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Art. 316 do CP:
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
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CERTO.
Para haver a concussão (Art. 316 CP):
A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do ''metus publicae potestatis'', ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. Há um constrangimento pelo abuso de autoridade por parte do agente.
A ''pegadinha'' da questão foi que o PM não estava agindo em razão da função dele como PM, ele exigia vantagem por meio de violência, independente de ser PM ou não, é caracterizado como extorsão. (Art.158 CP)
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
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Penso que o cerne da questão esta na expressão "ameaçando-o de sequestrar o seu filho" ja que para fazer isso ele não precisa usar de sua função publica, não havendo, portanto, nexo entre a função e a ameaça, razão pela qual a questão esta certa. No mesmo caso se o PM dissesse que lhe aplicaria uma multa seria o caso de concussão.
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Para que haja CONCUSSÃO é necessário que exista correlação ou nexo causal entre a ameaça e a função pública desempenhada pelo agente. No caso em análise não há correlação, não há nexo, pois qualquer pessoa e não apenas um policial poderia ameaçar sequestrar o filho da vítima a fim de obter a vantagem indevida. Assim, haveria CONCUSSÃO se o policial ameaçasse prender o filho da vítima, por tráfico por exemplo, pois PRENDER PELO COMETIMENTO DE CRIME possui correlação, possui nexo com a função pública (POLICIAL) desempenhada pelo autor.
Em situações semelhantes, caso não houver nexo entre a ameaça e a função desempenhada estará configurado o crime de EXTORÇÃO que pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive funcionários públicos.
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CERTO
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
comentários: A concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade. Deve, assim, haver um nexo entre a represália prometida, a exigência feita e a função exercida pelo funcionário público. Por isso, se o funcionário público empregar violência ou grave ameaça referente a mal estranho à função pública, haverá crime de extorsão ou roubo. Ex: policial aponta um revólver para a vítima e, mediante ameaça de morte, pode que ela lhe entregue o carro.
Como a ameaça feita pelo PM (sequestrar o filho) não tem relação causal com sua função pública, não incorrerá no crime de concussão e sim de extorsão.
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CORRETO O GABARITO...
A banca simplesmente utilizou-se de artifício ardil (func. públ.) para ludibriar o candidato incauto....
No caso em apreço, em que pese a forte e pesada intimidação realizada pelo policial estar em serviço devidamente fardado e provavelmente portando arma de fogo, verificamos que não há qualquer nexo causal entre a função pública do agente e a sua conduta extorsiva....
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Certo. Qualquer pessoa pode sequestrar o filho do cidadão. Não há relação entre a atividade desenvolvida pelo policial e a ameaça por ele proferida. Se, por exemplo, exigisse dinheiro para não prender alguém que estivesse cometendo um ilícito, aí sim ocorreria o crime de concussão.
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Nao entendi dessa forma. Achei a questao um pouco dúbia.
Acredito que nao seja crime de concussao, e sim extorsao, porque houve grave ameaça. Só. Diz o professor Rogério Greco que uma das diferenças entre o crime de concussao e extorsao é justamente a violência e grave ameaça constantes neste último delito.
O fato de nao ter relaçao com a funçao do policial fica estranho, subjetivo...Se a exigência tiver que ter sempre relaçao com a funçao exercida deturpa um pouco, pelo menos para mim, do texto legal quando fala "em razao dela". Tal termo representa o temor que o coagido tem em relaçao a funçao pública do coator. Exemplo: O fato do coator ser policial. O coagido poderia temer por sua vida, integridade física, moral...
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O crime de extorsão pressupõe a obrigatória relação entre a função exercida pelo agente e a coação.
Se a ameaça não tem relação com a função do agente,haverá outro crime,como,por exemplo,extorsão ou roubo.
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O item está Correto.
O examinador quis confundir ao afirmar que o sujeito ativo do crime era um policial militar em serviço, já que a diferença entre concussão e extorsão é o bem jurídico violado. Extorsão se situa “Dos crimes contra o patrimônio” e concussão “Dos crimes contra a administração pública”.
No entanto, não basta afirmar que sendo o sujeito ativo funcionário público então o crime é concussão. É necessário verificar qual o objeto do crime e qual o seu sujeito passivo.
O autor do crime violou um direito eminentemente privado ou público? O sujeito passivo era um particular ou a Administração Pública?
Observemos que o tipo extorsão alcança valores fundamentais à vida humana: liberdade, fazer ou não fazer, a dignidade, a consciência e a integridade física. Seu resultado final tem um alcance superior a concussão, pois, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo da conduta delitiva.
Lembremos ainda que o crime de extorsão - reclusão, de 4 (quatro) a 10(dez) anos, e multa é mais grave que o de concussão - reclusão, de 2 (dois) a 8(oito) anos, e multa.
Visivelmente há uma repulsa maior do legislador a extorsão. Expende-se deste fato, que há um peso maior na métrica legislativa por socialmente, a extorsão atingir mais efetivamente princípios basilares mantidos como constitucionais que ao serem atingidos tende a proporcionar ao autor uma maior pena.
Então para deixar a afirmação correta o examinador se preocupou em finalizar o item justificando a afirmação: "Nessa situação, não obstante a prática de crime pelo agente, não há que se falar em delito de concussão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida".
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Ora colegas,
pela redação do tipo penal de concussão,
nunca se pode em falar em sua consumação se houver o emprego de violência.
Nesse sentido ROGÉRIO GRECO.
Bons estudos.
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José Paulo Baltazar Júnior, Crimes Federais, 2a edição, in verbis: "Se o funcionário pratica uma conduta que pode caracterizar extorsão, extrapolando do mero aproveitamento da autoridade pública para a exigência, responderá por extorsão, e não por concussão, uma vez que a concussão não pode servir para criar privilégio ao funcionário público."
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Ainda que a questão não tivesse a pegadinha feita pelo CESPE, o agente não responderia pelo delito de concussão previsto no CP, mas sim
pelo delito previsto no art. 305 do CPM, em face do princípio da especialidade. O aludido dispositivo do CPM traz a mesma redação do art. 316 do CP, a única diferença entre eles é que o tipo do CPM não comina pena de multa.
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“O delito em questão é de roubo, dado a existência de violência e ameaça. No delito de concussão à exigência é realizada em razão da função, ou seja, o agente se vale do cargo ocupado (e de suas atribuições funcionais) para exigir algo de alguém. Não é o que aconteceu aí. A exigência, no que pese ter sido realizada por funcionário público, teve como ferramenta a violência ou a grave ameaça, o caracteriza delito de roubo.”
FONTE: http://direitopenalparaconcursos.blogspot.com/2011/11/respostas-as-duvidas-enviadas-para-o_30.html
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Não há o que se falar nessa questão em concussão, pois houve o emprego de violência e grave ameaça. Trata-se de crime de extrosão.
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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GABARITO CORRETO.
A vítima não entregou o dinheiro para o autor do fato por ele usar o cargo de Policial Militar (elementar do tipo do crime de Concurssão). Entregou pela violência e ameaça sofrida.
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questão demanda muita atençao!
atençao:
Não configura crime de concusão art 316 e NÂO configura crime de extorsão, pelo seguinte exposto:
1- crimes de extorsão e concusão pois ambos sao crimes formais, isso mesmo crimes formais!
2- NÂO EXISTE , NEXO CAUSAL EM CRIMES FORMAIS!!!!!......Rogéri grego ano 2003 pagina 237
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Correção , Rogério Greco .....rsrsrs
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Pessoal, sinceramente? Continuo com dúvidas no tocante ao gabarito dessa questão. Vamos comentar mais, aprofundar a discussão desse tema pois o reputo importante!
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Um policial militar em serviço, ao abordar um cidadão, exigiu dele o pagamento de determinada soma em dinheiro, utilizando-se de violência e ameaçando-o de sequestrar o seu filho. A vítima, ante o temor da ameaça, cedeu às exigências formuladas e entregou ao policial a quantia exigida. Nessa situação, não obstante a prática de crime pelo agente, não há que se falar em delito de concussão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida.
O examinador fala que não há que se falar em delito de concussão, ou seja, não existe o delito de concussão, pois este é assim definido: exigir vantagem indevida em razão do cargo, mesmo fora dele ou antes de assumi-lo, sem que haja grave ameaça ou violência.
Concordo com os colegas acima que o crime se trata de extorsão, mas é importante lembrar que a parte final do item "pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida. " também é verdadeira, visto que a concussão se deve a vantagem exigida EM RAZÃO DO CARGO. Em algum momento o PM usou do seu cargo para fazer as ameaças ao filho do cidadão?? NÃO, pois isso qualquer outra pessoa poderia ter feito.
Faria sentido falar "em razão do cargo" caso ele exigisse vantagem para não prender o filho do cidadão que cometeu um furto, por exemplo, pois aí sim ele estaria deixando de fazer algo de sua atribuição.
Espero ter esclarecido!
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A concussão exige, para sua configuração, que a vítima se sinta
intimidada a entregar o valor exigido, mesmo que não entregue. O funcionário
público, como agente do Estado, naturalmente impõe algum temor às pessoas
comuns, principalmente as mais humildes. Caso o constrangimento imposto foi
além daquele típico da posição do agente de representante do Estado, o crime
poderá ser outro (roubo, extorsão etc.). No caso apresentado, o crime será de
extorsão (art. 158 do CP).
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Está claro que não configura o delito de concussão.
Ao meu ver a pegadinha da questão é a existência de nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça. Pensei que pelo fato de um policial militar está em serviço, abordando uma pessoal, já configurasse o nexo.
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Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca de crimes contra a administração pública, seguida
de uma assertiva a ser julgada.
Um policial militar em serviço, ao abordar um cidadão, exigiu dele o pagamento de determinada soma em dinheiro, utilizando-se de violência e ameaçando-o de sequestrar o seu filho. A vítima, ante o temor da ameaça, cedeu às exigências formuladas e entregou ao policial a quantia exigida. Nessa situação, não obstante a prática de crime pelo agente, não há que se falar em delito de concussão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida.
CORRETO. Obeserva-se, primeiramente, que a concurssão pode ser entendida como uma modalidade especial de extorsão praticada por funcionário público. Uma das diferenças entre ambas as figuras reside no modo como os delitos são praticados.
Assim, na extorsão, a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a entregar a indevida vantagem econômica (na extorsão a indevida vantagem deve ser SEMPRE econômica) ao agente; na concussão, contudo, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do tipo penal do art. 158 do diploma repressivo.
Nesse sentido, decidiu o STF:
"Não basta ser o agente funcionário público e haver apregoado essa condição, com o intuito de intimidar a vítima, para converter em concussão o crime de extorsão, quando obtida a vantagempor por meio de constrangimento, execido mediante grave ameaça" (HC 72.936-3- Rel. Min. Octavio Gallotti, publicado no DJU em 6/10/95, p. 33.132).
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Se a ameaça referida pela questão fosse, por exemplo, a de prender o filho, aí sim teríamos confirgurado o crime de concussão.
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Questão boa
O crime é de extorsão, apesar do examinador tentar confundir a cabeça da gente com o fato do cara ser policial (função pública)
Dessa forma, se é extorsão, realmete não há relação - nexo de causa - entre a ação e fato do agente ser servidor público, pois trata-se de um crime comum.
questão certa
abç
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Questão mal formulada, na minha opinião. A banca justifica o fato de não se falar em crime de concussão devido ao fato de inexistir "nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida". Ora, ainda que existisse o citado nexo causal, não haveria que se falar em crime de concussão, pois neste não há uso de violência e ameaça.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Assim, não se pode concluir que "não há que se falar em delito de concussão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida". Ainda que houvesse o nexo causal, estaríamos diante de extorsão.
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
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Com os dados da questão fica díficil até definir qual crime cometeu o PM. Para ser extorsão o verbo do tipo é EXIGIR, e a questão traz o verbo CONSTRANGER. Também não é concussão porque esse crime não tem violência nem grave ameaça no seu tipo penal. De qualquer forma a questão está certa, apesar de ter sua redação bem confusa.
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Para que haja concussão é necessário que exista correlação ou nexo causal entre a ameaça e a função pública desempenhada pelo agente. No caso em análise não há correlação, não há nexo, pois qualquer pessoa e não apenas um policial poderia ameaçar sequestrar o filho da vítima a fim de obter a vantagem indevida.
questão correta
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Houve violência e grave ameaça, descaracterizando o crime de concussão. No caso em tela, ocorreu extorsão.
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CONCUSSÃO + VIOLENCIA = EXTORSÃO
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ATENÇÃO: para que haja a concussão é necessário que o mal
prometido esteja ligado às funções do agente, caso contrário haverá extorsão. Ademais, se
ocorre o emprego de violência ou ameaça de mal estranho às funções do agente,
haverá extorsão.
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Uma dúvida pessoal, caso o policial apenas agredisse a pessoa durante a abordagem, configuraria violência arbitrária?
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O emprego de mal foi estranho as funções do Policial? Ele abordou se prevalecendo da função que exercia? Estava de serviço? Foi assim que entendi.
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Para apurar se alguma circunstância fática é causa do crime, deve-se utilizar o critério do JUÍZO HIPOTÉTICo DE ELIMINAÇÃO, ou seja, abstrai-se determinado fato do contexto e, se ainda assim o resultado se produzisse, não seria ele causa do resultado.
O PM usou da violência para exigir a quantia, se fizessemos uma regressão para verificar se o status de policial foi causa do fato chegariamos a conclusão que não, pois o que gerou o pagamento foi o fator violencia e não a circunstância de ser agente policial. Quero dizer que, independente da função, para o caso em tela, a função de ser servidor não influencia no resulto.
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O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Conforme ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves, a concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade. Na concussão, ocorre uma ameaça que, entretanto, não pode ser grave (de morte, de prisão etc.). Assim, como o crime de extorsão tem pena maior, caso o funcionário empregue violência ou grave ameaça para exigir dinheiro da vítima, responderá por este crime. Contudo, é importante destacar que no crime de extorsão não é necessário que o agente seja funcionário público.
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.
RESPOSTA: CERTO
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Penso que melhor resposta é do Cássio Silva : " CONCUSSÃO + VIOLENCIA = EXTORSÃO"... simples e objetiva. Se presentes na conduta a violência ou grave ameaça estará configurado o crime de extorsão, pois tais especificantes não são elementares do tipo de concussão. Portanto, a questão não está errada por falta de elementar " em razão da função", pois se o policial está em serviço ele não precisa dizer: passa o dinheiro que eu sou policial militar (policial fardado/caracterizado).... está claro que o agente realiza conduta utiizando de sua condição de policial.
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CONCUSSAO= EXIGIR EM " RAZÃO DO CARGO" SOMENTE ASSIM ! SEM AMEAÇA OU VIOLÊNCIA.
EXTORSÃO= EXIGIR COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃAAAAO EXIGE RELAÇÃO COM A FUNÇÃO PÚBLICA.
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A concussão se dá em razão do cargo que o agente ocupa. Se houve violência ou grave ameaça, a concussão fica descaracterizada, passando o agente a responder por outro delito.
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Houve, neste caso, um crime de EXTORSÃO.
CONCUSSÃO ---> Exigir, em razão do cargo, emprego ou função, vantagem indevida. Perceba que é sem ameaça e violência.
Art. 316 Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
EXTORSÃO ---> Veja que, na extorsão, há violência ou grave ameaça.
Art. 158 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.
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DICA FORTE
Interessante os comentarios, desde 12 de agosto de 2010 ainda continua copiando em 2017.
tem doutrina, DIVERSAS.
CHEGA COLOCAR MESMO ARTIGO, MESMO COMENTÁRIO.
BONS ESTUDOS.
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O que acontece na prática não há correlação lógica com a assertiva. Por exemplo, três policiais exigem dinheiro para liberar carros parados em uma blitz, à noite, e em lugar isolado. Usarão de ameaças e violência, já que não há ninguém na rua para denunciá-los. Cometerão extorsão? Sim. Porém uma extorsão que será porveniente do seus cargos de policiais, pois a vítima, a priore, parará o carro e se sujeitará à extorsão por serem policiais e estarem, obviamente armados! O simples fato de o policial estar de farda e sair em uma viatura, na minha opinião, fará com que qualquer ousadia que ele cometer seja proveniente da sua função de policial, porquanto resguarda-se neles por parte de qualquer pessoa, a aparência da função pública, mesmo que seus atos não guardem relação na prática. Ou vocês acham que o policial parará do nada na rua e extorquirão um cidadão que se encontra passeando distraído? Há que se formular pelo menos a aparência de função pública. O crime de extorsão dependerá da função pública sim, a não ser que o policial esteja à paisana.
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Marquei errada por achar que a justificativa para ser concussão não era essa. Não foi concussão pelo simples fato de haver grave ameaça, não porque a ameaça não se relaciona com as funções do policial. Questão mal feita, eu recorreria!
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O nexo causal existente é o da função pública do policial e a sua conduta, pois a partir de sua conduta que é caracterizada a concussão.
A condição de funcionário público não possui nexo de causalidade com a ameaça.
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Tudo bem, mas o policial está armado(ou seja, está usando de alguma maneira a função pública). Tive esse raciocínio,mais alguém?
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Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
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ERRADO
Crime de EXTORSÃO
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CERTO
"Nessa situação, não obstante a prática de crime pelo agente, não há que se falar em delito de concussão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida."
CONCUSSÃO --> SEM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA
O caso narrado caracteriza EXTORSÃO
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Gabarito "C"
Concussão + ameaça = extorsão.
pelo fato de o personagem ser um agente Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela, vantagem indevida.
CONCUSSÃO.
O liame da questão é a AMEAÇA, o que gera EXTORSÃO, E NÃO CONCUSSÃO.
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embora o crime cometido nao seja o de concussao , mas o de extorcao por ter grave ameaca, nao se pode dizer que nao ha nexo de causalidade. portanto eu julgo o gabarito como errado.
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Concussão é um crime de corrupção por parte do sevidor público, onde a parte lesada é o Estado.
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Não tem como justificar isso. A questão deixa clara que o policia estava em serviço. Pra caracterizar concussão deveria dizer: policial em serviço, exigiu, para si ou para outrem, direta ou indiretamente...? Aí também é demais. Isso é prova pra AGU, não pra nível fundamental. Tem que saber interpretar.
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George Martins. A questão é clara ao falar que houve violência e ameaça. Nessas hipóteses configura-se o delito de extorsão. Abraço.
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Simplesmente errei por causa do português. kkkkkkk
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GAB: C
Extorsão (porque houve violência)
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''pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida''.
esse final é que causa confusão, mas de fato está certo.
pois não é necessário que o agente que comete tal ato seja funcionário público para ser incriminado pelo crime de EXTORSÃO.
errei por falta de atenção.
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O erro está na parte de "violência e grave ameaça", tais elementos não estão no crime de concussão mas sim no de extorsão.
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Extorsão
lembrando que concussão e extorsão são crimes formais= não possuem relação de causalidade.
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Li os comentários e entendi perfeitamente o ponto de vista de quem acertou, mas continuo discordando do gabarito, porque a questão é clara ao mencionar que o militar estava em serviço, fardado. Então, no tipo penal do crime de concussão diz= em razão da função.Ele estava em serviço. Na minha opinião, as penas relativas à violência ou grave ameaça deveriam ser aplicadas, além da pena do crime de concussão. Mas que ele estava claramente no exercício da função estava. Se eu estiver errado, peço que me corrija.
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Gabarito CERTO.
Concussão é como se fosse uma extorsão sem violência/grave ameaça. No caso da questão, o policial utilizou de grave ameaça para exigir, tipificando a EXTORSÃO.
#PERTENCEREMOS
Instagram: @_concurseiroprf
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o profeta vou tentar ser suscinto extorsão exigir que a pessoa tenha um comportamento mediante violência ou grave ameaça a extorsão exige que a v´tima tenha um comportamento acessório,
concussão- exigir vantagem indevida, dentro ou fora da função mas em razão dela mas vc não vai ler que o agente usou de violência ou grave ameaça, sendo assim não importa se ele ta fardado e que ele seja funcionário público.
é como eu dizer que pq um policial ta armado em serviço e mata um trombadinha ele tava em estrito cumprimento do dever legal mas que foi um ilicito penal, ou confundir uso desproporcional da força com lesão corporal grave quando o policial quis bater mesmo no cara. não é pq ta em serviço que o agente todo crime que o funcionário cometer vai ter uma previsão legal para ato de funcionário, sendo assim e enfim concluímos que, mesmo fardado o policial cometeu extorsão.
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Gab C
Exigir vantagem econômica utilizando-se de violência e ameaçando-o de sequestrar o seu filho. (extorsão)
Exigir sem violência ou grave ameaça vantagem indevida. (concussão)
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GAB CORRETO
Se há violência, não há concussão -> GRAVE AMEAÇA Ñ É ELEMENTO DESSE DELITO
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Concussão = exigir, sem violência/ameaça
Extorsão = exigir, com violência/ameaça
Entretanto a questão fala:
"não há que se falar em delito de concussão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida."
Creio que o trecho "pois inexiste nexo causal entre..." traz a ideia de explicação para não ser tipificado o delito de concussão, entretanto não é bem assim... Se for entrar nessa seara a discussão vai longe. Então melhor não bater boca com a banca e marcar logo o que ela pensa...
CERTO.
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não há o que se falar em CONCUSSÃO, pois na verdade houve EXTORSÃO
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Boa questão.
A presença do verbo exigir já salientou a muitos o crime de concussão, quando na verdade, pela função do agente, não há o que se falar de concussão e sim de extorsão.
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Crime formal, sem nexo causal.
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Comentários curtos, por favor, porque ninguém tem tempo de ler essas bíblias que vocês postam não.
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Gabarito "C" para os não assinantes.
Concussão = Pessoal pública mediante ao cargo = sem violência.
Extorsão = Qualquer pessoa = com violência ou grave ameaça.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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o fato do PM estar fardado por si só jã impõe um certo temor na vítima, msm sem fazer menção expressa... fora que as fardas de PM possuem símbolo do Estado, ou seja, implicitamente ele estaria ligado as suas funções de PM.... ( SE VC PENSAR MT, ERRA A QUESTÃO...)
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Art. 316 - Concussão: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a OITO anos, e multa.
Característica da Concussão: CRIME FORMAL, consumando-se com a exigência da vantagem indevida, INDEPENDENTEMENTE do recebimento da vantagem.
Se utiliza GRAVE AMEAÇA ou até mesmo VIOLÊNCIA, abandona-se a figura da concussão e configura-se EXTORSÃO.
A concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade.
É atípica a conduta do particular, vítima, que efetivamente entregou o dinheiro exigido pelo funcionário público, pois ele agiu assim por medo de represálias.
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CERTO.
Não usou a qualidade de funcionário público para a obtenção da vantagem. O sujeito passivo cedeu devido a violência e pela ameaçada sofrida.
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FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXIGIR SEM VIOLÊNCIA--> CONCUSSÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXIGIR COM VIOLÊNCIA--> EXTORSÃO
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CERTO.
Para haver a concussão (Art. 316 CP):
A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do ''metus publicae potestatis'', ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. Há um constrangimento pelo abuso de autoridade por parte do agente.
A ''pegadinha'' da questão foi que o PM não estava agindo em razão da função dele como PM, ele exigia vantagem por meio de violência, independente de ser PM ou não, é caracterizado como extorsão. (Art.158 CP)
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
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Colocou o termo “violência” passa a ser extorsão, ainda que praticado por funcionário público.
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É do alcance da maioria o entendimento de que, a partir do momento que a EXIGÊNCIA acontece mediante violência e grave ameaça, o tipo penal alterna da figura de Concussão para configurar perfeitamente o tipo penal de Extorsão. Ok!
Porém, quando a assertiva discorre que a conduta do agente público - policial militar - se deu EM SERVIÇO "Um policial militar em serviço, ao abordar um cidadão, exigiu...", pressupõe-se automaticamente que o agente público agiu EM FUNÇÃO DO SEU CARGO.
Quando a questão afirma que "...inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida.", levando em conta o enredo trazido, ela apenas causa uma confusão desnecessária sobre os dois elementos penais e suas respectivas características, já que resta claro que a exigência foi feita em razão do cargo público, o que não obsta incidir na figura do tipo penal de Extorsão.
A banca se desespera tanto em "enfeitar o pavão" que acaba não medindo conhecimento ou interpretação, mas apenas joga os estudantes à própria sorte.
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Questão de alto nível
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Que ficou caracterizada a extorsão blza. Mas dizer que " inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida" é sacanagem.
A questão diz "Um policial militar em serviço, ao abordar um cidadão"
Estudem meus amigos, mas podem contar com a sorte também.
Vamoquevamo
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Certo
Concussão - EXIGIR sem violência/grave ameaça
Policial responderá por EXTORSÃO
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Que abordagem sinistra irmão!
GAB.E
EXTORSÃO= exigiu + violência
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Exigiu + violência ou grave ameaça = EXTORSÃO, ainda que praticado por funcionário público.
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"inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida"
"Um policial militar em serviço, ao abordar um cidadão"
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Engraçado, inexiste nexo causal? infeliz errei por conta dessa parte, a afirmação de inexistência de nexo causal com a profissão é um absurdo. Quem concorda deixa o like ^^
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MAIS É ÓBVIO QUE É UMA EXTORSÃO!!
Mas falar que inexiste nexo de causalidade ... Forçou a barraa dms
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Não existe o nexo causal pela concussão, mas existe pela extorsão!
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Não entendi o final! Afffff
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"utilizando-se de violência" >>> Extorsão.
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Gabarito "C" para os não assinantes.
Concussão = Pessoal pública mediante ao cargo = sem violência.
Extorsão = Qualquer pessoa = com violência ou grave ameaça.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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CONCUSSÃO= SEM VIOLENCIA
COM VIOLENCIA = EXTORSÃO
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Na minha humilde opinião, o policial usou sim da função dele para praticar o crime em questão.