-
Lembrando breve caracterização feita por David Araujo e Serrano Nunes Júnior,12 os direitos fundamentais têm as seguintes características:
limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex.: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição;
concorrência: podem ser exercidos cumulativamente, quando, por exemplo, o jornalista transmite uma notícia (direito de informação) e, juntamente, emite uma opinião (direito de opinião);
irrenunciabilidade: o que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade.
José Afonso da Silva ainda aponta as seguintes características:14
inalienabilidade: como são conferidos a todos, são indisponíveis; não se pode aliená-los por não terem conteúdo econômico-patrimonial;
imprescritibilidade: “... prescrição é um instituto jurídico que somente atinge, coarctando, a exigibilidade dos direitos de caráter patrimonial, não a exigibilidade dos direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso. Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição
Gabarito Errado. Fonte: Pedro Lenza Direito Constitucional Esquematizado (15ª Edição p.1109)
-
Nenhum direito é absoluto. Os direitos fundamentais não podem ser usados de escudos para a prática de atos ilícitos, direitos esses, que podem entrar em choque
-
Existem normas constitucionais de eficácia limitada.
Por exemplo:
O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor
Questão errada.
-
A CF não possui direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto. Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência têm enfatizado que os direitos e garantias fundamentais expõem-se a restrições autorizada, expressa ou implicitamente, pelo texto da própria Constituição, já que não podem servir como manto para acobertar abusos do indivíduo em prejuízo à ordem pública. Assim, normas infraconstitucionais podem impor restrições.
GAB ERRADO
-
Não existem direitos absolutos.
-
Direito absoluto não existe ! Falsa a questão !
-
LIMITABILIDADE, é uma das características dos direitos fundamentais, logo não são absolutos.
-
Os direitos não são absolutos, portanto tem limites, são relativizados por certos limites.
-
características dos direitos fundamentais:
Historicidade, universalidade, imprescritibilidade, inalienabilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, limitabilidade, interdependência e complementariedade.
-
Outro princípio a ser observado para responder a questão é o da harmonização, isto é, quando há conflitos entre direitos fundamentais (direito de propriedade vs direito de desapropriação do Estado; direito à intimidade vs liberdade de expressão), deve-se impor limites na eficácia das normas, pois não se fala de supressão de direitos fundamentais.
-
Outro princípio a ser observado para responder a questão é o da harmonização, isto é, quando há conflitos entre direitos fundamentais (direito de propriedade vs direito de desapropriação do Estado; direito à intimidade vs liberdade de expressão), deve-se impor limites na eficácia das normas, pois não se fala de supressão de direitos fundamentais.
-
Outro princípio a ser observado para responder a questão é o da harmonização, isto é, quando há conflitos entre direitos fundamentais (direito de propriedade vs direito de desapropriação do Estado; direito à intimidade vs liberdade de expressão), deve-se impor limites na eficácia das normas, pois não se fala de supressão de direitos fundamentais.
-
Outro princípio a ser observado para responder a questão é o da harmonização, isto é, quando há conflitos entre direitos fundamentais (direito de propriedade vs direito de desapropriação do Estado; direito à intimidade vs liberdade de expressão), deve-se impor limites na eficácia das normas, pois não se fala de supressão de direitos fundamentais.
-
Nenhum direito é ilimitado.
-
Errado.
Os direitos e garantias fundamentais são limitados, podendo encontrar seus limites na própria constituição.
-
CARATERÍSTICA DE QUASE** TODA NORMA DA CONSTITUCIONAL----> relatividade, " nenhum direito é absoluto ou ilimitado, encontram limites nos outros direitos"
GABARITO ERRADO
-
BASTA LEMBRAR: " É LIVRE A LOCOMOÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL EM TEMPO DE PAZ, PODENDO QUALQUER PESSOA, NOS TERMOS DA LEI, NELE ENTRAR OU PERMANECER OU DELE SAIR COM OS SEUS BENS."
EM TEMPO DE PAZ: Limitado em caso de fortuitos, força maior; ou seja, em caso de epidemia, por exemplo.
NOS TERMOS DA LEI: Limitado, uma vez que se exige passaporte, declaração dos bens, tributação... - RESTRIÇÃO DO PODER DE POLÍCIA.
GABARITO ERRADO
-
Pode haver limites sim. É o caso de conflitos entre direitos fundamentais, no qual um será limitado em detrimento ao outro.
Imagine, por exemplo, um ladrão que entra numa casa e o morador mata esse ladrão em legítima defesa. O direito à vida do ladrão foi limitado em razão dos direitos do morador de: legítima defesa, segurança, propriedade e inviolabilidade do domicílio.
Gabarito ERRADO devido à parte que diz "não podendo haver limites para a sua aplicação".
-
O Prof. Gilmar Mendes, ao tratar da teoria dos “limites dos limites”, afirma o seguinte:
“da análise dos direitos individuais pode-se extrair a conclusão errônea de que direitos, liberdades, poderes e garantias são passíveis de ilimitada limitação ou restrição. É preciso não perder de vista, porém, que tais restrições são limitadas. Cogita-se aqui dos chamados limites imanentes ou ‘limites dos limites’ (Schranken-Schranken), que balizam a ação do legislador quando restringe direitos individuais. Esses limites, que decorrem da própria Constituição, referem-se tanto à necessidade de proteção de um núcleo essencial do direito fundamental, quanto à clareza, determinação, generalidade e proporcionalidade das restrições impostas.”
Por fim, vale ressaltar que os direitos fundamentais também podem ser restringidos em situações de crises constitucionais, como na vigência do estado de sítio e estado de defesa.
-
Os direitos fundamentais podem ser restringidos em situações de crises constitucionais, como na vigência do estado de sítio e estado de defesa
GABARITO : ERRADO
-
Gabarito ERRADO
Nenhum direito fundamental é absoluto. Podem ser limitados em caso de confronto com outro direito (Princípio da harmonização ).
-
Vai lá declarar guerra ao Brasil e depois volte aqui e me diga se seu direito à vida é absoluto. :)
-
NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO.!!!!
-
Errado.
Existe a chamada norma de eficácia limitada, que é a limitabilidade de aplicação de algum direito por meio de uma lei.
-
De acordo com o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas, os direitos e garantias fundamentais consagrados na CF não são ilimitados, visto que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela CF."
.
A assertiva acima é do ano de 2013Banca: CESPEÓrgão: MSProva: Analista Técnico - Administrativo responde
-
Vale lembrar que não existem princípios
absolutos, devendo sua convivência seguir a lógica da ponderação.
-
Toda lei tem seus limites, lembrem se, nada é absoluto no direito....
-
Imaginem só se não tivesse limites...
-
ERRADO. Por juízo de ponderação eles mesmos se limitam.
-
Nenhum direito é absoluto.
-
O limite é até quando você não atrapalha o Direito de outro!
-
né bagunçado assim não
-
BIZU: Falou que é ILIMITADO, ABSOLUTO, NÃO ADMITE RESTRIÇÃO, etc, EM REGRA está errado.
-
Existem limites sim
-
Inclusive um exemplo de limite é o exercício de outro direito fundamental.
-
Direitos impõem limites a Direitos.
-
Basta pensa no princípio da reserva do possível que permite ao poder público limitar alguns direitos de acordo com a $, cabe ressaltar que poderemos ter o princípio do mínimo existencial servindo de barreira para o primeiro citado, pois o Estado mesmo alegando falta de recursos para garantir todos os direitos deve garantir pelo menos o mínimo existencial em decorrência da dignidade da pessoa humana.
Bons estudos
-
Parei no ilimitados kkkkk'
PM_ALAGOAS_2018
-
NENHUM DIREITO É ABSOLUTO, NEM MESMO O DIREITO A VIDA.
PMAL - CAVEIRA!
-
Parei em ilimitados
-
Natureza relativa dos direitos e garantias fundamentais
Como visto, uma das características dos direitos e garantias fundamentais é o seu caráter não absoluto (caráter relativo),
uma vez que encontram limites nos demais direitos constitucionalmente consagrados, bem como são limitados pela intervenção
legislativa ordinária, nos casos expressamente autorizados pela própria Constituição (princípio da reserva legal).
-
Os direitos e garantias fundamentais são considerados elementos limitativos das constituições e não Ilimitados!
-
Ao meu ver, o erro da questão está em dizer que não há limite quanto à aplicação desses direitos. Certamente há! por exemplo, a liberdade que um indivíduo tem de fazer a biografia de outrem pode ser confrontada com o direito à intimidade (desse outro) - Essa análise é feita judicialmente, quando há pedido de indenização (seja por dano moral, seja por dano a imagem, etc).
Os direitos fundamentais têm roll exemplificativo, para mim, não há erro quanto a isso.
-
Os direitos não são absolutos, portanto tem limites
-
Pode haver ponderação no conflito entre direitos fundamentais.
Exemplo: A liberdade de expressão não abarca discursos de ódio.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
"Tá" amarrado, acorrentado e destruído
-
"O seu direito termina quando o do outro começa."
-
Não são ilimitados.
GAB. E
-
Nada nesse mundo é Ilimitado rs
-
Nenhum direito fundamental é absoluto!
PARTIU SENADO FEDERAL!!!!!
-
são LIMITADOS
POR AI VOÇÊ JÁ MATA A QUESTÃO.
-
tudo tem limite!!
-
ERRADO
-
Os direitos e as garantias fundamentais previstos na CF são limitados, pois não são absolutos podendo, assim, serem relativizados.
-
Os direitos não são absolutos, dessa forma tem limites...
-
NENHUM DIREITO É ABSOLUTO, NEM MESMO O DIREITO A VIDA.
-
Nada é absoluto! porém, deve ser respeitado o núcleo essencial do direito fundamental.
-
Todos os direitos possuem limites pois nenhum direito é absoluto.
-
Não só podem ser limitados, como essa limitação é abordada pela Teoria Externa (Teoria Relativa ou Teoria dos Limites dos Limites), adotada pelo STF, na qual prevê que um direito pode ser limitado, desde que seu núcleo essencial seja preservado.
-
Não há direito fundamental absoluto! Todo direito sempre encontrará limites em outros.
-
GAB E
TUDO TEM LIMITE,PRINCIPLAMENTE NO DIREITO.
-
Deixa dar uma guerrinha aí, pra ver. Nem o direito à vida tá safe nessa história.
-
Não existem fatos eternos, nem verdades absolutas.
-
Nenhum direito é ABSOLUTO.
Gab: ERRADO.
#AVANTE!
-
Ilimitado só plano da TIM.
NENHUM DIREITO É ABSOLUTO
NENHUM DIREITO É ABSOLUTO
NENHUM DIREITO É ABSOLUTO
-
O que aconteceria se princípios "absolutos" colidissem? Exato, teríamos um problemão. Justamente por isso entre os princípios não temos hierarquia, e muito menos o caráter absoluto.
Basta pensar na pena de morte em caso de guerra declarada que deixa o direito à vida relativizado, ou com relação à prisão em que o direito à liberdade é tolhido em prol da sociedade.
BONS ESTUDOS!
-
ALGUÉM AVISA ISSO AOS DESEMBARGADORES
-
Tudo tem limite dessa vida!
-
Nada no direito é absoluto!
-
ERRADO
-
Os direitos e as garantias fundamentais previstos na CF são RELATIVOS e podem ser limitados..
-
Encontram limites nos outros direitos.
"A sua liberdade termina quando começa a do outro" grava essa, nenhum é absoluto ou ilimitado :D