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Prova CESPE - 2006 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros


ID
367798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das sucessões, julgue os itens a seguir.

Nas disposições testamentárias, o testador pode exigir uma contraprestação para que o contemplado possa receber o legado ou a herança. Esse encargo não deve ser superior à liberalidade e pode ser instituído em benefício do testador ou de um terceiro por ele indicado.

Alternativas
Comentários
  • Nas disposições testamentárias, o testador pode exigir uma contraprestação para que o contemplado possa receber o legado ou a herança.

    Enunciado errado. Veja-se o que dispõe o Código Civil, no art. 1.863:

    É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Testamento conjuntivo ocorre quando, por exemplo, marido e mulher fazem o mesmo testamento ou quando uma pessoa testa sob condição recíproca para outra (“eu testo para você se você testar para mim”).


  • Aqui a pegadinha não está na contraprestação. Pode o testador instituir encargos. Os encargos podem ser de cuidar de determinado animal, de pagar alguém, ou fazer algo etc. Tanto o encargo, como a condição e o termo são condições de eficácia e não validade ou existência (no descumprimento só cabe perdas e danos). Entretanto, ele pode fazer no LEGADO!!! Isso porque é a parte disponível, que ele tem liberalidade (50% da herança líquida, ou seja, descontada todas as despesas).

    Na herança, ele não pode instituir nenhuma condição, pois é a parte legalmente instituída aos herdeiros necessários. Daí vem o nome de legítima.
  • De acordo com o art. 1897 do CC, o testador pode nomear herdeiro ou legatário sob condição ou encargo. No entanto, se "instituído em benefício do testador", como o herdeiro/legatário cumprirá o encargo após falecido o próprio testador? Acredito seja esse o erro da afirmação. 
  • Concordo com a Renata. É questão de lógica!
  • Desculpe aos colegas colaboradores, mas esta questão não é de lógica, senão resultante da Lei, vejamos:

    Art. 1900 do CC - É nula a disposição:

    Inc. I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por TESTAMENTO, em benefício do TESTADOR ou de TERCEIRO.

    Espero ter colaborado
    Bons estudos a todos
  • Condição captatória é aquela que condiciona o herdeiro ou legatário a dispor de seus bens, também por testamento, em benefício do testador ou terceiro, pois contraria a liberdade testamentária, que é elemento essencial do ato de última vontade.
  • Realmente o testador pode exigir o cumprimento de um encargo, nos termos do art. 1897 do Código Civil, verbis: "A nomeação de herdeiro, ou de legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo" (grifou-se). Todavia, como salienta Carlos Roberto Gonçalves, "a imposição é feita para ser cumprida após a abertura da sucessão, uma vez que só a partir desse instante o testamento produz efeitos. Não se admite que o ônus seja imposto, e aceito, para ser cumprido em vida do doador, porque caracterizaria um inaceitável pacto sucessório" (Direito civil brasileiro, 5. ed., p. 343). Portanto, o encargo não pode ser instituído em benefício do testador, o que torna a questão errada.

  • Ressalte se que o testamento é um ato gratuito, que o testador não pode cobrar dos que irão suceder
  • Realmente, o testador não pode condicionar seu ato de última vontade a uma contraprestação, ou seja, que haja reciprocidade por parte do herdeiro ou legatário.

    A nomeação do herdeiro ou legatário pode ser PURA ou SOB CONDIÇÃO, mas, essa condição não significa contraprestação de favor ao testador, e sim, condição resolutória para o recebimento da herança, como por ex, o testador deixar como legado ao Município um terreno sob a condição da construção de um hospital.

  • Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo. Art. 1.900. É nula a disposição: I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;

ID
367801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das sucessões, julgue os itens a seguir.

Se o legatário vier a falecer antes do testador, a cláusula testamentária que o beneficia, independentemente de qualquer declaração quanto à eventual substituição do legatário, é automaticamente transferida a seus herdeiros.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado ERRADO. Na verdade, se o legatário falecer antes do testador, o legado simplesmente caduca.

    Fundamentação: CC "Art. 1.939. Caducará o legado: (...) V - se o legatário falecer antes do testador."

    Abraços!
  • Entendo que o erro da questão se encontra na seguinte parte: "... é automaticamente transferida a seus herdeiros." Se houver um substituto, este irá receber a parte do legatário, se assim dispuser o testador, conforme dispõe o art. 1947 do CC:

    Art. 1.947. O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira.

  • Resposta: ERRADO

    A morte prévia do legatário gera a caducidade do legado (art. 1.992, V do CC).

    Além disso, é importante destacar que o legatário, com a morte do testador, não lega automaticamente. O Código Civil afirma textualmente que apenas os herdeiros herdam automaticamente com a morte do autor da herança (art. 1.784 do CC).

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    O legatário apenas terá direito à posse ou propriedade do bem legado após a partilha.  Se ele falece antes, por uma questão legal e também de lógica, não transferirá o legado aos seus herdeiros. :)
  • LEGADOS: sempre determinado por testamento, sendo uma determinação do acervo transmitido especificadamente, sendo o legatário o sucessor a título singular. (herdeiro é a título universal). O legado deverá ser sempre gratuito. A parte que não aceitar o legado, acrescerá aos demais colegatários. Deverá ter o bem quando da abertura da sucessão, se o bem for inferior, limita-se ao valor existente. O legado de usufruto sem tempo entende-se deixado de forma vitalícia. Novas aquisições ao imóvel (nova casa no quintal) não se compreendem ao legado, salvo expressa declaração (salvo benfeitorias Úteis, Necessárias e Voluptuárias)

  • Caducará - Art 1939

  • CÓDIGO CIVIL, Art. 1.943. Se um dos co-herdeiros ou co-legatários, nas condições do artigo antecedente, morrer antes do testador; se renunciar a herança ou legado, ou destes for excluído, e, se a condição sob a qual foi instituído não se verificar, acrescerá o seu quinhão, salvo o direito do substituto, à parte dos co-herdeiros ou co-legatários conjunto.

    Portanto, item ERRADO


ID
367804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das sucessões, julgue os itens a seguir.

O companheiro sobrevivente é herdeiro necessário e participa da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Esse companheiro concorre com os filhos comuns ou do de cujus e com os ascendentes desse e, na inexistência de todos eles, tem direito à totalidade da herança.

Alternativas
Comentários
  • O companheiro não é herdeiro necessário, cfe Art. 1.845: "São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge".

  • CUIDADO!!!!! A doutrina majoritária entende que o companheiro é herdeiro necessário SIM! O que está errado na questão é que o companheiro concorre com o colateral também!!!!!
  • Acredito que o CESPE nao considere o companheiro como herdeiro necessário e por isso a questao esta errado.

    A observação feito por Pink e Cérebro não procedo tendo em vista que o inciso III do art. 1.790 inclui os outros parentes  e aí estão os colaterais.

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

  •  O erro da questão está em afirmar que o companheiro herdará tudo na falta dos outros necessários (ascendentes e descendentes), pois o artigo trazido acima deixa claro que o companheiro concorre com os colaterais, e só na falta destes é que terá direito à totalidade da herança.
  • Esse companheiro concorre com os filhos comuns ou do de cujus e com os ascendentes desse e, na inexistência de todos eles, tem direito à totalidade da herança.
    NA VERDADE O ARTIGO 1790 DISCIPLINA: "IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança"
  • Cuidado!!

    O erro na questão está em afirmar que o "companheiro sobrevivente é herdeiro necessário e participa da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável."

    Primeiramente, o art. 1.725 do CC dispõe que "na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".

    Pois bem, esses bens adquiridos onerosamente durante a vigência da união estável não participam da sucessão do cônjuge sobrevivente, mas sim da meação.
    Ressalte-se que somente os bens particulares do falecido comporão futura herança, jamais os bens comuns adquiridos na constância do casamento (no caso trantando-se de comunhão parcial de bens), os quais farão parte da meação.

    Conforme disposto no Código Civil Comentado, leciona Mauro Antonini que "o cônjuge concorre com os descendentes somente nos bens particulares, não nos comuns, pois, em relação a estes, já está protegido pela meação".

    A segunda parte da questão está correta, conforme dispõe o art. 1.838 do CC:
    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente."

    Bons estudos!
  • O erro da questão está no fato de que o companheiro, ao contrario do conjuge, só terá a totalidade da herança se não tiver nenhum colateral vivo. Alguns doutrinadores afirmam que o art. 1790, do CC é inconstitucional, pois trata de forma diferente as pessoas casadas das que vivem em união estável, trazendo sérios prejuízos a essas ultimas.
    Maria Berenice Dias afirma que o: "O Código Civil, ao tratar do direito sucessório na união estável, ao menos em cinco aspectos, trouxe inegável prejuízo ao companheiro sobrevivente: (a) não o reconheceu como herdeiro necessário; (b) não lhe assegurou quota mínima; (c) o inseriu no quarto lugar na ordem de vocação hereditária, depois dos colaterais; (d) limitou o direito concorrente aos bens adquiridos onerosamente durante a união; e (e) não lhe conferiu direito real de habitação"
    "
    Sobre a meação, Maria Berenice Dias ensina que o companheiro sobrevivente tem direito a metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. Dessa forma, a outra metade, juntamente com os bens particulares do falecido e os recebidos por doação ou herança, tudo isso é chamado por ela de acervo hereditário" (Ana Carolina, in http://www.fesmpdft.org.br/arquivos/Mono_Ana_carolina.pdf)
  • O companheiro participará da sucessão do outro SÓ quanto aos bens adquiridos onerosamente, caput do artigo 1790 CC. A meação destes bens (comuns) já é do companheiro por direito próprio, ele vai concorrer com os herdeiros ascendentes e descendentes na outra parte (meação do morto). incisos III e IV são inconstitucionais por por afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de igualdade, já que o art. 226, §3º, da CF, deu tratamento paritário ao instituto da união estável em relação ao casamento.
  • com certeza o erro da questão está em afirmar que na inexistencia de descendente e ascendente, o companheiro herdará na toralidade da herança.

    o regime de sucessão do compenheiro é regulado pelo art. 1790 do CC, veja:
     


    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:



    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;



    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;



    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;



    Sendo assim, na falta de descendentes do falecido, o companheiro concorrerá com os outros parente sucessíveis do de cujos, quais sejam: ascendente e colaterais até quarto grau.



    Observe também, que a companheira so concorrerá com os descendentes e outros parente sucessíveis do de cujos quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigencia da união estável, além de ter o direito a meação destes. Diferente do conjuge que é casado sob regime de comunhão parcial de bens, que so terá direito a herdar do falecido concorrendo com os decendentes, se houver bens particulares deste, pois nos bens dquiridos onerosamente na vigencia do casamento so terá direito a meação ( art. 1829):

     



    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:


    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;


    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;


    III - ao cônjuge sobrevivente;

        IV - aos colaterais
  • O companheiro não terá nesse caso tratamento diferente do cônjuge, não concorre com colaterais. Inconstitucionalidade da disposição.

    Razão ao colega - Gustavo Barsotti

    Porém, creio que o CESPE não pensa assim. Deve ter considerado incorreto a assertiva por entender que há concorrencia com colaterais.

  • Decisão:

    O Tribunal, apreciando o tema 498 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, que redigirá o acórdão, deu provimento ao recurso, para reconhecer de forma incidental a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002 e declarar o direito do recorrente de participar da herança de seu companheiro em conformidade com o regime jurídico estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Ricardo Lewandowski. Em seguida, o Tribunal, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), fixou tese nos seguintes termos: “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.5.2017. 

  • Trata-se do instituto da MEAÇÃO (direito de família) e não da Sucessão. Os bens adiquiridos onerosamente (bens comuns) vão ser objeto da meação, enquanto os bens particulares (herança, bens antes da união estável etc), serão objeto da sucessão por parte do cônjuge sobrevivente.


ID
367807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, julgue os itens que se seguem.

O contrato bilateral cria obrigações para ambas as partes, e as obrigações são recíprocas e interdependentes. Em decorrência dessa interdependência, cada contratante não pode, antes de cumprir sua obrigação, exigir do outro o cumprimento da que lhe cabe.

Alternativas
Comentários
  • O disposto na questão está de acordo com o que consta na lei. Assim, reza o art. 476 do CC que: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ENTREGA DO VEÍCULO ALIENADO PARA A ARRENDATÁRIA. PAGAMENTO DE PARCELA DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. NÃO DESINCUMBÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. Incumbe ao autor a prova do fato gerador do seu direito (art. 333, I, do CPC). Somente recairá sobre o réu/apelado o ônus de provar (art. 333, II, do CPC), quando demonstrado o fato constitutivo do direito do autor. Sem prova do fato gerador do seu direito, o autor inevitavelmente sucumbe, independentemente de qualquer esforço probatório do réu. Não havendo por parte da autora comprovação do adimplemento de suas obrigações estampadas em contrato de arrendamento mercantil, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente a sua pretensão de exigir o cumprimento da contraprestação do réu, consubstanciada na entrega do veículo alienado, ante a regra do art. 476 do CC/02. (TJ-DF; Rec. 2008.01.1.131215-5; Ac. 462.188; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Natanael Caetano; DJDFTE 24/11/2010; Pág. 119) CPC, art. 333 CC, art. 476 
  • ASSERTIVA CERTA

    art. 476-Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
  • Lembrando que nesse caso, se a parte mesmo não cumprindo com a sua obrigação exigir do outro o cumprimento da que lhe cabe, teremos a manifestação do não exercício desleal do direito pelo tu quoque (tu também), o qual representa as situações em que a parte vem a exigir algo que também foi por ela descumprido ou negligenciado. Em síntese, a parte não pode exigir de outrem comportamento que ela mesma não observou.
    Bons estudos!
  • Na Doutrina, chama-se Tu Quoque.

  • É uma forma de defesa incidente nos contratos bilaterais, com a finalidade de assegurar que as obrigações reciprocas mantenham-se coesas.


ID
367810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, julgue os itens que se seguem.

Nos contratos celebrados entre pessoas presentes, a proposta tem força obrigatória mesmo que seja feita sem prazo ou que não seja imediatamente aceita. Por força dessa vinculação, a proposta cria uma relação jurídica e sujeita o inadimplente à composição dos prejuízos por meio de indenização por perdas e danos.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão não está de acordo com o que prega a lei, forçando-nos a assinalar "errado" logo após a assertiva. Vejamos, nos contratos celebrados entre pessoas presentes, a proposta tem força obrigatória, a não ser que, conforme dispõe o inciso I do art. 428, do CC, feita sem prazo, não seja imediatamente aceita.
  • Vale lembrar, quanto à aceitação da proposta que o art. 431 do CC estabelece a sua descaracterização se a referida aceitação ocorrer fora do prazo, com adições ou modificações, pois em tal caso haverá nova proposta. 
     
    CC, Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta
  • Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
  • pessoal, é encargo! pensem um pouquinho mais...
  • Apenas para complementação:

     

    O contrato se forma, em regra, a partir da aceitação de uma proposta. Aquele que efetiva a proposta é denominado proponente ou policiante, já o que aceita a propsota recebe o nome de Aceitante ou Oblato. Há contratos que não se aperfeiçoam pela aceitação da proposta, seja porque necessitam de um ato real de entrega da coisa (contratos reais) seja porque devem ser corporificado em forma específica (contratos formais). 

     

    O Policitante está vinculado à proposta feita. Contudo, existem situações em que não se lhe poderá exigir tal obrigação. Assim, entre presentes, deixa de ser obrigatória a proposta que não for aceita imediatamente. E entre os presentes são também os acordos feitos por telefone, comunicação VOIP, chat, e qualquer outra forma em que se possa, com plena certeza, precisar que a parte respondesse de imediato. 

     

    Se entre ausentes, algumas situações se destacam: a) se deocorrer tempo razoável sem responste do potencial aceitante; b) se, assinado prazo, não se houve expedido responsta dentro dele, ou, se antes da ou com a resposta chear a retratação. No Brasil se adota a teoria da aceitação em sua subforma expedição, valendo a data em que se remeteu a resposta de aceitação como momento de formação do contrato. 

     

    Fonte: Cristiano Chaves; et all. Código Civil para concursos. 


ID
367813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, julgue os itens que se seguem.

A promessa de fato de terceiro consiste na obrigação assumida pelo promitente em face do promissário de obter o consentimento do terceiro em se obrigar a prestar algo em seu favor. Assim, quem se obriga é o promitente, e não o terceiro, que somente passa a se vincular perante o promissário quando expressa o seu consentimento.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que está certa, em razão do artigo...

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

  • Para complementar os comentários da Karina, vejamos:
    De acordo com Carlos Roberto Gonçalves (2008, p. 102), "aquele que promete fato de terceiro assemelha-se ao fiador, que assegura a prestação prometida. Se alguém, por exemplo, prometer levar um cantor de renome a uma determinada casa de espetáculos ou clube, sem ter obitido dele, previamente, a devida concordância, responderá por perdas e danos perante os promotores do evento, se não ocorrer a prometida apresentação na ocasião anunciada".
  • Assertiva Correta

    -->  Formação e execução da promessa de fato de terceiro:
    - Formação:  em que comparecem dois contratantes, e concluem um
    negócio jurídico no qual somente eles são partes e são interessados. 
    -  Execução: em que surge uma terceira pessoa, e, dando sua 
    anuência, obriga-se a uma prestação com o credor, segundo o que fora 
    estipulado com o devedor na primeira fase. 
    O credor é sempre o mesmo, com direito oponível ao contratante até 
    a anuência do terceiro, e contra este a partir de então. 
    Os dois devedores são, sucessivos e não simultâneos, pois: 
    1.º) O credor é daquele que se obrigou a obter a prestação do 
    terceiro. 
    2.º) Uma vez que o terceiro tenha dado a sua anuência o credor 
    passa a ter direito de ter a solutio contra ele. 
    A sucessividade consiste no fato de que o terceiro a nada é obrigado 
    enquanto não der a sua anuência.


    --> Objeto da Promessa de Fato de Terceiro:

    O  objeto  de sua obrigação é conseguir que o terceiro se obrigue à 
    prestação, ou seja, que o terceiro consinta em tornar-se devedor de certa 
    prestação. 
    O devedor primário não deve a prestação final, pois esta ficará a 
    cargo do terceiro, mas é devedor de uma prestação própria que consiste em 
    obter o consentimento do terceiro. 
    Trata-se de uma obrigação de resultado, o que significa dizer que o 
    devedor primário não se desobriga se provar que envidou os maiores 
    esforços no sentido de obter a anuência do terceiro. 
    Duas hipóteses: 
    a)  Se o terceiro consentir: obriga-se e com isso executa-se a 
    obrigação do devedor primário. 
    O promitente não é fiador do terceiro, posto que a sua obrigação se 
    extingue quando o terceiro assume o compromisso de prestar. 
    b) Se o terceiro negar seu consentimento: o devedor primário é 
    inadimplente e sua inexecução sujeita-o a perdas e danos. 
    O promitente não se exonera com a recusa do terceiro, salvo quando 
    a prestação do terceiro não pode ser cumprida por impossibilidade 
    ou  iliceidade. 
    Também não se exonera em razão da incapacidade do terceiro, pois 
    pode se obrigar pela prestação de fato de um menor  ou interdito e 
    até de uma pessoa em formação (sociedade em vias de constituição).
  • Segundo Flávio Tartuce:
    "A promessa por fato de terceiro (arts. 439 e 440 do CC) - figura negocial pela qual determinada pessoa promete que uma determinada conduta seja praticada por outrem, sob pena de responsabilização civil. O artigo 440 do CC, entretanto, enuncia que se o terceiro pelo qual o contratante se obrigou comprometer-se pessoalmente, estará o outro exonerado de responsabilidade. No caso, a promessa pessoal substitui a promessa feita por um terceiro, havendo uma cessão da posição contratual, pois o próprio terceiro é quem terá a responsabilidade contratual. O exemplo é o de um promotor de eventos que promete um espetáculo de um cantor famoso. Caso o cantor não compareça ao show, no melhor estilo Tim Maia, responderá aquele que fez a promessa perante o outro contratante. Todavia, se o próprio cantor assumiu pessoalmente o compromisso, não haverá mais a referida promessa de terceiro."
    Percebe-se, portanto, que a responsabilidade daquele que promete subsiste até o momento em que o terceiro se compromete pessoalmente.
  • Com todo respeito, mas um professor colaborador escrever "obitido", faz com que o site perca um pouco a credibilidade.
  • O erro em uma palavra pode advir de infinitas causas, principalmente desatenção. A credibilidade do professor está nos seus ensinamentos, diga-se de passagem, fundamentados em Carlos Roberto Gonçalves, se metade dos comentários aqui fossem fundamentados em livro, mas com erro de português, eu agradeceria a Deus. tome-se o conteúdo e não a forma. 

    Bons estudos

ID
367816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao bem de família, julgue os itens subseqüentes.

O bem de família, quer seja voluntário ou legal, institui-se com o registro da escritura pública no registro imobiliário competente. Esse bem permanece vinculado enquanto viver um dos cônjuges ou enquanto existirem filhos menores ou incapazes.

Alternativas
Comentários
  • O bem de família pode ser classificado em voluntário e legal.  O voluntário é o único que registrável no Cartório de Imóveis, ao passo que o último se constitui por força da lei, dispensando qualquer ato registral.  A previsão consta da Lei 8009/90 para o legal e do art. 1711 ao 1722 do Código Civil para o voluntário.
  • RESPOSTA ERRADA!

    INVOLUNTÁRIO

    VOLUNTÁRIO

    Goza de proteção por força da lei, ou seja, independe de qualquer ato jurídico institucional.

    Depende de um ato de vontade do instituidor

    Os seus efeitos operam-se de imediato, pelo simples fato do imóvel servir de residência da família

    Os efeitos somente operam após o respectivo registro no Cartório de Imóveis.

    Não há limite de valor, exceto em face da multiplicidade de bens imóveis, quando então somente o de menor valor estará sob a proteção da lei.

    O valor do bem não pode exceder a um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição

    Não se extingue com a dissolução da sociedade conjugal

    Cessa automaticamente quando cessar a moradia permanente no imóvel instituído.

    Tem como proteção somente a impenhorabilidade do bem;

    Além da proteção impenhorabilidade, há também a cláusula de inalienabilidade do bem

    Não admite sub-rogação – deve ser tido como bem de família sempre o imóvel de menor valor, quando dois ou mais imóveis vierem também a servir de moradia para o proprietário ou sua família;

    Admite a troca, podendo a instituição recair sobre o imóvel que melhor aprouver a entidade familiar.

    Não admite renúncia;

    Seus efeitos podem ser cancelados a qualquer tempo, caso o instituidor não tenha filhos incapazes;

  • Errada, ou seja, o bem de família, quando legal não será necessária o registro da escritura pública no registro imobiliária competente. Já, no caso legal não será preciso registro em órgão competento já que na própria lei traz a previsão.

  • BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO

    O bem de família voluntário foi regrado pelo Código Civil de 1916, nos arts. 70 a 73, e pelo Código Civil de 2002, nos arts. 1.711 a 1.722, dividindo-se em móveis e imóveis. Tal bem se constitui por atitude voluntária do proprietário, devendo ser instituído por escritura pública devidamente registrada.

     

    BEM DE FAMÍLIA LEGAL

    O bem de família legal ou também denominado por alguns autores como involuntário constitui-se independentemente da iniciativa do proprietário do bem, ou seja, a constituição é involuntária.

    Tal instituto surgiu como uma forma de proteger as famílias que não possuem condições ou mesmo não tem acesso à informações suficientes para que estas possam proteger a sua moradia. Deste modo, criou-se o bem de família legal visando uma proteção automática destas famílias por parte do Estado.

    O bem de família legal está regulamentado pelos dispositivos da Lei Especial 8.009/90, específica para bem de família involuntário e, assim como o bem de família voluntário, se subdivide em móveis e imóveis.

    https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1966

     

  • BEM DE FAMÍLIA CONVENCIONAL: Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

    BEM DE FAMÍLIA LEGAL (Lei 8.009/90): Inexiste independentemente de qualquer formalidade.

  • Quando por força de lei, ou seja, legal, independe de registro.


ID
367819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao bem de família, julgue os itens subseqüentes.

O imóvel, urbano ou rural, destinado à moradia da família é impenhorável. Por essa característica, não responde por dívida civil ou bancária, mesmo quando se tratar de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA ERRADA

    a mudança da lei n° 8.245 de 18 de outubro de 1991, que acresceu o inciso VII do art 3° da lei 8.009 de 29 de março de 1990, assim escrito: " art 3° A impenhorabilidade é oponível en qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] VII) por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação", viria por iniciativas legislativas já em andamento.
  • Além do inciso VII do art. 3º da lei 8.009/90, já mencionado pela colega, dispõe o art. 1.715 do Código Civil:

    "O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, SALVO as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio."

  • Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

  • Questão incorreta

    A impenhorabilidade legal do bem de família está prevista na Lei 8.009 /1990 

    "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei ." 

    A regra é que os bens gravados com cláusulas de impenhorabilidade ou inalienabilidade são absolutamente impenhoráveis. CPC , "Art. 648. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis." 

    Porém, em alguns casos previstos por lei, a impenhorabilidade é relativa. Nestes casos, ainda que gravado com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, o bem poderá ser penhorado para pagamento de alimentos, tributos e taxa condominial. CPC , "Art. 649, § 1º A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. 2º O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. 

    "Art. 650. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia. 

    Também poderá ser penhorado o bem do fiador decorrente de fiança concedida em contrato de locação:

    L. 8009/90, "Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.  

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/167108/o-unico-imovel-residencial-do-fiador-pode-ser-penhorado-para-satisfazer-a-obrigacao-do-locatario-informativo-374

  •  Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. 


ID
367822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da propriedade imobiliária, julgue os itens a seguir.

A validade do registro imobiliário é sempre condicionada ao conteúdo do título translativo da propriedade e os vícios originários desse título se transmitem junto à cadeia de adquirentes.

Alternativas
Comentários
  • Questão verdadeira, pois a única posse que não transmite os vícios existentes é a originária, como exemplo, aquela oriunda de usucapião, ou a advinda de desapropriação pública. As demais os vicios vão se somando, e isso pode ser visto por meio do princípio da especialidade objetiva, que alfere que "a matricula será feita à vista dos elementos apresentados e do registro anterior que constar do próprio cartório".

    bons estudos!!!!

  • Cod civil

    Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

    Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.


ID
367825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da propriedade imobiliária, julgue os itens a seguir.

Entre as causas de perda da propriedade está a usucapião que, sendo ordinária, exige a prova do justo título e da boa-fé e consuma-se no prazo de dez anos de posse ininterrupta, sem oposição e exercida com o ânimo de dono.

Alternativas
Comentários
  • Usucapião Ordinária

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
  • Questão passível de anulação, uma vez que o legislador deixa claro que a usucapião é causa de aquisição da propriedade e não de perda da mesma, vejamos:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Não vejo nenhum doutrinador dizendo que à usucapião é uma causa de perda da propriedade!!!!!!

    Não vejo em nenhuma doutri na 
  • Questão MEDÍOCRE.

    a usucapião é forma ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE .

    zero pra eles.
  • Putz! Depois dessa eu vou até ali tomar um café...
  • Concordo com quase tudo que foi comentado. Mas, cá entre nós, essa não é das mais esquisitas questões dessa banca. É totalmente possível imaginar que se alguém adquire a propriedade pela usucapião, alguém a perca! É desse jeite, fizeram essa inversão para confundir o candidato. E podemos ter certeza que muitos erraram tal questão.
  • Como bem alude o art 1.275 do CC, além das causas consideradas no Código Civil, perde-se a propiredade pelos incisos lá expostos. Lembre-se que o rol previsto neste artigo não é taxativo e, logo, se alguém adquire a propriedade por meio da usucapião, alguém a perde por outro lado. No caso da usucapião ordinária, existe o justo título (instrumento qualquer de compra e venda), prevendo-se que a propriedade foi alienada. Logo, de acordo com o artigo 1275, perde-se a propriedade: I - Por alienação.
  • Concordo com o colega acima, esse rol do Artigo 1275 NÃO é taxativo!

    O caput tá bem claro: "ALÉM DAS CAUSAS CONSIDERADAS NESTE CÓDIGO, perde-se a propriedade (...)"
  • De ridícula esta questão não tem nada; a Cespe foi muito inteligente, já que extraiu a hipótese do art.1.275, 1º parte do caput, "ALÉM DAS CAUSAS CONSIDERADAS NESTE CODIGO", e não de seus incisos; muita gente que decorou o dispositivo errou a questão, considerando que rol não é taxativo, apenas enumerativo.

  • Não resta dúvida na doutrina que a usucapião é forma de aquisição da propriedade mas também é uma forma de perda, quanto a isso não há erro na questão.

    Na minha opinião, o problema maior está em exigir esse "ânimo de dono".

    O CC/02 adotou a teoria objetiva (lhering). Sendo assim, pra ter a posse basta ter o corpus, não se faz necessário ter o "animus de ser dono da coisa". Por isso que o locatário, em que pese não ter o animus de ser dono da coisa, é considerado possuidor, pois tem o corpus!


    Se Alguém entender diferente, agradeço a explicação complementar!
  • Concordo com a colega Bel Ferreira, sempre precisa nos seus comentários. O Rol não é taxativo. E se enumera as perdas além das já dispostas no código. Assim, não é absurdo pensar que se alguém perdo outro ganha. as propriedadades não ficam sem dono por muito tempo. Ou particular ou o Estado assumem a propriedade.
  • A resposta do colega 10DIN12 me chamou a atenção quanto ao animus domini:
    "[...] O CC/02 adotou a teoria objetiva (lhering). Sendo assim, pra ter a posse basta ter o corpus, não se faz necessário ter o "animus de ser dono da coisa". Por isso que o locatário, em que pese não ter o animus de ser dono da coisa, é considerado possuidor, pois tem o corpus!"
    No exemplo do locatário, não resta dúvida que há posse sem a intenção de ser dono. No entanto, acredito que esse exemplo não caiba muito bem na situação tratada, uma vez que, para efeitos de usucapião, tal intenção é essencial à realização do próprio instituto.
    De maneira bem simples, pois não fiz nenhuma leitura antes de redigir este comentário e a memória não ajuda muito, vamos imaginar que o animus domini não fosse necessário. Admitindo essa premissa, também seria possível admitir pedidos de usucapião partindo de um caseiro, de uma empregada doméstica (num exemplo muito esdrúxulo que já passou pelos meus ouvidos), ou de qualquer um que detivesse a posse em nome de outrem.
    Dessa forma, creio que a usucapião exige, além dos requisitos objetivos previstos no Código, o preenchimento de um requisito subjetivo, qual seja a intenção de domínio. No entanto, como disse, estou escrevendo esse comentário a partir de vagas memórias de aula... tudo isso pode ser um grande devaneio...
  • O cc adotou a teoria objetiva  Rudolf von Ihering, mas quanto ao usucapião, foi adotada a TEORIA SUBJETIVA DE SAVIGNY. Senão vejamos:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Bons estudos!

  • Venire conta factum proprium de CESPE em prova objetiva é dose!


    Adora uma letra seca de lei, por mais burra e questionada que seja. Aí vem a a Seção I - Da Usucapião, a primeira do Capítulo II - Da Aquisição da Propriedade Imóvel, dentro do Livro III - Do Direito das Coisas, e ainda me dizem que usucapião é forma de perda da propriedade. Realmente, o será pra alguém, se para outro é aquisição. Mas não está na letra da lei, não está certo pra banca burra!


    Em paralelo, art. 1275 - Capítulo IV Da Perda da Propriedade - não inclui a usucapião expressamente lá, ainda que seja rol aberto.


    Não dá é pra estudar pra um estilo de cobrança de prova e depois exigirem outro. Chega de banca CESPE no topo da pirâmide jurídica!

  • Em relação ao animus domni não estar previsto nessa modalidade de Usucapião, não se pode dizer que ele não é obrigatório. Afinal, vamos transformar um direito exercitado de fato em um direito reconhecido pela ordem jurídica. É imperativo que o ânimo de dono esteja presente. O justo título e a boa-fé não suplementam essa lacuna, já que o artigo 1260, que trata sobre a usucapião em coisas móveis, tem em sua literalidade a existência de justo título, boa-fé e animus domni.

  • CORRETO! Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

     

    a)     Posse de 10 anos.

    b)    Exercida com ânimo de dono, de forma contínua, mansa e pacifica.

    c)     Justo titulo e boa fé.

     

    Obs. O prazo pode ser reduzido para cinco anos na hipótese do § único (adquirido onerosamente, nele tiverem estabelecido moradia ou realizado investimento).


ID
367828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos recursos no processo civil, julgue os itens
seguintes.

Tem legitimidade para interpor recurso de apelação contra a sentença proferida no processo de dúvida registrária, além do apresentante do título, o terceiro prejudicado, o Ministério Público e o notário ou o registrador que suscitou a dúvida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
    § 1o Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
    § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
  • Creio que a resposta esteja na Lei de Registros Públicos. Senão vejamos:

    O art. 202, da Lei de Registros Públicos, estabelece, expressamente, quem tem legitimidade para recorrer da decisão da dúvida:

    I) o interessado;
    II) o Ministério Público;
    III) o terceiro prejudicado.

    Considerando que falece legitimidade ao Oficial de Registro para suscitar, ex officio, a dúvida, vez que o ato de suscitação decorre por força da lei, ausente, via de conseqüência, interesse em recorrer da decisão judicial que dirime o dissenso a respeito do registro.

    Nesse sentido, é o julgado do TJMG:

    "EMENTA: REGISTROS PÚBLICOS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDAS. DECISÃO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. ARTIGO 202 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. A dúvida é um procedimento administrativo que visa solucionar qualquer dissenso entre o Oficial de Registro de Imóveis e o apresentante do título que se visa registrar. A legitimidade para suscitar dúvida é do apresentante do título que se pretende registrar, nos termos estabelecidos pelo artigo 198 da Lei Federal n.º 6.015/1973, falecendo ao Oficial de Registro de Imóveis legitimidade para exercê-la ex officio. O Oficial de Registro de Imóveis não tem legitimidade para apelar da decisão que dirime a dúvida, nos termos do artigo 202 da Lei de Registros Públicos." (Processo n. 1.0363.03.010762-9/001, Relatora: Desª. Maria Elza, p. em 20/05/2004).


ID
367831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos recursos no processo civil, julgue os itens
seguintes.

O efeito devolutivo do recurso importa devolver ao órgão revisor da decisão a matéria impugnada com seus limites e fundamentos. A extensão desse efeito compreende a própria impugnação, pois aplica-se ao órgão ad quem o princípio da adstrição, segundo o qual não lhe é lícito ultrapassar os limites da impugnação.

Alternativas
Comentários
  • A interposição do recurso devolve a matéria para reexame pelo MESMO ÓRGÃO ou para OUTRO ÓRGÃO. Pede-se ao órgão ad quem que seja feita nova apreciação da decisão. 

    Com relação à extensão do efeito devolutivo (extensão da matéria impugnada) é o apelante quem indica os limites em seu recurso. Diferente da 
    Profundidade que é definida pela lei (art. 515, §1º, CPC).
  • Conforme preceitua o artigo 520 do Código de Processo Civil a apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, e em alguns casos recebida somente no efeito devolutivo.

    O efeito devolutivo possui duas dimensões, quais sejam, horizontal (chamada de extensão do efeito devolutivo) e vertical (chamada de profundidade do efeito devolutivo). A extensão do efeito devolutivo, determinada pelo recorrente, é a delimitação do que o tribunal deverá decidir, é o objeto do recurso. Dispõe o artigo 515, ex vi:

    Código de Processo Civil

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    A profundidade do efeito devolutivo, também chamada de efeito translativo, diz respeito às questões incidentes do recurso, às questões que o tribunal deverá analisar para definir qual a questão principal do recurso. Referidas questões serão analisadas na fundamentação, não serão objeto de decisão, e sobem com o recurso independentemente da vontade do recorrente. O recorrente delimita o que quer que o tribunal analise, mas não delimita as questões do recurso. A profundidade segue o modelo de processo inquisitivo, uma vez que as questões incidentes do recurso subirão independentemente da vontade do recorrente. As questões incidentes que sobem com a profundidade do efeito devolutivo são: todas as questões suscitadas e não decididas e mais as questões de ordem pública que não precisam ter sido suscitadas.

    Código de Processo Civil

    Art. 515, § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processoainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. (Destacamos)

    Fonte:

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG – Professor Fredie Didier.


ID
367834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos recursos no processo civil, julgue os itens
seguintes.

O recorrente pode desistir do recurso interposto, com a anuência do recorrido, ainda que se trate de recurso voluntário ou oficial, isto é, aquele interposto pelo representante do Ministério Público. Essa desistência importa em extinção do procedimento recursal, por perda superveniente do objeto.

Alternativas
Comentários
  •  CPC
    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.                                                      
  • Alternativa ERRADA.

    A desistência ocorre independente da concordância do adversário e, em regra, pode ocorrer a qualquer tempo. É ato unilateral (não depende da anuência da parte), pois a parte abre mão do seu próprio recurso.

     

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Nota-se, porém, que se houver decisão de mérito sem publicação a desistência ficará impedida, salvo se o pedido for protocolado antes da decisão.

    A desistência ainda é irretratável, ou seja, uma vez arguida haverá preclusão antecipada, mesmo que ainda esteja no prazo recursal. Por isso, é um fato impeditivo do recurso, o que difere a desistência da renúncia que é fato extintivo do recurso (pois ocorre quando ainda não houve interposição da peça recursal).

  • Interpretei que o erro não está na primeira parte da questão, pois acredito que se o recorrente pode desistir SEM a concordância do recorrido ele poderá fazer isso também COM a concordância deste.. a concordância não é necessária, CONCORDANDO OU NÂO o recorrente se quiser desistirá do recurso.

    Não sei bem onde esta o erro da assertiva mas acho que eh quando ela diz que o recorrente pode desistir do recurso oficial (acho que isso não é verdade), porém não consegui dados para sustentar o que digo.. mas como disse não se se estou certo no que penso.

    Algum dos senhores pode me tirar essa dúvida?
  • Se o recurso for interposto por terceiro ou pelo MP, a parte pode dele desist

  • Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.


ID
367837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência do juízo cível, julgue os itens que se
seguem.

A competência estabelecida segundo o critério funcional tem natureza absoluta. Esse critério é estabelecido sempre que o legislador impõe alteração de competência no mesmo processo, em razão das funções exercidas pelo juiz em fases distintas, ou vincula um processo a outro pelo mesmo motivo.

Alternativas
Comentários
  • Correto o item

    De acordo com Humberto Theodoro Junior a competência funcional "é a repartição das atividades jurisdicionais entre os diversos órgãos que devam atuar dentro de um mesmo processo". 
    Ela pode se dar em virtude da fase do procedimento, pelo grau de jurisdição ou pelo objeto do juízo.

    A competência funcional em razão da fase do procedimento se verifica quando, por exemplo, o processo corre em determinada comarca e as testemunhas devem ser ouvidas em comarca diversa. A competência da fase instrutória será deslocada a fim de que seja realizada a oitiva das testemunhas em comarca diversa. O mesmo se dá em processo de execução cujos bens a serem penhorados estam localizados em outra comarca.

    Ocorrerá deslocamento da compentência funcional por causa do grau de jurisdição quando se tratar de causas de competência originária dos tribunais, como as ações rescisórias. É a denominada competência hierarquica

    Por fim, observar-se-á competência funcional em razão do objeto quando for, por exemplo, suscitada nos tribunais incidente de inconstitucionalidade,ocasião em que a Câmara decidirá o recurso e o Pleno o indicente.

    Fonte: Livro Humberto Theodoro Jr, Vol1
  • Alguem poderiaexplicar porque o trecho "em razão das funções exercidas pelo juiz em fases distintas" está correto ????
    abraços
  • 2) Competência Funcional– é a competência p/ exercer uma função dentro do processo (ex: julgar cautelar, executar...). É absoluta. É a distribuição da competência dentro do processo.
    Quando o processo começa, do início até o seu final há muitas funções, atribuições que o juiz deverá exercer. O legislador pega essas diversas funções exercidas dentro de um processo e distribui essas funções a vários órgãos jurisdicionais. Quando se examina um processo e percebe-se a divisão das funções entre vários órgão jurisdicionais, tem-se ai, a competência funcional.

    Didier -LFG
  • Segundo Rodrigo Klippel e Antonio Adonias Bastos,  no seu recente "Manual de Processo Civil", da Lumens Juris, a competência funcional (absoluta) pode ser interna ou externa, quando tratar de uma mesma relação processual, em fases diferentes, ou de processos conexos ou acessórios. Também pode ser vertical -  sinônima de hierárquica -  ou horizontal, conforme juízo competente de mesma hierarquia ou não. Os recursos são os melhores exemplos de interna hierárquica; as ações principais em relação às cautelares preparatórias, de externa horizontal; os incidentes são exemplos de interna horizontal.
  • Da uma ajuda aí galera!!! Tive dúvida nesta questão qdo ela disse:
    "... o legislador impõe alteração de competência no mesmo processo..."
    esta expressão grifada e negritada me derrubou, e ainda sim me parece que está falando de Competência RELATIVA ao dizer "alteção de competência".
    Alguem pode me ajudar a entender esta questão???
  • Caro Colega Vinícius,

    Vou lhe dar um exemplo que pode ajudar.

    Quando interposto Agravo por Instrumento o órgão competente para julgar é o respectivo Tribunal.

    Tem-se portanto uma alteração de competência dentro de um mesmo processo, em razão das funções exercidas pelo juiz em fases distintas.

    Isto verifica-se também, creio que mais claramente, quando da interposição de Resp e RE, onde fica clara a competência funcional/hierárquica.

ID
367840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência do juízo cível, julgue os itens que se
seguem.

A competência do juízo é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, constitui dever legal do juiz o reconhecimento, de ofício, em qualquer fase processual, da incompetência relativa ou da absoluta e a determinação de se remeterem os autos ao juízo competente.

Alternativas
Comentários
  • Concordo com o comentário acima, da juliana. Peço aos responsáveis pelo site que tomem cuidado quando liberarem questões, já que é melhor demorar um pouco mais e postar o gabarito certo do que colocar de qualquer jeito e induzira a erro quem está se preparando.


     
  • errado o gabarito

    CPC Art. 112 c/c 114
  • Pois é. A incompetência relativa só pode ser alegada no começo do processo, através de exceção de incompetência, no prazo de 15 dias a contar da data em que ficou conhecido o vício (o juízo que o excipiente alega ser incompetente).

    CPC, art. 305.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi corrigido para "E"

    Bons estudos!
  • "Súmula nº 33 do STJ - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".

    QUESTÃO ERRADA

  • com a resalva de que a Súmula 33 do STJ tem uma exceção:


     


     ART. 112 § único do CPC.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu

    .
  • Apenas complementando a informação do colega acima, a doutrina entende a exceção poderia ser ampliada para outros casos de eleição de foro em que é notório o prejuízo de uma das partes, não apenas em contrato de adesão. Fonte: Daniel Assumpção.
  • Gabarito:"Errado"

    STJ, Súmula nº 33 - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.


ID
367843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução e aos embargos do devedor,
julgue os itens subseqüentes.

Na execução contra devedores solidários em que são penhorados bens de apenas um deles, fica garantido o juízo, o que enseja a qualquer um desses devedores, isoladamente ou em conjunto, a apresentação de embargos à execução.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado CORRETO.

    Fundamentação: "A ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NA JURISPRUDENCIA DO STJ E NO SENTIDO DE QUE, SEGURO O JUIZO POR UM DOS CO-DEVEDORES (ART. 737, DO CPC), POR PENHORA EFETIVADA EM BENS DE UM DELES, TODOS OS EXECUTADOS, NESSE PARTICULAR, TEM LEGITIMIDADE PARA OFERECER EMBARGOS A EXECUÇÃO.' (Resp 30.584/AM, 3ª Turma/STJ, Rel. Waldemar Zveiter, d.j. 02/03/1993)" e "'PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRAZO. CO-DEVEDOR QUE NÃO SOFREU A CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E NÃO FOI INTIMADO DA PENHORA. ARTS. 736/738, CPC. PRECEDENTES DA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Nos termos da jurisprudência desta corte e da orientação firmada no supremo tribunal federal na vigência do sistema constitucional anterior, o co-devedor ostenta legitimidade para opor embargos a execução, mesmo que não tenha sofrido constrição em qualquer de seus bens, desde que seguro o juízo por algum dos co-obrigados. II- Havendo no título exequendo vários devedores, mesmo que ajuizada a execução contra apenas um deles, salvo se exercitada a faculdade prevista no art. 569, CPC, devem ser todos intimados da penhora, uma vez que a todos assiste o direito de embargar. III- O prazo para oferecimento dos embargos é singular, iniciando-se, para cada devedor, na data em que intimado da penhora. IV- Para os co-obrigados não intimados da penhora o prazo só começa a fluir da data em que comparecerem voluntariamente aos autos, desde que compatível seu exame com o estágio em que se ache o processo, e evidenciada a ausência de má-fé.' (AgRg no Ag 27.981/RN, 4ª Turma/STJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, d.j. 08/02/1993)."

    Desculpem, colegas, mas não encontrei nenhuma decisão recente, conforme é de minha preferência apresentar.
    Por outro lado, ressalvo a afirmação do enunciado, pois encontrei outra decisão, essa sim, mais recente, entendendo que essa "regra" que o enunciado traz como correta comporta exceções, senão vejamos:

    "TJ-MG - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS- CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA LOCATÁRIA E DOS FIADORES- EXECUÇÃO- PENHORA DE BEM IMÓVEL DA FIADORA- EMBARGOS DA LOCATÁRIA- IMPENHORABILIDADE DO BEM- ÚNICA ALEGAÇÃO- ILEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA- SENTENÇA MANTIDA. Nos termos dos art. 736 e 737, I, ao devedor solidário é assegurado o direito de opor embargos à execução, estando seguro o juízo, ainda que não tenha recaído a penhora sobre bens de sua propriedade. Todavia, o devedor solidário não tem legitimidade ativa para opor embargos que somente versem sobre a impenhorabilidade do bem penhorado que não lhe pertence, porque o tema envolve suposto direito alheio. -Recurso conhecido e não mantido. APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.575790-0/002 - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MÁRCIA DE PAOLI BALBINO"

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Imagino que a questão esteja desatualizada, já que não é mais exigida garantia do juízo para apresentação de embargos à execução civil.
  • TEM RAZÃO , NÃO MAIS É NECESSÁRIO GARANTIR O JUÍZO PARA OPOR EMBARGOS. qUESTÃO DESATUALIZADA
  • Questão desatualizada, como mencionou o colega acima, pois já não se exige garantia do juízo.
  • Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

     Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

    § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 .

    § 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.


ID
367846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução e aos embargos do devedor,
julgue os itens subseqüentes.

Se, na ação de execução por título extrajudicial, depois de efetivado o arresto, o devedor não for encontrado, e, permanecer inviável sua localização, admite-se a citação por edital.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado CORRETO.

    Fundamentação: STJ - "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME. PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÔNJUGE NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO  FICTA. POSSIBILIDADE. 1. A tese defendida no recurso especial demanda o revolvimento do contexto fático dos autos e desafia a Súmula 7/STJ. 2. O fato de não terem sido cientificados da ação de despejo não obsta o manejo da execução contra o fiador com base no contrato de locação, o qual constitui-se título extrajudicial, a teor do artigo 585, V, do CPC. 3. Certificado pelo oficial de justiça a procura, sem êxito, da parte executada, impõe-se a citação por edital. Inteligência dos artigos 653 e 654 do CPC." (AgRg no Ag 1091525 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008/0202847-9, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma).

    CPC "Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido. Art. 654. Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento."

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  •  

            Art. 653.  O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

            Parágrafo único.  Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.

            Art. 654.  Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.

  • "O arresto executivo é uma medida levada a efeito pelo oficial de justiça quando, não sendo possível realizar a citação do executado em razão de sua não localização, mas localizando-se bem ou bens de seu patrimônio, o oficial de justiça procede a apreensão (arresto) de tantos bens quantos bastem para para garantir a dívida. 

    O arresto cautelar é uma espécie de ação cautelar que busca garantir a efetividade de futura execução de pagar quantia certa, consistindo na apreensão de bens indeterminados do patrimônio do devedor, de forma que, no momento adequado, possa ser realizado a penhora de tais bens.

    O arresto executivo, apesar de preparar a garantia do juízo que será realizada pela penhora, não se confunde com o arresto cautelar. Primeiro, em razão dos diferentes requisitos necessários para a sua concessão, pois no arresto cautelar devem-se verificar o fummus boni iuris e o periculum in mora, e, no arresto executivo, a frustração da citação do executado e a localização de seu patrimônio. Segundo porque o arresto executivo é realizado de ofício pelo oficial de justiça, enquanto o arresto cautelar depende de decisão judicial. Terceiro porque o arresto executivo outorga ao credor o direito de preferência, o que não ocorre no arresto."
    (Da lavra de Anderson Nascimento Fernandes,  sítio: Advogados Públicos)

     

     
  • Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

     Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

    § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

     Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.


ID
367849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos sujeitos do processo, julgue os itens a seguir.

Em regra, a titularidade da ação vincula-se à titularidade do pretendido direito material subjetivo envolvido na lide. Por exceção e nos casos expressamente autorizados em lei, admite-se a substituição processual, que consiste em demandar a parte, em nome próprio e seu interesse, em defesa de pretensão alheia.

Alternativas
Comentários
  • Inteligência do Art. 6° do CPC - " Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". (Substituição Processual)
  • É A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

    Cabe citar Luiz Rodrigues Wabier (op.cit Humberto Theodoro Júnior): [Humberto Theodoro Júnior] sustenta que, atuando como parte, o MP tem posição jurídica de substituto processual, pois "age em nome próprio, embora defendendo interesse alheio". Em seu entender o MP nunca atua como mandatário ou procurador de terceiros, pois, "quer atue como parte principal, quer como substituto processual, o MP é parte quando está em juízo." Em seu sentir, na qualidade de parte, "o MP, quase sempre, tem legitimidade apenas ativa, isto é, pode propor ações, visto que nunca pode ser demandado como sujeito passivo ou como réu". Na condição de fiscal da lei, o MP, no sentir de THEODORO JÚNIOR. "não tem compromisso nem com a parte ativa nem com a parte passiva da relação processual, e só defende a prevalência da ordem jurídica e do bem comum."
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 6° - Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
  • O que me confundiu na questão foi o fato de constar juntamente com o nome próprio " e seu interesse". O interesse é da parte que está sendo substituída e não do substituto!!! Gostaria de saber se alguém mais pensou assim!
  • Lilian, também pensei assim. Gostaria que alguém explicasse o porque de não ser assim.
  • Aponta José Frederico Marques em seu Manual de Processo Civil :Prevê-se, aí, a chamada substituiçãoprocessual, a qual ocorre justamente quando alguém, em nome próprio, pleiteia direito alheio. Não coincidindo o sujeito da relação processual com o da relação substancial, verifica-se caso de legitimação ad causam extraordinária. Por esse motivo, a substituição processual depende sempre de previsão expressa da lei, como o preceitua, claramente, o citado art. 6º do Código de Processo Civil.
    O substituto processual é parte no processo, tendo, assim, o direito de ação ou o de defesa. Ele atua no próprio interesse, tanto que age em nome próprio, como diz a lei. E isto em virtude da relação entre o direito alheio e o direito do substituto: por intermédio do direito do substituído é que o substituto satisfaz direito próprio.
     
  • Lucynha, pensei o mesmo que a Lilian. Gostaria de saber de qual fonte vc tirou esta informação.
    Obrigada
  • Legitimação ordinária. Quando há coincidência entre a legitimação de direito material e a legitimidade para estar em juízo, diz-se que há legitimação ordinária para a causa.

    Legitimação extraordinária. Quando aquele que tem legitimidade para estar no processo como parte não é o que se afirma titular do direito material discutido em juízo, diz-se que há legitimação extraordinária.

    Substituição processual. Espécie do gênero legitimação extraordinária (Arruda Alvim, Trat., 1, 516), substituição processual é o fenômeno pelo qual alguém, autorizado por lei, atua em juízo como parte, em nome próprio e no seu interesse, na defesa de pretensão alheia (Garbagnati, Sostituzione, 212). Como se trata de hipótese excepcional de legitimação para a causa, somente quando expressa na lei ou decorrer do sistema é que se admite a substituição processual. O titular do direito de ação (como autor ou réu) recebe a denominação de substituto processual e ao que se afirma titular do direito material defendido pelo substituto em juízo dá-se o nome de substituído.

    (fonte: um artigo da net)

  • no livro que tenho do didier (volume 1, 12ºedição, p. 210) ele afirma que o substituto processual age em nome proprio defendendo interesse alheio!
    esse tipo de questao complica a vida do concurseiro!

    ha outros doutrinadores que tambem pensam assim, ou estou equivocado?

    quem puder ajudar obrigado!
  • Aproveitando o ensejo, tratemos da LEGITIMIDADE AD CAUSAM (uma das condições da ação).
    LEGITIMIDADE PARA A CAUSA (AD CAUSAM) =
     é a relação que o titular do direito material tem com o direito processual, que só poderá ser aferida no caso concreto do processo, nunca em abstrato (é a pertinência subjetiva do autor com o direito material controvertido). O autor deve ser o titular da pretensão proposta em juízo, bem como, o réu deve ser aquele que efetivamente se sujeitará à eventual sentença de procedência da ação (Legitimidadedo Autor e do Réu – Legitimação Ativa e Passiva).
    A Legitimidade Ad Causam poderá ser:
    a)Legitimidade Ordinária – quando os próprios titulares do direito pleiteado são os autores da demanda. Na legitimação ordinária há coincidência entre o legitimado e o sujeito da relação jurídica discutida em juízo. Significa que se alguém vai juízo e é titular do interesse próprio, então ele é o legitimado ordinário. Essa é a regra.
    b)Legitimidade Extraordinária (Substituição Processual) – quando a lei autoriza terceiros a atuarem em juízo em nome próprio, mas na defesa deinteresse alheio (interesse do titular do direito), substituindo o legitimado ordinário.
  • Nelson Nery, CPC comentado.' O substituto processual age em nome  e no interesse próprio para defesa de pretensao alheia...."

    Fui pesquisar pq tbm achei estranho o termo interesse próprio, mas [e correto mesmo. Marcus Vinicius Rios tbm escreve a mesma coisa. Enfim o substituto processual realmente age em nome e interesse proprio!
  •  Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

      Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.


ID
367852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos sujeitos do processo, julgue os itens a seguir.

É obrigatória a intervenção do Ministério Público, como fiscal da lei, em todo e qualquer procedimento de jurisdição cautelar, porque nesse procedimento não é assegurado o princípio do contraditório, notadamente em virtude da concessão da medida cautelar liminarmente, isto é, sem ouvir o réu.

Alternativas
Comentários
  • Número do processo: 1.0324.05.031388-5/002(1) Númeração Única: 0313885-96.2005.8.13.0324
    Processos associados: clique para pesquisar
    Relator: Des.(a) ADILSON LAMOUNIER
    Relator do Acórdão: Des.(a) ADILSON LAMOUNIER
    Data do Julgamento: 14/08/2008
    Data da Publicação: 08/09/2008
    Inteiro Teor:  

    EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO APENAS NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DA CAUTELAR AUSENTES. I - A ausência de participação do Ministério Público no primeiro grau de jurisdição, por si só, não tem o condão de acarretar a nulidade do processo. II - A tutela jurisdicional cautelar exige a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. III - Ausentes os requisitos, a tutela cautelar deve ser negada.

    APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0324.05.031388-5/002 - COMARCA DE ITAJUBÁ - APELANTE(S): KAREN THALITA PEREIRA - APELADO(A)(S): FORLUZ FUND FORLUMINAS SEGUR SOCIAL - RELATOR: EXMO. SR. DES. ADILSON LAMOUNIER

    ACÓRDÃO

    Vistos etc., acorda, em Turma, a 13ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, EM REJEITAR PRELIMINAR, VENCIDA A REVISORA, E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.

    Belo Horizonte, 14 de agosto de 2008.

  • GABARITO: ASSERTIVA ERRADA

    FUNDAMENTO:


        CPC: Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir:

            I - nas causas em que há interesses de incapazes;

            II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

            III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. 

      Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

            II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

            Art. 84.  Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

            Art. 85.  O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
  • O art. 82 do CPC elenca as situações (TAXATIVAS) nas quais o MP deve participar do processo como fiscal da lei (custos legis).

    Assim, a assertiva não está incluída entre tais situações.

  •   Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

      Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

      Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

      Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

      Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

      Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.


ID
367855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos sujeitos do processo, julgue os itens a seguir.

São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo submeter-se às ordens contidas nos provimentos judiciais de natureza mandamental e assegurar exeqüibilidade dos provimentos judiciais. Ressalvados os advogados, e nos atos restritos à sua atividade profissional, o desatendimento desse dever constitui ato atentatório ao exercício de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • CPC;
    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade e boa-fé;

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

  • Assertiva Correta - Conforme entendimento adotado pelo Pleno do STF, os atos atentatórios ao exercício da jurisdição não podem ser praticados por qualquer tipo de advogado, sejam aqueles submetidos exclusivamente ao Estatuto da OAB, sem aqueles submetidos a outro regime jurídico. 

    Dessa foma, conclui-se que os atos dos advogados, no exercício de sua função, não podem ser carcterizados como atos atentatórios ao exercício da jurisdição.


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA REDAÇÁO DADA PELA LEI 10358/2001. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Impugnação ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil, na parte em que ressalva "os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB" da imposição de multa por obstrução à Justiça. Discriminação em relação aos advogados vinculados a entes estatais, que estão submetidos a regime estatutário próprio da entidade. Violação ao princípio da isonomia e ao da inviolabilidade no exercício da profissão. Interpretação adequada, para afastar o injustificado discrímen. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para, sem redução de texto, dar interpretação ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil conforme a Constituição Federal e declarar que a ressalva contida na parte inicial desse artigo alcança todos os advogados, com esse título atuando em juízo, independentemente de estarem sujeitos também a outros regimes jurídicos.

    (ADI 2652, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ 14-11-2003 PP-00012 EMENT VOL-02132-13 PP-02491)
  • Péssima interpretação do artigo.
    O fato de ser advogado apenas isenta o mesmo de atingido epla sanção multa. É obvio que se trata de ato atentatório, porém a sanção vem do estatudo da oab, não do CPC.
  • Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo.
    ..
    V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a 20% (vinte por cento) do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

    Revisando 
    Ato atentatório contra o exercício da jurisdição 
    CREDOR: FAZENDA PÚBLICA ( FEDERAL OU ESTADUAL)
    MULTA ATÉ 20% VALOR DA CAUSA

    Litigante de má-fé

    CREDOR: PARTE CONTRÁRIA
    MULTA NÃO EXCEDENTE A 1%
    INDENIZAÇÃO FIXADA PELO JUIZ NÃO SUPERIOR 20%
  • Para conhecimento dos colegas.
    Ato atentatório ao exercício de jurisdição também é conhecido como CONTEMPT OF COURT.
    Na definição de Swayze, “contempt of court” é a prática de qualquer ato que tenda a ofender um tribunal na administração da justiça ou a diminuir sua autoridade ou dignidade, incluindo a desobediência a uma ordem. (Cleon Oliphant Swayze, Contempt of Court in labor injunction cases, New York, MAS Press, 1968, p. 17).



  • ALTERNATIVA CORRETA

    ART. 14, Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.
  • Como assim cabe às partes assegurar exeqüibilidade dos provimentos judiciais? Se o juiz mandar uma parte fazer algo, cabe a outra parte assegurar isso?

    Se a questão fala-se que as partes devem assegurar os provimentos que lhes forem impostos...Aííí tudo bem..

    Da raiva de questão que só quer complicar e acaba errando.
  • Atenta contra o exercício da jurisdição aquele que participa do processo sem atender às ordens e aos preceitos jurisdicionais. Trata-se de verdadeiro desacato à autoridade judicial (...) Os advogados (...) não são passíveis de reprimenda pela via do desacato à corte, respondendo tão somente perante os seus órgãos de classe (STF Pelno, ADI 2.652/DF).

    Concordo com a colega que afirmou que o Advogado também deve respeitar esses deveres, entretanto, deverá ser sancionado pela OAB e não pela regra geral.

  • Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3 Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 .

    § 4º A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º , e 536, § 1º .

    § 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    § 7º Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.

    § 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.


ID
367858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito dos serviços notariais, julgue os próximos itens.

Embora os emolumentos se prestem a remunerar serviços públicos, eles não têm a natureza de taxa.

Alternativas
Comentários
  • Emolumentos. Natureza jurídica de taxa. Precedentes STF.
  • O STF firmou entendimento que os emolumentos tem natureza jurídica de taxa.


    Custas e emolumentos. Natureza jurídica.
    Necessidade de lei para sua instituição ou aumento. O STF já firmou o entendimento, sob a vigência da emenda constitucional n. 1/69, de que as custas e os emolumentos tem a natureza de taxas, razão por que só podem ser fixadas em lei, dado o princípio constitucional da reserva legal para a instituição ou aumento de tributo. Regras não recepcionadas pela emenda constitucional n. 1/69, o que implica dizer que estão elas revogadas. Recurso extraordinário conhecido e provido. STF → RE 116.208-MG, Minas Gerais, j. 20.4.1990, DJ de 8.6.1990, Pleno, rel. min Moreira Alves.

    Emolumentos – natureza jurídica – taxa – poder de polícia. Já ao tempo da EC 1/69, o STF firmou entendimento no sentido de que “as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais”, por não serem preços públicos, “mas, sim, taxas, não podem ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio constitucional da legalidade. Esse entendimento persiste, sob a vigência da Constituição de 1988. O art. 145 admite a cobrança de “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”. Tal conceito abrange não só as custas judiciais, mas, também, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam, igualmente, de serviço público, ainda que prestado em caráter particular (art. 236). Mas sempre fixadas por lei. STF → ADI 1444-PR, Paraná, j. 12.2.2003, DJ de 11.4.2003, pleno, rel. min. Sidney Sanches.

    Custas e emolumentos – serventias judiciais e extrajudiciais – natureza jurídica. I. Ação direta de inconstitucionalidade: L. 959, do Estado do Amapá, publicada no DOE de 30.12 . 2006, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos de serviços notariais e de registros públicos, cujo art. 47 – impugnado – determina que a “lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2006″: procedência, em parte, para dar interpretação conforme à Constituição ao dispositivos questionado e declarar que, apesar de estar em vigor a partir de 1° de janeiro de 2006, a eficácia dessa norma , em relação aos dispositivos que aumentam ou instituem novas custas e emolumentos, se iniciará somente após 90 dias da sua publicação. II - Custas e emolumentos: extrajudiciais: natureza jurídica. É da jurisprudência do Tribunal emolumentos judiciais ou extrajudiciais tem taxa. III. Lei tributária : prazo nonagesimal. Uma vez que o caso trata de taxas, devem observar-se as limitações constitucionais ao poder de tributar, dentre essas, a prevista no a r t . 150, I I I , c, com a redação dada pela EC 42/03 prazo nonagesimal para que a lei tributária se torne eficaz. → ADI 3.694-7, Amapá, j. 20.6.2006, DJ de 6.11.2006, rel. min. Sepúlveda Pertence.


ID
367861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito dos serviços notariais, julgue os próximos itens.

A vinculação existente entre os emolumentos cobrados e a sua destinação aos serviços prestados impede que parte da sua arrecadação seja destinada a fundo especial para o aperfeiçoamento das atividades de juizados especiais cíveis e criminais.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado ERRADO.
    Em que pese a questão versar sobre direito estadual, a verdade é que os tribunais de justiça criaram leis instituindo selos a serem usados pelos pelos tabeliães e registradores, cuja arrecadação é vinculada ao fornecimento de equipamentos e aperfeiçoamento do próprio Poder Judiciário.
    Por isso o enunciado está errado.
    Vide a lei do estado de seu interesse, amigo.
    Abraços!
  • Ademais, não se deslembre que a EC nº 45/2004 incluiu regra constitucional dispondo que as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça (art. 98, § 2º, CR). É dizer, as taxas judiciárias e os emolumentos são tributos da espécie “taxa” classificados como tributos de arrecadação vinculada e fato gerador vinculado.

  • Errada, pois a questão diz que os valores arrecadados serão destinados ao juizados cíveis e criminais, e a EC nº 45/2004 traz em seu texto da seguinte forma:

    "Art. 98. ....................................................

    .................................................................

    § 1º (antigo parágrafo único) ........................

    § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça." (NR)




ID
367864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito dos serviços notariais, julgue os próximos itens.

Apesar de os serviços notariais serem exercidos em caráter privado, o Poder Judiciário detém competência constitucional para fiscalizá-los.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 236 da Carta Magna:

    "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
     

  • O poder delegante (poder judiciário, na pessoa do presidente do TJ) detém poder de fiscalização (regular e responsabilizar).

  • Quem faz a fiscalização dos notários é o poder judiciário , realizando correições ordinárias e extraordinárias


ID
367867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito dos serviços notariais, julgue os próximos itens.

O produto de custas e emolumentos não pode ser destinado ao custeio de entidades meramente privadas, como, por exemplo, caixas de assistência a advogados.

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe art. 98, § 2º da Constituição Federal: "As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça".

  • ... Em reforço, invoca decisões desta Corte que adotaram o"entendimento no sentido de que são inconstitucionais os atos normativos que prescrevam a destinação do produto da arrecadação de emolumentos e custas judiciais a entidades privadas, como as Caixas de Assistência e as Associações de Magistrados (ADIN 1.145-6/PB, Relator Ministro CARLOS VELLOSO, DJ 08.11.2002; ADIN 1.378-5/ES, Relator Ministro CELSO DE MELLO, DJ 30.05.97; ADIN 2.040-MC/PR, Relator Ministro MAURÍCIO CORRÊA, DJ 25.02.2000)."


ID
367870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito dos serviços notariais, julgue os próximos itens.

Exercidos em caráter privado, os emolumentos cobrados pelos serviços notariais não se sujeitam ao princípio da legalidade tributária.

Alternativas
Comentários
  • O STF firmou entendimento de que as custas e emolumentos tem natureza jurídica de taxa, devendo portanto, respeitar o principio constitucional da legalidade, ou seja, só podem ser instituidos ou majorados por meio de lei.

    Custas e emolumentos. Natureza jurídica.
    Necessidade de lei para sua instituição ou aumento. O STF já firmou o entendimento, sob a vigência da emenda constitucional n. 1/69, de que as custas e os emolumentos tem a natureza de taxas, razão por que só podem ser fixadas em lei, dado o princípio constitucional da reserva legal para a instituição ou aumento de tributo. Regras não recepcionadas pela emenda constitucional n. 1/69, o que implica dizer que estão elas revogadas. Recurso extraordinário conhecido e provido. STF → RE 116.208-MG, Minas Gerais, j. 20.4.1990, DJ de 8.6.1990, Pleno, rel. min Moreira Alves.

    Emolumentos – natureza jurídica – taxa – poder de polícia. Já ao tempo da EC 1/69, o STF firmou entendimento no sentido de que “as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais”, por não serem preços públicos, “mas, sim, taxas, não podem ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio constitucional da legalidade. Esse entendimento persiste, sob a vigência da Constituição de 1988. O art. 145 admite a cobrança de “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”. Tal conceito abrange não só as custas judiciais, mas, também, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam, igualmente, de serviço público, ainda que prestado em caráter particular (art. 236). Mas sempre fixadas por lei. STF → ADI 1444-PR, Paraná, j. 12.2.2003, DJ de 11.4.2003, pleno, rel. min. Sidney Sanches.


  • ADMINISTRATIVO – SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL – REGIME DE DIREITO PÚBLICO – CUSTAS E EMOLUMENTOS – NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO – TAXA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA DA IMPENHORABILIDADE LEGAL CONTIDA NO ART. 649, IV DO CPC.1. O cerne do recurso especial consiste em saber, em primeiro lugar, qual a natureza jurídica das custas e emolumentos de serviços notariais e registrais, e, após a obtenção da resposta, se tais valores estão protegidos pela impenhorabilidade legal.2. As serventias exercem atividade por delegação do poder público, motivo pelo qual, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se, na verdade, a um regime de direito público. As custas e emolumentos devidos aos serventuários os são em razão da contraprestação do serviço que o Estado, por intermédio deles, presta aos particulares que necessitam dos serviços públicos essenciais prestados pelo foro judicial ou extrajudicial.3. Os valores obtidos com a cobrança das taxas e emolumentos são destinados à manutenção do serviço público cartorário, e não simplesmente para remunerar o serventuário. Se tais valores tivessem a finalidade exclusiva de remunerar o serventuário, que exerce função pública, o montante auferido não poderia exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 37, XI da CF.4. Sendo assim, tendo as custas e emolumentos de serviços notariais natureza jurídica tributária, na qualidade de taxas destinadas à promover a manutenção do serviço público prestado, e não simplesmente à remuneração do serventuário, não há que se falar na incidência da impenhorabilidade legal prevista no art. 649, IV do CPC.5. Não há ilegalidade, portanto, na decisão do juiz inicial que, nos autos de uma ação cautelar determinou a indisponibilidade de parte dos recursos da recorrente, obtidos na serventia em que era titular, com o garantir o ressarcimento dos danos causados ao erário, em ação de improbidade administrativa.Recurso especial improvido.

    (Processo: REsp 1181417/SC RECURSO ESPECIAL 2010/0032835-6, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS (1130), Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 19/08/2010, Data da Publicação/Fonte: DJe 03/09/2010).”



ID
367873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz da Constituição Federal.

Há responsabilidade objetiva do Estado por dano causado por serventuário, pois os serviços notariais são exercidos por delegação do poder público.

Alternativas
Comentários
  • RE 209354 AgR / PR - PARANÁ 
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento:  02/03/1999           Órgão Julgador:  Segunda Turma


    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TABELIÃO. TITULARES DE OFÍCIO DE JUSTIÇA: RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. C.F. , art. 37, § 6º. I. - Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público.Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa (C.F., art. 37, § 6º). II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.

  • À época a questão se encontrava correta. Todavia, agora a responsabilidade é subjetiva.

  • Responsabilidade nos notários: subjetiva.

    Responsabilidade do Estado pelo serviço delegado aos notários: STF vai decidir ainda.


    https://www.migalhas.com.br/Registralhas/98,MI239331,61044-A+lei+132862016+e+a+responsabilidade+subjetiva+dos+notarios+e

  • Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

    Plenário reafirma jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios

    Nesta quarta-feira (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 842846, com repercussão geral reconhecida, e assentou ainda que o Estado deve ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    VEJA: NÃO APENAS DAS ESTATIZADAS, MAS DE TODAS.

    A RESPONSABILIDADE DOS NOTÁRIOS É SUBJETIVA (PRECISA DEMONSTRAR CULPA OU DOLO). ENTÃO AGORA DEMANDA O ESTADO PRIMEIRO (MAIS FÁCIL) E O ESTADO DEMANDA O NOTÁRIO.

  • Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

    Plenário reafirma jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios

    Jurisprudência

    Primeira a votar na sequência do julgamento na sessão ordinária da tarde de hoje, a ministra Rosa Weber acompanhou o relator. “A responsabilidade do Estado é direta, primária e solidária”, afirmou.

    Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia destacou que tirar do Estado a reponsabilidade de reparação deixaria o cidadão desprotegido, pois caberia a ele a incumbência de comprovar a culpa ou dolo do agente.

    Para o ministro Ricardo Lewandowski, os serviços notariais, embora exercidos por particulares, são delegados. “Portanto, o Estado, em última análise, é responsável sim por esse serviço”, disse ao votar com o relator.

    O ministro Gilmar Mendes também acompanhou a corrente majoritária, observando que é dever do Estado ajuizar ação de regresso em caso de dolo ou culpa, quando for responsabilizado.

    O decano do STF, ministro Celso de Mello, destacou que o exame do texto constitucional permite concluir pela estatalidade dos serviços notariais e registrais e pelo reconhecimento de que os serventuários, incumbidos do desempenho de funções de ordem pública, qualificam-se como típicos agentes estatais. “Eles só podem exercer tais atividades por delegação do Poder Público, estão sujeitos à permanente fiscalização do Judiciário e dependem, para o ingresso na atividade, de prévia aprovação em concurso público”, ressaltou.

    Também o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, acompanhou a corrente majoritária.

    Tese

    Também por maioria de votos, vencido apenas o ministro Marco Aurélio nesta parte, o Plenário aprovou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.

  • Em síntese, "O Estado responde, OBJETIVAMENTE, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil DIRETA, PRIMÁRIA E OBJETIVA pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros". STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    Bons estudos!


ID
367876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz da Constituição Federal.

A responsabilidade civil por ato ilícito praticado por oficial do registro de imóveis não é pessoal e, por isso, alcança o seu sucessor na serventia.

Alternativas
Comentários
  • Consoante, Luiz Guilherme Loureiro em seu livro "Registro Públicos - Teoria e Prática", "o notário ou registrador não responde por obrigações do antigo delegatário ou da pessoa inteerinamente designada para responder pela unidade vaga, seja no que se refere às obrigaçõs civis, fiscais e, evidentemente, penais. (...)"
  • Trata-se do princípio da descontinuidade. Muito cuidado, pois, há ressalvas. Para não ter responsabilidade trabalhista pelos funcionários, por exemplo, deve o novo delegatário dispensar todos os antigos funcionários. Caso não faça isso, terá responsabilidade pelas verbas anteriores.


ID
367879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz da Constituição Federal.

O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está correto. De acordo com o art. 14 da Lei n. 8935/94: "A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I - habilitação em concurso público de provas e títulos". Ainda, dispõe o art. 16, caput, da mesma lei, que: "As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses". 

  • Os concursos de provas e títulos são realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e um registrador. Não é permitido que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. O concurso será aberto com a publicação d edital, dele constanto os critérios de desempate e os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação no concurso.
    Obs.: No concurso público de provas e títulos, 2/3 das vagas serão reservadas ao concurso de ingresso e 1/3 ao concurso de remoção. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos, devendo a legislação estadual dispor sobre os critérios para este concurso.
  • "CRFB/88, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)
    (...) § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."

  • Pela lei está correto, mas na prática é só pra inglês ver. É como se nem existisse.


ID
367882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz da Constituição Federal.

A aposentadoria por implemento de idade se aplica aos serviços notariais e de registro, que são realizados por ocupantes de cargos efetivos.

Alternativas
Comentários
  •  

    É atividade PRIVADA. Não há aposentadoria compulsória aos 70 anos, não é servidor público. A remuneração é privada,através de emolumentos (natureza jurídica de taxa) não há teto, pagam ISS...

     

    Prof. Victor Kumpel



    http://fddjlavf.wikispaces.com/file/view/aula+NOTARIAL+E+REGISTRAL+Kumpel+06-06-2011.pdf

     

  • INFO 410 STF
    TÍTULO
    Notários e Registradores: Aposentadoria por Implemento de Idade - 2
    PROCESSO ADI - 2602
    "Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG para declarar a inconstitucionalidade do Provimento 55/2001, do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que determina, aos juízes diretores de foro, que exerçam a fiscalização do implemento da idade de 70 anos dos oficiais de registro e tabeliães, bem como expeçam o ato de declaração de vacância do serviço notarial ou de registro — v. Informativo 369. Entendeu-se que a norma impugnada ofende o art. 236 da CF, que estabelece serem os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, e que a aposentadoria compulsória só se aplica aos servidores de cargos efetivos, consoante o disposto no art. 40, § 1º, II, da CF, com a redação dada pela EC 20/98. Vencido o Min. Joaquim Barbosa, relator, que julgava improcedente o pedido por considerar que os serventuários de notas e registro, por exercerem função eminentemente pública, estão sujeitos à aposentadoria por implemento de idade, tendo em conta, sobretudo, o princípio constitucional republicano, que não admite a personalização da função pública, nem a tentativa de eternização do seu exercício. ADI 2602/MG, rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, rel. p/ acórdão Min. Eros Grau, 24.11.2005. (ADI-2602)"
     

  • A atividade notarial, de registro e protesto é uma atividade sui generis. Ou seja, não há inclusão dessa atividade no poder judiciário, executivo e legislativo.

    A atividade é administrativamente privada. 

    Tal serviço, portanto, não se sujeita às prescrições do artigo 37 da CR/88. Não se aplicam aos delegatários:

    - limitação de teto (exceção: caso do interventor)

    - aposentadoria compulsória

    - etc...


ID
367885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz da Constituição Federal.

O Ministério Público, a advocacia e a defensoria pública constituem funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV
  • Certo

    A CF dedicou o capitulo IV para as funções essencias a justiça que engloba o Ministério Público a advocacia e a defensoria pública.
  • GABARITO: ASSERTIVA CORRETA

    FUNDAMENTO:


    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV


    OBS: Apesar de o artigo 133 não mencionar expressamente que o advogado é essencial à função jurisdicional do Estado como o fazem os artigos 127 e 134, a previsão de função essencial da justiça se encontra no capítulo IV (DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA), do título IV ( DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES) da CF.
  • São Funções Essenciais a Justiça: A Advocacia Pública, a Advocacia Privada, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
  • As funções essenciais à Justiça são entidades que servem de apoio à função jurídica eficaz, podendo ser públicas e privadas. A CF elenca como funções essenciais as do Ministério Público, Advocacia Pública (PG...AGU), Defensoria Pública e Advocacia Privada. Assim, CORRETA a questão.

  • A advocacia? Mas a advocacia privada é indispensável à adm da justiça; não é um órgão essencial à função jurisdicional...
  • À luz da Constituição Federal, é correto afirmar que: O Ministério Público, a advocacia e a defensoria pública constituem funções essenciais à justiça.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    A Constituição, a partir do art. 127, declina como essencial à Justiça: 

    o Ministério Público; 

    a Advocacia Pública; 

    a Advocacia Privada; 

    a Defensoria Pública. 

    TOME NOTA!

    O Ministério Público tem por missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    A Advocacia Pública engloba a Fazenda Pública em Juízo.

    A Advocacia Privada, responsável pelo exercício da capacidade postulatória em juízo, também é considerada função essencial à justiça. 

    A Defensoria Pública é função essencial na medida em que garante o acesso ao Poder Judiciário de pessoas hipossuficientes economicamente e também vulneráveis tecnicamente, provendo-lhes assistência jurídica integral.


ID
367888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz da Constituição Federal.

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 70 da Constituição Federal de 1988 prevê que:

    "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".
  • Art. 71, CF: O controle externo, a cargo do Congresso nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.
  • Constituição Federal
    Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III- apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV- realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V- fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI- fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII- prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII- aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX- assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X- sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI- representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Prezados,

    o tribunal de contas auxilia o controle externo, mas o controle é competência do congresso nacional.
  •  

         São dois os sistemas de controle definidos pela Constituição Federal:

    a) o controle interno, realizado pelos próprios órgãos do aparelho estatal; 
     
     b) o controle externo, realizado pelo Poder Legislativo, que conta com o auxílio da corte de contas. 
          O controle externo, por sua vez, é "por excelência, um controle político de legalidade contábil e financeira" (Meirelles), destinando-se a comprovar: 
     

     

    a) a probidade dos atos da administração;

    b) a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos;

    c) a fiel execução do orçamento.   

     
      

     

     

     

     

     

  • ASSERTIVA CORRETA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete...
  •  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


ID
367891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

O mérito do ato administrativo consiste na possibilidade que tem a administração pública de valorar os motivos e escolher o objeto do ato, quando autorizada a decidir sobre a sua conveniência e oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • O mérito representa a margem de atuação conferida ao administrador público para definir, na execução de atos discricionários, segundo os critérios de conveniência e oportunidade, a solução que melhor contempla a finalidade legal, reconhecendo-a dentre as hipóteses abstratamente admitidas pela norma. Meirelles assim o conceitua:

    "O mérito administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar"

    Os atos administrativos vinculam-se quanto à competência, forma e finalidade (tendo em vista que o fim último de toda atuação da administração pública será o interesse público). Em se tratando de atos vinculadosnão haverá liberdade de atuação quanto ao objeto e o motivo, haja vista a previsão anterior, pela norma, do antecedente e do conseqüente. Ou seja, a própria lei define a atitude a ser tomada pelo legislador caso se depare com uma determinada situação fática. 

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o mérito administrativo consiste, em poucas palavras, no poder conferido pela lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática.
  • Segundo Professor Hely Lopes Meirelles :
    O mérito do ato administrativo é valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar.
  • O mérito do ato administrativo consiste na possibilidade que tem a administração pública de valorar os motivos e escolher o objeto do ato, quando autorizada a decidir sobre a sua conveniência e oportunidade. --> correta...

    O mérito administrativo consubstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a  conveniência e oportunidade do ato a realizar.  O mérito  é justamente o aspecto do ato administrativo que diz respeito à conveniência e oportunidade de sua prática, estando presente apenas nos atos discricionários.



    PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE 
  • Não sei vocês, mas acho que o segmento "quando autorizada" implica no conceito do Mérito. 


    Mérito ou merecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público. Trata­-se de um juízo de conveniência e oportunidade que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciá­rio controlar o mérito do ato administrativo.

        A prova da Magistratura Federal/2002 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “O mérito é aspecto do ato administrativo que, particularmente, diz respeito à conveniência de sua prática”.

        A prova de Analista Judiciário do TRT/SP ela­borada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O juízo de conveniência e opor­tunidade, presente no ato discricionário, compreende o mérito administrativo, mas não afasta a necessidade de submissão do agente público ao princípio da legalidade e ao atendimento do interesse público”.

        Segundo Hely Lopes Meirelles, essa margem de liberdade pode residir no motivo ou no objeto do ato discricionário


    NO mais, O mérito não é uma excepcionalidade. É recepcionada pelo Princípio da Legalidade.

  • MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO

       O mérito do ato administrativo consiste no juízo de conveniência e oportunidade a ser formulado pela autoridade administrativa quando da prática de atos discricionários. Quando estiver presente essa possibilidade, esse juízo incide sobre os elementos motivo e objeto do ato. Pode-se, então, afirmar que os elementos motivo e objeto formam o denominado mérito do ato administrativo.

       No ato vinculado não há a possibilidade de a autoridade competente valorar os motivos e escolher o objeto do ato, uma vez que estes já estão predeterminados na lei. Por isso é correto afirmar que somente existe análise de mérito administrativo nos atos discricionários.

    Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre EPUB 2015 pág 362.

    Gabarito correto.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     


    Basta ter em mente que os atos, discricionários ou não, contém elementos vinculados:
    Quais sejam? FOCO no FI (Forma, Competência e Finalidade).

    Logo, MOTIVO e OBJETO são discricionários.
    https://www.youtube.com/watch?v=FuGS9Uq_eHs


    * GABARITO: CERTO.

    Abçs.

  • "O mérito administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar"

  • Mérito administrativo = Discricionariedade (conveniência e oportunidade para realização do ato)


ID
367894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

A presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos depende de norma infraconstitucional que a estabeleça.

Alternativas
Comentários
  • Em uma apertada síntese:

    Presunção de legitimidade: os atos administrativos praticados presumem-se em conformidade com a lei e verdadeiros até que se prove o contrário, NÃO dependendo de norma infraconstitucional que assim estabeleça, conforme cita a questão

    Decorrências desse atributo:
    a) O ato administrativo nasce pronto para produzir imediatamente seus efeitos, ainda que seja arguida sua ilegalidade (os aros administrativos gozam de imediata operacionalidade).
    b) A presunção de legitimidade é relativa, pois se admite prova em contrário.
    c)Há a inversão do ônus da prova (o administrado, em regra, deve provar)

    Presunção de legitimidade é igual a: presunção de legalidade (está em conformidade com a lei) + presunção de veracidade (os fatos são verdadeiros).
  • Questão errada:
     Não depende de norma infraconstitucional que estabeleça, conforme diz a questão.

     

  • Presunção de legitimidade não se confunde com presunção de veracidade. Segundo a doutrina, a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE significa que há uma presunção de que o ato foi editado de acordo com a lei; a PRESUNÇÃO DE VERACIDADE significa que há uma presunção relativa de que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
  • Questão Errada

    É uma característica do ato administrativo a presunção de legitmidade, cabendo ao particular o ônus da prova contraditória.
  • Questão incorreta, na medida em que a presunção origina-se de construção doutrinária, e não de norma legal impositiva. Da mesma forma a existência, v.g., do duplo grau de jurisdição se faz presente no Direito Nacional por construção doutrinária, e não por disposição legal.
    Bons estudos a todos!
  • Questão errada, pois a presunção de legitimidade e veracidade são atributos que já nascem com ato administrativo e não dependem de norma infraconstitucional para existirem.

  • CARACTERÍSTICAS DO ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:

      - PRESENTE EM TOODOS OS ATOS.

      - DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

      - PRESUNÇÃO RELATIVA, CABENDO O ÔNUS AO ADMINISTRADO.

      - NÃO SE EXIGE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.



    GABARITO ERRADO

  • “1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (...) Já José dos Santos Carvalho Filho (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo, São Paulo, Atlas, 25. ed., 2012, pág. 120), simplifica, “essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da Estrutura do Estado”.


    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,atributos-do-ato-administrativo,39919.html

  • "Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente da norma legal que a estabeleça". - Hely Lopes Meirelles

  • A presunção de legitimidade e veracidade são atributos que já nascem com ato administrativo.

  • ERRADO. 

    Macete:

    Os atos administrativos nascem com o P.A.I.

     

    P - Presunção de legitimidade.

    A - Autoexecutoriedade

    I - Impessoalidade.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - FATOS ADMINISTRATIVOS

    "Há quem diferencie a presunção de legitimidade (ou legalidade) da presunção de veracidade. Aquelas, consagradoras da validade do ato em si. Já estas consagrariam a verdade dos fatos motivadores do ato. “Tomando como exemplo a multa de trânsito. A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade. Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração (fato) motivadora da prática do ato. A verdade dessa constatação é reforçada pela presunção de veracidade” (MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, p. 210)".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Licinia Rossi, 2020, página 290.

  • Presunção de legitimidade é intrínseco a administração pública.


ID
367897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

Os atos ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações também para os particulares que dependam dos serviços desses agentes.

Alternativas
Comentários
  • Em síntese:

    Espécie de atos administrativos, os atos ordinatórios tem aplicabilidade na função administrativa, estrutura e organiza a máquina pública estatal. Encontra fundamento no Poder Hierárquico (subordinação), ou seja, faculdade da Administração em estruturação funcional, distribuições de funções, logo, o particular não é atingido por essa espécie de ato, uma vez que não se encontra em posição de subordinação, sendo permitido ao particular fazer tudo o que a lei não lhe vedar.
  • Os atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações atinentes ao adequado desempenho de suas funções.
    Os atos ordinatórios têm por fulcro o poder hierárquico e somente vinculam os servidores que se encontram subordinados àquele que os expediu. Não atingem os administrados, não criando para eles direitos ou obrigações.
    Os atos ordinatórios são inferiores em hierarquia aos atos normativos.
    São exemplos de atos ordinatórios as instruções (orientações aos ubalternos relativas ao desempenho de determinada função), as circulares internas (visando à uniformização do desempenho de determinada função), os avisos, as portarias (como a portaria que dá exercício a um servidor empossado), as ordens de serviços e ofícios. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
     
  • Errada
    O erro da questão esta:

    Os atos ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações também para os particulares que dependam dos serviços desses agentes.

  • Resposta ERRADA

    Os atos ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. Por isso, em regra, NÃO criam direitos e obrigações também para os particulares que dependam dos serviços desses agentes.



    Atos ordinatórios: São atos internos, endereçados ao servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.
    NÃO atingem os administrados.
    NÃO criam para eles direitos ou obrigações.


  • - Atos Administrativos Ordinatórios: Destinam-se a detalhar, organizar, estruturar, escalonar e dispor sobre o funcionamento da atividade administrativa, bem como ordena e distribui as competências, fiscaliza e controla os atos e condutas dos agentes além de rever, revisar, revogar, anular e convalidar os atos administrativos. Ex.: ordem de Serviço, despacho, ofício, memorando, circular, aviso, instrução, provimento (encaminhamento)

    Mas quem cria direito e obrigações é o legislativo e não o Executivo por meio de atos Administrativos



  • Questão passível de ser anulada, senão vejamos:

    Portaria do MPU redefine, através de ato administrativo ordinatório, horário de atendimento a cidadãos na repartição: o expediente começará às 11hs ao invés das 9hs, como de costume.

    Ora, o particular neste caso não fora indiretamente afetado pelo ato? De certo que sim.
  • Caro colega,

    a questão NÃO seria anulada mesmo que os particulares sejam afetados por alguns atos, já que na mesma é mencionado "em regra".
  • QUESTÃO ERRADA.

    ATOS ORDINATÓRIOS: são atos administrativos INTERNOS, ENDEREÇADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.

    Os atos ordinatórios TÊM FUNDAMENTO NO PODER HIERÁRQUICO e somente vinculam os SERVIDORES QUE SE ENCONTREM SUBORDINADOS À AUTORIDADE QUE OS EXPEDIU.

    NÃO ATINGEM OS ADMINISTRADOS, NÃO CRIAM PARA ELES DIREITOS OU OBRIGAÇÕES. Exemplo: instruções, circulares internas, portarias, ordens de serviço, memorandos e ofícios.

  • O conceito inicial oferecido na questão está correto, porquanto pertinente aos atos ordinatórios. Todavia, é equivocado afirmar que tais atos criam direitos e obrigações no que tange aos particulares. Isto porque os atos ordinatórios produzem efeitos apenas internamente, sendo direcionados aos servidores públicos, os quais se mostrem hierarquicamente subordinados à autoridade que houver expedido o ato.


    Gabarito: Errado

  • ATOS ORDINATÓRIOS: são atos administrativos internos, endereçados aos servidores que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.

  • Atos ordinatórios não atingem os particulares.

  • Atos Ordinatórios

    1) São atos de ordenação interna;

    2) decorrem do poder hierárquico;

    3) Definem normas internas de organização e prestação de serviço;

    4) Não Atinge terceiros alheios à estrutura do Estado;

    5) Não geram direitos adquiridos a seus destinatários.

    EXEMPLOS:

    PORTARIA;

    CIRCULAR;

    ORDEM DE SERVIÇO;

    DESPACHO;

    MEMORANDO;

    OFÍCIO.


ID
367900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação.

Alternativas
Comentários
  • A Adminsitração PODE praticar atos regidos pelo regime de direito privado como se particular fosse
    Podemos compreender melhor a questão quando analisamos as classificações dos atos administrativos, principalmente quanto ao objeto

    Quanto ao objeto o ato pode se classificar em:

    a) Ato de Gestão: sem supremacia do interesse público. Pratica de atos de igual para igual com o administrado (celebração de contratos de direito privado como compra e venda de imóveis, doação e outros atos praticados como se particular fosse). 

     
    b) Império: caracterizado por com supremacia do interesse público (celebração de contratos de regime de direito público, em regra, após prévia licitação)
  • É o que ocorre nos chamados atos de gestão, que, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, são aqueles praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de atos de gestão a alienação ou a aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia etc.
  • ASSERTIVA CERTA

    São os atos de gestão, quando as cláusulas exorbitentes são aplicadas apenas subsidiariamente.
  • De fato, em paralelo aos atos administrativos propriamente ditos, encontram-se os chamados atos privados da Administração Pública, os quais se caracterizam, como o próprio nome revela, por serem regidos por normas de Direito Privado, em especial pelo Direito Civil e pelo Direito Empresarial. A celebração de contratos de compra e venda, de doação, de locação costumam ser mencionados como exemplos de atos que se enquadram em tal classificação. Está correta, portanto, a afirmativa.


    Gabarito: Certo.


  • Eu estudei esse assunto mas tô com dificuldade de conciliar com conceito de ato administrativo, se um contrato é um ato jurídico bilateral, um contrato entre administração pública e um particular não descaracterizaria o conceito de ato administrativo? Tornando-o um ato da administração que não necessariamente é um ato administrativo


    Entendo que exista a classificação quanto aobjeto, que podem se atos de império e atos de gestão e atos de expediente

    Alguém me ajuda?

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     


    Quando a administração pratica um ato que expressa um acordo entre ela e um particular, seja na forma de compra, venda ou doação, já não há que se falar em ato administrativo, pois a administração, nesses casos, saiu da esfera do público e entrou no terreno do privado.

    Logo, trata-se de atos da administração firmado em regime de direito privado, tal como afirmado.

     


    * GABARITO: CERTO.

    Abçs.

  • não se trata de ato administrativo, mas de ato da administração.

  • Atos administrativos: são atos praticados no exercício da função administrativa.

     

    Atos da administração: são todos os atos praticados pela administração pública, ainda que regidos pelo direito privado.

  • A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação. Sim. atos da administração.

     

    OBS: Não confundir com atos administrativos.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
    seguem.

     

    A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação.

     

    errei por causa do enunciado! deveria haver recurso, apesar de fácil, a assertiva confundiu.


ID
367903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

A licença, a autorização, a permissão, a aprovação e a homologação são exemplos de atos administrativos negociais.

Alternativas
Comentários
  • Os atos negociais nos trazem a ideia de que a vontade da Administração coincidindo com a vontade do particular interessado, produzindo a esses efeitos específicos e individuais. Não tem atributo da imperatividade.
    Dentre os exemplos podemos citar, licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia entre outros
  • Atos Negociais 

    Atos negociais são atos que materializam um interesse que é comum à Administração e aos 
    particulares.

    É negocial por se aproximar de negócio jurídico. 
     
    Existem   vários   atos   negociais:   homologação,   visto,   admissão,   aprovação,   renúncia, 
    dispensa
     
    Os mais importantes são os atos de autorização, permissão e licença. 
  • Não há muito o que pensar.
    Admissão- pela qual a administração reunidas as condições legais, profere ao particular sua pretensão.
    Licença– Cumpridas todas as exigências faculta lhe o desempenho de atividades, trata se dum direito subjetivo do interessado, razão pela qual a administração não pode negar.
    Autorização– pela qual a administração torna possível a realização de certa atividade ou serviço (não tem direito subjetivo)
    Permissão  que possibilita o particular a realização de certas tarefas de interesse coletivo. (Prestação de serviço de transporte coletivo)
    Visto– Ato que o poder publico tem de controlar outro ato, , sendo um ato vinculado
    Aprovação– pela qual o poder publico verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situação e realizações dos próprios órgão ou de outras entidades ou de particulares
    Dispensa– Ato que exime o particular do cumprimento de certas obrigações, Ex serviço militar
  • Ato negocial: é aquele ato em que há coincidência de vontades entre o que quer o particular + o que quer o poder público, ainda que o interesse da administração seja indireto. Não é contrato, mas apenas manifestação unilateral de vontade da administração coincidente com a pretensão do particular.
    Pode ser:
    - vinculado: existe um direito do particular à sua obtenção, uma vez atendidos os requisitos legais;
    - discricionário: pode ou não ser praticado pela administração, conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, ainda que o particular tenha preenchido os requisitos. Não existe direito do administrado à pratica do ato.
  • resposta correta.atos administrativos negociais.a licença, autorizaçao, permissao, aprovaçao e homologaçao.
  • O ato negocial deverá ter sempre como finalidade a satisfação do interesse público , ainda que este possa coincidir com um interesse do particular que solicitou o ato.

    Os atos negociais , dependendo de sua espécie , podem ser vinculados ou discricionários e definitivos ou precários .

  • Atos Negociais: são aqueles que exprimem a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.
  • Licença, autorização e permissão são exemplos de atos negociais. Quando a vontade do particular coincide com a manifestação de vontade da administração estamos diante dos denominados atos negociais. Podem ser vinculados, discricionários, definitivos ou precários.
     
    Quando falamos em atos negociais vinculados, estamos diante de um direito subjetivo do particular que preenche determinados requisitos perante a Administração Pública não cabendo a esta escolha para a prática do ato. Nos atos negociais discricionários, mesmo que o particular tenha preenchido os requisitos necessários para a prática do ato, fica a critério da Administração Pública praticar o ato ou não.
     
    Temos também atos precários e atos definitivos, aqueles são os atos que predominam o interesse do particular, não geram direito adquirido para o particular e podem ser revogados a qualquer tempo, já nos atos definitivos, são atos que predominam visivelmente o interesse da Administração. Podem ser revogados, mas não com a mesma liberdade dos atos precários, devem se respeitar os direitos adquiridos podendo daí surgir direito a indenização.

    Dos exemplos citados temos que a licença é ato administrativo vinculado e a principio definitivo, existe nesse ato direito subjetivo para o administrado do qual preenchido os requisitos necessários, a Administração fica vinculada a prática do ato e enquanto for preenchidas as condições legais não há que se falar em revogação, caso ocorra deve o destinatário do ato ser indenizado.

    Ato administrativo discricionário e precário, a autorização é um dos mais precários dos atos negociais, justamente por predominar o interesse do particular. Existem pelo menos três distintas modalidades de autorização, a saber: autorização para a pratica de determinados atos de outra forma seriam ilegais, tais como o porte de arma, autorização para uso de bens públicos e autorização que delega ao particular a exploração de um serviço público.

    Por fim, temos a permissão ato administrativo unilateral precário e discricionário, que possibilita ao particular realizar determinadas atividades que o interesse predominante é da coletividade.
     
  • Ao ler os termos  aprovação  e homologação, imediatamente fiz analog ia com o ato composto, e jurava que a questão estava errada.

    ATO COMPOSTO: é formado pela manifestação de um órgão, entretanto, necessita que um outro órgão edite um novo ato para que o anterior tenha exequibilidade. São duas manifestações para a formação de dois atos: um principal e outro acessório. São todos aqueles que necessitam de  aprovação , homologação, visto etc. 
    EXEMPLO(prof. Ivan Lucas): nomeação do Procurador Geral da República pelo Presidente da República, necessitando de aprovação do Senado.
    EXEMPLO(prof. Rodrigo Cardoso): portaria da Receita Federal que precisa ser ratificada pelo Ministro da Fazenda.


    Fiz uma pesquisa e encontrei a seguinte explicação (Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, extraído pelo JusBrasil):

    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    Assim, conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.".

    O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.

    Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de   licenças  ,  autorização , permissão,    admissão , visto,   aprovação , homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo. 


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady

  • Como ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “Os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.” (Direito Administrativos Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 484). E, de fato, as espécies de ato mencionadas – licença, autorização, permissão, aprovação e homologação – correspondem a exemplos de atos administrativos negociais.


    Gabarito: Certo


  • Atos negociais: 

    - licença;

    - autorização;

    - permissão;

    - concessão;

    - aprovação;

    - admissão;

    - visto;

    - homologação;

    - dispensa;

    - renúncia;

    - protocolo administrativo.

  • Atos negociais

    Os atos negociais são aqueles que contêm uma declaração unilateral da Administração, coincidente com a pretensão do particular, cujo objetivo é a efetivação de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos e vantagens ao interessado. Embora sejam atos unilaterais, veiculam conteúdo tipicamente negocial, visto que atendem ao interesse recíproco da Administração e do administrado. Por se tratar de atos unilaterais, não devem ser confundidos com os contratos administrativos, que são bilaterais, embora também gerem direitos e obrigações para as partes.


    Os principais atos administrativos negociais são:

    Licença

    Autorização

    Permissão :

    Com efeito, entendemos que há duas espécies distintas de permissão:

    c.1)Permissão de uso de bem público: ato administrativo unilateral, discricionário e precário;

    c.2)Permissão de serviço público: contrato administrativo (bilateral), vinculado e precário;

    Aprovação

    Admissão

    Visto

    Homologação

    Dispensa

    Renúncia administrativa

    Protocolo administrativo

  • Um bizu massa aí pra quem quiser(com adaptações no português)

    Lembrar: Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL

    H = homologação

    A= autorização

    A= aprovação

    P = permissão

    L = licença

  • Somente para ajudar (conforme questões do CESPE):

    Aprovação: o ato administrativo em que o poder público verifica a legalidade e o mérito de outro ato, ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outra entidade ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.

    Homologação: ato administrativo que controla a legalidade e o mérito de ato anterior.

  • só um adendo para quem quer reforçar

     

    atos negociais: são aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular, são atos em que não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade do particular. São exemplos:

    (1) licença: ato vinculado e definitivo a exemplo das licenças para dirigir e construir;

     

    (2) permissão: ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento) produzido quando o interesse predominante é o público, como a permissão de serviços públicos prevista na CF/88;

     

    (3) autorização: também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é o do particular Î autorização para explorar serviço de taxi.

     

    fonte: Estrategia concursos

  • Atos Negociais: são aqueles que exprimem a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.

  • Correta.

    Ato negocial é aquele pelo qual a administração defere algo que foi solicitado pelo administrado. 

  • ATOS NEGOCIAIS

    LICENÇA

    AUTORIZAÇÃO

    PERMISSÃO

    APROVAÇÃO

    ADMISSÃO

    VISTO

    HOMOLOGAÇÃO

    DISPENSA

    RENUNCIA

    PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

  • Gabarito: Certo

    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.

    Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo.


ID
367906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, julgue os seguintes itens.

Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 no art. 37 estabelece que:

    "XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
  • Apenas a título de curiosidade, todos os cargos federais de cúpula dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário tem o mesmo subsídio no valor de R$ 26.700,00 (Presidente e Vice, Deputados Federais, Senadores e Ministros do STF).

    Abs,
  • Pegando um gancho nas palavras do colega, tanto que se chama a atenção que, os CARGOS SÃO DO PODER, isso é, o primeiro escalão de cada PODER. (Presidente e Vice, Ministro da Justiça e Presidente das Casas do Congresso (Câmara e Senado).

    A norma não é extensível aos servidores (auxiliares administrativos e analistas). Ressaltando, ademais, que o inciso XIII veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias de pessoal do serviço público.
  • Errado

    Não podem ser superiores aos do Executivo!
  • Considerando o questionamento feito por alguns colegas quanto a minha opinião, há de esclarecer primeiramente que quando se fala em primeiro escalão estou a me referir em Membro do Poder Executivo (Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-prefeito); Membro do Poder Judiciário (Ministro, Juiz e Desembargador) e de Tribunal de Contas (Ministro e Conselheiro); Membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador).Perceba que nesta ocasião estar-se-à a referir a cargos políticos e não cargos efetivos. Todos aqueles recebem SUBSÍDIO e não remuneração. Logo os subsídios dos, líderes de cada poder denominadamente de  "CARGOS POLÍTICOS" são iguais, haja vista a disposição do inciso VII do art. 49 cumulada com o 37 inciso XI da CF/88, razão pela qual levou o Presidente LULA a pedir equiparação, sendo aceita pelo Legislador Derivado. Essa é a interpretação que se faz ao ler inciso XII. Todavia, por outro lado e para demonstrar diferença, a Assembléia Constituinte/88 fez questão de dizer que os vencimentos não são iguais e nem podem ser equiparados quando se tratar de REMUNERAÇÃO (essa que é percebida pelos servidores efetivos: analistas, técnicos, agentes adminsitrativos, enfim, servidor estatutário), inciso XIII do art. 37. Se manusear o "Livro Direito Constitucional" de Alexandre de Morais poderá observar explicação que justifica a desigualdade de funções, cargos e carreiras dos poderes na qual ao final ele esclarece a diferenciação destes salários e a impossibilidade de equiparação imposta pelo constituinte.

    Enquanto os órgãos do judiciário e do legislativo possuem autonomia administrativa e financeira, o Executivo depende de dotação orçamentária e aprovação de lei o quê justifica, em tese os baixos salários.

    De qualquer forma, na questão a resposta correta é exatamente a letra da lei que repousa no inciso XII, do art. 37 da CF/88, conforme já explicado pelos excelentes colegas contribuintes.
  • XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    "Tudo posso naquele que me fortalece".

  • Questão ERRADA.

    A título de complemento, a própria banca responde a essa questão :

    Q339047 (CESPE - 2013 - MS - Engenheiro Civil) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos vencimentos do Poder Executivo. Gabarito: C


  • ERRADA.

    CF/88 Art. 37

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • LI RÁPIDO DEMAIS E ERREI :(

  • LIMITE DOS SUBSÍDIOS

    ninguém - Ministros STF

    municípios - prefeito

    estados e DF - governador

    p executivo - dep. estaduais/distritais

    p judiciário - MP, procuradores, defensores públicos [não pode ser maior que o poder ex]

    p legislativo - desembargadores do tribunal de justiça e 90,25% dos ministros STF [não pode ser maior que o poder ex]

    fonte: meus resumos.

    Fé!

  • NÃO PODEM SER SUPERIORES!


ID
367909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, julgue os seguintes itens.

Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração não se aplica o regime geral da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • A constituição no art. 40, no seu § 13 dispões que:

    "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social".
  •     Questão errada

        A
    Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, emprestou ao art. 40, § 13, da Constituição a seguinte redação:

    Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral da previdência social.

     

    PORTARIA MPAS Nº 4.882, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 - DOU DE 17/12/98

         O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 90 da Lei nº 9.717, de 28 de novembro de 1998, e tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal na Rep nº 1.265 - AM, no RE nº 114.352 - ES, nas ADIs nº 152 - MG e nº 122 -SC, entre outras, e ainda o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, resolve:

    Art. 12. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, é segurado obrigatório do RGPS, como empregado, vedada a inclusão desse servidor em regime próprio de previdência social.

    § 1º O servidor a que se refere o caput, filiado a regime próprio de previdência social, está excluído desse regime e automaticamente filiado ao RGPS.

  • § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    "Tudo posso naquele que me fortalece".

  • Gabarito: ERRADO

    O servidor ocupante exclusivamente de cargo comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração está vinculado ao RGPS. Por outro lado, aqueles servidores que ocupam cargo efetivo e, ao mesmo tempo, um cargo comissionado, estão vinculados ao RPPS.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


    _________________________________________________________________________________________________________________

    - Uma outra questão para ajudar:


    Q581672

    Ano: 2015      Banca: CESPE      Órgão: TCE-RN      Prova: Auditor
    O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está ligado ao regime geral de previdência social, mas, ao servidor que ocupa cargo comissionado e cargo público efetivo na administração pública estadual simultaneamente, aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado.
    (Gabarito: CORRETO)

  • Errado

    Comissão/CLT/Temporários/etc = RGPS: INSS

    Efetivo = RPPS: filiação obrigatória

  • Art. 40 CF

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em

    comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo

    temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de

    2019).

  • Gabarito:"Errado"

    Justamente o inverso!

    O servidor é sim contribuinte do RGPS.

    O RPPS só para os servidores estatutários.

    CF, art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.


ID
367912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, julgue os seguintes itens.

A Corregedoria-Geral de Justiça, órgão com jurisdição em todo o estado de Sergipe, é responsável pelo controle, fiscalização, orientação e instrução dos serviços jurisdicionais e administrativos da justiça do 1.º grau.

Alternativas
Comentários
  • Em nosso País, a existência de órgão corregedor nas instituições que compõem a Administração Pública é uma prática há muito difundida e basicamente em todos os órgãos ela exerce a mesma função, qual seja, a de fiscalizar e orientar a execução das propostas de cada poder, além de gerir, de certa forma, o funcionamento das atividades desenvolvidas pelos servidores.
    Entre os órgãos do poder judiciário, equivale ao TJ e está acima da justiça de 1° Grau.
  • CORRETA – nos termos do Art. 53 do Regimento Interno do Tribunal do Estado de Sergipe.
  • Corregedoria possui jurisdição?
  • CERTO.

    Corregedorias são órgão SIM de jurisdição. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe, órgão de fiscalização disciplinar,  controle e orientação dos serviços forenses, com jurisdição em todo o Estado, é dirigida por  um Desembargador, denominado Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por 02 (dois) JuízesCorregedores. Este Órgão, buscando adaptar-se às atuais necessidades administrativas e judiciais, bem como  uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, uniformizou os seus provimentos e as suas  diversas orientações anteriormente editadas, instituindo a presente Consolidação Normativa  Judicial.


    Fonte:http://www.tjse.jus.br/corregedoria/documentos/consolidacaonormativajudicialalterada.pdf
    http://www.tjse.jus.br/corregedoria/
  • Acho que esse dispositivo do Regimento Interno do TJ-SE é inconstitucional, não acha?

    Como ele cria, por conta própria, um órgão com jurisdição, que não compõe o Poder Judiciário conforme a CF?

    Bem estranho isso. 
  • A questão é passível de anulação, já que qualquer corregedoria compõe a estrutura adiministrativa de um órgão ou tribunal, logo, NÃO POSSUI JURISDIÇÃO.
    Há pouco resolvi uma questão idêntica, também do CESPE, que considerou a assertativa errada pelo mesmo fundamento que expus acima.

    cada questão um entendimento diferente para os mesmos termos.
  • jurisdição ? :(

  • jurisdição !?


ID
367915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, julgue os seguintes itens.

As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, desde que haja, qualquer que seja a hipótese, dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • CF/88- art. 37, § 6° -  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    o erro da questão está na parte final, pois não é necessária a comprovação de dolo ou culpa, uma vez que a responsabilidade é do tipo objetiva.

    o erro da quest~~aoo 

  •     Apenas para completar a pontuação da nossa colega, é importante lembrar que a Teoria Objetiva da responsabilização do Estado é também conhecida, segundo os maiores administrativistas, como Teoria do Risco Administrativo.
        Ela determina que o Estado será o responsável por qualquer dano causado ao particular mediante, apenas, apresentação dos seguinte requisitos pela parte atingida: DANO efetivamente ocorrido e NEXO DE CAUSALIDADE entre a conduta tomada pelo agente público e o dano sofrido, não necessitando, portanto, a comprovoção da ação culposa ou dolosa deste.
  • ERRADO!!!As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos vão responder pelos danos causados a terceiros independente de dolo ou culpa. Basta haver o dano e o nexo de causalidade. Entretanto, os AGENTES somente serão responsabilizados, caso o particular mova processo exclusivamente contra eles, sem fazer menção ao Estado ou a empresa privada prestadora de serviçõ público. Nessa situação, deve ser comprovado o dolo ou culpa do agente.

    LEMBRE-SE: A responsabilidade da pessoa jurídica de direito público e privado é objetiva. A responsabilidade do agente público e particular vinculado ao poder público é subjetiva.
  • Para a responsabilização de pessoas jurídicas de direito privado a quem incumbe a prestação de serviços públicos, basta haver o dano. No entanto, o regresso contra seus agentes ocorrerá se presente dolo ou culpa no dano causado a terceiro.
  • Acrescentando aos comentários, vale lembrar:
    As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista exploradoras de atividade econômica têm responsabilidade subjetiva.
  • Vale lembra que


    As Empresas Públicas - EP e as Sociedades de Economia Mista - SEM exploradoras de atividade econômica têm responsabilidade subjetiva.

  • A RESPONSABILIDADE OBJETIVA A FASTA QUALQUER ELEMENTO SUBJETIVO DE PROVA (DOLO/CULPA), BASTANDO APENAS O NEXO CAUSAL DA CONDUTA COM O DANO.




    GABARITO ERRADO

  • Em 17/01/2018, às 23:50:00, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 15/11/2017, às 11:29:02, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/01/2016, às 00:12:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/01/2016, às 23:16:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 22/10/2015, às 13:13:02, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 19/10/2015, às 13:45:33, você respondeu a opção C.Errada!

  • ERRADO

     

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
        

    PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS =  RESPONSABILIDADE OBJETIVA 

    EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA= RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO OU CULPA)

  • A Responsabilidade do Estado é objetiva, portanto INDEPENDE de DOLO ou CULPA do agente causador do dano.

    Para que haja indenização basta:

    1- A Conduta oficial

    2-A comprovação do DANO.

    3- NEXO DE CAUSALIDADE.(Ligação entre a ação estatal e o dano)

    Quem precisa comprovar o elemento SUBJETIVO (DOLO ou CULPA) do agente causador do dano É O ESTADO, para fins de AÇÃO REGRESSIVA.

    ESQUEMA:

    Vítima cobra do Estado ---------- Responsabilidade Objetiva = INDEPENDE DE DOLO ou CULPA

    Estado cobra do Agente Público --------- Responsabilidade Subjetiva = DEPENDE DE DOLO ou CULPA

    GABARITO: ERRADO

  • Errado , prestador de serviços públicos reponderá pela responsabilidade civil objetiva , por danos causados por seus agentes

  • Conforme art 37 §6 da CF, A Responsabilidade Civil do Estado é Objetiva. A teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico via de regra é a do Risco Administrativo e excepcionalmente a do Risco Integral -quando tratar-se de desastres nucleares-. Com relação as entidades que prestam serviço público, independente de serem de direito público ou não, respondem objetivamente pelo dano que seus agentes causarem a usuários do serviço público ou a terceiros. Há de se destacar também que não cabe a vítima provar que foi o Estado que causou o dano, bastando que ela mostre que sofreu o prejuízo e que há nexo causal entre a conduta da Entidade e o prejuízo por ela sofrido.

     

    Gabarito da questão: ERRADO.

  • A Responsabilidade do Estado é objetiva, portanto INDEPENDE de DOLO ou CULPA do agente causador do dano.

  • GABARITO ERRADO

    INDEPENDE DE DOLO ou CULPA


ID
367918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lucas e Caio constituíram a sociedade Comando
Serviços Gerais Ltda., cujo objeto principal é a prestação de
serviços de limpeza e conservação. A publicação da inscrição do
contrato social da referida sociedade empresária, no registro
competente, se deu no dia 3/5/2006. Contudo, o referido
instrumento portava defeito quanto à discriminação do capital
social.

Tomando como parâmetro inicial a situação hipotética acima
descrita, julgue os itens seguintes, acerca da disciplina jurídica do
empresário e da sociedade empresária.

A empresa é o complexo de bens de Comando Serviços Gerais Ltda. por meio dos quais a sociedade presta os serviços de limpeza e conservação.

Alternativas
Comentários
  • O art.  966 do Código Civil diz que:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços

    Ora, se o empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada, logo, conclui-se que a empresa é uma ATIVIDADE, seja de produção bens ou servilos, seja a circulação de bens ou serviços.

    A questão está errada porque diz que a empresa é o COMPLEXO DE BENS, quando esta é uma atividade.
  • 1. O enunciado refere-se ao conceito de ESTABELECIMENTO (art. 1.142 CC):

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    2. O conceito de EMPRESA - ATIVIDADE econômica organizada para a produção ou circulação de produtos ou de serviços.
    2.1 - Requisitos:
    2.1.1 - Profissionalidade (exercício contínuo)
    2.1.2 - Pessoalidade
    2.1.3 - Monopólio das informações
    2.1.4 - Finalidade de lucro

    3. EMPRESÁRIO (art. 966 CC) - pessoa que exerce a atividade empresa.
  • Para quem, assim como eu, confunde o que é empresa empresa (é o objeto sob o qual o empresário exerce o direito, é a atividade) com empresário (é o sujeito, pessoa natural ou jurídica) com estabelecimento (é o somatório dos elementos necessários para o desempenho da atividade - corpóreos e incorpóreos). Comparar com estudante (empresário), estudo (empresa) e faculdade (estabelecimento). Parece meio besta, mas para mim serviu...
  • A empresa está para atividade, assim como estabelecimento empresarial está para bens.
  • Os bens da empresa denomina-se Estabelecimento Empresarial
    O Estabelecimento Empresarial é um complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária. O contrato que envolve o Estabelecimento Empresarial somente produz efeito depois de registro na Junta e publicado na imprensa oficial. O alienante tem que conservar bens suficientes para o pagamento aos credores, ou obter o consentimento destes, sob pena de Alienação do estabelecimento não ter eficácia. (Obs.: A questão não é de nulidade, e sim de eficácia). O consentimento dos credores é obtido expressa ou tacitamente, após notficação com prazo de 30 (trinta) dias.
    No caso de alienação, quem adquire o estabelecimento, responderá pelos débitos anteriores à transferência, desde que contabilizados (analisar débitos tributários, previdenciários e trabalhistas). Ainda no caso de alienação, o devedor primitivo é solidariamente responsável por 01 (um) ano (da publicação para os vencidos, e do vencimento para os demais).
    Cláusula de Restabelecimento: Quem vende o estabelecimento não pode fazer concorrência para comprador por 05 (cinco) anos.
    Transferência do estabelecimento atinge os contratos, os quais podem ser rescindidos pelos terceiros em até 90 (noventa) dias, a contar da publicação da transferência, no caso de justa causa.

    ufaaaaaaa... um pouquinho sobre Estabelecimento Empresarial. 

    Não desiste, Deus está no controle!
  • Complexo de bens é sinônimo de estabelecimento comercial! Assim como: os móveis, os computadores pertencentes a Pessoa Jurídicas que podem ou não ser integralizados.
  • A empresa é um estabelecimento organizado para fazer a circulação de bens e serviços. Ela tem algumas características que são indispensáveis para a sua existência,tais como: Personalidade, profissionalidade, monopólio  da informação e finalidade lucrativa. 

  • Empresa = Atividade

    Empresário = Pessoa

    Estabelecimento = Conjunto de Bens


  • Estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária (CC, art. 1142).


ID
367921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lucas e Caio constituíram a sociedade Comando
Serviços Gerais Ltda., cujo objeto principal é a prestação de
serviços de limpeza e conservação. A publicação da inscrição do
contrato social da referida sociedade empresária, no registro
competente, se deu no dia 3/5/2006. Contudo, o referido
instrumento portava defeito quanto à discriminação do capital
social.

Tomando como parâmetro inicial a situação hipotética acima
descrita, julgue os itens seguintes, acerca da disciplina jurídica do
empresário e da sociedade empresária.

Segundo a teoria individualista, uma das que tentam explicar a natureza da personalidade das pessoas jurídicas, Lucas e Caio são detentores de personalidade e não a sociedade constituída por eles.

Alternativas
Comentários
  • Teoria da Ficção
    As teorias individualistas, ficcionistas ou irrealistas, como a “teoria da ficção”, de Savigny, para quem só o homem é pessoa real; as instituições são consideradas “pessoas”por uma ficção do direito; o legislador, por conveniência prática, supõe que elas sejam pessoas reais e as trata como tal; mas, na realidade efetiva, só existem indivíduos e relações interindividuais; só o individuo é real, a pessoa jurídica é apenas uma ficção do direito, uma criação artificial da lei, que a pode suprimir quando julgar conveniente.
  •  São basicamente duas as teorias explicativas da existência da pessoa jurídica, quais sejam: a Teoria Negativista e a Teoria Afirmativista

    A primeira, Teoria Negativista, apenas negava a existência da pessoa jurídica. A segunda, Teoria Afirmativista, por sua vez, desdobra-se em outras três correntes:

    - Teoria da ficção;
    - Teoria da realidade objetiva;
    - Teoria da realidade técnica;

    De acordo com os ensinamentos do Prof. Pablo Stolze, na Teoria da Ficção a pessoa jurídica não teria existência social, mas somente existência ideal, sendo produto da técnica jurídica. Em outras palavras, a pessoa jurídica seria uma abstração, sem realidade social.

    Para a Teoria da Realidade Social Objetiva, contrariando a idéia anterior, a pessoa jurídica teria existência social e consiste em um organismo vivo na sociedade (ou seja, com atuação na sociedade). Esta teoria nega a personalidade técnica.

    A terceira Teoria, da Realidade Técnica, equilibra as anteriores, já que reconhece a atuação social da pessoa jurídica, admitindo ainda que a sua personalidade é fruto da técnica jurídica. Reconhece-se a adoção desta terceira teoria afirmativista pelo novo Código Civil ao dispor sobre a tecnicidade jurídica deste ente no artigo 45 que dispõe:
     
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
     
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Fonte: Site LFG. 
     

  • Clarilton explicou todas as teorias menos a da questão.
    Quando o cespe apresenta um enúnciado: "Segundo a teoria tal..." devemos nos atentar que provavelmente não será algo correto em relação a determinado assunto mas apenas uma teoria não usual sobre o tema...
  •  Teoria ficcionista

    A teoria mais antiga é a que considera a pessoa jurídica uma simples ficção, mera criação legal, tendo sido Savigny não o seu fundador, mas que lhe deu verdadeiro valor científico, sistematizando os seus princípios. Foi a mais difundida entre os escritores do século passado, caindo, porém, em desprestígio por não corresponder à realidade dos fatos.

    Parte do princípio que só o homem é capaz de direitos e obrigações, de forma a ser a pessoa jurídica mera ficção legal, criada por lei, abstrata, sem existência real.

    Para Savigny a idéia de pessoa confunde-se com a de homem, de forma que todo o homem e só ele tem capacidade de direito. O direito positivo pode, entretanto, modificar a idéia primitiva de pessoa, criando artificialmente uma personalidade jurídica, porém, esta capacidade artificial da pessoa jurídica se restringiria ao direito privado. O individualismo marcante da época do surgimento do Estado de Direito, na Idade Moderna, sob a ótica do homem emancipado pela razão, justificou os fundamentos da teoria segundo Marçal Justen Filho[9]:

    “O entendimento de Windscheid (e de Savigny) expressava diretamente a filosofia individualista então vigente. (...) o individualismo conduzia a centrar-se no ser humano a origem do direito; o voluntarismo só podia defender que a vontade era o ângulo identificador do ser humano e causa do direito subjetivo. O direito objetivo (seja o positivo, seja o natural) só podia recolher essa vontade humana para reconhecer sua eficácia”.

  • Na verdade a questão trata da Teoria Individualista, que é um tipo de teoria negativista da realidade da pessoa jurídica, formulada por Ihering.

    Explica que "as pessoas jurídicas não são por si mesmas as destinatárias dos direitos que possuem, mas sim as pessoas físicas que as compõe, pouco importando que se trate de um círculo determinado de indivíduos (universitas personarum) ou de uma quantidade indeterminada (univer sitas bonorum)"

    Assim, “a pessoa jurídica é apenas um nomen júris, um instrumento técnico que serve para assegurar aos indivíduos certo modo de fruição dos direitos fixados nos estatutos das sociedades ou nos atos das fundações. Mas os verdadeiros sujeitos dos direitos são os membros da corporação e os destinatários das fundações”.

    Conclui-se desta forma que a sociedade (pessoa jurídica) não tem personalidade, tendo esta qualidade apenas os seus sócios (pessoas físicas).

    Fonte:
     http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8484
  • Concepção individualista do bem estar social.

    Para a concepção individualista, o bem comum só é atendido quando há satisfação dos indivíduos como indivíduos. Para essa teoria a sociedade é apenas o conjunto de indivíduos sem força própria ou a simples reunião deles.

    A idéia de bem comum passa a representar relação aritmética com o bem dos indivíduos, pois é o bem de todos dividido pelo número de indivíduos e, portanto, só se alcançaria o bem comum se o bem dos indivíduos fosse alcançado.

    Essa teoria, no campo econômico, levou ao liberalismo e às idéias de interferência mínima do Estado, porque somente os indivíduos saberiam como melhor regular seus interesses, restando ao Estado a tutela das liberdades individuais e, como ressalta MIGUEL REALE , o simples atendimento do bem individual levaria inevitavelmente ao bem comum.

    Na verdade, o individualismo, como diz MARIA HELENA F. DA CÂMARA , “do ponto de vista ético e psicológico, tende a libertar-se de qualquer obrigação de solidariedade e a fazer o homem pensar só em si”.

    Em resumo, a teoria individualista considera o homem como objetivo único da sociedade e, portanto, determina que tudo deve ser feito para que se atinja o seu bem, como indivíduo, pois assim se estará atingindo o bem de todos.


    Fonte: http://www.adrianopinto.adv.br/painel2.asp?cata=76

  • Segundo Marlon Tomazette, são sete teorias que explicam a Pessoa Jurídica:
    - Teoria Individualista: os direitos são dos sócios, não da PJ como ente;
    - Teoria da Ficção: não existe PJ, é só ficção do legislador;
    - Teoria da vontade: a vontade que criou a PJ é que tem personalidade; 
    - Teoria do Patrimônio de Afetação: a PJ depende do patrimônio que a personifica;
    - Teoria da Instituição: a PJ como instituição destinada a um fim social;
    - Teoria da Realidade Objetiva ou Orgânica: PJ com vontade própria, objetivos e patrimônio próprios. Como um ente real que produz e sofre efeitos;
    - Teoria da Realidade Técnica: ( mais aceita) a PJ éuma realidade do mundo jurídico, com dois elementos: substrato e reconhecimento.

    (FONTE: http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Personalidade-Jur%C3%ADdica/479261.html)

  • A TEORIA MAIS ACEITA:

    A terceira Teoria, da Realidade Técnica, equilibra as anteriores, já que reconhece a atuação social da pessoa jurídica, admitindo ainda que a sua personalidade é fruto da técnica jurídica. Reconhece-se a adoção desta terceira teoria afirmativista pelo novo Código Civil ao dispor sobre a tecnicidade jurídica deste ente no artigo 45 que dispõe:

     

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Fonte: Site LFG. 


ID
367924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lucas e Caio constituíram a sociedade Comando
Serviços Gerais Ltda., cujo objeto principal é a prestação de
serviços de limpeza e conservação. A publicação da inscrição do
contrato social da referida sociedade empresária, no registro
competente, se deu no dia 3/5/2006. Contudo, o referido
instrumento portava defeito quanto à discriminação do capital
social.

Tomando como parâmetro inicial a situação hipotética acima
descrita, julgue os itens seguintes, acerca da disciplina jurídica do
empresário e da sociedade empresária.

O direito de anular a constituição da sociedade Comando Serviços Gerais Ltda., pelo defeito de seu ato constitutivo, decairá no prazo de 3 anos a contar do dia 3/5/2006.

Alternativas
Comentários
  • Certo - Decai em três anos o direito de anular a constituição das PJ..... (paragrafo único, Art.45 CC/2002)
  • Conforme parágrafo único do art. 45 do CC, decai em 03 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo. Como a questão diz que o registro se deu no dia 3/5/2006, a partir desta data é que iniciou o prazo.

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Concordo com Antonio Machado,
    A questão deveria ser anulada.
  • Acredito que a questão não deve ser anulada, pois se trata de prazo decadencial.

    Tratando-se de prazo decadencial, o termo inicial se inicia no dia do começo, ou seja, 3/5/2006.

    Mesmo que o ato que dê inicio ao prazo se realize às 23:00 hrs do dia, determinada data deverá ser computada para a contagem do prazo.

    No caso de prazos prescricionais, o dia do começo deverá ser excluído. Assim, um ato realizado às 1:00 hr de determinado dia, terá como inicio o prazo prescricional no primeiro dia útil seguinte.
  • O Artigo fala que inicia-se da publicação... e a questão fala que o registro se deu no dia, mas não fala de sua publicação, desta forma é cabível recurso da questão.

  • A questão está correta, uma vez que é categorica em afirmar que:

    "A publicação da inscrição do contrato social da referida sociedade empresária, no registro
    competente, se deu no dia 3/5/2006".

    Coadunando, portanto, com o texto do CC, in verbis:

    Art. 45. [...]
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Essa questão deveria estar classificada na parte de Direito Civil - Pessoa Jurídica.


ID
367927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lucas e Caio constituíram a sociedade Comando
Serviços Gerais Ltda., cujo objeto principal é a prestação de
serviços de limpeza e conservação. A publicação da inscrição do
contrato social da referida sociedade empresária, no registro
competente, se deu no dia 3/5/2006. Contudo, o referido
instrumento portava defeito quanto à discriminação do capital
social.

Tomando como parâmetro inicial a situação hipotética acima
descrita, julgue os itens seguintes, acerca da disciplina jurídica do
empresário e da sociedade empresária.

Após o regular arquivamento do contrato social de Comando Serviços Gerais Ltda. no Registro Público de Empresas Mercantis, somente poderão obter certidões acerca do referido instrumento os sócios e aqueles que provarem legítimo interesse, mediante deferimento de requerimento formal endereçado à junta comercial competente, no caso destes últimos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8934/1994
    Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse poderá consultar os assentamentos existentes nas Juntas Comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.
  • A questão cita: "Contudo, o referido instrumento portava defeito quanto à discriminação do capital social."

    E conforme a Lei Nº 8.934;

    SEÇÃO II
    DAS PROIBIÇÕES DE ARQUIVAMENTO

    Art. 35. Não podem ser arquivados:

    III -  os atos constitutivos de empresas mercantis que,  além das cláusulas exigidas em lei, NÃO designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja ind icação no nome empresarial é facultativa;

    Logo, não houve regular arquivamento, além do outro erro acima citado pelo colega. Abraço!

  • Onde exatamente está o erro?


ID
367930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à disciplina jurídica das sociedades anônimas, julgue o item abaixo.

Considere que três dos acionistas de certa sociedade anônima não tenham integralizado as ações por eles subscritas. Nesse caso, os demais acionistas são solidariamente responsáveis pelo valor das ações subscritas e não integralizadas.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma sociedade de capital, uma vez em mora, a CIA pode escolher ou executa ou vende as ações na bolsa. Apenas o alienante terá responsabilidade solidária por 2 anos. Art. 106 a 108 da L 6404/76
     

  • Lei 6.404/76- Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
  • ERRADO

    É cediço que a responsabilidade solidária advém de prescrição legal ou da vontade das partes. No que atine à responsabilidade das ações não integralizadas, a combinação dos artigos 106 e 108, da Lei 6.404/76, leciona que após no mínimo 30 dias, ficam sujeitas à multa não superior a 10% e, em sendo as ações vendidas, o adquirente fica solidariamente responsável pelo pagamento das prestações que faltarem para integralizar as ações transferidas.



  • ERRADO.

     A S/A difere da LTDA neste aspecto, pois enquanto na LTDA todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Na Sociedade Anonima terá três opções:
    1) Usar os lucros ou as reservas, excetos as legais;
    2) Colocar as ações em comisso, caso nao haja lucros ou reservas suficientes, num prazo de 01 ano;
    3) Sem compradores, poderá a Assembléia-Geral decidir sobre a redução do capital.

    É o que descreve oart. 107, § 4º da Lei 6404 (Lei da S/A):

    Se a companhia não conseguir, por qualquer dos meios previstos neste artigo, a integralização das ações, poderá declará-las caducas e fazer suas as entradas realizadas, integralizando-as com lucros ou reservas, exceto a legal; se não tiver lucros e reservas suficientes, terá o prazo de 1 (um) ano para colocar as ações caídas em comisso, findo o qual, não tendo sido encontrado comprador, a assembléia-geral deliberará sobre a redução do capital em importância correspondente.
  • Tratando-se de acionista remisso. A sociedade possui duas opções: a execução judicial ou a venda extra judicial das ações feita em um leilão na bolsa de valores da sede social.
  • isso acontece para as sociedades limitadas
  • Acionista Remisso

    Lei 6.404/76/ Art. 107. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha:

    I - promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis (artigo 108), processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou

    II - mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.

    § 1º Será havida como não escrita, relativamente à companhia, qualquer estipulação do estatuto ou do boletim de subscrição que exclua ou limite o exercício da opção prevista neste artigo, mas o subscritor de boa-fé terá ação, contra os responsáveis pela estipulação, para haver perdas e danos sofridos, sem prejuízo da responsabilidade penal que no caso couber.

    § 2º A venda será feita em leilão especial na bolsa de valores do lugar da sede social, ou, se não houver, na mais próxima, depois de publicado aviso, por 3 (três) vezes, com antecedência mínima de 3 (três) dias. Do produto da venda serão deduzidos as despesas com a operação e, se previstos no estatuto, os juros, correção monetária e multa, ficando o saldo à disposição do ex-acionista, na sede da sociedade.

    § 3º É facultado à companhia, mesmo após iniciada a cobrança judicial, mandar vender a ação em bolsa de valores; a companhia poderá também promover a cobrança judicial se as ações oferecidas em bolsa não encontrarem tomador, ou se o preço apurado não bastar para pagar os débitos do acionista.

    § 4º Se a companhia não conseguir, por qualquer dos meios previstos neste artigo, a integralização das ações, poderá declará-las caducas e fazer suas as entradas realizadas, integralizando-as com lucros ou reservas, exceto a legal; se não tiver lucros e reservas suficientes, terá o prazo de 1 (um) ano para colocar as ações caídas em comisso, findo o qual, não tendo sido encontrado comprador, a assembléia-geral deliberará sobre a redução do capital em importância correspondente.


ID
367933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

José firmou contrato de cartão de crédito com certa
administradora. Ao tentar efetuar a compra de um veículo
automotor, em valor bem inferior ao crédito concedido, a
concessionária, credenciada perante a administradora do cartão
de crédito, se recusou a levar a efeito a venda.

Tendo como motivação inicial a situação hipotética acima
descrita, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina
normativa do contrato de cartão de crédito.

Mesmo credenciada pela administradora do cartão de crédito, a concessionária pode se recusar a vender o veículo automotor, não tendo qualquer responsabilidade perante José.

Alternativas
Comentários
  • Creio que tal questão está correta pelo princípio inserido no artigo 5º da Constituição:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Segundo Fábio Ulhoa Coelho (Curso de Direito Comercial. Direito Empresarial. 2007): "o fornecedor não está obrigado a conceder crédito a seus consumidores. Portanto, não se pode obrigá-lo a aceitar pagamento mediante cartão de crédito".
    Em setembro de 2004, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 590512, que a recusa a recebimento de cartão não gera direito a reparação de dano moral. O simples aborrecimento causado pela funcionária do caixa, que recusou o cartão especial fornec ido pe lo  e s t abe l e c imento  come r c i a l ,   s em que tenha havido comportamento ofensivo ou humilhante ao cliente, não foi suficiente para dar direito a reparação por dano moral, pedida por um comerciário, contra um supermercado mineiro.
    Agrega-se aos fundamentos, o artigo 39, IX do CDC: Art. 39 - "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;". Esclarecendo que pronto pagamento significa pagamento em dinheiro. 
  • Eu não consegui achar o fundamento da questão, e tb acredito que os fundamentos dos colegas não respondem a questão. Caso algum colega queira colocar um fundamento razoável ajudará muitos que estão com a mesma dúvida que eu. Realmente o estabelecimento comercial, segundo o CDC, não precisa aceitar vendas a prazo, por meio de cheque, por meio de cartão de crédito. Entretando, a questão menciona que o estabelecimento aceita o cartão de credito, então, pq daquela pessoa em especial recusou??? poderia recusar cartão de crédito se não tivesse relação com a empresa de cartão e de credito e ainda mativesse em local ostensivo a informação. enfin, caso alguém possa melhor esclarecer, acradeço. abrs.  
  • A questão pode ter sido retirada do livro de Fábio Ulhoa Coelho, para quem

    "Cabe ressaltar que o fornecedor não está obrigado a conceder crédito a seus consumidores. Portanto, não se pode obrigá-lo a aceitar pagamento mediante cartão de crédito. Mesmo o fornecedor credenciado pode condicionar a aceitação do cartão de crédito a valores mínimos de compra, para que a transação conserve o interesse para a sua empresa. Eventualmente, ele poderá responder perante a sociedade emissora, que o descredenciará ou cobrará multa contratual. Mas perante o titular, nenhuma responsabilidade advém ao fornecedor credenciado pela recusa na aceitação do cartão de crédito." (Manual, 21. ed., 2009, pág.470)

    Mas, aqui no Rio e, pelo que sei, também em São Paulo, os respectivos Procons consideram a prática ilegal (negar) e abusiva (condicionar a valor mínimo).
  • A questão está correta.

    E o fundamento é exatamente o Brasil só adotar o curso forçado da moeda nacional o REAL. 

    Cheques e cartões de crédito os comerciantes não são obrigados a aceitar, justamente por não terem curso forçado.

    Como eles  não têm curso forçado epelo fato de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude da lei, a concessionária não obrigada a vender o carro para José

    Isso não aconteceria se ele pagasse a vista e em dinheiro, com a concessionaria sendo obrigada a vender nesse caso.
  • Cuidado com a confusão, pois o item está realmente certo.
    A única moeda de curso forçado no Brasil é o real, leia-se, em "papel-moeda", vulgo "dindin". Toda doutrina é pacífica nesse sentido. Assim, caso o fornecedor se negue a aceitar o pagamento por meio do cartão, caberá ao consumidor efetuar reclamação junto à operadora do cartão (visa, master, etc) a fim de que esta possa eventualmente descredenciar o fornecedor ou aplicar-lhe multa contratual. NÂO cabe indenização, como regra. Claro que se eventualmente a negativa fosse injustificável poder-se-ía falar em dano moral, PORÉM, o item não mencionou qualquer razão, assim, devemos nos ater ao que narra a questão. Poderia ter sido melhor redigida? Sim, mas a regra é essa mesmo. Quando o examinador não fornecer dados suficientes, vamos pela regra.
    Não façamos confusão, por fim, com o caso de o fornecedor se negar a vender o mesmo produto com preço diferenciado para pagamento em dinheiro ou em cartão, prática esta considerada pacificamente como abusiva pelo CDC. 
  • Discordo do gabarito. Ela não pode se recusar a "vender", o que é vedado pelo art. 39, inciso I, do CDC. O que ela não é obrigada a aceitar é o meio de pagamento, o que é totalmente distinto. Apesar de a questão sugerir que a venda seria via cartão, rigorosamente não é o que está escrito. Consigo imaginar perfeitamente a banca justificando a questão nesse sentido. Tipo de questão que aceita qualquer gabarito, conforme o gosto da banca


ID
367936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

José firmou contrato de cartão de crédito com certa
administradora. Ao tentar efetuar a compra de um veículo
automotor, em valor bem inferior ao crédito concedido, a
concessionária, credenciada perante a administradora do cartão
de crédito, se recusou a levar a efeito a venda.

Tendo como motivação inicial a situação hipotética acima
descrita, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina
normativa do contrato de cartão de crédito.

Por ser considerada uma instituição financeira, a administradora do cartão de crédito deve conservar sigilo em suas operações e serviços.

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRADORA x INSTITUIÇÃO FINANCEIRAComo vimos, hoje em dia a grande maioria das administradoras são empresas associadas à instituição financeira ou mesmo criadas e mantidas por elas. Por isto, este contrato se realiza, no mais das vezes, através de meras transações internas da corporação financeira.Há administradoras de cartões de crédito, tais como a Diners Club, que se mantém desvinculadas de um banco só, preferindo manter-se independentes.. CARTÕES DE CRÉDITOObjetivos: Evitar o transporte de valores e realizar compras à vista e pagar à prazo.Partes Envolvidas:EMISSOR: será sempre uma PJ, instituição financeira ou não;ADQUIRENTE: é o consumidor, detentor do cartão;FORNECEDOR: aquele que efetua as vendas e recebe, do Emissor, os valores devidos pelo Adquirente.Modalidades dos Contratos: Basicamente, existem 3 contratos simultâneos nas operações envolvendo cartões de crédito:1. Emissor x Fornecedor;2. Fornecedor x Consumidor;3. Consumidor x Emissor.
  • A Lei do sigilo bancári elencou as administradoras de cartão de crédito entre as Instituições Finaceiras que devem conservar sigilo sobre suas operações e serviços (LC n. 105/2001, art. 1°, VI).
  • Útil também a súmula 283 do STJ, que embora não seja exatamente sobre o tema, leva à resposta da questão.
    As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
  • Essa questão serve pra ter certeza que nao zerou a prova kkkk


ID
367939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Joana vendeu alguns produtos de beleza a Inácia e, como
a compradora não dispunha da quantia devida no momento da
formalização da avença, firmou nota promissória com prazo de
vencimento a certo termo de vista. Em razão do elevado valor dos
produtos, Joana exigiu que o título de crédito fosse avalizado.

Considerando essa situação hipotética e com fulcro nas normas
que regem os títulos de crédito, julgue os itens que se seguem.

A nota promissória emitida por Inácia é pagável à vista, pois a Lei Uniforme não admite a emissão de nota promissória com vencimento a certo termo de vista.

Alternativas
Comentários
  • Prevê o art.77 da Lei Uniforme de Genebra que as disposiçoes relativas à letra de câmbio sao aplicáveis à nota promissória, salvo se incompatíveis. Ainda, o art.33 da LUG prevê:


    Art. 33 - Uma letra pode ser sacada:

    - à vista;

    - a um certo termo de vista;

    - a um certo termo de data;

    - pagável num dia fixado.

     Para concluir, ainda aduz a LUG, art.78:
     

     As notas promissórias pagáveis a certo termo de vista devem ser presentes ao visto

    dos subscritores nos prazos fixados no artigo 23.

    Portanto, a nota promissória é pagável a certo tempo de vista.

     
  • A letra de câmbio, quanto às espécies de vencimento (previstas pelo Decreto 2.044/1908), também pode ser :

    a) à vista - é aquele que ocorre no ato da apresentação ao sacado (a quem a ordem de pagamento é dirigida);

    b) a tempo certo da vista - o prazo só começa a correr a partir da data do aceite e, na falta deste, do protesto por falta de aceite;

    c) a tempo certo da data - o prazo se inicia a partir da emissão do título (Ex.: pague em 30 dias); e

    d) a dia certo - é o próprio sacador (aquele que dá a prdem de pagamento) quem determina o prazo no momento do saque ( saque é o ato de criação, ou seja, de emissão da letra de câmbio).

    Fonte. Como se preparar para o Exame de Ordem. Marcelo Hugo da Rocha e Vauledir Ribeiro Santos. Ed. 2011. Editora Método. pág. 1300
  • Espécie de Vencimento de uma letra de câmbio:
    a) à vista: é aquela que vence no momento da apresentação. É aquela que é exigível de imediato.
    b) data certa ou data marcada.
    c) a certo termo da vista: conta a partir da data do aceite
    d) a certo termo da data:  conta da data da saque/emissão.

    A Nota Promissória está sujeita às mesmas normas aplicáveis à letra de câmbio, com algumas exceções estabelecidas pela Lei Uniforme:

    • A nota promissória é uma promessa de pagamento e, por isso, não se aplicam, a ela, normas relativas à letra de câmbio incompatíveis com esta natureza da promissória. Assim, não há que se cogitar em ACEITE, cláusula não aceitável, etc.
    • As notas promissórias, embora não admitam aceite, podem ser emitidas com vencimento a CERTO TERMO DA VISTA. Nesta hipótese, o credor deverá apresentar o título ao visto do emitente no prazo de 01 ano do saque, sendo a data desse visto o termo a quo do lapso temporal do vencimento.
    Fonte: Manual de Direito Comercial - Fábio Ulhoa Coelho - 22.a edição pg 271/272.
  • GAB: ERRADO - LUG/DEC 57663


    Art. 77. São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: vencimento (artigos 33 a 37);


    Art. 33 - Uma letra pode ser sacada: a um certo termo de vista;


ID
367942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Joana vendeu alguns produtos de beleza a Inácia e, como
a compradora não dispunha da quantia devida no momento da
formalização da avença, firmou nota promissória com prazo de
vencimento a certo termo de vista. Em razão do elevado valor dos
produtos, Joana exigiu que o título de crédito fosse avalizado.

Considerando essa situação hipotética e com fulcro nas normas
que regem os títulos de crédito, julgue os itens que se seguem.

Para ter validade, o aval prestado na nota promissória emitida por Inácia poderá se dar com a simples assinatura do avalista no verso ou no anverso do próprio título.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Fábio Ulhoa Coelho: o aval resulta de simples assinatura do avalista no anverso da letra de câmbio ou nota promissória, sob alguma expressão identificadora do ato praticado.
  • Complementando...

    CC

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
    § 1º  Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
    § 2º Considera-se não escrito o aval cancelado.
  • A questão está errada porque a simples assinatuta no verso quer dizer que é endosso, paqra ser considerado aval tem que dizer que tem essa característica.
    Já a simples assinatura no averso quer dizer que é avalista, se quiser figurar apenas como endosso deve-se escrever essa qualidade. Segue abaixo um esqueminha

    No verso:

    Endosso --> Simples assinatura 
    Aval --> Precisa dizer que é aval

    No Anverso

    Aval --> Simples assinatura
    Endosso --> Precisa dizer que é Endosso
  • Procedimento para aval: pode ser feito no verso ou anverso do título. Simples assinatura no anverso no título configura o aval. No verso será necessário colocar uma expressão identificadora.
    Ex: “avalizo a” “Por aval a”
      
  • Esta questão está "ERRADA"

    Se não, vejamos:

    Para melhor visualização da resposta da questão, segue o quadro abaixo:

      Aval Endosso
    Simples assinatura Anverso Verso
    Identificadora Verso Anverso

    Fundamentação jurídica já supracitada, pelos caros contribuintes do site.
  • Só acrescentando aos conhecimentos trazidos pelos colegas, e considerando também as exceções acima... para facilitar a memorização:

    "ASSINATURA FRONTAL, AVAL....ASSINATURA NO DORSO, ENDOSSO"
  • Galera, só esclarecendo: quais as diferenças entre aval e endosso?
  • Thales, o endosso é ato de transferência do título (quem transfere se torna codevedor). E o aval é garantia do pagamento do título.
  • Além da boa dica de memorização do leonardo, vale acrescentar também a dada pelo Prof. Gialluca da LFG:

    "o amigo faz as coisas pela frente", logo, o aval é dado com a simples assinatura no anverso e o endosso no verso ;)

    Bons estudos a todos!
  • O Aval deve ser feito na frente do título --> ANVERSO -- Nesse caso basta a assinatura do avalista

    Se o Aval for feito no verso do título --> VERSO -- Nesse caso deverá ser indicado que se trata de aval junto com a assinatura

  • Não, esse é procediento do endosso em branco.
  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 5544 GO 1990/0010336-3 (STJ)

    Ementa: CHEQUE - AVAL - ENDOSSO - LEI 7357 /85. NOS TERMOS DA VIGENTE LEI, CONSIDERA-SE AVAL A ASSINATURA LANÇADA NO ANVERSO DO CHEQUE. COMO TAL VALERA TAMBEM A APOSTA NO VERSO, DESDE QUE ACOMPANHADA DA EXPRESSÃO. ''POR AVAL'' OU EQUIVALENTE (ART. 30). A FIRMA CONSTANTE DO VERSO DO CHEQUE, SEM OUTRAS EXPLICAÇÕES, CORRESPONDE A ENDOSSO (ART. 19 PARÁGRAFO 1.) CHEQUE AO PORTADOR - ENDOSSO. A LEI EM VIGOR, ASSIM COMO A LEI UNIFORME , ADMITE O ENDOSSO NO CHEQUE AO PORTADOR (ART. 23).


  • AAA

    Aval -> Anverso -> Assinatura simples

  • No verso

    Endosso:simples asssinatura

    Aval:necessita informar que se tratra de uma aval

    No Anverso

    Endosos:necessita informar que se tratra de uma endosso

    Aval:Simples asssinatura

  • A questão está errada.

    Para ter validade, o aval prestado na nota promissória deve ser dado, via de regra, no anverso do título ou no verso do próprio título, desde que indique que se trata de um aval. Ao contrário do que se estabelece ao endosso que, via de regra deve se dá no verso do próprio título ou no anverso do título, desde que indique que se trata de um endosso.

  • Joana vendeu alguns produtos de beleza a Inácia e, como

    a compradora não dispunha da quantia devida no momento da

    formalização da avença, firmou nota promissória com prazo de

    vencimento a certo termo de vista. Em razão do elevado valor dos

    produtos, Joana exigiu que o título de crédito fosse avalizado.

    Para ter validade, o aval prestado na nota promissória emitida por Inácia poderá se dar com a simples assinatura do avalista no verso ou no anverso do próprio título.

    Resposta: O erro da questão está, ao definir o conceito de letra de cambio, pois a nota promissória, não temos vencimento a certo termo da vista.

    Dec 2044, Art. 55. A nota promissória pode ser passada:

           I. à vista;

           II. a dia certo;

           III. a tempo certo da data.

           Parágrafo único. A época do pagamento deve ser precisa e única para toda a soma devida.

            __________________


ID
367945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O item seguinte apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da disciplina normativa da falência das sociedades empresárias.

Determinada sociedade empresária, constituída há mais de 5 anos, tem-se esquivado de efetuar o pagamento de vários títulos executivos protestados, sem relevante razão de direito, cuja soma é de cerca de R$ 13.980,00. Nessa situação, requerida a falência da sociedade empresária, o juízo competente não poderá decretá-la, por ausência de requisitos legais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11101/05

            Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    O sálario mínimo federal vigente em 2006 era de R$350,00, portanto, 40 salário mínimos somava o valor de  R$14.000,00.  

     

  • Nesse caso, o credor deverá utilizar o processo de execução previsto no CPC.
  • Para mim, há 2 erros:
    Além de não chegar no valor de 40 salários mínimos, os credores deveriam se unir em litisconsórcio facultativo, coisa que a questão também não menciona.
    Abs,
  • Vejo a necessidade de incluir um comentário sobre a execução frustrada.

    Prevista no inciso II do art. 94 da LRE, permite-se o pedido de falência do devedor quando este, "executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens, trata-se da chamada execução frustrada.". Neste caso independe o valor que está sendo cobrado.
  • Seção IV

    Do Procedimento para a Decretação da Falência

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;


ID
367948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, relativa ao Sistema Tributário Nacional.

No dia 10 de novembro de 2006, um município localizado no estado de Goiás publicou lei que alterou o valor venal dos imóveis localizados em seu território, majorando, portanto, o valor do imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Nessa situação, a nova lei tributária será plenamente eficaz a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta pois o IPTU faz parte dos impostos que compoem as exceçoes ao Principio da Anterioridade Tributária.
    Sendo assim, o IPTU é cobrado a partir do primeiro dia do exercício seguinte sem respeitar os 90 dias da anterioridade nonagesimal.

    Art. 150, § 1º, segunda parte, CF
  • Em verdade, o que a questão trata é o fato da BASE DE CÁLCULO do IPTU ser exceção ao princípio da noventena. É só a Base de Cálculo.
    O IPTU, por si só, obedece tanto a anterioridade anual como a anterioridade nonagesimal (noventena). abs
  • Como o FG do IPTU é periódico, tem - se verificado a cada da 1º de janeiro , durante o exercício financeiro , o FG poderia ser considerado pendente, podendo ser-lhe aplicadas, sem prejuízo do princípio da irretroatividade, as alterações da respectiva legislação, desde que obedecidadas as demais limitações constitucionais ao poder de tributar.

    art. 105 CTN.

    Além do mais, conforme o art. 150 §1º, parte final, afirma que não se aplica o princípio da noventena (art. 150, III, c)  à fixação da base de cálculo  no IPTU (art. 156,I)
  • EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE ANUAL:
    - II, IE, IPI, IOF, Imp. Ext. Guerra, Emp. comp. Cala/Gue, CIDE, ICMS (combustível).

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:
    - II, IE, IR, IOF, Imp. Ext. de Guerra, Emp. comp. CALA/GUE, alterações na base de cálculo do IPTU e IPVA.

    Portanto....
    EXIGÊNCIA IMEDIATA:
    II, IE, IOF, IEG, EC/CALA/GUE

    EXIGÊNCIA NOVENTA DIAS DEPOIS:
    IPI, CIDE comb, ICMS comb.

    EXIGêNCIA 1 º DE JANEIRO:
    IR, alterações base de cálculo IPTU e IPVA.
  • Nesse caso como se alterou o valor venal dos imóveis mexeu na base de cálculo, logo deve-se respeitar o princípio da anterioridade. 

    E como mostrado acima pelos colegas prescinde de respeitar a noventena!

  • Tenho uma dúvida, o Município pode intervir no valor venal do imóvel?
  •  Karl, o que o município fez foi alterar a base de cálculo (valor venal) do IPTU, o que é possível desde que obedecida a anterioridade anual (art. 150, par. 1º, CF).

    Espero ter ajudado.
  • O   município pode alterar a base de cáculo do IPTU devido à inflação de anos ter corroído parte do valor venal. Então, é legal a atualização monetária, uma vez que se caracteriza como uma recomposição  desse valor. 

    CTN, Art. 97.( ...) § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo,    a atualização do valor monetário da respectiva base de cáculo.
     
  • Gabarito: CERTO

    CUIDADO: Na situação em apreço ´´atualização da base de cálculo``, apesar de exceção apenas ao princípio da nonagesimal, o STF tem entendido que, terá aplicação IMEDIATA (exceção tanto ao do exercício quanto ao da nonagesimal), sempre que houver alterações em sede de administração de matéria tributária que não cause inobservância ao princípio da Não-surpresa e nem gere gravame ao contribuinte. 

    Ex: 

     ´´Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade``. (Súmula 669 do STF

    ´´Antecipação de pagamento de tributo não gera gravame, logo se aplica imediatamente``. (STF).  

    ´´A redução ou exclusão de descontos de tributos não gera gravame, logo se aplica imediatamente``. (STF).

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

     

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)
     

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Algumas marcações na questão.

    No dia 10 de novembro de 2006, um município localizado no estado de Goiás publicou lei que alterou o valor venal dos imóveis localizados em seu território, majorando, portanto, o valor do imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Nessa situação, a nova lei tributária será plenamente eficaz a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

    TOME  NOTA(!)

    No tocante aos princípios constitucionais, o IPTU fica sujeito tanto à anterioridade, como à noventena, excetuadas  as  majorações  da  base  de  cálculo  do  tributo,  que  constituem  exceções  ao  princípio  da noventena.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Resumo:

    • Progressividade Fiscal ➜ Após EC 29/00 ➜ Com base no valor do imóvel
    • Progressividade Extrafiscal ➜ Desde 1988 (Promulgação da CF/88) ➜ Com base no tempo
    • Adicional Progressivo com base no Número de Imóveis ➜ Considerada INCONSTITUCIONAL pelo STF.
    • Alíq. Difrentes p/ Imóveis Edificados ou Não Edificados, Residenciais ou não Residenciais ➜ Considerada Constitucional pelo STF.

    ===

    Qual é o fato gerador do IPTU?

    art. 32 do CTN: 

    • Art.  32.  O  imposto,  de  competência  dos  Municípios,  sobre  a  propriedade  predial  e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município

    ===

    A jurisprudência do STJ (REsp 492.869/PR) já reconheceu a validade do Decreto-Lei 57/66, o qual prevê que, ainda que o imóvel esteja localizado em área urbana do município, caso seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidirá ITR, e não IPTU. Como sabemos, ambos os impostos incidem sobre propriedade de imóveis, sendo o IPTU incidente sobre os bens imóveis urbanos, e o ITR, sobre os bens imóveis rurais.

    ===

    Qual a base de cálculo do IPTU?

    A base de cálculo do IPTU é o valor venal, sendo que este valor é apurado pelo próprio Município, utilizando-se de diversos parâmetros, como o padrão da construção (simples, superior ou fino, por exemplo) e a idade da construção, calculando-se com base na metragem que cada propriedade possui. 

    ===

    FIQUE  ATENTO!

    A fixação de alíquotas distintas de IPTU de acordo com a localização e o uso do imóvel é denominada por alguns autores de princípio da seletividade. Dessa forma, podem-se ter alíquotas diferentes para imóveis residenciais e comerciais, ou para imóveis situados em regiões diferentes do Município.  

    ===

    Contribuintes

    O entendimento do STJ a respeito da posse  do imóvel (REsp 325.489) é o de que para ser considerado contribuinte do IPTU, há que exercer a posse sobre o imóvel com animus domini - ou animus definitivo -, que quer  dizer  intenção  de  ser  dono.  Nesse  rumo,  podemos  afirmar  que  o  locatário,  comodatário  ou arrendatário de imóvel não pode ser considerado como contribuinte do IPTU


ID
367951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em junho de 1997, Jonas firmou contrato de comodato
com certo partido político, tendo como objeto um bem imóvel de
sua propriedade, para que a entidade pudesse instalar sua sede
pelo prazo de 10 anos. Em outubro de 2006, Jonas foi
surpreendido com mandado de execução fiscal, visando à
cobrança do IPTU, quanto ao imóvel objeto do contrato de
comodato, pois o partido político não havia efetuado o
pagamento do referido tributo desde o início de suas atividades.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens que
se seguem, acerca das normas que regem a execução fiscal.

O partido político, comodatário, não é contribuinte do IPTU incidente sobre o imóvel que ocupa.

Alternativas
Comentários
  • Patrimônio, renda e serviço de PP, inclusive suas fundações, são imunes à cobrança de qualquer imposto. E essa imunidade independe da condição de comodatário do partido.
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • O dispositivo constitucional acima aludido é fundamento, mas nao é só isso. Diz o STJ que, nos contratos de direito pessoal, nao se converte a incidência do imposto do proprietário para o outro contratante, seja ele comodatário, locatário etc. Como IPTU é imposto sobre o patrimônio, apenas nos contratos de direito real, como usufruto, concessao de direito real de uso, isso ocorreria. Fundamento: Art.34 do CTN. Sao sujeitos passivos: proprietário, possuidor (com ânimo de dono) ou titular de domínio útil.
  • Assertiva Correta.

    O partido político não pode ser contribuinte do IPTU no caso apresentado por dois motivos:

    a) Os partidos políticos possuem imunidade tributária em relação aos impostos, por força do art. 150, inciso VI, alínea C, da CF/88.

    b) A posse decorrente de direito pessoal não é fato gerador do IPTU em relação ao possuidor a este título.

    TRIBUTÁRIO. IPTU. CONTRIBUINTE. POSSUIDOR POR RELAÇÃO DE DIREITO PESSOAL. ART. 34 DO CTN. 1. O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real, que exerce a posse com animus domini. 2. O cessionário do direito de uso é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é contribuinte do IPTU do imóvel que ocupa. 3. Recurso especial improvido. (REsp 685316/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2005, DJ 18/04/2005, p. 277)
    TRIBUTÁRIO - IPTU - CONTRIBUINTE - POSSUIDOR - ART. 34 DO CTN. 1 O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real que exerce a posse com animus definitivo - art. 34 do CTN. 2. O comodatário é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é contribuinte do IPTU do imóvel que ocupa. 3. Não sendo contribuinte, não se pode atribuir os benefícios da imunidade do comodatário ao proprietário e comodante, este o verdadeiro contribuinte do IPTU. 4. Recurso especial improvido. (REsp 254471/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2002, DJ 29/04/2002, p. 213)  
  • Muito bom duiliomc.

    Em síntese, proprietário é o contribuinte, salvo se houver uma relação de direito real com outrem.
  • Aff ... pergunta mal formulada ... o Partido Político é evidente que é imune ....

    Mas essa imunidade de nada adiantará ... pq quem paga é o responsável tributário SEMPREEEEEEEEE




    O partido político, comodatário, não é contribuinte do IPTU incidente sobre o imóvel que ocupa.
  • Além da imunidade prevista na Constituição Federal, há também:

    Data de publicação: 29/04/2002

    Ementa: TRIBUTÁRIO - IPTU - CONTRIBUINTE - POSSUIDOR - ART. 34 DO CTN . 1 O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real que exerce a posse com animus definitivo - art. 34 do CTN . 2. O comodatário é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é contribuinte do IPTU do imóvel que ocupa. 3. Não sendo contribuinte, não se pode atribuir os benefícios da imunidade do comodatário ao proprietário e comodante, este o verdadeiro contribuinte do IPTU. 4. Recurso especial improvido.

    Encontrado em: ESPECIAL REsp 254471 SP 2000/0033599-1 (STJ) Ministra ELIANA CALMON 29/4/2002 STJ - RESP 119515 -SPRESP 160996 -MG, RESP117771 -SP (RJADCOAS 1/141, RJADCOAS 2/123,... RJADCOAS 5/117, JSTJ 6/113), RESP 46434 -MG (LEXSTJ 68/267), RESP 40240 -SP (RSTJ 59/380) RECURSO...


  • EMENTA: TRIBUTÁRIO. IPTU. CONTRIBUINTE. POSSUIDOR. ART. 34 DO CTN. 1. O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real que exerce a posse com animus definitivo – art. 34 do CTN. 2. O comodatário é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é contribuinte do IPTU do imóvel que ocupa. 3. Não sendo contribuinte o possuidor e (...) 4. Recurso especial improvido. (REsp 325.489/SP, rel. Min. Eliana Calmon, 2ª T., j. 19­-11­-2002)

    Gab.: ERRADO


ID
367954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em junho de 1997, Jonas firmou contrato de comodato
com certo partido político, tendo como objeto um bem imóvel de
sua propriedade, para que a entidade pudesse instalar sua sede
pelo prazo de 10 anos. Em outubro de 2006, Jonas foi
surpreendido com mandado de execução fiscal, visando à
cobrança do IPTU, quanto ao imóvel objeto do contrato de
comodato, pois o partido político não havia efetuado o
pagamento do referido tributo desde o início de suas atividades.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens que
se seguem, acerca das normas que regem a execução fiscal.

Para garantir a execução, Jonas poderá oferecer fiança bancária.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830/80:

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:
    (...)
    II - oferecer fiança bancária;
  • Alternativa correta.

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:
    I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;
    II - oferecer fiança bancária;
    III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou
    IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
  • Pessoal, só uma dúvida, no caso de partido político não há imunidade tributária?
    Nesse caso, apesar do imóvel ser de um particular, não estaria sendo usado pelo partido para realização de suas atividades? 
    O imóvel estaria isento do IPTU?

    (Sei que não responde à questão, mas foi uma dúvida que surgiu)

    Agradeço se puderem me ajudar nisso.
    Abs!
  • Mariana, primeiramente vale destacar que o partido político do enunciado da questão não é o contribuinte do IPTU, por este motivo, não haveria razão dele suscitar a imunidade tributária.

    De acordo com o art. 34 do CTN são contribuintes do IPTU: o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Pois bem, como o Jonas é  o proprietário do imóvel, é ele que deverá arcar com o imposto. Nem mesmo convenções particulares (como contrato de comodato) podem disciplinar de maneira diferente a obrigação de pagar o imposto, conforme o art. 123 do CTN.

    Agora, considerando hipoteticamente que o partido político fosse o proprietário do bem e desejasse utilizá-lo para sua sede de governo, sua indagação estaria correta sim.

    Sabe-se que a imunidade é um instituto jurídico que  protege o patrimônio, a renda e os serviços, desde que relacionados com as finalidades essenciais dos entes elencados no art. 150, VI da Constituição Federal. Dessa forma, se o partido político utilizar a imóvel para a sede de seu governo haverá imunidade pois a destinação do bem estaria dentro das suas funções essenciais.

    Por outro lado, não haveria incidência do benefício se o partido político utilizasse o imóvel para fins comercias, por exemplo, tendo em vista que ocorreria um desvirtuamento do instituto jurídico da imunidade que é de proteger o patrimônio de determinados entes elencados na Constituição para assegurar suas finalidades básicas.

    Espero ter contribuído. Bons estudos!
  • E quanto ao prazo... 9 anos para Execução Fiscal? alguem pode explicar?

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

     

    I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;

    II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;               

    III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou

    IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.


ID
367957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em junho de 1997, Jonas firmou contrato de comodato
com certo partido político, tendo como objeto um bem imóvel de
sua propriedade, para que a entidade pudesse instalar sua sede
pelo prazo de 10 anos. Em outubro de 2006, Jonas foi
surpreendido com mandado de execução fiscal, visando à
cobrança do IPTU, quanto ao imóvel objeto do contrato de
comodato, pois o partido político não havia efetuado o
pagamento do referido tributo desde o início de suas atividades.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens que
se seguem, acerca das normas que regem a execução fiscal.

Eventual exceção de suspeição apresentada por Jonas será argüida como matéria preliminar e processada e julgada juntamente com os embargos opostos.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.



    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

            I - do depósito;

            II - da juntada da prova da fiança bancária;

            III - da intimação da penhora.

            § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

            § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

            § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos. 

  • Alternativa correta.

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
    I - do depósito;
    II - da juntada da prova da fiança bancária;
    III - da intimação da penhora.
    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.       
    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
  • Senhores

    Onde está o erro?

    Wille
  • WILLE,

    O § 3º do art. 16, da Lei de Execução Fiscal menciona o seguinte:

    Art. 16.
    [...]
    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    Assim, infere-se que as exceções de suspeição, incompetência e impedimento NÃO serão arguidas como matéria preliminar e processadas e julgadas com os embargos. O erro consta justamente na ressalva feita às exceções de suspeição, incompetência e impedimentos (que não obedecem ao disposto no § 3º).

    Espero ter esclarecido.  
  • Alternativa Correta. As exceções de suspeição serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos, basta a simples leitura do Artigo 16, parágrafo 3.
    A CESPE nunca mudou este jeito de elaborar questões, sempre trocando palavras, usando sinônimos, usando expressões diversas para confundir os candidatos.
    Pedimos desculpas, mas não avalia em nada, nem ninguém. Ou será que avalia? Decorar, decorar, até passar?
    Abraços a todos e força nos concursos.





  • Os Partidos Políticos possuem  IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (150 VI , c da CR).
    Por isso, o comodatário (partido político) da questão não é parte legítima! 
  • Colegas,

    A redação da lei é realmente confusa. A leitura feita pelo colega acima está correta. 

    Portanto, Não será admitida reconvenção, nem compensação.

    Já, as exceções, 
    serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos; que s.m.j. poderão ser apresentados nos termos do CPC.

    Espero ter Colaborado.

    Bom Trabalho a todos!


  • Questão maliciosa
    1. Pode ser alegação nos Embargos à execução
    - Apenas as exceções serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos. (art. 16, § 3º da LEF)
    LEF, Art. 16 § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    2. Não pode ser alegado nos embargos à execução:
    a) reconvenção
    b) compensação (em alguns casos é possível compensar, ver item abaixo)
    c) As exceções de suspeição, incompetência e impedimentos serão interpostas em petição fundamentada nos termos do art. 138, § 1º CPC.
    LEF, Art. 16 § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
    CPC, Art. 138. § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    PORTANTO A RESPOSTAR É "ERRADO"

  • Então sobra apenas a exceção de pré-executividade?
    Eu entendi que a letra da lei é clara e a Cespe faz questão de confundir os candidatos, mas se não serão arguidas como preliminares e julgadas com os embargos as exceções de suspeição, impedimento e incompetência, que exceção sobra para seguir esse rito? Digo, qual a regra geral, tendo em vista que a lei atribuiu processamento diverso a essas três exceções?
    E pelo que eu entendo de exceção/objeção de pré-executividade, não é cabível juntamente com embargos e sim, somente se não couber mais embargos (passada a oportunidade de falar nos autos).
    Alguém poderia me esclarecer?
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

     

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

  • § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    Ou melhor:

    Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos, exceto as de suspeição, incompetência e impedimentos

  • Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    obs: as exceções, lei deixa claro SALVO as de suspeição, incompetência e impedimentos.


ID
367960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 5/1/2006, a Central do Esporte Ltda., pessoa jurídica
que atua no ramo de compra e venda de artigos esportivos,
adquiriu o estabelecimento empresarial de Alfredo Mecânica de
Automóveis Ltda., sociedade com domicílio no estado de Minas
Gerais. Ocorre que a alienante está em débito com a fazenda
pública, quanto ao pagamento do ICMS, desde 2004. Em
setembro de 2006, a pessoa jurídica Alfredo Mecânica de
Automóveis Ltda. retomou suas atividades, no mesmo ramo de
atividade antes explorado.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes, acerca da responsabilidade e do crédito tributários.

A pessoa jurídica Central do Esporte Ltda. possui responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos tributos devidos por Alfredo Mecânica de Automóveis Ltda., até 5/1/2006.

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
  • O Alienante cessou a atividade e, após 6 meses, reiniciou-a! Logo, o adquirente responderá integralmente pelos débitos anteriores.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
  • O item está ERRADO.

    Na verdade, não há responsabilidade nenhuma, uma vez que a empresa adquirente se situa em atividade econômica diversa da Alfredo Mecânica Ltda., não continuando a exploração respectiva.

    Segundo Eduardo Sabbag: "a responsabilidade dependerá, de fato, do rumo a ser tomado pelo adquirente (art. 133, caput, CTN): se antes havia uma 'loja de eletrodomésticos' e, após, com a aquisição, abrir-se uma 'oficina mecânica', não se há de falar em responsabilidade do adquirente por sucessão".

    O caput do art. 133 do CTN é nesse sentido:

    Art. 133 - A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato.
  • Em momento algum a questão falou se a empresa continuou a atividade da Alfredo Mecanica ou não, o que nosso colega fez acima foi inventar dados e inserir no problema, vc inventou que ele não continuou, e isso não foi dado no problema!
    O primeiro comentário já respondeu a pergunta, após 6 meses é integral, e ponto final.

    Não dá pra ficar inventando coisas que não estão escritas, a gente aprende isso na OAB...
    Ai vc erra a questão e começa a falar que a banca é uma merda...
  • Conteúdo completo da questão é:

    "Q122651   Prova(s): CESPE - 2006 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Em 5/1/2006, a Central do Esporte Ltda., pessoa jurídica
    que atua no ramo de compra e venda de artigos esportivos,
    adquiriu o estabelecimento empresarial de Alfredo Mecânica de
    Automóveis Ltda., sociedade com domicílio no estado de Minas
    Gerais. Ocorre que a alienante está em débito com a fazenda
    pública, quanto ao pagamento do ICMS, desde 2004. Em
    setembro de 2006
    , a pessoa jurídica Alfredo Mecânica de
    Automóveis Ltda. retomou suas atividades, no mesmo ramo de
    atividade antes explorado.


    Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
    seguintes, acerca da responsabilidade e do crédito tributários.
     

    A pessoa jurídica Central do Esporte Ltda. possui responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos tributos devidos por Alfredo Mecânica de Automóveis Ltda., até 5/1/2006."

    Assim, segundo o comentário de Kblovsk , temos que:

    "Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:



    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;"
  • A responsabilidadede é integral.
  • Passou-se mais de 6 meses. Assim, a responsabilidade é integral.

     

    Resposta: ERRADO.

  • CTN, Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    O erro da questão é que passou 6 meses da alienação., portanto, a responsabilidade não é subsidiária.

  • De 05/2006 a 09/2006 são mais de 6 meses?.... não entendi... ou será que o examinador confundiu a definição de alienante?

ID
367963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 5/1/2006, a Central do Esporte Ltda., pessoa jurídica
que atua no ramo de compra e venda de artigos esportivos,
adquiriu o estabelecimento empresarial de Alfredo Mecânica de
Automóveis Ltda., sociedade com domicílio no estado de Minas
Gerais. Ocorre que a alienante está em débito com a fazenda
pública, quanto ao pagamento do ICMS, desde 2004. Em
setembro de 2006, a pessoa jurídica Alfredo Mecânica de
Automóveis Ltda. retomou suas atividades, no mesmo ramo de
atividade antes explorado.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes, acerca da responsabilidade e do crédito tributários.

Se o estado de Minas Gerais conceder moratória individual, quanto ao ICMS devido por Alfredo Mecânica de Automóveis Ltda., considerar-se-á suspensa a exigibilidade do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Suspensão do crédito tributário: é a paralisação temporária da exigibilidade do crédito tributário, por meio de norma tributária.

    No direito brasileiro, de acordo com o Art.151 do CTN, as modalidades de suspensão admitidas são:

    1) moratória
    2) o depósito do montante integral
    3) as reclamações e os recursos administrativos
    4) a concessão de medida liminar em mandado de segurança
    5) a concesão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
    6) o parcelamento
  • Para ajudar, dica do Prof, Eduardo Sabbag
    MODERECOPA (causas de suspensão de exigibilidade do crédito tributário)
    MOratória
    DEpósito
    REcurso administrativo
    COncessão de liminar
    PArcelamento
  • A moratória tem uma particularidade, pois suspende o crédito tributário, mas não suspende a prescrição do crédito tributário.
  • GABARITO: CERTO

  • Sendo suspensa a exigibilidade do crédito tributário o prazo prescricional também ficará suspenso.

    Contudo, atentem-se a este julgado:

     

    A revogação de liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário ocasiona a retomada do lapso prescricional para o Fisco, desde que inexistente qualquer outra medida constante do art. 151 do CTN ou recurso especial / extraordinário dotado de efeito suspensivo. STJ. 1ª Seção. EAREsp 407.940-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/5/2017 (Info 605).

  •   Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • RESPOSTA C

    Art. 151. A MORATÓRIA (prorrogar o prazo para pagamento) é hipótese de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário que não se aplica a casos de dolo, fraude ou simulação praticada por sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele. 

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al


ID
367966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao imposto de transmissão inter
vivos (ITBI), ao imposto de transmissão causa mortis e doação
(ITCMD) e ao imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).

Considere a seguinte situação hipotética.


A pessoa jurídica Limeira Olaria Ltda., que tem como atividade preponderante a fabricação de tijolos e telhas, incorporou a pessoa jurídica Casa Firme Imobiliária Ltda., que atua no ramo de compra e venda de bens imóveis. Na transação, houve a transmissão de um prédio localizado no centro de Belo Horizonte.

Nessa situação, não será devido o ITBI pela incorporadora, Limeira Olaria Ltda.

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    (...)
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
    (...)

    § 2º - O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

  • Para incidir é necessário que a atividade preponderante do adquirente (e não do alienante) seja a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

ID
367969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao imposto de transmissão inter
vivos (ITBI), ao imposto de transmissão causa mortis e doação
(ITCMD) e ao imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).

Considere que Adriano tenha falecido em São Paulo, tendo seu inventário sido processado em Brasília – DF, onde era domiciliado. Ele possuía um apartamento no Amazonas e um automóvel no Espírito Santo. Nessa situação, o ITCMD relativo à totalidade dos bens de Adriano deverá ser recolhido para o Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • CF:
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    (...)
    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • No caso do apartamento (o bem imóvel), este deve ser processado no Estado do Amazonas, devido a ser o local da situação do bem.

    Já o carro (bem imóvel), será processado no local do inventário (DF).
  • Art. 155 CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    § 1.º O imposto previsto no inciso I:
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem (no caso Amazonas), ou ao Distrito Federal.
    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador (no caso Distrito Federal, já que não ocorreu em um Estado, mas sim no DF), ou ao Distrito Federal;
  • GABARITO: ERRADO

  • Automóvel -> BSB

    Apartamento -> Amazonas.


ID
367972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao imposto de transmissão inter
vivos (ITBI), ao imposto de transmissão causa mortis e doação
(ITCMD) e ao imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).

A base de cálculo do ITR relativo a imóvel localizado em área rural do estado de São Paulo será o valor venal do bem, devendo-se considerar o valor das construções, instalações, benfeitorias, culturas e pastagens.

Alternativas
Comentários
  • alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.
  • CTN:
     Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.

    Lei 9.393/96:

     

    Art. 8º O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.

    § 1º O contribuinte declarará, no DIAT, o Valor da Terra Nua - VTN correspondente ao imóvel.

     

    Art. 10. A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior.

    § 1º Para os efeitos de apuração do ITR, considerar-se-á:

    I - VTN, o valor do imóvel, excluídos os valores relativos a:

    a) construções, instalações e benfeitorias;

    b) culturas permanentes e temporárias;

    c) pastagens cultivadas e melhoradas;

    d) florestas plantadas;

  • Pessoal, cuidado para não confundir o ITR com o IPTU (ambos impostos sobre o patrimônio) em basicamente 3 pontos, costumeiramente cobrados em provas:

    1. BASE DE CÁLCULO 
    ITR valor fundiário | IPTU valor venal ]

    2. OBJETO DA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E POSSE (FG)
    ITR = imóvel por natureza | IPTU = imóvel por natureza e por acessão física, que são, basicamente as edificações ]

    3. COMPETÊNCIA
    ITR União IPTU Municípios ]



    Deus nos ajude!
  • Muito bom os comentários acima, especialmente esse:

    1. BASE DE CÁLCULO 
    ITR valor fundiário | IPTU valor venal ]

    2. OBJETO DA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E POSSE (FG)
    ITR = imóvel por natureza | IPTU = imóvel por natureza e por acessão física, que são, basicamente as edificações ]

    3. COMPETÊNCIA
    ITR União IPTU Municípios ]
  •  ENSINA CLAUDIO BORBA:                               A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO É O VALOR FUNDIÁRIO, OU SEJA, O VALOR DO SOLO C/ SUA SUPERFÍCIE, OS SEUS ACESSÓRIOS E ADJACÊNCIAS NATURAIS, AS ÁRVORES, FRUTOS, ESPAÇO AÉREO E O SUBSOLO....
  • Assertiva: ERRADA.

    Quanto à "BASE DE CÁLCULO do ITR é o valor fundiário do imóvel, consoante o art. 30 do CTN c/c art. 11 da Lei n. 9.393/96 e com o art. 32 do Decreto n. 4.382/2002. Entende-se que tal valor corresponde ao valor da terra nua - VTN, que refletirá o preço de mercado de terras apurado em 1º de janeiro do ano.

    A Terra Nua é o preço de mercado, excluído o valor das construçoes, instalações, benfeitorias, culturas permanentes, pastagens, florestas plantadas. Todavia, compreende as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo."

    Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag - 4. ed. - São Paulo: Saraiva, 2012. pág. 1099.
  • A BC do ITR é o valor da TERRA NUA!

     

    Resposta: E.

  • A base de cálculo do ITR relativo a imóvel localizado em área rural do estado de São Paulo será o valor venal do bem, devendo-se considerar o valor das construções, instalações, benfeitorias, culturas e pastagens.(errado)

    valor fundiário

    Bendito serás!!


ID
367975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da disciplina da repetição do indébito tributário, julgue o item seguinte.

Considere que o Posto Alvorada Ltda., pessoa jurídica que atua com a venda de combustível no varejo, tenha recolhido a COFINS e o PIS em valor superior ao devido, durante um período de 2 anos. Nessa situação, o Posto Alvorada Ltda. não possui legitimidade ativa para pleitear a restituição da COFINS e do PIS recolhidos indevidamente.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está errada, pois o direito de pleitear a restituição do indébito na situação descrita extingue-se em 5 anos. Dessa forma, decorrido apenas 2 anos da extinção do crétido tributário - com o pagamento - o Posto Alvorada ainda poderá ingressar com a ação de restituição do indébito, conforme arts. 168, inc. I e 165, inc. I, ambos do CTN e transcritos abaixo.

    Art. 168 -  O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados:
    I - nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

    Art. 165 - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade de seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4° do artigo 162, nos seguintes casos:
    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou a maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstancias materias do fato gerador efetivamente ocorrido. 



     
  • A questão trata de legitimidade (quer saber a respeito da substituição tributária)!!!

    Nos termos da jurisprudência do STJ o comerciante varejista de combustível tem legitimidade se demonstrar que não repassou a tributação para o consumidor final.

    AgRg no REsp 1237117 / RJ
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2011/0029809-9
    Relator(a)
    Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    12/04/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 26/04/2011
    Ementa

    TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. REGIME ANTERIOR À
    LEI N. 9.990/2000. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS.
    LEGITIMIDADE. COMPROVAÇÃO DO NÃO REPASSE. ART. 166 DO CTN.
    1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o comerciante
    varejista de combustível, substituído tributário, no âmbito do
    regime de substituição tributária, só terá legitimidade ativa para
    pleitear a repetição do indébito tributário se demonstrar nos autos
    que não houve o repasse do encargo tributário ao consumidor final,
    nos termos do art. 166 do CTN.
    2. Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente consignou a
    ausência de provas quanto ao não repasse do encargo financeiro.
    3. Desconstituir tal premissa requer o reexame do contexto
    fático-probatório dos autos, vedado ao STJ, em recurso especial,
    pelo óbice da Súmula 7/STJ.
    Agravo regimental improvido.
                         
  • A legitimidade ativa, sempre é da Fazenda em tributário; mas quando se trata de repetição do indébito, há a inversão, para o contribuinte posicionando-o no polo propositor, ou seja, possuindo ele neste caso, legitimidade ativa.  
  • Art.166 do CTN: A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    Súmula 546 STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo

    Pela súmula 546 do STF e pelo art. 166 do CTN, caberá a restituição quando na ação repetitória for reconhecido que o contribuinte de direito (sujeito passivo na relação tributária) não repassou os encargos ao contribuinte de fato. O PIS e COFINS são contribuições especiais que são recolhidas pelo empresário (contribuinte de direito) mas, geralmente, são custeadas pelos consumidores/trabalhadores (contribuinte de fato). Em regra, portanto, o contribuinte de direito só terá legitimidade se comprovar que assumiu o encargo financeiro da tributação ou, se o tiver transferido, está autorizado pelo contribuinte de fato a receber a restituição.
    Assim, se observadas essas condições acima, o Posto Alvorada terá legitimidade ativa para pleitear a restituição.

  • CESPE sendo CESPE, a regra é que o substituto não pode pedir a restituição, salvo se comprovar que não repassou os ônus ao substituído, e na questão não fala nada acerca, muito menos fala "em nenhuma hipótese". Nesse tipo de questão, acaba sendo sorte quem acerta, e não quem sabe :(


ID
367978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere ao serviço de protesto de títulos e outros
documentos de dívida, julgue os itens que se seguem.

O protesto por falta de aceite ou por devolução somente pode ser efetuado até o respectivo vencimento da obrigação e decorrido o prazo legal para o aceite ou a devolução.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está correto. Dispõe o art. 21, § 1º, da Lei n. 9492/97 que: "O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução". 

ID
367981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere ao serviço de protesto de títulos e outros
documentos de dívida, julgue os itens que se seguem.

O protesto extrajudicial, por si só, não se presta a constituir direito nem a suspender e interromper a prescrição cambiária ou civil, mas apenas a constituir em mora o devedor e a provar a inadimplência ou o descumprimento de obrigação do devedor.

Alternativas
Comentários

  • A assertiva enunciada na questão está incorreta. Vejamos:



    Art. 1º, da Lei n. 9492/97: "Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida".



    Art. 202 do CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper".



    Assim, tendo em vista a lei supramencionada, bem como o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a matéria, cremos que o protesto, realmente, não constitui direito algum, e sim prova, declara, que uma determinada obrigação, baseada em título de crédito ou outro documento representativo de dívida, foi descumprida. Ainda, tal ato não tem o condão de suspender a prescrição, mas interrompê-la, de acordo com a sistemática adotada pelo Código Civil de 2002.


ID
367984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere ao serviço de protesto de títulos e outros
documentos de dívida, julgue os itens que se seguem.

O processo de dúvida não se estende aos casos oriundos dos cartórios de protesto, pois os direitos neles discutidos são atos de comércio entre pessoas capazes, portanto, de ordem patrimonial e disponível.

Alternativas
Comentários
  • O Procedimento de dúvida não está limitado a um ou a outro cartório, e sim a todas as naturezas notariais e registrais. Pode se observar que na LRP se fala apenas dos Registros Civis das Pessoas Naturais, do Registros de Títulos e Documento e das Pessoas Júricas, bem como do Registro de Imóveis, e os artigos que tratam do procedimento de dúvida estão concentrados no Título V - Dos  Registros de Imóvies, se assim fosse, só seria permitido a este último, logicamente contrário aos principios da segurança juridica, eficácia e autenticidade, expostos no artigo 1o da referida Lei. 

    As normas de Serviços das Corregedorias de cada Estado regulamentam o procedimento de dúvida para todas as naturezas notariais e registrais!!!

    ABs a todos
  • Lei 9492: Art. 18. As dúvidas do Tabelião de Protesto serão resolvidas pelo Juízo competente.


ID
367987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do registro de imóveis, julgue os itens a seguir.

O livro de registro geral é destinado à matrícula dos imóveis e ao registro ou à averbação de outros atos que, apesar de não terem relação direta com o imóvel matriculado, por exigência legal são averbados no cartório imobiliário, como, por exemplo, as convenções de condomínio, os pactos antenupciais, a instituição de bem de família e a cédula de crédito hipotecário.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Esses registros serão feitos no Livro 3 - Registro Auxiliar (art. 177, Lei 6.015/73). O Livro 2 - Registro Geral será destinado à matrícula dos imóveis e aos registros ou averbação.
  • Lei 6.015/73 - LRP

    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.
     
    Art. 177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar: (Renumerado do art. 175 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

            II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

            III - as convenções de condomínio;

            IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

            V - as convenções antenupciais;

            VI - os contratos de penhor rural;

            VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

    Art. 260. A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida.
    Art. 263. Findo o prazo do nº II do artigo anterior, sem que tenha havido reclamação, o oficial transcreverá a escritura, integralmente, no livro nº 3 e fará a inscrição na competente matrícula, arquivando um exemplar do jornal em que a publicação houver sido feita e restituindo o instrumento ao apresentante, com a nota da inscrição.

    Deste modo, a questão está errada, pois cita exemplos que devem ser registrados no Livro 3 - Registro Auxiliar e não no Livro 2 - Registro Geral.


ID
367990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do registro de imóveis, julgue os itens a seguir.

Considere que tenha sido lavrada escritura pública de compra e venda de bens imóveis na qual o estado civil do comprador tenha constado como casado sob o regime da comunhão de bens, quando o correto deveria ter sido viúvo. Nessa situação, o erro deve ser corrigido com a lavratura de outra escritura pública.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que neste caso, o erro refere-se ao principio da especialidade objetiva, no que poderia ser corrigido com a averbação da certidäo de óbito no registro imobiliário!!!!
    Sugiro que outros colaboradores possam ajudar a esclarecer esta questäo também!!!
  • A alteração é feita por averbação, e não um novo registro.
  • No meu entendimento uma escritura pública só se retifica com outra escritura pública de Re-ratificação. Mas existe, também, a Ata de Subsanação que é para corrigir erros simples, sempre que não for possível a realização da escritura (por ex. uma das partes não puder coparecer para assinar a escritura).
  • Concordo, em partes, com a Nathalia, e discordo dos outros dois colegas. Vejam, a questão não se refere ao Registro de Imóveis, em que eventual retificação será feita por averbação à margem do registro, mas ao Tabelionato de Notas, pois a correção a ser realizada diz respeito à escritura pública, que só pode ser ali lavrada. Ora, quando o erro encontrado em tal ato notarial se referir a algum elemento essencial ou ao querer das partes, a solução será uma nova escritura sanando tal defeito. Por outra via, caso o erro não afete algum dado essencial ou a vontade das partes, e seja voltado a corrigir vícios meramente materiais, caberá, mesmo que não previsto expressamente em lei, um ato retificatório por parte do tabelião, à margem da escritura, também chamado de ato de aditamento, sem a presença das partes. Vale notar que tal ato retificatório não se confunde com a ata de subsanação, modalidade de ata notarial, e não permitida no ordenamento jurídico pátrio.
  • No caso de bens imóveis a escritura é lavrada no Registro de Imóveis e não no Tabelionado de Notas como sugeriram correto?
    Neste caso acho que cabe averbação mesmo, mas não tenho certeza, sou novato nos estudos notariais e registrais!

  • Alexandre Pedreira de Menezes, a escritura de Venda e Compra poder ser lavrada em qualquer Tabelionato e, posteriormente, levada a registro no Registro de Imóveis da Comarca onde se situa o imóvel.

    Nesse caso, o Oficial de Registro, ao verificar o erro na qualificação das partes, poderá, de ofício ou por provocação, mesmo sem intervenção do juiz ou MP, retificar o documento, nos termos do art. 213, inc. I, "g", da LRP (L.6015), já que é um erro de fácil constatação (não precisa instrução probatória)

  • Importante destacar que os erros constantes em atos notariais podem ser corrigidos das seguintes formas:

    1) Por ressalva final;

    2) Pela cláusula “em tempo”, também ao final;

    3) Por aditamento; e,

    4) Por rerratificação.

    Os atos notariais também podem ser corrigidos por aditamento. Neste caso, em ato distinto e subscrito apenas pelo tabelião (ou seu substituto), sem necessidade da presença e assinatura das partes, erros e omissões podem ser sanados.

    A pedido das partes ou de ofício, pela mera constatação do erro ou omissão pelo tabelião, ou a vista de documentos oficiais, o ato será corrigido. Quando houver retificação, o ato será um aditamento retificativo. Quando suprir omissão, o ato será simples aditamento.

    O aditamento tem limites. As correções, acréscimos ou supressões devem restringir-se a elementos acessórios das partes ou do ato. Exemplificando: qualificação das partes, omissões ou correções quanto ao objeto (desde que não se o substitua), declarações feitas ou documentos apresentados e omitidos, etc.

    Em nenhuma hipótese, as correções feitas por aditamento poderão alterar a substância do ato. Somente com a assinatura das partes poderá ser alterada a respectiva vontade.


ID
367993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do registro de imóveis, julgue os itens a seguir.

A extinção do usufruto por morte do usufrutuário independe de sentença judicial para ser reconhecida, podendo ser averbada mediante simples requerimento instruído com a respectiva certidão de óbito e os demais documentos necessários.

Alternativas
Comentários

ID
367996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do registro de imóveis, julgue os itens a seguir.

O contrato de locação de bens imóveis por prazo determinado pode ser registrado no registro de imóveis da respectiva circunscrição quando o instrumento contenha, além dos requisitos legais, cláusula de vigência em caso de alienação, para efeito de direitos de preferência.

Alternativas
Comentários
  • NAO É HIPOTESE DE REGISTRO MAS SIM DE AVERBAÇÃO!

    LRP Art 167 - II - a averbação: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

                              16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

  • Quando tem cláusula de vigência em caso de alienação é registro. Quando é para efeito de direito de preferência é averbação.
  • Lei 6015
    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

            I - o registro:

           ...

            3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
           ....

       II - a averbação:

     16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência
    ......


     

  • A CESPE quis confundir, mas a resposta está CORRETA.

    O contrato de locação que contenha CLÁUSULA DE VIGÊNCIA (do contrato de locação), no caso de alienação da coisa locada, deve ser REGISTRADO. Mas, se o locatário desejar exercer DIREITO DE PREFERÊNCIA na compra do imóvel, se o mesmo for alienado, deve AVERBAR essa intenção no REGISTRO do contrato que contém a cláusula de vigência.


ID
367999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do registro de imóveis, julgue os itens a seguir.

Se o título apresentado para apontamento não demonstrar de plano que a prioridade do direito nele representado decorre de uma precedência, o oficial pode recusar a apresentação do título, deixando de lançá-lo no protocolo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta contida na LRP.  

    Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante 
  • Ao apresentar um título, é necessário demonstrar prioridade do direito? Evidentemente que não. A prioridade decorre da precedência, ou seja, aquele que foi prenotado primeiro terá prioridade e esta determinará a preferência dos direitos reais (Art. 12 c/c 186, LRP). Um título só pode ser recusado de ser lançado no Protocolo se não se revestir das formalidades legais.

    http://concursodoscartorios.blogspot.com.br/2011/06/prenotacao-e-formalidades-legais-do.html



ID
368002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do registro civil das pessoas naturais, julgue os itens
seguintes.

O prenome de pessoa natural pode ser alterado por opção do interessado, independentemente de autorização judicial, desde que requerido no primeiro ano após ser atingida a maioridade civil. Permite-se, ainda, a alteração, mediante autorização judicial, quando o nome expuser ao ridículo o seu titular.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Altera-se o nome e não prenome!
  • A composição do Nome se dá pelo prenome, sobrenome, agnome e partículas. Ao meu entendimento a questão estaria correta, pois de acordo com o art. 56 da lei 6.015/73, o interessado poderá alterar o nome (e nele se inclui o prenome) no primeiro ano após atingida a maioridade civil. Este procedimento é imotivado, através de processo administrativo (juiz corregedor), averbado no assento e publicado na imprensa.

    Quanto a alteração quando o nome expuser ao ridículo o seu titular, também é admitida nos mesmos termos acima trancritos (processo imotivado dentro do prazo de um ano), desde que não prejudique os apelidos de família. Entretanto, se houve a expiração do prazo de um ano, o procedimento é judicial e tem que ser motivado (neste caso o motivo é a exposição do ridículo), ouvido o MP, com sentença judicial. Também será averbado e publicado.

    Não vejo o motivo de a questão estar errada!
  • Creio que o erro da questão esteja na primeira parte, pois apesar de o art. 56 da LRP silenciar sobre a obrigatoriedade de intervenção judicial, a jurisprudência do STJ a exige, isto é, ainda na hipótese de o interessado estar no primeiro ano após a maioridade, é necessário que haja excepcionalidade e motivação no pedido, bem como audiência do MP, para posterior sentença do juiz e publicação na imprensa.
  • portanto, não parece a questão ser passível de anulação.

ID
368005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do registro civil das pessoas naturais, julgue os itens
seguintes.

A emancipação, voluntária ou judicial, será registrada, em livro especial, no cartório do 1.º ofício ou da 1.ª subdivisão judiciária da comarca do domicílio do menor. Quando essa for diversa da comarca em que foi registrado, se fará menção no registro e a emancipação será anotada, com remissões recíprocas, no assento de nascimento.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8935

     Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

  • Diz o artigo 89 da LRP:

    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. (Renumerado do art 90 pela Lei nº 6.216, de 1975).
     
    Bem como o artigo 106 da mesma LRP:


    Art. 106. Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de cinco dias, anotá-lo nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados em seu cartório, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao oficial em cujo cartório estiverem os registros primitivos, obedecendo-se sempre à forma prescrita no artigo 98. (Renumerado do art. 107 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            Parágrafo único. As comunicações serão feitas mediante cartas relacionadas em protocolo, anotando-se à margem ou sob o ato comunicado, o número de protocolo e ficarão arquivadas no cartório que as receber.
  • Acho que a resposta correta se encontra no art. 107 e parágrafo único da LRP:

    Art. 107. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste. (Renumerado do art. 108 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º A emancipação, a interdição e a ausência serão anotadas pela mesma forma, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome da mulher, em virtude de casamento, ou sua dissolução, anulação ou desquite.


  • CNSC:

    Art. 580. O registro da emancipação, interdição, tomada de decisão apoiada e declaração de ausência será anotado à margem do assento de nascimento e, quando for o caso, de casamento ou união estável. (redação alterada por meio do Provimento n. 15, de 26 de julho de 2019)

    Parágrafo único. Se o nascimento, o casamento ou união estável estiverem lavrados em serventia diversa, o registro de emancipação, interdição, tomada de decisão apoiada e declaração de ausência deverá ser comunicado. (redação alterada por meio do Provimento n. 15, de 26 de julho de 2019)


ID
368008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do registro civil das pessoas naturais, julgue os itens
seguintes.

Deferida a adoção pelo juiz, a sentença respectiva terá efeito constitutivo, devendo ser averbada, mediante mandado, no registro civil do domicílio dos adotantes, expedindo-se comunicação ao registrador que realizou o assento primitivo, que averbará o cancelamento do registro do adotado, ainda que a ordem judicial silencie a respeito.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS

    1°) QUESTÃO MAL ELABORADA
    2ª) O ECA responde claramente

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

            § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

            § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

            § 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 4o  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • Não concordo com a resposta.
    A sentença de legitimação adotiva será REGISTRADA nos Registros de Nascimentos, e não simplesmente averbada (art. 95, Lei. 6.015).
  • Concordo com os dois colegas, discordando da resposta da questão. O que se averba é o cancelamento do registro de nascimento original, procedendo-se ao novo registro, com base na sentença concessiva da adoção. Assim, temos um ato de averbação (cancelamento do primeiro registro) e outro de registro (assento do nascimento, com os novos dados provenitentes da adoção).
  • O examinar é mais burro que a gente afff

  • Já está na hora de constar como desatualizada a questão, constava do art. 10 III do CC, atos judiciais e extrajudiciais de adoção eram averbados, mas a lei 12.010 de 03 de agosto de 2009 revogou o inciso. Na lei de registros públicos art. 95 consta que será registrada a sentença de legitimação adotiva.


ID
368011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do registro civil das pessoas naturais, julgue os itens
seguintes.

Anotação é o ato praticado pelo oficial, à margem do assento de nascimento, de óbito ou de casamento, que consiste em remissões recíprocas dos registros e averbações, com a finalidade de modificar ou cancelar o registro existente.

Alternativas
Comentários
  • É a referência feita a um ato posterior da vida civil registrado em outro livro, portanto, anotação consiste em uma singela remissão a um assento posterior relativo à pessoa natural referida no assento, como a anotação de um casamento à margem do assento de nascimento.
     
  • LRP

    Das Anotações

    Art. 106. Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de cinco dias, anotá-lo nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados em seu cartório, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao oficial em cujo cartório estiverem os registros primitivos, obedecendo-se sempre à forma prescrita no artigo 98. (Renumerado do art. 107 pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    A averbação que tem a finalidade de modificar o cancelar o registro.


ID
368014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação aos serviços notariais e de registro, julgue os itens
subseqüentes.

Para o reconhecimento de firma, qualquer que seja o documento, não se exige do notário a análise da forma e do objeto do documento apresentado, mas tão-somente de seus aspectos extrínsecos, ou seja, a autenticidade da assinatura e a capacidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • DO RECONHECIMENTO DE FIRMAS, LETRAS E CHANCELAS

    Aspectos legais

    Reconhecimento de firma, letra e chancela: são atos exclusivos do tabelião de notas ou notário e, tem o condão de atribuir e conferir credibilidade e autenticidade as assinaturas, letras e chancelas apostas num documento. Portanto, um escrito particular com a assinatura, letra ou chancela autenticada pelo tabelião toma foros de documento com fé pública. Quem contestá-lo, tem o ônus da prova, eis que a presunção de veracidade (fé pública) milita em seu favor.

    Características: 

    •    Indentificadora: identifica de forma eficaz quem é o autor do documento.
    •    Vinculativa: é a declaração de assunção entre o teor do documento e o signatário. 
    •    Probatória: permite identificar e constitui prova que o autor da firma é quem firmou o documento. 

    Elementos da firma
     
    i) Elementos intrínsecos: baseia-se na manifestação de vontade de assumir o teor de um documento (animus signandi) e a conseqüente vontade de contratar ou declarar. A firma manuscrita expressa o autor, a aceitação e a autoria do documento. 

    ii) Elementos extrínsecos: são as formas utilizadas para firmar e o padrão gráfico da assinatura. A firma reproduz uma espécie de marca característica e pessoal, eis que deve ser aposta de próprio punho pelo signatário (a forma manuscrita pode ser substituída por assinatura digital armazenadas em certificados digitais).
  • O tabelião não avalia aspectos intrínsecos da firma, se há vontade e aceitação do autor. Tem uma questão aqui no próprio qc que diz que o tab pode reconhecer firma em documento em língua estrangeira. Qual o erro da questão, não avalia capacidade?

  • GABARITO: ERRADO

    Qualificação notarial dos documentos para reconhecimento de firma

    O tabelião NÃO deve limitar-se a reconhecer a assinatura dos documentos. Deve também VERIFICAR SUPERFICIALMENTE O CONTEÚDO DO DOCUMENTO. Não se trata de realizar uma profilaxia jurídica, mas tão somente analisar se o documento apresentado não ofende a lei, a moral e os bons costumes.

    A verificação de espaços e branco, rasuras, entrelinhas ou acréscimos pode impor ao tabelião o dever de fazer tais ressalvas no ato de reconhecimento.

    Fonte: Christiano Cassettari


ID
368017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação aos serviços notariais e de registro, julgue os itens
subseqüentes.

Os registros de imóveis e os registros civis de pessoas naturais são submetidos às normas que definem as circunscrições geográficas, ao contrário do registro civil de pessoas jurídicas e de títulos e documentos, cuja escolha é livre. Assim, circunscrição, para efeitos registrários, é a área determinada em lei e atribuída ao registro de imóveis e ao registro civil de pessoas naturais.

Alternativas
Comentários
  • lei 8935/94:

            Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.


ID
368020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação aos serviços notariais e de registro, julgue os itens
subseqüentes.

Todos os atos de atribuição dos tabeliães de notas podem ser delegados aos seus prepostos, com exceção do testamento público, que é de atribuição exclusiva daquele que estiver no exercício da função notarial.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está de acordo com o ordenamento infraconstitucional pátrio, forçando-nos a marcar "correto" logo abaixo do enunciado. Com isto, torna-se necessário expor o regulado pelo art. 20, § 4º, da Lei n. 8935/94, aonde: "Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos". 
  • Não concordei com o gabarito da questão. O artigo da lei não se remete apenas a testamento público e sim a todas as espécies de testamentos.
    O que acham?
    bons estudos!
  • Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

  • Leandro, o único testamento que o tabelião de notas pode lavrar é o público. O testamento particular é formulado pelas partes e o cerrado é apenas autorizado, não lavrado, pelo tabelião.

  • pegadinha, faltou "aprovar os cerrados"


ID
368023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação aos serviços notariais e de registro, julgue os itens
subseqüentes.

Apenas um dos escreventes substitutos deve, a todo tempo, ter designação expressa, informada ao juízo competente, para substituir o titular em suas ausências e impedimentos.

Alternativas
Comentários
  • Dentre os escreventes substitutos em sserá designado, pelo próprio Notário ou Oficial de Registro, para responder pelo serviço nas ausências e impedimentos do titular, com imediata comunicação ao Juiz Diretor do Foro. Embora a delegação seja intransferível a terceiros, o titular pode designar substitutos para responder pelo serviço nessas hipóteses de ausências e impedimentos. Esse substitutoi pode praticar simultaneamente com o titular todos os atos de respecivo serviço notarial e de registro.
    Obs.: Havendo necessidade de o titular praticar ato de seu interesse privado (ou de cônjuge ou parentes na linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro graus) em sua serventia, não poderá fazê-lo pessoalmente, devendo o ato ser praticado pelo substituto.
  • "Lei 8.935/94, Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.(...)
    § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos. (...)
    § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular."

  • Art. 20, parágrafo 5, da ei 8935/94


ID
368026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação aos serviços notariais e de registro, julgue os itens
subseqüentes.

A fiscalização judiciária incide sobre o exercício das atribuições e competência dos notários e registradores e, se o juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935-94 Serviços notariais e de registro

    CAPÍTULO VII
    Da Fiscalização pelo Poder Judiciário
     
    Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes.
    6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

            Parágrafo único. Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.


    Portanto, correta a assertiva!
    Port 


ID
368029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que se refere à organização e à divisão judiciária do estado de
Sergipe, julgue os itens que se seguem.

O presidente do tribunal estadual de Sergipe será eleito por dois anos, por voto da maioria dos integrantes do Conselho Especial. Uma das atribuições do presidente eleito é indicar e nomear o vice-presidente que irá substituí-lo nas ausências, impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 88/2003 - ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE

    Art. 19. A Presidência do Tribunal de Justiça é exercida por um Desembargador, eleito por DOIS ANOS, vedada a reeleição para o mesmo cargo. 

    Art. 23. Juntamente com o Presidente e logo após a eleição deste, será ELEITO, na mesma sessão, pelo mesmo processo e prazo, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, vedada a reeleição para o mesmo cargo. 



  • o vice também e eleito não indicado



ID
368032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que se refere à organização e à divisão judiciária do estado de
Sergipe, julgue os itens que se seguem.

O corregedor-geral da justiça será eleito pelo prazo previsto para o mandato do presidente. Compete-lhe a fiscalização, a disciplina e a orientação administrativa, além da incumbência da correição permanente dos serviços judiciários de primeira instância.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 88/2003 - ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE


    Art. 26. A Corregedoria-Geral da Justiça, Órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes-Corregedores.

     § 1°. O Corregedor-Geral, eleito pelo prazo previsto para o mandato do Presidente, não integrará as Câmaras. 

    Art. 30. Ao Corregedor-Geral, além da incumbência da correição permanente dos serviços judiciários de primeira instância, zelando pelo bom funcionamento da Justiça, incumbe exercer as atribuições definidas em Lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. 



ID
368035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que se refere à organização e à divisão judiciária do estado de
Sergipe, julgue os itens que se seguem.

Os notários ou oficiais registradores não podem contratar para desempenhar a atribuição de escrevente ou de seu substituto legal pessoas com quem mantenham relação de parentesco, seja consanguíneo ou por afinidade. Os referidos servidores também não podem exercer suas atribuições na mesma comarca em que o juiz ou o promotor de justiça seja seu cônjuge ou seu parente em linha reta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 65. Nenhum Servidor da Justiça, em qualquer categoria, poderá funcionar juntamente com o cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau:

    I - no mesmo feito ou ato judicial;

    II - na mesma Comarca ou Distrito, quando entre as funções dos respectivos cargos existir dependência hierárquica, salvo nos casos de nomeação em comissão de um deles ou de ambos.

    A proibição não é absoluta, depende da relação de hierarquia.