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Gabarito: ERRADO.
Art. 12. São brasileiros:
(...)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
(...)
VI - de oficial das Forças Armadas.
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E privativo para brasileiro nato o cargo de oficial das forças armadas
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O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro NATO. Assim como os cargos de :
>presidente e vice presidente da república
>presidente da câmara dos deputados
>presidente do senado federal
>ministro dos supremo tribunal federal
>ministro do estado da defesa.
31/12/2019 >>> feliz 2020 a todos! Ano que vem será o ano da aprovação.
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Art: 12 CF
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
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MACETÃO PARA OS NOVATOS: MP3.COM
MP3.
*Ministro do Supremo Tribunal Federal;
*Presidente e Vice-Presidente da República;
*Presidente da Câmara dos Deputados;
*Presidente do Senado Federal;
COM
*Carreira diplomática;
*Oficial das Forças Armadas.
*Ministro de Estado da Defesa
OBS.: LEMBRANDO QUE NÃO SÃO SÓ ESSES OS CARGOS, POR POR EXEMPLO: O PRESIDENTE DO CNJ É O PRESIDENTE DO STF, LOGO É CONSIDERADO CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO, TAMBÉM.
Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão. (Muhammad Ali)
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São privativos de brasileiro nato os cargos -> (MP3.COM):
Ministro do STF
P3 (Presidente e Vice-Presidente da República | Presidente da Câmara dos Deputados | Presidente do Senado Federal)
.
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
"Não tenho medo da pessoa que treina 1000 chutes. Tenho medo da pessoa que treina 1000 vezes o mesmo chute" - BRUCE LEE
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Lembrando que os deputados e senadores poderão ser naturalizados, só não poderão ocupar o cargo de presidente da respectiva casa.
Feliz 2020!!!
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OFICIAL -> Privativo à Brasileiro NATO!
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GAB "E"
Cargo privativo de NATO.
Audaces Fortuna Juvat
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ERRADO
Art. 12. São brasileiros:
(...)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
(...)
VI - de oficial das Forças Armadas.
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Art 12, § 3º CF/88 - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Dica: MP3.COM - Cargos privativos de brasileiros natos:
Ministros do STF
Presidentes 1 República (e vice)
2 Câmara dos Deputados
3 Senado Federal
.
Carreiras Diplomáticas
Oficiais de Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Interessante que o cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS é privativos de brasileiro nato, no entanto o atual presidente da respectiva casa foi naturalizado brasileiro ele é de origem Chilena ou seja nasceu no Chile, eu estou me referindo ao Rodrigo Maia,e agora como fica a constituição?
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Joelton, ele é considerado brasileiro nato, pois o pai dele registrou os dois filhos que teve, enquanto estava exilado no Chile, em repartição brasileira competente. Por isso, ambos são brasileiros natos (Jus Sanguinis).
Veja o artigo 12, I, c, da Constituição Federal:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;.
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Quadrix. Filhote do Cebraspe. Fazendo-me escorregar na leitura.
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Macete do colega Caio Henrique:
MACETE:
Cargos privativos (Art. 12, P.3º, CF): MP3.COM.CT
Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro do STF;
Além de:
Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).
Pulo do gato
"Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função"; (Vice – câmara – senado – STF)
Chefe da carreira diplomática (ministro das relações exteriores) não precisa ser nato.
OBSERVAÇÕES:
- O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o Ministro do STF;
- O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da Defesa;
- Presidente do STF = Presidente CNJ;
- Ministro do STF = Presidente do TSE;
Complementando:
Os seis cidadãos que compõe o Conselho da República deve ser de brasileiros natos também.
"Art. 89/CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."
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De acordo com a constituição federal existem dois tipos de brasileiros, os natos e os naturalizados. São considerados brasileiros natos aqueles descritos no artigo 12, I, alíneas: “a,b e c” da Lei Maior: os nascidos no Brasil desde que os pais não esteja a serviços de outro país; os nascidos no estrangeiros filhos de brasileiros que estejam a serviço da República Federativa Brasileira; os nascidos no estrangeiros de pais ou mães brasileiras que sejam registrados na repartição brasileira competente ou venha residir no Brasil pela nossa nacionalidade
Por outro lado, prevê o parágrafo 3º do citado artigo que o cargo de oficiais das forças armadas é privativo de brasileiro nato.
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Gabarito: Errado
De acordo com texto constitucional, o cargo de Oficial das Forças Armadas está entre os que podem ser ocupados apenas por brasileiros natos.
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somente natos.
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Errado
Esse tipo de cargo é privativo de brasileiros natos
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Errado
Esse tipo de cargo é privativo de brasileiros natos
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MP3.COM é um dos primeiros mnemônicos de muitos concurseiros.
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Vlw, Marcos Vinicius! Resumo show!
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CF/88 art. 12, § II
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Questão maliciosa. não é devido a idoneidade moral,mas sim pelo fato de não ser br nato.
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Naturalizados no BR podem ser "Praças" das Forças Armadas; porém jamais poderrão ser "oficiais".
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A questão apresenta um caso do chamado "Português equiparado".
E
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Oficiais???? Das forças armadas??? Nunca serão!!
CF/88 art. 12, § II
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
VI - de oficial das Forças Armadas.
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ERRADO
Para ocupar o cargo de oficial das Forças Armadas brasileiras, tem que ser BR NATO.
FORÇA!
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esta errado
ele nao poderá devido os cargos de BR nato
MP3.COM
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Gabarito: Errado
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Esses cargos é restrito apenas aos Natos.
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3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MP3.COM
GABARITO E
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3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MP3.COM
GABARITO E
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput, e II, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;".
Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise da assertiva:
A afirmativa fala em cidadão português adquiriu a nacionalidade brasileira por ter idoneidade moral e residir no Brasil, justamente os requisitos para que indivíduo originário de país de língua portuguesa se torne brasileiro naturalizado. A assertiva não menciona há quanto tempo a pessoa mora no Brasil, mas, ao informar que ele já adquiriu a nacionalidade, deixou implícito que mora no Brasil há, pelo menos, um ano ininterrupto. Embora tenha se tornado brasileiro naturalizado, a CRFB/88 estabelece alguns cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos (aqueles que preenchem os requisitos do artigo 12, I, da CRFB). Entre eles está o cargo de oficial das Forças Armadas. Por essa razão, o indivíduo da questão poderá ser impedido de ocupar tal cargo.
A assertiva está, portanto, errada.
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Um cidadão originário de um país de língua portuguesa que adquiriu a nacionalidade brasileira por meio da sua residência no Brasil e devido à sua idoneidade moral não poderá ser impedido de ocupar o cargo de oficial das Forças Armadas brasileiras.
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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A
questão trata de nacionalidade.
Existem
cargos que são considerados privativos de brasileiro nato:
Art.
12. São brasileiros: (...)
§
3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I
- de Presidente e Vice-Presidente da República;
II
- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III
- de Presidente do Senado Federal;
IV
- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V
- da carreira diplomática;
VI
- de oficial das Forças Armadas;
VII
- de Ministro de Estado da Defesa.
No
caso em tela, o examinador faz alusão ao cargo de oficial das forças armadas,
que é reservado a brasileiros natos (inciso VI).
Só
lembrando que cidadão originário de um país de língua portuguesa que adquiriu a
nacionalidade brasileira pela residência por um ano ininterrupto e idoneidade
moral é considerado brasileiro naturalizado (art. 12, inciso II, alínea a).
GABARITO
DO PROFESSOR: errado.
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GAB [E].
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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Sim, poderá ser impedido. Oficial das Forças Armadas é cargo privativo de brasileiro nato.
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Português equiparado = Naturalizado, logo não ocupará o cargo, pois, pertence a Brasileiro Nato.
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Comentário do professor para quem não tem acesso!!!
A questão trata de nacionalidade.
Existem cargos que são considerados privativos de brasileiro nato:
Art. 12. São brasileiros: (...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
No caso em tela, o examinador faz alusão ao cargo de oficial das forças armadas, que é reservado a brasileiros natos (inciso VI).
Só lembrando que cidadão originário de um país de língua portuguesa que adquiriu a nacionalidade brasileira pela residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral é considerado brasileiro naturalizado (art. 12, inciso II, alínea a).
GABARITO DO PROFESSOR: errado.