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Prova FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1053022
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Garantir aos nossos filhos a sustentabilidade do meio ambiente é a maior herança que poderíamos deixar aos nossos filhos; assim como livrar os nossos filhos da dura realidade da fome e da miséria que ainda afligem algumas populações.

Substituem-se corretamente os termos em negrito por pronomes em:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    a sustentabilidade do meio ambiente é objeto direto e deve ser substituída por "a" (fazendo as devidas adaptações: garanti-la)

    aos nossos filhos é objeto indireto e deve ser substituído por lhes

    algumas populações  tb é objeto direto e deve ser substituído por "a" com as devidas adaptações -> as.

    bons estudos!!

  • c) Garanti-la aos nossos filhos é a maior herança que poderíamos deixar-lhes; assim como livrá-los da dura realidade da fome e da miséria que ainda as afligem. 

    Advérbio atrai o pronome oblíquo átono: que ainda as afligem.

  • Questão boa pra colocação devida dos pronomes. Gabarito C galera, bons estudos!

  • Será que eu fui o único que pensou que a questão poderia ser resolvida pela lógica do plural/singular. Por favor me corrijam se eu estiver errado, sou péssimo em português!


  • O/A/LHE

    O,A= COMPLEMENTOS DIRETOS (NÃO PRECISAM DE PREPOSIÇÃO)

    LHE= COMPLEMENTO INDIRETO (PRECISAM DE PREPOSIÇÃO)

  • Os pronomes O/A, se os verbos terminarem em r/s/z serão substituido por LA(s) ou LO(s), pois referem-se a Objeto Direto.

    Já o pronome LHE será substituido sempre que tiver Objeto Indireto.



  • Só complementando o que o colega Emerson Silva disse acerca do pronome lhe(s), que só substitui o objeto indireto quando exigir a preposição "a" e equivaler à pessoas ficando a ele(s) e a ela(s).

  • Jurei que nessa C tinha tinha erro de colocação pronominal, pensei que a conjunção assim como atraia o pronome em livrar =/ errei por conta disso, go revisar pronomes rsrs


ID
1053025
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

De acordo com as regras de concordância, a frase correta é:

Alternativas
Comentários
  • Obs.: Os erros estão sublinhados e a flexão correta está em parênteses.

    a) Ainda existem pessoas menos esclarecidas que tem(TÊM) na exploração predatória dos recursos naturais sua renda.

    Errado. O pronome relativo “que” está exercendo função de sujeito, substituindo o antecedente “pessoas menos esclarecidas”,portanto deve ser flexionado no plural.

    b) Naquela tarde, haviam (HAVIA) muitos estudantes mais exaltados se manifestando por medidas que garantiam  a sustentabilidade.

    Errado. Verbo haver no sentido de existir é flexionado no singular.

    c) Em outras épocas, não existia (EXISTIAM)preocupações com a preservação das florestas, dos rios e, mesmo, da energia.

    Errado. O verbo existir deve concordar com o o núcleo do seu sujeito, no caso, "preocupações".

    d) Na situação atual, é impossível não haverem (HAVER) pessoas que se preocupem com agricultura e economia sustentável.

    Errado. O trecho "haver pessoas que se preocupem com agricultura e economia sustentável" exerce função de sujeito oracional ( para comprovar, basta substituir por "ISSO) e sendo assim requer verbo no singular.

    e) Na ocasião, já fazia meses que os ambientalistas discutiam medidas para a contenção dos desmatamentos.

    Correto. Verbo fazer indicando tempo decorrido fica no singular.

    Gabarito:Letra E

  • Lembrem-se:


    1º) se aparecer o verbo HAVER ---> no sentido de ----> existir; ocorrer ------> fica no Singular;


    2º) se aparecer o verbo FAZ ----> quando indicar ----> tempo; hora; dia ----> fica no Singular.


    Porque, nesse caso, eles são verbos impessoais, ou  seja, não tem sujeito e, logo, ficam na 3ª pessoa do singular.


    Bons estudos!

  • a) Ainda existem pessoas menos esclarecidas que tem na exploração predatória dos recursos naturais sua renda.
    Ainda existem pessoas menos esclarecidas que TÊM na exploração predatória dos recursos naturais sua renda.
    b) Naquela tarde, haviam muitos estudantes mais exaltados se manifestando por medidas que garantiam a sustentabilidade.
    *Haver é verbo impessoal e no sentido de exitir fica na 3o pessoa do singular, não gerando sujeito.
    c) Em outras épocas, não existia preocupações com a preservação das florestas, dos rios e, mesmo, da energia.
    existir - VTD -
    Em outras épocas, Não EXISTIAM preocupações com a preservação das florestas, dos rios e, mesmo, da energia.
    d) Na situação atual, é impossível não haverem pessoas que se preocupem com agricultura e economia sustentável.
    *Haver é verbo impessoal e no sentido de exitir fica na 3o pessoa do singular, não gerando sujeito.
    Xe) Na ocasião, já fazia meses que os ambientalistas discutiam medidas para a contenção dos desmatamentos.

  • a) Têm
    b) havia
    c) existiam
    d) haver
    e) ok

  • Porque "meses" não tem acento? Ela não se encaixa nem na regra das oxítonas, nem na regra das paroxítonas.

    Alguém pode me ajudar?





  • Dora Dudu,

    A palavra meses não é acentuada porque não se encaixa em qualquer das regras de acentuação de palavras paroxítonas.

  • a) TÊM

    b) HAVIA

    c) EXISTIAM

    d) HAVER

    e) FAZER-SENTIDO TEMPO DECORRIDO - IMPESSOAL >> GABARITO

  • ....

    e) Na ocasião, já fazia meses que os ambientalistas discutiam medidas para a contenção dos desmatamentos.

     

     

    LETRA E – CORRETA - Segundo o professor Fernando Moura ( in Vadé-Mécum Língua Portuguesa, Título II: Gramática Aplicada a Textos. 4ª Edição. Brasília: Instituto Fernando Moura de Estudos Linguísticos, 2015. p. 582):

     

     

    “CONCORDÄNCIA COM O VERBO FAZER

     

    O verbo fazer é impessoal em apenas dois de seus possíveis empregos: quando indica tempo ou fenômeno da natureza. Com esses dois sentidos, ele e seus auxiliares se usam sempre na 3ª pessoa do singular:

     

    Ex.: Faz cinco dias que nossos pais viajaram.

            Deve fazer dez anos que o fato aconteceu.

            Fez dias de muito frio no Rio Grande do Sul.” (Grifamos)

     

  • Voltaaaa FCC de 2013....nunca te pedi nada

  • a) têm (verbo no plural)

    b) verbo HAVER no sentido de EXISTIR, ACONTECER, OCORRER é invariável e impessoal

    c) não HAVIA preocupações preocupações | não EXISTIAM preocupações 

    d) não HAVER pessoas | não EXISTIREM pessoas

    e) gabarito


ID
1053031
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Um procedimento correicional pode ser instaurado pelo TRT da 15ª Região ex officio, a requerimento das partes e de qualquer interessado ou por determinação do Tribunal. É aspecto atinente a esse procedimento

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRT 15ª Região:

    TÍTULO I - DO TRIBUNAL: CAPÍTULO V - DA CORREGEDORIA: Seção V - Da Reclamação Correicional

    Art. 39. Não se conformando com a decisão do Corregedor, o corrigente poderá interpor agravo regimental para o Órgão Especial, que o decidirá em última instância. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Letra a - está errada porque é possível sim uma correição parcial (art 35)

    letra b - o pedido é extremamente formal e deve atender uma série de requisitos e protocolada (Art 36)

    letra c - no art 37 diz que o Corregedor PODERÁ ordenar a suspensão do ato, mas não é obrigatório

    letra d - correta com base no art 39

    letra e - o Juiz deve comprir sob pela de RESPONSABILIDADE (art 40)

  • GABARITO: D

     

     a) impossibilidade de realização de correição parcial.

     

    Art. 35. A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de proce- dimento. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 5, no DEJT de 19 de setembro de 2012)
     

     b) possibilidade do pedido de instauração ser verbal.

     

    Art. 36. O pedido será formulado pela parte interessada à Corregedoria Regional, por meio de petição que deverá conter:
     

     c) obrigatoriedade da suspensão do ato motivador do pedido.

     

    Art. 37. Estando a petição regularmente formulada e instruída, o Corregedor mandará autuá-la, podendo ordenar, desde logo, a suspensão do ato motivador do pedido, quando for relevante o fundamento e se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida.
     

     d) possibilidade de interposição de agravo regimental pelo corrigente se não conformado com a decisão do Corregedor.

     

    Art. 39. Não se conformando com a decisão do Corregedor, o corrigente poderá inter- por agravo regimental para o Órgão Especial, que o decidirá em última instância. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
     

     e) obrigatoriedade do cumprimento da decisão do Corregedor pelo Juiz de 1º Grau, sob pena de solidariedade.

     

    Art. 40. Comunicada a decisão ao Juiz de primeiro grau, este deverá dar-lhe imediato cumprimento, se favorável à parte, sob pena de responsabilidade.
     

     


ID
1053040
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em um Tribunal havia um percentual de 30% de funcionários fumantes. Após intensa campanha de conscientização sobre os riscos do tabagismo, 6 em cada 9 fumantes pararam de fumar. Considerando que os funcionários que anteriormente eram não fumantes permaneceram com essa mesma postura, a nova porcentagem de funcionários fumantes desse Tribunal passou a ser de

Alternativas
Comentários
  • 9 --- 100%

    6 ---- x%

    X = 66,44%


      66,44% dos fumantes pararam de fumar.

       Usando a substituição, considerei que o número de fumantes fosse igual a 100.

        Assim, o total de fumantes seria 30% de 100 que é igual a 30.

       66,44% de 30 é igual a 19,8%, ou seja, 19,8% dos fumantes pararam de fumar.

       pegando os 30% iniciais - 19,8% que pararam de fumar:

                            30% - 19,8% = 10,2%

  • supor que

    9 - 30%

    x - 100%

    x=30 total de funcionarios


    dos 9 apenas 3 fumão 

    30 - 100%

    3 - x%

    x=10%

  • Fui pelo seguinte raciocínio: 30% fumantes e 70% não fumantes.

    Desses 30% (que pode significar 30 pessoas de um total de 100), 6/9 pararam de fumar ou, simplificando, 2/3.

    Dois terços de 30 seriam 20 pessoas. Logo, dos 30, vinte pararam e dez continuaram fumantes. 

    70 (que já eram não fumantes) + 20 = 90 não fumantes. O restante (10) são fumantes e a resposta do problema.


  • Resolvi este exercício atribuindo valor e atribui 1000 para o nº de funcionários, como o exercício narra que 30% é fumantes e que após uma conscientização 6 de cada 9 funcionários pararam de fumar; então encontrei o seguinte resultado:

    1000-------------------100% Se de cada 9 fumantes 6 pararam de fumar então temos:

       X -------------------30%                           9------6    

    X = 300 funcionários fumantes           300----X

                                                         X = 1800/9 = 200 funcionários pararam de fumar 



    Deste modo, conclui-se que:

    300-200 = 100 nº de fumantes que ainda restam  

    300----30% de fumantes

    100----x

    300x = 3000

    x = 10%


  • http://professorlg.com/2014/01/25/trt-15a-regiao-questao-14/


  • Pessoal, eu pensei o seguinte:


    9 é o total de funcionários que fumavam

    6 é funcionários que pararam de fumar


    Logo 9-6=3

    3 que ainda fumam


    Considerando que 

    9 ------- 30%

    3--------x

    90/9 =x

    x=10%

  • Fiz assim:


    A) Quanto equivale 2/3 (6/9 simplificado) de 30% ?

    2/3 X 0.3 = 0.2 ----> 0.2 X 100= 20%


    30% de fumantes - 20% que deixaram de fumar = 10%.

  • Eu fiz parecido com alguns: se 30% fumavam , 70% eram não fumantes

    Se 6 a cada 9 pararam, é o mesmo que dizer que 2/3 parou de fumar e 1/3 continuam fumando. Aí, 1/3  dos 30% que fumavam é 10%.


    Não sei se o raciocínio pode ser assim, mas foi como fiz.


  • Tenho dificuldades com Matemática. Por favor, peço ajuda para entender o meu erro (marquei letra "b").

    Considerei que o Tribunal tivesse 100 funcionários e fiz a seguinte conta:

    - 30 são fumantes (30%);

    - 70 não são fumantes (70%);

    - Dos 30  fumantes, 6 a cada 9 pararam de fumar. Então, deduzi que 18 pararam de fumar, pois dentro de 30 cabem 9 três vezes, então, 3 x 6 = 18.

    - Por fim, para saber quantos fumantes restaram, diz a subtração 30 - 18 = 12 e cheguei ao resultado 12%.

    Alguém pode me ajudar, por favor?

  • Fumantes no início = 30% = 30/100 = 3/10.

    Fumantes que pararam após campanha = 6/9. Fumantes que não pararam = 3/9 (9/9 - 6/9).

    Fumantes atuais = 3/9 * 3/10 = 9/90 = 1/10 = 10%.

  • Eduarddo, seu pensamento foi correto até deduzir que 6/9 seriam 18 funcionários. Vc poderia simplificar 6/9 para 2/3 dividindo em cima e em baixo por 3... Como Temos 30 funcionários que não fumam... 10+10+10... E dessas 3 partes, 2 pararam de fumar... Então sobraram 10...

  • Se eu tivesse feito esta prova, teria perdido outras questões, mas consegui acertar:


    30% de 100 (total) = 70 funcionários deste tribunal curte um derby.


    Com a campanha: nove fumantes - 6 pararam de fumar.


    70 / 9 ( dos nove pesquisados) = Sobraram  7 (continuam a fumar)

    9 - 6 (lembre que 6 pararam de fumar) = 3 (continuam a fumar.


    10.

    Foi isso que eu consegui encontrar. Espero ajudar!



  • eu fiz assim: se a cada 9 fumantes,6 deixaram de fumar, logo somente 3 continuaram fumando, que representa 10% dos 30% fumantes.

     

  • Sem complicação:


    30 ---- 9
     X ----- 6       logo--->  x= 6*30 / 9   --> 180 / 9 = 20%         30% - 20% = 10%

  • Eduardo, podemos considerar que, de cada 100 pessoas, 30 são fumantes. 6/9 são 2/3 (simplificando por três). Então, das 30 pessoas, 2/3 pararam de fumar, então 1/3 continuou, 1/3 de trinta é 10, logo, dez pessoas de cem continuam a fumar, logo 10%.Ou você pode fazer por regra de três: relacionando a ideia de razão( é uma forma de se comparar duas grandezas) com a regra de três:

    A questão diz que, de cada 9 fumantes, 6 pararam de fumar, então, 3 continuaram, logo:

                                                                                9--------------30%    A idéia é que 9 representa a totalidade dos fumantes ,entende?(30%)

                                                                                3--------------x          e 3 a parte que deixou de fumar.

                                                                                 x=10%

    Ou ainda, ufa!,

                                                                                 9---------------30%           aqui você encontra primeiro a porcentagem dos que pararam

                                                                                  6--------------x               de fumar, depois a dos que não pararam.OK?

                                                                                 x=20%,  30% -20%=10%

     

     

  • 30% eram fumantes;

    6 em cada 9, ou 2/3, ou 66,66% pararam de fumar.

    Logo, a conta é 30% - 66,66% = 10 %

  • 1) 30% = 0,3

    2) Seis em cada 9 é igual a: 6/9 = 0,6666...

    3) Diminuir de: 0.3(1-0,6666)= 30% - (30%.66,66%) => 66,66% dos 30% que eram fumantes deixaram de fumar, esses 66,66 representam quantos porcentos do universo total de pessoas?

    4) 0.3 (1-0,6666...) = 0,1

    5) Transformando em porcentagem: 0,1 x 100 = 10%

  • 30% fumantes de 1000 funcionarios, dá 300....300x6/9=200 pararam..... Sobraram 100 fumantes destes 1000 funcionarios......10%!!!!

  • Utiliza-se regra de três: 9 fumantes representavam 30%; 6 dentre os nove pararam de fumar; então dos nove 3 ainda são fumantes; logo, 9 está para 30%, assim como 3 está para x; então x=10%

  • 6/9 deixaram de fumar num total de 30% de fumantes; LOGO 3/9 continuam fumantes; ASSIM 3/9 X 30% = 10% ; LOGO 10% AINDA FUMAM

  • Muito obrigado, professora!!!

  • 30 % FUMANTES 

    70% NÃO FUMANTES

     

    6/9 ---> DE 9, 6 PARARAM DE FUMAR, LOGO 3 AINDA FUMAM

     

    9-----30 ( O VALOR QUE ERA ANTES )

    3 ----X ( O NOVO VALOR QUE É O QUE A QUESTÃO QUER SABER )

     X= 10%

  • FUMANTE 30% 
    NAO FUMANTES 70% 

     

    30% É A MESMA COISA QUE    30/100 

     

    A QUESTAO FALA QUE 6 EM CAdA 9 PARARAM OU SEJA   6/9

     

    -------->>>   BASTA MULTPLICAR AS COISAS<<<<<<----- 

     

      30/100*6/9 = 180/900= 0,2 OU SEJA 20% 

     

    AGORA É SO SUBTRAIR 30% dOS FUMANTES

     

    30%-20% = 10% 


ID
1053043
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Certo número de cestas básicas foram compradas para distribuir para alguns funcionários de uma empresa, sendo que cada funcionário que recebe a cesta receberá uma única cesta. Se as cestas fossem distribuídas para todos os funcionários do setor A, sobrariam 12 cestas. Se elas fossem distribuídas para todos os funcionários do setor B, faltariam 8 cestas. Se fossem distribuídas para todos os funcionários do setor C, não faltariam nem sobrariam cestas básicas. Nas circunstâncias descritas, o total de funcionários dos setores A, B e C dessa empresa, juntos, é igual ao

Alternativas
Comentários
  • tx= total de cestas

    x=cestas

    A= tx-12x sobrou

    B= tx+8x faltou

    C= tx

    somando A+B+C= 3tx-4x

    triplo do numero total de cestas menos 4

  • Supondo que X = número de cestas básicas. 

    X - A = 12    

    X - B = -8

    X - C = 0

    Supondo, ainda, que X = 20 (escolhi livremente):

    20 - 8 = 12 (A tem que ser 8)

    20 - 28 = -8 (B teria que ser 28)

    20 - 20 = 0 (C = 20)

    Logo, testando a primeira alternativa: A + B + C = 8 + 28 + 20 = 56 (total de funcionários). E 3 x 20 = 60. 

    60 - 4 = 56. 

    Ainda bem que era a primeira alternativa... economia de tempo. hehe

  • http://professorlg.com/2014/01/25/trt-15a-regiao-questao-15/


  • Mais simples ...

    x= número de cestas básicas compradas.

    ·  x= a +12, logo: a= x-12;

    ·  x= b – 8, logo: b=x+8;

    ·  x= c;

    Pedido da questão: a+b+c=?

    a+b+c= (x-12) + ( x +8 ) + (x) = 3x – 4

    "triplo do número de cestas básicas compradas, menos 4". 

    Logo, alternativa A.


  • Esse raciocínio/comentário aí do Haroldo achei interessante.
    Eu mantenho p/ mim mesmo outras contas que fiz aprofundando o "problema" (questão),
    sendo que ainda não cheguei a elaborar gráfico dos valores válidos p/ as variáveis.
    NÃO QUE ESSE APROFUNDAMENTO SEJA RELEVANTE QTº AO QUE É AÍ COBRADO,
    nem mesmo o gráfico.


  • Galera, a resolução dessa questão é:

    Se distribuidas as cestas para A - sobraria, então seria ->                     X -12 = A

    Se distribuidas as cestas para  B - faltaria, então seria ->                      X+  8  = B

    Se distribuidas as cestas para  C não faltaria e nem sobraria, então     X + 0   = C

    a SOMA SERIA ENTÃO:                                                                        3X - 4  = A + B +C

    Resposta: letra A

    Se tiverem dúvidas, por gentileza, entrar nesse link q tem a resolução da questão em vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=gL3PzT6lmTo

    Abs...

  • x cestas= 100 (para o cálculo ficar mais fácil)

    então o :

    setor A= 88 (funcionários) sobrou 12

    setor B= 108 (funcinários) faltou 8

    setor C= 100 (funcionários) não sobrou e não faltou

    total func = A+B+C => 88+108+100=296 

    o triplo de cestas compradas (100x3) - 4 (resposta A)

  • Achei o resultado de uma maneira mais fácil.

    O problema diz: Certo número de cestas básicas foram compradas para distribuir para alguns funcionários de uma empresa, sendo que cada funcionário que recebe a cesta receberá uma única cesta. Se as cestas fossem distribuídas para todos os funcionários do setor A, sobrariam 12 cestas. Se elas fossem distribuídas para todos os funcionários do setor B, faltariam 8 cestas. Se fossem distribuídas para todos os funcionários do setor C, não faltariam nem sobrariam cestas básicas. Dadas as circunstâncias, no setor C temos: 12 FUNCIONÁRIOS; no setor B: 12+8=20 FUNCIONÁRIOS; setor A= 0.

    Sendo assim: 12+20+0=32

    Triplo de cestas: 12x3=36  /   36-4=32 (nº de funcionários)

    Resposta: A


  • Não entendi é foi nada!



  • sendo x o numero de cestas:

    a+12 = x

    b -8 = x

    c = x

    ________

    a+B+C=3x-12+4

    a+b+c=3x-4


    triplo menos 4, resposta A

  • Vamos chamar de X o número de cestas.

    Setor A) se sobraram 12 cesta é porque o número de cestas (X) menos o número de empregados (A) é igual a 12: X-A=12

    Setor B) se faltaram 8 cestas é porque o número de cestas (X) menos o número de empregados (B) é igual a -8: X-B=-8

    Setor C) se não faltou nem sobrou é porque o número de cestas é igual ao número de empregados: X=C

    Agora é só somar as três equações: A+B+C= X-12 + X+8 +X = 3X - 4 = a soma do número de empregados (A+B+C)  é igual à soma do número de cestas (3X) menos 4 (-4).

  • 1. Vamos chamar o número total de cestas de "N".
    1. Comecemos pelo setor C...
    N/C = 1 (uma cesta para cada, pois não sobra nem falta). Então, N = C
    2. No setor B...Dividindo N por B, faltam 8 cestas. Ou seja, tem mais 8 cabeças no setor que vão ficar "chupando dedo", chorando...
     B = N + 8 (se não tivessem esses 8 caras a mais, daria certinho  uma cesta para cada)

    3. No setor A...Dividindo N por A, sobram 12 cestas. Portanto, faltam 12 carinhas no setor A para o número de cestas dar certinho, ou seja, para o resultado dar um. Isso nos leva à seguinte equação: A = N-12
    4. Agora é só somar...
    N + (N+8) + (N-12)
    3N - 4  = triplo do número de cestas básicas compradas, menos 4. - ALTERNATIVA A

  • Nesses tipos de questão, é só colocar um número qualquer na variável.  


    Nessa situação, coloquei o valor hipotético para o número de cestas como 20.  

    Dessa forma, seguindo as dicas pelo enunciado da questão, temos:

    Setor A=  8 funcionários
    Setor B= 28 funcionários               
    Setor C= 20 funcionários. 

    Somando-se os 03 valores, temos o total de 56 funcionários. 

    Ou seja, o triplo do total de cestas menos 04 é igual ao número de funcionários. Resposta: Letra A
  • S - Setor

    C - Cestas

    SA=C-12

    SB=C+8 

    SC=C

    Total da empresa = SA+SB+SC

    Total da empresa = C-12 + C+8 + C

    Total da empresa = 3C-4 - Resposta A


ID
1053046
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Renato dividiu dois números inteiros positivos em sua calculadora e obteve como resultado a dízima periódica 0,454545... . Se a divisão tivesse sido feita na outra ordem, ou seja, o maior dos dois números dividido pelo menor deles, o resultado obtido por Renato na calculadora teria sido

Alternativas
Comentários
  • 0,454545...

    Essa dízima corresponde a seguinte divisão: 45/99

    Como a questão pede o resultado da divisão feita da maneira inversa, logo: 99/45

    Resposta: 2,2

  • Show de bola... a divisão realmente é 45/99... mas como chegar a esse resultado sem usar a calculadora?????

  • Vou dizer como fiz:

    Fui dividindo número por número (kkkk, quem manda não estudar matemática). Comecei 3 por 5. Não foi muito difícil.

    Se pensarmos bem, o resultado é menos que 0,5, logo o maior número é mais que o dobro do menor (eu já comecei mal kkkk).

    Fui pro 4 e dividi por 9. Não bateu, mas foi perto. Tentei 5 por 11 e o resultado foi "0,45454545". Não é o número pedido na questão, mas serve exatamente. 11 divido por 5 é igual a 2,2. "Letra E"

  • Cássio Gomes Bessa é o seguinte:


    Para se transformar uma dizima periódica em uma fração irredutível, pega-se para o numerador os números que se repetem, ou seja, 45 e para o denominador tantos 9, quantos forem os dígitos. Como são dois os dígitos (4 e 5), ficará para o denominador 99.

    Portanto 0,454545... = 45 / 99.

    Daí o resto fica fácil para resolver a questão, só dividir 99 por 45.


    Aprendi na quinta série essa regrinha...

                                       

  • http://professorlg.com/2014/01/25/trt-15a-regiao-questao-16/


  • 0,454545- NUMERO Q SE REPETE: 45 ( DOIS NÚMEROS, ENTAO SE USA DOIS NÚMEROS 9)

    45/99

  • Esta resposta é para o Cassio gomes,

    para se dividir um número menor para um maior sem calculadora é fácil..

    como o número é menor você vai acrescentar o zero junto ao número,e embaixo do divisor vai colocar zero e vírgula(0,)..

    Ex:450 / 99

                 0,

      


  • Se A / B = 0,454545 / 1 , Logo, B / A = 1 / 0,454545 =

    Resp. 2,200

  • 45 é o período. Duas casas 99 = 45/99. Simplifica por 9 = 5/11. A questão pede o inverso: maior pelo menor: 11/5 = 2,2

  • Atenção, a regra dada pelo colega Sócrates Guimarães está incompleta (ela não funciona em todas as dízimas periódicas). Procurem na internet a regra completa para se transformar dízimas periódicas em fração. 

  • 1ª ETAPA  0,45..(é u´ma dízima periódica) corresponde a 45 dividio por 99 (45/99), pois substituí as duas casas depois da vírgula por 9

    2ª ETAPA  assim como a questão está pedindo, inverte-sem os números: divide 99 por 45 (99/45) = 2,2

    SIMPLIFICANDO:

    45 x 2 = 90: aí temos o resultado da conta (2 no quociente);

    99 - 90 = 9: desce um 0 e coloca uma vírgula no quociente (após o resultado 2);

    daí temos: 90 dívdido por 45 (90/45) = 2: colocamos este resultado igual a 2 logo após a vírgula e fica 2,2

    RESULTADO: 2,2

     

    Obs: O quociente é o resultado de uma divisão

     

     

  • Ao invés de dividir 45 por 99, você divide 99 por 45. O resultado é 2,2.

  • 0,454545... = 45/99 = 15/33 = 5/11

    Se a divisão tivesse sido feita na outra ordem, ou seja, o maior dos dois números dividido pelo menor deles, o resultado obtido por Renato na calculadora teria sido

    11/5 = 2,2

    gab. E


ID
1053049
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Rafael possui uma coleção de 48 CDs e 31 DVDs, parte dos quais ele destinará para doação. Da coleção ele ficará com 20 CDs e 10 DVDs, destinando o resto para doação. A doação será feita em caixas contendo sempre ao menos 1 CD e 1 DVD, não sendo necessário que o número de CDs de uma caixa seja igual ao de DVDs que ela contenha. Além disso, todas as caixas para doação devem conter, entre si, o mesmo número de CDs e de DVDs. Nas condições descritas, o maior número possível de caixas para doação será igual a

Alternativas
Comentários
  • 48CDs e 31DVDs totais, mas tirando o que vai ficar pro Rafael restará 28CDs e 21DVDs, então usaremos o máximo divisor comum desses números que é o 7, logo 28/7=4 e 21/7=3, aí tenho que ter 4 caixas com 7CDs e 3 caixas com 7 DVDs, totalizando 7 caixas com 7 DVDs e CDs em cada uma.  Assertiva correta b)

  • A conta não é a realizada abaixo, pois o enunciado diz que cada caixa deverá ter, pelo menos, 1 CD e 1 DVD. A conta está certa, mas o raciocínio errado, pois você terá as mesmas 7 caixas mencionadas abaixo, no entanto, cada uma das caixas conterá 4 CDs (7x4=28) e 3 DVDs (7x3=21)

  • http://professorlg.com/2014/01/25/trt-15a-regiao-questao-17/


  • então galera, vamos lá ! 

    Essa é uma questão prática e comum de MMC ! 

    DVD para doação =  48 - 20= 28

    CD para doação= 31-10= 21

    pronto agora é só tirar o MDC de 28 e 21.  que dá 7 ! 

    letra B ! 

  • Eu fiz dessa forma.

    48 Cds - 20 Cds = 28 Cds doados

    31 Dvds - 10 Dvds = 21 Dvds doados

     

    Cds - Dvds doados

    28 - 21 = 7

  • Encontramos o número de CDs e DVDs que serão doados(CDs:48-20=28 ; DVDs:31-10=21).Em seguida procuramos um número comum que divide os dois resultados ao mesmo tempo e não deixe resto(zero),então vai ser número 7.Vemos que 28/7=4 e 21/7=3.Teremos 4 CDs e 3 DVDs em cada caixa.

    Resposta:7 caixas(letra b)

  • Tirei o MDC de 21 e 28 que é: 7

  • PRIMEIRA VEZ NA VIDA QUE FIZ UMA QUESTÃO DE RLM EM SEGUNDOS RSRSRSRS!

  • 48 CDs - 20 = 28

    31 DVDs - 10 = 21

    MDC (28, 21)

    28, 21 | 2

    14, 21 | 2

    7, 21 | 3

    7, 7 | 7 --> 7 é o MDC de 28 e 21, logo, o gab. é a B.

    1, 1

    .

    Embora a questão não tenha perguntado, para saber quantos DVDs e quantos CDs vão em cada caixa, basta fazer:

    = 4 --> 4 DVDs em cada caixa

    3 --> 3 CDs em cada caixa

    .

    Assim, serão 7 caixas, contendo 4 DVDs e 3 CDs cada uma.

  • Eu já fiz várias questões de MDC que o padrão de pensamento seria esse que o Tinaizinho falou, que está errado para essa questão.

    To com dificuldade de entender o raciocínio de ser 7 caixas (grupos) contendo o 2 elementos. Pq a gente aprende que o resultado do MDC é o tamanho do grupo e os restos do lado esquerdo seria a quantidade de grupos.

    E nessa questão o 7 (supostamente que deveria ser o tamanho do grupo), na verdade é a quantidade de grupos (caixas). Alguém pode me dizer como pensar certo nesse tipo de questão e não confundir?


ID
1053052
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Segundo os idealizadores do Balanced Scorecard - BSC, Norton e Kaplan, as empresas têm utilizado essa metodologia para “alinhar os objetivos individuais e da unidade com a estratégia adotada pela empresa; vincular os objetivos estratégicos com as metas de longo prazo e com os orçamentos anuais; e revisar periodicamente a estratégia, focando o aprendizado e a melhoria desta”. O BSC prioriza o equilíbrio organizacional a partir de quatro perspectivas, entre as quais NÃO se insere a perspectiva

Alternativas
Comentários
  • O BSC é baseado na representação equilibrada das medidas financeiras (contábeis) e não-financeiras (operacionais), organizadas segundo as seguintes perspectivas:

    * FINANCEIRAS

    * CLIENTES EXTERNOS

    * PROCESSOS INTERNOS

    * APRENDIZADO E CRESCIMENTO

  • Pessoal,estou iniciando minha caminhada no mundo dos concursos.Alguém poderia me explicar o que significa Balanced Scorecard-BSC.Agradeço!

  • http://pt.wikipedia.org/wiki/Balanced_scorecard


  • Alternativa: E

    O BSC prioriza o equilíbrio organizacional a partir de quatro perspectivas:

    • Perspectiva financeira: nesta perspectiva as medidas financeiras são valiosas e demonstram as consequências econômicas das ações consumadas. Os acionistas terão uma clara percepção da gestão da empresa através dos resultados obtidos. Os objetivos financeirosdevem estar vinculados à estratégia da empresa, no sentido de medir se a execução da estratégia está proporcionando o lucro esperado. Os indicadores e medidas financeiras utilizados para avaliar o comportamento da organização podem ser: lucratividade, retorno sobre o investimento, fluxo de caixa etc.

    Atenção → Na atividade privada, a perspectiva financeira é a mais importante.

    • Perspectiva dos clientes: aqui é analisado como a organização é vista pelo cliente e como ela pode atendê-lo da melhor maneira possível. As empresas devem definir o mercado de atuação, devem identificar claramente quem são seus clientes e em qual segmento devem concentrar sua atuação. Os indicadores devem mostrar se os produtos e serviços estão de acordo com a missão da organização e se atendem às necessidades dos clientes. Devem ainda indicar tendências de mercado, a fim de que a empresa desenvolva soluções que gerem valor para os clientes. Esses indicadores e medidas podem ser: satisfação do cliente, retenção de clientes, participação no mercado etc.

    Continua...

  • • Perspectiva dos processos internos: refere-se aos processos de negócios em que a organização precisa ter excelência. É onde a estratégia é mais fortemente aplicada. São processos finalísticos ou de operações, com impactos diretos nos resultados financeiros e na satisfação dos clientes (produção de bens ou prestação de serviços aos clientes), e processos de suporte à realização das demais atividades (aquisição de materiais, pagamento de pessoal, comunicação etc.). São os processos internos que criam valor para os clientes, que podem aumentar a produtividade e trazer melhores resultados para proprietários, acionistas e demais interessados. Os indicadores devem mostrar se os processos estão alinhados, se possuem qualidade intrínseca, se estão gerando valor, e se estão direcionados à satisfação das necessidades dos clientes. Os indicadores e medidas podem ser: qualidade, produtividade, inovação, logística, comunicação interna etc.

    • Perspectiva do aprendizado e crescimento: aqui se analisa a capacidade da organização para melhorar continuamente e se preparar para obter sucesso no futuro. Essa perspectiva abarca os principais ativos intangíveis: pessoas, sistemas/informação e clima/motivação: as pessoas, sua capacidade de aprender, de se desenvolver e gerar crescimento para a organização; as informações/conhecimentos armazenados a ser utilizados para inovações e melhorias; o clima/motivação e a cultura, que devem refletir um ambiente organizacional adequado ao aprendizado e ao crescimento. Os indicadores e medidas podem ser: treinamentos, competências, motivação, desenvolvimento de novos métodos etc.

    Fonte: Augustinho Paludo, Administração Pública 3ª edição 2013

  • “O Balanced Scorecard materializa a visão e a estratégia da empresa por meio de um mapa com objetivos e indicadores de desempenho, organizados segundo quatro perspectivas diferentes: financeira; clientes, processos internos e aprendizagem e crescimento. Estes indicadores devem ser interligados para comunicar um pequeno número de temas estratégicos amplos, como o crescimento da empresa, a redução de riscos ou o aumento da produtividade.” (Kaplan & Norton, 1997).

    “O Balanced Scorecard é um modelo de avaliação da atuação da empresa que equilibra os aspectos financeiros e não financeiros na gestão e planificação estratégica da organização. É um quadro de direção, coerente e multidimensional, que supera as avaliações tradicionais da contabilidade." (J.Alvarez, 1999).

    Segundo Kaplan e Norton (1997, p. 2), “O Balanced Scorecard permite que as Empresas acompanhem o desenvolvimento financeiro, monitorando, ao mesmo tempo, o progresso na construção de capacidades e na aquisição dos ativos intangíveis necessários para o crescimento futuro”.

     De acordo com Herrero Filho, (2005, p. 26) “O BSC pode ser entendido, de uma forma mais objetiva, em duas dimensões”:
    É um sistema de gestão que traduz a estratégia de uma empresa em objetivos, medidas, metas e iniciativas de fácil entendimento pelos participantes da organização; É uma ferramenta gerencial que permite capturar, descrever e transformar os ativos intangíveis de uma organização em valor para os stakeholders. Conclui-se que, o BSC permite que os executivos avaliem suas unidades de negócio, criando um valor para os clientes atuais e futuros, sem desviar do foco do desempenho financeiro da organização.

  • O Balanced Scorecard foi apresentado inicialmente como um modelo de avaliação e performasse empresarial, porém, a aplicação em empresas proporciona seu desenvolvimento para uma metodologia de gestão de estratégia.

    Os requisitos para definição desses indicadores tratam dos processos de um modelo de administração de serviços e busca da maximização dos resultados buscados em quatro perspectivas que refletem a visão e estratégia empresarial:

    Financeira;

    Clientes:

    Processos internos;

    Aprendizado e crescimento.

    É um projeto lógico de um sistema de gestão genérico para organizações, que o administrador de empresas deve definir e implementar (através de um Sistema de Integração de Gestão, por exemplo), variáveis de controle, metas e interpretações para que a organização apresente desempenho positivo e crescimento ao longo do tempo.  

  • o Balanced Scorecard é uma metodologia de medição gestão de desempenho desenvolvida pelo Prof Havard Business. Os métodos usados na gestão do negócio dos serviços e da infra-estrutura baseiam-se normalmente em metodologias consagradas que podem utilizar a TI e os softwares de ERP como soluções de apoio, relacionando-a à gerência de serviço e garantia de resultado do negócio.

    Os requisitos para definição desses indicadores tratam dos processos de um modelo de administração de serviços e busca da maximização dos resultados baseados em quatro perspectivas que refletem a visão e estratégia empresarial:
    -financeira;
    -clientes;
    -processos internos;
    -aprendizado e crescimento.

    É um projeto lógico de um sistema de gestão genérico para organização, onde o administrador de empresas deve definir e implementar (através de um Sistema de Integração de Gestão, por exemplo) variáveis de controle, metas e interpretações para que a organização apresente desempenho positivo  e crescimento ao longo do tempo.

    FINANCEIRO: para ter sucesso financeiramente, como nós devemos aparecer para os nossos investidores?

    PROCESSO INTERNO DE NEGÓCIO: para satisfazer os clientes em quais processos devemos nos sobressair?

    APRENDIZADO E CRESCIMENTO: para alcançar nossa visão como sustentar a habilidade de mudar e progredir?

    CLIENTE: para alcançar nossa visão como devemos ser visto pelos clientes?



  • O BSC vai além das medidas financeiras tradicionais, apesar de não deixar de contemplá-las. [...] O BSC inclui medidas mais operacionais de satisfação do consumidor, processos internos, inovação e outras atividades de melhoramento. Um conjunto equilibrado de medidas e indicadores deve considerar as seguintes perspectivas:

    Como olhamos para nossos acionistas? (Perspectiva financeira);


    Em que precisamos nos superar? (Perspectiva do processo interno);


    Como nossos consumidores nos enxergam? (perspectiva do consumidor /cliente);


    Como podemos continuar a aprimorar e construir capacitações? (perspectiva de aprendizagem e crescimento)


    Fonte: http://www.adminconcursos.com.br/2014/04/blanced-scorecard.html

  • pessoal só para completar:  que mudança ( mapa estratégico ) corresponde a componentes e não as perspectivas do BSC. 

  • O BSC FICA PRO CRESCIMENTO da empresa:

    FINANCEIRAS
    CLIENTES EXTERNOS
    APRENDIZADO
    PROCESSOS INTERNOS
    CRESCIMENTO


  • BSC é um APRENDIZADO PRO CLIENTE FIN

     

    APRENDIZADO E CRESCIMENTO

    PROCESSOS INTERNOS

    CLIENTES EXTERNOS

    FINANCEIRAS

  • O examinador foi criativo. Não só criou uma nova perspectiva para o BSC como também criou uma descrição. Dentre as alternativas a única que não descreve uma das perspectivas do BSC é a alternativa “E”. Não existe perspectiva da mudança.

    As perspectivas do BSC são: aprendizado e crescimento, processos internos, clientes e financeira.

    Gabarito: E


ID
1053055
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considere as afirmações abaixo a respeito do planejamento estratégico:

I. Compreende a definição de missão (razão de ser), da visão (ideal desejado) e dos valores da organização.
II. Trabalha com três tipos de cenários (projeções de ambientes futuros): otimista, intermediário e pessimista.
III. Compreende, além da análise interna, a análise externa que identifica as características positivas e as deficiências da organização a partir de um benchmarking.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida com a II alternativa, porém no livro do Augustinho Paludo (Administração Geral e Pública para Afrf e Aft) vem escrito o seguinte:

    "Cenários são construídos com base em incertezas, por isso resultam em diferentes futuros. Em regra, trabalha-se com mais de um cenário: otimista corresponde ao futuro que a organização gostaria de encontrar; intermediário é aquele que a organização se prepara para encontrar; pessimista corresponde ao cenário que a organização não gostaria de encontrar".


  • A gestão estratégica trata em primeiro lugar da formulação de estratégias que determinem rumos ou formas de atingir objetivos. Essas estratégias são geralmente reunidas e descritas em um plano estratégico, que, por sua vez, é concebido didaticamente a partir de uma análise de cenários, culminando com a elaboração de uma matriz que elucide ameaças e oportunidades, sob os pontos de vista interno e externo à organização.
    O plano estratégico será consubstanciado, então, num instrumento esclarecedor quanto:
    - à missão - para que servimos, qual é nossa razão de ser;
    - à visão - onde queremos chegar como instituição;
    - aos valores - quais são nossas premissas quanto às atitudes para alcançar nossa visão;
    - à estratégia - como faremos para alcançar nossa visão e
    - aos desdobramentos da estratégia - as grandes ações que precisamos conduzir e que comporão a estratégia, isto é, os objetivos estratégicos.
    A estratégia deverá desdobrar-se também indicando as competências organizacionais, ou seja, quais são as capacidades que possuímos coletivamente, ou que precisaremos desenvolver, para podermos alcançar nossa visão.

    http://gestaoestrategica.trt10.jus.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=62:o-que-e-planejamento-estrategico-&catid=31:general&Itemid=76


  • I e II : corretos

    III: errado

    Benchmarking não é usado para identificar características positivas e deficiências da organização. É a busca das melhores práticas na indústria que conduzem ao desempenho superior. É visto como um processo positivo e pró-ativo por meio do qual uma empresa examina como outra realiza uma função específica a fim de melhorar como realizar a mesma ou uma função semelhante. 

  • I-A primeira fase do planejamento estratégico consiste no estabelecimento da missão (razão de ser), da visão (ideal desejado) e dos valores da organização.

    III-Q327395 •  Prova(s): CESPE - 2013 - MS - Administrador

    Com relação ao processo administrativo das organizações, julgue os itens seguintes.


    Na técnica de benchmarking, utilizada como forma de identificar e ganhar vantagem competitiva, a organização compara o seu desempenho com o de outras, concorrentes ou não, do mesmo ramo de negócios ou de outros ramos, que façam algo de maneira particularmente bem feita. 

    Fonte 1:http://books.google.com.br/books?id=_VN53q5FqcQC&pg=PA197&lpg=PA197&dq=Compreende+a+defini%C3%A7%C3%A3o+de+miss%C3%A3o+%28raz%C3%A3o+de+ser%29,+da+vis%C3%A3o+%28ideal+desejado%29+e+dos+valores+da+organiza%C3%A7%C3%A3o.&source=bl&ots=-n3QckrWUg&sig=ROkjH7gux5aGpQ5Que_zFrreMsk&hl=pt-BR&sa=X&ei=OW_iUqyEMeKosASs1IDIAw&ved=0CDMQ6AEwAQ#v=onepage&q=Compreende%20a%20defini%C3%A7%C3%A3o%20de%20miss%C3%A3o%20%28raz%C3%A3o%20de%20ser%29%2C%20da%20vis%C3%A3o%20%28ideal%20desejado%29%20e%20dos%20valores%20da%20organiza%C3%A7%C3%A3o.&f=false

    Fonte 2:http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/8ab97b1e-06


  • O Item II é visão da FCC apenas,  uma vez que não necessariamente se trabalha com múltiplos cenários no Planejamento Estratégico. Apenas será utilizado um conjunto de cenários se a abordagem for prospectiva. Se a abordagem for projetiva, utiliza-se apenas um cenário, baseado nos dados passados.

  • III - Matriz de SWOT

  • Agora, por que a FCC desconsiderou a III?

  • Vanessa. Análise externa é a ameaça e oportunidade e não pontos fortes e fracos como a análise interna. Pegadinha.

  • Fábio, o erro do item III não está aí, até pq o item não menciona pontos fracos ou ameaças, e sim deficiências e pontos positivos, ou seja, pode ser tanto ameaça quanto pontos fracos, e tanto oportunidades quanto pontos fortes. 

    O erro está em "benchmarking", quando na verdade seria "Análise Swot", que condiz com o conceito dado nesse item.

    =)

  • "III. Compreende, além da análise interna, a análise externa que identifica as características positivas e as deficiências da organização a partir de um benchmarking. "


    A análise interna identifica características positivas e as deficiências da organização, através da análise SWOT. A análise externa se trata do ambiente, ou da relação entre o ambiente e a organização.

  • O que é benchmark?

  • Letiéri, segundo o glossário do GesPública benchmarking é um processo contínuo de medição de produtos, serviços e práticas (processos), em relação aos concorrentes mais competitivos ou às empresas reconhecidas como líderes.

    Em outras palavras, é um processo de avaliação e comparação dos serviços, produtos e práticas com os de seus concorrentes. Sendo bem rasteira, é uma espécie de "cópia" das melhores práticas - obviamente adequando-as a cada organização. No setor público tem a finalidade de melhorar e prestação dos serviços, enquanto no privado busca o aumento da competitividade. 

  • Eu realmente gostaria de saber de que livro a FCC tirou sua conclusão de que o planejamento estratégico trabalha com TRÊS tipos de cenários (projeções de ambientes futuros): otimista, intermediário e pessimista. 
    Sinceramente... inventar é sacanagem. Parece coisa de criança isso: otimista, intermediário e pessimista. Podia ser então Feliz, Infeliz e Mais ou menos. Para acertar essa questão você precisa estar abençoado no dia de uma prova.
    O que se tem nos livros sobre projeções x planejamento é tão somente projetivo (1 cenário baseado em eventos passados) ou prospectiva (diversas possibilidades de futuro - E NÃO TRÊS...)

  • Caro, t v. O item II é embasado no entendimento de Augustinho Paludo - Livro Administração Publica 3a Edição - do qual a FCC extrai grande parte de suas questões. 

    No Capitulo Gestão Estratégica, Planejamento Estratégico e BSC ha um tópico Visão e Cenários que descreve: 

    "(...) Cenários são projeções de ambientes futuros, são futuros potenciais. Em regra, trabalha-se com mais de um cenário, haja vista as incertezas que o permeiam.

    Essa técnica utiliza três tipos de cenários:

    1 - Otimista: corresponde ao futuro que a organização gostaria de encontrar;

    2 - Intermediário: e aquele que a organização se prepara para encontrar;

    3 - Pessimista: corresponde ao cenário que a organização não gostaria de encontrar."


    Espero ter ajudado.


  • A 3 está incorreta, visto que a coleta de informações da organização se dá dentro do sistema fechado (interno).

  •  identifica as características positivas e as deficiências da organização = análise interna

  • E continuamos esperando o dia em que as bancas serão obrigadas a fornecer a bibliografia, ainda mais em matérias tão escrotas quanto Administração

  • raaaaaaaaaaaapz, ainda bem que não temos como opção I, II, III.

    Pois, a III por um tempinho foi certa para mim, como tenho certeza da I e II ficou mais fácil, pois o Paludo falou está falado. Pelo que vi, o item III é errado por considerar como se fosse um ambiente externo, sendo que as características são do ambiente interno da organização, ou seja, parte da matriz swot, fora que ambiente externo é oportunidades e ameaças. Aí me colocou "benchmarking" e fiquei confuso das ideias tudo... pois, este pode ser considerado uma medida corretiva para o ambiente externo, já que visa comparação de excelência com as melhores no ramo.

    GAB LETRA A

  • III. Compreende, além da análise interna, a análise externa que identifica as características positivas e as deficiências da organização a partir de um benchmarking

     

    -> ANÁLISE EXTERNA - OPORTUNIDADES E AMEAÇAS -> DEFICIÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO NÃO É AMEAÇA E SIM FRAQUEZA (INTERNA)

     

     

  • Acho que o item III se refere ao Diagnóstico Estratégico.

     

    "Diagnóstico institucional/estratégico

    O diagnóstico atual/institucional/estratégico define a realidade existente na organização. Nesse momento, busca-se analisar o ambiente interno da organização, com seus pontos fortes e fracos, e o ambiente externo com suas ameaças e oportunidades."
     

    Fonte: Administração Pública - Augustinho Paludo - 2016

  • Na II, tudo sugere que a FCC queria expor o PERT.

  • Me espanta o erro apontado pelo Hugo Silva não ter sido imediatamente localizado.


ID
1053058
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Denominam-se estruturas funcionais ou organizações funcionais as estruturas de organização departamentalizadas pelo critério funcional no primeiro nível. As funções principais, no primeiro nível, são:

Alternativas
Comentários
  • PARTE 1

    Comentário: CABE RECURSO. Essa questão tomou por base as funções principais, no primeiro nível, estabelecidas por Fayol, que são: produção, comercialização, finanças e administração.

    Entretanto, atualmente não há consenso sobre as principais funções das empresas. Vejamos o que dizem os principais autores recentes.

    Chiavenato (2011, p. 196) ensina que:

    “A departamentalização por funções é o critério mais utilizado para organizar atividades empresariais. Todavia, as funções básicas de uma empresa podem diferir conforme a empresa ou o negócio:

    a.  Não há uma terminologia única para as funções empresariais. Uma indústria pode empregar termos como “produção”, “vendas” e “finanças”, uma atacadista abordará suas atividades em termos de “compras”, “vendas” e “finanças”, uma financiadora em termos de “operações”, “marketing” e “tesouraria”, enquanto uma estrada de ferro considerará “tráfego”, “vendas” e “finanças”.

    b.  Além da terminologia variável, as atividades básicas diferem em importância conforme a empresa. Um hospital não tem um departamento de vendas e uma igreja não tem um departamento de produção de serviços. Isso não significa que essas atividades fundamentais não sejam desenvolvidas na empresa, mas simplesmente não são especializadas.

    c. Outra razão para a ausência dos departamentos de vendas, produção ou finanças em muitas empresas é terem sido escolhidos outros critérios de departamentalização que veremos adiante. Departamentalizar por função é um dos modos de organizar uma empresa.”

    Somente por esses ensinamentos de Chiavenato já poderíamos solicitar a anulação da questão, porém vamos adiante.

    Segundo Sobral e Peci (2013, p. 261):

    “O tipo de departamentalização mais comum nas organizações consiste na agregação de tarefas de acordo com a área funcional, constituindo-se os departamentos de marketing, finanças, recursos humanos, operações, pesquisa e desenvolvimento, entre outros. [...]

    A departamentalização funcional pode ser usada em qualquer organização. No entanto, as funções podem mudar de forma e refletir objetivos finais da organização.”

    Vejam que esses autores, além de apresentarem exemplos de departamentos diferentes dos apresentados na questão, indicam que há diferentes formas de agrupamentos funcionais.

    Prosseguindo, Maximiano (2011, p. 152), ao estabelecer os critérios de departamentalização, apresenta os seguintes dizeres:

    “A departamentalização funcional consiste m atribuir a cada uma das unidades de trabalho a responsabilidade por uma função organizacional – operações, marketing, finanças, recursos humanos e assim por diante.”

    Esse autor apresenta um desenho, utilizado apenas como exemplo, em que são apresentados os seguintes tipos de departamentos: industrial, marketing, finanças, logística e recursos humanos.

  • Por fim, Djalma Rebouças de Oliveira (2011, p. 105-106), falando da departamentalização funcional, ensina que:

    “Nesse caso, as atividades são agrupadas de acordo com as funções da empresa, podendo ser considerado o critério de departamentalização mais usado nas empresas.”

    O autor também apresenta uma figura contendo, todavia, os seguintes tipos de departamentos: gerência de produção, gerência financeira, gerência de marketing e gerência de recursos humanos. Logo em seguida, o autor complementa: “a departamentalização funcional apresentada considerou as quatro áreas funcionais clássicas das empresas”.

    Ainda segundo Oliveira,

    “[...] esse tipo de departamentalização pode ser feito considerando as funções da administração; e, nesse caso, a empresa pode ficar com as seguintes unidades organizacionais:

    gerência de planejamento; gerência de organização; gerência de controle.”

    O autor apresenta ainda outros exemplos de departamentalização funcional, como por área de conhecimento.

    Em síntese, podemos perceber que não há consenso sobre os tipos clássicos de departamentos funcionais. Dessa forma, como a FCC não apresentou o autor da classificação proposta, a questão deve ser anulada.

    Com toda essa literatura, creio que vocês tem subsídios suficientes para formular um bom recurso.

    Fontes:

    CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 8ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

    CURY, Antonio. Organização e métodos: uma visão holística. 8ª Ed. São Paulo: Atlas, 2012.

    MAXIMIANO, Antonio Cesar Amaru. Fundamentos de Administração. São Paulo: Atlas, 2011.

    OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Sistemas, organizações e métodos: uma abordagem gerencial. São Paulo: Atlas, 2011.

    SOBRAL, Filipe; PECI, Alketa. Administração: teoria e prática no contexto brasileiro. 2ª Ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013.

    Fonte: professor Herbert Almeida

  • Gabarito letra 'D' --> por exclusão. Não concordo com o Gabarito e considero a questão sem resposta.

    A questão pede as principais funções que encontramos no primeiro nível de uma estrutura funcional, NÃO restringindo-os mas apenas citando alguns deles. Vamos ver:

    "Denominam-se estruturas funcionais ou organizações funcionais as estruturas de organização departamentalizadas pelo critério funcional no primeiro nível. As funções principais, no primeiro nível, são: 

    a) recursos humanos; finanças; produção e vendas. --> RH NÃO ESTÁ no primeiro nível, pois é staff b) planejamento; direção; comunicação e implementação. --> planejamento também não é primeiro nível c) gerenciamento de pessoal; administração de projetos; produção e comercialização. --> administração de projetos não é primeiro nível. Execução é primeiro nível. e) planejamento; execução; controle e avaliação. --> novamente planejamento que é da alta cúpula.


  • Primeiro nível = Planejamento operacional

    Note que nas demais alternativas aparecem atividades do nível tático(RH) e estratégico(Planejamento).

  • a) Recursos Humanos passou a ser estratégico, não está no primeiro nível, que é o operacional;

    b) Planejamento faz parte do nível estratégico ou institucional;

    c) Gerenciamento de pessoal passou a ser estratégico;

    d) CORRETO;

    e) Planejamento está no nível estratégico.

  • Mas onde tem classificado nível operacional como primeiro nível? Não encontrei em nenhum material, apenas nível estratégico, tático e operacional. Primeiro nível poderia ser o estratégico também. 

  • Sem resposta, se considerar primeiro nível o estratégico - produção e comercialização não faz parte

    se considerar primeiro nível o operacional - administração não faz parte.

  • nao entendi, primeiro nivel de baixo pra cima é?    então voltamos a Taylor foi?     

  • Letra D, tinha errado a questão.

  • niguem enteu até hoje essa questão. nem eu!

     

  • Comentário: CABE RECURSO. Essa questão tomou por base as funções principais, no primeiro nível, estabelecidas por Fayol, que são: produção, comercialização, finanças e administração.

    Entretanto, atualmente não há consenso sobre as principais funções das empresas. Vejamos o que dizem os principais autores recentes.

    Chiavenato (2011, p. 196) ensina que:

    “A departamentalização por funções é o critério mais utilizado para organizar atividades empresariais. Todavia, as funções básicas de uma empresa podem diferir conforme a empresa ou o negócio:

    a.    Não há uma terminologia única para as funções empresariais. Uma indústria pode empregar termos como “produção”, “vendas” e “finanças”, uma atacadista abordará suas atividades em termos de “compras”, “vendas” e “finanças”, uma financiadora em termos de “operações”, “marketing” e “tesouraria”, enquanto uma estrada de ferro considerará “tráfego”, “vendas” e “finanças”.

    b.    Além da terminologia variável, as atividades básicas diferem em importância conforme a empresa. Um hospital não tem um departamento de vendas e uma igreja não tem um departamento de produção de serviços. Isso não significa que essas atividades fundamentais não sejam desenvolvidas na empresa, mas simplesmente não são especializadas.

    c. Outra razão para a ausência dos departamentos de vendas, produção ou finanças em muitas empresas é terem sido escolhidos outros critérios de departamentalização que veremos adiante. Departamentalizar por função é um dos modos de organizar uma empresa.”

    Para mais aprofundamento: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-e-comentarios-nocoes-de-administracao-geralpublica-aj-trt15/

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Só rindo para não chorar, quer dizer que o primeiro nível é o operacional, a meu ver, vem do Estratégico até o operacional, e não ao contrário...Procurei pelo Rodrigo Rennó, Chiavenato, Giovanna Carranza e Paludo, nenhum deles falou sobre.

  • Entendi nada!!

    Realmente a professora não ajudou...  =/

  • E a professora fala fala fala e não fala o principal: o que são funções de primeiro nível? AFF

  • Essa professora de adm do QC é terrível... 

  • Se nem no Livro do Chiavenato tem essa divisão da questão... kkkkk

    Não vai ser eu, simples concurseiro, que vou achar na internet...

     

    Fui

     

    Próxima !!!

  • DE UM LADO, UMA PROFESSORA DE ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO POSSUI FORMAÇÃO NA ÁREA - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO NÃO É ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO MEDICINA NÃO É ODONTOLOGIA. DE OUTRO, UM EXAMINADOR QUE CARIMBA O PASSAPORTE A CADA ALTERNATIVA FORMULADA. 

     

    ASSIM FICA DIFÍCIL...

  • A Questão tomou por base as funções principais, no primeiro nível, estabelecidas por Fayol, que são: produção, comercialização, finanças e administração.

    Presentes nas 6 funções básicas da Administração.

    Ou seja quando o examinador disse Primeiro nível ele quis dizer nível básico para a partir daí formular outros critérios de departamentalização a partir de contextos modernos.

  • Na minha humilde interpretação o primeiro nível seria o topo da pirâmide! Achei uma questão confusa e a explicação da Professora muito limitada.


ID
1065844
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       Toda crítica envolve uma militância, alertou o teórico francês Christian Metz em A significação do cinema. Toda crítica esconde camadas de subjetividade por baixo do seu manto solene de objetividade. De quando em quando, todo crítico é acometido por algum tipo de cegueira analítica: ora são afetos e relações pessoais que podem flexibilizar o rigor dos textos, ora são idealizações materializadas em artistas que se tornam a mais fiel tradução da própria militância.
      O fato é que amo a crítica. Trabalhei durante muitos anos no jornalismo cultural e, por quase uma década, chefiei uma equipe de críticos atuando nas mais diferentes manifestações artísticas. Acredito piamente que o processo da arte só se realiza em sua plenitude no olhar erudito do crítico, que vai contextualizar determinada obra na história da humanidade, deslindando preciosidades estéticas, temáticas e filosóficas que, em muitos casos, passam despercebidas até mesmo para os próprios criadores.
       Acho sinceramente que a crítica é um espaço de resistência fundamental nessa massacrante indústria cultural que tanto nos sufoca. Por mais que admire e respeite quem a exerce, nunca me arrisquei por esse caminho, com exceção de um breve período em minha juventude. Há diferentes tipos de crítico, mas sempre me interessei por aqueles que enveredam pelo ensaísmo. Não gosto, porém, de textos que transbordam de tanto entusiasmo diante de uma "obra-prima" nem dos cruelmente destrutivos, sem um único aceno de generosidade. Vale a advertência de Robert Bresson: "Não há louvação ou crítica demolidora que não parta de um equívoco".

(Evaldo Mocarzel. Bravo!, 187, março de 2013, p. 35, excerto)

O autor acentua a importância do crítico ao

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "D".

    inicialmente temos que: d) empregar o verbo deslindar - deslindando preciosidades estéticas, temáticas e filosóficas - que poderia ser corretamente substituído por outros verbos, como pesquisar, investigar ou esquadrinhar, sem prejuízo para o sentido original nem alteração da organização da frase.

    Analisando, "por partes", podemos identificar que:

    O verbo deslindar (aqui, transitivo direto), pode ser perfeitamente substituído da forma que a opção afirma, pois significa, justamente, tornar inteligível, compreensível (o que está confuso, obscuro); explicitar; desenvolver estudo(s) sobre; investigar, pesquisar, esquadrinhar.

    Em conseguinte, podemos perceber a inegável importância do critico, alçado pelo autor ao papel de uma espécie de "revelador artístico" que nos desmistifica detalhes e relações que poderiam passar desapercebidas, enquanto leigos. Essa concepção fica bem marcada na leitura da oração completa, que traz: Acredito piamente que o processo da arte só se realiza em sua plenitude no olhar erudito do crítico, que vai contextualizar determinada obra na história da humanidade, deslindando preciosidades estéticas, temáticas e filosóficas que, em muitos casos, passam despercebidas até mesmo para os próprios criadores.

  • Questãoestranha, tem que tomar cuidado com a FCC mesmo, vejam só, a resposta nãocondiz com o enunciado da questão "o autor acentua a importância docrítico ao"...

    Aresposta é saber se o candidato conhece de sinônimos, nada tendo a ver com “aimportância do crítico na visão do autor”. Questões assim deveriam seranuladas.


  • Não entendo o erro da letra A. Alguém pode explicar ?

  • Tbm não achei o erro da alternativa A.

  • No texto o autor afirma que: "Acredito piamente que o processo da arte só se realiza em sua plenitude no olhar erudito do crítico."

    Já a alternativa 'A' afirma que: "nem sempre as inovações características de certas obras podem ser adequadamente apontadas e analisadas sob um ponto de vista crítico". O que parece ser contrário à afirmação do texto.

    Além de que, o enunciado pede a alternativa que acentua a IMPORTÂNCIA do crítico, sendo que a alternativa 'A' parece diminuir a importância do crítico.

    Esse foi o meu raciocínio.

    Acertei por eliminação.

  • deslindar = tornar inteligivel, explicitar

     

    Agora, posso substituir deslindar por pesquisar? 

     

    Na minha opiniao quem esta "deslindando preciosidades estéticas..." esta desvendando, entregando o significado ao publico. Quem esta perquisando, esta buscando compreende-lo. Serio mesmo, interpretaçao da FCC é uma loteria sem sentido.


ID
1065847
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       A sustentabilidade do meio ambiente deve ser a meta buscada por qualquer indivíduo ou grupo que necessite de recursos naturais para sobreviver. E isso é um fato que não admite contestação.

       Incorporar a premissa de respeito à natureza e do uso sustentável dos recursos naturais deve ser um trabalho constante e doutrinário frente às populações que habitam ou que trabalham nos campos e áreas rurais. Trabalhar para manter a biodiversidade local e evitar a erosão que destrói as áreas cultiváveis, além de ser economicamente viável, representa manter, por muito mais tempo, a terra em condições de gerar riquezas e de prover o sustento das populações que dela dependem.

       Reciclar os dejetos oriundos das criações animais e dos refugos das plantações deve ser encarado não como custo ou gasto “a mais”, mas sim como uma excelente oportunidade de gerar toda ou parte da energia necessária para executar as atividades econômicas a que se propõem e também como fonte de fertilizantes baratos e totalmente gratuitos, o que, sem dúvida, representará um salto na lucratividade de qualquer propriedade rural.

       Garantir a sustentabilidade do meio ambiente é garantir, antes de qualquer coisa, que a fome, a pobreza e a miséria estarão afastadas definitivamente e, com isso, terminará a dura realidade que força as pessoas a praticar a exploração predatória dos recursos disponíveis em determinadas áreas. Pois, só com uma situação de vida regular, os habitantes de uma determinada região poderão tornar-se permeáveis às “novas ideias”.

       Levantar a bandeira da sustentabilidade do meio ambiente e promover nas comunidades rurais o pensamento de que essa é a única forma viável de manter suas atividades econômicas em condições de gerar riquezas por muito mais tempo e de forma continuada são os desafios mais pungentes dos
governos e das organizações ambientais dos tempos atuais.

Adaptado de: (http://www.atitudessustentaveis.com.br/conscientizacao/desenvolvimento-sustentabilidade-meio-ambiente/)

Reciclar os dejetos oriundos das criações animais e dos refugos das plantações deve ser encarado não como custo ou gasto “a mais”, mas sim como uma excelente oportunidade de gerar toda ou parte da energia necessária para executar as atividades econômicas (...)

Os termos em negrito podem ser substituídos, sem prejuízo do sentido e da correção, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • Ou: sentido de adição

    Mas sim: sentido de oposição

    Para: sentido de finalidade

    Atenção para:

    * Afim de: tem sentido de afinidade, por isso, escreve-se junto

    * A fim de: tem sentido de finalidade, por isso, escreve-se separado

  • Entretanto pode ser conj. adversativa também. Nesta caso se usa porém por ser início de oração? Agradeceria se alguém respondesse! =D

  • Respondendo ao colega Vitor,


    A letra D não caberia porque  o afim de estaria indicando afinidade e não finalidade (a fim), com foi o caso do uso do PARA.

  • Lacuna 1: OU está sendo utilizado com sentido de ADIÇÃO, logo pode ser utilizado o E sem prejuízo.

    Lacuna 2: MAS esta sendo aplicado com o sentido de OPOSIÇÃO, logo pode ser utilizado sem dano a estrutura a palavra PORÉM.

    Lacuna 3: PARA foi utilizado como uma ponte para dar o sentido de finalidade, logo pode ser substituído por A FIM DE.

    Lacuna 3:

  • A fim de → indica finalidade, intenção

    Afim→ adjetivo; significa próximo, semelhante, parecidas.

  • Vitor,

    No meu ponto de vista poderia ser utilizada "porém" ou "entretanto, visto que as duas são conjunções adversativas. Apenas está correta a A em virtude de o sentido de "afim de" não estar correto, nesta frase.

    Abraços!

  • Karen compartilho da mesma opinião.

  • questãozinha sacana hein?

  • GABARITO LETRA E.

  • O GABARITO É LETRA A

  • Afim de ------- semelhante

  • GABARITO - A

    Reciclar os dejetos oriundos das criações animais e dos refugos das plantações deve ser encarado não como custo ou gasto “a mais”, (.....)

    o " OU" Não está trazendo ideia adversativa , mas aditiva.

    ___________________________________________________________

     mas sim como uma excelente oportunidade de gerar toda ou parte da energia (....)

    O termo apresenta ideia de adversidade.

    ______________________________________________________________-

    necessária para executar as atividades econômicas (...)

    É possível a troca de " A fim de " ( Finalidade ) por " para".

    Bons estudos!


ID
1065850
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Não tenho dúvida ...... os ambientalistas estejam ...... procura de soluções sustentáveis ...... agricultura e ...... pecuária, mas é preciso reconhecer ...... não é fácil encontrá-las. Parece que não há muito a fazer, as armas ...... os ambientalistas combatem os desmandos não têm surtido os efeitos desejados.

As lacunas são preenchidas respectiva e corretamente por:

Alternativas
Comentários
  • Não tenho dúvida de que os ambientalistas estejam à procura de soluções sustentáveis para a agricultura e a pecuária, mas é preciso reconhecer que não é fácil encontrá-las. Parece que não há muito a fazer, as armas com que os ambientalistas combatem os desmandos não têm surtido os efeitos desejados.



    No caso da questão acima o questionamento correto seria "Dúvida DE QUÊ?". Portanto, a resposta é "Não tenho dúvida de que..." mas outros tipos de preposições também podem ser utilizadas quando se usa a palavra dúvida: SOBRE, ACERCA DE, DE ou EM. No entanto, as únicas possibilidades colocadas na questão são DE ou EM e a segunda hipótese não é cabível.


    "À PROCURA DE": haverá crase por ser uma locução prepositiva, assim como em: à espera de, à esquerda de, à moda de...


    O verbo reconhecer (reconhece o quê?) não pede preposição, por isso será usado somente QUE.


    O verbo combater pede preposição (os ambientalistas combatem com o quê?) portanto, será usado COM QUE. 

  • Não tenho dúvida de que os ambientalistas estejam à procura de soluções sustentáveis para a agricultura e [ao Meio Ambiente] a pecuária, mas é preciso reconhecer que não é fácil encontrá-las. Parece que não há muito a fazer, as armas com que os ambientalistas combatem os desmandos não têm surtido os efeitos desejados.

    Regra prática para o emprego da crase – Emprega-se a crase sempre que, substituindo-se o vocábulo feminino por um masculino, aparece a combinação "ao" antes do masculino. Ex. "Eu vou a cidade". Uma vez que se diz: "Eu vou ao teatro" – na oração "Eu vou a cidade" deve ser craseado o a.

    Sustentáveis ao agricultor, sustentáveis ao meio ambiente.

    Pela razão exposta, discordo da alternativa A, onde o "a" que antecede "pecuária" deveria ser craseado.


  • Spartacus ST, no caso do trecho "A PECUÁRIA" não há crase porque não ocorre a necessidade de artigo+preposição nesse espaço. Observe que na questão já existe a colocação de uma preposição: PARA A AGRICULTURA. Portanto, em seguida, exige-se apenas a colocação do artigo A. É como se estivesse escrito: PARA A AGRICULTURA E PARA A PECUÁRIA (aqui, a preposição está sendo útil para os dois substantivos).


    Para que ocorresse crase nessa situação o trecho deveria estar escrito assim: À AGRICULTURA e À PECUÁRIA. Pois, nesse contexto, sem uma preposição já apresentada anteriormente, a substituição do substantivo feminino pelo masculino (como você bem apresentou), denunciaria a necessidade de crase. 

  • Achei bastante pertinente o seu questionamento, Spartacus ST, haja vista que também raciocinei da mesma forma. Entretanto, a Larissa esclareceu, com propriedade, o ponto em questão. De fato, a preposição "para" serve aos dois substantivos, de modo que não há o porquê de colocar-se o "a" com acento grave antes de pecuária. 

  • Sem dúvida que o trecho "para a agricultura e a pecuária" não está adequado! Há evidente erro de paralelismo sintático!

  • Errei a questão pelo mesmo motivo exposto por Bruno Dourado. Achei que faltou o paralelismo na ausência da preposição para. Mas, ainda assim a "a" é a que apresenta o erro menos crasso da questão.

  • Lembra-se do filme: À procura da felicidade ?



  • Gabarito - a) de que - à - para a - a - que - com que

  • Pessoal, questões desse tipo a regência do nome e do verbo são a peça chave na resolução.


ID
1065856
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do TRT da 15ª Região, é regra atinente à eleição aos cargos de direção do Tribunal

Alternativas
Comentários
  • c) mandatos de 2 anos.

  • a) a possibilidade dos 10 Desembargadores mais antigos e elegíveis concorrerem a cada cargo. ERRADA

    (Apenas 5)

    b) a ocorrência das eleições na seguinte ordem, se realizadas na mesma data: Presidente, Vice-Presidente Judicial, Vice-Presidente Administrativo, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional. ERRADA

    ordem correta: Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice Corregedor Regional

    c) mandatos de 2 anos. CORRETA

    d) possibilidade de uma reeleição. ERRADA

    (é vedada a reeleição. Lembrando que pode concorrer para outro cargo, e completando-se 4 anos em cargo de direção, o desembargador se torna inelegível até que se esgote todos os nomes na ordem de antiguidade). Vide parágrafo 5º do art 14 do RI.

    e) escrutínio aberto. ERRADA

    (o escrutínio deve ser secreto)

     

     

  • Regimento Interno - art. 14, §5º.

  • Cargos de Direção:  Presidente / Vice ADM / Vice JUD / Corregedor / Vice Corregedor

    Mandato: 2 anos

    Vedado reeleição

    Só concorrem + antigos

    Escrutíneo SECRETO

    Sessão ORDINÁRIA do TP

    1ª quinta / OUTUBRO / ANOS PARES

    MAIORIA DOS VOTOS : 1/2 + 1

    A CADA CARGO: CONCORREM 5 + ANTIGOS E ELEGÍVEIS


ID
1065865
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o teor da Súmula Vinculante n° 22: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04”.

I. Desde sua publicação na imprensa oficial, a súmula em questão, editada pelo Supremo Tribunal Federal, tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

II. A Súmula Vinculante no 22 tem por objeto a interpretação de norma que fixou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

III. Poderá ser objeto de reclamação para o Tribunal Superior do Trabalho eventual decisão judicial que considerar competente órgão não integrante da Justiça do Trabalho para o processamento de ações de indenização, por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas por empregado contra empregador.

À luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item I está correto. Nos termos do art. 103-A, “caput”, da Constituição, “o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.

    O item II também está correto. Trata-se do art. 114, VI, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional no 45/04.

    O item III está incorreto. Segundo o art. 103-A, § 3º, da Constituição, “do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.

    A letra C é o gabarito.

    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-direito-constitucional-do-trt-15a-regiao-ajaa-e-ajaj/

  • Outro detalhe importante comentado hoje na aula de Constitucional referente ao item I é que o efeito vinculante da decisão do Supremo é em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e não todos; Se na prova vier "efeito vinculante em relação a todos (...)" está incorreto, pois o Supremo não se vincula às suas próprias decisões, por isso a todo instante muda seu entendimento.

    Caso estivesse vinculado, conforme doutrina mais respeitada, ocorreria o que se chama de fossilização do Direito, uma espécie de engessamento jurídico, contrário à própria evolução da sociedade.

  • Só a título de acréscimo ao conteúdo (quanto ao item III)...

    A FCC inovou o assunto na prova do dia 26.01.2014 - TRT/AL: Na questão, o acórdão proferido pelo TRT que contrariava o enunciado da súmula vinculante, presentes os requisitos legais, podia ser objeto de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, bem como de recurso ao Tribunal competente.

    Fundamentação: Artigo 7º, caput, Lei n. 11.417/06 - "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, SEM PREJUÍZO dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."

  • à título de curiosidade. "relação de trabalho" que diz o item II é a mesma coisa de acidente de trabalho?? Se for o II estaria errado, pois a súmula é restritiva.

  • III -F- A relação deve ser para o STF e não TST

  • Só a título de observação: caso na letra A estivesse presente também o Poder Legislativo, a alternativa estaria errada, uma vez que os efeitos vinculantes não se aplicam a ele, mas tão somente aos demais Tribunais e ao P. Executivo!

  • Fernanda M, não aplica-se ao Poder Legislativo na sua função típica, mas a ele é aplicável na sua função atípica.

  • Só não sabia que relação de trabalho era igual a acidente de trabalho...as questões da FCC estão muito ampliativas.

  • Dandara Reck,

    O texto do Item II é condizente com o que consta na CF/88, Art. 114, VI:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

  • O item II está correto, pois é certo que o STF editou a referida súmula vinculante por conta do art. 114, VI, CF. Se a JT é competente para julgar indenizações decorrentes da relação do trabalho; e como o acidente do trabalho está dentro de "relação do trabalho"; logo a JT é competente para julgar as indenizações sobre o acidente do trabalho.

    Não acredito que a FCC foi ampliativa.

     

  • Súmulas do STF (vinculantes ou não) - reclamação ao STF

     

    Súmulas do TST - reclamação ao TST

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional sobre o instituto das Súmulas Vinculantes. Analisemos as assertivas, considerando o caso hipotético e tendo por parâmetro as regras constitucionais sobre o assunto.

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 103-A – “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.    

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 114 – “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho” (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). 

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 103, A- § 3º - “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.

    Portanto, estão corretas as assertivas I e II.

    Gabarito do professor: letra c.        


  • RECLAMAÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE APENAS PERANTE AO STF!!!!

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    II - CERTO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 

    III - ERRADO: Art. 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


ID
1065868
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante da inércia do Poder Legislativo e em resposta às reivindicações por uma reforma eleitoral que privilegie a probidade administrativa e combata a influência do poder econômico no processo eleitoral, o Presidente da República edita medida provisória para estabelecer, com essa finalidade, casos de inelegibilidade para além dos previstos na Constituição da República. Nesta hipótese, a medida provisória é

Alternativas
Comentários
  • A Carta da República veda a edição de medida provisória sobre matéria eleitoral (art. 62, § 1º, I, “a”, CF). A letra E é o gabarito da questão.

    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-direito-constitucional-do-trt-15a-regiao-ajaa-e-ajaj/

  • Além do comentário da colega, a matéria tb exige reserva de lei complementar:

    Art. 14, CF

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.


    bons estudos a todos!

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

  • Competência, seja legislativa, jurisdicional ou administrativa, sempre cai...

  • Somente a CF  e LC podem estabelecer casos de INELEGIBILIDADE.
    Para os casos  de ELEGIBILIDADE será feito pela  CF e Lei Ordinária.
    Vale ressaltar que a LC, apesar de possuir um processo de elaboração mais complexo, possui mesma hierarquia da Lei Ordinária.
  • Art. 14 § 9º – Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de

    sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício

    do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade

    das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função,

    cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 


    Art. 62 § 1º – É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;

  • Fazendo uma reflexão um pouco maior sobre a questão, podemos pensar na seguinte lógica:

    O direito eleitoral, incluído o tema sobre inelegibilidade, é uma disciplina fundamental que norteia todo o sistema de governo. Assim, deixá-lo à merce de alterações através de Medidas Provisórias poderia fazer com que o Presidente da República se beneficiasse diante dos demais adversários políticos (ex: ele poderia incluir casos de inelegibilidade, através de MP, que atingissem seus adversários políticos).

    Dessa forma, a CF veda expressamente a edição de MP sobre direito eleitoral (CF, art. 62, §1, I, a) e aponta a Lei Complementar como meio para se estabelecer outras formas de inelegibilidade (CF, 14, § 9º).

  • Resposta: letra "e", conforme o artigo 62, §1º, I, a, da CF/88

  • Gabarito: E



    Art. 62 da CRFB. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 


    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:


    I – relativa a:


    a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;


    III – reservada a lei complementar;



    Art. 14 da CRFB.


    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.


  • Só em questão mesmo para o PR querer influenciar positivamente no processo eleitoral kk

  • Inegibilidade é matéria de direito eleitoral, sendo vedada MP para dispor sobre a referida matéria.

  • A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo e a feitura de medidas provisórias. Tendo em vista o caso hipotético narrado e a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que a medida provisória é incompatível com a Constituição da República, por versar sobre matéria vedada à edição de medida provisória pelo Presidente da República (direito eleitoral). Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 62 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I - relativa a:                      a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;                         b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;  d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º”.  

    Gabarito do professor: letra e.


  • A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo e a feitura de medidas provisórias. Tendo em vista o caso hipotético narrado e a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que a medida provisória é incompatível com a Constituição da República, por versar sobre matéria vedada à edição de medida provisória pelo Presidente da República (direito eleitoral). Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 62 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I - relativa a:                      a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;                         b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;  d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º”.  

    Gabarito do professor: letra e.


  • LETRA E

     

    Existem algumas matérias que as medidas provisórias não podem tocar:

     

    Que envolva:

     

    ·         Direito processual civil (muitas questões têm o costume de confundi com direito civil)

    ·         Direito penal

    ·         Direito Processual Penal

    ·         Direito eleitoral

     

    ·         Plano anual,

    ·         LDO

    ·         Orçamento

    ·         Crédito adicionais ou suplementares 

     

    ·         Direitos Políticos

    ·         Partidos políticos

    ·         Nacionalidade

    ·         Cidadania

     

    ·         Assuntos reservados para leis complementares

     

    ·         Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros (Basta lembrar-se das garantias administrativas do Judiciário)

     

    ·         Vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro (Basta se lembrar de Collor)

     

    ·         Disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    CF 88 Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Gab - E

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

     

    I – relativa a: 

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

     

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

     

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

     

    III – reservada a lei complementar; 

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

     

    I – relativa a:    

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;       
     


ID
1065871
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Seria hipótese de decretação de intervenção federal, a partir do provimento de representação do Procurador-Geral da República pelo Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Comentários:

    A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de não observância dos princípios constitucionais sensíveis e de recusa à execução de lei federal (art. 36, III, CF). São princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII): a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal e d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. O gabarito é a letra D.

    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-direito-constitucional-do-trt-15a-regiao-ajaa-e-ajaj/

  • Por que a letra ''a'' está errada?

    Já que no Art.34 da CF encontramos o seguinte inciso:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação

  • Bruno, todas as alternativas estão previstas no artigo 34, acontece que a questão pede para marcar a alternativa que seria hipótese de intervenção depois de representação do procurador geral da república, nesse caso, a única correta é a alternativa 'd' que está prevista no art. 34, vii, alínea c.

  • Pessoal fiquem em dúvida na alternativa c) a invasão de uma unidade da Federação em outra.

    Nesse caso não haveria uma ameaça a forma Republicana?

    As hipóteses do art. 34, VII, da CF trazem a seguinte previsão:

    VII- assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana...


    Se alguém souber me ajudem!


  • Camila Aurea, forma Republicana aqui é no sentido democrático, de elegibilidade, transitoriedade de mandatos...

  • configura hipótese prevista no ART. 34, VII -c da CF

  • Boa a questão, pena que eu dormi no ponto e consegui errar. =/


    O cerne estava em saber quem poderia ou não provocar a intervenção nesses casos. O procedimento consta do art. 36, CF e com as suas respectivas iniciativas. Sendo elas:
    A) Quando recai sobre o Judiciário, depende do próprio STF.

    B) Mesma coisa para o caso da parte final do art. 34, VI. Se fosse a primeira parte, dependeria do PGR, mas não foi a situação.

    C) Nesse caso a intervenção seria de ofício pelo Presidente da República.

    D) O gabarito da questão. Dependendo de representação do PGR para a observância dos princípios constitucionais sensíveis do art. 34, VII.

    E) De ofício pelo Presidente da Rep.


  • " REPRESENTAÇÃO  INTERVENTIVA"    OU     "ADIN INTERVENTIVA" 

    -> O PGR REPRESENTA NO STF ->     PLENÁRIO DO STF JULGA     -> SE JULGAR PROCEDENTE, O STF  REQUISITA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DECRETA (ATO VINCULADO)

    HIPÓTESES:

      VI - prover a execução de lei federal

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:  (SÃO CHAMADOS DE  PRINCÍPIOS SENSÍVEIS)

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta eindireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais,compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimentodo ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    OBSERVAÇÃO  --->>>  DISPENSA A APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

  • Qual o erro da "C"?

  • Nagell, a União irá intervir nos Estados e no DF nas hipóteses do art. 34 CF através do decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho da República (art. 84,X e 90,I). O decreto deve ser apreciado pelo Congresso Nacional (art. 36 §§ 2º e 3º).No caso de não observância dos princípios constitucionais sensíveis (art. 34,VII), a decretação da intervenção federal vai depender de Representação do Procurador-Geral da República, provida pelo STF. 
    Espero ter esclarecido sua dúvida!

  • Essa é pra selecionar quem chutou certo e não o melhor... olha a especificidade cobrada. Desnecessária.

  • E qual seria o erro da letra E? no meu entendimento está de acordo com o art. 34, III, CF. Se alguém puder esclarecer fico grata. 

  • Isis a letra E está incorreta porque o enunciado pede "de provimento, pelo STF, de representação do PGR" , que somente se enquadra na hipótese do inciso VII, do art. 34 da CRFB ou em caso de recusa à execução de leifederal (art. 36, inciso III da CRFB). 

  • Art. 34 - CF/88 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;


    Art. 36 - CF/88 - A decretação da intervenção dependerá:

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • - No caso de violação dos chamados PRINCÍPIOS SENSÍVEIS, a intervenção federal depende de provimento do STF, de representação do PGR. Tal representação, também denominada como ação direta de inconstitucionalidade interventiva, mesmo que, no mérito, seja julgada procedente, NÃO produz decisão dotada de eficácia contra todos e efeito vinculante.

    # Ex. o desrespeito, por um Estado da Federação, à autonomia de Município situado em seu território.

    - ADI Interventiva > legitimidade exclusiva do PGR

  • Eu tive a mesma dúvida que a colega Camila Aurea. Marquei como correta a letra "c". Qual o erro da alternativa?

    Se alguém mais a par dessa matéria puder justificar item por item vai ser ótimo!

    Obrigada.

     

     

    Segue abaixo trecho retirado do livro de Marcelo Alexandrino.. A questão de fato é bem confusa.. Vamos todos pedir comentários do professor, quem sabe ajuda..

     

    "As hipóteses autorizadoras de intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal podem ser agrupadas em 4 finalidades:

     

    I) defesa do Estado quando visa manter a integridade nacional ou repelir invasão estrangeira (CF, art. 34, I e II). No tocante à manutenção da integridade nacional, trata-se de um mecanismo que tem por objetivo conferir efetividade ao princípio da indissolubilidade do pacto federativo (CF, art. 1. °);

     

    II) defesa do princípio federativo quando busca repelir invasão de uma unidade da Federação em outra, ou pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, ou, ainda, garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (CF, art. 34, II, III e IV);

     

    III) defesa das finanças estaduais quando destinada a reorganizar as finanças da unidade da Federação (CF, art. 34, V);

     

    IV) defesa da ordem constitucional quando decretada com o fim de prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial ou, ainda, para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (“a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”) (CF, art. 34, VI e VII). "

     

                                          FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 14 Ed – 2015, Pág. 877.

  • A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de não observância dos princípios constitucionais sensíveis e de recusa à execução de lei federal (art. 36, III, CF). São princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII): a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal e d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    Professora Nádia Carolina do Estratégia Concursos

  • A resposta dessa questão está no art. 36, Inciso III da CRFB/88, portanto, a resposta correta é realmente a letra "d", ou seja, a decretação da intervenção no caso de desrespeito à autonomia Municipal (Art. 34, VII, alínea "c"), depende de representação do PGR, pelo STF.

  • RESUMO DE INTERVENÇÃO

     

    Solicitação do respectivo poder: respeito à divisão de poderes;

     

    Requisição STF, STJ, TSE: respeito à ordem/decisão do Poder Judiciário;

     

    PGR representa + STF provê para:

    - forma republicana;            ---------------------------

    - sistema representativo;      --------------------------    TEMAS CONSTITUCIONAIS BÁSICOS

    - regime democrático            --------------------------

     

    - direitos humanos;

    - autonomia municipal [resposta da questão em tela];

    - prestação de contas;

    - mínimo $$ para saúde e educação;

    - execução de lei federal.

  • César Duarte melhor resumo sobre intervenção para as 'pessoas humanas' que nao querem ficar 5 horas x nr de concursos decorando sobre o tema, mas que também não querem desistir do tema por completo. 

  • Cabe ressaltar que, no caso de recusa de intervenção federal por parte do Presidente da República, estaremos diante de um crime de responsabilidade praticado por essa autoridade; fazendo com que o artigo 86 da CRFB/88 entre em ação:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    STF: infrações penais comuns;

    Senado Federal: crimes de responsabilidade.

  • Nossa, agora só falta o Adolf Hitler pra completar a turma de concurseiros 2017...

  • A questão aborda a temática relacionada à intervenção federal. Tendo em vista a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que seria hipótese de decretação de intervenção federal, a partir do provimento de representação do Procurador-Geral da República pelo Supremo Tribunal Federal, o desrespeito, por um Estado da Federação, à autonomia de Município situado em seu território. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 34 – “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...]VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] c) autonomia municipal”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • C e E, estão corretas, MAS não dependem de nada para serem decretadas. (art. 34, II e III, CF)

    A questão pede a intervenção que DEPENDE de provimento pelo STF de representação do PGR, que é no art 34, VII, c (autonomia municipal).

    GABARITO: LETRA D

  • Achei a questão por demais específica também. Nível dificílimo, ao menos pra mim. 

    Bora estudar, de qualquer jeito.

  • Espécies de intervenção federal:

     

    1) Espontânea: O Presidente da República age de ofício → art. 34, I, II, III e V.

     

    2) Provocada por solicitação: art. 34, IV, combinado com o art. 36, I, primeira parte → quando coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, impedindo o livre-exercício dos aludidos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção federal, pelo Presidente da República, dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido.

     

    3) Provocada por requisição: a) art. 34, IV, combinado com o art. 36, I, segunda parte → se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do STF; b) art. 34, VI, segunda parte, combinado com o art. 36, II → no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, do STJ ou do TSE, de acordo com a matéria.

     

    A competência para proceder à requisição dependerá de onde emanou a decisão judicial que está sendo descumprida. Assim, a requisição será feita:

     

    a) Pelo TSE, no caso de descumprimento de ordem ou decisão da Justiça Eleitoral;

     

    b) Pelo STJ, no caso de descumprimento de ordem ou decisão do STJ;

     

    c) Pelo STF, no caso de descumprimento de ordem ou decisão do próprio STF, da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar.

     

    A competência para proceder à requisição também será do STJ quando a decisão descumprida for da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, salvo quando estiver relacionada a alguma questão constitucional, hipótese em que a requisição será efetuada pelo STF.

     

    4) Provocada, dependendo de provimento de representação: a) art. 34, VII, combinado com o art. 36, III, primeira parte → no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34, VII, da CF/88, a intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República; b) art. 34, VI, primeira parte, combinado com o art. 36, III, segunda parte → para prover a execução de lei federal (pressupondo ter havido recusa à execução de lei federal), a intervenção dependerá de provimento de representação do Procurador-Geral da República pelo STF.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:   

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.      

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.       
     

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • O enunciado da questão está todo embaralhado, vejamos:

      Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.         

    PROVIMENTO -> STF

    REPRESENTAÇÃO -> PGR

      Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

  • A ADI será interventiva por provimento de representação, tanto para prover execução de lei federal ou quando violar princípio sensível.

    01 Prover a execução de lei federal, por meio de uma AÇÃO DE EXECUTORIEDADE DE LEI FEDERAL

    PGR → STF

    02 Quando houver violação de princípios sensíveis

    PGR → STF → Requisição ao Presidente da República (ato vinculado)

    (OBS: Princípios Sensíveis usam "F.A.R.D.A.S P"

    Forma Republicana

    Autonomia Municipal

    Regime Democrático

    Direitos Humanos

    Aplicação de $ na saúde/educação

    Sistema Representativo

    -

    Prestação de contas da Administração)

  • A - STF

    B - STF, STJ, ou TSE

    C - União

    D - STF dá provimento PGR representa

    E - União

  • a resposta faz parte dos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS , os quais ensejam INTERVENÇÃO POR REQUISIÇÃO do PGR AO STF


ID
1065874
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei n° 11.343/2006, em seu artigo 33, § 2° , tipifica como crime “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”, ao qual comina penas de detenção e multa. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto referido dispositivo legal, julgou-a procedente para “dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas” (ADI 4.274, Rel. Min. Ayres Britto, julgada em 23.11.2011). Nesta hipótese,

I. O STF deu ao dispositivo legal interpretação conforme à Constituição, preservando a integridade do texto, que não sofreu redução, embora tenha res- tringido seu alcance normativo.

II. A decisão do STF tem fundamento na garantia constitucional da liberdade de reunião, segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem ar- mas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

III. A decisão do STF produz eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

À luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O item I está correto. De fato, o STF utilizou a interpretação conforme a constituição para preservar a norma, dando-lhe uma interpretação que conduzisse à constitucionalidade.

    O item II também está correto. Tendo como fundamento o direito de reunião, excluiu-se da norma qualquer significado que ensejasse a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas.

    O item III está correto. Trata-se de uma decisão em sede de ADIn, e, por isso, com eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 102, § 2º, CF).

    O gabarito é a letra C.

    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-direito-constitucional-do-trt-15a-regiao-ajaa-e-ajaj/

  • A dificuldade, na minha humilde opinião, estava na assertiva I. O candidato teria que "adivinhar" qual o nível de tecnicismo da banca ao elaborar aquela questão. Para os mais puristas, a assertiva está errada, pois, parece não ser o caso de "interpretação conforme a constituição" (onde o STF, dentre vários significados possíveis, escolhe um, compatível com a CF), mas sim, "declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto" (onde o STF, dentre várias interpretações possíveis, EXCLUI uma ou algumas delas, julgando-a(s) inconstitucional(ais)). 


    Para mais esclarecimentos sobre o tema, acesse o link:

    http://www.esapergs.org.br/site/arquivos/tese_1299781315.pdf


    A luta continua!

  • No que diz respeito à letra A: 

    NA TÉCNICA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO, o Tribunal diz quais interpretações são inconstitucionais, deixando aberto para outros sentidos que se pode dar à mesma, no caso em questão o leque interpretativo fica mais amplo pois apenas uma interpretação foi declarada inconstitucional, qual seja, a que afronta o direito de liberdade de reunião sendo essa norma direito fundamental previsto no art. 5 inciso XVI (interpretação conforme a Constituição como declarado no início do enunciado, porém a técnica utilizada foi a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto - Isso poderia confundir o candidato). Logo, o texto do mencionado artigo da 11.343 não sofreu redução (continua podendo ser interpretado de diversas formas já que apenas 1 maneira de interpretá-lo foi declarada inconstitucional), no entanto, ele teve seu alcance normativo restringido já que o STF declarou que existe uma maneira em que ele não pode se interpretado, qual seja, a que viola o direito de reunião.


    ***Só para complementar o entendimento em relação à matéria, não custa dizer que na TÉCNICA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONFORME A CONSTITUIÇÃO O Tribunal irá afirmar que dentre as várias interpretações que se pode tirar da norma objeto da ação, há apenas uma que é constitucional. Portanto, o leque interpretativo fica altamente restrito quando se utiliza a técnica de interpretação conforme.

  • Quanto à assertiva "II"- não me convenceu que seja pelo garantia de liberdade de reunião, pois que a ilegalidade era o entendimento se o objeto da reunião era lícito ou ilícito. Entendia-se que a reunião para, genericamente, defender o uso legal de drogas, era ilegal, pois configuraria crime de apologia. Foi justamente esse entendimento que foi modificado: o STF entendeu que não há que se falar em apologia ou induzimento e outros, quando estiver sendo feito apenas ensejando a manifestações e debates públicos do uso legal de drogas e afins. Nesse ínterim entendo que o que foi defendido foi a garantia constitucional de livre expressão (não sendo considerado mais crime expressar-se a favor da legalização, por exemplo).

  • CERTO O PARCEIRO RAFAEL. ACERTEI A QUESTÃO, CONTUDO, HÁ SÉRIAS CONTROVÉRSIAS A RESPEITO DE TAL DECISÃO SER EMBASADA NO DIREITO DE REUNIÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • O item II está COMPLETAMENTE ERRADO, claro como água.Data venia os que discordam. Isso porque afirma a questão que o STF fundamentou sua decisão na liberdade de reunião. E não foi. O fundamento foi a LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Tanto que debate público não é somente o ato coletivo, mas pode ser feito em debates, por exemplo. A reunião acaba sendo uma forma de expressar a opinião, mas de forma alguma constitui o fundamento da decisão do STF no caso. Pelo menos não o principal. Passível de ser anulada sim.

  • Questão Passível de anulação!!  Isso ficou muito claro no julgamento da ADI 4274, que discutia a questão da “Marcha da Maconha”. Nessa ação, discutia-se se o § 2º do art. 33 da lei nº 11.343/2006, ao criminalizar as condutas de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga, seria uma norma inconstitucional, por restringir o exercício da liberdade de manifestação de pensamento e expressão.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23195/a-interpretacao-conforme-a-constituicao-equivale-a-uma-declaracao-de-inconstitucionalidade#ixzz3COH9yBb0

  • Errei também, entendia ser o caso de direito de manifestação, logo pensei ser pegadinha...

  • O item II está incompleto. Mas não podemos falar, no entanto, que esteja errado! Quando o poder público proíbe ou restringe determinada reunião por motivos ideológicos está ferindo não só a liberdade da manifestação de pensamento, mas também o direito de reunir-se.

  • Quanto a diferenciação das duas técnicas: Declaração Parcial de nulidade sem redução do texto e Interpretação conforme a Constituição, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo esclarecem:

    A interpretação conforme a Constituição é técnica de decisão adota­ da pelo Supremo Tribunal Federal quando ocorre de uma disposição legal comportar mais de uma interpretação e se constata, ou que alguma dessas interpretações é inconstitucional, ou que somente uma das. interpretações possíveis está de acordo com a Constituição.

    Na aplicação da interpretação conforme a Constituição, o Poder Judiciário atua como legislador negativo, eliminando, por serem incompatíveis com a Carta, uma ou algumas possibilidades de interpretação.

    O Supremo Tribunal Federal recorre à técnica de declaração parcial de nulidade sem redução de texto quando constata a existência de uma regra legal inconstitucional que, em razão da redação adotada pelo legislador, não tem como ser excluída do texto da lei sem que a supressão acarrete um resultado indesejado. Assim, nem a lei, nem parte dela, é retirada do mundo jurídico (nenhuma palavra é suprimida do texto da lei). 

    Baseado nisso, fica claro que no caso em comento a tecnica utilizada foi mesmo a da Interpretação conforme a Constituição, como vincula o item I.
  • Incrível! Para a FCC tudo é caso de interpretação conforme a Constituição. Na dúvida, vá na alternativa que traz isso na afirmação.

    De acordo com a minha questionável opinião, esse é um caso de declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto, visto que a Corte excluiu somente uma interpretação e permitiu as demais.

  • Talvez ajude a esclarecer ...

    "O STF tem entendido que a ação direta de inconstitucionalidade deve ser julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE, para declarar inconstitucionais os sentidos admissíveis da norma que NÃO O ÚNICO COMPATÍVEL com a Carta Magna. Percebe-se, assim, que o STF vem entendendo que a interpretação conforme a CF não deve ser vista como um simples princípio de hermenêutica, mas sim como uma modalidade de decisão do controle de constitucionalidade de normas, EQUIPARÁVEL A UMA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO."


    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Dirley da Cunha Jr., página 189.

  • Ementa

        
    ADI 4274-DF:
    
    
    " ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE "INTERPRETAÇÃO
    CONFORME À CONSTITUIÇÃO" DO § 2º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006,
    CRIMINALIZADOR DAS CONDUTAS DE "INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR ALGUÉM AO
    USO INDEVIDO DE DROGA".
    1. Cabível o pedido de "interpretação conforme à Constituição" de
    preceito legal portador de mais de um sentido, dando-se que ao menos um
    deles é contrário à Constituição Federal.
    2. A utilização do § 3º do art. 33 da Lei 11.343/2006  como fundamento
    para a proibição judicial de eventos públicos de defesa da legalização
    ou da descriminalização do uso de entorpecentes ofende o direito
    fundamental de reunião, expressamente outorgado pelo inciso XVI do art.
    5º da Carta Magna. Regular exercício das liberdades constitucionais de
    manifestação de pensamento e expressão, em sentido lato, além do
    direito de acesso à informação (incisos IV, IX e XIV do art. 5º da
    Constituição Republicana, respectivamente).
    [...]"
    
    
    
    
    É aquela velha história, a assertiva não usou a palavra "SOMENTE", e eu também me ferrei, pq fiquei na dúvida na hora.
    
    


  • Questão desta pra analista ...

  • A princípio, errei a questão. Depois, fui analisá-la com calma:

    I – De fato, a interpretação é conforme a Constituição, já que a norma, que é objeto dessa ADin, está toda em conformidade com os princípios e demais normas constitucionais. Entretanto, a interpretação dada pelo STF é de que restringe o alcance da norma em questão, uma vez que o Tribunal exclui a interpretação que proíba manifestações e debates públicos acerca do tema.

    Na verdade, essa proibição trata-se da livre manifestação de pensamento.

    Então, vem a assertiva II e a banca afirma que a manifestação de pensamento é livre, assim como o direito de reunião, desde que pacífica, sem armas e reproduz o texto da lei. (não me lembro qual inciso do art. 5º).

    Gostei da questão e achei inteligente. kkk Ainda bem que errei agora. kkk Tomara que não erre na hora da minha prova.

  • Na interpretação conforme a Constituição, éproibída a adoção de uma interpretação específica. Mas ao contrario da declaraçao parcial de inscontitucionalidade sem redução de texto, desde que interpretada conforme o Pretório Excelso, a sua incidencia sera plena, a todas as pessoas e situações que se enquadrem na hipotese normativa.

    Fonte-dto constitucional descomplicado. vicente paulo e marcelo alexandrino.
  • Seria liberdade de reunião ou liberdade de pensamento? A alternativa II deveria abranger a liberdade de pensamento, sendo que não é apenas a liberdade de reunião o seu fundamento!! Mais uma das dúbias!!

  • Acessando o julgado da ADI 4.274, constata-se que, realmente, o STF utilizou-se como fundamento o direito de reunião e não a livre manifestação do pensamento (opinião).

  • Tenho visto muitas questões que misturam os conceitos de interpretação conforme e declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.

     

    Na verdade, me parece que doutrina e jurisprudência não têm um conceito uniforme sobre os dois institutos e, muitas vezes, acabam utilizando os dois como sinônimos (vide diversos julgados do STF, citados pelos colegas, e, p.ex. Pedro Lenza, 2014, p. 391-392), o que acaba gerando a confusão nas questões de prova.

     

    Para provas objetivas, portanto, parece que o mais seguro é considerar correta afirmativa que diga que foi realizada interpretação conforme, ainda que você entenda que é caso de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.

     

     

  • O caso da questão é sim "interpretação conforme a CF", pois uma de suas interpretações seria "é proibido manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas"; não ha qualquer disposição no artigo quanto a isso.

     

    Percebam que, se essa interpretação (que está entre aspas) estivesse no texto do dispositivo analisado pelo STF, e o STF adotasse a mesma postura de inconstitucionalidade, aí sim seria caso de Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, pois a regra se encontraria dentro da norma, sendo tão somente desconsiderada (declarada inconstitucional aquela parte).

  • Gabarito C!!!

    Movimento conhecido como marcha da maconha.

    De acordo com “Inf. 631/STF -  o entendimento do STF, “a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com ato de incitação à prática do crime,52 nem com o de apologia de fato criminoso.53 Concluiu-se que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou de proposta abolicionista a outro tipo penal, não significaria ilícito penal, mas, ao contrário, representaria o exercício legítimo do "direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião”.

     

  • A questão aborda a temática do controle de constitucionalidade. Tendo em vista a disciplina constitucional sobre o assunto e analisando o exposto no enunciado, analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. A Ação direta julgada foi procedente para dar ao § 2º do art. 33 da Lei

    11.343/2006 “interpretação conforme à Constituição” e dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas.

    Assertiva II: está correta. Essa questão ficou muito bem demarcada no voto de diversos Ministros, nesse sentido, conforme Gilmar Mendes: “É isso o que estou dizendo; é deixar muito claro que o Leitmotif da provocação é tão somente discutir o exercício da liberdade de reunião em torno das propostas ou defesa de eventual não criminalização associada ao uso ou entrega de drogas ou estupefacientes, mas que isso não se estenda”.

    Assertiva III: está correta. Nesse sentido, conforme art. 102, § 2º, CF/88 – “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.               

    Portanto, estão corretas as assertivas I, II e III.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Tive dúvidas quanto a assertiva I , pois entendi tratar-se de Declaração de Inconstitucionalidade sem redução de texto. Transcrevo abaixo o comentário do colega PEDRO MELO (26/03/2014), que contribuiu muito para o meu esclarecimento:

     

    No que diz respeito à letra A: 

    NA TÉCNICA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO, o Tribunal diz quais interpretações são inconstitucionais, deixando aberto para outros sentidos que se pode dar à mesma, no caso em questão o leque interpretativo fica mais amplo pois apenas uma interpretação foi declarada inconstitucional, qual seja, a que afronta o direito de liberdade de reunião sendo essa norma direito fundamental previsto no art. 5 inciso XVI (interpretação conforme a Constituição como declarado no início do enunciado, porém a técnica utilizada foi a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto - Isso poderia confundir o candidato). Logo, o texto do mencionado artigo da 11.343 não sofreu redução (continua podendo ser interpretado de diversas formas já que apenas 1 maneira de interpretá-lo foi declarada inconstitucional), no entanto, ele teve seu alcance normativo restringido já que o STF declarou que existe uma maneira em que ele não pode se interpretado, qual seja, a que viola o direito de reunião. 

     

    ***Só para complementar o entendimento em relação à matéria, não custa dizer que na TÉCNICA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONFORME A CONSTITUIÇÃO O Tribunal irá afirmar que dentre as várias interpretações que se pode tirar da norma objeto da ação, há apenas uma que é constitucional. Portanto, o leque interpretativo fica altamente restrito quando se utiliza a técnica de interpretação conforme.

  • STF APENAS RESTRINGIU A NORMA SE PAUTANDO NA CF, NO DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO E REUNIÃO,os quais GARANTEm OS DEBATES PÚBLICOS SOBRE QUALQUER TEMA, INCLUSIVE SOBRE DROGAS ILÍCITAS.

    Assim sendo, SOMENTE A DISCUSSÃO sobre AS DROGAS NÃO SE ENQUADRARIA NO CRIME DE “induzir, instigar ou auxiliar ALGUÉM AO USO INDEVIDO DE DROGA".

     

  • Ninguém citou esse artigo:

    Art. 28 da Lei nº 9.868/99: Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.


  • Fiquei em dúvida em relação à assertiva I, então recorri ao material do curso Estratégia:

    7 – INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO X DECLARAÇÃO PARCIAL DE NULIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO

    A interpretação conforme à Constituição é uma técnica aplicável para a interpretação de normas infraconstitucionais polissêmicas (plurissignificativas), isto é, normas que tenham mais de um sentido possível. Não será cabível, portanto, a utilização da interpretação conforme à Constituição diante de normas de sentido unívoco (um único sentido possível).

    O intérprete, ao analisar uma norma, deverá dar-lhe o sentido que a compatibilize com o texto constitucional. Diante de duas ou mais interpretações possíveis, será preferida aquela que for compatível com a Constituição.

    O STF já utiliza a “interpretação conforme à Constituição” há bastante tempo. Segundo a doutrina, a interpretação conforme pode ser de dois tipos: com ou sem redução do texto.

    a) Interpretação conforme com redução do texto: Nesse caso, a parte viciada é considerada inconstitucional, tendo sua eficácia suspensa. Como exemplo, tem-se que na ADI 1.127-8, o STF suspendeu liminarmente a expressão “ou desacato”, presente no art. 7o,§ 7o, do Estatuto da OAB.

    b) Interpretação conforme sem redução do texto: Nesse caso, exclui-se ou se atribui à norma um sentido, de modo a torná-la compatível com a Constituição. Pode ser concessiva (quando se concede à norma uma interpretação que lhe preserve a constitucionalidade) ou excludente (quando se exclui uma interpretação que poderia torná-la inconstitucional).

    Essa visão que apresentamos considera que a declaração parcial de nulidade sem redução de texto seria espécie do gênero “interpretação conforme à Constituição”. Estaríamos, de certo modo, equiparando a interpretação conforme a Constituição sem redução de texto e a declaração parcial de nulidade sem redução de texto.

    No entanto, é possível apontar que há uma diferença entre as duas, a depender do realce que se quer dar na decisão judicial.

    Na interpretação conforme a Constituição, é dada ênfase à declaração de constitucionalidade de determinado sentido da norma. Já na declaração parcial de nulidade sem redução de texto, a ênfase é na declaração de inconstitucionalidade de determinadas aplicações da lei.

  • A assertiva II se baseia em opinião estritamente pessoal do examinador. Triste
  • GABARITO: C ( I, II e III)

     

    I. O STF deu ao dispositivo legal interpretação conforme à Constituição, preservando a integridade do texto, que não sofreu redução, embora tenha res- tringido seu alcance normativo.

    CORRETO:

     

    De fato, o STF utilizou a interpretação conforme a constituição para preservar a norma, dando-lhe uma interpretação que conduzisse à constitucionalidade.

     


    II. A decisão do STF tem fundamento na garantia constitucional da liberdade de reunião, segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem ar- mas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    CORRETO:

    O item II também está correto. Tendo como fundamento o direito de reunião, excluiu-se da norma qualquer significado que ensejasse a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas.


    III. A decisão do STF produz eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    CORRETO:


    O item III está correto. Trata-se de uma decisão em sede de ADIn, e, por isso, com eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 102, § 2º, CF).

     

    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-direito-constitucional-do-trt-15a-regiao-ajaa-e-ajaj/

  • A assertiva II foi piada. Claramente se baseia na liberdade de expressão e na livre expressão de pensamento.


ID
1065877
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É compatível com a disciplina legal dos consórcios públicos que os entes públicos que deles participem

Alternativas
Comentários
  • Onde está o embasamento legal dessa questão??? Alguém achou???

  • Pois e cade a explicação !!!

  • ALTERNATIVA C

    Fundamento:

    Art. 241, CF

          "   A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. "


  • Prescindam de concurso público para a contratação de seus servidores públicos.

    ERRADA, POIS INTEGRA A ADMINISTRACAO INDIRETA E COMO ESTIPULA A CF NECESSARIO SE FAZ A REALIZACAO DE CONCURSO PARA CONTRATACAO DE SERVIDORES.

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

      § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Prescindam da realização de licitação para a contratação de obras e serviços públicos.

    ERRADA, POIS INTEGRA A ADMINISTRACAO INDIRETA E COMO ESTIPULA A CF, NECESSARIO SE FAZ A REALIZACAO DE LICITACAO. § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    Transfiram ao referido consórcio competências constitucionais que lhes tenham sido atribuídas, possibilitando a ampliação do espectro de atribuições desse ente.

    CERTA.

    Transfiram ao referido consórcio público quadro de servidores de sua titularidade, possibilitando a atuação do ente sem a necessidade de realização de concurso público.

      § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    Promovam a delegação de competências constitucionais entre si, possibilitando a ampliação da esfera de atribuições de cada ente político.

    Art. 241, CF

          "  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. "


  • Consórcio público: Previsão Legal => Lei 11.107/2005. 

    Conceito: é um contrato firmado entre entidades federativas (União, Estados, Municípios, Distrito Federal), visando um interesse comum.  Com o contrato, nasce uma pessoa jurídica que pode ser de direito público ou privado, a qual representará os entes participantes daquele contrato, prestando-lhes os serviços que lhe forem inerentes. No caso do ente criado ter natureza de direito público, se chamará associação pública. 

    Ex: Para prestação de serviços de limpeza, um Estado celebra um contrato com os seus Municípios criando uma associação pública que irá prestar serviços de limpeza para o Estado e os municípios consorciados. 

  • Não entendi porque a letra "d" não está correta já que o artigo da CF diz que:

    Art. 241, CF

         "  A União, os Estados, o Distrito 
    Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e 
    os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão 
    associada de serviços públicos, bem como 
    a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens 
    essenciais à continuidade dos serviços transferidos. "

    Não é exatamente isto que diz a questão?

    Obrigada

  • Lei 11.107, artigo 4o, XI, a:

    Art. 4o. São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    XI. A autorização para a gestão associada de serviços públicos explicitando:

    A) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio pu

  • Quanto à alternativa D, em nenhum dos dispositivos legais da lei existe essa previsão de dispensa de realização de concurso público. Esse o equivoco da alternativa. 

  •  

     

    LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

    Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

    a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público;

  • a) firmar contratos ou convênios

    b) a dispensa de licitação e por toda admnisitracao publica dos entes associados

    c) artigo 4 da lei

    d) não dispensa concurso publico

    e)objetivos sao determinados pelos entes consorciados dentro dos limitres CF/88

  • No meu entender, a alternativa C estaria realmente correta se tivesse expressado a transferência do EXERCÍCIO das competências ao consórcio público (art. 4º, XI, "a" da Lei 11.107/2005). Isso porque do jeito que está escrito dá a entender que pode haver a transferência das competências em si, o que não é possível.

  • Por favor, qual o erro da letra b? Afinal, os consórcios públicos não participam de licitações também?

  • O erro da letra "b" é falar que os consórcios não precisam de realizar licitação. Tanto os órgãos como as pessoas da administração indireta precisam realizar licitação (salvo os casos de dispensa e inexigibilidade) para contratações de obras e serviços. Verifica o art. 23 §8º da lei 8666.

  • Até onde sei, não é possível "transferir competência constitucional". O máximo que se pode fazer é delegar o exercício. O próprio artigo da lei que citaram não fala da possibilidade de transferir esse tipo de competência. 

    Estou errado?

  • Segundo a doutrina existem 3 modalidades de descentralização: Outorga, Delegação e Territorial ou Geográfica. No caso em questão foi a primeira que é realizada por lei específica que, sendo realizada por lei, é transferida a própria titularidade da competência ou apenas o exercício da atribuição de uma entidade política a uma entidade administrativa. 

    A questão foi bem capciosa e ambígua na alternativa "D", sendo o que está errado, ao meu ver, é apenas a questão de prescindir de concurso público para a atuação do ente. O que a banca quis dizer é que não haveria mais necessidade de realizar concursos mesmo se houvesse falta de pessoal.

  • Gente, entendi e concordo com tudo que foi dito, mas só para fechar o conhecimento sem deixar dúvidas...

    Não pode haver transferência de competências, só se for por lei(alguém pode dizer em que artigo de que lei esta isso??realmente fiquei com essa dúvida!!) A transferência, nesse caso se dará através de outorga. Esse é o caso dos consórcios , já que esta na lei.

    Em relação as licitações, existe um caso no qual a licitação pode ser dispensada , que é o art. 24, inc.XXVI: na celebração de contrato de programa com ente da Federação com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços púbicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

    Até mais e força!!


  • A questão deveria ser anulada, pois a Lei Nº 11.107 (Art. 4º XI) fala em "apenas" competências, e não competências constitucionais, o que, ao meu entendimento, não é possível. Fato esse, o qual deve ter levado ao erro assim como eu.

  • Me confundi na questão porque a lei 11.107/050, no art. 4o, XI, a, fala em transferência do exercício de competências.

  • Transferir competências CONSTITUCIONAIS? Desisto!! Onde tá na CF a possibilidade de transferência, por exemplo, da competência para instituir impostos? A competência tributária é indelegável!! Triste uma generalização dessas. Se o gabarito estiver correto, permitir-se-á que uma associação pública INSTITUA ICMS, ISS, a depender dos entes conveniados. Msm entendo que deveriamos nos adaptar à banca, nesses moldes, é inadmissível!!  

  • Da leitura da Lei 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, extrai-se de seu art. 4º, inciso XI, “a”, que são cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público. Daí já se pode verificar que a resposta correta encontra-se descrita na alternativa “c”.

    No que se refere às opções “a”, “b” e “d”, estão claramente equivocadas, uma vez que as regras de licitação e de concurso público devem ser observadas, o que fica muito claro da leitura do art. 6º, §2º, de tal diploma, nos termos do qual: “no caso de revestir personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal(...)”.

    Ora, é evidente que, se, mesmo quando assumem personalidade jurídica de direito privado, os consórcios públicos precisam se submeter à obrigatoriedade de licitar e de contratar pessoal mediante normas de direito público (leia-se: concurso público), dúvidas não pode haver de que, com ainda maior razão, caso ostentem personalidade jurídica de direito público, haverá idêntica obrigação. Ou seja: todos os consórcios precisam licitar e recrutar empregados mediante concurso público.

    Por fim, em relação à letra “e”, não há previsão que autorize delegação de competências constitucionais de um ente consorciado para outro. A transferência da execução de competências se dá em favor do próprio consórcio público, que, como se sabe, constitui pessoa jurídica própria, ora de direito público, ora de direito privado.


    Gabarito: C





  • não da mais..!! melhor seria que cada banca lança-se seu livro de doutrina de cada matéria... assim saberíamos o que responder na prova !! ta cada dia mais difícil..!!

  • PRESCINDAM = DESOBRIGUEM, DISPENSEM, EXONEREM, ISENTEM. Por isso a letra A e B estão erradas

  • Letra C

    Amigos, realmente a questão é muito mal formulada. Mas nessas horas, principalmente durante a prova, temos que marcar a menos errada, pois às vezes uma questão dessa é o que separa o candidato da aprovação.

    Num consórcio público é preciso a contratação de servidores mediante concurso para seu quadro, pois ele pode ter personalidade jurídica de direito público, sendo uma nova entidade da administração indireta (neste caso, aplica-se a 8112 para seu quadro de servidores) ou de direito privado, regido pela legislação civil, portanto, seus empregados são contratados mediante as regras da CLT; também precisam realizar em regra licitação para suas compras pois operam com créditos orçamentários e recursos públicos (aqui já matamos as letras A, B e D);

    Os itens C e E estão muito parecidos. Um fala em "transferir competências constitucionais" e o outro "delegar competências constitucionais entre si" (por exemplo, um consórcio entre 5 municípios); aqui vemos o erro do item E, pois essa delegação entre competências por parte de entes políticos não pode ser realizada, posto que cada um possui sua autonomia política, administrativa e tais competências só poderiam ser delegadas em tese mediante previsão constitucional. 

    A redação do item C é confusa e ao meu ver só poderia ser considerada correta por eliminação, por exemplo, se este item me aparece numa prova Certo ou Errado eu provavelmente marcaria errado pois não vejo, nem na CF nem na lei dos consórcios (ou mesmo das concessões de serviço público) algo que fale nisso. A não ser que este texto tenha sido tirado de algum excerto doutrinário ou de jurisprudência, mas ainda assim é bem confuso.


  • Regime de pessoal nas consórcios publicos: parcela da doutrina sustenta que é celestista e, razão do artigo 4º, IX, l.11.107/05 que utiliza a expressão "empregados públicos ", que remete ao vínculo celetista.

    Outra parcela da doutrina susta que o regime jurídico é o estatutário, em razão do regime jurídico único (adi 2135).

    O problema e definir qual regime estatutário será aplicado , pois os entes possuem autonomia para legislar sobre o tema, o que causaria uma pluralidade de normas.

    A saída sustentada pela doutrina é a cessão de servidores pelos entes consorciados ( art. 4p.4 da lei 11107/05 e art. 23do decreto 6027/2007), pois na hipótese de extinção do consórcio acarretaria apenas o retorno dos servidores.

  • D) transfiram ao referido consórcio público quadro de servidores de sua titularidade, possibilitando a atuação do ente sem a necessidade de realização de concurso público.

    Lei 11107-Art. 4-§ 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    TRANSFERIR um servidor é bem diferente de CEDER um servidor.


  • Fcc essa palavra PRESCIDAM (dispensam ) não me pega mais!! FCC ama o verbo PRESCIDIR

  • Aparentemente o erro da alternativa D está em dizer que é possível a transferência do QUADRO de servidores. Não há erro em dizer que pode ocorrer a transferência ou a cessão de servidores, pois a CF (art 241) e a própria lei dos consórcios públicos mencionam expressamente o termo "transferência". 

    OBS: Quadro de servidores é o conjunto de carreiras e de cargos isolados. O que se transfere ou cede é o servidor e não o QUADRO.

  • Umas das Provas mais difíceis para Tribunais. Acertei esta =)

  • A letra "c" tem como fundamento o Decreto 6017/07, que permite que os entes consorciados autorizem ou deleguem  suas competências ao consorcio publico. A alternativa "e" está errada por tratar da delegação de competências entre os entes, e não entre o ente e o consórcio, como autoriza o decreto.

    Art. 3o  Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros, os seguintes:
    ..............................................
    XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação.
  • a) F - prescindam(dispensam) de concurso público para a contratação de seus servidores públicos.

    SE PERMITE SIM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.


    b) F - prescindam(dispensam) da realização de licitação para a contratação de obras e serviços públicos.

    NÃO se dispensa a licitação!


    c) CERTO - transfiram ao referido consórcio competências constitucionais que lhes tenham sido atribuídas, possibilitando a ampliação do espectro de atribuições desse ente.

    Consórcios públicos(Lei 11.107/2005)  são acordos de vontade firmados entre dois ou mais entes federativos visando unir recursos financeiros e técnicos de cada um com o intuito de alcançar um objetivo de interesse comum a todos os consorciados que, de forma isolada, não poderiam alcançar. Ex: Municípios vizinhos podem firmar consórcios públicos de saúde, em que cada um contribuirá com a sua parte, devidamente disposta no contrato, a fim de disponibilizar uma rede mais ampla e moderna de atendimento à saúde em toda aquela região.


    d) F - transfiram ao referido consórcio público quadro de servidores de sua titularidade, possibilitando a atuação do ente sem a necessidade de realização de concurso público.


    e) F- promovam a delegação de competências constitucionais entre si, possibilitando a ampliação da esfera de atribuições de cada ente político.

  • mais de 60% de erro.

  • Com o intuito de colaborar, peço licença para discordar do gabarito.
    Competência constitucional não se transfere; transfere-se somente o seu exercício, ou, quando muito, delega-se temporariamente, respeitadas as exceções previstas. Por outro lado, é perfeitamente possível haver transferência total ou parcial de pessoal, desde que o contrato de programa preveja a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido (ar. 14, §2º, IV, Lei 11.107/05), o que possibilitaria, assim, a atuação do consórcio instituiído sem a necessidade de realização de concurso público. Por essas razões, em minha opinião, o melhor GABARITO seria D, salvo melhor juízo. 
    Caso eu esteja errado, por gentileza, corrijam-me.
    Boa sorte a todos e bons estudos.


  • Transferência? Errei porque achei que seria delegação, que é algo bem diferente.

  • Pq nao é a "e"?

  • ninugém pede comentário do professor????????????! vamos pedir por favor!

  • Solicitem o comentário da questão ao professor. 

  • Art. 4º. São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

    a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público;

  • Letras A e B: Erradas. Como os Consórcios Públicos integram a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados, nada mais natural do que a obrigatoriedade da realização de Concurso Público para a contratação de pessoal, bem como a realização de Licitação para as aquisições e contratações de serviço.

     

    Letra C: Errada. O documento inicial do Consórcio Público é o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que deverá ser assinado pelos representantes de cada ente federativo.

     

    De acordo com o artigo 5º do Decreto 6.017 (que regulamenta os Consórcios Públicos), temos como uma das cláusulas necessárias em todo Protocolo de Intenções a autorização para a gestão associada de serviço público, com a expressa definição das competências que terão o seu exercício transferido para o Consórcio.

     

    O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:

    XII - a autorização para a gestão associada de serviço público, explicitando:

    a) competências cuja execução será transferida ao consórcio público;

     

    A banca foi imprecisa na redação da alternativa, estabelecendo que haverá a transferência da competência, e não do seu exercício, como apresenta o Decreto em questão. Tínhamos que usar muito mais do que o simples bom senso para conseguir chegar ao gabarito da questão, que não é nada fácil.

     

    Letra D: Errada. De acordo com a Lei 11.107, mais precisamente em seu artigo 4º, § 4º, temos a possibilidade de CESSÃO de servidores dos entes consorciados para o Consórcio Público.

     

    Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    No entanto, tal cessão não faz com que os Consórcios Públicos estejam dispensados da realização de Concurso Público. Tais pessoas admitidas, ressalta-se, serão regidas pelo regime estatutário, uma vez que o STF, no julgamento da ADI 2135, impossibilitou a existência de mais de um regime jurídico para cada ente federativo.

     

    Letra E: Errada. Os entes da federação consorciados não podem transferir entre si as competências que a Constituição Federal outorgou a cada um deles. Admitir tal possibilidade seria uma grave afronta ao pacto federativo.

     

    Comentário Diogo Surdi

  • Aa resposta esta na CF, pois ela fala em TRANSFERENCIA (assertiva "c") e nao DELEGAÇÃO (assertiva"e")

    "Tratem de estudar, senao expeço mais um alvará de soltura..."

  • A letra C está errada porque a lei  diz que os entes consorciados podem:

     

    ``ceder servidores``

     

    A alternativa fala em *transferência* de *quadro de servidores*.

     

    Quanto ao comentário da colega, acredito que   há um equívoco. Se for consórcio de direito público, realmente os servidores ocuparão,  em regra, cargos públicos e terão necessariamente vínculo de natureza administrativa-estatutária, em razão do regime jurídico único. 

     

    Mas se o consórcio público for de direito privado, ele contratará empregados públicos,  seguindo o regime celetista, através de concurso público. 

     

    Qualquer erro,  por favor,  comuniquem. 

  • Na minha humilde opinião, seria correta a letra B! O enunciado fala acerca dos entes públicos que participem do consórcio, logo, os entes consorciados! O art. 2º, §1º, III, da Lei 11.107/05, diz que será dispensada de licitação a contratação de consórcio público pela adm. direta ou indireta dos entes da federação consorciados,:

     

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

     

    E outra, como de natureza autárquica, a contratação do seu pessoal se submete sim à realização de concurso público.

     

     

  • Indiquem para comentário, obg.

  • Art. 4 Lei 11107/04

    § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.


    não se trata de dispensar concurso público.

  • Art. 4 Lei 11107/04

    § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.


    não se trata de dispensar concurso público.

  • Art. 4 Lei 11107/04

    § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.


    não se trata de dispensar concurso público.

  • ...possibilitando a ampliação do ESPECTRO de atribuições desse ente.

    A letra C seria msm a correta?

    ESPECTRO =  avantesmaavejãofantasmaameaçaperigoprenúncio

  • O que encontrei que pode confirmar a letra C:

    Art. 4º lei 11.107/05 - São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

    a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público;

  • Letra E - INCORRETA

    Justificativa: Os entes da federação consorciados não podem transferir entre si as competências que a Constituição Federal outorgou a cada um deles, pois haveria quebra do pacto federativo. O que ocorrer é uma transferência total ou parcial de encargos, pessoal, bens e serviços para a realização do objetivo comum. Conforme o art. 241 da CF. 

  • prescinde = não precisa


ID
1065880
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da prestação dos serviços públicos, ocorre mencionar algumas características, sejam necessárias ou eventuais, tais como

Alternativas
Comentários
  • Letra a - Errada, pois a EXECUÇÃO pode ser delegada. A TITULARIDADE, não.

    Letra b - Errada, pois a execução pode ser delegada. Além disso, a indelegabilidade da TITULARIDADE vale para os serviços em geral, sejam essenciais ou não.

    Letra c - Errada, pois a execução é delegável.

    Letra d - Acessoriedade não é um princípio dos serviços públicos.

    Letra e). - CORRETA! Vamos aos conceitos.

    Indelegabilidade da titularidade:  A titularidade de um  serviço público é indelegável. Admite-se, isso sim, que parcela das atividades  materiais de execução atinentes ao exercício de tais competências possa ser  delegada. 

    Continuidade do Serviço Público: visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

    Relevância: decorre da importância de serviços públicos para a sociedade, tais como serviços de saúde, segurança pública, etc.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciobolzan/2012/02/10/servicos-publicos/

    Nesse site também podemos ler sobre os demais princípios, vale a leitura!

    Bons estudos!

  • Gabarito,  letra e

    Indelegabilidade da titularidade - a titularidade de serviços públicos somente pode ser atribuída á União, Estados, DF, Municípios, Território, autarquias, associações públicas ou fundações públicas.

    Por isso, os instrumentos normativos de delegação de serviços públicos, como concessão e permissão, transferem apenas a prestação temporária, nunca delegam a titularidade do serviço público.

    Continuidade Os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, portanto não podem ser interrompidos. No entanto, o serviço público pode ser interrompido excepcionalmente em três exceções: 

    * Emergência

    * Melhoria (prévio aviso)

    Inadimplência (prévio aviso e interesse da coletividade)

     e Relevância

  • Pessoal, alguém saberia me explicar o por quê da indelegabilidade da titularidade? Li e entendi os conceitos dos dois comentários, porém, no material de apoio, na aula do Denis França, la no finalzinho ele fala da possibilidade da delegação de titularidade quando o destinatário é a Autarquia, o que caracteriza a Outorga.


    Grato!
  • Juliano,

    Serviço público só pode, por definição, ser titularizado por pessoa jurídica de direito público. Assim, observada a repartição de competências determinada pela Constituição e pela legislação, a titularidade de serviços públicos somente pode ser atribuída à
    União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Territórios, autarquias, associações públicas ou fundações públicas.
    Por isso, os instrumentos normativos de delegação de serviços públicos, como concessão e permissão, transferem apenas a prestação temporária, nunca delegam a titularidade do serviço público.

  • Muito obrigado Roberta ;)

  • Sobre a continuidade, ou princípio da permanência:

    "O ponto mais controvertido, em se tratando do princípio da permanência, refere-se à possibilidade, ou não, da interrupção da prestação por inadimplemento, quando o devedor é o próprio Poder Público. Entendemos que, no caso, o entendimento prevalente é pela possibilidade de interrupção, quanto aos serviços não essenciais, e pela impossibilidade, quanto aos serviços essenciais."

    BARCHET, Gustavo.  Direito Administrativo: teoria e questões com gabarito. Pág. 601

  • Para doutrina, tribunais e etc, pode haver a transferência da titularidade por meio da descentralização por outorga (serviço).

    Para FCC, não pode;

    Bom anotar isso em algum lugar.

  • Pessoal, cuidado para nao confundir os conceitos! Existem dois tipos de Descentralizacao: por outorga e por delegacao. A descentralizacao que ocorre nos servicos publicos para os concessionarios, permissionarios e autorizatarios é a por delegacao.

    Descentralização por Outorga (Tecnica ou Funcional - mediante Lei) : Ocorre descentralização administrativa, quando uma entidade da Administração Direta (União, Estado, DF ou Município) cria uma Entidade da Administração Indireta (Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista) para o desempenho de algumas de suas funções. Neste caso ocorre a transferencia da titularidade.

    Descentralização por Delegação (por colaboracao - mediante ato ou contrato) : Ocorre quando a Administração Pública transfere a execução do serviço ou atividade, mediante concessão, permissão ou autorização. A titularidade é do poder publico


  • Cuidado!!


    • "Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros. 

      Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

    • Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros. 

      A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.

      A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público."


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/


  • Gabarito Letra E

    São características do serviço público entre outras, a indelegabilidade da titularidade; continuidade; e relevância.

    Gente cuidado p nao estudar errado:tem gente comentando aqui que não há delegação de titularidade do serviço público, isso tá errado!!!

    Há sim delegação da titularidade do serviço público quando feita por outorga, o que exige LEI, e delega apenas para pessoas juridicas de direito público.

    Portando o x da questão é julgar o que é característica do Serviço Público , e não sobre a delegação de titularidade ou execução (ambas permitidas se atendidas o rigor legal).

  • Taísa, creio que você se equivocou. Realmente, não há de se falar em DELEGAÇÃO da titularidade do serviço público. A transferência da titularidade do serviço público ocorre na descentralização por outorga; na descentralização por DELEGAÇÃO só é transferida a execução do serviço público.

    É necessário entender que existem duas formas de atuação da Administração Pública:

    Centralizada - O Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos orgãos e agentes integrantes da administração DIRETA. Esse tipo de atuação pressupõe a existência de apenas uma Pessoa Jurídica.                                                                                   Ex. A União atuando por meio do ministério da justiça, que por sua vez atua por meio do departamento da justiça federal que atua por meio dos seus agentes federais. Note que no exemplo dado, só existe uma única pessoa jurídica: A União (ps. Ministérios e departamentos são orgãos e orgão não possui personalidade jurídica).

    Descentralizada - O estado desempenha parte de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração Direta. A descentralização pressupões duas pessoas distintas:

    1. Estado (U, E, DF, M)

    2. Pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    A descentralização pode ocorrer por outorga ou delegação.

    Descentralização por outorga - O Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público.                                            Obs. Nesse caso, é necessário LEI que institua a entidade ou que autorize a sua criação.                                                                     Ex. União cria uma entidade (INSS) p/ cuidar da seguridade social.

    Descentralização por delegação - O Estado transfere, por contrato ou autorização, a execução do serviço a um PARTICULAR.           Ex. Serviço de aeração (GOL, TAM...)

    (Resumindo) Existem 3 diferenças entre outorga e delegação:

    Diferença 1 - Na outorga é transferida a titularidade + execução do serviço. Na delegação é transferida apenas a execução do serviço.

    Diferença 2 - Outorga só pode ser feita por LEI. Delegação pode ser feita por CONTRATO ou AUTORIZAÇÃO.

    Diferença 3 - Na outorga quem desempenha o serviço é Pessoa Jurídica da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Autarquia, Fundação, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista). Na delegação quem desempenha o serviço é um PARTICULAR.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO (MARCELO ALEXANDRINO/ VICENTE PAULO)




  • Não leiam os comentários de Taísa. Ela confunde outorga com delegação.

  • Pessoal! A paz!

    A Taísa tá certa! A questão é inteligente. Observem o enunciado: "....ocorre mencionar algumas características, sejam NECESSÁRIAS ou EVENTUAIS". Atentaram para essa parte do enunciado? Ou seja, não é sempre que a característica da indelegabilidade da titularidade será NECESSÁRIA. Ela será NECESSÁRIA, APLICA-SE no caso de descentralização por delegação/colaboração (execução dos serviços repassa ao particular por vínculo CONTRATUAL). Isso não ocorre no caso de descentralização por outorga ou serviço que transfere ambos (a titularidade e a execução) por vínculo LEGAL, os seja, a lei CRIA a Administração indireta para esse fim.

    Sobre a TITULARIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: " Só pode, por definição ser TITULARIZADO por PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. Assim, observada a repartição de competências determinada pela Constituição e pela LEGISLAÇÃO, a TITULARIDADE DOS SERVIÇOS  PÚBLICOS somente pode ser atribuída à União, Estados, DF, Municípios, Territórios, autarquias, associações públicas ou fundações públicas".   Mazza, pág. 767, 4ª ed, 2014, Manual de D. Administrativo.

    CONCLUSÃO: Quando uma entidade CRIAR, por lei específica, uma  PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, por exemplo, uma autarquia, será possível não só a transferência dos serviços, mas também a da titularidade.

    Parabéns e boa sorte a todos os debatedores. Sempre é bom quando surge uma polêmica! É um estímulo à pesquisa e a dedicação aos estudos - palavras de ordem para todos nós. Ânimo colegas!!!!

  • CUIDADO! O que pode ser transferido é a execução dos serviços e NÃO a titularidade. A titularidade não será transferida NUNCA! Vide pág. 211 livro Direito Administrativo série concursos públicos 14ª edição Celso Spitzcovsky Ed Método.

  • Aonde diz que "relevância" é princípio dos serviços públicos?

  • todos os comentários muito interessantes e resolvem a questão. Mas surge uma indagação. A execução dos serviços publicos essenciais uti universi pode ser delegada ? 

  • Guilherme Pinho, bom questionamento. No Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 4ª Edição, pág. 765, localizei o seguinte:

    "Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos. Exemplos: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública etc."


    Espero ter ajudado!


    Bons estudos!

  • Guerreiros, a TITULARIDADE E A EXECUÇÃO somente pode ser transferido (delegado) ao entes público como sabemos as AUTARQUIAS, FUNDAÇÃO PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA fazem parte da administração indireta e por isso pode lhe de transferido por lei A TITULARIDADE E A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POR PRAZO INDETERMINADO. Já ao particular pode lhe transferido ( delegado) a EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POR MEIO DA CONCESSÃO OU PERMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ATRAVÉS DE UM INSTRUMENTO CHAMADO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

  • Pqp...errei essa questão 2 vezes

    Não encontrei doutrina sobre essa tal relevância

  • ESTRANHO. PEGUEI ESTA PROVA E GABARITO NO PCI. EM SEU GABARITO OFICIAL LÁ, COLOCOU ESSA QUESTÃO COMO LETRA B. 

  • Entendo que essa questão está incompleta, haja vista a possibilidade de se transferir a titularidade da prestação dos serviços a, por exemplo, autarquias.

     

    Vejamos o enunciado: A propósito da prestação dos serviços públicos, ocorre mencionar algumas características, sejam necessárias ou eventuais, tais como (...)

    A questão estaria redondinha se fosse da seguinte forma: A propósito da prestação dos serviços públicos POR PARTICULARES, ocorre mencionar algumas características, sejam necessárias ou eventuais, tais como (...)

     

    Nenhum segredo: a FCC é péssima de Direito Administrativo.

  • Aquela questão que você olha, tenta ao máximo fazer nexo e nada... kkkkkkkkkkk

  • a)indelegabilidade da titularidade e da execução; essencialidade; e acessoriedade.

     

    b)indelegabilidade da execução quando essenciais, e acessoriedade.

     

    c) relevância; prestação de uma utilidade ou comodidade aos administrados; indelegabilidade da execução.

     

     

     

    os itens que poderiam gerar alguma dúvida, com as devidas eliminações anteriores:

     

    d) continuidade; indelegabilidade da titularidade; e acessoriedade.

     

    e) indelegabilidade da titularidade; continuidade; e relevância.

  • Acredito que o cerne da questao esteja no fato de que, mesmo quando prestado mediante descentralizaçao por outorga(transferindo-se a titularidade), o serviço publico ainda sim é prestado diretamente pelo estado. Nao obstante a titularidade tenha sido transferida ao ente da Adm indireta que presta o serviço, é o Estado que, por meio da especializaçao o faz DIRETAMENTE. 

     

    Diversamente dos casos em que a descentralizaçao é feita por colaboraçao(delegaçao), onde o estado contrata com um particular, pessoa juridica preexistente, transferindo-lhe apenas a execuçao do serviço. Neste caso a prestaçao ocorre INDIRETAMENTE, mantendo-se o estado como titular do serviço publico prestado por um terceiro, externo à administraçao publica. 

  • A questão trata das características que sejam essenciais ou eventuais do serviço público. Tem-se, entre as principais:

    - indelegabilidade da titularidade: somente a execução do serviço público é transferida a terceiros por delegação, a titularidade continua sendo do Poder Público.

    - continuidade: o serviço público deve ser contínuo, só podendo ser interrompido nas hipóteses e nas formas previstas em lei.

    - relevância: os serviços públicos são relevantes, uma vez que são necessários para o bom funcionamento da sociedade, tais como os serviços de saúde.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A execução pode ser delegada. Os serviços são essenciais.
    b) INCORRETA. A execução dos serviços públicos podem ser delegadas.
    c) INCORRETA. Idem letra B.
    d) INCORRETA. Acessoriedade não se enquadra como uma característica do serviço público.
    e) CORRETA. Conforme os conceitos das características acima.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Contribuindo...

     

    A titularidade desses serviços públicos submetidos ao art. 175 da Constituição Federal é exclusiva do Estado, isto é, os particulares não podem prestá-los por sua livre-iniciativa. Caso pretendam fazê-lo, deverão, obrigatoriamente, receber delegação do poder público, cujo instrumento será um contrato de concessão ou de permissão de serviço público, sempre precedido de licitação, ou ainda, nas restritas hipóteses em que admitindo, um ato administrativo de autorização de serviço público.

     

    A delegação  nunca transfere a titularidade do serviço público do serviço público, de sorte que o particular que a recebe assume a condição de mero executor daquela atividade.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

     

     


ID
1065883
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão da Administração pública firmou contrato de locação de um imóvel para instalação de varas do trabalho de comarca do interior pelo prazo de 5 (cinco) anos. Próximo do fim da vigência, pretendem, locador e locatário, a prorrogação do contrato, o que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - 

     Orientação Normativa n. 6 da AGU: “A vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a Administração Pública é locatária, 

    rege-se pelo art. 51 da Lei n. 8.245, de 1991, não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses, estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei n. 8.666, de 1993

  • O enunciado da questão afirma que "determinado órgão da Administração pública firmou contrato de locação", logo trata-se de hipótese de contrato privado, no qual a administração é locatária.Neste caso, a contratação rege-se pelo art 62, § 3º, lei 8.666/93:

    Art. 62.(...)

    § 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    Ou seja, o art. 57, lei 8.666/93, que trata da duração do contrato, não se aplica no caso de contrato de locação.

     

  • Entretanto, é sempre conveniente recordar-se das regras acerca prorrogação de contratos disciplinados pelo regime jurídico de direito público.

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração(Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)


  • OUTRAS EXCEÇÕES DE DURAÇÃO DO CONTRATO À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 

    a)  Quando o objeto do contrato estiver previsto no PPA, o contrato vai durar 4 anos (metas e ações de governo pelo prazo de 4 anos; LDO – é a divisão do que vai ser feito no PPA em cada ano, são 4 LDOs/ a LOA são os recursos);

    b)  Contrato de Prestação Contínua (ex. limpeza, segurança, etc.) – quanto o maior o prazo melhor o preço, esse contrato poderá durar até 60 meses. Este contrato, excepcionalmente, em caso de interesse público poderá ser prorrogado por mais 12 meses.

    c)  Aluguel de Equipamentos e Programas de Informática – poderá atingir até 48 meses.

    d)  Lei 12.349/10 – excepcionalmente alguns contratos podem durar até 120 meses, estão previstos no art.24 (dispensa de licitação), são apenas alguns contratos (inciso IX- comprometimento da segurança nacional, XIX- materiais de uso pelas Forças Armadas).

    e)  Fora do Art. 57 da Lei 8.666 – Concessão e Permissão de Serviço Público vão depender da lei do serviço (10, 15, 20, 35 anos).

    f)  Fora do Art. 57 da Lei 8.666 – LRF – se a Administração não vai gastar com o contrato, ela não precisa se preocupar com a lei orçamentária. O contrato terá prazo determinado mas não precisa se preocupar com o crédito orçamentário. Ex. concessão de uso de bem público (ex. concessão do uso do espaço do restaurante da universidade), o Estado não vai gastar, somente vai receber, então é possível fazer um contrato com prazo maior.

    g)  Orientação Normativa da AGU – a vigência de contratos de locação de imóveis no qual a Administração Pública é locatária rege-se pelo art. 51 da Lei n. 8.245, de 1991, não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses, estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei n. 8.666.


    Fonte - aulas da Professora Marinela

  • Gente, alguém poderia me tirar essa dúvida: as hipóteses dos incisos do art. 57 são contratos adm. que representam exceções à regra de qual prazo??

  • Eu não achei o fundamento para a prorrogação do contrato. Só acertei a questão por ter usado essa máxima para chegar a exclusão das assertivas erradas. Alguém lembra onde se encontra? No art. 57 não está.


    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

  • Galera, o professor de administrativo da amperj da uma dica segura para esta questão: quando a administração pública realiza contrato de locação associar direto com os ditames de direito privado!


    Vamo que vamo

  • O que me ajudou nessa questão foi identificar que se trata de um contrato da administração (regido pelo direito privado, ainda que não inteiramente), e não um contrato administrativo (regido pelo direito público).

  • ISSO LORENA. AQUELE PRAZO PRORROGAVER ATE 60 MESES ORDINARIAMENTE EH PRA CONTRATOS PROVINDO DE LICITACAO. EXTRAORDINARIAMENTE POR MAIS 12. 


    AQUI ESTAMOS DEFRONTE DE UMA SITUACAO DE CONTRATO DA ADM, OU SEJA CONTRATO SEMI-PUBLICO
  • Ao locar um imóvel junto a um particular, as Normas vigentes são as de Direito Privado e, não, de Direito Público.

  • A vigência do contrato de locação de imóveis em que a Administração Pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da Lei n° 8.245/91, não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses, estipulado pelo inc. li do art. 57, da Lei n° 8.666/93 (ON AGU N° 6/2009)

  • Muito bom Aline Levy, obrigada!

  • Minha dúvida é a seguinte: essa extrapolação do prazo de 60 meses se deve única e exclusivamente ao fato de ser um contrato de locação, em decorrência da normativa da AGU, ou se aplica a todo o contrato de direito privado celebrado pela Administração Pública? P.ex.: contratos de seguro. Alguém pode ajudar?

  •  

    GAB E 

    ESQUEMATIZANDO PRAZOS:

    .

    PRORROGAÇÕES DE PZ, NOS CT ADMNISTRATIVOS:

    .

    1) PROJETOS PREVISTOS NO PPA ( ATÉ 4 ANOS )

    .

    2) RELACIONADOS A SEGURANÇA ( ATÉ 120 MESES )

    .

    3) SERVIÇOS CONTÍNUOS ( ATÉ 60 MESES E, EXCEPCIONALMENTE,PRORROGADO POR MAIS 12 )

    .

    4)ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA ( ATÉ 48 MESES )

    .

    5) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL NAS HIPÓTESES DE :  ( ATÉ 120 MESES)

     

    - SEGURANÇA NACIONAL

    - FORÇAS ARMADAS

    -BEM DE ALTA COMPLX TECNOLÓGICA

    -PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

    .

    6) CONTRATOS NAS PPP's ( NÃO INFERIOR A 5 ANOS, NEM SUPERIOR A 30 )

    .

    OBS --> CONTRATOS DE LOCAÇÃO/ FINANCIAMENTO MESMO QUE PRESENTE A ADM PUB, SERÁ REGIDO PELO DTO PRIVADO

  • A questão trata de contrato de locação realizado pela Administração. Neste caso, conforme se extrai do art. 62, §3º, I, o contrato é regido predominantemente pelo regime de direito privado, e não de direito público. Sendo assim, a prorrogação poderá ser realizada se houver previsão no contrato.


    Gabarito do professor: letra D.
  • Lucas, apenas uma pequena correção no seu comentário. Em relação aos contratos de PPP, a vigência máxima destes é de 35 anos (artigo 5º, inciso I, Lei nº. 11.079/04).


ID
1065886
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ronaldo é servidor público federal, incumbido de atendimento ao público numa repartição federal, juntamente com outro servidor, Gilson. Ocorre que Gilson demora dema- siadamente nos atendimentos, obrigando Ronaldo a suprir o restante da demanda. Cansado do comportamento de seu colega, Ronaldo passou a se recusar a atender mais pessoas que seu colega, aguardando sentado enquanto Gilson finalizava cada atendimento. Isso passou a grande acúmulo de pessoas no balcão sem atendimento, situação que acabou chegando ao conhecimento dos superiores dos servidores, ensejando a instauração de procedimento administrativo disciplinar. Com base no disposto na Lei n° 8.112/90, a conduta de Ronaldo

Alternativas
Comentários
  • Art. 116 (lei 8112): São deveres do servidor:

    V - Atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;


    Gabarito: B

  • Alguém pode explicar porque a letra E está errada? 

  • Joana V.

    A conduta de um servidor não pode ser pautada por atos ou omissões de outros servidores. 
    Ronaldo na situação descrita, deveria ter representado junto ao seu superior quanto a atitude de seu colega, e não agir de modo a provocar maiores problemas no atendimento. 
    Poderia ser um caso de prevaricação (CP) - "Consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

  • Respondendo a Joana, o comportamento doloso ou culposo na conduta de um servidor que nao observa o dever de probidade, nao justifica que outro servidor faca-o de igual modo. Estaria este ultimo agindo de modo improbo tambem e sujeito as penas da lei.

  • Devido ao principio da eficiência, não seria esses dois passiveis de demissão? ou seja a letra C?

  • A letra B é a que melhor se encaixa na resolução do problema, uma vez que na questão não é mencionado a má fé de Gilson na demora dos atendimentos aos cidadãos. Às vezes uns servidores são mais lentos que outros mesmo, e eu acho isso normal. Eu lembro de um fato, que quando eu trabalhava numa gráfica o impressor era o 'cara'. Ele era muito bom, ágil, rápido e o material saía perfeito. Depois de um tempo ele saiu e o substituto dele exercia 2/3 da força de trabalho dele. Quando eu fui questionar o meu chefe ele disse: - Foi o melhor que eu achei. Ele não é rápido, mas é mais cuidadoso, faz devagar pra não errar, mas tá saindo, só não pode parar a gráfica. Eu acho que a questão é bem por aí. Ela não diz que o servidor Gilson demorava em seus atendimentos por má fé.

  • Infelizmente eu estou passando exatamente por isso na Previdência Social. 

    Caberia comprovar o dolo do Gilson também, cabendo penalidades a ele!

  • O texto em lei não é claro em seu parágrafo único quanto a assegurar a ampla defesa,uma vez que faz referência  ao inciso XII. 

  • Viola o Art 116, V da 8.112/90

  • Gabarito B. 

    Porém a afirmação da letra C não deixa de estar correta, pois tanto Gilson como Ronaldo viola uma das proibições prevista no art 117 XV - proceder de forma desidiosa. Portanto infringe um dos casos previsto na lei para demissão no art 132 XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art 117. Ou seja a letra C é um resumo disso. Os dois cometeram um ato previsto na lei como proibido e este ato cabe demissão. Já que a questão informa que Gilson demora DEMASIADAMENTE, logo além do normal, da medida. Configurando ato desidioso.

    Essa questãozinha parece que foi elaborada pelo CESPE, rsssss

  • Não encontrei erro na Letra C, mas prestem atenção no final do enunciado "Com base no disposto na Lei n° 8.112/90, a conduta de Ronaldo " a pergunta quer saber só sobre a conduta de Ronaldo e não dos dois. ;)

  • Quanto a alternativa c, observei alguns comentários dos colegas no sentido de que estaria correta, no entanto, acredito ser incorreta pelo fato de que em momento algum o texto da questão fala em desídia. Apenas fala que o servidor Gilson demora demasiadamente nos atendimentos, e isso não quer dizer que a demora se de pelo fato de sua desídia em serviço, podendo se dar por motivo outros. Assim, entendo que ao se falar em demissão na alternativa c, o avaliador tenta nos induzir a erro, pois demissão é uma penalidade que deve se dar nos termos do artigo 132 da Lei 8112/90, entretanto, na alternativa não fica claro que a demora se deu por desídia ou qualquer outro motivo que fundamente a penalidade de demissão, nos termos do inciso XVII do art 132 c/c artigo 117, inciso XVI todos da Lei 8112/90. Por isso, vale os ensinamentos passados pelos nossos professores de não colocar termos na questão que não foram mencionados pelo avaliador.

  • Art .116 São deveres dos servidor:

    I - Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II- Ser leal as instituições que servir;

    III - Observar as normas legais e regulamentares;

    IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais;

    V- Atender com presteza;

    A) Ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    B) Á expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse

    pessoal;

    C) Às requisições para a defesa da Fazenda Pública

    VI - Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior

    ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para

    apuração;

    VII - Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - Guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - Ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - Tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.




  • Vejo que a conduta de Ronaldo, além do dever de atender com preza o público em geral, também viola o dever referente ao inciso VI do art 116.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

  • Questão interessante, aliás cabia a Ronaldo, no contexto, representar à autoridade superior pela via hierárquica a ilegalidade cometida pelo servidor Gilson, visto que este não atendia com presteza o balcão de atendimento.

    Gabarito letra B.

  • As questões da FCC vem mudando ao longo dos anos, mas isso não quer dizer que devemos imaginar situações além das informações trazidas pelo enunciado como vejo que alguns colegas fizeram. Pelo enunciado não é possível concluir que Gilson deixou de atender com presteza o público,  o que seria uma violação ao art. 116, V, a, da Lei 8.112/90, apenas se evidencia que ele era mais lento nos atendimentos, ao contrário de Ronaldo que se negou a fazer os atendimentos aguardando que o Gilson finalizasse os dele.

  • O servidor Gilson não cometeu irregularidade. A questão diz que ele era apenas mais lento que Ronaldo, isso pode caracterizar várias coisas (Ronaldo era mais habilidoso no serviço ou Gilson dava mais atenção e era mais detalhista, por isso demorava mais, e mais uma série de pressuposições). A questão não dá detalhes para concluirmos que o servidor Gilson cometia irregularidades. Porém, o servidor Ronaldo cometia, haja vista se negar a atender o público em detrimento do atendimento do colega Gilson.

    Bom, esse é o meu ponto de vista em relação à questão, espero ter contribuído de forma positiva com os colegas concurseiros. 

  • "Qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência"

  • vieira kkkkkkk

  • A questão é clara!

     Com base no disposto na Lei n° 8.112/90, a conduta de Ronaldo 

    repito, a conduta de Ronaldo, não é a conduta de Gilson ou a de ambos.. agora tente responder novamente o peguinha.

  • Art. 116. São deveres do servidor:

     V - atender com presteza:

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

      b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.


  • Exemplo muito mais que comum na vida real...

  • Isso num é DESÍDIA não? (DEMISSÃO)

  • X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • GAB B

    .

    SÓ RESSALTANDO QUE O MESMO SERÁ PUNIDO COM ADVERTÊNCIA, ASEEGURADA AMPLA DEF E CONTRADITÓRIO.

    .

    FUNDAMENTO:

    .

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • A questão trata do regime administrativo disciplinar dos servidores públicos federais, tendo por base a Lei 8.112/1990:

    a) INCORRETA. Não se justifica, Ronaldo ofendeu as disposições da Lei, tais como o dever de atender com presteza ao público em geral, conforme art. 116, V, "a".

    b) CORRETA. É dever do servidor atender com presteza ao público em geral, podendo ser responsabilizado, lembrando que a ampla defesa deve sempre ser observada.

    c) INCORRETA. A pena de demissão só seria aplicada se houvesse comprovação de que Ronaldo agiu de forma desidiosa (art. 117, XV e art. 132, XIII), mas não se aplicaria a Gilson que, a princípio, não ofendeu nenhuma norma da lei.

    d) INCORRETA. A prévia ampla defesa deve sempre ser observada, portanto, ela é imprescindível.

    e) INCORRETA. A conduta não se justifica, não pode um servidor deixar de cumprir suas obrigações devido a conduta de outro servidor.

    Gabarito do professor: letra B.
  • as bonitas não querem trabalhar

  • Pena de advertência (deve ser aplicada por escrito):

     

    1) Violação dos deveres funcionais previsto em normas (entre eles os previstos no art. 116);

     

    Art. 116 da Lei nº 8.112/90: São deveres do servidor:

     

    V - atender com presteza:

     

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

     

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

     

     

    Ademais : Art. 143 da Lei nº 8.112/90: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

     

    Assim, a conduta do servidor em questão viola um dos deveres atribuídos aos servidores, sendo, pois, passível de responsabilização, observada ampla defesa. O fato de Gilson ter praticado ou não infração disciplinar não exime Ronaldo de cumprir as suas obrigações. 

  • A pessoa lê o enunciado e acha que vai ser difícil...aí bate o olho nas assertivas e tem uma boa surpresa kkk


ID
1065889
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente integrante da Administração indireta federal teve sua criação autorizada por lei, presta serviço público regularmente, embora não tenha participado de licitação para outorga de concessão, sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, embora com derrogações do regime jurídico de direito público. A descrição proposta é compatível com uma

Alternativas
Comentários
  • Alguém consegue explicar?

  • Determinado ente integrante da Administração indireta federal teve sua criação autorizada por lei, presta serviço público regularmente, embora não tenha participado de licitação para outorga de concessão, sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, embora com derrogações do regime jurídico de direito público.

    •   autarquia.,fundação, agência executiva.Já nao pode ser , pois sao criadas por lei e não autorizadas, e submete-se ao regime jurídico de direito publico.
    • c) empresa pública reguladora.(nao existe empresa publica reguladora o que existe é uma autarquia.
    • d) sociedade de economia mista.entre a C e a D pode ter sugido a dúvida pois Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:




  • Art. 37. (...)

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    De acordo com o inciso, a lei autoriza a criação de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
    Verifica-se que autarquia é criada por lei, agencia executiva é uma qualificação, empresa pública reguladora não existe, a fundação deve ser pública(seja de direito público ou privada), sobrando então a resposta correta que é sociedade de economia mista.
    fonte: https://www.facebook.com/photo.php?v=454964321292138&set=vb.442176739237563&type=2&theater
  • Só para complementar 

    AGENCIA EXECUTIVA é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.


    EMPRESAS PÚBLICAS são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, SOB QUALQUER FORMA JURÍDICA (Ltda, S/A, etc) e com CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 


    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA  são pessoas juridicas de DIREITO PRIVADO, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA e com CAPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 



  • Autarquia = criada por lei específica e sujeito de direito público.

    Fundação = autorizada por lei específica e sujeito de direito PRIVADO, em regra.

    EP = autorizada por lei específica e sujeito de direito PRIVADO, com o fim de prestar serviço público ou explorar atividade econômica. 

    SEM = autorizada por lei específica e sujeito de direito PRIVADO, com o fim de prestar serviço público ou explorar atividade econômica, somente na forma de S/A.


    Não vi na questão o que possa diferenciar o conceito trazido da fundação e da SEM.

  • Segundo o Professor Gustavo Barchet (EVP): "A B está errada porque se vale da expressão genérica FUNDAÇÃO, que compreende também as fundações privadas, instituídas por particulares (logo, não integram a Administração)."

  • Autarquia: lei cria, personalidade de direito público, capital :público

    Fundação Pública: lei autoriza a criação, personalidade jurídica de direito privado, capital :público

    Empresa Pública: lei autoriza a criação, personalidade jurídica de direito privado, capital público

    Sociedade de economia mista: lei autoriza a criação, personalidade jurídica de direito privado e presta serviço público, capital:público e privado, entretanto a adm. pública tem o controle da sociedade


  • Autarquia: lei cria, personalidade de direito público, capital :público

    Fundação Pública: lei autoriza a criação, personalidade jurídica de direito privado, capital :público

    Empresa Pública: lei autoriza a criação, personalidade jurídica de direito privado, capital público

    Sociedade de economia mista: lei autoriza a criação, personalidade jurídica de direito privado e presta serviço público, capital:público e privado, entretanto a adm. pública tem o controle da sociedade


  • Desculpa, mas ta difícil!! SEM em regra não é para prestar serviço de natureza privada??

  • Mas pessoal... cm é possível que a SEM preste serviço público e não tenha participado de licitação para a concessão ou permissão!!!?

     Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Aí que mora a minha dúvida!!!!!

  •  QUESTÃO: Determinado ente integrante da Administração indireta federal teve sua criação autorizada por leipresta serviço públicoregularmente, embora não tenha participado de licitação para outorga de concessão, sujeita-se ao regime jurídico de direito privadoembora com derrogações do regime jurídico de direito público. A descrição proposta é compatível com uma... SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (alternativa "d").


    Sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas (em sentido estrito) ou para a prestação de serviços públicos.


    As sociedades de economia mista, conforme o seu objeto, dividem-se em:


    a) exploradoras de atividades econômicas (art. 173 da CF/88, sendo sua atividade regida predominantemente pelo direito PRIVADO);


    b) prestadoras de serviços públicos (art. 175 da CF/88, sendo sua atividade regida predominantemente pelo direito PÚBLICO).

  • Roberta Taboada, os entes da adminitração pública indireta - autarquia, fundação, sociedade de economia pública e empresa pública - não são particulares exercendo função pública para que necessitem de contrato de concessão ou permissão. Estes entes fazem parte da Adm. Indireta, e mesmo havendo a participação do particular no capital (no caso da sociedade de economia mista), o regime jurídico de todos é totalmente público. A Lei criará (autarquias e fundações) e autorizará a criação (empresa pública e sociedade de economia mista). Então, são criadas por Lei e não por contrato de concessão ou de permissão. O contrato de concessão/permissão é feito quando um Ente Privado exerce serviço público ao lado do Estado, mas este ente não é público e ao final do contrato terminará sua relação com o Estado. Cuidado, pois são assuntos totalmente diferentes. Bom você verificar. Boa Sorte.

  • Vale ressaltar que as fundações não são criadas por lei, mas sim autorizadas. 

  • Sociedade de Economia mista é criada por autorização legislativa,ou seja,decreto legislativo pelo poder Executivo.

    Sua forma organizacional será sempre S.A (Sociedade Anônima),Capital 50%1 público e o restante,capital privado.

    Letra "D"

    Força e Fé!

  • Sandro Monici, só por exclusão mesmo.

  • a) Autarquia: CRIADA por lei

    b) Existem dois tipos de fundações... de direito público ( CRIADA por lei ) e de direito privado ( AUTORIZADA por lei ), como na questão não especificou, está incorreta, pois seria dizer o mesmo que TODAS as fundações são autorizadas por lei.

    c) Não existe empresa pública reguladora, mas sim agência reguladora.

    d) Correta

    e) Não é um ente, mas sim uma "qualificação", um "status" que se da a uma autarquia ou fundação pública.


    Bons estudos!

  • alguém poderia explicar o porquê de não ser a letra C? ainda não ficou claro. 

  • Sara, as empresas públicas foram feitas para prestarem serviços públicos (EBC- Empresa Brasil de Comunicação) ou atuarem em atividades econômicas (Caixa econômica). O papel de regular ficou para as agências reguladoras, que são uma espécie de autarquia. Por isso a C está errada!

  • CECILIA, foi muito boa a sua explicação para a Roberta Taboada, porém, você afirmou que (...)  "o regime jurídico de todos é totalmente público" ou seja da SEM e E.P., o que não é verdade, pois nenhumas das citadas entidades são de regime jurídico 100% público ou 100% privado. É só observar que mesmo sendo de personalidade juridica de direito privado, as mesmas necessitam de concurso público para  contratação de seu efetivo.

    Bons estudos a todos...

  • As SEM exploradoras de atividade econômica não são sujeitas a licitação para contratos relativos a suas atividades-fim. São sujeitas a licitação nas demais hipóteses. 

  • A fundação não é criada diretamente pela lei, mas simplesmente autorizada a criação. A doutrina traz a hipótese (não prevista na constituição) de criação de fundação diretamente por lei, mas nesse caso, teria natureza de autarquia. Seria uma "fundação autárquica" ou "autarquia fundacional", pessoa jurídica de direito público (como as autarquias). [MA e VP, 2013, pág. 60]

  • "Embora não tenha participado de licitação para outorga da concessão" leia-se: já nasceu para prestar serviço publico, conforme lei autorizadora e respectivo estatuto...acho que alguns confundiram isso. Outra coisa, acho que alguém já disse, não existe impeditivo para a SEM não prestar serviço publico, o parágrafo 1, do art. 173, da CF, é bem claro! Quanto a isso, basta raciocinar, se uma empresa privada pode, por meio da delegação, por que uma empresa autorizada pela lei e com participação do Estado não pode? 

    Esperto ter ajudado! 

  • Sara,

     qdo se fala em outorga de concessão, pensamos em concessionárias de serviço público, as quais podem ser as E.P.  e as S.E.M., então ficamos entre as alternativas C e D, certo!? No que tange a C, eu nunca li nada sobre empresa pública reguladora, e pesquisando agora, tb, não achei nada. Acho q. tal denominação não existe, a banca quis confundir com as agências reguladoras, mas, tb, não seria o caso, dado q. agência reguladora é uma autarquia em regime especial.
     Força e Fé a todos!
  • a) autarquia. CRIADA POR LEI - DIREITO PÚBLICO-  ERRADA 

      b) fundação. DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO - ERRADA 

      c) empresa pública reguladora. NÃO EXISTE - ERRADA 

      d) sociedade de economia mista. CORRETA. 

      e) agência executiva. AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO - CONTRATO DE GESTÃO- ERRADA 

  • Empresa Pública Reguladora? Pode isso Arnaldo? - Tal concepção não existe.

    Vale lembrar que as Agências Reguladoras nada mais são que Autarquias em regime especial, que tem como finalidade de fiscalizar e regular as atividades públicas prestadas por particulares. Ex: ANAC (regula a prestação de aviação Civil); ANEEL (regula a prestação de energia elétrica).

  • Pessoal, alguém pode  explicar pq não eh e.p? pois, não entendi esse papo de não existir e. p. reguladora.

  • O Segredo dessa esta em criação "autorizada por lei"

    =D

  • Aquela questão, que se largar o osso ja éra ...

  • Que prova do cpt..

  •  c) empresa pública reguladora.

    Acredito que não poderíamos supor que essa alternativa estivesse correta também pelo fato de uma empresa pública não possuir a competência de regular devido a sua personalidade jurídica de direito privado, uma vez que os entes reguradores devem possuir obrigatoriamente personalidade jurídica de direito público.

    "O único ponto que pensamos ser consensual é que uma entidade à qual se atribua competência para o exercício de atividade regulatória deve obrigatoriamente ter personalidade jurídica de direito público". MA e VP, p 166, ed. 2012. 

  • GAB C

    .

    QUESTÃO PRA FAZER POR ELIMINAÇÃO

    .

    AUTORIZADA CRIAÇÃO POR LEI = JÁ SEI QUE NÃO É AUTARQUIA  (CRIADA POR LEI, Ñ AUTORIZADA)

    .

    SUJEITA-SE A REGIME DE DTO. PRIVADO = JÁ SEI QUE NÃO É FUNDAÇÃO ( JÁ QUE FOI USADO O TERMO GENÉRICO, ABRANGENDO A DE DTO PUB E PRVD) NEM MESMO AGÊNCIA EXECUTIVA  ,TENDO EM VISTA SEU REGIME DE DTO PÚB.

    .

     AINDA: AS EMPRESAS PÚBLICAS REGULADORAS NÃO EXISTEM. A FCC TENTOU CONFUNDIR COM AS AGÊNCIAS REGULADORAS, ESSAS SIM,  FISCALIZAM UMA ATIVIDADE ECONÔMICA E POSSUEM REGIME DTO PUB.

    .

    PORTANTO, SÓ SOBROU A SEM

     

     

  • Quanto à organização da Administração Pública, a questão se refere a alguma das entidades públicas pertencentes à Administração Pública Indireta.

    a) INCORRETA. A autarquia é criada por lei específica, e não autorizada (art. 37, XIX, CF/1988), sujeitando-se ao regime jurídico de direito público.

    b) INCORRETA. A fundação pode possuir regime jurídico de direito público ou privado.

    c) INCORRETA. Para que uma entidade da administração assuma a função reguladora, é necessário que tenha regime jurídico de direito público, sendo mais compatível com o conceito de agência reguladora.

    d) CORRETA. Sociedade de economia pública é uma entidade autorizada por lei (art. 37, XIX, CF/1988), com regime jurídico de direito privado, que podem exercer atividades de natureza econômica ou prestar serviços públicos, tendo capital misto, tanto privado, quanto público, desde que a maioria seja público.

    e) INCORRETA. A agência executiva não faz parte da Administração Pública Indireta, é apenas uma qualificação de uma autarquia ou fundação pública, quando celebram o denominado contrato de gestão, que definirá relações entre os contratantes e acompanhará o desempenho institucional da entidade participante. 

    Gabarito do professor: letra D.
  • Quase que não li reguladora.

  • Contribuindo...

     

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    § 1o  A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação. 

    § 2o  Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 

     

     

    Fonte: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Site:www.planalto.gov.br

  • SÓ UM ADENDO,

    POIS JÁ VI MUITA GENTE ERRANDO QUESTÕES RECENTES SOBRE OS SEGUINTES TERMOS E JURANDO QUE A BANCA ESTAVA ERRADA: 

     

    -> sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, embora com derrogações do regime jurídico de direito público

     

    CONCURSOS PÚBLICOS & LICITAÇÕES

  • Muito obrigado, Hugo, pois errei a questão justamente por não ter entendido o termo "derrogações do regime jurídico de direito público".

  • >>> criação mediante autorização legal 

    >>> pessoa jurídica de direito privado 

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ou EMPRESA PÚBLICA 

     

    Atenção: não existe isso de empresa pública reguladora


ID
1065892
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Milena, Miranda e Gustavo são irmãos e empregados de empresas distintas. Além do salário mensal, Milena recebe gratificação por tempo de serviço paga mensalmente; Miranda recebe gratificação por produtividade pagas mensalmente e Gustavo recebe gorjetas mensalmente cobradas pelo empregador na nota de serviços. Nestes casos, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº  225 do TST 

    REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.


    Súmula nº 354 do TST 

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    Resposta Correta: Alternativa "a"

  • Gabarito - letra A.

    "as gratificações recebidas por Milena e Miranda e as gorjetas recebidas por Gustavo não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado."

    O pulo do gato nessa questão é a palavra "mensalmente" - Se a parcela que o empregado recebe é mensal ou quinzenal, não integra no DSR, porque já está incluso nesse. Já as parcelas referentes à diária ou horas, integram o DSR.

    Súmula 225 

    "As gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado."

    "Parcela postulada mensal ou quinzenal: desnecessário postular reflexo em DSR. Basta requerer reflexos em verbas contratuais e resilitórias, em aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais e proprooporcionais acrescidas do terço constitucional,e FGTS (depósitos e multa de 40%). São exemplos: adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, equiparação salarial, salário in natura,etc.

    Parcela postulada variável (pagas por dia,hora ou produção): requerer a condenação da reclamada ao pagamento de reflexos em verbas contratuais e resilitórias, em DSR,aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%). São exemplos: hora extra,sobreaviso,intervalos, adicional noturno, comissões,etc."

    Material da aula do EVP - Excelentíssimo prof. Rogério Renzetti.

    Resumindo:

    Parcela mensal/quinzenal - DRS já está incluso - não repercute;

    Parcela variável (dia/hora) - DSR não está incluso - repercute.

  • Parcela mensal/quinzenal - DRS já está incluso - não repercute;

    Parcela variável (dia/hora) - DSR não está incluso - repercute.


  • Adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno, assim como gratificação por tempo de serviço, integram a hora extra, mas a gratificação paga semestralmente e outros adicionais não habituais não a integram. (súmulas115, 132 TST – OJ 47 SDI-1, OJ 97 SDI-1)

    (Processo mnemônico – não é curtição!)

    Pessoalno boteco do “HE” pinga GraTS Mensal e não Semestral.

    HE PINgaGraTSmensale nãosemestral

    HE-Horas Extras

    PINPericulosidade, Insalubridade e Noturno

    GraTSGratificação por Tempo de Serviço

    Pagos mensalmente(habitualmente) - exclui-se Grati. Semestral...

    _______________________________________________

    Sei que é cômico, insano, mas assim eu gravo,certinho não! :D

    Bons estudos!

  • Tem um macete que aprendi aqui no site mt bom! Infelizmente não lembro quem postou para a devida atribuição dos créditos, mas por ser mt válido estou repassando:

    Não incidem no RSR:

    "GORdo GRAndioso TEM PROblema ADIposo"

    GOR jetas

    GRA tificações

    TEM po de serviço

    PRO dutividade

    ADI cionais


    Bons estudos!!!

  • Aprendi com um professor um mnemônico que me ajuda bastante com relação às GORJETAS:

    NÃO repercute no calculo  das gorjeta:  APANHE RSR (risadinha rsrsrsrs...)

    AP: aviso previo

    AN: adicional noturno

    HE: Hora extra

    RSR: repouso semanal remunerado.


    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre as parcelas que compõem o salário ou a remuneração, de modo que a conclusão acerca de sua natureza jurídica acarreta, consequentemente, a forma de repercussão das mesmas eventualmente em parcelas salariais, conforme artigos 457 e 458 da CLT, além das Súmulas 225 e 354 do TST.

    a) A alternativa “a” trata da aplicação das Súmulas 225 e 354 do TST, ou seja, gratificações por tempo de serviço e as por produtividade, assim como gorjetas, não integram o cálculo do RSR, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro total às Súmulas 225 e 354 do TST, em sentido diametralmente oposto, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro às Súmulas 225 e 354 do TST, que informam que gratificações por tempo de serviço e as por produtividade, assim como gorjetas, não integram o cálculo do RSR, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro às Súmulas 225 e 354 do TST, que informam que gratificações por tempo de serviço e as por produtividade, assim como gorjetas, não integram o cálculo do RSR, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro às Súmulas 225 e 354 do TST, que informam que gratificações por tempo de serviço e as por produtividade, assim como gorjetas, não integram o cálculo do RSR, razão pela qual incorreta.


  • Súmulas 225 e 354/TST

  • Galera, ai é lembrar que todas as verbas pagas mensalmente com habitualidade já remuneram também o repouso semanal remunerado, não havendo que se falar em repercussão delas no cálculo do RSR.

    Forte abraço!

  • Pessoal eu resolvo essas questões utilizando o mesmo raciocínio de nosso amigo =D -. De fato as verbas pagas com habitualidade, via de regra, já refletem nas demais verbas trabalhistas, inclusive na remuneração (que é a base para o DSR). Se fôssemos utilizar uma mesma verba tanto na remuneração quanto no DSR teríamos uma dupla incidência, o famoso "bis in idem", podemos perceber isso com a OJ 394 da SDI-1:
    "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem". 

  • É melhor não complicar muito na resolução dessa questão:

     

    Parcela paga mensalmente ou parcela paga quinzenalmente: não repercute no cálculo do RSR.

    Parcela paga com base na hora ou dia: repercute no cálculo do RSR.

     

    Então, basta decorar a seguinte relação:

     

    MÊS e QUINZENA: não repercute no DSR.

    DIA e HORA: repercute no DSR.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • SUM-225

    As gratificações por tempo de serviçoprodutividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

     

    SUM-354
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

     

    GABARITO ''A''

  • GABARITO ITEM A

     

     

    NÃO INTEGRAM O RSR:

     

    MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC:  ''GORDO GRANDIOSO TEM PROBLEMA ADIPOSO''

     

    GORJETAS

    GRATIFICAÇÕES

    TEMPO DE SERVIÇO

    PRODUTIVIDADE

    ADICIONAIS

     

     

  • Em relação ao mnemônico citado, temos que ter cuidado com o adicional noturno, pois incide no cálculo do DSR.

  • ACRESCENTANDO COM AS ALTERAÇÕES DA CLT:

     

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  
     IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; 
     

  • Não Integram o RSR.

     

    "GORdo GRAndioso TEM PROblema ADIposo"

    GOR jetas

    GRA tificações

    TEM po de serviço

    PRO dutividade

    ADI cionais

  • Cuidado com essa questão. Acabei errando por confundir pagamento por produção (que reflete no calculo do DSR) e gratificação mensal por produção que não reflete no DSR.

    Em suma é o seguinte:

    Empregado que recebe pagamento por produção: Será devido o pagamento do DSR correspondente à produção.

    Empregado que recebe o pagamento de gorjetas: Não é devido o pagamento de repouso semanal remunerado sobre as gorjetas, que não integram sua base de cálculo. 

    Caso de gratificações pagas mensalmente: Tais gratificações, como a gratificação por produtividade ou tempo de serviço, NÃO é devido o pagamento de repouso semanal remunerado sobre elas. 

  • Macete --> GG TEM PRO A <-- não repercute RSR

    Gorjetas

    Gratificações

    TEMpo de serviço

    PROdutividade

    Adicionais


ID
1065895
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Alice, Fabiana e Vera são empregadas da empresa “XXZ Ltda.”. As três empregadas recebem, além do salário mensal, assistência médica oferecida pela empresa através de seguro-saúde. Alice está afastada de seu emprego e recebendo auxílio-doença há quatro meses; Fabiana também está afastada de seu emprego e recebendo auxílio-doença há dez meses e Vera está aposentada por invalidez. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante a assistência médica fornecida através do seguro-saúde, a em- presa

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 440 do TST 

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012


    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.


    Resposta Correta: Alternativa "a"

  • Até onde eu sei, auxílio-doença é uma coisa e auxílio-doença acidentário é outra.

    Inclusive a Professora, Desembargadora e Doutrinadora Vólia Bonfim, entende que está súmula não abrange auxílio-doença. Mas pelo visto a FCC agora está interpretando (deturpando) também súmula e aplicando efeito extensivo.

  • Súmula nº 440 do TST

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

  • O plano de saúde é assegurado no período de suspensão do contrato de trabalho somente se o afastamento ocorrer em razão de doença ocupacional ou acidente de trabalho (auxílio doença acidentário e aposentadoria por invalidez). Acerca da aposentadoria por invalidez, vale ressalvar que essa há de ser decorrente do trabalho, caso contrário seria indevido a manutenção do plano.

  • Muitos recorreram desta questão e gostaria de saber a motivação da FCC para não anulá-la,por favor ,coloquem um recadinho pra mim.

  • Difícil entender a FCC. Auxílio-doença são de 2 espécies, quais sejam, auxílio-doença comum/previdenciário (quando sofre qualquer acidente que não seja do trabalho ou qualquer doença comum que não seja do trabalho) e auxílio-doença acidentário (recebe quando sofre acidente do trabalho ou tem alguma doença do trabalho).

  • A questão deixa muito a desejar, no entanto, o candidato PRECISAVA ADIVINHAR que a FCC queria o entendimento geral, ou seja, É ASSEGURADO MESMO SEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AO EMPREGADOR EM FUNÇÃO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.

    O detalhe fica explicado com o comentário do Bruno Hiroshi.


  • Olá colegas, desculpem-me. Não vejo polêmica na questão.

    Certo é que não havia visto banca alguma perguntando sobre isso, mas depois de estudar como um camelo ficou mais claro.

    É certo que nas hipóteses de interrupção e suspensão do contrato de trabalho os efeitos da relação de emprego são mínimos.

    O que deve-se observar é que a manutenção da assistência médica continua válida nesse período, direito assegurado pelo TST, conforme súmula apontada pelos colegas abaixo.

    Portanto, a empresa não poderá deixar de fornecer o benefício às empregadas "encostadas" do enunciado.

    Sucesso a todos!

     

  • Essa questão não foi anulada?????

  • A questão em tela versa sobre auxílio-médico fornecido durante a suspensão do contrato de trabalho, que é quando o empregado não trabalha e não recebe contraprestação do seu empregador. A análise do tema merece ser feita em conformidade com a Súmula 440 do TST.

    a) A alternativa “a” amolda-se exatamente aos termos da Súmula 440 do TST, segundo a qual o auxílio-médico deve ser mantido no caso de suspensão do contrato de trabalho nos casos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, já que é quando o empregado mais necessita de tal prestação, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 440 do TST, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro à Súmula 440 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro à Súmula 440 do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro à Súmula 440 do TST, razão pela qual incorreta.


  • Para mim a pergunta estava bem clara. O examinador queria o entendimento da Súmula 440 do TST.

  • Dirce, todos nós sabemos que a banca queria a Súmula 440 do TST. Ocorre que tal súmula fala de AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. Veja, uma coisa é auxílio-doença e outra é auxílio-doença acidentário. Auxílio-doença é gênero que comporta as espécies auxílio-doença comum/previdenciário e auxílio-doença acidentário. A lei 8.213/90 diferencia. Além disso, o próprio site do Ministério da Previdência (http://www1.previdencia.gov.br/aeps2006/15_01_01_01.asp) faz diferenciação (um é espécie 31 e outro é espécie 91).

    Observação: Copie o endereço do site e cole no navegador para abrir. Clicando direto não está direcionando para o site.


  • Essa questão deveria ter sido anulada. O entendimento não está clara, uma vez que auxilio doença é diferente de auxilio doença acidentário.

  • A questão não deveria ser anulada, mas sim alterado o gabarito para a letra "d".  Como o enunciado afirma que Alice e Fabiana recebem auxílio-doença - sem especificar que é acidentário - a empresa poderia deixar de pagar o benefício a elas. Contudo, para Vera - que recebe aposentaria por invalidez - deveria continuar a pagar.

    Errei a questão na prova e até hoje não engulo que a FCC não alterou o gabarito!

  • Eis o meu relato: fiz essa prova do TRT 15ª região. 

    Cinco minutinhos antes dos portões se abrirem, li a súmula 440 do TST. Quando vi a questão, me senti presenteado. Respondi a questão com a certeza da resposta. Esperei o gabarito e vi que havia errado a questão, pois havia marcado a letra d.

    Esse tipo de questão me entristece, pois ela distorce o resultado das provas (e a colocação dos candidatos se virtualiza). 

    Quem não sacou a diferença entre auxílio-doença e auxílio-doença acidentário teve grandes chances de acertar a questão. Quem não sabia da súmula 440 (e de sua doutrina básica) bastava raciocinar logica e eticamente: "Sim, Aline e Fabiana MERECEM receber seus auxílios-doença!". Assim, se acertava a questão. Mas não é o que a súmula 440 prega ao pé da letra. No mundo do Tribunal Superior do Trabalho, apenas o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez chancelam a manutenção do plano de saúde oferecido pelo empregador.

    A sensação que tive, no final das contas, foi a de que a FCC "imaginou" um auxílio-doença como gênero do qual partem o "auxílio-doença propriamente dito" e o auxílio-doença acidentário. Procurei algo na doutrina e não encontrei. Indignei-me com um palavrão, me arrumei e fui trabalhar no Siri-Cascudo.

  • Questao tensa, o conhecimento puro sobre os seguros não responderia.

  • Eu também marquei a letra "d", e me senti como o Bob Esponja Prova Quadrada. 

  • Colegas, entendo a revolta de alguns, pois a interpretação literal da Súmula 440 pode levar à conclusão de que apenas o auxílio-doença acidentário geraria o direito à manutenção do plano de saúde.

    No entanto, precisamos ter em mente a natureza protetiva do direito laboral o qual, em situações de dúvida tende a proteger o trabalhador.

    Nesse sentido, a jurisprudência do TST é pacífica ao estender ao trabalhador afastado pelo auxílio-doença previdenciário (31) a manutenção do plano de saúde, no sentido de que não iria ao encontro de proteções constitucionais norma que afastasse a proteção à saúde do trabalhador logo em um momento vulnerável de saúde.

    Seguem alguns precedentes:

    RECURSO DE REVISTA - AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - PLANO DE SAÚDE - USUFRUTO DURANTE O PERÍODO EM QUE O EMPREGADO GOZA DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO QUE DECORRE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA OSTENTADA PELO TRABALHADOR. A suspensão do contrato de trabalho pela fruição de auxílio-doença previdenciário decorre de debilidade da saúde do trabalhador, ocasionada por acidente vascular cerebral, verificado após anos de prestação de serviço em favor da empresa. Nessa senda, os postulados da dignidade da pessoa humana(art. 1, III, da Constituição da República) e da boa-fé objetiva(art. 422 do Código Civil) vedam que o empregador, no momento em que ao empregado é indispensável a manutenção do plano de saúde, deixe de oferecer o benefício em exame, sob pena de se privar o trabalhador das condições necessárias ao restabelecimento de sua saúde. A mencionada vedação representa um dos corolários da função social da propriedade(art. 5, XXIII, da Constituição Federal), que deve, além de satisfazer as necessidades econômicas do seu proprietário, ser útil ao corpo social. Isso sem mencionar que o valor social do trabalho (art. 1, IV, da Constituição da República), fundamento da República Federativa do Brasil, impõe a adoção de todas as medidas possíveis para que se preservem a saúde e a integridade física e mental daquele que presta serviços subordinados a outrem. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.(TST, RR - 104300-52.2008.5.15.0143 Data de Julgamento: 02/05/2012, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 4.ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11.05.2012)

  • Guilherme, a questão pede "DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO SUMULADO DO TST". Vc postou julgado, amigo. Julgados podem ter até em sentido contrário à Súmula (é assim, inclusive, que se altera a jurisprudência nos Tribunais, com julgados passando a entender de modo diverso a matéria). Os Ministros sabem muito bem qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-doença acidentário ou vc acha que não? Portanto, se foi colocado assim na Súmula, é óbvio que queriam contemplar, naquela oportunidade e naquele momento, esse entendimento. A banca errou.

  • Pelo visto a FCC não sabe que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Também penso que interpretações ou entendimentos divergentes não deveriam ser cobrados em questões objetivas.

  • Rodrigo, concordo com você, a banca errou. Mas infelizmente não se trata se eu ou você tem razão.

    A palavra soberana é da banca, que no momento da prova é o nosso "oráculo".

    Então acho que podemos aceitar que conforme entendimento sumulado tudo que é auxílio-doença gera a manutenção do plano de saúde, pois essa é a posição de quem vai colocar nosso nome na lista de aprovados.

  • Resta saber se a FCC:

    1) Considerou o auxílio-doença não acidentário como contemplado pela súmula 440, através de uma interpretação mais benéfica ao trabalhador.

    OU SE

    2) Simplesmente mencionou o termo "auxílio-doença" de modo inadequado, querendo referir-se ao caso trazido na súmula.

  • ESTIMADOS COLEGAS, COM A DEVIDA MÁXIMA VÊNIA, É SUFICIENTE, QUE SE ADICIONE À SUMULA N°.440 DO TST, O ART. 196, DA NOSSA CARTA MAGNA - "A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO. (SE FAZ IMPORTANTE, UMA PEQUENA OBSERVAÇÃO: "NINGUÉM... FICA DOENTE POR SIMPLES QUERER, E, PRINCIPALMENTE, APÓS SOFRER, QUALQUER TIPO DE ACIDENTE, QUE PODERÁ VIR OCASIONAR ALGUM TIPO DE (DOENÇA)". CONCLUÍMOS, ENTÃO, QUE O "ENTENDIMENTO" É PERFEITO... CORRETO.

  • questão muito mal formulada.. uma vez que a súmula 440 do TST se refere ao auxílio-doença ACIDENTÁRIO e na questão apenas citou o auxílio-doença, dando a entender que se referia ao auxílio doença comum e consequentemente levando o candidato a não interpretar a resposta conforme a súmula

  • O fato é que diz: " entendimento sumulado ".  Vou fazer TRT 3 e não sei o que fazer com essas loucuras da FCC... Dá até medo. O negócio é chamar a mãe Diná pra ver se ela adivinha o que a FCC vai entender.  ( melhores provas que fiz: faurgs- decoreba do inferno, porém poucas divergências com o texto legal).


  • É assegurado o direito ao plano de saúde, ainda que no período de suspensão contratual, em virtude de auxílio doença acidentário bem como de aposentadoria por invalidez. 

    A questão se refere a auxilio doença acidentário e não a auxilio-doença (previdenciário), e somente áquele é garantido a manutenção do plano de saúde oferecido pelo empregador.

    Gabarito: A

  • Realmente, a questão está muito mal formulada.


    Mas a FCC se vale de algumas circunstâncias:
    1.ª) as alternativas B, C e E não podem ser a resposta correta, porque está claro que a empresa não pode deixar de fornecer assistência médica a Vera, vez que está aposentada por invalidez;
    2.ª) se a resposta correta não for a alternativa A, qual será? A alternativa D? E quem garante que Alice e Fabiana recebiam auxílio-doença previdenciário, para concluir que elas não teriam direito de continuar sendo beneficiadas com seguro-saúde?
    3.ª) não há outra súmula do TST que trate de auxílio-doença (previdenciário ou acidentário) e aposentadoria por invalidez ao mesmo tempo.
    Bons estudos!
  • O professor não deve apenas apontar a assertiva correta, mas ajudar os alunos a construírem o conhecimento. Está clara a polêmica da questão porque a súmula fala em auxílio-doença acidentário e a assertiva somente em auxílio-doença. Espera-se que o professor faça um comentário que pelo menos contemple o erro/interpretação da banca, o que não ocorreu.

    Infelizmente são poucos os professores aqui do QC que eu vejo que de fato se dão o trabalho de comentar aprofundadamente as questões. Não precisa comentar com profundidade questões rasas, apenas as questões que de fato suscitam dúvidas relevantes, de vários usuários.


  • Gente, posso tá viajando total, mas pensei assim:

    OINSS tem o auxílio-doença (classificado como espécie 31) e o auxílio-acidente (classificado como espécie 91), como a Súmula 440 TST trata de "auxílio-doença acidentário", logo engloba as duas hipóteses, estando correto o gabarito apresentado pela banca.

    Por favor, me corrijam se estiver errada.

  • Tá completamente errada, Lu T.C.


    Auxílio doença é um benefício e auxílio acidente é outro completamente diferente. Quando a súmula fala em auxílio doença acidentário, está se referindo ao auxílio doença cuja causa é um acidente de trabalho. Isso porque o auxílio doença pode ser de dois tipos: acidentário (ensejado por um acidente de trabalho) ou previdenciário (também chamado de comum, que é o auxílio doença que deriva de causas comuns, desvinculadas do trabalho - ex: uma gripe).

  • Gabarito: a) não poderá deixar de fornecer para as três empregadas.


    Alice está afastada do emprego e recebendo auxílio-doença há quatro meses; 

    Fabiana  está afastada do emprego e recebendo auxílio-doença há dez meses;

    Vera está aposentada por invalidez


    Obs: auxílio-doença= benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz p/ o trabalho.


    O plano de saúde fornecido pela empresa deve ser mantido em caso de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, sendo esta a inteligência da Súmula 440, TST. O fundamento de tal entendimento é o de que justamente quando o empregado está afastado por doença é quando ele mais necessita do plano de saúde. Outrossim, por construção jurisprudencial, e à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato, tal benefício deve ser preservado.


    SÚMULA 440 do TST - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

  • Corroboro com o pensamento de Bruno Hirassi, errei, por assim também pensar.

    A questão deixou de fazer referência ao motivo da aposentadoria por invalidez de Vera, para nortear a opção correta por parde dos candidatos.

  • a) A alternativa “a” amolda-se exatamente aos termos da Súmula 440 do TST, segundo a qual o auxílio-médico deve ser mantido no caso de suspensão do contrato de trabalho nos casos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, já que é quando o empregado mais necessita de tal prestação, razão pela qual correta.

     

    Autor: Cláudio Freitas

  •    Súmula nº 440 do TST AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA.NAO OBSTANTE PERCEBEMOS QUE ELA SE RESUME APENAS EM DOIS BENEFICIOS, AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COMO VIMOS TAMBEM O EXAMINADOR FOI ALEM, ABRANGENDO AUXILO DOENÇA COMUM, PARE EFEITO DE PROVA DECORE E LEVE PRA PROVA, SEM DISCUSÃO

  • Katchanga!

  • Brincadeira esse comentário heim, professor!

  • A questão pede resposta expressamente limitada ao entendimento sumulado do TST.

    A Súmula 440/TST apenas aponta como causas de suspensão que ensejam a manutenção do plano de saúde pago pela empresa:

    a) o auxílio-doença acidentário e

    b) a aposentadoria por invalidez.

    A questão se refere ao auxílio-doença, sem especificar se é o acidentário. Por isso, errei, marcando a letra d.

    Por outro lado, ao que parece, há consolidado entendimento do TST no sentido de ser devida a manutenção do plano de saúde, mesmo em caso de suspensão ligada ao auxílio-doença comum: 

    "Aos casos de auxílio-doença comum, também se aplica, por analogia, a Súmula nº 440 do TST...". (TST - RR: 201295820135040026, Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 25/05/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/06/2016).

    Esse acórdão cita decisões do TST no mesmo sentido desde 2013.

  • Este professor do CQ tá de sacanagem.

    TST. Súmula nº 440. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. 
    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 

    Onde na questão fala de auxílio doença acidentário?

     

  • Acórdão - Tribunal Superior do Trabalho

    Ementa:

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13. 015/2014 - PROVIMENTO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13. 015/2014. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. 1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, durante a fruição de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, não podem ser cancelados benefícios assistenciais à saúde do trabalhador, uma vez que estes independem da prestação de serviços e decorrem apenas da manutenção do vínculo empregatício, que não foi extinto com a suspensão do contrato de trabalho. 2. Aos casos de auxílio-doença comum, também se aplica, por analogia, a Súmula nº 440 do TST. Recurso de revista conhecido e desprovido.

  • Súmula nº 440 do TST
    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de
    assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante
    suspenso o contrato de trabalho (ou seja mesmo com o contrato suspenso a pessoa tem direito) 
    em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.


    Notem que Alice e Fabiana estão com seus contratos de trabalho suspensos, já
    que estão em gozo de licença médica superior a 15 dias. Da mesma forma, está
    suspenso o contrato de trabalho de Vera, em virtude de aposentada por invalidez.

  • Essa questão deveria ter tido o gabarito alterado.

    O enunciado é expresso: "de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho"

    O entendimento sumulado referido é o contido na Súmula 440, que trata da manutenção do plano de saúde nos casos de auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez.

    Tudo fora desses dois casos (auxílio-doença comum, por exemplo), é mera jurisprudência e não entendimento sumulado.

    Em o sendo exigido o entendimento da súmula, por certo que a alternativa correta seria a letra "D", já que o auxílio-doença comum (b31) não é englobado pela Súmula 440.


ID
1065898
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leonardo é empregado rural da fazenda “Aves raras Ltda.”, tendo sido contratado em abril de 2008. No ano de 2009, Leonardo começou a usufruir de apenas trinta minutos de intervalo intrajornada. Neste caso, conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o intervalo intrajornada

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. 

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT("intervalo para repouso e alimentação") quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.


    Resposta Correta: Alternativa "e


  • Tudo bem que a alternativa seja "e" e que a fundamentação seja essa Súmula 437, mas onde tem dizendo na questão que ele labora mais que 6 horas? Porque se, por exemplo, ele laborasse 5 horas, não estaria errada a concessão do intervalo de 30min, não é isso?


    Na minha opinião, questão mal elaborada pela FCC, mas que dá pra fazer.
  • E o intervalo dos rurais não é conforme os usos e costumes da região???

  • A questão em tela versa sobre a redução do intervalo intrajornada para abaixo do mínimo legal no caso de empregador rural, o que merece análise em conformidade com o artigo 5° da lei 5.889/73 e Súmula 437 do TST.

    a) A alternativa “a” não se amolda aos termos da Súmula 437 do TST, de modo que é devido o pagamento do intervalo intrajornada de modo integral e com o adicional de 50% e sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” ” não se amolda aos termos da Súmula 437 do TST, de modo que é devido o pagamento do intervalo intrajornada de modo integral e com o adicional de 50%, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” traduz hipótese sem qualquer validade legal e em desacordo com a Súmula 437 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" está em total desacordo com a Súmula 437 do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” amolda-se perfeitamente à Súmula 437 do TST, razão pela qual correta.


  • Concordo com a opinião do Fernando Junior. Pensei a mesma coisa.


  • O intervalo intrajornada do trabalhador rural deverá observar os usos e costumes da região, segundo o art. 5 da Lei 5.889/73. Entretanto o Decreto n 73.626/74 que regula a referida lei, diz que esse intervalo não poderá ser inferior a 1 horas.

     Face ao exposto e à Súmula 437 do TST a resposta é a alternativa "e".

  • "O intervalo concedido ao empregado rural para descanso e refeição, na jornada  superior a seis horas, será de acordo com os usos e costumes da região. Cabe frisar, entretanto, que o TST posicionou no sentido de que o empregado rural que tenha jornada superior a seis horas diárias possui o direito ao intervalo de, no mínimo, 1 hora, conforme nova súmula n. 437 do TST." Henrique Correia - Direito do Trabalho para Analista - Coleção Tribunais e MPU. 


    É este o entendimento do TST que a questão pede. Nele, a jurisprudência do TST, súmula 437, aborda tanto o empregado urbano quanto o rural, conforme aconstitui ção, que garante a ambos os mesmos direitos.  SÚMULA 437 TST:

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo docômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalointrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII,da CF/1988), infenso à negociação coletiva. 

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalomínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculode outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. 


  • Este é o decreto que a colega Lais Maciel menciona. Ele regulamenta a própria Lei do Trabalho Rural conforme consta no seu artigo primeiro -  Art. 1° - É aprovado o anexo Regulamento,assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, disciplinando a aplicação das normas concernentes às relações individuais e coletivas de trabalho rural, estatuídas pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.

    DECRETONo 73.626, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974. 

    Art. 5º Os contratos de trabalho, individuais ou coletivos, estipularão, conforme os usos, praxes e costumes, de cada região, o início e o término normal da jornada de trabalho, que não poderá exceder de 8(oito) horas por dia.

     § 1º Será obrigatória, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas, a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, observados os usos e costumes da região.

    Repito, a questão pede o entendimento do TST, portanto a súmula 437 é a melhor resposta, pois além de estabelecer o intervalo mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas, também determina que a supressão total ou parcial do intervalo enseja o pagamento do período de descanso por completo mais o adicional de 50% e a situação disposta na questão traz justamente esses dois pontos da súmula.

     


  • Em regra, é vedada a redução do intervalo para descanso e refeição. Nem mesmo por negociação coletiva pode-se reduzir os intervalos intrajornadas. (Súmula 437, II).

    Mas, é bom recordar que há uma única EXCEÇÃO para reduzir o intervalo de UMA hora (o de 15 minutos não é possível ser reduzido) : Art.71, parágrafo terceiro da CLT:

    a) o estabelecimento deve atender às exigências concernentes à organização dos refeitórios

    b) empregados não estiverem prestando horas extras

    c) deve ter prévia autorização do MT

    Retornando à questão, a supressão total ou parcial desse intervalo intrajornada, acarretará ao empregador a obrigação de pagar TODO o período do intervalo,e não apenas o que foi suprimido. Súmula 437, I/TST

  • A questão é simples. Mas quantas horas Leonardo trabalha? rsrs No silêncio subtende-se que trabalha 8 horas? 

  • Acredito que o termo "apenas" (usufruir de apenas 30 minutos) evidencie que não é a totalidade do tempo que deveria usufruir

  • A questão não está discutindo quanto tempo de intervalo intrajornada o trabalhador tem direito, por isso a quantidade de horas diárias trabalhadas é irrelevante. A questão já informou para nós que ele usufrui de intervalo de UMA HORA e isso basta para resolvê-la. 

    O cerne da questão consiste no fato de o empregador ter alterado unilateralmente norma de saúde e higiene do trabalhador, suprimindo 30 minutos do seu intervalo intrajornada e isso não é permitido, conforme súmula e explicações já mencionada abaixo pelos colegas. 

    Não de trata, então, de analisar se ele tem direito a 1h de intervalo ou nenhum, se deve concedida de acordo com usos e costumes ou se ele trabalha em mais de 6h diárias ou não. A questão já especificou que ele faz jus ao intervalo de 1h. O que o examinador que saber aqui é sobre a possibilidade ou não de SUPRESSÃO PARCIAL DE INTERVALO INTRAJORNADA. 

  • pra vcs que nao entendenderam eh o seguinte


     se eu trabalho das 8 as 12... das 14 as 18 ----> 8 hrs certo? blz...

    ai na regra tenho 2 hrs de almoco....

    no caso, da questao eu NAOOO descanco 2 hrs, mas apenas 30 minutoss

    ou seja, trabalh 1horaaaa e meiaaaa.....

    essa hora trabalhada ( A MAISS) sera HORAAAA EXTRAAAAAA


    HORAAAA EXTRAAAA------- HORA NORMAIL +++++ MINIMO DE 50 POR CENTO... 

    ENTENDERAM?

  • -

     

    GAB: E

     

    vide sumula 437, TST

     

    #avante

     

     

  • Gabarito letra E.

     

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

     

    SUM-437 TST: I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

  • GABARITO ITEM E

     

    CLT DIZ:

     

    Art. 71 -§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

     

     

    SÚMULA 437 ,II TST DIZ:

     

      II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública.

     

    A QUESTÃO PEDIU EXPRESSAMENTE A SÚMULA,CASO NÃO TIVESSE PEDIDO,EU ACONSELHARIA A SEGUIR A SÚMULA.

    OBSERVE ESSA QUESTÃO TAMBÉM COM O MESMO ENTENDIMENTO DA SÚMULA --> Q535452

  •  

    ALTERAÇÕES DE ACORDO COM A LEI 13.467/2017, NESTE CASO O GABARITO MUDARIA PARA LETRA "B".

     

    Art. 71, § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

     

    COMPLEMENTANDO COM OUTRAS MUDANÇAS:

     

    “Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

     

     

  • Atenção! Questão desatualizada de acordo com a REFORMA TRABALHISTA- LEI 13.467/17.

    Agora, em caso de não concessão do intervalo intrajornada, paga-se apenas o período suprimido com acréscimo de 50%:

    CLT Art 71
    § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • Queridoes, me espanta o fato de nenhum comentario ter citado o que dispoe a lei do empregado rural(sim, ela existe e està em vigor)

     

    LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

    Art. 5º Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho.

     

    Bom, feitas as devidas elucidaçoes legais, vamos aos fatos: 

     

    - A questao nao diz qual a jornada do empregado

     

    - A lei do empregado rural nao exige que, mesmo nas jornadas acima de 6h, o intervalo intrajornada seja de no minimo 1h, como ocorre no caso dos empregados urbanos. Neste caso, por razoes obvias, aplica-se aos empregados rurais a lei do empregado rural, em detrimento da CLT.

     

    - A lei do empregado rural exige somente que, para jornadas acima de 6h seja concedido intervalo, de acordo com os usos e costumes da regiao, sendo que, o intervalo de 30 minutos poderia muito bem respeitar tais costumes. 

     

    O enunciado pode fazer referencia à Biblia se quiser, porém, aqui se trata de preceito legal, estabelecido em lei de carater especial(rural).

     

    Enfim, FCC.

  • Colega major tom, o enunciado da questão foi genérico (sem entrar no mérito de ser um trabalhador rural que tem uma lei específica que regulamenta seu labor). A questão só quer saber o efeito da não-concessão do intervalo intrajornada, apenas isso sem firulas teóricas

     

    E agora tem de se atentar às alterações da deforma trabalhista.

     

    - permite-se a redução daquele intervalo por norma coletiva; (art. 611-A, III)

    - paga-se apenas o período suprimido com  natureza indenizatória (art. 71, §4º);

    - a Súmula 437 do TST perderá seus efeitos;

     

    Adequando a redação do enunciado (ignorando a parte sobre o entendimento sumulado do TST) a alternativa mais adequada passaria a ser a "C".

     

    Erros avisem-me.

  • Art. 5º LEI 5589/73 Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.


    #REFORMATRABALHISTA
    Com a reforma trabalhista, haverá alteração na natureza jurídica da parcela devida na hipótese de supressão ou redução do intervalo intrajornada, que será indenizatória, não refletindo nas demais verbas trabalhistas. Além disso, só será devido o período suprimido.

  • Reforma Trabalhista. Art. 71.  § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    Portanto, a concessão parcial ou a não concessão do intervalo intrajornada mínimo não acarreta o pagamento total do período correspondente. Por meio deste dispositivo, a Súmula 437 do TST, inciso I, perde sua eficácia.

     

    Importa citar o inciso IV da Súmula nº 437 do TST: IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

     

    O intervalo intrajornada – previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é aquele concedido aos empregados urbanos e rurais para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho. Tal como o descrito abaixo:

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    Súmula n. 675/STF: “ Intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de fundos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição. Que diz: XIV – jornada de 6 (seis) horas para o trabalho (36 horas semanais) realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (Além dessa duração, hora extra em 50%, no mínimo)

  • A sua resposta fundamenta qual alternativa?


ID
1065901
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João é empregado da empresa “SSS Ltda.”, sujeito ao regime geral de trabalho, exercendo a função de auxiliar de montagem, mediante salário mensal de R$ 900,00 e jornada de trabalho de 40 horas semanais. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o valor do salário-hora de João é

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 431 do TST 

    SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012


    Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.



    Resposta Correta: Alternativa "b"

  • 900 dividido por 200= 4,50

  • Para facilitar:

    Salário mensal / (Horas semanais trabalhadas*5)No exemplo:900 /(40*5) = 900/200 = 4,5
  • Valor da hora trabalhada:

    Divisor: 220 horas. (no caso de 44 h semanais: 44x5=220)

                 200 horas (no caso de 40 h semanais: 40x5=200)

     --> Pego o salário e divido por 220 ou 200 = acharei o valor da hora. No caso: 900 /(40*5) = 900/200 = 4,5

    Súmulanº 431do TST:  Para os empregados a que alude o art. 58,caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.

  • A questão em tela versa sobre a forma de cálculo do salário-hora do empregado sujeito à jornada de 40h semanais, que, segundo a Súmula 431 do TST, sujeita-se ao divisor 200.

    a) A alternativa “a” não reproduz a divisão do salário de R$900,00 por 200, conforme Súmula 431 do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” retrata exatamente o salário de R$900,00 dividido por 200, conforme a Súmula 431 do TST, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” não reproduz a divisão do salário de R$900,00 por 200, conforme Súmula 431 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" não reproduz a divisão do salário de R$900,00 por 200, conforme Súmula 431 do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” não reproduz a divisão do salário de R$900,00 por 200, conforme Súmula 431 do TST, razão pela qual incorreta.


  • Há duas maneiras de se calcular o divisor, conforme a duração normal do trabalho do empregado:

    1º método: obtém-se o número médio de horas trabalhadas por dia útil na semana, e multiplica-se o resultado por 30, obtendo-se, assim, o divisor. 

    É este o sentido do  art. 64 da CLT, in verbis

    Art. 64. O salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 vezes o número de horas dessa duração. 

    Vejamos: 

    a) duração normal do trabalho igual a 44h semanais

    44h ÷ 6 dias trabalhados/úteis = 7,3333h trabalhadas por dia

    Divisor = 7,3333 x 30 = 219,999 = 220

    b) duração normal do trabalho igual a 40h semanais (Súmula 431 do TST)

    40h ÷ 6 dias trabalhados/úteis = 6,6666h trabalhadas por dia

    Divisor = 6,6666 x 30 = 199,9999 = 200

    c) duração normal do trabalho igual a 36h semanais 

    36h ÷ 6 dias trabalhados/úteis = 6h trabalhadas por dia

    Divisor = 6 x 30 = 180

    2º método: multiplica-se o número de horas trabalhadas na semana por cinco semanas, obtendo-se, assim, o divisor. 

    E de onde vêm as cinco semanas? Ótima pergunta!  Eu nunca encontrei uma resposta coerente. 

    A Profª. Vólia Bomfim Cassar não se omite a respeito, e argumenta que 

    “o divisor 220 é obtido pelo resultado de 44 horas semanais x cinco semanas mensais (44 x 5 = 220). Isto porque há presunção de que todos os meses têm 30 dias ou cinco semanas, salvo o do professor, pois a lei é expressa no sentido de que o mês do professor tem quatro semanas e meia (art. 320, parágrafo único, da CLT)” (grifos meus). (CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 4ª ed. Niterói: Ímpetus, 2010, p. 688)

    Fonte: http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2012/10/sumula-124-do-tst-nova-redacao-tem.html.

  • 5 semanas é só o modo de dizer, na verdade você multiplica por 5, porque 5 é a mesma coisa que dividir por 6 e multiplicar por 30:

    x 30/6 = x5

  • Mas isso de multiplicar por 5 so vale quando sabado rh dia util

  • Muito elucidativa tua resposta Camila, não entendia esse "5" aí... kkkk

    Mas é bom ressaltar que o ideal é fazer o cálculo "inteiro" para não dar problema caso uma questão considere que o empregado tem somente  dias úteis. Salário mensal/número de horas por dia x 30 dias = 900/ (40h/6dias úteis)x30 dias= 900/200 (esse "200" é o 30 dias/6 dias úteis que daria 5) === 4,5.
  • Não entendo estas bancas...na mesma prova, umas questões difíceis e dúbias e outras nível mobral, como esta!!

  • Fórmula - X (40 no caso) horas semanais x 5: 200
    900 (salário) / 200: 4,50 

  • Jornada de trabalho = 40 horas semanais.

    Divisor para jornadas de 40 horas = 200  (segundo a súmula 431, do TST)

    "Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora."

    Pega-se 900 e divide por 200: 

    900/200 = 4,5






  • bizu>


    220 horas. (no caso de 44 h semanais: 44x5=220)

                 200 horas (no caso de 40 h semanais: 40x5=200)


  • boa questão ...

  • MISERICORDIA JESUS

  • 40 horas semanais = 200/mês ( 40 x 5)

     

    Salário (R$900) / hora-mês (200h) = R$ 4,50 por hora.

  • Isto      é      incrível!!!

     

    Mas o melhor é o pessoal comentando "bem sério" essa questão.

  • Essa FCC de 2013 era tão lindinha :) 

     

    40h: divide por 200.

    44h: divide por 220.

  • EMPREGADO COMUM 

    JORNADA SEMANAL   > 44           DIVISOR > 220

    JORNADA SEMANAL   > 40           DIVISOR > 200

     

    É SÓ PEGAR O SALÁRIO QUE A PESSOA GANHA E DIVIDIR PELO DIVISOR CORRESPONDENTE A JORNADA DE TRABALHO.

     

    900/ 200 = 4,5

  • Matemática ou direito do trabalho ?


ID
1065904
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Luciana, empregada da empresa “DRF Ltda.” retornou do período de licença-maternidade em razão de ter dado à luz a sua primeira filha, Valentina. Luciana ainda está amamentando Valentina e com seu retorno ao trabalho está preocupada com a referida amamentação. Conversando com sua vizinha e amiga, Felícia, advogada, a mesma, informou Luciana, que a Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Art. 396 - CLT Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

  • Na prática, isso não acontece mais, geralmente a mulher sai uma hora mais cedo. Imagine com o trânsito de uma grande cidade se em meia hora dá para ir até a casa, amamentar o bebê e voltar. A CLT foi pensada na época dos operários nas fábricas, que moravam nas vilas operárias, e era possível às mulheres fazerem dois intervalos de meia hora. 


    Sou um árduo defensor de uma nova CLT, para substituir informações jurássicas como essa. 

  • Nunca soube pra que serve este artigo. Não consigo imaginar uma mãe levando seu filho de 06 meses para o trabalho...

  • A questão em tela versa sobre o descanso a que faz jus a empregada para amamentação de sua prole durante o seu labor, o que encontra positivação no artigo 396 da CLT.

    a) A alternativa “a” retrata fielmente o contido no artigo 396 da CLT, segundo o qual "Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um", razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 396 da CLT, segundo o qual "Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um", razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 396 da CLT, que retrata intervalos especiais para amamentação durante a jornada de trabalho, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro ao artigo 396 da CLT, segundo o qual "Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um", razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 396 da CLT, segundo o qual "Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um", razão pela qual incorreta.


  • Além do mais, se uma mulher começar a levar a criança para o trabalho para amamentá-la, mais fácil o empregador dispensá-la sem justa causa ao final do período de estabilidade...

  • Na verdade o artigo tem ainda utilidade sim, pois muitas empresas tem creche, podendo a mãe ir até lá para amamentar o filho.

  • Lei nenhum pouco prática. É mais fácil contratar uma ama-de-leite! 

  • GABARITO: A

     

    COMPLEMENTANDO COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/2017:

     

    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    §1º - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
    §2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

  • Mais uma novidade no dispositivo pertinente a essa questão:

     

    Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.    (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • GABARITO A 

    Banca: CESPE     Órgão: MTE     Prova: Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 

    Para amamentar seu filho até que este complete seis meses de vida, a mulher empregada tem direito a dois intervalos de descanso especial durante a jornada de trabalho, de meia hora cada um. (C)

     

  • Lembrando que após a REFORMA TRABALHISTA esses dois períodos de 30 minutos devem ser ACORDADOS entre a empregada e o empregador

  • Pós Reforma Trabalhista 

    Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. 

    § 2o  Os horários dos descansos previstos no caput  deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.    

  • A – Correta. Para amamentar o próprio filho de até 6 meses de idade, a mulher terá direito a dois descansos especiais de meia hora.

    Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.  

    B – Errada. A idade da criança é até 6 meses e são apenas 2 descansos.

    C – Errada. Além do intervalo intrajornada regular, Luciana terá direito a dois descansos especiais de meia hora.

    D – Errada. A idade da criança é até 6 meses e, além do intervalo intrajornada regular, Luciana terá direito a dois descansos especiais de meia hora.

    E – Errada. Não há previsão legal para “atraso” no intervalo intrajornada, mas sim dois descansos especiais de meia hora.

    Gabarito: A


ID
1065907
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à Greve, considere:

I. Em regra, a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de cinco dias da paralisação.
II. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
III. A greve nos serviços funerários, em regra, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 horas da paralisação.
IV. É vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.783/89

    item I - incorreto - "antecedência mínima de 48 h" e não cinco dias - art. 3º, p. único;

    item II - Correto art. art. 6º, II;

    item III - Incorreto - serviço funerário é considerado essencial nos termos do art. 10, IV, portanto, a antecedência mínima da notificação deverá ser de 72 h nos termos do art. 13;

    item IV - Correto, conforme art. 17.

    Resposta correta letra D

  • I. Em regra, a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de cinco dias da paralisação. LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.  ( Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.)

    II. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. ( art 5º II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.)


    III. A greve nos serviços funerários, em regra, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 horas da paralisação. ( Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.)


    IV. É vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.(Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).)

  • II. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. ( art 5º II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.)( CORRETO)

    IV. É vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.(Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).)(CORRETO)

    GABARITO:LETRA D


  • A questão em tela versa sobre o direito de greve, positivado no artigo 9° da CLT e lei 7783/89.

    O item I refere-se ao prazo mínimo prévio para notificação da entidade patronal acerca da paralisação, o que é analisado de acordo com o artigo 3° da lei 7.783/89, referindo-se a 48h e não cinco dias.

    O item II trata da arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento, possibilidade legal constante no artigo 6°, I e II da lei 7.783/89.

    O item III trata da greve de serviços funerário, os quais são considerados atividades essenciais, conforme artigo 10, IV da lei 7.783/89. Nesse caso, a comunicação da entidade sindical dos trabalhadores deve ser feita pelo prazo de 72h, conforme artigo 13 da lei 7.783/89 e não de 48h, conforme informado na alternativa.

    Já o item IV fala exatamente da proibição do lock out, ou seja, a paralisação provocada pelo empregador, vedação estampada no artigo 17 da lei 7.783/89.

    a) A alternativa “a” usa os incorretos itens I e III, razão pela qual errada.

    b) A alternativa “b” usa o correto item II e os incorretos itens I e III, razão pela qual errada.

    c) A alternativa “c” usa os corretos itens II e IV e o incorreto item III, razão pela qual errada.

    d) A alternativa “d" usa os corretos itens II e IV, razão pela qual certa.

    e) A alternativa “e” usa o correto item IV e os incorretos itens I e III, razão pela qual errada.


  • Lei de Greve

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária.

  • A notificação da entidade patronal ou dos empregadores deve se dar num prazo de 48hs e nos casos de serviços essenciais em 72hs que antecedem a paralisação.

  • Algumas respostas indicaram os artigos errados. Seguem os artigos corretos:

    Todos da lei 7783/89:

    I - Art. 3°: antecedência mínima de 48 horas da paralisação;

    II - Art.6°, II: é assegurado aos grevistas ... a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. 

    III - Art. 10°, IV e art. 13: serviço funerário - atividade essencial -  antecedência mínima de 72 horas da paralisação. 

    IV - Art. 17: o lock-out é vedado. 

  • Antecedência

     

    Regra: 48h

    Serviços essenciais: 72h

  • Antecedência para dizer greve.

    Regra: 48h

    Serviços essenciais: 72h


ID
1065910
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Flávia, empregada da empresa “KKK Ltda.” foi eleita diretora, com poderes de direção plenos, ou seja, não permanecendo a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Em razão da eleição, Flávia se dirigiu ao setor que trabalhava para contar a notícia aos seus colegas de trabalho, mas não conseguiu contar a notícia para sua secretária Larissa que está de férias e para a copeira Luísa, que não compareceu ao serviço porque se casou ontem. No tocante a suspensão e interrupção do contrato de trabalho, nas hipóteses descritas

Alternativas
Comentários
  • Letra:C

    O contrato de Flávia foi suspenso, conforme súmula 269, TST:   O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    Já os contratos de trabalho de Larrisa e Luísa foram interrompidos, pois férias e casamento são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho.

  • Súmula 269, TST:  O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    Atenção: A questão deixou claro que não permaneceu a subordinação jurídica de Flavia, do contrário o contrato não restaria suspenso.

  • Segundo o professor Renato Saraiva, uma das maneiras de diferenciar a Interrupção da Suspensão do CT é:

    - Interrupção: o trabalhador NÃO labora mas CONTINUA recebendo, recolhendo FGTS, contando tempo de serviço

    - Suspensão: o trabalhador NÃO labora, mas também NÃO recebe, NÃO recolhe FGTS, NÃO conta tempo de serviço.

    Bizú: uma dica passada pelo próprio professor é => Suspensão começa com S de "Sem salário", "Sem FGTS", "Sem contar tempo de serviço".

    Argumentando-se legalmente tem-se no art. 473 da CLT (o qual elenca as hipóteses de interrupção do CT), o casamento disposto no inciso II. Além da súmula 269/TST, dispondo sobre a eleição do empregado para ocupar cargo de diretor, como bem lembrado pelxs colegas.

    Espero ter ajudado.
  • ELEIÇÃO DIRETORIA: SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    FÉRIAS:INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    CASAMENTO: INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

  • Mas a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria continua.
  • A questão em tela versa sobre três situações especiais na relação de trabalho, a saber, a suspensão para exercício do cargo de diretor (Súmula 269 da CLT), interrupção em virtude de férias (artigos 129 e seguintes da CLT) e interrupção em virtude de casamento (artigo 473, II da CLT). Vale destacar que, como regra geral, na interrupção não há a prestação do serviço, mas sem prejuízo da remuneração, ao passo que na suspensão tem-se a não prestação de serviço e a ausência de remuneração específica.

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao tratar todos os casos como suspensão, quando se teve, na verdade, suspensão, interrupção e interrupção sucessivamente, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” inverte as formas suspensiva e interruptiva nas hipóteses colocadas, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” retrata exatamente o caso colocado, conforme explicação acima aposta, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d" equivoca-se ao tratar todos os casos como interrupção, quando se teve, na verdade, suspensão, interrupção e interrupção sucessivamente, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se ao colocar o contrato de Flávia como interrompido e Larissa como suspenso, ocorrendo o inverso, razão pela qual incorreta.


  • Complementando os casos de interrupção do contrato, do art. 473 da CLT:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. 

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

  • Questão com posicionamento jurisprudencial, vejamos, frisando fixando aos demais: 

    SUMULA 269 TST: O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    Interrupção = faltas justificadas = inclui salário, logo, Luisa (licença gala 3 dias), Larissa (férias), continuam recebendo salário, isto é,  interrupção. 

    GAB LETRA C


  • iNTeRRupção = Não Trabalho; Recebe Remuneração

  • SuSpenção = Sem Salário 

    iNTeRRupção = Não Trabalho; Recebe Remuneração

  • GABARITO ITEM C

     

    (FLÁVIA) CARGO DE DIRETOR ---> SUSPENSÃO

     

    (LARISSA) FÉRIAS--------------------> INTERRUPÇÃO

     

    (LUÍSA )CASAMENTO --> ATÉ 3 DIAS ---> INTERRUPÇÃO

     

  • OBS: Casos que mais me geravam dúvidas:

     

    1) Intervalos intrajornada e extrajornada = SUSPENSÃO 

    2) Diretor de S/A = SUSPENSÃO, salvo se permanecer a subordinação jurídica (Súmula 269,TST)

    3) Dirigente sindical = Em regra, SUSPENSÃO

    4) Violência doméstica - SUSPENSÃO

    5) Inquérito para apuração de falta grave = SUSPENSÃO

    ---------------------------------------------------

    1) Paralisação da empresa por motivos acidentais ou não = INTERRUPÇÃO 

    2) Lockout - paralisação do empregador = INTERRUPÇÃO

  • A razão de ser da suspensão do CT quando não houver subordinação é a seguinte:

    O efeito prático que se extrai dessa acertada interpretação é que, com a eleição do empregado ao cargo de direção da empresa, o profissional passa a se confundir com a figura do empregador, que é quem legalmente detém o poder dirigir a "prestação pessoal de serviços" (art. 2º da CLT) . Em outras palavras, a Lei não admitiria que o empregado eleito diretor seja empregador de si mesmo; por isso a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho com vínculo empregatício enquanto perdurar essa condição.

    Fonte: Migalhas

    Autor: Fábio Medeiros e Luciane Carvalho


ID
1065913
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria Marta é empregada do hotel fazenda “Vale das Águas Claras”, hotel este localizado em área urbana. Maria Marta exerce a função de cozinheira e, sendo assim, todo dia se desloca a pé da portaria do hotel até a cozinha que fica no final do terreno. Neste trajeto, Maria Marta demora diariamente cerca de quinze minutos. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o tempo necessário ao deslocamento de Maria Marta entre a portaria do hotel e o local de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 429 do TST

    TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 


    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.


    Resposta Correta: Alternativa "d"

  • Os 10 minutos diários referem-se apenas à entrada ao serviço ou entrada e saída? Ex: "A" gasta 6 minutos da portaria até o local do efetivo trabalho. Nesse caso, ida e volta dão 12 minutos. 

  • André, pelo que entendi é o seguinte: se o legislador falou "superior a dez minutos diários", deve ser entendido de maneira literal. Utilizando de outro exemplo para ilustrar: 

    Súmula nº 366 - CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA  DE TRABALHO. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

    Então André, entendo que o tempo gasto no trajeto de 6 na entrada + 6 na saída configuram o tempo à disposição o empregado, podendo ensejar as horas extras, nesse caso de 12 minutos.

    Usando outro exemplo: se o horário de Mévio for de 8h as 18h e ele bater o cartão às 07h54 (já enseja o pagamento de 6 minutos de HE)- Isto pq o legislador foi preciso quanto "não excedentes de cinco minutos". Minha dúvida é se ele bate entrada às 07h54 mas registra saída 17h54 - o que aconteceria?? Salvo engano geram direitos simultâneos: o patrão teria o direito de descontar os 6 minutos do salário e igualmente o trabalhador teria direito a 6 minutos de horas extra (me corrijam se eu estiver errado).


  • A questão em tela versa sobre o deslocamento do empregado do portão da empresa até o seu local de prestação de serviço, o que é retratado pela Súmula 429 do TST.

    a) A alternativa “a” vai de encontro à Súmula 429 do TST, pela qual "Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários", razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 429 do TST, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro à Súmula 429 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" retrata exatamente o teor da Súmula 429 do TST, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” não se coloca na forma da Súmula 429 do TST, razão pela qual incorreta.


  •              Súmula n.º429 do TST - "TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

         Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários."


  • 5 minutos ate 10 diarios

  • Corresponde à entrada e saída, não podendo ultrapassar 10 minutos por dia, inclusive na hipótese de colocação/troca de uniforme e demais atividades que porventura vierem a atrasar o início da atividade. Vale como tempo à disposição do empregador, devendo este ser pago como hora extraordinária em sua integralidade e não somente pelo tempo que excede ao limite imposto pela norma.

    Correto, produção?

  • Caro, Hortelino. Entendo - embora eu não seja doutrinador nem julgador - que o seu entendimento está correto, porque na saída, apesar de ter batido o ponto dentro do estabelecimento, ele fica à disposição do empregador no percurso dentro da área da empresa. O empregado perde o precioso tempo da sua vida (o tempo é a coisa mais preciosa que existe) atravessando a área da empresa. Aproveito o ensejo para colacionar os dois entendimentos sumulados do TST:

     

    Súmula nº 366 do TST. CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. 

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

     

    Súmula nº 429 do TST. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO.


    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • Fino, Concurseiro Humano.

    Firmes e fortes no propósito! Forte abraço

  • GABARITO ITEM D

     

    Súmula  429 TST

    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

     

  • Gabarito (D)

    TST.
    Súmula 429. Tempo à disposição do empregador. Art. 4º da CLT. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. 
    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10(dez) minutos diários.

    CLT.
    Art. 4º.  Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. 

  • Concurseira Focada, 

    Há uma diferença entre efetiva ocupação do posto de trabalho e estar a disposição do empregador. 

    Nesta questão a pergunta se refere a estar a disposição do empregador, cuja definição dada pela súmula 429/TST é: 

    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • Lais,

    Acho que vc está certa . Já retirei o comentário para não ocorrer enganos. Obrigada!

  • Caros colegas,

     

    A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, acrescentou um parágrafo (destacado na cor azul) ao artigo 4° da CLT.

    Vejamos:

     

    Art. 4º, § 1o Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

     

    § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
    I - práticas religiosas;
    II - descanso;
    III - lazer;
    IV - estudo;
    V - alimentação;
    VI - atividades de relacionamento social;
    VII - higiene pessoal;
    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

     

  • REFORMA

    ART 58 PAR 2

     

    LER BONS ESTUDOS

  • Muitos disseram que mudou, mas não se arriscaram a apontar se dentre as alternativas remanescentes há ainda alguma que possa ser considerada correta após a reforma. 

     

    Será que a alternativa "B" seria a mais adequada com a reforma? A dúvida que tenho é com a expressão "em nenhuma hipótese"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA SEGUNDO A RECENTE REFORMA TRABALHISTA.

     

    .

     

    Art. 58 - §2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência
    até a efetiva ocupação do posto detrabalho e parao seu retorno,
    caminhando ou por qualquer meio de transporte, incl​usive o
    fornecido pelo empregador
    , não será computado na jornada de
    trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

    .

     

     

    Gabarito atualizado da questão: Letra B.

  • GABARITO LETRA D

     

    O art. 58, § 1º não foi revogado ou alterado pela reforma trabalhista. Logo, me parece que a questão não está desatualizada, permanecendo o gabarito letra D. O que foi alterado foi o tempo despendido pelo empregado no trajeto de casa ao trabalho e vice-versa. O que acham?

  • Não está desatualizada porque pede o entendimento sumulado, e não a CLT.

  • O que vocês entendem do tempo EMPRESA ----> AEROPORTO? Trabalhador estaria à disposição do empregador? 

  • Pessoal, a Súmula esta superada pelo artigo 58 da CLT: Vejam explicacoes do Antonio Daud do estratégia. De fato, se formos considerar logicamente, a CLT foi mais abrangente, uma vez que considerou o tempo CASA-----POSTO EFETIVO DE TRABALHO. Ora, para chegar ao POSTO EFETIVO DE TRABALHO, deve-se passar pela portaria. 

    Mas a reforma trabalhista foi além da simples extinção da hora in itinere.
    Notem que o novo §2º do art. 58 menciona o deslocamento até o local da “efetiva
    ocupação do posto de trabalho”. A partir daí, depreende-se que o tempo de
    deslocamento da portaria da empresa até o posto de trabalho não será
    computado como jornada de trabalho.
    Ou seja, a jornada de trabalho tem início no momento em que o empregado
    chega no seu efetivo posto de trabalho.
    Assim, pela redação do dispositivo acima, o cartão de ponto começa a ser
    registrado no local do posto de trabalho. Até então, o entendimento do TST,
    cristalizado na SUM-4293, era no sentido de que tal deslocamento seria
    computado na duração do trabalho caso ultrapasse 10 minutos diários.

  • Gabarito (B). Questão cobrando a regra prevista no art. 58, §2º:
    CLT, art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu
    retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho,por não ser tempo à disposição do empregador.

  • Não está desatualizada. O enunciado é claro quanto a cobrança de Súmula do TST e esta não foi formalmente revogada.

    (...) de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho(...)

    Súmula nº 429 do TST

    TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

  • Entendo que a referida súmula está superada pela reforma trabalhista. 

  • DESATUALIZADA COM A REFORMA TRABALHISTA!

  • Quando pedir de acordo com a CLT = Responda na CLT

     

    Se perdir entendimento sumulado... = Súmula / OJ (Ainda que superada ou desatualizada) 

     

    Veja a prova da sacanagem da FCC: Q782915 

  • A correta é a letra b.

  • Eu sabia que o tempo de deslocamento do empregado da portaria até o posto de trabalho não será computado conforme a reforma trabalhista, porém, ela contraria a sumula do tst, no caso em vias de dúvida se a questão estiver pedindo a perspectiva da CLT a resposta poderá ser no caso a letra B, se estiver pedindo a perspectiva da sumula do tst a resposta é a letra D, conforme afirma a questão. Na ideia de que a Lei (CLT) prevalece sobre a sumula errei a questão.

  • 01/02/19 respondi certo

     Período de deslocamento entra a PORTARIA e o LOCAL DE TRABALHO, no caso de Marta "A COZINHA".

    De acordo com a súmula 429 do TST

    Marta ultrapassou o tempo de 10 minutos, portanto  considera-se tempo a disposiçaõ do empregador.

    O que mudou com a reforma foi o tempo despendido pelo empregado desde a sua RESIDENCIA até a efetiva ocupação do POSTO DE TRABALHO. Esse não sera mais tempo a disposição do empregador. Art.58 , paragrafo 2º.

  • Questão de 2013, galera... Pré reforma.


ID
1065916
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hortência ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “DTG Ltda.", dando causa o valor de R$ 15.000,00. A empresa foi condenada em R$ 14.000,00 e interpôs recurso ordinário. O referido recurso foi julgado improcedente e a empresa reclamada pretende interpor recurso de revista uma vez que a re- ferida decisão teria contrariado Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o referido recurso de revista

Alternativas
Comentários
  • PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT

  • Art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; 
    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; 
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

  • Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

  • Apenas para facilitar a memorização: 

    Procedimento Ordinário

    Procedimento Sumaríssimo

    Fase de Execução

    # Violação:

    - CF

    - Súmula do TST

    - Lei Federal

    - OJ

    # Divergência Jurisprudencial

    # Violação:

    - CF

    - Súmula do TST

    SUMmaríssimo = SÚMula

    # Violação:

    - CF

    “Recurso de Revista na execução só cabe quando violar a constituição”.


    Bons estudos!!

  • É cabível Recurso de Revista:

    - Rito Ordinário:

    - Divergência entre Tribunais

    - Divergência interpretação ACT, CCT, Regulamento

    - Decisão contrária: Lei Federal ou a CF

    - Rito Sumaríssimo:

    -Decisão contrária à súmula TST (OJ não)

    -Contrária CF

    - Execução

    - Somente de Decisão contrária a CF

    -> Não é cabível de dissídio coletivo


  • Cuidado!!

    Art. 896, CLT

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

    - contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

    - súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por

    - violação direta da Constituição Federal(Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • É cabível RR no procedimento sumaríssimo: 

    CO - CO - VI 

    Contrariedade à súmula do TST

    Contrariedade à súmula vinculante do STF (incluída pela Lei 13.015/14)

    Violação direta da CF 

  • Caberá RECURSO DE REVISTA:

    Procedimento sumaríssimo: 

    -Contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST

    -Súmula VINCULANTE DO STF 

    -Violação direta a CR.

    Execução, embargos de terceiro na execução:

    -Apenas quando violar a CR.

    Execução fiscal e controvérsias na CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS:

    -Violação a lei federal

    -Divergência jurisprudencial

    -Ofensa a CR

  • A questão encontra-se desatualizada pelo advento da lei nº 13.015/14, que facultou a interposição do Recurso de Revista com fulcro em contrariedade a Súmula Vinculante. No sistema processual anterior, somente era admitido o apelo extraordinário com fundamento em violação direta à CF/88 e contrariedade a Sumula do TST. 
    Fundamento legal: Art. 896, § 9º, da CLT.

  • Não sei por que essa questão está marcada como desatualizada. 
    Tudo bem que atualmente cabe RR na hipótese de violação à Súmula Vinculante. Mas o cerne da questão é outro, ou seja, refere-se ao não cabimento do RR com fundamento em Orientação Jurisprudencial, e isso continua valendo.

  • Também não entendi o motivo de estar desatualizada, eu hein... 

  • A questão não está desatualizada!

  • Pessoal, podem me ajudar com uma dúvida?

    A Súmula 442 do TST diz que é inadmissível Recurso de Revista fundado em contrariedade de Orientação Jurisprudencial, pois esta não se equipara à Súmula Vinculante.

    Porém a Súmula 214 do TST diz "Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho" e os artigos que encontro na internet afirmam que essas decisões interlocutórias são impugnadas por Recurso de Revista, o que desobedeceria a Súmula 442 do mesmo Tribunal.

    E agora? Qual recurso cabível para decisão do TRT que contraria Orientação Jurisprudencial do TST? 

  • Isabella Calmasini;

     

    Vou tentar ajudá-la. Caso outro colega possa ajudar, confirmando, corrigindo ou complementando, o que escrevi será bem vindo. O cabimento dos recursos apresentados em sua dúvida são para situações distintas. 

     

    1º caso

    Em sede de Procedimento Sumaríssimo como é o caso da questão (causas com valor de até 40 salários mínimos) APENAS É CABÍVEL Recurso de Revista em 3 situações, a saber: contrariedade a súmula do TST, ou a súmula vinculante do STF e por violação direta da CF/88 (art. 896, §9º).

     

    2º caso

    Respondendo sua pergunta. "E agora? Qual recurso cabível para decisão do TRT que contraria Orientação Jurisprudencial do TST?" 

    A regra é que NÃO CABE recurso imediato contra as decisões interlocutórias na J.T, SALVO nas 3 situações apresentadas pela Súmula 214 do TST. Na ocorrência de alguma daquelas 3 situações o recurso cabível será o Recurso Ordinário

  • Isabella Calmasini;

    veja que nesta mesma prova caiu uma questão que cobrou o entendimento acerca da Sumula 214 do TST que versa sobre a impetração de R.O em sede de decisões interlocutórias. (Q355310)

     

    45. Marcia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “WWW Ltda.”, reclamação esta distribuída para uma das Varas do Trabalho de Campinas, uma vez que sempre exerceu suas atividades na filial da empresa nesta cidade. A reclamada opôs exceção de incompetência em razão do lugar alegando que a sede da empresa é na cidade de São Paulo/capital. O magistrado da Vara de Campinas acolheu a exceção e determinou a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas Trabalhistas de São Paulo. Neste caso, o magistrado 
     
     (D) errou em  sua decisão e Márcia deverá interpor recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da décima quinta Região. 

     

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    Abraço e até a posse!


     


ID
1065919
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Soraya contratou o escritório de advocacia “XXX” para ajuizar reclamação trabalhista em face da sua ex-empre- gadora. Soraya assinou uma única procuração para o patrono do escritório, Davi Silva, e para mais cinco advo- gados. Na petição inicial feita pelo advogado Fábio, advogado este constante na referida procuração, o mesmo faz pedido expresso para que todas as intimações e publicações sejam feitas em nome do advogado Davi Silva. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Sumula 427 TST "Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade.

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.”


  • Acredito que a questão deveria ter mencionado se houve ou não prejuízo ,de acordo com a segunda parte da súmula. Pois a meu entender em uma primeira leitura, não marcaria o caso de nulidade da intimação pois deduzi a inexistência de prejuízo.

  • Rafael

    quando a questão não menciona a exceção, devemos utilizar a regra!!!

    a regra "a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula".

    como exceção temos  "salvo se constatada a inexistência de prejuízo"


    Sumula 427 TST "Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade.

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.”




  • Concordo com você Rafael, pois caso a intimação fosse realizada em nome de Fábio e houvesse a manifestação não haveria prejuízo e como consequência não seria decretado a nulidade

  • Em se tratando de FCC, a única matéria em que se pode deduzir alguma coisa é a de Português e olhe lá. O resto é decoreba pura. Vê se pode, suprimiram o trecho  ... "salvo se constatada a inexistência de prejuízo" e com isso fuderam a questão.

  • A palavrinha "em regra" foi fundamental pra quem acertou a questão...

    "Conhece-se um homem pelos seus objetivos, e pelo preço que está disposto a pagar por cada um deles" (anônimo)

  • Gabarito letra A.

    Para ser rigoroso como às vezes a FFC é, pela possibilidade de mais de uma interpretação, a afirmativa correta seria:

    "a comunicação EM NOME DE outro profissional constituído nos autos que não o Davi Silva é nula"

  • Incompleta, mas certa. Entre as possibilidades, a menos errada, e, portanto, mais correta.

  • Estilo fcc, sem mais!!!

  • GABARITO LETRA A

     

    SÚMULA  427 TST

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Sumula 427 TST "Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade.

     

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula (REGRA GERAL), salvo se constatada a inexistência de prejuízo  (A EXCEÇÃO).”

     

    GAB A 

  • Súmua 4277= do TST

     

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

  • 25/02/19Respondi certo!

     


ID
1065922
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Processo Eletrônico, nos termos da Lei no 11.419/06:

I. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da respectiva lei.
II. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
III. Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo obrigatória a formação de autos suplementares.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta letra BConforme a lei 11.419/06:

    Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    Art. 11o  § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    Art. 12o  § 1o  Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

  • Sobre o item I restou uma dúvida:

    Embora o fundamento desse item seja o art. 9º da referida lei, o art. 6º da mesma excepciona duas hipóteses em que não será utilizado o meio eletrônico para citação da fazenda pública, relacionadas a: a) Direito Processual Criminal; e b) Direito Processual Infracional.

    Com isso o item não ficaria , na verdade, incorreto, vez que informa "todas" não excepcionando qualquer hipótese, ou eu estaria errada?

  • Renata, o próprio legislador cometeu o equívoco ao não ressalvar as proibições feitas no art. 6º em relação à citação . Assim, penso que a banca optará pela literalidade do art.13 para manter a resposta do gabarito preliminar. Porém, entendo pela anulação da questão tendo como fundamento a contradição legal.

  • Agradeço sua contribuição Nunes e penso como você, vão manter a literalidade, como de praxe.

  • Renata, eu acho que a questão aqui foi que a pergunta estava na parte de Processo do Trabalho... Então, no Processo do Trabalho, especificamente, quando usado o processo eletrônico, não há exceção para a possibilidade de utilização do meio eletrônico para fazer citações, intimações e notificações, ainda que se trate de Fazenda Pública. As exceções que você apontou referem-se à seara criminal e infracional, somente.

    Espero ter ajudado!! =D

  • Leticia Borges, com todo respeito, acredito que vc se equivocou. A alternativa da questão traz menção expressa "nos termos da lei 11.419/06", motivo pelo qual deveria essa lei ser observada em sua integralidade... Acredito que o enunciado diria "no âmbito do processo do trabalho" ou coisa parecida se quisesse restringir.

    E, como disse a colega Renata, a referida lei traz exceções.

    Acabamos entrando naquela situação: eliminamos as absurdas e ficamos com a menos errada.

  • Agradeço aos colegas a participação. Ajudando um ao outro, chegaremos lá...

  • O art. 9º trata da regra, sendo que seu parágrafo traz a exceção:

    Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    § 1o  As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

    § 2o  Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.


  • I. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da respectiva lei.CORRETA  -  Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    II. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.CORRETA-  Art. 11 - § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    III. Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a suplementares, sendo obrigatória a formação de autos suplementares. 
    ERRADA - Art. 12.  A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico. § 1o  Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados,sendo dispensada a formação de autos suplementares.




  • I. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da respectiva lei. CORRETA, ART 9


    II. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado. CORRETA, ART 11, § 5º


    III. Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo obrigatória a formação de autos suplementares. INCORRETA ESTA DISPENSADA A FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES. ART 12, §1º

  • Art. 9o No processo eletrônico, TODAS as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE DA FAZENDA PÚBLICA, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     

    Art. 11. §5o Os documentos CUJA DIGITALIZAÇÃO SEJA TECNICAMENTE INVIÁVEL devido ao grande volume ou POR MOTIVO DE ILEGIBILIDADE DEVERÃO ser apresentados ao CARTÓRIO ou SECRETARIA no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

    ART. 12. §1o Os autos dos processos eletrônicos DEVERÃO ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, SENDO DISPENSADA A FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES.

     

    RESPOSTA B

     

  • DE CARA PODE ELIMINAR O ITEM III:    É FACULTATIVO  a formação de autos suplementares. NÃO É OBRIGATÓRIA.

     

     

    Q698645

     

    Art. 12.  A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

     

    § 1o  Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares

  • ==> Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    II ==>§ 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

  • Questãozinha complicada. Apesar de cobrar a literalidade do artigo 9º, a banca ignorou a exceção prevista no art. 6º.

  • I) CORRETA. Todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE as da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da referida lei.

     Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    II) CORRETA. Pode ser que digitalização de alguns documentos fique inviável (por serem ilegíveis ou com grande volume), ocasião em o interessado terá o prazo de 10 dias (contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato) para apresentar os originais em cartório.

    Os documentos originais só serão devolvidos aos seus titulares após o trânsito em julgado:

    Art. 13. § 4º Os documentos cuja digitalização mostre - se tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida

     

    III) INCORRETA. Para fins de conservação dos autos eletrônicos, não é obrigatória a formação de autos suplementares!

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

    Resposta: B

  • Não me parece contraditório: O art 6º  trata de comunicação eletrônica de atos processuais, já o art 9º trata do processo eletrônico

  • Recentes alterações promovida pela Lei n. 13.793/2019 na Lei n. 11.419/2006:

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça

    § 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça


ID
1065925
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Resolução n° 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a exclusão de peças e documen- tos no sistema é atribuição típica dos magistrados de primeiro e segundo graus, sendo

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, esta disposição foi introduzida pela da Resolução nº 120 de 2013 do CSJT que alterou a Resolução nº 94.

  • Art. 12. § 4º A exclusão de peças e documentos no sistema é atribuição típica dos magistrados de primeiro e segundo graus, sendo vedada a sua delegação ou atribuição de funcionalidade semelhante a servidores.


  • A Resolução 94/2012 foi revogada pela 136/2014. Atenção!

  • Olá colegas.

    Notem que a questão está desatualizada:

    artigo 18

    RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014*

    artigo 18

    § 4º É atribuição típica dos magistrados de primeiro e segundo graus, se for o caso, tornar indisponíveis peças e documentos assinados no sistema.

    fonte: http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=8722e5f0-edb7-4507-9dcf-615403790f7c&groupId=955023



    *Abraço.


    L.F.

  • Então agora pode delegar? 

  • Na nova Resolução não fala nem que pode, nem que não pode. Nesse caso o que vai vigorar?

  • Dúvida Cruel!

  • A questão em tela se encontra desatualizada.

    Isso porque  a Resolução 94/2012 do CSJT foi alterada pela Resolução 136/2014. O texto da Res. 94/2012 dizia o seguinte:

    Art. 12. (...) § 4º A exclusão de peças e documentos no sistema é atribuição típica dos magistrados de primeiro e segundo graus, sendo vedada a sua delegação ou atribuição de funcionalidade semelhante a servidores.

    Já a Res. 136/2014 afirma que:
    Art. 18. (...) § 4º É atribuição típica dos magistrados de primeiro e segundo graus, se for o caso, tornar indisponíveis peças e documentos assinados no sistema

    Assim, à época da prova, a resposta seria "E", mas, atualmente, se encontra desatualizada, já que não veda expressamente qualquer delegação.

    RESPOSTA: DESATUALIZADA.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    ATENÇÃO!! A Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017 revogou a Resolução n. 136/CSJT, de 25 de abril de 2014!!!

     

    Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017

    Art. 33. Em casos excepcionais poderá a equipe de tecnologia da informação do TRT, por meio de scripts de bancos de dados, adicionar, excluir e alterar movimentos e complemento de movimentos processuais registrados no PJe, desde que haja, cumulativamente:

    I – autorização do CGRPJe;

    II – autorização do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão);

    III – aquiescência da Coordenação Técnica do PJe no CSJT, por meio de abertura de chamado em software próprio de gestão de demandas do CSJT;

    IV – juntada, preferencialmente automática, de certidão nos autos eletrônicos afetados, contendo tais informações.


ID
1065928
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ricardo, ex-empregado das empresas “AAA Ltda.” e “BBB Ltda.”, é estudante de direito, cursando o quinto ano da Faculdade “X”. Ricardo ajuizou sozinho, sem constituir advogado, reclamação trabalhista em causa própria em face das duas empresas, reclamações estas que foram distribuídas para a X e Y Vara Trabalhista de Campinas. A reclamação trabalhista em face da empresa “AAA Ltda.” foi julgada improcedente e já transitou em julgado pretendendo, Ricardo, ajuizar Ação Rescisória. A reclamação trabalhista em face da empresa “BBB Ltda.” também foi julgada improcedente e Ricardo encontra-se no prazo para interposição de Recurso Ordinário. Nestes casos, no tocante ao jus postulandi , Ricardo, sem a contratação de advogado,

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 425 do TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a AÇÃO RESCISÓRIA, a AÇÃO CAUTELAR, o MANDADO DE SEGURANÇA e os RECURSOS de competência do TST.

  • Olá, colegas!

    Segue um mnemônico apresentado aqui no QC - o Jus Postulandi não alcança o "AMAR":

    - Ação Rescisória;

    - Mandato de Segurança;

    - Ação Cautelar;

    - Recursos aos TST.

    Bons estudos!

  • Súmula 425 do TST

  • Só acrescentar uma coisa sobre esse "AMAR", eu prefiro colocar AMAR o TST para não confundir com os outros "R's".

  • Gabarito letra "b"

    Eu prefiro um mnemônico que já vi aqui no QC

    ARMaS ACaRe TST ( eu leio como, Armas Acarretam)

    Ação Rescisória 

    Mandado de Segurança

    Ação Cautelar 

    Recursos para o TST

    Obs: espero ter ajudado.

     

  • GABARITO LETRA B

     

     

    SÚMULA 425 TST:

     

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO ALCANÇANDO a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurançae os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

    MACETE: JUS POSTULANDI NÃO PODE  ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • Quase errei por bobagem essa, de cara pensei que havia prescrito o direito por dizerem que estava no quinto ano da faculdade, acreditei que havia relação essa data com a entrada das ações,passado 5 anos que havia rescindido o contrato, iria marcar que não podia interpor nenhum recurso.. MAS, veio uma voz.. não tente inventar, olha o que a questão está pedindo, sabia o macete do JUS POSTULANDI, o                                                           JUS POSTULANDI NÃO (AMA A COMPETÊNCIA DO TST).A(ação rescisória)M(mandado de segurança)A(ação cautelar), nem interpor recurso ao TST.

  • AMAR

    AMAR

    AMAR

    Ricardo, meu filho, pode refazer a faculdade! kkkk

  •  

    MACETE : (AMAR)

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

     

    MANDADO DE SEGURANÇA

     

    AÇÃO CAUTELAR

     

    RECURSOS NO TST

     

     

    <OBS>

     

    REFORMA TRABALHISTA:

     

    MAIS UMA HIPÓTESE EM QUE SE FAZ NECESSÁRIO O AUXÍLIO DO ADVOGADO:

     

    CAPÍTULO III-A

     

    DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

     

    PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

     

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1º  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

     

     

    (...)

     

     

    NA EXECUÇÃO NÃO PRECISAAAAA

     

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • Pessoal, é só lembrar que as ações que, por sua natureza, não são trabalhistas não cabem jus potulandi, pois aplica-se o CPC: Mandado de Segurança, Ação Rescisória e Ação Cautelar. O Recurso de Revista, por ser de competência do Tribunal Superior do Trabalho, também não cabe jus postulandi.

  • Súmula 425 do TST

     

    425. Jus Postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. (Res. 165/2010 - DeJT 30/04/2010)

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


ID
1065931
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Mandado de Segurança:

I. No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança.
II. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.
III. O mandado de segurança é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
IV. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora.

De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I:  Súmula 414, II, TST;

    Item II: Súmula 414,I, 1ª parte, TST;

    Item III: Súmula 414, I, parte final, TST;

    Item IV: Súmula 417, III, TST.

    Resposta E: Corretos itens I e IV.


  • Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença NÃO COMPORTA impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A AÇÃO CAUTELAR é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)


  • Item IV - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora. CORRETA

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    (...) III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)


  • I. No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança. Correta, pois não há recurso cabível. (Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.) Súmula 414, item II.
    II. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança. Errada,  antecipação da tutela concedida na sentença comporta recurso ordinário. Súmula 414, item I.
    III. O mandado de segurança é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. Errada, a ação cautelar é o meio próprio para obter efeito suspensivo ao recurso. Súmula 414, item I.
    IV. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora. Correta, pois o executado tem direito a  que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. Súmula 417, item III.

  • Copiei o comentário da colega Rafaela Brito e fiz pequenas alterações para facilitar a visualização.


    I. (CORRETO) No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança. Correta, pois não há recurso cabível. (Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.) Súmula 414, item II.

    II. (ERRADO) A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança. Errada,  antecipação da tutela concedida na sentença comporta recurso ordinário. Súmula 414, item I.

    III. (ERRADO) O mandado de segurança é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. Errada, a ação cautelar é o meio próprio para obter efeito suspensivo ao recurso. Súmula 414, item I.

    IV. (CORRETO) Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora. Correta, pois o executado tem direito a  que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. Súmula 417, item III.

  • LETRA E

    I - CORRETA: No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança.

    Súmula nº 414 do TST – “II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.”


    II - ERRADO: A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.

    Súmula nº 414 do TST – “I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.”


    III - ERRADO: O mandado de segurança é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    Súmula nº 414 do TST – “I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.”


    IV CORRETO: Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora.

    Súmula nº 417 do TST – “III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.”



  • Nos termos do § 1º do artigo 835 do novo CPC, a penhora em dinheiro é prioritária.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    SÚMULA 417 doTST ATUALIZADA 

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    LOGO, o item IV está errado.

  • DESATUALIZADA!

    ITEM III da Súmula 417 do TST foi cancelado!

     

  • Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    CPC Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (REFERENTE AO ITEM IV)!

     

    SÚMULA 417 TST: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 

     

    ÚNICO ITEM CORRETO É O "I", NÃO HAVENDO RESPOSTA PARA A QUESTÃO!

  • resumindo ....

     

    Na execução provisória > fere direito liquido e certo e portanto cabe MS. (sum 417 item III)

     

    Na execução definitiva > não fere direito líquido e certo e portanto não cabe MS. (Sum 417 item I)

     

    Logo, item IV correto.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O Item III da Súmula 417 foi cancelado no ano de 2016.

     

  • Nova redação da súmula 414 do TST publicada no Dou dia 25/04/2017. 

     

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

    Obs: O NCPC aboliu a ação cautelar autônoma, mas manteve a tutela cautelar dentro do processo. Por não existir mais um processo cautelar autônomo, se a parte quiser conferir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra tutela provisória concedida na sentença, ela o fará por meio de um REQUERIMENTO e não mais por ação cautelar. 

     

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA DESDE 2016!

    SÚMULA 417

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. (Alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/3/2016, data de vigência do CPC de 2015).

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

     II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973).

  • Questão desatualizada em relação às duas súmulas. 

    Súmula nº 414 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

    Súmula nº 417 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • ATENÇÃO - Questão desatualizada quanto ao item IV

    Com a Res. 212/2016, a redação da súmula 417 do TST foi alterada.

    Súmula nº 417 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 


    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

  • CUIDADO! - ITEM III. 

    O efeito suspensivo ao recurso se obtem mediante REQUERIMENTO dirigido ao Tribunal (não é mais por ação cautelar. Entendimento da sumula esta superado). Vejam nova redação: 

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

     

  • Então só a alternatiava I está certa, né?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

     

    ITEM I) súmula nº 414 do TSTMANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
     

     ITEM II) Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
     

    ITEM III) Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

     

    Então, agora poderá obter o efeito suspensivo no recurso ordinário por simples petição dirigida ao tribunal.


     ITEM IV) Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).


ID
1065934
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Matias, advogado da empresa “DAD Ltda.", regularmente intimado da data do julgamento do Recurso Ordinário que havia interposto na reclamação trabalhista “A", demanda esta que obedece o rito sumaríssimo, compareceu na referida sessão tomando ciência do resultado do julgamento. No nono dia contado da data do julgamento, antes da publicação do acórdão impugnado, Matias interpôs Recurso de Revista. Neste caso, o referido recurso

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 434 

     RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.

     (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 

    I)  É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

    II)  A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.


  • Acredito que essa questão esteja errada, pois já que o advogado compareceu a audiência em que foi prolatada a decisão considera-se intimado na própria audiência, conforme art.852-I, §3°, CLT. 

  • Penso como você Lara.

  • A grande questão é que a parte só teve ciência do resultado do julgamento e não do teor do acórdão. Assim, o prazo só conta da publicação do acórdão. Achei esse julgado que esclarece bem:


    INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO ÓRGÃO OFICIAL. CIÊNCIA  INEQUÍVOCA DO TEOR DO JULGADO. O prazo para interposição de recurso contra sentença é contado da intimação, em sua acepção genérica, seja pela leitura em audiência, pela publicação em órgão oficial, por via postal, mediante intimação em cartório ou até pela ciência  inequívoca das partes. Nesse contexto, verifica-se que a sentença fora juntada aos autos anteriormente à sua publicação oficial, permitindo às partes acesso ao seu inteiro teor. Em que pese tenha sido determinada a sua publicação em Diário de Justiça, não pode a parte diligente ser penalizada por antecipar-se a este ato, visto que lhe era possível ter conhecimento do resultado do julgamento  de modo a permitir a interposição do recurso cabível, embora anteriormente à intimação pelo órgão oficial. Não se aplica, nesse caso, o disposto na Orientação Jurisprudencial 357 da SBDI-1 do TST, que considera extemporâneo o apelo interposto antes da publicação, mas cuja exegese se limita à interposição de recursos em face de acórdãos, cujo prazo recursal tem previsão legal específica, este sim, contado apenas da publicação oficial, e cujo teor, aliás, nem sequer fica disponível anteriormente às partes. Recurso de revista conhecido e provido.
    Processo: RR - 693-45.2010.5.09.0652 Data de Julgamento: 14/11/2012, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/11/2012.


  • Se fixando à letra da lei, o § 3º, do art. 852-I, da CLT afirma que "as partes serão intimadas da SENTENÇA na própria AUDIÊNCIA em que prolatada".

    A questão fala que o advogado "compareceu na referida sessão tomando ciência do resultado do julgamento". e que interpôs o recurso antes publicação do acórdão impugnado. O que nos leva a afastar a incidência do artigo citado e a aplicar a súmula 434, citada pela colega.

  • Pessoal, 

    Eu também errei esta questão por achar que a parte havia tomado ciência da sentença em audiência e daí contei o prazo...

    Mas aí, uma advogada amiga minha, citou que os artigos que falam de tomar ciência são de SENTENÇA E NÃO DE ACÓRDÃO. Acórdão é sempre extemporâneo se for interposto antes de publicado o acórdão.Logo, sempre conta o prazo da publicação do acórdão, não permitindo à parte acelerar o processo.

    Espero ter ajudado.

  • Resposta B

    - Extemporâneo - antes do prazo

    - Imtempestivo - depois do prazo

  • A questão não está errada e fala de forma clara: advogado da empresa “DAD Ltda.”, regularmente intimado da data do julgamento do Recurso Ordinário que havia interposto na reclamação trabalhista.

    Seria intimado na própria audiência, se fosse uma sentença. No caso da questão foi um acórdão. Nesse caso, o recurso será extemporâneo. 

    Súmula 434, TST: I- É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

    Ademais, o julgamento do mérito do recurso pressupõe a análise prévia do juízo de admissibilidade, oportunidade em que se verifica a presença dos pressupostos recursais, tendo dentre eles o pressuposto extrínseco da tempestividade.

  • O professor Élisson Miessa faz o seguinte comentário que pode ajudar no entendimento do que se discute na questão:

    O art. 506 do CPC estabelece o momento em que deve ser iniciada a contagem do prazo recursal, declinando:

    Art. 506.

    III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.

    "Interpretando o inciso III do artigo supramencionado, o C. TST entendeu que somente após a publicação no órgão oficial se dá a existência jurídica do acórdão, de modo que apenas depois de preenchido este requisito poderá a parte interpor recurso, sob pena de recorrer do que antes não existe. Trata-se do chamado recurso prematuro ou intempestividade ante tempus originada da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal..."

     

  • PESSOAL, ATENÇÃO PARA A DECISÃO PROFERIDA PELO STF!


    Imagine que antes de o acórdão ser publicado no Diário de Justiça, o advogado da parte soube da decisão e opôs embargos de declaração contra ela. Tais embargos são tempestivos? O recurso contra a decisão que ainda não foi publicada é tempestivo segundo o STF?

    SIM. Admite-se a interposição de embargos declaratórios oferecidos antes da publicação do acórdão embargado e dentro do prazo recursal.

    Se a parte tomar conhecimento do teor do acórdão antes de sua publicação e entender haver omissão, contradição ou obscuridade, pode embargar imediatamente. Não há nada que impeça isso.  Não se pode dizer que o recurso é prematuro porque o prazo começa a correr da data de intimação da parte, e a presença do advogado, a manifestar conhecimento do acórdão, supre a intimação. Assim, se a parte se sentir preparada para recorrer antecipadamente, pode fazê-lo.

    Essa conclusão é reforçada pelo art. 1.024, § 5º do novo CPC.

    Vale ressaltar que, por enquanto, o STJ tem entendimento em sentido contrário, conforme se verifica pela Súmula 418.

    STF. Plenário. AI 703269 AgR-ED-ED-EDv-ED/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (Info 776).


    Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/e-possivel-interposicao-de-recurso.html)

  • Luna, muito importante o seu comentário!!!! obrigada por compartilhar!!!

  • Atenção!!!

    A súmula número 434 do TST que tratava da extemporaneidade foi CANCELADA em junho de 2015 pelo C. TST.

  • Questão DESATUALIZADA em face do cancelamento da súmula 434 do TST, uma vez que o STF não reconhece mais ser intempestivo o recurso interposto antes da publicação do acórdão impugnado.

  • SÚMULA CANCELADA!!!!!!!!!!

    (cancelada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

  • Pessoal, observemos a assertiva A, será que esta seria a resposta correta considerando o cancelamento da súmula 434? Grata.

  • Consta no site do TST que a súmula 434 não foi cancelada, apenas foi republicada em razão de erro material em 16/06/2015

    Súmula nº 434 do TST

    RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.(cancelada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
    I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)
    II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

    Histórico.

    Redação original – (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012.

    http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-434

  • Atualmente, o Novo CPC tem regramento específico sobre
    o tema no art. 218, § 42, in verbis:
    § 42 Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo
    inicial do prazo.
    Trata-se de regra a:>licável ao processo do trabalho, de modo que, nos dias
    atuais, caso o recurso seja interposto antes da publicação do acórdão impugnado,
    ele será considerado como tempestivo.

  • Súmula nº 434 do TST

    RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (CANCELADA) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

  • De acordo com o site do TST a Súmula 434 está CANCELADA!!! Atualmente se aplica a regra do NCPC.

    Nº 434 RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.  (cancelada) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015 

     

    NCPC

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.


ID
1065937
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marcia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “WWW Ltda.”, reclamação esta distribuída para uma das Varas do Trabalho de Campinas, uma vez que sempre exerceu suas atividades na filial da empresa nesta cidade. A reclamada opôs exceção de incompetência em razão do lugar alegando que a sede da empresa é na cidade de São Paulo/capital. O magistrado da Vara de Campinas acolheu a exceção e determinou a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas Trabalhistas de São Paulo. Neste caso, o magistrado

Alternativas
Comentários
  • Art. 799,  § 2º, CTL. Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final

    TST Enunciado nº 214Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso

      Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


    Bons estudos a todos!


  • Conforme a explicação da colega, a alternativa correta é a letra d.

  • Resposta D - correta

    Art. 651 - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou estrangeiro. 

    Verifica-se neste caso, de acordo com a questão, que a Márcia tem que interpor recursos na vara da 15 região, já que foi na cidade de Campinas que prestou serviços.

    O magistrado errou em sua decisão porque violou o art. 651 da CLT.

  • De fato, a decisão que acatou a exceção de incompetência é, sim, uma DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Para estas decisões, vigora o "princípio da irrecorribilidade imediata" consubstanciado no art. 799 parágrafo 2º da CLT. Contudo, a súmula 214 do TST nos esclarece o porquê do cabimento de Recurso Ordinário nesta questão, vide alínea C Súmula 214: Na justiça do trabalho nos termos do art. 893 paragrafo 1 da CLT, as decisões interlocutórias NÃO ENSEJAM recurso imediato, SALVO nas hipóteses de decisão: a)... b).... c)...que acolhe exceção de incompetencia territorial, com a remessa dos autos para o Tribunal Regional DISTINTO DAQUELE A QUE SE VINCULA o juizo excepcionado , consoante o disposto no art. 799 paragrafo 2 CLT
    Assim, dessa decisão coube Recurso Ordinário, primeiro, porque o juiz se equivocou (uma vez que o local competente é oda prestação de serviços, no caso , Campinas) e segundo porque este caso trata-se de uma exceção ao principio da irrecorribilidade das decisões interlocutorias, conforme dispoe a sumula 214 tst
    ESpero ter ajudado!
  • A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A regra é a irrecorribilidade imediata das interlocutórias, mas na questão foi narrada uma das importantes exceções, previstas na Súmula nº 214, “c” do TST, que será transcrita a seguir:

    ---

    “Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas 

    hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal 

    Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de 

    incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo 

    excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”.

    ---

    Em primeiro lugar, o Juiz errou ao julgar procedente a exceção de incompetência, pois se o trabalho foi realizado em Campinas, lá deveria ter sido ajuizada a ação trabalhista, conforme art. 651 da CLT. Errou o Magistrado ao determinar a remessa dos autos para São Paulo/SP. Assim, pode a parte prejudicada interpor recurso ordinário, que deverá ser julgado pelo TRT de Campinas, 15ª Região, pois a decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Campinas. 

    Fonte: http://brunoklippel.com.br/wp-content/uploads/2014/04/Provas-TRTCampinas_Bruno_Klippel-processo-do-trabalho.pdf


  • Boa tarde, estudiosos!

    Por favor, alguém pode me explicar a parte final da súmula 214: (...) Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado,(...)! Obrigada pela atenção!

  • Oi, Tati, vou tentar te explicar. Mas pra isso, vou utilizar um exemplo, diferente da questão pra ver se melhora...


    Vamos supor que você, Tatiana, contratada em Belo Horizonte, prestou serviço em Salvador. Quando da demissão, você entrou com reclamação em Salvador mesmo e a empresa onde você trabalhava apresentou exceção de incompetência, dizendo que o lugar onde você deveria ter ajuizado a demanda era em BH. O juiz de Salvador, burro que só ele, acolheu a exceção e remeteu os autos a Belo Horizonte.


    Primeira coisa: o juiz errou. Errou porque o local da prestação de serviço é que define o local do ajuizamento da ação.

    Segunda coisa: você tem direito a recorrer? Aí entra a súmula...


    A decisão que acolhe exceção de incompetência relativa é decisão interlocutória, que é irrecorrível de imediato. MASSSS, a súmula 214 do TST no item c diz que cabe sim, recurso, para decisão que acolhe exceção de incompetência territorial desde que haja remessa dos autos para o TRT distinto daquele a que se vincula o juizo excepcionado.


    Pois bem. Qual foi o juízo excepcionado, no caso? O de Salvador (Bahia). O TRT da Bahia é o TRT 5ª região. O juiz fez o quê? remeteu os autos pra BH. O TRT de Minas é o TRT da 3ª região, logo, ele remeteu os autos para um TRT distinto do excepcionado. 

    Aí, nesse caso, a súmula autoriza a propositura do recurso cabível. Neste caso, Tatiana pode propor Recurso ORDINÁRIO ao TRT da 5ª região.


    O que pega, neste assunto, é saber em que TRT as cidades da questão pertencem. Pra isso, é só dar uma lidinha no art. 674 da CLT


    Tati, espero ter ajudado. Desculpe se expliquei de uma maneira muito boba, mas é assim que eu estudo pra não esquecer mais!

    Abraços.

  • ok, resta claro que o item C da SUM. 214-TST, cabe como fundamento, mas porque o item B "suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal" também não caberia  ??? 

    Considerando que, mesmo na hipótese de também caber o fundamento do item C,  a resposta correta persiste a letra D, é claro pois, sendo evidente O ERRO DO JUÍZ, a medida a ser adotada ainda seria a interposição de recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da décima quinta Região, que dizer QUE CABERIA RECURSO PARA O MESMO TRIBUNAL (15º região).

    Alguém, por gentileza, saberia explicar.

    Obrigado 

  • Pelo que sei os conflitos ocorridos entre os Tribunais do Estado de São Paulo – 15ª e 2ª Região, o conflito é dirimido pelo TRT da 2ª Região.... A Minha única dúvida é quanto a competência do TRT 15 e não do TRT 2.. alguém poderia me responder ? Desde já agradeço. 

  • Jean Michel, nos termos da Súmula 214 TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Jean Michell no caso em tela a competencia é da 15ª região, tendo em vista que a decisão que remeteu os autos para uma das VT de SP fora proferida pela VT de Campinas, portanto, o Recurso Ordinário deve ser endereçado ao TRT vinculado à VT que proferiu a decisão, no caso o TRT da 15ª Região.

  • A explicação da Stéphanie Riccio está tão boa que nem precisa desenhar :)

  • LETRA D – CORRETA - Sobre o assunto Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 951), discorre:

    “Outra hipótese de utilização de recurso ordinário em face de decisão interlocutória de natureza terminativa do feito ocorre quando o magistrado acolhe exceção de incompetência em razão do lugar e determina a remessa dos autos à Vara do Trabalho submetida à jurisdição de outro Tribunal Regional do Trabalho, conforme bem esclarece a Súmula 214 do TST.”(Grifamos).

  •  TRT da 1ª Região – Rio de Janeiro

    TRT da 2ª Região – São Paulo  

    TRT da 3ª Região – Minas Gerais  

    TRT da 4ª Região – Rio Grande do Sul  

    TRT da 5ª Região – Bahia  

    TRT da 6ª Região – Pernambuco  

    TRT da 7ª Região – Ceará  

    TRT da 8ª Região – Pará e Amapá  

    TRT da 9ª Região – Paraná

    TRT da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins  

    TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima  

    TRT da 12ª Região – Santa Catarina  

    TRT da 13ª Região – Paraíba  

    TRT da 14ª Região – Rondônia e Acre

    TRT da 15ª Região – Campinas  

    TRT da 16ª Região – Maranhão  

    TRT da 17ª Região – Espírito Santo  

    TRT da 18ª Região – Goiás  

    TRT da 19ª Região – Alagoas  

    TRT da 20ª Região – Sergipe  

    TRT da 21ª Região – Rio Grande do Norte

    TRT da 22ª Região – Piauí  

    TRT da 23ª Região – Mato Grosso  

    TRT da 24ª Região – Mato Grosso do Sul  

  • Só para deixar claro o porquê é o da 15ª Região.


    TRT 2ª=> Grande São Paulo ( + Ibiúna ) e parte da baixada santista (menos Mangaguá, Itanhaém e Peruíbe)

    TRT 15ª=> Municípios do estado de SP não englobados pela 2ª região.


    Bons estudos.

  • caramba nao temos obrigações de saber qual a vara de cada estado...que merda!!e essa?

  • Atenção para os casos envolvendo dissídios coletivos entre sindicatos com base territorial em São Paulo. A lei 7.520/86, que criou o TRT15, disciplina o tema. Primeiro, era da competência exclusiva do TRT2 qualquer dissídido coletivo envolvendo sindicatos com base territoral em SP. A partir da Lei 9.254/86 a competência é do TRT2 apenas nos casos em que decisão alcançar área territorial que seja da jurisdição desse tribunal E do TRT15. Portanto, conflito restrito aos sindicatos com área de atuação no TRT15, deve ser por ele julgado e não mais pelo TRT2.

     

    Art. 12. Compete exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos nos quais estejam envolvidas associações sindicais com base territorial no Estado de São Paulo, alcançada pelas áreas de jurisdição desse mesmo Tribunal e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. ARTIGO REVOGADO!

     

    Art. 12. Compete exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos nos quais a decisão a ser proferida deva produzir efeitos em área territorial alcançada, em parte, pela jurisdição desse mesmo Tribunal e, em outra parte, pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. (Redação dada pela Lei nº 9.254, de 1996)

  • Ficar ligado!!!

  • João Passos, se você reparar bem, essa questão foi aplicada em uma prova para o TRT da 15ª Região, de modo que quem fez deveria ao menos saber qual local correspondente a esse número... Não precisa ficar decorando as regiões, mas é interessante que se saiba qual é a correspondente ao concurso que cê vai fazer. Nada de mais...

  • SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”.

    Art. 651-A. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que, tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    RO interposto perante o TRT que remeteu os autos para outro. (TRT 15 > TRT 2)

    Gabarito: D


ID
1065940
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelo trabalhou por mais de 29 anos sob a égide de lei que previa direito a se aposentar aos 30 anos de trabalho. Durante estes mais de 29 anos, cumpriu os requisitos à aposentação. Contudo, antes de atingir os 30 anos de trabalho, sobreveio lei majorando para 32 anos o tempo necessário à aposentação. Referida lei não previu regras de transição para os trabalhadores que estivessem trabalhando sob o regime jurídico anterior. Diante deste quadro, Marcelo ajuizou ação no âmbito da qual requereu a aposentação aos 30 anos trabalhados. Esta ação deverá ser jugada

Alternativas
Comentários
  • Marcelo detinha mera expectativa de direito e não o direito adquirido, portanto seu pedido é improcedente, conforme estabelece a Lei de Introdução às Normas. 

    Art. 6º, § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
  • Gabarito letra B.

    Acrescentando em relação ao comentário do colega Daniel Ohhira, o professor Hugo Góes do Eu Vou Passar afirmar que não há direito adquirido a regime jurídico.

  • A resposta à questão é ITEM B!
    A questão deixa claro que, antes de Marcelo completar os 30 anos de trabalho, houve mudança na lei aumentando o tempo de trabalho para aposentadoria de 30 para 32. 
    Assim, Marcelo possuía uma mera expectativa de direito quanto à aposentadoria com 30 anos de trabalho. Lei nova que tenha vindo antes dele adquirir o direito a se aposentar, poderá e deverá, se não tiver previsto nenhuma norma de transição, aplicar-se ao caso de Marcelo, fazendo com que, a partir de agora, ele apenas possa se aposentar num regime mais gravoso.
    Espero ter contribuído!!

  • Regra (art. 5º da LINDB): " A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitado o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada"


    Nas relações jurídicas continuativas, por exemplo, o condomínio, o casamento, a aposentadoria, não se tem ato jurídico perfeito. A existência e validade está submetidas à lei do momento da celebração, porém a eficácia fica subordinada a lei nova.   

  • Rossana é o artigo 6º da LINDB

  • Guerreiros...o que dizer dessa passagem: "Durante estes mais de 29 anos, cumpriu os requisitos à aposentação"? Fiquei em dúvida nesta parte! att

  • Para vc que ficou em dúvida, matei minha duvida da seguinte forma, o que me levou a acertar a questão: se vc está trabalhando , esta perto de conseguir atingir seu objetivo, mas ainda não atingiu e vem nova lei agravando sua situação. Voce senta e chora, porque esta nova lei vai ser aplicada a voce. A dica que a questão dá é Contudo, antes de atingir 30 anos (note que se não fosse importante o examinador não colocaria esse comentário na questão).


    Mas se o carinha acima tivesse alcançado os 30 anos e só após ele atingir o objetivo, viesse nova lei, ele deve sentar e gargalhar, porque nova lei não poderá atingi-lo porque nesse caso existe o direito adquirido, entao ele pode ficar tranquilo que a nova lei so vai atingir quem ainda não atingiu o limite de 30 anos, que no caso da questão ,e o caso dele, por isso ele vai ter que trabalhar mais um ano para aposentar. Ficou claro? Se quiser trocar informações comigo, me escreva para draanaclaudiagodinhorodrigues@gmail.com. Espero ter te ajudado.

    Ana Cláudia Godinho Rodrigues

  • essa explicação e para sanar a duvida de todos e do Rodrigo Cunha.

  • Obrigado Ana Rodrigues...Porém, a minha dúvida foi no que o examinador pensou em dizer: "Durante estes mais de 29 anos, cumpriu os requisitos à aposentação"??

  • EC 41/2003: Critérios de Aposentadoria e Direito Adquirido
    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP contra o art. 2º e a expressão "8º", contida no art. 10, ambos da Emenda Constitucional 41/2003, que tratam dos critérios para a aposentadoria e revogam o art. 8º da Emenda Constitucional 20/98. Salientando a consolidada jurisprudência da Corte no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico previdenciário e da aplicação do princípio tempus regit actum nas relações previdenciárias, entendeu-se não haver, no caso, direito que pudesse se mostrar como adquirido antes de se cumprirem os requisitos imprescindíveis à aposentadoria, cujo regime constitucional poderia vir a ser modificado. Asseverou-se que apenas os servidores públicos que haviam preenchido os requisitos previstos na EC 20/98, antes do advento da EC 41/2003, adquiriram o direito de aposentar-se de acordo com as normas naquela previstas, conforme assegurado pelo art. 3º da EC 41/2003 ("Art. 3º É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação desta Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente."). Esclareceu-se que só se adquire o direito quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício, e que as normas previstas na EC 20/98 configurariam uma possibilidade de virem os servidores a ter direito, se ainda não preenchidos os requisitos nela exigidos antes do advento da EC 41/2003. Assim, considerou-se não haver óbice ao constituinte reformador para alterar os critérios que ensejam o direito à aposentadoria por meio de nova elaboração constitucional ou de fazê-las aplicar aos que ainda não atenderam aos requisitos fixados pela norma constitucional. Vencidos os Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello, que julgavam o pleito procedente. Precedentes citados: ADI 3105/DF e ADI 3128/DF (DJU de 18.2.2005); RE 269407 AgR/RS (DJU de 2.8.2002); RE 258570/RS (DJU de19.4.2002); RE 382631 AgR/RS (DJU de 11.11.2005).
    ADI 3104/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 26.9.2007. (ADI-3104)

  • Teoria do adimplemento substancial, alguém?! Rs

  • A grande sacada da questão é que o direito adquirido, art. 6º da LINDB, nos casos de aposentadoria, poderá ser invocado APENAS no caso de cumpridos todos os requisitos para o gozo de aposentar-se.
    Se o cidadão houvesse cumprido os requisitos, inclusive o tempo de serviço(30 anos), ele já teria adquirido o direito, por mais que não o tivesse exercido. Neste caso, a lei nova não retroagiria.

  • A grande sacada da questão é que o direito adquirido, art. 6º da LINDB, nos casos de aposentadoria, poderá ser invocado APENAS no caso de cumpridos todos os requisitos para o gozo de aposentar-se.
    Se o cidadão houvesse cumprido os requisitos, inclusive o tempo de serviço(30 anos), ele já teria adquirido o direito, por mais que não o tivesse exercido. Neste caso, a lei nova não retroagiria.

  • Galera, não entendi essa parte da questão: "(...)Durante estes mais de 29 anos, CUMPRIU OS REQUISITOS PARA APOSENTAÇÃO". Alguém pode me explicar? Gracias.

  • Marília, mais de 29 anos não quer dizer que chegou a 30 anos. Ele pode ter trabalhado 29 anos e 11 meses quando do advento da nova lei, por exemplo, que só teria expectativa de direito.

    A Lei que concedia o direito à aposentação previa o cumprimento de requisitos em 30 anos trabalhados, e, quando de sua modificação ele tinha mais de 29, mas não os 30 anos necessários, por isso foi atingido pela lei nova que aumentou o prazo.

    Espero ter ajudado

  • '' Contudo, antes de atingir os 30 anos de trabalho''... Gente, nesse momento a gente entende que ele NÃO trabalhou os 30 anos completos e então não adquiriu o direito de se aposentar ainda na vigência da lei antiga.

  •  Dispõe a LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.   

    A expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos por lei. A pessoa tem apenas uma expectativa de ocorrer.

    O direito adquirido é aquele que já preencheu todos os requisitos para a aquisição do direito, mas, por discricionariedade, ainda não foi exercido.



    Letra “A” - procedente, porque, passados 29 dos 30 anos necessários à aposentação, Marcelo passou a ter direito adquirido ao regime jurídico anterior.

    Improcedente. Marcelo possuía apenas expectativa de direito, uma vez que trabalhou 29 dos 30 anos necessários à aposentação. Ele não cumpriu com os requisitos – trabalhar 30 anos, para ter direito adquirido ao regime jurídico anterior.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - improcedente, porque, quando do advento da nova lei, Marcelo possuía mera expectativa de direito.

    Improcedente. Quando adveio a nova lei, Marcelo possuía mera expectativa de direito, uma vez que havia trabalhado 29 anos dos 30 necessários à aposentação, no regime jurídico anterior.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - procedente, porque, apesar do advento da lei nova, Marcelo possuía direito adquirido ao tempo que, de acordo com a lei revogada, faltava para sua aposentação.

    Improcedente. Com o advento da lei nova, Marcelo possuía expectativa de direito quando do tempo da lei revogada, faltava para a sua aposentação.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - improcedente, porque não existe proteção ao direito adquirido em matéria de ordem pública.

    Improcedente. Há proteção sim no ordenamento jurídico em relação ao direito adquirido, porém, nesse caso existe expectativa de direito e não direito adquirido.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - procedente, porque a lei nova não previu regras transitórias explícitas.

    Improcedente. Ainda que a lei nova não trouxesse regras transitórias explícitas há apenas expectativa de direito, uma vez que o tempo necessário mínimo não foi completado.


    Incorreta letra “E”.



    Gabarito letra "B". 

  • Lembrando que nao existe direito adquirido a regime jurídico


  • Questão dúbia ao meu ver. O enunciado diz que ele aos 29 anos e pouco "cumpriu os requisitos à aposentação". Se cumpriu os requisitos, tem direito adquirido.

  • Trata-se na verdade de direito em processo de aquisição, com uma das condições para a sua exigibilidade pendente (os 30 anos trabalhados). A lei protege o direito adquirido, mas o direito em aquisição, não.

  • Raciocinando sob o Direito Civil, a aposentadoria de Marcelo estava sujeita a uma condição (evento futuro e incerto - completar 30 anos de contribuição), que não se implementou antes da alteração da lei.

     

    Se estivesse sujeita a termo (evento futuro e certo - ex: todos os atuais segurados da previdência têm direito a receber um bônus de R$ 1.000,00 em 2020, independentemente de qualquer contribuição futura), tratar-se-ia de direito adquirido.

     

    CC, Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

     

    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

     

    A diferença, aqui, é que, tratando-se de Direito Previdenciário, a condição pode ser alterada unilateralmente, por meio de lei, o que não se admitiria em uma relação privada (civilista).

  • Expectativa de Direito = Que encontra-se na iminência de ocorrer. Gab. B 

    Como não completou 30 anos, não é aplicada lei anterior (não há direito adquirido). 

     

  • Pessoal a minha dúvida foi que na questão afirma que "CUMPRIU OS REQUISITOS À APOSENTAÇÃO". Errei por pensar que se foi cumprido os critérios definidos, logo, seria caso de direito adquirido. Li alguns comentários dos colegas, todavia, se fosse possivel alguém fundamentar de maneira mais aprofundada, ficaria agradecido. Abraços!!

  • Discordo dessa questão. O texto informa que ele cumpriu os requisitos para aposentação.

  • Não obstante eu tenha acertado, a expressão "cumpriu os requisitos à aposentação" leva o candidato a erro de forma desnecessária. Isso porque a aposentadoria é ato complexo e no caso, a rigor a rigor, o rapaz não cumpriu todos requisitos, pois faltava alcançar o mínimo de 30 anos, ele tinha portanto mera expectativa de direito.

    O STF já firmou entendimento que não existe direito adquirido em relação a regime jurídico.


    Gabarito B

  • Basta uma simples interpretação do enunciado para averiguar que a segunda e a terceira frase há contradições semânticas, o que leva o candidato a erro e, portanto, tal questão deveria ser anulada.

    Explica-se.

    A segunda frase do enunciado diz que "Durante estes mais de 29 anos, cumpriu os requisitos à aposentação.". Ora, interpretando-se a referida frase, o termo sugere que o Marcelo completou os 30 anos exigidos pela lei revogada, pois o verbo "cumprir" está no passado indicando uma ação já acabada, finalizada. Além disso, impende ressaltar que a expressão "mais de 29 anos" dá a ideia de que o Marcelo completou os 30 anos de trabalho, o que designa que ele teria direito adquirido.

    No entanto, a frase subsequente, isto é, a terceira frase, o examinador colocou uma conjunção adversativa "contudo" indicando oposição de ideias. Veja-se: "Contudo, antes de atingir os 30 anos de trabalho, sobreveio lei majorando para 32 anos o tempo necessário à aposentação.". Depreende-se que, embora o examinador quisesse indicar oposição de ideias das frases, ele não formulou a terceira frase corretamente, porque ignorou o sentido da segunda frase - a qual indica que o Marcelo completou 30 anos de contribuição, cumprindo os requisitos legais. Em outras palavras, não pode haver uma frase dizendo que "Marcelo cumpriu os requisitos da lei revogada" e, posteriormente, haja outra frase afirmando que ele não cumpriu os requisitos, porquanto, antes de atingir os 30 anos, surgiu uma lei nova que o impossibilitou de se aposentar. Tais frases são contraditórias como já destacado. É importante frisar que as palavras têm limites semânticos mínimos, que devem ser respeitados. Não há como dizer que o rol do artigo 1.015 do CPC é ao mesmo tempo taxativo e exemplificativo; ou pior, falar que é taxativo "mitigado". Uma coisa exclui a outra.

    Portanto, a questão é confusa e contraditória, devendo, ao meu ver, ser anulada.

  • Segundo entendimento do STF, inexiste direito adquirido a regime jurídico.

  • A questão aborda novamente a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito. No caso, Marcelo não preencheu todos os requisitos para aposentação à luz da legislação antiga que exigia 30 anos de trabalho. Assim, por não ter preenchido todos os requisitos não tem direito adquirido a se aposentar nos termos da legislação antiga. Importante notar também que Marcelo não tem direito adquirido ao regime jurídico, ou seja, ele não tem o direito de continuar a ser regido por uma legislação. O que ele tinha era mera expectativa de se aposentar nos termos da legislação anterior, mas não o direito à manutenção do regime jurídico de aposentação com 30 anos. Da mesma forma, não há direito à regras de transição, as quais são criadas apenas pelo próprio legislador, quando julgar conveniente. Assim, por não possuir direito adquirido, mas mera expectativa de direito, Marcelo deve ter seu pedido julgado improcedente.

    Resposta: B

  • Texto é contraditório...

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.      

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.              

           

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                  

  • Letra “b”. Como ainda não havia cumprido os requisitos, não se trata de

    direito adquirido, mas sim de mera expectativa de direito. Conforme artigo 6°

    da LINDB, a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato

    jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Como Marcelo não

    possuía direito adquirido, mas mera expectativa de direito, então a ação

    deverá ser julgada improcedente, e ele deverá cumprir os critérios definidos

    na nova lei, que terá efeito imediato e geral.

  • Letra b)

    Coitado de Marcelo...


ID
1065943
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joaquim é sócio majoritário e administrador de empresa produtora de alimentos enlatados e embutidos. Durante muitos anos, a empresa experimentou sucesso empresarial. No entanto, depois que o Ministério da Saúde passou a desestimular a ingestão deste tipo de alimento, a empresa deixou de honrar compromissos com fornecedores, que ajuizaram e venceram ações de cobrança. Contudo, quando do cumprimento das sentenças, verificou-se que a empresa não possuía bens penhoráveis. Neste caso, de acordo com o Código Civil, a personalidade jurídica deverá ser desconstituída

Alternativas
Comentários
  • Art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Para os que, assim como eu, ficaram em dúvida relativamente ao termo DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA utilizado no enunciado, venho explicar brevemente o que entendem ser tal termo.

    Conclui-se que a diferença entre os dois institutos – desconsideração e desconstituição – consiste em que, no primeiro, a pessoa jurídica não entra em processo de liquidação. Ocorre, na realidade, o contrário, já que sua principal vantagem é possibilitar a coibição do uso fraudulento ou abusivo da personalidade jurídica, sem, no entanto, dissolver a sociedade. Já no segundo, há a possibilidade de dissolução da sociedade, não querendo dizer que seja esse o objetivo do legislador, que só deve ser aplicado em casos extremos. 

    Fonte: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp115464.pdf


  • a.a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Comentários: CERTA. A desconsideração ocorre sempre a pedido da parte ou do MP e ocorre quando há abuso da personalidade jurídica caracterizada pelo desvio de finalidade e confusão patrimonial.

    b.necessária e automaticamente, pois é dever do juiz zelar pela efetividade das decisões judiciais.

    Comentários: ERRADA. A desconsideração não é automática, ocorre a pedido da parte ou ministério Publico.

    c . apenas em relação a Joaquim, independentemente de quaisquer requisitos, por ostentar a qualidade de sócio majoritário e administrador da empresa.

    Comentários: ERRADA. O artigo 50 não restringe os efeitos da desconsideração, prevendo que pode ser estendida aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    d . a requerimento da parte ou de ofício, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo inadimplemento das obrigações.

    Comentários: ERRADA. A teoria adotada pelo CC é a maior, em que não basta o prejuízo para que haja a desconsideração da personalidade jurídica.

    e. a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela inexistência de bens penhoráveis à época do cumprimento da sentença.

    Comentários: ERRADA. A desconsideração pode ser requerida a qualquer tempo, não se restringe à época do cumprimento da sentença.

  • Excelente Mel seus cometários!

  • No processo trabalhista, a desconsideração da personalidade juridica da empresa poderá ser iniciada de Oficio pelo Juizo, independetemente de requerimento das partes

  • NCPC

     

    DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

     

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

  • Quem é trabalhista deve tomar cuidado. O direito e o processo civis não admitem que a desconsideração seja promovida de ofício.

  • Código Civil:

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    NCPC:

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


    A) a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    A personalidade jurídica deverá ser desconstituída a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) necessária e automaticamente, pois é dever do juiz zelar pela efetividade das decisões judiciais.

    A personalidade jurídica deverá ser desconstituída a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta letra “B”.


    C) apenas em relação a Joaquim, independentemente de quaisquer requisitos, por ostentar a qualidade de sócio majoritário e administrador da empresa.

    A personalidade jurídica deverá ser desconstituída em relação a todos os sócios e administradores da empresa, a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta letra “C”.

    D) a requerimento da parte ou de ofício, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo inadimplemento das obrigações.

    A personalidade jurídica deverá ser desconstituída a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta letra “D”.


    E) a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela inexistência de bens penhoráveis à época do cumprimento da sentença.

    A personalidade jurídica deverá ser desconstituída a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • O artigo 6º da Instrução Normativa 39/2016 determina o seguinte:

    Art. 6º. Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução.

    § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I – na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do art. 893, § 1º da CLT;

    II – na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III – cabe agravo interno se proferida pelo Relator, em incidente instaurado originariamente no tribunal (CPC, art. 932, inciso VI).

    § 2º A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.[46]

    O artigo 6º, da Instrução Normativa 39/2016 do TST, determina a aplicabilidade do incidente da desconsideração da personalidade jurídica do modo abordado pelo CPC. Assegura, ainda, a iniciativa do juiz em fase de execução.

    A intenção do TST, ao assegurar a iniciativa do juiz, ou seja, ex oficio, em fase de execução, foi dar a mesma liberdade auferida ao magistrado no artigo 878 da CLT, situação em que determina que “a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex oficio, pelo próprio juiz ou presidente ou tribunal competente”[47].

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10079/O-incidente-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica-aduzido-pelo-novo-CPC-aplicado-ao-processo-do-trabalho

     

  • Lembrando que no CDC pode ser requerida de ofício.

  • Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Gabarito: A

    Trata-se de regra excepcional, sendo necessário a comprovação do abuso da personalidade jurídica, que ocorre nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 

    Bons Estudos

  • ATENÇÃO: A MEDIDA PROVISÓRIA 881/2019 OPEROU ALTERAÇÃO E ALARGAMENTO DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL:

    VETUSTA REDAÇÃO: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    REDAÇÃO ADVINDA DA MP: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    §1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    §2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    §3º O disposto no caput e nos § 1º e § 2º também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    §4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    §5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • NOVIDADE LEGISLATIVA

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • O tema da desconsideração da personalidade jurídica é recorrente em provas!

    Lembre-se que não basta o descumprimento de obrigações ou a falta de bens penhoráveis para que se possa pedir a desconsideração da personalidade jurídica. É sempre necessário demonstrar o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial ou pelo desvio da personalidade jurídica.

    Por fim, saibam que o juiz não pode desconsiderar a personalidade jurídica de ofício, sendo necessário o requerimento do interessado.

    Gabarito: A

  • Pessoal, será que só eu entendi errado a aula que fala sobre a diferença entre os dois institutos – desconsideração e desconstituição. Pois o enunciado fala de DESCONSTITUIÇÃO, o que não acontece no caso citado na questão, porquanto ela fala de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o que é totalmente diferente.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    O tema da desconsideração da personalidade jurídica é recorrente em provas!

    Lembre-se que não basta o descumprimento de obrigações ou a falta de bens penhoráveis para que se possa pedir a desconsideração da personalidade jurídica. É sempre necessário demonstrar o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial ou pelo desvio da personalidade jurídica.

    Por fim, saibam que o juiz não pode desconsiderar a personalidade jurídica de ofício, sendo necessário o requerimento do interessado.

    Gabarito: A


ID
1065946
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ernesto envolveu-se em uma briga de bar na qual desferiu socos e pontapés em todos a seu redor, incluindo José, dono do bar, que estava longe dos contendores e nada tinha que ver com a briga. Machucado, José ajuizou ação de indenização contra Ernesto, o qual se defendeu alegando legítima defesa. O pedido deverá ser julgado

Alternativas
Comentários
  • Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. 

    A Responsabilidade nesse caso será subjetiva, pois o art. 927, § único traz os casos de responsabilidade objetiva, quais sejam: os previstos em lei e as atividades de risco. Como nenhum desses dois corresponde ao caso da questão: responsabilidade subjetiva.

  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

  • Pela narração, eu também não consegui ver qualquer indício de dolo... assim fica complicado.

  • Para que pudêssemos considerar   DOLO como a resposta correta, o enunciado deveria ser o seguinte: Ernesto ingressou num bar desferindo socos e pontapés em todos a seu redor, incluindo José, dono do bar, que estava longe....

  • RESPOSTA LETRA "E" ----> ERNESTO AGIU COM DOLO POIS ESCOLHEU REAGIR DA FORMA QUE REAGIU. DEU SOCOS EM TODOS AO SEU REDOR E NÃO APENAS EM QUEM ESTAVA ENVOLVIDO NA BRIGA. QUESTÃO MAL ELABORADA COM CERTEZA.

  • Ernesto não estava agindo em legítima defesa em relação a José, pois este não o estava agredindo. Não havendo exercício do direito de legítima defesa, não pode haver abuso desse direito. Portanto, a questão envolve a ação voluntária de causar dano plenamente ilegítimo.

  • É importante observar a seguinte observação feita por Fábio Ulhoa Coelho, que contraria totalmente o quesito "E" e dá como certa o quesito "C", vejamos: " Os danos causados na remoção de perigo iminente (estado de necessidade) ou legítima defesa devem ser indenizados se o prejudicado não tiver sido o culpado. Trata-se de responsabilidade objetiva porque o ato causador dos danos é lícito."

  • Observem que não é possível afirmar que Ernesto estava em legítima defesa, a questão não traz essa informação. Gabarito: letra "e".

  • complementando a alternativa E


    o dolo que a assertiva se refere é o Dolo eventual, que diz que o agente, embora não quisesse o resultado, assume os riscos de produzi-lo (Não é amparado por imprudencia, neglegência ou imperícia).


    rumo a a aprovação!

  • Gabarito: letra E

    "(...) nem sempre haverá coincidência entre dano e ilicitude. Nem todo ato danoso é ilícito, assim como nem todo ato ilícito é danoso. Por isso a obrigação de indenizar só ocorre quando alguém pratica ato ilícito e causa dano a outrem. O art. 927 do Código Civil é expresso nesse sentido: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". É o art. 186, por sua vez, fala em violar direito e causar dano. Pode, portanto, haver ilicitude sem dano (conduta culposa e até dolosa que não chega a causar prejuízo a outrem) e dano sem ilicitude. 

    O art. 188 do Código Civil prevê hipóteses em que a conduta do agente, embora cause dano a outrem, não viola dever jurídico, isto é, não está sob censura da lei. São causas de exclusão da ilicitude. Tal como no Direito Penal, a atividade do agente, não obstante o dano que venha a causar, é de acordo com a lei - e, portanto, lícita. O ato é lícito porque a lei o aprova. De acordo com o citado dispositivo, não constituem ato ilícito os praticados no exercício regular de um direito, em legítima defesa ou em estado de necessidade.(...) 

    Ninguém pode fazer justiça pelas próprias mãos, essa é a regra básica. Em certos casos, entretanto, não é possível esperar pela justiça e estatal. O agente se vê em face de agressão injusta, atual ou iminente, de sorte que, se não reagir, sofrerá dano injusto, quando, então a legítima defesa faz lícito o ato, excluindo a obrigação de indenizar o ofendido pelo que vier a sofrer em virtude da repulsa à sua agressão. (Cavalieri Filho, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 6. Ed. São Paulo: Malheiros, 2006)."

  • No dolo eventual o agente não se importa com o resultado, que lhe é indiferente, na culpa consciente ele não acredita no resultado e espera que não aconteça. No primeiro, o sujeito embora não queira inicialmente o evento, o aceita, não se detém, não renuncia, continua.


  • Devemos ficar atentos aos detalhes que a banca coloca em seus enunciados. No caso em tela, temos: "José, dono do bar, que estava longe dos contendores e nada tinha que ver com a briga". Neste caso, entende-se que Ernesto agiu com dolo ao agredir José, pois o mesmo estava "longe" da briga.
    Ernesto não agiu em legítima defesa, a qual é ato lícito nos termos do Inciso I do art. 188 do CC, mas, cometeu ato ilícito e, segundo o art. 927 do CC, "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." 

    Questão correta: "E"
  • Colegas, quando há abuso de direito a responsabilidade é objetiva.

  • O dolo fica caracterizado pelo fato de Ernesto ter a intenção de desferir socos e pontapés. Ele quis dar os socos e os pontapés.

  • Questão bizarra, mal elaborada. Assim como não se pode dizer que ele estava em legítima defesa, também não se pode dizer que houve dolo na ação dele em atingir José, pois ele poderia muito bem ter agido com CULPA. 

  • É melhor a FCC ficar só na letra da lei mesmo... Qdo tenta inovar, se perde!

  • A questão não é estranha, não foi mal elaborada, a FCC não se perdeu. As pessoas é que precisam estudar mais o que seja dolo. Elas, em regra, não sabem a extensão e acham que tem significado único.

  • Questão muito complicada... deixando claro alguns conceitos, pode ajudar a fazer:

    Trata-se de Responsabilidade civil extracontratual, que pode decorrer:

    ->ATO ILÍCITO (SUBJETIVA) (dolo ou culpa)

    ->ABUSO DE DIREITO (OBJETIVA) (independe de dolo ou culpa)

    O caso comprova um ATO ILÍCITO e não ABUSO DE DIREITO, conforme o art:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Vejamos:

    Ação voluntária de Ernestro (DOLO). A questão diz que ele desferiu socos e pontapés em todos que estavam ao seu redor, inclusive em quem não tinha nada a ver com a briga, isso mostra que ele n agiu com legítima defesa, senão com dolo. E mais, não há alternativa dizendo que ele agiu com culpa.

    Primeiramente, o pedido de José deve ser julgado procedente, pois percebe-se a ação voluntária + dano que gera o dever de indenizar, eliminando as alternativas B e D.


    a) procedente, com a responsabilização subjetiva de Ernesto, que agiu em abuso do direito. ERRADA (Abuso de direito é sempre objetiva)          

       

    b) improcedente, pois a legítima defesa autoriza a prática dos atos indispensáveis à remoção do perigo. ERRADA     

        

    c) procedente, com a responsabilização objetiva de Ernesto, que agiu com dolo. ERRADA ( a questão mesma diz "dolo" que deve ser comprovado na resp. subjetiva e não objetiva.)            

              

    d) improcedente, pois José exerce atividade de risco. ERRADA 

              

    e) procedente, com a responsabilização subjetiva de Ernesto, que agiu com dolo. CERTA


  • O Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil da Justiça Federal, discorre acerca do art. 187 do Código Civil, nos seguintes termos: “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”.

  • Me parece que o Igor apontou corretamente o erro da A ("Colegas, quando há abuso de direito a responsabilidade é objetiva") e, dadas as alternativas, apenas a E seria correta (ou razoável). Se a letra A tivesse redação um pouco diferente (procedente, com a responsabilização objetiva [e não subjetiva] de Ernesto, que agiu em abuso do direito), aí sim poderíamos dizer que A e E seriam corretas (ou, pelo menos, razoáveis).


    Flavio Tartuce, Manual de Direito Civil, 2014, pgs. 455/456: "Em continuidade, para que o abuso de direito esteja presente, nos termos do que está previsto na atual codificação privada, é importante que tal conduta seja praticada quando a pessoa exceda um direito que possui, atuando em exercício irregular de direito, conforme anotado por Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery. Sendo assim, não há que se cogitar o elemento culpa na sua configuração, bastando que a conduta exceda os parâmetros que constam do art. 187 do CC."
  • Concordo com o colega Renato. A assertiva diz respeito ao dolo eventual, já que Ernesto não tinha intenção de atingir o dono do bar (que estava longe dos contendores e nada tinha que ver com a briga), mas assumiu o risco a partir do momento que ele "desferiu socos e pontapés em todos a seu redor". No entanto, a FCC pecou ao afirmar tão somente dolo. 

  • Questão Complexa!

  • Para mim, o enunciado não nos permite inferir se Ernesto, ao desferir os golpes, agia ou reagia. Complicado de se resolver.

  • Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo


    A) procedente, com a responsabilização subjetiva de Ernesto, que agiu em abuso do direito. 

    O pedido da ação ajuizada por José, contra Ernesto, deverá ser julgado procedente, com a responsabilização subjetiva de Ernesto, que agiu com dolo, pois, sua ação (desferir socos e pontapés), causou dano a José (que estava longe dos contendores e nada tinha a ver com a briga), de forma voluntária (dolosa – envolveu-se em uma briga de bar).

    Incorreta letra “A”. 



    B) improcedente, pois a legítima defesa autoriza a prática dos atos indispensáveis à remoção do perigo. 

    A legítima defesa ocorre quando o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Trata-se de uma hipótese de autotutela. Ou seja, quando não é possível esperar a atuação estatal na defesa de um direito, é concedido ao particular defendê-lo.

    O pedido da ação ajuizada por José, contra Ernesto, deverá ser julgado procedente, com responsabilização subjetiva de Ernesto, não havendo que se falar em legítima defesa como excludente de ilicitude.

    Incorreta letra "B".




    C) procedente, com a responsabilização objetiva de Ernesto, que agiu com dolo. 

    O pedido da ação ajuizada por José, contra Ernesto, deverá ser julgado procedente, com a responsabilização subjetiva de Ernesto, que agiu com dolo, pois, sua ação (desferir socos e pontapés), causou dano a José (que estava longe dos contendores e nada tinha a ver com a briga), de forma voluntária (dolosa – envolveu-se em uma briga de bar).

    A responsabilidade é subjetiva, pois, necessário para configuração o elemento ‘culpa’.

    Incorreta letra “C”.

    D) improcedente, pois José exerce atividade de risco. 

    A responsabilidade civil objetiva, fundada na atividade de risco se encontra positivada no art. 927 do CC:

    Código Civil:
    Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,

    nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida

    pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    José não exerce atividade de risco de forma que o pedido da ação ajuizada por José, contra Ernesto, deverá ser julgado procedente, com a responsabilização subjetiva de Ernesto.

    Incorreta letra “D”.

    E) procedente, com a responsabilização subjetiva de Ernesto, que agiu com dolo. 

    O pedido da ação ajuizada por José, contra Ernesto, deverá ser julgado procedente, com a responsabilização subjetiva de Ernesto, que agiu com dolo, pois, sua ação (desferir socos e pontapés), causou dano a José (que estava longe dos contendores e nada tinha a ver com a briga), de forma voluntária (dolosa – envolveu-se em uma briga de bar).

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

  • Concordo com Sidney! Se reagia era letra "a", mas se agia era letra "b".

    Questão devia ter sido anulada

  • a) procedente, com a responsabilização subjetiva de Ernesto, que agiu em abuso do direito. INCORRETA, ELE NÃO AGIU COM ABUSO DE DIREITO, MAS COM DOLO.

     

     b) improcedente, pois a legítima defesa autoriza a prática dos atos indispensáveis à remoção do perigo. INCORRETA, O PEDIDO DEVERÁ SER PROCEDENTE.

     

     c) procedente, com a responsabilização objetiva de Ernesto, que agiu com dolo. INCORRETA, A RESPONSABILIDADE SERÁ SUBJETIVA.

     

     d) improcedente, pois José exerce atividade de risco. INCORRETA, É PROCEDENTE.

     

     e) procedente, com a responsabilização subjetiva de Ernesto, que agiu com dolo. CORRETA, NO CC A TEORIA ADOTA COMO REGRA É A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DEVENDO SER COMPROVADA DOLO OU CULPA.

  • Errei marcando a letra A....

    mas agora, "matutando" mais, acho que entendi o erro...

    Se José (dono do bar), estivesse na briga, Ernesto poderia alegar legítima defesa...mas poderia haver abuso de direito (hipótese da letra A)? - sim, se ele excedesse ao necessário para defender-se (idéia do direito penal)...contudo, a questão não aborda isso.

    Como José (dono do bar), não tava na briga, não cabe a alegação legítima defesa porque não houve a "injusta agressão" de José - tava fora da briga-, restando assim csomente a figura do dolo mesmo - ele teve a vontade de agredir José e produzir os danos esperados.

     

    Que o sucesso seja alncaçdo por todo aquele que o procura!!

     

  • O brigão aí fez o que está disposto no art. 188, II;

    É uma hipótese excepcional, pois trata-se de ato lícito que pode gerar direito a indenização;

    Segundo o art. 929, o ofendido, não sendo culpado pelo perigo, tem direito a indenização do autor do dano;

    E nos termos do art. 930 o autor do dano tem ação regressiva contra o causador do perigo (quem teria começado a briga).

     

  • A gente tem que usar a imaginação, só assim pra conseguir responder.

  • esta questão beira a subjetividade. Eu acho que a banca deveria ter trazido mais elementos para não deixar duvida que ele agiu com dolo. Vai saber se os socos e pontapés pegaram sem querer em José? 

  • como se o dolo fizesse diferença na resp civil, sabemos q o criterio é culpa latu sensu!

     

  • Em resposta ao comentário do colega Camper TRT: "esta questão beira a subjetividade. Eu acho que a banca deveria ter trazido mais elementos para não deixar duvida que ele agiu com dolo. Vai saber se os socos e pontapés pegaram sem querer em José?"

     

    Em verdade, o enunciado oferece elementos suficientes para concluirmos que Ernesto agiu com dolo, vez que afirma que José "estava longe dos contendores (não estava nem perto daqueles que estavam brigando) e nada tinha a ver com a briga". Logo, se concluie que para que Ernesto tenha acertado socos e pontapés em José, que estava longe, ele teve de ir ao seu encontro e acerta-lo, o que caracteriza o dolo.

     

    Veja que a banca tenta te induzir realmente a essa sua conclusão ao afirmar que Ernesto "desferiu socos e pontapés em todos a seu redor, incluindo José", mas que logo na sequência faz a importante ressalva de que José "estava longe dos contendores". Ou seja, não tinha como ter sido sem querer, porque José não estava ao seu redor tentando conter a briga ou participando dela.

     

    "Contendores" = Aqueles que brigam.

     

    Legislação aplicável (CC):

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

     

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

     

    Espero ter ajudado, um grande abraço.

  • Pessoal, o erro da letra A é querer atrelar dolo/culpa ao abuso de direito, que, quando presente, dá origem a uma responsabilidade OBJETIVA, onde a perquirição acerca de dolo/culta mostra-se irrelevante.

  • Se a questao falar em "abuso de direito" --> ESQUEÇA analise de culpa/dolo, ja que abuso de direito gera responsabilidade OBJETIVA.

  • Errei confundindo os papéis de José e Ernesto. rsrsrs É preciso atenção na leitura.

  • Se ele abusou do direito p/ mim é objetiva. Até pq ele deu socos em pontapes em todos ao seu redor.

  • Com relação aos que participavam da briga: Ernesto pode até ter agido em legítima defesa, mas no caso de exceder manifestadamente os limites impostos, configuraria ATO ILÍCITO OBJETIVO, pois  teria abusado do direito de defender-se. (art. 187, CC)

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    Com relação a José, dono do bar: Não prospera a alegação de legítima defesa feita por Ernesto. O pedido de João deve ser julgado PROCEDENTE, visto que este sequer participou da briga, e estava longe. Neste caso, Ernesto agiu dolosamente, configurando ATO ILÍCITO SUBJETIVO. (art. 186, CC)

     

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

  • Não é possível se alegar legítima defesa na rixa, pois quem dela participa comete ato antijurídico.

    A Rixa trata-se de uma luta, uma briga desordenada e de forma generalizada, envolvendo troca de agressões entre três ou mais pessoas, em que os lutadores visam todos os outros indistintamente.

    FONTE: https://oab.grancursosonline.com.br/artigo-sobre-o-crime-de-rixa-previsto-no-artigo-137-do-codigo-penal-por-jose-carlos/


    Gabarito E

  • A narração da questão leva o leitor a interpretar erroneamente que Ernesto acreditava estar agindo em legítima defesa. Mas pelo visto ele ficou doidão e saiu batendo em todo mundo.

  • Joana, também pensei como você, que a responsabilidade dele seria objetiva :(

  • A Resp. para abuso de direito é objetiva! Talvez o erro da C seja a parte final '' que agiu com dolo'' dando a impressão que precisasse ter isso como elemento, o que não é verdade, pois a responsabilidade é objetiva, independe de dolo ou culpa!

    De qualquer forma, errei pela quinta vez kkkkkkkkkk

  • Art. 186 CC Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a

    outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Se cometeu Ato Ilícito gerou a responsabilidade de indenizar. Ernesto sabia o que estava fazendo, sendo assim, agiu com dolo, gerando assim uma responsabilidade Subjetiva.

    Letra E

  • QUANDO SE TRATAR DE ABUSO DE DIREITO A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    ARTIGO 188. Não constituem atos ilícitos:

     

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.(REGRA - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA)

     

    ARTIGO 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.


ID
1065949
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cauã, então com 9 anos, foi obrigado por Romualdo, durante três anos, a trabalhar em regime análogo à escravidão. Neste período, foi submetido a trabalhos forçados, que lhe causaram danos morais. Seis anos depois, ajuizou ação compensatória contra Romualdo. Este, por sua vez, alegou prescrição. A alegação de Romualdo

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta. 

    Embora o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil seja de três anos, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. Cauã é absolutamente incapaz, já que menor de 16 anos. Assim, a alegação de Romualdo não procede, uma vez que, no caso apontado, o prazo de prescrição para pretensão de reparação civil não se consumou. 

    Base legal
    Artigo 3°/CC: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos". 
    Artigo 206, § 3°/CC: "Prescreve: § 3° Em três anos: V - a pretensão de reparação civil". 
    Artigo 198/CC: "Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3°".
  • Cauã tinha 9 anos e trabalhou 3 anos em condições análogas de trabalho escravo. Logo, tinha 12 anos quando cessou essa condição.

    Após 06 anos, entrou com ação de ressarcimento. Então, 12 (idade de Cauã) + 6 = 18 anos quando ele entra com a ação.O prazo de prescrição é de 03 anos para a pretensão de reparação civil, sabendo que não corre prescrição contra absolutamente incapaz, mas que corre contra relativamente incapaz ( a partir dos 16).O prazo de prescrição estaria exaurido quando Cauã estivesse com 19 anos (16+3), porém ele entrou com a ação aos 18, logo letra D é o gabarito.Salvo melhor juízo dos estudiosos aqui.
  • Gabarito letra D.

    Perfeito o comentário do colega Daniel Ohhira . Sem mais o que acrescentar.

  • Colegas, se alguém puder me tirar uma dúvida:

    Não corre prescrição contra menor de 16, ou de 18?

    Pois de acordo com o artigo 440 da CLT: "Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição."

    Isso só valeria para o caso do trabalho?

    Grato desde já!

  • CC/02 Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.



  • RESPOSTA LETRA "D" - A PRESCRIÇÃO NÃO CORRE CONTRA MENORES DE 18 ANOS. COMEÇANDO A CONTAR A PARTIR DOS 18 APENAS. 

  • So retificando a colega, os prazos de prescrição começam a correr a partir dos 16 anos quando cessa a incapacidade absoluta que impede a prescrição... A incapacidade relativa permite o curso dos prazos prescricionais... :)

    CC/02 Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

     

    O inciso se refere apenas aos absolutamente incapazes...

  • O prazo começa a correr aos 16, segundo a lei civil. Vale lembrar que estamos diante de uma ação civil (ação reparatória). Se fosse ação trabalhista, estaríamos diante do prazo prescricional trabalhista, ou seja, art. 440 da CLT.

  • Como Cauã era absolutamente incapaz quando o dano ocorreu, o prazo prescricional de 3 anos para reparação civil (art. 206 parágrafo 3 inc. V) não corre contra os absolutamente incapazes ( art.198, inc.I CC), então o prazo prescricional está impedido(pois o prazo nem começou a correr) até que Cauã complete 16 anos e se torne relativamente incapaz.

    A partir daí começa a correr o prazo de 3 anos, a questão fala que Cauã ajuizou a ação 6 anos após o fim dos trabalhos forçados( dos 9 aos 11 anos),ele estaria então com 17 anos, apenas 1 ano após os 16, então ainda lhe restam 2 anos para ajuizar a ação.

  • A conta realizada e explicada pelo Daniel Ohhira é a que se conclui a partir da interpretação da questão. Manulany esqueceu de contar os 03 anos de trabalho escravo. A questão afirma que ele trabalhou por 03 anos e 06 anos depois (depois de trabalhar em condição análoga à escravidão) é que ele ajuizou a ação. Tinha 09 anos + 03 anos de trabalho = 12 anos; 06 anos depois = 18 anos, idade que tinha quando do ajuizamento da ação. Comentário excelente do Daniel. Bons estudos.

  • Outra questão com a resolução muito parecida

    Acidente de veículo vitimou criança de 10 anos de idade, causando-lhe danos materiais e morais. Ao completar 18 anos, a vítima decidiu ajuizar ação de reparação civil. Considerando-se que o acidente ocorreu sob a vigência do Código Civil atual, tal pretensão 

    •  a) não está prescrita, pois o caso retrata hipótese de decadência. 
    •  b) está prescrita, pois já se passaram mais de 3 anos da data do fato. 
    •  c) está prescrita, pois já se passaram mais de 5 anos da data do fato. 
    •  d) não está prescrita, pois a vítima era absolutamente incapaz no momento do fato. 
    •  e) não está prescrita, pois o fato é imprescritível. 
    Resposta letra "d" desta que postei acima


  • "D" por ser a menos errada. Na verdade o prazo nem começou, quanto mais se consumou..

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:   

    I - os menores de dezesseis anos;


  • Uma vez que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, durante o período de trabalho até os 18 anos completos de Cauã ela não começou. 

    Ele tinha 9 anos de idade, trabalhou por 3 anos e 6 anos depois ajuizou a ação, total: 18 anos. Aqui sim a prescrição começou a correr.

    OBS: a Lei 13.146/15 REVOGARÁ TODOS OS INCISOS do art. 3º do CC/02. ;)

  • Questão mal elaborada pois para mim todas estavam erradas e depois que apareceu a resposta correta percebi a forma que a FCC usou para falar que: Não ocorre Prescrição em razão de direito a menos de 16 anos. Resposta mal formulada, isso é banca FCC pra não falar FDP.
  • Seria mais viavel que a resposta fosse: IMPROCEDE, POIS NÃO OCORRE PRESCRIÇÃO CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

  • A essência da questão é saber que a prescrição não ocorre contra os absolutamente incapazes. No caso, contra os menosres de 16 anos!

     

    Mas também, não ocorre contra:

    - Os ausentes do país, a serviço da União, Estados ou Municípios e

    - A serviço das Forças Armadas em tempo de guerra!

     

    Nesses casos, a prescrição começa a ocorrer quando cessar as causas que dão fundamento para elas existirem: incapacidade, ausência no país!

  • Alternativa D.

     

    9+3+6= 18 anos decorridos. Como o prazo prescricional é de 3 anos e a contagem iniciou-se a partir dos 16 anos, e a ação foi proposta quando Cauã tinha 18 anos, então o prazo não se consumou, pois passou somente 2 anos. 

    Artigos do Código Civil que fundamentam a justificativa:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

     Art. 206. Prescreve: (...)

    § 3o Em três anos:(...)

    V - a pretensão de reparação civil;

     

  • -
    complementando os estudos dos colegas, vejamos:

                                                                                          PRESCREVE:

    º 1 ano                                                                           º 2 anos                                            º3 anos                                             

    hospedagem ou alimentos                                              - Prestaçoes alimentares             - aluguéis, rendas,juros,dividendos,         
    -segurado contra segurador                                                                                                restituição de lucros recebidos de má-fé,
    -serventuários da justiça em reação a emolumentos,                                                         títulos de crédito, enriquecimento sem causa
    custas e honorários                                                                                                              - reparação civil 
    -pretensão sos credores não pagos contra os sócios                                                        -Fundadores, administradores e liquidantes por
    ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da                                                              violação da Lei ou do Estatuto.
    piblicação da ata de encerramento da liquidação da
    sociedade

      º 4 anos                                                                                º 5 anos
    - tutela                                                                                     - dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular
                                                                                                    - honorários de profissionais liberais
                                                                                                    - vencedor contra vencido pro despesas em juízo

    Lembrando que não corre prescrição contra absolutamente incapaz
    vide art. 206, CC

    #avante

  • A questão trata de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)



    A) não procede, pois o caso espelha hipótese de decadência, não de prescrição.

    A alegação não procede, pois o prazo de prescrição para a pretensão de reparação civil, não se consumou.

    B) procede, pois se passaram mais de três anos do fato que originou a pretensão.

    A alegação não procede, pois a prescrição começou a correr quando Cauã completou 16 anos (relativamente incapaz), e ajuizou a ação quando tinha 18 anos, de forma que não se passaram três anos do prazo de prescrição para a pretensão de reparação civil.

    Incorreta letra “B".

    C) procede, pois se passaram mais de cinco anos do fato que originou a pretensão.

    A alegação não procede, pois o prazo de prescrição para a pretensão de reparação civil não se consumou.

    Incorreta letra “C".

    D) não procede, pois o prazo de prescrição para pretensão de reparação civil não se consumou.

    A alegação não procede, pois o prazo de prescrição para a pretensão de reparação civil não se consumou.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) não procede, pois fatos graves são imprescritíveis.

    A alegação não procede, pois o prazo de prescrição para a pretensão de reparação civil não se consumou.E mesmo os fatos graves, podem ser alcançados pela prescrição.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Alternativa D.

    Resumindo, não há de se falar em prescrição, uma vez que esta não corre contra os absolutamente incapazes (artigo 206 do Código Civil).

    Veja-se que, conforme ficou claro na questão, Cauã tinha apenas 09 anos na época dos fatos.

  • Dois dispositivos para responder essa questão:

     

    i.                Prescreve em três anos a pretensão para reparação civil;

     

    ii.               Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, ou seja, aqueles que são menores de 16 anos.

  • concordo com o gabarito, mas...

    a questão fala em danos morais... dando a entender que houve agressão a um direito de personalidade que é imprescritível... a letra E tá mal escrita... mas será q não cabia como gabarito tb...?

  • Gab D

    Concordo com a LETRA D, apesar de não relatar no gabarito sobre incapacidade de Cauã, por exemplo, como de costume em outras questões desse tipo,''prescrição para pretensão de reparação civil não se consumou'' nesse caso específico está certo a resposta.

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o ;

    Ou seja, somente contra os absolutamente incapazes (menor de 16 anos); contra os relativamente incapazes art 4° corre a prescrição.

  • Prazo nem se quer começou a correr... ao ajuizar, representado, tinha 15 anos ainda

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 198. Também não corre a prescrição:

     

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    1) ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO

    2) RELATIVAMENTE INCAPAZES: CORRE A PRESCRIÇÃO

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 3º Em três anos:

     

    V - a pretensão de reparação civil;


ID
1065952
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo, a respeito do contrato de empreitada.

I. Na empreitada, presume-se a obrigação de fornecer os materiais.
II. O contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo, bem como de fiscalizar-lhe a execução.
III. Sendo a empreitada unicamente de lavor, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C (III, apenas) é a correta. 
    I. Na empreitada, presume-se a obrigação de fornecer os materiais. Errado. Artigo 610, § 1°/CC: "A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". 
    II. O contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo, bem como de fiscalizar-lhe a execução. Errado. Artigo 610, § 2°/CC: "O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução". 
    III. Sendo a empreitada unicamente de lavor, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade. Certo! Artigo 613/CC: "Sendo a empreitada unicamente de lavor (art. 610), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade".
  •  Empreitada de lavor: o empreiteiro contribui para a obra apenas com seu trabalho; essa é a modalidade no silêncio do contrato, tendo em vista o que prevê o art. 610, § 1º;


  • I - Art. 610, § 1º, CC

    II - Art. 610, §2º, CC

    III - Art. 613, CC

  • ÚNICA QUESTÃO "FÁCIL" DESTA PROVA.

  • Para provas de analista de TRT, é bom ler e decorar cada vírgula dos contratos de empreitada...

  • 1. EMPREITADA DE MÃO DE OBRA OU LAVOR

    - MATERIAS CEDIDOS PELO O DONO DA OBRA

    - NO CASO DE PERECIMENTO DA OBRA SEM CULPA DO EMPREITEIRO O DONO PERDE A OBRA

    - E, SE O DONO DA OBRA NÃO ESTIVER EM MORA NO RECEBIMENTO DA OBRA O EMPREITEIRO PERDE A RETRIBUIÇÃO

    EXCEÇÃO : A RETRIBUIÇÃO SERÁ DEVIDA AO EMPREITEIRO SE ELE COMPROVAR QUE O PERECIMENTO SE DEU POR CONTA DE DEFEITO NO MATERIAL OFERECIDO PELO O DONO DA OBRA

     

    2. EMPREITADA MISTA 

    - MATERIAS CEDIDOS PELO EMPREITEIRO

    - RISCO DA OBRA CORRREM POR CONTA DO EMPREITEIRO, SALVO SE O DONO DA OBRA ESTIVER EM MORA NO RECEBIMENTO DA OBRA, NESTE CASO OS PREJUÍZOS SÃO DIVIDIDOS.

     

     

     

     

     

  • Somente sabendo-se ser o item II incorreto é o suficiente para a resolução da questão. Só uma alternativa, a correta, não contempla tal item.

  • A questão trata do contrato de empreitada.

    I. Na empreitada, presume-se a obrigação de fornecer os materiais.

    Código Civil:

    Art. 610. § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Na empreitada, não se presume a obrigação de fornecer os materiais.

    Incorreta proposição I.


    II. O contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo, bem como de fiscalizar-lhe a execução.

    Código Civil:

    Art. 610. § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    Incorreta proposição II.


    III. Sendo a empreitada unicamente de lavor, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

    Código Civil:

    Art. 613. Sendo a empreitada unicamente de lavor (art. 610), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

    Sendo a empreitada unicamente de lavor, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

     

    Correta proposição III.

    Está correto o que se afirma em


    A) II e III, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) III, apenas. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I e II, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) II, apenas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata do contrato de empreitada.

    I. Na empreitada, presume-se a obrigação de fornecer os materiais.

    Código Civil:

    Art. 610. § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Na empreitada, não se presume a obrigação de fornecer os materiais.

    Incorreta proposição I.


    II. O contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo, bem como de fiscalizar-lhe a execução.

    Código Civil:

    Art. 610. § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    Incorreta proposição II.


    III. Sendo a empreitada unicamente de lavor, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

    Código Civil:

    Art. 613. Sendo a empreitada unicamente de lavor (art. 610), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

    Sendo a empreitada unicamente de lavor, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

     

    Correta proposição III.

    Está correto o que se afirma em


    A) II e III, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) III, apenas. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I e II, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) II, apenas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata do contrato de empreitada.

    I. Na empreitada, presume-se a obrigação de fornecer os materiais.

    Código Civil:

    Art. 610. § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Na empreitada, não se presume a obrigação de fornecer os materiais.

    Incorreta proposição I.


    II. O contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo, bem como de fiscalizar-lhe a execução.

    Código Civil:

    Art. 610. § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    Incorreta proposição II.


    III. Sendo a empreitada unicamente de lavor, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

    Código Civil:

    Art. 613. Sendo a empreitada unicamente de lavor (art. 610), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

    Sendo a empreitada unicamente de lavor, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

     

    Correta proposição III.

    Está correto o que se afirma em


    A) II e III, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) III, apenas. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I e II, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) II, apenas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata do contrato de empreitada.

    I. Na empreitada, presume-se a obrigação de fornecer os materiais.

    Código Civil:

    Art. 610. § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Na empreitada, não se presume a obrigação de fornecer os materiais.

    Incorreta proposição I.


    II. O contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo, bem como de fiscalizar-lhe a execução.

    Código Civil:

    Art. 610. § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    Incorreta proposição II.


    III. Sendo a empreitada unicamente de lavor, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

    Código Civil:

    Art. 613. Sendo a empreitada unicamente de lavor (art. 610), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

    Sendo a empreitada unicamente de lavor, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

     

    Correta proposição III.

    Está correto o que se afirma em


    A) II e III, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) III, apenas. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I e II, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) II, apenas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 610. § 1 A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    II - ERRADO: Art. 610. § 2 O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    III - CERTO: Art. 613. Sendo a empreitada unicamente de lavor (art. 610), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32


ID
1065955
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação promovida por José, João é condenado a indenizá-lo pelas consequências decorrentes de lesão corporal dolosa, incluindo danos materiais emergentes, arbitrados em quantia certa, e despesas com tratamentos médicos futuros, até total recuperação de José. Ao executar a sentença, transitada em julgado, José

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra c, artigos do CPC:

    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo (deverá provar as despesas futuras com o tratamento médico, exibindo notas fiscais etc.)

    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.

    § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.

    § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta


  • Sobre o arbitramento: Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:

    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; 

    II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.


  • Só para acrescentar é importante frisar o art.475-A, que em seu parágrafo terceiro versa: 

    "§ 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ (de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre)‘e’ (de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução) desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido. 


  • Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo

  • A parte líquida seria certo o cumprimento de sentença, correto?

  • do livro Processo Civil Esquematizado:

    LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS

    É aquela em que há necessidade de comprovação de fatos novos,

    ligados ao quantum debeatur. Dispõe o art. 475-E: “Far-se-á a liquidação por

    artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade

    de alegar e provar fato novo”.

    Por fato novo entende-se não o que tenha ocorrido após a sentença,

    mas o que não tenha sido apreciado, quando do julgamento, e que diga

    respeito ao quantum.

    Por exemplo: o art. 286, II, do CPC permite sentença genérica,

    quando não é possível determinar, de modo definitivo, as consequências do

    ato ou fato ilícito. Por vezes, a vítima sofre lesões cuja extensão não pode

    ser apurada quando da sentença. O juiz condenará o réu a arcar com todos

    os danos e despesas de tratamento da vítima.

    Mas a apuração do quantum exigirá a demonstração de fatos novos,

    relacionados à extensão dos danos e dos cuidados exigidos pela vítima.

    Na petição inicial, o autor os apresentará, e eles constituirão a

    causa de pedir da liquidação, à qual o juiz deverá ater-se, sob pena de

    proferir julgamento extra petita.

    O procedimento da liquidação por artigos é o comum, ainda que a

    fase de conhecimento tenha observado o especial. Poderá ser ordinário ou

    sumário, conforme a fase condenatória tenha se processado por um ou por

    outro.

    Se, porém, ela correu pelo procedimento especial, ou não houve fase

    civil condenatória prévia — como no caso da de sentença penal

    condenatória —, deverá ser observado o valor da causa, para a adoção do

    procedimento ordinário ou sumário, observando-se o primeiro quando

    ultrapassar sessenta salários mínimos.

    O réu será intimado para apresentar contestação, sob pena de

    presumirem-se verdadeiros os fatos novos relacionados ao quantum

    debeatur. Todos os meios de prova serão admitidos, podendo o juiz

    determinar prova técnica e designar audiência de instrução e julgamento.

    Ao final, proferirá decisão interlocutória, julgando a liquidação.

    Poderá considerar provados, total ou parcialmente, os fatos novos,

    declarando líquida a obrigação e apontando o quantum debeatur.

    Nada impede que seja realizada mais de uma liquidação por artigos,

    nos casos em que há danos que se manifestam ou se agravam ao longo do

    tempo. Na primeira, serão apurados os danos que até então se

    apresentaram, e oportunamente, os outros, que se manifestaram

    posteriormente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra estabelecida no art. 475-I, §2º, do CPC/73, e da hipótese em que a liquidação da sentença deverá ser feita por artigos, contida no art. 475-E do mesmo diploma legal. Determinam os respectivos dispositivos: "Art. 475-I, §2º. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta". "Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo".

    Resposta: Letra C.

  • Questão desatualizada. Não há mais líquidação por artigos. O NCPC fala apenas em liquidação. A alternativa certa "ficaria" assim:

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: 
    § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

  • A LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS VIROU LIQUIDAÇÃO POR PROCEDIMENTO COMUM. ART 509 &1º NCPC

  • Como já respondido, a questão se encontra desatualizada, uma vez que o Código de Processo Civil de 2015 não promove mais distinção entre "espécies de liquidação", falando apenas em "liquidação".

    Ademais, é lícito ao credor executar a quantia líquida, enquanto, em autos apartados, promove a liquidação da parcela ilíquida.

     

    Artigo 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
    §1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

  • NCPC

    OBS importante: O novo Código contempla duas formas de liquidação: por arbitramento e pelo procedimento comum. A diferença entre estas e as formas previstas no Código de 1973 (por arbitramento e por artigos) é apenas de nomenclatura. De acordo com o CPC/1973, na liquidação por artigos observa-se o procedimento adotado no processo do qual se origina a sentença. É possível, portanto, que a liquidação se realize pelo rito comum sumário ou pelo rito comum ordinário. Como o CPC/2015 prevê um procedimento único para todas as ações de conhecimento, a liquidação de sentença que dependa da prova de fatos novos somente será possível com utilização do procedimento comum.

    Logo, pelo NCPC, cabe execução da sentença e liquidação pelo procedimento comum.

    Art. 509 § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.


ID
1065958
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Jair, domiciliado em Campinas, ajuizou ação divisória contra Sebastião, domiciliado em Jundiaí, postulando a partilha de bem imóvel situado em Itapira, que foi alienado, em parte, de Sebastião para Jair, os quais passaram a ser condôminos. Na petição inicial, anexou matrícula atualizada e o contrato celebrado entre as partes, no qual se pactuou cláusula de eleição do foro de Vinhedo. A ação foi proposta em Vinhedo e Sebastião apresentou exceção de incompetência postulando a remessa dos autos a Jundiaí. Está com a razão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Completando o comentário...

    Não pode optar pelo foro de eleição porque se encaixa na restrição trazida pelo artigo 95 CC:

    "(...) não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, DIVISÃO, e demarcação de terras e nunciação de obra nova".

    Uma vez que o enunciado fala que Jair ajuizou ação DIVISÓRIA contra Sebastião, não pode escolher o foro de eleição, sendo necessariamente o foro da situação da coisa. A doutrina entende como caso de uma "competência territorial absoluta".

  • Um macete bobo, mas ajuda na hora de lembrar das exceções:

    Proprietário, vizinho, serviu a posse, dividiu e demarcou a terra para anunciar obra nova.

    Propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Não cabe foro de eleição em DVDS POP:

    Divisória

    Vizinhaça

    Demarcação

    Servidão

    Posse

    Obra nova

    Propriedade

  • Colegas,

    Fundamento: Art 95 do CPC - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis:

    1o - Regra: Foro da situação da coisa;

    2o - Opção:  Foro do domicílio (do réu ou do autor?) ou eleição, se não for:

    Direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão, demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    Bons Estudos!

  • Conforme disposto no art. 95 do CPC quando estamos frente a ações fundadas em direito real sobre bens IMÓVEIS a regra é que será competente o foro da situação da coisa, ou seja, do lugar onde o bem imóvel está situado. 
    No entanto, a segunda parte do dispositivo legal nos informa que apesar da regra ser o lugar da situação da coisa, nestes casos, o autor poderá optar pela propositura da ação no foro do DOMICÍLIO ou no foro ELEITO pelas partes, desde que a ação não tenha como litígio 7 direitos, quais sejam:     (DDNPPSV)


    DEMARCAÇÃO DE TERRAS

    DIVISÃO

    NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

    POSSE

    PROPRIEDADE

    SERVIDÃO

    VIZINHANÇA

  • Não sendo ação fundada em direito real que verse sobre propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, poderá o autor optar pelo foro do domicílio ou de eleição, desde que seja fundada em direito real, porém não se encaixe em uma das situações supramencionadas.

  • Beleza... mas fora essas 7, quais são as que pode vir com eleição de foro? (alguém pode exemplificar estas execeções?)

  • Beleza... mas fora essas 7, quais são as que pode vir com eleição de foro? (alguém pode exemplificar estas execeções?)

  • CPC: 

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Meus caros amigos. Concordo que a Letra A está correta.

    Entretanto, não vislumbro, a princípio, algum erro na letre E.

    Alguém poderia, por gentileza, explicar o erro da letra E.

    Obrigado!


  • Carlos (Kadu). Quando a ação tiver como fundamento as ações de direito real sobre imóveis, pode o autor optar pelo foro de eleição ou domicílio. Ocorre que o código no artigo 95 do CPC estabelece os casos que isso não será possível, ou seja, quando os litígios recaírem sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    Abraços. 

  • "A redação do art.95 do CPC não é das mais claras, merecendo uma explicação antes de qualquer outra consideração a respeito da regra de competência que criou. O dispositivo legal criou uma regra de competência absoluta, determinando o foro do local do imóvel como o absolutamente competente para conhecer ações reais imobiliárias que tenham por objeto os direitos de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Perceba-se que a regra que determina a obrigatoriedade do foro do local do imóvel como competente não abrange todas as ações que tenham como objeto direito real imobiliário, mas somente aquelas previstas expressamente pelo dispositivo legal. Na hipótese de o processo tratar de outros direitos reais imobiliários (p. ex,. usufruto, uso, habitação), a regra a ser aplicada será outra: haverá três foros concorrentes, podendo o autor escolher entre o foro do local do imóvel, o foro do domicílio do réu ou o foro eleito por cláusula contratual, quando essa existir, sobrepondo-se aos dois demais foros. Trata-se, à evidência, de regra de competência relativa."  NEVES, Daniel Amorim Assumpção, Manual de Direito Processual Civil

  • Resumindo, temos que:

    REGRA GERAL

    Para as 7 ações mencionadas (Demarcação, Divisão, Nunciação de Obra Nova, Posse, Propriedade, Servidão, Vizinhança) - competência absoluta = foro da situação do imóvel apenas (art. 95 do CPC)

    REGRA EXCEPCIONAL

    Outras ações (ex: Uso, Usufruto, Habitação) - competência relativa, sendo 3 foros possíveis = foro de eleição, local do imóvel ou domicílio do réu.

  • O erro da letra 'e' está em dizer que ação fundada em direito real de imóvel é sempre proposta no foro da situação da coisa. O art. 95 do CPC ressalva que o autor poderá propor no domicílio do réu ou em foro de eleição, salvo nos casos de PROPRIEDADE, VIZINHANÇA, SERVIDÃO, POSSE, DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS E NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - apenas nestes 7 casos a competência do foro da situação é absoluta.

    • a) nenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóvel, em regra é competente o foro da situação do bem, podendo o autor, como exceção, optar pelo foro eleito, mas não na situação descrita. CORRETA. Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    •  b) nenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóvel, é competente o foro do domicílio do autor. ERRADA. Como regra, é o foro da situação da coisa, sendo o foro do domicílio do autor uma exceção e que não se aplica ao caso descrito, pois trata-se de divisão de terra.
    •  c) Sebastião, tendo em vista a regra geral de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu. ERRADA. A regra geral de ações propostas no foro de domicílio do réu aplicam-se sobre direitos pessoais e direitos reais sobre bens móveis e não em ações fundadas em direito real sobre imóveis.
    •  d) Jair, pois, embora as ações fundadas em direito real sobre imóvel devam ser propostas no foro da situação do bem, como regra, pode o autor, como exceção, optar pelo foro eleito, o que se dá na situação descrita. ERRADA. O autor não pode optar pelo foro eleito, pois o litígio versa sobre divisão de terra. Vide artigo 95, CPC.
    •  e) nenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é sempre competente o foro da situação do bem, sendo nula, nesta hipótese, a cláusula de eleição de foro. ERRADA. Não é SEMPRE competente o foro da situação da coisa. Há exceções. Como a competência territorial é relativa, há casos previstos em lei (art. 95 do CPC) que abrem possibilidade ao autor da demanda optar pelo foro do domicílio ou de eleição, porém, não podendo esse litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Portanto, não é nula a cláusula de eleição de foro, somente se for um desses casos previstos neste artigo.

  • Se fosse, por exemplo, uma ação de despejo por falta de pagamento, o foro poderia ser o pactuado em cláusula do contrato (foro diverso da localização do imóvel). Certo, pessoal?

  • Pode Naggel. 

    Mas pode por força do que prevê a própria lei do inquilinato no artigo 58, II, e não porque seja um direito real não ressalvado no artigo 95 do CPC.

    Isto porque as ações de despejo são fundadas em direito pessoal e não em direito real.

    O que a questão queria saber mesmo era quais os direitos reais não prevalecem o foro de eleição.  

  • Alternativa CORRETA letra "A".

                          a) nenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóvel, em regra é competente o foro da situação do bem, podendo o autor, como exceção, optar pelo foro eleito, "mas não na situação descrita".

                          Questão de pura interpretação. Menciona a regra, cita a existência de exceção e exige aplicação da regra e não da exceção. Muito bem elaborada. 

                          A regra é a competência do foro da situação do bem, pois se trata de AÇÃO de DIVISÃO (art. 95 CPC).

    Persista, insista, não desista.

    Deus seja conosco.


     

  • Pessoal, essa ação não foi sobre direito de vizinhança? Ela não entraria na exceção do foro de eleição?

  • marvincarsa, na verdade o foro da situação da coisa não poderá ser alterado se se tratar, o litígio, sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, DIVISÃO (que é o caso da questão) e demarcação de terra e nunciação de obra nova.

    Nos demais casos, admite-se a opção pelo foro de domicílio ou de eleição.


  • "mas não na situação descrita" matou a questão, ou seja, a exceção é aplicada, mas não nesta questão. rsrsrs muito boa.


  • Muita atenção!  Nem sempre será na situação da coisa. Há algumas exceções! !

  • Gabarito "a".
    Literalidade do art. 95 do CPC

  • Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    A) Correta, pois, o caso enquadra-se na exceção do art. 95.

    B) Errado. A regra é que a competência seja o domicílio aonde se encontra a coisa.

    C) Errada. Mesmo argumento do item B

    D) Errada. Em que pese o foro de eleição possa ser aplicado as demanda sobre bens imóveis, tal não ocorre no caso em tela, pois a ação versa sobre a divisão do bem, o que afasta a possibilidade em análise.

    E) Errada, pois a lei abre diversas exceção a regra do enunciado.

  • Nem todos os direitos reais sobre imóveis terãoforo obrigatório no local do imóvel,

    Apenas nos DVDS POP:

    Divisão

    Vizinhança

    Demarcação

    Servidão

    Posse

    Obra Nova

    Propriedade

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 95, do CPC/73, que assim dispõe: "Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".

    Resposta: Letra A.

  • Mas nesse caso uma "Ação divisória postulando partilha de um bem imóvel" não se estaria discutindo uma das matérias que exclui a exceção prevista no artigo? Com isso, não seria vedado o foro de eleição ou do domicílio? To viajando...

    Alguém poderia me explicar isso?  

  • Pablo, eu acredito que o artigo 95do cpc fundamenta bem a resposta. A parte final do mesmo é uma exceção a regra de que o autor  pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição, logo como se trata de divisão e demarcação de terras é proibido o foro de eleição.

    Abraço a todos!!!!!

  • Vale lembrar que a competência do imóvel é relativa e se restringe ao foro da situação do bem. Excepcionalmente a competência será absoluta, podendo ser proposta somente no foro da situação do bem, no caso de posse, propriedade, demarcação, servidão etc. Art. 95, CPC.

    O maior problema é o candidato achar que a competência sobre ações que tratem de imóveis são absolutas. Mas em regra são relativas.

  • Em relação ao art Art. 95 CPC, vejo que a banca exige a memorização do casos de competência absoluta em relação as ações fundadas em direito real sobre imóveis; as quais sejam: 

    propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    Compartilho um Mnemônico com a intenção de ajudar.

    Pinto duro ( ao quadrado ) NVizinha safada.

    Propriedade,Posse;

    Demarcação,Divisão;

    Nunciação de obra;

    Vizinhança;

    Servidão.;

    *** O "ao quadrado" é por que o P e D aparecem duas vezes.

    É isso.

    Um abraço.

  • Pessoal, 
    A ALTERNATIVA "A" SÓ ESTÁ CORRETA PORQUE DESTACA, NO FINAL, QUE EXCEPCIONALMENTE PODERIA HAVER FORO DE ELEIÇÃO.... MAS "NÃÃÃÃO NA SITUAÇÃO DESCRITA".

    Abraços!


  • Conforme NCPC:

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    Bons estudos!


ID
1065961
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo, levando em conta o disposto no Código de Processo Civil.

I. Na hipótese de litisconsórcio necessário, a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes, mas dispensa-se a intimação de cada um deles acerca dos respectivos atos.
II. O assistente pode obstar que a parte principal reconheça a procedência do pedido, embora não possa recorrer da sentença.
III. Ocorrendo denunciação da lide, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu e o denunciado a satisfazer solidariamente a pretensão do autor.

Está INCORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correta letra b, todos artigos do CPC:

    Item I – Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição delei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide demodo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários,dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

    Conforme comentário, colega Dani, art. 49: Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e TODOS devem ser intimados dos respectivos atos.

    Item II –  Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    Item III – Art. 76. A sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo (declarará a responsabilidade, não condenará)


  • Só complementado o comentário........ A parte final do item I. O artigo 49 fala: Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e TODOS devem ser intimados dos respectivos atos.

  • RESPOSTA: Letra (B)

    I (Item ERRADO) - Art. 49, CPC

    Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser

    intimados dos respectivos atos.

    II (Item ERRADO) - Art. 53 - A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido,

    desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo,

    cessa a intervenção do assistente.

    III (Item ERRADO) - Art. 76 - A sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto,

    ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo.

    Aqui, cabe um adendo. Esse artigo do CPC não responde diretamente ao questionamento do item em apreço, sobre se a sentença condenará o réu e o denunciado a satisfazer solidariamente a pretensão do autor. Pesquisei no CPC, de modo não aprofundado, se há algum artigo que responda diretamente ao questionamento do item, porém não localizei. Quem puder ajudar, a ajuda será bem vinda.

  • Célio Viana, no que se refere ao item III da questão encontrei o seguinte:

    Condenação solidária. Não é possível haver condenação solidária do denunciado e do denunciante, em face do adversário deste, já que não há relação jurídica entre eles. Nada obstante não poder o juiz, tecnicamente, condenar o litisdenunciado solidariamente, a sentença pode ser executada contra o litisdenunciado, por meio do cumprimento da sentença (CPC 475-I et seq.). Pode o ganhador da ação principal executar a sentença diretamente contra o litisdenunciado, que perdeu a denunciação, caso o devedor condenado na ação principal, e vencedor da denunciação, não tenha condições de suportar a execução da ação principal. Ocorre sub-rogação do credor da ação principal nos direitos do devedor, vencedor da denunciaçao. Neste sentido: Athos Gusmão Carneiro. Intervenção de terceiros(Conferência proferida no Instituto de Direito, RJ, 31.5.1997). V. coments. 1 CPC 74 e 2 CPC 75.

    Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior - 13ª edição - Pág. 359, item 4, Revista dos Tribunais.


  • A denunciação da lide é uma ação regressiva. É uma ação pela qual se busca o ressarcimento de prejuízo. Agrega um pedido novo.

    NATUREZA: Trata-se de uma demanda regressiva eventual: o denunciante antes de sofrer o prejuízo, já denuncia a lide para trazer ao processo o terceiro visando condenação eventual. Resolve-se, portanto, tudo em um processo só. É uma demanda de reembolso. Só haverá regresso se o denunciante perder na ação principal. Já pede o reembolso antes de ter o prejuízo (Fredie Didier).

    Art.70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

  • nao entendi o erro da III, STJ julga permitindo a condenação solidária em denunciação da lide..

    REsp925130/SP: É possível a condenação da seguradora, direta e solidariamente com osegurado, a pagar indenização devida à vítima de acidente de trânsito, noslimites contratados na apólice, na hipótese em que a seguradora comparece emjuízo aceitando a denunciação da lide feita pelo segurado, pois a seguradoradenunciada assume a posição de litisconsorte passivo na demanda principal, e aobrigação decorrente da sentença condenatória passa a ser solidária, podendohaver execução contra qualquer um dos litisconsortes.

    Inclusive, a Q312080 na alternativa (c) afirma isso e considerou como certa.

  • Nana

    Acho que o erro está na previsão da alternativa:

    III. Ocorrendo denunciação da lide, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu e o denunciado a satisfazer solidariamente a pretensão do autor. 

    Pelo julgado que vocês transcreveu, o STJ entende que há uma possibilidade de se condenar de forma solidária e não uma obrigatoriedade.

    Se alguém tiver outra ideia!



  • Sobre a hipótese III: 

    a ação e a denunciação serão instruídas e decididas em conjunto na mesma sentença, primeiro a ação e depois a denunciação (por causa da prejudicialidade), se o denunciante vencer a ação principal a denunciação da lide perde o objeto.


  • Excelentes comentários. Obrigado a todos que postam os julgados. É uma grande ajuda.

    Além de todas as ponderações feitas acerca do item III, acredito que é considerado errado na medida em que deveria ter dito "ocorrendo a procedência da denunciação da lide".
    Para que o vencedor da ação principal possa executar o denunciado, este deve ter aceitado a condição de garante ou ter sido vencido na ação de regresso (na denunciação da lide). (Aula Professor Eduardo Francisco - Damásio 2013).
  • Pessoal eu acho que como se trata de FCC não abordou jurisprudência como colado pela colega!

    CPC para concursos JusPodivm - Art. 76 (pg.105): " A sentença julga as DUAS LIDES, a principal entre denunciante e a parte, e a secundária entre denunciante e denunciado. Se na lide principal, o juiz reconhecer o direito do denunciante, na lide secundária a sentença valerá como título executivo do denunciante em relação ao denunciado.... Ressalte-se que alguns reconhecem o direito da vítima executar diretamente o segurador denunciado pelo segurado..."

    Abraço.
  • Caros colegas, atentem-se que o enunciado da questão fala com base no CPC e muitos estão trazendo razões jurisprudenciais. O enunciado da questão é o primeiro passo a ser superado para lograr êxito na resolução das assertivas e, por isso, é imprescindível a sua leitura atenta. 

  • III. Ocorrendo denunciação da lide, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu e o denunciado a satisfazer solidariamente a pretensão do autor. 

    Responsabilidade solidária não se presume. Deve estar prevista expressamente em lei. 

    O art. 76 do CPC não prevê essa responsabilidade:

     "Art. 76. A sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo."

    Ainda, se pensarmos na situação em que ocorrerá a evicção, não tem como o alienante entregar a coisa, apenas o evicto que poderá entregar o bem objeto da ação, pois é ele quem tem o domínio e não mais o alienante.

    Caberá ao alienante indenizar o evicto. 

  • O que dizer dessa jurisprudência? Esse mesmo entendimento é citado no livro do Daniel Assumpção:

    A Seção firmou o entendimento de que, em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a seguradora denunciada e a ele litisconsorciada pode ser condenada, direta e solidariamente, junto com este, a pagar a indenização devida à vítima nos limites contratados na apólice. Na hipótese, a seguradora compareceu a juízo aceitando a denunciação da lide feita pelo réu e contestou o pedido, assumindo a condição de litisconsorte passiva. Assim, discutiu-se se a seguradora poderia ser condenada solidariamente com o autor do dano por ela segurado. Reconhecida a discussão doutrinária sobre a posição assumida pela denunciada (se assistente simples ou litisconsorte passivo), o colegiado entendeu como melhor solução a flexibilização do sistema, de modo a permitir a condenação direta e solidária da seguradora litisdenunciada, atendendo ao escopo social do processo de real pacificação social. Esse posicionamento privilegia o propósito maior do processo, que é a pacificação social, a efetividade da tutela judicial prestada, a duração razoável do processo e a indenizabilidade plena do plenamente o dano sofrido. Isso porque a vítima não será obrigada a perseguir seu direito somente contra o autor do dano, o qual poderia não ter condições de arcar com a condenação. Além disso, impossibilitando a cobrança direta da seguradora, poderia o autor do dano ser beneficiado pelo pagamento do valor segurado sem o devido repasse a quem sofreu o prejuízo. A solução adotada garante, também, a celeridade processual e possibilita à seguradora denunciada o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos disponíveis. REsp 925.130-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/2/2012.

  • Pessoal, as jurisprudências trazidas são de grande valia, mas não se aplicam a assertiva. 

    Explico. 

    O enunciado controvertido diz: "Ocorrendo denunciação da lide, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu e o denunciado a satisfazer solidariamente a pretensão do autor". Ora, não há uma imposição ao magistrado de condenar solidariamente o denunciante e o denunciado quando da sentença de procedência do autor (cogitando que este não seja o denunciante), essa é uma situação que PODE ocorrer, segundo a mais recente jurisprudência. Insta frisar que o autor também pode requerer a denunciação da lide, caso em que seria forçoso cogitar condenação do denunciado junto com o réu, visto que o denunciado faria litisconsórcio com o autor no polo ativo. Sendo assim, equivocada a assertiva, por atrelar taxativamente a procedência do pedido autoral com a condenação solidária do réu com o denunciado.

    Abraços.

  • Pessoal, cuidado com as jurisprudências. Via de regra, na denunciação à lide não haverá condenação solidária entre denunciante e denunciado.  O entendimento do STJ colacionado pelos colegas trouxe uma exceção, ou seja, será possível a condenação solidária apenas quando o denunciado for SEGURADORA. Como a questão fala para responder baseado no CPC, sem fazer qualquer referência à exceção jurisprudencial, deveremos respondê-la conforme a regra geral.

  • O professor Marcus Vinicius, em sua obra Direito Processual Civil Esquematizado,  diz "... se a denunciação tiver sido feita pelo réu, em caso de procedencia haverá a condenação  direta do denunciante e do denunciado, podendo o credor executar diretamente este último".

  • Em uma apostila que tenho diz:

    A sentença que julgar procedente o pedido declarará odireito do evicto ou a responsabilidade por perdas e danos, servindo comotítulo executivo. Na verdade, ela deverá condenar o denunciado nos termos dopedido do denunciante.

    Nagibe de Melo aconselha abrir um tópico na fundamentação eno dispositivo para se remeter à denunciação da lide; esse tópico deverá virapós o julgamento da lide principal. Se houver questionamento da própriadenunciação ainda não enfrentado, abrir preliminar para acatar ou não oincidente.

    Porém, em caso de denunciação de seguradora, tendo em vistao posicionamento do STJ depossibilidade de condenação direta, creio ser desnecessário um tópico apartado.

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOREGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO DALIDE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA.IMPOSSIBILIDADE.

    1. Não tendo havido resistência à denunciação dalide não cabe a condenação da denunciada em honorários de advogado em face dasucumbência do réu denunciante. Incidência da Súmula 83.


  • III) ERRADa) O autor só poderá cobrar o réu(evicto), e o evicto sim cobrará em regresso o que pagou mais perdas e danos, o autor não pode diretamente receber do denunciado. A denunciação a lide serve, basicamente, para fazer título judicial contra a Denunciada, pulando a fase Processo de conhecimento e partindo direto para a da Execução

    Nula é a sentença que condena diretamente o denunciado a compor os prejuízos reclamados pelo autor,sem apreciação da lide principal.(RSTJ 25/426)

    Nula é a sentença que não julga também a denunciação(RSTJ 498/89)

  • Excelente observação Luccas Moraes, não estava lembrando desse detalhe. Grato!

  • Para mim o item III está errado pelo simples fato de não haver na assertiva a informação se foi o autor ou réu que denunciaram à lide, razão pela qual nada da para concluir de uma forma ou de outra, pois o candidato deve responder com base no que é dado pela banca!

  • Afirmativa I) De fato, na hipótese de litisconsórcio necessário, a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes (art. 47, caput, CPC/73), porém, a intimação de cada um deles acerca dos atos processuais não é dispensada, devendo todos serem deles intimados (art. 49, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, o assistente não poderá obstar que a parte principal reconheça a procedência do pedido, hipótese em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente (art. 53, CPC/73).
    Afirmativa III) Ocorrendo denunciação da lide, a sentença que julgar procedente o pedido não condenará o réu e o denunciado, solidariamente, a satisfazer a pretensão do autor, mas condenará apenas o réu, servindo de título executivo para ele exercer, em face do denunciado, o direito que lhe assiste, derivado de evicção ou de perdas e danos (art. 76, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta: Todas as afirmativas estão incorretas. Letra B

  • Pelo enunciado não é possível concluir quem denunciou a lide (autor ou réu). 

    Tive a mesma interpretação que o colega Bruno Dourado
  • I. parte final errada, não se dispensa a intimação de cada um deles acerca dos respectivos atos - Art. 49, CPC; 

    II. O assistente não pode  obstar que a parte principal reconheça o pedido, ou desista da ação, ou, ainda, transija, mas se for assistente litisconsorcial poderá recorrer, até pq não poderá em processo futuro discutir a justiça desse decisão, como regra - Arts.53/54/55, CPC; 
    III. A sentença procedente na denunciação da lide valerá como título executivo judicial, declarando os direitos do evicto ou a responsabilidade por perdas e danos.
  • Complementando:
    Na denunciação da lide a sentença terá dois dispositivos. Um deles disporá sobre a obrigação entre autor e réu; e no outro disporá sobre a obrigação entre denunciante e denunciado. Serão 2 títulos executivos.

    O autor, por exemplo, não pode executar diretamente o denunciado, eis que não possui relação jurídica com este. O autor executará o denunciante; e o denunciante executará o denunciado, em direito de regresso.

  • DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NOVO CPC

     

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

    § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

     

    § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

     

    Art. 126.  A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.

     

    Art. 127.  Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

     

    Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

     

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

    Parágrafo único.  Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

     

    Art. 129.  Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. ---> a denunciação da lide tramita em apenso à ação principal.

    Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • I(F).art118, cpc2015

    II(F).art122, cpc2015

    III (F).art 129, cpc2015

     

     


ID
1065964
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João celebrou contrato de compra e venda, assinado por duas testemunhas, por meio do qual comprometeu-se a entregar a Marco Aurélio, em data certa e determinada, obra de arte elaborada por pintor renomado. Na data combinada, João deixou de cumprir o contrato, levando Marco Aurélio a executar o contrato. Citado

Alternativas
Comentários
  • a) João poderá apresentar embargos à execução, que obstarão a expedição de mandado de imissão na posse caso tenham sido recebidos no efeito suspensivo.

    Errada: Art. 625 - Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.

    Nesse caso, ao contrário de imissão de posse, a hipótese é de busca e apreensão.

    b) João poderá depositar o bem, ao invés de entregá-lo, cabendo a Marco Aurélio levantá-lo imediatamente, independentemente do julgamento de embargos ou do efeito em que hajam sido recebidos.

    Errada: Art. 623 - Depositada a coisa, o exeqüente não poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos

    c) João poderá apresentar embargos à execução, que obstarão a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, independentemente do efeito em que houverem sido recebidos.

    Errada: Art. 625 - Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.


    d) se João alienar a coisa a terceiro posteriormente à citação, este o substituirá no polo passivo da execução.

    Errada: Art. 626 - Alienada a coisa quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido depois de depositá-la.

    e) se João não entregar o bem nem opuser embargos, poderá ficar sujeito ao pagamento de multa por dia de atraso, sem prejuízo da expedição de mandado de busca e apreensão.

    Correta: Art. 621 Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo. C/C Art. 625, do CPC.

  • Apenas uma complementação sobre a alternativa "d":

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.


  • Recorde-se ainda que:


    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    [...] II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

  • a) João poderá apresentar embargos à execução, que obstarão a expedição de mandado de imissão na posse caso tenham sido recebidos no efeito suspensivo.

    O § 1º do art. 739-A diz: "O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes".

    A situação hipotética é perfeitamente viável: João apresenta embargos e o juiz o recebe no efeito suspensivo. A lei manda fazer o depósito do quadro para isso, todavia, mesmo que a assertiva não tenha expressado sobre essa necessidade, a hipótese permanece correta, porquanto prevista na lei.

    Ou então?

  • Antonieta, acredito que a letra "a" esteja errada, pois fala em "mandado de imissão na posse", quando o correto seria "mandado de busca e apreensão", pois se trata de bem MÓVEL (obra de arte), nos termos do Art. 625 do CPC:


    Art. 625. Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!


  • O Erro da letra A é --> Imissão na posse = bem imóvel.

  • ainda em relação à letra A: 


    Art. 739-A, § 6o  A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.

  • DE ACORDO COM O CPC 2015

    e) se João não entregar o bem nem opuser embargos, poderá ficar sujeito ao pagamento de multa por dia de atraso, sem prejuízo da expedição de mandado de busca e apreensão.

    Correta: Art. 806, §1º. Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

     


ID
1065967
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Hamilton ajuizou ação cominatória no âmbito da qual postula que seu vizinho se abstenha de realizar ensaios musicais depois das 22 horas. Pugnou pela concessão de liminar mas deixou de atribuir valor à causa e não requereu a fixação de multa para o caso de descumprimento. O Juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    No primeiro momento: Art. 284 - Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
    No segundo momento: §  - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
    §  - O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
  • Sobre o comentário do lel, os §§ 3º e 4º citados são do art. 461 do CPC.

  • AÇÃO COMINATÓRIA
    "Ação cabível nas obrigações de fazer ou de não fazer, sendo encontrada sua origem no interdictium prohibitorium do Direito Romano, ingressando no Direito brasileiro mediante o antigo processo lusitano.
    Esta ação era também chamada ação de embargos à primeira, porque o réu devia trazer seus embargos na primeira audiência após a citação.
    O adjetivo cominatória deriva do fato de que, nesta ação, sempre se pede uma cominação ou pena, seja esta derivada de contrato, da lei ou daquilo que o autor estimar. Tal cominação é um pedido subsidiário, para o caso de o réu não concretizar a pretensão do autor.

  • Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.

    Algumas sanções processuais impostas antes da condenação tomam por base o valor da causa, daí a importância desta.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. 

    Essa nao imediata extinção do feito (sugerida nas outras alternativas da questão) emana dos princípios da

     do aproveitamento dos atos processuais e da cooperação (entre os sujeitos processuais autor e juiz)

  • COMPLEMENTAÇÃO

    Se a emenda da inicial não for realizada neste prazo de 10 (dez) dias ocorrerá, aí sim, o indeferimento da petição inicial (art. 284, par. único do CPC).

    "Art. 284, parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial."

  • CPC, art. 461, § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

  • Prazo para  emendar a incial , pelo novo cpc ,  é de 15 dias. 

    E nao é Requisito  da peticao inicial  o autor cominar multas no caso de inadimplencia do reu , jamais isso pode acontecer!

  • ATENÇÃO: Questão Desatualizada.

     

    ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A"

     

    Uma vez que o valor da causa é elemento essencial à petição inicial, conforme artigo 319, V, ao notar sua falta na peça inaugural, deve determinar que o autor emende a inicial em 15 dias sob pena de indeferimento, conforme artigo 321 do CPC. A fixação de ulta para caso de descumprimento de liminar concedida em ação de obrigação de fazer/não fazer, independe de pedido da parte, nos termos do artigo 537 do CPC.

     

    Fonte: Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato.


ID
1065970
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os prazos para a parte contestar e apresentar exceção de incompetência, e os do serventuário para encaminhar os autos à conclusão e executar as determinações do juiz são, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D 

    CPC, arts. 297 e 190.

  • Art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    Art. 190 - Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas...

  • ver também art. 305 do CPC

  • Vai um recurso que ajuda, não somente neste caso, mas em todos nos quais o prazo seja de 24h.


    Conclusão é prazo Jack Bauer

  • Raciocínio: contestar são 15 dias, exceção é no mesmo prazo. Tornar concluso deve ter prazo menor que executar a determinação do juiz, porque é tarefa mais simples.

  • que questão escrota...

  • É bizarro o que essas bancas fazem. É um deserviço à população. Ao invés de elaborar uma questão inteligente, que exija raciocínio do candidato, cobram besteira e decoreba. Meu amigo, quando que um servidor vai ser melhor que outro apenas porque sabe o prazo que tem para mandar concluso pro juiz? Em 30 segundos tu olha a bosta do CPC e descobre...

  • Art. 189. O juiz proferirá: "D-D": DOIS E DEZ

    I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;

    II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.


    Art. 190. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados:

    I - da data em que houver concluído o ato processual anterior, se Ihe foi imposto pela lei;

    II - da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

    Parágrafo único. Ao receber os autos, certificará o serventuário o dia e a hora em que ficou ciente da ordem, referida no no Il.

  • Novo CPC:

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    Art. 228.  Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício

  • GABARITO: D

    Questões sobre prazos em direito não são de Deus......affff

  • Tanto xingaram a FCC dizendo que ela só fazia questões escrotas que ela ouviu e resolveu imitar o cespe. Vide questões de 2014/2015....

  • Não são de Deus e, principalmente, não medem conhecimento jurídico de ninguém Cristiane Costa......infelizmente......na hora de operar o direito, basta manusear os diplomas....

  • Muito boa a explicação da colega CARLINHA!

  • Conforme NCPC:

    Art. 335 - prazo de 15 dias para contestação;

    Art. 337,II - Não existe mais exceção de incompetência, esta será alegada como preliminar de mérito na constestação - prazo da contestação;

    Art. 228 - prazo de 1 dia para o serventuário remeter os autos conclusos e de 5 dias para executar os atos processuais;

     

  • 228 § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.


ID
1065973
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto à relação entre empresas estatais e as respectivas entidades de previdência complementar, a contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 108/2001

    Art. 6o, § 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.

  • Apenas complementando o comentário da colega, a CF/88 prevê o seguinte:


    Art. 202, CF. O REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será FACULTATIVO, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por LEI COMPLEMENTAR.

    [...]

    § 3º É VEDADO o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de PATROCINADOR, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Bons estudos para todos!


  • Não confundir com contribuição do ente federativo para o RPPS, sendo que a questão trata de Previdência Complementar. 
    MPS/SPS nº3, Art. 28. A contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta, observado o cálculo atuarial inicial e as reavaliações atuariais anuais.

  • No RPPS, o patrocinador contribui com o dobro do percentual da contribuição do participante(servidor), que é de 11%, ou seja, o patrocinador contribui com 22%.


    Já no regime de previdência complementar, o limite é de  8,5%, mesmo se o servidor contribuir com maior percentual.

    Art. 16(Lei 12.618/12):

     § 3o  A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).

     § 4o  Além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano.

  • Contribuição para Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do ente federativo é uma coisa - NÃO poderá ser inferior ao pago pelo segurado e obedecerá ao limite máximo do dobro da sua contribuição.

    Já para a contribuição para a Previdência Complementar, o patrocinador NÃO poderá contribuir com valor superior ao do segurado.

  • Gabarito C), a galera já falou o motivo, só faltou colocar o gabarito!

  • RESPOSTA: C

     

    RELAÇÃO DE PATROCÍNIO / PARIDADE CONTRIBUTIVA


ID
1065976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É segurado obrigatório, no Regime Geral da Previdência Social, como empregado:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea j:

    "o exercente de mandato eletivo federal , estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social".

  • LETRA B: Não pode ser porque o enunciado fala empregado e o inciso refere-se a empregado doméstico. (art. 12, II, Lei 8212)

  • Gabarito: Letra A

    a) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social - Lei 8.213, Art. 11, I, j

    b) aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. - Segurado Empregado Doméstico, art 11, II.
    c) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores - Art. 11, I, a, o erro está na exclusão de quaisquer diretores, pois a lei diz "inclusive como diretor empregado". d) o servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais. - Art. 11, I, g - o erro está na palavra COM, pois se houvesse vínculo efetivo ele seria segurado pelo regime próprio, não pelo regime geral. e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa - art. 11, V, c - contribuinte individual, e não empregado.

  • a) empregado

    b) empregado doméstico
    c)inclusive os diretores
    d) se tem vínculo efetivo não pode ser do RGPS, seria empregado se fosse comissionado sem ser efetivo.
    e)contribuinte individual
  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

      I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

      a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

      b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

      c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

      d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

      e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

      f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

     

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.(Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

     j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

  • Pra facilitar, sistematizo as respostas:


    a) Empregado (Resposta Correta)

    b) Empregado Doméstico 

    c) Empregado (porém, está errada por excluir os diretores. No art.12, I, a da Lei 8.212/91 inclui-se os diretores)

    d) Empregado (porém, está errada quando exige a necessidade de vínculo, na realidade a Lei fala em servidor "sem vínculo efetivo")

    e) Contribuinte Individual

  • Gabarito: A

    Art. 12, I, j, Lei 8212/91.

  • Letra A,mais uma de decoreba

  • Ta e o segurado especial investido em mandato de vereador que, não vinculado a regime próprio, não perde essa qualidade? Ele não vai ser segurado obrigatório EMPREGADO. 

  • Fernanda!!!

    O Art  12 da Lei 8.212/91 responde a sua pergunta:

    § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais.

    Portanto o segurado especial que exercer o mandato de vereador não provoca a perda da qualidade de segurado especial. Neste caso, embora mantendo a qualidade de segurado especial, o trabalhador fica obrigado a recolher contribuição em relação ao exercício dessas atividades remuneradas (lei 8.212/91, art. 12, §13). Nesta situação, o segurado especial contribuirá como se segurado empregado fosse, mantendo, porém, a condição de segurado especial.

  • Letra "a" inconstitucional.  RE nr 351.717-1/PR.

    A questão deve ser retirada do banco de dados por desatualização.

    Bons estudos.

  • Galera, a letra D, como diz que tem vínculo efetivo com a União, autarquia e fundação, está errada pelo fato de que o regime aqui não é o GERAL, mas sim o PRÓPRIO!
    Espero ter ajudado!

  • A - EMPREGADO - GABARITO


    B - EMPREGADO DOMÉSTICO


    C - (SERIA EMPREGADO MAS A ASSERTIVA DEIXA A DESEJAR EXCLUINDO O DIRETOR EMPREGADO COMO SEG. EMPREGADO)


    D - AMPARADO PELO REGIME PRÓPRIO


    E - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL



  • A letra c se torna errada por excluir o diretor

     aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Em relação a letra d para ser segurado empregado ele não poderia ter vínculo efetivo

    o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.(Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)

  • Assertiva: A

    b) empregado doméstico
    c) o erro está em ''excluído quaisquer diretores'' sendo que o diretor empregado faz parte desse rol - art 11 l, a
    d) o erro está em ''com vinculo com a União'', o correto de seria , ''sem vinculo com a União'' art. 11, l, g.
    e) contribuinte individual
  • Alternativa e (Contribuinte individual) Art 11 Lei 8213 inciso V, alínea c)

  • Quem tem um cargo em comissão e vínculo efetivo ainda sim é um servidor efetivo da união! Portanto empregado! Se não tivesse o vínculo é que seria contribuinte individual. Não entendi isso! 

  • DAN!

    - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE OCUPA TAMBÉM CARGO EM COMISSÃO ESTÁ AMPARADO PELO RPPS (no regime próprio não existe a categoria empregado)

    - SERVIDO QUE OCUPA, EXCLUSIVAMENTE/SOMENTE, CARGO EM COMISSÃO ESTÁ AMPARADO PELO RGPS COMO EMPREGADO (DESDE QUE NÃO TENHA VÍNCULO COM RPPS)

  • Não entendi muito bem a alternativa D... No caso o servidor público COM vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais, não sendo Empregado, seria o que?

  • VALESCA, VEJA SE CONSIGO AJUDAR.


    NO CASO DA LETRA D, COMO ELE TEM VÍNCULO EFETIVO COM A UNIÃO ENTÃO TRATA-SE DE UM SERVIDOR PÚBLICO E ASSIM ELE NÃO ESTÁ ENQUADRADO NO RGPS E SIM NO RPPS.



  • Gabarito A.

    De acordo com o artigo 12, inciso I, alínea j da Lei 8.212/91.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;


  •  

    Gabarito A.

    De acordo com o artigo 12, inciso I, alínea j da Lei 8.212/91.

    O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    Item B - Seria EMPREGADO DOMÉSTICO:

    Aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.(ERRADO)


    Item C - Pode incluir diretores, basta que estes tenham relação de emprego (ex: diretor financeiro), só será contribuinte individual o diretor que apesar de preencher os demais requisitos, mas não tenha relação de emprego.

    Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores.(ERRADO)

    Item D - Lei 8212/91 - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

     O servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais.(ERRADO)

    Item E

    O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.(ERRADO porque é

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL )

  • I-C

    II-doméstico

    III-inclui diretor empregado

    IV-vinculo efetivo, em regra, afasta o RGPS

    V-Religioso em 99% das vezes é CI (contribuinte individual)

  • Duvida, após as mudanças ocorridas ano passado as domesticas também passaram a ser contribuintes obrigatórias, certo?

  • Elbes Citeli, 

    as "domésticas" (empregado doméstico) SEMPRE foram contribuintes obrigatórios do RGPS, porém nem todos os empregadores domésticos às filiavam à Previdência social, por motivos injustificáveis, visto que é uma classe de trabalhador como outro qualquer e para tanto têm seus direitos. De fato a aprovação da PEC das domésticas e consequente promulgação da LC 142 em 2013, de certa forma, causou uma "apreensão" para os empregadores pois com sua vigência, os empregados domésticos passaram a vislumbrar com mais ênfase e requerer com mais força seus direitos. Para isso os sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores passaram a supervisionar com vista a atender o objetivo da PEC.


    As alterações ocorridas no ano de 2013 com a vigência desta LC trouxe algumas alterações importantes quanto à inclusão isonômica de outros benefícios trabalhistas, os quais até então não faziam jus, como por exemplo o Aux. Acidente (benefício previdenciários) e Seguro desemprego (benefício trabalhista), entre outros. Bem como alterações referentes a alíquotas devidas aos empregadores domésticos, sendo  o Simples doméstico, ajustando e criando alíquotas para financiamento de vários benefícios (já existentes e inclusos a partir da lei). 


    Esta foi minha analise. Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!


  • a)o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. CORRETA (conforme Lei 8.213, art.11, inciso I, alínea j)

     

    b)aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. INCORRETA ( LC 150/2015 art. 1º empregado doméstico - aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoas ou à família no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias) 

     

    c)aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores. INCORRETA ( imprecição é a palavra excluídos quaisquer diretores, pois na redação da Lei 8.213/91, art 11, inciso I, alínea a, ....inclusive como diretor empregado)

     

    d)o servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais. INCORRETA ( na lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea g "o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais." )

     

    e)o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. INCORRETA ( NA Lei 8.213/91, art 11, inciso V, alínea c "Contribuinte Individual - o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa" )

  • Apesar do gabarito ser a letra a), e realmente haver previsão na lei (art. 11, I, "h"), a resolução 26 do Senado suspendeu a execução desta alínea, em razão do Recurso Extraordinário 351.717-1. Não seria passível de recurso? A menos que se baseie na alínea "j" do mesmo art., que diz a mesma coisa, mas não foi, pelo que sei, suspensa pelo Senado. 

  • Caro José Henrique, embora a resolução do Senado tenha suspendido a alínea "h", a Lei 10.887/2004 inseriu a alínea "j", com idêntica redação, mas já com novo fundamento de validade, uma vez que antes não havia a devida fonte de custeio, mas agora esta fonte já existe. Pode verificar mais detalhes no livro de Previdenciário do Frederico Amado.

    Abraço!

  • Sobre a letra C : 

     

    aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores.

     

    Segundo a Lei 8.213, no art. 11, temos que o diretor empregado é considerado segurado empregado, e o diretor não empregado é contribuinte individual (art. 11, V. f).

     

    Segue o baile

  • A) O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. 


    GABARITO Lei 8.213, ART 11, I,J

     

    b)aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. 


    EMPREGADOS DOMÉSTICOS.  ART 11, II, LEI 8213/91

     

    c)aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores.


    aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. Lei 8.213/91, art 11, I, a

     

    d)o servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais

    o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. lei 8.213/91, art. 11, I, g

     

    e)o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.


    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Lei 8.213/91, art 11, V, c

  • Acrescento um esclarecimento:

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS AGENTES POLÍTICOS (PARTE 1)

    Aos que estão iniciando os estudos no direito previdenciário, em relação ao Plano de Custeio (Lei 8.212/91), podem ficar confusos com a alínea "h" (incluída pela Lei 9.506/97) do inciso I do artigo 12, que possui idêntica redação à alínea "j" (incluída pela Lei 10.887/2004) do mesmo dispositivo legal.

    À época da edição da Lei 9.506/97, que incluiu a alínea "h", a CF dispunha no artigo 195 que:

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,

    mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II – dos trabalhadores;

    Pois bem, a alínea "h" foi declarada inconstitucional pelo STF, e após teve sua execução suspensa pelo Senado Federal, vez que a CF não teria contemplado os agentes políticos por esses não serem considerados "trabalhadores". Assim, a figura de segurado obrigatório da Previdência Social somente poderia ser criada por lei complementar, o que não ocorreu no caso da Lei 9.506/97, que era ordinária.

    Todavia, com o advento da EC 20/1998, o inciso II do artigo 195 da CF passou a ter seguinte redação:

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,

    mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II – dos trabalhadores e dos demais segurados

    da previdência social, (...).

    A mesma emenda ainda incluiu o §13 no artigo 40 da CF: "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.”

  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS AGENTES POLÍTICOS (PARTE 2)

    ASSIM, COM ESSAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EC 20/98, FICOU AFASTADA A RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR, possibilitando que a Lei 10.887/2004 (lei ordinária), que acrescentou a alínea "j", tornasse os agentes políticos como segurados obrigatórios da Previdência, obrigando-os ao pagamento da contribuição previdenciária sobre seus subsídios.

    Por fim, é bom ressaltar que no ano de 2017, no julgamento do RE 626837, o SUPREMO DECIDIU QUE SIM, INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS.

    FOI FIXADA A SEGUINTE TESE EM REPERCUSSÃO GERAL:

    “Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo

    decorrentes da prestação de serviços à União, a Estados e ao Distrito Federal ou a municípios após o

    advento da Lei 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de

    previdência”.

    FONTES: www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/contribuicao-previdenciaria-dos-agentes-politicos/

    BONS ESTUDOS!

    AVANTE!

  • Pegadinha na letra D

  • GABARITO: LETRA A

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • É segurado obrigatório, no Regime Geral da Previdência Social, como empregado: A) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    A alternativa correta é a A.

    B) aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. ERRADO.

    A alternativa descreve os empregados domésticos (que serão estudados a seguir).

    C) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores. ERRADO.

    A alternativa modificou a parte final do art. 11, inciso I, alínea a.

    Veja o que foi alterado:

    - aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores.

    O correto seria afirmar que os diretores empregados são incluídos.

    D) o servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais. ERRADO.

    O correto é: servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais.

    E) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. ERRADO.

    Esta alternativa traz uma hipótese de contribuinte individual.

    Resposta: A


ID
1065979
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Podem ser patrocinadores de planos de previdência complementar operados por entidades fechadas:

Alternativas
Comentários
  • Correta - Letra B

    O patrocinador é a pessoa que contribui para a constituição das reservas destinadas a garantir o pagamento de benefícios a seus empregados ou servidores. A condição de patrocinador de um plano de benefícios é formalizada mediante a celebração de um contrato com a entidade de previdência, contrato este denominado “convênio de adesão”. A Administração direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal, somente poderá aportar recursos para um plano de previdência complementar se assumir a qualidade de patrocinador. Sua contribuição normal será, no máximo, igual à soma das contribuições normais dos segurados (isto é, os participantes e os assistidos). É a chamada paridade contributiva. 

    Lei Complementar n.º 108, de 29 de maio de 2001. As entidades de previdência privada de que tratam os §§ 3º a 6º deste artigo são, necessariamente, entidades fechadas. As entidades abertas de previdência complementar são organizadas, salvo poucas exceções, sob a forma de sociedade anônima (portanto com finalidade lucrativa), e são chamadas “abertas” porque acessíveis a qualquer pessoa física (LC 109/01, art. 36 e art. 77, § 1º). 

    As entidades fechadas de previdência complementar, também conhecidas como fundos de pensão, são organizadas sob a forma de sociedade civil ou fundação, necessariamente sem finalidade lucrativa, e são chamadas “fechadas” porque acessíveis apenas a indivíduos integrantes de um grupo: 

    • empregados de uma empresa ou grupo de empresas (LC 109/01, art. 31, I); 

    • servidores públicos (LC 109/01, art. 31, I); 

    • associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial (LC 109/01, art. 31, II )

     Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

      I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

      II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.


    Acredito que o erro da letra A encontre-se na exclusão de diretores, conselheiros etc. que a lei não traz...

    NÃO DESISTA, A VITÓRIA CADA DIA ESTÁ MAIS PERTO!!!! :)




  • Apenas complementando o comentário da colega, a própria Constituição prevê a possibilidade de a União, os Estados, o DF e os Municípios serem patrocinadores das entidades fechadas de previdência complementar:

    Art. 202. O REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será FACULTATIVO, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por LEI COMPLEMENTAR.

    [...]

    § 3º É VEDADO o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de PATROCINADOR, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Bons estudos!



  • A letra A também estaria correta se não excluísse os diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes não subordinados.

    Vejamos o que diz a Lei Complementar 109, que trata sobre a matéria:

    Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

      § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.

    Espero ter contribuído!!!!
  • RESPOSTA: B

     

    Art. 202, CF

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada.

     

    § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada.

  • LETRA B: somente servidores de cargos efetivos? cago comissionado, não?

  • a) empresas ou grupos de empresas, relativamente a seus empregados, excluídos seus diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes não subordinados.

    Não há exclusão dos diretores, conselheiros e outros dirigentes, pois eles se equiparam aos empregados, nos termos do art. 16, § 1º da LC 109/01 que deve ser lido em conjunto com o art. 31 da mesma LC 109/01 (transcrevo esse artigo como resposta da assertiva b)

    Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

    § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.

     

    CORRETA: b) União, Estados, Distrito Federal e Municípios, quanto aos respectivos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo.

    Art. 31. As entidades FECHADAS são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

    I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

    II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

     

    c) pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, relativamente a seus associados ou membros.

    O examinador aqui tentou confundir. No que nos termos do art. 31, II as pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial são INSTITUIDORES, não patrocinadoras.

     

    d) quaisquer pessoas físicas ou jurídicas contratantes de prestadores de serviços em número superior ao fixado pelo órgão regulador e fiscalizador.

    Assertiva muito ampla, não pode ser qualquer pessoa física ou jurídica...

     

    e) as sociedades seguradoras, desde que autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida.

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de SOCIEDADES ANÔNIMAS e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios a que se refere o caput, a elas se aplicando as disposições desta Lei Complementar.

     

    Qualquer erro favor me informar. 

  • As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), conhecidas popularmente como fundos de pensão, são organizadas por empresas e associações com o objetivo de garantir a seus empregados ou associados uma complementação à aposentadoria oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social (operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS), por meio da administração de planos de benefícios. Os planos de benefícios administrados por estas entidades podem garantir, além da complementação à aposentadoria, proteção contra eventos não programados como morte, doença, invalidez, dentre outros a depender do regulamento do plano.


    EMPRESA PRIVADA: PATROCINADOR: EMPRESA - A TODOS SEUS EMPREGADOS;

    PJ DE CARÁTER PROFISSIONAL, CLASSISTA OU SETORIAL - INSTITUIDOR

    ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS: PATROCINADORA: UNIÃO- SERVIDORES DE CARGO EFETIVO.


ID
1065982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Integra o salário-de-contribuição, devendo incidir contribuições previdenciárias:

Alternativas
Comentários
  • Sendo extensivo à totalidade de empregados, esta importância não integra o salário de contribuição:

    Art. 28, § 9º, alínea n:

    "a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja EXTENSIVO  à totalidade dos empregados da empresa."

  • Lei 8.212/91

    NÃO integram o salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente.

     

    A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio doença, desde que este direito seja extensível à totalidade dos empregados da empresa.

  • se for um direito de todos os funcionários não integrará.

  • Lei 8212/91 - Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 
    alínea n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.

  • Lei 8.212/91, Art, 28, § 9º:

    a) alínea "a"

    b) alínea "c"

    c) alínea "F"

    d) alínea "g"

    e) alínea "n" (CORRETA)

  •  A  importância  paga  ao  empregado  a 

    título  de  complementação  ao  valor  do 

    auxílio-doença,  desde  que  este  direito 

    seja  extensivo  à  totalidade  dos 

    empregados da empresa

  • Em determinado ponto do art. 28 da Lei 8.212/91, o legislador entendeu que algumas parcelas não comporiam o salário-de-contribuição, desde que fossem garantidas a todos os trabalhadores. Portanto, conclui-se que a alternativa correta é a letra "E".

  • Thamires, que comentou na questão errada, teve dúvida.

    De acordo com o Prof. Hugo Góes, existem algumas polêmicas envolvendo a Lei e a jurisprudência (conforme o STJ).

    A lei elenca diversos casos que NÃO integram o salário-de-contribuição, o do vale-transporte não está entre eles, logo, entende-se, que ele integra, de acordo com a LEI. 

    Já o STJ julgou alguns casos que, na jurisprudência, NÃO irão integrar o salário-de-contribuição, enquanto a lei afirma que integra, são eles:

    1. Valor referente aos 15 primeiros dias do afastamento por doença/acidente

    2. 1/3 das férias

    3. Aviso prévio indenizado

    4. Vale-transporte em pecúnia

    5. Auxílio-alimentação em pecúnia.


  • Questão está colocada erroneamente, visto que, a mesma informa opções que NÃO INTEGRAM, e a mesma refere-se ao que INTEGRA o Salário de Contribuição.

  • a) o auxílio-doença e o auxílio-acidente pagos pela Previdência Social a empregados, nos termos e limites legais. ERRADO. Lei 8212/91 Art.28 § 9ª – Não integram salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente: a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais , salvo o salário maternidade.

     b) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ERRADA. Lei 8212/91 Art. 28 § 9ª – Não integra salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente: c) a parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     c) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria. ERRADO. Lei 8212/91 Art. 28 § 9ª – Não integram o salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente: f) a parcela recebida a título de vale transporte , na forma da legislação própria.

     d) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado. ERRADA. Lei 8212/91 Art. 28 § 9ª – Não integra salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente: a ajuda de custo em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência da mudança de local de trabalho do empregado.

     e) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, quando este direito não seja extensivo à totalidade dos empregados. CORRETO.

  • Letra "E"

    Complemento de auxílio doença, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes - NÃO INTEGRA O S.C

    Complemento de auxílio doença, quando NÃO disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes - INTEGRA O S.C

  • LEI 8212: capítulo IX, §9 n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados.

  • A) o auxílio-doença e o auxílio-acidente pagos pela Previdência Social a empregados, nos termos e limites legais.( Parcela não integrante)

    B) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    ( Parcela não integrante, se integra ao SC apenas quando nao estiver de acordo com o MTE)

    C) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.( parcela nao integrante só integrando quando for pago em pecunia)

    D) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado.( neste caso nao é parcela integrante, sendo só integrat6e ao SC quando o valor for acima de 50% do salario )

    E) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, quando este direito não seja extensivo à totalidade dos empregados. ( neste caso é parcela integrante ppois nao é direcionado á todos empregados)

  • Gabarito E.

    Lei 8.212/91, Art, 28, § 9º, n.

  • Giollo Renan ,a parcela recebida a título de vale -transporte mesmo pago em pecúnia não integrará ao salário de contribuição.Essa é a atual posição do STJ.

  • Guardem esta regra:

    1. Benefício pago por empresa, desde que extensível a TODOS os empregados, não é considerado SC, logo, sobre essa vantagem não incide contribuição social (Parcela Não Integrante do SC).

    2. Benefício pago por empresa, extensível somente para ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é classificado como SC e sujeito a incidência da contribuição social (Parcela Integrante do SC).

    Fonte: Ali Jaha - Estratégia Concursos.

  • Colega Gutemberg há exceções para essa redundância:

    - O plano de educação não é extensível a todos e não incide contribuição.

    - O reembolso-creche é disponibilizado apenas aos empregados quem tem filhos e ao pai ou mãe que tal filho, esteja sob sua guarda, não disponibilizando o mesmo valor ao pai e a mãe, ao mesmo tempo, para não gerar um enriquecimento sem propósito.

    Essas parcelas não incidentes de contribuição não ferem ao princípio da extensividade irrestrita das vantagens concedidas.:

  • Boa questão.

    Um macete: se determinado pagamento é extensível a todos, sejam empregados ou dirigentes, não integram o SC. Agora, se um pagamento for somente para uma pessoa, ou grupo de pessoas, aí integra o SC. É o que acontece na letra E.E
  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8212/91
    ART. 28 §9° n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
  • NÃO integra SC: complementação de auxílio-doença quando estendido para totalidade dos empregados

    INTEGRA SC: complementação de auxílio-doença quando NÃO estendido para totalidade dos empregados

  • INOVAÇÕES LEGISLATIVAS - REFORMA TRABALHISTA: 

     

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

     

    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    z) os prêmios e os abonos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • O comentário da professora está desatualizado.

  • Lei de Custeio:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; 

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5;  

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:  

    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • 28 §9, n

  • A) o auxílio-doença e o auxílio-acidente pagos pela Previdência Social a empregados, nos termos e limites legais. ERRADO

    Os benefícios da previdência social não integram o salário de contribuição. 

      Lembrete: Salário-maternidade integra o salário de contribuição.

    Detalhe: o auxílio-acidente integra o salário de contribuição para o cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria.

     

    B) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ERRADO

    A parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego não integra o salário de contribuição.

    C) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria. ERRADO

    A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria não integra o salário de contribuição.

     

    D) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado. ERRADO

     

    Requisitos:

    Parcela única ✔

    Recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado ✔

    E) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, quando este direito não seja extensivo à totalidade dos empregados. CORRETO

    Atenção!!!!

    A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, quando este direito não seja extensivo à totalidade dos empregados.             Integra o salário de contribuição

    A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa              Não integra

     

    Resposta: E


ID
2313208
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

As Seções Especializadas do TRT da 15ª Região serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho. A SDC − Seção de Dissídios Coletivos é constituída pelo Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial, a 1ª SDI − Seção de Dissídios Coletivos pelo Corregedor-Geral, a 2ª SDI − Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Corregedor Regional, a 3ª SDI − Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Presidente Administrativo, além de, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • SDI é Sessão de Dissídios Individuais. Acho que houve erro do QC ao transcrever a questão para o site.

    A minha tática para responder a essa questão foi: São 55 desembargadores, o enunciado já apresenta 5 deles, que são os diretores. Restando 50 para serem divididos entre as 4 sessões. A divisão mais "igualitária" seria dois grupos com 12 e dois grupos com 13 desembargadores. A única alternativa que tem essa divisão é a A. Talvez não ajude muito, afinal foi um raciocínio utilizado para um chute, mas deu certo. Caso houvesse mais alguma alternativa com esses mesmos números ordenados de outra forma, eu não saberia qual escolher...
  • Art. 46. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) é constituída pelo Presidente do Tribunal, Vice-Presidente Judicial e por treze Desembargadores.

    Art. 48. A 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) será constituída pelo Desembargador Corregedor Regional e por doze Desembargadores.

    Art. 49-A. A 2ª Seção de Dissídios Individuais (2ª SDI) será constituída pelo Desembargador Vice-Corregedor Regional e por doze Desembargadores.

    Art. 50. A 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) será constituída pelo Desembargador Vice-Presidente Administrativo e por 13 (treze) Desembargadores.

  • Questão Desatualizada

     

    Fonte (Comentário Abaixo): Regimento Interno 15ª Região (http://portal.trt15.jus.br/documents/835066/1049064/RI_10_10_2017_completo2.pdf/6fecd5c7-0d57-4f0c-91f5-c731fad5c8df)

     

    Art. 46. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) é constituída de 15 (quinze) Desembargadores e será dirigida pelo Presidente do Tribunal, a quem incumbirá conciliar e instruir os dissídios originários e de revisão, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente Judicial, substituídos pelo Desembargador mais antigo da Seção quando ambos estiverem ausentes. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

     

    Art. 48. A 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) será constituída de 13 (treze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

     

    Art. 49-A. A 2ª Seção de Dissídios Individuais (2ª SDI) será constituída de 13 (treze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

     

    Art. 50. A 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) será constituída de 14 (catorze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

     

    A propósito, colega Tayse CA, segundo o link abaixo, o erro que de transcrição que você falou está na prova

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/35031/fcc-2013-trt-15-regiao-analista-judiciario-area-administrativa-prova.pdf

  • Esta questão está desatualizada!

    Decore como telefone dos dissídios: 1513-1314 hehe

  • São, 15 13 13 14, respectivamente.

    CUIDADO QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • Questão desatualizada ... As SDIs não são mais presididas por elementos que ocupam cargo de direção. Esta questão é de 2013, a alteração veio em 2017. Contudo, mesmo após a alteração, a quantidade de elementos (desembargadores) dentro de cada Seção não se alterou, segue a mesma quantidade prevista. 

  • SDC = 15 desembargadores, sendo o Presid do Tribunal + Vice- Presid Jud. + 13 desembargadores

    SDI-1 = 13 desembargadores

    SDI-2 = 13 desembargadores

    SDI-3 = 14 desembargadores

    Art. 46. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) é constituída de 15 (quinze) Desembargadores e será dirigida pelo Presidente do Tribunal, a quem incumbirá conciliar e instruir os dissídios originários e de revisão, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente Judicial, substituí- dos pelo Desembargador mais antigo da Seção quando ambos estiverem ausentes.
    (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

    Art. 48. A 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) será constituída de 13 (treze)
    Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de
    2 de outubro de 2017)

    Art. 49-A. A 2ª Seção de Dissídios Individuais (2ª SDI) será constituída de 13 (treze)
    Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de
    2 de outubro de 2017)

    Art. 50. A 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) será constituída de 14 (catorze)
    Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de
    2 de outubro de 2017)

  • CORRETA É LETRA A:

     

     

    - SDC: Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial + 13 Desembargadores = 15 membros

    - SDI1: Corregedor-Geral + 12 Desembargadores = 13 membros

    - SDI2: Vice-Corregedor Regional + 12 Desembargadores = 13 membros

    - SDI3: Vice-Presidente Administrativo + 13 Desembargadores = 14 membros

    SDC = 15 desembargadores, sendo o Presid do Tribunal + Vice- Presid Jud. + 13 desembargadores

    SDI-1 = 13 desembargadores

    SDI-2 = 13 desembargadores

    SDI-3 = 14 desembargadores

    Art. 46. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) é constituída de 15 (quinze) Desembargadores e será dirigida pelo Presidente do Tribunal, a quem incumbirá conciliar e instruir os dissídios originários e de revisão, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente Judicial, substituí- dos pelo Desembargador mais antigo da Seção quando ambos estiverem ausentes.
    (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

    Art. 48. A 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) será constituída de 13 (treze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

    Art. 49-A. A 2ª Seção de Dissídios Individuais (2ª SDI) será constituída de 13 (treze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

    Art. 50. A 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) será constituída de 14 (catorze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

  • Acho que está desatualizada

  • A questão não está desatualizada pela quantidade de membros dos órgãos, uma vez que no comando da questão o examinador já citou 2 integrantes da SDC, por exemplo, e pedia quantos eram os demais, portando, 13, formando um total de 15 membros. Ficou assim:

     

    A SDC −  é constituída pelo Presidente do Tribunal (1) e pelo Vice-Presidente Judicial (2); -> demais: 13 (formando um total de 15)

    A 1ª SDI − pelo Corregedor-Geral (1); -> demais: 12 (formando um total de 13)

    A 2ª SDI − pelo Vice-Corregedor Regional (1); -> demais: 12 (formando um total de 13)

    A 3ª SDI − pelo Vice-Presidente Administrativo (1). -> demais: 13 (formando um total de 14)

     

    No entanto, o que deixa a questão desatualizada é dizer que na 1º SDI integra o Corregedor-Geral, na 2º o Vice-Corregedor Regional e na 3º o Vice-Presidente Administrativo, uma vez que agora o Regimento fala apenas do número de integrantes.

  • Gabarito: Letra A (Essa é a questão número 12 da prova)

    Observação: Quanto aos números de desembargadores a questão ainda encontra-se perfeita nos dias de hoje. No entanto pecam no complemento. Veja:

    Regimento Interno do TRT-15

    SDC - Art. 46: Será dirigida pelo Presidente, ou na sua ausência pelo Vice-Presidente, e este último ainda poderá ser substituído pelo Desembargador mais antigo;

    1º SDI - Art. 48: Não é mais pelo "Corregedor Geral" e sim pelo "Presidente";

    2º SDI - Art. 49-A: Não é mais pelo "Vice Corregedor Geral" e sim pelo "Presidente";

    3º SDI - Art. 50: Não é mais pelo "Vice Presidente Administrativo" e sim pelo "Presidente".

    Fonte: https://trt15.jus.br/sites/portal/files/roles/institucional/estrutura-do-tribunal/regimento-interno/RI_04_10_2019_completo.pdf