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GABARITO: B
a) ERRADO
Art. 1º, § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no
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Abrangência da Lei Nº 14.133/2021 - Licitações e contratos (ver Art. 1º)
- União, Estados, DF, Municípios
- Autarquias
- Fundações
- Poderes Legislativo e Judiciário quando em função administrativa
- Fundos especiais e as demais entidades controladas
NÃO são abrangidas
- Empresas públicas
- Sociedades de economia mistas e suas subsidiárias
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Contribuição:
Abrangência da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
APLICA-SE:
ADMINISTRAÇÃO:
Direta
Autárquica
Fundacional (de direito público e de direito privado)
Todos os entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios
ABRANGE TAMBÉM
Poderes
Legislativo e Judiciário (quando na função administrativa)*
*Redundância da Lei para deixar mais clara a observância das normas nela previstas, posto que os Poderes Legislativo e Judiciário compõem a Administração Direta. No entanto, no Art. 1º, I, a Lei nº 14.133/21 fez constar essa obrigatoriedade.
Fundos Especiais (montante de recursos destinados a alguma finalidade)
Entidades controladas
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NÃO SE APLICA:
Empresas Estatais
Licitação disciplinada em lei própria e especial - Lei nº 13.303/16.
EXCETO:
Disposições Penais
Pregão
Critérios de Desempate
Nestas três hipóteses, as Empresas Estatais deverão, necessariamente, observar as disposições da Lei nº 14.133/21.
Lembrando que, quanto as disposições penais, foram estas inseridas diretamente no Código Penal (Dos Crimes em Licitação e Contratos Administrativos: Arts. 337-E a 337-P) e não deverão respeitar o prazo de 2 (dois) anos para entrar em vigor.
Somente as Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 terão sua vigência encerrada após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial da Lei nº 14.133/21 (1º.04.2021).
As disposições penais passaram a vigorar com a data da publicação da Lei nº 14.133/21.
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GABARITO: "B"
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Gab: B
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; (FUNSAUDE CE 21/FGV) (MPPR 21) (SEFAZRR 21/CESPE)
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a) ERRADO
bem simples:
Art. 1º, § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, ressalvado o disposto no art. 178 (disposições penais)
gabarito: B
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LICITAÇÕES INTERNACIONAIS , OU SEJA , CELEBRADAS FORA DO BRASIL, DEVEM OBSERVAR:
Legislação do país + regras gerais da nossa licitação
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GAB. B
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação... e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União....., quando no desempenho de função administrativa;
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Fico pensando aqui... esse pessoal que só copia e cola sem nem prestar atenção no que está fazendo, já percebeu que o site não aceita os links das leis e artigos?
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fique com medo
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"Que Deus perdoe essas pessoas ruins"
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L14.133-2021:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
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§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei n. 13.303 de 2016, ressalvado o art. 178 desta Lei [DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS introduzidos no Código Penal e revogando os crimes da L8666-93].
[obs2: tais empresas estatais integram a ADM PÚB indireta]
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§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
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§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
[...]
§ 5º As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da CF-88.
x
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
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Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
[...].
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GABARITO: LETRA B
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
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A) às contratações de todas as entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o art. 1º da lei 14.133/21 a obrigatoriedade se dá para administração direta, autárquica e fundacional
B ) aos Poderes Legislativo e Judiciário, quando houver desempenho de atividade de natureza administrativa nesses poderes. CERTA - inteiro teor do inciso I do art. 1º da lei 14.133.
C) aos contratos de operação de crédito interno, inclusive quanto à concessão de garantia, sendo dispensada sua aplicação quando a operação for de crédito externo. - o art. 3º, II diz que essa opção não se subordina a lei de licitações
D) aos municípios apenas se houver ratificação das regras por regulamentação local, que deve ser aprovada na respectiva câmara municipal. - Não existe essa peculiaridade na lei, no art. 1º já se estavebele a aplicação aos municípios
E) a qualquer contrato administrativo vigente, porque todas as disposições da Lei n.º 8.666/1993 foram imediatamente revogadas quando a nova norma entrou em vigor.- A regra de transição do art. 193, II estabelece a vigência por dois anos da Lei 8.666
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Ressalva: Existem alguns pontos da Lei 14133/2021 que se aplicam as empresas públicas e sociedade de economia mista. Como por exemplo, o artigo 178 (que trata das disposições penais). Mas essas entidades não precisam licitar. Contudo, afirmar que a nova lei de licitação não se aplica a sociedade de economia mista e empresa pública esta errado
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. Âmbito de aplicação
- de forma resumida, podemos dizer que a Lei de Licitações se aplica (art. 1º, caput):
- - às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais;
- - a todos os entes da Federação (União, estados, DF e municípios)
- - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública
Obs.: em relação às fundações públicas, a Lei de Licitações se aplica para as de direito público e de direito privado
- há ainda pequenas exceções na legislação, como:
- - as repartições públicas sediadas no exterior, que devem apenas observar os princípios básicos da lei de licitações (ex.: embaixada do BR na China)
- - as licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, que podem seguir regras específicas, em virtude dos acordos firmados (exemplo: um financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID pode exigir regras próprias para a licitação);
- - as contratações relativas à gestão das reservas internacionais do País, que serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil. Ex.: reservas cambiais em dólar, caso o BR precise vender
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Indiretas não fazem parte.
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Questão sobre a abrangência da Lei nº 14.133/2021. Vamos logo analisar as alternativas:
Então vamos analisar as alternativas:
a) ERRADA. Não podemos dizer que a Lei nº 14.133/2021 se aplica às contratações de todas as entidades da administração indireta da União, pois as empresas públicas e as sociedades de economia mista não são abrangidas pela NLLC (com algumas ressalvas), pois elas já estão sujeitas à Lei nº 13.303/2016. Observe no art.1º, § 1º:
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
b) CORRETA. De acordo com o art.1º, inciso I, da NLLC:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
c) ERRADA. De acordo com o art. 3º, da NLLC:
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
d) ERRADA. A Lei nº 14.133/2021 se aplica aos municípios independentemente de ratificação das regras por regulamentação local, pois a referida lei já diz que:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: (...)
e) ERRADA. A Lei nº 14.133/2021 não se aplica a qualquer contrato administrativo vigente, porque nem todas as disposições da Lei nº 8.666/1993 foram imediatamente revogadas a nova norma entrou em vigor. A Lei nº 8.666/1993 só estará completamente revogada após decorridos 2 (dois) anos da publicação da Lei 14.133/21 (art. 193).
Gabarito: B
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A questão trata de disposições da
Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos), abordando,
especificamente, a que entidades e contratações a lei é aplicável.
Sobre o tema, o artigo 1º, caput e §1º, da Lei determina o
seguinte:
Art. 1º Esta Lei estabelece
normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os
órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função
administrativa;
II - os fundos especiais e as
demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração
Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta
Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas
subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o
disposto no art. 178 desta Lei.
Com relação a contratos
específicos, o artigo 3º da Lei nº 14.133/2021 determina que:
Art. 3º Não se subordinam ao
regime desta Lei:
I - contratos que tenham por
objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública,
incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia
relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a
normas previstas em legislação própria.
Feitas essas considerações,
vejamos as afirmativas da questão:
A) às contratações de todas as entidades da administração direta e
indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Incorreta. A lei se aplica as
contratações da Administração Direta da União, Estados e Distrito Federal e
Municípios, mas não se aplica a todas as entidades da Administração Indireta.
A nova lei se aplica às entidades
autárquicas e fundacionais da Administração Indireta, mas não se aplica às
empresas públicas e sociedades de economia mista, que também são entidades da
Administração Indireta, mas cujas contratações são regidas pela Lei nº
13.303/2016 e não pela Lei nº 14.133/2021.
B) aos Poderes Legislativo e Judiciário, quando houver desempenho de
atividade de natureza administrativa nesses poderes.
Correta. De acordo com o artigo
1º, I, da Lei nº 14.133/2021, as disposições da referida lei se aplicam obrigatoriamente
aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos estados e do
Distrito Federal e aos órgãos do Poder Legislativo dos municípios, quando no
desempenho de função administrativa
C) aos contratos de operação de crédito interno, inclusive quanto à
concessão de garantia, sendo dispensada sua aplicação quando a operação for de
crédito externo.
Incorreta. De acordo com o artigo
3º, I, da Lei nº 14.133/2021, as normas do referido diploma legal não se
aplicam aos contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou
externo, e gestão de dívida pública
D) aos municípios apenas se houver ratificação das regras por
regulamentação local, que deve ser aprovada na respectiva câmara municipal.
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021
contém normas gerais de licitações e contratos públicos que se aplicam aos municípios,
independentemente de ratificação por normas de regulamentação locais.
E) a qualquer contrato administrativo vigente, porque todas as
disposições da Lei n.º 8.666/1993 foram imediatamente revogadas quando a nova
norma entrou em vigor.
Incorreta. As normas da Lei nº
8.666/1993 não foram imediatamente revogadas. De acordo com o artigo 193, II,
da Lei nº 14.133/2021, a maior parte da Lei nº 8.666/1993 só estará revogada
depois de decorrido o prazo de dois anos a contar do início da vigência da nova
lei. Durante esse período, de acordo com o artigo 191 da Lei nº 14.133/2021, o
gestor público poderá escolher entre a aplicação da Lei nº 14.133/2021 e a
aplicação da Lei nº 8.666/1993, sendo vedada a combinação dos dois diplomas
legais.
Gabarito do professor: B.
-
não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista