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Prova FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal


ID
2759185
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Em síntese, a reflexão de Sêneca transcrita no texto incide sobre

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está logo no inicio do texto. Veja: "Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão"

     

    Gabarito B

     

     

  • [...]

    Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis.

  • Questão tranquila e texto muito bonito

  • Resposta: B

     

    Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

          Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

          Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

  • https://youtu.be/jUHM-4Lzv1w

     

    Correção Flávia rita

  • O Próprio texto traz as resposta, veja.


    "Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis..."


    Logo, a resposta é a letra B


    B) uma oposição entre sentimentos supostamente inconciliáveis que, no entanto, ganham complementaridade em sua alternância.


    Pega a visão...

  • Correção pela profa. Flávia Rita, tempo 9:05:

    https://www.youtube.com/watch?v=jUHM-4Lzv1w

  • me identifiquei mto com esse texto... adorei

  • FCC e seus textos maravilhosos! Questão tranquila!
    GAB. B

  • Acertei, mas não achei tão tranquilo como os colegas acharam ... e parabéns pra quem se identificou com o texto, porque eu entendi foi po*ha nenhuma kkkkkkkkkkkkk


ID
2759188
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Ao considerar uma relação entre a aversão à multidão e o tédio à solidão, Sêneca subentende que

Alternativas
Comentários
  • Direto ao ponto.

     

    Perceba o trecho: "...a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão." Assim, a solidão (ponto negativo) faz reconhecer que ha a necessidade de vivermos em "multidão".. Ou seja, um complementa o outro.

     

    Gabarito E

  • Subentender:

    Não necessariamente deve estar escrito no texto, não precisa estar expresso claramente, e sim deixar entender algo sem dizê-lo.

     

    Sinônimos de Subentender: imaginar, pressupor, adivinhar, admitir, deduzir, inferir, supor.

  • (...) uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão (...)

  • Primeira vez que vejo que uma qualidade pode ser negativa. Mesmo assim, sabendo que a FCC é sacana, marquei essa e acertei.

  • @Milene C.

    Qualidade pode ser empregada no sentido de característica, propriedade, seja esta negativa ou positiva.

  • Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. portanto, a qualidade negativa de cada um dos termos dessa relação é o que levará ao reconhecimento da necessidade que tem do outro.

     

    GABARITO - E

  • Reposta: E

     

    Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

     

    O ponto negativo da comunicação é o necessário contato com muitas pessoas. A cura para isso, portanto, é a solidão, que promove nosso isolamento, ainda que temporário.

     

    De outra forma, o ponto negativo da solidão é o tédio. E a cura para ela é a comunicação, que nos coloca em contato com outras pessoas.

  • a) ERRADO. No último parágrafo mostra a diferençaentre esses sentimentos e o que se pode tirar de proveito de cada um deles.

     

    b/c) ERRADO. Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. 

     

    d) ERRADO. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

     

    e) CORRETO. A solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos e companhia nos faz reconhecer a identidade do outro.

  • A) ambos os sentimentos representam a mesma necessidade que têm as pessoas de afirmar sua autossuficiência diante da incompletude alheia.

    ERRADO. "A companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa".

    .

    B) a qualidade salientada em cada um desses estados faz com que nenhum deles, em separado, seja visto com carga negativa.

    ERRADO. "Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas."

    .

    C) multidão e solidão são, em si mesmas, condições humanas satisfatórias, sobretudo quando a cada uma delas se atribua um valor absoluto.

    ERRADO. "Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas."

    .

    D) a comunicação e o isolamento são alternativas passageiras, já que sempre optamos por um deles como escolha definitiva.

    ERRADO. "(...) a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão. É uma proposta admirável de equilíbrio".

    .

    E) a qualidade negativa de cada um dos termos dessa relação é o que levará ao reconhecimento da necessidade que tem do outro.

    CERTO. "Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor".

  • Resumindo: não dá p/ viver só na depressão nem só de zueira. É preciso um cadim de cada p/ a vida ter equilíbrio.

  • "...Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável ..."

    a qualidade negativa de cada um dos termos dessa relação é o que levará ao reconhecimento da necessidade que tem do outro.

    Gabarito: E

    Erros, avisem-me.

    bons estudos


ID
2759191
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B:

    Esse equilíbrio supõe aceitarmos (3° parágrafo) = Tal estabilidade conta com que admitamos 

     

    Equilíbrio pode ser substituído por estabilidade, pois uma coisa estável é algo que possui equilíbrio.

    Quem admite algo, aceita algo.

     

     

    Na alternativa A, completando o colega, nem sempre uma coisa que não envelhece será permanente.

  • Direto ao ponto:

     

    a) Errada. Formular é diferente de Fomentar. 

    Formular = criar

    Fomentar = estimular

     

    b) Gabarito

    De fato, o termo equilibrio é sinônimo de estabilidade e o trecho final "supõe que aceitemos" é darmos a possibilidade de admitirmos algo.

     

    c) Errada

    Irretratavel = que não pode ser alterado ou não pode ser desculpado

    Inconciliavel = que não pode ser colocado junto ou que não há concordancia

     

    d) Errada

    Inescapável = Que não pode escapar, ou que não pode fugir.

    Inapreensível = Durante a prova eu não sabi o que significava isso, mas apos chegar em casa vi no dicio.com.br que é algo que não é compreensível.

    obs: acertei essa questão porque a B é muito certa e não me deixou dúvidas.

     

    e) Errada

    Incutir = na leitura do texto da para entender que traz o sentido de introduzir ou criar..

    Estimular = Fomentar 

  • Duas horas pra responder essa questão, mas consegui. Ufaaa! 

  •  a) formular verdades que não envelhecem (1° parágrafo) = fomentar razões permanentes 

     Envelhecer não tem o mesmo sentido de permanecer. Algo permanente não necessariamente será algo velho.

     

     b) Esse equilíbrio supõe aceitarmos (3° parágrafo) = Tal estabilidade conta com que admitamos 

     Cada cor está relacionado com o sentido da outra frase.

     

     c) necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis (2° parágrafo) = motivos divergentes e supostamente irretratáveis.  

     As necessidades nem sempre terá o mesmo sentido que motivos. Em verdade, só em alguns casos terão o mesmo significado como no sentido de ser algo que impulsiona alguém a fazer algo.

     

     d) princípio inescapável (2° parágrafo) = postulado inapreensível 

     O sentido de ambos é justamente o contrário. Enquanto o primeiro tem o sentido de impossibilidade de escapar, o segundo tem o sentido de impossibilidade de aprrender. 

     

     e) nos incutirá o desejo do convívio (1° parágrafo) = estimulará nosso intento de cumplicidade

     Convívio e cumplicidade não têm o mesmo sentido.

  • Na moral, a FCC tem que parar com essas questões MEGA subjetivas!

    Existe mais de uma resposta certa! Assim não dá!

  • acho que podemos dizer que o que é estável, talvez não esteja em equilíbrio, porém o que está em equilíbrio, pode ou não estar estável. Não entra na minha cabeça essa proximidade ao ponto de ser o Gab. da questão. 

    Por isso que eu prefiro análise sintática....

  • EU TENHO MEDO DESSAS QUESTÕES KKKKK

  • Esse tipo de questão é um saco = Tal formulação de indagação assemelha-se a uma bolsa escrotal.

  •  b) Esse  equilíbrio supõe aceitarmos (3° parágrafo) = Tal estabilidade conta com que admitamos 

     Cada cor está relacionado com o sentido da outra frase. = (esse pronome demostrativo = Tal)  (Equilíbro = Estabilidade)

     

  • ahahahahahahhahahahah Patinhas McPato

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK... chorei de rir aqui com Patinhas McPato!!!

  • Tbm não pensei que Equilibrio tivesse o mesmo sentido de Estável. Mas tem, vi no dicionário. Apesar de uma cor verde poder estar em equilíbrio com a cor azul (ambas na mesma quantidade) e não serem estáveis, pois a verde poderia rapidamente estar de desfazendo. Que questão ordinária! No sentido de de comum tá! rsssss

  • Envelhecer não tem o mesmo sentido de permanecer. Algo permanente não necessariamente será algo velho, somente para arquivologia hihihihihihi

  • "Contar com" é diferente de "supor". Os sentidos são diferentes, como pode a B estar correta?

  • muito bom ler a resolução nos comentários.

  • Para mim, questões de semântica da FCC são loteria.

  • é mais fácil acertar a quina 2x do que uma dessa daí. Patinhas Mc Pato deu a letra! rs

  • Eu sempre vou errar essas questões, pq pra mim nunca tem o mesmo significado kkkk.

  • O cargo dessa prova é para PROFESSOR DE FILOSOFIA ou para ANALISTA JUDICIÁRIO? :) :)

  • Depois de errar e ficar quase 1 hora "cozinhando o galo" nela entendi o motivo do gabarito ser B. A FCC considerou equilíbrio sinônimo de estabilidade.

  • Naara Maya

    tu não terá esse tempo todo na prova.

  • Meu deus, terceira vez que eu marco a alternativa A, socorroooo. kkk

  • FOMENTAR : .

    FORMULAR :

    , , , , , , , , , , , .

    Exprimir:

    2 , , , , , , , , .

  • Essa daí o jeito de fazer não é difícil, a questão é saber os significados iguais rsrsrsrs...típica questão que toda prova da FCC cai!

  • c) necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis (2° parágrafo) = motivos divergentes e supostamente irretratáveis.

    Necessidade e motivo podem gerar duvida mesmo, mas o que matou esse item foi equiparar inconciliáveis (discordantes, opostos) a irretratáveis (que não se pode revogar, cancelar ou mudar). A resposta seria mesmo a letra B por exclusão (me pareceu estranha, mas é a que sobrou)!

  • O tipo de questão que sempre marco sabendo que errei. kkkkkkkkk


ID
2759194
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Está plenamente correta, clara e coerente a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, errei simplesmente porque a questão não tem ponto final.

  •  a) Errada. Lendo esta passagem de Sêneca, é forçoso admitir-se de que suas verdades falam fundo conosco mesmos, uma vez que enaltecem tanto nossos defeitos quanto nossas virtudes.  

     

    b) Errada. É próprio do estoicismo a decisão de buscar a qualquer custo o equilíbrio onde as forças opostas ensejem combinar-se de modo a constituir uma plena harmonização entre si. 

     

    c) Errada. Trata-se de encontrar conforto em nosso ilhamento social, quando este significa, sobretudo, esquecermos de que somos uma espécie constituída para se contar com as regras de um bom convívio.

     

    d) gabarito. Àqueles que se censuram, culpando-se por sua aversão à vida social, Sêneca lembra que esse sentimento pode ser superado, quando o tédio à solidão leva à busca da multidão

     

    e) Errada. Sêneca encontrou numa alternativa entre vida pessoal e vida pública a fórmula para remeter uma a outra, de modo que ambas possam ser objeto de insatisfação à medida mesma em que se complementam. 

     

    obs: há outros erros, grifei os mais bizarros. 

  • Se a FCC diz no enunciado que a frase tem que estar plenamente correta, clara e coerente, vc desconsidera o coerente com o texto e só olha se tá de acordo com a norma culta. O gabarito da questão não está coerente com o texto, pois Sêneca não faz referência em momento nenhum às pessoas  que se sentem culpadas em ter aversão à multidão. O gabarito extrapola a ideia do texto. FCC tem que vir com um manual de como fazer a prova na hora do prova, porque só com o enunciado da questão não tem condições não. 

  • erreipq sou burro mesmo.

  • Gabrielle, a vírgula está correta. Antecede uma oração adverbial temporal. Isto é, [...] esse sentimento pode ser superado, quando o tédio à solidão [...].  

    Acho que é isso. 

  • Concordo com a Naara Maya

  • Àqueles que se censuram, culpando-se por sua aversão à vida social, Sêneca lembra que esse sentimento pode ser superado, quando o tédio à solidão leva à busca da multidão. 

     

    Sêneca lembra àqueles que se censuram, culpando-se por sua aversão à vida social quando o tédio à solidão leva à busca da multidão, que esse sentimento pode ser superado.

     

    Pessoal, a FCC adora colocar a frase fora da ordem tradicional. Quando verem uma frase bem desordenada, já liguem o alerta, pois existe grande chance de ela ser a opção correta.

  • Não tem nem ponto final!!!

     

  • DIMAS! Na alternativa A, o erro está na separação do verbo de ligação e não do verbo ADMITIR, pois ADMITIR-SE DE QUE. O QUE  em questão é uma conjunção integrante e não um pronome relativo supostamente concordando com SUAS VERDADES pra ser pluralizado o verbo. Sujeito não tem preposição.Ficando assim ADMITIR-SE DE ISTO= ADMITIR-SE DISTO.

     

     

    A) Lendo esta passagem de Sêneca É forçoso admitir-se de que suas verdades... ( SEM VÍRGULAS SEPARANDO O VERBO DE LIGAÇÃO)

  • Ainda não entendi o erro da alternativa e), alguém poderia explicar?

  • Eu acertei por sorte mesmo. Não encontrei os erros não,

  • na alternativa e),  a forma "à medida em que" não existe. Ou usa-se "à medida que" ou "na medida em que" 

    "Sêneca encontrou numa alternativa entre vida pessoal e vida pública a fórmula para remeter uma a outra, de modo que ambas possam ser objeto de insatisfação à medida mesma em que se complementam." 

  • Pessoal, Por que a letra b não está correta?

  • Está plenamente correta, clara e coerente a redação deste livre comentário sobre o texto:

     a)Lendo esta passagem de Sêneca, é forçoso admitir-se de que suas verdades falam fundo conosco mesmos, uma vez que enaltecem tanto nossos defeitos quanto nossas virtudes.  

    Justificativa: Não existe conosco mesmos.

     b)É próprio do estoicismo a decisão de buscar a qualquer custo o equilíbrio onde as forças opostas ensejem combinar-se de modo a constituir uma plena harmonização entre si. 

    Justificativa: Onde só é usado para lugar físico.

     c)Trata-se de encontrar conforto em nosso ilhamento social, quando este significa sobretudo, esquecermos de que somos uma espécie constituída para se contar com as regras de um bom convívio.

    Justificativa: Regência do verbo esquecer, com preposição (de) e com pronome (me, te, se, nos, vos)

     d)Àqueles que se censuram, culpando-se por sua aversão à vida social, Sêneca lembra que esse sentimento pode ser superado, quando o tédio à solidão leva à busca da multidão

    Gabarito

     e)Sêneca encontrou numa alternativa entre vida pessoal e vida pública a fórmula para remeter uma a outra, de modo que ambas possam ser objeto de insatisfação à medida mesma em que se complementam.

    Justificativa: Uso equivocado de articulador, o certo seria: à medida que.

     

  • Naara Maya,

    Observe o enunciado. "Está plenamente correta, clara e coerente a redação deste livre comentário sobre o texto", ou seja, esqueça o texto e foque somente nas frases das opções.

  • O ponto final na alternativa não faria com que ela ficasse errada?

  • a) Lendo esta passagem de Sêneca, é forçoso admitir-se de que suas verdades falam fundo conosco mesmos, uma vez que enaltecem tanto nossos defeitos quanto nossas virtudes.  

    "Lendo essa passagem (já que "essa" é pronome anafórico, retoma algo que já foi mencionado antes - determinado trecho do texto). 

    Obs.: O verbo ler, no gerúndio, indetermina o sujeito. Na verdade, a forma nominal do gerúndio passa a ideia de continuidade, de ação contínua no tempo, de modo contínuo. Logo, a vírgula que separa o trecho "Lendo essa passagem de Sêneca" do verbo de ligação está correto.

    Alterando a ordem: "É forçoso admitir-se que suas verdades, lendo essa passagem de Sêneca, falem fundo consigo mesmas, uma vez que enaltecem tanto nossos defeitos quanto nossas virtudes"

    "...é forçoso admitir-se (admitir é verbo transitivo direto, logo não requer preposição - admitir-se o quê? Isto) que (conjunção integrante, podendo ser substituída por "isto") suas verdades falem (modo subjuntivo - "que eles falem" ) fundo consigo mesmas (verdades)..."; 

     

     b) É próprio do estoicismo a decisão de buscar a qualquer custo o equilíbrio onde (em que) as forças opostas ensejem (ensejam) combinar-se de modo a constituir uma plena harmonização entre si.  

     

     

     c) Trata-se de encontrar conforto em nosso ilhamento social, quando este significa, sobretudo,  esquecermos de que somos uma espécie constituída para se contar com as regras de um bom convívio;

    (sobretudo é advérbio que passa a ideia de importância, prioridade; deve, portanto, ser isolado por vírgulas)

     

    e)Sêneca encontrou numa alternativa entre vida pessoal e vida pública a fórmula para remeter uma a outra, de modo que ambas possam ser objeto de insatisfação à medida mesma em que (à medida que - ideia de proporção) se complementam. 

     

     

    Em caso de erros, me avisem!!! ;)

  • "Gabarito: D"

     

    Complementando os colegas...

     

    b) É próprio do estoicismo a decisão de buscar a qualquer custo o equilíbrio onde (em que) as forças opostas ensejem (ensejam)combinar-se de modo a constituir uma plena harmonização entre si.

     

    * Para concordar com o sujeito tem que ser "Própria"

    ** Onde= Lugar fixo ( Ex: Onde vc está?) 

     

    Erros, corrijam-me.

     

    Tenha Fé, Deus te ajudará.

  • o verbo "censurar" pede preposição a?

  • a) Lendo esta passagem de Sêneca, é forçoso admitir-se de que suas verdades falam fundo conosco mesmos, uma vez que enaltecem tanto nossos defeitos quanto nossas virtudes.  Admitir = VTD / Erro por ambiguidade.

     

    b) É próprio do estoicismo a decisão de buscar a qualquer custo o equilíbrio onde as forças opostas ensejem combinar-se de modo a constituir uma plena harmonização entre si. A decisão é propriA. / Se não é local, não é "onde".

     

    c) Trata-se de encontrar conforto em nosso ilhamento social, quando este significa, sobretudo, esquecermos de que somos uma espécie constituída para se contar com as regras de um bom convívio. Conjunção deslocada, vírgula obrigatória. / Obrigatoriamente, só se aceita preposição "de" se houve pronome oblíquo átono ("nos", no caso).

     

    d) Àqueles que se censuram, culpando-se por sua aversão à vida social, Sêneca lembra que esse sentimento pode ser superado, quando o tédio à solidão leva à busca da multidão. Vírgula desnecessária, porém não gera incorreção.

     

    e) Sêneca encontrou, numa alternativa entre vida pessoal e vida pública, a fórmula para remeter uma a outra, de modo que ambas possam ser objeto de insatisfação à medida mesma em que se complementam. Trata-se de adjunto adverbial deslocado, ou seja, vírgula obrigatória. / Por mais que essa expressão não soe bem aos nossos ouvidos, ela está gramaticalmente correta.

  • "comentário livre"..... errei por tentar achar a frase que mais fazia sentindo de acordo com o texto, e me esqueci de fazer a análise da frase. PQP

  • Mas na D o pronome relativo não faz com que a próclise seja obrigatória? "Àqueles que se censuram, culpando-se por sua aversão à vida social, Sêneca lembra que esse sentimento pode ser superado, quando o tédio à solidão leva à busca da multidão." Alguém pode explicar? Obrigada

  • Na verdade Élica, pronome relativo atrai e pede próclise, mas no segundo verbo não há pronome relativo imediatamente antes dele. 

  • a) Lendo esta passagem de Sêneca, é forçoso admitir _ que suas verdades falam fundo conosco _, uma vez que enaltecem tanto nossos defeitos quanto nossas virtudes.  

     

    b) É própria do estoicismo a decisão de buscar a qualquer custo o equilíbrio em que as forças opostas ensejam combinar-se de modo a constituir uma plena harmonização entre si. 

     

    c) Trata-se de encontrar conforto em nosso ilhamento social, quando este significa, sobretudo, esquecermos de que somos uma espécie constituída para _ contar com as regras de um bom convívio.

     

    d) Àqueles que se censuram, culpando-se por sua aversão à vida social, Sêneca lembra que esse sentimento pode ser superado, quando o tédio à solidão leva à busca da multidão.

     

    e) Sêneca encontrou numa alternativa entre vida pessoal e vida pública a fórmula para remeter uma a outra, de modo que ambas possam ser objeto de insatisfação na medida _ em que se complementam. 

  • Examinador de português fazendo questão de filosofia dá nisso.... kkkk

  • A letra E está errada porque o certo seria "à medida que" e não "à medida EM que".

  • a) Errado. Lendo esta passagem de Sêneca, é forçoso admitir-se de (admitir) que suas verdades falam fundo conosco mesmos, uma vez que enaltecem tanto nossos defeitos quanto nossas virtudes.

      — Admitir não é um verbo pronominal. Logo, o certo seria "admitir que suas verdades(...)";
      — Com nós ou com vós = qndo for seguido de determinantes: “ambos, todos, outros, mesmos, próprios, numeral, aposto explicativo ou uma oração adjetiva”. Conosco ou convosco = qndo não for seguido de determinantes.

     b) Errado. É próprio do estoicismo a decisão de buscar a qualquer custo o equilíbrio onde (em que) as forças opostas ensejem combinar-se de modo a constituir uma plena harmonização entre si.

      — Só se utiliza onde quando se referir a um lugar físico.

    c) Errado. Trata-se de encontrar conforto em nosso ilhamento social, quando este significa sobretudo, esquecermos de que somos uma espécie constituída para se contar com as regras de um bom convívio.


      — Não há clareza entre os períodos.
      — Vírgula não pode separar o verbo de seu complemento.
      — O verbo esquecer ou é um VTI pronominal "esquecer-se de alguém" ou é um VTD "esquecer alguém". Logo, é errado empregá-lo apenas como se fosse VTI sem o pronome integrante do verbo.
      
    d) Correto. Àqueles que se censuram, culpando-se por sua aversão à vida social, Sêneca lembra que esse sentimento pode ser superado, quando o tédio à solidão leva à busca da multidão.

      — Lembrar é VTDI. Quem lembra, lembra a alguém algo. Logo, a crase foi usada corretamente.
      — Reescritura na ordem direta: Sêneca lembra àqueles que se censuram que esse sentimento pode ser superado[...]

    e) ErradoSêneca encontrou numa alternativa entre vida pessoal e vida pública a fórmula para remeter uma a outra, de modo que ambas possam ser objeto de insatisfação à medida mesma em que (à medida que) se complementam. 

      — à medida em que não é uma locução conjuntiva que nem sequer existe. O certo é "à medida que".

  • E eu achando que se tratava de uma questão de interpretação e não sobre análise sintática.

  • e) à medida em que - não existe!

    Ou se usa à medida que (que não seria o caso, porque trás a ideia de proporcionalidade, de medidas...) ou na medida em que (que traduz uma relação de causa, podendo ser substituída por "porque" ou "já que", por exemplo).

  • Correção da prova pela profa. Flávia Rita no tempo 27:40:

    https://www.youtube.com/watch?v=jUHM-4Lzv1w

  • Alguém sabe dizer por qual motivo existe crase na parte "tédio à solidão"?

  • Eu achei que precisava marcar a alternativa que "melhor resumia" o texto, de forma coerente, correta e clara. KKKK. Na verdade, eu precisava me atentar à gramática.

  • Sobre a letra E:

    À medida que

    Na medida em que

    À medida em que

    Lembre-se: 

    – À medida que - significa “à proporção que”, “conforme”. 

    – À medida em que - NÃO EXISTE! 

    – Na medida em que - corresponde a “tendo em vista que”, “já que”, “uma vez que”.

  • ''quando o tédio à solidão leva à busca da multidão.'' alguém explica essas duas crases!?


ID
2759197
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Há forma verbal na voz passiva e pleno atendimento às normas de concordância na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Quando o assunto for voz passiva, procure alguma das duas alternativas abaixo.

     

    1° Procurar nas alternativas verbo SER+PARTICIPIO( ado, edo, ido, ato, eto, ito...) - Voz passiva Analítica 

     

    2° Procurar o pronome SE(Pronome apassivador) + verbo = Voz passiva Sintética - Não confundir com Indice de indeterminação do sujeito(como o nome já fala, não concorda com o sujeito) 

     

    A) Não ocorre nem  a voz passiva Analítica e nem a Voz passiva Sintética

     

    B)Não ocorre nem  a voz passiva Analítica e nem a Voz passiva Sintética

     

    C)TEM o pronome SE, porém é Indice de indeterminação do sujeito = que se ignorem a necessidade (necessidade não é o sujeito pois o verbo está no plural) Não ocorre nem  a voz passiva Analítica e nem a Voz passiva Sintética.

     

    D)Não ocorre nem  a voz passiva Analítica e nem a Voz passiva Sintética

     

    E)Uma vez atendidas as duas necessidades humanas a que Sêneca faz referência, preservam-se igualmente o senso de equilíbrio e a dialética. (Pronome apassivador, verbo concorda com o agente da passiva)

     

  • E -  Voz Passiva Sintética

  •  a)Aconselhamentos precisos, como os de Sêneca, são aqueles AOS QUAIS não faltam a certeza da boa aplicação, seguido do efeito maior da paz de espírito.  

     b)É de se exaltar entre as tantas reflexões de Sêneca sua acuidade em buscar preservar o senso de equilíbrio nas difíceis escolhas humanas. 

     c)Em meio a tensões polarizadas, é comum que se IGNORE a necessidade de equilíbrio dentro da alternância, QUE parece advertir-nos DO postulado de Sêneca. 

     d)Não há por que considerar DEFINITIVOS, em nosso cotidiano, impulsos contraditórios que dividem nossos desejos e desafiam nosso equilíbrio. 

     e)Uma vez atendidas as duas necessidades humanas a que Sêneca faz referência, preservam-se igualmente o senso de equilíbrio e a dialética. 

  • Letra (e)

     

    -> O verbo no futuro do pretérito do indicativo (terminação RIA) combia com o pretérito imperfeito do subjuntivo (terminação SSE)

     

    -> Verbo (VTD / VTDI) + SER ou ESTAR no PARTICÍPIO

     

    -> SER / ESTAR -> particípio irregular

     

    -> TER / HAVER -> Particípio regular (ado, edo, ido).

     

    -> Algumas questões que ajudam a responder:

     

    Q882492, Q897846, Q897841, Q919851, Q897227, Q764147, Q763280, Q738929, Q853669, Q886268, Q897082, Q889555, Q868128, Q869046, Q868563, Q868193, Q855903,Q889478, Q888177, Q904415, Q919793

     

    Q868193, Q917260

     

    Diferenças entre a voz passiva analítica e a voz passiva sintética

     

    Observe as orações abaixo:

     

    (1) O culpado sempre é descoberto.

    (2) Descobre-se sempre o culpado.

     

    Como é possível perceber, esses dois enunciados encontram-se na voz passiva, ou seja, ambos apresentam um sujeito paciente que sofre a ação verbal. No entanto, nota-se também que a estrutura dos verbos é diferente nessas orações. Isso deve-se ao fato de que em (1) há a construção da voz passiva analítica, e, em (2), ocorre a voz passiva sintética.

     

    Vamos analisá-las mais detalhadamente a seguir.

     

    a) Voz passiva analítica: é expressa por uma locução verbal formada pelo verbo ser + particípio passado do verbo principal.

    O gato foi retirado da árvore pelo bombeiro.

    O culpado sempre é descoberto.

    Perceba como ocorre a construção do verbo ser (foi/é) com o particípio passado dos verbos retirar (retirado) e descobrir (descoberto).

    É importante ressaltar que somente os verbos transitivos diretos, que sintaticamente têm como complemento verbal objetos diretos, podem expressar a voz passiva.

     

    b) Voz passiva sintética ou pronominal: é formada pelo acréscimo do pronome pessoal se, na função de partícula apassivadora, a uma forma verbal na 3ª pessoa.

    Não se vê uma pessoa nesta sala.

    Descobre-se sempre o culpado.

    Note a presença da partícula apassivadora (se) junto ao verbo na construção da voz passiva sintética.

     

    Fonte: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/diferencas-entre-voz-passiva-analitica-voz-passiva-.htm

  • A questão pedia a voz passiva sintética, a qual o "se" é partícula apassivadora do sujeito paciente.

    Letra e) Uma vez atendidas as duas necessidades humanas a que Sêneca faz referência, preservam-se igualmente o senso de equilíbrio e a dialética.  

    O q se preservam? O senso ... e a dialética.

    "Se" = P.A. 

    O senso ... e a dialética = Sujeito paciente.

    = voz passiva sintética!

  • Não encontrei erros de concordância. Se alguém achar me avise-me no PV.

    A assertiva E é a única que tem voz passiva. Já é  bem a quinta questão que eu vejo esse mesmo padrão.

     

  • a -Aconselhamentos precisos são aqueles aos quais.........

    b - é de se exaltar sua acuidade........

    c -é comum que se ignore a necessidade........

    d - Não há por que considerar definitivos impulsos contraditórios......

    e -correto

  • a) Aconselhamentos precisos, como os de Sêneca, são aqueles a que não faltam aos quais não falta a certeza da boa aplicação, seguido seguida do efeito maior da paz de espírito.

    b) São É de se exaltar entre as tantas reflexões de Sêneca sua acuidade em buscar preservar o senso de equilíbrio nas difíceis escolhas humanas.

    c) Em meio a tensões polarizadas, é comum que se ignorem a necessidade de equilíbrio dentro da alternância, parece advertir-nos o postulado de Sêneca. 

    d) Não há por que considerar definitivos, em nosso cotidiano, impulsos contraditórios que dividem nossos desejos e desafiam nosso equilíbrio. 

  • Resumo de voz passiva:

     

    SINTÉTICA

     

    -> VTD / VTDI + SE 

    --> Ex.: É bom prestigiar as ações

                 É bom que se prestigiem as ações

     

    ANALÍTICA

     

    -> SER / ESTAR + PARTICÍPIO

    --> Ex.: Ele pode revelar a imagem

                 A imagem pode ser revelada

  • mamãe, no céu tem pão?" E morreu.

  • Arrasou João Seboso

  • Correção pela profa. Flávia Rita no tempo 43:25: www.youtube.com/watch?v=jUHM-4Lzv1w

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ENUNCIADO - Há forma verbal na voz passiva E pleno atendimento às normas de concordância na frase:

    F - a) Aconselhamentos precisos, como os de Sêneca, são aqueles a que não faltam a certeza da boa aplicação, seguido do efeito maior da paz de espírito.

    Voz Ativa;

    A certeza da boa aplicação não FALTA;

    F - b) São de se exaltar entre as tantas reflexões de Sêneca sua acuidade em buscar preservar o senso de equilíbrio nas difíceis escolhas humanas.

    É de se exaltar

    se: PA;

    exaltar: VTD;

    sua acuidade: sujeito paciente;

    Está na voz passiva, mas há erro de concordância.

    F - c) Em meio a tensões polarizadas, é comum que se ignorem a necessidade de equilíbrio dentro da alternância, parece advertir-nos o postulado de Sêneca.

    se: PA;

    ignore: VTD;

    a necessidade de equilíbrio: sujeito paciente;

    F - d) Não há por que considerar definitivos, em nosso cotidiano, impulsos contraditórios que dividem nossos desejos e desafiam nosso equilíbrio.

    Voz Ativa;

    Não há por que considerar definitivos, impulsos (...)

    e) Uma vez atendidas as duas necessidades humanas a que Sêneca faz referência, preservam-se igualmente o senso de equilíbrio e a dialética. = correta

    preservam = VTD

    se = PA

    o senso de equilíbrio e a dialética = sujeito paciente

  • ERRO DA C:

    C) Em meio a tensões polarizadas, é comum que se ignorem a necessidade de equilíbrio dentro da alternância, parece advertir-nos o postulado de Sêneca.

    QUEM QUE SE IGNOREM ? A NECESSIDADE, PORTANTO, É IGNORE (SINGULAR)

    Uma vez atendidas as duas necessidades humanas a que Sêneca faz referência, preservam-se VTD igualmente o senso de equilíbrio e a dialética.

  • Gabarito: E

    Essa casca de banana na alternativa C é de chorar...


ID
2759200
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

A pontuação e a correlação entre tempos e modos verbais ocorrem de modo plenamente adequado na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) vírgula entre natureza e dividida não existe.

    b) deveria ser: Se a solidão não nos impulsionasse, para o reconhecimento de nós mesmos,não haveria....

    c) correta.

    d) Esse equilíbrio, suporia que aceitassemos.... (não pode esse vírgula)

    e) Caso a solidão viesse a ocorrer...

     

    Qualquer inconsistência, me avise.

  • Correção da E: Caso a solidão venha a ocorrer, como um estigma definitivo, seria (SERÁ) possível que se perca de vez a própria necessidade de comunicação, que estaria (ESTARÁ) na nossa natureza.

    -

    Gabarito: C.

    Qualquer erro, chama no imbox. 

     

  • Não entendi a pontuação da letra C. Alguém pode explicar?

     

    que toda lição sabiamente apreendida por um --- é uma O.S.S.Subjetiva e exerce função de sujeito? Porque assim, a meu ver, não se justificaria o uso da vírgula antes de poderá.

     

     

     

  • a)Sêneca, numa de suas reflexões mais sábias, acredita que nossa natureza dividida pode compensar essa divisão, com o recurso da consciente alternância. 

     b)Se a solidão não nos impulsionasse para o reconhecimento de nós mesmos, não haverIA qualquer vantagem em nos rendermos ocasionalmente a ela. 

     c)Acredita Sêneca que toda lição sabiamente apreendida por um poderá servir-nos a todos, uma vez reconhecidos como seres igualmente unos em nós mesmos. 

     d)Esse equilíbrio suporia que aceitáSSemos as tensões que VIESSEM a polarizar nossa natureza dividida por exemplo, entre o estado de solidão e a vida comunicativa.  

     e)Caso a solidão venha ocorrer, como um estigma definitivo, É possível que se perca de vez a própria necessidade de comunicação, que está na nossa natureza. 

  • Vivian Oliveira, 

     

    Vc se confundiu, veja: 

     

    C) “Acredita Sêneca que toda lição sabiamente apreendida por um poderá servir-nos a todos, uma vez reconhecidos como seres igualmente unos em nós mesmos” CORRETA 

     

    Vamos inverter a frase: 

     

    Sêneca acredita que toda lição ...

    Quem acredita? Sêneca: sujeito 

    Sêneca acredita EM QUÊ? NISSO: que toda lição...: OI

    = Oração Subordinada Substantiva Objetiva Indireta 

     

    Quanto à vírgula a que se referiu, eu não a encontrei. 

     

    Espero tê-la ajudado! 

     

     

     

  • Brenda, você tem razão. 

    Na hora que eu estava respondendo, eu estava muito estressada. Acabei não percebendo.

  • apesar da acerta  a c por eliminção, surgiu-me uma dúvida: que acredita, acredita em alguma coisa, logo não haverá a regência do em?

  • Não. Lucas Garcia.

    A frase está: "Acredita Sêneca que toda...."  ==> Aqui "acredita" é adjetivo (Sêneca acredita)

    Se pusermos preposição: "Acredita em Sêneca que toda...." (Aqui é verbo transitivo indireto dando o sentido que alguem acredita em "Sêneca").

  • a) Sêneca, numa de suas reflexões mais sábias, acredita que nossa natureza, dividida pode compensar essa divisão, com o recurso da consciente alternância. 

     

    b) Se a solidão não nos impulsionasse, para o reconhecimento de nós mesmos, não haverá haveria qualquer vantagem, em nos rendermos ocasionalmente a ela. 

     

    d) Esse equilíbrio, suporia que aceitemos aceitássemos as tensões que venham viessem a polarizar nossa natureza dividida, por exemplo, entre o estado de solidão e a vida comunicativa.  

     

    e) Caso a solidão venha a ocorrer, como um estigma definitivo, seria será possível que se perca se perder de vez a própria necessidade de comunicação, que estaria na nossa natureza. 

  • Não conhecia apreender com esse sentido. Vivendo e aprendendo. haha

  • Só sei que nada sei, mas o nada que sei me eleva acima daqueles que acham que sabem tudo...

  • (,) → DEVE ADICIONAR

    (,) → DEVE RETIRAR



    A) Sêneca (,)numa de suas reflexões mais sábias(,) acredita que nossa natureza, dividida pode compensar essa divisão, com o recurso da consciente alternância. 


    B) Se a solidão não nos impulsionasse, para o reconhecimento de nós mesmos, não haverá qualquer vantagem, em nos rendermos ocasionalmente a ela. 


    → NÃO HÁ CORRELAÇÃO VERBAL ENTRE OS TERMOS


    C) Acredita Sêneca que toda lição sabiamente apreendida por um poderá servir-nos a todos, uma vez reconhecidos como seres igualmente unos em nós mesmos. 


    D) Esse equilíbrio(,) suporia que aceitemos as tensões que venham a polarizar nossa natureza dividida por exemplo, entre o estado de solidão e a vida comunicativa.  


    → NÃO PODE HAVER VIRGULA ENTRE SUJEITO E VERBO


    E) Caso a solidão venha a ocorrer, como um estigma definitivo, seria possível que se perca de vez a própria necessidade de comunicação, que estaria na nossa natureza. 


    → NÃO HÁ CORRELAÇÃO VERBAL ENTRE OS TERMOS


  •  Correção pela profa. Flávia Rita no tempo 50:30:

    https://www.youtube.com/watch?v=jUHM-4Lzv1w

  • Apreender = assimilar mentalmente.

  • https://www.youtube.com/watch?v=jUHM-4Lzv1w

    minuto 9:00

  • "...lição sabiamente apreEndida..."? Isso está correto?


ID
2759203
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Tratando do estado de solidão ou da necessidade de convívio, Sêneca vê no estado de solidão uma contrapartida da necessidade de convívio, assim como vê na necessidade de convívio uma abertura para encontrar satisfação no estado de solidão.


Evitam-se as viciosas repetições do texto acima substituindo-se os elementos grifados, na ordem dada, por:

Alternativas
Comentários
  • Este, esta, isto: Lugar: lugar onde o emissor se encontra; Pessoa: relaciona-se a pessoa perto do emissor; Tempo: tempo presente ou que ainda não terminou.

    Esse, essa, isso: Lugar: lugar onde se encontra o ouvinte; Pessoa: relaciona-se a pessoa perto do ouvinte e afastada de quem fala; Tempo: tempo passado  ou futuro próximo.

    Aquele, aquela, aquilo: Lugar: distante do emissor o do ouvinte; Pessoa: afastada  do emissor o do ouvinte; Tempo: passado distante.

     

    aquele/naquele para termos mais longe; esta/nesta/desta para termos mais próximos.

  • Gabarito: A

     

    Questão muito bem elaborada, usando as funções referênciais dos pronomes demonstrativos.

     

    Último citado: ESTE

     

    Penúltimo citado: ESSE/AQUELE no caso de só haver 2 citados.

     

    Primeiro citado: Aquele(em regra) /ESSE no caso de haver 2 citados.

     

    Tratando do estado de solidão ou da necessidade de convívio, Sêneca vê naquele uma contrapartida desta, assim como vê nesta uma abertura para encontrar satisfação naquele.

  • Tratando do estado de solidão ou da necessidade de convívio, Sêneca vê no estado de solidão uma contrapartida da necessidade de convívio, assim como vê na necessidade de convívio uma abertura para encontrar satisfação no estado de solidão.

    Tratando do estado de solidão ou da necessidade de convívio, Sêneca vê naquele  ( estado de solidão) uma contrapartida desta ( necessidade de convivio), assim como vê nesta (necessidade) uma abertura para encontrar satisfação naquele ( estado de solidão)

     

     

    Este:  presente ou ocorrendo

    ESSE; futuro ou passado

  • Letra (a)

     

    Complementando o comentário do João Seboso:

     

    Os pronomes relativos descritos são de recurso anafórico. Que é utilizado para retomar uma situação anteriormente falada.

  • Mais de uma hora pra responder essa questão. Ainda bem que consegui acertar.

     

    GAB: A

  • a-

    Quando houver enumeração de 2 itens, a referencia para o primeiro é "aquele", enquanto que o ultimo sera "este"

  • os pronomes (este/esta/isto) são chamados de catafóricos - apontam para frente.

    os (esse/essa/isso) são chamados de anafóricos - apontam para trás

    os (aquele/aquela/aquilo) apontam para algo distante.

  • PRONOMES: Classe de palavra variável que substitui (pronome substantivo) ou acompanha (pronome adjetivo) o substantivo.

    E podem ser classificados em: pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos e relativos.

     

    A questão trata sobre os PRONOMES DEMONSTRATIVOS. Seu uso pode depender do TERMO DA ORAÇÃO, TEMPO DA MENSAGEM E TEMPO CRONOLÓGICO.

     

    TERMO DA ORAÇÃO:

    No caso, o importante para responder a questão é observar o termo da oração e quando cada um foi mencionado.

    Estes/destes será para o termo da oração que foi mencionado por último.

    Aqueles/daqueles será para o termo da oração que foi mencionado primeiro.

     

    Ex.: Diálogo entre pais e filhos é difícil. Estes (refere-se ao último termo=filhos) não escutam, e aqueles (refere-se ao primeiro termo = pais) falam muito.

     

    OBS: Também pode ser observado em relação a PESSOA que fala:

    *Veja estes livros. (Perto do emissor)

    Não carregues essa culpa (Perto do receptor)

    Aquilo que vês em alto mar é salvação (Longe do receptor e do emissor).

     

    TEMPO DA MENSAGEM:

    Exemplos:

    Sei apenas isto: nada somos--> (Ainda será falado)

    Estudar muito? Isso não quero-->(Foi falado recentemente)

    Aquilo que disse é sério? (Falado no passado remoto)

     

    TEMPO CRONOLÓGICO:

    Este foi o século mais importante. (Presente)

    Uma noite dessas irei à sua casa. (Passado/presente)

    Aquele tempo era bom. (Passado/Futuro distantes)

  • facinha de errar

  • Alguém sabe me dizer por que a letra e está errada?

  • Letra A, mas tive que soar para acertar não foi fácil !!!!

  • Amana, acredito que a e esteja errada por "estado de solidão" ser maculino e a alternativa diz "na primeira".

  • Com relação a alternativa "e" alguem sabe explicar?

    A expressões  numa  e noutra existem?

    elas estão corretas no texto?

    quais os erros da alternativa "e"?

     

  • Colega Suely,

     

    As expressões existem! São contrações: numa (prep. em + art. uma) e noutra (prep. em + pron. indef. outro). Não é errado usá-las.

     

                                  Ex:  "Num (em um) dia, chora; noutro (em outro), gargalha feito um bobo. Isso deve ser sério".

     

     

    Elas estão corretas no texto, mas, ao utilizá-las, é perdida a ordem que é estabelecida no texto, ou seja, no final dele é dito que "Sêneca [...] vê na necessidade de convívio uma abertura para encontrar satisfação no estado de solidão". Perceba que ao usarmos numa enoutra, não se sabe se numa refere-se à necessidade de convívio ou ao estado de solidão (e nem o noutra), portanto, a perda de ordem deixa a alternativa "d" errada. Na alternativa "a", a ordem é mantida, pois a função dos pronomes esta e aquele (e suas variações) é, entre outras: fazer referência a uma ordem.

  • Em enumerações: EsTe - refere-se ao úlTimo. Esse - refere-se ao intermediário. Aquele - refere-se ao primeiro.

     

  • 5 minutos pra responder a questao, e pra fuder mesmo na hora da prova.  

  • Gabarito a)

     

     

    Exemplo que ajuda, quando se trata de emprego de pronomes demonstrativos:

     

    João, José e Joaquim são fanáticos por futebol. Este é grêmista, esse é colorado e aquele santista.

     

     

    Bons estudos a todos! 

     

  • Este/esta/isto são catafóricos ou anafóricos - apontam para frente ou para trás.

    Esse/essa/isso são anafóricos -  sempre apontam para trás.

    Aquele/aquela/aquilo são anafóricos - apontam para algo distante.

    * Segundo alguns gramáticos como Bechara, Rocha Lima, etc. os pronomes demonstrativos este/esta/isto não só apontam para frente (catáforico), como também apontam para trás (anafórico). Por isso, na hora da prova, marque "a melhor alternativa".

    – Houve falhas, porém isto foi resolvido.
    – Isto foi resolvido: todas as falhas.
     

     

  • Alguém sbe porque a letra E está errada? Marquem para comentários, por favor.

  • Quem teve descolamento de retina resolvendo essa questão dá um joinha ai

  • Rodolfo Henrique, o erro está na concordância:

    Tratando do estado de solidão ou da necessidade de convívio, Sêneca vê no estado de solidão uma contrapartida da necessidade de convívio, assim como vê na necessidade de convívio uma abertura para encontrar satisfação no estado de solidão.

    e) na primeira − do segundo − numa − noutra 

    DO ESTADO DE SOLIDÃO (no primeiro), NA NECESSIDADE DE CONVÍVIO (da segunda)...

  • Alguém sabe me explicar a diferença de: NESTA e DESTA.

    Quando usar? ainda não entendi

  • Monique Cardoso, os demonstrativos NESTA e DESTA são apenas combinações com o demonstrativo ESTA : em+esta=nesta / de+esta=desta. Ambos indicam proximidade no contexto!

  • No aplicativo não aparece o destaque.
  • Gabarito A

     

     

    este(s), esta (s), isto: apontam para o que será mencionado (anuncia):
    Ex: Esta é sua nova senha: 95@173xy; memorize-a.
    Ex: Isto é o que importa: estudar e mudar de vida para sempre!

     

    esse(s), essa (s), isso: apontam para o que já foi mencionado:
    Ex: João passou em primeiro lugar, esse cara é bom.
    Ex: Dinheiro, sucesso, prestígio, isso tudo é sim importante (resumitivo).

     

    aquele(s), aquela (s), aquilo: apontam para o antecedente mais distante, enquanto este aponta para o mais próximo:
    Ex: João e Maria são concursados, esta do Bacen, aquele do TCU.

     

    No caso acima, a referência é feita dentro do texto; então, podemos dizer que o pronome tem função endofórica. “Endo” significa “dentro”.

    Também podemos usar “este” para referência ao elemento anterior mais próximo, o que faz a oposição ao “esse” não ser tão rigorosa na prática:
    Ex: Precisamos respeitar o professor, pois este é um grande formador moral.

     

    A prescrição é que se use “este” para se referir ao ser mais próximo, em oposição ao “aquele”, usado para o mais distante.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Reescrevendo o texto da forma da alternativa ficaria beeeem estranho e uma redação bem truncada, mas é a única forma correta. 

     

    A alternativa "E" ficaria até melhor a leitura (e é aí que a banca pegou), mas o que está errado é o gênero:

    O estado de solidão (masculino)    =   nO primeiro (a alternativa está nA primeirA)

    A nessidade de convívio (feminino) = dA segundA (a alternativa trás dO segundO)

     

    O porquê da "A" estar correta já está muito bem explicado pelos demais colegas. 

  • Tratando do estado de solidão ou da necessidade de convívio, Sêneca vê naquele uma contrapartida desta, assim como vê nesta uma abertura para encontrar satisfação naquele.

     

    Lembrar que tem que concordar com o gênero!

    Este/a: elemento mais próximo;

    Aquele/a: elemento mais distante.

  • questão clássica de colocação pronominal.

  •  Correção pela profa. Flávia Rita no tempo 1:00:40:

    https://www.youtube.com/watch?v=jUHM-4Lzv1w

  • Para referência no texto, aquele/aquela/aquilo são usados para se referir aos antecedentes mais distantes. Este ( e variações) são usados para os referentes mais próximos aos pronomes.
  • Resolvo sempre de 2 formas:

    1° - Verificar quais NÃO concordam em gênero, pra fins de eliminação

    2° - Qual a proximidade do termo com o pronome, como na questão NESSE ou NAQUELE.

  • A FCC fala que não quer repetições e põe "NAQUELE" duas vezes na resposta "A".

  • ELIMINA IDENTIFICANDO SE AS FRASES GRIFADAS SÃO DO GÊNERO MASCULINO OU FEMININO!!!!!

    NESSE CASO NÃO INTERESSA SE O TEXTO ESTA FICANDO REPETITIVO OU NÃO, A BANCA QUER SABER DO GÊNERO!!

    Tratando do estado de solidão (MASCULINO) ou da necessidade(FEMININO) de convívio, Sêneca vê naquele (MASCULINO) uma contrapartida desta (FEMININO), assim como vê nesta(FEMININO) uma abertura para encontrar satisfação naquele( MASCULINO)

  • De qualquer forma, lendo parece que tá tudo repetido kkkkkkkkkkkkk

  • Letra A

    .

    Tratando do estado de solidão ou da necessidade de convívio, Sêneca naquele uma contrapartida desta , assim como vê na nesta uma abertura para encontrar satisfação naquele.

  • ALTERNATIVA A – CERTA - Item correto. O uso de “naquele” na primeira substituição é necessário pois anteriormente há duas expressões que podem ser retomadas, “estado de solidão” e “necessidade de convívio”. Assim, o mais distante, “estado de solidão” só pode ser retomado por esse pronome para não se gerar ambiguidade. Na segunda retomada, “desta” se faz adequado pois “necessidade de convívio” é o mais próximo, portanto sendo buscado pelo pronome “esta” associado à preposição “de” pedida por “contrapartida”. Assim, essa relação de mais próximo e mais distante deve ser mantida nas duas ocorrências seguintes, sendo que “vê” pede a preposição “em” na relação com seu objeto, sendo adequado o uso de “nesta”, já que retomamos “necessidade de convívio”. Por fim, para retomar “no estado de solidão”, usa-se “naquele”. ALTERNATIVA B – ERRADA - Item inadequado, pois “isso” não geraria retomada de nenhum termo quando houver possibilidade de ambiguidade entre elementos distintos, devendo-se usar apenas “isto” para retomar o elemento mais próximo e “aquilo” para retomar o mais distante. Então o item já está incorreto.

    ALTERNATIVA C – ERRADA - Item incorreto por que “este” retomaria “necessidade de convívio”, além de não haver a articulação com a preposição “em” pedida pelo verbo “vê”.

    ALTERNATIVA D– ERRADA - “Nisto” retomaria “necessidade de convívio”, e não “estado de solidão”, como pede o trecho no enunciado.

    ALTERNATIVA E – ERRADA - Item incorreto, pois “na primeira” não pode retomar “estado de solidão” por se tratar de uma expressão masculina.

    Resposta: A 

  • Ótimo comentário =)


ID
2759206
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordinadas ao Tribunal. Após instalada a Vara do Trabalho, o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "e"

    Errei

    Regimento Interno TRT 15 Campinas

    Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordi-nadas ao Tribunal.

    Parágrafo único. Após instalada a Vara, o Tribunal poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional, conforme previsto no art. 28 da Lei n. 10.770/2003. (Acrescido pelo Assento Regimental n. 2, de 3 de junho de 2015)

  • Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h48m42s

  • Esquisita essa previsão, não? Um ato infralegal modificando uma lei. Mas, acho que se esta autoriza tal medida, daí ok...

  • Regimento Interno TRT 15 Campinas

    Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordi-nadas aoTribunal.

    Parágrafo único. Após instalada a Vara, o Tribunal poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestaçãojurisdicional, conforme previsto no art. 28 da Lei n. 10.770/2003. (Acrescido pelo Assento Regimental n. 2, de 3 de junho de 2015)


ID
2759209
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Carlos é Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pretende concorrer ao cargo de Corregedor Regional do referido Tribunal. A eleição para o mencionado cargo far-se-á mediante escrutínio

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO - ART. 14 A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 26 de março de 2010)

     

  • para ser aprovado no concurso era necessário saber que:

    o escrutínio é secreto

    na primeira quinta feira do mês de outubro

    dos anos pares

    em sessão ordinária

    do tribunal pleno

     

    TÁ OSSO

  • Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h49m24s

  • Art. 6º do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Constituem cargos de direção do Tribunal os de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.

    Art. 14 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 26 de março de 2010)

  • Não consigo entender como a "I" está correta se existem exceções que possibilitam a admissão de servidores públicos. Qualquer um lê as alternativas e fica sem saber qual marcar.


ID
2759212
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Mirna é Desembargadora do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e integra a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do aludido Tribunal. A SDC é constituída por

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO TRT15 - Art. 46. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) é constituída de 15 (quinze) Desembargadores e será dirigida pelo Presidente do Tribunal, a quem incumbirá conciliar e instruir os dissídios originários e de revisão, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente Judicial, substituídos pelo Desembargador mais antigo da Seção quando ambos estiverem ausentes.

    (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017).

  • Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h50m2s


ID
2759215
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em matéria administrativa, compete ao Tribunal Pleno

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO TRT15

    Art. 20. Compete ao Tribunal Pleno:

    II - Em matéria administrativa:

    e) organizar, mediante votação aberta, nominal e motivada, as listas tríplices dos candidatos ao preenchimento de vagas destinadas ao quinto Constitucional; (Alterado pelo Assento Regimental n. 6, de 25 de outubro de 2016)

  • Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h50m54s

  • Em 2019 houve alteração do Regimento Interno:

    Art. 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Compete ao Tribunal Pleno:

    II - Em matéria administrativa:

    e) organizar as listas tríplices dos candidatos ao preenchimento de vagas destinadas ao quinto constitucional; (Alterada pelo Assento Regimental n. 3, de 3 de julho de 2019)


ID
2759218
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Aquiles foi eleito Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pretende designar Juízes Auxiliares para o seu Gabinete, para exercício durante sua gestão. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  •  a) o Presidente do Tribunal poderá designar até cinco Juízes Auxiliares para o seu Gabinete. 

    ERRADA. ATÉ DOIS JUÍZES AUXILIARES.

     

    b) os Juízes Auxiliares devem ser Juízes Titulares de Vara do Trabalho, vitalícios ou não.  

    ERRADA. APENAS OS JUÍZES TITULARES DE VARA DO TRABALHO VITALÍCIOS.

     

    c) o Presidente do Tribunal poderá designar até três Juízes Auxiliares para o seu Gabinete. 

    ERRADA. ATÉ DOIS JUÍZES AUXILIARES.

     

    d) não poderá ser indicado para Auxiliar Juiz que já tenha sido designado para a mesma função por dois biênios. 

    CORRETA.

    GABARITO: D

    Art. 23. O Presidente do Tribunal poderá designar, dentre os Juízes Titulares de Vara do Trabalho Vitalícios, até dois Juízes Auxiliares para o seu Gabinete, para exercício durante sua gestão. (Alterado pelo Assento Regimental n. 9, de 27 de novembro de 2012)

    Parágrafo único. Não poderá ser indicado para Auxiliar, Juiz que já tenha sido designado por dois biênios. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 8, de 7 de novembro de 2005)

     

    e) não poderá ser indicado para Auxiliar Juiz que já tenha sido designado para a mesma função, independentemente do período em que exerceu tal mister.

    ERRADA. O ART. 23 DIZ: "(...) QUE JÁ TENHA SIDO DESIGNADO POR DOIS BIÊNIOS".

  • Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h51m27s


ID
2759221
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: O programa habitacional “residência: viva com harmonia” prevê a entrega de 200 unidades habitacionais. Nesse caso, considerando que o programa é subsidiado com recursos públicos, de acordo com a Lei n° 13.146/2015, para pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • Decoreba obrigatório

     

    2% vagas estacionamento e telefones públicos

     

    3% unidades habitacionais

     

    5% locação de veículos, brinquedos e libras

     

    10% táxi, hotel e lan house

  • GABARITO LETRA ''  B ''

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

     

    MACETE:  MO - RA -DA (  3 SÍLABAS  --->  MÍNIMO  3%)

     

     

    LOGO, 3% DE 200 = 6

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • TODOS OS PERCENTUAIS DOS DIREITOS DA PCD: 2 3 5 5 10 10 10 

     

    2% vagas em estacionamento (pelo menos 1)

    3% programas habitacionais - aqui, lembrar dos 3 porquinhos kkk 

    5% brinquedos em parques

    5% servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% quartos em pousadas e hotéis (pelo menos 1)

    10% telecentros e lanhouses

    10% frotas de táxi

  • LETRA B

     

    Compilado de vários macetes dos colegas do Qc.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - EstacionamenTWO.


     

    2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Estacionamento EXTERNO 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

    Estacionamento INTERNO: Quantas forem necessárias.

     

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3% ou lembre da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas. ENTÃO 3 % DE 200 = 6.


     

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20  (5%)

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h28m49s

  • GAB - B

     

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

     

     

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM,  SEGUE-ME NO QC!!!!! OBRIGADO

  • Dica que utilizo para lembrar os percentuais. Basta focar na própria palavra para identificar o lembrete:

     

    Vagas em Estacionamento: Va-gas (2 sílabas = 2%)

    Habitação: 't' (letra 't' = três = 3%)

    Locadora de Veículos: 'L' e 'V' (L = 50 e V = 5 em algarismo romano, logo: = 5%)

     

    Todos os demais (táxis, lan houses, cinemas, pousadas e hotéis) são 10%.

  • LETRA B

     

    O PERCENTUAL PARA UNIDADES HABITACIONAIS  = MÍNIMO DE 3% 

     

       3

    --------  x 200 = 6  

      100

  • Ao ler "3 unidades" e "6 unidades", cuidado pra não ler "3%" ou "6%". Na pressa pode acontecer a confusão.
  • Estatudo do idoso - 3% -- 

    Estatuto da pessoa com deficiência -- 3%

  • Rapaz....esse examinadores não tão pra brincadeira.Questão pediu implicitamente  continha básica de matemática.

    Vamos que vamos !!!!!

  • Quem não sabe matemática erra a questão fácil..rs.

  • 3%. Devemos lembrar que o direito só pode ser utilizado uma única vez
  • Pessoal, para o MPU 2018, que cobra apenas a lei 13.146/15, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São quase 200 questões de diversas bancas que, creio eu, serão suficientes para resolver as questões dessa matéria no dia da prova.

    Bons estudos!

  • Lei 13.146/15

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • FCC É BANDIDA DEMAIS!

    COBROU 2 MATÉRIAS (ACESSIBILIDADE E PORCENTAGEM) NA MESMA QUESTÃO...

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    VIVENDO E APRENDENDO COM ESSAS BANCAS.


  • No mínimo 3% das unidades habitacionais devem ser reservadas para as pessoas com deficiência em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;

    3/100 x 200 = 3 x 200 = 600/100 = 6 unidades habitacionais

  • kkkkkk lasqueira....a gte sabe q é 3%, mas consegue errar....boa questão!

    Se em casa faço merd@@@, imagine na hora da prova. 

     

    3/100 de 200= 6

  • • Para vagas de estacionamento = 2%

    • Para casas em programas habitacionais = 3%

  • Problema nao foi o direito...foi a matemática kkkkkkkkkkk

  • sério q a FCC mandou fazer um calculo em uma questao da 13146?! hahahahaah

    e ainda por cima colocaram o pega na letra A....sashuauh

  • Gabarito letra "b" - 3% em programas habitacionais.

    Para ajudar a resolver essa questão, seguem mnemônicos que aprendi aqui com um colega daqui do QC: 

    2% vagas em estacionamenTWO 

    3% programas habitacionais (UMA CASINHA PRA CADA PORQUINHO)

    5%
     brinquedos em parques (PARKS = CINCO LETRAS = 5%)

    5%
     servidores/funcionários/terceirizados - uso e interpretação em Libras (LIBRA = 5 LETRAS = 5%)

    10%
     quartos em pousadas e hotéis (DEIXE 10% DE GORJETA PRO CARREGADOR DE MALA DO HOTEL)

    10% telecentros e lanhouses (TELECENTRO TEM 10 LETRAS = 10% - LAN-HOUSES TAMBÉM)

    10% frotas de táxi (O táxi é 10% mais caro que o Uber!)

  • Essa foi pra testar a matemática básica do povo de direito! Kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ia ficar muito feliz se só caísse questão assim kkkkk

  • 3x200= 600÷100=6
  • 3 PORQUINHOS NAS CASINHAS = 3 POR CENTO (3%)


    Gabarito: 6 (3% de 200)


    Bons estudos!


    Instagram: @el_arabe_trt

  • LEI 13.146/15


    ART. 32


    INCISO I (3%)

  • Para os programas habitacionais, a reserva deve ser de, no mínimo, 3% unidades habitacionais para as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (art. 32, I). Segue algumas dicas expostas nos comentários dos colegas:

    Dica 1: programa habitacional, é só lembrar do PT 13 - minha casa, minha vida.

     

    Dica 2: para programas habitacionais, basta lembrar dos 3 porquinhos.

     

    -----
    Thiago

  • 3% das construções habitacionais 

  • 3% de 200

    Para facilitar o raciocínio sem fazer contas grandes:

    10% → 20

    5% → 10

    2,5% → 5

    3% → Alternativa B

  • Percentuais :

    2% vagas em estacionamento 

    3% programas habitacionais

    5% brinquedos em parques

    5% servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% quartos em pousadas e hotéis 

    10% telecentros e lanhouses

    10% frotas de táxi

    LEMBRAR: 10% = 20 CASAS ; 1% = 2 CASAS ; 3 % = 6 CASAS

  • ✓ Banheiro de uso público → Pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível (Lei 10.098/00, art. 6)

    ✓ Brinquedos dos parques de diversões → Mínimo 5% de cada brinquedo (Lei 10.098/00, art. 4)

     ✓ Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).

    ✓ Estacionamento ABERTO ao público → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).

    ✓ Unidades (programas) habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).

     ✓ Frotas de táxi → reservar 10% (art. 51).

    ✓ Condutores de táxi com deficiência → 10% (art. 119).

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).

    ✓ Lan-house e telecentros → mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 computador (art. 63, §3º).

    ✓ Percentual de vagas em concursos públicos → Mínimo 5% (Lei 3.298/99) até 20% (Lei 8.112/90)

    ✓ Servidores, funcionários e terceirizados capacitados p/ uso e interpretação da Libras → pelo menos 5% (Res. CNJ nº 230, Art. 4º, §2º).

  • Essa errei uma vez, agora nao erro mais kkkkkk! Sem dúvida filha da putagem sem tamanho, a pessoa no desespero da prova vai seco na A kkkkkk

  • Tem que fazer cálculos, Questão B.
  • Resposta: letra B

    Lei nº 13.146/2015:

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - Reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

  • é galera, quem não sabe porcentagem fica difícil kkk

  • Locadoras de Veículo = 1 a cada 20 veículos da frota

    Vagas de Estacionamento = Mín = 1 e 2% do Total de Vagas disponível.

    Programas de Habitacionais = Mín = 3%

    Brinquedos ou Equip. p/ Lazer = Mín = 5% de cada Brinquedo ou Equipamento

    Hotéis, Pousadas ou Similares = Mín = 10% e no mínimo 1 quarto acessível

    Frota de TAXI = Mín = 10% do total de veículos da frota

    Telecentros e Lan Houses = Mín = 10% dos PC's com Recursos de Acess. - Mín 1 PC com Recurso de acess.

     

     

    Fonte: Retirado de um aluno do QC

  • Usei regra de três. O mínimo exigido pela lei é 3%:

    100%.....200

    3%.........x

    100x= 600

    x= 6

  • 100 - 3%= 3

    Logo:

    200 - 3%= 6

  • Estudei a Lei 13.146/15 e esqueci da porcentagem! Ah lasqueira!

  • LETRA B CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • vagas em estacionamento (pelo menos 1)3% programas habitacionais - aqui, lembrar dos 3 porquinhos kkk 

    5% brinquedos em parques

    5% servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% quartos em pousadas e hotéis (pelo menos 1)

    10% telecentros e lanhouses

    10% frotas de táxi

  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Consegui errar mesmo sabendo a resposta 

    Matemática me mataaaaaaaaa

  • Resolução:

    Aplicação do artigo 32. Veja que o enunciado deixa claro que o programa habitacional é subsidiado com recursos públicos.  Neste caso, pelo menos 3% das unidades devem ser reservadas para pessoas com deficiência. E aqui, você precisa fazer continha:

    3% de 200 = 6 

     

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Logo, no mínimo, 6 unidades habitacionais devem ser reservadas.

    Gabarito: B

  • É possível responder a questão usando uma regra de três simples:

    De acordo com o Art. 32. "Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos , a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóveis pra moradia própria, observado o seguinte:

    I- reserva de , no mínimo, 3% ( três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Então:

    200 casas ----------------- 100%

    x casas ----------------- 3%

    100 x= 600

    x= 600/100

    x= 6 casas ( mínimo )

  • Compartilho do mesmo sentimento da Daiane Gois... kkkkkk É triste ser de humanas!

  • PERCENTUAIS DE ACESSIBILIDADE

    # Banheiros de uso público  =================> 1 sanitário e 1 lavatório, no mínimo   

    (Lei 10098/00, art. 6o, caput)

    MACETE: VOU FAZER O NÚMERO 1

    # Construção, ampliação ou reforma =========> 1 banheiro, 1 itinerário, 1 acesso, mín

    (Lei 10098/00, art. 11, § único)

    # Locadoras de veículos  ===================> 1 a cada 20   

    (EPD, art. 52, caput)

    MACETE: LOCADORA DE VINTE

    # Estacionamentos  =======================> 2% e, no mínimo, 1   

    (Lei 10098/00, art. 7o, § único; EPD, art. 47, §1o; Res. CNJ 230/16, art. 4o, §6o)

    MACETE: ESTAMENTWO, NÚMERO INGLÊS 2

    # Programas habitacionais =================> 3%, no mínimo   

    (EDP, art. 32, I)

    MACETE: 3 PORQUINHOS TINHAM 3 CASAS

    # Brinquedos e equipamentos de lazer =======> 5%, no mínimo   

    (Lei 10098/00, art. 4o, §único)

    MACETE: PARKS TEM 5 LETRAS EM INGLÊS

    # Interpretações de libras ==================> 5%   

    (Res. CNJ 230/16, art. 4o, § 2o)

    MACETE: LIBRA TEM 5 LETRAS

    # Condutores de táxi  =====================> 10%   

    (EPD, art. 119 altera a Lei 12.587/12, art. 12-B)

    MACETE: TÁXI TEM X, ALGARISMO ROMANO DEZ

    # Frotas de empresas de táxi ===============> 10%   

    (EPD, art. 51, caput)

    MACETE: TÁXI TEM X, ALGARISMO ROMANO DEZ

    # Hotéis, pousadas e similares  =============> 10% e, no mínimo, 1  

    (EPD, art. 45, §1o)

    MACETE: HOSPEDAGEM TEM 10 LETRAS

    # Banheiros químicos =====================> 10% e, no mínimo, 1

    (Lei 10098/00, art. 6o, §2o)

    # Os telecentros e as lan houses ============> 10% e, no mínimo, 1   

    (EPD, art. 63, §3o)

    MACETE: TELECENTRO TEM 10 LETRAS

    # Concurso público =======================> 5%, no mínimo, OU até 20%   

    (Decreto 9.508/18, art. 1o, § 1o (mínimo); Lei 8112/90, art. 5o, §2o (máximo)

    MACETE: CONCUR5O

  • GABARITO: B

    Aplicação do artigo 32.

    Veja que o enunciado deixa claro que o programa habitacional é subsidiado com recursos públicos. Neste caso, pelo menos 3% das unidades devem ser reservadas para pessoas com deficiência.

    E aqui, você precisa fazer continha: 3% de 200 = 6

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Quem não tem noções básicas de matemática, além do conhecimento do percentual (3%) previsto na lei, teve dificuldades... rsrs

  • Isso na hora da prova tem candidato que vacila feito, o nervosismo pode tomar conta.

  • Considere a seguinte situação hipotética: O programa habitacional “residência: viva com harmonia” prevê a entrega de 200 unidades habitacionais. Nesse caso, considerando que o programa é subsidiado com recursos públicos, de acordo com a Lei n° 13.146/2015, para pessoa com deficiência deverá ocorrer a reserva de, no mínimo, 6 unidades habitacionais.


ID
2759224
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Magnólia, empregada da escola “X”, está procrastinando dolosamente a inscrição de Camila, com 12 anos de idade, no referido estabelecimento de ensino privado em razão da sua deficiência visual. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 7.853/1989, a conduta de Magnólia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (D)

     

    Todos os crimes previstos na Lei n° 7.853/1989 são puníveis com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

     

    Existem duas agravantes para os crimes previstos nessa Lei, ambas de 1/3:

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

     

    LEI 7.853/1989

     

     

     

    A)ERRADA.  Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     

    B)ERRADA. Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     

    C)ERRADA.  Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

     

     

    D)CERTA. Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     

    E)ERRADA. Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h29m42s

  • GAB- D 

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME AÍ NO QC

  • Único crime contra PCD que gera pena de detenção é a retenção de cartão magnético. Nos demais a pena é de reclusão.

  • Resumo que ajuda em algumas questões:

    Todos os crimes têm multa;

    Todos os crimes são de reclusão, exceto o crime de retenção de cartão magnético que é detenção;

    Todas as agravantes são de 1/3.

     

  • Na Lei 13.146/2015 esse dispositivo está no art. 98.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

     

    a) constitui crime punível com reclusão e multa não havendo situação de agravamento de pena. 

    ERRADA.  Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anosa pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     b) constitui crime punível com detenção e multa, sendo que a pena será agravada em 1/3 em razão do labor em instituição privada e a condição de deficiência visual. 

    ERRADA. Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anosa pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    c) não constitui crime, por absoluta ausência de tipificação legal. 

    ERRADA.  Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

     

    d) constitui crime punível com reclusão e multa, sendo que a pena será agravada em 1/3 em razão da idade de Camila. 

    CERTA. Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    e) constitui crime punível com detenção e multa, sendo que a pena será agravada em 2/3 em razão do labor em instituição privada e a condição de deficiência visual. 

    ERRADA. Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

  • O único com pena de detenção é o de retenção de cartão magnético.

    Bastar fazer a seguinte ligação: reTENÇÃO -> deTENÇÃO.

  • HIPÓTESES TIPIFICADAS COMO CRIME NA LEI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL:

    *RECLUSÃO de 2 a 5 anos + MULTA; tem causa de aumento de pena (tipos penais especiais):

    - Criar obstáculos à inscrição de pessoas com deficiência na escola;

    - Criar obstáculos à inscrição em concurso público ou acesso a cargos e empregos públicos em razão da deficiência;

    - Negar ou dificultar o acesso ao trabalho das pessoas em razão de deficiência;

    - Recusar, retardar ou dificultar a internação ou prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial;

    - Deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial decorrentes de ações que tenham por fundamento a Lei n. 7.853/89;

    - Dificultar ou impedir curso de procedimento de inquérito civil;

    - Impedir ou dificultar o acesso de pessoa com deficiência em planos de saúde;

    *A PENA SERÁ AGRAVADA EM 1/3 SE:

    - Praticado contra menor de 18 anos;

    - Praticado em atendimento de urgência ou de emergência

  • Todos os crimes previstos na Lei n° 7.853/1989 são puníveis com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

     

    Existem duas agravantes para os crimes previstos nessa Lei, ambas de 1/3:

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Desabafo: é a banca não ter mais o que perguntar. Ou quem elabora as perguntas são estagiários ou são outros alheios à área. Talvez, futuramente, perguntem quantas vírgulas ou pontos constam no artigo tal. Quando um a analista judiciário trabalhista irá fundamentar a análise de um processo ou emitir algum parecer sobre medidas de restrição de liberdade, pior para crimes relacionados às pessoas portadoras de deficiência? Urgência de uma lei rígida e detalhista que trate da elaboração de provas para concursos, focando, principalmente na elaboração desses editais toscos, desconexos e incoerentes com a área específica do certame.

  • Em resumo, quem atrapalha, em razão da situação da pessoa com deficiência:

    ·     a matrícula em escola,

    ·     participação em concurso ou no mercado de trabalho

    ·     atendimento hospitalar

    ·     determinação judicial

    ·     a propositura de ação civil pública

    ·     impede ou dificulta a entrada em planos de saúde privados (não pode cobrar valores diferenciados)

    Nos casos acima, o infrator está sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos + multa. E que pode ser agravada em 1/3:

    ·     Se o crime for cometido contra menor de 18 anos

    ·     Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência

    Observe que Camila tem 12 anos, logo é menor de idade. Assim, a punição ao infrator é de:

    1) reclusão

    2) por 2 a 5 anos

    3) com acréscimo de 1/3 no tempo da pena.

    Se, por exemplo, for condenado a 5 aos de reclusão, a pena será 6 anos e meio.

    Logo, a única alternativa possível é a D.

    Observe que algumas alternativas são facilmente eliminadas:

    B/E - citam DETENÇÃO - o certo é RECLUSÃO.

    C - diz que não há tipificação legal. Basta ter lido a lei uma vez para saber que existe a tipificação penal.

    A - erra ao esquecer que Camila é menor de idade, logo há agravamento de pena de 1/3.

    Fonte: Lei 7.853, em seu artigo 8°.

  • A Lei 13149/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) descreve em seu Art 88:

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    (...)

    Como se nota, a conduta de Magnólia se enquadra no caput, mas não é atingida pela causa de aumento de pena.

    Pode-se dizer que diante das duas Leis que possuem previsões típicas para a conduta de Magnólia (Lei n° 7.853/1989 x Lei 13149/2015) aplica-se a mais nova (conflito de Leis penais no tempo) já que o tempo do crime é aquele no qual se realiza a ação ou omissão - Teoria da atividade.

    Lembrando ainda que se a Lei 13149/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) entrasse em vigor após a conduta criminosa, da mesma forma a aplicaríamos, devido ao princípio da retroatividade da lei pena mais benéfica!  Destaca-se que o STF ditou que não há a possibilidade de misturar as partes benéficas de uma Lei posterior com a partes benéficas da Lei anterior e aplicar os dispositivos sobre o réu, sob pena de configurar a LEX TERTIA (terceira Lei). Aplica-se dessa forma a Lei mais benéfica por completo! 

    Gabarito errado, pois Magnólia só deveria responder pelo caput do Art 88 da Lei 13149/2015 (1 a 3 anos e multa) em virtude do comportamento DISCRIMINATÓRIO, sem causa de aumento de pena ou qualificadoras, devido ao preterição da anterior Lei 7853/89 dada a sua preterição temporal quando comparada à Lei 13.149/2015 (em vigência durante a conduta criminosa descrita no enunciado - TEMPO DO CRIME).

    É lamentável perceber que a FCC está seguindo os passos sombrios do CESPE no que tange a elaboração de questões e gabaritos teratológicos que desrespeitam o candidato que verdadeiramente estuda.

    Apesar de ter a previsão do enunciado "de acordo com a Lei n° 7.853/1989", a resposta está errada na prática jurídica e isso faz com que o candidato estude errado e promova a própria ignorância que o prejudicará mais a frente durante a sua prática laboral. Isso trará graves embaraços e constrangimentos funcionais.

    Boa sorte aos colegas merecedores das conquistas que pretendem...Continuem firmes! O concurso que escolhe o candidato e o tempo pertence a Deus! 

  • Gab : letra D

    L.7.853/89. Art. 8   Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;  

    § 1  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).  


ID
2759227
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 11.126/2005, desde que observadas as condições legais, é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.126/2005

     

    Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    § 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

     

    Gabarito (C)

  • GABARITO LETRA '' C ''

     

     

    LEI 11.126/2005

     

     

    Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

     

    § 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à CEGUEIRA e à BAIXA VISÃO.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h32m34s

  • Caiu uma questão cobrando a mesma coisa para AJAA do TRT2, um final de semana antes:

     

    Q917142

    Pelas regras previstas na Lei no 11.126/2005,

     b) a pessoa com deficiência visual, restrita à cegueira e à baixa visão, tem o direito de ingressar e de permanecer com o cãoguia em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.

     

    Bons estudos!

  • GAB - C

     

    Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei. 

     

    § 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

  • Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em 

    estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei. 

     

    § 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

  • Em 26/04/20 às 13:13, você respondeu a opção D. !Você errou!

    Em 16/05/19 às 02:33, você respondeu a opção D. !Você errou!

  • Art. 1º É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) § 1º A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

ID
2759230
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Os 240 formandos de uma faculdade de Direito participaram de uma pesquisa que os inquiria sobre suas pretensões profissionais, de modo que podiam optar por nenhuma, uma ou mais das seguintes possibilidades: trabalhar em um escritório bem estabelecido, ingressar em um cargo público, abrir o próprio escritório. Os dados coletados foram os seguintes:


− 10% não indicaram nenhuma das possibilidades contidas na pesquisa;

− 30% almejam ingressar em um cargo público;

− 50 têm interesse tanto em um cargo público quanto em trabalhar em um escritório bem estabelecido, mas não cogitam abrir seu próprio negócio;

− 50% têm interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido ou em abrir seu próprio escritório, mas não se interessam por cargos públicos;

− 20 têm interesse exclusivamente por trabalhar em um escritório bem estabelecido.


Sendo assim, a quantidade daqueles que, entre esses formandos, têm interesse exclusivo por abrir seu próprio escritório é

Alternativas
Comentários
  • A questão tem como tema Diagramas. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida pela FCC, requer a ponderação de que o enunciado afirma que “50% tem interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido OU em abrir seu próprio escritório, mas não se interessam por cargos públicos”.

    Para atingirmos o gabarito estabelecido pela banca, o conectivo teria que ser “E” e, não, “OU”, conforme consta no enunciado. Inclusive, a colocação do conectivo “OU” torna os dados incoerentes, tornando impossível a resolução da questão.

    Assim, entendo que deve haver a anulação do gabarito da questão. 

    Comentário feito pelo Prof Carlos Henrique.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Correção - Prof. Arthur Lima - tempo 23:28:

    www.youtube.com/watch?v=mXIH13f94-c&feature=youtu.be

  • Resolução em vídeo com Prof. Arthur Lima, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=23m28s

  • Questão mal escrita. A utilização do termo OU na frase que se refere aos 50% dá margem à interpretação de que em meio a esta galera tem quem queira apenas trabalhar em um escritório bem estabelecido e quem queira somente abrir um escritório próprio, o que impediria a resolução da questão. Vai chover recurso.

  • Assista a minha resolução:

    https://youtu.be/nGuW3NaTfo4

  • Questão boa. Acertei mas levei muito tempo nela.

  • total de alunos = 240

    10% de 240 = 24, não indicaram nenhuma das possibilidades contidas na pesquisa;

    30% de 240 = 72, almejam ingressar em um cargo público;

    50 têm interesse tanto em um cargo público quanto em trabalhar em um escritório bem estabelecido, mas não cogitam abrir seu próprio negócio;

    50% de 240 = 120, têm interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido ou em abrir seu próprio escritório, mas não se interessam por cargos públicos;

    20 têm interesse exclusivamente por trabalhar em um escritório bem estabelecido.

     

    240 = 24+72+120+20 + x

    240=236x

    x=4

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/LJDBV2Kamns
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Minha resolução:

    De 100% de 240:

    50% têm interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido ou em abrir seu próprio escritório, mas não se interessam por cargos públicos;

    Inclui os 50 que tem interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido.

    30% almejam ingressar em um cargo público;

    Inclui os 50 que tem interesse em cargo público.

    10% não indicaram nenhuma das possibilidades contidas na pesquisa;

    10% = ?

    240 – 120 (50%) – 72 (30%) – 24 (10%) = 24.

    Dentro dos 10% (24) restante dos 240 temos:

    20 formandos com interesse exclusivamente por trabalhar em um escritório bem estabelecido.

    4 formandos com interesse exclusivo por abrir seu próprio escritório.

  • Questão pra lá de anulável

  • Demorei, mas consegui uhul

  • Lembrando que o ''OU'' quer dizer UNIÃO! Bons estudos!

  • quando fala o (ou) significa que é para abrir o escritório próprio + trabalhar no escritório bem sucedido - intersecção desses dois eventos

    essa questão está muito confusa.

    por favor alguém poderia me ajudar.

     

  • eu entendo que o uso do "ou", deixa a entender que os alunos inclusos no 50% podem gostar apenas de um, apenas de outro, ou dos dois (VvF,FvV,VvV), logo, os 20 estariam contidos nestes 50%. Acho que foi mal escrita.

  • nenhum professor comentou sobre o "OU", para mim, não há resposta.

  • A questão em análise deve ser anulada em razão de ter apresentado afirmações incoerentes entre si, que resultam na incongruência lógica e matemática e tornam o problema insolúvel. Em especial ao que se refere à 4a (quarta) afirmativa dos "dados coletados".

    Na 4a (quarta) afirmativa, consta, "in verbis":

    "50% têm interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido ""OU"" abrir seu próprio escritório, mas não se interessam por cargos públicos".

    Ou seja:

    "120 têm interesse por A ""OU"" B, que não sejam C."

    Aplicado o valor lógico e matemático do termo ""OU"" imputa-se o seguinte resultado à sentença:

    "120 têm interesse por (por A, por B ou por intersecção de AB), ..que não sejam C"

    Ou seja, 120 formandos estarão distribuídos entre:

    (A) os que têm interesse exclusivo em trabalhar em um escritório bem estabelecido,

    (B) os que têm interesse exclusivo em abrir o próprio escritório

    (intersecção dos conjuntos AB) os que têm interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido e, simultaneamente, têm interesse em montar o próprio escritório.

    ..observada a exclusão de qualquer elemento que tenha interesse por cargo público.

    Dessa forma, diante do VALOR e SENTIDO lógico e matemático atribuído ao termo ""OU"", universalmente reconhecidos, o problema trazido apresenta resultado ilógico e, assim, matematicamente insolúvel. (seja através de equação matemática, ou através dos diagramas de Venn).

    É importante frisar que o sentido técnico da locução "A OU B" é o de validade lógica aos (elementos),(números), (áreas do diagrama de Venn) que se encontrem no conjunto ("A", "B", "intersecção de AeB").

    Cabe, assim, a demonstração matemática da necessidade de anulação da questão.

    Analisando em forma de equação, atribuindo letras maiúsculas aos conjuntos A, B, C, respectivamente à ordem apresentada no comando da questão, e, ainda, é atribuindo letras minúsculas a cada uma das áreas distintas do diagrama de Venn, de acordo com o que a questão afirma:

    A (trabalhar em escritório bem estabelecido)

    B (ingressar em cargo público)

    C (abrir o próprio escritório)

    24 (não A, nem B, nem C)

    72 (B) = e+f+h+i

    50 (intersecção de AeB, que não seja C) = e

    120 ("A", "B", "intersecção de AeB") = d+g+j

    20 (A, que não seja B nem C) = d

    incógnita requerida = j

    total formandos = 240

    total de formandos que indicaram alguma das possibilidades da pesquisa = 240-24 = ABC

    onde: d+e+f+g+h+i+j = A+B+C

    É certo dizer que, sobrepostos 3 diagramas de Venn, encontra-se 7 campos distintos (d,e,f,g,h,i,j) que, somados, representam o total da soma A+B+C.

    Logo:

    d+e+f+g+h+i+j = A+B+C

    d+e+f+g+h+i+j = 240-24

    (e+f+h+i)+(d+g+j) = 216

    (72)+(120)=216

    192=216 (FALSO)

    Dessa maneira, resta evidente a impropriedade lógica entre as informações apresentadas pela questão e, consequentemente, o resultado matemático inválido (falso).

  • Pessoal vejam a aula do Professor Ivan Costa, está muito bem explicada.

  • tambem tentei resolver, contudo a conta nao bate, tem erro na questão

  • Gabarito: D


    Você tem que 72 pessoas (30% de 240), no total, querem cargo público.

    Tem que 24 pessoas não querem nenhum dos três (10% de 240).

    Tem que 20 pessoas querem exclusivamente trabalhar no escritório (informação da questão).

    Somando tudo dá: 72+24+20 = 116.


    Dessa soma, faz-se: 240 (total de entrevistados) - 116 (total dos que já tem) = 124. Esse número (124) corresponde às pessoas que tanto poderiam abrir um negócio quanto trabalhar em escritório, como também àquelas que EXCLUSIVAMENTE abririam um negócio.


    Sendo assim, é preciso fazer 124 - 120 ( que corresponde a 50% dos que fariam os dois) = 4 exclusivamente abririam um negócio.

  • Fazer esses tipos de questões em casa já dá trabalho imagina na hora da prova com tempo corrido.

     

  • Esse Ou do enunciado na parte: 50% têm interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido ou em abrir seu próprio escritório, mas não se interessam por cargos públicos; muda tudo. Passível de anulação.

  • Quando que o Qconcursos vai tirar esse prof de matemática ai? Em nenhuma questão ele explica direito, ele só resolve como se fosse resolver pra ele, não tem didática nenhuma

  • " 50% têm interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido ou em abrir seu próprio escritório, mas não se interessam por cargos públicos;"

    Pra mim esse OU poderia ter invalidado a questão...

  • Não li a questão direito e achei que tudo era em %. Acabei errando por ter sido enganado pela leitura.

  • Adoro o prof. Thiago Nunes! Ele resolve as questões de modo prático! Daria para fazer por conjuntos.

  • Larissa Gonçalves, o que vc fez com a informação: − 50 têm interesse tanto em um cargo público quanto em trabalhar em um escritório bem estabelecido, mas não cogitam abrir seu próprio negócio;

    essa parte que me confundiu.

  • Fiz assim:

    24 = "nenhum" (10% de 240)

    72 = (30% de 240) - total cargo público, sendo 22 os que querem exclusivamente cargo público, e 50 os que querem cargo público E escritório bem estabelecido

    20 = APENAS escritório bem estabelecido

    Então:

    24 (nenhum) + 72 (cargo público) + 20 (exclusivamente escritório bem estabelecido) = 116.

    Podemos concluir, então, que 124 pessoas (240-116) optaram por abrir o próprio escritório de alguma forma (exclusiva ou combinando com escritório bem estabelecido).

    Sabemos que 50% (120) querem escritório próprio ou bem estabelecido (tanto faz). Logo, 124 - 120 = 4 pessoas que querem EXCLUSIVAMENTE escritório próprio.

  • Esse professor é realmente ruim

  • Esse professor resolve sozinho o problema. Ele não explica como chegou na resolução.

  • Montei o diagrama com 3 conjuntos, neste problema não tem importância a falta do elemento presente nos 3 conjuntos e nem o elemento que vai fazer intersecção entre próprio escritório e cargo público, depois é só realizar as operações matemáticas em torno das porcentagens em cima do total.

  • Quando eu olho que o professor que resolve a questão é esse Thiago, eu tenho vontade de chorar. Ainda bem que temos o YouTube e os comentários dos colegas.

  • Seria bom se o professor realmente explicasse...O gabarito eu já tenho.

  • Ana Teresa, obrigada mesmo.

  • Ana Teresa, obrigada mesmo.

  • Ana Teresa, obrigada mesmo.

  • Questão foi anulada pela banca. QConcursos atualiza aí, por gentileza

  • Vi alguns comentando sobre o OU (v) e achei que devesse dar minha contribuição. O examinador esperava que o candidato percebesse que se tratava de cálculo (básico) de porcentagem, bastava calcular as porcentagens dadas: 100% - 10% - 30% - 50% = 10%. Transformando em n°: 240 - 24 - 72 - 120 = 216. 240 - 216 = 24. 24 - 20 = 4. Se quiser pode incluir os últimos 20 que subtrai, lá encima junto com os demais. Pois ele representa os que têm interesse exclusivo por trabalhar em escr. bem estabelecido. 240 - 24 - 72 - 120 - 20 = 236. 240 - 236 = 4. Era essa a interpretação. O "OU" foi só um peguinha e não um erro, a meu ver.

ID
2759233
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Os funcionários de um Tribunal estão alocados em 21 equipes de trabalho distintas, cada uma delas com pelo menos um funcionário. A média da quantidade de funcionários de cada uma dessas equipes é 13. Assim, a quantidade de funcionários da maior equipe de trabalho desse Tribunal é,

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Se a média de funcionários por equipe é igual a 13, isto significa que pelo menos uma das equipes deve ter 13 ou mais funcionários. Isto permite marcar a alternativa E. Não podemos garantir que alguma equipe tenha MAIS de 13 funcionários, pois todas podem ter exatamente 13. Por outro lado, cada equipe tem, no mínimo, 1 funcionário.

    Resposta: E

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Resolução em vídeo com Prof. Arthur Lima, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=26m8s

  • Discordo do gabarito.

    Se o enunciado afirma que há uma equipe maior e que a média de funcionários das equipes é 13, então a maior equipe necessariamente tem que estar acima da média, ou seja, tem que ter no mínimo 14 funcionários.

    Se todas as equipes tiverem 13 funcionários não haverá uma equipe maior, todas serão iguais.

  • Assista a minha resolução:

    https://youtu.be/nGuW3NaTfo4

  • Gabarito questionável sim !  A premissa para um equipe ser "a maior equipe de trabalho" é que a mesma possua mais funcionários que as demais.

  • De acordo com o Priberam:

    mai·or |ó|
    (latim maior, -us ou major, -us, comparativo de magnus, -a, -um, grande)

    adjetivo de dois gêneros

    1. Que excede outro em quantidade, volume, extensão, intensidade ou duração.


    Essa é mais uma daquelas questões da FCC que selecionam o candidato que não estudou português. Já fiz desse tipo em direito administrativo, adm. geral, direito constitucional, raciocínio lógico... E a banca ainda foi maldosa, colocando a resposta certa na letra c).

     

    Maior estabelece relação comparativa. Se todos os grupos tiverem o mesmo tamanho é impossível compará-los por tamanho. Agora se a questão pediu o maior grupo, ela já pressupôs que algum grupo seria maior que os demais. Sendo assim, o maior grupo terá no mínimo 14.

     

    É indignante a forma como a FCC cobra questões. Em diversas delas, um mínimo detalhe no meio do texto muda o gabarito. Em outras como essa, ela simplesmente resolve ignorar os detalhes que ela mesma insere.

  • Não é possível responder, veja:

    Os funcionários de um Tribunal estão alocados em 21 equipes de trabalho distintas, cada uma delas com pelo menos um funcionário. A média da quantidade de funcionários de cada uma dessas equipes é 13. Assim, a quantidade de funcionários da maior equipe de trabalho desse Tribunal é, 

    → Ao afirmar que existe 21 equipes e média 13 temos: 21x13= 273 servidores...ok

    cada uma delas com pelo menos um funcionário, ou seja, essa informação permite, por exemplo, supor que existe 20 equipes de 1 (totalizando 20 funcionário), e uma equipe com 253, alocando dessa forma os 273.

    → Fazendo o arranjo acima fica: 20 equipes de 1 = 20. 1 equipe de 253 = 253. 20+253= 273 (total de funcionários). 273/21=13 (média).

    → Conclusão: A quantidade de funcionários da maior equipe pode ser 253 perfeitamente.

  • Se a média de funcionários por equipe é igual a 13, isto significa que pelo menos uma das equipes deve ter 13 ou mais funcionários. Isto permite marcar a alternativa E. Não podemos garantir que alguma equipe tenha MAIS de 13 funcionários, pois todas podem ter exatamente 13. Por outro lado, cada equipe tem, no mínimo, 1 funcionário.

    Resposta é a letra E

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/oSdlIvk_fz4
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Seguindo a linha do comentário de "mo na" recorri. Quando a FCC responder eu posto aqui.

  • Justificativa da banca:

     

    O gabarito correto da questão é dado pela alternativa que indica ‘no mínimo, 13.’. Se a maior equipe tivesse menos que 13 funcionários, a média não poderia ser 13. Restam, portanto, duas opções: a maior equipe tem 13 funcionários ou a maior equipe tem mais que 13 funcionários. Como queremos o número mínimo de funcionários, admitimos que a maior equipe poderia ter 13 funcionários. Ocorre que, nesse caso, todas as equipes precisariam ter 13 funcionários e aí está o cerne da argumentação dos candidatos que entraram com recurso a respeito da questão. Se todas as equipes tivessem o mesmo número de funcionários, o enunciado não poderia falar em ‘maior equipe’. Embora essa interpretação da palavra ‘maior’ seja pertinente a muitos problemas cotidianos, ela é insuficiente para o tratamento de uma gama significativa de problemas matemáticos. Sempre podemos perguntar sobre o maior elemento de um conjunto, ainda que esse conjunto seja unitário ou ainda que ele contenha números repetidos. Por exemplo, o maior elemento do conjunto {7} é 7; o maior elemento do conjunto {1, 1, 2, 3, 3, 3} é 3; o maior elemento do conjunto {13, 13, 13, 13, ..., 13} é 13. Em tais casos, o significado da palavra ‘maior’ abrange, mas ultrapassa, a definição usual – ‘que supera outro em número’ -, sendo entendido como o máximo daquele conjunto. No caso do problema contido na referida questão, temos o conjunto da quantidade de funcionários de cada equipe. A pergunta – uma vez descontextualizada – é sobre o valor mínimo do maior elemento desse conjunto.

  • Correção - prof Arthur Lima no tempo 26:06:

    www.youtube.com/watch?v=mXIH13f94-c&feature=youtu.be

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Se a média de funcionários por equipe é igual a 13, isto significa que pelo menos uma das equipes deve ter 13 ou mais funcionários.

    Isto permite marcar a alternativa E. Não podemos garantir que alguma equipe tenha MAIS de 13 funcionários, pois todas podem ter exatamente 13. Por outro lado, cada equipe tem, no mínimo, 1 funcionário.

    Resposta: Letra E

    www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-matematico-trt-15-provas-resolvidas-e-gabaritos

  • Gente, essa justificativa da banca de que é possível falar em maior elemento de um conjunto com valor máximo repetido tem respaldo em alguma outra literatura? Pois a primeira vez que vi algo assim foi nessa questão.

  • Se 20 equipes possuírem 13 funcionários, como a 21a, que supostamente seria a maior, pode possuir 13 também?

  • Também discordo do Gabarito - Rodrigo 22.

    Se a media é 13 e a maior tiver 13 então não haverá equipe maior.

    O que poderia ocorrer seria uma ter 1 e outra ter 25 por exemplo. Mas treze não é maior que treze, pois se a maior tem 13 todas tem a mesma quantidade. Matemática 13=13.

    Já se houvesse uma com um participante a mais - uma com 14 e outra com 12 por exemplo - ai sim teríamos uma equipe maior que as demais mesmo que 1 componente a mais pois 14>13, aliás 13,00001>13 mas como são pessoas, tem de ser um numero inteiro. Logo para atender ao comando da questão, teria de ser no minimo 14.

    Se o gabarito não mudou então esse raciocínio não tem lógica.

    Bons estudos!

  • Eu entendi que é impossível ter menos que 13 cada uma na média . Deve ter esse valor ou mais , porém os outros não dão para afirmar .

  • Na humildade, dizer que a resposta é 13 é querer dizer que o mar morto não é salgado. Está de brincadeira um negócio desses. A questão pergunta em qual será o número da MAIOR equipe. Se a média já bateu 13, a maior equipe para ser MAIOR que essa média de 13, precisa sim ter no mínimo 14 pessoas, e não dizer que a maior equipe PRECISA TER NO MÍNIMO 13, pois seguindo essa lógica, poderíamos dizer que uma alternativa que disse que a equipe deveria ter no mínimo 12 também estaria correta, pois para se chegar no 14, passou pelo 1, 2, 3, 4.... Portanto, para ser a equipe maior, nesse exemplo do exercício, a equipe precisa ter no mínimo 14 pessoas. Sustentar a resposta NO MÍNIMO 13 é trabalho para advogado em TRIBUNAL DO JÚRI, onde existe a PLENITUDE DE DEFESA e lá vale sustentar que a cor amarela é marrom, que o ovo é redondo etc., tudo bastando a ótica do espectador e o princípio que ele estiver aplicando para o julgamento e análise do caso. MATEMÁTICA É CIÊNCIA EXATA, não permite devaneios.

  • A quantidade de funcionários da maior equipe é, no mínimo, 13 funcionários.

    Temos que a média da quantidade de funcionários das 21 equipes é 13, então, podemos concluir que existem duas possibilidades:

    Algumas equipes possuem mais que 13 funcionários e algumas menos que 13 funcionários;

    Todas as equipes possuem exatamente 13 funcionários;

    Devido a segunda possibilidade, não podemos garantir com certeza que uma equipe possui mais de 13 funcionários, logo, a equipe com mais funcionários possui no mínimo 13 funcionários.

    Fonte - https://brainly.com.br/tarefa/24646019#readmore

  • Questão fácil, mas é necessário ter muito cuidado.

    Vamos resolvê-la tentando encontrar um contraexemplo em cada alternativa.

    Média de pessoas por equipe 13.

    Quantidade de equipes 21.

    Total de funcionários = 21x13 = 273.

    Alternativas B, D vamos eliminá-las com a seguinte configuração:

    20 equipes com 1 funcionário e 1 equipe com 253 funcionários.

    Parece loucura né kkk, mas é só para ficar claro que teremos 21 equipes, 273 funcionários e 13 funcionários em média por equipe, isto é, a equipe com mais funcionários tem no máximo 253 funcionários.

    Agora vem o pulo do gato.

    i) Podemos ter uma configuração em que a maior equipe tem 18 pessoas? Sim.

    Ex.: 1 equipe com 18, 1 equipe com 7 e o restante com 13 pessoas.

    ii) Podemos ter uma configuração em que a maior equipe tem 14 pessoas? Sim.

    Ex.: 1 equipe com 14 pessoas, 1 equipe com 12 pessoas e o restante 13 pessoas.

    iii) Podemos ter uma configuração em que a maior equipe tem 13 pessoas? Sim. Mas nesse caso todas as equipes terão obrigatoriamente 13 pessoas.

    Ex.: 21 equipes com 13 pessoas.

    E aí, qual vamos marcar? Amigos, ele quer saber o menor valor possível para a maior equipe e vimos - com (i), (ii) e (iii) - que o menor valor possível para a maior equipe é 13. Desse modo, vamos eliminar as alternativas A e C.

    Portanto, gabarito letra E.


ID
2759236
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

André, Bruno, Carla e Daniela eram sócios em um negócio, sendo a participação de cada um, respectivamente, 10%, 20%, 20% e 50%. Bruno faleceu e, por não ter herdeiros naturais, estipulara, em testamento, que sua parte no negócio deveria ser distribuída entre seus sócios, de modo que as razões entre as participações dos três permanecessem inalteradas.


Assim, após a partilha, a nova participação de André no negócio deve ser igual a

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Inicialmente André, Carla e Daniela possuíam, juntos, 10%+20%+50% = 80% do negócio. Ou seja, André possuía 10% de um total de 80% dos três. A fração dos 20% de Bruno que André deve ganhar é tal que:

     

    Parte de André —————- Total

    10% ——————————-80%

    A ———————————– 20%

     

    10%.20% = 80%.A

    10%.20 = 80.A

    10%.2 = 8.A

    10% = 4.A

    A = 2,5%

     

    Assim, André passará a ter 2,5% + 10% = 12,5% do negócio.

    Resposta: C

     

    Fonte: Professor Arthur Lima - Estratégia Concursos.

  • FORMA SIMPLIFICADA SEM MIMIMI - QUESTÃO C

    80% QUE SOBROU X 12,5 = 10% JA CONVERTIDOS

  • Resolução em vídeo com Prof. Arthur Lima, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=27m17s

  • Boa noite! Use o macete do "kadinho"

    André--> 10%

    Bruno--->20%(bateu as botas ou fundiu o motor )

    Carla --->20%

    Daniela--->50%

    TOTAL= 100%

     

    André--> 10K

    Carla --->20K

    Daniela--->50K

    10K+20K+50K=100K

    80K=100K

    K=100\80=1,25

    ANDRÉ--> 10K

    LOGO,10.1,25=12,5

    Caso esteja enganado,corrijam-me! pois no ensino médio,matava aulas de matemática para assistir dragon ball Z  e jogar bola.

    GAB. C(Para os guerreiros das 10 diárias)

  • Assista a minha resolução:

    https://youtu.be/nGuW3NaTfo4

  • É BEM DIFÍCIO NA HORA DA PROVA VISUALIZAR O TIPO DE CONTA A SE FAZER...É PRECISO MUITO TREINO

    PQ AI, VOCÊ VAI TENTANDO POR CAMINHOS DIFERENTES ATÉ CHEGAR AOS RESULTADOS.

    GERALMENTE A BANCA COLOCO DOIS GABARITOS POSSÍVEI PARA QUE VOCÊ MARQUE O MAIS OBVÍO

    MAS É CLARO QUE VOCÊ BEM MAIS ESPERTO IRA MARCAR O MAIS LOGICO !!!

     

                                                                                                        Substitui o "k"

    A = 10%                         10k + 20k + 50k = 80                           10 • 0,25 = 2,5                                    Logo, temos A = 12,5

    B = 20%  (MORREU)                                                                   20 • 0,25 = 5                                       Logo, temos C = 20,5

    C = 20%                         20 / 80 = 0,25                                     50 • 0,25 = 12,5                                   Logo, temos D = 62,5

    D = 50%

  • Eu fiz assim...considere os 10%, 20% e 50% (André, Carla e Daniela) como sendo 10%=1 parte, 20%= 2 partes e 50%=5 partes.

     

    Então 1+2+5=8 partes. 

     

    Se dividirmos os 20% do Bruno por 8 partes teremos...20/8 = 2,5% que cada uma vai receber proporcioal às suas partes...logo...

     

    ....André que tem 10%, tem direito a uma única parte dos 20% do Bruno...10%+2,5% = 12,5% Alternativa C. Sucesso a todos!!

     

     

  • Vejam essa resolução que fiz, rápida e prática. Essa questão nada mais é que grandezas diretamente proporcionais, e assim como ensinou o grande proessor Luis Telles, dá para fazê-la rapidinho.

    https://sketchtoy.com/68723729

  • Resolução rápida e fácil, macete super legal.

    https://youtu.be/jaTLIna-h7A

  • Pulem para o comentário do concurseiro resiliente. Simples e sucinto, como deve ser.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/8tTImN4rOks
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • A = 10
    B = 20
    C = 20
    D = 50

    B {"B" está fora da contagem (falecimento do Bruno)}
    Obs: Lembrando que o total é 100

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    A = 10K
    C = 20K
    D = 50K

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    10K + 20K + 50K = 100
    80K = 100
    K = 100 / 80
    K = 1,25

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Quanto seria a participação de André ? 

    A = 10K
    A = 10 . 1,25
    A = 12,5

  • ANDRÉ 10% BRUNO 20 %  CARLA 20%  DANIELA 50%

    SEM A PARTE DO BRUNO SOBRAM 8 PARTES -------------- DIVIDE AS PARTES QUE SOBRARAM (8) COM A PORCENTAGEM QUE BRUNO TINHA.

    20/8 = 2,5

    10+2,5 = 12,5%

     

  • Fiz da seguinte forma:


    A=10%

    B=20% (MORREU)

    C=20%

    D= 50%


    A+C+D= 80%


    20 (valor a ser dividido entre os colegas) / 80 (valor total dos colegas) = 0,25


    A= 10 . 0,25 --> 2.5 + 10 = 12.5%

    B= 20 . 0,25 --> 5 + 20 = 25%

    D= 50 . 0,25 --> 12.5 + 50= 62,5%

  • LETRA C

    MÉTODO 1:

    Se a participação de André é x, a participação de Carla é 2x e a participação de Daniela é 5x.A soma das 3 participações será igual a 100%.
    x + 2x + 5x = 100%
    8x = 100%
    x = 12,5%
    A participação de André passará a ser de 12,5%.

     

    MÉTODO 2:
    Poderiamos ter feito uma divisão proporcional. Vamos dividir a participação total 100% em partes diretamente proporcionais aos percentuais de André, Carla e Daniela: 10%, 20% e 50%.

    A/10 = C/20 = D/50  (divide os denominadores por 10)

    A/1 = C/2 = D/5

    A soma das 3 participações a + c + d é 100%.

    A/1 = C/2 = D/5 = 100/8 = 12,5%
    Para calcular a participação de André, basta multiplicar seu denominador pela constante de proporcionalidade, que é 12,5%.
    a = 1 x 1 2 ,5 % = 12,5%

     

     

  • Inicialmente André, Carla e Daniela possuíam, juntos, 10% + 20% + 50% = 80% do negócio.

    Ou seja, André possuía 10% de um total de 80% dos três. A fração dos 20% de Bruno que André deve ganhar é:

    Parte de André —————- Total

    10% ——————————-80%

    A ———————————– 20%

     

    10%.20% = 80%.A

    10%.20 = 80.A

    10%.2 = 8.A

    10% = 4.A

    A = 2,5%

     

    Assim, André passará a ter 2,5% + 10% = 12,5% do negócio.

    Fonte: www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-matematico-trt-15-provas-resolvidas-e-gabaritos

    Correção pelo prof Arthur Lima no tempo 27:14: www.youtube.com/watch?v=mXIH13f94-c&feature=youtu.be

  • 80%(100% menos 20% de Bruno) --------------------------100%

    10% (André)-------------------------------------------------------- x

    80x=1000

    x=12,5%

  • Galera, achei muito bom todos os comentários, porém matutei muito para interpretar a questão e de fato entender a estrutura da resposta

    O ponto que tentei assimilar e tirar a prova real do resultado da questão foi:

    "de modo que as razões entre as participações dos três permanecessem inalteradas."

    Se no inicio a razão entre os sócios era Andre/Carla = 10/20 (1/2 simplificando por 10) e André/Daniela = 10/50 (1/5 simplificando por 10), então ao final da resolução da questão essa razão deverá se manter

    Logo, após distribuição da porcentagem herdada de Bruno, as razões passaram:

    .

    André/Carla = 12,5%/25% (1/2 simplificando por 12,5) e André/Daniela = 12,5%/62,5% (1/5 simplificando por 12,5), concluindo assim, que a resposta correta realmente é a letra C

    Esses detalhes, pelo menos no meu caso, ajudam a entender a questão e. assim, poder resolver outras similares

  • a - 10

    b - 20

    c - 20

    d - 50

    ----------------

    a - 10

    b - 20 - morreu

    c - 20

    d - 50

    20% dividido pela porcentagem total restante ( razões inalteradas )

    20/80 = 0,025 ou 2,5%

    logo 10 + 2,5 = 12,5

  • Minha maneira de resolver foi testando cada uma das alternativas da questão. Peguei a A, 20%, e multipliquei por 2 e por 5. Como a soma das participações ultrapassou 100%, não pode ser essa alternativa. E assim por diante.

  • Caro Gláucio Moreira, a Carla ficará com 25 e não com 20,5, logo Andre - 12,5%, Carla 25% e Daniela 62,5%, total 100%. Um grande abraço, excelente resolução.


ID
2759239
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Dez pastas diferentes devem ser guardadas em duas caixas diferentes. Se a única regra é que cada uma das caixas contenha pelo menos uma pasta, então a quantidade de maneiras distintas como se pode guardar essas pastas nas caixas é

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Podemos escolher as pastas da primeira caixa fazendo a combinação das 10 pastas em grupos de 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 (não podemos pegar todas as 10). Temos:

     

    PRIMEIRA CAIXA: 

    C(10,1) + C(10,2) + C(10,3) + C(10,4) + C(10,5) + C(10,6) + C(10,7) + C(10,8) + C(10,9) =

     

    C(10,1) + C(10,2) + C(10,3) + C(10,4) + C(10,5) + C(10,4) + C(10,3) + C(10,2) + C(10,1) =

    10 + 45 + 120 + 210 + 252 + 210 + 120 + 45 + 10 =

    1022

     

    Ao escolher as pastas da primeira caixa, automaticamente já definimos as pastas da segunda caixa também. Este é o gabarito.

    Resposta: B

     

    Fonte: Professor Arthur Lima - Estratégia Concursos.

  • Resolução em vídeo com o Prof. Arthur Lima, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=29m7s

  • Assista a minha resolução:

    https://youtu.be/nGuW3NaTfo4

  • Fórmula que usei no momento da prova (hora do desespero):

    2 elevado a 10 = 1024

    1024 - 2 = 1022

    O "2" é a possibilidade das caixas ficarem vazias.

     

    Não sei se é a fórmula correta, mas deu certo. 

     

     

  • Essa questão não extrapolou o edital? Não consta análise combinatória no conteúdo de Raciocínio Lógico Matemático. Qual tópico da matéria se encaixa esse tipo de questão?

  • Temos duas caixas e cada uma terá, pelo menos, 1 pasta. Ou seja.. já temos 2 hipóteses que devem acontecer. 

    Ao todo são 10 pastas para duas caixas, fica então: (2^10) - 2= 1022.

    É como se fosse o TOTAL e depois tiramos as 2 hipóteses que devem acontecer  DE CERTEZA.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/s9s1afCuzgg
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Fiz essa questão mentalmente, muito importante a resolução! 

    Pensei assim, 1 pasta primeiro para cada caixa que são as duas possibilidades e depois fiz o cálculo do todo.

    Apesar de uma caixa receber 9 pastas e a outra somente 1 pasta.

    São 2 possibilidades elevadas a quantidade de pastas = 10 pastas - 2 a possibilidade da caixas ficarem vazias.

    2 elevado a 10 (2^10) = 1.024 - 2 = 1.022.

     

  • Eu ia fazer desenhando numa prova dessas, aff dermilivre de uma questão assim! ¬¬

  • O próprio Prof. Arthur Lima disse que a questão deveria ser anulada, pois análise combinatória não está no edital.

  • Já que o QC não disponibiliza correções em vídeo...Obrigada, Prof. Ivan Chagas!

  • Antes de mais nada, conforme o Prof Arthur Lima, essa questão aborda análise combinatória,princípio de contagem, matéria que não constou no edital do certame. Por isso, o prof. entende pela anulação da questão!

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ENUNCIADO - 10 pastas diferentes devem ser guardadas em duas caixas diferentes. Se a única regra é que cada uma das caixas contenha pelo menos uma pasta, então a quantidade de maneiras distintas como se pode guardar essas pastas nas caixas é

    RESOLUÇÃO: Podemos escolher as pastas da primeira caixa fazendo a combinação das 10 pastas em grupos de 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 (não podemos pegar todas as 10).

    Temos:

    PRIMEIRA CAIXA: 

    C(10,1) + C(10,2) + C(10,3) + C(10,4) + C(10,5) + C(10,6) + C(10,7) + C(10,8) + C(10,9) =

     

    C(10,1) + C(10,2) + C(10,3) + C(10,4) + C(10,5) + C(10,4) + C(10,3) + C(10,2) + C(10,1) =

    10 + 45 + 120 + 210 + 252 + 210 + 120 + 45 + 10 =

    1022

     

    Ao escolher as pastas da 1ª caixa, automaticamente já definimos tb as pastas da 2ª caixa. Resposta: B) 1022

    FONTE: www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-matematico-trt-15-provas-resolvidas-e-gabaritos

    Prof Arthur Lima no tempo 29:08: www.youtube.com/watch?v=mXIH13f94-c&feature=youtu.be

  • Assista resolução: 15:23

    https://youtu.be/nGuW3NaTfo4

  • Tipo aquela musiquinha: Parece fácil, mas é difícil hahaha

    Questãozinha do capiroto

  • Para aplicar a regra da questão, o pulo do gato é o seguinte: nas 1024 maneiras distintas de guardas as 10 pastas nas caixas 1 e 2 existem duas maneiras as quais devem ser retiradas. Quais são elas ? A primeira é a maneira em que você coloca 10 pastas na caixa 1 e deixa a caixa 2 zerada, de acordo com o comando da questão isso não deve ser feito. A segunda maneira é a que você coloca as 10 pastas somente na caixa 2 e deixa a caixa 1 zerada. Desse modo, nas 1024 maneiras contamos 2 que fogem à regra da questão.

    Gabarito: Letra B

  • São 10 pastas distintas ( sem reposição) para 2 caixas distintas. Logo uma pasta não pode ocupar a mesma caixa 2x, então é necessário descontar as duplicadas.

    C(10,1) + C(10,2) + C(10,3) + C(10,4) + C(10,5) + C(10,6) + C(10,7) + C(10,8) + C(10,9) =

    10 + 45 + 120 + 210 + 252 + 210 + 120 + 45 + 10= 1022.


ID
2759242
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A, B, C e D são alguns dos candidatos à presidência de um certo país. Um analista político, em entrevista a um programa de rádio, fez três previsões sobre o 1° turno das eleições:


− Se A ficar em primeiro lugar, então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros.

− Se B ficar entre os três primeiros, então A não ficará entre os três primeiros.

− Se D ficar entre os três primeiros, então C ficará entre os três primeiros.


Assim, se A ficar em primeiro lugar no 1° turno e se as previsões do analista estiverem corretas, então, sobre B, C e D, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Temos as premissas:

    P1: Se A ficar em primeiro lugar, então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros.

    P2: Se B ficar entre os três primeiros, então A não ficará entre os três primeiros.

    P3: Se D ficar entre os três primeiros, então C ficará entre os três primeiros.

    P4: A ficou em primeiro.

     

    Como P4 é proposição simples, começamos por ela, assumindo que A FICOU EM PRIMEIRO. Assim, em P1 vemos que NEM B NEM C FICARÃO ENTRE OS TRÊS PRIMEIROS.

    Em P2, como “B ficar entre os três primeiros” é F, a frase já foi respeitada (é verdadeira).

    Em P3, como a segunda parte é F, a primeira deve ser F também, ou seja, D NÃO FICA ENTRE OS TRÊS PRIMEIROS.

    Com base nas conclusões em maiúsculas, podemos marcar a alternativa A.

    Resposta: A

     

    Fonte: Professor Arthur Lima - Estratégia Concursos.

  • Resolução em vídeo com o Prof. Arthur Lima, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=32m16s

  • − Se A ficar em primeiro lugar, então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros. = V

                           V                                                                  V

    − Se B ficar entre os três primeiros, então A não ficará entre os três primeiros. = V

                          F                                                                    F

    − Se D ficar entre os três primeiros, então C ficará entre os três primeiros. = V

                                F                                                            F

    - A ficar em primeiro lugar no 1° turno = V

     

    V V = V

    V F = F

    F V = V

    F F = V

     

    Alt.: letra A certamente nenhum deles estará entre os três primeiros. 

  • Assista a minha resolução:

    https://youtu.be/nGuW3NaTfo4

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/EYXosV2D-Mc
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • A, B, C e D são alguns dos candidatos à presidência de um certo país. Um analista político, em entrevista a um programa de rádio, fez três previsões sobre o 1° turno das eleições:

     

    − Se A ficar em primeiro lugar, então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros. = (V)
                                (V)                                                                  (V)

     

    − Se B ficar entre os três primeiros, então A não ficará entre os três primeiros.
                                (F)                                     (V) ou (F), tanto faz, porque no fim das contas dá (V) mesmo

     


    − Se D ficar entre os três primeiros, então C ficará entre os três primeiros. = (V)
                                (F)                                                   (F)


    Assim, se A ficar em primeiro lugar no 1° turno (V) e se as previsões do analista estiverem corretas (todas V), então, sobre B, C e D, pode-se concluir que... O GABARITO DESTA QUESTÃO É A LETRA "a) certamente nenhum deles estará entre os três primeiros".

     

    Se p, então q.
    p --> q

     

    Trata-se de uma proposição condicional, isto é, composta e, se é composta, é porque pode ser reduzida a proposições menores, atômicas, ou simples: p, q etc.; o conectivo lógico é o "se..., então...", represetado, graficamente, pela "seta para direita": -->. Para acertar esta questão, deve-se pressupor que o examinador falou a verdade quando disse, no último parágrafo da questão, que "se A ficar em primeiro lugar no 1° turno e se as previsões do analista estiverem corretas [etc.]". Pois bem, compare, se quiser, as letras maiúculas (V ou F) colocadas em baixo das proposições acima reproduzidas (copiadas dos enunciados da questão) com a formatação da tabela verdade que segue abaixo:

     

    Tabela verdade:

     

    ------------------
    p    q    p --> q
    ------------------
    V    V        V
    V    F        F
    F    V        V
    F    F        V

  • Confirma A -> Confirma B

    Nega B -> Nega A

    PRONTO!

  • A) Certo


    B) Já começa errado, uma proposição não pode assumir 2 valores lógicos, só pode ser V ou F.


    C) "Certamente" não é certeza, não é V ou F, então é eliminada da lista


    D) Quando monta a tabela para responder, sempre é F que C ou D esteja entre os três primeiros

    Veja: 

    VL = Valor lógico

    P e Q = Proposição

    Resultado = Resultado da expressão


    VL   P       Q    VL  Resultado

    (F)   D   ->   C   (F)   V



    E)

    VL   P             Q       Resultado

    V   A1   ->   ~B nem C   V   V


  • Quase enlouqueci, mas depois vi que estava perguntando apenas sobre B,C e D.

  • Excelente explicação de Luiz Guilherme Campos.

  • Desenvolvi a questão do jeito certo, mas na hora de marcar a alternativa eu errei. Eu não entendi como a alternativa está correta, pois se A ficou em primeiro lugar ele já está entre os três primeiros, o que invalida a alternativa.

    Se alguém puder me ajudar, eu agradeço!

    vlw

  • Hugo Concurseiro, a questão pede pra você observar os candidatos B, C e D. Nesse caso, na hora de avaliar a alternativa, você não poderia ter incluído o candidato A.

  • Correção pelo prof Arthur Lima no tempo 32:15: www.youtube.com/watch?v=mXIH13f94-c&feature=youtu.be

    www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-matematico-trt-15-provas-resolvidas-e-gabaritos

  • eu erro todas ;(

  • Eu fiz assim

    A ficar entre os primeiros --> (~B ^ ~C) entre os primeiros

    B ficar entre os primeiros --> ~A entre os primeiros

    D ficar entre os primeiros --> C entre os primeiros

    Como a questão traz o seguinte: "se A ficar em primeiro lugar no 1° turno e se as previsões do analista estiverem corretas, então, sobre B, C e D, pode-se concluir que"

    (V) A ficar entre os primeiros --> [...] consequentemente (~B ^ ~C) entre os primeiros não pode ser falso, desse modo é verdadeiro que B e C não estão entre os primeiros lugares.

    (F) B ficar entre os primeiros lugares --> ~A entre os primeiros lugares, sendo que aqui será falso , tendo em vista que o enunciado da questão traz que o A certamente está em 1º lugar;

    D ficar entre os primeiros lugares --> C entre os primeiros lugares - como já sabemos que o C não está nos primeiros lugares está afirmativa é falsa, e como não podemos ter como verdadeiro a proposição condicional VERA FISHER (V --> F), conclui-se que o D também não está entre os primeiros lugares.

    Chega-se assim ao gabarito letra A: "certamente nenhum deles estará entre os três primeiros".

  • Gabarito: A

    A questão cobra conceitos de lógica de argumentação.

    P1 − Se A ficar em primeiro lugar, então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros. 

    P2− Se B ficar entre os três primeiros, então A não ficará entre os três primeiros. 

    P3− Se D ficar entre os três primeiros, então C ficará entre os três primeiros.

    Pelo enunciado da questão, temos que A ficou em primeiro lugar. Portanto, devemos iniciar a nossa análise por esta premissa, pois é uma premissa simples. Assumindo que A ficou em primeiro lugar, podemos analisar a afirmação 01.

    P1 − Se A ficar em primeiro lugar, então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros. Temos o antecedente verdadeiro, desta forma, o nosso consequente necessariamente precisa ser verdadeiro, caso contrário, teríamos uma afirmação falsa. Portanto, nem B e nem C ficarão entre os três primeiros. 

    Vamos analisar a premissa 02.

    P2− Se B ficar entre os três primeiros, então A não ficará entre os três primeiros. Aqui, temos que B ficar entre os três primeiros colocados é falso, desta forma, já temos uma premissa verdadeira, independentemente do valor lógico do consequente. Mesmo assim, sabemos que A ficou em primeiro lugar. Finalizando a análise das afirmações, temos a P3.

    P3− Se D ficar entre os três primeiros, então C ficará entre os três primeiros. Sabemos que a segunda parte (consequente) é falso. Assim, para que a condicional seja verdadeira, precisamos que o antecedente também seja falso. Desta forma, temos que: D não fica entre os três primeiros e C não ficará entre os três primeiros. 

    Portanto, com base nas conclusões acima, podemos concluir que nem B, nem C e nem D ficarão entre os três primeiros.

    Bons Estudos!

  • PREMISSAS

    4 - PROPOSIÇÃO SIMPLES = VERDADEIRO

    A ficar em primeiro lugar no 1° turno (V)

    1 - SE ... ENTÃO = VERDADEIRO

    Se A ficar em primeiro lugar, então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros.

    A ficar em primeiro lugar (V)

    Nem B e nem C ficarão entre os três primeiros (V)

    2 - SE ... ENTÃO = VERDADEIRO

    Se B ficar entre os três primeiros, então A não ficará entre os três primeiros.

    A não ficará entre os três primeiros (F)

    B ficar entre os três primeiros (F)

    3 - SE ... ENTÃO = VERDADEIRO

    Se D ficar entre os três primeiros, então C ficará entre os três primeiros.

    C ficará entre os três primeiros (F)

    D ficar entre os três primeiros (F)

    _______________________________

    A - sobre B, C e D, pode-se concluir que certamente nenhum deles estará entre os três primeiros.

    GABARITO.

    B - sobre B, C e D, pode-se concluir que D poderá ou não estar entre os três primeiros.

    ERRO: D NÃO ESTARÁ ENTRE OS 3 PRIMEIROS.

    C - sobre B, C e D, pode-se concluir que certamente apenas D estará entre os três primeiros.

    ERRO: D NÃO ESTARÁ ENTRE OS 3 PRIMEIROS.

    D - sobre B, C e D, pode-se concluir que C ou D, mas não ambos, poderão estar entre os três primeiros.

    ERRO: C e D NÃO ESTARÃO ENTRE OS 3 PRIMEIROS.

    E - sobre B, C e D, pode-se concluir que certamente apenas B e C não estarão entre os três primeiros.

    ERRO: D TAMBÉM NÃO ESTARÁ ENTRE OS 3 PRIMEIROS - ERREI POR UM SUTIL APENAS NO FINAL DA ALTERNATIVA.

  • Misericórdia!

  • GABARITO: A

     

    Antes Aprenda os Macetes!

     

    Se Então

     

    1) Vera Fisch é Falso (V -> F= F)

    2) A Verdade anda pra frente (V -->)

    3) A Falsidade anda pra trás (<--F)

     

    Agora Vamos Responder!

     

    Se A ficar em primeiro lugar (V1), então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros (V2).

     

    A Verdade anda pra frente (V ->)

     

    Se B ficar entre os três primeiros (F3 - V2), então A não ficará entre os três primeiros (F4 -V1 ).

     

    F3 = B ficará depois do quarto lugar (V2)

    F4 = A ficará em primeiro lugar (V1)

     

    Se D ficar entre os três primeiros (F6), então C ficará entre os três primeiros (F5 - V2).

     

    Falsidade anda pra trás ( <- F)

    F5 = C ficará depois do quarto lugar

    F6 =  Falsidade anda pra trás ( <- F), B ficará depois dos três primeiros (V1 + F5)

     

    Assim, se A ficar em primeiro lugar no 1° turno (V1)e se as previsões do analista estiverem corretas, então, sobre B, C e D, pode-se concluir que 

     

    Visualize as posições

    1 - A (V1)

    2 - ? (V2)

    3 - ? (V2)

    4 - B/C/D

    5 - B/C/D

    6 - ....

     

    Vamos agora analisar as alternativas:

    A questão quer saber em qual classificação ficará B,C e D

     

    a) certamente nenhum deles estará entre os três primeiros

    CORRETO:

    O primeiro lugar é do A, o segundo e terceiro não pode ser do B, C (V2), nem do D (F6)

     

    b) D poderá ou não estar entre os três primeiros

     

    ERRADO:

    Ver F6 + F5

    D ficará depois dos três primeiros 

     

    c) certamente apenas D estará entre os três primeiros.

     

    ERRADO:

    Ver F6 + F5

    D ficará depois dos três primeiros 

     

    d) C ou D, mas não ambos, poderão estar entre os três primeiros

     

    ERRADO:

    Ver V2 + F6

    D e C ficarão depois dos três primeiros 

     

    e) certamente apenas B e C não estarão entre os três primeiros

     

    ERRADO:

    Ver V2 + F6

     

    B e C ficarão depois dos três primeiros 

  • Dessa vez não me perdi na mesma de sempre que é o '' por onde começar'' kkkkk

  • Li a questão e fiquei boando, pois nao sabia o macete pra responder...Obrigada pelos comentários, eles trazem muita luz.

  • GAB A

    Tem que ter calma e aplicar o macete, frase por frase para não errar, como eu errei por querer responder na rapidez

    SE P => Q = NÃO PODE SER Vera Fisher

    O enunciado afirma é para assumir que A ficar em primeiro (V)

     Se A ficar em primeiro lugar (V), então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros. (só pode ser V)

    Se B ficar entre os três primeiros (F), então A não ficará entre os três primeiros (F).

    − Se D ficar entre os três primeiros (só pode ser F) , então C ficará entre os três primeiros (F).

  • questão lógica kkkkkk: fiquei pensando "gente se tem 4 candidatos pelo menos 3 tem que ficar entre os três primeiros...o que é isso???"

    só na terceira vez que respondi a questão acertei e caiu a ficha: A, B, C e D são ALGUNS dos candidatos, ou seja, tinha mais candidatos F, G, H, I....

  • Alguém consegue explicar o erro da alternativa B?

  • GAB.: LETRA "A"

    Pessoal, para quem ficou com dúvidas na primeira premissa, na parte do consequente ("então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros.") Perceba o verbo FICARÃO. Ou seja, os candidatos B e C compartilham do MESMO VERBO. Sendo assim, ENTENDO, EU (se erro, podem avisar), que é apenas um proposição simples, por sujeito composto.

    Espero ter ajudado!

    Qualquer erro, reportem!


ID
2759245
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considere que determinada organização possua, em sua estrutura, alguns órgãos permanentes e outros de duração limitada e atrelados a projetos específicos do setor em que autua. A opção por esse tipo de estrutura mostrou-se, ao longo do tempo, bastante eficiente, notadamente em função da autonomia concedida a tais órgãos, denominados centros de resultados. Trata-se de estrutura do tipo

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    ENUNCIADOD -> Considere que determinada organização possua, em sua estrutura, alguns órgãos permanentes e outros de duração limitada e atrelados a projetos específicos do setor em que autua. A opção por esse tipo de estrutura mostrou-se, ao longo do tempo, bastante eficiente, notadamente em função da autonomia concedida a tais órgãos, denominados centros de resultados. Trata-se de estrutura do tipo 

     

    Estrutura matricial: estrutura de organização na qual existem dois tipos de órgãos, os órgãos principais de trabalho, os projetos, com prazo de duração limitado, e os órgãos permanentes de apoio funcional.

    FRANCISCO LACOMBE & GILBERTO HEILBORN. Administração - Princípios e Tendências. p408. 2ª edição. Editora Saraiva, 2008. 

     

    Matricial

     

    - Hibridismo

    - Duas linhas de comando. - Funcional + (Projetos ou Processos ou Geográfica)

    - Moderna

    - Inter-relacionamento de especialidades.

     

    Vantagens

    - Maior complexidade.

    - Melhor cumprimento de prazos e orçamento

    - Adaptabilidade

    - Inovação

    - Conflito construtivo

    - Maior estabilidade para os funcionários em relação à departamentalização por projetos


     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!    https://www.instagram.com/qciano/

     

  • êta disciplina chata!

  • Letra (d)

     

    A estrutura matricial é multidimensional. Trata de maximizar as virtudes e minimizar os defeitos das estruturas anteriores. Para isso combina a clássica estrutura vertical funcional com outra estrutura sobreposta a ela, horizontal ou transversal: a dos projetos, produtos ou processos.

     

    As unidades de trabalho são os projetos. Os órgãos permanentes (funcionais) atuam como prestadores de serviços nos projetos, dando ordens e orientações para que o trabalho seja executado da melhor maneira. A organização de cada projeto é temporária, pois tem início, meio e fim, que é a entrega do produto ou serviço, por exemplo, a construção de um estádio, de uma escola etc. Esse tipo de estrutura permite uma maior versatilidade e otimização dos recursos humanos.

     

    Giovanna Carranza

  • Gab. D

    Seguindo o enunciado, temos:

     Estrutura matricial--------> FUNCIONAL + PROJETOS

          FUNCIOINAL-------> Traz os  órgãos permanentes 

          PROJETOS----------> Entra com a atividade específica e temporária

  • Xau antonio sousa

  • Estrutura organizacional

    É a disposição e a inter-relação entre as parte componentes e os cargos de uma empresa. A estrutura especifica a divisão de atividades, mostrando como estão interligadas, apresenta o nível de especificidade do trabalho e a disposição da hierarquia e da autoridade, evidenciando as relação de subordinação. São do tipo:

    Funcional - A empresa deve ser departamentalizada, ter um órgão administrativo e demais departamentos funcionais por especialidades: produção, finanças, marketing, contábil, etc. e cada funcionário deve responder a um único chefe (unidade de comando). Na estrutura funcional cada departamento conta com especialistas na função.

    Divisional - É constituído por divisões autossuficientes que produzem um produto ou serviço específico. A estrutura divisional pode ser estruturada por produtos ou serviços, por região geográfica, por processo ou projeto ou ainda por clientes.

    Matricial - A estrutura matricial adota duas estruturas. A departamental e a por projetos por exemplo. Aqui já deixo claro que tal estrutura quebra a regra da unidade de comando proposta por Fayol, o trabalhador terá dois chefes: o do departamento ao qual é vinculado e a chefia do projeto ao qual irá ser alocado.

    Redes - surgiu com o avanço da TI. Hoje a tecnologia nos permite trabalhar em redes, da nossa própria casa (home office). Profissionais não precisam se conhecer para trabalharem juntos. Serviços podem ser prestados a distância e equipes podem trabalhar em conjunto mesmo estando separados.

  • DIVISIONAL:

    - RELATIVA AUTONOMIA;

    - ORGANIZADAS POR PRODUTO/CLIENTELA/ÁREA GEOGRÁFICA;

    - CENTROS DE RESULTADOS/ DURAÇÃO PERMANENTE;

    - LUCRO OU PREJUÍZO APURADO PARA CADA UNIDADE.

     

    MATRICIAL:

    - CENTRO DE RESULTADOS / ÓRGÃOS COM DURAÇÃO LIMITADA

    - ORGANIZADA POR PROJETO / PROCESSOS / PRODUTOS+FUNCIONAL

    .

  • Gabarito D

     

    Matricial  (híbrida e não há unidade de comando!)

     

    Resumão de ORGANIZAÇÂO free!

    https://drive.google.com/open?id=10zdRd5yJtGjyp1AD8cM7wksum7Iyslxr

  • Alguns órgãos permanentes e outros de duração limitada e atrelados a projetos específicos do setor em que autua = MATRICIAL.

    A estrutura MATRICIAL corresponde à estrutura funcional (especialização da área técnica) + a divisional (projetos, produtos, serviços, clientes).

  • Estrutura Matricial- flexibilidade e adaptabilidade

    -orgânica;

    -abordagem híbrida:funcional+projetos

    funcional+produto

    -comando horizontal:comando do projeto

    -comando vertical: comando funcional

    Estrutura em rede

    -orgânica;

    -flexível;

    -parcerias;

    -ambientes mutáveis/turbulentos;

    -baixo custo;

    -não há subordinação;

    DESVANTAGENS:

    -perda de controle;

    -difícil responsabilização,risco e incerteza

  • Coexistência de uma estrutura funcional (permanente) e uma pro projetos (duração limitada) é característica da estrutura matricial.

    Gabarito: D

  • GAB:D

    Eu acertei, mas a redação está extremamente mal redigida e confusa!

  • A questão em análise apresenta uma situação relacionada à temática do Desenho Organizacional ou Estrutura Organizacional. Segundo Chiavenato (2011), Departamentalização ou Desenho Departamental é um meio de se obter homogeneidade de tarefas em cada órgão. Além disso, é a forma como uma organização pode integrar as pessoas, tarefas e unidades, com o fim de facilitar essa coordenação. A questão em análise nos pergunta um exemplo de estrutura em que possua órgãos permanentes e órgãos temporários. Para respondê-la, irei apresentar alguns tipos de estrutura:

    Funcional: As áreas de uma empresa são agrupadas de acordo com a sua função, por exemplo: marketing, finanças, gestão de pessoas e logística. Essa estruturação facilita a utilização da capacidade técnica das pessoas, é indicada para empresas em setores mais estáveis e que seus produtos e serviços não estão em constante alteração.

    Divisional: Nesse tipo de estrutura, a organização agrega as tarefas e recursos em divisões, de acordo com os produtos, clientes e mercados importante para a empresa. Nessa lógica, existe uma descentralização de autonomia operacional às divisões (são autossuficientes), mas com um planejamento, coordenação e controle na cúpula. Como vantagens, esse desenho permite uma melhor distribuição dos riscos, gera um aumento na velocidade de resposta aos desafios e possibilita maior proximidade com o cliente e suas demandas (Rennó, 2015).

    Matricial: Esse desenho é um modelo misto. Para Rennó (2015), ela se compõe, ao mesmo tempo, de uma estrutura funcional (organizada por função, como marketing, finanças ou logística) com uma estrutura horizontal (normalmente se refere a um projeto ou um produto). Essa estrutura é multidimensional em que as unidades de trabalho são os projetos e os órgãos permanentes (funcionais) atuam como prestadores de serviços nos projetos. A organização de cada projeto é temporária. Essa estrutura apresenta maior versatilidade e otimização dos recursos humanos, porém não há unidade de comando, pois a autoridade é dual, o que dificulta a coordenação da organização e é potencial foco de conflitos.

    Linha-Staff: Essa arquitetura caracteriza-se por uma estrutura hierarquizada, a exemplo da estrutura em Linha, e por uma estrutura de assessoramento. Essa arquitetura é bastante comum entre as empresas. Ela caracteriza-se pela presença de uma liderança hierárquica única, a qual é assessorada por diversas estruturas de Staff que possuem atribuições transversais dentro da organização.

    Em rede –Nesse modelo, a organização desagrega suas principais funções em companhias separadas que são interligadas por uma pequena organização central, funcionando como uma teia de organizações. A maior vantagem desse tipo de organização é a sua flexibilidade e competitividade em escala global. Esse desenho permite maior adaptabilidade ao ambiente complexo e mutável, reduz os gastos de supervisão e reduz o nível hierárquico.

    Híbrida – O desenho híbrido é uma abordagem que possibilita a utilização de vários modelos organizacionais, em vez de confiar em um modelo específico. Normalmente, uma estrutura organizacional híbrida procurará integrar os elementos mais desejáveis das abordagens organizacionais. Nesse modelo, cada área ou departamento tem considerável liberdade para gerir as suas tarefas e pode também colaborar com outros departamentos, a fim de completar as tarefas relevantes para ambos.

    Em face do exposto, analisaremos às alternativas apresentadas:

    Letra “A" – a literatura dominante em Administração não apresenta uma estrutura organizacional gerencial.

    Letra “B" – a estrutura divisional não se configura como uma evolução da matricial. Elas são estruturas diferentes. Além disso, pode existir uma estrutura matricial composta por estruturas divisionais.

    Letra “C" – a estrutura funcional não apresenta horizontalização nem autonomia das unidades. Essa característica é apresentada pelas estruturas em rede.

    Letra “D" – correta, é o gabarito da questão.

    Letra “E" – não existe na literatura dominante uma estrutura sistêmica. O que podemos correlacionar são as estruturas em rede, porém, essas estruturas não são um aprimoramento do modelo funcional. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “D".

    FONTES:
    CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração, 2011.
    RENNÓ, Rodrigo. Administração Geral para Concursos. 2ª Ed. – Rio de Janeiro: Método, 2015.
  • Gabarito: D

    A questão exige conhecimentos sobre a Estrutura Matricial, que é híbrida e combina a departamentalização funcional com a de projetos.

     

    Dentre suas vantagens estão: uso eficiente dos recursos, especialização nas atividades, coordenação entre setores, maior flexibilidade e visão total do projeto.

    As desvantagens dessa estrutura são: comunicação precária, ausência de unidade de comando, aumento de custos pelas duplicidades de atividade, conflitos de interesse e decisões centralizadas.

     

    É recorrente a banca afirmar que a Estrutura Matricial é um centro de resultados dos projetos em andamento.

    @adm.semduvida


ID
2759248
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Entre os diferentes tipos de decisões tomadas no âmbito de uma organização, existem aquelas classificadas pela literatura como “não programadas”, aplicáveis a situações

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    As decisões programadas fazem parte do acervo de soluções da organização. Resolvem problemas que já foram enfrentados antes e que se comportam sempre da mesma maneira. Não é necessário, nesses casos, fazer diagnóstico, criar alternativas e escolher um curso de ação original. Basta aplicar um curso de ação predefinido (MAXIMIANO, 2004).

     

    As decisões não programadas são preparadas uma a uma, para atacar problemas que as soluções padronizadas não conseguem resolver. São as situações novas, que a organização está enfrentando pela primeira vez e admitem diferentes formas de serem resolvidas, cada uma com suas vantagens e desvantagens. Situações desse tipo precisam de um processo de análises sucessivas, desde o entendimento do problema até a tomada de uma decisão (MAXIMIANO, 2004).

  • LETRA B

     

    TIPOS DE DECISÕES GERENCIAIS
     

     

    Os principais tipos de decisões são abordados por Simon, em que ele distingue dois tipos de decisões: 
     
    1. Decisões Programadas (estruturadas): são caracterizadas por serem repetitivas, ROTINEIRAS e estruturadas, que fornecem estabilidade, aumento de eficiência e redução de custos. Esse tipo de decisão tem base em normalização já estabelecida dentro da organização por se tratar de decisões simples e rápida solução (tomada de decisão automática).  Exemplos de decisões programadas são políticas, algoritmos, procedimentos e regras de decisão.


     

    Por exemplo: em um lote de produtos, determinada peça é defeituosa. A empresa que fabricou os produtos convoca os proprietários para fazer a troca da peça. A convocação é a decisão programada para esse problema."

    (Introdução à administração / Antonio Cezar Amaru Maximiano. - Ed. Compacta.-2. Ed. Revista e atualizada. São Paulo: Atlas, 2011; p. 64)


     
    2. Decisões não-programadas (não estruturadas) : são as decisões NOVAS (NÃO ROTINEIRAS) e desestruturadas, cujas soluções são encontradas à medida que os problemas aparecem, por isso requerem mais atividades de pesquisa dos gerentes para encontrar a solução, ou seja, elas permitem adaptação a mudanças do ambiente, a encontrar soluções para novos problemas e a lidar com situações imprevisíveis. 

     

    Q795087 A teoria sustentada por Herbert Simon para explicar o processo decisório no âmbito das organizações, aponta, entre outros aspectos, dois tipos de decisões: d) as programadas, tomadas por meio de um conjunto de normas preestabelecidas; e as não programadas, que não comportam soluções padronizadas. 

     

    Q66979 Nas organizações, as decisões rotineiras e as decisões causadas por variáveis diversas são denominadas, respectivamente : e) estruturadas e não-estruturadas.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!    https://www.instagram.com/qciano/

     

  • Decisões não programadas:

     Propõem soluções específicas para problemas não rotineiros, através de um processo não estruturado para resolução.

  • GAB:B

    Decisoes nao programadas: Quando aparece uma  situação única e singular, que representa uma novidade. Demandam uma maior capacidade de análise e de posicionamento do gestor.

     

    *SERÁ NECESSÁRIO ANALISAR A SITUAÇÃO E DECIDIR O QUE DEVE SER FEITO, POR ISSO NÃO É POSSIVEL USAR UMA DECISÃO JÁ PRÉ ESTABECIDA  DO ACERVO DE SOLUÇOES DISPONIVEIS DA ORGANIZAÇÃO!!

     

     Decisões Programadas: É um tipo de "procedimento padrão"/ uma solução já pré estabelecida pra um tipo de situação recorrente.


     

  • Gab. B

    As decisões podem ser classificadas em:

    PROGRAMADAS: Decisões já prontas, usadas para problemas já conhecidos, problemasm de rotina. Não exigem esforço do tomador de decisão.

    NÃO PROGRAMADAS: Decisões nuca tomadas antes, devido o ineditismo do problema. A organização não  tem decisões preparadas para o problema novo.

     

  • LETRA B

     

    DECISÕES NÃO PROGRAMADAS:

    - PARA RESOLVER PROBLEMAS NOVOS, CARACTERIZA-SE PELO RISCO E INCERTEZA.

    - EXIGE DAGNÓSTICO, ANÁLISE E GERAÇÃO DE UM CURSO DE AÇÃO ORIGINAL.

    - MAIS LENTA E CONSOME  MUTOS RECURSOS.

    - DEVE ATENDER AS ETAPAS DO PROCESSO DECISÓRIO.

     

    QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PROCESSO DECISÓRIO?

    1° IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA.

     

    2° DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA -----------------> AQUI UTILIZAMSO O DIAGRAMA DE ISHIKAWA, DIAGRAMA DE PARETO.

     

    3° GERAÇÃO DE ALTERNATIVA --------------------> NESTA, UTILIZAMOS A FERRAMENTA BRAINSTORMING.

     

    4° ESCOLHA DA ALTENATIVA -----------------------> NESTA, UTILIZAMOS A ÁRVORE DE DECISÃO, ANÁLISE DE CAMPO, ANÁLISE DAS VANTAGENS E DESVANTAGENS.

     

    5° IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO.

  • Decisões Programadas - São repetitivas, rotineiras e estruturadas (tomadas automaticamente).

    São as decisões automatizadas, sequenciais, que não necessita da intervenção do decisor. 

     

    Decisões Não-Programadas - Não dispõem de soluções automáticas, uma vez que são desestruturadas.

    São as soluções não-automatizadas que dependem da decisão do decisor. 

  • Gab item b) de "bora estudar" xD

     

    Para ADM, quanto mais completo, melhor. Então deixo aq a minha contribuição com o resumo q vi pelo qc. Com ele, dá p resolver mts questões desse assunto:

     

    • DECISÕES PROGRAMADAS (estruturadas)

     

       → São aquelas nas quais: 

               - Os problemas são bem compreendidos

               - Altamente estruturados

               - Rotineiros e Repetitivos

               - Se prestam aos procedimentos e regras sistemáticos

       → Quando decisões são apoiadas a fatos que já ocorreram anteriormente

       → Existem precedentes para embasar a decisão

       → São decisões mais fáceis 

     

    • DECISÕES NÃO PROGRAMADAS (não estruturadas)

     "costumam caracterizar-se pelo risco e pela incerteza, razão por que demandam uma maior capacidade de análise e de posicionamento do gestor."

     

       → São aquelas nas quais:

               - Se destinam àqueles problemas que não são bem compreendidos

               - Carecem de estruturação

               - Tendem a ser singulares

               - Não se prestam aos procedimentos sistêmicos ou rotineiros

       → Exigem um sistema de apoio a decisões corporativas

       → Não existem precedentes

       → São decisões mais difíceis

       → Demandam uma análise mais completa dos gerentes ou gestores pelo fato do problema ser novo, inesperado ou imprevisível

  • GABARITO B

     

    a) vivenciadas no dia a dia da organização, mas que demandam, para sua solução, a adoção de um processo intuitivo. (iSSO SÃO AS PROGRAMADAS)

     

    b) não rotineiras, cuja resolução não é viável com a mera utilização do acervo de soluções disponíveis na organização.  oK GABARITO

     

    c) que não comportam uma solução individual, demandando um processo coletivo de construção de consenso. (NÃO NECESSARIAMENTE)

     

    d) de grande impacto, porém que comportam solução com base em procedimentos sistematizados e já utilizados no âmbito da organização. (A SOLUÇÃO NÃO FAZ PARTE DO ACREVO DA ORGANIZAÇÃO)

     

    e) exógenas à organização e que demandam, para sua solução, da intervenção de um agente externo.  (NÃO É EXÓGENA E NÃO PRECISA DA INTERVENÇÃO EXTERNA, GERALMENTE É TOMADA PELA CÚPULA ESTRATÉGICA DA ORGANIZAÇÃO)

     

    RESUMOS: https://goo.gl/92FN88

  • GAB B

     

    [ DECISÕES NÃO PROGRAMADAS ]

     

    PROBLEMAS NOVOS OU POUCO FREQUENTES;

    INFORMAÇÕES NOVAS OU INCOMPLETAS. FAZ-SE SIMULAÇÕES, ANÁLISE DE CENÁRIOS...

    GERALMENTE SÃO DECISÕES ESTRATÉGICAS;

    DECISÕES APENAS RACIONAIS, QUE EXIGEM HABILIDADES [EX: CONCEITUAIS] DO GESTOR PRA ALGO INÉDITO.

     

     Habilidades conceituais de um administrador. A habilidade conceitual é a capacidade cognitiva de enxergar a organização como um todo e as inter-relações entre as suas partes, envolvendo a capacidade de pensamento, processamento de informações e planejamento do administrador.   Conceito pesquisado na internet.

     

    FONTE: MEUS RESUMOS

    GO!

  • Alternativa A. Errado. Decisões realizadas no dia a dia da organização são decisões programadas.

    Alternativa B. Correto. Decisões não programadas são aquelas que dependem de julgamento profissional por não existirem soluções prontas já disponíveis. São utilizadas para situações novas (não rotineiras).

    Alternativa C. Errado. Não existe essa vinculação. Decisões não-programadas comportam solução individual. Na verdade, o mais comum é que haja essa centralização, principalmente, quando a decisão tiver um grande impacto sobre a organização.

    Alternativa D. Errado. Decisões não-programadas são decisões que não comportam soluções com base em procedimentos já utilizados (decisões programadas). Além disso, uma decisão programada pode ou não ter grande impacto na organização.

    Alternativa E. Errado. A classificação entre decisão programada e decisão não-programada utiliza como critério de distinção a frequência. Decisões repetidas (dia a dia, cotidiano) são decisões programadas. Decisões não repetidas (inéditas, situações atípicas, novas) são decisões não-programadas. Não se relaciona, portanto, com o fato de o tomador de decisão ser um agente interno ou externo.

    Gabarito: B

  • A questão em análise aborda um assunto relacionado à Tomada de Decisão nas organizações. O processo de tomada de decisão é fundamental para proporcionar mais segurança ao tomador da decisão diante de possíveis problemas surgidos. Nesse contexto, Herbert Simon divide essas decisões em duas categorias principais: decisões programadas e decisões não programadas.

    As decisões programadas são realizadas por meio de um conjunto de normas preestabelecidas, concedidas em um ambiente de certeza, pois os resultados são conhecidos (Ribas, 2015). Por outro lado, as decisões não programadas não possuem regras para serem seguidas e não possuem processo específico a ser utilizado, pois podem ser conhecidas ou inéditas.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra “B", pois situações não rotineiras são decididas por um processo decisório não programado. Ademais, podemos afirmar que: as alternativas “A" e “D" se referem às decisões programadas e a letra “C" se refere às decisões consensuais.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B".

    FONTE:
    RIBAS, Andréia Lins. Gestão de Pessoas para concursos. 3­ª Ed. – Brasília: Alumnus, 2015.
  • GABARITO: LETRA B

    De acordo com Hebert Simon:

    a) Decisões Programadas: São aquelas previsíveis, rotineiras e esperadas do dia- a dia- de uma organização e em geral o processo decisório já está pré-estabelecido, pois a organização já sabe qual decisão tomar quando aquele problema rotineiro ocorrer.

    b) Decisões não Programadas:  São aquelas  imprevisíveis, não rotineiras, geralmente, elas são desestruturadas e tomadas quando a organização tem que lidar com um novo e inesperado  problema.

    FONTE: QC


ID
2759251
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A aplicação da metodologia de gestão por competências no âmbito de uma organização contempla, em sua fase inicial, uma etapa de mapeamento, na qual devem ser identificados(as)

Alternativas
Comentários
  • esse tipo de questão é subjetiva DEMAIS

  • LETRA E

     

    Segundo Carbone a gestão de competência tem a seguintes etapas:

     

    I - Formulação da Estratégia da Organização: Onde se define a missão, visão e os objetivos estratégicos; Ex: identificação das estratégias organizacionais

     

     

    II - Mapeamento de competência: Visa identificar os gaps (lacunas) de competência através da identificação das competências necessárias para que a empresa atinja seus objetivos estratégicos e da análise das competências já existente na organização; Ex: diagnóstico das lacunas de competências , entrevistas , grupo focal (entrevista coletiva). identificar o perfil técnico e comportamental requerido para cada cargo ou função.

     

    III - Desenvolvimento e captação dessas competência: Podendo acontecer no nível individual quanto no organizacional. Os indivíduos podem conquistar as competências por meio da aprendizagem, enquanto no nível organizacional os investimentos em pesquisa é que geram as competências.


     

     Desenvolvimento – Ocorre por meio da aprendizagem individual ou grupal e através de investimentos em pesquisa.


     

    Captação - A empresa busca no meio EXTERNO as competências e traz para o meio INTERNO dela. Ex: Recrutamento Ex: Elaboração de planos de capacitação; recrutamento e seleção.


     

    IV - Avaliação: São as avaliações periódicas das competências, algumas ferramentas utilizadas são Avaliação 360º(para as pessoas) ou o Balanced Scorecard (para a empresa).

     

    Q583908 A gestão por competência toma como referência a estratégia da organização e direciona as suas ações de recrutamento e seleção, treinamento e avaliação para a captação e o desenvolvimento das competências necessárias para atingir seus objetivos. Um de seus principais instrumentos é o mapeamento de competências cuja função é: e) a identificação do perfil comportamental e técnico ideal para cada cargo ou função.

     

    Q855970 Suponha que determinada empresa, integrante da Administração pública federal, que atua no mercado em regime de competição, pretenda implementar metodologia de gestão de pessoas por competências. Para tanto, uma das etapas fundamentais que referida empresa precisa aplicar corresponde a : e) identificação das competências técnicas e comportamentais necessárias para a realização das atividades executadas em cada um dos postos de trabalho de entidade. 

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!    https://www.instagram.com/qciano/

     

  • Não entendi por que a alternativa C estaria incorreta.

     

  • Gabriel, a questão quer saber qual seria a fase inicial do mapeamento de competências, a qual se dá através da verificação das competências necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos da Organização. A verificação das competências individuais dos colaboradores é uma fase subsequente à definição das competências necessárias. Através da verificação da letra C, a empresa verificará o gap de competências e iniciará o processo de aquisição das competências que faltam. 

  • Letra (e)

     

    Em decorrência de pressões sociais e do aumento da complexidade das relações de trabalho, as organizações passaram a considerar, no processo de desenvolvimento profissional de seus empregados, não só questões técnicas, mas, também, os aspectos sociais e comportamentais do trabalho.

     

    (HUGO PENA BRANDÃO E TOMÁS DE AQUINO GUIMARÃES)

  • A alternativa 'c' está errada porque o intuito do mapeamento de competências é diagnosticar as existentes a fim de encontrar "gaps" a serem preenchidos, e não alocar as competências individuais em postos de trabalho 'x' ou 'y'.

  • Gestão de Competências (Resumo) :

    Pode-se dizer que competências individuais = CHA:

    Conhecimentos: constituem o saber de um profissional. Representam o que a pessoa precisa saber para realizar uma determinada tarefa.

    Habilidades: representam o saber-fazer (know-how) do profissional. Trata-se da capacidade que o profissional tem de utilizar o conhecimento que possui e as ferramentas e equipamentos que dispıe na realização de suas tarefas.

    Atitudes: É o querer-fazer do indivíduo (chamado por alguns autores de "saber ser")! As atitudes são as ações dos indivíduos em determinadas situações, em relação ao trabalho, às pessoas, etc.

    Gestão por competências (Conceito):

    A gestão por competências buscará alinhar as competências dos funcionários e da organização à estratégia organizacional.

    De uma forma mais ampla, podemos pensar em gestão por competências como a prática organizacional que busca identificar, desenvolver e adquirir as competências necessárias para que o desempenho global da organização possa ser melhorado. Como as competências estão, em grande parte, assentadas nas pessoas. É a partir das competências individuais que o desempenho individual é melhorado, gerando consequências nas competências e no desempenho organizacional.

    Mapeamento de Competências:

    O Mapeamento de Competências serve para definir as competências necessárias para cada cargo da empresa.

     Uma empresa que tem as competências definidas sabe exatamente o que esperar de cada funcionário.

    A identificação das competências existentes pode ser realizada por meio da avaliação de desempenho dos funcionários (por competências), buscando-se identificar as competências já existentes na organização. O mapeamento só está completo quando se identifica também a lacuna (gap) de competências, sendo este a diferença entre as competências necessárias e as competêcias existentes na organização.

     

  • Conceito: 1. O mapeamento e mensuração por competências é a base de toda a gestão por competências. Por meio das atividades que o cargo executa no dia a dia, é realizado o mapeamento das competências técnicas e comportamentais (CHA) para cada uma das atividades.

     

    2. Depois disso, é feita a mensuração do grau ideal para o cargo, isto é, o quanto o cargo precisa de cada uma das competências para atingir os objetivos da empresa. O resultado do mapeamento e mensuração é a identificação do perfil comportamental e técnico ideal para cada cargo ou função.

     

    Instrumentos utilizados para mapeamento (identificação) das competências necessárias
     

    Análise documental

     Entrevista

     Grupo focal

    Observação

    Questionário

     

    Além disso, há os instrumentos utilizados para mapeamento (identificação) das competências disponíveis na organização. Como a competência humana é expressa em função do desempenho da pessoa no trabalho, então os mecanismos e instrumentos de gestão de desempenho servem também ao propósito de identificar as competências disponíveis na organização. Podem-se utilizar testes, simulações, avaliação de desempenho (360 graus ou avaliação por múltiplas fontes) para certificar, dentro de determinada organização, as competências expressas pelas pessoas.

     

    Fonte: Ribas
     

  • Gabarito E

     

    De maneira simples e clara.

     

    1- O que a organização precisa. (mapeamento)

    2- A diferença entre aquilo que ela tem e o que ela precisa (mapeado lá na primeira etapa) = Gaps, lacunas,discrepâncias.

    3- Desenvolvimento.

     

    RESUMOS: https://goo.gl/92FN88

  • Porque não pode ser a letra C??

  • Sacanagem essa letra "C"

  • GAB: E 

     

    A letra C foi uma pegadinha e tanto rsrsrsrs 

    a primeira parte etá correta,,o mapeamento faz o levantamento das competências, mas o seu objetivo não é alocar as pessoas nos postos de trabalho, e sim identificar as lacunas de competências (GAPS).

  • Creio que a C está mais errada pelo Fato de não pertencer a "fase inicial" do mapeamento, e sim a segunda fase em que pese:

    1 fase - identificação das competências necessárias

    2- fase - identificação das competências disponíveis


    Ou não é isso? Eu fui por essa lógica pra arrematar


  • Letra E.

    Quem ficou procurando por GAPs ou Lacunas, "se lascou".

  • Mapeamento: Esse processo só identifica. Qualquer atribuição que for além desta identificação extrapolará o objetivo da ferramenta.

    Mas identifica o quê? O mapeamento de competências identifica quais são as competências já disponíveis pelos profissionais X quais são as competências necessárias ao alcance dos objetivos organizacionais.

  • a) Errada. Isso é o que se chama de mapeamento de processos, e não de competências.

    b) Errada. A etapa de mapeamento faz o diagnóstico de competências e não de profissionais.

    c) Errada. Essa aqui foi pra te pegar. Não necessariamente se mapeia todas as competências de todos os trabalhadores individualmente, apenas aquelas relevantes à organização, pela impossibilidade de se esgotar esse processo. Além disso, a finalidade do processo de mapeamento é descobrir o gap de competências, e não realocar pessoas.

    d) Errada. Não tem nada a ver com mapeamento de competências, até porque esse é um processo interno.

    e) Correta. Perceba que aqui ele não diz que mapeia as competências de cada trabalhador que existir na organização. Há o mapeamento das competências das posições funcionais. Ou seja, “que competências os nossos gerentes de marketing têm para nos oferecer?” é totalmente diferente de “quais competência o gerente de marketing João nos fornece?”. Além disso, o mapeamento capta tanto habilidades técnicas como aspectos comportamentais. Lembra dos conhecimentos, habilidades e ATITUDES?

    Gabarito: E

  • Esta letra "C " é pegadinha valendo!

  • GABARITO E

    MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS>>na qual devem ser identificados(as):

    As habilidades comportamentais e técnicas desejáveis para cada cargo da organização.


ID
2759254
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Considere que determinada entidade da Administração tenha contratado uma consultoria especializada para avaliação de desempenho de seus integrantes. O consultor propôs a aplicação da metodologia conhecida como Pesquisa de Campo. Contudo, os gestores da organização optaram pela adoção do método denominado Escala Gráfica. Tal decisão reflete uma opção

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

     

    MÉTODOS TRADICIONAIS: 

    Escala gráfica: simples e de fácil execução; mais comum de aparecer o efeito Halo. Ex.: tabela com alguns quesitos e o avaliador vai marcar se o avaliado é ótimo, bom, regular, ruim, péssimo.

    Lista de verificação: em vez de marcar ótimo, bom..., vai apresentar pontos (notas) de 1 a 5 - Avaliação quantitativa.

    Escolha forçada: diminui a SUBJETIVIDADE nas avaliações. Força o avaliador a optar por frases para avaliar o desempenho do avaliado, elas são apresentadas em blocos.

    Incidentes críticos: observação e registro de comportamentos extremos, tanto positivos qto negativos, sem, no entanto, avaliar especificamente traços de personalidade.

    Pesquisa de campo: + completo, logo e complexo

    Consiste em 4 etapas: entrevista inicial para avaliar o desempenho e os fatores que afetaram + ou - o resultado final;

                                         entrevista de análise complementar;

                                         planejamento das providências necessárias e

                                         acompanhamento posterior dos resultados.

    Comparação binária: método simples e rudimentar. O avaliador compara os funcionários 2 a 2.

     

    MÉTODOS MODERNOS

    Avaliação 360° ou Circular: todos os stakeholders avaliam, inclusive o avaliado;

    Participativa por Objetivos (APPO): gerente e subordinado estabelecem consensualmente os objetivos.

    Avaliação por Competências: CHA.

    (Ribas e Salim)

  • A letra (d) fala sobre: Avaliação 360° ou Circular

  • LETRA B

     

    Métodos das Escalas Gráficas.

     

    O método de avaliação do Desempenho por Escalas Gráficas utiliza um conjunto de valores predefinidos, nos quais o avaliador atribui uma nota a cada um dos quesitos avaliados. . Esse método caracteriza-se por ter BAIXOS CUSTOS e por sua simplicidade de elaboração e aplicação. Apesar de receber muitas críticas pelo seu caráter mecanicista e por favorecer o efeito Halo (generalização) , definitivamente esse método não apresenta custos nem tampouco complexidade elevada.

     

    ESCALA GRÁFICA  >(método subjetivo, quantitativo e tradicional)

    PRÓS

    >Facilidade de planejamento e construção do instrumento de avaliação

    >Simplicidade e facilidade na compreensão e utilização 

    >Visão gráfica e global de avaliação dos envolvidos

    >Facilidade na COMPARAÇÃO dos resultados de vários funcionários

    >Proporciona fácil retroação de dados do avaliado

    > BAIXO CUSTO.

     

    Método da Pesquisa de Campo.

     

    este é um método muito mais caro, pois necessita do apoio de especialistas de RH, além de ser mais lento. Além disso, não existe uma participação do funcionário na avaliação e no planejamento das ações para seu desenvolvimento futuro.

    ひ Um dos métodos tradicionais mais completos.
    ひ Utiliza a entrevista de um especialista com o gerente de linha para avaliar o desempenho de seus subordinados.
    ひ Este especialista corre toda a empresa. Por isso é chamada pesquisa de campo.
    ひ O método se desenvolve em quatro etapas: Entrevista de avaliação inicial, entrevista complementar, planejamento das providências e acompanhamento dos resultados.
     

    Prós:

    • Permite planejamento de ações para o futuro (como programas de treinamento, orientação, aconselhamento, etc.).
    • Enfatiza a melhora do desempenho e o alcance de resultados.
    • Proporciona profundidade na avaliação do desempenho.
    • Permite relação proveitosa entre gerente de linha e especialista de staff.

    Fonte: Gestão de Pessoas. Chiavenato.

     

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  • ESCALA GRÁFICA é a mais conhecida por ser a mais utilizada e a maioria das organizações a utilizam como o único método de avaliação. Um dos motivos para o seu "sucesso" está relacionado ao fato de ser simples e de fácil planejamento e construção.

    Este método também evita muitos erros comuns de avaliação por causa da sua facilidade de compreensão e utilização, embora propicie a superficialidade e subjetividades na avaliação e, como consequência, a produção do efeito halo (veja os erros de avaliação aqui).

    Apesar de apresentar limitação dos fatores de avaliação, por funcionar como um sistema fechado, pecando pela categorização e homogeneização das características individuais, permite a visão global do resultado dos avaliados.

     

     

    PESQUISA DE CAMPO: Baseia-se no princípio da responsabilidade de linha e da função de staff no processo de avaliação do desempenho. Requer entrevistas entre um especialista em avaliação (staff) com os gerentes (linha) para, em conjunto, avaliarem o desempenho dos respectivos funcionários.


    O método se desenvolve em quatro etapas: entrevista de avaliação inicial; entrevista de análise complementar; planejamento das providências e acompanhamento posterior dos resultados

  • LETRA B

     

    PESQUISA DE CAMPO: É UM DOS MÉTODOS MAIS COMPLETOS. CONSIDERA O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE DE LINHA E STAFF. POSSUI 04 ETAPAS, SÃO ELAS:

    - ENTREVISTA INICIAL.

    - ENTREVISTA COMPLEMENTAR.

    - PLANEJAMENTO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS.

    - ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS.

     

    ESCALAS GRÁFICAS:

    - REPRESENTADO POR UMA TABELA.

    - OS FATORES DE AVALIAÇÃO OCUPAM AS LINHAS.

    - O GRAU DE AVALIAÇÃO OCUPA AS COLUNAS

    - MAIS UTILIZADO, É DE FÁCIL COMPARAÇÃO, É OBJETIVO.

  • Pesquisa de Campo

    - É UM QUASE MODERNO = + DE 1 AVALIADOR

    - PALAVRAS CHAVE: STAFF E ENTREVISTAS.

    Método de transição para as abordagens modernas. O avaliador é auxiliado por um staff da área de Gestão de Pessoas que vai a campo auxiliá-lo no processo de avaliação.

     

    Escala Gráfica

    • Formulário de dupla entrada. Nas linhas, estão os fatores de avaliação e, na coluna, os graus. O gestor preenche um formulário para cada funcionário – método quantitativo.

  • O método da Escala Gráfica não reduz o efeito halo, pelo contrário, o efeito halo e o erro de tendência central são desvantagens do método.

  • Gabarito B

     

    Dos métodos tradicionais, a Pesquisa de campo é o mais completo/ complexo e caro.

     

     

    RESUMOS: https://goo.gl/92FN88

     

  • Método pesquisa de campo

    A equipe de Rh entrevista o gerente no seu ambiente de trabalho (daí o nome de pequisa de campo) e em conjunto com ele avalia o desempenho dos funcionários. De acordo com Chiavenato, o método abrange as seguintes fases:

    * entrevista de avaliação inicial, entrevista de analise complementar, planejamento das providências e acompanhamento posterior dos resultados.

    Como vantagens desse método, temos a ÊNFASE NA MELHORIA DO DESEMPENHO E O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES PARA O FUTURO, atreladas ao desempenho presente. Dessa forma, e site uma MAIOR PROFUNDIDADE NA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO.

    Entrentanto, é um MÉTODO MUITO MAIS CARO, pois necessita do apoio de especialistas de Rh, além de ser mais lento. Além disso, não existe uma participação do funcionário na avaliação e no planejamento das ações para seu desenvolvimento futuro.

    Fonte: Administração geral  para concursos, Rodrigo Rennó.

    GABA b

  • A) O método Escala Gráfica induz o Efeito Halo.

    C) Pode ser Avaliação Estratégica.

    D) Avaliação 360º.

    E) Não há autoavaliação na Escala Gráfica.


ID
2759257
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

A ferramenta Program Evaluation and Review Technique denominada PERT é aplicável

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Pert -> Probabilística

    cpM -> deterMinística

  • Gabarito: A


    A técnica PERT (Program Evaluation and Review Technique) consiste em uma ferramenta de estimativas de duração para um projeto baseada na atribuição de durações possíveis para cada uma das atividades que compõem um cronograma: otimista (O), mais provável (MP) e pessimista (P). Através da média ponderada dessas três estimativas obtém-se o valor PERT calculado. A fórmula PERT indicada pelo PMBOK® é: Duração esperada = [O + (4*MP) + P] / 6.

    É importante ressaltar que PERT apesar de usar a matemática não é uma técnica de estimativa paramétrica, isto é, uma técnica de estimativa que usa a relação estatística entre os dados históricos e outras variáveis para calcular a estimativa, e sim uma técnica por analogia, pois os três valores estimados são obtidos, por exemplo, baseados na experiência de especialistas e levando em consideração a incerteza e os riscos do projeto.

    Fonte: http://papodeprojeto.blogspot.com/2013/10/gerenciamento-de-projetos-historico.html


    Bizú que peguei do Cassiano Correa e me ajudou a memorizar melhor:

    PERT → valores Probabilísticos

    CPM -> valores deterMinístico.

     

    PERT ( ao contrário ) = TREp = TREs estimativas de tempo -> calcula o tempo de execução a partir da média ponderada das estimativas otimista , pessimista e a mais provável

    cpM -> única estimativa de tempo -> Mais provável

  • PERT -

    Na administração, o Program Evaluation and Review Technique (PERT) é uma ferramenta utilizada no gerenciamento de projetos.

    As técnicas denominadas PERTCPM foram independentemente desenvolvidas para a Gestão e Controle de Projetos em torno de 1950, porém a grande semelhança entre estas fez com que o termo PERT/CPM fosse utilizado corriqueiramente como apenas uma técnica.

    Os termos PERT e CPM são acrônimos de Program Evaluation and Review Technique (PERT) e Critical Path Method (CPM).

    PERTCPM utilizam principalmente os conceitos de Redes (Grafos) para planejar e visualizar a coordenação das atividades do projeto.

    -----------------------------------------------------------------

    PERT é o cálculo a partir da média ponderada de 3 durações possíveis de uma atividade (otimista, mais provável e pessimista).

    ----------------------------------------------------------------

    CPM é um método de apuração do caminho crítico dada uma sequência de atividades, isto é, quais atividades de uma sequência não podem sofrer alteração de duração sem que isso reflita na duração total de um projeto.

    --------------------------------------------------------------

    Desta maneira, classificando-os em função do tratamento, a rede PERT é probabilística e o CPM é determinístico.

  • 2017

    CPM é probabilístico, enquanto o PERT é determinístico, porém ambos atingem os mesmos objetivos.

    errada

     


ID
2760904
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um jornalista requereu à autoridade municipal competente informações a respeito do valor efetivamente gasto pela Prefeitura com despesas de publicidade institucional desde o início do mandato do Prefeito. Considerando que a lei municipal prevê o cabimento de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra eventual indeferimento desse pedido, caso essa hipótese se confirme o interessado

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Art. 5 CF :  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    Informações do próprio impetrante --> Habeas data;

    Informações de terceiros --> Mandado de Segurança

     

     

    Esquema muito bom que vi no Qc:

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) Essa assertiva está errada, pois o jornalista não deverá interpor recurso administrativo, sendo que lhe é facultado recorrer ao Poder Judiciário também. Além disso, no caso em tela, não é necessário o prévio esgotamento da via administrativa para que se possa provocar o Poder Judiciário. Cabe destacar também que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a desnecessidade de se utilizar primeiramente as instâncias administrativas para depois recorrer ao Judiciário.

     

    * DICA: RESOLVER A Q94332 E Q297676.

     

     

    b)  Há dois erros nessa assertiva, quais sejam:

     

    1) O remédio constitucional cabível, no caso em tela, não é a ação popular, mas sim o mandado de segurança (comentário da letra "d").

     

    CF, Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    2) O autor fica isento também do ônus da sucumbência. Logo, a expressão "mas não do ônus da sucumbência" torna a alternativa "b" mais errada.

     

     

    c) Essa assertiva está totalmente equivocada, visto que o interessado poderá, sim, ajuizar uma ação judicial - sendo o mandado de segurança a ação judicial cabível no contexto da questão. Logo, a expressão "não será legitimado a ajuizar qualquer ação judicial" torna a alternativa "c" errada já de início.

     

     

    d) CF, Art. 5°, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    CF, Art. 5°, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    CF, Art. 5°, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    * Segue um esquema que montei sobre mandado de segurança e habeas data:

     

    - Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).

     

    - Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    - Negar documentos (autos de um processo + “papel” + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA

     

    ** Já que as informações não são do jornalista (as informações dizem respeito ao Município), o remédio constitucional cabível é o mandado de segurança, tendo em vista as informações serem de terceiro. Ademais, o mandado de segurança não é gratuito.

     

     

    e) Comentário da letra "d".

  • Gabarito D

     

    A) deverá interpor recurso administrativo(...) como requisito para que seja admissível a propositura de ação judicial... 

     

    O Brasil adotou o sistema inglês, de jurisdição una (consubstanciado no princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional do art. 5º, XXXV, CF), arrenegando, em regra, a instância administrativa de curso forçado. Em outras palavras: a impugnação administrativa não é requisito para a propositura de ação judicial

     

    EXCEÇÕES:

    ↪ Reclamação constitucional

    ↪ Justiça Desportiva

    ↪ Habeas data (Súmula 2 STJ)

    ↪ Requerimento de benefício previdenciário (não é exigido caso seja cediço que o INSS nega o pleito, nem se exige recurso).

     

     

    B) poderá ajuizar ação popular (...) ficando o autor isento de custas judiciais, salvo se comprovada má-fé, mas não do ônus da sucumbência. ❌

     

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     

    C) não será legitimado a ajuizar qualquer ação judicial, uma vez que o ato administrativo municipal violou direito difuso, passível de proteção mediante o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público... 

     

    A ação popular pode tutelar direitos difusos e coletivos.

     

    Uma ação popular e uma ação civil pública podem ser concomitantes contra o mesmo ato reputado lesivo, já que a primeira tem natureza primordialmente desconstitutiva e a segunda, codenatória. Entretanto, se há trânsito em julgado da ação civil pública reconhecendo a legitimidade do ato (ex: nomeação de certos servidores), a ação civil pública, nesse ponto, deve ser extinta sem resolução (prosseguindo a discussão quanto aos demais servidores - vide REsp 1272491/PB, DJe 15/12/2017). 

     

     

    D) poderá impetrar mandado de segurança individual(...), não sendo assegurado pela Constituição Federal, especificamente aos impetrantes dessa ação, o direito à isenção de custas judiciais. ✅

     

    No mandado de segurança, há isenção apenas quanto aos honorários de sucumbência - não quanto às custas - e esta isenção é legal e jurisprudencial, não constitucional.

     

    • Petição e Certidões ⇨ Isenção de taxas

    • Ação Popular ⇨ Isenção de custas e sucumbência, salvo má-fé

    • Habeas Corpus e Habeas Data ⇨ gratuitos.

    • Atos necessários ao exercício da cidadania ⇨ gratuitos, na forma da lei

    • Registro de nascimento e certidão de óbito ⇨ gratuitos aos reconhecidamente pobres

     

     

    E) poderá ajuizar, gratuitamente, habeas data... ❌

     

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    No caso, o jornalista deseja obter informação relativa a terceiros.

     

  • Lembrando:

    Se coubesse recurso administrativo COM efeito suspensivo, NÃO caberia mandado de segurança, de acordo com o art. 5º, I da lei 12.016/2009:

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

     

  • A REGRA, PELO SISTEMA INGLÊS, É QUE, TODOS OS CASOS PODEM SER LEVADOS DIRETAMENTE AO JUDICIÁRIO, SEM NECESSARIAMENTE, O ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ADM. NÃO OBSTANTE, EXISTEM EXCEÇÕES:

    HABEAS DATA;

    CONTROVÉRSIAS DESPORTIVAS;

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESCUMPRIMENTO DE SÚMULA VINCULANTE PELA ADM. PÚBLICA;

    REQUISITOS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

  • Um jornalista quer saber: quanto foi gasto pela Prefeitura com despesas de publicidade institucional desde o início do mandato do Prefeito?

     

    O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), possibilita ao Poder Judiciário fazer o controle da legitimidade dos atos administrativos, anulando-os em caso de ilegalidade, ainda que sejam eles discricionários, não lhe sendo permitido, entretanto, adentrar ao mérito administrativo, ou seja, invadir os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, em respeito aos limites impostos pelo sistema constitucional de freios e contrapesos (checks and balances), sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.

     

    O caso não afasta a intervenção jurisdicional. Negar a referida informação constitui ilegal violação ao direito líquido e certo do impetrante, de acesso à informação de interesse coletivo, assegurando pelo art. 5º, XXXIII da CF e regulamentado pela Lei 12.527 /2011 (Lei de Acesso à Informação).

     

    Sendo assim, correta a impetração de Mandado de Segurança Individual.

     

    Ademais:

     

    Incabível Habeas Data. Referido remédio constitucional busca acessar informações referentes à pessoa do impetrante (art. 07º da Lei n. 9.507/1997). Não é o caso, por se tratar de interesse público.

     

    Impertinente Ação Popular. Não se trata de anular ou declarar a nulidade de ato lesivo ao patrimônio público, nos termos da Lei n. 4.717/1965.

     

    Quanto ao Recurso Administrativo, ele não será prejudicado, por evidente, considerando-se a independência das esferas administrativa, cível e penal.

     

    Resposta: letra D.

    Bons estudos! :)

  • Yves Guachala, Deus o abençoe: Comentário completo e objetivo, ao alcance da compreensão


  • Importante: 1) as informações NÃO são sobre a pessoa do jornalista, logo, não cabe HD;

    2) o recurso administrativo NÃO tem efeito suspensivo, então não há óbice quanto a impetração de MS.

  • Art. 5 CF : LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    Informações do próprio impetrante --> Habeas data;

    Informações de terceiros --> Mandado de Segurança

     

     

    Esquema muito bom que vi no Qc:

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

  • Muriely Salviano, sua linda

  • Art. 5º, CF:

     XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Lei 12.016 ( Lei de MS)

    Art. 5  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

  • Lei do MS:

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    § 3 Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

    Art. 2 Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada. 

    Art. 3 O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

    Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação. 

    Art. 4 Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

    § 1 Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade. 

    § 2 O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. 

    § 3 Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Inafastabilidade da Jurisdição (CF, art. 5º, XXXV)

    Há 5 CASOS de JURISDIÇÃO CONDICIONADA:

    1) HABEAS DATA (HD)

    2) MANDADO DE SEGURANÇA (MS) -> SE HOUVER RECURSO ADM C/ EFEITO SUSPENSIVO

    3) Benefício Previdenciário (INSS)

    4) JUSTIÇA DESPORTIVA*

    5) RECLAMAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE SÚMULA VINCULANTE*

    *NOS CASOS 4 e 5 (Desportiva e SV) deve-se ESGOTAR VIA ADMINISTRATIVA

  • Primeiro: Ele quer saber informações públicas desde o INÍCIO DO MANDADO DO PREFEITO. Sendo assim, só nos cabe pensar em MS, pois o único que versa sobre exercício de atribuições do Poder Público é o MANDADO DE SEGURANÇA.

    As vezes a nossa cabeça "buga" porque queremos ir lá na China buscar a resposta que está bem do "nosso lado".

    Detalhe: Errei a questão rsrsrs.

  • LETRA D

    Em outras palavras:

    O jornalista exerceu o direito de petição, remédio constitucional pela via administrativa. (Não confundir com o habeas data que é remédio constitucional pela via judicial.)

    Porém, foi indeferido, cabendo recurso sem efeito suspensivo.

    Assim, da negativa do ato administrativo e sem possibilidade de recurso com efeito suspensivo, cabe MS.

  • Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

      O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Fonte: @qciano

  • O direito de receber informações coletivas - direito de certidão - é um direito líquido e certo. Logo, cabe Mandado de Segurança.

    Não confundir com Habeas Data, cabível quando as informações são personalíssimas.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos remédios constitucionais.

    2) Dicas didáticas

    2.1) Remédios constitucionais

    i) Habeas Corpus (HC): Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5.º, inc. LVIII). Não há pagamento de custas processuais no HC;

    ii) Habeas Data (HD): Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; ou c) para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável (Lei n.º 9.507/97, art. 7.º, incs. I a III). É uma ação gratuita;

    iii) Mandado de segurança (MS): Conceder-se-á MS para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art. 5.º, LXIX). Tal ação exige pagamento de custas processuais, salvo para os pobres na forma da lei;

    iv) Mandado de injunção (MI): Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5.º, LXXI). Tal ação é gratuita;

    v) Ação Popular: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (CF, art. 5.º, inc. LXXIII). Tal ação é gratuita, salvo comprovada má-fé.

    2.2) Jurisdição condicionada (exceções à inafastabilidade da jurisdição)

    O art. 5.º, inc. XXXV, da CF, dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Trata-se do princípio da inafastabilidade da jurisdição. São exceções a tal princípio, dentre outros, isto é, se exige uma prévia atuação administrativa para posteriormente se ajuizar a ação judicial, a saber:

    i) habeas data (HD): O requerimento será apresentado previamente ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de quarenta e oito horas (Lei n.º 9.507/97, art. 2.º, caput);

    ii)  mandado de segurança (MS): Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução (Lei n.º 12.016/09, art. 5.º, inc. I);

    iii) Justiça Desportiva: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei (CF, art. 217, § 1.º); e

    iv) Benefício previdenciário (INSS): Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário (STF, Tema de Repercussão Geral n.º 350).

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva correta

    Um jornalista requereu à autoridade municipal competente informações a respeito do valor efetivamente gasto pela Prefeitura com despesas de publicidade institucional desde o início do mandato do Prefeito.

    Considerando que a lei municipal prevê o cabimento de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra eventual indeferimento desse pedido, caso essa hipótese se confirme, o interessado, nos termos do art. 5.º, inc. LXIX da CF c/c o art. 5.º, inc. I, da Lei n.º 12.016/09, ambos acima transcritos, deverá propor mandado de segurança individual. Ao ajuizar o MS, o impetrante há de providenciar ao pagamento das custas processuais, posto que, não houve previsão de isenção, salvo para os beneficiários da justiça gratuita.

    Nota-se que o jornalista fez um requerimento administrativo (fez uso do direito de petição) solicitando informações públicas e não pessoais do impetrante. O pleito na esfera administrativa foi denegado e não há possibilidade de se interpor um recurso administrativo com efeito suspensivo. Dessa forma, nos termos inc. I do art. 5.º, da Lei n.º 12.016/09, cabe mandado de segurança individual. O MS exigirá pagamento de custas processuais, salvo se o impetrante for beneficiário da justiça gratuita.

    Por fim, é digno de registro informar que o direito de receber informações do interesse coletivo do poder público, tal como as narradas no enunciado da questão, é considerado um direito líquido e certo a ensejar o cabimento do mandado de segurança. Se, porventura, houvesse interesse em se obter informações privativas do próprio impetrante (pessoais do jornalista), haveria direito líquido e certo para outro tipo de remédio constitucional que seria o habeas data.

    Resposta D. Um jornalista requereu à autoridade municipal competente informações a respeito do valor efetivamente gasto pela Prefeitura com despesas de publicidade institucional desde o início do mandato do Prefeito. Considerando que a lei municipal prevê o cabimento de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra eventual indeferimento desse pedido, caso essa hipótese se confirme o interessado poderá impetrar mandado de segurança individual, ainda que não tenha interposto recurso administrativo contra o ato municipal, a fim de que seja expedida ordem judicial determinando à autoridade municipal que preste as informações solicitadas, não sendo assegurado pela Constituição Federal, especificamente aos impetrantes dessa ação, o direito à isenção de custas judiciais
  • Somente HC e HD são gratuitas.

  • Md e preventivo e repressivo . FCC e suas interpretações de texto affs
  • PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

    1 º ASPECTO = PROCESSO JUDICIAL X PROCESSO ADMINISTRATIVO

    REGRA =====> NÃO PRECISA ESGOTAR A VIA ADMINISTRATIVA

    EXCEÇÃO ==> PRECISA ESGOTAR A VIA ADMINISTRATIVA 

    # MANDADO DE SEGURANÇA (Lei12.016/09, art. 5, I) = RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO

    # HABEAS DATA (Lei 9.507/97, art. 2, caput) 

    # DIREITO DESPORTIVO (CF, art. 217, §1º) 

    # BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (STF, Tese de Repercussão Geral 350) = PRÉVIO REQUERIMENTO, NÃO PRECISA ESGOTAR

    # INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA APÓS ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA (jurisprudência STJ)

    # REJEITAR DISCUSSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO INEXISTENTE (CTN, art. 156, IX)

    2 º ASPECTO = ORDEM JURÍDICA JUSTA OU TUTELA JURISDICIONAL ADEQUADA

    # AMPLO ACESSO AO PROCESSO

    NECESSITADOS ECONÔMICOS ====> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E GRATUIDADE DO JEC

    DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS =====> LEI 8.078/90 (CDC) e LEI 7.347/85 (ACP)

    # AMPLA PARTICIPAÇÃO

    CONTRADITÓRIO + COOPERAÇÃO = CONTRADITÓRIO PARTICIPATIVO E CONTRADITÓRIO EFETIVO

    # DECISÃO COM JUSTIÇA

    INTERPRETAÇÃO MAIS JUSTA OU CONSIDERAR OS PRINCÍPIOS

    NÃO É PERMISSÃO PARA DECIDIR POR EQUIDADE

    # EFICÁCIA DA DECISÃO

    1ª PERSPECTIVA ====> TUTELA DE URGÊNCIA

    2ª PERSPECTIVA ====> AUMENTAR PODERES JUIZ

    - EXECUÇÃO INDIRETA POR PIORA (MULTA, PRISÃO) OU POR MELHORA (REDUZ HONORÁRIOS, ISENTA CUSTAS)

    - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    3ª PERSPECTIVA ====> RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO


ID
2760907
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal VEDA, como regra geral, a prisão civil por dívida,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Realmente, há dispositivo constitucional que prevê a possibilidade de prisão do depositário infiel e de quem deixa de cumprir voluntariamente a obrigação alimentícia imposta. Todavia, em razão do Pacto de São José da Costa Rica, o STF editou súmula vinculante proibindo a prisão do depositário infiel, a qual deve ser respeitada, visto que deve ser aplicada pelos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Deve ser ressaltado que a prisão em razão da ausência de pagamento da obrigação alimentícia ainda é permitida.

    Art. 5º
    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
     

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268

  • a) NÃO HÁ PROIBIÇÃO EXPRESSA NA CF DE PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL. Art. 5º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

     

    b) OS TRATATOS INTERNACIONAIS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS INTERNACIONALIZADOS NO BRASIL COM QUÓRUM COMUM SERÁ NORMA SUPRALEGAL E NÃO CONSTITUCIONAL. 

     

    c) GABARITO:  Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    d)  OS TRATATOS INTERNACIONAIS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS INTERNACIONALIZADOS NO BRASIL COM QUÓRUM COMUM SERÁ NORMA SUPRALEGAL E NÃO CONSTITUCIONAL. LENZA/2015 pag. 507: O STF, por 5 x 4, em 03.12.2008, no julgamento do RE 466.343, decidiu que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se não incorporados na forma do art. 5.º, § 3.º (quando teriam natureza de norma constitucional), têm natureza de normas supralegais, paralisando, assim, a eficácia de todo o ordenamento infraconstitucional em sentido contrário.

     

    e) É VEDADA A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM QUALQUER HIPÓTESE CONFORME SÚMULA VINCULANTE 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito

  • Curiosidade:

    -

    Os únicos tratados aprovados conforme estabelece o art. 5º, §3º da Constituição são:

    1- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007 (Decreto Legislativo nº 186, de 9.7.2008 e Decreto nº 6.949, de 25.8.2009).

    2- Tratado de Marraquexe para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas, assinado em Marraquexe, Marrocos, em 28 de junho de 2013 (Decreto Legislativo 347/2015 – AINDA NÃO FOI PROMULGADO POR DECRETO PRESIDENCIAL).

    -

    CF/88

    Art. 5º

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    -

    DPE/AP (FCC – 2018) – O seguinte tratado (ou convenção) internacional sobre direitos humanos seguiu o rito especial do art. 5o, § 3o, da Constituição Federal de 1988, ou seja, foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tornando-o equivalente às emendas constitucionais:

    (A) Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.

    (B) Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    (C) Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e a Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul.

    (D) Segundo Protocolo relativo à Convenção de Haia de 1954 para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado.

    (E) Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para ter Acesso ao Texto Impresso. CORRETA

    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

    http://cursocliquejuris.com.br/blog/tema-de-prova-o-status-normativo-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos/

  • Gabarito letra c).

     

     

    a) CF, Art. 5°, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

     

    * Logo, a Constituição Federal não proíbe, expressamente, a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a natureza do depósito. Pelo contrário, a Carta Magna permite a prisão do depositário infiel, embora, atualmente, seja reconhecido como ilícito esse tipo de prisão. Portanto, a alternativa "a" está incorreta.

     

     

    b) Essa assertiva está errada, devido à seguinte expressão: "todos os pactos internacionais em matéria de direitos humanos internalizados pelo País, inclusive os que proíbem a prisão civil por dívida, ingressam no direito brasileiro com hierarquia de norma constitucional". Para um tratado internacional ingressar com hierarquia de norma constitucional, este deve ser aprovado nos mesmos moldes de uma emenda constitucional e também deve versar sobre direitos humanos. Logo, não são todos os tratados internacionais que irão ingressar como norma constitucional em nosso ordenamento jurídico. Segue o dispositivo constitucional sobre o assunto:

     

    CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Do contrário, se o respectivo tratado não obedecer a esses dois requisitos conjuntamente, então sua classificação será outra. Segue um esquema que eu fiz sobre esse assunto dos tratados internacionais:

     

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

     

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

     

    3) Não versarem sobre direitos humanos Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

     

     

    c) Comentário da letra "a" e da letra "b". Ademais, segue a súmula vinculante que trata do assunto:

     

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

     

    d) Comentário da letra "b". Além disso, o Pacto de San José, que diz respeito à prisão do depositário infiel, é uma norma supralegal, e não constitucional.

     

     

    e) Comentários das demais alternativas.

     

     

    Fontes:

     

    http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/

     

    http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html

     

    https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268

     

    https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/noticias/112108420/direitos-humanos-e-a-prisao-civil-do-depositario-infiel

  • A RAPHAANNE FALOU QUE O único tratado aprovado conforme estabelece o art. 5º, §3º da Constituição foi a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. 

    Porém o tratado de MARRAKECH também foi aprovado como norma constitucional, tratando àquele dos direitos da pessoas cegas.

  • No caso de Depositário infiel.

    Súmula Vinculante 25 do STF e Súmula 419 do STJ, expressa que é ILÍCITA a prisão Civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

     

  • pra que tudo isso no texto FCC ???????? deu uma volta gigante em uma questão simples 

  • Letra (c)

     

    Tal posicionamento em nossa Carta Magna, é importante salientar que referido posicionamento, no tocante ao depositário infiel, resta superado. Isso pelo fato da existência do Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, tecnicamente conhecido como Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica.

  • *Prisão civil por dívida (art. 5º, inc. LXVII) = a regra geral é que não há prisão civil, exceto a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel (são expressamente autorizadas pela CF);

     

    Contudo, o STF editou SV sobre o tema:
    SV 25 STF: é ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito;

     

    *Pacto de São José da Costa Rica –> tem status supralegal (não é constitucional, como diz a alternativa "D"; foi internalizado sob o rito ordinário, não há que se falar em status de emenda constitucional nesse caso; mas como versa sobre DIREITOS HUMANOS, tem hierarquia supralegal, está "acima das leis");

    *A CF somente autoriza a prisão, mas é a lei que regulamenta (manda prender o depositário infiel) => o tratado supralegal produz efeito paralisante na lei que manda prender o depositário infiel, ou seja, não quer dizer que revogou o dispositivo da CF (já que isso não é possível); a CF continua autorizando a prisão, mas a lei está com eficácia paralisada;

  • Luan Pacelli, aqui não é lugar adequado para divulgar métodos, mas sim para comentários às questões. Não seja inconveniente

  • Devido o Pacto de São José da Costa Rica, o STF editou súmula suspendento - em quaisquer modalidades de depósito - a prisão civil do depositário infiel; permanecendo como exclusiva, a prisão civil do inadimplemento dos alimentos.

  • Gabarito C

     

     

    Art. 5º  LXVII

    Não haverá prisão civil por dívida,   SALVO a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia    e a do depositário infiel.

     

     

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

     

     

     

    ----

    A Constituição Federal VEDA, como regra geral, a prisão civil por dívida, 

    ressalvando, expressamente, a PRISÃO do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia    e a do depositário infiel,     MAS, de outro lado, o STF editou súmula vinculante segundo a qual é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

     

     

     

     

    Segundo a CF:

    REGRA:       não há prisão por dívida

    EXCEÇÃO:   prisão  ( inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia    e a do depositário infiel. )

     

     

    Segundo o STF:

                       não a prisão do depositário infiel.    ( qualquer que seja a modalidade de depósito. )

  • Gab: C

     

    Como a ratificação do Pacto de São José da Costa Rica aconteceu antes da EC/45, esse pacto NÃO TEM STATUS de EMENDA À CF. Porém, ele é considerado NORMA SUPRALEGAL, uma vez que está hierarquicamente ABAIXO da CF (por isso não tem o poder de revogar o Art. 5º, LXVII - parte em que fala do depositário infiel) mas SUPERIOR às leis e às demais normas do ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, como norma supralegal, o pacto INVALIDA a aplicação das normas que regulam a prisão!

  • "Em decisão histórica (5X4) o STF decidiu que não poderá mais haver prisão nos casos de depositário infiel. O STF por maioria super apertada entendeu que o Tratado Internacional da Convenção Americana sobre Direitos Humanos que proíbe a prisão do depositário infiel entrou no ordenamento jurídico brasileiro com status de NORMA SUPRA LEGAL (abaixo da Constituição, mas acima das demais leis). Não obstante exista a previsão na Constituição nenhuma lei poderá regulamentar a prisão por depositário infiel, pois será considerada ilegal, esbarrando na referida NORMA SUPRA LEGAL. A parte final do inciso LXVII será uma espécie de norma constitucional de eficácia limitada, com a peculiaridade que jamais poderá existir lei regulamentadora..."

    PROF. KANASHIRO

     

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA

    >>CF-->Poderá ir em cana

    >>SV25---> È ilícita prisão depositário infiel,qualquer que seja a modalidade 

  • Para resolver essa questão vou contar uma pequena historinha... 

     

     

    A CF/88 AUTORIZA a prisão civil por divida em dois casos: a prisão de depositário infiel, e no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (pensão alimentícia). No entanto, há a convenção americana dos direitos humanos que é um tratado internacional, e por ser um tratado internacional tem status supralegal, está abaixo da constituição e acima das leis, e ela não reconhece a prisão do depositário infiel, mas como está acima da lei ela a paralisa. E então, no fim só prevaleceu o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Testifica-se como verdade o que diz a súmula abaixo elaborada pelo STF: 

     

     

    Súmula Vinculante 25 - é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. 

     

     

    Agora volte ao enunciado e marque a alternativa C, só para confirmar ;)

  • CONFORME SÚMULA VINCULANTE 25 DO STF, "É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO  INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO."

  • Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)

    Veda a prisão do depositário infiel... esse pacto entrou no ordenamento brasileiro com força de norma supralegal !!

     

  • Em 14/12/18 às 10:14, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 05/12/18 às 10:55, você respondeu a opção B. Você errou!

  • PODE DEVER TUDO, MENOS COMIDA! SE DEIXAR DE DAR O DE COMER A QUEM DEVES , DEVERÁS SER PRESO!

  • ART. 5 -  LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel


    SV. 25, STF: "é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

  • Erro da letra B: ressalvando, expressamente, a prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, mas o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica, em sede de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, no sentido de que todos os pactos internacionais em matéria de direitos humanos internalizados pelo País, inclusive os que proíbem a prisão civil por dívida, ingressam no direito brasileiro com hierarquia de norma constitucional e, por isso, a hipótese de prisão do depositário infiel é inaplicável segundo o direito vigente. Não são todos os pactos, apenas os aprovados por cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos membros do congresso Nacional terão status de emenda constitucional.

  • Súmula Vinculante nº 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel qualquer que seja a modalidade de depósito".

  • saí marcando sem ler as outras :(

  • Gente, qual o erro da A mesmo?

  • Taciana Pita Nunes: o STF decidiu ser inconstitucional a prisão do depositário infiel.

  • O erro da A consiste em dizer que o texto constitucional proíbe expressamente a prisão do depositário infiel, quando, na verdade, a Constituição a permite.

    Dessa forma, a prisão do depositário infiel é vedada em razão de tratado internalizado em nosso ordenamento com status de emenda constitucional.

  • A) ERRADA

    A RESSALVA É PARA  PRISÃO DO RESPONSÁVEL PELO INADIMPLIMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA E A DO DEPOSITÁRIO INFIEL.

    B) ERRADA

    NÃO É TESE JURÍDICA

    C) CORRETA - SÚMULA VINCULANTE N° 25

    D) ERRADA

    NÃO É JURISPRUDÊNCIA

    E) ERRADA

    NÃO É JURISPRUDÊNCIA

    NOTA: BASTAVA SABER QUE SE TRATAVA DE UMA SÚMULA VINCULANTE PARA ACERTAR A QUESTÃO.

  • A) proibindo, expressamente, a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a natureza do depósito, ainda que permita a prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

    O erro consiste em dizer que a Constituição da República proíbe a prisão do depositário infiel, todavia ela o permite, senão vejamos:

     LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Deveras, a proibição da prisão civil do depositário infiel restou consignada em razão da ratificação do Pacto de São José da Costa Rica em 1992.

    Todavia, tal pacto NÃO possui status de emenda constitucional e sim posição de supralegalidade, discordando de alguns comentários que li abaixo.

    Complemento com o teor da súmula vinculante número 25:

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito

  • Embora o Pacto São José da Costa Rica não tenha sido internalizado (internalizados foram só o facilidade de acesso para cegos e direitos dos deficientes), o STF entendeu que a ratificação pelo Brasil deu força supralegal (não de emenda) ao Pacto e, como era a lei que dispunha os pormenores da prisão do depositário infiel, a regulamentação da prisão ficou revogada pelo Pacto e, portanto, impossibilitada.

    A decisão foi polêmica porque a Constituição, com força de Constituição, permitia e o Pacto, apenas supralegal, já que não internalizado, proibia. Porém se entendeu, por 5x4, que, como o Brasil ratificou e seria o mais certo, vale então o Pacto, ainda que não tenha sido internalizado, porque não se estaria contrariando a Constituição, apenas indo além do que ela foi no sentido de vedar prisões civis. Posteriormente, a corte editou a Súmula Vinculante nº 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel qualquer que seja a modalidade de depósito".

  • A letra ‘c’ pode ser assinalada como resposta, nos termos do art. 5º, inciso LXVII, em associação com o teor da SV nº 25.

    Gabarito: C

  • GABARITO: letra "C"  SV25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Ah, que orgulho acertar uma questão dessas de primeira *-*

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    ==================================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 25 - STF 

     

    É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DE DEPÓSITO.
     

  • A questão trata de direitos fundamentais (art. 5º).

    Segundo o art. 5º, inciso LXVII da Constituição, “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".

    Porém, a Convenção Americana de Direitos Humanos derrogou disposições infraconstitucionais que autorizavam a prisão do depositário infiel, apesar de autorizada pelo art. 5º, LXVII, da CF/88.

    Nesse sentido, o STF editou a Súmula Vinculante 25: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."

    Agora vamos às alternativas.

    A) ERRADO. A CF/88 autoriza a prisão do depositário infiel. Quem proíbe é a Convenção Americana de Direitos Humanos.

    B) ERRADO. Essa assertiva tem uma pegadinha. Na verdade, não são todos os tratados de direitos humanos que entram no ordenamento com status de norma constitucional. São apenas aqueles aprovados na forma do art. 5º, §3º. Os demais têm status supralegal.

    C) CERTO. É o que explicamos na introdução dessa resposta.

    D) ERRADO. Não são todos os tratados de direitos humanos que entram no ordenamento com status de norma constitucional. São apenas aqueles aprovados na forma do art. 5º, §3º. Os demais têm status supralegal. Além disso, a única hipótese de prisão civil vedada pela Convenção Americana de Direitos Humanos foi a do depositário infiel. A da obrigação alimentícia continua valendo.

    E) ERRADO. Nem a Convenção nem o STF fazem essa ressalva.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
  • Súmula 25 stf

  • ARTIGO 5º CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    ==================================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 25 - STF 

     

    É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DE DEPÓSITO.

  • Salvo engano, entra como norma supralegal e não "constitucional".

  • Questão maravilhosa

  • "O Pacto de San Jose o Brasil firmou antes da EC 45 que regulamentou a internalização de tratados internacionais sobre dir. humanos.

     

    Por esse motivo ele não tem status de EC e apenas o de norma Supralegal, e por ser supralegal paralisou todas as normas que regulamentavam a prisão do depositário infiel, deixando essa modalidade sem aplicabilidade.

     

    Por fim, tempos depois, o STF ainda lançou uma SV que proíbe a prisão do depositário infiel em qualquer modal."

    Acima copia da resposta do Pedro Mundel na questão Q917607

    Abaixo um lembrete:

    1) Tratados e convenções de direitos humanos - aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros = Equivalentes à Emenda Constitucional;

     

    2) Tratados e convenções de direitos humanos NÃO  aprovados pelo rito de EC acima = Norma Supralegal;

     

    3) Não tratarem de direitos humanos Equivalentes às leis em geral.

  • Para resolver essa questão, vou contar uma historinha para vocês, que começa com a citação desse artigo:

    art. 5º, inciso LXVII da Constituição, “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel."

    Essa norma de eficácia limitada era regulada pelo Código Civil, que complementava as suas disposições, só que posteriormente, o Brasil assinou o Tratado Internacional de Direitos Humanos chamado de Pacto de San José da Costa Rica, que proibia essa disposição. 

    Sabe-se que o Tratado Internacional de Direitos Humanos adquire status de Emenda a Constituição, desde que aprovado segundo o quórum desta(3/5 em dois turnos), caso não passe por esse quórum é recepcionado com status supralegal, ou seja, abaixo da CF mas acima das normas infraconstitucionais, ou seja o Código Civil.

    Não houve a revogação do seu dizer, mas sim a suspensão dos efeitos da norma que complementava a CF quanto a prisão do depositário infiel.

    Logo depois o STF decidiu concretizar uma súmula vinculante, regulando definitivamente a questão.

    Súmula Vinculante 25 – Depositário infiel

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • Acrescentando juris nova sobre o assunto:

    - É ILEGAL/TERATOLÓGICA a prisão civil do devedor de alimentos, sob o regime fechado, no período de pandemia, anterior ou posterior à Lei nº 14.010/2020.

    Como ficou a prisão civil do devedor de alimentos durante a pandemia da Covid-19?

    Antes da Lei nº 14.010/2020:

    • 4ª Turma do STJ e CNJ: entendiam que a prisão civil por dívida alimentar deveria ser cumprida em prisão domiciliar.

    • 3ª Turma do STJ: afirmava que, durante a pandemia de Covid-19, deveria ser suspensa a prisão civil dos devedores (e não assegurar a prisão domiciliar).

    Depois da Lei nº 14.010/2020:

    A Lei nº 14.010/2020 adotou a mesma solução jurídica da 4ª Turma do STJ e do CNJ e previu o seguinte:

    Art. 15. Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528, § 3º e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações. Desse modo, o certo é que, seja antes ou depois da Lei nº 14.010/2020, o devedor de alimentos não poderia permanecer preso no regime fechado durante a pandemia da Covid-19.

    STJ. 3ª Turma. HC 569.014-RN, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/10/2020 (Info 681).


ID
2760910
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Órgão de fiscalização das relações de trabalho impôs a certa empresa pública estadual multa pecuniária por descumprimento de normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores. Após esgotada a discussão do ato punitivo na instância administrativa, a empresa impetrou mandado de segurança perante a Justiça do Trabalho, visando afastar a penalidade imposta, sob o argumento de que, por integrar a Administração pública, a empresa não estaria sujeita a essas normas, ainda que seus empregados sejam contratados pelo regime jurídico trabalhista. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, o mandado de segurança foi impetrado perante a justiça

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 114 CF . Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública DIRETA e INDIRETA da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    VII as ações relativas às penalidades ADMINISTRATIVAS impostas aos empregadores pelos órgãos de FISCALIZAÇÃO das relações de TRABALHO;

     

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  • Resposta: LETRA A

     

    Por partes:

     

    1. A justiça do Trabalho é a competente? Sim. Súmula 736, STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

     

    2. Cabe Mandado de Segurança? Sim. Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV. os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

     

    3. Quanto ao mérito, a empresa pública estadual está equivocada? Sim, pois sua alegação vai contra o que diz o Art. 114 CF (Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I. as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Gabarito A

     

    1) COMPETÊNCIA: Justiça do Trabalho

     

    • Constituição, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)*

    IV os mandados de segurançahabeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

     

    • Súmula 736 STF: Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

     

    *A questão pediu "à luz da Constiutição", mas se ressalte que o STF fixou entendimento que a Justiça do Trabalho não tem competência para causas que envolvam vínculo estatutário - o que, de qualquer maneira, não é o caso, já que se trata de empresa pública (CLT). 

     

     

    2) ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA: sim

     

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    "Antes do advento da EC n° 45/04, o mandado de segurança na Justiça do Trabalho tinha cabimento reservado a atos jurisdicionais (ex., atos do juiz do trabalho). Desse modo, somente os tribunais tinham competência para julgá-lo. No entanto, após a introdução dessa Emenda Constitucional, os.juízes de primeiro grau também passaram a ter competência para julgar mandado de segurança como ocorre, por exemplo, contra ato do auditor fiscal do trabalho ou do superintendente regional do trabalho na interdição de estabelecimento" (Miessa, Proc. do Trabalho Trib, 2018, p. 173)

     

     

    3) MÉRITO: improcedente

     

    Constituição, art. 173: 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:                            

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

  • Observação interessantíssima:

     

    Embora o STF tenha decidido que a Justiça do Trabalho seja incompetente para julgar causas envolvendo servidores estatutários, isso não se aplica no caso de qestões envolvendo normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores.

    A título de exemplo, veja esta ementa:

    "Em se tratando de normas de segurança, higiene, saúde e medicina do trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para executar o termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público do Trabalho e o ESTADO DE RONDÔNIA para atender aos interesses de servidores públicos estatutários. (TRT/14ª Região - Processo 00375.2005.004.14.00-1 - AP - 2ª Turma)

  • Além da Súmula 736 do STF, o Enunciado 15 da CCRMPT e a Orientação 7 da CODEMAT fundamentam a legitimidade do MPT para tutela do meio ambiente do trabalho na Administração Pública com vínculo estatutário.

  • Galera, vamos lá!

    A alternativa "a" está correta.

    1) Quanto a justiça competente, não há dúvidas que a JT tem competência.

    CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

    2) A multa pecuniária pode ser questionada em MS, mas confesso que é difícil vislumbrar direito líquido e certo, nesse caso (dava para ir por exclusão)

    3) Até a administração pública, seja direta ou indireta, está sujeita as normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores, inclusive vale lembrar da Súmula 736 do STF: Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores

    Gabarito: alternativa “a”


ID
2760913
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento em Lei estadual editada sobre a matéria, certo Estado da Federação, que adota, desde a promulgação da Constituição Federal, o regime estatutário para seus servidores públicos, admitiu médicos pelo prazo determinado de um ano, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público decorrente de epidemia de moléstia de natureza grave e fatal. Concluído o prazo da contratação, o ente federativo tomou providências para o encerramento do vínculo jurídico mantido com os médicos. Ato contínuo, alguns dos contratados ajuizaram reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, sob o argumento de que o decurso do prazo fixado no contrato não é motivo suficiente para o encerramento da relação jurídica mantida com a Administração Pública. A pretensão foi acolhida por sentença judicial de primeiro grau, contra a qual foi interposto o recurso cabível, além de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de ter sido violado acórdão proferido pela corte em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Dentre os atos narrados, é incompatível com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    JURISPRUDÊNCIA STF

     

    Rcl 28719 AgR / BA - BAHIA 
    AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
     

    Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em Reclamação. Alegação de violação à decisão proferida na ADI 3.395-MC. Competência da Justiça Comum. 1. Ofende a autoridade do acórdão proferido na ADI 3.395-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, decisão que considera competente a Justiça do Trabalho para apreciar causa instaurada entre Estado e servidor a ele vinculado por típica relação de ordemestatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. A existência de lei que discipline o vínculo entre a Administração Pública e seus servidores implica dizer que a relação jurídica estabelecida entre eles tem caráter jurídico-administrativo. Assim, compete à Justiça Comum apreciar a eventual nulidade desse vínculo e suas consequências. 3. Agravo interno a que se dá provimento, para julgar procedente a reclamação.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

    * A lei estadual, por determinar a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, é compatível com a Constituição Federal. Já que a questão deseja saber a alternativa incompatível, a letra "a" não pode ser o gabarito em tela.

     

    ** Cabe destacar que, no caso da edição da lei que regula a contratação temporária, não se trata de uma competência privativa ou concorrente. Cada ente federativo possui competência para editar sua respectiva lei, respeitando os preceitos constitucionais.

     

     

    b) Já que o contrato é por tempo determinado, a extinção do vínculo contratual pelo decurso do prazo é suficiente para encerrar o vínculo jurídico com os médicos contratados. Logo, o descrito na alternativa "b" é compatível com a Constituição Federal e, já que a questão deseja saber a alternativa incompatível, a letra "b" não pode ser o gabarito em tela.

     

     

    c) "A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas. Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF."

     

    "Para o Colegiado, a reclamação somente é cabível quando esgotados todos os recursos ordinários na causa em que proferido o ato supostamente contrário à autoridade de decisão do STF com repercussão geral reconhecida."

     

    Fontes:


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852

     

    http://informativostribunais.com/reclamao-e-esgotamento-das-vias-ordinrias-de-impugnao/

     

    * Logo, o descrito na alternativa "c" é compatível com a Constituição Federal e, já que a questão deseja saber a alternativa incompatível, a letra "c" não pode ser o gabarito em tela.

     

     

    d) Essa assertiva está incompatível com a Constituição Federal, sendo o gabarito em tela, pois a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar a reclamação trabalhista de servidor temporário contratado para atender a necessidade de excepcional interesse público. A Justiça Comum é que detém competência para julgar esse tipo de ação, sendo competente, no caso em tela, a Justiça Estadual para julgar a ação.

     

    * DICA: RESOLVER A Q853088.

     

     

    e) Comentário da letra "a".

  • Gab D

     

    A) a contratação de médicos, por prazo determinado, dada a incompatibilidade da hipótese prevista em lei com a disciplina constitucional da matéria. ❌

     

    Constituição, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    No caso, a contratação é apenas por 1 ano e justificada por epidemia de natureza fatal, estando, portanto, de acordo com a CF

     

     

    B) a extinção do vínculo contratual sem que tenha havido prática de falta contratual... 

     

    Os contratos temporários tem prazo determinado. Implementado seu termo final, extingue-se o vínculo, sem necessidade de prática de ilícito contratual pelo contratado.

     

     

    C) o ajuizamento da reclamação constitucional contra a sentença proferida em primeiro grau, uma vez que essa medida processual é cabível somente após o julgamento de todos os recursos cabíveis. ❌

     

    • RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

    ↪ Ato da Administração que desrespeitar Súmula Vinculante: exige esgotamento das vias administrativas (art. 7º, § 2º, Lei 11.417/2006)

    ↪ Decisão judicial que desrespeitar Súmula Vinculante: não exige esgotamento das vias ordinárias (a contrario sensu, art. 7º, caput, idem).

     

    • RECLAMAÇÃO DO CPC

    ↪ Decisão judicial que desrespeita recurso repetitivo ou com repercussão geral: exige esgotamento (art. 988, § 5º, II)

    ↪ Decisão judicial que desrespeita a competência do tribunal ou a autoridade das suas decisões: não exige esgotamento

     

    Nesse sentido: "Afasto as preliminares suscitadas. Na reclamação, aponta-se o desrespeito ao verbete vinculante nº 37 da Súmula do Supremo, no que inaplicável o previsto no artigo 988, § 5º, inciso II, do citado Código. A exigência de esgotamento das instâncias ordinárias mostra-se pertinente quando arguida a inobservância de acórdão alusivo a recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, inclusive os repetitivos, situação não verificada no caso" (voto do Min. Marco Aurélio na Rcl 25927, DJe-019 01-02-2018).

     

    Entretanto, a matéria não é pacífica no âmbito do próprio STF: "O exaurimento da jurisdição ordinária antes do manejo da reclamação constitucional de competência do Supremo Tribunal Federal deve ser observado, sob pena de se estimular a propositura per saltum da via eleita". (Rcl 28147 AgR, DJe-080 24-04-2018).

     

    Então entendo que o erro da alternativa seria o requisito de interposição "de todos os recursos cabíveis", quando, na verdade, seria apenas dos recursos ordinários.

     

     

    D) o ajuizamento da ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, dada sua incompetência para o julgamento do caso.

     

    "Pretensão de pronúncia de nulidade de contratos temporários de trabalho com servidores públicos estaduais (...) o feito é da competência da Justiça Estadual" (Rcl 4045 MC-AgR,  DJe-055 25-03-2010).

     

     

    E) ... incompetência dos Estados para legislar sobre a matéria. ❌

     

    Todos os entes federados podem legislar sobre a matéria de contrato temporário no âmbito da Administração.

     

  • Observações:

    Reclamação Constitucional - 

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

    - Exigência de esgotamento das vias ordinárias/ administrativas : 

    O STF entende pela inviabilidade do manejo da reclamação como sucedâneo de recurso, vedado assim o acesso per saltum ao STF, é dizer, sem o prévio esgotamento das instâncias inferiores.

    A posição do STF vai ao encontro do art. 988, § 5º, II, do CPC, com a redação dada pela Lei 13.256/16, que não admite a reclamação enquanto não esgotadas as instâncias ordinárias:

    Art. 988.

    §  5º É inadmissível a reclamação: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) 

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/fique-atento/reclamacao-esgotamento-das-vias-ordinarias-de-impugnacao/

    ------------------------------------------------------

    Quanto a competência da Justiça do Trabalho e os servidores públicos:

    Servidores estatutários (efetivos e em comissão): Justiça Comum

     

    Servidores temporários: Justiça Comum

     

    Servidores públicos celetistas: Justiça do Trabalho (REGRA)

    Exceção: "A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas.” ("EXCEÇÃO")

     

  • A justiça do trabalho NÃO julga

  • Regime estatutário ---- Juízo cabível: justiça comum (Adm Direta, Autarquias e Fundações)


    Regime celetista --------Juízo cabível: Justiça do Trabalho (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista)

  • CARGO TEMPORÁRIO E COMISSÃO É JUSTIÇA COMUM .

    A JUSTIÇA DO TRABALHO SÓ SERÁ ACIONADA POR SERVIDORES PÚBLICOS NO CASO DOS REGIDOS POR CLT, OU CHAMADOS EMPREGOS PÚBLICOS.

  • LEGISLAÇÃO

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    JURISPRUDÊNCIA

    Portanto, não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas fundadas em relação de trabalho com a Administração, inclusive as decorrentes de contrato temporário, ainda que a contratação seja irregular em face da ausência de prévio concurso público ou da eventual prorrogação indevida do vínculo; e essa orientação tem sido reafirmada pacificamente pela Suprema Corte.

    [...]

    Também nesse sentido, temos as seguintes decisões monocráticas:CC nº 7.836, Relator o Ministro Teori Zavascki, j. 27/8/13 e CC nº 7.188,Relator o Ministro Roberto Barroso, j. 26/5/14. Em decisão de igual teor foi proferida nos autos da Rcl. nº 4.872/GO, relatado pelo saudoso Ministro Menezes Direito, assim ementada:

    Constitucional. Reclamação. Ação civil pública.Servidores públicos. Regime temporário. Justiça do Trabalho.Incompetência. No julgamento da ADI nº 3.395/DF-MC, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal (na redação da ECnº 45/04) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. As contratações temporárias para suprir os serviços públicos estão no âmbito de relação jurídico-administrativa, sendo competente para dirimir os conflitos a Justiça comum e não a Justiça especializada.

    (Número Único: 0006548-30.2015.1.00.0000; CONFLITO DE COMPETÊNCIA; Origem: PB - PARAÍBA; Relator Atual: MIN. DIAS TOFFOLI; DJE 05/11/2015)

    http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=308068649&ext=.pdf

  • Sobre a letra "e":

    • Descumpriu decisão do STF proferida em ADI, ADC, ADPF: cabe reclamação mesmo que a decisão “rebelde” seja de 1ª instância. Não se exige o esgotamento de instâncias.

    • Descumpriu decisão do STF proferida em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral: cabe reclamação, mas exige-se o esgotamento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015).

    Em 2010, no julgamento da ADC 16, o STF decidiu que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional.

    Várias decisões da Justiça do Trabalho continuaram entendendo de forma diferente do art. 71, § 1º. Contra essas decisões, o Poder Público ajuizava diretamente reclamações no STF, que era obrigado a recebê-las, considerando que de uma decisão, até mesmo de 1ª instância, que viola o que o STF deliberou em sede de ADI, ADC ou ADPF, cabe reclamação.

    Em 2017, o STF reafirmou o entendimento de que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional e deve ser aplicado. Isso foi no julgamento do RE 760931/DF, submetido à sistemática da repercussão geral.

    O STF afirmou que a sua decisão no RE 760931/DF “substituiu” a eficácia da tese fixada na ADC 16. Isso significa que agora o Poder Público, se quiser ajuizar reclamação discutindo o tema, deverá fazê-lo alegando violação ao RE 760931/DF (e não mais à ADC 16).

    Qual a desvantagem disso para o Poder Público:

    • Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em ADI, ADC, ADPF: cabe reclamação mesmo que a decisão “rebelde” seja de 1ª instância. Não se exige o esgotamento de instâncias.

    • Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral: cabe reclamação, mas exige-se o esgotamento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015).

    Assim, agora, a Fazenda Pública terá que esgotar as instâncias ordinárias para ajuizar reclamação discutindo esse tema.

    É inviável reclamação com fundamento em afronta ao julgado da ADC 16.

    STF. 1ª Turma. Rcl 27789 AgR/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/10/2017 (Info 882).

    STF. 1ª Turma. Rcl 28623 AgR/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12/12/2017 (Info 888).

    Fonte: dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/01/info-888-stf.pdf

  • Pra complementar:

    Requisitos cumulativos para contratação temporária de servidor público:

    • Casos excepcionais devem estar previstos em lei

    • Prazo de contratação deve ser predeterminado

    • Necessidade deve ser temporária

    • Interesse público deve ser excepcional

    • Necessidade de contratação deve ser indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado

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  • Gab: D

  • Apesar de entender a Letra D esteja correta, se não me engano e gostaria muito que alguém apresentasse um comentário, a leta C também está correta, pois para apresentarmos uma RC, primeiro temos que utilizar todos os recursos cabíveis. Se alguém discordar comente pf.

  • Lucas, de acordo com o CPC:

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: (...)

    III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    § 5º É inadmissível a reclamação: (...)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    Para garantir a observância de decisão em controle concentrado não é necessário o esgotamento das instâncias ordinárias.

    Embora o STF tenha, em 2017, realizado uma 'manobra' defensiva para substituir a decisão exarada na ADI16 pela decisão do RE 760931/DF com a finalidade de forçar o esgotamento das instâncias ordinárias pelos Reclamados a questão não trouxe esse posicionamento no enunciado e portanto, não creio que a questão C possa ser considerada correta.

  • IX – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Requisitos:

    - excepcional interesse público;

    - temporariedade das contratações;

    Os agentes contratados nessa modalidade exercem função pública remunerada temporária, tendo vínculo jurídico-administrativo com a Administração Pública. Sujeitam-se ao regime geral de previdência social (RGPS) e suas lides com o Poder Público contratante são de competência da Justiça comum, federal ou estadual (ou do Distrito Federal), conforme o caso. Cada ente federativo tem competência para editar sua lei;

    Fonte: Meus resumos + PDF Estratégia

  • A questão trata de administração pública.

    No art. 37, inciso IX, a Constituição prevê que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Essa contratação temporária é disciplinada na Lei 8.745/1993. O seu art. 12 diz que “o contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual".

    Segundo o STF, essa contratação temporária é possível para todos os entes federativos, bastando que cada um edite sua lei disciplinando os casos de necessidade temporária de excepcional interesse público (RE 658.026, julgado em 9/4/2014).

    Por fim, já decidiu o STF que “compete à Justiça Comum Estadual e Federal conhecer de toda causa que verse sobre contratação temporária de servidor público" (RE 573.202/AM).

    Agora vamos às alternativas.

    A) ERRADO. A contratação por prazo determinado tem previsão expressa na Constituição.

    B) ERRADO. A extinção do vínculo contratual pelo decurso do prazo tem previsão expressa na Lei 8.745/1993.

    C) ERRADO. Não há essa exigência de esgotamento de todos os recursos cabíveis. O que existe é a previsão de esgotamento das instâncias ordinárias, para o caso reclamação para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos (art. 988, §5º, inciso II do CPC/15), e de esgotamento das vias administrativas, no caso de reclamação para garantir a observância de Súmula Vinculante contra omissão ou ato da administração pública (art. 7º, §1º da Lei 11.417/06).

    D) CERTO. Segundo o STF, trata-se de competência da Justiça Estadual.

    E) ERRADO. Cada estado deve editar a própria lei para disciplinar os casos em que é possível a contratação temporária.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

ID
2760916
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo Tribunal Regional do Trabalho propôs ao Poder Legislativo Federal projeto de lei para a criação de cargos públicos efetivos de juízes trabalhistas e de cargos públicos de assessoria administrativa, em comissão, de livre nomeação e exoneração. A discussão e a votação do projeto de lei tiveram início na Câmara dos Deputados, tendo sido aprovado pelo Poder Legislativo, vindo a ser sancionado e promulgado pelo Presidente da República. Na sequência, o Tribunal Regional do Trabalho editou ato normativo definindo as atribuições dos cargos públicos em comissão, uma vez que não foram especificadas na Lei. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal e com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mostra-se compatível com a ordem constitucional:

I. a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos de juízes.
II. a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos administrativos em comissão.
III. o início, na Câmara dos Deputados, da discussão e da votação de projeto de lei.
IV. a definição das atribuições dos cargos em comissão por ato infralegal.

Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Gabarito letra e).

     

     

    CF, Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    CF, Art. 96. Compete privativamente:

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

     

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.

     

    "A criação de cargo comissionado sem estabelecer suas atribuições em lei fere a Constituição Federal e a lei que o criou não pode ser executada. O posicionamento foi firmado no julgamento de representação de autoria do Ministério Público de Contas (MPC), a qual apontou irregularidades na Lei Municipal 1.509/2004 de João Neiva, que criou o cargo de procurador adjunto na estrutura da Procuradoria Municipal de João Neiva sem definir quais seriam as responsabilidades inerentes ao cargo."

     

    * Portanto, o projeto de lei proposto pelo Tribunal Regional do Trabalho possui um vício de inicitativa, pois o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que detém competência para iniciar o processo legislativo nas situações descritas pelos itens "I" e "II". Ademais, cabe destacar que o respectivo projeto de lei no que tange à casa iniciadora está correto, visto que, conforme o artigo 64 da Carta Magna, o processo legislativo, no caso em tela, deve começar na Câmara dos Deputados. Diante disso, o item "III" está compatível com a Constituição Federal, ao passo que os itens "I" e "II" estão incompatíveis com a Constituição Federal. Além disso, a definição das atribuições dos cargos em comissão por meio de um ato infralegal não se mostra compatível com a Constituição Federal, já que o correto é definir as respectivas atribuições por meio de uma lei (norma legal). Portanto, o item "IV" está incompatível com a Constituição Federal.

     

    Fontes:

     

    http://www.mpc.es.gov.br/2017/07/criacao-de-cargo-comissionado-sem-atribuicoes-definidas-em-lei-e-irregular/

     

    https://www.conjur.com.br/2015-nov-22/lei-cria-cargo-especificar-atribuicoes-inconstitucional

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CORRETA: E

     

    Quais tribunais podem propor criação e extinção de cargos? STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça;

     

    Funções comissionadas são destinadas apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    As atribuições dos cargos públicos devem estar dispostas na lei de criação dos respectivos cargos;

     

    As leis de iniciativa dos tribunais começam a tramitar pela Câmara Federal.

  • I) a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos de juízes.

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

     

    A iniciativa cabe aos Tribunais Superiores, no caso o Tribunal Superior do Trabalho, não ao Tribunal Regional do Trabalho.

     

    II) a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos administrativos em comissão.

    Mesma explicação da alternativa anterior.


    III) o início, na Câmara dos Deputados, da discussão e da votação de projeto de lei.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


    IV) a definição das atribuições dos cargos em comissão por ato infralegal.

    O art. 37, V, da Constituição da República é suficientemente claro ao determinar que cargos em comissão somente podem ser criados para desempenho de funções de assessoria, chefia ou direção. Tal disposição constitucional revela preocupação do constituinte em assegurar respeito à exigência do concurso público, definida no inc. II do mesmo artigo. Sendo assim, a lei que cria os cargos comissionados deve definir as atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes, para que não seja declarada inconstitucional.
    http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/ADI5555.pdf

  • I. a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos de juízes.

    Quem detém essa competência é o TST e não TRT.

    II. a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos administrativos em comissão.

    Também é uma competência do TST.

    III. o início, na Câmara dos Deputados, da discussão e da votação de projeto de lei.⭐ Perfeita!

    IV. a definição das atribuições dos cargos em comissão por ato infralegal. 

    Não é compatível com a CF, pois o correto seria definir as atribuições por meio de lei.

  • Detalhe é que o indeferimento do pedido na ADI 5555 foi em decisão liminar.

    Uma orientação adota em uma decisão apenas, sequer definitiva, já é considerada pela banca "jurisprudência do STF".

    Vejam o andamento da referida ADI:

    http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4338884

  • Constituição Federal:

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Pessoal, alguém pode me explicar esses trechos da CF:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;  

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

  • Tatiane, a leitura bem cuidadosa do texto constitucional já deve sanar qualquer dúvida. Veja:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;  

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; (no âmbito do Executivo Federal)

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

     

     PRESIDENTE PROPÕE PROJETO DE LEI (INICIATIVA) E CONGRESSO NACIONAL VOTA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (pois se implicar aumento de despesa e criação de órgão deverá ser proposta por lei em sentido estrito)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Aqui, trata-se de decreto autônomo, ato privativo do Presidente da República.

    Esta espécie de decreto difere do 'decreto regulamentar', pois traz inovação ao ordenamento jurídico assim como a lei. Este tema é recorrente em prova e merece um estudo mais aprofundado.

  • Sendo mais objetiva: os tribunais regionais proveem os cargos enquanto os tribunais superiores criam (propõem). ;)

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    II - ERRADO: Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    III - CERTO: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    IV - ERRADO: Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Sobre a competência para criação dos cargos de juiz e dos serviços auxiliares:

  • Art 64, da CF, menciona que leis de iniciativa do PR, STF e Tribunais superiores terão início na CD, mas TRT não é Tribunal superior!

  • Tema 1010 da repercussão geral:

    a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; 

    b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; 

    c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e

    d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

  • A questão trata de processo legislativo.

    Vamos às alternativas.

    I) ERRADO. Segundo o art. 96, inciso II, alínea b  da CF/88, compete privativamente ao STF, aos Tribunais Superiores e aos TJs propor ao Poder Legislativo respectivo a criação e a extinção de cargos, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver. Portanto, os TRTs não têm essa atribuição. O encaminhamento deveria ser feito pelo TST.

    II) ERRADO. Pelos mesmos motivos da letra A.

    III) CERTO. Realmente, nos termos do art. 64 da CF/88, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    IV) ERRADO. Segundo o STF, a alteração de atribuições de cargo público somente pode ocorrer por intermédio de lei formal, não podendo ser realizada por Portaria ou outro lado infralegal (MS 26.955/DF).

    Assim, concluímos que somente a assertiva III está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.
  • TRT não é um tribunal de justiça?

  • Não consigo concordar com a III, explico:

    O TRT não é sequer legitimado para a iniciativa de lei Ordinária ou Complementar. Então como que a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados?

    Sabemos que a Câmara é a casa iniciadora em casos onde a iniciativa é do Presidente da República, STF e Tribunais Superiores. O que NÃO É O CASO DO TRT (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO), pois ele não é um Tribunal Superior. Como teria uma "Casa Iniciadora" se ele sequer pode ter a iniciativa da lei em questão?

    Estou confundindo alguns conceitos, ou faz sentido minha análise? hahaha

  • INICIATIVA CONCORRENTE

    # EMENDA CONSTITUCIONAL (CF, art. 60, I, II e III)

    # LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA (CF, art. 61, caput)

    INICIATIVA PRIVATIVA / EXCLUSIVA

    # PR (CF, art. 61, § 1º; art. 165, I, II e III)

    # STF, TRIBUNAIS SUPERIORES e TRIBUNAIS DE JUSTIÇA (CF, art. 96, II)

    # TCU (CF, art. 73 c/c art. 96)

    # CD (CF, art. 51, IV)

    # SF (CF, art. 52, XIII)


ID
2760919
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria da Habitação de determinado estado da Federação celebrou convênio com uma empresa estatal recém-criada, para que esta, integrante da mesma esfera da Administração, realizasse atividades de desenvolvimento de projetos de engenharia, bem como execução de obras de pequena e média complexidade, mediante repasse de recursos. Diante dos elementos descritos para esse caso, no exercício do controle dos atos da Administração,

Alternativas
Comentários
  • A licitação poderá ser dispensada nos vinte e quatro casos previstos no artigo 24 da Lei 8.666/93, e dentre eles econtra-se o inciso XXIII,o qual releva a dispensa de licitação para a aquisição ou alienação de bens, ou prestação de serviços realizados por empresa pública ou sociedade de economia mista e suas subsidiárias e controladoras, desde que o preço seja compatível com o mercado.

     

  • Ana Carolina, na verdade essa dispensa é quando a estatal contrata COM suas próprias subsidiárias e controladas.

  • Qual é o erro da alternativa e?

  • O erro da letra "E" está em afirmar que o Judiciário poderia rever o ato sob a ótica da discricionariedade.

  • Acredito que a fundamentação pela qual a licitação é dispensável nesse caso é o art. 24, inciso VII, da Lei 8.666/93:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; 

    Por favor, me corrijam se estiver errada!

    Ademais, é necessário lembrar a Súmula 473 do STF:

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A Administração poderá anular seus próprios atos (ilegalidade) ou revogá-los (conveniência e oportunidade).

    Todavia, o Poder Judiciário poderá fazer apenas o controle de legalidade dos atos administrativos.

  • Rodrigo carboni, em regra o poder judiciário não pode rever atos discricionário da administração pública. Cabe ao judiciário apreciar à legalidade.

  • É vedado constar cláusula de compulsória permanencia em convênios, podendo estes serem denunciados a qualquer tempo.

  • Qual o erro da D?
  • Marquei 'd', por entender que não seria possível convênio no caso.

    Porém, conforme o Decreto 6.170/07, convênio é o “acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação” (Art. 1º, §1º, I).

    Interpretando o dispositivo, seria possível a celebração de convênio no caso em apreço, por ter como finalidade a elaboração de projeto (de engenharia), bem como realização de atividade (execução de obra). No entanto, a questão não informa se visa a execução de programa de governo (supõe-se que seria um programa de habitação).

    Se alguém puder elucidar melhor, agradeço.

  • Sobre a inexigência de licitação, a DI Pietro dispõe:

    "Quanto à exigência de licitação para celebração de convênios, ela não se aplica, pois neles não há viabilidade de competição; Esta não pode existir quando se trata de mútua colaboração, sob variadas formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, recursos humanos, imóveis. Não se cogita de preço ou de remuneração que admita competição."

  • Pessoal, me explica a questão. Por favor!! Eu entendi o erro da letra E, porém nao entendi as outras.

  • Erra da C ?

  • Qual é o fundamento da letra A?

  • Alguem sabe o erro na alternativa D ? Nao seria o caso de contrato?

  • A alternativa E, ao meu ver, não está errada pelo fato de mencionar que o Poder Judiciário pode rever o ato sob a ótica da discricionalidade, porque ele pode, sob os aspectos da COMPETÊNCIA, FORMA E FINALIDADE, verificando se a administração não ultrapassou tais limites (quando ultrapassa este campo invade o da legalidade). Esta invasão pode se dar, por exemplo, quando ocorre desvio de poder, que é quando a autoridade busca, utlizando-se do ato discricionário, fim diverso daquele que a lei fixou. Estes elementos, COMPETÊNCIA, FORMA E FINALIDADE, serão sempre vinculados, razão pela qual podem ser revistos pelo judiciário. A questão erra ao dizer qua a análise pelo Poder Judiciário do ato discricionário "...fica reduzida à análise do prejuízo econômico...", o que não é verdade, como visto acima. Sutil a diferença, mas suficiente para fazer muita gente boa errar.

  • também não saquei o erro da "D". Alguém saberia explicar?

  • O erro da letra "D", ao meu ver, é que o Tribunal de Contas não anula, apenas susta.

  • A) a Administração pública pode denunciar o instrumento celebrado durante sua vigência, demonstrado que a escolha do convenente, empresa estatal, não se mostrou a mais vantajosa para o erário, sob o ponto de vista da economicidade. (SÚMULA 473 STF) revisão do ato sob o ponto de vista da manutenção da economicidade.

    B) o Poder judiciário pode se imiscuir na escolha legítima do instrumento jurídico realizada pela Administração pública para as atividades descritas, revogando o convênio, demonstrado prejuízo para Administração.

    C) o Tribunal de Contas competente pode apontar irregularidade na celebração do convênio, pois como seu objeto tem natureza contratual, não haveria fundamento para contratação com dispensa de licitação em razão da natureza da empresa.

    Obs: em razão do limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração.

    D) o Tribunal de Contas competente para fiscalização do ato poderia anular o convênio celebrado com a empresa estatal, tendo em vista que deveria ter sido celebrado contrato, para cujo vínculo jurídico há autorização legal expressa para formalização mediante dispensa de licitação, em razão de se tratar de ente da Administração indireta.

    Obs: há autorização legal, porém existe ressalva quanto ao limite temporal, uma vez que o Inciso VIII do Art. 24 da Lei nº 8.666/93 exige que a “entidade tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei”. A questão informa que EP é recém-criada.

    E) tanto o Poder Judiciário quanto a própria Administração, podem rever o ato jurídico em questão, sob o prisma da legalidade e da discricionariedade, tendo em vista que esta fica reduzida à análise do prejuízo econômico quando se trata de instrumento cuja efetiva natureza jurídica seja de contrato.

     

  • Gabarito: A


    Denúncia: ato unilateral privativo da Administração, que desconstitui uma relação contratual com fundamento no interesse público.


  • O poder judiciario pode sim analisar a discricionariedade mas no seus aspectos legais, ou seja, se estrapola os parametros legais.

  • Questão capciosa, muitas dúvidas e qualquer deslize o examinador te dá uma voadora com os dois pés...

    A questão nos fala que foi celebrado um convênio entre um ente da federação e uma estatal recém criada com a finalidade de desenvolvimento de projetos de engenharia, bem como execução de obras de pequena e média complexidade, mediante repasse de recursos.

    O que é convênio? Decreto nº 6170 art. 1º, § 1ª, I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

    Beleza, agora vamos aos erros:

    Começando pelas mais fáceis (b) e (e) O Poder Judiciário pode revogar um ato da Administração Pública? Não, nunca..

    (b) o Poder judiciário pode se imiscuir (se intrometer) na escolha legítima do instrumento jurídico realizada pela Administração pública para as atividades descritas, revogando o convênio, demonstrado prejuízo para Administração.

    (e) tanto o Poder Judiciário quanto a própria Administração, podem rever o ato jurídico em questão, sob o prisma da legalidade e da discricionariedade, tendo em vista que esta fica reduzida à análise do prejuízo econômico quando se trata de instrumento cuja efetiva natureza jurídica seja de contrato.

    Fundamento: Nessa última, vai além, falando não somente nos aspectos de legalidade, bem como na discricionariedade, e nós sabemos que na análise da discricionariedade realizada pelo Judiciário deve ser em casos específicos como na teoria dos motivos determinantes, desvio de poder, proporcionalidade, sob pena de violar a separação dos poderes. Meu amigo, falou poder Judiciário e rever ato da Adm. abre teu olho.

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  • Agora, nas duas mais complicadas a (c) e (d)

    (d) o Tribunal de Contas competente para fiscalização do ato poderia anular o convênio celebrado com a empresa estatal, tendo em vista que deveria ter sido celebrado contrato, para cujo vínculo jurídico há autorização legal expressa para formalização mediante dispensa de licitação, em razão de se tratar de ente da Administração indireta.

    Fundamento: O Tribunal de Contas competente não pode anular assim o convênio, primeiro ele assina prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, caso verificada a ilegalidade, depois ele susta comunicando ao poder Legislativo. Outro motivo seria a interferência do mérito administrativo, ainda que fosse cabível a hipótese de dispensa de licitação, pois, é uma possibilidade para administração (dispensável) e não um dever (dispensada).

    (c) o Tribunal de Contas competente pode apontar irregularidade na celebração do convênio, pois como seu objeto tem natureza contratual, não haveria fundamento para contratação com dispensa de licitação em razão da natureza da empresa.

    Fundamento: Aqui, o único erro que conseguir identificar é quando ele extrapola dizendo que o objeto tem natureza contratual e em nenhum momento pelo enunciado isso fica claro. Outro erro, pelo menos pra mim, é que não fica compreensível essa fundamentação, porque o convênio não foi realizado com esse fundamento analisado pelo TC.

    OBS: Alguns colegas falaram de dois incisos do art 24 da 8.666, entretanto nenhum dos dois poderiam ser aplicados, porque o VIII, segundo a doutrina, não pode ser aplicado às Estatais e principalmente pelo fato da Estatal no enunciado foi recentemente constituída, já a previsão legal é que só pode valer para as constituídas antes da Lei de Licitações, ou seja, 1993, por fim, quanto ao inciso XXIII, um erro grosseiro, pois, aplica-se somente aos casos de contratação realizada pelas estatais COM SUAS SUBSIDIÁRIAS.

    O fundamento da A achei no Livro do Carvalho Filho. "Como regra, cada pactuante pode denunciar o convênio, retirando-se livremente do pacto, de modo que, se só há dois partícipes, extingue-se o ajuste. Se vários são os partícipes, todos podem decidir-se, também livremente, pela extinção. Nesse caso, se um deles resolve abandonar a cooperação, o convênio pode prosseguir entre os remanescentes." Logo, denunciar, segundo ele, é a regra para o partícipe se livrar do convênio, tendo em vista que no convênio não tem a "rigidez própria das relações contratuais".

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  • Sinceramente, a C é a mais correta.

    Entendo os comentários do amigo Emanuel Victor, mas vamos olhar a C com calma:

    "O Tribunal de Contas competente pode apontar irregularidade na celebração do convênio, pois como seu objeto tem natureza contratual, não haveria fundamento para contratação com dispensa de licitação em razão da natureza da empresa"

    Quando a questão diz que seu objeto tem natureza contratual ela não quer dizer o convênio mas sim o acordo entre as partes é que tem natureza contratual e por isso não poderia ser feito por convênio. E isto ainda justifica a falta de fundamento para dispensa de licitação. Ou seja, não tenho a menor ideia por que a C está errada.

    Por fim, a letra A entendo errada: ok, pode haver a denúncia, mas não por causa da falta de economicidade do acordo. Se fosse assim, seria possível o acordo com outra entidade da Adm. Indireta o que no meu ponto de vista não é possível pelas próprias razões que o Emanuel já explicou.

    Enfim, esta é aquela questão que temos que entrar na mente do examinador pra entender o que ele quer. Tenso...

  • Compra de bens e serviços fornecidos e produzidos por ente públicos para serem vendidos para outros entes públicos é permitido antes de entrar em vigor esta lei - 8666 (lei de licitações). Mas conforme o enunciado acho que não há nenhum problema um ente público celebrar um convênio com outro ente público para prestar e oferecer serviços. Porém os interesses são mútuos. O que me chamou a atenção foi o objeto da execução que é de baixa complexidade.

  • Pensei bastante, marquei C e errei. Contudo aprendi muito lendo aqui os comentários dessa questão.

    Em suma, concordo totalmente com a análise do(a) colega Deli Souza - foi sintética e bem precisa quanto aos erros das alternativas.

    O comentário do colega Emanuel Victor é grandão, mas também é bastante objetivo e esclarecedor - ajudou a relembrar conceitos importantes relacionados ao assunto. Só discordo dele quanto à letra C, na qual o único erro me parece ser quanto ao motivo afirmado para não poder haver a dispensa de licitação. Não é em razão da natureza da empresa, mas em razão do tempo da sua criação (art. 24, VIII, 8666).

    Acredito que a natureza do convênio pode sim ser considerada contratual: a própria lei 8666, que trata de regras gerais aplicáveis aos contratos administrativos, coloca todo mundo no mesmo bolo no art. 116:

    "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração."

  • O judiciário pode analisar atos discricionários? Sim. Mas é sob o prisma da discricionariedade que essa análise pode ocorrer? Não. É sob o prisma da legalidade, tão somente! Sob o prisma, sob o prisma, sob o prisma. Está aí o pulo do gato na alternativa E.

  • Questão bem complicada.

    Segue trecho do livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ou seja, os convenentes podem se retirar do convênio quando assim desejarem, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes. Havendo a denúncia (retirada), ficam os partícipes responsáveis somente pelas obrigações do tempo em que participaram voluntariamente do acordo; e só podem auferir as vantagens correspondentes a esse mesmo período.

    Letra A) a Administração pública pode denunciar o instrumento celebrado durante sua vigência, demonstrado que a escolha do convenente, empresa estatal, não se mostrou a mais vantajosa para o erário, sob o ponto de vista da economicidade.

    Pelo que entendi, pode a administração denunciar o convênio e se retirar se assim desejar. Logo a alternativa "A" estaria certa.

  • Gabarito: A

    Premissas:

    É possível que o objeto de um convênio compreenda obra ou serviço de engenharia? SIM (Lei 8.666/93, art. 116, § 1º, VII).

    É possível a celebração de convênio com empresa estatal (EP ou SEM)? SIM (Lei 13.303/16, art. 8º, § 2º, I).

    Quais são as principais diferenças entre Convênios e Contratos?

    Convênios: Interesses COMUNS; Sujeitos da relação: PARTÍCIPES; Relação Jurídica pode ser MULTILATERAL; Vínculo Jurídico mais tênue (possibilidade de retirada relativamente mais livre); em regra, NÃO CABE LICITAÇÃO, bastando a prévia aprovação de competente plano de trabalho (Lei 8.666/93, art. 116). Ex. Termo de parceria, consórcio e convênio intergovernamental.

    Contratos: Interesses OPOSTOS e CONTRADITÓRIOS; Sujeitos da Relação: PARTES; Relação Jurídica é BILATERAL; Vínculo Jurídico mais rígido (rescisão contratual); em regra, DEVE SER PRECEDIDO DE LICITAÇÃO. Ex. concessão de serviços públicos, contrato de obra, contrato de fornecimento etc.

  • Gabarito letra "A".

    Erro da letra "C"

    De fato compete ao TCU fiscalizar e, como consequência, apontar qualquer vício em convênio firmado pela administração pública - conforme estabelece o art. 71, VI, da CF. Porém, o erro da opção C se deve ao fato de que esse tipo de contrato dispensa licitação, conforme pode ser visto por meio do art. 24, XXVI, da Lei 8.666/93.

  • É impressionante como não há comentários dos professores do Qconcursos em questões polêmicas como essa.

  • 2 horas depois...acertei! Muitos detalhes, típica questão que te vence ou no cansaço ou pq o tempo corre na hora da prova!

  • que questão, senhor.

  • Gente, cuidado, pois o TCU, VIA DE REGRA, também não susta contratos, mas somente susta atos administrativos.

    Art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    A EXCEÇÃO está no §2º do art. 71. "Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito".

  • Atenção, o comentário mais votado trouxe um dispositivo que se aplica à contratação de subsidiárias de estatais de regime privado pelas empresas principais, o que em nada tem a ver com a questão. Seguimos sem justificativas coerentes.

    Peçam comentário do professor!

  • A - Correta. DECRETO Nº 6.170/2007 - Art. 12. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

    Carvalho Filho. "Como regra, cada pactuante pode denunciar o convênio, retirando-se livremente do pacto, de modo que, se só há dois partícipes, extingue-se o ajuste. Se vários são os partícipes, todos podem decidir-se, também livremente, pela extinção. Nesse caso, se um deles resolve abandonar a cooperação, o convênio pode prosseguir entre os remanescentes." Logo, denunciar, segundo ele, é a regra para o partícipe se livrar do convênio, tendo em vista que no convênio não tem a "rigidez própria das relações contratuais".

    B - Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo.

    C - O objeto tem natureza de convênio:

    DECRETO Nº 6.170/2007 - Art. 1º, § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - CONVÊNIO - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    D - O TC deverá assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade e sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à respectiva Casa Legislativa. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Legislativo, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Entretanto, se o Legislativo ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar essas medidas, o Tribunal de Contas decidirá a respeito (art. 71 da CF).

    E - Poder Judiciário não pode rever sobre o prisma da discricionariedade.

  • A questão aborda o controle da administração pública. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. Como regra, cada pactuante pode denunciar o convênio, retirando-se livremente do pacto, de modo que, se só há dois partícipes, extingue-se o ajuste. Se vários são os partícipes, todos podem decidir-se, também livremente, pela extinção. Nesse caso, se um deles resolve abandonar a cooperação, o convênio pode prosseguir entre os remanescentes.1

    Alternativa "b": Errada. O Poder Judiciário não possui competência para examinar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), sendo possível somente promover a anulação de conduta ilegal.

    Alternativa "c": Errada. Os convênios são ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes e não se confundem com os contratos administrativos. No caso, através do convênio houve repasse de recursos, o que permite fiscalização por parte do Tribunal de Contas (art. 71,VI, CF). Assim, percebe-se que o Tribunal de Contas fiscalizará a aplicação dos recursos repassados e do ajuste em si.

    Alternativa "d": Errada. Inicialmente, cabe destacar que o convênio é um ajuste, que não se confunde com contrato. Ademais, cabe destacar que embora tenha competência para sustação de atos ilegais, o Tribunal de Contas não pode efetivar a sustação de contratos administrativos ilícitos, haja vista ser atribuição do Congresso Nacional. Nesses casos, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis, sendo que somente se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no § 1º do art. 71 da CF, o Tribunal poderá decidir a respeito.

    Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "b", o Poder Judiciário não possui competência para examinar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), podendo analisar somente aspectos sob o prisma da legalidade. No caso, a Administração Pública, em decorrência do poder de autotutela, poderia efetivar a fiscalização e revisão dos seus atos, com a finalidade de verificar aspectos de ilegalidade e também ausência de interesse público na manutenção da conduta no ordenamento jurídico.

    Gabarito do Professor: A

    1 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019.



  • "Atividades de desenvolvimento de projetos de engenharia, bem como execução de obras de pequena e média complexidade, mediante repasse de recursos."

    Isso não tem natureza contratual? Sério?


ID
2760922
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A utilização de um terreno público pela iniciativa privada para construção de um espaço destinado a atividades de lazer e cultura para a população, mediante cobrança de valores razoáveis dos usuários, compatibilizando a política pública de disponibilização dessas atividades com a finalidade de percebimento de receitas pelo utente do terreno, pode se dar

Alternativas
Comentários
  • Alô QC! O gabarito está errado! A alternativa correta é a letra "E"

  • LETRA E

     

    Concessão de uso

    - Contrato administrativo

    - Licitação prévia

    - Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade concedida.

    - Interesse público e particular são equivalentes

    - Prazo determinado

    - Não há precariedade

    - Onerosa ou gratuita

    - Rescisão nas hipóteses previstas em lei. Cabe indenização, se a causa não for imputável ao concessionário.

     

    Permissão de uso

    - Ato administrativo

    - Licitação prévia

    - Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade permitida.

    - Interesse público e particular são equivalentes.

    - Ato precário

    - Prazo indeterminado (regra)

    - Onerosa ou gratuita

    - Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.

     

    Autorização de uso

    - Ato administrativo

    - Não necessita de licitação (Mas, se o administrador desejar, pode ser feita)

    - Uso facultativo do bem pelo particular

    - Interesse predominante do particular (mas há interesse público)

    - Ato precário

    - Prazo indeterminado (regra)

    - Onerosa ou gratuita

    - Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.

     

     

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  • Como vai haver uma construção, é bem provável que seja necessária uma maior segurança jurídica para o particular que vai construir o que só se obtém por meio de um contrato.

    Já pensou o cara gasta milhares de reais construindo e amanhã, a administração pública revoga esse direito? Não faria sentido.

  • Gabarito E


    Autorização: faculdade de uso privado no interesse do beneficiário (particular), unilateral, discricionário

    Permissão: uso privado para fins de interesse coletivo (administração), unilateral, discricionário

    Concessão: interesse mutuo (particular e administração), bilateral, licitação


  • É bom diferenciar permissão e concessão de uso de permissão e concessão de serviço público, também:

         

       III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

  • A concessão de uso de bem público é o CONTRATO ADMINISTRATIVO que tem por objetivo

    consentir o uso do bem público, de forma PRIVATIVA, por terceiro, com fundamento no interesse

    público (ex.: concessão de uso de bens públicos para moradia de servidores públicos ou para

    exploração de grandes infraestruturas por empresas privadas).


    RESUMINDO! Sendo contrato, a concessão incontroversamente deve ser precedida de licitação

    (salvo se presente alguma hipótese legal de dispensa ou inexigibilidade), não é precária, é sempre

    outorgada por prazo determinado e só admite rescisão (e não revogação) nas hipóteses previstas

    em lei. Ademais, a extinção antes do prazo enseja a indenização ao particular, quando não decorra

    de causa a ele imputável.

    Ademais, o descumprimento das cláusulas contratuais pelo Poder Público impõe o dever de

    indenizar o concessionário.

  • PERMISSÃO: Ato unilateral, discricionario e precário- NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E DE PRÉVIA LICITAÇÃO- salvo quando há exigencia em lei especifica e quando se tratar de permissão qualificada.

    CONCESSÃO: Ato bilateral- CONTRATO ADMINISTRATIVO

    pode ser: remunerada ou gratuita, por tempo determinado - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO e normamente de licitação para o contrato.

  • A presente questão trata sobre bens públicos na Administração Pública. Vamos aos comentários.


    A utilização de um terreno público pela iniciativa privada para construção de um espaço destinado a atividades de lazer e cultura para a população, mediante cobrança de valores razoáveis dos usuários, compatibilizando a política pública de disponibilização dessas atividades com a finalidade de percebimento de receitas pelo utente do terreno, pode se dar

    A) mediante permissão de uso por prazo indeterminado, devido a natureza contratual desse instrumento, que confere estabilidade para que o privado realize os investimentos necessários para a realização da política pública pretendida.
    ERRADO! Segundo entende o o eminente doutrinador Matheus Carvalho a permissão é ato discricionário e precário, dependente de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse público.

    A assertiva peca ao afirmar que a permissão de uso ocorre por prazo indeterminado e em caráter de estabilidade. Na verdade, a permissão de bem público se dá por prazo determinado e a título precário. 


    B) com a celebração de autorização de uso por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que somente a celebração de contratos demanda a obrigatoriedade de prévia licitação.
    ERRADO! Segundo entende Matheus Carvalho, a permissão de uso é ato discricionário e precário, dependente de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse público. 
     
    O enunciado é claro ao afirmar que houve prévia licitação, o que de plano já torna a assertiva errada. Ademais, como haverá investimentos da iniciativa privada envolvendo interesse público, o mais acertado seria a utilização da concessão de bem público, tendo em vista que esta confere maior estabilidade e segurança para o particular. 


    C) por meio de concessão de uso, celebrada mediante inexigibilidade de licitação, tendo em vista a especificidade e natureza da destinação pretendida, que não admitiria competição.
    ERRADO! A concessão de uso de bem público é contrato administrativo que permite o uso de bem público de forma anormal ou privativa, usado para situações mais perenes, permanentes e que dependem de maior investimento financeiro do particular. Não é precária, com prazo determinado e requer procedimento licitatório prévio, salvo as hipóteses de dispensa e inexigíbilidade.

    O erro da presente assertiva é afirmar que no caso em tela deveria ser firmada a concessão de uso por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista não admitir competição entre os particulares interessados. Sem razão. O caso em tela não se enquadra em nenhuma hipótese de inexigibilidade de licitação. 

    Como sabido, haverá inexigibilidade de licitação quando não houver possibilidade de competição entre os licitantes. Ocorre que no caso em tela, a atividade de construção de um espaço destinado a atividades de lazer e cultura para a população, mediante cobrança de valores razoáveis dos usuários, compatibilizando a política pública de disponibilização dessas atividades com a finalidade de percebimento de receitas pelo utente do terreno, não configura inexigibilidade, uma vez que há flagrante viabilidade de competição entre os licitantes em busca de encontrar a proposta mais vantajosa para a administração pública.

    Importante frisar que a Carta Magna é expressa ao exigir prévia licitação para compras e serviços no âmbito do Poder Público. Desse modo, a dispensa e a inexigibilidade de licitação somente se dão em caráter excepcional. 


    D) por meio de permissão ou autorização de uso, não se adequando a concessão de uso, pois o objeto da exploração não constitui serviço público, não se justificando a adoção desse regime jurídico.
    ERRADO! Como cediço, as atividades de cultura e lazer quando prestadas pelo Estado, são consideradas serviços públicos. Ademais, conforme exposto, a concessão de uso (diferente da autorização e permissão) confere maior estabilidade e segurança ao particular. Como o enunciado foi expresso ao afirmar que houve investimento da iniciativa privada, o correto é adotar o regime jurídico da concessão de uso. 


    E) mediante concessão de uso, cuja natureza é contratual, precedida de licitação, considerando que o objeto do contrato é passível de ser prestado por mais de um interessado.
    CERTO! A assertiva veicula as principais características da concessão de uso. Neste caso, como a redação da assertiva do gabarito é truncada, a professora indica fazer a questão por meio da técnica de eliminação (eliminam-se as assertivas"mais incorretas"e assinala e "menos errada")

    Para melhor elucidação e fixação do tema, segue resumo das hipóteses de utilização de bens públicos por particulares:

    1. Autorização de uso: é ato discricionário e precário, independente de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse deste, desde que, por óbvio, não cause prejuízos ao interesse da coletividade. 

    2. Permissão de uso: é ato discricionário e precário, dependente de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse público.

    ATENÇÃO! Autorização seria utilizada para situações mais transitórias e a permissão para situações que têm maior duração,

    3. Concessão de uso: é contrato administrativo que permite o uso de bem público de forma anormal ou privativa, usado para situações mais perenes, permanentes e que dependem de maior investimento financeiro do particular. Não é precária, com prazo determinado e requer procedimento licitatório prévio, salvo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade.

    4. Concessão de direito real de uso: é contrato administrativo por meio do qual o particular passa a ser titular de um direito real de utilização de determinado bem público. Depende de licitação, sempre na modalidade concorrência, independentemente do valor do contrato.

    5. Concessão de uso especial para fins de moradia: a MP n. 2.220/01 estabelece que "Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em refação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer titulo, de outro imóvel urbano ou rural." A medida provisória não admite o reconhecimento desse direito por mais de uma vez ao mesmo concessionário.

    6. Cessão de uso: permitir a utilização de determinado bem público!co por outro ente estatal, para utilização no interesse da coletividade.

    FONTE:  CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4.ed. Bahia: editora JusPODIVM. 2017



    Gabarito: letra "E"
  • A) mediante permissão de uso por prazo indeterminado, devido a natureza contratual desse instrumento, que confere estabilidade para que o privado realize os investimentos necessários para a realização da política pública pretendida.

    Permissão não possui natureza contratual. Ele é uma ato negocial precário.

    B) com a celebração de autorização de uso por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que somente a celebração de contratos demanda a obrigatoriedade de prévia licitação.

    No caso em questão não se aplicaria a Autorização, já que ela visa apenas atividades temporárias e que normalmente não são consideradas de interesse público.

    C) por meio de concessão de uso, celebrada mediante inexigibilidade de licitação, tendo em vista a especificidade e natureza da destinação pretendida, que não admitiria competição.

    Concessão EXIGE licitação.

    D) por meio de permissão ou autorização de uso, não se adequando a concessão de uso, pois o objeto da exploração não constitui serviço público, não se justificando a adoção desse regime jurídico.

    Autorização → atividades temporárias não consideradas de interesse público.

    E) mediante concessão de uso, cuja natureza é contratual, precedida de licitação, considerando que o objeto do contrato é passível de ser prestado por mais de um interessado.

  • GABARITO: E

    Bens públicos

    1. Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
    2. Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
    3. Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos

    Características peculiares aos bens públicos

    1. Inalienabilidade: Essa qualidade não significa que os bens públicos não poderão ser alienados. Poderão ser, desde que respeitada a legislação genérica (Lei de Licitação), a lei específica aplicável ao caso e caso se tratem de bens dominicais. Essas características estão previstas nos arts. 100 e 101 do Código Civil.
    2. Impenhorabilidade: Segundo essa característica, é vedada a penhora de bem público. É incabível, em uma execução contra entidade pública, a constrição judicial de bem público, pois a penhora tem por finalidade a subsequente venda para que o valor arrecadado seja utilizado na satisfação do crédito.
    3. Imprescritibilidade: Significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.
    4. Impossibilidade de oneração: É a qualidade pela qual o bem público não pode ser dado em garantia real através de hipoteca, penhor e anticrese. Decorre da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, conforme disposto no art. 1.420 do Código Civil.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37255/caracteristicas-peculiares-aos-bens-publicos

    Utilização de bens públicos por terceiros

    1. Autorização de uso: é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário por intermédio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular, por período de curta duração e em atenção a interesse predominantemente privado.
    2. Permissão de uso: é também um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. A principal diferença deste instituto jurídico para a autorização de uso reside no fato de que, na permissão, o uso do bem público é destinado a particular para atender a um interesse predominantemente público.
    3. Concessão de uso: é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.

    Fonte: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=62e18c19da0d4ef43a23f62079b21e87&busca=

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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ID
2760925
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Praticam atos administrativos que geram efeitos externos, como manifestações de vontade da Administração pública, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    a) "As empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias) realizam, quase sempre, atos regidos pelo Direito Privado. Excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, são praticados atos regidos pelo Direito Público, ou seja, atos administrativos. Por exemplo: licitações e concursos públicos."

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,ato-administrativo-x-ato-da-administracao,39872.html

     

    * Logo, as empresas estatais não realizam atos administrativos em todas as suas atividades.

     

     

    b) Essa assertiva está errada, pois as Autarquias, entidades integrantes da administração pública indireta e dotadas de personalidade jurídica de direito público, podem realizar atos administrativos. Aliás, a maioria dos seus atos são enquadrados como ato administrativo (direito público). Portanto, a expressão "não alcançando" torna a alternativa "b" errada.

     

     

    c) Os órgãos públicos da administração direta, assim como o ente federativo ao qual estes estão subordinados, podem realizar atos administrativos. Além disso, segue um trecho que explica o resto da alternativa "c" e o porquê de esta estar correta:

     

    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados. Particulares que possuem autorização legal podem praticar atos administrativos (ex: concessionárias de serviços públicos)."

     

    Fonte: https://renatavalera.jusbrasil.com.br/artigos/243838370/atos-administrativos?ref=serp

     

     

    d) Essa assertiva está errada, pois os consórcios públicos podem tanto ter personalidade jurídico de direito público quanto personalidade jurídica de direito privado. Ademais, as organizações sociais possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

     

    e) Essa assertiva está errada, pois a saúde e a educação são serviços públicos não exclusivos. Estes são prestados pelo Estado e pelos particulares, sem a necessidade de que haja uma delegação, ao passo que os serviços públicos exclusivos são prestados pelo Estado diretamente ou indiretamente, por meio de uma delegação, ou seja, os serviços públicos exclusivos até podem ser prestados pelos particulares, contudo deve haver uma delegação para que essa prestação indireta ocorra. Alguns exemplos de serviços públicos exclusivos estão expressos no artigo 21, inciso XII da Constituição Federal.

     

    Fontes: 

     

    https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/classificacao-dos-servicos-publicos

     

    http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com/2011/08/servico-publico-classificacao.html

     

    https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819347/servicos-publicos

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Luan, aqui é lugar para registrar conteudo sobre a questão, nao para fazer propagandas

  •  a) atos administrativos são regidos pelo Direito Público. EP e SEM são de Direito Privado.

     b) alguns órgãos e agentes da Administração indireta podem SIM realizar atos administrativos..

     c) item correto!

     d) organizações sociais: direito privado, portanto, não realizam atos administrativos.

     e) mesmo do item D

  • O ato administrativo só ocorre quando a Administração Pública ou os particulares estejam atuando com o fim de atender a uma finalidade pública. Neste caso, é necessário que eles estejam investidos das prerrogativas do regime-jurídico administrativo, agindo em situação de verticalidade perante o administrado. Por conseguinte, como o ato administrativo ocorre no exercício das funções públicas, eles são executados com predomínio do direito público.

    Apesar de alguns pontos divergentes, o conceito de ato administrativo, em geral, envolve a manifestação ou declaração da vontade da Administração Pública, quando atua na qualidade de Poder Público, ou de particulares no exercício das prerrogativas públicas, com o objetivo direto de produzir efeitos jurídicos, tendo como finalidade o interesse público e sob regime jurídico de direito público.

  • Ótima a resposta do André Aguiar, auxiliou-me muito em meus estudos. Penso porém, a título de adendo, que ao invés do termo VINCULAÇÃO, tecnicamente, sob o aspécto jurídico, seria mais correto utilizarmos o termo SUBORDINAÇÃO, pois este estabelece a Relação Jurídico administrativa  que existe entre o Órgão e o Ente Federativo que o criou, fruto do processo de desconcentração dentro da estrutura administrativa do Estado, e aquele entre as Entidades da Administração Indireta e o Ente Federativo que as criaram, fruto do processo de descentralização.

  • Atos adm -> efeitos sobre entidades de direito público

    Atos da Adm -> efeitos sobre entidades de direito público e privado

  • Definição de ato administrativo: manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinado, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 23ª edição. Pág. 480/481.

  • Brilhante comentário de André Aguiar. 

  • letra A     AS EMPRESAS ESTATAIS ( EP E SEM) QUE EXERÇEM ATIVIDADE ECONÔMICA TEM A ATIVIDADE REGIDA PREDOMINANTEMENTE PELO REGIME DE DIREITO PRIVADO, MAS COM RELAÇÃO À LICITAÇÃO REALIZAM, SALVO P ATIVIDADES FIM. Ou seja atividade fim não pode.

    AGORA AS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO SÃO REGIDAS PREDOMINANTEMENTE PELO REGIME DE DIREITO PÚBLICO, REALIZANDO LICITAÇÕES.

  • SUJEITOS DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

     

    Não são todas as pessoas que têm competência para praticar atos administrativos. Para que o ato assim se qualifique, é necessário que o sujeito da manifestação volitiva esteja, de alguma forma, vinculado à Administração Pública. Por esse motivo é que, no conceito, aludimos a duas categorias de sujeitos dos atos administrativos: os agentes da Administração e os delegatários. 


    Agentes da Administração são todos aqueles que integram a estrutura funcional dos órgãos administrativos das pessoas federativas, em qualquer dos Poderes, bem como os que pertencem aos quadros de pessoas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). O único pressuposto exigido para sua caracterização é que, no âmbito de sua competência, exerçam função administrativa. Estão, pois, excluídos os magistrados e os parlamentares, quando no exercício das funções jurisdicional e legislativa, respectivamente; se, entretanto, estiverem desempenhando eventualmente função administrativa, também serão qualificados como agentes da Administração para a prática de atos administrativos.

     

    Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada). Resulta daí, por conseguinte, que, quando estiverem realmente no desempenho dessa função, tais pessoas estarão atuando na mesma condição dos agentes da Administração, estando, desse modo, aptas à produção de atos administrativos. Estão nesse caso, para exemplificar, os agentes de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e também os de pessoas vinculadas formalmente à Administração, como os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI etc.). Averbe-se, porém, que, fora do exercício da função delegada, tais agentes praticam negócios e atos jurídicos próprios das pessoas de direito privado.

     

    FONTE: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO
     

  • Neste caso, trata-se tão somente de ato administrativo e não atos da Administração.

    Pois, nem todos os atos administrativos se configuram atos da Administração Pública, em virtude da possibilidade de prática destes atos, com todas as prerrogativas de direito público, por meio de entidades privadas, que não integram a estrutura estatal, nem como entes da Administração Indireta.

    Somente para complementar os comentários do colegas.

    Gab. Letra C.

    Fonte. Matheus de Carvalho - Ed. 2018.

  • Os atos Administrativos da Administração direta geram efeitos à Administração Indireta, apesar da independência e autonomia que esta tem.

    A manifestação de vontade da Administração Pública (ato administrativo) pode se dar através de particulares, desde que tenham sido delegado poderes para tanto de forma expressa.

  • Trata-se de uma questão sobre atos administrativos.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. Em regra, as empresas estatais praticarem atos de direito privado. No entanto, é plenamente possível que estas também pratiquem atos administrativos de direito público como, por exemplo, realização de concursos públicos, licitações.

    B) ERRADO. Atentem que, na administração indireta, as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público. Por exemplo, as universidades federais são de direito público. Por isso, a alternativa erra ao afirmar que a administração indireta como um todo não pratica atos administrativos.

    C) CORRETO. Realmente, a competência é um dos elementos dos atos administrativos. E o que seria competência? Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, trata-se do conjunto de atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico às pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, com o objetivo de possibilitar o desempenho de suas atividades. COMPLEMENTAR

    D) ERRADO. Nos casos dos consórcios públicos, a única possibilidade cabível deles serem enquadrados como de natureza jurídica de direito público é sendo constituído como associação pública (autarquia). Entretanto, para os casos das organizações sociais é incabível, pois não integram a administração pública.

    E) ERRADO. Como relatado anteriormente, as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado e só atuam em ambiente público por ter determinados requisitos previstos lei. E, como sabido, pessoas de direito privado, mesmo com título de organização social, não possuem capacidade para emitir atos normativos, de qualidade exclusiva e típica do serviço público.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".



  • A - as sociedades que integram a Administração indireta, sejam empresas públicas ou sociedades de economia mista, na realização de todas as suas atividades, fins ou meios.

    B

    os órgãos e agentes integrantes da Administração direta, não alcançando os entes integrantes da Administração indireta, dada a independência e autonomia de que foram dotados.

    C

    os órgãos da Administração direta e as pessoas jurídicas de direito privado para as quais tenham sido delegados poderes e atribuições para tanto, de forma expressa.

    D

    os dirigentes de organizações sociais e consórcios públicos, dada a natureza jurídica de direito público das referidas pessoas jurídicas.

    E

    as organizações sociais, no que se refere às atividades dirigidas a saúde e educação, na qualidade de serviços públicos exclusivos e típicos.


ID
2760928
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando uma decisão judicial entender por impor a um ente público responsabilidade objetiva integral, ou responsabilidade objetiva pura, significa que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Para Hely Lopes Meirelles (1999, p. 586) a “teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.

    STJ: "A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar."
     

    Teoria do risco integral: não admite excludentes de responsabilidade. É válida para acidentes nucleares, atos de terrorismo, atos de guerra e danos ambientais.

    Teoria do risco administrativo: admite excludentes de responsabilidade: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítma; culpa exclusiva de terceiro).

  • A responsabilidade objetiva pura, que advém inclusive de atos lícitos, impõe o dever de indenizar, sem hipóteses de exclusão de responsabilidade, aplicando a teoria do risco integral.

     

    Já a responsabilidade objetiva impura admite, por sua vez, excludentes de responsabilidade e até mesmo o direito de regresso contra aquele que tenha agido dolosamente ou por culpa em sentido estrito (negligência, imperícia ou imprudência). A demonstração de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima, caso fortuito ou força maior, afastam o dever de indenizar nesta última hipótese.

     

    A jurisprudência de nossos tribunais e a doutrina brasileira tem majoritariamente se inclinado a defender a aplicação da responsabilidade civil objetiva pura por danos ambientais e a aplicação da teoria do risco integral. Nesse caso, haverá de se demonstrar apenas o fato jurídico, o nexo de causalidade e o dano.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/46461/a-responsabilidade-civil-da-uniao-por-danos-ambientais-minerarios

     

    Em mesmo sentido, Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (2017, p. 917):

     

    [...] a teoria do risco integral consiste em urna exacerbação da responsabilidade civil objetiva da administração pública. Segundo essa teoria, basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para o Estado, sem a possibilidade de que este alegue excludentes de sua responsabilidade. [...] Para alguns juristas, ela se aplicaria na hipótese de danos causados por acidentes nucleares (CF, art, 21, XXIII, "d").

  • LETRA A CORRETA 

     

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

     

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

     

    Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

     

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

  • GABARITO A.

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL -----> É ADOTADA APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS TAMBÉM DEFINE QUE AS RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA. TAL TEORIA, ENTRETANTO, NÃO ADMITE A ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTES DO DEVER ESTATAL DE INDENIZAR, ISTO É, SITUAÇÕES COMO CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E O CASO FORTUITO E A FORÇA MAIOR NÃO TÊM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

     

    EX: DANOS AMBIENTAIS.

           DANOS DE ATIVIDADES NUCLEARES.

           ATENTADOS TERRORISTAS.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Resuminho sobre a responsabilidade civil do Estado:

     

    A responsabilidade do Estado em indenizar eventual prejuízo de terceiro surge pelo simples fato do serviço causado por um agente público (ainda que de fato) + nexo de causalidade entre fato e dano

     

    Não é preciso que a conduta do Estado seja ilícita

     

    O particular não tem o ônus de provar o dolo ou a culpa, mas o Estado pode, na tentativa de excluir ou atenuar a responsabilidade, alegar:

    • Culpa da vítima (exclusiva ou concorrente)

    • Força maior

    • Caso fortuito

    • Fato exclusivo de terceiro

     

    Como regra, a teoria aplicada é a do risco administrativo, mas existem alguns casos em que será o risco integral, não havendo possibilidade de alegação de qualquer excludente de responsabilidade; ele responderá independente de qualquer coisa. São as hipóteses:

    • Acidentes nucleares

    • Danos ambientais

    • Ataques terroristas

    • Atos de guerra e aeronaves brasileiras

     

    O Estado responde na modalidade objetiva (independe de dolo ou culpa); o que não o impede de ajuizar uma ação de regresso contra o agente causador do dano, que responderá na modalidade subjetiva (ou seja, depende da demonstração de dolo ou culpa)

     

    O Estado pode causar o dano por:

    • Ação: dolo ou culpa; deve haver o fato do serviço, o dano e o nexo causal; teoria do risco administrativo; responsabilidade objetiva

    • Omissão: só dolo; a vítima tem o ônus de provar o dano; teoria da culpa administrativa; responsabilidade subjetiva (observe que no caso de dano causado por omissão, a vítima tem que provar o dano)

     

    Culpa administrativa: o dano resulta da falta do serviço. Se o Estado tivesse feito o serviço, não haveria dano. Por exemplo: enchente causada porque os bueiros estão entupidos

    Risco administrativo: o Estado deve responder independentemente da falta do serviço. O simples fato do dano causado pelo serviço público já enseja a indenização; mas admite algumas excludentes de responsabilidade

    Risco integral: o Estado responde independente de culpa; não cabe nenhuma excludente

  • Excelente comentário do André!

  • Segundo Hely Lopes Meirelles: “a teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Consoante esse entendimento, a Administração fica obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, mesmo que resultante de culpa ou dolo da vítima.”

  • Correta, A


    Teoria do Risco Integral -> adotada excepcionalmente pelo ordenamento jurídico brasileiro como, por exemplo, no caso de danos nucleares.


    Teoria do Risco Administrativo -> responsabilidade objetiva do estado -> adotada expressamente pela Constituição Federal como regra geral -> admite tanto atenuantes, quanto excludentes total de responsabilidade estatal.

  • Outra teoria que procura justificar a responsabilidade civil do Estado é a teoria do risco integral, segundo a qual o Estado assumiria integralmente o risco de potenciais danos oriundos de atividades desenvolvidas ou fiscalizadas por ele. Enquanto a teoria do risco administrativo admite a alegação de causas excludentes do nexo causal por parte do Estado, a teoria do risco integral afasta tal possibilidade. Assim, por exemplo, de acordo com o risco integral, o Estado seria responsabilizado mesmo na hipótese de caso fortuito e força maior. O ordenamento jurídico brasileiro adotou, como regra, a teoria do risco administrativo, mas parcela da doutrina e da jurisprudência defende a adoção do risco integral em situações excepcionais. Exs.: responsabilidade por danos ambientais ou ecológicos (art. 225, § 3.º, da CRFB e art. 14, § 1.º, da Lei 6.938/1981); responsabilidade por danos nucleares (art. 21, XXIII, d, da CRFB); responsabilidade da União perante terceiros no caso de atentado terrorista, ato de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo, excluídas as empresas de táxi aéreo (art.1.º da Lei 10.744/2003).

    Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (2018).


  • Pra quem desconhecia (como eu), RCO INTEGRAL ou RCO PURA, SÃO SINONIMOS DA Teoria do Risco Integral

  • Gabarito: A

    Para Hely Lopes Meirelles (1999, p. 586) a “teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.

    STJ: "A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar."

     

    Teoria do risco integral: não admite excludentes de responsabilidade. É válida para acidentes nucleares, atos de terrorismo, atos de guerra e danos ambientais.

    Teoria do risco administrativo: admite excludentes de responsabilidade: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítma; culpa exclusiva de terceiro).

  • GABARITO LETRA '' A ''

    .

    Veja o que diz a professora Di Pietro em seu livro:

    " Segundo Hely Lopes Meirelles (2003:623), a teoria do risco compreende duas modalidades: a do risco administrativo e a do risco integral; a primeira admite (e a segunda não) as causas excludentes da responsabilidade do Estado: culpa da vítima, culpa de terceiros ou força maior . "  (...)

    .

    " É o que ocorre nos casos de danos causados por acidentes nucleares (art. 21, XXIII, d, da Constituição Federal), disciplinados pela Lei no 6.453, de 17-10-77; e também na hipótese de danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nos 10.309, de 22-11-01, e 10.744, de 9-10-03. "

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!! VALEUUU

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO- EXCLUDENTE

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL- SEM EXCLUDENTE

  • Responsabilidade Objetiva Pura = Responsabilidade Objetiva Integral
  • GABARITO: LETRA A

    Pela teoria do risco administrativo, o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular, independentemente de falta do serviço ou de culpa dos agentes públicos. Ou seja, apenas pelo fato de existir o dano decorrente de atuação estatal surge para o Estado a obrigação de indenizar.

    Conforme assevera Hely Lopes Meirelles, “na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se, apenas, o fato do serviço”, ou seja, a atuação estatal que provocou o dano.

    Na teoria do risco administrativo, a ideia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o prejuízo sofrido pelo administrado. Presentes o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, nasce para o Poder Público a obrigação de indenizar. 

    Como na teoria do risco administrativo a responsabilidade do Estado independe de qualquer espécie de culpa (do Estado ou do agente público), o particular que sofreu o dano não tem o ônus de provar a presença desses elementos subjetivos (responsabilidade objetiva).

    FONTE: QC

  • Responsabilidade civil pura

    Quando resultante de ato lícito ou de fato jurídico, como alguém que age licitamente e, mesmo assim, deve indenizar o prejuízo decorrente de sua ação. No caso, a lei deve dizer, expressamente, que o indenizados deve indenizar independente de culpa,como nos danos ambientais,nos danos nucleares e em algumas hipóteses do código do consumidor.

    Responsabilidade civil objetiva impura

    Existe quando alguém indeniza, PPR culpa de outrem, como no caso de empregador que, mesmo não tendo culpa, responde pelo ato ilícito de seu empregado.

    GABA a

  • A questão trata sobre a teoria do risco integral. O enunciado apresenta um caso em que uma decisão judicial aplicou a teoria do risco integral. Inicialmente, vamos compreender a teoria do risco administrativo, que é a aplicada em regra no Brasil.

    O art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 determina a modalidade de responsabilidade civil do Estado brasileiro: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Com base nisso, pode-se afirmar que o Brasil adota a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. E o que seria a teoria risco administrativo? Ela defende que, devido à natureza das atividades da administração pública, o Estado deve arcar com os danos causados por seus agentes de forma objetiva. Ou seja, quando os elementos que compõe a responsabilidade objetiva estiverem presentes, o Estado tem que se responsabilizar.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a responsabilidade civil objetiva do Estado ocorre quando coexistam três elementos: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou estético) e nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial). No entanto, o Estado pode deixar de responder ou ter a responsabilidade diminuída quando ocorrem as excludentes ou atenuantes da responsabilidade: força maior, caso fortuito, culpa de terceiro ou culpa da vítima.

    E o que seria a teoria do risco integral? É justamente a teoria do risco administrativo só que sem as causas de excludentes ou atenuantes.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETO. Na teoria da responsabilidade integral, como o próprio nome supõe, não há causas de excludentes ou atenuantes. Portanto, o Estado responde por tudo de maneira integral, sem possibilidade de atenuar ou se eximir da obrigação de indenizar vítimas em caso trágico.

    B) ERRADO. Na teoria do risco integral, não carece de comprovação da culpa do agente público. Basta demonstrar a ocorrência do dano e o nexo causal com a conduta do agente público.

    C) ERRADO. A teoria do risco integral regula a responsabilidade do Estado e não de empregadores (relação trabalhista).

    D) ERRADO. A teoria do risco integral não admite nenhuma hipótese de excludentes de responsabilidade.

    E) ERRADO. A teoria do risco integral permite a análise da legalidade. Não há legalidade presumida nos casos geridos por essa teoria.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

ID
2760931
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As pessoas jurídicas que integram a Administração indireta, independentemente de sua natureza jurídica, submetem-se aos princípios que regem a Administração pública. No que se refere à relação com a Administração direta,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Características gerais:

     

    -> Personalidade jurídica;

    -> Patrimônio próprio

    -> Capacidade de Autoadministração;

    -> Depende de lei específica (lei ordinária).

  • Alguém sabe o erro da E ? 

  • Ricardo, creio que ela poderá revogar/anular a qualquer tempo. Não necessariamente apenas quando houver vício de finalidade ou legalidade, devido à autotutela. “A autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso. “
  • A letra E menciona que a revisão dos atos se dará pela "Administração Central", isto fere a independência funcional e a autotutela da Autarquia, já que não há relação hierárquica entre a entidade descentralizada e a entidade central (pessoa política de direito público que criou a a Autarquia).

    (Edit.)

    O vício de legalidade deve ser submetido ao crivo do Poder Judiciário, e não à Administração Central.

  • Obrigado Lilian

  • Gabarito Letra A

     

    Observem que quando a assertiva fala da administração indireta. está se referindo a todos os Entes, ou seja, Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e Sociedade de Economia mista, sendo certo que algumas de fatos tem essas prerrogativas que foram listada na questão e outras não. Por isso   a questão está certa.

  • Alguém sabe o erro da 'D'? Desde já agradeço.

  • Anna Reis, acredito que o erro da alternativa D é o uso do "possibilitando", quando se trata de um dever. Eu também caí nessa.

  • Quanto à assertiva E:

     

    A tutela é condicionada por lei, ou seja, só admite os atos de controle expressamente previstos; já a hierarquia (que existe dentro de cada pessoa administrativa) é incondicionada e implica uma série de poderes que lhe são inerentes, como o de dar ordens, o de rever os atos dos subordinados (ex officio ou mediante provocação), o de avocar e delegar atribuições.

     

     

  • Acredito que o erro da D é que OS e OSCIP não integram a administração, fazem parte do terceiro setor.

  • ESSE LUAN É CHATO HEIN

  • gente, qual o erro da C?

  • Com relação à C:

    As empresas estatais submetem-se ao poder de tutela da Adm. Pública Direta, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Veja-se:

     

    "À medida que o Poder Público passou a utilizar outros tipos de entidades, como as fundações, as sociedades de economia mista e a empresa pública, como formas de descentralização por serviço, a tutela, que é inerente a esse tipo de descentralização, passou a alcançar todas as entidades da Administração Indireta. [grifo meu]

    Por isso a tutela pode ser definida como a fiscalização que os órgãos centrais das pessoas públicas políticas (União, Estados e Municípios) exercem sobre as pessoas administrativas descentralizadas, nos limites definidos em lei, para garantir a observância da legalidade e o cumprimento das suas finalidades institucionais."

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. pg. 559.

    Ademais, a autora explica que a tutela não se presume, deriva expressamente de lei.

  • Gente, desculpe a ignorância.... mas se houver desvio de finalidade por parte da autarquia só o Judiciário pode atuar? Não há nenhuma ação por parte da Administração Direta que criou por lei a autarquia? 

  • O erro da alternativa D é que as Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) não integram a Administração Indireta.

  • Na A, um exemplo de dependência financeira é o repasse de verbas públicas para o custeio de pessoal, conforme prevê a CF:

     

    art. 37 " § 9º O disposto no inciso XI [teto constitucional] aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.  "

  • Tentando entender o erro da letra E

    O princípio da tutela aplica-se exclusivamente ao desvio de finalidade da entidade?   

  • a)     os entes que integram a Administração indireta possuem personalidade jurídica de direito público (autarquias) ou privado (emp púb e soc de econ mista) e são dotados de AUTOADMINISTRAÇÃO, não obstante possa haver dependência financeira

    b)    os atos editados pelas pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração indireta NÃO se sujeitam à revogação pela Administração Central. A esta cabe apenas o controle finalístico (tutela).

    c)     as empresas estatais submetidas ao regime jurídico de direito privado SE SUJEITAM ao poder de tutela da Administração central, sendo independentes administrativa, orçamentária e financeiramente.

    d)    as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público NÃO INTEGRAM a adm direta nem a adm. Indireta. Integram o terceiro setor (paraestatais).

    e)     as autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, admitem a ANULAÇÃO de seus atos diretamente pela Administração central, desde que seja constatado vício de legalidade ou desvio de finalidade, como decorrência lógica do poder de tutela.

  • Não sei se estou totalmente correto, mas o controle ministerial/finalístico/tutela administrativa visa o controle da finalidade do ato praticado. No caso de ilegalidade, como já apontado por um colega, o ato deve ser controlado pelo judiciário ou pelo próprio ente.

  • Aquele momento q vc sente falta de um comentário do RENATO.

  •  

    Luane #vemlogoaprovação#

     

    alguem sabe dele? estou vendo que nas questões mais recentes nenhum comentario do mestre. Creio que passou em algum concurso top (merecidamente)

  • Letra A: correta.

     

    Administração Indireta - Patrimônio e Recursos Próprios, autonomia técnica, financeira (decide como vai aplicar o dinheiro), administrativa. Só não tem autonomia, nem capacidade legislativa.

     

    Matheus Carvalho

  • A – não achei nada que justifique que o item está correto. O final da frase não obstante possa haver dependência financeira” me deixou intrigado. Se alguém puder justificar eu agradeceria.

     

     

    B – Poder de Tutela não se confunde com o controle hierárquico:

     

    TUTELA

    *Não se presume, depende de previsão legal;

     

    *Ocorre entre 2 PJ’s distintas;

     

    * Condicionada por lei (só admite os atos de controle expressamente previstos).

     

    HIERARQUIA

    *Independe de previsão legal (é princípio inerente à organização administrativa do Estado);

     

    * Ocorre dentro da mesma PJ;

     

    *é Incondicionada e implica uma série de poderes inerentes (dar ordens, rever atos dos subordinados – de ofício ou mediante provocação, avocar e delegar atribuições).

     

     

    C – a tutela é aplicada a TODAS entidades da Adm. Indireta

     

     

    D- o terceiro setor NÃO INTEGRA a Adm. Indireta

     

     

    E – O poder central transfere a execução de determinados serviços a entes dotados de personalidade jurídica, patrimônio próprio, capacidade de autoadministração, porém exerce sobre eles FISCALIZAÇÃO necessária para assegurar que cumpram os seus fins.

  • A cara da FCC, tipo cartola do mágico, é marcar a menos errada.


  • Hugo, 

    Dentro da estrutura da adm indireta, existem as empresas estatais dependentes, as quais, a despeito de possuírem personalidade jurídica própria e auto-gestão, necessitam de recursos do tesouro para custeio de pessoal e diversos.

    Exemplo: Embrapa.

  • a) os entes que integram a Administração indireta possuem personalidade jurídica própria e são dotados de autogestão e autoadministração, não obstante possa haver dependência financeira.

     b) os atos editados pelas pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração indireta sujeitam-se à anulação ou revogação pela Administração Central, de ofício ou a pedido, como expressão do poder de tutela. ERRADA. O poder de tutela refere-se basicamente à verificação do cumprimento das finalidades da entidade, não importando se ela é de direito público ou de direito privado.

     c) as empresas estatais submetidas ao regime jurídico de direito privado não se sujeitam ao poder de tutela da Administração central, sendo independentes administrativa, orçamentária e financeiramente. ERRADA. Todos os entes da Administração Indireta se sujeitam ao poder de tutela.

     d) as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público, quando integrantes da Administração indireta, submetem-se ao poder de tutela da Administração central e, portanto, ao controle finalístico exercido pela mesma, possibilitando o desfazimento de atos que violem a legalidade. ERRADA. As organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público não integram a Administração Indireta, elas fazem parte do Terceiro Setor.

     e) as autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, admitem a revisão de seus atos diretamente pela Administração central, desde que seja constatado vício de legalidade ou desvio de finalidade, como decorrência lógica do poder de tutela. ERRADA. O poder de tutela refere-se basicamente à verificação do cumprimento das finalidades da entidade, não importando se ela é de direito público ou de direito privado.

  • Quanto a letra E acredito que o erro esta em colocar o "vicio de legalidade" como poder de TUTELA da Adm Central, sendo que para ela cabe apenas o controle FINALISTICO (no trecho citado como "desvio de finalidade").

  • Hugo Concurseiro, como dito, PODERÁ haver dependência financeira. Creio que na possibilidade de receber Recursos, por exemplo. Além disso, o Ente de criação Responde Subsidiariamente, no caso de Insuficiência de recursos da Adm. Indireta. Espero ter podido ajudar, com minha simples contribuição. Deus abençoe!
  • LETRA E


    Está errada, porque é admissível RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO ao Ministério a que esteja vincula a entidade da administração indireta. Porém, não basta a existência de vício, tem que haver previsão legal da possibilidade do recurso impróprio para que se possa aplicar medidas revisionais a pessoa jurídica diversa. Assim sendo, a revisão de atos DIRETAMENTE é inadmissível, sendo possível mediante provocação prevista em lei.

  • Não há hierarquia entre pessoas jurídicas para fins de revogação.

  • Vamos entender a Letra A:

     

    - Quando falamos de empresas estatais temos que lembrar que ambas são CONTROLADAS pelo ente político. Daí tem-se a distinção das empresas estatais controladas dependente e independente (estudadas em AFO).

     

    Então podemos afirmar que algumas estatais dependem financeiramente do ente político.

     

    •Veja o trecho do RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO FISCAL: 

    A separação das estatais em não dependentes e dependentes de recursos finaceiros da União é outra discriminação relevante. Considera-se uma estatal dependente quando ela necessita de recursos da União para cobrir suas despesas de pessoal, custeio e de capital, excluindo-se, nesse último caso, os recursos provenientes de participação acionária. Portanto, as estatais dependentes não geram recursos suficientes para financiar suas despesas, necessitando da ajuda financeira da União. Dentre as 149 estatais federais, 18 são dependentes da União. Os recursos são disponibilizados por meio de dotação de recursos no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

     

    Gabarito A

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    a) CORRETA. Os entes da Administração direta podem descentralizar suas atividades, criando as entidades pertencentes à Administração indireta, detentoras de personalidade jurídica própria e capacidade de autogestão e autoadministração. O que pode gerar dúvida é a possibilidade de haver dependência financeira. Vale lembrar que, quanto às empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), há aquelas que são independentes e as que são dependentes, estas necessitam de recursos públicos para custear sua manutenção.

    b) INCORRETA. O poder de tutela consiste no controle finalístico realizado pela Administração direta dos atos praticados pelas entidades da administração indireta. Ou seja, é a verificação de que a entidade está cumprindo a finalidade que lhe foi atribuída por meio de seus atos. Não se confunde com a autotutela, que permite que a Administração revogue, convalide ou anule os atos praticados pela própria administração.

    c) INCORRETA. O poder de tutela, o qual permite a realização do controle finalístico, de forma a verificar se há respeito à lei e às suas finalidades institucionais, abrange todas as entidades da administração indireta, tanto as de direito público quanto às de direito privado.

    d) INCORRETA. As organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) não integram a Administração Pública indireta. São consideradas paraestatais, integrantes do terceiro setor, atuando ao lado do Estado, de forma a auxiliá-lo em suas atividades públicas.

    e) INCORRETA. Deve ser interposto o chamado recurso hierárquico impróprio, que permite a revisão das atividades das autarquias pela autoridade ministerial a qual estão vinculadas.

    Gabarito do professor: letra A.
  • ERROS SUBLINHADOS!!!


    A os entes que integram a Administração indireta possuem personalidade jurídica própria e são dotados de autogestão e autoadministração, não obstante possa haver dependência financeira. CERTA RESPOSTA: Ex de dependência financeira § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.                     

    B os atos editados pelas pessoas jurídicas de direito público (Autarquias) que integram a Administração indireta sujeitam-se à anulação ou revogação pela Administração Central, de ofício ou a pedido, como expressão do poder de tutela. ERRADA - NÃO SE SUJEITAM à anulação ou revogação pela Administração central. Pois rege o princípio da AUTOTUTELA, Súmula 473 STF: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


    C as empresas estatais submetidas ao regime jurídico de direito privado não se sujeitam ao poder de tutela da Administração central, sendo independentes administrativa, orçamentária e financeiramente. ERRADA - SE SUJEITAM AO PODER DE TUTELA - Poder que os entes centrais (adm direta) têm de fiscalizar os atos das entidades da adm indireta.

    D as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público, quando integrantes da Administração indireta, submetem-se ao poder de tutela da Administração central e, portanto, ao controle finalístico exercido pela mesma, possibilitando o desfazimento de atos que violem a legalidade. ERRADA - são paraestatais - não integram nem a adm direta, nem a indireta.

    E) as autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, admitem a revisão de seus atos diretamente pela Administração central, desde que seja constatado vício de legalidade ou desvio de finalidade, como decorrência lógica do poder de tutela. ERRADA - Não admitem. MESMO motivo da B e C, pelo princípio da autotutela a própria adm pode rever seus atos - de ofício. O Poder de Tutela que a Adm Central tem serve apenas para fiscalizar a atuação da entidade.

  • Explicacao da Patricia Agostinho foi a mais coerente. Vale a pena dar uma olhada.

  • FCC é a banca mais difícil do planeta.

  • só uma uma dica em relação a alternativa correta , só lembrar da Caixa que tem capital 100% público.

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    a) CORRETA. Os entes da Administração direta podem descentralizar suas atividades, criando as entidades pertencentes à Administração indireta, detentoras de personalidade jurídica própria e capacidade de autogestão e autoadministração. O que pode gerar dúvida é a possibilidade de haver dependência financeira. Vale lembrar que, quanto às empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), há aquelas que são independentes e as que são dependentes, estas necessitam de recursos públicos para custear sua manutenção.

    b) INCORRETA. O poder de tutela consiste no controle finalístico realizado pela Administração direta dos atos praticados pelas entidades da administração indireta. Ou seja, é a verificação de que a entidade está cumprindo a finalidade que lhe foi atribuída por meio de seus atos. Não se confunde com a autotutela, que permite que a Administração revogue, convalide ou anule os atos praticados pela própria administração.

    c) INCORRETA. O poder de tutela, o qual permite a realização do controle finalístico, de forma a verificar se há respeito à lei e às suas finalidades institucionais, abrange todas as entidades da administração indireta, tanto as de direito público quanto às de direito privado.

    d) INCORRETA. As organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) não integram a Administração Pública indireta. São consideradas paraestatais, integrantes do terceiro setor, atuando ao lado do Estado, de forma a auxiliá-lo em suas atividades públicas.

    e) INCORRETA. Deve ser interposto o chamado recurso hierárquico impróprio, que permite a revisão das atividades das autarquias pela autoridade ministerial a qual estão vinculadas.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Se o enunciado fala "no que se refere a administração direta", por que todas as alternativas são de casos da administração indireta?

  • A alternativa A menciona as estatais dependentes.

  • E o recurso hierárquico impróprio? :)

  • Aquele momento que você percebe que não tem nenhum comentário "Lembrando que (...)" do LÚCIO. UFA!!!!

  • ALGUÉM SABE DAR NOTICIAS DO RENATO?

  • Relação "com" a adm. direta Raí.

  • gab.: A

    Não confunda poder hierárquico (Adm. Direta e órgãos) com controle finalístico ou tutela ministerial (Adm. indireta e Central). A primeira se desdobra em atos de revisão, revogação e avocação, enquanto a segunda se restringe à fiscalização e controle de legalidade, sem tolhimento de autonomia. A auto-gestão e capacidade organizacional das entidades autônomas da Adm. indireta não significa independência financeira (ex.: repasse do Governo para as estatais).

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    a) CORRETA. Os entes da Administração direta podem descentralizar suas atividades, criando as entidades pertencentes à Administração indireta, detentoras de personalidade jurídica própria e capacidade de autogestão e autoadministração. O que pode gerar dúvida é a possibilidade de haver dependência financeira. Vale lembrar que, quanto às empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), há aquelas que são independentes e as que são dependentes, estas necessitam de recursos públicos para custear sua manutenção.

    b) INCORRETA. O poder de tutela consiste no controle finalístico realizado pela Administração direta dos atos praticados pelas entidades da administração indireta. Ou seja, é a verificação de que a entidade está cumprindo a finalidade que lhe foi atribuída por meio de seus atos. Não se confunde com a autotutela, que permite que a Administração revogue, convalide ou anule os atos praticados pela própria administração.

    c) INCORRETA. O poder de tutela, o qual permite a realização do controle finalístico, de forma a verificar se há respeito à lei e às suas finalidades institucionais, abrange todas as entidades da administração indireta, tanto as de direito público quanto às de direito privado.

    d) INCORRETA. As organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) não integram a Administração Pública indireta. São consideradas paraestatais, integrantes do terceiro setor, atuando ao lado do Estado, de forma a auxiliá-lo em suas atividades públicas.

    e) INCORRETA. Deve ser interposto o chamado recurso hierárquico impróprio, que permite a revisão das atividades das autarquias pela autoridade ministerial a qual estão vinculadas.

    Gabarito do professor: letra A.

    Comentários da professora do QC, Patrícia Riani.

    Bons estudos!!!

  • O poder de tutela tem caráter, apenas, fiscalizatório dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    A letra A está correta. As SEM são um exemplo de quem possa ter dependência financeira.

  • Com relação à "E":

    Vício de legalidade --> Judiciário.

    Controle de finalidade, se previsto expressamente em lei --> recurso hierárquico impróprio para a administração direta.

  • Só acertei pq lembrei que as empresas estatais só estarão submetidas ao teto remuneratório Constitucional caso recebam recursos para pagamento do pessoal e para custeio em geral! Isso vai de encontro com a alternativa A

  • Acredito que o erro da "E" é a expressão "decorrência lógica do poder de tutela". Isso porque, segundo o conceito de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é possível o exercício da tutela pra garantia da legalidade e das finalidades institucionais, desde que nos limites definidos em lei. Assim, eventual possibilidade de revisão não é mera consequência lógica, como ocorre no poder hierárquico, mas depende de previsão legal.

    Vejam o que diz a autora: "a tutela pode ser definida como a fiscalização que os órgãos centrais das pessoas públicas políticas (União, Estados e Municípios) exercem sobre as pessoas administrativas descentralizadas, nos limites definidos em lei, para garantir a observância da legalidade e o cumprimento das suas finalidades institucionais. (...)

    Teoricamente, a tutela pode ser preventiva ou repressiva conforme se exerça antes ou depois da prática do ato; de legitimidade ou de mérito, segundo examine a conformidade com a lei ou apenas aspectos de oportunidade e conveniência.

    Abrange atos dos mais variados tipos, como autorização, aprovação, anulação, revogação, intervenção.

    No entanto, os vários tipos de controles e as várias espécies de tutela, admissíveis doutrinariamente, somente se aplicam quando previstos expressamente em lei. Assim, é o exame do direito positivo que diz o que pode e o que não pode fazer a autoridade de tutela."

  • Sobre a E:

    "Enquanto a relação de hierarquia admite a existência de uma subordinação geral, contemplando a utilização de instrumentos mais amplos implícitos na relação jurídica, a tutela é dependente de expressa autorização e delineamento pelo legislador. Há uma relação hierárquica entre um ministério e uma secretaria de sua estrutura; não há hierarquia, por outro lado, entre ministérios e entidades descentralizadas, como autarquias. Essas razões inspiram a doutrina a pontificar, com acerto, que a relação de controle administrativo das entidades descentralizadas não se presume, mas deve ser verificada nos limites da lei."

    conjur.com.br/2019-mar-14/interesse-publico-controle-entidades-descentralizadas-administracao-publica

    .

    Não é, portanto, algo presumido ou presumível. Essa é a regra, mas há também a exceção, que é o caso da tutela extraordinária, na qual a Administração direta poderá fazer controle sem previsão em Lei "possível somente em circunstâncias excepcionais de descalabro administrativo ou distorções de comportamento da autarquia, para coibir desmandos sérios." - Celso Antônio Bandeira de Mello

  • a) gabarito

    b) controle finalistico apenas (tutela)

    c) sujeitas ao controle finalístico da adm. central (tutela)

    d) os e oscip não integram adm. indireta. São terceiro setor

    e) controle finalistico apenas (tutela)

  • O colega Mozart está equivocado. Inicialmente, cumpre destacar que as autarquias são integrantes da Administração Indireta e se sujeitam ao controle finalístico da Administração Direta, ou seja, do ente que a criou. Em verdade, o erro da alternativa E é pressuposto, já que a alternativa deixa a entender que essa revisão poderia ser de ofício, quando em verdade depende de provocação, mediante o recurso hierárquico impróprio, isto é, quando o recurso é direcionado diretamente ao ministério supervisor da autarquia.

  • b) ERRADA, porque o poder de tutela da administração central limita-se tão somente ao cumprimento das finalidades da entidade. Tendo em conta a inexistência de hierarquia, o exercício do controle finalístico pressupõe expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). É um controle que deve se concentrar, essencialmente, na verificação do atingimento de resultados, pertinentes ao objeto da entidade.

    Ex.: Tribunal de Contas, que é longa manus do Legislativo, controla todas as pessoas jurídicas da Administração Indireta (até 2005 as sociedades de economia mista ficavam de fora), e CPI; supervisão ministerial no poder Executivo, que realiza o controle finalístico (receita, despesas) das pessoas da administração indireta, além de escolher os dirigentes. Controle político (escolha do dirigente); controle institucional (obedecer às finalidades da lei instituidora); controle administrativo (fiscalização dos agentes); controle financeiro.

    Não é possível, pois, que a anulação ou revogação pela Administração Central, de ofício ou a pedido, como expressão do poder de tutela (ERRO DA B).

    Inclusive, não importa as entidades da administração indireta possuem personalidade de direito público ou privado  (ERRO DA C).


ID
2760934
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos devem ser interpretados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    CC, Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    CC, Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • Gabarito B

     

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

  • A fiança limitada decorre da lei e do contrato, de modo que o fiador não pode ser compelido a pagar valor superior ao que foi avençado, devendo responder tão somente até o limite da garantia por ele assumida, o que afasta sua responsabilização em relação aos acessórios da dívida principal e aos honorários advocatícios, que deverão ser cobrados apenas do devedor afiançado.  Por se tratar de contrato benéfico (ou gratuito), as disposições relativas à fiança devem ser interpretadas de forma restritiva (art. 819 do CC), razão pela qual, nos casos em que ela é limitada (art. 822), a responsabilidade do fiador não pode superar os limites nela indicados. Ex: indivíduo outorgou fiança limitada a R$ 30 mil; significa que ele não terá obrigação de pagar o que superar esta quantia, mesmo que esse valor a maior seja decorrente das custas processuais e honorários advocatícios. STJ. 3ª T. REsp 1482565-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 6/12/2016 Info 595 STJ

  • Nos termos do art. 113 do Código Civil, os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

     

    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :)

  • Art. 113: os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Art. 114: os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • Conforme já dizia Miguel Reale, o art. 113 é um artigo chave, COM FUNÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA.

    Ainda, na mesma questão, importante dizer que o art. 114  que os negócios BENÉFICOS (doação, comodado) e a RENUNCIA, INTERPRETAM ESTRITAMENTE.

  • FUNÇÕES DA BOA-FÉ:

    1) Função interpretativa, elencada no art. 113 do CC/2002 – é um método hermenêutico que serve de diretriz para o aplicador do direito. O juiz deve se basear em regras atinentes a eticidade e moral, levando em conta o contexto e os fins sociais a que a norma se destina.

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. - GABARITO.

    2) Função de controle, elencada no art. 187 do CC/2002 – limita o exercício de direitos subjetivos, onde o agir do indivíduo deve pautar-se pela função econômica, social, pelos bons costumes etc., como forma de humanizar as relações contratuais.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    3) Função integrativa, elencada no art. 422 do CC/2002 – cria deveres para as partes, além daqueles estabelecidos por ambas, na realização de um negócio jurídico. São os chamados “deveres anexos”. São regras mínimas de conduta que devem ser observadas nas fases, pré contratual, contratual e pós contratual.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

  • GABARITO: B

     

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

     

    É a chamada REGRA DE OURO, que vai se aplicar a qualquer e todo negócio jurídico. Miguel Reale na exposição de motivos o considerou um artigo chave para a realização dos negócios jurídicos.

  • Dispõe o art. 114 – CC, que os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

           Benéficos ou gratuitos são os que envolvem uma liberalidade: somente um dos contratantes se obriga, enquanto o outro apenas aufere um benefício (ex.: doação pura). Devem ter interpretação estrita porque representam renúncia de direitos.


              Assim, os negócios jurídicos benéficos e a renúncia deverão ser interpretados restritivamente, isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpre­tação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto.


         

  • A) De acordo com o art. 113 do CC “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração". Em complemento, temos o Enunciado 409 do CJF: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes". Incorreta;

    B) Em conformidade com o que dispõe o art. 113 do CC. Os usos, naturalmente, podem variar conforme o lugar e um bom exemplo disso é o alqueire, que varia de região para região. Correta;

    C) Vide argumentos anteriores. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 114 do CC que se interpretam restritivamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia. Negócio jurídico benéfico ou gratuito são aqueles que envolvem uma liberalidade, em que somente um dos contratantes obriga-se, enquanto o outro só experimenta vantagem. Exemplo: doação. Incorreta;

    E) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está incorreta.



    Resposta: B 
  • Conforme disposto no art.113, CC, "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os lugares de sua celebração."

  • Importante ficar atento aos parágrafos novos incluídos pela Lei nº 13.874 de 2019:

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    § 1º  A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    III - corresponder à boa-fé; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º  As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • Gabarito: B

    CC

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

  • ATENÇÃO PARA AS NOVIDADES DO ART. 113 INCLUÍDOS PELA LEI 13.874 DE 2019:

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: 

    I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; 

    II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; 

    III - corresponder à boa-fé; 

    IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e 

    V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. 

    § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. 

  • § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. 

    EXEMPLO : CELEBRO UM CONTRATO PACTUANDO O DIA DA PARCELA TODO DIA 3, OU QUE SE HOUVER DUVIDAS A ALGUMA CLLÁUSULA O RODRIGO SERÁ O PROPOENTE DA RESOLUÇÃO DA DÚVIDA.

    note que não há lei específica sobre.


ID
2760937
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em contrato de compra e venda a prazo, as partes convencionaram que o prazo de prescrição para cobrança de valores inadimplidos seria de 6 meses, apenas, e não o previsto na lei civil. Essa cláusula

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    Bons estudos.

  • Correta a assertiva A

    Não podem os prazos prescricionais ser alterados pelas partes, seja para reduzir ou ampliar. Somente o prazo decadencial pode sujeitar-se a acordos.  

  • Letra "A" correta, em virtude do artigo 192 do Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Os prazos não podem ser alterados, mas a prescrição pode ser objeto de renúncia: 

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

  • Vamos lá:
     

    a) Prescrição: Os prazos NÃO podem ser alterados por acordo das partes.
    As partes podem RENUNCIAR, no todo ou em parte, de forma tácita ou expressa, desde que não seja antecipada, não viole direito de terceiros.
     

    b) Decadência: Tem a legal e
    a CONVENCIONAL (os prazos PODEM ser alterados)
    As partes não podem renunciar.


    Uma coisa é renuncia ao instituto, outra é convenção de prazo. 

     

    Erros, sugestões, inbox! 

  • GABARITO: A

     

    CC, art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    Breves comentários:

    Os prazos prescricionais decorrem de lei. Atente-se, a decadência pode ser alterada pelas partes, desde que não tenha sido fixada em lei. Contudo, a prescrição, por sua natureza específica e vinculada à estabilidade das relações, além de sempre ser definida pela lei, não pode, em nenhuma circunstância ser alterada, podendo, apenas, haver renúncia posterior ao seu implemento.

     

    Fonte: Código Civil para concursos. Editora Juspodivm. 4ª ed.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Apenas um adendo para corrigir outro comentário, não se pode renunciar à decadência legal apenas, segundo o art. 209 do Código Civil. 

    A contrario sensu, pode haver renúncia relacionada à decadência convencional. 

  • PRESCRIÇÃO -> RENUNCIÁVEL APÓS CONSUMADA (expressa ou tácita); APENAS A PARTE QUE APROVEITA PODE ALEGAR (em qualquer grau nas instâncias ORDINÁRIAS); O JUIZ PODE CONHECER DE OFÍCIO; SUSPENDE E INTERROMPE; NÃO PODE SER ALTERADA;

    DECADÊNCIA LEGAL -> IRRENUNCIÁVEL; QUALQUER UM – que tenha interesse jurídico – PODE ALEGAR (inclusive o MP); O JUIZ DEVE CONHECER DE OFÍCIO; NÃO SUSPENDE E NEM INTERROMPE;
    *PODE SER ALTERADA (na decadência convencional -> mas esta não pode ser conhecida de ofício, cabe às partes alegar);

     

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

  • Este site virou um balcão de negócios! Em todas as questões, tem uma pessoa anunciando venda de material, de coaching etc. Brincadeira, viu! Que chatice.

  • Trata-se de matéria de ordem pública, não conveniando as partes alterarem.
  • A) Correta, conforme artigo 192° do C.C.

  • Mesmo que o prazo aumente ou diminua, as partes não podem "ditar" um novo prazo prescricional dentro do CPC.

  • CONFORME ART 192 DO CÓDIGO CIVIL, " OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO NÃO PODEM SER ALTERADOS POR ACORDO DAS PARTES."

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


  • A questão trata de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    A) não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.

    Essa cláusula não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) não tem validade porque o acordo diminui o prazo prescricional, só sendo possível ampliar esse prazo, em benefício do titular do direito violado.

    Essa cláusula não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.


    Incorreta letra “B”.



    C) tem validade, porque se trata de um negócio jurídico privado, prevalecendo o princípio de que o contrato faz lei entre as partes.

    Essa cláusula não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.


    Incorreta letra “C”.



    D) tem validade nesse caso específico, porque se trata de compra e venda a prazo, que possui regra específica autorizando a diminuição dos prazos prescricionais.

    Essa cláusula não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.


    Incorreta letra “D”.



    E) tem validade por diminuir o prazo da prescrição; não teria validade para ampliar o prazo, pois isso prejudicaria o devedor da obrigação contraída.


    Essa cláusula não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • A cláusula não tem validade, pois não se pode alterar os prazos prescricionais por convenção.

    Resposta: A

  • É possível renunciar o prazo prescricional, tácita ou expressamente, desde que a prescrição já tenha ocorrido.

    Não obstante, não se pode alterar prazo prescricional, pois é norma de ordem pública.

  • Os prazos prescricionais são de ordem pública, insuscetíveis de alteração pelas partes.

  • Coe, real!

    Grava ai galerinha do mal: PRESCRIÇÃO NAO ALTERA PRAZO NEM PRA MAIS, NEM PRA MENOS, sem caô, POKAS!

    O tio, podia tá roubando, matando, mas tamo fazendo questão e pedindo o seu "seguir" no instagram novo, da uma moral lá, ou só passa pra conferir, vai que curte né... @vitor_trt

    éisso, obrigado!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • As partes não podem alterar os prazos prescricionais.

  • é 2022 e ainda não se podem alterar os prazos prescricionais, que servem para estabilizar as relações jurídicas, conforme:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


ID
2760940
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao contrato de prestação de serviço, considere:

I. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, desde que material, pode ser contratada mediante retribuição.
II. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.
III. A retribuição pagar-se-á no início da prestação do serviço, se, por convenção ou costume, não houver de ser paga ao final de sua prestação.
IV. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
V. Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.

Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    I - ERRADO. Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

     

    II - CERTO. Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

     

    III - ERRADO. Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

     

    IV - CERTO. Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.

     

    V -  CERTO. Art. 604. Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.

     

    Bons estudos.

  • Alguns pontos interessantes sobre a prestação de serviços no Código Civil:

    Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.

    Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

    Art. 601. Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.

    Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.

  • Lembrando que, se o prestador de serviços...

     

    a) ...for despedido sem justa causa = recebe retribuição vencida + metade do que receberia até o termo legal do contrato (603/CC);

    b) ...pedir demissão sem justa causa = recebe retribuição vencida + responde por perdas e danos (602, § ún./CC);

    c) ...for despedido por justa causa = recebe retribuição vencida + responde por perdas e danos (602, § ún./CC).

  • I. Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.


    II. Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.


    III. Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.


    IV. Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.


    V. Art. 604. Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.


  • I. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, desde que material, pode ser contratada mediante retribuição.

    Incorreta. Pode tratar de trabalho imaterial também.

    Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

     

    II. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    Correto.

    Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

     

    III. A retribuição pagar-se-á no início da prestação do serviço, se, por convenção ou costume, não houver de ser paga ao final de sua prestação.

    Incorreta. A regra é ser paga ao final do trabalho.

    Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

     

    IV. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.

    Correto.

    Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.

     

    V. Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.

    Correto.

    Art. 604. Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.

  • I. Não apenas material (manual), mas imaterial (intelectual) também (art. 594 do CC). Incorreta;

    II. Trata-se do art. 596 do CC. Correta;

    III. De acordo com o art. 597, a retribuição será paga depois que o serviço for prestado, se, por convenção ou costume, não houver de ser adiantada ou paga em prestações. Incorreta;

    IV. Cuida-se do art. 603 do CC, que obriga o tomador ao pagamento de indenização à título de perdas e danos, já previamente fixados pelo legislador, pela extinção antecipada do contrato. Correta;

    V. Em consonância com o art. 604 do CC, que traz o direito à regular quitação. Correta.



    Resposta: D
     
  • Contrato de Prestação de Serviço

    Art. 593. a Art. 609

    • está sujeita a lei trabalhista ou lei especial
    • serviço ou trabalho material ou imaterial, desde que seja lícito
    • se não souber ler, é assinado a rogo com duas testemunhas
    • retribuição é o pagamento: em regra, pago após a execução do serviço/trabalho e leva em consideração o lugar, o tempo de serviço e qualidade
    • acaba com a morte de qualquer uma das partes ou inadimplemento, escoamento do prazo e rescissão do contrato mediante aviso prévio de qualquer uma das partes


ID
2760943
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao mandato,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    a) a aceitação do mandato deve ser necessariamente expressa, para que se tenha segurança jurídica de sua outorga. ERRADA

    CC, Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

     

    b) presume-se oneroso quando não houver sido estipulada retribuição determinada, exceto se o seu objeto disser respeito a alguma atividade não lucrativa. ERRADA

    CC, Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

     

    c) pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito; sua outorga está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, não se admitindo mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito. CORRETO

    CC, Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    CC, Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

     

    d) em termos gerais só confere poderes de administração e para transigir ou hipotecar, mas não para alienar, o que dependerá de poderes especiais e expressos. ERRADA

    CC, Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

     

    e) os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar; a ratificação deve ser expressa e valerá de sua concretização em diante. ERRADA

    CC, Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

  •  a) a aceitação do mandato deve ser necessariamente expressa, para que se tenha segurança jurídica de sua outorga.

    FALSO

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

     

     b) presume-se oneroso quando não houver sido estipulada retribuição determinada, exceto se o seu objeto disser respeito a alguma atividade não lucrativa.

    FALSO

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

     

     c) pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito; sua outorga está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, não se admitindo mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    CERTO

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

     

     d) em termos gerais só confere poderes de administração e para transigir ou hipotecar, mas não para alienar, o que dependerá de poderes especiais e expressos.

    FALSO

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

     

     e) os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar; a ratificação deve ser expressa e valerá de sua concretização em diante.

    FALSO

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

  • A) Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

     

    B) Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

     

    C) Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

     

    D) Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
    § 1º. Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

     

    E) Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

  • Resuminho sobre o mandato:

     

    • Mandato é quando alguém recebe poderes para atuar no nome de outrem

    • O instrumento do mandato é a procuração

    • Todos são capazes para dar procuração particular, que valerá com a assinatura do outorgante

    • A procuração dever ter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação de quem passou e quem recebe os poderes, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos

    • O terceiro que "negociar" com o mandatário (quem recebeu os poderes) pode exigir o reconhecimento de firma na procuração

    • Ainda que a procuração seja por instrumento público, pode haver substabelecimento por instrumento particular

    • O mandato pode ser:

    → Expresso ou tácito

    → Verbal ou escrito

    • A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei. Não se admite mandato verbal quando o ato deve ser praticado por escrito

    • Se não for estipulada retribuição, a presunção é que o mandato seja gratuito; exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa

    • Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou contrato. Se não houver lei ou contrato, ela será determinadas por:

    → Usos do lugar ou

    → Arbitramento

    • A aceitação do mandato pode ser tácita e resulta do começo da execução

    • O mandato pode ser específico a um(s) negócio(s) ou geral para todos os negócios do outorgante. Se for em termos gerais, só haverá poderes de administração

    • É preciso procuração específica para:

    → Alienar

    → Hipotecar

    → Transigir (não importa o de firmar compromisso)

    → Praticar quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária

    • Se a pessoa praticar um ato sem que tenha poderes para isso, ou se eles forem insuficientes, o ato será ineficaz em relação àquele em cujo nome o ato foi praticado. Mas, se ele ratificar o ato, ele será válido (é como se fosse uma convalidação). Essa ratificação tem que ser expressa ou resultar de um ato inequívoco, e retroagirá à data do ato (atenção: é à data do ato! E não da ratificação!)

    • Se o mandatário negociar em nome do mandante, ele será o único responsável. Mas, o mandatário ficará pessoalmente obrigado se agir em seu próprio nome, ainda que o negócio seja da conta do mandante

    • O mandatário que se exceder ou for contrário aos poderes será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante não ratificar os atos

    • O relativamente incapaz pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores

  • eu não entendo essa galera q copia e cola o MESMO COMENTÁRIO SEM ACRESCENTAR NADA¬¬

  • A - a aceitação do mandato deve ser necessariamente expressa, para que se tenha segurança jurídica de sua outorga.

    Incorreta. Pode ser tácita. Ex.: práticas de atos que faça presumir o mandato.

     

    B - presume-se oneroso quando não houver sido estipulada retribuição determinada, exceto se o seu objeto disser respeito a alguma atividade não lucrativa.

    Incorreta.

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

     

    C - pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito; sua outorga está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, não se admitindo mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    Correta.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

     

    D - em termos gerais só confere poderes de administração e para transigir ou hipotecar, mas não para alienar, o que dependerá de poderes especiais e expressos.

    Incorreta. Os atos de transigir ou hipotecar exigem poderes especiais.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

     

    E - os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar; a ratificação deve ser expressa e valerá de sua concretização em diante.

    Incorreta.

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

     

  • A) De acordo com o art. 659 do CC “A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução". Exemplo: o advogado que acompanha a parte em audiência, mesmo estando sem procuração. Incorreta;

    B) Na verdade, presume-se gratuito e é nesse sentido o art. 658 do CC “O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa". Exemplo de mandato oneroso: advogado. Incorreta;

    C) Em consonância com os arts. 656 e 657 do CC. Isso significa que, não obstante a regra ser a da liberdade de forma, caso a lei exija uma forma a ser seguida para a prática de um determinado ato, o mandato deverá seguir a mesma forma. Exemplo: Cai nomeia Ticio como seu mandatário para vender um imóvel. Sabemos que a compra e venda se dará por meio de escritura pública (salvo na hipótese do art. 108, parte final, do CC), da mesma forma o contrato de mandato. Correta;

    D) Uma das classificações do mandato é quanto aos limites dos poderes outorgados, que pode ser MANDATO EM TERMOS GERAIS e MANDATO COM PODERES ESPECIAIS. O mandado em termos gerais, de fato, só confere poderes de administração (art. 661 do CC), sendo que o § 1º trata do mandato com poderes especiais, ao exigir procuração de poderes especiais e expressos para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária. Incorreta;

    E) Os atos não são nulos, mas ineficazes, dependendo de ratificação expressa ou de ato inequívoco, retroagindo à data do ato (art. 662, caput e § ú do CC). Incorreta.



    Resposta: C 
  • Código Civil. Mandato:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1 O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • PERCEBA A DIFERENÇA:

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • a) a aceitação do mandato deve ser necessariamente expressa, para que se tenha segurança jurídica de sua outorga. - PODE SER TÁCITA, E RESULTA DO COMEÇO DA EXECUÇÃO (ART. 659);

    b) presume-se oneroso quando não houver sido estipulada retribuição determinada, exceto se o seu objeto disser respeito a alguma atividade não lucrativa. - PRESUME-SE GRATUITO, EXCETO SE O OBJETO CORRESPONDER AO DAQUELES QUE O MANDATÁRIO TRATA POR OFÍCIO OU PROFISSÃO (ART. 658);

    c) pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito; sua outorga está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, não se admitindo mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    d) em termos gerais só confere poderes de administração e para transigir ou hipotecar, mas não para alienar, o que dependerá de poderes especiais e expressos. - TRANSIGIR E HIPOTECAR EXIGEM PODERES ESPECIAIS (ART.661);

    e) os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar; a ratificação deve ser expressa e valerá de sua concretização em diante. (NÃO SÃO NULOS, MAS SIM INEFICAZES, E PODEM SER RATIFICADOS PELO MANDANTE, RETROAGINDO À DATA DO ATO).

  • C. pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito; sua outorga está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, não se admitindo mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito. correta

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

  • RESPOSTA:

    a) a aceitação do mandato deve ser necessariamente expressa, para que se tenha segurança jurídica de sua outorga. àINCORRETA: o mandato pode ser aceito tacitamente também.

    b) presume-se oneroso quando não houver sido estipulada retribuição determinada, exceto se o seu objeto disser respeito a alguma atividade não lucrativa. à INCORRETA: o mandato presume-se gratuito, se não houver retribuição estipulada e não tiver por objeto atividade que o mandatário exercer por ofício ou profissão.

    c) pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito; sua outorga está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, não se admitindo mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito. à CORRETA!

    d) em termos gerais só confere poderes de administração e para transigir ou hipotecar, mas não para alienar, o que dependerá de poderes especiais e expressos. à INCORRETA: o mandato, em regra, só transmite poderes de administração.

    e) os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar; a ratificação deve ser expressa e valerá de sua concretização em diante. àINCORRETA: Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato. 

    Resposta: C

  • Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1 O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

     

    ARTIGO 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.


ID
2760946
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É competente o foro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    a) do domicílio do réu, somente, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. ERRADO

    CPC. Art. 53, V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    b) do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício. CORRETO

    CPC. Art. 53, III do lugar: f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

     

    c) de domicílio do autor, exclusivamente, para as causas em que sejam autores Estado, Distrito Federal ou União. ERRADO

    Art. 52.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único.  Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

     

     

    d) de domicílio do autor ou do réu na ação em que este último for incapaz. ERRADA

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

     

     

    e) de situação da coisa, sempre, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis. ERRADA

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • Questão classificada erronemante pelo Qconcursos.Trata-se de questão a respeito da competência, e os artigos citados pela colega abaixo são do CPC e não CC.

    GABARITO:LETRA B

  • Notifiquem o QC para que corrijam o erro!

  • Apesar de estar relacionado ao NCPC:

    Correta letra "B"

    a) (ERRADA): de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves;

    b) (CORRETA): Art. 53, I, f: da sede da serventia notarial  ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    c) (ERRADA): Art. 51: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Art. 52: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou Distrito Federal;

    d) (ERRADA): Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente;

    e) (ERRADA): Art. 46: Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Obs. Foro da situação da coisa ou Foro rei sitae está previsto no artigo 47, do CPC: Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa". No mesmo sentido, as ações possessórias imobiliárias (art. 47, §2°).

  • Art. 53.  É competente o foro:
    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

  •  a) do domicílio do réu, somente, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    FALSO

    Art. 53.  É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

     b) do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.

    CERTO

    Art. 53.  É competente o foro: III - do lugar: f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

     

     c) de domicílio do autor, exclusivamente, para as causas em que sejam autores Estado, Distrito Federal ou União.

    FALSO

    Art. 52.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

     

     d) de domicílio do autor ou do réu na ação em que este último for incapaz.

    FALSO

    Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

     e) de situação da coisa, sempre, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis.

    FALSO

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • b) do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício. CORRETO

    CPC. Art. 53, III do lugar: f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

  • Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • A) do domicílio do réu, somente, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos,

    inclusive aeronaves. (FALSA) 

    Art. 53, V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    B) do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício. (CORRETA)

    CPC. Art. 53, III do lugar: f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    C) de domicílio do autor, exclusivamente, para as causas em que sejam autores Estado, Distrito Federal ou União. (ERRADA)

    Art. 52 - É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    D) de domicílio do autor ou do réu na ação em que este último for incapaz. (ERRADA)

    Art. 50 - A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    E) de situação da coisa, sempre, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis. (ERRADA)

    Art. 46 -  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

  • A) Art. 53, CPC.  É competente o foro: [...] V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    B) Art. 53, CPC.  É competente o foro: [...] f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

     

    C) Art. 52, CPC.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Art. 109, § 1º, CF. As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

     

    D) Art. 50, CPC.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. 

    Art. 53, CPC.  É competente o foro: [...] a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

     

    E) Art. 46, CPC.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 47, CPC.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

  • Regra geral:

    Bens Móveis: foro do domicílio do réu. (art. 46, caput)

    Bens Imóveis: foro de situação da coisa. (art. 47, caput)

  • A) Errada, conforme artigo 53°, V do CPC.

    B) Correta, Artigo 53°, III, a, do CPC.

    C) Errada, conforme Artigo 52° do CPC.

    D) Errada, conforme Artigo 50° do CPC.

    E) Errada, conforme Artigo 46° do CPC

  • Caro Matheus Andrade, o dispositivo legal informado a alínea está ERRADA, segue abaixo o correto:

    B) Correto, Artigo 53º, III, "f", do CPC

  • alguns justificaram a letra D de forma equivocada. Acredito que o fundamento legal tem como base o art.50 CPC, e não o art. 53, I, a...

  • B) Art. 53, CPC.  É competente o foro: [...] f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

  • NCPC:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: B

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

  • - AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL/ BENS MÓVEIS:

    Regra: domicílio do réu

    1 – se o réu tem mais de um domicílio, pode ser no foro de qualquer dos domicílios

    2 – se não sabe direito onde o réu mora, pode ser onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor

    3 – quando o réu não tiver domicílio no país, pode ser no foro de domicílio do autor; se este também não tem domicílio no país, pode ser em qualquer lugar

    4 – Se tem dois ou mais réus com vários domicílios, o autor escolhe qualquer um destes

    - EXECUÇÃO FISCAL:

    pode ser no foro de domicílio do réu, de sua residência ou onde for encontrado.

    - AÇÕES SOBRE DIREITO DE IMÓVEL:

    Regra: foro onde está o imóvel.

    Obrigatória (competência absoluta) a regra se for: ação possessória e se recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Se não for os listados como obrigatório, o autor poderá optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição (competência relativa).

    - AÇÕES SOBRE BENS DO MORTO:

    Regra: foro do último domicílio do morto.

    1- Se não tinha domicílio certo, o foro será o de onde estão os bens imóveis

    2- Se tem vários bens imóveis em foros distintos, poderá ser qualquer destes

    3- Se não tiver bens imóveis, o foro será daquele onde estão qualquer dos bens móveis do morto.

    - QUANDO O RÉU É INCAPAZ:

    Segue a regra geral, mas quanto ao representante ou assistente. Assim sendo, será competente o foro de domicílio do representante ou assistente.

    - QUANDO ENVOLVE A UNIÃO

    Se esta for a autora, será no foro de domicílio do réu. Se ela for a ré, pode ser no foro de domicilio do autor, no foro onde aconteceu a coisa ou no DF.

    - QUANDO ENVOLVE ESTADO OU DF

    Se estes forem o autor, será no foro de domicílio do réu. Se estes forem o réu, pode ser no foro de domicílio do autor, no de onde aconteceu a coisa ou na capital do Estado (ou DF).

    -----

    Thiago

  • - AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL/ BENS MÓVEIS:

    Regra: domicílio do réu

    1 – se o réu tem mais de um domicílio, pode ser no foro de qualquer dos domicílios

    2 – se não sabe direito onde o réu mora, pode ser onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor

    3 – quando o réu não tiver domicílio no país, pode ser no foro de domicílio do autor; se este também não tem domicílio no país, pode ser em qualquer lugar

    4 – Se tem dois ou mais réus com vários domicílios, o autor escolhe qualquer um destes

    - EXECUÇÃO FISCAL:

    pode ser no foro de domicílio do réu, de sua residência ou onde for encontrado.

    - AÇÕES SOBRE DIREITO DE IMÓVEL:

    Regra: foro onde está o imóvel.

    Obrigatória (competência absoluta) a regra se for: ação possessória e se recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Se não for os listados como obrigatório, o autor poderá optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição (competência relativa).

    - AÇÕES SOBRE BENS DO MORTO:

    Regra: foro do último domicílio do morto.

    1- Se não tinha domicílio certo, o foro será o de onde estão os bens imóveis

    2- Se tem vários bens imóveis em foros distintos, poderá ser qualquer destes

    3- Se não tiver bens imóveis, o foro será daquele onde estão qualquer dos bens móveis do morto.

    - QUANDO O RÉU É INCAPAZ:

    Segue a regra geral, mas quanto ao representante ou assistente. Assim sendo, será competente o foro de domicílio do representante ou assistente.

    - QUANDO ENVOLVE A UNIÃO

    Se esta for a autora, será no foro de domicílio do réu. Se ela for a ré, pode ser no foro de domicilio do autor, no foro onde aconteceu a coisa ou no DF.

    - QUANDO ENVOLVE ESTADO OU DF

    Se estes forem o autor, será no foro de domicílio do réu. Se estes forem o réu, pode ser no foro de domicílio do autor, no de onde aconteceu a coisa ou na capital do Estado (ou DF).

    -----

    Thiago

  • - AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL/ BENS MÓVEIS:

    Regra: domicílio do réu

    1 – se o réu tem mais de um domicílio, pode ser no foro de qualquer dos domicílios

    2 – se não sabe direito onde o réu mora, pode ser onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor

    3 – quando o réu não tiver domicílio no país, pode ser no foro de domicílio do autor; se este também não tem domicílio no país, pode ser em qualquer lugar

    4 – Se tem dois ou mais réus com vários domicílios, o autor escolhe qualquer um destes

    - EXECUÇÃO FISCAL:

    pode ser no foro de domicílio do réu, de sua residência ou onde for encontrado.

    - AÇÕES SOBRE DIREITO DE IMÓVEL:

    Regra: foro onde está o imóvel.

    Obrigatória (competência absoluta) a regra se for: ação possessória e se recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Se não for os listados como obrigatório, o autor poderá optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição (competência relativa).

    - AÇÕES SOBRE BENS DO MORTO:

    Regra: foro do último domicílio do morto.

    1- Se não tinha domicílio certo, o foro será o de onde estão os bens imóveis

    2- Se tem vários bens imóveis em foros distintos, poderá ser qualquer destes

    3- Se não tiver bens imóveis, o foro será daquele onde estão qualquer dos bens móveis do morto.

    - QUANDO O RÉU É INCAPAZ:

    Segue a regra geral, mas quanto ao representante ou assistente. Assim sendo, será competente o foro de domicílio do representante ou assistente.

    - QUANDO ENVOLVE A UNIÃO

    Se esta for a autora, será no foro de domicílio do réu. Se ela for a ré, pode ser no foro de domicilio do autor, no foro onde aconteceu a coisa ou no DF.

    - QUANDO ENVOLVE ESTADO OU DF

    Se estes forem o autor, será no foro de domicílio do réu. Se estes forem o réu, pode ser no foro de domicílio do autor, no de onde aconteceu a coisa ou na capital do Estado (ou DF).

    -----

    Thiago

  • - RELACIONADAS A SEPARAÇÃO (UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO):

    Segue a ordem:

    1 – Foro do domicílio de quem está sob guarda de filho incapaz

    2 – Se não tem filho incapaz, o foro do último domicílio do casal (se algum deles ainda mora lá)

    3 – Se ninguém mora no último domicílio do casal, o foro competente é o do domicílio do réu

    Resumindo: vê quem está com o filho incapaz. Depois, vê quem ainda mora na antiga casa. Se não há alguma dessas condições, será a regra geral: foro de domicílio do réu.

    - AÇÃO DE ALIMENTOS:

    É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando

    - OUTRAS COMPETÊNCIAS:

    Quando o réu é pessoa jurídica, é competente o foro da sede da PJ

    Se a pessoa jurídica contraiu obrigações, é o foro da agência que contraiu essas obrigações

    Se for uma sociedade ou associação sem personalidade jurídica, o foro competente é o do local onde esta exerce suas atividades

    Se for uma ação de cumprimento, competente é o foro do lugar onde as obrigações deverão ser cumpridas

    Se for uma causa prevista em estatuto do idoso, é competente o foro da residência do idoso

    Se for ação para reparar dano por ato praticado por ofício, é competente o cartório (sede da serventia notarial ou de registro)

    Se for ação de reparação de dano, competente é o foro do lugar do ato ou fato

    Se for ação em que o réu é administrador ou gestor de negócios alheios, competente é o foro do lugar do ato ou fato

    Se for ação resultada de acidente de veículos ou aeronaves, é competente o foro de domicílio do autor ou o local do fato

    -----

    Thiago

  • - RELACIONADAS A SEPARAÇÃO (UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO):

    Segue a ordem:

    1 – Foro do domicílio de quem está sob guarda de filho incapaz

    2 – Se não tem filho incapaz, o foro do último domicílio do casal (se algum deles ainda mora lá)

    3 – Se ninguém mora no último domicílio do casal, o foro competente é o do domicílio do réu

    Resumindo: vê quem está com o filho incapaz. Depois, vê quem ainda mora na antiga casa. Se não há alguma dessas condições, será a regra geral: foro de domicílio do réu.

    - AÇÃO DE ALIMENTOS:

    É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando

    - OUTRAS COMPETÊNCIAS:

    Quando o réu é pessoa jurídica, é competente o foro da sede da PJ

    Se a pessoa jurídica contraiu obrigações, é o foro da agência que contraiu essas obrigações

    Se for uma sociedade ou associação sem personalidade jurídica, o foro competente é o do local onde esta exerce suas atividades

    Se for uma ação de cumprimento, competente é o foro do lugar onde as obrigações deverão ser cumpridas

    Se for uma causa prevista em estatuto do idoso, é competente o foro da residência do idoso

    Se for ação para reparar dano por ato praticado por ofício, é competente o cartório (sede da serventia notarial ou de registro)

    Se for ação de reparação de dano, competente é o foro do lugar do ato ou fato

    Se for ação em que o réu é administrador ou gestor de negócios alheios, competente é o foro do lugar do ato ou fato

    Se for ação resultada de acidente de veículos ou aeronaves, é competente o foro de domicílio do autor ou o local do fato

    -----

    Thiago

  • - RELACIONADAS A SEPARAÇÃO (UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO):

    Segue a ordem:

    1 – Foro do domicílio de quem está sob guarda de filho incapaz

    2 – Se não tem filho incapaz, o foro do último domicílio do casal (se algum deles ainda mora lá)

    3 – Se ninguém mora no último domicílio do casal, o foro competente é o do domicílio do réu

    Resumindo: vê quem está com o filho incapaz. Depois, vê quem ainda mora na antiga casa. Se não há alguma dessas condições, será a regra geral: foro de domicílio do réu.

    - AÇÃO DE ALIMENTOS:

    É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando

    - OUTRAS COMPETÊNCIAS:

    Quando o réu é pessoa jurídica, é competente o foro da sede da PJ

    Se a pessoa jurídica contraiu obrigações, é o foro da agência que contraiu essas obrigações

    Se for uma sociedade ou associação sem personalidade jurídica, o foro competente é o do local onde esta exerce suas atividades

    Se for uma ação de cumprimento, competente é o foro do lugar onde as obrigações deverão ser cumpridas

    Se for uma causa prevista em estatuto do idoso, é competente o foro da residência do idoso

    Se for ação para reparar dano por ato praticado por ofício, é competente o cartório (sede da serventia notarial ou de registro)

    Se for ação de reparação de dano, competente é o foro do lugar do ato ou fato

    Se for ação em que o réu é administrador ou gestor de negócios alheios, competente é o foro do lugar do ato ou fato

    Se for ação resultada de acidente de veículos ou aeronaves, é competente o foro de domicílio do autor ou o local do fato

    -----

    Thiago

  • somente, exclusivamente e sempre eliminei as alternativas por causa dessas palavras, e a letra D sabia que estava incorreta.

  • RESOLUÇÃO:  
    a) INCORRETA. Será competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato: 
    Art. 53, V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. 
      
    b) CORRETA pois é competente o foro da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício 
    Art. 53, III do lugar:  
    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício; 
      
    c) INCORRETA. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. 
    Parágrafo único.  Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. 
       
    d) INCORRETA, será o foro de domicílio de seu representante ou assistente: 
    Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. 
      
    e) INCORRETA, será proposta no foro de domicílio do réu. 
    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.  


    Resposta: B 

  • Além de decorar os dispositivos de lei, é necessário ter em mente que as expressões SEMPRE, NUNCA, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE, ou congêneres, QUASE SEMPRE estão erradas em razão de existirem diversas exceções na lei. Tal como ocorre no tema "competência" em Processo Civil.

  • Isso mesmo Bruno, mas friso novamente que isso é QUASE SEMPRE

  • GABARITO - B

    a) Domicílio do AUTOR.

    b) CORRETO

    c) Domicílio do RÉU.

    d) Do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE.

    e) Domicílio do RÉU.

  • GABARITO: B.

     

    a) Art. 53, V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    b) Perfeita redação do Art. 53, III, f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício

     

    c) Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

     

    d) Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    e) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • a) INCORRETA. Será competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato:

    Art. 53, V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    b) CORRETA pois é competente o foro da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício

    Art. 53, III do lugar:

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

     

    c) INCORRETA. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

     

    d) INCORRETA, será o foro de domicílio de seu representante ou assistente:

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    e) INCORRETA, será proposta no foro de domicílio do réu.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Resposta: B

  • gabarito B

    resolução

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=26623

    fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques

  • GABARITO: B

    __________

    Informação adicional sobre o item A

    Não se aplica a regra do art. 53, V, do CPC para a ação de indenização proposta pela seguradora em caso de acidente de veículo envolvendo o locatário.

    A competência para julgar ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos é do foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 53, V, do CPC/2015).

    Contudo, essa prerrogativa de escolha do foro não beneficia a pessoa jurídica locadora de frota de veículos, em ação de reparação dos danos advindos de acidente de trânsito com o envolvimento do locatário.

    STJ. 4ª Turma. STJ. 4ª Turma. EDcl no AgRg no Ag 1.366.967-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/4/2017 (Info 604).

    Razão de ser do art. 53, V, do CPC/2015

    Em regra, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta no foro de domicílio do réu (art. 46). Assim, em regra, uma ação de indenização proposta por alguém que mora em São Paulo (SP) contra outra pessoa que mora em Florianópolis (SC) deverá ser ajuizada capital catarinense, domicílio do réu.

    Como exceção a essa regra, o art. 53, V prevê que, nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

    Essa exceção foi prevista pelo legislador como uma forma de facilitar o acesso à justiça ao jurisdicionado, vítimado acidente.

    Benefício do art. 53, V, do CPC/2015 não deve ser aplicado para empresas locadoras de veículos.

    Como a locadora de veículos pode alugar carros que irão circular por todo o país, é algo normal ao negócio que possam ocorrer acidentes em qualquer parte do território nacional. Assim, se fosse permitido que a autora propusesse a ação sempre no seu domicílio, haveria uma deturpação do objetivo da norma. Haveria um privilégio não razoável em favor de uma empresa especializada e aparelhada, em detrimento de pessoas que terão sérias dificuldades de se defender em outros Estados.

    A escolha dada ao autor de ajuizar a ação de reparação de dano decorrente de acidente de veículos é exceção à regra geral de competência, definida pelo foro do domicílio do réu. Não se pode dar à exceção interpretação tão extensiva a ponto de subverter o escopo da regra legal, especialmente quando importar em privilégio à pessoa jurídica cujo negócio é alugar veículos em todo território nacional em detrimento da defesa do réu pessoa física.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/08/info-604-stj2.pdf

  •  RELACIONADAS A SEPARAÇÃO (UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO):

    Segue a ordem:

    1 – Foro do domicílio de quem está sob guarda de filho incapaz

    2 – Se não tem filho incapaz, o foro do último domicílio do casal (se algum deles ainda mora lá)

    3 – Se ninguém mora no último domicílio do casal, o foro competente é o do domicílio do réu

    Resumindo: vê quem está com o filho incapaz. Depois, vê quem ainda mora na antiga casa. Se não há alguma dessas condições, será a regra geral: foro de domicílio do réu.

    - AÇÃO DE ALIMENTOS:

    É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando

    - OUTRAS COMPETÊNCIAS:

    Quando o réu é pessoa jurídica, é competente o foro da sede da PJ

    Se a pessoa jurídica contraiu obrigações, é o foro da agência que contraiu essas obrigações

    Se for uma sociedade ou associação sem personalidade jurídica, o foro competente é o do local onde esta exerce suas atividades

    Se for uma ação de cumprimento, competente é o foro do lugar onde as obrigações deverão ser cumpridas

    Se for uma causa prevista em estatuto do idoso, é competente o foro da residência do idoso

    Se for ação para reparar dano por ato praticado por ofício, é competente o cartório (sede da serventia notarial ou de registro)

    Se for ação de reparação de dano, competente é o foro do lugar do ato ou fato

    Se for ação em que o réu é administrador ou gestor de negócios alheios, competente é o foro do lugar do ato ou fato

    Se for ação resultada de acidente de veículos ou aeronaves, é competente o foro de domicílio do autor ou o local do fato

    -----

    Thiago

  • A questão está desatualizada, na exata medida de haver a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e, portanto, ser competente o foro do domicílio do autor.

  • Bem pontuado, Fernada! Pensei a mesma coisa.

  • a) Art. 53, V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    b)  Art. 53, III, f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício

     

    c) Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

     

    d) Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    e) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • a) do domicílio do réu, somente, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. ERRADO

    CPC. Art. 53, V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    b) do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício. CORRETO

    CPC. Art. 53, III do lugar: f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

     

    c) de domicílio do autor, exclusivamente, para as causas em que sejam autores Estado, Distrito Federal ou União. ERRADO

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

     

     

    d) de domicílio do autor ou do réu na ação em que este último for incapaz. ERRADA

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

     

    e) de situação da coisa, sempre, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis. ERRADA

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  •   Art. 51. É competente o foro de domicílio do RÉU

    •  para as causas em que seja AUTORA a União.

    Parágrafo único. Se a União for a DEMANDADA, a ação poderá ser proposta 

    1. no foro de domicílio do autor, 
    2. no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda,
    3.  no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

    [Art. 51, CPC] MPE-BA 2018 - Promotor de Justiça Subsituto

    Uma vez demandada a União, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

    *FCC*2018*  Art. 52. É competente o foro de domicílio do RÉU 

    • para as causas em que seja AUTOR Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o DEMANDADO , a ação poderá ser proposta 

    1. no foro de domicílio do autor, 
    2. no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, 
    3. no de situação da coisa 
    4. ou na capital do respectivo ente federado.

    ESTADO AUTOR da ação (no polo ATIVO)

    • Só ajuíza ação foro do RÉEEEEU 

    ESTADO demandado (no polo Passivo)

    • O autor da ação contra o estado escolha 4 opções:
    1. no foro de domicílio do autor (OU SEJA, seu domicílio) 
    2. no de ocorrência do ATO ou FATO que originou a demanda, 
    3. no de situação da COISA
    4. ou na CAPITAL do respectivo ente federado.

    * ESTADO = UNIÃO, E,DF 

    [Art. 52, CPC] MPE-RS 2016 - Promotor de Justiça - Prova Anulada

    Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    [Art. 52, § único, CPC] MPE-RS 2016 - Promotor de Justiça

    Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    [Art. 51 e 52, CPC] MPE-PR 2019 - Promotor de Justiça

    É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor a União, Estado ou o Distrito Federal.


ID
2760949
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao juiz,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Código de Processo Civil

     

    a) ERRADO. Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

     

    b) ERRADO. Art. 139, VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    c) ERRADO. Art. 140, Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

    d) ERRADO. Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    e) CERTO. Art. 139, IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

     

    Bons estudos.

     

  • Acrescentando uma dica sobre a alternativa A: para memorizar em forma de mnemônico, respondem por DOLO e FRAUDE → "MI ADJUDE!"

     

    - Membro do MInistério Público;

    - Membro da ADvocacia Pública;

    - JUiz;

    - Membro da DEfensoria Pública.

     

    Base legal:

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

     

  • CPC

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

  •  

    139.

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    O juiz ao decidir pode dar atribuição nova a fatos deduzidos pelas partes. E pode também dar consequências jurídicas diversas aos fatos alegados pelas partes. Mas para isso, à luz do art. 10, CPC, o juiz terá que ouvir antes as partes, sob pena de violação ao contraditório. O juiz pode usar fundamento novo para decidir, o que não pode é decidir sem ouvir as partes. As questões (que são diferentes de fundamento) podem também ser trazidas de ofício pelo juiz, quando não se exija a iniciativa da parte, sob pena de violação princípio dispositivo.

  • Essa E pega quem trabalha na prática. Nunca vi um juiz, de ofício, determinar qualquer constrição de bens materiais num réu devedor. Tudo o advogado tem que ir atrás e pedir, a penhora no bacenjud, as retrições no registro de imóveis e detran, etc;

  • A)

    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    B)

    Art. 139 VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito

    C)

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    D)

    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    E)

    Art 139 IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

  • Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    [...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    [...] VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

  • Resposta: E

    Art 139, IV do CPC:

    "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    Para quem quer se aprofundar um pouco....

    O inc. IV do art. 139 do CPC/2015, preocupado com a efetividade da decisão judicial, ampliou as faculdades de imperium do juiz, dotando-o do poder geral de imposição de quaisquer medidas coercitivas, indutivas, sub-rogatórias ou mandamentais com o objetivo de alcançar o cumprimento da obrigação imposta pelo provimento judicial, da forma mais célere possível, inclusive em relação às ações que tenham por objeto a prestação pecuniária.

    As medidas sub-rogatórias são típicas da atividade satisfativa do juiz. Neste caso, dispensa-se a colaboração comissiva do obrigado, que, por lógica, apenas deve se abster de criar embaraços para efetivação da decisão judicial, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça (inc. IV do art. 77 do CPC/2015). 

    Ex: Busca e apreensão, imissão de posse, expedição de alvará etc.

    As Medidas coercitivas: Exemplo maior de medida coercitiva é a imposição de multas cominatórias ou astreintes. Através da imposição dessa multa se busca coagir o devedor à satisfação de sua obrigação. Daí porque o juiz, em qualquer fase do processo, pode estabelecer, de ofício, multa que “seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito” (art. 537 do CPC/2015). 

    Medidas indutivas EX: art. 827, § 1.º, que prevê a redução dos honorários advocatícios devidos pelo devedor caso o executado por título extrajudicial efetue o pagamento da dívida no prazo de três dias. Ou seja, por este dispositivo, o devedor é citado para pagar o valor certificado no título, acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios

    Medidas mandamentais: EX: liminar judicial determinando a obrigação de fazer, sob pena de responder por crime de desobediência.

    FONTE:http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.247.09.PD

  • julgar Com equidade é diferente de julgar Por equidade.Esta é fonte secundária a lei.

  • NCPC:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A-responderá por perdas e danos, civil e diretamente, quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo, fraude ou culpa.

    Art. 143 do CPC. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    B-poderá dilatar os prazos processuais, mas não alterar a ordem de produção dos meios de prova, que é peremptória e, se desobedecida, acarretará a nulidade do ato.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

    C-poderá, como regra, julgar por equidade e considerando os usos e costumes e princípios gerais do direito.

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    D-deverá decidir o mérito da lide nos limites propostos pela parte, em princípio, podendo porém conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    E- cabe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

  • O ART. 139, IV, TRATA DO PODER GERAL DO JUIZ DE EFETIVACAO DAS DECISOES JUDICIAIS

  • E

    cabe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

  • Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

  • Gabarito: E

    Alternativa com previsão expressa no art. 139, inciso IV do NCPC. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: 

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    Bons estudos!

  • gabarito E

    resolução

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=27473

    fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques

  • a) INCORRETA. A responsabilidade civil do juiz, quando atua com dolo e fraude, é regressiva. Além disso, a culpa (atuação com imprudência, imperícia ou negligência) não é fundamento para a responsabilização do juiz.

    Art. 143 - O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único - As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

    b) INCORRETA. O juiz poderá dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova para adequá-los às necessidades dos conflitos.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    c) INCORRETA. O juiz decide, em regra, com base nas normas e princípios. A decisão por equidade é exceção.

    Art. 140, Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    d) INCORRETA. O juiz deverá decidir o mérito da lide nos limites propostos pela parte, não podendo conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    e) CORRETA. Isso aí: até mesmo nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, o juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    Resposta: E

  • equidade é exceção, só quando a lei permite.

  • Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

  • De maneira resumida:

    a) Regressivamente;

    b) Pode alterar a ordem de produção de provas; 

    c) Como exceção;

    d) Não pode conhecer de questões não suscitadas;

    e) GABARITO (letra de lei);

  • Em relação ao juiz, cabe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

  • Art. 222. Na comarca (1), seção (2) ou subseção (3) judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL, PELA PRORROGAÇÃO.

    § 1o Ao juiz é VEDADO reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios com a anuência das partes. A REDUÇÃO DO PRAZO PELO JUIZ OCORRE COM A COPARTICIPAÇÃO DAS PARTES POR INTERMÉDIO DO CALENDÁRIO PROCEDIMENTAL, PREVISTO NO ART. 191, CPC.

    PRAZOS PEREMPTÓRIOS = NÃO PODERIAM SER PRORROGADOS POR ORDEM DO JUIZ NEM POR VONTADE DAS PARTES – EXEMPLO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO E PARA APRESENTAR RECURSOS SERIAM PRAZOS PEREMPTÓRIOS.

    FUNDAMENTO ARTIGO 139, VI, MAS TAMBÉM TEM AQUI – NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE. O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR ANTES DE ENCERRADO O PRAZO REGULAR !!!


ID
2760952
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Fábio Henrique ajuíza demanda possessória contra Gabriel, seu vizinho. Pede reintegração na posse de seu imóvel, sem que, no entanto, tenha se consumado esbulho, havendo apenas receio de ser molestado na posse de seu imóvel. Em razão disso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Código de Processo Civil 

     

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

    Bons estudos.

  • GAB: LETRA C

     

    O princípio da fungibilidade vem expresso no artigo 554 do NCPC: Vejamos: "Art. 554. A propositura de uma ação possessória  em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados".

     

    Desta forma basta o pedido de proteção da posse para que o juiz possa analisá-lo, pouco importante se houve agravament do vício ou se existe dúvida na classificação do mesmo.

  • Complementando os doutos colegas:

    AÇÕES POSSESSÓRIAS – 5 dias caução![1]

    Esbulho -> Perda Total da Posse -> Reintegração de Posse

    Turbação -> Perda Parcial da Posse -> Manuntenção de Posse

    Ameaça -> Não há perda da Posse -> Interdito Proibitório

    Reintegração de posse

    Posse nova (inferior a 1 ano e 1 dia) = desnecessária a audiência prévia para concessão da liminar.

    Posse velha (mais de 1 ano e dia) = necessária audiência prévia antes de deferir a liminar.

     

    * A vedação de exceção de domínio na pendência de ação possessória - Nos termos do art. 557, NCPC, na pendência de ação possessória, o autor ou réu podem propor ação de reconhecimento de domínico em face de terceira pessoa. A redação do art. 923 do CPC/73, assim não dizia: "na pendência do processo possessório é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento de domínio".

    *Ação reivindicatória ou jus possidendi, consiste no direito do proprietário de discutir o direito real consistente na propriedade da coisa.

    * A irrelevância da alegação de propriedade - Nos termos do art. 557, parágrafo único, NCPC: "não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa".

    * Sobre o assunto - Enunciado n.º 65 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. (art. 557) O art. 557 não obsta a cumulação pelo autor de ação reivindicatória e de ação possessória, se os fundamentos forem distintos. (Grupo: Procedimentos Especiais; redação revista no VI FPPC-Curitiba).

     

    COGNIÇÃO DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS

    A Cognição pode ser visualizada em dois planos: PLANO HORIZONTAL (EXTENSÃO) - aqui se define quais as questões que podem ser examinadas pelo magistrado. Podendo ser PLENA: não há limitação ao que o juiz conhecer; e PARCIAL OU LIMITADAlimita-se o que o juiz pode conhecer. Portanto, a circunstância do juiz está restrito ao exame do fato da posse se encontra no plano de cognição horizontal, de classificação parcial ou limitada.

    No PLANO VERTICAL (PROFUNDIDADE) - diz respeito ao modo como as questões serão conhecidas pelo magistrado. Podendo ser EXAURIENTE: o exame da questão foi completo; e SUMÁRIA: o exame da questão não foi completo.Somente as decisões fundadas em cognição exauriente podem estabilizar-se pela coisa julgada. Daí poder afirma-se que a cognição exauriente é a cognição das decisões definitivas.

     

    [1] A ação declaratória incidental é instrumento do procedimento ordinário do processo civil

    A ação possessória é procedimento especial, logo, não cabe ação declaratória incidental.

    Ademais, nas ações possessorias com menos de um ano e dia, é possível pedir a liminar.

    Por outro lado, se data de mais de um ano e dia, não cabe liminar e o procedimento se ordinariza, razão pela qual, é possível a ADI.(ação declaratória incidental).

  • correta letra C pelo principio da fungibilidade.

    Mais a ação proposta seria interdito proibitorio.

     

  • Sei que é letra de lei, mas achei que fosse hipótese de erro grosseiro confundir esbulho com mera ameaça..mas o STJ entende que não, ou seja, a fungibilidade se aplica a intercambialidade entre reintegratória, manutenção e interdito proibitório. Só não se aplica a fungibilidade entre possessórias e petitórias. Segue o julgado:


    A ação de imissão de posse, dada a sua natureza petitória, não se inclui dentre as ações possessórias, sendo, desse modo, inviável a aplicação da fungibilidade prevista no art. 554 do Código de Processo Civil de 2015 . Aquele que nunca teve a posse, não poderá servir-se dos interditos possessórios para obtê-la, por inadequação da via eleita. Apelação desprovida.

  • Somente à título de complementação, a atual jurisprudência entende que não é possível a aplicação do PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE entre as ações de reintegração de posse a a ação reivindicatória, pois fundamento do pedido é diverso.


    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/311631400/qual-a-diferenca-entre-as-acoes-de-reintegracao-de-posse-e-a-reivindicatoria


    Nesse sentido, trago uma jurisprudência bem simples e didática.


    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE — AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DA POSSE — FUNGIBILIDADE — ART. 554 — INAPLICÁVEL — AÇÕES PETITÓRIAS — AÇÕES POSSESSÓRIAS — SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe a fungibilidade esculpida no art. 554 do CPC/15 entre ações petitórias e ações possessórias, tendo em vista a diferença entre o escopo das primeiras, fundadas no direito de propriedade, e das segundas, baseadas tão somente na posse. 2. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-ES - APL: 00064486520128080035, Relator: ELISABETH LORDES, Data de Julgamento: 04/07/2017, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/07/2017)

  • AÇÕES POSSESSÓRIAS TÊM FUNGIBILIDADE

  • Princípio da Fungibilidade

  • ALTERNATIVA C - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    § 2º Para fim da citação pessoal prevista no § 1º, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.

    § 3º O juiz deverá determinar que se dê ampla publicidade da existência da ação prevista no § 1º e dos respectivos prazos processuais, podendo, para tanto, valer-se de anúncios em jornal ou rádio locais, da publicação de cartazes na região do conflito e de outros meios.

  • GABARITO: C

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • Só para fixar melhor:

    1- a REINTEGRAÇÃO será usada quando houver ESBRULHO (perda integral da posse);

    2- a MANUTENÇÃO deve ser utilizada para os casos de TURBAÇÃO (não há perda integral da posse, mas a parte está sendo molestada nela);

    3- o INTERDITO PROIBITÓRIO será usado para os casos de AMEAÇA a posse.

    Lembrando, que de acordo com o art. 554, cpc, pode haver a fungibilidade entre as ações.

  • Letra C

    Por meio da fungibilidade é possível que o Juiz “troque” uma ação por outra, afinal o direito e “um só”: a proteção da posse. Com base no exposto a assertiva C se alinha ao aludido pensamento esposado e harmoniza-se com o

    artigo 554 da Lei Adjetiva, veja:

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • Pelo princípio da fungibilidade das ações possessórias, ainda que a parte proponha uma no lugar de outra, o juiz poderá conhecer do pedido e conceder a proteção legal correspondente à ação correta, desde que os requisitos desta estejam corretos.

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    Assim, podemos dizer seguramente que haverá aproveitamento do pedido (sem necessidade de emenda da petição inicial), pois a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    Resposta: C


ID
2760955
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre provas, considere:

I. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
II. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
III. Se for arrolado como testemunha, o juiz da causa declarar-se-á suspeito, ainda que nada saiba sobre os fatos, por ficar demonstrado seu vínculo pessoal com a parte que o arrolou.
IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
V. O juiz, apenas por ato de ofício, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato ou direito que interesse à solução da causa.

Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Código de Processo Civil 

     

    I - CERTO. Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    II - CERTO. Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     

    III - ERRADO. Art. 452.  Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:

    I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;

    II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

     

    IV - CERTO. Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

     

    V - ERRADO. Art. 481.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

     

    Bons estudos.

  • I- Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    II- Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    III- Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa: I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento; II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

    IV- Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    V- Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

  • Em relação a III:

     

    se fosse assim, todo mundo que quisesse ver determinado juiz fora da causa o nomearia como testemunha, ja que ele, como dita a questão, se presumiria suspeito.. 

     

  • Quando o juiz for arrolado como TESTEMUNHA, estará IMPEDIDO de atuar na causa.


    Nesse caso, pra saber se é impedido ou suspeito é só lembrar do seguinte: TES-TE-MU-NHA ---> IM-PE-DI-DO (São QUATRO sílabas). Ao contrário do SUSPEITO, que são apenas três: SUS-PEI-TO.  


    Esse macete me ajuda bastante.

  • ITEM I. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Correta.

    Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    ITEM II. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    Correta.

    Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     

    ITEM III. Se for arrolado como testemunha, o juiz da causa declarar-se-á suspeito, ainda que nada saiba sobre os fatos, por ficar demonstrado seu vínculo pessoal com a parte que o arrolou.

    Incorreta.

    Segundo o art. 452 será impedido.

     

    ITEM IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Correta.

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

     

    ITEM V. O juiz, apenas por ato de ofício, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato ou direito que interesse à solução da causa.

    Incorreta.

    Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

     

  • Basta saber que a III está errada.

  • V- Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

  • I. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. (Art. 372) CERTO. ✔

    II. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. (Art. 407) CERTO. ✔

    III. Se for arrolado como testemunha, o juiz da causa declarar-se-á suspeito (impedido), ainda que nada saiba sobre os fatos (se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão), por ficar demonstrado seu vínculo pessoal com a parte que o arrolou. (art. 452) ERRADO.

    IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. (Art. 472) CERTO. ✔

    V. O juiz, apenas por ato de ofício (de ofício ou a requerimento), pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato ou direito que interesse à solução da causa. (Art. 481) ERRADO.

  • Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. (PROVA EMPRESTADA)

     Art. 373. O ÔNUS DA PROVA incumbe: (Distribuição estática)

    I - ao AUTOR, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao RÉU, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Distribuição dinâmica)

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. (VEDACAO A PROVA DIABÓLICA)

  • Vale lembrar:

    A SUSPEIÇÃO está relacionada a AMIZADE e INIMIZADE.


ID
2760958
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Marco Inicial Engenharia Ltda. foi vendida em agosto de 2017. Por ocasião da venda, a empresa estava em situação financeira difícil e, há mais de um ano, não recolhia o FGTS dos empregados, estando também atrasado o pagamento do 13o salário de 2016. Havia, ainda, muitas horas extras sem pagamento e sem a devida compensação. Os novos proprietários que assumiram a direção da empresa não quitaram os direitos anteriores dos trabalhadores e, pior, passaram a atrasar o pagamento dos salários, sendo que desde janeiro de 2018 deixaram de quitar os salários. Alguns trabalhadores resolveram ingressar em juízo pleiteando a rescisão indireta dos contratos de trabalho, cobrando os direitos não quitados e, buscando informações sobre os novos proprietários e sobre a venda da empresa, verificaram que estes não têm qualquer patrimônio pessoal, o que os levou a suspeitar de fraude na transferência da empresa. A responsabilidade pelos direitos trabalhistas, nesse caso, é dos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    • SUCESSÃO DE EMPREGADORES (Art. 448-A, CLT):

     

    ↪ SUCESSÃO LÍCITA ⇨ responsabilidade exclusiva do sucessor

    ↪ FRAUDE ⇨ responsabilidade solidária entre sucessor e sucedido

     

     

    EXCEÇÃO (OJ 225 da SDI-1, vigente, até o momento):

     

    ↪ Rescisão após a nova concessão ⇨ responsabilidade subsidiária da 1ª concessionária de serviço público

    ↪ Rescisão antes ⇨ responsabilidade exclusiva da 1ª concessionária

     

     

    CONSTRUÇÃO DOUTRINÁRIA (2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho - Anamatra):

     

    Enunciado 13: Sucessão trabalhista. A teor do art. 1.146 do código civil, aplicável ao direito do trabalho (CLT, art. 8º), é cabível a responsabilidade solidária do sucedido e do sucessor pelos créditos trabalhistas constituídos antes do trespasse do estabelecimento, independentemente da caracterização de fraude*.

     

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

    *❗Os concursos cobrarão apenas a letra da CLT, principalmente na fase objetiva. Apenas em uma fase discursiva, eventualmente, seria possível abordar o entendimento do enunciado.

  • Uma anotação a mais:

     

    No entendimento do juiz do TRT/RJ, Marcelo Moura, o art. 448-A da CLT (incluído pela reforma trabalhista) pôs fim à controvérsia criada pela OJ 225 da SDI-I do TST.

     

    Desse modo, o sucessor responderá pelos créditos dos empregados da empresa sucedida, inclusive quanto aos contratos dos empregados que não foram por ele aproveitados.

     

    Nessa perspectiva, somente será partilhada a responsabilidade (de modo solidário) entre sucessor e sucedido no caso de fraude devidamente comprovada (v.g., sucessão pelo "testa de ferro", "laranja"...).

    Os juízes e tribunais trabalhistas já decidiam assim com guarida na OJ 411 da SDI-I/TST.

     

    Fonte: Moura, Marcelo. CLT para concursos, 8ª edição, 2017, pág. 475.

    Bons estudos. :)

  • Gabarito: alternativa D.

     

    CLT, art. 448-A – Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

     

    P. único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • Não confundir as responsabilidades:

     

    Sucessão empresarial:

    • Regra: responsabilidade do sucessor

    • Fraude: responsabilidade solidária entre sucessor e sucedido

     

    Sócio retirante:

    • Regra: responsabilidade subsidiária (até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato)

    • Fraude: responsabilidade solidária

     

    Grupo econômico:

    Responsabilidade solidária

     

    Ou seja:

    Grupo econômico + alterações com fraude = responsabilidade solidária

    Alterações sem fraude = responsabilidade subsidiária

     

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • No contexto, na ausência de fraude, responderiam subsidiariamente. (OJ 411 SDI 1)

  • Com fraude: solidariamente

    Sem fraude: subsidiariamente

  • Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.                       


    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. 


  • 411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) 

    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão. 

  • Apesar de tentar confundir o candidato mencionando a figura dos sócios, a questão exigiu conhecimento da sucessão trabalhista.

    Após a reforma trabalhista, o sucessor responde integralmente como regra geral. No entanto, caso fique comprovada a fraude na transferência da empresa Marco Inicial Ltda., o sucessor passa a responder de modo solidário com o sucedido.

    Gabarito: D) novos proprietários, na condição de sucessores, sendo que os antigos proprietários, sucedidos, têm responsabilidade solidária com os sucessores se ficar comprovada fraude na transferência.

    FONTE: Prof. Antônio Daud Jr, Estratégia Concursos.

    www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trt-15-prova-comentada-de-direito-do-trabalho

  • Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.                       

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. 

    Com fraude: solidariamente

    Sem fraude: subsidiariamente

  • GABARITO LETRA '' D ''

    .

    CLT

    .

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do SUCESSOR.   

    .                    

    Parágrafo único. A empresa SUCEDIDA responderá SOLIDARIAMENTE com a SUCESSORA quando ficar comprovada FRAUDE na transferência.

    .

    LEMBRA: QUEM COMPROU LEVA TUDO, INCLUSIVE, AS DÍVIDAS. KKK

    .

    SUCEDIDA: QUEM VENDEU

    SUCESSORA: QUEM COMPROU

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!!

  • d) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 448-A da CLT. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá SOLIDARIAMENTE com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • Art. 10-A, CLT-  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: 

    I - a empresa devedora;                 

    II - os sócios atuais; e                 

    III - os sócios retirantes.                 

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

    GABARITO LETRA '' D ''

  • a letra c) está com um pleonasmo gigantesco, só Platão consegue explicar.

    GAB. D


ID
2760961
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições legais e o entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito das hipóteses de estabilidade provisória no emprego, considere:

I. Mariano, membro do conselho fiscal do Sindicato dos Comerciários de Presidente Prudente e Região, por atuar na defesa de direitos da categoria respectiva, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
II. Antonia, eleita como suplente de diretor da Cooperativa criada e gerida pelos empregados das Indústrias Reunidas Laterman Ltda, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
III. Embora, em razão do acidente de trabalho sofrido, tenha ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias e tenha percebido auxílio-doença acidentário, Zelindo não tem direito à garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho, pois foi contratado por prazo determinado.
IV. Bernardo, empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical, goza de estabilidade provisória, pois exerce na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
V. Cleide, empregada doméstica que ficou grávida no curso do contrato de experiência, tem direito a estabilidade provisória do emprego desde o registro da candidatura até 120 dias após o parto, por disposição expressa da Lei Complementar no 150/2015.

Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E (ESTRATÉGIA C

     

    O item I está incorreto, já que o membro de conselho fiscal não é destinatário da garantia de emprego do dirigente sindical:

    OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA

    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    O item II também está incorreto. A estabilidade do diretor de cooperativa é um dos raros casos em que o suplente não faz jus à mesma proteção conferida ao titular:

    OJ SDI-1 253. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA (inserida em 13.03.2002)

    O art. 55 da Lei nº 5.764/71[2] assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

    O item III está incorreto. Primeiramente, destaco que foram satisfeitos os pressupostos da estabilidade do empregado acidentado (acidente do trabalho e afastamento superior a 15 dias). Nesse sentido, lembro que o acidente do trabalho no curso de contrato por prazo determinado gera ao empregado o direito à estabilidade:

    SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS

    (..)

    II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    O item IV está correto, tendo em vista que há compatibilidade entre as funções desempenhadas na empresa e o sindicato para o qual o dirigente foi eleito:

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    (..)

    III – O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    O item V está incorreto. As empregadas domésticas também possuem direito à estabilidade provisória da gestante, por expressa disposição da LC 150/2015. No entanto, não podemos confundir a duração da licença maternidade (regra: 120 dias) com a duração da estabilidade da gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

    LC 150/2015, art. 25, parágrafo único.  A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     

     

  • Gabarito E

     

    ESTABILIDADE (provisória):

     

    ↪ REPRESENTANTES (dos trabalhadores) no CNPS: da nomeação até 1 ano após o fim do mandato ✅

    ↪ REPRESENTATES (dos trabalhadores) no Conselho do FGTS: da nomeação até 1 ano após o fim do mandato ✅

    ↪ DIREITOR de COOPERATIVA de CONSUMO: do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato ✅

    ↪ SUPLENTES de COOPERATIVA de CONSUMO: não têm ❌

    ↪ REPRESENTANTE de CCPS (Conciliação): até 1 ano após o fim do mandato (o termo inicial é controverso pq a lei não especifica) ✅

    ↪ PRESIDENTE CIPEIRO: não tem ❌

    ↪ VICE e DEMAIS CIPEIROS ELEITOS: do registro até 1 ano após o fim do mandato ✅

    ↪ DIRIGENTE SINDICAL: do registro até 1 ano após o fim do mandato ✅

    ↪ DIRIGENTE DE ASSOCIAÇÃO:  ✅ tem estabilidade (art. 543, § 3º, CLT); ❌ não tem (doutrina e jurisprudência entendem que o dispositivo não foi recepcionado pela CF/88).

    ↪ CATEGORIA DIFERENCIADA: só se exercer na empresa atividade pertinente à categoria do sindicato

    ↪ CONSELHO FISCAL: não tem ❌

    ↪ DELEGADOS SINDICAIS: não têm ❌

    ↪ GESTANTE: 5 meses após o parto ✅

    ↪ ACIDENTADO: 12 meses após o fim do auxílio-doença (salvo se constatado depois o nexo) ✅

     

  • Resposta: LETRA E

     

     

    I. (ERRADO) OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

     

    II. (ERRADO) OJ-SDI1-253 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA. O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

     

    III. (ERRADO) SUM-378, TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (...) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001). III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

     

    IV. (CORRETO) SUM-369, TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. (...) III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

     

    V. (ERRADO) Art. 25, § único, LC nº 150/2015. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Art. 10, ADCT. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

     

     

    RESUMINDO - NÃO TEM ESTABILIDADE:

    - Membro de Conselho Fiscal (OJ-SDI1-365)

    - Delegado Sindical (OJ-SDI1-369)

    - Suplente de Diretor de Cooperativa (OJ-SDI1-253)

    - Presidente da CIPA - é representante do empregador e designado por ele; não é eleito (Art. 164, §5º, CLT)

  • Haja criatividade para elaborar a assertiva V.

  • I – ERRADO. Membro do Conselho Fiscal do Sindicato não tem estabilidade, apenas dirigentes sindicais (e suplentes) eleitos; OJ 365 da SBDI-1; OBS.: o Delegado Sindical também não goza da garantia do emprego (OJ 369 SBDI-1);

     

    II – ERRADO. Em relação à diretoria de cooperativa, a garantia do emprego não abrange os membros suplentes; OJ 253 da SBDI-1;

     

    III – ERRADO. Tem sim estabilidade provisória do acidentado, pois preenche os requisitos legais (acidente de trabalho + afastamento superior a 15 dias com gozo de auxílio doença acidentário), a partir da alta médica previdenciária e por 12 meses, independentemente de seu contrato ser por prazo determinado; Súmula 378 do TST (item III);

     

    IV – CORRETO. Para a garantia de emprego do dirigente sindical de categoria diferenciada, é necessário que exerça atividade correspondente à profissão do Sindicato em que foi eleito; Súmula 369 do TST (item III);

     

    V – ERRADO. Mas gente quanta mistura de matéria rsrs... A empregada doméstica tem direito à garantia de emprego da gestante, da data da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, nos termos do ADCT e da LC 150/2015;    

     

    QUEM TEM ESTABILIDADE PROVISÓRIA?
    - GESTANTE
    - ACIDENTADO
    - ESTÁVEL DECENAL
    - DIRIGENTE SINDICAL (+ SUPLENTES) = A partir do registro da candidatura;
    - MEMBROS ELEITOS DA CIPA (+ SUPLENTES) -> representantes dos empregados = A partir do registro da candidatura;
    - MEMBROS DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS (ou de entendimento direto) = A partir do registro da candidatura;
    - MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (+ SUPLENTES) = A partir da eleição;
    - MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DO FGTS = A partir da eleição;
    - MEMBROS ELEITOS DA CCP (+ SUPLENTES) -> representantes dos empregados = A partir da eleição;
    - DIRETORES DE COOPERATIVAS (EXCLUÍDOS os suplentes) = A partir do registro da candidatura;
    - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA GORJETA -> vinculada ao desempenho da função para que foram eleitos

    OU SEJA: CCP, CNPS E FTS -> a partir da eleição; TODO O RESTANTE a partir do registro da candidatura; 
    EXCLUÍDOS OS SUPLENTES -> diretor de cooperativa; os demais incluem os suplentes;

     

    OBS.: em caso de erro me avisa no pv!

  • A Cleide se candidatou a ficar grávida? kk

  • Fazendo um compilado dos excelentes comentários da Tatiane e Yves Luan:

     

    Estabilidade provisória:

     

    • Representante dos trabalhadores no CNPS: da nomeação até 1 ano após o fim do mandato

    • Representante dos trabalhadores no conselho do FGTS: da nomeação até 1 ano após o fim do mandato

    • Diretor de cooperativa (excluídos os suplentes): do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato

    • Representante da CCP: até 1 ano após o fim do mandato (a lei não diz quando começa)

    • Vice presidente e demais membros eleitos da CIPA (excluído o presidente): do registro até 1 ano após o fim do mandato

    • Dirigente sindical: do registro até 1 ano após o fim do mandato

    • Dirigente de associação: a CLT diz que tem estabilidade do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, mas a doutrina e a jurisprudência dizem que a CF não recepcionou

    • Categoria diferenciada: só se exercer na empresa atividade pertinente à categoria do sindicato. Do registro até 1 ano após o fim do mandato

    • Membros do conselho fiscal e delegados sindicais: não têm estabilidade

    • Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

    • Acidentado: 12 meses após o fim do auxílio-doença

    • Estável decenal: adquiriu a estabilidade se contava com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa quando a CF/88 foi promulgada

    • Membros da comissão de representação dos empregados/entendimento direto com o empregador: do registro até 1 ano após o fim do mandato

     

    Obs.:

     

    A única estabilidade que exclui os suplentes é o diretor de cooperativa

    A estabilidade dos membros da CPP (o início da CCP ainda tem divergência, pois a lei não é expressa), CNPS e FGTS tem início na nomeação/eleição; os demais é só a partir do registro

     

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  • I - Membro do Conselho fiscal de sindicato não possui estabilidade provisória. OJ SDI1 365ERRADA

     

    II - Somente empregados eleitos diretores de Cooperativas possuem estabilidade sindical, suplentes não. OJ SDI1 253ERRADA

     

    III - Empregado contratado por prazo determinando goza da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Art. 118 da Lei nº 8.213/91. ERRADA

     

    IV - SUM 369, III. CERTA

     

    V - Empregada doméstica que engravida no curso do contrato de trabalho possui a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Art. 10, ADCT. ERRADA

     

    GABARITO - D

  • Exatamente Felipe Lorena, a banca deu um copy paste legal. o art 10 do ADCT trata dos casos que aguardavam a LC sobre demissao imotivada; nada a ver com candidatura. botaram de proposito. bancas...

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trt-15-prova-comentada-de-direito-do-trabalho/

  • Achei que a V era erro da equipe do Q Concursos HAHAHAHAHA, já ia reportar

  • item I está incorreto, já que o membro de conselho fiscal não é destinatário da garantia de emprego do dirigente sindical:

    item II também está incorreto. A estabilidade do diretor de cooperativa é um dos raros casos em que o suplente não faz jus à mesma proteção conferida ao titular:

    item III está incorreto. Primeiramente, destaco que foram satisfeitos os pressupostos da estabilidade do empregado acidentado (acidente do trabalho e afastamento superior a 15 dias). Nesse sentido, lembro que o acidente do trabalho no curso de contrato por prazo determinado gera ao empregado o direito à estabilidade:

    item IV está correto, tendo em vista que há compatibilidade entre as funções desempenhadas na empresa e o sindicato para o qual o dirigente foi eleito:

    item V está incorreto. As empregadas domésticas também possuem direito à estabilidade provisória da gestante, por expressa disposição da LC 150/2015. No entanto, não podemos confundir a duração da licença maternidade (regra: 120 dias) com a duração da estabilidade da gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

    Gabarito (E)

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trt-15-prova-comentada-de-direito-do-trabalho/

  • I – Errada. Os membros do conselho fiscal, por não atuarem diretamente na defesa dos direitos dos sindicalizados de sua categoria, não são detentores da estabilidade conferida aos dirigentes sindicais.

    OJ, 365, SDI-1, TST: Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT)

    II – Errada. Quando a hipótese for de estabilidade conferida aos diretores de Cooperativa esta não será ampliada aos suplentes.

    OJ, 253, SDI-1, TST: O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

    III – Errada. A estabilidade é assegurada ao empregado mesmo no caso de celebração de contrato de trabalho por prazo determinado ou contrato de experiência.  

    Súmula 378, TST: I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. 

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 

    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    IV – Correta. Para que seja outorgada estabilidade no emprego ao empregado de categoria diferenciada é fundamental que haja correspondência entre a função exercida e a categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito. 

    Súmula 369, TST: III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    V – Errada. Cleide tem direito, mas não é a partir “do registro da candidatura” e sim desde a confirmação da gravidez.

    Art. 25, LC nº 150/2015 - A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 

    Parágrafo único. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Art. 10, ADCT: Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Gabarito: E

  • → OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    → OJ-SDI1-253 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA. O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

    → SUM-378, TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (...) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001). III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.

    SUM-369, TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. (...) III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    -> Art. 25, § único, LC nº 150/2015. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Art. 10, ADCT. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • IV. Bernardo, empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical, goza de estabilidade provisória, pois exerce na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    Gabarito letra E (APENAS 'IV' ESTÁ CERTA)

    SÚMULA 369


ID
2760964
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A caracterização e a classificação da insalubridade dependem de perícia, sendo que as atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. O adicional de insalubridade, ainda que recebido por longo período, não se incorpora à remuneração do empregado, podendo deixar de ser pago. Segundo a previsão legal, a perícia de insalubridade

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CLT, art. 194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

     

    CLT, art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

     

    A letra (A) está incorreta. A perícia pode ser feita tanto pelo engenheiro quanto pelo médico do trabalho. Na fixação dos limites, o tempo de exposição aos efeitos da insalubridade não é indiferente.

     

    A letra (B), também incorreta, já que o médico do trabalho também é competente para realização de perícia. Além disso, o adicional pode deixar de ser pago com a eliminação do risco à saúde (como dito na questão), mas também com a sua neutralização, mediante a utilização de EPIs eficazes (CLT, art. 191, II). Por exemplo: muitas vezes o ruído (agente insalubre) continua presente no ambiente em patamar acima do tolerado, mas os empregados utilizam protetores auriculares eficazes (EPI), cessando o direito à percepção do adicional.

     

    A letra (D), incorreta, pois os limites de tolerância são fixados, também, em razão da natureza do agente insalubre.

     

    Por fim, a letra (E), incorreta, porquanto os limites de tolerância são fixados, também, em razão da intensidade do agente insalubre. Além disso, a menos que o caso seja judicializado, não é necessária perícia judicial para se comprovar a eliminação da insalubridade, basta a perícia empreendida por “Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trt-15-prova-comentada-de-direito-do-trabalho/

     

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  •  Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.    

  • CLT Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

     

    Os limites de tolerância são estabelecidos em normas do Ministério do Trabalho de acordo com o tipo de agente (conforme art. 190 da CLT). Assim, para que se considere a atividade insalubre (e seja devido o pagamento do adicional) é necessária que a exposição do trabalhador ao agente seja em níveis superiores ao limite de tolerância.

     


    Assim, como detalhado na SUM-448, é imprescindível que o agente esteja previsto nas normas do Ministério, para que possamos falar em atividade insalubre.

  • Atividades Insalubres 

    - Aquelas que por sua Natureza ou Condições ou Métodos de trabalho:

    Exponham os empregos a AGENTES NOCIVOS à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da:

    Natureza / Intensidade / Tempo de exposição

    - 10 , 20 ou 40% do SALÁRIO MÍNIMO

     

    Atividades Perigosas

    - Na forma da regulamen­tação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que por sua Natureza ou Método de trabalho:

    Impliquem RISCO ACENTUADO em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I – Inflamáveis, explosivos ou energia elé­trica;

    II – Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    - 30% sobre o SALÁRIO sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Gabarito: Letra C)

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trt-15-prova-comentada-de-direito-do-trabalho/

  • C e E um pouco parecidas. Deu pra matar tranquilo só pela forma completa que a C foi escrita: previsto em lei e pelo MT

  • C e E um pouco parecidas. Deu pra matar tranquilo só pela forma completa que a C foi escrita: médico, ou engenheiro, previsto em lei e pelo MT

  • SÚMULA 448 DO TST

    ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

  • GABARITO LETRA '' C ''

    .

    CLT

    .

    Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.  

    .

    Art. . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.  

    .

    LEMBRA DA SÚMULA 448 DO TST:

    .

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • A – Errada. A perícia para constatação da insalubridade pode ser realizada por médico ou

    engenheiro do trabalho, como prevê o artigo 195 da CLT:

    “A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas

    do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro

    do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”.

    Além disso, o tempo de exposição também é levado em consideração para que uma atividade

    se configure como insalubre, nos termos do artigo 189 da CLT:

    “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza,

    condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos

    limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de

    exposição aos seus efeitos”.

    B – Errada. A perícia não precisa ser feita apenas por engenheiro de segurança do trabalho,

    pois também pode ser realizada por médico, desde que registrado no Ministério do Trabalho,

    conforme prevê o artigo 195 da CLT, transcrito no comentário da alternativa “A”.

    C – Correta, conforme artigo 195 da CLT (pode ser feita por médico do trabalho ou engenheiro

    do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho), artigo 189 da CLT (os limites de tolerância são

    fixados em razão da natureza e da intensidade do agente, e do tempo de exposição a seus efeitos) e

    Súmula 80 do TST (há possibilidade de o adicional deixar de ser pago com a eliminação do risco à

    saúde nos termos previstos pela lei e nas normas expedidas pelo Ministério do Trabalho)

    D – Errada. Além do médico, a perícia também pode ser realizada por engenheiro do Trabalho,

    registrado no Ministério do Trabalho.

    E – Errada. Os limites de tolerância são fixados não apenas em razão da natureza e do tempo

    de exposição a seus efeitos, mas também da intensidade do agente.

    Gabarito: C

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 194 da CLT. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    Art. 195 da CLT. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

  • A caracterização e a classificação da insalubridade dependem de perícia, sendo que as atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. O adicional de insalubridade, ainda que recebido por longo período, não se incorpora à remuneração do empregado, podendo deixar de ser pago. Segundo a previsão legal, a perícia de insalubridade pode ser feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho; os limites de tolerância são fixados em razão da natureza e da intensidade do agente, e do tempo de exposição a seus efeitos; há possibilidade de o adicional deixar de ser pago com a eliminação do risco à saúde nos termos previstos pela lei e nas normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    GABARITO LETRA C

    ART. 189 E 195


ID
2760967
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito de greve, assegurado constitucionalmente, não é absoluto. Os serviços e atividades essenciais são definidos por lei, que também disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Nesse sentido, nos serviços e atividades essenciais,

Alternativas
Comentários
  • DICA:

    Frustrada a negociação os empregados podem instaurar a greve, desde que notifiquem os empregadores/entidade PATRONAL com antecedência mínima de 48 horas. Ou seja, primeiro é tentada a conciliação entre empregados e patrões, e se esta não for viável, podem instaurar a greve desde que os avisem previamente. Não se fala aqui, ainda, em atividades essenciais. (art. 3º, lei 7.853/89).

    Já quanto à greve nas ATIVIDADES/SERVIÇOS ESSENCIAIS as entidades sindicais ou os TRABALHADORES devem comunicar aos empregadores e aos USUÁRIOS com antecedência mínima de 72 horas. (art. 13, lei 7.853/89). Aqui, não há uma tentativa prévia de conciliação e já se fala, de plano, em  atividades/serviços essenciais.

     

  • Questões da FCC = a decoreba inútil! Quando vc acha que vai acertar, porque decorou o prazo, a banca vem com essa pegadinha esgrota de que o prazo de 48 horas é para comunicação só dos empregadores e não dos usuários. Diferentemente, o prazo de 72 horas é para comunicar empregadores e usuários. Ranço dessa banca!! 

  • Isso não está na CF 88, está na lei 7783. 

  • Isso foge da disciplina Direito Constitucional.

  • A classificação correta é dentro de Direito do Trabalho, assunto: Greve.

  • Eu filtrei D. Administrativo e apareceu essa sem classificação.

  • Lei n. 7.783/1989:

     

    *REGRA GERAL -> Aviso da greve (ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 48H) = Art. 3º, Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
    - Os trabalhadores avisam o EMPREGADOR ou o SINDICATO PATRONAL;

     

    *GREVE NOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

    *PRÉ-AVISO COM MAIOR ANTECEDÊNCIA (72 HORAS) = Art. 13. Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
    - Os trabalhadores ou o sindicato obreiro avisam o EMPREGADOR E O USUÁRIO; 

     

    *NECESSIDADES INADIÁVEIS (Art. 11, parágrafo único) = aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

     

  • Lei 7783/89

     

    Letra A:  Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

     

    Letra B: O costume é observar o percentual de 30% (trinta por cento) de servidores no exercício das atividades, estabelecendo-se, para tanto, sistema de rodízio entre os grevistas.

     

    Letra C: Art. 11 Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

     

    Letra D: Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • O erro da E, não mencionado nos comentários é que o artigo 13 da lei 7.783/89 não obriga a comunicação ao Ministério do Trabalho, e sim apenas aos empregadores e usuários.

  • 1. A obrigatoriedade da comunicação apenas ao(s) empregador(es) e aos usuários, quanto à deflagração do movimento paredista em atividades essenciais, no prazo de 72 horas (*), dá-se porque somente eles serão diretamente atingidos pelos prejuízos da greve.

     

    (*) lapso temporal entre a comunicação e o início da greve. Contando-se nos termos do Código Civil, art. 125: com a exclusão do dia inicial e inclusão do último, prorrogando-se no caso de a contagem se findar em dia não útil ou feriado, segundo Carlos Henrique Bezerra Leite.

     

    2. Com relação ao item A (gabarito),

    Conta-nos Carlos H B Leite (Curso de Direito do Trabalho, 8ª edição, 2017) um  fato ocorrido no Espírito Santo, no qual o poder público colocou policiais militares para conduzirem cerca de 30% dos veículos (greve dos motoristas de ônibus) em atendimento mínimo à população.

     

    Observações:

     

    a) Embora o autor não mencione o ano, parece-me que isso se deu em 2017. 

     

    b) O mesmo autor comenta que, em Portugal, a legislação prevê a requisição civil nas ocorrências dessa natureza, mas nosso Congresso Nacional não acolheu a proposta de seguir a regra portuguesa.

     

    Bons estudos a todos.  :)

     

  • Gabarito A      art 12

     

    Lei 7783     Dispõe sobre:

    - exercício do direito de greve,

    - define as atividades essenciais,

    - regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

     

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    P único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

     

    Art. 12.     No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

     

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

  • O que eu aprendi com esta questão:

    01. Caso os grevistas não mantenham as atividades essenciais durante a greve, para não prejudicar a sociedade, em última análise, o Poder Público é quem será responsável por assegurar a prestação destes serviços indispensáveis;

    02. A ideia da porcentagem dos serviços indispensáveis é bem discutível: já vi 30%, 1/3 deles e agora uma interpretação de 100%, pois é abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, ou seja, tem que assegurar todos os serviços básicos na sua integralidade.

     

     

     
  • a lei 7783 nao comenta nenhuma porcentagem de garantia de prestacao de servico essencial durante a greve. acho que isso eh definido pelo tribunal que julga a greve legal ou ilegal.

  • Lei de Greve:

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

    Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trt-15-prova-comentada-de-direito-do-trabalho/

  • Essa prova de oficial de justiça foi feita pelo Capiroto!!! : (

  • GABARITO: A

  • A – Correta. Mesmo durante a greve, deve haver a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Se os sindicatos, empregadores e trabalhadores não ofertarem tais serviços, o Poder Público o fará, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei 7.783/1989:

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

    Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

    B – Errada. A Lei 7.783/1989 não estipula um percentual mínimo para realização dos serviços indispensáveis.

    C – Errada. As necessidades inadiáveis da comunidade são aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei 7.783/1989, transcrito no comentário da alternativa A. Não há qualquer menção a “prejuízos financeiros às empresas e à população”, como consta no enunciado da alternativa C.

    D – Errada. Quando a atividade não é essencial, não é necessário comunicar os usuários. A comunicação deve ser feita à entidade patronal correspondente ou aos empregadores, conforme artigo 3º da Lei 7.783/1989.

    Art. 3º - Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

    Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

    Se a atividade for essencial, os usuários também devem ser comunicados e a antecedência é de 72 horas, conforme artigo 3º da Lei 7.783/1989.

    Art. 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    E – Errada. Não há necessidade de comunicação ao Ministério do Trabalho. Normalmente, o empregador (ou entidade patronal) deve ser notificado. Se for atividade essencial, os usuários também devem ser comunicados.

    Gabarito: A

  • GAB: A

    A) caso empregadores e trabalhadores não cumpram a exigência de prestação, durante a greve, dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, o Poder Público deverá assegurar tal prestação.

    Alternativa correta. Conforme Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve):

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

    Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

    B) os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de pelo menos 70% dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Alternativa errada. Conforme Orientação Jurisprudencial nº 38 da SDC do TST:

    OJ 38. GREVE. SERVIÇOS ESSENCIAIS. GARANTIA DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA POPULAÇÃO USUÁRIA. FATOR DETERMINANTE DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO MOVIMENTO(inserida em 07.12.1998)

    É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/89.

    C) são necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, se não atendidas, trazem prejuízos financeiros às empresas e à população.

    Alternativa errada. Conforme Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve):

    Art. 11. Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

    D) as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, ficam obrigados a comunicar a decisão de deflagração da greve aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 horas da paralisação.

    Alternativa errada. Conforme Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve):

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    E)as entidades sindicais são responsáveis por comunicar a decisão de deflagração da greve aos empregadores, aos usuários e ao Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

    Alternativa errada. Conforme Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve):

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • A. caso empregadores e trabalhadores não cumpram a exigência de prestação, durante a greve, dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, o Poder Público deverá assegurar tal prestação.

    (CERTO) Quem deve garantir o atendimento das necessidades inadiáveis são os trabalhadores, empregadores e sindicatos (art. 11 Lei 7.783/89). Mas caso não seja observada essa imposição, caberá ao Poder Público (art. 12 Lei 7.783/89).

    B. os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de pelo menos 70% dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    (ERRADO) Devem garantir a prestação dos serviços. A lei não prevê percentual mínimo (art. 11 Lei 7.783/89).

    C. são necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, se não atendidas, trazem prejuízos financeiros às empresas e à população.

    (ERRADO) São inadiáveis as que coloquem em perigo iminente a sobrevivência, saúde ou segurança da população (art. 11, parágrafo único, Lei 7.783/89).

    D. as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, ficam obrigados a comunicar a decisão de deflagração da greve aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 horas da paralisação.

    (ERRADO) O prazo é de 72 horas (art. 13 Lei 7.783/89).

    E. as entidades sindicais são responsáveis por comunicar a decisão de deflagração da greve aos empregadores, aos usuários e ao Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

    (ERRADO) A responsabilidade pela comunicação é dos sindicatos ou dos empregados, e a comunicação não precisa ser feita ao MPT (art. 13 Lei 7.783/89).


ID
2760970
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Eunice trabalha em uma indústria alimentícia que fabrica doces e chocolates. Nos meses de janeiro e fevereiro, em razão da produção de chocolates para a Páscoa, trabalhou de 2a a 6a feira, das 9h às 18h, gozando diariamente de 15 minutos para repouso e alimentação. Nesse contexto, Eunice faz jus a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Como a jornada de Eunice extrapola as 6 hs diárias, ela deverá usufruir de 1 a 2 horas de intervalo para repouso e alimentação, como regra (CLT, art. 71, caput).

     

    Nesse sentido, seu intervalo foi concedido parcialmente (15 minutos), deixando ela de usufruir 45minutos diários de intervalo intrajornada, os quais devem ser remunerados com acréscimo de 50%, mediante pagamento revestido de natureza indenizatória:

     

    CLT, art. 71, § 4º – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    Aprofundando um pouco mais…

     

    Além do pagamento de natureza indenizatória acima, a partir do horário de início e de fim da jornada, notem que as 9 horas em que ela ficou na empresa podem ser assim sintetizadas:

    8:45 – prestação de serviços

    0:15 – intervalo

     

    Portanto, supondo que a jornada diária da empregada seja de 8 horas, pode-se perceber que, nos 45 minutos em que ela deixou de repousar, ela continuou trabalhando. Assim, além da indenização referente aos 45 minutos de intervalo não concedido (comentada acima), ela terá direito a outro pagamento, decorrente do labor em sobrejornada: remuneração como extra de 45 minutos diários.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trt-15-prova-comentada-de-direito-do-trabalho/

     

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  • GABARITO: c) 45 minutos, acrescidos de 50% sobre a remuneração da hora normal de trabalho, tendo tal pagamento natureza indenizatória.

    ART. 71, §4°, CLT: A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • Cassiano não entendi uma coisa em seu comentário/ do estratégia, ela vai receber duas vezes como extra?

  • Olivia, acredito não se tratar de receber duas vezes como hora extra, mas note que além do pagamento de natureza indenizatória sobre o intervalo não concedido, situação 1 e cobrada pela questão.

     

    Também caberia o efetivo pagamento da hora extra, uma vez que, houve a extrapolação do limite da jornada permitida de 8 horas diárias.Que no caso seriam pagos 45 min de hora extra, pois foram descontados 15 min de repouso e alimentação, situação 2 e não cobrada pela questãoEsta situação foi apenas um aprofundamento do comentário do colega que poderia ter sido questionado pela banca, mas não foi. Apenas frizando que não se trata do duplo pagamento de hora extra e sim coisas distintas, uma coisa é pagamento de natureza indenizatória sobre o intervalo não concedido e outra coisa é o efetivo pagamento da hora extra.

  • Olívia, sim. Se com a não fruição di intervalo ultrapassar a jornada diária

  • § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)

  • Gabarito C     art 71, parágrafo 4

     

     

    Art. 69 - Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

    Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria. 

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.                

    § 5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.  

     

    Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

     

     

    ( 1 coment )

  • Obrigada colegas, entendi melhor agora!

    Então esquematizando:

    situação 1: trabalho (efetivamente prestando serviços ) durante 8 horas, e c/ intervalo de 15 minutos: recebo apenas os 45 minutos não concedidos como extras (ou seja o equivalente aos 45min mais 50%).

    situação 2: trabalho durante 8 horas e 45 minutos, e com o intervalo de 15 minutos: receberei os 45 minutos nao concedidos do intervalo como extras ( ou seja o equivalente mais 50%), e mais o equivalente aos 45 minutos + 50% em decorrência da prestação de serviços a mais (HE). 

    Tinha embolado um pouco mas acho que é por aí!

    Qualquer incorreção podem me notificar. 

    Bons estudos! 

  • Gabarito: C

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.  

  • Nesse ponto podemos seguramente dizer que a reforma foi mais prejudicial ao trabalhador.

  •  

    - qualquer trabalho contínuo;

     

    - mais de 6 h (obrigatória a concessão de um intervalo)

     

    - mínimo de 1h (intervalo); salvo acordo escrito ou contrato coletivo não pode exceder a 2h;

     

    - não excede a 6h (obrigatório 15min, desde que ultrapasse 4h, ou seja, de 4h a 6h);

     

    - limite mínimo de 1h PODE ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Ind. e Comércio. (ATENÇÃO! LIMITE DE 1H PODE SER REDUZIDO, NÃO 15MIN)

     

    - verificar se o estabelecimento atende integralmente às exigências e não podem estar os empregados sob regime de trabalho prorrogado (horas suplementares);

     

    - não concessão/concessão parcial do intervalo intrajornada implica pagamento;

     

    - natureza indenizatória;

     

    -apenas do período suprimido;

     

    - acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração.

  • Então, com base no que estabelecem os parágrafos 3º e 5º do artigo 71 da CLT, somente se poderia reduzir o intervalo mínimo obrigatório de 1 hora para repouso e alimentação em duas hipóteses e observadas as condições exigidas:

     

    1) por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares;

     

    2) quando compreendido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

     

    Afora essas duas hipóteses específicas, portanto, o artigo 71 da CLT não autoriza qualquer redução no intervalo intrajornada.

     

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI269612,41046-O+intervalo+intrajornada+e+a+reforma+trabalhista

  • Vale ressalvar o entendimento da Súmula nº 437 do TST:

     

    A Súmula nº 437 do TST assegura que possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT
    (Lei nº 8.923/1994), quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo
    mínimo intrajornada, influenciando o cálculo de outras parcelas salariais.

     

    De acordo com a lei é natureza indenizatória. 

     

     

  • se voce nao vai fazer concurso especifico de tribunal de trabalho, concentre-se nas diferencas trazidas pela lei 13467. o examinador vai querer saber se vc sabe o que mudou.

    sejamos todos servidores.

  • art. 71, §4º, CLT

  • CLT Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    Após a reforma trabalhista, a CLT passou a permitir a redução do intervalo intrajornada para jornadas superiores a 06 horas mediante negociação coletiva. É a prevalência do “negociado sobre o legislado”.


    Tal redução, que somente pode se dar por meio de negociação coletiva, fica limitada ao mínimo de 30 minutos de intervalo:


    CLT, art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho (..) têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre (redação de acordo com a MP 808):

    III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas

     

     

    JORNADA                                                                                                                                   INTERVALO INTRAJORNADA

     

    Igual ou Inferior a 4 Horas___________________________________________________> Não Há Obrigatoriedade de Concessão de                                                                                                                                                               Intervalo Intrajornada

    Maior que 4 Horas e = ou Inferior que 6 horas_____________________________________>Intervalo de 15 Minutos

     

     

    Superior a 6 Horas________________________________________________________> Intervalo de 1 a 2 Horas

     

    Superior a 6 horas _______________________________________________________>Superior a 2 Horas Somente se Houver 

                                                                                                                                                    Acordo Escrito ou Previsão em

                                                                                                                                                   Negociaçã Coletiva

     

    Superior a 6 Horas_________________________________________________________>Inferior a 1 hora somente se:

                                                                                                                                                   -Negociação Coletiva Minimo 30 Minutos

                                                                                                                                                  -Autorização do MTb ou caso Especíicos

     

     

    Letra: C

    Bons Estudos ;)

     

  • CLT. Revisando:

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)  

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gab.: C



    É como se a empresa tivesse "reparando um dano (indenizando)" referente a esses 45min de intervalo não usufruído e tivesse que pagar pelo serviço extra de 45min diários. Uma responsabilidade não isenta de outra.


    ART. 71, §4°, CLT: A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatóriaapenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.



    Esforça-te e tem bom ânimo!

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trt-15-prova-comentada-de-direito-do-trabalho/

  • Gabarito: C

    Art. 71, §4º, CLT. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Intervalo intrajornada mínimo (1 hora) → desrespeitado:

    -----> $ período suprimido + 50%;

    -----> Natureza indenizatória;

  • Se é possível, também, o pagamento a título de remuneração da hora extra (natureza salarial), pq está errada a letra D?

  • INTERVALO INTRAJORNADA

    Art. 71, §4º, CLT. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Intervalo intrajornada mínimo (1 hora) → desrespeitado:

    -----> $ período suprimido + 50%;

    -----> Natureza indenizatória;

    OBS.: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

  • GABARITO LETRA '' C ''

    .

    CLT

    .

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 4   A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza INDENIZATÓRIA, apenas do período suprimido, COM ACRÉSCIMO de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    .

    COMPLEMENTANDO: EUNICE TINHA UMA CARGA HORÁRIA DE 9 HORAS POR DIA.ENTÃO, DEVERIA TER NO MÍNIMO 1 HORA DE DESCANSO POR DIA.JÁ QUE GOZAVA APENAS 15 MINUTOS, TERÁ DIREITO AOS 45 MINUTOS TODO DIA QUE FORAM SUPRIMIDOS.

    LOGO, RECEBERÁ UM PAGAMENTO APENAS DOS 45 MINUTOS NÃO GOZADOS COM O ACRÉSCIMO DE 50%, QUE AGORA COM A REFORMA TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA!

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!!

  • art. 71 da clt

    § 4   A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.  

  • § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Art. 71 §4 A não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Gabarito: Letra C

  • Letra C

    Conforme artigo 71, da CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    Eunice deveria usufruir de 1 a 2 horas de intervalo para repouso e alimentação, portanto. Se gozou de apenas 15 minutos, deixou de usufruir de 45 minutos diários de intervalo intrajornada, os quais devem ser remunerados com acréscimo de 50%, mediante pagamento revestido de natureza indenizatória:

    Art. 71, § 4º, CLT: A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


ID
2760973
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gerson foi contratado em 19/02/2018 pela empresa Oba Oba Festas e Eventos Ltda., na modalidade de trabalho intermitente. Por se tratar de forma nova de contratação, Gerson tem dúvidas em relação às consequências caso recuse a oferta de trabalho pelo empregador. Considerando o que prevê a Lei no 13.467/2017, a

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Questão interessante sobre trabalho intermitente, que aborda a possibilidade de recusa à convocação patronal. Como se sabe, embora exista subordinação no trabalho intermitente, o empregado poderá optar por não atender à convocação do empregador (regra inalterada pela MP 808/2017):

     

    CLT, art. 452-A, § 3º A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

     

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  • Mais uma invenção esdrúxula da Reforma Trabalhista, o trabalho intermitente.

    Sobre o gabarito, letra A

    CLT, art. 452-A:

    § 3º A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

  • Um pouco mais sobre trabalho intermitente:

    Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.       

    § 1o  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.  

    § 2o  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

    § 3o  A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.  

    § 4o  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. 

     

    Bons Estudos!

    "Tudo tem seu tempo determinado!" (Eclesiastes 3:1/ Bíblia Sagrada)

  • De acordo com Henrique Correia essa modalidade de jornada de trabalho foi idealizada para o segmento de restaurantes e buffets, cuja demanda aumenta durante alguns períodos e diminui em outros. Assim, a depender da necessidade da empresa, o empregado pode ser chamado para trabalhar com jornada de durações diferentes a cada dia ou semana.

  • Resumão do trabalho intermitente (Art. 452-A)


    Contrato de trabalho: deve ser escrito, conter especificamente o valor da hora de trabalho, não pode ser inferior ao SM ou de outro trabalhador que exerça a mesma função (em contrato intermitente ou não)


    Meio de Convocação: Qualquer meio eficaz (watts, IG, SMS etc), pelo menos 3 dias CORRIDOS de antecedência


    Prazo para resposta do empregado: 1 dia ÚTIL, sendo que seu silêncio importa recusa (ñ descaracteriza a subordinação)


    Multa: 50% da remuneração que seria devida em 30 dias (permitida a compensação em igual prazo) - quando uma parte (empregado/empregador) aceita a oferta e descumpre sem justo motivo


    Lembrando-se que ao final de cada prestação de serviço o empregado receberá o pagamento imediato de:


    -remuneração

    -férias proporcionais com acréscimo de 1/3

    -13º proporcional

    -repouso semanal remunerado

    -adicionais legais



    Ou ficar a pátria livre ou morrer pelo Brasil!

  • *Art. 452-A, § 3º. A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.  

  • O § 3° do artigo 452-A estabelece que a recusa da oferta pelo empregado não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
    Portanto, ainda que o empregado recuse a prestação de serviços, a subordinação irá permanecer. Afinal, é direito do trabalhador recusar sem que haja violação à subordinação. Com isso, não há o que se falar na possibilidade de dispensa por justa causa do empregado por ato de insubordinação diante da recusa para prestar serviço.

     

    GAB. A

  • Gabarito A

     

     

    Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. 

    § 1o  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.  

    § 2o  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.        

    § 3o  A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

    § 4o  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

    § 5o  O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. 

    § 6o  Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: 

    I - remuneração;   

    II - férias proporcionais com acréscimo de um terço; 

    III - décimo terceiro salário proporcional;  

    IV - repouso semanal remunerado; e 

    V - adicionais legais.  

    § 7o  O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6o deste artigo.   

    § 8o  O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.  

    § 9o  A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. 

     

     

    ( 1 coment )

  • Trabalho intermitente:

     

    - serviços com subordinação;

     

    - não contínuo;

     

    - alternância de período e de inatividade;

     

    - horas, dias ou meses (alternância ou inatividade);

     

    - independe do tipo de atividade  (salvo aeronautas);

     

    - contrato escrito (obrigatório);

     

    - valor hora de trabalho (obrigatório);

     

    - valor hora não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo OU àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente OU não;

     

    - empregador convoca (mínimo 3 dias CORRIDOS DE ANTECEDÊNCIA);

     

    - empregado tem o prazo de 1 dia ÚTIL para responder;

     

    - silêncio é recusa;

     

    - recusa da oferta não descaracteriza a subordinação.

     

     

     

     

     

  • Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

     

    § 2º Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.

    § 3º A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

    § 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

    § 5º O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.


    fonte:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Contrato-intermitente-fim-vigencia-mp-808-2017.htm

  • O art.452-A da CLT dispõe que o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por ESCRITO e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.


    §3º- A RECUSA DA OFERTA NÃO DESCARACTERIZA A SUBORDINAÇÃO PARA FINS DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trt-15-prova-comentada-de-direito-do-trabalho/

  • TRABALHO INTERMITENTE:

     a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% 

    O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal

    A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. 

    O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. 

  • GABARITO: A

  • 52-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. 

    § 2º Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.

    § 3º A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

    § 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

    § 5º O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

    fonte:

    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Contrato-intermitente-fim-vigencia-mp-808-2017.htm

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE TRABALHO INTERMITENTE

     

     

    ▻ O contrato deve ser escrito.

     

    ▻  Serviço não contínuo (alternância de período e de inatividade)

     

    ▻ Deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, não pode ser inferior ao SM ou inferior ao salário de outro trabalhador que exerça a mesma função.

     

    ▻  Convocação: 3 dias corridos de antecedência.

     

    ▻  Prazo para resposta do empregado: 1 dia ÚTIL (Silêncio = Recusa). 

     

    ▻  A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação.

     

    ▻ Quando uma parte das partes aceita a oferta e descumpre sem motivo, há multa de 50% da remuneração que seria devida em 30 dias, permitida a compensação em igual prazo.

     

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  • A – Correta. A assertiva reproduz a literalidade do artigo 452-A, § 3º, da CLT: “A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente”.

    B – Errada. A recusa não implica inexistência de subordinação. Gerson é empregado, pois o contrato intermitente é uma modalidade de relação de emprego criada pela Reforma Trabalhista.

    C – Errada. A recusa é permitida e isso não implica inexistência de subordinação.

    D – Errada. Não há previsão legal de “justa causa específica para o contrato de trabalho intermitente” e a recusa não acarreta ausência de subordinação.

    E – Errada. Não é necessário motivar a recusa e não há “hipóteses expressamente autorizadas por lei” nesse sentido.

    Gabarito: A 

  • Art. 452- §3º- A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente

    Gabarito: Letra A

  • Gabarito: A

    De acordo com o, §3º, art. 452-A:

    "§ 3º A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente."  

  • LETRA A

    CONTRATO INTERMITENTE

    Forma de celebração: por escrito

    Prazo da convocação: pelo menor 03 (três) dias corridos de antecedência

    Prazo para a resposta: prazo de 01 (um) dia útil

    O silêncio presume-se recusa

    A recusa não descaracteriza a subordinação

    Descumprimento sem justo motivo: multa de 50% da remuneração que seria devida, no prazo de 30 dias, permitida a compensação

    Prazo para o pagamento da multa de 50%: 30 dias, permitida a compensação

    Compensação: permitida

    O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador

    Trabalhador poderá prestar serviço a outras contratantes

  • Sem mta enrolação, a presente questão gravita em torno da "recusa" no contrato de trabalho intermitente. Regramento da RT de 2017, consignado no § 3º, art. 452-A da CLT, deixa bem claro que a recusa ((não)) descaracteriza a subordinação.

  • GABARITO: A

    Art. 452-A, § 3o A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.  

  • Lembrando que no trabalho intermitente:

    • convocar: mínimo 3 dias CORRIDOS (abrange fds e feriados!)
    • responder: 1 dia ÚTIL!!! (não abrange fds nem feriados!)

ID
2760976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o aviso prévio, considerando as disposições legais e o entendimento pacífico do TST, considere:

I. Sendo dispensada por justa causa fundada em insubordinação no curso do aviso prévio, Agnes deixará de receber o restante do aviso prévio, mas receberá as demais verbas rescisórias, pois a dispensa inicialmente tinha sido sem justa causa.
II. Faltando 40 dias para o término do contrato de experiência, Joana é dispensada sem justa causa pelo empregador, hipótese que lhe dá direito ao recebimento do aviso prévio.
III. Após ser dispensada sem justa causa, Cilene pede ao empregador dispensa do cumprimento do aviso prévio, informando que precisa descansar e está pensando em fazer uma viagem. Aceito o pedido pelo empregador, este ficará isento do pagamento do aviso prévio, pois Cilene renunciou ao respectivo direito.
IV. Nancy teve concedido auxílio-doença no curso do aviso prévio, o que implica em que os efeitos da sua dispensa somente se concretizem depois de expirado o benefício previdenciário.
V. Por receber salário na base de tarefa, o cálculo do aviso prévio de Arnaldo será feito de acordo com a média dos salários recebidos durante a vigência do contrato de trabalho.

Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ( GABARITO DA BANCA , CABE RECURSO)

     

    I -  ERRADA CLT, art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    SUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA

    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

     

    II -  A proposição II foi dada como correta pela Banca. No entanto, sabe-se que, como regra geral, a iniciativa antecipada de extinção de contratos a termo, como o de experiência, atrai a indenização prevista no art. 479 da CLT, não havendo que se falar em aviso prévio.

    O aviso prévio somente seria devido nesta situação caso estivéssemos diante de situação excepcional, em que se previsse cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, constante do art. 481 da CLT. Como a questão nada mencionou a respeito desta circunstância, não haveria que se falar em aviso prévio na extinção antecipada do contrato por experiência.

    Para não deixar dúvidas, cito a lição lapidar de Ministro Maurício Godinho:

    Apenas nos contratos a termo que tenham em seu interior cláusula assecuratória do direito recíproco de antecipação do término contratual, é que pode ganhar relevância o aviso prévio.  É, portanto, instituto característico de contratos de duração indeterminada (art. 487, CLT) …

    Destarte, como apenas a proposição IV afigura-se correta, a questão deve ser anulada, com a consequente atribuição da pontuação a todos os candidatos.

    III - ERRADA.  SUM-276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

     

    IV - CERTA.  SUM-371 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE

    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

     

    V -  ERRADA. CLT, art. 487, § 3º – Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trt-15-prova-comentada-de-direito-do-trabalho/

     

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  • Discordo do gabarito, uma vez que o item II está incorreto e acrescento ao comentário de Cassiano, a seguinte súmula do TST: 

    Súmula nº 163 do TST

    AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

     

     Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

    Vejam o item II: Faltando 40 dias para o término do contrato de experiência, Joana é dispensada sem justa causa pelo empregador, hipótese que lhe dá direito ao recebimento do aviso prévio.

     

    Por não fazer nenhuma menção a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, trata-se da regra geral prevista no art. 479 da CLT: 

    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

  • Acredito que cabe recurso. A questão não falou se havia cláusula assecuratória de direito recíproco! Item II incorreto!

  • Concordo que a questão deve ser anulada. Mas isso não é desculpa para errar, uma vez que dava para fazer por exclusão.

  • Não tem opção certa né? Eu marquei a que considerava "IV e V" corretas porque achei MENOS ABSURDO não constar que a média seria restrita aos últimos 12 meses na remuneração por tarefa, do que a omissão da existência de "cláusula assecuratória de direiro recíproco de rescisão antecipada" no contrato por prazo determinado no item II... Balão da FCC 

  • Essa fui por exclusão...acertei! 

    I -  ERRADA CLT, art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisãoperde o direito ao restante do respectivo prazo.

    SUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA

    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

     

     

    Se não fosse assim, neguinho quando tivesse no aviso previo ia pintar e bordar na empresa kkkk, tem que trabalhar certo no aviso $$$

  • Sobre o Item II

    Art. 481,CLT - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    SÚMULA: 163 do TST - Cabe aviso-prévio nas rescisões antecipadas nos contrato de experiência, na forma do art.481 da CLT. (grifo meu)

    Interpretaçaõ extensiva.

  • Pela ausência de resposta, cabível recurso para sua anulação.

    Vejamos:

     

    I. Sendo dispensada por justa causa fundada em insubordinação no curso do aviso prévio, Agnes deixará de receber o restante do aviso prévio (até aqui a afirmativa está correta), mas receberá as demais verbas rescisórias, pois a dispensa inicialmente tinha sido sem justa causa ==> o erro desta parte final ocorre porque a banca generalizou e fundamentou equivocadamente, já que as verbas rescisórias decorrentes de direito adquirido (v.g., férias integrais, décimo terceiro salário integral) deverão ser pagas, pois não mais atingidas por ato posterior do empregado mesmo no âmbito da justa causa. E ficarão excluídas do pagamento as verbas de natureza indenizatória, por se tratarem de mera expectativa de direito do trabalhador.

     

    II. Faltando 40 dias para o término do contrato de experiência, Joana é dispensada sem justa causa pelo empregador, hipótese que lhe dá direito ao recebimento do aviso prévio. (ERRADA). Resposta: aplicável o art. 479 da CLT: pagamento por metade da remuneração, a título de indenização, a que teria direito até o termo do contrato. Logo, 20 dias de pagamento. ==>Não aplicação do art. 481 da CLT nem da Súmula 163 do TST, pois não prevista no contrato a cláusula de direito recíproco de rescisão.


    Sem maiores dificuldades, pode-se constar o erro das assertivas III e V e o acerto da IV.

    Com uma pequena observação quanto ao item IV: a concessão do auxílio-doença, seja previdenciário ou acidentário, determina a suspensão do contrato de trabalho; entretanto, mantidos alguns direitos e deveres tanto para o empregado quanto para o empregador (v.g., direito ao segredo da empresa).

    Com relação ao exemplo citado, o seu descumprimento ensejará a justa causa, mesmo no curso do afastamento do empregado.

    Imaginemos um empregado afastado por 1 ano, em razão do auxílio-doença, e durante esse período ele continuamente revele o segredo da empresa aos concorrentes. Isso ocasionará prejuízos irreparáveis! 

    Diante da gravidade, poderá o empregador dispensá-lo por justa causa e, ainda, requerer ao judiciário a condenação na obrigação de não-fazer.

     

    Espero ter contribuído positivamente.

    Bons estudos. :)

     

  • Essa questão é passível de nulilidade!!

    Não há gabarito  - o item II afronta diretamente, a dicção de exceção prevista no art. 481 da CLT.

    Inclusive:

    Súmula nº 163 do TST

    AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

    Comentário do colega Cassiano Correa  - está bem preciso!!

  • Faço do comentário da  Tatiane Maffini o meu. 

  • I. Sendo dispensada por justa causa fundada em insubordinação no curso do aviso prévio, Agnes deixará de receber o restante do aviso prévio, mas receberá as demais verbas rescisórias, pois a dispensa inicialmente tinha sido sem justa causa. ERRADA. 

    No caso de falta grave cometido pelo empregado durante o curso do aviso prévio, ocasionará a perda do restante do aviso e reflexo desse período nas verbas rescisórias. Sendo assim AGNES apenas receberá as parcelas devidas na dispensa POR JUSTA CAUSA. 

    II. Faltando 40 dias para o término do contrato de experiência, Joana é dispensada sem justa causa pelo empregador, hipótese que lhe dá direito ao recebimento do aviso prévio. CORRETA.

    Súmula nº 163 do TST: cabe aviso-prévio nas rescisões antecipadas nos contratos de experiência, na forma do art. 481, CLT. 

    III. Após ser dispensada sem justa causa, Cilene pede ao empregador dispensa do cumprimento do aviso prévio, informando que precisa descansar e está pensando em fazer uma viagem. Aceito o pedido pelo empregador, este ficará isento do pagamento do aviso prévio, pois Cilene renunciou ao respectivo direito. ERRADA.

    O aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. 

    IV. Nancy teve concedido auxílio-doença no curso do aviso prévio, o que implica em que os efeitos da sua dispensa somente se concretizem depois de expirado o benefício previdenciário. CORRETA. 

    Caso o trabalhador fique doente ou sofra acidente não relacionado ao trabalho e, em razão disso, seja concedido auxílio-doença no curso do aviso-prévio, os efeitos da dispensa somente irão se concretizar após o término do benefício previdenciário.

    V. Por receber salário na base de tarefa, o cálculo do aviso prévio de Arnaldo será feito de acordo com a média dos salários recebidos durante a vigência do contrato de trabalho. ERRADA.

    Sendo o salário variável, será feita uma média dos últimos doze meses de serviço (art. 487, parágrafo 3.º da CLT). 

    Fonte dos estudos: livro de Direito do Trabalho Para Concursos de Analista do TRT e MPU, Henrique Correia. 

  • Gabarito alterado pela Banca para letra C


  • Marina Salim


    Sabe qual foi o fundamento da banca pra alterar o gabarito e não anular a questão? Porque a alternativa V também está errada:


    V. Por receber salário na base de tarefa, o cálculo do aviso prévio de Arnaldo será feito de acordo com a média dos salários recebidos durante a vigência do contrato de trabalho


    Art. 487

    ...

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

  • CLT. Revisando o tema:

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.  

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.   

    § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Item II CERTO

     

    TST SUM 163 Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42). 

  • Rescisão dos contratos por prazo determinado:

    SITUAÇÃO 1: Extinção normal do contrato, pelo decurso do tempo.

    Verbas devidas: 13º e férias proporcionais, saque do FGTS.

    SITUAÇÃO 2: Rescisão antecipada sem justa causa.

    Verbas devidas: indenização do 481, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS.

    SITUAÇÃO 3: Rescisão antecipada por justa causa.

    Verbas devidas: nenhuma.

    SITUAÇÃO 4: Rescisão antecipada com a CADRRA

    Verbas devidas: todas.

    Obs.: 4ª situação equivale à demissão sem justa causa dos contratos por prazo indeterminado. Por isso, também é devido o pgto do AP, mesmo sem completar 1 ano de tempo serviço, excepcionando o previsto no 1º, 12.506.

    Fundamentos: 147 da CLT, 1º, § 3º, I da 4.090, 20, IX da 8.036, 163 do TST.

    Abreviações: CADRRA - Cláusula Asseguratória do Direito Reciproco de Rescisão Antecipada, AP - Aviso Prévio.

  • Como essa questão não anulada??? Em momento algum a banca cita a tal "cláusula assecuratória de direito recíproca"

  • F - I. Sendo dispensada por justa causa fundada em insubordinação no curso do aviso prévio, Agnes deixará de receber o restante do aviso prévio, mas receberá as demais verbas rescisórias, pois a dispensa inicialmente tinha sido sem justa causa.

    F - II. Faltando 40 dias para o término do contrato de experiência, Joana é dispensada sem justa causa pelo empregador, hipótese que lhe dá direito ao recebimento do aviso prévio.

    F - III. Após ser dispensada sem justa causa, Cilene pede ao empregador dispensa do cumprimento do aviso prévio, informando que precisa descansar e está pensando em fazer uma viagem. Aceito o pedido pelo empregador, este ficará isento do pagamento do aviso prévio, pois Cilene renunciou ao respectivo direito.

    V - IV. Nancy teve concedido auxílio-doença no curso do aviso prévio, o que implica em que os efeitos da sua dispensa somente se concretizem depois de expirado o benefício previdenciário.

    F - V. Por receber salário na base de tarefa, o cálculo do aviso prévio de Arnaldo será feito de acordo com a média dos salários recebidos durante a vigência do contrato de trabalho. 

    Entendo que cabe  anulação da questão. O gabarito preliminar apontou para a letra (A), considerando corretos os itens II e IV da questão 50. No entanto, o item II está claramente incorreto.

    O Item II é falso, pois, em regra, a iniciativa antecipada de extinção de contratos a termo, como o de experiência, atrai a indenização prevista no art. 479 da CLT, não havendo que se falar em aviso prévio. O aviso prévio somente seria devido nesta situação caso estivéssemos diante de situação excepcional, em que se previsse a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, constante do art. 481 da CLT. Como a questão nada mencionou a respeito desta circunstância, não haveria que se falar em aviso prévio na extinção antecipada do contrato por experiência.

    Para não deixar dúvidas, cito o Ministro Maurício Godinho: "Apenas nos contratos a termo que tenham em seu interior cláusula assecuratória do direito recíproco de antecipação do término contratual, é que pode ganhar relevância o aviso prévio (..)".

    O aviso prévio, é , portanto, instituto característico de contratos de duração indeterminada (art. 487, CLT). Destarte, como apenas a proposição IV afigura-se correta e não há tal alternativa para marcação, entendo que a questão deve ser anulada.

    FONTE: Prof. Antônio Daud Jr, Estratégia Concursos.

    www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trt-15-prova-comentada-de-direito-do-trabalho

  • A Súmula 163 do TST é inaplicável a hipótese retratada no item II.

    Como a própria súmula preceitua, cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência na forma do artigo 481 da CLT. Por sua vez, o artigo 481 da CLT reza que os contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Não havendo cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão, deve ser observado o disposto nos artigos 479 e 480 da CLT.

    Penso que a questão deveria ser anulada, na medida em que a única afirmação correta é a IV.

    Art. 481 da CLT. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Súmula 163 do C. TST. AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

  • Já cansei de errar essa questão...

    Se vc acertou, precisa estudar mais um pouco.

  • Fico feliz em errar uma questão como essa.

    Mas verificando aqui o arquivo disponibilizado pela QC sobre as Alterações dos Gabaritos, aparentemente a banca alterou o gabarito para C ("Questão 50 tipo 1 C"). Achei um pouco confuso o arquivo, mas quem quiser checar e confirmar/negar esta informação, fique à vontade.

    Alteração dos Gabaritos

    https://arquivos.qconcursos.com/concurso/justificativa/15051/trt-15-regiao-sp-2018-justificativa.pdf?_ga=2.167244606.1018689461.1556647627-1763689812.1541807412

    Prova

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/58447/fcc-2018-trt-15-regiao-sp-analista-judiciario-area-judiciaria-oficial-de-justica-avaliador-federal-prova.pdf?_ga=2.167244606.1018689461.1556647627-1763689812.1541807412

  • Se a banca alterou o gabarito para "C", conforme diz o colega "Téo Linhares", entendo então que está errado do mesmo jeito, está certo meu entendimento? Já que a alternativa "V" é incorreta.

    Alguém sabe dizer se foi alterado o gabarito ou se essa questão foi anulada?

  • Art. 481- Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    SÚMULA: 163 do TST - Cabe aviso-prévio nas rescisões antecipadas nos contrato de experiência, na forma do art.481 da CLT

    O contrato por. Experiência é contrato por prazo determinado, sendo assim, a existência da clausula é CONDIÇÃO para o recebimento do Aviso Prévio (Não existe interpretação pela condição geral por não citar a cláusula no enunciado). SE e somente SE existir a cláusula ele será pago ao empregado. É condição taxativa pra existir o direito.

    Art. 487 § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    Gabarito: Sem resposta.

    Gabarito banca: A

  • I – Errada. A ocorrência de falta grave do empregado durante o aviso prévio enseja a perda do restante do aviso prévio e a perda do direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    Art. 491, CLT - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    Súmula 73, TST - A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    II – Correta. Via de regra, no contrato por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência, não há aviso prévio. Só há aviso prévio se houver cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão, mas a assertiva nada mencionou a respeito.

    Art. 481, CLT - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    III – Errada. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. Sendo assim, o valor correspondente deve ser pago, mesmo que o empregador libere o empregado de cumpri-lo.

    Súmula 276, TST - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    IV – Correta. A concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio faz com que o contrato de trabalho fique suspenso, de modo que os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário.

    Súmula 371, TST - A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

    V – Errada. Se o salário é pago na base de tarefa, o cálculo do aviso prévio será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço, e não a média de todo o período do contrato de trabalho, como consta na assertiva.

    Art. 487, § 3º, CLT - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    Gabarito: A

  • questão sem gabarito. Apenas assertiva IV está correta

    O valor do aviso indenizado, por quem recebe salário na base de tarefa, será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço


ID
2760979
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo o legislador, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá examinar previamente, no recurso de revista, se o mesmo oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, sendo que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    a) a decisão do relator que, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência é irrecorrível. ERRADA

    Art. 896-A, § 2o  Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.        

     

    b) é indicador de transcendência social a existência de interpretação nova de legislação trabalhista que assegure direito social ao reclamante-recorrente. ERRADA

    Art. 896-A, § 1o  São indicadores de transcendência, entre outros: 

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

     

    c) o recorrente poderá realizar, em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante dez minutos ou pelo tempo previsto no Regimento Interno do TST. ERRADA

    Art. 896-A, § 3o  Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão. 

     

    d) mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, do qual caberá embargos para a SDI do TST. ERRADA

    Art. 896-A, § 4o  Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.  

     

    e) é irrecorrível decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.CORRETA

    Art. 896-A, § 5o  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.          

  • Pode-se afirmar que é um "caminho" a ser percorrido quando se trata da existência ou não da transcendência no recurso de revista. Tentei facilitar o entendimento e espero que ajude aos demais colegas:

    1º: Interposto o RR (recurso de revista), o relator poderá denegar seguimento a ele, caso não demonstrada a transcendência;

     

    2º: Dessa decisão do relator, o recorrente poderá interpor agravo para o colegiado (§ 2º art. 896-A, CLT);

     

    3º: Depois que o recorrente, hipoteticamente, interpôs o agravo, caberá sustentação oral por 5 minutos sobre a questão da transcendência em relação ao RR, que o relator considerou que não tivesse citada transcendência. (§ 3º art. 896-A, CLT)

     

    4º: Mesmo que o recorrente vier a sustentar que a transcendência estava presente no seu RR, o relator poderá manter o seu voto dizendo que não. E esse acórdão  é irrecorrível. (§ 4º art. 896-A, CLT).

     

    5º: E suponhamos que o recorrente interponha AI(agravo de instrumento) visando a destrancar o RR (recurso de revista), se o relator mesmo assim considerar que a transcendência está ausente, proferirá decisão monocrática, a qual é IRRECORRÍVEL.  (§ 5º art. 896-A, CLT).

     

    Ou seja, a única decisão do relator que é recorrível é a primeira na qual ele denega seguimento ao RR por entender que o recurso não demonstra transcendência. As demais decisões suas são irrecorríveis (quando mantém o voto após a sustentação oral do recorrente, e quando da decisão no agravo de instrumento).

     

    Algum erro, avisem-me.

  • Sensacional Ivani. Obrigado pelo auxílio. 

  • A) AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO = Art. 896-A, § 2º. Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

     

    B) Art. 896-A, § 1º (rol exemplificativo), incisos III e IV estabelecem indicadores distintos:
    *TRANSCENDÊNCIA SOCIAL = A postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;
    *TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA = A existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista;

     

    C) Sustentação oral em julgamento de agravo regimental/interno => Art. 896-A, § 3º. Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.

     

    D) Art. 896-A, § 4º. Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.

     

    E) Art. 896-A, § 5º. É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

  • Tentei fazer um resumo da lógica da admissibilidade do RR... se houver erro por favor me avisem!

     

    *No 1º juízo de admissibilidade o Presidente do TRT só pode analisar os pressupostos extrínsecos ou intrínsecos do RR (Art. 896-A, § 6º), não sendo admitida a análise da transcendência;

    *Dessa decisão, caso denegatória, cabe agravo de instrumento ao TST (Art. 897, § 4º) para destrancar o RR (Art. 896, § 12);

    *Ainda, segundo a IN 40/TST (art. 1º, caput), se for admitido apenas parcialmente o RR no TRT (1º juízo), constitui ônus da parte interpor AI do capítulo denegatório, sob a pena de preclusão do tema não admitido (não será apreciado novamente no 2º juízo pelo TST, caso a parte não agrave);

    *Além disso, a IN 40/TST prevê que em caso de omissão no 1º juízo de admissibilidade (quanto a um ou mais temas), também é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator, senão preclui (art. 1º, § 1º); na decisão dos ED, se o TRT permanecer omisso ou o Presidente recusar a emitir o juízo de admissibilidade no ponto embargado - além de incorrer em NULIDADE (art. 1º, § 2º) - desta decisão constitui igualmente ônus da parte interpor AI para o TST, sob a pena de preclusão (art. 1º, § 3º);   

    *Nesse último caso (nulidade da decisão que julgou os ED por omissão), faculta-se ao Ministro relator do TST (decisão irrecorrível) determinar a devolução do AI para o Presidente do TRT complementar o 1º juízo de admissibilidade, desde que tenham sido opostos ED primeiramente (art. 1º, § 4º);

    *Não se tratando de nulidade do juízo de admissibilidade do TRT, ou optando o ministro relator por não restituir o AI ao regional, caso o AI para destrancar o RR seja provido no TST, na mesma oportunidade será julgado o recurso principal pela Turma (Art. 897, § 7º);

    *Porém, se monocraticamente o ministro relator do TST considerar ausente a transcendência do RR, tal decisão monocrática será irrecorrível, por já estar sendo proferida em sede de julgamento de agravo de instrumento para destrancar o principal (Art. 896-A, § 5º);

    *Já no caso do RR ser integralmente admitido no TRT (1º juízo), – ou caso suprida a omissão no julgamento dos ED sem necessidade de interposição de AI pelo recorrente – o Presidente vai encaminhar o recurso para o TST;

    *Em seguida, no TST, quando se tratar do 2º juízo de admissibilidade, o ministro relator pode denegar monocraticamente o RR que não demonstrar transcendência (Art. 896-A, § 2º);

    *Se denegatória a decisão monocrática do ministro relator no RR, cabe agravo regimental/interno para o colegiado do TST (Art. 896-A, § 2º);

    *O recorrente pode fazer sustentação oral por cinco minutos na sessão de julgamento do agravo (Art. 896-A, § 3º);

    *Se o colegiado não reformar a decisão monocrática denegatória, mas mantendo a não transcendência do RR, será lavrado acórdão sucinto (Art. 896-A, § 4º); 

    *Tal decisão vai ser irrecorrível no âmbito do TST (cabe RExt ao STF somente), não havendo que se falar em embargos para a SD em caso de não transcendência da matéria;   

  • A única decisão recorrível é da negativa de seguimento do Recurso de Revista. Caso negado, o requerente pode interpor:

    1) Agravo interno, para a análise do colegiado. Desta análise, mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. (§4) 

    2) Agravo de Instrumento em RR, para destrancar o Recurso de Revista. Caso também o relator decida pela negativa, é irrecorrível a sua decisão monocrática. 

  • Lembrando que os indicadores são exemplificativos, tendo em vista que o Art. 896-A, §1º mosta a expressão "entre outros". É relevante deixar claro que a análise da transcedência é EXCLUSIVA do TST. Na verdade, esse novo critério de admissibilidade funciona como um filtro, a fim de impedir que certos recursos que não tenham repercussão para a coletividade sejam admitidos. Por que criaram esse filtro? Em função da taxa de congestionamento de processos no Brasil, atingindo níveis superiores a 86%, segundo estatísticas no CNJ, de 2016. 

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA. Art.896-A, § 2o  Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, CABENDO AGRAVO desta decisão para o colegiado.

     

     

    B)ERRADA. Art.896-A, § 1o  São indicadores de transcendência, entre outros: 

     III - SOCIAL, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;  

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 

     

     

    C)ERRADA. Art.896-A, § 3o  Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante CINCO MINUTOS em sessão.

     

    MACETE MEU:  5U5TENTAÇÃO ORAL--> 5 MINUTOS

     

     

    D)ERRADA.Art.896-A, § 4o  Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá DECISÃO IRRECORRÍVEL no âmbito do tribunal. 

     

     

    E)ERRADA.Art.896-A,§ 5o  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

     

    LEMBRA: NEGOU SEGUIMENTO DE RECURSO? --> AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEUU ( INSTAGRAM : @MURILOTRT)

  • Só reforçando, temos que ter atenção para não confundirmos os para. do art. 896 A:

    § 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. - aqui está falando no exame de admissibilidade do RR perante o relator, cabendo agravo interno, que é interposto contra decisao do relator, para o órgao colegiado.

    Já o: § 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria. - aqui é referente ao agravo de instrumento, quando o recurso é trancado.

    Se lermos rápido os artigos e nao atentarmos para esses detalhes, passamos batido (aconteceu comigo hehe).


    Bons estudos.


  • ► RECURSO DE REVISTA (Transcendência)

    > Características

    → É um pressuposto de admissibilidade específico do RR;

    → São indicadores de transcendência:

    - Econômica, o elevado valor da causa;

    - Política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF;

    - Social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

    - Jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

    .

    .

    > Análise

    → E exclusiva do TST.

    → Vedada sua verificação pelo presidente do TRT.

    .

    .

    > Análise da transcendência no RR

    → O relator, no TST, pode monocraticamente denegar seguimento ao RR que não demonstrar transcendência.

    → Dessa decisão, caberá agravo para o colegiado.

    .

    .

    > Análise da transcendência no agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmite RR

    → O relator analisará a transcendência ao julgar o agravo de instrumento interposto para tentar "destrancar o RR".

    → Dessa decisão não caberá nenhum recurso.

  • A-a decisão do relator que, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência é irrecorrível.

    Art.896-A § 2 o   Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.      

    B-é indicador de transcendência social a existência de interpretação nova de legislação trabalhista que assegure direito social ao reclamante-recorrente.

    Art.896-A § 1o  São indicadores de transcendência, entre outros:                

    I - econômica, o elevado valor da causa;                         

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;                      

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;                      

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

    C-o recorrente poderá realizar, em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante dez minutos ou pelo tempo previsto no Regimento Interno do TST.

    Art.896-A  - § 3 o   Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.  

    D-mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, do qual caberá embargos para a SDI do TST.

    Art.896-A § 4 o   Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.     

    E- é irrecorrível decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

    Art.896-A  § 5 o   É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria. 

  • a) Art. 896-A §2 Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência cabendo agravo desta decisão para o colegiado

    b) Art. 896- A §1 São indicadores de transcendência, entre outros: III. Social, a postulação, por relcmante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado

    c) Art. 896- A §3 Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.

    d) Art. 896- A §4 Mantido o voto do relator quanto a não transcendência do recurso, será lavrado acordão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal

    e) Art. 896- A §45 É irrecorrível a decisão monocrática do relator, que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria

    Gabarito: Letra E

  • A) Art. 896-A, § 2º, CLT. Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

    B) Art. 896-A, § 1º (rol exemplificativo), CLT: III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.                      

    C) Art. 896-A, § 3º, CLT. Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.

    D) Art. 896-A, § 4º, CLT. Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.

    E) Art. 896-A, § 5º, CLT. É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

     E

  • Em regra, se o relator denega seguimento ao RR, de forma monocrática, por entender que não havia transcendência, caberá ainda agravo para o colegiado.

    No entanto, importante reforçar a irrecorribilidade da decisão do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

  • ATENÇÃO P/NÃO CONFUNDIR OS SEGUINTES ARTIGOS:

    -CLT/ART. 895, § 14 – o relator no recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.

    -CLT/ART. 896-A, § 2º - DA DECISAO MONOCRÁTICA -->CABE AGRAVO

    “poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.”

    -CLT/ART. 896-A,§5º-DECISÃO MONOCRÁTICA EM AI -->IRRECORRÍVEL

    “é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.” 

  • DESATUALIZADA

    Pessoal, cumpre informar nova decisão, informativo atualizadíssimo do TST em relação ao relator denegar rr em agravo de instrumento e ser irrecorrível, TST julgou ser inconstitucional, vide:

    Arguição de inconstitucionalidade. Art. 896-A, § 5°, da CLT. Dispositivo que disciplina a irrecorribilidade da decisão monocrática que denega seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por ausência de transcendência. Declaração de inconstitucionalidade. Violação dos princípios da colegialidade, da segurança jurídica, do devido processo legal, da

    isonomia e da proteção da confiança. Impedimento de exame da matéria objeto do apelo pelo STF. Incongruência dos procedimentos adotados pela lei no julgamento de recursos de revista e agravos de instrumento. Não razoabilidade da interpretação literal. Possibilidade de interposição

    de agravo interno, no caso concreto.l. TST-ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461

  • A) a decisão do relator que, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência é irrecorrível. - Cabe agravo desta decisão para o colegiado (896-A § 2)

    B) é indicador de transcendência social (JURÍDICA) a existência de interpretação nova de legislação trabalhista que assegure direito social ao reclamante-recorrente.

    C) o recorrente poderá realizar, em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante dez (cinco minutos - 896-A § 3) minutos ou pelo tempo previsto no Regimento Interno do TST.

    D) mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, do qual caberá embargos para a SDI do TST (constituirá como decisão irrecorrível no âmbito do tribunal - 896-A § 4).

    E) é irrecorrível decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria. (896-A § 5)

  • desatualizada. Tst.jus.br/web/guest/-/tst-admite-recurso-contra-decis%C3%A3o-monocr%C3%A1tica-que-rejeita-agravo-por-aus%C3%AAncia-de-transcend%C3%AAncia#:~:text=20%2F11%2F20%20%2D%20O,instrumento%20em%20recurso%20de%20revista.

  • Atenção, pessoal! Houve declaração de inconstitucionalidade do § 5º do art. 896-A da CLT neste caso.

    Resumindo: relator denegou seguimento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por não verificar transcendência? Caberá Agravo Interno para o Colegiado. Se o colegiado acompanhar a decisão do Relator, a decisão se torna irrecorrível.

    ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 896-A, § 5º, DA CLT. NORMA QUE DISCIPLINA A IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO UNIPESSOAL PROFERIDA PELO RELATOR EM RECURSO DE COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. (…) É inconstitucional a regra inserida no artigo 896-A, § 5º, da CLT, ao prever a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica versada no agravo de instrumento em recurso de revista. Tal prática viola os princípios da colegialidade, do juiz natural, do devido processo legal, da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia; impede o exame futuro da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal; revela a incongruência de procedimentos adotados no julgamento de recursos de revista e de agravos de instrumento, o que viola o princípio da razoabilidade; obstaculiza o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas deste Tribunal; dificulta a fixação de precedentes por este Tribunal, considerando a ausência de parâmetros objetivos fixados para o reconhecimento da transcendência e a atribuição de elevado grau de subjetividade por cada relator – que não constitui órgão julgador, mas, sim, instância de julgamento, cuja atuação decorre de delegação do Colegiado. Arguição acolhida, para se declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, no caso concreto.” (ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, Tribunal Pleno, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 17/12/2020).

    Por favor, se falei besteira, me corrijam!

    Abraços!

  • Galerinha, a questão não está desatualizada pelo simples fato de que não foi o Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de Constitucionalidade ou em controle difuso com posterior resolução do Senado Federal (isso sem considerar a abstrativização do controle difuso) quem pronunciou a inconstitucionalidade do dispositivo, devendo ser aguardada tal declaração. Logo, se abrirem a CLT no site do Planalto, verão que o parágrafo 5º do 896-A ainda não se encontra taxado (aquele risco). Em provas discursivas ou orais é possível se aprofundar sobre o tema e citar o julgado do TST, mas em objetivas a questão continuará sendo dada como correta, salvo se a banca colocar o entendimento no enunciado.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 896-A, § 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.    

    b) ERRADO: Art. 896-A, § 1o São indicadores de transcendência, entre outros: III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

    c) ERRADO: Art. 896-A, § 3o Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.

    d) ERRADO: Art. 896-A, § 4o Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.

    e) CERTO: Art. 896-A, § 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

  • Atenção a está temática em relação do recente entendimento do TST sobre o dispositivo.
  • O pleno do TST, no julgamento da ArgInc-1000845-52.2016.5.02.046, entendeu que o artigo 896-A, §5º é inconstitucional. Assim, na decisão monocrática, que denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, mesmo que em agravo de instrumento em recurso de revista, caberá agravo desta decisão para o colegiado.


ID
2760982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as regras legais em relação à liquidação de sentença e à execução no processo do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    a) a execução poderá ser promovida por qualquer interessado ou ex officio pelo próprio Juiz ou pelo Presidente do Tribunal competente. ERRADA

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.     

     

    b) é facultado ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio. CORRETA

    Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.           

     

    c) a exigência de garantia ou penhora se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. ERRADA

    Art. 884, § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.       

     

    d) elaborada a conta e tornada líquida, o juízo poderá abrir às partes prazo comum de cinco dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. ERRADA

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.       

     

    e) garantida a execução ou penhorados os bens, no prazo de oito dias, o executado poderá apresentar embargos à execução.ERRADA

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

  • Resposta: LETRA B

     

    A. (ERRADA) Art. 878, CLT. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.     

     

    B. (CORRETA) Art. 878-A, CLTFaculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.

     

    C. (ERRADA) Art. 884, § 6º, CLT.  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.       

     

    D. (ERRADA) Art. 879, § 2º, CLT. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.       

     

    E. (ERRADA) Art. 884, CLT. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

     

     

    NÚMEROS IMPORTANTES - EXECUÇÃO (TÍTULO X, CAPÍTULO V, CLT)

    - 08 dias para impugnar o cálculo de liquidação da sentença

    - 10 dias para a União se manifestar sobre a conta de liquidação da sentença

    - 48 horas para o executado pagar quantia em dinheiro ou garantir a execução

    - 2 vezes em 48 horas o executado será procurado para ser citado.

    - 05 dias para apresentar embargos à execução. Igual prazo para impugnação do exequente.

    - 05 dias para a realização da audiência, se houver testemunhas. 05 dias para o juiz proferir decisão, se não houver testemunhas.

    - 10 dias para avaliação dos bens penhorados

    - 20 dias de antecedência para o anúncio da arrematação. 20% de sinal para o arrematante garantir o lance. 24 horas para o arrematante pagar, sob pena de perder o sinal.

  • A) Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

     

    B) Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.

     

    C) Art. 884, § 6º. A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

     

    D) Art. 879, § 2º. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    E) Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
    OBS.: Para a Fazenda Pública o prazo é de 30 dias;

  • Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.     

     

    Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.           

     

     

    Art. 884, § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.       

     

     

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.       

     

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

  • Observação sobre a letra "D"

     

    Há outro erro: o Juiz DEVERÁ abrir às partes prazo comum de oito dias [...]. A alternativa aponta "poderá".

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA. Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução DE OFÍCIO pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes NÃO ESTIVEREM representadas por advogado.     

     

     

     

    B)CERTA. Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.  

     

     

     

    C)ERRADA. Art. 884, § 6o  A exigência da garantia ou penhora NÃO SE APLICA às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. 

     

     

     

    D)ERRADA. Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes prazo COMUM  de OITO dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

     

    MACETE: COMUM ---> OITO

     

    LEMBRA : PARA UNIÃO SERÃO --> 10 DIAS    

     

    MACETE: UN1Ã0 ---> 10 DIAS

     

     

     

    E)ERRADA. Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEUU ( INSTAGRAM : @MURILOTRT)

  • CLT:

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado

    Parágrafo único. (Revogado).                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. 

    § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. 

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

    § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

    § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Entendo que os colegas têm salientado que o erro da alternativa seja pelo fato da ausência da parte final do dispositivo legal que trata da parte não assistida por advogado. No entanto, entendo que o erro da alternativa se dá por informar que qualquer parte interessada poderá promover a execução, sendo que o o art. 878 da CLT preceitua que são as partes ou o juiz. Assim, tanto as partes quanto ou juiz podem promover a execução, a omissão do requisito de representação por advogado não torna a alternativa incorreta.

  • Complementando - NCPC x CLT

    EMBARGOS À EXECUÇÃO

    NCPC: 15 dias. INDEPENDE de garantia

    CLT: 5 dias. REQUER garantia

    NCPC - Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    NCPC - Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231

    CLT - Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

  • A) INCORRETA. Eis que aduz o artigo 878, CLT "A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. " Não fala o artigo em "qualquer interessado", tampouco em "Presidente do Tribunal competente". B) CORRETA. Eis que é a dicção do "Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio." C) INCORRETA. Eis que contrária ao art. 884, §6º que contém os seguintes dizeres "A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. " D) INCORRETA. Eis que o prazo está errado. O prazo é comum de 8 dias. Senão vejamos: Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de "oito dias" para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. E) INCORRETA. Eis que o prazo é de 5 dias e não 8 dias. Note: "Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação." - "E quando tu achares que é melhor ou diferente de qualquer outro de tua raça, Deus te mostrarás, incontinenti, que, assim como o teu próximo, tu também sangras, mostrando tua inquestionável fraqueza". Facebook: https://www.facebook.com/andref.santoss
  • Estou iniciando nos estudos pra TRT, no edital fala de Direito Processual, o material para essa matéria é a CLT?Se alguém tiver dica de onde buscar mais material sobre a matéria, agradeço. (Dessa matéria e de outras).

  • a) Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não tiverem representadas por advogado.

    b) Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontrar na execução ex officio.

    c) Art. 884 §6 A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

    d) Art. 879 §2 Elaborada a conta e tornada liquida, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    e) Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação

    Gabarito: Letra B

  • A)ERRADA. Art. 878, CLT. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução DE OFÍCIO pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes NÃO ESTIVEREM representadas por advogado.    

    B)CERTA. Art. 878-A, CLT. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio. 

    C)ERRADA. Art. 884, § 6º, CLT A exigência da garantia ou penhora NÃO SE APLICA às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

    D)ERRADA. Art. 879, § 2º, CLT Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes prazo COMUM de OITO dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    E)ERRADA. Art. 884, CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    B

  • Cuidado galera, o erro da A não está no "de oficio pelo juiz", pois a alternativa usa o termo poderá, dizendo que pode ou não ser executado de oficio, e isso está correto.

    O erro da A está ao dizer "qualquer interessado", uma vez que a CLT só permite às partes.

  • Vamos lá, galera.

    A alternativa "a" está errada. Execução de ofício apenas quando as partes não estiverem assistidas por advogado.

    CLT, Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado

    A alternativa "b" está correta. O executado pode pagar à Previdência o que entende devido. Por óbvio, se a Previdência entender o valor está incorreto, irá recorrer.

    Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.  

    A alternativa "c" está errada. As entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria não precisam garantir o juízo.

    Art. 884, § 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.    

    A alternativa "d" está errada. O juiz deve abrir prazo COMUM de 8 dias.

    Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.   

    A alternativa "e" está errada. O prazo para apresentar os embargos à execução é de 5 dias.

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    b) CERTO: Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio. 

    c) ERRADO: Art. 884, § 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

    d) ERRADO: Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    e) ERRADO: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 


ID
2760985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Associação Promessa de Futuro, entidade sem fins lucrativos, e Bite Informática Ltda. foram condenadas em reclamação trabalhista, a primeira, de forma subsidiária, e a segunda, que foi empregadora do reclamante e está em recuperação judicial, como devedora principal, a pagarem ao reclamante verbas trabalhistas e rescisórias, sendo arbitrado à condenação o valor de R$ 100.000,00. Ambas pretendem recorrer da sentença, sendo que, em relação ao depósito recursal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    CLT. Art. 899, § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.   

     

    CLT. Art. 899, § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.    

  • GABARITO: C

     

    PREPARO = CUSTAS + DEPÓSITO RECURSAL

     

    Isenção de depósito recursal:

    - beneficiários da justiça gratuita

    - entidades filantrópicas

    - empresas em recuperação judicial

     

    Redução pela metade do depósito recursal:

    - entidades sem fins lucrativos

    - empregadores domésticos

    - microempreendedores individuais (MEI)

    - microempresas (ME)

    - empresas de pequeno porte (EPP)

     

    * o valor do depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial no mesmo valor

     

    Isenção do pagamento de custas (art. 790-A, CLT):

    - beneficiários da justiça gratuita

    - União, Estados, DF, Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais, que não explorem atividade econômica

    - MPT

     

     

     

  • DEPÓSITO RECURSAL:

    *REDUÇÃO DE 50% (art. 899, parágrafo 9º):
    - MEI, ME e EPP;
    - Empregador doméstico;
    - Entidades sem fins lucrativos;

     

    *ISENÇÃO (art. 899, parágrafo 10):
    - Beneficiários da justiça gratuita; 
    - Entidades filantrópicas; 
    - Empresas em recuperação judicial;
    -> Massa falida - Súmula 86 do TST - não inclui empresa em liquidação EXTRAjudicial; 

  • Minhas anotações sobre o Depósito Recursal

     

    Recursos que exigem depósito recursal:

     

    - Embargos ao TST

    - Recurso de Revista

    - Recurso ordinário

    - Agravo de instrumento

    - Recurso Extraordinário

     

    O valor do depósito recursal será pela metade para:

     

    - Entidades sem fins lucrativos

    - Empregados domésticos

    - MEI, Microempresas e de pequeno porte

     

    Serão isentos de depósito recursal os seguintes:

     

    - Beneficiários da Justiça Gratuita

    - Entidades Filantrópicas

    - Empresas em recuperação judicial

     

     

    # Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 dias, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

     

     

    # Caso a parte perceba que o valor do depósito recursal a ser realizado é superior ao valor da condenação, objeto de recurso por ela, esta parte não precisará depositar o valor integral do depósito recursal referente ao recurso, devendo, no entanto, depositar o valor restante para atingir o valor da condenação.

  • Galerinha, precisamos ter atenção com essa questão de custas e depósito recursal! Caiu no TRT1, TRT2 e TRT15!

     

    Depósito recursal:

    Gosto de pensar no seguinte pra não confundir:

    São isentos (pensar que são pessoas sem dinheiro nenhum):

    - Beneficiários da JG (não tem dinheiro nem pras custas, imagina pro depósito)

    - Empresas em recuperação judicial (faliram, não tem dinheiro)

    - Entidades filantrópicas (prestam serviços de graça e não lucram, logo, não tem dinheiro)

     

    Só pagam metade do depósito (pensar que são pessoas com pouco dinheiro, mas ainda dá pra pagar algum valor do depósito):

    - Entidades sem fins lucrativos (apesar de ser sem fins lucrativos, ainda recebem alguma coisa para reinvestir na entidade, assim, podem pagar um pouco do depósito)

    - Empregadores domésticos (tanto tem um pouco de dinheiro que contrataram empregados em âmbito residencial)

    - MEI, ME e EPP (pensar que são "mini empresários"; não tem muito dinheiro pra pagar o depósito inteiro, mas podem pagar a metade)

     

    P.s.: não confundir o depósito recursal com as custas! Os isentos das custas são: beneficiários da JG, U/E/DF/M, autarquias e fundações públicas, MPT e massa falida.

     

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    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Vale mencionar, ainda, a súmula 86 do TST:

    "Deserção. Massa Falida. Empresas em liquidação Extrajudicial. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial."

  • ótima questão para revisar: VALOR REDUZIDO PELA METADE X ISENTAS do depósito recursal!

  • Não haverá obrigatoriedade de depósito quando o recurso for contra jurisprudência uniforme do TST/Súmulas /OJs. Quanto as custas, os Correios são isentos, os Estados estrangeiros e nos dissidios coletivos.

     

    cuidado:

     

    NÃO ISENTO: empresa em liquidação extrajudicial

    ISENTO:          empresa em recuperação judicial

  • CLT. Coloquei em negrito os artigos incluídos pela Reforma Trabalhista:

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

    § 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz. 

    § 2º Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que fôr arbitrado, para efeito de custas, pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região.

    § 3º -   (Revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)

    § 4o  O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.        

    § 5o  (Revogado).  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 6º - Quando o valor da condenação, ou o arbitrado para fins de custas, exceder o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região, o depósito para fins de recursos será limitado a êste valor.     

    § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.    

    § 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.         

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

     § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.  

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Entidades sem fins lucrativos: 50% Entidades filantrópicas: isentas. É dispensado o depósito quando se tratar de agravo de instrumento interposto para destrancar Recurso de revista que visa combater decisão contrária a jurisprudência uniforme, súmula ou oj: é dispensado e não isento.
  • GABARITO: "C"

    ISENÇÃO > DEPÓSITO RECURSAL

    ["Maçon recupera humilde depósito"]

    - BENEFICIÁRIOS JUSTIÇA GRATUÍTA [Humildes]

    - ENTIDADES FILANTRÓPICAS [Maçons ]

    - RECUPERAÇÃO JUDICIAL [Recupera]

    ISENÇÃO > CUSTAS PROCESSUAIS

    ["Fama custa caro"]

    -FUNDAÇÕES

    -ADM DIRETA (U,E,DF,M)

    -MPT (MINISTÉRIO PÚB. TRABALHO)

    -AUTARQUIAS

  • CLT. Art. 899, § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.  

    CLT. Art. 899, § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.   

     C

  • Vamos lá!

    A Associação Promessa do Futuro é uma entidade sem fins lucrativos, logo deverá recolher o depósito recursal pela metade.

    Art. 899, § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.   

    A Bite Informática LTDA está em recuperação judicial, portanto estará isenta do depósito recursal.

    Art. 899, § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

    A alternativa “c” está correta. Deverá ser recolhido pela metade pela Associação Promessa de Futuro, em razão de ser uma entidade sem fins lucrativos, e não precisará ser recolhido pela Bite Informática, que está isenta de seu recolhimento por estar em recuperação judicial.

    Gabarito: Alternativa “c”

  • GABARITO: C

    Art. 899, § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.          

  • Qual a definição legal para se enquadrar determinada entidade como sem fins lucrativos ou filantrópicas?? Pra mim eram a mesma coisa.

  • Vi essa dica em outra questão, ajudou a memorizar:

    entidade "SEM FINS LUCRATIVOS" - 3 palavras ----> "REDUZIDO PELA METADE" - 3 palavras

    entidade "FILANTRÓPICA" - 1 palavra ----> "ISENTA" - 1 palavra


ID
2760988
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos dissídios individuais, nos dissídios coletivos, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho e nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    a) serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo juiz , no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória. ERRADA

    CLT, Art. 789, III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;     

     

    b) serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo juiz, no caso de procedência do pedido formulado em ação constitutiva. ERRADA

    CLT, Art. 789, III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;     

     

    c) serão pagas, de forma solidária, pelas partes vencidas nos dissídios coletivos, e serão calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. CORRETA

    CLT, Art. 789, § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.       

     

    d) serão pagas pelo vencido, e comprovado o seu recolhimento, quando da interposição do recurso. ERRADA

    CLT, Art. 789,  § 1o  As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.       

     

    e) serão calculadas sobre o valor da causa quando a condenação não for líquida. ERRADA

    CLT, Art. 789, § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.      

  • PAGAMENTO DAS CUSTAS: art. 789, CLT.

    -Acordo ou condenação: sobre o valor do acordo ou da condenação

    -Extinção do processo sem resolução do mérito ou totalmente improcedente o pedido: sobre o valor da causa;

    -Ação declaratória ou constitutiva: sobre o valor da causa;

    - Valor indeterminado: sobre o que o magistrado fixar;

    -Condenação ILÍQUIDA: juiz arbitrará o valor

    -Acordo entre as partes (dissídio individual): custas divididas em partes iguais, salvo se não convencionado de outro modo;

    -Dissídios coletivos: custas sobre o valor arbitrado na decisão ou pelo presidente do tribunal.

  • Gabarito C

     

    CUSTAS

     

    1) BASE DE CÁLCULO

     

    Valor da condenação

     

    Valor do acordo

     

    Valor da causa

    ↪ sentença terminativa

    ↪ improcedência

    ↪ ação declaratória e a constitutiva

     

    valor arbitrado na decisão:

    ↪ valor indeterminado

    ↪ dissídio coletivo

     

    2) ALíQUOTA: 2%

     

    3) VALORES:

    ↪ MÍNIMO: R$ 10,64

    ↪ MÁXIMO: 4x teto do RGPS

     

    4) SUJEITO PASSIVO

    Vencido: após o trânsito em julgado

    Recorrente: dentro do prazo recursal

    Solidariamente: dissídio coletivo

    Partes iguais: acordo

    Executado: ao final

    Sindicato dos trabalhadores: nas causas em que intervir e não houver justiça gratuita

     

    5) ISENTOS

    ↪ Fazenda Pública

    ↪ MPT

     

    *❗Nos termos da CLT (art. 790-A, p.u.), a isenção não abrange entidades fiscalizadoras do exercício profissional (OAB, CREA, etc.), mas o TST entende que esse dispositivo está ultrapassado já que, de acordo com jurisprudência do STF, esses entes teriam natureza de autarquias corporativas, abrangidas, portanto, pelos privilégios do Decreto-lei 779/69. Deve-se ficar atento para se a questão pede a letra da lei ou a jurisprudência.

  • Resposta: LETRA C

     

    A. (ERRADA) Art. 789, CLT.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa.

     

    B. (ERRADA) Art. 789, CLT.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;   

     

    C. (CORRETA) Art. 789, § 4º, CLT. Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.      

     

    D. (ERRADA) Art. 789, § 1º, CLT. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. (não precisa ser no momento da interposição, mas dentro do prazo para recorrer)

     

    E. (ERRADA) Art; 789, § 2º, CLT. Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.

     

     

    RESUMINHO

    -> As custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento). Mínimo: R$ 10,64. Máximo: 4 vezes o teto do RGPS.

    -> Serão calculadas

    1. Sobre o valor do acordo ou da condenação, quando tenha havido acordo ou condenação.

    2. Sobre o valor da causa:

    - houver extinção do processo sem julgamento de mérito

    - processo julgado totalmente improcedente

    - procedência do pedido formulado em ação declaratória

    - procedência do pedido formulado em ação constitutiva

    3. sobre o valor que o juiz fixar:

    - quando o valor for indeterminado

    - sentença ilíquida

  • A) e B) Art. 789, III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

     

    C) Art. 789, § 4º. Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. 

     

    D) Art. 789, § 1º. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. 

     

    E) Art. 789, § 2º. Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.

     

  •  Art. 789, III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;     

     

    Art. 789, § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.       

     

     Art. 789,  § 1o  As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.       

     

    Art. 789, § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.   

  • repetindo o comentário de IVes, muito bom!

    CUSTAS

    1) BASE DE CÁLCULO

     

    Valor da condenação

     

    Valor do acordo

     

    Valor da causa

    ↪ sentença terminativa

    improcedência

    ação declaratória e a constitutiva

     

    valor arbitrado na decisão:

    ↪ valor indeterminado

    ↪ dissídio coletivo

     

    2) ALíQUOTA: 2%

     

    3) VALORES:

    ↪ MÍNIMO: R$ 10,64

    MÁXIMO: 4x teto do RGPS

     

    4) SUJEITO PASSIVO

    Vencido: após o trânsito em julgado

    Recorrente: dentro do prazo recursal

    Solidariamente: dissídio coletivo

    Partes iguais: acordo

    Executado: ao final

    Sindicato dos trabalhadores: nas causas em que intervir e não houver justiça gratuita

     

    5) ISENTOS

    ↪ Fazenda Pública

    ↪ MPT

  • Só completando:

     

    São isentos das custas:

    • U/E/DF/M, suas autarquias e fundações que não explorem atividade econômica

    • MPT

    • Beneficiário da JG

    • Massa falida

     

    Não são isentos das custas:

    • Empresas em recuperação judicial

    • Órgãos fiscalizadores do exercício profissional

     

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Os isentos das custas são diferentes dos isentos do deposito recursal?

  • art. 789 CLT

  • CLT:

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: 

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;  

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; 

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. 

            § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. 

            § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais. 

            § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. 

            § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 789/§ 1o  As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal, salvo quando se tratar de agravo de instrumento, quando a comprovação do preparo recursal deverá ser feita no momento da interposição do recurso.   

     

     

    _____________________<Base de Cálculo

     

    ->Acordo= Sobre o Valor do Acordo

    ->Condenação= Sobre o Valor da Condenação

    ->Valor Indeterminado= Sobre o que o Juíz Fixar

    ->Extinção do Processo= Valor da Causa 

     

     

    Bons Estudos ;)

  • Complementando:

    ISENÇÃO DAS CUSTAS:

    -> Beneficiário da justiça gratuita

    -> Ministério Público do Trabalho

    -> União, Estado, Distrito Federal + suas Autarquias e Fundações Públicas que não explorem atividade econômica. (Porém essas entidades estão sujeitas ao reembolso)

    OBS:. não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

    ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL

    -> Entidades filantrópicas

    -> Empresa em recuperação judicial

    -> Beneficiário da Justiça Gratuita

    REDUÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE

    -> Entidades sem fins lucrativos

    -> Empresa de Pequeno Porte

    -> Microempreendedor individual

    -> Empregador Doméstico

    -> Microempresa

    NÃO EXIGÊNCIA DA GARANTIA OU PENHORA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

    -> Entidades Filantrópicas

    -> Aquelas que compõe ou compuseram a diretoria dessas instituições

    Súmula 86 do TST: Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

  • Gabarito:"C"

    CLT, Art. 789, § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.  

  • a) Art. 789 I - no caso de procedência parcial do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa

    b) Art. 789 I - no caso de procedência parcial do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa

    c) Art. 789 §4º Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

    d) Art. 789 §1º As custas serão pagas pelo vencido, após o transito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    e) Art. 789 §2º Não sendo líquida a condenação, o juizo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.

    Gabarito: C

  • A) e B) Art. 789, III, CLT: no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    C) Art. 789, § 4º, CLT: Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

    D) Art. 789, § 1º, CLT: As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    E) Art. 789, § 2º, CLT: Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.

    Resposta:  C

  • Pessoal, as custas na JT, diferentemente da Justiça Comum, são pagas ao final (após o trânsito em julgado da decisão ou no prazo do recurso). Esse regramento visa conferir pleno acesso à Justiça, especialmente, ao empregado, que, em regra, não tem condições de adiantar esse pagamento. Ademais, deve ser calculada, em regra, sobre o valor da condenação. Vamos para as alternativas:

    As alternativas "a" e "b" estão erradas. Quando a ação for meramente declaratória ou constitutiva, as custas serão calculadas sobre o valor da causa:

    CLT, art. 789, III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    A alternativa "c" está correta. Trata-se de transcrição do texto legal, vejamos:

    CLT, art. 789, § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.    

    A alternativa "d" está errada. Cuidado, pessoal !!!! O recolhimento das custas deve ser dentro do prazo recursal e não junto com a interposição do recurso. Vamos para um exemplo. Se o reclamado quiser recorrer de uma sentença desfavorável, ele terá o prazo de 8 dias úteis para interpor o recurso. Protocolando o recurso no 2º dia, ele ainda terá mais 6 dias para comprovar o recolhimento das custas.

    CLT, art. 789, § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    A alternativa "e" está errada. Quando a condenação for ilíquida o juiz arbitrará o valor sobre o qual incidirá as custas:

    CLT, art. 789, § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 789, III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    b) ERRADO: Art. 789, III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    c) CERTO: Art. 789, § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

    d) ERRADO: Art. 789, § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    e) ERRADO: Art. 789, § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.   


ID
2760991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Denis, dispensado sem justa causa, tem muitas horas a receber e resolve tentar negociá-las com o empregador, pois não tem pretensão de ajuizar reclamação trabalhista em face do mesmo. Após algumas semanas de negociação Denis e o empregador chegam a um consenso, fazendo um acordo para pagamento das horas extras em cinco parcelas. Visando a segurança para ambos, resolvem utilizar-se do processo de jurisdição voluntária para homologação do acordo extrajudicial entabulado, sendo que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    a)  a representação por advogado nesse caso é desnecessária, tendo em vista que a negociação do acordo foi feita diretamente pelas partes. ERRADA

    CLT, Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   

     

    b) a representação das partes por advogado, que poderá ser o mesmo para ambas, é obrigatória, ainda que a negociação do acordo tenha sido feita diretamente por elas. ERRADA

    CLT, Art. 855-B, § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

     

    c) o acordo será apresentado em petição conjunta, que será analisada pelo juiz no prazo de cinco dias a contar de sua distribuição. ERRADA

    Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.  

     

    d) o juiz analisará o acordo no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. CORRETA

    CLT, Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.  

     

    e) a petição de homologação do acordo interrompe o prazo prescricional em relação às horas extras nela especificadas. ERRADA

    CLT, Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.       

  • Resumo sobre Homologação de acordo extrajudicial:

     

    -> As partes devem estar representadas por advogado (não pode ser advogado comum)

    -> O processo de acordo terá início por PETIÇÃO CONJUNTA

    -> Prazo para o juízo analisar o acordo => 15 dias contados da distribuição da petição 

    -> A petição de homologação do acordo extrajudicial => SUSPENDE o prazo prescricional ( voltando a fluir no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que indeferir a homologação )

  • DICA:

    Homologa"S"ão >>>> Suspen"S"ão do prazo prescricional.

                     !---------------------!

  • Do processo de jurisdição voluntária p/ homologação de acordo extrajudicial:

    - Iniciado por PETIÇÃO CONJUNTA;

    - OBRIGATÓRIA a representação por advogados, vedada a representação por advogado em comum;

    - O trabalhador PODE ser representado por ADVOGADO DO SINDICATO;

    - O juiz tem 15 DIAS, contados da DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL, p/ analisar, marcar audiência (se necessária) e decidir;

    - A petição SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos créditos nela especificados;

    - O prazo volta a fluir no DIA ÚTIL SEGUINTE ao TRÂNSITO EM JULGADO da decisão que negar a homologação.

  • CLT, Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   

     

    CLT, Art. 855-B, § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

     

    Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.  

     

     

     Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE (NÃO INTERROMPE) o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.   

  • É bom saber:

     

    CLT, Art. 652.  Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.     

  • Gabarito D

     

     

    a) errada. Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

     

    b) errada. Art. 855-B, §1°. As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

     

    c) errada. Art. 855-D. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

     

    d) correta. Art. 855-D. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

     

    e) errada. Art. 855-E. A petição de homologação extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

     

     

     

     

    Vlw

  • suspensão → o prazo volta a contar de onde parou

    interrupção → o prazo volta a contar do zero

  • Do processo de jurisdição voluntária p/ homologação de acordo extrajudicial:

    - Iniciado por PETIÇÃO CONJUNTA;

    - OBRIGATÓRIA a representação por advogados, vedada a representação por advogado em comum;

    - O trabalhador PODE ser representado por ADVOGADO DO SINDICATO;

    - O juiz tem 15 DIAS, contados da DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL, p/ analisar, marcar audiência (se necessária) e decidir;

    - A petição SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos créditos nela especificados;

    - O prazo volta a fluir no DIA ÚTIL SEGUINTE ao TRÂNSITO EM JULGADO da decisão que negar a homologação.

    DICA:

    Homologa"S"ão >>>> Suspen"S"ão do prazo prescricional

    !---------------------!

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR!

    Art.11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    §3 A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

    ___________________

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

  • a) Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta, sendo obrigatoria a representação por advogado

    b) Art. 855-B. §1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum

    c) Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta, sendo obrigatoria a representação por advogado

    d) Art. 855-D. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designara audiência, se entender necessário e proferirá sentença.

    e) Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados

    Gabarito: D

  • a) errada.

    Art. 855-B, CLT: O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    b) errada.

    Art. 855-B, §1°, CLT: As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    c) errada.

    Art. 855-D, CLT: No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    d) correta.

    Art. 855-D, CLT: No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    e) errada.

    Art. 855-E, CLT: A petição de homologação extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

     Resposta: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.  

    b) ERRADO: Art. 855-B, § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    c) ERRADO: Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.    

    d) CERTO: Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.    

    e) ERRADO: Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.


ID
2760994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No processo do trabalho, de acordo com o entendimento pacificado pelo TST,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    a) fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de petição. ERRADA

    Súmula 416 do TST

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

     

    b) constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada. CORRETA

    OJ SDI-2 n. 137

    Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT.

     

    c) em execução definitiva, tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que haja discordância do credor. ERRADA

    Súmula 417, II, TST.

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973).

     

    d) fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado. ERRADA

    OJ SDI-2 n. 67

    Não fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT.

     

    e) existe direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/1994, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva. ERRADA

    OJ SD1-2 n. 142

    Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

  • A correta é a alternativa B

    Orientação Jurisprudencial SDI-2 nº 137 - MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL. DJ 04.05.2004.

    Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT.


     

  • A) Súmula nº 416 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. 

     

    B) OJ 137 SDI-II. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL. Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, "caput" e parágrafo único, da CLT.

     

    C) Súmula nº 417 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015. II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015.

     

    D) OJ 67 SDI-II. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA. ART. 659, IX, DA CLT. Não fere direito líqüido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT. 

     

    E) OJ 142 SDI-II. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

  • "Gabarito B"

     

    Interpretando a OJ SDI-2 nº137, é claramente perceptível que o poder do Empregador se sobrepõe ao do empregado. Contudo, o que deve ser analisado na questão é a ESTABILIDADE SINDICAL ( que é aquele período que o "e" não pode ser demitido, desde do registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato), porém ela pode ser quebrada quando há cometimento de falta grave. Por isso, trata-se de um direito liquido e certo do Empregador que não é amparado por Habeas data nem Habeas corpus cabendo, pois, a impetração do Mandado de Segurança.

     

    ** Segue esquema que montei sobre mandado de segurança e habeas data:

     

    - Negar Informações (dados) da pessoa (Impetrante) = Habeas Data

    - Negar Informações (dados) de Terceiro (não é o impetrante)= Mandado de Segurança

    - Negar documentos (autos de um processo +"papel"+ certidão e a petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante)= Mandado de Segurança.

     

    Senhor, ajude-nos a caminhar. Bons Estudos.

  • se gostou deste comentário, veja também um na  Q919780

     

    Mandado de segurança

     

    HIPÓTESES DE CABIMENTO - decore-as, pois são poucas:

    001) OJ 153 – bloqueio numerário conta salário (até 50 SM)

    002) OJ 98 – exigência prévia de honorários periciais

    003) OJ 93 – penhora de renda de estabelecimento em percentual alto que comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades

    004) TST 414 - contra tutela provisória, sem especificar

    005) Para descontituir coisa julgada formal em ação de cumprimento. 

     

     

    HIPÓTESES DE NÃO CABIMENTO:

    OJ 64 – concessão de liminar para reintegração de empregado estável

     

    OJ 142 – concessão de liminar para reintegração de estável ou portador de HIV

    TST 418 – Homologação acordo

    OJ 93 – penhora de renda de estabelecimento, desde não comprometa suas atividades

    OJ 137 suspensão de empregado estável para apurar falta grave.

    OJ 140 despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro MS

    OJ 88 – atribuição de ofício a novo valor da causa, acarretando majoração das custas.(cabe RO)

    TST 424 – indeferimento de recurso administrativo contra multa trabalhista

    OJ 67 – concessão de liminar obstativa de transferência do empregado

    TST 416 – prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo

     

    (no agravo de petição, na execução, é ônus delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância)

    TST 417 - ato judicial que penhora dinheiro

    TST 417 – Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não cabe MS para que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco

     

     

    Como se vê, são várias hipóteses de não cabimento. Decore as que fala que cabe.

     

     

    Outras dicas fundamentais sobre MS:

     

    Súmula 414 – TOP – tutela provisória

     

    1) concedida na sentença = cabe Recurso Ordinário

    2) concedida como interlocutória = cabe Mandado de Segurança

    3) Para buscar efeito suspensivo = deve-se ajuizar Ação Cautelar

    4) Superveniência de sentença = faz o MS do item 2 perder o objeto.

     

    Súmula 417 – TOP – Penhora em Dinheiro

     

    1) Não cabe MS contra ato judicial que penhora dinheiro

    2) Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não cabe MS para que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco

     

    Súmula 303 TST, IV

     

    NO MS, só precisa de reexame necessário se tiver pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO prejudicada. Não precisa se a pessoa prejudicada for de direito privado, a menos que seja matéria de natureza administrativa, aí sim precisa de reexame necessário!

  • Súmula 416 do TST

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

     

     

    OJ SDI-2 n. 137

    Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT.

     

     

    Súmula 417, II, TST.

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973).

     

    OJ SDI-2 n. 67

    Não fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT.

     

    OJ SD1-2 n. 142

    Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

  • A prova mais difícil da história de todos os concursos pra TRT do universo. Saí de lá até zonzo

  • se meu nome fosse japonês, seria: Acertei Nakagada...kkkkk

  • Eu nem sabia que existia no meu Vade Mecum a parte de Orientações Jurisprudenciais até essa questão rsrsrsrs

  • Vamos lá, galera! Questão que envolve conhecimentos de direito material e processual.

    A alternativa "a" está errada. Ao contrário do que a assertiva afirma, é possível a execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de petição.

    Súmula 416 do TST - Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    A alternativa "b" está correta. É direito do empregador suspender o trabalhador durante até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave.

    CLT, Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação

    OJ 137 SbDI-2 - Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT.    

    A alternativa "c" está errada. O executado não tem esse direito.

    Súmula 417 do TST - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). 

    A alternativa "d" está errada. A concessão de liminar impedindo a transferência de empregado está expressamente prevista no art. 659 da CLT:

    OJ SbDI-2 - Não fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT.    

    A alternativa "e" está errada. O item pode parecer complexo, mas pense que o Juiz tem plenos poderes para conceder uma liminar, por exemplo, para reintegrar o empregado. Já pensou o trabalhador espera o processo transitar em julga para conseguir voltar a trabalhar !?

    OJ 142 da SbDI-2 - Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva. 

    Gabarito: alternativa “b”

  • A) Súmula nº 416 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. 

    B) OJ 137 SDI-II. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL. Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, "caput" e parágrafo único, da CLT.

    C) Súmula nº 417 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015. II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015.

    D) OJ 67 SDI-II. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA. ART. 659, IX, DA CLT. Não fere direito líqüido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT. 

    E) OJ 142 SDI-II. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

    B

  • A. fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de petição.

    (ERRADO) (TST Súmula 416)

    B. constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada.

    (CERTO) (TST OJ 137 SDI-II)

    C. em execução definitiva, tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que haja discordância do credor.

    (ERRADO) (TST Súmula 417)

    D. fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado.

    (ERRADO) (TST OJ 67 SDI-II)

    E. existe direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/1994, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

    (ERRADO) (TST OJ 142 SDI-II)


ID
2760997
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    a) na fase de cognição, cabe mandado de segurança. ERRADA

    CLT, Art. 855-A, § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:    

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;        

     

    b) na fase de cognição, cabe recurso ordinário. ERRADA

    CLT, Art. 855-A, § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:    

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;        

     

    c) na fase de execução, cabem embargos à execução, desde que garantido o juízo. ERRADA

    CLT, Art. 855-A, § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:    

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

     

    d) se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal, cabe agravo interno. CORRETA

    CLT, Art. 855-A,  § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:    

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.           

     

    e) não cabe qualquer recurso, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória, que é irrecorrível de imediato no processo do trabalho. ERRADA

     


     

  • Art. 136, CPC: 

    Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

  • RECURSOS CABÍVEIS NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:

    OBSERVAÇÃO 1 - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é resolvido por decisão interlocutória (art. 136, caput, CPC).

    OBSERVAÇÃO 2 - Se essa mesma decisão interlocutória for proferida por relator, caberá AGRAVO INTERNO (art. 136, parágrafo único, CPC).

    OBSERVAÇÃO 3 - Caso essa decisão interlocutória seja proferida por juiz de primeiro grau, caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 1.015, IV, CPC).

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está previsto entre os artigos 133 a 137 do CPC/2015. Entre as principais observações que podem ser destacadas sobre o instituto, estão as seguintes:

     

    - Trata-se de medida excepcional e episódica, através da qual o patrimônio dos integrantes de uma determinada pessoa jurídica responde por dívidas da respectiva pessoa jurídica.

    - Requisitos previstos pelo CC/02 - art. 50: pedido expresso (feito pela parte ou pelo MP) + abuso de personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

    OBS. Não pode haver desconsideração de ofício pelo magistrado - entendimento de acordo com o Enunciado n. 146 do CJF.

    - A desconsideração não é capaz de gerar a extinção da pessoa jurídica (STJ), pois é válida apenas para determinado momento.

    - Pode atingir qualquer modalidade de pessoa jurídica, tenha ela finalidade lucrativa ou não.

    - A desconsideração pode ser arguida pela própria pessoa jurídica.

    - A desconsideração pode ocorrer na modalidade inversa (quando o patrimônio da PJ responde pelas obrigações de um dos seus integrantes).

     

    A resposta da questão pode ser observada a partir da leitura do art. 136 do CPC.

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

  • Se você também filtrou pela disciplina Direito Processual Civil, a classificação está errada.

    A questão é de Processo do Trabalho e foi baseada nos dispositivos da CLT, já transcritos pelos colegas.

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

  • Questão de processo do trabalho

  • Melhorando tendo como parâmetro os ótimos comentários dos colegas:


    CONFORME CLT:

    Art. 855-A; § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.



    CONFORME CPC:

    OBSERVAÇÃO 1:

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é resolvido por decisão interlocutória (art. 136, caput, CPC).


    OBSERVAÇÃO 2:

    Se essa mesma decisão interlocutória for proferida por relator, caberá AGRAVO INTERNO (art. 136, parágrafo único, CPC).


    OBSERVAÇÃO 3:

    Caso essa decisão interlocutória seja proferida por juiz de primeiro grau, caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 1.015, IV, CPC).

  • Questão idêntica a do TRT6 para AJAJ aplicada também em 2018 e também pela FCC...kkk

  • Questão de processual civil ou processual do trabalho?

  • GABARITO: D

     

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

  • Recursos no IDPJ:

     

    • Fase de conhecimento: não cabe recurso de imediato

    • Fase de execução: cabe agravo de petição (não precisa garantir o juízo)

    • Incidente instaurado no tribunal: agravo interno da decisão proferida pelo relator

     

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  • *Era já o entendimento da IN 39/2016, que virou a redação do artigo 855-A da CLT após a reforma, mandando aplicar o procedimento dos arts. 133 a 137 do CPC:

     

    Parágrafo 1º:

    - Na fase de conhecimento o recurso cabível é -> NÃO CABE RECURSO IMEDIATO, pois se trata de decisão interlocutória, deve-se discutir somente futuramente no RO (igualmente não é hipótese de cabimento de Mandado de Segurança);

    - Na fase de execução o recurso cabível é -> Agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    - Decisão pelo relator em incidente instaurado originariamente nos tribunais -> Agravo interno contra a decisão monocrática; 

  • Um ponto a mais:

     

    Se por um lado a irrecorribilidade imediata dessa decisão interlocutória prestigia a celeridade do processo trabalhista, o mesmo não se pode esperar da sua instauração na fase de execução.

     

    Observemos que a decisão sobre esse incidente na fase de execução terá força para provocar:

    (i) extinção do processo - se negado o pedido e faltar patrimônio para prosseguimento da execução, na visão de Marcelo Moura (*);

     

    (ii) cabimento - Se acolhido - do agravo de petição sem garantia do juízo, o que alterará substancialmente o curso da execução.

    Primeiro porque, afora essa inovação trazida pela reforma trabalhista, o agravo de petição, em regra, é interposto após a garantia do juízo e julgamento dos embargos à execução, e sem efeito suspensivo (**), a assegurar a agilidade do processo trabalhista.

    Segundo porque, se prevalecer o entendimento de seu efeito suspensivo, serão somadas: a suspensão do processo desde o requerimento de desconsideração da pessoa jurídica + a da interposição e julgamento do agravo de petição até sua decisão definitiva. Toda essa trajetória processual provocará um retardamento grave no curso da execução, e, por consequência, exporá a sério risco a entrega efetiva da tutela jurisdicional.

     

    (*) Moura, Marcelo. CLT para concursos, 8ª edição, 2017, págs. 1156/1158.

    (**) Há divergência doutrinária.

     

    Bons estudos. :)

  • Por que não é cabível o MS?

  • ► RECURSOS DA DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    > Fase de Conhecimento (cognição)

    Irrecorrível de imediato;

    > Fase de Execução

    Agravo de petição, mesmo sem garantia do juízo;

    > Instaurado originariamente no tribunal (decisão do relator)

    Agravo interno;

  • Em relação aos recursos na seara trabalhista, temos:

    a) na fase de conhecimento, seja a matéria discutida em decisão interlocutória ou na própria sentença definitiva, o recurso cabível é o ordinário quando da prolação da sentença (art. 893, § 1º, CLT; art. 855-A, § 1º, I). Assim, tratando-se de decisão interlocutória proferida no curso do processo, a parte interessada deverá consignar sua insatisfação – “protesto não preclusivo” (art. 795) e, posteriormente, questioná-la pelo recurso ordinário;

    b) se ocorrer o incidente apenas na fase recursal por decisão monocrática do relator do processo, o recurso oponível será o agravo interno (art. 855-A, § 1º, III);

    c) na liquidação ou execução de sentença, após a decisão do incidente, a priori, tem-se o direcionamento da execução em relação à pessoa do sócio ou ex-sócio. Pela ótica dos autores, após a garantia do juízo (art. 884), o sócio deverá interpor embargos à execução. Da decisão que julgar os embargos, caberá o agravo de petição (art. 897, “a”). Contudo, o art. 855-A, § 1º, II, dispõe que na fase de execução, o recurso cabível é o agravo de petição, sem a necessidade da garantia do juízo.

  • Cabe agravo de petição no caso de incidentes na fase de execução! Letra É errada.

  • a) Art. 855-A §1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I - Na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do §1 do art. 893 desta Consolidação.

    b) Art. 855-A §1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: II - Na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juizo

    c) Art. 855-A §1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: II - Na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juizo

    d) Art. 855-A §1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: III - Cabe agravo interno se proferida pela relator em incidente instaurado originalmente no tribunal

    e) Art. 855-A §1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: II - Na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juizo; III - Cabe agravo interno se proferida pela relator em incidente instaurado originalmente no tribunal

    Gabarito: Letra D

  • Mais uma pergunta sobre o recurso cabível, quando o juiz acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica:

    A alternativa "d" está correta. Se o incidente é decidido pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal, cabe agravo interno.

    Art. 855-A. § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:          

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;       

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. 

    Gabarito: alternativa “d”

  • O erro da letra E é generalizar como sendo para qualquer procedimento.

    O art, 855-A é claro:

    Quando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for arguido em Execução, caberá Agravo de Petição.

    Quando for instaurado em sede recursal, da decisão monocrática pelo relator, caberá Agravo Interno.

    Só não caberá qualquer recurso no âmbito do Processo de Conhecimento (fase de cognição) em primeira instância, face ao princípio da celeridade no processo do trabalho em que há a irrecorribilidade imediata de decisões interlocutórias (arts 855-A e art. 893 § 1º, CLT)

  • Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos               

    § 1  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:           

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do ;               

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;               

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                  

    § 2  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o         

  • GABARITO: D

    Art. 855-A, § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:   

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.  

  • Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica: (art 855-A)

    -Recurso:

    fase cognição: NÃO cabe recurso

    fase de execução: Agravo de petição (independentemente de garantia do juízo)

    proferida pelo relator: Agravo interno


ID
2761000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 12.618/2012, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, é estruturada na forma de fundação de natureza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Lei 12.618/2012

    Art. 4, § 1o  A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

  • LEI 12.618/12

    1.   Regulamenta o FUNPRESP.

    2.   RPPS está limitado ao teto. Por isso existe o FUNPRESP.

    3.   Destinatários obrigatórios:

    3.1. Servidores que ingressarem no serviço público federal após a instituição do FUNPRESP – sendo a inscrição automática, devendo manifestar oposição em até 90 dias.

    3.2. Servidores federais que ingressaram antes da instituição do FUNPRESP – esses somente adentram se manifestarem expressamente essa vontade.

    3.2.1.  Essa opção, para o servidor que já estava, só é válida por 24 meses após a instituição do FUNPRESP.

    3.2.2.  Esses têm um benefício especial – pois antes de terem a opção contribuíam de forma proporcional a toda sua remuneração.

    4.   Participante – servidor efetivo.

    5.   Patrocinador – União /Autarquia /Fundação Pública

    6.   Entidade Fechada de Previdência Complementar – FUNPRESP – Fundação Pública com personalidade jurídica de direito privado.

    7.   FUNPRESP Executivo

    8.   FUNPRESP Legislativo (TCU)

    9.   FUNPRESP Judiciário

    10. Plano de benefício:

    10.1.  Programados

    10.2.  Não programados – Morte /Invalidez – custeio específico.

    Participante – defini o percentual de contribuição do que exceder o teto – Patrocinador iguala o valor em até 8,5%.


    Meu resumo sobre esta lei. Espero que ajude. Bons estudos.  

  • Lei da FUNPRESP-JUD:

    Art. 4o É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:

     I - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República;

     II - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e

     III - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     § 1o A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra B

    Lei 12.618/2002, Art. 4º, §1º: A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

  • Macete p matar esse tipo

    de questão, quando a banca usar a palavra somente,ai vc já liga o alerta ,rsrsrs

    RogerVoga

    Tenha fé, não desista,força,foco,fé.

  • Um alma caridosa me responde uma coisa?

    Por ela ser de PJ DE DIREITO PRIVADO, seus servidores são EMPREGADOS PÚBLICOS??

  • Olá Patrícia. Respondendo ao seu questionamento (cf. Lei 12.618/12):

    Art. 7º O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4º desta Lei será o previsto na legislação trabalhista.

    Art. 8º Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito privado, integrante da sua administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas a que se refere o consistirá na:

    I - submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos;

    II - realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo, em se tratando de contrato temporário, conforme a 

    [...]

  • Patrícia Agostinho, essa tua pergunta envolve Direito Administrativo (organização administrativa).

    Uma Fundação Pública de Direito Privado pertence à administração indireta da pessoa jurídica política que a criou. Ela possui regime jurídico híbrido, pois foi criada por um ente público, mas registrada sob regime jurídico privado. O regime jurídico híbrido significa que esta pessoa jurídica obedecerá regras de direito público e privado. Por exemplo, os EMPREGADOS PÚBLICOS (respondendo a sua pergunta) serão admitidos através de concurso público, mas regidos pela CLT. Também realizarão suas compras através da Lei 8666/93. E assim poderia te citar vários exemplos. Abraço

  • Lei da FUNPRESP-JUD:

    Art. 4o É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:

     I - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República;

     II - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e

     III - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     § 1o A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federa

  • Lei 12.618/2012

    Art. 4, § 1o A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) pública, com personalidade jurídica de direito público, gozando somente de autonomia administrativa. 

    A letra "A" está errada porque a a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida. 

    B) pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia administrativa, financeira e gerencial. 

    A letra "B" está correta porque abordou de forma correta a natureza juídica da Funpresp _ EXE.

    Art. 1º  do Estatuto da Funpresp A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida. Parágrafo único. A Funpresp-Exe tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional.

    C) privada, com personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia administrativa, financeira e gerencial. 

    A letra "C" está errada porque a a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida. 

    D) pública, com personalidade jurídica de direito público, gozando somente de autonomia financeira e administrativa. 

    A letra "D" está errada porque a a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida. 

    E) privada, com personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia administrativa, negocial, financeira e jurídica.

    A letra "E" está errada porque a a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida. 

    O gabarito é a letra "B".
  • Lei 12618/2012 (Previdência Complementar - servidores públicos federais)

    ***INSCRIÇÃO: remuneração superior ao teto, a inscrição será automática, cabendo o cancelamento, a pedido, a qualquer tempo.

    ***CANCELAMENTO a qualquer momento, mas se efetuada em até 90 dias – segurada restituição integral das contribuições – pago em até 60 dias do pedido.

    ***FUNDAÇÃO:

    UNIÃO: criação de FUNDAÇÕES de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, autonomia financeira, gerencial e adm, com sede e foro no distrito federal.

    FINALIDADE: ADMINISTRAR E EXECUTAR PLANOS DE BENEFÍCIOS.

    COMPOSIÇÃO:

    1.   Conselhos Deliberativos: 6 membros. (Mnemo: De-li-be-ra-ti-vo – 6 sílabas). Designados pelo Presidente da República (Executivo), ato conjunto do Presidente da Camara e Senado (Legislativo) e Presidente do STF (Judiciário).

    A presidência deste órgão será exercida por membros indicados pelos patrocinadores.

    2.   Conselhos Fiscais: 4 membros. Designados pelo Presidente da República (Executivo), ato conjunto do Presidente da Camara e Senado (Legislativo) e Presidente do STF (Judiciário).

    A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos.

    3.   Diretorias executivas: no máximo, por 4 membros, nomeados pelos conselhos deliberativos.

    QUADRO DE PESSOAL: CLT. Exigência de concurso público.

    LICITAÇÃO: Sim!

  • copiando do Vinícius para constar em meus arquivos

    LEI 12.618/12

    1.   Regulamenta o FUNPRESP.

    2.   RPPS está limitado ao teto. Por isso existe o FUNPRESP.

    3.   Destinatários obrigatórios:

    3.1. Servidores que ingressarem no serviço público federal após a instituição do FUNPRESP – sendo a inscrição automática, devendo manifestar oposição em até 90 dias.

    3.2. Servidores federais que ingressaram antes da instituição do FUNPRESP – esses somente adentram se manifestarem expressamente essa vontade.

    3.2.1.  Essa opção, para o servidor que já estava, só é válida por 24 meses após a instituição do FUNPRESP.

    3.2.2.  Esses têm um benefício especial – pois antes de terem a opção contribuíam de forma proporcional a toda sua remuneração.

    4.   Participante – servidor efetivo.

    5.   Patrocinador – União /Autarquia /Fundação Pública

    6.   Entidade Fechada de Previdência Complementar – FUNPRESP – Fundação Pública com personalidade jurídica de direito privado.

    7.   FUNPRESP Executivo

    8.   FUNPRESP Legislativo (TCU)

    9.   FUNPRESP Judiciário

    10. Plano de benefício:

    10.1.  Programados

    10.2.  Não programados – Morte /Invalidez – custeio específico.

    Participante – defini o percentual de contribuição do que exceder o teto – Patrocinador iguala o valor em até 8,5%.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção I

    Da Criação das Entidades

    Art. 4º § 1º A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

    FONTE: LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.


ID
2761003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E 

     

    Lei Complementar n. 108/2001

     

    Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     

    I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; 

     

    Bons estudos.

     

  • Alternativa correta: E

    Lei Complementar n. 108/2001

    Art. 1o A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.

    Art. 2o As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.

    Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

    II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

    Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

  • Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.


    GAB: E

  • LC 108:

    Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

    II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

    Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lei Complementar n. 108/2001 -

    Art. 1o A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.

    Art. 2o As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.

    Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

    II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

    Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

  • Vamos analisar as alternativas da questão de acordo com o dispositivo legal abaixo:

    Art. 3o da Lei Complementar 108|2001 Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:
    I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e
    II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.
    Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

    A) possuem carência mínima de trinta e seis contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada. 

    A letra "A" está errada porque os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001 possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    B) possuem carência mínima de trinta contribuições mensais a plano de benefícios, sem cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada. 

    A letra "B" está errada porque os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001 possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    C) não possuem carência mínima de contribuições a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada. 

    A letra "C" está errada porque os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001 possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    D) possuem carência mínima de trinta e seis contribuições mensais a plano de benefícios, sem cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada. 

    A letra "D" está errada porque os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001 possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    E) possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    A letra "E" está certa porque os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001 possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    O gabarito é a letra "E".
  • artigo 3 I lei C 108

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO II

    DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

    Seção I

    Disposições Especiais

    Art. 3 Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

    II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

    Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001.


ID
2761006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 109/2001, o resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas. A NÃO utilização da reserva especial por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei Complementar n. 109/2001

     

    Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

     

    § 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

     

    Bons estudos.

  • Questões cada vez mais inteligentes...

    ¬¬

  • LC da Previdência Complementar:

         Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

           § 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.

           § 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

           § 3o Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lei Complementar n. 109/2001 – Previdência Complementar “normal”

    Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.


    § 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.


    § 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.


    § 3o Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.


  • Lei Complementar n. 109/2001 – Previdência Complementar “normal”

    Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

    § 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.

    § 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

    § 3o Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.

    Como EUU entendi ( não sei se tá certo hahah); se sobrou dinheiro (superavitário), vamos constituir reservas para garantir o pagamento dos benefícios; Da reserva de contingência, o que sobrar, faremos uma reserva especial para revisão dos benefícios; Se Não usei por 3 exercícios -> Revisão obrigatória ( afinal, sobrou dinheiro!).

  • Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

           § 1 Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.

           § 2 A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

           § 3 Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos

  • Gente, eu não tinha a mínima ideia, então dei um "chute inteligente", analisando as palavras repetidas na maioria das alternativas e marcando ao final por exclusão.

    Pode ser que ajude alguém, então lá vai:

    Cinco assertivas ao todo, três delas traziam a opção "três exercícios" (A, B e C) e as outras traziam "dois exercícios" (D e E). Podemos eliminar as duas últimas. Ainda analisando as cinco como um todo, duas traziam "revisão obrigatória" (B e D) e outras duas traziam "rateio obrigatório" (C e E). Então já sei que o gabarito será uma dessas, ou seja, eliminei A.

    Juntando as duas análises acima, tenho duas alternativas (B e C), pois trazem "três exercícios" e "revisão obrigatória" ou "rateio obrigatório". A partir daí foi uni-duni-tê mesmo e acabei dando sorte.

    ATENÇÃO! É um método para usar apenas quando vc não faz a mínima ideia!

  • Eu não conhecia essa lei ainda.

    Mas pensei da seguinte forma: 2 ou 3 anos?

    — Três seria mais seguro para definir uma média de variação de período para análise das “sobras” de valores.

    — Depois imaginei que seria mais adequado revisar o benefício, pois se em três anos não há utilização da reserva especial, é porque os contribuintes devem estar pagando além do necessário e a revisão seria para reajustar o valor das contribuições.

    Bem, o raciocínio deu certo, e lendo a lei se confirmou. Tipo de análise que ajuda na hora de chutar algo que você nunca viu.

    Bons estudos!

  • Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

           § 1 Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.

           § 2 A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

           § 3 Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos

  • LC 109:

         Art. 18. O plano de custeio, com periodicidade mínima anual, estabelecerá o nível de contribuição necessário à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

            § 1 O regime financeiro de capitalização é obrigatório para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas.

            § 2 Observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, o cálculo das reservas técnicas atenderá às peculiaridades de cada plano de benefícios e deverá estar expresso em nota técnica atuarial, de apresentação obrigatória, incluindo as hipóteses utilizadas, que deverão guardar relação com as características da massa e da atividade desenvolvida pelo patrocinador ou instituidor.

            § 3 As reservas técnicas, provisões e fundos de cada plano de benefícios e os exigíveis a qualquer título deverão atender permanentemente à cobertura integral dos compromissos assumidos pelo plano de benefícios, ressalvadas excepcionalidades definidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

            Art. 19. As contribuições destinadas à constituição de reservas terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário, observadas as especificidades previstas nesta Lei Complementar.

           Parágrafo único. As contribuições referidas no caput classificam-se em:

           I - normais, aquelas destinadas ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano; e

           II - extraordinárias, aquelas destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal.

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base na legislação abaixo:

    Art. 20 da Lei Complementar 109 de 2001  O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
    § 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
    § 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
    § 3o Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.

    A) três exercícios consecutivos determinará a extinção compulsória do plano de benefícios da entidade. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a legislação a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

    B) três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade. 
    A letra "B" está certa porque de acordo com a legislação a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

    Art. 20 da Lei Complementar 109 de 2001  O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas. 
    § 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

    C) três exercícios consecutivos determinará o rateio obrigatório do excedente aos participantes e assistidos. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a legislação a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

    D) dois exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com a legislação a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

    E) dois exercícios consecutivos determinará o rateio obrigatório do excedente aos participantes e assistidos. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com a legislação a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

    O gabarito é a letra "B".
  • 20 §2

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

    § 2 A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.

  • GABARITO DO PROFESSOR - LC 108/2001

    A) possuem carência mínima de trinta e seis contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada. 

    A letra "A" está errada porque os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001 possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    B) possuem carência mínima de trinta contribuições mensais a plano de benefícios, sem cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada. 

    A letra "B" está errada porque os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001 possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    C) não possuem carência mínima de contribuições a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada. 

    A letra "C" está errada porque os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001 possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    D) possuem carência mínima de trinta e seis contribuições mensais a plano de benefícios, sem cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada. 

    A letra "D" está errada porque os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001 possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    E) possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    A letra "E" está certa porque os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001 possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    O gabarito é a letra "E".