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Prova FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público


ID
258097
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 41 a 47 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Direito Obrigacional.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- A

    A - CERTA
    Justificativa: STJ Súmula nº 296 - 12/05/2004 - DJ 09.09.2004
    Juros Remuneratórios - Comissão de Permanência - Inadimplência - Taxa Média de Mercado
        Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

    B- ERRADA
    Justificativa: A capitalização anual é admitida.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    C- ERRADA
    Justificativa: resta direito ao terceiro interessado somente se não houver oposição do devedor.

    “Art. 304 - “Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la (...)
    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste”.

    D - ERRADA
    Justificativa: a primeira parte está correta, porém, devedor não é obrigado a receber por partes, se assim não foi contratado.

    O art. 252, § 1º estabelece a indivisibilidade do pagamento, ou seja, “não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra”, pois deve uma ou outra.

    O artigo 313 do Código Civil,dispõe que “ o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”

    E - ERRADA

    Justificativa: ocorre a sub-rogação do devedor que paga a dívida no direito do credor.

    Artigo 259: “Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
    Parágrafo único: O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros co-obrigados"
  • Complementando a resposta dada...
    Na alternativa D, os dipositivos legais que tratam da questão são os art. 313 c/c art.314, CC.  
  •  Olá pessoal, apenas a título de  conhecimento , bem como em complementação quanto a resposta da colega à alternativa "A", gostaria de ressaltar que Superior Tribunal de Justiça recentemente afastou também a incidência de mora durante o período de normalidade contratual interpretando o artigo 51, §1º do Código de Defesa do Consumidor, tal entendimento pode pode ser encontrado no informativo nº 501 do Superior Tribunal de Justiça, segue o julgado:

    Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a constatação de que estavam sendo exigidos encargos ilegais, durante o período da normalidade contratual, afasta a configuração da mora. [....] (Processo Segunda Seção. EREsp 775.765-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgados em 8/8/2012.)

    Portanto, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça é pacífica em não admitir a cumulação dos juros remuneratórios e comissão de permanência a teor da  súmula nº 296, nem tampouco quanto a mora. Por fim, ressalto que o julgado levou em consideração um contrato de financiamento bancário de uma motocicleta em que houve a incidência de juros no período de normalidade contratual.

  • Código Civil:

    De Quem Deve Pagar

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

  • GABARITO LETRA A

     

    SÚMULA Nº 296 - STJ

     

    OS JUROS REMUNERATÓRIOS, NÃO CUMULÁVEIS COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SÃO DEVIDOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, À TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, LIMITADA AO PERCENTUAL CONTRATADO.


ID
258100
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 41 a 47 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Incidência dos Institutos da prescrição e da decadência na teoria das invalidades do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- E

    A - ERRADA
    Justificativa: Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     C- ERRADA
    Justificativa: Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    D - ERRADA
    Justificativa: a decretação judicial é necessária apenas para o reconhecimento de anulabilidades

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    E - CERTA
    Justificativa: Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal..
  • GAB.- E

     B- DÚVIDA
    Justificativa: apesar de divergências na doutrina, aparentemente apenas as anulabilidades estão sujeitas a prazos prescricionais.

    Parece não haver dúvida de que, quanto ao ato anulável, existe a prescrição, por depender de provocação da parte interessada a declaração da anulabilidade. Todavia, mesmo opinando no sentido de que ato nulo é imprescritível, não estou convicta de que ato nulo não prescreve.

    Ou devemos nos prender ao preciosismo da terminologia jurídica, segundo a qual a pretensão processual é que prescreve – e não propriamente o direito material ou mesmo a sua tutela jurisdicional (ação)?

    Abro a discussão. Qual a opinião de vocês?

    Art. 169, CC. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Prof. Marco Aurélio S. Viana expõe:
    "A doutrina clássica ensina que a nulidade é imprescritível. O fundamento em que se apóia é que o tempo não tem o condão de dar eficácia a um ato proibido por lei. O ato fica em estado de vulnerabilidade constante, admitindo ataque a qualquer tempo. Mais modernamente caminha-se para a prescrição do ato nulo. Colocam-se em confronto dois valores que merecem a atenção da ordem jurídica: a paz social e o resguardo da ordem legal, presente na vulnerabilidade do negócio jurídico. Seus seguidores sustentam que a maior relevância repousa no primeiro valor. A regra é a prescritibilidade, sendo a imprescritibilidade a exceção.
  • A B deve estar errada por causa do erro de protuguês convalece

    Também não entendi o erro da letra B.
  • Colegas, a alternativa B está errada porque se trata de decadência

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Trata-se de um direito potestativo, contra o qual a parte prejudicada não pode resistir.

    Já a alternativa E fica mais clara com um exemplo: se um contrato de locação (principal) tem uma fiança (acessória) nula, aquele continua existindo. O contrário já não acontece: se a locação for anulada, todo o contrato padece.

  • Pablo Stolze Gagliano defende que a imprescritibilidade dirige-se, apenas, à declaração de nulidade absoluta do ato, não atingindo as eventuais pretensões condenatórias correspondentes:

    A ação declaratória de nulidade é realmente imprescrit[ivel, como, aliás, toda ação declaratória deve ser, mas os efeitos do ato jurídico – existente, porém nulo – sujeitam-se a prazo, que pode ser o prazo máximo prescricional para as pretensões pessoais ( ou, como na maior parte dos casos, tratando-se de demanda de reparação civil que foi reduzido pelo Novo Código Civil de 20 para 10 anos)l, o novo prazo de 3 anos (CC-02, art.206, parágrafo 3º, V)

    Todavia, se a ação declaratória de nulidade for cumulada com pretensões condenatórias, como acontece na maioria dos casos de restituição dos efeitos pecuniários ou indenização correspondente, admitir-se a imprescritibilidade seria atentar contra a segurança das relações pessoais. Neste caso, entendemos que prescreve sim a pretensão condenatória, uma vez  que não é mais possível retornar ao estado de coisas anterior.
     
    Desta forma, o direito de demandar ação judicial que visa à declaração de um ato jurídico nulo é imprescritível, já os efeitos desta ação (pedido condenatório complementar ao declaratório) prescreveria de acordo com as regras estabelecidas no Código Civil ao direitos pessoais e patrimoniais.
  • Gente,
    Eu acho que o erro da questão é o seguinte: as nulidades não convalescem no tempo, mas os efeitos patrimoniais decorrestes do NJ  nulo sim (é aquele prazo prescricional de 10 anos).  A estabilização das relações sociais prevalecem sob o interesse público da nulidade.

    Espero ter ajudado!

  • O erro da letra B é aquilo que o colega mencionou art. 178 CC.

    NULO = PRESCRIÇÃO
    ANULÁVEL = DECADÊNCIA
  • Erro da letra B:

     B) O negócio jurídico nulo não convalece pelo decurso do tempo, razão pela qual apenas as anulabilidades estão sujeitas a prazos prescricionais. (decadenciais) 

    Art 169 CC - o negocio juridico nulo não é sucetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.



     

  • Alternativa B - considerações: 

    De acordo com Maria Helena Diniz: " a nulidade, em regra, não prescreve, e a anulabilidade é suscetível de ser arguida em prazos prescricionais e decadenciais mais ou menos exíguos." 
  • A letra B está errada porque se trata de prazo decadencial, como o colega afirmou acima.
    A ação anulatória é de natureza (des) constitutiva, e por isso reclama prazo decadencial. De outro lado, a ação declaratória de nulidade tem natureza declaratória e, dessa maneira, não se submete a prazo prescricional ou decadencial.
    As ações condenatórias são as que reclamam prazos prescricionais.




  • Em relação à letra "B", segundo leciona Carlos Roberto Gonçalves, o Código de 2002 optou por uma fórmula segura: são prescricionais somente os prazos discriminados na Parte Geral, nos arts. 205 (regra geral) e 206 (regras especiais), sendo decadenciais todos os demais, estabelecidos como complemento de cada artigo que rege a matéria. Para evitar discussões sobre a prescrição ou não da ação, adotou-se a tese da prescrição da pretensão.

  • b - ... apenas as anulabilidades (negócios ANULÁVEIS) estão sujeitas a prazos prescricionais.   ERRADO

    PRESCRIÇÃO: Ligada à pretensão ao direito de ação para sujeitar alguém a um direito seu, exigir-lhe o cumprimento de uma obrigação, em razão desse mesmo alguém haver violado tal direito, causado um prejuízo, e estar se recusando a repará-lo ou corrigi-lo. Não é o caso da anulabilidade, onde ninguém está pedindo para que se cumpra a obrigação, mas está pedindo para ANULAR O NEGÓCIO. Então, não é caso de prazo PRESCRICIONAL, seria caso de prazo DECADENCIAL, conforme art. 178, CC.

    Para lembrar: se fosse negócio NULO, já não caberia nem pretensão nem decadência, pois este já saiu até do plano de existência e validade.






     


  • Alguém poderia me esclarecer se a anulabilidade só estaria relacionada ao prazo decadencial, e nunca ao prescricional? O art. 179, CC, se trata de prazo decadencial? Obg! Bons Estudos!
  • artigo 179 trata da DECADÊNCIA. Os prazos para anular os vícios do N.J são todos de DECADÊNCIA. Lembre-se que Decadência trata-se de um DIREITO POTESTATIVO, e PRESCRIÇÃO um direito subjetivo patrimonial que exige uma contraprestação.

    CONSELHO: estude prescrição e decadência, é uma matéria simples, parece complicada no começo, mas verá que é simples.
  • Vamos dar nome aos bois!! A alternativa correta (letra E) traz um dos instrumentos de convalidação do negócio jurídico, qual seja, a REDUÇÃO (art. 184, CC)

  • GABARITO: E

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

  • A nulidade é imprescritível, entretanto a pretensão patrimonial que dela decorre está sujeita aos prazos prescricionais do CC.

    A anulabilidade está sujeita à decadência, não à prescrição.


ID
258103
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 41 a 47 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Direitos Reais.

Alternativas
Comentários
    • A) O possuidor com justo título tem por si a presunção absoluta  (relativa)de boa-fé.
    •  b) O possuidor de má-fé  (boa fé )detém o direito de ressarcimento pelas benfeitorias necessárias e de levantamento das benfeitorias voluptuárias.
    • c) Não é cabível a constituição de usufruto que recaia em bens móveis e em um patrimônio inteiro.
    • d) O contrato de promessa de compra e venda, desde que escrito (pode ter cláusula de arrependimento), confere ao seu titular direito real à aquisição do imóvel.
    • V- e) Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência.
    O Código Civil, tratando da propriedade resolúvel estatui em seu art. 1.359, que: "Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha."        
  • Comentário objetivo:

    A resposta está no artigo art. 1.359 do CC/2002, que assim dispõe:

    Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha. 

  • a) O possuidor com justo título tem por si a presunção absoluta de boa-fé.
    Fundamentação: CC/02, art. 1.201, § único - O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, SALVO prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
    Comentário: Logo, trata-se de presunção relativa (juris tantum), pois pode ser superada. 

    b) O possuidor de má-fé detém o direito de ressarcimento pelas benfeitorias necessárias e de levantamento das benfeitorias voluptuárias.
    Fundamentação: CC/02, art. 1.220 - Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
    Comentário: O tratamento do possuidor de má-fé é bem diferente daquele dispensado para o possuidor de boa-fé (CC/02, art. 1.219).

  • c) Não é cabível a constituição de usufruto que recaia em bens móveis e em um patrimônio inteiro.
    Fundamentação: CC/02, art. 1.390 - O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidade.
    Comentário:

    d) O contrato de promessa de compra e venda, desde que escrito, confere ao seu titular direito real à aquisição do imóvel.
    Fundamentação: CC/02, art. 1.417 - Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
    Comentário: Entendo que o item tem 2 (dois) erros: 1) não ressalvou a inexistência de cláusula de arrependimento; 2) não há menção ao registro da promessa de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis.

    e) Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência.
    Fundamentação: CC/02, t. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
    Comentário:

     
  • Para quem não se lembra do art. 1.359 do CC - como no meu caso - basta lembrar do princípio geral de direito de que "o acessório segue o principal", que inclusive está previsto na PG do NCC:  Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Abs. e que Deus continue a abençoar nossos estudos...
  • Quanto à assertiva "d", o erro está em dizer que o contrato de promessa de compra e venda só confere ao seu titular direito real à aquisição do imóvel quando esse contrato for escrito.
    Em que pese o disposto no art. do CC citado pelo colega acima, tem-se que o registro no cartório é necessário para que se defenda o direito em relação a terceiros, mas pode o promitente comprador exigir o imóvel mesmo que não tenha havido o registro, pois o contrato é válido e eficaz entre as partes.
    *Comentários da aula do Prof. Pablo no Intensivo I do LFG.
  • Hugo, caso não haja o tal registro, o contratante pode sim exigir o implemento do contrato ao outro pactuante. Contudo, tal relação cinge-se a seara do direito pessoal, não configurando ao promitente comprador o direito real à aquisição do imóvel.
  • CORREÇÃO ALTERNATIVA C: Art. 1.390 CC. "O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.”
  • CORRETA LETRA E- assertiva de acordo com o artigo 1359 do CC, senão vejamos:

    Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

    A- ERRADA- a presunção de boa-fé para o possuidor com justo título- artigo 1201, parágrafo único, não é absoluta. É RELATIVA, iures tantum, admite prova em contrário. 

    Cabe trazer à tona o Enunciado 303 do CJF - Considera-se justo título para presunção relativa da boa-fé do possuidor o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou particular. Compreensão na perspectiva da função social da posse. 

    B- ERRADA- O artigo 1216 CC diz que o possuidor de má-fé tem direito somente às benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. Logo, está errado afirmar que o possuidor de má-fé detém o direito de ressarcimento pelas benfeitorias necessárias e de levantamento das benfeitorias voluptuárias.

     C) ERRADA- O artigo 1390 CC afirma que o usufruto pode recair em bens móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro ou parte. Logo, errado falar que não é cabível a constituição de usufruto que recaia em bens móveis e em um patrimônio inteiro.

     D) ERRADA- O contrato de promessa de compra e venda, desde que escrito, confere ao seu titular direito real à aquisição do imóvel. A promessa de compra e venda, quando não se pactua arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, quando registrada no cartório de registro de Imóveis vai dar ao promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.  

     

     

  • Código Civil:

    Do Direito do Promitente Comprador

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.


ID
258106
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 41 a 47 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Atos ilícitos e responsabilidade civil.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- C

    A - ERRADA
    Justificativa: Esclarece Caio Mário da Silva Pereira para haver a caracterização do ato ilícito deve ocorrer certos elementos: a) violação do direito ou dano causado a outrem; b) ação ou omissão do agente; c) culpa.

    Como visto, não se exige a simultaneidade de violação de direito e configuração de dano.

    B- ERRADA
    Justificativa: Felicia Harada: na mensuração a melhor doutrina é aquela que manda, na determinação de critérios, que se observe um piso flexível, um teto prudente, o contexto econômico do país, a prova convincente, firme e clara, a capacidade moderadora do juiz, a eqüidade, a necessidade de consenso, a segurança jurídica, a coerência das decisões, e, ainda, o grau de responsabilidade da conduta ilícita, capacidade econômica do causador do dano, condições pessoais do ofendido e a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima.

    C- CERTA
    Justificativa: "Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação."
    Os enunciados da 1ªª e 4ª Jornada de Direito Civil do CJF enfatizam a responsabilidade objetiva das empresas que colocam produtos no mercado de consumo.
    Enunciado 42 (1ª Jornada) - "Art. 931: o art. 931 amplia o conceito de fato do produto existente no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, imputando responsabilidade civil à empresa e aos empresários individuais vinculados à circulação dos produtos."
    Enunciado 43 (1ª Jornada) - "Art. 931: a responsabilidade civil pelo fato do produto, prevista no art. 931 do novo Código Civil, também inclui os riscos do desenvolvimento"
    Enunciado 378 (4ª Jornada) - "Aplica-se o art. 931 do Código Civil, haja ou não relação de consumo."
    D - ERRADA
    Justificativa: a responsabilidade dos pais, pelos atos dos filhos menores, é hoje consagrada, tanto na doutrina como na jurisprudência majoritária brasileira, bem como na maioria das legislações modernas, como sendo responsabilidade objetiva, ou seja, dispensada aferição de culpa.
  • GAB.- C

    E - ERRADA
    Justificativa: antigamente, na responsabilidade civil objetiva, a culpa do ofensor era desconsiderada. Havia até Enunciado do CJF com este entendimento:
    46 – Art. 944: a possibilidade de redução do montante da indenização em face do grau de culpa do agente, estabelecida no parágrafo único do art. 944 do novo Código Civil, deve ser interpretada restritivamente, por representar uma exceção ao 8 princípio da reparação integral do dano, não se aplicando às hipóteses de responsabilidade objetiva.

    No entanto, a possibilidade de permitir a redução dos valores com base na culpa também nas hipóteses de responsabilidade objetiva foi o que justamente motivou o CJF a elaborar o Enunciado nº 380: Atribui-se nova redação ao Enunciado n. 46 da I Jornada de Direito Civil, com a supressão da parte final: não se aplicando às hipóteses de responsabilidade objetiva.



    Responsabilidade objetiva - A exceção à regra da reparação integral

    A análise da culpa pretende auferir o grau da contribuição do ofensor na efetivação do prejuízo para permitir ao julgador avaliar a intensidade com que irá aplicar o caráter pedagógico na decisão, até porque, a despeito da resistência da doutrina, a jurisprudência considera o caráter punitivo ao arbitrar a compensação de danos morais.

    Observa-se, então, se o prejuízo adveio da atuação direta do ofensor, através de comportamento omissivo ou comissivo, ou se o dever de reparar decorre mais da atividade exercida pelo agente (teoria do risco criado), independentemente de uma atuação nociva.

    Ora, mesmo na responsabilidade objetiva é possível verificar se, e.g., o indivíduo, a empresa ou até o Estado procurou, de forma preventiva, amenizar o impacto dos seus atos ou dos atos de seus prepostos, com a cessão e a utilização de equipamentos corretos; a realização de treinamento adequado; ou através de orientação eficaz.

    Nesse contexto, não é errado dizer que a indenização pode ser mitigada se o ofensor não contribuiu de forma maliciosa ou efetiva para a causação do dano em toda sua extensão, por ser questão de justiça. Entretanto, independentemente da responsabilidade ser objetiva ou subjetiva, não se discute o dever de reparar, mas a possibilidade de mitigar a reparação integral. Vale dizer: não se busca isentar o ofensor da responsabilidade atribuída pelo sistema jurídico, pois sequer se cogita a aplicação dessa exceção nas relações de consumo, exceto (exceção da exceção) no caso de prestação de serviço pelo profissional liberal, cuja responsabilidade será apurada segundo sua culpa (artigo 14, § 4º, do CDC). - Fernando Peixoto
  • Com todas as venias ao excelente comentario da colega FOCO, discordo da sua explicacao quanto a incorrecao da letra A. O erro esta na segunda parte da assertiva, pois e possivel se falar em configuracao de ato ilicito no exercicio de um direito. E oq diz a lei.

    O conceito legal de abuso de direito está no art. 187 do CC, in verbis:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

  • Pedro,

    Gostei do seu comentário porque acrescentou observação importante acerca da configuração de ato ilícito no exercício de um direito.

    Fiquei curiosa a respeito da primeira parte da alternativa e confirmei posicionamento de Caio Mario, pacificado no restante da doutrina, no sentido de que não se exigir a simultaneidade de violação de direito e configuração de dano para caracterização do ato ilícito.

    Dessa forma, as duas assertivas estão erradas.

    Alguém vê diferente?

    Bons estudos a todos!
  • Concordo com o colega Pedro, pois acredito que o erro da letra A está em dizer que "não havendo falar em configuração de ato ilícito no exercício de um direito por seu titular", uma vez que vai de encontro ao que dispõe o art. 187 do CC.  
  • Só para acrescentar... O CC/2002 dispõe no artigo 186:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Por sua vez, no CC/16 constava:


    Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

    Como na lei, não há (ou não deveria haver) palavras inúteis, supõe-se que a modificação no artigo foi proposital, passando a exigir para a configuração do ato ilícito, a violação de um direito E o prejuízo a outrem.

    Nesse, sentido, Carlos Alberto Gonçalves.
  • A letra A está errada devido ao ABUSO DE DIREITO:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • Só para esclarecer melhor em relação à letra E.

    Ela traz: 
    e) No sistema da responsabilidade civil objetiva a culpa do ofensor é despicienda, tanto para a fixação do dever de indenizar [ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA, POIS O DEVER DE INDENIZAR NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA PRESCINDE DA EXISTÊNCIA DE CULPA], quanto para a fixação do quantum indenizatório [AQUI RESIDE O ERRO, POIS PARA O QUANTUM É AVALIADO TAMBÉM A "QUANTIDADE DE CULPA"].

    Lembrando que despiciendo significa: Digno de desprezo.
  • Sobre alternativa (a)  A ilicitude dos atos jurídicos surge com a violação de direito alheio e a consequente configuração de dano a terceiro, não havendo falar em configuração de ato ilícito no exercício de um direito por seu titular.

    ...A ilicitude dos atos jurídicos surge com a violação de direito alheio e a consequente configuração de dano a terceiro: ERRADO.

    (i) Ilícito e (ii) dano são elementos (distintos) da responsabilidade civil, ao lado do nexo de causalidade. Enfim, pode haver ilícito sem dano; assim como um dano poder advir de uma conduta lícita; enquanto o enunciado da questão vincula os dois.


    ... não havendo falar em configuração de ato ilícito no exercício de um direito por seu titular. CORRETA a assertiva nesse ponto.
    Apenas para frisar, especialmente àqueles que defenderam o "abuso do direito" como hipótese de exercício de direito configurando ato ilícito:
    CUIDADOabuso de direito não é direito!
  • Pela primeira vez em meus 4 anos de QC observo dois comentários diferentes justificando uma questão, tanto o de FOCO como o de Pedro. Ambos são igualmente bons, plausíveis e esclarecedores. Isso é que é debate em alto nível aqui no QC. E ainda vêm me dizer que o Superprovas é melhor.
  • Com a devida vênia ao colega F0C0, que fez um comentário muito bom acerca das alternativas, a alternativa A está errada por outro motivo:
    A ilicitude dos atos jurídicos surge com a violação de direito alheio e a consequente configuração de dano a terceiro, não havendo falar em configuração de ato ilícito no exercício de um direito por seu titular.

    O dano é um dos elementos do ato ilícito >> "
    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.", o que também é corroborado pela doutrina (Carlos Roberto Gonçalves, D. Civil brasileiro, parte geral, v.1, p. 449 da 4ed.)

    A alternativa está errada pq se exercer o direito EXCEDENDO OS limites impostos pela boa-fé, bons costumes, ou pelos seus fins economicos ou sociais, comete ato ilícito, conforme artigo 187/CC, infra citado:
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Espero ter ajudado,

    Abraços
  • Prezados colegas, 
    Com toda a vênia, gostaria de dizer que a maneira como foi escrita a assertiva A está no mínimo confusa.
    Notem:
    a) A ilicitude dos atos jurídicos surge com a violação de direito alheio e a consequente configuração de dano a terceiro, não havendo falar em configuração de ato ilícito no exercício de um direito por seu titular.

    Eu fiquei com dúvida quanto ao ítem A e o C. Acabei marcando o A, afinal, a escrita está, na minha humilde opinião, um pouco confusa.
    Notem que na questão ele menciona que não há que se falar em configuração de ato ilícito no exercício de um direito pelo seu titular. 
    Onde é que há erro aí? 
    A questão em nenhum momento menciona a questão do abuso de direito. 
    Realmente não há ilícito algum no exercício do direito de ação, por exemplo. Se eu quiser ingressar com uma ação contra determinada pessoa, não há nesta minha atitude nenhum ato ilícito, já que a lei me permite fazer isto.
    Situação diversa seria dizer que a pessoa exerceu o direito abusivamente, o que a questão em momento algum nem fez questão de mencionar.
    Sei que muitos irão discordar, mas, creio que a escrita desta questão está bastante confusa por estar tal questão incompleta.
    Da maneira como está escrita, dá a entender que o exercício do direito limpo e seco já pode configurar ato ilícito, mesmo não havendo abuso.
    O que acham? Alguém concorda?
    Abraço!
  • Creio que o erro da alternativa B fica mais facilmente identificado ao analisarmos os termos do parágrafo único do seguinte art. do CC:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Com isso, verifica-se que, sim, o juiz pode se valer da equidade para fixar o valor da indenização.

  • Colega NA LUTA, também marquei a "A". Mas após analisar a questão e ler os comentários, inclusive o seu, entendi que a alternativa ao afirmar:

    "...não havendo falar em configuração de ato ilícito no exercício de um direito por seutitular"

    Está afirmando que não há possibilidade de haver ato ilícito ao exercer um direito, negando, assim, o Art.187:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Concorda?

  • O que é DESPICIENDA: Desprezível, Prescindivel, desnecessário, dispensável

  • O que é DESPICIENDA: Desprezível, Prescindivel, desnecessário, dispensável

  • O que é DESPICIENDA: Desprezível, Prescindivel, desnecessário, dispensável

  • D) O ART. 933 DO CC PRESCREVE QUE AS PESSOAS INDICADAS NOS INCISOS DO ART. ANTECEDENTE (PAIS, TUTORES,CURADORES, EMPREGADORES, DONOS DE HOTÉIS E OS QUE GRATUITAMENTE HOUVEREM PARTICIPADO NOS PRODUTOS DO CRIME) RESPONDERÃO PELOS ATOS PRATICADOS PELOS TERCEIROS ALI REFERIDOS, "AINDA QUE NÃO HAJA CULPA DE SUA PARTE".

    TRABALHE E CONFIE.

  • GAB.- C 

    A - ERRADA 
    Justificativa: Esclarece Caio Mário da Silva Pereira para haver a caracterização do ato ilícito deve ocorrer certos elementos: a) violação do direito ou dano causado a outrem; b) ação ou omissão do agente; c) culpa.

    Como visto, não se exige a simultaneidade de violação de direito e configuração de dano.

    B- ERRADA 
    Justificativa: Felicia Harada: na mensuração a melhor doutrina é aquela que manda, na determinação de critérios, que se observe um piso flexível, um teto prudente, o contexto econômico do país, a prova convincente, firme e clara, a capacidade moderadora do juiz, a eqüidade, a necessidade de consenso, a segurança jurídica, a coerência das decisões, e, ainda, o grau de responsabilidade da conduta ilícita, capacidade econômica do causador do dano, condições pessoais do ofendido e a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima. 

    C- CERTA
    Justificativa: "Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação." 
    Os enunciados da 1ªª e 4ª Jornada de Direito Civil do CJF enfatizam a responsabilidade objetiva das empresas que colocam produtos no mercado de consumo. 
    Enunciado 42 (1ª Jornada) - "Art. 931: o art. 931 amplia o conceito de fato do produto existente no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, imputando responsabilidade civil à empresa e aos empresários individuais vinculados à circulação dos produtos." 
    Enunciado 43 (1ª Jornada) - "Art. 931: a responsabilidade civil pelo fato do produto, prevista no art. 931 do novo Código Civil, também inclui os riscos do desenvolvimento" 
    Enunciado 378 (4ª Jornada) - "Aplica-se o art. 931 do Código Civil, haja ou não relação de consumo." 
    D - ERRADA
    Justificativa: a responsabilidade dos pais, pelos atos dos filhos menores, é hoje consagrada, tanto na doutrina como na jurisprudência majoritária brasileira, bem como na maioria das legislações modernas, como sendo responsabilidade objetiva, ou seja, dispensada aferição de culpa.

  • GABARITO: LETRA C)

     

    COMENTÁRIO À LETRA A

     

     a) A ilicitude dos atos jurídicos surge com a violação de direito alheio e a consequente configuração de dano a terceiro (primeiro erro), não havendo falar em configuração de ato ilícito no exercício de um direito por seu titular (segundo erro). 

     

    Foco e Pedro estão certíssimos. Há dois erros na letra a), tendo em conta que não podemos confundir configuração do ato ilítico com a responsabilidade civil. Para surgir um ato ilícito não é necessário a configuração de dano a terceiro. Isso porque, o CC de 2002 trouxe uma nova modalidade de ato ilícito, qual seja, o abuso de direito. Assim, o art. 186 traz o ato ilícito puro (nas palavras de Flávio Tartuce) e o art. 187 regula o abuso de direito como outra modalidade de ato ilícito. 

     

    "Ao lado do primeiro conceito de antijuridicidade, o art. 187 do CC traz uma nova dimensão de ilícito, consagrando a teoria do abuso de direito como ato ilícito, também conhecida por teoria dos atos emulativos. Amplia-se a noção de ato ilícito, para considerar como precursor da responsabilidade civil aquele ato praticado em exercício irregular de direitos, ou seja, o ato é originariamente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos costumes". (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, 2016, p. 487-488)

     

    " 'Enunciado n. 539: O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano'. De fato, cabem, por exemplo, medidas preventivas se o abuso de direito estiver presente, independentemente da presença de dano. Todavia, para que o abuso de direito seja analisado sob a ótica da responsabilidade civil, o dano deve estar presente, conforme se abstrai do art. 927, que exige o elemento objetivo do prejuízo para que surja a consequente responsabilidade civil do agente". (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, 2016, p. 489)

     

    Quanto ao exercício de direito, constante da segunda parte da assertiva, entendo que há erro, pois o exercício de direito se divide em regular e irregular. 

    Assim, o exercício irregular de direito caracteriza o abuso de direito e, consequentemente, ato ilícito. Somente o exercício regular de um direito reconhecido não configura ato ilícito (art. 188, inciso I, CC/2002: Não constitutem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido [...]) 

     

    Resumão:  1) Para haver ato ilícito não é requisito o dano, pois o abuso de direito constitui ato ilícito e, para sua configuração, não é necessário o dano;    2) Porém, para configurar a responsabilidade civil é preciso haver dano, como se depreende do art. 927, CC: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

     

     

    Deus abençoe nossos estudos!

  • A questão da existência ou não do dano para configuração do ato ilícito é controversa. Há doutrinadores que afirmam que todo ato ilícito gera um dano, porém nem todo dano gerado é indenizável. Como exemplo o entendimento do STJ de que a pura e simples violação de afeto, que certamente causa dano, não é indenizável. Ao contrário, a violação do dever de cuidado gera dano e este é indenizável.
  • Despicienda: Prescindível, dispensável.

  • Explicação extraída do Dizer o Direito sobre a letra D:

    "deve-se esclarecer que a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores, nos termos do art. 932, I, é OBJETIVA.

    A responsabilidade por ato de terceiro (art. 932) é objetiva, sendo também chamada de responsabilidade indireta ou complexa. Nesse sentido:

    Enunciado 451-CJF: Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

    Assim, as pessoas arroladas no art. 932 responderão sem que se discuta se tiveram ou não culpa. A vítima precisará, contudo, provar a culpa do causador direto do dano."

  • Erro da A - O final da questão fala que "não havendo falar em configuração de ato ilícito no exercício de um direito por seu titular" - contraria o início da redação do Art. 187 do CC: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo"

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.


ID
258109
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 41 a 47 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Direito das Sucessões.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Pelo direito de saisine, a posse e a propriedade são transmitidas aos herdeiros no momento da abertura da sucessão.
    Art. 1.784, CC/02. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    b) ERRADA. Pela lei, companheiro não é herdeiro necessário.
    Art. 1.845, CC/02. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    c) ERRADA. o testador pode estabelecer cláusula de impenhorabilidade sobre os bens da legítima, desde que haja justa causa.
    Art. 1.848, CC/02. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    d) ERRADA. Não há direito de representação na linha ascendente.
    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
       
    e) CORRETA.
    Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
    Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "e"

    Extinguir-se-á no prazo decadencial de quatro anos o direito potestativo de anular a disposição, contados a partir da data em que o interessado tiver ciência do erro, dolo ou coação. Covalidar-se-á a disposição testamentária se tal período passar in albis.

    Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.

    Parágrafo único - Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.

  • Confesso que não sou bom em direito sucessório, contudo acabei acertando essa questão usando os fundamentos da parte geral do CC.
    Utilizei do seguinte raciocínio:
    COAÇÃO -------- Defeito do NJ ----------- Testamento = NJ unilateral ---------- logo, testamento + coação =  passível de anulação ---------------- se é passível de anulação por defeito (coação no caso), então aplica-se a regra do art. 178 (4 anos decadencial para anular). Entendido até aí?
    Agora vem o pulo do gato!
    Nas conformidades do art.178, I, o prazo decadencial no caso da coação conta-se a patir do dia em que ela cessar, certo? MAS, a questão não se reputa a qualquer negócio jurídico e sim a um TESTAMENTO, aí você pensa, ...geralmente o interessado no testamento não sabe que ele foi redigido sob coação, portanto seria injusto aplicar a regra do inciso I do art. 178, pelo simple fato de que o interessado já estaria prejudicado quando toma conhecimento do ato coator. Por isso, usando aqui a lógica, deve-se contar o prazo do dia em que ele tomou conhecimento da coação.

    Agora fica fácil!!!

    SATISFAÇÃO.

     

  • Raciocinei pelo artigo 178, inciso I do C.C, como se vê:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    Porem, acho que esse artigo aplica-se apenas aos casos de negócio juridicos. Se alguem puder esclarecer?

    Abraços. 


  • Art. 1.909, CC – São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
    Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.

  • Errei por ter confundido com o prazo para impugnar a validade do testamento, que é de cinco anos.

    Cuidado para não confundir!

    Impugnar a validade do testamento: 5 anos.

    Anular disposição testamentária por erro, dolo ou coação: 4 anos.

  • Obrigada, Arnesto! Perfeita sua resposta!!! Esclareceu tudo!

  • Leonardo Castelo, gostei de seu raciocínio. Me pareceu rigoroso. Parabens. 

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.

     

    Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.


ID
258112
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 41 a 47 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Direito de Família.

Alternativas
Comentários
  • Conforme CC/2002:

    a) ERRADA. Art. 1.584. § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada;

    b) ERRADA. A inobservância dos impedimentos fulmina de NULIDADE o ato. Tais impedimentos encontram-se previstos no art. 1.521 do Código;

    c) CERTA.   Art. 1.727.   As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

    d) ERRADA.
    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    e) ERRADA.
    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.


  •  b) As causas impeditivas geram a anulabilidade do casamento.
    Como exposto acima, as causas impeditivas geram  NULIDADE. 

    Aproveitando a ocasião, lembre-se que as causas de anulabilidade (art. 1.550) geram a ANULABILIDADE e as causas suspensivas (art. 1.523) não geram nulidade nem anulabilidade, apenas SANÇÕES (ex. obrigatoriedade do regime de separação de bens - art. 1.641, I).

    Bons estudos.
  • Apenas para enriquecer nossos conhecimento quanto à letra "D":

    "

    STF Súmula nº 149 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83.

    Ações de Investigação de Paternidade e de Petição de Herança - Prescrição

        É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

  • PETIÇÃO DE HERANÇA = Prazo prescricional de 10 anos!
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.
    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • Art. 1.584 , § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

     

    Atenção para a alteração!

  • GAB. C.

    Comentários:

    a) Quando não houver, por ocasião do divórcio, acordo entre o pai e a mãe quanto à guarda unilateral do filho menor, será ela concedida preferencialmente para a mãe.

    (ERRADO)

    Art. 1.584 §2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

     

    b) As causas impeditivas geram a anulabilidade do casamento.

    (ERRADO)

    Art. 1.548. É NULO o casamento contraído:

    II – por infringência de impedimento.

     

    c) As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato e não união estável.

    (CORRETO)

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem CONCUBINATO.

     

    d) O direito do marido contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua esposa prescreve em quatro anos, podendo os herdeiros prosseguirem na ação em caso de falecimento do autor.

    (ERRADO)

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

     

    e) Na curatela, sendo curador o cônjuge, não separado judicialmente ou de fato, não poderá ele ser obrigado a prestar contas.

    (ERRADO)

    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

  • Código Civil:

    Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    Art. 1.598. Salvo prova em contrário, se, antes de decorrido o prazo previsto no inciso II do art. 1.523, a mulher contrair novas núpcias e lhe nascer algum filho, este se presume do primeiro marido, se nascido dentro dos trezentos dias a contar da data do falecimento deste e, do segundo, se o nascimento ocorrer após esse período e já decorrido o prazo a que se refere o inciso I do art. 1597.

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Art. 1.603. A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.

    Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.


ID
258115
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 41 a 47 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Pessoas jurídicas de direito privado, seu processo de personificação e desconsideração de sua personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- D

    A - ERRADA
    Justificativa: Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    B- ERRADA
    Justificativa: a autorização estatal é uma exceção.
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    C- ERRADA
    Justificativa: a fraude e o abuso de direito relacionados à autonomia patrimonial são os fundamentos básicos da aplicação da desconsideração, além da necessidade de se configurar fraude ou abuso de direito relacionado à autonomia patrimonial. Além disso, é necessária a existência de uma pessoa jurídica, e que NÃO se trate de responsabilização direta do sócio, por ato próprio.
    D – CERTA
    Justificativa: Enunciado n. 283 da IV Jornada de Direito Civil do CJF – Art. 50, CC. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    E - ERRADA
    Justificativa: tal teoria não se aplica exclusivamente às sociedades que visam lucros. É o uso da autonomia patrimonial para fins ilícitos, juntamente com a confusão patrimonial, que permite a desconsideração.
  • DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA

    Enquanto a desconsideração da pessoa jurídica propriamente dita aplica-se às hipóteses em que se pretende responsabilizar pessoalmente os sócios por atos praticados em nome da sociedade, na desconsideração inversa, busca-se atingir o ente coletivo, para alcançar o patrimônio social e obter a restituição de bens pessoais do sócio fraudulentamente alienados para a sociedade em prejuízo de terceiros.

    Sua finalidade consiste em possibilitar o retorno dos bens transferidos ilegitimamente pelo sócio, para a sociedade, com o objetivo de fraudar terceiro.

    O devedor transfere seus bens para a pessoa jurídica sobre a qual detém absoluto controle, e, desse modo, continua a usufruir dos bens, apesar de não serem de sua propriedade, mas da pessoa jurídica controladora.

    Fábio Ulhôa Coelho define da seguinte forma: “desconsideração inversa é o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio”.

    Diante disso, na desconsideração inversa a responsabilidade ocorre no sentido oposto, isto é, os bens da sociedade respondem por atos praticados pelos sócios. Nesse caso, serão aplicados os mesmos princípios da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

    Portanto, a desconsideração inversa da personalidade jurídica será aplicada sempre que for apurado o uso abusivo, simulado ou fraudulento da pessoa jurídica, prejudicando dessa forma, credores ou terceiros.

    Diz-se ser inversa esta desconsideração, pois, como visto, ao invés de atacar-se o patrimônio do sócio por uma dívida da sociedade da qual ele faz parte, invade-se o patrimônio da sociedade, por força de débitos pessoais do sócio. - Alianna Cardoso
  • Comentário item C:

    Pode-se conceituar a teoria da desconsideração como sendo um afastamento momentâneo da personalidade jurídica da sociedade, para destacar ou alcançar diretamente a pessoa do sócio, como se a sociedade não existisse, em relação a um ato concreto e específico. Geralmente a desconsideração é aplicada para corrigir um ato, no qual a sociedade deixou de ser um sujeito, passando a ser mero objeto, manobrado pelo sócio para fins fraudulentos. Mas pode também a teoria ser aplicada diretamente pela lei, ou por considerações outras, independentemente de qualquer abuso ou má fé, e até de modo a favorecer o sócio.

  • Além do Enunciado 283 da IV Jornada de Direito Civil, é interessante conhecer o entendimento do próprio STJ sobre o tema (às vezes há disrepância entre o STJ e os enunciados de jornadas, apesar de editadas pelo Conselho da Justiça Federal). Neste sentido, o Informativo 440:

    "Este Superior Tribunal sedimentou o entendimento de ser possível a desconstituição da personalidade jurídica dentro do processo de execução ou falimentar, independentemente de ação própria. Por outro lado, expõe que, da análise do art. 50 do CC/2002, depreende-se que o ordenamento jurídico pátrio adotou a chamada teoria maior da desconsideração, segundo a qual se exige, além da prova de insolvência, a demonstração ou de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir, então, o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações de seus sócios ou administradores. Sob a ótica de uma interpretação teleológica, é possível a teoria da desconsideração da personalidade jurídica em sua modalidade inversa, que encontra justificativa nos princípios éticos e jurídicos intrínsecos à própria disregard doctrine, que vedam o abuso de direito e a fraude contra credores."
  • Algéum pode me ajudar com a alternativa C? Onde está o erro?
  • LETRA C - ERRADA

    Nas palavras de Pablo Stolze (aula do Intensivo I -  LFG)

    Quando a doutrina no Brasil começou a escrever sobre isso (desconsideração da personalidade jurídica), tinha o hábito de colocar dentre os requisitos da desconsideração, um requisito subjetivo: para que haja a desconsideração é necessário que o credor demonstre que o sócio que praticou o ato abusivo, teve a intenção de prejudicar, ou seja, provar o dolo específico do sócio ou administrador no cometimento do ilícito. Imagine-se o litígio com uma grande companhia tendo que demonstrar isso. Seria um suplício, por isso, Fábio Konder Comparato disse que isso estava errado: não tem que provar nada de intenção. Bastam os critérios objetivos.

    “O art. 50 do Código Civil, na linha de pensamento do professor Fábio Konder Comparato, seguindo uma linha objetiva, ao cuidar da teoria da desconsideração, não exigiu que o credor provasse o dolo específico do sócio ou administrador que cometeu o ato abusivo.”
     
    Como funciona: objetivamente, para vc, à luz do art. 50, do CC, para se desconsiderar a personalidade é preciso ter a prova no processo do descumprimento da obrigação e o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade e a confusão de patrimônio.
  • Tinha que ser FCC; a redação da questão é bem ruim viu.

    Diz atingir os bens dos sócios, a desconsideração inversa visa atingir
    os bens da empresa de sócio fraudador de terceiros. Mesmo que depois
    a banca justifique de forma correta o conceito o meio do item é absurdamente
    caracterizador ada desconsideração da pessao jurídica não inversa.

    Meu desabafo.

    alinemoraiss.blogspot.com
  • Concordo plenamente com a Aline. De cara já eliminei a C pq a definição que está ali é a da desconsideração e não desconsideração inversa. Se na desconsideração "levanta-se o véu" para atingir os bens do sócio, na desconsideração inversa levanta-se o véu para atingir os bens da pessoa jurídica, isso está claro nos livros que tratam do assunto! Questão muito mal redigida, aliás isso é comum na FCC.
  • A doutrina criou a desconsideração inversa da personalidade jurídica que ocorre
    quando o juiz decide sobre a extensão dos efeitos de determinada relação jurídica praticada
    pelo particular aos bens da pessoa jurídica.
    Como exemplo, temos os casos de separação judicial em que o marido transfere seus bens
    particulares para a empresa, fazendo com que, na hora da divisão dos bens, a esposa fique
    quase sem nada. Nesse caso o juiz pode atingir os bens sociais de forma a estabelecer uma
    correta divisão do patrimônio adquirido de forma conjunta pelo casal.

    Por Dicler Ferreira Ponto dos Concursos.
  • Concordo que a redação da letra "d" esteja confusa. No entanto, é preciso deixar claro que a culpa não é da FCC, mas sim do próprio enunciado da Jornada de Direito Civil que elucida o caso (a redação é igual).
    De fato, a desconsideração inversa busca o patrimônio da pessoa jurídica, que está nela justamente por conta do ato fraudulento da pessoa do sócio.
    Na verdade, resta ao candidato ler e memorizar ao pé da letra o que diz o Enunciado. Uma pena...
  • RESPOSTA LETRA "D"

    Boa questão!

    Sobre o tema, compartilho com os colegas um trecho transcrito da aula de Pablo Stolze na rede LFG:

    "O que é desconsideração inversa?
    Trata-se de um tipo de desconsideração não expressamente prevista em lei, mas admitida em nosso direito (resp 948117 MS), por meio da qual se pretende inversamente atingir o patrimônio da própria pessoa jurídica, para alcançar o sócio ou o administrador que cometera o ato abusivo ou fraudulento.
    Em vez de desconsiderar a personalidade da PJ para atingir o patrimônio da PF. Pede-se a desconsideração da personalidade da PF para atingir os bens da PJ.
    Dá-se, por exemplo, nos casos em que o sócio esvazia seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica. Assim, aplica-se o art. 50, CC por meio de uma interpretação teleológica."
  • Não posso deixar de compartilhar minha indignação, mesmo entendendo as explicações dos colegas:

    A questão afirmou: "É cabível a desconsideração da personalidade jurídica "inversa", visando a alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros."

    Raciocinei da  seguinte forma: bom, na desconsideração da personalidade jurídica busca-se atingir bens do sócio. Como na desconsideração inversa também se vai buscar atingir bens do sócio? O que de inverso há nisso?  Essa assertiva só pode estar errada. Esse foi meu pensamento. MUITO CONFUSO!

    Não sou de fazer comentários como este, que aqui (pela objetividade necessária) mais atrapalham do que esclarecem, mas certamente algumas pessoas irão se identificar no raciocínio errado que tive.
  • LETRA E - ERRADA- Desconsideração da personalidade jurídica - Admissibilidade - As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso de personalidade jurídica - Desconsideração da personalidade que não atinge seus associados, mas seus dirigentes.

    ENUNCIADO 284 - Art. 50. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica. ENUNCIADOS DAS I, II E III JORNADAS DE DIREITO CIVIL PROMOVIDAS PELO CJF
  • A) Errada. Art. 52 CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
     
    Nesse sentido é a Súmula 227 STJ: A PJ pode sofrer dano moral
     
    B) Errada. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
     
    Ou seja, a regra não é a autorização/aprovação do poder executivo, na verdade é exceção.
     
    D) Enunciado 283 do CJF
     
    E) Enunciado 284 do CJF
  • A desconsideracao inversa esta expressamente prevista no Novo CPC.

  • Fabiano, meu raciocínio foi idêntico ao seu raciocínio. Se a desconsideração é inversa sua trajetória tem de ser em sentido contrário à primeira! 

  • A desconsideração da personalidade jurídica inversa é permitida em nosso ordenamento. (Informativo 440/STJ)

     

     

    Na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica inversa, o sócio figura como devedor e a sociedade empresarial como responsável patrimonial secundária, quando se constata que o sócio transferiu seu patrimônio pessoal para a sociedade empresarial com o objetivo de frustrar a satifação do direito de seus credores.

  • Apenas dois comentários rápidos:

     

    1) Concordo com os comentários dos colegas abaixo no sentido da má redação da alternativa D, a qual também me induziu à erro ("visando a alcançar bens do sócio"); e

     

    2) Salvo melhor juízo, atualizando a alternativa C, já que hoje parece ser pacífico no STJ a exigência de dolo ou culpa do sócio gestor para se desconsiderar a personalidade jurídica (cf. Tartuce, Manual, Vol Único, 2017, p. 191), comungando com o teor do En. 282 JDC/JCF, não bastando o desvio de finalidade e a confusão patrimonial. Nesse sentido: STJ, 2ª Seção, Emb. Divergência no AgRg no REsp 1.306.553/SC, j. dezembro/2014.

  • Jornada IV STJ 283: “É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada ‘inversa’ para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros”.

    Aí está um belo exemplo de redação ambígua.

  • letra C, art. 133, § 2º do CPC, cc Enunciado 283 da CJF:

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica

    Enunciado 283 da CJF: "cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada ‘inversa’ para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros."


ID
258118
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 48 a 52 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Princípio dispositivo no Direito Processual Civil.

Alternativas
Comentários
  • Com a publicização do direito processual, o juiz deixou de ser mero espectador inerte, para se tornar sujeito ativo do processo. cabendo-lhe não só impulsionar o feito, (princípio da oficialidade)  como também colher provas, determinar diligências, (art. 130), conhecer de questões que até então seria possíveis se alegadas pelas partes (art. 131 e 462). Essas prerrogativas concedidas ao magistrado compõe o que se denomina princípio inquisitivo (ou princípio da livre apreciação das provas), em alusão ao processo inquisitivo, nos quais as funções de acusar, defender, recolher provas e jugar concentravam-se em um único orgão, qual seja o juiz.

    Donizetti, Elpídio - Curso didático de Direito Processual Cilvil, 2009

  • A - é vedada iniciativa do julgador

    C - não é dado ao julgador

    D - tanto com a propositura da ação e com a fixação dos contornos da lide

    E - reduzindo possibilidade de ser relativizado

    A publicização do processo retirou do princípio dispositivo clássico a liberdade das partes de limitar a atuação do juiz em relação à prova.“Caberá ao juiz de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo” (art. 130, CPC).

    Nesse sentido, a melhor doutrina a respeito do tema opta por uma perspectiva publicista do processo, entendendo que a iniciativa probatória do juiz não se relaciona com a visão mais conservadora do princípio dispositivo e sim com uma visão mais contemporânea, em que incumbe às partes a iniciativa das alegações e dos pedidos, podendo o juiz determinar as diligências necessárias à integral apuração dos fatos. Essa corrente entende, ainda, que a iniciativa probatória não se relaciona com as regras do ônus da prova, além de não implicar quebra da igualdade processual ou da imparcialidade do juiz.

    Tal corrente defende a iniciativa probatória do juiz concomitantemente às das partes , e não subsidiária ou dependente destas, e assim entendem o modus operandi do processo, quer estejam em jogo direitos materiais disponíveis, quer indisponíveis.

    A tendência da Teoria Geral do Direito e do Processo Civil Brasileiro é conceber em um contexto retro-informativo, Direito e Processo voltados à função social do processo para o alcance de um ideal de justiça qualificada.

    Com isto não se quer desvirtuar o princípio dispositivo, mas situá-lo adequadamente, modernizá-lo, conforme a moderna processualística que tem por finalidade tornar efetivo o acesso à jurisdição, atingindo os seus principais objetivos que são, em suma, a manutenção da paz e o respeito à ordem jurídica.- Rafael C. Pereira
  • Resposta: B

    Princípio dispositivo- é aquele em que há um protagonismo das partes na condução , na gestão do processo. O processo aqui é encarado como coisa das partes.

    Princípio inquisitivo- é aquele em que há um protagonismo do juiz na condução do processo, ou seja, o juiz não se atem somente em julgar a causa, mas ele se "mete' no processo para interferir, entendendo que o processo não é coisa das partes, é do interesse público. 
    O problema é que não existe processo  pruamente dispositivo ou puramente inquisitivo. Há sempre uma combinação de inquisitividade e dispositividade a depender da predominância de um ou outro aspecto. 

  • Em uma conformação moderna, o processo é um instrumento de jurisdição, ou seja, um instrumento de tutela do direito. Trata-se, portanto de um direito fundamental.
    Assim, o processo moderno exige um juiz comprometido com seus fins sociais, a partir da efetivação do direito material.
    Quanto ao princípio dispositivo, o mesmo, em sua origem está ligado a impossibilidade de iniciativa probatória do julgador. O qual, a partir dos escopos do processo, ligado a sua instrumentalidade, tem sofrido relativização.
    Desse modo, BEDAQUE, José Roberto dos. Poderes Instrutórios do Juiz. São Paulo: Editora, 4ª ed., p. 87) afirma que: “O juiz , representando o Estado, busca a justiça. Para tanto deve participar ativamente do processo probatório, sugerindo ou ordenando provas propostas pela parte.
    Assim, parte da doutrina entende que o Código de Processo Civil harmonizou os sistemas dispositivo e inquisitório, pois ampliou os poderes instrutórios do juiz, mas não exclui o ônus das partes de demonstrar os fatos afirmados opus cit. p. 87). .
    Ainda, nesse sentido, Moacyr Amaral Santos (SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. v. 2, 20ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999, p. 76) explica que: “ao juiz somente será lícito determinar, de ofício, diligências instrutórias naqueles casos em que se encontrar em dificuldade na formação de sua convicção quanto à verdade dos fatos cuja prova tenha sido dada pelas partes interessadas”.
    Portanto, o juiz deve influir na formação da prova, visto que busca a verdade material, considerando o escopo social do processo, esse considerado como direito fundamental. No entanto, somente poderá fazê-lo de forma subsidiária, uma vez que não poderá anular o princípio do dispositivo, e sim conformá-lo ao princípio inquisitório, ou inquisitivo; dando a conformação relativa que se adere àquela princípio.
  • Pessoal, a letra B nao seria o princípio inquisitivo dando autoridade ao juiz produzir prova de ofício?

  • princípio dispositivo é seguido estritamente, em alguns países, vedando ao juiz a possibilidade de determinar a produção de provas ex officio, tendo as partes o poder exclusivo de alegação e de levar ao processo as provas que acharem pertinentes.
    No Brasil, não é permitido ao juiz proferir sentença com base em situação fática estranha à lide, mas se permite, pelo artigo 130 do Código de Processo Civil, que o juiz ordene de ofício provas necessárias à instrução do processo, além das provas apresentadas pelas partes, respeitando sempre o tratamento igualitário destas.
    Em suma, o princípio quer dizer que as partes devem ter a iniciativa para levar as alegações ao processo ou indicar onde encontrá-las, bem como levar material probatório que poderá ser utilizado pelo julgador para a formação do seu convencimento e fundamentação da decisão.

  • "Somente o ajuizamento da demanda e a delimitação dos contornos objetivos da lide é que dependem da iniciativa exclusiva das partes. Ressalte-se que não há falar-se em violação da imparcialidade do magistrado ou de afronta ao princípio dispositivo, a considerar que a incidência do princípio inquisitivo limita-se ao campo de investigação e determinação judicial das provas necessárias ao esclarecimento dos fatos, tendo-se em conta a imperiosidade de entrega de uma prestação jurisdicional efetiva àquele que realmente ostente o direito material invocado" (Wander Garcia)
  • Errei a questão porque considerei que estava a banca trocando os conceitos de princípio dispositivo e princípio inquisitório. 
  • A QUESTÃO TEM UM PROBLEMA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

    b) Com a modernização do processo civil, voltada, sobretudo, para a reaproximação entre direito material e processual, decorrência do movimento do acesso à justiça, o princípio dispositivo ganhou novos contornos, sendo permitido ao juiz determinar, de ofício, a produção de provas, MESMO QUE sejam determinantes para o resultado da causa.

    "MESMO QUE" indica: "mesmo sendo provas determinantes, o juiz pode determiná-las ex officio" - o que, em outras palavras indica que o JUIZ PODE DETERMINAR TODAS AS PROVAS - EM REGRA, AS IRRELEVANTES E, "ATÉ MESMO", AS DETERMINANTES.

    Vejo justamente o contrário. A ação do juiz, determinando provas, é EXCEÇÃO, ocorrendo quando a ação das partes é insuficiente para a busca do verossímel. Se a regra fosse JUIZ CRIANDO PROVAS, cairíamos em um sistema quase inquisitivo. No caso, acho que a expressão MAIS APROPRIADA SERIA "DESDE QUE" no lugar do MESMO QUE, ou, para não ser muito radical, de repente, usar: "INCLUSIVE AS QUE SEJAM DETERMINANTES".

    b) Com a modernização do processo civil, voltada, sobretudo, para a reaproximação entre direito material e processual, decorrência do movimento do acesso à justiça, o princípio dispositivo ganhou novos contornos, sendo permitido ao juiz determinar, de ofício, a produção de provas, DESDE QUE (inclusive) sejam determinantes para o resultado da causa.

    Abraços
    a
    todos
  • Ainda não percebi (acaso exista), o erro da alternativa D, visto que (apesar do comentário anterior do colega FOCO), o princípio dispositivo também se relaciona com o a propositura da ação e a definição de seu objeto pelo autor. Talvez seja esta a maior expressão do princípio dispositivo em face de um sistema inquisitivo/acusatório: a disponibilidade do autor do seu direito de ação (direito público e disponível) e o poder que tem de definir os limites subjetivos e objetivos da demanda ao formular a petição inicial.

    Ao mesmo tempo, concordo com o colega que apontou incoerência textual na alternativa B.
  • Alternativa D: incorreta.

    Somente o ajuizamento da demanda e a delimitação dos contornos objetivos da lide é que dependem da iniciativa exclusiva das partes. Não há que se falar em imparcialidade do julgador ou de afronta ao princípio do dispositivo, a considerar que a a incidência do princípio inquisitivo limita-se ao campo das investigações e determinação judicial das provas necessárias ao esclarecimento dos fatos, tendo-se em conta a imperiosidade de entrega de uma prestação jurisdicional efetiva àquele que realmente ostente o direito material invocado. 

    No direito processual penal o entendimento é o oposto.

  • No Brasil, não é permitido ao juiz proferir sentença com base em situação fática estranha à lide, mas se permite, pelo artigo 130 do Código de Processo Civil, que o juiz ordene de ofício provas necessárias à instrução do processo, além das provas apresentadas pelas partes, respeitando sempre o tratamento igualitário destas.

  • Alternativa A) De fato, ao princípio dispositivo contrapõe-se o princípio inquisitivo. O princípio dispositivo reserva a iniciativa probatória às partes, enquanto o princípio inquisitivo admite que o juiz, de ofício, determine a produção das provas necessárias à apuração da verdade. Porém, em que pese a diferenciação em que se fazia no passado entre a busca da verdade real no processo penal e a busca da verdade meramente formal no processo civil, atualmente essa diferenciação não se sustenta mais, estando voltados ambos os processos para a busca da verdade real. O próprio Código de Processo Civil admite, expressamente, a iniciativa probatória do juiz a fim de melhor instruir a causa e de formar o seu conhecimento, senão vejamos: Art. 130, CPC/73. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (grifo nosso)". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Assertiva correta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Apesar de o princípio dispositivo, no que concerne à postura equidistante do julgador, estar relacionado tanto com a propositura da ação e com a fixação dos contornos da lide, quanto com a investigação dos fatos e com a produção das provas necessárias à instrução do processo, é relativizado não só pela doutrina, mas pela própria lei, neste último aspecto, haja vista a permissão legal para que o juiz, de ofício, ou seja, independentemente de requerimento da parte, determine a produção das provas necessárias à instrução da causa e à formação de seu convencimento (art. 130, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do afirmado, o princípio dispositivo tem sido cada vez mais relativizado. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra B.

  • Alguém poderia me dizer se a alternativa B é realmente a correta ou se houve  equívoco  no gabarito? O que eu não consegui entender foi a afirmação no final da alternativa "mesmo que sejam determinantes para o resultado da causa". Isso está correto?

  • Mesma dúvida do Márcio Maranhão...

  • a) ERRADA. Há de se salientar que  o princípio do inquisitivo e o princípio do dispositivo caminham em direções opostas. Portanto, a afirmativa deste item é descabida, posto que no princípio do inquisitivo as funções de acusar, defender, recolher provas concentram-se na figura do juiz. Por outro lado, no  princípio dispositivo o juiz, mantendo-se equidistante, aguarda a iniciativa das partes, tanto na produção das provas quanto às alegações em que se fundamentará a decisão. 

     

    b) CORRETA. O objetivo da publicização é aproximar o processo dos interesses da coletividade. Com efeito, permite-se que o juiz no processo saia de uma posição engessada (dada pelo princípio do dispositivo) e caminhe em busca  verdade real, cabendo-lhe impulsionar o feito, colher provas impulsionar diligências. Portanto, a modernização do processo amplia os poderes do juiz, sendo permitido mesmo de ofício a produção de provas, mesmo que sejam determinantes para o resultado da causa.

     

    c) Realmente no princípio do dispositivo o juiz, por depender da iniciativa das partes, não pode, de ofício, determinar a produção de provas. Desse modo, deve o juiz julgar com base na distribuição do ônus da prova, que significa em quem recai o dever de provar algo (gênero), que pode ser desenvolvido por vários sistemas, como: o sistema da certeza legal - sistema engessada em que as provas devem ser pré-taxadas em seu valor, o sistema da livre convicção - cujo julgador é totalmente livre para  julgar e valorar as provas nos autos.; o sistema da persuasão racional - o juiz deve motivar sobre as provas que o convenceram, segundo a lei e o atual sistema do livre convencimento motivado - que não estabelece critério valorativo prévio das provas, no qual o convencimento deve ser motivado segundo a lei, e não sobre a livre consciência. 

    Então o princípio do dispositivo, realmente:

    * É um limitador do poder do juiz, refuta à judicialização da política. ok

    * Não é dado ao julgador determinar, de ofício, as provas necessárias à instrução do processo. ok

    * Devendo julgar com base na regra de distribuição do ônus da prova, que serão trazidas ao processo pelas partes. ok

    O sistema que mais características têm em comum com o princípio do dispositivo é o da distribuição do ônus da prova através do sistema da certeza legal, por já estabelecer previamente a valoração de cada prova, colocando o juiz cada vez mais distante, no que tange sua interferência no processo. 

     

    d) ERRADA. A assertiva mistura conceitos diversos de princípio do dispositiva e princípio publicista do processo. Necessário ter em vista que quanto mais publicista é o processo mais distanciado está do princípio do dispositivo, por esse ser contrário a figura do juiz como ativista. 

     

     e) ERRADA. Realmente, a publicização do processo é o fenômeno da judicialização da política. Com embargos, não podemos considerar que esse princípio imprimi maior efetividade ao princípio dispositivo, muito pelo contrário aquele imprimi MENOR efetividade a esse.

  • a) Em geral os conceitos dispostos nessa assertiva estão certos. Entretanto, as manobras feitas pelo novo código processual caminham para que a verdade real seja uma busca constante no processo. Desse modo, quanto mais nos aproximamos da verdade real, mais distantes estamos da verdade formal do processo. Sendo assim, não podemos mais considerar a verdade real como de caráter mítico e utópico.


ID
258121
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 48 a 52 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    ERRADA

    Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
    Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

    Letra B
    ERRADA

    Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.

    Letra C
    CERTA

    Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Letra D
    ERRADA


    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo
    posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
  • Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.


    Alternativa C.

  • Um acréscimo ao comentário acima: o erro da alternativa "b" está não só no "princípio da eventualidade", mas também na palavra "NÃO", pois se o nomeado negar a qualidade atribuída o nomeante terá novo prazo para contestar.

    b) Na nomeação à autoria, se o nomeado, após realizada a citação, negar a qualidade que lhe é atribuída, o processo continuará contra o nomeante, o qual não terá novo prazo para contestar, face ao princípio da eventualidade aplicável no momento da contestação.
  • Resposta Correta letra "C"

    Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

  • faltou a alternativa E da questão:
    e) na assistencia simples, o terceiro tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, sendo considerado, assim, litisconsorte da parte assistida, por tambem ser titular do direito discutido.
    o erro esta na afirmação de que o assistente tambem seria titular do direito discutido.



  • Com relação à alternativa 'e':

    Assistência simples ou adesiva: o terceiro, interessado juridicamente em que sua situação não seja desfavoravelmente atingida pela sentença a ser proferida para solucionar o conflito existente entre A e B, intervém no processo para auxiliar uma das partes, autor ou réu. Na assistência simples o assistente não possui relação jurídica direta com a parte que ele não quer ajudar (adversário do assistido).

    Assistência litisconsorcial: o terceiro passa a atuar no processo por ter interesse em que a sentença seja favorável ao assistido, mas não porque a situação jurídica que com ele possui poderá sofrer efeitos desfavoráveis, mas sim porque ele será diretamente atingido pelos efeitos da sentença proferida. Assim, na assistência litisconsorcial  o terceiro tem relação jurídica direita com a parte que ele não deseja ajudar (adversário do assistido).
  • Quanto à alternativa "E", impende anotar que existem duas coisas distintas, a assistência simples e a assistência litisconsorcial. Será litisconsorte da parte assistida o assistente da assistência litisconsorcial, e não o da assistência simples. Comentário óbvio, mas que pode ajudar alguém.



  • Novo CPC:

    A) Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    B) Sem correspondência

    C) Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    D) Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.


ID
258124
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 48 a 52 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Das provas, de acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 354, CPC: a confissão é, de regra, indivisível

    b) art. 431-B, CPC: tratando-se de perícia complexa, o juiz pode nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico

    c) O Código de Processo Civil adotou, em sede de ônus probatório, a teoria estática do ônus da prova, segundo a qual ao autor cabe provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que, ao réu caberá provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele determinado direito, nos termos do art. 333 daquele diploma legal.

    d) art. 402, II, CPC: Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação.

    e) art 389, II: quando se tratar de contestação de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento
  • Vale ressaltar que a jurisprudência brasileira aceitou a TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, podendo o juiz inverter o ônus da pova em qualquer processo. Essa teorai vem sendo aplicada com fundamento nos direitos fundamentais à gualde e ao processo adequado, já foi, inclusive encampada pelo STJ.
    FONTE: curso intensivo LFG(  Fredie Didier).
  • Creio que isto seria apenas uma exceção à regra. Alguém tem mais dados acerca dessa questão?
  • Acredito que a questão teve a intenção de cobrar qual a teoria de distribuição do ônus da prova prevista no CPC. Embora a construção jurisprudencial tenha acolhido a distribuição dinâmica do ônus da prova, sobretudo nas ações civis por dano ambiental (Informativo 418/STJ), a regra de distribuição do ônus da prova prevista no CPC, conforme se observa no seu art. 333, é a teoria estática.
  • O CPC adotou a Teoria Estática de distribuição do ônus da prova no art. 333, que simplificadamente aduz que o ônus da prova é de quem alega.

    A Teoria Dinâmica de distribuição do ônus da prova prega que o ônus da prova deve ser da parte que, no caso concreto, possa melhor se desincumbir desse ônus.

    Assim, de acordo com essa teoria, a distrubuição do ônus da prova deve variar de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

    A Teoria Dinâmica de distribuição do ônus da prova foi encampada pelo STJ mesmo sem possuir previsão legal, com base em princípios da CF, conforme a colega apontou acima.

    (Observações extraídas de aula do Prof. Fredie Didier)









  • a)Art. 354. A confissão é, de regra, INDIVISÍVEL, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável.
     Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
     
    b)Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico
     
    c) Art. 333. O ônus[F1] da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     
    d)Art. 402. Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando:
    I - houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova;
    II- o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, depósito necessário ou hospedagem em hotel.
     
     
    e) Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;
    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento

     
  • Sobre a alternativa (c), não há dúvidas de que se trata do que está disposto no Código.
    Primeiro, a questão pede: Das provas, de acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil
    Em seguida: 
    O Código de Processo Civil adota a teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova (cargas processuais dinâmicas), podendo ocorrer, em determinadas situações, a inversão do dever de provar.

    Bons estudos!!
  • Colegas, cuidado para não confundir distribuição dinâmica do ônus da prova com inversão do ônus da prova. São coisas bem diferentes. O artigo 6º do CDC, por exemplo, não tem nada a ver com distribuição dinâmica.

    Segundo Suzana Cremasco, "a adoção da carga dinâmica, exatamente porque tem incidência nos casos em que o regramento estático é insuficiente ou inadequdo - e, por essa razão, deve ser anteriormente afastado - pressupõe a ausência, para a sua incidência, de uma distribuição prévia e arraigada do encargo entre as partes".

    Resumindo: na inversão, há a substituição de uma distribuição estática por outra também estática.

    Também de acordo com Eduardo Cambi, "A prova", pg. 341, "Só se poderia falar em inversão caso o ônus fosse estabelecido prévia e abstratamente. Não é o que acontece com a técnica de distribuição dinâmica, quando o magistrado, avaliando as particularidades do caso concreto, com base nas máximas de experiência, irá determinar quais fatos devem ser provados pelo demandante e quais pelo demandado".

    Para primeira fase de concursos, basta saber que o código adotou a teoria estática.
  • Quanto a assertiva "e" (pura decoreba):

    Art. 389 CPC:

    Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que arguir.

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
  • Gabarito: letra D
  • Se alguém puder me dar uma opinião

    Quanto a letra B, não seria necessário dizer que " A PERÍCIA ABRANJE MAIS DE UMA ÁREA DE CONHECIMENTO" ?
  • a) Errado.

    Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    b) Errado.

    Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    c) Errado.

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    d) Certo.

    Art. 402. Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando:
    I - houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova; II- o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, depósito necessário ou hospedagem em hotel.

    e) Errado.

    Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;
    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
  • "A teoria das cargas processuais dinâmicas foi desenvolvida por Jorge W. Peyrano, jurista argentino. Para ele, deve-se romper com a concepção estática da distribuição do ônus da prova, tendo em mente o processo em sua concreta realidade, atribuindo-se o ônus da prova à parte que, pelas circunstâncias fáticas, tiver melhores condições para demonstrar os acontecimentos do caso específico, independente de sua posição no processo (e se fato constitutivo, modificativo, etc). Para Peyrano, a carga probatória dinâmica “obedece ao propósito de sublinhar que o esquema de um processo moderno deve necessariamente estar impregnado pelo propósito de ajustar-se o mais possível às circunstâncias do caso, evitando assim incorrer em abstrações desconectadas da realidade”.

    Em linhas gerais, pela teoria da distribuição dinâmica dos ônus probatórios, (i) não se deve aceitar o estabelecimento prévio e abstrato do encargo; (ii) não importa a posição da parte no processo; (iii) não é relevante a clássica distinção entre fatos constitutivos, extintivos, modificativos, etc; é relevante apenas (iv) o caso em concreto e a (v) natureza do fato a ser provado – imputando-se o encargo àquele que, pelas circunstâncias reais, encontrar-se em melhores condições de fazê-lo.

    Dois são os princípios que norteiam a teoria da distribuição da carga dinâmica das provas: i) o princípio da cooperação, segundo o qual as partes têm o dever de cooperar com o órgão jurisdicional sem se refugiar no seu mero interesse particular. Essa teoria obriga a atuação probatória da parte que se encontra em melhores condições de apresentá-la; e ii) o princípio da igualdade, o qual prevê que o efetivo acesso à jurisdição pode ficar comprometido caso as parte não recebam um tratamento diferenciado para neutralizar as desigualdades existentes entre elas. Como se sabe, tratar desigualmente os desiguais significa a aplicação da verdadeira isonomia. (...)

    Duas situações fáticas principais levaram os Tribunais dos Estados a adotar a teoria dinâmica das provas: a primeira delas é relacionada às instituições bancárias, relativamente à exibição de documentos – contratos celebrados, extratos bancários, etc – que estão na posse do banco e que fazem prova do direito pleiteado; a segunda delas é relativa ao erro médico, já que é o médico e/ou o hospital que possuem a documentação pertinente à enfermidade do paciente, como relatórios, prontuários, históricos e outros complementares, bem como conhecem o que foi ou não realizado, quem interveio na cirurgia, que tratamentos ou aparelhos foram empregados, etc."

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/flaviaribeiro/2011/08/15/a-carga-dinamica-das-provas/

  • Complemento...

    Alternativa c (errada): o CPC acolheu a teoria estática do ônus da prova, distribuindo prévia e abstratamente o encargo probatório nos seguintes termos: ao autor incumbe provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos (art. 333 do CPC). Sucede que nem sempre autor e réu tem condições de atender a esse ônus probatório. E, não havendo provas suficientes nos autos para evidenciar os fatos, o juiz terminará por proferir decisão desfavorável àquele que não se desincumbiu do seu encargo de provar. 

    É por isso, que se diz que essa distribuição rígida do ônus de prova atrofia nosso sistema, e sua aplicação inflexível pode conduzir a julgamentos injustos. Não se nega a validade da teoria clássica como regra geral, mas não se pode é admitir tal regra como inflexível e em condições de solucionar todos os casos práticos que a vida apresenta. 

    Assim, a doutrina e a jurisprudência vêm adotando a Teoria da Distribuição Dinâmica do ônus da Prova (CPC não contém regra expressa adotando a teoria. A alternativa está errada, por afirmar que o CPC acolheu a referida teoria, o que não é verdade), segundo a qual a prova incumbe a quem tem melhores condições condições de produzi-la, à luz das circunstâncias do caso concreto. Seria uma decorrência dos seguintes princípios: igualdade, lealdade, boa-fé, solidariedade, devido processo legal, acesso à justiça.


    Fonte: Fredie Didier.

    Bons estudos!!

  • Base legal de acordo com o NCPC:

    a) Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    b) Art. 475. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico

    c) Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1 Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    d) Art. 445. Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.

    e) Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    Art. 436. A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:

    I - impugnar a admissibilidade da prova documental;

    II - impugnar sua autenticidade;

    III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade;

    IV - manifestar-se sobre seu conteúdo.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade.


ID
258127
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 48 a 52 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) ART. 989, CPC CORRETA
    Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
  • ALTERNATIVA A : Incorreta, pois o art.951 do CPC diz que : " O Autor pode requerer a demarcação com queixa de esbulho ou turbação, formulando também o pedido de restituição do terreno invadido com os rendimentos que deu, ou a indenização dos danos pela usurpação verificada."

    ALTERNATIVA B: Correta, pois o art.989 do CPC diz que: "O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas legitimadas o requerer no prazo legal."

    ALTERNATIVA C: Incorreta, pois conforme art.1.029, a partilha amigável, lavrada em instrumento público, pode ser anulada, por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz. Somente a partilha julgada por sentença poderá ser rescindida conforme art 1.030 do CPC.

    ALTERNATIVA D: Incorreta, pois conforme o parágrafo 1º do art.1.031, caberá o pedido de adjudicação quando houver herdeiro único.

    ALTERNATIVA E: Incorreta, pois conforme o parágrafo 2º do art.899, a sentença que conclui pela insuficiência do depósito valerá como título executivo.
  • PRO PESSOAL DA ÁREA TRABALHISTA, UMA ASSOCIAÇÃO ÚTIL DE IDÉIAS:


    OJ-SDI1-140   DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA

    Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos.

    ART. 511, § 2o   A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de 05 dias.

    Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos.

      § 2º As despesas abrangem:

    1.  Custas dos atos do processo,

    2.  Indenização de viagem, diária de testemunha 

    3.  Remuneração do assistente técnico.


  • Diferentemente do que ocorre com a partilha amigável, que se sujeita à ação anulatória, no prazo decadencial de um ano, a partilha julgada por sentença se sujeita a ação rescisória, no prazo decadencial de 2 anos (art.495 CPC). 

  • O art. 989 do CPC revogado não encontra equivalente no CPC/2015.

     

    Assim, aparentemente, o Juiz não está mais autorizado a dar início ex officio ao inventário quando os legitimados não o fizerem (ao menos não está expressamente autorizado).

     

    Atualmente, portanto, a questão não mais encontra resposta correta na alternativa “b”, nos termos em a questão foi proposta.


ID
258130
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 48 a 52 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Juizado Especial Cível, previsto na Lei no 9.099/95.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    A) INCORRETA: L. 9.099/95, Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;


    B) INCORRETA: L. 9.099/95,Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    C) INCORRETA: L. 9.099/95, Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) III - a ação de despejo para uso próprio;

    D) CORRETA: L. 9.099/95, Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: (...)  III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    E) INCORRETA: L. 9.099/95, Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • Letra D

    a) O não comparecimento do autor à audiência gera revelia.
    Gera extinção (art.51, I)

    b) O acesso independe, tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
    No segundo grau haverá custas, inclusive aquelas não cobradas no 1º grau (art. 54 p. único)

    c) O Juizado Especial Cível não tem competência para as ações de despejo para uso próprio.
    art. 3º, III

    d) Correta

    e) O recurso inominado deve ser recebido, em regra, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
    A regra é o efeito devolutivo (art.43)
  • A resposta é a letra D devido está fundamentado no artigo 4º da Lei 9099:

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I – do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II – do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III – do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

    Rumo ao Sucesso

  • Apenas uma observação quanto ao item B:
    Custas para recurso inominado:
    1% do valor da condenação + porte de remessa e retorno.
    De acordo com a jurisprudencia, caso não pague as custas processuais, 'o recurso será declarado deserto.
    Se feita a menor, pode ser complementada a critério do Juiz
  • Prezados,

    O Enunciado nº. 80 do FONAJE dispõe que não haverá direito à complementação do preparo, caso a parte tenha-o recolhido a menor, vejamos:

    Enunciado 80– O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva.

    Bons estudos a todos!
  • (d) correata,nota= são na verdade competentes 4 foros  o do reu; o do autor; o do ato e o do fato; na reparaçõ de danos de qualquer natureza.
  • O item "a"está incorreto, na medida em que o não comparecimento do autor gera a extinçãodo processo sem julgamento de mérito e não a revelia, conforme art. 51, I, dalei 9.099/95.

    O item "b"está incorreto, pois o acesso ao Juizado Especial independerá do pagamento decustas, taxas

    oudespesas apenas no primeiro grau de jurisdição. Nosegundo grau haverá cobrança de custas, inclusive aquelas não cobradas no 1ºgrau, conforme art. 54, §Ú, da Lei 9.099/95.

    O item "c" está incorreto, poisconforme o art. 3º, III, da Lei 9.099/95 o JEC tem competência para as ações dedespejo para uso próprio.

    O item "d"está correto, conforme literalidade do art. 4º, III, da Lei 9.099/95.

    O item"e" está incorreto, pois via re regra o recurso inominado serárecebido apenas no efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lheefeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte, conforme art. 43 da Lei9.099/95.

  • Errei por pensar que a D estava falando que "só estes foros eram competentes", e na verdade há o previsto no PU do art. 4º.

  • Reposta D


    ART. 4º É COMPETENTE, PARA AS CAUSAS PREVISTAS NESTA LEI, O JUIZADO DO FORO:
    III - DO DOMICÍLIO DO AUTOR ou DO LOCAL DO ATO OU FATO, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

     


    A) Seção VII - Da Revelia
    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.



    B)  Art. 55. A sentença de PRIMEIRO GRAU não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. EM SEGUNDO GRAU, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre 10% e 20% do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.



    C)  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
    III - a ação de despejo para uso próprio;

     

    E)  Art. 43. O RECURSO TERÁ SOMENTE EFEITO DEVOLUTIVO, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.


ID
258133
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As recentes reformas da legislação processual civil têm prestigiado a força dos precedentes judiciais na solução dos litígios, característica da doutrina do stare decisis, influente nos países que adotam o sistema da common law. Sobre o tema, de acordo com o que prevê o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    CPC

    Art. 557. (...)  
    § 1o-A   Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com
    súmula ou com jurisprudência dominante do STF, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.

  • O Artigo 544, § 4º, inciso ll, alínea "b" do CPC diz: "dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal". sendo que a questão traz a palavra DECISÃO e não ACÓRDÃO.

  • Gostaria de destacar um ponto pertinente, o qual já vi ser cobrado em outro certame.

    O art. 557, CPC realiza evidente gradação em relação ao provimento e ao não conhecimento do recurso, monocraticamente, pelo Relator:
     
                   1  -  NEGARÁ SEGUIMENTO a recurso quando  estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal,  do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. ( caput do art.)

               2- poderá dar PROVIMENTO se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior      ( § 1o-A)   

  • a)      ERRADA. O Relator só poderá, monocraticamente, dar provimento a recurso se a decisão estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante ou súmula do STF ou de Tribunal Superior. O relator poderá negar seguimento a a recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal local, ou do STF ou de Tribunal Superior. Art. 557, caput e §1º, A.
    b)      Correto. Art. 519, §1º. “O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal”.
    c)      Correto. Art. 543-A, §3º “Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal”.
    d)      Correto. Art. 481 pú. “Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão”.
    e)      Correto. Art. 475§3º “Também não se aplica o disposto neste artigo (reexame necessário) quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente”
  • Muito bom o comentário da Thatiane, o qual vou escrever para ajudar a fixar:

    Para o relator negar o seguimento ao recurso, basta que ele esteja em confronto com súmula ou jurisprudência do tribunal de origem ou de tribunal superior (o qual incluiu o STF/STJ).

    Já para dar provimento, a decisão recorrida é que tem que estar desconforme, só que não com a súmula ou jurisprudência de qualquer tribunal, apenas do STF ou do STJ.
  • Caros colegas, gostaria de dar mais um enfoque ao dilema trazido por nossa colega Thatiane sobre o teor do artigo 557 do CPC e seu §1º-A....
    Então, diz o artigo 557 que "o relator NEGARÁ seguimento a RECURSO manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior.
    Já o §1º-A diz que "se a DECISÃO recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do STF, ou de Tribunal Superior, o relator poderá DAR PROVIMENTO ao recurso
    ". Bem, deveremos nos ater aos verbetes "negará - recurso" no artigo 557 e ao "poderá dar provimento - decisão (leia-se sentença)" do §1º!!
    Exemplificando:
    No caput do 557 a senteça prolatada estava em conformidade com a lei e/ou com a jurisprudência e súmulas dos tribunais, ou seja, julgou-se o mérito de acordo com o direito. Mas mesmo assim, a parte vencida interpôs RECURSO (mesmo sabendo que tem uma súmula dizendo que aquele caso tem que ser resolvido daquela forma.). Enfim, em casos como este, o relator negará monocráticamente o seguimento do recurso interposto.

    Já no caso do §1º, por outro lado, o recurso é contra uma DECISÃO/SENTENÇA contrária a jurisprudência dominante ou súmula do STF ou TRIBUNAL SUPERIOR. Veja que, neste caso, tem-se que os esses tribunais já julgaram casos semelhantes e concluiram que os demais casos que forem demandados no juridiário deverão ser julgados de modo "x" ou de modo "y". Mas, o juiz ao sentenciar, não coadunou com o entendimento do STF ou do Tribunal Superior ao qual se vincula e prolatou uma sentença (no cpc está escrito "decisão") totalmente divergente. Nesse caso, a parte vencida poderá interpor recurso e, ao analisar o recurso, o relator, monocrativamente, analisando o caso concreto, PODERÁ dar PROVIMENTO ao recurso interposto contra uma DECISÃO contrária a sumula ou jurisprudência do STF ou do Tribunal Superior.



ID
258136
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do sistema recursal previsto no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    CPC, Art. 526.
    O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. 

    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.

  • LETRA C

    esta previsão é, também, para facilitar a vida do agravado e assegurar a ampla defesa

    imagine..

    eu interponha um agravo de instrumento lá no stj (eu moro em belém-PA)

    o meu agravado teria que ir até o df para conhecer dos autos do AI.

    então, eu deverei cuprir o previsto neste artigo.

    COMO É LINDA E ENCANTADORA ESTA DISCIPLINA....


     
  • A) Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.  e;
    Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.


    B)Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

    D) Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.
    § 4o  No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator: 
    II - conhecer do agravo para:
    c) dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.

    E) realmente creio que não exista...
  • Letra C

    Segundo o Art. 526, parágrafo único, para importar inadmissibilidade do recurso, o não cumprimento do cáput deve ser arguido e provado pelo agravado.
  • observar que onde cabe contra-razoes é no julgamento antecipado da lide de causas repetitiva do art.285-a: § 2° caso seja mantido a sentença será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
  • E) Não há previsão, no Código de Processo Civil, para o oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação contra sentença que indeferir a petição inicial"
    Entendo que a letra E está errada diante do artigo 285-A §2° CPC  § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
    Assim, haverá sim as contrarrazões à apelação, após a citação do réu, que ao ser citado, não contestará, mas sim entrará com contrazarrões.  



  • Com a devida vênia de discordar do comentário da colega "Gaby":

    Não há que se confundir o indeferimento da petição inicial (Art. 267, I, CPC) com o julgamento de improcedência ab initio da demanda (Art. 285-A, CPC) .

    O artigo 285-A refere-se ao caso de julgamento de IMPROCEDÊNCIA ab initio da demanda, quando, no juízo, já há reiterado posicionamento nesse mesmo sentido, bem como quando a matéria tratada referir-se unicamente a direito (sem dilação probatória fática). Nesses casos, portanto, há julgamento inicial DE MÉRITO, motivo pelo qual o réu é citado para contrarrazoar, de forma a exercer sua garantia ao contraditório e à ampla defesa.

    Por sua vez, o INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (tal como abordado na questão) é caso de julgamento SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Art. 267, I, CPC), de forma que não há qualquer prejuízo ao réu (há, na verdade, benefício ao réu), sendo, portanto, irrelevante sua participação.

    Por tal motivo, inexiste previsão de contrarrazões ao apelo que ataca indeferimento da PI, uma vez que, ainda que provido tal recurso, seu resultado prático importará, somente, na determinação do regular prosseguimento da demanda com a necessária citação do réu para integrar a relação processual e, aí sim, valer-se do contraditório e da ampla defesa!

    Grande abraço,
    Bons estudos a todos!
  • O gabarito da questão é a letra C!!!

    Uma vez que já foi apontado o fundamento legal que mostra o erro da assertiva "C" (o que a torna a resposta da questão, uma vez que foi pedido a alternativa incorreta) , venho apenas contribuir com o fundamento da assertiva "E" que não ficou muito bem definido pelos comentários anteriores.


    De fato NÃO existe previsão no CPC para oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação contra sentença que indeferir a petição inicial, o que torna verdadeira a assertiva "E". O fundamento é o art. 296 CPC, que diz:

    Art.296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão.

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.


    Notem que em nenhum momento o artigo fala em contrarrazões. Esquematizando a ordem dos fatos, fica assim:

    1- o juiz indefere a petição inicial

    2- o autor PODE apelar

    3- o juiz PODE reformar sua decisão em 48 h

    4- não sendo reformada a decisão, os autos serão IMEDIATAMENTE encaminhados ao tribunal competente, sem contrarrazões.
  • EM RELAÇÃO A LETRA "E", QUE NÃO FICOU MUITO BEM EXPLICADO, O MOTIVO DE NÃO HAVER CONTRARRAZÕES É DEVIDO SER UM INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL, NESTE CASO, NÃO HÁ RÉU,OK!

    ESPERO TER AJUDADO!
  • Realmente a alternativa e) é um pouco estranha mesmo.
    NEM SEMPRE O INDEFERIMENTO DA INICIAL IMPLICA EM NÃO TER HAVIDO CITAÇÃO DO RÉU.
    O JUIZ PODE INDEFERIR A INICIAL DEPOIS DA CONTESTAÇÃO DO REU.
    NESSE CASO, ACHO QUE TERIA QUE HAVER CONTRARRAZÕES.
    ALGUÉM COMENTA?
  • O Didier diz que no caso do indeferimento da inicial, embora o CPC não preveja as contrarrazões, aplica-se por analogia o disposto no art. 285-A (indeferimento ab initio, já citado nos comentários acima). Pelo que, correta a assertiva por dizer que não há previsão no CPC dessas contrarrazões (como era pra marcar a assertiva incorreta....).
    Salienta-se que há quem entenda que as contrarrazões só são apresentadas no Tribunal, conforme comentários anteriores.
  • Atualizando:

     

    O parágrafo único do art. 296 do CPC revogado, que determinava a remessa imediata dos autos ao Tribunal, sem contrarrazões, não encontra correspondência no CPC/2015.

     

    Atualmente, o §1º do art. 331 do CPC/2015 prevê que: “Se não houver retratação, o Juiz mandará citar o réu para responder ao recurso”.

  • ATUALIZADA DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    A) Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

    B) Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. REGRA

    (TCE-PR, CESPE, 2019)

    OBS: nas ações da Lei de Locações (8.245/91) o recurso de apelação possui somente efeito devolutivo, por expressa disposição em seu art. 58, V.

    § 1 Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: EXCEÇÃO, NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO E A SENTENÇA JÁ PRODUZ EFEITOS QDO PROLATADA!

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos; (DPE-AC, CESPE, 2017)

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    C) Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. FACULDADE DO AGRAVANTE A JUNTADA DA CÓPIA DO AGRAVO, CONTUDO, A NÃO JUNTADA PODERÁ ACARRETAR A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO!

    § 1 Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    § 2 Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3 O descumprimento da exigência de que trata o § 2, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento. (DPE/RS, FCC, 2018)

    D) Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.       

    E) AGORA HÁ.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1 Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2 Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no .

    § 3 Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

     


ID
258139
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos entendimentos sumulados é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e)

    Súmula 442 do STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso deagentes, a majorante do roubo.

    Demais súmulas:

    a) Súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    b) Súmula 443 do STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficientepara a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    c) Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA. 

    d) Súmula Vinculante 14: É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.


  • RESPOSTA INCORRETA LETRA "E"

    a) CORRETA Súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
    Vale dizer que na dosimetria da pena não se admite a consideração dos inquéritos policiais ou ações penais em andamentos para aumento da pena-base. A súmula configura homenagem ao princípio da presunção de inocência e fundamenta o direito penal do fato e não do autor, como preceitua o ordenamento jurídico. “Não ao subjetivismo, não ao automatismo na aplicação das penas. Essa tem sido a orientação do STJ.” LFG

    b) CORRETA Súmula 443 do STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
    O juiz para fixar a pena observa três fases distintas: 1º fixação da pena base (art. 59, CP); 2º pena intermediária, consideração das atenuantes e agravantes (art. 67, CP) e 3º a pena definitiva quando são aplicadas as causas de aumento e/ou diminuição da pena.
    roubo circunstanciado é aquele praticado nas condições previstas no § 2º do artigo 157, do Código Penal, hipóteses nas quais a pena é aumentada de um terço até metade: a) se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; b) se há o concurso de duas ou mais pessoas; c) se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; d) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior e e) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
    De acordo com o STJ, não é motivo suficiente a justificar que o aumento se dê em proporção maior ao mínimo o fato de o réu incidir em mais de uma das hipóteses previstas no mencionado parágrafo segundo do artigo 157. Explica-se. Um roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de duas ou mais pessoas terá pena aumentada de um terço até metade, mas a fração a ser considerada pelo juiz na terceira fase da aplicação da pena deverá ser devidamente fundamentada para que seja maior que um terço, sob pena de se frustrar a garantia da individualização da pena.
  • c) CORRETA Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 
    O crime continuado e permanente, assim como sua consumação, não pode ser cindido. O crime em questão é efetivamente único e deverá ser regido por apenas uma lei. No caso, a lei a ser aplicada será aquela que estiver vigente quando a permanência (e a própria consumação do crime) cessar: portanto, a mais recente, ainda que mais grave.

    d)CORRETA Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
    Constitui direito do investigado e do respectivo defensor o acesso aos elementos coligidos no IP, ainda que este tramite em segredo de justiça, desde que já documentos. Desta forma, tal prerrogativa não se estende às provas ainda não juntadas aos autos do inquérito, aos documentos de terceiros ou aqueles que por sua natureza exijam a manutenção do sigilo, a exemplo das escutas telefônicas.
     
    e) INCORRETA Súmula442 - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
    A QUESTÃO AFIRMA QUE É ADMISSÍVEL.
    (a) não há lacuna a respeito do quantum de aumento da pena no crime de furto qualificado, o que inviabiliza o emprego da analogia; (b) há norma legal que estabelece o quantum de aumento da pena em razão da prática do crime de furto com qualificadora, portanto, deve ser observado o princípio da legalidade. Min. Ellen Grace.
    Crítica de Rogério Sanches: questão interessante surge quando se observa a desproporcionalidade criada pelo legislador ao qualificar a pena do crime de furto, no caso de concurso de agentes, de forma mais drástica do que a do roubo, em idêntica situação fática.
  •  A letra a) esta correta de acordo com a súmula 444 do STJ

    A letra b) esta correta de acordo com a súmula 443 do STJ

    A letra c) esta correta de acordo com a súmula 711 do STF

    A letra d) esta correta de acordo com a súmula vinculante nr. 14 claro só pode ser do STF.

    A letra e) esta ERRADA, pois a vedação expressa de acordo com a súmula 442 do STJ.
  • HABEAS CORPUS Nº 34.658 - SP (2004/0046115-4)PENAL. HABEAS CORPUS . ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. AUMENTO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DE DUAS MAJORANTES ESPECÍFICAS. FUNDAMENTAÇAO. Tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 e doparágrafo 2º do art. 157, ambos do CP, o aumento de pena, acima do patamar mínimo, pela ocorrência de duas majorantes específicas, deve ser motivado não apenas pela simples constatação da existência das mesmas, como o foi na espécie, mas sim com base nos dados concretos em que se evidenciou o fato criminoso (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). Writ parcialmente concedido, a fim determinar seja refeita a dosimetria da pena em primeiro grau, aplicando-se, se assim entender, as majorantes do 2º do art. 157do Código Penal, desde que fundamentadamente, em observância ao disposto no art. 68do mesmo diploma. Writ concedido ex officio , a fim de estender os efeito desta decisão ao co-réu José Carlos da Conceição Júnior.
  • A alternativa (A) não deve ser marcada , pois é a correta. De acordo com o entendimento que prevalece no  STJ, os inquéritos policiais e as ações penais em andamento não podem ser sopesados na aplicação da pena-base, porquanto isso violaria o princípio de presunção de inocência. Nesse sentido, é oportuno transcrever o seguinte excerto do informativo de jurisprudência do STJ:
     
    Informativo nº 0408
    Período: 21 a 25 de setembro de 2009. 
    Quinta Turma 
    HC. TRÁFICO. ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. PENA. 
    O paciente foi condenado à pena definitiva de sete anos de reclusão em regime fechado e multa por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Sustenta a impetração a ausência de fundamentação concreta para manutenção da pena-base acima do mínimo legal, alega que processos em andamento foram considerados como antecedentes criminais e que deve ser aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da mencionada lei. Para o Min. Relator, a elevada quantidade da droga (157,3 kg de maconha) é fundamento suficiente, no caso, para a manutenção da pena-base tal como fixada pela sentença e confirmada pelo acórdão recorrido. Na hipótese, a exacerbação da pena-base, ainda que se retire a menção aos maus antecedentes do paciente, porque, segundo a orientação deste Superior Tribunal, ações penais em andamento e inquéritos em curso não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de elevação da pena-base, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência, a sanção penal não deve retroceder ao mínimo legal, uma vez que extremamente elevada a culpabilidade em vista da quantidade de droga apreendida. É inviável a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no caso; pois, apesar da primariedade do acusado, a expressiva quantidade da droga indica sua participação em organização criminosa. HC 140.221-MS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/9/2009.
     
    A alternativa (B) também está correta, não devendo ser marcada. É, inclusive, sumulada no Superior Tribunal de Justiça (SÚMULA N. 443-STJ). É necessária a fundamentação sobre dados concretos para a aplicação de uma majorante na terceira fase de aplicação da pena, uma vez que, qualquer decisão que efetivamente gere efeitos gravosos na vida de um indivíduo demanda a discriminação do fato ou fatos ensejadores da penalidade mais desfavorável ao réu. Nesse sentido, trago a colação trecho de informativo de jurisprudência do STJ:
     
    Informativo nº 0432
    Período: 26 a 30 de abril de 2010. 
    Terceira Seção 
    SÚMULA N. 443-STJ. 
    O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Rel. Min. Felix Fischer, em 28/4/2010.
     
      A alternativa (C) também está correta, não podendo ser marcada. Com efeito, o STF tem entendido de forma majoritária em seus julgados nos quais sustenta que não viola o princípio da anterioridade lei nova mais gravosa quando promulgada no curso de um crime permanente. Foi editadaq, inclusive, súmula de jurisprudência nesse sentido pela nossa Corte Suprema. Súmula nº 711: “A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.”
    A alternativa (D) está certa, não devendo ser marcada. A súmula vinculante nº 24 que determina que: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciárias, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
    A alternativa (E) é a assetiva errada, devendo ser marcada pelo candidato. O crime de furto qualificado,previsto no inciso IV do parágrafo quinto do art. 155 do CP, comina a pena base a ser fixada entre 2 (dois) e 8 (oito ) anos de reclusão. No caso do roubo, o concurso de agentes é uma causa de aumento aplica-se na terceira fase da dosimetria da pena e terá formulação e quantidade  distinta,  dependendo do caso.
     Resposta: ( E)
  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • GAB: E

    CORREÇÃO: De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, NÃO é possível aplicar ao delito de furto qualificado pelo concurso de agentes aumento idêntico ao previsto para o roubo majorado pelo concurso de agentes, visto que mais benéfico.

  • Súmula 442 do STJ: 

    É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

  • GABARITO LETRA E 

    SÚMULA Nº 442 - STJ

    É INADMISSÍVEL APLICAR, NO FURTO QUALIFICADO, PELO CONCURSO DE AGENTES, A MAJORANTE DO ROUBO.

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
258142
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos, com dezoito anos à época do fato, na companhia do amigo Paulo, com vinte e dois anos por ocasião do fato, furtaram R$ 300,00 (trezentos reais) da carteira do avô de Carlos, seu Romeu, o qual contava, no dia do furto, em 07/08/07, com 61 anos de idade. Sobre a responsabilização penal dos autores do fato, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Carlos e Paulo responderam pelo delito de furto qualificado, não havendo qualquer hipótese de isenção de pena, tendo em vista, que não se aplicará a escusa absolutória para Carlos pois seu avô tem idade superior a 60 anos (art. 183, III) e nem para paulo, pois a escusa absolutória não se aplica ao estranho que participa do crime (art.183, II do CP).

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     
    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)


              Resposta às alternativas B e C:
    Não haverá isenção de pena para Carlos porque seu pai já tinha completado 60 anos. (art. 183, III). Caso houvesse a isenção de pena, ela não alcaçaria o amigo Paulo, pois de acordo com o disposto no inciso II do art. 183 essa isenção não se aplica ao estranho que participa do crime.

              Resposta às alternativa D e E:
    O crime de furto é de ação penal INCONDICIONADA para ambos.
  • Lembrando que o furto é qualificado por concurso de pessoas, já que Carlos e Paulo agiram juntos.

    Furto Qualificado

    Art 155

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Art.181 Imunidades absolutas ou escusas absolutórias:

    "É isento de pena" , apesar da expressão, isento de pena a doutrina entende que o art.181, cp; não trata de causas excludentes de culpabilidade ele trata de causas extintivas de punibilidade por questões de polícia criminal.

    1.  O Cônjuge que pratica crime patrimonial contra o outro durante o casamento. Ex: Marido furta a esposa, não comete crime.
    Obs. Se o crime ocorre antes do casamento durante o noivado ou após a extinção do casamento, haverá crime. A maioria entende que essa impunidade a união estável -entidade familiar- é aplicável .
    2. É isento de pena o Ascendente que pratica crime patrimonial contra o descendente e vise-versa. Ex: O filho furta o pai, não é punido.


    Bons estudos.
  • Comentário: ambos responderão pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, nos termos do §4º, IV, do art. 155 do CP. Não se aplica, no caso, a escusa absolutória – que isenta de pena determinados agente - prevista no art. 181 do CP, porquanto a vítima, apesar de ser ascendente de um dos autores do crime, é maior de 60 (sessenta) anos de idade, conforme redação dada pelo art. 110 da Lei 10741/03 (Estatuto do Idoso).
    Resposta: (A)
  •  Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    (...)   II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    CONTUDO:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: (...)

      II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos


    Gabarito: A


  • Por quê a alternativa C "quase está correta"?

    - O art. 30 do CP diz que "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Elementares: são dados inseridos num tipo penal. A falta da elementar torna a conduta atípica ou a desclassifica para outra (ex.: no desacato, se a vítima for uma pessoa não funcionária pública, acaba virando um crime contra a honra - ou adquirir coisa que não é produto de crime não é receptação, conduta atípica). Já circunstâncias são dados que influem na aplicação da pena (ex.: o motivo torpe no homicídio, a isenção de pena no perdão judicial etc).


    As elementares, pela leitura do art. 30, sempre se comunicam (ex.: a ameaça no roubo - elementar objetiva; o fato de ser funcionário público comunica no peculato - elementar subjetiva). Já as circunstâncias, se objetivas sim (ex.: uso de arma no roubo), já as subjetivas não (ex.: reincidência).


    Pois bem. No problema em questão, o fato do Carlos ser descendente da vítima, isentando-o da pena, não se comunica com Paulo, pois trata-se de uma circunstância (Carlos praticou o crime, somente não será punido por conta de uma condição pessoal sua - é uma circunstância subjetiva). Paulo, então praticou um fato típico e punível.


    Se a história do direito penal parasse "aqui", a alternativa C estaria correta. MASSSSS, o art. 183, III, acaba com a nossa graça ao dizer que a isenção de pena não alcança vítimas com 60 anos ou mais de idade. Portanto alternativa correta é a A.


    Por quê a B está errada?


    Caso não existisse o art. 30 do CP, poderia se cogitar a comunicação de uma circunstância pessoal (Carlos é neto, circunstância subjetiva - comunica com Paulo). No entanto, este artigo barra tal comunicação.

  • Código Penal:

         Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Furto qualificado pelo CONCURSO DE PESSOAS.

    A) Carlos responderá pelo delito de furto qualificado, assim como seu amigo Paulo, sendo que não haverá isenção de pena para qualquer um dos agentes. CONCURSO DE PESSOAS - QUALIFICADORA - DO FURTO.

    B) Haverá isenção de pena quanto a Carlos, por se tratar de descendente da vítima, circunstância que alcançará o amigo Paulo.

    R = Não é caso de escusa absolutória, visto se tratar de idoso com idade IGUAL ou MAIOR que 60 anos de idade. Ademais, numa hipótese de haver isenção para o neto acaso fosse menor de 60, tal condição não comunica, pois é de caráter pessoal e não se trata de uma elementar do crime.

    C) Carlos ficará isento de pena, mas tal circunstância não alcançará o amigo Paulo.

    R = Não é caso de escusa absolutória, visto se tratar de idoso com idade IGUAL ou MAIOR que 60 anos de idade

    D) A responsabilização penal de ambos os agentes dependerá de representação da vítima.

    R = No caso de furto cometido contra idoso, a ação será Incondicionada.

    E) A responsabilização penal de Carlos dependerá de queixa-crime e a de Paulo de representação da vítima.

    R= No caso de furto cometido contra idoso, a ação será Incondicionada.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (ARTIGO 155 AO 183, III)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    ======================================================================

    ARTIGO 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:       

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    ARTIGO 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:       

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    ARTIGO 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (SEU ROMEU - 61 ANOS DE IDADE)   


ID
258145
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei no 11.343/06, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: art.38 da lei 11.343: "prescrever ou ministar culposamente drogas..."

    LERA B: art.33, §4 : não precisa confessar.

    LETRA C: se o crime é o previsto no art.28, em hipotese alguma poderá receber pena privativa de liberdade.

    LETRA D: quadrilha, 4 pessoas; associação para o tráfico: duas pessoas.

    LETRA E: responderá pelo crime previsto no art. 33, §3. A quantidade de droga não importa. Podem consumir a vontade, desde que preenchidos os requisitos do crime.
  • letra E errada pois o crime consta no art. 33, logo tráfico, porém não é equiparado a crime hediondo!

  • Detalhe importante é que o crime é de tráfico privilegiado previsto no §3º e não no "caput", como trazia a quetão, logo não é equiparado a crime hediondo.
  • Alternativa "a" correta de acordo com o artigo 38 da lei 11.343/06.
  • Leandro Sales: vc está equivocado amigo.

    Vicente Greco diz que todos os crimes referidos no art. 44 são equiparados à hediondo.
     
    - Tráfico propriamente dito (art. 33, caput)
    - Tráfico equiparado
    - Tráfico de maquinários
    - Financiar ou custear o tráfico
    - Associação para o tráfico
    - Informante

    e) O agente que em única ocasião oferece gratuitamente para um amigo vinte pedras de substância conhecida como crack, ainda que com única intenção de juntos consumirem, responde pelo crime previsto no caput do art. 33, delito equiparado a hediondo.

    Crimes equiparados a hediondo:   Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo

  • Diego, responderá pelo art. 33, §3º (figura privilegiada) e não pelo caput!!
  • Lei nº 11.343:

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    A norma não cita o art. 33, §3ª, portanto o tipo penal não pode ser condiderado hediondo.
  • Com todo respeito... Nada Haver isso aí que vcs estão falando.

    LEI 8072 (CRIMES HEDIONDOS), Art 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    LEI 7960 (PRISAO TEMPORÁRIA) Art 1º,  Caberá prisão temporária: n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    Na real, a Lei 7960 especifica qual art na Lei de Drogas CABIA prisao temporária e ERA crime hediondo. Mas, na atual lei 11.343 não foi revogada tal alínea "n". Antes, era possivel saber qual dos crimes cabia prisao temporaria por ser hediondo, e, logo, hediondo na lei de drogas era o que cabia prisao temporária, que seria o atual art 33, caput. da NOVA LEI.
    Existe uma grande divergencia entre doutrinadores, não se tendo, ainda, chegado a uma conclusão.
    Não há reposta, infelismente, em saber qual crime é hediondo na NOVA LEI DE DROGAS, mas por força da lógica, a pouca maioria fica com o tráfico em sí, qual seja, o art 33, caput, parágrafo 1º e art 34.

  • Quanta besteira!

    Sobre a Letra E:


    Essa alternativa esta errada pois o caso em tela iria configurar o § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: 

    E nesse caso, se ocorrer EVENTUALMENTE.

    Outro erro colocado acima, é dizer que o  § 3 é hediondo, pois NÃO É HEDIODO! Vejam esta decisã
    o:

    Dados do Documento Processo: Recurso de Agravo nº Relator: Tulio Pinheiro Data: 2010-08-25

    Recurso de Agravo n. , de Criciúma

    Relator: Desembargador Substituto Tulio Pinheiro

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTANTE DOPARQUET CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDULTO. PLEITEADO AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33DA LEI ANTIDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MERA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA QUE NÃO INFLUENCIA NA NATUREZA DO DELITO. PRECEDENTES. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.


    [...] O tipo previsto no art.333,§ 3ºº, da Lei nº.11.3433/06 (cessão gratuita para consumo) é que se enquadra na modalidade privilegiada do tráfico, e, por conseguinte, não equiparado a hediondo.
  • Nando,

    Sobre a Letra E:




    Essa alternativa esta errada pois o caso em tela iria configurar o § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: 

    Contudo a letra E não diz nada sobre o objetivo do lucro, e convenhamos, 20 pedras de crack é querer que o amigo se vicie, não acha??  Pois é, por achar demais eu errei a questão, porém ainda creio que a falta do "sem objetivo de lucro" deixa a norma penal incompleta, remetendo-se ao caput do art.33, o que deixaria a assertiva correta na minha opinião.
  • a) Há previsão de delito culposo no rol de crimes. CORRETA
    Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    b) Na hipótese do delito previsto no caput do art. 33, o indivíduo primário, com bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, poderá ter sua pena reduzida, desde que confesse a autoria delitiva, de um sexto a dois terços. ERRADA
    art. 33 [...]
    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa


    c) O condenado pelo delito previsto no art. 28 não poderá receber pena privativa de liberdade, salvo se reincidente e demonstrar resistência ao tratamento contra dependência química. ERRADA
    Não há previsão de pena privativa de liberdade, em nenhuma hipótese enquadrada no art. 28 (uso), até mesmo pelo caráter "ressocializatório" que trata o usuário como doente, e não como criminoso. 
     
    d) O delito de associação para o tráfico consignado no art. 35 exige a mesma quantidade de agentes prevista para o crime de quadrilha ou bando disposto no art. 288 do Código Penal. ERRADA

    O crime de quadrilha ou bando exige, como sabemos, 4 pessoas, no mínimo, ao passo que, na associação para o tráfico: "Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei"

    e) O agente que em única ocasião oferece gratuitamente para um amigo vinte pedras de substância conhecida como crack, ainda que com única intenção de juntos consumirem, responde pelo crime previsto no caput do art. 33, delito equiparado a hediondo. ERRADA
    O art. 1° da lei 8.072/90 define os crimes hediondos, e entre eles não figura o tráfico. Nesse sentido, o art. 2º da mesma lei diferencia hediondos do tráfico, veja-se: "art. 2° Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de  [...]" Ou seja, embora o parágrafo segundo seja parte da referida Lei, chamada "dos crimes hediondos" ela regula outros delitos, mas A MEU VER, s.m.j., se ela diferencia hediondos do tráfico, obviamente o tráfico não é equiparado, pois não conta no rol do art. 1° que define quais são os crimes hediondos.
  • Para mim, o erro na letra E está em dizer que irá responder pelo caput do art. 33 (que não é crime hediondo, mas equiparado a hediondo), pois a conduta se enquadra muito mais ao § 3 do art. 33.


  • A letra E está errada, inclusive porque ele menciona que foi oferecida a droga "gratuitamente" (isso serve para se entender que é sem objetivo de lucro).
  • Comentário:a alternativa (A) está correta. O art.. 38 do CP prevê um crime na modalidade culposa: “Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
    A alternativa (B) está errada, uma vez que o parágrafo quarto do art. 33 da Lei nº 11.343/06 não condiciona a aplicação da causa de diminuição de pena à confissão do agente.
    A alternativa (C) está errada. O art. 28 da Lei nº 11.343/06,  que também prevê as penas dos delitos, não prescreve a pena privativa de liberdade.
    A alternativa (D) está errada. Para a configuração do crime de associação para o tráfico bastam duas pessoas. Para que se consume o crime de quadrilha ou bando é exigido o número mínimo de 3 (três) pessoas.
    A alternativa (E) está errada. O crime de uso compartilhado descrito no enunciado da questão está previsto no parágrafo terceiro do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Esse crime não está dentre aqueles que são equiparados aos hediondos, uma vez que está implicitamente excluído do rol  do art. 44 da referida lei e do art. 1º da  Lei nº 8072/90, que dispõe sobre os crimes hediondo.
    Resposta: (A)
  • Cabe lembrar que com a edição da lei n°12580/2013, para configuração do crime de quadrilha ou bando, é necessária a associação de 3 ou mais pessoas e não de mais de 3, como era na antiga redação do artigo 288, CP.

  • Cabe lembrar que com a edição da lei n°12580/2013, para configuração do crime de quadrilha ou bando, é necessária a associação de 3 ou mais pessoas e não de mais de 3, como era na antiga redação do artigo 288, CP.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 

    - associação de 4 ou mais pessoas.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (não há mais QUADRILHA OU BANDO)

    - associação de 3 ou mais pessoas.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

    - associação de 2 ou mais pessoas.


    Só lembrar da sequência,  4, 3, 2, na ordem disposta. 

  • ATENÇÃO: O art. 38 da Lei 11.343/06, na modalidade "prescrever", caracteriza hipótese excepcional de delito culposo que prescinde do resultado naturalístico (delito formal ou de mera conduta), consumando-se com a simples entrega da receita ao paciente.

  • associação para o tráfico 2 pessoas!

  • EU RESPONDI A E e errei pelo seguinte:

    O ponto primordial dela é a frase "para juntos consumirem", ligando-a, a frase do Art. 33 inciso 3º "a pessoa de seu relacionamento". Caso ele apenas entregasse a droga de forma gratuita e não fosse consumir junto, excluiria ele do termo "pessoa de seu relacionamento" e aí sim entraria no caput .


  • Atualização: do item D e E o restante idem Marcos

    d) ERRADA
    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)    (Vigência)

    Associação para o tráfico

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei

     

    e) ERRADA vai responder por dois crimes
    Art. 33, § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa. Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.
  • Letra "E"

    . Crimes EQUIPARADOS ao TRÁFICO:

    - Os que incorrem na mesma pena (os crimes do art. 33, §1o, incisos I a III) e os que tem relação direta com o tráfico (arts.34 a 37)

    A conduta descrita não se enquadra no crime equiparado ao tráfico de drogas e não é hediondo.

  • A alternativa (A) está correta. O art.. 38 do CP prevê um crime na modalidade culposa: “Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
    A alternativa (B) está errada, uma vez que o parágrafo quarto do art. 33 da Lei nº 11.343/06 não condiciona a aplicação da causa de diminuição de pena à confissão do agente.
    A alternativa (C) está errada. O art. 28 da Lei nº 11.343/06,  que também prevê as penas dos delitos, não prescreve a pena privativa de liberdade.
    A alternativa (D) está errada. Para a configuração do crime de associação para o tráfico bastam duas pessoas. Para que se consume o crime de quadrilha ou bando é exigido o número mínimo de 3 (três) pessoas.
    A alternativa (E) está errada. O crime de uso compartilhado descrito no enunciado da questão está previsto no parágrafo terceiro do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Esse crime não está dentre aqueles que são equiparados aos hediondos, uma vez que está implicitamente excluído do rol  do art. 44 da referida lei e do art. 1º da  Lei nº 8072/90, que dispõe sobre os crimes hediondo.

  • A alternativa A está correta, pois o crime previsto no art. 38 é culposo: Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê−lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    A alternativa B está incorreta porque o art. 33 da Lei nº 11.343/06 não exige a confissão do agente para que seja aplicada a causa de diminuição de pena.

    A alternativa C está incorreta porque não previsão de pena privativa de liberdade no crime do art. 28.

    A alternativa D está incorreta porque para a configuração do crime de associação para o tráfico bastam duas pessoas, enquanto para o crime de quadrilha ou bando (hoje chamado de associação criminosa) é exigido o número mínimo de 3 pessoas.

    A alternativa E está incorreta porque o crime de uso compartilhado não está dentre aqueles que são equiparados aos hediondos.

    GABARITO: A

  • A - Há previsão de delito culposo no rol de crimes.

    Correta. O delito do art. 38 é culposo.

    Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    B - Na hipótese do delito previsto no caput do art. 33, o indivíduo primário, com bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, poderá ter sua pena reduzida, desde que confesse a autoria delitiva, de um sexto a dois terços.

    Incorreta. Não há exigência quanto à confessar a autoria.

    Art. 33 § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

     

    C - O condenado pelo delito previsto no art. 28 não poderá receber pena privativa de liberdade, salvo se reincidente e demonstrar resistência ao tratamento contra dependência química.

    Incorreta. Não pode haver pena privativa de liberdade para usuário.

     

    D - O delito de associação para o tráfico consignado no art. 35 exige a mesma quantidade de agentes prevista para o crime de quadrilha ou bando disposto no art. 288 do Código Penal.

    Incorreta.  o art. 35 exige 2 ou mais pessoas. Já o art. 288 exige 3 ou mais pessoas.

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei(...)

     

    E - O agente que em única ocasião oferece gratuitamente para um amigo vinte pedras de substância conhecida como crack, ainda que com única intenção de juntos consumirem, responde pelo crime previsto no caput do art. 33, delito equiparado a hediondo.

    Incorreta. Penso que o erro da questao seja afirmar que o delito do art. 33, § 3o é hediondo. Os tribunais já se manifestaram no sentido de não ser hediondo.

     

     

  • Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente

    Esse crime, inclusive, é uma das exceções a necessidade de resultado naturalístico involuntário para a configuração dos crimes culposos.

  • O único delito culposo daqueles estabelecidos pela Lei de Tóxicos é o de ministrar ou prescrever drogas, sem que delas o paciente precise ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com a determinação regulamentar, conforme preconiza o Art. 38 da lei. 

  • Prescrição medicamentosa.

  • Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    E se o médico prescreve ou ministra dolosamente sem que delas necessite o paciente? Tráfico de Drogas! (art. 33!)

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa

    Tráfico privilegiado

    Art. 33.§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas

    II - prestação de serviços à comunidade

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses.

    Associação para o tráfico

    Art. 35. Associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

    Causa de aumento de pena       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente


ID
258148
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Miro, em mera discussão com Geraldo a respeito de um terreno disputado por ambos, com a intenção de matá-lo, efetuou três golpes de martelo que atingiram seu desafeto. Imediatamente após o ocorrido, no entanto, quando encerrados os atos executórios do delito, Miro, ao ver Geraldo desmaiado e perdendo sangue, com remorso, passou a socorrer o agredido, levando-o ao hospital, sendo que sua postura foi fundamental para que a morte do ofendido fosse evitada, pois foi providenciada a devida transfusão de sangue. Geraldo sofreu lesões graves, uma vez que correu perigo de vida, segundo auto de exame de corpo de delito. Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    C.P

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    São espécies de tentativa abandonada ou qualificada. Como o próprio nome diz, havia uma tentativa, que foi abandonada. Em outras palavras, o agente pretendia produzir o resultado consumativo, mas acabou por mudar de ideia, vindo a impedi-lo por sua própria vontade. Desse modo, o resultado não se produz por força de vontade do agente, ao contrário da tentativa, na qual atuam circunstâncias alheias a essa vontade (Fernando Capez)


  • Complementando a afirmação do Colega Tiago.

    Gustavo Junqueira entende que a denominação tentativa abandonada ou qualifica é errônea, já que o ato se consumou, ou seja, não há que se falar em tentativa.

    Notem que o art. 15 do CP não traz a palavra tentativa, e sim a responsabilização pelos atos praticados, o que enseja, a consumação do crime "menor", em detrimento da tentativa do "crime maior".

    No entanto, a doutrina majoritária aceita tal denominação.
  • B

    Só pode ser Arrependimento Eficaz, pois foi executado com grave lesão à pessoa, o agente utilizou todos os atos executórios e só depois foi socorrer.; responde pelos atos até então praticados (Lesão Corporal grave).
    Não poderia ser Arrependimento Posterior, porque o crime foi executado com grave lesão à vítima, lesionou gravemente o bem jurídico; sendo mais comum no crime de furto, quando o agente restitui a coisa à vítima até o recebimento da denúncia, causando uma obrigatória deminuição de pena.
  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
     
    CONCEITO: Espécie de tentativa abandonada.
     
    NATUREZA JURÍDICA: Causa geradora de atipicidade (relativa ou absoluta);
     
    ELEMENTOS:
    1. Início de execução;
    2. Não-consumação;
    3. Interferência da vontade do próprio agente;
     
    ESPÉCIES:
    1. Desistência voluntária;
            O agente interrompe voluntariamente a execução do crime, impedindo, desse modo, a sua consumação;
    1. Arrependimento eficaz:
            O agente, após encerrar a execução do crime, impede a produção do resultado.
     
    ARREPENDIMENTO INEFICAZ:
    Irrelevante;
     
    PONTE DE OURO:
    Provoca uma readequação típica mais benéfica para o autor;
  • LETRA B

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    - exclui a tentativa;
    - o agente encerrou a execução dos atos executórios;
    - o agente adota atos inversos aos já praticados a fim de que o resultado (no caso em tela, a morte) não se consuma (voluntariamente);
    - não houve consumação;


    sobre o termo "tentativa abandonada"... é meramente terminológico. não quer dizer que houve a tentativa do art 14, II. (.. circunstâncias alheias à vontade do agente ......)
  • Resposta: "B"

    Conceito ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    Trata-se da desistência que ocorre entre o término dos autos executórios e a consumação. O agente, nesse caso, já fez tudo que podia para atingir o resultado, mas resolve interferir para evitar a sua concretização.

    Manual de Direito Penal - Parte Geral - NUCCI
  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ: SÃO INSTITUTOS QUE AFASTAM A TIPICIDADE DO CRME TENTADO, RESTANDO APENAS RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. NESSE SENTIDO É A DICÇÃO DO ART. 15 DO CP, SEGUNDO O QUAL "O AGENTE QUE, VOLUNTARIAMAENTE, DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA, SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS".

    CARACTERÍSTICAS DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O AGENTE ESTÁ NO ITER CRIMINIS, OU SEJA, INICIOU A EXECUÇÃO E, VOLUNTARIAMENTE, DECIDE INTERROMPER SUA TRAJETÓRIA EM DIREÇÃO À CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA IMPERFEITA.

    CARACTERÍSTICAS DO ARREPENDIMENTO EFICAZ: O AGENTE ENCERROU O ITER CRIMINIS E, VOLUNTARIAMENTE, PRATICA NOVA AÇÃO QUE EVITA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, O ARREPENDIMENTO EFICAZ SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA PERFEITA.

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz(art. 15, CP): Na desistência voluntária, o próprio agente abandona a execução do crime quando ainda era possível prosseguir, isto é, apesar de manter uma margem de ação, o agente se abstém de prosseguir com ela.
    Para que essa figura ocorra é necessário que a conduta do agente, que não alcança o resultado, seja voluntária, pois o legislador não exigiu que ela fosse espontânea, ou seja, que partisse exclusivamente da sua mente. A desistência voluntária possui natureza negativa, porque ela significa uma abstenção (negação) de prosseguimento da execução.
    Já no arrependimento eficaz não há mais margem alguma para a desistência, pois o processo de execução está encerrado. O agente atuará no sentido de impedir que o resultado sobrevenha ou para diminuir os efeitos da sua conduta anterior. O arrependimento eficaz possui natureza positiva, porque exprime a conduta do agente para impedir ou diminuir os efeitos de seu ato anterior.
    Arrependimento posterior(art. 16, CP): nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, o agente que reparar o dano ou restituir a coisa, até o recebimento (e não oferecimento) da denúncia ou da queixa terá a sua pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).
    Trata-se de uma causa obrigatória (se não for considerada na sentença, esta será nula) de diminuição de pena, e, portanto, o juiz está vinculado a ela.
  • Eu, que estou iniciando os estudos de Direito Penal, achei bastante esclarecedor o ensinamento de Ricardo Andreucci a respeito do Arrependimento Eficaz e o Arrependimento Posterior, por isso compartilharei:

    "Não se deve confundir, entretanto, o arrependimento eficaz com o arrependimento posterior. Ocorre o arrependimento eficaz quando o agente já esgotou os atos de execução, mas ainda não atingiu a consumação, em razão de um ato em sentido reversivo, praticado voluntariamente. O arrependimento posterior dá-se quando, já consumado o crime, o agente, por vontade própria, repara o dano ou restitui a coisa. Neste último caso, a lei restringe sua aplicação aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa." 

    Então, entendo assim:
    Desistência Voluntária - não chega à execução
    Arrependimento Eficaz - ocorre a execução, mas não a consumação
    Arrependimento Posterior - ocorre a execução e a consumação

    Espero ter ajudado! 

    Bons estudos ;)
  • Caroline, uma correção: na desistência voluntária, há sim execução. O agente necessariamente inicia a execução (e isso é lógico, pois basta que lembremos que a cogitação e os atos meramente preparatórios são impuníveis), Nesse sentido, observemos o que dispõe o art. 15 do CP:
    "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ) só responde pelos atos já praticados. 
  • reposta b
    no caso em tela é arrependimento eficaz, pois ele conseguiu evitar o resultado morte, so respondendo pelos atos já praticados. Nao configura arrependimento posterior, pois este deve ser sem violencia ou grave ameaça.
  • Só complementando os excelentes comentários dos amigos.
    Se o resultado morte tivesse, mesmo assim ocorrido, haveria Homicídio.
    Bons estudos a todos nós!
  • Complementando:

    O arrependimento INEFICAZ, é irrelevante, respondendo o agente pelo dolo concomitante á conduta. Tal arrependimento ineficaz poderáser apenas considerado como atenunante genérica...

    Atentar para o tipo de "pegadinha" na qual o examinador retira ou insere prefixos, como "INeficaz"..., o qual nos conduz a erro, em virtude do nosso mau hábito da leitura rápida das questões...

    "quá,quá,quá, se eu sorrir tu não pode chorar.."
  • perdoem-me a dúvida. Sou estudante de direito do 2 ano, e comecei a estudar recentente direito penal. Alguém pode explicar o erro da E?
  • Paulo,

    a "E" está errada diante da inteligência do instituto arrependimento eficaz. O dolo para a teoria finalista está contido no tipo, sendo o seu elemento subjetivo e de suma importância para a capitulação penal. Logo, sem a presença do arrpendimento eficaz, se Geraldo não tivesse morrido, haveria tentativa de homicídio. Ocorre que, como a doutrina aforma, a "ponte de ouro" se mostrou presente, passando o agente a responder apenas pelos atos já praticados e, desta forma se excluindo a tipicidade da tentativa. Assim, se exclui o seu dolo inicial e o agente é responsabilizado pelos atos praticados e resultados efetivamente alcançados. É preciso perceber que o arrependimento tem der ser EFICAZ, assim se o resultado morte fosse verificado, o agente por ele responderia, mesmo Miro tendo diligenciado para a sua não ocorrência.
  • Cuidado!!!
    Arrepedimento posterior só ocorre quando não há violência ou grave ameaça!
  • Comentário: A intenção inicial de Miro era matar Geraldo. No entanto, tendo em vista seu arrependimento, o agente socorreu a vítima evitando que a morte se consumasse. O Código Penal em seu art. 15 abre uma oportunidade para que o agente de um crime evite que seu resultado se consume.  É o que Von Lizst concebeu como “ponte de ouro”, que proporciona ao agente sair do “lamaçal do crime” para entrar nas “regiões sublimes da cidadania”. O agente responde apenas pelo resultado ocorrido, elidindo a intenção inicia que seria punida mais gravosamente como “tentativa”, se o resultado deixasse de ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade. No caso, houve arrependimento eficaz e não desistência voluntária, uma vez que o agente já tinha praticado a todos os atos visando o intento criminoso. É arrependimento eficaz, uma vez que o resultado ainda não ocorreu. Não é hipótese de arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP, uma vez que esse ocorre quando o resultado já se consumou e o agente apenas mitiga as consequências do delito.
    Resposta: (B)
  • o Arrependimento Eficaz(caso da questão) e a Desistência Voluntária,  há verdadeira descaracterização do dolo do crime, mesmo com dolo inicial de Homicídio, incorrendo o AE e DV, será punido por crime de lesão corporal grave e não de homicídio tentado.


    O que não ocorre com a Desistência Posterior, onde se é  punido com o crime do dolo, com redução obrigatória de 1/3 a 2/3, se sem violência ou grave ameaça, reparação do dano antes da denuncia ou queixa, e ação voluntária

  • Não seria Lesão Corporal Gravissima?

  • A resposta é letra b - Incidirá a figura do arrependimento eficaz e Miro responderá por lesões corporais graves. caro Ricardo Ziegler não seria lesão gravíssima pois não estão presentes as circunstancias que o descrevem como esta previstos no art. 129 parágrafo 2º.


    espero que tenha ajudado


  • Ele executou o crime até o último ato, esgotando-os e logo após se arrepende impedindo o seu resultado. Letra B
  • ...

    b) Incidirá a figura do arrependimento eficaz e Miro responderá por lesões corporais graves.

     

     

    LETRA B – CORRETA - Nesse contexto, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 332):

     

    “ARREPENDIMENTO EFICAZ

     

    Fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido.

     

    Podemos citar o exemplo clássico daquele que, depois de uma discussão no interior de um barco, lança seu desafeto ao mar, tendo conhecimento de que este último não sabe nadar, querendo causar sua morte por afogamento. Neste caso, o agente fez tudo aquilo que podia para conseguir o resultado morte: lançou ao mar a vítima que não sabia nadar. No entanto, após esgotar os atos que entendia como suficientes e necessários à consumação da infração penal, arrependido, resolveu salvar a vítima, não permitindo que ela morresse. Se a vítima sair ilesa do ataque, o agente não responderá por absolutamente nada; se, entretanto, sofrer alguma lesão, esta será atribuída ao agente.” (Grifamos)

     

     

     

  • 1. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ - ART. 15, CP – PONTE DE OURO:

    O agente retoma a situação de licitude e desiste de dar continuidade ao que se propôs, por circunstancias inerentes a sua vontade (diferente da tentativa, em que  interrupção ocorre por circunstâncias alheias a vontade do agente). Nesse caso, NÃO HÁ CONSUMAÇÃO DO FATO;

    Obs1) Importa ressaltar que na DESISTÊNCIA VOLUNTÀRIA, o agente desiste, mas ainda tem meios executórios disponíveis. A seu turno, no ARREPENDIMENTO EFICAZ, o agente desiste após esgotar todos os meios executórios disponíveis.

    Obs2) CAUSA EXCLUDENTE DA TIPICIDADE.

    2. ARREPENDIMENTO POSTERIOR - ART. 16, CP - PONTE DE PRATA

    1) Aqui o agente não retoma a situação de licitude, não sendo beneficiado pela excludente da tipicidade, mas terá sua pena reduzida.

    HÁ CONSUMAÇÃO

    2) REQUISITOS:

    2.1 Crime sem violência ou grave ameaça a pessoa;

    2.2 Reparação do dano ou restituição da coisa;

    2.3 Até o recebimento da denúncia ou queixa;

    Obs1) CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA;

    Obs2) A violência contra a coisa ou a violência culposa não excluem o benefício;

    Obs3) Essa atitude deve ser voluntária (sem coação física ou moral e não precisa ser espontânea), pessoal (salvo em comprovada impossibilidade. Ex. agente preso) e integral (STF já tem julgado entendendo pela possibilidade de reparação parcial do dano quando analisadas outras circunstancias fáticas). Ademais, independe da vontade da vítima (em aceitar ou não) e;

    Obs4) Se ocorrer após esse momento, mas antes do julgamento, aplica-se a atenuante genérica do CP, art. 65, III, "b", in fine, CP.

    À vista disso a alternativa correta é a letra B

    Fonte: NFAPSS e Estratégia Concursos 

  • Ponte de ouro: arrependimento posterior.

    Ponte de prata: desistência voluntária e arrependimento aficaz.

    Há outras correntes.

  • Desculpem mas não vejo arrependimento eficaz na questão, o martelo continua nas mãos do agente, assim não se esgotou todos os atos executórios. Sobra apenas Desistência Voluntária.
  • Veja que o texto da questão diz --->  "quando encerrados os atos executórios do delito"

     

    Logo, trata-se de arrependimento eficaz, e só responderá pelos atos já cometidos.

  • '' encerra os atos executórios do delito''... aí já nem há mas o que se falar em desistência voluntária ,e sim de arrependimento eficaz.

    Até a posse, abraços!

  • Um comentário interessante sobre o instituto da LETRA C (ARREPENDIMENTO POSTERIOR): 

    A doutrina entende que em casos de violência NÃO INTENCIONAL. Isto é, violência IMPRÓPRIA será cabível o supracitado instituto. Nesse sentido, vejamos o que dispõe a doutrina:

     

    No tocante à chamada violência imprópria, por meio da qual o agente reduz a vítima à impossibilidade de resistência, sem, contudo, empregar força física ou grave ameaça, entendemos que não deve ser excluída do raio de incidência do art. 16 do CP. O dispositivo em análise menciona ‘violência ou grave ameaça’. Se se quisesse excluir a violência imprópria, a expressão usada seria ‘violência, grave ameaça ou redução, por qualquer meio, da capacidade de resistência da vítima’. Uma ligeira interpretação lógico-sistemática dos artigos 146 e 157 do CP não permite outra conclusão. Além disso, como diz um velho princípio hermenêutico, ‘onde a lei não distingue, ao intérprete não é lícito distinguir’. Se, por exemplo, o agente narcotiza a bebida da vítima, oferecendo-lhe uma fruta ‘contaminada’, pondo-a para dormir, aproveitando-se para, logo em seguida, subtrair-lhe a carteira, haverá delito de roubo, diante do emprego da violência imprópria. Nesse caso, porém, o agente, vindo a reparar o dano, pôde beneficiar-se do art. 16 do CP. Já em um roubo com violência física ou grave ameaça, torna-se inadmissível a aplicação deste artigo. (Flávio Monteiro de Barros. Direito Penal – Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 286.)

    ATENÇÃO: A DOUTRINA EQUIPARA A VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA COMO GRAVE AMEAÇA, DE MODO QUE NESTE CASO O AGENTE RESPONDE POR ROUBO PRÓPRIO (CAPUT, DO ART.157) E NÃO ROUBO IMPRÓPRIO. 

  • Na desistência voluntária o agente não esgota o processo executório do crime (desiste de um iter que está em andamento). No arrependimento eficaz, a execução do crime já se encerrou, mas o agente adota providências para impedir a consumação (ele se arrepende de algo que fez).

  • Lesão corporal de natureza grave    Art. 129     

    GRAVE

    § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     GRAVÍSSIMA     

     § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • DIFERENÇAS IMPORTANTES:

    Tentativa imperfeita (inacabada): Interrompida por ato involuntário - Causa de diminuição de pena (1/3 a 2/3)

    Desistência voluntária: Interrompida por ato voluntário - Responde pelos atos anteriormente praticados

    Tentativa perfeita (acabada) - A fase de execução se esgota, mas a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. Causa de diminuição de pena (1/3 a 2/3)

    Arrependimento eficaz - A fase de execução se esgota, mas a consumação não ocorre por ato voluntário do agente. - Responde pelos atos anteriormente praticados.

    Arrependimento posterior - A fase de execução se esgota e o crime se consuma. - Causa de diminuição de pena (1/3 a 2/3).

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz      

    ARTIGO 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    ======================================================================

    Lesão corporal

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • Miro, tambem conhecido como THOR, responderá apenas por lesões corporais graves, visto que, foi aplicado o arrependimento eficaz.

    Luiz, como eu posso diferenciar o arrependimento eficaz da desistência voluntaria?

    desistência voluntaria=não houve atos executórios ou desistiu antes da consumação, como é o exemplo do furto qualificado.

    arrependimento eficaz= a merd4 ja foi feita, atirou no guri, mas ainda da tempo de salvar a vítima. e tem que salvar, porque se não salvar esta fudid0, é consumação na certa.


ID
258151
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que toca ao sistema de aplicação da pena, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do artigo 77 do CP, A execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser suspensa, por dois a quatro anos, desta forma, o quesito correto é a letra D, pois a pena do agente foi de dois anos.

    A letra "a" está errada, tendo em vista, que o artigo 44 do CO, veda expressamente a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito no caso de o réu ser reincidente em crime doloso.
  • De fato, é perceptível um equívoco no quesito "c". Alguém poderia explicar?
    A Lei Maria da Penha é expressa ao vedar as penas restritivas de direito.
  • GAB.- ?

    C- CERTA?
    Justificativa: Luis Antonio, acho que você tem razão; a assertiva estaria correta, pois se restringiu à literalidade da lei.

    No entanto, surgem entendimentos contrários à vedação da substituição de penas, sob os seguintes fundamentos:

    - a prestação de serviço à comunidade tecnicamente seria admitida, pois não infringe o disposto no art. 17 da referida lei.

    no entendimento do Desembargador Romero Lopes: “conforme impõe o princípio da interpretação mais favorável ao réu, a proibição da substituição por pena restritiva de direitos deve ser compreendida e aplicada de forma restritiva – e não proibitiva - cabendo as demais penas alternativas que não estejam expressamente vedadas como as penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado da multa.”http://estudandoodireito.blogspot.com/2011/01/correio-forense-tjms-mantem.html

    Lei 11.340/06:
    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95.
  • GAB.- ?

    A - ERRADA
    Justificativa: não haverá o benefício quando ocorrer reincidência em qualquer crime doloso.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    B- ERRADA
    Justificativa: a pena privativa de liberdade poderá não ser aplicada.
    Art. 44, § 5o , CP - Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior."

    D - CERTA
    Justificativa: é a literalidade do art. 77, CP:
    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no Art. 44 deste Código.

    E - ERRADA
    Justificativa: contraria o inc. I do art. 44, CP.

    Art. 44 - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
  • Colega,

    Não marquei a alternativa "c" porque a mesma não consta do texto literal da lei sendo que o mais próximo dessa assertiva é o que consta no art. 17 da lei nº 11.340:

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
  • Alguem poderia me explicar essa historia de ROUBO TENTADO de dois anos? O minimo não é quatro¹? Há alguma Juris especifica para o caso? 

    Aguardo mensagem
  • Antônio, o mínimo é 4 para roubo consumado. Em tentativa há diminuição de pena de 1 a 2/3.
  • Sanando algumas dúvidas:

    1 - a lei 11340, em seu artigo 17, veda apenas a aplicação de algumas espécies de PRD's, ou seja, é possível a aplicação da PRD de prestação de serviços à comunidade, perda de bens e valores, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. O art. 17 somente veda a áplicação de pena de cesta básica (necessário apontar que não existe tal pena, o legislador quis especificar que a PRD não poderá se limitar à prestação de cestas básicas à determinada entidade), prestação pecuniária (pena que tem por caráter a destinação do valor à vítima), e a substituição da pena pela pena de multa (art. 44, § 2° do CP).

    2 - quanto ao sursis penal, é plenamente aplicável, já que a pena de anos, a não reincidência e os antecedentes satisfatórios autorização a suspensão da execução da PPL.
  • Gabarito: Letra D.
    Comentários sobre a alternativa 'C'...

    Não há duvidas que a alternativa em comento realmente está equivocada, pois destoa e vai de encontro ao preceito normativo insculpido tanto na Lei Maria da Penha, bem como encontra óbice intransponível frente ao artigo 44 do CPP.
    Pois, no mais das vezes, os crimes cometidos no âmbito familiar e doméstico, são carregados de violência ou, no mínimo de grave ameaça, esvaziando por completo um dos requisitos elencados no artigo 44 do CPP que permitem a substituição, senão vejamos:
    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
  • Simples e objetivo:

    A questão C está equivocada no sentido de restringir a pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade sendo possível uma vez que o a Lei 11340 veda é a prestação de espécie pecuniária.

    Bons estudos...
  • Com relação à ALTERNATIVA A, creio que o erro não está no fato de o réu ser reincidente em crime doloso (CP 44, II), como afirmado em algumas respostas acima (já que isso não consta da questão), mas, sim, por ser reincidente na prática do mesmo crime (CP, 44, § 3o.).

  • Só para ajudar a entender a incorreção da letra C...

    Quando a Lei Maria da Penha fez a vedação referida pelos colegas, o objetivo foi de evitar que o agressor se livrasse de qualquer imposição penal simplesmente dando dinheiro. Foi uma forma de evitar a "precificação do crime", que é muito criticada pela doutrina em diversos casos, inclusive nos crimes de violência doméstica. Por isso, todas as outras prestações alternativas que não envolvam $$$ não estão vedadas legalmente.
  • Apesar da alternativa "D" ser a mais correta (odeio esse papo), tal questão, data vênia, é passível de anulação.

    Na alternativa "D" destaco, pois, que não seria cabível a substituição da PPL por PRD, muito menos a concessão do SURSI, tendo em vista que o roubo, tentado ou consumado, é um crime exequível por meio da GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA, circunstâncias estas que vedariam a substituição da pena, bem como a concessão do SURSI.
  • Veja bem, o comentário acima está equivocado. Não há problema quanto a alternativa D. O artigo 77 do CP traz as condições para o SURSIS (não reincidência, condições favoráveis, pena de até 2 anos...), e uma delas é a impossibilidade de conceder a substituição de PPL por PRD.
    E a questão se enquadra justamente nisso, já que o agente cometeu roubo, violência ou grave ameaça, a substituição do artigo 44 fica impossível, recaindo, pois, no SURSIS.
  • d) Ao agente primário e de conduta social satisfatória que é condenado à pena de dois anos de reclusão por roubo tentado, com todas as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal reconhecidas como favoráveis na sentença, é possível aplicar-se a suspensão condicional da pena prevista no art. 77 do Código Penal.

    Como para o ROUBO não cabe o art. 44, pois o inciso I o veda quando há violência ou grave ameaça (No roubo há os 2), é cabível o sursis do art. 77, III CP.
  • Comentário:a alternativa (A) está errada. O art. 44 em seu parágrafo terceiro veda a substituição da pena quando o agente for reincidente específico, ou seja, tenha reincidido na pratica do mesmo crime. Essa norma não excepciona os crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.
    A alternativa (B) está errada. Nos termos, art. 44, § 5º, do CP  “Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.” Com efeito, a conversão não se consumar quando houver a possibilidade de cumprimento da pena substitutiva anterior.
    A alternativa (C) está errada. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) não veda a aplicação de todas as penas restritivas de direito previstas no art. 43 do CP. O art. 17 da mencionada lei veda apenas a pena de prestação pecuniária (inciso I do art. 43 do CP), especificando, o que é ocioso, a de pagamento de cesta básica, que é a mais comum dentre as penas de prestação pecuniária, e a substituição da pena privativa de liberdade por apenas pena de multa, como autorizado pelo parágrafo segundo do art. 44 do CP.
    A alternativa (D) está correta. É plenamente possível a suspensão condicional da pena na hipótese. O limite mínimo da pena pelo crime de roubo consumado é de quatro anos e incidindo a causa é de 4 (quatro) anos de reclusão. Sendo o agente primário e tendo sem seu favor as circunstâncias do art. 59 do CP, não há justificativa para o julgador fixar a pena acima de quatro anos. Com a incidência de uma diminuição acima de 2/3 (dois terços), que é provável pelos motivos que ora se expõe, a pena ficará em patamar não superior a dois anos, atendendo-se, assim, ao requisito objetivo imposto no art. 77 do CP.
    A alternativa (E) está errada. O inciso I do art. 44 do CP garante a aplicação da substituição da pena  no caso de crime culposo, independentemente da quantidade da pena aplicada.
    Resposta: (D)
  • Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Pela redação do artigo, temos:

    Proibida a APLICAÇÃO : 1. penas de cesta básica; 2. prestação pecuniária;

    Proibida a SUBSTITUIÇÃO: 1. pagamento isoldado de multa.

    A questão afirma que é vedada a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por prestação de serviços a comunidade. NÃO: A pena de prestação de serviços a comunidade é  uma especie de pena restritiva de direitos, vejamos:

     

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I – prestação pecuniária; (LEI MARIA DA PENHA VEDOU) ENTRARIA AQUI A CESTA BÁSICA!

    II – perda de bens e valores;

    III – (VETADO)

    IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (LEI MARIA DA PENHA NÃO PROIBIU)

    V – interdição temporária de direitos;

    VI – limitação de fim de semana."

    Portanto, segundo Cleber Masson, a LEI MARIA DA PENHA, não vedou expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em qualquer situação, mas somente naquelas expressamente indicadas. (pag 801);

    A JURISPRUDENCIA DO STF, visando dar maior proteção a mulher é quem tem poribido a total aplicação das penas restritivas de direitos.

    Então, sempre devemos ficar atentos aos comandos: se estão pedidindo letra da lei ou entendimento jurisprudencial. 

    esumindo:

    É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crimes ou contravenções praticadas contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico?

    1) Crime: NÃO. Posição tanto do STJ como do STF.

    2) Contravenção penal:

    • 2ª Turma do STF: entende que é possível a substituição.

    • 1ª Turma do STF e STJ: afirmam que também não é permitida a substituição.

    Em concursos, se o enunciado não estiver fazendo qualquer distinção, fiquem com a posição exposta na súmula e que também é adotada pela 1ª Turma do STF.

  • Culposo pode tudo!

  • Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

  •  

     STJ pacificou o entendimento de que não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes ou contravenções penais cometidos contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico. O STJ editou a súmula 588 para espelhar essa sua posição consolidada.

    E o art. 17 da Lei nº 11.340/2006?

    A interpretação que prevaleceu foi a seguinte: além das sanções previstas no art. 17, são proibidas quaisquer penas restritivas para os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque o art. 44, I, do CP veda penas restritivas de direito em caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

    Vale ressaltar que a Lei nº 9.099/95 não se aplica para os delitos praticados com violência doméstica contra a mulher, por força do art. 41 da Lei nº 11.340/2006.

    O STF concorda com o teor da súmula 588 do STJ?

    Em parte. Em caso de CRIMES praticados contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico: o STF possui o mesmo entendimento do STJ e afirma que não cabe a substituição por penas restritivas de direitos.

  • A Letra C também está correta! Não se aplica a Lei 9.099/95 aos crimes abarcados pela Lei Maria da Penha.

  • c) Falso. Inicialmente, note que a assertiva falou em prestação de serviços à comunidade. Vamos às premissas iniciais: o art. 44, inciso I do CP, veda, expressamente, a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por delito cometido com grave ameaça ou violência à pessoa. Não bastasse tal previsão, a Lei Maria da Penha, em seu art. 17 deixa claro que "é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa". Outrossim, temos a Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

     

    Então como a alternativa poderia ser considerada errada?

     

    O equívoco estaria na divergência jurisprudencial orquestrada pelo STF, que entendeu que as contravenções não teriam sido abarcadas pelo proibitivo legal de substituição pelas restritivas de direito, consoante julgado pela 2ª Turma no HC 131160, da Relatoria do Min. Teori Zavascki (julgado em 18/10/2016).

     

    Ademais, o STF também entendeu que A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais (HC 125918 MS). 

     

    d) Verdadeiro. De fato, como a hipótese apresentada está e consonância com o art. 77 do CP, a suspensão condicional da pena é medida que se impõe. Vejamos cada uma delas:

    -  Ser a pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos;

    - Ser o condenado não reincidente em crime doloso (salvo se a condenação anterior for de pena de multa);

    - Que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    - Não ser caso de substituição por penas restritivas de direito, na forma do art. 44 do CP.

     

    e) Falso.  Nos termos do art. 44 do CP, as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, quando: (i) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (ii) o réu não for reincidente em crime doloso; (iii) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.  

     

     

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • a) Falso.  A teor do art. 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento de todos os requisitos autorizadores, o que não se vislumbra quando o réu ostenta outra condenação transitada em julgado pela prática de crime doloso (inciso II do já referido artigo).

     

    b) Falso.  Pelo contrário: consoante entende o STJ, "havendo nova condenação no curso da execução e não sendo compatível o cumprimento concomitante da reprimenda restritiva de direitos com a privativa de liberdade anteriormente imposta, faz-se necessária a unificação das penas" (HC 326576 SP 2015/0136602-4). Neste sentido, sobrevindo o apensamento de nova execução, quando da unificação das penas do sentenciado, apenas se inviável o cumprimento concomitante é que o juiz deverá promover a conversão das penas restritivas de direitos, antes impostas isoladamente, em privativa de liberdade, fixando regime carcerário compatível com o quantum da reprimenda unificada.

  • Sobre a alternativa C:


    Súmula 588 do STJ: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".


    A PSC está prevista no artigo 43 do CP. Logo...

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32


ID
258154
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a teoria geral do delito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O erro de tipo, que ocorre quando o agente, no caso concreto, imagina não estar presente uma elementar ou uma circunstância componente da figura típica, tem como consequência a exclusão do dolo (estando também excluídos, consequentemente, a conduta e o fato típico). Se, no entanto, o erro de tipo for vencível ou inescusável, pode o agente responder por crime culposo, se assim previsto no tipo.
  • GAB.- B

    A - ERRADA
    Justificativa:
    ERRO DE TIPO afeta = o dolo e, portanto, a tipicidade, ou seja, afeta algum elemento que integra o tipo penal

    ERRO DE PROIBIÇÃO afeta = a culpabilidade, o "estar proibido da ação típica"

    B- CERTA


    D - ERRADA
    Justificativa: erro de tipo permissivo está previsto no artigo 20, § 1º do CP, segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".

    O Prof. Luiz Flávio Gomes salienta que se trata de uma espécie sui generis de erro, posto que não pode ser tratado como erro de tipo, já que nesse, a finalidade é a exclusão do dolo, o que não acontece em tais circunstâncias. Para o autor, o erro de tipo permissivo traz em seu bojo a fusão das conseqüências previstas para o erro de tipo e o erro de proibição.
    Parcela majoritária da doutrina defende que, em se tratando de erro de tipo permissivo destacam-se duas situações: a) quando o erro é inevitável, impõe-se a isenção da pena, como se dá no erro de proibição; b) quando o erro se mostra vencível (evitável) ao agente será imposta a pena correspondente ao crime culposo, como ocorre nos casos de erro de tipo. Site LFG

    E - ERRADA
    Teoria limitada da culpabilidade: se o erro do agente incidir sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria a conduta legítima, fala-se em erro de tipo (erro de tipo permissivo); mas, se o erro recair sobre a existência ou, os limites de uma causa de justificação, o erro é de proibição (erro de proibição indireto/ erro de permissão).

    Em contrapartida, a teoria extremada da culpabilidade não faz qualquer distinção, entendendo que, tanto o erro sobre a situação fática, como aquele em relação à existência ou limites da causa de justificação devem ser considerados erros de proibição, já que o indivíduo supõe lícito o que não é. Site LFG
  • Que tal um resumo:
    Tipos de  Erros:
    a) Erro de Tipo - Erro Essencial - falsa percepção da realidade
    . inevitável ou invencível ou escusável - isento de pena
    . evitável ou vencível ou inescusável - exclui só o dolo
    b) Erro de proibição - supõe comportamento não proibido
    . inevitável ou invencível ou escusável - isento de pena
    . evitável ou vencível ou inescusável - redução de 1/6 a 1/3
  • Letra B.

    a) O erro de tipo afeta a compreensão da tipicidade subjetiva culposa, enquanto o erro de proibição afeta o entendimento sobre a ilicitude do agente que praticou o injusto penal, podendo levar à sua exclusão.
    Errado. O erro de tipo afeta a compreensão da tipicidade subjetiva DOLOSA, enquanto o erro de proibição afeta o entendimento sobre a ilicitude do agente que praticou o injusto penal, podendo levar à ISENÇÃO DE PENA (exclui a potencial consciência da ilicitude).

    c) O fato de um consumidor de uma loja de joias tocar um abajur sem saber que serve de apoio a uma prateleira, que despenca e quebra uma rara peça de arte é exemplo de erro de proibição.
    Errado. Item absurdo.
    Erro de proibição é o erro sobre a ilicitude do fato, que pode ser evitável ou inevitavel.
    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
     

    d) Havendo orientação da Autoridade Administrativa acerca da legitimidade da conduta, a prática da ação realiza-se coberta pela boa-fé de que não é a mesma ilegal, atuando o agente em erro de tipo permissivo.
    Errado. Dependendo do caso, pode haver excludente de culpabilidade.
    Art. 22 - Se o fato é cometido ... em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
     

    e) A partir da adoção da teoria limitada da culpabilidade pelo Código Penal, tanto na hipótese de ser o erro de tipo essencial vencível quanto na hipótese de ser invencível, a consequência jurídica é a exclusão do juízo de culpabilidade do agente que se equivoca em relação às circunstâncias concomitantes do ato praticado.
    Errado. O erro de tipo essencial vencível ou invencível excluem a tipicidade dolosa, mas no caso do vencivel, pode haver tipicidade culposa.


    Bom estudo

  • Galera

    Desculpem o desabafo, mas tenho dificuldade tremenda de entender esses erros. Ainda mais porque a lei nada diz sobre o que os doutrinadores aferem....
     A questão fala em vencível e invencívil, no caso concreto. 

    Mas o art. 20 nada fala sobre isso.

    Para mim, o Juíz que só poderia excluir a culpa e o dolo, se para o crime a lei não comina culpa.

    Agora se é excusável, se não é. De onde se tirou isso?

      Erro sobre elementos do tipo(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Agradeço à paciência e, se alguém souber a resposta, mandar uma mensagem skybrima@gmail.com

    Pois decorar isso é um @#$@#$$%$@!

    Abraços
  • Quanto a alternativa "D", creio que o erro reside no fato de dizer que o agente atuou sob a égide do erro de tipo permissivo.

    Data a máxima venia aos comentários aqui lançados, acredito que o agente, nas circunstências apresentadas pela alternativa em voga, praticou um ato legal, tendo em vista que o fez com base nas orientações lançadas pela Autoridade Administrativa.

    Saliento que os atos administrativos são dotados de uma presunção legal. Se o agente agiu de acordo com o ato administrativo lançado, agiu no exercício regular de um direito, razão pela qual não há que se cogitar, no caso em tela, da aplicabilidade de supostas descriminantes putativas (erro de tipo essencial permissivo).

    OBS: A excludente de culpabilidade atrelada ao instituto da obediência hierárquica só tem aplicabilidade no âmbito do funcionalismo público. Particulares, em regra, não se beneficiam dessa norma. Ademais, a alternativa "D" nada tem haver com a sua aplicabilidade, com alguns aqui mencionaram haver, tendo em vista botar em cheque tão-somente o instituto do erro de tipo essencial permisso e não da excludente de culpabilidade por obediência hierárquica.   
  • O instituto da cooperação dolosa distinta é previsto no § 2º do Art. 29 do CP. O código penal de 1940 equiparou os vários agentes do crime, não fazendo distinção entre co-autor e partícipe, podendo o juiz aplicar a pena padronizada para todos, o que se denominou de teoria subjetiva. Coube á doutrina fazer a separação entre coautoria e participação, sendo que, posteriormente, a reforma de penal de 1984 terminou por acolher essa distinção. Assim, prevaleceu a teoria objetivo, que determina um conceito restrito de autor, embora havendo dois posicionamentos distintos. Pela teoria formal, o autor seria aquele que pratica a figura do tipo, enquanto que partícipe seria aquele que pratica atos fora do tipo, ficando praticamente impunes se não fosse a regra de extensão que os tornam responsáveis, sendo esse posicionamento adotado majoritariamente pela jurisprudência. Pela teoria normativa (teoria do domínio do fato), autor é que realiza a figura típica, mas quem também tem o controle da ação típica dos demais, dividindo-se entre autor executor, autor intelectual e autor mediato. O partícipe, para a teoria normativa seria aquele que contribui para o delito sem praticar a figura típica, nem tão comandar a ação. Como dito, majoritariamente adota-se a teoria forma-objetiva, onde o partícipe é aquele que não pratica o tipo penal mas que dê auxílio material ou moral (onde se inclui o induzimento, instigação ou comando). Importante destacar que nada impede que o partícipe tenha a mesma pena ou superior em relação ao coautor. Exemplo disso é o partícipe que atua como mentor do delito, organizando a atividade dos executores, merecendo maior sanção penal, na medida de sua culpabilidade.
  • O colega FOCO comentou muito bem. No entanto, equivocou-se na diferença das teorias (letra E). Tanto a teoria extremada quanto a limitada entendem que o ERRO de FATO exclui a tipicidade e o ERRO de PROIBIÇÃO exclui a culpabilidade.  A diferença vem no ERRO nas NORMAS PERMISSIVAS (causas de justificação). Enquanto a teoria limitada pugna pela exclusão da TIPICIDADE quanto ao erro de FATO nas causas de justificação e exclusão da culpabilidade quanto ao ERRO de PROIBIÇÃO, a teoria extremada diz que qualquer tipo de erro nas causas de justificação (descriminantes putativas) a exclusão se dará no campo da CULPABILIDADE.

    EM suma, a diferença está no tratamento apenas do erro nas causas de justificação.

    A letra E tá errada porque diz que o erro de fato (essencial) exclui juízo de culpabilidade. Exclui é a tipicidade.
  • A alternativa "d" está errada porque a hipótese descrita não se trata de erro de tipo permissivo, mas sim de erro de proibição direto.
  • Fiquei em dúvida sobre a responta dada como corrreta (letra B)
    Uma vez que diz: "O erro de tipo tem como consequencia a exclusão do dolo..".
    No meu entendimento a resposta está errada, pois não se referiu a qual erro de tipo está considerando. entendo que, o erro de tipo somente irá excluir o dolo qdo for ERRO DE TIPO ESSENCIAL, sendo erro de tipo acidental não excluirá o dolo.
    Gostaria que alguém pudesse esclarecer essa dúvida!!!
    Obrigada!
     

  • Comentário:a alternativa (A) está errada. Sendo o erro de tipo invencível, afasta-se o dolo e culpa e ofato deixa, portanto, de ser típico. Vale notar que o erro, a ser concebido como excludente de tipicidade, encontra suporte na teoria finalista da ação, que insere o dolo no exame da tipicidade da conduta. Sendo evitável o erro, embora o agente não responda pelo resultado com dolo,  uma vez que este estará afastado pela ausência de vontade e de consciência, poderá responder por culpa, quando houver previsão legal para tanto.
    A segunda parte da alternativa (A) trata do erro de proibição. O erro de proibição é um fenômeno que não é desprezado em nosso Direito Penal, ainda que o caput do art. 21 do Código Penal explicite que “o desconhecimento da lei é inescusável”. É regra no direito penal, que só se pode punir um agente que tiver provocado um dano ou exposto à risco um bem jurídico, quando lhe é possível ter consciência de ilicitude. Cezar Roberto Bittencourt nos ensina que a ignorância da lei, que difere do erro quanto à ilicitude da conduta, que, por  ficção jurídica, se presume conhecida por todos.
    Em outro sentido, o erro de proibição tange à culpabilidade. É erro que recai sobre a ilicitude da conduta e que impede o agente de compreender o caráter ilícito de sua ação. Diferentemente do erro de tipo, que exclui a tipicidade, o erro de proibição exclui a culpabilidade, por obstar ao agente a potencial consciência da ilicitude, que é um de seus pressupostos. Via de consequência, sem consciência da ilicitude, não há que se falar em reprovabilidade ou censurabilidade do agente.
    A alternativa (B) está correta, uma vez que o erro de tipo invencível afasta o dolo e a culpa, ao passo que o erro de tipo vencível afasta apenas o dolo, subsistindo a culpa.
    A alternativa (C) está errada. Não se trata de erro de tipo nem de proibição, mas, no máximo, um delito de caráter civil, porquanto não há em nosso ordenamento o crime de dano culposo. A agente não queria praticar nenhuma conduta.
    A alternativa (E) está errada. Segundo Francisco de Assis Toledo, no que respeito diz à teoria limitada da culpabilidade, faz a seguinte diferenciação: quando o erro recai sobre pressupostos fáticos de uma causa de exclusão de ilicitude se inevitável exclui o dolo, podendo subsistir a culpa quando evitável (trata o assunto como erro de tipo); e quando o erro recai sobre a ilicitude da norma da excludente - exclusão da ilicitude – se for inevitável exclui a culpabilidade, se for evitável atenua a pena (trata, portanto, como erro de proibição).
    Resposta: (B)
  • A)errado,erro do tipo seja inescusável ou escusável, exclui o dolo elemento subjetivo da conduta, excluirá a culpa quando inescusável; logo afeta a compreensão via de regra do dolo;

    B)correta

    C)errada, erro de proibição se refere ao desconhecimento da lei, e presença do dolo.

    D)errda, erro do tipo permissivo ou discriminantes putativas, refere-se ao agente se presumir numa circunstancia de excludente de ilicitude(LG,EN ECDL), que apesar da redação "isentar de pena" do CP, não isenta de pena(excludente de culpabilidade) mas sim exclui a conduta dolosa ou culposa, excluindo o crime.

    E)errda, erro do tipo não exclui a culpabilidade, mas sim exclui o crime.


  • Delta M., acho que a resposta está incompleta mesmo. porque erro de tipo acidental não exclui dolo, apenas erro de tipo essencial (incriminador e permissivo). 

  • B: errada.

    Pode acarretar a exclusão de dolo ou culpa.

    Abraços.

  • A) ERRADA: erro de tipo essencial recai sobre a tipicidade subjetiva, mas só exclui o dolo. Erro de proibição recai sobre o caráter ilícito da conduta.

    B) CORRETO: ERRO DE TIPO EXCLUI O DOLO, NÃO IMPORTA SE VENCÍVEL OU INVENCÍVEL que é característica do erro de proibição.

    C) ERRADA: o exemplo não trata do afastamento do caráter ilícito da conduta.

    D) ERRADA: a obediência hierárquica refere-se a ordem não MANIFESTAMENTE ILEGAL, não sendo presumida a legalidade somente pelo fato de ter vindo do autoridade administrativa.

    E) ERRADA: ERRO DE TIPO NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE, MAS TORNA A FIGURA ATÍPICA.

  • Código Penal:

        Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

           Descriminantes putativas 

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

           Erro determinado por terceiro 

           § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

           Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • escusável - isenta a pena

    inescusável - erro de tipo - isenta o dolo..........

    inescusável - erro de proibição - reduz pena

     

  • LETRA E - ERRADO -

     

    ITEM - ERRADO - O erro de tipo essencial nada tem a ver com a teoria limitada da culpabilidade. Esta teoria trata do erro de proibição indireto e do errro de tipo permissivo, que é uma descriminante putativa que incide sobre os pressupostos fáticos. 

     

    Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. págs. 211 e 212):

     

    O erro de tipo pode ser dividido em duas espécies: o erro de tipo essencial e o erro de tipo acidental.

               

    No essencial, o erro recai sobre os dados principais do tipo penal, enquanto que no acidental, recai sobre dados secundários. No primeiro, se avisado do erro, o agente para de agir criminosamente; no segundo, o agente corrige os caminhos ou sentido da conduta e continua agindo de forma ilícita.

     

     

    erro de tipo essencial pode ser inevitável ou evitável, enquanto que o erro de tipo acidental possui cinco subespécies: erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, erro na execução, resultado diverso do pretendido e erro sobre o nexo causal.

     

    (A) Erro de tipo essencial

     

    Como expusemos, o erro de tipo essencial recai sobre elementares, circunstâncias ou quaisquer dados que se agregam a determinada figura típica. Sua disciplina se encontra no artigo 20, caput, do Código Penal, que dispõe: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mm permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".

     

     

    Imaginemos um caçador que atira contra um arbusto pensando que lá se esconde um animal. Ao se aproximar, percebe que matou alguém. O atirador não sabia da existência da elementar "alguém", praticando um homicídio sem ter consciência.

     

    As consequências desta espécie de erro vão depender se inevitável ou evitável:

     

    1) inevitável: também conhecido como justificável, escusável ou invencível, configura o erro imprevisível, excluindo o dolo (por não haver consciência) e culpa (pois ausente a previsibilidade

     

     2) evitável: também conhecido como injustificável, inescusável ou vencível, cuida-se do erro previsível, só excluindo o dolo (por não exisrir consciência), mas punindo a culpa (se prevista como crime), pois havia possibilidade de o agente conhecer do perigo.” (Grifamos)

  • Julguei a alternativa D errada pelo fato de que, embora haja orientação da autoridade administrativa, o agente realiza a ação acreditando que a conduta não é proibida ("não é a mesma ilegal"), logo, trata-se de um erro de proibição direito.

    O erro de tipo permissivo incide sobre os pressupostos fáticos de uma justificante, não havendo no referido enunciado qualquer elemento nesse sentido.

  • Comentário:a alternativa (A) está errada. Sendo o erro de tipo invencível, afasta-se o dolo e culpa e ofato deixa, portanto, de ser típico. Vale notar que o erro, a ser concebido como excludente de tipicidade, encontra suporte na teoria finalista da ação, que insere o dolo no exame da tipicidade da conduta. Sendo evitável o erro, embora o agente não responda pelo resultado com dolo, uma vez que este estará afastado pela ausência de vontade e de consciência, poderá responder por culpa, quando houver previsão legal para tanto.

    A segunda parte da alternativa (A) trata do erro de proibição. O erro de proibição é um fenômeno que não é desprezado em nosso Direito Penal, ainda que o caput do art. 21 do Código Penal explicite que “o desconhecimento da lei é inescusável”. É regra no direito penal, que só se pode punir um agente que tiver provocado um dano ou exposto à risco um bem jurídico, quando lhe é possível ter consciência de ilicitude. Cezar Roberto Bittencourt nos ensina que a ignorância da lei, que difere do erro quanto à ilicitude da conduta, que, por ficção jurídica, se presume conhecida por todos.

    Em outro sentido, o erro de proibição tange à culpabilidade. É erro que recai sobre a ilicitude da conduta e que impede o agente de compreender o caráter ilícito de sua ação. Diferentemente do erro de tipo, que exclui a tipicidade, o erro de proibição exclui a culpabilidade, por obstar ao agente a potencial consciência da ilicitude, que é um de seus pressupostos. Via de consequência, sem consciência da ilicitude, não há que se falar em reprovabilidade ou censurabilidade do agente.

    A alternativa (B) está correta, uma vez que o erro de tipo invencível afasta o dolo e a culpa, ao passo que o erro de tipo vencível afasta apenas o dolo, subsistindo a culpa.

    A alternativa (C) está errada. Não se trata de erro de tipo nem de proibição, mas, no máximo, um delito de caráter civil, porquanto não há em nosso ordenamento o crime de dano culposo. A agente não queria praticar nenhuma conduta.

    A alternativa (E) está errada. Segundo Francisco de Assis Toledo, no que respeito diz à teoria limitada da culpabilidade, faz a seguinte diferenciação: quando o erro recai sobre pressupostos fáticos de uma causa de exclusão de ilicitude se inevitável exclui o dolo, podendo subsistir a culpa quando evitável (trata o assunto como erro de tipo); e quando o erro recai sobre a ilicitude da norma da excludente - exclusão da ilicitude – se for inevitável exclui a culpabilidade, se for evitável atenua a pena (trata, portanto, como erro de proibição).

    Resposta: (B)

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre elementos do tipo       

    ARTIGO 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.   

  • simples e objetivo:

    erro de tipo afeta o DOLO

    erro de proibição afeta a CULPABILIDADE

  • Tanto a teoria extremada quanto a limitada entendem que o ERRO de FATO exclui a tipicidade e o ERRO de PROIBIÇÃO exclui a culpabilidade. A diferença vem no ERRO nas NORMAS PERMISSIVAS (causas de justificação). Enquanto a teoria limitada pugna pela exclusão da TIPICIDADE quanto ao erro de FATO nas causas de justificação e exclusão da culpabilidade quanto ao ERRO de PROIBIÇÃO, a teoria extremada diz que qualquer tipo de erro nas causas de justificação (descriminantes putativas) a exclusão se dará no campo da CULPABILIDADE.

    EM suma, a diferença está no tratamento apenas do erro nas causas de justificação.

    A letra E tá errada porque diz que o erro de fato (essencial) exclui juízo de culpabilidade. Exclui é a tipicidade.


ID
258157
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a teoria geral do delito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO

    >>> O instituto da colaboração dolosamente diversa ou distinta ocorre quando, no concurso de pessoas, algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, sendo-lhe aplicada a pena deste, nos termos do art. 29, §2º, do CP.

    b) ERRADO

    >>> A teor do que dispõe o art. 20, §1º, do CP, 'não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo'.

    c) CORRETO

    >>> Com efeito, a coação irresistível e a obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal são causas excludentes da culpabilidade, uma vez que nessas hipóteses não seria exigível que o agente agisse de outro modo (inexigibilidade de conduta diversa). Assim, a teor do disposto no art. 22, do CP: 'Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem'.

    d) ERRADO

    >>> Ocorre crime impossível quando a conduta do agente jamais poderia levar à consumação, quer pela ineficácia absoluta do meio, quer pela impropriedade absoluta do objeto. Nesses casos, o art. 17, do CP, estabelece que o fato é atípico, ou seja, o agente não pode ser responsabilizado nem mesmo por tentativa.

    e) ERRADO

    >>> Nos termos do art. 70, do CP: 'Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior'.
     

  • Gostaria de faze um adendo à questão.

    Por eliminação chega-se a alternativa "C" como correta, ocorre que há dois tipos de coação irresistível: moral e física.

    A coação moral irresistível é causa excludente da culpabilidade, isentando o autor de pena.

    Porém, a coação física irresistível incide no fato típico, ou seja, na ausência de conduta do agente excluindo assim a própria ação, havendo autoria mediata (art. 22 do CP). Portanto, se determinada pessoa é forçada fisicamente por alguém a apertar o gatilho de uma arma, matando outrem, o crime será imputado diretamente ao autor mediato, ou seja, ao agente que praticou a coação física irresistível.

    Importante ressaltar que o art. 22 do CP traz as causas legais excludentes da culpabilidade, diferentemento do CP de 1969, que trazia a distinção entre a coação física e a moral.
  • Gabarito é  "C";

    A alternativa "d" está incorreta por não ser causa excludente de ilicitude. O restante da frase está correto.
  • Para solucionar questões sobre crime impossível veja se a ineficácia é relativa ou absoluta, se for relativa responde por tentativa e se for absoluta será crime impossível. Qt a letra d, resposta correta, o flagrante esperado que enseja prisão legal capaz de gerar requerimento de liberdade provisória, não é hipotése de crime putativo e sim de crime impossível, pois naquele o sujeito sequer pratica crime, embora queira praticar conduta que supóe erronemamente que seja norma penal incriminadora (ex.: praticar prostituição ou ato sexual com seu irmão, maior de 14 anos, com seu consentimento) enquanto neste pratica conduta prevista como crime (ex.: roubo, art. 157; CPB), porém em razão da ineficácia do meio ou do objeto ser absoluta não se punirá a tentativa, por questão de política criminal dada pelo art. 17; CPB.
  • Em relação a letra D : No Crime Impossível por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, fazendo assim com que não se consuma o crime, há uma total ausência de fato típico, por isso não cabe falar em exclusão da ilicitude.

    Em relação a letra E: Concurso Formal de Crimes admite uma Única ação ou omissão e não mais de uma como traz a assertiva.


    Bons Estudos.

  • A alternativa "b", a meu ver, está correta, visto que há expressa menção a erro PLENAMENTE justificado, ou seja, invencível, o que, por conseguinte, exclui a tipicidade havendo modalidade culposa ou não. O erro não plenamente justificado, ou seja, vencível, este sim teria o condão de ensejar a punição nos moldes da modalidade culposa, se prevista. Ou o erro pode ser PLENAMENTE justificado e, ao mesmo tempo, vencível?
  • O erro da letra "d" está em dizer que o crime impossível é causa legal de exclusão da ilicitude!
    quando na verdade é causa de exclusão da tipicidade.



    ghigyjryu
    gdgquajhiusdfdfggdfgfdgjidfgjg gghjgrgg 
  • A FCC tem a prática de cobrar texto de lei. Por isso, qualquer alteração na letra da lei torna a questão errada. Veja-se:
    • b) Nas descriminantes putativas é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, havendo também isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Art. 20, par. 1º, CP "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstãncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quanto o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".
    • c) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, atuando o coacto com excludente legal de culpabilidade. Art. 22, CP: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".
    • d) O crime impossível é causa legal de exclusão da ilicitude, ocorrendo quando o agente, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não consegue consumar o crime. Art. 17, CP: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se". Não é porque o agente não conseguiu consumar o crime, mas porque é impossível do crime ser consumado.
  • A - Falsa. A questão fez confusão entre os institutos da cooperação dolosamente diversa (art.29, § 2º, do Código Penal) e da autoria colateral. Nessa, os agentes agem de maneira autônoma (um não sabe da conduta do outro), mas para o mesmo objetivo. Naquela, os agentes agem juntos, mas um deles quer participar de um crime menos grave.
    B - Falsa. O Código Penal (CP) adota a teoria limitada da culpabilidade e, assim, diferencia duas espécies de descriminante putativa: quando o erro recai sobre o fato, tem-se o erro de tipo permissivo; quando sobre a norma, fala-se em erro permissivo (excludente da culpabilidade). Na primeira hipótese (abordada na questão), verificado que o agente se equivocou sobre os fatos que, se existentes, justificariam sua conduta por uma descriminante (ex: legitima defesa), fica excluído o dolo. No entanto, nas hipóteses de ficar constatado que o erro poderia ter sido evitado com um pouco mais de cautela do agente, poderá ele responder pelo crime na modalidade culposa (culpa imprópria), e, assim, não haveria isenção de pena, nos termo do art. 20 §1º do Código Penal.
    C - Verdadeira. Tanto a coação irresistível, como a obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são hipóteses de autoria mediata – aquela em que o agente se utiliza de um terceiro como mero instrumento para a execução delituosa. Assim, responderão, nos termos do art. 22 do Código Penal, apenas os autores mediatos, vale dizer, o autor da ordem ou da coação, pois os autores imediatos (aqueles que serviram como instrumento) ficarão amparados pelas excludentes da culpabilidade.
    D - Falsa. Não se pune o crime impossível por total ausência de ofensividade da conduta praticada pelo agente. No entanto, a ausência de crime não se dá por exclusão da ilicitude, mas, sim, da tipicidade, ou seja, a conduta no crime impossível é atípica.
    E - Falsa. Para configuração do concurso formal, é necessário que mais de um crime tenha sido praticado com uma única conduta (omissiva ou comissiva). A redação da questão, no entanto, é no sentido de que sempre se deve cumular as penas de liberdade, quando na verdade a soma das penas só acontece quando houver desígnios autônomos (concurso formal impróprio), nos termos do art.70 do Código Penal.
  • Comentário:a alternativa (A) está errada, uma vez que no concurso de pessoas, nos casos de colaboração dolosamente distinta, um dos concorrentes tinha a finalidade de praticar um crime menos grave do qual, de fato, acabou se consumando, nos termos do art. 29, §2º, do CP. Assim, o agente tinha conhecimento apenas de parte da conduta do(s) outro(s) agente(s), não sabendo, no entanto, que o crime a ser praticado seria mais grave que aquele para o qual inicialmente concorrera.
    A alternativa (B) está errada. Está explicitado na parte final do parágrafo primeiro do art. 20 d0 CP, que trata das discriminantes putativas que “não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
    Alternativa (C) está correta. Conforme explicitamente previsto no art. 22 do CP “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”. Essa prescrição configura uma causa excludente da culpabilidade prevista legalmente em nosso ordenamento jurídico.
    A alternativa (D) está errada. Deveras, o crime impossível é um fato atípico, porquanto a conduta praticada pelo agente não tem aptidão para produzir o resultado desejado, ou seja, consubstanciar os elementos do tipo penal, quer pela ineficácia absoluta do meio, quer pela impropriedade absoluta do objeto, nos termos previstos no art. 17 do CP.
    A alternativa (E) está errada. Nos termos do art. 70, do CP “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.” Deste enunciado legal pode-se extrair que só há concurso formal quando dois ou mais crimes são praticados por apenas uma ação ou omissão. Mas, mesmo, nesses casos, as penas dos crimes só se aplicam cumulativamente quando se verifica, no caso concreto, que os crimes foram praticados com desígnios autônomos para cada crime, não se aplicando-se nesses casos apenas uma das penas majorada.
    Resposta: (C)
  • Há duas espécies de coação: física e moral.

    Enquanto a primeira exclui a tipicidade, a segundo exclui a culpabilidade.

    Como diferenciá-las na alternativa "C"?

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O

    RESUMO DE IMPUTABILIDADE:
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • Abra Nog, quando vier apenas "coação irresistível" devemos interpretá-la como se fosse a MORAL, a um pq é a própria redação do art. 22 do CP, a dois pq o nosso Código não trata especificamente da coação física irresistível. Na presente questão ainda temos o auxílio de que a coação veio acompanhada de outra excludente de culpabilidade, qual seja a obediência hierárquica.


    Abraço 

  • direito ao ponto. A letra C foi mal formulada, pois a coação irresistível pode ser fisica ou moral. no primeiro caso, VIS ABSOLUTA não haveria conduta, o que tornaria o fato atípico (ausência do elemento conduta - dolosa/culposa). Já no segundo caso VIS COMPULSIVA haveria exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, pois a ordem não foi manifestamente ilegal.

  • Exatamente julio barreto!!

  • Questão anulável. A coação física irresistível exclui a tipicidade e não a culpabilidade e a alternativa menciona apenas "coação irresistível", de modo a a abranger tanto a moral quanto a física.

     

  • A alternativa C fala em "coação irresistível".

    Porém, a coação física irresistível exclui a tipicidade, enquanto a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

    Entendo, portanto, que a alternativa também está errada, tendo em vista que o gênero "coação" não foi especificado.

     

     

  • .

    d) O crime impossível é causa legal de exclusão da ilicitude, ocorrendo quando o agente, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não consegue consumar o crime.

     

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. p.524):

     

    “Na verdade, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal.” (Grifamos)

  • .

    c) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, atuando o coacto com excludente legal de culpabilidade.

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. p.691):

     

    “Dispositivo legal e incidência

     

    Estabelece o art. 22 do Código Penal: “Se o fato é cometido sob coação irresistível (...), só é punível o autor da coação”.

     

    Esse dispositivo legal, nada obstante mencione somente “coação irresistível”, refere-se exclusivamente à coação moral irresistível.

    Com efeito, estabelece em sua parte final ser punível só o autor da coação. Em outras palavras, diz que o coagido está isento de pena, expressão que se coaduna com as dirimentes, ou seja, causas de exclusão da culpabilidade.

     

    Na coação moral, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa intimidação recai sobre sua vontade, viciando-a, de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente. Exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

     

    Por sua vez, na coação física irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo coagido.” (Grifamos)

  • Com fé , chegaremos lá!

  •  

    No que concerne à alternativa a , para acrescentar : 

     

    O instituto da cooperação dolosamente distinta tb é conhecido como desvio subjetivo da conduta : 

     

    1) Desvio subjetivo quantitativo ---> ao desviar do plano original , o agente ofende de forma mais grave o mesmo bem jurídico , ou bem jurídico de natureza semelhante . (Um exemplo candidato . Ok) Ex: O crime ajustado era furto , mas um dos agentes acabou praticando um roubo . 

     

    2) Desvio subjetivo qualitativo----> ao desviar do plano original , o agente ofende bem jurídico totalmente distinto . ( um exemplo candidato ) Ex: o crime ajustado era furto , mas um dos agentes acabou praticando estupro . 

     

    ATENÇÃO :

    Se o crime mais grave era PREVISÍVEL o agente continuará respondendo pelo crime  menos grave, mas com a pena elevada até a metade , a teor do que dispõe o artigo 29§2º do CP.

     

    Se o crime mais grave era PREVISTO aceito como possível , o concorrente por ele responderá , uma vez que haverá dolo eventual . 

     

    Fonte : livro do Marcelo Andre e Alexandre Salim 

     

     

     

     

     

     

  • O que o concurseiro tem que fazer é anotar que "A FCC" entende como coação MORAL irresistível, o termo genérico de coação. 

  • só digo uma coisa pra esta questão: KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • a) Na concorrência plúrima, o instituto da cooperação dolosamente diversa ocorre quando todos os agentes, mesmo sem vínculo subjetivo, se comportam para o mesmo fim, mas desconhecem a conduta alheia.[algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, sendo-lhe aplicada a pena deste, nos termos do art. 29, §2º, do CP].

     

     b) Nas descriminantes putativas é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, havendo também isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. [Se o fato é punível como crime culposo, responderá por ele!]

     

     c) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, atuando o coacto com excludente legal de culpabilidade. [é o que consta no Art. 22 do CP. São excludentes da culpabilidade: Inimputabilidade (anomalia psíquica, menoridade, embriaguez involuntária completa); Potencial consciência da ilicitude; Exigibilidade de Conduta diversa (coação moral irresistível, obediência hierárquica); Erro de proibição inevitável]. 

     

     d) O crime impossível é causa legal de exclusão da ilicitude, ocorrendo quando o agente, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não consegue consumar o crime. [trata-se de fato atípico]

     

     e) No concurso formal de crimes, o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, que pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, é punido aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido, mesmo que a ação ou omissão seja dolosa e os crimes concorrentes decorram de desígnios autônomos. [Opa! é punido assim: aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 1/2. As penas aplicam-se cumulativamente se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos].

  • Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é
    punível o autor da coação ou da ordem.

  • Tava pra se chegar na correta por eliminação.

     

    Contudo eu dei uma "viajada" naqueles lances (exemplo classico: joão e pedro querem matar josé, um sem saber da intenção do outro ficam de tocaia e quando josé passa ambos disparam...etc...) lembrei também do art. 29 do CP, mas ele trocou o termo "distinta" por "diversa" dai fiquei na dúvida e acabei marcando a opção errada, por ter CERTEZA ABSOLUTA que a COAÇÃO FÍSICA exclui a contuda (tipicidade).

    ME DEI MAL.

  • A questão só fala coação irresistível e mais nada. Poderia ser física e excluiria o fato típico. Complicado assim.

  • Questão com resposta questionavel, deve sempre definir qual tipo de coação irresistivel o agente esta sobre efeito, definindo assim entre fisica ou moral!!

  • Acertei por eliminação. Concordo com os colegas acerca da omissão do tipo de coação deixar a questão a mercê de ser anulada.

    AVANTE

  • Higor, não há que se falar em anulação da questão, o gabarito é reprodução identica do art. 22 do Código Penal. 

     

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

  • GABARITO: C

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • É situação de autoria mediata (prof Renan Araujo):

    2 – Autoria mediata por coação do executor – Aqui o infrator coage uma terceira pessoa a praticar um delito. Em se tratando de coação MORAL irresistível, teremos um agente não culpável (a coação moral irresistível afasta a culpabilidade). Desta forma, aquele que executa o faz em situação de não culpabilidade. A culpabilidade recai apenas sobre o coator, não sobre o coagido. Ex.: Médico que determina à enfermeira que aplique sobre o paciente uma dose cavalar de veneno. O médico, porém, não esconde da enfermeira que se trata de veneno, ao contrário deixa isso bem claro. Porém, diz à enfermeira que se ela não fizer o que foi determinado, irá matar sua filha. Vejam que, neste caso, a enfermeira sabe que está injetando o veneno, de forma que age dolosamente, mas ainda assim sem culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.

  • Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    Descriminantes putativas 

     Art. 20 -§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

    Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    Coação moral irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

  • Temos que marcar a menos errada, já que o que exclui a culpabilidade não é a coação irresistível, mas sim a coação MORAL irresistível.

    Deixa vago a questão, já que podemos pensar em Coação FÍSICA TAMBÉM, que exclui a tipicidade!!!

    Examinadores ou estagiários?!

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Coação irresistível e obediência hierárquica       

    ARTIGO 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.    

  • Pelo amor de Deus! A FCC querendo nos ensinar errado.

    Enquanto a coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico, a coação moral irresistível funciona como causa excludente da culpabilidade.

  • Só a lei cria crime.

    Difamação (honra objetiva)

    Art. 139: difamar alguém, imputando-lhe FATO OFENSIVO à sua reputação:

                      Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa

    Empresa ainda não é considerada ALGUÉM, ser humano. A banca confundiu o entendimento vigente na área cível que protege a honra objetiva das pessoas jurídicas, passíveis de sofrerem dano moral.

    Não fiquem tentando justificar um desatino de banca.


ID
258160
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Atenção:

Nas questões 62 a 64 são apresentadas três assertivas,
que podem ser corretas ou incorretas.
Para responder a cada uma das questões, use a
seguinte chave:

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I.
(B) I e II.
(C) III.
(D) I e III.
(E) II e III.

Sobre prisão e liberdade, considere as seguintes assertivas:

I. Crimes envolvendo violência doméstica contra a mulher, ainda que punidos com detenção, poderão ensejar a decretação de prisão preventiva, desde que presentes elementos concretos que a autorizem.

II. A prolação de sentença condenatória no Tribunal do Júri não impede a revogação da prisão preventiva do condenado, mesmo tendo este sido mantido preso durante a instrução do feito.

III. Não se concede fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos, devendo esta ser computada separadamente a cada delito na hipótese de concurso material.

Alternativas
Comentários
  • I. Crimes envolvendo violência doméstica contra a mulher, ainda que punidos com detenção, poderão ensejar a decretação de prisão preventiva, desde que presentes elementos concretos que a autorizem. CORRETA
                      
    Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
     
    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
     
    Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • II. A prolação de sentença condenatória no Tribunal do Júri não impede a revogação da prisão preventiva do condenado, mesmo tendo este sido mantido preso durante a instrução do feito. CORRETA
     
    CPP
     
    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
     
    Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que:
     
    I – no caso de condenação:
     
    e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva;
     
    STF
     
    "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL - SUBSISTÊNCIA, MESMO ASSIM, DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA (...) ACÓRDÃO QUE MANTÉM A PRISÃO DO CONDENADO SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - DECRETABILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR - POSSIBILIDADE, DESDE QUE SATISFEITOS OS REQUISITOS MENCIONADOS NO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA VERIFICAÇÃO CONCRETA, EM CADA CASO, DA IMPRESCINDIBILIDADE DA ADOÇÃO DESSA MEDIDA EXTRAORDINÁRIA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE - INJUSTO CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO  (...)(HC 99914, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/03/2010)
  • III. Não se concede fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos, devendo esta ser computada separadamente a cada delito na hipótese de concurso material. ERRADA
     
    CPP

    Art. 323.  Não será concedida fiança:
     
    I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos;
     
    STF
     
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO PASSIVA. CONCURSO MATERIAL. PENA MÍNIMA DE RECLUSÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIANÇA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. DESNECESSIDADE (...)(HC 96990 ED, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009)
  • Para a assertiva III, o enunciado da Súmula nº 81 do STJ resolve a questão:

    Súmula nº 81 do STJ: Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.
  • Com o advento da Lei 12.403 e a revogação dos incisos do Art.323 do CPP, a súmula citada acima, perdeu a validade.
  • Com a entrada em vigor da lei 12.403 realmente há modificação com relação a fiança.
    Onde podemos observar:

    “Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.” (NR) 


    Isso significa que autoridade policial concederá fança quando tratar-se de infração punida  com pena privativa de liberdade de até 4 anos.  E o juiz poderá  conceder fiança  nos demais casos não especificado no art. 322, que significa privativa de liberdade superior a 4 anos.

  • SIM Danielle, visto que a partir da nova lei o critério não é mais a qualidade da pena e sim a QUANTIDADE da pena, que deverá ser a máxima cominada superior a 4 anos.
  • Bom galera,

    A partir da nova redação, cabe fiança para crimes cujas penas sejam de qualquer tempo.

    Deve-se observar, contudo, se a pena maxima inferior à 4 anos, caso em que  a autoridade policial poderá concedê-la diretamente.

    Caso seja superior a 4 anos, a conceção cabe ao juiz.

    Quanto a prisão preventiva, essa sim leva em consideração o tempo máximo da pena.

    Isso acontece quando a lei determina que caberá nos crimes dolosos cuja pena máxima seja superior a 4 anos. 

    Caberá também nos casos de violência doméstica, condenação por outro crime doloso, ou descumprimento de medidas cautelares, depois de

    culminadas outras.

    A liberdade próvisória é regra, sendo a preventiva excepcional. 

    Baste observar que no caso de flagrante, não será preso o que livrar-se solto (crimes que não prevêem pena privativa de liberdade ou nos crimes

    cuja pena seja inferiores a dois anos e o infeliz se compromete a comparacer ao juízo  - (Lei nº 9.099/1995) ) ou pagar a fiança (nos casos

    permitidos - acima)


  • ITEM I está correto, na verdade, com fundamento no artigo 42 da Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006), que remete ao artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, hoje atualizado pela Lei 12403/2011:
    Código de Processo Penal
    (tudo de acordo com a redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 
    Mesmo antes da nova redação, já bastava que o crime tratasse de violência doméstica, independente de ser punido com reclusão ou detenção, para possibilitar a decretação da prisão preventiva. Atualmente, não há qualquer dúvida, pois os incisos devem ser analisados independentemente.
    Tudo isso, claro, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
    Salve!
  • ITEM II está correto, na verdade, com fundamento no artigo 492, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 11719/2011, e artigo 387, do Código de Processo Penal:
    Código de Processo Penal
            Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que:
            I – no caso de condenação:
            d) observará as demais disposições do art. 387 deste Código;
            Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:
    (tudo com a redação da Lei nº 11.719, de 2008)
            Parágrafo único.  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    Salve!
  • Quanto ao ITEM III, na época do concurso estava em vigor a seguinte redação, do CPP:
    Art. 323.  Não será concedida fiança:
    I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos
    ;
    (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
    E o item estava errado tendo em vista o disposto na Súmula 81 do STJ, que determina a soma das penas, e não o cálculo individual:
    STJ - Súmula 81 - Ementa: NÃO SE CONCEDE FIANÇA QUANDO, EM CONCURSO MATERIAL, A SOMA DAS PENAS MINIMAS COMINADAS FOR SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO.
     
    Com a nova redação dos artigos 323 e 324 do CPP, pela Lei 12403/2011, certamente o ITEM deve ser tido como errado, pois não há qualquer menção quanto ao fato de ser o crime punido com reclusão ou detenção, a vedar a concessão da fiança.
    Art. 323.  Não será concedida fiança:
    I - nos crimes de racismo;
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:
    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
    II - em caso de prisão civil ou militar; 
    III - (revogado); 
    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

    Salve!

ID
258163
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Atenção:

Nas questões 62 a 64 são apresentadas três assertivas,
que podem ser corretas ou incorretas.
Para responder a cada uma das questões, use a
seguinte chave:

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I.
(B) I e II.
(C) III.
(D) I e III.
(E) II e III.

Sobre o procedimento do Júri, considere as seguintes assertivas:

I. A defesa poderá interpor, no prazo de 20 (vinte) dias, recurso em sentido estrito da decisão que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir, sendo de 2 (dois) dias o prazo para o oferecimento das respectivas razões.

II. As nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia deverão ser arguidas logo depois de ocorrerem, conforme previsto na norma processual.

III. Segundo o Código de Processo Penal, não será permitida a leitura de qualquer documento que possa influenciar a decisão dos Jurados se este não tiver sido juntado aos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-se ciência à outra parte.

Alternativas
Comentários
  • I. A defesa poderá interpor, no prazo de 20 (vinte) dias, recurso em sentido estrito da decisão que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir, sendo de 2 (dois) dias o prazo para o oferecimento das respectivas razões.CORRETA

    CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    Art. 586.  (...) Parágrafo único.  No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

    Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    II. As nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia deverão ser arguidas logo depois de ocorrerem, conforme previsto na norma processual. ERRADA

    CPP

    Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:
    V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (...);

    III. Segundo o Código de Processo Penal, não será permitida a leitura de qualquer documento que possa influenciar a decisão dos Jurados se este não tiver sido juntado aos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-se ciência à outra parte. ERRADA

    CPP

    Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
  • Quanto ao item "I.", é interessante ter atenção ao art. 426, §1º, do CPP: 

    Art. 426.  A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)§ 1o  A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


    Segundo Nestor Távora, com a nova redação dada ao §1º do art. 426 do CPP, pela Lei n. 11.689/2008, houve a revogação tácita do parágrafo único do art. 586 do CPP, que permitia a interposição de RESE contra decisão "que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir". Agora, seria cabível reclamação de qualquer do povo, dirigida ao juiz, até o dia 10 de novembro, data da publicaçãoo definitiva da lista geral. 
  • As primeiras alternativas são de matéria do capítulo de recursos. Solicitem alteração na classificação.
    A classificação correta tb auxilia nos estudos dos recursos qd lá formos fazer as questões.

    Objetividade + organização = resultado
  • O Ismar fez a solicitação da alteração na classificação em 10 de fevereiro de 2013 e hoje, 24 de agosto de 2015, ela não foi feita.


    Gosto do site QC, mas tem hora que dá umas mancadas fortes.

  • Nossa, que questão muito filha da p*tinha. Decoreba de prazinhos difíceis Hehehe

     

    Inclusão de jurado na lista geral - 20 dias (02 dias p/ as razões).

     

    Nulidade ocorrida após a pronúncia - depois de anunciado o julgamento e apregoada as parte.

     

    Juntada de documento ou objeto antes do Plenário do Júri - 03 dias de antecedência.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O RESE será interposto no PRAZO DE 05 DIAS, salvo na hipótese do inciso XIV, na qual o prazo será de 20 DIAS.

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados

  • PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RESE:

    REGRA: 5 DIAS

    EXCEÇÃO: 20 DIAS (Inclusão ou exclusão de jurado na lista geral)

  • ufa a 2 não cai no tj, já ia começar a chorar. tive um dia dificil. parece que cpc da risada de vc enquanto faz questões


ID
258166
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Atenção:

Nas questões 62 a 64 são apresentadas três assertivas,
que podem ser corretas ou incorretas.
Para responder a cada uma das questões, use a
seguinte chave:

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I.
(B) I e II.
(C) III.
(D) I e III.
(E) II e III.

Sobre o procedimento dos Juizados Especiais Criminais, considere as seguintes assertivas:

I. A transação penal poderá ser ofertada em relação aos delitos cuja pena máxima não seja superior a 2 (dois) anos, e a suspensão do processo nos delitos cuja pena mínima for igual ou inferior a 1 (um) ano.

II. Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

III. Embora se aplique o procedimento previsto na Lei no 9.099/95 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso nas hipóteses em que a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse a 4 (quatro) anos, a transação penal e a suspensão do processo não lhes são aplicáveis.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- D

    I - CERTA
    Justificativa: A Lei nº 9.9099/95 previu, inicialmente, o cabimento da transação penal nas hipóteses de infração de menor potencial ofensivo, assim concebidas aquelas cuja pena máxima não extrapolasse o patamar de um ano.

    É bem verdade que desde o início da vigência dessa Lei muito se comentou acerca desse patamar, considerado, à época, muito baixo. E tantas discussões a respeito do quantum dessa pena levaram à edição da Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001), a qual modificou o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, elevando o patamar da pena máxima para dois anos.

    Tal Lei deve ser interpretada extensivamente, derrogando o art. 61 da Lei nº 9.099/95, elevando, destarte, o limite para a caracterização de uma infração penal de menor potencial ofensivo. - Antonio R. Silva Rosa


    Lei 9.099/95:Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    II-ERRADA
    Justificativa: na hipótese desse aumento, não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado.

    STF, SÚMULA Nº 723

     NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.

    III - CERTA
    Justificativa: O entendimento do STF é de que o dispositivo legal do Estatuto do Idoso deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário, o próprio idoso, e não de quem lhe viole os direitos.

    Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais da L. 9099/95 para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso.

    O Estatuto não derrogou o art. 61 da Lei dos Juizados Especiais Criminais. Por isso, é incabível a transação penal e o critério dos 4 anos não se estendeu a toda a legislação criminal.
  • No entanto, aplica-se o instituto da suspensão condicional do processo quando cabível ao autor do fato, conforme os requisitos do art.89 da lei 9099/95. A alternativa não abordou a pena mínima, portanto só a transação penal não é aplicável para os crimes que não ultrapassem a 4 anos.

    Segue um trecho de um artigo da internet:

    "Se o crime praticado tiver pena máxima abstratamente cominada superior a dois e até quatro anos (arts. 98, 99 § 1º, 102, 105, 106 e 108) aplicar-se-á o procedimento da Lei 9.099/95 sem os institutos concernentes à composição civil de danos e transação penal, reconhecendo-se o sursis processual quando cabível ao autor do fato dentro do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 (art. 77 e ss.); "

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/4655/o-estatuto-do-idoso-e-a-lei-no-9-099-95 
  • Participo aos colegas que organizo meus cadernos de questões seguindo a divisão das leis e códigos em Livros, Títulos, Capítulos e assim por diante. Desta forma as questões ficam organizadas de um jeito que é possível resolver questões de forma específica e bastante pormenorizada dentro de cada área jurídica. A organização do site é mais abrangente.

    Fiquem à vontade para fuçar e resolvê-las. Por ora somente questões da FCC.

  • CORRETO O GABARITO...

    Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso...

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)
  • Caros colegas,
    esta questão foi anulada pela FCC. Não consegui encontrar a justificativa para a anulação.
    Bons estudos.
  • Alguém pode, por favor, me dizer a que a questão realmente se reporta?


    Bjus.
  • Corretíssima a anulação. Senão vejamos a assertiva III (dada como correta pela banca antes da anulação);

    III. Embora se aplique o procedimento previsto na Lei no 9.099/95 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso nas hipóteses em que a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse a 4 (quatro) anos, a transação penal e a suspensão do processo não lhes são aplicáveis.

    Ocorre que, desde que a pena máxima no crime cometido contra pessoa idosa não seja superior a dois anos, constituindo-se em infração de menor potencial ofensivo, são aplicáveis os institutos despenalizadores. Esse crime também será julgado pelo JECRIM. Se o crime tiver pena superior a dois anos, mas inferior a quatro anos, a competência não é do JECRIM, mas do juízo comum.
  • A nota remissiva do Vade Mecum assim esclarece: "O STF, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a ADIN n. 3096-5, para dar interpretação conforme a CF a este artigo, com redução de texto, para suprimir a expressão "Código Penal e" no sentido de aplicar-se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9099/95 e não outros benefícios ali previstos.

    Abç
  • Quanto ao item III

    STF: A Corte julgou parcialmente procedente pedido formulado em ADI para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003, no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo (ADI 3096, 16.06.10).

  • FOCO, o item I está abordando a suspensão condicional do processo e não a transação penal. O artigo 89 da lei 9.099/95, mencionado por você, refere-se ao instituto da suspensão condicional do processo e não da transação penal, que é tratado no artigo 76 da mencionada lei.

  • Um problema para a interpretação de que a Lei 10.259 derrogou em parte a Lei 9.099 é o artigo 20 da Lei 10.259, que expressamente diz que é “vedada a aplicação desta lei no Juízo estadual”.

     

    Ora, se a lei do JEF sequer pode ser aplicada no âmbito dos Juizados Estaduais, então como poderia ter força para derrogar a Lei de regência destes Juizados?


ID
258169
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere a hipótese do cometimento de diversos crimes, todos conexos, mediante concurso de agentes, entre os dias 10 e 11 de novembro de 2010. Primeiramente, na Comarca de Guaíba, foram cometidos dois roubos qualificados contra pedestres e uma tentativa de homicídio contra Policial Militar. Em seguida, foi cometido um roubo qualificado na comarca de Cachoeirinha, onde os acusados foram presos em flagrante, tendo um deles sido vítima de tentativa de homicídio por parte de Policial Militar em serviço. Homologado o referido flagrante, foi também decretada prisão preventiva dos acusados do roubo pelo Juiz da 1a Vara Criminal de Cachoeirinha, mas, por força da vis attractiva do Tribunal do Júri, todos os delitos antes referidos acabaram distribuídos e processados na 1a Vara Criminal da Comarca de Guaíba, onde o juiz, ao final da instrução, entendeu por desclassificar as tentativas de homicídio, quanto aos civis, para o crime de resistência e, quanto ao Policial Militar, para lesão corporal dolosa. Segundo as regras de jurisdição e competência, onde deverão ser julgados os fatos antes mencionados?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

    Vamos por partes:

    Fundamentação para a lesão corporal praticada pelo PM:
    Art. 125, § 4º, CF - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 
     
    Art. 9º, CPM - Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil
     
    Art. 209, CPM - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
     
    Quanto à competência pelos crimes praticados pelos civis, aplica-se a regra do art. 78, II do CPC:
     
    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
  • Fundamentação:
               Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

            Parágrafo único.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

  • A resolução dessa questão envolve o conhecimento de vários pontos acerca da competência.

    Primeiramente, a competência restou firmada pela vis atrativa do tribunal do júri, que prepondera (art. 78, I, CPP). Tanto os delitos cometidos pelos civis (3 roubos qualificados + 1 tentativa de homicídio contra PM), como o delito praticado pelo PM (tentativa de homicídio contra um dos acusados), eram de competência do Júri. Frise-se que, sendo crime cometido pelo militar doloso contra a vida de civil, a competência seria do júri e não da Justiça Militar.

    No entanto, o juiz de Guaíba, na fase de admissibilidade, acabou por desclassificar as tentativas de homicídio (ou seja, a praticada por um dos acusados civis e aquela perpetrada pelo policial militar). Com isso, a separação dos processos se impôs: o delito de lesão corporal dolosa cometido pelo militar, não mais doloso contra a vida, passou a ser de competência da Justiça Militar, aplicando-se o art. 79, I, do CPP.

    Com relação aos demais delitos que permaneceram na Justiça Comum, a fixação da cometência se deu da seguinte forma: Com a desclassificação pelo juiz singular da vara do tribunal do júri, passou a ser aplicável o art. 81, parágrafo único, que prevê uma exceção à regra da perpetuação da juridição, sendo possível a remessa dos processos ao juízo competente. 
    Ocorre que, nesse caso, a competência permaneceu sendo do juiz de Guaíba, pela preponderância do local em que foi praticado o maior número de infrações (art. 78, II, CPP). Ora, em Guaíba foram praticados 2 roubos qualificados e mais o crime de resistência, enquanto que em Cachoeirinha apenas foi cometido um roubo qualificado.
    Desse modo, a competência, na justiça comum, se manteve em Guaíba não pela perpetuação da jurisdição, mas sim pelo critério aplicável nessa hipótese de concurso de jurisdições da mesma categoria.
     

  • Tenho que dar o braço a torcer quanto a presente questão. EXCELENTE. Parabéns FCC, e parabéns aos amigos que comentaram a questão.
  • Mas e a Súmula 53 do STJ?????
    Seria da Competência da Justiça Militar Federal, somente, os crimes praticados por civis contra interesses das forças armadas.
    Porém, no caso do crime ter sido praticado contra a instituição militar estadual, prevalece a súmula 53, ou seja, será julgado pela Justiça Comum Estadual e não pela Justiça Militar Estadual.

    E aí, alguém concorda, ou me equivoquei???????
  • É relevante destacarmos que a questão de forma implícita provou o candidato no que se refere ao 
    assunto de "conexão e continência". Logo, tendo em vista, que não ocorre a unidade processual entre 
    processos de natureza militar e comum percebe-se que deverá haver a separação processual. Assim, 
    sendo necessário apenas verificar em qual das comarcas tramitaria o processo comum, observando
    o local com maior índice de infrações, em se tratando de crimes de mesma categoria.

    Deus abençõe e Fé na Missão!!!
  • Mas o fato de o flagrante ter sido homologado pela vara de Cachoeiriha não teria previnido a competência desse juízo?
  • Henrique, eu também errei no mesmo ponto achando queo Juízo que homologou a prisão estaria prevento. No entanto, de acordo com o art. 78, II do CPP, a prevenção vem como fixadora na alínea c), após verificar-se o Juízo com crime de pena mais grave (alínea a) e Juízo com maior número de infrações (alínea b). 
    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    ...

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

    Se fosse o caso de um crime único, sem hipótese de conexão ou continência nos mesmos moldes da situação hipotética, a prevenção, aí sim, teria fixado a competência do Juízo de acordo com o art. 83 do CPP.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    Conseguiu entender??? Abraços,

  • Boa Marlise, o raciocínio é esse. Excelente.
  • só para reforçar a questão do crime doloso contra à vida praticado por militar:

    Crime doloso contra a vida cometido por militar:

    a) se a vítima for civil – Tribunal do Júri;

    b) se a vítima for militar – Justiça Militar (Federal ou Estadual, conforme o caso envolva interesses das Forças Armadas ou das instituições militares estaduais).

  • Eu tbm errei por pensar na prevenção, mas depois de analisar a opinião dos colegas, eu percebi que a própria questão já dava a Resposta. Por "vis attractiva do Tribunal do Júri, todos os delitos antes referidos acabaram distribuídos e processados na 1a Vara Criminal da Comarca de Guaíba".

    Mas pq da Comarca de Guaíba e não oTribunal do Juri de Cachoeirinha?? A competencia era do juri na forma do art. 78,I.., mas para definir qual a comarca poderia se utilizar de 3 regras :
    1º) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;  (NÃO SE APLICA POIS TODOS  OS CRIMES SÃO DE MESMA GRAVIDADE ROUBO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO)  
      
    2º) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (A MAIOR DE QUANTIDADE DE INFRAÇÕES FOI DA COMARCA DE GUAIBA 2 ROUBOS QUALIFICADOS E UMA TENTATIVA, POR ISSO QUE O JUIZ DE CACHOEIRINHA DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O TRIB. JURI DE GUAÍBA, LOGO QUANDO DESCLASSIFICOU PERMANECEU COMO COMPETENTE A COMARCA DE GUAÍBA;

    3º) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;    ( NÃO SE APLICOU AO CASO POIS ESSA REGRA SÓ SE APLICA QUANDO AS DUAS PRIMEIRA SÃO INAPLICÁVEIS, OU QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL SABER O LOCAL EXATO DAS INFRAÇÃO)

  • Meu erro foi não ter vislumbrado o crime militar e separados os processos.
  • Apenas o crime doloso contra a vida praticado por militar, no exercício de suas funções, contra civil é de competência da Justiça Comum (o júri prevalece).

    STJ, 3ª Seção, CC 120201 (25/04/2012): A Justiça militar é competente para processar e julgar os crimes de lesão corporal cometidos por militares no exercício de sua função, ainda que contra vítima civil. Por outro lado, a Justiça comum é competente para investigar eventual crime doloso contra a vida praticado por militares contra civil (Lei n. 9.229/1996). Assim, não havendo indícios mínimos do animus necandi, fica afastada a competência da Justiça comum.

    CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LESÕES CORPORAIS E CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA COMETIDOS POR POLICIAIS MILITARES CONTRA CIVIS. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONFLITO CONHECIDO. I - Hipótese em que policiais militares abordaram o condutor de uma motocicleta que, diante da falta de habilitação, empreendeu fuga, dirigindo-se à padaria onde trabalhava. Os réus "chegaram atirando e, após atingir mortalmente uma civil, por aberratio ictus, passaram a agredir o ofendido com chutes e pontapés, provocando-lhe lesões." II - Esta corte já decidiu, no julgamento do Conflito de Competência 17.665/SP, que "os crimes previstos no art. 9., do Código Penal Militar, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, são da competência da justiça comum (Lei 9.299/1996). E, por força o princípio da aplicação imediata da lei processual (art. 2., do CPP), afasta-se a competência da justiça militar para processar e julgar a ação penal em curso." .  III - Cabendo ao Tribunal do Júri o julgamento do homicídio praticado por policiais militares, é de sua competência também o julgamento do delito de lesão corporal em conexão com o crime doloso contra a vida.  IV -  Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara do Júri do Foro Regional de Penha de Franca - SP. (CC 41.057/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 24/05/2004, p. 151)




  • Com a desclassificação dos crimes de competência do tribunal do júri, de tentativa de homicídio para: civis ( crime de resistência) e militar (lesão corporal dolosa), a separação dos processos se impôs, em face do que determina o art. 79 do CPP. Assim, havendo concurso entre jurisdição comum e jurisdição militar será caso de separação obrigatória dos processos.

  • Boa questão mesmo. Vale a pena até fazer de de novo

  • CRIME MILITAR X CRIME JUSTIÇA COMUM= PROCESSOS SÃO SEPARADOS..

    jUSTIÇA MILITAR X JUSTIÇA DE GUAIBA( MAIOR NUMERO DE INFRAÇÕES EM RELAÇÃO A CACHOEIRA)  LETRA C

  • Questão muito bacana. Segue uns artigos importantes na resolução dela:

     

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

     

            I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

     

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

     

            III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

     

            IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

     

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

            I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

            II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores

     

    - Comentário: O art. 79 é muito importante. A conexão, em regra, importa em unidade de processos. Contudo, o art. 79 expeciona essa regra.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • LETRA C

    Em regra, ocorre a prorrogação de competência, ainda que tenha se operado a desclassificação.

    A pegadinha da questão é que essa desclassificação mexe com a conversão de crime comum à militar.

    Desse modo, como o crime militar é determinado em relação à matéria, sua competência é absoluta, não se prorroga ou modifica.

  • Parabéns pela questão. Muito boa!

  • Apesar da questão ser antiga e a Lei 13.491/19 ter alterado substancialmente a competência na Justiça militar, não está desatualizada porque o crime de lesão e resistência já eram previstos pelo CPM nos artigos 209 177, ou seja: prescindiria da norma de extensão do art 9, inciso II.

  • Ocorreram 2 roubos em Guaíba, logo será ela para o crime comum, visto que primeiro fator a delimitar a competência em crimes plurilocais é a que tiver (i) maior gravidade das infrações, sendo essas iguais ai iremos avaliar onde tiver cometido (ii) mais infrações e depois pela (iii) prevenção. Paramos na segunda hipótese para conseguir responder a questão. Veja-se:

    CPP - Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:      

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:          

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;               

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;      

    Quanto ao militar ele será julgado pela Justiça Comum regra geral quando praticar crime (tentado ou consumado) doloso contra a vida de civil ou abuso de autoridade, o resto será julgado na justiça militar.


ID
258172
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre provas ilícitas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB.- E

    A - CERTA
    Barbosa Moreira: “É possível a utilização de prova favorável ao acusado ainda que colhida com infringência a direitos fundamentais seus ou de terceiros, quando indispensáveis, e, quando produzida pelo próprio interessado (como a de gravação de conversação telefônica, em caso de extorsão, p. ex.), traduzindo a hipótese de estado de necessidade, que exclui a ilicitude.”

    B- CERTA
    Justificativa - Alexandre de Moraes: "As provas ilícitas são aquelas obtidas com infringência ao direito material, as provas ilegítimas são obtidas com desrespeito ao direito processual. Por sua vez, as provas ilegais seriam o gênero do qual as espécies são as provas ilícitas e as ilegítimas, pois configuram-se pela obtenção com violação de natureza material ou processual ao ordenamento jurídico"

    C- CERTA
    Justificativa: art. 157, § 1, CPP - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    D - CERTA
    Justificativa: art. 157, § 3, CPP: Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    E - ERRADA
    Justificativa: vide os excelentes comentários abaixo.
  • Alternativa E.
    Acredito ser a justificativa quanto ao erro da questão o seguinte. O CPP não refere qual o momento processual em que deve ser feito o desentranhamento das provas ilícitas, apenas dizendo que a decisão sobre o desentranhamento estará sujeita à preclusão. Assim, explica Eugênio Pacelli, que pode ocorrer tal pedido antes ou depois da audiência.
    Caso o exame e a decisão de desentramento (ou seja, o reconhecimento da ilicitude da prova) sejam antes da audiência, o recurso cabível será o RESE; porém, caso seja tal pedido feito em audiência e sendo já proferida a sentença - seguindo a regra processual penal - não caberá mais RESE e sim apelação, por não ter razão para a parte fazer uso de dois recursos.
    No entanto, a decisão que NÃO reconhece a ilicitude (ou seja, não defere o desentranhamento) É IRRECORRÍVEL, o que não impede seja reapreciada a matéria (não a decisão) por ocasião de eventual recurso de apelação, tendo em vista ser o tema de ilicitude de provas de interesse público, indisponível às partes. Assim, tanto o juiz quanto o tribunal podem reconhecer eventual ilicutude da prova. Importante referir, que  no caso do tribunal do júri, ali o conhecimento do desentramento caberá ao juiz e não aos jurados.
    Bons estudos a todos!
  • Caro Foco,

    O gabarito indicado por você está correto (E).

    Contudo, sua justificativa está incorreta, visto que a decisão interlocutória que não reconhece a ilicitude de prova é irrecorrível, podendo vir apenas a ser combatida em preliminar de eventual recurso de Apelação.

    Abraços!
  • Norberto Avena, Processo Penal Esquematizado, p. 487, 488: 

    Resumindo, para esse autor é cabível HC ou MS, ou ainda, alegar em prelimar de recurso.

    "E se não fo reconhecida a prova como ilícita pelo juiz? Neste caso, restará à parte prejudicada proceder do mesmo modo que o faria se tivesse indeferido requerimento seu de anulação de ato processual contaminado por nulidade: impugnação imediata da decisão judicial por meio de habeas corpus (em favor do réu, caso responda por crime sujeito a pena de prisão) ou mandado de segurança (em prol da acusação ou em favor do réu, se estiver respondendo por crime não sujeito a pena de prisão); ou, então, aguardar a sentença final e, se esta fundamentar-se na prova supostamente viciada, alegar esta questão em preliminar do recurso cabével contra a decisão prolatada (apelaçao de sentença condenatória, recurso em sentido estrito da pronúncia etc.)."
  • Prova ilegítima é aquela cuja produção ou introdução no processo contraria uma norma de natureza processual. Ex.: inquirição de testemunha proibida de depor, que fere o art. 207, CPP; leitura de documento em plenário de júri, sem que a parte contrária tenha cientificada, que fere o art. 479, CPP.
    Já a prova ilícita é aquela colhida com violação a normas legais ou princípios constitucionais, que visam proteger as liberdades públicas. Portanto, são aquelas que violam regras de direito material. Ex.: confissão obtida mediante tortura, que fere o direito à integridade física; interceptação telefônica realizada sem autorização judicial, que fere o direito ao sigilo da comunicação; busca e apreensão em domicílio, sem mandado judicial e não se tratando de flagrante.
  • AO QUE PARECE A BANCA RESPALDA A DOUTRINA ABAIXO, SEGUNDO A QUAL A DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE O DESENTRANHAMENTO É INTERLOCUTÓRIA SIMPLES E, PORTANTO, IRRECORRÍVEL, . CABERIA MS OU HC.
    A reforma processual não contemplou um recurso específico para combater o desentranhamento das provas ilícitas dos autos determinado no caput do art. 157 do Código de Processo Penal.
    Acerca desse assunto, observa-se a formação de duas correntes doutrinárias.
    Uma primeira corrente, encabeçada por Ada Pellegrini
    e Nestór Távora, defende a utilização das ações autônomas de impugnação, quais sejam, o habeas corpus e o mandado de segurança. Destacam que a decisão judicial que determina o desentranhamento das provas ilícitas é classificada como uma decisão interlocutória simples e por isso é, em regra, irrecorrível. Por se tratar de uma decisão irrecorrível, poderá ter o seu conteúdo reexaminado por ocasião da apelação, em matéria preliminar, uma vez que não será alcançada pela preclusão.
    http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/publicacoes/artigos/222010.pdf 

  • Eu justifico o erro da "E" de forma bem mais simples. Me digam o que acham.

    Errada – O rol do Recurso em Sentido Estrito é taxativo, conforme Vicente Greco Filho:

    A denominação “no sentido estrito” significa que só é admissível o recurso nos casos taxativos previstos em lei, atuando, portanto, estritamente nos casos nela expressos.

    A hipótese da assertiva não está prevista no rol do artigo 581.

  • apenas para complementar:

    a decisão do juiz que reconhece a ilicitude da prova é atacável através de recurso em sentido estrito, em virtude da referida decisão ser, no fundo, uma anulação, em parte, do processo, o que atrai o art. 581, XIII, do CPP.

    como já exposto pelos colegas, não existe recurso previsto para a decisão que não reconhece a ilicitude das provas, sendo atacada pelos meios já citados.
  • Alguém tem a doutrina ou jurisprudência que sustenta esse vocabulário SUBSTANTIVO e ADJETIVO correspondentes a  direito Formal e Material.

    *Se possível me adiciona e manda por recado! abraço.
  • Letra "E" errada:

    As decisões interlocutórias são irrecorríveis (regra no processo penal). As exceções estão no artigo 581 CPP (RESE); da decisão que não reconhece a ilicitude da prova não cabe recurso (não está no rol taxativo do artigo 581 CPP). A defesa deve protestar e alegar em preliminar em futura e eventual apelação.

    Da decisão que declara a ilicitude da prova, temos que observar o momento: se antes da audiência de instrução e julgamento (que é o ideal), cabe RESE (581, XIII, CPP); se a prova é apresentada em audiência de instrução que é una, cabe apelação;

    Obs: independentemente do RESE ou da Apelação não há óbce em se manejar HC pela defesa ou MS pela acusação;

    Fonte: Renato Brasileiro
  • A decisão que não reconhece a ilicitude da provajuntada aos autos é irrecorrível, mas desafia HC ou MS, desde que não seja necessário o exame aprofundado dos elementosde convicção trazidos pelo impetrante. Já a decisão que reconhece ailicitude da prova desafia RESE, em analogia ao art. 581, XIII ("que anular oprocesso da instrução criminal, no todo ou em parte").

  • Não reconhecimento da ilicitude de prova. Descabe apelação e tampouco o recurso no sentido estrito contra decisão que indefere o pedido de reconhecimento de ilicitude de prova - TRF 4ª Região - Apelação n.º 2008.71.07.001223-7/RS - DJ 24.03.2011.

    A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região não conheceu de apelação interposta contra decisão que indeferiu o pleito de desentranhamento de transcrição de escuta telefônica sob o argumento da ilicitude da prova então produzida.

    Na oportunidade, observou o Relator, Desembargador Federal Márcio Antônio da Rocha:


    “[...] a apelação tem vocação para a impugnação a decisões definitivas, com ou sem exame de mérito, ou ainda a decisões que ponham fim a algum incidente. É o que determina o artigo 593 do Código de Processo Penal.
    A r. decisão objurgada não se identifica com nenhuma das hipóteses acima. Trata-se de provimento nitidamente interlocutório, proferido no curso da ação. Assim, não admite revisão desde logo mediante apelação, mas somente após o esgotamento da cognição pela Primeira Instância.
    Importa referir que descabe ao caso a aplicação do princípio da fungibilidade para receber a apelação como recurso em sentido estrito, já que também não se coaduna com as hipóteses elencadas no artigo 581 do Código de Processo Penal.”

    Absolutamente acertada esta decisão. Com efeito, a apelação é recurso que apenas pode ter duas finalidades:

    • Modificar a sentença condenatória ou absolutória (art. 593, I e III, do CPP);

    • Atacar as decisões definitivas (as que extinguem o procedimento) ou as decisões com força de definitivas (as que extinguem uma etapa do procedimento), condicionando-se, neste caso, a que não seja cabível o recurso no sentido estrito (art. 593, II, do CPP).


    Ora, na medida que nada disto ocorre em relação à decisão indeferitória do pedido de reconhecimento do ilicitude de prova, resta, então, completamente afastada a possibilidade de cabimento do precitado recurso.

    Por outro lado, impossível, como bem salientado pelo ilustre Relator do acórdão em comento, a aplicação do princípio da fungibilidade entre a apelação interposta e o recurso em sentido estrito, pois também esta última via é descabida na situação in examen, já que não encontra respaldo em qualquer das hipóteses previstas na legislação processual para o respectivo cabimento.

    Em verdade, alternativas ao sucumbente para ver desentranhada a prova reputada ilícita dos autos, eram, tão somente, as ações autônomas de impugnação  – habeas corpus ou mandado de segurança, conforme fosse ou não punido com prisão o crime objeto da denúncia (Súmula 693 do STF).


    POR NORBERTO AVENA.

  • PARA MEMORIZAR:
    - PROVAS ILEGÍTIMAS (10 LETRAS) - afrontam direito PROCESSUAL (10 LETRAS)
    -PROVAS ILÍCITAS (8 LETRAS) - afrontam direito MATERIAL (8 LETRAS)

  • substantivo e adjetivo? aff

  • Letra B -  (correta): Direito substantivo e adjetivo previsto na letra B são conceitos em desuso, mas são simples, aquele se refere ao direito material e este ao direito processual. 

  • Pessoal, ainda está em uso essa distinção entre os conceitos de prola ilícita e prova ilegítima?! Desde já, obg. 

  • Gabarito letra E

    Segundo o doutrinador Guilherme Nucci: "A lei menciona a possibilidade de ocorrer preclusão no tocante à decisão de desentranhamento  da prova declarada inadmissível, portanto, claramente sinaliza com a existência de recurso. Tratando-se de uma decisão com força de definitiva, que põe fim a uma controvérsia, o recurso indicado é a APELAÇÃO  (art. 593, II, CPP). Embora o recurso não tenha efeito suspensivo, o art. 157, § 3º , do CPP, evidencia ser possível a destruição somente após a preclusão, ou seja, quando nenhum recurso for interposto ou quando nenhum outro for cabível. Deve-se aguardar, pois, o julgamento da apelação, quando oferecida por qualquer das partes. Convém seja instaurado um incidente à parte, onde se poderá melhor discutir o caráter da prova - se lícita ou ilícita, sem prejudicar o trâmite da ação principal. Pode-se utilizar por analogia, o disposto nos artigos 145 a 148 do CPP (incidente de falsidade documental)".

    CPP COMENTADO - GUILHERME DE SOUZA NUCCI - Ed. REVISTA DOS TRIBUNAIS - 9ª ED. PÁG. 366.

  • kkkkkkkkkk eu nao dou conta desse juridiquês, existe direito adverbial tb?

  • Pessoal, pelo que eu entendi só há recurso contra a decisão que RECONHECE A ILICITUDE DE PROVA e não contra a decisão que 'não reconhece a ilicitude de prova' como menciona a letra E.

    Caso caiba recurso da decisão que 'não reconhece a ilicitude de prova' seriam as mesmas hipóteses do que 'reconhece a ilicitude'.



    No livro de Nestor Távora e Osmar Rodrigues, Curso de Direito Processual Penal, 13º edição, eles afirmam, na página 640, que para a inadmissibilidade da prova ilícita deve haver antes decisão judicial que conclua pelo reconhecimento de que a prova violou a lei ou a CF, declarando-a ilícita, bem como que a decisão judicial determine, em sua parte dispositiva, que a prova ilícita seja desentranhada do processo, ou seja, excluída dos autos.Depois de proferida a decisão que determine o desentranhamento da prova ilícita as partes poderão apresentar recursos ou ações autônomas de impugnação conforme a hipótese ou momento o desentranhamento:

    1- se tiver sido ordenado em sentença condenatória ou absolutória - APELAÇÃO

    2- se tiver sido no bojo de decisão extintiva de punibilidade - RESE

    3- Se tiver sido proferida no curso do processo e não estiver em jogo privação de liberdade do indiciado ou acusado ou o recorrente for o MP ou o querelante no interesse do jus puniende estatal - MS

    4- Se tiver sido proferida no curso do processo e estiver em jogo privação de liberdade do indiciado ou acusado - HC


    Preclusa a decisão ou transitado em julgado a sentença poderá ser instaurado incidente de inutilização de prova ilícita.


  • DECISÃO QUE RECONHECE A ILICITUDE DA PROVA > Cabe RESE, nos termos do artigo 581, XIII do CPP

    DECISÃO QUE RECONHECE A ILICITUDE DA PROVA APENAS NA SENTENÇA > Cabe APELAÇÃO

    DECISÃO QUE NÃO RECONHECE A ILICITUDE DA PROVA > Não cabe recurso (seria possível utilizar de HC ou MS)

  • Gabarito Letra (e)

     

    Contra a decisão interlocutória que não reconhece a ilicitude de prova cabe recurso em sentido estrito?

     

    Errada. A decisão judicial que determina o desentranhamento das provas ilícitas é classificada como uma decisão interlocutória simples e por isso é, em regra, irrecorrível.é, portanto, admitido HC ou MS.

  • Direito Substantivo = Substancial = Material

    Direito Adjetivo = Qualificador = Processual

  • Decisão que não reconhece a ilicitude da prova - Não cabe recurso (seria possível manejo de HC ou MS)

  • Gabarito: E

    Entenda: Cabe H.C ou M.S < Não são recursos por sinal.

  • Não podemos confundir:

    Se admitir o prosseguimento da prova (não reconhecendo a ilicitude) - cabe HC ou MS à depender do direito fundamental em discussão.

    Se não admitir o prosseguimento da prova (reconhecendo a ilicitude) - pode caber RESE (581,III CPP), quando prolatada em decisão interlocutória; ou apelação, quando declarada em decisão condenatória.

    Grande abraço.

  • A decisão que não reconhece a ilicitude da provajuntada aos autos é irrecorrível, mas desafia HC ou MS, desde que não seja necessário o exame aprofundado dos elementosde convicção trazidos pelo impetrante. Já a decisão que reconhece ailicitude da prova desafia RESE, em analogia ao art. 581, XIII ("que anular oprocesso da instrução criminal, no todo ou em parte").

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1 o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

    TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA (proibição da prova ilícita por derivação)

    Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves, em sua obra “Direito Processual Penal Esquematizado”, lembram que “Muito antes de o legislador introduzir em nosso ordenamento a proibição de utilização da prova ilícita por derivação, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar a teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of poisonous tree doctrine), que preconiza a imprestabilidade da prova em si mesma lícita, mas cuja obtenção tenha derivado de ação ilícita. A partir da edição da Lei n. 11.690/2008, a lei processual passou a prever, expressamente, a inadmissibilidade da prova ilícita por derivação (art. 157, § 1º, primeira parte, do CPP), em consonância com o então já pacificado entendimento jurisprudencial, de modo a estabelecer que as provas obtidas por meio ilícito contaminam as provas ulteriores que, embora produzidas licitamente, tenham se originado das primeiras. Assim é que, por exemplo, a apreensão de substâncias entorpecentes em residência vistoriada por determinação judicial (prova, em princípio, lícita) não terá valor probatório acaso a informação que possibilitou a expedição do mandado de busca e a descoberta da droga tenha sido obtida por meio de escuta telefônica ilegal

    JURIS: É ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base unicamente em denúncia anônima. REsp 1.695.349-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 08/10/2019, DJe 14/10/2019.

  • exceções à teoria da arvore dos frutos envenenados:

    • TEORIA DA TINTA DILUÍDA, OU DA MANCHA PURGADA Mais uma exceção à teoria dos frutos da árvore envenenada, é a Teoria da Tinta Diluída, ou da Mancha Purgada, ou do Nexo Causal Atenuado. Segundo Brasileiro, não se aplica a teoria da prova ilícita por derivação se o nexo causal entre a prova primária e a secundária for atenuado em virtude do decurso do tempo, de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória, da menor relevância da ilegalidade ou da vontade de um dos envolvidos em colaborar com a persecução criminal. Nesse caso, apesar de já ter havido contaminação de um determinado meio de prova em face da ilicitude ou ilegalidade da situação que o gerou, um acontecimento futuro expurga, afasta, elide esse vício, permitindo-se, assim, o aproveitamento da prova inicialmente contaminada.

    Há doutrina que defende a presença dessa teoria no §1º do art. 157 do CPP.

    O STJ já admitiu a teoria da mancha purgada: AP 856/DF, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18.10.2017. 

    • TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE

    • TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL

    § 2 o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 

    -

    DOSES DOUTRINÁRIAS

    Para Renato Brasileiro, “a teoria do encontro fortuito ou casual de prova é utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes à outra infração penal (crime achado), que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação. Fala-se em encontro fortuito de provas (ou serendipidade), quando a prova de determinada infração penal é obtida a partir de diligência regularmente autorizada para a investigação de outro crime. Nesses casos, a validade da prova inesperadamente obtida está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houve desvio de finalidade, abuso de autoridade, a prova não deve ser considerada válida; se o encontro foi casual, fortuito, a prova é válida”.

    Há, inicialmente, duas classificações doutrinárias para a serendipidade: em primeiro grau e em segundo grau. (no entanto a jurisprudencia não faz essa distinção, aceitando ambas)

    SERENDIPIDADE DE PRIMEIRO GRAU 

    Descoberta fortuita de uma nova infração penal que guarda relação com o que está sendo investigado. A prova é válida

    SERENDIPIDADE DE SEGUNDO GRAU

    Descoberta fortuita de uma nova infração penal que não guarda relação com a que está sendo investigada. Para parte da doutrina, não serve como prova, apenas como “notitia criminis”. Contudo, a jurisprudência tem aceitado como prova.

  • SERENDIPIDADE DE SEGUNDO GRAU E SUA ACEITAÇÃO COMO PROVA

    Renato Brasileiro, em seu curso de Direito Processual Penal (2020), estabelece que (...) a jurisprudência vai um pouco mais além do entendimento doutrinário, entendendo que, se no curso de uma interceptação que apura infração punida com pena de reclusão descobre- -se um delito punido com detenção ou praticado por outra pessoa, a transcrição final da captação pode ser usada não só como notitia criminis, mas também como legítimo meio probatório para fundamentar um decreto condenatório. Nessa linha, o Supremo já entendeu que, uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. 2º, III, da L. 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção.407 Além disso, em alguns julgados do STJ, sequer tem sido imposta como obrigatória a existência de conexão ou continência entre as infrações penais: “havendo o encontro fortuito de notícia da prática futura de conduta delituosa, durante a realização de interceptação telefônica devidamente autorizada pela autoridade competente, não se deve exigir a demonstração da conexão entre o fato investigado e aquele descoberto, a uma, porque a própria Lei nº 9.296/96 não a exige, a duas, pois o Estado não pode se quedar inerte diante da ciência de que um crime vai ser praticado e, a três, tendo em vista que se por um lado o Estado, por seus órgãos investigatórios, violou a intimidade de alguém, o fez com respaldo constitucional e legal, motivo pelo qual a prova se consolidou lícita. A discussão a respeito da conexão entre o fato investigado e o fato encontrado fortuitamente só se coloca em se tratando de infração penal pretérita, porquanto no que concerne as infrações futuras o cerne da controvérsia se dará quanto a licitude ou não do meio de prova utilizado e a partir do qual se tomou conhecimento de tal conduta criminosa”

    SERENDIPIDADE OBJETIVA Surge indício de outro FATO criminoso, originariamente não investigado.

    SERENDIPIDADE SUBJETIVA Surge notícia do envolvimento de outra PESSOA, que não a investigada.


ID
258175
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os vícios processuais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB.- D

    A - CERTA
    Justificativa: Ada Grinover, Antonio Scarance Fernandese Antonio Magalhães Gomes Filho concordam que inexistentes são aqueles atos aos quais faltam de forma absoluta os elementos exigidos pela lei. É o caso da sentença expedida por quem não é juiz, ou a que falte a parte dispositiva, ou proferida por juiz desprovido de jurisdição, ou constitucionalmente incompetente.

    C- CERTA
    Justificativa: Súmula n. 704 do STF: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”

    D - ERRADA
    Justificativa: é nulidade relativa. Súmula 706 do STF: “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.”

    E - CERTA
    Justificativa: Súmula 444, STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”
  • B- CERTA
    Princípios aplicáveis às nulidades
    Princípio do prejuízo
    Este principio encontra-se consagrado no artigo 563 do CPP, “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”.

    Princípio da irrelevância
    Conforme o artigo 566 do CPP, “não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou decisão da causa”, ou seja, o ato irregular inócuo, que não chegou a afetar o convencimento judicial, não tem por que ser declarado nulo; por fim, o artigo 572, II, reforça essas idéias, estabelecendo que “certas irregularidades serão relevadas, se praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim”

    Princípio da causalidade
    Encontra-se presente nos parágrafos 1º e 2º do art. 573, CPP.Visto que o que é nulo não produz efeitos, a nulidade do ato contamina os atos que dele dependam ou sejam consequência, ocorrendo a nulidade derivada. São nulos todos os atos concomitantes, posteriores ou mesmo anteriores ao ato viciado. O juiz que pronunciar a nulidade quem declara os atos a que ela se estende.

    Princípio da falta de interesse:
    Encontra-se previsto no art. 565, CPP, em que a decretação da invalidade do ato praticado, com sua conseqüente renovação deve estar igualmente sujeita a uma apreciação sobre as vantagens para quem invoca a irregularidade. Cabe apenas para as nulidades relativas, pois somente nelas que a invalidade depende da argüição do interessado. Dessa forma, só a parte prejudicada pode alegar a nulidade, a parte não prejudicada não pode invocá-la, vez que não houve lesão a interesse seu.

    Princípio da instrumentalidade das formas
    Não se declara nulidade se não houver interferido na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, até mesmo por economia processual e celeridade. Se os atos processuais tem como fim a realização da justiça, e este é conseguido apesar da irregularidade daqueles, não há razão para renová-lo: art. 566, CPP. Seguindo esta orientação, reza o art. 571, II, que as nulidades previstas no art. 564, II, “d” e “e”, “g” e “h”, e IV, são consideradas sanadas se o ato tiver atingido o seu fim, mesmo que praticado de outra forma.

    Princípio da extensão
    Quando um ato é anulado, acarreta automaticamente a anulação dos atos subseqüentes que dele dependam. Por exemplo, quando a Portaria é firmada por autoridade incompetente, todos os atos que decorreram dela são suscetíveis de igual nulidade.
  • Excelentes comentários.

    Parabéns!
  • Teoria da Prevencao: Gente a competencia nesta hipotese e Ratione Loci, ou territorial, logo, obviamente, sera incompetencia relativa.

  • A súmula 706 do STF embasa a resposta incorreta (letra D):

    É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO.
  • Patinha caindo na Incorreta. Pqp

  • súmula 706 do STF

    É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO.


ID
258178
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os meios de impugnação no processo penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra C

    Amigos é possivel sim a revisão da sentença absolutória, digo "absolutória imprópria', pois a decisão que reconhece a inimputabilidade do acusado e ao absolve-lo aplica-lhe Medida de Segurança, tecnicamente é absolutória por ausencia de culpabilidade, no entanto, efetivamente tal decisão impõe sanção penal, tendo, portanto, carater condenatório passível de revisão.

    Maria Vanzolini,  Vol. 1. Prática Penal 2009.
  • LETRA B: ERRADA

    STF Súmula nº 701

    Mandado de Segurança Impetrado pelo Ministério Público Contra Decisão em Processo Penal - Citação do Réu como Litisconsorte Passivo

    No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

  • ALTERNATIVA "A"  ERRADA - Art. 609 CPP, parágrafo único:

    Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu , admitem-se embargos infringentes e de nulidade , que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão , na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Destacamos)

    Lembre-se de que são dois recursos diferentes, pois os embargos infringentes versam sobre o direito material e os embargos de nulidade sobre o direito processual.

    São pressupostos dos referidos recursos:

    a) Decisão de um tribunal.

    b) Decisão não unânime.

    c) CABÍVEL de Decisão não unânime de apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução. NÃO SÃO CABÍVEIS embargos infringentes e de nulidade no julgamento de habeas corpus , revisão criminal e julgamento originário.(GRIFO NOSSO)
  • ALTERNATIVA "E" ERRADA. FUNDAMENTO: STF Súmula nº 705 A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    ALTERNATIVA "D" ERRADA.  FUNDAMENTO: TJ/GO

    Ementa: PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE OFÍCIO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO RITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA - ALTERAÇÃO DO ART. 411, CPP (ATUAL ART. 415, CPP) - REFORMA PROCESSUAL QUE SUPRIMIU, DO ROL TAXATIVO DOS RECURSOS DE OFÍCIO, A HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO RITO DO JÚRI - REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 574, II, CPP - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. - Diante das novas alterações trazidas pela Lei nº 11.689/08, suprimiu-se o recurso de ofício na hipótese de decretação da absolvição sumária ao fim da fase sumária do rito do júri. - Recurso não conhecido, por ausência de previsão legal. V.V. Súmula: NÃO CONHECERAM DO RECURSO, VENCIDA A DESEMBARGADORA RELATORA. (TJ/GO - Número do processo: 1.0396.02.004626-6/001(1) - Relator: MARIA CELESTE PORTO - Data do Julgamento: 30/09/2008 - Data da Publicação: 04/11/2008) (GRIFEI)
  • uma REVISAO CRIMINAL pode condenar o reu???

    - Alterar a classificação (eu sei que pode)
    - Absolver o réu (eu sei que pode)
    - Modificar a pena (eu sei que pode)
    - Anular o processo (eu sei que pode)

    "De qualquer maneira, nao poderá SER AGRAVADA A PENA imposta pela decisao revista"

    então COMO é QUE PODE CONDENARRRRRRRRR???

    agora existe revisao em prol da sociedade é?


    se alguem me explicar FUNDAMENTANDO em LEI ou JURISPRUDENCIA fico grato!

    ABRAÇO!
  • Caro Ivan, creio que a revisão criminal, quando visa, por exemplo, a diminuir a pena, caso seja julgada procedente, a nova decisão permaneceria "condenatória", embora a pena seja diminuida.
  • Oi Heloisa. Sobre a letra A eu acho que a expressão Tribunal de Justiça restringiu a afirmativa. Como a letra da lei diz segunda instância e a questão é da FCC... Já viu ,né?
  • tb não consigo enxergar erro na alternativa a).
  • Também não consigo ver erro na letra "A"! Alguém saberia dizer?
  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA........

    QUESTÃO 68



    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/1253/dpe-rs-2010-justificativa.pdf
  • Questão mesmo absurda. A letra A) é a única que se aproxima da verdade. Letra C) é descabida! Vários erros, só há novo julgamento se O RÉU PEDIR. Do contrário, na revisão só há anulação. E outra, a nova decisão possui 4 resultados distintos já mencionados pelos colegas em comentários anteriores, e não apenas 2 como afirma a questão.

    Vamos ajeitar a questão administrador do site! Ainda bem que foi anulada.
  • Se foi anulada não sei, mas o erro da letra A é dizer que não cabem os infringentes no pedido de desaforamento. Isso porque o pedido de desaforamento pode ter sido desfavorável ao réu por maioria.

ID
258181
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ideal preconizado na Constituição Federal de 1988 é o de instituir um Estado Democrático de Direito, cujo ponto de equilíbrio são os direitos fundamentais, que também limitam o poder estatal. Vários de seus dispositivos indicam o cidadão como um dos maiores protagonistas na tomada de decisões relevantes para o País, por isso ela também é denominada de Constituição Cidadã. Na prática, porém, a participação popular ainda é incipiente, tanto que poucas são as leis de iniciativa popular.

De acordo com tais aspectos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    art 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • a) a Constituição Federal contempla um modelo de democracia participativa, também denominada semidireta. CORRETA;
    b) a participação popular é exercida através do sufrágio universal, garantido a todos, sem exceção, bem como por meio do referendo. ERRADA, existem exceções como no caso dos conscritos, aqueles que tiveram seus direitos políticos suspensos dentre outras proibições;
    c) todo o poder emana do povo, que o exerce sempre por meio de representantes eleitos pelo voto secreto. ERRADA, existe a possibilidade do poder ser emanadl de maneira direta como no caso do plebiscito, referendo e iniativa popular;
    d) a iniciativa popular propriamente dita consiste, no âmbito federal, na apresentação de projeto de lei ao Congresso Nacional, subscrito por 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos dez Estados- Federados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. ERRADA, por dois motivos; um deles é que a iniciativa será apresentada à Câmara dos Deputados e o segundo é que no mínimo o recolhimento das opiniões será feita em cinco estados da federação;
    e) a competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é privativa do Congresso Nacional e é materializada por meio de resolução. ERRADA, essa competência é privativa sim do Congresso, açguns autores chamam ela até de exclusiva, porém os referidos excessos são invocados através de DECRETO LEGISLATIVO.
  • A democracia mista ou semi-direta é o regime político adotado pelo Brasil e caracteriza-se justamente pelo fato de os governantes serem eleitos para representar o povo, e em nome dele exercerem o Poder. Porém, o povo resguarda uma parcela do exercício que se dará através de:   • Plebiscito (Consulta popular antes de se fazer algo);   • Referendo (Consulta popular para ratificar ou não algo que já foi feito); e   • Iniciativa Popular (Propositura de leis ordinárias e complementares através da iniciativa dos próprios cidadãos que subscrevem o projeto de lei).
  • Só para complementar pessoal, a proposta de projeto de lei de iniciativa dos cidadãos(iniciativa popular) deve ser apresentada à câmara dos deputados e não ao congresso nacional, como afirma a questão. Senão vejamos: art. 61, parágrafo segundo
  • a) art 10, paragrafo unico
    b) art 14
    c) art. 10, paragrafo único
    d) art 61, paragrafo 20
    e) art 49, XV
  • Para Bobbio (1987, p. 459), democracia direta engloba “todas as formas de participação no poder”, com prevalência do agente popular sobre o político. Diferentemente, na democracia semidireta, repousa um sistema mais bem-sucedido, pois contempla equilíbrio pela operação, de um lado, da representação política e,  de outro, da soberania popular direta. 
     
    No Brasil, a Constituição de 1988 introduziu três mecanismos de democracia semidireta: referendo,  plebiscito e iniciativa  popular (art. 14). Figuras que se situam no campo da  participação  política, como orientadores  dos princípios fundamentais da República brasileira e  compõem o binômio representaçãoparticipação, também denominado princípio democrático: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art. 1°, parágrafo único).
  • A democracia participativa ou semi direta assimilada pela CF/88 (arts 1º, parágrafo único e 14) caracteriza-se, portanto, como a base para que se possa, na atualidade, falar em participação popular no poder por intermédio de um processo, no caso o exercício da soberania que se instrumentaliza por meio do plebiscito, referendo, iniciativa popular, bem como pelo ajuizamento da ação popular.

    Direito Constitucional esquematizado  
    Pedro Lenza
  • Alquém por gentiliza poderia me explicar de forma contudente qual é o erro dá alternativa e), na qual não consequi visualizar ...



    Bons Estudos
    Fiquem com Deus 
  • Colega  alan ferreira de araujo, a alternativa "e" está em desacordo com o disposto no art. 49, inciso XV, da Constituição Federal.
    Segundo a CF/88:

    Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (a alternativa fala em competência privativa)
    XV - autorizar referendo e convocar peblicito;

    Outro erro da alternativa é afirmar que a autorização para referendo e a convocação para plebiscito se materializa por meio de resolução. De acordo com a Lei nº. 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal:

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
  • " Letra E) a competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é exclusiva do Congresso Nacional e é materializada por meio de DECRETO LEGISLATIVO

  • A - GABARITO.

     

    B - ERRADO - ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROCESSO ELETIVO E MUITO MENOS VOTAR. COM EXCEÇÃO, NO PRIMEIRO CASO DOS PORTUGUESES COM RESIDÊNCIA PERMANENTE DO PAÍS, POIS SERÃO CONSIDERADOS COMO NATURALIZADOS.

     

    C - ERRADO - O POVO EXERCE O PODER POR MEIO DE REPRESENTANTES, E, DIRETAMENTE, POR MEIO DE PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.

     

    D - ERRADO - A iniciativa popular propriamente dita consiste, no âmbito federal, na apresentação de projeto de lei À CÂMARA DOS DEPUTADOS, subscrito por 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos CINCO Estados- Federados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

     

    E - ERRADO - A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CONGRESSO PARA AUTORIZAÇÃO DE REFERENDO E CONVOCAÇÃO DE PLEBISCITO É MATERIALIZADA POR DECRETO LEGISLATIVO.

     

  • por favor gente, CAMARA DOS DEPUTADOS E NAO CAMERA.

  • Alguém pode tirar uma dúvida: Na alternativa A diz que ela é participativa. Como ela é semi direta, não seria correto dizer que ela é participativa e representativa?
  • Olá, Diogo Santana!

    A DEMOCRACIA SEMIDIRETA, ou participativa, é caracterizada pela mescla existente entre a representação popular definida nas eleições e a existência de meios de participação direta do povo no exercício do poder Soberano do Estado. Ou seja, o povo exerce a soberania popular não só elegendo representantes políticos (representativa), mas também participando de forma direta da vida política do Estado, através dos institutos da democracia participativa (plebiscito, referendo e iniciativa popular).

     

     

     

  • Não ta assim no livro do João Trindade

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    OBS: A competência não é privativa, e sim EXCLUSIVA!!..

  • Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • #CUIDADO: É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o referendo e convocar o plebiscito, através de Decreto-Legislativo, mas sua deflagração é atribuição do TSE (art. 8º da Lei 9.709/1998). 

  • Mista ou semidireta


ID
258184
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A sociedade brasileira vivenciou, recentemente, um processo eleitoral, oportunidade em que se questionava acerca da inelegibilidade de alguns candidatos em virtude do disposto na "Lei da Ficha Limpa". Referida lei foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal em razão de sua (in)constitucionalidade. Dentre as alternativas abaixo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    A- NÃO ENTENDI.... ALGUÉM PODERIA EXPLICAR???

    C - a AIME será interposta em 15d da diplomação para impugnar mandato

    D - não há cassação, há suspensão

    E- entra em vigor na publicação, mas só se aplica após 1 ano (às eleições que ocorrerem após 1 ano).
  • Jurisprudência atualizada

    Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010

    Por maioria de votos, o Plenário do STF decidiu que a LC 135/2010, (Lei da Ficha Limpa), não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao art. 16 da CF, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da LC 135/2010e sua aplicação nas eleições de 2010.
    O min. Gilmar Mendes votou pela não aplicação da lei às eleições gerais do ano passado, por entender que o art. 16 da CF (CF) de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por LC ou emenda constitucional.
    Acompanhando o relator, o min. Luiz Fux ponderou que “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à CF”. Ele votou com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral.
    Segundo o min. Marco Aurelio, o Supremo não tem culpa de o Congresso só ter editado a lei no ano das eleições, “olvidando” o disposto no art. 16 da CF. O min. Celso de Mello, disse em seu voto que qualquer lei que introduza inovações na área eleitoral, como fez a LC 135/2010, interfere de modo direto no processo eleitoral – na medida em que viabiliza a inclusão ou exclusão de candidatos na disputa de mandatos eletivos – o que faz incidir sobre a norma o disposto no art. 16 da CF.
    O presidente do STF, min. Cezar Peluso, reafirmou seu entendimento contrário à aplicação da LC nº 135/2010 às eleições do ano passado. Peluso ressaltou o anseio comum da sociedade pela probidade e pela moralização, “do qual o STF não pode deixar de participar; somente má-fé ou propósitos menos nobres podem imputar aos min. ou à decisão do Supremo a ideia de que não estejam a favor da moralização dos costumes políticos”. Observou, porém, que esse progresso ético da vida pública tem de ser feito, num Estado Democrático de Direito, a com observância estrita da CF. O min. aplicou ao caso o art. 16, “exaustivamente tratado”, e o princípio da irretroatividade “de uma norma que implica uma sanção grave, que é a exclusão da vida pública”.

    Repercussão geral
    O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e  autorizou que os min.s apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento de hoje aos demais casos semelhantes, com base no art. 543 do Código de Processo Civil. - Fonte: STF
  • GAB.- B

    A - ERRADA
    Justificativa: Conforme ensina Alexandre de Moraes:
    “Elegibilidade é a capacidade eleitoral passiva consistente na possibilidade de o cidadão pleitear determinados mandatos políticos, mediante eleição popular, desde que preenchidos certos requisitos. A inelegibilidade consiste na ausência de capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, consequentemente, poder ser votado, constituindo-se, portanto, em condição obstativa ao exercício passivo da cidadania. Sua finalidade é proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, conforme expressa previsão constitucional.”
    B- CERTA
    Justificativa: Art. 14.  [...] § 9o  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
    C- ERRADA
    Justificativa: são quinze dias – e não dez.
    CF/88, Art. 14 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação , instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    D - ERRADA
    Justificativa: há suspensão dos direitos políticos.
    ALEXANDRE DE MORAES, ao tratar dos efeitos da condenação criminal, ensina que ‘a suspensão dos direitos políticos persistirá enquanto durarem as sanções impostas ao condenado, tendo total incidência durante o período de livramento condicional, e, ainda, nas hipóteses de prisão albergue ou domiciliar, pois somente a execução da pena afasta a suspensão dos direitos políticos com base no art. 15, inciso III, da Constituição Federal. Em relação ao período de prova do sursis, por tratar-se de forma de cumprimento da pena, o sentenciado igualmente ficará privado temporariamente de seus direitos políticos’
    E - ERRADA
    Justificativa: Art. 16, CF - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência
  • Retomando o comentário do Alexandre...

    Questão nitidamente passível de recurso.

    Ora, a literalidade da lei nos traz que, se proposta a AIME, esta deverá sê-lo no prazo de 15 dias. A faculdade trazida pela utilização do verbo "poder" no dispositivo recai apenas no quanto à opção de propositura, jamais quanto à extensão do prazo. Seguindo esse raciocínio, se você DEVE fazer algo no prazo de 15 dias, você automaticamente PODE fazê-lo no prazo de 10.

    Aulas de Português urgente para a banca da FCC, por favor.
  • LETRA C:

    São 1 5 dias
  • Caros colegas, a inelegibilidade significa INcapacidade eleitoral passiva,e não o contrário, como quiz fazer acreditar o enunciado da questão. Valhamos-nos das lições do clássico curso de direito constitucional positivo de José Afonso da Silva (1999, p. 389): "Inelegibilidade revela impedimento à capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado). Obsta, pois, à elegibilidade".
  • Quem faz prova da FCC, sabe muito bem que deve ser assinalada a alternativa mais correta ou a mais errada. Aposto como a grande maioria marcou a letra "b"; não adianta ficar querendo arrumar chifre na cabeça de cavalo minha gente. Vamos deixar os espaços aqui para comentários produtivos.

    Att.
  • A letra "a" é copia literal de trecho do livro do Alexandre de Moraes:

    “A inelegibilidade consiste na ausência de capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, conseqüente-mente,  não pode ser votado, constituindo-se, portanto, em condição obstativa ao exercício passivo da cidadania”. 

    O erro da questão está no fato de que a inelegibilidade importa na INcapacidade eleitoral passiva, como bem ressaltou o colega acima.
  • c) O mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de dez dias contados da diplomação.

    Acertei a questão, mas acho ridiculo a letra C. ela não pergunta o prazo máximo. pergunta apenas se PODERÁ. Lógico que vc pode impugnar com 10 dias...então tem duas respostas corretas.. FCC é mto triste...
  • alternativa D - INCORRETA  -------      Não existe cassação de direitos políticos (sempre perda ou suspensão) 
  • Questão  estilo FCC. Nota-se que o gabarito é a letra b
  • E enquanto isso os protelatórios pedidos de vista das Ações referentes à famigerada Lei estão acontecendo... tsc tsc tsc...

    Brasil, mostra a tua cara!
  • É passivo na jurisprudência que a inelegibilidade não se trata de uma punição do tipo que protege a probidade e tal. Longe disso. A inelegibilidade é meramente uma condição, uma incapacidade eleitoral. Redação absurda é esta assertiva B, pois seguindo tal raciocínio seria o mesmo que dizer que o analfabeto (que é inelegível) não respeita a probidade nem a moralidade, visto que é inelegível por ser analfabeto. Mais uma pérola da FCC.
  • Não sei como a letra B da  questão pode justificar a inelegibilidade dos analfabetos?
  • CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    ATIVOS - referem-se ao eleitor e à sua atividade: direito de votar.

    PASSIVOS - referem-se aos elegíveis e aos eleitos: direito de ser votado.

    POSITIVOS - garantem a participação no processo político eleitoral: votar e ser votado.

    NEGATIVOS - restringem a participação no processo político eleitoral: inelegibilidades, inalistabilidades, privação dos direitos políticos, impugnação de mandato.

    Gente, a inelegibilidade é uma incapacidade eleitoral passiva, é um direito político negativo, e por isso a letra A está errada.
  • Conceitos extraído do material do cursinho LFG:

    INELEGIBILIDADE:
    São as circunstâncias (constitucionais ou previstas em lei) que impedem o cidadão do exercício total ou parcial da capacidade passiva, ou seja, de eleger-se.  Em regra, as hipóteses de inelegibilidade não podem ser interpretadas extensivamente por serem consideradas de legalidade estrita. Duas espécies:
     
    A. ABSOLUTAS:Não podem exercer a capacidade eleitoral passiva, em relação a qualquer cargo eletivo. Taxativamente prevista na Constituição/88 (Artigo 14, § 4°, da CF): Quem não tem capacidade eleitoral ativa não pode ter capacidade eleitoral passiva. Os inalistáveis (menores de dezesseis, conscritos e estrangeiros) e os analfabetos (tem direito à alistabilidade e, portanto, direito de votar, mas não pode ser eleito).
     
    B. RELATIVAS:O relativamente inelegível, em razão de algumas situações, não pode eleger-se para determinados cargos, podendo, porém, candidatar-se e eleger-se para outros, sob os quais não recaia a inelegibilidade. A inelegibilidade dá-se conforme as regras constitucionais, em decorrência da função exercida, de parentesco, ou se o candidato for militar, bem como em virtude das situações previstas em lei complementar (artigo 14, § 9°, da CF).

    Minha interpretação da questão:

    Ao ler a questão, pensei, onde, por exemplo, que tornar o estrangeiro ou o analfabeto inelegível está defendendo a moralidade administrativa, a probidade, etc. Logo, pensei que a questão era incorreta

    No entanto, percebe-se que essa não era uma questão para ficar pensando, pois o artigo 14,§9 é quase que inteiramente reproduzido na alternativa "b", senão vejamos: § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    BONS ESTUDOS
  • A inelegibilidade significa incapacidade (e não capacidade) eleitoral passiva e condição obstativa ao exercício passivo da cidadania, isto é, relativo ao direito de ser votado. Incorreta a alternativa A.

    A “Lei da Ficha Limpa" está relacionada à inelegibilidade como meio de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, nos moldes do art. 14, § 9º, da CF/88. Correta a alternativa B.

    De acordo com o art. 14, § 10, da CF/88, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Incorreta a alternativa C.

    A Constituição brasileira veda a cassação de direitos políticos, sendo possível somente a perda ou suspensão nos casos elencados no art. 15, quer sejam: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Incorreta a alternativa D.

    A Constituição brasileira estabelece em seu art. 16 que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra B


  • Letra a letra:

    a) A inelegibilidade significa capacidade eleitoral passiva e condição obstativa ao exercício passivo da cidadania. ERRADO

    A ELEGIBILIDADE sim é sinônimo de capacidade eleitoral passiva.

    b) A inelegibilidade tem por finalidade proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. É O GABARITO!

    C) O mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de dez dias contados da diplomação.ERRADO

    Prazo de impugnação perante a Justiça Eleitoral é de 15 dias!

    d) É possível a cassação dos direitos políticos sempre que ocorrer a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos ERRADO

    É vedada a cassação de direitos políticos, visto que é elemento caracterizador de regimes ditatoriais.

    e) De acordo com o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor um ano após a data de sua publicação ERRADO

    A lei que altera o processo eleitoral entra na data da sua publicação.





  • a) A inelegibilidade significa INCAPACIDADE eleitoral passiva e condição obstativa ao exercício passivo da cidadania. ERRADA 

      b) A inelegibilidade tem por finalidade proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. CORRETA 

      c) O mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação. ERRADA 

      d) NÃO  É possível a cassação dos direitos políticos ,  OCORRE  a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS NO CASO DE  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. ERRADA 

      e) De acordo com o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, não se aplicando à eleição que ocorra até  1 ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA.

  • Quanto a letra E - é da data se sua vigência, e não da publicação

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  


ID
258187
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - não entendi.  
    algum colega pode explicar a letra E?

    ou será que a FCC está ficando igual ao cespe???

    acho que no preâmbulo não possui dir fund expressamente

    .
    alguns comentários...

    ADCT pode ser alterado por EC
    ART 3
    ... E SOLIDÁRIA
    ... SOCIAIS E REGIONAIS


    dicas sobre fundamentos (DA NET): SO CI DI VA PLU

  • PREÂMBULO - CF/1988

            Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • E onde está o pluralismo político sendo EXPRESSAMENTE citado?

    Concurso público tá virando loteria. Ou cobra a literalidade burra ou não cobra, mas deixar esse vazio não dá! Quantas questões a gente não erra porque ele alterou uma palavrinha sinônima na literalidade da CF? A questão ta certa em não cobrar isso, só que os concursos em geral precisam ter esse posicionamento...
  • O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não é  norma jurídica, porém representa valor inicial e desta forma contém elementos que deverão nortear uma Carta Magna chamada de  "CONSTITUIÇÃO CIDADÃ". São estes  direitos (sociais,fundamentais,políticos dentre outros) elencados no preâmbulo como que normas programaticas todavia só com valor  inicial de apresentaçao.

  • Estou apenas usando a lógica dos concursos. Não há previsão EXPRESSA do pluralismo político, ele está apenas implícito na "sociedade pluralista". Às vezes uma questão é considerada errada por esse motivo... aliás, discordo desse parâmetro, só que ou ele é usado SEMPRE ou não é... o que não se pode concordar é aceitar o arbítrio da banca, a falta de parâmetro, porque é uma prova OBJETIVA coleguinha...
  • "para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,"

    Realmente é a opção E a correta.

  •  Dou muita razão ao Alexandre, uma palavrinha destas pode provocar um equívoco e desestruturar o raciocínio sobre a questão inteira. Isso foi pura covardia da banca. Como ele disse, a prova deve ser objetiva..coleguinha...

     Esse plurarismo que está no preâmbulo  é vago e dá brecha pra ser interpretado mais de uma forma. A FCC e a CESPE já passaram dos limites. Sugiro aos candidatos que se sentirem prejudicados, impetrarem MS e denunciarem ao MPF. Enfim, essa é a típica pegadinha da menos errada.
  • Concordo com o Rafael e o Alexandre, ipsis litteris.
  • das erradas a mais errada, eu hein... para mim é questão direcionada.

  • Qnto ao intem "b":

    O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas.

    Qnto ao pacto federativo, nao esta expresso no preambulo...
    Mas, o preambulo, deve ser considerado qnto a interpretacao das normas.
  • Correção: a) As normas do ADCT não podem ser alteradas por meio de emendas constitucionais, pois são de natureza transitória. b) O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas. O Preâmbulo não se refere expressamente ao pacto federativo.  Sobre o Pacto Federativo, vejamos: "Como sabemos inicialmente o modelo de Estado Federal Brasileiros foi emprestado do modelo federalista norte americano, que foi inspirado no Pacto Federal Suíço.Teoricamente, existe uma constituição federal que detém uma cláusula pétrea, mantendo unidas as federações(estados) a união federal.
     O Pacto Federativo é um acordo firmado entra a união e os estados federados.Este acordo estabelece as funções, direitos e deveres da união e dos estados" Fonte: http://novomaragato.blogspot.com/2010/09/o-que-e-pacto-federativo.html c) São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista (solidária), garantir o desenvolvimento regional (nacional), erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais (regionais), promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Fundamentação: Art. 3, CF/88.
    d) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a livre concorrência, o voto direto e secreto ( os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) e o pluralismo político.  Fundamentação: Art. 1, CF/88. Para lembrar dos fundamentos: SO CI DI VA PLU e) Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político. Fundamentação Preâmbulo: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.Comentários:
    Acredito que o pluralismo político poderia ensejar numa anulação, pois não foi devidamente e explicitamente previsto, já que no Preâmbulo se fala em sociedade pluralista.No entanto, este é o item mais correto.
  • Concordo com os colegas que criticaram a questão.

    Até porque se analisarmos o método de avaliação da FCC percebemos facilmente que ela cobra texto da lei, portanto...
  • COLEGAS, FIQUEI POR UMA QUESTÃO NESTE CONCURSO. RECORRI, MAS A BANCA MANTEVE O GABARITO. ESSA QUESTÃO FOI DIRECIONADA, TOTALMENTE INESCRUPULOSA, COM UMA FALTA DE INTERPRETAÇÃO INCRÍVEL. SIMPLESMENTE TODOS MEUS COLEGAS QUE FIZERAM ESTE CONCURSO RECORRERAM DESTA QUESTÃO. ALGUÉM SE BENEFICIOU, INFELIZMENTE AINDA EXISTE ISSO...
  • eu te entendo, pink, continue na luta, força!
  •      Caros colegas concurseiros revoltados, somos a maioria, alguém tem que nos ouvir, é lamentável certas questões em que nos deparamos em certos concursos de certeas bancas.

         Um colega acima disse que, concurso esta virando loteria eu não concordo, eu digo que já é uma loteria. Na minha opinião, assim como a de muitos, é que a intenção das bancas é a de reprovar o aluno e não de testar seu conhecimento. Eles dissimulam e simulam as questões, dizendo que é um métoto de avaliação para encontrar o perfil adequado do canditado para a vaga, eu sinceramente não acredito em uma só palavra que dizem. Pra ser bem direto, a verdade é que, em um concurso gera muita renda, envolvendo bancos, cursinhos, apostilas, vídeo aulas, inscrições, etc, etc. O mais duro de tudo isso é que, cabe a nós, pais e mães de família, trabalhadores honestos e estudantes, tentar reverter certas injustiças, como se já não bastasse ter a nossa mente focada no trabalho, estudos e família. Mas, não vamos desistir e o pior é que eles sabem disso.

         Não importando a banca realizadora, percebi há diferença de nível entre provas de diferentes estados. Eu estava estudando CDC para o concurso do PROCON-DF e conheci o site, e estava resolvendo algumas questões sobre o tema, mais ou menos umas 20, tais questões foram tiradas de provas para o cargo de JUIZ de RO, eu acertei 99% das questões, mas, não só por ter estudado, mas por as questões serem de nível fácil pra médio, e não foi só aí que senti diferença de nível, vi tambem que é muito mais fácil chutar em certas provas do que outras, sempre com diferença de estado, a pergunta é porque há essa diferença de nível ?

         Pelo menos, aqui Brasília, onde faço a maioria dos concursos, percebe-se que cada questão, independentemente da banca, é cuidadosamente formulada, no sentido de induzir, literalmente, o candidato ao erro e o pior, muitas vezes, como já disseram nossos amigos, de forma covarde. De tudo isso concluo que, assim como os policiais da inteliência estudam a mente do assassino, os concurseiros tem que estudar a banca e sua forma de elaborar as provas, repito, como se já não bastasse tantas preocupações, principalmente com estudos.
     
         Sobre a questão, os colegas acima já disseram tudo.
  • Eu creio que, na cabeça do examinador, ele viu  a parte "pluralismo" ,do Preâmbulo constitucional,presumindo o englobamento de : político, religioso, ideológico , filosófico e etc(Pluralismo), pois no nosso país, não existem únicas política, ideologica, regilião  e filosofia.

    Ou ele , por desatenção, quando foi elaborar a questão, não observou bem e na hora de digitar, acabou escrevendo "pluralismo  político" expresso!

    Nesse último caso, perfeitamente possível de anulação.





     

  • Nunca vi ADCT sendo alterada por emenda.Alguém já viu?
  • André Bomfim, a Emenda Constitucional nº 62, a qual institui o Regime Especial de Pagamentos de Precatório para Estados e Municípios, dentre outras alterações, é um exemplo de alteração do ADCT, pois incluiu o art. 97 neste.
  • a) As normas do ADCT não podem ser alteradas por meio de emendas constitucionais, pois são de natureza transitória.
    b) O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas.
    c) São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista(solidaria), garantir o desenvolvimento regional(nacional), erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais(regionais), promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    d) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a livre concorrência, o voto direto e secreto e o pluralismo político.
    e) Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.
  • Gostei muito do comentário da Ingrid mas talvez a discussão não se estendesse tanto se primeiramente se olhasse no dicionário o que significa a palavra PLURALISMO, independente da expressão "político"

    pluralismo
    (plural + -ismo)
    s. m.
    1. Qualidade do que não é único ou do que admite mais de uma coisa, ideia ou categoria. = MULTIPLICIDADE
    2. [Filosofia]  Doutrina filosófica que não admite no mundo senão seres múltiplos e individuais.
    3. Sistema político que se baseia na coexistência de grupos ou organismos diferentes e independentes em matéria de gestão ou de representação.
  • Concordo completamente com o posicionamento de alguns colegas!!
    Isso é um circo mesmo!!! A m***** da banca esta brincando com a nossa cara!!!
    Em algumas questoes cobra letra da lei.
    Decorei nesse preambulo ate as virgulas e ao fazer a questao, li bem a palvra "EXPRESSAMENTE".
    NUNCA se pode considerar "sociedade pluralista" como "pluralismo político". Onde os "direitos fundamentais" estao EXPRESSAMENTE referidos???
    Isso é uma palhaçada!!!

  • Questão lamentável! Totalmente recorrível e de uma falta de bom senso gritante! Vergonha para a banca! Sociedade pluralista não é o mesmo que pluralismo político!
  • Alternativa "a", para aqueles, assim como eu, que não sabiam que raios era a ADCT:

    ADCT quer dizer: atos das disposições constitucionais transitórias. Elas Garantiram a transição do regime Constitucional de 1967 para a Constituíção de 1988, e outras regras, estabelecendo situação de transição, porém após a sua implementação tem a sua eficácia exaurida.

    Exemplo: o art 3 da ADCT de carater revisional já perdeu seu efeito, pois previa revisão da Constituíção de 88 após 5 anos, de sua vigencia.
    ADCT, tem natureza transitória e não é considerada norma permanente. (posição do STF).

    Grande abraço a todos e bons estudos.
  • Alguém sabe alguma forma de memorizarmos o preâmbulo?

    Desde já, agradeço.
  • Gente,onde eu acho,na CF, que ADCT pode ser alterada por emenda ?
  • ALTERNATIVA A: ERRADO.
    (...) Acontece que boa parte das nossas emendas constitucionais modificou os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, como as de número 10, 21 e 29. Não existe dúvida de que o Supremo Tribunal Federal – STF aceita a possibilidade do ADCT ser modificado, caso contrário muitas emendas constitucionais teriam sido declaradas inconstitucionais. Mas qual é a explicação para esse fenômeno? Assim como já mencionamos, as normas inseridas nas referidas disposições são normas constitucionais, de modo que não existe hierarquia entre elas e os demais dispositivos da Carta Magna brasileira. Desta feita, ao que parece, elas só poderiam não ser modificadas se estivessem inseridas dentre as Cláusulas Pétreas, pois senão elas teriam mais “força” ou mais importância do que as demais normas constitucionais.
    FONTE:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9457

    ALTERNATIVA B:ERRADO.
  • ALTERNATIVA C & D: ERRADAS.


    FONTE: http://www.espacojuridico.com/blog/o-edital-do-trf-5%C2%AA-regiao-saiu-assim-como-nossa-ultima-questao-da-semana/
  • e a parte da "proteção de Deus"? o estado é laico ou não?
  • Pra responder, só por eliminação encontrando os erros presentes nas outras alternativas, porque essa alternativa E o examinador elaborou uma ficção.
  • Ainda tem gente querendo explicar a questão e concordando com a banca!

    é um absurdo uma questão como essa em concurso!!!!
  • Sobre a possibilidade de as normas do ADCT serem alteradas por meio de emendas constitucionais, Pedro Lenza afirma “Se a norma de transição já tiver se exaurido, nesse caso específico, não pareceria razoável o Constituinte reformador modificar o sentido da transição já concretizado conforme estabelecido pelo poder constituinte originário, até porque, como se afirmou, nessa hipótese, a norma de transição estará esgotada. Por outro lado, se o comando de transição não tiver se realizado e a disposição produzido seus efeitos, entendemos possível a sua alteração, desde que sejam observados, naturalmente, os princípios intangíveis e os limites ao poder de reforma, explícitos e implícitos” (LENZA, 2013, p. 182). Incorreta a alternativa A.

    O preâmbulo da Constituição brasileira dispõe: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.” Portanto, incorreta a alternativa B, já que não há menção expressa ao pacto federativo.

    De acordo como art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Incorreta a alternativa C.

    O art. 1º, da CF/88, prevê que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Incorreta a alternativa D.

    O preâmbulo refere-se aos direitos sociais e fundamentais (individuais, liberdade, igualdade, segurança, bem-estar) e ao pluralismo político (sociedade pluralista). Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Gabarito E  ..

    PREÂMBULO da Constituição de 1988

      Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


    .. A alternativa C está errada:
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • que questão tosca! entao sociedade pluralista quer dizer pluralismo político? sei nao... mas a banca viajou nessa questão!

    • --> Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (94 artigos): Também fazem parte da Constituição, pois foram votadas da mesma forma que as permanentes. Como tem nova numeração, podemos afirmar que há repetição numérica na Constituição.

      A eficácia das transitórias é uma eficácia esgotada ou provisória, assim em face do advento de um fato ou de uma data certa, a sua eficácia será exaurida, até que um dia todas as regras dos ADCT serão exauridas. Ex: O art. 4º dos ADCT não produz efeitos, mas não significa que tenha saído do texto.

      --> Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT: São dispositivos de direito intertemporal destinado a regular a transação constitucional, isto é, as situações em curso durante a mudança de uma Constituição para outra. Ex: art. 4º dos ADCT determinou que o Presidente iria tomar posse no dia 15/03/1990 e o próximo, no dia 01/01.
      Os atos das disposições constitucionais transitórias podem ser alterados por meio de emenda constitucional, através do mesmo procedimento das normas permanentes, pois possuem a mesma rigidez. Assim, se afirma que o poder de alteração das normas permanentes se estende as transitórias. Ex: O art 2º dos ADCT previa que, no dia 07/09/93, o eleitorado definiria através de plebiscito o sistema de governo, mas a EC 2/92 antecipou a data para 21/04.

      Os atos das disposições constitucionais transitórias possuem a mesma forma de norma constitucional e a mesma eficácia. Assim, também se localizam no ápice da pirâmide.

      A norma constitucional tem poder de trazer a regra na permanente e a exceção nas provisórias. Ex: Segundo o artigo 100 da Constituição Federal (regra geral), os precatórios posteriores a 1988, apresentados até 01/07 serão pagos até o final do exercício seguinte. Segundo o artigo 33 dos ADCT (exceção), os precatórios anteriores a 1988 serão pagos em parcelas anuais em até 8 anos (regra do calote). Segundo o Supremo Tribunal Federal, o artigo 33 dos ADCT não é inconstitucional, pois não existe inconstitucionalidade decorrente de poder constituinte originário, devendo a norma dos ADCT prevalecer nos casos anteriores a 1988, pois ela é especial. Assim, todos os conflitos entre permanente e transitória resolvem-se pela transitória, em razão do princípio da especialidade.

      Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Elementos_da_Constitui__o.htm


  • Essa letra E pegou todo mundo de jeito. só por eliminação para acertar aqui.

  • Sabe o que eu acho? Mais uma questão ridícula , que está sim errada e a banca se utiliza desse expediente para derrubar candidatos, já que estão cada vez mais preparados. Simples assim. 

  • O ADCT pode sim ser alterado por emenda constitucional. Inclusive já foi alterado por várias emendas. Bastar ler o texto da constituição que contém as referências legislativas para confirmar.

  • Letra E - correta:Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.

    PREÂMBULO da Constituição de 1988

      Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    A alternativa C está errada: São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista, garantir o desenvolvimento regional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Onde que os direitos fundamentais e o pluralismo político estão expressos no preâmbulo? Rapaz, eu não sou cego, li e reli e não vi.

  • Minha opinião:

    Sociedade pluralista é o mesmo que pluralismo político? Não seria um efeito da sociedade plural (ou pressuposto) o pluralismo político? 

    Não há como concordar com esta interpretação. Uma sociedade plural é aquela que é tolerante quanto aos valores, opiniões e comportamentos dos indivíduos insertos na coletividade. Isso influi no campo político, mas apenas isso: influi. Não se confunde. Nem todo comportamento é político na amplitude e sentido que defere a constituição ao pluralismo político (participação na vida pública do Estado - se não participação, posicionamento sobre esta órbita).

     Portanto,

         Sociedade plúrima (causa) -----------------------> pluralismo político (um dos efeitos).

  • "Não há dúvida de que o ADCT é uma norma constitucional, não só porque foi elaborado pelos nossos constituintes de 1988, como também em face do fato do mesmo só ser alterado por Emenda Constitucional".

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9457

    Letra E: CORRETA  

    Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.

  • CF/88
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Gabarito: E
  • mano joga sal que e´ sapo kkk 

  • a) ADCT: tem eficácia jurídica ( serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade. Pode ser alterado p/ EC ( força do Poder Constituinte Derivado).

    b) Preâmbulo = serve p/ definir as intenções do legislador constituinte, assim como, orientar sua interpretação.

    Segundo o STF, ele não é norma constitucional.Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade. O STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

    Não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante.

    c) I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    d)2. Fundamentos- art. 1º, incisos – SO CI DI VA PLU

    A Soberania -

    Cidadania-

    Dignidade da pessoa humana - não é absoluto

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa= harmonizar o trabalho

    O pluralismo político

  • Livre, justa e solidáaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaria.

     

  • piloto automatico ligado me fez errar a questao . "livre , justa e solidária",

  • Salvo melhor juízo, o preâmbulo não menciona expressamente “direitos fundamentais”, nem “pluralismo político”.

     

    Afinal, “direitos sociais e individuais” não é sinônimo de “direitos fundamentais”, e “sociedade pluralista” também não é sinônimo de “pluralismo político”...

     

    Lamentável.

  • Se for considerar o que está expresso no preâmbulo, sustenta-se muito mais o "pacto federativo" do que o "pluralismo político". Afinal, diz-se claramente a promulgação da Constituição da República FEDERATIVA do Brasil. Se a banca considerou que os "direitos fundamentais" e o "pluralismo político" têm referência preambular expressa, então também a tem o "pacto federativo". Pessoalmente, acho muito mais forçado evidenciar a presença do "pluralismo político" no preâmbulo do que do "pacto federativo". Por isso, discordo dos colegas em relação ao erro da alternativa "b". Talvez o que a banca tenha valorado como errado seja a afirmação de que o Estado Democrático de Direito se vincularia à forma federativa de Estado (o Estado Democrático de Direito francês, por exemplo, é unitário). Acho que, no contexto dessa questão, seria o único ponto que tornaria essa alternativa errada, já que, afinal, pela definição do STF, o preâmbulo é vetor interpretativo.

     

    No mais, essa questão é absurda. A FCC faz uma dedução de continência implícita e a define como expressa.

  • Questãozinha chinfrin

  • Piores do que a questão em si, são os comentários do tipo "cópia e cola" da questão e fazendo a  reafirmação de seu gabarito.

  • A questão é simples. Gabarito letra "E".

    A) As normas do ADCT não podem ser alteradas por meio de emendas constitucionais, pois são de natureza transitória.

    Independentemente das normas do ADCT ter natureza transitória, há a possibilidade de termos alterações dessas normas constitucionais pelo Poder Constituinte Derivado Reformador. Não existe na Constituição um artigo que verse sobre a possibilidade, mas há entendimento Jurisprudencial do STF. Há tamém, entre outros, entendimentos além destes: o texto original incluía na data da promulgação (05/10/1988) exatos 70 arts., atualmente contamos com 114 arts. com as últimas alterações pelas EC nº 100 e 101, ambas do ano de 2019; e a subordinação do PCDR quanto as cláusulas pétreas explícitas e implícitas trazidas no art. 60 da CRB/88.

    B) O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas.

    Não há referência expressa na CRFB/88 sobre o pacto federativo.

    C) São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista, garantir o desenvolvimento regional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Para eliminar essa questão, basta que o leitor lembre-se do art. 3º da CRFB/88.

    D) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a livre concorrência, o voto direto e secreto e o pluralismo político.

    Para eliminar essa questão, basta que o leitor lembre-se do art. 1º da CRFB/88.

    E) Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.

    Irei responder a questão apontando no próprio texto do preâmbulo:

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    A CRFB/88 refere-se ao Pluralismo Político e aos demais direitos fundamentais conforme Grifo Pessoal.

    "Bem-aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor, e o povo ao qual escolheu para sua herança" Salmos 33:12.

  • Colegas Ana V. F. e Pedro Costa me salvaram com seus comentários. Percebi que a redação da questão está horrível.

    Ana: "Se for considerar o que está expresso no preâmbulo, sustenta-se muito mais o "pacto federativo" do que o "pluralismo político". Afinal, diz-se claramente a promulgação da Constituição da República FEDERATIVA do Brasil. Se a banca considerou que os "direitos fundamentais" e o "pluralismo político" têm referência preambular expressa, então também a tem o "pacto federativo". Pessoalmente, acho muito mais forçado evidenciar a presença do "pluralismo político" no preâmbulo do que do "pacto federativo". Por isso, discordo dos colegas em relação ao erro da alternativa "b". Talvez o que a banca tenha valorado como errado seja a afirmação de que o Estado Democrático de Direito se vincularia à forma federativa de Estado (o Estado Democrático de Direito francês, por exemplo, é unitário). Acho que, no contexto dessa questão, seria o único ponto que tornaria essa alternativa errada, já que, afinal, pela definição do STF, o preâmbulo é vetor interpretativo.

    No mais, essa questão é absurda. A FCC faz uma dedução de continência implícita e a define como expressa."

    Pedro: "Salvo melhor juízo, o preâmbulo não menciona expressamente “direitos fundamentais”, nem “pluralismo político”.

    Afinal, “direitos sociais e individuais” não é sinônimo de “direitos fundamentais”, e “sociedade pluralista” também não é sinônimo de “pluralismo político”...

    Lamentável."

  • Colegas Ana V. F. e Pedro Costa me salvaram com seus comentários. Percebi que a redação da questão está horrível.

    Ana: "Se for considerar o que está expresso no preâmbulo, sustenta-se muito mais o "pacto federativo" do que o "pluralismo político". Afinal, diz-se claramente a promulgação da Constituição da República FEDERATIVA do Brasil. Se a banca considerou que os "direitos fundamentais" e o "pluralismo político" têm referência preambular expressa, então também a tem o "pacto federativo". Pessoalmente, acho muito mais forçado evidenciar a presença do "pluralismo político" no preâmbulo do que do "pacto federativo". Por isso, discordo dos colegas em relação ao erro da alternativa "b". Talvez o que a banca tenha valorado como errado seja a afirmação de que o Estado Democrático de Direito se vincularia à forma federativa de Estado (o Estado Democrático de Direito francês, por exemplo, é unitário). Acho que, no contexto dessa questão, seria o único ponto que tornaria essa alternativa errada, já que, afinal, pela definição do STF, o preâmbulo é vetor interpretativo.

    No mais, essa questão é absurda. A FCC faz uma dedução de continência implícita e a define como expressa."

    Pedro: "Salvo melhor juízo, o preâmbulo não menciona expressamente “direitos fundamentais”, nem “pluralismo político”.

    Afinal, “direitos sociais e individuais” não é sinônimo de “direitos fundamentais”, e “sociedade pluralista” também não é sinônimo de “pluralismo político”...

    Lamentável."

  • Apesar de muito tempo, acredito que essa questão deveria ser anulada. Pluralismo vem de pluralidade de partidos, etc., no preâmbulo pluralista, não se refere a partidos políticos. O examinador devia estar viajando na maionese quando fez essa questão que a meu ver extremamente capciosa e que não tem a ver com o Preâmbulo. Corrijam-me se estiver errada, por gentileza. Estou atônita.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    PREÂMBULO

     

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

    https:// jus.com.br/artigos/10823/o-preambulo-da-constituicao-brasileira-de-1988

    GAB E


ID
258190
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à interpretação e à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, considere as seguintes afirmações:

I. A interpretação constitucional evolutiva, também denominada de mutação constitucional, não implica alteração no texto constitucional, mas na interpretação da regra.

II. As normas que consubstanciam os direitos fundamentais são sempre de eficácia e aplicabilidade imediata.

III. Os direitos e garantias fundamentais consagrados na Carta Magna são ilimitados, tanto que não podem ser utilizados para se eximir alguém da responsabilização pela prática de atos ilícitos.

IV. No Direito Constitucional brasileiro fala-se de uma certa relatividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, bem como da possibilidade de haver conflito entre dois ou mais deles, oportunidade em que o intérprete deverá se utilizar do princípio da concordância prática ou da harmonização para coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, sempre visando ao verdadeiro significado do texto constitucional.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    II - SOMENTE APLICAÇÃO IMEDIATA.... CF ART 5, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    III - NENHUM DIREITO É ILIMITADO!!!
  • GAB.- B



    Princípios de interpretação constitucional

    PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO
    Formulado por Konrad Hesse, esse princípio impõe ao intérprete que "os bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência, devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do texto."
    O princípio da concordância prática ou da harmonização parte da noção de que não há diferença hierárquica ou de valor entre os bens constitucionais. Destarte, o resultado do ato interpretativo não pode ser o sacrifício total de uns em detrimento dos outros. Deve-se, na interpretação, procurar uma harmonização ou concordância prática entre os bens constitucionalmente tutelados.


    PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO
    Na conformidade desse princípio, as normas constitucionais devem ser consideradas não como normas isoladas e dispersas, mas sim integradas num sistema interno unitário de princípios e regras.
    Como acentua J. J. Gomes Canotilho: "O princípio da unidade da Constituição obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar.
    O princípio da unidade da Constituição, segundo o ilustre constitucionalista português, conduz à rejeição de duas teses ainda presentes na doutrina do direito constitucional: a tese das antinomias normativas e a tese das normas constitucionais inconstitucionais.

    PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO
    Também formulado por Konrad Hesse, esse princípio estabelece que, na interpretação constitucional, deve-se dar primazia às soluções ou pontos de vista que, levando em conta os limites e pressupostos do texto constitucional, possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência.

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE
    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia.
    Destarte, "as normas constitucionais devem ser tomadas como normas atuais e não como preceitos de uma Constituição futura, destituída de eficácia imediata."
    O princípio da máxima efetividade significa o abandono da hermenêutica tradicional, ao reconhecer a normatividade dos princípios e valores constitucionais, principalmente em sede de direitos fundamentais.
  • PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR
    De acordo com esse princípio, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar prioridade às interpretações ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e possibilitem o reforço da unidade política, porquanto essas são as finalidades precípuas da Constituição.
    Assim, partindo de conflitos entre normas constitucionais, a interpretação deve levar a soluções pluralisticamente integradoras.

    PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO
    Segundo esse princípio, "nenhuma lei deve ser declarada inconstitucional quando não puder ser declarada em harmonia com a Constituição", sendo esta interpretação a única adequada e realmente válida.
    A aplicação do princípio da interpretação conforme à Constituição só é possível quando, em face de normas infraconstitucionais polissêmicas ou plurissignificativas, existem diferentes alternativas de interpretação, umas em desconformidade e outras de acordo com a Constituição, sendo que estas devem ser preferidas àquelas. Entretanto, na hipótese de se chegar a uma interpretação manifestamente contrária à Constituição, impõe-se que a norma seja declarada inconstitucional.
    O princípio da interpretação conforme à Constituição constitui uma moderna técnica de controle da constitucionalidade das leis, como se verá adiante.

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
    Esse princípio, conquanto tenha tido aplicação clássica no Direito Administrativo, foi descoberto nas últimas décadas pelos constitucionalistas, quando as declarações de direitos passaram a ser atos de legislação vinculados. Trata-se de norma essencial para a proteção dos direitos fundamentais, porque estabelece critérios para a delimitação desses direitos.
    O princípio da proporcionalidade desdobra-se em três aspectos fundamentais:
    a) adequação- significa que o intérprete deve identificar o meio adequado para a consecução dos objetivos pretendidos.
    b) necessidade (ou exigibilidade) - significa que o meio escolhido não deve exceder os limites indispensáveis à conservação dos fins desejados.
    c) proporcionalidade em sentido estrito A proporcionalidade em sentido estrito - significa que o meio escolhido, no caso específico, deve se mostrar como o mais vantajoso para a promoção do conjunto de valores em jogo.
    O princípio da proporcionalidade constitui uma verdadeira garantia constitucional, protegendo os cidadãos contra o uso desatado do poder estatal e auxiliando o juiz na tarefa de interpretar as normas constitucionais.
  • Item:

    I. A interpretação constitucional evolutiva, também denominada de mutação constitucional, não implica alteração no texto constitucional, mas na interpretação da regra.

    Comentários:
    É interessante observar que nesse item ele está falando da interpretação teleológica ( ou sociológica) que busca a ADAPTAÇÃO da norma ao contextual social existente ao tempo de sua aplicação, alcançando a denominada interpretação EVOLUTIVA.  Busca identifcar a finalidade da norma,
  • I. Correta. A Constituição possui processos formais (emendas de reforma ou emendas de revisão) e informais de alteração.

    A mutação constitucional são processos informais de alteração da Constituição sem que haja modificação em seu texto.Pode ocorrer por meio da forma de interpretação (que se da ao texto constitucional) ou por meio da alteração do costume constitucional.

    II. Falso. É possível que normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tenham de eficácia limitada e aplicabilidade diferida / mediata. Alguns direitos e garantias foram fixados como normas programáticas, dependendo de lei para a implementação.

    III. Falso. Os direitos e garantias fundamentais não possuírem caráter absoluto.

    São espécies de restrições: Restrições imanentes ou implícitas; Restrições diretas ou imediatas; Restrições legais simples; Restrições legais qualificadas.

    IV. Correta. Princípio da Concordância Prática / Harmonização

    Assim como o P. Unidade, também busca uma harmonização entre as normas da CF. A diferença é que é utilizado quando se verifica conflito abstrato de normas constitucionais, diante de um fato concreto.

    Diante da colisão de direitos, o interprete deverá combinar e coordenar os bens jurídicos em conflito; tentará harmonizá-los por meio de uma redução proporcional de cada um deles. Busca-se, segundo Pedro Lenza, evitar um sacrifício total de um princípio em relação a outro em choque. Tal princípio decorre da idéia de inexistência de hierarquia entre os princípios. Exemplo: Liberdade de Expressão e Direito à Privacidade -> abstratamente não existe nenhuma tensão entre esses princípios, mas no caso concreto pode haver uma colisão de direitos (princípios). O que o legislador pode fazer, dependo do caso, é manter o sigilo dos nomes na reportagem.

  • Sobre a assertiva (II)As normas que consubstanciam os direitos fundamentais são sempre de eficácia e aplicabilidade imediata. ERRADA. 
    Justificativa: é bem verdade que, em regra, os direitos fundamentais tem eficácia e aplicabilidade imediata, mas há exceções; daí que o termo "sempre" torna equivocada a assertiva.

    Sobre isso, explana
    Alexandre de Moraes (in:Direito Constitucional, 25.ed., p. 32):

    Natureza jurídica das normas que disciplinam os direitos e garantias fundamentais
    São direitos constitucionais na medida em que se inserem no texto de uma constituição cuja eficácia e aplicabilidade dependem muito de seu próprio enunciado, uma vez que a Constituição faz depender de legislação ulterior a aplicabilidade de algumas normas definidoras de direitos sociais, enquadrados entre os fundamentais. Em regras, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata. A própria Constituição Federal, em uma norma-síntese, determina tal fato dizendo que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Essa declaração pura e simplesmente não bastaria  se outros mecanismos não fossem previstos para torná-la eficiente (exemplo: mandado de injunção e iniciativa popular).




  • OBS. COMPLEMENTANDO. DIFERENÇAS ENTRE:

    DIREITOS DO HOMEM
    Ideia da dignidade da pessoa humana, da relação entre os homens e homens e  Estado. Caracteristicas: ideologica (sistemas de ideias); direitos naturais (jus naturalismo); não escritos (não foram postos pelo Estado); anteriores e superiores ao direito posto; filosofia do direito; atemporal (sempre existiram. Ideia abstrata da dignidade da pessoa humana); absoluto
    DIREITOS FUNDAMENTAIS
    Direitos Fundamentais são as expressões escritas, positivadas, da compreensão que o Estado tem da dignidade da pessoa humana. São aqueles direitos necessários para dotar de dignidade a pessoa e assim torná-la capaz de exercer e emanar poder político. Características: escritos; constitucionais; histórico; relativo; universais; indesponíveis; irrenunciáveis e imprescritíveis.  
    DIREITOS HUMANOS
    São aqueles que a comunidade internacional, num dado momento histórico, e de acordo com seu grau de desenvolvimento, reconhece como indispesáveis para dotar de dignidade a pessoa humana e os escreve em seus tratados, convenções e cartas. Características: escritos; históricos; relativos; universais (vinculam as partes, com possibilidade de incluir  todas as pessoas em igual proporção); essenciais (indispensável, fundamental); irrenuciável; inalienável; inexaurível (a comunidade internacional não conseguirá jamais chegar a uma comprensão absoluta, completa, acerca da dignidade da pessoa humana, pois vai depender do seu grau de desenvolvimento. Não se esgota o seu grau de desenvolvimento pois é histórico, relativo, que não admite retrocesso); imprescritível; proibição de retocesso.

    PORTANTO. OS DIREITO FUNDAMENTIAS ADMITEM RETROCESSO, DIFERENTE DOS DIREITOS INDIVIDUIAS (PROTEGIDO POR CLÁUSULA PRÉTREA) E DOS DIREITOS HUMANOS QUE NÃO ADMITEM.


  • Hum.... APLICAÇÃO IMEDIATA E EFICÁCIA IMEDIATA SÃO COISAS DIFERENTES??? PROCEDE ISSO??  TEM CERTEZA QUE O §1º DO ART. 5º DA CF NÃO TORNA O ITEM II CORRETO?
    ALGUM GÊNIO, explique aí.... Deem uma interpretação conforme a CF aí... HAHAHA
  • Sobre a assertiva II

    "II. As normas que consubstanciam os direitos fundamentais são sempre de eficácia e aplicabilidade imediata."

    Primeiramente cabe esclarecer quais são os direitos considerados "fundamentais": os direitos e garantias fundamentais incluem os direitos e garantias individuais e os direitos sociais, direitos da nacionalidade, direitos políticos, e segundo José Afonso da Silva (JADS) estão reunidos do artigo 5o ao artigo 17 da lei fundamental . Cabe ressaltar que apenas os direitos e garantias individuais constituem cláusulas pétreas, os previstos no artigo 5o (ressalvado alguns casos que também são considerados implícitos como a imunidade tributária)

     

    No que diz respeito a aplicabilidade e aplicação dessas normas, Pedro Lenza citando JADS dispõe que:
    O termo aplicação nào se confunde com aplicabilidade. As normas de eficácia plena e contida tem aplicabilidade direta e imediata
    e as de eficácia limitada possuem aplicabilidade mediata ou indireta. 
    Ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são "dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situaçòes, condutas ou comportamentos que elas regulam."
    A REGRA é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais sejam de aplicabilidade imediata. (ou seja, sejam de eficácia plena ou contida). Mas aquelas defninidoras de direitos sociais, culturais e econômicos nem sempre o são, porque não raro dependem de providências utleriores para que lhes completem a eficácia e possibilitem a sua aplicação.

    Agora a dúvida que me surgiu é: e se a assertiva dispusesse que "As normas que consubstanciam os direitos fundamentais são SEMPRE de aplicação imediata." estaria correta???

    Na minha humilde opinião, sim. Vez que a aplicabilidade e a eficácia que diferem entre as normas de eficácia plena, contida e limitada.
    Concluindo: TODAS tem aplicação, mas nem todas tem aplicabildade.
    Alguém concorda ou discorda?

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos :)
  • Houve uma pergunta de Juliana em 2012 e até agora ninguém comentou então vou colocar o que achei no livro do Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 15ªed., 2011, p.207-209), ele diz:

    "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o art. 5º, parágrafo 1º, CF, têm aplicação imediata.O termo "aplicação", não se confunde com "aplicabilidade", na teoria de José Afonso da Silva, que classifica, conforme visto, as normas de eficácia plena e contida como tendo "aplicabilidade" direta e imediata, e as de eficácia limitada possuidoras de aplicabilidade mediata e indireta.Conforme anota José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são "dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem a aplicação."

    No livro há mais coisas, mas colocar ficaria muito grandeeeee, mas resumindo, aplicação imediata e eficácia imediata são sim diferentes.

    Espero ter ajudado e boa sorte a todos!


  • A mutação constitucional é considerada pela doutrina como parte do poder constituinte difuso. As mutações, de acordo com Pedro Lenza, “não seriam alterações ‘físicas’, ‘palpáveis’, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado” (LENZA, 2013, p. 146). Correta a assertiva I.

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Conforme ensina Pedro Lenza, “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o art. 5º, §1º, da CF/88, têm aplicação imediata. O termo ‘aplicação’, não se confunde com ‘aplicabilidade’, na teoria de José Afonso da Silva, que classifica, conforme visto, as normas de eficácia plena e contida como tendo ‘aplicabilidade’ direta e imediata, e as de eficácia limitada possuidoras de aplicabilidade mediata e indireta. Conforme anota José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são ‘dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem a aplicação’." (LENZA, 2013, p. 241)

    A restrição dos direitos fundamentais pode ser analisada a partir de uma teoria interna e de uma teoria externa. A teoria interna decorre da ideia de que um limite ao direito é interno ao próprio direito. A definição do direito necessariamente já inclui o seu limite. A teoria externa, que tem como um dos maiores expoentes Robert Alexy, entende que há uma clara divisão entre direitos e restrições. Há um direito prima facie amplo e irrestrito que é restringido na sua aplicação e no sopesamento com outros direitos. Portanto, de uma forma ou outra, é possível, diante do caso concreto e da ponderação de princípios eximir alguém da responsabilização pela prática de atos ilícitos. O intérprete deverá utilizar o princípio da concordância prática ou da harmonização para coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros. Incorreta a assertiva III e correta a assertiva IV.


    RESPOSTA: Letra B



    1. Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável):

    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).

    Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.

    • Não produzem, desde logo, todos os efeitos que dela se espera, mas produz alguns efeitos mínimos:

    • Efeito revogador da normatividade antecedente incompatível (norma que com que ela se mostre colidente).

    • Inibe a produção de normas em sentido contrário: Geraldo Ataliba denomina de efeito paralisante da função legislativa em sentido contrário.

    • Dois grupos de norma de eficácia limitada:

    • Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Estas normas caracterizam a Constituição Dirigente. Ex: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF).

    • Normas de princípio institutivo (ou organizativo ou orgânico): Fazem previsão de um órgão ou entidade ou uma instituição, mas a sua real existência ocorre com a lei que vai dar corpo.


  • Normas com aplicabilidade imediata: a) Norma de Eficácia Plena - aplicabilitade jamais poderá ser reduzida;

                                                                     b) Norma de Eficácia Contida - aplicabilidade restringível por norma posterior;

    Normas SEM aplicabilidade imediata: a) Norma de Eficácia limitada - depende de lei para ter aplicabilidade, entretanto serve como parâmetro para legislador e pode revogar normas contrárias.

  • II. Falso: Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Conforme ensina Pedro Lenza, “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o art. 5º, §1º, da CF/88, têm aplicação imediata. O termo ‘aplicação’, não se confunde com ‘aplicabilidade’, na teoria de José Afonso da Silva, que classifica, conforme visto, as normas de eficácia plena e contida como tendo ‘aplicabilidade’ direta e imediata, e as de eficácia limitada possuidoras de aplicabilidade mediata e indireta. Conforme anota José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são ‘dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem a aplicação’." (LENZA, 2013, p. 241)

  • I. A interpretação constitucional evolutiva, também denominada de mutação constitucional, não implica alteração no texto constitucional, mas na interpretação da regra. [Correto. A mutação constitucional é processos informal de alteração da Constituição sem que haja modificação em seu texto. Pode ocorrer pela interpretação (que se da ao texto constitucional) ou por meio da alteração do costume constitucional].


    II. As normas que consubstanciam os direitos fundamentais são sempre de eficácia e aplicabilidade imediata. [Falso. É possível que normas definidoras de direitos e garantias fundamentais sejam de eficácia limitada e aplicabilidade diferida/mediata. Alguns direitos e garantias foram fixados como normas programáticas, dependendo de lei para a implementação].


    III. Os direitos e garantias fundamentais consagrados na Carta Magna são ilimitados, tanto que não podem ser utilizados para se eximir alguém da responsabilização pela prática de atos ilícitos. [Falso. Os direitos e garantias fundamentais não possuem caráter absoluto. A restrição dos direitos fundamentais pode ser analisada a partir de uma teoria interna e de uma teoria externa. A teoria interna decorre da ideia de que um limite ao direito é interno ao próprio direito. A definição do direito necessariamente já inclui o seu limite. A teoria externa, que tem como um dos maiores expoentes Robert Alexy, entende que há uma clara divisão entre direitos e restrições. Há um direito prima facie amplo e irrestrito que é restringido na sua aplicação e no sopesamento com outros direitos. Portanto, de uma forma ou outra, é possível, diante do caso concreto e da ponderação de princípios eximir alguém da responsabilização pela prática de atos ilícitos]. 

    IV. No Direito Constitucional brasileiro fala-se de uma certa relatividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, bem como da possibilidade de haver conflito entre dois ou mais deles, oportunidade em que o intérprete deverá se utilizar do princípio da concordância prática ou da harmonização para coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, sempre visando ao verdadeiro significado do texto constitucional. [Correta. Os direitos e garantias fundamentais não possuem caráter absoluto, por isto fala-se de uma certa relatividade dos direitos e garantias individuais e coletivos. O intérprete deverá utilizar o princípio da concordância prática ou da harmonização para coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros]. 

  • I. A interpretação constitucional evolutiva, também denominada de mutação constitucional, não implica alteração no texto constitucional, mas na interpretação da regra: correto, sendo precisamente o conceito de mutação constitucional.


    II. As normas que consubstanciam os direitos fundamentais são sempre de eficácia e aplicabilidade imediata: errado. É possível que normas definidoras de direitos e garantias fundamentais sejam de eficácia limitada e aplicabilidade diferida/mediata. Alguns direitos e garantias foram fixados como normas programáticas, dependendo de lei para a implementação, a exemplo dos incisos XXXII e LXXVI do art. 5º. 


    III. Os direitos e garantias fundamentais consagrados na Carta Magna são ilimitados, tanto que não podem ser utilizados para se eximir alguém da responsabilização pela prática de atos ilícitos: errado. Para Alexandre de Morais, "os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos consagrados pela Carta Magna”.


    IV. No Direito Constitucional brasileiro fala-se de uma certa relatividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, bem como da possibilidade de haver conflito entre dois ou mais deles, oportunidade em que o intérprete deverá se utilizar do princípio da concordância prática ou da harmonização para coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, sempre visando ao verdadeiro significado do texto constitucional: corretíssimo. É a definição da melhor doutrina para o princípio da concordância prática.

  • I. A interpretação constitucional evolutiva, também denominada de mutação constitucional, não implica alteração no texto constitucional, mas na interpretação da regra. 
     

    ITEM I - CORRETO 

     

    Outro ponto de grande interesse na atualidade é o Princípio da Interpretação Constitucional Evolutiva, intimamente ligado à chamada “mutação constitucional”, que consiste em uma maneira informal, ou seja, sem a observância de um procedimento específico, de alteração da Constituição, através da atribuição de novo sentido e alcance a conceitos prescritos em uma norma constitucional, sem que haja uma alteração formal de seu texto.

     

    Tal decorre da necessidade de adaptação às mudanças históricas, políticas, culturais e ideológicas da sociedade. Trata-se, em verdade, de uma mudança da postura da jurisprudência sobre um conceito específico. O exemplo mais emblemático dos últimos tempos na experiência constitucional brasileira diz respeito à extensão de direitos não previstos pelo constituinte originário – sobretudo previdenciários – a pessoas ligadas por uniões homoafetivas, no qual o STF fez claro uso da técnica interpretação evolutiva.

     

    FONTE:http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/2/Controle_de_Constitucionalidade_190.pdf

     

     

     

     

     

  • IV. No Direito Constitucional brasileiro fala-se de uma certa relatividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, bem como da possibilidade de haver conflito entre dois ou mais deles, oportunidade em que o intérprete deverá se utilizar do princípio da concordância prática ou da harmonização para coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, sempre visando ao verdadeiro significado do texto constitucional. 

     

    ITEM IV - CORRETO 

     

    Princípio da concordância prática (princípio da harmonização)

     

    I - Definição: impõe ao intérprete o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles. Assim, ao invés de sacrificar totalmente um bem ou interesse para que o outro prevaleça, o intérprete deve buscar uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada um dos bens ou interesses constitucionalmente protegidos.

     

    II – Exemplos de aplicação:

     

    • A Constituição consagra a liberdade de reunião, a liberdade de manifestação do pensamento e a liberdade de locomoção das pessoas. Questão n. 1: seria razoável que um grupo de manifestantes, na sexta-feira, no final da tarde, fechasse completamente a Av. Paulista? Embora eles possuam o direito de manifestação e de reunião, tais direitos não são absolutos, pois encontram limites em outros direitos que a Constituição, igualmente, consagra (liberdade de locomoção, portanto). Concordância prática a ser operada: permitir a manifestação limitando a ocupação à apenas uma via.

     

    • Manifestação de pessoas mascaradas: a Constituição consagra a liberdade de reunião, mas ela também veda o anonimato.

     

    • Grupo de médicos e enfermeiros resolvem fazer uma paralisação na porta do hospital onde trabalham. Em tese, eles poderiam fazer a manifestação, desde que o número mínimo de profissionais necessários fosse respeitado. No entanto, não poderia impedir o trânsito de veículos nem ser barulhenta.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • O item II está errado por causa da palavra "sempre". Embora o artigo 5º, §1º da CF preveja que os direitos fundamentais tem aplicação imediata, há exceção prevista quando a norma fundamental exige lei regulamentadora, o legislativo se omite e essa omissão não pode ser suprimida via mandamental. Nesse caso, o direito fundamental não terá aplicabilidade nem eficácia imediata, ou seja, NÃO é SEMPRE. Ver Dirley Jr e Novelino, Constituição Federal para Concursos, 2016, p. 163.

    Ex: conflito aparente de normas constitucionais: art. 5º, VI (proteção aos locais de cultos religiosos "na forma da lei") versus art. 5º, §1º (as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais terão aplicação imediata).  Neste caso há exceção quando a própria norma fundamental exigir regulamentação. Ademais, o STF  (RE 986) já disse que todas as normas fundamentais em razão do art. 5º, §1º, tem aplicação minima, pode ter sua eficácia restringida por uma lei, mas a aplicação ainda que mínima irá ocorrer. Ou seja, ela já dispõe dos mecanismo para ser aplicada sobre os fatos, porém pode vir lei que restringirá seu âmbito e eficácia.

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ID
258193
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Constituinte, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    PC ORIGINÁRIO

    inicial
    autônomo
    ilimitado juridicamente
    incondicionado
    político
    permanente


    PC DERIVADO
    limitado
    condicionado
    deriva do originário

  • Alternativa C:

    O poder é LIMITADO
  • A) correta
    Poder Constituinte originário ou genuíno é aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional. Ele não deriva de nenhum outro é o poder. Principais características: político, inicial, ilimitado e autônomo, incondicionado.

    B) correta
    Sempre que se cria uma constituição, seja ela em substituição a outra (em um Estado já existente), ou quando é a primeira constituição  (Estado novo), a nova ordem jurídica é criada pelo Poder constituinte originário.

    C) errada
    O Poder constituinte derivado não é ilimitado e sim limitado, uma vez que é limitado pelo próprio poder originário

    D) correta
    O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a constituição atribuiu aos Estados para elaborarem suas próprias constituições.

    E) correta
    Segundo CF/88

    Art.1
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Assim, o povo é titular do poder, mas a Assembléia Nacional Constituinte exerce o poder cuja titularidade é do povo.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "c"
    Complementando os ótimos comentários feitos acima

    Poder constituinte derivado é decorrência lógica (derivação) do poder constituinte originário - por isso, é condicionado e juridicamente limitado.
    Podemos citar como espécie de poder constituinte derivado:
    a) REFORMADOR: competência de modificar normas constitucionais por meio de emendas constitucionais;
    b) REVISOR ou REVISIONAL: competência de modificar normas constitucionais, mas por meio de um instrumento extraordinário - as emendas constitucionais de revisão.
    c) DECORRENTE: consubstanciado no poder do Estados de elaborarem suas próprias Constituições, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal, tal poder é, também, extensível aos Municípios e ao DF, que não possuem Constituição, mas Lei Orgânica.

  • O Poder Constituinte Derivado deve obedecer as regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, LIMITADA E CONCDICIONADO AOS PARÂMENTROS A ELES IMPOSTOS.

  • Gabarito C  .

    O Poder Constituinte derivado é Limitado pela constituição: não pode desrespeitá-la. Caso desrespeite, sofrerá pena de inconstitucionalidade.

  • O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. Do poder constituinte originário decorrem o poder constituinte reformador, o decorrente e o revisor. O poder constituinte reformador é o poder de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e procedimento especiais. Portanto, é um poder limitado pela própria constituição, não é incondicionado. O poder constituinte decorrente tem a competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação. O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em seu art. 3º, do ADCT: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”. Para parte da doutrina, a titularidade do Poder Constituinte pertence ao povo, que, entretanto, não detém a titularidade do exercício do poder. Portanto, incorreta a alternativa C, que deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: Letra C


  • genuíno eu não conhecia. bom saber.

  • A- Correto--> Genuíno está como sinônimo de “originário”. É o poder inicial, criador.

    ___________________________________________________________________________________________

    B- Correto--> Sempre que se criar uma Constituição há manifestação de poder constituinte. Segundo a doutrina o poder constituinte pode ser considerado histórico (quando sua manifestação ocorre para dar origem a um novo Estado) ou revolucionário (quando sua manifestação tem como objetivo instituir uma nova ordem política e jurídica em um Estado já existente).

    ___________________________________________________________________________________________

    C- Errado--> O PCD é realmente subordinado e condicionado, porém ele é “limitado” e não “ilimitado” como diz a assertiva.

    ___________________________________________________________________________________________

    D-Correto--> O PCD decorrente é o Poder que os Estados possuem para se autoorganizarem, criando suas constituições.

    ___________________________________________________________________________________________

    E-Correto-->  A titularidade do Poder não se confunde com o exercício do Poder. O Povo é o titular do Poder, porém, que o exerce é a Assembléia Constituinte que elabora uma Constituição tendo como finalidade os anseios do Povo.

    ____________________________________________________________________________________________

     

    Fonte: Vitor Cruz

  • Derivado é limitado!

  • Existe sim parâmetros e instrumentos para o exercício direito de poder pela população, vide iniciativa popular de lei, plebiscito e referendo.

  • INCORRETA lívia, INCORRETA!

  • GABARITO C

    complementando:

    O poder constituinte ORIGINÁRIO cria uma nova ordem constitucional, pois é ILIMITADO, INCONDICIONADO, NÃO está adstrito a nada, rompendo com a ordem anterior e inaugura uma nova ordem constitucional.

    Bons estudos!


ID
258196
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme estatuído na Constituição Federal no que se refere aos direitos sociais e à ordem social, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CF.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
  • letra D
    LETRA D
    CF ART. 208. O DEVER DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO SERÁ EFETIVADO MEDIANTE A GARANTIA DE:
    ÂncoraI - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    ÂncoraII - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
    ÂncoraIV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
    ÂncoraVII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
  • Na verdade, me parece que a alternativa D está correta em função do disposto no Art. 230, §1, ou seja, porque os programas de amparo não deverão ser prestados preferencialmente em estabelecimentos públicos, mas sim em seus lares.

    Art. 230 A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

              § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.  

  • Gabarito: Letra D

    Com relação ao idoso não há expressa previsão da atuação sistemática da família, sociedade e Estado em programas de amparo ao idoso. 
    Art. 230 caput CF.
  • SOMENTE COMPLEMENTANDO.
    LETRA  A- Art. 208 CF

    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    LETRA B-  Art. 215 § 1º CF - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    LETRA C- Art. 225 CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e
    futuras gerações.

    LETRA E- Art. 203. CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
  • A alternativa incorreta é a letra "d", porque, na forma do art. 230, § 1º, da CRFB/1988, os programas de amparo ao idoso devem ser executados preferencialmente em seus lares e não em estabelecimentos públicos, como diz na assertiva.
  • O art. 208, da CF/88 estabelece em seus parágrafos 1º e 2º, respectivamente, que: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo; o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Correta a afirmativa A.

    De acordo com o art. 215, § 1º, da CFD/88, o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Correta a afirmativa B.

    O art. 225, da CF/88, dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Correta a afirmativa C.

    O art. 230, caput c/c § 1º, da CF/88, prevê que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.

    Conforme o art. 203, da CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Correta a afirmativa E.


    RESPOSTA: Letra D


  • Olá, nobre colegas do QC.

    Entendo que a letra E está correta também!

    Afirma Reale que direito subjetivo é “a possibilidade de exigir-se, de 

    maneira garantida, aquilo que as normas de direito atribuem a alguém como 

    próprio” (2001, p. 262). 



    Como direito subjetivo, a assistência social enquadra-se nesse esquema 

    conceitual, a saber: dever jurídico, violabilidade e pretensão. Dela resulta, 

    portanto, para os seus beneficiários – os titulares do direito – situações 

    jurídicas imediatamente desfrutáveis, a serem materializadas em prestações 

    positivas ou negativas. Tais prestações são exigíveis do Estado ou de qualquer 

    outro eventual destinatário da norma (dever jurídico) e, se não forem entregue

    espontaneamente (violação do direito), conferem ao titular do direito a 

    possibilidade de postular-lhes o cumprimento (pretensão), inclusive e 

    especialmente por meio de uma ação judicial. 


    A Constituição Federal de 1988, no sentido de realizar um de seus 

    princípios fundamentais, a cidadania, consagrará a assistência social como 

    direito subjetivo público e política integrante do sistema de proteção social 

    brasileiro. 

    Fonte: http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/11992/11992.PDF

    Senhores(as) o Ministro Gilmar Mendes entende assim, bem como o doutrinador Dr. José Reinaldo de Lima Lopes que escreve sobre temas ligados aos Direitos Humanos.


    =D

  • Prova de concurso não deve haver meio termo ou é texto de lei ou não é, como o examinador disse "conforme o estatuído" entendo que a letra "e" também estaria incorreta. A constituição diz que somente o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Art. 208. §1º.

  • INCORRTA:     GAB   D

     

     

     

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as PESSOAS IDOSAS, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua DIGN - idade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

     

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

  • PREFERENCIALMENTE EM SEUS LARES. 

  • Lembrar que lugar de idoso é em casa com o amor da família!

  • Constituição Federal:

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Art. 201, CF, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.


ID
258199
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, no artigo 5o, inciso LV, preconiza que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Considerando tal disposição, leia as afirmativas abaixo.

I. O contraditório e a ampla defesa referidos no dispositivo supra citado referem-se somente ao processo penal e administrativo, tanto que todo aquele que comparecer a Juízo sem advogado, ser-lhe-à nomeado Defensor Público para efetuar a defesa.

II. Lei infraconstitucional pode condicionar o acesso ao Judiciário ao prévio exaurimento das vias administrativas, como forma de garantir o disposto no artigo supra referido.

III. O contraditório e a ampla defesa não podem ser abolidos pelo legislador, pois fazem parte das cláusulas pétreas dispostas no parágrafo 4o do artigo 60 da Constituição Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    I. E- SÚMULA VINCULANTE Nº 5
    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

    II. E
    Segundo NELSON NERY JR., "não pode a lei infraconstitucional condicionar o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento da via administrativa, como ocorria no sistema revogado (CF/67, 153, §4º).
    IN. http://jus.uol.com.br/revista/texto/2627/limitacoes-ao-direito-fundamental-a-acao

     

    III. C

  • § 4º DA CF/88

     - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Afirmativa I - ERRADA

    O contraditório e a ampla defesa referidos no dispositivo supra citado referem-se somente ao processo penal judicial e administrativo, tanto que todo aquele que comparecer a Juízo sem advogado, ser-lhe-à nomeado Defensor Público para efetuar a defesa. Essa última parte, complementando o comentário do colega, também não se sustenta quando perante a juízo de pequenas causas, onde a presença advogado não é obrigatória.

    Afimativa II - ERRADA

    Conforme a constituição, Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Afirmativa III - CERTA

    Exatamente o que consta no referido dispositivo da constituição:


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    ...
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    ...
    IV - os direitos e garantias individuais.

    Portanto, alternativa correta: c)

    Bons estudos a todos.

    ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
  • Pessoal,
     
    Ainda em relação à afirmativa II, a constituição (e não lei infraconstitucional) contém um dispositivo que condiciona o acesso ao Judiciário ao prévio exaurimento das vias administrativas, conforme termos seguintes: 
     
    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
    ...
    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
     
    Bons estudos a todos.
     
    ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
  • Excelente a observação anterior do colega, mas vale lembrar que ainda há outro caso que envolve prévia participação da via administrativa: o habeas data. No entanto, para que seja concedido o direito ao habeas data, a lei (9.507) não pede o "exaurimento das vias administrativas", mas apenas a prova do anterior indeferimento do pedido de informação ou da omissão em atendê-lo. Diante de tais circunstâncias, é que se poderá impetrar o habeas data.
  • Sobre a alternativa II, exatamente como o Rodrigo postou da primeira vez, o art. 5º, XXXV da CF proíbe expressamente, por meio de lei infraconstitucional, a previsão do "prévio exaurimento de instância administrativa" para o acesso ao Poder Judiciário. Há aqui um princípio chamado de inafastabilidade da jurisdição ou direito de ação. Por lógica, somente a Constituição pode excepcionar a si própria, e é isto que ocorre quanto à justiça desportiva, conforme citado pelo colega.

    No caso do habeas data, realmente não há violação ao dispositivo, posto que o prévio requerimento administrativo é mera condição da ação - é preciso haver interesse de agir para se ajuizar uma ação processual (lembrar do binômio necessidade/adequação). Lembro também a hipótese de reclamação constitucional, em que a Lei 11.417/06 exige o prévio esgotamento das vias administrativas. Também nesse caso não há violação ao texto constitucional, posto que o sistema continua admitindo o ajuizamento de outra ações, como o mandado de segurança ou ações ordinárias, vedando apenas a reclamação, a princípio.

    Por fim, cabe ressaltar que é ilógica a parte final da alternativa II, no que tange ao "como forma de garantir o disposto no artigo supra referido". A afirmação dá a entender que o contraditório e a ampla defesa só serão garantidos através de processo administrativo, o que é um erro. Portanto, só esta parte final já justificaria a falha na alternativa.

    Abraços!
  • Esta questão teria que ser anulada.

    O princípio do contraditório e da ampla defesa não fazem parte do artigo 60, paragrafo 4º da Constituição.

    Em nenhum momento estes princípios estão dispostos neste artigo.

    Eu pediria a anulação.
  • GABARITO OFICIAL: C

    Amigão, é o seguinte:

    No que se refere ao artigo 60, §4º, IV, há a previsão de que: " Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: os direitos e garantias individuais"  

    Diante do supra mencionado, expõe-se que no artigo 5º, de que trata sobre os direitos e garantias individuais, (lembrando que não é só no art.5º que se encontra os direitos e garantias fundamentais, pois, este rol não é taxativo, se estendendo por várias partes da CF), há a previsão no inciso LV que: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." 

    Que Deus nos Abençõe !
  • Fiquei na dúvida sobre o item II.
    Como na lei 11.419, o legislador condicionou o uso da reclamação ao esgotamento da via adm. ( art. 7, parágrafo 1), seria uma hipótese de previsão infraconst. que condiciona o acesso ao judiciário.
    Inclusive essa hipótese é usada como ex. de contencioso adm.
    Será que consideraram como errada por que é exceção?
    Por favor, deixem um recado no meu perfil.
  • Fiz uma questão, salvo engano, do CESPE, que considerou o texto da afirmativa II correto. Nos comentários, os canndidatos falavam da ausência de interesse de agir quando não esgotada a via administrativa. Repise-se que a nova lei do Mandado de Segurança, diz não caber o referido mandamus, quando houver recurso administrativo com efeito suspensivo.
    Pelo visto, não basta estudar, tem que ter sorte.
  • Caros colegas, com relação às cláusulas pétreas, tenho um macete que considero muito bom:

    FO - FOrma federativa de Estado
    DI - DIreitos e garantias individuais (dentre os quais, conforme já comentado, inclui-se o inciso LV, do art. 5º, CF)
    VO - VOto direto, secreto, universal e periódico
    SE - SEparação dos poderes

    Desculpas pelo trocadilho (palavrão), mas o que realmente importa é acertar a questão!



    Bons estudos!
  • Eu nem entendi o que o item II quis dizer. Alguém pode me ajudar??
    Obrigada!
  • Bárbara;

    Objetivando a celeridade e o desafogamento do Judiciário, a CF no art. 217,§ 1º prevê a necessidade de esgotar instâncias administrativas antes de alguém buscar a guarida judicial. É o caso da famigerada justiça desportiva, todavia, não pode ser através de Lei infranconstitucional como afirma a alternativa II .

    É um caso isolado, previsto diretamente na CF, exclusivamente em materia desportiva, senão vejamos:

    Art. 217.

    (... )

    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Que Deus nos ilumine....

     

    ?

     
  • Gabarito errado, devendo ser retificado de "c" para "e"

    Isso porque, o STF já se manifestou, por via obliquoa, pela constitucionalidade do art. 7º, §1º da Lei n. 11.417/06 - que regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.

    Sem mais delongas, aproveito a oportunidade para colacionar o texto legal:

    Art. 7º. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    §1º. Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas
    .

    Tudo bem, é verdade que o indivíduo poderá lançar mão do mandado de segurança ou outra ação que não a Reclamação Constitucional para acionar a tão esperada manifestação jurisdicional. Todavia, é de bom tom lembrar que a lei aqui em comento, no que tange ao uso da Reclamação Constitucional, acabou por determinar que a sua adminissão ficará condicionada ao prévio exaurimento das vias administrativas, até como forma de garantir o disposto no art. 5º, LXV da CRFB/88, e a este não se limitando.
  • Pessoal, o gabarito está correto! O raciocínio é o do colega Luiz Araújo e o problema da questão está no que a banca considerou pegadinha.

    O que a questão diz:  Lei infraconstitucional pode condicionar o acesso ao Judiciário ao prévio exaurimento das vias administrativas, como forma de garantir o disposto no artigo supra referido. (Artigo 5º da CF)

    Qual o raciocínio a banca queria que o concurseiro despreparado tivesse?

    "Olha só, o legislador é tão bom que, para garantir a ampla defesa, obriga o indivíduo a passar por todos os meios de se alcançar a justiça antes de procurar o judiciário! Mas que coisa boa!"

    Porém, como estaremos preparados na hora da prova, diremos:

    "Lei infraconstitucional pode condicionar o acesso ao Judiciário ao prévio exaurimento das vias administrativas, sim! Acontece que isto não garantirá o disposto no artigo 5º! O objetivo é, na verdade, desafogar o Judiciário, dar celeridade aos processos, nunca garantir contraditório ou ampla defesa! Por isto, a questão está errada!"
  • Perfeita sua observação Danielle. Matou o X da questão.
  • A regra da constituição: É possível ingressar no Judiciário sem o prévio exaurimento das vias administrativas.
    Para excepcionar a regra deve haver previsão expressa também Constitucional autorizando a regulamentação por lei infraconstitucional.
  • Pessoal, por favor de uma olhada nessa questão também da FCC e a alternativa correta é a letra "B"


    Q67435 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão resolvida por você.    Questão difícil

    Tendo em vista os direitos e garantias fundamentais previstos da Constituição Federal vigente, é certo que o direito

    • a) à informação dos órgãos públicos é absoluto em razão da transparência exigida pelo interesse coletivo
    • b) de amplo acesso ao judiciário é excepcionado com o exaurimento da via administrativa, quando for matéria de lides esportivas e habeas data.
    • c) de petição, ainda que de natureza eminentemente democrática, necessita sempre de assistência advocatícia.
    • d) de certidão, para ser conferido, exige do administrado a demonstração da finalidade específica do pedido.
    • e) ao juízo natural, por sua natureza, alcança os juízes, Tribunais e o Tribunal de Contas, mas não os demais julgadores, como o Senado Federal.

    A primeira vista pensei que havia contradição nas duas questões porém realmente Lei infraconstitucional NÃO pode condicionar o acesso ao Judiciário ao prévio exaurimento das vias administrativas, como forma de garantir o disposto no artigo supra referido.

    APENAS A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO é quem poderá condicionar o prévio exaurimento de vias administrativa como ao Habeas Data por exemplo que está Art. 217 § 1ª da CF de maneira que lei infraconstitucional realmente não pode fazer a limitação ora discutida.

    Fica a dica
  • Errei a questão pois sabia deste entendimento:

    Conforme o HC 61.611: 
    “Concluído o julgamento de habeas corpus no qual se questionava a possibilidade do 
    oferecimento e recebimento de denúncia pela suposta prática de crime contra a ordem tributária, 
    enquanto pendente de apreciação a impugnação do lançamento apresentada em sede administrativa 
    (v. Informativos 286 e 326). O Tribunal, por maioria, acompanhou o voto proferido pelo Min. 
    Sepúlveda Pertence, relator, no sentido do deferimento do habeas corpus, por entender que nos 
    crimes do art. 1º da Lei 8.137/90, que são materiais ou de resultado, a decisão definitiva do processo
    administrativo consubstancia uma condição objetiva de punibilidade, configurando-se como elemento 
    essencial à exigibilidade da obrigação tributária, cuja existência ou montante não se pode afirmar até
    que haja o efeito preclusivo da decisão final em sede administrativa. Considerou-se, ainda, o fato de 
    que, consumando-se o crime apenas com a constituição definitiva do lançamento, fica sem curso o 
    prazo prescricional”.
    37
    Esta decisão se tornou importante por desmistificar a independência das 
    esferas, determinou como condição da ação penal o esgotamento da esfera 
    administrativa, de modo que se torna imprescindível a constituição definitiva do 
    crédito para que se verifiquem presentes todos os elementos do tipo sonegação 
    fiscal. 
    Conforme se verifica nos julgados que sucederam ao HC 81.611 (HC 84.105, 
    HC 83.717, relator Ministro Marco Aurélio; HC 83.414, HC 83.901, HC 84.345, 
    Relator Ministro Joaquim Barbosa; AI 419.578, HC 85.299, Relator Ministro 
    Sepúlveda Pertence; HC 84.423 Relator Ministro Carlos Britto; HC 84.457 Relatora 
    Ministra Ellen Gracie e HC 85.428 Relator Ministro Gilmar Mendes), manteve-se o 
    entendimento de que a constituição definitiva do crédito, relativamente aos crimes 
    contra a ordem tributária, é condição da ação, sendo, portanto, imprescindível para o 
    regular desenvolvimento do processo penal. 
  • ITEM I - ERRADO
    Acredito que o erro seja SOMENTE processo penal e administrativo... e no processo civil, trabalhista, etc..
    ITEM II - ERRADO
    Apesar de ter errado este item devido à reclamação ao STF, realmente esta limitação não garante o contraditório e a ampla defesa, apesar de condicionar o acessoa ao Judiciário
    ITEM III - CORRETO
    art. 60, § 4º, CF
  • Acho complicado colocar essa questão sobre a possibilidade de se impor o esgotamento das vias administrativas numa prova objetiva. No meu caderno da LFG, Fredie Didier disse:

    "A CF anterior dizia que a lei poderia condicionar o acesso ao judiciário ao esgotamento das vidas administrativas. E várias leis fizeram isso (ex: habeas data). Mas na CF/88 não há mais isso. Essas regras legais que exigem o condicionamento ainda são aplicáveis, ou seja, compatíveis com a CF? De regra, sim! é regulamentação desse direito, que não é absoluto. Se é possível resolver administrativamente uma questão, não haveria problema em impor que se resolva ali antes de ir pro PoJud. Mas, se, no caso concreto, o demandante demonstrar que há urgência e que não pode esperar o esgotamento, aí a regra legal pode ser afastada. "

    Ou seja, eh controverso. Condicionar ao esgotamento não quer dizer impedir que se resolva a questão no judiciario depois.

  • O art. 5º, LV, da CF/88, prevê que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Incorreta a assertiva I.

    De forma geral, art. 5º, XXXV, da CF/88, estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Porém, a própria constituição pode estabelecer essa exigência, como no caso do art. 217, § 1º. Lei infraconstitucional não pode condicionar o acesso ao Judiciário ao prévio exaurimento das vias administrativas contudo, vale lembrar que o direito fundamental de ação é limitado pelas condições da ação previstas na legislação processual. Incorreta a alternativa II.

    De acordo com o art. 60, § 4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, correta a assertiva III.


    RESPOSTA: Letra C


  • III - Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Somente em concurso não cola!

  • Assertiva I – Incorreta. O contraditório e a ampla defesa são vistos como princípios gerais processuais, não se limitando ao âmbito dos processos administrativo e penal, tendo completa aplicabilidade também no processo civil.

    Assertiva II – Incorreta. A assertiva nos remete a outro direito fundamental previsto na Constituição Federal pátria, qual seja a inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, XXXV:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    Nesse diapasão, vigora no Brasil o princípio da independência entre as instâncias. Ou seja, é possível levar ao conhecimento do judiciário qualquer questão que lese ou ameace direito mesmo que ela esteja sendo analisada pela Administração Pública em processo administrativo.

    Assim, nos termos da Constituição, a regra é que seja possível ingressar no judiciário independentemente do prévio exaurimento das vias administrativas. Portanto, para excepcionar a regra, é necessário haver previsão expressa também constitucional, ao menos autorizando a regulamentação da exceção por lei infraconstitucional.

    Como exemplo, citamos três casos em que é necessário primeiramente ingressar na via administrativa para depois ser possível o ingresso no judiciário. É a chamada jurisdição condicionada:

    Justiça desportiva (art. 217, §§1º e 2º da CF)

    Neste caso, exige-se o esgotamento das vias administrativas. Entretanto, caso o processo esteja tramitando por período superior a 60 (sessenta) dias, o esgotamento será dispensável.

    Habeas Data

    A lei regulamentadora do Habeas Data (Lei nº 9.507/07) prevê que a petição inicial do habeas data deve conter elementos que demonstrem a negativa da administração pública em fornecer ou corrigir a informação. Aqui, não se exige o esgotamento, mas apenas a negativa.

    Reclamação por descumprimento de súmula vinculante (art. 7º, §1º da Lei nº 11.417/07)

    “§ 1o Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas”.

    Assertiva III – Correta. É a exata previsão do art. 60, §4º, IV da CF/88, eis que o contraditório e a ampla defesa constituem direitos individuais e, portanto, cláusulas pétreas:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


ID
258202
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

I. representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, ainda que apenas em caráter consultivo, sem poder postulatório aos seus órgãos;

II. exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e contraditório em favor de pessoas naturais, sendo vedada a sua atuação em defesa de pessoas jurídicas, sob quaisquer circunstâncias;

III. patrocinar a ação penal privada e a subsidiária da pública;

IV. atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;

V. exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei, uma vez comprovada, rigorosamente, a hipossuficiência financeira e o estado de miserabilidade do curatelado.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Julguemos as assertivas à luz do ordenamento jurídico pátrio, em especial a Lei Complementar 80/94:

    I) ERRADA - É função institucional da Defensoria Pública representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos (art. 4º, VI, da LC 80/94);
    II) ERRADA - Entende a jurisprudência que é possível a atuação da Defensoria Pública em defesa de pessoas jurídicas. Vejamos o teor do julgado:
    STJ - "O benefício da assistência judiciária gratuita somente pode ser concedido à pessoa jurídica, independentemente de ser ou não de fins lucrativos, se esta comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades. Nesse sentido: EREsp 1.015.372/SP";
    III) CERTA - art. 4º, XV, da L.C 80/94;
    IV) CERTA - art. 4º, XVIII;
    V) ERRADA - A Defensoria Pública deve exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei (art. 4º, XVI).
  • ALTERNATIVA D. 

    APENAS PARA COMPLETAR O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA QUANTO AO ITEM 'II', é importante atentar que a possibilidade da DEFENSORIA

    PÚBLICA atuar em prol das PESSOAS JURÍDICAS ESTÁ PREVISTA EXPRESSAMENTE NO ART. 4º, INCISO V, da LEI COMPLEMENTAR nº80/1994, in verbis: 

    ART. 4º. INCISO V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; 

  • Importante frisar que, quanto a curadoria especial não há necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica, vez que, no caso em estudo presume-se uma hipossuficiência jurídica, bastante para justificar a atuação da defensoria pública.

    UM FAIXA PRETA É UM FAIXA BRANCA QUE NÃO DESISTIU!!!

  • Vide legislação instituição da Defensoria

    Pode postular em órgão internacionais

    Pode defender pessoas jurídicas em circunstâncias previstas em Lei

  • Quanto a assertiva V, complementando o comentário do Rafael Pinto, vejamos as disposições do CPC/15 a respeito da Curadoria Especial:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    *Lembrando que a Curadoria Especial não pode ser exercida sobre pessoas incertas ou indeterminadas.

    A Curadoria Especial, portanto, nada tem a ver com hipossuficiência econômica ou estado de miserabilidade do assistido, basta a parte incorrer em uma das hipóteses do art. 72 do CPC/15.

    "Se eu posso sonhar, eu posso fazer!" (Walt Disney)

    Bons Estudos!


ID
258205
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto constitucionalmente e instrumentalizado pela Defensoria Pública, compreende

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    A alternativa "e" corresponde literalmente ao disposto no art. 4, X da L.C 80/94, a saber:

    X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela (função institucional da Defensoria Pública).

    Quanto às demais alternativas:

    a) a assistência jurídica e integral ocorre em todos os graus de jurisdição;
    b) a Justiça Militar não é excluída (
    Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho);
    c) a denegação pode ser motivada, inclusive se tratando de pessoa com elevado poder aquisitivo;
    d) há hipóteses em que a Defensoria Pública pode propor ação penal privada ou subsidiária da pública, mas jamais a pública incondicionada.
  • Apenas complementando o excelente comentário realizado pelo colega Rafael Pinto, colaciono os dispositivos legais, que justificam cada alternativa:

    a) art. 4º, I da L.C 80/94;

    b) art. 1º,  Caput da L.C 80/1994 C/C art. art. 2º Caput da LAJ, Lei nº 1.060/1950;

    c) art. 89, XII da L.C 80/94 C/C ART. 2º, Parágrafo único e art. 4º, ambos da LAJ, Lei nº 1.060/1950;

    d) art. 4º, XV da L.C 80/94;

    e) art.4º, X da L.C 80/94 - CORRETA.


  • Falou em ampla proteção, resposta correta


ID
258208
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação aos Defensores Públicos e às suas prerrogativas e funções institucionais, com esteio nas Leis Complementares Federal e Estaduais que organizam as Defensorias Públicas, considere a seguinte situação hipotética: um membro da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições funcionais, após receber vista dos autos, lança breve manifestação manuscrita, com pedido ao final. Conclusos os autos, o magistrado

Alternativas
Comentários
  •  
    GABARITO OFICIAL: B

    O enunciado descreve o exercício de uma das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, a saber, a manifestação por cota em autos administrativos ou judiciais (art. 128, IX da L.C 80/94). 

    Por cota deve-se entender como a breve manifestação manuscrita, com pedido ao final, capaz de expressar atos jurídico-processuais, visando à produção de efeitos.

    Diante do exposto, deve o magistrado conhecer do pedido feito pelo Defensor Público, examinando o seu mérito.
  • A Lei Estadual n.º 136/2011 da DPPR também prevê a possibilidade de manifestação por cota:

    "Art. 156
    (...)
    VIII – manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;"


  • Nesse caso o Juiz deve conhecer do pedido formulado, pois é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública manifestar-se
    mediante cota nos autos. Vejamos o que diz o art. 128, IX da LC 80/94:  

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do
    Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:  
    (...)

    IX – manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio
    de cota;

ID
258211
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Entre as inovações advindas da reforma da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar Federal no 80/94), promovida pela Lei Complementar Federal no 132, de 07 de outubro de 2009, destaca-se, positivamente, a iniciativa da própria proposta orçamentária, criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, política remuneratória e plano de carreira.

Sobre a proposta orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, considere:

I. A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária anual, encaminhando-a, através do seu Defensor Público-Geral, ao Poder Legislativo para consolidação e encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo, a quem caberá a sua apreciação e aprovação final.

II. As decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

III. A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.

IV. A proposta orçamentária anual da Defensoria Pública do Estado é aprovada pelo Defensor Público- Geral, após ampla participação popular, através da realização de Conferência Estadual e de Conferências Regionais e possui caráter vinculativo em relação aos Poderes Legislativo e Executivo estaduais.

V. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Atenção para o tema abordado pela questão, pois costuma ser cobrado frequentemente nos certames da Defensoria Pública. De acordo com a Lei Complementar 80/94, temos que:
    Art. 97-B.  A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.

    § 5º  As decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

    § 6º  A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.

    Quanto à assertiva I, pode-se perceber, ao analisarmos os dispositivos legais acima, que ao Poder Executivo cabe apenas a consolidação e encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, e não a sua apreciação e aprovação final.

    A assertiva IV está errada, uma vez que prevê a participação popular como etapa necessária à aprovação da proposta orçamentária da DPE.
  • I. A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária anual, encaminhando-a, através do seu Defensor Público-Geral, ao Poder Legislativo para consolidação e encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo, a quem caberá a sua apreciação e aprovação final. 

    Também acredito que há erro na assertiva I, pois a mesma fala que a Defensoria encaminha sua proposta através do Defensor Público Geral e não há nada na LC 80/94 que disponha nesse sentido...

    Alguém aí concorda ou discorda?
  • O erro do item I é que ouve uma inversão de procedimento, tendo em vista que o art. 97-B da LC 80/94 diz que "A DPE elaborará sua proposta orçamentária (...), encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo."


  • Conforme Lei Complementar Estadual (RS) nº 14.130/12, Art. 8º (Caput; §5º; § 6º):


    “TÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO

    (...)

    Art. 8.º A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.

    § 1.º Se a Defensoria Pública do Estado não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    § 2.º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fim de consolidação da proposta orçamentária anual.

    § 3.º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

    § 4.º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues, até o dia 20 (vinte) de cada mês, na forma do art. 168 da Constituição Federal.

    § 5.º As decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

    § 6.º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.


  • § 5º As decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas


ID
258214
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação aos Defensores Públicos e às suas prerrogativas e funções institucionais, com esteio nas Leis Complementares Federal e Estaduais que organizam as Defensorias Públicas, considere a seguinte situação hipotética: o Defensor Público, no uso de suas atribuições funcionais na Comarca de Pelotas-RS, recebe a presença de Oficial de Justiça, munido do mandado judicial e sem a cópia da petição inicial e a carga física dos autos, a fim de intimá-lo de sua constituição, em determinado processo, como curador especial de réu, citado por edital, bem como para apresentação de contestação, no prazo legal.
Neste caso, deve o Defensor Público

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A
      Com o advento da Lei Complementar n. 132/09, restou notória a prerrogativa do membro da Defensoria Pública de "receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa..." (art. 128, I). Assim, diante da ausência da cópia da petição inicial e a carga física dos autos, o Defensor Público deve recusar-se a receber a intimação, por inobservância da prerrogativa acima descrita.
  • “Art. 128.  ...................................................................... 

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

  • Quem for fazer a DPPR-2012, segue a dica referente a essa pergunta cuja resposta se encontra na Lei Estadual n.º 136/2011:

    "Art. 4º
    (...)
    V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;

    Art. 156 – São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, dentre outras previstas em lei:
     I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;"


  • Lei Complementar n.° 80/94:

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

    Obs1: nas provas objetivas, deve-se adotar a redação literal do dispositivo.

    Obs2: em uma prova discursiva, prática ou oral da Defensoria Pública é interessante que o candidato mencione o texto legal, mas defenda a tese de que a intimação pessoal do Defensor Público, a despeito da redação literal da lei, ocorre sempre mediante a entrega dos autos com vista, sendo presumida a necessidade de que trata o dispositivo.

    Argumentos que podem ser utilizados pelo candidato em reforço à tese:

    a) princípio da ampla defesa;

    b) princípio da paridade de armas;

    c) não há discrímen razoável em se estabelecer diferença de tratamento quanto à vista dos autos entre os membros da Defensoria Pública e do MP;

    d) quando o art. 128, I fala “quando necessário”, deve-se interpretar que o Defensor Público pode, quando não entender necessário, dispensar a remessa dos autos, ou seja, quem define quando é necessária a entrega dos autos é o membro da Defensoria e não o juiz.

    SÍTIO DIZER O DIREITO

    UM FAIXA PRETA É UM FAIXA BRANCA QUE NÃO DESISTIU!!!


ID
258217
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na relação dos princípios expressos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO consta o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    C.F

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • LETRA C

    conforme o amparo já dado acima, trata-se do bom e velho..... LIMPE
    L
    I
    M
    P
    E
  • É só que nesse caso não adianta somente saber o LIMPE...Temos que saber o significado!

    ATENÇÃO: PUBLICIDADE e não PROBIDADE!
  • Probidade não é princípio, e sim, dever.

    Portanto:

    => PROBIDADE = DEVER (dever de probidade)

    => MORALIDADE = PRINCÍPIO (princípio da moralidade - princípio constitucional expresso previsto no caput do art. 37 da CF)
  • A probidade é um dos deveres da Administração Pública (probidade/prestação de contas/eficiência) . Significa dizer que a atuação do administrador público deve se pautar pelos princípios da moralidade e honestidade (Carvalhinho). Assim, a probidade é um dever moldado de acordo com a moralidade, que é princípio.
  • Tema recorrente em concursos, segue um mapa mental para revisar os conceitos inerentes a questão. Clique no mapa para ampliar

     
  • Pensava que esse tipo de questão não caia mais em concurso, mas vejo que estava enganado.

    O famoso LIMPE
  • E de pensar que uma questão dessas cai numa prova de Defensor Público...
  • Um LIMpE usado contra os famosos Bizus.
    Lembrando que contrariamente ao que foi dito por outro comentador, Probidade também é um princípio, ou ao menos o princípio da Probidade Administrativa,  segundo a lei 8666/93, a lei de Normas Gerais das Licitações e Contratos:
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Igualdade
    Publicidade
    Probidade administrativa
    Vinculação ao instrumento convocatório
    Julgamento objetivo
  • Segundo o princípio da probidade administrativa, (probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez)
    o agente público deve agir com retidão no trato da coisa pública, sob pena de incorrer na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível (§4º do art.37 -CF). E ainda, na proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, incentivos ou subvenções.
     
    A boa administração exige do agente público, a preservação dos bons costumes e a noção de equidade, elos condutores da moralidade administrativa. Assim,   
    a probidade na administração significa o agir em consonância com tais valores, de modo a propiciar uma administração de boa qualidade.

    A Lei nº 8.429/92  constitui ato de improbidade:
     (a) auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade (= enriquecimento ilícito – art. 9º);
    (b) qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entidades públicas (= causam prejuízo ao erário – art. 10);
    (c) qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (= atentam contra os princípios da Administração Pública – art. 11).
     
  • Vamos ser concisos. Está previsto no art. 37 da CF o LIMPE.

    - Legalidade
    - Impessoalidade
    - Moralidade
    - Publicidade
    - Eficiência
  • Incrível como nunca tive a sorte de perguntas assim caírem nas minhas provas

  • Vamos ser concisos. Está previsto no art. 37 da CF o LIMPE.

    - Legalidade

    - Impessoalidade

    - Moralidade

    - Publicidade

    - Eficiência

    lembrando que moralidade não é sinônimo de probidade. Probidade é uma moralidade mais ácida, mais intensificada, voltada para a atuação do administrador publico

    moralidade seria genero e probidade seria especie

    ---

    sobre a legalidade:

    alguns doutrinadores vem afirmando que a legalidade (sentido estrito, com base na lei formal) vem sendo substituída pela juridicidade (necessidade de um ato normativo em geral, como C.Estaduais, tratados e princípios relacionados ao direito etc), na qual a adm deve pautar-se em sua atuação tanto interna como externa (atuação com o particular)


ID
258220
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos benefícios das microempresas e das empresas de pequeno porte nas licitações, que independem de regulamentação pelo órgão licitante, de acordo com a Lei Complementar Federal no 123/2006, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei Complementar Federal no 123/2006

    Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
     
  • A Lei Complementar 123/2006 previu tratamento diferenciado para empresas de pequeno e médio porte, estabelecendo “como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte” (art. 44, caput). Porém, o termo “empate” adquire aqui definição diversa da usual, conforme consta do citado artigo:   Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preco (apresentada por um licitante que nao seja ME ou EPP).   Em se tratando de pregão, o intervalo percentual será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.  Nessa situação, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

    ME e EPP possuem outras regras diferenciadas tais como prazo de 2 (dois) dias uteis (prorrogável) para comprovar regularidade fiscal.
  • LETRA A: correta

    a) A microempresa e a empresa de pequeno porte têm preferência, como critério de desempate, para a contratação em licitações.

    Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.


    LETRA B: errada

    b) A regularidade jurídica da microempresa e da empresa de pequeno porte será exigida apenas na assinatura do contrato. ERRADO: regularidade FISCAL

    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. (Art. 42, I, LC 123/06)


    Letra C: errada

    c) A microempresa será automaticamente declarada vencedora se a sua proposta for superior ao melhor preço em até dez por cento.

    A Microempresa e empresa de pequeno porte que fizer sua proposta em valor superior de até 10%, será considerada empatada e terá a oportunidade de fazer nova proposta com preço inferior. (Art. 45, I, LC 123/06)


    Letra D: errada

    d) A microempresa e a empresa de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a documentação fiscal para participar em licitação

    A microempresa e empresa de pequeno porte têm que comprovar sua regularidade fiscal somente na assinatura do contrato. Eventualmente havendo alguma restrição para a comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Art. 42 c/c Art. 43, §1º da LC 123/06)


    Letra E: errada

    e) A microempresa terá preferência na contratação quando sua proposta for equivalente à apresentada por empresa de pequeno porte.

    Não existe na lei nenhuma previsão nesse sentido.
  • ATENÇÃO: A lei complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criou várias regras específicas sobre a comprovação de regularidade fiscal dessas empresas, conforme destacado abaixo:
    Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
    Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
    § 1o Havendo alguma restrição à comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
    § 2o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
  • Apenas complementando a resposta do colega Rafael:

    Letra E - A microempresa terá preferência na contratação quando sua proposta for equivalente à apresentada por empresa de pequeno porte.

    Art. 45, III, LC 123/06:

    III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

  • Gabarito D está errado porque, para participar de licitação, as  ME e EPP devem sim APRESETAR documentação para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma restrição. Somente se a ME ou EPP for declarada vencedora do certame é que terá prazo de 2 dias úteis, prorrogáveis por mais 2 dias úteis para regularização da documentação. Ou seja, a regularização fiscal só será exigida para efeito de assinatura de contrato.

  • Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.   (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito

    § 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

    § 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    § 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito

  • CUIDADO COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NA LC 123/06 PELA LC 155/2016:

    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

    Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.    

    § 1  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.   


ID
258223
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção:

Nas questões 83 e 84 são apresentadas três assertivas,
que podem ser corretas ou incorretas.
Para responder a cada uma das questões, use a
seguinte chave:


Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e III.
(E) II e III.

Considere as seguintes afirmações com relação aos controles externo e interno da administração pública, tendo em vista os artigos 70 a 75 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:


I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma independente, sistema de controle interno, com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

II. Os responsáveis pelo controle externo, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas competente, sob pena de responsabilidade subsidiária.

III. O controle externo exercerá a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

Alternativas
Comentários

  • ALTERNATIVA C

    I - INCORRETA: CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    II - INCORRETA: CF, Art. 74. (...) § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.

    III - CORRETA: CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
     

  • DICA: A II TAMBÉM ESTÁ ERRADA A PALAVRA "EXTERNO" QUANDO O CERTO É "INTERNO".

    VEJA ARTIGO:

     CF, Art. 74. (...) § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Acredito q a observação da Julia seja a mais pertinente já que, pela simetria, seria o tribunal de contas competente mesmo. O erro é dizer "controle externo" no lugar de "controle interno".

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Não só. De acordo com dispositivo constitucional citado, eis os erros:
    I- controle INTERNO (o item II menciona controle EXTERNO)
    II - Responsabilidade SOLIDÁRIA (o item II menciona responsabilidade SUBSIDIÁRIA)
  • Pessoal ao meu ver, a III também estaria errada pois a afirmação está generalizada, pois o poder judiciário também não exerce controle externo quanto a legalidade e legimitadade dos atos? 
    Alguém poderia me ajudar???
    Abraços
  • I. - ERRADA. Artigo 74. "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, DE FORMA INTEGRADA, sistema de contorle interno com a finalidade de: (...) IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional" . Observe-se que nesta questão houve a troca da palavra INDEPENDENTE por INTEGRADA.

    II - ERRADA. Art. 74, §1º: "Os responsáveis pel ocontrole INTERNO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA". Essa questão absuou um pouco dos conceitos. Se você soubesse que o TC é controle externo (art. 71, CF) de cara já saberia que não tem lógica ele dar ciência a ele mesmo. Aí depois houve a mudança do solidária por subsidiária. Ora, subsidiário já seria por óbvio, sendo o PLUS o fato de ser solidária.

    III - CERTA. Art. 70: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da adm. direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder".
  • I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma independente, sistema de controle interno, com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 
    De forma integrada

    II. Os responsáveis pelo controle externo, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas competente, sob pena de responsabilidade subsidiária
    A responsabilidade é SOLIDÁRIA! O controle é interno!
  • Responsabilidade solidária: responde diretamente pela obrigação

    Responsabilidade subsidiária: se o principal não responder este assume a obrigação. "Tipo fiador"

  • I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma independente, sistema de controle interno, com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. INTEGRADA

    II. Os responsáveis pelo controle externo, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas competente, sob pena de responsabilidade subsidiária.SOLIDÁRIA , ART ART 74, §1

    III. O controle externo exercerá a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

    F  INANCEIRA

    O RÇAMENTARIA

    C ONTABIL

    O PERACIONAL

    PATRIMONIAL

  • Nunca mais esqueceremos esse integrada

  • CONTROLE INTERNO INDEPENDENTE, INTEGRADA NÃO
    CONTROLE INTERNO INDEPENDENTE, INTEGRADA NÃO
    CONTROLE INTERNO INDEPENDENTE, INTEGRADA NÃO
    CONTROLE INTERNO INDEPENDENTE, INTEGRADA NÃO
    CONTROLE INTERNO INDEPENDENTE, INTEGRADA NÃO
    CONTROLE INTERNO INDEPENDENTE, INTEGRADA NÃO
     

    pra não esquecer mais!

  • Gabarito : C (somente o item III está totalmente correto)

    I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma INTEGRADA, sistema de controle interno, com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    II. Os responsáveis pelo controle INTERNO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas competente, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.

    III. O controle externo exercerá a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.


ID
258226
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção:

Nas questões 83 e 84 são apresentadas três assertivas,
que podem ser corretas ou incorretas.
Para responder a cada uma das questões, use a
seguinte chave:


Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e III.
(E) II e III.

Considere as seguintes afirmações com relação ao regime de concessão e permissão da prestação dos serviços públicos, tendo em vista a Lei no 8.987/95:

I. O poder concedente publicará, simultaneamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão do serviço público, caracterizando seu objeto, área e prazo.

II. O serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

III. A permissão de serviço público é a delegação, a título precário, feita pelo poder concedente apenas à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, precedida ou não de licitação, formalizada mediante contrato de adesão.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    I - INCORRETA: Lei n. 8.987/95, Art. 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    II - CORRETA: Lei n. 8.987/95, Art. 6º , § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    III - INCORRETA:  Lei n. 8.987/95, Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...) IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
     


  • A Concessão tem caráter mais estável. é  necessária autorização legislativa,  exigida a licitação na modalidade concorrência e há forma de contrato e prazo estipulado abrangendo somente pessoas jurídicas e consórcio privado de empresas.

    A Permissão apresenta-se sob caráter precário e, em regra não necessita de autorização legislativa. admite qualquer modalidade de licitação. é formalizada por contrato de adesão e sem prazo fixado, abrange tanto pessoas juridicas como pessoas físicas.
    obs: Nas duas formas, há supremacia do poder concedente em relação ao contratante particular.
  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único

  • Só para ajudar a memorizar, um macete que outro colega postou em uma outra questão.

    Serviço adequado é (ART. 6, §1, da Lei 8.987/95): CRASE COR GEN MO TA

    C - CONTINUIDADE
    R - REGULARIDADE
    A - ATUALIDADE
    S - SEGURANÇA
    E - EFICIENCIA
    COR - CORTESIA
    GEN - GENERALIDADE
    MO - MODICIDADE DE ...
    TA - TARIFAS
  • Questão cópia de lei havendo apenas troca de termos da oração por outros diferentes... DECOREBA BRABA! 
  • I. O poder concedente publicará, simultaneamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão do serviço público, caracterizando seu objeto, área e prazo. 

    ERRADO:  Art. 5. O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
    II. O serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.  CORRETO
    III. A permissão de serviço público é a delegação, a título precário, feita pelo poder concedente apenas à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, precedida ou não de licitação, formalizada mediante contrato de adesão.

    ERRADO: Art 2, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • I. O poder concedente publicará, simultaneamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão do serviço público, caracterizando seu objeto, área e prazo. 
    PREVIAMENTE

    III. A permissão de serviço público é a delegação, a título precário, feita pelo poder concedente apenas à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, precedida ou não de licitação, formalizada mediante contrato de adesão.
    Pessoa física OU jurídica. A Permissão é feita MEDIANTE licitação!
  • permissão possível para pessoa física

  • Permissão é licitação!

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    II - CERTO: Art. 6º , § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    III - ERRADO: Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Lei das Concessões:

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

           Art. 1 As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

           Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

           Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

           I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

           III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

           IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

            Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

           Art. 4 A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

           Art. 5 O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.


ID
258229
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal, incumbe à Defensoria Pública requerer a detração e a remição da pena. A respeito desses dois institutos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa A 

    Art. 126, § 2.º, da LEP: O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.


    .

  • GAB.- A

    A - CORRETA
    Justificativa: Art. 126, § 2.º da LEP: O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

    B- ERRADA
    Justificativa: pois é pelo instituto da detração.

    C- ERRADA
    Justificativa: pois é pelo instituto da remição.

    D - ERRADA
    Justificativa: O art. 128,da LEP determina que o tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

    E - ERRADA
    Justificativa: Art. 127 da LEP determina que o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.


    Detração
    É o abatimento, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo que o agente ficou preso antes da prolação de sentença condenatória definitiva, seja por prisão provisória decorrente de prisão em flagrante, preventiva, temporária, bem como em virtude de prisão administrativa ou internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, visando impedir o abuso do poder-dever de punir do Estado, a fim de que o criminoso não sofre punição desnecessária. Aplica-se também a detração para a contagem do prazo prescricional.  
    Fundamentação:
    Arts. 42 e 44, § 4º do CP
    Arts. 66, III, "c" e 111 da LEP


    Remição da pena
    A remição da pena é um instituto pelo qual dá-se como cumprida parte da pena por meio do trabalho do condenado. Assim, pelo desempenho da atividade laborativa, o condenado resgata parte da reprimenda que lhe foi imposta, diminuindo seu tempo de duração. "A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho" (artigo 126, § 1º da LEP). Em suma, a remição constitui direito do preso de reduzir o tempo de duração da pena privativa de liberdade cumprida em regime fechado ou semi-aberto, por meio do trabalho prisional.
    Fundamentação:
    Arts. 66, III, alínea "c", 126 a 130 da Lei de Execuções Penais (LEP - Lei nº 7.210/84)
  • Lembrando que com o advento da Lei 12.433/11, que alterou o art. 127 da LEP, a falta grave não gera a perda de todo o tempo remido. Agora, praticada a falta grave, o juiz poderá (não há imposição) revogar até 1/3 do tempo remido.

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
  • Pessoal, atenção para as mudanças recentes...

    De acordo com o que foi alterado pela lei 12.433/11:

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    Bons estudos.
  • Para quem fez o dever de casa, não é preciso nem ler as demais alternativas, correta acertiva A

    Bons estudos

  • Na verdade a letra E não está errado tão somente pela nova Lei 12.433/11 mas sim também pela palavra DETRAÌDO que segundo a LEP seria REMIDO.
    DETRAÌDO=Seria o abatimento do tempo que esteve preso antes da sentença penal condenatória transitada em julgado.
    REMIDO=Tempo reduzido na pena em favor de trabalho e estudo.
     .
  • desde que nao o provoque!!
  • Alem de estar errada falando em detração a (LETRA E), tem tambem o tempo remido que não será perdido em sua totalidade.

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
  • O gabarito trata da única hipótese de REMIÇÃO FÍCTA admitida pela LEP, prevalecendo na jurisprudência que, não havendo estrutura  para o trabalho ou estudo dos condenados, não se deve autorizar a remição ficta.

  • É uma questão de justiça continuar a ser beneficiado

  • LEP:

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    § 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.  

    § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.  

    § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

    § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.

    § 7 O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

    § 8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • DETRAÍDO: Seria o abatimento do tempo que esteve preso antes da sentença penal condenatória transitada em julgado.

    REMIDO: Tempo reduzido na pena em favor de trabalho e estudo.

    Fonte: QC

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.   

    § 4º O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

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ID
258232
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Defensor Público, na data de 15 de junho de 2010, ao atender os apenados da Casa do Albergado de um Município do interior do Estado do Rio Grande do Sul, deparouse com a situação de um preso que está recolhido no regime aberto e conta com 73 anos de idade, em bom estado de saúde física, mas apresentando quadro de senilidade leve. Após analisar os dados constantes da Guia de Recolhimento atualizada do reeducando, o Defensor Público apurou que o preso está condenado por crime de latrocínio (art. 157, § 3o, parte final, do Código Penal), praticado há mais de dez anos, enquadrando-se como reincidente, pois já havia sido condenado por outro latrocínio, anteriormente. Verificou, também, que computada a remição de pena deferida, o reeducando já teria cumprido mais de dois terços do apenamento total imposto. Considerando os referidos dados, a Defensoria Pública do Estado poderia postular ao Juízo da Execução Criminal

Alternativas
Comentários
  • GAB.- E



    Latrocínio é crime hediondo, segundo a L. 8072/90, art. 1, inc. II. Quanto aos crimes hediondos, se o apenado for reincidente específico nos crimes dessa natureza, as penas devem ser cumpridas integralmente em regime fechado, sendo permitida a regressão dos regimes (art. 2º,§ 2a) – o que já foi concedido para o idoso.

    No entanto, é vedado o livramento condicional (art. 83, V, CP).

    Por outro lado, há hipótese taxativa de concessão de prisão domiciliar. Dispõe a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11/07/84) pelo seu art. 117, que "que somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos."

    Assim, para o caso em tela, a Defensoria Pública do Estado poderia postular a prisão domiciliar ao Juízo da Execução Criminal.

    Legislação pertinente:
        L. 8072/90 - Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
            II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine)
    Art. 2º (...)  § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    Art. 83, CP - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
  • A nova lei que alterou o CPP reserva a prisão domiciliar para maiores de 80 anos
  • Segue a literalidade da lei atualizada:

    “CAPÍTULO IV

    DA PRISÃO DOMICILIAR” 

    “Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.” (NR) 

    “Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.” (NR) 

  • A alteração do CPP a que vocês se referem nada tem a ver com o problema. Pois o art. 318 do CPP refere-se a medidas cautelares, que permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar a réu maior de 80 anos.
    O problema trata de execução de pena.
  • Concordo com o comentário de Túlio, a mudança do CPP não altera a Lei de Execução Penal e, ademais, entendo que neste ponto a alteração do CPP, exigindo 80 anos para prisão domiciliar cautelar, fere o princípio da razoabilidade e da presunção de inocência, vez que para o preso condenado definitivamente pode, aos 70 anos, ser concedida prisão domiciliar, logo, ao preso cautelar deveria o legislador assegurar o mesmo benefício aos 70 anos e não somente aos 80 anos, face à presunção de inocência.
  • Não cabe livramento condicional pois este instituto é vedado para reincidentes específicos em crimes hediondos (no caso: latrocínio + latrocínio). Caberia progressão de regime, visto que o STF reconheceu que este instituto é cabível para crimes hediondos, no entanto o condenado já está no último estágio de progressão (casa de albergado = regime aberto). Cabe prisão domiciliar, sendo que esta é aquela prevista na LEP e não dentre as medidas cautelares do CP. Uma das hipóteses autorizadoras da prisão domiciliar em sede de execução é o condenado estar no regime aberto e ter mais de 70 anos.
  • D'Artagnan: Um por todos! Todos por um!
    Caso:
    Preso com 73 anos de idade
    Latrocínio (art. 157, §3º, in fine, CP) praticado há mais de 10 anos
    Reincidente (Latrocínio)
    Regime aberto
    Bom estado de saúde; senilidade leve
    Já cumpriu mais de 2/3 da pena

    Código Penal

    Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Latrocínio (§3º, parte final)
    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
     
    Crimes Hediondos - Lei 8072/90
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
     
    a) LIVRAMENTO CONDICIONALvedado por ser o preso reincidente de crime hediondo (art. 83, V, CP)
    Código Penal
    DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
    Requisitos do livramento condicional
    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
     
    b) PROGRESSÃO DE REGIMEnão cabe, pois já se encontra no regime menos rigoroso, que é o aberto (fechado->semi-aberto->aberto)
    A progressão de regimes é tratada no artigo 112 da Lei de Execução Penal e, no caso, quanto aos crimes hediondos, pelo artigo 2º, §2º, da Lei dos Crimes Hediondos.
     
    c) e d) INDULTO E À COMUTAÇÃOvedado para crimes hediondos
    Decreto nº 7.046, de 22 de dezembro de 2009.
    Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências
    Art. 8o  Os benefícios previstos neste Decreto não alcançam as pessoas condenadas:
    II - por crime hediondo, praticado após a edição das Leis nos 8.072, de 25 de julho de 1990, 8.930, de 6 de setembro de 1994, 9.695, de 20 de agosto de 1998, 11.464, de 28 de março de 2007, e 12.015, de 7 agosto de 2009, observadas, ainda, as alterações posteriores;
     
    e) PRISÃO DOMICILIARtem direito
    Execução Penal - Lei 7210/84
    DENOMINADA PRISÃO DOMICILIAR
    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
  • Concordo com o colega Leonardo...
    Essa lei está muito estranha...
    no mínimo está incoerente e incongruente com o próprio sistema processual penal, e suscita fundadas dúvidas acerca de sua constitucionalidade...
  • É pessoal, tive de me render:

    pensava eu que a lei de 2011 alterava o limite de idade, revogando implicitamente o limite mínimo de 70 anos. Porém, a doutrina nao entende assim. Os colegas acima estão certos.

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    O limite mínimo de 80 anos é só qdo o juiz entende pela substituição da PREVENTIVA pela domiciliar.

    A LExec.Penais continua com o seu limite mínimo de 70 anos em vigor.

    Colaciono parte de artigo do site ConteudoJuridico (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-prisao-e-a-liberdade-sob-a-otica-da-lei-12403-de-04-de-maio-de-2011,33622.html) que corrobora o entendimento: 
    "[...]Ab initio, pode-se falar em inovação, pois anteriormente na havia previsão expressa no Código de Processo Penal, referente à modalidade da denominada prisão domiciliar, apesar de que haver previsão na lei de execução penal - lei 7.210/84 LEP, no artigo 117:
    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
    II - condenado acometido de doença grave;
    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
    IV - condenada gestante. (destaques não constam do original).
    A nova disciplina da prisão domiciliar vem delineada no artigo 318 do código processualista penal – atualizado com a nova lei:
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 
    I - maior de 80 (oitenta) anos; 
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 
    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 
    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
    Num rol claro que fala por si só, deixo de tecer maiores comentários, ante a explicitude do texto normativo, que deixou bem elencadas as hipóteses de prisão domiciliar.
    Todavia, poder-se-ia indagar, sobre um hipotético conflito entre o art. 318 do CPP e alei 117 da LEP, sobre o limite de idade, a ser aplicado. Imaginem um senhor com 71 anos de idade já condenado em sentença penal transitada e julgada, poderia ter direito a prisão domiciliar.
    A resposta é afirmativa, pois a idade de 80 insculpida no CPP, limita-se apenas a prisão domiciliar – nascida nos casos de prisão preventiva, ou seja, domiciliar. Não albergando a prisão decorrente de condenação, que remete a LEP para verificar-se seu regramento, e lá a idade é de 70 anos, além do mais se trata de especial.[...]"

  • iRAN, REALMENTE PARABÉNS CARA..UM DOS MELHORES COMENTÁRIO QUE JÁ LI NESTE SITE...VALEU MESMO
  • Domiciliar de preventiva é 80

    Domiciliar de prisão é 70

     

  • LEP:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • trata-se de prisão domiciliar humanitária

  • É importante lembrar que após as reformas feitas pelo pacote anticrime é vedada a concessão de livramento condicional e de saída temporária no caso de prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte (tanto para primários como para reincidentes).

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Roubo

    ARTIGO 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 3º Se da violência resulta:       

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;      

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.   

    ======================================================================

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    ======================================================================

    LEI Nº 8072/1990 (DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS, NOS TERMOS DO ART. 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados

    II - roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);  

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);  

  • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos; (independente de sua saúde)

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Senilidade é o processo patológico de envelhecimento, caracterizado por desgaste célular após atingir a idade adulta e por declínio gradual no funcionamento dos sistemas corporais: cardiovascular, respiratório, genital, urinário, endócrino e imunológico, etc.

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ID
258235
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a progressão de regime de apenado reincidente específico, condenado por crime equiparado a hediondo (art. 12 da Lei no 6.368/76) praticado no ano de 2006, dar-se-á após o cumprimento no regime anterior (requisito objetivo) de qual prazo?

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO:

    O STJ, PACIFICANDO A DISCUÇÃO, EDITOU RECENTEMENTE A SÚMULA  471.

    ESSA QUESTÃO É ATUALIZADÍSSIMA.  PROVAVELME TE SE REPETIRÁ EM OUTRAS PROVAS:


    471. OS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS OU ASSEMELHADOS COMETIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 1464/97 SUJEITAM-SE AO DISPOSTO NO ART. 112 DA LEI 7210/84 (LEP) PARA A PROGRESÃO DE REGIME PRISIONAL.
  • Complementando - STF - Súmula Vinculante 26

    PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI N. 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.


  • HC 184892 / SP
    HABEAS CORPUS
    2010/0169040-8

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROGRESSÃO DE
    REGIME.
    DELITO PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 11.464/07.
    IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE DE
    EXIGÊNCIA DO DESCONTO DE 2/5 DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
    EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
    I. O requisito objetivo necessário para a progressão de regime
    prisional dos crimes hediondos e equiparados, praticados antes do
    advento da Lei n.º 11.464/07, deve ser o previsto no art. 112 da Lei
    de Execução Penal, qual seja, - 1/6 (um sexto).
    II. A exigência do cumprimento de 2/5 (dois quintos) ou de 3/5 (três
    quintos) da pena imposta, como requisito objetivo para a progressão
    de regime
    aos condenados por crimes hediondos, trazida pela Lei n.º
    11.464/07
    , por ser evidentemente mais gravosa, não pode retroagir
    para prejudicar o réu.
    III. Deve ser reformado o acórdão combatido, tão somente para
    afastar a aplicação da Lei 11.464/07 e determinar que o Juízo da
    Vara de Execuções adote como critério objetivo temporal para a
    progressão do regime o previsto no art. 112 da LEP, mantendo-se, no
    mais, a condenação imposta ao réu.
    IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator
  • Súmula 471 STJ

    Órgão Julgador Terceira Seção

    Data do julgamento 23/02/2011

    Data da publicação 28/02/2011

    Enunciado

    Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.  

  • Súmula 471 do STJ:

    "Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional."

    Art. 112, caput,  da Lei nº 7.210/1984:

    "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão."

    Resposta correta = "A"

     

  •  

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1o O art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
     

    “Art. 2o ......................................
    ..................................................
    II - fiança.
    § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
    § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.





     

  • A lei mais gravosa entrou em vigência no ano de 2007. Desse modo, a lei mais gravosa não retroage p/ atingir fatos cometidos anteriormente.

     

    Portanto, aplica-se a regra geral da progressão de regime, isto é, cumprimento de 1/6 da pena.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A Súmula assenta a proibição de lei prejudicial retroativa

  • Então, a partir 2007 a pena passou a ser 3/5 e isso

  • olhar sempre se é anterior a 2007!

  • Cuidado com a data da questão!

    Para os crimes hediondos e equiparados o requisito objetivo deve atingir os patamares de 2/5, para os réus primários, e 3/5 para réus reincidentes, da pena efetivamente cumprida.

    Fonte: Curso de direito penal, volume 1, ed 2019 - Fernando Capez

  • Progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados:

    Fatos cometidos antes da lei 11.464/07

    Progressão de regime com 1/6 da pena

     Aplicação da Súmula 471/STJ: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei nº 7.210/1984 para progressão de regime prisional.

    Fatos cometidos na vigência da lei 11.464/07

    Progressão de regime com 2/5 da pena para primários

    Progressão de regime com 3/5 da pena para reincidentes

    Fatos cometidos na vigência da lei 13.964/2019

    Sem resultado morte:

    40% para primários (equivale a 2/5)

    60% para reincidentes (equivale a 3/5)

     Com resultado morte:

    50% para primários - vedado o livramento condicional

    70% para reincidentes - vedado o livramento condicional


ID
258238
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do art. 146-B da Lei de Execução Penal, o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

I. aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;

II. autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

III. aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou de frequência a determinados lugares;

IV. determinar a prisão domiciliar;

V. conceder o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena.

Considerando exclusivamente as disposições da Lei de Execução Penal, estão corretas APENAS as hipóteses

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 146-B da LEP, o juiz somente poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica em dois casos:

    1) autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
    2) determinar a prisão domiciliar;



    Resposta: alternativa D




    Vejamos a redação do art. 146-B da LEP:

     Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

     I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;  (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    IV - determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    V - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

  • Alternativa D
    Art 146- B
    O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:
    Autorizar saida temporaria no regime semiaberto
    Determiniar a prisão domicilar

    Bons estudos
  • Barbadinha, hein?!

    Letra nua e crua do artigo 146-B, da Lei 7.210/1984, incisos II e III.

    II) autorizar a saída temporária no regime semi-aberto;
    III) determinar a prisão domiciliar;

    Os demais incisos (I, IV e V), bem como o parágrafo único do artigo 146-B foram VETADOS pela Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010.

    VAMOOOOOOO!!!

     

  • Autorização de saída
    - A autorização de saída é gênero que possui duas espécies: a permissão de saída e a saída temporária.
     
    Permissão de saída Saída temporária Previsão legal: LEP, art. 120 e 121. Previsão legal: LEP, art. 122 a 125. Beneficiários: preso em regime fechado, semiaberto e preso provisório. Beneficiário: somente o preso em regime semiaberto* (e que obedeça às condições da LEP, art. 123). Hipóteses: falecimento ou doença grave do CCADI; tratamento médico (ou odontológico). Hipóteses: visita a família, estudos ou atividade de ressocialização. Autoridade competente: é o diretor do estabelecimento (em caso de negativa, pode se pedir ao juiz). Autoridade competente: juiz da execução, ouvidos o MP e a autoridade penitenciária. Características: existência de escolta (vigilância direta) e inexistência de prazo determinado. Características: prazo de 7 dias (até 5 saídas) e não existe escolta (mas é possível monitoração eletrônica).                   * STJ, Súmula 40: “Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado”.
  • Gabarito: Letra D.
    Parabéns ao colega Nilson Junior pela elaboração da tabela permissão de saída x saída temporária, pois é um tema que confunde muita gente...
  • "MOnitoramento é SEM DÓ."

    SEM - semi (para não confundir com o aberto)
    DO - domiciliar.
  • Lembrar que, ao contrário da saída temporária, na permissão de saída há escolta e se torna desnecessária a monitoração eletrônica

  • MONITORAÇÃO ELETRÔNICA

    Saída temporária

    •Prisão domiciliar

  • Falou monitoramento eletrônico lembre que o juiz "tem dó"

    temporaria

    Domiciliar.

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ID
258241
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Concernentemente à previsão da Lei de Execução Penal quanto às saídas temporárias são apresentadas as assertivas abaixo.

I. Somente os condenados que cumprem pena em regime aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento para visitar a família, frequentar curso ou participar de outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

II. Para o deferimento das saídas temporárias, o apenado deverá, além de estar no regime aberto e ostentar comportamento adequado, ter cumprido 1/6 (um sexto) da pena, se for primário, e 1/5 (um quinto), se reincidente, considerando o tempo de cumprimento da pena no regime semiaberto.

III. A autorização para a saída temporária será concedida por prazo não superior a 15 (quinze) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

IV. Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva B:

    I. FALSA - Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:I - visita à família; II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    II. FALSA - Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III. FALSA – Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    IV. VERDADEIRA – Art. 124. § 2o Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. § 3o  Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.

    Bons estudos a todos. 

  • Não há o que falar, alternativa B

    I. Somente os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento para visitar a família, frequentar curso ou participar de outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    II. Para o deferimento das saídas temporárias, o apenado deverá, além de estar no regime aberto e ostentar comportamento adequado, ter cumprido 1/6 (um sexto) da pena, se for primário, e 1/5 (um quinto),  1/6 (um sexto)se reincidente, considerando o tempo de cumprimento da pena no regime semiaberto.

    III. A autorização para a saída temporária será concedida por prazo não superior a 15 (quinze) dias 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    IV. Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra. - Correta

    Bons estudos
    SEAP - 2012

  • Resolvendo:

    I. TÁ ERRADA! O regime necessário é o semi-aberto (art. 122 da Lei 7.210/1984);

    II. TÁ ERRADA! O regime tem que ser o semi-aberto (art. 122 da Lei 7.210/1984);

    III. TÁ ERRADA!!! O prazo é não superior a 7 DIAS! (art. 124 da Lei 7.210/1984);

    IV. CORRETA!!!!  Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra. (art. 124, §§ 2º e 3º, da Lei 7.210/1984).


    BONS ESTUDOS PARA TODOS!
    FORÇA, FÉ E DEDICAÇÃO!



  • Autorização de saída
    - A autorização de saída é gênero que possui duas espécies: a permissão de saída e a saída temporária.
    Permissão de saída Saída temporária Previsão legal: LEP, art. 120 e 121. Previsão legal: LEP, art. 122 a 125. Beneficiários: preso em regime fechado, semiaberto e preso provisório. Beneficiário: somente o preso em regime semiaberto* (e que obedeça às condições da LEP, art. 123). Hipóteses: falecimento ou doença grave do CCADI; tratamento médico (ou odontológico). Hipóteses: visita a família, estudos ou atividade de ressocialização. Autoridade competente: é o diretor do estabelecimento (em caso de negativa, pode se pedir ao juiz). Autoridade competente: juiz da execução, ouvidos o MP e a autoridade penitenciária. Características: existência de escolta (vigilância direta) e inexistência de prazo determinado. Características: prazo de 7 dias (até 5 saídas) e não existe escolta (mas é possível monitoração eletrônica).                   * STJ, Súmula 40: “Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado”.
  • Saída temporária em regime aberto não faz sentido

    A pessoa já está fora do presídio

  • LEP:

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. 

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    § 1 Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado: 

    I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;

    II - recolhimento à residência visitada, no período noturno; 

    III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

    § 2 Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. 

    § 3 Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.

  • Resumo da opera

    gabarito: B

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Saída Temporária

     Concedida p/ Juiz da execução

      Condenados Reg semiaberto

      Sem Escolta.

      Prazo Ñ superior a 7 dias, pode

     ser renovado 4 vezes durante o ano.

      Intervalo de 45 dias

     Revogado automaticamente

    quando o condenado praticar:

      Crime doloso;

      for punido por falta grave;

      Desatender as condições impostas na

     autorização ou revelar baixo grau de

     aproveitamento do curso.

     A Saída temporária será concedida nas seguintes Hipóteses:

      Visita à família;

      Frequência à cursos supletivos profissionais, 2º grau ou

     superior;

      Participar de atv de convívio social.

     Requisitos;

     Bom comportamento;

    cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da

    pena, se o condenado for primário, e 1/4

    (um quarto), se reincidente;

    compatibilidade do benefício com os

    objetivos da pena.

    Provérbios 21:31 – O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória

    YOU TUBE PROF ROGERIO SILVA

    https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber

    ROGERIO CONCURSEIRO

    https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber

  • Saída temporária

    Não existe no regime fechado.

    Pode ter monitoração eletrônica. Tem que ser por decisão adequadamente motivada.

    1. Visita á família

    2. Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau superior, da Comarca do juízo da execução

    3. Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social

    Não terá direito a saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

    Requisitos:

    1. Comportamento adequado

    2. Cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se primário e ¼ se reincidente

    3. Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena

    STJ. 40. Para obtenção dos benefícios da saída temporária e do trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

    STF. Aos condenados ao regime semiaberto, é possível a saída temporária, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena, desde que presente os outros requisitos.

    Prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4x durante o ano.

    Condições:

    1. Fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício

    2. Recolhimento a residência visitada, no período noturno

    3. Proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimento congêneres.

    Será automaticamente revogado:

    a) condenado praticar fato definido como crime doloso

    b) for punido por falta grave

    c) desatender as condições impostas na autorização

    d) revelar baixo grau de aproveitamento do curso

    Calendário de saídas temporárias é permitido:

    STJ. Não. STJ. 502. O benefício da saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

    STF. Sim. É legítima a decisão judicial que estabelece calendário anual de saídas temporárias para visita à família do preso.

    STJ. Há compatibilidade entre o benefício da saída temporária e prisão domiciliar por falta de estabelecimento adequado para o cumprimento de pena de reeducando que se encontre no regime semiaberto.

  • Tantos textos inúteis!

    Fui eliminando é cheguei ao gabarito B

  • LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Saída Temporária

     Concedida p/ Juiz da execução

      Condenados Reg semiaberto

      Sem Escolta.

      Prazo Ñ superior a 7 dias, pode ser renovado 4 vezes durante o ano.

      Intervalo de 45 dias

     Revogado automaticamente

    quando o condenado praticar:

    •   Crime doloso;
    • for punido por falta grave;
    • Desatender as condições impostas na autorização ou
    • revelar baixo grau de aproveitamento do curso (OBS. NAO CONFUNDIR COM REMISSAO. A REMISSAO POR ESTUDO NAO EXIGE BOM APROOVEITAMENTO. JÁ A SAIDA TEMEPORARIA SIM).

     A Saída temporária será concedida nas seguintes Hipóteses:

      Visita à família;

      Frequência à cursos supletivos profissionais, 2º grau ou superior;

      Participar de atv de convívio social.

     Requisitos;

    • Bom comportamento;
    • cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
    • compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • A autorização (para saída temporária) será concedida por prazo NÃO superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano.

    SAÍDAS TEMPORÁRIAS E LIMITE MÁXIMO É possível que o condenado tenha mais que 5 saídas por ano, desde que seja respeitado o prazo máximo de 35 dias por ano? Sim. Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo art. 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração. STJ. 3ª Seção. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).

  • Questões assim são ótimas para revisão!

  • I. Somente os condenados que cumprem pena em regime aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento para visitar a família, frequentar curso ou participar de outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Regime semiaberto, e não pode ser condenado por crime hediondo com resultado morte

    II. Para o deferimento das saídas temporárias, o apenado deverá, além de estar no regime aberto e ostentar comportamento adequado, ter cumprido 1/6 (um sexto) da pena, se for primário, e 1/5 (um quinto), se reincidente, considerando o tempo de cumprimento da pena no regime semiaberto.

    primário: 1/6

    reincidente: 1/4

    III. A autorização para a saída temporária será concedida por prazo não superior a 15 (quinze) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    7 dias, podendo ser renovada mais 4 vezes durante o ano, com uma pausa entre elas de no mínimo 45 dias

    IV. Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.

    a única correta!

    Portanto, gabarito: B

  • PAREM, de postar comentários pra ajudar os outros, vc só ajuda quando vc tem algo, agora ajudar a concorrência a passar enquanto vc fica ai suando é burrice, depois ficam nas provas por 1 ponto e ficam chorando enquanto o cara que vcs ajudaram está dentro das vagas e roubou ela de vc e ainda ta cagando pra vc. LARGA DE SER OTÁRIO.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
258244
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Abaixo estão elencados alguns aspectos relativos aos direitos de crianças e adolescentes que merecem proteção especial no ordenamento jurídico vigente. NÃO encontra guarida na Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • NÃO encontra guarida na Constituição Federal de 1988:

    a) a proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze QUATORZE anos.

    Art. 5.º, inciso XXXIII, da CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.


    b) a garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola.

    Art. 227, § 3.º, inciso III, da CF: O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

    c) a obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.

    Art. 227, § 3.º, inciso V, da CF: V- obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    d) a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica.

    Art. 227, § 3.º, inciso IV, da CF: IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

     e) o desenvolvimento de programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente depende de entorpecentes e drogas afins. 

    Art. 227, § 3.º, inciso VII, da CF: VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.


    Resposta: Alternativa A

     

  • Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
     
    O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
  • Alternativa “a”: De acordo com a CF:

    Art. 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Portanto, a alternativa “a” está incorreta, já que está proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos e não doze.

    Nessa linha, de acordo com o enunciado da questão, deverá ser assinalada a alternativa “a”, pois a disposição nela contida não encontra guarida na CF.


    Alternativa “b”: Dispõe a CF:

    Art. 227, par. 3º, inciso III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

    Está correta.


    Alternativa “c”: De acordo com a CF:

    Art. 227, par. 3º, inciso V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    A alternativa “c” está, portanto, correta.


    Alternativa “d”: Segundo a CF:

    Art. 227, par. 3º, IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    Está, pois, correta.


    Alternativa “e”: De acordo com a CF:

    Art. 227, par. 3º, VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins

      A alternativa “e” também está correta de acordo com as previsões constitucionais.


  • será que a palavra "depende" ao invés de "dependente" na letra E foi erro de digitação??

  • Aprendiz é só 14

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos


ID
258247
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às medidas socioeducativas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamento do erro da alternativa "e":

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
  • ALTERNATIVA A - CORRETA
    Art. 127 - A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi - liberdade e a internação.


     ALTERNATIVA B - CORRETA
    Art. 190 - A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi liberdade será feita:
    I - ao adolescente e seu defensor;
    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    §1 - Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á UNICAMENTE na pessoa de seu defensor.


     ALTERNATIVA C - CORRETA
    Art. 120 - O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitando a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.


     ALTERNATIVA D - CORRETA
    Art. 121 - A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.


     ALTERNATIVA E - ERRADA
    Art. 117 - A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não execedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas, e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.




  • Primeiramente, ressaltamos que a questão pede que se assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativa “a”: Consoante o ECA:

     Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Portanto, a alternativa está correta.


    Alternativa “b”: De acordo com o ECA:

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

    Portanto, só é hipótese de intimação pessoal as medidas de internação e semiliberdade. No caso da liberdade assistida, basta que seja intimado o defensor. Por esta razão, a alternativa “b” está correta.


    Alternativa “c”: Conforme o ECA:

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.


    De acordo como caput do artigo 120 acima descrito, a alternativa está correta.


    Alternativa “d”: De acordo como ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Portanto, a alternativa “d’ está correta.


    Alternativa “e”: Consoante o ECA:

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Portanto, a prestação de serviços a comunidade terá o prazo máximo de seis meses e não mínimo consoante descrito na alternativa “e”, razão pela qual a alternativa é a incorreta e deverá ser assinalada pelo candidato.


  • Liberdade Assistida = MÍNIMO 6 meses

    Prestação de Serviços à comunidade = MÁXIMO 6 meses

  • Lembrando que a doutrina moderna sustenta a inconstitucionalidade de procedimentos penais/infracionais que dispensem a intimação dos réus/autores

    No Código de Processo Penal já há um ataque firme a respeito disso

    Ademais, a Convenção de Haia e a Lei do Sinase proíbem o tratamento mais rigoroso às crianças e adolescentes em comparado aos adultos

    Abraços

  • Prestação de Serviço à comunidade: Máximo 6 meses, 8h semanais;

    Liberdade Assistida: Mínimo 6 meses

    Semi-liberdade: sem prazo determinado, máximo 3 anos

    Internação: sem prazo determinado, máximo 3 anos. 

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • ECA:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

  • ECA:

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Da Liberdade Assistida

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

  • prazo maximo de 6 meses!!"!

  • PRÁTICA ATO INFRACIONAL

    Antes da sentença – internação: prazo máximo 45 dias.

    Prestação serviços à comunidade: período NÃO excedente a 6 meses; Jornada máxima 8h seman;

    Liberd assistida: prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogada;

    Semiliberdade: não há prazo determinado, aplica, no que couber, disposições relativas à internação.

    Internação: reavaliada máximo a cada 6 meses; não pode exceder a 3 anos; compulsória 21 anos; Caso descumprimento reiterado: prazo não pode ser superior a 3 meses.


ID
258250
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tiago, 20 (vinte) anos, estudante universitário e Juliana, 25 (vinte e cinco) anos, convivem em união estável. Tiago e Juliana pretendem adotar a pequena Sofia, com 04 (quatro) anos de idade. A infante é filha biológica de Roberta, irmã de Juliana, sendo que o pai biológico é desconhecido. Roberta não ostenta mais a condição de mãe, uma vez que foi destituída do poder familiar, tendo a guarda de Sofia sido conferida ao casal Tiago e Juliana. Após o ingresso da ação de adoção, Tiago falece em decorrência de acidente de trânsito. Ressalta-se que Tiago e Juliana não possuíam inscrição no cadastro de adoção. Em relação ao caso relatado e, em conformidade com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • Ora, se levarmos em conta o princípio do melhor interesse da criança, não há como exigir, neste caso, a prévia inscrição no cadastro de adoção. A criança já tinha uma relação afetiva com a tia. A guarda já havia sido dado aos tios. Assim nada mais justo do que a adoção ser concretizada pela tia.

    O fato de tiago ter falecido não impede que seja considerado pai, em caso de deferimento da adoção, desde que tenha deixado clara a sua intenção nesse sentido.

    A diferença de idade entre adontante e adotado deve ser de no mínimo 16 anos.

    A mãe, já destituida do poder familiar, não pode impedir a adoção, porque a sua manifestação de vontade é irrelevante.
  • Vamos aos comentarios.

    A letra C esta errada pois a diferenca minima de idade prevista em lei entre adotado e adotante foi respeitada. Eh oq dispoe o art. 42,  § 3º  do ECA:

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    A letra A esta equivocada, pois a idade minima para o adotante eh de 18 anos e nao 21 como diz a assertiva. Nesse sentido, o art. 42 do ECA:

    A AAajshdfArt. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil 

    A letra D esta errada, pois o consentimento dos pais so eh exigivel quando estes tem o exercicio do poder familiar. Veja o dispostivo legal:

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar

    As outras duas opcoes foram brilhantemente expostas no comentario anterior.
    As outras duasA 
  • ECA ART. 50
    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: 
    (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            I - se tratar de pedido de adoção unilateral; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

  • não entendi direito essa questao primeiro a letra (b) a tia poderia adotar essa criança ???
    Segundo a letra (c) o Tiago a meu ver nao poderia ser considerado adotante pq nao teria superior a 16 de anos da criança , certo ou não??
    Se alguem puder dar a opiniao com base no ECA , agradeço
  • A tia pode adotar a criança, basta fazer um raciocínio inverso, de acorco com os impedimentos para adoçao constantes no ECA.

    Assim, nao podem adotar as seguintes pessoas, nao levando em consideraçao a questao da idade  mínima:

    • Os avós ou irmãos da criança ou adolescente. Nesse caso, cabe um pedido de Guarda ou Tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família do Fórum de sua residência;
    • Quem não ofereça ambiente familiar adequado, revele incompatibilidade com a natureza da medida, motivação ilegítima e não ofereça reais vantagens para o adotando  (ECA arts. 29 e 43).

    Fonte - www.tjdft.jus.br
  • a) Tiago não poderia adotar pelo fato de ser menor de 21 (vinte e um) anos de idade - Falsa - artigo 42 do ECA - Podem adotar os maiores de 18 anos.

    b) Juliana está impedida de adotar em razão do parentesco com a criança a ser adotada. Falsa - os colaterais de segundo grau não estão abrangidos pelo artigo 42, § 1º do ECA - Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    c) a adoção será deferida apenas à Juliana, uma vez que ausente o requisito da diferença mínima de idade exigida por lei entre Tiago e Sofia. Falsa, uma vez que Tiago é 16 anos mais velho que a adotanda - (artigo 42, § 3º do ECA).

    d) a adoção depende do consentimento da mãe biológica da criança. Falsa, pois neste caso houve destituição do poder familiar (artigo 45, § 1º do ECA).

    e) a ausência de inscrição no cadastro, nesse caso, não é óbice ao deferimento da adoção ao casal. Correta, uma vez que a imposição legal não pode contrariar o princípio da absoluta prioridade previsto na CF (artigo 227).

    Ademais, no presente caso o vínculo de afetividade entre a adotanda - tia e a criança são evidentes.

    Neste sentido já se manifestou o STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR - AFERIÇÃO DA PREVALÊNCIA ENTRE O CADASTRO DE ADOTANTES E A ADOÇÃO INTUITU PERSONAE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR - ESTABELECIMENTO DE VÍNCULO AFETIVO DA MENOR COM O CASAL DE ADOTANTES NÃO CADASTRADOS, COM O QUAL FICOU DURANTE OS PRIMEIROS OITO MESES DE VIDA - APARÊNCIA DE BOM DIREITO - OCORRÊNCIA - ENTREGA DA MENOR PARA OUTRO CASAL CADASTRADO - PERICULUM IN MORA - VERIFICAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
    (AgRg na MC 15.097/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 06/05/2009)


    Correto o gabarito




  • Conforme dispõe o parágrafo primeiro do Art 42 do ECA, "Não podem adotar ascendentes e irmãos do adotado"
    Quanto a idade, não devemos confundir: Art 133 Para candidatura a Membro do Conselho Tutelar tem que ter idade superior a 21 anos..
    Para adotar tem que ter pelo menos 18 anos (artigo 42).
  • O item “e” está correto, pois amparado pela conjugação do art. 42, § 6º c/c o art. 50, § 13, III.

    Art. 42. § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Art. 50. § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: III – oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

  • Alternativa “a”: conforme já vimos na questão acima, é possível adotar a partir dos 18 anos. Por isso, a alternativa está incorreta.


    Alternativa “b”: Segundo o ECA:

    Art. 42. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    No caso da questão, Juliana é tia da criança e somente os ascendentes e irmãos do adotando não podem adotá-lo. Juliana, na condição de tia, pode adotar, razão pela qual a alternativa está incorreta.


    Alternativa “c”: Segundo o ECA:

    Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    No caso da questão, Tiago era dezesseis anos mais velho que Sofia, podendo adotá-la. Assim, a alternativa “c” está incorreta.


    Alternativa “d”: De acordo com o ECA:

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    Como Roberta foi destituída do poder familiar, segundo a questão, é dispensado seu consentimento para a adoção de Sofia. A alternativa está, pois, incorreta.


    Alternativa “e”: De acordo com o ECA:

    Art. 50. § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: 

      I - se tratar de pedido de adoção unilateral;  

      II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; 

      III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.


    A hipótese da questão insere-se no inciso II acima, portanto, nesse caso, está dispensado o cadastramento prévio do adotante.


    A alternativa correta é a “E”.

  • Tudo depende da manifesta intenção de adotar expressada anteriormente à morte

    Abraços

  • ECA:

    Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.  

    § 1º O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta aos órgãos técnicos do juizado, ouvido o Ministério Público.

    § 2º Não será deferida a inscrição se o interessado não satisfizer os requisitos legais, ou verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 29.

    § 3 A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.  

    § 4 Sempre que possível e recomendável, a preparação referida no § 3 deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.  

    § 5 Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. 

    § 6 Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros mencionados no § 5 deste artigo. 

    § 7 As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema. 

    § 8 A autoridade judiciária providenciará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a inscrição das crianças e adolescentes em condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional referidos no § 5 deste artigo, sob pena de responsabilidade.

  • a) Tiago não poderia adotar pelo fato de ser menor de 21 (vinte e um) anos de idade.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    b) Juliana está impedida de adotar em razão do parentesco com a criança a ser adotada.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    §1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    c) a adoção será deferida apenas à Juliana, uma vez que ausente o requisito da diferença mínima de idade exigida por lei entre Tiago e Sofia.

    Art. 42. (...)

    §3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    d) a adoção depende do consentimento da mãe biológica da criança.

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    §1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    e) a ausência de inscrição no cadastro, nesse caso, não é óbice ao deferimento da adoção ao casal.

    Art. 50. (...)

    § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral;

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

  • ECA:

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. 

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

    § 5 Nos casos do § 4 deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil . 

    § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, em virtude do decidido pelo STJ em REsp veiculado no informativo 661 (embora a questão trate de um processo de adoção e o julgado tenha tratado especificamente sobre a guarda):

    A mãe biológica detém legitimidade para recorrer da sentença que julgou procedente o pedido de guarda formulado por casal que exercia a guarda provisória da criança, mesmo se já destituída do poder familiar em outra ação proposta pelo Ministério Público e já transitada em julgado. O fato de a mãe biológica ter sido destituída, em outra ação, do poder familiar em relação a seu filho, não significa, necessariamente, que ela tenha perdido a legitimidade recursal na ação de guarda. Para a mãe biológica, devido aos laços naturais, persiste o interesse fático e jurídico sobre a criação e destinação da criança, mesmo após destituída do poder familiar. Assim, enquanto não cessado o vínculo de parentesco com o filho, através da adoção, que extingue definitivamente o poder familiar dos pais biológicos, é possível a ação de restituição do poder familiar, a ser proposta pelo legítimo interessado, no caso, os pais destituídos do poder familiar. STJ. 4ª Turma. REsp 1845146-ES, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 19/11/2019 (Info 661).

  • JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ

    EDIÇÃO N. 27: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - GUARDA E ADOÇÃO

    1) A observância do cadastro de adotantes não é absoluta, podendo ser excepcionada em prol do princípio do melhor interesse da criança.

  • Caso adaptado: Elisandra deu à luz Luan. Como ela já tinha outros cinco filhos, resolveu entregar Luan, com dias de vida, aos cuidados de Carla e Francisco. Vale ressaltar que Elisandra é filha da irmã da cunhada de Francisco. Importante ainda mencionar que o pai biológico de Luan é desconhecido. Diante desse cenário, poucos dias depois de receberem a criança, Carla e Francisco ajuizaram ação de adoção cumulada com pedido de destituição do poder familiar, por meio da qual pretendem regularizar a situação vivenciada e serem formalmente considerados pais de Luan. Elisandra também assinou o pedido concordando com a destituição e com a adoção. O juiz negou o pedido afirmando que haveria burla ao cadastro de adotantes e que não existiria parentesco entre o casal adotante e a criança, razão pela qual não seria possível excepcionar o cadastro de adoção.

    O STJ não concordou. Principais argumentos:

    • a CF/88 rompeu com os paradigmas clássicos de família. O conceito de “família” adotado pelo ECA é amplo, abarcando tanto a família natural como a extensa/ampliada, sendo a affectio familiae o alicerce jurídico imaterial que pontifica o relacionamento entre os seus membros, essa constituída pelo afeto e afinidade que, por serem elementos basilares do Direito das Famílias hodierno, devem ser evocados na interpretação jurídica voltada à proteção e melhor interesse das crianças e adolescentes.

    • o art. 50, § 13, II, do ECA, ao afirmar que podem adotar os parentes que possuem afinidade/afetividade para com a criança, não promoveu qualquer limitação, a denotar, por esse aspecto, que a adoção por parente (consanguíneo, colateral ou por afinidade) é amplamente admitida quando demonstrado o laço afetivo.

    • em hipóteses como a tratada no caso, critérios absolutamente rígidos previstos na lei não podem preponderar, notadamente quando em foco o interesse pela prevalência do bem estar, da vida com dignidade do menor.

    • a ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção não tem um caráter absoluto, devendo ceder ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1911099-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 29/06/2021 (Info 703).

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
258253
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas, todas relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente:

I. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

II. Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil.

III. Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses.

IV. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 3 (três) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

V. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

A partir dessa análise, pode-se concluir que estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • II. Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) 18 anos, independentemente do estado civil.
  • CORRETO O GABARITO....

    ECA

    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

            § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

  • Complementando as respostas dos colegas, o item IV esta incorreto devido o prazo establecido no enunciado estar equivocado, sao 2 anos e nao 3 como propoe a assertiva. Eis o fundamento legal( art. 19 do ECA): 

     § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária 

    O item I esta perfeito, eh oq dispoe o art. 48 do ECA:

     Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos 
  • I - CORRETA - ART. 48, ECA - "O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso IRRESTRITO ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos".

    II - ERRADA - ART. 42, ECA - "Podem adotar os maiores de 18 ANOS, independentemente do estado civil".

    III - CORRETA - ART.19, § 1º, ECA - "Toda criança ou adolescente ques estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe inter-profissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reitegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer modalidades previstas no art. 28 desta lei".

    IV - ERRADA - ART. 19, § 2º, ECA - " A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 ANOS, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária".

    V - CORRETA - ART. 19, caput, ECA - " Toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes". 
  • Para mim a questão é passível de recurso.

    Se compararmos a assertiva do item II, com a lei, não encontraremos invalidade. Ora, se os maiores do 18 anos anos podem adotar é claro que os de 21 também podem.

    Questão mequetrefe!!!
  • Se for pra ter como certos o ECA e a afirmação do FCC, apenas podem adotar aqueles que tiverem entre 18 e 21 anos.

    O examinador deveria fazer exercícios de lógica básica, que pedem em concursos de ensino fundamental.

  • Concordo com o Rodrigo. Se afirma que maiores de 18 podem adotar, consequentemente os maiores de 21 tbm podem. Porém observando o enunciado, pede pra relacionar com o que está relativo ao ECA, então penso no que está literalmente escrito no ECA. Mas apesar de tudo ainda acho passível de recurso.
  • QUESTÃO RIDÍCULA...

    A ALTERNATIVA II 

    II. Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil. - Com essa transcrição ela não impõe a lei, ela apenas diz que os maiores de 21 podem adotar, o que de fato é verdadeiro, para que a questão fosse nula, deveria haver a palavra A PARTIR DOS 21, ou SÓ PODEM ADOTAR, o que não é... trata-se.
    em relação a a IV


    IV. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 3 (três) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.  ( O PRAZO É DE 2 ANOS)

    ART. 19, PARÁGRAFO 2o - A PERMANENCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO ISNTITUCIONAL NÃO SE PROLONGARÁ POR MAIS DE 2 (DOIS) ANOS....
  • Porque a alternativa I está certa se o Eca fala que se o menor de 18 anos que for adotado por se tiver o devidamente acompanhamento psicológico ter acesso a sua origem biológica?
  • Ana, a  regra é que maiores de 18 anos possa ter acesso irrestrito ao processo  e ter direito  de " saber" da sua origem biológica.

  • Rodrigo Rodrigues, costumamos utilizar a interpretação a contrario sensu no Direito. Logo, interpretando a contrario sensu a afirmativa de que os maiores de 21 anos podem adotar, chegaríamos à conclusão de que os menores de 21 anos não podem adotar, o que não seria verdadeiro. Ademais, para concurso, temos que estar atentos à letra da lei. Penso que a questão é válida e não chega a ser uma pegadinha, basta interpretar a contrario sensu.
  • Questão muito mal feita...essa é daquelas que temos que assinalar a menos errada...
    Para mim a assertiva I está errada, porque os menores de 18 anos tb têm acesso ao processo de adoção, e a assertiva II está correta já que a idade mínima para se adotar é 18 anos....enfim....
    Mas como a IV está visivelmente errada e a III e V visivelmente certa não tem outra opção...
  • Item I: Segundo o ECA:


      Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Portanto, o Item I está correto.


    Item II: Segundo o ECA:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    Assim, o item II está incorreto.


    Item III: De acordo com o ECA:

    Art. 92. § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.

      Portanto, o Item III está correto.


      Item IV: De acordo com o ECA:

    Art. 19. § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

      Portanto, o item IV está incorreto.


      Item V: De acordo com o ECA:

    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

      Portanto, o item V está correto.


      Finalmente, analisando cada uma das proposições acima e as alternativas da questão, concluímos que a resposta correta é: Alternativa “B” – itens I, III e IV.



  • Questão como essa não mede conhecimento e sim decoreba, muito mal elaborada.

  • questão desatualizada desde 2016 .... vejam a nova redação do artigo 19 -->

     

            Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    e esta nova redação já caiu em uma prova em 2016... então.... atenção...

  • DESATUALIZADA

  • A assertiva III está DESATUALIZADA em razão do veto não aceito feito ao art. 19, §1º do ECA em razão da Lei 13.509/2017! O prazo máximo para reavaliação da situação é de 3 MESES!

     

    A redação do dispositivo está assim atualmente:

     

    "Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)"

  • Recente alterações no ECA que tornam a questão desatualizada.

    Art. 19 do ECA. Omissis.

    § 1 o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


ID
258256
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 94 a 97 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Contrato de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta E

    Com o decorrer dos tempos a publicidade transformou-se no mais poderoso instrumento do Marketing para a divulgação de produtos e serviços. Em conseqüência, houve a necessidade do direito discipliná-la, a fim de proteger os consumidores das chamadas publicidades ilícitas, mais especificamente da publicidade enganosa, que se constitui na publicidade ilícita mais utilizada pelos fornecedores.

    O Código de Defesa do Consumidor impõe a tais fornecedores obrigações nas esferas cíveis, penais e administrativas. Dentre estas se destacam a obrigatoriedade da oferta veiculada na mensagem publicitária ao lado da imposição da contrapropaganda art. 10, 1º e da indenização por danos materiais ou morais decorrentes desta modalidade de publicidade ilícita.

    O Código de Defesa do Consumidor visa proteger o pólo mais vulnerável (consumidor) da relação, além, também, de punir os fornecedores do anúncio. Pois é inaceitável que uma das partes dessa relação de consumo se valha de dados falsos ou manipulados para enganar a outra. O que evidenciará a presença de uma informação falsa é a simples análise crítica da publicidade pelo próprio consumidor. Se esta lhe trouxer distorções no processo decisório e o induzir a erro, é certo que não compraria o produto se fosse adequadamente informado de suas características. Na maioria das vezes o consumidor só descobre que foi enganado depois de usufruir o produto.


  • Resumindo =p , se uma emissora divulgar uma publicidade ilícita, quem irá arcar com as consequências será a própria emissora. 
  • PRINCÍPIO DA IDENTIFICAÇÃO - O caput do art. 36 acolhe o princípio da identificação da mensagem publicitária. A publicidade só é lícita quando o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. A identificação da publicidade deve ser IMEDIATA (no momento da exposição) e de FÁCIL IDENTIFICAÇÃO (sem esforço ou capacitação técnica). Veda-se a chamada publicidade clandestina, especialmente em sua forma redacional, bem como a subliminar. Portanto, a violação a tal princípio causa diretamente a publicidade ilícita (se ilícito for o conteúdo ou informação da publicidade, esta se configura enganosa ou abusiva).
  • O colega está enganado... Conforme jurisprudência, a emissora que transmite o anúncio do produto ou do serviço de terceiro não é responsável por eventual propaganda enganosa ou abusiva. Para exemplificar, observe como decidiu o STJ no REsp 604172 / SP:

     

    "RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 282/STF- FALTA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO - APLICAÇÃO ANALÓGICADA SÚMULA 182 - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - AÇÃO CIVILPÚBLICA - CONSUMIDOR - VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO - EVENTUAL PROPAGANDAOU ANÚNCIO ENGANOSO OU ABUSIVO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - CDC,ART. 38 - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.I - Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamenteviolado não foi discutido na formação do acórdão recorrido.II - É inviável o recurso especial que não ataca os fundamentos doacórdão recorrido. Inteligência da Súmula 182.III - As empresas de comunicação não respondem por publicidade depropostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade toca aosfornecedores-anunciantes, que a patrocinaram (CDC, Arts. 3º e 38).IV -  O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres aoanunciante - não às empresas de comunicação (Art. 3º, CDC).V - Fundamentação apoiada em dispositivo ou princípio constitucionalé imune a  recurso especial."
  • letra c - errada

    Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
    Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    letra d - errada
    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:


            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • Mila, 

    Na alternativa A , salvo melhor juízo, após o aceite a relaçao se torna contratual e nao mais pré-contratual, sendo a incorreçao da questao.

    Quanto a alternativa E, existem julgados em vários sentidos. Acredito que o melhor entendimento seria o da responsabilidade tanto por quem contrata os serviços de publicidade, como por quem veicula as informaçoes. Como em qualquer relaçao jurídica ambos devem respeitar e zelar pela legalidade.

    Abs
  • Colegas, fiquei com dúvida sobre qual seria o erro contido no item d, pois pensei no seguinte exemplo:

    Se o fornecedor anuncia produto X a um preço de R$ 10,00 e, no momento da compra, cobrar pelo mesmo produto a quantia de R$ 20,00, o consumidor tem o direito de pleitear o abatimento do preço segundo a oferta veiculada.

    Não seria o caso, portanto, de se aplicar a hipótese prevista no inciso I do art. 35?

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre 

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

  • Não alcancei o significado da expressão "mas não gera eficácia vinculativa em relação ao consumidor" contido na letra B, da questão. Alguém que entendeu poderia comentar? 

  • Trata-se de responsabilidade contratual, pois após a aceitação da proposta pelo consumidor, a fase já é considerada contratual. Alternativa “a” 

    Alternativa “b”: A contrapropaganda, de fato, é a publicidade que visa corrigir as informações prestadas por propaganda anterior abusiva ou enganosa. 
     No tocante à vinculação da publicidade, dispõe o CDC: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. 
    Assim, a publicidade inverídica pode, sim, resultar na vinculação do consumidor, ou seja, a oferta terá que ser mantida da forma como veiculada ao consumidor, desde que a publicidade tenha sido veiculada de forma suficientemente precisa. 
    Alternativa “c”: Segundo o CDC: Art. 33. 
    Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. 
     Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008). 
    Portanto, a alternativa está errada, já que é proibida a publicidade por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 
    Alternativa “d”: Segundo o CDC: Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. 
    Portanto, a alternativa está incorreta. Alternativa “e”: 
    De acordo com o CDC: Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. Portanto, a alternativa “e” é a correta.
  • Complementando:

    Letra B - incorreta

    - A primeira parte ("A publicidade quando veicule informações inverídicas dá causa à sanção de contrapropaganda") está correta, pois a veiculação de informações inverídicas caracteriza publicidade enganosa (art. 37, § 1º, CDC), ensejando imposição de contrapropaganda, nos termos do art. 60, caput, CDC.

    - A segunda parte ("Não gera eficácia vinculativa em relação consumidor") está incorreta, pois, de acordo com a melhor doutrina, trata-se do princípio da vinculação da publicidade, de modo que, a partir do momento em que a informação ou publicidade ingressa na esfera de conhecimento de terceiro – leia-se: consumidor – haverá indiscutível vinculação do fornecedor em relação aos termos da oferta.

    Letra C - incorreta

    Nos termos do art. 33, § único, a publicidade por telefone, quando onerosa ao consumidor, é proibida.

    Quanto ao direito de arrependimento, este só é possível quando a contratação de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, nos termos do art. 49, CDC.


  • Apenas para enriquecer o debate, a jurisprudência mais recente do STJ vem admitindo a responsabilidade do veículo de comunicação, mormente quando configurada parceria entre ele e o fornecedor anunciante.

    Informativo nº 0500
    Período: 18 a 29 de junho de 2012.

    Quarta Turma

    CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVEDOR DE INTERNET. ANÚNCIO ERÓTICO.

    O recorrente ajuizou ação de indenização por danos morais contra a primeira recorrida por ter-se utilizado do seu sítio eletrônico, na rede mundial de computadores, para veicular anúncio erótico no qual aquele ofereceria serviços sexuais, constando para contato o seu nome e endereço de trabalho. A primeira recorrida, em contestação, alegou que não disseminou o anúncio, pois assinara contrato de fornecimento de conteúdo com a segunda recorrida, empresa de publicidade, no qual ficou estipulado que aquela hospedaria, no seu sítio eletrônico, o site desta, entabulando cláusula de isenção de responsabilidade sobre todas as informações divulgadas. Para a Turma, o recorrente deve ser considerado consumidor por equiparação, art. 17 do CDC, tendo em vista se tratar de terceiro atingido pela relação de consumo estabelecida entre o provedor de internet e os seus usuários. Segundo o CDC, existe solidariedade entre todos os fornecedores que participaram da cadeia de prestação de serviço, comprovando-se a responsabilidade da segunda recorrida, que divulgou o anúncio de cunho erótico e homossexual, também está configurada a responsabilidade da primeira recorrida, site hospedeiro, por imputação legal decorrente da cadeia de consumo ou pela culpa in eligendo, em razão da parceria comercial. Ademais, é inócua a limitação de responsabilidade civil prevista contratualmente, pois não possui força de revogar lei em sentido formal. REsp 997.993-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/6/2012.


    E ainda...

    RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANÚNCIO
    PUBLICITÁRIO FRAUDULENTO VEICULADO EM CANAL DE TELEVISÃO. DEFEITO DO
    SERVIÇO PRESTADO. NÃO RECONHECIMENTO DO FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO
    PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. CONCORRÊNCIA DA CONDUTA DO FORNECEDOR
    PARA O EVENTO DANOSO. SÚMULA 07/STJ.
    1. Demanda indenizatória movida contra canal televisivo por
    consumidor lesado pela veiculação de anúncio publicitário
    fraudulento.
    2. Responsabilidade solidária da empresa detentora do canal de
    televisão reconhecida pelas instâncias de origem por não ter o
    serviço por ela prestado apresentado a segurança legitimamente
    esperada pelo público consumidor.
    3. Não acolhimento da excludente do fato exclusivo de terceiro,
    prevista no inciso II do parágrafo 3.º do art. 14 do CDC, por não
    ter sido reconhecida pelas instâncias de origem a exclusividade do
    ato ilícito perpetrado pelos terceiros fraudadores como causa do
    evento danoso.
    4. Não caracterização da culpa exclusiva da vítima.
    5. A modificação das conclusões alcançadas pelas instâncias de
    origem exigiria a revaloração do conjunto fático-probatório, o que é
    vedado pela Súmula 07/STJ.
    6. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.
    7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

    REsp 1391084 / RJ
    RECURSO ESPECIAL
    2011/0295914-5

    Relator(a)

    Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)

    Órgão Julgador

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    26/11/2013

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 25/02/2014


  • LETRA E CORRETA 

    CDC

     Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • Essa E não está totalmente correta...

    Não é só do fornecedor

    Abraços


ID
258259
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 94 a 97 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • O CDC permite a quebra do dogma da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, desconsiderando a personalidade jurídica em prol dos interesses dos consumidores, sempre que essa personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    o CDC adotou a TEORIA MENORda desconsideração da pessoa jurídica.

    Por esta teoria, basta que se configure a incapacidade financeira da pessoa jurídica para reparar o dano, ou seja, é preciso apenas que a pessoa jurídica se torne inadimplente para ensejar a desconsideração da pessoa jurídica que, no CDC, por ser norma de ordem pública e interesse social, é medida que pode ser tomada até mesmo de ofício pelo juiz.

    Art. 28 - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (1ª parte) . A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração (2ª parte).

    É esta 2ª parte que adota a teoria menor, pois autoriza a desconsideração bastando apenas que se demonstre que houve falência OU estado de insolvência OU encerramento OU inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Esta teoria, por sua vez, contrapõe-se à TEORIA MAIOR da desconsideração, adotada expressamente no art.50 do NCC. Por ela, é necessário que se prove, além da inadimplência da pessoa jurídica, ter havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, para que, havendo requerimento da parte ou do MP, possa ser desconsiderada a pessoa jurídica.
  • Na minha modesta opiniao, a resposta para a questao encontra-se no par. 5 do art. 28 do CDC.

    par. 5 "Tambem podera ser desconsiderada a pessoa juridica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstaculo ao ressarcimento de prejuizos causados aos consumidores"
  • LETRA A - ERRADA
    ART. 37 (...)
    § 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
  • LETRA E - ERRADA
    ART. 43 (...)
    § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
  • PRINCÍPIO DA IDENTIFICAÇÃO - O caput do art. 36 acolhe o princípio da identificação da mensagem publicitária. A publicidade só é lícita quando o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. A identificação da publicidade deve ser IMEDIATA (no momento da exposição) e de FÁCIL IDENTIFICAÇÃO (sem esforço ou capacitação técnica). Veda-se a chamada publicidade clandestina, especialmente em sua forma redacional, bem como a subliminar. Portanto, a violação a tal princípio causa diretamente a publicidade ilícita (se ilícito for o conteúdo ou informação da publicidade, esta se configura enganosa ou abusiva).

    PRINCÍPIO DA NÃO-ABUSIVIDADE DA PUBLICIDADE - "é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite a violência, explore o medo e a superstição, de aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança" (art. 37, § 2º).  Na maior parte das vezes, ao revés do que se dá com a publicidade enganosa, a abusiva não afeta diretamente o bolso do consumidor, limitando-se a agredir outros valores ridos como importantes pela sociedade de consumo.
    (Informações extraídas da obra de Antônio Herman V. Benjamin, Ministro do STJ)
  • A letra "d" está errada por qual motivo?

  • Letra D: errada

    Conforme o CDC: "Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:  - Pena Detenção de três meses a um ano e multa."

    Complementando, foi mesclado com:
      " Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."


    Ou seja, se o consumidor foi humilhado: pena ao causador. Se houve cobranca indevida: pagamento em dobro.

  • Caros colegas.Não consegui entender o erro da letra C.Pesso a quem estiver disposto
    a me ajudar a encontrar o erro.Obrigado pelos comentários acima.
  • Prezado colega,

    Segundo o Art. 39, I, CDC, o qual preconiza que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, é possível vislumbrar que a letra C está errada, uma vez que esta menciona a referida abusividade "em qualquer caso".

    Ou seja, não é em qualquer caso que a prática de condicionar o fornecimento de produtos a limites quantitativos configura prática abusiva, mas somente se tal fato ocorrer sem justa causa.

    Entendo ser este o erro da questão.

    Abs.
  • Tb nao entendi o erro da C até agora...
    Se alguém puder explicar!!!

  • Só explicando VENDA CASADA e LIMITAÇÃO QUANTITATIVA
    uma não tem nada haver com a outra, por isso a proposição da questão está errada.

    "c) A proibição da prática de condicionar, em qualquer caso, o fornecimento de produtos a limites quantitativos configura proteção legal do consumidor em relação à denominada venda casada"

    Enquanto uma é condicionar a venda de produto ou prestação de serviço à venda de outro produto ou prestação de outro serviço, a limitação de quantidade é simplesmente limitar a quantidade de venda de produto, sem justa causa. Exemplo: limitar venda de 2 saco de açúcar por cliente.

    Ou seja, proibição de limitar não significa proteção contra a venda casada, não há ligação lógica entre uma e outra.
  • Também entendi a letra C da mesma maneira que o meu colega acima.
    Venda casada: condicionar a venda de um produto ou serviço à outro não tem nada a ver com limitação de quantidade.
    Na questão houve a mistura de dois temas independentes, somente para confundir.
    Mas na realidade um não tem nada a ver com o outro.
    Por isso que em questões de concursos, toda atenção é pouca.
  • "A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, quanto aos pressupostos de sua incidência, subdivide-se em duas categorias: teoria maior e teoria menor da desconsideração. A  teoria  maior  não  pode ser  aplicada  com  a  mera  demonstração  de  estar  a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou  a demonstração de desvio de finalidade, ou a demonstração de confusão patrimonial. A  prova  do  desvio  de  finalidade  faz  incidir  a  teoria  (maior) subjetiva  da desconsideração. O desvio de finalidade é caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica. A  demonstração  da  confusão  patrimonial,  por  sua  vez,  faz  incidir  a  teoria 
    a(maior)  objetiva  da  desconsideração.  A  confusão  patrimonial  caracteriza-se  pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica e do de seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas. A teoria maior da desconsideração, seja a subjetiva, seja a objetiva, constitui a  regra geral no sistema jurídico brasileiro, positivada no art. 50 do CC/02. A teoria menor da desconsideração, por sua vez, parte de premissas distintas da teoria maior: para a incidência da desconsideração com base na teoria menor, basta a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Para esta teoria, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser  suportado  pelo  terceiro  que  contratou  com  a  pessoa  jurídica,  mas  pelos  sócios  e/ou administradores  desta,  ainda  que  estes  demonstrem  conduta  administrativa  proba,  isto  é, mesmo  que  não  exista  qualquer  prova  capaz  de  identificar  conduta  culposa  ou  dolosa  por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
    No  ordenamento jurídico  brasileiro,  a teoria menor da desconsideração foi adotada excepcionalmente, por exemplo, no Direito Ambiental (Lei nº. 9605/98, art. 4º) e no Direito do Consumidor (CDC, art. 28, § 5º). O referido dispositivo do CDC, quanto à sua aplicação, como bem ressaltado pelo  i.  Min.  Relator,  sugere  uma  "circunstância  objetiva".  Da  exegese  do  §  5º  deflui, expressamente, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica pela mera prova 
    da insolvência da pessoa jurídica, fato este suficiente a causar "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (STJ, Resp 279273, rel. Min. Ari Pargendler, DJ 29.03.2004)
  •  Bruno Damas
    O STJ, em pleno ano de 2011, ainda se utiliza de tais expressões em seus julgados. O próprio instituto da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a maioria da doutrina, tem origem em 1897 na Inglaterra, e até hoje é utilizado, inclusive, positivado em nosso ordenamento, como vc bem mesmo sabe. A CESPE também continua cobrando tais conhecimentos. 
    •  c) A proibição da prática de condicionar, em qualquer caso, o fornecimento de produtos a limites quantitativos configura proteção legal do consumidor em relação à denominada venda casada.
    • ESTÁ ERRADA NA PARTE DESTACADA ACIMA!
    Vejam o art. 39, I do CDC:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Ou seja, se houver justa causa, supõe-se válida a prática contratual. 
    NÃO SEI DE NENHUM EXEMPLO PRÁTICO... Mas fiz um raciocínio a contrario sensu...

     
    • O princípio da identificação da publicidade determina que o fornecedor do produto ou serviço, ao veicular sua publicidade, deve fazê-lo de forma clara, simples e facilmente identificável, de forma a evitar publicidades subliminares ou ocultas. Assim, a violação ao princípio da identificação não dá causa à publicidade abusiva, mas sim à oculta. Alternativa “a”. 

      Alternativa “b”: Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, dispõe o CDC: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 
       § 1° (Vetado). 
       § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. 
       § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. 
       § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. 
       § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 
      A teoria da desconsideração da personalidade jurídica ou teoria da penetração na pessoa física surgiu para coibir abusos que desviavam a pessoa jurídica de seus princípios e fins, cometendo fraudes, lesando a sociedade e terceiros. Com ela, as pessoas e bens que se escondiam por trás da pessoa jurídica foram alcançados. 
      São duas as grandes teorias a respeito da desconsideração da personalidade jurídica: 1. Teoria maior: a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica e o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/02 2.
      Teoria menor: a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pela Lei 9605/98 – para os danos ambientais – e pelo CDC. Isso porque, o CDC prevê no parágrafo 5º do art. 28 que basta algum obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores para que seja desconsiderada a personalidade jurídica. A teoria menor é adotada em alguns julgados da área do consumidor para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. 
      Portanto, a alternativa “b” está correta, já que o STJ considerou que a teoria menor foi a adotada pelo CDC. 
      Alternativa “c”: De acordo com o CDC: 
      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; 
      Na primeira parte do inciso I está prevista a proibição da venda casa, que é condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. 
      Contudo, a segunda parte, que veda condicionar o fornecimento de produto ou serviço a limites quantitativos, salvo justa causa, não é hipótese de venda casada, razão pela qual a alternativa está incorreta. Alternativa “d”: segundo o CDC: 
      Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. 
      Quer dizer, não é o consumidor exposto a ridículo que terá o direito à devolução em dobro, mas o consumidor cobrado em quantia indevida. 
      Alternativa “e”: Sobre os “Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores” dispõe o CDC:
       Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. 
       § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. 
       § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. 
       § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. 
       § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. 
       § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. 
       Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor. 
       § 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado. 
       § 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do art. 22 deste código. 
       Art. 45. (Vetado). O parágrafo 2º, acima destacado, demonstra que não é preciso prévia autorização do consumidor para sua inclusão no cadastro, mas ele deverá ser comunicado por escrito.
    • Queria entender o erra da A. Acho que está incompleta, mas não errada.

      a)A violação do princípio da identificação dá causa à publicidade abusiva.

      "Em conformidade com este princípio, o consumidor deverá saber, de imediato e no momento da veiculação, sem esforço ou exigência de conhecimento específico, que se trata de uma publicidade. " disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9645

      § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

      A pessoa tem que entender que tal anúncio se trata de uma publicidade. No caso das crianças, se uma publicidade é feita em um programa infantil, elogiando um produto de determinada marca, sem de fato se identificar como tal, se caracteriza como abusiva... em 2011 o SBT foi multado por isso. Ou seja, a publicidade estava disfarçada. vide: http://www.verdadegospel.com/sbt-e-multado-por-fazer-publicidade-em-programas-infantis/

    • d) § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    • Só organizando as ideias já postas dos colegas abaixo e acrescentando algumas informações:

      a) ART. 37 (...)
      § 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar
      de informar sobre dado essencial do produto ou serviço
      .

       

      b) No ordenamento jurídico  brasileiro,  a teoria menor da desconsideração foi adotada excepcionalmente, por exemplo, no Direito Ambiental (Lei nº. 9605/98, art. 4º) e no Direito do Consumidor (CDC, art. 28, § 5º). O referido dispositivo do CDC, quanto à sua aplicação, como bem
      ressaltado pelo  i.  Min.  Relator,  sugere  uma  "circunstância  objetiva". (parte de um julgado já existente aqui no fórum).

       

      c) concordando com o colega Dhi, e acrescentando, Leonardo de Medeiros Garcia, na coleção Leis especiais para concurso, p.157 e 160, ano 2010, divide o art. 39, I em dois institutos:

      parte a: proibição de venda casada - proibição de vincular seu produto ou serviço a outro;

      parte b: limite quantitativo - proibição de condicionar o fornecimento de produtos ou serviço, sem justa causa a limite quantitativo;

      Portanto, não havendo relação de um com o outro, o que tentou fazer a FCC na alternativa "C".

       

      d) Art. 71 CDC: se o consumidor foi humilhado: pena ao causador;

      Art. 42 do CDC: Se houve cobrança indevida: pagamento em dobro do valor que pagou em excesso.

       

      e) ART. 43 (...)
      § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo
      deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

       

    • CC, Teoria Maior

      CDC, Teoria Menor

      Abraços


    ID
    258262
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-RS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Atenção:

    Para responder às questões 94 a 97 assinale a alternativa
    que contém a afirmação correta em relação
    ao assunto indicado.

    Ação Coletiva.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 103 do CDC: Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      Inciso III: erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

      Parágrafo único do art. 81: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      Inciso III: interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.  


      Art. 103, &2o: Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.   

      COISA JULGADA MATERIAL
      DIREITOS DIFUSOS DIREITOS COLETIVOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
      IMPROCEDÊNCIA:
      A) por falta de provas: não faz coisa julgada material; Efeito: qualquer legitimado do art. 82 CDC  pode ajuizar novamente ação desde que tenha nova prova.
      B) qq outro fundamento:faz coisa julgada material. Efeito: erga omnes: impede novas ações coletivas, mas não impede ações individuais.
      IMPROCEDÊNCIA:
      A) por falta de provas: não faz coisa julgada material; Efeito: qualquer legitimado do art. 82 do CDC pode ajuizar novamente ação desde que tenha nova prova.
      B) qq outro fundamento:faz coisa julgada material. Efeito: ultra partes: impede novas ações coletivas, mas não impede ações individuais.
      IMPROCEDÊNCIA:
      A) se o consumidor foi litisconsorte:. Efeito: não poderá ajuizar ação individual;
      B) se o consumidor não foi litisconsorte: Efeito: poderá ajuizar ação individual.
      PROCEDENCIA:
      FAZ COISA JULGADA MATERIAL ERGA OMNES.
       
      PROCEDÊNCIA:
      FAZ COISA JULGADA MATERIAL ULTRA PARTES (limitada ao grupo, categoria ou classe)
      PROCEDÊNCIA:
      FAZ COISA JULGADA MATERIA ERGA OMNES (o consumidor habilita o crédito na liquidação)


    • Na minha opnião.... a alternativa A também esta correta...
      trata-se de coletivo strictu sensu - unidos pela relação juridica base - ou seja o contrato de serviço de saude.
    • SOBRE A LETRA "A"
      Direitos difusos são direitos amplos, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, ou seja, para que se satisfaça um de seus sujeitos, deve satisfazer-se a todos, pela sua transindividualidade e pela própria indeterminação de seus sujeitos. P.ex.: direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros bens da vida que pertencem à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.
      Direitos coletivos são direitos de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, e seus sujeitos são indeterminados, mas determináveis por grupos. Há também a indivisibilidade do direito, pois não seria possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos.
      Direitos individuais homogêneos são aqueles que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligadas por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso. É o que se observa, por exemplo, nas questões relacionadas aos planos de saúde.  O direito pertence a cada um dos consumidores dos serviços médicos prestados pelas empresas que exploram os Planos de Saúde.  O direito é individual, com certeza, mas se qualifica de homogêneo em virtude de se relacionar a outros direitos individuais assemelhados, sendo pertinente e recomendável, portanto, a defesa coletiva de todos eles, até porque a expressão econômica, singularmente, desses direitos, é de apoucada monta, não suscitando aos seus titulares a defesa por eles próprios.
      FONTE: Wikipedia
    • Direito coletivo lato sensu, ou em sentido amplo, é gênero, de que são espécies os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os direitos individuais homogêneos. 
    • Então qual o motivo da letra A estar errada? Não é uma ação coletiva strito sensu ou seja uma ação homogênea que faz parte dos direitos coletivos, não? Obrigada.
    • Alinne, a letra A esta errada por um simples motivo: trata-se de direito coletivo "lato sensu", na modalidade direito individual homogêneo, nos termos descritos pelo CDC, art. 81, parágrafo único, III, jque são decorrentes de origem comum, mas individualizados.
      Pense assim: toda vez que o titular do direito puder ajuizar isoladamente o seu direito, individualizado, mas várias pessoas tb o puderem, em razão da mesma origem, é direito individual homogêneo.
      Logo, vc pode ajuizar ação individual contra o seu sistema de saúde, ou contra o vendedor de um carro, e isso em nada vai alterar a situação jurídica daquela pessoa que tem um carro igual, ou o mesmo plano de saúde com os mesmos problemas que você... mas todos os demais usuários do sistema de saúde ou aqueles que tiveram o mesmo problema com o carro, também podem fazer o mesmo - isso é direito individual homogêneo.
      Coleitvos stricto sensu estão previstos no inciso II do mesmo dispositivo legal e a sua natureza é trasindividual e indivisível dentre o grupo afetado; logo, a ação de um, necessariamente, afetaria o outro.
    • Também acho que a alternativa A está correta. Pois, se o dano foi causado pelo descumprimento de contrato, existem relações jurídicas entre as vítimas do dano e o fornecedor. Logo, direito coletivo stricto sensu. A alternativa não fala em fato comum que acarreta os danos para concluirmos que se trata de direito individual homogênio, fala sobre contrato. 



        

    • Nessa questão eu concordo com a FCC!!! 

      Veja bem aAlternativa A: ação coletiva que pretenda indenização por danos de consumidores vítimas do descumprimento de contrato de prestação de assistência à saúde tem por objeto espécie de direito coletivo stricto sensu)

      A diferença entre direito coletivo (stricto ensu), difuso e individual homogêneo está no pedido.

      No caso da Alternativa A  trata-se de direito indivtaidual homogêneo, já que  a indenização é um direito decorrente de origem comum. Ou seja, o dano causado é um único fato gerador de diversas pretensões jurídicas, que podem ser tuteladas de maneira coletiva. Note que a indenização não é indevisíve, mas dá para determinar o valor de cada indenização, no momento da liquidação da sentençal!!!

      Já no direito coletivo (stricto sensu) seria um direito indivisível em que os titulares estariam ligados por uma relação jurídica. Portanto, dois requisitos têm que estaria presente: DIreito Indivisível e Decorrência de uma Relação Jurídica (no direito difuso há apenas ligação por situação de fato). Um exemplo de direito coletivo estricto sensu seria se o pedido fosse uma obrigação de não fazer, por exemplo, de não mais vender determinado produtoaumentar o valor da prestação do plano de saúde ou para declaração de nulidade de clausula abusiva. Note que nestes dois caso o direito seria indivisivel pois todos que tivessem relação jurídica com o a restadora de serviço seriam beneficiadas.

      POr este motivo, é comum na mesma ação civil pública se tutelar direitos individuais homogêneos, cletivos e difusos indistitamente.
    • A relação juridica base é PREEXISTENTE ao dano, logo trata-se de direito coletivo stricto senso. Portanto, o gabarito dessa questao deveria também contemplar a assertiva A como correta! Os associados do plano de saúde sao ligados entre si com a parte contrária por uma relaçao juridica base PREEXISTENTE à ocorrencia da conduta lesiva e do dano, LOGO trata-se de DIREITO COLETIVO STRICTO SENSO!

      Abraços,
      Rafael Lobichomem em transformação para "Claudinho da Zorra Total"!


    • RESPOSTA = D
    • letra A descreve direito acidentalmente coletivo, que é o do INDIVIDUAL HOMOGÊNIO, e não coletivo stritu sensu

    • Alternativa A: errada. Trata-se de direito individual homogêneo (art. 83, PU, III, CDC), que é uma das 3 espécies de direitos coletivos lato sensu previstas no art. 83, PU, CDC.


      Alternativa B: errada. Art. 100, PU, CDC.


      Alternativa C: errada. Art. 87, CDC;


      Alternativa D: correta. Art. 103, §2º, CDC;


      Alternativa E: errada. REsp 555111 / RJ (legitimidade da DP em ACP relativa a direitos em contratos de arrendamento mercantil).


      Vlws, Flws...


    • Quanto à letra "A":

      Está errada, porque o objeto da ação é a indenização por danos morais. 

      A classificação em direitos difusos, coletivos "stricto sensu" e individuais homogêneos tem como critério o pedido e a causa de pedir da ação coletiva (UFPR/DPE-PR/2014). 

      Como explica Nelson Nery Júnior, "o mesmo fato pode dar ensejo à pretensão difusa, coletiva e individual" (Princípios do processo civil na Constituição Federal, RT, p. 120). 

      No item "A", o pedido foi a indenização por danos morais. Claramente, trata-se de direito divisível, cuja titularidade pode ser individualizada pelos consumidores afetados.

      Caso o pedido fosse a revisão de uma cláusula contratual estipulada em contratos de adesão, tratar-se-ia de um interesse coletivo "stricto sensu", eis que indivisível e derivado de uma relação jurídica base (a relação entre os consumidores e o plano de saúde). 

      O STJ tem entendimento pacífico que, numa mesma ação, é possível cumular pedidos relacionados a qualquer subespécie de direito coletivo "latu senso". Trata-se da chamada ação coletiva híbrida.

      No REsp 105215, o STJ possibilitou a cuulação dos seguintes pedidos: (a) nulidade de cláusula contratual iniquinada de nulidade - direitos coletivos; (b) indenização aos consumidores que já formaram os contratos em que constava tal cláusula - direitos individuais homogêneos; (c) obrigação de não mais inserir nos contratos futuros a referida cláusula - direitos difusos. 

       

      Fonte: Direitos Difusos e Coeltivos, Hermes ZZaneti Jr. e Leonardo Garcia, 2016, p. 330-331. 

    • A Defensoria Pública tem legitimidade ampla para ACP
      Abraços

    • a)       A ação coletiva que pretenda indenização por danos de consumidores vítimas do descumprimento de contrato de prestação de assistência à saúde tem por objeto espécie de direito coletivo stricto sensu.

      - trata-se de direito coletivo "lato sensu", na modalidade direito individual homogêneo, nos termos descritos pelo CDC, art. 81, parágrafo único, III, que são decorrentes de origem comum, mas individualizados.

      Pense assim: toda vez que o titular do direito puder ajuizar isoladamente o seu direito, individualizado, mas várias pessoas tb o puderem, em razão da mesma origem, é direito individual homogêneo. (comentário Jorge Junior)

      b)      A indenização por lesão a direitos individuais não reverterá, em nenhuma hipótese, a fundo estatal de reparação de bens lesados.

      - Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

      - Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985.

       

      c)       A isenção de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, para ingresso das ações coletivas de consumo não abrange as interpostas por órgãos estatais que atuem como representantes ou substitutos processuais dos consumidores.

      - Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código NÃO HAVERÁ ADIANTAMENTO de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

       - Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

      d)      A improcedência de ação coletiva que tenha por objeto a tutela de direito individual homogêneo, não afeta a possibilidade de interposição de nova ação individual pelo consumidor substituído na primeira demanda, desde que não tenha nela atuado como litisconsorte.

      -  Art. 103, § 2° Na hipótese prevista no inciso III (INDIVIDUAL HOMOGÊNEO), em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

       

      e)      A Defensoria Pública não tem legitimidade para a tutela coletiva de direitos que envolvam relações de consumo.

      - RESP 555111 - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇAO. OMISSAO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. AÇAO CIVIL PÚBLICA. DEFESA COLETIVA DOS CONSUMIDORES. CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ATRELADOS A MOEDA ESTRANGEIRA. MAXIDESVALORIZAÇAO DO REAL FRENTE AO DÓLAR NORTE-AMERICANO. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ÓRGAO ESPECIALIZADO VINCULADO À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.


    ID
    258265
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-RS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Atenção:

    Para responder às questões 94 a 97 assinale a alternativa
    que contém a afirmação correta em relação
    ao assunto indicado.

    Equilíbrio dos contratos de consumo.

    Alternativas
    Comentários
    • C - Trata-se da aplicação da Teoria do Rompimento da Base Jurídica do Contrato, segundo a qual não é necessário que o fato seja imprevisível para acarretar revisão das cláusulas contratuais, basta que qualquer acontecimento torne excessivamente onerosa para o consumidor o cumprimento da relação de consumo para que o contrato seja revisto. Diferentemente do que ocorre no âmbito civil, as relações de consumo não são regidas pela Teoria da Imprevisão.Art.

      6º São direitos básicos do consumidor:

      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    • a) Uma cláusula contratual considerada abusiva em um contrato de consumo, o será necessariamente também em um contrato civil, desde que redigida em termos idênticos.

      Errado, o CDC, norma especial, é uma norma mais protetora do que o Código Civil, norma geral.

      Dessa forma, o CDC prevê diversas cláusulas abusivas em seu artigo 50, sendo que muitas delas não se aplicam fora do âmbito consumerista.

      b) A cláusula abusiva será nula quando afetar o equilíbrio das prestações do contrato, porém pode ser convalidada quando se trate de vício de informação, desde que haja concordância das partes com a redução do proveito do fornecedor.

      Errado, cláusulas abusivas são nulas, não podendo ser convalidadas.

      Ressalta-se que um contrato é composto por diversas cláusulas, razão pela qual, via de regra, uma cláusula abusiva não invalida o contrato:

      Artigo 51, § 2° do CDC - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

      c) A revisão dos contratos de consumo pode se dar em face da alteração de circunstâncias, com a finalidade de proteção do consumidor, não se exigindo que tal situação seja necessariamente desconhecida das partes.

      Correto, o CDC não adota a teoria da imprevisão, mas sim a teoria da equivalência da base objetiva. Dessa forma, não há necessidade de fato imprevisível ou inevitável para que haja a revisão de cláusulas que se tornam excessivamente onerosas.

      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
    • d) Cláusula abusiva celebrada em contrato individual de consumo não pode ter sua nulidade pronunciada em ação coletiva, sem a anuência do consumidor que é parte da contratação.

      Errado, segundo posicionamento predominante na doutrina, nas ações coletivas há hipótese de substituição processual, que independe do consentimento do substituído (consumidor) para a sua propositura.

      Ademais, uma vez rompido o princípio da inércia por meio da propositura de uma demanda jurisdicional, pode o juiz decretar, até mesmo de ofício, a nulidade de cláusulas contratuais.

      e) Não se reconhece a existência de cláusula surpresa se o consumidor leu, no momento da contratação, os termos do instrumento contratual.

      Errado,

      Artigo 46 do CDC - Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
    • Questão de consumidor é melhor relativizar tudo para proteger o consumidor

    • teoria da Base objetiva do contrato


    ID
    258268
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-RS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Um determinado contribuinte apresentou à Fazenda a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e deixou de recolher no prazo legal o imposto nela informado, relativo a fatos geradores do mês de fevereiro do ano de 2005. O vencimento do tributo devido era no último dia útil do mês de março de 2005. No mês de junho de 2010, a Fazenda ajuizou ação de execução fiscal, tendo o contribuinte apresentado embargos à execução alegando a prescrição do crédito tributário. Tendo em conta essas circunstâncias e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a alternativa c. Trata-se da aplicação do enunciado da Súmula 436 do STJ, segundo o qual a  entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

      Constituído o crédito tributário, a Fazenda tinha o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução fiscal, sob pena de prescrição, como ocorreu no caso em tela.
    • No mesmo sentido da Súmula 436 do STJ, vejamos o detalhamento da questão, conforme o Inf. 340 do Superior Tribunal:

      "Tratando-se de tributos sujeitos a lançamento por homologação e ocorrendo a declaração do contribuinte desacompanhada do seu pagamento no vencimento, não se aguarda o decurso do prazo decadencial para o lançamento. A declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do crédito, assim pode este ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte. O termo inicial da prescrição, em caso de tributo declarado e não-pago, não começa a partir da declaração, mas da data estabelecida como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada. A Primeira Seção deste Superior Tribunal já pacificou o entendimento no sentido de não admitir o benefício da denúncia espontânea no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação quando o contribuinte, declarada a dívida, efetua o pagamento a destempo, à vista ou parceladamente. Não configurado o benefício da denúncia espontânea, é devida a inclusão da multa, que deve incidir sobre os créditos tributários não-prescritos."
    • - a alternativa "C" está correta para os tributos sujeitos a lançamento por homologação: IPI, ICMS, IR, ISS, PIS, ITR, CONFINS

      - a alternativa "D" estaria correta para os tributos sujeitos a lançamento de ofício: IPTU e IPVA (obs.: essa regra também se aplica ao tributos sujeitos ao lançamento por declaração)
    • Essa questão eu considero errada, pois o camarada apresentou a Guia a Não pagou, logo, o tempo para a constituição do crédito deveria iniciar - se a partir do 1º dia do exercício seguinte, conforme o art. 173 CTN.
    • A alternativa "c" está correta.
      A apresentação da GIA pelo contribuinte ao Fisco constituiu o crédito tributário. Segundo o artigo 174 do CTN, a data para a cobrança do crédito tributário prescreve em 05 anos, contados da data da sua constituição definitiva.
      E a decisão do STJ postada pelo colega abaixo demonstra que no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação,  se não houver pagamento, o termo a quo é o dia do vencimento.
    • Dizer que a entrega da GIA constitui lançamento significa admitir poder de autoridade fiscal ao contribuinte. Considero errado assim como os 2 colegas acima.
    • Galera, acho que seria o caso da sumula 436 stj:  A entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo o debito fiscal constitui o credito tributrario, dispensada quaqluer outra providencia por parte do fisco.

      Fiquem com Deus e aos estudos!

    • Decadência é lançar

      Prescrição é cobrar

    • Daniel Abrantes, continue assim, mesmo com os vários recortes dos colegas com a letra da súmula... continue discordando e falando que está errado.... nós (a concorrência) agradecemos imensamente....

    • Tributo com lançamento por homologação:

      a) declara e paga - decadência - 5 anos, da data do fato (150, §4º, CTN);

      b) Não declara e não paga - decadência - 5 anos, do exercício seguinte (173, I, CTN);

      c) declara e não paga - prescrição - 5 anos da data do inadimplemento (art. 174, CTN).

    • GABARITO LETRA C 

       

      SÚMULA Nº 436 - STJ 

       

      A ENTREGA DE DECLARAÇÃO PELO CONTRIBUINTE RECONHECENDO DÉBITO FISCAL CONSTITUI O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DISPENSADA QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA POR PARTE DO FISCO.

    • - Em se tratando de AUTOLANÇAMENTO ou LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, se o contribuinte:

      1) Não declara e não paga: não há constituição do crédito, incidindo o prazo decadencial de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte (art. 173, I, CTN) para a Fazenda fazer o lançamento.

      Súmula 555-STJ. Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do artigo 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

      2) Declara e paga: a Fazenda tem o prazo decadencial de 5 anos para homologar o lançamento ou lançar de ofício o que foi declarado a menor, a contar do FATO GERADOR. Se não o fizer, ocorrerá a homologação tácita e o crédito restará definitivamente extinto, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, ressalvados os casos de dolo, fraude ou simulação, casos em que a contagem será pela regra do art. 173, I, do CTN (1º dia do exercício seguinte).

      3) Declara e não paga: não há decadência, vez que, segundo a jurisprudência majoritária, houve a constituição definitiva do crédito com a declaração, detendo a Fazenda o prazo prescricional de 5 anos para fazer a inscrição em dívida ativa e ajuizamento da ação executiva, a contar do VENCIMENTO do tributo. Segundo o STJ, nesses casos, o prazo prescricional começa com o vencimento do tributo, pois é nesse momento que se reconhece a exigibilidade.

       Súmula 436-STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. → Portanto, sendo constituído o crédito tributário com o envio da notificação (por exemplo), não há que se falar em decadência do direito de constituir o crédito tributário. Mas pode haver prescrição.

      Gabarito = C


    ID
    258271
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-RS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Certo contribuinte foi autuado pela Fazenda, sendo constituído o crédito tributário respectivo. Notificado do lançamento, e dentro do prazo legal, o autuado apresentou defesa fiscal administrativa, a qual pende de julgamento na primeira instância administrativa. Referido contribuinte necessita participar de licitação pública, mas não consegue comprovar a sua regularidade fiscal perante a Fazenda, o que o impede de participar da licitação. Nesse caso, é correto afirmar que o contribuinte

    Alternativas
    Comentários
    • Caixeta, bom dia.  Salvo melhor juízo, parece-me que não há controvérsia quanto à incorreção da letra a. Se o crédito ainda está  sendo discutido na esfera administrativa, não haveria como ter sido ajuizada execução fiscal, para a qual é imprescindível a CDA... consequentemente também inexiste penhora. Se eu cometi algum equívoco no meu raciocínio, aguardo novos comentários seus. Abraços.
    • Lembrando que as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são:

      moratória
      depósito do montante integral da dívida - não correm juros de mora
      recursos e reclamações em processos administrativos - correm juros de mora
      medida liminar em mandado de segurança
      medida liminar ou antecipação de tutela
      parcelamento

      No caso, com a interposição de recurso administrativo, o crédito tributário constituído é suspenso, sendo devida pela autoridade tributária a lavratura de certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN), no prazo de 10 dias (art. 205, parágrafo único do CTN). Logo, correta a letra c).
    • Pessoal,
      Por que a D está errada ?
    • A letra D depende da posição que se adota quanto à constituição definitiva do crédito tributário.
      Se se adotar a posição que o crédito se constitui definitivamente após a decisão administrativa definitiva no processo de lançamento (STJ), ainda não haveria crédito vencido, já que o prazo para pagamento somente começaria após a decisão... Então caberia certidão positiva com efeitos negativos.
      Como o CTN adota a posição contrária (e o STF também) (e a FCC prefere o texto da lei), o crédito constitui-se definitivamente com a notificação do sujeito passivo acerca do lançamento. Logo, ele já deve. E o recurso suspende a exigibilidade desse crédito. Então a resposta é a do gabarito, ao menos para a FCC/STF/CTN.

      Se a questão fosse do CESPE, eu ficaria na dúvida da resposta.
    • Defesa administrativa se equadra no conceito de "reclamação" ou "recurso" admisnitrativo? grato por quem solucionar minha dúvida,
    • As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Artigo 151, inciso III do CTN. 

    • Recorreu, suspendeu

       

    • GABARITO LETRA C 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

       

      Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

       

      ARTIGO 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


    ID
    258274
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-RS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Determinado Município ajuizou execução fiscal em relação a certo contribuinte. A Certidão de Dívida Ativa (CDA), que instruiu a inicial da execução, continha erro quanto ao nome do sujeito passivo, consistente no fato de que a pessoa, cujo nome constava na CDA, como sujeito passivo, não era a devedora do crédito tributário em execução, o qual era devido por outra pessoa, diversa daquela nominada na CDA que instruiu a inicial. Houve embargos à execução e, antes da sentença, o juiz da execução possibilitou à Fazenda que substituísse a CDA, sanando-se assim a irregularidade. Dada vista ao antigo e ao novo sujeito passivo agora apontado na CDA que veio aos autos em substituição à originária, este sustentou que a substituição da CDA não era possível nesse caso. Considerando essas circunstâncias e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a substituição da CDA

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada

      A interpretação desse artigo de acordo com o STJ é que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

      Súmula 392  STJ

      A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.



       
    • Gabarito "D", de acordo com  a atual jurisprudência do STJ, expressa na Súmula 392, cujo o teor é o seguinte: STJ Súmula nº 392 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009  “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.
    • Emenda e Substituição CDA
       
      É possível a emenda da CDA, desde que a Fazenda Pública a providencie antes da decisão de primeiro grau (art. 203, CTN), hipótese na qual o prazo para o devedor opor seus embargos deverá lhe ser devolvido (tão somente no que tiver relação com a modificação efetivada na CDA).
       
      O STJ tem entendido que a substituição somente poderá ocorrer na hipótese de simples erro material da certidão, não se podendo substituí-la se o erro se referir ao próprio lançamento.
    • Explicação detalhada, bem interessante, no link abaixo (da LFG):

      http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090928151223788&mode=print
    • Pode ocorrer alterações conforme Súmulan°392:"A FAZENDA PÚBLICA PODE SUBSTITUIR
      A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA)ATÉ A PROLAÇÃO DA
      SENTENÇA DE EMBARGOS,QUANDO SE TRATAR DE CORREÇÃO
      DE ERRO MATERIAL OU FORMAL,VEDADA A MODIFICAÇÃO DO
      SUJEITO

    • Muito boa essa questão. Eu recém tinha lido a LEF e cai feito um patinho pensando que era apenas um erro material da CDA.

       

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

    • Tomar cuidado com a diferença entre erro formal e material

      Erro de digitação seria apenas material, mas na realida é formal

      É um equívoco doutrinário