURDO PESSOAS QUE UTILIZAM DO CQ PARA FAZER PROPAGANDA! NÃO CONFIEM EM QUEM PERMITE ALGO ASSIM. LITERALMENTE NÃO É DE CONFIANÇA. AVANTE BRASIL ! MAIS SERIEDADE E RESPEITO.

  • GABARITO CERTO

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

     

    Criei esta frase para melhorar no entendimento da teoria.

     

    O ato discricionário fica vinculado a partir do momento que ele é motivado.

     

    OBS: O ato discricionário não se transforma em um ato vinculado, só vincula-se aos motivos expostos no ato, que não podem ser diferentes da realidade.

     

    ______________________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Em 22/09/2018, você respondeu E!Certo

  • Pela TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

  • STJ em 2017: "Segundo a teoria dos motivos determinantes, a Administração, ao adotar determinados motivos para a prática de ato administrativo, ainda que de natureza discricionária, fica a eles vinculada"

  • A Administração não tem obrigação de motivar os seus atos, mas se assim o fizer: ficará vinculada!

  • Teoria dos motivos determinantes

  • ERRADO

     

    " Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros."

     

     

    DI PIETRO, PÁG. 227, EDIÇÃO 2017.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES 

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES : MOTIVOU = JÁ ERA, TÁ VINCULADO !

  • Mesmo que a motivação seja facultativa, caso ela exista deve ser verdadeira, se falsa o ato é anulado!

    Pensamento baseado na teoria dos motivos determinantes!

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

  • Teoria dos motivos determinantes, por essa teoria, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato.

  • ERRADO


    [...] há que se lembrar que a exigência de motivação consta de outras leis esparsas [...] embora sem falar em motivação, esses dispositivos implicitamente a exigem, ao determinarem que a autoridade administrativa que proferir decisão contra a súmula vinculante explicite as razões por que o fazem.


    Di Pietro

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: OS MOTIVOS DEVEM CORRESPONDER À REALIDADE, SEJA ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO, SOB PENA DE SER NULO.

  • nem todo ato é motivado, mas caso a adm motive, ela fica vinculado a ele, pela teoria dos motivos determinantes.

  • Pela TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

  • se a lei diz q tem q motivar e não acontece a motivação por parte da adm, tem vicio na forma. ANULA!

    se a lei não fala nada em motivar, mas adm motiva... fodeeeoo, a adm fica vinculada aos motivos.


  • GABARITO SIMPLES:

    ERRADO: TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

  • Gabarito: ERRADO

    Se a administração apresentar um motivo, ela fica a ele vinculado.

    Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade ou quando os motivos forem inexistentes a administração deve anular o ato.

  • Administração não é obrigada a motivar determinados atos, porém, se o fizer, está vinculada, pois, em se tratando de motivo falso, o ato pode ser anulado.

  • Apresentou espontaneamente:vinculação.

  • se a lei diz q tem q motivar e não acontece a motivação por parte da adm, tem vicio na forma. ANULA!

    se a lei não fala nada em motivar, mas adm motiva... fodeeeoo, a adm fica vinculada aos motivos.

    ERRADA

  • Motivo e motivação não se confundem. Enquanto o primeiro é um dos requisitos do ato administrativo e constitui-se na demonstração da situação fática e jurídica que justificam a prática do ato, o segundo é a exteriorização do motivo, ou seja, a sua explicação por escrito, a fim de expor as razões que ensejaram a execução do ato. E quando este motivo for exteriorizado, ele vincula sua existência e/ou veracidade a validade do ato administrativo, mesmo que, num primeiro momento, não fosse necessária a sua motivação – é o que se denomina de teoria dos motivos determinantes.

    FONTE COMPLETA: https://jus.com.br/artigos/47987/diferencas-entre-motivo-motivacao-e-teoria-dos-motivos-determinantes/2

  • Teoria dos Motivos Determinantes: Quando a administração motiva um ato, mesmo que a lei não exija motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros

  • Errado, pois se o ato não precisa ser vinculado, como a exoneração de comissionado, por exemplo. O ato torna-se vinculado!

  • Teoria dos motivos determinantes apregoa exatamente o contrário do que foi dito pela questão.

  • A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos.

  • Inclusive se o administrado for lesado e recorrer conseguindo provar que o motivo explicitado não condiz com a realidade dos fatos será possível a anulação do ato.

    Resumindo: existem alguns casos específicos que não demandam motivação.

    Mas se for motivar, os motivos deverão ser verdadeiros, caso não sejam, aguente as consequências.!!!

  • Errado!

    Teoria dos motivos determinantes: define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 258/1184, Matheus Carvalho.

  • Motivação ≠ Motivo

  • pela teoria dos motivos determinantes, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato. Uma vez feita a motivação, a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos declarados. Ademais, tal teoria aplica-se aos atos vinculados ou discricionários; sejam de motivação obrigatória ou não. Exemplo ocorre com a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Trata-se de ato discricionário e cuja motivação é dispensável, mas se a autoridade motivar o ato e depois provar-se que os motivos apresentados eram falsos, o ato será passível de invalidação.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Comentário: pela teoria dos motivos determinantes, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato. Uma vez feita a motivação, a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos declarados. Ademais, tal teoria aplica-se aos atos vinculados ou discricionários; sejam de motivação obrigatória ou não. Exemplo ocorre com a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Trata-se de ato discricionário e cuja motivação é dispensável, mas se a autoridade motivar o ato e depois provar-se que os motivos apresentados eram falsos, o ato será passível de invalidação.

    Gabarito: errado.

  • Se motivar mesmo não sendo obrigatória a motivação, (ex.: autoridade mesmo motiva exoneração de cargo comissionado.) ato se vincula aos motivos. Incorrendo em erro quanto ao requisito FINALIDADE.
  • O administrador não é obrigado a motivar, mas se motivar, será vinculado com o ato.

  • Demitir comissionado por vontade e sem motivo pode. Mas se quiser dar motivo, fica vinculado a esse motivo dado. Caso venha a ser falso ou inverídico o motivo dado, pode-se pedir a anulação.

  • A velha teoria dos motivos determinantes

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Elementos dos atos administrativos:

    O ato administrativo é formado por cinco elementos: o agente, o objeto, a forma, o motivo e a fim. 

    • Motivo:

    Segundo Di Pietro (2018), "é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo". A motivação é a exposição de motivos. "Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração. A motivação diz respeito às formalidades do ato".
    O motivo está relacionado com a "teoria dos motivos determinantes". De acordo com a referida teoria "quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros" (DI PIETRO, 2018). 
    Para Matheus Carvalho (2015), "a teoria dos motivos determinantes, apontada pela doutrina brasileira, define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal". 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.              DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que a partir do momento que a Administração motiva o ato, ainda que a lei não exija a motivação, o ato fica vinculado ao motivo. Contudo, cabe informar que o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros. 
  • Teoria dos motivos determinantes. Falou, se ferrou.

  • A questão trata da chamada a Teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade de um ato administrativo depende da correspondência entre os motivos alegados e a realidade dos fatos alegados. Assim, ainda que a lei não exija motivação do ato, caso o agente motive, por conta desta teoria, deverá haver correspondência entre o motivo e o fato alegado. 

    Teoria dos motivos determinantes - a motivação sempre deve ser verdadeira (independente se é obrigatória ou facultativa).

  • MOTIVAÇÃO EM REGRA NÃO É REQUISITO OBRIGATÓRIO, MAS MOTIVADA ESSA INTEGRA O PRÓPRIO ATO PODENDO TER CONTROLE DE LEGALIDADE SOBRE O NEXO ENTRE MOTIVAÇÃO E O ATO. ( TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES)

  • GABARITO : E

    A cespe adora repetir questões : 

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    Julgue o item que se segue, a respeito dos atos da administração pública.

    motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. CERTO

  • Teoria dos motivos determinantes

    O ato administrativo somente é válido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.

  • O item está ERRADO.

     Há atos que não precisam ser motivados. E entenda a motivação como a exposição dos fatos que sustentaram a prática do ato. Apesar de o ato dispensar a motivação, o gestor, ao decidir discricionariamente pela exposição, ficará PRESO à veracidade dos fatos. Logo, a não compatibilidade dos motivos alegados em relação ao mundo real dos fatos importará a invalidade do ato.

    tecconcursos

     

  • Gabarito errado.

    Motivação quando a lei não obriga, SE MOTIVAR vincula.

  • Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, ainda que a motivação não seja necessária, se ela for feita, o motivo por ela alegado passa a vincular a atuação administrativa.

  • A ADM NÃO É OBRIGADA MOTIVAR, MAS SE MOTIVAR ESTARÁ VINCULADA AOS MOTIVOS

  • Teoria dos motivos determinantes , se não era obrigatório descrever motivo para ato administrativo e mesmo assim o fez a adm será vinculada a legalidade desse motivo .

  • A regra é clara:

    MOTIVOU > VINCULOU

  • Não é obrigado a motivar, MAS CASO MOTIVE, motivo deve ser válido, ou seja, a adm se vincula sim.

    ERRADA.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Teoria dos motivos determinantes: Quando a Administração Pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade do ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação.

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Não é obrigado a motivar, MAS CASO MOTIVE, a motivação será vinculada.

  • ERRADO, APRESENTOU MOTIVAÇÃO DEVE SER VINCULADA

  • Lembrando que cargos em comissão NÃO precisam de motivação. Todavia, caso motive, deverá explicitar as razões. Portanto, atos os quais não eram obrigatórias as motivações e, mesmo assim, são motivados, deverá o agente público explicitar as razões daquelas motivações. Lembrando também que a motivação está no elemento FORMA, e não no elemento MOTIVO.

  • Apesar do Motivo ser discricionário, a partir do momento que há uma motivação acerca de determinado assunto o ato torna-se vinculado, assim, faz-se necessária a correta motivação. É a premissa da Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Pergunta mais de interpretação de texo do que necessariamente de Direito Administrativo...kkkk

  • a partir do momento que a Administração motiva o ato, ainda que a lei não exija a motivação, o ato fica vinculado ao motivo. Contudo, cabe informar que o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros 

  • Gabarito = errado.

    Se a administração não precisa motivar o ato e mesmo assim o faz, deverá se manter fiel aos motivos apresentados, caso contrário poderá caracterizar vício no ato e consequentemente nulidade.

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

  • Teoria dos Motivos Determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo os atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

  • GABARITO ERRADO

    Nem todo ato precisa ser motivado, mas se for feito aplica-se essa teoria.

  • Teoria dos motivos determinantes!

    1. motivos alegados devem ser verdadeiros
    2. falsos/Inexistentes Ato ilegal.

    Obs.:Nem todo ato precisa ser motivado.

    ex.:Exoneração de um cargo em comissão.

    Mas, se for feita = Aplica-se essa teoria.

    Bons estudos, que Deus abençoe a todos!

  • a partir do momento que a Administração motiva o ato, ainda que a lei não exija a motivação, o ato fica vinculado ao motivo. Contudo, cabe informar que o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros. 

  • Pela TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

     Errado

    Bons Estudos!!

  • lembrei do exemplo dos cargos de livre nomeação

    BOLSONARO JÁ TROCOU OS MINISTROS INÚMERAS VEZES, MAS ELE NÃO É OBRIGADO A JUSTIFICAR PARA NÃO SE EMBANANAR.

  • BIZÚ: se motivou, já era, preso aos motivos determinantes.

  • ERRADO.

    Teoria dos Motivos Determinantes.

    Se já motivou, fica vinculado ao motivo.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: uma vez exposto o motivo (sendo desnecessário), vincula-se a ele.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Só se dispensará a motivação nos casos em que a lei permitir, como no caso das nomeações para cargos em comissão (nomeações ad nutum).

            Mesmo que a lei dispense a motivação do ato, se o administrador o fizer, ficará vinculado aos motivos apresentados. É a chamada teoria dos motivos determinantes. Assim, por exemplo, se uma autoridade pretender exonerar um assessor de um cargo em comissão, não estará obrigado a motivar o ato (exoneração ad nutum). Se o fizer, todavia, ficará vinculada aos motivos expressos no ato de exoneração. 

  • motivou vinculou!!
  • ERRADO, esta questão ajuda a responder:

    Q883533 Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ

    Julgue o item que se segue, a respeito dos atos da administração pública.

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. (CERTO)


ID
2731546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado, não poderá revogar, poderá anular.

    Uma autoridade que pratica um ato com uma finalidade diversa, está praticando um ato de improbidade administrativa. Todos sabem que a grande dificuldade do desvio de poder é a prova, pois é evidente que a autoridade que pratica um ato com desvio de poder, procura simular, procura mascarar; ela pode até fazer uma justificação dizendo que está praticando o ato porque quer beneficiar tal interesse público, está removendo funcionário para atender à necessidade do serviço; ela não vai dizer que é por uma razão ilegal. Então, o desvio de poder é uma simulação, porque mascara a real intenção da autoridade.
    Existem casos de desvio de poder confessos, mas são meio raros. No caso de um Governador, que, perguntado porque construiu um teatro tão grande e tão oneroso numa cidade tão pequena, respondeu: pedido de sogra não se rejeita. Ele quis construir porque a sogra era daquele município e sonhava em ter um teatro. Isto é um caso de desvio de poder, em que o seu autor confessou o ato.

    Fonte:https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm

     

  • o Poder Judiciário poderá ANULAR  o ato;

     

  • A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ILEGALIDADE. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e, não sendo possível a convalidação, deve haver a sua invalidação.

    No caso da questão em tela, houve ILEGALIDADE por abuso de poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.

     

    Gab.: ERRADO

  • O excesso nem sempre acarreta a NULIDADE do ato, em REGRA o vício admite CONVALIDAÇÃO.

     

    PRF com orgulho irei pertencer.

  • Revogação SÓ pode ser feita pela administração!

    Anulalção PODE ser feita pelo poder judiciário - desde que provocado - ou pela administração. 

  • GAB. ERRADO

     

    Como já foi dito, o Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Adm. Pública. O controle exercido pelo Judiciário sobre os atos administrativos é exercido sobre a legalidade, assim como a moralidade e a razoabilidade.

     

    Contudo, vale lembrar que o Judiciário, quando estiver exercendo a função atípica de admiistrar, poderá SIM, revogar seus próprios atos, quando considerá-los inoportunos ou inconvenientes.

     

    HAIL!

  • GABARITO:E

     

    À Administração é facultada a possibilidade de revisão e mesmo de decretação de nulidade de seus atos. Notadamente, no âmbito das licitações e contratos administrativos, os institutos que conferem efetividade a essa premissa são a revogação e a anulação.


    O presente texto visa traçar linhas gerais acerca dos mencionados institutos, demonstrando também, que ambos não se confundem.


    O art. 49, caput, da Lei n° 8.666/93 dispõe que:

     

    Art. 49 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


    Conforme se depreende do comando legal, entende-se por revogação o desfazimento do ato administrativo realizado, qual seja, a licitação, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente ao certame. O ilustre doutrinador Marçal JUSTEN FILHO, sobre o tema, aduz que:


    Na revogação, o desfazimento do ato administrativo não decorre de vício ou defeito. Aliás, muito pelo contrário. Somente se alude à revogação se o ato for válido e perfeito: se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação.


    A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse sob tutela do Estado. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior por reputá-lo incompatível com as funções atribuídas ao Estado. A revogação pressupõe que a Administração disponha da liberdade para praticar um certo ato ou para determinar alguns de seus aspectos.


    O ato de anulação, por sua vez, decorre da constatação de que o procedimento não observou os ditames legais, ou seja, incorreu em ilegalidade. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella DI PIETRO:  


    Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. [GABARITO]


    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeito ex tunc, ou seja, a partir de então).


    Por elucidativa, transcreve-se, também, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assim preceitua sobre os mencionados institutos: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles (sic) não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


     

    JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 17. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1.051.

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 243.

     

  • Vamos à questão.

     

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

    Se autoridade se desviar do fim preceituado por lei - desvio de poder -, cabe à Administração ou à Justiça anulá-los, porquanto estejam inválidos. Como dito pelos colegas, inexiste possibilidade de revogação de ato ilegal, ou melhor: só há revogação de atos válidos, que tem efeitos ex nunc.

     

    Pelo exposto, o item está errado.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outra questão.

    CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

     

    Se o ato atinge finalidade diversa, é nulo; então, não pode ser revogado, mas sim anulado. Isto pela própria Administração ou pelo Judiciário. Item errado.

  • Judiciario só revoga atos dentro das funções atípicas administrativas e por conveniencia e oportunidade, não por ilegalidade como no caso apresentado

  • ERRADO

    O poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, é incompetente para julgar o mérito administrativo.

    O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos e quando estiver no desempenho das atividades atípicas, no caso a atividade administrativa.

    Cabe ao poder judiciário, mediante provocação do interessado, julgar a legalidade ou ilegalidade dos atos, mantendo os atos quando legais, mas ANULANDO QUANDO ILEGAIS.

  • GAB: Errado

    O Poder Judiciário não pode substituir a administração quanto a esse juízo valorativo (conveniência e oportunidade), isto é, quando a administração, diante de um caso concreto passível de ser encaixado na área de incerteza de um conceito jurídico indeterminado, efetua esse enquadramento e pratica o ato que a lei faz a ele corresponder, é vedado ao Poder Judiciário decidir que o ato não deveria ser praticado.

    Se o fizesse, o Judiciário estaria emitindo juízo de oportunidade e conveniência administrativas, estaria adentrando a esfera de valoração legítima do mérito administrativo para substituir a atuação discricionária administrativa pela sua própria.

  • Desvio de poder ---> ato ILEGAL ----> ANULAÇAO

  • Poder judiciário não revoga apenas anula.

    Gabarito: Errado.

  • Aí meu joelho , cai igual um panaca. :(

  • Reescrevendo: Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá ANULAR o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO: o poder judiciário poderá anular e não revogar.

  •  

    Gabarito Errado

    Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.

     

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar[anular] o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

    Primeiro passo O judiciário não aprecia o mérito de atos administrativos sobre a administração, mas sim a sua legalidade, porém quando o judiciário está exercendo a função administrativa no seu próprio órgão ele pode sim ter poder discricionário. Agora voltando à questão em especifico.

     

    Vício de finalidade

    –desvio de finalidade;  quando  o agente pratica ato com inobservância do interesse público (finalidade geral) ou com objetivo diverso daquele previsto na lei para o tipo de ato praticado (finalidade especifica). Em qualquer hipótese o vicio de finalidade configura vicio insanável, ou seja, não  pode ser convalidado, devendo ser sempre anulado.

    * o vicio de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.

     

     

    Mérito administrativo:

    * o mérito do ato administrativo reside na possibilidade estabelecida em lei para valoração do motivo e escolha do objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. O mérito administrativo é, portanto, conceito restrito aos atos administrativos discricionários.

    * O poder judiciário não pode efetuar controle de mérito dos atos administrativos discricionários, ou seja, o judiciário não pode decretar se o ato foi ou não conveniente e oportuno, avaliando se a decisão foi boa ou e dizendo que administrador deveria ter agido desta ou daquela maneira. Caso contrário, o judiciário estaria tomando o lugar da administração e também do próprio legislador- que conferiu discricionariedade ao agente público – ofendendo, assim, o principio da separação dos poderes.

    * o poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga  atos administrativos, somente os anula se houver ilegalidade ou ilegitimidade.

  • Poder judiciário não faz análise de mérito dos atos administrativos, somente faz de LEGALIDADE. Logo o que ele pode fazer é anular o ato ilegal. Quem deve revogar o ato, por causa da inoportunidade do mesmo é a administração pública.

  • ERRADA

     

    REVOGAÇÃO: TEMOS ATOS LÍCITOS, SEM VÍCIOS.

    ANULAÇÃO: ATOS POSSUEM VÍCIOS.

  • Parei no " o Poder Judiciário poderá revogar" . 

  • Judiciário na sua função típica NUNCA revoga.

  • Errado ! 

    Complementando...

    O Poder Judiciário pode revogar Atos administrativos ? SIM !

    Quando os atos for editado pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo. Lembrando que, ao revogar seus próprios atos não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa, atuando na qualidade de administração pública. 

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 

  • ERRADO

    Cuidado, Monique. Poder Judiciário pode regovar seus próprios atos quando atua atipicamente na função administrativa. Ex.: concurso público p/ judiciário.

    O que não pode é revogar ato dos outros poderes...

  • O Poder Judiciário não revoga, só anula.

  • Judiciário NÃO revoga atos dos OUTROS.

    O Judiciário pode sim revogar atos, desde que sejam seus próprios atos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A revogação só poderá ser feita pela administração! E a anulalção poderá ser feita pelo poder judiciário, desde que provocado. 

  • Além disso, a finalidade é elemento vinculado (é sempre o interesse público, o interesse que a lei prever), ou seja, não há nem que se falar em "mau uso da discricionariedade"... Questão totalmente errada!


    Avante!

  • Gab. ERRADO!

     

    Completando a resposta da JAZZ. A anulação pelo poder Judiciário obedece ao princípio da Inércia. Somente agirá mediante provocação.

  • Poder Judiciário NÃO REVOGA ATO, ele ANULA.

  • 2 pontos importantes: -este tipo de ato deve ser anulado, pois o vício é insanável - o poder judiciário não pode revogar atos de outros poderes, mas na sua esfera e na sua competência pode sim revogar atos administrativos.
  • Somente a ADMINISTRAÇÃO pode REVOGAR seus atos por CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE.

  • Pera, vão com calma... afirma que o poder judiciário apenas anula e nunca revoga é um equívoco! O poder judiciário não revoga atos "dos outros", mas pode, sim, revogar seus próprios atos. 



    Você não conquista aquilo que deseja, conquista aquilo que trabalha para ter.

  • O poder, de que é dotado o Judiciário, de anular ato administrativo discordante
    de preceito do ordenamento justifica-se pela própria razão de ser desse órgão e pela
    natureza de suas funções. O inc. XXXV do art. 5º da CF afirma que a lei não excluirá
    da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. A apreciação jurisdicional
    abrange também os atos e decisões da Administração, como um dos postulados do
    Estado de direito. A anulação determinada pelo Judiciário depende de provocação (não
    existe jurisdição sem autor), mediante ajuizamento de ação pertinente.

  • O Poder Judiciário nunca poderá revogar um ato administrativo praticado pelo Poder Executivo ou Legislativo. Só quando estiver atuando como administração pública, o Poder Judiciário – e só ele –poderá revogar os atos administrativos discricionários que ele mesmo tenha editado. Somente pode revogar um ato administrativo a própria administração pública que o tenha praticado
     

     

    Gabarito: Errado 

    #segueofluxoooooooooooooo

  • Gab. Errado.

     

    SÚMULA 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Quando há vício INSANÁVEL (desvio de finalidade), a administração DEVE anular o ato administrativo. O ato ilegal não pode ser revogado, apenas anulado (quando o vício for insanável). 

     

    quando o vício for sanável - convalidável, a administração pública pode proceder a sua convalidação. A convalidação nada mais é do que transformar um ato ilegal em ato legal. Corrigir as falhas dos atos.

     

    Quando um ato administrativo ilegal é convalidável? Quando o vicío do ato estiver localizado nos elementos COMPETÊNCIA ou FORMA (salvo se a forma for determinada em lei ou a competência for exclusiva de órgão ou autoridade).

    Quando a ilegalidade estiver presente nos elementos FINALIDADEMOTIVO OBJETO o ato administrativo não poderá ser convalidado, devendo ser anulado.

    Reportar abuso

  • Poder Judiciário só pode anular, decorrente de ilegalidade.

  • O poder judiciário não revoga direito dos outros. Ele é #MASTEREVERULTRATHUNDERBLOUND, por isso ANULA. No máximo ele aprecia o dos outros e revoga os seus.


    Avante!

  • Cuidado com os comentários equivocados, galera!


    Falar que o Poder Judiciário nunca revoga é um equívoco, pois ao praticar atos administrativos na sua função atípica de administrar, ele (o Poder judiciário) pode sim revogar os seus próprios atos. O que ele não pode fazer é revogar os atos administrativos de outros poderes.


    Então, cuidado ao ler a assertiva!


  • Revogar pelo poder judiciário = seus próprios atos 

    Anular pelo poder judiciário = atos dos outros poderes

  • Gente, poder Judiciário ANULA!

  • Como o desvio de poder é um vício de finalidade, ele não estará no rol de vício sanáveis (FO.CO. = Forma e Competência), ou seja que pode ser sanado pela própria Adm Pub. Assim é totalmente possível ser sanado pelo P. Judiciário.


    ------


    Elementos (Pressupostos) do Atos Administrativos:


    Finalidade

    Forma;

    Competência;

    Objeto;

    Motivo;


    Bizu: FF.COM

    -> Vícios sanáveis: Forma e Competência;

    -> Bizu: FO.CO



    Excesso Poder - Competência

    Desvio Poder Finalidade.


    -------


    Incrementando:


    Atributos (Características)


    Presunção de Legitimidade;

    Imperatividade;

    Auto Executoriedade;

    Tipicidade;


    P.I.A.T.


    ------


    Bora pra cima!

  • Lembrando que só pode ser revogados (conveniência e oportunidade) atos discricionários. Deem uma olhada em Princípio da Autotutela.

  • Poder JUDICIÁRIO NÃO revoga ato dos outros Poderes, somente seus próprios atos.

     

    Poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

  • ERRADO, Poder Judiciario não revogar Atos Adm.

  • O Poder JUDICIÁRIO anula os atos.

  • QUESTÃO - Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

    GUARDEM ESSE POEMA (Haha):

     

    O poder judiciário não pode adentrar no mérito do ato jamais

    A revogação é uma forma de extinção que entra no mérito do ato

    Logo, o poder judiciário não pode revogar. 

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

     

    O poder judiciário não realiza o controle do mérito administrativo. 

  • há dois erros na questão. O primeiro é em afirmar que o poder judiciário "revogará". O segundo é fato de a questão afirmar que o controle judicial seria exercido por "razão do mau uso da discricionariedade". Não cabe ao poder judiciário, no exercício desse poder, exercer o controle de mérito de atos discricionários praticados por outros poderes. O judiciário nesse caso exerce o controle de legalidade dos atos, que na situação hipotética trazida pela questão adevem do abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

  • GABARITO ERRADO 

    Poder Judiciário não revoga atos dos outros

     

  • O poder judiciário não revoga atos ...

  • Poder Judiciário anula o ato por vício de legalidade Só quem pode revogar por motivos de conveniência e oportunidade é a Administração Pública.

     

  • Judiciário não revoga nada, a revogação é a análise de mérito/conveniência, privativa da ADM Pública em razão da autotutela. O que o judiciário pode fazer é exercer o controle de legalidade dos elementos do ato administrativo.

  • lembrar que o Poder Jucidiário na sua função ATÍPICA, ou seja, função administrativa, pode REVOGAR heim..

  • Poder Judiciário só anula nunca revoga! = DECORE ISSO!!!

    Poder Judiciário só anula nunca revoga!

    Poder Judiciário só anula nunca revoga!

  • PJ anula mediante provocação.

  • o poder judiciário, somente mediante provocação, não faz juízo de mérito, somente de legalidade dos elementos do ato administrativo. Como finalidade é um deles, o desvio do objetivo de interesse público, é passível de anulação do ato administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Comentário: 

    O caso em tela está se referindo a uma das teoria das NULIDADES ADMINISTRATIVAS (NO CASO --> ANULAÇÃO). 

    Segue então um breve ESTUDO SOBRE O ASSUNTO:

     

    ANULAÇÃO

    RETIRADA DO ATO ADM POR MOTIVO DE ILEGALIDADE (A EXISTÊNCIA DE ALGUM VÍCIO.)

    - Para a maioria, é o mesmo que invalidação.

    - O ATO ILEGAL JAMAIS DEVERIA TER PRODUZIDO EFEITOS, O QUE FAZ A ANULAÇÃO TER EFEITOS RETROATIVOS (EX TUNC). --- tudo é anulado

    - OBS: ficam protegidos os direitos já incorporados pelo terceiro de boa-fé (exemplo: servidor cuja investidura é desconstituída).

    - Relação com a autotutela.

    - Pode ser determinada pelo Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV).

     

    UMA INFORMAÇÃO EXTRA SOBRE O ASSUNTO:  

    EXISTE ALGUM VÍCIO NA ATUAÇÃO DO SERVIDOR? Resposta: SIM

    QUAL VÍCIO? Resposta: FINALIDADE

    PODERIA SER CONVALIDADO ("corrigir o defeito do servidor")? Resposta: NÃO 

    SÓ PODEMOS CONVALIDAR VÍCIO DO TIPO: PROFOCO

    PRO - PROCEDIMENTO

    FO - FORMA 

    CO - COMPETÊNCIA

  • Gab. E

    O Poder judiciário só tem poder para Anular, Revogar jamais.

  • Poder judiciario pode revogar sim

     

    2013

    O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos.

    certa

     

  • quem pode revogar só é a propia dona do ato,que é a administração pública.Pois o ato é discricionário.

    poder judiciário Anula quando é ato vinculado e com vício.

  • Poder Judiciário só ANULA!

  • Judiciário não revoga ato 

  • Poder JUDICIARIO na função JURISDICIONAL NUNCA exerce controle de mérito (não revoga), somente ilegalidade/ilegitimidade (os anula)

     

    Poder JUDICIARIO na função ADMINISTRATIVA EXERCE controle de mérito (revogar) de seus atos!!! (Hipótese da questão)

     

    Ato com fim diverso configura DESVIO DE FINALIDADE, passível de ANULAÇÃO e não de revogação (como citado na assertiva)

  • ERRADA. Primeiro não ficou clara se é o poder judiciário na função administrativa) e depois mesmo nesta função, desvio de finalidade é anulação!

  • Pegadinha clássica do dir. adm.

    Força, galera!

  • Poder judiciário NÃO REVOGA ATOS.

    Poder judiciário não faz análise de MÉRITO. 

    O PODER JUDICIÁRIO ANULA ATO ILEGAL. 

  • Assertiva absurda! Tudo errado.

  • Atenção e cuidado com a generalização :

    01)Em regra , o poder judiciario NÃO revoga atos , entretanto o poder judiciario PODE REVOGAR atos quando ele (poder judiciario) estiver na sua função atipica de Administrar , ou seja , o poder judiciario pode revogar os seus na função administrativa (função atipica). Na sua Função TIPICA o judiciario NUNCA revoga um ato, ressaltando: NA SUA FUNÇÃO TIPICA.

     

    02)Lembrando que o poder judiciario nada faz de oficio , na sua função tipica , ou seja para que haja a anulação de determinado ato é necessário que o poder judiciário seja provocado e a anulação terá efeitos retroativos (ex tunc).

     

     

  • Poder Judiciário não revoga ato de outro poder.

  • Essa é manjada!!! desde a decada de 30 o CESPE vem usando ela para pegar quem está de vacilação!!!

  • ERRADO. O poder judiciário não revoga ato de outro poder, ele anula.

  • ANULAR O ATO!!!! Quase erro essa maldita! 

  • Praticar um ato com finalidade diversa daquela prevista em lei configura desvio de finalidade. Esse tipo de desvio não pode ser convalidado, portanto deve ser anulado. Essa anulação pode ser de ofício, realizada pela própria administração, ou pode ser feita pelo judiciário, quando provocado. Lembrando que o judiciário não pode revogar atos discricionários, apenas pode anulá-los por conta da presença de um vício insanável.

  • ERRADO

    ANULA O ATO

    DESVIO DE FINALIDADE

     

  • pode revogar por ser ilegal, ponto

  • Bom... aprendi que quando o é ato ilegal, o judiciario pode anular. Agora se for ilegal ou eivado de vícios a Adm plub. pode anular ou revogar. o significado de anulação e revogação são diferentes, quem leu a questão rápido e não prestou atenção nos termos, se lascou!

  • Cespe bandida!!!

     

  • Eu acertei essa mas não pelo fato de o certo ser anular...não me atentei a isso. Mas pq fiquei com a ideia na cabeça de que Finalidade não é elemento discricionário...logo não passível de haver mal uso de discricionaridade.
  • Essa questão devia ser anulada, repreendida e queimada pelo MAL uso do adverbio "mal"
  • Errei por falta de atenção, mas vamos lá.


    Judiciário não revoga, somente anula (como já haviam respondido).


    Contudo, os comentários que disseram que o erro da assertiva decorreria do fato de que o Judiciário não analisa ato discricionário estão equivocados.


    O que é vedado ao Judiciário é a análise do mérito (motivo e objeto) do ato discricionário, mas não a análise de competência, forma e finalidade tanto do discricionário, bem como de todos os elementos do ato vinculado.


    Lembrando também que ausência de motivação quando determinada por lei é vício de forma, vício de motivo é o motivo ausente ou falto (vide teoria dos motivos determinantes).

  • Desvio de poder = ilegalidade,  logo deve ser anulado 

  • Minhas provas nunca vem assim. Um abraço aos sortudos.
  • Amigo, de boas mesmo, sempre prefira as provas difíceis e se prepare para elas. Provas fáceis significam notas altas, e basta um pequeno deslize seu para você ficar de fora.

  • Direto ao ponto: Errado, o Judiciário não poderá revogar, ele pode anular. Não pode entrar no mérito administrativo ( que seria o caso de revogar).

  • ERRADA

     

    O JUDICIÁRIO DEVE ANULAR O ATO, POIS TEMOS UM VÍCIO DE FINALIDADE, ESTA É UM ELEMENTO VINCULADO DO ATO ADMINISTRATIVO.

     

    ATOS VINCULADOS = SOMENTE ANULADOS

    ATOS DISCRICIONÁRIOS = PODEM SER REVOGADOS OU ANULADOS.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Revogação:

     

    - É instrumento jurídico por meio do qual a AP promove a retirada de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade.

     

    - Trata-se de um poder inerente à AP. Ao mesmo tempo em que lhe cabe sopesar os elementos de conveniência e oportunidade para a prática de certos atos, caber-lhe-á também fazer a mesma avaliação para retirá-los do mundo jurídico.

     

    - O pressuposto da revogação é o interesse público, dimensionado pela Administração, no caso, por uma análise da conveniência e oportunidade.

     

    - O fundamento da revogação é o poder discricionário da Administração. Por isso, e ao contrário do que ocorre com a invalidação, a revogação só pode ser processada pela administração, sendo vedada ao Poder Judiciário

  • ERRADO. 

    Judiciário NÃO revoga.

  • O Poder Judiciário pode revogar quando estiver na função administrativa.

     

    Fonte: Prof. Wandre - Direito Administrativo

  • Gabarito: "Errado"

     

    O Poder Judiciário ANULA os atos ilegais.

     

    Neste sentido, Mazza: "Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc. (...) Ao contrário da revogação, anulação pode ter como sujeito ativo a Administração ou o Poder Judiciário."

     

    Com relação à revogação: "Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveiência e oportunidade)."

     

    (MAZZA, 2015.)

     

  • finalidade diversa ao interesse público- DESVIO DE FINALIDADE- ANULAÇÃO!

     

    *Revogação- somente pela administração (ofício ou a pedido). Judiciário não revoga!

  • FOCO------>NA CONVALIDAÇÃO: FORMA E COMPETÊNCIA

  • FINALIDADE----> ATO VINCULADO

  • desvio de finalidade é vício de elemento do ato administrativo, portanto causa nulidade do ato, vicio de legalidade causa nulidade do ato e não sua revogação.

  • " Fim diverso daquele previsto em LEI " >>>>> anulação

    ( ato vinculado > a administração tem que agir conforme a lei, não tem margem de escolha )

     

  • ANULAÇÃO = MOF 

    Motivo

    Objeto

    Finalidade 

    NÃO PODE REVOGAR ATOS COM VÍCIOS/ILEGAIS ! 

    CONVALIDAÇÃO: FOCO

    FOrma

    COmpetência

  • ESTAMOS DIANTE DE UM CASO DE NULIDADE -> FINALIDADE.

    • Ocorre quando há ilegalidade, vício ou defeito no ato.

    • Pode ser feita pela própria Administração (de ofício ou provocada) ou pelo Judiciário (desde que provocado).

     

     

    NO QUE TANGE A REVOGAÇÃO:

    • Apenas a própria Administração pode revogar. -> JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR, POIS NÃO PODE ANALISAR MÉRITO.

  • O poder Judiciário só pode revogar seus próprios atos.

  • Poder Judiciário não revoga. 

  • Principio da inercia da jurisdição

  • Ajudem a denunciar esse perfil fake Rayssa Silva que esta poluindo o qc com sua propaganda inutil !

  • Errado

    O Poder Judiciário possui competêncai para ANULAR atos administrativos eivados de vícios de legalidade. A Administração Pública é que poderá revogar seu próprio ato.

  • o Judiciário só pode revogar os atos praticados por ele mesmo.

    A acertiva esta incorreta.

    Aprovação PCDF.

  • O poder judiciário é competente para anular atos administrativos que possuem vício de legalidade.

  • atos sanaveis : competencia e forma

    atos insanaveis:  Finalidade, motivo e objeto.

    Desvio de Poder: vício na finalidade - o agente busca finalidade alheia ao interesse público. Nesse caso, trat-se de vício na finalidade do ato, portanto não cabe a revogação. Por fim, o instrumento correto seria a anulação.

     

  • No caso ocorreu vicio de FINALIDADE ( elemento vinculado )  cabe anulação e não revogação .

  • Só um adendo:

     

    Consequências do ato praticado com excesso de poder:
    a) Nulidade: são nulos quando o vício é de competência quanto à matéria, ou quando se trata de competência exclusiva;
    b) Pode ser convalidado: se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da Administração Pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.

     

    Consequências do ato praticado com desvio de poder (no caso da questão): os atos praticados com desvio de poder (desvio de finalidade) são sempre nulos.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Judiciário não revoga, somente anula. 

  • Gabarito: Errado

     

    O Poder Judiciário faz o controle de legalidade, então deve anular ato eivado de vício de legalidade, que consequentemente foi de encontro ao princípio da finalidade.

  • Poder judiciario não revoga

  • Poder judiciário ANULA ATO por ILEGALIDADE

  • 111 comentários pra explicar essa questão? ao ver a quantidade de comentários até reli a questão pra ver se tinha alguma pegadinha

  • GABARITO ERRADO

     

    O poder judiciário pode REVOGAR seus próprios ATOS, mas NUNCA ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

    ___________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

     

  • DIRETO AO PONTO:

    PRIMEIRO ERRO – ato com desvio de finalidade é ILEGAL, portanto, deve ser ANULADO.

     SEGUNDO ERRO – JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ato administrativo, ou seja, não emite valoração sobre a discricionariedade da administração.

  • Pode anular. Pronto cabô.
  • Dois erros gritantes na questão:

     

    1° Judiciário não pode revogar ato administrativo

    2° Não é caso de revogação, mas de anulação.

  • Poder Judiciário - anula, mas revogar ato administrativo, não poderá.

  • Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá anular o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

  • Poder Judiciário não revoga ato e sim ANULA.

  • O poder judiciário não revoga, mas sim anula. Vale destacar que ato com desvio de finalidade é ato ilegal, razão pela qual deverá ser anulado.

    "O objetivo é pertencer"!!!

  • Cuidado gente! Poder Judiciário revoga desde que seja ATO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO ( FUNÇÃO ATÍPICA). Cuidado com essa pegadinha!

  • PODER JUDICIÁRIO NUNCA PODERÁ REVOGAR ATO ADM, O MÁXIMO QUE PODE FAZER É ANULA-LO.

  • Desvio de poder = vício de finalidade (insanável) = dever ser anulado.

  • vamos de jack o estripador... por partes.



    REGRA: Competêcia, Objetivo, Motivo, Forma e Finalidade SÃO ANULÁVEIS.


    FOCO - FOrma e COmpetência. são CONVALIDADOS. (EXCEÇÃO: forma essencial e competência exclusiva, q serão ANULADOS.)


    O FiM - Objetivo, Finalidade e Motivo, são ANULADOS.


    A qst fala ... 'autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público ..." essa parte diz respeito ao DESVIO DE FINALIDADE ( O FiM ) que é ANULADO.



    Se é anulado é pq é ILEGAL... se é ILEGAL então o JUDICIÁRIO PODE AGIR.



  • PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO!!

  • PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO DOS OUTROS!!!

  • O poder judiciário : anula.

    Administração: revoga.


    Falou em ilegalidade tá falando em anulação

    Falou em conveniência ou oportunidade tá falando em revogação.


    PM AL 2019

  • ERRADO

     

    1) Como houve desvio de poder, o vício é de FINALIDADE.

    2) O ato deverá ser anulado.

    3) O judiciário não pode revogar os atos de outro poder, mas pode anulá-los caso o aspecto legal não seja respeitado.

     

    (Q402186- adaptada) O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo praticado por órgão de outro poder. (C)

  • Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


  • Repare bem... O Judiciário não revoga, o Judiciário anula! E nesse caso, ele não anula pelo mal uso da discricionariedade, ele anula por ser ilegal!

  • JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS PODERES!!!!!! ANULAAAAAAAA

  • ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRO:

    COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO

    OS 3 PRIMEIROS SEMPRE VINCULADOS. COMO HOUVE VÍCIO DE FINALIDADE, ATINGIU A LEGALIDADE DO ATO, DEVENDO O MESMO SER ANULADO.

  • cada um no seu quadrado

  • A administração não revoga no poder judiciário e vice versa.

  • Muitas respostas confusas, gente achando erro até onde não é o erro. Melhor resposta, simples e objetiva, é a de Bruno Brito:

    poder judiciário não revoga, mas sim anula. Vale destacar que ato com desvio de finalidade é ato ilegal, razão pela qual deverá ser anulado.

  • Errado

    O poder Judiciário é incompetente para Julgar o mérito administrativo

    Revogar (Propriá Administração)

    Anulação ( Administração e Poder Judiciário)

  • 136 comentários falando a mesma coisa, meu Deus!

  • Errado

    Poder judiciário não entra no mérito do ato administrativo

  • ERRADO

    A revogação é ato privativo da administração (juízo de oportunidade/conveniência) q praticou o ato que está sendo revogado. Logo, ninguém pode ajuizar uma ação na qual peça p/ o Poder Judiciário decidir acerca da oportunidade/conveniência de determinado ato. Ao contrário da anulação q, por configurar controle de legalidade ou legitimidade, pode ser efetuada pelo Poder Judiciário (tutela jurisdicional), desde que haja provocação (ajuizamento de uma ação), isto é, o Judiciário pode apenas ANULAR atos discricionários, e ñ dizer q um ato é inoportuno ou inconveniente(revogar).

    Portanto, o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo.

  • ERRADA: Poder judiciario não pode revogar atos da Administração publica

  • PODER JUDICIÁRIO não revoga atos DOS OUTROS.

    Ele pode anular atos discricionários ou vinculados, analisando a LEGALIDADE/VALIDADE do ato.

  • primeiro devemos lembrar que o Judiciário não possui competência para revogar ato administrativo à somente anulá-los. A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade. Além disso, no caso da questão em tela, houve ilegalidade por abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade. Logo, não cabe revogação, mas apenas anulação.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Bons estudos;
  • Anular!

  • Abuso de poder na espécie desvio de finalidade... torna o ato ilegal, ou seja, passível de anulação.. cabendo apreciação do PJ, se provocado.

  • Judiciário não revoga

  • Poder Judiciário NÃO REVOGA.

    Questão E.

  • Gabarito- Errado.

    Conveniência e oportunidade - administração - Revoga-se.

    Legalidade - Poder judiciário - Anula-se.

  • Mau uso da FINALIDADE, podendo ser passivo de ANULAÇÃO pelo judiciário.

  • Poder Judiciário ANULA atos de outro poder.

  • Revogação:

    Quem pode revogar? SOMENTE A ADM.

    Anulação:

    Quem pode anular? ADM e PODER JUDICIÁRIO.

  • Gabarito "E"

    Possui vício? Não revoga! Anula!!! Pois desvio de poder é FDP---> DESVIO DE FINALIDADE.

  • PRIMEIRO ERRO – ato com desvio de finalidade é ILEGAL, portanto, deve ser ANULADO.

     

    SEGUNDO ERRO – JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ato administrativo, ou seja, não emite valoração sobre a discricionariedade da administração.

    #FONTE.QC

  • Excesso de Poder: Vício de Competência

    Desvio de Poder: Vício de Finalidade

    Um ato adm que apresenta vícios de competência ou finalidade são passíveis de anulação pelo poder Judiciário.

  • O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo, pois o ato de revogação exige ponderação de oportunidade e conveniência, ou seja, análise discricionária restrita ao poder executivo.

    O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos, mesmo aqueles discricionários, sempre observando tão somente o aspecto da legalidade do ato, jamais adentrando no mérito (juízo de oportunidade e conveniência).

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Abuso de poder:

    Desvio de poder:

    Segundo Mazza (2013), "desvio de finalidade, desvio de poder ou tredestinação é defeito que torna nulo o ato administrativo, quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, Lei nº 4.717/65).
    No desvio de poder o agente atua visando interesse diverso do interesse público. 

    - Excesso de poder:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência". 
    • Revogação:

    De acordo com Di Pietro (2018), a revogação é ato administrativo discricionário, em que a Administração extingue um ato válido por razões de oportunidade e conveniência - mérito. 
    A anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário e a revogação, por sua vez, é privativa da Administração, já que os fundamentos de conveniência e oportunidade são vedados à apreciação do Poder Judiciário (DI PIETRO, 2018). 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


    Gabarito: ERRADO, uma vez que a revogação é ato privativo da Administração Pública.
  • Ato ilegal - ANULA

    Ato legal - REVOGA

    E tem mais, o poder judiciário somente ANULA atos de outros poderes!

  • O poder judiciário nunca poderá revogar atos na função função típica! Porém se for no exercício de sua função atípica (de administrar) poderá sim revogar um ato.

  • Quem revoga , é a Administração

    Caso o Poder judiciário seja provocado, este procederá a anulação.

  • Judiciário jamais revoga atos de outros Poderes, somente os anulam.

  • O Judiciário só ANULA.

  • Primeiramente, é preciso ter em mente que, junto com o excesso de poder, o desvio de poder corresponde a espécie de abuso de poder. Assim, o desvio de poder (ou de finalidade) é uma ilegalidade. Por consequência, se é uma ilegalidade, estará sujeito à ANULAÇÃO, não à REVOGAÇÃO. Por fim, destaque-se que o Judiciário não pode revogar atos, mas apenas anulá-los por ilegalidades. Ato legal revoga! (privativo da administração)

  • EU PENSEI ASSIM:

    DESVIO DE PODER = TORNA O ATO ILEGAL.

    ILEGALIDADE CABE= ANULAÇÃO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE MESTRES!!!!

  • GABARITO ERRADO

    O Poder Judiciário não entra no jogo para REVOGAR e sim para ANULAR

  • basta saber que o mérito então no motivo e no objeto do ato, sendo que a competência não acabe revogação, apenas anulação
  • "Poder Judiciário não revoga Atos dos outros"

  • PARA ANULAR.

  • De ofício, o judiciário só REVOGA os PRÓPRIOS ATOS. E para ANULAR atos de outro poder, ele precisa ser provocado, aliás.

  • ''o poder judiciário não pode revogar ATOS dos outroS''

    MAS no exercício de sua função atípica que é quando está administrando

    pode revogar seus PRÓPRIOS ATOS.

  • 2 erros:

    Quando há desvio de poder (desvio na finalidade do ato) por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei (ilegalidade)

    1 erro: Poder Judiciário poderá revogar - O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR ATOS, SÓ ANULAR.

    2 erro: O ATO DESCRITO FOI ILEGAL, LOGO DEVERÁ SER ANULADO NÃO REVOGADO.

    (A REVOGAÇÃO ACONTECE POR - AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE).

    DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO

    Ana Claúdia Campos.

  • Galera, cuidado que o Prof do QC colocou uma informação errada no final do cometário dele.

    Vou ajustar aqui:

    "Gabarito: ERRADO, uma vez que a revogação é ato privativo da ADMINISTRAÇÃO e não do Poder Judiciário. "

  • FORA DE SUA ESFERA, O PODER JUDICIÁRIO, SOMENTE ANULA. TEM QUE SER PROVOCADO.

  • JUDICIÁRIO SÓ ANULA

    JUDICIÁRIO NUNCA REVOGA ATOS ALHEIOS.

  • abuso de poder.

  • PODER JUDICIÁRIO = REVOGA SEUS PRÓPRIOS ATOS ADMINISTRATIVOS E ANULA (ilegais) QUAISQUER ATOS ADMINISTRATIVOS POR PROVOCAÇÃO

    Quando há desvio de poder (VICIO DE FINALIDADE) por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei (VINCULADO).

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

    ERRADO

  • Alguns erros da questão:

    Poder Judiciário não pode entrar no mérito de revogação, na apenas anulação

    Desvio de poder torna o ato ilegal, então poderia ser revogação e sim anulação

    Força e Honra

  • "A revogação é ato privativo da administração pública que praticou o ato revogado. O poder judiciário jamais pode revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo."

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Revogar - Administração pública

    Anular - Administração pública e o poder judiciário.

    OBS:

    -O poder JUDICIÁRIO não revoga ato dos outros poderes, somente seus próprios atos.

    -O poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

  • PODER JUDICIÁRIO SÓ ENTRA PRA ANULAR!

    Não tem revogação quando se trata de Poder Judiciário

  • ASSERTIVA CORRIGIDA: Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário DEVERÁ ANULAR o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

  • Revogação: Feita pela própria adm

    Poder Judiciário não pode revogar atos dos outros. ( Função Típica: Julgar)

  • Errada

    Anulação: Ato ilegal

    > Administração ou Judiciário

    > Possui efeito ex tunc - Retroage.

    Revogação; Atos inconvenientes ou inoportunos

    > Somente a Administração

    > Possui efeito Ex Nunc - Não retroage.

  • o judiciário só pode revogar atos próprios. Quando ocorre desvio de poder, o ato é anulado.

  • Poder judiciário não revoga.

  • 1º erro é dizer que desvio de poder é caso de revogação.

    2º é que Poder judiciário não revoga ato alheio, ele anula.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Requisitos / Elementos do ato administrativo: COFIFOMOB

    -Competência

    -Finalidade

    -Forma

    -Motivo

    -Objeto

    Finalidade: É sempre o interesse público, o interesse que a lei prever. O vício de finalidade caracteriza abuso de poder na espécie desvio de poder. Vício nesse elemento não pode ser convalidado.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  •  a revogação é ato privativo da Administração Pública.

  • O poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, é incompetente para julgar o mérito administrativo.

    O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos e quando estiver no desempenho das atividades atípicas, no caso a atividade administrativa.

     

    Cabe ao poder judiciáro, mediante provocação do interessado, julgar a legalidade ou ilegalidade dos atos, mantendo os atos quando legais, mas ANULANDO QUANDO ILEGAIS.

  • Poder judiciário não revoga.

    Apenas a adm pública revoga.

  • ERRADO, VÍCIO NA FINALIDADE TORNA O ATO ILEGAL GERANDO ASSIM A ANULAÇÃO.

  • ERRADO

    Não se REVOGA ato ilegal, mas sim deve ANULÁ-LO.

  • Judiciário NUNCA revoga atos dos outro poderes, somente dentro do poder judiciário nos atos administrativos.

    *No caso da questão, cabe ao judiciário ANULAR o ato, na medida que foi um ato ILEGAL. E ,somente, se foi provocado.

  • O VICIO DE FINALIDADE É INSANÉVEL, SENDO OBRIGATÓRIA A ANULAÇÃO DO ATO.

  • Grave: o Poder Judiciário NÃO revoga atos DOS OUTROS.

  • Excesso de poder: (vício de competênciaquando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência ou vício de proporcionalidade. Não admite forma omissivaPode ser corrigido/convalidado.

    .

    Desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata). Gera a nulidade do atoNão pode ser corrigido/convalidado.

    (CASO DA QUESTÃO ↑)

    .

    Mnemônico para ajudar:

    CEP Competência --> Excesso de Poder

    FDP - Finalidade --> Desvio de Poder

    .

    Gabarito: Errado.

  • Primeiro: Poder Judiciário NÃO REVOGA ATO ADMINISTRATIVO DE OUTROS PODERES! Pode anular um ato ilegal quando for o caso. Isso já torna a questão ERRADA!

    Segundo Detalhe: se há DESVIO DE PODER, há um VÍCIO DE FINALIDADE; este não é passível de revogação, pois não é vício sanável.Portanto, terão que ser anulados e não revogados conforme diz a questão.

    OBS: no exercício de sua função atípica(realizando ele mesmo atos administrativos internos) o Judiciário pode revogar SEUS PRÓPRIOS ATOS.

  • Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários. ATOS ADM NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO JUDICIÁRIO, DEVIDO A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados. ATOS ADM PODEM SER ANULADOS PELO JUDICIÁRIO

  • SÚMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    GAB: ERRÔNEO

  • A anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário

    Revogação, por sua vez, é privativa da Administração

  • Ler rapido é uma praga

  • O Poder Judiciário só tem competência para ANULAR.

  • Errado

    Judiciário só faz a apreciação no que tange a legalidade do ato.

  • Judiciário não revoga somente administração pública

  • O poder judiciário só pode revogar os seus próprios atos. Fonte: Thalius Moraes
  • judiciário só pode anular

  • Poder judiciário não revoga apenas anula......

  • Desvio de finalidade, a própria administração pública ANULA, pois é ato ilegal.

  • Revogação é ato praticado pelo próprio poder que o emitiu, de forma discricionária, de acordo com a conveniência e oportunidade. Contudo, em sendo o mérito do ato discricionário ilegal, após o controle judicial haverá a ANULAÇÃO, posto que houve controle externo, advindo de outro poder.

  • Gabarito errado, pois o poder judiciário só revoga seus próprios atos.

  • A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ILEGALIDADE. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e, não sendo possível a convalidação, deve haver a sua invalidação.

    No caso da questão em tela, houve ILEGALIDADE por abuso de poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.

    Errado

    Bons Estudos!!

  • booomm

    desvio de poder... O servidor pratica o ato dentro da sua competência, porém, com finalidade diversa

    se tem vício na finalidade, logo, não pode ser revogado, e sim anulado

    FOCO na convalidação

    se fosse vício na competência ou forma, aí sim poderia

    O FIM

    estes não podem ser convalidados. ANULEEEEE

  • O PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS!

  • A anulação é um ato vinculado, pq se é ilegal precisa anular, seja por autotutela (adm faz) ou pelo judicario (se provocado). Possui efeito Ex-tunc.

  • O Poder Judiciário não incide sobre Mérito, a revogação é ato privativo da administração.

    O Poder Judiciário pode, assim como a Administração, anular atos administrativos.


ID
2731549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente para melhor atender ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.

Alternativas
Comentários
  • O contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente, desde que com justificativas plausíveis da Administração para adequar este ao interesse público, tal prerrogativa está prevista no inciso I do art. 58 da Lei nº 8.666/93.

    Neste prisma, a alteração unilateral do contrato administrativo, possui se atêm às suas cláusulas e aos objetivos, qual irá ditar como se dará a execução do contrato administrativo.

    Ademais, o art. 65 da Lei nº 8.666/93, apresenta um rol de motivos, para de uma forma mais específica de tais possibilidades, in verbis:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) (VETADO).

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Contudo, quando as alterações elencadas no artigo acima citado ocorrerem, deverá ser assegurado pela Administração um equilíbrio financeiro, caso contrário restará comprovado um enriquecimento ilícito do Estado.

    De contrapartida, o terceiro que firmou o contrato com a Administração Pública, restará obrigado a concordar e aceitar os cancelamentos e acréscimos que forem exigidos pelo Estado na referida obra.

    O contratado fica obrigado a aceitar 25% (acréscimo ou supressão que se fizerem nas obras, serviços ou compras) e de 0 a 50% (acréscimo no caso de reforma de edifício ou equipamentos). Vale ressaltar que o referido acréscimo não pode exceder tais limites, sob pena de nulidade.

  • --> Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateral ou bilateralmente.

    Duas são as hipóteses que autorizam a alteração unilateral, promovida pela administração pública:

    1. Quando houver modificação do projeto ou da especificação para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    2. Quando for necessária a modificação do valor contratual, em razão do acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela lei, em harmonia com a ordem do inciso I, do artigo 58.

     

    http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1001/1075

  • GABARITO ''CERTO''

     

     

    A banca cobrou a literalidade do art. 58, I da Lei 8.666/93:

    art. 58: O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I- modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

     

    __________________________________________________________________________________________

     

    OUTRA QUESTÃO RECENTE...

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

     

    Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item que se segue.

    A administração possui a prerrogativa de modificar, unilateralmente, os contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. CERTO

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:


    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; [GABARITO]


    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;


    III - fiscalizar-lhes a execução;


    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;


    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  •  contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente, desde que com justificativas plausíveis da Administração para adequar este ao interesse público, tal prerrogativa está prevista no inciso I do art. 58 da Lei nº 8.666/93.

    Neste prisma, a alteração unilateral do contrato administrativo, possui se atêm às suas cláusulas e aos objetivos, qual irá ditar como se dará a execução do contrato administrativo.

    Ademais, o art. 65 da Lei nº 8.666/93, apresenta um rol de motivos, para de uma forma mais específica de tais possibilidades, in verbis:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) (VETADO).

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Contudo, quando as alterações elencadas no artigo acima citado ocorrerem, deverá ser assegurado pela Administração um equilíbrio financeiro, caso contrário restará comprovado um enriquecimento ilícito do Estado.

    De contrapartida, o terceiro que firmou o contrato com a Administração Pública, restará obrigado a concordar e aceitar os cancelamentos e acréscimos que forem exigidos pelo Estado na referida obra.

    O contratado fica obrigado a aceitar 25% (acréscimo ou supressão que se fizerem nas obras, serviços ou compras) e de 0 a 50% (acréscimo no caso de reforma de edifício ou equipamentos). Vale ressaltar que o referido acréscimo não pode exceder tais limites, sob pena de nulidade.

  • Poder extroverso do Estado -

    Salvo: observância da prévia anuência do contratado diante das cláusulas economico-financeiras e monetárias !

     "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado"

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • só achei que faltou um "confere à ADMINISTRAÇÃO......."

  • É para isso que servem as clausulas exorbitantes, prerrogativa conferida a Administração Pública.

  • Cláusulas exorbitantes.

  • CERTO

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 
    I - unilateralmente pela Administração.

    II - por acordo das parte.

     

    Desde que não modifique o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • CERTO 

     

    Cláusulas exorbitantes. Art. 58 Lei 8.666

     

    Mnemônico FARAÓ

    – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

  • Art. 58. Lei 8.666. Cláusulas EXORBITANTES:

    - Fisclizar os contratos

    - Aplicar sanções

    - Rescindr unilateralmente

    - Alterar 

    - Ocupar Bens

     

    Gab. C

  • Alteração qualitativa.

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • Certo.

    1.      Alteração unilateral: a administração pode alterar o contrato unilateralmente as cláusulas do contrato, mas sempre respeitando o interesse público.

                      a) Devem ser sempre motivadas e devem respeitar a natureza do contrato no que diz respeito ao seu objeto

  • Gabarito: Certo.

     

    Mais dicas:

     

    Cláusulas exorbitantes → “ F E R R A M O

    - Fiscalização da execução do contrato; (Art. 58, III)

    - Exigências de garantias pela administração; (Art. 56)

    - Rescisão unilateral; (Art. 58, II)

    - Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido; (Art. 78, XV)

    - Aplicação de sanções; (Art. 58, IV)

    - Modificação unilateral do contrato; (Art. 58, I)

    - Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços; (Art. 58, V)

     

    Cláusulas exorbitantes → “ A F E R R O A

    - Alteração unilateral do contrato; (Art. 58, I)

    - Fiscalização da execução do contrato; (Art. 58, III)

    - Exigências de garantias pela administração; (Art. 56)

    - Rescisão unilateral; (Art. 58, II)

    - Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido; (Art. 78, XV)

    - Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços; (Art. 58, V)

    - Aplicação de sanções. (Art. 58, IV)

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos administrativos:

    Segundo Carvalho (2015), os contratos administrativos "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais". 

    Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 58, I, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei. 
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Segundo a Lei de Licitações, os contratos podem ser alterados unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado (art. 58, I). Com efeito, as alterações podem ser qualitativas (art. 65, I) ou quantitativas (art. 65, II). 

  • Afirmativa correta conforme ambas as leis de licitações

    lei 8666 Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    lei 14133 Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


ID
2731552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


A comprovada inexecução do contrato administrativo em razão da ocorrência de caso fortuito é motivo de rescisão contratual por ato unilateral e escrito da administração.

Alternativas
Comentários
  • Rescisão é o desfazimento de um contrato válido, em decorrência de razões outras que não a ilegalidade (ex: inexecução do contrato, interesse público, caso fortuito e força maior, acordo entre as partes). Diferentemente da anulação, os efeitos da rescisão são ex nunc, ou seja, prospectivos, não retroativos.

  • L 8.666, Art. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • Apenas completando.

    Lei 8.666, de 21 junho de 1993.

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    FORÇA, FÉ e HONRA.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.As situações da recisão unilateral devem ser motivadas, sendo assegurada ao contratado, a observância do contraditório e da ampla defesa.

    A recisão promovida pela administração nao depende de intervenção do poder judiciário, concordando ou não o contratado

  • GABARITO:C

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:


    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;


    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;


    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;


    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;


    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;


    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;


    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;


    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;


    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

     

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;


    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;


    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;


    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. [GABARITO]


    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.                        (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)


    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Lei do cão!

  •  

    1) FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

     

    2) FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso. A própria Lei de Licitações (Lei 8.666/93) prevê algumas situações, em seu art. 78. dentre eles está o CASO FORUTUITO.

     

    3) INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS são situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato. Como exemplo temos o caso em que, após contratada empresa, pelo Poder Público, para determinada construção, descobre-se que há problemas com o subsolo que podem comprometer a segurança da obra. Ocorrendo qualquer um destes fatos, poderá haver a rescisão do contrato sem culpa.

    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/fato-do-principe-fato-da-administracao.html

     

    CASOS DE REVISÃO: são dois:

    a) fato do princípe (salvo impossibilidade total: que gera direito a indenização integral)

    b) teoria da imprevisão.

     

     

    CASOS DE RESCISÃO: são quatro:

    a) fato da administração, dentre eles está o CASO FORUTUITO.

    b) inadimplemento do contratado (que nas concessões tem o nome de CADUCIDADE)

    c) interesse público (que nas concessões tem o nome de ENCAMPAÇÃO)

    d) interferências imprevistas

     

  • Gabarito: Certo!

     

    O Art. 79 da Lei. 8.666 Enumera os casos que poderão determinar a rescisão por ato unilateral e escrito da administração, quais sejam: I a XII e XVII do art. 78. Este último inciso retrata exatamente da ocorrência de caso fortuito e de força maior, como prevê a questão. 

  • CASOS EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PODE RESCINDIR UNILATERALMETE O CONTRATO :

    -NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO POR PARTE DA CONTRATADA .

    - INTERESSE PÚBLICO .

    -CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR . 

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:


    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;


    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;


    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;


    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;


    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;


    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;


    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;


    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;


    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

     

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;


    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;


    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;


    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. [GABARITO]


    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.                        (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)


    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e

  • Complementando os comentários dos colegas, o Estatuto das Licitações prevê ressarcimento ao contratado nos casos em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha ensejado a rescisão contratual. Em tese, ainda que seja hipótese de rescisão por ato unilateral da Administração Pública expressa no Art.79 Parágrafo 2, tal rescisão pode ser alentada de forma unilateral pelo contratado ou até mesmo em rescisão amigável. Prof. Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, 5ed, p574) ilustra tal situação imaginando um contrato de limpeza para prestação de serviço em hospital público que é automaticamente extinto diante de um teremoto que destruíra tal prédio público. O contratado, logicamente, não precisa aguardar a ação da Administração Pública para requerer a rescisão de pleno direito do contrato. 

  • Gab. C

     

    Sim, é motivo de rescisão contratual por ato unilateral e escrito da administração. 

    Art. 78. XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato

  • `Ricardo Figueiredo'

    http://www.cespe.unb.br/concursos/EMAP_18/ -> o gabarito da questão consta como CERTO! QUESTÃO 28 (conhecimentos básicos - nível superior).

    Não faça isso com "noisss"!

  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato UNILATERAL e ESCRITO da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    ****

    I - não cumprimento de cláusulas

    II - o cumprimento irregular de cláusulas

    III - a lentidão do seu cumprimento

    IV - o atraso injustificado

    V - a paralisação sem justa causa e prévia comunicação à Administração

    VI - a subcontratação total ou parcial não admitidas no edital e no contrato

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei;

    IX - falência ou insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social que prejudique a execução do contrato

    XII - razões de interesse público de alta relevância, justificadas e determinadas pela máxima autoridade.

    XVII - caso fortuito / força maior, comprovada.

  • Correta.

    Entretanto, cabe lembrar que a ocorrência de caso fortuito ou força maior também pode motivar uma rescisão contratual amigável.

  • Rescisão unilateral por escrito somente nos CASOS:

     

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

     

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

     

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • CERTO

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

     

    Gladiador Ímpetus é de I a XII e XVII

     

     

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • Certo.

     

    1.      A administração tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente os contratos administrativos, sempre quer verificadas as hipóteses:

     

              a.      Descumprimento injustificado de cláusulas contratuais por parte do contratado.

              b.      Decretação de falência

              c.       Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.

              d.      Caso fortuito ou de força maior, comprovado e impeditiva da execução do contrato.

     

    2.      Quando decorrer de irregularidade imputadas ao contratado, deve ser precedida de processo administrativo em que se assegure o direito ao contraditório e ampla defesa.

  • Mas para que possa ocorrer a rescisão unilateral o caso fortuito não precisa ser impeditivo da execução? A questão não menciona isso.

  • Tomaz Viana, a banca cespe considera uma questão que não está completa como correta.

  • ALEKSEY, brigadão.

  • as vezes uma questão cansa mais que 50

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    Conforme indicado por Mazza (2013), as cláusulas exorbitantes mais importantes previstas na Lei nº 8.666/93 são: exigência de garantia, alteração unilateral do objeto, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, rescisão unilateral, fiscalização e aplicação de penalidades. 
    • Lei nº 8.666/93:

    Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei. 

    Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior.

    Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço, do fornecimento, nos prazos estipulados;
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 desta Lei;
    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contratado;
    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

    (...)
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regulamente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 
    Referência:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 79, I , da Lei nº 8.666/93 combinado com o art. 78, XVII, da Lei nº 8.666/93. 
  • GABARITO CERTO

    Força maior e caso fortuito pode rescindir UNILATERAL ou amigável o contrato

  • Caso fortuito e força maior pode ensejar rescisão unilateral ou amigável

  • Pode, agora terá que ressarcir a contratada.

  • O caso fortuito, pessoal, é aquele caso em que não há o planejamento necessário, é feito com desleixo e que acontece por acaso.

  • De acordo tbm com a Nova Lei de Licitações:

    Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

    V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;


ID
2731555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.

Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     É possível a indicação de marca em licitações?

    Sim.  De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

    Apesar de possível, é preciso alertar que a indicação de marca em certames licitatórios não é a regra. Trata-se de hipótese excepcional permitida apenas quando tecnicamente justificável.

     

    Fonte: http://www.olicitante.com.br/marca-licitacao-indicacao-tcu-licitacoes/

  • Lei 8.666

    art 7º

    § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Questão intrigante sobre licitações é a que se refere à indicação de marca no instrumento convocatório. Como se sabe de lição basilar, a sistemática das licitações é regida pela principiologia positivada no art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/1993.


    E toda vez que se trata da indicação de marca no edital, surge a polêmica acerca de eventuais direcionamentos, que fulminam a ampla competitividade e a isonomia, além de não cumprirem com a finalidade do certame, que é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.


    Ademais, não é muito relembrar a máxima de que o edital é a lei da licitação, ou seja, todo o procedimento licitatório será regido dentro dos contornos do instrumento convocatório, que vincula tanto os licitantes quanto a Administração.


    Além disso, o princípio do julgamento objetivo também clama pelo óbvio afastamento das subjetividades, e a indicação de marca como critério para a escolha da proposta vencedora suscita o tema da falta de objetividade na seleção.


    Por esses motivos, a Lei nº 8.666/1993 tomou o cuidado de tratar da indicação de marca, e em até mais de uma oportunidade. Dispondo sobre as obras e serviços, a Lei de Licitações estabeleceu:


    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    I - projeto básico;


    II - projeto executivo;


    III - execução das obras e serviços.
     


    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. [GABARITO]


    De outro lado, cumpre destacar que o Tribunal de Contas de União já decidiu por reiteradas vezes pela possibilidade de indicação de marca no edital de licitação. Contudo, o TCU confere caráter de excepcionalidade à citada conduta. Assim, a orientação é no sentido de que há necessidade de apresentação, em uma decisão prévia e fundamentada do gestor público, de elementos técnicos e/ou econômicos que justifiquem a indicação da marca. Nesse sentido, confira-se o seguinte aresto:


    Esta Corte de Contas, em diversos julgados, tem se manifestado pela possibilidade excepcional de indicação de marca em licitações, desde que fundadas em razões de ordem técnica ou econômica, devidamente justificadas pelo gestor, hipóteses nas quais não há ofensa ao princípio da isonomia, nem tampouco restrições ao caráter competitivo do certame (Decisão n. 664/2001 - Plenário; Acórdão n. 1.010/2005 - Plenário e Acórdão n. 1.685/2004 - 2ªCâmara). (TCU, Acórdão 1.122/2010, Primeira Câmara, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, DOU 12/03/2010). [GABARITO]

     

  • GABARITO:C

     

    Além disso, a indicação de marca somente é lícita quando a aquisição do bem daquela marca significar, pelas mencionadas razões técnicas e/ou econômicas, uma vantagem para a Administração, conforme também já decidiu o TCU:


    A indicação de marca na especificação de produtos de informática pode ser aceita frente ao princípio da padronização previsto no art. 15, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, desde que a decisão administrativa que venha a identificar o produto pela sua marca seja circunstanciadamente motivada e demonstre ser essa opção, em termos técnicos e econômicos, mais vantajosa para a administração. (TCU, Acórdão nº 2.376/2006, Plenário, Rel. Min. Marcos Vinicios Vilaça, DOU 13/12/2006). [GABARITO]


    É necessário que, além da marca indicada no instrumento convocatório, este também preveja a aceitação de objetos de outras marcas, desde que estes outros objetos tenham qualidade igual ou superior ao da marca indicada. Cita-se, em exemplo, o seguinte acórdão do TCU:


    REPRESENTAÇÃO. SUPOSTAS IRREGULA-RIDADES NA REALIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO. ESPECIFICAÇÃO DE MARCA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA PROVIDÊNICAS NECESSÁRIAS À ANULAÇÃO DO CERTAME. DETERMINAÇÕES.


    1. É ilegal a indicação de marcas, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei 8.666/93, salvo quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido.


    2. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração.


    3. Pode, ainda, a administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital. (TCU, Acórdão 2.300/2007, Plenário, Rel. Min. Aroldo Cedraz, DOU 05/11/2007).
     

    Diante dessas reiteradas decisões convergentes, o Tribunal de Contas da União acabou por editar o enunciado nº 270 da súmula da sua jurisprudência dominante, vazado nos seguintes termos: “Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.
     


    JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14 ed. São Paulo: Dialética, 2010. 991 p.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29 ed. atual. por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 2004. 798 p.

     

  • Direto ao ponto. 

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Seção III
    Das Obras e Serviços

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    E fim...

  • Não tem coisa pior do que acabar de assistir a uma aula sobre o assunto e o professor ou o material do curso afirmar que não pode haver preferência por marca ao se realizar licitação mas não fazer nenhuma menção ao trecho 

     "salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada"

     

    A confiança no que você estudou te joga  lá embaixo.=(

     

     

  • Vino Go é por isso que vc nao pode tomar por base apenas material de cursos, leia e releia a letra da lei seca grifando todas as exceções e fazendo muitas questoes como essa. Força!

  • CERTO

     

    Regra = É vedada a preferência de marca.

    Exceção= Pode ser feita para garantir a padronização.

     

     

    De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

     

     

  • Galera video aula é importante para da uma base,mas sem ler texto de lei fica dificil acertar esse tipo de questão.

  • PARA RESUMIR.......

    PODE, DESDE QUE:

    - TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL;

    - INDISPENSÁVEL PARA A PADRONIZAÇÃO; E

    - PRÉVIA JUSTIFICATIVA.

    EX: SOFTWARES

     

  • Uma prefeitura tem impressoras da marca EPSON; logo, a compra de toner e cartucho de tinta poderá, se comprovado tecnicamente, ser restringido a marca citada

    Impressora HP --> Tinta HP

    Impressora Epson --> Tinta Epson

    Outro exemplo: Prefeitura que tem PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR, as peças de reposição/manutenção, se comprovado tecnicamente, poderão ser da marca caterpillar.

    Portanto é possivel critério de marca

  • São três as hipóteses nas quais a indicação de marca é permitida:

    - Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

    - Para atender ao princípio da Padronização: Quando ficar incontestavelmente comprovado que apenas aquele produto, de marca certa, atende aos interesses da Administração.

    - Quando for tecnicamente justificável: Um exemplo seria a necessidade de pintar apenas uma parede em um salão cujas demais paredes tenham sido pintadas com uma tinta específica desta marca, com a justificativa de que a compra de outra tinta iria implicar a falta de uniformização das cores no salão.

  • Gab. CERTO!

     

    PF precisa dar manutenção nas GLOCK´s, vai comprar peças TAURUS? Negativo!! PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO.

  • Video Aula só serve para "apresentar" o assunto de forma rasa. Tem que ler a lei seca com muita frequência.

  • Lembre-se da copa, não podia qualquer porcaria

  • GAB.: ERRADO!!

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I – atender ao princípio da padronização -> estabelece marca,  condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

    #FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  • CERTA!

     

    Esta Corte de Contas, em diversos julgados, tem se manifestado pela possibilidade excepcional de indicação de marca em licitações, desde que fundadas em razões de ordem técnica ou econômica, devidamente justificadas pelo gestor, hipóteses nas quais não há ofensa ao princípio da isonomia, nem tampouco restrições ao caráter competitivo do certame (Decisão n. 664/2001 - Plenário; Acórdão n. 1.010/2005 - Plenário e Acórdão n. 1.685/2004 - 2ªCâmara). (TCU, Acórdão 1.122/2010, Primeira Câmara, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, DOU 12/03/2010). [GABARITO]

  • GAB:C

    Q103715Q331192  --->

     

    CESPE/ ANTT/2013


    Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.(CERTO)

     

    CESPE/ TJ-ES/2011

     

     Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas.(CERTO)

  • SÃO OS 3 CASOS EXEMPLIFICATIVOS DO ART 25, ONDE HÁ A INVIABILIDADE DE COMPETIDORES.

  • Acórdão 539/2007 Plenário  TCU
    Abstenha-se de indicar preferência por marcas, e na hipótese de se tratar de
    objeto com características e especificações exclusivas, a justificativa para a
    indicação de marca, para fins de padronização, deverá ser fundamentada
    em razões de ordem técnica, as quais precisam, necessariamente, constar no
    processo respectivo.

  • Eu já denunciei o Ricardo Figueiredo por essa atitude dele de dizer ominverso do gabarito pra confundir as pessoas. Essa aba de comentários do qconcursos esta ficando chata e sem limites.

  • Quem caiu caiu caiu não cairá jamais!!

    Cespe é assim quando os canditados já estão sabendo ele coloca as ressalvas

     

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório

     

  • Pessoal,

    Acho que devemos mesmo "Reportar Abusos" das inconveniências aqui no QC, mas não se esqueçam que tem opção de bloquear a pessoa! Assim, você não fica lendo assuntos de outro universo! Denuncie e block!

    Bora continuar!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.666

     

    Art. 7º. § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Lei 8.666

    Art. 7

    § 5  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • São  hipóteses:

     

    1- Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

     

    2- Para atender ao princípio da Padronização

    3- Quando for tecnicamente justificável

     

    bons estudos.

  • LEMBRANDO QUE NO PREGÃO É PROIBIDO:

    ART.3° II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  • Certo

    Art. 7,§ 5o, Lei 8.666/93 - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • ELA COBROU A EXCEÇÃO.

  • Mesmo sabendo da exceção marquei com uma mão no mouse e a outra segurando o cu 

  • Gabarito correto


    Art. 7º  § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de

    marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente

    justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de

    administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.


    ▪ O art. 15, § 7º, também reforça que, em regra, é vedada a indicação de marca:


    Art. 15 [...] § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do

    bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    ▪ Assim, como regra, é vedada a indicação de marca nas licitações. No entanto, tal indicação

    será possível quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente

    indicativa da qualidade do material a ser adquirido. Quando necessária a indicação de marca

    como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das

    expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o

    produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração (Acórdão TCU-Plenário

    2.300/2007).


    ▪ O regime de “administração contratada” foi vetado pelo Presidente da República na

    promulgação da Lei 8.666/1993 (constaria no art. 6º, VIII, “c”), logo não tem aplicação prática.

    Em tal regime, o contratado seria reembolsado pelas despesas incorridas na realização do

    objeto do contrato. Por isso, o regime foi vetado porque o regime “importaria risco de

    potenciais prejuízos ao interesse público”, pois “o particular seria estimulado a ampliar o custo

    da obra, porque isso acarretaria aumento de sua remuneração”.


    1- Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

     

    2- Para atender ao princípio da Padronização

    3- Quando for tecnicamente justificável

  • São três as hipóteses nas quais a indicação de marca é permitida:


    Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

    Para atender ao princípio da Padronização: Quando ficar incontestavelmente comprovado que apenas aquele produto, de marca certa, atende aos interesses da Administração.

    Quando for tecnicamente justificável: Um exemplo seria a necessidade de pintar apenas uma parede em um salão cujas demais paredes tenham sido pintadas com uma tinta específica desta marca, com a justificativa de que a compra de outra tinta iria implicar a falta de uniformização das cores no salão.

  • São três as hipóteses nas quais a indicação de marca é permitida:


    Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

    Para atender ao princípio da Padronização: Quando ficar incontestavelmente comprovado que apenas aquele produto, de marca certa, atende aos interesses da Administração.

    Quando for tecnicamente justificável: Um exemplo seria a necessidade de pintar apenas uma parede em um salão cujas demais paredes tenham sido pintadas com uma tinta específica desta marca, com a justificativa de que a compra de outra tinta iria implicar a falta de uniformização das cores no salão.

  • Ohh, seguinte: Raríssimas são as vezes em que os termos "tecnicamente justificável" ou "devidamente justificado" não abrirão brechas para exceções. Isso se aplica em várias matérias, principalmente no mundo jurídico.

    Fique esperto e experto...

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • A questão da indicação de marcas:

    - Lei nº 8.666/93:

    Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.

    §5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
    Segundo Amorim (2017), no primeiro aspecto cabe informar que o referido dispositivo objetiva evitar "o 'direcionamento da licitação', pelo qual a Administração, a despeito de não indicar uma marca determinada, apresenta especificações técnicas de um bem que, dada a configuração do mercado, somente poderão ser atendidas por apenas um produto".  
    Em outro aspecto, pode-se dizer que "a norma objetiva vedar indicação de marca" (AMORIM, 2017). Contudo, a regra admite exceções. 
    - TCU:

    Súmula nº 270 de 2012: "Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação". 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 7º, §5º, da Lei nº 8.666/93. 
  • GABARITO: CERTO

     

    Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.

     

    Regra = É vedada a preferência de marca.

    Exceção= Pode ser feita para garantir a padronização.

     

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

    Apesar de possível, é preciso alertar que a indicação de marca em certames licitatórios não é a regra. Trata-se de hipótese excepcional permitida apenas quando tecnicamente justificável.

     

     

  • Como o CESPE pensa a respeito da especificação de MARCA:

    Q336709- É nulo o edital de licitação para a compra de produtos de marca determinada, uma vez que é proibida a indicação da marca do bem a ser adquirido pela administração por meio de licitação.- ERRADO.

    Q547796- Na compra de material de informática, deve-se proceder à especificação completa do bem, podendo-se, em determinadas situações, indicar a marca do bem. - ERRADA

    Q103715-Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas.- CERTO

    Q699461No termo de referência, é permitida a indicação de marca quando da especificação do objeto que se deseja adquirir.- ERRADA

    Q327968É proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo em casos específicos previstos em legislação.- CERTO

    Q331192Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.- CERTO

  • Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que: Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.

  • Marca- Princípio da padronização- Tecnicamente justificável.

  • GABARITO: CERTO

    QUESTÃO SIMILAR:

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Contabilidade - Específicos

    Em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos a licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços.

    Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas.

    Certo

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um vencedor!


ID
2731558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.


Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    LEI 8666, Art. 3, § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

     

     

    OBSO sigilo das propostas revela-se como uma mitigação ao princípio da publicidade. (CESPE Q365129)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • § 3 o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Constitui crime violar o sigilo das propostas (ver art. 94).

    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • GABARITO: ERRADO

     

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: não é absoluta, pois o conteúdo da proposta é sigiloso até a respectiva abertura dos envelopes, e caso o sigilo da proposta seja violado, o agente responsável responderá criminalmente e também por improbidade administrativa. Não se aplica em todas as fases. 

  • § 3 o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Constitui crime violar o sigilo das propostas (ver art. 94).

    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.             
     

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. [GABARITO]

     

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE


    Pelo princípio da publicidade, a Administração Pública não deve cometer atos obscuros, à revelia da sociedade e dos órgãos de controle, devendo divulgar suas ações de forma ética e democrática. Para tanto, a doutrina tem apostado no entendimento majoritário de que um dos principais objetivos do princípio da publicidade é mostrar a toda a sociedade os atos praticados pelos gestores públicos.


    Para a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 359), o princípio da publicidade diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade. A não obrigatoriedade do princípio em análise somente ocorre em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração Pública. Nesse caso, será previamente declarado o sigilo do procedimento.


    Na mesma linha de análise, Celso Antônio Bandeira de Melo (2003, p. 104-105) destaca que o princípio da publicidade surge em decorrência da necessidade de transparência nos atos da Administração Pública, como exigência inderrogável da democracia e do Estado Democrático de Direito, pelo qual se reconhece que o Poder emana do povo e em seu nome é exercido (art. 1º, parágrafo único, CF), uma vez que seria inadmissível sigilo que afastaria o cidadão de exercer seu direito de fiscalização sobre a Administração Pública. Traz ainda que o princípio da publicidade pode ser encontrado em manifestações do direito de informação previsto no art. 5º, XXXIII da Constituição da República, que em sua parte final dispõe que o sigilo é uma exceção, devendo existir apenas naquelas situações em que for indispensável para a manutenção da segurança nacional.  

  • Willi o Gab da questão não é CERTO, pois é um equivoco afirmar que todos os procedimentos são públicos.

    questão ERRADA

  • ERRADO

     

    A licitação realmente não é sigilosa. Porém, as propostas ficam em sigilo até a abertura dos envelopes. Vejam:

     

    Lei 8.666, art. 3º § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

     

  • Outra questão semelhante: 

     

    (FUNPRESP/2016) Dado o princípio da transparência dos atos administrativos, o conteúdo das propostas apresentadas na licitação deve ficar disponível à consulta pública até a data de sua abertura.

     

    GABARITO: ERRADO
     

  • Em se tratando de Brasil imaginem o esquemão que empresas acabariam por fazer para lucrar da ADM PÚBLICA? As propostas são sempre sigilosas até abertura do envelope, por exemplo.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabaito Errado.

    Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura[ERRADA].
     

     

    Princípios da públidade.

     

    publicidade: estabelece que os atos da Administração Pública devem ser públicos, isto é, devem ser acessíveis a todos os interessados, com exceção dos casos que envolvem privacidade e segurança estatal,

     

    Art. 3o  § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Divulgação das propostas = Improbidade adm + crime

  • eita cespe para amar essa lei viu, chega fico zaroia de tanta licitação 

  • Desde o ano de 1500 cai essa lei, será que na PF vai cair? Cespe ama essa lei.

    Deixem de estudar todas, menos essa. 

    Vai cair!!!

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    ART 3 § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • GAB.: ERRADO!!!

     

     

     

    Licitação é publica, não será sigilosa. Salvo o envelope das propostas até o momento da abertura.

    #FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  • o conteudo das propostas nao e publico, ate a abertura

  • Não venha assim generalizando, cespe 

  • Corrigindo a assertiva :

    Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases,EXCLUINDO o conteúdo das propostas apresentadas ATÉ a respectiva abertura.

     

  • Não mexam nos envelopes!!!

  • GAB:E

    LEI 8666:

     Art. 3°------>§ 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    Se fosse publico o conteúdo das propostas um licitante iria tentar apresentar proposta  menor/melhor que a de seus concorrentes pra tentar ganhar a licitação e seria um barraco sem fim entre eles!

     

    Questão parecida---->  Q621892

  • Que caia na PMAL essa !

    GAb E

  • QUE CAIA NA PF ESSA KKKKKKKKKKKKKKK

  • ERRADA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - FUNPRESP - 2016)

    Dado o princípio da transparência dos atos administrativos, o conteúdo das propostas apresentadas na licitação deve ficar disponível à consulta pública até a data de sua abertura.

    GAB: ERRADA.

     

     

    (CESPE - TRT17 - 2013)

    Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura.

    GAB: CERTA.

     

     

    (CESPE - TJ-DFT - 2014) No procedimento licitatório, deve-se zelar pela transparência, salvo quanto ao conteúdo das propostas, que será sigiloso até a sua respectiva abertura.

    GAB: CERTA.

     

     

     

    OUTRAS DICAS E QUESTÕES:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

     

  • Errado.

     

    Lei 8666/93

    Art. 3

    § 3º A licitação não será sigilosa, sendo público e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Sigilo das propostas. Gab : ERRADO!

  • Constitui crime violar o sigilo das propostas

     

     

    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

  • Dependendo da matéria, seria até o princípio da transparência, porque publicidade é condição de eficácia. Masss, sempre ler a lei que pede né? conforme 8.666... (só uma observação)

  • SIGILO DAS LICITAÇÕES →

     

    Lei 8.666, art. 3º § 3o  A licitação NÃO SERÁ sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    ESQUEMATIZANDO  : 

     

    REGRA : PUBLICIDADE

     

    EXCEÇÃO : CONTEÚDO DAS PROPOSTAS

     

    MAS CÉSAR ?? E ESSE CONTEÚDO SERÁ SEMPRE SIGILOSO ? NÃO JUMENTO, VAI SER ATÉÉÉ A ABERTURA DESSAS PROPOSTAS .  

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.666

    Art. 3º. § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • CÉSAR  TRT,ESSA FOI DE DOER KKKKKKK.

  • as propostas são sigilosas 

    P.Sigilo das Propostas 

    Gabarito: ERRADO

  • Ressalvado o conteúdo das propostas.

  • Quando vi essa questão, lembrei da ABIN! KK

  • GAB: E

    É sigilo até o abertura das propostas.

  • Sigilo das propostas: ATÉ o momento da abertura.

  • Sigilo das propostas: ATÉ o momento da abertura.

  • A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Propostas sigilosas até a abertura das mesmas.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Princípio da Publicidade:

    Inicialmente, pode-se dizer que a "publicidade dos atos é princípio geral do direito administrativo, tratando-se de condição de eficácia da própria licitação (art.21 da LGL) e do contrato (art. 61, parágrafo único, da LGL)" (AMORIM, 2017). 
    Segundo Mazza (2013), "todos os atos que compõem o procedimento licitatório devem ser públicos; e as sessões, realizadas de portas abertas". 
    • Sigilo das Propostas:

    O art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93, "assegura o sigilo do conteúdo das propostas até o momento de sua respectiva abertura". A previsão objetiva impedir que um licitante tenha prévio conhecimento do teor da proposta dos demais concorrentes e aufira, posição de vantagem na disputa. 
    - Lei nº 8.666/93:

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
    §3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93. 
  • Todas as fases deverá haver publicidade, salvo quanto aos conteúdos das propostas até a sua respectiva abertura.

  • Gab ERRADO.

    A licitação será PÚBLICA, exceto o conteúdo das propostas que será sigiloso até a respectiva abertura.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Os atos do procedimento licitatório devem ser públicos e acessíveis à sociedade, conforme preconiza o princípio da publicidade. Entretanto, o conteúdo das propostas devem ser secretos até sua abertura na licitação, conforme art 3º, parágrafo 3º da lei 8666/93.

  • não é sigiloso em todas as fases, porque o conteúdo das propostas ficam em sigilo até a abertura das propostas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.

     

    Art. 3º, § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.666/93: Art. 3º, § 3º -  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • APENAS O CONTEÚDO DAS PROPOSTAS---> "Tudo no SIGILO, tudo no esquema."

    O "RESTO" ---> Pode informar a Deus e ao mundo.

  • gabarito e

    Licitação será sigilosa até o momento de abertura das propostas.

    princípios licitações: ps. não esgotam-se aqui no rol taxativo!

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • excluindo o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.

  • Pela nova Lei das Licitações nº 14.133/2021 há exceções e criou-se outra hipótese que é o sigiloso quanto ao orçamento:

    Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

    Parágrafo único. A publicidade será diferida:

    I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

    II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.

  • A questão restringiu demais, ou seja, questão errada!

ID
2731561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.


Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 9784/1999

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Mnemônico para as razões/naturezas:(tem ET no STJ)

     

    Econômica, Técnica, Social, Territorial e Jurídica.

  • GABARITO ''CERTO''

     

    A questão cobrou a literalidade do Art. 12 da da lei 9.784/99.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    ______________________________________________________________________________________

     

    OUTRA QUESTÃO PARA AJUDAR NA FIXAÇÃO 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

     

    texto associado   

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. CERTO

  • DELEGAÇÃO - mesma hierarquia ou hierarquia inferior. 

     

    AVOCAÇÃO - hierarquia superior  chama para si a competência de um órgão inferior. 

     

    *Probido:

    competência exclusiva

    decisão de recursos hierárquicos

    edição de atos normativos

  • Delegação e avocação de competências
    Sobre delegação de competências e avocação, é importante conhecer o que dispõem os arts. 11 a 15 da Lei 9. 784/1999. Embora essa lei, a rigor, seja endereçada apenas à esfera federal, ela incorporou boa parte daquilo que, há muito, estava sedimentado na doutrina pátria, e mesmo em nossa jurisprudência. Por essa razão, é acertado afirmar que, como regra, os demais entes federados observam normas similares às vazadas na Lei 9. 784/1999. Os seguintes aspectos concernentes à delegação de competências merecem destaque:


    a) a regra geral é a possibilidade de delegação; esta só não é admitida se houver impedimento legal;
    b) a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica;
    c) a delegação deve ser de apenas parte das competências do órgão ou agente, e não de todas as suas atribuições;
    d) a delegação deve ser feita por prazo determinado;
    e) a delegação de determinada competência não afasta a possibilidade de seu exercício pela autoridade delegante, vale dizer, esta permanece apta a exercer, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação, as atribuições que a ele delegou;
    f) o ato de delegação pode conter ressalva de exercíc10 da atribuição delegada, isto é, o exercício da atribuição pode não ser conferido em sua plenitude ao agente delegado, e sim com restrições ou ressalvas. Por exemplo, o delegante, se assim entender conveniente, pode enumerar casos ou circunstâncias em que o agente delegado necessite receber dele uma autorização prévia específica para exercer a atribuição delegada, ou mesmo enumerar situações ou hipóteses em que fique vedado o exercício da atribuição pelo delegado;
    g) o ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante;
    h) o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial

    i) o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo deiegado, ou seja, quem responde pelo ato é o agente que efetivamente o praticou (embora por delegação).

  • Certo 

    São as famosas delegações de serviços públicos: concessão, permissão e autorização

    1- Concessão : Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço. (Bandeira de Mello, 2011, p.709-710)

     

    2- Permissão : Permissão de serviço público é o ato unilateral e precário intuitu personae, através do qual o Poder Público transfere a alguém o desempenho de um serviço de sua alçada, proporcionando, à moda do que faz na concessão, a possibilidade de cobrança de tarifas dos usuários. Dita outorga se faz por licitação (art. 175da Constituição federal) e pode ser gratuita ou onerosa, isto é, exigindo-se do permissionário pagamento(s) como contraprestação (Bandeira de Mello, 2011, p. 767).

     

    3- Autorização : Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro “autorização de serviço público constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular execute predominantemente em seu próprio benefício. Exemplo típico é o da autorização dos serviços de energia elétrica previstos no artigo 7º da Lei nº 9.074, de 7-7-95.

  • GAB:C

     

    Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transferem temporariamente parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
     

    CESPE 2008:

    “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” GAB:CERTO
     

     

  • Apenas a avocação exige que a competência avocada seja atribuída a órgão de hierarquia inferior, o mesmo não ocorre com a delegação. Nos termos do art. 12 da Lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”.

     

    Por outro lado, o art. 15 da mesma lei dispõe que: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

  • onsiderando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.

     

    Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social?

     

    GAB:C

     

    Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transferem temporariamente parte da sua competência a outros órgãos ou titularesainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
     

    CESPE 2008:

    “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” GAB:CERTO
     

  • Lembrar que não é possível delegação por motivos de ORDEM POLÍTICA.

     

    Fonte: Professora do QC

  • Certo

    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    obs. 

    Não podem ser objeto de delegação (art. 13):

    -a edição de atos de caráter normativo;

    -a decisão de recursos administrativos;

    -as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • CERTO

     

    A delegação não exige hierarquia !

     

    CARACTERÍSTICAS DA DELEGAÇÃO:

     

    - Excepcional

    - Temporária

    - Discricionária

    - Não exige hierarquia

    - Transfere exercício, não a titularidade

    - Deve ser publicada em meio oficial

     

    Fonte: Aulas do profº Ivan Lucas.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Correto, a Delegação não exige hierarquia entre os agentes ou órgãos.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Podera, se nao houver impedimento legal, delegar parte de suas atribuicoes, mesmo que o delegado seja hierarquicamente inferior, quando for conveniente por razao de INDOLE

    ETSTJ

    ECONOMICA

    TECNICA

    SOCIAL

    TERRITORIO

    JURIDICA

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • Dica para memorização

     

    Lembre-se dos tribunais TSE e TJ.

     

         TSE (Técnica, Social e Econômica)

         TJ (Territorial e Jurídica)

     

         Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • DELEGAÇÃO

    CONCEITO: É a transferência de parte das atribuições feita por quem era originariamente competente

     

    A delegação pode ser feita:

    ° se houver ou não subordinação hierárquica

    °só parcialmente (não pode delegar integralmente a competência)

    ° com ressalva quanto à atribuição delegada

     

    quando:

    ° não houver impedimento legal

    ° for conveniente em razão de circustâncias de índole:

        °social

        °técnica

        °econômica

        °jurídica

        °territorial

     

    A delegação não pode ser feita em relação:

    ° à edição de atos de caráter normativo

    ° à decisão de recursos administrativos

    ° às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

     

    O ato de delegação:

    ° deve ser publicado no meio oficial

     

    Deve especificar:

    °as matérias transferidas

    ° os poderes transferidos

    ° os limites da atuação do delegado

    ° a duração da delegação  

    ° os objetivos da delegação

    ° o recurso cabível

    obs: é revogável a qualquer tempo (ato de revogação deve ser publicado no meio oficial)

     

    As decisões adotadas por delegação:

    ° devem mencionar explicitamente esta qualidade

    ° consideram-se editadas pelo delegado (este responderá em caso de irregularidade)

  • cespe ama isso

     

    2013

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    Certa

     

    2017

    a delegação e avocação se caracterizam pela excepcionalidade e temporariedade, sendo certo que é proibida avocação nos casos de competência exclusiva.

    certa

     

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • CERTO 

    LEI 9.784 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • DICA : INDOLES ----->>>>>TST pede Emenda e Jurisprudencia ( tecnica, social, territorial, economica, juridica)

  • Gab. CERTO


    L9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnicasocialeconômicajurídica ou territorial.

  • Não esquecer quer; 

     

    Delegar competência para outros orgão ou titulares,ainda que não sejam hierarquicamente subordinados.

    Avocar em catáter excepcionais e temporária somente a orgão hierarquicamente inferior.

  • Esse Ricardo Figueiredo é um lixo, fica comentando gabarito errado para confundir os não assinantes. Mas a lei do retorno é a coisa mais certa, tenho certeza que esse merda não deve passar em nada.

  • Pessoal, bora 'reportar abuso' de comentários escrotos e errados!

     

     

    LETRA DA LEI:

    Lei n. 9784/1999

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     

  • Pensei que tivesse que citar todos para a questão estar correta- técnica, social, econômica, jurídica ou territorial- como falou só a social pensei q estivesse errada. :/

  • Art. 12. Um ÓRGÃO ADM/TITULAR poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros ÓRGÃOS/TITULARES, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for CONVENIENTE, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

    mnemônico

    TSE - TÉCNICA- SOCIAL - ECONOMICA

    TJ  - TERRITORIAL - JURÍDICA. 

    CERTA A QUESTÃO 

  • CERTO

    Lembrando que para DELEGAR não é necessário que o orgão seja subordinado. Já para AVOCAR, se faz necessário a subordinação!

  • Certo

    .

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnicasocialeconômicajurídica ou territorial.

    .

    Lembre do ET no STJ

    Econômica, Técnica, Social, Territorial e Jurídica.

    .

    Não gostou? então vai ouvir "J Test"

    Jurídica; Territorial;  Econômica; Social; Técnica



    "Aqui, somos aliados. O seu maior concorrente é você, e o inimigo é a Banca!"

  • Aff...pensei que estivesse errada por estar incompleta.

  • Dica que tem me ajudado muito a responder as questões Cespe: Alternativa incompleta não está errada! Só incompleta mesmo ;) 

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • NÃO é possivel delegar: CE NO RA

    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recurso Administrativo

  • Índole Técnica, Social, Econômica, Jurídica ou Territorial.

  • GABARITO: CERTO

    LEI 9.784. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Certo.
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar (não é transferir) parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Mnemônico TSE JT: Técnica, Social, Econômica, Jurídica E Territorial.>>POLÍTICA não!

    AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos hierarquicamente inferiores;

    DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.

     ► Delegação e Avocação não transfere competência, mas sim algumas atribuições da competência de maneira transitória.

     

  • Pode delegar por circunstâncias de índole TSE TJ

    Técnica

    Social

    Econômica

    Territorial e

    Jurídica

  • Não delegaveis são NOREX:

    Atos NOrmativos;

    REcursos Administrativos;

    Competência EXclusiva.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Índole TÉCNICA / SOCIAL / ECONÔMICA / JURÍDICA / TERRITORIAL (Art. 12).

  • A delegação é a regra.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Guilherme Nunes não, em regra a competência é indelegável, sendo cabível algumas ressalvas. É o contrario Art 11 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo. 

    • Processo administrativo:

    Segundo Mazza (2013), com o intuito de regulamentar a disciplina constitucional do processo administrativo foi promulgada a Lei nº 9.784 de 1999, que estabeleceu "normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal Direta e Indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração". 
    Conforme indicado por Medauar (2018), "o processo administrativo caracteriza-se pela atuação dos interessados, em contraditório seja ante a própria Administração, seja ante outro sujeito (administrado em geral, licitante, contribuinte, por exemplo), todos, neste caso, confrontando seus direitos antes a Administração". 
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente, subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 
    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 12, da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • TSE TJ

    Técnica

    Social

    econômica

    Territorial

    Jurídica

  • QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA

  • RESUMO :

    DELEGAÇÃO= emprestar competência

    -pode ser delegado p/= órgão/autoridade -ainda que não subordinado

    -a delegação não transfere a titularidade

    -pode ser renovado a qualquer tempo

    -só pode ser delegado de forma parcial não total

    -os atos serão considerados praticados pela autor. delegada

    -deve ser publicado em meio oficial

    -pode ser delegada por circunstancia: técnica, social, econômica, jurídica ou territorial .

    FONTE: prof. Thállius Moraes

  • Certo, não se exige subordinação para delegação ( rimou).

    LorenaDamasceno.

  • Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que: Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Está correto

    De acordo com a previsão do art. 12 da Lei de Processo Administrativo: um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Gabarito: correto. 


ID
2731564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.


O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

     

    REVISÃO:  NÃO AGRAVA - NÃO APLICA O reformatio in pejus;

     

     

    RECURSO: AGRAVA - APLICA O reformatio in pejus;

     

    ---------            ---------------

     

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Advocacia

    Um empregado público submetido a procedimento administrativo disciplinar do qual resultou punição interpôs recurso administrativo dirigido ao superior hierárquico do agente público que lhe aplicara a sanção. Nessa situação, o servidor deve estar ciente de que a administração, ao conhecer do recurso interposto, poderá aplicar, no exercício da autotutela, sanção mais grave, assim como deve estar ciente de que não incide na esfera administrativa, por este fundamento, a vedação do reformatio in pejus. (C)

     

     

    Bons estudos!!!!!

     

     

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • errada

    Q19029 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos; entretanto, dessa revisão não poderá resultar agravamento da sanção. (certo)

    Q241460 - Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício (certo); dessa revisão pode resultar o agravamento da sanção (errada, pois a revisão administrativa não pode agravar a sanção), diferentemente do que ocorre na esfera judicial. (errada)

    lei 9.784/99,
    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Revisão do Processo

          Procedimento       Reformatio in Pejus ( Agravamento )

             1) Recurso          =              1) É possível

             2) Revisão           =              2) Não é possível

    "reformatio in pejus" - reformar para pior

    Q18393 - Nos processos administrativos, em decorrência do princípio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus. (certo)

  • revisão não agrava o PAD.

  • Errado

     

    REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava 

     

    RECURSO ====> RECURSIM-->  AGRAVA 

  • Excelente comentário Lucky Shin, obrigada!

  • ERRADO.

     

    O PAD PODERÁ SER REVISTO, A QUALQUER MOMENTO, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, QUANDO SE ADUZIREM FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS SUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR A INÔCENCIA DO PUNIDO OU INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA.

     

    OBS: DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR EM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE ( PROIBIÇÃO DA " REFORMATIO IN PEJUS" ).

     

    FONTE: ALFACON.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito Errado

     

    JAMAISSSSSSSS UM ATO QUE É REVISTO PODERÁ SER AGRAVADO, MAS SIM BENEFICO PARA O ADMINISTRADO!!! AGORA SE FOSSE UM RECURSOS SIM, PODERIA SIM TER AGRAVANTE HEHEHE.

     

    O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.
     

    Revisão dos processos

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Ou melhora a situacão do peão ou deixa como esta. Nunca piora 

     

  • ERRADO

     

    O processo só poderá ser revisto a qualquer tempo se surgirem novos fatos que demonstrem que a SANÇÃO É INADEQUADA.  (ART. 65)

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.

     

    A questão fala sobre revisão, logo, não pode ser feito o agravamento da sanção. Somente no RECURSO pode haver agravamento.

     

    GAB: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Complementando os colegas...

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    BISU que li aqui no QC, mas não lembro o colega que postou, me ajudou muito a não esquecer:

    Levar uma dedada no reCUrso é pior que levar na reVISÃO. (rsrsrsrsrsrs)

     

    BONS ESTUDOS!

  • REVISÃO ---- NÃO AGRAVA.

  • Art.65 § ú. da revisão do processo NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO

  • revisão-->ÑAO pode agraver sua situação

    reCUrso--->se pode se lascar meu parceiro, litaralmente tomar no @# (é feio, mas ajuda a lembrar)

  • ERRADA

    ART 64 

    O RECURSO PODERÁ  SER AGRAVADO.

    OBS:  O INTERESSADO TERÁ QUE SER INTIMADO ANTES DA DECISÃO. 

    ART 65

    A REVISÃO DE PROCESSO NÃO RESULTA EM AGRAVAMENTO DE SANÇÃO.

  • Boa, Osman Pessoa

  • Segundo o paragrafo único do art. 65 da lei nº 9.784/99: "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção". Portanto, a sanção prevista no processo administrativo e submetida a revisão junto ao órgão competente pelo julgamento não poderá ser agravada (piorada), mas apenas amenizada (reduzida).

  • ...em caso de revisão a pena só poderá ser amenizada, nunca agravada.

  • Lei n.º 9.784/1999:

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Macete que nunca mais esqueci!

    No c@ é sempre mais grave. Portanto, reCUrso sempre cabe agravamento.

    RevisÃo NÃO cabe agravamento.

    Sei que é macete bobo mas pós edital qualquer ajuda é bem vinda! rsrsrs

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • ERRADA

     

    O recurso administrativo poderá agravar a sanção. 

    A revisão (espécie de recurso administrativo) não poderá agravar a sanção anteriormente imposta. 

  • Errado.


    Somente o RECURSO pode agravar a penalidade!

  • Revisão

    A Revisão  não é recurso e pode ser feita, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. De forma diferente do que ocorre no processo administrativo, na revisão não é possível agravar a situação do administrado, isto é, não se admite a reformatio in pejus (art.65).

  • Só recurso agrava, Revisão só pode beneficiar.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Em caso de REVISÃO, nunca haverá agravamento de sanção

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • ERRADA!

    Como decorar:


    recurSo --> Sim = Pode agravar

    revisÃO --> nÃO = Não pode agravar

  • ERRADO 

    LEI 9.784 

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção

  • Ctrlc+Ctrlv e seguindo o paragrafo da lei do planalto se não você erra.

  • Roberth Remo 

    kkkkkkk esse comentário foi onda.....kkkkkk

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Reformatio in pejus só cabe para o recurso e não para a revisão. 

     

    Vamo com tudo!

  • Não poderá resultar agravamento da sanção.

    GAB: E

  • Tema é recorrente

    Fundamentação legal :

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

    recurSIM - No diminutivo - SIM , pode agravar.

    revisNÃO -  não, não pode agravar

     

     

  • VAMOS SIMPLIFICAR?!

     

    Pontos que sempre cobram em provas CESPE:

     

    1)Pode haver reforma que resulte em agravamento da sanção?

     

              R: NÃO!

     

    2) Quem pode pedir a revisão?

     

    R: Poderá ser a pedido da parte ou de ofício pela Administração

     

    3) A justificativa de injustiça é fundamento suficiente para instaurar uma revisão?

     

    R: Não! A mera justificativa de injustiça não é fundamento suficiente.

  • Revisão não poderá agravar.
  • Revisão:

    para processos de que resultem sanções;


    a qualquer tempo, a pedido ou de ofício;


    quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes;


    não poderá resultar em agravamento de sanção;


    a mera justificativa de injustiça não é suficiente para instaurar revisão;
  • Gabarito ERRADO

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    P único. Da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

    ( comentário do Leonardo  e Gustavo )

    recurSIM - No diminutivo - SIM , pode agravar.   ------->   APLICA O reformatio in pejus;

    revisNÃO -  não, não pode agravar                        ------->    NÃO   APLICA O reformatio in pejus;

     

     

    ( 1 coment )

  • GAB.: E

    Na revisão a situação NÃO pode ser gravada.

    No recurso pode! Como consta no Art. 64, parágrafo único: "Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."

     

     

    Corrigindo: O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção. Não podendo esta ser agravada.

  • A revisão poderá ser interposta a qualquer tempo, desde que se tragam à tona fatos novos... E nunca pode resultar no agravamento da decisão!

    GABARITO: ERRADO

  • Eita Roberth. Só podia ser do remo mesmo. kkkkkk

  • Lei nº 9.784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    ESQUEMA PARA GRAVAR:

    RecurSo --> SIM = Pode agravar

    RevisÃO --> NÃO = Não pode agravar

  • GaB: E

    O conceito de REVISÃO está correto com exceção do agravamento.

  • Revisão não pode ser agravada.

    Recurso pode ferrar com a sua vida.

  • Em 06/09/2018, às 11:14:40, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 18/08/2018, às 13:00:20, você respondeu a opção C.errada!

     

    FORÇA QUE POUCO A POUCO A GENTE CHEGA LÁ!

  • Ritmo O ccc de
  • O erro da questão é que não pode agravar sanção.

  • ERRADA

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

  • RECURSO - Não tem efeito suspensivo e pode agravar a sanção.

    REVISÃO - Não pode agravar a sanção.

  • Lei n.º 9.784/1999

     

    *RECURSO : Sim , pode agravar

     

     

    *REVISÃO: NÃO pode agravar

    -A qualquer tempo

    -Quando houver fato novo

     

    GAB: E

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objeto de revisão, a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65). 

     

    A revisão pode ocorrer de ofício (princípio da oficialidade) ou a pedido do interessado. Cumpre observar que o parágrafo único do art.65 proíbe que a revisão dos processos de que resultem sanções acarrete o agravamento da penalidade.  

     

    Conforme se constata, adotou o legislador regra distinta para possibilidade de aplicação da chamada reformatio in pejus. Ela é permitida nos recursos administrativos em geral, mas é vedada especificamente na revisão dos processos de que resultem sanções. 

     

     

  • Onde pode ser agravado é no RECURSO

     

    Revisão NÃO AGRAVA não! (até rimou)

  • RevisÃO nÃO agrava

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 9.784

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Gabarito ERRADO. 

    RECURSO: pode agravar.

    REVISÃO: não agrava.

  • A Sanção NÃO pode ser Agravada !

    Gabarito - E

  • revisao = reviNao 

     

    nao agrava!

  • Gabarito: errado

     

    A revisão do processo não seve para agravar a situação.

  • NÃO PODE AGRAVAR SANÇÃO

  • O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, podendo esta ser amenizada ou agravada

     

    Revisão - NÃO agrava

    Recurso - Agrava

  • Errado na revisão não há reformatio in pejus ou seja não piora.

  • QUANDO HOUVER FATO NOVO NÃO ANALISADO ORIGINALMENTE, O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE SER REVISTO A QUALQUER TEMPO.

     

    RECURSO ADMINISTRATIVO - HÁ REFORMATIO IN PEJUS (AGRAVAMENTO DA SANÇÃO).

     

    REVISÃO - NÃO HÁ REFORMATIO IN PEJUS.

     

     

  • REVISÃO AGRAVA NÃO

    macete de algum colega aqui do Qc que me ajuda muito.

  • Recurso - PODE agravar.

    Revisão - NÃO agrava - (art. 182, parágrafo único, L. 8112/90)

  • REVISÃO = NÃO AGRAVA ! = não admite o reformatio in pejus / aplica-se o princípio da proibição do reformatio in pejus


    RECURSO = AGRAVA ! = admite o reformatio in pejus, mas o sujeito deverá ser cientificado para que formule suas alegações ANTES da decisão, é o chamado contraditório prévio.

  • ReCUrso: pode agravar

    RevisÃO: NÃO pode agravar

  • L 9784

    Art. 65

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    ERRADO

  • "Reformatio in Pejus" é vedado em revisão de Processo admnistrativo!

  • Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser REVISTOS, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Recurso =  SÓ a pedido / pode agravar / tem 10 dias - a partir da ciencia ou divulgação oficial - julgamento é até 30 dias.

    Revisão =  OFICIO ou A PEDIDO / não agrava/ pode ser feito a qq tempo.

  • Da revisão de processo administrativo, não pode resultar agravamento da sanção.

  • revisÃO - nÃO pode agravar

    recurso - pode

  • Revisão não tem sanção grave... breve resumo
  • No recurso, aplica-se o princípio da "reformatio in pejus". Já na revisão não se admite a reforma em prejuízo!

  • Questão ERRADA.

    Artigo 65 da Lei 9784: Os processos administrativos que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • Errado, pois na revisão não agrava.

    Lei 9.784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    RecurSo administrativo= Sim, pode agravar. >>>Mnemônico: Se você recorrer, pode tomar no reCUrso e agravar a sua situação.

    RevisÃO=  nÃO pode agravar, pois nela NÃO é permitida a reformatio in pejus (agravamento da sanção).

    Memorizar: em uma prova de concurso, o que pode alterar o gabarito e PENALIZAR a sua nota?   RECURSO.

    Obs. O interessado corresponde ao motivador do processo administrativo, cujo início deve ser dado por meio de pedido formal ou informal de uma das partes.

    Bons estudos!

  • Pegadinha

  • Revisão não agrava. Questão para matar concurseiro apressado.

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • A revisão não resulta em agravamento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não pode ser agravada

  • Art. 65

    Parágrafo único.

    Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Gabarito “ERRADO”

  • Não cabe reformation in pejus no instituto da revisão.

    Gabarito, errado.

  • ERRADO.

    Dica:

    revisÃO - nÃO agrava a situação

  • AGRAVAR JAMAIS!

  • 08/09/2019 - ACERTEI Gab. E. Revisão não cabe gravame de sanção.
  • APLICA-SE O PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR!

  • ReviNAO

    RecurSIM

  • Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.

  • REVINÃO

    RECURSIM

  • O recurso pode agravar, a REVISÃO jamais

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo. 

    • Processo administrativo:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "o processo administrativo importa uma sequência de atos e de atividades, isso porque, se em alguns momentos se pratica algum ato formal, em outros são exigidas meras atividades, mesmo que venham a ser formalizadas no processo. Originam-se do Estado, através de seus órgãos e agentes, ou de administrados interessados no assunto a ser apreciado no processo. Além disso, todos esses atos e atividades têm um objetivo, qual seja, o de provocar uma definição final da Administração".
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 65, parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • Recurso poderá ser agravado - a reformatio in pejus

    Revisão NÃO poderá ser agravado

    ERRADO.

  • Recurso: reduz e agrava;

    Revisão: reduz.

  • GABARITO ERRADO

    A sansão jamais pode ser agravada

  • O recurso pode agravar; a revisão não.

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Rapaz quando cai esse tipo de questão eu lembro de um negócio, nunca mais esqueci.

    Recurso, o cabra toma na rabeta, vocês sabem, vai agravar a situação.

    revisão é mais tranquilo, pior do que está não fica.

    vi esse comentário de um outro colega e nunca mais esqueci.

    abç, e nunca desista de seus sonhos, eu não desisti.

  • Revisão de processo administrativo não admite Reformatio In Pejus, ou seja, não pode agravar a situação do administrado.

    Não deve ser confundida com o Recurso Administrativo, pois este, sim, admite Reformatio In Pejus.

  • Revisão não agrava o processo, o recurso sim.

  • Gab: ERRADO

    A resposta para o recurso está no artigo 64 e para revisão, no 65. Vejam...

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    _____________________________________________________________________________________________________________

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Resumindo: Em recurso há agravamento, em revisão não!

    Lei 9.784/99.

  • Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. A resposta ta bem na letra da lei

  • NÃO PODE AGRAVAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • REVISÃO de processo: não pode agravar.

    RECURSO de processo: pode agravar.

    AVANTE.

  • Revisão não pode agravar a penalidade!

  • REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava 

     

    RECURSO ====> RECURSIM-->  AGRAVA 

  • DIFERENÇAS ENTRE RECURSO E REVISÃO ADMINISTRATIVA

  • Exemplo: A revisão de PAD que demitiu servidor quando, posteriormente, é prolatada decisão absolutória em processo penal.

  • Errado, não pode ser agravada

  • Errado, da revisão NÃO temos agravação ( rimou, hehe).

    Recurso - pode agravar.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO.

    Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

  • RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único) MAS A REVISÃO DO RECURSO, NÃO!

    revisÃO → nÃO pode ser agravada a revisão do recuros (Art. 65 parágrafo único

  • A revisão não pode agravar.

  • REVISÃO=====> vedação à Reformatio in Pejus

     

    RECURSO ====> Reformatio in Pejus

  • Revisão - Não pode agravar. - Recurso - Pode agravar.

  • De acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 65 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


ID
2731567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado, julgue o item a seguir.


As atuais terras indígenas demarcadas e localizadas no estado do Maranhão são bens públicos federais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • As terras ocupadas pelos índios são bens pertencentes à União (CF, art. 20, XI), e, por não possuírem destinação específica, são classificados como bens de uso especial.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes

     

     

    Fontes: Direito Administrativo Descomplicado e Constituição Federal

  • Que banca malvada do caralho, aos menos desprovidos de interpretação vai errar com certeza, olha só:

    As atuais terras indígenas demarcadas e localizadas no estado do Maranhão são bens públicos (federais) ---> # ÚNIÃO #

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 20. São bens da União:


    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;


    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)


    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    VI - o mar territorial;


    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;


    VIII - os potenciais de energia hidráulica;


    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;


    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.  [GABARITO]
     


    DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE TERRA INDÍGENA NA ATUAL CONSTITUIÇÃO


    O art. 231 da Constituição Federal estabelece:


    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.


    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. [GABARITO]


    Da simples leitura do caput do art. 231, nota-se que a Constituição de 1988 adotou posição protecionista em relação aos índios, garantindo o respeito ao direito das populações indígenas de preservar sua identidade própria e cultura diferenciada.


    Analisando tal dispositivo, anota Souza Filho:


    A Constituição de 1988 reconhece aos índios o direito de ser índio, de manter-se como índio, com sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Além disso, reconhece o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Esta concepção é nova, e juridicamente revolucionária, porque rompe com a repetida visão integracionista. A partir de outubro de 1988, o índio, no Brasil, tem o direito de ser índio.
     

  • GABARITO:C

     

    O Ministro Ayres Britto, em julgamento relacionado à demarcação de terras indígenas, faz interessante análise da expressão “terras indígenas” adotada pela Constituição Federal:


    "Somente o ‘território’ enquanto categoria jurídico-política é que se põe como o preciso âmbito espacial de incidência de uma dada Ordem Jurídica soberana, ou autônoma. O substantivo ‘terras’ é termo que assume compostura nitidamente sociocultural, e não política. A Constituição teve o cuidado de não falar em territórios indígenas, mas, tão só, em ‘terras indígenas’. A traduzir que os ‘grupos’, ‘organizações’, ‘populações’ ou ‘comunidades’ indígenas não constituem pessoa federada. Não formam circunscrição ou instância espacial que se orne de dimensão política. Daí não se reconhecer a qualquer das organizações sociais indígenas, ao conjunto delas, ou à sua base peculiarmente antropológica a dimensão de instância transnacional. Pelo que nenhuma das comunidades indígenas brasileiras detém estatura normativa para comparecer perante a Ordem Jurídica Internacional como ‘Nação’, ‘País’, ‘Pátria’, ‘território nacional’ ou ‘povo’ independente. Sendo de fácil percepção que todas às vezes em que a Constituição de 1988 tratou de ‘nacionalidade’ e dos demais vocábulos aspeados (País, Pátria, território nacional e povo) foi para se referir ao Brasil por inteiro. (...) Áreas indígenas são demarcadas para servir concretamente de habitação permanente dos índios de uma determinada etnia, de par com as terras utilizadas para suas atividades produtivas, mais as ‘imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar’ e ainda aquelas que se revelarem ‘necessárias à reprodução física e cultural’ de cada qual das comunidades étnico-indígenas, ‘segundo seus usos, costumes e tradições’ (usos, costumes e tradições deles, indígenas, e não usos, costumes e tradições dos não índios). (...) A Constituição de 1988 faz dos usos, costumes e tradições indígenas o engate lógico para a compreensão, entre outras, das semânticas da posse, da permanência, da habitação, da produção econômica e da reprodução física e cultural das etnias nativas. O próprio conceito do chamado ‘princípio da proporcionalidade’, quando aplicado ao tema da demarcação das terras indígenas, ganha um conteúdo peculiarmente extensivo."
     

    Assim, com o advento da Constituição de 1988, passou-se a reconhecer não apenas a ocupação física das áreas habitadas pelos silvícolas, mas a ocupação tradicional do território indígena reconhecendo-o como toda a extensão de terra necessária à manutenção e preservação cultural de cada grupo.

  • Terras Indígenas são BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL.

  • Art. 20. São bens da União:

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Confundi pois faltou “DE USO ESPECIAL “
  •  Existe diferença entre bem público e patrimônio público da União?

     

  • Questão correta, outras ajudam a complementar conhecimento, vejam:

     

    Prova: Delegado Órgão: DPF Banca: CESPE Ano: 2013; Direito Constitucional -  Índios,  Ordem Social 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Bens públicos em espécie,  Bens Públicos

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas não são bens da União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Bens públicos em espécie,  Bens Públicos

    A demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se dá por processo administrativo, o qual deverá, ao final, ser homologado por decreto do presidente da República.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231. CF -  São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    Terras indígenas - são bens públicos de uso especial.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelo índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas não são bens da União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.

    A demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se dá por processo administrativo, o qual deverá, ao final, ser homologado por DECRETO do Presidente da República.

  • Samurai da PRF, os bens públicos integram , fazem parte do patrimônio público( são subconjuntos do patrimônio público). Os bens públicos podem ser móveis ou imóveis pertencentes: à União , Estados , DF, Municípios e suas respectivas autarquias e associações públicas

  • Extremamente atécnico chamar um bem federal de sinônimo de bem da União massss tudo bem

  • CF-88

    CAPÍTULO II
    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Bens públicos e bens da União é a mesma coisa, dona Cespe??

  • não sabia disso, que eu saiba é da união 

  • Art. 20, XI da CF/88.

  • FEDERAL = UNIÃO

     

    AFFF

  • Até dá medo...

  • tradicionalmente virou sinônimo de atual???

  • Tradicional = atual Federal = união Errei, mas não discuto, enquanto eu não tomar posse, quem manda é você CESPE.
  • São bens da União, errei porque não associei a bens federais, é a mesma coisa?

  • São bens da UNIÃO. 

  • Pessoal, cuidado:

    Esse Ricardo Figueiredo tá comentando informações inverídicas em todas as questões, afirmando que o CESPE considerou a assertativa contrária ao gabarito postado aqui no Qconcursos. Denunciem!

  • BENS PÚBLICOS DA FAMÍLIA SARNEY ...

  • Art. 20. São bens da União:

    XI - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Gab. C

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • CORRETO

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

  • Art. 20. São bens da União: 

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    Gab. C

  • Galera, acho que a questão associa dois incisos do Art. 20. O inciso I e o XI.

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Súmula 650

    Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

  • Boa tarde, galera. Continuo sem entender o acerto desta questão.... primeiro porque o art 20, incisos I, XI, CRFB88 fala em bens da União e a  alternativa fala em bens federais...o que, a  meu ver e também de acordo com a doutrina, não são a mesma coisa....Segundo, porque acho que ano passado (ano 2017 ou 2016) o STF julgou vários julgados sobre terras indígenas....Se alguém puder me ajudar, eu agradeço.

  • CONFORME ART 20 DA CF, " SÃO BENS DA UNIÃO: XI- AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDIOS."

  • Na questão não diz que é "tradicionalmente"...dureza.

  • As terra ocupadas pelos Índios são bens da União, eles têm a posse permanente da terra.

  • Ser bem público federal é diferente de ser bem da União. Discordo do gabarito.
  • Gostaria de pedir a gentileza dos colegas em reportar, juntamente comigo, essas propagandas que essa Rayssa Silva está fazendo em INÚMERAS questões, porque tá chato já. Esse ambiente é para estudo e não para propagandas! Você está buscando as respostas dos colegas e toda santa hora se depara com essa mesma propaganda. Aff!

  • Tem Índio é da União!

  • Marquei errado por achar pegadinha cespe por FEDERAL, pq na CF está escrito UNIÃO.

  • CERTO

     

    BENS PÚBLICOS FEDERAIS = BENS DA UNIÃO

    Em relação à titularidade, os bens públicos podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.

     

     

    CF 88, Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    https://lucianasidou.jusbrasil.com.br/artigos/197368672/bens-publicos-e-suas-especificidades

  • Boa tarde,família!

    Complementando...

    Informativo 876 STF

    >Não se pode caracterizar as terras ocupadas pelo indigenas como devolutas.

    Responda mais uma!!

  • Gabarito CERTO

    Uma observação: terras de aldeias indígenas extintas NÃO pertencem à União!

  • Art. 20. São bens da União:

    .......

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    FONTE: CF 1988

  • Terra tradicionalmente ocupada é sinônimo de terra demarcada? No Brasil existem inúmeras terras que são ocupadas tradicionalmente por povos indígenas e ainda não foram demarcadas...

  • Com referência à organização do Estado, é correto afirmar que: As atuais terras indígenas demarcadas e localizadas no estado do Maranhão são bens públicos federais.

  • Só para contribuir e o CESPE já cobrou:

    Súmula 650 STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Art. 20. São bens da União:

    O art. 20 da CF88 estabelece quais são os bens que pertencem à União. São 11 incisos:

    I - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;                

    V - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - O mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • e pense como os índios daqui são salientes

  • CF 88, Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    ·        

    Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    (STF. AI - AgR 307401/SP) As terras ocupadas em passado remoto, por aldeamentos indígenas NÃO são bens da União.

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; 

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    _____________________________________________________________________________

    Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto

    _______________________________________________________________________________________

    Em relação à titularidade, os bens públicos podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.

  • Lembrando: a terra do índio pertence à União, porém a terra do quilombola pertence aos quilombos!

  • Sim. São bens da União.

    Gab. CERTO.

  • Na questão não falou tradicionalmente ocupadas, apenas falou as terras atualmente demarcadas. nada a ver

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2731570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado, julgue o item a seguir.


Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

Alternativas
Comentários
  • As ilhas fluviais (rios) e lacustres (lagos) permanentes pertencem à União quando estão situadas na fronteira com outro país; ou quando estão situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés (art. 1º, c, do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, combinado com o art. 20, I, da Constituição Federal).

  • Em se tratando de ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES, temos:  Regra:  Estados;  Exceção: União, se fizer limite com outros países. 
    Municípios: Quando for  sede do Município,  salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União); 

     

    Comentário da colega Fabiana na questão Q318394

  • Errado

    ilhas fluviais e lacustres

    ---->Estado (não em zonas limítrofes --->bens dos Estados.)

    --->zonas limítrofes com outros países ---> bens da União.

     

    CF 88-Art. 20. São bens da União:

    No inciso IV, verifica-se que as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes (fronteira) com outros países são bens da União. Por outro lado, as ilhas fluviais e lacustres que não estejam em zonas limítrofes serão bens dos Estados.

     

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

     

    Os bens dos estados estão no art. 26, da CF/88:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

     

     

     

     

  • GABARITO:E

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;


    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) [GABARITOS]


    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    VI - o mar territorial;


    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;


    VIII - os potenciais de energia hidráulica;


    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    .
    Chama-se de ilha qualquer porção de terra cercada de água por todos os lados, até uma certa extensão territorial. As ilhas pequenas são chamadas de ilhotas, ilhéus e insulas. A ciência dedicada ao estudo das ilhas é a nesografia.


    Existem ilhas que estão localizadas nos oceanos e mares (ilhas marinhas), outras em rios (ilhas fluviais) e ainda as que se situam em lagos (ilhas lacustres). A um conjunto de ilhas próximas dá-se o nome de arquipélago. [GABARITO]

  • Todos os comentários até agora estão claros, apenas não entendi qual a relação dos comentários com a resposta da questão - o vínculo causal. Ou seja, não estou encontrando objetivamente a explicação que esclareça a questão.

     

    Alguma alma caridosa?

  • Caro amigo MARCELO NEVES, 

    A questão erra quando prevê a possibilidade da ilha lacruste pertencer ao MUNICÍPIO. Caso não se enquadre nas que pertencem a União, é do Estado. 

    Os bens dos estados estão no art. 26, da CF/88:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

  • Acredito que o erro da questao é dizer que pode ser bem do município, uma vez que na CF consta que "Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União".

    Pela leitura do inciso IV do art. 20 da CF (São bens da União: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, DESTAS, as que contenham a sede de Municípios...), entendo que podem ser sede de Município apenas as ilhas costeiras. 

    Corrijam-me se tiver entendido errado!

  • GABARITO   ERRADO    (MUNICÍPIO TA FORA DESSA)

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - As Águas Superficiais ou Subterrâneas, Fluentes, Emergentes e em Depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    II - As áreas, nas Ilhas Oceânicas e Costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou Terceiros;

     

    III - As Ilhas Fluviais e Lacustres não pertencentes à União;

     

    IV - As Terras Devolutas não compreendidas entre as da União.

  • A disciplina jurídica é diferente em se tratando de ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES e ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS.

     

    Esquematizando (art. 20, IV):

     

    ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES:

    - Regra: Estado

    - Exceção: nas zonas limítrofes com outros países serão da União

     

    ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS:

    - Regra: União

    - Exceção: as que contenham a sede de Municípios (que serão do Município), excluídas (do domínio dos citados Municípios) as áreas, dentro destas ilhas: a) que sejam afetadas (destinadas) ao serviço público federal; b) as que integrem unidade ambiental federal e; c) as do domínio dos Estados (art. 26, II)*. OBS: dei uma ajustada na redação do dispositivo, pois tal qual está na CF, é bem confusa (compare).

     

    *Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.

     

    -----------------------

     

    A questão está errada, pois repare que as ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES JAMAIS pertencerão aos Municípios.

  • A questão exige conhecimento relacionado à Organização Constitucional do Estado, em especial no que tange aos bens da União e dos Estados. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

    Portanto, em regra, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III), excetuando-se aquelas que fazem limites com outros países, pois, nesse caso, pertencerão à União (art. 20, IV) e as que contenham a sede de Municípios.


    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

     

     

    #PERTENCEREMOS

  • que mancada, não me atentei a palavra MUNICÍPIO, cespe sempre me fazendo cair em pegadinhas!

  • O Professor Bruno Farage, creio eu se equivocou quando disse:

    "Portanto, em regra, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III), excetuando-se aquelas que fazem limites com outros países, pois, nesse caso, pertencerão à União (art. 20, IV) e as que contenham a sede de Municípios."

     

    Sede de Municípios se refere às Ilhas Oceânicas e Costeiras.

     

    Atenção heimm

  • CF-88

    CAPÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • O professor parece que bobeou na explicação aí, município só se for sede em ilhas costeiras e oceanicas, lacustres e fluviais, pertecem ao estado mesmo, mesmo sendo sede de município.

  • Não depende da localização, mas da função desse território ao município ou ao estado.

  •  

     

    As Ilhas Fluviais e Lacustres, não pertencentes à União,são bens dos Estados.

    Municípios não.

  • Ilhas fluviais e lacustres JAMAIS pertencerão aos Municípios.
  • Art. 20. São bens da União:
    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • Só pra simplificar: Pessoal falando de Florianopólis e Fernando de Noronha - essas ficam no mar! / vamos lembrar que  fluviais e lacustres são as localizadas em rios e lagos .

     

     

    No mais, vá no comentário do Bruno Torezani, foi o que melhor explicou mesmo!

  • O erro esta em dizer que pertencem aos municipios.

  • Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
     

  • Fui pensar pela lógica da ilha do governador no RJ e da ilha de Florianópolis e me ferrei!!!

  • Somente do Estado, abigos!

  • Em regra: Estado

    Gab. E

  • Se a ilha lacustre abrigar sede de município, aquela pertencerá ao estado ou ao município?

  •  

    CF./1988 

    Art. 20 - São bens da União:

    ...IV - As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países: as praias marítimas,as ilhas oceânicas e as costeiras , excluídas destas, as que contenham a sede de municípios exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II ( aí, bens do Estado - grifos meus).

    Lacustres --> Que está às margens de um lago ou sobre ele ( Dicionário Aurélio).

    Pode Ser exemplo Florianópolis - SC e Vitória - ES, que são capitais. Se estiver errada, corrijam-me por gentileza.

  • Gustavo, fiz um comentário sobre isso.  

  • O CORRETO SERIA  : 

    Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado. 

     

    Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
     

  • Erro da quetão: Dizer quer município pode ser dono de ilha lacustre.

    O dono de todas via de regra são os estados onde elas se localizam. Quando essas ilhas ( lacustre ou fluviais) estiverem em zonas limítrofes com outros países ( fronteiras), serão da união.

  • Gabarito: "Errado"

     

    As ilhas lacustres que não pertencem à União, são bens dos Estados, nos termos do art. 26, III, CF:

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • Só lembrando que Fernando de Noronha não é mais território federal, pois foi incorporada ao estado de Pernambuco


  • Art. 20. São bens da União:

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;


    1.     Inciso IV: ilhas fluviais e lacustre nas zonas limítrofes (fronteira) com outros países são bens da União.

    a.     Ilhas fluviais e lacustres que não estejam em zonas limítrofes serão bens dos Estados.

    b.     As ilhas oceânicas e costeiras são bens da União.

    c.      Ilhas costeiras, quando forem sede de municípios, não serão bens da União.

  • A fim de elucidar os termos (embora óbvio para alguns), algo que somente a leitura da CF não nos proporciona, seguem os significados para visualização:

    Ilhas fluviais: ilhas localizadas em rios. 

    Ilhas lacustres: ilhas situadas em lagos.

    Ilhas costeiras: resultam do relevo continental ou da plataforma submarina.

    Ilhas oceânicas: afastadas da costa

  • ART. 20, IV C/C ART. 26, II, CF/88: 

     

    UNIÃO - ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES E ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS

     

    ESTADO - ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES

     

    MUNICÍPIO - ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS SEDE DE MUNICÍPIO, EXCETO ÁREAS AFETADAS AO SERVIÇO PÚBLICO E A UNIDADE AMBIENTAL FEDERAL; E AS SOB DOMÍNIO DA UNIÃO, ESTADOS OU TERCEIROS.

     

    Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

     

    O CORRETO SERIA ILHA OCEÂNICA OU ILHA COSTEIRA, POIS ILHA FLUVIAL E LACUSTRE NÃO PERTENCEM A MUNICÍPIO, MAS SOMENTE À UNIÃO OU AO ESTADO!

  • Quando a banca quer nos derrubar, elas apelam às competências! 

    Quase desumano memorar todas elas :/

  • Muitos comentários equivocados aqui. Por favor, caso não tenha CERTEZA, é melhor não comentar.


    O erro da questão é a palavra "município", ou seja, dependendo da sua localização a ilha LACUSTRE pode sim ser do Estado ou da União. Bastar ler o art. 20 e seguintes da CF.


    Quanto as ilhas OCEÂNICAS ou COSTEIRAS serão sempre da União, SALVO quando sede de município (e outras exceções já citadas). Esta foi uma mudança no texto originário da CF que visou exonerar os habitantes de inúmeras cidades importantes que se localizam em ilhas costeiras (Floripa, São Luís, Vitória, etc.) de obrigações devidas à União (laudêmio, aforamento, etc.). Olhem a EC 46/02. O fato de não existir uma grande cidade em ilha lacustre deve ter pesado quando o constituinte reformador só excetuou as ilhas costeiras e oceânicas.


    Ademais, o STF recentemente decidiu que as áreas costeiras dessas ilhas continuam sendo consideradas como terreno de marinha.


    Ah, Fernando de Noronha é constitucionalmente um bem da União, posto que não é município, mas Distrito Estadual nos termos da CE pernambucana. A reincorporação política da ilha ao estado nada tem a ver com sua característica de bem da união.

  • União = Ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;

    Estados = Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    Municípios = Ilhas costeiras (PEC 71/2013 - excluídas as que contenham sede de Municípios. Ex: Florianópolis)

     

    > Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

     

    (gente, não quis expor aqui todo o rol da CF, mas focar no erro da questão. O fato é que ilha lacustre não é de município)

    praise be _/\_

  • Macete para diferenciar as ilhas:

    - Ilhas OCEÂNICAS E COSTEIRAS (o OCEANO e COSTA BRASILEIRA são MAIORES que um rio - pluvial - ou lago - lacustre. Lembrar que os GRANDES assuntos são tratasos pela união): união. 

    - Ilhas FLUVIAIS ou LACUSTRES (PEQUENOS assuntos podem ser tratados pelo ESTADO): estado.

  • CONFORME ART 26 DACF, " INCLUEM-SE ENTRE OS BENS DOS ESTADOS:

    III- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO."

     

  • GABARITO: ERRADO

    Via de regra todas as ilhas e lacustres pertencem aos Estados, será da União somente aquelas que fizerem divisa com outros países e as que contiverem sedes de Municípios.

  • Em 09/10/2018, às 21:05:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/09/2018, às 11:11:43, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Melhor deixar em branco! rss..

     

    EM FRENTE!

  • Gente, deu nó aqui!

  • Errado!

    Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

  • Dênio Ribeiro, acontece! rsrs.. Na próxima, a gente não erra mais! 

     

    Em 17/10/2018, às 16:26:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/10/2018, às 20:10:55, você respondeu a opção C.Errada

  • BENS PÚBLICOS (União e Estados)
      * Terras Devolutas (Nunca tiveram proprietários ou foram devolvidas)
          - Regra: ESTADOS
          - Exceção: UNIÃO, se indispensáveis
              - À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais de comunicação ou 
              - À preservação ambiental
     

      * Ilhas fluviais e lacustres
          - Regra: ESTADOS
          - Exceção: UNIÃO, se fizer limite com outros países


      * Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito
          - Regra: ESTADOS
          - Exceção: UNIÃO, se na forma da lei, decorrerem de obras da União

     

      * Lagos, rios e demais águas correntes
          - Regra: ESTADOS
          - Exceção: UNIÃO
              - Se banhar mais de um Estado
              - Se fizerem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem
              - Também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais

     

     

    BENS PÚBLICOS (União, Estados e Municípios)

      * Ilhas costeiras e oceânicas
          - MUNICÍPIOS: Quando for sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União)
          - ESTADOS: Quando estiverem em seu domínio
          - UNIÃO: As demais, inclusive o caso acima

     

     

    BENS PÚBLICOS (Somente União)

      * Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a ser atribuídos
      * Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos; 
      * O mar territorial
      * Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; 
      * Os recursos minerais, inclusive do subsolo
      * Os potenciais de energia hidráulica
      * As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos
      * As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

     

    *Estratégia Concursos*

  • Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 20, IV c/c 26, II e III, da CF: "Art. 20 - São bens da União: IV - as ilhas Art. 26 - II - III - ".

  • E se conter a sede de uma município, ai pertence a quem?

  • Parece que quanto mais eu estudo, menos eu sei.

  • A ilha de Florianópolis pertence à SC? Não!

  • A ilha de Florianópolis pertence à SC? Não!

  • kkkkkk ilha lacustre é a que está localizada em lago

  • A questão está errada por mencionar municípios, é isso mesmo? ME CORRIJAM POR FAVOR.

  • Gabriel, não, a ilha está em um lago, que não pertence a união ( é do estado) então a terra que tem no meio desse lago é , também, do estado

  • Gabarito: ERRADO

    Primeiro que já pertence ao Estado;

    Segundo que NUNCA pertencerá ao Município;

    Terceiro que só pertencerá a União nos limites com outros países.

  • Gabarito: ERRADO

    Primeiro que já pertence ao Estado;

    Segundo que NUNCA pertencerá ao Município;

    Terceiro que só pertencerá a União nos limites com outros países.

  • Art. 20. São bens da União:

    IV -  as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

  • Ilhas lacustres só podem pertencer aos ESTADOS FEDERADOS, ou União. NUNCA a municípios!

  • Exceção dentro da exceção, é isso mesmo produção? A Dilma que escreveu isso. kkk

  • Acertei pelo motivo errado kkkkkkkkkk

  • uniao é quem manda em tudo.

  • Nos termos da CF, ilhas lacustres ou são da Uniao ou do Estado. Não fazem parte das áreas englobadas pelos municípios.

  • Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

    Portanto, em regra, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III), excetuando-se aquelas que fazem limites com outros países, pois, nesse caso, pertencerão à União (art. 20, IV) e as que contenham a sede de Municípios.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Nos termos da CF, ilhas lacustres ou são da Uniao ou do Estado. Não fazem parte das áreas englobadas pelos municípios.

  • Questão coringa. Eu marquei a errada por pensar que as que estejam situadas em território sede de município são dos municípios. Também pensei que a regra geral é pertencer ao estado, mas é a CESPE. Não soube o que fazer, chutei, errei. Fica difícil adivinhar o que a CESPE quer.

  • Aos municípios nunca!

  • Artigo 26, inciso III da CF==="Incluem-se entre os bens dos Estados=

    III- as ilhas fluviais e lacustres NÃO PERTENCENTES À UNIÃO"

  • Ilha que pertence aos municípios só aquelas no Mar ou costeira.

    Se for ilha em razão de rio (fluvial) e ilha de lago (lacustre) vai ser do estado, mas em zona limítrofe de fronteira é da União.

    Macete pra lembrar: Se tá no interior do país é do Estado, na divisão é da União e fora pode ser do município.

  • O certo é dizer "da União ou Município". Depois vem o estado. o comando coloca o estado e o Município disputando. Na CF, estado fica com o que sobra. Repare.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial

    ART 26/CF BENS DOS ESTADOS

    III- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    _____________________________________________________________________________________

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

    ART 26/CF BENS DOS ESTADOS

    III- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO

  • Segundo a CF/88 ilhas lacustres jamais serão do município. Ou são da União ou do Estado.

  • Apenas as ilhas costeiras podem vir a ser bens dos Municípios.

    Lumos!

  • se tiver uma ilha de areia no meio da lagoa de araruama-rj, a ilha não será do município de araruama-rj e sim do governo do estado. gente...

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2731573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado, julgue o item a seguir.


O município de São Luís, no estado do Maranhão, é competente para organizar serviços públicos de interesse local; entretanto, se esses serviços forem de transporte coletivo, tal competência será da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Obs.: a União tem sim competência para tratar sobre transporte, mas só nestas hipóteses: transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território ou transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Gab.: Errado

    .

    CF - Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • DICA PARA QUESTÕES DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS):


    Princípio da predominância do interesse:


    UNIÃO: Interesse nacional, geral. Atribuições expressas na CF.

    ESTADOS: Interesse regional. Competência remanescente ou residual.

    DF: Interesse regional + local. Competência híbrida.

    MUNICÍPIOS: Interesse local. Competência expressa na CF.



  • Valeu Raya, excelente comentário! 


    Abraçosss

  • Isabela Raya, agradecido pelo excelente comentário!

  • errado. Para ver competência só basta ver o interresse:

    interesse local----munícipio

    interesse regional----estado

    intersse amplo----união

    e o DF que é híbrido--- tendo interesse local e regional.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    - Transporte interestadual e internacional → competência da UNIÃO.
    - Transporte intermunicipal → competência dos ESTADOS.
    - Transporte intramunicipal (dentro do mesmo Município) → competência dos MUNICÍPIOS.

  • Errado 

    Serviço de transporte local, a competência para dispor a respeito é da legislação municipal.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

     

    As competências para dispor sobre transporte.


    -A exploração do transporte municipal é matéria de competência dos Municípios


    - A exploração do transporte intermunicipal é matéria de competência dos Estados


    -A exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros é competência da União

     

     (Art. 21, XII, “e”, CF/88 ​) UNIÃO: 

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

     

     

     

  • CF-88

    CAPÍTULO IV
    Dos Municípios

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Errado!

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    ALÔÔÔ, VOCÊ!!

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre

    os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Transporte Municipal = Municípios

    Transporte Intermunicipal e Estadual = Estados

    Transporte Interestaduais = União

     

    Seguimos fortes na luta!

  • Competência Exclusiva da União: instituir diretrizes para TRANSPORTES URBANOS;

    Competência Privativa da União: diretrizes da política nacional de TRANSPORTE;

    TRÂNSITO e TRANSPORTE.

     

    Compete aos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial.

  • EU ACHO QUE O PESSOAL AQUI NÃO ENTENDEU! AQUI NÃO É CENTRAL DE MARKETING! OS COMENTÁRIOS SÃO PARA AS QUESTÕES E NÃO PARA VENDER PACOTES DE ESTUDOS OU CORRELATOS!

     

    CADA UM PENSA DE UMA FORMA! ACHO QUE AQUI NÃO É LUGAR PARA ISSO!

  • Se n denunciamos constantemente essas propagandas aqui nos comentários ao Qc, com o tempo será impossível conseguir estudar por esse recurso. Então denunciemos.
  • Tenho a mesma queixa do Renato e do Gladiador.

    Sugiro a todos que façam como eu: denunciem os comentários de vendedores camuflados como SPAM.

     

    AQUI NÃO É OLX!

  • Copiei da Naty Concurseira:

    Competência Exclusiva da União: instituir diretrizes para TRANSPORTES URBANOS;

    Competência Privativa da União: diretrizes da política nacional de TRANSPORTE;

    TRÂNSITO e TRANSPORTE.

     

    Compete aos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial.

  • Artigo 30. Compete aos municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    Gabarito: Errado

  • GALERA, vale ressaltar:

    TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL: MUNICÍPIO.

    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: ESTADOS.

    TRANSPORTE INTERESTADUAL: UNIÃO.

     

    Força, Guerreiro !!

  • Princípio da subsidiariedade. O Ente mais próximo vai cuidar da organizção sobre o assunto em voga. Se o transporte é de abrangência municipal, cabe ao Município. Se é intermunicipal, então é mais viável aos Estados sua organização. No caso de transporte interestadual e internacional, fica mais viável que a União faça sua organização. 

     

     

    Gabarito ERRADO

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre

    os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    Gabarito: Errado
     

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

     

    Art. 21. Compete à União: (Competências Administrativas)

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual internacional de passageiros;

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (Delegável)

     

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

     

    XI - trânsito e transporte;

  • O município de São Luís, no estado do Maranhão, é competente para organizar serviços públicos de interesse local; entretanto, se esses serviços forem de transporte coletivo, tal competência será da União.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 30, V, da CF: "Art. 30 - Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".

  • Transporte de passageiros municipal: município. Transporte rodoviário interestadual e internacional: UNIÃO.
  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


    Obs.: a União tem sim competência para tratar sobre transporte, mas só nestas hipóteses: transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território ou transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros




    TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL: MUNICÍPIO.

    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: ESTADOS.

    TRANSPORTE INTERESTADUAL: UNIÃO.




    DICA PARA QUESTÕES DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS):


    Princípio da predominância do interesse:


    UNIÃO: Interesse nacional, geral. Atribuições expressas na CF.

    ESTADOS: Interesse regional. Competência remanescente ou residual.

    DF: Interesse regional + local. Competência híbrida.

    MUNICÍPIOS: Interesse local. Competência expressa na CF.

  • Se a memória falhar, neste caso específico da questão, é só pensar:


    "O município de São Luís, no estado do Maranhão, é competente para organizar serviços públicos de interesse local; entretanto, se esses serviços forem de transporte coletivo, tal competência será da União".


    Ou seja, não se trata de competência legislativa. A União irá ORGANIZAR os serviços de transporte coletivo do município de São Luís? Claro que NÃO, né.

  • quem é do Maranhão acerta essa questão sem nem pegar na CF

  • Jurisprudência do STF:

    "Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de INTERESSE LOCAL, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-Membros dispor ao seu respeito."

    (ADI 2.349, REL,MIN. Eros Grau)

  • Gabarito: E

    A questão pretende confundir as competências legislativas e administrativas citadas a seguir:

    CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    XI - trânsito e transporte; (...)

    CF, art. 30. Compete aos Municípios: (...)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (...)

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre

    os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • GABARITO: ERRADO

    A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • COMPETÊNCIAS CONCORRENTES ART 24 CF 

    Estava lá em casa conversando sobre direitos e deveres das polícias civis;

    Com um primo meu que é deficiente;

    Conversei ainda com ele sobre Previdência Social e Saúde;

    Mas daí eu olhei para o lado e vi um cara chamado PUTEFO;

    P

    Penitenciário

    U

    Urbanístico

    T

    Tributário

    E

    Econômico

    F

    Financeiro

    O

    Orçamentário

    Percebi que o PUTEFO se junta (juntas comerciais) com a produção e o consumo;

    Se junta com eles para ir para mato (caça, pesca e conservação da natureza...);

    E quem que eles lavaram para o mato? A Anita.

    Anita à patrimônio AR-TU-PA-CUL (artístico, turístico, paisagístico e cultural);

    Mas levaram a Anita para o mato para quê? à Para enfiar Educação e cultura / ciência e tecnologia;

    Mas, como eles fizeram isso sem assistência jurídica

    BIZU PEGUE AQUI NO QC

  • União: legisla sobre transporte interestadual e internacional (22, XI)

    Estados: legisla sobre transporte intermunicipal (25, § 1º)

    Municípios: organiza e presta o serviço de transporte coletivo (30, V)

  • CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2731576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

  • Conforme trancrição literal do parágrafo 2°, art. 60, da CF, logo abaixo, o que tornou a questão errada foi o trecho "devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias", uma vez que inexiste tal termo.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    (VUNESP/15 – DEPOL) (PGM/15) (CESPE/16 – DP PE) (FUMARC/07)

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    (FUNIVERSA/15 – DEPOL MG) (VUNESP/15 – DEPOL) (PGM/15) (CONSULPLAN/15 – TJMG) (FUNCAB/14 – DP RO)

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (Este artigo demonstra a forma rígida para alteração da CF).

    (PGM/15) (CONSULPLAN/15 – TJMG) (FUMARC/07)

  •  

    GAB.: ERRADO

     

    NÂO existe essa previsão de 30 dias na CF!
     

    HAIL!

  • Gabarito : Errado

     

    Constituição Federal

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Observa-se que não existe prazo mínimo entre os turnos de votação.

  • Não há prazo de 30 dias para que se vote as ecs entre uma casa e outra. Show

     

    Agora eu já sei 

     

  • Errar para aprender e não mais esquecer...

    Esses "30 dias" não existem...

    Avante !

  • O prazo mínimo que existe, na CF, é para as leis orgânicas dos Municípios:

    CF - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos [...].

  • 30 dias não existe.

  • ERRADO

     

    O examinador tentou ser malandro misturando conhecimentos.

     

    Resumindo, foi a famosa pegadinha.

     

    A confusão poderia ser gerada se passasse pela cabeça do candidato isso e não lembrasse de onde vinha a informação:

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias (...)

     

    No entanto, o que ele queria era isso:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

     

  • Se fizermos uma análise no artigo 60 da CF/88 veremos que não consta nenhum prazo para votação. 

  •    Quando a questão diz respectivos membros ela se refere aos membros presentes ou total de membros de cada casa?

  • errei por isso, me enganei no prazo.

  • Uma dica neste tema: na dúvida entre 2/5 e 3/5 dos votos, lembre que é 60% (3/5).

  • Entao oq tornou a questão errada foi ter colocado aquele tempo no final da questão?!? 

     

  • Exatamente Maurício D
    não existe prazo mínimo entre os turnos de votação.
    Vá direto para o comentário do ALUNO CAMPEÃO lá ele explica melhor.

  • Uma dica q eu aprendi no comentario de uma menina no qc!! Nunca escutei nenhum professor falar então é falso.. kkkk

  • Quero ver na hora da prova o cara olhar esse prazo mínimo de 30 dias e saber que o resto da questão está correta. Aqui é tranquilo, abre a CF ali e confirma. Complicado, cai igual um pato. 

  • quando fala de prazo e eu não me lembro de ter lido na CF marco errado...

  • Boa noite amigos, a Cespe gosta dessas pegadinhas...sacanagem

  • Essa questão tenta nos confundir por misturar requisitos da emenda à constituição com aprovação de Leis Orgânicas municipais que tem "INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 10 DIAS ENTRE AS DUAS VOTAÇÕES" art. 29 CRFB/88.

  • Gabarito : Errado

     

    Constituição Federal

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Observa-se que não existe prazo mínimo entre os turnos de votação.


  • Meu resumo de EMENDA CONSTITUCIONAL 

     - QUEM PODE PROPOR? 
         No mínimo 1/3 dos membros do SF ou da CD;
         Presidente da Republica 
         + da metade as assembléias legislativas, pela maioria relativa em cada uma delas.

    - Votação no CN em dois turnos em cada casa por 3/5 dos votos.
    - Promulgadas pelas mesas do CD e SF 
    -Se rejeitadas não poderão ser revistas na mesma sessão legislativa;
    -A CF não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio.
    -Vedada as propostas de EC tendentes a abolir:
        Voto direto,secreto,universal e periódico;
        Forma federativa de Estado;
        Separação dos poderes;
        Direitos e garantias individuais;
     

  • 30 dias para que? Férias!!!

  • Iniciativa: (Art. 60, I a III)

    1/3 dos Deputados à deve ser proposta na CD

    1/3 dos Senadores à deve ser proposta no SF

    PR à deve ser proposta na CD

    Maioria Absoluta (MA – mais da metade) das Ass. Leg. Estaduais. 26 + DF =27 = 14 à só aconteceu 1x na história brasileira PEC 47/2012 – propõe uma reestruturação da repartição de competências. à manifestando cada uma delas com MS do membros. à deve ser proposta no SF.

    Trâmite:

    Turnos de discussão e votação: 2 em cada Casa (total = 4 turnos)

    OBS: interstício regimental entre o 1º e o 2º turno em cada Casa – previsto no regimento interno de cada Casa. DF = 5 sessões; SF = 5 dias úteis.

    Quórum: 3/5 (=60%) do total de membros da casa à EX:  SF: 81 x 3 / 5 = 49 ( 81 x 0.6 = 49) (número de votos SIM para que uma PEC seja aprovada, no caso, no SF).

    Emendas à PEC: “vai ter que seguir a mesma lógica da propositura” à são possíveis, desde que subscritas por 1/3 dos membros da casa em que ela estiver tramitando.

    Bicameralismo PURO: uma PEC só é considerada aprovada se as duas Casas concordarem integralmente com a sua redação. Na PEC não há superioridade da Casa Iniciadora. “Tramitação PINGPONG”. à “PINGUE-PONGUE” – a PEC só é considerada aprovada quando ambas as Casas concordam integralmente à não há superioridade da Casa Iniciadora.

    Sanção e Veto: Não há Sanção ou Veto em PEC.

    Promulgação: Art. 60, § 3º à conjuntamente pelas Mesas da CD e SF. Não é a Mesa do CN, é a Mesa da CD inteira e a Mesa do SF inteira.

    Irrepetibilidade: Art. 60, § 5º à  é temporária (dura aquela sessão legislativa); é absoluta naquela sessão legislativa (não pode ser superada por MA).

  • Questão sonha fdp! Induzir ao erro na parte do prazo de 30 dias. Aff

  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Esquematizado - Pág 575


    A Constituição Federal determina que a proposta de emenda seja discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos (art. 60, § 2.0). Entretanto, o texto constitucional não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição. Diante dessa omissão constitucional, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não contraria a Constituição Federal a aprovação de proposta de emenda, em dois turnos de votação, em sessões sequenciais, sem a observância de interstício mínimo, ainda que o regimento interno da Casa Legislativa o preveja. 

  • Intervalo mínimo...fala sério, claro que não!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Gente, não tem essa história de intervalo para votação. Lembram-se da famosa PEC do teto de gastos? Então, ela foi aprovada em tempo recorde no CN. Não existe essa conversa de intervalo mínimo. Em havendo interesse e vontade política tudo é possível.

  • CF-88

    Subseção II
    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    (ESSA HISTORINHA DE INTERVALO FOI INVENÇÃO DA BANCA PRA CONFUNDIR O CANDIDATO)

  • Errado.

     

    De fato, não existe esse intervalo mínimo explícito na CF.

     

    Mas ressalta-se que EXISTE um intervalo obrigatório a ser comprido entre cada turno de cada casa e isso está regulamentado no regulamento interno de CADA CASA. Esse intervalo é chamado de INTERSTÍCIO!

  • errado a lei não fala nada de prazo mínimo.

  • gAB.ERRADO...  A Lei não estabelece prazos para esté procedimento.

  • Gabarito: errado

    O telefone da emenda é: 2235 !!

    2 casas

    2 turnos

    3/5 dos membros

    Mas não tem esse intervalo de 30 dias...

     

  • O comentário transcrito abixo extraído do Dizer o Direito (Info 698, STF) explica bem a questão da inexigência de intervalo mínimo entre os turnos de votação de PEC. Bons estudos!

    Inconstitucionalidade formal

    A CF/88 determina que a proposta de emenda constitucional seja discutida e votada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros (§ 2º do art. 60).

    No Senado, a EC 62/2009 foi votada e aprovada em dois turnos de votação. No entanto, estes dois turnos aconteceram no mesmo dia, ao longo de duas sessões legislativas ocorridas com menos de 1h de intervalo entre ambas. A “estratégia” utilizada pelos parlamentares foi a seguinte: após votar a PEC em 1º turno, o Presidente da Casa encerrou a sessão legislativa e, na mesma noite, após alguns minutos, abriu uma nova sessão legislativa e votou a proposta em 2º turno.

    Diante disso, os autores da ADI alegavam que houve violação à regra do § 2º do art. 60 da CF/88. O STF concordou com a tese?

    NÃO. Neste ponto, prevaleceu o voto do Min. Luiz Fux. O Ministro afirmou que a exigência constitucional de dois turnos devotação existe para assegurar a reflexão profunda e a maturação das ideias antes da modificação de documento jurídico com vocação de perenidade (a CF). No entanto, a partir dessa finalidade abstrata, não é possível se extrair a exigência de que é imprescindível a existência de interstício mínimo entre os turnos. Em outras palavras, a CF/88 não exigiu um tempo mínimo entre as duas votações.

     

    O constituinte, quando quis, exigiu expressamente intervalo mínimo, conforme se pode observar, em dois casos: para criação de lei orgânica municipal (art. 29, caput, da CF/88) e da Lei Orgânica do DF (art. 32, caput, CF/88). No caso de aprovação deEC, o Texto Constitucional não fez esta mesma exigência. Houve, portanto, um silêncio eloquente do texto constitucional.

    Assim, para o Ministro, quando o § 2º do art. 60 fala em dois turnos, ele está apenas exigindo a realização de duas etapas dediscussão.

    No caso da EC 62/2009, esta regra foi cumprida,porque as votações ocorreram em duas sessões distintas.

    Vale ressaltar que existe uma norma no Regimento Interno do Senado determinando o intervalo de 5 dias úteis entre os turnos de votação, mas o STF entendeu que a sua inobservância está sujeita apenas ao controle feito pelo próprio Congresso e não pelo Poder Judiciário.

  • Simples:

    Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, CERTO

    Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias. ERRADO

    : )

  • ERRADA

     

    SENDO OBJETIVA...

     

    ENTRE O 1° E O 2° TURNO, A CF NÃO EXIGE INTERVALO MÍNIMO (INTERSTÍCIO), PORTANTO, NÃO GERA INCONSTITUCIONALIDADE A NÃO COBRANÇA DE PRAZO.

     

    OBS>  A EXIGÊNCIA DE PRAZO É APENAS REGIMENTAL (INTERNA CORPORIS), DE ACORDO COM O STF.

     

    PROFESSOR JOÃO TRINDADE.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese grande parte da sentença estar correta (Para ser aprovada... respectivos membros), a frase torna-se errada, quando afirma existir intervalo mínimo. Na CF não há tal previsão.

     

    Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias.

     

    Aplicação do art. 60, §2º, CF:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

     

  • ERRADA - Não existe previsão de intervalo mínimo.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • A assertiva peca ao afirmar que existe intervalor mínimo entre uma votação e outra. Não há essa previsão na CF/88.

  • Até existe uma previsão de intervalo mínimo SIM, mas não está na CF. Está no RI das Casas...

  • É uma afirmativa que deve ser analisada com cuidado, pois o art. 60, §2º da CF/88 determina apenas que "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros", sem indicar o prazo entre as votações de primeiro e segundo turno. Só o fato de a questão indicar um intervalo - que não consta no texto da CF/88 - já é suficiente para que a afirmativa seja considerada incorreta. 

    Gabarito: A afirmativa está incorreta.

  • A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF.

    [ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.]

     

  • ERRADO

    Observa-se que O TEXTO constitucional não fala nada de prazo mínimo entre os turnos de votação.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

     

  • Não consta no texto constitucional esse prazo mínimo mencionado na questão, daí o erro

  • Errado. 

    Não existe esse prazo de 30 dias.

     

  • A saber: o intervalo mínimo entre os turnos de votação estabelecidos nos regimentos internos das casas do congresso nacional são de 5 sessões na Câmara dos Deputados e 5 dias no Senado.
  • A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF.

    ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.

  • Gabarito - Errado.

    Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias.

    A CF/88 não menciona esse prazo.

  • ADI n. 4.425, STF: O STF entende que a Constituição não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º). Assim, ficaria a cargo do Legislativo a definição do momento em que a matéria estaria “madura” para nova votação.

  • Este prazo de 30 dias não está previsto na CF.

    gabarito: ERRADO

    #desistirjamais

  • A Constituição Federal não estipulou prazo.

    No entanto, caso a questão trate do Regimento Interno do Senado Federal, este possui dispositivo com prazo, qual seja:

    Art. 362, RISF: O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, 05 dias úteis.

  • SE A BANCA COLOCA 10 DIAS, EU ERRAVA FÁCIL KKK

  • Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo.

  • Regimento Interno do Senado Federal:

    TÍTULO IX 

    DAS PROPOSIÇÕES SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 

    CAPÍTULO I  DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 

    Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias  úteis. 

  • E

    Q PRAZO O Q

  • Gab: ERRADO.

    A resposta pode ser encontrada na ferramenta "A Constituição e o Supremo", disponibilizada no site do STF. Nela, logo abaixo da redação do art. 60, § 2º, encontramos o seguinte julgado, proferido em sede de controle abstrato de constitucionalidade:

    "A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior [...]" (ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013).

    Aliás, tenho percebido que as questões mais "cabeludas" do Cespe são retiradas exatamente desse repositório... Fica a dica!

  • Não existe esse interstício mínimo de dez dias.

  • Gabarito: errado.

    O art. 60, §2º da CF/88 estabelece que "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros", sem indicar um intervalo entre as votações de primeiro e segundo turnos.

    Obs.: O RISF prevê um intervalo mínimo de 5 dias úteis (art. 362) entre as votações do primeiro e do segundo turno no Senado. O RICD determina que esse interstício, na Câmara, será de 5 sessões (art. 202, §5o).

  • Errado.

    A proposta precisa passar nas duas Casas do Congresso, sendo que em ambas ocorrerão dois turnos de votação, exigindo-se, em cada um deles, a aprovação de 3/5 dos membros – se o examinador colocar o percentual de 60% também está certo. Fique atento(a), pois o quorum de 3/5 deve ser respeitado pelas Constituições Estaduais. Por conta disso, declarou-se a inconstitucionalidade de norma estadual que previa o quorum de 4/5 para a modificação da Constituição daquele Estado.

    Outra coisa: o STF entende que a Constituição não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º). 

    Assim, ficaria a cargo do Legislativo a definição do momento em que a matéria estaria “madura” para nova votação. Se houver o descumprimento desse procedimento rigoroso, a EC sofrerá de vício formal de inconstitucionalidade

    Comentário do prof. Aragonê Fernandes

  • não existe este intervalo

    artigo 60, parágrafo segundo da CF==="A proposta será discutida e votada em cada casa do congresso nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3-5 dos votos dos respectivos membros".

  • Questão maldosa, quase que eu caí na pegadinha, hoje não cespe. kkkkkkk
  • Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Cespe apelou vei

  • Direto ao ponto:

    A lei não estabelece um prazo entre as votações, esse é o único erro da questão.

  • Tem um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação?

    NÃO

    A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF.

    [ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.]


ID
2731579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial.

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposição literal do art. 49 da CF, é atribuição EXCLUSIVA do CN.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    (CESPE/18 – EMAP) (CONSULPLAN/07 – ADV.) (CONSULPLAN/12 – TRE TEC.)

  • Gabarito : Errado

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Qual a diferença do referendo e plebiscito ?

     

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

     

    Plebiscito = Previamente (Antes)

    ReferenDo = Depois

     

    Fonte : www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo

  • Errado

     

    Quem autoriza e convoca plebiscito e reerendo é o Congresso Nacional.

     

    Plebiscito=> PRÉbiscito--------> convocado previamente 

     

    Referedo=> Convocado posteriormente

      

  • O CONGRESSO NACIONAL:

    AUTORIZA - REFERENDO - POSTERIOR 

    CONVOCA - PLEEEEEEBISCITO - PREÉÉÉVIO 

  • Acho que o melhor jeito de saber que plesbicito é antes e referendo é depois é saber o significado do verbo "referendar". Não é difícil.

  • Questão errada

     

    A autorização de referendo e convocação de plebiscito são matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional . Portanto, são realizadas mediante decreto legislativo.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

  • O Congresso Nacional  AAAAAutoriza  RRRRReferendo  e CCCCConvoca PPPPlesbicito e nãoprecisa de autorização do presidente

     

    AR    CP

  • GAB.: E

     

    Plebiscito (prévia) - O Plebiscito é convocado ANTES do ato legislativo ou administrativo, cabe ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    Referendo (posterior) - É um to de convocação APÓS o ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição

     

    Por ser uma atribuição do CONGRESSO NACIONAL, tal ato é exteriorizado por meio de Decreto Legislativo.

  • Outras questões CESPE para reforçar:

    QUESTÃO. É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.CERTA.

     

    QUESTÃO. Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial. ERRADA.

  • Plebiscito = primeiro

    Referendo = depois

  • Competência para convocar Plebiscito é exclusiva do Congresso Nacional

  • A R C P = Autorizar Referendo Convocar Plebiscito

  • Presidente não convoca plebiscito, só o CN.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    PrÉ-biscito.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos instrumentos constitucionais de participação direta. A assertiva dá a entender que é de competência do Presidente da República convocar Plebiscito, para consulta popular, todavia, conforme a CF/88, temos que trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Uma ressalva ao comentário do ALUNO CAMPEÃO:

     

    Plebiscito o CN --> Convoca

    Referendo o CN --> Autoriza

     

    Abraços

     

  • Complementando os comentários e a título de conhecimento:


    LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.


    Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do §3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.







  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

    errado

  • Como mencionado pelos colegas, a competência é do Congresso Nacional, vejam:

     

    Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17 Órgão: TCE-PA Banca: CESPE Ano: 2016 - Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo(+ provas)

    A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.

    GABARITO: CERTA.

  • Plebiscito - Prévio (PRÉbiscito - Prévio)

     

    Daniel Sena

  • é de competência do congresso nacional autorizar referendos e convocar plebicitos. 

  • Autorizar referendos e convocar plebicitos é uma competência excluisva do CN (art 49 CF). Por ser exclusiva, não depende de sanção presidencial. Portanto, são efetivados por meio de DECRETO LEGISLATIVO. Diferentemente são as competências do CN previstas no artigo 48, essas precisam de sanção presidencial, por isso são efetivadas por meio de lei

  • GABARITO ERRADO

     

    Congresso Nacional que autoriza referendo e convoca plebiscito.

  • ERRADA!

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • É so lembrar 

    Plebiscito (Pré) e Referendo (Depois) - CN 

  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial. Errado


    É competência do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito (art.49°,CF).

  • Gabarito Errado

    É de competência do Congresso Nacional tanto o Plebicito quanto o Referendo.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • CF-88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • De acordo com a CF/88, tal atribuição é do congresso nacional; vide art. 49, XV cf.

  • É atribuição do CN, Art. 88, XV, CF.

    AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO!

  • ERRADO

    A competência é EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL

    Plebiscito: é CONVOCADO
    Referendo: é AUTORIZADO

  • Artigo 49 XV, Compete ao Congresso Nacional: autorizar referendo e convocar plebiscito (competência exclusiva, sem sanção do PR).

    GABARITO ERRADO

  • O congresso Nacional Convoca Pleiscito e Autoriza Referendo .

  • LEI FEDERAL 9.709/1998 

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

  • O CONGRESSO NACIONAL :


    AUTORIZA REF E CONVOCA A PLEBE

  • Art .49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    No tocante às matérias arroladas no art. 49 da Constituição a conclusão é distinta, porque o caput desse dispositivo implicitamente dispensa a sanção do Presidente da República, o que induz à conclusão de que elas deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo. Com efeito o decreto legislativo é ato de competência do exclusiva do Congresso Nacional, aprovado pelas duas Casas Legislativas, por deliberação de maioria simples, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que não se submete à sanção ou veto do Presidente da República.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.443

     

    bons estudos

  • Decreto legislativo

  • RUYAGOS LEITE, Apesar de não apoiar o PT, acredito que foi feito o certo para a população. Não da pra colocar uma arma( poder) na mão de ignorante. O cidadão de bem ficaria corrompido- nem vem com essa que seria usada só para proteção.

     ''Se você quer conhecer alguém, dê poder a ele.''

  • Marcelo R. Quero saber o que uma coisa tem a ver com a outra?! Vamos estudar e parar de ficar discutindo política onde não cabe.


  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".
     

  • Art.49, XV da CF/88 e Lei nº 9.709/98

  • Quem Convoca Plebiscito é o Congresso Nacional mediante decreto legislativo (CF/88, Art. 49, XV).

     

    Em suma, a questão tem dois erros: I) vício de competência - quem realiza é o CN não o PR; II) vício de forma - o plebiscito é manifestado por meio de decreto legislativo e não mediante decreto executivo.

     

    QUESTÃO, portanto, ERRADA

  • Plebiscito - Antes da aprovação de um ato legislativo ou administrativo sobre matéria de acentuada relevância constitucional, o povo deve ser consultado previamente, cabendo a ele, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha submetido, mediante o plebiscito. É, portanto, uma forma de exercício direto da democracia, o que se decidir no plebiscito terá caráter vinculativo, devendo ser acatado pelo Congresso Nacional. O plebiscito susta a tramitação do projeto de lei (lato sensu) no Congresso caso esta já esteja em pauta.

     

    Artigo 14, I, e 49, XV da Constituição Federal

    Lei nº 9.709/1998 - Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.

     

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

            I -  plebiscito;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • As duas, referendo e plebiscito, são realizadas pelo Congresso Nacional. É simples: quem representa o povo e o estado? e juntando tudo é quem?... Segue o jogo.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    ----------

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

  • Diferença:

     O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo.

    referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo.

    Artigo 49 XV, Compete ao Congresso Nacional: autorizar referendo e convocar plebiscito (competência exclusiva, sem sanção do PR).

  • Plebiscito não compete ao PRESIDENTE, mas sim ao CONGERSSO NACIONAL

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Através de DECRETO LEGISLATIVO

     

    Gabarito: ERRADO

     

  • Finja que você é um rei, então pense "Antes vou convocar a PLEBE, vou fazer um plebiscito" Porque PPPPrimeiro, o PPPPovo.

    Mas se eu já estou QUERENDO, vou autorizar um REFERENDO, só pra saber a opinião depois.

    É besta, mas ajuda.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians.

  • AutoRiza o RefeRendo

    Convoca o Plebiscito

    Memorizei desta forma.

  • Errado.

     

    Compete ao Congresso Nacional convocar Plebiscito.

     

    Art.49. XV, da C.F.

     

    #BonsEstudos #Deusnocomando

  • autoRiza = RefeRendo

    ConvoCa = plebisCito

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

    -------------------------------

    ATO de convocação será realizado por meio de decreto legislativo.

  • é competência exclusica do cn: 

    autorizar referendo

    convocar plebiscito

  • CF88// Art. 49 - XV

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN:

     

    AR - CP

     

     Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito

  • CN - CONVOCA Plebiscito

  • Questão Errada.

    Somente o Congresso Nacional que convoca plebiscito.

  • INÊS BRASIL

  • O congresso nacional tem competencia Exclusiva para convocar PLEBISCITO.

  • CN!

    CONVOCA O PLEBISCITO 

    AUTORIZA O REFERENDO

    ---

     

     

  • Será que o pessoal não se liga que tá comentando a mesma coisa que outros 7545822544 comentários?

  • Gabarito Errado.

    Se liga na ONDAAAA!

    Há dois erros na questão:

    1º - é de competência exclusiva do CN (convocar Plebiscito)

    2º - é feito por decreto-legislativo do CN


    CF Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito, nesse sentido está errada a assertiva: Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial.

  • Cabe EXCLUSIVAMENTE ao Congresso Nacional convocar plebiscito ou autorização de referendo. (CF - ART. 49).

  • Convocação de plebiscito é ato de competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL, que se fará por meio de Decreto Legislativo (art. 49, inc. XV, CF);

  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 49, XV, da CF: "Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • Competência do CN;

    Decreto legislativo.

  • Compete ao Congresso Nacional e não ao Presidente da República

    Autorizar Referendo

    Convocar Plebiscito


  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL: autorizar referendo e convocar plebiscito

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Antes -> PrÉ-biscito.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

     

     

    AUTORIZA_______________________ APROVA__________________________________ CONVOCA

    -Sítio                                                          Defesa                                                                          Plebiscito

    -Guerra                                                    Int, Federal

    -Paz

    -Forças estrang

    -Referendo

     

    Bons Estudos :)

     

     

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

    Meu Deus, não esqueço mais isso!

  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada PELO CONGRESSO NACIONAL.

  • Artigo 48, XV da CF: cabe ao Congresso convocar o plebiscito.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Somente o Congresso Nacional autoriza referendo e convoca plebiscito

  • Galera de direita e galera da esquerda, vamos respeitar os amigos que estão aki para aprender! Caso queiram se degladiar por politica, fiquem a vontade, mas please, o faça longe daki!!! Marquem um encontro em local público, levem suas armas, e lá vcs resolvem suas diferenças politicas.

     

    Obrigado...de nada!

  • Errado

    Como o atos já esta constituído seria o referendo

  • Comentário equivocado do Ouvidio. Em momento algum foi mencionado que o ato já foi realizado, pelo contrário. O erro da questão está quanto à competência, que é do Congresso.

  • CN - autorizaR Referendo e CoNvocar plebiscito

  • Questão: E

    Artigo 49, XV, CF: É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: XV- autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Deus no comando!

  • A convocação de um plebiscito e um referendo é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV/CF) .

  • 1. As únicas possibilidades de o Presidente da República dispor mediante decreto autônomo previstas na CF são os casos do art. 84, VI, a e b. 

    2. É da competência do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito (art. 49, XV). 

     

     

  • Mediante decreto legislativo pelo congresso nacional.

  • "PREBISCITO" : PRA LEMBRAR QUE É PRÉVIO.

  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • Gabarito: ERRADO

    Congresso Nacional: 

    AUTORIZA             APROVA           CONVOCA

    Estado Sítio                Defesa             Plebiscito

    Guerra                 Int. Federal

    Paz

    Forças estrangeiras

    Referendo

  • Congresso Nacional:

     

    AUTORIZA             APROVA           CONVOCA

    Sítio                   Defesa             Plebiscito

    Guerra                 Int, Federal

    Paz

    Forças estrangeiras

    Referendo

    Um bizu que copiei do Daniel Furtado Pinho

  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • Decreto Legislativo...

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    pleBiscito= Before

     

  • A questão exige conhecimento relacionado aos instrumentos constitucionais de participação direta. A assertiva dá a entender que é de competência do Presidente da República convocar Plebiscito, para consulta popular, todavia, conforme a CF/88, temos que trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • ERRADO.

    CONGRESSO NACIONAL===> ATRAVÉS DE DECRETO LEGISLATIVO

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional: AUTORE e CONVOPLE APRODEI e AUTOSI Autorizar o referendo e convocar o Plebiscito. Aprovar o Estado de Defesa e a Intervenção Federal e autorizar o Estado de Sítio.
  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada pelo Congresso Nacional ( decreto legislativo)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • CN por decreto legislativo.

  • O Congressso Nacional é quem autoriza o referendo e convoca o plebiscito.

  • Pegue como referência a ordem alfabética das palavras: A, B, C...,O, P, Q, R...Z.

    Plebiscito = Antes

    Referendo = Depois

  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada POR DECRETO PRESIDENCIAL

    GAB: ERRADO

    A COMPETÊNCIA É DO CN!

  • A competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é do congresso nacional! mediante decreto legislativo.
  • ERRADO, pois a competência para autorizar referendo e plebiscito é do CONGRESSO NACIONAL

  • PREbiscito > vem antes;

    Referendo > vem depois

  • Por que a CF fala em AUTORIZAR referendo e CONVOVAR PLEBISCITO?

    Por que a realização de um referendo é uma decisão discricionária do CN. Já o Plebiscito DEVE ser convocado no casos previstos na CF.

    Curiosidade o único Plebiscito que aconteceu no Brasil foi para avaliar o estatuto do desarmamento.

  • Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional.

  • Será na verdade por decreto legislativo tendo em vista que é de competência exclusiva do CN. Caso fosse competência legislativa ai sim exigiria sanção do presidente .

  • Aparentemente a questão contém dois erros, vejamos:

    “Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de

    aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária (referendo), que será convocada por decreto presidencial (Congresso Nacional)

    A competência é Exclusiva do Congresso Nacional

    ·        CONVOCAR : O Plebiscito

    ·        AUTORIZAR: O referendo

    Lembre-se Plebiscito (“PRÉbiscito” – PRÉvio) ato de CONVOCAR é PRÉvio. Exemplo: Seleção brasileira primeiro (PRÉVIO) ocorre a CONVOCAÇÃO e depois joga a copa do mundo.

     

    Gabarito: INCORRETO

  • Gab: ERRADO

    Essa competência é EXCLUSIVA do CN. Art. 49, XV - CF/88.

    Fim!

  • Competência do Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo

  • Errado.

    É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito (artigo 49 da Constituição).

    Essa atribuição é indelegável ao presidente da República.

  • Questão errada

     

    A autorização de referendo e convocação de plebiscito são matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional . Portanto, são realizadas mediante decreto legislativo.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2731582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    Controle concentrado de constitucionalidade

    NOVO: O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da locução "após o trânsito em julgado", prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, e para conferir interpretação conforme a Constituição ao § 4º do mesmo artigo, de modo a afastar do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República. De início, a Corte afirmou que o fato de a Constituição Federal não listar exaustivamente as hipóteses de vacância não impede que o legislador federal, no exercício de sua competência legislativa eleitoral (...), preveja outras hipóteses, como as dispostas no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral. Assim, é permitido ao legislador federal estabelecer causas eleitorais, ou seja, relacionadas a ilícitos associados ao processo eleitoral, que possam levar à vacância do cargo. Por outro lado, é certo que § 4º do citado art. 224 disciplina o modo pelo qual serão providos todos os cargos majoritários na hipótese de vacância. Entretanto, em relação aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Senador, a própria Constituição Federal já estabelece o procedimento a ser observado para o seu preenchimento (CF, artigos 56, § 2º, e 81, § 1º). Verifica-se, portanto, clara contradição entre o que preveem o texto constitucional e a legislação ordinária. De todo modo, é compatível com a Constituição Federal a aplicação do citado § 4º em relação aos cargos de Governador e de Prefeito, porquanto, diferentemente do que faz com o Presidente da República e com o Senador, o texto constitucional não prevê modo específico de eleição no caso de vacância daqueles cargos. Contudo, há que ser preservada a competência dos Estados-Membros e dos Municípios para disciplinar a vacância em razão de causas não eleitorais, por se tratar de matéria político-administrativa, resguardada sua autonomia federativa.

    [ADI 5.525, rel. min.Roberto Barroso, j. 8-3-2018, P, Informativo 893.]

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     (CESPE/18 – EMAP)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    (CESPE/18 – EMAP)

  • GAB:C

     

    Vacância de ambos os cargos (de Presidente e de Vice) nos 2 primeiros anos do mandato: de acordo com o art. 81, caput, fa-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Trata-se de eleição direta, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos;
     

    Vacância nos últimos 2 anos do mandato: nessa hipótese, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na foma da lei (art. 81, § 1.0).

     Ou seja, eleição indireta! Exceção à regra do ar 14, caput, só permitida na medida em que introduzida pelo poder constituinte originário.
     

     

     

    Direito Constitucional Esquematizado
     

  • Gabarito C

    É chamado de Mandato-tampão

    90 dias para os dois primeiros anos 

    30 dias para os dois ultimos anos

    nesse período dos 90 ou 30 dias quem assume é o presidente da Camara 

  • Um recado pro Temer kkkk

  • Art. 81 §1º  da CF.

  • qual a necessidade do povo copiar e colar lei aqui? vamos ser mais objetivos galera.

  • CERTO

     

    Direto ao ponto:

     

    Vacanção nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ((( Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ((( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

     

    Nos casos de impedimento do Presidente e Vice-Presidente, assumirá respectivamente: 

     

    Afunile essa informação:

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Presidente do STF.

     

    Bons estudos!

  • Exenplo 1: se a anta do Termer perder o mandato agora em agosto, o Congresso Nacional fará nova eleição para ambos os cargos no periodo de 30 dias de forma INDIRETA, ou seja, somente os Deputados e Senadores votarão para eleger outra pessoa. E quem é essa outra pessoa que pode ser eleita? Tem uma lei que regulamente isso, mas não sei qual é. 

     

     

    Exemplo 2: Bolsonaro será eleito - se Deus quiser - agora em outubro e entrará em exercício em 1 de janeiro de 2019, caso ele e seu vice percam o mandato em maio deste mesmo ano, será feita nova eleição em 90 dias depois de aberta a última vaga, de forma DIRETA, ou seja, todo mundo irá às unas novamente para eleger outra pessoa. 

     

    Qualquer coisa me corrijam. 

  • Gabarito Correto

     

    - Impedimento e Vacância:

     

    *Impedimentos; são os afastamentos temporários. É o que ocorre, por exemplo, quando o Presidente se afasta do País. Quando há um impedimento do Presidente, diz-se que haverá a sua substituição pelo Vice-Presidente.

     

    *A vacância; do cargo de Presidente da República, por sua vez, representa o afastamento definitivo do cargo. Pode ocorrer por morte ou crime de responsabilidade, assim o vice pode assumir

     

    VACÂNCIA DOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE;

     

    *nos dois primeiros anos do mandato -->eleição diretas  90 dias depois de aberta a ultima vacância. ”chamado de mandato tampão apenas completa o mandato”.

    *Nos dois últimos anos do mandato --> eleição indireta, pelo congresso nacional 30 dias após aberta a ultima vaga. .”chamado de mandato tampão apenas completa o mandato”;  GABARITO  

     

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. (eleição direta dois primeiros anos )

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (eleição indireta).

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. (mandato tampão)

     

    Observe que o Vice- presidente já estava no mandato, no último periodo, logo ele entra na segunda regra, que é eleições indiretas.

                                    

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.


    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • GABARITO: CERTO


    De acordo com a CF/88:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    Resumo:

    2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias;

    2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam; 

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 5 Órgão: TCE-RN Banca: CESPE Ano: 2015- Direito Constitucional  Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.,  Poder Executivo

    Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga.

    GABARITO: CERTA.

  • Resuminho Maroto Sobre as Hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente

     

     

     

    Hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente:

     

     

    a)      Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para a posse, exceto por motivo de força maior.

     

     

    b)      Por morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira.

     

     

     

    c)       Condenação por crime de responsabilidade, ou comum, mediante decisão do Senado Federal ou do STF, respectivamente.

    ***Observação: Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.

     

     

    d)      Ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional.

     

     

     

     

     

    CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Destaque-se, todavia, que apenas o Vice-Presidente poderá suceder o Presidente em caráter definitivo; todos os outros poderão exercer a Presidência apenas interinamente, ou seja, em caráter temporário. Dessa forma, havendo vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, serão convocadas novas eleições. Temos, então, o seguinte:

     

    a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições DIRETAS 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.

     

     

    -> O STF considera que deve ser reconhecida a autonomia dos entes federativos para disciplinar os procedimentos no caso de dupla vacância, não se aplicando o princípio da simetria para solucionar essa questão.

     

    -> Viola a autonomia municipal a Constituição Estadual que pretenda disciplinar a vocação sucessória dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

     

  • O concurseiro quer passar e não aprender!

    Resumão:

    Vacância (2 primeiros anos : Eleição em 90 dias)

                   (2 ultimos anos: Eleições indiretas em 30 dias pelo CN)

  • gabarito certo, caso ocorra a vacância nos 2 primeiros anos, ocorrerá eleição direta no prazo de 90 dias, mas se a vacância acontecer nos 2 últimos anos vai haver eleição indireta no prazo de 30 dias. E nesse período de vacância quem irá ficar no comando da presidência será o presidente da câmara.

  • VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS DE MANDATO: eleição INDIRETA pelo CN no prazo de 30 dias após a abertura da última vaga.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE:

     

     

    *2 Primeiros anos 

    -Eleições Diretas

    -Povo vota

    -Em 90 dias

     

     

    *2 Últimos anos

    -Eleições indiretas

    -Votação no Congresso

    -Em 30 dias

     

    GABARITO: CERTO

  • NOS 2 PRIMEIROS ANOS - 90 DIAS - ELEIÇÃO DIRETA

    NOS 2 ÚLTIMOS ANOS - 30 DIAS - ELEIÇÃO INDIRETA (PELO C.N.)

     

  • mas nao assumiria a presidente da camara de deputados ?

  • Françoah Francklin 

    ele assume durante esses 30 dias, até que seja eleito (eleição indireta) um novo

  • Quando a vacancia ocorrer no inicio do terceiro ano do mandato, ou seja, faltando 2 anos para o fim do mandato, a eleição acontecerá no prazo de 30 dias e será feita pelo Congresso Nacional.

    Caso seja nos dois primeiros anos, vagando os dois cargos, os outros substitutos assumirão temporariamente até que ocorra a eleição, dentro de 90 dias.

    Fonte: Novelino

  • Memorizem usando a lógica galera, é mais fácil

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS - 90 dias ( o prazo é maior, pois organizar uma eleição leva tempo, é mais demorado )

     

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA - 30 dias ( o prazo é menor, não precisa urna, sessão eleitoral e nem nada. É rapidão o processo, já que os caras de Brasília é quem votam, Congresso Nacional)

  • Errei porque achei que a eleição era APENAS para Presidente da República

  • A questão não mencionou se é eleição direta ou indireta...

  • CERTO

     

     

    É claro que o examinador pode não colocar eleições direitas ou indiretas. O concurseiro tem que ficar esperto, pois quando aparecer Congresso Nacional, automaticamente serão eleições indiretas dentro de 30 dias. VEJAM OUTRA:

     

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TCE-BA Prova: Procurador)

     

    Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.(CERTO)

     

     

     

    ''Não tem outra forma melhor de acertar as questões do que fazendo o máximo de questões possível''

  • A questão vem falando a data em que vagou o cargo. Se ocorre nos 2 últimos anos do mandato, então subentende-se que é votação indireta 

  • > Vacanção nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ((( Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    > Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ((( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

  • Sabia que nos últimos dois anos ocorreria uma eleição indireta, no prazo de 30 dias, mas fiquei em dúvida sobre essa eleição também incluir um vice-Presidente.

  • Esse vice presidente me fez errar.
  • Esse Ricardo Figueiredo é fake.
  • Fiquei na dúvida quanto aos dois cargos, segue dispositivo legal:

    Art. 81 CF/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Patricia Taborda , tambem errei por conta disso

  •  

    gustavo, um paradoxo, mas é indireta, quando vi um comentário chamou-me a atenção, mas é feita pelo CN - aRT. 81 - § 1º.

  • CORRETA

    Art. 8, CF/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Para quem tiver dificuldade para guardar esses números, faz o seguinte:

     

    - Menos tempo, menor o prazo ~> Nos últimos 2 anos, eleições indiretas, em 30 Dias

    - Mais tempo, maior o prazo ~> Nos primeiros 2 anos, eleições diretas em 90 Dias

  • As questões relativas ao impedimento e vacância estão previstas na CF/88 e aplicam-se regras distintas caso a vacância do último dos dois cargos (Presidente e Vice) ocorra nos primeiros ou nos últimos dois anos de mandato. Veja o que diz o art. 81 da CF/88:
    "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    §1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    §2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores".
    Assim, como podemos verificar, a afirmativa está correta, pois o Congresso irá fazer, em até 30 dias, a eleição indireta para ambos os cargos.

    Gabarito: A afirmativa está correta.


  • De todo modo, é compatível com a Constituição Federal a aplicação do citado § 4º em relação aos cargos de Governador e de Prefeito, porquanto, diferentemente do que faz com o Presidente da República e com o Senador, o texto constitucional não prevê modo específico de eleição no caso de vacância daqueles cargos. Contudo, há que ser preservada a competência dos Estados-Membros e dos Municípios para disciplinar a vacância em razão de causas não eleitorais, por se tratar de matéria político-administrativa, resguardada sua autonomia federativa. [ADI 5.525, rel. min.Roberto Barroso, j. 8-3-2018, P, Informativo 893.]

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • VACÂNCIA

    PRIMEIROS 2 ANOS ------ > ELEIÇÕES DIRETAS ------> 90 DIAS

    ÚLTIMOS 2 ANOS -----------> ELEIÇÕES INDIRETAS-----> 30 DIAS


    @ESTUDANTEESPORTECLUBE

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Art. 81, CF/88-  Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    Resumindo:

    VACÂNCIA nos 2 primeiros anos: eleição DIRETA - dentro de 90 DIAS.

    VACÂNCIA nos 2 últimos anos: eleição INDIRETA - dentro de 30 DIAS.

     

    ===================================================

    Q488862 Ano: 2015 Banca: FUNRIO Órgão: UFRB Provas: FUNRIO - 2015 - UFRB - Contador 

    Caso ocorra a vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, como será procedida, nos termos da Constituição Federal, a nova eleição:

    Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. CERTO

     

  • Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


    Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 81, §§ 1º e 2º, da CF: "Art. 81 - Vagando os cargos de Presidentee Vice - Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. §1º. - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do periodo presidencial , a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. §2º. - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o periodo de seus antecessores".

  • Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


    Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 81, §§ 1º e 2º, da CF: "Art. 81 - Vagando §1º. - §2º. - ".

  • Mandato-tampão

    Vacância de ambos os cargos (Presidente e Vice) nos 2 primeiros anos de mandato: 90 dias Eleição direta pelo sufrágio Universal


    Vacância de ambos os cargos (Presidente e Vice) nos 2 últimos anos de mandato: 30 dias. Feita pelo Congresso Nacional eleição indireta.


    CF/88. Art. 81.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Vacanção nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ((( Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ((( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

  • GABARITO: CERTO!


    - Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, serão feitas eleições 90 dias depois de aberta a última vaga. (Eleições Diretas).

    - Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição será feita 30 dias depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL à Os eleitos deverão completar o mandato de seus antecessores (Eleições Indiretas).


    90 DIAS --> Eleições Diretas

    30 DIAS --> Eleições Indiretas (Congresso Nacional)

    Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores!


  • Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da Repúblicaauxiliado pelos Ministros de Estado.

     

    *Eleição

     

    -Maioria Absoluta dos Votos

    -(50%+1)= Não Computados os Brancos e Nulos

    -Se Nenhum candidato alcançar no 1° Turno= Nova Eleição até 20 dias

    -Concorre= 2 + votados 

    -Eleito= Maioria Absoluta dos Votos

     

    OBS: Se antes de Realizar o 2° Turno ocorre Morte,desistência ou impedimento=Convocar-se o de Maior Votação sendo eleito aquele que obtiver a maioria dos votos.

     

    -Prazo da Pose=10 dias 

    -Se não Assumir= Cargo Vago

    -Vagando Cargos=Eleição em 90 dias_____________>Eleições Diretas

    -Vacância nos Ultimos 2 anos = 30 dias ____________>Elleições Indiretas

    -Mandado= 4 anos

    -Inicio= 1° de Janeiro/Ano seguinte

     

    *Impedimento do Presidente/Substituição

     

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Senado

    -Supremo Tribunal Federal

     

    Art 83/CF O presidente e o Vice Presidente da Repúbllica,NÂO poderão,SEM LICENÇA do Congresso Nacional,ausentar-se

    do País por período superior a 15 dias,sob pena de perda do cargo

     

     

    -Superior a 15 dias=Precisa de Licença

    -Se for Até 15 dias =Sem Licença

     

    Bons Estudos ;)

     

  • Enunciado bem confuso, porém certa resposta. Mandato tampão após 2 anos do início mandato - 30 dias - eleição indireta pelo CN.

  • CORRETO


    SE os dois cargos ficarem vagos nos dois últimos anos , a eleição sera feita apos a vacância do ultimo que no caso é do vice, no prazo de 30 dias, e sera com eleições indiretas pelo congresso nacional.

  • Gabarito: Certo

    Vacância do cargo de Presidente da República:

    Nos dois primeiros anos do mandato: Eleições direta, 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Nos dois últimos anos do mandato: Eleições indireta, pelo Congresso Nacional, 30 dias depois de aberta a última vaga.


    Fonte: Meus resumos

  • § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    (CESPE/18 – EMAP)

  • GABARITO: CERTO.

    Só complementando: o disposto no art. 81, § 1º, da CF/88 NÃO é norma de observância obrigatória para os Estados-membros (STF, ADI 4.309, noticiada no Info 562).

  • ART 81, §1º CF

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Correto

    Vagou o Cargo de Presidente e Vice 2 Primeiros anos noventa dias depois de aberta a última vaga. ELEIÇÕES DIRETAS

    Vagou o Cargo de Presidente e Vice 2 Ultimos anos eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. ELEIÇÕES INDIRETAS

    .

  • *LINHA SUCESSÓRIA (Art. 80):

    1. Vice-presidente (em definitivo);

    2. Presidente da Câmara dos Deputados (interinamente);

    3. Presidente do Senado Federal (interinamente);

    4. Presidente do STF (interinamente);

    *Réus em processo criminal NÃO poderão exercer a presidência interina (Ex.: na dupla vacância), mas não faz com que sejam afastados da presidência da casa legislativa;

    *DUPLA VACÂNCIA (Presidente e Vice – Art. 81):

    1. Nos dois primeiros anos do mandato presidencial:

    *O presidente da Câmara dos Deputados assume interinamente, e convoca novas eleições diretas dentro do prazo de 90 dias após aberta a última vaga;

    2. Nos dois últimos anos do mandato presidencial:

    *O presidente da Câmara dos Deputados assume interinamente, e convoca eleições indiretas (Congresso Nacional) dentro do prazo de 30 dias da última vaga;

    *Aqueles que forem eleitos apenas vão exercer um “mandato tampão”, completando o mandato do seu antecessor;

    *O fenômeno da dupla vacância também pode ocorrer em níveis estadual e municipal (aplicação por simetria)? STF já se posicionou, dizendo que a matéria está na esfera da autonomia política dos entes federativos; portanto cada estado e município têm liberdade para regular o processo de dupla vacância no seu território, não estão obrigados a replicar o modelo federal, têm autonomia para definir;

  • Gabarito C

    É chamado de Mandato-tampão

    90 dias para os dois primeiros anos 

    30 dias para os dois ultimos anos

    nesse período dos 90 ou 30 dias quem assume é o presidente da Camara 

  • GT CERTO.

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

     

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO.

  • Adriane Fauth que me ensinou.

  • Minha lógica para não confundir os prazos de 30 e 90 dias foi o seguinte:

    90 dias -> primeiros dois anos -> Como as eleições são diretas, necessita de um prazo maior para serem organizadas;

    30 dias -> últimos dois anos -> O prazo é menor porque as eleições são indiretas, não é o Brasil inteiro que vota, mas os próprios parlamentares, necessitando assim de um menor prazo.

  • nunca havia prestado atenção neste "E VICE"

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

     VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • Nunca tinha prestado atenção nesse "vice"...

  • 2012

    Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, deverá haver eleição para ambos os cargos

    pelo Congresso Nacional

    , noventa dias depois de aberta a última vaga.

    errada

    2015

    Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga.

    Certa

  • E o medo de ser pegadinha do vice? hahah foi o que fiquei na dúvida também.

    " Durante o processo eleitoral e de transição, o cargo será exercido, temporariamente, pelos substitutos eventuais ( art. 80). Após a nova eleição, nas duas situações (eleição quando a vaga se der no primeiro ou no segundo biênio do mandato presidencial) os eleitos (novo Presidente e novo Vice-Presidente da República) deverão apenas completar o período de seus antecessores ( art. 81, §2º). Trata-se do mandato-tampão".

    Fonte: Pedro Lenza

    PS: quem queria que isso acontecesse no Brasil de hoje toca aqui!

  • Certo

    As questões relativas ao impedimento e vacância estão previstas na CF/88 e aplicam-se regras distintas caso a vacância do último dos dois cargos (Presidente e Vice) ocorra nos primeiros ou nos últimos dois anos de mandato. Veja o que diz o art. 81 da CF/88: 

    "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. 

    §1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. 

    §2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores".

    Assim, como podemos verificar, a afirmativa está correta, pois o Congresso irá fazer, em até 30 dias, a eleição indireta para ambos os cargos. 

  • falar apenas em eleições, eu creio que caberia recurso, haja vista que ficou muito amplo a situação. Das duas formas haverá a eleição porém há a direta e a indireta, então quer dizer que mesmo nos dois últimos anos poderia ser uma eleição direta? não faz sentido. Tenho certeza que grande parte das pessoas que erraram, erraram exatamente por este motivo.

  • errei pelo "e vice" :(
  • Gab: CERTO

    Mas Jhonata SrSz, a questão deixa claro que o cargo vagou pela 2° vez em julho do último ano do mandato do presidente da República. Não há dúvida de que a eleição é indireta e que deverá ser feita nos próximos 30 dias.

  • Vacância cargo chefe do executivo federal

    Primeiros 2 anos = Eleição direta (90 dias) pelo povo

    Últimos 2 anos = Eleição indireta (30 dias) pelo congresso nacional

  • Não entendi se e o cargo vagou pela 2° vez em julho do último ano do mandato do presidente da República. Não há dúvida de que a eleição é indireta e que deverá ser feita nos próximos 30 dias.

    isso cabe vice presidente também????

  • Vejam o comentário da Tatiane Maffini!

  • batida!

  • É a dupla vacância!

  • Me confundi porque considerei o seguinte artigo:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    neste caso quem, acreditei que quem substituiria era o presidente da Câmara.

    alguém pode me esclarecer?

  • Nova eleição: 20 dias (concorre os dois mais votados)

    Vacância nos últimos 2 anos: 30 dias (pelo congresso)

  • Se a vacância se der nos dois primeiros anos, as eleições serão DIRETAS e devem ser realizadas em 90 dias. Se a vacância ocorrer nos dois últimosmos anos, a eleição será indireta, no prazo de 30 dias.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇÕES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR (MANDATO TAMPÃO).

    OBS.: A ELEIÇÃO, SEJA DIRETA OU INDIRETA, SERÁ PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 81. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Muitas pessoas erraram, mas veja bem :

    1° - O artigo 80 da CF diz que em caso de impedimento ou vacância do Presidente da República e Vice-Presidente, serão chamados sucessivamente para o exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.

    2° - O artigo 81 da CF diz que: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ou seja, VAGANDO os cargos da Presidência da República, DE QUALQUER jeito haverá as eleições para o novo Presidente e Vice (A ordem aqui pouco importa, pois a CF trouxe ''depois de aberta a última vaga" podendo ser a do presidente ou do vice).

    E quem vai assumir a presidência neste período ? O artigo 80 responde...

    Espero ter ajudado.

  • Fiquei em dúvida porque o comando da questão disse "eleição para os cargos de presidente e vice-presidente" pelo que entendo não existe eleição para vice-presidente. Porém, cespe é cespe né

  • Certo

    CF/88, Art. 81.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇÕES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • vagando (PR e VP) nos dois primeiros anos de mandato - eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    vacância nos dois últimos anos - eleição 30 dias da última vaga pelo congresso nacional

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇÕES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • Essa regra se aplica para Governador?

  • Julio pinheiro, existe sim eleição para vice -presidente. Junto com o presidente.....o MICHEL TEMER , por exemplo teve 54 milhoes de votos, e é considerado eleito e legitimo, ao contrário do que muitos tentaram insunuar., na época.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Resumindo:

    Vacância nos primeiros 2 anos - eleições 90 dias depois ( Eleições diretas)

    Vacância nos últimos 2 anos - eleições em 30 dias ( Eleições indiretas)

  • Artigo 81 da CF==="Vagando-se os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Parágrafo primeiro= ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei"

  • Alguém pode me dizer se é necessário eleger o vice presidente também? Onde está está informação? Desde já agradeço
  • Um comentário aqui no QC me ajudou a lembrar dos prazos:

    Nos primeiros 2 anos, as eleições são diretas, precisa de mais tempo e trabalho para organizar o pleito eleitoral, por isso : 90 dias.

    Já nos 2 últimos anos, como a eleição é ( indireta) pelo Congresso Nacional, demanda menos tempo : 30 dias.

  • Nesse caso seria eleição indireta.

  • CERTO

    Vacância é o afastamento definitivo, proveniente de morte, renúncia ou perda de cargo em razão de pena imposta pela prática de crime comum ou de responsabilidade. Vagando os cargos, a nova eleição se dará:

    1) NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DO MANDATO: Será feita uma eleição direta 90 dias depois de aberta a ultima vaga;

    2) NOS DOIS ULTIMOS ANOS DO MANDATO: Será feita 30 dias depois da última vaga pelo CN, na forma da lei, por eleição indireta.

    Abraços.

  • CERTO

    ELEIÇÕES INDIRETAS. PRAZO DE 30 DIAS.

  •  Art. 81. da CF/88 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • A redação da questão parece ter sido escrita por uma criança de 6 anos.

  • 2 primeiros anos = 90 dias após

    2 últimos anos = 30 dias, formulado pelo CN.

  • Relativo à organização dos poderes, a exemplo da Situação hipotética, é correto afirmar que: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

  • Primeiro dois anos: eleições direta em 90 dias. povo.

    Últimos dois anos: eleições indireta em 30 dias. Congresso Nacional

  • Não entendi. A vacância deverá ser preenchida(no caso indireto) em até 30 dias, ou após 30 da vacância?!

  • Redação horrível.

  • É só pensar o seguinte:

    2 primeiros anos: tem bastante tempo ainda, então o prazo é de 90 dias.

    2 últimos anos: o tempo já está acabando, então o prazo tem de ser mais curto, em 30 dias.

  • errei pq não sabia que as eleições indiretas também abarcavam a eleição do cargo de vice-presidente

  • é só vc gravar 90/30

    Nos 2 primeiros anos x Nos 2 últimos anos

    90 dias 30 dias

    eleições diretas eleições indiretas

    povo vota CN vota

  • Vacância do cargo de PR e Vice:

    • O eleito apenas completará o restante do mandato.

    - Nos dois primeiros anos ==> eleições diretas em até 90 dias.

    - Nos dois últimos anos ==> eleições indiretas em até 30 dias.

    • A ordem de sucessão da Presidência é: PR da Câmara dos deputados; PR do Senado; PR do STF.

  • Errei porque pensei que nos dois últimos anos não precisava de vice.

  • achei que era só presidente
  • ERREI PQ NAO TINHA A PALAVRA ELEICAO INDIRETA, AI ACHEI QUE SE TRATAVA DE ELEIÇÃO DIREITA E MARQUEI COMO ERRADA! AI AI CESPE , TU ME QUEBRA!

  • Vacância nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ( Diretas - O povo vai à urna e vota.)

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)

    Gab. Certo

  • AGORA TEM QUE ADIVINHAR SE O EXAMINADOR SE REFERIU A ELEIÇÃO DIRETA OU INDIRETA. ELE PODERIA COLOCAR QUAL GABARITO. SE QUISESSE DIZER QUE TAVA ERRADO IRIA DIZER QUE FALTOU A PALAVRA INDIRETA SE QUISESSE COLOCAR CERTO, COMO FOI O CASO IA DIZER QUE SE REFERIU A ELEIÇÃO INDIRETA.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO)

     

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Vacância nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; - Diretas - O povo vai à urna e vota.

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. - Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.

  • Dupla Vacância nos primeiros 2 anos : 90 dias, eleições diretas

    Dupla Vacância nos últimos 2 anos : 30 dias, eleições indiretas , pelo Congresso Nacional  

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita TRINTA DIAS depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    ------------------------------------------------------------------------------

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • Dupla Vacância nos primeiros 2 anos : 90 dias, eleições diretas

    Dupla Vacância nos últimos 2 anos : 30 dias, eleições indiretas , pelo Congresso Nacional  

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS. (AQUI NÃO TEMOS TANTA PRESSA)

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS. (AQUI TEMOS PRESSA)

  • Talvez não seja o ideal, mas podemos pensar assim:

    Convocar eleições, escolha de candidatos, registro de chapas, deferimento ou não pela Justiça Eleitoral... 30 dias ficaria MUITO CORRIDO para tais atos (eleição direta). Logo, podemos associar ao prazo constitucional a questão.

  • QUANDO FOR VACÂNCIA SERÁ CHAMADO O VICE!

    EXISTEM DOIS TIPOS DE SUBSTITUIÇÕES: TEMPORÁRIA E DEFINITIVA.

    TEMPORÁRIA (IMPEDIMENTO): O PRESIDENTE SAI DO CARGO, MAS VOLTA. EX..: VIAGENS, LICENÇAS. QUEM O SUBSTITUI? O VICE/ O PRESIDENTE DA CÂMARA OU DO SENADO OU DO STF.

    DEFINITIVA (VACÂNCIA): O PRESIDENTE SAI DEFINITIVAMENTE. EX: FALECIMENTO, RENÚNCIA, IMPEACHMENT. QUEM O SUBSTITUI? SOMENTE O VICE PODE SUBSTITUIR O PRESIDENTE, NÃO SE ABRE A LINHA DE SUCESSÃO PRESIDENCIAL.

    E SE HOUVER VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE?

    NOVAS ELEIÇÕES! SÃO DUAS SITUAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES:

    SITUAÇÃO 1: SE A VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE OCORRER NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DO MANDATO, SERÃO CONVOCADAS NOVAS ELEIÇÕES DIRETAS (VOTO DA POPULAÇÃO), O TSE CONVOCARÁ EM 90 DIAS NOVAS ELEIÇÕES (MANDATO TAMPÃO).

    SITUAÇÃO 2: SE A VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE OCORRER NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO, SERÃO CONVOCADAS ELEIÇÕES INDIRETAS (VOTO PELO CONGRESSO), O CONGRESSO TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS PARA ELEGER O NOVO PRESIDENTE.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO)

  • GABARITO CORRETO!

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Dupla vacância:

    Nos 2 primeiros anos: eleição DIRETA, 90 dias depois da abertura da última vaga. (POVO VOTA)

    Nos 2 últimos anos: eleição INDIRETA, 30 dias depois de abertura da última vaga. (CN VOTA)

    Não há um novo mandato, apenas completa o anterior (mandato-tampão)

  • Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

    o que está em negrito vermelho nunca vi em lugar nenhum.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Questão Certa.

  • Em caso de vacância do P.R assume o sucessor que é o Vice, se for dupla vacância ai serão 3 substitutos

    1. Presidente da Câmara
    2. Presidente do Senado
    3. Presidente do STF

    Eles terão direito de terminar o mandato? NÃOOOOO, apenas o vice tem esse direito.

    E o que eles devem fazer então? Depende

    Se for nos 2 primeiros anos

    • Novas eleições DIRETAS no prazo de 90 dias

    Se for nos 2 últimos anos

    • Novas eleições INDIRETAS no prazo de 30 dias

    (CESPE) Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância. (CERTO)

    (CESPE) Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga. (CERTO) questão aula.

  • Que redação horrivel!

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Para presidente, sim. Mas para vice-presidente? Desconheço esse dispositivo na CF.

  • Primeiros 2 anos: vagando os cargos de presidente E vice, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga (eleição direta);

    Últimos 2 anos: eleição será feita 30 dias depois da última vaga, pelo CN (eleição indireta).

    #retafinalTJRJ


ID
2731585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Trata-se do decreto autônomo, editado pelo Chefe do Poder Executivo nos casos previstos constitucionalmente e de modo taxativo:
     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Não esquecer que as seguintes matérias só podem ser editadas por LEI:

    -> extinção de funções ou cargos públicos que não estejam vagos;

    -> organização e funcionamento da administração federal que implique aumento de despesa;

    -> criação e extinção de órgãos públicos
    -> criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    -> organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     

    * O artigo 84, inciso VI da Constituição federal trata da possibilidade de edição de decreto autônomo do Presidente da República (esse mesmo decreto  pode ser editado pelos demais chefes do executivo nas suas respectivas circunscrições). Esse decreto se diferencia dos demais decretos regulamentares, pois este possui força normativa primária. Ele possui a prerrogativa de inovar o ordenamento jurídico, e não apenas complementar e explicar a lei para a sua correta execução. Por isso, ele pode ser editado independentemente de lei que o autorize.

     

     

    ** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

     

    *** Segue um resumo que eu montei para esse assunto do decreto autônomo:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS (MINISTÉRIOS, POR EXEMPLO) -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    **** Portanto, seguindo o esquema acima, para extinguir os cargos e funções vagos, o Presidente da Repú­blica pode editar um decreto autônomo, independentemente de lei que o autorize.

    .

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q828120 E A Q839056.

     

     

    Fontes:

     

    https://jus.com.br/artigos/21628/o-conflito-entre-o-regulamento-autonomo-e-a-lei

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/54a697c7-ed

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CORRETO!

     

    PREVISÃO LEGAL - ARTIGO 84, VI, B, CF/88

     

    COMPLEMENTANDO:

    *DECRETO:

     - Execução ou Regulamentar: Detalhar, explicar, executar conforme lei

     - Autorizado (Delegado): Transfere ao poder executivo a fixação normas técnicas para execução da lei

     - AUTÔNOMOCompetência Privativa do Presidente da República

       I) Organização e Funcionamento: Administração Federal (Sem implicar aumento de DESPESAS nem criação ou extinção de ORGÃOS PÚBLICOS)

       II) EXTINGUIR CARGOS - FUNÇÕES VAGOS

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

     

  • Gab:C

    Art. 84-CF . Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    *Essa competência pode ser delagada?

    Certo.

     

    *Para quem posso delagar?

    Art.84 CF (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Popularmente conhecido como "PAM".

     

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

    Fonte: QC

  • CERTO.

     

    MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO. 

     

    OBS: PODE EXTINGUIR CARGOS OU FUNÇÕES QUANDO VAGOS, ORGÃOS PÚBLICOS NÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • CARGO OU FUNÇÃO VAGOS: A EXTINÇÃO PODE SER FEITA MEDIANTE DECRETO DO CHEFE DO EXECUTIVO (Presidente)

    (NÃO PRECISA DE EDIÇÃO DE LEI PELO LEGISLATIVO).

  • Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

     

    CARGO PÚBLICO

    ~> Criação = Só lei

    ~> Extinção:

           * Cargo Ocupado = Lei 

           * Cargo Vago = Lei ou decreto autônomo

  • CORRETO. por meio de decreto autônomo.

  • ·        Em regra, os decretos são realizados para dar fiel execução a uma lei, ou seja, eles não podem inovar no ordenamento jurídico, são atos que tem um caráter acessório à lei. No entanto, a Constituição prevê nas hipóteses do art. 84, VI da CF, a figura do decreto autônomo, essa modalidade de decreto pode inovar no ordenamento jurídico, sem que haja a necessidade de elaboração de uma lei. Uma das hipóteses de decreto autônomo dá-se pela possibilidade de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, b da CF). Portanto a questão está correta ao dizer que cargos públicos podem ser extintos por meio de decreto e sobre a desnecessidade de elaboração de lei.

     

    Bons estudos

  • CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    GABARITO CERTO. 

  • CERTO. Os cargos públicos só podem ser extintos por lei.

    EXCEÇÃO: Nos casos de cargos públicos vagos só poderão ser extintos por decreto do Presidente da República.

  • Por Decreto Autônomo! Inclusive, a título de curiosidade, o Michel Temer editou um Decreto extinguindo vários cargos da Administração por considerar ''obsoletos''. 

     

    Link: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-extingue-61-mil-cargos-publicos-obsoletos

  • CERTO

     

    Isso é permitido por meio do DECRETO AUTÔNOMO !

     

    "a extinção de funções ou cargos públicos vagos é de competência privativa do Presidente ela República, exercida por meio de decreto autônomo (CF, art. 84, VI, "b")"

     

    CUIDADO ! O decreto autônomo não pode:  - extinguir/ criar órgãos

                                                                                 - criar aumento de despesas

     

    OBS: O Presidente pode delegar essa competência para o Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.

  • Certo!

    Decreto = Cargo  

    Órgão = Lei

    Gravar:   DeCARGO e LEIGão

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
     

    OBS 1 Trata-se de decreto autônomo 

    OBS 2 Quando vagos, PR pode delegar tal competência para o Vice PR, PGR e AGU (art. 84, p.u, CF). 

     

    EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO: PODE
    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE

  • EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO: PODE
    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE

  • CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO: PODE
    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Exceção: Funções ou cargos preenchidos por servidores em estágios probatórios (podem ser extintos por decreto)

  • CF-88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • Gab.: C 

    Cargo público é criado por lei

    e extinto por lei caso esteja ocupado

    se estiver vago é extinto por decreto.

     

     

  • CF. Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Pq o cespe gosta tanto dessa questão?

  • Existinguir cargo vago pode por decreto

    Criar só por Lei

     

  • Gab.: C 

    Cargo público é criado por lei

    extinto por lei caso esteja ocupado

    se estiver vago é extinto por decreto.

  • Complementando, quanto às COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE:

     

    Macete: DEI PRO PAM

     

    DEcreto autônomo (organização administração quando não implicar aumento de despesas/criação ou extinção de órgãos; extinguir funções e cargos quando vagos)

    Indulto e comutar penas

    PROver cargos (extinguir NÃO!) 

     

    p/

     

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 84, VI, "b", CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

  • VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 84, VI, "b", CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

  • exemplo clássico de decreto autonomo 

  • Em Regra, os cargos públicos federais só poderão ser extintos por LEI, (artigo 84, XXV), EXCEÇÃO: quando esses cargos estiverem VAGOS, desta forma poderão ser extintos por DECRETO AUTÔNOMO (artigo 84, VI).

  • Temer fez isso ano passado com cargos de datilógrafo, por exemplo

  • Só uma observação: Se fosse órgão público, seria somente por lei.

  • Certo.

     

    Art.84. da C.F.

    XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    #BonsEstudos #Deusnocomando

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Assertiva correta. Tratra-se do decreto autônomo previsto no artigo 84 da Carta Magna.

  • Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

    Correta.

    art. 84. compete PRIVATIVAMENTE ao presidente.

      VI- dispor, mediante decreto (autônomo)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    art. 48 - Cabe ao CONGRESSO NACIONAL com SANÇÃO do presidente

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI,b;

    Nesse caso, somente OCUPADO.

  • O tal do DECRETO AUTÔNOMO.

    ________________

    NA CF88//

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

    Atenção às condições, muito cobrado !

  • Das competências privativas do Presid. da Repúb.:

    EXTINÇÃO:  Art.84,   VI(b)  +  XXV(Prover e extinguir os cargos públicos na forma da lei.)

     

    CARGOS   VAGOS -------- DECRETO AUTÔNOMO    >     .: sem a necessidade de lei.

     

     CARGOS OCUPADOS------ LEI

     

    Gab.: CERTO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Decreto Autônomo: Competencia delegada pro ADV, Procurador e Ministro de Estado.

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • ATENÇÃO:

    Súmula 22 - STF

    O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

  • Decreto autônomo 

  • Só uma obs. pessoal, notem que a questão está incompleta ref. ao texto de lei onde fala que desde que não aumente despesas nem criação ou extinção de cargos. Isso serve para conhecer a BANCA CESPE onde questão incompleta mesmo assim ela traz como certa.

  • O Presidente da República poderá, mediante decreto, independentemente do Congresso Nacional, extinguir cargos públicos vagos.

    Gabarito: Certo

  • CORRETO

     

    COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

    *Decreto Autônomo:

    1. Extinção cargos e funções vagos

    2. Organização / funcionamento sem aumento de despesas

     

    *Conceder indulto, comutar penas

     

    *Prover e desprover cargos públicos vagos

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Correta

    Somente se o cargo estiver vago.

  • OLHOU,SORRIU, PRESIDENTE EXTINGUIU!

  • DICA:

    Cargos públicos vagos: extinção mediante decreto. Competência privativa delegável aos Ministros de Estado, PGR e AGU.

    Cargos públicos: extinção na forma da lei, competência privativa não delegável.

  • Criação de cargo : Apenas por lei

    Extinção de cargo: Se provido -> Somente por lei

    Se Vago -> Poderá ser extinto por lei ou decreto

  • Gab: CERTO

    Para CARGO pode DECRETO

    Para ÓRGÃO só por LEI.

  • CERTA.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: b. extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • O Presidente da República pode extinguir cargo público VAGOOO mediante DECRETO AUTÔNOMO!

    A logica é a seguinte: Em tese não se tem impacto patrimonial, econômico e financeiro em extinguir um cargo vago, por isso não é preciso existir uma lei nesse sentido para extinguir uma cargo vago, sendo portanto, um decreto independente, pois como dito, esse ato não causa nenhum impacto financeiro e diz respeito a uma questão meramente administrativa.

    É importante dizer que cabe controle de constitucionalidade de decreto autônomo!

  • GABARITO C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI ? dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • GABARITO - CERTO

    Cargo Público

    Criação > somente por Lei

    Extinção > por decreto (quando vago)

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • GABARITO: CERTO

    O PR poderá por meu de decreto autônomo extinguir cargos vagos que não aumentaria despesa.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                   

  • quando vago o cargo decreto

  • SE O CARGO ESTIVER OCUPADO É NECESSARIO LEI

  • CONTINUE ASSIM QCONCURSOS QUE O SITE DO ESTRATÉGIA ESTÁ CHEGANDO VIU ?

  • Certo

    CF/88, Art. 84.

    VIdispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO: LEI

    EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO : LEI OU DECRETO

  • A questão aí não está reconhecendo o poder de lei

  • Inclusive poderia partir de ato de algum dos Ministros de Estado, do Procurador-Geral da República ou do Advogado-Geral da União, tendo o Presidente para isso delegado.

  • PRESIDENTE -> VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

    b) EXTINÇÃO de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno  

  • decreto autônomo :

    ➜Organização e funcionamento da Admin federal.

    ➜ Extinção de funções ou cargos públicos ➜ quando vagos

    não pode aumento de despesas

    não pode criação nem extinção de órgãos públicos

  • Relativo à organização dos poderes, é correto afirmar que: Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

  • > Criação de órgão = lei

    >Extinção de órgão lei

    > Criação de cargo = lei

    >Extinção de cargo = lei

    >Extinção de cargo VAGO decreto

    > Aumento de despesas lei

    > Organização e funcionamento e NÃO aumentar despesas = Decreto autônomo

    > Criação, extinção de cargos, funções públicasquando vagos = Decreto autônomo

  • Art. 84 da Cf [...]

    VI - dispor, mediante DECRETO, sobre: (pode ser delegada)  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • decreto autônomo

  • GAB. CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Os cargos públicos só podem ser extintos por lei.

    EXCEÇÃO: Nos casos de cargos públicos vagos só poderão ser extintos por decreto do Presidente da República.

  • os chamados DECRETOS AUTÔNOMOS

  • (C)

    Outras da CESPE que ajudam a responder:

    O presidente da República pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, caso essa ação não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.(C)

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.(C)

  • CERTO

    Criação de cargo ~> Por lei

    Extinção de cargo  

        - Ocupado ~> Por lei

        - Vago ~> Decreto Autônomo

  • GAB CERTO

    O Presidente de república pode dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • GABARITO CORRETO!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETOPODE

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE

  • Gabarito: Certo. Pois está vago. Se for para extinguir cargo ocupado, será mediante lei.

    Além de concursanda, sou professora de Redação e corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.

  • ADENDO

    STF:  a competência para prover alberga também a competência para desprover (ex: aplicar pena de demissão), podendo ser delegada pelo PR. → “DIP para o PAM”.

    Desprover # extinguir:

    • Quanto à extinção, caso o cargos ou as funções públicas estiverem vagos, o PR poderá proceder à extinção inclusive mediante decreto, podendo delegar. 

    • Contudo, se o cargo público federal estiver ocupado, a extinção não poderá ser delegada e  dependerá de lei formal. (servidor entra em disponibilidade)

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2731588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    O Conselho Nacional de Justiça não exerce o controle da atuação jurisdicional, assim como não tem jurisdição em todo o território nacional e não pode analisar a constitucionalidade dos atos administrativos praticados pelo Judiciário. 

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

    Descabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas atribuições são exclusivamente administrativas, o controle de controvérsia submetida à apreciação do Poder Judiciário.
    Com base nesse entendimento, a 1ª Turma indeferiu mandado de segurança impetrado contra o ato, por meio do qual o CNJ determinou o arquivamento de processo administrativo, ante a alegada inviabilidade de controle, pelo Órgão, de questão submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF).
    A impetrante postulava no CNJ a sua recondução à titularidade interina de Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto de Títulos e o consequente afastamento de aprovado em concurso público que assumiu o acervo do cartório. Afirmava o descumprimento da decisão liminar em mandado de segurança que suspendeu o mencionado certame.
    A Turma considerou, inicialmente, que o eventual descumprimento de decisão proferida pelo STF não se resolve na seara do CNJ, mas, sim, na do próprio Tribunal, mediante reclamação.
    Entendeu, ademais, que o CNJ observou, com acerto, o fato de a controvérsia estar submetida ao Judiciário, quadro impeditivo da própria atuação, tendo em conta o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 103-B da Constituição Federal.


    MS 28845/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21.11.2017. (MS-28845)

    Obs.:
    para ajudar a memorizar, lembrem-se que Corno Não Julga (macete véio, mas que salva muita gente)
     

  • O CNJ NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    (IESES/14 – TRT 14 REG. AJ) (CONSULPLAN/15 – TJ MG)

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (CESPE/18 – EMAP) (UFCG/08 – TJ PB AJ) [rl1] (IESES/14 – TRT 14 REG. AJ) (CONSULPLAN/15 – TJ MG) (CESPE/16 – ESCR. GO)

     

     

    Obs.: O Conselho Nacional de Justiça é órgão máximo do Poder Judiciário em relação às matérias que visem ao controle da atuação administrativa e financeira dos magistrados e respectivos tribunais, não podendo, contudo, atuar em matéria jurisdicional.

  • GAB.: ERRADO

     

    CF/88, Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho [Nacional de Justiça] o CONTROLE da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    -- O CNJ NÂO exerce controle jurisdicional do Poder Judiciário! (Corno Não Julga!)

     

    Ele exerce os controles:

     

    -- da atuação administrativa e financeira;

    -- do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     

    HAIL!

  • C N J  = CORNO NÃO JULGA

     

    Bons Estudos!

  • CNJ - NÃO é órgão jurisdicional. 

  • § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Errado

     

    O CNJ não exerce jurisdição.

     

    O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     

    Art. 103-B.
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

     

  • CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • ERRADO.

     

    CNJ NÃO EXERCE A FUNÇÃO JURISDICIONAL, APENAS ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • gb E -  o CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas sem jurisdição, consubstanciando-se em órgão administrativo de controle do Poder Judiciário e da atividade da magistratura. Os Conselheiros não são investidos de jurisdição, de maneira que as decisões do CNJ não possuem autoridade de coisa julgada ce

  • Errado !
    Bizu que peguei aqui no Qc:

    Art. 103-B. O C(CORNO)onselho N(NUNCA)acional de J(JULGA)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    Corno Nunca Julga -> 15 letras - 15 membros

     

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

  • Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário .

    Corno Não Julga - É velho mas tá funcionando.. rs

  • ERRADO.

     

    FALHOU EM JURISIDIÇÃO DO CNJ, SEM PESTANEJAR: GABARITO ERRADO!

     

  • Tanto o TCU como CNJ não possuem jurisdição. 

  • Além de não exercer função jurisdicional, acredito que a questão também peca ao falar que o CNJ exerce controle sobre todo o Poder Judiciário, visto que não o exerce com relação ao STF.

  •  colega falou que TCU nao apresenta jurisdicao....

    O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    quanto ao CNJ (CORNO NAO JULGA) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário 

  • É órgão do Poder Judiciário, mas sem jurisdição, consubstanciando-se em órgão administrativo de controle do Poder Judiciário e da atividade da magistratura. Os Conselheiros não são investidos de jurisdição, de maneira que as decisões do CNJ não possuem autoridade de coisa julgada.

     

    4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Galera, lembrem-se desse macete: 

    POFA!!!

    Patrimonial 

    Orçamentária 

    Financeira

    Administrativa.

    O  CNJ EXERCE ESSAS FUNÇÕES DESCRITAS ACIMA!!!

  • CNJ CORNO NAO JULGA
  • Não controla o STF. 

  • O CNJ faz parte do poder judiciário brasileiro, mas não tem função jurisdicional.

  • A questão erra ao falar " e jurisdicional " outras ajudam, vejam:

     

     

    Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional -  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO - O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário.

     

    #aquinãocespe

     

    GAB: ERRADO

  • gabarito errado, a questão fica errada ao afirmar que o CNJ tem poder jurisdicional, pois dentre o poder judiciário a única instituição que não exerce tal função  é o Conselho Nacional de Justiça. 

  • CF-88

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

     

    NÃO EXERCE CONTROLE JURISDICIONAL

     

    COPIANDO:

    Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional -  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional e competências do CNJ. Conforme a CF/88, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:[...] § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura [...].

    Portanto, o CNJ, conforme a própria CF/88, não exerce a função jurisdicional. Nesse sentido:

    Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Conselho Não Jurisdicional = CNJ

  • Gabarito ERRADO

    Pegadinha extremamente clássica/recorrente/repetida, mas que ainda derruba uma galera, ou seja: MUITA ATENÇÃO! rsrs

    CNJ não exerce atividade jurisdicional.

  • Corno

    Nunca

    Julga

  • O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário

  • PESSOAL, VAMOS REPORTAR ABUSO DO EWERTON BREGALDA.

      CARA SEM NOÇÃO ...   ESSE ESPAÇO NAO É PARA PROPAGANDA!     

  • Ta ficando chato o site, eles tem que banir esses idiotas que ficam publicando propagandas aqui, esse espaço é para discutir sobre questões e não sobre esses enche linguiça que querem ganhar dinheiro com propaganda ...

  • Galera, tanto nos comentários do professor como dos demais colegas só mencionaram o fato de não exercer função jurisdicional, mas creio que tem outra pegadinha na questão, quando se refere a "todo o judiciário". Importante lembrar que o STF não está sujeito ao CNJ, o que já foi tema de análise do STF, que entendeu que a dinâmica da constituição é de que cabe ao STF supervisionar o CNJ e não o contrário. 

  • Cumprimento dos deveres funcionais dos juízes é diferente de controle jurisdicional.
  • Base legal: CF/88- § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário* e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    *Ele não fala em controle jurisdicional, somente Do judiciário.

    bons estudos ;)

  • CNJ - Corno Nunca Julga, portanto, ele não tem competência jurisdicional.

    Questão ERRADA!

  • CNJ- NÃO POSSUI E NÃO EXERCE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.

  • Eu já vi mais de 15 questões da cespe praticamente do mesmo modo. 
    Eu fiquei pensando: Essa baboseira não cairia mais em provas.... daí me deparo com uma de 2018.
    Nossa, criatividade passou longe e.e 

  • Gabarito: "Errado"

     

    O CNJ NÃO POSSUI FUNÇÃO JURISDICIONAL. Aplicação do art. 103-B, §4º, CF:

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Veja também Q361307 e Q234387.

  • ERRADA - CNJ não possui função jurisdicional

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem atuação em todo o território nacional, mas não exerce função jurisdicional!

     

    Avante!

  • CNJ = CORNO NUNCA JULGA

  • Gabarito E.

    O CNJ não exerce função jurisdicional.

  • O CNJ, além de não exercer função jurisdicional, não controla todo o poder judiciário, pois o STF não está incluído no seu âmbito de controle.

  • JURISDICIONAL NÃO JURISDICIONAL NÃOJURISDICIONAL NÃO JURISDICIONAL NÃOJURISDICIONAL NÃO JURISDICIONAL NÃO

    sempre caiu na pegadinha

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 103-B da CRFB/88

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:                           

  • CNJ - CONSELHO Ñ JULGA

  • Errado CNJ não tem função jurisdicional

     


  • MACETE:

    CNJ:

    C-corno N-nunca J-julga.

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 103-B §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura...:

  • O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 103-B, o CNJ não exerce o controle jurisdicional do Poder Judiciário brasileiro, bem como não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Errado.

    Jurisdicional não 

  • CNJ NÃO JULGA OU SEJA NÃO É JURISDICIONAL

  • Controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário.

  • Administrativa e financeira, apenas. Deus no comando!
  • CNJ = CORNO NUNCA JULGA = 15 LETRAS = 15 MEMBROS

  • Questao com 2 erros:

    CNJ nao julga e nao controla o STF.

  • Será que o cespe cobra isso porque ele ama , ou porque sempre erram ? seis vezes , só nas minha anotações

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    Julgue o item a seguir, a respeito dos poderes da União, de seus integrantes e de suas competências.

     

    Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional; já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas não exerce jurisdição. C

     

     

    Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional -  Conselho Nacional de Justiça, Organização do Poder Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros. C

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais. C

     

     

    prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder. c

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional. c

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário;

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura. c

  • GABARITO “ERRADO”


    C orno

    N ão

    J ulga

  • O CNJ é órgão do Judiciário que não apresenta atividade jurisdicional.

  • CNJ realiza o controle interno de todo poder judiciário (administrativo; financeiro e disciplinar)

  • Companheiros nessa questão estou vendo que muitas pessoas estão dizendo que o erro e por o CNJ não julgar, mas e que na verdade.

    O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário.

    =====>O erro que notei foi nesse todo, pois o STF não esta incluso. Se tiver errado chamem no PV

    =====>E também não tem função Jurisdicional

    Gabarito ERRADO.

    Assim afirma tbm a maezinha de vcs ( Dilma )

  • (Conselho Não Jurisdicional) = CNJ

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais, De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

  • Não tem como o comentário dos professores serem objetivos?? E logo abaixo colocar informações complementares. Daí quem quiser se aprofundar que leia. Cada textão! Prefiro vir aqui
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO!

  • CNJ não exerce atuação jurisdicional, embora seja um órgão do poder judiciario nos termos da CF.

  • CNJ = CORNO NÃO JULGA!

  • o erro esta em falar que o cnj tem poder sobre stf

  • CNJ: não exerce jurisdição. Só isso e pronto.
  • CNJ – Conselho Nacional de Justiça

    ________________­________________

    RESUMO CNJ

    - Integra a estrutura do Poder Judiciário

    - Órgão de controle interno que não exerce jurisdição

    - Natureza administrativa

    - 15 membros

    - 2 anos de mandato

    - 1 recondução

    - Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.

    - Presidido pelo presidente do STF

    - Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura

    - STF não se submete ao controle do CNJ

    - Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos

    - Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.

  • E

    EEREI

  • Novamente: CNJ apenas realiza o controle da atuação administrativa e financeira. Assim, não promove a fiscalização orçamentária ou jurisdicional.

  • Gabarito E. O CNJ não exerce controle jurisdicional, mas apenas administrativo e financeiro. E também não é sobre "todo" o Poder Judiciário, pois o CNJ não tem competência para fiscalizar o STF.

  • Atenção para ampliação de atribuições do CNJ, modificado o inciso III, do § 4º do artigo 103-B, EC- 103.

     receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Conforme o entendimento do STF e a legislação pertinente, a função constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça inclui o controle interno da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário.

    É vedada a intervenção do Conselho Nacional de Justiça em conteúdo de decisão judicial para corrigir lhe eventual vício de ilegalidade ou nulidade.

    CNJ: Controle da atuação administrativa e financeira, do judiciário EXCETO do STF

    CNJ: NÃO exerce atuação jurisdicional.

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  

     


ID
2731591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93 VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

  • Inamovibilidade: Os juizes não poderão, como regra, ser removidos de sua sede compulsoriamente, salvo por motivo de interesse público, nos termos do inciso VIII do art. 93 da CF;

     

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (CESPE/18 – EMAP)

     

    * FGV/15 – TJ PI AJAJ ------>>> Apesar de os Juízes de Direito possuírem a garantia constitucional da inamovibilidade, é possível determinar a sua remoção compulsória em situações excepcionais, o que ocorre quando demonstrado que sua permanência é prejudicial ao interesse público. A esse respeito, é correto afirmar que o processo de remoção compulsória:

     

    RESPOSTA

     

    decorre de ato prejudicial ao interesse público, como o vício de embriaguez;

  •  

    INAMOVIBILIDADE --> EXCEÇÃO: interesse público!

     

    Idem para os membros do Ministério Público!

    HAIL!

  •  

    GAB:C

    "Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defea. 27"  -Direito Constitucional Esquematizado
     

    Ainda, p/ o STF: A inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. Nos termos do Art. 95, II da CF

  • Interesse público relativiza. 

  • Certo

    A inamovibilidade não é um direito absoluto. O juiz poderá ser removido por motivo de interesse público.

     

    A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público.

    Art. 93, VIII, CF/88, “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar -se- á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.
     

     

  • A palavrão NÃO em questões assim é muito usada pelo CESPE para confundir as pessoas. Eu geralmente quando vejo a palavra não na questão a retiro e refaço a pergunta.. dai consigo saber a resposta.

    nesse caso a inamovibilidade não é uma garantia absoluta... por isso se não prestar atenção vc marca como ERRADO,  porém a questão está CERTA

  • Inamovibilidade não é uma garantia absoluta:

    Art. 95, II, CF/88 - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art 93, VIII.

  • Matei pela máxima "não existe direito absoluto". 

    Na dúvida... use a máxima. 

  • A inamovibilidade traduz-se na impossibilidade de que o magistrado seja removido, sem o seu consentimento, de uma comarca para outra, ou ainda para outro local, sede, cargo, tribunal, câmara ou grau de jurisdição.

    Essa regra, porém, não é absoluta. O art. 93, VII, determina que o ato de remoção do magistrado por interesse público, ou seja, independente de sua vontade, poderá ocorrer fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    A despeito de entendimento anterior em contrário do CNJ, o STF, em sede de mandado de segurança, decidiu que a inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, aplicando-se inclusive a juízes substitutos

    .

    .

    O juiz substituto também goza da garantia da inamovibilidade, mesmo que ainda não seja vitalício. Vale ressaltar que a inamovibilidade não é absoluta, podendo ser afastada por motivo de interesse público segundo decisão motivada da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    STF. Plenário. MS 25747/SC, rel. Min. Gilmar Mendes, 17/05/2012. (Dizer o Direito).

  • CERTO

     

    "Os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do CNJ, a título de sanção administrativa, assegurada a ampla defesa. (CF, art. 103-B §4º, III)"

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 14ª ED. PÁG. 684.

  • #DiretoAoPonto

     

    uma das garantias dos juizes é a invamovibilidade, SALVO, p/ interesse pub. (q é uma decisão absoluta do tribunal ou CNJ)

  • Gabarito Correto

     

    A inamovibilidade embora seja uma garantia dos magistrados ela não é uma garantia absoluta.

     

    A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Assim, interesses políticos não poderão motivar a remoção de um magistrado. Um juiz mais severo não poderá, por exemplo, ser removido de um cargo para outro a fim de que não seja mais responsável pelo julgamento de um processo que tramita em sua vara. Nesse sentido, é uma garantia que está em íntima conexão com o princípio do “juiz natural”.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias.

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; [maioria absoluta do tribunal ou do CNJ].

     

  • QUESTÃO - A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta. [CORRETO]

     

    O juiz, regra geral, não poderá ser removido, salvo por interesse público por voto da maioria absoluta do próprio tribunal o qual o juiz faz parte ou CNJ.

     

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 95, II, CF

     

    GAB: CERTO

  • O juíz pode ser Removido

    1 - No interesse da adm ( com voto da maioria absoluta do Tribunal onde o magistrado atua ou do CNJ)

  • Falou em garantia absoluta desconfie.

  • Nada é absoluto!

  • Questão correta.

     

    A inamovibilidade assegura que os juízes só poderão ser removidos por vontade própria, salvo:

     

    motivo de interesse público (por maioria absoluta do respectivo tribunal ou CNJ, assegurada ampla defesa).

     

    determinação do CNJ como forma de sanção, assegurada ampla defesa.

  • Questão CORRETA.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Em se tratando do direito brasileiro,não há o que se falar em ABSOLUTO.

    A única coisa absoluta é a certeza de que nada é absoluto.

  • Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.

     

    A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta?

    QUAIS SÃO AS GARANTIAS CONCEDIDAS AOS JUÍZES???

     

    ERTO

     

    "Os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do CNJ, a título de sanção administrativa, assegurada a ampla defesa. (CF, art. 103-B §4º, III)"

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 14ª ED. PÁG. 684.

     

  • correto,  o príncipio da inamovibilidade pode ser violado  por intersse público.

  • Primeiramente uma breve observação: NADA É ABSOLUTO NO DIREITO! inúmeras questões do cespe vem trazendo essa palavrinha mágica, e sempre quando ela afirma que algo é absoluto, está errado e nesse caso ela negou (não absoluta) obviamente está correta. podem crer que 100% das questões foi certeiro esse entendimento.

     

    CF-88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

  • O interesse público é absoluto na atuação da administração pública?

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • A garantia da inamovibilidade não é absoluta à luz do art. 95, II, da CF/88, parte final, pois, se for de interesse público, o Tribunal pode determinar a remoção do Juiz pelo voto de maioria absoluta.

  • GAB. CERTO

     

    ''A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do Conselho Nacional de Justiça, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa (CF, art. 103.:B, § 4º , III).''

     

    Fonte: MA e VP

  • Gabarito CERTO


    Hipótese:

    Por motivo de interesse público ( Art. 95, II, CF/88), na aplicação de sanções administrativas em processos disciplinares ( Art. 103-B, § 4º, III,CF/88).

  • Nenhuma garantia é absoluta.
  • li rápido e cai.

  • Gabarito: certo

    Regra: Inamovibilidade

    Exceção: remoção compulsória (interesse público)

  • Por força do art.93, VIII,CF/88 - Ato de Disponibilidade, Aposentadoria e REMOÇÃO >>> pode ocorrer por INTERESSE PÚBLICO

    Depende:

    >>> Decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ (assegurada ampla defesa)

     

    >>> INTERESSE PÚBLICO = RemDisApo (memorizar rapidamente)

  • CERTO

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93 VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação do art. 95, II, CF:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Jamais!

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Inamovibilidade: trata-se da impossibilidade de remoção do magistrado por oportunidade e conveniência do Poder Público. Somente pode ser excepcionada por motivo de interesse público, na forma do art.93, VIII, CF: ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa(alteração promovida pela EC 45/04).

    Também por conta da EC 45/04, restou determinado que o juiz deverá residir na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

  • Nada, no ordenamento jurídico brasileiro, é absoluto. Nem mesmo o direito à vida, um dos mais sagrados na nossa constituição, é absoluto.

  • CERTO

     Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93 VIII -  O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

  • Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável. Ou Seja, salvo por motivo de interesse público, reconhecido em decisão da maioria absoluta do STF ou do CNJ.

     

    vitaliciedade. Assim, esta ocorreria após dois anos de exercício no cargo de juiz, a significar que a perda da função se daria apenas por trânsito em julgado de decisão judicial;

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8369/Garantia-da-inamovibilidade-assegurada-aos-juizes-substitutos

  • Nada é absoluto no direito.
  • Absolut só a vódica!!!!!!!!!!!!!

  • inamovibilidade:

    impede a remoção do juiz para outro cargo, salvo motivo de interesse público

    não é um direito absoluto

    interesses politicos não poderão motivar a remoção

    o magistrado poderá negar a promoção

    não há prazo para aquisição da inamovibilidade

  • CERTO

     

    CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

     

     

  • CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público .:

    Necessária a decisão por maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ (assegurada a ampla defesa);

  • Gabarito: Certo.

     

    A inamovibilidade é uma garantia RELATIVA.

     

    CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. ++++

    Necessária a decisão por maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ (assegurada a ampla defesa);

     

    Q445545 Ano: 2007 Banca: ESAF 

    A garantia da inamovibilidade dos Juizes não é absoluta, uma vez que é possível a remoção por interesse público, devendo a decisão ser tomada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. CERTO

     

    Q629603 Ano: 2016 Banca: FCM 

    a garantia da inamovibilidade dos juízes não é absoluta, visto ser possível a remoção em virtude de interesse público, devendo a decisão ser tomada por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. CERTO

  • O interesse público relativiza essa garantia.

  • é uma garantia não absoluta:

    poderá ser removido por interesse público( art 95, viii, cf/88 " o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, POR INTERESSE PÚBLICO, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do conselho nacional de justiça, assegurada ampla defesa"

    poderá ser removido por motivo disciplinar( art 103-B,&4º,III, "....determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa".

  • Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93 VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.

  • ABSOLUTO= juris et de jure

    RELATIVA= juris tantum

  • ABSOLUTO??


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (...)

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • A inamovibilidade do juiz é uma garantia relativa, já que pode ser removido em razão de interesse público (por maioria absoluta de votos do respectivo tribuna) ou por por motivo disciplinar, nesse caso sendo uma atribuição do CNJ no exercício de seu poder correicional.

  • Que diabo é Inamovibilidade?

    Garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    NÃO É ABSOLUTA. ELE PODE SER TRANSFERIDO POR INTERESSE PUBLICO.

  • Se nem os direitos fundamentais são absolutos, veja lá essa prerrogativa

  • Gabarito: CERTO

    Inamovibilidade - garantia RELATIVA

    A inamovibilidade impede que o Juiz seja removido de um cargo para outro, SALVO por motivo de interesse publico.

    +++

    Voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ.

    Atenção!

    É garantido a inamovibilidade desde a POSSE.

  • A inamovibilidade do Magistrado é relativa, pois poder ocorrer ao bem do interesse público.
  • Gabriel. Certo

    A inamovibilidade não é absoluta.

    O magistrado pode ser removido a pedido ou em razão da promoção, podendo este negar a promoção.

    Não há prazo para a aquisição da inamovibilidade.

  • E oque é absoluto nessa vida?
  • Para afastar antiguidade - voto de 2/3 dos membros do tribunal. (93,II,d)

    Para afastar inamovibilidade - voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou CNJ, garantida ampla defesa.(95,II e 93, VIII)

  • absoluta só minha burrice

  • Absoluta é só a Stefhany.... (Música: no meu cross fox)

  • Não existem garantias ou direitos absolutos nesta vida.

  • No direito não existe nada absoluto, nem mesmo a vida.

  • são exceções a inamovibilidade: interesse público e decisão do CNJ, todos garantido a ampla defesa.

  • Nada, absolutamente nada, é absoluto nesta vida!

  • Nada, absolutamente nada, é absoluto nesta vida!

  • O JUIZ PODE SER REMOVIDO POR INTERESSE PÚBLICO, O QUE TIRA A IDEIA DE SER ABSOLUTA

  • NÃO ABSOLUTA = RELATIVA

    - INAMOVIBILIDADE:  EXCEÇÃO:

     INTERESSE PÚBLICO POR  VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA 

  • Em regra, não pode ser removido de ofício (contra a sua vontade) da unidade judiciária em que está formalmente lotado. Princípio da Unidade de Competência Judiciante.

    Exceção: Remoção de ofício por interesse público e Remoção de ofício com caráter de sanção disciplinar

    Fonte: Meus resumos da Zero Um.

  • CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

  • Mais uma pessoa enganadaaaaaaaaaaaaaaaaa!

  •  NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    REQUISITOS MERECIMENTO:  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

  • Os juízes não podem ser removidos de ofício, SALVO se houver motivo de interesse público. A decisão para afastar a inamovibilidade do magistrado será tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do CNJ.

  • não absoluta = RELATIVA

    João, Juiz de Direito de entrância intermediária, concorreu à promoção por antiguidade. Embora fosse o mais antigo entre os concorrentes, o seu nome foi recusado pelo tribunal. 

    Considerando a sistemática constitucional de promoção por antiguidade, o tribunal:

     

    pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos seus membros, observados os demais requisitos;

     

    Promoção por MERECIMENTO: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de MERECIMENTO:

    • Por      3 vezes CONSECUTIVAS;     ou

    • Por      05 CINCO vezes ALTERNADAS.

    NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    REQUISITOS MERECIMENTO:  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

  • Nenhum direito/ garantia é absoluto.

  • Nem a vida é absoluta.

  • Certo ->o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • ATENÇÃO PESSOAL - alteração recente

    Com a Emenda Constitucional nº103/2019 ( Reforma da Previdência ), houve alteração no Art.93, inciso VIII, uma vez que foi excluída a hipótese de aposentadoria:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;           

  • CERTO

    VIDE INTERESSE PÚBLICO

  • Nenhum direito ou garantia é ABSOLUTO, quase, NÃO os torna.

  • relativo à organização dos poderes, é correto afirmar que: A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no 1 grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; (Garantia relativa)

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.  

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.      

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • CERTO

     

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93 VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.

  • Além da exceção constitucional, temos que:

    "Embora a Constituição seja silente a respeito, o magistrado poderá ser removido a pedido ou em razão de promoção. Observe-se, porém, que, em nome da inamovibilidade, o magistrado poderá negar a promoção, quando assim considerar adequado." Estratégia.

  • Inamovibilidade (garantia RELATIVA aos juízes desde a posse), impede que o Juiz seja removido de um cargo para outro, SALVO por motivo de interesse público.  ¤ Por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ.

  • Como praticamente tudo em Direito, com a inamovibilidade não seria diferente.

    Gabarito: CERTO

  • Absoluto NEM o direito à vida!

  • Entendo que a qualidade da inamovibilidade significa que o juiz não pode se mover durante um julgamento no tribunal, pois precisa estar deveras concentrado em sua atividade, portanto, ele precisa ficar imóvel.


ID
2731594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.

A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

Alternativas
Comentários
  • Art. 175 CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • LICITAÇÃO

     

    AUTORIZAÇÃO: é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMISSÃO: licitação em qualquer modalidade

     

    CONCESSÃO: licitação na modalidade concorrência

     

     

    Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO, SEMPRE através de LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Errado

     

    Percebe-se que a Banca reescreveu o artigo 175 da Constituição Federal, acrescentando o termo "autorização", vejamos o teor deste dispositivo:

     

    Art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Ou seja:

    prestação de serviços públicos -> incumbência do Poder Público -> realizada de forma direta

                                                                                                                  -> realizada de forma indireta (por meio de concessão ou permissão)

  • Autorização é ato discricionário, precário, no interesse do particular, que INDEPENDE de licitação. 

  • aquele SEMPRE ali matou a questão!

  • Errado. É só lembrar que existe a forma de convite.
  • ERRADO

     

    CONCESSÃO > CONCORRÊNCIA

     

    PERMISSÃO > QUALQUER MODALIDADE

     

    AUTORIZAÇÃO > NÃO PRECISA

  • ERRADO

     

    Prestação indireta :

     

    Concessão = Há licitação (sempre na modalidade concorrência)

    permissão = Há licitação

    autorização= Não há licitação

     

     

    Fonte: Aulas do profº Gustavo Scartolino.

     

  • ERREI POR INTERPRETAR O TEXTO ERRADO. 

  • Concessão = Há licitação (sempre na modalidade concorrência)

    permissão = Há licitação

    autorização= Não há licitação

  • Autorização é de interesse particular, ato precário e Unilateral da Administração, NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO.

  • Pode prestar de forma indireta, através de Lei ,também, quando há a descentralização por outorga Deus no comando !
  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    Autorização não tem licitação

  • Os incisos II e IV do art. 2º da Lei 8.987/1995 assim definem as modalidades de delegação:
    a) CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, à PESSOA JURÍDICA ou CONSÓRCIO DE EMPRESAS  que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    b) PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação, a título precário, mediante licitação (não necessariamente na modalidade concorrência) da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica (não poe consórcio de empresas) que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    c) AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:  ato administrativo discricionário mediante o qual é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultuoso aporte de capital. Não necessita de licitação.

    (Resumo feito com base em apostila de curso)

     


     

  • Se talvez você não lembrasse de todas os requisiutos de cada componente, pelo menos o ''SEMPRE'' ali já matava a questão. Nem sempre é sempre :) (as vezes é, outras vezes, não)

  • Gabarito: ERRADO

    O erro da questão está na autorização. Não ocorre licitação na autorização e ela é formalizada por ato administrativo discricionário e precário. Precário porque pode ser revogado a qualquer tempo.

  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização. (ERRADO)

    Resumex:

    CONCESSÃO -> mediante licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    PERMISSÃO-> mediante licitação (não determina a modalidade)

    AUTORIZAÇÃO-> ato unilateral e Descricionário, não depende de licitação.

    Para complementar e abrir sua mente, válido mencionar o conceito de serviços públicos da lady Di Pietro:

    "Serviço público é toda atividade material a que a lei atribui ao Estado para que exerça DIRETAMENTE ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime total ou parcialmente público."

  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    Galera, quando a CESPE abrange, afirma, nega, generaliza ou restringe de forma acentuada é indício de erro. 

  • Autorização:

    1.  Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2.  Sem licitação;

    3.  Precário;

    4.  Revogável;

    5.  Para pessoa jurídica ou física;

    6.  Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

     

     

    Permissão:

    1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;

    2.  Mediante licitação (qualquer modalidade);

    3.  Precário;

    4.  Revogável (sem dever de indenizar);

    5.  Prazo: indeterminado

    6.  Para pessoa jurídica ou física;

    7.  Interesse predominante da coletividade.

     

    Concessão:

    1.  Contrato Administrativo (bilateral);

    2.  Mediante Licitação (na modalidade concorrência);

    3.  Prazo: determinado;

    4.  Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

    5.  O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    6.  Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    7.  Pessoa física não pode;

    8.  Não revogável;

    9.  Não precário.

  • Aqui dois erros... o primeiro é dizer que sempre vai ter licitação, pois, embora seja a regra, existem hipóteses em que o administrador não fará, mesmo que queira, a licitação. O segundo é a autorização, que não precisa de licitação.

  • Alternativa errada. Autorização não necessita de licitação.

  • O SEMPRE matou a questão.

  • o SEMPRE não mataria se tivessem tirado ali a autorização, cuidado com isso.

    Permissão de serviço público SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE licitação, idém para concessão

  •  A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    Existem outras modalidades. E a autorização não precisa de licitação

  • ERRADO 

     

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

  • CF - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Quando vi AUTORIZAÇÃO lembri-me: "desde quando a Administração Pública faz licitação para liberar o PORTE DE ARMA DE FOGO?" Por essa lógica deu para matar a questão.

    GAB. E.

  • Concessão = licitação na modalidade concorrência
    Permissão = licitação em qualquer modalidade
    Autorização = não precisa de licitar

  • O ponto errado é a forma de licitação. O correto é na forma de contrato ou ato administrativo.

  • Art. 175, caput da CF/88.

  • Depois de tanto errar essa questão, vamos ver se dá jeito!

    AUTOrização --> Autonomia do particular em fazer requerimento. Ou seja, sem licitação!

    Permissão --> P de "pode tudo"

    Concessão --> Concorrência

  • Errado

    Questão:

     A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    CF - Art. 175.

    Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Delegação e Outorga?

  • Não me venha com Sempre Cespe

  • AUTORIZAÇÃO não precisa de LICITAÇÃO. APENAS CONCESSÃO E PERMISSÃO. CONCESSÃO > licitação na modalidade concorrência. PERMISSÃO > Qualquer modalidade AUTORIZAÇÃO > ATO ADMINISTRATIVO
  • Autorização não necessita de licitação!
  • Gab. E

    Não cabe licitação em AUTORIZAÇÃO.

  • Ricardo.....Figueiredo

    Está.....Mentindo.....nas......respostas

    Gab......ERRADA

    DENUNCIEM

  • Não aguento mais as propagandas da Rayssa Silva.

    QC, por favor, tome uma providência, pois está poluindo o campo dos comentários.

     

  • @FernandaCarvalho , já denunciei várias vezes esses spams dela e de outros ao QC, e tenho um palpite de que talvez seja o próprio site que está fazendo isso (patrocinadores,dinheiro...) ,porque denunciei várias vezes e não resolve! Bloqueia ela no próprio perfil. Estou fazendo isso. Esses spams quebram o raciocínio dos estudos.

  • ***A quem compete a prestação de serviços públicos?

     

    R: ao Poder Público. (art. 175, CF/88)

     

     

     

    ***De que forma os serviços públicos podem ser prestados?

     

    R: o Poder Público pode prestá-los diretamente ou por meio de seus delegatários, mediante autorização, permissão e concessão.

     

     

     

    ***A execução indireta dos serviços públicos sempre será precedida de licitação?

     

    R: Não. A CF/88 só exige licitação para permissão e concessão de serviços públicos. A autorização de serviços públicos é ato precário e discricionário e independe de licitação.   

  • ERRADO. Autorização e permissão é ato precário e dispensa licitação.

  • Corrigindo o comentário do colega abaixo: permissão, obrigatoriamente, deve ser por licitação.

    Resuminho:

    Concessão - p/ pessoa jurídica (licitação) --> contrato administrativo

    Permissão - p/ pessoa jurídica ou física (licitação) --> contrato de adesão

    Autorização - p/ pessoa física (não licitação) --> ato administrativo negocial, discricionário e precário.

  • LICITAÇÃO

     

    AUTORIZAÇÃO: é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMISSÃO: licitação em qualquer modalidade

     

    CONCESSÃO: licitação na modalidade concorrência

     

     

    Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃOSEMPRE através de LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

  • A autorização é ato discricionário,mediante o qual o poder público delega ao particular, a título precário,a prestação de serviço público que não exija alto investimento de capital ou alto grau de especialização técnica.

  • Segundo Matheus Carvalho, os serviços autorizados seriam os serviços de utilidade pública, prestados por particulares, por sua conta e risco. 

     

     

    Então o erro da questão não estaria somente em dizer que a autorização depende de licitação, e sim que a prestação de serviços públicos não pode ser feita mediante autorização. Alguém sabe explicar melhor essa parte? Tinha ficado com essa dúvida e pelo que pesquisei é isso mesmo; apenas por concessão ou permissão . 

     

    Para a doutrina:

    Carvalho Filho: " A conclusão, desse modo, é a de considerar inaceitável a noção dos denominados serviços públicos autorizados. A atividade, quando for autorizada, há de refletir interesse exclusivo ou predominante de seu titular, ou seja, na atividade autorizada interesse meramente privado, ainda que traga alguma comodidade a um grupo de pessoas".

    Já Hely Lopes Meireles admite a delegação por autorização para serviços não essenciais, ex.: táxi. 

     

     

    Bons estudos! 

  • Errado só é obrigatório licitação na concessão , a permissão admite outras modalidades e a autorização é um ato administrativo.

  • Como tem cara de pau, que, copia e cola a resposta do colega.

  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

    175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • A autorização é a única forma de delegação que não precisa de licitação.

  • O TRECHO DO ENUNCIADO FOI TIRADO DA CF/88 E LÁ SÓ TEM: CONCESSÃO E PERMISSÃO.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • Concessão e Permissão - SIM LICITAÇÃO

     

    Autorização - NÃO LICITAÇÃO

  • Autorização é ato unilateral
  • Os servições não EXCLUSIVOS de Estado.

    O ESTADO tem o dever de prestar.  O PARTICULAR tem o poder de prestar independentemende de delegação.

     

    EX: SAÚDE E EDUCAÇÃO. 

    PS! Esses serviços quando prestados por particulares não são considerados serviços públicos. São serviçoes de RELEVÂNCIA PÚBLICA.

     

    OBS: Autorização é DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO, e de interesse exclusivamente PARTICULAR. 

  • Gab: ERRADO

     

    Art. 175 - CF/88: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • (AUTO)RIZAÇÃO: Lembrem-se de AUTOmático. é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMIS(SÃO): (SÃO) LICITADOS. licitação em qualquer modalidade

     

    (CON)CESSÃO: licitação na modalidade (CON)corrência

     

  • (AUTO)RIZAÇÃO: Lembrem-se de AUTOmático. é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMIS(SÃO): (SÃO) LICITADOS. licitação em qualquer modalidade

     

    (CON)CESSÃO: licitação na modalidade (CON)corrência

     

  • (AUTO)RIZAÇÃO: Lembrem-se de AUTOmático. é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMIS(SÃO): (SÃO) LICITADOS. licitação em qualquer modalidade

     

    (CON)CESSÃO: licitação na modalidade (CON)corrência

     

  •  QUESTÃO - A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

  • CONcessão - CONcorrência

    PERMIssão - PERMIte outras modalidades;

     

  • QUESTÃO ERRADA

    Autorização - não necessita de licitação

    Permissão: Tem licitação - qualquer modalidade

    Concessão - Tem licitação - concorrência

     

     

     

     

     

  • Só concessão e permissao demandam licitação 

  • ERRADO

     

    De acordo com o artigo 175 da Constituição, “incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Note-se que o dispositivo não faz referência à autorização de serviço público, talvez porque os chamados serviços públicos autorizados não sejam prestados a terceiros, mas aos próprios particulares beneficiários da autorização; são chamados serviços públicos, porque atribuídos à titularidade exclusiva do Estado, que pode, discricionariamente, atribuir a sua execução ao particular que queira prestá-lo, não para atender à coletividade, mas às suas próprias necessidades.

     

    DI PIETRO

  • No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.


     A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 175, da CF: "Art. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

  • só concessão e permissão precisam, sempre, de licitação.

  • ERRADO

     

    Qual a necessidade do "cerumano" copia a moça que tem o melhor comentário e repostar?

    Não sei não!

     

    Sim, só passei para reclamar e deixar um link de resumo sobre Serviço Públicos.

    https://drive.google.com/open?id=1K7oaio-UqqvU2TMoO2J79ZstxY9Ee8dH

     

     

  • Autorização não precisa de licitação.

  • 70 comentários falando a mesma coisa, pqp hein galera, qual a necessidade? ganhar likes? se aparecer?

  • CONCESSÃO E PERMISSÃO - LICITAÇÃO


    AUTORIZAÇÃO - NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO

  • Na autorização, não há necessidade de licitação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab: Errado!! Autorização não precisa de licitação!! Vlw filhotes!!
  • Serviço público é incumbência do Poder publico que o prestará de forma direta ou indireta.

    Sempre precedido de licitação, nos casos de concessão e permissão.

    Atenção para o caso da autorização, que não precisa de licitação. Desta forma, é um ato discricionário e precário.

  • LICITAÇÃO

     

    autorização: é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    permissão: licitação em qualquer modalidade

     

    concessão: licitação na modalidade concorrência

     

     

    Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO, SEMPRE através de LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

  • Exceção mortal:

    AUTORIZAÇÃO: é ato precário e discricionárioSEM necessidade de licitação

    EXCEÇÃO: Serviços de telecomunicações (HÁ LICITAÇÃO) 

    PERMISSÃO: licitação em qualquer modalidade

     CONCESSÃO: licitação na modalidade concorrência

  • No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item. 

    A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

    Pegadinha do malandro!!

    GABARITO ERRADO

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

    • Serviços públicos:

    - Concessão:

    Conforme delimitado por Di Pietro (2018), "só existe concessão de serviço público quando se trata de serviço de titularidade do Estado; por outras palavras, a lei define determinadas atividades como sendo serviços públicos, permitindo que sejam executadas diretamente ou mediante concessão ou permissão". A concessão tem que ser feita sempre através de licitação - modalidade cabível é a concorrência, nos termos do art. 2º, II, da Lei nº 8.987 de 1995.
    Lei nº 8.987 de 1995: 

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. 
    - Permissão:

    A permissão de serviço público é considerada ato unilateral, discricionário e precário, em que o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, que seja exercido em seu próprio nome, por conta e risco - mediante tarifa paga pelo usuário (DI PIETRO, 2018). 

    Características da Permissão: é contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente pelo poder concedente; depende sempre de licitação - art. 175, da CF/88 - permissão pode ser por qualquer modalidade de licitação; objeto: execução do serviço público, entre outros. 
    Constituição Federal:  Art. 175 Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    - Autorização:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017), "não há licitação para a outorga de autorização de serviço público". A delegação de serviço público por intermédio de autorização é adequada: nos casos em que o serviço público for oferecido a um grupo restrito de usuários e o beneficiário exclusivo ou principal seja o próprio particular autorizado, bem como, nas situações de emergência e nas situações transitórias ou especiais. 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a permissão e a concessão dependem sempre de licitação, com base no art. 175, da CF/88. Entretanto, não há licitação para a autorização.
  • CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO

     

     

    CONCESSÃO - CONCORRÊNCIA ( SEMPRE)

    PERMISÃO - NÂO HÁ MODALIDADE ESPECÍFICA

    AUTORIZAÇÃO - SEM LICITAÇÂO

  • Os serviços públicos são sempre de competência do estado, o qual presta diretamente (ex. passaporte), indiretamente (concessão e permissão ex. telefonia) ou permite a exploração direta por particulares sob sua fiscalização (ex. educação).

  • CONCESSÃO - CONCORRÊNCIA ( pessoa jurídica ou consórcio de empresa)

    PERMISÃO -QUALQUER  MODALIDADE  física/jurídica contrato de adesão

  • Autorização não tem exigência de licitação. Simples assim. Não entendo porque as pessoas escrevem testamentos para comentar uma questão como essa.

  • Vide art.175 - CF/1988.

    Bons estudos.

  • Gabarito - Errado.

    A autorização não depende de licitação.

  • concessão - licitação

    permissão - licitação

    autorização - não exige licitação

  • a autorização não imprescinde de licitação, já que favorece um particular específico.

  • Autorização não precisa de licitação

  • Gabarito:"Errado"

    Há casos que não necessitam de licitação, a exemplo: dispensas e inexigibilidades, entre outros.

  • Gab: ERRADO

    Autorização é discricionária e precária, prescinde de licitação. Já a concessão e a permissão, são de licitação obrigatória.

    Erros, mandem mensagem :)

  • AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

  • Autorização: ato administrativo/sem licitação.

    Concessão e Permissão: contrato administrativo/com licitação. (há algumas exceções).

  • Gab: ERRADO,

    Uma vez que a permissão e a concessão dependem sempre de licitação, com base no art. 175, da CF/88. Entretanto, não há licitação para a autorização.

    Fonte: Prof.a Thais Netto

    • NÃO HÁ LICITAÇÃO NA AUTORIZAÇÃO.
  • Sempre salvando!!

  • NA AUTORIZAÇÃO NÃO HÁ LICITAÇÃO. ADEMAIS, EM TODOS OS CASOS, HÁ POSSIBILIDADES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, BEM COMO A SUA INEXIGIBILIDADE.

  • Gabarito ERRADO

    Na autorização, não há licitação. (repete isso umas 5x que não erra mais)

  • Não há licitação para a autorização.

  • Pessoal, discordo de alguns comentários lançados aqui, uma vez que nos casos de CONCESSÃO e PERMISSÃO não é cabível dispensa e inexigibilidade, uma vez que o próprio art. 175 da CF usa a expressão "sempre através de licitação". Aliás a própria CESPE já considerou correta a assertiva: A concessão de serviço público deve ser precedida de licitação, não lhe sendo aplicáveis as hipóteses de dispensa previstas na lei de licitações. (CESPE/CEBRASPE, TCM/BA, 2018)

  • Gab: ERRADO

    • Autorização --> Discricionária e Precária, prescinde de licitação.

    • Concessão e Permissão --> licitação OBRIGATÓRIA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Nos termos do art. 175 da CF, a prestação de serviços públicos “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação”. 

    Você não viu a palavra autorização aí, né? É que a autorização não exige licitação prévia! 

    Gabarito: Errado


ID
2731597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.


O transporte de mercadorias na cabotagem pode ser feito por embarcação estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 178, parágrafo único, da CF: Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

  • Gabarito Certo

     

    Além do Artigo Citado pelo Lucas, no Site da ANTAQ temos:

     

    1.Quais são os tipos de navegação marítima?

    R: Navegação de cabotagem: é aquela realizada entre os portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou estas e as vias navegáveis interiores;

     

    Navegação de longo curso: navegação realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;

     

    http://portal.antaq.gov.br/index.php/navegacao/maritima-e-de-apoio/perguntas-frequentes-navegacao-maritima/

  • Além do que está previsto na CF/1988

    O significado da palavra CABOTAGEM ajuda na hora da questão: 

    Navegação mercante ao longo da costa e, especialmente, entre portos do mesmo país, por oposição a navegação de longo curso.

     

    Força e Honra!

  • Só para ajudar:

    Um barco pode ser feito aqui no Brasil, mas ele pode ser registrado com a bandeira de um porto estrangeiro. Desta forma o barco é estrangeiro

  • CERTO

    Art. 178, parágrafo único, da CF: Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

     

    "Antes de começar a criticar os defeitos dos outros, enumera ao menos dez dos teus."

  • SIGNIFICADO: Cabotagem é a navegação entre portos marítimos de um mesmo país, sem perder a costa de vista. A cabotagem contrapõe-se à navegação de longo curso, ou seja, aquela realizada entre portos de diferentes nações.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 178, p.ú, CF:

    Art. 178.  Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

  • CESPE DOS MEUS SONHOS. UM DIA EU CHEGO. 

  • Cabotagem: "É a navegação entre portos marítimos de um mesmo país, sem perder a costa de vista. A cabotagem contrapõe-se à navegação de longo curso."

    Art. 178, CF. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. 

    Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. 

  • Aquele momento que você lê a questão e não consegue se situar no tempo e no espaço rsrs.

    Tá, agora me achei, estamos no Titulo VII - Da ordem econômica e financeira, capitulo que trata dos princípios gerais da atividade econômica.

    Cabotagem: transporte pela costa do próprio país; Longo curso: transporte marítimo internacional entre diferentes países.

    Comparada ao transporte rodoviário e ferroviário, em termos de custo, capacidade de carga e menor impacto ambiental, a Cabotagem se torna uma alternativa viável para compor a cadeia de suprimentos de diversos setores.

    Dessa forma, o transporte de mercadorias na cabotagem (pela nossa própria costa) pode ser feito por embarcação estrangeira (CERTO, art. 178, p. único CF/88).

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Certo

    Nos termos do Art. 178, parágrafo único, da CFRB - Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

  • Lembra de já ter visto a palavra "cabotagem"?

    Talvez seja por ter estudado o crime de descaminho, previsto no Código Penal:

      Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    § 1  Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  

  • Cabotagem é a navegação entre portos marítimos nacionais ou internacionais, sem perder a costa de vista

  • ESTRANGEIROS PODEM FAZER SABOTAGEM


ID
2731600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.


A ordenação dos transportes aquáticos internacionais tem de ser feita por meio de lei e deve observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 178 caput.

    "Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

  • GABARITO: CERTO.


ID
2731603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determinado porto recebeu um grande carregamento de frango congelado, carne suína congelada e carne bovina congelada, para exportação. Esses produtos foram distribuídos em 800 contêineres, da seguinte forma: nenhum contêiner foi carregado com os três produtos; 300 contêineres foram carregados com carne bovina; 450, com carne suína; 100, com frango e carne bovina; 150, com carne suína e carne bovina; 100, com frango e carne suína.


Nessa situação hipotética,


250 contêineres foram carregados somente com carne suína.

Alternativas
Comentários
  • F = Somente Frango 
    S = Somente Carne Suína 
    B = Somente Carne Bovina 

    B ∩ F = 100
    B ∩ S = 150 
    F ∩ S = 100

    ------------

    S = 450 - (B ∩ S) - (F ∩ S)
    S = 200

  • Total Bovina = 300

    Total Suína = 450

    Frango + Bovina = 100

    Suína +Bovina = 150

    Frango + Suína = 100

    Com isso temos: Só Bovina = 300 - (100+150) = 50 --- Só Suína = 450 - (150+100) = 200 

  • Desenhei: https://imgur.com/a/knkPsvA

  • Lhamo tribunais, valeu pela imagem :)

  • Dica aos colegas: sempre iniciem preenchando o diagrama de trás para frente, de acordo com o comando da questão.

     

    Exemplo:

    Frango e suína= 100

    Suína e bovina= 150

    Com suína: 450 (porém, NÃO somente com essa carne)

     

    100150 = 250

    450 - 250 = 200

     

    Gabarito: Errado

     

  • por que a intercessão não entra no cálculo?

  • @catia santos, respondendo a sua pergunta: 

    enunciado da questão: nenhum contêiner foi carregado com os três produtos. 

  • QUANTOS CONTERIAM SÓ FRANGO, GALERA?

  • 200, Leonardo Gonçalves.

     

  • catia santos, a quetão fala: "nenhum contêiner foi carregado com os três produtos", sendo assim, a interseção dos três = zero.

    Conta apenas a ∩ de frago e suino ( 100) + a ∩ de suino e bouvino (150) = 250.

    Subtrai do total de suíno = 450 => 450 - 250 = 200.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A interseção não entra no cálculo pois a questão afirma que nenhum conteiner foi carregado com os três produtos, ou seja, a interseção dos três conteineres está vazia.

     

    Apenas frango = 200

    Apenas carne bovina = 50

    Apenas carne suina = 200

    Frango + carne bovina = 100

    Carne bovina + carne suina = 150

    Frango + carne suina = 100

     

    Podem fazer as contas, no total bate os 800 contêineres.

     

    Bons estudos galera..

     

  • nosssa galera complica demais ........ bem direto ao ponto gente 

    soma todos os valos e diminua pelo total que ele deu 

    450+300+150+100=1000

    1000-800 = 200

    gaba errado 

  • 1100* Hugo Ricardo 

  • Hugo Ricardo vc acertaria pq é do CESPE e a responta deu diferente. Se fosse de múltipla escolha, teria errado. Fez a conta errada

  • Hugo Ricardo cuidado, esse tipo de resolução não funciona pra questões de múltipla escolha, tem que fazer os conjuntos

  • Suíno: 450 - 150 - 100 = 200

    Bovino: 300 - 150 - 100 = 50

    800 = x + 100 + 100 + 200 + 50 + 150

    800 - 100 - 100 - 200 - 50 - 150 = x

    x = 200

  • Eu não entendi o erro da questão ainda. A resposta não é 200 para carne suina? Alguém me ajuda? Acho que é uma questão de interpretação. Obrigado

  • Cleiton Faria, justamente, a resposta  é 200, e ela afirma ser 250. Esse é o erro da questão.

  • Ele pediu "SOMENTE" carne suína, então sao 200!

  • 450 total de carne suína - 100  com frango e carne suína - 150 com carne suína e carne bovina = 200

  • Errado

     

    800 contêineres distribuição

     

    0 contêineres com os 3 produtos

    300 contêineres carne bovina

    450 contêineres carne suína

    100 contêineres com frango e carne bovina

    150 contêineres com carne suína e  carne bovina

    100 contêineres com frango e carne suína

     

     

    0+150+100= 250

    250 - 450= 200

    200

  • Adoro quando a galera desenha!! Obrigada.

  • É ridículo o Qconcursos não disponibilizar postagem de fotos nos comentários.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/WQkpKKeKX20
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Taís, seu raciocínio está errado, sugiro que você leia os comentários dos colegas.

  • 100,DA CARNE BOVINA.

    75,DOS 100,DO FRANGO E CARNE BOVINA.

    DOS 100,SUBTRAI-SE,50.

    RESUMINDO:100+75+50=225.

    QUE É INFERIOR A 250.


  • Questões otimas de lógica, fiz aqui mais é uma pena não ter como tirar a foto e mandar aqui.
  • Suína = 450

    Suína + bovina = 150

    Suína + frango = 100

    Somente suína = 450 - (150 + 100) = 450 - 250 = 200

  • Diagrama neles!

    S = 200

    #stayhard

  • desenhando: http://sketchtoy.com/69034176

  • Veja o diagrama abaixo, obtido a partir das informações do enunciado:

    Percebe-se que 200 contêineres foram carregados somente com carne suína. Item errado.

  • podem me informar como vejo os comentários dos demais professores. Dizem que tem 3 mas só vejo o vídeo de um

  • Gab. ERRADO!

    Aqui Não Cespe!

    200 somente Suína

  • Fiz assim

    total de carne suína=450

    150 com carne suína e carne bovina;

    100 com frango e carne suína.

    Pega tudo que tem carne suína e diminui pelo de 450.

    450-150-100= 200

    Então foram 200 contêineres

    sou péssima em matemática mas a gente tenta né

  • aqui nao jaburú

    450-150-100= 200.

  • Segue o diagrama

    https://sketchtoy.com/69149036

  • Né? rs.

  • Minha contribuição.

    Diagrama de Venn

    Bovina - B

    Suína - S

    Frango - F

    B / S / F = 0

    B / S = 150

    S / F = 100

    F / B = 100

    B (apenas) = 50

    S (apenas) = 200

    F (apenas) = 200

    Abraço!!!

  • Gabarito: ERRADO

    Pulo do gato:

    Temos um total de 450 c/ carne Suína.

    Logo: 450 - 100 (Suíno e Frango) - 150 (Bovino e Suíno) = 200 (Apenas Suíno)

  • ERRADO

  • Pessoal, fiz a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/JyAbZGVKjVM

  • 200 somente c suina!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/1Q92w83Z-Qc

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Faça os diagramas.

    Para confirmar: 200 apenas com carne suína.

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/JljhcZnXt5Q

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

    • 450, com carne suína
    • 150, com carne suína e carne bovina
    • 100, com frango e carne suína

    Somente carne SUÍNA: 450 - 150 - 100 = 200 -> Gabarito Errado

  • Fala, galera! A resolução dessa questão está no link abaixo. Acompanhem o Canal Matemática com Morgado e bom estudo a todos :)

    https://youtu.be/Ff-gyu1ItD0


ID
2731606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determinado porto recebeu um grande carregamento de frango congelado, carne suína congelada e carne bovina congelada, para exportação. Esses produtos foram distribuídos em 800 contêineres, da seguinte forma: nenhum contêiner foi carregado com os três produtos; 300 contêineres foram carregados com carne bovina; 450, com carne suína; 100, com frango e carne bovina; 150, com carne suína e carne bovina; 100, com frango e carne suína.


Nessa situação hipotética,


50 contêineres foram carregados somente com carne bovina.

Alternativas
Comentários
  • F = Somente Frango 
    S = Somente Carne Suína 
    B = Somente Carne Bovina 

    B ∩ F = 100
    B ∩ S = 150 
    F ∩ S = 100

    ------------

    B = 300 - (B ∩ F) - B ∩ S
    B = 50

  • Desenhei:  https://imgur.com/a/8KjxinI

  • 300(150-100)>>>>300 - 250 = 50

     

  • Valeu Lhamo Tribunais

  • Gab. C, conforme a resolução dos colegas.

     

  • Certo.

    50 só tinham chifrudos.

  • Questão correta.

     

    Total de contêineres com carne bovina: 300, para encontrarmos quantos foram carregados só com esse tipo de carne, diminuímos desses 300 os que foram  carregados com bovina e outro tipo de carne junto.

     

    contêineres com frango e carne bovina: 100 → 300 - 100 = 200

     

    contêineres com carne suína e bovina: 150 → 200 - 150 = 50

     

    Bons estudos

  • Certo

     

    800 contêineres distribuição

     

    0 contêineres com os 3 produtos

    300 contêineres carne bovina

    450 contêineres carne suína

    100 contêineres com frango e carne bovina

    150 contêineres com carne suína e  carne bovina

    100 contêineres com frango e carne suína

     

     

    0+150+100= 250

    300 - 250= 50

    50

  • vlw,Lhamo tr

  • Essa questão é muito loka!

  • Questão sem nexo, porque como que vai distribuir 50 para carne bovina se já foram usados todos os valores anteriores para os outros tipos de carne?

  • Difícil interpretação.
  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/8TGlRKdIrt4
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Bovina = 300

    Frango + bovina = 100

    Suína + bovina = 150

    Somente bovina = 300 - (100 + 150) = 300 - 250 = 50

  • contêineres puros:

    200 de frangos

    200 de suínos

    50 de bovinos

  • Desenhando: https://sketchtoy.com/69034166

  • De fato, pelo diagrama que construímos 50 contêineres foram carregados somente com carne bovina. Item correto.

  • Gab. CERTO

    Aqui Não Cespe!

  • Gabarito Certo

    prnt.sc/u1oy1g

  • Minha contribuição.

    Diagrama de Venn

    Bovina - B

    Suína - S

    Frango - F

    B / S / F = 0

    B / S = 150

    S / F = 100

    F / B = 100

    B (apenas) = 50

    S (apenas) = 200

    F (apenas) = 200

    Abraço!!!

  • Gabarito: CERTO

    Pulo do gato:

    Temos um total de 300 c/ carne bovina.

    Logo: 300 - 150 (Bovino e Suíno) - 100 (Frango e Bovino) = 50 (Apenas Bovino)

  • CERTO

  • Galera, fiz a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/QkvcvSTirAc

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/3eYaYrYmrCM

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/JljhcZnXt5Q

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Na dúvida, faça o diagrama que ajuda bastante.

    • 300 contêineres foram carregados com carne bovina
    • 100, com frango e carne bovina
    • 150, com carne suína e carne bovina

    Apenas carne Bovina: 300 - 100 - 150 = 50 -> Gabarito Certo.

    Nos vemos na ANP!

  • Fala, galera! A resolução dessa questão está no link abaixo. Acompanhem o Canal Matemática com Morgado e bom estudo a todos :)

    https://youtu.be/Ff-gyu1ItD0


ID
2731609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determinado porto recebeu um grande carregamento de frango congelado, carne suína congelada e carne bovina congelada, para exportação. Esses produtos foram distribuídos em 800 contêineres, da seguinte forma: nenhum contêiner foi carregado com os três produtos; 300 contêineres foram carregados com carne bovina; 450, com carne suína; 100, com frango e carne bovina; 150, com carne suína e carne bovina; 100, com frango e carne suína.


Nessa situação hipotética,


a carga de 400 contêineres continha frango congelado.

Alternativas
Comentários
  • T = Total Containers 

     

    CF = Cojunto Frango 
    CS = Conjunto Carne Suína 
    CB = Conjunto Carne Bovina 

     

    F = Somente Frango 
    S = Somente Carne Suína 
    B = Somente Carne Bovina 

     

    B ∩ F = 100
    B ∩ S = 150 
    F ∩ S = 100

    T = 800

    ------------

    B = 50
    S = 200

     

    B ∩ S ∩ F = 0
    CB = B + (B ∩ F) + (B ∩ S) = 50 + 100 + 150 = 300
    CS = S + (B ∩ S) + (F ∩ S) = 200 + 100 + 150 = 450
    CF = F + (B ∩ F) + (F ∩ S) = F + 200

     

    T = CB + CF + CS - (B ∩ S) - (B ∩ F) - (F ∩ S) + (B ∩ S ∩ F)
    T = 300 + CF + 450 - 100 - 150 -100 + 0
    T = CF + 400
    CF = 800 - 400
    CF = 400

  • O Cálculo Informado pelo "Estudo Concursos" não teria como resultado F=200??  Veja...

    T = CB + CF + CS - (B ∩ S) - (B ∩ F) - (F ∩ S) + (B ∩ S ∩ F)
    T = 300 + CF + 450 - 100 - 150 -100 + 0
    T = CF + 400
    substituindo... 800 = F+200 + 400

    800=F+600 -> 800-600=F -> F=200

  • Pegadinha brava ein...como não havia o "somente" o cálculo é CF (200) + FB (100) +FS (100) = 400

  • Desenhei: https://imgur.com/a/IXhAgfP

  • Acho mais fácil pelo diagrama.

    Depois de distribuir todos os valores no diagrama teremos: Bovino e Frango = 100 | Suíno e Frango = 100 | Frango = 200

     

    O enunciado quer o carregamento total de Frango, não somente de Frango.

  • não conseguir achar esses 400 , os frango da 200 mas cade os outros 200 e eu acertie as duas primeiras 

  • Pelo Diagrama:
    Total:  800
    Deste total subtraímos o total isolado das carnes Bovinas (50) e Suínas (200), que juntas dão 250;
    Posteriormente, subtraímos as interseções de todos os grupos: BS -> 150; FB -> 100; FS -> 100; Ou seja, um total de 350.

    Assim, 800 - 250 = 550;
                                   550 - 350 = 200, Que é o total de contêineres que contém somente frango!
     

    Como ele afirma que o frango estava em 400 contêineres, podemos concluir que é certo, pois, 200 + 100 (FB) + 100 (FS) é 400.

    Assertiva  CORRETA.

  • Sabemos que de início pelas interseções temos 200 carregamentos de frango. Logo  800-200 = 600

    Agora, vamos achar o que resta: 600-50-150-200 = 200

    Ficamos com 400 carregamentos de frango.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Obrigada meninos vocês são fofos

  • CERTO


    Colegas, primeiro repare que enunciado não coloca palavra SOMENTE, ou seja, estes 400 não é APENAS frango pois esse total tá misturado com outras carnes.


    Fiz da seguinte maneira:

    Acreditei que número 400 para Frango era VERDADE, então ficou assim:


    F = 400

    S = 450

    B = 300


    Então somei tudo = 1150

    Como sabemos que existe intersecção, peguei todos eles e somei = 100+150+100 = 350

    Agora basta diminuir total encontrando (1150) pelo total da intersecção (350), Se resultado final der 800 (que é TOTAL do exercício) então questão tá correta, caso contrário temos que marcar ERRADO.

    1150-350 = 800

    CERTO

  • Negócio sem lógica nenhuma. Pediu apenas frango, como vou tirar a diferença se só continha frango em um único carregamento? Deveria ser 200. Agora, se houve outro carregamento que contivesse frango mais outra coisa, aí sim, deveria tirar a diferença.
  • Gabarito: Certo

    Começa-se pela soma de todos os conjuntos (daqueles que são de APENAS um tipo de carne) e de suas intersecções.

    APENAS de Porco: será 450 - 250 (intersecção de 100 com os de frango e de 150 com os de carne bovina)= 200

    APENAS de carne Bovina: será 300 - 250 (intersecção de 100 com so de frango e 150 com os de carne suína)= 50

    Somo tudo: 200+50+150+100+100= 600

    Como meu conjunto Universo é 800 inferi-se que 200 contêineres continham apenas frango, mas como a questão pede a quantidade de contêineres quem contêm frango (NÃO APENAS FRANGO) somo aos outros 200 (100 na intersecção com os que contém carne bovina com 100 na intersecção com os que contém carne suína), logo o TOTAL DE CONTÊINERES COM FRANGO VAI SER 400.

  • Cai igual o Neymar nessa, 

    SÓ frango = 200 

    Que contenha frango = 400 

    Ah CESPE....

  • Matheus Sousa, a questão afirma  "a carga de 400 contêineres continha frango ", não fala que continha APENAS frango.

    Neste caso engloba os que contém só frango e também as que cotém frango e outros; ou seja, tudo que estiver com frango, entende?!

  • Aquela pegadinha básica...

     

    A informação é de que 400 contêineres continha frango congelado, então está certo, se dissesse que apenas 400 contêineres... aí estaria errado. 

  • Complementando a resposta dos colegas. Você que acabou errando essa questão, tente fazer o conjunto das informações com suas interseções. 

    Lembrando que a interseção central do diagrama é 0 (zero). 

     

    Bons Estudos! 

  • A carga de 400 contêineres não somente continha Frango congelado( 200), mas também continha a mesma quantidade de carne Bovina (100) e de carne Suina (100).

  • Certo

     

    Pelo Diagrama:
    Total:  800
    Deste total subtraimos o total isolado das carnes Bovinas (50) e Suínas (200), que juntas dão 250;
    Posteriormente, subitraimos as interseções de todos os grupos: BS -> 150; FB -> 100; FS -> 100; Ou seja, um total de 350.

    Assim, 800 - 250 = 550;
                                   550 - 350 = 200;
     

    Como ele afirma que o frango estava em 400 contêineres, podemos concluir que é certo, pois, 200 + 100 (FB) + 100 (FS) é 400.

     Ou seja 

    800 - 250 - 350= 

    400

  • Pegadinha basica desse conteudo glr

  • Se você já consegue montar o diagrama corretamente agora é só subtrair os contêineres que não contem frango.


    50 (só bovinos)

    150 (bovinos e suínos)

    200 (só suínos)


    somando tudo isso teremos 400 contêineres com outras carnes, o que sobrou do total será a resposta para a questão.


    800-400= 400 contêineres contém franco. (lembre-se, a banca não perguntou SOMENTE frango)





  • Bah...pegadinha clássica que um galera cai...(inclusive eu caí)

    hahahaha

  • Não tem pegadinha alguma gente, em nenhum momento a questão informa que tem 200 conteiner carne de frango (como a maioria está relatando aqui). O que tem é gabarito errado da banca isso sim. Espero que o professor Renato esclareça. Afffff Cespe :(

     

    Mas sim: 100, com frango e carne bovina; e 100, com frango e carne suína (apenas esses conteiners contém carne de frango, não tem mais outro conteiner com carne de frango).

     

    ----> totalizando 200 conteiners, pois não está pedindo apenas carne de frango. Assim o gabarito deveria ser ERRADO, pois não são 400 conteiners mas sim 200 e isso está claro!?!?! .

     

    VAMOS INDICAR PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!!

  • gente pelo amor ....a questao diz que a carga com 400 containers tinha frango congelado , nao precisa nem de calculo , ela noa disse a quantidade de frango apenas de container

  • Bolsonaro 2018 você está fazendo menos sentido do que o seu próprio homônimo. Os colegas já explicaram a questão e o gabarito está correto. "Pegadinha" mais velha da teoria de conjuntos.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/aQkNlrbBCEU
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Através da elaboração correta dos diagramas, chegaremos aos seguintes valores:

    Bovina = 50

    Suína = 200

    Bovina INT Suína = 150

    Bovina INT Frango = 100

    Suína INT Frango = 100

    Frango = 200

     

    Logo, três contêineres têm frango: só frango E Suína INT Frango E Bovina INT Frango.

    É só somar: 200+100+100 = 400! 

    A pegadinha é a questão nos induzir a pensar no "somente frango", que é 200..


    Bons estudos :D 

  • como a questao nao pede somente o contener de frango entao vai ser assim

    o frango esta junto da carne suina e bovina entao os que esta individual tbm tem o frango

    vc pega os numeros que sao individuais 450+300= 750

    e depois os que estao em grupo 100 150 100 que juntando vai da 350 e diminui cm o 750

    750-350=400

  • Rapidola...

    Fez o diagrama né?

    Ta.

    pega o total de carne bovina (300) depois o total de carne de porco (450). Soma, dá 750.

    Agora pega esse total e tira da soma das intersecções (350). Pronto, deu 400.

    Tira do total (800), deu 400.

    400 é tudo do frango.


    É a formuletinha : Total de elementos= n(A) + n(B) + n(C) + Intesecção dos 3 - Intersecção de cada... :)

  • 800 = F + 450 + 300 − 100 − 100 − 150 + 0

    800 = F + 400

    F = 400

  • excelente,resposta KAULANE....SÁBIDA VC HEIMMM;

  • gente amo esses comerntários, ajudam bastante, valeu galerinha.


  • F - Frango = X

    S - Suíno = 450

    B - Bovino = 300

    -----------------------------------------------------------

    F + S = 100

    S + B = 150

    F + B = 100

    -----------------------------------------------------------

    B = 300 - (F+S + S+B) = 50

    S = 450 - (S+B + F+S) = 200

    -----------------------------------------------------------

    Total = S + B + (F+S) + (S+B) + (F+B)

    Total = 200 + 50 + (100) + (150) + (100) = 600

    -----------------------------------------------------------

    800 contêineres - 600 = 200 Frango

  • 100x + 100 = 800

    200x = 800

    x = 800

    200

    x= 400

  • Essa foi pra pegar os desatentos como eu que consideraram só frango e em nenhum momento a questão especificou...ela queria frango...

  • Cespe adora pregar peças:

    Que contenha frango = 400

    Somente frango = 200

  • Aqui não CESPE

    GABARITO= CERTO

    400 FRANGO

    200 SOMENTE FRANGO

    CESPE É UM BOI

  • Como no total temos 800 contêineres, basta fazermos a soma, tomando o cuidado para não somar duas vezes as partes presentes nas interseções. Uma forma de fazer isso é pegar o conjunto carne bovina inteiro (300 contêineres) e somar com aqueles itens que estão fora de carne bovina, obtendo:

    300 + 200 + 100 + X = 800

    600 + X = 800

    X = 200

    Assim, obtemos nosso diagrama final:

    De fato, o frango congelado está em 100 + 100 + 200 = 400 contêineres. Item CERTO.

  • me pegou sua maledita

  • Essa casca de banana tá derrubando bastante gente pelas estatísticas kkk
  • Bovina = 300

    Suína = 450

    Frango e Bovina = 100

    Suína E Bovina = 150

    Frango e Suína = 100

    Frango = ?

    Bovina + Suína - (F + B) - (S + B) - (F + S)

    300 + 450 - 100 - 150 - 100 = 400

  • Mó tempo desenhando os conjuntos, encontro todos os valores ok...

    "Apenas" frango congelado = 200.. vou lá e tasco errado.... arrhhhggggg

  • Se não tiver atento cai fácil. Disse continha, se fosse somente era 200.

  • Segue o diagrama

    https://sketchtoy.com/69149036

  • Como a questão não especificou que era APENAS aqueles que tinham SOMENTE FRANGO,tudo aquilo que tenha intersecção com frango será acrescentado como valor. ( 100 (FR +CB) + 100 ( FR+CS) + 200 somente frango)

  • Se no enunciado diz que não pode haver container com os três produtos, por que ele considera como 400 , uma vez que total de 400 é obtido somando-se bovina e frango(100), suína e frango(100) e frango(200)?

  • Gabarito Certo

    prnt.sc/u1oz1e

  • Minha contribuição.

    Diagrama de Venn

    Bovina - B

    Suína - S

    Frango - F

    B / S / F = 0

    B / S = 150

    S / F = 100

    F / B = 100

    B (apenas) = 50

    S (apenas) = 200

    F (apenas) = 200

    400 contém Frango

    Abraço!!!

  • X + 450 + 300 - ( 100 +100+150) = 800

    X = 400( frango)

  • SÓ frango = 200 

    Que contenha frango = 400 

  • Me aguarde Cespe, minha vingança será “ manigna”

  • Gabarito: CERTO.

    Pulo do gato:

    A questão afirma 400 contêineres CONTINHAM frango e não contêineres com frango.

    Ao desenhar o diagrama você perceberá que dentro do conjunto Frango, haverá exatamente os 400 que a questão afirma.

    Se estivéssemos diante da afirmação de frango, ai sim, seriam 200, como quem errou provavelmente pensou.

    Avante!

  • CERTO

  • Pessoal, fiz a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/45t8Ta1lYZQ

  • Pessoal muito cuidado com questões de conjuntos, uma palavra torna a questão errada ( ou certa kk)...

    A interpretação deve estar aguçada, galera!

    somente frango -->200 CERTO

    somente frango e somente carne bovina--> 100 ERRADO ( o certo é 250)

    somente frango e carne bovina --> 100 CERTO

    Atenção no jogo de palavras do examinador, conheçamos o "inimigo"...

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/6FM1hJuoqdw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Cai na pegadinha do malandrooooo

  • Na minha opinião, deveria ser anulada, pois carga de 400 contêineres que não frango algum.

  • Resolução:

    http://sketchtoy.com/69493324

  • EU QUASE CAI NESSA PEGADINHA FDP EU N ACREDITO. ESSA BANCA VIVE DE PEGADINHA. NÃO É QUESTÃO DE FAZER PERGUNTA INTELIGENTE OU N, MAS FAZER QUESTAO COM PEGADINHA, COM CONFUSÃO DE PALAVRAS PRA VER SE PEGA ALGUÉM. CESPE SUA ARROMBADA ME MAMA VAI.

  • Se fosse utilizado o SOMENTE seria = 200 contêineres.

    Total = 800

    50( apenas bov) +100( bov + frango)+100( suína+ frango) 150 (bovina + suína)+200 (apenas suína) + F = 800

    600 + F = 800

    F = 800-600

    F= 200 + 100(intersecção de bovina com frango) + 100 ( intersecção de suína com frango), logo totalizamos 400 contêneres.

  • As maiores informações dadas pela questão são sobre carne bovina (CB) e carne suína (CS).

    Total de CB = 300

    Total de CS = 450

    Interseção entre CB e CS = 150

    Logo:

    300 + 450 - 150 = 600

    Veja que 600 é o total de CB+CS.

    Se o total de tudo é 800 (F+CB+CS=800), e CB+CS = 600,

    então F = 800 - 600 = 200 (só frango).

    Somando só frango com as interseções de Frango e alguma coisa:

    200 + 100 + 100 = 400 ("pelo menos" frango).

  • Prof. Ivan Chagas o Sr sempre me salva nestas questões, sempre replicarei seus vídeos pois são de grande valia para nós concurseiros, OBRIGADO.

     Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/6FM1hJuoqdw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/JljhcZnXt5Q

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Sensacional, a explicação da professora. Assista se puder.

  • QUESTAO FÁCIL,PORÉM CABE TBM INTERPRETAÇAO

    CASO O COMANDO DIZIA SOMENTE FRANGO ESTARIA ERRADA.POIS O VALOR É 200

    MAIS AO SOMAR TODO O CONJUNTO Q FRANGO PARTICIPA SUA SOMA TOTAL É 400,OU SEJA, CORRETA.

  • Fala, galera! A resolução dessa questão está no link abaixo. Acompanhem o Canal Matemática com Morgado e bom estudo a todos :)

    https://youtu.be/Ff-gyu1ItD0

  • T = B + S + F - (F∩S) - (F∩B) - (S∩B) + (F∩S∩B)

    800 = 300 + 450 + F - 100 - 100 - 150 + 0

    F = 400


ID
2731612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à lógica proposicional e de argumentação.


O seguinte argumento constitui um argumento válido: “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

Alternativas
Comentários
  • O argumento é valido, mas as informações estão erradas.

  • Correto.

    O que é um argumento VÁLIDO?

    Não confunda validade com verdade. É possível construirmos um argumento logicamente válido com proposições falsas. 

  • Isso sequer é um argumento, é apenas uma premissa composta. Como afimar que é válido?

    Para dizer que um argumento é válido, precisa-se garantir que a conclusão decorre logicamente das premissas.

  • GAB: CERTO

    Mas eu tinha entendido da seguinte forma:

    Premissa 1: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (pois está após o "pois").

    Premissa 2: a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (pois está após o "pois").

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Achei que o argumento seria inválido porque não é possível saber, através das premissas, se São Paulo se encontra no Sudeste brasileiro (pois aprendi que, para o argumento ser válido, deve ser possível extrair unicamente das premissas as informações que estão na conclusão).

    Segui um exemplo que vi em uma aula nesse mesmo estilo e me ferrei.

  • eu fiz assim ( nao sei se tive o raciocinio certo, mas acertei rsrs):

    A proposição “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.", pode ser escrita dessa forma: "Se o porto de Itaqui está no Sudeste, então o porto de Itaqui esta localizado na Ilha de Maraló e a Ilha de Marajó está localizada em SP".

    entao:

    P.I.S: Porto Ipequi no Sudeste = F

    P.I.M: Porto Ipequi na Ilha de Marajó = F

    I.M.SP: Ilha de Marajó em São Paulo = F

    P.I.S --->(P.I.M. ^ I.M.SP)

    F     --->    (F       F)

    F    --->    F = V

     

  • P->(Q^R)

  • *Gabarito definitivo [certo]

    Mais uma Cespice ¯\_(ツ)_/¯ 

    ​A frase está invertida:

    O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Ordem direta:

    SE o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, ENTÃO O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Pra mim isso é só uma proposição composta e não "argumento", mas ok, então seria: 

    premissa: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo

    conclusão: o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro 

    v v    ?

    A^B—>C

    obs: dá na mesma estruturar por sentença:

    p1: A  V

    p2: B  V

    c: C  ?

    Não vejo como chegar à validade do argumento, não dá pra dizer se a conclusão é V ou F a partir das premissas.

    Se tivesse outra premissa dizendo por ex.: São Paulo fica/não fica na região sudeste. Aí teríamos informação suficiente.

    A lógica se restringe a estrutura do argumento, esqueça seus conhecimentos externos, por isso é bom trocar as frases por letras pra não se confundir, vou montar a mesma questão com outras palavras:

    “O gato está no segundo andar, pois o gato está localizado no sofá e o sofá está localizado na sala.”

    na ordem direta:

    SE o gato está localizado no sofá E o sofá está localizado na sala, ENTÃO o gato está no segundo andar.

    Perceba que a estrutura é exatamente a mesma e não há informações para a conclusão (não sabemos em qual andar é a sala). 

    Notem ainda que ao mesmo tempo que a questão faz o certo e não leva em conta a "realidade"(conhecimentos externos ao argumento) sobre a localização das ilhas, ela usa o conhecimento externo de que SP é região sudeste!????!

    Devemos considerar as premissas V? sim SEMPRE, e isso deve levar a uma conclusão V (se levar a um F é invalido).

    atribuir V/F serve pra testar a ESTRUTURA do argumento, isso que importa! exatamente por isso que uma premissa F permite uma conclusão F, pois valida a estrutura (perceba que se vc considerasse V "essa" mesma premissa, ela muda a conclusão pra V).

    Então não generalizem isso de argumento F e conclusão F então é válido, deve haver DEPENDÊNCIA, o valor (V/F) atribuído à conclusão deve vir obrigatoriamente das premissas. (isso é algo que demorei muito pra sacar nessa matéria confusa que até professor mistura coisas) 

    mais uma informação que mudou minha vida estudando essa bagaça:

    Verdeiro/Falso é propriedade da PROPOSIÇÃO (não existe argumento verdadeiro ou falso)

    Validade/Invalidade é propriedade do ARGUMENTO (não existe proposição válida ou inválida)

    *como sabem, é possível uma estrutura válida com falsidades. 

    Não confundam argumento com proposição. Cada "frase" é uma proposição (que pode ser simples ou composta).

    Um argumento é formado por uma ou mais proposições (nomeadas de premissas) e a proposição decorrente dessas (nomeada de conclusão).

                                    

     

  • Talvez esteja invertido, como o Paulo Eduardo falou e seja um um silogismo:

    Silogismo:

    raciocínio dedutivo estruturado formalmente a partir de duas proposições (premissas), das quais se obtém por inferência uma terceira (conclusão) [p.ex.: "todos os homens são mortais; os gregos são homens; logo, os gregos são mortais"].

    (Google)

  • Validade de um argumento: Válido e Inválido.

    Uma proposição é verdadeira ou falsa. No caso de um argumento dedutivo diremos que ele é válido ou inválido. Todos os argumentos indutivos são inválidos, portanto não há de se falar em validade de argumentos indutivos.

    A validade é uma propriedade dos argumentos que depende apenas da forma (estrutura lógica) das suas proposições (premissas e conclusões) e não do seu conteúdo.

    Argumento Válido: quando a sua conclusão é uma conseqüência obrigatória de suas premissas.

    Quando um argumento é válido, a verdade de suas premissas deve garantir a verdade da conclusão do argumento. Se o argumento é válido, jamais poderemos chegar a uma conclusão falsa quando as premissas forem verdadeiras.

    Argumento Inválido: quando a verdade das premissas não é suficiente para garantir a verdade da conclusão, ou seja, quando a conclusão não é uma conseqüência obrigatória das premissas.

  • É bem simples, o que precisamos entender:

    Argumento Válido vs. Argumento Lógico: Pra ser válido não precisa ser necessariamente lógico, ou seja, se apresentar algum aspecto que no mundo real seja sem lógica, ainda assim o argumento pode ser válido.

    O que caracteríza argumentos válidos ou inválidos são os seguintes princípios:
    1. Princípio da não contradição: Nenhuma preposição pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo, então você deve analisar se a preposição se contraria.
    2. Princípio da identidade: Uma preposição verdadeira e verdadera, uma preposição falsa é falsa. Analise as preposições, se ela é verdadeira, não se pode dar como falsa em um mesmo enunciado.
    3. Princípio do terceiro-excluído: Ou a preposição é verdadeira ou falsa, não existe uma terceira opção.

    Outros exemplos que não são preposições: Pergunta, ordem, pedido, conselho, exclamação, expressão de sentimento/opnião, frase incompleta e sentenças abertas.

     

  • Fiz assim:

    Para ser um argumento válido nao pode ter contradição.

    Premissas:

    P = fica em SP

    Q= localizado na ilha de marajó

    R= Fica no sudeste

    Conclusão :

    Q^P - > R

    Daí vc admite que a conclusão é falsa  e as premissas são verdadeiras , e veja se aparece alguma contradição. Se aparecer , o argumento é válido.

    Assim :

    Q   = V

    P = V

    R = V

    Q^P - > R  = F

    Continuando... 

    Admitindo a conclusao como falsa , Q e P têm que ser verdadeiros e R é falso.

    Então vc acha a contradição , porque R deveria ser verdadeiro.

     

  • A oração está invertida, pois o meu raciocínio foi desse jeito:

    O "POIS" na oração funciona como o 'SE", ficando assim:

    P- O PORTO DO ITAQUI ESTÁ LOCALIZADO NA ILHA DE MARAJÓ; ISSO AQUI É FALSO, POIS O PORTO LOCALIZA-SE NA ILHA DE SÃO LUÍS.

    Q- A ILHA DE MARAJÓ ESTÁ LOCALIZADA EM SP; ISSO AQUI É FALSO, POIS A ILHA DE MARAJÓ FICA NO PARÁ.

    R- O PORTO ESTÁ NO SUDESTE BRASILEIRO; ISSO AQUI É FALSO, POIS O PORTO ESTÁ LOCALIZADO NO NORDESTE BRASILEIRO;

    FICANDO ASSIM O ESQUEMA:

    (P ^ Q) -------> R

    AGORA, ATRIBUINDO OS VALORES ENCONTRADOS A CADA PROPOSIÇÃO TEMOS:

    (F ^ F)-------> F

    F ------->F

    = V(VERDADEIRO), POIS SABEMOS QUE NA CONDICIONAL SENDO O PRIMEIRO VALOR F, A PROPOSIÇÃO SERÁ VERDADEIRA INDEPENDENTE DO V/F O VALOR FINAL.

    PORTANTO, É UM ARGUMENTO VÁLIDO

    QUESTÃO CORRETA

     

  • Atenção ! muitos comentários errados ... pulem direto para o comentário do "JD A"

    A conclusão e as premissas de um argumento nem sempre vêm em sequência. Perceba que a conclusão se dá na primeira oração "O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro".

    Outra observação importante: quando a questão soliciar um tipo de inferência por dedução,como é o caso desta, esqueça o conectivo "pois" como uma condicional , pois vi muitos questionando que o argumento se tratrava de uma proposição composta.

  • Não acho que as premissas serem verdadeiras levam a uma conclusão verdadeira nesse caso, o que tornaria a argumentação inválida. Se não há informação que São Paulo fica no Sudeste, baseado apenas nas premissas não é possível chegar a uma conclusão. Se você não usar conhecimentos de fora do problema, não tem validade.

     

    Só fazer por conjuntos, imagina que o Porto de Itaqui seja um pequeno conjunto dentro do conjunto Ilha de Marajó, que por sua vez é um conjunto dentro do conjunto São Paulo. Se a questão não informa que São Paulo fica no Sudeste, como posso inferir que o conjunto São Paulo se insere no conjunto Sudeste? Mesmo que seja um conhecimento comum a todos, não acho correto se a questão não informou expressamente essa condição.

  • Eu fiz essa questão por conjuntos (balões): a ilha de Marajó está contida em São Paulo. São Paulo está contido no Sudeste. Se o Porto de Itaqui está na ilha de Marajó, então está dentro do Sudeste. 

  • Silogismo: 2 premissas e 1 conclusão

    Faço essas questões da seguinte maneira:

    1º O porto de Itaqui está no Sudeste Brasileiro = V

    2º Porto de Itaqui está na ilha de Marajó= V

    3º Conclusão: Ilha de Marajó está em São Paulo= F

    Eu suponho que a conclusão é falsa, e as premissas são verdadeiras, assim dessa forma se der algum erro nas premissas já sei que o argumento é válido. Nesse caso, se a ilha de Marajó estar em SP é falso, as premissas 1 e 2 entram em contradição, pois não tem como o porto de Itaqui estar na ilha de Marajó,( premissa 2) se o porto fica no Sudeste brasileiro ( premissa 1). Perceba dessa forma que a verdade de uma entra em confronto com a de outra.


    Macete:

    Conclusão falsa e erro nas premissas: Argumento válido

    Conclusão falsa e não erro nas premissas: Argumento inválido

  • Pulem direto pro comentário do JD A.

  • Fiz por conjuntos achei mais facil de conpreender. (((porto)ilha)SP)sudeste)
  • O Paulo Cr fez o melhor comentário: falta uma proposicao que diga que SP está no Sudeste. Entretanto, tenho visto que a CESPE nao é tao rigorosa nesse tipo de questao e assume que voce ja deve considerar esse conhecimento, mesmo que nao esteja no argumento. Voces tem percebido a mesma coisa?

  • argumentos válidos ou inválidos são os seguintes princípios:
    1. Princípio da não contradição: Nenhuma preposição pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo, então você deve analisar se a preposição se contraria.
    2. Princípio da identidade: Uma preposição verdadeira e verdadera, uma preposição falsa é falsa. Analise as preposições, se ela é verdadeira, não se pode dar como falsa em um mesmo enunciado.
    3. Princípio do terceiro-excluído: Ou a preposição é verdadeira ou falsa, não existe uma terceira opção.
     

  • SE... ENTÃO

    POIS = SE

     

  • Perfeito comentário JD A.

  • Essa é aquela questão que derruba 8.757 candidatos! 

  • Se for interpretar por GEOGRAFIA, vai errar a questão e a CESPE não pediu isso.

    Ele so quer saber se o argumento é válido ou não!!!

    Vamos baixar o nível e ser humilde!

  • Deveria haver uma premissa informando que São Paulo está no Sudeste.

  • A Banca quis saber a lógica preposicional.

    Se ela afirma que o porto está em SP, então logicamente om porto está na região Sudeste.

    Pessoal, esqueçam a geografia, é exatamente assim q a banca quer q vcs pensem.

  • A ideia é:

     

    Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, entao O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

     

    Premissa 1 : O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

  • Gabarito: CERTO.

    Porém, esta questão não esta formalmente completa.

     

     

    P1: Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.  (V)

    P2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo. (V)

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro. (V)

     

    Neste caso a conclusão é verdadeira quando consideramos outra premissa que não está explicita: São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Porém, a conclusão poderia não ser válida caso não tivessemos o conhecimento desta premissa:

     

    P1: BMTK está localizado na AXDTC.  (V)

    P2: A AXDTC está localizada em KTHJ. (V)

    Conclusão: O BMTK está no AFLM. (F)

     

    Precisaria da premissa P3 para a conclusão ser válida: KTHJ está localizado em AFLM.

     

     

     

  • MACETES PARA SIMPLIFICAR A SUA VIDA!

     

    1)  Se há um termo que aparece na premissa 1 e depois na premissa 2 (chamado de temro méido), esse termo não poderá aparecer na conclusão, pois, se aparecer, o argumento será inválido

     

    Ex:  1.Todo cachorro é verde

            2. Tudo que é verde é vegetal

           Conclusão: Logo, todo cachorro é verde

                     ( ARGUMENTO INVÁLIDO)  

     

     

     

    2) A conclusão nunca será mais forte do que uma premissa. Poderá ser igual, mas nunca mais forte.

     

    Ex:   1. Existem policiais que usam a Glock 19

            2. Algum policial não usa pistola

    Conclusão : Todo policial usa Glocks 

               (ARGUMENTO INVÁLIDO)

     

     

    3) Para a conclusão ser negativa, alguma das premissas deve ser negativa, caso contrário o argumento será inválido!

     

    EX:         1. Algum aluno é leitor

                   2. Pedro é aluno

                  Conclusão:   Pedro não é leitor

                   (ARGUMENTO INVÁLIDO)

     

     

    Não sou excelente em lógica e, por isso, acho que macetes assim podem ajudar. Aprendi com o professor de RLM do DAMÁSIO.

  • O mistério da questão está no " e" Itaqui está localizado na ilha do marajó E a ilha do marajó está localizado em São Paulo. premissas verdadeira conclusão verdadeira; lembrando da tabela verdade: no E tudo v dá v.

  • O seguinte argumento constitui um argumento válido: “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    Resposta: Correto. Por quê? Porque a sentença é do tipo CONDICIONAL. O termo POIS faz as vezes do SE. Significa que a leitura correta do argumento é: SE o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, ENTÃO o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro. Raciocínio da questão: 1) é uma sentença proposicional condicional, portanto válida (análise sem levar em consideração os valores lógicos, apenas constatando que é uma sentença condicional) 2) a primeira parte da sentença condicional é OUTRA sentença proposicional do tipo CONJUNÇÃO, que como se sabe só será verdadeira se as duas sentenças forem verdadeiras. analisando geograficamente, percebe-se que as duas são falsas, mesmo que você só tenha certeza em relação à falsidade da Ilha de Marajó ser em São Paulo, o resultado é o mesmo, a PRIMEIRA PARTE DA CONDICIONAL é FALSA. Conclusão: a condicional é verdadeira. Por isso podemos considerar toda a sentença condicional como um argumento válido. Como se sabe nas sentenças condicionais, ela só será falsa se a primeira for verdadeira e a segunda for falsa. Como a primeira sentença já deu falsa, automaticamente toda ela é verdadeira.

  • Só para lembrar que o pois é um condicional invertido.


    PM ^ I -> PS

    v v

    v v = V

  • Ok, entendo perfeitamente a questão. Porém faltou a banca afirmar que São Paulo está localizado no Sudeste.

    Não se trata de uma verdade, mas de uma validade...

  • Basta enteder geografia!!! rs

     

  • Pessoal se contradiz nos próprios comentários...

    O negócio da questão não é análise geográfica ou aspectos de saber se é uma condicional ou não, mas pela frase ele DEVERIA especificar que São Paulo está localizado no Sudeste, pois caso não o fizesse (e não o fez) a análise para se tornar valida as premissas passa-se sim pela geografia, o que é errado em uma questão se RLM, simples... questão mal elaborada, aceitem e segue o jogo!

  • A questão foi mal elaborada. Se ele considerou o argumento de que a ilha de marajó está em São Paulo, o que não corresponde à realidade, ele não deveria esperar que a gente tivesse o mundo real como referência para saber que São Paulo está no Sudeste. No contexto dessa questão, a região onde se localiza a cidade (ou o estado, já que não tem como saber) deveria ter sido informada para que o silogismo fosse válido.

  • Onde eu moro existe uma rua chamada São Paulo, Cespe. Não moro no Sudeste.

  • QUEM NÃO LEU ESSE ENUNCIADO PROVAVELMENTE ASSINALOU ERRADO !

  • A questão aborda um conhecimento além do que é necessário para a prova. Seria necessário saber a localização da Ilha de Marajó e do Porto de Itaqui para conseguir resolver a questão com precisão. Essa assertiva é interessante para conhecer como a banca pode abordar no seu concurso.

     

    A conjunção “pois” apresenta um SE ENTÃO invertido. Colocando na ordem direta:

     

    “Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, então o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.”

     

    Em outras palavras:

     

    A ^ B → C

    A ilha de Marajó está localizada no Pará, portanto B é Falso, então:

     A ^ F → C , quando há uma falsidade no antecedente, a expressão será verdadeira independente do valor do consequente.

     

    Ressalto que a questão exige um conhecimento geográfico do Brasil, o que dificulta a resolução da questão.

     

    GABARITO: CERTO

     

    FONTE: WWW.PROJETOSMISSAO.COM.BR

  • Resolvi por diagrama.

  • O Examinador escolhe o gabarito que quiser nessa questão. Tenso.

  • Pra mim é passível de anular. Não se pode em uma questão de lógica deduzir que SP é Sudeste, tem que ter isso no enunciado. Afinal, a Ilha de Marajó é no Pará, então, se for se guiar por conhecimentos geográficos, estaria errada. Total sem sentido, que viagem.

  • Em diagramas lógicos devemos usar a interpretação acima de tudo, caso contrário iremos nos embaralhar. 

    Questão correta!!

  • smples aplicacao dos sinal de( se entao e E )

    nao necessidade de conhecer o mapa ou coisa do tpo.

    ( se entao +   vdd )

    (E as duas tem que ser vdd ) comece a analizar por essa senteca.

  • Concordo com o Luiz neto.... a questão deveria ter colocado uma premissão que SP é no Sudoeste.

     

    “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    P: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Q: Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    R: a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo

    Argumento

    Premissa: Q ^ R

    Conclusão: P

    Um argumento é chamado de válido se ao consideramos as premissas verdadeiras necessariamente a conclusão é verdadeira. Para Q ^ R serem verdadeiras, ambas têm que ser verdadeiras.

    Olhando somente para o que montamos o argumento é inválido, pois P não depende de Q ^ R. Contudo, o CESPE queria que você extrapolasse isso. Ou seja, considerar que São Paulo faz parte do Sudoeste. E também relacionar isso com as demais informações. Ora, isso não foi informado no argumento. O gabarito foi C, mas deveri ser errado. 

  • 1) Nem sempre a conclusão vem ao final da frase, portanto, é necessário identifica-la e reorganizar o argumento antes de resolver a questão.

    “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    P1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    P2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    C: Logo, o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    2) Um argumento será válido quando suas premissas e conclusões tiverem valor lógico V (não necessariamente terão veracidade, mas, valor lógico V). Com base nas premissas é possível afirmar que o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro uma vez que ele está localizado em uma ilha que, por sua vez, está localizada em São Paulo.

  • Vi aqui abaixo discussão acerca do fato da questão não ter premissa apontando que SP fica no Sudeste, e também sobre a realidade geográfica da Ilha não ficar em SP. Ocorre que isso aqui é lógica de argumentação. Nem todo argumento válido (coerência entre premissas e conclusão) será um argumento verdadeiro no mundo real (nesse caso, geográfico). Se nos guiarmos por isso vamos errar sempre.

  • ILHA DE MARAJÓ,SEGUNDO O GOOGLE,ESTA LOCALIZADA NO Pará.


  • Welkson em questão de logística não se olha para o mundo real de forna nenhuma, análise apenas a frase dada, logo pela frase da questão está correto a alternativa.
  • Gab: C

    Pelo pouco que sei, para uma proposição ser válida ela tem que ser valorado, podendo sua valorização ser V ou F. Então, validade de um argumento nada tem haver com ele ser falso ou verdadeiro, mas sim, se ele pode ser julgado como falso ou verdadeiro.

  • O comentário do professor não ajudou em absolutamente nada.

  • não pude deixar de comentar, o professor do QC só fez ler a questão e marcar o gabarito!

  • Olá pessoal! O "Fessor" não ajudou muito.

    Partirei de algo dito pelo "Fessor".


    Realmente o enunciado diz que "Porto do Itaqui está no Sudeste brasileiro, POIS o porto do Itaqui está localizado na Ilha de Marajó" e a parte final diz que "a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo".


    Na minha humilde opinião, devemos observar o conectivo. Observe que há um POIS, que é um sinonimo de SE..., ENTÃO....


    Assim, considerando que o para o argumento ser válido, as premissas devem ser necessariamente verdadeiras e a conclusão verdadeira, temos que: O Porto do Itaqui está no Sudeste brasileiro é verdadeiro (V), visto que o enunciado diz que a ilha do Marajó está localizada em São Paulo e São Paulo está no Sudeste. Logo, o Porto de Itaqui estar localizado na Ilha de Marajó necessariamente tem que ser verdadeiro, pois se for falso teremos que o argumento é invalido e não foi isso que o enunciado disso.


    Portanto, temos V--->V = V, ou seja, O Porto do Itaqui está no Sudeste brasileiro é V, o porto do Itaqui está localizado na Ilha de Marajó é V e a conclusão de que a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo é V.


    Espero ter ajudado.

  • Que comentário é esse, professor do QC? brincadeira viu...


    Segue resolução do professor Guilherme Neves (Estratégia Concursos).

    "A banca considerou este item como certo. Eu marcaria o item como errado, pois não há uma

    premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma

    questão de Lógica e não de Geografia. Não estamos interessados na veracidade das premissas.

    Nos interessa apenas a relação entre as premissas e a conclusão.

    Temos um argumento da seguinte forma:

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Este apenas seria um argumento válido se houvesse uma premissa afirmando que São Paulo

    está situado no sudeste brasileiro.

    Assim, reitero que o gabarito oficial da banca foi dado como “certo”, mas eu marcaria o item como

    errado.

    Gabarito: Certo."

  • A banca considerou este item como certo. Eu marcaria o item como errado, pois não há uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma questão de Lógica e não de Geografia.

    Não estamos interessados na veracidade das premissas. Nos interessa apenas a relação entre as premissas e a conclusão.

    Temos um argumento da seguinte forma:

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro. Este apenas seria um argumento válido se houvesse uma premissa afirmando que São Paulo está situado no sudeste brasileiro.

    Assim, reitero que o gabarito oficial da banca foi dado como “certo”, mas eu marcaria o item como errado. 

    fonte: estrategia

  • Partindo da ideia da premissa VERDADEIRA:

    Premissa 1 : O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Considera-se a conclusão como verdadeira.

    e faz a análise da premissa:

    A conjunção para ser verdadeiro as duas proposições precisam ser verdadeiras! Logo, o porto de Itaqui está localizado na ilha de Marajó - Verdadeiro E A ilha de Marajó está localizada em SP - Verdadeiro.

  • O conectivo "pois" (e o conectivo desde que) traz a regra do condicional invertido:

    (A pois B = B -> A)

    Assim toda a sentença ficaria:

    "Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizado em SP, então o Porto de Itaqui está no sudeste brasileiro".

    Obviamente a sentença é valida, não tem como discordar, suas premissas verdadeiras garantem uma conclusão válida.

    Vqv!

  • Entendi da seguinte forma:

    FICANDO ASSIM O ESQUEMA:

    P --> Q ^ R

    P --> V^ V =V

    V ou F -- > V = V

    Se estiver incorreto podem comentar. Abs, bons estudos.!

  • Eu resolvi por diagrama lógico... partindo da premissa que as afirmações sejam verdadeiras. Porto de Itaqui está contido na Ilha de Marajó que está contido em SP que está contido no Sudeste. Argumento Válido.

  • A ILHA DE MARAJÓ NÃO FICA NO SUDESTE, MAS O QUE DEVE SER ANALISADO COMO CERTO OU ERRADO NÃO SERIA NO QUESITO GEOGRÁFICO E SIM FUNDAMENTOS DE LÓGICA, PURA PEGADINHA...

  • QUE COMENTÁRIO LIXO DO QC DO PROFESSOR! CADA DIA MAIS CARO E CADA DIA PIOR OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES! PARTIR PRA OUTRA PLATAFORMA!

  • Questão tosca. Ela trabalha com duas situações:

     

    - Uma que desconsidera a Ilha de Marajó estar no Pará (onde ela realmente está), tendo o intuito de se limitar na argumentação lógica; é o que a questão quer. Então, nem sempre o que é real é argumentativamente válido;

    - E uma que considera, implicitamente, que o Estado de São Paulo esteja localizado no Sudeste, de fato. Ou seja, uma situação REAL. 

     

    Pergunta: por que não se levar em conta que a Ilha de Marajó não está no PA, mas que São Paulo está no Sudeste?

     

    Ao meu ver, o argumento seria melhor validado da seguinte forma: "O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó, a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo e São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro."

     

  • Fiz da seguinte forma:

    SB --> I.M ^ S.P = V

    Usando a regra de argumentação: resolvendo a operação e o valor logico der verdadeiro o argumento é válido.

    V -->F ^ V = V

    F ^ V = V

    CERTO

  • Alguém entendeu o comentário do PROFESSOR ?

    ¯\_(ツ)_/¯ Queima Jeová!

  • 029/100 questões do CESPE - Raciocínio Lógico e Matemática - Alex Lira

    https://www.youtube.com/watch?v=3WoUfJESFro

  • Resolva por Diagramas Logico e seja feliz, se não conseguir, vá até o comentario do professor Ivan Chagas.

     

    Força e Vitória.

  • Muito fraco esse professor. QC cadê o prof. Brunno Lima????

  • Vídeo do professor bem didático em..

    PQP!

  • Qconcurso a gente paga uma assinatura para ter no mínimo um professor que saiba comentar as questões. Mas esse não acerta uma...aff todo comentário dele é sem pé nem cabeça. 

  • professor ai é uma m er daa

  • Valeu professor, entendi tudo. (Essa mensagem é verdadeira)

  • GABARITO: CERTO

     

    ARGUMENTO VÁLIDO: as premissas verdadeiras GARANTEM que a conclusão seja VERDADEIRA

     

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó. = VERDADEIRA

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em SÃO PAULO. = VERDADEIRA

    CONCLUSÃO: O Porto de Itaqui está no SUDESTE BRASILEIRO ( São Paulo ). = VERDADEIRA

     

    Portanto: ARGUMENTO VÁLIDO !!! GABARITO

     

     

    O Professor é bem didático! ( É verdade esse "BILETE" ) rsrsrs

    Fez uma leitura perfeita da questão!

    Perdão, professor :((((((((((

  • Tem como resolver por grupos:

    ((( Itaqui ) Marajó) São Paulo/Sudeste)

    Mas tem como resolver testando as premissas também:

    P1: Porto Itaqui -----> Ilha Marajó

    P2: Ilha Marajó -----> São Paulo (Sudeste)

    C: Porto Itaqui -------> Sudeste (São Paulo)

    Tentando ver se o argumento é inválido adotando a conclusão como F e tentando deixar as premissas V:

    P1: Porto Itaqui -----> Ilha Marajó [V]

    ............2º. (v).........................3º.. (v)

    P2: Ilha Marajó -----> São Paulo (Sudeste) [F]

    ...........3º....(v) ............................2º...(f)

    C: Porto Itaqui -------> Sudeste (São Paulo) [F]

    .........1º.(v)................................1º.. (f)

    Notem como não é possível deixar a conclusão F e todas as premissas como V, o que mostra que o argumento é VÁLIDO.

    Obs: Caí nessa questão pois não considerei Sudeste e São Paulo como a mesma coisa. Caso você não os considere iguais, será possível invalidar o argumento.

    Obs 2: Foi muita cretinagem da CESPE considerar São Paulo e Sudeste como a mesma coisa e não avisar nada, pois a região sudeste engloba muitos outros Estados. Ao meu ver faltou uma premissa relacionando SP ao Sudeste.

    Para os iniciantes: Desconsidere se as informações das premissas são falsas, no estudos dos argumentos tudo é verdadeiro, ou seja, a ilha de marajó está em SP e não no Pará.

  • GABARITO:CERTO

    A frase

    "O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo".

    está invertida, a ordem correta usando os conectivos adequados seria:

    Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó(P) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo(Q) então Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro(R)

    (P^Q)--->R

    (V^F)--->F

    F--->F

    V

  • Apesar de ser verdade, em momento algum a questão afirma que são paulo fica no sudeste..... As premissas não dão suporte à conclusão....

    Ex:

    Japão fica na Ásia, Espanha na Europa, pois Brasil fica na América do sul.....

    Tudo o que esta escrito é verdade mas as permissão não dão suporte para chegarmos à conclusão, o que torna o argumento inválido.... Alguém explica?

  • Nem percam o tempo assistindo o comentário do Professor!

  • Eu não sei oq esse professor ainda faz aqui no Qconcursos, as explicações dele e nada é a mesma coisa.

     

  • Pessoal, esqueçam o fato de o porto de itaqui estar no Sudeste, o que importa é que o porto de Itaqui está na ilha de Marajó e a ilha de Marajó está em São Paulo. Em lógica de argumentação não importa se as proposições são verdadeiras ou falsas, importa que as proposições sustentem a conclusão. 

     

    Fonte=  https://segredosdeconcurso.com.br/logica-de-argumentacao/

  • EU JÁ LI EM OUTRAS QUESTÕES QUE O "POIS" INVERTE A ORDEM DA CONDICIONAL.- OLHA O COMENTÁRIO DA TAL DA PARAFUSETA ABAIXO.(QUINTO ABAIXO)

  • E o comentário do "professor", o que é isso?

  • KKKKKKKKKKKKK, olha o comentario do professor.

  • GABARITO CERTO

    Em primeiro lugar, tem que esquecer os conhecimentos em geografia. Na sequência, eu utilizei os diagramas e deu certo.

  • ESSE PROFESSOR , SÓ A MISERICÓRDIA ...

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

     

    O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo ENTÃO O Porto de Itaque está no Sudeste brasileiro.

  • Questão passível de anulação, pois a questão não informa que São Paulo fica no Sudeste. Como podemos inferir que o conjunto São Paulo se insere no conjunto Sudeste, já que não existe essa informação?! Mesmo que seja um conhecimento comum a todos, não é correto se a questão não informou expressamente essa condição. Isso já ocorreu em outras questões, onde a informação da conclusão não foi mencionada anteriormente e não havia nenhuma relação EXPRESSA nas premissas, dessa forma a questão foi dada como argumento inválido.

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (B), pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (A) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (C)”

    A --> (BC): Argumento Válido

    Na questão o "pois" Indica Condição e a ordem correta seria:

    Pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (A),o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (B) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (C)”

    A vírgula antes do “pois” nem sempre é uma Conjunção

    Veja o exemplo abaixo:

    Ele deverá ser promovido (B), pois se dedica à empresa (A)

    O objetivo desse encadeamento de frases é observar se há uma lógica na montagem do argumento.

  • Temos o seguinte argumento, composto de duas premissas e uma conclusão:

    P1: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (a banca entende que, a partir dessa premissa, podemos considerar que é verdade que “a ilha de Marajó está localizada no Sudeste brasileiro”, pois do nosso conhecimento de "mundo real" temos que São Paulo é uma cidade localizada no Sudeste brasileiro)

    P2: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Veja que a conclusão decorre diretamente das premissas. O Porto está na Ilha, já a Ilha está no Sudeste. Logo, o Porto está no Sudeste. Temos um argumento válido.

    Vale ressaltar que considero que a banca falhou na redação dessa questão. Para que o argumento seja de fato válido, entendo que faltou uma premissa afirmando que São Paulo está localizada no Sudeste brasileiro, e que não poderíamos inferir isso a partir do nosso conhecimento de mundo real apenas. Sabe-se que em raciocínio lógico abstrações impossíveis no mundo real podem ser consideradas verdadeiras, essa questão mesmo afirma que a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (uma abstração, uma afirmação que não é verdade baseada apenas no conhecimento de mundo real). Assim, contrariando o gabarito oficial da banca, entendo que esse não é um argumento válido, já que faltou essa premissa.

    RESPOSTA: C

  • Explicação do Guilherme Neves, professor do Estratégia Concursos, sobre essa questão:

    A banca considerou este item como certo. Eu marcaria o item como errado, pois não há uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma questão de Lógica e não de Geografia. Não estamos interessados na veracidade das premissas. Nos interessa apenas a relação entre as premissas e a conclusão.

    Temos um argumento da seguinte forma:

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Este apenas seria um argumento válido se houvesse uma premissa afirmando que São Paulo está situado no sudeste brasileiro.

    Assim, reitero que o gabarito oficial da banca foi dado como “certo”, mas eu marcaria o item como

    errado

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

     

    reescrevendo a frase:

     O porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, então o porto de Itaqui está Sudeste brasileiro.

  • QUEM GARANTE QUE SÃO PAULO ESTÁ NO SUDESTE?

  • Que comentário fraco do professor...ele somente leu a questão!!!! Não explicou nada

  • errei pois não sei onde fica nada .... só fico em casa estudando e não viajo muito rsrsrsrs

    vamos que vamos!

  • "Vi aqui abaixo discussão acerca do fato da questão não ter premissa apontando que SP fica no Sudeste, e também sobre a realidade geográfica da Ilha não ficar em SP. Ocorre que isso aqui é lógica de argumentação. Nem todo argumento válido (coerência entre premissas e conclusão) será um argumento verdadeiro no mundo real (nesse caso, geográfico). Se nos guiarmos por isso vamos errar sempre." (Gislayne Mota)

    Gislayne Mota, mas o problema é exatamente a contradição da banca quanto a isso: na premissa ela quis que abstraíssemos a falsa informação sobre a Ilha de Marajó ser em São Paulo; já na conclusão ela exigiu que deduzíssemos uma informação verdadeira do mundo real para dentro da lógica, sem ter dado como premissa a informação de que São Paulo está no Sudeste (embora todos saibamos que está).

    Nunca me esqueço de uma frase do Brunno Lima: "a sua opinião pouco importa para o raciocínio lógico".

    Concordo totalmente com o colega Marcos Bittencourt e faço minhas as suas palavras: "Ok, entendo perfeitamente a questão. Porém faltou a banca afirmar que São Paulo está localizado no Sudeste.

    Não se trata de uma verdade, mas de uma validade..."

  • Galera se vocês fizerem por diagramas dá certinho, olhem pelo Sketch que fiz: sketchtoy.com/69077111

  • Professor, VAI TOMAR NO SEU C%$@&¨!&¨&¨#!!!

    Se for pra comentar desse jeito, não comenta não! Fala que está com preguiça no vídeo, que fica menos pior!

    blz?

  • " Repare que são várias proposições, e ele usa esse argumento como sendo válido, então está certinho ... fui ! "

    Esse foi o comentário do "professor" do QC.

  • Esse é o primeiro Professor que Explica, explica e  a gente não Entende NADA, rsrsrs

     

  • Gab: CERTO

    Apenas um comentário: O professor do QC basicamente leu a questão. Não explicou absolutamente nada. Enquanto isso, o Ivan Chagas tá sempre comentando as questões e trazendo excelentes explicações. Até agora não entendi o porquê dele não ter sido oficializado como professor do QC.

  • a ilha de Marajó está localizada em sp e sp é um estado do sudeste. consequentemente, o porto de itaqui que, se localiza na ilha de marajó é de sp e do sudeste. Argumento válido

  • Comentário do Professor e NADA foi a mesma coisa kkkk !

  • Caro professor, quando for fazer algo, faça-o bem! Nós, os concurseiros, temos muito interesse em descobrir o motivo dos erros e não cometê-los mais, no entanto, se a explicação for superficial, voltaremos a errar. Grato!

  • Banca considerou este item como certo. Eu marcaria o item como errado, pois não há uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma questão de Lógica e não de Geografia. Não estamos interessados na veracidade das premissas.

    Fonte: Brunno Lima

  • Cara, como esses professores dão essas explicações? Estou comentando porque é a 4ª questão seguida que eles não explicam o motivo de estar certa ou não. Resolvem como se não fossemos alunos. Indignado é pouco!

  • P¹= PI > IM

    P²= IM > SP

    C= PI > Sudeste

    -A informação de que está localizada em São Paulo não se chega através da lógica, pois segundo tal o Porto de Itaqui está localizado no Sudeste, porém a banca usou raciocínio lógico geográfico para resolver a questão

  • Peço desculpas aos amigos, mas no raciocínio lógico você julga uma premissa como certa ou errada de acordo com o texto e com as realidades cotidianas, neste caso em questão, são paulo é sim um estado localizado na região sudeste, de acordo com os conhecimentos geográficos nacional, e sim, deve ser levado em consideração.

  • Esse professor explicando é tipo eu apresentando trabalho na época do colégio..

  • Nem sabia que São Paulo era SUDESTE. Se julgássemos, conforme a colega citou, por realidades do cotidiano, as premissas "o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.” Seriam falsas, logo, argumento inválido.

    Pra responder a questão você tem que saber geografia, raciocínio lógico e conhecer o estado de SP, MA e BA.

    Questão capciosa.

  • Na moral, colocaram esse "PROFESSOR" pra gravar a resolução da questão logo após o gabarito oficial da prova e ele não fazia ideia de como resolver, só assim pra justificar essa EXPLICAÇÃO RIDÍCULA!!

    ATENÇÃO: cuidado com o comentários do Danilo Dantas Filho (um dos mais curtidos), ele pode te confundir. Quer uma explicação boa, veja o comentário da JD A, ou vá para questão Q910535 e veja a resolução do professor.

    Continue a nadar!!

  • dedução fortissima

  • Pessoal, utilizei do seguinte raciocínio:

    P1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    P2: A ilha de Marajó está localizado em São Paulo

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Passando para letras, tem-se a seguinte configuração das premissas:

    P1: ab

    P2: bc

    C: ac

    Portanto, pelo silogismo podemos observar que se trata de um argumento válido.

  • Não teria que ter alguma proposição afirmando que São Paulo está localizado no Sudeste?

  • O Porto de "I' está no Sudeste, pois o Porto de "I" está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Se o Porto de "I" está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, então O Porto de "I' está no Sudeste

    Se (A está em B) e (B está em C) então A está em C.

    Se (todo A é B) e (todo B é C) então (todo A é C).

  • É só fazer diagrama e correr pro abraço.

  • Quero me candidatar a esse trampo (melzinho) de professor de rlm aqui do QC , é só ler o gabarito kkkkkk

  • alerta galera, a justificativa do"Danilo Dantas Filho" tá toda errada. A do professor do qconcursos pior ainda.

  • VANESSA LOBACK

    NÃO!

    NESTAS QUESTÕES ONDE NÃO SÃO FORNECIDOS VALORES, PROCURE FAZER O DIAGRAMA.

    DESTA FORMA VC VERÁ QUE ITAQUI REALMENTE ENCONTRA-SE NA REGIÃO SUDESTE.

  • Essa é exatamente o tipo de questão que eu deixaria em branco. Ridícula.

    Por mais que deva ser de conhecimento geral que SP está no sudeste, a questão é de lógica, e como citado pelos colegas abaixo, logicamente falando, não há como deduzir que SP está no sudeste brasileiro.

    Complicado para o concurseiro adivinhar se precisa usar os conhecimentos gerais nestas questões, ou esperar argumentos da banca.

    Difícil, mas, como eu disse, deixaria a questão em branco.

  • A explicação desse professor do QC foi top kkkkkk

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/y3twMpwhiEY

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • SE AS PREMISSAS FOREM FALSAS E A CONCLUSÃO VERDADEIRA, SERÁ UM ARGUMENTO VÁLIDO.

    GABARITO: CERTO.

  • SEI LA Tipo de questão que não agrega em nada

  • O comentário mais curtido tem um erro sobre a conclusao.pois ,quando tem a conjunção (POIS) a conclusao vem primeiro e depois as premissas.

    Entao a verdadeira conclusao é: (O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro)

  • o video de explicação desta questão poderia ser substituído por uma frase "phoda-se vc, é C e pronto!"

  • GAB: CERTO

    Seguindo o seguinte raciocínio:

    O "POIS" Indica q a conclusão antecede as premissas, Logo:

    P1: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e ...

    P2: a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois...

    Simplificando a representação:

    P1: A está contido em B

    P2: B está contido em C

    C: logo, A está contido C

    Dessa forma, temos q a argumentação é válida.

  • Isso é argumento.

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo então o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    A sequência tem logica? Sim! Portanto é um argumento valido.

  • pforfeeor que comentou desgraçado

  • O PROFESSOR QUE COMENTOU NAO SABE NADAAAAA!!!

    VERGONHA PARA A CLASSE DOS PROFESSORRREEEESSS!!!!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Como o prof. tem coragem de fazer um comentário desse? MDS KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Um norte-americano conseguiria chegar a essa conclusão? Não, pois a questão não tem uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Você precisaria conhecer os pormenores geográficos do Brasil para validar a argumentação. Questão deveria ser anulada.

  • Monte de comentário "inválido". Eis que surge IVAN CHAGAS. Esse nome tem poder.

  • O porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    O porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó?

    Bom, todos sabemos que São Paulo fica no sudeste. Óbvio. Mas isso não está explícito no argumento, logo a conclusão não segue das premissas.

    Gabarito: ERRADO

    Professor: BURR0

    Banca: INCOMPET3NTE

    Para validar um argumento em uma questão de raciocínio lógico estrita verifica-se somente se a conclusão segue das premissas, e não a veracidade destas ou daquelas.

  • O mais interessante é ver o professor lendo a questao e não entendendo nada tbm kkkkk

  • Quem aí acertou a questão por não saber onde diabos ficava a Ilha de Marajó? :D

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK Olhem a explicação desse professor

  • NA PROVA FICARIA NA DÚVIDA ENTRE MARCAR CERTO E ERRADO, POIS A CONCLUSÃO PRECISA DE UMA INFORMAÇÃO A MAIS QUE NÃO ESTÁ NAS PREMISSAS.

  • Primeiro verificamos os antecedentes

    O "pois" inverte a posição das premissas e da conclusão, então as premissas são:

    C: O porto de Itaqui fica no sudeste.

    Precisaria ter o conhecimento de geografia para lembrar que São Paulo fica no sudeste.

  • Acertei a questão, mas estou confusa ...

    Gente, a informação que São Paulo fica no sudeste Brasileiro, não deveria necessariamente estar explicita nas premissas ?

    Visto que a conclusão deve estar ligada apenas às informações das premissas ?

  • Ilha do Marajó é no Pará meu povo.

  • Meu Deus, tive que vim comentar. Justamente por saber Geografia fiquei perdido, pois a Ilha de marajó fica no Norte do País, no estado do Pará, e SP, fica no sudeste. Fui ver o comentário do professor e senti vergonha alheia...ele lê a questão e claramente não faz ideia do porque do resultado. Que pavoroso, que vergonha....não me atrevo mais abrir comentário de professor.

  • O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (V) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (F).”

                   

    C - O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro = F

    ^ = V + F = F

    Conclusão falsa implicando em pelo menos uma premissa falsa, argumento válido.

    Gabarito correto.

  • o professor leu a questão e respondeu. fraco demais!

  • > COMANDO: Julgue o item seguinte, relativo à lógica proposicional e de argumentação.

    O seguinte argumento constitui um argumento válido: “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    > Considerando as aulas de Raciocínio Lógico do Professor Arthur Lima, a validade de um argumento lógico está localizada apenas na sua estrutura e não no conteúdo das premissas e conclusões. Sendo assim, o COMANDO não deu informação alguma sobre São Paulo estar ou não localizado no Sudeste brasileiro, embora nosso conhecimento prático nos ensine que está. Ou seja, o argumento de que a ilha de Marajó, considerando a ESTRUTURA, está em São Paulo, não diz nada sobre a ilha de Marajó estar no Sudeste brasileiro.

    O problema do argumento está no seguinte raciocínio, 1) no plano da realidade a Ilha de Marajó fica no estado do Pará, mas eu não posso recorrer ao plano da realidade para identificar a validade de um argumento; sendo assim, 2) também não poderei recorrer ao meu conhecimento da realidade para afirmar que São Paulo está no Sudeste brasileiro. Como o comando também não me dá essa informação, o argumento é inválido, porque, considerando sua ESTRUTURA, as premissas não dão suporte à conclusão, já que não diz nada sobre SP estar ou não no Sudeste.

  • Quer gabaritar esse tipo de questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=RtE93bwTmfs

    Resolução da questão: 6:16

  • Para montar o argumento para análise, é necessário saber geografia. Fica a dica. Depois, aplica-se os operadores lógicos.

  • Ilha de Marajó não está em SP. Essa premissa é falsa (como 1+1=3).

    Logo, se houver alguma premissa falsa, o argumento será VALIDO!

  • gente fiz por conjuntos.

  • Questão bem confusa

  • https://youtu.be/y3twMpwhiEY

  • Qconcursos cade o prof Renato Oliveira?

  • que diabos de comentário lixo é esse desse professsor?? ta doider

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    Premissas:

    o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (FALSA);

    a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (FALSA);

    Conclusão:

    O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (FALSA)

    Para um argumento ser considerado válido, existem as seguintes possibilidades:

    1. Argumento com premissas verdadeiras e uma conclusão verdadeira.

    2. Argumento com algumas ou todas as premissas falsas e uma conclusão verdadeira.

    3. Argumento com algumas ou todas as premissas falsas e uma conclusão falsa.

    Observe que tanto as premissas, quanto a conclusão são falsas, logo o argumento é válido.

  • Creio que faltou a premissa de que São Paulo é do Sudeste (o que é de conhecimento geral, mas não deixa de ser uma premissa)

  • GABARITO CORRETO

    O CESPE/CEBRASPE TEM VÁRIAS QUESTÕES COM ESTA ESTRUTURA, MAS NINGUÉM APRESENTA UMA SOLUÇÃO QUE SE ADEGUE A ELAS. VEJO VÁRIAS FORMAS DIFERENTES DE RESOLUÇÃO MAS AINDA NÃO ENCONTREI ALGUMA FORMA QUE EU POSSA UTILIZAR EM TODAS AS QUESTÕES DESSA BANCA COM ESTA ESTRUTURA. ESTOU EM BUSCA...

    EU DEVO CONCLUIR QUE SÃO PAULO É NO SUDESTE DE ACORDO COM A BANCA, MAS O PORTO DE ITAQUI FICA NO MARANHÃO, TRAZENDO PARA NOSSA REALIDADE...

    FICA DIFÍCIL ADIVINHAR O QUE EU TENHO QUE SUBENTENDER NA QUESTÃO DO CESPE/CEBRASPE, POIS A ÚNICA CONCLUSÃO POSSÍVEL É QUE O PORTO DE ITAQUI ESTÁ LOCALIZADO EM SÃO PAULO, DIFERENTE DE, O PORTO DE ITAQUI ESTÁ NO SUDESTE BRASILEIRO.

  • Muito bom o comentário do professor, nota -5.

  • Quer dizer se a questão falar que São Paulo está nos EUA, eu já devo considerar falsa, pois é do conhecimento de todos que SP está no Brasil. Muito bom saber disso

  • O vídeo do professor corrigindo a questão, e nada, é a mesma coisa

  • Quer gabaritar esse tipo de questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=RtE93bwTmfs

    Resolução da questão: 6:16

  • Não dá pra engolir esse gabarito...

  • Mas não há premissa dizendo que São Paulo está no Sudeste Brasileiro...

  • LÓGICA DE ARGUMENTAÇÃO É DIFERENTEEEEEEEEE DE LÓGICA PROPOSICIONAL, PESSOAL.

    Na lógica de argumentação, as premissas têm a estrutura das proposições, mas não são proposições. SÃO PREMISSAS (estas confirmam ou não a veracidade de uma conclusão e, só para isso, utilizamos a valoração V ou F).

    Não há premissa dizendo que São Paulo fica no Sudeste Brasileiro, então deveria ser argumento inválido.

    DIFÍCIL!!!!!!!!!!!!!!! :(

  • A explicação do professor é a melhor parte. Ele simplesmente leu a questão e concluiu que SPO fica no sudeste, então a questão está correta. kkkkkkk

    QC peca muito nisso!!

  • Em que mundo precisa saber o valor REAL das afirmações das proposições? Tá faltando professor com coragem de peitar o CEBRASPE? Esse argumento é INVÁLIDO em qualquer lugar do planeta. Em lógica de argumentação se falar que a pantera cor de rosa é azul, temos que partir da informação dada pela banca e não da realidade que vivemos, se assim fosse, teríamos que reaprender tudo do começo. Aristóteles deve estar se retorcendo no túmulo vendo esse gabarito do CEBRASPE e assistindo a explicação desse professor do Qconcursos.

  • Temos o seguinte argumento, composto de duas premissas e uma conclusão:

    P1: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (ou ainda, “a ilha de Marajó está localizada no Sudeste brasileiro”)

    P2: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Veja que a conclusão decorre diretamente das premissas. O Porto está na Ilha, já a Ilha está no Sudeste. Logo, o Porto está no Sudeste. Temos um argumento válido.

    RESPOSTA: C

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. ARTHUR LIMA.

  • Por que vcs contratam tanto "professor" ruim? Melhor não ter esse tipo de gente explicando! Se esse professor assistir essa explicação ficará com vergonha dele mesmo!

  • a galera odeia o professor kkkk

  • A Explicaçao do professor e otima . otima pra tirar 0 na prova .

  • 1° Aspecto: Em lógica de argumentação, em regra, quando virmos uma vírgula seguida de "pois", o que vier antes dessa vírgula será a conclusão. Portanto:

    [Conclusão] O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    P1 - O porto de Itaqui esta localizado na ilha de marajó

    P2 - A ilha de marajó esta localizada em São Paulo

    C - O porto de Itaqui esta no sudeste brasileiro. 

    Geografia pura kkkkk

    Gabarito correto.

  • pela geografia da pra acertar essa kkkkkkkkkk tnc

  • Minha contribuição.

    Resolução por conjuntos ''balões'':

    (Sudeste......(SP......(IM......(PI)......IM)......SP)......Sudeste)

    Abraço!!!!

  • Esse professor do QC TÁ DE BRINCADEIRA???????? QUE PALHAÇADA É ESSA?? PAGO CARO PRA ISSO??

  • https://www.youtube.com/watch?v=3WoUfJESFro

  • Questão bizarra!

    Faltou a seguinte premissa para tornar o argumento válido: "São Paulo está localizado no Sudeste".

    Sabemos que isso é verdade, mas como foi assumido que a ilha de Marajó está em SP, não necessariamente o que é verdade geograficamente será verdadeiro. Logo, não posso assumir que SP está no Sudeste. isso deveria estar explícito.

    A conclusão válida é que o Porto de Itaqui fica em São Paulo.

  • Explicação rasa.

    Questão horrível, pois nada diz que São Paulo está no Sudeste Brasileiro, e há diversas situações na lógica de argumentação em que o conhecimento geográfico não influencia em nada...

  • Vamos "CANCELAR" esse professor kkkkkkk. Pra ser horrível tem de melhorar muito.

  • Quero saber se o concurseiro vai para a prova sem saber as regiões e seus respecitivos estados!

    Ai é ladeira abaixo amigo! hehe

  • CERTO

  • meu entendimento sobre a questão

    P1:  Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (ok)

    P2:  Ilha de Marajó está localizada em São Paulo. (ok)

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    questão correta

  • Num planeta alternativo em que a Ilha Marajó fica em Sampa, quem diabos garante que Sampa fica no Sudeste? Pois pra mim, a Ilha de Marajó fica no Norte, então se a Ilha do Marajó fica em Sampa, Sampa está na região Norte, ora bolas.

  • Não vi em nenhum lugar escrito que SP está no sudeste!

  • O professor do qconcurso explicando foi a pior coisa q vih. OOOOoooo mah vontade!!!

  • F ^ F -> F = V

  • PROFESSOR EXPLICA HORRIVELMENTE HORRIVEL , AFFF

  • A explicação desse professor e nada é a mesma coisa. Era melhor não comentar nada do que com essa explicação sofrida.

  • CERTO.

    Não erre nunca mais esse tipo de questão!

    Argumento válido: consideramos que um argumento é válido quando existe algum absurdo na premissa, ou seja, quando temos uma contradição na premissa; com isso, o argumento será válido.

    Argumento inválido: consideramos que um argumento será inválido quando todas as premissas não possuem nenhum absurdo, isto é, não possui nenhuma contradição.

    (P.s: era pra ser o contrário, mas aqui trata-se de RLM, então tudo é possível! rsrs)

  • Galera, preciso de ajuda. Entendi dessa forma:

    P1 -> Porto então Ilha

    P2 -> Ilha então SP (pela equivalência = ~ SP -> ~ Ilha)

    teremos:

    Porto -> Ilha

    ~SP -> ~Ilha

    logo,

    Porto -> ~SP

    De fato, "O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro" é uma CONCLUSÃO. Mas isso não significa que seja um argumento válido.

    Eu entendo como errada a questão!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • sudeste não conta como suporte nas premissas --- extrapolação

    além da argumentação de Paulo Cr que seria apenas uma proposição composta e não "argumento"

  • Na verdade, não é possível identificar nas premissas que São Paulo é no Sudeste. Está mais para um argumento Inválido. Polêmica.

  • Não foi especificado onde é o sudeste br, logo não podemos afirmar

    Gab. Errado

  • GALERA ISSO TA ERRADO!!! NA LÓGICA NÃO LEVAMOS O MUNDO REAL EM CONSIDERAÇÃO !!! PELO AMOS DE DEUS !!!

  • Não tem motivo pra raiva...

    Partindo do pressuposto que todos nós sabemos que o tal porto não está na ilha de Marajó e a ilha de Marajó também não fica na em São Paulo, ficaria da seguinte forma:

    P1 = O Porto de Itaqui está localizado na ilha de Marajó (F)

    P2 = Ilha de Marajó está localizada em SP (F)

    C= O porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (F)

    Considerando a conclusão falsa, o argumento seria válido pois, se pelo menos uma premissa for F e a conclusão também F, o argumento é válido.

    E se fizer, considerando que as premissas são verdadeiras, a conclusão vai dar verdadeira, logo argumento também válido.

    Alguns dizem que se trata de uma proposição composta apenas, mas ora, se o examinador está falando que é um argumento, então pq procurar cabelo em ovo?

    A questão perguntou sobre a validade do argumento, não sobre a veracidade das premissas.

    Foi assim que eu pensei.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/flWwKzKw1FM

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Compartilho aqui com os colegas o meu raciocínio.

    “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    A assertiva começou pela conclusão. Colocando em uma ordem lógica com a qual estamos mais acostumados, seria: "Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, então o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro"

    Aqui então temos:

    P1: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    P2: a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo

    C: o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    P1^P2→C

    se a conclusão C for verdadeira, não importariam os valores lógicos de P1 ou P2, pois F→V ou V→V sempre se traduziria em um argumento lógico verdadeiro .

    podemos raciocinar também que, como todas as premissas são falsas (o Porto de Itaqui na verdade fica no Maranhão), temos então F^F→F , o que também é um argumento lógico verdadeiro. mas não precisa saber onde exatamente fica o Porto de Itaqui, basta saber que a Ilha de Marajó não fica no Sudeste que dá pra responder por esse caminho (?^F→? será sempre um argumento verdadeiro).

  • A verdade e a validade são diferentes. A verdade (tal como a falsidade) é uma característica das proposições. A validade (tal como a invalidade) é uma característica dos argumentos. Por isso, é incorreto dizer que uma proposição é válida ou inválida, tal como é incorreto dizer que um argumento é verdadeiro ou falso.Todavia, isso não significa que a validade e a verdade não têm nenhuma relação.

    Pode-se falar de verdade sem falar de validade, tal como se pode falar de proposições sem falar de argumentos. No entanto, não se pode falar de validade sem falar de verdade, tal como não se pode explicar bem o que é um argumento sem falar de proposições.

    A validade diz respeito à relação entre o valor de verdade das premissas e o valor de verdade da conclusão. Um argumento válido é um argumento em que as premissas justificam a conclusão, pois ela é uma consequência lógica delas. Ora, isso significa que a verdade das premissas assegura (de modo necessário no caso dos argumentos dedutivos e de modo provável no caso dos argumentos não dedutivos) a verdade da conclusão.

    Um argumento válido pode ser constituído por proposições falsas, mas o fato de ser válido, de haver um nexo lógico entre premissas e conclusão, permite-nos perceber que caso as premissas fossem verdadeiras a conclusão também seria. Dito por outras palavras... A verdade e a falsidade são características possíveis das diferentes partes de um argumento: premissas e conclusão. A validade e a invalidade são características da ligação dessas partes – ou seja, do próprio argumento.

    De um modo coloquial, podemos dizer que um argumento válido é um argumento corretamente ligado, corretamente organizado – de tal modo que a verdade de uma parte (premissas) leva à verdade da outra parte (conclusão). E, pelo contrário, um argumento inválido é um argumento incorretamente ligado, incorretamente organizado – de tal modo que a verdade de uma parte (premissas) não leva à verdade da outra parte (conclusão).

    FONTE: A relação entre verdade e validade. Site: Dúvida Metódica.

  • Quer gabaritar esse tipo de questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=RtE93bwTmfs

    Resolução da questão: 6:16

  • Bem, eu fiz assim:

    Professor Josimar do Gran disse que geralmente quando geralmente inicia com POIS/PORQUE são as premissas e com anuncia LOGO/ ASSIM/ PORTANTO/ ENTÃO/ETC... é a conclusão.

    Depois eu simbolizei

    PIM: Porto de Itaqui está localizado na ilha de marajó

    IMSP: Ilha de marajó esta em São Paulo

    PISU: Porto de Itaqui está no Suldeste.

    PIM ^ IMSP= V

    --> Para ser verdadeiro no conectivo E, só podemos ter duas verdades, então, v ^ v= V.

    Com isso, como consegui deixar as proposições verdadeiras, de tal modo que consegui garantir que a minha conclusão também será verdadeira, desse modo, deixando o argumento válido; se eu não tivesse como afirmar que uma dessas proposições fosse somente V, ou seja, que essas proposições admitissem valores V ou F, e sabemos que caso uma delas fossem F, no conectivo E daria como resposta FALSO, aí eu não poderia garantir que a conclusão fosse verdadeira e com isso que o argumento fosse Válido.

    PIM ^ IMSP= V

    V^V= V

    Assim, posso concluir:

    PISU=V

    OBS.: Para pensar dessa forma eu me baseei nas questões do BNB/2018 aplicadas pela banca. Eu fiz desse modo, espero que esteja correto e caso alguém discorde, pode comentar também, estamos aqui para nos ajudar.

  • Assisti o professor só por causa dos elogios da galera... kkkkk

    Ótima explicação, está tudo mais claro agora... não resta mais dúvidas!!

    Agora sim!!! PF que me segure!!!!

    kkkkk

  • Pessoal do QC. troquem essa resposta horrível do vídeo logo, pois estamos tendo que olhar a correção em outros sites e não foi pra isso que pagamos o plano.

  • Gente, de fato, a questão não afirma que SP fica no Sudeste, embora saibamos, precisamos trabalhar com as premissas apresentadas... Realmente não entendi :(

  • Eu considerei as premissas como verdadeiras, por não dizerem o contrário a respeito, em nenhum momento foi dito que São Paulo não ficava no sudeste, portanto, questão CERTA!

  • e se existisse uma cidade chamada São paulo la no Nordeste?

  • Pessoal, consegui resolver usando os quantificadores lógicos.

    P . PORTO DE ITAQUI ESTÁ NO SUDESTE

    Q. PORTO DE ITAQUI ESTÁ NA ILHA DE MARAJÓ

    R. ILHA DE MARAJÓ ESTÁ EM SP.

    O SE... ENTÃO É IGUAL AO TODO P É Q ,

    P>Q ^R = TODO P é Q^R, LOGO P ESTÁ CONTIDO em Q e em R, logo o argumento é válido.

  • Por que para aceitar que ILHA DE MARAJÓ está em SP eu posso sair da realidade, mas para aceitar que SP NÃO está no Sudeste eu não posso sair da realidade?

  • Eu estou com dúvida, pois eu aprendi que o conhecimento exterior não deve ser aplicado para classificar um argumento e sim o que está dentro dele, mas aí vem essa questão e o pessoal está usando o conhecimento de mundo para responder. A pergunta que eu faço é: têm questões que a gente pode usar o que sabe e está fora das premissas?

  • Lembrem-se que isso é lógica! Não façam juízo de valor das informações. A ilha de Marajó fica no norte e não no Sudeste. Mas temos que analisar do ponto de vista lógico, e não de como a realidade é de fato.

  • Professor comentou igual minha mãe que nunca viu lógica na vida, horrível comentário do professor jesus.

  • QUE EXPLICAÇÃO FOI ESSA DO "PROFESSOR"???? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Professor comentou igual quando eu ia apresentar trabalho na escola e não sabia de nada

    Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Duas coisas MUITO loucas dessa questão:

    1. A banca cobrou meu conhecimento de mundo, ao presumir que eu teria que saber que São Paulo é no Sudeste;
    2. Depois a banca desprezou meu conhecimento de mundo me forçando a assumir logicamente que a Ilha de Marajó é em São Paulo, quando na verdade ela é no Norte.

    Isso, dentro da mesma questão.

    Aí eu pergunto: e se por algum motivo, eu não soubesse que São Paulo é no Sudeste? Mas enfim, mesmo sabendo, já que isso foi cobrado, então por que sou obrigado a engolir que a Ilha de Marajó é num lugar onde ela não é?

    Pela lógica formal, não teria como reconciliar essas duas abordagens.

  • O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (Sudeste Brasileiro);

    Logo: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Corta o que está em vermelho (Ilha de Marajó) e verá que ficou igual.

  • Isso nunca que é um argumento válido. Mas enfim, nos recomendam não brigar com a banca...

  • em nenhum momento podemos deduzir que sp está no sudeste ( conhecimento externo )

  • O professor Bruno Lima do "Estratégia" resolveu essa questão e deu o gabarito como errado. Agora que eu não entendi nada mesmo. https://youtu.be/2FJx2H1WQJs (3:26:21)

  • A assertiva não me trouxe premissas suficientes pra concluir que são paulo fica no sudeste. Isso aqui é raciocínio lógico, não geografia.

    Pra mim essa questão está equivocada.

  • CERTO

    Um argumento pode ser considerado válido quando algumas ou todas as premissas forem falsas e uma conclusão falsa

    (Fonte:https://www.colegiodante.com.br/escola/webquest/e_medio/serenaoser/fontes_pages/LogicaArgumentos.htm)

    P1 - Porto de Itaqui está na Ilha de Marajó - Falso (está na Ilha de SL)

    P2 - Ilha de Marajó está em São Paulo - Falso (no Pará)

    Conclusão: O porto de Itaqui está no Sudeste - Falso (no nordeste)

    PREMISSAS FALSAS - CONCLUSÃO FALSA = ARGUMENTO VÁLIDO

  • Quem estudou sabe que isso está errado, aceita que doí menos.

  • Joannes Ferrari, assino embaixo.

  • O comentário dos professores são de tirar o folego kkkkkk, somente salva-se o professor cereja.

  • Faltou a Cesp Definir se a questão versa sobre lógica formal ou material, pois em lógica formal da argumentação, a conclusão é uma decorrência lógica das premissas, fato esse que não se evidencia na questão, já que, embora sejam proposições todas proposições geograficamente falsas, a conclusão não consiste numa decorrência lógica das premissas. Gabarito errado.

  • Mano do Céu! Alguém já clicou no professor explicando, rindo sozinho aqui. kkk

  • a banca quis que o candidato entende-se que é possível formar um  argumento válido com premissas/conclusões falsas.

    MAS...... faltou a premissa que são paulo é do sudeste....

    dessa forma, para mim estaria errado, pois pela questão não se pode apenas presumir que sao paulo seja do sudeste. a banca estaria misturando validade ou invalidade de um argumento com a veracidade ou inveracidade das premissas e conclusões.

  • COMO EU FIZ:

    POIS é o SE ENTAO invertido, consequencia e depois a causa

    O seguinte argumento constitui um argumento válido: “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (P), pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó ( Q) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (R).”

    Colocando na ordem certa e em forma de equação

    (Q ^ R) -> P

    Unico jeito de dar errado é: V -> F

    Logo se o Porto de Itaque estiver no Sudeste Brasileiro não importa as premissas anteriores, vai ser verdade!!

    PS: QUE COMENTÁRIO FOI AQUELE DO PROFESSOR KKKKKKKKKKK

  • voltar aqui ! (:)

  • Quase sempre o que vêm antes do pois é a conclusão e depois do pois as premissas

  • Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/flWwKzKw1FM

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Meu Deus, que professor é esse? ele explicando a questão pareceu eu lendo questões de contabilidade!

  • questão ridícula

  • pois = já que, uma vez que, visto que, porque... -> o que vem depois está explicando o termo anterior.

  • Questão bem ruim pelo fato de ter que saber que São Paulo fica no Sudeste (Geografia). Apesar de parecer óbvio, ainda assim é informação externa, tornando a argumentação dúbia.

    É o mesmo que se a questão dissesse:

    O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em Bom Jesus.

    *Possuem 5 cidades Bom Jesus no Brasil

  • Concordo com a galera que está falando sobre Geográfia, já que teria que saber para resolver a questão. Entretanto temos que considerar que a prova foi aplicada para um cargo no maranhão, portanto acredito ser válido esse tipo de questão.

    Eu que não sou nem de perto não fazia ideia da onde ficava Itaqui, tampouco a Ilha de Marajó.

  • Reclamaram tanto do Prof que até tiraram o vídeo. kkk

  • No começo estava confuso, quando terminei parecia que estava no começo de novo kkkkk

  • A questão não leva em consideração a real localização do porto, mas leva em consideração a real localização de São Paulo sem dar essa informação antes, vai entender o Superior Tribunal Cespiano (STCESPE)

  • Eu entendi o seguinte:

    “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    Premissa 1: Se porto de itaqui, então localizado na ilha marajó.

    Premissa 2: Se ilha de marajó, então localizada em São Paulo (Sudeste)

    Conclusão: Se porto de itaqui, então Sudeste brasileiro

    Colocando a conclusão como falsa, precisamos ter premissas verdadeiras para ser inválido.

    Colocando a conclusão como falsa, caso tenhamos uma premissa falsa a conclusão será válida.

    Analisando,

    ..................................V ..................................................F

    Premissa 1: Se porto de itaqui, então localizado na ilha marajó. (FALSA)

    ...................................F...................................................F

    Premissa 2: Se ilha de marajó, então localizada em São Paulo "Sudeste" (VERDEIRA)

    ..................................V ..................................................F

    Conclusão: Se porto de itaqui, então Sudeste brasileiro (FALSA)

    Observe que a premissa 1 deu falsa, dessa forma a conclusão é válida.

  • E há nas premissas da questão informação que São Paulo está no Sudeste Brasileiro para afirmarmos que o Porto de Itaqui também está? Se Ilha de Marajó está em São Paulo conforme enunciado, nada impede que São Paulo esteja no Sul do País. Nada foi dito. Entraria com recurso.

  • Rpzz, pelo video do professor Ivan eu teria que saber o '' Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó '', está localizado no maranhão E ''Ilha de Marajó está localizada em São Paulo'' no pará kkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkkkkkk. é sério isso? Geografia ou Rlm, meu DEUS? socorrooooooooo

    https://www.youtube.com/watch?v=flWwKzKw1FM&ab_channel=ProfessorIvanChagas

  • Questão polêmica, banca polêmica, vida que segue...

  • Se fizer essa questão por meio de diagrama você conclui que:

    Porto de Itaqui está dentro de Marajó que é localizada em São Paulo. Portanto podemos concluir que o Porto de Itaqui está no Sudeste, ou seja. SÃO PAULO.

  • GABARITO: CERTO

    Premissa 1: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    Premissa 2: Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    De fato, o argumento é válido, pois, se o Porto está na Ilha, e a Ilha está em São Paulo, então posso afirmar que o Porto está em São Paulo, que por sua vez, está na região Sudeste do País.

    A classificação do argumento válido ou inválido INDEPENDE da veracidade das premissas (V ou F). Na prática, sabemos que elas são Falsas, mas mesmo assim a conclusão é válida.

  • Eu marcaria o item como errado, pois não há uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma questão de Lógica e não de Geografia. Não estamos interessados na veracidade das premissas.

    Nos interessa apenas a relação entre as premissas e a conclusão.

    Temos um argumento da seguinte forma:

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Este apenas seria um argumento válido se houvesse uma premissa afirmando que São Paulo está situado no sudeste brasileiro.

    Para mim é Gabarito Errado e o Cesbraspe manteve como certo pq eles estão acima de tudo e de Todos.

  • Coloca na ordem...

    SE o porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, ENTÃO o porto de Itaqui está no sudeste.

    Gabarito: Certo.

  • ESSA QUESTÃO ASSASSINOU A GEOGRAFIA DO BRASIL.

  • Não entendi essa questão, pra quem é brasileiro é um informação óbvia que São Paulo fica no Sudeste, mas considerando apenas os argumentos apresentados não dá pra chegar a essa conclusão.

  • Porto de Itaqui dentro da Ilha de Marajó que está dentro de São Paulo que está dentro do Sudoeste brasileiro.

    Gabarito certo.

  • Para mim o grande problema da questão é eu ter que assumir que são paulo está no sudeste mas não ter que assumir que ilha de marajó não está

  • Questão ridícula!

  • Eu sabia que a questão estaria "correta", porém, ao tratar a estrutura lógica com rigor estaria inválido o argumento lógico, visto que seria necessário explicitar que São Paulo está no Sudeste (claro, todos nós sabemos disto) mas isso não pode ser presumido, já que estamos num cenário de rigor lógico (vê-se por exemplo que uma das afirmações é de que a Ilha de Marajó está em São Paulo), portanto considero inconveniente uma parte ser presumida e outra explicitada.

  • Eu sabia que a questão estaria "correta", porém, ao tratar a estrutura lógica com rigor estaria inválido o argumento lógico, visto que seria necessário explicitar que São Paulo está no Sudeste (claro, todos nós sabemos disto) mas isso não pode ser presumido, já que estamos num cenário de rigor lógico (vê-se por exemplo que uma das afirmações é de que a Ilha de Marajó está em São Paulo), portanto considero inconveniente uma parte ser presumida e outra explicitada.

  • Estritamente no cenário das premissas, não há indicação de onde São Paulo está (apesar disto sabermos no cenário da vida real), portanto seria inválido afirmar que o porto está no Sudeste ao considerar que São Paulo está no Sudeste, porque isso seria presumido (da vida real) e não concluído a partir das premissas!!!

  • Essa questão deveria ter sido anulada. É incoerente exigir que se assuma da realidade (pois as premissas não dizem) que São Paulo está no sudeste, mas que se desconsidere a realidade diante da premissa de que a Ilha de Marajó está em São Paulo (quando na realidade não está).

  • Sao Paulo pode ta no norte e ninguem sabe ai torna o argumento invalido...

  • Se a ilha de marajó está localizada em SP e o porto de Itaqui está na ilha de marajó, então o porto de Itaqui está no sudeste brasileiro

  • Típica questão da CESPE que você precisa deixar em branco, pois ela pode dar o gabarito que ela quiser.

  • Isso não chega nem a ser um Silogismo, como vamos verificar a validade de um argumento?

  • my eggs, cespe

  • geografia cai?

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    23/10/2019 às 07:45

    Temos o seguinte argumento, composto de duas premissas e uma conclusão:

    P1: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (a banca entende que, a partir dessa premissa, podemos considerar que é verdade que “a ilha de Marajó está localizada no Sudeste brasileiro”, pois do nosso conhecimento de "mundo real" temos que São Paulo é uma cidade localizada no Sudeste brasileiro)

    P2: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Veja que a conclusão decorre diretamente das premissas. O Porto está na Ilha, já a Ilha está no Sudeste. Logo, o Porto está no Sudeste. Temos um argumento válido.

    Vale ressaltar que considero que a banca falhou na redação dessa questão. Para que o argumento seja de fato válido, entendo que faltou uma premissa afirmando que São Paulo está localizada no Sudeste brasileiro, e que não poderíamos inferir isso a partir do nosso conhecimento de mundo real apenas. Sabe-se que em raciocínio lógico abstrações impossíveis no mundo real podem ser consideradas verdadeiras, essa questão mesmo afirma que a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (uma abstração, uma afirmação que não é verdade baseada apenas no conhecimento de mundo real). Assim, contrariando o gabarito oficial da banca, entendo que esse não é um argumento válido, já que faltou essa premissa.

    RESPOSTA: C

  • Sei lá onde danado é Itaqui!

  • ► O trabalho da questão é apenas entender que São Paulo fica no Sudeste, colegas. Vamos fazer o esquema considerando que "O porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro" será a nossa Conclusão, o resto vai ser Premissa pois é o que explica a Conclusão:

    P1 → O Porto de Itaqui fica na ilha de Marajó (I → M)

    P2 → A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (M → SP)

    C → O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (I→ SP)

    Assim, ao anularmos o que está no meio, o argumento será válido:

    I→ M→ M→ SP

    I→ SP

  • https://www.youtube.com/watch?v=RtE93bwTmfs

    Resolução da questão: 6:16


ID
2731615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à lógica proposicional e de argumentação.


Se P e Q são proposições lógicas simples, então a proposição composta S = [PQ][Q(~P)] é uma tautologia, isto é, independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q, o valor lógico de S será sempre V.

Alternativas
Comentários
  • Antes de tudo, é necessário aprender tabela-verdade;

     

    Já que a questão menciona que os valores lógico de P e Q são independentes, então podem ser tanto verdadeiro, quando F. (Deve-se tomar em nota que se iniciarmos com o valor lógico de P como verdadeiro devemos ir até o final da proposição com esse valor)

    [P -> Q]              <->                 [Q v (~P)]                 No caso do "se somente se", a proposição só será V se as duas tiverem o mesmo valor

    V      V  = V                                V      F = V                                       V

    V      F  = F                                F      F  = F                                       V                                          

    F      V  = V                                V      V  = V                                       V                                         

    F      F  = V                                F      V   = V                                       V                                         

     

     

    Logo, uma tautologia. Questão Correta.

  • Você pode realizar essa questão pela tabela verdade, conforme exposto pelo colega  Allison, ou por equivalência lógica.

     

    Resolvendo por equivalência lógica:

     

    Sabendo que A → B

     

    É equivalente a: ~B → ~A

    que é equivalente a:

    B v ~A

     

    Então vamos para a proposição:

    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    Então:

    Q v ~ P = ~Q → ~P = P → Q

     

    Então temos:

    [P→Q]⇔[P → Q]

     

    Confirmamos uma tautologia.

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito Correto

    Será uma tautologia.

    O resultado  da bicodicional para ser verdadeiro ambos têm que ser verdadeiro ou ambos têm que ser falso.

    Exemplo de uma bicodicional.

    Bicondicional: p  q   (p se e somente se q)

    P           Q           Q

    V          V              V

    V          F              F

    F          V              F

    F          F              V

     

    P                 ~P                 Q                 [P→Q]                  [Q∨(~P)]                  [P→Q][Q(~P)]

    V                  F                  V                     V                             V                                       V

    V                  F                  F                     F                              F                                       V

    F                  V                  V                     V                             V                                       V

    F                  V                  F                     V                             V                                       V

     

    *TAUTOLOGIA: quando todos os resultados dá verdadeiros ex: v.v.v.v.

    *CONTRADIÇÃO: quando todos os resultados der falsos ex: F.F.F.F.

    *CONTIGENCIA: quando todos os resultados algum é verdadeiro ou falso Ex; V.V.F.V

  • Didaticamente... temos: ~ : Negação; -> : Condicional (implicação) ; <-> : Bicondicional (Bi-Implicação) ; v : Disjunção Inclusiva

    Considerando: P= V e Q=V Temos: [V->V] <-> [V v (~V)] ------- [V->V] <-> [V v F] ------- <-> ------- V

    Considerando: P=V e Q=F Temos: [V->F] <-> [F v (~V)] ------- [V->F] <-> [F v F] ------- <-> ------- V

    Considerando: P=F e Q=V Temos: [F->V] <-> [V v (~F)] ------- [F->V] <-> [V v V] ------- <-> ------- V

    Considerando: P=F e Q=F Temos: [F->F] <-> [F v (~F)] ------- [F->F] <-> [F v V] ------- <-> ------- V

    Para Ser uma Tautologia todos os resultados possíveis deverão ser Verdadeiros.

  • https://www.youtube.com/watch?v=dTpx65YVLOY
    ​Melhor que ficar dependendo de regra Neymar, ou da amante... ou quaisquer outras.

  • Nesse tipo de questão basta assumir todas as proposições simples com valor F (falso) e resolver, se der verdadeiro no final é uma tautologia:

    vejam:

    (P -> Q) <-> (Q v (~P))

    (F -> F) <-> (F v V)

    V <-> V 

    V (Tautologia)

    como no final deu verdadeiro é uma tautologia.

  • Não precisa de tabela verdade para essa questão, a condicional P -> Q é igual à ~P v Q. Vejamos:

    A negação de P -> Q é P e ~Q. A negação dessa negação é  ~P v Q. Logo, P -> Q é igual a  ~P v Q.

  • Pessoal <=> é o símbolo matemático para "equivalência", enquanto <-> é símbolo matemático para o bicondicional (se e somente se). Cabe recurso, ou a CESPE costuma fazer isso?

  • Bom dia, pessoal, assistam a segunda aula do professor, dá para entender muito bem essa questão, de maneira bem fácil. Gratidão por todos os comentários. aprendo muito com eles. 

  • Fernando Vallim, não faz diferença, são usados como se fossem a mesma coisa nesse contexto.

     

    Em relação à questão, o jeito mais rápido é por equivalência lógica, como o Danilo fez. Melhor já ir se aconstumando a resolver assim, pois na prova dependendo da proposição vc vai perder muito tempo fazendo a tabela verdade. Se vc analisar os dois lados dessa bicondicional, o que o examinador fez foi simplesmente comutar os elementos da segunda parte (Q V ~P ao invés de ~P V Q), que é exatamente a equivalência da condicional proposta.

     

  • Gabarito ERRADO.


    Colegas, tomem cuidado na célula (~P) na segunda parte e não subestimem a questão, fui fazer rápido e errei por causa dessa célula que faz toda diferença.


    Não aconselho fazer essas questões utilizando tabela pois demora muito, temos que tentar ganhar tempo.

    Então método que utilizo é tentar ir CONTRA a banca, ou seja, vou tentar encontrar alguma possibilidade de termos F.


    Hipótese 1)

    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    S = [V→F]⇔[F∨(~V)]

    S = [V→F]⇔[F∨F]

    S = F ⇔ F = VERDADEIRO


    HIPÓTESE 2)

    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    S = [F→F]⇔[F∨(~F)]

    S = [F→F]⇔[F ∨ V]

    S = V ⇔ V = VERDADEIRO


    É impossível encontrar resultado falso, então temos uma Tautologia.


  • {P-------->Q} <-------------->    {Q   v    (¬P)}

    V      V      V           V             V     V      F

    V      F        F          V            F      F      F

    F     V         V          V            V      V     V

    F     V         F          V             F     V     V

  • Bom mesmo é acertar, mas queria aprender um método sem tabela, alguem salva?

     

  • Pompeu Concurseira, segue método sem tabela:

    p ⇔ q será sempre (tautologia) se p e q forem iguais ou equivalentes. Ou seja, a 1ª proposição tem de ser igual ou equivalente a 2ª.

    [P→Q] tem 2 equivalentes --> (~Q → ~P) e (~PvQ)  

    Observe abaixo que a 2ª proposição está invertida, mas é equivalente a 1ª. Inverter (v) é permitido. Assim, é possível resolver sem tabela.  

    [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

  • Pessoal, sugiro que aprendam o método tablô. Duas semaninhas vcs aprendem.

  • GABARITO: CERTO

     

    Questão: Se P e Q são proposições lógicas simples, então a proposição composta S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)] é uma tautologia, isto é, independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q, o valor lógico de S será sempre V.

     

    Sabendo que na condicional ( → ) : O ÚNICO resultado igual ao F é :

     

    P → Q = F

    V → F = F.  Então vou atribuir o valor:

     

    P = V

    Q = F

     

    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    S = [VF]⇔[FF]

    S = F ⇔ F

    S = V  TAUTOLOGIA  (RESULTADO) 

     

  • Uma dica: Quem não sabe usar tabela verdade, aprenda, não procure jeitinhos, deduções, decorebas... deixe isso pra outras matérias..

  • use só um lado, pois é bi-condicional.

    p -> q   faz a equivalência que resulta em ~p v q, agora só inverter o lado que vc tem outra equivalência q v ~p -exatamente igual ao outro lado do bi-condicional.

    dessa forma, tudo o que acontecer de um lado, vai acontecer no outro também.

    3f

  • Se você ter paciência e verificar direitinho verá que elas são equivalentes e assim será sempre verdadeiro pois no bicondicional resultados iguais da verdade. p-->q usa o mnemônico neymar(negar prumeiro \/ mantém o segundo) obtém ~p \/ q. agora é só comutar.
  • Cuidado pessoal, DavyJones Concurseiro e Fabio franhan. Testem o método (assumir todas as proposições simples com valor F (falso) e resolver, se der verdadeiro no final é uma tautologia) apresentado por vocês na questão Q891977. Testei por curiosidade e aqui não funcionou.

  • errei por causa: ''independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q''

  • MACETE

    ^   - Só e V  se os dois forem V.

    v -   Só é F se os dois forem F.

    ⊻ -  Só é  V se os dois forem DIFERENTES.

    ->  - Só é F se for VF (vera fischer).

    <->  Só é Verdadeiro se os dois forem IGUAIS. 

  • Escreva as proposições, e atribua os valores...                                                                                                                                                                              vá colocando V ou F (em cima mesmo) ...

     [P→Q]⇔[Q∨(~P)] 

    atente que se o P for verdade o ~P será falso, pois é a negação dele

    no final verá que idependentemente do valor atribuídos a eles o resultado sempre será VERDADEIRO

                                                                                                                                                                                                                             

  • Errei ela, mas foi vacilo por falta de atenção. Dá pra resolver rápido, vejam só:

    Sabemos que pelas equivalências notáveis P -> Q = ¬Q -> ¬P ou ¬P v Q. Pronto. Agora precisamos apenas saber que o resultado de uma conjunção não faz diferença pela ordem das preposições, ou seja, ¬P v Q <-> Q v ¬P. Prova:

    P   Q                    P v Q               Q v P

    f   f                           f                       f
    f   v                          v                      v
    v   f                          v                      v
    v  v                          v                      v

    OBS. Se eu tiver falado alguma merda, me avisem aí.

  • [P→Q]⇔[Q∨(~P)] 

    v     v   |   v     f   = ambos v

    v     f   |   f     f   = ambos f

    f     v   |   v     v   = ambos v

    f     f   |   f     v   = ambos v

     

    Como o conectivo é o bicondicional. Temos  que valores lógicos iguais são verdadeiros.

    Então todos são verdadeiros.

     

  • Pessoal, raciocinei conforme o professor Luiz Telles ensina nas aulas dele. Método Telles

    Olha só,

    Primeira coisa, veja qual a relação entre as proposições simples. Nesse caso uma é a equivalência da outra, logo se uma for V a outra também será V, se for F a mesma coisa. Agora prestem atenção no conectivo. O conectivo é o se somente se , dessa maneira será sempre uma tautologia, porque independente dos valores de P e Q, a proposição composta será V. Para esse conectivo basta que as duas proposições simples tenham mesma valoração para que a proposição composta seja verdadeira.

    Assim da para fazer a questão mais rapidamente.

  • P será Falso no conectivo "se, então" e sua negação no conectivo "e" será Verdadeiro.

    Q poderá ser Verdadeiro ou Falso.

    Assim, ficará:

    [ se P, então Q]               "Se, somente se"         [ Q "ou" (~P)]                         

    F                   V             V                                      V             V            V

    F                   F             V                                       F             V           V

     

  • Tento fazer com que de Falso,se não der eh uma tautologia

     S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]=F

     

    Não consigo chegar ao valor F ,portanto, eh uma tautologia

  • P       Q       ~P       P=>Q            [Qv(~P)]            [ P=>Q] <=> [Qv(~P)]

    V       V         F          V                      V                            V

    V       F         F          F                      F                            V

    F      V         V          V                      V                            V

    F      F         V          V                      V                            V

  • Nega o antecedente e mantem o consequente, mas a questao aprofundou, e depois disso fez a equivalencia do (v), trocando de lugar.

    Questao para ser feita em 10 segundos, basta lembrar as esquivalencias...

  • 1_ Transformem a última proposição [Q∨(~P)] em "condicional" e verão que ela é a equivalência da primeira proposição.

    2_  Após contatarem a equivalência das duas, pelo fato de serem equivalentes, sempre o valor da segunda será igual o da primeira.

    3_ Por fim, basta lembrar que na "bicondicional", valores iguais, sempre será VERDADEIRO.

      Igual o Matheus comentou, a questão pode ser feita rapidamente, basta lembrar os conceitos. Minha opinião é sempre deixar pra fazer tabela verdade por último caso, se ouver dúvida.

  • Certo

    Tautologia é a repetição desnecessária de uma mesma ideia usando termos diferentes. É aplicado à linguagem e às normas de redação como algo a ser evitado na escrita formal. A tautologia é uma redundância, como a expressão "círculo vicioso"

    A proposição (p ---> q) é uma tauologia, pois é verdadeira para qualquer valor lógico da proposição p.

     

     

  • O símbolo utilizado na questão é o símbolo de equivalência (<=>), e não de bicondicional (<->).
    Na minha opinião, a banca falhou neste ponto.
    Pode confundir a cabeça de muitos canditados, e na minha opinião, cabe recurso.

  • Nossa! Pensei que fosse o símbolo da bicondicional e acabei errando.

  • Sarah Mendonça, 

    Já está correto o enunciado, 

    P          Q        ~P                                      P→Q        Qv(~P)                      P→Q    Qv(~P)    logo, uma tautologia. 

    V          V          F                                        V                 V                                    V   

    V           F         F                                        F                  F                                    V

    F           V         V                                       V                  V                                     V

    F           F         V                                       V                  V                                      V 

     

  • Método rápido para resolver essa questão

    p->q aplicando a equivalência "NEOUMA" ficaria assim ~pVq

    como ~pVq = qV(~p),

    então p->q equivale a qV(~p)

    se são equivalentes e o conectivo se e somente se (<->) é verdadeiro sempre que ambos os resultados forem iguais, então necessariamente será uma tautologia 

     

    OBS: NEOUMA = nega a primeira; troca para o conectivo OU; mantem a ultima 

  • Tenta deixar a preposição falsa, caso consiga ela não será verdadeira

    [P→Q]↔[Q∨(~P)] = F                   

         F            V        

    V → F ↔ F v F

     F ↔ F = V (logo é uma tautologia, pois mesmo forçando para deixar falso você não consegue).

     

  • P Q   P->Q       Qv~P      < -->

    V V       V            V            V

    V F        F           F            V

    F V        V           V            V

    F F        V           V            V

  • Obrigado Prof. Ivan Chagas. Excelente explicação!

  • resolvi assim várias questões parecidas:


    S = [P→Q]↔[Q∨(~P)]


    p somente se q tem que dar vv ou ff do contrário é falsa.


    forçando a primeira a ser falsa, só há uma possibilidade que é V>F sendo falsa a primeira a segunda tem que ser também.


    desmembrando:


    Qv(~P)= FvF=F


    esse era o único caso possível de haver contradição, e não houve, logo é tautologia.


    TEM COMENTÁRIO DIZENDO QUE O SÍMBOLO É DE EQUIVALÊNCIA, NADA A VER, É BICONDICIONAL.

  • GABARITO CERTO


    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    S = [V→V]⇔[V v F]

    S = V ⇔ V

    S = V

    TAUTOLOGIA

  • Vlw professo renato peguei o macete boa explicaçao
  • Gab Certa

     

    É Tautologia

     

    Se , semomente se 

    - Valores igaus = V

    - Valores diferentes =

     

          F                        V

      v  -->F   <-->    F v    F = ERRO 

    [ P--> Q ] <--> [ Q v ( ~P ) ] =  F

     

    Deu erro = É tautologia

     

  • (V → V = V) ↔ (V v F = V) ------------ V ↔ V = V

    (V → F = F) ↔ (F v F = F) ------------ F ↔ F = V

    (F → V = V) ↔ (V v V = V) ------------ V ↔ V = V

    (F → F = V) ↔ (F v V = V) ------------ V ↔ V = V

    Lembrando que:

    → = se, então ------ só será falsa proposição V → F

    ↔ = se e somente se -------- sempre será verdadeira se as proposições forem iguais: V↔V ou F↔F

    v = ou -------------- só será falsa se as duas proposições forem falsas: FvF

    E é necessário resolver cada proposição da tabela pra realizar essa questão

  • Tautologia: V

    Contingente: F e V

    Falácia: F

  • bicondicional: valores iguais dá V (v v / f f)

    valores diferentes da F (f v / v f)

  • GAB CERTO

     

    S = [PQ][Q (~P)]  ⤵ S = [PQ][Q ∨ ~P] 

                                                        V             V    =   V   [TUDO ISSO DÁ V] 'SE E SOMENTE SE' [VALORES = É V VALORES ≠ É F]

     

     

    *√ NA PROPOSIÇÃO 1 LEMBRAR QUE O ÚNICO CASO DE 'SE ENTÃO' F É V +F.

     

    *√ NA PROPOSIÇÃO 2 LEMBRAR QUE NO 'OU' PELO MENOS UM V DÁ V.

     

     

    AVANTE!! VAI DÁ CERTO!!

  • Uma outra forma de responder:

    [ P --> Q ] <--> [ Q v (~P) ]

    [ P --> Q ] <--> [ (~P) v Q ] = CUMUTAÇÃO

    [ P --> Q ] <--> [ P--> Q ] = EQUIVALÊNCIA

          V         <-->      V = V

           F        <-->      F = V

           V       <-->       V = V

           V       <-->       V = V

    TAUTOLOGIA

    GAB: CERTO

  • af vi que era tautologia mas marquei errado

  • Bizu inicial: ou... ou --> iguais é falso, diferente é verdade (pra não se esquecer do macete só é lembrar do ou comum "V", se no ou comum os diferentes são verdadeiros, então neste será da mesma forma, aqui tornam os iguais falsos). Se você sabe o do "ou... ou" então o "se somente se" é garapa pois é exatamente o contrário "ou... ou".

    Se somente se --> iguais é verdadeiro, diferentes é falso

    vamos ao ponto...

    Ele pede tautologia? então vamos agilizar logo tentando descobrir se cabe uma falsidade... Se no "se somente se" a unica forma de dar falso é que algum deles dê diferente, ou seja, verdadeiro e falso ou falso e verdadeiro então vamos ao ponto tentando logo dar o "vera fisher" no primeiro conjunto de proposições ([P→Q]) V e F respectivamente

    [P→Q]↔[Q∨(~P)]

    VF F F

    F F = V

    Assim podemos ter como conclusão que, se uma das formas de que ambos deem valores diferentes, deu verdadeiro, então, neste caso, todo o conjunto é uma tautologia.

  • Essas questões são resolvidas facilmente substituindo todas as proposições por F e igualando a F. Se no final vc não conseguir o resultado F, será uma tautologia (sempre V). Sigamos em frente!
  • O consequente é uma equivalência do antecedente (são iguais), e no bicondicional, será VERDADEIRO quando as proposições forem iguais, logo, é tautologia.

  • SEm coisa demais

    Força pra dar F na bicondicional

    não vai dar certo, sempre vai dar valor verdadeirono final

  • SEm coisa demais

    Força pra dar F na bicondicional

    não vai dar certo, sempre vai dar valor verdadeirono final

  • Forma rápida de resolução:

    Reparem que a primeira parte (P -> Q) nada mais é do que a segunda parte (Q V ~P = ~P V Q) quando desdobrada.

    Se os dois termos da bicondicional são iguais, então será sempre verdadeiro (tautologia).

    P <-> P é sempre V.

  • BEM QUE O PROFESSOR IVAN CHAGAS PODERIA SER CONTRATADO DO QCONCURSO, JÁ ESTÁ NA HORA NÉ.

    O CARA COMENTA MAIS DO QUE OS PRÓPRIOS PROF. DO QC COMENTAM.

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/r2X5C5eMZ6Y

     Professor Ivan Chagas

    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Para verificar se é uma tautologia, podemos montar a tabela-verdade da proposição:

    De fato, temos uma tautologia.

    Resposta: C

  • Gab.: CERTO

    Segue o link do prof Jhoni Zinni explicando como resolver esse tipo de questão em pouquíssimo tempo.

    https://www.youtube.com/watch?v=8irXP1JjgIQ

  • Essa questão se resolve por equivalência, que a princípio cai bastante em provas do cespe (então decore):

    *Equivalência:

     P → Q = ~ Q → ~ P = Q v ~P

    *Proposição do item:

    [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    se substituir-mos Q∨(~P) por P → Q pelo fato de serem equivalentes (iguais) teremos:

    P → Q ⇔ P → Q

    a tabela verdade do "se e somente se" será V quando ambos os lado forem iguais.

    Então teremos sim uma tautologia porque os dois lados são iguais e o resultado será sempre V.

  • Questão pra ser resolvida em 10 segundos depois que já tem a prática.

    Resolução: https://youtu.be/fecXSXIw1GQ

    ;)

  • Resolução: sketchtoy.com/69097062

  • BIZU:

    Direto sem mimimi

    viu o se somente se....use equivalências, verifique se os lados são e iguais e corre para o abraço.

  • método Telles!!!! o melhor de todos! a segunda proposição é uma equivalente da primeira usando o conectivo ou, logo sendo iguais será uma tautologia

  • Galera, é mais simples que parece:

    P ----> Q = Suas equivalências: Nega cruzado ou NE y MA

    ~Q----->~P ou ~P v Q (Essa é a resposta, pois no conectivo"OU" a ordem das proposições não interessa. Q∨(~P) é a mesma coisa)

    Espero ter ajudado

  • Se somente si só é Verdadeira quando os valores lógicos são iguais (VV = V | FF=V)

    Se... então só é falso no caso Vera Fischer (VF = F)

    E o ou só é verdadeiro quando pelo menos 1 é verdadeira (VF = V | FV= V | FF = F)

    P -> Q

    V -> F : F

    F -> V: V

    V -> V: V

    F -> F: V

    Q v (~p)

    F v F: F

    V v F: V

    F v V: V

    V v V: V

    Sendo assim:

    S: (P -> Q) <--> (Q v (~p))

    S: F <--> F : Verdadeira

    S: V <--> V : Verdadeira

  • P___ Q ___~P___ P-->Q ___Q v(~P) ___[P-->Q] <--> [Q v (~P) ]

    v____ v ____f _____v_______ v_________________ v

    v ____f____ f______ f_______ f_________________ v

    f____ v____ v_____ v_______ v_________________ v

    f____ f____ v______v_______ v _________________v

    Na última coluna vertical todas são verdadeira. Logo, é uma tautologia.

  • [Q∨(~P)] ou [(~P)∨Q] é o equivalente lógico de  [P→Q]. Sempre terá o mesmo valor lógico.

  • [P→Q]↔[Q∨(~P)]

    [Q∨(~P)] é equivalente a [(~P) v Q], que é equivalente [P→Q], logo para todo valor de um, o outro será igual.

  • • Tautologia quando todos os resultados derem verdadeiros. • Contradição quando todos os resultados derem falsos. • Contingência quando algum for verdadeiro ou falso.
  • Neymar + Propriedade comutativa = [Q∨(~P)]

    Gabarito correto.

  • BIZU: Pra saber se é tautologia, basta substituir tudo por F e resolver. Se der, no final, V é tautologia. Bem pratico e serve pra qualquer questão assim.

  • Se considerar todas proposições simples como F então teremos [F → F] ↔ [F v V] (Pois é a negação de P)

  • essa historia de que bota tudo F funcioina é conversa fiada, ja fiz varias vezes e hora da certo hora da errado

  • Pena q meu comentário vai ficar lá embaixo... não digo por mim, digo pelo concurseiro q só olha os primeiros comentários - até entendo, eu mesmo faço isso na maioria das vezes. Pq nós não temos muito tempo...

    Não vi ninguém q fez a análise completa da questão, então vou deixar minha contribuição.

    Lembrando q essa "análise completa" é para quem não quer fazer a tabela verdade. Você não precisa entender o q vou mostrar aqui. Se vc entender, blz, ganhará algum tempo por conseguir resolver esse tipo de questão de forma mais rápida. Se vc não entender ou acha q entendeu, recomendo q faça pela tabela-verdade. É preferível vc demorar um pouco mais fazendo a tabela do q correr o risco de perder um ponto só para tentar resolver mais rapidamente a questão.

    Bora lá

    O correto é começar "do maior para o menor". Para sabermos se é tautologia, nós podemos tentar mostrar q S = Falso. Se conseguirmos, então S não será uma tautologia.

    S = V : Tautologia

    S = F: não é tautologia

    TEMOS Q AVALIAR A BICONDICIONAL!

    Para a bicondicional ser falsa, as proposições que a compõem precisam possuir valores lógicos distintos. E q proposições são essas? São as q ficam em cada lado das setas. Por exemplo, se há uma bicondicional q seja composta pelas proposições A e B, formando A <-> B, então A = Verdadeiro, B tem q ser falso para q S seja falso.

    Chamemos então S = A <-> B, onde A = [P -> Q] ; e B = [Q v (~P)]

    Estamos tentando mostrar q S = Falso. Logo, S = A <-> B = F.

    Dessa forma, há duas possibilidades (já q para a bicondicional ser falsa, os valores das proposições devem ser diferentes entre si): A = V e B = F; ou A = F e B = V

    Vamos começar pelo caso mais simples:

    1° caso: A = F, B = V

    A = F implica q P -> Q = F. Para isso acontecer, P = V e Q = F (o famoso "vera fischer"). Basta substituir esses valores em B e verificar se o valor lógico de B é diferente do de A.

    B = F v F = F. Os valores lógicos de A e B deram F. Então S = F <-> F = Verdadeiro. Até então, como S = V, S é uma tautologia.

    2° caso: A = V e B = F

    B = F, implica q os valores contidos sejam falsos por se tratar do único caso em q uma disjunção é falsa: B = F v F = F

    Mas observe q o segundo termo de B, o ~P = F. Portanto, P = V. Precisamos então substituir os valores de P e Q em A.

    A = P -> Q = V -> F = F. Como A = F e B = F, então a bicondicional S, será S = F<-> F = V.

    Portanto, como não conseguimos fazer S ser falsa em nenhum dos casos, S é sim uma tautologia

    Quem não fez essa análise foi salvo, como diz o prof. Claiton Natal, pela MÃO DE DEUS. Já pensou se vc q não analisou toda a questão, analisou só um caso como algums dos colegas fizeram, achou q S era verdadeiro? E se no outro caso q vc não analisou ocorresse q S fosse falso? Quem estuda para concursos de nível mais alto não pode relaxar, não pode nem piscar pra não vacilar, qualquer ponto pode fazer a diferença entre a aprovação e a reprovação.

    Pense nisso.

    Espero ter ajudado

  • CERTO.

    Resolvi de maneira diferente. Fiz a equivalência de ambos e o resultado de um lado ficou igual do outro, sendo portanto, tautologia.

    Fiz a equivalência de [P->Q], que utilizando da regra do "volta negando" fica "~Q->~P".

    Depois fiz a equivalência de [Qv(~P)], que utilizando a regra do NEyMA inversa (nega a 1º, coloca conectivo "se então", mantém a 2ª), ficando "~Q->~P".

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/WnBvoyO3sGM

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Fiz de cabeça e, realmente, não importa o valor: ou vai ser tudo falso ou tudo verdadeiro. O bicondicional pede igualdade, não importando se F ou V.

  • https://youtu.be/0LSo2sB5haY

    Tempo: (07:35)

  • Temos que calcular separadamente:

    1) [P→Q]

    P - Q

    V V = V

    V F = F

    F V = V

    F F = V

    2 ) [Q∨(~P)]

    V v F = V

    F v F = F

    V v V = V

    F v V = V

    3) [P→Q]↔[Q∨(~P)] 

    V - V = V

    F - F = V

    V - V = V

    V - V = V

    É uma Tautologia. Questão certa.

  • Nesse tipo de questão é bom observar

    Primeiro

    Se as proposições compostas são equivalentes

    Temos que

    P----->Q é Equivalente a ~P v Q

    E que ~ P v Q = Q v ~ P

    Logo elas posssuem os mesmos valores lógicos

    V -<---> V = V

    F <---> F = V

    Pois no conectivo se e somente se

    Pra ser verdadeira

    Os dois conectivoa têm que ger valores lógicos iguais.

    GabC

  • O METODO DE DEIXAR TUDO FALSO FUNCIONA?

    [P→Q]↔[Q∨(~P)]

    [FF]↔[F∨(~F)]

    [V]↔[F ∨ V]

    [V]↔[V]

    V

  • Ou vai ser tudo falso ou tudo verdadeiro. O bicondicional pede igualdade, não importando se F ou V.

    [P→Q]↔[Q

    (~P)]

    [V→F]↔[F∨(~F)]

    [F]↔[F ∨ F]

    [F]↔[F]

    V

  • As proposições são equivalentes. O que foge a regra simplesmente se resume à propriedade comutativa utilizada. 

     [P→Q]↔[Q∨(~P)] = Equivalente.

     [P→Q]↔[(~P) v Q] = Equivalente. 

    Propriedade Comutativa = Os conectivos lógicos podem trocar de posição sem que se altere seu valor lógico. Quem tem ? ^ v <=>.

    Uma vez que o conectivo em assertiva é o <=>, ter duas proposições equivalentes [com valores lógicos iguais] nos remete à sua tabela verdade:

    Valores lógicos iguais = V | V + V = V | F + F = V.

    Portanto, equivalentes.

    Gabarito correto.

  • detalhe que eu acho importante, quando for tautologia temos que ter algumas observações, uma delas é o principal conectivo, que será o último a resolver, nesse exemplo é o <->, não será tautologia se aparece o conectivo "^"(e).
  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/dmGrZw2d0kw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Tautologia= toda verdadeira

    Metodo de atribuir valores: atribua valores logicos e se der Falso, não vai ser uma tautologia

    Temos a preposição: S = [P→Q]↔[Q∨(~P)]

    lembrando:

    <=>: Valores igual = Vdd

    -->: unica possibilidade de ser falso é. 1º=v 2º f = Falso

    V: Só é falso quando TUDO for falso

    Então vamos la Atribuindo valores, Considere a ordem da preposição acima

    [F-->F]<=> F v (V)] =V

    [V-->F]<=> F v (F)] =V

    [F-->V]<=> F v (V)] =V

    [V-->V]<=> V v (F)] =V

    Portanto é uma tautologia pq em todas as maneiras fica VERDADEIRO

    #PassarOtrator

    #SemMimiMi

  • De forma simples:

    É uma tautologia sim, na medida em que, se observarmos, as proposições são equivalente, portanto, possuem o mesmo valor lógico, isto é, ambas são verdadeiras, ou ambas são falsas. Nesse diapasão, vale lembrar que, na tabela verdade do se e somente se, sinais iguais sempre implicam valores verdadeiros

  • Certo

    p->q aplicando a equivalência "neYma" ficaria assim [¬pVq <-> [¬pVQ]

    O se somente se para ser verdadeiro tem que ter dois valores iguais.

  • Será uma tautologia.

    O resultado da bicodicional para ser verdadeiro ambos têm que ser verdadeiro ou ambos têm que ser falso.

    Exemplo de uma bicodicional.

    Bicondicional: p ↔ q  (p se e somente se q)

    P     Q      P ↔ Q

    V     V          V

    V     F        F

    F     V        F

    F     F         V

     

    P                ~P                Q                [P→Q]                [Q∨(~P)]                  [P→Q][Q∨(~P)]

    V                F                V                  V                        V                                     V

    V                F                F                   F                       F                                      V

    F               V                V                  V                      V                                      V

    F               V               F                  V                       V                                      V

     

    *TAUTOLOGIA: quando todos os resultados dá verdadeiros ex: v.v.v.v.

    *CONTRADIÇÃO: quando todos os resultados der falsos ex: F.F.F.F.

    *CONTIGENCIA: quando todos os resultados algum é verdadeiro ou falso Ex; V.V.F.V

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras:

    • Tautologia: Sentença sempre verdadeira. Se a proposição for curta = sai testando e procura o caso falso. Se a proposição for longa = iguala tudo a verdadeira e se no final for falso, não é tautologia.
    • Contradição: Sentença sempre falsa.

     FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Contingencia: Valor falso e verdadeiro.

    Contradição: Valor final falso.

    Tautologia: Sempre o ultimo valor será verdadeiro, independentemente dos valores lógicos das componentes que a compõe.

    Bicondicional "flecha dupla" se tiver duas verdades ou duas falsidades será verdadeiro, caso contrario será falso.

    O "~" significa a expressão "não" ela muda o valor da componente, ex: se for verdadeiro com a negação passa a ser falsa. Justamente por essa negação foi uma tautologia.

  • Gabarito: CORRETO

    Bastava desenvolver a primeira parte do termo usando equivalência:

    [ P -> Q ] <-> [ Q v ~P ]

    ~P v Q <-> Q v ~P

    (no "ou" a ordem não importa, então os termos são iguais, trantando-se de uma tautologia - sempre será V)

  • a tabela-verdade a quem se interessar:

    http://sketchtoy.com/69778030

  • Dá para resolver utilizando a regra de equivalência do "se...então" pelo "ou" (regra do NEyMA). Segui por esse caminho.

    O examinador foi esperto ao aplicar a propriedade permutativa do conectivo "ou" para não deixar tão evidente a equivalência na questão, mas, ao perceber tal equivalência, bastaria lembrar da tabela-verdade do conectivo "se e somente se" para verificar que realmente se trata de uma tautologia.

  • nega a primeira e repete a segunda

  • Se você notar,

    pega a primeira expressão e faz a equivalente do "volta negando": P->Q = ~Q->~P...agora pega essa ultima e faz a equivalente dela pelo NE V MA... ~Q -> ~P = Q V ~P

  • Gabarito: Certo.

    [ P --> Q] <-----> [ Q v (~P) ]

    Vamos tentar supor, que o primeiro lado seja Falso, e que o segundo lado seja verdadeiro, porque no "Se e somente se" quando um lado é diferente do outro, temos uma sentença Falsa, e que portanto, não pode ser tautologia. (Tautologia nunca dá falso).

    [ P ---> Q] = F

    Para que isso ocorra, eu digo que P é Verdadeiro e Q é falso. Pronto, deixamos o primeiro lado Falso.

    Agora, precisamos deixar o segundo lado Verdadeiro, para provar que não é tautologia.

    [ Q v ~ (P) ] = V

    Perceba que na primeira parte, eu disse que P é Verdadeiro e Q é falso. Portanto, teremos:

    F v F = F.

    Sendo assim, F <----> F = V.

    Perceba que eu tentei deixar um lado Falso, e o outro Verdadeiro, para provar que não é uma tautologia. Porém, os dois lados ficaram falsos. Dois falsos no "Se e somente se" dá como resposta Verdadeiro. Portanto, a sentença é uma Tautologia.

  • E SE EU COLOCAR O V NO ANTECEDENTE NA (CONJUNÇAO)?


ID
2731618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à lógica proposicional e de argumentação.


A proposição “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” é logicamente equivalente à sentença “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”

Alternativas
Comentários
  •  “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    Considerando, A = Sônia é baixa e B = Sônia pratica ginástica olímpica;

    Temos uma condicional, A -> B

    As equivalências para a condicional são:

     

    A -> B = ~A v B ou ~B-> ~A;

    E a sentença “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”

    não equivale a nenhuma dessas equivalências.

    portanto gabarito Errado

  • Tem que cuidar com questões que pedem equivalência lógica, pois estas não tem a ver com o português.

  • Memorize:

     

    Condicional ("Se P, então Q"          "P--->Q")  

    Equivalência:

    ~Q ---> ~P  inverte e nega

    ~P v Q   Nega a promeira, mantém a segunda, troca "se, então" por ""ou")

                                -----------------------------

    “Se Sônia é Baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

                                            =

    "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta"

     

    Errada.

     

  • Equivalência do Se...então = Nega tudo e inverte.

    “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”  Equivalência:  Se Sônia não pratica ginástica olimpica, então Sônia é alta.

     

     

     

  • ERRADO

     

    Equivalências:

     

    Sônia é alta ou patrica ginástica olímpica

     

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica então sônia é alta

  • Contrapositiva:

     

    P -> Q = ~Q -> ~P   (Inverte negando, mantem condicional);

     

    R= Se Sônia pratica ginástica olímpica, então ela é baixa (pode ser usado ainda "...então ela não é alta).

  • Matei a questão só de ver os antônimos... alta não pode ser negação de baixa e vice-versa, muito menos equivalente, sendo assim, gabarito errado!

  • dizer que sonia é alta nao é a mesma coisa de dizer que sonia nao é baixa, logo assertiva errada

  • gabarito Errado

     

    As equivalencia  do Se,Então são:

    01. Se p, então q = Se não q, então não p.

    p q = ~q ~p

     

    2° Se p, então q = Não p ou q.

    p q = ~p q

     

    Na questão a assertiva do [p-->Q] ficou ~P --> ~Q

  • ERRADO.


    Colegas, bastava lembrar que ALTO NÃO É NEGAÇÃO DE BAIXO e vice versa.

    Outro exemplo é que NEGAÇÃO de TODOS Não é NENHUM e sim ALGUM



  • GABARITO: E


    NEGOU, MAS NÃO INVERTEU!

  • No 'Se...então' se a segunda proposição for falsa, a primeira também tem que ser falsa para que o valor das duas juntas seja verdadeiro.


    =“Se Sônia não é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”




  • CUIDADO com a Ciência do CESPE.

    A negação da proposição: Sônia é baixa.

    Para o resto do mundo cientifico é: Sônia não é baixa.

    Para a matemática do CESPE: São aceitas as duas formas abaixo:

    Sônia não é baixa.

    Sônia é alta.

    Há alguamas questões que o CESPE considera esse absurdo como negação da proposição.

    Q820868

  • Gabarito Errado


    #MACETE


    Negação:

    Todo: Pelo menos um; Existe um; Algum + Não (qualquer um dos três (PEA) + não)

    Algum: Nenhum / Todos + Não (o "nenhum" não inclui o "não) (para lembrar leia: NETO+Não)

    Nenhum: Pelo menos um; Existe um; Algum + Não (mesma observação do "Todo")

    PEA: Nenhum / Todos + Não (mesma observação "Algum" )


    "E" e do "OU"Nega tudo e troca o sinal um pelo outro. Ex: ~( P ^ Q ) = ~P v ~Q

    "Se...então": Repete a 1°coloca "E" e nega os demais. Ex: ~( P -> Q) = P ^ ~Q

    "OU...OU": Troca pelo se e somente se. Ex: ~(P_v_Q) = P <-> Q


    Equivalência (Temos duas possibilidades):

    "Se...então": Nega tudo e inverteEx: P -> Q = ~Q -> ~P

    "Se...então": Nega a 1°, coloca "OU" repete os demais. Ex: P -> Q = ~P v Q


    Fonte: Minhas anotações


    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Se Sbaixa-------------->>>Sgolímpica

    EQUIVALÊNCIA:

    INVERTE E NEGA

    Se ~ Sgolímpica----------->>> ~Sbaixa

  • Sônia não baixa - não quer dizer que é alta...

  • Vão logo pra explicação da ☠️Danielle ☠️

  • 1ª Bom dia a todos

    2ª Sempre simplique

    P: Sônia é baixa -> BAIXA

    Q Sônia pratica ginástica olímpica - > PRATICA

    Se BAIXA então PRATICA é equivalente a Se não BAIXA então não PRATICA

     

    Resumindo a questão está perguntando:

    P Q é equivalente a ~P  ~Q ??????
     

    3ª modo concurseiro INCIANTE
    Construir tabela Verdade
    P     Q    ~P    ~Q       PQ(~PvQ)     ~P~Q(Pv~Q)
    V     V      F       F               V                           V

    V     F      F       V               F                           V

    F     V      V       F               V                           F

    F     F      V       V               V                           V

    Questão errada não são equivalentes
     
    4ª modo concurseiro AVANÇADO

    O concurseiro avançado sabe os decorebas, as fórmulas de cor

    P Q é equivalente a ~Q  ~P
    P
    Q é equivalente a ~ P  v Q
    P
    Q é equivalente a   P  ^ Q

    Logo 

    P Q NÃO é equivalente a ~P  ~Q

    clique no quadro para ver as fórmulas 
    http://www.centraldasformulas.com.br/matematica/img/raciocinio-logico/formulas-de-equivalencia-logica.png

  • REGRAS GERAIS DAS EQUIVALÊNCIAS LÓGICAS

    1°)  CONTRAPOSITIVA:  REPETE O CONCTIVO SE..., ENTÃO..., INVERTE A ORDEM E NEGA AS DUAS PROPOSIÇÕES.

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    SE SÔNIA NÃO PRATICA GINÁSTICA OLÍMPICA, ENTÃO SÔNIA NÃO É BAIXA.

    2°)  SILOGISMO DISJUNTIVO:  TROCA-SE O CONECTIVO SE..., ENTÃO... PELO "OU" (OU VICE- VERSA) , NEGA A 1° PROPOSIÇÃO E REPETE A 2°.

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    SÔNIA NÃO É BAIXA OU SÔNIA PRATICA GINASTICA OLÍMPICA.

    CONFORME O COMANDO DA QUESTÃO: A proposição “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” é logicamente equivalente à sentença “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”

    GABARITO: ERRADO

    FOCO, FORÇA E FÈ EM DEUS E NOS ESTUDOS!!!

  • Pessoal, ATENÇÃO !!! MUITOS comentários equivocados nessa questão, inclusive o mais votado.

     

    Sônia não é baixa, não significa dizer que Sônia é alta. Lembre-se, em lógica atente-se apenas ao que a proposição diz.

     

    Vamos às equivalências: p ->q / ~q -> ~p / ~p ou q

     

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica 

                                                               q

     

    De acordo com a equivalência ~q -> ~p

     

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa

                                       ~q                                                ~p

     

    Logo, o gabarito é: ERRADO

     

    Bons estudos galera..

  • Negações Possíveis para CESPE: alto/baixo; par/impar; aberto/fechado; seco/molhado; fácil/difícil; culpado/inocente

  • Acredito que seria: 

    Sonia é baixa e não pratica ginastica.

    Alguem saberia me dizer se o correto da preposição ( " Se .. Então "  = Repete da frente, e nega atrás. ) ???

  • Gabarito: ERRADO

     

    Equivalências da condicional P -> Q:

     

    1) ~Q -> ~P   (Se Sônia NÃO pratica ginástica olímpica, então Sônia NÃO é baixa.)

     

    2) ~P v Q   (Sônia NÃO é baixa OU pratica ginástica olímpica)

  • O pulo do gato desta questão é saber que se Sônia não é baixa, não quer dizer que ela é alta.

    Banca quer confundir os concurseiros.

    bjs

  • Na dúvida monte a tabela verdade e compare, vai perceber que não são equivalentes.

     

    Não desista nunca dos seus sonhos.

     

  • por quê Sônia não pratica outro esporte? Iria resolver nossa situação

  • P -> Q

    equivalência

    ~Q -> ~P

    ~P v Q

    melhor decorar do que fazer tabela. Reescreva algumas vezes em dias diferentes e pronto! Decorado!

  • Essa CESPE... 

    (CESPE–INPI - 2015)

    ( ) A proposição “O tempo previsto em lei para a validade da patente de
    um fármaco é longo” constitui uma correta negação da proposição “O
    tempo previsto em lei para a validade da patente de um fármaco é curto”.

    Gabarito: CORRETO

    A cespe é tipo o STF, tem uma turma legalista e outra construtivista...

  • Pessoal, o comentário do Rhuan Ferreira está corretíssimo,pois está de acordo com as aulas do professor Renato, disponibilizadas aqui, na plataforma do Qconcursos.


    Bons estudos!!!

  • Esse tipo de equivalência é o NEGA NEGA TROCA TROCA.

    Nega as duas proposições e inverte as posições.

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então ela não é baixa.

     

    Chuck Norris mata duas pedras com um passarinho só.

  • Eq 1: Se Sônia não pratica ginástica, então Sônia é alta.

    Eq 2: Sônia é alta ou pratica ginástica.

    Negação: Sônia é baixa e não pratica ginástica.

  • ALTA não é negação de BAIXA!

  • nega inverte

  • O certo seria

     

     

    Se sônia é alta   ----------->   Sonia nao pratica ginaslitca olimpica..

     

    A equivalência do Se então inverte as proposições.

     

  • QUESTAO ERRADA.

    essa questao tem duas maneiras de se responder ela

    1° pode MANTER o sinal,  ai vc tem que INVERTER as proposiçoes E NEGAR as duas.

    2° pode TROCAR o sinal (ai no caso em questao teria que ser trocado pelo "V"(ou), ai vc NEGA a 1° e REPETI a 2º. 

  • Pessoal, o conhecimento que tenho é que as formas de equivalência da condicional (se...então) P-->Q são as seguintes:

    ~Q --> ~P

    ~P V Q

    Q V ~P

    ~ (P ^ ~Q)

    Caso eu esteja equivocada, por favor me corrijam. Obrigada.

     

     

  • Alta não nega baixa, fim.

  • Penso que não é necessário fazer nada, visto que SONIA É ALTA não é negação de Sonia é baixa!  Questão errada.

  • Acho que decorar as equivalências seja algo suscetível a erros.. normalmente as pessoas decoram apenas um modo de equivalência, por exemplo,  de P→Q (modo 1), e quando aparece outro modo erram as questões.. 

    1- ~Q → ~P  

    2- ~P v Q 

    Eu prefiro fazer a tabela verdade, deixei de errar por ficar buscando interpretação,  Se os resultados da sequência é a mesma, logo equivalente. (se os resultados estão o inverso, logo é a negação) 

     Faça o teste com tudo que você decorou e tirará a prova. 

  • Duas posibilidades para condicional: p ---> q

    ~q ----> ~p (troca de posição e nega)

    ~p V q (nega o antecedente "ou" mantem o consequente) MACETE: NEYMAR

  • O grande macete da questão para nem precisar saber qual a negação desse tipo de proposição seria observar q o contrário de baixa não é alta, pq entre o baixo e o alto existe a estatura mediana, então, se ela não é baixa não significa q a negação disso será q ela é alta.
  •  Q é equivalente a ~Q  ~P


     Q é equivalente a ~ P  v Q


     Q é equivalente a   P ^ ~ Q

  • @Antonio S 

     Q é equivalente a   P ^ ~ Q

    não é equivalência e sim a negação.

    Cuidado galera.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/YU9b0s7zvtk
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Segue equivalência da condicional: A->B = ~B -> ~A       OU    ~A v B

  • Errado

  • Não precisa usar LEIS DE EQUIVALÊNCIA para resolver esta questão, muitos professores ensinam a gravar conteúdo e não o conteúdo, quando estamos falando de equivalência precisa ser as mesmas premissas, momento nenhum na proposição inicial falou de Sônia Alta.. Logo já estaria errado.

  • Aramis Ferreira, não é por isso que a questão está errada, note: 

    Sônia ALTA é o mesmo que Sônia "não" BAIXA

    A questão está errada porque a Contrapositiva (equivalente) de P->Q  não é    ~P->~Q   mas    ~P ou Q

  • Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica

    Se Sônia NÃOpratica ginástica olímpica, então Sônia NÃO baixa

     

    EQUIVALÊNCIA:

    P ENTÃO Q

    ~Q ENTAO ~P

  • a proposição seria verdadeira se estivesse da seguinte maneira: '' se sonia não pratica ginastica olimpica então sonia não é baixa. nega as duas e inverte...

  • verdade rhuan

  • Gab Errada

     

    Equivalência (Temos duas possibilidades):

    "Se...então": Nega tudo e inverteEx: P -> Q = ~Q -> ~P

    "Se...então": Nega a 1°, coloca "OU" repete os demais. Ex: P -> Q = ~P v Q

  • Melhor comentário @Rhuan Ferreira



  • Junior Pereira, cuidado! a equivalência existe 3 possibilidades, as duas que você citou e a que podemos dizer a mesma coisa só que com 

    outras palavras. A questão disse que Sônia era alta, fazendo alusão á equivalência de baixa o que NÃO é verdade,

    uma pessoa que não é alta, pode ter altura mediana, e não ser necessáriamente baixa.

     

    Proposição: Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”

     

  • Não fique tentando interpreta questões de RLM, não e o que a banca pedi 

    o fato de ''Sônia não é baixa, não significa dizer que Sônia é alta''

    Dica '' E logicamente equivalente''  que  saber se são iguais as sentenças 

    Apareceu o ''SE''  nas duas volta negando , observe que não e o caso 

     

    Reescritura com a dica  ''Se Sônia não pratica ginastica olimpica , então Sônia não e baixa ''

      

    Ítem da questão:  “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”  nada a ver 

     

    Pergunta são iguais ? Não ! portanto , Gab E

     

    utilizo esse esquema , 100 % de aproveitamento , pode testa ..

  • GENTE MUITO SIMPLES SIMPLES




    A EQUIVALENCIA DO SE SE ENTÃO É


    CONTRAPOSITIVA = IVERTE E NEGA TUDO



    OU ENTAO SUA FORMA PADRAO = NEGA ANTECEDENTE COLOCA O (E ) MANTEM O CONSEQUENTE




    QUESTAO ERRADA


  • Equivalência do SE ENTÃO -> Nega tudo e inverte ou Nega a 1ª, troca a Condicional (se então) pela Disjunção (ou) e mantém a 2ª.


    A questão usou o '' nega tudo e inverte '', mas só faltou realizar a inversão, deixando a questão errada



    GAB: E

  • P: "Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica".

    Equivalência de "Se p então q": "Se ~q então ~p"

    P: "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa".

  • Ser alto não é o contrário de ser baixo, posso ter uma altura mediana

  • Direto ao ponto, sem blábláblá!!!

     

    Galera, aprendam uma coisa de uma vez por todas >> Não são todos os adjetivos que admitem a troca seca pelo seu antônimo, cuidado!!!

     

    Alguns exemplos

     

    Seco = molhado ok (ou está seco, ou está molhado, não existe meio termo)

    Vivo = morto ok (ou se está vivo ou se está morto, não existe meio termo)

    Basta lembrar da famosa frase  "Não existe mais ou menos grávida"

     

    Alguns adjetivos aceitam meio termo

     

    Alto - Mediano - baixo - anão

    Rico - classe média - pobre - paupérrimo

    Bonito - normal - feio - desgraçado

     

    Se for adjetivo com características subjetivas >> abre os zoios!!!

  • TÁ MEIO SEM SENTIDO !

  • falou ALTA, já marca errado. VISÃO!

  • Bom comentário do colega Douglas A..

    Porém ele se equivocou em relação a P ^ ~Q. Isso não é equivalência, e sim a negação de P -> Q.

  • falou ALTA, já marca errado. VISÃO!.........NÃO EXISTE MEIO TERMO!!!!!

  • Errado.

    Correto seria:

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica. ( P -> Q ) = ( ~Q -> ~ P )

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

    ( Inverte depois nega ) 

     

     

  • “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    é logicamente equivalente à sentença:

    “Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta.”

  • Gabarito: errado

    1.0 Equivalência lógica da Contrapositiva - Condicional

    1.1 Mantém o Se... então

    1.2 Inverte a ordem

    1.3 Nega tudoo

    Questão: “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    Logicamente equivalente: "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

  • QUEM NÃO É ALTO NÃO QUER DIZER QUE E BAIXO!!

  • Dizer que uma pessoa não é BAIXA, não quer dizer que ela seja ALTA.

  • Quando o examinador pedir a equivalência de uma frase com SE/ENTÃO e a frase equivalente também tiver SE/ENTÃO. É só manter o SE/ENTÃO e voltar negando tudo.

  • Faltou inverter a ordem e negar corretamente as proposições, no caso a negativa do "Sonia é baixa" seria "sonia não é baixa"

  • Equivalências para esta condicional (p --> q)

    Contrapositiva (~q --> ~p) : Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

    Disjunção inclusiva (~p v q): Sônia não é baixa ou pratica atividades olímpicas.

  • Gab. ERRADO

    Antônimos não são negações.

  • Sônia é alta, não é negação de Sônia é baixa, pois, Sônia pode ter estatura média ou até mesmo nanismo.

  • EQUIVALÊNCIA LÓGICA: mudar a frase, sem mudar o sentido.

    REGRA 1: Sinônimos

    Se estudo, então passo

    Como estudo, passo

    Se estudo, passo

    REGRA 2:

    TODO --> Se... Então

    Todo aluno é bonito

    Se é aluno, então é bonito

    REGRA 3:

    Se... Então <---> Se... Então ( 1ª Inverte a Ordem; 2ª Nega tudo)

    P: trabalho

    Q: não ganho dinheiro

    Se trabalho, então ganho dinheiro

    Se não ganho dinheiro, então não trabalho

    REGRA 4:

    Se... Então <----> OU (1ª Negar o início; 2ª Manter o final)

    Se estudo, estudo canso

    Não estudo OU canso

    REGRA 5: APLICADA NA QUESTÃO

    Se... Então ---> Se... E não (1ª mantém a primeira; 2ª troca o conectivo ENTÃO POR E; 3ª nega a Segunda).

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Se Sônia é baixa e não Sônia pratica ginástica olímpica.

  • se vc alterar a característica de sônia de baixa para alta, vc está mudando completamente a proposição (núcleo) e não negando-a - CUIDADO

    negação de Sônia é baixa = Sônia NÃO é baixa

  • ERRADA

    Se Sônia é baixa

          ≠ 

    Se Sônia é alta

    LEMBRETE equivalência do SE ENTÃO:

    --> 1º regra - Nega tudo e inverte:

    Se Sônia é Baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

                        =

    Se Sônia NÃO pratica ginástica olímpica, então Sônia NÃO é baixa.

    --> 2ª regra - é só lebrar do NEiOUMAr (NEga a 1ª, muda o conectivo para OU e MAntém a 2º).

    Se Sônia é Baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

                            =

    Sônia NÃO é Baixa OU Sônia pratica ginástica olímpica.

  • Equivalências do Se,então que poderiam ser aplicadas na questão:

  • Usar a Regra contrapositiva;

    Mantem o conectivo, nega e inverte, Logo:

    "Se Sônia não pratica GIN então Sônia não e baixa"

    E como disse o Rhuan (Colega acima) não ser baixa não significa ser alta!

  • " Pessoal, ATENÇÃO !!! MUITOS comentários equivocados nessa questão, inclusive o mais votado. "

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • A proposição “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    É logicamente equivalente à sentença:

    "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa."

    Quando for condicional, a regra é inverter a ordem e negar tudo.

  • Na equivalência, não se faz necessário atribuir valores distintos dos previstos na frase,ou seja,deve-se trabalhar com aquilo que a questão deu.

  • Só de observar o período, dá pra matar a questão. A negação está relacionada ao verbo, e não ao adjetivo.

    Assim, deve-se negar o verbo 'ser' e o verbo 'praticar'.

  • Sabemos que a proposição p-->q é equivalente a ~q-->~p. Em “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica” temos:

    p: Sônia é baixa

    q: Sônia pratica ginástica olímpica

    Assim, a equivalente ~q-->~p fica sendo:

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica então Sônia não é baixa. Em outras palavras, Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta. Dessa forma, a proposição dada na assertiva está incorreta.

    Resposta: E

  • Sabemos que a proposição p-->q é equivalente a ~q-->~p. Em “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica” temos:

    p: Sônia é baixa

    q: Sônia pratica ginástica olímpica

    Assim, a equivalente ~q-->~p fica sendo:

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica então Sônia não é baixa. Em outras palavras, Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta. Dessa forma, a proposição dada na assertiva está incorreta.

    Resposta: E

  • GAB: E

    Negação da Condicional: Inverte os 2 negando.

    Estaria correto se fosse: Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta.

  • O que é baixo não necessariamente vai ser alto, só ai já matei a questão, menos de 2 segundos. Dá gloria a Deus e vai para a próxima!!

  • Errado

    Equivalência de Se, então

    “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica"

    1° opção: "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é baixa"

    2° opção: “Sônia não é baixa ou Sônia pratica ginástica olímpica"

    Cuidado, porque, às vezes, com o conectivo se, então as bancas usam a palavra equivalência e na nas opções estão, na verdade, querendo a negação. Ai se não tiver as opções acima, tem que procurar pela opção com o conectivo E, mantendo a primeira proposição e negando a segunda: "Sônia é baixa e Sônia não pratica ginástica olímpica"

  • Na equivalência "SE, ENTÃO": Inverte os blocos e as negue

  • equivalência do SE ENTAO= volta negando

    SE A ENTAO B = SE~B ENTAO ~A

  • Errado.

    “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica”.

    “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica”.

    Não inverteu, não voltou negando, sem cruzar.

    Correto seria: SE SÔNIA NÃO PRATICA GINÁSTICA OLÍMPICA ENTÃO SÔNIA NÃO É BAIXA. 

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • CUIDADO GENTE !!!!

    NÃO SER BAIXA, NÃO É EQUIVALENTE Á SER ALTA.

  • Parei quando li "se Sônia é alta, (...)"

    A negação ocorre no verbo da oração e não em palavras opostas frente a ideia.

    Item: Errado.

    Bons estudos.

  • Equivalência P -> Q = ¬Q -> ¬P

    P -> Q = ¬P v Q

  • ACHEI QUE FOSSE PARADOXO

  • Fez a negação corretamente mas não inverteu as proposições.

  • O erro não está nas equivalências galera! a negação é no verbo! Correto seria: SE SÔNIA NÃO PRATICA GINÁSTICA OLÍMPICA ENTÃO SÔNIA NÃO É BAIXA. 

  • Quando é dada uma proposição condicional e é pedida uma equivalência, temos duas possibilidades:

    1) p → q ⇔ ~q → ~p (Negue os dois componentes e inverta a ordem, ou seja, “volte negando”)

    2) p → q ⇔ ~p ∨ q (Negue o primeiro componente, mantenha o segundo e troque o conectivo por “ou”)

    Como o enunciado está comparando duas proposições condicionais, então vamos utilizar a primeira fórmula de equivalência. Basta ler de trás para frente e negar as duas partes.

    Proposição dada:

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Equivalente:

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

    Observe que o item negou os dois componentes, mas não trocou a ordem. Em outras palavras, o item perguntou se as proposições p → q e ~p → ~q são equivalentes. Não são.

    Não basta negar os dois componentes. Não basta apenas trocar a ordem dos componentes.Tem que fazer AS DUAS COISAS: negar os dois componentes e trocar a ordem.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Professor Brunno Lima

  • TEMOS QUE TER MUITO CUIDADO NESSE TIPO DE QUESTÃO!!!

    Pelo que vi em outras questões do CESPE , ele só aceita uma preposição como negação de outra se somente houver duas opções para isso, porque ou a proposição é V ou é F .

    EX: A negação de P: Sonia é baixa será ~P : Sônia não é baixa

    não pode ser "Sônia é alta "porque ela pode ter estatura mediana por exemplo, então neste caso essa opção não será a negação dessa proposição.

    No entanto o CESPE já aceitou essa forma de negação (Q933287)

    Q: Maria é inocente

    ~Q : Maria é Culpada

    Neste caso uma proposição é a negação da outra , porque só existem 2 opções para Maria ser, ou ela é inocente ou ela é culpada, não tem uma terceira opção para ela ser.

  • " pega a sentença dada inverte seus lugares.

    nega a primeira frase, e não faz nada com a segunda"

  • Condicional

    P → Q = ~ Q → ~ P

    P → Q = ~ P →  Q

  • não inverteu!!!!

  • ou seja, nega tudo é tem que inverte!
  • PESSOAL , A QUESTÃO ESTÁ ERRADA , FALTOU INVERTER OS LADOS ....

    Equivalências da condicional:

    SE... ENTÃO

    1 regra: Mantem o SE... ENTÃO nega tudo e inverte:

    Se o servidor gosta do que faz, então o cidadão-cliente fica satisfeito”

    Se o cidadão-cliente não fica satisfeito, então o servidor não gosta do que faz,”

    ASSIM SENDO , GAB : ERRADO .

  • PESSOAL , A QUESTÃO ESTÁ ERRADA , FALTOU INVERTER OS LADOS ....

    Equivalências da condicional:

    SE... ENTÃO

    1 regra: Mantem o SE... ENTÃO nega tudo e inverte:

    Se o servidor gosta do que faz, então o cidadão-cliente fica satisfeito”

    Se o cidadão-cliente não fica satisfeito, então o servidor não gosta do que faz,”

    ASSIM SENDO , GAB : ERRADO .

  • 2 FORMAS CORRETAS DE EQUIVALÊNCIA DO ''SE...ENTÃO'':

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.” (contrapositiva)

    Sônia não é baixa ou Sônia pratica ginástica olímpica.” (''ney ou mar'')

  • Obs.: Não posso negar Sônia é baixa utilizando Sônia é alta, visto que existe um meio termo entre alto e baixo. Por exemplo, a estatura mediana. Nesse caso, teria de usar Sônia não é baixa.

    Outro exemplo pra ilustrar: Não posso negar a sentença " a porta está aberta " com " a porta está fechada ", pelo simples motivo de que entre aberto e fechado existe um meio termo: a porta pode estar encostada. Nesse caso, teria de usar a porta não está aberta.

    Erros: Tipo de negação + não inversão necessária para se obter a contrapositiva.

    Gabarito errado.

  • equivalência no ' se.. então' tem que voltar negando.........

  • doutores o fato de sônia ser baixa não implica que ela seja alta ela pode ser média

  • Equivalência do "Se... Então..." possui duas formas:

    1a: Cruza e nega. ->

    2a: Chama o "NE"y"MA"r... Nega a primeira OU ("V") mantém a segunda.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ZrcgDgx2GHw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • ERRADO

    Precisamos ter cuidado, pois no macete "VOLTA NEGANDO", a segunda oração precisa estar posicionada em primeiro.

    2021: um ano de vitória.

  • ERRADA PORQUE SONIA PODE SER MÉDIA .

    PRONTO CABOU !!!

    LUIS TELLES

  • Proposição : “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” P -> Q

    Equivalência : ~Q -> ~P '' Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta "

    Equivalência 2 : ~P v Q "Sônia é alta ou pratica ginástica olímpica." regra do NEga a primeira Y(ou) MAntem a segunda (NEYMAR)

  • Parem de Dilmesse! altura é relativa.

  • EQUIVALÊNCIAse então com se então = nega voltando ~Q -> ~P 

  • Eu aprendi que: se for MANTER O (SE,ENTÃO) vc inverte as posições e naga tudo. ACERTEI POR ISSO

  • “Se Sônia NÃO é baixa, então Sônia NÃO pratica ginástica olímpica.”

  • VÃO DIRETO NO COMENTÁRIO DO GIOVANI B.

    É O COMENTÁRIO EXATAMENTE CORRETO E OBJETIVO.

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + Inverte as Proposições + Nega

    2) Regra do NOU: Retirar o conectivo + Nega a 1º frase + OU + Mantém a 2º frase

    OU

    1) Regra do NOU (trocado): Troca por Se...Então + Nega a 1º + Mantém a 2º frase

    DICA: Lembre se de que quando for NEGAR, deve usar as regras da Lógica de Negação.

     

    EXTRA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem meu perfil no QCONCURSOS e cliquem no GLOBO abaixo da frase do Henry Ford. Lá vocês encontraram materiais dessa matéria. Vamos em busca da aprovação !!

  • Lei de De Morgan: Nega tudo e troca o "E" por "OU".

    Regrinha do MANE: Mantém a primeira, troca o "E" por "SE ENTÃO" e Nega a segunda.

  • Aprendi duas técnicas cruza negando ou aplica Ne y Ma( nega a primeira e mantém a segunda. O contrário de baixa é alta e vice versa... mas não manteve a segunda, negou... Questão ERRADA.

  • Proposição : “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” P -> Q

    Equivalência : ~Q -> ~P '' Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta "

    Equivalência 2 : ~P v Q "Sônia é alta ou pratica ginástica olímpica." regra do NEga a primeira Y(ou) MAntem a segunda (NEYMAR)

    Crédito: Giovani B.

  •  “Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

  • galera uma dica: A troca de palavras desde que negando está tudo certo, o que deve ser respeitado é a REGRA DO CONETIVO, como manteve a (condicional) faz a regra da contra-positiva.

    poderia ser assim que também estaria certa.

    Sônia não pratica Ginástica Olímpica, então Sônia é ALTA. Estaria certo.

  • Duas regras para equivalência do se...,então:

    "Inverte e nega tudo mantendo o se...,então" Contrapositiva.

    " Troca por OU, nega a primeira e mantém a segunda"

  • Se Sônia é baixa... não pode ser reescrito "Se Sônia é alta" aí já mata a questão.

  • Primeiro de tudo: não ser baixa, não quer dizer que seja alta, pode ser uma estatura "normal".

    Já se mata a questão..

    Atenção: muito cuidado com sinônimos e antônimos em questões de Raciocínio Lógico!

  • Bizuuuuu. Equivalência -- Se for para reescrever, o X eu vou meter. 1. Mantém o 'Se então'. 2. Inverte as frases negativando-as. Por que negativando-as? Igual a matemática, trocou de lado musa o sinal. Assim: Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.
  • p → q e q → p NÃO SÃO EQUIVALENTES.

  • A equivalência de um "se então" pode ser feita com o próprio "se então", usando a regra do "volta negando"

    "Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica"

    Volta negando:

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

    OBS: Não é o ideal negar "não é baixa" com "é alta", pois quem não é baixo não é necessariamente alto.

    Gabarito: Errado. 

  • A proposição “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” é logicamente equivalente à sentença “Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

  • Alta não pode ser a negação de baixa

    Gab: Errado

  • “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica”.

    “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica”.

    Não inverteu, não voltou negando, sem cruzar.

    SE SÔNIA NÃO PRATICA GINÁSTICA OLÍMPICA ENTÃO SÔNIA NÃO É BAIXA. 

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Lógica de Equivalência:

    • Regra do Se...então: Mantém o Se...Então + Inverte as Orações + Nega as duas sentenças OU aplica a regra do "NOU - No em inglês é não = negar e OU", logo Retira o Se...Então, Nega a primeira sentença + OU + Mantém a 2º sentença.
    • Regra do "nOU" invertida: Troca por Se...Então + Nega a primeira sentença + Mantém a 2º sentença

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2736844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.


A Lei de Licitações e Contratos da administração pública estabelece que a licitação seja processada e julgada em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3°(8.666/93)  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Se alguém errou porque não viu os outros princípios, lembrem-se, a CESPE não peca pela falta!

     

    Mesmo que falte algum item, a questão estará CORRETA.

  • A questão é interessante do ponto de vista da banca, como se trata da Cespe, mesmo que falte outros princípios, a questão estará correta.

  • CERTO

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    (outros princípios: da competitividade, do contraditório, da ampla defesa, do formalismo moderado, motivação das decisões, razoabilidade, da verdade material, adjudicação compulsória). 

  • Art. 3o 

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • GAB: CERTO 

    Nossa que Medo viu de marcar a questão.....kkkkkkkkkkkkkkkk ( demorei 10 minutos )

    princípios básicos da lei de licitação

    da legalidade,

    da impessoalidade,

    da moralidade,

     da igualdade,

    da publicidade,

     da probidade administrativa,

    da vinculação ao instrumento convocatório,

    do julgamento objetivo

  • Visão CESPE: Se há todos elementos, correto; Se há alguns dos elementos, correta também.


    Diferentemente se falar: somente, , únicos... Aí tem que ficar vivão!

  • CERTO

     

    Macete parecido com os princípios da administração pública.

     

    LIMPPI-VJ

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Probidade administrativa

    Igualdade

    Vinculação ao instrumento convocatório

    Julgamento objetivo

  • Cuidado => dos princípios constitucionais explicítos no art. 37 da CF/88 - LIMPE - o único que não consta na Lei 8.666 é o princípio da eficiência.

     

    Cuidado 2 => quando a questão tratar do RDC (Regime de Contratação Diferenciada) o princípio da eficiência consta expressamente na referida lei.

     

    Desistir não pode ser uma opção.

  • Caso falasse Eficiência, estaria errado

  • CORRETO

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

  • Na licitação é LIMPI com "i"

  • vale lembrar que o princípio da EFICIÊNCIA somente foi elevado ao patamar constitucional a partir da EC 19/1988 

    Bons estudos

  • CORRETO. Ficar atento que se tratando de licitação da lei 8.666/93 não tem eficiência, este só foi incluso expressamente pela EC 19/1998 promovida pelo FHC, a conhecida Reforma do Serviço Público, onde a eficiência passou a constar no rol de princípios expressos. Ficar atento também que pra CESPE, se eles citam apenas alguns princípios, ainda que estejam faltando outros, a assertiva está correta, no caso ficou faltando a igualdade, vinculação ao instrumento convocatório, probidade administrativa e julgamento objetivo.

  • Questão trás rol não exaustivo de princípios.

    Não deixa de estar certa!

  • gabarito que o cespe quiser...

    pode justificar exaustivo E
    exemplificativos C

     

  • Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    (outros princípios: da competitividade, do contraditório, da ampla defesa, do formalismo moderado, motivação das decisões, razoabilidade, da verdade material, adjudicação compulsória). 

  • Gab C

     

    O macete parece bobo, mas o importante é lembrar de tudo na hora do desespero, não é mesmo?! hahahahaa

     

     

     

    LIMP é IGUAL a PROVA VINCULADA da

     

     

    - Legalidade

     

    - Impessoalidade

     

    - Moralidade

     

    - Publicidade

     

    -Igualdade 

     

    - Probidade Administrativa

     

    - Vinculação do Instrumento Convocatório

     

    - Julgamento Objetivo

     

    -Outros que lhes são correlatos

     

     

  • será que vai cair contratos administrativos no MPU, edital não especifica, alguém?

  • Jorge Silva, pode cair qualquer coisa, pois no edital entende-se que é para estudar toda a lei 8.666. 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação da letra de lei do art. 3º, caput, da 8.666:

     

    Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.

     

     São 8 princípios que norteiam a lei de licitações e contratos, porém, a não citação de alguns princípios na questão não a torna errada, as vezes questão incompleta na CESPE é questão certa!

     

     O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano.
     Bons estudos!!!

  • Gab. CERTO

     

    Princípios Expressos (L8666, art. 3º):

    - Legalidade;

    - Impessoalidade;

    - Moralidade;

    - Publicidade;

    - Probidade administrativa;

    - Igualdade;

    - Vinculação ao instrumento concocatório; e

    - Julgamento objetivo.

     

    Princípios implícitos:

    - Competitividade;

    - Procedimento formal;

    - Sigilo das propostas; e 

    - Adjucação compulsória.

     

    Fonte: prof. Erick Alves. Estratégia Concursos.

  • Administração = LIMPE

    Legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência

     

    Licitação = LIMPI

    Legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da igualdade

  • Princípio não se esgota ...

  • Processada e julgada em conformidade com a LIMPE.

  • Certo

    Nos termos do Art. 3o, Lei 8.666/93, a  licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, (...) será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da  igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. .

  • Cadê a ´´ PROBIDADE `` ?

  • INCOMPLETA PRO CESPE É CERTA.

    INCOMPLETA PRO CESPE É CERTA.

    INCOMPLETA PRO CESPE É CERTA.

    INCOMPLETA PRO CESPE É CERTA.

    INCOMPLETA PRO CESPE É CERTA.

    INCOMPLETA PRO CESPE É CERTA.

  • Hoje, 13 de Novembro, terminei a prova dessa tal EMAP.

    OBS.: Comecei 4 anos atrás.

  • Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Cuidado com questões incompletas!!!

    Se não há palavras que restringem (apenas, somente etc) a questão estará correta.

  • Lembrem-se que o princípio da eficiência foi inserido na CF88 pela EC 19/1998, ou seja, APÓS a edição da Lei de Licitações que é de 1993.

    Portando ele ficou implicitamente inserido na L8666/1993.

  • Tem varias questoes do cespe incompletas e o gabarito era ERRADO.

  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 8.666. Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • PRINCÍPIOS EXPRESSOS: >>> LIMPI Pro Julgamento Vinculado <<<

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade

    Probidade administrativa

    Julgamento objetivo

    Vinculado ao instrumento convocatório.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

  • Considero esse tipo de questão, uma das piores.... Você marca correta, mas a banca apesar de não colocar "apenas" considera ERRADA pq está falltando outros princípios. Vc marca Errada aí a banca coloca CERTA, pq ela não colocou APENAS. Ainda bem que esta eu acertei... Infelizmente elas fazem como elas querem.

  • Como a questão poderia ficar incorreta?

    A Lei de Licitações e Contratos da administração pública estabelece que a licitação seja processada e julgada em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade. APENAS, SOMENTE.

  • LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,MORALIDADE,IGUALDADE E PUBLICIDADE.

  • Atento que o termo IGUALDADE previsto no art. 3º da lei 8666/93 deve ser lido segundo os princípios gerais do direito econômico, sendo que essa IGUALDADE foi derrogada conforme prevê o inciso IX do art. 170 da CF/88, pois as empresas de pequeno porte são favorecidas na licitação. Portanto, a assertiva só estará correta se a pergunta fizer referência expressa ao texto de lei da 8666/93, mas não se deve esquecer da alteração da CF ocorrida em 95 favorecendo as Empresas de pequeno porte.

    Art. 3°(8.666/93) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidadeda probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.   (REDAÇÃO DADA PELA EC NÚMERO 6 DE 1995)

  • Comentário do Professor Herbert Almeida:

    corretíssimo. Podemos citar como princípios necessários à licitação a legalidade,

    impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao

    instrumento convocatório, julgamento objetivo e os que lhes são correlatos (art. 3º). Você pode

    usar o seguinte mnemônico: LIMPI Pro Julgamento Vinculado.

    Gabarito: correto.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Comentário do Professor Herbert Almeida:

    corretíssimo. Podemos citar como princípios necessários à licitação a legalidade,

    impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao

    instrumento convocatório, julgamento objetivo e os que lhes são correlatos (art. 3º). Você pode

    usar o seguinte mnemônico: LIMPI Pro Julgamento Vinculado.

    Gabarito: correto.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Comentário do Professor Herbert Almeida:

    corretíssimo. Podemos citar como princípios necessários à licitação a legalidade,

    impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao

    instrumento convocatório, julgamento objetivo e os que lhes são correlatos (art. 3º). Você pode

    usar o seguinte mnemônico: LIMPI Pro Julgamento Vinculado.

    Gabarito: correto.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • GABARITO: CERTO

    Seção I

    Dos Princípios

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Certo. A lei de licitações é anterior a EC 19/98 que incluiu o princípio da eficiência por último na constituição, mas isso não significa que este último não seja respeitado.

  • Para o exame da presente assertiva, é preciso acionar o disposto no art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    Como se vê, todos os princípios referidos pela Banca, de fato, encontram-se contemplados dentre aqueles a serem observados no bojo dos procedimentos licitatórios. O fato de haver outros postulados que não foram expressamente abarcados na afirmativa a ser julgada não a torna incorreta. Afinal, a Banca não se valeu de expressões como exclusivamente, apenas, tão somente etc.

    Logo, está correta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    A Lei de Licitações e Contratos da administração pública estabelece que a licitação seja processada e julgada em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade.

     

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • CERTO

    Princípio da Eficiência só na CF

  • A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, é correto afirmar que: A Lei de Licitações e Contratos da administração pública estabelece que a licitação seja processada e julgada em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade.

  • Gabarito : Certo

    Princípios expressos da Lei de Licitações:

    ''Limpi pro julgamento vinculado''

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade

    Probidade administrativa

    Julgamento objetivo

    Vinculação ao instrumento convocatório

  • Lei geral de licitações: ''Limpi pro julgamento vinculado''

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade

    Probidade administrativa

    Julgamento objetivo

    Vinculação ao instrumento convocatório

    OBS: eficiência só na CF

    Art. 37, caput, CF: "LIMPE"

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Tenho uma dúvida.

    Não estaria errada a questão, pois, a banca CESPE nesse tipo de enunciado somente consideraria correta a assertiva com todos os princípios?

  • gab c

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,(l.i.m.p.i) + da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo + OUTROS NÃO ESCRITOS: (e dos que lhes são correlatos.  )

    Os princípios dal ei 8666 não são taxativos..

  • Aquela questão pra levantar o moral

  • Basta lembrar do LIMPE

ID
2736850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.


O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia.

Alternativas
Comentários
  • O objetivo do processo licitatório é selecionar a PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para administração que NÃO NECESSÁRIAMENTE será a de menor valor.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.

     

    O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia. ERRADO

    ________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Amigos, como objetivos do procedimento licitatório, o que convencionalmnte vem em questões são três:

    1ª) Proposta mais Vantajosa, que não siguinifica que que ostenta menor preço.

    2ª) Isonomia, a fim de propiciar ampla competitividade.

    3ª) Desenvolvimento Sustentável, incluído recentemnete la Lei de Licitações.

    Além dos outros princípios inseridos no Art.3º, da Lei 8.666/93:

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Não seria a proposta de menor valor, mas a mais vantajosa para a administração pública.

  • Gabarito Errado

     

    A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.

     

    O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia.

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • O objetivo de menor valor é para o Pregão e não para a licitação. 

  • É a proposta mais vantajosa que nem sempre será a de menor valor. ;)

  • Gab: ERRADO

    Lei 8.666/93

    Art. 3o  [...] observância do princípio constitucional da Isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

  • É muito importante atentar-se ao fato de que nem sempre a proposta de menor valor será a mais vantajosa à Administração. É verdade que, com a vigência da 8.666 foi criada uma verdadeira "ditadura do menor preço" que poderia até ser compatível aos objetos adquiridos pela Administração na época de sua criação. Porém, hoje em dia, com a complexidade das compras administrativas, isto não se adequa mais. Tanto é verdade que, no PL em tramitação no Congresso Nacional, é dada maior importância à qualidade do que ao preço.

  • Proposta mais vantajosa.

  • Art. 3 º . Escolha da Proposta mais vantajosa para o futuro contrato, fazer prevalecer o princípio da Isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

     

    "A licitação busca a proposta mais vantajosa. É o princípio da vantajosidade. Não apenas a proposta mais barata, é a mais vantajosa, o que envolve além dos preços, ouros requisitos."

     

    Fonte: Gran Cursos Online.

  • MAIS VANTAJOSA

  • Menor valor é Pregão.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LICITAÇÃO é um procedimento administrativo que deve garantir igualdade entre os participantes. A finalidade é selecionar a MELHOR PROPOSTA...a mais vantajosa para o interesse público.

     

    O MENOR PREÇO é um critério de julgamento usado no PREGÃO. No pregão, só pode ser usado o menor preço.

  • Errado, a proposta mais vantajosa nem sempre será a mais barata.

  • Segundo a profª. Di Pietro uma das principais finalidades da licitação é a
    seleção da proposta mais vantajosa para a Administração celebrar o
    contrato. Registre-se que a proposta mais vantajosa nem sempre coincide
    com a de menor preço
    . Em outras palavras, o objetivo das licitações não é
    a proposta mais barata, mas sim a mais vantajosa ao interesse público.
    Como se sabe, por vezes é melhor pagar mais, contratando algo mais
    adequado, com mais qualidade, do que pagar menos e ter problemas
    depois (às vezes, o barato sai caro!).

    Fonte:estratégia concursos,professor Erick Alves

    Bons estudos!

  • Como eu queria uma questão dessas na minha prova :)

  • O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta MAIS VANTAJOSA.

    Bons estudos!

  • Questão: Errada

    MAIS VANTAJOSA.

  • MAIS VANTAJOSA., não significa que sempre será a de menor valor ..

     

     

    Gab''errado

  • mais vantajosa ≠ menor valor

  • Imagine menor valor com péssima qualidade. Não seria mais vantajoso para Administração Pública.

  • MAIS VANTAJOSA NÃO SE CONFUNDE COM MENOR VALOR.

  • Concurseiro gosta de mnemônico mesmo... kkk

    Finalidades da LICITAÇÂO

    P romoção do desenvolvimento nacional sustentável

    I sonomia

    S eleção da proposta mais vantajosa

  • Para aprofundar:

    Imagine que uma entidade pública irá celebrar uma licitação para a locação de espaço a terceiros.

    Exemplo: uma cantina, uma alfaiataria ou um barbeiro (dentro de uma unidade do Exército), nesse caso se espera a proposta mais vantajosa, ou seja, o melhor lance (o interessado que pagar um valor mais alto para a unidade).

     

  • Menor Preço 

    Bens e serviços comuns

    Pregão

  • Nem sempre a de menor valor é a MAIS VANTAJOSA!

  • ERRADO. A proposta mais vantajosa, o que não significa o menor preço, as vezes uma concorrente por possuir uma melhor técnica pra execução do objeto licitado, ainda que o preço seja maior, pode ser que pra Adm. Pública seja mais vantajoso.

  • Sabe quando o barato sai caro, as vezes ? Então. Proposta mais vantajosa não significa as de menor valor. Sempre há de se fazer o custo-beneficio
  • Objetivo de selecionar a MAIS VANTAJOSA e não a de MENOR VALOR

  • Nem sempre o MENOR VALOR vai ser o condizente para a proposta MAIS VANTAJOSA para a administração.


    GAB ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 - Lei de Licitações e Contratos

    | Capítulo I - Das Disposições Gerais

    | Seção I - Dos Princípios

    | Artigo 3o

     

    "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".

     

     

    Erro da questão:

    "O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia."

      

  •  

    ERRADO

     

    . Objetivos da licitação:


    O art. 3º da lei estabelece que os objetivos da licitação – escolha da proposta mais vantajosa para o futuro contrato, fazer prevalecer o princípio da isonomia –visam à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.também .A licitação busca a proposta mais vantajosa. É o princípio da vantajosidade. Não é apenas a proposta mais barata. É a mais vantajosa que envolve, além do preço, outros requisitos.

     

  • NÃO É DE MENOR VALOR... LEMBRE-SE DO DITADO : O BARATO  PODE SE TORNAR CARO ... 

     

     A ADM PÚBLICA NÃO DEVE ANALISAR SOMENTE O PREÇO , MAS TAMBÉM A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA EM TERMOS DE PREÇO E QUALIDADE... 

     

    DE NADA ADIANTARÁ LICITAR ALGO SÓ PELO PREÇO E DEPOIS A QUALIDADE SER UMA MERDA...SE ELA FOSSE SÓ PELO PREÇO ELA TAVA FUDIDA. 

     

    (CESPE-2018- MPE-PI) Em licitação, proposta mais vantajosa não significa simplesmente aquela que apresente o menor preço, mas a que atrele também melhor qualidade, de acordo com o edital. ( CERTO) 

  • MENOR VALOR é diferente de proposta MAIS VANTAJOSA. É sabido que nem sempre algo com preço mais baixo é mais vantajoso. Seguindo a máxima, temos aquela de que "o barato sai caro". Portanto o menor valor não é o objetivo da licitação. Entretanto, no caso de menor valor, é cabível sempre na modalidade de licitação denominada PREGÃO (Lei 10.520/2002). Por isso, a questão está errada.

     

     

    Gabarito ERRADO

  • Isonomia NÃO é Princípio das licitações--------------- é Objetivo

    Menor custo NÃO é Objetivo das licitações.-------------- Vantajosidade para a Adm, essa sim é objetivo.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 3º da Lei nº. 8.666/93.  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Na presente questão o que se busca é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

  • Proposta mais vantajosa, e não o menor valor

  • Gabarito: "Errado"

     

    O objetivo é o de garantir a proposta mais VANTAJOSA. Aplicação do art. 3º, caput, da Lei 8.666:

     

    Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade adminstrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Errado. Proposta mais vantajosa.

  • Selecionar a proposta mais vantasoja para a administração.

  • ERRADO.

    LEI. 8666/93- art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objejtivo e dos que lhes são correlatos.

  • Proposta mais vantajosa.

  • "O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia."


    "O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a melhor proposta, observando o princípio da isonomia."

  • O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta MAIS VANTAJOSA, em observância ao princípio da isonomia.

  • DILMA E SUAS QUESTÕES

  • Engraçado que a CESPE gosta de trocar esse conceito de "mais vantajosa para a adm." com o conceito de ética (nas questões de ética), sendo que a ética busca o que é melhor para o bem comum...Aí a banca fala que ética busca o que é mais vantajoso para a adm. rs

  • ERRADA! É A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA!

  • A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e ...

  • O objetivo da licitação é selecionar a PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração, isso não quer dizer que seja pelo menor preço.
  • A proposta mais vantajosa não é obrigatoriamente a de menor valor

  • A pessoa que fechou Administrativo nessa prova de Analista Portuário ganhou de brinde um pós-doutorado nessa disciplina kkkkk.

  • o objetivo da administração é selecionar a proposta mais vantajosa, nem sempre é o preço, a promoção do dese. sustentável e garantir o principio da isonomia.

  • A licitação visa garantir a observancia do principio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3o. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Três objetivos:1. observar o princípio da isonomia; 2. escolher a proposta mais vantajosa e 3. promover o desenvolvimento nacional sustentável.

    #pas

  • GABARITO: ERRADO

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “Licitação é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas”

    Hely Lopes Meirelles: “É o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse”.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A apreciação desta afirmativa demanda que se aplique a norma do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    Como daí se pode extrair, não é verdade que o objetivo da licitação consista na seleção da proposta de menor valor, mas, sim, naquela que se mostrar mais vantajosa para a Administração, a depender do critério de julgamento estabelecido no edital do certame.

    Com efeito, a licitação por menor preço não é a única existente, havendo outros critérios de julgamento, a saber: melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta (Lei 8.666/93, art. 45, §1º).

    Do exposto, está errada a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Selecionar a proposta MAIS VANTAJOSA para a ADMINISTRAÇÃO:

    (CESPE/EMAP/2018) O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-RS/2015) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais barata para a administração.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-PI/2018) Em licitação, proposta mais vantajosa não significa simplesmente aquela que apresente o menor preço, mas a que atrele também melhor qualidade, de acordo com o edital.(CERTO)

    (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a empresa que executará a obra ou o serviço para a administração.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2007) O conceito de licitação pública remete à ideia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.(CERTO)

    (CESPE/DPU/2016) A garantia do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são OBJETIVOS da licitação.(CERTO)

    (CESPE/STJ/2018) A garantia da observância do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são OBJETIVOS da licitação.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Você é mais corajoso do que acredita, mais forte do que parece e mais inteligente do que pensa."

  • GABARITO: ERRADO

     

    O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia.

     

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    Finalidades da LICITAÇÂO

    P romoção do desenvolvimento nacional sustentável

    I sonomia

    S eleção da proposta mais vantajosa

  • A proposta mais vantajosa que o artigo 3º da lei 8.666 refere, não quer dizer que se trata da mais barata. ÀS vezes, a Administração quer a melhor técnica, por exemplo.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.666/93: Art. 3º -  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    A proposta mais vantajosa não significa aquela que apresenta o menor preço, pois há de se observar também a qualidade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Proposta mais vantajosa

  • Objetivo ----> melhor proposta, e não a menor.

  • A nova lei de licitações, Lei 14.133/2021 ampliou o rol de objetivos, conforme o Art. 11:

    Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

    I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

    II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

    III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

    IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

    Como podemos observar, a seleção da proposta de menor valor não está entre os objetivos.

    Gabarito: Errado.

    Para mais conteúdos de engenharia civil, siga @engenheiro.aprovado

  • gab e!

    Esse artigo diz a finalidade (objetivo) das licitações.

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável

    isonomia - proposta vantajosa (nem sempre será a mais barata) - desenvolvimento sustentável.

  • Proposta mais vantajosa.

  • A proposta mais vantajosa.

  • Nem sempre o menor valor será melhor para a ADM.
  • PROPOSTA MAIS VANTAJOSA

  • A proposta mais VANTAJOSA, é aquele ditado né, as vezes o barato sai caro kkkkk


ID
2736856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.


Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Em alguns casos há preferência ou são garantidas condições especiais, como ocorre com as microempresas e as empresas de pequeno porte.(conforme o parágrafo 14 do art. 3°- 8.666/93)

  • A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.

     

    Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública. ERRADO

    _________________________________________________________________________________________________

    Complementando...

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 3o, § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                   

     

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                   

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.

     

    § 10.  A margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul. 

     

    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei

  • Cespe é foda! Aí eles cobram a mesma questão em outra prova e dão o item como Errado!

  • § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    

  • GABARITO ERRADO

    1 - Regra geral: 
    princípio da isonomia
    2 - Exceções
         2.1)quando ocorre empate na licitação;
         2.2)margem de preferência;
         2.3)condições especias para ME e EPP;
         2.4)empresas que reservem vagas para Portadores de Deficiências;
         2.5)empresas que praticam a "legislação sustentável";
         2.6)exigência de requisitos mínimos para habilitação, quando necessário para o cumprimento do contrato
         2.7)demais casos na legislação

  • ERRADO, o princípio da isonomia pode ser mitigado, porém somente pela lei.

  • Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública.

     

    Sendo prático e pragmático, pois na prova não se pode consultar a Lei 8666, a CESPE generalizou e isso, normalmente, é indício de erro na questão. Questão errada e ponto final. 

  • Tipo de questão que o Cespe escolhe o gabarito, pois a regra geral é não diferenciar ninguém. A exceção é que é a diferenciação, e ele não fez qualquer menção a isso.

     

  • Doraci MP,também tinha sua mesma dificuldade com as questões da banca cespe,Porém,após uma análise da forma como ela cobra,hoje em dia,issó já não é mais um problema pra mim...

    Já fiz questões do CESPE que estavam incompletas e erradas, mas em todas elas faltava algo essencial o que não vem ao caso dessa questão.


    Eu resolvo dessa maneira:
    1)Se a previsão legal citar dois resultados pra determinada situação,mas a questão citar apenas um é lógico que estará correta,contanto que um não dependa exclusivamente de outro pra ocorrer.


    2)Se a questão citar a regra sem os salves é lógico que estará correta pois os salves são condições excepcionais.


    3)Agora,quando a questão oculta algo inevitável ou fundamental  ou restringe descartando qualquer exceção que esteja na lei,eu considero que está errada.

    Esse foi o caso da questão,tendo em vista que a expressão "é vedada qualquer diferenciação" descatou a exceção de que,em alguns casos, há SIM,preferência ou são garantidas condições especiais, como ocorre com as microempresas e as empresas de pequeno porte.(conforme o parágrafo 14 do art. 3°- 8.666/93)


    Sempre têm colegas que reclamam desse tipo de questão dizendo que devemos pensar como o examinador, então NÃO EXISTE ESSA REGRA DE QUESTÃO INCOMPLETA ESTÁ CORRETA , cada questão é uma história.

  • exceções para tratamento diferenciado:


    - Produzidos no Brasil;

    -Empresa Brasileira

    -Invistam em : pesquisa e desenvolvimento técnico no país

    -Acessibilidade a pessoas com deficiência e reabilitados

    -Sorteio.

  • Mais um comentario que nos induz ao erro: abaixo são critérios de DESEMPATE em igualdade de condições.

    - Produzidos no Brasil;

    -Empresa Brasileira

    -Invistam em : pesquisa e desenvolvimento técnico no país

    -Acessibilidade a pessoas com deficiência e reabilitados

    -Sorteio.

     

    Atenção para nao confundir os colegas com comentarios equivocados.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    PRINCÍPIO DA IGUALDADE: é a igualdade entre os participantes e ninguém deve ser prejudicado.

     

    Porém, é preciso ter um vencedor e ,para isso, a lei utiliza de critérios da seguinte maneira:

     

    CRITÉRIO DE DESEMPATE:

    1) Produtos ou serviços prestados aqui (Brasil) Nacionais.
    2) Pessoas jurídicas nacionais.

    3) Pessoa jurídica mesmo que estrangeira que invista em pesquisa e tecnologia no Brasil.

    4) Empresa que tem empregado deficiente ou recuperado e esteja de acordo com a lei de acessibilidade

    5) Sorteio

     

    OBS: Não confundir critério de desempate com margem de preferência!

     

    MARGEM DE PREFERÊNCIA: quando for o caso e é facultativo da comissão...eu posso colocar a margem de preferência. Não é empate.

    Ela trabalha com:

    1) Bens produzidos no Brasil ;

    2) Empresa que tem empregado deficiente ou recuperado e esteja de acordo com a lei de acessibilidade

     

    A margem de preferência e critério de desempate estão ligados ao princípio da IGUALDADE.
     

  • Regra: Princípio da isonomia

    Exceção: Tratamento diferenciado nos casos de:

     

    - Critério de desempate:

    * Produzidos no Brasil.

    * Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    * Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   

    * Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    * Sorteio.

     

    - Margem de preferência:

    * Produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

    * Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    *** A margem de preferência será fixada por ato do presidente do Poder Executivo Federal no limite máximo de até 25%, sendo que não pode ultrapassar o prazo máximo de 5 anos da margem fixada.

     

    (Professor Tallius Moraes - ALFACON)

     

  • Tendo em vista que a Banca não fez qualquer menção a quanto o uso da Regra ou da Exceção, caberia a resposta de duas formas:

    Tipo de questão que o Cespe escolhe o gabarito, pois a regra geral é não diferenciar ninguém. A exceção é que é a diferenciação.

  • tem q ficar atento aos termos que restringem o conceito ou o tornam abrangente demais. A exemplo dessa questão que o termo "qualquer" torna o conceito mais abrangente, de forma que leva-se a pensar que não existe exceção à regra geral

  • Questões com dupla interpretação, em branco!
  • Lembre-se das ME e EPP

  •  Princípio da isonomia,  veda  diferenciação entre particulares ..SIM!,mas há exceções ''ME e EPP''

                                 O erro foi generalizar ''QUALQUER DIFERENCIAÇÃO''

  • Pense na igualdade material! 

  • povo viaja demais nesses mnemonicos kkkkk, quero ver lembrar disso no dia da prova

  • É justamente por esse princípio que existem algumas diferenças.

    Isonomia = a Igualdade material

  • Gabarito Errado.

     

    Apesar que a regra seja o princípio da isonomia e igualdade, temos várias ressalvas, como as Empresas de pequeno porte, micro empresas entre outras espalhada na Lei 8666°

  • igualdade material 

  • Essas questões da CESPE costumam ser um pouco capciosas; às vezes é difícil saber quando se pede a regra ou a exceção. Uma dica é levar em consideração as palavras que restringem essa afirmação, como: todas, nenhuma, somente, qualquer...

     

    Quando a assertiva afirma:

    "Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública."

    Esse "qualquer" seria o mesmo que dizer "não há exceção", mas as exceções existem e foram citadas pelos colegas.

    Lembrando que a preferência de que trata ME e PEE  trata-se de um DEVER. 

    Art. 3

    §  14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

  • Art. 3○

    §  14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

  • GABARITO ERRADO!

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • E as ME e EPP?

    Errada

  • Lei n. 8.666/93

     

    Art. 3º. 

    §5º Nos processos de licitação poderá ser estabelecida margem de preferência para:

     

    I- Produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam normas tecnicas brasileiras;

    II- Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reservas de cargos previstas em lei para pessoas com deficiências ou reabilitado de previdência social e que atendam as regras previstas na legislação de acessibilidade.

     

     

    § 14º As preferencias definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido ás microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

    § 15º As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADO. só de saber que nenhum princípio é absoluto já dá pra responder corretamente, mas pra além disso pode-se estabelecer requisitos técnicos mínimos pra poder participar do procedimento licitatório e ainda existem os critérios de preferência e desempate que mitigam o Princípio da isonomia e igualdade de competição.

  • Aqui a gente tem resposta pra tudo, na hora da prova que é bom =(

  • Agora sim aprendir!! 

    Em 17/09/2018, às 14:43:34, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/09/2018, às 09:03:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/08/2018, às 11:38:42, você respondeu a opção C.Errada

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 3º. § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

    § 15.  As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.

  • Agora sim, começando a entender a CESPE!

     

    Em 22/09/2018, às 12:17:58, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 04/09/2018, às 13:17:41, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/08/2018, às 16:14:44, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/07/2018, às 17:44:14, você respondeu a opção C.Errada!

  • FAÇO DAS PALAVRAS DO COLEGA AS MINHAS:

     

    Essas questões da CESPE costumam ser um pouco capciosas; às vezes é difícil saber quando se pede a regra ou a exceção. Uma dica é levar em consideração as palavras que restringem essa afirmação, como: todas, nenhuma, somente, qualquer...

     

    Quando a assertiva afirma:

    "Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública."

    Esse "qualquer" seria o mesmo que dizer "não há exceção", mas as exceções existem e foram citadas pelos colegas.

     

    ÓTIMA EXPLANAÇÃO! BEM ISSO!

  • Amigos, fiquem de olho nas palavras restritivas!

    A banca, em geral, quer que você saiba a regra.

    Contudo, entretanto, todavia, se tiver a restrição como "qualquer, nenhuma etc" bem possível que a assertiva impõe a exceção.


    Exemplo:

    a) "Não é possível alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório".

    Certo. Aqui quer saber a regra que é a vinculação.

    b) "Não é possível alterar em nenhuma hipótese os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório".

    Errado. A restrição vai contra a existência da exceção.

  • Amigos, fiquem de olho nas palavras restritivas!

    A banca, em geral, quer que você conhece regra.

    Contudo, entretanto, todavia, se tiver a restrição como "qualquer, nenhuma etc" bem possível que a assertiva impõe a exceção.


    Exemplo:

    a) "Não é possível alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório".

    Certo. Aqui quer saber a regra que é a vinculação.

    b) "Não é possível alterar em nenhuma hipótese os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório".

    Errado. A restrição vai contra a existência da exceção.

  • Maria Sylvia ZDP elenca 6 exceções ao princípio da isonomia, princípio responsável pelo direito igualitário à participação. Isso se dá porque a isonomia na licitação é também material. Os fundamentos constitucionais à exceção são a razoabilidade e o devido processo legal substancial:


    1) pertinência e relevância - explícito no §1 do art. 3, a contrário senso;

    2) §§ 5 a 12 do art. 3 - margem de preferência para produtos manufaturados nacionais; serviços nacionais; sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos.

    3) Aquisição de bens e serviços de informática e automação – preferência por empresas de capital nacional (parte final do § 1 º, incisos 1 e II, do artigo 3);

    4) Preferência como critério de desempate do § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666;

    5) regas de benefício às microempresas e as EPP;

    6) Exigências no edital que favoreçam o Desenvolvimento sustentável.


    Fonte: o manual dela. :)


  • e a gte faz oq? 

    eu não saberia oq fazer na hora da prova! muito sacana essa questão... acho maldade.

  • Devem privilegiar tratamento diferenciado e favorecido p/ microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Isonomia: a regra é a não discriminação.

    exceção: micro empresa e empresa de pequeno porte/margem de preferência e desempate.

  • 1 - Regra geral: princípio da isonomia
    2 - Exceções
         2.1)quando ocorre empate na licitação;
         2.2)margem de preferência;
         2.3)condições especias para ME e EPP;
         2.4)empresas que reservem vagas para Portadores de Deficiências;
         2.5)empresas que praticam a "legislação sustentável";
         2.6)exigência de requisitos mínimos para habilitação, quando necessário para o cumprimento do contrato
         2.7)demais casos na legislação

  • A questão está errada por mencionar "é vedada qualquer diferenciação", uma vez que, como é sabido, as microempresas e empresas de pequeno porte, em alguns casos, têm tratamento diferenciado.

  • HÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS ME E EPP
  • Regra: Princípio da isonomia

    Exceção: Tratamento diferenciado nos casos de: critério de desempate e margem de preferência

  • Princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.

  • A propósito do tema objeto desta questão, é preciso ter em mente que a Lei 8.666/93 estabelece critérios de desempate de propostas, em seu art. 3º, §2º, que abaixo colaciono:

    "Art. 3º (...)

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - revogado;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    Ademais, o §5º do mesmo art. 3º ainda estabelece "margem de preferência", como abaixo se percebe de sua leitura:

    "Art. 3º (...)

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
                       
    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    Do exposto, embora o princípio da igualdade seja um postulado a ser observado, como regra geral, não é verdade que impeça qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública.

     

    1 - Regra geral: princípio da isonomia
    2 - Exceções
         2.1) quando ocorre empate na licitação;
         2.2) margem de preferência;
         2.3) condições especias para ME e EPP;
         2.4) empresas que reservem vagas para Portadores de Deficiências;
         2.5) empresas que praticam a "legislação sustentável";
         2.6) exigência de requisitos mínimos para habilitação, quando necessário para o cumprimento do contrato
         2.7) demais casos na legislação

     

    Art. 3º, § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                   

     

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                   

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

    § 7º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no Paíspoderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5º.

     

    § 10.  A margem de preferência a que se refere o § 5º poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul. 

     

    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

    § 15.  As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.

  • Comentário:

    O princípio da isonomia é um norte do qual a licitação deverá observar. Entretanto, a Lei 8.666/93 comporta algumas exceções a esse princípio, como, por exemplo, quando ocorre o estabelecimento da margem de preferência (art. 3º, § 5º) para produtos manufaturados e para

    serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras (inciso I) e bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos

    prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação (inciso II).

    Gabarito: errado.

  • "... é vedada qualquer diferenciação ..." é o mesmo que afirmar: "é vedada toda diferenciação", portanto, está errada a questão. Pois existem diferenciações do tipo: particulares nacionais ou não, etc

  • GAB: E

    • Regra: Princípio da isonomia;
    • Exceção: Tratamento diferenciado nos casos de: critério de desempate e margem de preferência.
  • De acordo com a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021:

    A regra é a isonomia, mas há exceção conforme abaixo:

    Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.


ID
2736862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.


No curso de uma licitação, é vedado alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: ... V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital; ... Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei. § 1. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes
  • Não entendi uma coisa:


    Alteração no Edital (art. 21, §4º):

    > Pode.

    > Exige divulgação da mesma forma que se deu o texto original.

    > Deve reabrir o prazo inicialmente estabelecido, salvo se a mudança não afetar a formulação das propostas.


    A partir da PUBLICAÇÃO DO EDITAL, a licitação já está EM CURSO. Então até que momento exatamente o art. 21, §4º autoriza a alteração do edital?

  • A questão pede a regra! 

  • A afirmativa está CORRETA, em função do princípio da vinculação ao instrumento convocatório: depois de estabelecidas e divulgadas as regras do certame, elas devem ser cumpridas, em seus exatos termos.

    A sua inobservância em regra enseja a nulidade do procedimento, por provocar o descumprimento de diversos outros princípios atinentes ao certame, tais como o da transparência, da igualdade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo.

    Lei nº 8.666/1993: Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

     

    Em relação à dúvida postada pelo colega Bruno Torezani, cabe destacar que apesar de ser regra,  este princípio não é absoluto, admitindo e exceção prevista no art. 21, §4º, desta lei, que pode ocorrer a qualquer momento de forma fundamentada, se assim exigir o interesse público.

    Segundo Diógenes Gasparini: estabelecidas as regras de certa licitação, tornam-se elas inalteráveis durante todo o seu procedimento. Nada justifica qualquer alteração de momento ou pontual para atender esta ou aquela situação. Se, em razão do interesse público, alguma alteração for necessária, esta poderá ser promovida através de rerratificação do ato convocatório, que pode ser provocada pelos interessados ou pela própria administração.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-importancia-do-principio-da-vinculacao-ao-instrumento-convocatorio,47049.html

    https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/1701/principio-vinculacao-ao-instrumento-convocatorio

  • Assim como o Bruno Torezani, não entendi o gabarito dessa questão.  Ela Deveria ser anulada, tendo em vista a possibilidade de variadas interpretações (regra geral, exceção, etc)...

  • Gabarito Correto.

                                      

                                                  Princípio da  vinculação ao instrumento convocatório

     

    Vinculação ao instrumento convocatório: é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.

    >O princípio da vinculação tem extrema importância. Por ele, evita-se a alteração de critérios de julgamento, além de dar a certeza aos interessados do que pretende a Administração. E se evita, finalmente, qualquer brecha que provoque violação à moralidade administrativa, à impessoalidade e à probidade administrativa.

  • Discordo do gabarito. Exemplo é um concurso público que é modalidade de licitação que no decorrer do concurso sofre várias alterações.

  • "Não se admite qualquer tipo de alteração no edital de licitação após sua divulgação" (Cespe) - ERRADO

    Alguém me explica qual o correto para o Cespe

     

  • GABARITO: CORRETO

     

    A alteração do edital até é possível, mas apenas como exceção, e cumprindo as seguintes obrigações:

     

    (Art. 21, §4º)


    - divulgar a modificação pela mesma forma que divulgou o edital original.
    - reabrir o prazo estabelecido no início, salvo quando a alteração não afetar a formulação de propostas.

  • Barbara Farias eu entendi o erro nessa questão que você citou na expressão " não se admite qualquer tipo de alteracão" ele generalizou.

  • muitas questões de 8.666 desse concurso zuadas, uma hora generalizando outra hora cobrando coisas específicas...pra mim tinha que ser tudo anulada! 

  • Achei que fosse possível desde que obedecendo os critérios que o Marcus Vinícius citou. Ou seja, me ferrei...
  • Regra ou exceção, CESPE?

    Na hora da prova, o desespero bate forte! rsrs

  • Aquele tipo de questão que você só tem que aceitar, mesmo com todos os fundamentos contrários, jurisprudência do CESPE.

  • ERRADO! E NÃO TEM EXPLICAÇÃO!

  • CUIDADO! 

     

    Trata-se de uma questão de interpretação. A banca tem batido forte no português hahah

     

    Vamos lá: uma vez publicado o edital ou a carta convite, esses instrumentos passam a obrigar tanto a Administração quanto os licitantes, certo?! (art. 41 lei 8.666/93)

     

    No entanto, pessoal, o edital não é algo IMUTÁVEL! O art. 21 §4° nos transmite a ideia de que poderá haver modificação e , para tanto, exige-se a divulgação dessas mudanças, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 

     

    Mas a Administração sempre terá que reabrir o prazo inicialmente estabelecido após a divulgação das mudanças?

     

    Resposta: NÂO! Quando a alteração não afetar a formulação das propostas não será preciso.

     

     

    SOBRE A QUESTÂO EM SI:    a regra é que não haverá modificação do instrumento convocatório! Mas há a possibilidade SIM de haver a modificação.

     

    Vamos levar a regra para a prova e, se der problema, recurso neles!

     

  • nossa mano, que absurdo de questão. 

  • Excelente comentário, Kenny Andrade!

  • Já trabalhei em setor de licitação e afirmo que PODE HAVER ALTERAÇÕES, SIM.

    Inclusive, no caso que participei, o prazo voltou à estaca zero.

  • Vcs não entenderão nada.

     

    Quando ele diz:... "é vedado alterar os critérios e exigências fixadas"... (é o que coloca todos os licitantes em posição de igualdade) Trata-se do Princício da Vinculação ao instrumento convocatório.(e esse princípio não admite exceções).

     

    Já na lei  (Art. 21, §4º)
    - divulgar a modificação pela mesma forma que divulgou o edital original.
    - reabrir o prazo estabelecido no início, salvo quando a alteração não afetar a formulação de propostas.

     

    Essas modificações mencionadas, não se relaciona Critérios e Exigências cobradas dos licitantes, mas sim nas modificações nas expecificações do objeto, valores e prazos.

  • Perfeita a ideia do comentário da Verônica Amaral. Algumas coisas podem ser alteradas, outras não, isso é muito lógico.

     

    Vamos supor que estejam concorrendo quatro licitantes que foram habilitadas segundo os critérios estabelecidos no edital. Não posso chegar no meio do processo e colocar outro critério que exclua uma dessas participantes, pois prejudicaria a isonomia da competição. Agora vamos imaginar que eu queria comprar 50 computadores para o órgão e agora quero comprar 60, não vou prejudicar ninguém.

     

    É vedado qualquer tipo de alteração no instrumento de convocação. ERRADO

    É possível haver alterações no instrumento de convocação. CERTO

  • Típica questão em que o gararito pode perfeitamente pode ser dado como CERTO ou ERRADO a critério do examinador.

    Uma pena para quem comeu a lei dia e noite. Prefiro deixar em branco,

  • No curso de uma licitação, é vedado alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório.

    Questão interpretativa mesmo! Poderá haver alteração desde que essas não afetem a formulaçãp das propostas!

     

    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Instrumento Convocatório;

    A peça de convocação é fundamental na licitação. Trará, em seu conteúdo, as regras do jogo. O objeto pedido pelo Poder Público. As cláusulas do contrato a ser pactuado com quem vencer a licitação.

    Na maioria dos casos, denomina-se Edital. Na modalidade convite, é chamado de carta-convite. Merece transcrição a doutrina de Hely Lopes Meirelles “é a lei interna da concorrência e tomada de preços.”

     

    De regra, o instrumento convocatório não pode ser alterado. Entretanto, excepcionalmente, pode conter erros inadmissíveis. Aí sim se admite a alteração.

     

    GAB ''CERTO.''

     

  • Presepada cespiana: ora eles querem a regra, ora querem a exceção.

  • Com todo respeito, é sem nexo a justificativa elaborada pela Concurseira Arretada.

     

    Se por interesse da adminitração, visto que, caso uma cláusula específica fosse mal formulada e ferisse, por exemplo, a isonomia do processo licitatório, deveria a administração corrigí-la e abrir o prazo inicialmente estabelecido após a divulgação das mudanças. Ainda que essa mudança fosse realizada  1 dia antes da abertura dos envelopes com as propostas.

     

    Na verdade a Banca quis a Regra. E esse é o problema: ela quer a regra ou a exceção hoje?

    Se o gabarito fosse E, ainda assim a banca teria base para justificar sua resposta.

     

    Regra: não muda

    Há exceção.

     

     

  • Cada um falando uma coisa, ninguem sabe oq está certo ou errado na questao. Indiquem para comentário dos professores!

  • Muito vaga essa questão. Só adivinhando o que passa na cabeça do examinador.

  • Cespe parece não saber a diferença entre uma prova objetiva e uma subjetiva...

  • Aahhh, maravilha.

     

    Aqui podemos observar um raro fenômeno da natureza: efeito manada invertido - diversos bichos correndo pra lados diversos, poucos para lugar algum.

     

    Minhas fichas vão na ideia (e não palavras) de @Verônica Amaral 09 de Agosto de 2018, às 03h22

     

    Talvez não tivesse ela comentado às 3 da manhã de uma segunda-feira eu concordasse com tudo.

     

    A questão pede o que ela pede com os termos técnicos e contexto que ela fornece. Assim como se gabarito inverter para errado ou anulada, a questão se torna o que ela se torna: mais uma que eu achei que sabia o que a banca sabia.

  • ALTERAÇÃO EDITAL

    REGRA - OBEDECENDO PRINCIPIO DA VINCULAÇAO AO INSTRUMENTO CONVOCATORIO - VEDADO

    EXCEÇÃO: INTERESSE PUBLICO, DEVE OCORRE FORMA FUNDAMENTADA

                       DEVE SER DIVULGADO TAL MODIFICAÇÃO DA MESMA FORMA QUE FOI PELO EDITAL ORIGINAL

     

     

  • GABARITO CERTO

    Para mim, o art. 21, §4º, da Lei 8.666 não traz uma "exceção à regra de que o edital é imutável", mas sim uma condição para que as regras sejam alteradas:

    Art. 21 § 4o 

    "Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas."

     

    Portanto, para mim, a questão não "traz a regra e não a exceção", e por isso estaria correta ....mas enfim...

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: EMAP

    Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa

    A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue o item a seguir.

     

    Não se admite qualquer tipo de alteração no edital de licitação após sua divulgação. Gabarito :errado

  • Se tem exceção, não é vedado e ponto.

  • Cespe senso CESPE...

    Socorro...

    Arretada postou um excelente comentário!

  • Errei mas lendo o comentário da grande Arretada!❤☕  e grande Isaac C. acredito que seja essa justificativa para a questão mesmo.

     

    CERTO

  • Uma coisa que eu observo da CESPE é que quando eles cobram a regra sem ter nada no enunciado que induza a exceção, então está CORRETO. Complicado isso.

  • gostaria de um comentário de um professor....difícil entender a cespe.

    e tem tanta gente justidicando a cespe. na hora da prova meu povão que vive defendendo a cespe como vcs fazem? regra ou excção? como adivinhar o que a cespe quer?

  • Essa prova não tem mais fim? 

  • Eu odeio a EMAP

     
  • A alteração é permitida sim, mas não em QUALQUER FASE da licitação.

  • A alteração é permitida sim, mas não em QUALQUER FASE da licitação.

  • Creio que, quando a banca ao se referir a: no curso da licitação... já tenha se passado essa fase do edital, já tenha sido apresentada as propostas, por exemplo, e ai a licitação está em curso, e durante esse processo até a escolha final e contratação, caso aconteça, não pode mais haver alteração nos critérios  e exigências. Pois, por exemplo, o tipo e modalidade no instrumento convocatório são o de melhor técnica e concorrência, ai após apresentadas as propostas, mudem no edital esse tipo e modalidade para técnica e preço e tomada de preços, isso causaria uma certa bagunça, violaria o instrumento convocatório, e por ai...

    Então na minha humilde visão, a justificativa poderia ser essa.

     

  • Questão equivocada.

     

     

    É muito comum encontrar questões em prova afirmando que, após a publicação do edital, não pode mais ocorrer qualquer alteração em seu texto, em virtude do princípio da "inalterabilidade do instrumento convocatório". Em regra, prevalece o entendimento de que, após a sua publicação, o edital NÃO DEVE ser alterado, garantindo-se o respeito aos princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da segurança jurídica. Entretanto, se o interesse público assim o exigir, poderão ocorrer alterações em seu texto.

     

     

     

     

    Vlw

  • A meu ver, a questão só se justifica no seguinte: no curso da licitação. Pois em 2018, nessa mesma prova o cespe cobrou a modificação pelo art. 21 § 4º. Aí é complicado saber se é a regra ou exceção..

  • 21, § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • GAB:C

    LEI 8666, ART 21

    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

    Isso quer dizer que:

    A Alteração afetar a elaboração das propostas pelos licitantes----> exige-se divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.

     

    A Alteração NÃO Afetar a elaboração das propostas---> Não é necessária divulgação pela mesma forma que se deu o texto original(Vai ter divulgação, mas não, necessáriamente, pela mesma forma)

     

    Com isso da pra concluir que o inciso PERMITE as alteraçoes ANTES DE APRESENTADAS AS PROPOSTAS.

    Depois das propostas apresentadas, com a licitação em curso, NÃO DÁ PRA MUDAR AS REGRAS.

     

    NÃO DÁ PRA MUDAR AS REGRAS DO JOGO NO MEIO DO JOGO!!!  Segurança juridica, lembra? 

  • Se há uma exceção, basta uma, então não seria vedado. Portanto, questão passível de recurso.

  • O procedimento de licitação reduz a liberdade do administrador, e o resultado da licitação não decorre de suas escolhas subjetivas, mas deve vencer a proposta mais vantajosa aos interesses coletivos.

     

    No curso da licitação é vedado alterar as regras fixadas no edital,mas se a mudança for necessária, decorrente da possibilidade da revisão dos atos administrativos, acarretará então a renovação da competição .

     

     

    (Justen Filho, 17ª ed, 2016).

  • A questão ficou por isso mesmo? Absurdo

  • Boas pessoal, sei que às vezes é complicado adivinhar o que o Cespe quer, mas EU irei com este entendimento para as próximas provas:

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Analista Portuário - Contratos (Gabarito: Certo)

    No curso de uma licitação, é vedado alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório. (Quer a REGRA)

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa (Gabarito: Errado)

    Não se admite qualquer tipo de alteração no edital de licitação após sua divulgação. (Quer a EXCEÇÃO)

  • Só olhar as estatísticas para ver se o problema está na questão ou com seus estudos ;)


    A questão força muito a barra em afirmar que é vedado!

  • Inventando moda! 

  • Eu sei que a banca é reflexo da sacanagem entranhada no povo brasileiro , mas poderiamos aos poucos, ir mudando isso...

  • Medo dessa Banca define. Insegurança Concursística. Ora é considerada a regra, ora é considerada a exceção. Só Jesus na causa

     

  • Não se muda as regras do jogo  no MEIO do jogo !!!

  • VENHO POR MEIO DESTA INTERROMPER AS TRETAS CONTRA O CESPE PRA HUMILDEMENTE PEDIR:

    NAO USEM A COR VERDE NOS COMENTÁRIOS.

    DEPOIS DE HORAS PENDURADAS NO PC AS VISTAS DA GERAL AGRADECEM.

  • Q881775 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 2 a 6  (Gabarito: Errada)

    Em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não é permitido à administração pública alterar edital de licitação já publicado.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Analista Portuário - Contratos (Gabarito: Certo)

    No curso de uma licitação, é vedado alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório. 

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa (Gabarito: Errado)

    Não se admite qualquer tipo de alteração no edital de licitação após sua divulgação. 

     

  • Hely Lopes aduz: 

    "Se a Administração descumpre regrs contidas nos intrumento convocatório, ao qual se encontra vinculada, o fato esenjerá nulidade do certame". 

  • Gabarito Certo


    ART.21 § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada (princípio da vinculação ao instrumento convocatório).

      E vedado alterar os critérios e exigências fixadas (é o que coloca todos os licitantes em posição de igualdade) Trata-se do Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório (não admite exceções).      

    Já na lei  (Art. 21, §4º)

    - divulgar a modificação pela mesma forma que divulgou o edital original.

    - reabrir o prazo estabelecido no início, salvo quando a alteração não afetar a formulação de propostas.

    Essas modificações mencionadas, não se relaciona Critérios e Exigências cobradas dos licitantes, mas sim nas modificações nas especificações do objeto, valores e prazos.

  • Quanto às licitações, com base na Lei 8666/1993:

    Conforme estabelece o art. 21, §4º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

    Em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica, com a licitação já em andamento, os critérios e as exigências fixadas no edital não podem ser alterados, somente se houver outra divulgação, exceto se de forma alguma não afete a formulação das propostas.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa

    Se, durante a apresentação de propostas em um certame licitatório, as especificações contidas no edital forem consideradas insuficientes para fornecimento do melhor produto, a administração poderá ampliar as exigências para a concorrência. ERRADO.

  • Questãozinha subjetiva. Fita dada. Credibilidade do certame duvidosa.
  • No curso de uma licitação, é vedado, em regra,alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório.

    O que custa a banca colocar um em REGRA?
    Assim evitaria duplas interpretações.. 
    Quando é pra alterar o gabarito o cespe ANULA, quando é pra anular eles alteram o gabarito. Ou então mantém questões assim ;D

  • Só Jesus mesmo.
  • Questão tranquila galera, no principio explicito da vinculação ao instrumento convocatório existe um "respeito", existe uma vinculação ao que esta previsto no instrumento convocatório, que pode ser, um edital ou carta-convite. Nesse principio não se permite que durante seu curso, exista alterações de critérios ou exigências fixadas no respectivo instrumento, pois a administração está vinculada a ele!

  • Eu tenho raiva de questões assim da CESPE, pois a gente (pensa que0 sabe, então, não é nos dada a faculdade de deixar em branco...

  • Eu tenho raiva de questões assim da CESPE, pois a gente (pensa que0 sabe, então, não é nos dada a faculdade de deixar em branco...

  • Há exceção por isso marquei e errei. Questão de sorte saber se a banca tá cobrando a regra ou a exceção. Tiro no escuro que custa caro, oras!

  • afirmativa um pouco ambígua

  • Questão curinga da banca.
  • Até hoje, 10274 erraram e 10272 acertaram. Eu fui o 10274 que errou. Nem observei o "no curso".

  • Comentário da Professora Patrícia Riani aqui do QC:

    Quanto às licitações, com base na Lei 8666/1993:

    Conforme estabelece o art. 21, §4º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

    Em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica, com a licitação já em andamento, os critérios e as exigências fixadas no edital não podem ser alterados, somente se houver outra divulgação, exceto se de forma alguma não afete a formulação das propostas.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Errei, errei e errei!

  • No curso...ou seja...alterar no meio do andamento...não pode.

  • Cespe fazendo cespice!

  • Olhando os comentários dos colegas, entendi que o CESPE adota o seguinte entendimento, é ele:

    a) Modificações no Edital relativa a objeto, valores e prazos - pode haver modificação no Edital (art.21, § 4º)

    b) Modificações no Edital relativa a critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório - não é permitida a alteração do Edital.

  • Princípio da vinculação ao instrumento de convocação.

  • Ok Ok pessoal! Sabemos que existe o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, mas também já deu pra observar que o CESPE simplesmente rejeita a existência do artigo abaixo, da lei 8666, o qual traz as diretrizes para alteração de termos do edital depois de sua publicação. Segue o baile...

    art. 21, §4º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

  • REGRA OU EXCEÇÃO ? FICA CALMO E DEIXA EM BRANCO, ATÉ QUEM COMPROU O GABARITO FICARÁ NA DÚVIDA.

  • A afirmação dessa questão foi retirada do livro "Comentários à lei de licitações e contratos administrativos" e já foi utilizada em vários recursos administrativos.

    "O conteúdo do edital restringe as possibilidades dos concorrentes e delimita as propostas que serão apreciadas etc. Daí aludir-se ao principio da vinculação ao edital, para indicar o exaurimento da competência discricionária. Ao produzir e divulgar o ato convocatório, a Administração exercita juízos de conveniência e oportunidade sobre o objeto a ser contratado, os requisitos de participação, os critérios de seleção do vencedor. Se a Administração identificar, posteriormente, algum defeito na sua atuação anterior, ser-lhe-á assegurada a faculdade de rever o edital – mas isso importará a invalidação do certame e a renovação da competição. No curso de uma licitação, é vedado alterar os critérios a as exigências fixadas no ato convocatório".

    ~~*~~

    Vejamos outra questão parecida:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 2 a 6(+ provas)

    Em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não é permitido à administração pública alterar edital de licitação já publicado. Gabarito: E

    Usando do trecho acima também conseguimos responder a essa questão.

    Se a Administração identificar, posteriormente, algum defeito na sua atuação anterior, ser-lhe-á assegurada a faculdade de rever o edital – mas isso importará a invalidação do certame e a renovação da competição".

    Espero ter ajudado.

    ~~*~~

    Portanto, gabarito da questão é letra C

  • Não sabia que o Cespe tinha revogado o art 21

  • A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, é correto afirmar que: No curso de uma licitação, é vedado alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório.

  • Resumindo, se alterar o edital durante o curso da licitação, anula o antigo.

  • CERTO. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

  • embora que ha possibilidade de alteração do edital de licitação,o cespe,todavia, não vê dessa forma. Por isso que brigar com a banca é tiro no pé, o melhor que se faz é adotar o posicionamente dela.

  • Leva o entendimento de "vamos pela regra, glr" para prova do CESPE e me diz com qts pontos negativos você ficou.

  • o cespe tirou o direito de retificação, cabendo ao administrador apenas a anulação do edital. :)

    STCespe.

  • Vou continuar errando com orgulho, bjs de luz

  • Só pra revisar:

    Q912706: Não se admite qualquer tipo de alteração no edital de licitação após sua divulgação.

    Errada.

  • Em 12/08/21 às 08:43, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 02/08/21 às 08:13, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    § 4   Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Não aguento mais esse negócio de uma hora cobrar a regra e outra a exceção
  • Cara, que questão ridícula, a banca dá a resposta que quiser. Vou continuar errando.
  • Se há possibilidade de alteração, então, não se pode garantir que seja vedado.

    A questão deveria colocar "é vedado, sem exceção...", por exemplo, aí, neste caso, não haveriam dúvidas.


ID
2736868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.


A legislação norteadora dos princípios da licitação veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação no procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Aqui já temos um exemplo que invalida a assertiva:

     

    § 5º  A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.(art.40)

  • A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.

     

    A legislação norteadora dos princípios da licitação veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação no procedimento licitatório. ERRADO

    __________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

     

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;                  

  • Traduzindo a questão:
    Veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação --> Proíbe que se proíba a participação de qualquer licitação por algum motivo. POR ISSO QUE TORNA A QUESTÃO ERRADA.

  • art 3, par 12:

    § 12.  Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.

  • ERRADO

     

    "A legislação norteadora dos princípios da licitação veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação no procedimento licitatório."

     

    NÃO É TODA E QUALQUER CLÁUSULA RESTRITIVA QUE SERÁ VEDADA.

     

    Há exceções como mencionado pelos colegas.

  • tem q ficar atento aos termos que restringem o conceito ou o tornam abrangente demais. A exemplo dessa questão que o termo "toda e qualquer" torna o conceito mais abrangente, de forma que leva-se a pensar que não existe exceção à regra geral

  • Errado

    Algumas estipulações restritivas da competitividade

    A restrição à competitividade pode ocorrer por disposição referente (a) ao objeto licitado; (b) a cláusulas contratuais ou (c) à pessoa do licitante (requisitos de habilitação).

    A Constituição Federal não admite que as licitações contenham cláusulas restritivas à participação dos interessados: art. 37, XXI:

    “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

  • Gabarito Errado.

     

    Uma restrição é a modalidade concursos que será atingida apenas por um determinado grupo de profissionais. 

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.]

     

    Observe mesmo ela falando que são quaisquer interessados, logo em seguida ela restringe os tipos de interessados, que  tenham que preencher os requisitos de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Logo outros que não atendam esses requisitos não podem participar.

  • O princípio da igualdade admite certas restrições á participação de interessados na licitação.

  • Filtrei utilizando como parâmetro "Lei 8666/93", mas, a essas alturas, a sensação é de que filtrei por cargo "Analista Portuário".

  • Quando vcs colocarem só o artigo ou só o parágrafo, coloquem também o número da Lei.

  • ERRADO"A legislação norteadora dos princípios da licitação veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação no procedimento licitatório."

    O erro está na generalização, pois há, na própria Lei 8.666/93, algumas cláusulas restritivas de participação.

    Ex.: Art. 9º: NÃO poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Concurseira federal. O seu comentário foi o mais esclarecedor. 

    Na mosca!

  •  

    Art. 40

    § 5º  A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.

  • e essa aqui é a última questão de Licitação da EMAP depois das 9234752893467203413947 que o CESPE fez p essa prova... :D

  • Muito cuidado com as exceções

  • Lemnre-se de que nao há principio absoluto

  • Estou resolvendo a questão nº 200 e ainda não sai da EMAP.

    pasmo


  • Maria Sylvia ZDP elenca 6 exceções ao princípio da isonomia, princípio responsável pelo direito igualitário à participação. Isso se dá porque a isonomia na licitação é também material. Os fundamentos constitucionais à exceção são a razoabilidade e o devido processo legal substancial:


    1) pertinência e relevância - explícito no §1 do art. 3, a contrário senso;

    2) §§ 5 a 12 do art. 3 - margem de preferência para produtos manufaturados nacionais; serviços nacionais; sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos.

    3) Aquisição de bens e serviços de informática e automação – preferência por empresas de capital nacional (parte final do § 1 º, incisos 1 e II, do artigo 3);

    4) Preferência como critério de desempate do  § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666;

    5) regas de benefício às microempresas e as EPP;

    6) Exigências no edital que favoreçam o Desenvolvimento sustentável.


    Fonte: o manual dela. :)




  • A legislação norteadora dos princípios da licitação veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação no procedimento licitatório. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 8.666/93, Art. 40, §5º, a Administração poderá exigir nos editais de licitação  um percentual mínimo de sua mão de obra oriundo ou egresso do sistema prisional.

  • GAB:E

    LEI 8666 

    Art. 3°

    § 1o É vedado aos agentes públicos:
    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou  distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5 o a 12 deste artigo e no art. 3 o da Lei n o 8.248, de 23 de outubro de 1991; (OU SEJA, NESTES CASOS SERÁ POSSIVEL) 

    São casos em que poderá ser dada margem de preferência. 

     

    Recomento a leitura do ARTIGO 3° INCISO 5 AO 12 DA LEI DE LICITAÇÃO!

     

  •  

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

     

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;    

     

    ENTÃO SE A CIRCUNSTÂNCIA FOR RELEVANTE, PODERÁ RESTRINGIR O CARÁTER COMPETITIVO. FONTE: MARCELO SOBRAL, GE CONCURSOS              

  • É possível fundamentar a questão entendendo a ratio.


    De fato, a Lei nº 8.666/93 tem como objetivos elementares a impessoalidade, competitividade e isonomia entre os licitantes, como se infere do artigo 3º da mencionada lei. Deve-se atentar também para a vedação de exigências excessivas referente a habilitação.


    Partindo dessa premissa, o enunciado pode despertar dúvida no candidato.


    Entretanto, além do enunciado ser sobremaneira genérico, o que já induz a clássica forma de tornar a questão errada, encontra-se fundamento para o erro da questão lembrando das sanções administrativas, tais como suspensão temporária e declaração de inidoneidade constantes do art.87.


    Indo além, na lei do pregão, o art. 7º, dispõe sobre impedimento de licitar e contratar.


    Enunciado: "A legislação norteadora dos princípios da licitação veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação no procedimento licitatório." (ERRADO).

  • Art 3º, parágrafo 12, Lei 8.666: " Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação , considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser RESTRITA a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001".


    Eis acima um exemplo de CLAUSULA RESTRITIVA DE participação no procedimento licitatório.

  • Art. 3o da lei 8248

     Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:                       

    I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;                  

    II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.                

    § 1o Revogado.                      (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 2001)

    § 2o Para o exercício desta preferência, levar-se-ão em conta condições equivalentes de prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização, compatibilidade e especificação de desempenho e preço.                   (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 2001)

    § 3o A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

  • NÃO ACABA AS QUESTÕES DESSE CONCURSO. SÓ LICITAÇÕES

  • generalizou demais já sabe...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3 § 1   É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;  

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • § 1o É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

    Não se admite é o estabelecimento de circunstâncias IMPERTINENTES ou IRRELEVANTES para a contratação. Só que, em alguns casos, há a necessidade de se estabelecerem restrições que reduzem a competitividade. 

    TECCONCURSOS

  • A questão tá tão errada que cada um conseguiu trazer um artigo diferente pra justificar.

  • Relevante para a resolução da questão é a compreensão de que o princípio da isonomia tem profunda relação com os princípios da impessoalidade e da competitividade, razão pela qual o tratamento igualitário entre os participantes deve ser a regra nas licitações.

    Contudo, a assertiva está incorreta, pois, apesar de haver vedação a práticas que restrinjam a participação nos procedimentos licitatórios (art. 3º, §1º da Lei 8.666/93), excepcionalmente, admitir-se-á tratamento diferenciado, em casos específicos e observada a proporcionalidade, a fim de promover a igualdade material entre os concorrentes. Exemplo disso é a “margem de preferência", prevista no artigo art. 3.º, §§ 5.º a 12, da Lei 8.666/93.








    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 382.
  • GABARITO: ERRADO

     

    A legislação norteadora dos princípios da licitação veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação no procedimento licitatório.

     

    Questão trata das regras de exeções aos princípios da igualdade/isonomia tendo como fundamento o princípio da Competitividade:

     

    Maria Sylvia ZDP elenca 6 exceções ao princípio da isonomia, princípio responsável pelo direito igualitário à participação. Isso se dá porque a isonomia na licitação é também material. Os fundamentos constitucionais à exceção são a razoabilidade e o devido processo legal substancial:

     

    1) pertinência e relevância - explícito no §1 do art. 3, a contrário senso;

    2) §§ 5 a 12 do art. 3 - margem de preferência para produtos manufaturados nacionais; serviços nacionais; sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos.

    3) Aquisição de bens e serviços de informática e automação – preferência por empresas de capital nacional (parte final do § 1 º, incisos 1 e II, do artigo 3);

    4) Preferência como critério de desempate do  § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666;

    5) regas de benefício às microempresas e as EPP;

    6) Exigências no edital que favoreçam o Desenvolvimento sustentável.

     

     

    Art. 3, § 1º  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 (Margem de Preferência) deste artigo e no art. 3º (Contratação na área de TI) da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

     

  • Veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação no procedimento licitatório?

    Não. Há exceções!

  • Duvido que a odebrecht está podendo participar de licitações no Brasil.


ID
2736874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.


O objeto a ser licitado pode ser dividido em lotes menores para que o caráter competitivo da licitação não seja comprometido.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666/93

    Art. 23 (...)

    § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.  

  • Art. 23, § 1º, Lei 8666/93 + Súmula 247 do TCU

    É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade


  • Decreto 7892/13


    Art. 8º  O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.


    GAB. CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    Com o objetivo de ampliar a competitividade e gerar mais economia, a Lei 8.666/93 estabeleceu a  Administração Pública em promover o parcelamento do objeto.

     

    O PARCELAMENTO DO OBJETO pode se dar de diferentes formas. Um exemplo seria a compra de persianas e mesas de escritório. É mais fácil encontrar empresas que forneçam persianas e mesas de escritório ISOLADAMENTE do que buscar fornecedor único para os dois itens.

     

    O art. 23, § 1o da Lei 8.666, dispõe: “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.” 

     

    A ordem instituída no dispositivo é clara no sentido de que o objeto seja parcelado a fim de melhor aproveitar os “recursos disponíveis no mercado” e de ampliar a “competividade” do certame.

  • PARCELAMENTO X FRACIONAMENTO 

    Dessa diferença é que muitos se confundiram.

     

    O fracionamento de despesas (art. 23, § 5º) é vedado pela lei e ocorre quando o administrador público fraciona a despesa para fraudar a modalidade licitatória. O objetivo é “escapar” da modalidade mais rigorosa.

     

    Por outro lado, o parcelamento do objeto (art. 23§ 1º) é possível desde que o objeto seja divisível e não haja prejuízo para a totalidade da licitação. Nessa situação, há a necessidade de se verificar a viabilidade técnica do projeto, bem como se o parcelamento representa uma vantagem para a Administração. Outro ponto é que o parcelamento visa a aumentar a competitividade

    Art. 23 “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.” 

  • As obras,serviços e compras efetuadas pela Administração deverão(obrigatório) ser parceladas em várias licitações sempre que tal parcelamento se mostrar mais vantajoso,de forma a ampliar a competividade,atraindo licitantes incapazes de fornecer todo o objeto desejado.

     

     

    Herbert Almeida

  • CERTO 

    LEI 8.666

    ART 23 § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.   

  • O QUE NÃO PODE:

    Fracionamento de DESPESA: É  vedada 

    Quando parcelado, deve ser escolhida a modalidade pertinente ao objeto, ou seja, o somatório das parcelas.

     

  • 8666

    Art. 23

    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
     

  • Gab. CERTO

     

    L8666

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    [...]

    § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

     

    Questão mais recente:

     

    (2018 / IPHAN / Auxiar Institucional - Área 1) Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública poderão ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis. Gab. CERTO

     

  • PARCELAMENTO DO OBJETO : Pode > QUANDO HOUVER ESSE PARCELAMENTO ... CADA ETAPA DEVERÁ TER UMA LICITAÇÃO DISTINTA

     

    FRACIONAMENTO DA DESPESA : NÃO PODE ..

  • To tentando entender ate agora como a Cespe teve coragem de dar o gabarito da prova do IPHan, questão abaixo, como errado. Questão texto de lei.

     

    Praticamente mesmo entendimento da questão.

     

    57 Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública poderão ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis.

     

    Gabarito: Errado.

  • Gab. Certo


    Camila Betini, infelizmente a banca CESPE faz essa distinção que acho uma palhaçada de "PODERÁ" e "DEVERÁ".


    Na questão apesar de tá tudo certo, está escrito "PODERÃO (discricionário), já na Lei tem um "SERÃO" que é como um "DEVERÃO" (obrigatório), por isso o erro da questão.

  • A questão Eliene é que as duas questão com o mesmo verbo "PODER" e ela deu um gabarito diferente para cada uma das questões. Isso é desleal.

  • Mudaram o gabarito? Pois já tinha respondido como certo e tava errado.. hj respodi “errado” e ta certo.. aaai cespe!!!

  • Banca CESPE para Presidência da República. Bagunçário geral.

  • Pessoal que está confrontando a questão do IPHAN com a questão da EMAP:

     

    .:: QUESTÃO DO IPHAN (Q927356)
    Fala sobre "dividir em parcelas"... nesse caso o correto é "SERÃO divididas", conforme a Lei de Licitações (Lei 8.666, art. 23, §1º)
    As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração SERÃO divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

     

    .:: QUESTÃO DA EMAP (Q912289)
    Fala sobre "dividir em lotes menores"... nesse caso o correto é "PODERÁ dividir", conforme o Decreto de Registro de Preços(Decreto 7892, art. 8º)
    O órgão gerenciador PODERÁ dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

     

    O enunciado de ambas questões, não deixa claro a qual normativo se refere, mas com as palavras-chave que destaquei a gente não erra mais.

     

    RESUMINDO:
    parcelas SERÃO dividivas.
    lotes PODERÃO ser divididos.

  • FIQUEI COM DUVIDA NA INTERPRETAÇÃO, POIS O ART. 23 FALA ' SERÃO" E A QUESTÃO FALA " PODERÁ SER".

    EU JÁ HAVIA FEITO UMA QUESTÃO ASSIM.


  • que eu saiba a divisão em lotes não tem essa finalidade

  • Caberia um comentário do professor!

  • É a súmula 247 TCU:

    É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

    Na realidade, a ideia é que a Administração divida (parcele) o objeto, em tantas quantas forem as partes possíveis. Isso, em tese, gerará uma maior competitividade, pois permitirá que empresas menores, que não teriam como competir em uma licitação com objeto de maior dimensão (uma obra enorme, por exemplo), possam participar, oferecendo seus preços. Agora, ao fazer essa divisão do objeto, a modalidade inicial prevista para a totalidade da contratação deve ser preservada.

    TECCONCURSOS

  • A questão exige conhecimento sobre a divisibilidade do objeto a ser licitado, notadamente do disposto no art. 23, § 1o, da Lei 8.666/93. Vejamos: "As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala".  

    Sobre o assunto, Rafael Carvalho Rezende Oliveira destaca que atualmente vigora a regra da divisibilidade nas compras realizadas pelo Poder Público, em atenção ao princípio da economicidade (art. 15, IV, da Lei 8.666/1993). Menciona também que a  divisibilidade do objeto do futuro contrato não pode acarretar, no entanto, a dispensa ou a inexigibilidade de licitação, vedação que se aplica para as compras, obras e serviços (art. 23,§ 2º, da Lei). Confira-se:

    "Conforme destacado pelo TCU, o parcelamento do objeto, aplicável às compras, obras ou serviços, acarreta a pluralidade de licitações, pois cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada em separado (ex.: construção que pode ser dividida em várias etapas: limpeza do terreno, terraplenagem, fundações, instalações hidráulica e elétrica,alvenaria, acabamento, paisagismo).
    (...)
    Ademais, segundo o TCU, a divisibilidade do objeto não deve alterar a modalidade de licitação inicialmente exigida para a execução de todo o objeto da contratação. A escolha da modalidade de licitação depende da soma dos valores correspondentes aos itens parcelados.
    A divisibilidade do objeto pode acarretar, a critério da Administração, a realização de procedimento único ou procedimentos distintos de licitação.
    Na hipótese de procedimento único de licitação, denominada “licitação por item", a Administração concentra, no mesmo certame, objetos diversos que serão contratados (ex.: a licitação para compra de equipamentos de informática pode ser dividida em vários itens, tais como microcomputador, impressora etc.). Em verdade, várias licitações são realizadas dentro do mesmo processo administrativo, sendo certo que cada item será julgado de forma independente e comportará a comprovação dos requisitos de habilitação. De acordo com o entendimento consagrado na Súmula 247 do TCU, a licitação por item (e não por preço global) deve ser a regra quando o objeto da licitação for divisível."

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    OILVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos. 3ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
  • A questão exige conhecimento sobre a divisibilidade do objeto a ser licitado, notadamente do disposto no art. 23, § 1o  , da Lei 8.666/93. Vejamos: As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.  

    Sobre o assunto, Rafael Carvalho Rezende Oliveira destaca que atualmente vigora a regra da divisibilidade nas compras realizadas pelo Poder Público, em atenção ao princípio da economicidade (art. 15, IV, da Lei 8.666/1993). Menciona também que a  divisibilidade do objeto do futuro contrato não pode acarretar, no entanto, a dispensa ou a inexigibilidade de licitação, vedação que se aplica para as compras, obras e serviços (art. 23,§ 2.º, da Lei). Confira-se:


    "Conforme destacado pelo TCU, o parcelamento do objeto, aplicável às compras, obras ou serviços, acarreta a pluralidade de licitações, pois cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada em separado (ex.: construção que pode ser dividida em várias etapas: limpeza do terreno, terraplenagem, fundações, instalações hidráulica e elétrica,alvenaria, acabamento, paisagismo).
    (...)
    Ademais, segundo o TCU, a divisibilidade do objeto não deve alterar a modalidade de licitação inicialmente exigida para a execução de todo o objeto da contratação. A escolha da modalidade de licitação depende da soma dos valores correspondentes aos itens parcelados.

    A divisibilidade do objeto pode acarretar, a critério da Administração, a realização de procedimento único ou procedimentos distintos de licitação.
    Na hipótese de procedimento único de licitação, denominada “licitação por item”, a Administração concentra, no mesmo certame, objetos diversos que serão contratados (ex.: a licitação para compra de equipamentos de informática pode ser dividida em vários itens, tais como microcomputador, impressora etc.). Em verdade, várias licitações são realizadas dentro do mesmo processo administrativo, sendo certo que cada item será julgado de forma independente e comportará a comprovação dos requisitos de habilitação. De acordo com o entendimento consagrado na Súmula 247 do TCU, a licitação por item (e não por preço global) deve ser a regra quando o objeto da licitação for divisível."

    Gabarito do Professor: CERTO


    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    OILVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos. 3ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
  • PARCELAMENTO DO OBJETO (permitido) - Divisão da licitação em PARTES (ex: construção, soldagem, limpeza, pintura etc.)

    FRACIONAMENTO DO OBJETO (vedado) - Realização da licitação que configuraria o mesmo objeto em valores menores (ex: 50 convites para realização de uma obra completa com construção, soldagem, limpeza, pintura etc.)

    Art. 23, § 1  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    § 2 Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

    Gabarito: CERTO

  • Errei por causa de lotes menores.

ID
2736880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.


O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, é de oito dias corridos.

Alternativas
Comentários
  • 8 dias úteis contados a partir da publicação do aviso.

  • Lei 10.520/2002, Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis

    CONVITE = 5 dias úteis

    PREGÃO = 8 dias úteis

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    Antecedência mínima                  X                                           Modalidade de licitação

     

     

            45 dias                                                  Concorrência (quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral                                                                        ou quando licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” + Concurso

     

     

            30 dias                                                   Concorrência (demais casos) + Tomada de preços (quando a licitação for do tipo                                                                               “melhor técnica” ou “técnica e preço”)

     

     

            15 dias                                                   Tomada de preços (demais casos) + Leilão 

     

     

            5 dias úteis                                            Convite

     

     

            8 dias úteis                                            Pregão (LEI 10.520/2002)

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/20102643/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

    * RESUMO SOBRE ESSE ASSUNTO ESTÁ NA PÁGINA 32 (ÓTIMA APOSTILA PARA CONCURSOS).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.

     

    O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, é de oito dias corridos. ERRADO

    ________________________________________________________________________________________________

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • 8 dias úteis. 

  • afinal, a prova de Analista Portuário - Contratos é infinita? estou respondendo questões faz um mês e não acaba as questões desta prova.

  • MÍNIMO 8 DIAS ÚTEIS.

  • so existe questoes dessa prova gente .....

  • ÚTEIS, nunca mais deslizo nessa casca de banana ¬¬

  • Gabarito Errado

    O certo é 8 dias úteis... CESPE sacana...

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • ERRADO 

     

    Prazo para recebimento das propostas para Licitação

    45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral , melhor técnica ,melhor técnica e preço);

    30 dias​- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);

    15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;

    5 dias ÚTEIS- CONVITE;

    8 dias ÚTEIS - PREGÃO; 

  • Gabarito: Errado

    ..

    Lei 10.520/ 2002.

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias ÚTEIS; 

     

  • Errei duas vezes a mesma questão! aff

    Dias úteis e não corridos!

  • 8 Dias úteis8 Dias úteis

    8 Dias úteis8 Dias úteis

    8 Dias úteis8 Dias úteis

    8 Dias úteis8 Dias úteis

    8 Dias úteis8 Dias úteis

    8 Dias úteis8 Dias úteis

  • Gabarito Errado.

     

    *Prazos da licitação (Art 21)

     

    Concorrência................30 dias REGRA/ 45 dias  (Quando critério for “empreitada integral” ," melhor técnica " técnica e preço “).

    Tomada de Preço ............15 dias  REGRA  / 30 dias   (Quando critério for " melhor técnica " usa-se " técnica e preço “).

    Convite    ..........................5 dias úteis .

    Pregão   ............................8 dias úteis . ---> observação não inferior, ou seja, pode ser superior. a banca pode explorar esse detalhe.

    Leilão   .............................15 dias .

    concurso  ........................45 dias.

  • Os prazos menores são sempre úteis: 5 dos recursos na Lei 8666 e 8 do oferecimento das propostas na Lei do pregão.

  • Questoes infinitas deste EMAP, nao aguento mais.  Acho que o QC clicou em "fixar " orgao e esqueceu de desmarcar.  Pois as questões deste órgão  nao acabam e a maioria  é de licitação 

  • 8  dias ÙTEIS

  • Não é de 8 dias corridos, nem úteis...

    Não será menor que 8 dias úteis, ou seja, 8 ou mais!

    Gabarito: errado

  •  

    lei 10520 art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Tem nego falando 8 dias úteis, na verdade a lei fala que não será inferior a 8 dias úteis! Fala sério!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 4º, V, da Lei 10.520/02:

     

    Art. 4º. A fase externa do pregão será inicada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

  • O erro da questão está " oito dias corridos", sendo que na verdade conta-se os o prazo em dias ÚTEIS.

  • ERRADO

     

    O PRAZO:  DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    ·        NÃO SERÁ INFERIOR = 8 DIAS ÚTEIS

    ·        Contado a partir da publicação do aviso

  • No mínimo - 8 dias úteis. 

  • DIAS ÚTEIS.

    DIAS CORRIDOS > 45 DIAS (CONCURSO- CONCORRÊNCIA) ; 30 DIAS (CONCORRÊNCIA - TOMADA DE PREÇOS); 15 DIAS (TOMADA DE PREÇOS- LEILÃO)

  • Antecedência mínima         X                     Modalidade de licitação

     

     

        45 dias                         Concorrência (quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral                                    ou quando licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” + Concurso

     

     

        30 dias                          Concorrência (demais casos) + Tomada de preços (quando a licitação for do tipo                                        “melhor técnica” ou “técnica e preço”)

     

     

        15 dias                          Tomada de preços (demais casos) + Leilão 

     

     

        5 dias úteis                       Convite

     

     

        8 dias úteis                       Pregão (LEI 10.520/2002)

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/20102643/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

  • GABARITO ERRADO

    Sem enrolação, direto ao ponto: SÂO 8 DIAS ÚTEIS.

     

  •  

    Lei n.º 10.520/2002

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, é de oito dias ÚTEIS.

  • Lei 10.520/2002, Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis

    CONVITE = 5 dias úteis

    PREGÃO = 8 dias úteis

  • Que budega!! úteis e corridos.... um saco!!! ¬¬

    Gabarito: Errado.

  • ,não será inferior a 8 dias úteis.

  • Pessoal, quando determinados professores aconselham a gente a responder as questões com calma, principalmente na hora da prova, é porque realmente perdemos questão por falta de atenção. 
    Sabemos o conteúdo, só precisamos de um pouquinho mais de foco nos detalhes. 
     

    Hoje em dia passar num concurso tá dificil por conta da concorrencia real que estuda pra valer, a banca sabe disso, por isso que ela sempre tenta derrubar a galera pelos detalhes. Pois ela ja sabe que os concurseiros estão em um nível alto de competição. 

     

    Avante.

  • GAB:E

    O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, é de oito dias corridos. ERRADO!

     

    O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será INFERIOR  a 8 (oito) dias úteis. ( AI SIM :)  )

     

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Caramba, você vê o nível de malandragem da banca quando ela altera os mínimos detalhes da questão só pra te fazer chorar após a prova...rss Essa Cespe vai eliminar muitos estudiosos que não estiverem atentos na prova do MPU.
  • Penso que o erro, além da questão dos dias serem úteis, também se encontra no fato de que o prazo pode ser maior que 8 dias úteis (na lei está: "não será inferior") .

     

  • Jonathan Faria, bem vindo ao mundo CESPE! aqui candidato "avuado" não tem vez! kkkk

  • Dispositivo                       Prazo                       Referência

    Art. 3º.                       8 (oito) dias úteis           o prazo fixado para a apresentação das  propostas, contado a partir da publicação do aviso

  • ÚTEIIIIS!!

  • A gente cansa de ler, mas na hora esquece do UTEIS ! UTEISSS !!!!

     

  • QUESTÃO ERRADA

    OITO DAIS ÚTEIS

  • O QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER DO PREGÃO:

     

    → É para bens e serviços COMUNS, que possam ser objetivamente decritos;

     

    → Só admite o critério de MENOR PREÇO;

     

    → Prazo apresentação das propostas: Não inferior a 8 dias ÚTEIS, contados a partir da publicação do AVISO (e não do edital);

     

    → Suas fases são invertidas:

    1) Instrumento convocatório;

    2) Classificação;

    3) Habilitação;

    4) Adjudicação;

    5) Homologação.

     

    → Pode ser presencial ou eletrônico;

     

    → Prazo de validade das propostas → 60 dias, salvo outro fixado no EDITAL;

     

    → Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;

    Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).

     

  • Art. 4º, V da lei 10.520/02.

  • 8 dias úteis.

  • Art. 4º, Lei 10.520

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • "O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, é de oito dias corridos."


    "O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, é de oito dias úteis."

  • Macete que acabei de inventar

    conVite = V = 5 (número romano)...como o V lembra o U (força um pouco a barra, eu sei)...c pode pensar que é "úteis".


    Espero ter ajudado

  • PREGÃO 8 DIAS ÚTEIS.

    CONCURSO 45 DIAS

    LEILÃO 15 DIAS

    CONVITE 5 DIAS ÚTEIS

    TOMADA DE PREÇO 30 DIAS (melhor técnica ou técnica e preço)

    TOMADA DE PREÇO 15 DIAS DEMAIS CASOS

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.

    O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, é de oito dias corridos. Resposta: Errado.

  • ERRADO

    8 (oito) dias úteis

  • Prazo: para a apresentação das propostas do pregão contado a partir da publicação do aviso, é de no MÍNIMO 8 dias úteis.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 4º, V, da Lei 10.520/02. Vejamos: 

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)
    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • não será inferior a 8 (oito) dias ÚTEIS .

  • 8 dias ÚTEIS
  • Gab: ERRADO

    # RESUMO DO PREGÃO (L10520) 

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço" ...... PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    !!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal

    # PREGÃO > Lei do Pregão

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

  • Pregão: o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, é de até oito dias úteis.

  • 8 dias sem correr = úteis

  • Atenção: oito dias úteis não é taxativo. Pode ser superior. Só não pode ser inferior.

  • O prazo de 8 dias úteis é o prazo mínimo entre a publicação do edital e a apresentação das propostas.

  • DECOREE

    45 D - CONCURSO OU CONCORRÊNCIA(EMPREITADA INTEGRAL,MELHOR TÉC OU TÉC E PREÇO)

    30 D - CONCURSO(DEMAIS CASOS) OU TOMADA DE PREÇO(MELHOR TÉC OU TÉC E PREÇO)

    15 D - TOMADA DE PREÇO (DEMAIS CASOS) OU LEILÃO

    5 D ÚTEIS -CONVITE

    8D ÚTEIS - PREGÃO

  • Você seleciona Lei de licitações e aparecem questões de outras leis. Chato isso.

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2736886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.


Para julgamento e classificação das propostas, poderão ser adotados como critérios o menor preço ou técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos em edital.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    PREGÃO ====> SEMPRE MENOR PREÇO.

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: INPI Prova: Analista de Planejamento - Direito)

     

     O único critério seletivo adotado no pregão é o menor preço, não se dispensando, porém, a necessidade de serem examinados outros aspectos contemplados no edital, como o prazo de fornecimento, especificações técnicas e padrões mínimos de desempenho e qualidade.(CERTO)

     

    ----------           -------------

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa)

     

    Devido ao fato de o pregão ser utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, o critério empregado para a escolha do vencedor poderá ser o de menor preço ou técnica e preço. (ERRADO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!

  • Lembrando a jurisprudência do TCU que permite a flexibilização dos critérios como situações excepcionais (apenas utilizar se o examinador o mencionar no enunciado!)

     

    Acórdão 394/2013 - Plenário

    É admissível a flexibilização de critério de julgamento da proposta, na hipótese em que o produto ofertado apresentar qualidade superior à especificada no edital, não tiver havido prejuízo para a competitividade do certame e o preço obtido revelar-se vantajoso para a Administração.

     

    Acórdão 3042/2008 - Plenário

    A adoção de critério de julgamento de propostas não previsto na legislação do Pregão, do tipo maior valor ofertado para o objeto mencionado no item anterior [gestão de folha de pagamento de servidores], somente seria admissível, em princípio, em caráter excepcional, tendo em vista o relevante interesse público da aplicação deste critério alternativo para o atingimento dos objetivos institucionais do ente público e como mecanismo concretizador do princípio licitatório da seleção da oferta mais vantajosa para a Administração.

  • Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.

     

    Para julgamento e classificação das propostas, poderão ser adotados como critérios o menor preço ou técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos em edital. ERRADO

    __________________________________________________________________________________________________

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Sem encher linguiça, a modalidade pregão somente admite o tipo menor preço.

  • Por mais comentarios como o da Germana F.

  • X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

     

  • Pregão = menor preço!

  • GABARITO: ERRADO

     

    PREGÃO: só pode ser usado o MENOR PREÇO!

  • Na modalidade de licitação  PREGÃO é sempre do tipo MENOR PREÇO.

    É dizer quem vence é sempre quem oferece o MENOR PREÇO.

     

  • Gabarito Errado

     

    Pregão modalidade de licitação para bens comuns, logo não poderá ter técnica e nem preço, pois quando se coloca a palavra "preço" fica genérica podendo ser maior ou menos preço e  o único requisito é menor preço, Uma observação não confundir maior ou menor preço com valores indefinidos, pois o pregão não tem limite de valores não.

     

    *pregão não está na lei 8666 está inserido na lei 10520/02.

    – “pregão será adotado para aquisição de bens e serviços comuns.” O padrão de desempenho e qualidade possa ser definido por meios objetivos de especificações usuais de mercado.

    – ele não  terá valor estipulado  para essa modalidade o que irá ser cobrado apenas à natureza do objeto.

    – critério de licitação será sempre o menor preço sobre os licitantes.

    – tem duas formas de realização de edital, pregão eletrônico e pregão presencial.

    -  utilização do pregão para a união é obrigatório “preferencialmente eletrônico”. Salvo nos casos comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. Já  para estados, DF e municípios é facultativos,

    –  é uma modalidade que tornou célere os trabalhos administrativos na condução dos processos licitatórios que devem anteceder o procedimento de aquisições e contratações na gestão pública.  

  • ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IFF Prova: Administrador

    Para o julgamento e a classificação das propostas no pregão, será adotado o critério de:

     

    d) menor preço

  • ERRADO

    No pregão, o critério de julgamento e classificação das propostas é o de menor preço

    Lei n° 10.520/02

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Eu entrei em um mundo paralelo onde só existe prova de analista portuário. SoS!

  • Gente isso é bobagem se o cargo e analista ou qlq outro o que vale é a posição da banca.

  • pregão é sempre MENOR PREÇO 

  • Quem não leu o enunciado dá uma curtida ai.... hahaha

    Resposta: Errado

  • Questão ARAPUCA !!! 

  • Pregão é menor preço... Se ele falar outra coisa... Errado

  • Não sei se estou vivendo ou apenas resolvendo questões da EMAP. A impressão que dá é que eles estão resolvendo a prova até hoje. kkkkkk

  • TIPOS DE LICITAÇÃO :

    - Menor preço;

    - Melhor técnica;

    - Técnica e Preço;

    - Maior lance ou Oferta

  • ERRADO

    PREGÃO É MENOR PREÇO

    Avante!

  • apenas menor preço

  • ERRADO

    Modalidade Pregão = sempre do tipo Menor Preço

     

     

    Art. 4º, Lei nº 10.520/2002. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    X - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

     

     

     

    Vou deixar uma informação anotada aqui, pq estava fazendo questões sobre Sistema de Registro de Preços antes e quase confundo agora!! SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: pode ser por Concorrência (menor preço ou, excepcionalmente, técnica e preço) ou Pregão (menor preço).

  • NÃO CONFUNDAM GALERA :

    Pregão → sempre do tipo Menor Preço

     

    SRP → 1- CONCORRÊNCIA  - MENOR PREÇO OU ,EXCEPCIONALMENTE, TÉCNICA E PREÇO

                 2- PREGÃO – MENOR PREÇO

  • Errado.

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

  • -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

    -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

  • Gabarito: certo

     Decreto: 5.450/2005

     

    Art.18 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

    par.1o. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte quatro horas.

     

     

  • Pregão ==== só menor preço!!!

  • Errado

    Nos termos do Art.4, Inc. X, da Lei 10.520/2002 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço,observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimosde desempenho e qualidade definidos no edital;

  • PREgão -> PREço (menor preço).

  • PREGÃO - MENOR PREÇO

     

    QUESTÃO ERRADA

  • O QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER DO PREGÃO:

     

    → É para bens e serviços COMUNS, que possam ser objetivamente decritos;

     

    → Só admite o critério de MENOR PREÇO;

     

    → Prazo apresentação das propostas: Não inferior a 8 dias ÚTEIS, contados a partir da publicação do AVISO (e não do edital);

     

    → Suas fases são invertidas:

    1) Instrumento convocatório;

    2) Classificação;

    3) Habilitação;

    4) Adjudicação;

    5) Homologação.

     

    → Pode ser presencial ou eletrônico;

     

    → Prazo de validade das propostas → 60 dias, salvo outro fixado no EDITAL;

     

    → Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;

    Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).

     

  • Art. 4º, X da lei 10.520/02.

  • Pregão -> Somente menor preço.


    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Menor preço.

  • Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.

    Para julgamento e classificação das propostas, poderão ser adotados como critérios o menor preço ou técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos em edital. Resposta: Errado.

  • Pregão = menor preço.

  • sempre menor preço quando se fala de pregão

  • Art. 3º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço,

    observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos

    de desempenho e qualidade definidos no edital; ( Lei 10.520/2002)

  • Atenção

    No novo Decreto nº 10.024/2019 (regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica). 

    passou a prever: Menor Preço e Maior Desconto

    E...

    § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

  • O pregão é sempre realizado  tendo como critério de escolha do vencedor exclusivamente o "menor preço", conforme se verifica no art. 4º, X, da Lei 10.520/02. Vejamos:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • será adotado o critério de menor preço.

  • Talvez quem marcou correto deve ter confundido com SRP.

    Pregão: Menor preço

    SRP, pode ser pelas modalidades:

         · Pregão - Menor preço;

         · Concorrência - Menor preço, excepcionalmente, técnica e preço.

  • -PREGÃO SEMPRE MENOR PREÇO!

  • Menor preço OU maior desconto

  • CESPE sendo CESPE, se ligaaaa. Questão fdp

  • DECRETO 10024/2019

    Critérios de julgamento das propostas

    Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

    Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.

  • Menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

  • No pregão cair a modalidade melhor técnica caia fora.

  • Não aguento mais errar questões, jesus.

    De 100, acerto 1. Mas de boa, basta um 1% todo dia.

    É de grão em grão que a galinha enche o papo. chama.

  • toma distraída. nem li pregão kkkkkkkkk

  • E tome EMAP

  • Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Nova lei de licitações: XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO:

    -SEMPRE MENOR PREÇO

    -BENS E SERVIÇOS COMUNS

    -PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE, PREFERENCIALMENTE)

    -DEFINIDA PELA NATUREZA DO OBJETO (NÃO PELO VALOR DO CONTRATO)

    -APLICADA SUBSIDIARIAMENTE ANTE A LEI 10520

    -HÁ EQUIPE DE APOIO E NÃO COMISSÃO

    -SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PODE, OBRAS DE ENGENHARIA NÃO

    -HABILITAÇÃO SEMPRE POSTERIOR AO JULGAMENTO (CLASSIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E --HOMOLOGAÇÃO "CHAH")

    -PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: MAIOR OU IGUAL A 8 DIAS ÚTEIS - DA PUBLICAÇÃO DO AVISO.

    -PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 60 DIAS, SALVO OUTRO EM EDITAL.


ID
2736892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.


O pregoeiro é, necessariamente, servidor do órgão ou da entidade promotora da licitação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.

     

    O comando da questão pede a resposta de acordo com a LEI 10.520, mas existe um acórdão do TCU que traz uma situação excepcional onde a banca não quer este entendimento, mas sim o da LEI.

     

    ----        ----

     

    LEI 10520 Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    ----------              --------------

     

    Deve ser designada como pregoeiro pessoa pertencente ao quadro do órgão ou da entidade promotora do certame, a menos que não se disponha de servidor qualificado para atuar na função, situação que justifica a excepcional designação de terceiro estranho à Administração.

    (TCU – Acórdão 2166/2014 – Plenário)

  • Deve ser designada como pregoeiro pessoa pertencente ao quadro do órgão ou da entidade promotora do certame, a menos que não se disponha de servidor qualificado para atuar na função, situação que justifica a excepcional designação de terceiro estranho à Administração.

    (TCU – Acórdão 2166/2014 – Plenário)

     

    Arpoveitando o texto do colega Gustavo Freitas: se existe exceção, não cabe o "NECESSARIAMENTE"

  • Marquei errado por conta do necessáriamente, questao passível de recurso, mas conhecendo cesp dificilmente anularia..

  • Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  •  o correto deveria ser a palavra PREFERENCIALMENTE, uma vez que cabe excecao .

  • Como a questão pediu com base nas disposições da Lei a questão está correta.

     

    Entretanto, a citação do entendimento do TCU contribui para o enriquecimento do nosso conhecimento.

  • Perfeito comentário, Gustavo Freitas. Errei, mas aprendi. 

  • gabarito CERTO

    LEI 10.520

    ART 3º

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    A questão foi realmente bem elaborada cujo entendimento creio que seja da seguinte forma:

    O pregoeiro deve ser necessariamente servidor do órgão ou entidade conforme art. 3º IV; todavia, já a equipe de apoio deverá ser PREFERENCIALMENTE pertencente ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento, conforme Art. 3º § 1º.

     

    O acórdão do TCU enriquece o estudo, mas a prórpria Lei 10.520 resolve o entendimento sobre o assunto. Resumindo:

    O pregoeiro deve ser servidor do órgão.

    A equipe de apoio deverá ser preferencialmente pertencente ao órgão.

     

  • CORRETO

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro...

  • Art. 3º, IV, Lei 10520/02: a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a hhabilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Não confundir com leiloeiro. 

  • Confundi com leiloeiro, aí não

  • Gabarito Correto.

     

    Pregoeiro --- > servidores do órgão ou entidade promotora da licitação

    Leiloeiro --- >  pode ser um leiloiro de origem do ramo ou um servidor.

     

    Pregão

    Art. 3º  IV - a autoridade Competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor

     

    lei 8666°

    Art. 53.  O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente

  • PREGOEIRO -> SERVIDOR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROMOTORA DA LICITAÇÃO

    .

     

    EQUIPE DE APOIO  -> MAIORIA servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da adm., PREFERENCIALMENTE pertecentes ao quadro permanente do órgão promotor do evento.

    .

     

    ** EXCEÇÃO:

    Deve ser designada como pregoeiro pessoa pertencente ao quadro do órgão ou da entidade promotora do certame, a menos que não se disponha de servidor qualificado para atuar na função, situação que justifica a excepcional designação de terceiro estranho à Administração.

    (TCU – Acórdão 2166/2014 – Plenário)

  • Impreterivelmente será um servidor que trabalha na SALC (setor de aquisições, licitações e contratos) da entidade que está realizando o processo licitatório.

     

  • Lei 10.520 Art.3º IV "A autoridade competente designará, dentre os servidores do orgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro"

     

    CORRETO

  • Banca maldosa, quis induzir ao erro com a palavra necessariaente. Questão CERTA

    Lei 10.520 Art.3º IV 

  • eu sinceramente vou ter que tatuar essa questão na testa


    Em 27/09/18 às 10:33, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 19/09/18 às 14:23, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 04/09/18 às 02:13, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 02/09/18 às 23:17, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 26/07/18 às 18:25, você respondeu a opção E.Você errou!


  • CERTO.

     

         • Pregoeiro:

     

            » servidor do órgão; ou

            » entidade promotora da licitação.

     
         • Equipe de apoiomaioria deverá ser integrada por ocupantes de:

     
            » cargo efetivo; ou
            » emprego da administração.

     
            (preferencialmente do quadro permantente do: orgão/entidade promotora do evento)

     

         No âmbito do ministério da Defesa, os militares poderão desempenha as funções:

         • de progoeiro; ou

         • de equipe de apoio.

     

    "Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares."

     

    (Lei 10.520/2002 - Modalidade pregão.)

  • Olha, quem faz essas questões do Cespe deve ter um caso de amor com um "pregão".Nunca vi tanta questão só do pregão.

  • Certo

    De acordo com o disposto no Art.3º, lei 10.520/2002 - A fase preparatória do pregão observará o seguinte: 

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio (...)

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo, (...)

  • Não confunda PREGOEIRO com LEILOEIRO.

  • Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Pregão-------------------------Equipe de apoio-------------Somente poderá atuar como pregoeiro, o servidor que tenha capacitação específica p/

                                                                                            tal. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores

                                                                                            ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente

                                                                                            pertencentes ao quadro permanente do  órgão ou entidade promotora do

                                                                                            evento.

     

    Demais modalidades------Comissão de licitação------Composta de no mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 deles, servidores qualificados

                                                                                         pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração,

                                                                                         responsáveis pela licitação.

  • IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Detalhe:

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Art. 3º, IV da lei 10.520/02.

  • NO MINISTÉRIO DA DEFESA PODE SER MILITAR.

  • Necessariamente um servidor - é indispensável que seja um servidor

  • NO MINISTÉRIO DA FAZENDA PODERÁ SER = MILITAR

  • PREGOEIRO - SERVIDOR

    EQUIPE DE APOIO - COMPOSTA POR SERVIDORES, SENDO A MAIORIA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO

  • Diomiro de Melo Filho....nem existe esse Ministério mais...não viaja!

    NO MINISTÉRIO DA DEFESA PODE SER MILITAR.

  • LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    CERTO

  • art.3° 10520/2002

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • art.3° 10520/2002

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • O pregoeiro será designado pela autoridade competente dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. A este  incumbe dirigir todos os trabalhos, inclusive receber as propostas e lances, analisar sua aceitabilidade e classificação e, ainda, decidir sobre a habilitação e proceder à adjudicação do objeto do pregão ao licitante vencedor (art. 3º, IV, da Lei 10.520/20). 

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 10.520/02)

    Art. 3º.  A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...)
    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
  • pregoeiro será designado pela autoridade competente dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação.

  • Só um adendo, o pregoeiro necessita de capacitação específica.

  • Lei  10520

    Gabarito: Certo

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designarádentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Correto. O pregioeiro deve ser servidor do órgão ou entidade promotora da licitação. Além disso, o pregoeiro deve ter feito cursos para poder exercer essa função.

  • Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002 relativo a pregão, é correto afirmar que: O pregoeiro é, necessariamente, servidor do órgão ou da entidade promotora da licitação.

  • I - o pregoeiro e os membros da equipe de apoio serão servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação;

  • Decreto nº 10.024/2019

    O pregoeiro e os membros da equipe de apoio serão servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, contudo, bastando que esses últimos, em sua maioria, sejam ocupantes do quadro efetivo.

  • DECRETO 10.024/19

    Art. 16. Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem possuir a competência, designar agentes públicos para o desempenho das funções deste Decreto, observados os seguintes requisitos: 

    I - o pregoeiro e os membros da equipe de apoio serão servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação

  • O pregoeiro será designado pela autoridade competente dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. A este incumbe dirigir todos os trabalhos, inclusive receber as propostas e lances, analisar sua aceitabilidade e classificação e, ainda, decidir sobre a habilitação e proceder à adjudicação do objeto do pregão ao licitante vencedor (art. 3º, IV, da Lei 10.520/20).

  • Nova lei de licitações:

    Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

    I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

    Art. 8º § 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2736898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.


No curso da sessão do pregão, caso não existam pelo menos três propostas válidas, ou seja, com preços até 10% superiores ao preço da proposta de menor valor inicial, o certame deverá ser paralisado.

Alternativas
Comentários
  • LEI 10520/02

     

    Art. 4, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

     

    ERRADO

  • Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.

     

    No curso da sessão do pregão, caso não existam pelo menos três propostas válidas, ou seja, com preços até 10% superiores ao preço da proposta de menor valor inicial, o certame deverá ser paralisado. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________________________

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • Não para nada... Tem que entrar dinheiro!!!

  • O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, então não há necessidade de paralisar.


    gabarito: errado

  • ERRADO

     

    Poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos

  • Art 4º, VIII, Lei 10520/02: no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; IX - não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • GABARITO: ERRADO

     

    Exemplo: eu NÃO tenho nenhuma proposta até 10% superior a de menor valor, mas posso escolher até 3 propostas.

     

    Edital: não pode passar de R$ 1000.

     

     

    Amanda: R$ 900

    Bruno: R$ 850 

    Carlos: R$ 500

     

    Graças ao Carlos, o preço para começar o lance proposta mais baixa R$ 500 até 10%. Ninguém está dentro da proposta.

    Vou para SEGUNDA ALTERNATIVA que é pegar a proposta mais baixa ( R$ 500 ) totalizando 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos

     

    Agora o preço base passou de R$ 1000 ( EDITAL) para  R$ 500 graças ao Carlos.

    Depois negociação: pechinchar!

  • Não aguento mais nem olhar na cara dessa Emap.

  • A colega Kayna Gregório trouxe a explicação conforme a Lei 10.520

  • XVI L10520. se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, ....

  • Não há paralização.

  • LEI 10.520/02

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anteriorpoderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • Gabarito: "Errado"

     

    Não há paralisação. Caso não haja  pelo menos três propostas válidas, ou seja, com preços até 10% superiores ao preço da proposta de menor valor inicial, é possível que os o os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ofereceram novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, nos termos do art. 4º, VIII e IX da Lei 10.520:

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • Nesse caso, os autores das 3 propostas mais baratas, independente do valor, serão convocados para lances sucessivos.

  • Errado.

     

    Pregão não para!!!

  • ERRADO

     

    Na FASE DE LANCES, o autor da melhor proposta e os autores das propostas com até 10% do valor da melhor proposta, continuarão dando lances até a proclamação do vencedor. Caso não haja  3 melhores propostas (ou seja, a melhor proposta (1) + 2 propostas com valor de até 10% da melhor proposta), poderão no máximo 3 autores oferecerem novos lances verbais e sucessivos, independentemente dos valores oferecidos.

     

    O PREGÃO QUANDO INICIADO NÃO PODE SER PARALISADO. 

     

  • Não havendo pelo menos três ofertas com diferença de até dez por cento em relação a mais baixa, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, efetuar novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

    Direito administrativo descomplicado.

  • crl o pessoal dessa prova com certeza ficaram putos hein pqp só tem questao sobre essas lei do cao

  • Não aguento mais questões sobre PREGÃO...Afffffffffffffffffff

  • Errado

    Quanto tempo pode durar um pregão eletrônico?

    Este procedimento dura exatamente 30 minutos. A partir daí, o sistema inicia automaticamente o tempo randômico (uma contagem que pode parar aleatoriamente entre 1 e 15 minutos). Este é o prazo final para que os concorrentes dêem seus melhores lances (menores preços).

  • art 4° IX- não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das mehores propostas, até o maximo de 3, oferecer novos lances VERBAIS e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    1º CASO (VIII): O AUTOR DA OFERTA E AQUELAS ATÉ 10% SUPERIORES

    Empresa A: 1.000

    Empresa B: 1.020

    Empresa C: 1.050

    Empresa D: 1.090

    Empresa E: 1.150 ELIMINADA POR DIFERENÇA SER SUPERIOR A 10% DA MAIS BAIXA

    As empresas A, B, C e D vão disputar e podem fazer sucessivos lances até que encontrem o menor valor:

    2º CASO (IX): NÃO EXISTEM PELO MENOS 3 NA CONDIÇÃO DE ATÉ 10% O VALOR DA MENOR PROPOSTA

    Empresa A: 1.000

    Empresa B: 1.100

    Empresa C: 1.200

    Empresa D: 1.300 ELIMINADO

    Empresa E: 1.400 ELIMINADO

    Reparem que, de acordo com o primeiro critério, o C estaria eliminado (20% a mais que o menor). No entanto, para que exista até o máximo de 3, ele será utilizado para uma nova sequência de lances sucessivos.

  • Dica que peguei aqui no qconcursos

    10 DICAS SOBRE PREGÃO QUE RESPONDE A MAIORIA

    DAS QUESTÕES DE PROVAS

    1 - SEMPRE menor preço

    2 - Bens e serviços COMUNS

    3 - Presencial ou eletrônico (este último é preferencial)

    4 - Definida pela natureza do objeto (não pelo valor do contrato)

    5 - Aplica-se SUBSIDIARIAMENTE a lei 8.666

    6 - Há EQUIPE DE APOIO (maioria de servidores) e não comissão

    7 - Serviços comuns de engenharia PODE, mas OBRAS de engenharia não

    8 - Habilitação sempre posterior ao julgamento

    9 - Prazo de apresentação de proposta: MAIOR ou IGUAL a 8 dias

    úteis (da publicação do aviso)

    10 - Prazo de validade das propostas: 60 dias, SALVO outro em edital.

    → Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;

    Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).

  • art.4º 10520/2002

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 

  • O pregão é utilizado para a aquisição de serviços e bens comuns, para qualquer valor estimado de contratação. Neste procedimento, as empresas dão seus lances, em sessão pública, presencial ou eletrônica. O principal diploma de regência é a Lei 10.520/2002.

    A fase de apresentação das propostas ocorre no momento inicial, e após o recebimento por todas as empresas interessadas, em participar do pregão, é identificado o menor valor apresentado, e todos os demais licitantes, que tiverem uma proposta de valor dentro de uma margem de 10% referente ao menor valor, passarão para uma segunda fase.

    Não havendo pelo menos três ofertas com diferença de até dez por cento em relação a mais baixa, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, efetuar novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. (Art. 4º, IX).


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Modo de disputa aberto e fechado

    Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 31, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

    § 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

    § 2º Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

    § 3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

    § 4º Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.

    § 5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º.

    § 6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.

  • O pregão é utilizado para a aquisição de serviços e bens comuns, para qualquer valor estimado de contratação. Neste procedimento, as empresas dão seus lances, em sessão pública, presencial ou eletrônica. O principal diploma de regência é a Lei 10.520/2002.

    A fase de apresentação das propostas ocorre no momento inicial, e após o recebimento por todas as empresas interessadas, em participar do pregão, é identificado o menor valor apresentado, e todos os demais licitantes, que tiverem uma proposta de valor dentro de uma margem de 10% referente ao menor valor, passarão para uma segunda fase.

    Não havendo pelo menos três ofertas com diferença de até dez por cento em relação a mais baixa, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, efetuar novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. (Art. 4º, IX).

  • JUSTIFICA e SEGUE !

  • Gab: ERRADO

    Na verdade, o autor da proposta de valor MAIS BAIXO e os de oferta com até 10% de valor superior ao primeiro, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até que seja proclamado o vencedor. Ademais, caso não haja 3 ofertas depois de aplicadas as condições anteriores, os autores das melhores propostas, no máximo de 3, poderão oferecer novos lances verbais. Desta vez, QUALQUER QUE SEJA O LANCE OFERECIDO.

    ----------

    Vendo meu resumo da Lei 8.666/93 super atualizado - 2022. Baixe aqui sua amostra: Linktr.ee/soresumo

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Não havendo pelo menos três ofertas com diferença de até dez por cento em relação a mais baixa, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, efetuar novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

    Fonte: QCONCURSOS


ID
2736904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.


É vedado ao pregoeiro, após a fase de lances, negociar com o licitante vencedor preço melhor para a administração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    LEI 10520/02, Art.4º 

     

     

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

     

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • Gabarito: ERRADO

     

    "Mesmo sendo o pregão uma modalidade em que o preço alcançado costuma ser ótimo, pode acontecer de a proposta vencedora, ainda assim, encontrar-se acima das estimativas iniciais promovidas pela entidade. Assim, permite-se ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, segundo o inc. XVII do art. 4º da Lei do Pregão".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Facilitado (Cyonil Borges)

     

    Lei 10.520/2002

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

     

  • No leilao tb pode?
  • É uma forma de conferir maior eficiência aos certames licitatórios, permitindo que a Administração realmente obtenha a proposta mais vantajosa. De certa forma é uma das respostas aos gargalos ocasionados pelas modalidades regulamentadas pela 8.666, que são engessadas e acarretam uma maior morosidade às compras administrativas mas que foram criadas com um intuito de moralizar o processo aquisitório da Administração em uma época de grande clamor popular (caso PC Farias e consequente impeachment de Collor)

  • Ainda que a empresa com menor preço vença, o pregoeiro tem garantida a liberdade de negociação com o adjudicando, para que seja obtido o melhor preço!

  • Pregão é:

    Menor Preço e Preço melhor

     

  • GABARITO:  ERRADO

     

    A fase de NEGOCIAÇÃO é obrigatória!

     

    Existem as FASES ( na ordem):

    1)  de recebimento.

    2) de análise de preço.

    3) de lances. Tenho duas opções: 

    a) classificar a proposta mais baixa e aquelas que estão acima dessa proposta mais baixa com até 10%, sendo como preço base a primeira mais baixa.

    b) não tenho nenhuma proposta até 10% mais cara que a proposta de menor valor, então posso escolher até 3 propostas.

    4)  de negociação. É a pechincha do pregoeiro com a empresa! Somos nós concurseiros pedindo DESCONTOOOOO para o QConcursos!!! rsrs!

     

    EXEMPLO: 

     

    EDITAL diz : não pode passar de R$ 1000.

     

    Empresas participantes:

    Empresa Ana: R$ 900

    Empresa Bia: R$ 850

    Empresa Carla: R$ 500

     

    O preço mais baixo para começar o lance é da Empresa Carla.

    Primeita alternativa: existe proposta com valor até 10% acima da Empresa Carla? Não! Ninguém está dentro da proposta.

    Vou para segunda alternativa: pegar a proposta mais baixa ( Empresa Carla) e pelo menos mais 3 empresas para fechar a regra.

    Agora o preço base passou de R$ 1000 (edital) para R$ 500 graças a Empresa Carla ( menor preço).

    Depois começa a negociação: pechinchar! E aí? Pode melhorar no preço?

     

    OBSERVAÇÃO:

     

    Preco inexequível ( não pode ser executado): menos de 50% do preço inicial ( R$ 500, conforme exemplo Empresa Carla). Normalmente a administração não aceita, pois acha que a empresa não vai conseguir entregar o serviço. Preço muito baixo e fora do normal.

     

     

  • Eu li "após a fase de lanches"  .. serasse to com fome rssss

  • Com exemplos é bem fácil de entender, obrigada Paloma :)

  • Comentário da Paloma está show de bola, so corrigindo o final dele: Preço inexequível é aquele menor que 70% da proposta base ou 0.7x(média das propostas com preço de pelo menos 50% do preço base)

  • Perfeita a Paloma. ☕ Item E

  • CHEGA DE BOT DE VENDAS NOS COMENTÁRIOS, DENUNCIEM MEUS AMIGOS.

  • A ADM. quer pagar pouco! Qto menos $ saindo do cofre, melhor.

  • O Qconcursos bugou....só aparece questão da EMAP.

  • O Qconcursos bugou....só aparece questão da EMAP.

  • Vão direto ao comentário da Paloma. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 10.520

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

  • Essa prova do EMAP foi só sobre pregão kkkkk massa né, o cara vira 100 madrugadas estudando a lei toda de licitações e nem pedem 

  • Órgão: EMAP

    Cargo: Analista de Licitações Portuárias

     

    Requisito: Doutor em Licitação. 

     

  • Analista de licitações portuárias!! Kkkkkkkkkkkk Será q alguém estudou só pregão e alguém sabia!?...
  • Errado

    Nos termos do Art. 4o, Inc.XI, XVI,  XVII, lei 10.520/2002,  - nas situações em a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor

    E ainda, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

     

    , o pregoeiro poderá negociar diretamente
    com o proponente para que seja obtido preço melhor

  • Pregoeiro eh um bicho safo

    pode dar mole com ele não

  • Art. 4º, XVII da lei 10.520/02.

  • Após os lances, o pregoeiro pode negociar diretamente.

  • Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.

     

    É vedado ao pregoeiro, após a fase de lances, negociar com o licitante vencedor preço melhor para a administração. - Errado

     

     

    Lei 10.520/2002

     

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro PODERÁ negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

     

     

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

  • LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    ERRADO

  • Ao contrário do que afirma a questão, é dever do pregoeiro, encerrada a fase dos lances, tentar negociar o valor para obter uma proposta mais vantajosa para a Administração, ainda que o valor obtido já esteja abaixo do estimado para a contratação.

    O TCU, reiteradamente, já apresentava entendimento de que constitui poder-dever da Administração a tentativa de negociação para reduzir o preço final, tendo em vista a maximização do interesse público em obter-se a proposta mais vantajosa, mesmo que eventualmente o valor da oferta tenha sido inferior à estimativa da licitação.

    Nesse sentido caminhou, também, o novo regulamento do pregão eletrônico, Decreto 10.024/2019, que determina em seu art. 38:
    Art. 38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • DECRETO 10024/2019

    Negociação da proposta

    Art. 38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.

    § 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.

    § 2º O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.

  • DECRETO 10.024/19

    Art. 38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.

    § 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2736910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.


Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    O erro da questão é: '' desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.''

     

    LEI 10520/02, Art.4º 

     

     

     

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • Gabarito: ERRADO

    Nesse caso, o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente remanescente que tiver o melhor preço, sem necessidade de obedecer às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.

     

    Lei 10.520/2002

    Art. 4º XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

  • Segundo o Art. 4º, XVII, o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente remanescente que tiver o melhor preço, sem necessidade de obedecer às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.

  •  

    ▪ Ex: Em uma licitação do tipo menor preço, regida pela Lei 8.666/93, compareceram três licitantes. O licitante A foi classificado em primeiro lugar, oferecendo o preço de R$ 30.000,00. Em segundo lugar foi classificado o licitante B, com preço de R$ 35.000,00, e em terceiro, o licitante C, com preço de R$ 40.000,00. Regularmente convocado, dentro do prazo de validade das propostas, A recusa-se a assinar o termo de contrato. Ante a recusa definitiva de A em contratar por R$ 30.000,00, e considerando que no caso não houve necessidade de atualização monetária dos preços, a Administração poderá contratar o licitante B, desde que aceite o preço de R$ 30.000,00.

     

     ▪ Ressalte-se que o licitante A, por ter se recusado a assinar o contrato, ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis, uma vez que foi o licitante vencedor (ver art. 81, caput).

     

    ▪ Por outro lado, o licitante B, convocado na condição de remanescente, não sofrerá sanções case de recuse a assinar o contrato nas mesmas condições do licitante vencedor

     

     

    Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada
    Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • Odebedecer o que e a quem?

    Errada questão

  • Gabarito ERRADO

     

    Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração (O PREGOEIRO EXAMINARÁ AS OFERTAS SUBSEQUENTES.... ART. 4º XXIII) poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles. 

  • deixa ver se  entendi, no caso o erro está em ADMINISTRAÇÃO, que deveria ser PREGOEIRO?

  • XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • No art.64 fala :"convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas PELO PRIMEIRO CLASSIFICADO, inclusive QUANTO AOS PREÇOS ATUALIZADOS DE CONFORMIDADE COM O ATO CONVOCATÓRIO, ou revogar a licitação...."

  • a questão tenta nos confundir c/ a disposição da lei 8666/93:

    Art. 24, XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    MAS, de acordo com a lei 10520/02 (PREGÃO): 

     

    Art.4º,XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

  • ERRADO

     

    Deverão ser respeitados\mantidos os prazos e condições do edital.

  • Para o pregão não é necessário obedecer condições de prazo e valores dos  demais ... 

  • Gabarito Errado

     

    Interpretação é tudo, os prazos e preços quem devem obedecer são os licitantes, não a administração como fala na assertiva.

  • pessoal confunde mais ainda a questao . 
    esta dizendo que a admnsitracao tem que obedecer oas valores dos licitantes . 

    Nao, nao deve . 
    ela pode negociar diretamente com o licitante 

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 6º, XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
    aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de  até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • ERRADO

    Gente, acredito que o erro está no trecho "desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles". Não é para a administração obedecer às condições do licitante! A proposta deste é que deve estar de acordo com o que diz o edital!! Olhem:

     

     

    Lei nº 10.520/2002

     

    Art. 4º, XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

     

     

    Em outras palavras, se o licitante vencedor não quis celebrar o contrato, bora chamar o próximo, na ordem de classificação! Se esse segundo atender ao que pede o edital, massa! Assino o contrato com ele. Se não atender, chamo o terceiro na classificação, e assim sucessivamente, até que eu ache um que atenda ao edital.

  • exigencias da habilitação e exigências do edital.

  • Deve-se obedecer aos critérios do edital, e não dos licitantes.

  • Se verificado o atendimento das exigências de habilitação = licitante declarado vencedor

    senão

    o pregoeiro verificará a documentação dos demais proponentes na ordem de classificação do preços apresentados

    até a apuração de alguma que atenda as exigências do edital (escolhido e declarado o novo licitante vencedor,

    diferentemente da lei 8.666, este não precisa seguir o mesmo preço e condições da proposta originalmente vencedora);

  • Gabarito: ERRADO

    Nesse caso, o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente remanescente que tiver o melhor preço, sem necessidade de obedecer às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.

  • ERRADO.
    Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, (até aqui OK!) desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.

     

    Aqui seria o pregoeiro quem convocaria, mas o que deixa a assertiva realmente errada é afirmar que a adminstração ficaria "vinculada" às condições de preço e prazo dos licitantes. São os licitantes que ficam vinculados ao edital cabendo ao pregoeiro negociar diretamente com o licitante preços e prazos.

    Corrijam equivocos. 

  • Deus do céu, que zona que fica esses comentários. Vamos lá:

    Art.4º(Lei 10.520/02) 

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI ( o pregoeiro examinará as propsotas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem da classificação, e assim, sucessivamente, até a apuação de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor). - não há condição de preço o prazo oferecido pelos licitantes.

  • Ofertas subsequentes  e a qualificação dos licitantes.

  • Oferecidos pelo 1º colocado.

  • tem gente confundindo 8666 com pregão. Aquela sim na negociação os remanescentes irão seguir os preços do primeiro lugar, já esta lei não. Podendo o pregoeiro negociar com os outros.

    - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro verificará a documentação dos demais proponentes na ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO dos preços apresentados (tal licitante, diferentemente da lei 8666, não precisará seguir o mesmo preço e condições da proposta originalmente vencedora, podendo praticar o preço próprio)

    - NA HIPÓTESE ACIMA, é FACULTADO ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (afinal, o licitante com quem ele havia negociado anteriormente foi desclassificado na habilitação)

    GAB ERRADO

  • Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um delesResposta: Errado.

  • Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, *até que se encontre uma proposta aceitável com um licitante habilitado.

  • Distinção importante a ser pontuada:

    L8666/93, art. 64, § 2: "É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei."

    L10520, art. 4º, XXIII: "se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI" (XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor).

  • A questão demanda que seja aplicada a Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade licitatória denominada pregão.

    E, no ponto, o referido diploma assim estabelece acerca da não assinatura do contrato pelo licitante vencedor:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI."

    Por sua vez, o inciso XVI assim estabelece:

    "XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"
    É válido acentuar que poderá o pregoeiro, neste caso, ainda, negociar com o licitante cuja proposta estiver sendo analisada, a teor do que dispõe o inciso XVII do mesmo dispositivo legal, em ordem à obtenção de um preço mais vantajoso para a Administração. No ponto, é ler:

    "XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;"

    Do exposto, não ocorre uma convocação automática do segundo colocado na ordem de classificação, tal como asseverou a Banca, mas, sim, o exame das ofertas subsequentes e da qualificação dos licitantes, podendo de tal exame resultar a convocação do terceiro, do quarto, do quinto colocados etc.

    Incorreta, assim, a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  •  o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor

  • XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

    >>> XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;


ID
2736916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do sistema de registro de preços, julgue o item que se segue, com fundamento nas disposições do Decreto n.º 7.892/2013.


O sistema de registro de preços se aplica a situações em que, devido à natureza do objeto, não seja possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7.892
    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Gabarito: CERTO. :-)

     

  • Sistema de Registro de Preços (SRP)

     

     

    É um mecanismo de registro formal de preços para contratações futuras.

     

     

    -> O SRP deverá ser adotado, preferencialmente, quando ocorrer as seguintes situações:

     

     

    a)      Pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

     

    b)      For conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo;

     

    c)       For mais propícia a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou regime de tarefa;

     

    d)      Não for possível, pela natureza do objeto, definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

     

     

     

     

     

     

    -> A seleção de licitantes será feita através das modalidades CONCORRÊNCIA ou PREGÃO, convocando-se os selecionados para assinar a “ata de registro de preços” que terá vigência de 12 meses.

     

     

     

    -> O SRP DISPENSA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Isso é admitido porque o SRP não tem como objetivo imediato a contratação. Seu objetivo é o registro formal de preços, o qual pode produzir ou não, futuras contratações.

  • Procedimento que a adm. pode adotar perante compras rotieniras de bens padronizados ou mesmo na obtencao de servicos. (Celso Antonio Bandeira de Mello). Ou seja, nao se sabe quantas vezes iram ter que comprar durante o ano.

  • Pensa em um pregão SRP de gêneros alimentícios de uma unidade do Exército.

    Você terá diversas atividades extraordinárias, dessa forma é possível pedir o material empenhado conforme a demanda;

    O SRP facilita também quando outras unidades do governo querem aderir a carona ao pregão, ficando livres para aderir até o limite do que foi contratado no pregão.

    Demais exemplos de pregão SRP

    Pregão de peças para manutenção das viaturas;

    Pregão para manutenção de equipamentos de uma cozinha industrial. ( aqui cabe um exemplo:  um forno para confecção de pães pode vir a quebrar mais de uma vez em um ano, logo, não se sabe quantas vezes haverá a necessidade de contratar esse serviço). 

     

     

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 3º   IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • CERTO 

    DECRETO Nº 7.892/13

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

     

  • Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • CERTA

     

    REGISTRO DE PREÇO VISA CONTRATAÇÕES:

     

    Futuras ,

    Frequentes ,

    Parceladas ,

    A mais de um órgão ou a programa de governo

    Não é possível definir previamente a quantidade

     

    Galera, como não há um filtro específico do DECRETO Nº 7.892 (registro de preço) criei um caderno público e adicionei várias questões. Quem quiser ter acesso é só seguir!

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

     

  • Pessoal, para o MPU 2018, que cobra o Decreto 7.892/13 - Sistema de Registro de Preços, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São várias questões de diversas bancas que, creio eu, podem ajudar a resolver as questões dessa matéria no dia da prova.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo

     

    Dec.7892/13 (Art.3º)  Sistema de Registro de Preços

     

     

    Quando pode ser usado o Sistema de Registro de Preços:

     

     

    --> No caso de bens: quando for conveniente a aquisição com previsão de entrega parcelada;

    --> No caso de serviços: quando contratar serviço remunerado por unidade de medida/ou regime de tarefas;

    -->  No caso de bens / serviços: Quando for necessário contratar frequentemente devido às suas características;

    --> No caso de bens/ serviços: quando for conveniente para atender + de 1 órgão/ entidade; atender programa de governo;

    --> Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente quantitativo demandado pela Administração.

     

  • @Gleyce

    https://www.qconcursos.com/perfil/fielconcurseira

    Comentário TOP!!!!!

  • Aprendi em outra questão:

    (Q936011) Registro de Preços => Pregão e Concorrência

  • O exame da presente assertiva demanda a aplicação do art. 3º, IV, do Decreto 7.892/2013, abaixo transcrito:

    "Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    (...)

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."

    Logo, por contar com expressa base legal, está claro que inexistem equívocos na proposição sob análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Acerca do sistema de registro de preços, com fundamento nas disposições do Decreto n.º 7.892/2013, é correto afirmar que: O sistema de registro de preços se aplica a situações em que, devido à natureza do objeto, não seja possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.


ID
2736922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do sistema de registro de preços, julgue o item que se segue, com fundamento nas disposições do Decreto n.º 7.892/2013.


Em prol da otimização do processo de aquisição pela administração pública, o órgão gerenciador da intenção de registro de preços está obrigado a aceitar a inclusão de novos itens quando da elaboração do edital.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7892:

     

    Art. 4º 

    § 3º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP:

    II - aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens

     

     

  • Complementando: Antes da eaboração do edital, deve o órgão gerenciador aceitar ou recusar inclusão de novos itens.

    § 3º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP:    

    I - estabelecer, quando for o caso, o número máximo de participantes na IRP em conformidade com sua capacidade de gerenciamento;   (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

    II - aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens; e  

     III - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP.  

    § 4º Os procedimentos constantes dos incisos II e III do § 3º serão efetivados antes da elaboração do edital e de seus anexos.

  • Gabarito: ERRADO

  • A prova de Analista Portuário da EMAP teve 4250 questões, e durou 14 semanas.

  • Ivan Alves, eu pensei igual , kkkkkk. Não termino nunca .....kkkkk

  • Esse negócio de "OBRIGADO A FAZER ALGUMA COISA..." nunca cai bem.

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 4º 

    § 3º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP

    II - aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens;

  • Em prol da otimização do processo de aquisição pela administração pública, o órgão gerenciador da intenção de registro de preços está obrigado a aceitar a inclusão de novos itens quando da elaboração do edital. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme o Decreto nº 7.892/13, Art. 4º, §3º, II, o órgão gerenciador poderá aceitar ou recusar a inclusão de itens novos no edital.

  • Gabarito: Errado

     

    Dec 7892/13, art.4º, §1º, §3º

     

     

     

    O Órgão Gerenciador da Intenção de Registro de Preços poderá:

     

     

    --> Estabelecer o nº máximo de participantes na IRP (se for o caso) + conforme sua capacidade de gerenciamento;

     

    --> Aceitar/ recusar (justificadamente) os quantitativos considerados ínfimos (mínimos) ou inclusão de novos itens;

     

    --> Deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP

     

     

     

    Obs: O órgão gerenciador poderá dispensar + justificamente a divulgação da intenção de registro de preços.

  • ME OBRIGUE

  • É uma decisão discricionária.

  • Tem algumas matérias que nós estudamos por obrigação aqui no QC. PQP. Seleciono só a Lei 8.666/93 e me vem RDC, SRP, Lei das estatais e agora esse decreto. É de lascar.

  • Para a adequada resolução desta questão, é necessário acionar o teor do art. 4º,

    "Art. 4º Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP, a ser operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais - SIASG, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º .

    (...)

    § 3 º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP:

    (...)

    II - aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens; e"

    Como se vê, a aceitação ou recusa de novos itens constitui decisão discricionária do órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP, a ser tomada motivadamente, não havendo, portanto, a obrigatoriedade de tal aceite, conforme aduzido pela Banca, de forma incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida 

    Não há a previsão pela obrigação da aceitação. Sendo assim, podemos considerar que caberá ao órgão gerenciador da intenção de registro de preços – IRP: “aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens, antes da elaboração do edital” (art. 4º, § 3º, II, e § 4º).


ID
2736928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do sistema de registro de preços, julgue o item que se segue, com fundamento nas disposições do Decreto n.º 7.892/2013.


É vedada a adesão de órgãos ou entidades de administração pública estadual a ata de registro de preços gerenciada por órgão da esfera federal.

Alternativas
Comentários
  • Porem, vale lembrar que o orgao federal nao pode aderir a ata de registro de preço de esfera inferior. 

  • Decreto 7.892/13,

    Art. 22.

    § 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

    § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

  • Ao contrario Veda o Federal aderir ao Estadual 

  • GABARITO - ERRADO

  • O ao contrário que é vedado

  • Estadual pode da união pq é mais restrito

    Agora imagina se a União pudesse de qualquer estado, seria uma bagunça total

  • GABARITO: ERRADO

     

    EFEITO CARONA: nasce a partir do SRP ( Sistema de Registro de Preços ). A ATA FEDERAL pode ser utilizada tanto no Estado como no Município. O contrário não pode acontecer, ou seja, a União não pode contratar via ata estadual ou municipal. Tem que ser de cima para baixo! 

    Exemplo do "efeito carona":  ou EU ( Município) faço pregão para comprar um produto OU aproveito o preço de uma ata federal que está com o preço muito bom!

  • Só para a base do conhecimento:

    Decreto 7.892/13 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Art. 15 (Lei nº 8.666). As compras, sempre que possível, deverão:     (Regulamento)     (Regulamento)     (Regulamento)  (Vigência)

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

    III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

    § 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros

  • Errado, porém o contrário é verdadeiro.

  • Aos orgãos e entidades da adm pública federal------------------------- É VEDADO------------ aderir a ata de registro de preços gerenciada por orgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

    Os orgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais ---------É FACULTATO----------aderir a ata de registro de preços da adm publica federal.

     

    *O federal nunca quer o estadual, distrital ou municipal, esnoba a ata deles ....kkk

    *Já o estadual, distrital e municipal fica só de olho na ata do federal, podendo ou não aderir ....

     

     

    RESOLVAM A QUESTÃO Q621898

    Fonte: comentário da colega Thaís. 

     

  • Errado 

     

    Administração federal não pode aderir à ata de registo de preços da administração estadual, distrital ou municipal. 

     

    Órgãos da administração estadual, distrital ou municipal podem aderir à ata de registo de preço da Administração federal.

  • O CONTRÁRIO É QUE NÃO PODE.

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 22

    § 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

    § 9º  É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

  • ERRADO                                              

    ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

    FACULTADA --->  órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais ---> adesão a ata de registro de preços ---> Administração Pública Federal.

     

    VEDADA---> órgãos e entidades da administração pública FEDERAL ---->  adesão a ata de registro de preços ---> órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual

  • Quem pode aderir à Ata de registro de preços de quem...??? 

    ADM PUB FEDERAL... em relação aos órgãos entidades da ADM PUB MUN, DISTRATAL OU ESTADUALNÃO PODE!!!  
    ADM PUB EST, DF e MUN... em relação aórgãos e entidades ADM PUB FEDERAL  PODE SIM!!!

    ...
    Eu decorei assim, O MENOR pode aderir ao MAIOR... mas O MAIOR NÃO poder aderir ao MENOR!!!
    .

    Bons estudos, e boa sorte pra nós!  ;)

  • Decreto 7.892/13,

    Art. 22.

    § 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

    § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

  • DE FORMA SIMPLES  : 

     

    ÓRGÃOS DA ADM FEDERAL > VEDADO ADERIR ATA > DE ÓRGÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU DISTRITAL

     

    ÓRGÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU DISTRITAL > FACULTADA ADERIR ATA > DE ÓRGÃO DA ADM FEDERAL

  • adesão da administracão publica estadual >>>> Facultada          Estadual pode aderir superior.

    adesão da administração pública  federal >>>>>> vedada           Orgão federal não pode aderir a ata de registro de esfera inferior.

  • É vedada a adesão de órgãos ou entidades de administração pública federal

    a ata de registro de preços gerenciada por

    órgão da esfera estadual, municipal ou distrital;

  • ERRADA

     

    ESTADUAL , MUNICIPAL E DISTRITAL -> PODEM ADERIR AO FEDERAL (Decreto 7.892/13, Art. 22. § 8 e § 9)

    FEDERAL -> NÃO PODE ADERIR AO ESTADUAL , MUNICIPAL E DISTRITAL

     

    Galera, como não há um filtro específico do DECRETO Nº 7.892 (registro de preço) criei um caderno público e adicionei várias questões. Quem quiser ter acesso é só seguir! 

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • ERRADA PORQUE:

    ESTADUAL , MUNICIPAL E DISTRITAL -> PODEM ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  FEDERAL (Decreto 7.892/13, Art. 22. § 8 e § 9)

    FEDERAL -> NÃO PODE ADERIR AO ESTADUAL , MUNICIPAL E DISTRITAL

  • Cassiano Correa, muito obrigado!

  • Gabarito: ERRADO.

    Uma pequena frase que me ajudou e pode ajudá-los. A adm Federal não adere às atas dos outros entes, no entanto os outros entes aderem, caso queiram, à ata Federal.

  • Macete pra acetar as questões:

     

    De baixo pra cima = PODE

     

    De cima pra baixo = NÃO PODE

  • ERRADO

     

     

    DECRETO 7892/13

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------      

                          PROIBIDO                                                         FACULTATIVO

            Federal aderir dos outros entes                       Outros entes aderir do Federal

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

    Art.22, § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

     

    Art.22, § 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

  • O contrário não pode.

  • Gab E


    Federal aderir Estadual NÃO PODE.

    Estadual aderir Federal PODE.

  • É FACULTADO AS ENTIDADES MUNICIPAIS, DISTRITAIS OU ESTADUAIS A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. PORÉM, O CONTRÁRIO NÃO PODE.

  • O inverso não pode.

  • QUEM PODE MENOS PODE MAIS

  • É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal, desde que justificada a vantagem e concedida a anuência do órgão gerenciador.

  • Gab: ERRADO

    Na verdade, é o contrário.

    À Administração Federal é vedada a adesão à ata da estadual, distrital ou municipal. Entretanto, é facultado, fica a critério destes aderir à ata daquela.

    Art. 22, §8° e §9° do Decreto 7.892/13.

  • A análise desta assertiva demanda que se aplique o teor do art. 22, §9º, do Decreto 7.892/2013, que abaixo colaciono:

    "Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    (...)

    § 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal."

    Logo, inexiste a vedação apontada na assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.


ID
2736934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do sistema de registro de preços, julgue o item que se segue, com fundamento nas disposições do Decreto n.º 7.892/2013.


Fica proibido de aderir à ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado dos procedimentos iniciais do certame licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7892:

     

    Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

  • Gabarito: Errado.

     

     

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador

     

     

    § 1º  Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

     

    Decreto 7892

  • Nesse caso, a questão descreve o situação de CARONA de ata ? 

    Alguém tem a mesma interpretação ?

  • Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

     

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    EFEITO CARONA: nasce a partir do SRP ( Sistema de Registro de Preço). É sempre da União para o Estado e Município ( ordem decrescente) . A ata federal pode ser utilizada tanto no Estado como no  Município. Eu posso me habilitar e começar a comprar aquele produto ou serviço utilizando preço e fornecedores de uma ATA FEDERAL ( eu sendo Estado ou Município).  Mas a União não pode contratar via ata estadual ou municipal.

    Exemplo: Eu ( Município) faço pregão para comprar um produto OU aproveito o preço de uma ata federal que está com o preço muito bom!

  • errado


    outro orgao que nao tenha participado dos procedimentos iniciais pode pegar "CARONA" na ata de registro de preços conforme o decreto 7892

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

    É o   É o documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

    o   Validade de ata de registro de preços – 12 meses.

    o   Órgão gerenciador e órgão participante.

    o   Órgão não participante – possibilidade do denominado órgão aderente ou carona à Permite que a ata de registro de preços, durante sua vigência, possa ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem para a administração pública.

    o   O Decreto 7.982/13 apresenta restrições à adesão pelo órgão não participante:

    §  Limite quantitativo individual – 100% do quantitativo registrado na ata (por item).

    §  Limite Global – Quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de órgãos aderentes.

    §  Limite subjetivo – Órgãos federais não poderão aderir ata de registro estaduais, municipais ou distritais. O contrário é possível.

    §  Limite Temporal – Só é admitida a adesão durante a vigência da ata de registro de preços.

    §  Limite formal – A adesão precisa ser autorizada pelo órgão gerenciador.

    §  Limite lógico – A limitação só pode ser feita se o bem ou serviço atender a necessidade administrativa, em regra, não é cabível a adaptação do bem ou serviço constante da ata de registro de preços.

  • CESPE usou todo o banco de questões de licitação e contrato nessa prova da EMAP.

  • ELE PODERÁ TAMBÉM ADERIR À ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

    V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 2º   V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

  • Decreto 7892:

     

    Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços

  • ERRADA.

     

    Decreto 7892:

     

    Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços

     

    Galera, como não há um filtro específico do DECRETO Nº 7.892 (registro de preço) criei um caderno público e adicionei várias questões. Quem quiser ter acesso é só seguir! 

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Muito obrigado pelo caderno, Cassiano.

     

    Abraços

  • CAPÍTULO IX

    DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

  • Errado. Também conhecida com EFEITO CARONA. Nasce a partir do sistema de registro de preço. 

    Prof. Lucas Neto - Preparatório Objetivo. 

  • ERRADO 

     

    IV - ÓRGÃO PARTICIPANTE  O/E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    -  Participa dos PROCEDIMENTOS INICIAIS do [S.R.P]

    -  Integra a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

     

    V - ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE  O/E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    -  NÃO TENDO PARTICIPADO DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS da licitação,

    Faz ADESÃO à ata de registro de preços (atendidos os requisitos desta norma) = EFEITO CARONA

     

    DECRETO Nº 7.892, ART 2

    No sistema de registro de preços, a utilização da ata de registro de preços é restrita aos órgãos que tenham participado dos procedimentos iniciais da licitação. ERRADO (CESPE/TCE-PE/2017)

  • Já faz 82 anos que estou fazendo esta prova e ainda não acabei.

  • Gabarito: Errado

     

     

    Dec 7.892/13 - Sistema de Registro de Preços (art.2º)

     

     

     

    Órgão Gerenciador --> órgão/ entidade da administração pública FEDERAL

    --- Responsável pela condução de procedimentos para registrar de preços  +  gerenciar a ata

     

     

     

    Órgão Participante --> órgão/ entidade da administração pública 

    --- Participa dos procedimentos iniciais do SRP  Integra a ata

     

     

     

    Órgão Não Participante --> órgão/ entidade da adminsitração pública

    --- Não participa dos procedimentos iniciais da licitação  +  Faz adesão à ata (atendidos os requisitos)

     

     

     

    Órgão Participante de Compra Nacional --> órgão/ entidade da administração pública

    --- Participa de programa/ projeto federal  +  contemplado no registro de preços (não precisa se manifestar formalmente)

     

     

     

    Compra Nacional --> compra/ contratação de bens/ serviços

    --- órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro do preço destinado à execução descentralizada de programa/ projeto federal + mediante prévia indicação da demanda pelos entes beneficiados.

  • Errado

    Nos termo do Art. 2o, Inc.V, Decreto 7.892/2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    Art. 2o, Inc.V, lei 7.892/2013 - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

  • É a FAMOSA CARONA

    CARONA É PERMITIDO

  • "Carona". Pega o bonde andando e segue o baile.

  • O órgão em que trabalho se utiliza muito disso, impossível eu errar essa :D

  • - Carona. Pode aderir desde que haja anuência do órgão gerenciador;

    - O fornecedor beneficiário da ata de RP opta ou não pelo fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o gerenciador e os participantes;

    - O limite global de adesão da ata é de até 50% e o quantitativo de adesão não pode exceder, na totalidade, ao dobro de cada item (Decreto nº 9.488/2018, art. 22, §§ 3º e 4º: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9488.htm#art1).

     

    Qualquer erro, inbox, por favor!

  • SRP --> Figura do "carona".

    Bons estudos.

  • Existem 3 atores no SRP:

    Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

    II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

    III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

    IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;

    V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

    VI - compra nacional - compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados;

    VII - órgão participante de compra nacional - órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal.

  • Órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

  • A correta resolução da presente afirmativa demanda que se aplique o teor do art. 22, caput, do Decreto 7.892/2013, litteris:

    "Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador."

    De tal maneira, bem ao contrário do aduzido pela Banca, cuida-se de possibilidade aberta pela legislação de regência da matéria.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Aff filtro por LICITAÇÃO e fica vindo esse Registro de Preço, quero saber de Registro de Preço não saco

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Orgãos ou entidades não participantes, conhecidos como "caronas"

  • Órgão não participante (caronas): aquele que não tendo participado dos trâmites iniciais da licitação e, desde que atendido os requisitos, poderão aderir à ata do SRP, mediante anuência do fornecedor e do órgão gerenciador.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida 

    Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante  sua  vigência,  poderá  ser  utilizada  por  qualquer  órgão  ou  entidade  da  administração  pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão (art. 22, § 1º). Esse é o procedimento de “carona”.


ID
2736940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente.


O RDC foi editado para aplicação exclusiva às licitações e aos contratos necessários à realização das obras públicas relacionadas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Alternativas
Comentários
  • Além das citadas, usa-se o RDC às licitações e contratos necessários à realização:

    - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);     

    - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.       

  • Hoje:

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011. (RDC)

    Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)           (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.       (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.           (Incluído pela Medida Provisória nº 630, de 2013)

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública.        (Incluído pela Medida Provisória nº 678, de 2015)

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e         (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.            (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015) - contrato built to suit ou por encomenda

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)


  • Ué ?
    Então por que a questão está errada?

     

  • eu não tinha prestado na palavra "EXCLUSIVAMENTE" putz.... que merda.

  • O CESPE já cobrou isso antes.


    Originalmente eram apenas os III primeiros incisos. Os outros vieram a ser incluídos posteriormente por Leis e MP.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Não foi somente para a Copa, a Olimpíada e a Paraolimpíada. Foi também para o SUS, PAC, Segurança Pública, etc. Sugiro a releitura do Art. 1º da RDC.

  • Gabarito: ERRADO
    É como a colega falou, originalmente, era apenas para o seguinte:

     

    "I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II."

     

    O que faltou na questao foi incluir o inciso III. Se incluisse, estaria correta. 
    Hoje, sabemos que há várias outras aplicações para o RDC, mas este não é o fundamento para a questão.

     

  • Acredito que a questão sugere dupla interpretação, eis que quando editada a Lei, ou seja na época em que foi editada, somente havia previsão para os casos da Copa das Confederações, do Mundo e as Olimpíadas e Paraolimpíadas. Coloquei certo por interpretar nesse sentido.

  • ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO 77 E - Deferido com anulação A utilização do termo “editado” prejudicou o julgamento objetivo do item.


ID
2736943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente.


Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia, será adotado, preferencialmente, o regime de contratação por preço unitário.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO

     

    Lei nº 12.462/2011

     

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

     

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

     

    § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

  • pessoal tenho uma dúvida! quando sei que vai cair essa Lei 12462 no concurso?

    Ela deve estar expressa no edital? ou quando fala licitações já engloba ela?

    desde já agradeço!!

  • Andressa Matschinski, não, ela é externa à 8.666, igualmente ao Pregão, pra ser cobrada no seu concurso (geralmente vem em concursos de analistas) precisar vir explícita no edital como RDC.

  • Andressa Matschinski, se tem algo nesse mundo em que se deve descconfiar é de banca examindora. Se eu vir no edital "licitações", eu estudo RDC, pq apesar de o RDC não ser  a Lei Geral de Licitações, como é a 8666/93, não se pode dizer que não está dentro do tema "licitações". É melhor pecar para mais...Bons Estudos!

  • § 1Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

    II - empreitada por preço global;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

     

    § 2o No caso de inviabilidade da aplicação do disposto no § 1o deste artigo, poderá ser adotado outro regime previsto no caput deste artigo, hipótese em que serão inseridos nos autos do procedimento os motivos que justificaram a exceção.

  • Campanha #melhoremofiltroQC

    Tá difícil responder questões de licitações, QC poderia melhorar esse filtro, deixar o filtro mais específico. Eu não quero saber de RDC e mesmo assim essa bendita fica aparecendo.

  • eu to respondendo todas de RDC pois não sei se minha prova vai cobrar , meu edital so fala:1 Princípios. 2 Regime jurídico Administrativo. 3 Poderes da Administração Pública. 4 Serviço Público. 5 Atos Administrativos. 6 Contratos Administrativos e Licitação. 7 Bens Públicos. 8 Administração Direta e Indireta. 9 Controle da Administração Pública. 10 Responsabilidade do Estado.

    Se não for por aqui onde eu vejo se esse tal de RDC vai cair?  PMAL2018.

    Se ao responder poder me avisar no direct eu agradeço

  • Eder a questao estar estritamente ligada com o tema licitação. 

    À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente.

     

    Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia, será adotado, preferencialmente, o regime de contratação por preço unitário

  • § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

     

    II - empreitada por preço global;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

     

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

  • Além do que já foi dito pelos colegas, acredito que a questão também está errada pelo fato de mencionar contratação por preço unitário, em vez de empreitada por preço unitário, já que, no art. 8º, fala tanto em empreitada quanto em contratação, in verbis:

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 12.462

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

  • Gab: ERRADO

     

     

    Lembre-se: Nos casos de obras e serviços de engenharia, o RDC adotará, PREFERENCIALMENTE, os regimes GLOBAL, INTEGRAL e INTEGRADA.

  • Global, integral e integrada.

  • Preferencialmente o preço global.

  • IGI:

    Integral;

    Global; e

    Integrada

  • PREFERENCIALMENTE A  GEICE

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    - empreitada por preço unitário;

    III - contratação por tarefa;

    II - empreitada por preço global; G

    IV - empreitada integral EI

    - contratação integrada. CI

    § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

    BONS ESTUDOS.

  • Para obras e serviços de engenharia segue a seguinte sequência(Gii):

    1º - global;

    2° - Integral;

    3º - Integrada.

  • Eu sonho com o dia em que vou terminar essa prova de Analista Portuária da EMAP

  • Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia pelo Regime Diferenciado de Contratações serão adotados, preferencialmente, os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada (art. 8º, § 1º, da Lei 12.462/11).

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 12.462/11)


    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 1º Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

  • O Poder Público deverá adotar, preferencialmente, os regimes de empreitada por preço global, de empreitada integral ou de contratação integrada, sendo certo que a utilização dos demais regimes dependerá de motivação (art. 8.º, §§ 1.º e 2.º, da Lei 12.462/2011).

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:          

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 1º Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

    § 2º No caso de inviabilidade da aplicação do disposto no § 1º deste artigo, poderá ser adotado outro regime previsto no caput deste artigo, hipótese em que serão inseridos nos autos do procedimento os motivos que justificaram a exceção.


ID
2736949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente.


O regime de contratação integrada compreende todas as operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, entre elas a elaboração dos projetos, a execução de obras e serviços de engenharia e a realização de testes.

Alternativas
Comentários
  • L12.462 - Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:            (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)

    (...)

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

    .

    Na contratação integrada, a contratada fica responsável pelo projeto básico. Na lei 8666 o projeto básico é anterior à licitação.

  • Gabarito: CERTO! :-)


    "Entre elas" e citou algumas, não generalizou falando que eram somente aquelas. Certinho!

  • Entrega pronta para funcionar

  • A lei 12.462/11 traz uma série de inovações no que tange ao procedimento de contratação do RDC com relação às demais modalidades previstas da lei 8.666/93. A maior e mais polêmica delas, sem dúvidas, refere-se à instituição de um modelo integrado de contratação, com o fim de assegurar maior economia de tempo e menor dispêndio de valores no procedimento licitatório.

    O modelo de contratação integrada é tipicamente adotado nos contratos EPC – Turnkey. Ao contrário do que ocorre nos demais modelos de contratação existentes na lei 8.666/93, nos quais o governo é obrigado a elaborar o projeto básico das obras, com uma relação minuciosa dos materiais e mão-de-obra que serão usados em todo o empreendimento, no modelo de contratação integrada, o ente licitante somente apresenta um anteprojeto aos interessados. Todos os demais trabalhos referentes ao empreendimento, desde a elaboração dos projetos básico e detalhado, até a realização de testes são feitas pelo contratado, que deve entregar o empreendimento dentro dos parâmetros convencionados. A remuneração do contratado, nesse caso, é variável, vinculada ao seu desempenho e há a possibilidade de pagamento de bônus por metas.

    L12.462 - Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:            (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)

    (...)

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • GAB. C

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:            (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)

    I - inovação tecnológica ou técnica;            (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou            (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.            (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Certo

    Nos termos da Lei 12.462/2011, Art. 9o - Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo  objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    Lei 12.462/2011, Art. 9o, § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • A Lei 12.462/11 admite a chamada contratação integrada, que consiste em situação na qual um único ajuste compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

    Gabarito do Professor: CERTO


    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 12.462/11)

    Art. 9º § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.


    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 594.
  • À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, é correto afirmar que: O regime de contratação integrada compreende todas as operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, entre elas a elaboração dos projetos, a execução de obras e serviços de engenharia e a realização de testes.

    • Regime de “contratação integrada” de obras e serviços de engenharia: o Poder Público deverá adotar, preferencialmente, os regimes de empreitada por preço global, de empreitada integral ou de contratação integrada, sendo certo que a utilização dos demais regimes dependerá de motivação (art. 8.º, §§ 1.º e 2.º, da Lei 12.462/2011).
    • A contratação integrada, que deve ser justificada sob os aspectos técnico e econômico, envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
    • Ademais, o objeto da contratação integrada deve envolver, pelo menos, uma das seguintes condições:
    • a) inovação tecnológica ou técnica;
    • b) possibilidade de execução com diferentes metodologias;
    • c) possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado (art. 9.º,  caput  e § 1.º, da Lei 12.462/2011, alterada pela Lei 12.980/2014).
    • Trata-se de contratação na modalidade  turn key  ou  EPC  ( Engineering, Procurement and Construction ), similar ao que ocorre na empreitada integral, na qual o contratado fica obrigado a entregar a obra em condições de pleno funcionamento.  
    • É possível constatar que uma das principais diferenças entre o regime de contratação integrada e os demais regimes é a desnecessidade de elaboração prévia do projeto básico devidamente aprovado pela autoridade competente.
    •  OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Grupo GEN, 2021.

ID
2736955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente.


O RDC dispõe do mesmo sequenciamento de fases do procedimento licitatório previsto na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • -Enquanto a Lei 8.666 estabelece uma etapa inicial de habilitação (regra) e o acolhimento de propostas somente das empresas habilitadas

    -nos processos de RDC essas etapas se invertem: a abertura e julgamento das propostas são feitos inicialmente, e somente a documentação do licitante que apresentou a melhor proposta é avaliada, com vistas à habilitação ou não.

    -Essa inversão não desobriga os outros licitantes a entregarem seus envelopes de habilitação, mas somente o que tiver a melhor será analisado.

  • Trata-se da chamada inversão das fases de julgamento e habilitação. Com efeito, dispõe o art. 12 da Lei 12.462/17 (RDC)

    Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:

    I - preparatória;

    II - publicação do instrumento convocatório;

    III - apresentação de propostas ou lances;

    IV - julgamento;

    V - habilitação;

    VI - recursal; e

    VII - encerramento.


    Na Lei 8.666/93, por outro lado, ocorre primeiramente a habilitação daqueles que estão aptos a disputar o certame licitatório, só depois inicia-se a fase de julgamento.


  • Lei 12.462/11 - Art. 1 - § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • Regime DIFERENCIADO de Contratações!!!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    O nome do RDC já diz: Regime DIFERENCIADO de Contratações. Sem sequenciamento com a 8.666/93.

  • Se fosse igual, então pra que teria RDC

  • A inversão destas fases em relação à 8666/93 também ocorre no pregão!

  • regime DIFERENCIADO , diferente da 8666

  • Eu sei que podia ser uma pegadinha, mas seria uma pegadinha de muito mal gosto. regime DIFERENCIADO já diz tudo!! 

  • Se fosse a mesma coisa, teria o mesmo nome ! kkk

    ;)

  • Bom dia,família!

    Segue mais um macete maluco criado pelo pae...

    FASES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ( HORA DO CHÁ)

    > Habilitação

    >Classificação

    >Homologação

    >Adjudicação

    Caso esteja enganado,mande-me msg!

    Força,guerreiro!

  • Pessoal, vamos comecar a denunciar essa galera que está usando os comentários para proganda de material. Esse espaço é exclusivo para comentários acerca das questões!

    Abraços

  • Se é diferenciado (especial), por óbvio, será diferente do comum (8.666). 

  • Similar ao pregão (nas fases).

  • PREGÃO TEM DOENÇA DE CHAH.

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    Homologação

    A LEI 8666 É A GAROTA QUE HCHA NA ACADEMIA.

    Habilitação

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação

  • Resumão RDC (L12642/2011)

       - Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes

             -- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.

       - NÃO é uma nova modalidade de licitação

       - Originalmente prevista para:

             -- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016

             -- Copa das Confederações 2013

             -- Copa do Mundo 2014

             -- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos

       - Houve alterações posteriores para uso do RDC:

             -- SUS

             -- PAC

             -- Obras e serviços p/

                   --- estabelecimentos penais

                   --- unidades de atendimento socioeducativo

                   --- mobilidade urbada

                   --- infraestrutura logística

             -- Segurança pública

             -- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação

             -- Contratos de locação de bens móveis e imóveis

       - Ocorre inversão de fases (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)

             -- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia

       - Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):

             -- Menor preço ou maior desconto

             -- Técnica e preço

             -- Melhor técnica ou conteúdo artístico

             -- Maior oferta de preço

             -- Maior retorno econômico

        - Procedimentos auxiliares das Licitações:

             -- Pré-qualificação permanente (1 ano)

             -- Cadastramento (1 ano)

             -- SRP

             -- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)

       - Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável

             -- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia

             -- Será motivada

             -- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação

       - Contratação simultânea, quando:

             -- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado

             -- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública

                   --- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre licitações, mais especificamente sobre o regime diferenciado de contratações.

    José dos Santos Carvalho Filho explica que o RDC foi instituído pela Lei 12.462/2011, e  foi direcionado, inicialmente, aos megaeventos esportivos que seriam realizados no país entre os anos de 2013 e 2016, em especial: Copa das Confederações - 2013, Copa do Mundo - 2014  e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.  Em conexão com essas obras para eventos esportivos teve ainda como alvo as obras de infraestrutura e os serviços para os aeroportos das capitais dos Estados, até 350 km, das cidades sede dos referidos eventos.Na sequência houve ampliação deste regime para a execução de obras do PAC (programa de Aceleração do Crescimento) e também para contratação de obras e serviços de engenharia do SUS e dos estabelecimentos penais e de unidades socioeducativas. Logo depois ainda foi ampliado para outras obras e serviços de engenharia no âmbito da segurança pública, mobilidade urbana, entre outros. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 307-308).

    As  fases do procedimento pelo RDC estão revistas no art. 12 da Lei Federal nº. 12.462/2011, e são: I - fase preparatória, II - publicação do instrumento convocatório, III -  apresentação de propostas ou lances, IV - julgamento, V- habilitação, VI- fase recursal, e VII- encerramento. 

    Na Lei Federal nº. 8.666/1993, o art. 43 prevê as fases, estabelecendo a seguinte ordem: I- habilitação, II- Classificação das propostas, III - Homologação, e IV - Adjudicação. É importante frisar que pelo procedimento delineado por esta lei não existe uma fase recursal específica, pois a cada fase pode haver recurso, podendo este suspender todo o procedimento ate o julgamento efetivo.

    Nota-se, portanto, que os procedimentos delineados nas duas leis não são os mesmos, pois no RDC se busca, dentre outras coisas, por maior celeridade, de forma semelhante ao procedimento do pregão, enquanto o procedimento da Lei Federal nº. 8.666/1993 é mais burocrático.

    GABARITO: ERRADA
  • RDC ......Sem sequenciamento com a 8.666/93.

  • Gab: ERRADO

    Regime DIFERENCIADO de Contratações Públicas.

  • Se igual fosse não existiria uma legislação para distingui-lo.

    “A própria luta para chegar ao cume basta para encher o coração de um homem. É preciso imaginar Sísifo feliz”. Camus


ID
2736961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente.


Em se tratando da contratação de serviços e obras, o prazo mínimo para apresentação de propostas, contado a partir da data de publicação do instrumento convocatório, é de quinze dias úteis, se adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto.

Alternativas
Comentários
  • L12462 - Art. 15. Será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios e de pré-qualificação disciplinados por esta Lei, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas, contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório:

    I - para aquisição de bens:

    a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e

    b) 10 (dez) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;

    II - para a contratação de serviços e obras:

    a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e

    b) 30 (trinta) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;

    III - para licitações em que se adote o critério de julgamento pela maior oferta: 10 (dez) dias úteis; e

    IV - para licitações em que se adote o critério de julgamento pela melhor combinação de técnica e preço, pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico: 30 (trinta) dias úteis.

  •                                       Menor Preço         Melhor Técnia         Técnica e Preço         Maior Lance ou Oferta

    Concorrência                    30 dias                   45 dias                          45 dias                                  x

    Concurso                           45 dias                   45 dias                          45 dias                                  x

    Consulta                                 x                              x                                   x                                       x

    Convite                                   x                      5 dias úteis                           x                                       x

    Leilão                                      x                              x                                   x                                   15 dias

    Pregão                            8 dias úteis                      x                                   x                                        x

    Tom. de Preço                  15 dias                     30 dias                          30 dias                                   x

    RDC                               15 dias úteis             30 dias úteis                30 dias úteis                10 dias úteis

  • pessoal tenho uma dúvida! quando sei que vai cair essa Lei 12462  no concurso?

    Ela deve estar expressa no edital? ou quando fala licitações já engloba ela?

    desde já agradeço!!

  • CORRETO

     

    Quando não for os casos da questão, será de 30 dias, lembrem-se que não é relacionado com a 8666

  • QC tem que arrumar esse filtro, não tenho interesse na RDC e ele coloca junto com a 8.666!

  • Todos os concursos que fiz, quando foi cobrada esta lei, estava expressamente no edital. 

  • Se falar "licitação" pode cair RDC e L13303
  • Certo

     

    Concorrência....................30 dias/ 45 dias  (Quando critério for "menor preço" usa-se "menor prazo")

    Tomada de Preço ............15 dias/ 30 dias   (Quando critério for "menor preço" usa-se "menor prazo")

    Convite    ..........................5 dias úteis

    Pregão   ............................8 dias úteis

    Leilão   .............................15 dias

    concurso  ........................45 dias

     

  • Edital do MPU especifica leis 8.666, do pregão e registro de preços. RDC e 13.303 não especificado, aparentemente está fora. Não tem tópico geral "Licitações".

  • Acho que caberia recurso, visto que não foi especificado a modalidade de licitação, pois quando utiliza a concorrência no tipo menor preço ela é de 30 dias

  • Certo

    Art. 15,da Lei 12.462/2011

    Será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios (...), contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório:

    II - para a contratação de serviços e obras:
    a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto;

  • - Art. 15.  devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas, contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório:

    I - para aquisição de bens:

    a) 5 (cinco) dias úteis- menor preço ou pelo maior desconto; 

    b) 10 (dez) dias úteis-  nas hipóteses não abrangidas pela alínea

    II - para a contratação de serviços e obras:

    a) 15 (quinze) dias úteis- menor preço ou pelo maior desconto; 

    b) 30 (trinta) dias úteis- nas hipóteses não abrangidas.

    c) 10 (dez) dias úteis - maior oferta

    d ) 30 (trinta) dias úteis- melhor combinação de técnica e preço ou pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico

     

    E ainda contratos de EFICIÊNCIA - exclusivamente pelo MAIOR RETORNO ECONÔMICO

     

  • sobre prazos pra envio das propostas:

    RDC, pregão e convite é tudo dia útil

    nas outras modalidade é dia corrido

    prazos de envio do RDC é 5, 10, 15, 30, 10, 30

  • A presente questão trata do tema Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, instituído pela Lei n. 12.462/2011.


    Basicamente, a citada lei estabelece normas especiais aplicáveis a determinadas hipóteses de licitações e contratações públicas, afastando-se a regra geral contida na Lei n. 8.666/1993, salvo nos casos explicitamente previstos na própria Lei n. 12.462/2011.



    A legislação diferenciada elenca as seguintes hipóteses de aplicação (art. 1º):


    a)   Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

    b)   Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014;

    c)   obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais;

    d)   ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

    e)   obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

    f)    obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;        

    g)   ações no âmbito da segurança pública;       

    h)   obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    i)    contratos de locação sob medida (operação “built to suit");

    j)    ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.



    Pois bem. Respondendo ao questionamento específico trazido na questão apresentada pela Banca, convém destacar o disposto no artigo 15, II, “a",  da Lei n. 12.462/2011:



    “Art. 15. Será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios e de pré-qualificação disciplinados por esta Lei, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas, contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório:



    I - para aquisição de bens:

    a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e

    b) 10 (dez) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;

    II - para a contratação de serviços e obras:

    a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e

    b) 30 (trinta) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;

    III - para licitações em que se adote o critério de julgamento pela maior oferta: 10 (dez) dias úteis; e

    IV - para licitações em que se adote o critério de julgamento pela melhor combinação de técnica e preço, pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico: 30 (trinta) dias úteis.



    Sendo assim, mostra-se totalmente correta a assertiva, eis que para a contratação de serviços e obras, adota-se o prazo mínimo de 15 dias úteis para apresentação das propostas, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto, conforme o artigo supra citado.





    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, é correto afirmar que: Em se tratando da contratação de serviços e obras, o prazo mínimo para apresentação de propostas, contado a partir da data de publicação do instrumento convocatório, é de quinze dias úteis, se adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto.

  • Para ser analista portuário tem que ser é formado na faculdade plus de "licitações"... Jesus!

  • Que prova gigante...


ID
2736967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas que regulam a transferência de recursos da União, julgue o item a seguir.


Contrato de repasse constitui instrumento administrativo de interesse recíproco, por meio do qual a transferência de recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.

Alternativas
Comentários
  • Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011

    Art. 1º, § 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

    IV - contrato de repasse: instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros processa-se por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatária da União;

  • Acerca das normas que regulam a transferência de recursos da União, julgue o item a seguir.

     

    Contrato de repasse constitui instrumento administrativo de interesse recíproco, por meio do qual a transferência de recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. CERTO

    ________________________________________________________________________________________________

    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

     

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

     

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

     

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.      

  • Convênio acordo/ajuste adm federal x adm EDM direta ou indireta ou entidades privadas SEM fins lucrativos. Programa de governo envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

    Contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco. Instituição ou agente financeiro público federal atua como mandatário da União.

    Termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática

    Concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio.

    Convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    Contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse;      

    Contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.

    Interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;

    Termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado.

    Objeto - o produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.

    Padronização - critérios definidos pelos concedentes ou contratantes de observância obrigatória, quanto as características do objeto e ao seu custo.

    Prestação de contas - acompanhamento sistemático para verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto dos convênios e dos contratos de repasse e o alcance dos resultados previstos.

    Unidade descentralizadora - órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente detentora e descentralizadora da dotação orçamentária e dos recursos financeiros.

    Unidade descentralizada - órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente recebedora da dotação orçamentária e recursos financeiros.

  • GABARITO C

    Falou em Instituição financeira ou agência financeira é CONTRATO DE REPASSE

    #NinguémLerTextãoNosComentários!

  • #EuLeioTextaoNoComentário!

    Respondendo ao Sr. Jair...

  • Seu Jair deveria parar de reclamar e aumentar o tempo de estudo em português.

  • Art. 1 Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    II - Contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União

  • A presente questão trata do tema Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse, regulamentado pelo Decreto n. 6.170/2007.



    O citado Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada, celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.   



    O parágrafo primeiro, do artigo primeiro, do referido Decreto, traz uma série de conceitos relevantes para a compreensão da temática tratada na norma, dentre eles, a conceituação de contrato de repasse. Senão vejamos:



    “Art. 1º, § 1º

    (...)

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União".



    Sendo assim, totalmente correta a assertiva apresentada pela Banca.



    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • cuidado, a transferência de recurso do contrato de repasse se da ,exclusivamente, por meio de instituição financeira

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão trata do tema Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse, regulamentado pelo Decreto n. 6.170/2007.

     

    O citado Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada, celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.   

     

    O parágrafo primeiro, do artigo primeiro, do referido Decreto, traz uma série de conceitos relevantes para a compreensão da temática tratada na norma, dentre eles, a conceituação de contrato de repasse. Senão vejamos:

     

    “Art. 1º, § 1º

    (...)

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União".

     

    Sendo assim, totalmente correta a assertiva apresentada pela Banca.

    FONTE:  Camila Morais Costa , Advogada, Especialista em Processo Civil – PUC/SP, aprovada na PGM Cachoeira Paulista/SP (1º lugar); SAAE Águas de Lindóia/SP (2º lugar); PGM Amparo/SP (3º Lugar); PGM Itaí/SP (4º lugar); Câmara de Mauá/SP (7º Lugar).

  • errei por que fiquei na palavra Recíproca
  • Gab.: C

    Contrato -> Bilateral (precisa de aceitação dos dois)

    Ato -> Unilateral

  • Caixa econômica federal ou Banco do Brasil
  • O cespe cobrou uma questão bem parecida com essa em 2009, observe a baixaria:

    Q18193 - Contrato de repasse é o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente público federal, que atua como mandatário da União. ERRADOOOOO

    Agente público federal nao, AGENTE FINANCEIRO PÚBLICO FEDERAL...BAIXARIA VIU KKKK

    O que é contrato de repasse? Instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União

    Do jeito que ela tá maligna agora em 2021, nao dúvido nada ela ressuscitar uma dessa, então fiquem ligadoooooos

  • Art. 1º, § 1º

    (...)

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União".

  • Contrato: Interesses divergentes

    (Ex: Licitação= Empresa X Administração Pública)

    Convênio: Interesses recíprocos

    (Ex: União Federal + Prefeitura Municipal = Obra)

    Contrato de repasse: Interesses recíprocos

    (Ex: Governo Federal descentraliza a execução de programas que envolvam a transferência de recursos da União para órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos)

    Qualquer erro, me notifique.


ID
2736973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas que regulam a transferência de recursos da União, julgue o item a seguir.


É vedada a celebração de convênios com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Colegas, não encontrei essa vedação explícita no decreto n.º 6.170/2007 que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, consta em seu art. 2º as vedações de convênios, entretanto, não encaixei nenhum inciso no gabarito. Por gentileza, se alguém encontrou/sabe fundamento legal mais "correto", corrijam-me. Grata.

     

    Outrossim, o teor da questão está expresso na Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011, vejamos: 

     

    Art. 10. É vedada a celebração de convênios:

    (...)

    V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;

     

    Outra questão que ajuda: 

    (Q576113) Ano: 2015 Banca: ESAF Órgão: ESAF

    é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos. (Correta).

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE.

     

     

  • Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011

    Art. 10. É vedada a celebração de convênios:

    V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

     

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

  • art. 199, § 2º /CF - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • Pessoal, vamos solicitar em todas as questões os comentários dos professores, tenho percebido que o QC tem deixado a desejar principalmente nas questões mais recentes de 2017/2018. 

    OBS: Tenho percebido muitos comentários errados em muitas questões por parte de alguns colegas, daí a importância da presença efetiva dos professores respondendo as questões.

     

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

    CAPÍTULO III DAS VEDAÇÕES

    Art. 9º É vedada a celebração de:

    III - convênios com entidades privadas, exceto com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal; 

  • CONVÊNIOS

    Acordo, ajuste ou qualquer putro instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos orçamentos e a da Seguridade Social da União e tenha como participe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indedireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, e atividade, serviço, aquisição de bens ou invento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

     

    É permitida a celebração de convênios com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado SEM fins lucrativos.

     

     

    GABARITO: ERRADO.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • É vedada a celebração de convênios com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos. CERTO

    _________________________________________________________________________________________________

    DECRETO 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007

    Art. 1§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    _________________________________________________________________________________________________

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

    Art. 9º É vedada a celebração de:

    VI - qualquer instrumento regulado por esta Portaria:

    c) com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, ainda que sejam estas últimas integrantes da administração indireta, no caso das entidades que exploram atividade econômica;

  • Portaria Interministerial nº 424/2016

    Art. 9º É vedada a celebração de: 

    III - instrumentos com entidades privadas, exceto

    a) com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal; e

    b) com os serviços sociais autônomos. (Alterado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 235, DE 23 DE AGOSTO DE 2018)

    Atenção: A Portaria Interministerial nº 424/2016 revogou a Portaria Interministerial nº 507/2011

  • ALGUEM PODERIA ME AJUDAR COM A SEGUINTE DÚVIDA?

    A Lei 13.019 prevê o seguinte:

    Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 

    Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios: 

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; 

    II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º . 

    Art. 84-A. A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84. 

    Então agora não podem ser celebrados convenios mesmo com entidades privadas sem fins lucrativos?

  • Portaria Ministerial 424.

    Art. 9º É vedada a celebração de: VI - qualquer instrumento regulado por esta Portaria: c) com pessoas físicas ou pessoas jurídicasde direito privado com fins lucrativos, ainda que sejam estas últimas integrantes da administração indireta, no caso das entidades que exploram atividade econômica. 

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016 ()

    CAPÍTULO III

    DAS VEDAÇÕES

    Art. 9º É vedada a celebração de:

    VI - qualquer instrumento regulado por esta Portaria:

    c) com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, ainda que sejam estas últimas integrantes da administração indireta, no caso das entidades que exploram atividade econômica;

  • O decreto 6.170/07 dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

    O art. 1º,  § 1º, I do decreto define que convênio:

    “é acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.

    Portanto, o convênio apenas acontece entre um órgão ou entidade pública e outro órgão público ou entidades privadas sem fins lucrativos. Não há previsão de convênio com pessoas físicas ou pessoas jurídicas com fins lucrativos.


    O conhecimento do referido decreto já permitiria a resolução da questão. Entretanto, existe uma disposição normativa ainda mais precisa: Portaria Interministerial 507/2011, elaborada pelos Ministros de Estado de Planejamento,da Fazenda e pelo chefe da CGU, que estabelece normas para execução do decreto em estudo:

    Art. 10. É vedada a celebração de convênios:

    (...)
    V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos”.


    Gabarito do professor: certo.

  • Essa vedação, de acordo com a portaria interministerial 424, abrange também as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, desde que explorem atividades de natureza econômica.

  • Os convênios não são dotados de personalidade jurídica

    O convênio é o acordo que tem por partes órgãos, entidades da Administração e organizações particulares. Os objetivos são recíprocos e a cooperação mútua.

    No contrato, o interesse das partes é diverso, pois a Administração objetiva a realização do objeto contratado e ao particular, interessa o valor do pagamento correspondente.

    No convênio os interesses das partes são convergentes; no contrato são opostos.

    Os recursos do convênio, enquanto não utilizados, serão aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de uso for igual ou superior a um mês. Além disso, as receitas auferidas com a aplicação dos recursos do convênio somente serão utilizados no objeto de sua finalidade.

    A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.  

    Art. 9º É vedada a celebração de: (...)

    IV - instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

    V - instrumentos para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos com valor de repasse inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

  • É vedada a celebração de qualquer instrumento com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, ainda que sejam estas últimas integrantes da administração indireta, no caso das entidades que exploram atividade econômica..

    #mulhernodepen #prosperaa

  • Em 07/10/20 às 00:41, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 14/08/20 às 22:55, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 25/07/20 às 00:36, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    REPITAM E REPITAM E VERÁS TEU SUCESSO

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424 / 2016

    Art. 9º É vedada a celebração de:

    ...

    c) com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, ainda que sejam estas últimas integrantes da administração indireta, no caso das entidades que exploram atividade econômica;

  • EU ERREI A QUESTÃO POR TER NO COMANDO, PESSOAS FISICAS

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

     

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativospara a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 424/2016 (que revogou a Portaria Interministerial nº 507/2011)

    Art. 9º É vedada a celebração de:

    VI - qualquer instrumento regulado por esta Portaria:

    c) com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, ainda que sejam estas últimas integrantes da administração indireta, no caso das entidades que exploram atividade econômica;

    Espero ter ajudado

    GABARITO: CORRETO

  • E A CAIXA ECONÔMICA COM A UNIÃO PARA, OS CONVÊNIOS REALIZADOS COMO FAZ?

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424

    DAS VEDAÇÕES

    Art. 9º É vedada a celebração de:

    [...]

    III- convênios com entidades privadasexceto com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art.199 da Constituição Federal;


ID
2736982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas que regulam a transferência de recursos da União, julgue o item a seguir.


No caso de execução de obras de engenharia, é vedada a celebração de convênios em que o valor de repasse seja inferior a R$ 250.000.

Alternativas
Comentários
  • Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011

    Art. 10. É vedada a celebração de convênios:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

  • A Portaria Interministerial nº 424/2016 revogou a Portaria Interministerial nº 507/2011.

    Porém o limite manteve-se o mesmo.

     

    Art. 9º É vedada a celebração de: (...)

    IV - instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

    V - instrumentos para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos com valor de repasse inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

     

  • certa

    Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011 (http://portal.convenios.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-507-de-24-de-novembro-de-2011)

    Art. 10. É vedada a celebração de convênios:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

     

    É vedada a celebração de convênios com com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:

    • omissão no dever de prestar contas;

    • descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;

    • desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

    • ocorrência de dano ao Erário; ou prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

    • Convênios de valor inferior a R$ 100.000,00 ou, no caso de obras ou serviços de engenharia, inferior a R$ 250.000,00.

    É proibido celebrar convênios e contratos de repasse de valor inferior a R$ 100.000,00 ou, no caso de execução de obras ou serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, de valor inferior a R$ 250.000,00. No entanto, para fins de alcance desses limites, os Estados, Distrito Federal e municípios podem formar consórcio público, seja sob a forma de associação pública, seja como pessoa jurídica de direito privado.

    fonte: “Convênios e outros repasses”, editado pelo Tribunal de Contas da União (TCU)

     

     

  • Correto o comentário de Alexandre Furiati, atualizado! Realmente a portaria 507/2011 foi revogada.

  • A Lesgislação veda que sejam firmados instrumentos de baixo valor:

    a) instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a 250.000 mil.

    b) instrumentos para a execução de sespesas de custeio ou para aquisiçâo de equipamentos com valor de repasse inferior a 100.000 mil.

     

     

    GABARITO: CORRETO.

  • No caso de execução de obras de engenharia, é vedada a celebração de convênios em que o valor de repasse seja inferior a R$ 250.000. CERTO

    ____________________________________________________________________________________________

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

    Art. 9º É vedada a celebração de:

    IV - instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

  • GABARITO C

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

    Art. 9º É vedada a celebração de:

    IV - instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

  • A questão trata sobre as normas regulatórias da transferência de recursos da União sob a forma de convênio no caso específico da execução de obras de engenharia. 

    O primeiro conhecimento mobilizado pelo aluno deve ser o conceito de convênio, entendendo-o como um acordo em que os signatários compartilham de vontades comuns, ou seja, visa-se a realização de um interesse comum por meio de uma colaboração mútua.

    Em seguida, o aluno deve mobilizar seus conhecimentos a respeito do Decreto nº 6.170/07, mais especificamente quanto às normas disciplinadas pelo art. 9º, IV, da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016: "É vedada a celebração de: [...] IV - Instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)".
    Com base no texto da Portaria 424/16, constata-se que a assertiva trouxe corretamente o limite de valor para a celebração de convênios na execução de obras de engenharia.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
  • CORRETO - E a resposta ta na regra: É vedado CONVÊNIO para Obras e Serviços de Engenharia.

  • Para complementar os comentários dos colegas e auxiliar na revisão de quem estuda Licitação.

    Lei nº 8.666/1993 

    Art. 24.  É dispensável a licitação: (...)

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;    

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  

    Ou seja

    Obras e serviços de Engenharia : 33 mil

    Outros serviços e compras : 17,6 mil

  • A legislação veda que sejam firmados instrumentos de baixo valor, ou seja, são vedados:

    i. instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

    ii. instrumentos para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos com valor de repasse inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

    #Mulhernodepen #prospera

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424

    DAS VEDAÇÕES

    Art. 9º É vedada a celebração de:

    I - convênios para a execução de obras e serviços de engenharia,exceto nos seguintes casos:

    a) instrumentos celebrados por órgãos da administração indiretaque possuam estrutura descentralizada nas unidades da federação para acompanhamento da execução das obras e serviços de engenharia; e

    b) instrumentos cujo objeto seja vinculado à função orçamentáriadefesa nacional, observado o disposto no art. 8º do Decretonº 6.170, de 25 de julho de 2007.

    II - convênios para a execução de atividades cujo objetoe steja relacionado ao pagamento de custeio continuado do proponente;

    III- convênios com entidades privadas, exceto com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art.199 da Constituição Federal;

    IV - instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000,00 (duzentose cinquenta mil reais);

    V - instrumentos para a execução de despesas de custeio oupara aquisição de equipamentos com valor de repasse inferior a R$100.000,00 (cem mil reais);


ID
2736988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor proposta para a administração, tem início a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e se encerra com o termo de recebimento definitivo do objeto. Em relação às atividades inerentes à fase contratual, julgue o item subsequente.


Admite-se corrigir monetariamente o valor do contrato com prazo de duração inferior a um ano ou reajustá-lo por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

    § 1º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

    § 2º Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.

  • A lei citada pela colega acima é a Lei nº 10.192 de 14 de Fevereiro de 2001

  • Não se admite corrigir monetariamente o valor do contrato com prazo de duração inferior a 1 ano.

    Supedâneo na lei 10.192/2001 que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real.

    Art. 2º, § 1º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!


  • Como eu excluo essa porcaria de RDC do meu filtro da 8666?

  • @Vitor, salvo melhor juizo vc vai no assunto Licitação e opta somente por aquilo que queira estudar, excluindo XYZ..

  • Não encontrei a lei 10.192 expressa no edital dessa prova. A resposta está só nessa lei ou em algum outro normativo?

  • gab: ERRADO!

    correção monetária → o art. 55, III estabelece que a correção monetária incidirá entre a data do adimplemento da obrigação e a do efetivo pagamento. Tem-se entendido que o reajuste só é possível após o decorrer de um ano (55,III c/c 40, XI). Assim também tem entendido o STJ, admitindo a normatividade da lei 10192/01.

     

    TAmbém é pertinente recordar:

    TCU → a concessão de reequilíbrio econômico em prazo inferior a um ano, sem a comprovação de ocorrência das condições previstas em lei, afronta o disposto no art. 65,II, “d” da lei 8666 c/c art. 2, §1º da Lei 10192/01.

     

     

  • Não se admite corrigir monetariamente o valor do contrato com prazo de duração inferior a 1 ano.

  • QC está cada vez menos eficiente nas classificações....... deeeeeeeeeeeeus o livre do RDC. Saia daqui 

  • LEI No 10.192, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001. (ANTIGA MPv nº 2.074-73, de 2001)

    Art. 2o É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

    § 1o É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

     

    COMO O CABEÇALHO NÃO MENCIONA A LEI E A GENTE NÃO TEM BOLA DE CRISTAL, PELA TEORIA DA IMPREVISÃO (REBUS SIC STANTIBUS), OLHANDO SÓ PELA 8666/93, ACHO QUE A RESPOSTA ESTARIA CORRETA! 

  • Não agueeeeeeeeeeeento mais essas questões da prova do EMAP.

  • Quem tiver acesso a apostila de contratos para analista portuário compartilha para a galera kkkkk. Pow... mais completa que ela não deve existir.

  • Engraçado é que a banca CESPE considerou como correta, em uma questão discursiva de 2018 para procurador, tanto quem colocou como correta com incorreta a possibilidade de revisão contratual com prazo inferior a um ano para equilíbrio econômico-financeiro. Ou seja, se a própria banca considera uma questão com duas interpretações, como ela coloca em uma prova objetiva? Pois é né... CESPE sendo CESPE.


    Além do mais, na questão nem tem "de acordo com a lei 8.666", o que torna mais incoerente ainda!

  • não se admite reajuste de contratos com menos de um ano, exceto, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

  • Reajuste---->> 1 ano Revisão----> sempre que necessário GABARITO ERRADO
  • Gabarito E

    Para responder à questão, devemos fazer uso das disposições da Lei n. 10.192/2001, norma raramente exigida em provas de concurso público.

    Art. 3º Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

    § 1º A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.

    Sendo assim, os contratos apenas poderão ser reajustados após a periodicidade mínima de um ano.

  • Para o exame da presente questão, é preciso aplicar o teor do art. 2º, parágrafo único, da Lei 10.192/2001, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real. No ponto, confira-se:

    "Art. 2o É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

    § 1o É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano."

    Logo, incorreta a assertiva ora analisada, ao defender a possibilidade de incidência de reajuste em contratos com prazos de duração inferiores a um ano, o que é vedado pela norma de regência acima indicada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Lei 10.192/2001 - Art 2°, §1°

    § 1°: É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Questão CERTA. (8.666)

    Depende da data de apresentação da proposta ou orçamento.

    Se um orçamento é apresentado e o contrato assinado meses depois, então será menos de 1 ano de contrato.

    Não depende da data de assinatura de contrato.

    Lei 8.666, art. 40, XI, critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;  

  • O orçamento é realizado no dia 01/01/2020, para uma obra de 12 meses.

    Porém, o contrato só é assinado no dia 01/08/2020. Como a contagem do prazo para a reajuste é em função do orçamento e não da assinatura do contrato, o reajuste pode ser feito em menos de um ano da assinatura DO CONTRATO. Neste caso, o reajuste poderá ser feito em 01/01/2021, não em 01/08/2022, que fecha o primeiro ano da assinatura do contrato.


ID
2736994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor proposta para a administração, tem início a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e se encerra com o termo de recebimento definitivo do objeto. Em relação às atividades inerentes à fase contratual, julgue o item subsequente.


Havendo atraso escusável de obra de engenharia, é possível a celebração de termo aditivo de prazo, devendo itens como manutenção do canteiro e administração local ser pagos pela administração, até o limite de 25% de acréscimo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Obras, serviços e compras = acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato;

     Reforma de edifício ou equipamentos = acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado e supressões de até 25% (regra).

     

    Fonte: Apostila Gran Cursos

     

  • Não concordo com este gabarito. Afinal, a Lei diz que o contratado é OBRIGADO a "aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para acréscimos".

    A questão está dizendo que a administração tem de pagar itens como manutenção do canteiro e administração local até o limite de 25% de acréscimo. Ora, se a lei diz que o contratado é obrigado a aceitar, não há que se falar em pagamento pela administração desse acréscimo realizado. 

    Alguém mais entendeu isso também? 

  • Rodrigo Sousa, sua interpretação está equivocada. Em respeito ao princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, se surge uma situação justificável que gere maior ônus do que o inicialmente previsto na contratação do objeto do contrato, a Adm Púb tem que rever para que não haja prejuízo ao contratado. Esse limite é de 25% para obras (situação da questão), serviço ou compras, ou seja, se ocorreu um problema justificável que encareceu a obra, esta poderá ter orçamento até 25% superior ao originalmente previsto. Da mesma forma, se a administração quisesse reduzir a obra, construindo menos, ela poderia fazer isto até um valor de 75% do originalmente previsto, sendo o contratado obrigado a aceitar essa condição. É uma via de mão dupla que protege tanto a Adm Púb quanto o contratado. 

  • Lei 8.666/93 - Art. 65, § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Obs: Só fiquei na mesma dúvida do Rodrigo Sousa quanto à questão de ser pago pela Administração.

  • Art. 65

    § 4o  No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

  • Acredito que relaciona-se ao "Equilíbrio econômico-financeiro do contrato", em que neste caso a administração fica responsável pelos encargos. Portanto, na hipótese do aumento de custos contratuais, em virtude de situações não imputadas ao contratado, o Poder Público deverá majorar (aumentar) o valor financeiro a ser pago ao contratado em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

  • Rodrigo Sousa, também não entendi...

  • Obras, serviços e compras = acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato;

     

     Reforma de edifício ou equipamentos acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado e supressões de até 25% (regra).

     

    Mais não digo. Haja!

  • Essa prova de analista de portuário deve ter durado uns 3 dias

  • escusável

    adjetivo de dois gêneros

    que pode ser escusado, desculpado ou dispensado.


  • correto


    nas obras de engenharia e compras ate 25

    reformas de edificio ou equipamente 50 conforme Lei 8666

  • BLOQUEANDO ESSE CHATO DO LUAN EM 3, 2, 1...

  • Alguém consegue explicar este trecho?

     

     

    "devendo itens como manutenção do canteiro e administração local ser pagos pela administração"

  • Questão estranha!

  • indicada para comentário

  • Como assim? E se quem deu causa ao atraso foi o contratante? Não entendi, indicada para comentário.

  • creio que a palavra "escusável" é uma das principais "pegadinhas" desta questão.

  • Gab : Correto 

    Havendo atraso escusável de obra de engenharia, é possível a celebração de termo aditivo de prazo, devendo itens como manutenção do canteiro e administração local ser pagos pela administração, até o limite de 25% de acréscimo.

  • Sinceramente, errei essa questão por causa do trecho "devendo itens como manutenção do canteiro e administração local ser pagos pela administração, até o limite de 25% de acréscimo".

     

    Não entendi o que ela quis dizer com isso.

     

    O percentual de 25% (ou 50% em alguns casos) para é para aditivos e não para "pagamentos". Questão confusa....

  • Certa

    Analisando essa questão por partes para tentar achar algum sentido nisso.

     

    Questão > Havendo atraso escusável (justificável) de obra de engenharia, é possível a celebração de termo aditivo de prazo (atrasou a execução, então os prazos de suas etapas serão tb alterados), devendo itens como manutenção do canteiro e administração local (entendo que estes itens são custos fixos, independem da execução. Portanto, o atraso da execução acarretou esses custos adicionais) ser pagos pela administração, até o limite de 25% de acréscimo (limite estabelecido nos casos de: obra, serviços e compras > no caso manutenção se encaixa na espécie serviços). 

     

    Questão meio alucinógena kkkkkk 

  • Pensei que meu Qc tivesse bugado nessa prova, que não acaba mais nunca.

  • Obras, Serviços e Compra: Acéscimos e supressões de até 25%

    Reforma de edfício ou equipamento: Acréscimo de até 50%

     

    Gab. C

  • Entendi nada. Na próxima resolvo bêbada, quem sabe entenda
  • bicho entendi diabo nenhum

  • bicho entendi diabo nenhum (2)

  • errei, mas entendo que o gabarito está correto. O enunciado - escrito propositalmente de forma tosca - diz que o atraso é escusável; logo quem paga é o dono da obra, observado o limite legal que, no caso, é de 25%.

  • A MATÉRIA DE LICITAÇÃO É ENORME

  • A pergunte é: Quem deu causa ao atraso?

  • O que ocorre é que às vezes obras atrasam por inúmeros fatores que não precisam ser necessariamente de responsabilidade da contratada. A título de exemplo, temos: liberação para o local do canteiro de obras, licenças a serem concedidas por órgãos ambientais, vistoria cautelar em atraso (o morador próximo ao local de execução da obra torce a cara ou nunca está em casa para receber os técnicos), dentre outros. E o pior é que quando vão finalmente iniciar a/o construção/serviço, já aconteceu, nesse ínterim, inúmeras coisas que impactam o money que a empreiteira irá receber da contratante (órgão público). Dessa forma, é imprescindível que se faça um termo aditivo.


    Vejam uma definição de termo aditivo: O termo aditivo pode ser usado para efetuar acréscimos ou supressões no objeto (alterações quantitativas do objeto), prorrogações, além de outras modificações admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alterações do contrato. Aqui esclarecemos que de acordo com a Lei nº 8.666/93, a regra é que os aumentos e supressões são de até no máximo 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato realizado. Tratando-se de reformas de edifícios e equipamentos, esse acréscimo ou redução pode ser de até 50% (cinquenta por cento).

    Fonte: http://www.esaf.fazenda.gov.br/institucional/centros-regionais/sao-paulo/arquivos/apostilamento.pdf


    Resposta: Certo.

  • Certo.

    Art. 58, §1º da Lei 8.666/1993, segundo o qual “as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado”. Ademais, no art. 65, §6º, a lei prevê que “em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    Assim, “as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • Se o atraso é justificável e a Administração é que vai arcar, por que a Banca está falando de limite de 25%?

    O limite de 25% do valor inicial do contrato é o que o contratado fica obrigado a aceitar - nas mesmas condições - quando corre acréscimo ou supressão nas obras, serviços ou compras... Art. 65, §1º, 8.666.

  • se o atraso é escusável, a responsabilidade é da administração, porém, se o atraso é inescusável, a responsabilidade é da contratada, esta, devendo arcar com os custos do atraso.

  • Errei, pois pensei em ser um poder e não dever administração pública.

    Havendo atraso escusável de obra de engenharia, é possível a celebração de termo aditivo de prazo, devendo (podendo) itens como manutenção do canteiro e administração local ser pagos pela administração, até o limite de 25% de acréscimo.

    CESPE sendo CESPE...fazer o quê??

  • Oxente, entendi foi nada...

     

    Pensei que o acréscimo/diminuição de 25% fosse para o OBJETO do contrato e não para o PRAZO de conclusão.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre licitações e contratos administrativos, mais especificamente sobre a execução contratual.

    A lei de licitações contratos (Lei federal nº. 8.666/1993) prevê no seu seu art. 65 hipóteses nas quais se pode fazer o aditamento contratual., a grande dificuldade é que em nenhum momento a legislação define o que poderia ser entendido como "atraso escusável" TCU.

    No Acórdão 1302/2013 - Plenário, o TCU firmou o seguinte entendimento: "Ao pactuar termos aditivos de prazo, a instituição pública deve se certificar de que o atraso ocorreu por ausência de culpa da contratada, por razões alheias ao seu conhecimento no ato da firmatura do acordo. Caso identificado que não houve fato superveniente, estranho às condições contratuais inicialmente avençadas, retardadores da execução do objeto, deve estipular novo prazo para o adimplemento do acordo, sem prejuízo das sanções cabíveis no instrumento de contrato".
    Desta forma, a partir da interpretação contida na jurisprudência do TCU, pode-se entender atraso escusável como sendo aquele o contrato não tenha concorrido com culpa em sentido latu (culpa ou dolo) e que seja decorrente de fato alheio à vontade e ao conhecimento do contratado no ato da celebração do contrato. Nestes casos, o próprio TCU prevê a possibilidade de realização do aditamento do prazo contratual, conforme segue:
    Em uma visão geral, constatada a impossibilidade de término da obra no tempo avençado, deve-se proceder, obrigatoriamente, uma avaliação objetiva das razões do atraso. Existem, por lógica, três situações possíveis: a mora ocorreu por razões alheias a qualquer das partes; por culpa da contratada; ou por atos e omissões da própria Administração.
    No último caso - o da concorrência do órgão contratante - o aditivo é devido, como também eventuais consequências pecuniárias decorrentes do atraso, como os gastos com administração local e manutenção do canteiro. Eventual apuração de responsabilidades dos gestores é cabível, principalmente quando a dilação for consequência de negligência, imperícia ou imprudência dos gestores. Igualmente, se a dilação for advinda de fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, sob a luz da teoria da imprevisão, a alteração do contrato faz-se devida.
    Outro caso são os atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado. Mesmo quando a má avaliação provenha do projeto - e isso é recorrente - se não existir modificação do cenário inicialmente pactuado, a empresa não faz jus à revisão do valor contratado; e nem, imediatamente, à dilação do prazo. O fato não encontra enquadramento nos ditames do art. 65 da Lei 8.666/93. Não houve situação imprevista ou agressão às condições primeiramente avençadas que motivem a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ademais, aquele prazo inicialmente previsto era exigência uniforme a todas as licitantes, que estimaram equipamentos e mão de obra para formarem seus preços. O relaxamento desta obrigação, portanto, é altamente anti-isonômica.
    Nessas situações, portanto, a Administração poderia, sim, recompor o prazo; mas não sem antes aplicar as multas contratuais pelo inadimplemento das obrigações avençadas. E jamais recomporia o valor do empreendimento em razão dos custos aumentados com administração e canteiro. Tais justificativas devem estar minudentemente motivadas no processo administrativo que embasar o aditamento.
    Caso não tenha havido fato alheio ao inicialmente avençado, em grau de proporção suficiente para repercutir na dilação pactuada, eventual valor pago para compensar os atrasos devem ser devolvidos, como também deve ser aplicada a apenação contratual correspondente. (Voto - Acórdão nº. 1302/2013 - Plenário TCU)

    Visto o dever da Administração arcar com os custos, tem que muita atenção quanto aos limites  máximos estipulados para esse acréscimo ao contrato. O art. 65, § 1º da lei nº. 8.666/1993:  
    O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos

    MUITO CUIDADO, no caso da afirmativa da questão fala que se trata de obra de engenharia, mas não deixa claro que se trata de reforma de edifício, desta forma não se pode afirmar que o percentual de aditamento pode chegar a até 50%. Logo, segue a regra que vale para as demais obras, serviços ou compras de 25%.

    RESPOSTA: CORRETA.

  • Darei um exemplo talvez ajude:

    Imagine que uma empresa foi contratada para reformar uma ponte e para isso esta empresa teve que locar um galpão para instalar-se e alugar vários equipamentos, sendo que a obra era prevista para durar 10 meses com disponibilidade do objeto para trabalho por 15h por dia. Ocorre que no decorrer da obra houve a necessidade de interditar uma outra via para onde o trânsito havia sido desviado por desmoronamento de barreira e a administração determinou a paralisação da obra na ponte para reabri-la ao tráfego enquanto fazia a remoção dos entulhos do desmoronamento na outra via disponibilizando o objeto para obra apenas no período noturno 8h por dia o que acarretou o atraso da obra em mais 10 meses.

    Neste exemplo surge alguns questionamentos: 1) é o caso de aplicar o acréscimo de até 50%( art. 65§1 da lei 8666)? Não, porque não houve aumento de nada no contratado! 2) quem paga as despesas com o aluguel do galpão e das máquinas paradas durante o dia aguardando a retomada do serviço? R. a Administração, pois foi ela quem determinou a paralisação! É ISSO QUE DISSE A QUESTÃO.

    Só não concordo com o limite de 25%, pois não se trata de acréscimo. Para mim, neste caso não há limite, é enquanto durar a paralisação, sendo que a adm poderia ter rescindido o contrato por fato superveniente.

    Havendo atraso escusável de obra de engenharia, é possível a celebração de termo aditivo de prazo, devendo itens como manutenção do canteiro e administração local ser pagos pela administração, até o limite de 25% de acréscimo.


ID
2737000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor proposta para a administração, tem início a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e se encerra com o termo de recebimento definitivo do objeto. Em relação às atividades inerentes à fase contratual, julgue o item subsequente.


Se, no decorrer de uma obra, o preço de um insumo que compõe a faixa A da curva ABC disparar no mercado e tiver acréscimo de valor de 75% em função da variação cambial, caberá reequilíbrio econômico-financeiro, devendo a contratada, nesse caso, calcular o valor do aditivo substituindo, em todas as fichas de composição de custos, o valor do insumo pelo novo valor de mercado, independentemente do limite de 25%.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

     

    O erro da questão é afirma que o valor aditivo é independentemente do limite de 25%.

    Obras, serviços e compras = acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
     

     

  • Gabarito: Errado!


    Lei 8666/ 93 - Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:



    I - unilateralmente pela Administração:


    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;



    § 1°: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Este tema é bastante polêmico pois cabem diversas interpretações. Uma delas é que a variação cambial é um risco que deve ser assumido pelo contratante, este é o entendimento do TCU, que: "não autoriza pleitos de recomposição de preços, dada a sua ampla previsibilidade. Caso contrário, no regime de câmbio flutuante, todos os processos em que houvesse variação positiva poderiam ensejar solicitações de recomposição de preços, o que não ocorre”(Acórdão 2.837/2010)

    Por outro lado, outros autores como o célebre Celso Antonio Bandeira de Mello utilizam o princípio da moralidade para justificar a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, visto que é vedado o enriquecimento sem causa e isto ainda é agravado pelo fato de tratar-se da Administração Pública, cuja atividade visa exclusivamente ao interesse público (e não ao lucro). O próprio STJ já adotou este posicionamento em seus julgados, a exemplo do seguinte:

    2. O EPISÓDIO OCORRIDO EM JANEIRO DE 1999, CONSUBSTANCIADO NA SÚBITA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NACIONAL (REAL) FRENTE AO DÓLAR NORTEAMERICANO, CONFIGUROU CAUSA EXCEPCIONAL DE MUTABILIDADE DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, COM VISTA À MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DAS PARTES.

    3. ROMPIMENTO ABRUPTO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INÍCIO DA EXECUÇÃO COM A PREVENÇÃO DE DANOS MAIORES (AD IMPOSSIBILIA NEMO TENETUR)

    (RMS 15.154/PE, 1ª T., relator Min. Luiz Fux, julgado em 19-11-2002, publicado em 02-12-2002)

     

    Penso ser mais seguro adotar a interpretação de que é possível que haja o acréscimo nos valores decorrentes da variação cambial desde que esta se configure como álea extraordinária.

    Quanto ao valor, penso que não cabe a aplicação do art. 65,I; visto que não será uma alteração realizada unilateralmente pela Administração. A questão induz ao erro, mas o enunciado afirma que é a contratada que propõe o aumento. E, neste caso, acredito que seja melhor aplicado o art. 65, II, d da referida lei:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    Logo, não é correto afirmar que esta decisão se dará unilateralmente pela contratada, visto que deverá ser realizado um acordo entre esta e a Administração

  • No caso de EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO não tem limite. A garantia do particular é a margem de lucro.

     

    Concordo com Larissa Morais no sentido que a questão se equivoca em dizer que a decisão se dará unilateralmente pela contratada.

  • Cara, sério. a CESPE é foda!

     Áleas  ou Riscos

    1) Álea Ordinária/Empresarial (risco normal de qualquer negócio)

                a) Risco previsível. (particular tem que arcar com ônus). ex: a Administração contrata frota para entrega de alimentos para merenda escolar das escolas, o pneu de um desses carro fura, quem deve arcar com esse ônus é o contratado, pois é um risco normal de qualquer negócio de transporte que em algum veículo de sua frota o pneu fure.

     

    2) Álea Extraordinária Administrativa  (em todos os caso dessa álea, o paritcular nunca arca com essses ônus).

                a) Alteração Unilateral. (Qualitativa ou Quantitativa).

                b) Fato do Príncipe. : fato de ordem geral. (vai impactar a ordem financeira do contrato ex: tributo)

                c) Fato da Administração.: fato de ordem interna. (o ente licitante causa fato que desequilibria o contrato, ex: pede para que se altere um piso da marca X para outro da marca Y -mais caro-).

     

    3) Álea Extraordinária Econômica.  .

                a) Teoria da Imprevisão. (fato externo, imprevisível e inevitável) (Como regra a Administração poderá trazer o reequilíbrio ecônomico-financeiro do contrato, mas não está vinculada a essa hipótese, podendo alegar caso fortuíto e/ou força maior, tendo - também - a faculdade rescindi-lo).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ASSERTIVA: Se, no decorrer de uma obra, o preço de um insumo que compõe a faixa A da curva ABC disparar no mercado e tiver acréscimo de valor de 75% em função da variação cambial,(...).> Agora surge a dúvida, variação cambial se encaixa em qual álea(risco)?? é amigo, você tem que saber até isso!!!

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A resposta está contida no Acórdão do TCU Nº 1431/2017 - Plenário: Cabe ao gestor, ao aplicar o reequilíbrio econômico-financeiro por meio da recomposição, fazer constar do processo análise que demonstre, inequivocamente, os seus pressupostos, de acordo com a teoria da imprevisão, juntamente com análise global dos custos da avença, incluindo todos os insumos relevantes e não somente aqueles sobre os quais tenha havido a incidência da elevação da moeda estrangeira, de forma que reste comprovado que as alterações nos custos estejam acarretando o retardamento ou a inexecução do ajustado na avença, além da comprovação de que, para cada item de serviço ou insumo, a contratada contraiu a correspondente obrigação em moeda estrangeira, no exterior, mas recebeu o respectivo pagamento em moeda nacional, no Brasil, tendo sofrido, assim, o efetivo impacto da imprevisível ou inevitável álea econômica pela referida variação cambial.

    Em curta síntese, leve para sua prova que variação cambial é igual à aléa 3) Álea Extraordinária Econômica, adotando-se a teoria da imprevisão.

    GABARITO ERRADO!

  • Assim fica difícil!



    Excepcionalmente, segundo entendimento do TCU, é possível que os limites e percentuais sejam ultrapassados, caso ocorram fatos supervenientes que impliquem em dificuldades imprevisíveis ou não previstas por ocasião da contratação inicial." Logo, esse valor de 25%, não é engessado. Aí pan...errei!

  • O que que a galera de baixo tá falando em 25%? aquilo é pra aditivo de quantidade, não pra reestabelecer o equilibro economico.

    Equilibro economico nao tem limite definido.


    O erro, pra mim, seria que a assertiva está falando que é dever da contratada de reavaliar os preços, e não é assim que funciona, o reajuste é feito com base na bilateralidade, da adm e do contratado.

    O contratado não faz nada sozinho.

  • O erro da questão é afirmar que a contratada deverá substituir o valor do insumo em todas as fichas de composição de custos. Na verdade deve-se substituir apenas nas fichas que contêm o insumo e que ainda deverão ser executadas e medidas. O erro não é o limite de 25%.

  • Art. 65 §1º Lei 8.666/93

  • Indiquem para comentário!

  • Eu acredito, que o erro esteja nesse trecho " em todas as fichas de composição de custos"...

    Meu modo de ver:

    No inicio, a questão diz o seguinte: "Se, no decorrer de uma obra,.." , ou seja, a obra já tinha começado.

     

    Então veio o problema com o câmbio e teve que reajustar os valores da obra. 

     

    Ainda que não tenha limite, esse reequilíbrio não deve ser feito em "todas as fichas de composição de custo", pois, seria lógico, que se já estava no decorrer da obra, então alguma parcela da obra foi realizada  com os valores constantes ainda antes da alteração do câmbio.

     

    Nesse sentido, não há a necessidade de calcular o valor do aditivo substituindo, em TODAS as fichas de composição de custos. MAS SOMENTE, naquelas que representam as parcelas ainda não executada da obra.

     

    Meu ponto de vista. 

     

    Vamos indicar ao prof.

     

     

     

    "SÓ ERRA AQUELE QUE NÃO ACERTA!"

  • ERRADO

     

    Questão muito maldosa, quem estudou com mais profundidade tem uma probabilidade maior de errar.

     

    Insumo da faixa A da curva ABC (alta relevância) → Adm.Rec.Materiais

     

    Risco extraordinário econômico (teoria da imprevisão). Acontecimento imprevisto ou imprevisível alheio à vontade das partes tornou mais dificil a realização do contrato pelo contratado. O contratado irá buscar a recomposição do equilíbrio econômico financeiro (como foi afirmado na questão). CONTUDO, o cespe adotou entendimento do TCU:

     

    "a mera variação cambial, em regime de câmbio flutuante, não configura causa excepcional de mutabilidade dos contratos administrativos. A variação diária dos índices não autoriza pleitos de recomposição de preços, dada a sua ampla previsibilidade. (Acórdãos 1085/15 e 2837/10-Plenário)"

     

    Para que estivesse correto eles teriam que deixar claro que a variação cambial ocorreu de maneira súbita e anormal ao que se verifica costumeiramente

     

    Aqui está melhor explicado: http://www.olicitante.com.br/reequilibrio-reajuste-variacao-cambial-tcu/

  • Reproduzindo,apenas para fins de acompanhamento MEU, o brilhante comentário do colega abaixo.


    Cespe adotou o entendimento do TCU:


    mera variação cambial, em regime de câmbio flutuante, não configura causa excepcional de mutabilidade dos contratos administrativos. A variação diária dos índices não autoriza pleitos de recomposição de preços, dada a sua ampla previsibilidade. (Acórdãos 1085/15 e 2837/10-Plenário)"

  • Eventual desequilíbrio econômico-financeiro não pode ser constatado a partir da variação de preços de apenas um serviço ou insumo. A avaliação da equidade do contrato deve ser resultado de um exame global da avença, haja vista que outros itens podem ter passado por diminuições de preço
    (Acórdão 1.466/2013 – Plenário).

  • Pessoal, só para ratificar os colegas que estão corretos, e afastar certas dúvidas:

    TCU

    a mera variação de preços ou flutuação cambial não é suficiente para a realização de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo essencial a presença de uma das hipóteses previstas no art. 65, inc. II, alínea d, da Lei 8666/93, associada À demonstração objetiva de que ocorrências supervenientes tornaram a execução contratual excessivamente onerosa para uma das partes.(acórdão 1085/2015-Plenário).

    Assim, teríamos um reajuste!!!

    No mais, no caso de alteração contratual, o limite de acréscimo a ser observado é do valor total do contrato, e não apenas em relação a um único insumo, conforme se extrai da Lei 8666/93. Porém, ressalta-se que existe discussão a respeito devido à situação do jogo de planilha.

  • 1- O limite de 25% é aplicável às alterações unilaterais, mas não se aplica à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato devido à fatos externos, extraordinários e imprevisíveis, que modifquem substancialmente os custos da execução do contrato.

     

    2- Como apontado pelos colegas, o entendimento do TCU é no sentido de que "a mera variação cambial, em regime de câmbio flutuante, não configura causa excepcional de mutabilidade dos contratos administrativos. A variação diária dos índices não autoriza pleitos de recomposição de preços, dada a sua ampla previsibilidade. (Acórdãos 1085/15 e 2837/10-Plenário). Está aí o erro da questão.

    Veja-se que o entendimento do TCU é similar ao do STJ, pois quando ele apreciou a revisão dos contratos regidos pelo Código Civil com indexação ao dólar, o entendimento foi o mesmo.

  • Entendimento TCU:

    A variação do câmbio, para ser considerada um fato apto a ocasionar uma recomposição nos contratos, deve:

    a) constituir-se em um fato com consequências incalculáveis, ou seja, cujas consequências não sejam passíveis de previsão pelo gestor médio quando da vinculação contratual,

    b) ocasionar um rompimento severo na equação econômico-financeira impondo onerosidade excessiva a uma das partes. Para tanto, a variação cambial deve fugir à flutuação cambial típica do regime de câmbio flutuante; e

    c) não basta que o contrato se torne oneroso, a elevação nos custos deve retardar ou impedir a execução do ajustado, como prevê o art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/1993.


    Resumo da ópera:

    Quando a questão afirma que "Se, no decorrer de uma obra, o preço de um insumo que compõe a faixa A da curva ABC disparar no mercado e tiver acréscimo de valor de 75% em função da variação cambial, caberá reequilíbrio econômico-financeiro (...)" ela não analisa todos os pontos que sustentam a àlea extraordinária do reequilíbrio. Nem toda variação cambial é considerada fato imprevisto.

    Se, por exemplo, uma empresa que seu objeto principal é importação de produtos, a variação cambial será um fato previsto e ela terá que arcar com o risco (regra geral). Mas, se o produto sofrer uma variação brusca, como um aumento de 500% no seus custos e esse aumento puder retardar a entrega do objeto, entendo sim que se enquadraria na àlea extratraordinária e ensejaria a manutenção do reequilíbrio.



    Fonte:

    https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/12/*/KEY:JURISPRUDENCIA-SELECIONADA-42822/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520COLEGIADO%2520asc%252C%2520ANOACORDAO%2520desc%252C%2520NUMACORDAO%2520desc/false/1


  • Morto com esse crossover de administração geral e direito administrativo,

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.666

    Art. 65. § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Pessoal, o comentário mais curtido (Cidinha Amorin) está COMPLETAMENTE EQUIVOCADO. Não se fala em limite de 25% para aditivos basedos na recomposição do equilíbrio econômico financeiro, mas tão somente para os quantitativos (acréscimos e supressões).

  • Questão bem confusa.

    Li todos os comentários até o momento, contudo acho que nenhum soube explicar o porquê da assertiva ser considerada errada.

     

    A meu ver, o erro está no trecho "devendo a contratada, nesse caso, calcular o valor do aditivo substituindo". Isso porque quem faz o cálculo do aditivo para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro é a contratante (Administração Pública) e não o particular.

  • Errada. Classifica-se como Álea Empresarial  (não enseja rescisão ou revisão contratual); deve ser suportada a variação de preços pelo contratado.

  • A Administração pode optar por rescindir unilateralmente o contrato.

  • Indiquem para comentário do professor, por favor. O comentário mais curtido está tenebrosamente equivocado.

  • Quanto às contratações públicas, com base na Lei 8.666/1993:

    A questão afirma que a contratada é quem deverá calcular o valor aditivo e substituí-lo, independente de observar o limite previsto na Lei de 25%.

    Está incorreta porque o art. 65, inciso II, alínea "d" estabelece que os contratos regidos pela lei de licitações poderão ser alterados por acordo entre as partes, para restabelecer a relação antes pactuada, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas hipóteses de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:  
    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.


    Entendimento doutrinário e jurisprudencial caminham no sentido de aceitar que o particular pleiteie o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato na hipótese variação cambial, desde que seja um fato imprevisível e ocorra de forma súbita. Ver TC 034.272/2016-0 

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Creio que o erro não se encontra no limite de 25%, tendo em vista que a questão deixa claro que o reajuste se deu para o reequilíbrio do contrato, motivo pelo qual, não se "respeita" o limite legal imposto.


    Acredito que a questão erra ao atribuir a responsabilidade de cálculo para a contratada, quando, a meu ver, quem deveria fazer isso é administração. Até porque, estamos no Brasil, e se deixar que a contratada faça tais cálculos, é capaz de se pagar 10x o valor da obra. rsrsrs


    Eventual erro, por favor, apontem (mas com carinho e amor <3 )

  • Gabarito: Errado

    Vou inserir o comentário da @ConcurseiraFederal na questão de nº Q912335, que trata do mesmo assunto, talvez faça sentido:

    O desequilíbrio econômico-financeiro do contrato não pode ser constatado a partir da variação de preços de apenas um serviço ou insumo, devendo, ao contrário, resultar de um exame global da variação de preços de todos os itens da avença (Acórdão 1466/2013-Plenário, TCU 006.010/2000-4, relatora Min. Ana Arraes, 12.6.2013. Inf. 155)

  • O que que a galera de baixo tá falando em 25%? aquilo é pra aditivo de quantidade, não pra restabelecer o equilibro econômico.

    Equilibro econômico não tem limite definido.

    O erro, pra mim, seria que a assertiva está falando que é dever da contratada de reavaliar os preços, e não é assim que funciona, o reajuste é feito com base na bilateralidade, da adm e do contratado.

    O contratado não faz nada sozinho.

  • Não é dever da contratada fazer as devidas alterações do contrato.

  • Gabarito>: Errado

    Segue o entendimento do TCU: O desequilíbrio econômico-financeiro do contrato NÃO pode ser constatado a partir da variação de preços de apenas um serviço ou insumo, devendo, ao contrário, resultar de um exame global da variação de preços de todos os itens da avença (Acórdão 1466/2013-Plenário, TC 006.010/2000-4, relatora Min. Ana Arraes, 12.6.2013. Inf. 155. )

  • Gabarito E

    Sobre esse tema, o TCU entende que “O desequilíbrio econômico-financeiro do contrato NÃO pode ser constatado a partir da variação de preços de apenas um serviço ou insumo, devendo, ao contrário, resultar de um exame global da variação de preços de todos os itens da avença”.

    Então, nesse caso, como foi apenas o valor de um insumo que teve variação, não se falaria em desequilíbrio econômico-financeiro.

    Leticia Cabral. (Estratégia Concursos)

  • Senhores, o problema da questão não é a alteração quantitativa/qualitativa que enseja o valor de acréscimo/supressão de 25%.

    A questão erra quando garante que DEVERÁ EXISTIR REEQUILÍBRIO FINANCEIRO em função do aumento do preço de UM INSUMO presente na faixa A da curva ABC.

    O reequilíbrio financeiro é feito quando ocorre uma alteração do custo GLOBAL em função do aumento imprevisível do(s) valor(es) de determinado(s) insumo(s).

    É possível que um insumo Aumente o preço de forma exagerada e mesmo assim não necessite de reequilíbrio financeiro (basta que outros insumos tenham tido redução do preço e que na conjuntura GLOBAL não tenha ocorrido alteração do custo da obra/serviço).

  • Vejo um monte de PhDs dando respostas completamente diferentes como se fossem corretíssimas. Gente, vamos pedir comentário do professor a essa questão!

  • Acredito que o um dos erros da questão seja afirmar que haverá o reequilíbrio econômico-financeira, sendo incabível nesse caso pois a variação foi apenas de um insumo. Conforme o TCU, Acórdão 1466/2013 Plenário Obra. Recurso de Revisão em Tomada de Contas. Equilíbrio econômico-financeiro. O desequilíbrio econômico-financeiro do contrato não pode ser constatado a partir da variação de preços de apenas um serviço ou insumo, devendo, ao contrário, resultar de um exame global da variação de preços de todos os itens da avença.
  • Colegas, vejo muitos afirmando categoricamente que alterações unilaterais dos contratos dispensam o limite do art. 65, $ 1º.

    Não é bem assim que parte considerável da doutrina, o TCU e o STJ se posicionam.

    Transcrevo trecho da obra de Rafael Carvalho Resende de Oliveira:

    Existe relevante controvérsia no tocante à aplicação dos limites percentuais (25% e 50%) previstos no art. 65, §1.º, da Lei às alterações qualitativas. (...)

    Segunda posição: os limites devem ser observados em toda e qualquer alteração unilateral, qualitativa ou quantitativa. O principal fundamento é a ausência de distinção entre as alterações nas normas que impõem os limites percentuais, admitindo-se a inobservância dos limites apenas para os casos de supressões por acordo das partes (art. 65, §2.º, II, da Lei).31 Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho, Marcos Juruena Villela Souto, Flávio Amaral Garcia, Jessé Torres Pereira Junior, TCU e STJ

    Entendemos que a razão está com o segundo entendimento que aplica os limites às duas espécies de alteração unilateral (quantitativa e qualitativa). Não se afigura razoável permitir a alteração unilateral do contrato sem

    qualquer limite na repercussão econômica no preço, uma vez que esta situação conflitaria com os seguintes princípios constitucionais (...)

    Desse modo, penso que o gabarito se justifica em dois tradicionais entendimentos do TCU:

    1) Que a variação cambial não constitui álea extraordinária;

    2) Que o desequilíbrio contratual não pode ser apurado levando em consideração apenas um insumo específico, mas o conjunto deles.

  • Errado.

    A curva ABC, também chamada de ‘método de Pareto’, é uma espécie de distribuição de itens,

    conforme sua importância. Em um orçamento para obras, por exemplo, podemos afirmar que

    normalmente 20% dos itens agregam 80% dos valores (parte A da curva). Sendo assim, o contratante

    deve dar mais atenção à composição de custos em tal parte da curva, já que nela os

    valores são bastante mais consideráveis.

    O reequilíbrio é uma das formas de manter a equação econômico-financeira do contrato em

    conformidade com o que foi acertado na origem do contrato (as outras duas formas são o

    reajuste e a repactuação). Decorre de um evento imprevisível (álea extraordinária) e, por isso,

    não contará com expressa previsão no edital. E isto é um tanto óbvio: não há como prever

    contratualmente o imprevisível.

    Caso o câmbio dispare será até possível reequilibrar o contrato, desde que se comprove que

    a mudança de valor onerou significativamente o acordo feito. Contudo, o item conta com dois

    problemas:

    1º - Não se deve proceder a análise isolada de apenas um item, para determinar se o contrato

    deve ser reequilibrado. É que pode ter havido compensações; e,

    2º - o limite de 25% contido na lei de licitações (§ 1º do art. 65 da Lei n. 8.666/1993) deve ser,

    a princípio, respeitado, já que a lei não o exclui, mesmo no caso de incidência da teoria da

    imprevisão. O item está duplamente ERRADO, portanto.

    Professor Sandro Bernardes

  • O desequilíbrio econômico-financeiro do contrato não pode ser constatado a partir da variação de preços de apenas um serviço ou insumo, devendo, ao contrário, resultar de um exame global da variação de preços de todos os itens da avença.

    Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público junto ao TCU pretendeu a reanálise das contas do exercício de 1999 do Superior Tribunal Militar – STM, em face de irregularidades ocorridas no mesmo exercício e apuradas em sede de tomada de contas especial. A irregularidade consistira na antecipação de recursos a empresa contratada para a edificação de obra pública, sem a contraprestação dos serviços, resultando em prejuízo ao erário. No contraditório, a contratada alegou, para justificar a ausência de contraprestação, desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em face da variação de preços evidenciada nas esquadrias de alumínio. Analisando o feito, a relatora destacou que “eventual desequilíbrio econômico-financeiro não pode ser constatado a partir da variação de preços de apenas um serviço ou insumo" e que “a avaliação da equidade do contrato deve ser resultado de um exame global da avença, haja vista que outros itens podem ter passado por diminuições de preço". No juízo da relatora, ainda que restasse comprovado o desequilíbrio contratual não haveria razão para a descontinuidade da contraprestação dos serviços: “a solução legalmente possível para a suposta falta de equidade seria a repactuação da avença, e não a inexecução de atividades que já haviam sido pagas". Nesse passo, concluiu pela não comprovação do desequilíbrio, especialmente em face das repactuações ocorridas. Em decorrência, o Plenário acolheu a proposta da relatora no sentido de que as contas de um responsável fossem julgadas irregulares, com a imputação de débito solidário com a empresa contratada, e as contas dos demais responsáveis julgadas regulares com ressalvas.  Acórdão 1466/2013-Plenário, TC 006.010/2000-4, relatora Ministra Ana Arraes, 12.6.2013.

  • Jurisprudência do TCU posterior ao concurso, mas ajuda a compreender

    A variação cambial, em regime de câmbio flutuante, não pode ser considerada suficiente para, isoladamente, embasar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com fulcro no art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/1993. Para que a variação do câmbio possa justificar o pagamento de valores à contratada a título de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, faz-se necessário que ela seja imprevisível ou de consequências incalculáveis.

    Informativo de Licitações e Contratos 370/2019

  • A questão fala de reequilíbrio econômico-financeiro. Ela se torna errada porque esse limite citado "25 por cento" é relativo ao reestabelecimento de quantidades.


ID
2737006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor proposta para a administração, tem início a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e se encerra com o termo de recebimento definitivo do objeto. Em relação às atividades inerentes à fase contratual, julgue o item subsequente.


O fiscal do contrato, representante da administração, deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução do contrato, tais como notificações de defeitos, pedidos de providência, refazimento de serviços e solicitação de documentos, como forma de comprovar a atuação tempestiva da fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.


    § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • CORRETA

    COMPLEMENTANDO... 

    FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:

    - DEVE SER ACOMPANHADA POR UM REPRESENTANTE DA ADM.

    - PERMITIDA A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA ASSISTI-LO E SUBSIDIÁ-LO

    - O FISCAL É DESIGNADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS, POR MEIO DE PORTARIA.

    - PODE SER DESIGANDO MAIS DE UM FISCAL.

    Fonte: Estratégia Concursos!!!

  • CERTO

     

    Art. 67, § 1º, Lei 8.666/93 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

     

    Lembrar (Art. 67, Lei 8.666/1993)

    - A administração DEVE designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato (fiscal do contrato) - caput

    - Esse representante da Administração não pode ser um agente contratado por tempo determinado (aquele do art. 37, IX, da CF/88) - TCU

    - A administração PODE contratar terceiros para assistir o fiscal do contrato - caput

     

    Lembrar (art. 68): O contratado DEVE manter preposto (aceito pela Administração) no local da obra ou serviço.


  • A fiscalização do contrato por um representante da administração também é considerada uma cláusula exorbitante

    (fonte: estratégia)

  • Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.


    § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • Não concordo com a parte "como forma de comprovar a atuação tempestiva da fiscalização".

  • Questão tão linda que dá medo de responder. Certo, grazasaDeus

  • CERTO

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • Famoso Diário de Obra.

  • A questão trata das normas que regulam a execução de contratos administrativos previstas na Lei nº 8.666/93. De maneira mais específica, o enunciado mobiliza o art. 67, §1º, da referida lei:
    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados".

    Percebam que a questão apresentou corretamente as funções do representante da Administração responsável por fiscalizar a celebração de um contrato administrativo de acordo com o que é especificado no art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata das normas que regulam a execução de contratos administrativos previstas na Lei nº 8.666/93De maneira mais específica, o enunciado mobiliza o art. 67, §1º, da referida lei:

    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados".

    Percebam que a questão apresentou corretamente as funções do representante da Administração responsável por fiscalizar a celebração de um contrato administrativo de acordo com o que é especificado no art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93.

    FONTE: Rafael de Souza Mendonça, Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP)., de Direito Administrativo

  • gabarito certo conforme ambas as leis de licitações

    lei 8666 art 67 § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    lei 14133 art 117 § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.


ID
2737012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A administração terá agido corretamente caso tenha avaliado isoladamente o aumento inesperado do insumo aço e revisado seu preço para os quantitativos não medidos, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da avença.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    "A administração terá agido corretamente caso tenha avaliado isoladamente o aumento inesperado do insumo aço e revisado seu preço para os quantitativos não medidos, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da avença."

    Não pode reajustar os preços de parcelas ainda não medidas (seria reajustar o preço do futuro, sendo certo que não é possível saber qual será o preço do aço no futuro)

      "O critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção... desde a data prevista para apresentação da proposta...até a data do adimplemento de cada parcela" art.40, lei 8.6666/93

     

  • Não é possível analisar isoladamente o aumento inesperado do aço. Caso haja, por exemplo, uma redução inesperada de um outro insumo do grupo A (Curva ABC), deve-se fazer uma compensação.

  • scblcapaz  falou de Reajuste, mas a questão fala de revisão. Alguém pode esclarecer?

  • Questão: A administração terá agido corretamente caso tenha avaliado isoladamente o aumento inesperado do insumo aço e revisado seu preço para os quantitativos não medidos, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da avença.


    Parte do enunciado: "O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC."


    Resposta: Errada:

    1º) Não é caso de revisão, pois essa ocorre independentemente de previsão contratual e editalícia, em casos de eventos extraordinários.


    2º) Reajuste, que é uma atualização monetária devida por conta de aspectos inflacionários, tem periodicidade mínima de 12 meses (o que não aconteceu na questão), devendo estar prevista no edital e no contrato.



    Eu entendi dessa forma. No mais, indiquei para comentário.

  • ERRADO: A administração terá agido corretamente caso tenha avaliado isoladamente o aumento inesperado do insumo aço e revisado seu preço para os quantitativos não medidos, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da avença.

    Segue o entendimento do TCU: O desequilíbrio econômico-financeiro do contrato NÃO pode ser constatado a partir da variação de preços de apenas um serviço ou insumo, devendo, ao contrário, resultar de um exame global da variação de preços de todos os itens da avença (Acórdão 1466/2013-Plenário, TC 006.010/2000-4, relatora Min. Ana Arraes, 12.6.2013. Inf. 155. Disponível em: http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=25890.44173).

  • Utilizei o seguinte raciocinio como base no art. 65 da lei 8666.

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.                     

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Note que o limite de 50 por cento sao para servicos de REFORMA. No caso de questao é ampliacao de um porto, logo serao construidas estruturas novas (nao reformar uma ja existente)>

    segue outra questao para facilitar o entendimento:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor proposta para a administração, tem início a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e se encerra com o termo de recebimento definitivo do objeto. Em relação às atividades inerentes à fase contratual, julgue o item subsequente.

    Se, no decorrer de uma obra, o preço de um insumo que compõe a faixa A da curva ABC disparar no mercado e tiver acréscimo de valor de 75% em função da variação cambial, caberá reequilíbrio econômico-financeiro, devendo a contratada, nesse caso, calcular o valor do aditivo substituindo, em todas as fichas de composição de custos, o valor do insumo pelo novo valor de mercado, independentemente do limite de 25%.

    gabarito errado tambem.

  • A questão está baseada na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Vejamos:

    O desequilíbrio econômico-financeiro do contrato não pode ser constatado a partir da variação de preços de apenas um serviço ou insumo, devendo, ao contrário, resultar de um exame global da variação de preços de todos os itens da avença.

    Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público junto ao TCU pretendeu a reanálise das contas do exercício de 1999 do Superior Tribunal Militar – STM, em face de irregularidades ocorridas no mesmo exercício e apuradas em sede de tomada de contas especial. A irregularidade consistira na antecipação de recursos a empresa contratada para a edificação de obra pública, sem a contraprestação dos serviços, resultando em prejuízo ao erário. No contraditório, a contratada alegou, para justificar a ausência de contraprestação, desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em face da variação de preços evidenciada nas esquadrias de alumínio. Analisando o feito, a relatora destacou que “eventual desequilíbrio econômico-financeiro não pode ser constatado a partir da variação de preços de apenas um serviço ou insumo" e que “a avaliação da equidade do contrato deve ser resultado de um exame global da avença, haja vista que outros itens podem ter passado por diminuições de preço". No juízo da relatora, ainda que restasse comprovado o desequilíbrio contratual não haveria razão para a descontinuidade da contraprestação dos serviços: “a solução legalmente possível para a suposta falta de equidade seria a repactuação da avença, e não a inexecução de atividades que já haviam sido pagas".  Nesse passo, concluiu pela não comprovação do desequilíbrio, especialmente em face das repactuações ocorridas. Em decorrência, o Plenário acolheu a proposta da relatora no sentido de que as contas de um responsável fossem julgadas irregulares, com a imputação de débito solidário com a empresa contratada, e as contas dos demais responsáveis julgadas regulares com ressalvas.  Acórdão 1466/2013-Plenário, TC 006.010/2000-4, relatora Ministra Ana Arraes, 12.6.2013.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Fonte: TCU - Jurisprudência (Informativo de Licitações e Contratos - 155)
  • O aço ficou mais caro, mas alguns outros insumos ficaram mais baratos. Dessa forma não há que se falar em análise isolada, haja vista que a análise global dos insumos podem permanecer inalterada.


ID
2737018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A administração agiu de acordo com a legislação ao proceder à repactuação contratual visando adequar o contrato aos novos preços de mercado encaminhado pela construtora em junho de 2017, uma vez que foi observado o interregno mínimo de um ano a contar da data do orçamento de referência.

Alternativas
Comentários
  • Repactuação é uma forma de recomposição ordinária específica das prestações de serviço em que os custos do objeto licitado envolvem, essencialmente, mão de obra ( IN nº 02/2008 da SLTI/MPOG denominou tais contratos de " serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra"). Nela adota a efetiva alteração dos custos contratuais, de acordo com a variação dos componentes dos custos de mão de obra. O aumento do salário da categoria ( ex: vigilante) relacionada à prestação de serviço contratado ( ex: serviço de vigilância ) gera o direito à indenização.

     

    NO CASO DAS REPACTUAÇÕES SUBSEQUENTES À PRIMEIRA, O INTERREGNO DE UM ANO DEVE SER CONTADO DA ÚLTIMA REPACTUAÇÃO CORRESPONDENTE À MESMA PARCELA OBJETO DA NOVA SOLICITAÇÃO. ENTENDE COMO ÚLTIMA REPACTUAÇÃO A DATA EM QUE INICIADOS SEUS EFEITOS FINANCEIROS, INDEPENDENTEMENTE DAQUELA EM QUE CELEBRADA OU APOSTILADA. ( ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº26/ 2009, COM REDAÇÃO ALTERADA EM DEZEMBRO DE 2011)

  • Considero polêmica a questão.

    REAJUSTE é utilizado para remediar os efeitos da desvalorização da moeda e pode ocorrer por dois critérios:

    1-pela aplicação de índices previamente estabelecidos (IGPM ou INCC, p. ex.) ou,

    2- pela  análise da variação dos custos na planilha de preços.

    A esse segundo critério é dado o nome de REPACTUAÇÃO que somente é possível para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.(art. 57,II, Lei nº8.666/93)

    É importante observar que as duas espécies de reajuste (reajuste por índices e a repactuação) só podem ser concedidas após 1 (um) ano a contar da data da proposta ou do orçamento a que esta se referir.

    Lei nº 8.666/93:

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: [...]
    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...]
    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...]
    § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

    Lei nº 10.192/01

    Art. 2º É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

    Art. 3º Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
    § 1º A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.

    Continua..

  • Continuação...

    Entendo que o termo REPACTUAÇÃO é usado em caso de contrato de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra.

    Não é essa a situação que visualizo na questão, por isso considero que a resposta dada como certa pode ser considerada polêmica.

    ON´s da AGU:

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 23 (*)

    "O EDITAL OU O CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO DEVERÁ INDICAR O CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, SOB A FORMA DE REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO, ADMITIDA A ADOÇÃO DE ÍNDICES GERAIS, ESPECÍFICOS OU SETORIAIS, OU POR REPACTUAÇÃO, PARA OS CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PELA DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA VARIAÇÃO DOS COMPONENTES DOS CUSTOS."

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 25 (*)

    "NO CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, O INTERREGNO DE UM ANO PARA QUE SE AUTORIZE A REPACTUAÇÃO DEVERÁ SER CONTADO DA DATA DO ORÇAMENTO A QUE A PROPOSTA SE REFERIR, ASSIM ENTENDIDO O ACORDO, CONVENÇÃO OU DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO, PARA OS CUSTOS DECORRENTES DE MÃO DE OBRA, E DA DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS INSUMOS."

  • Reajuste-> Visa a preservar os contratados dos efeitos do regime inflacionário. As partes estabelecem no contrato um índice de atualização idôneo a tal objetivo.

    Revisão (ou recomposição de preços)-> O equilíbrio econômico-financeiro é rompido por um fato superveniente à celebração do contrato.


    Repactuação-> Aplicável somente aos contratos contínuos, visa a preservar os contratados dos efeitos do regime inflacionário. Difere do Reajuste pois depende da demonstração analítica da variação de custos de cada um dos componentes do contrato.
     

     

  •  Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos.

    O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação.

    Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio.

    A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.

     

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

     

    A administração agiu de acordo com a legislação ao proceder à repactuação contratual visando adequar o contrato aos novos preços de mercado encaminhado pela construtora em junho de 2017, uma vez que foi observado o interregno mínimo de um ano a contar da data do orçamento de referência.

     

     

    do que o termo REPACTUAÇÃO é usado em caso de contrato de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra.

    Não é essa a situação que visualizo na questão, por isso considero que a resposta dada como certa pode ser considerada polêmica.

    ON´s da AGU:

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 23 (*)

    "O EDITAL OU O CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO DEVERÁ INDICAR O CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, SOB A FORMA DE REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO, ADMITIDA A ADOÇÃO DE ÍNDICES GERAIS, ESPECÍFICOS OU SETORIAIS, OU POR REPACTUAÇÃO, PARA OS CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PELA DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA VARIAÇÃO DOS COMPONENTES DOS CUSTOS."

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 25 (*)

    "NCONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, O INTERREGNO DE UM ANO PARA QUE SE AUTORIZE A REPACTUAÇÃO DEVERÁ SER CONTADO DA DATA DO ORÇAMENTO A QUE A PROPOSTA SE REFERIR, ASSIM ENTENDIDO O ACORDO, CONVENÇÃO OU DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO, PARA OS CUSTOS DECORRENTES DE MÃO DE OBRA, E DA DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS INSUMOS."

  • Reajuste: prazo mínimo de um ano contado a partir da data da proposta ou da assinatura do contrato, conforme dispuser o edital.

     

    Repactuação:  prazo mínimo de um ano contado a partir da data da proposta ou do orçamento, conforme dispuser o edital.

     

    IN Mare 18/97

    DA REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS

    7.1. Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação;

    7.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.

  • REPACTUAÇÃO: Alteração bilateral visando a adequação dos preços contratuais aos novos preços do mercado, obervando o interregno mínimo de 1 ano, e a demostração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificado.

     

    REAJUSTE: Que está ligado á atualização monetária devida por conta de aspectos inflacionários, com periodicidade mínima de 12 meses, devendo estar previsto no edital e no contrato, caso contrário não será cabível.

     

    REVISÃO: Independente de previsão contratual ou editalícia, sem periodicidade mínima para fazer frente ao desequilíbrio provocado por eventos extraordinários ou outros que afetem o contrato, como fato do principe, etc.  

  • Gabarito: CERTO

     

  • Certo.

     

    Repactuação: alteração bilateral do contrato, visando a adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada

  • 2013

    A repactuação de contrato de serviços executados de forma continuada, que vise o aumento da despesa, poderá ser autorizada após o primeiro mês do início da obra ou prestação do serviço e deverá estar vinculada ao índice oficial de preço.

    errada

    2013

    A periodicidade do reajustamento de preço do contrato administrativo pode ser inferior a um ano.

    Errada

    2015

    Os reajustes de preços previstos no próprio contrato não caracterizam uma necessidade de alteração contratual e, por isso, podem ser registrados por simples apostila, sem necessidade de celebração de aditamento.

  • Melhor comentário: @ÍtaloGarcez

  • Para fins de consulta nos meus comentários:

    REPACTUAÇÃO: Alteração bilateral visando a adequação dos preços contratuais aos novos preços do mercado, obervando o interregno mínimo de 1 ano, e a demostração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificado.

     

    REAJUSTE: Que está ligado á atualização monetária devida por conta de aspectos inflacionários, com periodicidade mínima de 12 meses, devendo estar previsto no edital e no contrato, caso contrário não será cabível.

     

    REVISÃO: Independente de previsão contratual ou editalícia, sem periodicidade mínima para fazer frente ao desequilíbrio provocado por eventos extraordinários ou outros que afetem o contrato, como fato do principe, etc.  

    Obrigada, Ítalo.

  • Discordo do gabarito. Não se trata de repactuação, conforme já explicado pelos colegas, e sim de revisão (recomposição, reequilíbrio). Além disso, para se proceder à análise da revisão, não basta que a demonstração da elevação do preço do aço tenha causado desequilíbrio ao contrato, é necessária uma reanálise de todos os preços do contrato, haja vista que outros itens podem ter passado por diminuições de preço. Nesse sentido, segue trecho do Voto que deu suporte ao Acórdão 1.466/2013-TCU-Plenário (Relatora: Ministra Ana Arraes):

    "Importa destacar que eventual desequilíbrio econômico-financeiro não pode ser constatado a partir da variação de preços de apenas um serviço ou insumo. A avaliação da equidade do contrato deve ser resultado de um exame global da avença, haja vista que outros itens podem ter passado por diminuições de preço". 

    Dessa forma, necessário que o setor de engenharia proceda a uma análise global do contrato, em razão de outros itens terem passado por variação e consequente diminuição de preço, conforme orientação do próprio Tribunal de Contas da União.

  • A repactuação consiste em uma forma de reequilíbrio do contrato administrativo. Nesta hipótese, a recomposição é efetivada com base na variação de custos de insumos previstos em planilha da qual se originou o preço.

    A espera do interregno mínimo de um ano é uma exigência que vem sido feita para possibilitar o direito à repactuação. Tal lapso temporal é justificado com base na validade da proposta, que deve conter a previsão dos gastos ordinários durante um período, com base na situação fática do momento de sua apresentação. 

    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: O direito à repactuação dos contratos administrativos e os limites regulatórios do Estado - Site: âmbito jurídico.

ID
2737021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Ao negar pedido de revisão contratual devido a aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio coletivo, a administração agiu corretamente: não se trata de fato imprevisível capaz de autorizar a referida revisão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

      Lei 8.666.art. 70, que o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
     

  • O STJ NÃO tem admitido a revisão dos contratos nessa hipótese, pois o dissídio coletivo NÃO fato imprevisível. Nesse caso, as variações dos salários decorrentes do dissídio estão inseridas no reajuste anual pactuado pelas partes (STJ, 2ª Turma, REsp 650.613/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 23.11.2007, p. 454).

  • Áleas  ou Riscos

    1) Álea Ordinária/Empresarial (risco normal de qualquer negócio)

                a) Risco previsível. (particular tem que arcar com ônus). ex: a Administração contrata frota para entrega de alimentos para merenda escolar das escolas, se eventualmente o pneu de algum carro dessa frota furar, quem deve arcar com esse ônus é o contratado, pois é um risco normal de qualquer negócio de transporte que em algum veículo de sua frota o pneu fure.

     

    2) Álea Extraordinária Administrativa  (em todos os caso dessa álea, o paritcular nunca arca com essses ônus).

                a) Alteração Unilateral. (Qualitativa ou Quantitativa).

                b) Fato do Príncipe. : fato de ordem geral. (vai impactar a ordem financeira do contrato ex: tributo)

                c) Fato da Administração.: fato de ordem interna. (o ente licitante causa fato que desequilibria o contrato, ex: pede para que se altere um piso da marca X para outro da marca Y -mais caro-).

     

    3) Álea Extraordinária Econômica.  .

                a) Teoria da Imprevisão. (fato externo, imprevisível e inevitável) (Como regra a Administração poderá trazer o reequilíbrio ecônomico-financeiro do contrato, mas não está vinculada a essa hipótese, podendo alegar caso fortuíto e/ou força maior, tendo - também - a faculdade rescindi-lo).

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    GABRITO CERTO, trata-se de álea constante em qualquer tipo de contrato, Administrativo ou não, sendo esse ônus do particular. Ademais, a regra é clara:   Lei 8.666.art. Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato

  • Com todo respeito, não concordo com a Alessandra Bosquê.

    Existem três formas de reequilíbrio econômico financeiro. Duas delas podem são espécies do gênero Reajustamento.

    1. Reajustamento - É IMPRESCINDÍVEL A PREVISÃO NO CONTRATO

      1.1. Reajuste - ocorre em razão da correção inflacionária (fato certo e previsível). Possível a partir de 1 ano da assinatura do contrato;

      1.2. Repactuação - ocorre em razão do aumento do preço de insumos. Possível a partir de 1 ano da contabilização do orçamento do insumo;

     

    2. Revisão - É PRESCINDÍVEL A PREVISÃO NO CONTRATO - Ocorre quando do surgimento de fato superveniente e não conhecido pelos contratantes (particulares); 

     

    É nesse diapasão que se insere o REsp 650.613/SP - A variação no insumo mão de obra não é fato imprevisível, portanto não enseja REVISÃO, portante deve ser previsto no contrato; Todavia, ao contrário do que suscitou a nobre colega, também não se trata de REAJUSTE, pois nada tem a ver com a inflação; Trata-se de REPACTUAÇÃO. Por isso, outro termo que seria possível seria REAJUSTAMENTO.

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho

    "Alguns contratos têm previsto outra forma de reequilíbrio além do reajuste: a repactuação. Ambos são espécie do gênero reajustamento. O reajuste ocorre quando há a fixação de índice geral ou específico que incide sobre o preço após determinado período (Ex.: IPCA/IBGE). Na repactuação, a recomposião é efetivada com base na variação de custos de insumos previstos em planilha da qual se originou o preço (x.: elevação salarial de categoria profissional por convenção coletiva de trabalho)."

  • REPLICANDO O COMENTÁRIO DE UM COLEGA DO QC:

     

    "Revisão: consiste em análise realizada ordinária e extraordináriamente, destinada a reestabelecer a relação original entre encargos e vantagens, independentemente de previsão contratual. Resume-se a uma comparação entre situações existentes em dois momentos distintos.

     

    Independe de previsão contratual ou editalícia, sem periodicidade mínima, para fazer frente ao desequilíbrio provocado por eventos extraordinários, ou outros que afetem o contrato, como fato do príncipe etc."

  • Não sabia que esse aumento se caracteriza na álea ordinária do reajuste.

     

    GAB  CERTO.

  • Não se trata de revisão e sim de repactuação. Bem, pelo menos na prática cabe repactuação em casos de dissídio coletivo. 

     

    REAJUSTE/REPACTUAÇÃO/REVISÃO

     

    O REAJUSTE é utilizado para remediar os efeitos da desvalorização da moeda e pode ocorrer por dois critérios:

    ***pela aplicação de índices previamente estabelecidos (IGPM ou INCC, p. ex.) ou,

    ***pela  análise da variação dos custos na planilha de preços. 

    .

    A esse segundo critério é dado o nome de REPACTUAÇÃO que somente é possível para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (limpeza e vigilância, p. ex.).

    .

    É importante observar que as duas espécies de reajuste (reajuste por índices e a repactuação) somente podem ser utilizadas se houver previsão no edital e só podem ser concedidas após 1 (um) ano a contar da data da proposta ou do orçamento a que esta se referir.

     .

    Já a REVISÃO, que é a segunda grande maneira de reequilibrar a equação econômico-financeira, tem fundamentos diferentes do reajuste e não depende de previsão no edital, podendo ser concedida a qualquer tempo ao longo do contrato. .

  • Como dito pela colega Jessica, na hipótose descrita na questão, seria o caso de repactuação.

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 2017

     

     

    Art. 54. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.

     

    § 1º A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

     

    § 2º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

     

    § 3º Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.

     

    § 4º A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

     

  • Trata-se de hipótese de repactuação do contrato administrativo. Vejamos o teor da Orientação Normativa n° 25, alterada pela Portaria n° 572, de 13 de dezembro de 2011, da Advocacia-Geral da União:

     

    "No contrato de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra, o interregno de um ano para que se autorize a repactuação deverá ser contado da data do orçamento a que a proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, para os custos decorrentes de mão de obra, e da data limite para a apresentação da proposta em relação aos demais insumos."

  • Atenção, aumento dos salários definidos em convenção coletiva não gera obrigação de alteração contratual ⇒ REVISÃO

    MAS

    Pode gerar caso de REPACTUAÇÃO

    2014

    A majoração da folha de pagamento da empresa contratante, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, constitui fato imprevisível que autoriza a revisão do contrato administrativo com base na teoria da imprevisão.

    Errada

    2014

    Caso seja celebrada convenção coletiva de trabalho que conceda aumento de salário aos empregados das empresas de vigilância armada, a empresa X terá direito à repactuação do valor do contrato, respeitado o interregno de um ano.

    CERTA

  • Entendimento pacífico do STJ, desde 2002, que até hoje perdura.

    SEGUNDA TURMA

    CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REVISÃO.

    A obrigação de a empresa conceder aumento de salário a seus funcionários por força de dissídio coletivo não constitui fato imprevisível capaz de autorizar a revisão do contrato administrativo, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/1993. Precedente citado: REsp 134.797-DF, DJ 1º/8/2000. , Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/12/2002.

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISSÍDIO COLETIVO QUE PROVOCA AUMENTO SALARIAL. REVISÃO CONTRATUAL.

    EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. FATO PREVISÍVEL. NÃO-INCIDÊNCIA DO ART. 65, INC. II, ALÍNEA "D", DA LEI N. 8.666/93. ÁLEA ECONÔMICA QUE NÃO SE DESCARACTERIZA PELA RETROATIVIDADE.

    1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que eventual aumento de salário proveniente de dissídio coletivo não autoriza a revisão o contrato administrativo para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, uma vez que não se trata de fato imprevisível - o que afasta, portanto, a incidência do art. 65, inc.

    II, "d", da Lei n. 8.666/93. Precedentes.

    2. A retroatividade do dissídio coletivo em relação aos contratos administrativos não o descaracteriza como pura e simples álea econômica.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 957.999/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 05/08/2010).

  • Gabarito C

    ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUMENTO SALARIAL. DISSÍDIO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. 1. Não pode ser aplicada a teoria da imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo (Lei 8666/93, art. 65, II, d) na hipótese de aumento salarial dos empregados da contratada em virtude de dissídio coletivo, pois constitui evento certo que deveria ser levado em conta quando da efetivação da proposta.

  • A revisão refere-se aos fatos supervenientes e imprevisíveis (ex.: caso fortuito e força maior) ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis (ex.: alteração unilateral do contrato) que desequilibram a equação econômica do contrato (arts. 58, § 2.º, 65, II, “d" e §§5.º e 6.º, da Lei 8.666/93).

    Discute-se a possibilidade de revisão dos contratos administrativos no caso em que os salários dos empregados da contratada foram alterados por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O STJ não tem admitido a revisão dos contratos nessa hipótese, pois o dissídio coletivo não é fato imprevisível. Ao contrário, trata-se de evento certo que deve ser levado em consideração pelas partes contratantes. Vejamos:

    CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REVISÃO.
    A obrigação de a empresa conceder aumento de salário a seus funcionários por força de dissídio coletivo não constitui fato imprevisível capaz de autorizar a revisão do contrato administrativo, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/1993. Precedente citado: REsp 134.797-DF, DJ 1º/8/2000. REsp 382.260-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/12/2002.  


    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: Licitações e contratos administrativos / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 3ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

ID
2737027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Apesar da responsabilidade objetiva do construtor, o direito de a administração acionar a construtora para a correção das falhas detectadas na obra decaiu em face da lavratura do termo de recebimento definitivo, por meio do qual a administração dá quitação plena à construtora.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei nº 8.666/93:

    "Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido: [...]

    § 2º  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. "

  • A parte na questão que fala que o construtor responde objetivamente está correta? 

  • Wicked Ground,

    Acho que a questão fala da Resp. decorrente da má prestação da obra, ou seja, irregularidades na execução da obra.Devendo perquirir quem é resp. por realizá-la, no caso da questão foi o particular contratado pela adm púb - resp. do tipo subjetiva com base no art. 70 da lei n. 8666/93.

  • De onde será que o examinar tirou esse exemplo:? 

  • Obrigado, Sr. Iago.

    Apesar disso, ainda não me rendo à nomenclatura objetiva utilizada. Mas, enfim, estudemos.

  • A ADM NUNCA JOGARÁ PARA PERDER.

    Nunca sairá perdendo no jogo.

     

    Manda quem pode, obedece quem tem juízo.

     

    GAB ERRADO.

  • Art. 70 da Lei nº 8.666 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do órgão interessado.


    A responsabilidade do contratado é subjetiva já que depende de culpa ou dolo para configuração.


    Art. 72 § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

  • Respondi sem ler o exemplo. De tão errada que afirmativa está.


  •  Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


    Apesar da responsabilidade objetiva do construtor, o direito de a administração acionar a construtora para a correção das falhas detectadas na obra decaiu em face da lavratura do termo de recebimento definitivo, por meio do qual a administração dá quitação plena à construtora.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, §2º, da Lei .666/1993: "Art. 73 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido. §2º. - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato".

  • Art. 70 da Lei nº 8.666 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do órgão interessado.

    A responsabilidade do contratado é subjetiva já que depende de culpa ou dolo para configuração.

    Art. 72 § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

  • Gabarito: ERRADO

    A responsabilidade do contratado é SUbjetiva >> SUjeito (depende de culpa ou dolo)

    #pertenceremos

  • Gab: ERRADO

    O recebimento provisório ou definitivo NÃO EXCLUI a responsabilidade civil do contratado.

  • A questão aborda o tema "recebimento do objeto contratual". Em casos de contratação de obras e serviços, a lei dispõe que o recebimento do objeto será feito provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado por ambas as partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado. Sendo assim, o particular comunica a finalização do objeto e aguarda o recebimento provisório, pelo poder público, no prazo definido por lei.

    Após o decurso do prazo de observação - que não pode ser superior a 90 dias, salvo situação excepcional devidamente justificada - ou mediante vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos definidos no acordo, a Administração Pública deverá proceder ao recebimento definitivo do objeto do contrato, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.

    Ressalte-se que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade do particular contratado por qualquer dano que decorra da ausência de perfeição na execução do serviço, ou na obra entregue. Nesse sentido, o art. 73, §2° da Lei 8.666/93 dispõe que "O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato".

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 574.


  • Para contratos de obras e serviços:

    provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. Este prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. 

    Para contratos de compras ou de locação de equipamentos:

    provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    • definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação

    fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • a responsa do particular é subjetiva e tem um prazo pra adm ver se ta tudo ok

  • Gabarito errado conforme ambas as leis de licitações

    lei 8666 - art 73, §2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

    lei 14133 art 140, §2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.


ID
2737033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Considere que o projeto estivesse previsto no plano plurianual. Nesse caso, a duração do contrato não está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, mas ao período necessário para o término da obra, segundo o cronograma físico-financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

    Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
    prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses; podendo, em caráter excepcional, devidamente justifcado e mediante autorização da autoridade superior, ser prorrogado por mais doze meses. Assim, até 60 meses, prorrogável por mais 12 meses.

    Fonte: Apostila Gran Cursos.
     

  • Cidinha Amorin, acredito que a fundamentação não seria quanto "prestação de serviços a serem executados de forma contínua..."

    Não há que se falar em serviço continuo, trata-se de uma simples obra pública.

    Visualizo a justificativa na letra da lei, vejamos:

    Lei nº 8.666/93:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

     

  • REGRA GERAL:

    O tempo de contrato FICA ADSTRITO (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.

    EXCEÇÃO

         ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.

         ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

         ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES.

         ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                        ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                        ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                        ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                        ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

    PARA SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA, O LIMITE É DE ATÉ 72 MESES. (60 + 12).

     

    Para mim está errada a assertiva, visto que  não é possível um contrato com prazo estipulado para o período necessário para o término da obra no caso de plano plurianual, e se for necessário para execução do contrato um tempo maior que este (4 anos)?? 

  • Essas questões estão muito ambiguas.


    Dá pra entender que o contrato ficaria por prazo indeterminado até a obra de completar..

  • A REGRA: O  tempo de duração do  contrato FICA ADSTRITO À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, porém  a questão pediu uma das exceções, já citadas pelos colegas.

  • Indiquem por favor a questão para comentário do professor.

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária)

        

    A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, excetuando-se os contratos relativos a projetos de longo prazo que estejam autorizados no plano plurianual. Nesse caso, os contratos podem ser prorrogados motivadamente, desde que tal prorrogação tenha sido prevista no ato convocatório. (CERTO)

     

     

    BONS ESTUDOS !!!

  • Segundo cronograma físico-financeiro???? A lei NÃO diz isso. Não entendi.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: " aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

  • Para mim está errada a assertiva, visto que  não é possível um contrato com prazo estipulado para o período necessário para o término da obra no caso de plano plurianual, e se for necessário para execução do contrato um tempo maior que este (4 anos)?? 

    ²

    vou chamar o GOKU, talvez ele possa nos ajudar... 

  • CERTO


    É o caso daquelas obras intermináveis que começam em um governo (PPA) e são concluídas três governos depois. É exceção a regra na lei, na prática é bem comum acontecer. No DF, o metro foi projetado e orçado por um governo, mas levou 20 anos para ficar pronto.

  • REGRA:

    De regra, o prazo dos contratos administrativos não pode ultrapassar

    a vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    Como os créditos orçamentários tem duração de um ano, os

    contratos administrativos, como regra geral, também deverão ter duração

    anual.


    EXCEÇÃO:


    Contratos de projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas

    estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se

    houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto

    no ato convocatório (art. 57, I). Nesse caso, a doutrina majoritária

    aponta que os contratos poderão ser prorrogados até o máximo de

    quatro anos, isso se o instrumento convocatório tiver feito referência à

    possibilidade de prorrogação


    Fonte: material do cursinho com cara de coruja.

  •  Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


    Considere que o projeto estivesse previsto no plano plurianual. Nesse caso, a duração do contrato não está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, mas ao período necessário para o término da obra, segundo o cronograma físico-financeiro.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 57, I, da Lei 8.666/1993: "Art. 57 - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigencia dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório".

  • ACHO QUE a resposta está correta, pq Pd ser os 72 meses descrito acima ou alternativamente extinção do contrato por cumprimento do objeto. Assim, seria oque terminar primeiro

  • Entendo que a questão aí diz respeito ao que a doutrina convencionou em chamar de Contrato por Escopo, que seria aquele que somente se exaure quando cumprida a obrigação. Na visão do TCU a extinção do contrato por escopo é inteiramente subordinada a perfeita conclusão do seu objeto. Nesse tipo de contrato a execução só seria extinta quando o objeto fosse definitivamente entregue a Administração.


    Eis a doutrina do Prof. Rafael Carvalho:


    "Por outro lado, nos contratos por escopo, o ajuste será cumprido, independentemente do prazo, com o cumprimento do objeto contratual (ex.: no contrato para construção de determinado prédio público, o ajuste considera-se adimplido com a finalização da construção, independentemente do tempo necessário). Os contratos somente se encerram com a entrega do objeto contratado.

    Isto não quer dizer que o tempo não é importante nessas espécies de contratos. Em verdade, o prazo contratual será fundamental para constatação de eventual mora no cumprimento da obrigação contratual. Ultrapassado o prazo avençado, o contratado continua obrigado a cumprir suas obrigações contratuais, acrescentadas dos ônus do atraso."

    (Curso de Direito Administrativo, Rafael Carvalho, ano 2017)

  • Eu sabia que os Planos plurianuais duravam mais que o exercício financeiro, mas a questão não se resume a isso! "mas ao período necessário para o término da obra, segundo o cronograma físico-financeiro".

    Assim, dá a entender que pode ser o tempo que a empresa e administração quiser, e não é! Ainda há uma limitação de 4 (quatro) anos.

    Não concordo com o gabarito!

  • Concordo com o comentário da Alquimista Federal. Pois mesmo previsto no PPA, não significa que a obra tenha prazo prorrogável enquanto dure, subentendendo-se um prazo bastante amplo, se necessário. O PPA tem vigência de 4 anos.

    Mas....

    gabarito da banca: Certo

  • Em regra, a duração dos contratos regidos pela Lei 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57). Todavia, uma das exceções é remetida aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório (inciso I, art. 57).

    Vale dizer, no entanto, que não há consenso sobre o prazo que durariam esses contratos, uma vez que a Lei de Licitações não trouxe uma definição específica. Nesse caso, a banca usou a definição mais lógica, qual seja, que o contrato terá a duração necessária à sua conclusão, conforme definido do seu cronograma.

    Por outro lado, há autores que defendem que a duração ficaria limitada ao prazo do PPA, ou seja, 4 anos. Entendo que esse não é o melhor entendimento, já que bastaria a previsão novamente no novo PPA para “resolver” esse problema. Basta imaginarmos essas obras que passam anos em execução (com certeza o prazo de duração fica bem além dos quatro anos). Gabarito: correto. (Fonte: Arial 12, tô brincando, Herbert Almeida).

  • Nunca errei tanta questão na minha vida, e olha que eu vivo estudando kkkkk

  • Compartilhando a explicação do Lucas (dos comentários aqui postados):

    REGRA:

    De regra, o prazo dos contratos administrativos não pode ultrapassar

    a vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    Como os créditos orçamentários tem duração de um ano, os

    contratos administrativos, como regra geral, também deverão ter duração

    anual.

    EXCEÇÃO:

    Contratos de projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas

    estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se

    houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto

    no ato convocatório (art. 57, I). Nesse caso, a doutrina majoritária

    aponta que os contratos poderão ser prorrogados até o máximo de

    quatro anos, isso se o instrumento convocatório tiver feito referência à

    possibilidade de prorrogação

  • Inicialmente, é importante mencionar que, conforme previsto no art. 55, IV da lei 8.666/93, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, são cláusulas necessárias dos contratos administrativos, indispensáveis à regular formalização do instrumento de contrato.

    Sendo assim, como regra, a duração dos contratos regidos pela Lei 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários que, no direito brasileiro, são definidos pela lei orçamentária anual, à qual cabe prever todas as despesas e receitas da entidade no período de um exercício. Desse modo, os contratos administrativos devem ter duração máxima de um ano, para atender à previsão orçamentária.

    Entretanto, os projetos cujos produtos estejam previstos nas metas estabelecidas no Plano Plurianual podem ter vigência superior a um exercício e poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório (art. 57, I, da Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: Nesses casos, o limite temporal do contrato é ampliado, podendo a avença ter duração até quatro anos, para cumprimento das metas e execução de seu objeto. A doutrina enxerga essa possibilidade com muitas ressalvas, definindo tratar-se de situação excepcional, devidamente justificada pela Administração Pública que deverá comprovar a impossibilidade de execução do objeto no contrato dentro do prazo inicialmente acordado entre as partes.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 567-568.


  • A chave da questão é saber que o PLANO PLURIANUAL-PPA tem duração de 4 anos.


ID
2737039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A subcontratação parcial dos serviços contratados foi irregular, uma vez que não havia previsão expressa no edital nem no contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado, pois a subcontratação parcial dos serviços em regra é permitido, salvo quando não admitidas no edital e no contrato.

     

  • Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • TCU:

    ACÓRDÃO 5532/2010 ATA 31/2010 - PRIMEIRA CÂMARA - 31/08/2010

    Relator: AUGUSTO NARDES

    Sumário: REPRESENTAÇÃO. RECURSOS DO FUNDEF. TRANSPORTE ESCOLAR. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE NÃO ERA DO RAMO COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO. SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ADJUDICADOS. REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO SEM ORÇAMENTO BÁSICO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTRATAÇÃO DIRETA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. NÃO ATENDIMENTO A DILIGÊNCIA DO TRIBUNAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ACOLHIMENTO DE PARTE DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. MULTA. COMUNICAÇÃO. 1. A subcontratação parcial de serviços contratados não necessita ter expressa previsão no edital ou no contrato, bastando apenas que não haja expressa vedação nesses instrumentos, entendimento que se deriva do art. 72 da Lei 8.666/1993 e do fato de que, na maioria dos casos, a possibilidade de subcontratação deve atender a uma conveniência da administração. 2. Ao responsável que, injustificadamente, com dano efetivo ao normal andamento do processo, deixar de atender a diligência do Tribunal promovida em cumprimento do seu dever legal de apurar denúncia de irregularidades que lhe foi feita, aplica-se a multa prevista no art. 268, inciso IV, do Regimento Interno.

  • ah mano meu deus, os professores falam uma coisa e eles cobram outra

    todos os lugares que eu vi a subcontratação é vedada e só é permitida se expressa no edital/contrato

    mds

  • quando é assim a banca deveria especificar se é de acordo com a lei ou a jurisprudência. ainda bem que os concurseiros estão acordando para o fato de que quem elabora as questões é uma pessoa e essa pessoa pode estar errada, sim e que é nosso direito reclamar e sermos avaliados corretamente. 

    ninguém merece se matar de estudar, saber a resposta e errar porque elaboraram uma questão sem clareza, que dá margem para interpretações.

  • ▪ Os contratos administrativos são pessoais, celebrados intuitu personae, ou seja, exige-se que o objeto seja executado pelo próprio contratado, não se admitindo, de regra, a subcontratação (o contratado não pode, livremente, repassar a terceiros a execução do contrato).


    ▪ Porém, o art. 72 prevê a possibilidade de subcontratação parcial (e não total!) de obra, serviço ou fornecimento. Para tanto, a subcontratação deve preencher três condições cumulativas:


    1. prevista no edital; e


    2. prevista no contrato; e


    3. dentro do limite admitido, em cada caso, pela Administração.



    ************************************************************************************************************


    Lei 8666/93



    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.



    Tá difícil .......

  • Esse item é interessante. Entendi como certo.

     

    Lei 8666/1993

     

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     

     

    Lei 8987/1995

     

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

     

     

    Alguém pode ajudar a esclarecer o erro desse item?

     

    E só para ficar bem claro, o comando do item é: "A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue."

  • O CESPE considerou como certa não a LETRA DA LEI, mas o ENTENDIMENTO DO TCU.

    De acordo com a Lei 8666/93, A SUBCONTRATAÇÃO é legal se:

    - For feita PARCIALMENTE 

    - Autorizada pela Administração Pública

    , conforme o TCU a SUBCONTRATAÇÃO É + FLÉXÍVEL:

    - A Subcontratação Parcial será sempre cabível em contratos administrativos quando não for vedada expressamente (no Edital ou no Contrato).

  • lembrando que:

    L.8666, Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto,

    Ø a associação do contratado com outrem,

    Ø a cessão ou transferência, total ou parcial,

    Ø bem como a fusão, cisão ou incorporação,

    Ø não admitidas no edital e no contrato;

  • Difícil, obviamente tem que estar no edital e contrato e me vem a jurisprudência do TCU, assim é complicado saber qual posicionamento da questão.

     

     

  • Questão polêmica. Discordo do gabarito. Tanto a doutrina como o TCU têm entendimento de que é necessária a previsão expressa no edital e no contrato para que seja lícita a subcontratação.

     

    "Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento da licitação. Não é por outra razão que a Lei no 8.666/93, no artigo 78, VI, veda a subcontratação, total ou parcial, do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial; essas medidas somente são possíveis se expressamente previstas no edital da licitação e no contrato. Além disso, é vedada a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do contrato. Note-se que o artigo 72 permite a subcontratação parcial nos limites admitidos pela Administração; tem-se que conjugar essa norma com a do artigo 78, VI, para entender-se que a medida só é possível se admitida no edital e no contrato." (Di Pietro. Direito Administrativo. 30ª ed., 2017 pág.274)

     

    "A propósito, o TCU tem jurisprudência consolidada no sentido de que “somente é admitida a subcontratação parcial quando prevista no edital  e no contrato, estando neles estabelecidos os limites admissíveis e sendo responsabilidade da subcontratante o cumprimento integral do contrato” (AC-1941-42/06-P, Sessão 18.10.2006, Grupo I, Classe V, rel. Min. Marcos Bemquerer). Portanto, a subcontratação total do objeto do contrato administrativo não é admitida por ofender o princípio da licitação, bem como também é proibida a subcontratação não prevista no edital e no contrato. Ainda a respeito do tema, o TCU consolidou o entendimento de que “afronta a Lei de Licitações e a Constituição Federal a substituição mediante sub-rogação, nos contratos administrativos, da figura da contratada ou a divisão das responsabilidades por ela assumidas, ainda que de forma solidária” (AC-2085-49/04-P, Sessão 15.12.2004, Grupo I, Classe V, rel. Min.
    Adylson Motta);"
    (Ricardo Alexandre e João de Deus. Direito Administrativo. 3ª ed., 2017, ag.247)

  • O contratado poderá SUBCONTRATAR, total ou parcialmente a execução. Para tanto, não é necessária a previsão expressa no contrato. Basta que não haja a vedação expressa.

  • Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


    A subcontratação parcial dos serviços contratados foi irregular, uma vez que não havia previsão expressa no edital nem no contrato. 


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 72, da Lei 8.666/1993: "Art. 72 - O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra,, serviço ou fornecimento até o limite admitido, em cada caso, pela Administração".

  • Acho que o Cespe deveria acrescentar a adivinhação no edital. É brincadeira uma questão assim...

  • O contrato não estava vedando: por isso, a questão está errada.


    PMAL2019.

    RUMO À APROVAÇÃO.

  • Quando você acha que já domina o assunto, vem uma questão dessas é mostra que tudo o que você sabe é que você nada sabe, ou seja, sempre tem que reaprender conteúdos do mesmo assunto. A vida de concurseiro é dureza!


  • Errado.

    Os contratos administrativos são intuitu personae (personalíssimos), motivo pelo qual devem ser prestados pelo próprio vencedor do certame. Por isso, subcontratação é excepcional.


    A subcontratação depende:

    ➞ previsão no edital e no contrato (art. 78, VI);

    ➞ aprovação pela administração (art. 77).

    ➞ deve ser parcial (art. 77) 

  • O CESPE considerou como certa não a LETRA DA LEI, mas o ENTENDIMENTO DO TCU.

    De acordo com a Lei 8666/93, A SUBCONTRATAÇÃO é legal se:

    1. prevista no edital; e

    2. prevista no contrato; e

    3. dentro do limite admitido, em cada caso, pela Administração

    conforme o TCU a SUBCONTRATAÇÃO É + FLEXÍVEL:

    - A Subcontratação Parcial será sempre cabível em contratos administrativos quando não for vedada expressamente (no Edital ou no Contrato).

  • cespe e suas questões coringa, é fodaaa

  • Não faz sentido. Em nenhum momento a questão assinalou "conforme o TCU ". Não concordo colo o gabarito. E mais, quando não falado no contrato ou na lei, não pode, fora esse posicionamento do TCU

  • palhaçada é uma dessa.

  • MATHEUS CARVALHO "Para que a subcontratação seja lícita, deve haver previsão no edital e no contrato e, além disso, a subcontratação deve ser parcial, não sendo, a princípio lícito transferir todo o objeto do contrato a terceiro que não foi vencedor na licitação. (Administrativo Teoria e Prática, Edição 14ª)

  • Assim não dá, no mínimo, a questão tem que especificar a resposta que deseja, ou seja, conforme a lei ou o entendimento do TCU. Caso contrário, acertar vira sorte, pois há duas respostas corretas depende do que se quer saber.

    Vamos em frente, as bancas são outro obstáculo que devemos ultrapassar, no caso de questão deste tipo.

  • Galera, um das características do contrato é a " pessoalidade", portanto a subcontratação é vedada. Porém, existem excessões:

    1) É permitida a subcontratação PARCIAL desde que prevista no edital ou contrato (Lei 8666/93)

    2) Interpretação do TCU: A subcontratação independe de previsão expressa no edital ou contrato, mas se o edital ou contrato prever expressamento a vedação, aí sim será vedado.

    3) É vedação absoluta a subcontratação de serviços técnicos especializados.

    Qualquer equívoco, mandem mensangem.

  • Comentário:

    Nesta questão, a banca aprofundou bem o assunto, e cobrou um entendimento da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual a subcontratação pode ser realizada desde que não tenha sido vedada no edital e no contrato. Segue um exemplo de decisão do TCU em que esse entendimento foi exarado:

    A subcontratação parcial de serviços, ao contrário da subcontratação total, é legalmente admitida (art. 72 da Lei 8.666/93), razão pela qual não requer expressa previsão no edital ou no contrato, bastando que estes instrumentos não a vedem (Acórdão TCU Plenário 2.198/2015)

    Gabarito: Errado

  • Na minha humilde opinião, questão deveria ser CERTO

    PARA MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO, A Subcontratação DEPENDE que esteja no edital e autorizada pelo ADM, pois a ADM, caso ocorra inadimplência de débitos previdenciários, paga prejuízo

  • Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    EM RESUMO:

    É POSSÍVEL SUBCONTRATAR, DESDE QUE NO LIMITE AUTORIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO (Art. 72) E DESDE QUE NÃO VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO EXPRESSAMENTE NO EDITAL OU NO CONTRATO (Art. 78, VI).

  • Resolvi assim: o que não é vedado ao particular é permitido. Como falou que no contrato não restringia ou permitia....

  • concordo com os colegas devia dizer se quer o que a lei diz ou o tcu........pq nós ñ temos como advinhar. eu fui no que a lei diz.

  • concordo com os colegas devia dizer se quer o que a lei diz ou o tcu........pq nós ñ temos como advinhar. eu fui no que a lei diz.

  • concordo com os colegas devia dizer se quer o que a lei diz ou o tcu........pq nós ñ temos como advinhar. eu fui no que a lei diz.

  • Comentário:

    Nesta questão, a banca aprofundou bem o assunto, e cobrou um entendimento da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual a subcontratação pode ser realizada desde que não tenha sido vedada no edital e no contrato. Segue um exemplo de decisão do TCU em que esse entendimento foi exarado:

    A subcontratação parcial de serviços, ao contrário da subcontratação total, é legalmente admitida (art. 72 da Lei 8.666/93), razão pela qual não requer expressa previsão no edital ou no contrato, bastando que estes instrumentos não a vedem (Acórdão TCU Plenário 2.198/2015)

    Gabarito: Errado

  • Acórdão 5532/2010 - Primeira Câmara, Rel. Augusto Nardes (31/08/2010):

    A subcontratação parcial de serviços contratados não necessita ter expressa previsão no edital ou no contrato, basta que não haja expressa vedação nesses instrumentos.

    Tá no site do TCU. E eu só sei disso por causa do Sobral.

  • DOUTRINARIAMENTE, PREVALECE A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO E PREVISÃO NO EDITAL/CONTRATO:

    Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020, não paginado:

    O contrato é celebrado com o licitante que apresentou a melhor proposta. A escolha impessoal do contratado faz com que o contrato tenha que ser por ele executado, sob pena de burla aos princípios da impessoalidade e da moralidade.

    Todavia, não se pode emprestar caráter absoluto a essa exigência, admitindo-se, nas hipóteses legais, a alteração subjetiva do contrato (ex.: os arts. 72 e 78, VI, da Lei 8.666/1993 admitem a subcontratação parcial, até o limite permitido pela Administração, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital e no contrato).

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, não paginado:

    Note-se que o artigo 72 permite a subcontratação parcial nos limites admitidos pela Administração; tem-se que conjugar essa norma com a do artigo 78, VI, para entender-se que a medida só é possível se admitida no edital e no contrato.

    Direito administrativo / Fernanda Marinela. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017, não paginado:

    A Lei n. 8.666/93 estabelece expressamente, em seu art. 72, que o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite que a Administração admite para cada caso. A subcontratação também só pode ser realizada se estiver prevista no edital ou no contrato, bem como contar com a concordância da Administração, sob pena de dar causa à rescisão do contrato (art. 78, VI, da mesma lei).

  • Inicialmente, é importante mencionar que a subcontratação em contratos administrativos é matéria de muita divergência na doutrina, haja vista o caráter personalíssimo da avença, inclusive em decorrência do fato de que o objeto do contrato somente pode ser entregue ao licitante vencedor, ou seja àquele que ofereceu a proposta mais vantajosa ao poder público. Ademais, se houver a subcontratação do objeto integral do contrato, restaria clara a fraude ao procedimento licitatório.

    A lei 8.666/93 dispõe acerca da possibilidade de subcontratação parcial do objeto do contrato, desde que cumpridos alguns requisitos definidos na legislação. Vejamos:

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Ainda no mesmo sentido a lei define que a subcontratação em desrespeito às normas legais poderá ser considerada inadimplemento contratual, sujeito às sanções previstas em lei, além da possibilidade de rescisão contratual. Vejamos:

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    ( ... )

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;


    Dessa forma, mediante realização de leitura combinada dos dispositivos transcritos, há quem entenda que, para que a subcontratação seja lícita, deve haver previsão no edital e no contrato administrativo celebrado e, além disso, a subcontratação deve-se restringir a partes do contrato, não sendo, a princípio, lícito transferir todo o objeto do contrato a terceiro que não foi vencedor no procedimento licitatório.

    Entretanto, a questão foi baseada no entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta a desnecessidade de expressa previsão no edital ou no contrato para a subcontratação parcial, bastando apenas que não haja vedação expressa nesses instrumentos. Vejamos:

    Subcontratação parcial de serviços: desnecessidade de expressa previsão no edital ou no contrato “A subcontratação parcial de serviços contratados não necessita ter expressa previsão no edital ou no contrato, bastando apenas que não haja expressa vedação nesses instrumentos, entendimento que se deriva do art. 72 da Lei 8.666/1993 e do fato de que, na maioria dos casos, a possibilidade de subcontratação deve atender a uma conveniência da administração". Foi essa a conclusão a que chegou o TCU ao apurar, mediante inspeção, potenciais irregularidades relativas a contrato de transporte escolar firmado entre o Município de Cajueiro, em Alagoas, e a empresa Multiservice Consultoria e Serviços Ltda., contrato esse custeado com recursos de origem federal. Entre as supostas irregularidades levantadas, mereceu destaque a “subcontratação dos serviços adjudicados, sem previsão editalícia e contratual". O responsável, ao ser ouvido em audiência a respeito da subcontratação, informou que “esta não foi vedada, ou mesmo permitida no edital da licitação, de tal sorte que a omissão do instrumento convocatório, pela sua subordinação integral aos termos da Lei 8.666/93, remete-nos à aplicação dos termos dispostos em seu art. 72, que prevê tal possibilidade". Noutros termos, como a subcontratação não havia sido vedada, o responsável concluiu que a mesma poderia ser feita, mesmo sem expressa previsão editalícia. A unidade técnica, ao examinar a matéria, entendeu que as justificativas apresentadas não deveriam ser aceitas, uma vez que “O art. 72 da Lei 8.666/93 prescreve que o contratado poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração; ou seja, há a necessidade de se estabelecer previamente as condições para a adoção do regime de subcontratação. (...) caberia ao órgão contratante impedir que terceiros estranhos ao contrato executassem os serviços licitados, sendo motivo para rescisão do ajuste a subcontratação total ou parcial do seu objeto, quando não admitidas no ato convocatório e no instrumento contratual firmado, de acordo com o prescrito no art. 78, inciso VI, da Lei 8.666/93". Em conclusão, a unidade técnica afirmou que, “nos contratos firmados com a Administração Pública, é vedada a subcontratação quando não prevista no Edital e no respectivo Contrato, sendo, nesse caso, intransferíveis as obrigações e responsabilidades contraídas pelo licitante vencedor, o que não foi obedecido na ocorrência ora analisada". O relator dissentiu do encaminhamento dado pela unidade técnica. Para ele, no caso em exame, “a subcontratação parcial de serviços contratados não necessita ter expressa previsão no edital ou no contrato. Basta apenas que não haja expressa vedação nesses instrumentos". Essa seria a interpretação a ser feita do art. 72 da Lei 8.666/1993, pois, na visão do relator, “na maior parte dos casos, a possibilidade de subcontratação deve atender a uma conveniência da administração, diante da multiplicidade de circunstâncias que podem surgir na execução do contrato". Assim, quanto a este ponto, entendeu não haver gravidade na conduta adotada pelo responsável que justificasse o seu sancionamento. Todavia, em razão de descumprimento reiterado de diligências promovidas pelo Tribunal, entendeu ter havido dano efetivo ao andamento normal do presente processo de controle. Por conseguinte, votou pela aplicação de multa ao responsável em razão de tal fato, o que foi acolhido pelo Colegiado. Acórdão n.º 5532/2010-1ª Câmara, TC-004.716/2008-2, rel. Min. Augusto Nardes, 31.08.2010.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 565-566.


  • Em resumo, apesar de o art. 72 da Lei de licitações dizer que a Adm tem que autorizar um limite para a subcontratação, o TCU disse que pode subcontratar sem previsão nenhuma e fim, boa sorte para decorar todos os entendimentos do TCU.

  • Jurisprudência do TCU

    A subcontratação parcial de serviços, ao contrário da subcontratação total, é legalmente admitida (art. 72 da Lei 8.666/93) , razão pela qual não requer expressa previsão no edital ou no contrato, bastando que estes instrumentos não a vedem.

    Informativo de Licitações e Contratos 258/2015

  • Parcial pode, não pode por completo.

  • E como eu vou saber qual interpretação o CESPE tá pedindo?

  • A subcontratação pode ser realizada desde que não tenha sido vedada no edital e no contrato.

  • Essa questão foi do capiroto. Mas , o professor podia acrescentar essa decisão do TCU no material teórico.

  • eu também aprendi que a subcontratação só é legal se prevista expressamente no contrato ou edital. mas relendo a 8.666 e considerando esse gabarito, fui levado a outro pensamento.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    ( ... )

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    por esse artigo, dá pra inferir que é proibida a subcontratação que não é admitida no edital/contrato. se não há impedimento no edital/contrato, ela pode acontecer.

    por isso a questão frisou "o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação".

  • Errado

    E como já foi dito aqui.

    Item VI, art. 78 da lei 8666 diz que se não estiver expressa a vedação pode subcontratar, conforme:

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    "A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, NÃO admitidas no edital e no contrato;"

    Portanto, se estiver escrito no contrato ou na licitação que não pode, então, não pode, mas se nada for dito pode subcontratar.

  • O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. 

    O CESPE considerou como certa não a LETRA DA LEI, mas o ENTENDIMENTO DO TCU.

    De acordo com a Lei 8666/93, A SUBCONTRATAÇÃO é legal se:

    - For feita PARCIALMENTE 

    - Autorizada pela Administração Pública

    conforme o TCU a SUBCONTRATAÇÃO É + FLÉXÍVEL:

    - A Subcontratação Parcial será sempre cabível em contratos administrativos quando não for vedada expressamente (no Edital ou no Contrato).

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • Eu quero o CEBRASPE na cadeia, é isso que eu quero!


ID
2737045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


Na situação apresentada, assiste razão à primeira colocada: o contrato poderia ter sido substituído por outros instrumentos hábeis como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa ou a ordem de execução de serviço.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666/93

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Lembrando...
    Quando for compras com entrega imediata e integral sem resultar em oobrigações futuras, dispensa-se o intrumento de contrato até mesmo na modalidade concorrencia ou TP.

     

    art. 62, §4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Não é a modalidade licitatória que vai tornar o instrumento de contrato obrigatório. É o VALOR do contrato!

  • A justificativa desta questão está associada ao aspecto da FORMALIDADE DOS CONTRATOS, conforme o Art 62. da LEI 8666/93.


    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.


    Logo, no referido item o erro está em comentar sobre os demais casos facultativos do Art. 62.


    ITEM: assiste razão à primeira colocada: o contrato poderia ter sido substituído por outros instrumentos hábeis como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa ou a ordem de execução de serviço.


  • Casos em que o termo de contrato é obrigatório:
    1. Modalidades concorrência, tomada de preços e pregão
    2. Casos de dispensa e inexibilidade quando o valor contratado for igual aos limites das modalidades concorrência e tomada de preços
    3. Entrega envolver obrigações futuras, inclusive assist. técnica.
     
    Casos em que o termo pode ser substituído por nota de emprego, autorização de compra, carta-contrato, ordem de serviço e qualquer outro documento hábil:
    1. Modalidade convite
    2. Casos de dispensa e inexibilidade quando o valor contratado NÃO FOR IGUAL aos limites das modalidades concorrência e tomada de preços
    3. Entrega for IMEDIATA + INTEGRAL + SEM OBRIGAÇÃO FUTURA (INCLUSIVE ASSIST. TÉCNICA) + INDEPENDENTE DO VALOR E DA MODALIDADE
     
    Enunciado: modalidade é concorrência. E é uma obra em que não se entrega tudo imediatamente.
    Portanto, não é possível substituir termo de contrato por outra coisa.
    Portanto, não assistiu razão à primeira colocada.
     
    Gabarito: errado.

  • Essa prova da EMAP não acaba nunca?

  • ERRADA

    Não pode, pois a modalidade é a concorrência.

    TERMO DE CONTRATO OBRIGATÓRIO:

    - MODALIDADE CONCORRÊNCIA,TOMADA DE PREÇOS OU PREGÃO

    - DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE, VALOR COMPREENDIDO NAS MODALIDADES TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA.

    TERMO DE CONTRATO FACULTATIVO:

    - MODALIDADE CONVITE.

    - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE NÃO ENGLOBADAS NOS LIMITES PARA TOMADA DE PREÇO E CONCORRÊNCIA

    PODE SER SUBSTITUÍDO POR: CANO ------------> MACETE DO MURILO TRT 

    CARTA-CONTRATO

    AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

    NOTA DE EMPENHO

    ORDEM DE EXECUÇÃO

  • Comentário que vi aqui pelo QC:

     

    Formalização via Contrato

     

    Obrigatório:

    - Concorrência

    - Tomada de Preços

    - Dispensa ou Inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades (Concorrência e Tomada de Preços) (acima de R$ 330 mil)

     

    Facultativo:

    - Convite

    - Leilão

    - Concurso

    - Compra de bens a serem entregues imediata e integralmente independentemente do valor, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica

     

     

    Substituem o Contrato: (nos casos facultativos)

    - Carta-contrato (em caso de convite)

    - Note de Empenho de Despesa

    - Autorização de Compra

    - Ordem de Execução de Serviço

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • Cabe ressaltar que contrato também é utilizado no pregão.

  • Obras = CONCORRÊNCIA!

    Esta é obrigatória o instrumento de contrato.

    GAB ERRADO

  • Obrigatoriedade do instrumento de contrato

    O contrato administrativo só é obrigatório nos casos de contratos cujos valores se enquadram na modalidade concorrência ou tomada de preço, bem como nas dispensas e inexigibilidades, cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades.

    Nos demais casos a realização do contrato é facultativo, podendo ser substituído por outro instrumento, tais como: carta-contrato, nota de empenho, ordem de execução de serviço.

    Quando há compras com entrega imediata e integral, que não resultem obrigações futuras, a Administração, INDEPENDENTE DO VALOR, poderá dispensar o termo de contrato, podendo substituir por outro instrumento.

    GABARITO > ERRADO

  • A prova de Adm dessa EMAP toda foi só Licitação. rsrs

  • Bote licitações e contratos nessa prova dá EMAP
  • INSTRUMENTO DE CONTRATO

    OBRIGATÓRIO

    -CONCORRÊNCIA

    -TOMADA DE PREÇOS


    FACULTADO

    -DEMAIS CASOS

    -COMPRAS DE BENS


    ENTREGA IMEDIATA SEM OBRIGAÇÕES FUTURAS


    ESPERO TER AJUDADO


    @ESTUDANTEESPORTECLUBE

  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Gabarito ERRADO.


    Não sei se os colegas concordam comigo, mas achei esta questão muito bem elaborada e objetiva. Entendi logo no primeiro momento o que o examinador queria dentro do exemplo. Se todas as questões fossem objetivas assim, facilitaria muito a vida do concurseiro.

  • Em regra o contrato é escrito mas PODE ser VERBAL nos casos:

    - pequenas compras  de pronto pagamento

    - valor igual ou inferior á 4 mil reais

    - regime de adiantamento

     

    O  contrato pode ser formalizado por meio de:

    a) Termo de contrato

    obrigatório quando (ConTo)

    - Concorrência

    - Tomada de preço

    - Dispensa ou inexibilidade cujos valores estejam nos limites do ConTo.

     

    Não é obrigatório quando:

    - Demais modalidades

    - Dispensa ou inexibilidade cujos valores estejam abaixo do ConTo.

    - Independente do valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos quais não resultem obrigações futuras.

    b) Carta-contrato

    c) Nota de emprenho

    d) Autorização de compra

    e) Ordem de execução

    f)  Outros docs habeis

     

  • gabarito: errado

    concorrência e tomada de preço = contrato obrigatório

  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    Da Formalização dos Contratos

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A lei permite a celebração de contrato, em determinadas situações, por meio de carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, dispensando-se o termo de contrato propriamente dito, sempre que se tratar de avença celebrada com valor mais baixo.

    Com efeito, a Lei 8.666/93 menciona que o instrumento de contrato só é obrigatório quando o seu valor exigir licitação na modalidade concorrência ou tomada de preço. Para contratos de valores mais baixos, pode ser dispensado o instrumento de contrato.

    É importante entender que o que define a exigência do instrumento de contrato não é a realização de licitação na modalidade concorrência, mas sim o valor do contrato, inclusive, sendo indispensável, nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.

    Com efeito, dispõe o art. 62 da lei 8.666/93 que "O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço".

    Portanto, na situação apresentada, o contrato não poderia ter sido substituído por outros instrumentos hábeis como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa ou a ordem de execução de serviço.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 546-547.



  • COncorrência e TOmada de preço

    COntrato obrigario

  • O instrumento de contato é obrigatório nas modalidades concorrência, tomada de preços, dispensa e inexigibilidade

  • Não substituirá o contrato:

    Quando for concorrência e tomada de preço, pois são utilizadas para compras de grande vulto.

    Poderá substituir:

    Convite, concurso, leilão e pregão.

    GABARITO: E.

  • Gabarito: ERRADO!

    A questão exige o conhecimento do art. 62 da L. 8.666/93:

    L. 8.666/93: Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Para fins de atualização, é interessante notar a norma correspondente prevista na L.14.133/21:

    Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

    I - dispensa de licitação em razão de valor;

    II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.


ID
2737054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    Lei 8.666/1993

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • certa

    Lei 8.666/93

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    Art. 71, § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

     Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • L8666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    TCU

    Mantenha representante, pertencente a seus quadros próprios de pessoal, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos que celebrar, permitida a contratação de agentes terceirizados apenas para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, a teor do art. 67 da lei 8.666/93. [Acórdão 690/2005 – TCU - Plenário]

     

    Assim, o fiscal de contratos administrativos deve ser um servidor público, investido em um cargo público, podendo ser efetivo, comissionado ou, em entidades que a legislação permita, empregado público e não pode ser desempenhada por agentes contratados por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Administração (inciso IX do artigo 37 da CF/88), tendo em vista que o vínculo funcional destes “servidores” é precário, contratual e transitório.

     

    GAB. CERTO

  • Certíssimo

     

    O enunciado é um Crtl+C do Art. 67 (Contratos administrativos).

  • CORRETA

    ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

    - EXECUÇÃO DEVE SER ACOMPANHADA POR REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO

    - É PERMITIDA A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA ASSISTI-LO E SUBSIDIÁ-LO

    - FISCAL É DESIGNADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS, POR MEIO DE PORTARIA

    - PODE SER DESIGNADO MAIS DE 01 FISCAL.

     Fonte: Estratégia Concursos.

  • GABARITO: CORRETO

    LETRA DA LEI

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1 o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2 o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    Comentário: ▪ A fiscalização do contrato por um representante da Administração também é considerada uma cláusula exorbitante.

  • CERTO

     

    Art. 67, Lei 8.666/1993. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

     

    RESUMINDO (Art. 67, Lei 8.666/1993)

    - A administração DEVE designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato (fiscal do contrato) - caput

    - Esse representante da Administração não pode ser um agente contratado por tempo determinado (aquele do art. 37, IX, da CF/88) - TCU

    - A administração PODE contratar terceiros para assistir o fiscal do contrato - caput

     

    Lembrar (art. 68): O contratado DEVE manter preposto (aceito pela Administração) no local da obra ou serviço

     

    Lembrar: CESPE 2018 - O fiscal do contrato, representante da administração, deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução do contrato, tais como notificações de defeitos, pedidos de providência, refazimento de serviços e solicitação de documentos, como forma de comprovar a atuação tempestiva da fiscalização. CERTO

  • A fiscalização de contrato por um representante também é considerada uma cláusula exorbitante

  • CERTO

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser ACOMPANHADA e FISCALIZADA por um representante da Administração especialmente designado,

    Obs.: PERMITIDA a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Exemplo de quem pode ser um terceiro, please.

  • GABARITO CERTO

    Letra da lei, vale lembrar que não pode SUBSTITUI-LO

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 67 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva em análise está correta.

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: Na verdade, trata-se de poder-dever da administração pública, haja vista que comprovada a ausência de fiscalização, o Estado poderá responder por omissão, por eventuais danos causados pela empresa, inclusive, no que tange ao inadimplemento das obrigações trabalhistas.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 556-557.


ID
2737057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato após a assinatura de termos aditivos pressupõe a preservação dos mesmos padrões de desconto global consignados na proposta da licitante vencedora relativamente ao orçamento-base da licitação.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE retirou essa questão do seguinte julgado:

    Ementa

    SUMÁRIO: FISCOBRAS 2007. ASSINATURA DE TERMO ADITIVO ACARRETANDO ALTERAÇÃO NO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DE MULTA. DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJAM ADOTADAS PROVIDÊNCIAS PARA A ANULAÇÃO DO ADITIVO.

    1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a firmatura de termos aditivos, pressupõe a preservação dos mesmos padrões de desconto global consignados na proposta da licitante vencedora, relativamente ao orçamento-base da licitação.

     

    "A diminuição do desconto global da proposta da licitante vencedora, por meio de termos aditivos, é causa de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois as condições ofertadas para a Administração na proposta da contratada – leia-se: desconto global – serão alteradas. O art. 37, XXI, da CF/88, assegura às partes contratantes a manutenção das condições econômico-financeiras da proposta de preços durante toda a vigência contratual.  Isso é: ao contratar com a empresa vencedora a Administração tinha em seu favor o benefício do desconto obtido no certame licitatório, o qual consiste em uma cláusula econômico-financeira do contrato que foi determinante para o resultado da licitação e o posterior contrato."

     

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,contrato-de-obra-publica-a-necessidade-da-manutencao-do-desconto-global,53483.html

  • Ta cada dia mais díficil de estudar essa lei, já não basta ela ser imensa ainda temos que decorar todas as súmulas e informativos que existem a respeito dela, desculpem-me  pelo desabafo.

  • Eu acredito que essas questões estão tão difíceis pois são de uma prova de Analista, cuja especialidade é justamente CONTRATOS

     

    Inclusive fui ver o Edital e o conteúdo realmente era bem específico pro cargo. Talvez seja por isso que foi cobrado tanta jurisprudência e etc

  • As interpretações dessas questões estão em um nível daqueles.

    Fora a exigencia de outras leis, decretos e tudo mais que foi solicitado.

  • O parâmetro para o equilíbrio econômico -financeiro é o constante da proposta apresentada no momento da licitação, e não aquele constante da assinatura do contrato administrativo 

  • Tá repreendido em nome de Jesus! 

  • Além do que já foi esplanado pelos colegas, vale lembrar o Art 55° que diz em um dos seus incisos como uma das cláusulas necessárias:

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante TODA a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, TODAS as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

     

    O Gabarito é mesmo questão CORRETA

     

    Bons Estudos!

  • MAAAAAAAAAAAAAALUCO!!!

    que tiro foi esse.

    Tenha piedade de nós, cespe!

  • Alguém traduz aí o que o CESPE quis dizer no item porque o conhecimento sobre o assunto até é tranquilo, mas entender a assertiva tá difícil!

  • Acertei essa no chute... Porque entender, ENTENDER mesmo, não entendi nada lol

  • Estou há meia hora tentando achar uma questão de Contratos que não seja da prova de Analista Portuário...

  • O desconto global representa a vantagem obtida pela Administração na comparação entre o Valor de Referência apresentado no edital da licitação e o Valor da Proposta apresentada pela empresa licitante. Exemplificando: se em determinada licitação o Valor de Referência apresentado pela administração é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e o valor da proposta da licitante vencedora é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), ter-se-á, nesse caso, um desconto global de 10% (dez por cento).


    Fonte: http://conteudojuridico.com.br/artigo,contrato-de-obra-publica-a-necessidade-da-manutencao-do-desconto-global,53483.html

  • verifiquem se no edital de vocês consta - jurisprudência aplicada dos tribunais superiores - pois não basta reclamar que a Cespe aborda o tempo todo se está nítido que cairá. Gab Certo

  • Essa prova de analista portuário é infinita ? iniciei ela em meados de 2018.

  • Vá direto ao comentário da Larissa Morais.

  • Pessoal vou repostar o julgado colacionado pela Larrisa Morais pq ela não citou a fonte do mesmo:

    Ementa

    SUMÁRIO: FISCOBRAS 2007. ASSINATURA DE TERMO ADITIVO ACARRETANDO ALTERAÇÃO NO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DE MULTA. DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJAM ADOTADAS PROVIDÊNCIAS PARA A ANULAÇÃO DO ADITIVO.

    1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a firmatura de termos aditivos, pressupõe a preservação dos mesmos padrões de desconto global consignados na proposta da licitante vencedora, relativamente ao orçamento-base da licitação.

    TCU. Acordão 1767/2008. Ata 33/2008. Processo 01039120072. Julgado em 20/08/2008. Relator: Ubiratan Aguiar

  • Gab: CERTO

    Se a Administração firma contrato com uma empresa com prazo definido, esta deve cumpri-lo. No entanto, em alguns casos, é necessário que se faça dilatamento de prazos, etc. Com isso, a Administração tem o direito de fazer o aditivo, mas com a segurança de que a empresa irá manter os preços/condições do termo inicial do contrato. Caso contrário, não faria sentido para a Administração aditivar o contrato com preços superiores com a mesma empresa.

    Foi isso que entendi.

  • Complementando o comentário do Rato Concurseiro e dando um exemplo da questão (tirado das aulas do Marcelo Sobral sobre licitações), imaginemos que a Administração quer construir um prédio com escadarias para uma nova sede e tem como orçamento-base R$100.000,00. A proposta vencedora foi de R$ 90.000,00, ou seja, o valor da proposta vencedora apresenta um desconto global (total) de 10% em relação ao orçamento-base da Administração (ao que foi proposto pela Administração). Contudo, a Administração lembrou que esqueceu de prever também a construção de rampas de acesso para pessoas com deficiência que não estavam previstas no contrato e nem incluídas no seu orçamento-base. Elas iriam custar R$ 20.000,00, aumentando o orçamento-base inicial de R$ 100.000,00 para R$ 120.000,00. Assim, a Administração deverá fazer um aditivo contratual para construir as rampas e é aí o ponto da questão: quanto a empresa deverá aumentar em sua proposta para a construção das rampas? Ela não irá adicionar R$20.000,00 na sua proposta, mas sim R$18.000,00, pois irá considerar o desconto global de 10%. E o desconto será considerado também em outros aditivos que vierem, fazendo a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • Pulando agora mesmo as questões dessa prova... sem condições... chega desanimou!

  • A questão elaborada pela banca CESPE foi baseada na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Vejamos:

    Acórdão nº 1767/2008-TCU-Plenário

    Ministro Relator: Ubiratan Aguiar

    Trecho da Ementa:

    1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a firmatura de termos aditivos, pressupõe a preservação dos mesmos padrões de desconto global consignados na proposta da licitante vencedora, relativamente ao orçamento-base da licitação.

    Trecho do Voto:

    Realizar qualquer alteração nos quantitativos de itens de um contrato tomando por base referenciais distintos daqueles previstos no edital do certame licitatório que o originou significa dizer que, na prática, há uma nova contratação sem licitação e em condições diferentes daquelas inicialmente pactuadas. Não existe, portanto, a garantia de que essas novas condições ainda se constituam na proposta mais vantajosa para a Administração.

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: Ao celebrar contratos administrativos para a execução de obras públicas, a Administração busca obter, em regra, a melhor proposta apresentada pelos licitantes, dentre as quais se verifica a que oferece o melhor desconto global. 

    O desconto global representa a vantagem obtida pela Administração na comparação entre o Valor de Referência apresentado no edital da licitação e o Valor da Proposta apresentada pela empresa licitante. Exemplificando: se em determinada licitação o Valor de Referência apresentado pela administração é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e o valor da proposta da licitante vencedora é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), ter-se-á, nesse caso, um desconto global de 10% (dez por cento).

    Fonte: RAMOS, Breno da Silva. Contrato de obra pública: a necessidade da manutenção do desconto global. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 out 2020.

ID
2737060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


Para efeito de observância aos limites de alterações contratuais previstos na Lei n.º 8.666/1993, o conjunto de reduções ou o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, sem nenhuma compensação entre eles.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 84 (TCU):

     

    Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.

     

    Disponível: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D309895014D33B9D2D76C9E&inline=1

  • Indiquei essa questão para comentário do professor, pois discordo do gabarito da banca. Apesar do colega Fernando M ter contribuido com o Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos n84 (TCU), a questão pede a inteligência do Estatuto da Licitação (Lei 8666) que literalmente transcrevo abaixo (grifos meus): 

    Art.65, II, § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimArt.65os ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Posso estar enganado, mas entendo que "valor inicial atualizado do contrato" seja diferente de "valor original do contrato". 

    Enfim, o que vocês acham?

  • Por isso marquei como errada, pois caso ocorra vários ajustes (como deixa a entender na questão) o valor base irá mudar e assim deixará de ser original. Cespe sendo CESPE!!!!!

     

    "Posso estar enganado, mas entendo que "valor inicial atualizado do contrato" seja diferente de "valor original do contrato". 

    Enfim, o que vocês acham?" concrodo.

  • Lei 8.666/93, Art. 65, §1º - O contratado fica obrigado a aceitar (por aditamento), nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

  • Fernando M: Questão com solução na jurisprudência! assim fica difícil.

  • Questão muito sacana, que envolve jurisprudência do TCU. Acho que entendi o que ela quis dizer. Vou tentar esclarecer, para ajudar, mas qualquer coisa alguém me corrija, caso eu esteja equivocado.

     

     

    Para efeito de contabilização dos limites do art. 65 da Lei 8.666/93, deve-se ter como base o "VALOR ORIGINAL" para as reduções e o mesmo "VALOR ORIGINAL" do contrato para acréscimos, sendo vedada a compensação do "conjunto de REDUÇÕES" com o "conjunto de ACRÉSCIMOS" do contrato.

     

    Exemplo de modificações que infringiram os limites (sem levar em conta a questão a atualização do valor e supondo que o limite máximo de acréscimo é 25% também):

     

    VALOR ORIGINAL DO CONTRATO: R$ 100.000,00

    1) Se foi efetuada, inicialmente, a redução no limite máximo (25%), teríamos o VALOR MÁXIMO DE REDUÇÃO: R$ 75.000,00;

     

    2) Posteriormente, se a Administração quiser acrescentar algo ao contrato, o limite deve ser calculado sobre os R$ 100.000,00, portanto, somente pode ser acrescentado R$ 25.000,00 e sobre os R$ 75.000,00, de modo que o contrato retornaria aos R$ 100.000,00.

     

    Pela leitura fria da lei, teria havido modificação de 0%; no entanto, já houve redução e acréscimo nos respectivos limites máximos.

     

    Pela leitura fria da lei, o valor do contrato poderia chegar até os R$ 125.000,00, se fosse feita a compensação da redução com o acréscimo, ou seja, o que importaria seria a avaliação final do valor do contrato frente ao valor original: redução até R$ 75.000,00; acréscimo até R$ 125.000,00.

     

     

     

    Caso concreto do DNIT:

    1) Valor inicial do contrato: R$ 48.349.702,52

     

    2) O DNIT excluiu, desse valor incial, o total de R$ 23.887.205,84 (49,41% de redução, portanto ilegal), sobrando R$ 24.462.496,68;

     

    3) Depois, o DNIT incluiu serviços novos R$ 33.068.434,22 (aumento de 135,18% em relação aos R$ 24.462.496,68), totalizando R$ 57.530.930,90;

     

    4) Qual foi o papo do DNIT para o TCU: TCU, tá tudo certo, frente ao valor original do contrato, só houve um acréscimo de  R$ 9.181.228,38, ou seja, só houve um acréscimo de 18,989% sobre o valor original do contrato, que era R$ 48.349.702,52.

     

    5) Resposta do TCU: tá tudo errado, houve clara violação ao art. 65 da Lei 8666 e burla à obrigatoriedade de licitar. Agir desse jeito, abriria margem para fraudes, em que o Administrador faria a supressão para depois acrescer com os itens que pretender, em burla à obrigatoriedade de licitar.

     

     

     

    EM SUMA: o raciocínio é da seguinte forma:

    1) O conjunto de reduções não pode superar 25% do valor inicial do contrato;

     

    2) O conjunto de acréscimos não pode superar 25% (ou 50% reforma de edifício/equipamento) do valor inicial do contrato.

     

    * Não se compensa redução com acréscimo, devendo cada conjunto ser calculado isoladamente.

  • A questão está errada! Valor original e valor atualizado são coisas diferentes.

    Os atualizados envolvem os ajustes com base nos índices de inflação pra manter o equilíbrio econômico.

    E é o que tá sendo dito na lei.



  • Putz, xinguei muito a Cespe porque julguei o gabarito como errado. Voltei a questão e achei a seguinte trecho:

    "Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato."

    Alteração de quantitativo deve ser calculado em cima do valor original, o que deve ser calculado em cima do valor atualizado são alterações qualitativas. 

    Esse foi meu entendimento. O que acham?

  • Colegas, tb fiquei com dúvida sobre o que seria esse "valor original" que o TCU menciona (se inclui o valor atualizado). Vamos indicar essa questão para comentário do professor? Grata

  • Galera, eu não fiz essa prova, mas pelo que andei vendo algumas questões da mesma estão ou já foram avaliadas em recursos impetrados pelos candidatos que a fizeram. Concordo que essa questão tá estranha mesmo. Mas...

  • Vão direto ao Roberto de Oliveira Sobrinho. Não conhecia essa jurisprudência.
  • Não bastasse estudar os informativos do STJ e STF, caiu em peso os informativos do TCU. É isso mesmo só os fortes persistirão!

     

  • Informativo do TCU é sacanagem até comigo, que sou um goleador nato.

  • lei 8666 art 65, parágrfao primeiro.

  • Oxi, não se desesperem. Foi cobrada jurisprudência do TCU, mas olhem o cargo: Analista Portuário - Contratos.

     

    Com certeza o edital veio pesando na parte de Contratos, relaxem aí.

  • Certo

     

    Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 84 (TCU):

  • Leiam o comentário do Paulo Sobrinho. Sem mais.

  • A questão gera dúvidas de interpretação ao afirmar que os acréscimos e supressões nos contratos:"o conjunto de reduções ou o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato". Na hipóteses de uma primeira necessidade de aditamento para supressão do valor do contrato, será calculado o limite máximo de 25% sobre o valor original da avença. Todavia, caso seja necessário um segundo aditamento do contrato para majorar o seu objeto, o limite máximo de 25% será calculado sobre o valor reajustado, considerando o valor de acordo com a primeira alteração contratual.



  • Questão mal formulada, na minha opinião errada. A regra geral é que as alterações de contrato (quantitativa ou qualitativa) seja sobre o valor do contrato atualizado. A banca coloca o "sempre" calculado sobre o valor original do contrato.

  • Leiam o comentário do Paulo Sobrinho até o final.

  • Lembrando que para:

    - supressão e acréscimo: 25%

    - redução mediante acordo entre as partes: pode ser superior á 25%

    - reforma de edificio ou equipamento

    * acréscimo: até 50%

    * supressão: limite de 25%

     

  • Para efeito de observância aos limites de alterações contratuais previstos na Lei n.º 8.666/1993, o conjunto de reduções OU o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, sem nenhuma compensação entre eles.

    A questão é a seguinte: o administrador faz uma licitação de R$ 100.000,00 para reforma e depois resolve cortar

    -R$ 20.000,00 de uma parte que não seria mais reformada e sim demolida; mas resolve fazer um aditivo de

    + R$10.000,00. para melhorias (pode fazer até de R$ 50 mil que corresponde a 50%). depois ele faz outro aditivo de

    + R$ 30.000,00 (totalizando já 130 mil, o TCU engole). Aí ele combina com o empreiteiro e faz outro de

    +R$ 10.000,00 (o TCU até engole, por que ainda está dentro dos 150 mil possíveis).

    O belezura do administrador - para dar a facada final nos pobres mortais contribuintes - aprova um aditivo de mais +R$ 20.000,00 aí o TCU roda a baiana e diz que não é possível e o Administrador, com um advogado que tira leite até de pedras, faz o seguinte cálculo para o TCU: 100 + 10 +30 +10 = 150, sendo que 50% em cima de 150 = 225 e 170 proposto é bem menos, ainda posso gastar mais da grana desses otários. E ainda faz outro cálculo subsidiário da seguinte forma: era 100 e poderia acrescentar mais 50 para chegar a 150, se cortei 20 então posso aumentar mais 70 e não apenas 50.

    Moral da História: o TCU recomendou uma PI#% do tamanho de um cometa para o administrador e disse que: INDEPENDENTEMENTE DO NOVO PATARMAR ALCANÇADO COM CONJUNTO DE ADITIVOS (ACRÉSCIMOS), O VALOR NÃO PODERIA PASSAR DOS 150 MIL (NO MEU EXEMPLO) QUE É 50% DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO.e não cabe acrescentar os 20 no final porque cortou 20 no início (não cabe compensação)

  • Onde eu compro um Vide Mecum do TCU? Hahahahaha'

  • errei tudo dessa prova

  • A questão versa sobre o tema: acréscimos e supressões nos contratos administrativos, previsto no art. 65, §§1° e 2º da Lei 8.666/93.
    Apesar de ser esse assunto controvertido, o enunciado reflete o entendimento, reiterado em diversos julgados do TCU, no sentido da impossibilidade de compensar os percentuais de acréscimos e supressões no custo contratual, impondo que o limite legal, em regra de 25%, seja observado de forma isolada, para cada um dos tipos de alteração. Utilizando um exemplo de contrato no valor inicial de 100.000,00, feita uma supressão quantitativa de 15% (15.000,00), caso ocorresse necessidade de novos acréscimos, não seria possível aumentar em até 40% (compensação dos 15%, referente à supressão + aumento de 25%), pensando ser possível atingir o valor legal máximo para acréscimos no contrato, ou seja, 125.000,00 (preço inicial + 25% de acréscimo). 
    Ou seja, o que se pretende coibir, de fato, são possíveis arranjos entre essas modalidades de alteração, que acabem por desnaturar o objeto pactuado, caracterizando verdadeira burla aos princípios da licitação, isonomia, economicidade, boa-fé, dentre outros.

    Nesse sentido, são os trechos dos acórdãos do TCU, abaixo relacionados:



    Acórdão 1733/2009 – Plenário
    “ 1. A previsão normativa que autoriza à Administração exigir do contratado acréscimos e supressões até os limites estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 não lhe legitima agir contrariamente aos princípios que regem a licitação pública, essencialmente o que busca preservar a execução contratual de acordo com as características da proposta vencedora do certame, sob pena de se ferir o princípio constitucional da isonomia; referido comando legal teve como finalidade única viabilizar correções quantitativas do objeto licitado, conferindo certa flexibilidade ao contrato, mormente em função de eventuais erros advindos dos levantamentos de quantitativos do projeto básico. 2. Os limites mencionados nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 devem ser verificados, separadamente, tanto nos acréscimos quanto nas supressões de itens ao contrato, e não pelo cômputo final que tais alterações (acréscimos menos decréscimos) possam provocar na equação financeira do contrato." grifo nosso

    Acórdão 749/2010 – Plenário
    “9.2. determinar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que, em futuras contratações, para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, passe a considerar as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal;" grifo nosso

    Lei 8.666/93, Art. 65, § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. 


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Questão errada.

    A própria CESPE já alterou um gabarito com esse mesmo problema.

    Faltou a palavra "ATUALIZADO", conforme o art. 65, paragrafo primeiro.

    Para efeito de observância aos limites de alterações contratuais previstos na Lei n.º 8.666/1993, o conjunto de reduções ou o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original "ATUALIZADO" do contrato, sem nenhuma compensação entre eles.

  • Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.

    Ou seja, o que se pretende coibir, de fato, são possíveis arranjos entre essas modalidades de alteração, que acabem por desnaturar o objeto pactuado, caracterizando verdadeira burla aos princípios da licitação, isonomia, economicidade, boa-fé, dentre outros.

    ** Comentário da professora Ana Paula do QC


ID
2737063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


No referido caso, como se trata de um contrato de escopo, em que o objeto é a realização de benfeitoria, o aditamento de prazo não é necessário.

Alternativas
Comentários
  • O que é Contrato por  Escopo? São aqueles que impõem a parte o dever de realizar uma conduta específica e definida, e quando cumprida a prestação, o contrato se exaure e nada mais pode ser exigido do contratante.

  • errado

    L8666 - Art. 57  § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • "Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual."

    O ajuste se faz dentro de vigência contratual, fora da vigência é ilegal se passar 1 dia, imagine 30. 

  • "Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato." 

    LEI 8.666/93, Art. 57

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    obs: O acréscimo quantitativo citado justifica o aditamento do prazo.

  • cais em cortinas de estacas pranchas... só

  • Carambaaa, essa prova não acaba mais??
    Slc

  • Errado. 

    Art. 57 da lei 8.666/93

    § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

  • Em entendimento recente, por meio do Acórdão nº 127/2016 – Plenário, o ministro-relator André de Carvalho registrou, em seu voto, que considera irregular o acréscimo feito após o término da vigência contratual, ainda que amparado em um dos motivos do art. 57, da Lei nº 8.666/1993. A justificativa é que, uma vez que o contrato original estaria formalmente extinto, não seria juridicamente cabível a sua prorrogação ou a continuidade da sua execução.

    Ocorre que, nos chamados contratos por escopo – em que o objeto consistiria na obtenção de um bem ou na construção de uma obra –, o prazo de execução só seria extinto quando o objeto fosse definitivamente entregue à administração. Ainda, se as demais obrigações fixadas no ajuste fossem plenamente satisfeitas, de modo que, inexistindo motivos para rescisão ou anulação, a extinção somente se operaria com a conclusão do objeto e com o seu recebimento definitivo pela administração. Diferentemente do que ocorreria nas avenças por tempo determinado – em que o objeto consistiria na prestação de serviços contínuos -, nos quais o prazo constituiria elemento essencial e imprescindível para a consecução ou a eficácia do objeto avençado”, explica em seu voto.


  • Gab: ERRADO

     

    Lei 8.666/93 - Art 57;

    § 2° - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    §3° - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • Nos contratos de escopo, o exaurimento do prazo de vigência não gera a sua extinção, mas constitui a mora do contratante, de modo que, se a alteração do objeto implica em aumento do prazo de conclusão, é necessário promover a prorrogação.

  • Os contratos de escopo (ou de execução instantânea) impõe à parte o dever de realizar uma conduta específica e definida. Uma vez cumprida a prestação, o contrato se exaure e nada mais pode ser exigido do contratante (excluídas as hipóteses de vícios redibitórios, evicção etc.).

    - Jurisprudência do TCU:

    "8. A principal tese jurídica de defesa é que o aditamento de prazo não é necessário nos chamados contratos de escopo, em que o objeto é a aquisição de um determinado bem ou benfeitoria, a exemplo de uma obra, como no caso. Não abono tal tese (...), não só porque contradiz a remansosa jurisprudência desta Corte, mas também porque é contrária à Lei 8.666/1993, cuja disciplina acerca do assunto, estabelecida no art. 57, veda a duração indeterminada do contrato administrativo e permite a prorrogação apenas nos casos ali relacionados. É dizer: considerando-se extinto o contrato que atingiu o termo final do prazo de duração nele fixado. Daí a necessidade de prorrogá-lo, por um dos motivos previstos em lei, ainda durante sua vigência.
    9. Porém, não se pode deixar de admitir que, de fato, para os contratos visando obra certa, essas exigências legais têm apenas o objetivo de evitar a prorrogação indefinida ou abusiva dos contratos, sem responsabilização de alguma das partes. Na disciplina da Lei 8.666/1993, o contrato administrativo há de produzir efeitos a partir de sua celebração, vedada, entre outras práticas, a de suspender prazos de execução sob alegação de falta de recursos sem qualquer responsabilização dos agentes administrativos" (Acórdão 3.131/2010, Plenário, rel. Min. Augusto Nardes).

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Fonte: Comentários à lei de licitações e contratos administrativos: Lei 8.666/1992 / Marçal Justen Filho.  Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 2019.

ID
2737066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


Na situação hipotética, o aditivo de prazo firmado após o término da vigência contratual é nulo de pleno direito, cabendo apurar as responsabilidades e quantificar o dano ao erário.

Alternativas
Comentários
  • ALGUEM PODE COMENTAR ?

     

  • Mauricio Alves, acho que pode ser acrescentado mais doze meses, após o contrato atual ter passado!

  • Os incisos não citados foram vetados;

    Não encontrei nenhuma planilha com o resumo dos prazos, caso contrário teria postado aqui;

    Não tive tempo de criar uma, muita coisa para estudar, comentei da melhor forma;

    Espero ter ajudado, aceito críticas e contribuções!!!

    Foco, força e fé!!!!!!

    Em regra, a duração dos contratos é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos (Art. 57 da lei 8.666)

    Art. 57.  

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;     

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.                  (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.   

     

     

  • “A expiração do prazo de vigência, sem prorrogação, opera de pleno direito a extinção do ajuste, exigindo novo contrato para continuação das obras, serviços ou compras anteriormente contratados. O contrato extinto não se prorroga, nem se renova: é refeito e formalizado em novo instrumento, inteiramente desvinculado do anterior.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 1999. p. 214.)

    O Tribunal de Contas da União ratifica esse posicionamento em alguns de seus precedentes. Tomemos como exemplo o Acórdão nº 1.335/2009:[Irregularidade]
    e) celebração de termo aditivo de prorrogação da vigência do Contrato […], cuja vigência estava expirada, com efeitos retroativos, configurando recontratação sem licitação, infringindo a Lei 8.666/1993, art. 2o, c/c 3o;

    9. A celebração de termo aditivo de prorrogação da vigência do Contrato […], cuja vigência estava expirada […], constitui infração a norma legal, revestindo-se de gravidade suficiente para justificar a sanção dos responsáveis.
     

    Fonte: https://www.zenite.blog.br/a-prorrogacao-do-contrato-e-o-termo-aditivo-com-efeitos-retroativos/

  • Eu não entendi qual o motivo de a questão não estar correta.

  • Na prática ja vi termo aditivo assinado após o prazo de vigência, desde que fora solicitado esse com no mínimo 90 dias de antecedência. Achei o texto com pouca informação. Do jeito que está na questão em minha opinião é errado.

  • "(...) parte significante da doutrina defende que os contratos de escopo se extinguem pela conclusão do seu objeto e não pelo mero esgotamento do prazo, subsistindo enquanto não concluído o objeto. Segundo Ronny Charles, nesses casos “o prazo de execução previsto no instrumento contratual é apenas moratório, não representando a extinção do pacto negocial, mas tão somente o prazo estipulado para sua execução.”

    No entanto, Orientação Normativa AGU nº 3, dispõe, no seguinte verbete que: “Na análise dos processos relativos à prorrogação de prazo, cumpre aos órgãos jurídicos verificar se não há extrapolação do atual prazo de vigência, bem como eventual ocorrência de solução de continuidade nos aditivos precedentes, hipóteses que configuram a extinção do ajuste, impedindo a sua prorrogação”.

    "Portanto, o entendimento que ainda prevalece é no sentido de que o prazo de vigência constitui formalidade essencial, não importando se o contrato é de escopo ou de execução continuada, de forma que eventual continuidade da execução do contrato depois de expirado o prazo de vigência representa situação equivalente a de um contrato verbal, expressamente vedado pelo art. 60, da Lei nº 8.666/93".

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-vigencia-dos-contratos-de-escopo,51592.html

    OBS: o texto é de 2014, não achei nada mais atualizado sobre o tema.

  • CONTRATOS POR ESCOPO (ENTREGA DE UM BEM OU CONSTRUÇÃO DE UMA OBRA) X EFEITOS DA EXTINÇÃO DO PRAZO:

     

    TCU: Nos dizeres do relator, "a jurisprudência desta Corte de Contas se consolidou ao longo do tempo no sentido de considerar irregular o aditamento feito após o término da vigência contratual, ainda que amparado em um dos motivos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, uma vez que o contrato original estaria formalmente extinto, de sorte que não seria juridicamente cabível a sua prorrogação ou a continuidade da sua execução". Lembrou que a Lei 8.666/93 "permite a prorrogação do contratonas situações em que a contratante determina a paralisação da obra, autorizando, inclusive, a prorrogação do cronograma de execução, por igual período, contudo, tal previsão não dispensa a formalização do aditamento, a fim de ajustar os prazos de conclusão das etapas e de entrega da obra". Entretanto, asseverou o relator que "nos chamados contratos por escopo (em que o objeto consistiria na obtenção de um bem ou na construção de uma obra) , o prazo de execução só seria extinto quando o objeto fosse definitivamente entregue à administração e as demais obrigações fixadas no ajuste fossem plenamente satisfeitas, de modo que, inexistindo motivos para rescisão ou anulação, a extinção desse tipo de ajuste somente se operaria com a conclusão do objeto e com o seu recebimento definitivo pela administração, diferentemente do que ocorreria nas avenças por tempo determinado (em que o objeto consistiria na prestação de serviços contínuos) , nos quais o prazo constituiria elemento essencial e imprescindível para a consecução ou a eficácia do objeto avençado". Considerando tal raciocínio, o relator afirmou que "o TCU tem acolhido, em caráter excepcional, na análise de alguns casos concretos, a tese de diferenciar os efeitos da extinção do prazo de contratos de obra". (...) Informativo de Licitações e Contratos 272/2016. Acórdão 127/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho.

     

    DOUTRINA:

    MATHEUS CARVALHO: "requerimento de prorrogação deve ser feito enquanto ainda vigente o contrato. Se o contrato for extinto, não será mais possível sua prorrogação e deve ser motivada por razões de interesse público que justifiquem a necessidade real de alongamento da avença, mesmo após o advento do termo contratual" (Manual de Direito Administrativo, 2ª ed. Salvdor: Editora Juspodivm, 2015, p. 500);

     

    ALEXANDRE MAZZA: "convém transcrever também a Orientação Normativa n. 3 da AGU: “Na análise dos processos relativos à prorrogação de prazo, cumpre aos órgãos jurídi cos verificar se não há extrapolação do atual prazo de vigência, bem como eventual ocorrência de solução de continuidade nos aditivos precedentes, hipóteses que configuram a extinção do ajuste, impedindo a sua prorrogação”." (Manual de Direito Administrativo, 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 771)

     

    JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, FERNANDA MARINELA e VICENTE PAULO não tratam especificamente do tema.

  • Nesse contexto, se não houver motivo para a extinção do contrato, que tem por objeto uma modalidade de obra (art. 6º, inc. I, da Lei n.º 8.666/93), a extinção da obrigação não se opera em virtude do decurso do prazo, mas apenas com a conclusão do objeto e o recebimento pela Administração, de forma que a extensão de vigência encontra-se sob inteira responsabilidade da administração pela emissão de seu juízo de conveniência quanto ao prazo solicitado para sua concretização e razoabilidade de seu estabelecimento, desde que comprovada a necessidade e justificadas as alterações quantitativas e qualitativas que estão sujeitas aos limites preestabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-possibilidade-de-prorrogacao-de-contrato-de-obra-publica-apos-o-termo-do-prazo-fixado,589175.html

  • Não achei justificativa para a assertiva estar errada:

    “DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. Após o termino do prazo contratual não é possível a prorrogação, devendo ser realizada nova licitação. Orientação normativa AGU 03/09. Precedentes TCU.”

     

    “Cabe, exclusivamente à administração, a prerrogativa de promover a prorrogação de contratos, observadas as normas legais e o atendimento ao interesse público, devidamente justificados em regular processo administrativo.

    A prorrogação de contrato, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, através de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.

    Os contratos extintos em decorrência do decurso do prazo neles estabelecidos não podem, em hipótese alguma, serem objeto de prorrogação [...] (Pré-Julgado 1084)

     

    https://jus.com.br/pareceres/35327/aditivo-ao-contrato-administrativo-fora-do-prazo-inexecucao-do-contrato

  • Acho que o gabarito será revisto... Não seria possível prorrogar um contrato que já estava formalmente extinto.


  • O tema também foi objeto de debate pela Câmara Permanente de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral Federal, cujas conclusões estão no Parecer nº 13/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, cabendo fazer o seguinte destaque:

    “Assim, o procedimento legal para uma situação em que o prazo de vigência se avizinhe sem conclusão do objeto é a prorrogação do contrato com base em um dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Se o prazo de vigência é atingido sem prorrogação tempestiva, impõe-se reconhecer a extinção do contrato administrativo, assim entendido o instrumento formal e escrito celebrado mediante prévia licitação. Não resta dúvida de que remanesça uma situação fática que em termos jurídicos poderia ser assim definida: em razão da expiração do prazo de vigência, sobejam obrigações com suporte, no máximo, em contrato verbal. Como o contrato verbal é considerado nulo pela Lei nº 8.666/93 (art. 60, parágrafo único, acima transcrito), não se pode admitir esteja respaldada na Lei essa situação de transmutação do contrato formal em verbal.”

    Desse modo, muito embora no contrato de escopo o que se tem em vista é a obtenção do objeto concluído, ou seja, o prazo depende da conclusão do objeto,  o entendimento do TCU, seguido pela Advocacia-Geral da União, ainda é no sentido de vedar a celebração de aditivo a contrato extinto, com vigência retroativa. Assim, expirado o prazo de vigência sem a conclusão do objeto, deve-se proceder à apuração do que não foi executado, realizando nova licitação para contratação da parte remanescente

  • Acho que o amigo Paulo Roberto de Oliveira Sobrinho matou a questão, mas de qualquer forma, creio que o melhor é solicitar comentário do professor.

  • acertei a questão, mas vir nos comentários ver um bizú/resumo. daí encontro um texto do tamanho da tela... essa 8.666 é de tirar do sério. Solicita o cometário do professor pra ver se ajuda

  • só treta nessas questões do CESPE... é cada "doutrina" e cada invenção .... isso lá mede conhecimento de alguém!

  • achei este julgado, que fala de ato anulável... mas pra mim o gab. está errado

    Jurisprudência sobre Licitações: DENÚNCIA. IRREGULARIDADES NA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO DE ÁREAS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS. PEDIDOS DE REEXAME. NÃO CONHECIMENTO DE DOIS RECURSOS ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE E A AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. CONHECIMENTO DOS DEMAIS RECURSOS. ARGUMENTOS ACOLHIDOS EM SUA TOTALIDADE QUANTO A ALGUNS RECORRENTES. PROVIMENTO TOTAL. ARGUMENTOS ACOLHIDOS EM PARTE QUANTO A OUTROS RECORRENTES. PROVIMENTO PARCIAL. DEMAIS RECURSOS NÃO PROVIDOS

     

    Número interno do documento:

    AC-0537-09/10-P

    Número do Acórdão:

    537

    Ano do Acórdão:

    2010

    Colegiado:

    Plenário

    Processo:

    014.058/2002-9

     

    III – Conclusão

    3.1 A Rhodes apresentou razões de direito e econômicas para impugnar a proposta de anulação do Contrato ASSJUR 16/91. Aquelas não foram suficientes para modificar o entendimento da Secex/ES sobre a questão. Ocorre que a Rhodes aponta perspectivas econômicas que não estiveram presentes nas razões de justificativas dos administradores da Codesa, tampouco as cogitamos em nossa instrução às fls. 4.239/4.293.

    3.2 Os responsáveis invocaram o princípio da economicidade para justificar a prorrogação dos arrendamentos para além da data limite estabelecida no Decreto nº 1.912/96. Ao estender o prazo do contrato firmado com a Rhodes, buscou-se impedir a queda das receitas da Codesa. A Rhodes, por sua vez, apontou aspectos econômicos, não dos motivos ensejadores da prorrogação do arrendamento, mas de como uma possível anulação do contrato ASSJUR 16/91 poderia afetar a empresa e a própria Codesa.

    3.3 Sem querer parecer indiferente às dificuldades que a empresa e seus empregados enfrentarão caso o contrato seja anulado, entendemos que, na presente situação, deve prevalecer o princípio da supremacia do interesse público. Não pretendemos, com esse novo posicionamento, olvidar o princípio da legalidade. Entretanto, uma possível anulação do contrato levaria a Codesa a suportar um ônus, representado principalmente pela indenização que caberia à Rhodes.

    3.4 Assim, haja vista as razões da empresa, tornou-se ultrapassado o entendimento propugnado pela Secex/ES relativamente à anulação do contrato ASSJUR 16/91. Conseqüentemente, a proposta de encaminhamento formulada na instrução anterior deve ser alterada, de modo a refletir a hipótese de continuidade do contrato manifestada nesta instrução.” (grifou-se)

    49. Há muitos aspectos que devem ser considerados neste momento. O primeiro é que o posicionamento desta unidade técnica é pela não condenação dos recorrentes, conforme exposto no tópico anterior, tendo em vista crer-se não estar diante de um ato nulo. Isto porque se considera terem tomado a melhor decisão em face do contexto financeiro da Codesa e de indefinições quanto à política de arrendamento à época da tomada de decisão de inclusão, no contrato, de cláusula permissiva de prorrogação contratual por meio de termo aditivo. Considerou-se, assim, não se tratar de um ato nulo, mas anulável.

  • Indiquem para comentário!

  • Gabarito: Errado


    O art. 57, §1º e §2º, da Lei n.º 8.666/93, permite a prorrogação de prazo contratual, mantidas as demais cláusulas, desde que justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente, e desde que haja algum dos seguintes motivos:

    §1° Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I – alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    §2º  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

  • Típica questão que o gabarito pode ser dado como CERTO ou ERRADO, a critério única e exclusivamente do examinador.

    Lamentável para quem estudou com afinco a lei. 

  • 5. Em regra a prorrogação do contrato administrativo deve ser efetuada antes do término do prazo de vigência, mediante termo aditivo, para que não se opere a extinção do ajuste. Entretanto, excepcionalmente e para evitar prejuízo ao interesse público, nos contratos de escopo, diante da inércia do agente em formalizar tempestivamente o devido aditamento, é possível considerar os períodos de paralisação das obras por iniciativa da Administração contratante como períodos de suspensão da contagem do prazo de vigência do ajuste

  • Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

  • Em entendimento recente, por meio do Acórdão nº 127/2016 – Plenário, o ministro-relator André de Carvalho registrou, em seu voto, que considera irregular o acréscimo feito após o término da vigência contratual, ainda que amparado em um dos motivos do art. 57, da Lei nº 8.666/1993. A justificativa é que, uma vez que o contrato original estaria formalmente extinto, não seria juridicamente cabível a sua prorrogação ou a continuidade da sua execução.

    Ocorre que, nos chamados contratos por escopo – em que o objeto consistiria na obtenção de um bem ou na construção de uma obra –, o prazo de execução só seria extinto quando o objeto fosse definitivamente entregue à administração. Ainda, se as demais obrigações fixadas no ajuste fossem plenamente satisfeitas, de modo que, inexistindo motivos para rescisão ou anulação, a extinção somente se operaria com a conclusão do objeto e com o seu recebimento definitivo pela administração. Diferentemente do que ocorreria nas avenças por tempo determinado – em que o objeto consistiria na prestação de serviços contínuos -, nos quais o prazo constituiria elemento essencial e imprescindível para a consecução ou a eficácia do objeto avençado”, explica em seu voto.

    Assim, contratos por escopo sao exceção a regra podendo ser acrescido pois ele só se extingue efetivamente com a entrega do objeto e não com o lapso temporal, ainda que constante no contrato.

  • Em regra, a prorrogação do contrato administrativo deve ser efetuada antes do término do prazo de vigência, mediante termo aditivo, para que não se opere a extinção do ajuste. Em regra, é irregular o aditamento feito após o término da vigência contratual, ainda que amparado em um dos motivos do art. 57, § 1º, uma vez que o contrato original estaria formalmente extinto, de sorte que não seria juridicamente cabível a sua prorrogação ou a continuidade da sua execução.

    Excepcionalmente é admitido a prorrogação após o término do contrato: nos chamados contratos por escopo (em que o objeto consiste na obtenção de um bem ou na construção de uma obra), como se quer a entrega da coisa, pode se entender que desde o início a intenção era de que o prazo de execução só se extingue quando o objeto é definitivamente entregue à administração. Neste caso, a prorrogação após o termo contratualmente estabelecido é excepcionalmente admitida. 

  • caramba!!!!!

     

    o pessoal aqui gosta muito desse;  Ctrl + C   Ctrl + V

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE NULIDADE, POIS NÃO HÁ posição uniforme sobre o tema.


  • A questão trata dos contratos administrativos, conforme as disposições da Lei 8.666/1993 e da jurisprudência do TCU:

    Admite-se prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega dos contratos administrativos (art. 57, §1º), desde que ocorra ainda na vigência do contrato. Doutrina e jurisprudência entendem ser irregular a prorrogação após a extinção do contrato, o que significaria nova contratação sem licitação. No caso de necessária prorrogação para o término da execução do serviço, é preciso que seja realizado novo contrato, atendidos os requisitos da Lei 8.666/1993. Somente no caso de emergência poderia se valer de contratação por dispensa de licitação. Observe a orientação normativa nº 3 da AGU, de 1º de abril de 2009.

    No entanto, o aluno deve observar que o edital deste concurso prevê no item 9.12 "Jurisprudência  de  Tribunais  de  Conta  referente  a  licitações". 

    Para o TCU, ocorre uma exceção configurada nos contratos por escopo, cujo objeto consiste na obtenção de um bem ou na construção de uma obra. Diferentemente dos contratos de execução continuada, no contrato de escopo considera-se extinto o contrato somente com a entrega definitiva do objeto. Isto porque o prazo, embora importante, pois possibilita a Administração cobrar a eficiência e celeridade do contratado, não é essencial, já que o escopo/alvo é a entrega do objeto. Vide Acórdão nº 127/2016 – Plenário:

    Ocorre que, nos chamados contratos por escopo – em que o objeto consistiria na obtenção de um bem ou na construção de uma obra –, o prazo de execução só seria extinto quando o objeto fosse definitivamente entregue à administração. Ainda, se as demais obrigações fixadas no ajuste fossem plenamente satisfeitas, de modo que, inexistindo motivos para rescisão ou anulação, a extinção somente se operaria com a conclusão do objeto e com o seu recebimento definitivo pela administração. Diferentemente do que ocorreria nas avenças por tempo determinado – em que o objeto consistiria na prestação de serviços contínuos -, nos quais o prazo constituiria elemento essencial e imprescindível para a consecução ou a eficácia do objeto avençado.

    Portanto, atenção! Embora esta matéria não seja pacífica na doutrina e na jurisprudência, o edital cobrou entendimento do TCU e, para este tribunal, é possível a prorrogação do prazo após o término da vigência do contrato, na forma apresentada acima.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • No caso hipotético, não foram citados eventuais períodos de paralisação das obras por iniciativa da Administração, o que gera dúvida quanto ao gabarito. Vamos pedir comentário do professor.

  • O comentário do professor foi excelente... No entanto o correto seria pedir o entendimento do TCU na assertiva.

  • Não haverá troca de gabarito nem anulação da questão.

    Vejam o comentário do professor, interessante!

  • A questão deveria falar: "De acordo com a Jurisprudência de Tribunais de Conta referente a licitações"

    Mas falou: "mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993"

    Conforme a 8.666: Correta.

    Conforme a jurisprudência: Errada.

  • Para o TCU, ocorre uma exceção configurada nos contratos por escopo, cujo objeto consiste na obtenção de um bem ou na construção de uma obra. Diferentemente dos contratos de execução continuada, no contrato de escopo considera-se extinto o contrato somente com a entrega definitiva do objeto. Isto porque o prazo, embora importante, pois possibilita a Administração cobrar a eficiência e celeridade do contratado, não é essencial, já que o escopo/alvo é a entrega do objeto. Vide Acórdão nº 127/2016.

    Fonte: Professora Patricia Riani Qconcursos

  • O entendimento dessa questão foi utilizado pela mesma banca CESPE para fundamentar o PARECER cobrado na prova discursiva da Procuradoria do Município de Campo Grande. Daí a importância de se fazer questões da própria banca e aferir os conhecimentos exigíveis nas diversas etapas dos certames de alto rendimento.

    #fikdik


ID
2737069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a contratos administrativos.


A administração pública pode, em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade jurídica e estender a aplicação da sanção de inidoneidade aos sócios e administradores ou a futuras empresas constituídas com o mesmo quadro societário de empresas declaradas inidôneas.

Alternativas
Comentários
  • “ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANCA. LICITAÇÃO. SANÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR. EXTENSÃO DE EFEITOS À SOCIEDADE COM O MESMO OBJETO SOCIAL, MESMOS SÓCIOS E MESMO ENDEREÇO. FRAUDE À LEI E ABUSO DE FORMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA ESFERA ADMINISTRATIVA, POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DA INDISPONIBILIDADE DOS INTERESSES PÚBLICOS.

    - A constituição de nova sociedade, com o mesmo objeto social, com os mesmos sócios e com o mesmo endereço, em substituição a outra declarada inidônea para licitar com a Administração Pública Estadual, com o objetivo de burlar a aplicação da sanção administrativa, constitui abuso de forma e fraude à Lei de Licitações, Lei n.º 8.666/93, de modo a possibilitar a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para estenderem-se os efeitos da sanção administrativa à nova sociedade constituída.

    - A Administração Pública pode, em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade constituída com abuso de forma e fraude à lei, desde que facultado ao administrado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular.”.

     

    A referida decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pela empresa G. E. G. MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. contra ato do Secretário de Estado da Bahia que lhe estendeu os efeitos da declaração de inidoneidade para licitar emitida contra a empresa COMBAIL Ltda. por entender que compunham grupo de fato.

     

    Os indícios da existência de grupo de fato consistiam na constituição de uma nova sociedade, como o mesmo objeto comercial, o mesmo endereço, idêntico quadro societário, o uso do mesmo acervo de móveis e equipamentos e a predominância dos mesmos empregados, principalmente no nível gerencial, os quais, registre-se, são comumente apontados pela doutrina e pela jurisprudência como provas da existência de grupo.

     

    O Relator no caso, STJ, Ministro CASTRO MEIRA, enfrentou a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa, sem que houvesse norma autorizadora, para concluir ser ela possível, aplicando os princípios que regem a Administração Pública.

  • certo...a adm se achar indicios de que o corpo da empresa, bens, e empregados ...pode sim ainda dando ampla defesa aos administrados.

  • Bom lembrar que, segundo o art. 14 da Lei nº 12.846/2013, que tem por objeto dispor sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, “a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos nela previstos ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa”.

  • questão vai ser anulada, a adm não pode estender nada, só o judiciário mediante provocação ainda;;

  • princípio da moralidade?!?!

  • kkkkk! Marquei e nem vi se errei ou acertei! Bola pra frente!

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SANÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR. EXTENSÃO DE EFEITOS À SOCIEDADE COM O MESMO OBJETO SOCIAL, MESMOS SÓCIOS E MESMO ENDEREÇO. FRAUDE À LEI E ABUSO DE FORMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DA INDISPONIBILIDADE DOS INTERESSES PÚBLICOS.
    - A constituição de nova sociedade, com o mesmo objeto social, com os mesmos sócios e com o mesmo endereço, em substituição a outra declarada inidônea para licitar com a Administração Pública Estadual, com o objetivo de burlar à aplicação da sanção administrativa, constitui abuso de forma e fraude à Lei de Licitações Lei n.º 8.666/93, de modo a possibilitar a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para estenderem-se os efeitos da sanção administrativa à nova sociedade constituída.
    - A Administração Pública pode, em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade constituída com abuso de forma e fraude à lei, desde que facultado ao administrado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular.

    - Recurso a que se nega provimento.
    (RMS 15.166/BA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2003, DJ 08/09/2003, p. 262)

  • Ué!? Mas é a Administração Pública ou Judiciário que faz isso?
  • A Administração Pública pode, em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade constituída com abuso de forma e fraude à lei, desde que facultado ao administrado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular.
      


    (RMS 15.166/BA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2003, DJ 08/09/2003, p. 262)

  • Está certo gente, normalmente quem age pela União Federal nesses casos é a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ela atua como advogada da União, nas execuções fiscais, na cobrança de tributos, não importa em qual área do Direito, seja trabalhista, estadual, federal etc. E lá, quando um imposto não é pago por uma empresa, é feita uma inscrição de dívida ativa, conforme a lei 6.830/80, tendo a mesma certa presunção de liquidez, e assim, corre o processo normalmente, dando a chance para que a pessoa pague, tem a ordem de preferencia de pagamento, e em alguns casos há indícios de dissolução irregular da empresa, por exemplo, quando a empresa muda de endereço e não avisa as autoridades competentes, aí há uma presunção de que ela fechou irregularmente para não pagar seus credores.

    Quando isso ocorre, consulta-se o contrato da empresa na Junta Comercial para ver quem são os sócios que assinam pela empresa e pede-se o redirecionamento da dívida para eles, de forma a tentar sanar a divida com a União Federal, e se o juiz defere o pedido de redirecionamento para sócio, pode-se pedir uma penhora de bens, bloqueio de contas bancárias etc., sobre o patrimônio desses sócios gerentes.

  • Vamos a lógica...minha mãe lhe deve, meu pai já te devia e minha irmã nunca te pagou...posso te pedir emprestado algum valor sem que voce associe as dividas da minha família a mim?

     

    Conclusão lógica : não, pois se venho de uma "família" que não paga contas, logo não serei diferente.

  • onde entra o principio da moralidade?

     

  • A desconsideração da personalidade jurídica tem por fim descaracterizar uma fraude processual. Entendamos a questão: João possui determinada empresa que sonega impostos. João passa todos os bens da empresa para seu nome, justamente para, em caso de execução fiscal contra a empresa, ele poder alegar que a empresa é insolvente, por (supostamente) não possuir bens para adimplir suas dívidas. Ora, se João se valeu da transmissão dos bens com o intuito de fraudar a cobrança dos impostos, obviamente que se constitui, aí, ato atentatório à moralidade administrativa.

     

    Assim, se a Administração, por meio da investigação na execução fiscal, chegar à conclusão de que João passou os bens da empresa para seu nome, com o fim de fraudar a execução fiscal, poderá pedir (e deverá ver deferido o pedido) a desconsideração da personalidade jurídica, para que a execução fiscal alcance seus bens particulares, bem assim como os que se comprovarem que foram transferidos a "laranjas" (caso João transmita parte dos bens da empresa para seu nome, e parte dos bens para o nome de terceiros). 

     

    Há, ainda, a possibilidade de a Administração se valer de circunstâncias indiciárias como meio de prova. Ou seja, juntamente aos demais meios de prova, pode montar um "quebra-cabeças" demonstrando ao juiz que as circunstâncias levam ao dolo de João como conclusão única dos fatos. A prova indiciária foi utilizada como elemento de prova no processo do Lula (triplex) e vem sendo largamente utilizada pela Administração no combate à corrupção, à improbidade administrativa e à sonegação de impostos, tanto no âmbito administrativo como no judicial, ante à dificuldade em se rastrear os bens e dinheiros desviados.

  • Minha dúvida é: a própria Administração pode desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa? Na execução ela pode fazer o pedido, tudo bem... mas e em processo administrativo? Ela também pode, de ofício, colocar os sócios como devedores, inscrevendo-os, também, em dívida ativa?

  • Questão bem questionável...
  • Resolvi essa questão em duas vezes no mesmo dia. Errei as duas vezes. rsrsrs

  • O termo Administração Pública em sentido amplo abrange tudo: executivo, legislativo, judiciário etc.

  • Lei nº 12.846/2013 - Art. 14 - "A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa."

  • Caraca! Geral apavorou nos comentários! Pô! Demaixxxx!!!! \o/ \o/ \o/ 

  • Poxa, questao de gente grande, muito boa !.

     

    Gabarito : Certo

  • Rapaz... Não sabia disso não...

     

    Parece que a resposta está na Lei nº 12.846/2013 – (Lei Anticorrupção), a qual regulamenta um Processo Administrativo de responsabilidade por danos causados ao Erário por pessoas jurídicas, inclusive com previsão de sua despersonalização, muito interessante...

     

    Mas, em tese, essa lei teria que estar prevista no edital, não?

     

    Fui no site do CESPE e vi o edital desse concurso. Não vi cobrarem essa lei para esse cargo...

     

    Apesar do enunciado da questão falar em "Julgue o item seguinte, relativo a contratos administrativos​":

     

    CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODOS OS CARGOS)

    NOÇÕES  DE  DIREITO  ADMINISTRATIVO:  1  Organização  Administrativa  da  União.  Administração  direta  e indireta.  Autarquias.  Fundações  públicas.  Empresas  públicas  e  sociedade  de  economia  mista.  Entidades  paraestatais.  Agências  reguladoras:  origem  e  caracterização.  2 Atos  administrativos:  conceito,  requisitos,  elementos,  pressupostos  e  classificação,  vinculação  e  discricionariedade;  revogação  e  invalidação.  3 Contratos Administrativos: conceitos, peculiaridades e interpretação,formalização, execução,  inexecução, revisão e rescisão. 4 Processo Administrativo na Administração Pública Federal: Lei nº 9.784/1999. 5 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

     

     CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

    CARGO 4: ANALISTA PORTUÁRIO II – ÁREA: CONTRATOS  LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS: 1 Licitações e contratos administrativos. 1.1 Legislação pertinente.1.1.1 Lei nº 8.666/1993. 1.1.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 1.1.3Decreto nº 7.892/2013 (sistema de registro de preços). 1.1.4 Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011 e suas alterações. 1.2 Fundamentos constitucionais. 2 Administração de contratos. 2.1 Características do contrato  administrativo.  2.2  Formalização  e  fiscalização  do  contrato.  2.3  Aspectos  orçamentários  e  financeiros  da  execução  do  contrato.  2.4  Sanção  administrativa.  2.5  Equilíbrio  econômico‐financeiro.  2.6  Garantia  contratual.  2.7 Alteração  do  objeto: acréscimos e  supressões.  2.8  Prorrogação  do  prazo  de  vigência e  de  execução.  2.9  Contratos  de  terceirização —  cautelas  em  relação  à  responsabilidade  trabalhista.  3  Lei  nº  13.303/2016.

  • "A declaração de inidoneidade para participar de licitação não pode ser aplicada aos sócios e administradores de empresas, por falta de previsão legal, tampouco a futuras empresas constituídas com o mesmo quadro societário de empresas declaradas inidôneas, pois não se pode antecipar aplicação de sanção. Entretanto, por desconsideração da personalidade jurídica, futuras empresas de sócios e/ou administradores de empresas inidôneas podem ser declaradas inidôneas pela Administração Pública por extensão dos efeitos da sanção do TCU, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa."

     

    FONTE: TCU

    https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/12/*/KEY:JURISPRUDENCIA-SELECIONADA-20624/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520COLEGIADO%2520asc%252C%2520ANOACORDAO%2520desc%252C%2520NUMACORDAO%2520desc/false/1

  • Nathália Olah, a PGFN, quando pleiteia a desconsideração, o faz em processo judicial (execução fiscal), cabendo ao magistrado decidir.

    Ao que me parece, o cenário da questão é outro, isto é, a própria Administração Pública, em processo administrativo, decide pela desconsideração da personalidade jurídica.

  • Dr. Enéas, vamos aplicar isso ao Sr. George Soros agora.

  • Que matéria é essa mesmo? Depois dessa não sei mais nem meu nome
  • Em que sentido é essa desconsideração da personalidade jurídica? Alguém poderia ajudar?

  • Concursando Concurseiro,

    acredito que a "desconsideração" da personalidade jurídica foi a expressão para dizer que as sanções podem se estender às pessoas físicas além da pessoa jurídica da empresa, ou seja: os sócios e administradores ficariam "marcados" independentemente de fundarem outra empresa ou agirem como pessoa física.

  • paralelismo sintático foi pro espaço 

  • Gabarito: C

    A questão baseia-se no seguinte julgado do STJ:
     

    A Administração Pública pode, em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade constituída com abuso de forma e fraude à lei, desde que facultado ao administrado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular. (RMS 15.166/BA).

    Além deste julgado, é importante termos conhecimento do artigo 14, da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013), in verbis:


    Artigo 14.  A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

  • Vou tentar explicar em breves palavras o que a questão quer dizer:


    É o seguinte: eu faço tenho participação em uma S.E.M, se nessa participação eu pratico um ato inidôneo (algo relacionado ao que não é adequado, que não convém) e tento sumir (igual alguns empresários fazem - eles adquirem ao BNDES por exemplo, e depois que pegam a quantia de dinheiro eles somem, destituem a empresa, declaram falência e etc.) O que acontece é que se eu abrir uma nova empresa no meu nome as sanções que deveriam ser aplicadas a empresa anterior serão aplicadas nessa nova "empresa" - isso se estende aos sócios e administradores ou mesma forma societária.


    Tudo isso em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos.

  • GABARITO: CERTO


    TRADUZINDO: É possível punir os sócios e administradores ou futuras empresas que venham a ser criada com o quadro antigo de empresas que já foram declaradas inidôneas para tal competência administrativa. Por tanto retira-se o véu da personalidade jurídica para atingir o já ditos sócios e administradores.


    "Quem não é visto, não é lembrado"

  • Saudades reserva de jurisdição. Cespe utilizando um precedente de recurso ordinário em mandado de segurança julgado nos idos de 2003 (nem faz parte da coletânea de informativos do STJ!) para fazer uma questão que certamente não é o entendimento majoritário do tema em 2018. Vamos respirar fundo e seguir em frente.

  • DEUS OOOOO LIVRE dessas questões da EMAP, cê tá doido menino.

    100 questões de puro saangue.

  • Padawan, leia com calma!!!

  • O que vejo na grande maioria dos comentários são tentativas de justificar a questão sob o gabarito escolhido pela CESPE.

    Porém é importante levar em consideração ao que foi ESCRITO NA QUESTÃO.

    Nesse caso, futuras empresas, é um lapso temporal incerto, pode ser que, daqui a 50 anos os mesmos sócios resolvam abrir outro negócio, em outro endereço, atendendo outro tipo de serviço e mesmo assim fornecer o serviço ao mesmo órgão da administração pública. Então levando ao pé da letra o entendimento da banca e da maioria dos seus fãs eles não poderão jamais prestar serviço para administração pública. Devemos ter atenção em não extrapolar o que se pede.

  • Trata-se da desconsideração inversa da personalidade jurídica em âmbito administrativo. Salvo engano, a PGE-BA foi a pioneira desta tese. Segue julgdo do STJ:

     

    "A Administração Pública pode, em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade constituída com abuso de forma e fraude à lei, desde que facultado ao administrado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular. (RMS 15.166/BA)."

  • Rapaz, quando é que sabendo que não existe pena perpétua no Brasil? ficou muito vaga a questão... futuras empresas constituídas? Quando isso? Vamos indicar para comentário!

  • Quanto ao gabarito é válida a ressalva feita pelo TCU:

     

    No acórdão 98/2017, o plenário do TCU apontou como falha a previsão em edital da aplicação “no âmbito administrativo, da desconsideração da personalidade jurídica da contratada, medida essa que constitui instituto de direito processual”, e depende do incidente previsto no Código de Processo Civil, razão pela qual não pode ser aplicada administrativamente.

     

     

     

    Sobre o assunto, a jurisprudência do TCU reconhece que a teoria da desconsideração da pessoa jurídica somente pode ser adotada em situações excepcionais, nas quais tenha ficado sobejamente demonstrado que os administradores dessa entidade praticaram atos fraudulentos ou violaram a lei, o contrato social ou os estatutos, restrita às hipóteses de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. (Acórdãos 6294/13 – 2ª Câmara e 1512/2015 – 1ª Câmara)

    fonte : o licitante

  • A afirmativa ora analisada encontra respaldo expresso em decisão exarada pelo STJ, que abaixo reproduzo:

    "ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SANÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR. EXTENSÃO DE EFEITOS À SOCIEDADE COM O MESMO OBJETO SOCIAL, MESMOS SÓCIOS E MESMO ENDEREÇO. FRAUDE À LEI E ABUSO DE FORMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DA INDISPONIBILIDADE DOS INTERESSES PÚBLICOS. - A constituição de nova sociedade, com o mesmo objeto social, com os mesmos sócios e com o mesmo endereço, em substituição a outra declarada inidônea para licitar com a Administração Pública Estadual, com o objetivo de burlar à aplicação da sanção administrativa, constitui abuso de forma e fraude à Lei de Licitações Lei n.º 8.666/93, de modo a possibilitar a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para estenderem-se os efeitos da sanção administrativa à nova sociedade constituída. - A Administração Pública pode, em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade constituída com abuso de forma e fraude à lei, desde que facultado ao administrado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular. - Recurso a que se nega provimento."

    (ROMS 15.166, Segunda Turma, rel. Ministro CASTRO MEIRA, Publicado em 8.9.2003)

    Mais recentemente, e em linha com o precedente acima, sobreveio a Lei 12.846/2013, que assim estabeleceu em seu art. 14:

    "Art. 14.  A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa."

    De tal forma, há que se considerar acertada a afirmativa em análise.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Paremos para pensar e esqueçamos o mimimi. 

    Pense: Suponhamos que um político que só tem 9 dedos nas mãos venha abrir uma empresa com outra pessoa. Certamente a empresa não terá a mesma idoneidade daquela que vier a ser aberta através de sócios que nunca tiveram qualquer tipo de condenação criminal, administrativa, não transitado em julgado. Logo, o gabarito da questão está correto quando diz que:  desconsiderar a personalidade jurídica e estender a aplicação da sanção de inidoneidade aos sócios e administradores ou a futuras empresas constituídas com o mesmo quadro societário de empresas declaradas inidôneas.

     

     

     

  • Nossa. Mas a questão inverte totalmente o que o MS dispôs... é óbvio q uma nova empresa, com todos os elementos iguais ao da antiga declarada inidônea, é considerada fraude. Mas aí se declara desconsideração nesse procedimento. Não se está estendendo desconsideração de uma empresa para todas as outras....
  • Certo

    Princípio da moralidade administrativa. Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada. Fonte: /www.direitonet.com.br/artigos

    "O que se entende pela indisponibilidade do interesse público? A materialização da ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.Exemplo: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado." Fonte: professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos


  • Esse "e" entre "sócios e administradores" me levou ao erro, pois entendi: Os sócios (todos eles) e os administradores estão sujeitos à sanção. Mas sócios meramente cotistas, por exemplo, não estão sujeitos à sanção; somente os com poder de administração.

  • Gabarito: Certo

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/desconsideracao-da-personalidade-juridica-pela-administracao-publica/

    Leiam o comentário objetivo e claro do @Leonardo Jenichen de Oliveira.

  • Que merd, hein!? Sabia não.

  • perfeita a exemplificação de Cecília, vale a leitura!

  • É basicamente o que ocorre na lei de anticorrupção.

  • Me senti um ministro do STF raciocinando sobre essa questão, rs, voto certo no fim

  • Segundo Matheus Carvalho, trata-se de cláusula exorbitante de impedimento indireto que visa impedir o abuso da pessoa jurídica. Nesse contexto, alguns indícios devem ser observados para configurar tal impedimento:

    1. a completa identidade dos sócios-proprietários de empresa sucedida e sucessora;
    2. a atuação no mesmo ramo de atividade; e
    3. a transferência integral do acervo técnico e humano de empresa sucedida para a sucessora.

    Além disso, a desconsideração da personalidade jurídica é possível para a extensão da penalidade aplicada à outra empresa. Cabe mencionar que o TCU corrobora esse entendimento.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. pág. 559. 2019.


ID
2737072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a contratos administrativos.


O plenário do Tribunal de Contas da União tem se manifestado, de forma majoritária, no sentido de que a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, prevista na Lei n.º 8.666/1993, alcança toda a administração, e não somente o órgão ou entidade que a aplicou.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    "Os efeitos da sanção de suspensão temporária de participação em licitação (art. 87, III, Lei 8.666/93) são adstritos ao órgão ou entidade sancionadora." Acórdão TCU: 504/2015 - Plenário

     

    Disponível: https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/12/*/KEY:JURISPRUDENCIA-SELECIONADA-34634/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520COLEGIADO%2520asc%252C%2520ANOACORDAO%2520desc%252C%2520NUMACORDAO%2520desc/false/1

  • GABARITO ERRADO

     

    Essa é a visão do STJ.

     

     

    STJ: tanto a suspensão temporária quanto a declaração de inidoneidade produzem efeitos perante toda a Administração Pública

     

    TCU (doutrina majoritária): a suspensão temporária produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade que aplicou, enquanto a declaração de inidoneidade impede o contratado de licitar e contratar com toda a Administração Pública.

     

     

    FONTE: Lei 8666 comentada. Estratégia Concursos.

  • Existe certa divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da abrangência das penalidades de suspensão temporária do direito de licitar e contratar (art. 87, III) e da declaração de inidoneidade (art. 87, IV).


    Afinal, a pessoa (física ou jurídica) atingida por essas penalidades estaria impedida de licitar e contratar apenas com o órgão ou entidade que lhe aplicou a sanção ou com toda a Administração Pública?

    Na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevalece o entendimento de que tanto a suspensão temporária quanto a declaração de inidoneidade produzem efeitos perante toda a Administração Pública, ou seja, a pessoa estaria suspensa ou impedida de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

    O Tribunal de Contas da União (TCU), ao contrário, e em linha com a doutrina majoritária, entende que a suspensão temporária produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade que a aplicou, enquanto a declaração de inidoneidade impede o contratado de licitar e contratar com toda a Administração Pública, ou seja, com todos os órgãos e entidades de todos os entes da Federação. Assim, a suspensão temporária seria uma sanção mais leve que a declaração de inidoneidade, o que seria confirmado pelo fato de que a suspensão é aplicada pela autoridade competente do próprio órgão contratante, enquanto a aplicação da declaração de inidoneidade compete ao Ministro de Estado ou ao Secretário estadual/municipal, conforme o caso.

  • STJ => tanto a Suspensão como a declaração de inidoneidade proibem o contratado que recebeu tal sanção de contratar com TODA a administração.

    TCU => só a DECLARAÇÃO de inidoneidade proibe o contratado que recebeu tal sanção de contratar com TODA a administração.

  • errada

    Para o STJ, tanto a suspensão temporária quanto a declaração de inidoneidade produzem efeitos perante toda a Administração Pública.

    Segundo a jurisprudência do STJ, as sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade produzem efeitos ex-nunc (prospectivos), não rescindindo, automaticamente, contratos em andamento celebrados antes da aplicação da penalidade (ex: MS 14.002/DF). Em outras palavras, tais sanções não possuem efeito rescisório automático. A pessoa ficará impedida de participar de novas licitações ou de firmar novos contratos. Os contratos vigentes, contudo, não serão automaticamente rescindidos em decorrência da aplicação da pena (eles até poderão ser rescindidos, mas por conta de outras razões, e não simplesmente por causa da sanção).

     

    TCU Acórdão nº 3243/2012-Plenário, TC-013.294/2011-3, redator Ministro Raimundo Carreiro, 28.11.2012. A sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 produz efeitos apenas no âmbito do órgão ou entidade que a aplicou.

    Entendimento da jurisprudência do TCU e da doutrina: A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, independentemente da modalidade licitatória, só alcança os órgãos e entidades administrativos do próprio ente federado que aplicou a sanção, ao passo que a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar abrangeria toda a Administração Pública, em todos os níveis.

     

     

    As sanções administrativas para os casos de irregularidades na execução contratual, previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, são:

    Advertência;

    multa;

    suspensão temporária da possibilidade de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

    declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

    As sanções de advertência, suspensão temporária de participação de licitação e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública impostas pela inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas juntamente com a multa prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

     

     

  • Ter que ir à prova sabendo a lei, MAIS visão do STJ, MAIS visão do TCU, mais visão dos doutrinadores, mais visão da minha vó, fica difícil!

  • Pela 8666 está certa

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

    XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;

  • Duas observações a título de complementação: 1. No caso específico do pregão, o artigo 7 da lei 10.520/2002, em sanção análoga ,dispõe que fica o infrator impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Df (OU) Municípios. Nesse caso, a proibição é só referente aos respectivo Ente. 2. Em pelo menos uma ocasião, o TCU adotou o entendimento do STJ(acórdão 2.218/2011 - 1a Câmara, 12.04.2011). FONTE: Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 24ed., página 590.
  • Que bosta essa questão.

  • Tem que ver o cargo que essa questão foi exigida. Vejam que era para Analista Portuário - Contratos, uma área bem específica, o cara tem que saber isso mesmo. 

  • inidoneidade é que atinge a administração em sentido amplo.

    O resto é a administração do ente sancionador.

  • inidoneidade é que atinge a administração em sentido amplo.

    O resto é a administração do ente sancionador.

  • Gabarito Errado.

     

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevalece o entendimento de que tanto a suspensão temporária quanto a declaração de inidoneidade produzem efeitos perante toda a Administração Pública, ou seja, a pessoa estaria suspensa ou impedida de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública da União, dos Estados, do DF e dos Municípios

     

     

    O Tribunal de Contas da União (TCU), ao contrário, e em linha com a doutrina majoritária, entende que a suspensão temporária produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade que a aplicou, enquanto a declaração de inidoneidade impede o contratado de licitar e contratar com toda a Administração Pública, ou seja, com todos os órgãos e entidades de todos os entes da Federação

  • GAB: ERRADO.



    Abrangência das penalidades de suspensão temporária e da declaração de inidoneidade:

    STJ:


    Ambas penalidades produzem efeitos perante toda a Administração Pública.


    TCU:


    Suspensão temporária produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade que a aplicou;

    Declaração de inidoneidade impede o contratado de licitar e contratar com toda a Administração Pública.

  • Quanto à SUSPENSÃO TEMPORÁRIA:

    STJ - mais generalista

    TCU - específico na esfera adm


    Quanto à declaração de inidoneidade

    TCU e STJ : com toda a Adm Publica

  • Que várzea...
  • Suspensão temporária (mais leve) -> impede de contratar só com o órgão que aplicou (TCU), impede com toda Adm. Pública. (STJ)

    Declaração de inidoneidade (mais pesada) -> impede de contratar com toda a Adm. Pública (STJ/TCU)

     

    Prevalece => TCU

  • acórdão 1003/2015- Plenário- TCU- Relator: Benjamin Zymler

    A sanção de impedimento para licitar e contratar prevista art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993 produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade sancionador, enquanto que aquela prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 produz efeitos apenas no âmbito interno do ente federativo que a aplicar.

  • P Q P. esses caras estão usando os comentários para fazer propaganda... Que merda... reportei abuso. Coisa mais chata...

  • GAB: ERRADO

    TEM PESSOAS QUE ESTÃO COLOCANDO UMAS RESPOSTAS Q NÃO ESTÃO DE ACORDO COM O GABARITO

    ESTÃO COLOCANDO CERTO, QUANDO NA VERDADE O GABARITO ESTÁ ERRADO

  • Enunciado

    A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993, incide somente em relação ao órgão ou à entidade contratante que a aplicou.

  • É complicado uma pessoa se preparar e se deparar com uma questão como essa!!! Errei feliz!!! kkkkk


    Conforme eu havia estudado, segue entendimento:

    " na jurisprudência do STJ prevalece o entendimento tanto a penalidade de suspensão quanto a penalidade de declaração de idoneidade aplicadas por um ente federado produzem efeitos perante todos os demais, vale dizer, abrangem a administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Em pelo menos uma ocasião a mesma orientação foi adotada pelo TCU." (grifo do autor)

    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


    Não verifiquei se o edital dispõe sobre os posicionamentos do TCU, mas segue o posicionamento do STJ para analisarmos as controvérsias.


    Segue o jogo!!!

  • TÔ ESTUDANDO A 8666, A 13303, A 10520, A 12462 E O 7892 PRA RESOLVER AS QUESTÕES.

    ARRUMA MAIS FILTROS DE ASSUNTOS AÍ QC! 

  • normas que restringem direitos devem ser interpretadas restritivamente.

  • Nuss, MDS, fica difícil assim.
  • É triste ver uma questão assim. Segundo o art. 105, III da CR/88, compete ao STJ UNIFORMIZAR a interpretação de lei federal e não ao TCU. Se o STJ já se pronunciou sobre o tema, resta sem sentido ficar cobrando em concurso entendimento divergente do TCU

     

    "...  2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a penalidade prevista no art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993 não produz efeitos apenas em relação ao ente federativo sancionador, mas alcança toda a Administração Pública (MS 19.657/DF, rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 23/08/2013). 3. Agravo desprovido." (STJ - AgInt no REsp 1382362/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 31/03/2017)
     

     

  • A pergunta a ser feita é:

     

    A pessoa física ou jurídica atingida por penalidades estaria impedida de licitar e contratar APENAS com o órgão ou entidade que lhe aplicou  a sanção ou com toda a Adm. Pública?

     

    Depende:

     

     

    STJ: tanto a suspenção temporária quanto a declaração de inidoneidade produzem efeito perante TODA a Adm. Púb.  Ou seja, não poderia firmar contrato e nem licitar com órgãos, entidades da Adm. Púb. da União, dos Estados, dos Municípios e do DF.

    TODOS = STJ

     

     

    TCU + doutrina majoritária: suspensão temporária produz efeitos APENAS em relação ao órgão ou entidade que a aplicou, enquanto que a declaração de inidoneidade impede contrato e licitação com toda a Adm. Púb., ou seja, com todos os órgãos e entidades de todos os entes da Federação. 

     

    Assim, a suspensão seria "mais leve" que a declaração de inidoneidade. 

     

    Por fim, o STJ menciona que as sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade produzem efeito ex- nunc , o que NÃO AFETA contratos em andamento celebrados ANTES DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE.  Os contratos em andamento até podem ser rescindidos, mas por conta de outras razões e não simplesmente por causa da sanção. 

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos. 

  • Fazer o que né. Aceita que dói menos!!!!

  • Isso é o Brasil que sempre teremos! 

  • nao entendi nada

  • STJ: tanto a suspenção temporária quanto a declaração de inidoneidade produzem efeito perante TODA a Adm. Púb. Ou seja, não poderia firmar contrato e nem licitar com órgãos, entidades da Adm. Púb. da União, dos Estados, dos Municípios e do DF.


    O erro da questão é em dizer que O plenário do Tribunal de Contas da União, temos que levar em consideração o STJ, não o TCU.

  • Gab: ERRADO

     

    Valéria Valéria, o erro da questão está em dizer que o TCU disse ser em TODA a administração, sendo que quem tem esse entendimento é o STJ. A maioria do TCU segue o entendimento de que a suspensão temporária produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade que aplicou, enquanto a declaração de inidoneidade impede o contratado de licitar e contratar com toda a Administração Pública.

     

    Resumindo...

    Para o STJ: a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade produzem efeitos em TODA a Administração Pública;

     

    Para o TCU: (doutrina majoritária) a suspensão temporária produz efeitos APENAS no órgão que aplicou, já a declaração de inidoneidade produz efeitos TODA a Administração.

     

    Espero ter ajudado.

  • Agora ficou mais claro obrigada Lantane
  • Acórdão 2.218/2011 - 12.04.2011:

    TCU já se posicionou como o STJ, no sentido de produzir efeito no âmbito de toda a administração.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 23 edição.

    Mas na questão devem prevalecer as decisões majoritárias. Apenas esse acórdão teve manifestação contrária à "regra".

     

     

  • Na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevalece o entendimento de que tanto a suspensão temporária quanto a declaração de inidoneidade produzem efeitos perante toda a Administração Pública, ou seja, a pessoa estaria suspensa ou impedida de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública da União, dos Estados, do DF e dos Municípios1.

    O Tribunal de Contas da União (TCU), ao contrário, e em linha com a doutrina majoritária, entende que a suspensão temporária produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade que a aplicou, enquanto a declaração de inidoneidade impede o contratado de licitar e contratar com toda a Administração Pública, ou seja, com todos os órgãos e entidades de todos os entes da Federação2. Assim, a suspensão temporária seria uma sanção mais leve que a declaração de inidoneidade, o que seria confirmado pelo fato de que a suspensão é aplicada pela autoridade competente do próprio órgão contratante, enquanto a aplicação da declaração de inidoneidade compete ao Ministro de Estado ou ao Secretário estadual/municipal, conforme o caso (ver art. 87, §3º).

    Fonte: Lei 8.666, Estratégia Concursos

     

  •      STJ: tanto a suspensão temporária quanto a declaração de inidoneidade produzem efeitos perante toda a Administração Pública.

     

         TCU: a suspensão temporária produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade que a aplicou, enquanto a declaração de inidoneidade impede o contratado de licitar com toda a administração pública.

     

           STJ: as sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade produzem efeitos ex-nunc (prospectivos), não afetando, automaticamente contratos em andamento celebrados antes da aplicação da penalidade.

  • Ainda bem que não estudo para Analista Portuário..hihihh

  • *SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR; E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: O efeito prático é impedir que a PJ ou PF licitem e celebrem novos contratos com a administração pública;

    *PRAZOS DA SANÇÃO:

    a) Na suspensão temporária => de no MÁXIMO DOIS ANOS;

    b) Na declaração de inidoneidade => enquanto perdurarem os motivos da sanção, ou até a sua reabilitação;

    REABILITAÇÃO => Se dá após 2 anos + ressarcimento da administração;

    *COMPETÊNCIA:

    a) Na suspensão temporária não há previsão de autoridade com competência exclusiva;

    b) Na declaração de inidoneidade há a competência exclusiva do Ministro de Estado/Secretário;

    *EFEITOS DA SANÇÃO:

    a) A suspensão temporária é mais branda => impede de contratar apenas com o órgão ou entidade que aplicou a sanção; e gera efeitos prospectivos (EX NUNC), não retroage;

    b) A declaração de inidoneidade é mais grave => impede de contratar com entes toda a administração pública, de todos os entes federados; e retroage às contratações anteriores (EX TUNC);

    STJ: tanto a suspensão temporária quanto a declaração de inidoneidade produzem efeitos perante toda a Administração Pública;

    TCU (doutrina majoritária): a suspensão temporária produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade que aplicou, enquanto a declaração de inidoneidade impede o contratado de licitar e contratar com toda a Administração Pública;

    *DEFESA DO CONTRATADO:

    a) Na suspensão temporária => 5 dias úteis;

    b) Na declaração de inidoneidade => 10 dias corridos;

  • Para consulta posterior nos meus comentários:

    *SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR; E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADEO efeito prático é impedir que a PJ ou PF licitem e celebrem novos contratos com a administração pública;

    *PRAZOS DA SANÇÃO:

    a) Na suspensão temporária => de no MÁXIMO DOIS ANOS;

    b) Na declaração de inidoneidade => enquanto perdurarem os motivos da sanção, ou até a sua reabilitação;

    REABILITAÇÃO => Se dá após 2 anos + ressarcimento da administração;

    *COMPETÊNCIA:

    a) Na suspensão temporária não há previsão de autoridade com competência exclusiva;

    b) Na declaração de inidoneidade há a competência exclusiva do Ministro de Estado/Secretário;

    *EFEITOS DA SANÇÃO:

    a) A suspensão temporária é mais branda => impede de contratar apenas com o órgão ou entidade que aplicou a sanção; e gera efeitos prospectivos (EX NUNC), não retroage;

    b) A declaração de inidoneidade é mais grave => impede de contratar com entes toda a administração pública, de todos os entes federados; e retroage às contratações anteriores (EX TUNC);

    STJ: tanto a suspensão temporária quanto a declaração de inidoneidade produzem efeitos perante toda a Administração Pública;

    TCU (doutrina majoritária): a suspensão temporária produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade que aplicou, enquanto a declaração de inidoneidade impede o contratado de licitar e contratar com toda a Administração Pública;

    *DEFESA DO CONTRATADO:

    a) Na suspensão temporária => 5 dias úteis;

    b) Na declaração de inidoneidade => 10 dias corridos;

  • STJ -> SUSPENSÃO TEMPORÁRIA alcança toda a ADMINISTRAÇÃO;

    TCU -> DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE alcança toda a ADMINISTRAÇÃO.

  • Há divergência quanto ao alcance das sanções previstas nos incisos III (suspensão temporária) e IV (declaração de inidoneidade): (VIDE ART.87 INCISOS III e IV)

    No entendimento:

    ▪ STJ: as duas se aplicam ao âmbito de toda a administração pública (âmbito nacional), independentemente de quem tenha aplicado a sanção (MS 19.657/DF).

    ▪ TCU: a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993 incide somente em relação ao órgão ou à entidade contratante (Acórdão 2.962/2015 – Plenário).

    JURISPRUDÊNCIA:

    STJ, MS 19.657, Primeira Seção, julgado em 14/8/13: 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a penalidade prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, suspendendo temporariamente os direitos da empresa em participar de licitações e contratar com a administração é de âmbito nacional.

    TCU, Acórdão 2.962/2015-Plenário, julgado em 18/11/15: 9.3.2. a jurisprudência deste Tribunal tem se sedimentado no sentido de que a penalidade de suspensão temporária e de impedimento de contratar prevista no artigo 87, inciso III, da Lei 8.666/1993 incide somente em relação ao órgão ou à entidade contratante, a exemplo dos Acórdãos 3.243/2012, 3.439/2012 e 1.064/2013, todos do Plenário;

  • para decorar isso que são elas.. e não confundir.

  • STJ => tanto a Suspensão como a declaração de inidoneidade proibem o contratado que recebeu tal sanção de contratar com TODA a administração.

    TCU => só a DECLARAÇÃO de inidoneidade proibe o contratado que recebeu tal sanção de contratar com TODA a administração.

  • Em que órgão prevalece a pena?

    Tá só Com Um.

    São Todos, seu Jumento!

  • Que provinha do capeta essa viu? nuss

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada poque cita o entendimento do STJ e diz ser do TCU.

    Resumindo...

    Para o STJ: a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade produzem efeitos em TODA a Administração Pública;

     

    Para o TCU: (doutrina majoritária) a suspensão temporária produz efeitos APENAS no órgão que aplicou, já a declaração de inidoneidade produz efeitos TODA a Administração.

    Meus resumos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • STJ - TODA ADM

    TCU - SÓ O ÓRGAO QUE APLIC A SANÇAO

  • Resumidamente, temos o seguinte entendimento:

    § STJ: a suspensão temporária e a declaração de idoneidade produzem efeitos perante toda a Administração Pública.

    § TCU: a suspensão temporária só produz efeitos no órgão ou entidade que aplicou a sanção, enquanto a declaração de idoneidade vale para toda a Administração Pública.

    Gabarito: errado.

  • Inicialmente, cabe destacar que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União e a do Superior Tribunal de Justiça divergem quanto ao alcance da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.

    O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que os efeitos da suspensão temporária alcançam todos os órgãos da administração. Vejamos:

    A limitação dos efeitos da 'suspensão de participação de licitação' não pode ficar restrita a um órgão do poder público, pois os efeitos do desvio de conduta que inabilita o sujeito para contratar com a Administração se estendem a qualquer órgão da Administração Pública. (REsp 151.567/RJ, DJ 14/04/2003)

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR. ALCANCE DA PENALIDADE. TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (…) 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a penalidade prevista no art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993 não produz efeitos apenas em relação ao ente federativo sancionador, mas alcança toda a Administração Pública (…) (AIRESP 201301345226, GURGEL DE FARIA, STJ – PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:31/03/2017)

    O Tribunal de Contas da União, por sua vez,  possui o entendimento de que os efeitos da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993) possui efeitos restritos ao órgão ou entidade que aplicou a penalidade (acórdãos 266/2019-P e 2962/2015-P).

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • § STJ: a suspensão temporária e a declaração de idoneidade produzem efeitos perante toda a Administração Pública.

    § TCU: a suspensão temporária só produz efeitos no órgão ou entidade que aplicou a sanção, enquanto a declaração de idoneidade vale para toda a Administração Pública.

  • Acredito que essa questão está desatualizada
  • Tem que decorar órgão kkkkkk
  • Gabarito: E

    STJ:

    • Suspensão: perante toda a Adm
    • Inidoneidade: perante toda a Adm

    TCU:

    • Suspensão: somente perante o orgão que aplicou
    • Inidoneidade: perante toda a Adm
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Nova lei Licitações acabou com essa questão:

    SUSPENÇÃO/IMPEDIMENTO - Produz efeitos na Adm direta/Indireta só do ente federativo.

    DECLARAÇÃO IDONEIDADE - Produz efeitos na Adm direta e indireta - em todos os entes.

    _____

    Nova Lei

    § 4º (sobre o impedimento) (...) e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. (antes eram só 2 anos)

    § 5º (sobre a declaração de idoneidade) (...)impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

    ____

    8.666

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Perceba que era genérico, não especificava se era a adm geral ou só o ente contratante. Agora, a nova lei consertou esse problema e não precisa mais de entendimentos de tribunais.


ID
2737075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a contratos administrativos.


A rescisão de contrato administrativo por ato unilateral do contratado motivado por culpa exclusiva da administração pública não é possível, restando ao contratado buscar o acordo com a administração ou recorrer à justiça.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    LEI 8666 - Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

     

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

     

    III - judicial, nos termos da legislação;

     

     

    Bons estudos!!!!

  • A garantia que o contratado possui sem precisar recorrer à justiça é a de suspender o cumprimento de suas obrigações até que seja restabelecida a normalidade em caso de atrasos nos pagamentos devidos pela Administração por mais de 90 dias (salvo situações excepcionais como calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra). Ademais, cabe ao contratado buscar judicialmente a rescisão contratual, até mesmo para garantir o princípio da continuidade. 

     

  • Contratado não pode rescindir unilateralmente. Trata-se de cláusula exorbitante da administração.

  • Se o ente estatal for inadimplente, por mais de 90 dias, o particular pode SUSPENDER A EXECUÇÃO do contrato (exceção de contrato não cumprido) conforme disposição do art. 78, VX da Lei 8666/93. Para haver rescisão do contrato, por iniciativa do particular, em virtude do inadimplemento do estado, É NECESSÁRIA DECISÃO JUDICIAL.


    - Professor Matheus Carvalho

  • G: Certo

     

  • CERTO 

     

    Rescisão: Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. 

     

  • Entendo que a questão deveria ser ANULADA, pois em que pese a redação da LEI 8666 - Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    O particular, segundo a lição do Prof. Matheus Carvalho, apenas poderá pleitear a rescisão, por ato unilateral, se houver autorização judicial. 

  • não pode haver rescisão unilateral por parte do contratado, mesmo que seja por culpa da administração pública, pois trata-se de cláusula exorbitante!!!! artigo 78 e 79 da lei 8.666

  • isso é uma droga. Não vi o nome contratado aff

  • A rescisão de contrato administrativo por ato unilateral do contratado motivado por culpa exclusiva da administração pública não é possível, restando ao contratado buscar o acordo com a administração ou recorrer à justiça.

     

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

     

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

                           I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

                      XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

                        XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

     

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

     

    III - judicial, nos termos da legislação;

     

    § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

     

     

    > é possível que ocorra a alteração unilateral do contrato administrativo mas para ser legitima deve ser baseada em justa causa fundada no interesse público; 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.666

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • Jogo de cintura dessa CESPE!

  • Simplificando a afirmativa: Rescisão unilateral pode ser feita? Sim, pois existem três possibilidades dela ser feita: 1- Unilateral, 2- Amigável e 3- Judicial. 

    Errei a questão. 

    Próximooooo

  • A rescisão de contrato administrativo por ato unilateral do contratado motivado por culpa exclusiva da administração pública não é possível, restando ao contratado buscar o acordo com a administração ou recorrer à justiça.


    LEI 8666 - Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração,

    II - amigável, por acordo entre as partes,

    III - judicial

  • Isso me lembra o princípio da continuidade, pois no contrato administrativo o contratado não pode deixar de cumprir o contrato mesmo por falta de pagamento, deve-se continuar e prestar o serviço delegado. A administração pública sempre por cima. Gab Certo

  • O contrato pode ser rescindido de duas formas:

    UNILATERALMENTE .... BILATERALMENTE OU JUDICIAL

    SÓ A ADMINISTRAÇÃO PODE FAZER ... É A FORMA QUE O PRIVADO PEDE


    ... DE FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL


    QUESTÃO CORRETA.


    PM AL 2019

    RUMO À NOMEAÇÃO

  • *Lei n.º 8.666/1993

    Rescisão:

    *Desfaz contratos válidos;

    *Efeitos prospectivos (EX NUNC);

    a) Unilateral pela Administração Pública (Art. 78, incisos I, XII e XVII) => cláusula exorbitante, prerrogativa que a administração tem sobre o contratado (inadimplência/descumprimento pelo particular; interesse público; e força maior/caso fortuito); é feita por meio de PROCESSO ADMINISTRATIVO;

    b) Administrativa => acordo entre as partes; desde que haja conveniência para a administração; o contratado pode tentar uma rescisão amigável antes de ingressar com o processo judicial (para pedir a rescisão por descumprimento do contrato pela administração); A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

    c) Judicial (Art. 78, XIII a XVI) => quando ocorre inadimplência/culpa da administração, o particular deve ingressar com PROCESSO JUDICIAL, caso não tenha havido acordo;

    *Situações que possibilitam a rescisão AMIGÁVEL ou JUDICIAL a pedido do contratado (Art. 78, XIII a XVI):

    i. Falta de pagamento (atraso superior a 90 dias) => inadimplemento da administração; o particular pode SUSPENDER A EXECUÇÃO do contrato (exceção de contrato não cumprido) após noventa dias (Exceção: concessionária prestadora de serviço público não pode interromper os serviços, devido ao princípio da continuidade), conforme art. 78, VX, mas a rescisão só é possível com o trânsito em julgado da decisão judicial;

    ii. Não liberação da área, local ou objeto para a execução do contrato;

    iii. Suspensão do contrato por mais de 120 dias pela administração;

    iv. Supressão de valores contratuais em patamares não toleráveis => DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO;

  • Se o ente estatal for inadimplente, por mais de 90 dias, o particular pode SUSPENDER A EXECUÇÃO do contrato (exceção de contrato não cumprido) conforme disposição do art. 78, VX da Lei 8666/93. Para haver rescisão do contrato, por iniciativa do particular, em virtude do inadimplemento do estado, É NECESSÁRIA DECISÃO JUDICIAL.

  • Errei por pensar na teoria da imprevisão: Caso fortuíto, Força maior, Fato do príncipe e Fato da administração.

    :/

  • A rescisão de contrato administrativo por ato unilateral do contratado motivado por culpa exclusiva da administração pública não é possível,

    restando ao contratado buscar o acordo com a administração ou recorrer à justiça.

  • Rescisão: Unilateral (da Administração); amigável por acordo entre as partes (se conveniente à Administração); judicial.Não é possível rescisão administrativa por ato unilateral do contratado.

  • GABARITO CERTO

    Isso mesmo, quando há culpa da ADM não há o que se falar em RESCISÃO UNILATERAL, cabendo apenas amigavel pu judicial por parte do contratado

  • Quem errou por ler só as primeiras palavras? eu kkkk

  • GABARITO CERTO

  • A questão aborda a rescisão dos contratos administrativos.

    Os motivos que podem ensejar a rescisão dos contratos administrativos estão elencados no art. 78 da Lei 8.666/93 e podem ser divididos em três grupos:
    a) motivos imputáveis ao contratado: a Administração possui a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses de inadimplemento imputável ao contratado e mencionadas nos incisos I a XI e XVIII (ex.: não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais; subcontratação sem previsão no edital e no contrato; cometimento reiterado de faltas contratuais; decretação da falência do contratado);
    b) motivos imputáveis à Administração: nos casos arrolados nos incisos XII a XVI (ex.: razões de interesse público; suspensão da execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias; atraso dos pagamentos por mais de 90 dias);
    c) motivos não imputáveis às partes: a extinção do contrato em caso de força maior ou caso fortuito, prevista no inciso XVII.

    A rescisão dos contratos administrativos pode ser:
    a) unilateral: quando determinada pela Administração por razões de interesse público ou em caso de falta contratual imputada ao particular;
    b) amigável: é extinção por acordo das partes (distrato);
    c) judicial: a extinção por sentença judicial normalmente ocorre por iniciativa do particular, quando há falta contratual cometida pela Administração, uma vez que lhe é vedado impor a alteração na via administrativa.

    Diante do exposto, conclui-se que a rescisão de contrato administrativo por ato unilateral do contratado motivado por culpa exclusiva da administração pública não é possível, restando ao contratado buscar o acordo com a administração ou recorrer à justiça.

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)


    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.            (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
    III - judicial, nos termos da legislação;
    IV - (Vetado).          (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização.

    § 3º (Vetado).              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4º (Vetado).           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    Licitações e contratos administrativos / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 3ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
  • NOVIDADE DOUTRINÁRIA: ENUNCIADO DA JDA DE 2020Enunciado 6: O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração Pública autoriza o contratado a SUSPENDER o cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, mesmo sem provimento jurisdicional. – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO

  • rescisão dos contratos administrativos pode ser:

    a) unilateral: quando determinada pela Administração por razões de interesse público ou em caso de falta contratual imputada ao particular;

    b) amigável: é extinção por acordo das partes (distrato);

    c) judicial: a extinção por sentença judicial normalmente ocorre por iniciativa do particular, quando há falta contratual cometida pela Administração, uma vez que lhe é vedado impor a alteração na via administrativa.

  • Rescindir unilateralmente é cláusula exorbitante da administração, logo, a questão torna-se correta.


ID
2737078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a contratos administrativos.


O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que a administração pública celebrará o contrato com o vencedor do certame.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    A administração não fica obrigada a realizar o contrato, porém caso queira contratar, será obrigada celebrar o contrato com o vencedor.

     

    -------        ----------

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Engenheiro Civil)



    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.(CERTO)

     

     

  • Não há garantia!!!!!

  • Errado

     

    Adjudicação compusória quer dizer que o objeto da licitação será dado ao vencedor do certame, no etanto, a administração não está obrigada a assinar o contrato com ele.

     

    A administração não está obrigada a contratar, mas se for celebrar o contrato, deverá ser com o vencedor do processo licitatório.

     

    Esse princípio veda a abetura de novo procedimento enquanto a adjudicação anterioe estiver válida.

  • afinal, a prova de Analista Portuário - Contratos é infinita? estou respondendo questões faz um mês e não acaba as questões desta prova. 

  • KKKKKKK, Jhonata SrSz, estou me perguntando a mesma coisa nesse momento

  • Essa questão é repetida, veja: Q448588 comentada pelo Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região,

    A rigor, o princípio da adjudicação compulsória significa tão somente que, uma vez concluído o procedimento licitatório, o licitante vencedor ostenta a garantia de que o objeto licitado não poderá ser atribuído ao outrem. Inexiste, todavia, genuíno direito à assinatura do contrato.

      A propósito do tema, eis a lição de Maria Sylvia Di Pietro, citando Hely Lopes Meirelles:

      "Com relação ao princípio da adjudicação compulsória, significa, segundo Hely Lopes Meirelles (2003:267), que a Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor."   (...)   Adverte ele, no entanto, que o 'o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas.'" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 385)  

    Resposta: ERRADO 

  • Caso a admiistração queira contratar, será obrigatória a contratação do vencedor adjudicado, a questão poderia estar incompleta.

    Em suma, aquela típica questão da Cespe que dependendo do humor dos avaliadores um dia estaria certa, noutro errada. Uma pena para aquele candidato que estudou, pois poderá ser prejudicado.

  • O vencedor tem mera expectativa de direito.

  • redação ambígua 

  • A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Esta , porém, apenas garante ao vencedor que, quando a administração  for celebrar o contrato relativo ao objeto da da licitação, o fará com O VENCEDOR! 

    Referência : Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

  • Texto pode ser interpretado das duas formas: tanto que a administração somente realizará o contrato com o vencedor (que está correta), como que a Adm. está obrigada a contratar com o vencedor (que está errada).

     

    Me parece mais certo a segunda interpretação.

  • A adjudicação compulsória garante que, SE A ADMINISTRAÇÃO CELEBRAR O CONTRATO, será com o vencedor licitante. A lógica, murais mutante, é a mesma do candidato aprovado fora das vagas para concurso público.
  • o vencedor da licitação possui apenas mera expectativa de direito quanto à contratação futura: se alguém tiver de ser contratado em razão de uma licitação, será o licitante vencedor. Mas a Administração pode escolher não contratar com ninguém, sem que essa decisão gere algum direito para o licitante vencedor.

  • Não há garantia de celebração do contrato, mas, se este for celebrado, será com o vencedor.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Adjudicação Obrigatória ao Vencedor: escolhido o vencedor, o vencedor NÃO tem garantia de venda naquele momento. Mas a Administração Pública diz: " Se eu for comprar, será com você".

  • CONSIDERADO ERRADO A ADJUDICAÇÃO E CONSIDERADA OBRIGATÓRIA, OU SEJA, SOMENTE DEVE ATRIBUIR O OBJETO AO VERDADEIRO CONTRATADO, E EM HIPÓTESE ALGUMA A ATRIBUIR A OUTREM. ENTÃO O CONTRATADO NÃO É OBRIGADO A ASSINAR O FUTURO CONTRATO.
  • questao deve ser anulada

    e a garantia sim, se for comprar e obrigado a comprar com o vencedor, entao se torna uma obrigacao, haja vista que nao embasou argumentos intensivos a resposta, deixando brecha para ambas alternativas.

  • A administração pública nunca será obrigada a nada, minha gente. Nas questões de penal, optem pela alternativa que mais beneficia o delinquente. Nas de tributário, financeiro e administrativo,  escolham sempre o que for melhor para o ente público. 

  • Não cabe anulação, o vencedor não tem garantia nenhuma, apenas terá direito subjetivo caso a administração venha a REALIZAR a celebração do contrato, visando o interesse público

  • Gabarito: ERRADO

     

    O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor impede que a administração pública celebre o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório.

  • Gabarito Errado.

     

     A questão erra ao falar que ele será obrigatório sendo que na verdade ele é apenas vinculado ao vencedor. Observem que tem o artigo 49 que a lei 8666 pode usar tanto para anulação quanto para revogação mesmo que o vencedor tenha ganhado a licitação.

     

    Adjudicação

     

    *Após homologar o procedimento, adjudicará o objeto da licitação ao licitante que venceu o certame. A adjudicação é o último ato do procedimento e é vinculado.

    >A Administração apenas não efetuará a adjudicação nas hipóteses de anulação ou revogação da licitação (art. 49, Lei 8.666/93).

  • A questão é ambígua, pois muitos aqui estudaram a lei e já fizeram diversas questões sobre este assunto, e ainda sim tenho certeza que erraram esta questão. A Adminsitração não fica obrigada, assim que termina o processo licitatório, de trabalhar com a empresa que ganhou o procedimento licitatório, porém se ela vier a querer contratar, terá que ser obrigatoriamente com a vencedora do certame. A questão deixou a brecha neste momento, em que ela disse que a Adminsitração teria OBRIGAÇÃO, veja:  ''... obrigatória ao vencedor é a garantia de que a administração pública celebrará o contrato com o vencedor do certame''. Mas aí é que está: Se for AO FINAL DO PROCESSO, ela não É OBRIGADA. Mas se ela vier a QUERER CONTRATAR OS SERVIÇOS, terá que ser OBRIGATORIAMENTE com a empresa que foi adjudicada. Redação ambígua. Pune quem estudou, infelizmente.

  • É a garantia que, SE a administração vier a celebrar o contrato, ela o fará com o vencedor da licitação.

  • Questão sacana!!!!

  • "A adjudicação é um ato vinculado, enquanto a celebração do contrato é discricionária".


    - Estratégia concursos.

  • Errado. A Administração não é obrigada a contratar. A adjudicação compulsória apenas garante que, no caso de haver contratação, a empresa vencedora seja a contratada.

  • É MERA EXPECTATIVA DE DIREITO, GARANTE-SE A PREFERÊNCIA NA CONTRATAÇÃO.

  • CASO ela celebre o contrato, este deverá ser com o vencedor, mas isso não significa que ela irá obrigatoriamente celebrar.

  • O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que, SE, a administração pública celebrar o contrato, SERÁ com o vencedor do certame.

  • O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que a administração pública celebrará o contrato com o vencedor do certame.

     

    Da forma como foi redigida a questão, o seu texto permite duas interpretações:

     

     

    1) a primeira é de que realmente o princípio citado garante que o licitante vencedor é que celebrará o respectivo contrato com a administração pública (claro, somente quando ela celebrar e se celebrar). Nesse ponto, estaria correta.

     

    2) a segunda e que foi usada pela banca é de que tal princípio não garante a celebração do contrato ao licitante vencedor, mas apenas a sua preferência.

  • SE REVOLTE COM A QUESTÃO QUE VOCÊ NÃO ESQUECE MAIS!

     

    A ADM NUNCA SERÁ OBRIGADA A CONTRATAR.DÁ SOMENTE UMA GARANTIA Q SE CASO CONTRATE SERÁ COM QUEM GANHOU A LICITAÇÃO

  • Preferência de contratação SIM

    Obrigação por contratação NÃO.


    GAB ERRADO

  • Paguei assinatura por um ano, mas não foi para ficar vendo propaganda. Já denunciei essa Rayssa umas 500 vezes.

  • Pergunta capciosa....

  • Errada.

     

    Adjudicação é o ato onde se atribui ao vencedor o objeto da licitação e não deve se confundir com a celebração de contrato.

     

    Art. 62 - O instrumento de contrato é OBRIGATÓRIO nos casos de CONCORRÊNCIA e de TOMADA DE PREÇOS, bem como nas DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e FACULTATIVO NOS DEMAIS em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • EQUIVALE A APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO

  • Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    (...)

    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • A Adjudicação é ato vinculado; a contratação é ato discricionário.

  • Analista Portuário é mais difícil que prova pra juiz, sem falar que tem 1 milhão de questões de direito administrativo

  • Prova da EMAP= Estoque renovado e cheio sobre Licitações até 2037.

  • to resolvendo essas questões da EMAP sobre licitação e contratos só pela força do ódio

  • Eu tbm, Ana. rsrrs

  • Essa CESPE é a pext....Gab. Errado

  • A adm não é obrigada a celebrar o contrato , mas se for deve ser com vencedor....

     

    Sertão Brasil !

  • GAB:E

    O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que SE a administração pública FOR CELEBRAR o contrato,  SERÁ com o vencedor do certame. 

  • PRINCÍPIO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA  -

     

    COM ISSO VOCÊ MATA TODAS AS QUESTÕES : 

    1→ ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO DADO AO VENCEDOR

    2 → ADM PÚBLICA NÃO É OBRIGADA A CONTRÁ-LO

    3 → MAS SE A ADM QUISER CONTRATAR SÓ PODE SER O VENCEDOR.

    Art. 50 Lei 8.666/93.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

     

    Ano: 2008Banca: CESPE Órgão: STF

     Em procedimentos licitatórios, o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que se abra nova licitação enquanto for válida a adjudicação anterior. (CERTO)

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU

    A adjudicação compulsória ao vencedor da licitação corresponde à celebração do contrato. ( ERRADO)

     

    Ano: 2009    Banca: CESPE Órgão: FUB

    O adjudicatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração NÃO É OBRIGADA a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjudicatário caso queira celebrar o contrato. (CERTO)

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE  Órgão: HEMOBRÁS

    O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor IMPEDE que a administração pública celebre o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório.  (CERTO)

     

    Ano: 2013Banca: CESPE Órgão: MME

    O princípio da adjudicação compulsória IMPEDE que a administração, após concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. (CERTO)

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE  Órgão: HEMOBRÁS

    De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, a administração pública NÃO ESTÁ OBRIGADA a contratar o licitante vencedor. ( CERTO)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE órgão: ANS

    O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia da celebração do contrato com o vencedor da licitação. ( ERRADO)

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MPE-RN

    A fase da licitação na qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação é a adjudicação. (CERTO)

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU

    Dado o princípio da adjudicação compulsória, a administração não pode, concluída a licitação, atribuir o objeto desse procedimento a outrem que não o vencedor. (CERTO)

     

     

  • meedo da prova do mpu vim 10000000 de questoes sobre essa lei do cao kkkkkkkkkkkkkkk a prova de analista só deus na causa mesmo pq só deu essa lei miseravel

  • Em suma, o princípio da adjudicação compulsória prevê que o administrador, finalizada a licitação, só pode contratar com quem venceu a licitação (MAS NÃO SIGNIFICA QUE HAVERÁ A CONTRATAÇÃO. Pode ser simplesmente que ele - o administrador - não contrate com ninguém).

  • eguaaa da questão mal redigida. mas ainda bem que dá p entender e acertar. 

  • Misericórdia, parece que essa prova do Emap foi somente sobre questões de licitações. 

  • Se contratar, contrato com o vencedor.

  • Poderá celebrar ........ não estando vinculada!!!!

  • ERRADO


    A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação por meio do qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Não se confunde a adjudicação formal com a assinatura do contrato. O princípio da adjudicação compulsória significa que o objeto da licitação deve compulsoriamente ser adjudicado ao primeiro colocado, o que não significa reconhecer o direito ao próprio contrato. 


    O licitante vencedor não tem o direito ao contrato, mas apenas mera expectativa de direito. Todavia, se a opção da Administração for pela celebração da avença, o primeiro colocado tem direito de ser contratado em detrimento dos demais (direito de preferência), na forma do art. 50 da Lei de Licitações


    Prof Rafael Oliveira

  • A adjucação ao vencedor não é garantia de ser contratado. Significa que, mesmo tendo uma empresa vencedora, a administração pode não contratá-la.

  • Adjudicação

    A adjudicação não obriga a celebração do contrato.

    A adjudicação vincula o poder pública? Sim, pois caso a Administração decida celebrar o contrato, só pode contratar com o licitante vencedor, denominado de princípio da adjudicação compulsória. →Esse poder vinculante do ato homologatório é designado pela doutrina de Princípio da adjudicação Compulsória por se considerar o ato de adjudicação como declaratório e vinculado, não sendo admitida a celebração de contrato em relação ao objeto do certame com nenhum outro interessado que não o adjudicatário (Manual de D. Administrativo, Matheus Carvalho).

  • Gab ERRADO.

    É a garantia de que SE FOR CONTRATAR, será com o VENCEDOR.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.

    Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.

    Porém, não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato.

    A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a Administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor.

    É, todavia, possível, que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou a revogação da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público.

    Portanto, a adjudicação é apenas uma expectativa de direito, mas não gera direito subjetivo, ou seja, não garante que o contrato será firmado.

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Errado

    E uma mera expectativa,e não uma obrigação.

  • Não se confunde o direito à adjudicação com eventual direito de contratar (RE/STF 107.552). 

  • Adjudicação é a última fase externa da licitação é a declaração do objeto da licitação ao licitante vencedor.

    Isso gera uma expectativa de direito, mas não obriga a administração contratar!

    Gabarito Errado

  • Para mim, essa parte me parece ser a mais difícil de toda lei. Pode botar 100 questões sobre essa questão de discricionariedade e obrigatoriedade de adjudicação ou contrato que errarei-as todas. Nesta, por exemplo, interpretei que garantia não seria de obrigatoriedade de contrato, mas de que seria apenas com o vencedor. Seguiremos errando.
  • se liga

    TCU 2011 

    O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que a administração pública celebrará o contrato com o vencedor do certame.

    IDÊNTICA

  • assertiva corrigida: O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que SE a administração pública celebrar o contrato SERÁ com o vencedor do certame.

    *a adm não é obrigada a contratar, mas SE contratar deverá ser com o vencedor da licitação!

  • Gabarito: Errado.

    Gera mera expectativa. Nada mais.

    Bons estudos!

  • Trata-se de uma questão sobre licitações e contratos. Mais especificamente, trata sobre adjudicação. 

    Primeiramente, o que seria o princípio da adjudicação? Trata-se do ato administrativo no qual a Administração atribui ao vencedor o objeto da licitação. 

    Atentem que a adjudicação não se confunde com a assinatura do contrato. São atos distintos. Além disso, o princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor NÃO é a garantia de que a administração pública celebrará o contrato com o vencedor do certame. A adjudicação garante apenas que o adjudicatário não será preterido caso a Administração contrate o objeto daquela licitação. 

    Logo, o adjudicatário tem apenas expectativa de direito de celebrar o contrato. Não é garantida a assinatura do contrato como afirma a assertiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



  • Errado.

    A Administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas se for realizar, deve ser com o vencedor.

    Assim: adjudicação é obrigatória - ato vinculado/ contratação é facultativa - ato discricionário.

    Fonte: meus resumos (aulas Thallius)

  • Caso o vencedor desista ou fique comprovada alguma irregularidade praticada por ele, existe a possibilidade de convocação dos demais, na ordem de qualificação. Portanto não há garantia absoluta de que a contratação somente poderá ser realizada com o vencedor.

  • A Administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas se for realizar, deve ser com o vencedor.

  • Gab: ERRADO

    A Adjudicação é obrigatória, no entanto, o ato de contratar é que é discricionário! Ou seja, adjudicando a contratação, a administração está dizendo para o licitante vencedor que SE FOR CONTRATAR será com ele e com base em seu preço. Contudo, o ato de contratar não é garantido!

    -------

    Vendo meu resumo da Lei 8.666/93. Baixe aqui sua amostra: Linktr.ee/soresumo


ID
2737081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade previdenciária e trabalhista nos contratos administrativos, julgue o item que se segue.


À luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ente público contratante não responde por encargos trabalhistas não adimplidos pela empreiteira contratada para a realização de obra de construção civil: só há essa possibilidade de responsabilização no caso de a obra estar associada à atividade-fim do ente da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • OJ nº 191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação)
    Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

     

    Atentem que a questão pede o posicionamento do TST, não do STF.

     

    Gabarito: correto.

  • Gabarito Correto

  • Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.


    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

     

     

    Comentário:

     

    ▪ Em relação aos encargos trabalhistas, o Supremo (Rcl AgR 12.758/DF) entende que, excepcionalmente, no exame de casos concretos, é possível a responsabilização subsidiária (e não solidária) da Administração, quando se comprovar sua omissão culposa no exercício do seu dever de fiscalização ou de escolha adequada da empresa a contratar, a chamada culpa in vigilando ou culpa in eligendo (ex: quando a Administração não toma cuidados básicos para verificar a idoneidade da empresa no momento da contratação – culpa in eligendo, ou quando a Administração é omissa e displicente na fiscalização da execução contratual em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada –– culpa in vigilando).

     


    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

     

    Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada
    Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • RE 760.931/DF O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
  • 1) TST criou a seguinte interpretação do art. 71, § 1º:

    • Em regra, a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93).

    • Exceção: a Administração Pública terá responsabilidade subsidiária se ficar demonstrada a sua culpa "in vigilando", ou seja, somente será responsabilidade se ficar comprovado que o Poder Público deixou de fiscalizar se a empresa estava cumprindo pontualmente suas obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais.

     

    2) STF: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

     

    3) Quanto aos encargos previdenciários:  a regra NÃO é a mesma. Caso a empresa contratada não pague seus encargos previdenciários (ex: não pagou a contribuição previdenciária dos funcionários), a Administração Pública contratante irá responder pelo débito de forma solidária.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • E se fosse o STF?

  • - Governo contrata empreiteira para construir prédio da repartição: atividade meio. Responsável é a empreiteira (OJ n. 191) - Governo contrata empreiteira para construir rodovia: atividade fim. Governo pode vir a ser responsabilizado. (RE 760931)
  • A regra é que a Administração Pública não responde, nem solidariamente nem subsidiariamente. A exceção ficaria a cargo do caso de omissão culposa.

     

    TODAVIA: a questão não menciona isso, afirma que a ressalva se faz "no caso de a obra estar associada à atividade-fim do ente da administração pública."

     

    A MEU VER, NÃO É A MESMA COISA, por isso, marquei como errada. NÃO ENTENDI.

  • Pessoal, acho que essa questão quis abordar a Sumula 331 TST    X  a nova redação da Reforma trabalhista

     Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • subsidiariamente só uma palinha aqui, isso significa que se a empreiteira fazer um contrato de prestação de serviço em construção com a adm e por ventura alguém se machucar sera culpada se caso as medidas de precaução não foram tomadas pelas adm

    ex: cai um tijolo na cabeça do servente e ele estava sem capacete, isso significa que a adm não esta fiscalizando então sera responsabilizada subsidiariamente pelo fato omissivo, deveria fiscalizar e não o fez.


  • ''Situação especial:

    Contrato para construção. O Poder Público é o “dono da obra”.'


    Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-I do TST:

    Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.


    Verificando-se a existência de contrato de empreitada é necessário aplicar a regra da OJ 191. O Estado - como dono da obra- não será uma empresa construtora nem incorporadora, por isso não há responsabilidade quanto  às obrigações trabalhistas.

    Fonte- Revisão PGE.


    Para melhores esclarecimentos, segue a aula perfeita do professor Renério. A explicação no que tange à OJ 191 está no fim do vídeo.


     https://www.youtube.com/watch?v=LngtGyu3mrs&list=PLA4qMfuY81_LO0M4k51IL6b6fCFSATWGz

  • Isa A.H.R, muito obrigado pelo vídeo, ajudou muito. 

    Mas pelo que entendi, ele reforça ainda mais o quanto esta questão está errada.

    Como muito bem colocado pelo Professor no vídeo, jamais a obra poderá ser associada à atividade-fim de um ente da administração pública, pois o ente público não pode ser construtora ou incorporadora, e por isso jamais poderá ser responsabilizado nesse caso.

    Ao que parece, tentou-se abstrair o conceito, como "e se a Administração pudesse ser a dona da obra", mas uma questão de concurso, com todo respeito, não poderia ser assim, até porque a OJ referida não fala sobre "entes públicos".

    Bons estudos a todos!

  • Alguém aí pode me dar uma informação, estou começando agora e estou com dúvida. Esse tipo de questão é ESTUDADO em RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO?

    Agradeço a ajuda...

  • Ainda não entendi o fundamento da questão :(

  • CORRETO. OJ nº 191 da SDI-I do TST. Contratos de empreitada, o Poder Público por ser o "dono da obra" em caso de inadimplemento de obrigações trabalhistas,ele não responde solidária ou subsidiariamente.

  • Oi?

     

    Para a gente não desaprender, segue o entendimento do TST:

     

    "INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SbDI-1 DO TST VERSUS SÚMULA Nº 42 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO

    1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos.

    2. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro.

    3. Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado".

    4. Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo."

     

    (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 11/05/2017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 30/06/2017)

  • alguns detalhes que podem ajudar: ==> https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/o-inadimplemento-dos-encargos.html#more


    o DD é de maio 2017 e a prova do cespe junho 2018.

  • Vídeo muito bom explicando esse assunto: https://www.youtube.com/watch?v=LngtGyu3mrs.

  • eu ainda nao entendi isso "só há essa possibilidade de responsabilização no caso de a obra estar associada à atividade-fim do ente da administração pública."

  • Possuo o mesmo entendimento do Bravo Charlie, questão mal fundamentada.

  • Questão absurda! Totalmente contra o entendimento do STF.

  • Apesar da ilustre explicação da LU, para mim continua errada a assertiva.  Não consigo ver nas respostas algum fundamento que explique a alternativa estar correta.

    Vejam as estatísticas: a maioria marcou FALSO!

  • Gabarito: questão correta. Questão muito difícil.

     

    OJ 191 SDI-1: "[...] 191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.  RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 

     

    IRR-190-53.2015.5.03.0090: "[...] As teses jurídicas aprovadas no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo foram as seguintes: I) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST não se restringe à pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade); II) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); [...]."

     

    Nesse sentido, se a Administração Pública exerce atividade econômica de incorporadora ou construtora e, adicionalmente, é a dona da obra, será ela atingida pela excepcionalidade, se o caso; isto é: responderá pelas obrigações trabalhistas. Nesse sentido, pense-se na hipotética duma estatal lato sensu (empresa pública ou sociedade de economia mista) ou mesmo numa autarquia interfederativa ou multifederada (associação pública) cuja atividade social implique o exercício fim de atividade econômica de construtora ou incorporadora.

     

    É como penso a questão. Um abraço a todos!   

  • Eu ainda não entendi a fundamentação da resposta "correta". Que o ente público não responde pelos encargos trabalhista, sabemos. Mas, qual o fundamento para haver a possibilidade de responsabilização no caso de a obra estar associada à atividade-fim do ente? Não entendi o motivo de os colegas afirmarem que o fundamento para isso é a OJ 191 da SDI - I do TST.

  • O poder púlico nunca será o dno da obra, logo, não responde, logo, gabarito errado, vlw flw.

  • certo pra os que nao tem assinatura.

    RESPOSTA DO CÃO ESSA CESPE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Como se faz em paz uma prova CESPE? Joga no lixo tudo que estudamos! Segue o baile...

     

  • Questão totalmente contrária ao entendimento sumulado do TST. A Súmula 331 do TST não diz nada disso. Fala que o poder público se responsabiliza subsidiariamente quando o Poder Público não fiscaliza adequadamente o contrato (das concessionárias públicas), de modo que, para a responsabilização Estatal, é necessário que o Poder Público não fiscalize se a empresa paga os encargos trabalhistas de seus empregados corretamente, independente de ser atividade-fim ou atividade-meio.

  • Assim fica difícil, CESPE! 

  • Acho que o pessoal está forçando um pouco para justificar o gabarito. A questão não diz em nenhum momento que a responsabilidade só ocorrerá se a Administraçao Pública exercer atividade econômica idêntica a do empreiteiro (incorporadora ou construtora). Por isso, não entendo que as jurisprudências colacionadas pelos colegas poderiam ser aplicadas, pois refletem situação diversa da questão.

     

    A questão diz que a responsabilidade do ente público só ocorre se a obra estiver associada à atividade-fim do ente da administração pública. Pelo CESPE, se uma empresa pública municipal de água e esgoto fizer uma empreitada de obra para pavimentar a calçada de sua sede, não haveria responsabilidade, pois a obra não está associada a sua atividade-fim. O oposto seria se a obra empreitada fosse para substituição de redes de água e esgoto pela cidade. 

     

    Eu ainda não achei justificativa plausível para o gabarito. Espero que um iluminado coloque a jurisprudência específica aqui para todos.

  • Concordo completamente com o colega H. Luiz. Li vários comentários parecidos e que não justificam o dispositivo posto pela banca. Forçou demais. Não entendi e nunca li isso que está escrito como CORRETO. Até mesmo porque a frase da banca foi super restritiva "só há essa responsabilidade".

  • Defino esse gabarito como mais uma "cagada" da banca, e baile que segue!

  • Gente, também respondi errado essa questão. Agora, a única justificativa que encontrei para o gabarito decorreu do seguinte raciocínio: se a obra estiver associada à atividade-fim do ente da administração pública, significa que houve terceirização ilícita; havendo terceirização ilícita, o ente público responde.

  • Pessoal, depois de muito pesquisar, acredito que achei a fundamentação da questão. Segue abaixo.

    Terceirização ilícita. Atividade fim. Ente público. Créditos trabalhistas. Responsabilidade solidária. Na hipótese em que a terceirização é manifestamente ilícita, porque realizada na atividade fim do ente público tomador dos serviços, há fraude contra a legislação do trabalho. Assim, nos termos dos arts. 927 e 942 do Código Civil, há responsabilidade solidária do tomador dos serviços pelos créditos devidos ao trabalhador. Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, relator, e Brito Pereira. TST-E-RR-79000- 86.2009.5.03.0111, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, red. p/ acórdão Min. José Roberto Freire Pimenta, 2.6.2016 (Informativo n. 138)

  • Em relação aos encargos trabalhistas, o STF entende que, excepcionalmente,

    no exame dos casos concretos, é possível sim, a responsabilidade SUBSIDIÁRIA (NÃO é solidária)

    da Administração, quando se comprovar sua omissão culposa no exercício do seu dever

    de fiscalização.

  • De acordo com a súmula 331, IV, V e VI do TST, o gabarito estaria errado, no que tange a responsabilidade subsidiária.


    Muito, mais muito mal elaborada essa questão!!

  • Acerca da responsabilidade previdenciária e trabalhista nos contratos administrativos, julgue o item que se segue. 


    À luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ente público contratante não responde por encargos trabalhistas não adimplidos pela empreiteira contratada para a realização de obra de construção civil: só há essa possibilidade de responsabilização no caso de a obra estar associada à atividade-fim do ente da administração pública.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 331, V e VI, do TST: "Súmula nº 331 do TST - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Ainda não entendi:


    "só há essa possibilidade de responsabilização no caso de a obra estar associada à atividade-fim do ente da administração pública".


    Alguém saberia explicar a ultima parte do item?

  • Ainda não consegui compreender essa questão.

  • O TST de que PLANETA entende isso? Pelo que eu sei ele entende que há responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas, e somente no caso de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações legais, .


    Se eu estiver errado por favor me corrijam.

  • A respeito dos contratos administrativos:

    191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE.Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

    O Incidente de Recurso de Revista: IRR-190-53.2015.5.03.0090, estabeleceu que a exclusão desta responsabilidade abrange, também, os entes públicos. Somente há responsabilidade se o ente desenvolver a mesma atividade econômica do empreiteiro.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Concordo com o comentário do @HSL SÍMIO.

  • Segundo a Súmula Súmula 331, IV, : “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”

  • De qualquer forma, a questão restringiu a responsabilização aos casos de terceirização da atividade-fim, mas sabemos que poderia haver responsabilização subsidiária em caso de omissão. Logo, acho que deveria ser anulada.

  • problema é esse final da questão "atividade fim"?

  • Pra quem tá justificando que o gabarito estaria errado por conta do item IV da Súmula 331 do TST, procurem ler o item seguinte. No meu entendimento ele justifica o gabarito correto da questão, e o item IV seria aplicado para entes privados.

    PRIVADO

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    PÚBLICO

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada

    Me corrijam se estiver errada, por favor. Bons estudos a todos!

  • Alguém sabe me dizer onde a banca CESPE publica seus informativos?

  • Pior banca. 

  • À luz da jurisprudência do TST,

    ente público contratante não responde por encargos trabalhistas não adimplidos pela empreiteira contratada para a realização de obra de construção civil:

    só há essa possibilidade de responsabilização no caso de a obra estar associada à atividade-fim do ente da administração pública.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS 1. A SDI1 do TST. 

    No julgamento de recurso de revista repetitivo, firmou a tese de que, excepcionados os entes públicos da Administração direta e indireta, o dono da obra é subsidiariamente responsável por obrigações trabalhistas não adimplidas do empreiteiro que contratar sem idoneidade econômico-financeira, por aplicação analógica do artigo 455 da e com fundamento em culpa in eligendo. 2. Mudança de paradigma a impactar diretamente a atual diretriz sufragada na OJ 191 do TST, no que, sem qualquer distinção, afasta a responsabilidade do dono da obra por obrigações decorrentes dos contratos de trabalho firmados com o empreiteiro. 3. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão proferida sob a sistemática de recursos repetitivos, ante a profunda repercussão jurídica, econômica e social de seu conteúdo, sob pena de vulneração à segurança jurídica das relações firmadas à luz de entendimento jurisprudencial até então pacificado no Tribunal Superior do Trabalho. Aplicação dos artigos 896-C, § 17, da CLT e 17 da do TST. 4. Embargos de declaração providos para, ao sanar omissão, mediante a atribuição de efeito modificativo, acrescer ao acórdão originário a tese jurídica 5, de seguinte teor: “5ª) O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento”. 

    (TST PROCESSO TST-ED-IRR-190-53.2015.5.03.0090, ACÓRDÃO SBDI-1, INCIDENTE EM RECURSO REPETITIVO, CARÁTER VINCULANTE, DATA DO JULGAMENTO 9/8/18, DATA DA PUBLICAÇÃO 15/10/18) 

  • A questão trata de assunto bem específico relativo a entendimento do TST. Não diz respeito à Súmula 331 do TST, que trata da responsabilidade subsidiária da Administração em decorrência de inadimplemento de verbas trabalhistas por parte da contratada. Por isso muita gente erra. A questão diz respeito ao entendimento específico sobre contrato com empreiteira para obra de construção civil. E o entendimento é exatamente esse que está escrito na questão. Só decorar e não errar mais.

  • RESPONSABILIDADE DA ADM. PELOS ENCARGOS ASSUMIDOS PELO CONTRATADO:

    • Obrigações Trabalhistas: respons. SUBSIDIÁRIA e condicionada à demonstração de omissão culposa (culpa in eligendo ou in vigilando) na fiscalização do contrato; essa responsabilização não é automática, devendo ser demonstrada no caso concreto.

    • Obrigações fiscais: respons. EXCLUSIVA da empresa contratada;

    • Obrigações previdenciárias: respons. SOLIDÁRIA da Adm. Pública + empresa contratada;

    • Obrigações comerciais: respons. EXCLUSIVA da empresa contratada.

    OBS.: A respons. da Adm. Pública pode ser:

    • Solidária: encargos previdenciários.

    • Subsidiária: não há (exceção: trabalhista, se houver conduta culposa da Adm.).

  • No caso de obra pública não existe responsabilização do ente público pela falta do fiscalização do contrato. A falta de fiscalização, a fim de atribuir a responsabilização do Estado se refere aos contratos de TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Assim, não incide no caso a sumula 331 (declarada inconstitucional pelo STF). A responsabilidade do ente nesse caso decorre da OJ 191. Em complemento, recente decisão do TST diz que o ônus da prova (em contratos de terceirização) para fins de verificar se o contrato foi fiscalizado ou não é do estado. Se este não comprovar que fiscalizou será responsabilizado.

  • GABARITO CERTO

    Sem textão pessoal, questão mole mole

  • Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST - Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

  • QC insira novamente a opção de pedir comentário de professor

  • Acredito que a colega Sharmilla E. S. Rodrigues, brilhantemente, matou a celeuma.

    I'm still alive!

  • Considerando o comentário de Sharmilla abaixo colacionado e considerando que a terceirização da atividade fim hoje é aceita pelas cortes superiores, penso que o gabarito da questão atualmente seria "errado".

    Pessoal, depois de muito pesquisar, acredito que achei a fundamentação da questão. Segue abaixo.

    Terceirização ilícita. Atividade fim. Ente público. Créditos trabalhistas. Responsabilidade solidária. Na hipótese em que a terceirização é manifestamente ilícita, porque realizada na atividade fim do ente público tomador dos serviços, há fraude contra a legislação do trabalho. Assim, nos termos dos arts. 927 e 942 do Código Civil, há responsabilidade solidária do tomador dos serviços pelos créditos devidos ao trabalhador. Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, relator, e Brito Pereira. TST-E-RR-79000- 86.2009.5.03.0111, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, red. p/ acórdão Min. José Roberto Freire Pimenta, 2.6.2016 (Informativo n. 138)

  • Gab: CERTO

    A administração responde solidariamente pelos encargos PREVIDENCIÁRIOS. Os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ficam a cargo do contratado.

  • "(...) há essa possibilidade de responsabilização no caso de a obra estar associada à atividade-fim do ente da administração pública."

    Não é SÓ nesse caso, mas TAMBÉM quando ficar comprovada a culpa in vigilando da Administração, cujo ônus da prova caberá ao contratado.

    Questão passível de recurso.

  • Não obstante as ótimas contribuições dos colegas acerca da questão, continuei na dúvida sobre a resposta ter sido considerada como correta pela banca. Isso porque, a exceção para atração da solidariedade da Administração Pública no que tange aos pagamento dos encargos trabalhistas não é "só no caso de a obra estar associada à atividade-fim do ente da administração pública", mas também como decorre do instituto denominado como "culpa in vigilando" da Administração, ou seja, negligência no dever de fiscalizar a obrigação do contratado no adimplemento das obrigações trabalhistas. No meu humilde sentir, essa questão seria passível de recurso, quiçá anulação!

  • Como nao anularam isso meu Deus! Ta errada mil vezes!

  • Questão 100% errada. A responsabilidade da Adm. por obrigações trabalhistas decorrentes da execução de obras públicas não é regida propriamente pela Sum. 331 do TST, e sim pelo entendimento do TST a respeito da OJ 191 firmado a seguir:

    IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do artigo 455 da CLT e culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro).

    Processo: IRR-190-53.2015.5.03.0090 de 2017.

  • Leiam o comentário da Sharmilla. A lógica e que a Administração não pode terceirizar sua atividade fim, pois seria uma violação à regra do concurso público, seria uma contratação indireta, o que é inconstitucional. Nesse caso há irregularidade no contrato, e estamos diante de AGENTES DE FATO. Assim a medida a ser adotada e a de também responsabilização da Administração pelos encargos trabalhistas. Vejam que quando a administração realiza contratação direta infringindo a regra do concurso público, deve pagar pelos serviços prestados, sem prejuízo da responsabilização dos responsáveis pela contratação irregular.

ID
2737084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da responsabilidade previdenciária e trabalhista nos contratos administrativos, julgue o item que se segue.


Os entes da administração pública direta ou indireta respondem subsidiariamente quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas independentemente de conduta culposa, especialmente no que refere ao dever de fiscalizar o adimplemento das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • SUM. 331 TST - Contrato de prestação de serviços. Legalidade 


    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. (Inserido - Res. 174/2011 - DeJT 27/05/2011)  

     

  • Complementando:

     

    Tese nº 246 do STF, em repercussão geral:

     

    246 - Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.

    "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 26.4.2017.  

     

    Gabarito: errado.

  • Complementando...

    A regra é a irresponsabilidade da Adm. Pública trazida pela Lei 8.666/93:

    Art. 71 (...) §1º - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Adminsitração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

     

    A Sumula 331/TST trazida pelo colega completa a resolução da questão, visto que nos casos de omissão na fiscalização da cumprimento da obrigação, surge a responsabilidade subsidiária.

     

  • Gabarito ERRADO

     

    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
     

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
     
     

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
     
     

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
     
     

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
     


    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
     
     

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • ERRADO. sum 331 TST. Contratos com a Administração Pública, Adm Pública responde subsidiariamente caso seja demonstrado a culpa "in vigilando" que é o dever de efetiva fiscalização da empresa terceirizada contratada.

  • Resumo da matéria responsabilidade da Administração Pública por verbas trabalhistas em caso de terceirização de serviços.

     

    Lei nº 8.666/93, Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

     

    Esse dispositivo foi declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADC 16:

    (...) É constitucional a norma inscrita no art. 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995. STF. Plenário. ADC 16, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 24/11/2010.

     

    Para o TST, a Administração Pública deveria ter o dever de fiscalizar se a empresa contratada (prestadora dos serviços) está cumprindo fielmente seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais. Se houve fiscalização, não haveria responsabilidade subsidiária do Poder Público em caso de inadimplemento. Se não houve fiscalização, o Poder Público deveria responder subsidiariamente pelas dívidas deixadas pela empresa, considerando que houve culpa "in vigilando".

     

    O TST editou um enunciado espelhando esse entendimento:

    Súmula 331-TST: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE

    (...)

    IV — O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V — Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

     

    Na prática, contudo, o Poder Público era sempre condenado pela Justiça do Trabalho em caso de inadimplemento da empresa contratada. Isso porque a jurisprudência trabalhista construiu a tese de que a culpa da Administração seria presumida.

     

    O STF não concordou com o posicionamento do TST e editou a seguinte tese:

    O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • SUM. 331 TST - Contrato de prestação de serviços. Legalidade 


    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • Culpa in vigilando e culpa in eligendo

    "No processo de terceirização, a empresa tomadora do serviço assume o risco de responder pelos danos causados ao trabalhador, no caso de inadimplência da prestadora.

    No entanto, quando a tomadora for integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas só será transferida quando ficarem demonstradas, além da inadimplência do empregador direto, a culpa in vigilando (falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas) ou/e a culpa in eligendo (má escolha da prestadora de serviços) da entidade."

     

    Fonte:

     http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/responsabilidade-subsidiaria-so-pode-ser-reconhecida-se-houver-culpa-do-ente-publico/pop_up?_101_INSTANCE_89Dk_viewMode=print

  • Gabarito ERRADO

     

    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
     

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
     
     

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
     
     

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
     
     

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
     


    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
     
     

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • (...) Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações, especialmente no que refere ao dever de fiscalizar o adimplemento das obrigações (...)

     

    Sumula 331 TST

    Gabarito ERRADO

  • ERRADO

     

     

    Súmula nº 331, do TST:

    "(...) V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.(...)"

     

     

    Decisão do STF (Info 862) sobre a aplicação da Súmula 331, do TST:

    "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93."

     

     

    Comentário do Dizer o Direito:

    "A imputação da culpa “in vigilando” ou “in elegendo” à Administração Pública, por suposta deficiência na fiscalização da fiel observância das normas trabalhistas pela empresa contratada, somente pode acontecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização. Não se pode considerar válida a interpretação que cria uma culpa presumida da Administração Pública."

  • STF - RE 760.931/DF. Julg: 30/03/2017. Por maioria de votos, o STF entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de terceirizadas contratadas por ela, com empresas que fazem a limpeza e segurança dos órgãos públicos. Os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário só podem ser responsabilizados se forem comprovadas falhas na fiscalização.

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA:

    Tomador - quanto a todas as verbas decorrentes da obrigação trabalhista inadimplidas pelo empregador. Dos entes da Administração Pública Direta e Indireta, quando agir com culpa, especialmente quanto aos deveres de fiscalização.

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA:

    No caso de cisão de empresa, quando houver fraude, entre a empresa cindida e a que absorver parte do patrimônio. Grupo econômico.

    Lembrando - Grupo Econômico

    Identidade de sócios.

    Interesse integrado.

    efetiva comunhão de interesse.

    atuação conjunta.

  • Art.71, § 1 o, , Lei 8.666/93 -  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.  

  • mode ser subsidiária, sim, mas depende de culpa, no dever de fiscalizar!

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula nº 331 do TST

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Lei 14.133/21

    Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

    § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

    Neste capítulo a principal mudança foi quanto ao que era disposto no art. 71 da Lei 8.666/93 acerca da inadimplência dos contratos quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Esse dispositivo causou grandes divergências quanto a sua aplicabilidade entre o TST e o STF.

    A Lei 14.133/21 trata do tema de maneira um pouco diferente. Primeiramente quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais o art. 121 § 1º praticamente repete o que já era disposto na lei 8.666/93 vedando a responsabilização da Administração Pública quanto a estes encargos.

    Porém, o § 2º do supracitado dispositivo excepciona os contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Nestes contratos a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado. Perceba que ainda é necessária a comprovação da falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado e esta falha deverá ser comprovada não podendo ser presumida conforme já foi consolidado em entendimento jurisprudencial anterior.

    Para evitar eventual responsabilização da Administração Pública a Lei 14.133/21 permite que no edital ou em contrato sejam previstas medidas que assegurem o cumprimento das obrigações.

    Fonte: Material de Aprofundamento Foco Total procuradorias


ID
2737087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da responsabilidade previdenciária e trabalhista nos contratos administrativos, julgue o item que se segue.


A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referente ao período da prestação laboral.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Súmula 331, TST: [...] VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. 

  •  

    Direito Administrativo   Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado,  Responsabilidade civil do estado

     

    Essa questão refere à responsabilidade civil de empresas contratadas pelo Poder Público e não a responsabilidade civil do Poder Público em si, trata-se de assunto regrado na l8666, mal classificada - portanto. 

  • Art. 71 da lei 8.666/93 c/c súmula 331, VI do TST.


    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.


    Súmula 331, TST: VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. 

  • Se a questão está dentro do assunto Contratos Administrativos, acredito que deveria ser ERRADA:

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. [...]

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032/95)

    O STF declarou que o art. 71, § 1º da Lei nº 8.666/93 é constitucional, a Justiça do Trabalho não poderia deixar de aplicar esse dispositivo. No entanto, a intenção era continuar condenando o Poder Público. Diante disso, o TST criou a seguinte interpretação do art. 71, § 1º:

    • Em regra, a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93).

    • Exceção: a Administração Pública terá responsabilidade subsidiária se ficar demonstrada a sua culpa "in vigilando", ou seja, somente será responsabilidade se ficar comprovado que o Poder Público deixou de fiscalizar se a empresa estava cumprindo pontualmente suas obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais.

    O STF não concordou com o posicionamento do TST e editou a seguinte tese em repercussão geral, reafirmando que deveria ser aplicado o art. 71, § 1º da Lei nº 8.666/93: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    (fonte:DIZER O DIREITO-Informativo 888-STF (11/01/2018) – Márcio André Lopes Cavalcante )

     

  • certa

    Se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária.

     

    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
     
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
     
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
     
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
     
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
     
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Lívia, o cerne da questão é simples. Vamos lá. O item não está discutindo hipóteses de cabimento da responsabilidade do poder público, ele já está considerando que há responsabilidade, abstraindo os raciocínios anteriores. Em outras palavras, o trecho a ser julgado é se essa responsabilidade é apenas em relação a uma parte do período de prestação ou em relação a todo o período. O primeiro trecho do item, não está sob julgamento. Reescrevendo a questão de um modo mais direto, seria mais ou menos assim: Em caso de ser o tomador de serviços responsabilizado subsidiariamente, esta responsabilidade recairá sobre todas as verbas do período de prestação do serviço". Ou seja, temos que tomar cuidado para não tracejar raciocínios que o item não pede. Existem questões que a banca quer apenas que você julgue uma situação, considerando que ela já ocorreu, não se ela poderia ocorrer nesse ou naquele caso hipotético, o próprio item já descartou isso. Espero ter sido claro.

     

  • Sum 331, TST:

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • ATENÇÃO!!!

     

    STF  declarou INCONSTITUCIONAL os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST. Declarando que: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. RE 958252. 

     

    Por 7 a 4, o STF julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e invalidou trechos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proíbem a terceirização de atividade-fim, e deu provimento a recurso com repercussão geral reconhecida a fim de reformar sentença que havia condenado uma empresa com base no enunciado do TST.

     

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=387588​

  • De acordo com o ilustre doutrinador PEDRO LENZA: " A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços."

    Com referência na lei 6019/74, Art. 5o-A , § 5o  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

    obs:

    empresa contratante = tomadora de serviço

    obrigações trabalhistas = verbas decorrentes da condenação

     

  • Errei por causa do "todas" :(

  • CERTO. CONFORME MENCIONA A SÚMULA 331, INCISO VI DO TST: A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS ABRANGE TODAS AS VERBAS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO REFERENTES AO PERÍODO DE PRESTAÇÃO LABORAL.

  • Essa súmula tá praticamente morta. Questão ultrapassada.

  • Atenção 

    É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
    Os itens I e III da Súmula 331 do TST são inconstitucionais.

    STF. Plenário. ADPF 324/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29 e 30/8/2018 (Info 913). 
    STF. Plenário. RE 958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29 e 30/8/2018 (repercussão geral) (Info 913).

    fonte : Dizer o direito

  • Neste caso não se aplicaria o art. 71 da Lei nº 8.666/93, já que o texto menciona contrato administrativo? Veja que a responsabilidade da Adm. Pública será solidária quando a dívida for previdenciária.

  • GAB OFICIAL: CERTO

    Sum 331, TST: VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.


    GAB ATUAL: CERTO

    O fato do STF ter considerado constitucional contratação para atividade "MEIO" e "FIM" da empresa em NADA MUDA sobre a responsabilidade SUBSIDIÁRIA da empresa tomadora, que continua respondendo subsidiariamente por todas as verbas decorrentes da condenação durante o período da contratação.


    De fato a responsabilidade por encargos previdenciários é "solidária" (art. 71 L8666), mas a questão trata da responsabilidade "subsidiária", isto é, pelas dívidas trabalhistas, estando o item de acordo com S 331 TST.



  • Complementando os estudos 

    - Cabe ao ente público provar que houve fiscalização de contrato de terceirização. Não comprovando, o ente público será responsável subsidiariamente pelas verbas trabalhistas não cumpridas. A decisão, por maioria, é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o colegiado, embora não haja a responsabilidade automática da administração pública, em casos de inadimplência de empresas terceirizadas no pagamento de verbas trabalhistas, caberá à administração comprovar que houve fiscalização do cumprimento dessas obrigações. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Cláudio Brandão. E-RR 925-07.2016.5.05.0281

    https://www.conjur.com.br/2019-dez-12/administracao-provar-fiscalizou-contrato-terceirizacao

     

  • Essa questão não está desatualizada de maneira alguma. O STF, quando do julgamento do RE 958252, não declarou inconstitucional o item VI da S. 331 do TST. Em momento algum referido item foi mencionado no julgado:

    "S. 331, VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral."

    " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Os itens I e III da Súmula 331 do TST são inconstitucionais." STF. Plenário. ADPF 324/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29 e 30/8/2018 (Info 913). STF. Plenário. RE 958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29 e 30/8/2018 (repercussão geral) (Info 913).

  • A empresa tomadora de serviços responde por todos os direitos originados no período em que o trabalhador terceirizado estava lhe prestando serviços. Essa responsabilidade é subsidiária.

    Súmula 331, VI, TST - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    Gabarito: Certo


ID
2737090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte, a respeito de licitações e contratos.


Se a variação de custos de obras de engenharia na região Nordeste for maior que no restante do país, então ao conselho de administração de uma empresa pública estabelecida no Maranhão será permitido alterar o limite de R$ 100.000 definido em lei para a dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 

    § 3o  Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade. 

  • certa

    Lei n.º 13.303/2016

    Art. 58.  A habilitação será apreciada exclusivamente a partir dos seguintes parâmetros:

    § 1o  Quando o critério de julgamento utilizado for a maior oferta de preço, os requisitos de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira poderão ser dispensados.

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 

  • fui pela 8666 e errei, tinham que separar esses topicos
  • enfim, filtro questão de 8666 e vem lei 13.303 

     

  • GAB : CERTO.

    VEJA:

     

    Pela Lei n.º 13.303/2016,

    Da Exigência de Licitação e dos Casos de Dispensa e de Inexigibilidade 

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    IV - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes; 

     Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade. 

  • pessoal reclamei com o qconcursos sobre os filtros, já fiz isso e eles falaram que é necessário a solicitação de mais pessoas sobre isso.

  • Certo

    Nos termos do Art. 29, iNC. i, da Lei 13.303/2016 - LEI DAS ESTATAIS -   É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

  • À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte, a respeito de licitações e contratos.


    Se a variação de custos de obras de engenharia na região Nordeste for maior que no restante do país, então ao conselho de administração de uma empresa pública estabelecida no Maranhão será permitido alterar o limite de R$ 100.000 definido em lei para a dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 29, I, II e §3º, da Lei 13.303/2016: "Art. 29 – É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: I – para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; II – para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; §3º. – Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade"

  • Pesquisei filtro da lei 8.666 vem uma questão da lei da luta que pariu
  • A questão trata sobre o art. 29 da Lei 13.303/2016 (Lei das estatais):

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 
    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 
    (...)
    § 3º  Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.



    Reparem que segundo o art. 29 da Lei 13.303/16, realmente, se a variação de custos de obras de engenharia na região Nordeste for maior que no restante do país, então ao conselho de administração de uma empresa pública estabelecida no Maranhão será permitido alterar o limite de R$ 100.000 definido em lei para a dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia. O caso está na hipótese de exceção do § 3º do referido artigo.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, a respeito de licitações e contratos, é correto afirmar que: Se a variação de custos de obras de engenharia na região Nordeste for maior que no restante do país, então ao conselho de administração de uma empresa pública estabelecida no Maranhão será permitido alterar o limite de R$ 100.000 definido em lei para a dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia.

  • Pois é brincadeira... Vc perde um tempo arrumado...pra configurar o filtro...ee acaba perdendo tudo...

  • Tá .. decorei mas não aprendi. Alguém poderia me dar um exemplo na prática, como funcionaria ?

  • A questão trata sobre o art. 29 da Lei 13.303/2016 (Lei das estatais):

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 

    (...)

    § 3º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.

    Reparem que segundo o art. 29 da Lei 13.303/16, realmente, se a variação de custos de obras de engenharia na região Nordeste for maior que no restante do país, então ao conselho de administração de uma empresa pública estabelecida no Maranhão será permitido alterar o limite de R$ 100.000 definido em lei para a dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia. O caso está na hipótese de exceção do § 3º do referido artigo.

  • nada é tao ruim que não possa piorar. eu criei filtro para lei 8.112, servidores públicos, e vejo questão de licitação, 8666. reclamar com eles e uma total perda de tem, não fazem nada.

ID
2737093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte, a respeito de licitações e contratos.


A contratação de empresa advocatícia para a defesa de causa judicial de empresa pública deve ser sempre decorrente de licitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    Lei 13.303/2016

    Art. 30.  A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: 

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 

  • ERRADA

     

    Art. 30.  A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: 

     

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

     

    CIRCUNSTÂNCIA ANÁLOGA A INEXIGIBILIDADE PREVISTA NA 8.666

     

    SUCESSO!

     

  • Para questão de conhecimento:

    Brasília, 25 a 29 de agosto 2014 - Informativo Nº 756 STF.
    Por ausência de justa causa para a propositura da ação penal, a 1ª Turma, por maioria, rejeitou denúncia ajuizada contra deputado federal — então prefeito à época dos fatos — pela suposta prática do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”). A acusação sustentava que o parlamentar teria contratado indevidamente, mediante inexigibilidade de licitação, escritório de advocacia para consultoria jurídica e patrocínio judicial na retomada dos serviços de abastecimento de água e esgoto do município. Constava da denúncia que inexistiria singularidade do objeto do contrato, pois o trabalho jurídico teria natureza ordinária e não seria dotado de complexidade que justificasse a contratação de profissional com notória especialização a justificar a inexigibilidade de licitação. O Ministro Roberto Barroso (relator) consignou que a contratação direta de escritório de advocacia deveria observar os seguintes parâmetros: a) necessidade de procedimento administrativo formal; b) notória especialização do profissional a ser contratado; c) natureza singular do serviço; d) demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e e) cobrança de preço compatível com o mercado para o serviço.
    Inq 3074/SC, rel. Min. Roberto Barroso, 26.8.2014. (Inq-3074)

     

  • errada

    Lei 13.303/2016

    Art. 30.  A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: 

    II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: 

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas

     

    Súmula 04/2012 ADVOGADO. CONTRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93, é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição, sendo inaplicável à espécie o disposto no art. 89 (in totum) do referido diploma legal.

     

  • ARTISTA EXNOB

  • Súmula 04/2012 ADVOGADO. CONTRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93, é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição, sendo inaplicável à espécie o disposto no art. 89 (in totum) do referido diploma legal.

     

    SINGULARIDADE DA ATIVIDADE... INVIAILIDADE DE COMPETIÇÃO...

  • Gabarito: ERRADO

    Causa de inexigibilidade prevista no art. 30, II, "e" da Lei nº. 13.303/2016.

    Art. 30.  A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: 

    II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: 

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 

  • À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte, a respeito de licitações e contratos.


    A contratação de empresa advocatícia para a defesa de causa judicial de empresa pública deve ser sempre decorrente de licitação.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 30, II, e), da Lei 13.303/2016: "Art. 30 – A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:  II – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) – estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; b) – pareceres, perícias e avaliações em geral; c) – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) – fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) – patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativasf) – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g) – restauração de obras de arte e bens de valor histórico. §1º. – Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. §2º. – Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços. §3º. – O processo de contratação direta será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou do executante; III – justificativa do preço".

  • Na Lei 8.666 tb:


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização


    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.



    Caso CONCRETO: Quando o Rio de Janeiro e o Espírito Santo PAGARAM UMA FORTUNA para um advogado especialista no assunto ajuizar duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei que trata da nova distribuição dos royalties do petróleo.

  • Quando tiver "SEMPRE" suspeite!

  • Informação adicional

    A Súmula n.º 04/2012/COP, citada em alguns comentários, refere-se ao Conselho Federal da OAB

    O Conselho Federal da OAB publicou, eme 23 de outubro de 2012, duas súmulas sobre a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios por parte da administração pública.

    Súmula Nº 04/2012/COP:

    “ADVOGADO. CONTRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93, é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição, sendo inaplicável à espécie o disposto no art. 89 (in totum) do referido diploma legal.”

    SÚMULA N. 05/2012/COP

    “ADVOGADO. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO. PODER PÚBLICO. Não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).”

    Fonte: http://www.oabdf.org.br/noticias/sumulas-da-oab-dispensam-licitacao-para-servico-advocaticio/

  • Errada.

    Cuidado com a palavrinha do mal: sempre.

  • O melhor dessa questão foi ver a expressão "empresa advocatícia" hahahahaha Pode isso, Arnaldo? rsrsrs

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 30 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

    Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: (...) 
    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 


    Logo, a contratação de empresa advocatícia para a defesa de causa judicial de empresa pública nem sempre decorre de licitação. Há casos em pode ocorrer por contratação direta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Trabalho técnico especializado. Inexigível.

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 30 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

    Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: (...) 

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 

    Logo, a contratação de empresa advocatícia para a defesa de causa judicial de empresa pública nem sempre decorre de licitação. Há casos em pode ocorrer por contratação direta.

  • Há casos em que será inexigível.


ID
2737096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte, a respeito de licitações e contratos.


Situação hipotética: Um empregado da empresa pública X é sócio da empresa Y, que deseja participar de processo licitatório da empresa X. O referido empregado é detentor de 2.500 cotas do capital social da empresa Y, que possui 50.000 quotas iguais de capital social. Assertiva: Nesse caso, a empresa Y estará impedida de participar do referido processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 13.303/2016

    Art. 38.  Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa: 

    I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante; 

  • 2500/50000 = 5%

    Lei n.º 13.303/2016

    Art. 38.  Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa: 

    I - cujo administrador ou sócio detentor de MAIS de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante; 

  • Questão muito bem elaborada! 

  • Ou seja, se ele tivesse 2,501 estaria impedido de participar do processo licitatorio GAB: ERRADO
  • Complementando os comentários, não esquecer da vedação mencionada na Lei 8.666/93:


    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

  • Quest, viu!

    5% .. mais de 5%

  • Gente, estudo horrores licitação e vivo errando!

  • errei essa! é mais de 5% de capital

  • ERRADA!

    MAIS +

    MAIS +

    MAIS +

    MAIS +

    MAIS +

    de 5%!!!

    aprendi mais uma...

  • Lei 13.303/2016

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa: 

    I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;


  • Não poderá participar da licitação:

     

     

     

    a) Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

     

    b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

     

     

    c) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Meu Deus....

    Gente, essa prova para analista portuário teve quantas questões, 400?

    Já resolvi um monte, mas não acaba!

    Estou indo dormir de "couro quente", pois nunca tomei tanta surra numa única prova... =[

  • Sou tão ruim de matemática que acertei na K H DA

  • SURRA GIGANTE DESSA PROVA TAMBÉM!!!!

  • ERRADO

     

    Proporção: 2500/50000 = 0,05 x 100 = 5%

  • A resposta está no art. 38 da Lei 13.303/2016, que trata sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa: 

    I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;

    Assim, mais a empresa Y estaria impedida de participar da licitação se o sócio tivesse, por exemplo, 2.501 quotas, que corresponde a mais de 5% de 50.000 quotas.

  • Até 5% pode.

  • ERRADO

    Conforme disposto no Art. 38, Inc. I da Lei 13.303/2016 - LEI DAS ESTATAIS - Art. 38.  Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

    I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;

  • A pegadinha está em dizer que é 5%. O correto seria MAIS de 5%, como 2.500,00 equivale a 5% , então poderá participar.

  • O erro da questão se deve pelo contexto apresentado no enunciado: À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte, a respeito de licitações e contratos


    E de acordo com a Lei n.º 13.303/2016... Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa: I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;


  • À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte, a respeito de licitações e contratos.


    Situação hipotética: Um empregado da empresa pública X é sócio da empresa Y, que deseja participar de processo licitatório da empresa X. O referido empregado é detentor de 2.500 cotas do capital social da empresa Y, que possui 50.000 quotas iguais de capital social. Assertiva: Nesse caso, a empresa Y estará impedida de participar do referido processo licitatório.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 38, I, da Lei 13.303/2016: "Art. 38 – Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresaI – cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratanteII – suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista; III – declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV – constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V – cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI – constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII – cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII – que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea".

  • Gente, tô chocada com a cespe. Sério!

  • Retornando às questões de Direito Adm, deparo-me com esta prova da EMAP, daí pensei, onde eu estava, em qual dimensão eu adormeci, mas foi ótimo para entender que a Lei Seca é +- 80% de uma prova objetiva hoje.

  • Maldade a questão colocar 5% e ter o maldito "mais de" na lei...

  • ótima questão para deixar em branco kkkk

  • empresa q tenha sócio cm mais de 5% de cotas ou seja adm não poderá participar de processo licitatório onde o sócio seja diretor ou empregado
  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 38.  da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

    Art. 38 Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa: 
    I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;

    Percebam que ele tem exatamente 5%. Logo, nesse caso, a empresa Y NÃO estará impedida de participar do referido processo licitatório.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 38. da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

    Art. 38 Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa: 

    I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;

    Percebam que ele tem exatamente 5%. Logo, nesse caso, a empresa Y NÃO estará impedida de participar do referido processo licitatório.

  • Só quero ser Polícia , só isso
  • que preguiça

ID
2737099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte, a respeito de licitações e contratos.


Empresa licitante poderá modificar procedimento licitatório sem fazer a divulgação nos termos e prazos dos procedimentos originais se essas modificações não provocarem alterações no preparo das propostas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    Lei n.º 13.303/2016

     

    Art. 39 Parágrafo único. As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas.

  • Se você acertou, vá estudar mais.

     

    Empresa licitante poderá modificar procedimento licitatório? sem fazer a divulgação nos termos e prazos dos procedimentos originais se essas modificações não provocarem alterações no preparo das propostas. 

     

    ?!!?!?!!

     

    INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ≠ PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

     

    Aguardando a mudança de gabarito!

  • O Cespe anda com umas redações horríveis ultimamente.

  • Importante lembrar da (praticamente) idêntica redação da Lei 8.666/93:

    Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: §4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


  • Exemplo de mudança que não afeta a formulação das propostas: a licitação estava marcada para ocorrer em sala X do prédio do órgão, porém, por esta estar ocupada na hora marcada para a licitação, opta-se por utilizar a sala Y.

  • GABARITO CERTO

     

    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

     

    Art. 39.  Os procedimentos licitatórios, a pré-qualificação e os contratos disciplinados por esta Lei serão divulgados em portal específico mantido pela empresa pública ou sociedade de economia mista na internet, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório: 

     

    I - para aquisição de bens: 

     

    a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto; 

     

    b) 10 (dez) dias úteis, nas demais hipóteses; 

     

    II - para contratação de obras e serviços: 

     

    a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto; 

     

    b) 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses; 

     

    III - no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a melhor combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada. 

     

    Parágrafo único.  As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas. 

     

     

    Em relação ao comentário do Josué:

    Os procedimentos licitatórios são definidos no instrumento convocatório. Não há como mudar os procedimentos licitatórios sem mudar o instrumento convocatório (edital, carta convite, por exemplo). 

  • DISCORDO DO GABARITO


    O Parágrafo único do Art. 39 fala das "(...) modificações promovidas no instrumento convocatório [entenda-se edital ou carta convite](...)".


    A questão está falando do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, que é completamente diferente ...


    :P CESPE, CESPANDO ... :P


  • Em 07/08/2018, às 13:32:37, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 03/08/2018, às 17:16:58, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 26/07/2018, às 22:36:42, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 18/07/2018, às 13:53:11, você respondeu a opção E. Errada!

    questão do diabo

  • Cesp não é de Deus!!!

     

  • Se fosse modalidade, era outra história. Aqui é mero procedimento.

  • Além de mencionar procedimento licitatório, mais abrangente do que a lei dispõe se referindo ao instrumento convocatíro, não foi empregado termo técnico para empresa licitante, aparentando conferir ao particular interessado na licitação a possibilidade daquela alteração; o certo seria órgão ou entidade licitante. Como a EMAP é uma empresa pública, provavelmente o CESPE utilizou, ainda assim de forma equivocada, o termo empresa licitante, o que não confere correção à assertiva. Se essa questão não foi anulada, não sei qual pode ser.

  • Certo.

     

    Lei 13.303

    - Art. 39 Parágrafo único. As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas.

     

     

    Lei 8.666

    - Art. 21, § 4º -  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Lei 8.666

    - Art. 21, § 4º -  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


    Pra mim a questão está errada, a exceção se refere ao prazo para as propostas e não divulgação da modificação.

  • À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte, a respeito de licitações e contratos.


    Empresa licitante poderá modificar procedimento licitatório sem fazer a divulgação nos termos e prazos dos procedimentos originais se essas modificações não provocarem alterações no preparo das propostas. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 39, Parágrafo único, da Lei 13.303/2016: " Art. 39 – Os procedimentos licitatórios, a pré-qualificação e os contratos disciplinados por esta Lei serão divulgados em portal específico mantido pela empresa pública ou sociedade de economia mista na internet, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório: Parágrafo único – As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas".

  • Lembrete do meu mural: Se o órgão for EMAP, sai fora! rsrs 

  • Questão mais de português/interpretação.

  • O gabarito deveria ser ERRADO, porque a questão menciona alterações no procedimento licitatório (os procedimentos não podem ser alterados). E todos sabemos que poderá haver alterações no instrumento convocatório (desde que não seja alterada a formulação das propostas).

  • Esta questão não está errada pois para aquelas mudanças que não importarem em alteração da proposta, o edital não precisa ser republicado.

    Na minha opinião, o erro está em equiparar mudanças no procedimento licitatório com edital. Procedimento licitatório abarca todo o processo licitatório. São conceito muito diferentes! Trata-se de tomar o todo por uma parte.

    Por isso ela merecia ter a resposta reformada.

    Além disso, leva a entender que poderia haver mudança no procedimento no meio da licitação, ou seja, mudar a modalidade, o tipo, etc. aspecto que seria inimaginável na prática.

    Podemos observar o exemplo da questão :

    "A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.

    No curso de uma licitação, é vedado alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório."

    Resposta CERTO.

    Ou seja, alguma parte do procedimento é imutável.

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no parágrafo único do art. 38 da Lei 13.303/2016 (Lei das estatais):

    Art. 38 (...) Parágrafo único.  As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas.

    Logo, realmente, a empresa licitante poderá modificar procedimento licitatório sem fazer a divulgação nos termos e prazos dos procedimentos originais se essas modificações não provocarem alterações no preparo das propostas.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, a respeito de licitações e contratos, é correto afirmar que: Empresa licitante poderá modificar procedimento licitatório sem fazer a divulgação nos termos e prazos dos procedimentos originais se essas modificações não provocarem alterações no preparo das propostas.

  • acho que só está certa porque se refere à 13.303. porque, se considerar a 8.666, está errada

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no parágrafo único do art. 38 da Lei 13.303/2016 (Lei das estatais):

    Art. 38 (...) Parágrafo único. As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas.

    Logo, realmente, a empresa licitante poderá modificar procedimento licitatório sem fazer a divulgação nos termos e prazos dos procedimentos originais se essas modificações não provocarem alterações no preparo das propostas.

  • Regra: Qualquer mudança, abre o prazo novamente.

    Exceção: Se não tiver modificação que altere A PROPOSTA dos licitantes.

  • A questão pede 13303 >>> CORRETO.

    Mas se for pela 8666 também estará correta.


ID
2737102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte, a respeito de licitações e contratos.


A contratação de um curso para capacitar vinte empregados, em um mesmo período, no valor unitário de R$ 2.600, totalizando R$ 52.000, poderá ser feita mediante contratação direta, pois se enquadra nos limites de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

    Os limites de valores para a DISPENSA de licitação são R$100 mil para obras e serviços de engenharia e R$50 mil para outras compras e serviços, ou alienações. Se fosse dispensa, não estaria enquadrada nos limites.

     

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

     

    A situação relatada pode ser enquadrada como CONTRATAÇÃO DIRETA (licitação inexigível), se comprovados os requisitos para contratação de serviços técnicos especializados. Nesse caso não há limite de valor.

     

    Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:

     

    II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

     

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

    § 1° Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    (Artigos da Lei n.º 13.303/2016)

  • Cuidado para não confundir com os limites encontrados na Lei 8.666/1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  (R$15.000)

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  (R$8.000)

    (...)

    § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.  

  • https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/breves-comentarios-ao-decreto-94122018.html

    CONTRATAÇÃO DIRETA PELO PEQUENO VALOR (ART. 24, I e II)

    (Com a atualização do Decreto 9.412/2018)

    Pode haver contratação direta (sem licitação) nos seguintes casos:

    Obras ou serviços de engenharia:

    Antes: para haver a contratação direta, o valor deveria ser até R$ 15 mil.

    Agora: o valor da obra ou do serviço deve ser de até R$ 33 mil.

    Compras e serviços diferentes de engenharia:

    Antes: o valor da compra ou do serviço deveria ser de até R$ 8 mil.

    Agora: para contratar sem licitação, o valor da compra ou do serviço deve ser de até R$ 17.600,00 (17 mil e 600 reais).

  • Gente, vocês podem me tirar uma dúvida? Essa lei 13.303 vem especificada no edital ou tá junto com a de licitações? Procurei no edital desse concursso e não achei especificada. Ou seja, se estiver no edital Licitações essa lei tb pode cair? Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

  • Diogo Mafra, só para não nos confundirmos, essa atualização é para a 8666. A questão fala sobre a 13303. Mas muito obrigada por postar e nos relembrar dessa importante atualização legislativa!. #rumoaaprovação

  • Paula Andrade,

    Creio que, se constar um tópico dentro de licitações como empresas estatais, poderá cair tal lei.

    De outro lado, em não havendo, acredito que basta saber as disposições genéricas (L8.666).

    Também ressalto que há editais esquematizados que podem responder sua dúvida. Procure se não há um para o seu concurso, pois são elaborados por pessoas com experiência considerável.

  • É inexigível a licitação nesse caso! Art 25. II
  • Entendi. Muito obrigada Wicked Ground !

  • Complementando o comentário da Hannah.

    Ela só será inexigível quando for de natureza singular e com notória especialização.

    Não é qualquer treinamento de pessoal que se enquadra na inexigibilidade ;-)

  • CONTRATAÇÃO DIRETA PELO PEQUENO VALOR (ART. 24, I e II)

    (Com a atualização do Decreto 9.412/2018)

    Pode haver contratação direta (sem licitação) nos seguintes casos:

    Obras ou serviços de engenharia:

    Antes: para haver a contratação direta, o valor deveria ser até R$ 15 mil.

    Agora: o valor da obra ou do serviço deve ser de até R$ 33 mil.

    Compras e serviços diferentes de engenharia:

    Antes: o valor da compra ou do serviço deveria ser de até R$ 8 mil.

    Agora: para contratar sem licitação, o valor da compra ou do serviço deve ser de até R$ 17.600,00 (17 mil e 600 reais).

    Gostei (

    5

    )


  • Matheus Moreira, treinamento de pessoal entra sim como Inexigibilidade, está na lista taxativa de definição de serviço técnico especializado da 8.666.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, ou seja, a que a questão se refere:


    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 

    ...


  • Inexigbilidade!

  • De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, ou seja, a que a questão se refere:

     

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 

     

     

    ...52 mil ultrapassa esse limite, portanto, não se enquadra nos limites de dispensa no caso.

  • Errada, pois como já foi comentado ultrapassa os 50.000,00

    Tem gente dizendo que é inexigibilidade mas NAO é. Treinamento com pessoal só entra na hipótese de inexibilidade se for de natureza singular e notória especialização. SE LIGUEM!!!!!

  • Só complementando @Natalie, para lei 13303 não é exigido 'natureza singular'

  • Valor muito alto !! Ultrapassa os 50 mil
  • prezados(as),

    APOSTO explica e se explicou quer justificar um ERRO

  • 1 - Trata-se de pergunta sobre a  Lei n.º 13.303/2016, OBSERVE, não é dispensa na lei 8666!

    2-  Ultrapassa o valor legítimo para ser dispensável.

     

    Art. 21 -9. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 

     

     

  • Pessoal, muito cuidado! Vi muitos comentários equivocados misturando a Lei 8.666/93 com a mais recente Lei 13.303/2016. Antes de responder as questões da CESPE e FCC, veja o que a questão pede. Como alguns aqui já sinalizaram bem, o enunciado é pedido com base na Lei 13.303/2016

    Para as EP e SEM, em casos de exigência legal de licitar, elas deverão seguir a Lei 13.303/2016 e não a Lei 8.666/93, salvo nos casos expressamente descritos na própria Lei 13303/2016.

     

    Vá na resposta da Daniela S, que é a mais correta

    "A contratação de um curso para capacitar vinte empregados, em um mesmo período, no valor unitário de R$ 2.600, totalizando R$ 52.000, poderá ser feita mediante contratação direta, pois se enquadra nos limites de dispensa de licitação."

    Perceba, pois, que, de acordo com a Lei 13.303/2016, o erro da questão está destacado em vermelho. A parte que está em azul está corretíssima, pois capacitação de pessoal está dentro das hipóteses de INEXIGIBILIDADE (ROL EXEMPLIFICATIVO). A capacitação de vinte empregados (alíne f, do art. 30: treinamento e aperfeiçoamento de pessoal) não se enquadra no rol de Licitação Dispensada nem Dispensável (RÓIS TAXATIVOS). É nessa parte que está  justamente o erro da questão. 

     

    Portanto, o valor posto no enunciado, de R$52.000,00, foi apenas para induzir o candidato ao erro, ao pensar que ultrapassou os limites de dispensa de licitação, do artigo 29 (R$50.000,00 para outros serviços e compras e para alienações), quando, na verdade, trata-se de inexigibilidade que autoriza a EP ou SEM a realizar a contratação direta, por inexigibilidade, que pode ser SEM LIMITE DE VALOR. 

     

     

  • Errado

    Nos termos do Art.. 30, Incc. II, alinea "f", da Lei 13.303/2016,   A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de

    II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

  • Tá certo que é hiper importante memorizar os novos valores definidos no Decreto nº 9.412/18.

     

    Entretanto, tem gente viajando nos comentários. Se liguem no enunciado, galera: "À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016".

     

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais)...

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações...

     

    R$ 52.000,00 -> ultrapassa os 50 mil para compras e demais serviços.

  • Rafael Sapo, exatamente isso. Parabéns!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Até 50.000

  • À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte, a respeito de licitações e contratos.


    A contratação de um curso para capacitar vinte empregados, em um mesmo período, no valor unitário de R$ 2.600, totalizando R$ 52.000, poderá ser feita mediante contratação direta, pois se enquadra nos limites de dispensa de licitação.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 29, I e II, da Lei 13.303/2016: "Art. 29 – É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: I – para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; II – para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez".

  • Não confunda com a lei 8.666/93 a questão está pedindo com base na lei n.º 13.303/2016

  • Trata-se de hipótese especial de inviabilidade de competição: Art.30, "f" da Lei 13.303/16 in verbis:" treinamento e aperfeiçoamento de pessoal".

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 29 da Lei 13.303/2016 (Lei das estatais):

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: (...)
    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 
    (...)
    § 3º  Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.

    Logo, o valor da licitação é maior que R$ 50 mil. Por isso, não pode ser contratação direta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • O Qconcurso da dinheiro pra quem pôr mais textos é? pqp

  • Larga de ser xarope, o pessoal tá querendo ajudar.

  • Atualizando...

    A LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 estabeleceu os mesmos valores da lei 13.303 para a 8.666 quando a dispensa.

    Art. 1º A administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos fica autorizada a:

    I - dispensar a licitação de que tratam os, até o limite de:

    a) R$ 100.000,00 (cem mil reais), para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente; e

    b) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez;

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 29 da Lei 13.303/2016 (Lei das estatais):

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: (...)

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 

    (...)

    § 3º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.

    Logo, o valor da licitação é maior que R$ 50 mil. Por isso, não pode ser contratação direta.

  • Inexigibilidade.

  • Inexigibilidade.

    Treinamento/ Aperfeiçoamento de pessoal é serviço tecnico profissional especializado.

  • Para mim, as duas partes do enunciado estão incorretas. Explico:

    1ª Parte: A contratação de um curso para capacitar vinte empregados, em um mesmo período, no valor unitário de R$ 2.600, totalizando R$ 52.000, poderá ser feita mediante contratação direta (...) ERRADO

    O que diz a lei:

    • Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:
    • II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização...
    • f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    A redação do enunciado do item, para mim, não traz evidências de que se trata de profissional ou empresa de notória especialização. Ou poderia contratar diretamente mesmo sem esse pré-requisito?

    2ª parte: pois se enquadra nos limites de dispensa de licitação. ERRADO

    52k > 50k, que é o limite de dispensa para compras e serviços comuns.

  • A contratação de um curso para capacitar vinte empregados, em um mesmo período, no valor unitário de R$ 2.600, totalizando R$ 52.000, poderá ser feita mediante contratação direta (correto), pois se enquadra nos limites de dispensa de licitação (errado)

    Se enquadra nos modelos de contratação direta como já mencionado na primeira parte do enunciado.

    (Art. 30, f: treinamento e aperfeiçoamento de pessoal)

  • II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

  • QUESTÃO COMPLETAMENTE INCORRETA : MAS CUIDADO POIS NÃO SE TRATA NEM DE DISPENSA NEM DE INEXIGIBILIDADE :

    NÃO É DISPENSA DEVIDO ULTRAPASSAR O LIMITE REFERIDO PARA DISPENSA NA REFERIDA LEI >QUE R$50.000,00

    NÃO É INEXIGIBILIDADE DEVIDO ALÉM DE SER UM SERVIÇO TÉCNICO DEVE SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO , O QUE NÃO ESTÁ EXPRESSO NA QUESTÃO , OU SEJA APENAS UM SERVIÇO TÉCNICO COMO EXEMPLO UM CURSO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE EXCEL , NÃO JUSTIFICA A INEXIGIBILIDADE DEVIDO TER MUITOS PROFISSIONAIS QUE QUE DÃO ESTE CURSO , AGORA UM CURSO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE UM SOFTWARE ESPECIFICO QUE EXIGE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO AI SIM SE ENQUADRARIA NA HIPOTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO .

    OU SEJA PARA QUE OCORRA A INEXIGIBILIDADE NA LEI 13.303 DEVEM SER CUMULATIVOS 2 REQUISITOS : SER UM SERVIÇO TÉCNICO E DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO CONFORME ART 30 PARAGRAFO 2º § 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. NÃO FOI EXPRESSO ISSO NA QUESTÃO .

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A LEI 8.666 QUE INEXIGIBILIDADE DEVEM ESTAR DE FORMA CUMULATIVA 3 REUISITOS : SER UM SERVIÇO TÉCNICO , COMPROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E UM SERVIÇO DE NATUREZA SINGULAR .

    ESPERO TER AJUDADO  , MUITOS COLEGAS RESPODERAM COMO INEXIGIBILIDADE MAS NÃO É , DEVIDO NÃO CONSTAR "" NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO ""


ID
2737105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016.


Empreitada por preço unitário é o regime característico na contratação de profissional autônomo para realizar serviço técnico comum de obras de engenharia de curta duração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

    Nesse caso o regime seria de TAREFA.

     

    Lei n.º 13.303/2016

    Art. 43. Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:

     

    I - empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários;

     

    III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração;

  • Lei 8.666/93

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

  • Olá meu povo!!!

     

    O inciso VIII do art 6º  são as contratações de serviços com terceiros.

     

    Lei 8.666/93 Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                     (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    c) (Vetado). 

     

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

     

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

     

    Espero ter ajudado.

     

    PORQUE DEUS É O REINO, O PODER E A GLÓRIA, AGORA E PARA SEMPRE, AMÉM...

  • L13.303

     

    Art. 43.  Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:  

    I - empreitada por preço Unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam Imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários;  (vogal com vogal)

     

     

    II - empreitada por preço global, quando for possível definir previamente no projeto básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual;  (palavras-chave)

     

     

    III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração;  

     

     

    IV - empreitada integral, nos casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata;  (vogal com vogal + palavra-chave)

     

     

    V - contratação semi-integrada, quando for possível definir previamente no projeto básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, em obra ou serviço de engenharia que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias; 

     

     

    VI - contratação integrada, quando a obra ou o serviço de engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado. 

     

     

  • Art. 43. Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes: 

    I - empreitada por preço Unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam Imprecisãoinerente de quantitativos em seus itens orçamentários;  (vogal com vogal)

     

     

    II - empreitada por preço global, quando for possível definir previamente no projeto básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual;  (palavras-chave)

     

     

    III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração; 

     

     

    IV - empreitada integral, nos casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata; (vogal com vogal + palavra-chave)

     

     

    V - contratação semi-integrada, quando for possível definir previamente no projeto básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, em obra ou serviço de engenharia que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias; 

     

     

    VI - contratação integrada, quando a obra ou o serviço de engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado. 

  • Essa emap tem mais de 200 questões. aff

  • Comecei a responder essa prova ontem e até agora não terminei! licitação até o talo nessa EMAP

  • Gabarito: ERRADA

    TAREFA

    Art. 2º, VI da Lei nº. 12.462/2011:

    Art. 2o  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    VI - tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

  • Pessoal, uma coisa que vocês devem fazer é preparar o "espírito de suas mentes". 

    Infelizmente, nos concursos públicos vindouros, será necessário "desmamar" a Lei 13.303/2016 da Lei 8.666/93, principalmente quando o enunciado pedir explicitamente com base na primeira. Para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, a Lei de regência obrigatória será a Lei 13.303/2016 e NÃO a Lei 8.666/93, salvo nos casos expressamente descritos naquela. 

    Portanto, muito cuidado: A Lei 8.666/93 NÃO é mais utilizada pelas EP e SEM. Estas devem, portanto, para licitar, ter como diretriz legal a Lei 13.303/2016. 

    Algumas exemplos de diferenças que chamam a atenção, quando se compara a Lei 8.666/93 e Lei 13.303/2016: 

    Licitação Dispensada e Dispensada: 

    Pela Lei 8.666/93

    A partir do Decreto nº 9.412/18, que regulamenta a Lei 8.666/93, atualiza os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput da Lei de licitações. 

    I - Para obras e serviços de engenharia:

    - Modalidade Convite ---> Até R$ 330.000,00  (Valor antigo R$150.000,00 * 2,2)

    - Modalidade Tomada de Preços ---> Até R$3.300.000,00  (Valor antigo R$1.500.000,00 * 2,2)

    - Modalidade Concorrência ---> Acima de R$ 3.300.000,00

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    - Modalidade convite - até R$ 176.000,00 (valor antigo R$ 80.000,00 * 2,2);

    - Modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (valor antigo R$ 650.000,00 * 2,2 ); e

    - Modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00

     

    Lei 13.303/2016 - EP e SEM deverão segui-la OBRIGATORIAMENTE. Portanto, agora, por disposição legal expressa, as empresas estatais que exploram atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, deixam de se submeter ao processo licitatório para determinadas contratações.

     

      Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais),

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações,

     Art. 30. A contratação direta (inexigibilidade) será feita quando houver inviabilidade de competiçãoem especial na hipótese de: 

         I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;

         II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: 

  • TAREFAAAA!

  • Gab: ERRADO

     

    resumindo...

     

    Preço UNItário = UNIdades determinadas

     

    Tarefa = serviços Técnicos comuns e de curTa duração

     ------------

    Acesse: Linktr.ee/soresumo

  • Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016.


    Empreitada por preço unitário é o regime característico na contratação de profissional autônomo para realizar serviço técnico comum de obras de engenharia de curta duração.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 43, I e III, da Lei 13.303/2016: " Art. 43 – Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes: I – empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários; III – contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração".

  •  empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

  • Tarefa

  • Resposta: Errada

    a) Regime de empreitada por preço global > Contratação por preço certo e total.

    b) Regime de empreitada por preço unitário > Contrato por preço certo de unidades determinantes.

    c) Regime Tarefa > Ajuste de mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo.

    d) Regime de empreitada integral > Quando contrata um empreendimento em sua integralidade.Já pronto para uso com suas etapas concluídas.

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 43, I, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

    Art. 43 Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:
    I - empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários; (...)

    III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração;

    Percebam que o conceito de empreitada por preço unitário apresentado na assertiva está errado. Houve a troca com o conceito de contratação por tarefa.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 43, I, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

    Art. 43 Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários; (...)

    III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração;

    Percebam que o conceito de empreitada por preço unitário apresentado na assertiva está errado. Houve a troca com o conceito de contratação por tarefa.

  • Art. 43 Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários; (...)

    III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração;

    Percebam que o conceito de empreitada por preço unitário apresentado na assertiva está errado. Houve a troca com o conceito de contratação por tarefa.

  • vi uma colega que mandou um macete assim:

    preço unitário: objeto/imprecisão

    preço global: previamente/precisão

    tarefa: autônomo

    integral: alta complexidade

    semi-integrada: previamente/diferentes metodologias ou tecnologias

    integrada: intelectual/inovação tecnológica


ID
2737108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016.


Elaborador de projeto básico de licitação para obras e serviços de engenharia está proibido de participar da respectiva licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

    Lei n.º 13.303/2016

     

    Art. 44. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei: 
        I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação

     

  • Apenas no RDC será possível a contratação do participante que realizar o projeto básico. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

    " Outra inovação da lei diz respeito à previsão, no artigo 8º, do regime de contratação integrada entre os regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia, ao lado da empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, tarefa e empreitada integral, já previstas e definidas na Lei nº 8.666/93. No novo regime, não haverá o projeto básico aprovado pela autoridade competente, em anexo ao instrumento convocatório (ao contrário do previsto no artigo 40, § 2º, da Lei nº 8.666/93), tendo em vista que a contratação já abrange a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto (art. 9º, § 1º, da Lei nº 12.462/11). Ao invés do projeto básico, o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço [...]” (‘Direito administrativo’. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 404)

  • Lei 8.666/93

     

     

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     


    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;


    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

     

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Cabe recurso, pois, assim como na Lei 8.666/93, o estatuto das estatais prevê a possibilidade de participação do autor do projeto básico como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da empresa pública e da sociedade de economia mista interessadas.

     

    LEI 13303/2016

    Art. 44. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei: 

    I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação; 

    II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação; 

    III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante. 

    (...)

    § 2o  É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da empresa pública e da sociedade de economia mista interessadas.

  • CERTO.

     

    Só para complementar/justificar o comentário dos colegas: "Essas pessoas, caso participassem do certame, teriam vantagem sobre as demais concorrentes, pois poderiam direcionar os projetos para favorecer seus interesses pessoais. Por isso sua participação é vedada."

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • CESPE ora quer a regra, ora considera a exceção!!! Difícil!!!! Estamos a mercê de um examinador imbecil!!!!

  • Nos casos de parcerias público privadas (PPP) será permitido! 

  • Não acredito que não trocaram o gabarito desse lixo!!!  Ou os candidatos foram uns verdadeiros BANANAS e não fizeram um recurso decente ou a banca é uma VAGABUNDA msm.

     

     

    Q704239 (TCE-PA/2016) A respeito de licitações de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.666/1993.

    O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

    GABARITO ALTERADO PARA ERRADO!!!

     

    Justificativa da banca:

     

    "A Lei 8.666/93, em seu art. 9.º, parágrafo primeiro, permite a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento"

  • Não cabe recurso a lei que trata a questão no edital 13303/16 bjs
  • Nesse tipo de questão o CESPE pode adotar qualquer um dos gabaritos.

     

    VEJAMOS: lei 8.666/93

     

    REGRA:

    Art 9˚ - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

    EXCEÇÃO: 

    §1º: é permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

     

    Veja a questão de 2016 que adotou a EXCEÇÃO:  Q704239 O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.  (ERRADA)

     

    Lei 13303/2016

     

    Art. 44. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei: 

     

    I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação; 

     

    II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação; 

     

    III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante. 

     

    § 2o  É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da empresa pública e da sociedade de economia mista interessadas. 

     

    ENTÃO, temos que ter sorte em escolher o gabarito.

     

    gabarito da banca: CORRETA

     

     

  • lei 8.666/93


    -->  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento.



    Lei 13303/2016

     

    --> É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia do autor do projeto ou da empresa que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação.



    Enunciado: "Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016."


  • Pessoal, geralmente a Cespe só considera a exceção quando ela é o ponto central da questão, ou ainda se a redação da questão fosse "Elaborador de projeto básico de licitação para obras e serviços de engenharia está proibido de participar da respectiva licitação de qualquer forma ou maneira (ou frases parecidas), pois aí a Banca estaria querendo saber se você sabe a exceção da questão ou sabe se existe uma


  • Concurseiro Highlander onde vc viu que no gabarito da Cespe a questão foi dada como errada? Cargo 4, questão 104 o gabarito está correto....

  •    em mandarim: MA MA LAI

       em inglês: take it easy

       em português e do jeito CESPE de ser

                      LER a questão indo direto ao tópico frasal – não é permitido estar na licitação e pronto.

    Aí os caras ficam querendo discutir com a questão...  vai errar mesmo - 2 pontos a menos.

    ... do português NÃO PODE na licitação... o cara PODE ser consultor na fiscalização etc etc etc...

  • O CARA QUE FEZ O PROJETO NAO PODE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO NAO GALERA.

  • Existem duas formas de analisar esse entendimento da CESPE, eu entendi que é PROIBIDO SIM (em regra), porém, salvo, exceção, poderá atuar como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da empresa pública e da sociedade de economia mista interessadas. Peço-lhes que me avisem se eu estiver errada!

  • Gabarito: Correto.

    Art. 9°  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

    Justifica-se pelo fato de que se essas pessoas, caso participassem do certame, teriam vantagem sobre as demais concorrentes, pois poderiam direcionar os projetos para favorecer seus interesses pessoais. Por isso sua participação é vedada.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito: CORRETO


    Lei 8.666/93

    --> É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento.


    Lei 13303/2016

    --> É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia do autor do projeto ou da empresa que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação.

  • GABARITO CERTO

    Lei 8.666/93 -->  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento.

    Lei 13303/2016--> É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia do autor do projeto ou da empresa que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação.

    LOGO segundo a Lei n.º 13.303/2016 não é permitida a participação do autor do projeto.

  • Certo

    Nos termo do Art. 44, da Lei 13.303/2016, . É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia

    I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação;
    II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação;
    III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante

  • Posso estar errado, mas a lei fala sobre a empresa que fez o projeto não poder participar (in)diretamente do processo de licitação. Não acredito que engloba a parte de consultoria, já que é pós-licitação. Logo, não vejo contradição nas duas leis. 

     

     

  • Todavia, É permitido a participação do autor do projeto ou empresa... para trabalhar como: técnico, fiscalização, supervisor ou gerenciamento!

  • Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016.


    Elaborador de projeto básico de licitação para obras e serviços de engenharia está proibido de participar da respectiva licitação.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 44, da Lei 13.303/2016: "Art. 44 – É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei: I – de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação; II – de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação; III – de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante".

  • Lei n.º 13.303/2016.

    Art. 44. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei: 

    I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação; (resposta da questão)

    II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação; 

    III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante. 

    § 1o  A elaboração do projeto executivo constituirá encargo do contratado, consoante preço previamente fixado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista. 

    § 2o  É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da empresa pública e da sociedade de economia mista interessadas(ficar atento as exceções)

  • Pensei que fosse vedada a participação no projeto executivo a quem houvesse participado do projeto base. Apenas.

  • Questão complicada para quem estudou a lei e sabe das exceções!
  • cabe recurso

  • Eu acho que quando a banca pergunta se é proibido está falando: Art. 44. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei: 

     

    I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação; 

    já quando a banca fala se poderá, está falando de "§ 2o  É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da empresa pública e da sociedade de economia mista interessadas. "

  • Pobre daquele que lembrou da CONTRATAÇÃO INTEGRADA ao responder essa questão.

    (ART 42, VI)

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 44 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):
    Art. 44. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei: 
    I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação; 
    II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação; 
    III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.

    Logo, realmente, o elaborador de projeto básico de licitação para obras e serviços de engenharia está proibido de participar da respectiva licitação segundo o art. 44, I, da Lei das estatais.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016. Elaborador de projeto básico de licitação para obras e serviços de engenharia está proibido de participar da respectiva licitação.

  • Complicado, lembrei das questões de consultoria, essas perguntas de Certo ou Errado são muito subjetivas

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 44 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

    Art. 44. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei: 

    I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação; 

    II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação; 

    III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.

    Logo, realmente, o elaborador de projeto básico de licitação para obras e serviços de engenharia está proibido de participar da respectiva licitação segundo o art. 44, I, da Lei das estatais.

  • EU ERREI ESTA QUESTÃO DEVIDO ESTAR NA MINHA CABEÇA A TAL CONTRATAÇÃO INTEGRADA ART 42 INCISO VI - QUE PERMITE TUDO ATÉ A ENTREGA FINAL DO OBJETO VI - contratação integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo; TOMAR CUIDADO

  • Art. 44. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei:

    I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação;

    II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação;

    III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.

  • Lei n.º 13.303/2016 

    Art. 44. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei: 

    I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação;

  • Gabarito: CERTO

    A questão trata da vedação prevista no inciso I vejam:

    Art. 44. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei: 

    I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação; 

    Portanto o inciso I é claro ao vedar a participação da pessoa física ou juridica que elaborou o projeto, só abrindo exceção aos casos pontuais dos incisos II e III.

    Espero que tenha te ajudado.


ID
2737111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016.


Situação hipotética: Os motores modelo PLUS são produzidos pela marca X e comercializados por vários fornecedores. Esses motores são os únicos capazes de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitante. Assertiva: Nessa situação, embora existam outros tipos de motores no mercado, as especificações de marca e modelo poderão estar contidas no edital para a aquisição de motores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

    Lei n.º 13.303/2016

     

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:

     

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

     

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;

     

     

     

  • Lei 8666/93:

    Art. 7º, §5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    "...esses motores são os únicos capazes de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitante" = justificável.

     

    CERTO!

  • CERTO

     

    PODE PARECER INSIGNIFICANTE MAS TENHAM CUIDADO

     

    O ARTIGO DIZ "TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL" NÃO É JUSTIFICADO.

     

    ALGO PODE NÃO ESTÁ JUSTIFICADO E SER JUSTIFICÁVEL.

     

    SUCESSO!

  • § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Lei 8666/93:

     

    Art. 7º, §5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    Lei13303/16

     

    Art. 47.  A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:  

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:  

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;  

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;  

    c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

     

    As duas leis têm o mesmo entendimento

     

    Gab. CORRETA

  • CERTO

     

    A justificativa para a escolha do modelo e marca é válida/legal devido ao fato deste motor ser o único capaz de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitante. Percebe-se que outros motores não atenderiam às necessidades da empresa licitante, portanto, é tecnicamente justificável a especificação por modelo e marca do objeto a ser licitado. 

  • Gabarito: Certo

    Art. 47, I, "b" da Lei nº. 13.303/2016

    Art. 47.  A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:  

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses: 

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;  

  • Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016.


    Situação hipotética: Os motores modelo PLUS são produzidos pela marca X e comercializados por vários fornecedores. Esses motores são os únicos capazes de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitante. Assertiva: Nessa situação, embora existam outros tipos de motores no mercado, as especificações de marca e modelo poderão estar contidas no edital para a aquisição de motores.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 47, da Lei 13.303/2016: "Art. 47 – A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão: I – indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses: a) – em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) – quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato; c) – quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”; II – exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade de sua apresentação; III – solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por instituição previamente credenciada. Parágrafo único – O edital poderá exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, a adequação às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a certificação da qualidade do produto por instituição credenciada pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro)".

  • CUIDADO!!!! A regra é que não é possível utilizar uma marca específica, deve ser tecnicamente justificável, como ocorre no caso em contento.

  • Certo.

    Faz todo o sentido!

  • Gabarito: Certo

    questão interpretativa

    Os motores modelo PLUS são produzidos pela marca X e comercializados por vários fornecedores. Esses motores são os únicos capazes de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitanteAssertiva: Nessa situação, embora existam outros tipos de motores no mercado, as especificações de marca e modelo poderão estar contidas no edital para a aquisição de motores.

    perfeito até porque se esses são os únicos motores capazes de comportar a movimentações dos guinchos, não sentido fazer uma licitação de qualquer motor, afinal se for escolhido outro não irá funcionar. nessas situações pode sim especificar o objeto a ser licitado

  • Desde que devidamente justificado. Vejam que o examinador ainda citou que os guinchos só funcionam em motor da marca X.
  • Resposta: Certo

    É possível citar marca comercial como padrão de qualidade para aquisição,desde que garanta acesso de similares.

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 47 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):
    Art. 47.  A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:  
    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:  
    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;  
    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;  
    c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade";


    Percebam que, nesse caso, as especificações de marca e modelo poderão estar contidas no edital para a aquisição de motores por ser o único produto que atente a necessidade da administração pública.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016. Situação hipotética: Os motores modelo PLUS são produzidos pela marca X e comercializados por vários fornecedores. Esses motores são os únicos capazes de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitante. Assertiva: Nessa situação, embora existam outros tipos de motores no mercado, as especificações de marca e modelo poderão estar contidas no edital para a aquisição de motores.

  • No caso em questão, é sim possível haja vista os comentários dos colegas. O que não seria possível, seria o edital especificar fornecedor exclusivo, já que a questão deixa bem claro que são vários fornecedores do mesmo produto.

    Alguns colegas dizem que não tem justificativa, para citar a marca. Talvez a justificativa esteja implícita, vejamos:

    "Os motores modelo PLUS são produzidos pela marca X e comercializados por vários fornecedores. Esses motores são os únicos capazes de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitante(...) "

    A justificativa reside no fato de estes motores serem os únicos capazes de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitante, sendo assim, plausível a especificação da marca PLUS.

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 47 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão: 

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses: 

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; 

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato; 

    c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade";

    Percebam que, nesse caso, as especificações de marca e modelo poderão estar contidas no edital para a aquisição de motores por ser o único produto que atente a necessidade da administração pública.

  • Lei n.º 13.303/2016

     

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;


ID
2737114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016.


Empresa pública licitante deve dar publicidade dos bens adquiridos, dos preços unitários, da quantidade e do valor de cada aquisição, resguardando informações a respeito do fornecedor, se assim for por ele requerido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

    As informações  a respeito do fornecedor também devem ser divulgadas.

     

    Lei n.º 13.303/2016

     

    Art. 48. Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito, à relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, compreendidas as seguintes informações:

     

    I - identificação do bem comprado, de seu preço unitário e da quantidade adquirida;

    II - nome do fornecedor;

    III - valor total de cada aquisição.

  • Não esquecer que, com a reforma gerencial, foi dada maior importância à accountability na nova administração pública. Ou seja, é necessário que haja uma prestação de contas à sociedade para que esta possa avaliar, também como forma de controle, se a aplicação dos recursos que detém titularidade foi realizada de maneira correta. Esta transparência também é aplicada às licitações, visto que é uma das principais formas de dispêndio público

  • Essa podia ser interpretada sob a ótica do princípio da publicidade e da indisponibilidade do interesse público. Imagine quantos tipos de falcatruas se poderia fazer com a omissão da empresa fornecedora do produto/serviço em questão.

  • Apenas complementando, lembrar da Lei 8.666/93:


    Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24. 


    Pessoal: a lei mencionada na questão tem vários dispositivos que são iguais ao da Lei 8.666/93. Lembrar disso na hora da prova pode ajudar a matar a questão.

  • Lei 8.666/93

     

    Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

     

    Lei 13.303/16

     

    Art. 48.  Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito, à relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, compreendidas as seguintes informações:  

    I - identificação do bem comprado, de seu preço unitário e da quantidade adquirida;  

    II - nome do fornecedor;  

    III - valor total de cada aquisição. 

     

    Por mais que não conhecessem a Lei 13303/2016, a questão poderia ser resolvida com base na Lei 8.666/93

     

    Erro da questão está em afirmar que seria  resguardado as informações a respeito do fornecedor.

     

    Gab. ERRADA

  • Publicidade mermao, não pode se resguardar nada !!!!

  • PUBLICIDADE!!!!


  • Produto X(detalhado), vendido pelo fornecedor inomimado kkkkk. Queria uma dessas na minha próxima prova!!! (e queria não cair em eventual pegadinha haha)

  • Aproveitando o comentário da colega Karoline

    publicidade: lei 8666 - MENSAL

    publicidade: lei 13.303 - PERIODICIDADE MÍNIMA SEMESTRAL

  • Gabarito: ERRADA

    Art. 48 e incisos da Lei nº. 13.303/2016.

    Art. 48.  Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito, à relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, compreendidas as seguintes informações:  

    I - identificação do bem comprado, de seu preço unitário e da quantidade adquirida;  

    II - nome do fornecedor;  

    III - valor total de cada aquisição. 

  • Questão 96 ! Quem passou por todas as questões da EMAP firme e forte na rocha dá um joinha kkkk Tô rindo de nervoso.

  • PUBLICIDADE DE TUDO!! EXCETO SOBRE O CONTEÚDO DAS PROPOSTAS (ENVELOPES) ATÉ A ABERTURA DELES. FAZENDO QUESTÕES DE LICITAÇÃO MEIA NOITE E REZANDO PELOS CONCURSEIROS QUE FIZERAM ESSA PROVA DA EMAP.

  • Publicidade também ao fornecedor.

  • REGRA: Publicidade

    Exceção: Sigilo

  • Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016.


    Empresa pública licitante deve dar publicidade dos bens adquiridos, dos preços unitários, da quantidade e do valor de cada aquisição, resguardando informações a respeito do fornecedor, se assim for por ele requerido. 


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 48, da Lei 13.303/2016: "Art. 48 – Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito, à relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, compreendidas as seguintes informaçõesI – identificação do bem comprado, de seu preço unitário e da quantidade adquirida; II – nome do fornecedor; III – valor total de cada aquisição".

  • Errado! Resguardo de informações do fornecedor, não.
  • Não existe razão para resguardar nome de fornecedor.

    Art. 48, II, Lei 8.666/93.

  • Questão que dá pra responder pelo bom senso. Lembrar do princípio da publicidade que rege as licitações.

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 48 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

    Art. 48.  Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito, à relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, compreendidas as seguintes informações:  
    I - identificação do bem comprado, de seu preço unitário e da quantidade adquirida;  
    II - nome do fornecedor;  
    III - valor total de cada aquisição.

    Percebam que a empresa pública licitante deve dar publicidade dos bens adquiridos, dos preços unitários, da quantidade e do valor de cada aquisição e TAMBÉM informações a respeito do fornecedor. Não pode guardar sigilo sobre essa informação mesmo se o fornecedor pedir, pois é uma informação pública.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta consta no art. 48 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):

    Art. 48. Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito, à relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, compreendidas as seguintes informações: 

    I - identificação do bem comprado, de seu preço unitário e da quantidade adquirida; 

    II - nome do fornecedor; 

    III - valor total de cada aquisição.

    Percebam que a empresa pública licitante deve dar publicidade dos bens adquiridos, dos preços unitários, da quantidade e do valor de cada aquisição e TAMBÉM informações a respeito do fornecedor. Não pode guardar sigilo sobre essa informação mesmo se o fornecedor pedir, pois é uma informação pública.

  • Imagina que louco seria o contratado pedindo sigilo...

  • PESSOAL ENTENDI O ESCOPO DA QUESTÃO , E CONCORDO , SE ALGUÊM PUDER ESCLARECER O PORQUÊ DO ART 34 AGRADECERIA . Art. 34. O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. 


ID
2737117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, julgue o item subsequente, a respeito da formalização e da alteração de contratos.


Preços e condições de pagamento são cláusulas indispensáveis na formalização contratual, mas as condições para a atualização monetária são facultativas, prevalecendo, na ausência dessas condições, as variações médias de mercado em relação ao objeto do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 69.  São cláusulas NECESSÁRIAS nos contratos disciplinados por esta Lei:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

  • GAB.: ERRADO

     

    PELA LEI 13.303/2016,

     

    Art. 69.  São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei:

     

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

     

  • Lei 8666, Art. 55 - ão cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

  • Se não houver cláusula no tocante à atualização monetária, esta não será permitida.

  • Lei 13.303/2016 <> 8.666/93


    Art. 69. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;


  • Com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, julgue o item subsequente, a respeito da formalização e da alteração de contratos. 


    Preços e condições de pagamento são cláusulas indispensáveis na formalização contratual, mas as condições para a atualização monetária são facultativas, prevalecendo, na ausência dessas condições, as variações médias de mercado em relação ao objeto do contrato.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 69, III, da Lei 13.303/2016: "Art. 69 – São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei: I – o objeto e seus elementos característicos; II – o regime de execução ou a forma de fornecimento; III – o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV – os prazos de início de cada etapa de execução, de conclusão, de entrega, de observação, quando for o caso, e de recebimento; V – as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas, observado o disposto no art. 68; VI – os direitos e as responsabilidades das partes, as tipificações das infrações e as respectivas penalidades e valores das multas; VII – os casos de rescisão do contrato e os mecanismos para alteração de seus termos; VIII – a vinculação ao instrumento convocatório da respectiva licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance ou proposta do licitante vencedor; IX – a obrigação do contratado de manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório; X – matriz de riscos".

  • Essas quesões são o supra-sumo do Direito Administrativo kkkkk ....

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta é encontrada no art. 69 da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):

    Art. 69.  São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei: (...)
    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
     
    Logo, preços e condições de pagamento são cláusulas indispensáveis na formalização contratual assim como as condições para a atualização monetária.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Nego só da ctrl c ctrl v na lei seca vamo explicar melhor grato

  • O erro está na segunda parte da afirmativa:

    "... mas as condições para a atualização monetária são facultativas, prevalecendo, na ausência dessas condições, as variações médias de mercado em relação ao objeto do contrato".

    A assertiva afirma que as condições para atualização monetária são facultativas no contrato, mas a lei as julgam necessárias.

    Veja:

    Art. 69. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta é encontrada no art. 69 da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):

    Art. 69. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei: (...)

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

     

    Logo, preços e condições de pagamento são cláusulas indispensáveis na formalização contratual assim como as condições para a atualização monetária.


ID
2737120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, julgue o item subsequente, a respeito da formalização e da alteração de contratos.


Se um contrato de prestação de serviços de vigilância patrimonial tiver o valor de R$ 800.000, a contratante poderá exigir garantia contratual no valor de R$ 40.000, a ser efetuada em modalidade escolhida a critério da contratada: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.303

    Art. 70.  Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2o poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Como regra geral, o limite da garantia é 5% do valor do contrato. Como o contrato no enunciado tem um valor de R$ 800.000, a garantia pode ser de até R$ 40.000 (5%).

     

    Lembrando que quem escolhe a modalidade é o CONTRATADO, entre as 3 disponíveis na lei: caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária.

     

    Lei n.º 13.303/2016

     

    Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 1° Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

     

    § 2° A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3° deste artigo.

    § 3° Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2° poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

    § 4° A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do § 1° deste artigo.

  • Garantias:

    PODERÁ ser exigida garantia do contratado. (Faculdade)

    》Deve haver previsão expressa no instrumento convocatório.  

    》Modalidades de garantia (opção do contratado):  

    ▪caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;  

    ▪seguro garantia; ou 

    ▪fiança bancária. 

    》Regra 5%/exceção 10% para grandes vultos

    Atenção! Não confundir com o 1% para as propostas.

  • Gabarito: CERTO

     

    Para complementar os comentários dos colegas, somente a título comparativo:

     

    Lei 8666, art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:    

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;     

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. 

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.  

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

     

    Lei 13.303, art. 70.  Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2o poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do § 1o deste artigo.

     

    Força, galera!

    Bons estudos a todos! :)

  • * Garantia de proposta. Art. 31, III: Medir a qualificação econômico-financeiro dos licitantes no momento da apresentação dos documentos habilitatórios - Limitada a 1% do valor estimado.

     * Garantia contratual: Somente exigida do vencedor.

              Art. 56, § 2º: Não pode ser maior que 5% do valor do contrato.

              Art. 56, § 3º: Exceção: Obras de grande vulto: Não pode ser maior que 10% do valor do contrato.

     

    * Art. 5º, I, da lei nº 10.520/02 - Não é permitido exigir garantia de proposta em licitações na modalidade pregão.

  • Art. 70


    § 2o  A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo.


    800.000 x 5% = 40.000


    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.



  • Com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, julgue o item subsequente, a respeito da formalização e da alteração de contratos. 


    Se um contrato de prestação de serviços de vigilância patrimonial tiver o valor de R$ 800.000, a contratante poderá exigir garantia contratual no valor de R$ 40.000, a ser efetuada em modalidade escolhida a critério da contratada: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 70, da Lei 13.303/2016: "Art. 70Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. §1º. – Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro; II – seguro-garantia; III – fiança bancária. §2º. – A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo. §3º. – Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2o poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato. §4º. – A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do § 1º deste artigo"

  • Pessoal, qual seria o valor para que o contrato seja considerado de grande vulto?

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º São modalidades de garantia:

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                     

    II - seguro-garantia;                    

    III - fiança bancária.

    § 2º As garantias a que se referem os incisos I e III do parágrafo anterior, quando exigidas, não excederão a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.  

  • Atenção especial à diferença das possíveis garantias. percerber que o Titulo da dívida pública está presente na lei 8.666 e não está na lei 13.303 pode lhe garantir uma vantagem enorme. Muitos cairiam nessa.
  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta é encontrada no art. 70 da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):

    Art. 70.  Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    § 1º  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I - caução em dinheiro;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária.
    § 2º A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo.

     
    Logo, realmente, se um contrato de prestação de serviços de vigilância patrimonial tiver o valor de R$ 800.000, a contratante poderá exigir garantia contratual no valor de R$ 40.000 (5% de 800 mil reais), a ser efetuada em modalidade escolhida a critério da contratada: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, a respeito da formalização e da alteração de contratos, é correto afirmar que: Se um contrato de prestação de serviços de vigilância patrimonial tiver o valor de R$ 800.000, a contratante poderá exigir garantia contratual no valor de R$ 40.000, a ser efetuada em modalidade escolhida a critério da contratada: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta é encontrada no art. 70 da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):

    Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2º A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3o deste artigo.

     

    Logo, realmente, se um contrato de prestação de serviços de vigilância patrimonial tiver o valor de R$ 800.000, a contratante poderá exigir garantia contratual no valor de R$ 40.000 (5% de 800 mil reais), a ser efetuada em modalidade escolhida a critério da contratada: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

  • Tive que refletir um pouco para ter certeza que 5% de 80 é 40 kkkk.


ID
2737123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, julgue o item subsequente, a respeito da formalização e da alteração de contratos.


Qualquer cidadão que pretenda conhecer os termos de um contrato oriundo de processo licitatório poderá obter cópia do inteiro teor ou de partes do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.303/2016

    Art. 74.  É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011.

  • Do ponto de vista constitucional qualquer cidadão não significa, necessariamente, qualquer INTERESSADO. Eu acertei a questão, mas na hora da prova mil minhocas entram na cabeça.

  • Com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, julgue o item subsequente, a respeito da formalização e da alteração de contratos. 


    Qualquer cidadão que pretenda conhecer os termos de um contrato oriundo de processo licitatório poderá obter cópia do inteiro teor ou de partes do contrato.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 74, da Lei 13.303/2016: "Art. 74 – É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011".


  • Para quem, como eu, nunca chegou a estudar a lei 13.303/16 (estatuto das EP e SEM):

    O art. 4º da lei 8666 não justifica precisamente o gabarito, mas ajuda a entender o espírito da coisa.

  • Publicidade, um dos princípios basilares da administração pública.

  • (...) admitida a exigencia de ressarcimento dos custos(...)

  • Gabarito altamente questionável, pois parte do princípio que todo cidadão é interessado, o que nem de longe é verdade.

    Art. 74. É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei nº 12.527/11.

  • Gabarito: CERTO

    A banca CESPE/CEBRASPE tem por tradição “deixar elíptico” parte do conteúdo da assertiva sem, contudo, torna-la incorreta. 

    O fundamento legal dessa questão encontra-se no art. 74 da Lei nº 13.303/16:

    Art. 74. É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.”

               

    Não parece haver vedação acaso um indivíduo chileno manifeste interesse em obter cópia do contrato. Além disso, a CF/88, nos incisos XXXIII e XXXIV, do art. 5º não faz nenhuma vedação expressa ao direito dos estrangeiros em obter informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo, bem como em relação aos direitos de obter certidões e de petição aos poderes públicos.

               Concluindo: Se considerarmos que a questão somente se refere aos cidadãos brasileiros, a assertiva ainda assim estará correta, pois, em que pese os estrangeiros também possuírem tal direito, uma coisa não excluirá a outra. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 74. É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 .

    FONTE: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

  • Qualquer interessado engloba 'qualquer cidadão', o inverso, todavia, não é verdadeiro, visto que nem todo interessado é cidadão. Portanto, se eu disse qualquer cidadão, qualquer não-cidadão, qualquer brasileiro, qualquer japonês, enfim, isso tudo é englobado pelo termo 'interessado'.

    Resposta: Certo.

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta é encontrada no art. 74 da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):
     
    Art. 74.  É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    Logo, realmente, qualquer cidadão que pretenda conhecer os termos de um contrato oriundo de processo licitatório poderá obter cópia do inteiro teor ou de partes do contrato segundo o art. 74 da Lei nº 13.303/16.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, a respeito da formalização e da alteração de contratos, é correto afirmar que: Qualquer cidadão que pretenda conhecer os termos de um contrato oriundo de processo licitatório poderá obter cópia do inteiro teor ou de partes do contrato.

  • "Qualquer cidadão que pretenda", até que iria questionar tal gabarito, mas .. ora, quem pretende está interessado.

  • Cuidado pessoal pra não confundir c a lei de licitação 8666:

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta é encontrada no art. 74 da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):

     

    Art. 74. É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    Logo, realmente, qualquer cidadão que pretenda conhecer os termos de um contrato oriundo de processo licitatório poderá obter cópia do inteiro teor ou de partes do contrato segundo o art. 74 da Lei nº 13.303/16.


ID
2737126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, julgue o item subsequente, a respeito da formalização e da alteração de contratos.


Criação ou alteração de tributo que aumente preços contratados resultará em alteração contratual; no caso de redução de valores, deverá ser realizada a compensação, ao final do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81

    § 5o  A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

  • Gabarito: errado 

     

    Lei n.º 13.303/2016

     

    Art. 81 § 5o  A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

  • Segundo entendimento do TCU:

    Na alteração de valores de contratos, não pode haver compensação entre acréscimos e decréscimos com intuito de permanecer dentro do percentual permitido em lei, de 25%. Para isso, o cálculo das modificações deve ser feito de forma individual sobre o valor original do contrato.

     

  • Complementando....

    Apesar dos colegas repetidamente inserirem somente a letra da Lei, creio que compensa, acrescer o erro da questão que no enunciado fora no tocante a suposta compensação ao final do contrato, quando a lei relata da revisão contemporânea a ocorrência, através do registro por "apostila", já que o aditamento é vedado, desde que supevenientes a matriz de riscos...;

    Sendo assim o enunciado.;

                                                 "Criação ou alteração de tributo que aumente preços contratados resultará em alteração contratual; no caso de redução de valores, deverá ser realizada a compensação, ao final do contrato."

    Assim como a justificativa mais completa, em minha modesta opinião...seria melhor observada no art. 81, §§5º e 7º;

    Art. 81...

    § 5o  A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

    § 7o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.

  • Não pode haver compensação!

  • DIRETO AO PONTO.

    NÃO RESULTARA EM ALTERAÇÃO CONTRATUAL, bastando para tanto simples apostilamento, onde deverá ser informado novo valor.

    art 81 (...)

    § 7o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.

    Galerraa o Instituto da compensação está previsto e percebi que há comentário defendendo o oposto com curtidas. atenção aeee!

  • A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.


    Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Trata-se de imposição que decorre do art. 37, XXI, da CF, pois durante toda a execução contratual o equilíbrio financeiro do contrato deverá ser mantido.


    A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.


    Assim, simples REAJUSTES (atualização de valores) são feitos por apostilamento.

     

    FONTE: Manual de  DIREITO  ADMINISTRATIVO Gustavo Scatolino João Trindade Ed. Juspodivm

     

    RESPOSTA: ERRADO

  • Senhor meu deus, essas questões do(a)  EMAP não terminam???????????????????? Daciolo,cabo.

  • Criação ou alteração de tributo que aumente preços contratados resultará em alteração contratual, para mais ou para menos.


    ok, mas qual é a pergunta da questão?


    "Se os preços forem alterados para menos, pode a Adm Pública, ao final do contrato, ao invés de pagar o preço acordado no contrato, pagar menos para compensar essa redução no preço?"


    NÃO!


    A Adm Pública não pode compensar os valores. Se um tributo influenciou o contrato reduzindo o preço dele, "na hora" tem que ser feita a alteração contratual reduzindo o respectivo valor.


    Lembrando que:


    Revisão - alteração do valor do contrato por motivos alheios.

    Reajuste - alteração do valor do contrato de acordo com a inflação.

  • Errado

    Nos termos do Art. 81, da Lei 13.303/2016, contratos celebrados  nos  regimes  destinados à execução de obras e serviços de engenharia, exceto a contrata'`ao integrada, contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes.

     

    Art. 81, da Lei 13.303/2016, § 5o  A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.


    Art. 81, da Lei 13.303/2016,, § 6o  Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • Com base nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, julgue o item subsequente, a respeito da formalização e da alteração de contratos. 


    Criação ou alteração de tributo que aumente preços contratados resultará em alteração contratual; no caso de redução de valores, deverá ser realizada a compensação, ao final do contrato.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 81, Art. 81 – Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: §7º. – A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento".

  • Respondendo:

    Gab. E


    Criação ou alteração de tributo que aumente preços contratados resultará em alteração contratual; - correto, pois a criação/alteração de tributo decorre do fato do príncipe e importa alteração do contrato, conforme art. 81, IV, da Lei 13303:


    VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;


    no caso de redução de valores, deverá ser realizada a compensação, ao final do contrato - não será realizada a compensação, mas apenas apostilamento no contrato,conforme art. 81, § 7º


    § 7o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.


  • Não é compensação e sim revisão...

  • Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta é encontrada no art. 81, § 5º, da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):

    Art. 81, § 5º:  A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

    Logo, modificações tributárias que impactem o equilíbrio econômico financeiro do contrato geram a revisão do contrato. Isso pode ser para mais ou para menos. O erro da assertiva é falar que a previsão de compensação ocorrerá ao fim do contrato. A revisão ocorre durante o contrato.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Art. 81, § 5º:  A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

    Logo, modificações tributárias que impactem o equilíbrio econômico financeiro do contrato geram a revisão do contrato. Isso pode ser para mais ou para menos. O erro da assertiva é falar que a previsão de compensação ocorrerá ao fim do contrato. A revisão ocorre durante o contrato.

  • Gab: ERRADO

    A revisão ocorre durante o contrato.


ID
2737129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A respeito da exploração de portos e instalações portuárias, julgue o item seguinte, de acordo com disposições da Lei n.º 12.815/2013.


Nos contratos de concessões e arrendamentos portuários, a inclusão de cláusulas de tarifas praticadas é facultativa, considerando-se que elas poderão ser alteradas mediante procedimento extracontratual de revisão e reajuste tarifário.

Alternativas
Comentários
  • DIRETO AO PONTO

    Art. 5o  São essenciais aos contratos de concessão e arrendamento as cláusulas relativas: 

    IV - ao valor do contrato, às tarifas praticadas e aos critérios e procedimentos de revisão e reajuste; 

  • Art. 5º São essenciais aos contratos de concessão e arrendamento as cláusulas relativas:

    I - ao objeto, à área e ao prazo;

    II - ao modo, forma e condições da exploração do porto organizado ou instalação portuária;

    III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade da atividade prestada, assim

    como às metas e prazos para o alcance de determinados níveis de serviço;

    IV - ao valor do contrato, às tarifas praticadas e aos critérios e procedimentos de revisão e reajuste;

    V - aos investimentos de responsabilidade do contratado;

    VI - aos direitos e deveres dos usuários, com as obrigações correlatas do contratado e as sanções respectivas;

    VII - às responsabilidades das partes;

    VIII - à reversão de bens;

    IX - aos direitos, garantias e obrigações do contratante e do contratado, inclusive os relacionados a

    necessidades futuras de suplementação, alteração e expansão da atividade e consequente modernização,

    aperfeiçoamento e ampliação das instalações;

    X - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos e dos métodos e práticas de execução das

    atividades, bem como à indicação dos órgãos ou entidades competentes para exercê-las;

    XI - às garantias para adequada execução do contrato;

    XII - à responsabilidade do titular da instalação portuária pela inexecução ou deficiente execução das

    atividades;

    XIII - às hipóteses de extinção do contrato;

    XIV - à obrigatoriedade da prestação de informações de interesse do poder concedente, da Agência Nacional

    de Transportes Aquaviários - ANTAQ e das demais autoridades que atuam no setor portuário, inclusive as de

    interesse específico da Defesa Nacional, para efeitos de mobilização;

    XV - à adoção e ao cumprimento das medidas de fiscalização aduaneira de mercadorias, veículos e pessoas;

    XVI - ao acesso ao porto organizado ou à instalação portuária pelo poder concedente, pela Antaq e pelas

    demais autoridades que atuam no setor portuário;

    XVII - às penalidades e sua forma de aplicação; e

    XVIII - ao foro

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2737132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A respeito da exploração de portos e instalações portuárias, julgue o item seguinte, de acordo com disposições da Lei n.º 12.815/2013.


Maior capacidade de movimentação, menor tarifa ou menor tempo de movimentação de carga são critérios para julgamento nas licitações de contratos de concessão e arrendamento portuários.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.815/2013.

    Art. 6º Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2737135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A respeito da exploração de portos e instalações portuárias, julgue o item seguinte, de acordo com disposições da Lei n.º 12.815/2013.


Contrato de adesão para instalação portuária formalizado em 2010 poderá ter vigência contratual até o ano de 2040, permitindo-se a prorrogação por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8º.

    § 1o  A autorização será formalizada por meio de contrato de adesão, que conterá as cláusulas essenciais previstas no caput do art. 5o, com exceção daquelas previstas em seus incisos IV e VIII. 

    § 2o  A autorização de instalação portuária terá prazo de até 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que: 

    I - a atividade portuária seja mantida; e 

    II - o autorizatário promova os investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias, na forma do regulamento. 

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2737138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A respeito da exploração de portos e instalações portuárias, julgue o item seguinte, de acordo com disposições da Lei n.º 12.815/2013.


Instalação portuária de turismo localizada fora da área do porto organizado poderá ser explorada mediante autorização, desde que precedido de anúncio público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso,  processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades: 

    I - terminal de uso privado; 

    II - estação de transbordo de carga; 

    III - instalação portuária pública de pequeno porte; 

    IV - instalação portuária de turismo.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2737141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A respeito da exploração de portos e instalações portuárias, julgue o item seguinte, de acordo com disposições da Lei n.º 12.815/2013.


A qualquer momento, interessado em obter autorização para instalação portuária poderá dar entrada de requerimento junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a qual, a partir do conhecimento do requerimento, deverá promover anúncio público para identificar a existência de outros interessados em obter autorização na região, com características semelhantes.

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.815/13

    Art. 9 Os interessados em obter a autorização de instalação portuária poderão requerê-la à Antaq a qualquer tempo, na forma do regulamento. 

    § 1 Recebido o requerimento de autorização de instalação portuária, a Antaq deverá: 

    I - publicar o extrato do requerimento, inclusive na internet; e 

    II - promover a abertura de processo de anúncio público, com prazo de 30 (trinta) dias, para identificar a existência de outros interessados na obtenção de autorização de instalação portuária na mesma região e com características semelhantes

  • GABARITO: CERTO.

  • GAB CERTO

    Art. 9 Os interessados em obter a autorização de instalação portuária poderão requerê-la à Antaq a qualquer tempo, na forma do regulamento. 

    § 1 Recebido o requerimento de autorização de instalação portuária, a Antaq deverá: 

    I - publicar o extrato do requerimento, inclusive na internet; e 

    II - promover a abertura de processo de anúncio público, com prazo de 30 (trinta) dias, para identificar a existência de outros interessados na obtenção de autorização de instalação portuária na mesma região e com características semelhantes.

    FONTE: LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013.


ID
2737144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca das competências administrativas de porto organizado, de acordo com a legislação específica.


Compete à Secretaria de Portos da Presidência da República a elaboração de plano de desenvolvimento e zoneamento de portos, que será executado pela autoridade portuária.

Alternativas
Comentários
  • nao sei tambemmmm

     

     
  • Art. 17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.

    § 2º A autoridade portuária elaborará e submeterá à aprovação da Secretaria de Portos da Presidência da República o respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2737147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca das competências administrativas de porto organizado, de acordo com a legislação específica.


Estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que poderão trafegar em determinada área portuária é de competência da administração do porto, sob a coordenação da autoridade marítima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.


ID
2737150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca das competências administrativas de porto organizado, de acordo com a legislação específica.


Empresa pública administradora de porto poderá explorar diretamente áreas não afetas às operações portuárias, a critério do poder concedente, independentemente das normas de licitação e contratação pública.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO


    Acredito que a resposta esteja na:


    LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

    Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências.


    Art. 4 o   A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, SEMPRE precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento. 


    (foi a única justificativa que encontrei)



    Por favor, corrijam-me se estiver errada!


  • Resposta: ERRADO

    Resposta em LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

    CAPÍTULO IV; Seção I; Art. 19. A administração do porto poderá, a critério do poder concedente, explorar direta ou indiretamente áreas não afetas às operações portuárias, observado o disposto no respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2737153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca das competências administrativas de porto organizado, de acordo com a legislação específica.


A arrecadação de tributos incidentes sobre produtos comercializados do exterior é de competência do Ministério da Fazenda por intermédio da repartição aduaneira.

Alternativas
Comentários
  • eu achei que dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e demais receitas da União, fosse atribuição da Secretária da Receita Federal do Brasil.

    Se alguém puder comentar.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2737156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca das competências administrativas de porto organizado, de acordo com a legislação específica.


Fiscalização de obras de construção, de reforma, de ampliação ou de melhoramento de instalações portuárias é de competência indelegável da ANTAQ.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.815/2013 (Lei dos Portos)

    Art. 17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.

    § 1º Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária:

    V - fiscalizar ou executar obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias, inclusive a infraestrutura de proteção e acesso ao porto; 

    V - fiscalizar ou executar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias;

  • GABARITO: ERRADO.