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Letra 'c'.Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:I - a União;II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;III - os Municípios;IV - as autarquias;IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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Cobrou apenas o dispositivo "seco"!Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:I - a União;II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;III - os Municípios;IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei 11107, de 2005)V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código....Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:I - as associações;II - as sociedades;III - as fundações.IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei 10825, de 22.12.2003)V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei 10825, de 22.12.2003)
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Empresa Pública; É a pessoa jurídica criada com força de autorização legal, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado por capital formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual. CARACTERISTICAS: Criação e extinção dependem de autorização especifica, quanto a organização pode ser uma soc. Comercial ou Civil, sendo organizada e controlada pelo poder público
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Questão passível de anulação por não conter alternativa correta...já que a alternativa trazida como correta é a letra c e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Mas como em geral nas provas da fcc, ela por imprecisam consideram que as empresas públicas são criadas por lei(o que não é verdade já que a lei apenas autoriza a criação), ela considerou a empresa públi ca como pessoa jurídica de direito público com base no art. 41,V do CC.a) as organizações religiosas(pessoa jurídica de direito privado), as empresas públicas (pessoa jurídica de direito privado)e a União(pessoa jurídica de direito público). b) os partidos políticos(pessoa jurídica de direito privado), as autarquias federais (pessoa jurídica de direito público)e os municípios(pessoa jurídica de direito público). c) as autarquias federais(pessoa jurídica de direito público), as associações públicas (pessoa jurídica de direito público)e as empresas públicas(pessoa jurídica de direito privado). d) as organizações religiosas(pessoa jurídica de direito privado), os partidos políticos (pessoa jurídica de direito privado)e a União(pessoa jurídica de direito público). e) as associações públicas(pessoa jurídica de direito público), os partidos políticos(pessoa jurídica de direito privado) e as autarquias federais(pessoa jurídica de direito público).
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Empresa pública é PJ de dto privado!!
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Quanto a Empresa pública:Questão capciosa, se restringe o que está escrito no NCC art 41, parágrafo único:PARÁGRAFO ÚNICO. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, A QUE SE TENHA DADO ESTRUTURA DE DIREITO PRIVADO, REGEM-SE, NO QUE COUBER, QUANTO AO SEU FUNCIONAMENTO, PELAS NORMAS DESTE CÓDIGO.assim, se entende que mesmo as soc. de economia mista e as fundações publicas de direito privado, SÃO PÚBLICAS!Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:I - a União;II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;III - os Municípios;IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei 11107, de 2005)V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:I - as associações;II - as sociedades;III - as fundações.IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei 10825, de 22.12.2003)V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei 10825, de 22.12.2003)
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As empresas públicas prestadoras de serviços públicos, tal como o SERPRO, não se sujeita ao regime de direito privado.
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mais pública do que os correios não há - é empresa púb, mas tem os prazos processuais dilatados tais quais os entes federativos
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Que questão é essa... Nem vale a pena colar qualquer passagem de ilustres administrativistas aqui, qualquer um sabe que empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, e é só isso que a questão pede.
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Essa quesão deve fazer parte da Jurisprudência da FCC, pois as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista possuem natureza jurídica de Direito Privado,inclusive com amparo CONSTITUCIONAL, dessa forma entendo caberia recurso/anulação dessa questão.
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Uma verdadeira merda da FCC.
Como dito por um dos colegas, nem vale a pena colacionar aqui os ensinamentos dos nossos insígnes administrativistas, não resta qualquer dúvida que EP é pessoa jurídica de direito privado e pode revestir-se de qualquer forma admitida em direito e tb tem suas causas julgadas ppela justiça comum federal.
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Ridículo!!! Outra questão da própria FCC . . .
2 • Q77966 Prova: FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Das Pessoas - Pessoa Jurídica; É pessoa jurídica de direito público:
a) partido político. b) associação pública. c) fundação. d) organização religiosa. e) empresa pública. Gabarito: B
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Vamos lá...
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei 11107, de 2005) V - as demais entidades de caráter público criadas por lei (aí incluindo-se, no meu entendimento, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista). As EP e SEM, apesar de serem consideradas PJ de direito privado na ordem administrativa, têm caráter público na ordem civil, já que se submetem a um regime jurídico híbrido e são criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei 10825, de 22.12.2003) V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei 10825, de 22.12.2003)
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Prescreve a Constituição Federal:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I - (...)
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
Basta este artigo para solucionar a celeuma. Daí pode-se verificar o absurdo defendido pela FCC e por alguns comentaristas.
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Meu Deus povo, Empresa Pública não é criada por lei... a lei AUTORIZA sua criação... a letra seca do CC não dá amparo nenhum para essa classificação bizonha da FCC...
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Não passei nem pra lixeiro do SLU...
mas sei que empresa pública é de direito privado...
Bizarra essa questão..
não tem alternativa correta...
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Vamos colocar as palavras do Hely como ponto final da celeuma:
"Empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas pelo Poder Público mediante autorização de lei específica, com capital exclusivamente público, para a prestação de serviço público ou a realização de atividade econômica de relevante interesse coletivo, nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organização empresarial." (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34ª edição. p. 370)
A própria fcc em outras questões como a apontada pelo colega acima afirmou que empresa pública é pessoa jurídica de direito privado.
Para quem só acredita em lei, tem od Decreto-lei 900.
O artigo 1º do Decreto-lei 900, diz que empresa pública “é a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas administrativas em Direito.”
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Acredito que o fundamento tenha sido esse, mas achei sacanagem =OP. Mas dava para responder por eliminação.
Formalmente são pessoas jurídicas de direito privado, Entretanto, nenhuma dessas entidades atua integralmente sob a regência do direito privado. As empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam na exploração de atividades econômicas (de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços de natureza privada) são as entidades que, embora integrantes da administração pública em sentido formal, mais se aproximam das pessoas privadas. Somente se submetem a preceitos de direito público expressos no próprio texto constitucional, ou em leis administrativas, desde que, nesse caso, sejam derivados de normas constitucionais explicitas ou implícitas.
As empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, embora sejam, também, pessoas jurídicas de direito privado, estão sujeitas a diversas regras e princípios de direito público, especialmente como decorrência do postulado da continuidade dos serviços públicos.
Tem-se os distintos regimes jurídicos a saber:
a) Aquelas que se dedicam à exploração de atividades econômicas sujeitam-se predominantemente, sobretudo no exercício de suas atividades-fim, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme o art.173 da CF/88.
b) Aquelas que se dedicam à prestação de serviços públicos, sujeitam-se predominantemente, sobretudo no exercício de suas atividades-fim, ao regime jurídico de direito público, nos termos do art.175 da CF.
Ora, se a Carta Política fala em empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica (em sentido estrito), resulta literal a existência – ao menos potencial – de outras, que explorem atividades de outra natureza. São estas exatamente as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, regidos pelo art.175 da CF/88 – e não pelo art.174, cujo âmbito de incidência é, exclusivamente, o das atividades econômicas em sentido estrito.
Em qualquer caso, cabe repetir, nenhuma dessas entidades está sujeita só a normas de direito privado ou só a normas de direito público. Tanto às exploradoras de atividades econômicas quanto às prestadoras de serviços públicos aplicam-se preceitos de ambos os ramos do direito, predominando um ou outro conforme o objeto da pessoa jurídica.
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KAROLINA ARRUDA, com relação ao inciso abaixo:
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei
Houve uma jornada de direito civil que aprovou um enunciado que explica de que entidades trata o inciso acima. O incivo V, na verdade, diz respeito às fundações públicas e os órgãos de fiscalização de atividade profissional (Os CRMs da vida). É bom notar que, com relação a OAB, apesar de ser orgão de fiscalização profissional, o STF já disse se tratar de "Autarquia Especial".
Com relação à questão, é obvio que as empresas publicas não são pessoas jurídicas de direito publico, por tudo o que foi comentado acima. A proposito, alguem disse (não lembro quem) que o SERPRO não se sujeita ao regime privado. Um equívoco, pois as relações com os seus empregados são regidas pela CLT.
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Ê FCC...Empresa pública agora é pessoa jurídica de direito público. É cada uma que a gente tem que ler... Vida de concurseiro não é fácil mesmo! "FCCendo e aprendendo!"
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Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado, administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado por capital formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.
No Brasil as empresas públicas, que se subdividem em duas categorias: empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União e empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante. A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, pelo Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, mas a criação e extinção dependem de autorização específica, bem como a organização pode ser uma sociedade Comercial ou Civil, sendo organizada e controlada pelo poder público.
Quanto ao capital, difere-se das sociedades de economia mista, porquanto nestas, ainda que a titularidade também seja do Poder Público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquire suas quotas por meios da compra de ações.
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Muito cuidado com a "pegadinha", na verdade, em Direito Adimistrativo, sabemos que as Empresas Públicas são consideradas Pessoas Jurídicas de Direito Privado, entretanto, a questão da prova de Direito Civil, cobra a literelidade do Código Civil, portanto, tornando como gabarito a letra C.
Ademais, as outras opções são de fácil exclusão, pois se notarmos bem, trazem sempre Partidos Políticos ou Organizações Religiosas, pessoas jurídicas de que ninguém tem dúvida serem de Direito Privado.
Esforça-te e tem bom ânimo; não temas nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares. Js: 1.9
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LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011.
Vigência Mensagem de veto | Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.
Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. ...................................................................................
..........................................................................................................
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
COM CERTEZA SERÁ COBRADO NAS PROXIMAS PROVAS - ATENÇÃO!
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Mais uma da INACREDITÁÁÁÁÁÁVEL FCC CLUB!!! E não seria FCCendo e DESaprendendo? tsc tsc tsc
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Por favor, alguém me diga que essa questão foi anulada!
B-I-Z-A-R-R-I-S-S-E tem limites!
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Questão passível de anulação,pois a Empresa Pública juntamente com a SEC,é pessoa jurídica de direito privado.
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Pelo amor de deus, se essa questão não foi anulada não sei não hein!....kkkkk.
Eles conseguiram cair na própria casca de banana...kkkk.
O examinador que fez essa questão deveria ser banido e indenizar a FCC, em danos morais.
ABSURDO. Empresa Pública é pessoa jurídica de direito privado.
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Concordo com o Youri Dobrolski e espero sinceramente que a banca tenha revisto seu entendimento quanto a pessoa jurídica de direito público.
Bons estudos
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O mais bizarro é que tem gente tentando justificar uma forma de a FCC estar correta. E só piora a situação. Que esdrúxulo...
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Não gosto de postar comentários que não se relacionem com as questões, mas é desmotivante vê a falta de critério de determinadas bancas, deviam pelo menos manter a coerencia.
Oremos
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Imaginem a emoção que os candidatos passaram na hora da prova?! ...rs... pois é, manda quem pode...obdece quem tem juízo...
c) as autarquias federais, as associações públicas e as empresas públicas.
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Com a FCC é assim, vc escolhe a alternativa menos errada e seja o q Deus quiser!!
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Com certeza foi anulada essa questão. Não existe o menos errado para concurso. Todas as alternativas tem pelo menos uma Pessoa Jurídica de Direito Privado
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A questão é nula tendo em vista que nenhuma das alternativas apresenta em seu teor somente pessoas jurídicas de direito público. Muito menos a assertiva C dada como gabarito, pois a empresa pública é PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO e não de direito público.
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.
Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:
- relevante interesse coletivo ou
- imperativos da segurança nacional.
Vejamos a regra constitucional que trata do assunto:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aosimperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos)
Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998) (grifos nossos)
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Empresas Públicas são de direito PRIVADO. Anulada por não conter alternativa correta.
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público
interno:
Parágrafo único. Salvo disposição
em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado
estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu
funcionamento, pelas normas deste Código.Não seria por causa desse paragrafo CC
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De acordo com o Código Civil brasileiro, são consideradas
pessoas jurídicas de direito público, dentre outras,
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as
associações públicas;
V - as demais entidades de
caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de
direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no
que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 44. São pessoas jurídicas de
direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Letra “A" - as organizações religiosas,
as empresas públicas e a União.
As organizações religiosas são pessoas
jurídicas de direito privado.
Incorreta.
Letra “B" - os partidos políticos, as
autarquias federais e os municípios.
Os partidos políticos são pessoas
jurídicas de direito privado.
Incorreta.
Letra “C" - as autarquias federais, as
associações públicas e as empresas públicas.
As autarquias, as associações públicas
e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público.
Atenção para a questão das empresas
públicas.
O art. 41, V, do CC, dispõe:
V - as
demais entidades de caráter público criadas por lei.
A empresa pública tem caráter
público, mesmo que seu regime jurídico seja de direito privado.
A questão está perguntando em
Direito Civil. O caráter da empresa é diferente do regime
jurídico.
Correta letra “C".
Gabarito da questão.
Letra “D" - as organizações religiosas,
os partidos políticos e a União.
As organizações religiosas e os
partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Incorreta.
Letra “E" - as associações públicas, os
partidos políticos e as autarquias federais.
Os partidos políticos são pessoas
jurídicas de direito privado.
Incorreta.
Gabarito letra “C".
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Mais questão absurda que a FCC não anulou.
É pacífico que empresa pública é pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo direito. Seu capital é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual. A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, mas a sua criação e extinção dependem de autorização específica.
Vejam essa outra questão de 2012 Q240537. Nessa, a própria FCC não mais considera empresa pública como pessoa jurídica de direito público.
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não entendo a FCC na maioria das questões que respondi dela, ela não considera empresa publica como pessoa juridica de direito público, e nessa ela considerou.
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Segundo a doutrina, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Portanto, em algumas questões, a FCC considerou empresa pública como pessoa jurídica de direito público! Melhor fazer esse tipo de questão por eliminação.
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Que melda hein fcc.
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Bem, com o máximo respeito as opiniões aqui registradas, faço aqui alguns registros.
A banca indagou, sob a ótica do direito civil, quais são consideradas pessoas jurídicas de direito público. Portanto, as empresas públicas se enquadram no art 41, inciso V.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Note-se o disposto na regra constitucional que trata do assunto no inciso XIX do art 37. "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública..."
Vejam bem, o início do enunciado diz " De acordo com o Código Civil brasileiro...", portanto, o examinador quer saber quais são as pessoas jurídicas de caráter público. A questão não mencionou a personalidade jurídica.
Vejam também o que diz o art. 3º da LEI Nº 13.303/2016.
Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Portanto, as Empresas públicas são pessoas jurídicas de caráter público(Art 41, CC) e personalidade jurídica de direito privado(art 3º, lei 13303/16). Têm a finalidade de prestar serviço público ESSENCIAL, mas não são titulares do serviço prestado e exploram atividades com fim econômico.
Desculpem se escrevi um monte de bobagens. Abraços!
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Jefferson Santos, não viaja cara.
Aliás, você pode viajar por inúmeras questões da FCC considerando Empresas Públicas como PJ de direito privado.
Esse erro é injustificável. Mesmo assim, a FCC não admitiu.
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Fredson, com todo respeito, gostaria de entender seu ponto de vista.
Pois até o momento, só percebi que você acha que eu estou viajando.
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Acertei a questão por eliminação.
Porém, Empresas Públicas são Pessoas Jurídicas de Direito Privado, criadas por autorização de Lei ordinária + registro.
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Colegas que tentaram achar justificativa para o erro da banca: revejam a parte de organização administrativa em Direito Administrativo, porque é capaz de vocês confundirem habeas corpus com corpus christi.
Presta atenção na dica:
Personalidade jurídica é a aptidão para exercer direitos e contrair deveres. Uma pessoa jurídica adquire personalidade no registro do seu ato constitutivo.
Natureza jurídica, para Maria Helena Diniz, é afinidade que um instituto tem em diversos pontos, com uma grande categoria jurídica, podendo nela ser incluído o título de classificação. Ex.: direito público e direito privado são naturezas jurídicas classificatórias das pessoas jurídicas.
Regime jurídico é o conjunto de leis e normas ao que se deve submeter uma determinada matéria. No caso das empresas públicas é híbrido.
Caráter público - segunda a lei 9507, considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
O art 41, V, CC não deixa dúvida: as demais entidades de caráter público CRIADAS por lei. Empresas públicas não são criadas por lei (são autorizadas), embora tenham caráter público. O artigo não dá opção de um ou outro, a entidade deve ser de caráter público E criada por lei, e nesse enquadramento só cabe as autarquias e fundações autárquicas, também conhecidas por fundações públicas.
O que foi pedido na questão??? São consideradas pessoas jurídicas de direito público (natureza jurídica). Não cabe aqui as empresas públicas e ponto.
As empresas públicas possuem capital 100% público, mas apenas seu capital e por ter capital público possui regime híbrido.
A natureza jurídica não tem nada a ver com o capital injetado nela, e as empresas públicas, espécies de empresas estatais são de direito privado.
As empresas públicas, seja elas para o Direito Civil ou Direito Administrativo possuem natureza jurídica de direito PRIVADO. Não muda a natureza, porque mudou a seara do direito.
A questão é antiga, 2009, se nos dias atuais, seria anulada sem dúvida.
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Incrível esta questão não ter sido anulada.
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O Cara que tenta justificar alguma dessas alternativas é aquele que confunde descentraliação com desconcentração kkkkk, acredito que o erro aqui seja do próprio QC ( erro na digitação ), não pode ser que a FCC tenha dado uma questão dessas e se deu, claro, anulou ( eu espero rsrs)
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naaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaadaaaaaaaaaaa ve
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Empresa pública é de direito privado!!!
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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Autora: Neyse Fonseca, Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada., de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Internacional Privado, Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Letra “C" - as autarquias federais, as associações públicas e as empresas públicas.
As autarquias, as associações públicas e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público.
Atenção para a questão das empresas públicas.
O art. 41, V, do CC, dispõe:
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
A empresa pública tem caráter público, mesmo que seu regime jurídico seja de direito privado.
A questão está perguntando em Direito Civil. O caráter da empresa é diferente do regime jurídico.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
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Resolvi diversas questões de Direito Civil no que tange à Pessoas Jurídicas e até o momento essa foi a única que considerou Empresa Pública como de Direito Público Interno. Todas as demais em que apareciam essa entidade da Administração Indireta a consideravam como de Direito Privado. Estou com aqueles que acham que essa deveria ter sido anulada. Acertei por considerar a menos errada. Segue o jogo.
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A) as organizações religiosas, as empresas públicas e a União.
B) os partidos políticos, as autarquias federais e os municípios.
C) as autarquias federais, as associações públicas e as empresas públicas.
D) as organizações religiosas, os partidos políticos e a União.
E) as associações públicas, os partidos políticos e as autarquias federais.
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Questão absurda. E tem colegas tentando justificar com o artigo 41. Gente, pelo amor de Deus. EP é autorizada por lei. Não criada por lei. A lei autoriza a criação que ocorre com o registro dos atos constitutivos. Me ajudem ai, parem de tentar justificar a banca. Vocês são concurseiros, não passadores de pano. A questão deveria ser anulada e se não foi é completamente absurdo.
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Letra “B" - os partidos políticos, as autarquias federais e os municípios.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Incorreta.
Letra “C" - as autarquias federais, as associações públicas e as empresas públicas.
As autarquias, as associações públicas e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público.
Atenção para a questão das empresas públicas.
O art. 41, V, do CC, dispõe:
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
A empresa pública tem caráter público, mesmo que seu regime jurídico seja de direito privado.
A questão está perguntando em Direito Civil. O caráter da empresa é diferente do regime jurídico.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
-Profª. Neyse Fonseca- Qconcurso.