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Prova CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
83299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, estabelecido na
Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8112/90, no caso de omissão, os substitutos serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade:Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
  • Os cargos ou funções de direção ou chefia ou de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.O substituto assumirá automaticamente e cumulativamente com o cargo que ocupa, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período.Até 30 dias o substituto não recebe nada.Mais de 30 dias recebe pelo período superior aos 30 dias.40 dias recebe 10 dias.
  • O que torna errada esta questão é a frase 'ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído'. Veja como no Art 38 temos: 'ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade'.Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
  • SUBSTITUTOS PARA OS CARGOS OU FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIAA Lei 8.112 em seu artigo 38 deixa claro, como podemos ver na transcrição abaixo, que o substituto, para os cargos ou funções de direção ou chefia, deve ser indicado:1) no regimento interno; ou2) previamente designados pelo dirigente máximo do orgão ou entidade.Lei 8.112, Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
  • Esta questão está errada pelo simples fato de que a substituição do servidor deverá ser "previamente designados pelo DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE" (e não pela chefia imediata)

    Art. 38

  • ERRADO

    A lei prescreve:
    "Lei 8.112, Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
    Veja que a questão se tornou errada no final do seu enunciado:
    "Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído. É o DIRIGENTE MÁXIMO DO ORGÃO quem designa o substituto e não a CHEFIA IMEDIATA DO SUBSTITUÍDO.
  • Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno o ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.


    Vamos supor que eu seja um chefe de um secretaria que faz parte do STF. E tirei minhas ferias que havia de direito. contece que no regimente interno do STF nao eh falado quem vai me substitui; o meu cargo EH DE NATUREZA ESPECIAL. como nao tem no regimento interno, quem vai designar esse substituto vai ser o PRESIDENTE DO STF..... 

  • dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2015 Banca: CESPEÓrgão: MPOG Prova: Técnico de Nível Superior - Cargo 22

    Com relação aos institutos da promoção e da substituição e à responsabilização do servidor, julgue o item que se segue.

    O servidor efetivo que for investido em função de chefia deverá ter como substituto o servidor indicado no regimento interno do órgão ou entidade, ou, no caso de omissão, aquele que for previamente designado por seu dirigente máximo.(C)

  • De acordo com a Lei 8112/90, no caso de omissão, os substitutos serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

     

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade

  • SE HOUVER OMISSAO SAO DESIGNADOS PELO DIREIGENTE ,MAXIMO

  •  Lei 8112/90

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção
    ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão
    substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão,
    previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • A questão tem por base a Lei 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis. Com base nesta legislação, o enunciado se refere à substituição, disposta no art. 38 da referida lei. Afirma que os substitutos dos servidores investidos em cargo público ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial serão indicados no regimento interno, o que está correto. No entanto, erra ao dizer que no caso de omissão serão designados previamente pela chefia imediata do substituído, sendo que, na verdade, serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Diregente máximo de órgão ou entidade.

  • Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído.

                                                                                                                           dirigente máximo do órgão ou entidade

  • Dirigente máximo do órgão não se confunde com chefia imediata.

    GABARITO ERRADO

  • questao mal elaborada

  • Serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • Serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.                  

    GABARITO ERRADO

  • A questão tem por base a Lei 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis. Com base nesta legislação, o enunciado se refere à substituição, disposta no art. 38 da referida lei. Afirma que os substitutos dos servidores investidos em cargo público ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial serão indicados no regimento interno, o que está correto. No entanto, erra ao dizer que no caso de omissão serão designados previamente pela chefia imediata do substituído, sendo que, na verdade, serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Em 05/11/19 às 11:05, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 31/10/19 às 09:49, você respondeu a opção C. Você errou!

    Uma hora vai, fé em Deus!!!

  • Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído.

    Art. 38.Os servidores investidos em cargo ou funçãode direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substituto sindicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • Gab. Errado

    Da Substituição

    Indicação: Regimento Interno

    Se omissão no RI: dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 38 - Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito: Errado

    O erro da questão está em dizer que em caso de omissão, será designado previamente pela chefia imediata do substituído.

    Lei 8.112/90

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regime interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • dirigente máximo do órgão ou entidade

  • Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade


ID
83302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, estabelecido na
Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

As diárias são devidas ao servidor que se ausenta a serviço da sede da repartição para outro ponto do território nacional em caráter eventual ou transitório. Se o deslocamento em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

Alternativas
Comentários
  • A ajuda de custo é para o deslocamento de servidor que vai cumprir suas tarefas em outra sede.de acordo com a lei 8112/90 Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Ajuda de Custo- calculada sobre a remuneração do servidor público, não podendo exceder três meses de remuneração, é devida quando o Estado impõe ao servidor público federal deslocamento com mudança de domicílio em caráter definitivo. Destina-se a custear os gastos que o servidor terá com a instalação na nova localidade em que deva residir.Observação: A ajuda de custo não se fará com deslocamento eventual ou transitório para o exterior. Os servidores deslocados no interesse da Administração que, injustificadamente, não entrarem em exercício no prazo de 30 dias terão de devolver a ajuda de custo. No entanto, o legislador infraconstitucional não estabeleceu prazo para a devolução do dinheiro recebido a título de indenização. Diária- Será devida quando o Estado impuser ao servidor público afastamento da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Visa custear as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. A regra é que aindenização será devida por dia de afastamento, exceto nos casos adiante arrolados, em que será devida pela metade:-deslocamento não exigir pernoite fora da sede;-a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. Não receberá diária o servidor cujo deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo ou cujo deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo, nesses últimos casos, quando houver pernoite(hipótese em que o servidor receberá diária normalmente). O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de5 dias.
  • A ajuda de custo refere-se a deslocamentos PERMANENTES.Já as diárias referem-se a deslocamentos transitórios, dentro do território nacional ou para o exterior.
  • Com fulcro na Lei 8112/90:Ajuda de custo:Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO EM CARÁTER PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.Diárias:Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO para outro ponto do TERRITÓRIO NACIONAL OU PARA O EXTERIOR , fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
  • ERRADO - se o deslocamento se dá em caráter eventual ou transitório é devida DIÁRIA.

    Ajua de custo é para caráter definitivo.

  • A AJUDA DE CUSTO só é cabível quando o servidor é deslocado permamentemente para outra localidade fazendo assim jus ao recebimento da Ajuda de Custo.

    AJUDA DE CUSTO =  PERMANENTE

    DIÁRIA = TEMPORÁRIA

  • Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diária.

    § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

    JÁ A AJUDA DE CUSTO:

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • pra dar água na boca.

    Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País 

    Classificação do Cargo/Emprego/Função

    Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro

    Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo

    Deslocamentos para outras capitais de Estados

    Demais deslocamentos

    A) Ministro de Estado

    581,00

    551,95

    520,00

    458,99

    B) Cargos de Natureza Especial

    406,70

    386,37

    364,00

    321,29

    C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN

    321,10

    304,20

    287,30

    253,50

    D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3.

    267,90

    253,80

    239,70

    211,50

    E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.

    224,20

    212,40

    200,60

    177,00

    F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar

    224,20

    212,40

    200,60

    177,00

             
    Valores de 2009.
  • ANEXO III

    A – Valores de Diárias no Exterior
    (Redação dada pelo Decreto nº 6.576, de 2008) 

     

    GRUPOS/PAÍSES

    Classe I

    Classe II

    Classe III

    Classe IV

    Classe V

    A

    Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, outros...

    220

    200

    190

    180

    170

    B

    África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, , outros....

    300

    280

    270

    260

    250

    C

    Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, , outros....

    350

    330

    320

    310

    300

    D

    Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong,outro...

  • Se o deslocamento em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor fará jus ao recebimento de ajuda de custo

    NA VERDADE NÃO É AJUDA DE CUSTO MAS SIM DIARIAS.
  •  

    Das Diárias (LEI 8.112)

     Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou PARA O EXTERIOR, FARÁ JUS A passagens e DIÁRIAS destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.   ###Ou seja, o servidor que se ausentar para o exterior fará jus apenas a PASSAGENS e DIÁRIAS.   Já a  AJUDA DE CUSTO, conforme ART. 53, destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Erro:
    1-"caráter eventual ou transitório"
    Errata:
    2-"caráter permanente."
    Abraço

  • Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • Ajuda de custo mudança de caráter permanente. 

     

  • A AJUDA DE CUSTO REFERE-SE A DESLOCAMENTOS (PERMANENTES). JÁ AS DIÁRIAS REFEREM-SE A DESLOCAMENTOS TRANSITÓRIOS, DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL OU PARA O EXTERIOR (TEMPORÁRIO).

  • Com base na Lei 8.112/90 que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis, a questão trata das diárias, que constituem uma das formas de indenizações e estão dispostas nos arts. 58 e 59 da CF/88.

    De acordo com o art. 58, "caput": o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 

    Assim, o enunciado está correto ao afirmar que as diárias são devidas ao servidor que se ausenta a serviço da sede da repartição para outro ponto do território em caráter eventual ou transitório, mas erra na segunda parte, pois que quando a ausência em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor também fará jus as diárias.

    Vale lembrar que a ajuda de custo é outra forma de indenização, que se destina a compensar as despesas do servidor que passa a ter exercício em nova sede, em caráter permanente (art. 53).

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • ajuda de custo é para deslocamento permanente

  • Quando a ausência em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor também fará jus as diárias.

  • A ajuda de custo refere-se a descolamentos PERMANENTE.

    De outro modo, as diárias referem-se a deslocamentos TRANSITÓRIOS, dentro do território nacional ou para o exterior.

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • A ajuda de custo refere-se a deslocamentos PERMANENTES. Já as diárias referem-se a deslocamentos TRANSITÓRIOS.


ID
83305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo disciplinar,
estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da sua repartição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que consta expressamente da Lei 8.112:"Art. 117 - É proibido ao servidor:(...)II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
  • Dito popular!
     
    ** Lembrando que vc como futuro servidor público fizer tal procedimento sem autorização, irá receber um presentinho em forma de advertência escrita. Caso vc vá mais além e utilize os materiais de sua repartição em proveito particular ,você terá que estudar para passar em outro concurso, pois esse vc será demitido.(hehe)

    bons estudos
  • Aproveito a questão para uma observação:


    A lei 8.112 traz algumas proibições aos servidores, dentre elas:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;


    Chamo a atenção para o fato de que a autorização nesses casos parte de autoridades diferentes, e isso pode acabar sendo uma pegadinha na prova.


    Bons estudos!

  • Fundamentando o que o colega falou:
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
       
    Art. 117.  Ao servidor é proibido: XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição - ADVERTÊNCIA

     

    Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares - DEMISSÃO

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar disposto na Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis:

    A questão se refere às proibições aplicadas aos servidores públicos, que estão dispostas no art. 117. Verifica-se no inciso II que ao servidor é proibido retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. O enunciado está de acordo com esta disposição, estando correta.

    Vale dizer que a prática deste ato importa na penalidade de advertência por escrito, conforme art. 129.

    Gabarito do professor: CERTO.



  • No que se refere ao processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990,é correto afirmar que: É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da sua repartição.


ID
83308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo disciplinar,
estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Veja o que dispõe o art. 117 da Lei 8.112:"É vedado ao servidor:X - participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;Parágrafo único. A vedação expressao no inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do artigo 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflitos de interesses".
  • Conforme o que dispões a Lei 8112/90:Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
  • O art.91 da 8112/90 discorre sobre a licença para tratar de interesses particulares, concedendo, discricionariamente ao servidor requerente, até 3 anos consecutivos de licença. Importante dizer que tanto o servidor licenciado, quanto a Administração, poderão interromper a licença a qualquer tempo para retornar ao exercício. O gozo desta licença permite ao servidor público exercer as atividades constantes do enunciado da questão.Como informação nova não presente aqui, na redação de Francisco Diniz, lei 8112/90 comentada, com a exclusão do parágrafo 2 que originalmente excluía a necessidade do interstício de 2 anos para o gozo de nova licença (exclusão pela MP 2225-45/2001), pode o servidor solicitar nova licença, inclusive, emendada em licença concedida anteriormente. Caberá, novamente e discricionariamente, à Administração conceder ou não.
  • O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio. CERTO!Artigo 117 da lei 8.112/90.
  • só para complementar.
    servidor em estágio probatório não pode requerer essa licença, assim como para mandato classista e para capacitação. 
  • CUIDADO!!! Nem tudo o que postaram aqui está na lei atualmente, mas somente o que está em negrito.

    Art. 91. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    Art. 91. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1° A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
    § 2° Não se concederá nova licença antes de decorridos 2 (dois) anos do término da anterior.
    § 2o Não se concederá nova licença antes de decorridos dois anos do término da anterior ou de sua prorrogação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 3° Não se concederá a licença a servidores nomeados, removidos, redistribuídos ou transferidos, antes de completarem 2 (dois) anos de exercício. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
     

  • Na 8.112, nas proibições temos:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X não se aplica nos seguintes casos:

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • ASSERTIVA CERTA, mas se fosse licença para tratar de saúde ou cuidar de familiar doente, não poderia exercer essas atividades.
  • Bizu bagulho doido:

    LICENCA PRA DOENCA NA FAMILIA----- nuncaaaaaaa PODERA PARTICIPAR DE GERENCIA....

  • Pergunta maldita

  • Pode, desde que observada a legislação sobre conflito de interesses!

  • Regra: Não pode atuar em gerência/administração de sociedade privada e exercer comércio.
    Exceção: Acionista/cotista/comanditário, licença para tratar de assuntos particulares, participação nos conselhos de administração e fiscal da União.

  • Na condição de cotista, acionista ou comandidatário pode!

  • O servidor em atividade só pode atuar na área privada como cotista, acionista ou comandatário. No entanto, se o mesmo estiver de licença para interesses particulares ele poderá assumir a gerência, e fazer o que ele quiser. Também não se aplica a regra de proibição quando se tratar de Conselho de Administração e fiscal cuja União participe do Capital Social ou Sociedades Cooperativas. 

  • Tendo por base a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, a questão se refere às proibições aplicadas aos servidores. No caso, a lei proíbe, no art. 117, inciso X, que haja participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 

    No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo elenca casos em que não se aplica a vedação acima, sendo um deles o gozo de licença para o tratamento de interesses particulares, conforme inciso II.

    Portanto, o enunciado está correto.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Mais  uma.

  • excessão para a seguinte licença>>> licença para tratar de interesse particular! <<<

    quando no uso dessa licença o servido pode:

    participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • É  na subida que a canela engrossa.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;" Contudo é preciso atenção, pois: "Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo NÃO se aplica nos seguintes casos: II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses."


ID
83311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo disciplinar,
estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8112:Art. 133. Detectada a qualquer tempo a ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, ADOTARÁ PROCEDIMENTO SUMÁRIO para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; III - julgamento. Art. 140. Na apuração de ABANDONO DE CARGO ou INASSIDUIDADE HABITUAL, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133,...
  • Cumpre destacar que estas fase não são as mesmas de um Processo Administrativo Disciplinar submetido a rito ordinário do artigo 148 da lei 8.112/90. Neste caso a segunda fase seria um inquérito, obedecendo aos princípios do contraditório e ampla defesa, e não apenas uma instrução sumária.
  • Trata-se de um procedimento especial de apuração adotado pela 8112, que estabeleceu  para os casos de acumulação ilegal de cargos, inassiduidade habitual e abandono de cargo, um rito especial de  investigação e julgamento denominado rito sumário.

    O prazo para conclusão é de 30 dias, admitida sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias assim exigirem. Como nesses casos a materialidade e autoria já estão confirmadas, dispensa-se a INSTRUÇÃO e o próprio ato de instauração deverá indicar  autoria e materialidade. Suas fases serão :  INSTAURAÇÃO ; INSTRUÇÃO SUMÁRIA ( INDICIAÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO) E JULGAMENTO.
    A comissão será formada de 02 servidores estáveis e terá três dias  ap´s a publicação do ato para  promover a citação do servidor para que este ofereça sua defesa escrita em 05 dias
    A autoridade julgadora terá 05 dias   para proferir sua decisão.

    Do Rito Sumário poderá resultar : Arquivamento do processo, exoneração, demissão cassação ou destituição.

    Espero ter ajudado.

  •  

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     III - julgamento.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Alternativa CORRETA

  • ACRESCENTANDO...

    O processo administrativo disciplinar também poderá ser desempenhado sob o rito sumário, segundo o art. 33 da referida lei. Esse será instaurado pelo órgão ou entidade a que se vincula o servidor, EXCLUSIVAMENTE, nas seguintes faltas sujeitas à demissão:

    Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas; Inassiduidade habitual: 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas; Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas.
  • ASSERTIVA CERTA.

    Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:

    Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas; Inassiduidade habitual: 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas; Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas.
  • Em situações específicas, a Lei 9527-97 alterou o texto original da Lei 8112-90, no que trata apuração de irregularidade. A Administração Pública vai utilizar tal procedimento sumário no caso de apuração de:
    * ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS;
    *ABANDONO DE CARGO ( 30 DIAS CONSECUTIVOS DE AUSÊNCIA INTENCIONAL AO SERVIÇO);
    *INASSIDUIDADE HABITUAL (FALTA AO SERVIÇO, SEM CAUSA JUSTIFICADA, POR 60 DIAS, INTERPOLADAMENTE, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES).

    A penalidade prevista em lei será de demissão.



  • FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

     

    1- INSTAURAÇÃO

     

    2- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

    A) INSTRUÇÃO

    B) DEFESA

    C) RELATÓRIO

     

    3 - JULGAMENTO

     

     

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO

     

    1- INSTAURAÇÃO

     

    2- INSTRUÇÃO SUMÁRIA

    A - INDICIAÇÃO

    B - DEFESA

    C - RELATÓRIO

     

    3 - JULGAMENTO

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:


    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser
    composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e
    a materialidade da transgressão objeto da apuração;
    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
    III - julgamento.
    (...)
    Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/90, a questão trata do rito sumário. A lei elenca duas possibilidades de aplicação deste rito no PAD:

    - para apuração e regularização imediata quando detectado a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas e houver omissão para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias (art. 133);

    - na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, conforme art. 140.

    Portanto, a questão está correta.

    Gabarito do professor: CERTO.









  • uma das poucas situações em que o CESPE utiliza palavras como: "somente" e  "apenas"... e questão está CORRETA. 

  • PROCEDIM. SUMÁRIO 

    PRAZO: 30 + 15 dias

    PENALIDADE/MOTIVO: Inassiduidade/Abando

    de cargo/Acumulaçã oilegal de cargos

    COMISSÃO:2 Servidores

     

    SUMÁRIO  ~> Notificado para fazer a opção em 10 dias

                        -  Fica omisso ~> Configura Má-fé ~> Demitido de todos os cargos

                        - Faz a opção ~> Configura Boa-Fé ~> Exonerado automaticamente do outro.

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/90, a questão trata do rito sumário. A lei elenca duas possibilidades de aplicação deste rito no PAD:

    - para apuração e regularização imediata quando detectado a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas e houver omissão para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias (art. 133);

    - na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, conforme art. 140.

  • Ops... "Apenas" ali... Questão ERRADA.

    Não fike com esse pensamento não... Questão tipica da CESPE induzindo ao erro.

    Questão Correta

  • Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:

    > Abandono de cargo

    > mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas

    > Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas

    > Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas.

  • Eu gravei da seguinte maneira: o rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo)

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/90, a questão trata do rito sumário. A lei elenca duas possibilidades de aplicação deste rito no PAD:

    - para apuração e regularização imediata quando detectado a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas e houver omissão para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias (art. 133);

    - na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, conforme art. 140.

    Portanto, a questão está correta.

  • No que se refere ao processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990,é correto afirmar que: O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

  • Correto.

    Modalidades de PAD

    Sindicância - Penalidades leves

    Advertência

    Suspensão até 30 dias

    PAD - Qualquer penalidade

    Obrigatório - Suspensão + 30d, demissão, cassação, destituição

    PAD RITO SUMÁRIO - Abandono de cargo, inassiduidade habitual e acúmulo ilegal

  • hahahah o Cespe usou a mesma questão no DEPEN em 2021

    Q1766164: "O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual." Gabarito: Verdadeiro

    Comentário da usuária Alyne na questão Q1766164:

    PAD SUMÁRIO:

    1. Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
    2. Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
    3. Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas

ID
83314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

O julgamento dos feitos ocorre quando há o mínimo de cinco juízes, incluído, nesse quorum, o seu presidente.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    DO JULGAMENTO DOS FEITOS
    Art. 75. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quorum o Presidente.

  • Agora no Artigo 76

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2 / 2 0 1 4

    Seção II
    Do Julgamento


  • TRE-PB:

    Art. 82 O Tribunal deliberará com a presença mínima de quatro (04) de seus membros, incluindo o Presidente.

  • Não entendi essa, Tá certo que não é a literalidade do artigo, mas no final das contas vai acontecer isso, São 4 membros ALÉM do presidente, 4 + 1 = 5, não ?

  • André, são 4 membros incluindo o presidente.

     

    DO JULGAMENTO DOS FEITOS
    Art. 75. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quorum o Presidente.

  • André,

    atualmente com o novo regimento do TRE-BA (resolução administrativa nº01/2017) estaria sim correta:

    Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.

    Portanto: 4+1 = 5

    O julgamento dos feitos ocorre quando há o mínimo de cinco juízes, incluído, nesse quorum, o seu presidente.

  • Devemos considerar o novo regimento. Então essa questão, hoje, estaria certa.

  • "Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento."

     

  • "Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quórum o Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento. • Caput com redação dada pela Res. Adm. 6/2017, do TRE/BA"

     

    Vocês sabem de quando é essa Resolução 6? Tinha estudado no dia 09.07.17 e anotei o quorum de 4+1 e hoje (22/07/17) é de 4 incluindo o Presidente. Complicado! 

  • Na dúvida, acessem: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ba-resolucao-administrativa-nr-01-2017

  • Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quórum o Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento. 

     

    Resolução adm 01 - 2017 

  • Pessoal, atualmente o quorum será com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído o Presidente.

     

  • Conforme artigo 77, o Tribunal deliberará por maioria dos votos, em sessão pública, com presença mínima de quatro dos seus membros, além do Presidente, salvo casos expressos na legislação e neste Regimento.

  • Na resolução administrativa 1/2017, são no mínimo 4. Continua errada a questão. Artigo 77. 

  • Pessoal, está ERRADO quem disse que exclui o presidente, bem como está ERRADO quem disse que hoje a questão estaria certa! Após a alteração, inclui-se o presidente, contudo o TOTAL permanece 4 (o que corresponde à maioria absoluta dos 7).


ID
83317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

Os processos conexos devem ser julgados simultaneamente, e os processos que tratam de uma mesma questão jurídica podem ser julgados simultaneamente.

Alternativas
Comentários
  •  

    Deferido com alteração

     

     

    jUSTIFICATIVA DA CESPE

    A utilização do termo “simultaneamente” para designar a forma de julgamento de processos que tratam de uma mesma

    questão jurídica prejudicou o julgamento do item

    GABARITO ALTERADO VER: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_BA2009/arquivos/TRE_BA_JUSTICATIVA_ALTERAO_DE_GABARITOS_1.PDF

     

    117 DE  CERTO PASSOU PARA ERRADO

  • Art. 79. Os processos conexos deverão ser apensados e julgados simul-
    taneamente
    , sendo o original do acórdão anexado ao primeiro e sua cópia
    autenticada, aos demais, conforme determinação do relator.

    Art. 80. Os feitos que versarem sobre a mesma questão jurídica, embora
    apresentem aspectos peculiares, poderão ser julgados conjuntamente.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada, conforme comentário da colega. Ela foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A utilização do termo “simultaneamente” para designar a forma de julgamento de processos que tratam de uma mesma questão jurídica prejudicou o julgamento do item.

    Bons estudos!
  • Art. 79. Os processos conexos deverão ser apensados e julgados
    simultaneamente, sendo o original do acórdão anexado ao primeiro e, aos demais, a
    sua cópia, conforme determinação do relator.
    Art. 80. Serão reunidas para julgamento comum as ações eleitorais
    propostas por partes diversas sobre o mesmo fato, sendo competente para apreciálas
    o relator que tiver recebido a primeira, observado o disposto no art. 41, § 7º.
    Parágrafo único. Os feitos que versarem sobre a mesma questão jurídica
    poderão ser julgados conjuntamente.


ID
83320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

O TRE/BA responde às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, notadamente durante o processo eleitoral, visando assegurar o correto trâmite do pleito.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    DA CONSULTA
    Art. 162. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, sendo vedada a sua apreciação durante o processo eleitoral, que compreende o período da realização das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos.

  • São Paulo

    Art. 23 - Compete ao Tribunal:

    XI - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

  • Art. 147. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral
    formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, sendo vedada a sua
    apreciação durante o processo eleitoral, que compreende o período da realização
    das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos.
     


ID
83323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

O juiz efetivo que servir por dois biênios consecutivos não pode voltar a integrar o TRE/BA na mesma classe, podendo fazê-lo apenas em classe diversa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
    § 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios, quando, entre eles, tenha havido interrupção inferior a dois
    anos.
    § 2º Ao juiz substituto, enquanto nessa categoria, aplicam-se as regras deste artigo; entretanto poderá vir a integrar o Tribunal como efetivo, sem
    limitar-se essa investidura pela condição anterior de juiz substituto
    .

  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1 / 2 0 1 7 (27.4.2017)

    Art. 18. Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma
    ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se
    transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

  • Para completar, o juiz que foi substituto por 2 biênios consecutivos poderá integrar o tribunal como efetivo sem ter que esperar transcorrer 2 anos do término do último biênio (art. 18, §2º).


ID
83326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

A eleição do presidente e do vice-presidente do TRE/BA ocorre por maioria absoluta de votos, e a escolha recai necessariamente sobre os juízes da classe de desembargador.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV
    DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
    Seção I
    DA ELEIÇÃO
    Art. 20. O Tribunal, mediante eleição secreta, elegerá o Presidente dentre os juízes da classe de desembargador, cabendo ao outro a Vice-Presidência.

    § 3º Será considerado eleito o que obtiver maioria absoluta de votos; se nenhum alcançar essa votação, proceder-se-á ao segundo escrutínio, sendo considerado eleito o mais votado. Havendo empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o juiz mais antigo no Tribunal e, se igual a antigüidade, o mais idoso.

  • TRE-PB:

    Art.7º O Tribunal, mediante voto secreto, elegerá o Presidente e o Vice-Presidente dentre os juízes da classe de desembargador, na sessão ordinária imediatamente posterior à expiração do mandato do Presidente, desde que presentes os elegíveis.

    O regimento do TRE-PB não fala em maioria absoluta, ao contrário do da BA.

    § 5º Será considerado eleito o que obtiver maioria de votos; se nenhum alcançar essa votação, proceder-se-á ao segundo escrutínio, sendo considerado eleito o mais votado. Havendo empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o juiz mais antigo no Tribunal e, se igual a antiguidade, o mais idoso.



  • RESOLUÇÃO 01/2017 TRE/BA

    Art. 3º O Tribunal, mediante eleição secreta, elegerá o Presidente dentre os juízes da classe de desembargador, cabendo ao outro a Vice-Presidência. § 1º Efetuar-se-á a eleição com a presença de seis juízes efetivos, no mínimo.

    § 2º Caso não haja número legal, realizar-se-á a eleição na sessão seguinte, participando da votação, nesta hipótese, os juízes efetivos presentes, qualquer que seja o seu número.

    § 3º Será considerado eleito o que obtiver maioria absoluta de votos; se nenhum alcançar essa votação, proceder-se-á ao segundo escrutínio, sendo considerado eleito o mais votado. Havendo empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o juiz mais antigo no Tribunal e, se igual a antiguidade, o mais idoso.


ID
94471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito e da classificação das constituições, assim como
dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Toda constituição é necessariamente escrita e representada por um texto solene e codificado.

Alternativas
Comentários
  • Questão sobre a classificação das constituiçõesVamos nos ater ao pedido da questão.Quanto à forma: escritas e não escritas- Constituição escrita é o conjunto de regras codificado e sistematizado em um único documento;- Constituição não escrita é o conjunto de regras aglutinado em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções (ex.: Constituição inglesa);
  • Constituição escrita (também chamada de dogmática ou instrumental por alguns autores): é composta por um conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento. Constituição não-escrita (também chamada de costumeira ou consuetudinária): é a Constituição em que as normas não constam de um documento único e solene. Suas fontes são os usos e costumes, os precedentes jurisprudenciais e os textos escritos esparsos. O melhor exemplo de Constituição não-escrita é a Constituição do Reino Unido.
  • A Constituição Federal Brasileira (1988) apresenta a seguinte classificação: escrita, promulgada (democrática, popular), rígida, dogmática, formal e analítica.
  • ERRADO.Existe as constituição consideradas pela doutrina como não-escrita. O exemplo clássico é a Constituição Inglesa.
  • VP " aulas de dir..., 8ªed, p 15"

    "Escrita em um ÚNICO texto" e

    "Não-escrita em um ÚNICO texto"

    a não escrita pode conter documentos escritos.
  • Essa foi pra ninguém zerar na prova...
  • A questão está errada justamente porque usou o termo "necessariamente".

    Sobre o exposto pelo Luis Ericera (abaixo) não se confunde aqui, pois como bem salientado, a NÃO-ESCRITA "pode" ter documentos escritos, não precisamente deve tê-los.


    Comentado por Luis Ericera. O Pai da Geovana! há 3 meses.
    VP " aulas de dir..., 8ªed, p 15"

    "Escrita em um ÚNICO texto" e

    "Não-escrita em um ÚNICO texto"

    a não escrita pode conter documentos escritos.
  • O erro da questão é a palavra necessariamente pois uma constituição pode ser escrita ou não escrita.

    Escrita: Consubstanciada em um documento formal e solene, elaborado por um órgão constituinte, e que contém todas as normas consideradas essenciais à formção e regência do Estado.

    Não escrita: Formada por um conjunto de normas esparsas, somadas aos costumes e à jurisprudência (decisões proferidas pelo judiciário), esta largamente utilizada no sistema common law.
  • A questão não está errada pela palavra "necessariamente",

     

    e sim pela GENERALIZAÇÂO do termo TODA CONSTITUIÇÂO, pois, nem toda Constituição é escrita, como por exemplo a Inglesa.

     

    Portanto, se tirássemos a palavra NECESSARIAMENTE continuaria errada a questão.

  • Constituição escrita é aquela na qual as normas constitucionais estão organizadas em um único documento normativo. No entanto, essa não é a única forma da constituição, já que ela pode adotar também a forma não escrita. Nesse caso, as normas constitucionais não estão codificadas em um documento único, mas em leis, jurisprudência, costumes, não aglutinados. Portanto, incorreta a afirmativa.  

    RESPOSTA: Errado

  • Temos constituições não escritas. 

    Não escritas: É aquela cujo as suas normas encontram-se esparsas em várias fontes (leis,jurisprudência, costumes e convenções).

  • Existem Constituições Escritas e Não-escritas.

  • GABARITO: ERRADO

    "Constituição escrita, ou instrumental, é aquela cujas normas - todas escritas - são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte. Vale dizer, cuida-se da Constituição em que as suas normas são documentadas em um único instrumento legislativo, com força constitucional (...). Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra (...)" (Curso de Direito Constitucional. 3 ed. Revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 116-117).

  • GABARITO: ERRADO

     

    Toda constituição é necessariamente escrita e representada por um texto solene e codificado.

     

    Quanto à forma: escritas ou não-escritas.

     

    a) Escritas: Conjunto de normas codificado e sistematizado em um único documento.

     

    b) Não-escritas, costumeiras ou consuetudinárias: Aqui as normas constitucionais não são solenemente elaboradas, nem estão codificadas num único documento. Fazem parte das normas constitucionais leis esparsas, convenções e a jurisprudência. É o caso da Constituição Inglesa.
     

  • Existem as não escritas.

    Gab. E

  • Que dera as questões ainda viessem assim com essa leveza.

    Lembrando que a constituição não escrita pode conter documentos escritos, elaborados de forma esparsa.

  • GABARITO ERRADA

    Existem também as constituições COSTUMEIRAS, não escritas, a exemplo da Constituição inglesa.


ID
94474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito e da classificação das constituições, assim como
dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Como forma de aquisição da nacionalidade secundária, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), é possível o processo de naturalização tácito ou automático, para todos aqueles estrangeiros que se encontram no país há mais de dez anos e não declararam a intenção de conservar a nacionalidade de origem.

Alternativas
Comentários
  • São Brasileiros naturalizados:os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.Logo a pergunta acima está incorreta.
  • art.12, II, CFNACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA- SERÃO NATURALIZADOS,- os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na Rep.Fed.Brasil há mais de 15 ANOS dininterruptos e sem condenação penal, desde que REQUEIRAM a nacionalidade brasileira
  • Apartir da CF de 88 a forma tácita não é mais aceita.
  • "[A nacionalidade será secundária, adquirida ou de eleição, quando surge por solicitação, escolha ou opção do indivíduo(OU SEJA, NÃO É TÁCITO OU AUTOMÁTICO) e é aceita e concedida pelo Estado(ATO DISCRICIONÁRIO, POIS MESMO QUE TODOS OS REQUISITOS SEJAM ATENDIDOS, O ESTADO TEM A OPÇÃO DE NATURALIZAR OU NÃO), em substituição à de origem. É a aquisição da nacionalidade que se verifica após o nascimento. Cumpre salientar que o sistema internacional não admite a naturalização forçada ou compulsória.Segundo Celso Duvivier de Albuquerque Mello, o indivíduo pode adquirir uma nacionalidade diferente daquela que ele tem pelo nascimento por diversos modos: benefício da lei; casamento; naturalização; "jus laboris"; nos casos de mutações territoriais (cessão, anexação); o "jus domicilli". Estes critérios variam de Estado para Estado. O Brasil admite apenas a naturalização como forma de aquisição da nacionalidade secundária.]":)
  • A partir do advento da CF de 1988 a forma de aquisição secundária pelo processo de naturalização tácito(grande naturalização)não existe mais, existindo agora pelo processo de naturalização expresso que é dividido em ordinário e extraordinário.
  • erradoDevem requerer a nacionalidade, não é tácito ou automático.Naturalização:- estrangeiros de qualquer nacionalidade- residentes na República Federativa do Brasil- há mais de 15 anos ininterruptos
  • “O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isso quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado." (RE 264.848, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 29-6-2005, Primeira Turma, DJ de14-10-2005.)
  • errado

    Estrangeiros de qualquer nacionalidade tem que residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos

  •  A constituição de 1891, por exemplo, admitia a naturalização tácita: os estrangeiros que não se manifestassem contrariamente em seis contados a partir da promulgação do texto seriam considerados brasileiros.

    Entretanto, a constituição de 88 não admite a naturalização tácita, somente expressa.

  • É válido ressaltar que para alguns autores, como Alexandres de Moraes e Celso Bastos, a passagem "...desde que requeiram" significa que o requerimento, preenchidas as condições constitucionais (residência há mais de quinze anos ininterruptos e ausência de condenação penal), não poderá ser negado pelo Poder Executivo, constituindo-se em direito público subjetivo do estrangeiro, ou seja, o ato de concessão é vinculado, e não discricionário.

  • A Naturalização Tácita ocorreu uma única vez com a CF/1891, que trazia, no art. 69, par. 4, a possibilidade de todo estrangeiro que estivesse no território brasileiro na data da promulgação desta CF deveria comparecer numa repartição pública brasileira para afirmar, em 6 meses, que era estrangeiro.
    A CF/88 não trata de naturalização tácita, apenas de casos de naturalização secundária expressa, que pode ser ordinária ou extraordinária. 
  • Oi, gente

    Pra mim, o erro da questão começa em "Caso Helen não tenha optado pela nacionalidade originária brasileira nem tenha sido naturalizada em outro país, ela será considerada apátrida". O texto dá a entender que essas duas opções  [1) Caso Helen não tenha optado pela nacionalidade originária brasileira  e 2) nem tenha sido naturalizada em outro país ] são as únicas possível. Se não for uma nem outra, Helen será apátrida. Mas existe a possibilidade dos pais dela terem feito seu registro em repartição brasileira competente. E se fosse assim, ela seria brasileira nata.

    Bom, se ela não fosse brasileira nata, não sendo também gemênica (se for assim que chama hehe) e não possuísse qq nacionalidade, ela seria apátrida. Mas daí também não entendo pra onde ela seria extraditada, senão para o Brasil, já que o crime foi cometido aqui... e ela já está no Brasil...

  • Errado 
    A naturalização poderá ser tácita ou expressa.
    A naturalização tácita é aquela adquirida independentemente de manifestação expressa do naturalizado, por força das regras jurídicas de nacionalização adotadas por determinado Estado.
    A naturalização expressa depende de requerimento do interessado, demonstrando sua intenção de adquirir nova nacionalidade.
    A CF/88 só contempla hipóteses de naturalizçaão expressa, sempre dependente de manifestação de vontade expressa do interessado.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 7ª ed. pág.263
  • O item está ERRADO. Não existe mais o processo de naturalização tácito ou automático.

    Apenas para acrescentar o estudo, recomendo a leitura do art. 95 do ADCT (acrescentado pela EC 54/2007) c/c art 12, I, "c" CF/88.

    art. 12, I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Percebam que a nova redação proporcionada pela EC 54/2007 fez retornar a possibilidade de registro em repartição brasileira competente. No entanto,   diferente do que era antes de 1994, a possibilidade de nacionalidade por meio da manifestação da opção foi mantida. Ressalta-se que foi incluído no ADCT a norma que permite aos que nasceram entre a data da EC 03/1994 e a data da EC 54/2007 de também fazerem o registro consular:
    Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Sendo assim, até a EC 03/94 havia a possibilidade de registro do filho de pai ou mãe brasileira, nascido em território estrangeiro, de ser registrado no consulado brasileiro.
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente,
    Ao nascer no estrangeiro, a criança poderia ser registrada no consulado e ter nacionalidade brasileira, porém, poderia acontecer de a criança jamais conhecer seu país, sendo assim, foi excluída esta opção que utilizava o critério do jus sanguinis com a combinação do registro em consulado (Princípio da Extraterritorialidade);

    A regra implementada pela EC 03/94 trouxe a redação:
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

    Sendo assim, a regra que prevaleceu de 1994 a 2007 previa a nacionalidade através da chegada ao território nacional e a manifestação da vontade (opção). Essa nacionalidade, até 2007, pode ser considerado um misto de jus sanguinis e vínculo territorial com manifestação da vontade do interessado, portanto, com elementos de aquisição primária e secundária.

     



     

















  • Vamos la!

    A nacionalidade secundária é aquela que se origina de um ato jurídico e voluntário denominado de naturalização. Pode ser tácita (não consagrada na CF/88 ) ou expressa. A expressa depende de requerimento do interessado, podendo ser ordinária ou extraordinária. A nacionalidade secundária expressa ordinária não cria direito público subjetivo. Mesmo que o interessado preencha todos os requisitos legais, não terá direito à concessão do ato, pois este é discricionário, dependendo de oportunidade e conveniência políticas. Não existe um direito público subjetivo à obtenção da naturalização ordinária, pois este é um ato de soberania estatal discricionário do Chefe do Poder Executivo. Diferentemente, a nacionalidade secundária expressa extraordinária cria direito público subjetivo para o naturalizando. Preenchidos os requisitos exigidos no artigo, o ato de concessão é vinculado, podendo o interessado impetrar mandado de segurança. Nesta espécie, em virtude da expressão utilizada no dispositivo constitucional (desde que requeiram), preenchidos os requisitos constitucionais, surge o direito público subjetivo à naturalização.

  • Mais de quinze anos pode!

  • Não há casos de naturalização tácita.

  • NÃO EXISTE NATURALIZAÇÃO TÁCITA.


    Para se naturalizar brasileiro, o estrangeiro deverá cumprir com alguns requisitos, em duas situações:

    I. Se for de país de língua portuguesa, precisa residir no Brasil por um ininterrupto e ter idoniedade moral;

    II. Os demais estrangeiros precisam residir por cinze anos e não ter condenação penal.
  • A constituição prevê o processo de naturalização, que dependerá tanto da manifestação de vontade do interessado como da aquiescência (consentimento) estatal, que através de ato de soberania, de forma discricionária  poderá ou não atender à solicitação do estrangeiro ou apátrida.

       Dessa maneira, não se prevê a naturalização tácita (grande naturalização), como aconteceu na vigência da CF 1891. CF/88 somente estabeleceu a Naturalização expressa, que se divide em ordinária (art. 12, II, “a” e extraordinária (quinzenária) art.12, II, ”b”.


  • De acordo com o art. 12, II, da CF/88, são brasileiros naturalizados (nacionalidade secundária): a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Portanto, não há previsão de naturalização tácita ou automática. Incorreta a afirmativa.
    RESPOSTA: Errado
  • NÃO é mais previsto a NATURALIZAÇÃO TÁCITA.

  • Totalemte errada. 

  • art. 12) II - naturalizados:

                a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

  • Não existe naturalização tácita ou automática.

  • parei quando li "tácito"

  • A aquisição de nacionalidade brasileira secundária sempre se dar de forma expressa e não tácita.

    FONTE: OBJETIVO CONCURSOS CE

  • Deve haver o pedido da naturalização, não é automática não.

    GAB. E

  • Tem que requerer!

  • No existe naturalização tácita ou automática.

  • A naturalização da questão é a naturalização extraordinária, que será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade que tenha fixado residência no território nacional há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, ou já reabilitada na forma da legislação vigente, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

  • Não é automática não. O que irá variar é se o ato será discricionário ou vinculado:

    Naturalização ordinária: idoneidade moral + residência ininterrupta 1 ano + países de língua portuguesa ---> discricionária

    Naturalização extraordinária : sem condenação criminal + residência ininterrupta há +15 anos + qualquer país --> vinculada

  • Tem nada tácito aqui! Além de cumprir os requisitos previstos na CRFB/88, tem que requerer.

  • De acordo com o art. 12, II, da CF/88, são brasileiros naturalizados (nacionalidade secundária): a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Portanto, não há previsão de naturalização tácita ou automática. Incorreta a afirmativa.

  • ERRADO

    A aquisição de nacionalidade secundária( derivada ou adquirida) somente se dará por manifestação do interessado (ou seja, será sempre expressa), mediante naturalização.

    A naturalização extraordinária depende do cumprimento de 3 (três) requisitos:

    a) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;

    b) Ausência de condenação penal;

    c) Requerimento do interessado.

  • Errado. A nacionalidade secundária é sempre VOLUNTÁRIA. Além disso, não há previsão de naturalização tácita ou automática. 


ID
94477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às disposições da CF acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue o próximo item.

Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.

Alternativas
Comentários
  • É o que diz expressamente o Art. 40 da CF.Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suasautarquias e fundações, -----------é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,------------------- mediante contribuição dorespectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbriofinanceiro e atuarial e o disposto neste artigo.
  • eu me desenvolvo  e evoluo com o QC.

  • !Se fuder..

  • Atualização da EC 103/19 - agora o caráter contributivo do regime de previdência se faz mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos, dos APOSENTADOS e dos pensionistas.

    Art. 40, CF - "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."

  • Com relação às disposições da CF acerca da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.

  • ASSERTIVA:

    Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • CORRETO;

    JUSTIFICATIVA:

    De acordo com a Constituição Federal:

    -- >> Aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas Autarquias e Fundações, é assegurado o (RPPS) Regime Próprio de Previdência Social, o qual tem caráter (CS) Contributivo e Solidário, mediante a contribuição do respectivo (ESAP):

    • Ente Federativo;
    • Servidores ativos;
    • Aposentados (Servidores inativos); e;
    • Pensionistas;

    FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (CF/88)

    • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

ID
94480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições contidas na CF acerca do Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

Nos crimes comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão enquanto não for proferida sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • É exatamente o que dispõe a Constituição:Art. 86 § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
  • "Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do Presidente da República, insuscetível de estender-se aos Governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.) "O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, a prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF." (ADI 978, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.) No mesmo sentido: HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, Informativo 577.
  • Ótimo o comentário do Marcus. E, além do art.86  §3° CF/88 não se aplicar aos Governadores de Estado também NÃO se aplica aos prefeitos.

  • Importante ressaltar: Não é necessário o Trânsito em Julgado da sentença. basta ter a sentença e o presidente poderá ser preso.
  • Muito bem lembrado Leandro. É costume nosso achar que a sentença penal condenatória, em todo e qualquer caso, precisar transitar em julgado para que se esteja sujeito à prisão.

    Muito cuidado pessoal!!!
  • Relembrando:
    Esse "privilégio" não se estende aos Governadores e Prefeitos.
  • Alguém sabe dizer se essa sentença condenatória precisa ser transitada em julgado? Pelo texto da lei, infere-se que não, mas... sacomé o cespe, né.

  • Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

    GABARITO: CERTO

  • De acordo com o art.86, § 3º, da CF/88, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo

  • ARTIGO 86 DA CF, § 3° - ENQUANTO NÃO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATÓRIA, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, O PR NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO (NÃO PODE SER ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • De tão óbvia tem que ler e reler 3 vezes!!!!!!

  • Forma mais requintada de tratar o mesmo assunto:

     

       CESPE, 2010. MPU. Analista – Processual: Qualquer pessoa sob a jurisdição brasileira está sujeita à constrição cautelar da liberdade, desde que mediante decisão judicial fundamentada em dados concretos existentes nos autos do processo e demonstração da necessidade imperiosa da medida extrema (fumus commissi delicti e periculum libertatis), incluindo-se, entre os sujeitos passíveis da custódia cautelar, nas infrações comuns, o presidente da República. Errado.

  • A sentença condenatória não precisa transitar em julgado para sujeitar à prisão, pois  a CF só fala em sentença condenatoria . A Cespe também já deu esse entendimento como certo em outra questão, pena que eu não sei copiar e colar a questão aqui. 

  • Q351128 ​ Ano: 2013 ​ Banca: CESPE​ Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Em relação ao Poder Executivo, julgue os itens subsequentes. 

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória referente a infrações comuns, o presidente da República não poderá ser preso, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante por crime inafiançável.

    GAB: ERRADO. 

     

  • Respondendo a questão no dia do julgamento de um ex-presidente...chega a ser engraçado.

     

     

  • Lembrando que para o STF "crimes comuns" abrangem os crimes comuns propriamente ditos , os crimes eleitorais e as contravenções penais. 

     

    Cumpre ressaltar também que para ações cíveis , como uma ação popular movida contra ato do PR por exemplo , NÃO HÁ prerrogativa de foro - a ação popular vai iniciar na primeira instância (via de regra).

  • Art. 86, § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão

    Trata-se da denominada imunidade formal em relação à prisão do Presidente da República.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Basta lembrar que o Presidente não pode ser alvo de prisão preventiva ou temporária.

  • De acordo com o art.86, § 3º, da CF/88, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Correta a afirmativa.

  • Não precisa então cotejar com a presunção de não culpabilidade? Valeu! !!!

    Como é antiga dá até para relevar, contudo não penso ser a resposta ideal.


ID
94483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições contidas na CF acerca do Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será composto, no mínimo, por sete membros, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto de três juízes entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois juízes entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por nomeação do presidente da República, de dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • Composicão atual do TSE, efetivos e substitutos:http://www.tse.gov.br/internet/institucional/ministros.htm
  • CORRETO. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • A composição do TSE é no minimo 7 membros e que apenas 3 minístros do STF e 2 minístros do STJ são escolhidos por eleição, os advogados não são eleitos, e sim nomeados.

  • TSE - Presidente nomeará 02 advogados indicados pelo STF

    TRE - Presidente nomeará 02 advogados indicados pelo TJ


  • O art. 119, da CF/88, prescreve que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • No que se refere às disposições contidas na CF acerca do Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, é correto afirmar que: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será composto, no mínimo, por sete membros, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto de três juízes entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois juízes entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por nomeação do presidente da República, de dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF. 

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
94486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa em sentido amplo, julgue
os itens subsequentes.

Como exemplo da incidência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional sobre os atos administrativos no ordenamento jurídico brasileiro, é correto citar a vigência do sistema do contencioso administrativo ou sistema francês.

Alternativas
Comentários
  • Diferentemente do sistema francês.
  • Sistema do contencioso administrativo também conhecido como modelo francês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema encontraremos uma dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo), fazendo com que as decisões em âmbito administrativo promovam coisa julgada (decisão conclusiva). No Brasil adota-se o sistema de controle judicial ou de jurisdição única, modelo de origem inglesa, onde somente haverá coisa julgada em tribunal judiciário, fora do espaço administrativo.
  • A administração anula seus próprios atos agindo de ofício, em razão do poder da autotutela. Ao Judiciário também é reconhecido o poder de anular ato administrativo ilegal, porque VIGE NO BRASIL, O SISTEMA DA JURISDIÇÃO ÚNICA OU INGLÊS, em que os conflitos são resolvidos definitivamente no poder Judiciário. O Judiciário só age se for provocado.
  • A Administração Pública francesa, a partir de então, como ainda atualmente, só se subordina à jurisdição especial do contencioso administrativo, a partir da autoridade máxima do Conselho de Estado.Os tribunais administrativos são sujeitos ao controle direto ou indireto do Conselho de Estado. Este Conselho opera como juízo de apelação, de cassação, ou, ainda, excepcionalmente, como juízo originário e único de certas contendas administrativas. A sua jurisdição em matéria administrativa é plena.6Atualmente, no sistema do contencioso francês, o Conselho de Estado é o órgão máximo da jurisdição especial. Ele é o destino das apelações das decisões dos Tribunais Administrativos e, como instância de cassação, controla a legalidade das decisões de três órgãos: Tribunal de Contas, Conselho Superior da Educação Nacional e Corte de Disciplina Orçamentária.Existem exceções ao cabimento da jurisdição administrativa para o julgamento do contencioso administrativo. São sujeitos ao julgamento pela justiça comum os litígios decorrentes de atividades públicas realizadas em caráter privado. Também o são os litígios que envolvem questões de estado e capacidade da pessoa e de repressão penal e os litígios referentes à propriedade privada.O Tribunal de Conflito é o responsável pela solução dos conflitos de jurisdição entre as justiças administrativa e comum.O Conselho de Estado é dotado de atribuições de ordem contenciosa e administrativa. Também exerce funções consultivas.O sistema do contencioso francês é aplicado, com as devidas adaptações, em países como a Suíça, Finlândia, Grécia, Turquia e Polônia.
  • A maior parte da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores confere NATUREZA ADMINISTRATIVA às decisões do Executivo e dos Tribunais de Contas. A base das conclusões está em que o ordenamento jurídico brasileiro, a partir da regra insculpida no artigo 5º, XXXV da Lei Maior, adotou o SISTEMA DE JURISDIÇÃO UNA, também de chamado de MONOPÓLIO DA TUTELA PELO PODER JUDICIÁRIO, de sorte que as decisões, no âmbito administrativo, incluindo os tribunais de contas, enquando atos administrativos, estão sujeitos ao CONTROLE JURISDICIONAL. O entendimento dominante é que não existe, no Brasil, o CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO(como bem explicou o colega abaixo). Neste sentido são os posicionamentos, dentre outros, de José Cretella Junior, José Afonso da Silva, Odete Medauar.
  • O Brasil adota o sistema inglês, pois todas as questões podem ser levadas ao Poder Judiciário. Em nosso País existem tribunais administrativos, a diferença é que as decisões desses tribunais podem ser questionadas judicialmente. O interessado pode ir a justiça antes, concomitantemente ou depois da esfera administrativa, salvo o HD e a justiça desportiva. O Brasil nunca adota o contencioso administrativo. (Prof. Ivan Lucas- 26/6/09)
  • brasil adota o sistema uno,unico ou ingles só isso que vc precisa saber se dizer outra coisa na questao esta errado
  • São dois os principais sistemas administrativos para o controle dos atos do Poder Público: o sistema contencioso administrativo e o sistema de jurisdição una. O sistema contencioso administrativo pressupõe que cabe à própria Administração Pública rever a legalidade dos seus atos, afastando tal prerrogativa do Poder Judiciário. 

    O sistema do contencioso administrativo, também denominado de sistema da dualidade de jurisdição ou sistema francês, se caracteriza pelo fato de que, ao lado da Justiça do Poder Judiciário, o ordenamento contempla uma Justiça Administrativa. Esse sistema, adotado pela França e pela Itália entre outros países, sobretudo europeus, apresenta juízes e tribunais pertencentes a Poderes diversos do Estado. Em ambas as Justiças, as decisões proferidas ganham o revestimento da res iudicata, de modo que a causa decidida numa delas não mais pode ser reapreciada pela outra. É desse aspecto que advém a denominação de sistema de dualidade de jurisdição: a jurisdição é dual na medida em que a função jurisdicional é exercida naturalmente por duas estruturas orgânicas independentes – a Justiça Judiciária e a Justiça Administrativa. Não é o adotado no Brasil. O sistema de jurisdição una, este sim colocado em prática no nosso Direito, tem origem na Inglaterra e admite que todos os litígios são resolvíveis pelo Poder Judiciário, mesmo que sejam exclusivamente administrativos.

    O Sistema Inglês ou da jurisdição única é aquele que define que a única jurisdição que existe é a feita pelo Judiciário. A ideia é que nenhuma lesão ou ameaça de lesão será afastada do Poder Judiciário. Assim, apenas o referido Poder decide com caráter de definitividade. No Brasil, o ato administrativo está sujeita ao sistema de controle que parte do Judiciário, da própria Administração Pública e do Poder Legislativo, sendo eles independentes e harmônicos entre si.

  • JURISDIÇÃO UNA. O BRASIL NÃO ADOTA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.



    GABARITO ERRADO

    Dúvida no assunto?... Vide Morais Neto
  • Errada.

    Sistema Inglês, jurisdição una.

  • Brasil adotou o chamado sistema inglês, sistema de jurisdição ú nica
    ou sistema de controle judicial, em que todos os litígios - administrativos
    ou que envolvam interesses exclusivamente privados - podem ser resolvidos
    pelo Poder Judiciário,
    ao qual é atribuída a função de dizer, em caráter
    definitivo, o direito aplicável aos casos submetidos a sua apreciação. O
    princípio da inafastabilidade (ou inarredabilidade) de jurisdição ou da
    unicidade de jurisdição
     

  • ERRADO

     

    COMO EXEMPLO: da incidência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional sobre os atos administrativos no ordenamento jurídico brasileiro.

     

    SERIA SISTEMA INGLÊS| JURISDIÇÃO UNICA| NÃO CONTENCIOSO = ADOTADO PELO BRASIL

    “O sistema inglês de jurisdição única foi adotado no Brasil, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º,XXXV, CF 88, Neste modelo, todos os litígios são resolvidos definitivamente no Poder Judiciário”.


    "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito."

     

     

    -----------------

    SISTEMA FRANCÊS| CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO| DUALIDADE DE JURISDIÇÃO

    DEMOSTRA 2 TIPOS 

    PODER JUDICIÁRIO = julga todos os conflitos da sociedade, com exceção dos que envolvam a Administração.
     

    CONSELHO DE ESTADO (ÓRGÃO ADMINISTRATIVO) = julgar todas as controvérsias que tenha como parte a Administração Pública. (faz coisa julgada material)

     

     

  • Princípio da inafastabilidade da jurisdição - Sistema de Jurisdição Una (Sistema INGLÊS).

    Sistema Francês - Sistema do contencioso administrativo.


ID
94489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa em sentido amplo, julgue
os itens subsequentes.

A administração indireta (ou descentralizada) é composta por entidades sem personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Administração Indireta - é composta por entidades que foram criadas com personalidade jurídica própria para realizar atividades de Governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada, sendo elas as Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades de Economia Mista, as quais se somam as participações societárias em entidades privadas.
  • A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Seu objetivo é a execução de algumas tarefas de interesse do Estado por outras pessoas jurídicas. Quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades.Quando esta delegação é feita por contrato ou mero ato administrativo, encontramos a figura dos concessionários e os permissionários de serviços públicos. Por outro lado, quando é a lei que cria as entidades responsáveis, surge a administração indireta.No direito brasileiro, em especial no direito administrativo, de acordo com o inciso II, do art. 4º, do Decreto-lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: * autarquias * empresas públicas * sociedades de economia mista * fundações públicas
  • Mais errado que pão...Administração indireta é composta por entidades COM personalidade jurídicaVaientes da Administração Indireta:Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mistae diz que agora também tem um tal de Consórcio público ou associação pública.
  • A administração indireta é composta de entes dotados de personalidade jurídica.Já os órgãos que compõem tanto a administração direta quanto a indireta são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica.
  • O erro já se verifica logo de cara quando a questão diz que é composta por entidades sem personalidade jurídica. Impossível, pois nao tem entidade sem personalidade jurídica!

  • ...ao contrário, as Entidades possuem personalidade jurídica própria, que pode ser público ou privado. Com os órgãos isso não ocorre, isto é, eles não tem personalidade jurídica.

    Bons Estudos!
  • descentralização ---> criam-se entidades, que são dotadas de personalidade jurídica.


    desconcentração ---> criam-se órgãos, que não possuem personalidade jurídica.
  • A administração indireta (ou descentralizada) é composta por entidades com personalidade de direito público. 

  • A questão trata-se da desconcentração, que é a criação de órgãos dentro da mesma PJ.


ID
94492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos poderes administrativos, julgue os itens a
seguir.

Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, por exemplo, a aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Ato complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. (VP/MA Direito Adm Desc)
  • ..."ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173)".Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090507180847944
  • • ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão,seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifestapor uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteirade motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu presidente) e adeliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela suamaioria).• ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãospara a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vezque é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contandoassim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.• ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro:é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que avontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o atoprincipal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticarum ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outroacessório.
  • ATO COMPLEXO - Decorre da manifestação de vontade de mais de um órgão, visando a formação de um ato único. Há bastante divergência doutrinária nesse assunto, mas provas costumam exemplificar como atos complexos: ATO DE APOSENTADORIA, ATO DE INVESTIDURA DO SERVIDOR...
  • CLASSIFICAÇÃO QUANDO À FORMAÇÃO DA VONTADE:1) ATO SIMPLES: é aquele cuja manifestação de vontade decorre de UM ÚNICO ÓRGÃÕ da Administração.2) ATO COMPLEXO: é aquele que se origina da CONJUGAÇÃO DE VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS da Administração, CUJAS VONTADES SE FUNDEM para a formaçãõ de um único ato. No ato complexo, um único ato administrativo será resultado da manifestação de mais de um órgão administrativo.3) ATO COMPOSTO: é aquele em que também haverá a manifestação de vontade DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS da administração, só que neste caso a VONTADE DE UM ÓRGÃO SERÁ MERAMENTE ACESSÓRIA EM RELAÇÃO AO OUTRO, QUE POR SUA VEZ DELIBERARÁ A RESPEITO DO CONTEÚDO DO ATO. No ato composto as vontades não são homogêneas como no ato complexo. O conteúdo do ato composto é estabelecido por um único órgão, sendo que a participação dos demais se dá apenas em caráter acessório ou instrumental.
  • CLASSIFICAÇÃO QUANDO À FORMAÇÃO DA VONTADE:1) ATO SIMPLES: é aquele cuja manifestação de vontade decorre de UM ÚNICO ÓRGÃÕ da Administração.2) ATO COMPLEXO: é aquele que se origina da CONJUGAÇÃO DE VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS da Administração, CUJAS VONTADES SE FUNDEM para a formaçãõ de um único ato. No ato complexo, um único ato administrativo será resultado da manifestação de mais de um órgão administrativo.3) ATO COMPOSTO: é aquele em que também haverá a manifestação de vontade DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS da administração, só que neste caso a VONTADE DE UM ÓRGÃO SERÁ MERAMENTE ACESSÓRIA EM RELAÇÃO AO OUTRO, QUE POR SUA VEZ DELIBERARÁ A RESPEITO DO CONTEÚDO DO ATO. No ato composto as vontades não são homogêneas como no ato complexo. O conteúdo do ato composto é estabelecido por um único órgão, sendo que a participação dos demais se dá apenas em caráter acessório ou instrumental.
  • Pra esclarecer de vez a questao:EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA DE MAGISTRADO3. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do Impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa. 4. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 5. Segurança denegada. (MS 25552, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno 07/04/2008). Abraco e vamos cepar !Rumo ao MPU !
  • Fazer sexo é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas... Isso já dá pra matar um monte de questões!
    Ato composto é o que não é complexo. Parece besteira eu dizer que ato composto é o que não é complexo, mas não é; isso porque, quando as bancas abordam esse assunto, costumam confundir os dois conceitos, chamando o ato complexo de composto e virce-versa... 
    Não esqueçam: Fazer amor é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas...
    Fonte: cérebro do John C. Dias.
  • Questão totalmente dúbia, cabendo duas interpretações.

    Como os colegas disseram, resumidamente, ato complexo é um ato que parte de mais de um órgão. Quanto a isso não há duvidas.

    A duplicidade de interpretação está justamente no exemplo dado, a aposentadoria.

    Porque "aposentadoria" da forma generica como foi colocado pode ser interpretado como aposentadoria de um servidor público ou aposentadoria de um segurado concedida pelo INSS, ambos atos administrativos.

    A aposentadoria de servidor, como já exposto, é um ato complexo. Já a aposentadoria concedida pelo INSS é ato simples, não depende da vontade de nenhum outro órgão.

  • ATO COMPLEXO: É O QUE RESULTA DA MANIFESTAÇÃO DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS, QUE SE FUNDEM PARA FORMAR UM ÚNICO ATO. QUANTO AO EXEMPLO, O STF PACIFICOU ENTENDIMENTO DE QUE A APOSENTADORIA SE TRATA DE UM ATO COMPLEXO, QUE SÓ SE APERFEIÇOA COM O REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS. (INFORMATIVO Nº 575 do STF)





    GABARITO CERTO

  • O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se inicia com a concessão e somente se aperfeiçoa com o registro pelo TCU.

  • MS 27965 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL 
    AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. EDSON FACHIN
    Julgamento:  15/03/2016           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, sendo, desta forma, inaplicável o art. 54, da Lei nº 9.784/1999, para os casos em que o TCU examina a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

  • ATO DE NOMEAÇÃO,INVESTIDURA E APOSENTADORIA= ATO COMPLEXO

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ato complexos são aqueles que necessitam, para formação de seu conteúdo da manifestação de vontade de dois ou amsi órgãos.

  • Eu só congui entender a ifrnça ntre ato complxo  ato composto depois que aprendi aqui no QC o maceto sobre sexo.

    Lembro sempre que no ato complexo, dois órgãos se unem e formam um ato, asssim, como no sexo, duas pessoas se unem  e formam um filho.

    O resto, é composto (não há formação, há um prinicpal e um acessório).

    A partir deste macete, não erro mais este tipo de questão.

  • Quanto a VONTADE os atos administrativos podem ser: simples, complexos ou compostos.lll

  • Atos Simples: exige manifestação de vontade de um único órgão.

     

    Atos Complexos: exige manifestação de vontade  de dois ou mais órgãos.

     

    Atos Compostos: um órgão manifesta vontade e outro órgão aprova.

  • "O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração” (MS 24.997, Rel. Min. Eros Grau, DJ 1°.4.2005).

  • Gabarito >> Certo.

    Basta lembrar que a aposentadoria, ultimamente, após as reformas, se tornou um ato complexo

  • Gabarito :Certo

    Ato Complexo: 01 Ato / 02 Vontades / 02 ou + Órgãos.

    Ato Composto: 02 Atos /02 Vontades / 01 Órgão com a aprovação de outro


ID
94495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos poderes administrativos, julgue os itens a
seguir.

Quando um fiscal apreende remédios com prazo de validade vencido, expostos em prateleiras de uma farmácia, tem-se exemplo do poder disciplinar da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • O exemplo citado se refere ao PODER DE POLÍCIA.CTNArt. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a práticade ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • Poder de polícia; assim pode proceder por força do atributo da autoexecutoriedade.
  • Neste caso ocorre poder de polícia, devido a coercitividade, autoexecutoriedade.Objetiva a restrição do uso, gozo de bens, atividades e direitos individuais em prol da coletividade ou do Estado.É a forma que a Administração tem de frear os abusos, portanto protegendo a sociedade e o interesse público - supremacia do interesse público - como um todo.
  • É um exemplo de poder de polícia! Especificamente, é um ato concreto, classificado como uma espécie de ato de polícia administrativa. Os atos concretos são aqueles que impõe medidas ou sanções de polícia administrativa em relação aos particulares. Exemplos: multa, apreensão de mercadoria, interdição de estabelecimento, embargo de obra.
  • "Na hipótese há a incidência do Poder de Polícia, eis que se trata de limitação de atividade, de bens ou direitos dos particulares em proveito da coletividade, do interesse público."
    Gabarito: Errado.

    PROF. EDSON MARQUES - pontodosconcursos

  • Errado

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico, não há hierarquia entre ADM Pública e particular não vinculado a ela. O poder em questão é o de POLÍCIA.

  • ERRADO!!!

    Ele esta exercendo o poder de policia.O poder disciplinar é exercido dentro da propria administração com base primária no principio da Autotutela.

  • Poder Disciplinar ou normativo remete a entes da administração ou pessoas sujeitas a discipina adiminstrativa, ou seja, não envolve particular, o caso é claro, envolve PODER DE POLÍCIA!

  • Poder de Polícia
    Limita ou disciplina direitos, interesses ou
    liberdades individuais; regula a prática de ato
    ou abstenção de fato, em razão do interesse
    público. É aplicado aos particulares.
    Policia Administrativa: incide sobre bens,
    direitos e atividades individuais e é regida
    pelo Direito Administrativo. Difere da polícia
    judiciária: prevenção e repressão de
    infrações penais
  • "A assertiva traz exemplo de poder de polícia...
    O exercício do poder de polícia seria ineficaz se não fosse aparelhado de sanções para os casos de desobediência.
    O ordenamento jurídico pátrio exige que referidas sanções sejam aplicadas em consonância com os princípios da legalidade e da proporcionalidade, exigindo-se que a sanção seja previamente prevista em lei e que seja proporcional à infração cometida ou ao dano causado à coletividade.
    É importante destacar que o poder disciplinar incide sobre pessoas privadas que estejam sob a disciplina da Administração Pública, o que não corresponde ao caso apresentado".
    Gabarito: E
    Fonte: Prof. Armando Mercadante-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • A Administrção não possui poder disciplinar contra o particular!!!
    Rumo a aprovação!!
  • PODER DISCIPLINAR: é a prerrogativa por meio da qual, mediante processo administrativo e com observância do contraditório e da ampla defesa, são aplicadas penalidades decorrentes de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos ou por particulares que mantenham vínculo específico com a Administração.

    OBS: O poder disciplinar incide sobre particulares que mantêm vínculo específico com a Administração Pública, a exemplo dos que celebram contratos administrativos.

    CUIDADO, ao afirmarem que o poder disciplinar não cabe aos particulares, pois como já vimos, cabe sim, desde que esse particular tenha vínculo específico com a Administração.

    No mais, a questão está errada, pois a apreensão de remédios vencidos, não se trata de poder disciplinar, mas sim de poder de polícia.

    PODER DE POLÍCIA: é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que propugna o perecimento dos direitos e atividades individuais quando estiverem sendo exercidos de maneira a prejudicar o bem estar da coletividade. Assim, por meio do sacrifício da esfera individual, o interesse da coletividade é satisfeito. Ex: apreensão de remédios e alimentos vencidos, interdição de restaurantes com condições precárias de higiene, apreensão de animais pelo IBAMA, etc...

    Fonte: Elyesley do Nascimento (Professor de Direito Administrativo).

    Espero ter ajudado :)
  • PODER DE POLÍCIA !!!!!

  • Eu li a questão tão rápido que jurava ter lido 'poder de polícia", confiança demais pode derrubar o candidato. Atenção!

  • Errado. É poder de polícia, pois está punindo um particular.

  • ERRADO

    PODER DE POLÍCIA

  • poder de polícia pode ser repressiva e preventiva!
  • Errada.

    Poder de polícia.

  • Poder polícia

  • Poder de polícia na forma repressiva fundado no atributo da autoexecutoriedade.

  • Quando um fiscal apreende remédios com prazo de validade vencido, expostos em prateleiras de uma farmácia, tem-se exemplo do PODER DE POLÍCIA da administração pública.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Clássico exemplo do Poder de Polícia repressiva, que consiste na fiscalização e punição a particulares que cometeram algum tipo de infração prevista em lei.


ID
94498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue o item seguinte.

Segundo a CF, a administração pública pode promover a contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender necessidades temporárias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, IX, da CF - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • Sem a necessidade de realização de concurso público?
  • art37; IX“A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, II. As duas exceções à regra são para oscargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas asseguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público;
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A cobrança feita no item extrapola os objetos de avaliação previstos para o cargo, uma vez que a lei que regulamenta o dispositivo constitucional nele tratado não foi elencada entre os objetos de avaliação.

    Bons estudos!
  •  50 C - Deferido com anulação

    A cobrança feita no item extrapola os objetos de avaliação previstos para o cargo, uma vez que a lei que regulamenta o 

    dispositivo constitucional nele tratado não foi elencada entre os objetos de avaliação. 


ID
94501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Um candidato ao cargo de deputado estadual, que está com
o registro sub judice, continua praticando atos de campanha e grava
um programa eleitoral a ser veiculado no horário eleitoral gratuito.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que seguem

O fato de esse candidato estar com o registro sub judice não o impede de praticar atos relativos à campanha e utilizar-se do horário eleitoral gratuito.

Alternativas
Comentários
  • Sub judice significa Em juízo.Locução latina que indica o estado de uma demanda que ainda não foi decidida. Quando se diz que a ação "está sub judice", isto significa que ela ainda não foi objeto de uma decisão. Dessa forma o candidato é inocente, tem direito ao contraditório e ampla defesa, é presumidamente inocente, possuindo direito de praticar todos os atos relativo à campanha como utilizar-se do horário eleitoral gratuito.
  • Enquanto o candidato tiver a seu favor uma decisão judicial, mesmo sob judice, poderá praticar todos os atos relativos à campanha eleitoral, pois ainda não foi condenado; conforme o excelente comentário da bela Arielly "goza de presunção de inocência"!
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Do Registro de CandidatosArt. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Trata-se da teoria da conta e risco. De acordo com tal teoria o candidato que teve seu registro indeferido poderá, desde que tenha interposto recurso, realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive, utilizar-se do horário eleitoral gratuito. Contudo, a validade dos votos obtidos por esse candidato, caso o recurso seja julgado após as eleições, dependerá do deferimento do recurso pelo órgão judicial ad quem. 
  • Ninguém será condenado, nem sentenciado antes do trânsito em julgago , do contraditório e da ampla defesa, conforme preceitua nossa Constituição

     

    GABARITO CERTO

  • Conforme artigo 16-A da Lei 9.504/97:

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    RESPOSTA: CERTO
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei das Eleições

    | Do Registro dos Candidatos

    | Artigo 16-A

     

    "O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior".
     

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.           

         

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.         

  • ARTIGO 16-A. horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletr O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o ônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.           

         

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.         


ID
94504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Um candidato ao cargo de deputado estadual, que está com
o registro sub judice, continua praticando atos de campanha e grava
um programa eleitoral a ser veiculado no horário eleitoral gratuito.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que seguem

Caso o registro desse candidato permaneça sub judice no dia da eleição, seu nome será mantido na urna eletrônica, mas a validade dos votos a ele atribuídos fica condicionada ao deferimento do registro de sua candidatura.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504/97- Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.
  • Frisando o perfeito comentária de Arielly:Caso o registo do candidato seja indeferido, os votos a ele atribuidos serão nulos para todos os efeitos; realizando-se uma nova totalização dos eleitos para que seja preservado o exercício do mandato proporcional.
  • Conforme artigo 16-A, parte final, da Lei 9.504/97:

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    RESPOSTA: CERTO
  • GABARITO: CERTO 


    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.    

  • TEORIA DOS VOTOS ENGAVETADOS!!!


ID
94507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Um candidato ao cargo de deputado estadual, que está com
o registro sub judice, continua praticando atos de campanha e grava
um programa eleitoral a ser veiculado no horário eleitoral gratuito.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que seguem

Se o registro desse candidato permanecer sub judice no dia da eleição e o seu registro não for deferido, o cômputo dos votos será mantido em benefício do seu respectivo partido ou da coligação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9505/07- Art. 16-A. Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.
  • Somente fazendo uma retificação em relação à lei, que é a 9.504/97. O artigo é o 16-A mesmo. Obrigada à colega por facilitar a minha pesquisa.
  • O registro não foi deferido, então os votos serão nulos para todos os efeitos, presevando-se o exercício dos mandatos proporcionais de acordo com a nova totalização.
  • Errado
    TEORIA DOS VOTOS ENGAVETADOSExurge dessa teoria a idéia de que a validade dos votos ao candidato fica condicionada ao deferimento do pedido de registro, bem como o cômputo dos votos para o respectivo partido e coligação, outrossim fica condicionado ao respectivo deferimento.
    Tal entendimento se extrai do art. 16-A, da lei 9504/97, artigo acrescido pela lei 12.034/2009.
  • É bom ter cuidado para não confundir com o Art. 175, §4  do Código Eleitoral:
    Art. 175. Serão nulas as cédulas (...)
    § 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.
    § 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro.
    No caso da questão o candidato já estava sub judice no dia da eleição, dessa forma, anula-se os votos. (Cai no Art. 16-A da 9504)
    Se o candidato tiver uma impugnação após as eleições e for decidido pela inelegibilidade, os votos são contados para a legenda. (Cai no art. 175 do Cód. eleitoral)

    OBS. Caiu uma questão, com o caso do Código Eleitoral, na prova do TRE-RN, analista judiciário - área adm.

    Espero ter ajudado.
  • Com todo o respeito ao comentário do colega acima, acredito que seria prudente a anulação dessa questão, por não se referir ao diploma legal que deve servir de base à resposta. Isso porque se a resposta tiver por base o art. 16-A da Lei 9.504/1997, acrescido pela recente Lei 12.034/2009, a resposta será ERRADO; porém, se for baseado nos §§ 3º e 4º do art. 175 do Código Eleitoral, a resposta será DEPENDE. Melhor explicando: pelo art. 16-A, não interessa a situação do candidato no momento das eleições, o fato é que se ele tiver seu registro negado após o pleito os votos a ele atribuídos serão nulos de pleno direito, pouco importando, pois, se estava com o registro deferido ou indeferido no dia das eleições; o que importa é que ele estava com o registro sub judice e depois das eleições foi definitivamente negado, o que importa em nulidade dos votos para todos os efeitos, inclusive para o cômputo da respectiva legenda. Por outro lado, se aplicada a regra do art. 175, § 4º, do Código Eleitoral, tem-se que se o registro estava deferido no dia das eleições e após estas veio a ser definitivamente indeferido, contam-se os votos para a legenda partidária ou da coligação. Trata-se de grande celeuma que se instalou desde a inclusão do art. 16-A na  Lei 9.504/1997 pela recente Lei 12.034/2009, visto que, ao menos da hipótese citada, há clara antinomia no ordenamento jurídico eleitoral pátrio. O TSE não chegou a um consenso, mas predomina naquela Corte o entendimento de que o novel dispositivo (art. 16-A) tenha derrogado tacitamente o art. 174, §§ 3º e 4º, do CE. Mas a controvérsia continua viva, tendo em vista que tramita no STF a ADI 4542, em que se requer a inconstitucionalidade do art. 16-A da Lei 9.504-1997, para continuar aplicando o art. 174, §§ 3º e 4º, do CE. Vamos ver o que vem por aí...de qualquer forma, entre o ERRADO e o DEPENDE, na hora da prova, como candidato claro que optaria pelo ERRADO, por ser a única resposta prevista no gabarito com as informações que forma fornecidas pelo problema, mas é bom ter ciência dessa discussão para eventual questionamento em questões discursivas...

  • Atenção galera!!

    A lei 12.891/2013 acrescentou o art. 16 B NA LEI DAS ELEIÇÕES, para acabar com essa celeuma, vejamos: "O direito de participar da campanha eleitoral inclusive utilizar o horario eleitoral gratuito, aplica-se igualmente ao candidato cujo pedido de registro...ainda não tenha sido apreciado pela justiça eleitoral" , ou seja, o danadinho ainda está sub-júdice, mas mesmo assim ainda pode dar "as caras" na nossa TV!  Abraços

  • Conforme parágrafo único do artigo 16-A da Lei 9.504/97:

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    RESPOSTA: ERRADO
  • Art. 16A.  Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.   

  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

    Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) [TEORIA DOS VOTOS ENGAVETADOS]

    anotada na lei


ID
94510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca das regras concernentes à filiação partidária, julgue os itens
a seguir.

O cidadão que pretende concorrer a cargo eletivo poderá mudar de partido no ano do pleito, desde que ainda não tenha havido a convenção do partido com a finalidade de escolher seus respectivos candidatos

Alternativas
Comentários
  • A filiação partidária apresenta-se como condição de elegibilidade posta pela Constituição e o candidato deve estar filiado há pelo menos 1 ano.
  • Caso mude de partido no ano do pleito, independente da convenção do partido, jamais computará 1 ano de filiação no novo partido. Arielly,com propiedade explicou: 1 ano de filiação partidária no mesmo partido é condição de elegibilidade, que, desatendida, enseja o indeferimento do registro da candidatura.
  • erradoLEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.CAPÍTULO IV Da Filiação Partidária Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais. ....................LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Das Convenções para a Escolha de CandidatosArt. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
  • O candidato NÃO poderá mudar de partido no ano da eleição. È obrigatório que o candidato filie-se a um partido 1 ano antes da eleição.

     

  • Resolução nº 23.117/09, Art. 2º. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo prazo mínimo definido em lei antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais.

    Lei 9.096/95, Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.

    Lei 9.504/97, Art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    Complementando...

    Res.-TSE nº 22.088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária, ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em Estado diverso de seu domicílio profissional.

    Ac.-TSE nº 11.314/90 e Res.-TSE nº 21.787/2004: inexigência de prévia filiação partidária do militar da ativa, bastando o pedido de registro de candidatura após escolha em convenção partidária.

    Res.-TSE nºs 20.614/2000 e 20.615/2000: militar da reserva deve se filiar em 48 horas, ao passar para a inatividade, quando esta ocorrer após o prazo limite de filiação partidária, mas antes da escolha em convenção.

    Ac.-TSE, de 4.3.2008, no MS nº 3.709: observância do prazo mínimo de um ano de filiação partidária ainda que na renovação da eleição de que trata o art. 224 do CE/65.

  • Resumindo: se o cidadão que pretende concorrer a cargo eletivo mudar de partido em ano eleitoral, o mesmo perderá o prazo de filiação (mínimo 01 ano). Exceto, como bem observado pelas colegas, em caso de fusão e incorporação em que é contado, para efeito de eleição, o tempo de sua filiação ao partido de origem.
    Lembrando que o estatuto do partido pode estabelecer um prazo maior de filiação partidária.

  • Atenção a todos com o novo prazo de filiação a partidos politicos da lei 13.165/2015

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

    É isso galera, agora são 06 meses antes da data da eleição, mas quem vai fazer TRE-PB e TRE-SE, adotem ainda o periodo de 01 ano antes das eleições.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Nova regra: 06 meses antes da data da eleição.

  • ART. 9° DA 9.504 - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

  • Art. 9 da Lei 9.504 de 1997: Para concorrer as eleições, o candidato devera possuir domicilio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo 06 (seis) meses antes da data da eleição. 
    PU: Havendo fusão ou incorporação de partidos apos o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação ao partido de origem.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (ADVENTO DA LEI 13.165/2015)
  • De acordo com a inovação da Lei n.º 13.488/2017: Artigo 9 da Lei 9.504/1997: "Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de SEIS MESES e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo."


ID
94513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca das regras concernentes à filiação partidária, julgue os itens
a seguir.

A lei limita o acesso dos órgãos de direção nacional dos partidos políticos às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, como forma de assegurar a privacidade dos eleitores e dos candidatos, ainda que em relação aos partidos que se encontram filiados.

Alternativas
Comentários
  • Novidade trazida pela Lei 12034/2009, conhecida Minirreforma Eleitoral. “Art. 19.§ 3- Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.”
  • erradoLEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.CAPÍTULO IVDa Filiação Partidária§ 3o Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Complementando...
    Res.-TSE nº 21.966/2004: "Partido político em processo de registro na Justiça Eleitoral tem direito de obter lista de eleitores, com os respectivos número do título e zona eleitoral".
  • Com a recente alteração da Lei nº 9.096/95, os órgãos de direção nacional dos partidos têm acesso às informações dos filiados constantes do cadastro eleitoral. 
    Art. 19
    § 3o Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • A lei limita o acesso dos órgãos de direção nacional dos partidos políticos às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, como forma de assegurar a privacidade dos eleitores e dos candidatos, ainda que em relação aos partidos que se encontram filiados.

    Com a recente alteração da Lei nº 9.096/95, os órgãos de direção nacional dos partidos têm acesso às informações dos filiados constantes do cadastro eleitoral. 
    Art. 19
    § 3o Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • NÃO SEI SE ALGUÉM TEVE DIFICULDADE DE ENTENDER O ENUNCIADO. EU AINDA NÃO CONSEGUI INTELIGÍ-LO.
    A ÚLTIMA ORAÇÃO: "AINDA QUE EM RELAÇÃO AOS PARTIDOS QUE SE ENCONTRAM FILIADOS"
    OS PARTIDO ESTÃO FILIADOS ONDE? QUE PARTIDOS?
    AGORA SE FOSSE ESCRITO DESSA FORMA: "AINDA QUE EM RELAÇÃO AOS PARTIDOS A QUE SE ENCONTRAM FILIADOS", AÍ SIM PODERIA RELACIONAR A ORAÇÃO A ELEITORES E CANDIDATOS.
    ESSE "AZINHO" FAZ MUITA DIFERENÇA NO SENTIDO.
    PARA MIM O ENUNCIADO, COMO ESCRITO, ESTÁ CORRETO, POIS A LIMITAÇÃO AO ACESSO SE APLICA TAMBÉM AOS PARTIDOS QUE ESTEJAM FILIADOS SEJA LÁ ONDE QUER QUE O ELABORADOR DA QUESTÃO QUEIRA QUE ELES ESTEJAM FILIADOS.
  • Conforme §3º do artigo 19 da Lei 9.096/95:

    Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.      (Redação dada pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

    § 1º Se a relação não é remetida nos prazos mencionados neste artigo, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores, constante da relação remetida anteriormente.

    § 2º Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.

    § 3o  Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    RESPOSTA: ERRADO
  • "ainda que em relação aos partidos que se encontram filiados."  Não consegui entender essa parte. Como vocês a interpretaram?

  • João Filho, o equívoco da assertiva está exatamente na parte que você transcreveu. o enunciado fala que os ´órgãos nacionais dos partidos políticos possuem algumas limitações a informações dos eleitores, ainda que de seus filiados. Contudo, o artigo 19 §3º da Lei nº9.096 estabelece que "os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral". Infelizmente a questão é literal, e redigida a base da literalidade da lei. Difícil questioná-la.


ID
94516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando um eleitor que esteja respondendo a processo de
exclusão de inscrição, julgue os itens subsequentes.

A lei admite que o eleitor, durante o processo de exclusão, vote validamente.

Alternativas
Comentários
  • Certo:Lei 4.737/65 Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
  • CORRETO O GABARITO...

    Na espécie está sendo corretamente observado o exercicio do contraditório e da ampla defesa, pois até a prova em contrário o eleitor tem direito à sua inscrição eleitoral e os efeitos adjacentes....

  • Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

  • Conforme artigo 72 do Código Eleitoral:

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

    Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número for suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.


    RESPOSTA: CERTO
  • GABARITO: CERTO 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.


ID
94519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando um eleitor que esteja respondendo a processo de
exclusão de inscrição, julgue os itens subsequentes.

É defeso ao juiz eleitoral conhecer de ofício a exclusão do eleitor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO:LEI 4.737/65 Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.
  • Errado. 
    O Poder judiciário é inerte tem que ser provocado, 

    Justiça inerte

    A afirmação A JUSTIÇA É INERTE longe de parecer ofensiva, apenas indica que o Poder Judiciário só pode decidir sobre o direito das pessoas, se provocado. Essa provocação deve ser realizada nos moldes definidos pela legislação brasileira. É preciso que haja processo judiciário, que, em geral, é movido por uma parte – a quem se chamará de autor – contra outra parte – a quem se chamará réu. No processo constarão os elementos definidos em lei e necessários ao julgamento. 
  • A primeira vez que fiz essa questão errei por não saber o que significava a palavra defeso. 
    A frase "traduzida"  fica assim: É proibido ao juiz eleitoral conhecer de ofício a exclusão de eleitor. E,na verdade, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício a exclusão de eleitor.
  • Código eleitoral art. 74.
  • DEFESO = PROIBIDO

  • Conforme artigo 74 do Código Eleitoral:

    Art. 74. A exclusão será mandada processar ex officio pelo Juiz Eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.


    RESPOSTA: ERRADO
  • "Ex officio" é sinônimo de "de ofício" o erro da questão está em "defeso" que significa proibido, errei essa questão por ignorância mesmo, rs.

  • NÃO CONFUNDIR POIS

    DEFESO É DIFERENTE DE DEFENDIDO

    SIGNIFICA PROIBIDO!!!

  • É defeso. Quem faz provas da banca cespe já estar acostumado com essas expressões.

  • DEFESO = PROIBIDO

  • DE OFÍCIO = SEM PROVOCAÇÃO!!!


ID
94522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando um eleitor que esteja respondendo a processo de
exclusão de inscrição, julgue os itens subsequentes.

Como o interesse de agir é exclusivo do eleitor, outro eleitor não poderá promover a sua defesa em caso de exclusão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO:LEI 4.737/65 Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.
  • É TAMBÉM LÍCITO AOS PARTIDOS, PELOS SEUS DELEGADOS, DEFENDER OS INTERESSES DE ELEITORES: - "Art. 66. É lícito aos partidos políticos, por seus Delegados
    I – acompanhar os processos de inscrição;
    II – promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida
    ;"
  • Errado
    Art. 71. São causas de cancelamento: I - a infração dos arts. 5º e 42; II - a suspensão ou perda dos direitos políticos; III - a pluralidade de inscrição; IV - o falecimento do eleitor; V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de Delegado de partido ou de qualquer eleitor.
    Código Eleitoral
  • Código eleitoral art. 73.
  • Conforme artigo 73 do Código Eleitoral:

    Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por Delegado de partido.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Jogando duro !

  • GABARITO ERRADO

     

    A defesa pode ser feita pelo:

    INTERESSADO,

    por OUTRO ELEITOR ou

    por DELEGADO DE PARTIDO.

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Código Eleitoral - Título II - DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO

     

    ☑ Quais são as causas de CANCELAMENTO:

     → a infração dos arts. 5º e 42 (INALISTABILIDADE e FALTA DE DOMICÍLIO)
     → a SUSPENSÃO ou PERDA dos DIREITOS POLÍTICOS
     → a PLURALIDADE de inscrição
     → o FALECIMENTO do eleitor
     → deixar de votar em 3 eleições CONSECUTIVAS

     

    Ocorrendo alguma dessas causas:

    EXCLUSÃO do eleitor: -> pode ser promovida EX OFFICIO
                                           -> requerimento de DELEGADO de partido ou
                                           -> requerimento de qualquer eleitor

     

    → se for cidadão maior de 18 anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena comunicará:

                       -> ao JUIZ ELEITORAL ou
                                                                 -> da CIRCUNSCRIÇÃO em que residir o réu
                       -> ao TRE da

     

     

    ☑ Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

     

     

    ☑ No caso de EXCLUSÃO, a defesa pode ser feita:    → pelo interessado

                                                                                       → por outro eleitor ou 
                                                                                       → por Delegado de partido

     

     

    ☑ A EXCLUSÃO será mandada processar ex officio pelo Juiz Eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento


ID
94525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao registro da candidatura, julgue o próximo item.

A lei permite que o próprio candidato requeira o registro perante a justiça eleitoral, caso seu partido ou coligação não o faça.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:LEI 9.504/97 - Artigo 11: § 4o Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
  • Item correto.

    A fase de registro e outra do processo eleitoral são vistos no mapa abaixo. Clique par ampliar.

     

     
  • Isso impede que candidatos sejam prejudicados por desleixo ou má-fé de seu partido, tanto que o prazo só é aberto após a publicação da lista!

  • Nada mais nada menos que o chamado pré-candidato,  ou seja, aquele que requereu seu próprio registro pelo partido e coligação não terem realizado no prazo legal. 

    Legitimados a requerer o registro - > partido político,  coligação e pré-candidato


    Gab certo

  • Até 48 horas, a contar da publicação da lista pela justiça eleitoral contendo os nomes dos candidatos registrados. 

  • Conforme artigo 11, §4º, da Lei 9.504/97:

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

    II - autorização do candidato, por escrito;

    III - prova de filiação partidária;

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI - certidão de quitação eleitoral;

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

    § 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    III - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 9o  A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 

    § 11.  A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12.  (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13.  Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1odeste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    RESPOSTA: CERTO
  • Mal redigida a questão, o pré candidato poderá requerer seu registro nessas situações dessde que seja aprovado na convenção partidária!

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 11

     

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.  (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)


ID
94528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens seguintes.

As juntas eleitorais não são consideradas órgãos da justiça eleitoral, constituindo-se em mera divisão regional realizada pelo juiz que a preside.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO:De acordo com a CF/88 temos como órgão da jUSTIÇA eLEITORAL:Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:I - o Tribunal Superior Eleitoral;II - os Tribunais Regionais Eleitorais;III - os Juízes Eleitorais;IV - AS JUNTAS ELEITORAIS.
  • Além de serem órgãos da justiça eleitoral, como bem observado pelo colega, a respeito da composição e da competência das  JUNTAS ELEITORAIS  (Código Eleitoral):

    Composição:
            Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

            § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

            § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    Competência:

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

            I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

            II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

            III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

            IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

            Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.




  • Não só são órgãos da justiça eleitoral como são constitucionalmente previstas como tal, de forma que ato normativo infraconstitucional não poderá mudar essa faceta das juntas eleitorais.

    Conquanto já tenham sido órgãos de grande importância no cenário eleitoral, com o advento das urnas eletrônicas é fato que as juntas perderam grande parte de sua "utilidade", visto estar, nos dias de hoje, o processo de apuração muito mais simples, em face da facilidade com a qual os votos são apurados eletronicamente.

    De qualquer sorte, ainda são órgãos da justiça eleitoral, atuantes na primeira instância, ao lado dos Juízes Eleitorais, sendo por eles presididas.

    Bons estudos a todos! ^^

  • Só uma observação a respeito das juntas eleitorais.

    Conforme o art. 121 da CF/88, os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções,e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

  • As juntas eleitorais são órgãos colegiados de primeira instância da justiça eleitoral.

  • Nos termos do art. 118 da Constituição Federal, a Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos:

    I. Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

    II. Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);

    III. Juízes Eleitorais;

    IV. Juntas Eleitorais.

  • Como leciona Joel J. Cândido, as Juntas eleitorais são órgão colegiados de primeira instância da justiça eleitoral.

  • Conforme artigo 12, inciso III, do Código Eleitoral:

    Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

    II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

    III - juntas eleitorais;

    IV - juizes eleitorais.

    RESPOSTA: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO 

     

    CF/1988 

     

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

     

    III - os Juízes Eleitorais;

     

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

     

    III - os Juízes Eleitorais;

     

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • ERRADA

    As juntas eleitorais estão previstas, de forma expressa, como órgão da Justiça Eleitoral, de acordo com o art. 118, da CF.

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • NÃO SÃO ÓRGÃOS PERMANENTES!!!


ID
94531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens seguintes.

A aprovação do afastamento de juízes dos tribunais regionais eleitorais é de competência do TSE.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:LEI 4.737/65Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
  • Infelizmente a questão foi mal formulada, pois o enunciado incompleto pode levar o candidato a entender que o afastamento a que ela se refere é do juiz em relação ao próprio TRE. Na verdade se trata do afastamento do juiz de seu tribunal de origem - TJ, Tribunal Estadual de 1ª instância ou TRF/Tribunal Federal de 1ª instância (conforme seja desembargador, juiz estadual ou desembargador/juiz federal)- para que o magistrado possa se dedicar exclusivamente às atividades do TRE, quando, eventualmente, o grande aumento na demanda de processos nesse tribunal exiga tal medida.Vale lembrar que o afastamente é excepcional, porquanto, de regra, os juízes normalmente acumulam suas atribuições no tribunal de origem e no tribunal eleitoral.Bons estudos!;)
  • Para conceder licença e férias o TRE não precisará ouvir o TSE.

    Já para conceder afastamento : "Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais."

  • Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

    I – elaborar o seu Regimento Interno;

    ...

    III – conceder aos seus membros licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

    IV – aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    • Res.-TSE nº 21.842/2004: “Dispõe sobre o afastamento de magistrados na Justiça Eleitoral do exercício dos cargos efetivos”.

    V – propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

    • V. nota ao art. 12, II, deste código.

    VI – propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

    VII – fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, quando não o tiverem sido por lei;

    • CF/88, arts. 28, caput; 29, I e II; 32, § 2º; e 77, caput; e Lei nº 9.504/97, arts. 1º, caput; e 2º, § 1º: fixação de data para as eleições presidenciais, federais, estaduais e municipais

    VIII – aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas;

    ...

  • A aprovação do afastamento é de competência do TSE -  CE Art 23, IV - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior - aprovar o afastamento dos exercícios dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
    Conceder o afastamento é de competência do TRE - CE Art 30, III - Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: - conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como o afastamento do exercício dos cargos efetivos, submetendo, quandto àqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral.

  • O TRE respectivo CONCEDE  o afastamento mediante APROVAÇÃO do TSE

  • art. 23, IV- competência do TSE- CORRETO

  • Conforme artigo 23, inciso IV, do Código Eleitoral:

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    I - elaborar o seu regimento interno;

    II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;

    III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

    VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

    VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:

    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

    IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

    X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;

    XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

    XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

    XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;     (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;

    XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;

    XVII - publicar um boletim eleitoral;

    XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

    RESPOSTA: CERTO

  •                                    →  férias


     TRE  →  CONCEDE     →  licenças                    →             MEMBROS do TRE JUÍZES ELEITORAIS


                                       →   afastamentos            
                                            do cargo efetivo

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     TSEAPROVA →  AFASTAMENTOS do cargo efetivo --->   MEMBROS do TRE e JUÍZES ELEITORAIS

  • Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior


    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
     

  • GABARITO: CERTO 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

     

    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;


ID
94534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens seguintes.

Compete privativamente ao TSE julgar os conflitos de competência de juízes eleitorais de determinado estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: Competência do TRE conforme lei 4.737/65Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;
  • A competência do TSE é julgar conflitos entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitoras de estados diferentes, conforme explicitado na lei 4.737/65:

    Art. 22..........................................

    .


    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

  • Compete ORIGINARIAMENTE, e não PRIVATIVAMENTE, ao TSE

    - Processar e julgar originariamente

    Os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juizes Eleitorais de Estados DIFERENTES

     

    [ Pegadinha ]

  • Compete originariamente ao TRE processar e julgar  os conflitos de jurisdição entre  juízes eleitorais do respectivo estado. conflitos  de jurisdição  no mesmo estado  - originariamente o TRE; conflitos de jurisdição  entre estados diferentes - originariamente o TSE.
  • Só ficarem atentos a hierarquia

    O erro está em determinado estado e isso é competência do TRE.

  • A competência é do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado, conforme artigo 29, inciso I, alínea "b", do Código Eleitoral:

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

    b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;

    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

    f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

    g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juizes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    II - julgar os recursos interpostos:

    a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

    b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.

    RESPOSTA: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     

    I - processar e julgar originariamente:

     

    b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;


ID
94537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Alguns partidos políticos realizaram, em uma mesma
circunscrição, coligação para a eleição proporcional. Cientes da força
de um dos candidatos, esses partidos decidiram, por maioria, adotar
como denominação da coligação o nome desse candidato. Um dos
partidos que compõe a coligação não aceitou e irá atuar de forma
isolada.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Não há impedimento na legislação para que a coligação adote como denominação o nome de um dos candidatos. Por isso, não assiste razão ao partido que resolveu agir de forma isolada.

Alternativas
Comentários
  • Esse é o teor do art. 6º, §1º-A, da Lei 9.504,97, alterado pela Lei 12.034/09.
  • Lei nº 9504/97Das ColigaçõesArt. 6º(...)§ 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Das ColigaçõesArt. 6º... § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. § 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
  • § 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

  • ASSERTIVA ERRADA

    § 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
  • Há impedimento, previsto no artigo 6º, §1º-A, da Lei 9.504/97:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    RESPOSTA: ERRADO
  • A lei expressamente pontifica  sobre o assunto!

  •  20/7             5/8                 15/8, às 19h                                                                                             1° domingo de outrubro

    |____________|______________|________________________|_________________|__________________________________________|_

       Convenção                             Registro                        Publicação       5 dias para 

                                                 de candidatos                    do registro           interpor impugnação

                                        (a propaganda eleitoral                                        ao registro de candidatura   

                                         começa após este dia)

    |____________________________________________________________________|

    O partido possui legitimidade para atuar de forma isolada durante este período

     

     

    Ps.: Linha do tempo editada no Google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcida. Talvez Crtl+ ou Ctrl- resolvam.

     

     

    ----

    "Para conseguir o que poucos conseguem é preciso fazer o que poucos fazem."

  • LEI Nº 12.034, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

    “Art. 6o  ......................................................................... 

    ............................................................................................. 

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

  • § 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.


ID
94540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Alguns partidos políticos realizaram, em uma mesma
circunscrição, coligação para a eleição proporcional. Cientes da força
de um dos candidatos, esses partidos decidiram, por maioria, adotar
como denominação da coligação o nome desse candidato. Um dos
partidos que compõe a coligação não aceitou e irá atuar de forma
isolada.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Um partido político não tem legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral após ter participado da convenção. Assim, mesmo que tenha questionada a validade da coligação, não poderá agir de forma isolada.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9504/97Art. 6º(...)§ 4o O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Um partido político não tem legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral após ter participado da convenção. Assim, mesmo que tenha questionada a validade da coligação, não poderá agir de forma isolada.

    Das Coligações

            Art. 6º
    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Se o partido questionou poderá atuar isoladamente, do contrario a legislação Partidaria veda

  • Conforme artigo 6º, §4º, da Lei 9.504/97:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    RESPOSTA: ERRADO
  •  20/7             5/8                 15/8, às 19h                                                                                             1° domingo de outrubro

    |____________|______________|________________________|_________________|__________________________________________|_

       Convenção                             Registro                        Publicação       5 dias para 

                                                 de candidatos                    do registro           interpor impugnação

                                        (a propaganda eleitoral                                        ao registro de candidatura   

                                         começa após este dia)

    |____________________________________________________________________|

    O partido possui legitimidade para atuar de forma isolada durante este período

     

     

    Ps.: Linha do tempo editada no Google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcida. Talvez Crtl+ ou Ctrl- resolvam.

     

     

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    "Deus prepara em silêncio e expõe quando pronto!"


ID
94543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Alguns partidos políticos realizaram, em uma mesma
circunscrição, coligação para a eleição proporcional. Cientes da força
de um dos candidatos, esses partidos decidiram, por maioria, adotar
como denominação da coligação o nome desse candidato. Um dos
partidos que compõe a coligação não aceitou e irá atuar de forma
isolada.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Durante o processo eleitoral, os partidos políticos que compõem uma coligação funcionam como um só partido político frente à justiça eleitoral, devendo designar representante com atribuições de presidente de partido.

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o art. 6º, § 3º, III, da Lei 9.504/97.
  • Lei nº 9.504/97Art. 6º (...)§ 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.(...)§ 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:(...)II - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Das ColigaçõesArt. 6º ... § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral; IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até: a) três delegados perante o Juízo Eleitoral; b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral; c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
  • III – os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de Presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV – a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por Delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    * Ac.-TSE, de 20.9.2006, no REspe nº 26.587: este dispositivo não confere capacidade postulatória a delegado de partido político.

    a) três Delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro Delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco Delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

  • Conforme estabelecem o §1º e o inciso III do §3º, ambos do artigo 6º da Lei 9.504/97 (abaixo destacados):

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    RESPOSTA: CERTO
  • foi um texto meio reduzido , mas em síntese ta certa  .


ID
94546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de administração pública.

O período de 1937 a 1945, que ficou conhecido como Estado Novo, caracterizou-se pelas ações do poder absoluto de Getúlio Vargas, que suspendeu os direitos individuais do povo e extinguiu partidos políticos. Por outro lado, esse mesmo poder atendeu reivindicações trabalhistas como a limitação da jornada de trabalho, a instituição do salário mínimo e o reconhecimento do direito de férias remuneradas.

Alternativas
Comentários
  • Em 1937, Vargas decretou o fechamento do Congresso, anunciou a nova Constituição e os partidos foram dissolvidos. Dando início ao Estado Novo. O decreto que dissolveu todos os partidos, é bem elucidativo, as razões do decreto enunciavam que os partidos políticos eram "artificiosas combinações de caráter jurídico e formal" e tinham "objetivos meramente eleitorais”, ou seja, o decreto afirmou que os partidos não correspondiam "aos reais sentimentos do povo brasileiro", pois "não possuíam conteúdo programático nacional”.Para garantir o funcionamento do novo regime, foram criados vários instrumentos de controle e repressão. Instrumentos estes que controlova a censura total dos meios de comunicação, a sindicalização e outros meios de repressão aos direitos individuais.Por outro lado, Vargas instituiu o salário-mínimo, a CLT e consequentemente alguns direitos trabalhistas até hoje vigentes (carteira profissional, limitação da jornada de trabalho e as férias remuneradas).
  • Complementando o excelente comentário anterior quanto ao salário mínimo:

    A Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano.

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    Vide texto compilado

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

            Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

            Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.

            Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

    GETÚLIO VARGAS. 
    Alexandre Marcondes Filho.

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1943


    CONSULTEM NO SITE DO PLANALTO, ILUSTRA BEM  AS AÇÕES DE GETÚLIO NO PERIODO

    http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del5452.htm

  • FOI UMA DITADURA DO BEM PARA OS MENOS ABASTADOS. UM REGIME PARADOXAL. QUANDO SE PENSA EM UM DITADOR SE IMAGINA QUE ELE QUER ESMAGAR O POVO PARA FICAR COM TODA RIQUEZA PARA SI. NÃO FOI ESSE O CASO DE GETÚLIO, QUE FOI UM GRANDE POPULISTA. EM SEU GOVERNO OS MAIS POBRES GANHARAM VEZ. VOZ NÃO, PORQUE, APESAR DE TUDO, ERA UMA DITADURA E NÃO ERAM ADMITIDAS CRÍTICAS.
  • Essa questão está mais para História do que para Administração Pública. Mas é claro também que Getúlio Vargas teve um papel importantíssimo para o desenvolvimento da administração pública brasileira. Todo o mérito.
  • A questão é certa. O governo Vargas, a partir do Estado Novo, foi ditatorial e extremamente centralizador. Porém, ele foi responsável pela introdução dos direitos sociais no país, que na época se restringiam aos trabalhadores urbanos de carteira assinada.

    Essa política de assistência direcionada apenas para os trabalhadores recebe o nome de cidadania regulada. O Estado formaliza uma legislação especial de garantia de direitos aos trabalhadores formais, fato que excluía a expansão dos direitos sociais aos demais indivíduos da sociedade, como os trabalhadores rurais e os trabalhadores autônomos urbanos.
     
     
    CONCEITO DE "CIDADANIA REGULADA": cujas raízes encontram-se, não em um código de valores políticos, mas em um sistema de estratificação ocupacional e que, ademais, tal sistema de estratificação ocupacional é definido por norma legal. Em outras palavras, são cidadãos todos aqueles membros da comunidade que se encontram localizados em qualquer uma das ocupações reconhecidas e definidas em lei.


    Fonte: (Prof. Ponto dos Concursos) - 2013
  • Certo

     

    Um bom exemplo desta época foi a CLT, que tem como seu principal objetivo, a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.

  • CERTA

    A terceira fase DO PRIMEIRO GOVERNO DE VARGAS, de 1937 a 1945, governo de ditadura, em razão do golpe que instituiu o Estado Novo, caracterizou-se pelo fechamento do Congresso Nacional e Assembleias legislativas, afastamento dos governadores eleitos, suspensão dos direitos políticos e garantias constitucionais, centralização geral e outorga da Constituição de 1937.

     

    Esse período, também promoveu grandes avanços sociais. Fixou a jornada de trabalho, concebeu a carteira de trabalho, o salário mínimo, a estabilidade no emprego depois de dez anos de serviço (revogada em 1965) e o descanso semanal remunerado. Ampliou direitos à aposentadoria. publicou o código penal, de processo penal e a CLT- Consolidação das Leis do Trabalho e concebeu a justiça do trabalho.

     

    #ELISABETE DE ABREU E LIMA MOREIRA - ADM PARA CONCURSOS
     

     


ID
94549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de administração pública.

A administração pública burocrática se alicerça em princípios como profissionalização, treinamento sistemático, impessoalidade e formalismo, que são abandonados à medida que a administração pública gerencial, calcada na eficiência e na eficácia, se sobrepõe ao modelo burocrático.

Alternativas
Comentários
  • ADM Pública burocrática:Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento:• a profissionalização,• a idéia de carreira,• a hierarquia funcional,• a impessoalidade,• formalismo, em síntese, o poder racional-legal.Esta Administração Pública Burocrática, que veio designar um método de organização racional e eficiente, surgiu na perspectiva de substituir a força do poder exercido por regimes autoritários. O grande empenho para a implantação da Administração Pública Burocrática se deve à tentativa de controlar o conteúdo da ação governamental, para evitar que os políticos agissem contra os interesses coletivos da comunidade. A tentativa de controlar tudo na administração pública e de ditar o modo como as coisas deviam ser feitas, regulando os procedimentos e controlando os insumos, fez com que se passasse a ignorar resultados.A administração pública burocrática se concentra no processo legalmente definido, em definir procedimentos para todas as atividades, por exemplo, para contratar pessoal, para comprar bens e serviços.Na burocrática, o controle vem em primeiro plano não se preocupando com a ineficiência promovida mas sim com a maneira de se evitar a corrupção e o nepotismo 3. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, como por exemplo na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas 4.
  • O erro da questão está em afirmar que a admin. gerencial abandona esses princípios típicos da adm. burocrática. Na verdade, o que a adm. gerencial faz é mudar o foco do administrador, que deixa de ser o meio (processo), para ser o fim (resultado, cliente, cidadão). Exemplo: É certo que há uma diminuição da rigidez do formalismo, por exemplo, porém ele ainda existe, mas seu foco passa a ser assegurar o pleno exercício dos direitos e deveres dos administrados, ou seja, o formalismo deixa de focar nos processos para focar nos cidadãos. Como exemplo, vide art. 2º, p. único, VIII, da Lei 9.784/99.
  • A falsidade da questão está subsumida no trecho "abandonados à medida que" ...porque em verdade não há abandono nenhum...o que há efetivamente é uma complementação dos atributos da administração da primeira parte da assertiva com a segunda parte da assertiva....
  • A Administração Pública Gerencial constitui um avanço e até certo ponto até mesmo um rompimento com a administração pública burocrática. Isto não significa entretanto que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração gerencial está apoiada na burocrática, de forma que conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus pricípios fundamentais, como a admissão segundo critérios rígidos de mérito, a existência de um sistema universal e estruturado e universal de remuneração, as carreiras e as avaliações constantes de desempenho e o treinamento sistemático. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para se concentrar nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua um princípio fundamental.

    Fonte - Idalberto Chiavenato - Administração Geral e Pública

  • Questão "mamão com açúcar", convenhamos... Quando o texto diz que os princípios são abandonados quando calcados na eficiência e eficácia... Ora, "eficiência" é um princípio expresso no texto da Constituição Federal.

    Gabarito ERRADO.

  • Como uma "administração pública burocrática" se sobrepõe ao modelo burocrático? Acho que aí está o erro.

  • De fato, a administração pública burocrática se alicerça nos princípios relacionados. O problema da questão é que, na verdade, esses princípios não são abandonados na administração pública gerencial, que apenas passa e enfocar o cidadão e considerar também práticas e técnicas mais eficazes para levar aos resultados desejados.

  • André, ele fala que a gerencial se sobrepõe ao burocrático, está errada pelos motivos que o Pedro Silva colocou.

  • Verdade. Compreendi. 

    *Lendo e aprendendo!

  • GAB: E

    A administração pública burocrática se alicerça em princípios como profissionalização, treinamento sistemático, impessoalidade e formalismo, que são abandonados à medida que a administração pública gerencial, calcada na eficiência e na eficácia, se sobrepõe ao modelo burocrático.

    Não são abadonados e muito menos se soprepõe.

  • Algumas características do modelo burocrático são utilizadas no modelo gerencial. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    O erro da questão é que NEM TODOS estes princípios do modelo burocrático citados são abandonados pelo modelo gerencial, MAS SIM incorporados ao modelo gerencial.


    Portanto, o modelo gerencial é uma ruptura somente com alguns aspectos da burocracia (o formalismo, por exemplo), mas podemos dizer que “se apoia” em vários de seus princípios (profissionalização, meritocracia, etc.).

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • OS PRINCIPIOS BUROCRÁTICOS NÃO FORAM ABANDONADOS, FORAM APERFEIÇOADOS AO NOVO MODELO, SERVINDO COMO APORTE NA BUSCA PELOS FINS ALMEJADOS, A EFICIÊNCIA NOS RESULTADOS.

  • Errei, mas a palavra abandonada deu a pista para o gabarito ser ERRADO.
  • A administração pública burocrática se alicerça em princípios como profissionalização, treinamento sistemático, impessoalidade e formalismo, que são abandonados à medida que a administração pública gerencial, calcada na eficiência e na eficácia, se sobrepõe ao modelo burocrático.


    ERRADO


    Acertei a questão por conta desta palavrinha grifado de vermelho, pois nenhum modelo se sobrepõe a outro. Novos modelos trazem consigo traços de modelos anteriores.


    "Avante concurseiros, pois somos imparáveis!"




  • É um ponto de vista interessante. No entanto, na leitura de A. Paludo, encontramos que a Burocracia veio para "suprimir" o Patrimonialismo. Suprimir, quer dizer destruir, abafar, sufocar. Mesmo assim vemos, ainda na atualidade, resquícios indesejáveis do velho patrimonialismo "rolando soltos" na nossa pobre república brasileira.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Diante dessa questão podemos concluir que nenhum modelo de administração se sobrepõe ao outro, ou seja, nenhum deles eliminou totalmente as características de seus antecessores.

     

    Esses modelos convivem e sempre conviveram simultaneamente no âmbito da administração pública brasileira. 

     

    Para não errar mais, os modelos patrimonialista, burocrático e gerencial sempre compartilharam o ambiente cultural da administração pública brasileira.

     

     

  • O erro da questão é que nem todos estes princípios do modelo burocrático citados são abandonados pelo modelo gerencial, mas sim incorporados ao modelo gerencial.

    Portanto, o modelo gerencial é uma ruptura somente com alguns aspectos da burocracia (o formalismo, por exemplo), mas podemos dizer que “se apoia” em vários de seus princípios (profissionalização, meritocracia, etc.)

    Gabarito: Errada

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó – Estratégia Concursos

  • O erro da questão é que nem todos estes princípios do modelo burocrático citados são abandonados pelo modelo gerencial, mas sim incorporados ao modelo gerencial. Portanto, o modelo gerencial é uma ruptura somente com alguns aspectos da burocracia (o formalismo, por exemplo), mas podemos dizer que “se apoia” em vários de seus princípios (profissionalização, meritocracia, etc.). 

    Fonte: Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

    GABARITO: ERRADO


ID
94552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de administração pública.

Enquanto a gestão privada, visando o interesse da sociedade, procura satisfazer os interesses de indivíduos e grupos que consomem seus produtos e(ou) serviços, a gestão pública, em uma concepção pós-burocrática, busca o lucro em suas atividades para que possa obter recursos para satisfazer o interesse e promover o bem-estar geral dos cidadãos por meio da prestação de serviços públicos de qualidade.

Alternativas
Comentários
  • A gestão pública jamais busca lucro. Aí está o erro da questão. Busca, sim, obter recursos para fazer face às despesas necessárias ao atendimento dos anseios da sociedade, mas apenas para as despesas necessárias. Lucro seria obter recursos que superem as despesas para remunerar a pessoa jurídica ou a pessoa física administradora/investidora. E esse não é, sem dúvida alguma, o objetivo das políticas fiscais do governo.
  • lembrar que é fundamento da gestão privada a busca pelo lucro. aí também se apresenta erro
  • Gestão privada - buscam o lucro financeiro e formas de garantir a sustentabilidade do negócio.

    Gestão pública - tem por objetivo cumprir sua função social e atender ao interesse público.

  • creio que os conceitos estão trocados
  • Divergência entre GESTÃO PÚBLICA E GESTÃO PRIVADA

    Quanto ao interesse: a gestão pública procurará satisfazer o interesse e bem-estar geral (voltada para o bem público), enquanto a gestão privada procura satisfazer os interesses de determinados indivíduos ou grupos (voltada para o bem privado). Como o governo detém a autoridade suprema, espera-se que resolva todos os conflitos dos particulares, garantido, assim, o bem estar comum. Quanto aos objetivos: A gestão pública visa a consecução de seu objetivos em prol do interesse coletivo, sem contudo, buscar lucro em suas atividades. A gestão privada visa o lucro. Vale ressaltar que as organizações públicas que oferecem serviços não exclusivos ao Estado (como empresas públicas, por exemplo), podem auferir lucro. Assim, os empresários são motivados pela busca do lucro, as autoridades governamentais se orientam pelo desejo de serem reeleitas. As empresas normalmente trabalham em regime de competição; os governos usam habitualmente o sistema de monopólio. No governo, todos os incentivos apontam no sentido de não se cometerem erros. O governo é democrático e aberto; por isso seus movimentos ao mais lentos comparados aos das empresas, cujos administradores podem tomar decisões rapidamente, a portas fechadas.
  • A expressão intercalada "visando o interesse da sociedade" também gera erro na assertiva, uma vez que a gestão privada visa ao lucro e não ao bem comum.
  • Conceitos trocados.

  • Só para complementar o conhecimento: Convergências da gestão pub + privada: Busca pela eficiência e prestação de contas aos cidadãos!

  • inverteu os conceitos ,

     

     

    gabarito ERRADO.

  • Houve uma inversão das definições. 

  • O Cespe já considerou que governos empreendedores visam o lucro:

     

    CESPE/2011/TRE-ES

    Alcançar lucro por meio de contratos de desenvolvimento constitui um dos mais agressivos métodos utilizados pelos governos empreendedores.

    Gabarito: certo

  • ERRADO

     

    O "lucro" da Administração Pública deve ser A SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.

     

    Não há lucro financeiro !

     

    Bom estudo !!!

  • ERRADO

     

    INVERTEU TUDO!

  • Basta a leitura até "Enquanto a gestão privada, visando o interesse da sociedade,"  ... 

    ERRADA.

  • ERRADO

     

    GESTÃO PRIVADA: LUCRO E NEM SEMPRE VISA A SOCIEDADE;

     

    GESTAÃO PÚBLICA: VISA A SOCIEDADE E BUSCA A EFETIVIDADE;

  • "Busca o lucro" umas palavrinhas e faz com que a pessoa perca a questão por inteiro. Nunca a administração pública realiza suas atividades pensando no retorno "do lucro", e sim, pela satisfação do cidadão-cliente.

  • ERRADO

     

    Questão de conceitos invertidos. O correto seria:

     

    gestão pública:  visa o interesse da sociedade, procura satisfazer o interesse e promover o bem-estar geral dos cidadãos por meio da prestação de serviços públicos de qualidade.

     

    gestão privada : busca o lucro em suas atividades para que possa obter recursos para satisfazer os interesses de indivíduos e grupos que consomem seus produtos.

     

  • ...busca o lucro em suas atividades para que possa obter recursos para satisfazer....Errado

  • Parei na segunda virgula, Getão Privada NÃO casa com interesse da sociedade! simples assim!

  • ERRADA 

    TUDO AO CONTRARIO .

  • QUESTÃO ERRADA

     

    Já poderia marcar errado aqui "Enquanto a gestão privada, visando o interesse da sociedade" (...)

     

    A Gestão Privada não vai buscar o interesse da sociedade, ela está ali para gerar lucros, mesmo ela desejando o bem do cidadão, isso torna-se apenas um artifício, pois eles sabem que um excelente atendimento e demais itens em suas instalações irá aumentar seus lucros.

  • A gestão pública não busca o lucro. Esta é uma “pegadinha” muito
    comum em provas de concurso. Mesmo quando nos referimos à gestão
    empreendedora, que busca novas parcerias e receitas, o objetivo não é o
    lucro. A meta é a prestação de serviços de qualidade, para o bem da
    sociedade. O gabarito é questão errada.

    Fonte: estratégia concursos Carlos xavier

  • Trocou   tudo

  • inverteu conceitos rs.

     

  • Cara, isso é só no papel. Uma empresa pública e uma sociedade de economia mista sempre buscam o lucro.

  • A questão já começou errada pois a gestao pública não visa o interesse da sociedade e sim ao lucro.

  • Gestão privada visa ao LUCRO.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019.

  • PAREI NA SEGUNDA VÍRGULA.

  • CERTO

  • Eu marquei certo por entender que a motivação pela busca do lucro, tal qual colocado no texto da questão, era o interesse público. Não o lucro pelo lucro, mas sim para cada vez mais melhorar os serviços públicos e, assim, gerar efetividade no corpo social. Não intenciono brigar contra a banca, mas pela forma como está descrito no texto, acho uma interpretação válida. Segue o fluxo!

  • A gestão pública jamais busca lucro.


ID
94555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito do empreendedorismo governamental e das novas
lideranças no setor público, julgue os itens que se seguem.

A construção de uma área de lazer destinada à promoção de atividades turísticas e culturais por meio de parcerias com empresas privadas é um exemplo de empreendedorismo governamental, pois promove a integração entre o governo e determinado grupo social.

Alternativas
Comentários
  • "A obra de David Osborne e Ted Gaebler, “Reinventando o governo” (1994), é um dos marcos na literatura internacional sobre a nova administração pública, notadamente com relação aos seus reflexos na administração pública norte-americana. Os autores propõem um modelo que incorpora conceitos que estiveram separados no desenvolvimento do modelo gerencial inglês, tais como a implantação de uma administração por objetivos — ou por missões —, a mensuração do desempenho das agências através dos resultados, a busca da qualidade total como método administrativo, a ênfase no cliente, a transferência do poder aos cidadãos, e tentar garantir a eqüidade.Osborne e Gaebler propõem uma redefinição da atividade governamental. “Nossoproblema fundamental é o fato de termos o tipo inadequado de governo. Nãonecessitamos de mais ou menos governo: precisamos de melhor governo. Parasermos mais precisos, precisamos de uma melhor atividade governamental”.PROF. CARLOS RAMOS
  • Correta questão.

    Governo empreendedor é o que gera receitas (extratributárias) ao invés de simplesmente incorrer em gastos.

    Governo empreendedor é igual a governo inovador.

    Segundo Granjeiro, o governo empreendedor é o que:
    - procura formas eficientes de administrar;
    - é imaginoso, inovador e criativo;
    - transforma suas funcoes em fontes de receita, em vez de pesos sobre o orçamento;
    - trabalha de acordo com o setor privado;
    - orienta-se pelo mercado. Focaliza a avaliacao de desempenho das suas acoes, etc.

    Ou seja, o objeto da questão enquadra-se em pelo menos um dos requisitos acima.

    :-)
     
    Fonte: Material ponto dos concursos - Administracao Publica para TCU - Prof. José Carlos.
  • Correto.

    O governo empreendedor, diferentemente do modelo tradicional-burocrático, não pretende controlar a economia, possuir empresas ou concentrar-se no "fazer"em ampla escala, mas sim estimular a ação e a parceria da sociedade.
    A parceria deve ser incentivada, especialmente, na concepção e formulação, etapa em que é recomendável reunir o máximo possível de informações para discutir determinado problema, ampliando o conhecimento dele.
    Fonte: Manual de gestão pública contemporânea /José Matias Pereira


  • Gabarito: Certo

    Este empreendimento é característico do 3º Setor previsto no PDRAE, o das ´´ATIVIDADES NÃO EXCLUSIVAS DO ESTADO``. Apesar de deter propriedade PÚBLICA NÃO ESTATAL, ela é governamental, visto ter como condão almejar atividades de natureza NÃO lucrativa, mas tão somente SOCIAIS (economias externas).  Ex: hospitais, museus. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 


ID
94558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito do empreendedorismo governamental e das novas
lideranças no setor público, julgue os itens que se seguem.

O modelo de excelência na gestão, tanto no setor público quanto no privado, possui intrínseca relação com a capacidade gerencial de aferir resultados. A democratização das informações de interesse da sociedade e a prestação de contas dos atos de governo são também fatores primordiais a serem observados na adoção desse modelo.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o instrumento para avaliação da gestão pública ciclo 2008/2009 do Gespública são princípios e fundamentos para a avaliação:1)Sustenção do modelo de excelência em gestão pública;2)Princípios constitucionais da Administração Pública; Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Públicidade e eficiência.3)Fundamentos de excelência gerencial;3.1-pensamento sistêmico; 3.2-Aprendizado Organizacional; 3.3-Cultura da inovação; 3.4-Liderança e constância de propósitos; 3.5-Orientação por processos e informações; 3.6-Visão de Futuro; 3.7-Geração de Valor; 3.8-Comprometimento com as pessoas; 3.10-Desenvolvimento de parcerias;3.11-Responsabilidade social; 3.12-Controle Social; 3.13-Gestão Participativa.Posto isso, com base nos citados princípios, incluindo inclusive os princípios de administração pública fica claramente caracterizado os apontamentos desta questão. Raimundo Santos (_SATURNO_)
  • Para tornar melhor um serviço público deve-se chamar a comunidade a participar de sua gestão, seja fiscalizando, seja trabalhando voluntariamente na prestação de serviços — constituindo-se numa resposta adequada tanto para a questão da eficiência como para o problema da transparência.
  • Um Estado empreendedor é um Estado inovador, o qual sai da rotina e investe em novas formas para satisfazer o cidadão-cliente; como se está entrando em algo desconhecido até então é imprescidível que haja formas de aferir os resultados de forma transparente a todos, para se saber se a inovação está realmente valendo a pena, atingindo os resultados.
  • Ora, se o modelo de excelência busca RESULTADOS, tem q necessariamente haver as formas de se buscar garantir a efetividade/eficácia desses resultados. Na gestão privada o mercado trata desse papel uma vez q as organizações privadas q buscam o lucro - num ambiente cada vez mais cometitivo - têm q obtê-lo para manter-se VIVA, LCRATIVA E NECESSÁRIA, Assim... os que mais estarão atentos (uma vez q bendefiam-se dos lucros) são os beneficiários diretos: os ACIONISTAS (LEMBRANDO é claro q as organizações beneficiam a sociedade como um todo, já q é atraves delas que produtos/serviços são disponibilizados para a satisfação das necessidades humanas).
    Na gestão pública a coisa é diferente, o BENEFICIÁRIO DIRETO é a coletividade-cidadã - "consumidora dos serviços/produtos públicos- logo, a gestão de excelencia no serviço publico para q seja efetiva e basei-se em RESULTADOS requer mecanismo de cobraça/monitoramento desses resultados: ai que entra a TRANSPARêNCIA E A DEMOCRATIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES de que trata esse item!!!

ID
94561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito do empreendedorismo governamental e das novas
lideranças no setor público, julgue os itens que se seguem.

Um dos principais pressupostos da gestão em redes organizacionais é a existência de organizações independentes, mas que possuam relações específicas e dinâmicas que demandam gerenciamentos que objetivem a obtenção de melhores resultados globais.

Alternativas
Comentários
  • É o conceito de sinergia exigindo a viabilidade da rede organizacional. Certa a questao.
  • Correto
    As redes de organizações consistem em um tipo de agrupamento cujo objetivo principal é fortalecer as atividades de cada um de seus participantes. Atuando em redes, as organizações podem complementar-se umas às outras. Segundo Passador (2003), na formação das redes organizacionais podem-se identificar três variáveis determinantes:
    Diferenciação: quando a organização está em rede, pode prover seus benefícios inovadores a todos os seus participantes. O mes-mo não ocorre em uma organização isolada, dado que a diferenciação pode gerar elevação em seus custos;
    Interdependência: traduz um mecanismo que prediz a formação de redes e por isso mesmo sugere uma cultura de unidade organizacional (cooperação, coordenação);
    Flexibilidade: entendida aqui tanto no aspecto inovador e produtivo como no próprio aspecto organizacional, é uma das mais fortes características das redes.
  • Concordo com os colegas, porém eu errei a questão justamente por causa do termo "independência", que vai contra a uma das variáveis típicas de redes organizacionais, qual seja, a INTERDEPENDÊNCIA. Essa Cespe, vou te falar... não sei mais o que falar dessa banca...
  • Pessoal também errei a questão por causa da palavra "independente", quando isso acontece
    procuro pesquisar o assunto, e a questão está CORRETA.

    A interdependência está atrelada a participação das organizações e não quanto a 
    sua existência, esta é realmente independente.

    fica assim: 
    PARTICIPAÇÃO = INTERDEPENDENTE
    EXISTÊNCIA = INDEPENDENTE

    Para Ayres (2001), redes de equipes são baseadas em: objetivos específicos em
    comum; participantes definidos; pessoas interligadas com ampla utilização da
    tecnologia da informação; multiplicação de lideranças e interligação e livre trânsito
    entre os níveis hierárquicos da organização.
     
    Segundo o mesmo autor, para que uma rede organizacional exerça todo o seu
    potencial, é preciso que sejam criadas equipes de trabalho que atendam a alguns
    princípios:

    Participantes independentes, automotivados, não limitados por hierarquias. É o
    equilíbrio entre a independência de cada participante e a interdependência
    cooperativa do grupo que dá força motriz a uma rede.
     
  • independentes = INTERDEPENDENTES para o cespe

  • O trabalho em rede pressupõe igualdade. A rede funciona com pessoas que têm interesses comuns e se articulam livremente, sem relação de poder. Estimular esse tipo de trabalho é também mudar a forma de proceder. 


ID
94564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito do empreendedorismo governamental e das novas
lideranças no setor público, julgue os itens que se seguem.

O BSC (balanced business scorecard), elaborado e analisado sob o molde de projetos e suas subetapas integradas, é uma tecnologia gerencial que reúne medições com base em indicadores financeiros e contábeis, possibilitando acompanhar os resultados das ações de governo em uma perspectiva de valor econômico agregado, com foco nas reduções de custo e no aumento do mix de receita pública.

Alternativas
Comentários
  • O Balanced Scorecard é uma ferramenta de gestão estratégica, isto é, além do controle dos indicadores financeiros e contábeis.
  • O Balanced Scorecard é uma metodologia de medição e gestão de desempenho desenvolvida pelos professores da Harvard Business School, Robert Kaplan e David Norton, em 1992.Busca a maximização dos resultados baseados em quatro perspectivas que refletem a visão e estratégia empresarial:* financeira e contábil;* clientes;* processos internos;* aprendizado e crescimento. Como bem disso nosso amigo abaixo, é um modelo utilizado não, somente, com os indicadores financeiros e contábeis.
  • Favor, mas pelo que li, o BSC constitui numa ferramenta/sistema de mensuração de desempenho e de gestão estratégica também aplicado a vários órgãos públicos, desse modo, o erro desta alternativa seria a utilização desta ferramenta num órgão público, visando o lucro (reduções de custo e no aumento do mix de receita pública), o que , de certa forma, é errado????
  • O Balannced Scorecard consiste em um conjunto de indicadores balanceados que visam aferir o DESEMPENHO DA ORGANIZAÇÃO que o adota e não reduzir custos e aumenta receitas como afirma a questão.

    A metodologia do BSC propõe a decomposição da estratégia organizacional a partir da lógica própria, baseada nas relações de causa e efeito, vetores de desempenho e suas relações com fatores financeiros. 

  • A questão não fala em uma função exclusiva do BSB, não há a utilização de SOMENTE. A questão pode estar incompleta ao relacionar-se as funções do BSB, porém não errada. O erro da questão é bem explanado pelo comentário da Mila.
  • O grande erro está no comentário que diz sobre o aumento do mix da receita pública!! O Balanced ScoreCard NÃO POSSUE ESTA FUNÇÃO!!
  • O Balanced Scorecard focaliza o desempenho da organização sob quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado e crescimento. No setor público, a perspectiva financeira transforma-se em orçamentária e vai para a base do mapa estratégico.

    fonte: Ponto dos concursos


  • http://pauloamaral.blog.br/bsc-balanced-scorecard-da-teoria-a-pratica/
  • Acho que ele realmente se restringiu a esses indicadores, pois pelo que encontrei na net, o BSC diminui custos e aumenta a receita com o mix ponderado.
  • A afirmativa está ERRADA! Os elaboradores do BSC, Norton e Kaplan,
    demonstraram que a perspectiva financeira não é adequada para
    organizações públicas; Por isto eles desenvolveram uma adaptação do sistema para a área pública, possibilitando a estas organizações que mantenham seus gastos dentro dos limites orçamentários e atender aos seus clientes e partes interessadas.
    Nessa adaptação, não há obrigatoriedade para que as quatro perspectivas do modelo original do BSC sejam mantidas. Kaplan e Norton criaram um mapa estratégico para o setor público diferente do setor privado. A primazia dada á perspectiva financeira pelas empresas privadas não é adequada para a área pública, uma vez que as organizações públicas abrangem um conjunto amplo e diversificado de missões e, portanto, devem definir seu impacto social e seus objetivos maiores de maneira diferente.
    Para adaptar o BSC a essa realidade diferente, os autores retiraram a perspectiva financeira e incluíram a fiduciária. Ao invés de colocar essa perspectiva no topo, como no caso do BSC do setor privado, os autores a colocaram ao lado da perspectiva dos clientes, com o nome de “fiduciária”.
    Ela envolveria indicadores relacionados à corrupção, ao desperdício nos gastos públicos, etc.

    FONTE: Ponto dos concursos
    prof.:Marcelo Gramacho
  • O BSC realmente é uma tecnologia gerencial que é pautada em medidores/ indicadores, mas, os indicadores se dão sob 4 aspectos:

     finanças, clientes, controles internos e aprendizagem/ crescimento organizacional, e não somente os indicadores financeiros e contábeis, não visam somente a parte econômica.

    fonte: prof. Jorge Ferreira (Ponto dos concursos)

  • O erro da questâo esta em dizer que uma das medições tem base em indicadores contabeis.

    O BSC reune medições baseadas em indicadores financeiros e outros três componentes( chamadas de pespectivas): clientes processos internos, aprendizagem e crescimento.

    O foco na reduçao de custos e o aumento de produtividade estao dentro da pespectiva finaceira.

     Fonte: Apostila Vestcon TRT 10° regiao Pag. 34.
  • ATENÇÃO.  A QUESTÃO DIZ RESPEITO AO BSC UTILIZADO PARA GESTÃO PÚBLICA.

    Então, apresenta dois erros: para a gestão pública não existe a perspectiva FINANCEIRA,  e sim FIDUCIÁRIA.
    Em decorrência disso, não pode prever lucro (aumento receita).





  • Errada.
  • A figura do comentário anterior é boa, mas tava difícil de ler :P
    Peço licença para reproduzi-la abaixo:


  • Balanced Scorecard é uma metodologia de medição e gestão de desempenho desenvolvida pelos professores da Harvard Business School, Robert Kaplan e David Norton, em 1992. Os métodos usados na gestão do negócio, dos serviços e da infra-estrutura baseiam-se normalmente em metodologias consagradas que podem utilizar a TI (tecnologia da informação) e os softwares de ERP como soluções de apoio, relacionando-a à gerência de serviços e garantia de resultados do negócio. Os passos dessas metodologias incluem: definição da estratégia empresarial, gerência do negócio, gerência de serviços e gestão da qualidade; passos estes implementados através de indicadores de desempenho.

    Marquei abaixo os erros da afirmativa:

    O BSC (balanced business scorecard), elaborado e analisado sob o molde de projetos e suas subetapas integradas, é uma tecnologia gerencial que reúne medições com base em indicadores financeiros e contábeis, possibilitando acompanhar os resultados das ações de governo em uma perspectiva de valor econômico agregado, com foco nas reduções de custo e no aumento do mix de receita pública.

    Balanced Scorecard:
    NÃO É UM PROJETO, MAS SIM UM PROCESSO, POIS É CONTÍNUO;
    É UM INDICADOR DE DESEMPLENHO;
    BUSCA MAXIMIZAÇÃO DE RESULTADOS, E NÃO MAXIMIZAÇÃO DE LUCROS.

    Bons estudos!!!
  • A questão estaria errada ainda que se referisse à iniciativa privada.
  • "O BSC é uma tecnologia gerencial...". Tá louco? Só a palavra "tecnologia" já entrega a questão...

    Gabarito ERRADO.

  • Uma ferramenta utilizada na gestão estratégica para gerenciamento da implementação da estratégia é o BSC – Balanced Score Card; ele fornece informações medidas por indicadores financeiros e não financeiros, nas principais áreas da empresa: financeira, clientes, processos internos, aprendizado e crescimento


    PALUDO.

  • O que a questão falou

    O BSC (balanced business scorecard) Errada , elaborado e analisado sob o molde de projetos e suas subetapas integradas, é uma tecnologia gerencial que reúne medições com base em indicadores financeiros e contábeis, possibilitando acompanhar os resultados das ações de governo em uma perspectiva de valor econômico agregado, com foco nas reduções de custo e no aumento do mix de receita pública.


    Não é balanced business scorecard mas sim Balanced Scorecard. Esse é um dos motivos da questão estar errada.
  • balanced business scorecard? kkkkkkkk essa o Cespe deu na bandeja


    Gabarito: ERRADO

  • O cespe se puxou nessa. kkk

  • Balanced Scorecard não é uma tecnologia. Ele e uma ferramenta do planejamento Estratégico! (ponto).

  • Olha, nessa a banca facilitou, poucas vezes vi tantos erros em 3 linhas, já começou errando pelo nome! Dava pra escolher qual erro usar!

     

    Só acrescentando mais um erro (talvez alguém já tenha mencionado já que não li todos os comentários palavra por palavra, mas não vi esse destacado):

    O BSC NÃO É elaborado e analisado sob o molde de projetos. Na verdade essa frase esta até ambigua e essa provavelmente era a intenção da banca. Se ela se refere a introdução do BSC na empresa, ele até pode ser introduzido através de um projeto (mas será um projeto, no singular, não projetos), mas depois disso passa a ser  um processo da empresa, também não faz muito sentido ter outros projetos depois para analisar o BSC. Agora se a frase se referia ao fato do BSC analisar projetos da empresa, até pode fazer isso sim, mas também vai analisar os processos da empresa através dos seus indicadores, diria que até mais esses do que aqueles.

  • O BSC É UM SISTEMA FOCADO NO COMPORTAMENTO E NÃO NO CONTROLE.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Segundo o enunciado, o BSC seria “uma tecnologia gerencial que reúne medições com base em indicadores financeiros e contábeis...”. Recorde-se que o aspecto inovador do BSC em relação aos outros sistemas de medição de desempenho é que ele considera não apenas os indicadores financeiros, mas também os indicadores não financeiros.

    Não custa lembrar que temos 04 perspectivas de análise no BSC: financeiro, clientes, interna e aprendizado e crescimento. Dessa forma, erra o enunciado ao limitar o BSC aos indicadores financeiros.

    Gabarito: ERRADO


ID
94567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Uma das principais funções da administração de recursos
humanos é a busca do equilíbrio entre objetivos e necessidades
da organização. Considerando que alguns instrumentos são
fundamentais nesse processo, julgue os itens a seguir, acerca da
administração de recursos humanos.

As organizações estão cada vez mais conscientes de que seus recursos humanos devem ser - mais do que remunerados, avaliados e treinados - capacitados, pois são fonte de vantagem competitiva. É exemplo de desenvolvimento dos recursos humanos de uma organização a capacitação dos empregados para o uso de novos processos nas suas atividades profissionais.

Alternativas
Comentários
  • Não tenho absoluta convicção, mas acredito que o erro esteja na expressão "desenvolvimento dos recursos humanos", tendo em vista que capacitar empregados para uso de novos processos NAS SUAS atividades profissionais está ligado ao conceito de treinamento, e não desenvolvimento.Treinamento = ação de curto prazo, para sanar deficiências atuais, no cargo atual.Desenvolvimento = ação de médio/longo prazo, para preparar funcionário para carreira.
  • Segundo Chiavenato (Gestão de pessoas; o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Rio de Janeiro: Campus, 1999., p. 295), há uma diferença entre treinamento e desenvolvimento de pessoas. Enquanto o primeiro é orientado para o presente, buscando melhorar as habilidades e capacidades relativas ao cargo que a pessoa ocupa, o segundo visa geralmente cargos que poderão ser ocupados no futuro, desenvolvendo novas habilidades e capacidades que serão requeridas. Tanto um quanto outro constituem processo de aprendizagem.
  • É muito comum o CESPE tentar confundir os dois conceitos...Desenvolvimento volta-se à capacitação do indivíduo para o exercício de novos cargos, enquanto o treinamento tem como objetivo melhorar o desempenho do indivíduo no cargo atualmente ocupado por ele."Treinamento tem foco nas atividades e tarefas atualmente executadas pelo indivíduo, enquanto desenvolvimento tem a ver com o futuro do indivíduo.""Treinamento refere-se a ações educacionais de curta e média duração, voltando para o aperfeiçoamento nas tarefas que o trabalhador já realiza."
  • Desenvolvimento pessoal - São as experiências não necessariamente relacionadas com o cargo atual, mas que proporcionam oportunidades para desenvolvimento e crescimento profissional.

    Treinamento - São as experiências organizadas de aprendizagem e centradas na posição atual da organização. O treinamento deve aumentar a possibilidade do funcionário desempenhar melhor suas atuais responsabilidades.

    Gabarito: errado

  • Eu errei a questão, mas ao avaliá-la melhor entendi que o erro maior da questão está em dizer que os recursos humanos devem ser mais capacitados do que remunerados, avaliados e treinados. Na verdade, é preciso haver um equilíbrio entre essas ações de RH.

    Acho que, ao falar que capacitação para uso de novos processos, pode estar se referindo a desenvolvimento sim, pois esses novos processos podem tanto ter a finalidade apenas de melhoria dos processos ATUAIS (treinamento), quanto a de inserir NOVOS processos (desenvolvimento). O desenvolvimento não visa somente a evolução vertical, mas também a horizontal.

  • As organizações estão cada vez mais conscientes de que seus recursos humanos devem ser - mais do que remunerados, avaliados e treinados - capacitados, pois são fonte de vantagem competitiva. É exemplo de TREINAMENTO dos recursos humanos de uma organização a capacitação dos empregados para o uso de novos processos NAS SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS (no cargo, visa o aperfeiçoamento imediato, presente)
  • ERRADO 

    DESENVOLVER : FOCADO NO FUTURO 
    TREINAR : FOCADO EM APRENDER  E REALIZAR RAPIDAMENTE .
  • Desenvolvimento e treinamento de pessoal são conceitos que se complementam, porém é necessário diferenciá-los.

    O desenvolvimento representa um conjunto de atividadesque objetiva explorar o potencial de aprendizagem e a capacidade produtiva das pessoas, visando mudanças de comportamentos e atitudes bem como a aquisição de novas habilidades e conhecimentos. Tem como meta maximizar o desempenho profissional e motivacional do ser humano, melhorando os resultados e consequentemente gerando um bom clima organizacional. É um processo de longo prazo para aperfeiçoaras capacidades e motivações dos empregados a fim de torná-los futuros membros valiosos da organização.

    O treinamento é um dos recursos do desenvolvimento de pessoal. Visa o aperfeiçoamento de desempenhos, aumento da produtividade e das relações interpessoais. Para isso, prepara o potencial humano frente às inovações tecnológicas e as constantes mudançasdo mercado de trabalho, sendo o treinamento indispensável para a buscada qualidade total. O treinamento começa como uma respostaa uma necessidade ou a uma oportunidade em um ambiente organizacional. É um processo sistemático para promover a aquisição de habilidades, regras, conceitos ou atitudes que resultem em uma melhoria da adequação entre as características dos empregados e as exigências dos papéis funcionais.
  • Treinamento é o processo de mudanças no comportamento dos colaboradores, visa a aquisição de habilidades relacionadas às tarefas do cargo – atendendo aos padrões e aumentando a produtividade , aperfeiçoamento de desempenhos e das relações interpessoais. Segundo Boog (2001, p. 78) o treinamento começa como uma resposta a uma necessidade ou a uma oportunidade em um ambiente organizacional. Os resultados de um treinamento geralmente são satisfatórios e obtidos a curto prazo, por isto, a sua grande aceitação por parte das empresas e dos colaboradores.

    Já o Desenvolvimento é um processo de crescimento do indivíduo, e visa explorar o seu potencial de aprendizagem. Oferece-lhe condições e amparo afim de utilizar suas capacidades e aplicar seus conhecimentos e experiências na prevenção e solução de novas e diferentes situações, é como se preparássemos a pessoa para adquirir uma visão holística sobre a empresa, uma maneira de conduzí-la a um comportamento ativo diante de alguma futura tarefa ou adversidade. Ou seja, é um processo de aprimoramento profissional contínuo. E, de certa forma,  impacta também no clima organizacional, já que maximiza o desempenho e melhora os resultados. Porém, é um processo que tem retorno somente a médio e longo prazo, o que dificulta um pouco sua aplicação, salvo se o RH for realmente focado nestes resultados.
    Fonte: http://nairamodelli.wordpress.com/2009/05/08/as-diferencas-entre-treinamento-e-desenvolvimento/

  • A colega Isabela não comentou bem a questão. Cuidado! 

    A questão refere-se ao treinamento, já que o desenvolvimento engloba ações para o médio prazo e o desenvolvimento organizacional engloba ações para o longo prazo. 

    Repare que a questão afirma "para o uso de novos processos nas suas atividades profissionais", ou seja, está dizendo nas atividades ATUAIS. Quando for atividade atual/cargo atual não tem o que chorar... é Treinamento! 

  • O correto seria: "É exemplo de TREINAMENTO dos recursos humanos de uma organização a capacitação dos empregados para o uso de novos processos nas suas atividades profissionais." 

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • É exemplo de treinamento e não de desenvolvimento.

  • errei bonito


ID
94570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Uma das principais funções da administração de recursos
humanos é a busca do equilíbrio entre objetivos e necessidades
da organização. Considerando que alguns instrumentos são
fundamentais nesse processo, julgue os itens a seguir, acerca da
administração de recursos humanos.

No serviço público brasileiro, o processo de recrutamento envolve a avaliação dos candidatos por meio dos concursos públicos, que possuem a limitação de não medir a adequação do indivíduo ao trabalho que ele irá exercer.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa limitação exista, mas o erro está em dizer que a avaliação dos candidatos por meio de conc. púb. é parte do processo de recrutamento, quando o certo seria processo de seleção.Recrutamento = é a atração do maior nº possível de pessoas qualificadas para que se candidatem a um determinado cargo.Seleção = é o processo de escolha do candidato que mais se adequa ao perfil do cargo desejado. O concurso público é parte da seleção, pois é a maneira que a Adm. Púb. dispõe de escolher o melhor candidato.
  • Então podemos pegar que a limitação apontada na questão também seja inexistente já que a seleção é "o processo de escolha do candidato que mais se adequa ao perfil do cargo desejado" e na questão diz algo como "limitação de não medir a "adequação" do indivíduo ao trabalho que ele irá exercer", ou seja existe a seleção para justamente fazer o que contrário foi proposto na questão, a seleção existe para escolher o indivíduo mais preparado para exercer determinada profissão, ou então, seria inoportuno perder tempo se preparando para determinado cargo...
  • A seleção é "o processo de escolha do candidato que mais se adequa ao perfil do cargo desejado." 
    A  seleção existe para escolher o indivíduo mais preparado para exercer determinada profissão.
  • MARQUEI COMO CERTO, POIS VC ESTUDA MUITO PARA SER APROVADO, E NÃO É RARO SE DEPARAR COM SERVIDORES INFELIZES POR NÃO SE

    ADEQUAREM COM A FUNÇÃO EXERCIDA (CLARO QUE RARAMENTE ALGUEM ABONDONA PARA BUSCAR REALIZAÇÃO PESSOAL...R$... )   NA PRÁTICA,

    QUANDO APROVADOS,  ESTE MONTE DE MATÉRIA QUE ESTUDAMOS TERÁ SERVIDO PARA NOS ENRIQUECER, E NÃO PARA NOS ADEQUAR AO

    SERVIÇO PUBLICO...  ACEITO CRÍTICAS!

     

  • Concordo com o Davi:

    ERRADO pois: No serviço público brasileiro, o processo de recrutamento SELEÇÃO envolve a avaliação dos candidatos por meio dos concursos públicos, que possuem a limitação de não medir a adequação do indivíduo ao trabalho que ele irá exercer.

  • Em apertada síntese o recrutamento refere-se a "atrair" candidatos enquanto a seleção seria a escolha dos mais aptos a ocuparem determinado cargo. A questão então confunde, mistura, os dois conceitos colocando características da Seleção e chamando tudo de Recrutamento.

    E eis o erro! ;-)

  • No serviço público brasileiro, a etapa de recrutamento equivale ao lançamento do edital, quando se pretente que o maior número de interessados compareçam à seleção. A etapa de seleção equivale à prova (ou prova e títulos), que é a fase quando são escolhidos, dentre os candidatos, os que mais estão aptos para o serviço.

  • As bancas adoram tentar confundir o candidato com esses dois conceitos.....

    RECRUTAMENTO > é o conjunto de técnicas e procedimentos que visa ATRAIR candidatos potencialmente qualificados  e capazes de ocupar cargos na organização. Esse processo de busca  pode ser realizado dentro ou fora da empresa.

    SELEÇÃO > é o processo que visa ESCOLHER, entre os candidatos recrutados, os mais qualificados ou os que identificam mais com as características da vaga (escolher os mais aptos), visando manter ou aumentar a eficiência e o desempenho do pessoal, bem como a eficácia da organização. A seleção constitui a escolha da pessoa certa para o lugar certo.

    Quando a candidato está fazendo a prova, essa prova já é um meio de selecionar a pessoa que tenha o nível de conhecimentos gerais e específicos necessários para aquele cargo. O recrutamento seria o edital.

    Pela minha concepção, outro erro da questão é falar que os concursos públicos possuem a limitação de não medir a adequação do indivíduo ao trabalho que ele irá exercer. Eu não concordo com essa afirmação, mas teria que buscar explicações didáticas para essa confirmação.

  • Se servir de inspiração, marquei errado por dois motivos:

    1º > O concurso público em si (a aplicação da prova), no meu entendimento, refere-se ao processo de Seleção. O Recrutamento é a publicação do edital, ou seja, o meio pelo qual se atrai o candidato;

    2º > Esse 2º pensamento foi mais "malandro"; como uma banca de concurso criticaria um processo do qual ela se vale? Dizer que o concurso público é limitado e não busca adequar o candidato ao próprio cargo é desmerecer o próprio negócio.
    Além disso, todos os editais (pelo menos os mais recentes) costumam apontar atribuições do cargo e associá-las aos conteúdos programáticos.

    Enfim, foi o meu raciocínio.
  • Eu acho na minha humilde opiniao...
    Q o erro seja essa frase:
    '"que possuem a limitação de não medir a adequação do indivíduo ao trabalho que ele irá exercer"
    Pra medir nos futuros servidores existe o famoso ESTAGIO PROBATORIO!
    É uma forma de medir...
    Se na gostar do norjento exonero...
    Se gostar fica com ele!
    Abraço
  • Gente, o concurso público já, por si só, uma seleção!

    O recrutamento vai da divulgação do edital até o término das inscrições.
  • Eu tb errei pq passei batido em uma palavra que confunde todo o enunciado (recrutamento)

    Alterando para "seleção" fica correto.

    "No serviço público brasileiro, o processo de  SELEÇÃO envolve a avaliação dos candidatos por meio dos concursos públicos, que possuem a limitação de não medir a adequação do indivíduo ao trabalho que ele irá exercer."

    Pelos princípios de gestão o recrutamento tem a função de atrair os candidatos.
  • Quanto a questão marquei errado pela seguinte raciocinio:

    Recrutamento e para atrair pessoas correto? Então neste caso a forma recrutar pessoas para o serviço publico é o EDITAL.
    Agora e a SELEÇÃO através da realização da prova, que visa medir adequação do individuo saber se ele possui qualidades ou nao para assumir o cargo.


    ;)
  • Questão errada por dois motivos. 

    O primeiro é que o processo de recrutamento é o de atrair pessoas, isso é feito com a divulgação do edital.
    O segundo é que o processo seletivo tem sim como objetivo verificar a adequação do candidato à vaga a ser preenchida, apesar de no serviço público isto ser bem limitado, como melhor explicarei abaixo.

    Acredito que este trecho, do livro "Recrutamento e Seleção de Pessoas", página 74, do Fabiano de Andrade Caxito nos ajudará a entender melhor:

    "Provas de conhecimento têm como objetivo avaliar a bagagem cultural ou de conhecimento técnico dos candidatos. Em processos de seleção nos quais existe um número muito grande de candidatos, como as seleções para o serviço público, as provas de conhecimento são utilizadas como uma forma de pré-seleção, excluindo do processo aqueles candidatos que não demonstram possuir suficiente conhecimento para o exercício da vaga disputada." (Recrutamento e Seleção de Pessoas, CAXITO, página 74)

    A Administração Pública só pode fazer o que está previsto em lei e consequentemente ela fica engessada/limitada, apesar disso, não está impedida de através das possíveis fases de um concurso público verificar a adequação do candidato, um exemplo é a fase com provas orais para o cargo de Juiz.

    Um bom trecho é o do livro "Avaliação da Gestão de Recursos Humanos no Governo – Relatório da OCDE: Brasil: Governo Federal", página 138, que fala da limitação do processo de seleção do Brasil:

    "Atualmente, a Constituição não permite a contratação pela análise da experiência unicamente, o que pode permitir a utilização de arbítrio no recrutamento. Ela tem sido interpretada de forma restritiva e os concursos públicos, que testam basicamente os conhecimentos dos candidatos, são vistos como um exercício legalista desenhado para proteger o mérito e assegurar a transparência(..)"

     

  • O recrutamento é o edital!!!!
  • Errada.


    Edital: recrutamento

    Provas: seleção 

  • RECRUTAMENTO: EDITAL

    SELEÇÃO: CONCURSO PÚBLICO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • No serviço público brasileiro, o processo de recrutamento envolve a avaliação dos candidatos por meio dos concursos públicos, que possuem a limitação de não medir a adequação do indivíduo ao trabalho que ele irá exercer. Resposta: Errado.

    Comentário: vide comentários.

  • Só lembrando que o Tribunal de Contas não integra o Poder Legislativo!

    Apenas auxilia o Poder Legislativo na função fiscalizatória!


ID
94573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Uma das principais funções da administração de recursos
humanos é a busca do equilíbrio entre objetivos e necessidades
da organização. Considerando que alguns instrumentos são
fundamentais nesse processo, julgue os itens a seguir, acerca da
administração de recursos humanos.

Em um processo de avaliação do desempenho, busca-se captar dados para a tomada de decisões acerca dos ocupantes dos cargos organizacionais. O processo de descrição de cargos envolve integrantes da organização que tenham relações com o cargo e que possam discutir e rever as responsabilidades inerentes aos cargos analisados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Avaliação de Desempenho é uma importante ferramenta de Gestão de Pessoas que corresponde a uma análise sistemática do desempenho do profissional em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento.

    O objetivo final da Avaliação de Desempenho é contribuir para o desenvolvimento das pessoas na organização. O resultado final da Avaliação de Desempenho deve apresentar as informações necessárias para a identificação de oportunidades de melhoria e a elaboração de um plano de ações em relação a vários níveis – geral da organização, por área e individual.

    Referência: http://pt.wikipedia.org/wiki/Avaliação_de_desempenho

  • Análise de cargos é o procedimento para determinar os requisitos  de deveres e responsabilidades de um cargo e o tipo de pessoa que deverá ocupá-lo.

    A descrição e a análise de cargos funcionam como o mapeamento do trabalho realizado dentro da organização. Um programa de descrição e análise de cargos produz subsídios para o recrutamento e seleção de pessoas, para a identificação das necessidades de treinamento, elaboração de programas de treinamento, para o planejamento da força de trabalho, avaliação de cargos e critérios de salários, avaliação do desempenho etc. Quase todas as atividades de RH estão baseadas em informações fornecidas pela descrição e análise de cargos.

    Gabarito: correto.

  • Os principais objetivos da descrição e análise de cargos são os seguintes:

    1. Subsídios ao recrutamento. Definição do mercado de RH onde se deverão recrutar dados para a elaboração de anúncios ou técnicas de recrutamento.

    2. Subsídios à seleção de pessoas. Perfil e características do ocupante do cargo, requisitos exigidos, definição bateria de provas e testes de seleção etc.

    3. Material para o treinamento. Conteúdo dos programas de treinamento, conhecimentos e habilidades exigidos ao ocupante e atitudes perante o cliente.

    4. Base para a avaliação e classificação de cargos. Fatores de especificações para serem utilizados como fatores de avaliação de cargos, escolha de cargos referenciais para pesquisa de salários etc.

    5. Avaliação do desempenho. Definição de critérios e padrões de desempenho para avaliar os ocupantes, metas e resultados a serem alcançados etc.

     

     

     

  • A princípio achei que esta questão fosse passível de anulação, pois achei que misturava os conceitos de ANÁLISE E DESCRIÇÃO DE CARGOS.

     

    Mas depois prestando um  pouco mais de atenção, vi que na verdade ela foi muito bem elaborada.

     

    DESCRIÇÃO é diferente de ANÁLISE de cargos.

    Descrição remete ao conteúdo dos cargos.

    Já a Análise é responsável em estudar e determinar, entre outras coisas, as RESPONSABILIDADES.

    (CHIAVENATO)

     

    A Avaliação de Desempenho, a Descrição de cargos e a Análise de cargos fazem parte da política de APLICAÇÃO  de ARH. De certa forma estão interligadas.

     

    "O processo de descrição de cargos envolve integrantes da organização que tenham relações com o cargo (PERFEITO) / e que possam discutir e rever as responsabilidades aos cargos analisados (ANALISAR RESPONSABILIDADES - Análise de Cargos)"

  • Errei a questão por achar que houve confusão nos conceitos de análise e descrição. Acredito achando que houve!

    Em outras questões sobre o assunto o Cespe considerou errada pelo fato de associar os requisitos físicos, mentais, de responsabilidade e de condições de trabalho (que são extrínsecos ao cargo, ou seja, estão ligados às pessoas) à descrição de cargos.

    E nessa questão associa integrantes à descrição...."O processo de descrição de cargos envolve integrantes da organização que tenham relações com o cargo..."

    E agora José? Alguém pode me esclarecer?

  • Em um processo de avaliação do desempenho, busca-se captar dados para a tomada de decisões acerca dos ocupantes dos cargos organizacionais. perfeito

    aqui pode rolar confusão:


    O processo de descrição de cargos envolve integrantes da organização que tenham relações com o cargo e que possam discutir e rever as responsabilidades inerentes aos cargos analisados.

    oras, o processo de descrição envolve integrantes das organização porque os métodos para coletar dados sobre os cargos, que vão embasar a descrição, são vários, a saber:

    Método da Entrevista - existem três tipos:

    entrevistas individuais, com cada funcionário; entrevistas grupais com grupos de funcionários ocupando o mesmo cargo; e entrevistas com o supervisor que conhece os cargos a serem analisados.
    Tem ainda os Métodos do questionário e da Observação

    Estas são formas de captar informações para a descrição de cargos e que envolvem direta ou indiretamente pessoas (integrantes de organização).

    espero ter ajudado ao menos um pouco.. segue a fonte: Chiavenato, Gestão de Pessoas pg 221 a 223
    Bons estudos
  • A CESPE está fazendo confusão com o conceito de DESCRIÇÃO e ANÁLISE.

  • série: "desaprendendo o que aprendeu"


ID
94576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de comportamento organizacional e de gerenciamento
de conflitos, julgue os itens subsequentes.

Se um integrante da organização, em um contexto de conflito em grupo, busca satisfazer seus próprios interesses, sem avaliar ou se preocupar com os impactos sobre outros componentes, a decisão tomada por esse integrante possui uma intenção competitiva.

Alternativas
Comentários
  • Estilos de Conflitos

    - Competição(assertiva, não cooperativo) - Consiste em um movimento de suplantar a outra parte, promovendo os próprios interesses.

    - Acomodação(não-assertiva, cooperativo) - Representa uma atitude de, em detrimento de seus próprios interesse, permitir á outra parte a satisfação de seus interesses.

    - Abstenção(não assertiva, não cooperativo) - Implica na busca da neutralidade, ignorando o conflito ou fugindo de uma atuação efetiva em busca da sua solução

    - Colaboração(assertivo, cooperativo) - Representa uma ação das partes em conflito em direção a uma solução que, considerando as diferenças, atenda a todos. É o processo de barganha/negociação, que, nos mundos dos negócios, é chamado de “ganha-ganha

    - Transigência - Denota um movimento, “mediante a troca e o sacrifício”, de busca a satisfação parcial das necessidades das partes envolvidas e a solução apenas aceitável.

  • Estilo competitivo: reflete a assertividade para impor o seu próprio interesse e é utilizado quando uma ação pronta e decisiva deve ser rapidamente imposta com ações importantes ou impopulares, durante as quais a urgência ou a emergência se torna necessária ou indispensável. O negócio é ganhar.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-ES - Analista Administrativo - AdministraçãoDisciplina: Gestão de Pessoas

    Em uma situação de conflito no trabalho, há pessoas que atuam de modo a satisfazer seus próprios interesses, sem considerar os interesses das demais pessoas envolvidas no conflito. Essa situação caracteriza um estilo comportamental

     a) competitivo.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Intenção competitiva busca atender interesse próprio. Por outro lado, diante de uma situação de conflito, o Gestor deve está aberto a ouvir ambos os lados de modo que não sofra influência na tomada de decisão e não faça julgamento precipitado.


ID
94579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Logística
Assuntos

A respeito de comportamento organizacional e de gerenciamento
de conflitos, julgue os itens subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Determinada organização pública decidiu adotar a prática de outsourcing para os serviços de limpeza de suas unidades. O responsável pela empresa contratada, por definição de Carlos, servidor ocupante do cargo de gestor de patrimônio, será o supervisor da qualidade dos serviços definidos. A indicação dos funcionários que farão a limpeza dessas unidades é sempre feita por Carlos, que dá as ordens de comando e realiza a distribuição de tarefas em cada uma das unidades. Nessa situação, o processo de outsourcing foi adequadamente implantado quanto ao tipo de atividade realizada, mas não quanto ao processo de subordinação.

Alternativas
Comentários
  • Correto !!A terceirização ou outsourcing é uma prática que visa a redução de custo e o aumento da qualidade. É usada em larga escala por grandes corporações e, observada principalmente em empresas de telecomunicações, mineração, indústrias e etc.Apesar das várias vantagens, a Terceirização deve ser praticada com cautela. Uma má gestão de terceirização pode implicar para as empresas um descontrole e desconhecimento de sua mão-de-obra, a contratação involuntária de pessoas inadequadas, perdas financeiras em ações trabalhistas movidas pelos empregados terceirizados, dentre outros problemas.O processo de terceirização em uma organização deve levar em conta diversos fatores de interesse, tais como a redução de custos e principalmente o foco na sua atividade-fim. Há um sério risco em atrelar a terceirização à redução de custo, porque, na maioria das vezes, não é esse o resultado. A terceirização precisa estar em conformidade com os objetivos estratégicos da organização, os quais irão revelar em que pontos ela poderá alcançar resultados satisfatórios.
  • Então no caso você está dizendo que a questão está certa porque, no processo e subordinação, a indicação de funcionários não deveria ter sido feita por Carlos e sim pelo responsável de Recursos Humanos da empresa Terceirizada certo? - gente porque o pessoal não da uma resposta mais objetiva aqui? parece que so vai na internet pega um texto e cola aqui, depois de acertar ou errar a questão! vamos raciocinar a questão e revelar as conclusões tomadas!
  • É isso mesmo Robson, o processo de outsourcing é adequado para o tipo de atividade a ser realizada, mas as funções que Carlos está desempenhado deveriam ficar com o supervisor da qualidade dos serviços, o qual foi destinado para tais fins e está diretamente ligado aos subordinados citados.
  • correto a terceirização refere-se a tividade meio, como o caso da questão
  • Terceirização (outsourcing)

    É uma decorrência da filosofia de qualidade total. A terceirização ocorre quando uma operação interna da organização é transferida para outra organização que consiga fazê-la melhor e mais barato. As organizações transferem para outras organizações atividades como malotes, limpeza e manutenção de escritórios e fábricas, serviços de expedição, guarda e vigilância, refeitórios etc. Por essa razão, empresas de consultoria em contabilidade, auditoria, advocacia, engenharia, relações públicas, propaganda etc, representam antigos departamentos ou unidades organizacionais terceirizados para reduzir a estrutura organizacional e dotar a organização de maior agilidade e flexibilidade. A terceirização representa uma transformação de custos fixos em custos variáveis. Na prática, uma simplificação da estrutura e do processo decisório das organizações e uma focalização maior no core business e nos aspectos essenciais do negócio.

  • O pessoal escreve um monte mas não tem objetividade no comentário. Segue resumido e direcionado à questão: 

    O outsourcing ou “fora da fonte” conhecido no Brasil também com terceirização é um recurso de contratação de empresas para realização de atividades meio, tais como serviços de limpeza, manutenção, vigilância e etc.

    O erro da empresa no caso da questão foi o de transferir a supervisão dos funcionários terceirizados para um funcionário do quadro efetivo da organização pública quando essa função deveria ser realizada por alguém de dentro da empresa que foi contratada para o serviço.

    "o processo de outsourcing foi adequadamente implantado quanto ao tipo de atividade realizada, mas não quanto ao processo de subordinação."

     questão correta.

     

  • Além do comentário abaixo, acredito que exista outro erro.

    Carlos é o gestor de patrimônio e tornou responsável pela empresa o supervisor de qualidade, porém é ele quem indica os funcionários que farão a limpeza e é ele quem dá as ordens de comando e realiza a distribuição de tarefas em cada uma das unidades. Ou seja, de que serve a figura do supervisor de qualidade que foi delegado por Carlos para cuidar da empresa contratada?

    Sendo assim, acredito existir erro quanto ao processo de subordinação, uma vez que as atividades continuaram centralizadas em Carlos.

  • Como administrador que sou vejo os seguintes pontos:

    Nessa situação, o processo de outsourcing foi adequadamente implantado quanto ao tipo de atividade realizada, mas não quanto ao processo de subordinação.

    tipo de atividade realizada: limpeza - sempre terceirizamos atividades-meio, nunca a atividade-fim - OK (ex. serviços de limpeza, segurança etc.)

    processo de subordinação:

    Pontos a considerar:

    1) Carlos - gestor de patrimônio - creio que o cargo dele deveria ser relativo a Serviços Gerais (limpeza) e que expertise ele tem na área de Qualidade?

    2) A indicação dos funcionários que farão a limpeza dessas unidades é sempre feita por Carlos, que dá as ordens de comando e realiza a distribuição de tarefas em cada uma das unidades.

    Meu, vamos pensar um pouco:

    Olha a CESP, tentando falar uma coisa absurda, quando vc terceiriza, nada impede da empresa ter um gestor de contrato, porém, uma pessoa da referida empresa não pode "dar ordens" ao terceiro (claro que isto acontece no mundo real), mas não pode, pois caracterizará em um processo judicial a equiparação de salários com um efetivo que exerce a mesma função e outras coisitas mais. A empresa terceira deve roteirizar suas ações a fim de poder servir e gerir de melhor forma as suas funções. A empresa contratante deve comprar os resultados do que foi acordado e ponto final.

    Então quanto a subordinação: o observado no texto esta errado.

  • A supervisão da mão-de-obra terceirizada fica a cargo do preposto.

    Esse preposto será a pessoa indicada pela empresa contratada, sendo o elo entre o contratante (administração pública) e o contratado, para que as ordens não sejam dadas diretamente pelos servidores da Administração aos empregados terceirizados, evitando assim a relação de subordinação.

     

    Gestão de Contratos de Terceirização na Administração Pública, Teoria e Prática, Editora Fórum, 2008, pág. 184.

  • É, na prática não é bem assim que funciona...
  • Harmonia, vc foi simplesmente brilhante na resposta!

  • Tem gente muito sem noção mesmo e no mínimo sem educação. Quem posta comentários aqui, o faz porque quer, não é ato vinculado meu querido! Você nao tem que criticar ou mandar ninguém fazer comentários do seu jeito não, como quer nosso colega Robison...

    brincadeira viu

  • Resposta: Certo

    Outsourcing significa ao pé da letra "conseguir recursos fora, externamente" ou ,mesmo na sua leal tradução, a terceirização. Isso quer dizer que o trabalho é feito com recursos e gestão de terceiros, e não com os da empresa contratante. Observem o trecho:  A indicação dos funcionários que farão a limpeza dessas unidades é sempre feita por Carlos (servidor, supervisor), que dá as ordens de comando e realiza a distribuição de tarefas (serviço terceirizado) em cada uma das unidades. 

    No processo de outsourcing, não haverá a participação de membros da empresa contratante no processo - como é o caso, erroneamente, do servidor fictício de Carlos pelo seu gerenciamento como supervisor - pois deixaria de ser um serviço terceirizado que é o intuito da organização pública.

    Espero ter auxiliado!


ID
94582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A respeito de comportamento organizacional e de gerenciamento
de conflitos, julgue os itens subsequentes.

Considere que a missão de determinada empresa pública seja atuar de forma segura e rentável, com responsabilidade social e ambiental, em atividades que envolvam óleo, gás e energia, no mercado nacional e internacional, fornecendo produtos e serviços adequados às necessidades de seus clientes e contribuindo para o desenvolvimento do Brasil. Nesse caso, a competência apresentada por meio dessa missão é a competência básica dessa organização.

Alternativas
Comentários
  • Competencia básica é aquela necessária para que a empresa desempenhe seus objetivos, ou seja, espaço físico, organização, capacidade financeira e gerencial, pessoal qualificado, etc.A questão trouxe a missão/objetivo da empresa.questão errada.
  • Competências básicas: são as necessárias à existência da organização, mas que são insuficientes para manter a empresa competitiva.Competências essenciais: são as que conferem vantagem competitiva a uma empresa e são difíceis de serem imitadas.http://www.ipep.edu.br/portal/publicacoes/revista/revista4pdfv4/6V4eni.pdf
  • Como disse meu xará logo abaixo Leonardo, missão não é competência e sim objetivo.

    Missão é a razão de ser da empresa.

    Espero ter ajudado

    Deus nos abençõe. Vamo que vamo!

    • "As competências básicas - seja na forma de conhecimentos, habilidades, atitudes, interesses, traços, valor ou qualquer outro aspecto pessoal - são aquelas características individuais essenciais para o desempenho da atividade e que diferencia enormemente o desempenho das pessoas."

       

    • A questão exemplifica o objetivo da organização.

     

  • Tipos de competências


    Essenciais (diferenciação): aquilo que a organização faz de melhor, é o seu diferencial.


    Básicas (qualificação): necessárias à sobrevivência da organização.


    De Gestão: relacionadas com a gestão dos recursos da organização.

    Organizacionais: forma de ser da organização, sua cultura organizacional, sua estrutura, a maneira como funciona.


    Pessoais: aquelas que os indivíduos aprendem e desenvolvem em sua atividades pessoais no trabalho.

  • A professora do QC respondeu que missão se trata de objetivos da organização . ou seja, não se trata de competência. 


ID
94585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A respeito de comportamento organizacional e de gerenciamento
de conflitos, julgue os itens subsequentes.

Se determinado gestor público se destaca pela sua capacitação e pela experiência adquirida em 20 anos de serviços prestados ao órgão, esse gestor possui competência conceitual para o exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • As habilidades que possuem relação com as funções são as TÉCNICAS. Segundo Chiavenato (2000, p. 3): "Habilidade conceitual: Consiste na capacidade de compreender a complexidade da organização com um todo e o ajustamento do comportamento de suas partes. Essa habilidade permite que a pessoa se comporte de acordo com os objetivos da organização total e não apenas de acordo com os objetivos e as necessidades de seu departamento ou grupo imediato." As habilidades conceituais são imprescindíveis aos Administradores de Topo.
  • Questão ERRADA - O tempo de serviço não prova habilidade conceitual.
  • Para Katz, existem três tipos de HABILIDADES chaves para o desempenho administrativo bem-sucedido: habilidades técnicas, humanas e conceituais.

    - HABILIDADES TÉCNICAS envolve o uso de conhecimento especializado. É o caso de habilidade em programação de computador, em contabilidade, engenharia etc. Essas habilidades estão relacionadas com o fazer.

    - HABILIDADES HUMANAS estão relacionado com o trabalho com pessoas ou facilidade de relacionamento interpessoal e grupal. É o caso de ter capacidade de comunicar, motivar, coordenar, liderar e resolver conflitos pessoais ou grupais.

    - HABILIDADES CONCEITUAIS envolve a visão da organização como um todo. Um gestor com habilidades conceituais está apto a compreender as varias funções da organização e complementá-las entre si. Essas habilidades estão relacionadas com o pensar, com o raciocinar, com o diagnostico de situações e com a formulação de alternativas. Na medida em que um gestor faz carreira e sobe na organização, ele precisa, cada vez mais, desenvolver as suas habilidade conceituais para não limitar a sua empregabilidade.

    O CESPE tentou confundir o candito invertendo os conceitos de Habilidades com Competências,veja abaixo:

    Os gestores em qualquer nível em que se encontre para serem bem-sucedido profissionalmente precisam desenvolver três competências duráveis: o conhecimento, a perspectiva e a atitude.

    - CONHECIMENTO significa toda informação, conceitos, idéias, experiência, aprendizagem que o gestor possui a respeito da sua especialidade.

    - PERSPECTIVA significa a capacidade de colocar o conhecimento em ação. Em saber transformar teoria em pratica. A perspectiva representa a habilidade de colocar em ação os conceitos e idéias abstratas que estão em mente do gestor.

    - ATITUDE significa o comportamento pessoal do gestor frente as situações com que se defronta no seu trabalho. Apresenta o estilo pessoal de fazer as coisas acontecerem, a maneira de liderar, de motivar, de comunicar e de levar as coisas para frente. Envolve o impulso e a determinação de inovar e a convicção de melhorar continuamente, o espírito empreendedor, o inconformismo com os problemas, em fim, essa competência que transforma o gestor em um agente de mudança nas empresas.

    Bons estudos!!
     

  • Habilidades Conceituais – Se referem à capacidade de montar cenários complexos, antever situações de causa e efeito, e são normalmente mais relacionadas às atividades do nível estratégico.

  • ITEM ERRADO

    Se o gestor se descata pela sua experiência adquirida estamos falando de competências técnicas. A sua capacitação/estudo/cursos são competências conceituais. Portanto o item peca  ao ignorar a competência técnica da experiência adquirida e abordá-la como competência conceitual.

    - Competências técnicas (domínio de métodos e ferramentas específicas para determinada área de trabalho)
    - Competências Conceituais (conhecimento e domínio de conceitos e teorias que embasam as técnicas);
    - Competências interpessoais (permitir que as pessoas se comuniquem e interajam de forma eficaz. Atitudes e valores pessoais). 


     Andreia Ribas, Grancursos ,2011.

  • Existem quatro grandes categorias de competências, a saber:

    1. Competências essenciais: são as competências básicas e fundamentais para o sucesso de uma organização em relação aos clientes, à sociedade e aos concorrentes. Correspondem àquilo que cada organização sabe fazer melhor do que ninguém. Cada organização precisa identificar e localizar as competências essenciais capazes de levá-la ao sucesso. As competências essenciais são fundamentais para a eficácia organizacional. 

    2. Competências de gestão: são as competências relacionadas com a gestão de recursos-financeiros, comerciais, produtivos etc.  Refere-se a como os recursos organizacionais são utilizados e os processos mobilizados para obter os melhores resultados. As competências e a gestão são fundamentais para sua eficiência interna. 

    3. Competências organizacionais: são as competências relacionadas com a vida íntima da organização. Correspondem ao mòdus vivendi da organização, à sua cultura corporativa, como a organização se estrutura e organiza para realizar o trabalho organizacional. As competências organizacionais se referem ao aparato interno por meio do qual a organização se articula e se Integra para poder funcionar.

    4. Competências pessoais: são as competências que cada indivíduo aprende e desenvolve em suas atividades pessoais na organização. As competências pessoais conduzem às competências organizacionais; estas, às competências de gestão e, por fim, às competências essenciais. Contudo, o caminho não costuma ser esse, mas o inverso. As organizações avaliam e definem quais são suas competências essenciais ~ atuais ou exigidas - e daí, partem para suas competências de gestão, competências organizacionais até chegar às competências individuais por meio de um processo estratégico de desenvolvimento de competências  


    (CHIAVANETO, 2009)

  • A única questão com comentário do proessor foi também a única que nem precisava de comentário. 

    Campanha => #INDIQUEMTODASDEGESTÃODECOMPETÊNCIASPARACOMENTÁRIO

  • A CESPE é mestre em questões que cabe a frase "NÃO NECESSARIAMENTE"

  • COMPETÊNCIAS GERENCIAIS: CONHECIEMTOS, HABILIDADES E ATITUDES.

    HABILIDADES GERENCIAIS: CONCEITUAIS, HUMANAS E TÉCNICAS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO


ID
94588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de comportamento organizacional e de gerenciamento
de conflitos, julgue os itens subsequentes.

Com base na teoria de Herzberg, se um servidor público estiver insatisfeito com o seu ambiente físico de trabalho, então a sua insatisfação afetará decisivamente o seu nível de motivação

Alternativas
Comentários
  • Teoria de Herzberg, a satisfação abrange as Rel. Interpessoais, as Condições físicas e os Itens de segurança. A motivação abrange Realização, Reconhecimento e Possibilidade de Crescimenot. Dai, a questão está errada, porque afeta o seu nível de satisfação e não motivação.
  • " Ao contrário de outros pensadores, como Abraham Maslow, que tentavam explicar as necessidades humanas em diversos campos, a Teoria de Frederick Herzberg foi, desde o início, baseada no estudo das atitudes e motivações dos funcionários dentro de uma empresa.Herzberg desenvolveu um estudo para tentar entender os fatores que causariam insatisfação e aqueles que seriam os responsáveis pela satisfação no ambiente de trabalho. Os fatores que agradavam ao funcionário foram chamados de Motivadores. Aqueles que desagradavam levaram o nome de fatores de Higiene. Por isso, a teoria é mais conhecida como "a Teoria dos dois fatores de Herzberg: Motivação- Higiene".Os fatores de Higiene São aqueles que são necessários para evitar a insatisfação no ambiente de trabalho, mas por outro lado não são suficientes para provocar satisfação.Para motivar um funcionário, não basta, para Herzberg, que os fatores de insatisfação estejam ausentes. Pelo contrário, os fatores de satisfação devem estar bem presentes. ":)
  • Os fatores motivacionais (intrínsecos) seriam os relacionados com necessidades do mais alto nível, como  o reconhecimento das pessoas, o conteúdo do trabalho, a possibilidade de crescimento profissional e de aprendizagem e o exercício da responsabilidade. Herzberg afirma que quando estes fatores motivacionais não existem, as pessoas são neutras em relação à motivação (não ficam motivadas nem desmotivadas). Mas quando estes fatores estão presentes geram um alto
    nível de motivação no profissional.
    Já os fatores higiênicos (extrínsecos) influenciam a insatisfação, ou seja, podem gerar insatisfação se forem negativos, mas não geram satisfação se forem positivos! Dentre estes fatores estão relacionados: condições de trabalho, remuneração, segurança, relações pessoais, políticas da empresa e supervisão. No caso da organização que forneça bons salários, boas condições de trabalho e segurança, ela pode gerar um ambiente harmônico, mas não necessariamente um ambiente altamente motivador. Prestem bem atenção nisso: o salário não é fator motivacional! A relação interpessoal também não é motivadora! Ou seja, nem dinheiro nem pessoas motivam os funcionários.

    Bons estudos!!

  • Quando estamos estudando o importante para entender e fixar a materia e CONTEXTUALIZAR - Neste tõpico podemos citar um exemplo- Joao e um medico e acabou de ser designado depois de anos de tentativas para compor uma equipe de medicos para atuar na regiao Amazonica sera que ele vai estar motivado ou desmotivado naquele localidade cheia de mosquitos, higiene precaria.....Obvio que estara motivado pois o seu objetivo maior salvar vidas estra sendo concretizado INDEPENDENTE DOS FATORES HIGIENICOS serem insatisfatorios.

     

  • Herzberg elaborou a teoria dos 2 fatores para melhor explicar o comportamento das pessoas.

    Existem fatores higiênicos - Jamais gerão satisfação, portanto são insatisfeitos ou na melhor das possibilidades não insatisfeitos. São aqueles relacionados a salários, benefícios sociais, tipo de gerência que as pessoas recebem, as condições físicas e ambientais do trabalho, políticas e diretrizes das empresas, clima organizacional, os regulamentos internos. Ou seja não geram motivação. Pode-se dizer que são as necessidades fisiológicas, sociais e de segurança de Maslow.

    Os fatores motivacionais geram satisfação e motivação, portanto são ou satisfeitos ou na pior das hipóteses não satisfeitos. São aqueles relacionados a sentimentos de crescimento individual, reconhecimento e auto-realização. São as necessidades de estima e auto-realização de Maslow.

  • Acho que o comentário de Cris é o mais coerente: "Para motivar um funcionário, não basta, para Herzberg, que os fatores de insatisfação estejam ausentes. Pelo contrário, os fatores de satisfação devem estar bem presentes. ".

    Os fatores higiênicos podem causar INsatisfação! Acho que o erro da questão está justamento em citar que a insatisfação afetará DECISIVAMENTE o seu nível de motivação. O x da questão está no DECISIVAMENTE!

     

  • Pessoal, gravem estas duas linhas abaixo: é o suficiente pra matar várias questões!

    - Fatores intrínsecos (motivacionais) - se presentes, geram motivação;
    -
    Fatores extrínsecos (higiênicos) - se presentes, levam a NÃO-SATISFAÇÃO

    Traduzindo: os fatores higiênicos apenas impedem, se presentes, que o indivíduo se motive (não-satisfação). Não quer dizer, entretanto, que ele fique insatisfeito.
  • Caro Juraci Junior, acho que você se equivocou no seu posicionamento.
    Os fatores higiênicos, se presentes, não necessariamente causarão motivação, apenas garantem que não haverá insatisfação. Por outro lado, se ausentes, causarão insatisfação.

    - Fatores intrínsecos (motivacionais) - se presentes, geram motivação;
    -
    Fatores extrínsecos (higiênicos) - se presentes, levam a NÃO-INSATISFAÇÃO;
  • Errado.

    Conforme a teoria de Herzberg, a insatisfação está ligada ao fator higiênico extrínseco, ou seja, na liderança, relações pessoais, salário, política administração e recursos humanos, condição física e segurança trabalho. Diante dos fatos apresentados a insatisfação relaciona-se ao ambiente de trabalho e não a motivação do trabalhador.

    Bons estudos

  • Segundo o professor, FLÁVIO POMPÊO, do ponto dos concursos:

    "Os Fatores de higiene, também chamados insatisfacientes, são fatores

    extrínsecos, ou exteriores ao trabalho. Para Herzberg, eles podem causar a insatisfação

    e desmotivação se não atendidos, mas, se atendidos, não

    necessariamente causarão a motivação. Entre estes fatores, estão os

    seguintes: “segurança, status, relações de poder, vida pessoal, salário,

    condições de trabalho, supervisão, política e administração da empresa”.

    Os fatores motivadores, também chamados satisfacientes, são os fatores

    intrínsecos, internos ao trabalho. Estes fatores podem causar a satisfação e a

    motivação. Entre eles, estão os seguintes: “crescimento, progresso,

    responsabilidade, o próprio trabalho, o reconhecimento e a realização”.

    Percebam que a principal sutileza desta teoria refere-se ao fato de que ações

    organizacionais que contemplem apenas os fatores de higiene não irão causar

    motivação."

    Acho que o erro ficou em DECISIVAMENTE...
     

  • Então,
    na questão q44178 da Cespe, dá como certo o seguinte:

    "Segundo a teoria dos dois fatores de Herzberg, o servidor de um hospital público insatisfeito com o seu trabalho no setor de radiologia tem sua motivação impactada por ausência de fatores higiênicos. "

    Aqui, afirma-se que a ausência do fator higiênico causou impacto na motivação.

    Alguém poderia ajudar?

    Bom estudo a todos.
  • Oi André...não tenho total convicção do que vou dizer, mas fica aqui a sugestão de interpretação :

    O servidor está insatisfeito.

    A instatisfação está ligada a fatores extrínsecos (Higiene) e tais fatores são controlados pela Administração, ou seja, o nível de insatisfação varia perante os atos da Adm. 

    A ausência de fatores higiênicos (banheiro sujo, por exemplo) é algo que está sob domínio da Adm, logo, quando a ADM deixa de fazer algo, a insatisfação aumenta.

    E aumento de insatisfação = motivação impactada! A banca não está sendo pontual ao dizer que a motivação aumentou, mas somente que a motivação foi impactada!!!! 

    Eu pensaria assim para responder......agora se a banca errou, eu iria errar junto !!!!!!!
  • Caros André e José,

    O Cespe dá como errada a seguinte questão (31527):

    Com base na teoria de Herzberg, se um servidor público estiver insatisfeito com o seu ambiente físico de trabalho, então a sua insatisfação afetará decisivamente o seu nível de motivação.

    Se tirarmos a palavra "decisamente" o sentido ficaria igual ao da questão 44178. É muita sutileza...
  • Concordo com o último colega, e não com o primeiro comentário. 
    Teoria de Herzberg, a satisfação abrange as Rel. Interpessoais, as Condições físicas e os Itens de segurança. A motivação abrange Realização, Reconhecimento e Possibilidade de Crescimenot. Dai, a questão está errada, porque afeta o seu nível de satisfação e não motivação. 
    Esse foi o primeiro comentário, só para facilitar. O erro não é essa troca de palavra que ele citou, pois motivação e satisfação são palavras relativamente próximas. Acredito que o concurseiro precisa ler a questão e dizer: NÃO NECESSARIAMENTE. Está afirmando que as condições físicas do trabalho afetam decisivamente a motivação do sujeito. Como um dos ótimos comentários explicou, o cara na Amazônia, ou no Médico de Fronteiras, dificilmente terá condições físicas favoráveis em seu trabalho, mas o nível de satisfação dele pode ser absurdamente alto, pode ser médio, baixo, muito baixo, depende. As condições intrínsecas é que vão responder se as condições EXTRÍNSECAS vão afetar, e não somente as condições extrínsecas por si. E houve um outro comentário dizendo que a afirmativa era absurda à luz do senso comum, mas após ouvir as explicações muito bem colocadas por alguns, tendo a concordar com a afirmativa mesmo no senso comum. Servidor público é muito amplo, existem vários tipos de servidores públicos, e se o salário e as condições de estabilidade forem satisfatórios, duvido que a insatisfação com o local de trabalho vai deixar o servidor decisivamente desmotivado. Por isso após ler a questão é preciso dizer, não necessariamente.
  • ERRADO 


    NENHUM FATOR PODE INFLUENCIAR NA MOTIVAÇÃO , PORÉM PODE DESPERTÁ-LA EM ALGÚEM . 

    A MOTIVAÇÃO É FRUTO DA PRÓPRIA PESSOA , POR ISSO , NÃO SE PODE DIZER QUE - PELA SITUAÇÃO DE AMBIENTE FÍSICO-  SERÁ DECISIVO PARA DESMOTIVAÇÃO
     
  • Teoria dos dois Fatores de Herzberg

    Com base na ideia de que as necessidades induzem ao comportamento, Herzberg formulou sua Teoria dos dois Fatores, segundo a qual existem fatores extrínsecos ou higiênicos, que se estiverem ausentes, causarão a insatisfação do trabalhador; por outro lado, se estiverem presentes, não necessariamente causarão sua motivação.

    Os fatores intrínsecos ou motivacionais são os que devem estar presentes para que o trabalhador se sinta motivado. Herzberg considera que a motivação nasce daqueles fatores que estão ligados ao conteúdo do cargo. Por isto ele propõe o enriquecimento das tarefas como forma de motivar o empregado.

    O enriquecimento de tarefas (job enrichment) consiste em uma constante substituição de tarefas mais simples e elementares do cargo por tarefas mais complexas, a fim de acompanhar o crescimento individual de cada empregado, oferecendo-lhe condições de desafio e de satisfação profissional no cargo.

    Segundo Herzberg, o enriquecimento de tarefas traz efeitos altamente desejáveis, como o aumento da motivação, aumento de produtividade, redução do absenteísmo (faltas e atrasos ao serviço) e redução da rotatividade de pessoal (demissões de empregados).

    Assim, como consequência, o enriquecimento de tarefas levaria a um atendimento das necessidades de autorrealização, levando o trabalhador a se sentir motivado a obter níveis cada vez mais elevados de desempenho. 

  • Concordo com os colegas Marcelo Lacerda e Felipe Brandão. 

    A palavra "decisivamente" torna a questão errada, justamente porque é impossível saber se tal fator irá influenciar com certeza na motivação do empregado. Pode muito bem não afetar como pode afetar, como disse o Felipe a motivação é algo interno. Busquei um pouco de base teórica e encontrei algo interessante.

    Idalberto Chivavenato - Administração Geral e Pública, Pág. 231

    "As necessidades humanas ou motivos são forças internas que impulsionam e influenciam cada pessoa determinando seus pensamentos e direcionando o seu comportamento diante das diversas situações de vida. As necessidades ou os motivos constituem as fontes internas de motivação da pessoa. Cada pessoa possui motivos ou necessidades que condicionam seu comportamento e que são pessoais e individuais, pois são determinados por fatores que formam a personalidade, por traços biológicos e psicológicos e pelas características adquiridas pela experiência pessoal e aprendizagem de cada pessoa. Ademais, cada pessoa pode sentir e perceber seus motivos e necessidades de maneira diferente, em diferentes épocas ou situações"

    Abraço e bons estudos!
  • Fatores higiênicos

    Dizem respeito às condições físicas do ambiente de trabalho, salário, benefícios sociais, políticas da organização, clima organizacional, oportunidades de crescimento, etc. Segundo Herzberg, estes fatores são suficientes apenas para evitar que as pessoas fiquem desmotivadas. A ausência desmotiva, mas a presença não é elemento motivador. São chamados fatores insatisfacientes, também conhecidos como extrínsecos ou ambientais.

    Logo,a ausencia de fatores higienicos podem sim DESMOTIVAR, mas não DECISIVAMENTE!

    decisivo 
    de.ci.si.vo 
    adj (lat decisivu1 Que decide, que põe fim a uma indecisão. 2 Em que não há dúvida3 Que termina um pleito, uma disputa, uma guerra. 4 Corajoso, enérgico, pronto, resoluto.



    fonte: 
    http://www.sobreadministracao.com/tudo-sobre-a-teoria-dos-dois-fatores-de-frederick-herzberg/
    http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=decisivo

  • Fatores Higiênicos:
    São as condições às quais as pessoas são submetidas enquanto trabalham, ou seja, o contexto do cargo, como relações com colegas, segurança no cargo, salário, políticas da organização, e condições de trabalho.
     

    Fatores Motivacionais:
    São o conteúdo, as tarefas, obrigações e prestígio do cargo em si. É o status, o reconhecimento, o crescimento e a responsabilidade inerente ao cargo.

  •  Herzberg afirmava que existiam dois fatores que afetavam o individuo:

    • "Fatores motivadores" (que levam a satisfação): a satisfação no cargo é função do conteúdo ou atividades desafiadoras e estimulantes do cargo; ESSES SÃO DECIDIDAMENTE MOTIVACIONAIS
    • "Fatores higiênicos"(que levam a insatisfação): a insatisfação no cargo é função do ambiente, do salário, da supervisão, dos colegas e do contexto geral do cargo, enriquecimento do cargo (ampliar as responsabilidades).

    Herzberg, verificou e evidenciou através de muitos estudos práticos a presença de que dois fatores distintos devem ser considerados na satisfação do cargo; são eles: os Fatores Higiênicos e os Motivacionais.

    Pode não motivar com fatores higiênicos mas para motivar somente com desafios, estímulos nas tarefas.

  • Acho que uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    De acordo com a teoria dos dois fatores — motivação e higiene —, o oposto de satisfação não é a insatisfação. Ainda segundo essa teoria, a eliminação dos aspectos de insatisfação de um trabalho não o torna necessariamente satisfatório.

    GABARITO: CERTA.


  • O erro está em dizer que o ambiente físico afetará em sua motivação. Ambiente físico faz parte dos fatores higiênicos ou extrínsecos e, eles causam insatisfação quando não satisfeitos, mas quando satisfeitos, não geram necessariamente motivação. A motivação é resultado de fatores motivacionais ou intrínsecos, como por exemplo, o trabalho em si e não seu ambiente físico!

  • Atenção quando a Cespe limita uma questão! exemplo usando a palavra "decisivamente" na afirmativa. Grandes chances de a mesma estar errada. valeu

  • ATENÇÃO GALERA!


    Fatores Higiênicos e Fatores Motivacionais são independentes entre si, ou seja, jamais não se misturam.

  • Fatores Motivacionais (influenciam a SATISFAÇÃO):INTRÍNSECOS 
    - Crescimento profissional, conteúdo do trabalho, exercício da responsabilidade, reconhecimento, realização. 
    ------- 
    Fatores Higiênicos (influenciam a INSATISFAÇÃO): EXTRÍNSECOS 
    - Salários, relacionamentos pessoais, condições de trabalho, supervisores, segurança, políticas da empresa, Salubridade ambiente trabalho.

     

    ERRADO

  • ERRADA.

     

    DECISIVAMENTE? Não.

  • Seu nível DE MOTIVAÇÃO PODERÁ. Não algo decisivo.

    Cuidado com expressões absolutas. Tudo passa, até uva passa! rsrss

  • FATORES HIGIÊNICOS SÃO EXTRÍNSECOS (E NÃO GERAM MOTIVAÇÃO)

    CORRESPONDEM AS NECESSIDADES FISIOLÓGICAS, DE SEGURANÇA E SOCIAIS DE MASLOW

    SE PRESENTES = NÃO INSATISFAÇÃO

    SE AUSENTES = INSATISFAÇÃO

  • afetará decisivamente o seu nível de SATISFAÇÃO

  • AS VEZES NÃO CONSIGO ACREDITAR 

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: MS

    Prova: Administrador

    texto associado   

    Segundo a teoria dos dois fatores de Herzberg, o servidor de um hospital público insatisfeito com o seu trabalho no setor de radiologia tem sua motivação impactada por ausência de fatores higiênicos.

     

    GABARITO: CERTO

     

     

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente Federal da Polícia Federal Escrivão da Polícia Federal

    texto associado   

    Segundo a teoria dos dois fatores de Herzberg, uma vez disponibilizados, os fatores ligados ao ambiente do trabalho garantem, de forma duradoura, a satisfação e a consequente motivação para um bom desempenho do funcionário em seu trabalho.

    GABARITO ERRADO 

  • Fator higiênico (extrínsecos): salários, benefícios, relacionamento, segurança, condição de trabalho, políticas e normas. 

  • impactar é diferente de afetar DECISIVAMENTE...cuidado!

  • - Segundo Herzberg, existem dois fatores:

     

    Fatores higiênicos / Manutenção/ Preventivos / Extrinsecos /Insatisfacientes -> não motivam, apenas evitam a insatisfação(quando retirados, o sujeito deixa de estar motivado). Ex: salário, ambiente de trabalho, relações interpessoais, segurança, status, punição e recompensa.

     

     

    Fatores motivacionais / Intrínsecos / Satisfacientes -> serve para motivar. Ex: PLR, RECONHECIMENTO, elogios, oportunidade de crescer/promoção, a responsabilidade e maior autonomia, conquista, renda variável.

  • Comentário:

    Como eu te disse, a teoria bifatorial é uma das mais cobradas, juntamente com a de Maslow da hierarquia das necessidades. Segundo Herzberg, o contrário de insatisfação é não insatisfação e o contrário de satisfação é não satisfação. Além disso, divide as necessidades humanas em fatores motivadores e fatores higiênicos. De acordo com a teoria, o ambiente físico do trabalho se relaciona com os fatores higiênicos (responsáveis pela insatisfação ou não insatisfação). Então, este fator extrínseco não se relaciona em nada com os fatores motivadores (responsáveis pela satisfação ou não satisfação). Portanto, resposta incorreta.

    Gabarito: E

  • Na administração, o contrário da insatisfação não é a satisfação, e sim a não-insatisfação.

    Na verdade, na ausência de fatores higiênicos haveria a insatisfação, enquanto na sua presença se chegaria a um "ponto neutro", chamado de não-insatisfação. Enquanto isso, na ausência de fatores motivacionais haveria, quanto a esses fatores, um estado de não-satisfação. Se eles estiverem presentes haveria um estado de satisfação.

    Para que o trabalhador se sinta motivado, é necessário que ele possua fatores extrínsecos satisfeitos (para evitar a desmotivação) e fatores motivacionais também satisfeitos (para que se gere motivação!).

    Prof. Giovanna Carranza

  • Se falar na questão que pode impactar na motivação estará correto,de acordo com essa questão 44178.


ID
94591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil, julgue os itens
subsequentes.

O processo orçamentário é autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada!

    O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
    É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.
    O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei 4.320/1964.

    Atenção: o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro.
    Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

     - elaboração/ planejamento da proposta orçamentária;
     - discussão/estudo/ aprovação da Lei de Orçamento;
     - execução orçamentária e financeira; e
     - avaliação/controle.


    As Leis que compõe o ciclo orçamentário (PPA, LDO E LOA) são interligadas e dependentes.


  • Q326419 - 2013

    O processo orçamentário é visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo se renova anualmente a partir de resultados e definições constantes de uma programação de longo prazo.

    errado.

  • Gabarito Errado.

    O projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado de forma compatível; a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Plano Plurianual e a Lei das Diretrizes Orçamentárias.

  • É só lembrar que a LDO orienta a LOA. Assim, é notório que os instrumentos de planejamento estão interligados.

  • "Cada um por si não vai funcionar...pois, se não pudermos viver juntos, morreremos sozinhos."

                                                                                                                                  (Jack Shepard)

  • Obrigado,Silvano,por este comentário que tem tudo a ver com a matéria.

    GABARITO: ERRADO

    Os instrumentos estão interligados. Além do mais, o ciclo orçamentário (processo orçamentário) certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (lei orçamentária) tem renovação anual.

    Abraços.

  • PPA, LDO e LOA são INTERDEPENDENTES.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO DO ESTADO CONTEMPLA: PPA, LDO E LOA. SÃO INSTRUMENTOS INTERDEPENDENTES, OU SEJA, POSSUEM UMA RELAÇÃO QUASE QUE HIERÁRQUICA.

    O PPA: , POSSUI METAS E PRIORIDADES MAIS GENÉRICAS E ABSTRATAS, DE MÉDIO A LONGO PRAZO, PREVISTAS PARA OS PRÓXIMOS QUATRO ANOS.

    A LDO: METAS E PRIORIDADES A CURTO PRAZO, REALIZADO ANUALMENTE, SERIA A LIGAÇÃO ENTRE O PPA E O LOA.

    LOA: ORÇAMENTO PROPRIAMENTE DITO, ESPECULARÁ RECEITA (DIANTE DO QUE FOI ANALISADO NA LDO) E FIXARÁ DESPESAS. A LOA NÃO VINCULA O GOVERNO, OU SEJA, NÃO OBRIGA ESTE QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS DESPESAS.

  • Livro: Adm. Financeira e  Orçamentária / Autor: Sérgio Mendes /

    Cap. II - Planejamento e Orçamento na CF de 1988: PPA, LDO e LOA / Pág. 39:

     

    “O PPA, a LDO e a LOA são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais.

    No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais”

  • o processo é integrado e as leis se inter-relacionam. A

    LOA sempre deve ser compatível com o PPA e a LDO.


ID
94594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil, julgue os itens
subsequentes.

No período do regime autoritário (1964-1984), o processo orçamentário brasileiro foi completamente reorganizado com o fortalecimento do Poder Legislativo e a recuperação do orçamento fiscal, que expressava a totalidade das receitas e das despesas públicas.

Alternativas
Comentários
  • No período do regime autoritário, o Executivo teve seus poderes reforçados, sendo que os outros Poderes foram praticamente aniquilados em sua autonomia.O erro está no período. O reforço do Legislativo e o surgimento do orçamento fiscal, previsto na LOA, deu-se com o período democrático, quando da publicaçao da CRFB/88. Ademais, o orçamento fiscal prevê as receitas e despesas de todos os poderes da Uniao, seus fundos, órgaos e entidades da Administraçao direta e indireta, inclusive fundaçoes instituídas e mantidas pelo Poder Público (art.165, parágrafo 5º, CRFB/88).
  • O Legislativo aprovava as propostas elaboradas pelo Executivo, sem possibilidade de emendas.

    Não emendar = Legislativo enfraquecido.

  • Comentário da professora do Qconcursos:

    No período do regime militar (1964-1984) o poder legislativo foi enfraquecido. Na Constituição de 1967, o executivo elaborava a proposta e cabia ao legislativo a sua aprovação, praticamente sem a possibilidade de emendas. O que havia até a décade de 80 era um convívio simultâneo com três orçamentos distintos: o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre eles.

  • Na Constituição de 1967, do Regime Militar, o Executivo elaborava a proposta
    e cabia ao Legislativo a aprovação, sem a possibilidade de emendas
    relevantes, enfraquecendo o Legislativo. Constata-se tal fato porque não
    eram permitidas emendas que causassem aumento de despesa ou que
    visassem a modificar o seu montante, natureza ou objeto.
    Resposta: Errada

    Prof. Sérgio Mendes

  • Haverá candidatos que não conseguirão responder essa questão. Alegam que não existiu ditadura no Brasil.


ID
94597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil, julgue os itens
subsequentes.

O TRE/BA recebe dotações de recursos unicamente do orçamento fiscal, não podendo executar despesas que são do orçamento da seguridade social, pois não é órgão ou entidade das áreas de saúde, previdência social nem de assistência social.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem

    receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência,

    assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à

    seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde

    (SUS). Por exemplo, o TRE/BA possui despesas de assistência médica relativa

    aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade

    social.

    Resposta: Errada

    Prof. Sérgio Mendes (Estratégia Concursos)

  • e o orçamento fiscal onde fica? a questão menciona que recebe unicamente do OF e não do OSS

  • RESPOSTA - Errada: 


    O orçamento da Seguridade Social segundo o artigo 165 da CF “abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”.


    Esse orçamento compreende as despesas relativas à saúde, previdência e assistência social - de todos os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados (neles incluido o TRE da Bahia) e não apenas daqueles que fazem parte da seguridade social. 


    Por exemplo, o pagamento de aposentadorias e pensões do TRE-BA e o custeio de assistência médica são feitos com recursos oriundos do orçamento da Seguridade Social.

  • O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por exemplo, o TRE/BA possui despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade social. Resposta: Errada 

  • O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por exemplo, o TRE/BA possui despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade social.


ID
94600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação a receitas e despesas públicas, julgue os itens a seguir.

Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do montante da receita tributária da União no último ano.

Alternativas
Comentários
  • No caso houve aumento da receita de contribuições e não da receita tributária.
  • Resposta: Errada. 1) Receitas Tributárias: corresponde  a  ingressos  provenientes  da  arrecadação  de: a) impostos; b) taxas; e c) contribuições  de  melhoria.  Trata-se  de  um conjunto de receitas coercitivas, derivadas, as quais os contribuintes devem recolher ao erário público. 2) Receita de contribuições: Ingressos  provenientes  de:  a) contribuições sociais ;b)   intervenção no  domínio  econômico; c)  interesse  das  categorias profissionais  ou  econômicas.  Também  são  receitas  derivadas (coercitivas). Essas contribuições são definidas da seguinte forma: - contribuições  sociais  –  destinadas  ao  custeio  da  seguridade social,  que  compreende  a  previdência  social,  a  saúde  e  a assistência social;  - contribuições de  intervenção no domínio econômico – derivam da  contraprestação  à  atuação  estatal  exercida  em  favor  de determinado grupo ou coletividade; - contribuições  de  interesse  das  categorias  profissionais  ou econômicas  –  destinadas  ao  fornecimento  de  recursos  aos órgãos  representativos  de  categorias  profissionais  legalmente regulamentadas  ou  a  órgãos  de  defesa  de  interesse  dos empregadores ou empregados. Apesar  de  as  contribuições  constituírem  uma  espécie  de  tributo, nessa classificação da receita haverá uma separação entre eles. Assim,  na origem “receita tributária”, encontram-se os tributos que  o  CTN  previu  em  1966:  impostos,  taxas  e  contribuições  de melhoria. As contribuições representam uma origem à parte. Logo, a  COFINS  é  uma  contribuição  social, portanto,  classificada  na  origem  “receita  de  contribuições”,  não  na “receita tributária”.
  • Apenas para complementar a responta do amigo APF, o fundamento legal dessa classificação está no artigo 11, §4º da Lei 4.320:

    "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 

           § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

           § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: 

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de Melhoria

    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • Colegas para mim o erro da questão está no fato do COFINS se submeter ao princípio da anterioridade tributária, art. 150, b, III, no qual é vedado a união cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou o majorou.

    portanto se a União majorou o imposto no exercício anterior, hipótese 2013, sua previsão de receita se fará no exercício posterior na hipótese 2014, no caso da questão:
    "Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do montante da receita tributária da União no PRESENTE ANO."


    Bons Estudos.

  • O erro da questão está em afirmar que o aumento da arrecadação da COFINS gerou aumento no montante da receita TRIBUTÁRIA. A COFINS é uma contribuição SOCIAL e, como tal, não está inserida no rol de receitas tributárias previstas no artigo 11, §4º da Lei 4320/64


    Atentar que, para fins de direito financeiro, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a classificação tripartite, segunda a qual apenas são considerados tributos os Impostos, Taxas e Contribuições de MELHORIA.

  • Muito boa a questão.

  • A questão está errada, pois o artigo 11, §4º da Lei 4320/64 distingue receita tributária de receita de contribuições.

    É importante observar que em 1964, adotava-se a teoria tripartite, pela qual somente impostos, taxas e contribuições de melhoria. 

    Adotando-se a atual teoria quinquipartite dos tributos estaria correta, mas deve-se adotar a classificação legal.

  • (Errado!)

    O Direito Financeiro possui um conceito de tributo mais restritivo que o do Direito Tributário, abrangendo apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Assim, nos termos da L. 4320, as receitas provenientes de contribuições sociais são classificadas na categoria “Receitas de Contribuições”, e não na de “Receitas Tributárias”.


ID
94603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação a receitas e despesas públicas, julgue os itens a seguir.

Apesar de não criar obrigação para o Estado, o empenho assegura dotação orçamentária objetivando garantir o pagamento estabelecido na relação contratual entre a administração pública e seus fornecedores e prestadores de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 58 da Lei 4.320, o empenho cria obrigação para o Estado. Portanto, o item é errado.
  • Reconsidero meu comentário anterior, de fato, consta na disposição legislativa o mencionado no comentário anterior. Todavia, a doutrina entende que o empenho não cria obrigação e, sim, dá início à relação contratual entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviços.
  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NOTA DE EMPENHO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

    1. O empenho cria para o Estado obrigação de pagamento, maxime com a prova da realização da prestação empenhada, por isso que a sua exigibilidade opera-se através de processo de execução de cunho satisfativo. Raciocínio inverso implicaria impor ao credor do Estado por obrigação líquida e certa instaurar processo de conhecimento para definir direito já consagrado pelo próprio devedor através de ato da autoridade competente. O empenho é documento público que se enquadra na categoria prevista no artigo 584, II, do CPC.

    2. A moderna tendência processual é prestigiar as manifestações de vontade de caráter público ou privado e emprestar-lhes cunho executivo para o fim de agilizar a prestação jurisdicional, dispensando a prévia cognição de outrora.

    3. A emissão do empenho pressupõe obrigação realizada cuja despesa respectiva deve ser satisfeita pelo Estado sob pena de locupletamento sem causa (Precedentes: REsp n.º 793.969/RJ, Rel. p/ Acórdão Min. José Delgado, DJU de 26/06/2006; REsp n.º 704.382/AC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 19/12/2005; REsp n.º 331.199/GO, deste Relator, DJU de 25/03/2002; e REsp n.º 203.962/AC, Rel. Min.

    Garcia Vieira, DJU de 21/06/1999).

    4. Recurso especial desprovido.

    (REsp 801.632/AC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2007, DJ 04/06/2007 p. 312)

  • PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. ART. 535 DO CPC.
    OMISSÃO INEXISTENTE. FORNECIMENTO DE BENS PARA A ADMINISTRAÇÃO.
    INADIMPLÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL.
    1. A alegação genérica de ofensa ao art. 535 do CPC, sem indicação das matérias que deveriam ter sido apreciadas pelo Tribunal de origem e de sua relevância para o deslinde da demanda, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
    2. Hipótese em que a recorrida move Ação Ordinária de Cobrança contra o Estado para receber valores relativos ao fornecimento de mercadorias. É incontroverso que o prazo prescricional é de cinco anos, conforme o Decreto 20.910/1932. Discute-se apenas o termo inicial.
    3. O TJ entendeu que o prazo qüinqüenal é contado a partir da apresentação da nota fiscal. O Estado defende que o termo inicial é a emissão da nota de empenho.
    4. A despesa pública deve ser sempre antecedida de empenho (art. 60 da Lei 4.320/1964), que é o ato contábil-financeiro pelo qual se destaca uma parcela ou a totalidade da disponibilidade orçamentária para atender à despesa que se pretende realizar.
    5. Após o empenho, a Administração firma o contrato de aquisição de serviço ou de fornecimento de bens.
    6. O empenho, por si, não cria obrigação de pagamento. O Estado não pode pagar por serviço não prestado ou por mercadoria não entregue apenas porque houve empenho da despesa.
    7. Por outro lado, impossível iniciar o prazo prescricional de cobrança a partir do empenho, pela simples razão de que o contrato ainda não foi adimplido. O credor não tem pretensão de receber por despesa a ser realizada, o que demonstra a inexistência de actio nata.
    8. Ao cumprir o contrato (entrega da mercadoria ou prestação do serviço), o servidor responsável atesta a correta realização da despesa e procede à liquidação, prevista no art. 63 da Lei 4.320/1964. Em princípio, a partir da liquidação, o interessado pode exigir o pagamento na forma do contrato firmado.
    9. Caso a Administração não pague o débito no vencimento contratado, surge o direito à cobrança e, portanto, o termo inicial do prazo prescricional, conforme o princípio da actio nata.
    10. Incontroverso que a entrega das mercadorias e a emissão da nota fiscal deram-se no período qüinqüenal anterior à propositura da Ação de Cobrança.
    11. Recurso Especial não provido.
    (REsp 1022818/RR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe 21/08/2009)

  • Lei 93.872/86

    Art . 26. O empenho não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques fixado, evidenciados pela contabilidade, cujos registros serão acessíveis às respectivas unidades gestoras em tempo oportuno.


    Art . 28. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.

  • Data da Publicação/Fonte
    DJe 21/08/2009
    Ementa
    								PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. ART. 535 DO CPC.OMISSÃO INEXISTENTE. FORNECIMENTO DE BENS PARA A ADMINISTRAÇÃO.INADIMPLÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. TERMOINICIAL.1. A alegação genérica de ofensa ao art. 535 do CPC, sem indicaçãodas matérias que deveriam ter sido apreciadas pelo Tribunal deorigem e de sua relevância para o deslinde da demanda, atrai aincidência da Súmula 284/STF.2. Hipótese em que a recorrida move Ação Ordinária de Cobrançacontra o Estado para receber valores relativos ao fornecimento demercadorias. É incontroverso que o prazo prescricional é de cincoanos, conforme o Decreto 20.910/1932. Discute-se apenas o termoinicial.3. O TJ entendeu que o prazo qüinqüenal é contado a partir daapresentação da nota fiscal. O Estado defende que o termo inicial éa emissão da nota de empenho.4. A despesa pública deve ser sempre antecedida de empenho (art. 60da Lei 4.320/1964), que é o ato contábil-financeiro pelo qual sedestaca uma parcela ou a totalidade da disponibilidade orçamentáriapara atender à despesa que se pretende realizar.5. Após o empenho, a Administração firma o contrato de aquisição deserviço ou de fornecimento de bens.6. O empenho, por si, não cria obrigação de pagamento. O Estado nãopode pagar por serviço não prestado ou por mercadoria não entregueapenas porque houve empenho da despesa.7. Por outro lado, impossível iniciar o prazo prescricional decobrança a partir do empenho, pela simples razão de que o contratoainda não foi adimplido. O credor não tem pretensão de receber pordespesa a ser realizada, o que demonstra a inexistência de actionata.8. Ao cumprir o contrato (entrega da mercadoria ou prestação doserviço), o servidor responsável atesta a correta realização dadespesa e procede à liquidação, prevista no art. 63 da Lei4.320/1964. Em princípio, a partir da liquidação, o interessado podeexigir o pagamento na forma do contrato firmado.9. Caso a Administração não pague o débito no vencimento contratado,surge o direito à cobrança e, portanto, o termo inicial do prazoprescricional, conforme o princípio da actio nata.10. Incontroverso que a entrega das mercadorias e a emissão da notafiscal deram-se no período qüinqüenal anterior à propositura da Açãode Cobrança.11. Recurso Especial não provido.

    Embora haja julgados em sentido diverso no Tribunal de Justiça do RS e no próprio STJ dizendo que cria sim obrigação. Mas acredito que a posição mais certa seja essa de que não cria obrigação de pagamento. 
  • Essa questão me deixou muito confuso agora. Afinal, empenho cria ou não cria obrigação para o estado?
  • Complicado, pois já vi outra questão da mesma banca em que a asserção pelo entendimento jurisprudencial prevaleceu, ou seja, de que o empenho não cria obrigação para o Estado. 

    Acho que a solução aqui é atentar para o que a banca cobra: se é o entendimento jurisprudencial ou texto de lei.

    Ainda, caso você estude Direito Comercial, segue uma dica de memorização:  "o empenho equipara-se à subscrição das ações e a liquidação à integralização"...espero que ajude! Bons estudos
  • .O empenho obriga o Estado a reservar a dotação, não o pagamento. Porque isso? Porque para haver pagamento é preciso haver liquidação.

    É exatamente por causa disso que a lei diz "pendente ou não de implemento de condição". O implemento da condição é a fase de LIQUIDAÇÃO, percebeu?

    Se há uma condição para que a despesa seja paga, porque o legislador colocou o "não" aí no meio?  Vou te dizer o porquê:

    Porque o empenho pode ser anulado. Quando ele é anulado, nãoh á implemento de nenhuma condição, o Estado perde qualquer obrigação, inclusive a de reservar dotação. 


    https://www.pontodosconcursos.com.br/cursosforumdemo.asp?idAula=31323&idTurma=3499 



  • Nos termos do artigo 58 da Lei 4.320/1964, o empenho é “ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Com o empenho, tem-se o comprometimento e, assim, a vinculação da receita orçamentária com aquela despesa específica. Tathiane Piscitelli

  • Confesso que acertei porque não sabia da jurisprudência. Fui pela lei.

     

    Todavia, a questão não menciona se quer a resposta segundo a Lei 4320/64 ou segundo a jurisprudência. A dica que eu dou quando for assim, é olhar as questões ao redor: se estão cobrando alguma literalidade da lei ou jurisprudência.

    Nesse caso, a questão que se seguia na prova era:

    "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária com base nos
    títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício". 

    Literalidade pura da 4320/64. Aí já dava para saber o que a questão queria, né?

     

    Falou.

  • "Ao procurar referência na doutrina, encontrei um comentário de Giacomoni que faz uma ressalva a esta afirmativa. De acordo com o doutrinador (pág. 301), o que está escrito no artigo 58 da Lei 4320/64 só é verdade se o condicional do art. 62 ocorrer: "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação." Ou seja, o empenho só cria obrigação de pagamento para o Estado se forem satisfeitos os requisitos da liquidação".

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/finan%C3%A7as/59131-nota-de-empenho-e-obriga%C3%A7%C3%A3o-para-o-estado

  • Apesar de não criar obrigação para o Estado, o empenho assegura dotação orçamentária objetivando garantir o pagamento estabelecido na relação contratual entre a administração pública e seus fornecedores e prestadores de serviços. Resposta: Certo.

    Lei Federal nº 4.320/64, Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • aí vem a banca, em 2019, e diz que o empenho cria obrigação de pagamento (Q1062879)


ID
94606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação a receitas e despesas públicas, julgue os itens a seguir.

A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

     Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Correta. 

    Transcrição do art. 36 do Decreto 93.872/86:

    Art
    . 36. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiaria, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício (Lei nº 4.320/64, art. 83).

  • ou da habilitação ao benefício!!!??? porra!

     

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB - 2018)

     

    A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, e tem por objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação (CERTO)

  • RESPOSTA CERTA

    >>De acordo com a Lei 4.320/64, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por fim apurar B) a origem e o objeto do que se deve pagar.

    QUESTÃO CLÁSSICA

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • Vou passar na PG-DF.2020


ID
94609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um dos objetivos estratégicos do TRE/BA consiste em
aprimorar a comunicação com o público externo. Para tanto, o
plano de atuação institucional do Tribunal estabeleceu como
objetivo: "Aprimorar a comunicação com o público externo, com
linguagem clara e acessível, disponibilizando, com transparência,
informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do TRE/BA, o
andamento processual, os atos judiciais e administrativos, os dados
orçamentários e de desempenho operacional".

Internet: (com adaptações).

Tendo como referência o texto acima, julgue os itens seguintes
acerca de planejamento e transparência de informações
orçamentárias

Os instrumentos de transparência, relativos a planejamento, execução e controle da gestão fiscal incluem o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal. Além disso, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos deve haver incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.

Alternativas
Comentários
  • O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, previstos nos arts. 52 e 54 da LRF respectivamente, são exemplos de instrumentos que promovem a transparência do administrador público. No primeiro relatório prima-se o balanço orçamentário e o demonstrativo da execução das receitas e despesas. Já no segundo relatório o foco são as comparações dos gastos com os limites estipulados pela LRF e as medidas corretivas adotadas ou a adotar se ultrapassado qualquer dos limites, além de constar os demonstrativos das disponibilidades de caixa e de todas as operações que geraram despesas.
  • O relatório a que se refere a questão  está previsto no Art. 165, §3º da CF e disciplinado no Art 52 da LRF. Atenção! Este relatório é bimestral e chamado de RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Há um outro relatório, RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, que deve ser emitido a cada QUADRIMESTRE.(ART.54 da LRF)
  • A resposta esta no capítulo IX

    DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 

     I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

  • Trata-se do Princípio da Publicidade.

  • QUESTÃO CORRETA

    É o que diz o art. 48 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • A questão runfa os tambores por 10 minutos pra testar uma mediocridade de conhecimento. Desculpem...

  • É tipo se você errar essa, pode começar "do começo".

    Seguimos forteee....uffa passei dessa rs.

  • Fonte: art. 48-A, LRF.

    Bons estudos.


ID
94612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um dos objetivos estratégicos do TRE/BA consiste em
aprimorar a comunicação com o público externo. Para tanto, o
plano de atuação institucional do Tribunal estabeleceu como
objetivo: "Aprimorar a comunicação com o público externo, com
linguagem clara e acessível, disponibilizando, com transparência,
informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do TRE/BA, o
andamento processual, os atos judiciais e administrativos, os dados
orçamentários e de desempenho operacional".

Internet: (com adaptações).

Tendo como referência o texto acima, julgue os itens seguintes
acerca de planejamento e transparência de informações
orçamentárias

O orçamento-programa permite a alocação de recursos visando à consecução de objetivos e metas, além da estrutura do orçamento ser direcionada para os aspectos administrativos e de planejamento, o que vai ao encontro do planejamento e da gestão estratégica do TRE/BA.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento-programa tem como finalidade, entre outras:-Servir de elo de ligação entre as funções de planejamento e gestão da Administração e das organizações;-Possibilitar o controle pela avaliação da eficiência, eficácia e efetividade
  •  

    Alternativa correta.

     

    Sobre Orçamento-Programa:

     

    1 - Existe integração entre planejamento e orçamento, prevista em norma legal (CF, LRF, e na Lei nº4.320/64)

     

    2 - As decisões orçamentárias são tomadas com base em critérios e análises técnicas das alternativas possíveis e em recursos existentes.

     

    3 - A alocação de recursos visa à consecução de objetivos, metas e diretrizes.

     

    4 - Na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive dos que ultrapassam o exercício financeiro.

     

    5 - A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento.

     

    6 - Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição dos trabalhos e avaliação dos resultados.

     

    7 - Principal critério de classificação da despesa é o funcional-programático (funções e programas).

    8 - O controle visa avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das ações governamentais.

     

  • ORÇAMENTO PROGRAMA

    Características:

    -Integração entre PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;

    -Visa a objetivos e metas;

    -Considera-se as análises das alternativas disponíveis e todos os custos;

    -Ênfase nos aspectos administrativos e de planejamento;

    - Classificação principal : Funcional-programática;

    -Utilização de indicadores para acompanhamento e aferição dos resultados;

    -Controle visa a eficiência, eficácia e efetividade;

  • Atenção ao português.

    Errei por não perceber que a questão fala: ao econtro de ( estar de acordo com, em direção a, favorável a, para junto de). 
    Não confunda com de encontro a (contra, em oposição a, para chocar-se com).
  • tbm escorreguei no português.


ID
94615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos créditos orçamentários e adicionais, julgue os itens que
se seguem.

Considere que a arrecadação efetiva do governo federal, mensalmente, supere as receitas previstas na lei orçamentária, indicando que essa seja a tendência do exercício financeiro. Nesse caso, é correto afirmar que, descontando os créditos extraordinários, esse excesso de arrecadação poderá ser utilizado para abertura de créditos suplementares e especiais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

     
  • CF:

    Art. 167. São vedados:
    (...)
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
  • Esse tal de ctrl c depois ctrl v não adianta nada galera. Postem comentários escritos por V. Exas.

  • Art. 167. São vedados:

    (...)
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Como os créditos extraordinários são abertos em situações excepcionais (calamidade pública, guerra e comoção interna) NÃO DEPENDE DE INDICAÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS.

  • Já que ninguém deu uma explicação plausível, VAMOS LÁ...

    Nesse caso, há um excesso de arrecadação (é fonte para a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS). Para que o valor possa ser utilizado, deve-se deduzir - caso tenha sido aberto - o valor utilizado em CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. Sabendo-se que a tendência foi positiva, esta também pode ser incorparada no valor total. Se fosse negativa, seria deduzida.

    Logo, CERTO.

  • A questão trata de Excesso de arrecadação

    Aí vai um resuminho que responde a questão

    ➯ Acontece quando a receita arrecadada é MAIOR que a prevista

    ➯ Apuração mensal feita no Boletim Orçamentário (B.O)

    ➯ Receita prevista = receita arrecadada = equilíbrio

    ➯Receita prevista > receita arrecadada

    1- Frustração de receita/insuficiência de arrecadação

    2-faz-se a limitação de empenho ou movimentação financeira salvo obrigações legais/constitucionais, serviço da dívida e outras desp. ressalvadas na LDO

    ➯Receita prevista < receita arrecadada (CASO DA QUESTÃO)

    1- é excesso de arrecadação

    2- usado de preferencia para créditos extraordinários

    3- pode ser fonte de crédito adicional, observado a tendência do exercício, se essa for de excesso; mas se a tendência for de insuficiência de caixa, o excesso deve ser usado para supri-la

    Ou seja, o excesso de arrecadação é usado preferencialmente para créditos extraordinários, mas caso "sobre" recurso, também podem ser usados para créditos suplementares e especiais.


ID
94618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos créditos orçamentários e adicionais, julgue os itens que
se seguem.

Considere que os valores aprovados na LOA tenham sido subestimados ao não considerar o reajuste salarial previsto em acordo salarial assinado com o sindicato representativo dos servidores do TRE/BA. Nesse caso, o TRE/BA poderá solicitar ao Poder Executivo a abertura de créditos extraordinários para reforçar a dotação orçamentária de suas despesas com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • as instituições e entes públicos, com muita freqüência, se vêem frente ao problema de realizar despesas que não estão autorizadas ou, quando estão, os valores orçados são insuficientes.Para atender a essas necessidades, a legislação brasileira criou os créditos adicionais."São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento." (Lei n° 4.320/64: art. 40)São três as modalidades de créditos adicionais, cuja base legal se encontra nos artigos 40 a 46 da Lei n° 4.320/64: * crédito suplementar; * crédito especial; e * crédito extraordinário.Os créditos suplementares são utilizados para solucionar a situação em que os valores autorizados na lei orçamentária são insuficientes para atender a todas as despesas. É o caso da assertiva.O crédito extraordinário - como o especial - se destina ao atendimento de despesas não contempladas na lei orçamentária, mas com uma importante diferença: o crédito extraordinário é utilizado apenas para viabilizar as despesas realmente imprevistas e que necessitam de atendimento urgente."A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender à despesas imprevisíveis e urgentes, ....., observado o disposto no art. 62." (Constituição Federal: art. 167, § 3°)
  • Complementando a resposta da Juliana...

    Os créditos adicionais extraordinários se destinam à situações urgentes e imprevisíveis (como um desastre ambiental). Tanto é assim que dentre as três modalidades de crétido adicional, só o crédito extraordinário não precisa de aprovação prévia do legislativo, sendo que o executivo o autorizará por medida provisória (ou por decreto em alguns estados e nos municípios).

    ;)

     

  • Tudo bem que a questão não queria saber isso, mas eu nunca ouvi falar de aumentar vencimento de servidor público da Administração Direta via acordo com o respectivo sindicato. Na minha humilde opinião, só a lei tem tal incumbência.

  • Créditos extraordinários não se prestam a reforçar dotação orçamentária existente. Isso é feito pelos créditos adicionais SUPLEMENTARES.

  • Gabarito Errado.

    CF, art. 167; § 3º: o crédito extraordinário é utilizado apenas para viabilizar as despesas realmente imprevistas e que necessitam de atendimento urgente."A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender à despesas imprevisíveis e urgentes, ...

  • Só se tivesse GUERRA, COMOÇÃO INTESTINA ou CALAMIDADE PÚBLICA na Bahia, Ó CHENTE!

     

    Tome um REFORÇO e não se avexe não!

     

     

    ART. 41, I a III, Lei nº 4.320/1964

  • Gab: ERRADO

    Reajuste salarial é despesa previsível. Logo, não se pode considerar como crédito extraordinário!

  • ERRADO.

    NENHUMA DESPESA DEVE SER REALIZADA SEM A PRÉVIA PREVISÃO NA LOA, SALVO NOS CASOS SUPERVENIENTES, URGENTES E IMPREVISÍVEIS.


ID
94621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue os itens seguintes.

Dá-se a ultra-atividade da lei quando a lei revogada sobrevive, continuando a ser aplicada às situações ocorridas ao tempo de sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.A ultra-atividade da lei ocorre quando a lei tem eficácia mesmo depois de cessada sua vigência, quando mais benéfica que a outra. Ultra atividade é a característica das leis denominadas excepcionais ou temporárias, que permitem sua aplicação durante os fatos praticados em sua vigência, mesmo depois de estarem revogadas.
  • é o caso de lei imposta em período de estado de defesa em virtude de calamidade pública por catástrofe natural. Aumentando consideravelmente a pena para furtos e arrombamentos, uma vez cessado os fatos ensejadores da decretação, volta a viger a pena da lei antiga, mas isso não quer dizer que os fatos praticados na vigência da lei revogada, também serão revogados...
  • Um exemplo da da ultra-atividade da lei encontra-se no Art. 3º do CP (Art. - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.)

    Onde temos que a leis temporárias são aquelas que contém prazo (dia de início e dia do fim) de vigência previsto expressamente em seu corpo e as leis excepcionais são aquelas que vinculam o prazo de sua vigência a determinadas circunstâncias como guerra, epidemias e etc.

    Esses dois tipos de leis possuem a ultra-atividade c omo grande característica, por ultra-atividade devemos entender a capacidade de uma lei, após revogada, continuar regulando fatos ocorridos durante o prazo me que esteve em vigor. Em suma, ocorrendo um crime durante a vigência de uma lei excepcional ou temporária, mesmo apos a lei não mais estar em vigor, ela deverá ser utilizada no julgamento.

    Lembrando que o Art. 2º da LICC fala que "Não se destinando à vigência temporária a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
  • CORRETO

    A questão tem a ver com VIGOR da lei.

    "Não se confude com a vigência nem com a eficácia. Uma norma já revogada pode continuar sendo aplicada em juízo, se disser respeito a situações consolidadas sob a sua vigência, fenomeno que se denomina ULTRA-ATIVIDADE

  •  Segue o conceito a seguir:

    Atividade – é o fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações durante o seu período de vida (vigência). É a regra em nosso

    Direito.

    Extra-atividade – ocorre quando uma lei regula situações fora do seu período de vigência. Espécies:

    a) Retroatividade – a lei regula situações que ocorreram antes do início de sua vigência. b) Ultra-atividade – a lei foi revogada, mas continua sendo aplicada.
        Fonte: Ponto dos Concursos

     

  • iTEN CORRETO

    Um exemplo de ultra-atividade da lei está no art. 3o do Código Penal.
    Lei excepcional ou temporária
    Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua
    duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato
    praticado durante sua vigência.
    - Leis temporárias: são aquelas que contêm prazo (dia de início e dia do fim) de
    vigência previsto expressamente em seu corpo.
    - Leis excepcionais: são as que vinculam o prazo de vigência a determinadas
    circunstâncias, como guerra, epidemia, etc.
    Esses dois tipos de leis possuem a ultratividade como grande característica. Por
    ultratividade devemos entender a capacidade de uma lei, após ser revogada (perder a
    vigência), continuar regulando fatos ocorridos durante o prazo em que esteve em vigor.
    Ou seja, ocorrendo um crime durante a vigência de uma lei excepcional ou temporária,
    mesmo após a lei não mais estar em vigor (falta de vigência), ela deverá ser utilizada no
    julgamento (ter eficácia).

    Fonte: Ponto dos Concursos
  • kkk
    Boa, junior.
     Nunca vi tanto papagaio por aqui. 
  • Tempus regit actum = Lei aplicável é a do tempo em que o ato foi praticado. Ela é ultra-ativa, isto é, aplicável às relações constituídas ao tempo em que estava em vigor. Quando se diz que a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, tal afirmação constitui expressão da ultra-atividade da lei, de modo que, para que haja segurança jurídica nas relações privadas, a lei nova não pode desconsiderar o que já foi consolidado com base na lei que lhe foi precedente. 

  • Ainda quando se opera a ultratividade da lei7 não se deve entender que o Direito Positivo prescinde da vigência. As normas que se aplicam já não estão vigentes e nem são Jus Positum, mas estiveram em vigor à época em que o fato jurídico se realizou, nele permanecendo ligadas por todo o tempo e sem se destacar. Tais normas, que perdem a generalidade, transformando-se em individualizadas, se assemelham às normas de um contrato. (Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito / Paulo Nader – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

    Dá-se a ultra-atividade da lei quando a lei revogada sobrevive, continuando a ser aplicada às situações ocorridas ao tempo de sua vigência.

    Gabarito CERTO.

  • Gabarito: Certo

    Eficácia da Lei Penal no Tempo

    Como decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, em regra, a lei penal vigente ao tempo da realização do fato criminoso (tempus regit actum).

    A lei penal, para produzir efeitos no caso concreto, deve ser editada antes da prática da conduta que busca incriminar.

    Excepcionalmente, será permitida a retroatividade da lei penal para alcançar fatos passados, desde que para beneficiar o réu.

    A este fenômeno pelo qual a lei se movimenta no tempo (sempre para beneficiar o réu) dá-se o nome de extra-atividade (gênero).

    São espécies de extra-atividade:

    a) A retroatividade: capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência;

    b) A ultra-atividade: a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.

    Fonte: https://env1.cursopopulardefensoria.com.br/pluginfile.php/3469/mod_resource/content/1/Penal%20-%20Aplica%C3%A7%C3%A3o%20da%20lei%20penal%20-%20Bruno%20Martinelli%20-.pdf


ID
94624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue os itens seguintes.

É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo tal ato irrevogável.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA ERRADAConforme dispõe expressamente o Código Civil:Art. 14, CC: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte para depois da morte. Parágrafo único: O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
  • S.m.j. é como colocar num documento "doador de órgãos e tecidos". Contudo, a pessoa pode a qualquer tempo pedir que se retire essa disposição de doador nos termos do parágrafo único do art. 14 do CC. Abs,
  • Dispõe o CC, art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição do próprio corpo, no todo ou em parte para depois da morte.Questão ERRADA pelo acréscimo de ato irrevogável. POIS CONTRARIA O QUE ESTÁ DISPOSTO NO PARAGRÁFO ÚNICO, que reza: O ATO DE DISPOSIÇÃO PODE SER LIVREMENTE REVOGADO A QUALQUER TEMPO.
  • o erro está em ser IRrevogável o ato

  • O único erro na assertiva é que o ato é revogável.

    A maioria das questões apenas modifica uma palavra para induzir o candidato ao erro.

    Portanto, devemos ter atenção!

  • PESSOA, O CARA AINDA NÃO MORREU. E PORTANTO ELE, ESTANDO VIVO, PODE REVOGAR A QQ TEMPO.
  • Questao ERRADA.

    nosso codigo civil de 2002 expressamente diz que o ato de disposição do proprio corpo pode ser revogado a qualquer momento. É obvio que ele pode fazer essa revogação quando vivo...

    bons estudos!!!
  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


  • Gabarito: Errado!!!!!

    Eu tive dúvida quanto à palavra altruístico.

      Que vem de altruísmo que significa amor ao próximo, filantropia...
    Art. 14º É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio
    corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    texto retirado de;DIREITO CIVIL

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Conforme o Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo tal ato  livremente revogável  a qualquer tempo.

    Gabarito – ERRADO.
  • É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo tal ato irrevogável.

  • ERRADO

    Pois o ato é livremente revogável a qualquer tempo.


ID
94627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue os itens seguintes.

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.

Alternativas
Comentários
  • Art 41 do CC.São pessoas de direito público interno:I - a UniãoII - os Estados, o Distrito Federal e os TerritóriosIII - os MunicípiosIV - as autarquias, inclusive as associações públicas.
  • certo.Acrescentando:São PJ de Direito Público:- autarquias- fundações públicas- associações públicas- agencias reguladoras- União, Estados, DF, Municípios e TerritóriosObs.: - União - PJ de Direito Público interno- República Federativa do Brasil - PJ de Direito Público externoBons estudos.
  • CORRETO.

    ART. 41

  • Apenas salientando, a União exerce tanto a figura de pessoa jurídica de direito público interno quanto externo.


  • Com base no Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;        

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Gabarito – CERTO.
  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;          

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    (...)

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

     


ID
94630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue os itens seguintes.

Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são inalienáveis, porém os dominicais são suscetíveis de usucapião.

Alternativas
Comentários
  • 1ª PARTE - Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais.CORRETA!Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.2ª PARTE - Todos são inalienáveis,(...)ERRADA!Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.3ª PARTE - (...)porém os dominicais são suscetíveis de usucapião.ERRADA!Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.Portanto, assertiva errada!:)
  • Os bens públicos DOMINICAIS são ALIENÁVEIS.NENHUM bem público é suscetível de USUCAPIÃO.Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
  • errado.

    Bens públicos:
    - todos são insuscetível de usucapital - imprescritíveis
    - bens dominicais são alienáveis quando tiver previsão legal
    - bens de uso comum e de uso especial devem ser desafetados, para poderem ser alienados.

    Bons estudos.

  • Comentário objetivo:

    Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são inalienáveis (ERRADO, pois os bens dominicais são alienáveis, assim como os bens de uso comum do povo e de uso especial quando desafetados), porém os dominicais são suscetíveis de usucapião (ERRADO, pois os bens públicos, quaisquer que sejam, não podem ser usucapiados).

  • Art. 100 C/C. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienaveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art 101. C/C. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas a exigência da lei.
  • Resumindo os bens públicos:
  • Errado. Os bens dominicais são alienáveis e todos os bens públicos são insuscetíveis de usucapião, cf. Súm. nº 340/STF: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião”.

  • De acordo com o Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.



    Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais.

    Os bens públicos de uso comum do povo e os bens de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

    Os bens públicos dominicais podem ser alienados.

    Os bens públicos não são suscetíveis de usucapião.

    Gabarito – ERRADO.
  • ERRADO.

    A questão inverteu: bens públicos são insuscetíveis de usucapião, mas os dominicais podem ser alienados.

  • Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são inalienáveis, porém os dominicais são suscetíveis de usucapião.

     

    ~> Uso Comum = Inalienável (Enquanto não desafetado) e Imprescritível (Vedado usucapião)

    ~> Uso Especial = Inalienável (Enquanto não desafetado) e Imprescritível (Vedado usucapião)

    ~> Uso Dominical = Alienável e Imprescritível (Vedado usucapião)

  • QUESTÃO

    Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são inalienáveis, porém os dominicais são suscetíveis de usucapião.

    A questão trocou os conceitos. O contrário é que seria correto, assim:

    Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são suscetíveis de usucapião, porém os dominicais são alienáveis.

    GAB: E.


ID
94633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue os itens seguintes.

O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes e descendentes do cônjuge ou companheiro.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.§1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.:)
  • INCOMPATÍVEL COM A RAZÃO A LITERALIDADE DO ENUNCIADO

    O casamento e a união estável dão origem ao parentesco por afinidade. Cada cônjuge ou companheiro torna-se parente por afinidade dos parentes do outro (CC, art. 1.595).

    Proclama o § 1º do aludido art. 1.595 do CC que o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. Cunhados (irmãos de um e de outro cônjuge ou companheiro) são afins na linha colateral em segundo grau.

  • De acordo com o Código Civil:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    Gabarito – ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
94636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao direito processual civil, julgue os itens a seguir.

A procuração geral para o foro, assinada pelo réu, habilita o seu advogado a ser intimado dos atos do processo, bem como a receber a citação inicial.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o CPC que:Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, SALVO para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
  • A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, SALVO para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedencia do pedido, etcArt.38 do CPC, alternativa errada
  • Deverá ser procuração com poderes especiais...
  • A procuração  delimita os poderes confiados ao advogado. 
     
    A procuração para o foro em geral somente habita o advogado para:
    - Prática de todos os atos judiciais;
    - Atuação em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal; 


     Para  o exercício de poderes  especiais,  a  procuração  deve  enumerar  os  poderes extras  conferidos (ou seja, deve conter cláusula "et extra”),  já  que envolvem  a possibilidade de  vínculo  do  cliente  com outra  demanda  (receber  citação),  disposição  sobre  interesses  do  cliente (confessar, econhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se  funda a ação) e  ter acesso a valores  relacionados com a
    causa (receber, dar quitação e firmar compromisso). 

  • ERRADO 

    Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.


  • Procuração Geral para foro: Com essa o Advogado não pode praticar determinados atos, como:                                                                          

    - Receber citação                                                                                                                                                                                                     

    - Confessar                                                                                                                                                                                                                          

    - Reconhecer a procedência do pedido                                                                                                                                                                   

    - Transigir                                                                                                                                                                                                                                   

    - Desistir                                                                                                                                                                                                                                   

    - Renunciar                                                                                                                                                                                                                             

    - Receber ou dar quitação                                                                                                                                                                                        

    - Firmar compromisso

  • CPC/2015

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE

     

    RECONHEÇO que preciso estudar

    RENUNCIO as coisas mundanas da vida

    CONFESSO minha determinação

    RECEBO minha posse, e DESISTO de ser pobre (qualquer coisa q/ envolva declaração de hipossuficiência econômica)

     

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processoexceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     

     


ID
94639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao direito processual civil, julgue os itens a seguir.

A falta de intervenção do Ministério Público não acarreta nulidade do processo, se os menores envolvidos na causa resultaram vitoriosos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!! ESSA DISCUSSÃO JÁ ESTÁ PACIFICADA!EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE PERMUTA. INCAPACIDADE ANTERIOR À INTERDIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. OMISSÃO QUANTO AO JULGAMENTO DA AÇÃO CAUTELAR. NULIDADE. - De conformidade com a exegese dos parágrafos 1º e 2, do artigo 249, do CPC, bem como dos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas, não há falar em nulidade, por falta de intervenção do Ministério Público em primeiro grau, se o incapaz afigura-se vitorioso na demanda, inexistindo, portanto, prejuízo pela omissão do Magistrado singular em intimar o órgão ministerial. :)
  • Tem razão colega, devendo o art. 84 do CPC ser reinterpretado da seguinte forma:Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo, salvo se não houver prejuízo a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 82 do CPC.Abs,
  • CPC. Art. 249. § 2o - Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.
  • QUESTÃO CORRETA.

    é a aplicação entre outros, do princípio da instrumentalidade das formas

  • Fiz outra questão do CESPE, se não me engano, da prova para defensor público. A cobrança foi exatamente a mesma! 
    Não haverá declaração de nulidade pelo juiz se não ficar evidenciado o prejuízo da parte que venceu a demanda. Faltará, caso a parte queira alegar prejuízo, interesse. É o princípio, dentre outros, do pás de nulitté sans grief.
  • Ok, se a falta de intervenção do MP não causou nenhum prejuízo à causa, não é cabível a nulidade, mas na questão não fica claro o tipo de ação.

    Se o menor vitorioso fosse num caso do JIJ, com ele sendo menor infrator, a não intervenção do MP não seria caso de nulidade?

  • A princípio, a intervenção do Ministério Público em processo que envolva menores é obrigatória, constituindo causa de nulidade a sua não intimação.

    Contudo, como os menores os menores sagraram-se vencedores, não há que se falar em decretação de nulidade do processo, pois o juiz decidiu o mérito a favor daqueles a quem aproveitaria a decretação de nulidade, devendo priorizar, neste caso, a decisão de mérito:

    Art. 282, §2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Assim, nosso item está correto!

  • A questão correta de acordo com o NCPC devido ao art 282, §2º

    Art. 282, §2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Fonte: Henrique Santillo | Direção Concursos


ID
94642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao direito processual civil, julgue os itens a seguir.

Nas ações de estado, a citação deve ser feita pelo correio, para qualquer comarca do país.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código de Processo Civil:Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz;c) quando for ré pessoa de direito público;d) nos processos de execução;e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra formaArt. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.
  • Macete que inventei pra decorar, comigo funciona bem!Citação não vai ser pelo correio?AI PENA! Oficial de Justiça vai bater na sua porta!Ações de EstadoIncapazPessoa Jurídica de Direito PúblicoExecuçõesNão atende correspondênciasAutor requerer de outra forma
  • Nas ações de estado, a citação deve ser feita pelo correio, para qualquer comarca do país. ERRADO!Artigo 222 do CPC.
  • errada.

    vai ser feita por oficial de justiça

  • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado;

    (...)

  • CPC/2015

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • A citação nas ações das quais o estado seja parte serão feitas via OFICIAL DE JUSTIÇA 


ID
94645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao direito processual civil, julgue os itens a seguir.

A reconvenção deve ser apresentada simultaneamente com a contestação.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas;

    "O fundamento do instituto da reconvenção está no princípio de economia processual, com que se procura evitar a inútil abertura de múltiplos processos, entre as mesmas partes, versando sobre questões conexas, que muito bem podem ser apreciadas e decididas a um só tempo. Vale lembrar, todavia, que a reconvenção, é mera faculdade, não um ônus como a contestação."
    :)

  • Reconvenção é um instituto de direito processual, pelo qual o réu formula uma pretensão contra o autor da ação.No processo de rito ordinário o réu pode, dentro do prazo para contestar, formular uma pretensão contra o autor da ação.Nos processos que seguem o rito sumário, ou sumaríssimo (Juizados Especiais, Lei nº 9.099/95) não há reconvenção. Nestes casos, a pretensão do réu se da na própria ação, por meio de pedido contraposto.Ou seja, a reconvenção ocorre quando o réu processa o autor,no prazo de defesa.Exemplo: O autor A inicia uma ação de cobrança contra B, mas B acredita que ele é quem possúi o direito de cobrar A, então em face da ação de cobrança de A, pela reconvenção, B diz: "Eu não lhe devo, é você quem me deve".
  • Contudo, a reconvenção não está subordinada à apresentação da contestação. Segundo Humberto Theodoro Jr., pode o réu não contestar a ação principal, e ser revel nesta, e concentrar seus esforços no contraataque ao autor por meio da reconvenção.

  • Com base no art. 343 § 6° do NCPC a reconvenção pode ser proposta independentemente da contestação.


ID
94648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao direito processual civil, julgue os itens a seguir.

Com relação ao ônus da prova, é correto afirmar que, em regra, é sempre do autor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 333. O ônus da prova incumbe:I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.:)
  • Esse é o tipo de questão em que as duas respostas tem validade e o pior é que se pode basear as duas respostas. Ou seja, vamo que vamo na sorte e que deus nos ajuda a trazer esses acertos para dar alegria a essa torcida maravilhosa.
  • O Ônus da prova cabe a quem a alega. Assim, ao autor cabe provar fato constitutivo do seu direito e ao réu, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art 333 CPC). A malícia da questão reside na afirmativa "sempre" do autor. Daí, tornou a frase errada.
  • Muito bem observado pela colega Glaucia....a falsidade da questão está justamente na palavra "sempre"....
  • Bysu: Ficar sempre atento ao "SEMPRE" do CESPE!

  • Art. 333. O ônus da prova incumbe: 
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Em regra é SEMPRE do autor e do réu. No primeiro quanto à existência do fato constitutivo e o segundo quanto à existência de fato impeditivo.

    O sempre nesse contexto não torna a afirmativa falsa, e sim não ter colocado o réu também como regra, vez que a depender do que se provará, tanto o autor quanto o réu e igualmente são SEMPRE, em regra, os responsáveis pelo ônus da prova.
  • Errei a questão, li os comentários e continuei com dúvida.

    Em que pese seja necessário ter cuidado com as questões com expressões definitivas como "sempre", "nunca", essa é questão é realmente falsa?

    Como determina o Art. 330/CPC o autor sempre terá o ônus da prova quanto aos seus fatos constitutivos. Já o réu só terá o ônus da prova quanto aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do autor. Disso não poderia ser inferido que o autor, em regra, sempre tem o ônus da prova, já que, independente da postura do réu, via de regra, ele sempre terá que provar os fatos constitutivos do seu direito?

    Entendo que o ônus da prova só seria uma "exceção" (em contraposição à "regra") para o réu, já que o mesmo sói puxará o ônus da prova para sí quando apresentar defesa indireta.

    Enfim. Peço que alguém esclarecido faça-me o grande favor de tirar essa dúvida.

    Abraço e bons estudos!
  • Errata: Onde se lê Art. 330, leia-se Art. 333/CPC
  • ERRADO NOVO CPC-2015

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.”.

    O dispositivo permite novo arranjo do ônus da prova por decisão do juiz (ope iudicis), afastando, episodicamente, a distribuição legal (ope legis), quando a produção de determinada prova para uma das partes se faça impossível,  excessivamente difícil ou em virtude da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pela parte adversa.

  • Item incorreto. Em regra, o ônus da prova recai sobre aquele que alega o fato que fundamenta a sua manifestação no processo.

    Assim, o autor tem o ônus de provar fato constitutivo de seu direito e o réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor!

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Resposta: E


ID
94651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz da zona eleitoral de Serrinha - BA decretou prisão
preventiva contra Geraldo, por crime de peculato, cuja conduta
delituosa causou prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres
públicos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Na situação descrita, o habeas corpus é um mecanismo idôneo para se questionar a legalidade da prisão.

Alternativas
Comentários
  • O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento.
  • Certo.Poderá entrar com habeas corpus, questionando das circustâncias utilizadas pela decretação da Prisão Preventiva:- garantia da ordem pública e econômica- instrução criminal- aplicação da leiObs.: houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoriaBons estudos.
  • Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
            Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:
            I - quando não houver justa causa;
            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
            VI - quando o processo for manifestamente nulo;
            VII - quando extinta a punibilidade.

    Na questão me parece que o juízo eleitoral não tem competência para decretar a prisão por peculato, vez que não se trata de crime eleitoral. Daí por que ser cabível o HC. Em casos como este, de acordo com o STJ: (...) 3. Configura evidente constrangimento ilegal, ante a nulidade absoluta, independentemente da motivação, a manutenção de segregação corporal fundada em prisão preventiva decretada por autoridade incompetente. (...) HABEAS CORPUS Nº 103.134 - MT (2008/0067050-5)

  • Não é atoa que o HC é chamado de  "REMÉDIO HERÓICO"

  • Da decisão que indefere a prisão preventiva ou a revoga, cabe recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, V, CPP. No entanto, a decisão que decreta a prisão preventiva ou indefere o pedido de revogação é irrecorrível, podendo ser atacada por habeas corpus.

  • Constituição Federal
    Art. 5º.
    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    bons estudos!!!
  • Entendo não ser o habeas corpus o remédio mais adequado, tendo em vista o fato da prisão preventiva ser uma medida cautelar e existir contracautela. Assim, no caso da preventiva ser legal, caberia pedido de revogação da preventiva, que, caso negada, aí sim, caberia habeas corpus.
  • Prezados, 

    Tratando de privação da sua liberdade, o remédio cabível é Habeas Corpus, por ser o remédio constitucional eficaz contra o direito de locomoção do indivíduo.

    Bons estudos!
  • Só pra constar ...

    PECULATO é AFIANÇÁVEL 
    Se o juiz nao quiser aceitar a fiança, cabe o HC.
  • APENAS THIAGO RODRIGUES MATOU A QUESTÃO. 

    O XIS DA MESMA É O FATO DE O JUIZ ELEITORAL SER INCOMPETENTE PARA DECRETÁ-LA NO CASO EM TELA, E NÃO SE CABE OU NÃO HC POR PECULATO OU OUTRAS COISAS DITAS ABAIXO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • É cabível o Habeas Corpus para discutir a ilegalidade da prisão pois a mesma foi ordenada por um Juiz Eleitoral, sem competência para o assunto.

  • CESPE COM SUAS PEGADINHAS, O VALOR ANUNCIADO COMO PECULATO NOS FAZ DESVIAR O FOCO PRINCIPAL DA QUESTÃO..

  • NO VÍDEO DA EXPLICAÇÃO A PROFESSORA COMENTA ROL EXEMPLIFICATIVO E ROL TAXATIVO, ALGUÉM PODERIA ME ESCLARECER COM EXEMPLOS?!

  • Wellington Pereira de Medeiros

    ROL TAXATIVO: também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.

    Ex.: Somente os crimes mencionados no Art. 1º da Lei nº 8.072 são considerados hediondos. 

    ROL EXEMPLIFICATIVO: é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista. Desta forma, deixa-se a lista em aberto para que outros casos sejam inseridos no referido rol.

    Ex.: O artigo 7º da Lei Maria da Penha estabelece as hipóteses de atos que configuram violência contra a mulher.

    Veja o caput (cabeça) do artigo 7º "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:" (...)

    Fonte: portalconcursopublico.com.br/2017/05/rol-taxativo-exemplificativo-diferenca.html

  • Juiz não pode mais decretar de ofício a prisão preventiva.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • Art. 648. III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;


ID
94654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz da zona eleitoral de Serrinha - BA decretou prisão
preventiva contra Geraldo, por crime de peculato, cuja conduta
delituosa causou prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres
públicos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A prisão de Geraldo será legal se o juiz considerar, por si só, a gravidade abstrata do delito e a natureza da conduta criminosa como requisitos para sua decretação, em face do prejuízo causado aos cofres públicos.

Alternativas
Comentários
  • Para a decretação da prisão preventiva se faz necessário preencher os requisitos do art. 312 CPP. Assim, deve ser crime (não contravenção) e doloso (não culposo) E devem estar presentes indicios de autoria. E o crime deve ser apenado com reclusão OU com detensão se o acusado é vadio OU nao identificado OU reincidente em crime doloso E para garantir ordem pública OU conveniência instrução (...)Na questão não houve preenchimento de todos os requisitos. apenas a gravidade abstrata não enseja a medida. Quando fui responder pensei nessa questão da ''gravidade abstrata'' e pensei que não é a consciência do juiz da gravidade do fato que deve fundamentar a preventiva e sim fundamentos reais, fáticos passiveis de fundamentação.
  • STJ - HABEAS CORPUS: HC 113871 RJ 2008/0183739-6HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. GRAVIDADE ABSTRATA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM CONCEDIDA.1 - A prisão cautelar, assim entendida aquela que antecede a condenação transitada em julgado, só pode ser imposta se evidenciada, com explícita fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.2 - Sendo decretada a prisão preventiva com base na gravidade abstrata do delito, ao único fundamento de que o paciente integra "uma grande e complexa organização criminosa", dissociado de elementos concretos e individualizadores da sua conduta, fica evidenciado o constrangimento ilegal.3 - Habeas corpus concedido.
  • Errada.Direto ao assunto.Não basta considerar a gravidade abstrata do delito e a natureza da conduta criminosa.Prisão Preventiva:Requisitos:- crime doloso reclusão- crime doloso detensão: vadio ou não identificado- crime doloso reincidenteObjetivo:- garantir a ordem pública- conveniência da instrução
  • VAI CAIR A NOVA LEI EM QUALQUER PROVA DE PROCESSO PENAL.

    Alteração na nova Lei 12.403/2011.

    “Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    IV - (revogado).
    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR)
  • Perdoem meu equívoco!
    A questão realmente não está desatualizada. O erro é o Juiz considerar, por si só, a gravidade em abstrato como colocado pelos colegas abaixo.
  • discordo que a questão esteja desatualizada, com disse Marcel Jean.

    por mais que o procedimento da prisão preventiva tenha sido alterado pela Lei nº 12.403/2011, tal disposição legal, assim com a anteriormente vigente, não permite a medida cautelar sob o argumento de "gravidade abstrata do delito" e "natureza da conduta criminosa" como posto na questão.



    bons estudos!!!
  • Acredito que esta questão não esteja desatualizada, conforme colocado pelo colega.

    Quando diz "por si só" invalida a questão.


    Abaixo algumas notícias relacionadas do STJ e STF:

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94648


    "A concessão de liberdade provisória a um réu não pode ser negada com base apenas na gravidade abstrata do crime cometido ou na possibilidade do que essa pessoa pode vir a fazer depois que for solta. O entendimento foi aplicado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus a acusado de associação ao tráfico de entorpecentes no Pará."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116189

    Para 2ª Turma, gravidade do crime não justifica prisão preventiva

    Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde desta terça-feira (17), Habeas Corpus (HC 99832) em favor de T.H.C. que, após ser preso em flagrante por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/06), em Belo Horizonte (MG), teve a prisão mantida, preventivamente, com base na gravidade abstrata do crime. Para os ministros, a gravidade do delito não justifica a manutenção da custódia cautelar.

  • A questão não encontra-se desatualizada e o gabarito da questão está correto!

    O juiz tem de considerar os casos previstos no Art. 312 e 313 do Código de Processo Penal pra decretar a prisão preventiva.

    Não pode o mesmo considerar a gravidade abstrata do delito.

    Bons estudos.
  • Errada
    Requisitos da preventiva:
    Fórmula dada pelo professor Rodrigo Trigueiro do EVP
    Preventiva = 2P + 1 dos 4F
    P - pressupostos (tem que haver os dois)

    Prova de materialidade
    Indícios suficientes de autoria
    F - fundamentos (basta um deles)
    Garantia da ordem pública
    Garantia da ordem econômica
    Conveniência da instrução criminal
    Garantia da aplicação da lei penal
    .
    OBS: Lembrando que não haverá preventiva quanado couber alguma medida cautelar (art.319)
  • Dai pessoal, a banca tentou confundir o canditado com duas informações principais.

    O que ela fez:

    1) Tentou relacionar o crime de Peculato com os Crimes contra o Sistema Financeiro da Lei 7492/86, sendo que o peculato não está nessa lei. 

    2) Por não ser crime Contra o Sistema Financeiro nessa não se aplica o artigo 30 dessa Lei, que por sinal foi VETADO.

    Art 30: Sem prejuízo do disposto no Art. 312 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta lei poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão causada (VETADO)


    Espero ter ajudadado, abraços!
  • São necessários os elementos concretos e individualizadores da sua conduta pois, caso contrário, fica evidenciado o constrangimento ilegal.

  • É de se ressaltar ainda que a Lei nº 7.492/1986, tratando dos crimes contra o sistema financeiro nacional,prevê, em seu art. 30, que nos crimes nela previstos, a preventiva poderá ser decretada, afora as hipóteses do art. 312 do CPP, em razão da magnitude da lesão causada pela infração. Ao que parece, coadunando o entendimento majoritário, que o fundamento não se sustenta, afinal, a necessidade do cárcere não pode estar pautada na magnitude da lesão, queéconsequência do crime e não justificativa prisional. Todavia, nos tribunais, esta hipótese prisional ainda subsiste.

    NESTOR TÁVORA


  • MNEMÔNICO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA 

    A COCA GAGA

    ASSEGURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL 

    CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS 

    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 

    GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA. 

  • Via de regra para Prisão Preventiva Autônoma( que não provém de Flagrante ou de Descumprimento de outras Medidas Cautelares) eu SEMPRE vou me perguntar: Se encaixa em alguma das hipóteses do 312 E alguma do 313? :

    312: Requisitos:Periculum in mora: Garantia da Ordem Pública, Econômica, Instrução Criminal,Aplicação da Lei penal;

    313: Hipóteses de Cabimento: Crimes punidos com PPL superior a 4 anos; reincidência em crimes dolosos, violência contra mulher, criança etc; Dúvida sobre identidade civil da pessoa....

    Eu preciso da CUMULAÇÃO DO 312 COM O 313 na Prisão Preventiva Autônoma! Não basta o crime ter PPL superior a 4 anos, como no caso do peculato,mas o agente não ameaçar de modo algum as investigações e o processo em si!

  • Assim, são manifestamente inidôneos, por si só, os seguintes motivos para a decretação/manutenção da prisão preventiva: a) menção literal ao texto legal (STJ. HC. 204.697/GO. Rel. Gilson Dipp. T5. DJe 01.08.2011); b) gravidade abstrata do delito (STJ. HC. 204.809/MG. Rel. Vasco Della Giustina. T6. DJe 05.09.2011); c) expressões de mero apelo retórico (STF. HC. 105.879/PE. Rel. Ayres Britto. T2. Julg. 05.0.2011); d) consequências hipotéticas ou naturais/intrínsecas do delito (STJ. HC 107.589/SP. Rel. Og Fernandes. T6. DJe 15.09.2008); e) suposições infundadas, isto é, meras conjecturas (STJ. HC. 156.253/RJ. Rel. Jorge Mussi. T5. DJe 09.08.2010); f) possibilidade abstrata de fuga do agente (STJ. HC 120.837/GO. Rel. Maria Thereza de Assis Moura. T6. DJe 31.08.2011 e HC 183.426/MG. Rel. Gilson Dipp. T5. DJe 01.02.2011); g) periculosidade abstrata do agente (STJ. HC 173.371/SP. Rel. Adilson Vieira Macabu. T5. DJe 19.08.2011); h) clamor público ou exposição midiática (STJ. HC. 151.773/AL. Rel. Laurita Vaz. T5. DJe 28.06.2011 e HC 206.726/RS. Rel. Og Fernandes. T6. DJe 26.09.2011); i) ausência justificada do agente no interrogatório ou em qualquer ato do processo (STJ. HC 121.282/MA. Rel. Maria Thereza de Assis Moura. T6. DJe 08.06.2011); j) não ter sido encontrado para cumprimento de mandado de prisão ilegal ou reputado ilegal (STJ. RHC 29.885/SP. Rel. Gilson Dipp. T5. DJe 01.08.2011. STF. HC 93.803/RJ. Rel. Eros Grau. T2. Julg. 10.06.2008).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20600/do-dever-de-fundamentacao-das-decisoes-que-decretam-ou-mantem-a-prisao-preventiva#ixzz3may04fs8

     

     

  • Vossas senhorias estão perdendo o ponto em uma coisa: ainda que ele siga isso tudo aí sobre os requisitos, ELE É ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para decretar a prisão (lembrando que a justiça eleitoral tem competência para julgar crimes eleitorais, hipótese que não é a da questão).

    Assim, ainda que ele observasse os critérios rigidamente, como a própria questão diz, carece de competência a prisão, sendo passível de impetração de HC.

  • Outra questão que ajuda e complementa: 

     

    Ano: 2010    Banca: CESPE   Órgão: DETRAN-ES   Prova: Advogado  

     

    A simples alusão à gravidade abstrata do delito ou referência a dispositivos legais não valida a ordem de prisão preventiva, porque o juízo de que determinada pessoa encarna verdadeiro risco à coletividade só é de ser feito com base no quadro fático da causa e, nele, fundamentado o respectivo decreto prisional.  CERTO! 

  • Gravidade abstrata, por si só, não válida a prisão preventiva!
  • ITEM - ERRADO -

     

     Informativo nº 0426
    Período: 8 a 12 de março de 2010.

    QUINTA TURMA

    HC. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA. ORDEM PÚBLICA.

    A Turma conheceu parcialmente da ordem de habeas corpus e, nessa parte, denegou-a ao entendimento de que o pedido de trancamento da ação penal fundado na irregularidade e ilicitude dos procedimentos realizados durante a investigação, além de ausência de justa causa para a instauração de persecutio criminis, não foi sequer suscitado no Tribunal de origem, ficando impedido este Superior Tribunal de examinar tal questão sob pena de supressão de instância. No que se refere à alegada falta de fundamentação da prisão preventiva, o Min. Relator destacou que, na hipótese, a prisão está satisfatoriamente fundamentada na garantia da ordem pública. A prisão preventiva justifica-se desde que demonstrada sua real necessidade com a satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP, não bastando a mera explicitação textual de tais requisitos. Não se exige, contudo, fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, analise a presença, no caso, dos requisitos legais da prisão preventiva. Assim, o STF tem reiteradamente reconhecido como ilegais as prisões preventivas decretadas, por exemplo, com base na gravidade abstrata do delito, na periculosidade presumida do agente, no clamor social decorrente da prática da conduta delituosa, ou, ainda, na afirmação genérica de que a prisão é necessária para acautelar o meio social. Mas, na hipótese, o paciente é acusado de pertencer à facção criminosa cuja atuação controla o tráfico de entorpecentes de dentro dos presídios e ordena a prática de outros crimes como roubos e homicídios, tudo de forma organizada. De fato, a periculosidade do agente para a coletividade, desde que comprovada concretamente, é apta a manutenção da restrição de sua liberdade. Precedentes citados do STF: HC 90.862-SP, DJ 27/4/2007; HC 92.069-RJ, DJ 9/11/2007; RHC 89.972-GO, DJ 29/6/2007; HC 90.858-SP, DJ 22/6/2007; HC 90.162-RJ, DJ 29/6/2007; HC 90.471-PA, DJ 14/9/2007; HC 84.311-SP, DJ 8/6/2007; HC 86.748-RJ, DJ 8/6/2007; HC 89.266-GO, DJ 29/6/2007; HC 88.608-RN, DJ 6/11/2006, e HC 88.196-MS, DJ 18/5/2007. HC 134.340-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 9/3/2010.

  • Juiz Eleitoral requerendo, por si só, prisão preventiva pode isso Arnaldo?

  • A gravidade em abstrato do delito não autoriza a decretação da preventiva.

  • O “por si só” na maioria das vezes deixa a questão escancaradamente errada.
  • Gabarito: ERRADO

    CPP

    Art. 312, §2º: A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. 

  • NÃO CABE a preventiva:

    contravenções penais

    crimes culposos

    simples gravidade

    de forma automática

    quando há excludentes de ilicitude

    clamor popular

    antecipação da condenação

  • A gravidade em abstrato do delito não é fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado do STJ RHC 55.825/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 07/04/2015)

    1. Os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento de que a simples alusão à gravidade abstrata do delito, sem suficiente fundamentação, não basta, por si só,  tanto para  validar a prisão preventiva   quanto para   a fixação do regime de pena mais gravoso ao réu.

ID
94657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a administração pública e à ação penal, julgue o item abaixo.

Caso um analista judiciário praticasse crime de prevaricação na zona eleitoral de Barreiras - BA, a ação penal seria pública condicionada, pois dependeria da representação da autoridade prevaricada para seu prosseguimento.

Alternativas
Comentários
  • Trata de Ação Penal Pública Incondicionada, já que o referido capítulo no CP não trás nenhuma norma dispondo o contrário.Isso porque, sempre que houver silêncio da lei, estar-se-á diante de uma ação penal pública incondicionada.Prevariação - CP, Art. 319
  • Complementando, conforme Cavalcante, Ambiente Jurídico:Ação penal pública condicionada1. ConceitoEmbora continue sendo do Ministério Público a iniciativa para interposição da ação penal pública, neste caso, esta fica condicionada à representação do ofendido ou requisição do ministro da Justiça. “São crimes em que o interesse público fica em segundo plano, dado que a lesão atinge primacialmente o interesse privado”.[3]No caso da ação penal pública condicionada, o ofendido autoriza o Estado a promover processualmente a apuração infracionária. A esta autorização dá-se o nome de representação, com a qual o órgão competente, ou seja, o parquet, assume o dominus litis, sendo irrelevante, a partir daí, que venha o ofendido a mudar de idéia.Quando a ação penal for condicionada, a lei o dirá expressamente, trazendo, em geral ao fim do artigo, o preceito de que somente proceder-se-á mediante representação.
  • PrevaricaçãoÉ um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
  • Ação Penal Pública Incondicionada!!!!

  • a questão está incorreta, pois trata-se de ação penal pública incondicionada

  • O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, a ação penal no crime de prevaricação é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.

    Dessa forma, caso um analista judiciário praticasse crime de prevaricação na zona eleitoral de Barreiras - BA, a ação penal seria pública incondicionada, não dependendo da representação da autoridade prevaricada para seu prosseguimento.

    Logo, o item está errado.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ERRADO
  • ERRADA

     

    Prevaricação é crime praticado por funcionário público contra a administração pública, portanto, crime de ação penal pública incondicionada. 

  • Ação penal pública incondicionada e não condicionada...

  • É um crime de ação penal pública incondicionada, se fosse condicionada estaria de forma expressa no CP

  • AÇÂO PENAL INCONDICIONADA - TODOS OS CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRÇÃO PÚBLICA.

  • De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, a ação penal no crime de prevaricação é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.

  • Todos os crimes cometidos em detrimento da Administração Pública serão de ação penal pública incondicionada.


ID
94660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a inquérito policial (IP)
e prisão temporária.

A autoridade que preside o IP assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Dessa forma, o advogado do indiciado não terá acesso ao IP quando a autoridade competente declarar seu caráter sigiloso.

Alternativas
Comentários
  • Questão controversa, mas sumulada pelo STF.Súmula Vinculante nº 14É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.Nem o acesso nem o sigilo são absolutos.A doutrina defende que o sigilo não alcança magistrado ou Ministério Público.Porém o acesso não é absoluto ao advogado, pois há determinadas diligência que requerem sigilo absoluto, tal como interceptações telefônicas ou a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência em organizações criminosas.
  • errado.O IP, via de regra, é não sigiloso(Princípio da Publicidade).O sigilo não tem nada a ver com o interesse da sociedade, pois o sigilo está relacionado aos casos necessários, de carater sigiloso, como: escuta telefônica, extrato de conta-corrente e alguns procedimentos como prisão temporária.Bons estudos.
  • Questão ERRADA.

    O IP tem como característica ser sigiloso. Porém não se trata de sigilo absoluto, uma vez que podem ter acesso aos autos do IP o Magistrado, o Representante do MP e o Advogado, este por força do art. 5.º, inc. LXIII, da CF e do art. 7.º, inc. XIV, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da OAB). Entretanto, o advogado somente terá acesso às informações JÁ INTRODUZIDAS no IP, e não em relação às diligências em andamento (STF - HC 82354 e HC 90232).

     

    Essa situação já foi objeto de Súmula pelo STF (Vinculante nº 14), determinando que "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

     

    CURIOSIDADE: Para o STF, sempre que puder resultar prejuízo à Liberdade de Locomoção de indiciado, ainda que de modo POTENCIAL, será cabível HC. Nesse caso, diante da negativa do delegado de conceder o acesso do advogado aos autos do IP, este poderá impetrar MS (protegendo seu direito líquido e certo de acesso aos autos); ou HC (na proteção da Liberdade de Locomoção do seu "cliente", visto está sendo, POTENCIALMENTE, prejudicada).

  • É muito comum no âmbito federal, o delegado negar o acesso do IP aos defensores, cabendo então, neste caso HC.

  • Mesmo com a decretação do sigilo, o advogado terá direito a ver os atos já documentados!!!

  • TJRO - Restituição de Coisas Apreendidas: 20050120070127927 RO 200.501.2007.012792-7

     

    Decisão

    Decido. Com razão o órgão ministerial no que diz respeito a incompetência desta Corte para conhecer do pedido de restituição, tendo em vista que esse não foi submetido, primeiramente, à análise do Juízo a quo. A ação penal transitou em julgado em 10.2.2009. Determina o art. 120 e § 1º do Código de Processo Penal que: Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
  • O acesso que tem o advogado ao Inquérito Policial

    De acordo com o Supremo, o advogado tem acesso aos autos do Inquérito se a diligência já tenha sido documentada, porém, se a diligência ainda não foi realizada ou está em andamento, o advogado não tem direito de ser comunicado.

    Quanto à procuração, o advogado em regra não precisa da mesma, porém, havendo informação sigilosa (quebra de sigilo de dados) no Inquérito Policial, somente com procuração pode o advogado ter acesso.
    Súmula Vinculante 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • Papai disse que a questão está errada porque, além de tirar do defensor o direito de acesso aos autos já documentados, justifica erroneamente a afirmativa anterior. O defensor, nos casos em questão, não terá acesso aos autos, por mera declaração de caráter sigiloso, mas pelo fato de serem diligências e sindicâncias ainda em execução, o que frustaria a elucidação do caso.
  • O inquérito não comporta publicidade, sendo um procedimento essencialmente sigiloso (art. 20 do CPP). Este sigilo não se estende nem ao magistrado, nem ao membro do Ministério Público.
    O advogado do indiciado pode consultar os autos do inquérito policial, conforme o art. 7º, XII a XV, e parágrafo 1º, da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da OAB.

    No entanto, havia uma posição que sustentava o sigilo absoluto do inquérito policial, determinado pelo magistrado, a impedir até mesmo o acesso do advogado aos autos do inquérito policial. Este entendimento negava o Estatuto da OAB. Como o advogado irá defender seu cliente sem ter acesso aos autos do inquérito!?

    Então, para consagrar o acesso do advogado aos autos do procedimento pré-processual, o STF editou o enunciado nº 14 de sua súmula vinculante que diz:

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    Note que o procedimento continua sendo sigiloso, podendo, no entando, o advogado ter acesso aos autos do inquérito já documentados; já introduzidos.
  • O Advogado do indiciado não terá direito ao Inquérito Policial que estiver em andamento.
    fUi... 
  • Não se pode negar ao defensor constituído acesso ao IP, mesmo que tenha sido decretado sigilo. No entanto, nos casos em que por sua própria natureza exigam o sigilo, o acesso pode ser negado. 
    Também pode ser negado acesso às provas ainda não documentadas no IP.
  • Importa observar que o sigilo do inquérito não é absoluto, ou seja, será o estritamente necessário para resguardar as investigações. E, obviamente não atinge o MP, o Juiz, e por força da Súmula v. 14, o Advogado da parte.
  • o Superior Tribunal de Justiça, ao decidir sobre o acesso do advogado concluiu que " tal prerrogativa não se estende a atos que por sua própria natureza não dispensam a mitigação da publicidade, como v.g. a futura realização de interceptações telefônicas que, por sua vez, não se confundem com o seu resultado (Precedentes do c. STF e desta Corte)" (STJ, HC 67114/SP, 5ª. Turma, rel. Felix Fischer, julgado em 28/11/2006, publicado no DJ de 26.02.2007, p.627)

    Eu apenas penso que a Banca deveria deixar claro se o sigilo diz respeito a provas já documentadas ou que ainda serão produzidas. Pq é bem razoável o entendimento do STJ neste ponto. Se a autoridade policial que está a frente do inquérito verificar que possa haver danos ao inquérito caso o advogado do investigado tenha conhecimento da diligência para produção de provas, é óbvio que ela pedirá o sigilo, e impedirá o advogado a ter conhecimento das diligências. Mas repito é apenas em relação a produção de provas, então não seria PLAUSÍVEL  que a Banca quando cobrasse deixasse claro se é prova já documentada ou a ser produzida? Se não sempre fica dúbio, e ao meu ver até passível de recurso.

    (Juiz Substituto - TJ/PB/2011/Cespe-adaptada) Não se pode negar o acesso de advogado constituído pelo indiciado aos autos de procedimento investigaório, ainda que nele esteja decretado o sigilo, estendendo-se tal prerrrogativa a atos que, por sua própria natureza, não dispensem a mitigação da publicidade. (Gabarito: Falsa)

     

  • Sigilo não alcança -> Magistrado ou Ministério Público.

    Acesso restrito -> Advogado. Somente aos "elementos de prova que já, documentados em procedimento investigatório" 

    Obs: Se não for dado acesso ao advogado, em relação aos elementos de prova já documentados, caberá: reclamação ao STFmandado de segurança (para assugurar o direito do advogado) ou poderá, dependendo do caso, caber HC.

    Bons estudos a todos. Deus no comando.
  • Vi muitos comentários equivocados, permitam-me:

    Uma das características do IP é ser SIGILOSO, pois procura-se,segundo Néstor Távora e Fábio Roque, garantir a figura do investigado e garantir ao delegado a melhor condução do IP para colher os indícios de autoria e materialidade necessários ao possível oferecimento da denúncia.

    O enunciado sumular 14 não fala da publicidade do IP em si, mas garante a seguinte situação:

    Imagine que o DEPOL instaurou IP para investigar crime praticado por "A" e o investigado toma conhecimento do fato. O DEPOL. É obrigado a mostrar o IP para o investigado? NÃO e nem ao seu advogado. No entanto, se o DEPOL fizer o INDICIAMENTO, aí ele terá que abrir vistas ao advogado e ao, agora, indiciado, com relação às diligências já documentadas. Por isso que, em regra, delegado só indicia no relatório, porque não é obrigado a ter um advogado enchendo o saco ao longo da investigação.

  • Gabarito: Errado

    O sigilo não alcança o advogado. Ele pode ter acesso as provas já documentadas.

  • O sigilo não alcança o Juiz, Ministério Público e o Advogado do suspeito.

  • O advogado poderá obter acesso às provas já DOCUMENTADAS.

  • SV 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova, já documentados em procedimento investigatório por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Se ja foram documentados, mesmo a autoridade competende decretando o seu caráter sigiloso, o advogado terá acesso!

  • TENHO PERCEBIDO QUE A CESPE, ORA CONSIDERA CORRETA ESSA FORMA GENÉRICA, ORA ACEITA COMO ERRADA PEDINDO A EXCEÇÃO. 

    COMPLICADO CESPE...

     

  • Em regra, o inquérito policial é sigiloso. Essa restrição não se aplica ao juiz e ao ministério público. E depois da súmula vinculante, o acesso também concedido ao advogado.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, teracesso amplo aos elementos de prova, já documentados em procedimento investigatório por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Mapa Mental: http://blog.mapasequestoes.com.br/proceso-penal-sigilo-do-inquerito-policial/

  • VejaM essa questão abaixo e façam uma analogia:

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SEJUS-ES Prova: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário

     

    Q140486  - O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.

     

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO ERRADO.

     

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, teracesso amplo aos elementos de prova, já documentados em procedimento investigatório por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Classificação do sigilo:

    a) Sigilo externo: é aquele aplicado aos terceiros desinteressados (imprensa).

    b) Sigilo interno: é aquele aplicado aos interessados (MP, juiz e o advogado do suspeito). Este sigilo é frágil porque não atinge acesso aos atos do IP.

    Conclusão: O advogado do suspeito tem direito de acessar os autos do IP que abrangem as diligências já realizadas este direito não autoriza o conhecimento das diligências que ainda vão ocorrer.

     

     

  • por isso fazer questão da banca que irá aplicar a prova é importante, em outras banca a supressão do termo. "prova já documentada", torna-se a questão incorreta. errei pór isso

    firma rumo ao TREBA.......

  • Gab:E

    .Súmula Vinculante nº 14É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Só lembrar : o sigilo NÃO alcança o Juiz, MP e Advogado.

  •  

    Pois é falta de atenção, o advogado não terá acesso ao que ainda não tiver sido documentado, esse lance de sigilo necessário à elucidação me pegou.

    Abaixo ele fala acesso ao IP, indicando claramente que esta tratando de todo o IP.

    Vamos em frente...

  • CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º  - Estatuto da OAB)

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;    

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Seguindo o pensamento do cespe "incompleto não é errado", menos -1 pra rapaziada do keu conceito.
  • em momento algum na questão está dizendo a respeito de provas já documentadas.

     

  • As vezes você sabe a regra, mas erra pela má interpretação.

    Jesus nos livre de todo malamen

    A autoridade que preside o IP assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. ok

    Dessa forma, o advogado do indiciado não terá acesso ao IP quando a autoridade competente declarar seu caráter sigiloso.

    Bem, mesmo o processo sigiloso, os autos já documentados, poderá o Advogado ter acesso. Até porque mesmo sigiloso, terão as perícias, laudos documentados, depoimentos... etc... então, embora o caráter sigiloso, a estes já circunstanciados no processo, o advogado fará vista.

    Certo? me corrijam!!

  • MESMO QUE SIGILOSO, DESDE QUE JÁ DOCUMENTADOS, PODERÁ O ADVOGADO

    TER ACESSO AO INQUÉRITO POLICIAL.

  • SÚMULA VINCULANTE 14- O QUE JÁ ESTIVER DOCUMENTADO, TEM ACESSO.

    Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.

    (CERTO)

  • Decorre da súmula vinculante 14 que só não terá acesso aos atos em curso (Não documentados)
  • Gabarito "E"

    Informativo: Plenário edita 14ª Súmula Vinculante e permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso>>> NÃO alcança MP, Juiz, Advogado.

    Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde desta segunda-feira (2) súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.

    O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

  • Errado.

    A questão generalizou demais.

    Documento já documentados, ainda que sigilosos, a defesa deverá ter acesso.

  • Errado, Súmula vinculante 14. O advogado pode ter acesso os que já estejam documentados.

    A CESPE tem um amor especial por esta súmula que só por Deus! hahah

  • Questão mal feita, não diz se está em curso ou ja documentado, dependendo dessa situação a resposta vai mudar

  • Difícil marcar uma questão dessas... Está muito incompleta.

    Advogado pode ter acessoas às informações já documentadas, entretanto é vedado seu acesso a TODAS as informações, principalmente aquelas que podem comprometer as investigações.

  • Gab. Errado.

    Para os envolvidos não é sigiloso.

  • É uma questão que precisa ter bom senso para responder. 
     

  • Advogado pode ter acessoas às informações já documentadas.

  • O juiz e o querelante possuem acesso a tudo(até mesmo o que não foi documentado), já o advogado só tem acesso ao que já foi efetivamente documentado

  • Súmula 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    - Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa. (CESPE)

  • Gabarito Errado.

    .Súmula Vinculante nº 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • O advogado poderá ter acesso aos elementos já documentados!

    Gab.: ERRADO

  • DO SIGILO DA INVESTIGAÇÃO (DO IP) Art. 7º SÃO DIREITOS DO ADVOGADO (Lei nº 8.906/94):

    Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado o acesso aos autos= informações já documentadas.

    O sigilo não atinge:

    - o juiz;

    - o MP;

    - o advogado.

    Mas cuidado!! Caso a investigação tenha um sigilo especial em que a quebra do mesmo venha a prejudicar a investigação, o advogado só poderá ter acesso aos autos com procuração.

  • A SV n° 14 é específica em consignar que é direito do advogado defensor proceder com vistas ao Inquérito Policial e todos os procedimentos e diligências já documentados ali. ENTRETANTO existem diligências que devido ao seu caráter sigiloso correm em autos apartados, atendendo aos requisitos estabelecidos no Art. 20 do CPP, é o caso da diligência de interceptação telefônica, pro exemplo. 

  • Defensor terá acesso a todos os autos já anexados no processo.

  • É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Sigilo Interno / tem acesso aos autos---> Juiz e Ministério Publico(ainda que não reduzidos a termo) e Advogado ( Apenas aos autos ja documentados Art7º, XVI, EOAB)

  • Essa questão em momento algum fala no comando dela sobre as provas já documentadas, isso quer dizer que o elaborador generalizou, ou seja, vale pra todas as provas, documentadas ou não.

  • O advogado de defesa terá amplo acesso ao inquérito policial, excepicionado o acesso às diligências ainda em curso ou não documentadas

  • Sobre o SIGILO e o ACESSO DO ADV aos autos do IP temos podenrações:

    A característica do sigilo do IP é um sigilo externo, não aplicado ao MP, Juiz e nem ao Adv.

    Nos termo da súmula vinculante 14 (STF) o advogado tem acesso as diligências já documentadas, contudo as em curso e as futuras não terá, por óbvio ainda não foram essas duas documentadas.

    Ademais, quando o IP ganha o status de segredo de justiça (sigilo sigiloso) o adv só terá acesso aos documentos se tiver procuração para tanto. EX: IP sobre estupro.

  • DE ACORDO COM A SÚMULA VINCULANTE DO STF  Nº 14 SIM!!

  • A autoridade que preside o IP assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Dessa forma, o advogado do indiciado não terá acesso ao IP quando a autoridade competente declarar seu caráter sigiloso.

    Acredito que o pega da questão é a palavra indiciado. Se foi indiciado, o IP já foi encaminhado

    Se foi encaminhado, então já foi documentado.

    Advogado possui acesso aos autos já documentados.

    São quase 2AM, pode ser que eu esteja equivocado por conta do sono kkk

  • O sigilo não atinge o advogado. Esse, somente, poderá ter acesso aos autos já documentados.

    Gab ERRADO

  • Às vezes penso que estou desaprendendo, na questão na fala em provas já documentadas, mas vida que segue, Rumo a Aprovação!!
  • SIGILOSO ( NÃO É PÚBLICO) ➜ As partes têm direito somente às peças já documentadas

  • Para o cespe 'AUTOS= JÁ DOCUMENTADOS''

  • GAB: ERRADO

    o sigilo NÃO alcança o Juiz, MP e Advogado.

  • Questão ERRADA

    Não é sigiloso quanto ao Advogado.

  • O advogado tem acesso aos elementos que já estiverem documentados.
  • O advogado terá acesso apenas aos autos já documentados. Não teria lógica a parte investigada ter notícia de algum diligência que ainda está sendo ou será realizada.

  • Se já se fala em " INDICIADO'', então os AUTOS já estão documentados. Entendi assim a questão

  • (CESPE) Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa. (C)

    (CESPE) É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial. (C)

    (CESPE) Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa. (C)

    OBS: Súmula Vinculante 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • o advogado poderá ter acesso aos autos JÁ DOCUMENTADOS.

  • Decorem a Súmula Vinculante 14. Nunca mais se erra uma questão assim

  • Errado. Acesso AMPLO. Ainda que sigiloso, é direito da defesa ter acesso aos elementos de prova já documentados.

    Súmula vinculante 14-STF: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso AMPLO aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • o advogado não poderá ter acesso quando for SEGREDO DE JUSTIÇA.
  • Bom, não vi a palavra "autos" Nem muito menos, dizer que já está documentado, enfim...

  • Os advogados poderão ter acesso aos autos.


ID
94663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a inquérito policial (IP)
e prisão temporária.

A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz ou pelo delegado condutor das investigações

Alternativas
Comentários
  • A Prisão Temporária nunca pode ser decretada de OFÍCIO pelo Juiz!!Apenas o Delegado ou o MP possuem competência para provocar o Juiz a decretar a PT.
  • Acredito que a pegadinha da questão está em saber se o delegado pode ou não decretar uma temporária. Somente o juiz decreta a requerimento do MP ou do delegado.
  • (ERRADA)L.7960/89 - Art. 2º."A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5(cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade." A prisão temporária é da competência do juiz, segundo postulação do MP ou representação da autoridade policial. O magistrado diferentemente do que ocorre na hipótese de prisão preventiva, art. 311, 1ª parte, CPP, segundo o art. 2º da L. 7.890/89, não dispõe de poder para decretar, de ofício, a prisão temporária.E, se a iniciativa partir da autoridade policial, através de representação, o MP deverá ser ouvido para emitir sua manifestação a respeito do cabimento, da necessidade, inclusive para a fiscalização da necessária fundamentação, conforme o disposto no art. 93, IX, da CF.
  • A prisão provisória poderá ser REQUERIDA pelo Delegado de Polícia...
  • erradoVisão geral e rápida:Prisão temporária- decretada só pelo Juiz- direcionada para investigaçãoPrisão preventiva- decretada só pelo Juiz, podendo fazer de oficio, sem provocaçãoPrisao em flagrante- decretada pelo DelegadoBons estudos.
  • ERRADA

    A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz ou pelo delegado condutor das investigações

    Art. 2° da lei 7.960/89 -  A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial (delegado) ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  •  A  prisão temporária é espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos, com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Somente o juiz, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, poderá decretá-la.

    Prevê o artigo 1º, da Lei nº 7.960/89, que "caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro (...)

  • Errado.

    Complementando de forma objetiva e direta. 

    A Prisão Temporária é a medidade cautelar cabível exclusivamente na fase do Inquérito Policial, DECRETADA PELO JUIZ - após requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

    Bons estudos.
  • Errado
    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89): Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
    Prisão Temporária:
    - É a prisão cautelar
    Cabível apenas ao longo do IP
    Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Uma vez presente os seus requisitos
    Prazos
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.
    Deus nos ilumine!
  • quem errar essa questão pula do barco filho "...decretada pelo Delega..." afi maria.
  • Geeente,

    quem decreta prisão Temporária e Preventiva sempre é o JUIZ.
    POREM, na prisao TEMPORARIA o juiz NAO PODE decretar DE OFICIO !
  • Toda prisão temporária só é decretada pelo juiz quando o MP requer ou quando a autoridade policial representa. Se for por representação da autoridade policial, o juiz antes de decretar a prisão, deve ouvir primeiro o MP.

  • O MP e o Delegado poderão solicitar ao Juiz a decretação de prisão Temporária. 

    Porém quem decreta é somente o Juiz.

  • Somente JUIZ decreta!

  • Gabarito: ERRADO

    -

    Art. 283 - CPP Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    -

    -

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.

  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Só os JUIZECOS.....

  • lei 7960/89

    Art2° a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    1. É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

     

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

     

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

     

  • Somente a autoridade judiciária poderá decretar a prisão temporária.

    O Ministério Público manifesta seu pedido por requerimento e, a Autoridade Policial, por representação.

     

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    DELTA NÃO PODE DECRETAR PRISÃO.

    bons estudos.

  • Lei 7.960/89 - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício!

  • Somente o juiz poderá decretar.

    A Autoridade Policial mediante representação ====>>> a qual será decretada pelo Juiz.

  • Só JUIZ decreta.

  • Gabarito - Errado.

    Delegado condutor das investigações pode representar e não decretar.

  • só o juiz pode decretar prisão!!!!!!

  • MP requer

    Delta representa

    Se Delta representa, juiz ouve o MP e tem 24 horas pra decretar.

    Se MP requer, juiz tem 24 horas pra decretar.

  • Gabarito: Errado

    Prisão Temporária

    Somente quem decreta é o Juiz, JAMAIS DE OFÍCIO

    Deverá ser mediante:

    1 - representação do delegado ou

    2- requisição do MP 

    .

  • ATENÇÃO AO PACOTE ANTICRIME !!!!!

    Juiz não decreta mais nenhuma prisão de ofício!!

    Apenas na hipótese de já ter sido decretada e ele liberar, mas dps exigir novamente.

  • Delegado não decreta, quem decreta é o juiz.

    Delegado pode requerer ao juiz

  • Gabarito: Errado.

    Quem decreta prisão temporária é o juiz, mediante: Representação de autoridade Policial ou requerimento do MP.

    OBS: O juiz não pode decretar de ofício;

    A prisão temporária só pode ser decretada no curso do inquérito policial;

  • Não gosto das respostas dos professores em vídeo :(

    Não tem condições...

    Maaass é melhor que nada :(

    Vamos para frente...

  • GABARITO ERRADO.

    DELEGADO REPRESENTA

    MP REQUERE.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 2°da Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Delegado nao decreta. Delegado representa pela prisão temporária (ouve-se o MP).

ID
94666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação ao crime e aos seus elementos, julgue o próximo
item.

A imputabilidade penal é um dos elementos que constituem a culpabilidade e não integra a tipicidade.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. De acordo com a teoria finalista tripartite, crime é fato típico, antijurídico e culpável.O fato típico é formado por: conduta, resultado, nexo causal, tipicidade e elemento subjetivo (dolo/culpa).A antijuridicade possui cinco excludentes: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito, estrito cumprimento do dever legal e consentimento do ofendido.A culpabilidade é formada por: imputabilidade penal, potencial conciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
  • Nos moldes da concepção trazida pelo finalismo de Welzel, a culpabilidade é composta pelos seguintes elementos normativos: imputabilidade, potencial consciência sobre a ilicitude do fato e exigibilidade de concuta diversa.
  • A culpabilidade possui três elementos:

    1-  imputabilidade penal

    2 - potencial conciência da ilicitude

    3 - exigibilidade de conduta diversa.

  • ELEMENTOS:

    Assim, só há culpabilidade se o sujeito, de acordo com as sua condições psíquicas, podia estruturar sua consciência e vontade de acordo com o direito (imputabilidade); se estava em condições de poder compreender a ilicitude da sua conduta (possibilidade de conhecimento da ilicitude); se era possível exigir-se, nas circunstâncias, conduta diferente daquela do agente (exigibilidade da conduta diversa). São esse, portanto, os elementos da culpabilidade.

    * Elementos do Fato típico- conduta/ resultado/ nexo/ tipicidade
  • Para Teoria finalista,atualmente adotada,no fato típico vão estar a contuta(dolo e culpa).Em que o dolo vai requerer a consciência da conduat e do resultado,consciência do nexo causal e vontade de produzir o resultado.Resultado,nexo causal e tipicidade.Na culpabilidade vão ser analisados a imputabilidade,exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.Portando questão correta
  • Parabéns pelo comentário Davi.
    Gostei de sua forma de explicar sendo objetivo e não prolixo.
  • Integram a tipicidade o dolo e a culpa.

    Pegando o gancho do colega e aproveitando seu:

    ELEMENTOS:



    Assim, só há culpabilidade se o sujeito, de acordo com as sua condições psíquicas, podia estruturar sua consciência e vontade de acordo com o direito (imputabilidade) exemplo: as causa de inumputabilidade;

    ; se estava em condições de poder compreender a ilicitude da sua conduta (
    possibilidade de conhecimento da ilicitude); exemplo: erro de proibição inexcusável, pois não tinha como saber que o fato era ilícito.;

    se era possível exigir-se, nas circunstâncias, conduta diferente daquela do agente (exigibilidade da conduta diversa). exemplo: Coação resistível. Nesse caso, é exigido conduta diversa.  Maioria dos crimes exige conduta dioversa.


    São esse, portanto, os elementos da culpabilidade.



    * Elementos do Fato típico- conduta/ resultado/ nexo/ tipicidade


    Abraços!



  • Correta, pois de acordo com a teoria finalista tripartite, crime é fato típico, antijurídico e culpável. O fato típico é formado por: conduta, resultado, nexo causal, tipicidade e elemento subjetivo (dolo/culpa). A antijuridicade possui cinco excludentes: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito, estrito cumprimento do dever legal e consentimento do ofendido. A culpabilidade é formada por: imputabilidade penal, potencial conciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
    Bons estudos a todos!
  • IM - imputabilidade penal.
    PO - potencial consciência da ilicitude. 
    EX - exigibilidade de conduta diversa.

    IMPOEX = culpabilidade





     

  • Culpabilidade

    Seus substratos (3) e suas respectivas causas de exclusão (6) são:
    P otencial consciência da ilicitude
    ·         Erro de proibição inevitável (21, CP)
    E xigibilidade de conduta diversa
    ·         Coação moral irresistível (22, CP)
    ·         Obediência a ordem de superior hierárquico
    I mputabilidade
    ·         Embriaguez completa INVOLUNTÁRIA
    ·         Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto
    ·         Menoridade
  • Um adendo aos comentários:

    O mais correto é falar ILICITUDE, e não antijuridicidade, por termos técnicos, conforme assegura o prof. Cleber Masson.

    Ora, um crime é um fato jurídico, logo, seria incoerente imaginar que um crime seja revestido de antijuridicidade, pois, neste caso, um fato jurídico seria, ao mesmo tempo, antijurídico.

    Fato jurídico é todo acontecimento que tem relevância jurídica.

    Bons estudos.
  • Adotando-se o conceito tripartido de crime como sendo fato típico, antijurídico (ou ilícito) e culpável, primeiro se analisa a tipicidade, depois a antijuridicidade (ou ilicitude) e, por último, a culpabilidade. 

    De acordo com Cleber Masson, a tipicidade, elemento do fato típico, divide-se em formal e material. 

    Tipicidade formal é o juízo de subsunção entre a conduta praticada pelo agente no mundo real e o modelo descrito pelo tipo penal ("adequação ao catálogo").

    É a operação pela qual se analisa se o fato praticado pelo agente encontra correspondência em uma conduta prevista em lei como crime ou contravenção penal. A conduta de matar alguém tem amparo no artigo 121 do Código Penal. Há, portanto, tipicidade entre tal conduta e a lei penal.

    De seu turno, tipicidade material (ou substancial) é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado em razão da prática da conduta legalmente descrita.

    A tipicidade material relaciona-se intimamente com o princípio da ofensividade (ou lesividade) do Direito Penal, pois nem todas as condutas que se encaixam nos modelos abstratos e sintéticos de crimes (tipicidade formal) acarretam dano ou perigo ao bem jurídico. É o que se dá, por exemplo, nas hipóteses de incidência do princípio da insignificância, nas quais, nada obstante a tipicidade formal não se verifica a tipicidade material.

    A presença simultânea da tipicidade formal e da tipicidade material caracteriza a tipicidade penal.

    Sobre a ilicitude, Cleber Masson ensina que é a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.

    O juízo de ilicitude é posterior e dependente do juízo de tipicidade, de forma que todo fato penalmente ilícito também é, necessariamente, típico.

    Culpabilidade, por fim, é o juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, como o propósito de aferir a necessidade de imposição da pena. 

    Cleber Masson prossegue ensinando que a imputabilidade penal é um dos elementos da culpabilidade.

    O Código Penal acompanhou a tendência da maioria das legislações modernas, e optou por não defini-la. Limitou-se a apontar as hipóteses em que a imputabilidade está ausente, ou seja, os casos de inimputabilidade penal (art. 26, "caput", art. 27 e art. 28, §1º, abaixo transcritos):

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO
  • Certo.

     A imputabilidade claramente não integra a tipicidade (que faz parte do fato típico, que é o primeiro dos elementos constitutivos do crime), e sim a culpabilidade.
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • A culpabilidade possui três elementos:

    1- imputabilidade penal (menor idade, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    2 - potencial consciência da ilicitude (erro de proibição)

    3 - exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal)


ID
94669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação ao crime e aos seus elementos, julgue o próximo
item.

O exaurimento de um crime pressupõe a ocorrência de sua consumação.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Cleber Masson, o exaurimento é constituido depois de já alcançada a consumação. São conceitos que dizem respeito ao inter criminis, ou seja, caminho do crime.Inter criminis:a) Fase interna: cogitaçãob) Fase externa: 1 - preparação, 2 - execução, 3 - consumaçãoO exaurimento ocorre após o inter criminis e dele não faz parte. Diz respeito a subsistência, posterior à consumação, de efeitos lesivos derivados da conduta do autor.
  • Gab: Certoconsumação é diferente de exaurimento.Crime consumado: o agente realiza o tipo penal por inteiro, ou seja, pratica toda a conduta descrita no tipo penal, alcançando o resultado pretendido.Crime exaurido : são circunstâncias que ocorrem após a consumação do crime e agravam as consequências do do crime, influenciando na dosagem da pena.
  • Para ocorrer o exaurimento deve necessáriamente ter ocorrida a consumação, então podemos dizer que para ocorrer o exaurimento pressupõe ter ocorrido a consumação anteriormente.
  • Dados do acórdão
    Classe: Apelação Criminal
    Processo:  
    Relator: Solon d´Eça Neves
    Data: 2003-02-25

    Apelação Criminal n. , de Criciúma.

    Relator: Des. Solon d"Eça Neves.


    "O crime de Extorsãoregistra como - conduta: constranger alguém a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com intuito de obter indevida vantagem econômica. O meio de execução: mediante violência ou grave ameaça."A consumação, por isso, ao contrário do que ocorre, exemplificativamente com o furto (art. 155), o roubo (art. 157), a alteração de limites (art. 161) e o estelionato (art. 171), prescinde do dano patrimonial. Basta o constrangimento conjugado com o elemento subjetivo do tipo." O importante é o elemento subjetivo do tipo, "com intuito de" . "Esse é o crime, projetado em todos os seus elementos essenciais. Em palavras mais simples: basta o agente exigir que a vítima faça ou deixe de fazer. Se obtiver a vantagem pretendida, ingressar-se-á no âmbito do exaurimento. Não se confunde com a consumação. O exaurimento pressupõe consumação." Entre nós, o douto Magalhães de Noronha, data venia, não sufraga o melhor entendimento ao opinar que a consumação requer "proveito injusto".

  • Iter Criminis ou Inter Criminis

    A expressão correta para significar as fases de execução do crime é iter criminis, que significa o caminho do crimeIter (substantivo neutro da 3ª declinação)= caminho ecriminis = do crime (genitivo singular de crimen, também substantivo neutro da 3ª declinação = crime).

    Inter, por sua vez, é uma preposição que leva para o acusativo a palavra por ela regida e significa entre.

    A expressão "inter criminis", assim solta, não tem significado e contém erro de concordância. Se quisermos dizer "entre os crimes", falaremos "inter crimina", onde criminaé o acusativo plural de crimen.

    Fonte: 
    http://www.migalhas.com.br/Latinorio/34,MI154990,51045-Iter+Criminis+ou+Inter+Criminis

  • O inter criminis é complexo - COPREXO

    CO gitação
    PRE paração
    EX ecução
    CO nsumação
  • Correto. O exaurimento acontece depois de percorrido todo o iter criminis ou “caminho do crime”, qual seja, cogitação, reparação, execução e consumação. Ele é uma fase do delito presente em apenas determinadas infrações penais como, por exemplo, na obtenção do resgate no crime de sequestro, art. 148 do CP. O crime já havia se consumado com a privação de liberdade da pessoa. No entanto, seu exaurimento se dá com o recebimento do dinheiro, ou seja, após sua consumação.

    Fonte: Professores Eduardo Neves e Pedro Ivo
  • Não entendi.. não tem crime formal que não se exige a consumação?
    " Para o professor Victor Eduardo Rios Gonçalves, "crimes formais são aqueles em relação aos quais a lei descreve uma ação e um resultado, mas a redação do dispositivo deixa claro que o crime consuma-se no momento da ação, sendo o resultado mero exaurimento do delito. Ex.: o art. 159 do Código Penal descreve o crime de extorsão mediante sequestro: sequestrar pessoa (ação) com o fim de obter qualquer vantagem como condição ou preço do resgate (resultado). O crime por ser formal, consuma-se no exato momento em que a vítima é sequestrada. A obtenção do resgate é irrelevante para o fim da consumação, sendo, portanto, mero exaurimento", in "Direito Penal - Parte Geral", Ed. Saraiva, 2001. "

    Algum me ajuda?
  • Ian,
    acabasse de dar a resposta pra tua pergunta. Mesmo que seja na ação o momento da consumação, esta existiu, confere?! Houve consumação no momento da ação. Enquanto que o exaurimento, da mesma forma, ocorreu e posterior à consumação, que em omissivos próprios seria o resultado. Então esse exaurimento (que foi no resultado) ocorreu, e após a consumação ( que foi na ação).
  • Descordo do gabarito visto que o exaurimento pode acontecer ou não, vejamos o crime de sequestro onde o tipo penal descreve a conduta mas não fala sobre o resultado, então a partir do momento em que você tira a liberdade de outrem você já consumou o crime e o exaurimento seria o recebimento de vantagem ou quantia em dinheiro.
  • E O QUE É O EXAURIMENTO DO CRIME?

    O exaurimento do crime (que não é fase do iter criminis) ocorre quando o agente, DEPOIS DE CONSUMAR O DELITO, pratica nova conduta, provocando nova agressão ao bem jurídico penalmente tutelado.

    O EXAURIMENTO INLFUI NO CRIME?

    Em regra, pode influir apenas na quantidade da pena. Ocorre que, às vezes, o exaurimento é um crime autônomo, como na ocultação de cadáver

  • Questão correta. Pode induzir a erro se pensarmos ao contrário (consumação pressupõe exaurimento). Não tem como um crime exaurir-se sem ter sido consumado. O que não ocorre ao contrário, pois um crime pode se consumar sem ter sido exaurido. 



  • De acordo com Cleber Masson, o exaurimento, também chamado de crime exaurido ou crime esgotado, é o delito em que, posteriormente à consumação, subsistem efeitos lesivos derivados da conduta do autor. É o caso do recebimento do resgate no crime de extorsão mediante sequestro, desnecessário para fins de tipicidade, eis que se consuma com a privação da liberdade destinada a ser trocada por indevida vantagem econômica.

    No terreno da tipicidade, o exaurimento não compõe o "iter criminis", que se encerra com a consumação.

    Influi, contudo, na dosimetria da pena, notadamente na aplicação da pena-base, pois o art. 59, "caput", do Código Penal, erigiu as consequências do crime à condição de circunstância judicial.

    Em alguns casos, o exaurimento pode funcionar como qualificadora, como se dá na resistência (artigo 329, §1º, do Código Penal), ou como causa de aumento da pena, tal como na corrupção passiva (CP, artigo 317, §1º).

    O exaurimento de um crime pressupõe, portanto, a ocorrência de sua consumação. 

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    RESPOSTA: CERTO

  • O exaurimento acontece depois de percorrido todo o iter criminis ou “caminho do crime”, qual seja, cogitação, preparação, execução e consumação. Ele é uma fase do delito presente em apenas determinadas infrações penais como, por exemplo, na obtenção do resgate no crime de sequestro, art. 148 do CP. O crime já havia se consumado com a privação de liberdade da pessoa. No entanto, seu exaurimento se dá com o recebimento do dinheiro, ou seja, após sua consumação.

    GAB: Correto

     

    Fonte: Prof.: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

  • E nos crimes formais a consumação já ocorreu! Não ocorre junto com a consumação o exaurimento.... Não concordo!

  • Para que se tenha o exaurimento é necessário que tenha havido a consumação.


ID
94672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação ao crime e aos seus elementos, julgue o próximo
item.

A coação física irresistível afasta a tipicidade, excluindo o crime.

Alternativas
Comentários
  • A coação iresistível pode ser física ou moral.A física afasta a tipicidade, pois não se pode encaixar a conduta do agente à norma penal, tendo em vista que ela foi totalmente involuntária, já que a coação foi física e irresistível.A moral exclui um dos elementos da culpabilidade, a exigibilidade de conduta diversa.Ambas excluem o crime, pois excluem o fato típico e a culpabilidade, respectivamente.
  • ao meu ver, a coação fisica irresisitivel exclui a conduta...
  • Concordo com o colega que diz que a coação física irresistível afasta a conduta e, portanto, o fato típico. No entanto, já percebi em diversas questões do CESPE que eles mencionam o termo "tipicidade" como sinônimo de "fato típico" e não a tipicidade como um dos elementos do fato típico.Quando passei a ler o termo "tipicidade" nas questões do CESPE como "fato típico" passei a acertá-las.
  • A coação física e a coação moral irresistíveis afastam a própria ação, não respondendo o agente pelo crime. Em tais casos, responderá pelo crime o coator
  • No LFG, lembro que o próprio professor fez questão de diferenciar (Coação Física Irresistível) X (Coação Moral Irresistível). Apesar da sutileza, são institutos que levam a soluções juridicas diversas. Acredito que o examinador tentou confundir esses conceitos (Pegadinha VZS). Assim, a resposta só pode ser (C), visto que há exclusão da tipicidade.

  • SENHORES, NÓS SABEMOS QUE O CRIME É TRIPARTITE SE DIVIDE EM FATO TIPICO, ANTIJURIDICO E CULPÁVEL

    O FATO TIPICO POR SUA VEZ, SE DIVIDE EM:

    A- CONDUTA. TODA CONDUTA É DOLOSA OU CULPOSA.

    B- RESULTADO. SOMENTE ESTA PRESENTE NOS CRIMES MATERIAIS

    C- NEXO CAUSAL

    D- TIPICIDADE. QUANDO A CONDUTA SE ADEQUA A NORMA

    LOGO, DIANTE DE UMA COAÇAO FISICA NAO HÁ QUE SE FALAR EM CONDUTA. DIFERENTE DA COAÇAO MORAL NESSA HÁ EXCLUSAO DA CULPABILIDADE, MOTIVADA PELA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 

  • Para esclarecer a duvida de alguns colegas, para alguns autores, tipicidade é também empregada como sinônimo de fato típico.

    logo, a questao esta correta, pois a coaçao fisica irresistivel afasta a conduta que é um dos elementos do fato tipico. Assim nao ha crime!

  • Percebo que os colegas abaixo vêm cometendo equívocos ao dizerem que a CULPABILIDADE também compõe o CRIME.

    Vejam bem, caros colegas, o CRIME é um FATO TÍPICO (reserva legal) e ANTIJURÍDICO (ÍLICITO), sendo a CULPABILIDADE APENAS  pressuposto para a aplicação de pena.

    Ou seja: se num caso concreto já está sendo verificada a CULPABILIDADE do agente, é porque NECESSARIAMENTE já foi constatado um CRIME (fato típico + antijurídico), onde a culpabilidade servirá apenas para determinar a responsabilização ou não do CRIME já praticado pelo agente.

  • Luís Fernando,

    Vai me desculpar, mas isso que você disse - como verdade incontestável (como se os colegas estivessem cometendo um equívoco) é algo divergente na doutrina.

    Existe a teoria Bipartida (que é essa que você explicou) e a teoria Tripartida do crime, que inclui a Culpabilidade como elemento. Entre os defensores da primeira, posso citar o Damásio de Jesus, Mirabete, Luiz Flávio Gomes e Fernando Capez. Dentre os defensores da segunda (um equívoco cometido pelos colegas, segundo você) estão Heleno Cláudio Fragoso, Cezar Roberto Bottencourt, Francisco de Assis Toledo, Rogério Greco, dentre outros.

    Só para esclarecer as coisas...

    Abraço e bons estudos!
  • A fim de contribuir para a elucidação do tema:
    A coação física indubitavelmente afastará o crime, pois repercute justamente sobre a conduta, elemento integrante do fato típico. Correta a questão.

    A coação moral poderá ou não afastar o crime, a depender da teoria que se estiver utilizando.
    Se o intérprete for adepto da Teoria Bipartida - crime é fato típico e antijurídico (Damásio de Jesus e Júlio Mirabete), a coação moral não afastará o crime. Se o intérprete for adepto da Teoria Tripartite – crime é fato típico, antijurídico e culpável (Cezar R. Bitencorut, Nelson Hungria, Aníbal Bruno), a coação moral afastará o crime, pois incidirá sobre a culpabilidade (exigibilidade de conduta diversa).
    Em todos os casos, deve-se levar em conta o finalismo penal.
  • ASSERTIVA CERTA

    Afasta o dolo e a culpa, que por sua vez afastam a conduta, a qual, por fim, afasta a tipicidade.
  • Gabarito: Correto

    Torna-se ainda importante diferenciar Coação Física Irresistível de Coação Moral Irresistível.

    1 - Coação Física Irresistível: afasta a PRÓPRIA CONDUTA, pois é elemento desta, afastando, por consequencia a Tipicidade.
    2 - Coação Moral Irresistível: afasta a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, elemento da Culpabilidade.
  • Nossa, loucura da cespe. Coação física irressistível afasta a conduta e por consequencia o FATO TÍPICO e não a tipicidade. Mas pelo que tenho percebido a CESPE adota tipicidade como sinônimo de FATO TÍPICO!!! Afff
  • Se a tipicidade for avaliada como elemento do Fato Típico, a resposta seria ERRADA, já que a coação física irresistível eliminaria o FATO TÍPICO por exclusão da CONDUTA. Porém o CESPE tem a capacidade impar de elaborar questões OBJETIVAS que ficam ao seu mero entendimento SUBJETIVO. No caso aqui, utilizou TIPICIDADE como sinônimo de FATO TÍPICO (o que de fato é aceitável, porém dúbio), neste caso: gabarito CORRETO. #oremos. 
  • Como citado pelos dois últimos colegas a CESPE utiliza o termo "tipicidade" como sinônimo de "fato típico". Basta observar a seguinte questão, do mesmo ano, realizada pela banca.
    Por tal, é importante observar o contexto em que a palavra está inserida.

    Q31553 

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    A imputabilidade penal é um dos elementos que constituem a culpabilidade e não integra a tipicidade.

  • A coação física irresistível elimina a conduta.

    INFELIZMENTE E ERRONEAMENTE, o CESPE adota tipicidade  como sinônimo de fato típico.

    Até em provas do corrente ano (2013) tenho visto essa adequação equivocada do CESPE, por isso, vamos pras provas assim!
  • Eu não sei o que passou na cabeça do elaborador dessa questão, pois a coação física irresistível afasta o fato típico, visto que o agente não pratica a conduta com vontade e consciência, mas sei lá né quem sou eu para falar algo dos Dr.Cespe
  • QUESTÃO ABSOLUTAMENTE ERRADA!!!!
    Discordo dos colegar de que o CESPE considere fato típico e tipicidade sinônimos, pois segundo o próprio CESPE, a questão abaixo está correta...


    A coação irresistível, que constitui causa de exclusão da culpabilidade, é a coação moral, porquanto a coação física atinge diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, se irresistível, a própria conduta.

  • Em várias questões o Cespe vem adotando esse entendimento que não é muito técnico:

    TIPICIDADE=FATO TÍPICO

    Na verdade o fato típico é composto por quatro elementos, sendo um deles a tipicidade, juntamente com a conduta, o resultado e o nexo causal.

  • A questão está certa.

    Coação física irresistível não pode ser confundida com a moral do art. 22. A física, de acordo com a doutrina, exclui a conduta voluntária excluindo a tipicidade. A coação do art. 22 é moral que exclui a culpabilidade. Lembre-se de um exemplo: vc está em seu carro parado no sinal quando de repente um onibus bate em sua traseira e vc é jogado para frente atropelando um pedestre. Está aí a coação física que vai excluir a conduta voluntária.  

  • excepcional comentário, Roberta... era exatamente o que eu precisava enxergar... cespe cespe cespe.... como adora complicar o que é simples.... '¬¬

  • Coação Física Irresistível: Exclui o Crime

    Coação Moral Irresistível: Isenta de Pena

    O Davi comentou que os dois excluem o crime, porem o moral isenta de pena e não exclui nada.

    Ou seja, Fato tipico ou antijuridico: excluem o crime. Culpabilidade: isenta de pena.

  • Coação física irresistível= exclui a tipicidade

    Coação moral irresistível= exclui a culpabilidade

    Sendo a TIPICIDADE em elemento do FATO TÍPICO, logo sem ela não há crime

    gab:certo

  • Certo.


    Questão um pouco polêmica, mas vamos a explicação:


    A coação FÍSICA irresistível é uma excludente da CONDUTA, porém o que valida a questão é que a conduta ( assim como a tipicidade ) é um dos elementos essenciais do Fato Típico, que traz como elementos acessórios o resultado e o nexo causal ( uma vez que esses forem suprimidos haverá apenas Culpa ).


    Logo, sem a TIPICIDADE não há que se falar em conduta, tão pouco em fato típico.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Cleber Masson ensina que, para quem adota o conceito tripartido de crime, ele é conceituado como fato tipico, antijurídico (ou ilícito) e culpável. 

    Fato típico é o fato humano que se enquadra com perfeição aos elementos descritos no tipo penal.

    Nos crimes materiais consumados são quatro os elementos do fato típico: conduta, resultado naturalístico, relação de causalidade (nexo causal) e tipicidade. 

    Nos crimes formais e de mera conduta, os componentes do fato típico também são a conduta e a tipicidade. Nos crimes de mera conduta jamais haverá resultado naturalístico, razão pela qual se subtrai a relação de causalidade, enquanto nos crimes formais o resultado naturalístico pode até ocorrer, mas não é necessário para a consumação.

    Há várias discussões no Direito Penal a respeito da delimitação do conceito de conduta. Para Cleber Masson, que adota posição finalista, conduta pode ser conceituada como a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim, consistente em produzir um resultado tipificado em lei como crime ou contravenção penal. 

    Não há crime sem conduta, pois o Direito Penal não aceita os crimes de mera suspeita, isto é, aqueles em que o agente não é punido por sua conduta, mas sim pela suspeita despertada pelo seu modo de agir.

    Ainda segundo Masson, a conduta se reveste das seguintes características:

    1) O ser humano, e apenas ele, pode praticar condutas penalmente relevantes. Os acontecimentos naturais e os atos dos seres irracionais, produzidos sem a interferência do homem, não interessam ao Direito Penal. É possível, também, para quem se filia a essa posição a prática de condutas por pessoas jurídicas, relativamente aos crimes ambientais.

    2) Somente a conduta voluntária interessa ao Direito Penal. O crime é ato exclusivo do homem, pois a vontade, qualquer que seja a teoria adotada, é elemento constitutivo da conduta. O Direito Penal se alicerça na evitabilidade, razão pela qual só são pertinentes as condutas que poderiam ser evitadas.

    3) Apenas os atos lançados ao mundo exterior ingressam no conceito de conduta. O simples querer interno do agente (cogitação) é desprezada pelo Direito Penal. Enquanto a vontade não for libertada do claustro psíquico, não produz efeitos jurídicos.

    4) A conduta é composta de dois elementos: um ato de vontade, dirigido a um fim, e a manifestação da vontade no mundo exterior, por meio de uma ação ou omissão dominada ou dominável  pela vontade. Esse é o elemento mecânico que concretiza no mundo fático o querer interno do agente.

    Cleber Masson aponta as seguintes hipóteses como de exclusão da conduta:

    1) CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR: são os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, que fogem do domínio da vontade do ser humano. E, se não há vontade, não há dolo nem culpa. Consequentemente, como dolo e culpa integram a conduta, não se configura esse elemento do fato típico.

    Em que pese a ampla divergência doutrinária, pode-se entender o caso fortuito como o acontecimento imprevisível e inevitável provocado pelo homem (ex.: greve de ônibus), e por força maior o evento, com iguais predicados, mas decorrente da natureza (ex.: inundação provocada por uma tempestade).

    2) ATOS OU MOVIMENTOS REFLEXOS: consistem em reação motora ou secretora em consequência de uma excitação dos sentidos. O movimento corpóreo não se deve ao elemento volitivo, mas sim ao fisiológico. Ausente a vontade, estará ausente também a conduta.

    É o caso do ortopedista que bate o martelinho contra o joelho do paciente. Se, em razão do reflexo, seu chute atingir o médico, não se lhe poderá falar em lesões corporais ou não contravenção de vias de fato. Não houve vontade penalmente relevante, mas resposta fisiológica à provocação médica.

    Os atos reflexos, entretanto, não se confundem com as ações em curto circuito, derivadas dos atos impulsivos fundamentados em emoções ou paixões violentas. Nesses casos há o elemento volitivo que estimula a conduta criminosa. Exemplo: "A" passa na direção de "B" e dele zomba, motivando-o a, repentinamente, desferir socos no provocador. Há vontade e, por corolário, conduta penalmente relevante.

    Os movimentos reflexos devem ser diferenciados, ainda, dos atos habituais, mecânicos ou automáticos, que consistem na reiteração de um comportamento. É o caso de conduzir um veículo automotor com apenas uma das mãos ao volante. Caso o agente atropele e mate alguém, responderá pelo crime tipificado no art. 302 da Lei 9.503/97, pois tal hábito era dominável pela vontade.

    3) COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: também chamada de "vis absoluta", ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta nenhuma outra opção, a não ser praticar um ato em conformidade com a vontade do coator.

    Imagine a situação em que um homem muito forte obriga fisicamente outra pessoa, bastante franzina, a apertar o gatilho de um revólver municiado na direção de seu desafeto. Em suma, pressiona o dedo do coagido contra o gatilho. A vítima é atingida e morre.

    O coagido serviu como instrumento do crime. Não agiu de forma voluntária, excluindo-se sua conduta. Nesse caso, não se pode falar, em hipótese alguma, em concurso de agentes, por falta do elemento subjetivo (convergência de vontades) exigível para tanto.

    4) SONAMBULISMO e HIPNOSE: também não há conduta, por falta de vontade nos comportamentos praticados em completo estado de inconsciência.

    A embriaguez, voluntária ou culposa, embora completa, não exclui a conduta. Subsiste a imputabilidade e, consequentemente, a culpabilidade (CP, art. 28, inciso II).

    De acordo com Cleber Masson, a tipicidade, elemento do fato típico, por sua vez, divide-se em formal e material. 

    Tipicidade formal é o juízo de subsunção entre a conduta praticada pelo agente no mundo real e o modelo descrito pelo tipo penal ("adequação ao catálogo").

    É a operação pela qual se analisa se o fato praticado pelo agente encontra correspondência em uma conduta prevista em lei como crime ou contravenção penal. A conduta de matar alguém tem amparo no artigo 121 do Código Penal. Há, portanto, tipicidade entre tal conduta e a lei penal.

    De seu turno, tipicidade material (ou substancial) é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado em razão da prática da conduta legalmente descrita.

    A tipicidade material relaciona-se intimamente com o princípio da ofensividade (ou lesividade) do Direito Penal, pois nem todas as condutas que se encaixam nos modelos abstratos e sintéticos de crimes (tipicidade formal) acarretam dano ou perigo ao bem jurídico. É o que se dá, por exemplo, nas hipóteses de incidência do princípio da insignificância, nas quais, nada obstante a tipicidade formal não se verifica a tipicidade material.

    A presença simultânea da tipicidade formal e da tipicidade material caracteriza a tipicidade penal.

    No item em análise, não havendo conduta, excluída pela coação física irresistível, resta afastada a tipicidade, o que, consequentemente, exclui o crime.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO
  • Certo.

    A coação física irresistível (como quando o indivíduo força o dedo de um terceiro sobre o gatilho de uma arma) exclui sim a tipicidade, e, consequentemente, o crime! Só tome cuidado para não confundir coação física com coação moral (exclui a culpabilidade).


    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • A coação física irresistível não afasta a conduta? Pensei que a tipicidade sempre permanecesse (matar é matar sempre).


ID
94675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A droga, ou conjunto de drogas, usada no golpe conhecido como
boa-noite, Cinderela, se colocada em bebidas e ingerida, pode
deixar a pessoa semi ou completamente inconsciente,
funcionando, normalmente, como um potente sonífero.
Considerando, por hipótese, que Carlos tenha posto essa
substância entorpecente na bebida de Maria e esta tenha entrado
em sono profundo, julgue o item a seguir.

Carlos praticará o crime de roubo se, valendo-se do sono de Maria, intencionalmente subtrair-lhe, em seguida, seus pertences.

Alternativas
Comentários
  • É o denominado roubo próprio, mas com violência imprópria (sonífero).
  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
  • roubo é só mediante viotencia
  • Muito mal formulada esta questão.
  • Caros Marco e Cecília,Vejam o dispositivo citado pelo colega Osmar, está bem claro:Código PenalRouboArt. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:A questão não foi mal formulada, é que normalmente nós só associamos o roubo à violência...Espero ter esclarecido;)
  • rsss. o problema é que deve ler o enunciado. ai o bisonho aqui não leu.
  • Enquanto o furto é a subtração pura e simples de coisa alheia móvel, para si ou para outrem (art. 155 do CP), o roubo é a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência, grave ameaça ou qualquer outro recurso que reduza a possibilidade de resistência da vítima.- Elementos do tipo:- Subtrair: tirar algo de alguém, desapossar.- Coisa alheia móvel: aquela que possui dono e que pode ser transportada de um local para outro.- Violência: considera-se apenas a violência real;- Grave ameaça: é a promessa de um mal grave e iminente (exs.: anúncio de morte, lesão, seqüestro). Ao contrário do crime de ameaça do art. 147, que é a promessa de um mal futuro.- A ameaça não precisa sequer ser verbalizada, basta deixar uma arma visível para vítima, ou simplesmente um sujeito alto, forte e mal-encarado peça perto de uma mulher e peça a bolsa.- A simulação de arma e o uso de arma de brinquedo configuram a grave ameaça.- Qualquer outro meio reduzido à impossibilidade de resistência: chamado violência imprópria, pode ser revelado, por exemplo, golpe do “boa noite cinderela”, pelo uso de sonífero, da hipnose etc.- Caso a própria vítima tenha se colocado em estado que impossibilite a resistência, haverá furto. Ex. Bêbado que dorme na praça.-
  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
     

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa

    Bons Estudos !!!

  • Putz.... também não li o enunciado e acabei errando.

  • Eu acredito em estelionato, pois ele obtem vantagem ilícita, em prejuízo de maria, induzindo ou mantendo maria em erro, mediante artifício, ardil. Que no caso é a droga.

    NÃO acredito em roubo, pois a letra da lei diz que: ...,ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Ao meu entender, Carlos deveria já ter o objeto consigo.

    Eu entendo assim.

  • O estelionato é configurado porque o agente leva a vítima, por erro, a ENTREGAR o objeto .

    O sonífero , neste caso, pode ser considerado a grave ameaça / violência .

  • Essa questão galera, eu acho que a pessoa deve de ater ao fato do "por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência" descrito na fato tipico do crime de roubo ou seja, como ele usou de sonífero como artífício esse deve ter sido o entendimento da banca, para dar essa questão como certa. 

  • RECURSO ESPECIAL REsp 1059943 SP 2008/0102866-3 (STJ)

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO. OFERECIMENTO DE BEBIDA COM TRANQUILIZANTE À VÍTIMA. MEIO DE REDUZIR-LHE A RESISTÊNCIA. GOLPE CONHECIDO COMO "BOA NOITE CINDERELA". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    1. Configura crime de roubo a conduta do agente que oferece bebida com tranquilizante à vítima, provocando uma condição de passividade e reduzindo a sua resistência a fim de subtrair-lhe a carteira.

  • Questão que não apresenta nenhum equívoco.

    Não se trata de estelionato, pois neste é necessária a participação da vítima entregando o bem ao autor em razão do artifício ou ardil. 

    Na questão, afirma expressamente que Carlos subtrai depois de Maria ingerir a droga e dormir. Então ela não participa, já que estava dormindo quando houve a subtração. Trata-se de meio que reduz a possibilidade de resistência da vítima (parte final do caput do art. 157), portanto crime de Roubo. 

    Ressalte-se que a diminuição da resistência da vítima é denominado na doutrina de violência imprópria.

    Resposta certa: Errado
  • Caro Junior, esta e mais uma resposta que o senhor esta equivocado, o objetivo aqui nao e induzir ao erro, favor prestar mais atenção nas questões.
  • AHAHAHAHAHAHHA

    eu ja iria postar um comentario xingando o examinador...

    mas o erro foi meu, nao li o "texto associado a questão"

    enunciado CORRETO

    eheh
    o uso de qualquer substancia se iguala a violencia ou a reducao da defesa tipificada no crime de roubo.
  • essa questão não pode ficar com o enunciado oculto, muda todo o contexto.
    errei por não ter lido, pelo jeito eu e a torcida do flamengo inteira.
  • Qual a diferença entre roubo próprio e roubo impróprio?

     

    O crime de roubo está previsto nos termos do artigo 157 do Código Penal, a seguir:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Diante da redação legal extraímos dói tipos de roubo: o próprio e o impróprio.

    No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

    No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

    Convém ressaltar que se o agente não consegue realizar a subtração e emprega violência apenas para fugir, em razão do § 1º dispor que a coisa deve ter sido efetivamente subtraída, não haverá roubo impróprio, mas concurso material entre tentativa de furto e o crime correspondente à violência, que pode ser lesão corporal, tentativa de lesão, homicídio etc.

    fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090508174554346

  • É o caso do roubo próprio, por meio de violencia imprópria.

    Devemos lembrar que o Crime de Roube também pode ser praticado com violência imprópria, que consiste na utilização de qualquer meio como modo de reduzir ou impossibilitar a resistência da vitima. Ex. Boa noite cinderela; o fato de deixar a vítima trancada (no banheiro, por exemplo) para facilitar o roubo.
  • Carlos praticará o crime de roubo se, valendo-se do sono de Maria, intencionalmente subtrair-lhe, em seguida, seus pertences.

    Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Gente, olha só, nesta questão eu entendo que teria ocorrido apenas o furto, porque não especifica que foi Carlos que colocou maria para dormir.
    No caso do boa-noite cinderela, aí sim poderia ser considerada a parte final do art. 157, porque teria sido carlos que colocou maria para dormir, reduzindo a impossibilidade de resistência

    Neste caso, parece que a própria vítima voluntariamente se colocou nesse estado de impossiblidade de resistência, dormindo. Se o agente percebendo a situação que ela se encontrava, dela subtrai seus pertences, deve o agente ser responsabilizado APENAS PELO DELITO DE FURTO, tendo em vista que só poderia ser responsabilizado pelo delito de roubo caso esse se valesse de recursos para colocar a vítima em situação que impossibilite sua resistência.

    Portanto, a alternativa encontra-se errada tendo em vista caracterizar-se o crime de furto! Entretanto, como já completei minha cota de 10 respostas por dia, não sei qual a alternativa prevê o gabarito rs!

    Obs: Essas são as considerações de Rogério Greco, fl. 81 8ª edição 

  • O Problema é que a questão não informa que o agente se utilizou de sonífero, ela apenas fala que se valeu do repouso noturno! discordo inteiramente do gabarito, que assim se enquadraria na causa de aumento do furto, abaixo descrita:


    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    A Banca foi no mínimo maliciosa!
     

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    E' A QUESTAO ESTA CERTA MESMO. NO ENUNCIADO TA DIZENDO QUE O CARLOS CANTOU NANA NENEM PARA MARIA, TENDO DESTA FORMA SE ENQUADRADO EM "DEPOIS DE HAVE-LA, POR QUALQUER MEIO REDUZIDO A IMPOSSIBILIDADE DE  RESISTENCIA".

    FO ICARLOS QUEM BOTOU MARIA PARA DORMIR?
    NAO
    ENTAO COMO PODE JUSTIFICAR-SE A RESPOSTA DESTA QUESTAO PELO ART 157??????
    ITEM ERRADO NA MINHA HUMILDE OPINIAO
  • A questão é um pouco confusa, pois ela não informa se foi o agente que ocasionou o sono da vítima. Pois sendo assim poderiaser o caso, por exemplo , daquela ao chegar em uma parada de onibus, depara-se com uma pessoa dormindo e subtrai sua bolsa sem que a mesma pessoa perceba. 
  • A questão é clara. Houve violência imprópria, uma vez que a possibilidade de resistência foi reduzida por obra do agente ao se valer do boa noite cinderela.

    Se, porventura, a vítima está embriagada ou dormindo sob efeito de medicação que tomou por conta própria, o agente ao se aproveitar dessa falta de resistência da vítima comete o crime de furto e não de roubo, porquanto a impossibilidade de resistência não foi empregada por ele.

  • Sou o idiota n° 34354 que não leu o enunciado e errou.
    Sorte nossa no dia da prova o enunciado não ficar oculto... senão...!
  • Caraca!!! errei a questão por falta de atenção quanto ao enunciado. Por isso amigos, vai uma dica, MUITA ATENÇÃO na hora de responder uma questão. Isso - a FALTA DE ATENÇÃO - tem me prejudicado de mais. Dá vontade de morreeeeêêêêr!!! rsrsrs
  • Questão muito bem elaborada.

    Observe que na questão, Carlos é que põe a substância entorpecente na bebida de Maria no intuito de colocá-la em situação que impossibilite sua resistência, como disposto no final do caput do art. 157 do CP: "Subtrair coisa móvel alheia,(...), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". 

    Como se percebe, o agente utilizou-se da violência imprópria, ou seja, não utilizou a violência física, mas sim qualquer meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.

    Entretanto, se a própria vítima, voluntariamente, coloca-se no estado de impossibilidade de resistência, em decorrência, por exemplo, da quantidade excessiva de bebida alcoólica, e o agente percebendo a situação em que ela se encontra, dela subtraindo seus pertences, o fato corresponde ao crime de furto.

    valeu e bons estudos!!!
  • O STJ já vem decidindo neste sentido:

    Dados Gerais

    Processo:

    REsp 1059943 SP 2008/0102866-3

    Relator(a):

    Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA

    Julgamento:

    21/05/2009

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJe 15/06/2009

    Ementa

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO. OFERECIMENTO DE BEBIDA COM TRANQUILIZANTE À VÍTIMA. MEIO DE REDUZIR-LHE A RESISTÊNCIA. GOLPE CONHECIDO COMO "BOA NOITE CINDERELA". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
    1. Configura crime de roubo a conduta do agente que oferece bebida com tranquilizante à vítima, provocando uma condição de passividade e reduzindo a sua resistência a fim de subtrair-lhe a carteira.
    2. Recurso especial conhecido e provido para restaurar a sentença
  • Como é que uma pessoa não lê o enunciado? Que ódiooo! Achei que tinha aprendido errado...
  • Eu tb não li o texto relacionado....
    Se fosse só pelo enunciado jamais seria roubo, pois nele não há qqer indício de q Carlos havia reduzido a defesa da vítima por sonífero. Seria furto....
    Mas no texto relacionado dizia q Carlos tinha colocado sonífero. Dai ser crime de Roubo por ter o agente reduzido a defesa da vítima
  • Errei de bobeira, sou lesa mesmo!
  • A questao n deixa claro se o agente que fez a vitima dormir, ou se ela ja estava dormindo...
    mal formulada...
  • ROUBO PRÓPRIO: art 157 Caput......Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa: VIOLÊNCIA PRÓPRIA

    reduzido à impossibilidade de resistência: VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA  ( Boa-noite, Cinderela )


    ROUBO IMPRÓPRIO: art 157 §1........leiam pq fiquei com preguiça de digitar


  • Para quem está falando que a questão está mal formulada, NÃO, Não está!
    Antes do enunciado tem um link  "Ver texto associado à questão", só clicar lá e ver que a questão está muito clara!

    Paz, bem, força, foco e deixar de preguiça!!!
  • É o chamado roubo impróprio. Quando o agente reduz a capacidade de resistencia da vítima para depois subtrair o bem.
  •  Camila de Sousa Fernandesno roubo impróprio, descrito no § 1º do artigo 157, a violência ou grave ameaça é exercida após a subtração, como meio de garantir a posse do objeto subtraído.

    A questão é roubo próprio com violência imprópria.
  • BOA ATUALIZAÇÃO QC!

    Agora só falta nós termos

    a opção de colocar em ordem

    decrescente de "utilidade" e tb

    acrescentar o filtro: ACERTADAS!

    OBS: PODERIA TER CONTINUADO

    A PODER USAR CORES NOS

    COMENTÁRIOS...

  • Po, ainda bem q na prova n tem q apertar em nenhum lugar pra aparecer a historinha... hahaha

  • Constitui roubo pois o agente usou de violência ( ainda que imprópria = usando medida que tornou a vítima indefesa).

  • O QC poderia deixar os textos associados às questões já exibidos. Muita gente errou a questão, interferindo com as estatísticas, simplesmente pq não sabia que tinha texto associado. Acontece que tem questões como essa que por si só (sem texto) dá pra responder então o usuário do site já vai lá e marca. E ERRA! Outras dão a entender que falta o texto e o usuário vai lá e abre o link. E outras realmente foram mal-formuladas; aí paciência...

  • Roubo próprio com violência imprópria.

  • O boa noite cinderela nesse caso foi uma violência? 

  • Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Quanta besteira nos comentários, não tem o que inventar, faz o básico.


  • Pessoal, colocar sonífero na bebida de alguém também pode ser considerado violência contra a pessoa, no caso do

    157 é conhecido como violência IMPRÓPRIA. existindo desta forma o Roubo.

  • 157 é conhecido como violência IMPRÓPRIA. existindo desta forma o Roubo.

  • CORRETO

     

    Roubo é o ato de subtrair coisa móvel... , ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Errei por não ler o TEXTO ASSOCIADO. Aff!

     

    Bons estudos!!!

  • No delito de furto não há qualquer previsão legal sobre emprego de meio que reduza a resistência da vítima. Contudo, no crime de roubo há. 

     

    - A palavra ‘violência’, expressa no delito de roubo e em outros tipos penais, possui o significado do emprego da força física, que implica um atuar do agente por sobre a vítima. Essa é a dita violência própria.

     

    - Quando há no Código expressão tipo ‘por qualquer meio que reduza a resistência’, é denominado a violência imprópria. O uso de entorpecente para reduzir a resistência da vítima é uma forma de violência, a imprópria. Então, o crime cometido por Carlos foi roubo.

     

    Não confundir roubo próprio ou impróprio com violência própria ou imprópria. O roubo próprio é aquela conduta do caput do art. 157. (no caso, Carlos cometeu roubo próprio através de violência imprópria). O roubo impróprio é a conduta do agente que se amolda ao § 1º do art. 157, que depois de subtrair a coisa, ele emprega grave ameaça ou violência contra a pessoa a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • A famosa violência imprópria :)

  • O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90


    De acordo com a redação do artigo 157, parte final, do Código Penal, o crime de roubo pode se dar quando o agente subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, depois de haver reduzido a vítima, por qualquer meio, à impossibilidade de resistência.

    De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, estamos aqui diante de uma fórmula genérica cuja finalidade é permitir a tipificação do roubo em hipóteses em que o agente subjuga a vítima antes de efetuar a subtração, porém, sem empregar violência física ou grave ameaça. É o que ocorre, por exemplo, quando ele coloca sonífero na bebida  da vítima para subtrair-lhe os pertences enquanto ela está inconsciente, ou quando usa de hipnose para deixá-la em transe e, em tal momento, concretizar a subtração.

    Essa forma de execução do roubo é também conhecida como violência imprópria.

    Ainda de acordo com  Victor Eduardo Rios Gonçalves, a denúncia deve especificar o meio de execução que reduziu a vítima à impossibilidade de resistência.

    Para a configuração do crime de roubo, não basta que o agente se aproveite de uma situação fática em que a vítima não pode resistir. Por isso, quando alguém se aproveita do fato de a vítima já estar dormindo para subtrair sua carteira, comete crime de furto. Com efeito, de acordo com o texto legal, para a configuração do roubo mediante violência imprópria, é necessário que o agente empregue um recurso qualquer sobre a vítima que retire desta a capacidade de resistência. Dessa forma, se o próprio agente provocar o sono da vítima pela ministração sorrateira de sonífero em sua bebida surgirá o crime de roubo.

    No item em análise, Carlos praticará o crime de roubo se, valendo-se do sono de Maria (violência imprópria), intencionalmente subtrair-lhe, em seguida, seus pertences. 

    Resposta: CERTO 

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    RESPOSTA: CERTO
  • Leonardo Nogueira, leia o enunciado antes de fazer esses comentários: 

    Considerando, por hipótese, que Carlos tenha posto essa
    substância entorpecente na bebida de Maria
    e esta tenha entrado
    em sono profundo, julgue o item a seguir.

    Roubo é utilizando-se de Violência, grave ameaça ou de qualquer outra forma reduzindo a capacidade de resistência da vítima (como na questão em tela)

  • violência imprópia 

     

  • ROUBO SIMPLES PRÓPRIO!! CORRETA

  • Roubo prórpio, respondendo pelo caput do 155. Tratando-se de violência imprórpia pela impossibilidade de resistência.

  • Excelente questão. Seria roubo próprio com violência imprópria (reduzida capacidade de resistência da vítima

     

    IMPORTANTE*******

    Caso primeiro subtraísse e depois colocasse o sonífero responderia por Furto + lesão corporal. Antes que alguém fale: Roubo impróprio não menciona violência imprópria.

  • Ele a reduziu à impossibilidade de resistência através do "boa noite cinderela". Previsto na caracterização do crime de roubo. Art. 157.

    Violência Imprópria.

  • Puts, nem reparei que havia texto kkkk

     

  • CERTO

     

    "Carlos praticará o crime de roubo se, valendo-se do sono de Maria, intencionalmente subtrair-lhe, em seguida, seus pertences."

     

    IMPORTANTE anotar essas situações, pois sempre aparece em prova

    BOA NOITE CINDERELA --> ROUBO

  • É ISSO MEMOOO, CORRETO.

     

    RESPONDE PELA PARTE FINAL DO CAPUT DO ARTIGO 157, CONHECIDO COMO VIOLÊNCIA IMPRÓPIA ( ROUBO).

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • kkkkk errei e foi bem feito! Quem manda não ler o texto...

  • Roubo impróprio, pois o agente reduziu a capacidade de reação da vítima.

  • Com todo respeito, porém o comentário do colega Wesley não está correto. No caso em tela temos a figura do roubo próprio cometido mediante violência imprópria. 

     

    Roubo próprio: a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize. 

     

    Roubo impróprio: a subtração e realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a Detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. 

     

    Violência imprópria: o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir (Ex: boa noite Cinderela. Caso da questão) 

     

    Obs: Roubo próprio admite violência própria e imprópria 

            Roubo impróprio somente admite violência própria. 

     

    Qualquer equivoco por favor me avisem no privado.

  • Roubo proprio com vilencia impropria. 

     

  • RouboArt. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante

    ==>>> grave ameaça ou violência a pessoa, ou

    ==>>> depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: ( boa noite cinderela)

  • Certo.

    Sem dúvidas! Embora não tenha utilizado de violência ou grave ameaça, Carlos reduziu a vítima à impossibilidade de resistência, conduta que também configura o delito de roubo.
    Roubo Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    >>> Veja que, por meio da substância, foi reduzida a capacidade de resistência da vítima, caracterizando, assim, o roubo.

  • ROUBO PRÓPRIO, USANDO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA.

  • Gab C

    Conhecido Roubo próprio com violência imprópria. :D

  • Reduziu a capacidade de defesa da vítima.

  • RESUMINDO, no crime de roubo existem dois tipos de violência: A de Vis absoluta (Própria) e a Por meio sub-reptício (imprópria). QUE SE DIFERE DE ROUBO PRÓPRIO E IMPRÓPRIO.

    No caso da questão temos um exemplo de violência imprópria.

    Explicação detalhada:

    Primeiro: a diferença entre roubo próprio e impróprio. No roubo próprio, que está disposto no caput do artigo 157, do CP, a violência ou grave ameaça é exercida antes ou durante a subtração, como meio executório do roubo. Já no roubo impróprio, descrito no § 1º do artigo 157, a violência ou grave ameaça é exercida após a subtração, como meio de garantir a posse do objeto subtraído. 

    Segundo: A diferença entre violência própria (ou real) e violência imprópria. Violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima). 

  • Não confundir a violência imprópria com o roubo impróprio . Neste o agente haje com violência contra pessoa ou grave ameaça, para assegurar a impunidade do crime ou detenção da coisa para si! Vem Depois da subtração. Enquanto naquele o agente reduz a capacidade de defesa da vítima (hipnose, tranca em recinto para poder roubar, boa noite cinderela, etc...)

  • ROUBO IMPROPRIO CARAI!

  • ROUBO PRÓPRIO COM VIOLENCA IMPROPRIA.

  • ONDE ESTA DIZENDO QUE O INFRATOR REDUZIU A POSSIBILIDADE DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA, PARA CONFIGURAR ROUBO IMPRÓPRIO?

  • O boa noite Cinderela pode configurar roubo impróprio ou furto, a depender do caso concreto.

    Segue esqueminha:

    ROUBO IMPRÓPRIO – art. 157, §1° ----- gabarito da questão

    1º - Subtração

    2º - Violência física ou grave ameaça exercida contra a pessoa

    FURTO- art. 155

    1º - Subtração

    2º - Por meios que reduzem a possibilidade de defesa da vítima.

    Lembrando que as características do ROUBO PRÓPRIO -art. 157 “caput”

    1º - Violência física ou grave ameaça exercida contra a pessoa OU por meios que reduzem a possibilidade de defesa da vítima.

    2º - Subtração

  • Roubo próprio: se dará de 3 formas:

    1- violência , 2- grave ameaça, 3 - reduzir a possibilidade de resistência.

    Estão elencadas no caput do art 157 CP. Já o impróprio se dará conforme o parágrafo 1º.

    A diferença consiste que, no roubo próprio a violência é empregada ANTES E DURANTE a subtração do bem. Já no impróprio 1º caracteriza o furto após para meio que assegurar o crime emprega-se a ameaça. Logo,

    Roubo próprio- ANTES E DURANTE.

    roubo impróprio- violência DEPOIS

    Obs: os examinadores tentarão confundir informando que haverá concurso material. Ex: furto + lesão corporal. Isso não existe.

  • Galera talvez eu ajude: a questão não trás os comandos VIOLÊNCIA e nem GRAVE AMEAÇA, mas no texto existe a redução de impossibilidade da vítima, que foi devido ao boa noite cinderela (impossibilidade ou resistência da vítima). > Analisem sempre o comando da questão e rumo a aprovação!!!
  • Certo.

    Há crime de roubo próprio mediante violência imprópria chamada de meio sub-reptício, quando o agente reduz à impossibilidade de resistência da vítima.

    Se Carlos não tivesse dado o sonífero para Maria e ela tivesse se embriagado até cair e o homem tivesse subtraído a bolsa de Maria, como não foi o homem que empregou o meio sub-reptício, Carlos cometeria apenas o crime de furto.

    A violência imprópria, meio sub-reptício, tem que ser utilizada intencionalmente pelo agente que tem a intenção de cometer a subtração.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Trata-se da do roubo próprio (art. 157, caput).

    Pode ser praticado mediante violência impropria, entendido como qualquer meio que reduza a capacidade de resistência da vítima.

    Exemplo clássico: "boa noite, Cinderela"

  • roubo 157 violência impropria

    ex BOA NOITE CINDELERA

  • Roubo

    Carlos praticará o crime de roubo se, valendo-se do sono de Maria, intencionalmente subtrair-lhe, em seguida, seus pertences.

    CERTO

    Violência, grave ameaça ou meio alternativo que impossibilite resistência --> boa-noite, Cinderela, se colocada em bebidas e ingerida, pode deixar a pessoa semi ou completamente inconsciente.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Puts achei q era Furto, mas esqueci "haver reduzido a vítima, por qualquer meio, à impossibilidade de resistência."

  • Roubo próprio com o emprego de violência imprópria.

  • CUIDADO!

    Trata-se de roubo próprio com violência imprópria.

    Violência própria = mediante grave ameaça ou violência a pessoa

    Violência imprópria = ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Roubo próprio = Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Roubo impróprio = Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • CUIDADO!

    Trata-se de roubo próprio com violência imprópria.

    Violência própria = mediante grave ameaça ou violência a pessoa

    Violência imprópria = ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Roubo próprio = Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Roubo impróprio = Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • "Boa noite cinderela" é um exemplo de violência imprópria, que reduz a capacidade de resistência da vítima.

  • CORRETO!

    Roubo com emprego de violência imprópria.

  • Roubo + violência imprópria (busca reduzir a capacidade de reação da vítima)

  • Famoso roubo próprio com violência impropria

  • O roubo foi impróprio, sendo utilizado a violência imprópria.

  • Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

  • Peguinha clássico, que muita gente acaba caindo, porque esquece do denominado roubo praticado com violência imprópria, que seria exatamente a terceira modalidade exposta no caput: " ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência da vítima".

  • Devo estar equivocado, levando em consideração a esmagadora opinião dos colegas, mas a questão não diz se Carlos provocou o sono de Maria para subtrair a coisa alheia móvel. A parte final do caput do art. 157 diz "...por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência".

  • TRATA-SE DE MEIO SUB-REPTÍCIO

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • Crime próprio por violência imprópria.

    • CORRETO.

    O agente reduziu (impossibilitou) a capacidade de resistência da vítima.

  • Rapaz, e foi o cara que botou a mulher pra tirara uma soneca, foi? Poxa... não me diga isso. Não deu nem pra anotar a placa dessa questão... Essa, pra mim, foi nível PQP...

  • Questão Errada

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

    (violência imprópria).

    Violência imprópria é a denominação que se dá a quem usa qualquer outro meio para impossibilitar a defesa da vítima do roubo. Ex.: uso de sonífero, boa noite cinderela ou hipnose.


ID
94678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A droga, ou conjunto de drogas, usada no golpe conhecido como boa-noite, Cinderela, se colocada em bebidas e ingerida, pode deixar a pessoa semi ou completamente inconsciente, funcionando, normalmente, como um potente sonífero. Considerando, por hipótese, que Carlos tenha posto essa substância entorpecente na bebida de Maria e esta tenha entrado em sono profundo, julgue o item a seguir.


Se Maria vier a falecer em razão da ingestão da citada substância entorpecente, Carlos responderá pelos crimes de roubo e homicídio, na forma qualificada.

Alternativas
Comentários
  • Ele vai responder por roubo qualificado do art. 157, §3º, CP.§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)Ele vai responder pelo latrocínio. Abs,
  • Questão ERRADA.


    "(...)  por hipótese, que Carlos tenha posto essa
    substância entorpecente na bebida de Maria e esta tenha entrado
    em sono profundo, julgue os itens a seguir (...)"

    Se Maria vier a falecer em razão da ingestão da citada substância entorpecente, Carlos responderá pelos crimes de roubo e homicídio, na forma qualificada.

    A questão está errada pelos motivos:  

    I)   Não haveria ROUBO e HOMICÍDIO, (que então seria roubo qualificado - LATROCÍNIO, vez que é um tipo complexo e ocorreria a consunçao - lex consumens derogat consumptae);
    II) Mas também não seria LATROCÍNIO , pois não há citação, ainda que implícita,  do dolo do agente em relação a alguma subtração;
    III) Não seria também ROUBO, ainda que pudesse ser caso de violência imprópria, não houve, ratificando, implemento do dolo de subtrair;
    IV) Ainda que não disposto na questão, também não haveria homicídio, pois não há elementos sufucientes que excluam a hipótese de lesão corporal seguida de morte.

    No mais, O ERRO DA QUESTÃO reside no fato de AFIRMAR que há uma tipificação da conduta de Carlos, mas  faltam elementos para definir que crime realmente ocorreria com a morte de Maria, e logicamente, como Carlos seria responsabilizado. Assim, não houve o crime "X" ou "Y". E qualquer afirmação seria falsa.

    Não há como afirmar que houve crime culposo ou doloso, bem como não é possível (nem prudente) vislumbrar concurso de crimes. Menos ainda seria tipificar a conduta de Carlos sem os demais elementos que haveriam de existir no mundo real.
    O que o CESPE quer aferir, nesta questão especificamente, não é se o candidato conhece o direito. Isso o CESPE já sabe. O que a Instituição quer por sob teste é a capacidade de oberservação,  o raciocínio lógico, e análise crítica dos candidatos.
    Em relação a provas objetivas - leia-se CESPE-, ver mais do que está exposto tem como sinônimo o erro.


    Vejam exemplos de que como pequenas construções poderiam modificar em absoluto tal assertiva:

    Se havia causa Absolutamente independente preexistente Carlos responderia por lesão corporal;
    se agiu com dolo e utilizou do entorpecente de forma dissimulada ou como meio cruel: Homicidio qualificado;
    se só queria fazer Maria dormir, mas errou na dose de entorpecente: dolo na lesão e culpa no resultado morte - preterdolo.

    Assim, não tendo como determinar exatamente qual crime ocorreu, mas sabendo que na descrição da questão não se encaixam o crime de roubo simples ou qualificado - latrocínio -  (por ausencia de citação do dolo de subtrair) nem o de homicidio (quanto ao elemento subjetivo do tipo e normativo da conduta), fica, ainda que por exclusão, claro que a questão é errada.

  • O crime chamado de 'boa noite cinderela' é tipificado como Roubo.Tendo em vista que a morte de Maria ocorreu devido ao roubo, então o crime se tornará latrocínio, crime hediondo.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.a) latrocínio- roubo qualificado pelo resultado morte- roubo qualificado com resultado morte é denominado latrocínio.- ocorre latrocínio sempre que em razão do roubo acontece o resultado morte.- é crime hediondo- pode ser tentado ou consumado- será consumado quando a vítima morre, independente de ter ocorrido a efetiva subtração- será tentado caso não consiga matar a vítima( o agressor tentou matar, mas não conseguiu)- depende do NEXO DE CAUSALIDADE entre a morte e a subtração da coisa, pouco importando se foi meio para assegurar o roubo, ou para garantir fuga - crime complexo em sentido estrito, composto de dois crimes distintos reunidos num só tipo legal
  • QUESTÃO ERRADA

    como Maria veio a falecer devido a ingestão da substância entorpecente, carlos não responderá por roubo pôs em nenhum  momento a questâo

    traz que carlos subitraiu alguma coisa...

    sendo assim carlos responderá por homicidio qualificado:

    ART 121 §2º

    III-COM EMPREGO DE VENENO,FOGO,EXPLOSIVO,ASFIXIA,TORTURA OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, OUDE QUE POSSA RESULTAR EM PERIGO COMUM

  • Carlos terá cometido crime de latrocínio, de acordo com a súmula 610 do STF.

  • Não há o que se falar em roubo ou latrocinio, leiam novamente a questão e vejam

    que hora alguma a questão citou que houve subtração de algo.

    Trata-se de homicido culposo apenas, (e não qualificado).

  • A Yasmin está certíssima!!!!

    Homicídio culposo!!!

     

     

  • Pessoal trata-se de roubo em concurso material com homicídio culposo, senão vejamos:

    O art. 157, §3° do CP afirma: "se da violência resulta...". Ora, no caso em tela, não houve violência, mas a redução da impossibilidade de resistência. Como no direito penal não cabe analogia em malam partem, não se pode estender a interpretação do dispositivo aos casos de redução da impossibilidade de resistência. Outra questão a se colocar é quanto ao dolo do agente. A questão nos faz entender que a intenção Carlos não foi matar Maria, mas tão somente reduzir sua capacidade de resistência. Acredito que ele deve responder por roubo em concurso com homicídio culposo.           

    Vejam as palavras de Fernando Capez sobre o tema:

    "no latrocínio inadimite-se que a morte da vítima advenha do emprego de grave ameaça, pois a lei expressamente afirma "se da violência". Dessa forma, se a vítima morrer de ataque cardíaco em decorrência de grave ameaça, responderá o agente pelos crimes de roubo em concurso formal com homicídio.    

  • Comentário objetivo:

    Apesar de polêmica, a questão está ERRADA, pois responderá o agente por roubo qualificado pelo resultado, na modalidade de latrocínio (roubo seguido de morte). Veja o disposto no artigo 157, § 3º do Código Penal:

    Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    (...)
    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

    O latrocínio exige o dolo na conduta antecedente, qual seja, o roubo, e dolo na conduta subsequente, a morte. No entanto, o STF já firmou posição de que para que se configure o tal modalidade de roubo qualificado NÃO é necessário que o roubo de consume, bastando que a vítima venha a falecer. Esse é o entendimento da Súmula 610 abaixo transcrita:

    HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA. 

    Dado isso, uma dica simples para matar questões como essa é visualizar que o "latrocínio acompanha o homicídio", ou seja, se o homicídio for entado, independentemente da consumação ou não do roubo, temos latrocínio tentado. Se o homicídio se consumar, novamente independentemente de o roubo se consumar ou não, temos o latrocínio consumado.

    Resumindo:

    Homicídio cosumado e roubo consumado: Latrocínio consumado
    Homicídio tentado e roubo consumado: Latrocínio tentado
    Homicídio cosumado e roubo tentado: Latrocínio consumado
    Homicídio tentado e roubo tentado: Latrocínio tentado

  • VALEU DIEGO. MAS QUEM FEZ A QUESTÃO ANTERIOR FOI LEVADO A ERRO, POIS ENGLOBOU OS DOIS RACIOCÍNIOS, MAS SE FOSSE SOMENTE ESSA NA PROVA, ACERTARÍAMOS.
  • Atenção, pessoal!

    O golpe pode ser usado para diversos fins. Estupro ou roubo. Não há qualquer dado no enunciado mencionando a subtração de coisa alheia móvel, razão pela qual, a princípio, Carlos responderá apenas pelo crime de homicídio culposo. Concordam?

    Bons estudos!
  • Atenção:

    A questão, em seu enunciado, se limita a dizer que Carlos coloca substância entorpecente na bebida de Maria e, em seguida, pergunta por qual crime aquele responderá em caso de falecimento desta. Não diz nada a respeito da intenção de Carlos: se era roubá-la, sequestrá-la, estuprá-la.
  • Pessoal,

    Olhem as assertivas depois do texto inicial:

    109 Carlos praticará o crime de roubo se, valendo-se do sono de Maria, intencionalmente subtrair-lhe, em seguida, seus pertences. CORRETO (ROUBO. art.157, parte final)
    110 Se Maria vier a falecer em razão da ingestão da citada substância entorpecente, Carlos responderá pelos crimes de roubo e homicídio, na forma qualificada. ERRADO (Latrocínio)

    Ou seja, praticamente a 110 é a continuação da 109, ou melhor, o Carlos estava roubando.
  • O erro da questão está em 

    "Se Maria vier a falecer em razão da ingestão da citada substância entorpecente, Carlos responderá pelos crimes de roubo e homicídio, na forma qualificada."

    O roubo não vai ser qualificado, mas ROUBO SIMPLES

    Art. 3º - se da VIOLÊNCIA  resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.

     

  • Resposta certa, pois o latrocínio (roubo qualificado - 157, $3°, in fine) pode ser tanto doloso integralmente como preterdoloso. 
     
    A referência no texto inicial da questão alusiva ao golpe 'boa noite Cinderela" deixa claro que está a tratar de roubo.
  • GALERA, A QUESTÃO NÃO DIZ QUE O AGENTE ESTAVA COM INTENÇÃO DE SUBTRAIR ALGO. 

    HÁ MUITA GENTE AI FALANDO EM ROUBO QUALIFICADO, SIMPLES ETC. 

    MAS O ERRO DA QUESTÃO É SOMENTE A PALAVRA "ROUBO" QUE NÃO EXISTE NO CASO CITADO. 

    PODE SER QUE A INTENÇÃO DELE ERA OBTER CONJUNÇÃO CARNAL COM A VIÍTIMA, POR EXEMPLO. 

    O AUTOR RESPONDERÁ SOMENTE POR HOMICÍDIO. O CESPE TAMBÉM NÃO QUIS ENTRAR NA DISCURSÃO DE HOMICÍDIO CULPOSO OU DOLOSO (DOLO EVENTUAL).


    VAMOS QUE VAMOS !
  • Acho q tem muita gente ae q ta viajando ...    o cara roubou SIM. foi violencia o uso do boa noite cinderela..  e NAO FOI LATROCINIO, pois o agente naum queria a morte ..  Simples assim ,     tem gente q viaja demais ...............

    Para a configuração do tipo criminal - latrocínio - é preciso que se demonstre a vontade do agente (dolo), em matar a vítima para dela subtrair algo. No Brasil o evento morte (qualificadora) é admitida na modalidade culposa - ou seja, o agente não tinha a intenção de matar, mas a vítima veio a falecer.

    Sendo o roubo um delito em que a violência contra a vítima integra o próprio conceito jurídico deste crime, o homicídio surge aqui como um qualificador - ou seja - dá ao delito razões para ampliação de sua pena mínima e máxima prevista abstratamente.

    Imprescindível, portanto, para configurar o latrocínio a lesão a dois direitos: a vida e o patrimônio.


     




  • No golpe boa noite cinderela o agente pode ter diversos objetivos, embora o mais comum seja levar bens materiais da vítima. Assim, a tipificação do do crime dependerá do dolo do agente, que não está expresso na questão. Assim, ele poderá responder por:
    1. Roubo qualificado pela morte - latrocínio (se quisesse levar os bens materiais da vitima)
    2. Estupro de vulnerável (se mantivesse, por exemplo, conjunção carnal enquanto a vítima estivese sem capacidade de oferecer resistência - Art. 217A, §1).
    3. Lesão corporal qualificada pela morte (se a intensão fosse lesionar a vítima enquanto desacordada)
    4. etc...

    De qualquer forma, não responderá por roubo e homicídio, pois nesse caso não se trata de concurso material de crimes.


    Bom estudo a todos.

    Um país é o que a maioria do seu povo é.
  • Pessoal,

    É claro que houve o uso de violência, pois foi utilizado o Boa noite Conderela, o uso de tal substância ou similares é a tal da violência imprópria. Lembrem-se que a violência se divide em própria e imprópria (esse caso).
    No entanto acredito que não há que se falar em latrocínio nessa questão porque em nenhum momento foi citado a intenção do agente de roubar alguma coisa da vítima, logo abre um leque de opções em relação a sua intenção. Só não podemos afirmar que ele será indiciado por roubo.

    Aí é possível matar a questão dessa forma (é lógico que na hora do concurso é muito difícil ter essa calma pra pensar assim):

    Se ele tinha a intenção de roubar e ocorreu a morte --------------> Latrocínio
    Se ele deu a substância mas não tinha a intenção de roubar --> Homicídio
    Só resta indiciá-lo por latrocínio ou homicídio, ficando a questão errada!

    Espero ter ajudado.
  • Manoel falou bem, pois em nenhum momento a questão falou a inteção de roubo de Carlos. Logo, não há roubo. Apenas a lesão feita a Maria. Espero ter ajudado.

  • A celeuma toda gira em torno do dolo do agente. CESPE é complicado gente! No enunciado da questão fala em "golpe". Tomando por base essa afirmação e também as demais questões da prova sobre o mesmo enunciado, eu diria que EXISTE SIM o dolo de subtrair e se trata de roubo.
    Sendo assim, como usou violência (mesmo que imprópria), e dessa violência resultou a morte, enquadraria-se perfeitamente no Latrocínio. É o que eu marcaria pela interpretação do enunciado.
    Contudo é realmente um tanto obscuro o enunciado da questão. Certamente caberia um recurso.
    Abraço!
  • Colegas

    Essa questão é boa. Antes eu concordei com a maioria que falou em latrocínio, mas em seguida mudou minha opinião pelo seguinte fator.

    Se a morte resultado da grave ameaça não é considerado latrocínio, como que a morte resultante, nem grave violência e nem grave ameaça, será considerado latrocínio.

    Portanto, o que está errado na assertiva é o examinador afirmar que será homicídio qualificado, quando na verdade se trata de culposo. E este não tem modalidade qualificada, mas com aumento de pena. 

    Carlos responderá por Art. 157 caput + Art 121 Culposo, nos moldes do Concurso Formal Art. 70.
  • Nao tem que falar em roubo, desafio qquer um a mostrar no texto o roubo. Nao pode confundir a narrativa com a pergunta. No texto diz que carlos usou substancia (nenhum momento diz qual a finalidade) que teve consequencia uma morte.  Dai ja tira a resposta, a pergunta diz roubo e homicidio, acabou, nao tem que ficar imaginando o que carlos queria ou nao, pq o texto nao diz.
    OBS> Se teve um latrocinio, homicidio qualificado, estupro etc, nao vem ao caso.


  • Concordo com o colega acima. Não há nada na questão que caracterize o crime de "roubo". Se Maria realmente vier a falecer em razão da ingestão da substância entorpecente, haverá o crime de homicídio na forma culposa ou dolosa de acordo com a intenção do agente.
  • SÓ ESTANDO LOUCO PARA FALAR EM ROUBO, MUITO MENOS EM  LATROCINIO,POIS A QUESTÃO EM MOMENTO ALGUM FALA DA MESMA. VAI QUE ELE TERIA A INTENÇÃO DE TER RELAÇÕES SEXUAIS COM A MESMA. 
  • Galera, parem com tanta asneira... 

    deem CTRL+F e procurem pelo nome do Wanderley Targa Junior, e vejam o comentário dele.

    Essa questão é prosseguimento de uma outra, a qual prova que Carlos estava ROUBANDO Maria!
  • Se o comentário acima for verdadeiro a questão está correta.
    Pois houve o dolo de roubar + culpa de matar (homicídio qualificado) por tornar-se impossível a defesa da vítima.
    Não se trata de latrocínio, pq aqui há dolo de roubar + dolo de matar.
  • Pessoal;

    1) Em momento algum o exercício falou em roubo - logo não será roubo, nem latrocínio!

    2) Mesmo que tivesse falado roubo, não seria latrocínio devido ao fato deste só ser possível em decorrência da violência empregada (não houve violência e sim meio ardil)

    3) No caso Carlos só poderá ser responsabilizado por Homicído Culposo, já que não tinha o dolo de matar.


    "viajar é bom, mas antes temos que passar!"

    Bons estudos



  • Discordando da galera que diz que questão não informa que houve crime... A questão fala : A droga, ou conjunto de drogas, usada no golpe conhecido como boa-noite, Cinderela, se colocada em bebidas e ingerida, pode deixar a pessoa semi ou completamente inconsciente, funcionando, normalmente, como um potente sonífero. Considerando, por hipótese, que Carlos tenha posto essa substância entorpecente na bebida de Maria e esta tenha entrado em sono profundo, julgue os itens a seguir.

    Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Ementa: PENAL. RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO. OFERECIMENTO DE BEBIDA COM TRANQUILIZANTE À VÍTIMA. MEIO DE REDUZIR-LHE A RESISTÊNCIA. GOLPE CONHECIDO COMO "BOA NOITE CINDERELA". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Configura crime de roubo a conduta do agente que oferece bebida com tranquilizante à vítima, provocando uma condição de passividade e reduzindo a sua resistência a fim de subtrair-lhe a carteira. 

    Gabarito ERRADO

    Se Maria vier a falecer em razão da ingestão da citada substância entorpecente, Carlos responderá pelos crimes de roubo e homicídio, na forma qualificada.
    Observe que o animus do agente não era o de matar e sim de roubar. O resultado morte foi diverso do pretendido (havia dolo no primeiro resultado e culpa na morte). Caso o agente pudesse prever o resultado morte e inda assim ministrasse o sonífero com indiferença ao bem jurídico vida, ter-se-ía o latrocínio com dolo eventual... Caso contrário (preterdolo - resultado morte não desejado), aplica-se a consunção (art. 70 do CP, concurso formal - aplica-se a pena mais grave) e o agente responde apenas pelo crime de roubo com pena aumentada. Ressalte-se que o latrocínio não admite figura culposa, apenas dolosa. (ver também art. 74 do CP)
    Resumindo: Deve ser analizado o elemento anímico da ação (dolo eventual ou culpa na morte). A partir daí é possível saber se há latrocínio (com dolo eventual) ou concurso formal de roubo + homicídio culposo (preterdolo). Fonte: http://jus.com.br/forum/75809/latrocinio-ou-homicidio-culposo-no-emprego-de-sonifero/

  • Galera na minha humilde opinião a questão não fornece elementos suficientes para se caracterizar roubo qualificado ou homicídio qualificado. Entretanto, penso que pode-se matar a questão considerando que não é possível punir o agente duas vezes pelo mesmo delito ("bis in idem"), ou seja, se for punido por Latrocínio (roubo com resultado morte) não caberia ser punido pelo resultado morte uma segunda vez no caso de considerar o Homicídio.

  • O comentário da Janah Pontes está perfeito, considere-o!!!!

  • De acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, o latrocínio não exige que o evento morte esteja nos planos do autor do delito para que este seja caracterizado, bastando, para tanto, que seja empregada violência para roubar e que dela resulte a morte. Além disso, faz-se necessário que esta violência tenha sido exercida para o fim de subtração ou para garantir, depois desta, a impunidade do crime ou a detenção da res furtiva, sendo irrelevante que a morte da vítima tenha sido causada por dolo ou culpa (forma preterdolosa).  Então, na questão, poderá tratar-se de latrocínio.        



  • Parabéns pelo comentário Janah, excelente explicação.

  • A questão não menciona em seu enunciado o roubo. Isso é indiscutível. Questão mal elaborada. O único elemento fático mencionado no enunciado do item foi a morte de Maria. E não se pode presumir o roubo só por causa do sonífero em razão de não ser adotado no ordenamento jurídico brasileiro o chamado dolo in re ipsa, ou seja, o dolo presumido. Mesmo para aqueles que acreditam que houve roubo a questão está errada por duas situações:

    1- Se considerarmos que não houve roubo, o homicídio é culposo. Ninguém que dá sonífero a outra pessoa tem animus necandi.  Não dá nem pra pensar em dolo eventual com os dados fornecidos pela questão.

    2- Se considerarmos que houve roubo,  o crime é de latrocínio consumado. Mesmo a morte sendo culposa. Ocorre o preterdolo no tocante ao homicídio. Eu sei que não existe modalidade culposa de latrocínio, mas se houve roubo, houve dolo e apesar da consumação do latrocínio se dar com a morte, o fato de a morte ser culposa não retira a qualificação porque houve conduta dolosa no roubo (óbvio, caso contrário não seria roubo).

    Conclusão: de qualquer forma Carlos nunca vai responder por roubo + homicídio na forma qualificada.

  • Qual roubo (artigo 157, CP)? Com os elementos trazidos no enunciado, NENHUM. Com isso já torna a questão falsa. Ademais, o comentário do Gustavo Barcellos esclarece as eventuais dúvidas.  


    #Avante 

  • Fico pensando que o examinador é que tomou esse conjunto de drogas... =D

  • Pessoal,


    A questão é clara e objetiva. Falou em "boa noite Cinderela" é crime de roubo, que no caso foi agravado pelo resultado morte(latrocínio-RT 413/113). Trata-se o caso de roubo próprio(violência, ameaça ou redução da capacidade de resistência da vítima é empregada antes ou durante a subtração- art. 157, caput, CP) mediante violência imprópria(redução da capacidade da vítima de resistir, ou seja, sem força física ou ameaça).

  • Podia cair assim no meu concurso, mas nunca cai. Kkkkkk
  • Pessoal, esta questão está muito confusa e vaga, nem fala em momento nenhum que Carlos subtraiu ou tentou subtrair nada, questão mal formulada, fica difícil responder questão assim em que o elaborador não sabe nem o sexo dele, sugiram fortemente o comentário de um professor, eu já fiz a minha parte, um forte abraço a todos

     

    A luta continua e a dificuldade é para todos

  • Não se trata de latrocício pelo fato de a violência empregada ser imprópria, segundo Cleber Masson. 

  • Amigos, houve roubo em concurso formal próprio com homicídio culposo, isso porque o latrocínio não permite a violência imprópria, assim como o roubo impróprio também não pode ser cometido por meio de violência imprópria. Para sanar dúvidas deixo um link que debate o assunto.

     Ex. o ladrão aborda a vítima no semáforo. O ladrão para roubar o carro mata a vítima. Crime = latrocínio.

    Ex. o ladrão aborda a vítima no semáforo. Diz: me entrega a carteira se não eu te mato. A vítima sofre um ataque cardíaco. Crime = roubo + homicídio (culposo ou doloso). É o entendimento de Cleber Masson.

    http://questoesdomp.blogspot.com.br/2011/10/roubo-improprio-x-violencia-impropria.html 

    bons estudos!

  • A Consumação acontece no momento da subtração da coisa. Responde por Homicídio E SÓ.

     

    Calma galera. As vezes por ser tão simples achamos que deve ter uma pegadinha. Questão Psicológica.

     

    Caso Carlos colocasse o sonífero com a intenção de Subtrair coisa alheia móvel, e ainda mais, reduzindo a capacidade de resistência... Ai sim haveria base para se falar em roubo. Ademais a questão fala em roubo e ​homicídio qualificado, e não em roubo qualificado pelo resultado(duas coisas diferentes).Não há qualificadora do crime de roubo no enunciado. Estaria errada do mesmo jeito.

  • Se no caso dele roubar e a vítima falecer 1 dias depois devido as substâncias ingeridas, mas que nao era a intenção dele, ele responderia por homicidio, roubo ou latrocínio?

  • Ele não responderá por roubo pq na questão não fala que ele subtraiu algo de Maria, caso falasse, responderia por roubo próprio( na modalidade violência imprópria= reduz a capacidade de resistência da vítima), TBM  não responderá por homicídio pq tbm não fala na questão que ele tinha o elemento subjetivo de matar Maria.Portanto responderá apenas por lesão corporal seguida de morte!!!!

    PRF ME AGUARDE... KKK

  • ROUBO? Que roubo? Roubou o que?

  • Conforme a colega Janah colocou = "BOA NOITE CINDERELA". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Configura crime de roubo a conduta do agente que oferece bebida com tranquilizante à vítima, provocando uma condição de passividade e reduzindo a sua resistência a fim de subtrair-lhe a carteira. 

    até aí, colega Janah, concordo, mas na questão em momento algum fala que ele deu essa bebida com o intuito de subtrair-lhe tal coisa!!!ele poderia ter dado essa bebida a fim de ter relação sexual com a vítima, portanto não há crime de roubo simplesmente por ministrar boa noite cinderela!Deve-se analisar o elemento subjetivo do autor!

  • No início eu estava buscando o elemento subjetivo, que na questão cita o delito de roubo. O homicídio veio na modalidade culposa. Dolo (roubo) + Culpa (homicídio) = Latrocínio

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, o golpe do "boa noite Cinderela" pode configurar crime de roubo. Senão vejamos:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1059943 SP 2008/0102866-3 (STJ)

    Data de publicação: 15/06/2009

    Ementa: PENAL. RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO. OFERECIMENTO DE BEBIDA COM TRANQUILIZANTE À VÍTIMA. MEIO DE REDUZIR-LHE A RESISTÊNCIA. GOLPE CONHECIDO COMO "BOA NOITE CINDERELA". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Configura crime de roubo a conduta do agente que oferece bebida com tranquilizante à vítima, provocando uma condição de passividade e reduzindo a sua resistência a fim de subtrair-lhe a carteira. 2. Recurso especial conhecido e provido para restaurar a sentença.

    Apesar da questão não trazer explicitamente a intenção do autor, considerei que ao mencionar roubo e homicídio, deu a entender que seu intento seria realmente subtrair bens da vítima.

    Sendo assim, entendi que trata-se de roubo qualificado pela morte (art. 57, §3º, CP), visto que não pode ser latrocínio, porque o autor não tinha a intenção e tampouco assumiu o risco de produzir o resultado morte (dolo) e não existe tal delito na modalidade culposa.

    Me corrijam se eu estiver errada!

  • Latrocínio

  • Gabarito: Errado

    ~~> roubo (obviamente com dolo - vontade de subtrair os bens da vítima) e um homicídio culposo (ele não quis matar, apenas adormecer a vítima reduzindo suas possibilidades de reação).

    ~~> Deve ser analizado o elemento anímico da ação (dolo eventual ou culpa na morte). A partir daí é possível saber se há latrocínio (com dolo eventual) ou concurso formal de roubo + homicídio culposo (preterdolo).

    ~~> Não existe latrocínio com morte resultante de culpa do agente, deve SEMPRE haver dolo direto ou eventual.

    O animus do agente não era o de matar e sim de roubar. O resultado morte foi diverso do pretendido (havia dolo no primeiro resultado e culpa na morte). Caso o agente pudesse prever o resultado morte e inda assim ministrasse o sonífero com indiferença ao bem jurídico vida, ter-se-ía o latrocínio com dolo eventual... Caso contrário (preterdolo - resultado morte não desejado), aplica-se a consunção (art. 70 do CP, concurso formal - aplica-se a pena mais grave) e o agente responde apenas pelo crime de roubo com pena aumentada. Ressalte-se que o latrocínio não admite figura culposa, apenas dolosa. (ver também art. 74 do CP).

    Fonte: https://jus.com.br/duvidas/75809/latrocinio-ou-homicidio-culposo-no-emprego-de-sonifero

    Latrocinio se o agente conhecesse a possibilidade de morte no caso de superdosagem do sonífero e ainda assim o ministrasse. (Dolo eventual)

  • Juro que não estou entendendo a explicação dos colegas... no texto não se fala em furto, ou roubo ou até mesmo estupro... A QUESTÃO PERGUNTA SOBRE ROUBO, mas que não tem nada haver com o texto... ai várias pessoas colocam ai LATRIOCÍNIO BLÁ BLÁ BLÁ... WTF. No texto só diz que ele colocou a menina pra dormir e não diz o elemento subjetivo !!! Vai entender...

  • Responderá por Latrocinio consumado>> Roubo seguido de morte, o qual é considerado também como crime hediondo.

  • ROUBO, LATROCINIO, CARNE COM PAPELÃO, DE QUAL LUGAR OS COLEGAS ESTÃO TIRANDO ESSAS IDEIAS FALTA ELEMENTOS NA QUESTÃO PARA ISSO....

  • Trata-se de latrocínio, uma vez que a intensão era roubar (finalismo), a morte se deu como resultado consequêncial da ação.

  • Em nenhum momento o texto fala em outra finalidade (roubo, furto ou outro crime). Diz apenas que ele colocou a substância na bebida. Portanto, apenas homicídio.
  • Cadê o teacher?

  • O nome BOA NOITE CINDERELA já remete a intenção do agente. A questão é confusa, pois, esse golpe tanto serve para o ROUBO quanto para o ESTUPRO, a assertiva só não especificou qual. Logo cabe recurso.

  • No texto associado, não há registro de roubo ou coisa do tipo. Portanto, pelo que está escrito, responderá somente por homicídio.

  • HOMICIDIO CULPOSO. 

  • ROUBO? O CESPE não estava puro quando fez a questão ou me achou com cara de imbecil.

  • Está Errada Por 2 Causas:
    O Agente não tinha intenção de Matar, logo, Homicído Culposo e não Qualificado.
    A Questão trás IMPLICÍTA o crime de Roubo, atráves da aplicação do "Boa Noite Cinderela" , mas NÃO se pode dizer em Latrocíno, ja que a a aplicação do Ardil pode ter sido para cometimento do crime de Estupro e não de Roubo.
    Tipíca questão da Banca sempre estar certa. 

  • Sei não hein!

     

    Isso dai se enquadra como sendo um crime Preterdoloso.

  • Questão bebê e vocês ficam chorando...
  • A questão não cita em nenhum momento que o objetivo seria o roubo, visto que outros crimes também seriam possíveis como estupro, sequestro etc. Portanto, como uma conclusão preliminar e para fins de resolução da questão, apenas homicídio.

  • Galera, a questão não diz a intenção do agente, não existe essa de "subentendido", ou é ou não é. Nesse caso houve só homicídio e ponto. E não dá nem pra saber se é culposo ou doloso, pois a questão também não fala nada quanto à intenção dele, rs.

  • Pessoal,tendo em vista a confusão gerada pela acertiva, tomei a liberdade de repostar  o comentário do nosso amigo Wanderley Junior, que diz o seguinte:
    Olhem as assertivas depois do texto inicial:

    109 Carlos praticará o crime de roubo se, valendo-se do sono de Maria, intencionalmente subtrair-lhe, em seguida, seus pertences. CORRETO (ROUBO. art.157, parte final)
    110 Se Maria vier a falecer em razão da ingestão da citada substância entorpecente, Carlos responderá pelos crimes de roubo e homicídio, na forma qualificada. ERRADO (Latrocínio)

    Ou seja, praticamente a 110 é a continuação da 109, ou melhor, o Carlos estava roubando.

    Esse foi o comentário exclarecedor, quem quiser conferÍ-lo na integra, dê ctrl f e procure por Wanderley Junior....

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!!

  • Pelos comentarios, a galera está acertando porque o examinador não foi mão peluda e não colocou um "LATROCINIO" em vez de HOMIDICIO QUALIFICADO, então vamos lá:

    LATROCINIO SOMENTE PODE SER IMPUTADO A TITULO DE VIOLÊNCIA PROPRIA EM SENTIDO ESTRITO, POR ISSO NÃO CABE LATROCINIO PARA GRAVE AMEAÇA (UM VELHINHO TOMA UM SUSTO E MORRE DO CORAÇÃO), E VIOLENCIA IMPROPRIA (CASO DA QUESTÃO)

    OUTROSSIM, NÃO SE PODE CONFUDIR VIOLENCIA IMPROPRIA (FAZER REDUZIDO POR QUALQUER MEIO) COM ROUBO IMPROPRIO (APÓS SUBTRAÇÃO EMPREGA VIOLENCIA PROPRIA, SENTIDO AMPLO, VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA)

  • Primeiro o enunciado nao falou nada sobre roubo , e tao somente sobre o sonifero..... a questao ja começa errada por ai 

  • Violência imprópria/indireta + homicídio culposo (preterdoloso)

  • Gente, CUIDADO!

    Não existe a possibilidade de violência imprópria em crime de latrocinio (apenas violência real).

    Logo, não se pode dizer que houve crime de latrocinio.

  • Qual o exato momento que a questão fala que Carlos subtraiu alguma coisa? vamos simplificar o estudo galera,nada de pilha.

    Vá e Vença!

  • Em nenhum momento a questão fala de roubo. Carlos poderia ter dopado ela para outro fim, mas isso não vem ao caso. Vamos ter atenção no que a questão nos pede e deixar a imaginação para um outro momento.

     

    Vamos passar!

  • Tantos comentários sem conclusão.

    Marquei errado simplesmente por não ter os crimes  que a questão menciona. Pode ser qualquer outro crime menos roubo.

    Só Deus sabe que crime a banca enfatiza.

  • Concordo com os colegas Gilmar e Andréia. Em nenhum momento a questão falou que Carlos roubou Maria.

    Se queremos passar, não devemos procurar pelo em ovo.

  • Considerando que a assertiva se conecte ao item anterior da prova , nesse contexto  indica que houve a  consumação do crime de roubo.Portanto, partindo dessa premissa, conclui-se que o crime em tela é o LATROCÍNIO.

    Pontos importantes sobre o latrocínio
    "Caracterização - Ocorrerá sempre que o agente, VISANDO A
    SUBTRAÇÃO DA COISA
    , praticar a conduta (empregando
    violência) e ocorrer (dolosa ou culposamente) a morte de alguém.
    Caso o agente deseje a morte da pessoa, e, somente após realizar a
    conduta homicida, resolva furtar seus bens, estaremos diante de
    um HOMICÍDIO em concurso com FURTO.

    Fonte: Estratégia Concursos

     

     

    Em tempo reforço o entendimento do STF

     

    Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando
    o homicídio se consuma, ainda que não se
    realize o agente a subtração de bens da vítima

  • Tem cada comentário aqui que vou dizer, os caras procuram pêlo em ovo de sapo, só pode...
  • mesmo que houvesse o roubo, seria latrocínio.

  • ERRADO
     

    mole, mole...


    a questão não informou a intenção do agente, assim não há como configurar roubo nem latrocínio, pois ambos exigem o fim de se apoderar da res da vítima. Se não houvesse intençao de roubar, seria apenas homicídio doloso ou culposo o que já torna a questão errada.
     

    OBS. A maioria das provas não entra nesse detalhamento:

    É latrocínio se a morte, desejada ou não pelo agente (dolosa ou culposa), tem como fim o roubo, ou impedir consequências deste.
    É roubo + homicídio se o agente deseja a morte da vítima, independentemente do roubo. Ex.: roubo como pretexto para matar a vítima.

    E vamos em frente que atrás vem gente

  • O comentário mais curtido está equivocado. No caso ocorreu roubo com violência imprópria( reduzido à impossibilidade de resistencia). Vale lembrar que nesse caso ocorreu primeiro a violência e depois a subtraçao do bem. Se fosse subtraçao do bem + violencia imprópria seria furto e nao roubo, pois no roubo impróprio-157, p1- a violência é sempre própria. até aqui ok.   O equívoco do comentário citado foi informar que no latrocinio a morte só pode ser dolosa. A morte do latrocínio pode ser dolosa ou culposa. Só se deve atentar que essa morte deve ocorrer da violência gerada pelo autor do delito.

    ex de latrocinio com morte culposa seria se o infrator nervoso com o dedo no gatilho acabasse matando a vítima sem querer.

    ex2 de caso que nao seria latrocínio. Agnt aponta arma pra vítima e ela morre de infarto pelo susto. 

    Esse vídeo do Rogério sanches explica muito bem https://www.youtube.com/watch?v=YTe-xnxqTd4

  • Ele roubou ela ?
  • Latrocínio Consumado.

    Gabarito: Errado

  • Questão nem disse qual a vontade delitiva do sujeito...

  • ESTRANHO PORQUE NO TEXTO DA QUESTÃO, NÃO LEVA A CRER QUE CARLOS QUEIRA ROUBAR (...) MARIA. QUESTÃO MAL ELABORADA. CESPE. TEMOS QUE SER "ADVINHOS CESPE".

  • Em nenhum momento foi demonstrado a intenção do agente em matar a vítima e nem de roubar, então, poderia responder por lesão corporal seguida de morte.

  • ERRADO

     

    Pessoal, cuidado com os comentários. Para ser latrocinio é imprescindível que a morte seja em razão do assalto e durante o assalto. A questão não disse a hora que ela morreu, logo fica inviável julgar os crimes

     

     

  • A questão não fala sobre intenção de roubo. Portanto, errada.

  • PESSOAL DESCONSIDERE OS 2 COMENTÁRIOS MAIS CURTIDO ATÉ O MOMENTO, (Jana!na Pont!s e alpheu netto)

    Em nenhum momento ocorreu:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Então questão está ERRADA!

  • o crime contra a vida realmente foi qualificado por se tratar de envenenamento, mais a questão em nenhum momento fala de roubo, por tanto, errada.

  • Galera, prestem a atenção!! Essa questão é uma continuação de outra questão da prova, no qual diz que após ela adormecer ele a roubou! 

  • Pessoal, copiando e colando o comentário do WANDERLEY JUNIOR para conseguirem entender a questão.

     

    A prova é da CESPE e após o texto que conta a historinha, vem as perguntas e vejam que essa é uma continuidade da 109:



    Olhem as assertivas depois do texto inicial:

    109 Carlos praticará o crime de roubo se, valendo-se do sono de Maria, intencionalmente subtrair-lhe, em seguida, seus pertences. CORRETO (ROUBO. art.157, parte final)


    110 Se Maria vier a falecer em razão da ingestão da citada substância entorpecente, Carlos responderá pelos crimes de roubo e homicídio, na forma qualificada. ERRADO (Latrocínio)

    Ou seja, praticamente a 110 é a continuação da 109, ou melhor, o Carlos estava roubando. 

     

    É para considerar a assertiva anterior, como se fosse uma continuaçãozinha dela.

     

     

    bons estudos.

  • Não há latrocínio com violência imprópria (em regra) nem com ameaça. Não confundam a galera.

  • BOM EU ACHO QUE SERIA ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE.


    VISTO QUE ESSE CRIME ACEITA TANTO O DOLO COMO A CULPA NA CONDUTA MORTE, OU SEJA, PODE SER PRETENDOLOSO.

  • PRINCÍPIO DA CONSUÇÃO ( O CRIME MEIO FICA ABSORVIDO PELO CRIME FIM). SE JÁ MORREU, O QUE INTERESSA CONDENAR POR ROUBO? O TIPO PENAL SERÁ LOGO HOMICÍDIO.

  • Dado que a utilização da drogra em apreço configura violência imprópria e que o latrocínio não pode ser praticado mediante violência imprópria, vislumbro três possibilidades:

    a) Se o resultado morte fosse totalmente imprevisível ao agente, a morte será uma mera fatalidade e subsistirá apenas o crime de roubo simples;

    b) Se o resultado morte fosse algo previsível ao agente (por ser aquele boa-noite cinderela uma droga mais forte que as demais, p. ex.) e, mesmo assim, o agente decide prosseguir na conduta, sem se importar com o que possa vir a ocorrer com a vítima, configurar-se-á latrocínio (roubo doloso + morte dolosa por dolo eventual)

    c) Se o resultado morte fosse algo previsível (por ser aquele boa-noite cinderela uma droga mais forte que as demais, p. ex.), mas o agente acreditasse sinceramente que não iria causar a morte: latrocínio (roubo doloso + morte culposa)

  • Onde fala algo sobre roubo na questão ?

  • A morte não está no desdobramento natural da conduta, afastando, portanto, a tipicidade (quebra do nexo causal).

  • Crime preterdoloso, dolo na conduta antecedente (Roubo, que a questão não deixou claro no caso) e culpa no consequente (morte).

    Lembrando que o CP só pune o agente por aquilo que ele quer ou quis fazer, elemento volitivo do agente.

  • Pessoal so fala besteira. Na prova vcs tem tempo pra ficar viajando em coisas que não resolvem a questão? Parabéns

  • questão mal elaborada

  • Roubo com violência imprópria consumado + homicídio culposo consumado - NÃO CARACTERIZA LATROCÍNIO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           § 3º Se da violência resulta:                

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

    A violência IMPRÓPRIA e a grave ameaça NÃO qualificam o crime de roubo, DEVE HAVER violência física (própria) - Cleber Masson

    Bons estudos!

  • Uma duvida no caso foi roubo próprio com violência imprópria nesse caso o cara não responde por latrocínio ?

  • Não sei se estou certo galera, mas foi o que eu entendi.

    O agente responderá pelo homicídio preterdoloso, onde houve dolo na ação e culpa no resultado, porém sem lesão corporal.

    No entanto, nem sempre que o agente administra a droga (boa noite cinderela), terá atitude de roubo. Há casos já vistos em que o agente administra a droga para cometer crime de estupro, porém, deve ser analisado o caso concreto.

    Se eu estiver errado me corrijam por favor.

    Gab. E

  • Acho massa a galera que reclama da questão ser mal elaborada. Assume logo que não sabe responder e vai estudar. Bem ou mal elaborada, se cair na prova vai ter que saber responder... Povo fresco!

  • A qualificadora com o emprego de veneno o agente teria que ter a intenção de matar (dolo), algo que não foi o caso dele.

  • Crime de Latrocínio ou Roubo qualificado pela morte ou Homicídio preterdoloso

    O agente dá um tiro na parede para assustar a vítima, sendo que atinge a vítima em ricochete, matando-a.

    -----------

     

  • Não sei se estou certa, mas fui pelo seguinte caminho: quanto ao homicídio foi dolo eventual (assumiu o risco). No caso então, responderá pelo homicídio preterdoloso mais o crime de roubo, porém não em sua forma qualificada pois houve dolo eventual na conduta e culpa no resultado, no que tange ao homicídio.

  • quanto besteirol!!!!

    SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

  • Para incidir no Latrocínio (Roubo qualificado) é necessário que haja violência PRÓPRIA !

    No caso da questão, o agente coloca um potente sonífero na bebida da vítima :

    Roubo Próprio com Violência Imprópria + homicídio ( ai pode ser qualificado a depender do dolo)

    Fonte: Prof. Érico Palazzo

  • é mole

  • Eu entendi que não pode ser roubo pq em lugar algum na questão diz que Carlos tinha a intenção de roubar Maria. Pode ser homicídio culposo. Estou errado?

  • A questão é continuação da Q31556.

    Leiam o comentário do Wanderley.

  • Errado.

    Essa situação caracteriza o roubo próprio mediante violência imprópria.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • RESPOSTA: E

    Neste caso, Carlos deverá responder por homicídio CULPOSO e roubo

  • ROUBO ART.157 CAPUT (...) QUAL OUTRO MEIO QUE REDUZA A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA... C/C HOMICÍDIO CULPOSO, POIS A INTENÇÃO DO AUTOR FOI DE ROUBAR A VÍTIMA E NÃO A VONTADE DE MATAR.

  • Parece que nos comentários aqui latrocínio só funciona com revolver e faca, menos com boa noite cinderela.
  • #semtextão

    ERRADO.

    não é roubo porque a questão não disse que ele subtraiu algo.

  • Roubo Próprio Qualificado - Mediante Violência Imprópria.

  • Outro fator importante a ser analisado na questão, é que não há o animus necandi por parte do agente. Sendo assim, não é possível que haja homícidio sem a vontade real de matar, devendo o agente responder por crime preterdoloso.

    Discordo de grande parte dos meus colegas, no meu ver, não há que se falar em homicídio culposo, pois não há negligência, imprudência ou imperícia.

  • Não há em nenhum momento a subtração de algo para se configurar o roubo, e sim só houve a ingestão da droga pela vítima

  • Procurando aqui na questão o que foi '"roubado"... euheim!

  • Roubo?! Latrocínio? Estupro? Sequestro? A questão fala que Carlos colocou entorpecentes no copo de Maria pra fazer o quê?! A banca nem revelou o que Carlos veio a fazer com Maria depois de droga-la, Galera quem constrói a questão é a banca, não vocês nos comentários!! Questão Errada!!

  • foi um roubo e um homicídio, mas não foi crime contra a pessoa e sim contra o patrimônio
  • O candidato esta viajando na maionese, o rapaz só deu a bebida para a moça ele não fez nada além disso.

  • Acho que em pleno ano de 2020, está na hora dos estudantes deixarem a vaidade de lado nesta e em milhares de outras questões o comentário do tipo, muito fácil, galera viajando, como se ninguém aqui antes não levou muita pancada antes de aprender.

    Menosprezar e rebaixar a alta estima de quem está começando nos estudos seria o caso de você criar o convencimento de que ela não é capaz, não dê ouvidos a esses recalcados que todo mundo chega lá, basta haver consistência e fé.

    Abs a Todos

  • A Questão não informa que houve roubo. A meu ver mero homicídio doloso por dolo eventual.

    Quem põe droga na bebida assume o risco de matar.

  • Não houve roubo, mas houve a possibilidade de furto. Com isso já dá pra saber a resposta. Gabarito: Errado
  • RESPONDENDO AO COLEGA: Anderson Vieira

    "Não houve roubo, mas houve a possibilidade de furto. Com isso já dá pra saber a resposta".

    Na verdade, houve sim a possibilidade de roubo, este caracterizado por violência imprópria "REDUÇÃO DA VÍTIMA IMPOSSIBILITANDO A RESISTÊNCIA". Todavia, baseado no princípio da Consunção: O crime fim, mais grave, absorve o crime meio.

  • Percebe-se que a intenção do agente no caso em tela não é de matar Maria, sendo assim, caso essa venha a morre ele responderá pelo roubo desejado e pelo resultado indesejado, sendo o homicídio culposo.

  • juro que estou tentando encontrar esse "roubo" ai que o povo ta falando até agora....

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Não fiquem com cabresto achando que roubo é somente com violência ou grave ameaça.

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    kkkk,galera está viajando na interpretação desse art.

    Então que pra ser roubo ele teria que dar a bebida com intenção de subtrair alguma coisa pra si,porém a questão não menciona a intenção do agente em momento algum ,até poderia ser roubo.Mas e se a intenção fosse estuprar? e se fosse intenção de pedir resgate a família? ou se fosse só pra dar uns pegas na amiga dela sem que ela veja ?KKK

    De acordo com o enunciado não vejo nenhuma confirmação de roubo,existiu apenas uma possibilidade.

    GABARITO:

    ERRADO

  • Marquei a questão como certa devido ao fato de haver um julgado referente a prática do crime boa noite cinderela, tipificando tal conduta como na maioria dos casos, usada para a prática de furto. Como houve grave ameaça usando drogas para a efetiva inércia da vítima, configura-se o roubo. Aqui nota-se no direito penal uma amplitude ou seja, uma interpretação extensiva referindo-se a apenas esse referido julgado, o que acho incoerente.

    Discordo do julgado, sabendo-se que após após a ingestão da droga pela vítima, a agente infrator poderá incorrer em inúmeros crimes, podendo ser um deles, atos libidinosos (sexuais), lesões corporais, etc...

    Se eu estiver errado me corrijam galera.

  • não entendi foi nada kkk. não sei aonde tem roubo ai.

    responde apenas por homicídio culposo,

    sendo que intensão dele era apenas deixá-la desacordada.

  • Bruno Luciano de Amorim tem razão. pensei o mesmo.

    Roubo com violência imprópria consumado + homicídio culposo consumado NÃO CARACTERIZA LATROCÍNIO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           § 3º Se da violência resulta:                

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

    violência IMPRÓPRIA e a grave ameaça NÃO qualificam o crime de roubo, DEVE HAVER violência física (própria) - Cleber Masson

  • Caso ele furte e use o boa noite Cinderela pra efetivar o furto = Furto + lesão

    Usa o boa noite Cinderela e depois furta = Roubo próprio

  • Com todo respeito a opinião dos colegas, mas a banca começou falando "o conjunto de drogas usadas no GOLPE BOA NOITE CINDERELA". No referido golpe, o autor entorpece a vítima através do conjunto de drogas para subtrair seus bens. A questão, ainda que de forma indireta, falou sim qual era a intenção do autor, uma vez que fez menção ao Golpe "boa noite Cinderela". A meu ver, a questão errada por afirmar que o autor responderia pelos dois crimes, ele responderia apenas pelo mais grave.

  • Esse Calos está em todas, barra pesadaa

  • Interpretei como latrocínio...

  • Matei a questão pelo ROUBO. Em nenhum momento fala que ele empregou VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA e muito menos que levou algum pertence da Vítima.

    Pela questão trata-se de HOMICÍDIO QUALIFICADO.

  • Questão mal formulada, mas dava pra acertar a partir da interpretação de que o golpe se tratava de um roubo e se há resultado morte, roubo qualificado.

  • Latrocínio.

  • Vamos ao fatos que me levaram a acertar a questão:

    1 - Antes de qualquer coisa, a questão não fala da intenção do agente. Não diz que houve subtração de nenhum bem e nem informa que o mesmo tinha intenção de subtrair, por esse fato, já excluiria a hipótese de roubo.

    Por mais que alguns colegas acreditem que o Boa Noite Cinderela está atrelado ao Crime de Roubo, o que não vejo como verdade, pois o mesmo pode ter sido usado para um crime de estupro, por exemplo, sendo assim, não há nada na questão que possa ligar o Boa Noite Cinderela ao Roubo.

    2 - Feito essa análise, fomos ao resultado... Morte. Sendo assim, não há como fugir do Caput do Artigo 121 do CP... Matar alguém... Não resta dúvidas que houve o resultado previsto no Caput do referido artigo e o mesmo teve um nexo de causalidade com a conduta do agente. Sendo assim, por enquanto encontramos um tipo penal.

    3 - Contudo, para ser mais completo, precisaria chegar a conclusão se o crime era qualificado ou não... As Qualificadoras do Homicídio que poderiam se adequar ao caso (de forma forçosa) seria o Inciso III, equiparando Drogas a Veneno. Mas como isso aí não seria um conceito taxativo, de plano eu eliminaria a questão da Hediondez, fazendo com que a questão tenha 2 erros, quais sejam: NÃO houve crime de Roubo e o Homicídio não foi qualificado.

  • Haverá roubo em concurso com homicídio sem ser na forma qualificada.

  • "Boa noite cinderela" serve não só para roubar mais também, para a pratica de estupro. A questão em comento não diz a intenção do autor, então não se pode afirmar que é roubo, logo a alternativa está errada.

  • No golpe “boa noite cinderela”, o criminoso, deixando a pessoa semi ou completamente inconsciente, visa a subtrair o seu patrimônio. Desse modo, reduz a possibilidade de resistência da vítima (roubo próprio mediante violência imprópria). Desse modo, no caso em tela, tendo em vista que o dolo de Carlos era o de subtrair (animus furandi), responderá nos termos do art. 157, § 3º, II, CP.

    Art. 157, §3º, CP Se da violência resulta:

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

  • Eu errei, mas se pensar direito ele não queria a morte, só diminuir a resistência. O problema é que a questão nem fala a intenção de Carlos, daria pra responder melhor

  • A formulação da questão não foi das mais felizes, porém pelo menos eu encontrei um único crime na questão que é o Homicídio simples, já que nada foi subtraído da vítima e nem estuprada ela foi, tão pouco se disse a intenção do agente ao por o sonífero na bebida da vítima.

    Como houve o nexo causal " em razão da droga posta intencionalmente na bebida a vítima veio a óbito" há um homicídio aí, e não é culposo já que não se encontra negligência, imprudência, ou imperícia na ação; outra questão que se levanta seria a qualificadora do emprego da droga ser considerado veneno, aí só mesmo uma perícia pra dizer.

    Essa narrativa seria ótima em um caso concreto, mas péssima pra uma questão de prova.

  • ROUBO? que que tem a ver? A questão não falou da intenção do agente, não explicou o que ele fez.

    COMPLETAMENTE ERRADAAAAAA

  • Não há informações suficientes, para se afirmar que será roubo ( não há o animus do agente)...

    Pode ser um homicídio qualificado por meio insidioso... ( Se a intenção era matar)...

  • A questão trata do crime de latrocínio na modalidade culposa. Nesta figura criminosa, a morte pode advir tanto de culpa quanto de dolo. Trata-se, pois, de crime qualificado pelo resultado, gênero do qual é espécie o crime preterdoloso. 

  • A questão não fala em cunho patrimonial para se tratar de roubo ou latrocínio. Entendo tratrar-se de homicidio qualificado, por até três qualificadoras; 121 par 2. II motivo fútil. III .... meio insidioso ou cruel ,e que possa resultar em perigo comum e até mesmo o feminicídio ,VI uma vez que o intento é o de colocar o entorpecente na bebida de Maria ( gênero) . O advogado dele é que se vire para derrubar as qualificadoras .

  • Errada. Ele responderá por latrocínio que é admitido tanto na forma dolosa QUANTO NA forma CULPOSA.

  • Não estou entendendo porquê tem um monte de respostas muito curtidas dizendo que houve roubo. Nessa questão em específico não expõe nenhuma prática de roubo. Tem gente citando outras assertivas, mas em questão o que vale seria esta e não as outras. Não tem como comparar com outras assertivas pois aqui não é a prova em si, possuindo outros requisitos em diversas questões do mesmo texto.

    Só estou vendo um monte de gente confundindo mais a cabeça dos outros, vamos ser mais objetivos. Desculpe se pareceu meio "seca" a minha colocação, só quero ajudar aos outros que não entenderam a questão em vez de confundir!

  • Questão aberta, não tendo possibilidade de verificar qual a intenção de Carlos.

    Gabarito: ERRADO

  • sonífero é violência imprópria (parte final do caput do art. 157), como adveio o resultado morte (culpa ou dolo) o crime passa a ser qualificado pelo resultado (LATROCÍNIO)

  • Roubo qualificado - Morte

    Se Maria vier a falecer em razão da ingestão da citada substância entorpecente, Carlos responderá pelos crimes de roubo e homicídio, na forma qualificada.

    ERRADO

    Utilizou o BOA NOITE para realizar a SUBTRAÇÃO, então será crime contra o patrimônio, no caso roubo, e terá a qualificadora do resultado MORTE (Conhecida como latrocínio).

    --> Análise

    Boa noite + Subtração + Depois disso volta pra matar --> Aí pode ter uma combinação de roubo e homicídio ou algo que envolva homicídio e suas formas tipificadas

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • A questão nem falou nada que os caras foram roubar kkkkkkkkkkk

  • Eu li a questão mais de três vezes, imaginando estar cego.

  • reli a questão buscando qualquer menção á subtração de algo e não achei. a questão não cita nada referente ao tipo penal do roubo.

  • roubo é ? rsrsrsrs que viagem

  • Complementando...

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima. (Súmula 610, STF)

  • A princípio trata-se de roubo próprio com emprego de violência imprópria, mas como aconteceu o homicídio, haverá latrocínio.

    Responderá por Latrocínio Culposo.

    conduta dolosa - resultado naturalístico culposo (crime agravado pelo resultado - no caso é preterdoloso = dolo antes e culpa depois)

  • Quanta vírgula ein o.O

  • A questão se quer mencionou algo em relação a roubo.

  • Não responde por homícidio qualificado, pois não tinha Dolo de matar. Gab. Errado

  • Para que seja configurado o latrocínio, o resultado morte necessariamente deverá ocorrer face à VIOLÊNCIA empregada à pessoa, não ensejando esse do emprego da grave ameaça, tampouco da violência imprópria. Se os ferimentos ou a morte resultarem do emprego de grave ameaça ou violência imprópria, estará caracterizado o concurso de crimes entre roubo (simples ou circunstanciado) e lesão corporal ou homicídio (CULPOSOS ou dolosos), conforme o caso.

  • ERRADO

    Na assertiva não fala nada de roubo.

  • Errado.

    Responderá por latrocínio.

  • Roubo?

  • Alguma intenção ele tinha, mas a questão não deixa claro. Poderia ser roubá-la, estuprá-la... não sabemos. Então, em princípio, responde só por homicídio consumado mesmo... se dolo ou culpa, também não sabemos. Tudo depende da intenção do agente.

  • Ao contrário do que postam a questão fala sim em roubo, quando cita "golpe conhecido como boa noite cinderela"

  • Questão vaga...mas apesar de não deixar claro o dolo, a morte se dá para garantir a execução do roubo, logo é Latrocínio.

  • Em nenhum momento é citado na questão que ele tinha como objetivo rouba-la.

  • não precisa saber leis, basta entender que em nenhum momento se falou que carlos roubou ou tentou roubar carla.

  • Complementando: é importante dizer que a questão não deixa claro que o Carlos queria cometer o roubo. O crime poderia ter outra intenção, como o estupro.

  • Não pode ser roubo pela falta do elemento "mediante grave ameaça ou violência a pessoa"

  • Se a intenção era roubar teremos, roubo qualificado pelo resultado morte...

    Se ele estupra ela desacordada, estupro qualificado pelo resultado morte...

    É daquelas que o examinador pensa e esquece de escrever o que queria perguntar...

    Forçaaa!!

  • Pela narrativa da questão Carlos responderá por homicídio culposo (foi imprudente ao ministrar a droga).

    A questão não menciona qual o animus do agente, se era roubar, matar, estuprar... Restando apenas a punição pelo resultado (morte), sem qualquer finalidade específica, a título de culpa, pois sequer a questão fala se o agente quis ou não ceifar a vítima.

    Não consigo encaixar o dolo eventual por faltar elementos na questão que indiquem isso, além do mais, o mero fato de ministrar o "boa noite Cinderela" não gera por si só a morte em toda e qualquer pessoa, mas apenas um estado de inconsciência mais profundo ou menos profundo. O que pode gerar a morte é uma alta dosagem ou alguma condição fisiológica da vítima, isso a questão não comenta.

    Vi que alguns comentários fazendo menção a uma extensão da narrativa em outras questões o que traria a hipótese de roubo. Se de fato há, culpa do Qconcursos que não copiou a questão de forma correta.

  • ROUBO PRÓPRIO (Art. 157, caput) – primeiro emprega a violência/grave ameaça/boa noite cinderela (violência impropria) e depois se apodera da coisa.

     ROUBO IMPRÓPRIO (Art. 157, §1º) – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio é um furto que não deu certo.

     VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA: Significa um meio de execução diverso da violência à pessoa ou grave ameaça, mas que produz os mesmos efeitos – tirar da vítima a capacidade de resistência 

  • GABARITO: ERRADO

    Tipificação do caso narrado: roubo + homicídio (doloso ou culposo).

    Acredito que seria possível a aplicação da qualificadora do veneno (CP, 121, §2º, III) já que este é definido como qualquer substância, química ou não, que pode ferir ou matar quando inoculada no organismo humano. Porém, como a redação da questão não deixa claro, não há como averiguar qual modalidade de homicídio se configura ao caso.

     

    Ademais, não há como enquadrar a hipótese como roubo qualificado pela morte (CP, art. 157, §3º).

    Roubo qualificado exige vis corporalis.

    Somente é possível a incidência das qualificadoras quando o resultado agravador emana da violência, praticada contra a vítima da subtração ou qualquer outra pessoa (exemplo: segurança do banco, marido da mulher assaltada etc.). O texto legal é taxativo: “se da violência resulta...”. Trata-se da violência à pessoa (violência física), que não abrange a grave ameaça (violência moral), nem a violência imprópria, prevista no caput do art. 157 do Código Penal pela fórmula “ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. Se os ferimentos ou a morte resultarem do emprego da grave ameaça ou da violência imprópria, estará caracterizado concurso de crimes entre roubo (simples ou circunstanciado) e lesão corporal ou homicídio (dolosos ou culposos), conforme o caso.

  • Mais uma em que não há comentário do professor e que tá mercendo.

  • Já dizia o poeta: Direito Penal é intenção

  • ROUBO PRÓPRIO (Art. 157, caput) – primeiro emprega a violência/grave ameaça/boa noite cinderela (violência impropria) e depois se apodera da coisa.

     ROUBO IMPRÓPRIO (Art. 157, §1º) – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio é um furto que não deu certo.

     VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA: Significa um meio de execução diverso da violência à pessoa ou grave ameaça, mas que produz os mesmos efeitos – tirar da vítima a capacidade de resistência 

  • Responderá por roubo improprio em concurso com homicídio culposo.

  • Roubo Qualificado.

    Há qualificadora morte, caracterizando o Latrocínio (Robo com resultado morte).

  • Gente, por ventura o texto está incompleto? Na situação não encontrei a parte que fale ao menos da intenção de roubo. O sonífero pode ter sido aplicado com a intenção de violência sexual, por exemplo.

  • A questão completa está aqui:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/653230c4-3a

  • A QUESTÃO FALOU EM SUBTRAÇÃO??? RSRSRS

  • QUESTÃO COMPLETA:

    Carlos praticará o crime de roubo se, valendo-se do sono de Maria, intencionalmente subtrair-lhe, em seguida, seus pertences.

    CORRETO. CARLOS PRATICARÁ ROUBO PRÓPRIO COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA, POIS TEVE O DOLO DE SUTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL UTILIZANDO-SE DE SUBSTÂNCIA REDUZINDO À IMPOSSIBILIDADE DE RESITÊNCIA DA VITÍMA.

  • A questão cobrou conhecimento acerca da tipificação legal de determinada conduta.

    A droga, ou conjunto de drogas, usada no golpe conhecido como boa-noite, Cinderela, são colocadas em bebidas para diminuir a capacidade de resistência da vítima. Para saber a correta tipificação legal da conduta precisaríamos saber qual o dolo do agente, seria para subtrair os objetos da vítima (que no caso configuraria o crime de roubo)? Seria para a prática de atos sexuais (o que configuraria o crime de estupro de vulnerável)? Ou seria para matar a vítima (configurando o crime de homicídio)?

    Como a questão não fala qual o dolo do agente, falta um elemento essencial para a correta tipificação do crime. Portanto, apenas com os dados apresentados não podemos afirmar que o agente responderá por roubo ou homicídio.

    Gabarito, errado.

  • Há crime de roubo próprio mediante violência imprópria chamada de meio sub-reptício, quando o agente reduz à impossibilidade de resistência da vítima. Se Carlos não tivesse dado o sonífero para Maria e ela tivesse se embriagado até cair e o homem tivesse subtraído a bolsa de Maria, como não foi o homem que empregou o meio sub-reptício, Carlos cometeria apenas o crime de furto. A violência imprópria, meio sub-reptício, tem que ser utilizada intencionalmente pelo agente que tem a intenção de cometer a subtração

  • Errado.

    Essa situação caracteriza o roubo próprio mediante violência imprópria.

  • Acertei no bambo, pois n vi roubo em lugar algum.
  • crime preterdoloso pois o agente não teve como elemento subjetivo o desejo de matar e sim de roubar reduzindo a capacidade de resistência da vítima portanto houve um latrocínio = roubo seguido de morte.

  • GAB. ERRADO

    Como a questão não fala qual o dolo do agente, falta um elemento essencial para a correta tipificação do crime. Portanto, apenas com os dados apresentados não podemos afirmar que o agente responderá por roubo ou homicídio.

  • Para saber a correta tipificação legal da conduta precisaríamos saber qual o dolo do agente

    1)Roubo- Seria para subtrair os objetos da vítima?

    2)Estupro de vulnerável- Seria para a prática de atos sexuais?

    3)Ou Homicídio- Matar a vítima?

    Como a questão NÃO fala qual o dolo do agente, falta um elemento essencial para a correta tipificação do crime. Portanto, apenas com os dados apresentados não podemos afirmar que o agente responderá por roubo ou homicídio.

    Resumo do comentário do Professor do QC