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Gabarito: letra B
a) do domicílio do réu, somente, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. ERRADO
CPC. Art. 53, V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
b) do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício. CORRETO
CPC. Art. 53, III do lugar: f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
c) de domicílio do autor, exclusivamente, para as causas em que sejam autores Estado, Distrito Federal ou União. ERRADO
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
d) de domicílio do autor ou do réu na ação em que este último for incapaz. ERRADA
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
e) de situação da coisa, sempre, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis. ERRADA
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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Questão classificada erronemante pelo Qconcursos.Trata-se de questão a respeito da competência, e os artigos citados pela colega abaixo são do CPC e não CC.
GABARITO:LETRA B
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Notifiquem o QC para que corrijam o erro!
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Apesar de estar relacionado ao NCPC:
Correta letra "B"
a) (ERRADA): de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves;
b) (CORRETA): Art. 53, I, f: da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
c) (ERRADA): Art. 51: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Art. 52: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou Distrito Federal;
d) (ERRADA): Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente;
e) (ERRADA): Art. 46: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Obs. Foro da situação da coisa ou Foro rei sitae está previsto no artigo 47, do CPC: Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa". No mesmo sentido, as ações possessórias imobiliárias (art. 47, §2°).
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Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
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a) do domicílio do réu, somente, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
FALSO
Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
b) do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.
CERTO
Art. 53. É competente o foro: III - do lugar: f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
c) de domicílio do autor, exclusivamente, para as causas em que sejam autores Estado, Distrito Federal ou União.
FALSO
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
d) de domicílio do autor ou do réu na ação em que este último for incapaz.
FALSO
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
e) de situação da coisa, sempre, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis.
FALSO
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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b) do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício. CORRETO
CPC. Art. 53, III do lugar: f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
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Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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A) do domicílio do réu, somente, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos,
inclusive aeronaves. (FALSA)
Art. 53, V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
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B) do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício. (CORRETA)
CPC. Art. 53, III do lugar: f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
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C) de domicílio do autor, exclusivamente, para as causas em que sejam autores Estado, Distrito Federal ou União. (ERRADA)
Art. 52 - É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
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D) de domicílio do autor ou do réu na ação em que este último for incapaz. (ERRADA)
Art. 50 - A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
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E) de situação da coisa, sempre, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis. (ERRADA)
Art. 46 - A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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A) Art. 53, CPC. É competente o foro: [...] V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
B) Art. 53, CPC. É competente o foro: [...] f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
C) Art. 52, CPC. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Art. 109, § 1º, CF. As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
D) Art. 50, CPC. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Art. 53, CPC. É competente o foro: [...] a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
E) Art. 46, CPC. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Art. 47, CPC. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
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Regra geral:
Bens Móveis: foro do domicílio do réu. (art. 46, caput)
Bens Imóveis: foro de situação da coisa. (art. 47, caput)
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A) Errada, conforme artigo 53°, V do CPC.
B) Correta, Artigo 53°, III, a, do CPC.
C) Errada, conforme Artigo 52° do CPC.
D) Errada, conforme Artigo 50° do CPC.
E) Errada, conforme Artigo 46° do CPC
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Caro Matheus Andrade, o dispositivo legal informado a alínea está ERRADA, segue abaixo o correto:
B) Correto, Artigo 53º, III, "f", do CPC
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alguns justificaram a letra D de forma equivocada. Acredito que o fundamento legal tem como base o art.50 CPC, e não o art. 53, I, a...
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B) Art. 53, CPC. É competente o foro: [...] f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
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NCPC:
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Vida à cultura democrática, Monge.
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GABARITO: B
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
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- AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL/ BENS MÓVEIS:
Regra: domicílio do réu
1 – se o réu tem mais de um domicílio, pode ser no foro de qualquer dos domicílios
2 – se não sabe direito onde o réu mora, pode ser onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor
3 – quando o réu não tiver domicílio no país, pode ser no foro de domicílio do autor; se este também não tem domicílio no país, pode ser em qualquer lugar
4 – Se tem dois ou mais réus com vários domicílios, o autor escolhe qualquer um destes
- EXECUÇÃO FISCAL:
pode ser no foro de domicílio do réu, de sua residência ou onde for encontrado.
- AÇÕES SOBRE DIREITO DE IMÓVEL:
Regra: foro onde está o imóvel.
Obrigatória (competência absoluta) a regra se for: ação possessória e se recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
Se não for os listados como obrigatório, o autor poderá optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição (competência relativa).
- AÇÕES SOBRE BENS DO MORTO:
Regra: foro do último domicílio do morto.
1- Se não tinha domicílio certo, o foro será o de onde estão os bens imóveis
2- Se tem vários bens imóveis em foros distintos, poderá ser qualquer destes
3- Se não tiver bens imóveis, o foro será daquele onde estão qualquer dos bens móveis do morto.
- QUANDO O RÉU É INCAPAZ:
Segue a regra geral, mas quanto ao representante ou assistente. Assim sendo, será competente o foro de domicílio do representante ou assistente.
- QUANDO ENVOLVE A UNIÃO
Se esta for a autora, será no foro de domicílio do réu. Se ela for a ré, pode ser no foro de domicilio do autor, no foro onde aconteceu a coisa ou no DF.
- QUANDO ENVOLVE ESTADO OU DF
Se estes forem o autor, será no foro de domicílio do réu. Se estes forem o réu, pode ser no foro de domicílio do autor, no de onde aconteceu a coisa ou na capital do Estado (ou DF).
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Thiago
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- AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL/ BENS MÓVEIS:
Regra: domicílio do réu
1 – se o réu tem mais de um domicílio, pode ser no foro de qualquer dos domicílios
2 – se não sabe direito onde o réu mora, pode ser onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor
3 – quando o réu não tiver domicílio no país, pode ser no foro de domicílio do autor; se este também não tem domicílio no país, pode ser em qualquer lugar
4 – Se tem dois ou mais réus com vários domicílios, o autor escolhe qualquer um destes
- EXECUÇÃO FISCAL:
pode ser no foro de domicílio do réu, de sua residência ou onde for encontrado.
- AÇÕES SOBRE DIREITO DE IMÓVEL:
Regra: foro onde está o imóvel.
Obrigatória (competência absoluta) a regra se for: ação possessória e se recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
Se não for os listados como obrigatório, o autor poderá optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição (competência relativa).
- AÇÕES SOBRE BENS DO MORTO:
Regra: foro do último domicílio do morto.
1- Se não tinha domicílio certo, o foro será o de onde estão os bens imóveis
2- Se tem vários bens imóveis em foros distintos, poderá ser qualquer destes
3- Se não tiver bens imóveis, o foro será daquele onde estão qualquer dos bens móveis do morto.
- QUANDO O RÉU É INCAPAZ:
Segue a regra geral, mas quanto ao representante ou assistente. Assim sendo, será competente o foro de domicílio do representante ou assistente.
- QUANDO ENVOLVE A UNIÃO
Se esta for a autora, será no foro de domicílio do réu. Se ela for a ré, pode ser no foro de domicilio do autor, no foro onde aconteceu a coisa ou no DF.
- QUANDO ENVOLVE ESTADO OU DF
Se estes forem o autor, será no foro de domicílio do réu. Se estes forem o réu, pode ser no foro de domicílio do autor, no de onde aconteceu a coisa ou na capital do Estado (ou DF).
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Thiago
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- AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL/ BENS MÓVEIS:
Regra: domicílio do réu
1 – se o réu tem mais de um domicílio, pode ser no foro de qualquer dos domicílios
2 – se não sabe direito onde o réu mora, pode ser onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor
3 – quando o réu não tiver domicílio no país, pode ser no foro de domicílio do autor; se este também não tem domicílio no país, pode ser em qualquer lugar
4 – Se tem dois ou mais réus com vários domicílios, o autor escolhe qualquer um destes
- EXECUÇÃO FISCAL:
pode ser no foro de domicílio do réu, de sua residência ou onde for encontrado.
- AÇÕES SOBRE DIREITO DE IMÓVEL:
Regra: foro onde está o imóvel.
Obrigatória (competência absoluta) a regra se for: ação possessória e se recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
Se não for os listados como obrigatório, o autor poderá optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição (competência relativa).
- AÇÕES SOBRE BENS DO MORTO:
Regra: foro do último domicílio do morto.
1- Se não tinha domicílio certo, o foro será o de onde estão os bens imóveis
2- Se tem vários bens imóveis em foros distintos, poderá ser qualquer destes
3- Se não tiver bens imóveis, o foro será daquele onde estão qualquer dos bens móveis do morto.
- QUANDO O RÉU É INCAPAZ:
Segue a regra geral, mas quanto ao representante ou assistente. Assim sendo, será competente o foro de domicílio do representante ou assistente.
- QUANDO ENVOLVE A UNIÃO
Se esta for a autora, será no foro de domicílio do réu. Se ela for a ré, pode ser no foro de domicilio do autor, no foro onde aconteceu a coisa ou no DF.
- QUANDO ENVOLVE ESTADO OU DF
Se estes forem o autor, será no foro de domicílio do réu. Se estes forem o réu, pode ser no foro de domicílio do autor, no de onde aconteceu a coisa ou na capital do Estado (ou DF).
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Thiago
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- RELACIONADAS A SEPARAÇÃO (UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO):
Segue a ordem:
1 – Foro do domicílio de quem está sob guarda de filho incapaz
2 – Se não tem filho incapaz, o foro do último domicílio do casal (se algum deles ainda mora lá)
3 – Se ninguém mora no último domicílio do casal, o foro competente é o do domicílio do réu
Resumindo: vê quem está com o filho incapaz. Depois, vê quem ainda mora na antiga casa. Se não há alguma dessas condições, será a regra geral: foro de domicílio do réu.
- AÇÃO DE ALIMENTOS:
É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando
- OUTRAS COMPETÊNCIAS:
Quando o réu é pessoa jurídica, é competente o foro da sede da PJ
Se a pessoa jurídica contraiu obrigações, é o foro da agência que contraiu essas obrigações
Se for uma sociedade ou associação sem personalidade jurídica, o foro competente é o do local onde esta exerce suas atividades
Se for uma ação de cumprimento, competente é o foro do lugar onde as obrigações deverão ser cumpridas
Se for uma causa prevista em estatuto do idoso, é competente o foro da residência do idoso
Se for ação para reparar dano por ato praticado por ofício, é competente o cartório (sede da serventia notarial ou de registro)
Se for ação de reparação de dano, competente é o foro do lugar do ato ou fato
Se for ação em que o réu é administrador ou gestor de negócios alheios, competente é o foro do lugar do ato ou fato
Se for ação resultada de acidente de veículos ou aeronaves, é competente o foro de domicílio do autor ou o local do fato
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Thiago
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- RELACIONADAS A SEPARAÇÃO (UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO):
Segue a ordem:
1 – Foro do domicílio de quem está sob guarda de filho incapaz
2 – Se não tem filho incapaz, o foro do último domicílio do casal (se algum deles ainda mora lá)
3 – Se ninguém mora no último domicílio do casal, o foro competente é o do domicílio do réu
Resumindo: vê quem está com o filho incapaz. Depois, vê quem ainda mora na antiga casa. Se não há alguma dessas condições, será a regra geral: foro de domicílio do réu.
- AÇÃO DE ALIMENTOS:
É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando
- OUTRAS COMPETÊNCIAS:
Quando o réu é pessoa jurídica, é competente o foro da sede da PJ
Se a pessoa jurídica contraiu obrigações, é o foro da agência que contraiu essas obrigações
Se for uma sociedade ou associação sem personalidade jurídica, o foro competente é o do local onde esta exerce suas atividades
Se for uma ação de cumprimento, competente é o foro do lugar onde as obrigações deverão ser cumpridas
Se for uma causa prevista em estatuto do idoso, é competente o foro da residência do idoso
Se for ação para reparar dano por ato praticado por ofício, é competente o cartório (sede da serventia notarial ou de registro)
Se for ação de reparação de dano, competente é o foro do lugar do ato ou fato
Se for ação em que o réu é administrador ou gestor de negócios alheios, competente é o foro do lugar do ato ou fato
Se for ação resultada de acidente de veículos ou aeronaves, é competente o foro de domicílio do autor ou o local do fato
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Thiago
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- RELACIONADAS A SEPARAÇÃO (UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO):
Segue a ordem:
1 – Foro do domicílio de quem está sob guarda de filho incapaz
2 – Se não tem filho incapaz, o foro do último domicílio do casal (se algum deles ainda mora lá)
3 – Se ninguém mora no último domicílio do casal, o foro competente é o do domicílio do réu
Resumindo: vê quem está com o filho incapaz. Depois, vê quem ainda mora na antiga casa. Se não há alguma dessas condições, será a regra geral: foro de domicílio do réu.
- AÇÃO DE ALIMENTOS:
É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando
- OUTRAS COMPETÊNCIAS:
Quando o réu é pessoa jurídica, é competente o foro da sede da PJ
Se a pessoa jurídica contraiu obrigações, é o foro da agência que contraiu essas obrigações
Se for uma sociedade ou associação sem personalidade jurídica, o foro competente é o do local onde esta exerce suas atividades
Se for uma ação de cumprimento, competente é o foro do lugar onde as obrigações deverão ser cumpridas
Se for uma causa prevista em estatuto do idoso, é competente o foro da residência do idoso
Se for ação para reparar dano por ato praticado por ofício, é competente o cartório (sede da serventia notarial ou de registro)
Se for ação de reparação de dano, competente é o foro do lugar do ato ou fato
Se for ação em que o réu é administrador ou gestor de negócios alheios, competente é o foro do lugar do ato ou fato
Se for ação resultada de acidente de veículos ou aeronaves, é competente o foro de domicílio do autor ou o local do fato
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Thiago
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somente, exclusivamente e sempre eliminei as alternativas por causa dessas palavras, e a letra D sabia que estava incorreta.
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RESOLUÇÃO:
a) INCORRETA. Será competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato:
Art. 53, V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
b) CORRETA pois é competente o foro da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício
Art. 53, III do lugar:
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
c) INCORRETA. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
d) INCORRETA, será o foro de domicílio de seu representante ou assistente:
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
e) INCORRETA, será proposta no foro de domicílio do réu.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Resposta: B
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Além de decorar os dispositivos de lei, é necessário ter em mente que as expressões SEMPRE, NUNCA, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE, ou congêneres, QUASE SEMPRE estão erradas em razão de existirem diversas exceções na lei. Tal como ocorre no tema "competência" em Processo Civil.
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Isso mesmo Bruno, mas friso novamente que isso é QUASE SEMPRE
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GABARITO - B
a) Domicílio do AUTOR.
b) CORRETO
c) Domicílio do RÉU.
d) Do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE.
e) Domicílio do RÉU.
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GABARITO: B.
a) Art. 53, V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
b) Perfeita redação do Art. 53, III, f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício
c) Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
d) Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
e) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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a) INCORRETA. Será competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato:
Art. 53, V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
b) CORRETA pois é competente o foro da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício
Art. 53, III do lugar:
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
c) INCORRETA. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
d) INCORRETA, será o foro de domicílio de seu representante ou assistente:
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
e) INCORRETA, será proposta no foro de domicílio do réu.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Resposta: B
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gabarito B
resolução
https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=26623
fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques
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GABARITO: B
__________
Informação adicional sobre o item A
Não se aplica a regra do art. 53, V, do CPC para a ação de indenização proposta pela seguradora em caso de acidente de veículo envolvendo o locatário.
A competência para julgar ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos é do foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 53, V, do CPC/2015).
Contudo, essa prerrogativa de escolha do foro não beneficia a pessoa jurídica locadora de frota de veículos, em ação de reparação dos danos advindos de acidente de trânsito com o envolvimento do locatário.
STJ. 4ª Turma. STJ. 4ª Turma. EDcl no AgRg no Ag 1.366.967-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/4/2017 (Info 604).
Razão de ser do art. 53, V, do CPC/2015
Em regra, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta no foro de domicílio do réu (art. 46). Assim, em regra, uma ação de indenização proposta por alguém que mora em São Paulo (SP) contra outra pessoa que mora em Florianópolis (SC) deverá ser ajuizada capital catarinense, domicílio do réu.
Como exceção a essa regra, o art. 53, V prevê que, nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
Essa exceção foi prevista pelo legislador como uma forma de facilitar o acesso à justiça ao jurisdicionado, vítimado acidente.
Benefício do art. 53, V, do CPC/2015 não deve ser aplicado para empresas locadoras de veículos.
Como a locadora de veículos pode alugar carros que irão circular por todo o país, é algo normal ao negócio que possam ocorrer acidentes em qualquer parte do território nacional. Assim, se fosse permitido que a autora propusesse a ação sempre no seu domicílio, haveria uma deturpação do objetivo da norma. Haveria um privilégio não razoável em favor de uma empresa especializada e aparelhada, em detrimento de pessoas que terão sérias dificuldades de se defender em outros Estados.
A escolha dada ao autor de ajuizar a ação de reparação de dano decorrente de acidente de veículos é exceção à regra geral de competência, definida pelo foro do domicílio do réu. Não se pode dar à exceção interpretação tão extensiva a ponto de subverter o escopo da regra legal, especialmente quando importar em privilégio à pessoa jurídica cujo negócio é alugar veículos em todo território nacional em detrimento da defesa do réu pessoa física.
Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/08/info-604-stj2.pdf
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RELACIONADAS A SEPARAÇÃO (UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO):
Segue a ordem:
1 – Foro do domicílio de quem está sob guarda de filho incapaz
2 – Se não tem filho incapaz, o foro do último domicílio do casal (se algum deles ainda mora lá)
3 – Se ninguém mora no último domicílio do casal, o foro competente é o do domicílio do réu
Resumindo: vê quem está com o filho incapaz. Depois, vê quem ainda mora na antiga casa. Se não há alguma dessas condições, será a regra geral: foro de domicílio do réu.
- AÇÃO DE ALIMENTOS:
É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando
- OUTRAS COMPETÊNCIAS:
Quando o réu é pessoa jurídica, é competente o foro da sede da PJ
Se a pessoa jurídica contraiu obrigações, é o foro da agência que contraiu essas obrigações
Se for uma sociedade ou associação sem personalidade jurídica, o foro competente é o do local onde esta exerce suas atividades
Se for uma ação de cumprimento, competente é o foro do lugar onde as obrigações deverão ser cumpridas
Se for uma causa prevista em estatuto do idoso, é competente o foro da residência do idoso
Se for ação para reparar dano por ato praticado por ofício, é competente o cartório (sede da serventia notarial ou de registro)
Se for ação de reparação de dano, competente é o foro do lugar do ato ou fato
Se for ação em que o réu é administrador ou gestor de negócios alheios, competente é o foro do lugar do ato ou fato
Se for ação resultada de acidente de veículos ou aeronaves, é competente o foro de domicílio do autor ou o local do fato
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Thiago
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A questão está desatualizada, na exata medida de haver a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e, portanto, ser competente o foro do domicílio do autor.
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Bem pontuado, Fernada! Pensei a mesma coisa.
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a) Art. 53, V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
b) Art. 53, III, f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício
c) Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
d) Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
e) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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a) do domicílio do réu, somente, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. ERRADO
CPC. Art. 53, V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
b) do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício. CORRETO
CPC. Art. 53, III do lugar: f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
c) de domicílio do autor, exclusivamente, para as causas em que sejam autores Estado, Distrito Federal ou União. ERRADO
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
d) de domicílio do autor ou do réu na ação em que este último for incapaz. ERRADA
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
e) de situação da coisa, sempre, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis. ERRADA
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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Art. 51. É competente o foro de domicílio do RÉU
- para as causas em que seja AUTORA a União.
Parágrafo único. Se a União for a DEMANDADA, a ação poderá ser proposta
- no foro de domicílio do autor,
- no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda,
- no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
[Art. 51, CPC] MPE-BA 2018 - Promotor de Justiça Subsituto
Uma vez demandada a União, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
*FCC*2018* Art. 52. É competente o foro de domicílio do RÉU
- para as causas em que seja AUTOR Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o DEMANDADO , a ação poderá ser proposta
- no foro de domicílio do autor,
- no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda,
- no de situação da coisa
- ou na capital do respectivo ente federado.
ESTADO AUTOR da ação (no polo ATIVO)
- Só ajuíza ação foro do RÉEEEEU
ESTADO demandado (no polo Passivo)
- O autor da ação contra o estado escolha 4 opções:
- no foro de domicílio do autor (OU SEJA, seu domicílio)
- no de ocorrência do ATO ou FATO que originou a demanda,
- no de situação da COISA
- ou na CAPITAL do respectivo ente federado.
* ESTADO = UNIÃO, E,DF
[Art. 52, CPC] MPE-RS 2016 - Promotor de Justiça - Prova Anulada
Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
[Art. 52, § único, CPC] MPE-RS 2016 - Promotor de Justiça
Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
[Art. 51 e 52, CPC] MPE-PR 2019 - Promotor de Justiça
É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor a União, Estado ou o Distrito Federal.