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LETRA E - não entendi.
algum colega pode explicar a letra E?
ou será que a FCC está ficando igual ao cespe???
acho que no preâmbulo não possui dir fund expressamente
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alguns comentários...
ADCT pode ser alterado por EC
ART 3
... E SOLIDÁRIA
... SOCIAIS E REGIONAIS
dicas sobre fundamentos (DA NET): SO CI DI VA PLU
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PREÂMBULO - CF/1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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E onde está o pluralismo político sendo EXPRESSAMENTE citado?
Concurso público tá virando loteria. Ou cobra a literalidade burra ou não cobra, mas deixar esse vazio não dá! Quantas questões a gente não erra porque ele alterou uma palavrinha sinônima na literalidade da CF? A questão ta certa em não cobrar isso, só que os concursos em geral precisam ter esse posicionamento...
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O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não é norma jurídica, porém representa valor inicial e desta forma contém elementos que deverão nortear uma Carta Magna chamada de "CONSTITUIÇÃO CIDADÃ". São estes direitos (sociais,fundamentais,políticos dentre outros) elencados no preâmbulo como que normas programaticas todavia só com valor inicial de apresentaçao.
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Estou apenas usando a lógica dos concursos. Não há previsão EXPRESSA do pluralismo político, ele está apenas implícito na "sociedade pluralista". Às vezes uma questão é considerada errada por esse motivo... aliás, discordo desse parâmetro, só que ou ele é usado SEMPRE ou não é... o que não se pode concordar é aceitar o arbítrio da banca, a falta de parâmetro, porque é uma prova OBJETIVA coleguinha...
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"para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,"
Realmente é a opção E a correta.
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Dou muita razão ao Alexandre, uma palavrinha destas pode provocar um equívoco e desestruturar o raciocínio sobre a questão inteira. Isso foi pura covardia da banca. Como ele disse, a prova deve ser objetiva..coleguinha...
Esse plurarismo que está no preâmbulo é vago e dá brecha pra ser interpretado mais de uma forma. A FCC e a CESPE já passaram dos limites. Sugiro aos candidatos que se sentirem prejudicados, impetrarem MS e denunciarem ao MPF. Enfim, essa é a típica pegadinha da menos errada.
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Concordo com o Rafael e o Alexandre, ipsis litteris.
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das erradas a mais errada, eu hein... para mim é questão direcionada.
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Qnto ao intem "b":
O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas.
Qnto ao pacto federativo, nao esta expresso no preambulo...
Mas, o preambulo, deve ser considerado qnto a interpretacao das normas.
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Correção: a) As normas do ADCT não podem ser alteradas por meio de emendas constitucionais, pois são de natureza transitória. b) O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas. O Preâmbulo não se refere expressamente ao pacto federativo. Sobre o Pacto Federativo, vejamos: "Como sabemos inicialmente o modelo de Estado Federal Brasileiros foi emprestado do modelo federalista norte americano, que foi inspirado no Pacto Federal Suíço.Teoricamente, existe uma constituição federal que detém uma cláusula pétrea, mantendo unidas as federações(estados) a união federal.
O Pacto Federativo é um acordo firmado entra a união e os estados federados.Este acordo estabelece as funções, direitos e deveres da união e dos estados" Fonte: http://novomaragato.blogspot.com/2010/09/o-que-e-pacto-federativo.html c) São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista (solidária), garantir o desenvolvimento regional (nacional), erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais (regionais), promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Fundamentação: Art. 3, CF/88.
d) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a livre concorrência, o voto direto e secreto ( os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) e o pluralismo político. Fundamentação: Art. 1, CF/88. Para lembrar dos fundamentos: SO CI DI VA PLU e) Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político. Fundamentação Preâmbulo: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.Comentários:
Acredito que o pluralismo político poderia ensejar numa anulação, pois não foi devidamente e explicitamente previsto, já que no Preâmbulo se fala em sociedade pluralista.No entanto, este é o item mais correto.
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Concordo com os colegas que criticaram a questão.
Até porque se analisarmos o método de avaliação da FCC percebemos facilmente que ela cobra texto da lei, portanto...
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COLEGAS, FIQUEI POR UMA QUESTÃO NESTE CONCURSO. RECORRI, MAS A BANCA MANTEVE O GABARITO. ESSA QUESTÃO FOI DIRECIONADA, TOTALMENTE INESCRUPULOSA, COM UMA FALTA DE INTERPRETAÇÃO INCRÍVEL. SIMPLESMENTE TODOS MEUS COLEGAS QUE FIZERAM ESTE CONCURSO RECORRERAM DESTA QUESTÃO. ALGUÉM SE BENEFICIOU, INFELIZMENTE AINDA EXISTE ISSO...
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eu te entendo, pink, continue na luta, força!
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Caros colegas concurseiros revoltados, somos a maioria, alguém tem que nos ouvir, é lamentável certas questões em que nos deparamos em certos concursos de certeas bancas.
Um colega acima disse que, concurso esta virando loteria eu não concordo, eu digo que já é uma loteria. Na minha opinião, assim como a de muitos, é que a intenção das bancas é a de reprovar o aluno e não de testar seu conhecimento. Eles dissimulam e simulam as questões, dizendo que é um métoto de avaliação para encontrar o perfil adequado do canditado para a vaga, eu sinceramente não acredito em uma só palavra que dizem. Pra ser bem direto, a verdade é que, em um concurso gera muita renda, envolvendo bancos, cursinhos, apostilas, vídeo aulas, inscrições, etc, etc. O mais duro de tudo isso é que, cabe a nós, pais e mães de família, trabalhadores honestos e estudantes, tentar reverter certas injustiças, como se já não bastasse ter a nossa mente focada no trabalho, estudos e família. Mas, não vamos desistir e o pior é que eles sabem disso.
Não importando a banca realizadora, percebi há diferença de nível entre provas de diferentes estados. Eu estava estudando CDC para o concurso do PROCON-DF e conheci o site, e estava resolvendo algumas questões sobre o tema, mais ou menos umas 20, tais questões foram tiradas de provas para o cargo de JUIZ de RO, eu acertei 99% das questões, mas, não só por ter estudado, mas por as questões serem de nível fácil pra médio, e não foi só aí que senti diferença de nível, vi tambem que é muito mais fácil chutar em certas provas do que outras, sempre com diferença de estado, a pergunta é porque há essa diferença de nível ?
Pelo menos, aqui Brasília, onde faço a maioria dos concursos, percebe-se que cada questão, independentemente da banca, é cuidadosamente formulada, no sentido de induzir, literalmente, o candidato ao erro e o pior, muitas vezes, como já disseram nossos amigos, de forma covarde. De tudo isso concluo que, assim como os policiais da inteliência estudam a mente do assassino, os concurseiros tem que estudar a banca e sua forma de elaborar as provas, repito, como se já não bastasse tantas preocupações, principalmente com estudos.
Sobre a questão, os colegas acima já disseram tudo.
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Eu creio que, na cabeça do examinador, ele viu a parte "pluralismo" ,do Preâmbulo constitucional,presumindo o englobamento de : político, religioso, ideológico , filosófico e etc(Pluralismo), pois no nosso país, não existem únicas política, ideologica, regilião e filosofia.
Ou ele , por desatenção, quando foi elaborar a questão, não observou bem e na hora de digitar, acabou escrevendo "pluralismo político" expresso!
Nesse último caso, perfeitamente possível de anulação.
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Nunca vi ADCT sendo alterada por emenda.Alguém já viu?
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André Bomfim, a Emenda Constitucional nº 62, a qual institui o Regime Especial de Pagamentos de Precatório para Estados e Municípios, dentre outras alterações, é um exemplo de alteração do ADCT, pois incluiu o art. 97 neste.
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a) As normas do ADCT não podem ser alteradas por meio de emendas constitucionais, pois são de natureza transitória.
b) O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas.
c) São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista(solidaria), garantir o desenvolvimento regional(nacional), erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais(regionais), promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
d) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a livre concorrência, o voto direto e secreto e o pluralismo político.
e) Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.
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Gostei muito do comentário da Ingrid mas talvez a discussão não se estendesse tanto se primeiramente se olhasse no dicionário o que significa a palavra PLURALISMO, independente da expressão "político"
pluralismo (
plural + -ismo)
s. m.
1. Qualidade do que não é único ou do que admite mais de uma coisa, ideia ou categoria. = MULTIPLICIDADE
2. [Filosofia] Doutrina filosófica que não admite no mundo senão seres múltiplos e individuais.
3. Sistema político que se baseia na coexistência de grupos ou organismos diferentes e independentes em matéria de gestão ou de representação.
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Concordo completamente com o posicionamento de alguns colegas!!
Isso é um circo mesmo!!! A m***** da banca esta brincando com a nossa cara!!!
Em algumas questoes cobra letra da lei.
Decorei nesse preambulo ate as virgulas e ao fazer a questao, li bem a palvra "EXPRESSAMENTE".
NUNCA se pode considerar "sociedade pluralista" como "pluralismo político". Onde os "direitos fundamentais" estao EXPRESSAMENTE referidos???
Isso é uma palhaçada!!!
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Questão lamentável! Totalmente recorrível e de uma falta de bom senso gritante! Vergonha para a banca! Sociedade pluralista não é o mesmo que pluralismo político!
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Alternativa "a", para aqueles, assim como eu, que não sabiam que raios era a ADCT:
ADCT quer dizer: atos das disposições constitucionais transitórias. Elas Garantiram a transição do regime Constitucional de 1967 para a Constituíção de 1988, e outras regras, estabelecendo situação de transição, porém após a sua implementação tem a sua eficácia exaurida.
Exemplo: o art 3 da ADCT de carater revisional já perdeu seu efeito, pois previa revisão da Constituíção de 88 após 5 anos, de sua vigencia.
ADCT, tem natureza transitória e não é considerada norma permanente. (posição do STF).
Grande abraço a todos e bons estudos.
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Alguém sabe alguma forma de memorizarmos o preâmbulo?
Desde já, agradeço.
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Gente,onde eu acho,na CF, que ADCT pode ser alterada por emenda ?
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ALTERNATIVA A: ERRADO.
(...) Acontece que boa parte das nossas emendas constitucionais modificou os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, como as de número 10, 21 e 29. Não existe dúvida de que o Supremo Tribunal Federal – STF aceita a possibilidade do ADCT ser modificado, caso contrário muitas emendas constitucionais teriam sido declaradas inconstitucionais. Mas qual é a explicação para esse fenômeno? Assim como já mencionamos, as normas inseridas nas referidas disposições são normas constitucionais, de modo que não existe hierarquia entre elas e os demais dispositivos da Carta Magna brasileira. Desta feita, ao que parece, elas só poderiam não ser modificadas se estivessem inseridas dentre as Cláusulas Pétreas, pois senão elas teriam mais “força” ou mais importância do que as demais normas constitucionais.
FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9457
ALTERNATIVA B:ERRADO.
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ALTERNATIVA C & D: ERRADAS.
FONTE: http://www.espacojuridico.com/blog/o-edital-do-trf-5%C2%AA-regiao-saiu-assim-como-nossa-ultima-questao-da-semana/
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e a parte da "proteção de Deus"? o estado é laico ou não?
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Pra responder, só por eliminação encontrando os erros presentes nas outras alternativas, porque essa alternativa E o examinador elaborou uma ficção.
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Ainda tem gente querendo explicar a questão e concordando com a banca!
é um absurdo uma questão como essa em concurso!!!!
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Sobre a possibilidade de as normas do ADCT
serem alteradas por meio de emendas constitucionais, Pedro Lenza afirma “Se a
norma de transição já tiver se exaurido, nesse caso específico, não pareceria
razoável o Constituinte reformador modificar o sentido da transição já
concretizado conforme estabelecido pelo poder constituinte originário, até
porque, como se afirmou, nessa hipótese, a norma de transição estará esgotada.
Por outro lado, se o comando de transição não tiver se realizado e a disposição
produzido seus efeitos, entendemos possível a sua alteração, desde que sejam
observados, naturalmente, os princípios intangíveis e os limites ao poder de
reforma, explícitos e implícitos” (LENZA, 2013, p. 182). Incorreta a
alternativa A.
O preâmbulo da Constituição brasileira dispõe: “Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da
República Federativa do Brasil.” Portanto, incorreta a alternativa B, já que
não há menção expressa ao pacto federativo.
De acordo como art. 3º, da CF/88, constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma
sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Incorreta a
alternativa C.
O art. 1º, da CF/88, prevê que a República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa
humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o
pluralismo político. Incorreta a alternativa D.
O preâmbulo refere-se aos direitos sociais e
fundamentais (individuais, liberdade, igualdade, segurança, bem-estar) e ao
pluralismo político (sociedade pluralista). Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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Gabarito E ..
PREÂMBULO da Constituição de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado
a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na
harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
.. A alternativa C está errada:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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que questão tosca! entao sociedade pluralista quer dizer pluralismo político? sei nao... mas a banca viajou nessa questão!
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--> Atos das Disposições Constitucionais Transitórias
- ADCT (94 artigos): Também fazem parte da Constituição, pois foram votadas da
mesma forma que as permanentes. Como tem nova numeração, podemos afirmar que há
repetição numérica na Constituição.
A eficácia das transitórias é uma eficácia esgotada ou provisória, assim em
face do advento de um fato ou de uma data certa, a sua eficácia será exaurida,
até que um dia todas as regras dos ADCT serão exauridas. Ex: O art. 4º dos ADCT
não produz efeitos, mas não significa que tenha saído do texto.
--> Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT: São dispositivos de
direito intertemporal destinado a regular a transação constitucional, isto é,
as situações em curso durante a mudança de uma Constituição para outra. Ex:
art. 4º dos ADCT determinou que o Presidente iria tomar posse no dia 15/03/1990
e o próximo, no dia 01/01.
Os atos das disposições constitucionais transitórias podem ser
alterados por meio de emenda constitucional, através do mesmo procedimento das
normas permanentes, pois possuem a mesma rigidez. Assim, se afirma que o
poder de alteração das normas permanentes se estende as transitórias. Ex: O art
2º dos ADCT previa que, no dia 07/09/93, o eleitorado definiria através de
plebiscito o sistema de governo, mas a EC 2/92 antecipou a data para 21/04.
Os atos das disposições constitucionais transitórias possuem a mesma forma de
norma constitucional e a mesma eficácia. Assim, também se localizam no ápice da
pirâmide.
A norma constitucional tem poder de trazer a regra na permanente e a exceção
nas provisórias. Ex: Segundo o artigo 100 da Constituição Federal (regra
geral), os precatórios posteriores a 1988, apresentados até 01/07 serão pagos
até o final do exercício seguinte. Segundo o artigo 33 dos ADCT (exceção), os
precatórios anteriores a 1988 serão pagos em parcelas anuais em até 8 anos
(regra do calote). Segundo o Supremo Tribunal Federal, o artigo 33 dos ADCT não
é inconstitucional, pois não existe inconstitucionalidade decorrente de poder
constituinte originário, devendo a norma dos ADCT prevalecer nos casos
anteriores a 1988, pois ela é especial. Assim, todos os conflitos entre
permanente e transitória resolvem-se pela transitória, em razão do princípio da
especialidade.
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Elementos_da_Constitui__o.htm
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Essa letra E pegou todo mundo de jeito. só por eliminação para acertar aqui.
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Sabe o que eu acho? Mais uma questão ridícula , que está sim errada e a banca se utiliza desse expediente para derrubar candidatos, já que estão cada vez mais preparados. Simples assim.
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O ADCT pode sim ser alterado por emenda constitucional. Inclusive já foi alterado por várias emendas. Bastar ler o texto da constituição que contém as referências legislativas para confirmar.
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Letra E - correta:Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.
PREÂMBULO da Constituição de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
A alternativa C está errada: São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista, garantir o desenvolvimento regional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Onde que os direitos fundamentais e o pluralismo político estão expressos no preâmbulo? Rapaz, eu não sou cego, li e reli e não vi.
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Minha opinião:
Sociedade pluralista é o mesmo que pluralismo político? Não seria um efeito da sociedade plural (ou pressuposto) o pluralismo político?
Não há como concordar com esta interpretação. Uma sociedade plural é aquela que é tolerante quanto aos valores, opiniões e comportamentos dos indivíduos insertos na coletividade. Isso influi no campo político, mas apenas isso: influi. Não se confunde. Nem todo comportamento é político na amplitude e sentido que defere a constituição ao pluralismo político (participação na vida pública do Estado - se não participação, posicionamento sobre esta órbita).
Portanto,
Sociedade plúrima (causa) -----------------------> pluralismo político (um dos efeitos).
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"Não há dúvida de que o ADCT é uma norma constitucional, não só porque foi elaborado pelos nossos constituintes de 1988, como também em face do fato do mesmo só ser alterado por Emenda Constitucional".
fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9457
Letra E: CORRETA
Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.
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CF/88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Gabarito: E
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mano joga sal que e´ sapo kkk
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a) ADCT: tem eficácia jurídica ( serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade. Pode ser alterado p/ EC ( força do Poder Constituinte Derivado).
b) Preâmbulo = serve p/ definir as intenções do legislador constituinte, assim como, orientar sua interpretação.
Segundo o STF, ele não é norma constitucional.Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade. O STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.
Não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante.
c) I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
d)2. Fundamentos- art. 1º, incisos – SO CI DI VA PLU
A Soberania -
Cidadania-
Dignidade da pessoa humana - não é absoluto
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa= harmonizar o trabalho
O pluralismo político
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Livre, justa e solidáaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaria.
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piloto automatico ligado me fez errar a questao . "livre , justa e solidária",
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Salvo melhor juízo, o preâmbulo não menciona expressamente “direitos fundamentais”, nem “pluralismo político”.
Afinal, “direitos sociais e individuais” não é sinônimo de “direitos fundamentais”, e “sociedade pluralista” também não é sinônimo de “pluralismo político”...
Lamentável.
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Se for considerar o que está expresso no preâmbulo, sustenta-se muito mais o "pacto federativo" do que o "pluralismo político". Afinal, diz-se claramente a promulgação da Constituição da República FEDERATIVA do Brasil. Se a banca considerou que os "direitos fundamentais" e o "pluralismo político" têm referência preambular expressa, então também a tem o "pacto federativo". Pessoalmente, acho muito mais forçado evidenciar a presença do "pluralismo político" no preâmbulo do que do "pacto federativo". Por isso, discordo dos colegas em relação ao erro da alternativa "b". Talvez o que a banca tenha valorado como errado seja a afirmação de que o Estado Democrático de Direito se vincularia à forma federativa de Estado (o Estado Democrático de Direito francês, por exemplo, é unitário). Acho que, no contexto dessa questão, seria o único ponto que tornaria essa alternativa errada, já que, afinal, pela definição do STF, o preâmbulo é vetor interpretativo.
No mais, essa questão é absurda. A FCC faz uma dedução de continência implícita e a define como expressa.
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Questãozinha chinfrin
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Piores do que a questão em si, são os comentários do tipo "cópia e cola" da questão e fazendo a reafirmação de seu gabarito.
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A questão é simples. Gabarito letra "E".
A) As normas do ADCT não podem ser alteradas por meio de emendas constitucionais, pois são de natureza transitória.
Independentemente das normas do ADCT ter natureza transitória, há a possibilidade de termos alterações dessas normas constitucionais pelo Poder Constituinte Derivado Reformador. Não existe na Constituição um artigo que verse sobre a possibilidade, mas há entendimento Jurisprudencial do STF. Há tamém, entre outros, entendimentos além destes: o texto original incluía na data da promulgação (05/10/1988) exatos 70 arts., atualmente contamos com 114 arts. com as últimas alterações pelas EC nº 100 e 101, ambas do ano de 2019; e a subordinação do PCDR quanto as cláusulas pétreas explícitas e implícitas trazidas no art. 60 da CRB/88.
B) O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas.
Não há referência expressa na CRFB/88 sobre o pacto federativo.
C) São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista, garantir o desenvolvimento regional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Para eliminar essa questão, basta que o leitor lembre-se do art. 3º da CRFB/88.
D) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a livre concorrência, o voto direto e secreto e o pluralismo político.
Para eliminar essa questão, basta que o leitor lembre-se do art. 1º da CRFB/88.
E) Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.
Irei responder a questão apontando no próprio texto do preâmbulo:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
A CRFB/88 refere-se ao Pluralismo Político e aos demais direitos fundamentais conforme Grifo Pessoal.
"Bem-aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor, e o povo ao qual escolheu para sua herança" Salmos 33:12.
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Colegas Ana V. F. e Pedro Costa me salvaram com seus comentários. Percebi que a redação da questão está horrível.
Ana: "Se for considerar o que está expresso no preâmbulo, sustenta-se muito mais o "pacto federativo" do que o "pluralismo político". Afinal, diz-se claramente a promulgação da Constituição da República FEDERATIVA do Brasil. Se a banca considerou que os "direitos fundamentais" e o "pluralismo político" têm referência preambular expressa, então também a tem o "pacto federativo". Pessoalmente, acho muito mais forçado evidenciar a presença do "pluralismo político" no preâmbulo do que do "pacto federativo". Por isso, discordo dos colegas em relação ao erro da alternativa "b". Talvez o que a banca tenha valorado como errado seja a afirmação de que o Estado Democrático de Direito se vincularia à forma federativa de Estado (o Estado Democrático de Direito francês, por exemplo, é unitário). Acho que, no contexto dessa questão, seria o único ponto que tornaria essa alternativa errada, já que, afinal, pela definição do STF, o preâmbulo é vetor interpretativo.
No mais, essa questão é absurda. A FCC faz uma dedução de continência implícita e a define como expressa."
Pedro: "Salvo melhor juízo, o preâmbulo não menciona expressamente “direitos fundamentais”, nem “pluralismo político”.
Afinal, “direitos sociais e individuais” não é sinônimo de “direitos fundamentais”, e “sociedade pluralista” também não é sinônimo de “pluralismo político”...
Lamentável."
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Colegas Ana V. F. e Pedro Costa me salvaram com seus comentários. Percebi que a redação da questão está horrível.
Ana: "Se for considerar o que está expresso no preâmbulo, sustenta-se muito mais o "pacto federativo" do que o "pluralismo político". Afinal, diz-se claramente a promulgação da Constituição da República FEDERATIVA do Brasil. Se a banca considerou que os "direitos fundamentais" e o "pluralismo político" têm referência preambular expressa, então também a tem o "pacto federativo". Pessoalmente, acho muito mais forçado evidenciar a presença do "pluralismo político" no preâmbulo do que do "pacto federativo". Por isso, discordo dos colegas em relação ao erro da alternativa "b". Talvez o que a banca tenha valorado como errado seja a afirmação de que o Estado Democrático de Direito se vincularia à forma federativa de Estado (o Estado Democrático de Direito francês, por exemplo, é unitário). Acho que, no contexto dessa questão, seria o único ponto que tornaria essa alternativa errada, já que, afinal, pela definição do STF, o preâmbulo é vetor interpretativo.
No mais, essa questão é absurda. A FCC faz uma dedução de continência implícita e a define como expressa."
Pedro: "Salvo melhor juízo, o preâmbulo não menciona expressamente “direitos fundamentais”, nem “pluralismo político”.
Afinal, “direitos sociais e individuais” não é sinônimo de “direitos fundamentais”, e “sociedade pluralista” também não é sinônimo de “pluralismo político”...
Lamentável."
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Apesar de muito tempo, acredito que essa questão deveria ser anulada. Pluralismo vem de pluralidade de partidos, etc., no preâmbulo pluralista, não se refere a partidos políticos. O examinador devia estar viajando na maionese quando fez essa questão que a meu ver extremamente capciosa e que não tem a ver com o Preâmbulo. Corrijam-me se estiver errada, por gentileza. Estou atônita.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
https:// jus.com.br/artigos/10823/o-preambulo-da-constituicao-brasileira-de-1988
GAB E