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Prova FCC - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal


ID
2565217
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                         Juízo de valor


      Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

      Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.

      Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

                                                                 (Péricles Augusto da Costa, inédito

Os juízos de valor são considerados naturalmente controversos pelo fato de que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

     

    A resposta está explicitada no primeiro parágrafo.

     

          Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; (...)

     

    O trecho "tais controvérsias são perfeitamente naturais" é anafórico: remete ao que foi escrito anteriormente.

  • FUNDAMENTO :

     

    Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. (linhas1 e 2)

     

    C) exprimem pontos de vista originários de percepções essencialmente subjetivas

     

     

    GAB C

  • tem gente que nao sabe o significado de EXPLICITO...

  • eu acabei de fazer essa prova em casa, confesso que a parte de lingua portuguesa estava bem dificil

  • "Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual". ->Percepção subjetiva; 

     

    "Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação". -> As pessoas têm compreensões distintas para um determinado assunto. 

     

    Assertiva C é a correta. 

  • GABARITO C

     

    Os juizos de valor se referem a percepções subjetivas dentro de um contexto real. A pessoa "julga" ou avalia a outra através de elementos subjetivos, que nem sempre condizem com a realidade.

  • Juízo de valor é um julgamento feito a partir de percepções individuais (subjetivas), tendo como base fatores culturais, sentimentais, ideologias e pré-conceitos pessoais, normalmente relacionados aos valores morais

  • Por isso digo, não briguem com a banca, o juizo de valor que eles atribuem a certas respostas de questões é sempre verdadeira e os recursos nunca refletem o juizo de valor correto.

  • Cada individuo tem o seu ponto de vista originário, por que nasceu dele ou foi construido ao longo da vida.

    O ponto de vista de cada indivíduo é subjetivo, pois entram ai sua visão de mundo (se limitada ou expandida), sentimentos, etc...

     

    Acertei a questão por analisar desta forma.

     

  • Cuidado para não confundir originário com original.

    Originário=Que tem a sua origem em alguém, em alguma coisa, em alguma localidade.

    Original= não copiado

    "exprimem pontos de vista originários de percepções essencialmente subjetivas "

    exprimem pontos de vista originários ( OK) , pois partem de cada um que os formula

    percepções essencialmente subjetivas.( OK) , realmente opiniões pessoais baseiam-se , na maioria das vezes, em critérios puramente subjetivos. 

     

     

     

  • cada um forma uma opinião, subjetiva, pois é baseada em nada, e havendo tantas opiniões elas são naturalmente controversas

     

  • A profª Flávia Rita corrigiu a prova toda!!!


    https://www.youtube.com/watch?v=ypnVmry6v1Y

  • Eu fiquei entre A e C como corretas. Entendo que a A também estaria correta.

  • É normal (natural) que tenhamos diferentes pontos de vista sobre algo ante a carga de valores pré-estabelecidos que cada um traz consigo.

    Isso, segundo o texto, é perfeitamente normal.

    O grande problema, segundo o autor, é que, ante o enfrentamento da discussão, com diálogos opostos, ninguém "abre mão" de sua opinião, levando-a até as últimas consequências; não há ponderação, com reflexões sobre isso ou aquilo, mas sim cada um quer impor seu juízo, sua opinião.

    Há, também, um problema sobre juízos de valor onde não há espaço para discussões, como, por exemplo, quando já está formado o consenso sobre algo.

  • "alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa."


ID
2565220
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                         Juízo de valor


      Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

      Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.

      Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

                                                                 (Péricles Augusto da Costa, inédito

O violento embate entre juízos de valor nas redes sociais poderia ser bastante amenizado no caso de se aceitar, conforme recomenda o historiador Hobsbawm, a disposição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

     

    A resposta está localizada no último parágrafo. A letra D é uma paráfrase do trecho abaixo.

     

    Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.”

  •  

    FUNDAMENTO

     

    (linhas 10 e 11 / úlitmo parágrafo)

     

     

    Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm:

     

    A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.

     

     

     d) preceder o juízo de valor (PRIMEIRA PARTE DO GRIFO) do exame das condições históricas que determinam a atribuição de sentido ao objeto de julgamento (SEGUNDA E TERCEIRA PARTE DO GRIFO)

     

     

    GAB D 

  • a) evitar o julgamento de fenômenos históricos de DIFÍCIL INTERPRETAÇÃO (extrapolação), sobretudo os que nos são CONTEMPORÂNEOS (extrapolação). 

    b) aceitar como legítimos os juízos de valor JÁ CONSOLIDADOS (extrapolação) na alta tradição dos historiadores mais experientes. 

    c) definir COM BASTANTE PRECISÃO (extrapolação) qual o juízo de valor a ser adotado como critério para a compreensão de um fato.

    e) pressupor que a compreensão de um fato histórico depende da emissão de juízos de valor JÁ LEGITIMADOS SOCIALMENTE (extrapolação). 

  • acertei, pois olhei essa parte O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.

  • Não entendi essa questão porque preceder significa colocar algo antes de outra coisa. Então seria colocar o juízio de valor antes do exame das condições históricas. Isso iria aumentar o embate, não amenizaria, o que é pedido na questão é o que reduz o embate... Alguém poderia ajudar?
    indiquei para comentários...

  • Priscila Marcelle, concordo com as suas considerações. Entendo que o vocábulo "preceder" não foi empregado de forma correta.

    Também indiquei para comentários do professor, vamos aguardar! 

  • GAB D

     

    O juízo de valor deve ser precedido do exame das condições históricas que determinam a atribuição de sentido ao objeto de julgamento.

     

    Isto é, as condições  históricas devem preceder o juízo de valor.

     

    O violento embate entre juízos de valor nas redes sociais poderia ser bastante amenizado no caso de se aceitar  a disposição de  ... o exame das condições históricas que determinam a atribuição de sentido ao objeto de julgamento precede o juízo de valor

     

     Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

     

                                

     

  • Acertei, mas a questão deu um nó nos meus neurônios.

    Fiquei tentado em marcar a alternativa (E)

    pressupor que a compreensão de um fato histórico depende da emissão de juízos de valor já legitimados socialmente.

    Mas não concordei com esse final

  • Essa questão acertei por eliminação. Primeiro li o comando e os itens, depois fui ao texto com algumas palavras chaves em mente.

    a) Errado - Não fala em evitar julgamento, é mais no sentido de compreender.

    b) Errado - Não fala em aceitar como legítimo, mas sim compreender, aceitando a etapa da mediação.

    c) Errado - Fiquei na dúvida quando cheguei nele, mas o texto não traz que é necessário definir um juizo de valor a ser adotado, mas sim que é algo subjetivo, parte da própria pessoa.

    d) Gabarito - Fala justamente que antes de julgar (emitir um juízo de valor) é importante compreender o fato histórico...

    e) Errada - Não fala em pressupor, mas sim em compreender. 

  • A questão de precedência justifica-se pelo fato de o texto expressar que a experiência histórica que nos formou, nas palavras do autor citado, também influencia a compreensão.

  • No enunciado "a disposição de" significa:

     
    transitivo indireto 
    desfazer-se de (algo)

    Por isso a confusão.
    Desfazer-se dessa mania de julgar antes de conhecer o contexto histórico.

    Me corrijam se me equivoquei.

  • Priscilla Marcelle, pensei a mesma coisa que vc. Emanuel Rodrigues desvendou o enigma!

     

    O violento embate entre juízos de valor nas redes sociais poderia ser bastante amenizado no caso de se aceitar a disposição de preceder o juízo de valor do exame das condições históricas que determinam a atribuição de sentido ao objeto de julgamento.

     

    Vamos tomar cuidado com o enunciado, gente! 

     

  • A profª Flávia Rita corrigiu a prova toda!!!


    https://www.youtube.com/watch?v=ypnVmry6v1Y

  • Essa regência do preceder (escrito como vtdi, sem o pronome) é q lascou meu entendimento. A interpretaçao ficaria muito mais fácil se a alternativa fosse redigida assim: "preceder AO juízo de valor UM exame das condições históricas que determinam a atribuição de sentido ao objeto de julgamento." Escrito como está no item "d", dá a entender que o OBJETO do juízo de valor seria esse "exame das condições históricas que determinam a atribuição de sentido ao objeto de julgamento", quando na verdade o texto fala que antes de emitir juízo de valor deve haver compreensao, e que essa compreensao é obstada pelas paixoes pessoais e pela conjuntura histórica em que tais paixões sao forjadas.

  • Não concordo com o gabarito

    Na minha visão, as condições históricas são inarredáveis. Não há como se desfazer, deixar de lado, todo o ambiente histórico que formou determinado acontecimento e, a partir daí, formar um juízo.

    Se isso ocorresse, aí sim, teríamos a formação de múltiplas opiniões totalmente desfocadas da realidade.

    Como se iria compreender melhor algo, afastando-se do contexto histórico? Se isso ocorresse, seria um juízo de valor mais ou menos próximo da realidade?

  • Cara, eles escrevem da forma mais difícil possível.

    Traduzindo o gabarito:

    O embate nas redes sociais poderia ser amenizado caso o indivíduo examinasse o seu histórico pessoal antes de atribuir um determinado sentido/juízo de valor ao objeto em análise, pois o julgamento que cada um fará é fortemente influenciado pelo seu passado.


ID
2565223
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                         Juízo de valor


      Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

      Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.

      Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

                                                                 (Péricles Augusto da Costa, inédito

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • VALORES SEMÂNTICOS DIFERENTES :

     

     

    A) emitir diversos juízos de valor (1° parágrafo) = incitar julgamentos diversificados.

     

     

    B) naturalidade da controvérsia (1° parágrafo) = espontaneidade da insubmissão.

     

     

    C) juízos de valor digladiam-se (2° parágrafo) = aferições vão ao encontro.

     

    1) IR DE ENVONTRO A  =  IDEIA DE OPOSIÇÃO

     

    2) IR AO ENCONTRO DE  =  IDEIA DE COMUNHÃO

     

     

    D) Sendo imperativa (2° parágrafo) = Uma vez autoritária.

     

     

    E) deseja dar consistência (3° parágrafo) = volta-se para o que consiste.

     

     

    GAB D

  • 2° parágrafo:

    Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável.

    Gab: D

  • Não entendi porque a c está incorreta,

     

    c)   juízos de valor digladiam-se (2° parágrafo) = aferições vão ao encontro.. Não continua contra???

  • Tarcis, quando ele fala: IR ao encontro, significa concordar com algo.

    "Degladiam-se" nos remete a ideia de:algo que se confronta, ou seja, algo que vai DE encontro= Discordar de algo!

  • Antes do vocábulo "encontro"

    DE = contra

    AO = concordância

    Depois do vocábulo "encontro"

    DE = concordância

    AO = desconcordância. 

    Obs.: se as expressões houverem sido escritas corretamente. 

  • Sinônimo de emitir: lançar, soltar, desprender, exalar, emanar, expelir, espalhar, libertar, segregar, derramar, irradiar, espargir, evaporar, espirar, recender, largar, jorrar, expulsar, ejacular.

     

    Sinônimos de controvérsia para 2 sentidos da palavra controvérsia:

     

    Polêmica: conflito, polêmica, objeção, bateboca, porfia, desentendimento, demanda, contenção, questão, discórdia, briga, querela, altercação, contenda, debate, discussão, litígio, rixa, desavença, disputa.

     

    Negação: desmentido, contradita, denegação, oposição, negação, impugnação, contradição, contestação.

  • Incitar - estimular, induzir, provocar, despertar, desafiar.

  • GAB B

     

    Imperativo

    Ø  Que expressa uma ordem:  arrogante, imperioso, imperial, prepotente, despótico, dominador, autoritário.

     

    Imperativo

    Ø  Que é indiscutível: imperatório, contundente, esmagador, inegável, indiscutível, incontestável, impreterível, injuntivo, obrigatório,

     terminante, peremptório, definitivo, decisivo, categórico.

     

    Fonte: https://www.sinonimos.com.br/imperativo/

     

  • GAB (D)

  •  

     

    Letra a)

    Incitar: Instigar, provocar.

     

    Emitir: Manisfestar, exprimir. 

     

     

    Sentidos diferentes. 

  • Colega Tarcis Franca, sua dúvida se justifica pela confusão entre as expressões "ir ao encontro de" e "ir de encontro a". Essas expressões possuem sentidos opostos.

    "ir ao encontro de -> ideia de concordância, comunhão

    "ir de encontro a" -> ideia de oposição

  • Você passou. rs 
    Prova de portuuês de um nível altissímo.

  • Boa Amilton Filho!!

  • Por que a B está errada? Obrigado.

  • Acredio que o erro da alternativa B deve ser por causa da troca de sentidos da palavra controvérsia.
     

    Insubmissão = insubordinação, desobediência. (modo de agir a uma ordem)
    Controvérsia = que provoca controvérsia, polêmica, discussão; sobre o qual há controvérsia; que se impugna.

  • A profª Flávia Rita corrigiu a prova toda!!!


    https://www.youtube.com/watch?v=ypnVmry6v1Y

  • a) Errado - emitir (exprimir, manifestar...) é diferente de incitar (estimular, encorajar alguém...).

    b) Errado - controvérsia (polêmica, disputa...) é diferente de submissão (subordinação).

    c) Errado - digladiar (conflitar, se opor...) é diferente de ir ao encontro (comungar da mesma ideia).

    d) CERTO - autoritário.

    e) Errado - desejar (querer, almejar...) é diferente de voltar-se para (retornar).


ID
2565226
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                         Juízo de valor


      Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

      Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.

      Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

                                                                 (Péricles Augusto da Costa, inédito

As formas verbais atendem às normas de concordância e à adequada articulação entre tempos e modos na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.


    a) Não deveriam caber àqueles que julgam caprichosamente tomar decisões que se baseavam em juízos de valor viciosos e precipitados. ERRADO. Não deveria caber...


    b) Acatassem os ensinamentos de Hobsbawm toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haverá nas redes sociais. ERRADO. Acatasse os ensinamentos de Hobsbawm toda gente...


    c) A obsessão pelos juízos de valor, tão disseminados nas redes sociais, fazem com que viéssemos a difundir mais e mais preconceitos. ERRADO. A obsessão pelos juízos de valor faz com que...


    d) Uma vez que se pretendam que as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos, toda discussão terá sido inócua. ERRADO. Uma vez que se pretenda...


    e) Caberá aos historiadores verdadeiramente sérios todo o empenho na compreensão de um fenômeno, antes que venham a julgá-lo. CERTO.

  • a) ordem direita: Tomar decisões não deveria caber àqueles que julgam caprichosamente ..

    b)não ha concordancia entre verbo no passado do subjuntivo X futuro do indicativo.

    c) a obsessão faz.

    d)Uma vez que se pretenda.

    e) gab. 

    OBS: FCC tem tara pelo verbo Caber.

  • ERROS :

     

    - LEMBRAR DA CORRELAÇÃO PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO( SSE) + FUTURO PRTÉRITO (IA)  

     

     

    A) 2 ERROS > DEVERIAM CABER( ERRO DE CONCORDÂNCIA)  + BASEAVAM ( ERRO CORRELAÇÃO VERBAL)

     

    B) 2 ERROS > ACATASSEM ( ERRO DE CONCORDÂNCIA) + HAVERÁ ( ERRO DE CORRELAÇÃO)

     

    C) FAZEM ( ERRO DE CONCORDÂNCIA) ... A OBESSÃO( NÚCLEO)...FAZ....

     

    D) PRETENDAM ( ERRO DE CONCORÂNCIA) ... SE PREETENDAM....ISSO... ISSO É PRETENDIDO

     

     

    GAB E

  • e)

    Caberá aos historiadores verdadeiramente sérios todo o empenho na compreensão de um fenômeno, antes que venham a julgá-lo.

  • A questão pede duas coisas: concordância verbal e correlação correta entre tempos e modos verbais. 

    GAB: E

    a)Não deveriam caber àqueles que julgam caprichosamente tomar decisões que se baseavam em juízos de valor viciosos e precipitados. 

    Não deveria caber àqueles... que se baseiam em juízos de valor viciosos e precipitados.

     

     b)Acatassem os ensinamentos de Hobsbawm toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haverá nas redes sociais.

    Acatasse... toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haveriam nas redes sociais. (Se toda gente que se ocupa de julgar acatasse os ensinamentos de Hobsbawn, menos hostilidades haveriam nas redes sociais). 

     

     c)A obsessão pelos juízos de valor, tão disseminados nas redes sociais, fazem com que viéssemos a difundir mais e mais preconceitos.

    A obsessão... faz com que venhamos a difundir mais e mais preconceitos.  (que ou quem é que faz com que venhamos a difundir mais e mais preconceitos? A obsessão. 

     

     d)Uma vez que se pretendam que as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos, toda discussão terá sido inócua.

    Uma vez que se pretenda.... toda discussão terá sido inócua. 

     

     

  • Não consegui entender o erro da letra D, as meras opiniões não são sujeito de pretender? O se nao e particula apassivadora?

  • anderson moura

    d)Uma vez que se pretendam que( conjunção integrante, pode ser trocada por isso) as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos, toda discussão terá sido inócua.

    conjuções integrantes introduzem orações subordinadas substantivas, e essa tem função de sujeito. logo sujeito oracional verbo vai para o singular. se houver erro me corrija por favor.

     

     

  • e) Todo o empenho na compreensão de um fenômeno Caberá aos historiadores verdadeiramente sérios , antes que venham a julgá-lo. 

  • o verbo caber é impessoal ?

  • Nao entendi o sujeito do verbo VENHAM e marquei a letra D. Alguém pederia explicar o porquê que o verbo VENHAM está no plural ???

  •  a)

    Não deveriam caber àqueles que julgam caprichosamente tomar decisões que se baseavam em juízos de valor viciosos e precipitados.

    deveria              futuro do pretérito do indicativo +

    baseassem        pretérito imperfeito do subjuntivo

    caber algo a alguém --> caber tomar decisões àqueles

     b)

    Acatassem os ensinamentos de Hobsbawm toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haverá nas redes sociais.

    Acatasse

    leia assim --->  Se toda gente que se ocupa em julgar ACATASSE os ensinamentos .... HAVERIA menos hostilidades nas redes ...

      futuro do pretérito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo

     c)

    A obsessão pelos juízos de valor, tão disseminados nas redes sociais, fazem com que viéssemos a difundir mais e mais preconceitos.

    Faz

    Leia assim --> A obsessão faz com que vimos/venhamos a difundir ...

    faz + vimos = presente do ind + presente do ind.

    faz + venhamos = presente do ind + pres do subjuntivo

    ou A obsessão faria com que viéssemos a difundir ...

      futuro do pretérito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo

     

     d)

    Uma vez que se pretendam que as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos, toda discussão terá sido inócua.

    leia uma vez que se PRETENDA isso--> isso é pretendido

     e)

    Caberá aos historiadores verdadeiramente sérios todo o empenho na compreensão de um fenômeno, antes que venham a julgá-lo.

    alguém com dúvida do venham --> os historiadores venham a julgar o fenômeno

  • Adriana Alves, excelente explicação! :)

  • Comentário com as regrinhas !!

    a) Não deveriam caber àqueles que julgam caprichosamente tomar decisões que se baseavam em juízos de valor viciosos e precipitados.

    Sujeito oracional a regra é que o verbo deve ficar na 3º pessoa do singular. = DEVERIA CABER

     

     b) Acatassem os ensinamentos de Hobsbawm toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haverá nas redes sociais.

    O sujeito da questão é um aposto resumitivo e a regra é que o verbo fique na 3º pessoa do singular.

     

     c) A obsessão pelos juízos de valor, tão disseminados nas redes sociais, fazem com que viéssemos a difundir mais e mais preconceitos.

    O que faz ? A obsessão, logo o verbo deve ficar na 3º pessoa do singular. Além de ser DISSEMINADAS ( concordando com a obsessão)

     

     d) Uma vez que se pretendam que as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos, toda discussão terá sido inócua.

    Quando o SE for PA o verbo concordará com o sujeito paciente e na frase o sujeito paciente é uma oração, logo deverá permanecer na 3º pessoa do singular.

     

     e) Caberá aos historiadores verdadeiramente sérios todo o empenho na compreensão de um fenômeno, antes que venham a julgá-lo.

  • Eu sou um jumento mesmo. 

  •  a) ERRADA. Não deveriam caber àqueles que julgam caprichosamente tomar decisões que se baseavam em juízos de valor viciosos e precipitados. 

     

    Não deveria caber àqueles que julgam caprichosamente tomar decisões que se baseiam em juízos de valor viciosos e precipitados (ISSO não deveria caber).

     

     b) ERRADA. Acatassem os ensinamentos de Hobsbawm toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haverá nas redes sociais. 

     

    Acatasse (porque se refere a "toda gente") os ensinamentos de Hobsbawm toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haveria nas redes sociais. (Correlação verbal entre um verbo no pretérito imperfeito do subjuntivo (acatasse) e um no futuro do pretérito do indicativo (haveria)).

     

    c) ERRADA. A obsessão pelos juízos de valor, tão disseminados nas redes sociais, fazem com que viéssemos a difundir mais e mais preconceitos.

     

    A obsessão pelos juízos de valor, tão disseminados nas redes sociais, faz (se refere a "a obsessão") com que venhamos (presente do subjuntivo) a difundir mais e mais preconceitos. (Presente do indicativo + verbo auxiliar no presente do subjuntivo)

     

    d) ERRADA. Uma vez que se pretendam que as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos, toda discussão terá sido (Futuro do pretérito composto. Pode ser substituído por "seria") inócua.

     

    Uma vez que se pretenda (Presente do subjuntivo) que as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos (oração subordinada substantiva objetiva direta), toda discussão será (Futuro do presente do indicativo) inócua.

     

    e) CERTA. Caberá (futuro do presente do indicativo) aos historiadores verdadeiramente sérios todo o empenho na compreensão de um fenômeno, antes que venham (presente do subjuntivo) a julgá-lo.

  • Na alternativa "D", o sujeito do verbo "pretender" é oracional, portanto o verbo "pretender" fica no singular.

  • CABERÁ ->TODO O EMPENHO...

    VENHAM -> NÃO ENTENDI UMA VEZ QUE "AOS HISTORIADORES" ESTÁ PREPOSICIONADO. LOGO NÃO PODERÁ SER SUJEITO.

  • Letra D deveria ser pretende, já que é uma oração subordinada causal, logo deve-se estar no indicativo, não no subjuntivo.

  •  

    Correlação entre Tempos e Modos Verbais se dá através da ligação semântica entre os verbos de um período composto por subordinação do modo que haja uma harmonia de sentido na frase em que os verbos se encontram.

  • Professor Arenildo enciclopédia da língua portuguesa. Sabe todos os detalhes 

  • Prof. Arenildo é o melhor!!

  • a) Não deveriam caber (é uma loc verbal, e o vb principal fica no singular, deveria) àqueles que julgam caprichosamente tomar decisões que se baseavam em juízos de valor viciosos e precipitados. SUJEITO ORACIONAL FICA NO SINGULAR

     b) Acatassem (acatasse) os ensinamentos de Hobsbawm toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haverá (HAVERIA) nas redes sociais.

     c) A obsessão pelos juízos de valor, tão disseminados nas redes sociais, fazem (faz) com que viéssemos (VENHAMOS) a difundir mais e mais preconceitos.

     d) Uma vez que se pretendam (PRETENDA) que as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos, toda discussão terá sido inócua. SUJEITO ORACIONAL FICA NO SINGULAR

     e) Caberá aos historiadores verdadeiramente sérios todo o empenho na compreensão de um fenômeno, antes que venham a julgá-lo.

  • O erro da letra "D" é que o sujeito de"se pretendam" é oracional: "que as meras opiniões sejam (verbo) tão consistentes quanto os argumentos". Sempre que houver sujeito oracional, o verbo deve ser conjugado no singular. O correto, então, seria "se pretenda".

  • A. Não deveriam deveria caber àqueles que julgam caprichosamente tomar decisões que se baseavam baseiam em juízos de valor viciosos e precipitados.

    Futuro do Pretérito do Indicativo + Presente do Indicativo + Infinitivo + Presente do Indicativo

    B. Acatassem os ensinamentos de Hobsbawm toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haverá haveria nas redes sociais.

    *Pretérito Imperfeito do Subjuntivo + Futuro do Pretérito do Indicativo

    C. A obsessão pelos juízos de valor, tão disseminados nas redes sociais, fazem faz com que viéssemos venhamos a difundir mais e mais preconceitos.

    Presente do Indicativo + Presente do Subjuntivo

    D. Uma vez que se pretendam pretenda que as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos, toda discussão terá sido inócua.

    Presente do Subjuntivo + Presente do Subjuntivo + Futuro do Presente do Indicativo

    E. Caberá aos historiadores verdadeiramente sérios todo o empenho na compreensão de um fenômeno, antes que venham a julgá-lo.

    *Futuro do Presente do Indicativo + Presente do Subjuntivo

  • colocando na ordem direta pra melhor visualização:

    todo o empenho na compreensão de um fenômeno caberá aos historiadores verdadeiramente sérios, antes que venham a julgá-lo.


ID
2565229
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                         Juízo de valor


      Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

      Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.

      Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

                                                                 (Péricles Augusto da Costa, inédito

Está clara, coesa e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode apontar o erro da alternativa C?

     

  • Para maior coerência na altenativa C poderia ser usado o pronome "O" como refêrencia à (FATO) em vez de "Se",como foi proposto na alternativa.

    Ex: é indiscutível para "Se" avaliá-lo

    Poderia ser assim: é insdiscutível para "O" (alusivo à FATO) avaliá-lo!

  • Na letra C acredito que nao seja "precedência" e sim seja "procedência", tendo em vista que precedencia é algo que precede ( que vem antes) e procedencia é algo o local de origem, a fonte.. 

    "a procedencia é indiscutível para avaliá-lo de modo sério e consequente"

  • c) um fato sucedido se subordina a e não diante da= quem se subordina se subordina a

  • Alguém sabe dizer por que a B está correta? Achei que estivesse errada por ser "emitem" ao invés de "emitam."

     

     

  • Cecilia Andrea, a forma verbal está desta maneira para manter o paralelismo da frase.

  • Deixo aqui o excelente comentário do professor Felipe Lucas : 

    A- ERRADA. Quanto maior o índice de preconceito, revelado numa opinião, o julgamento se torna manifestação de um valor que não cabe sustentar-se. (esse “SE” está “sobrando” no texto, deixa o texto obscuro)

    ---------------------

    B- CORRETA. Embora nem sempre se leve isso em conta, é enorme a distância entre argumentos que se discutam e juízos de valor que se emitam com paixão.(os verbos estão no modo subjuntivo por força da conjunção concessiva “embora”; a concordância do sujeito passivo também foi respeitada: que sejam emitidos; que sejam discutidos…)

    ----------------------

    C-ERRADA. A precedência de uma análise histórica, diante da qual ( à qual )   um fato sucedido se subordina é indiscutível para avaliá-lo de modo sério e consequente.

    -------------------

    D-ERRADA. As pessoas mais autoritárias tendem a radicalizar suas opiniões, conquanto obtenham logo o aval dos contendores, quando então afetam alguma condenscendência ( condescendência) .

    ------------------

    E-ERRADA. Eles não gostam muito de polêmica, acham mais preferível (preferir/preferível A) impor seus pontos de vista, (em cujos) nos quais costuma haver traços de um partidarismo fútil.

    --------------------

     

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL ! 

  • (A) Quanto maior o índice de preconceito, revelado numa opinião, o julgamento se torna manifestação de um valor que não cabe sustentar-se. (esse “SE” está “sobrando” no texto, deixa o texto obscuro)

    (B) Embora nem sempre se leve isso em conta, é enorme a distância entre argumentos que se discutam e juízos de valor que se emitam com paixão.(questão correta, os verbo está no modo subjuntivo por força da conjunção concessiva “embora”; a concordância do sujeito passivo também foi respeitada: que sejam emitidos; que sejam discutidos…)

    (C) A precedência de uma análise histórica, diante da qual   à qual  um fato sucedido se subordina é indiscutível para avaliá-lo de modo sério e consequente.

    (D) As pessoas mais autoritárias tendem a radicalizar suas opiniões, conquanto obtenham logo o aval dos contendores, quando então afetam alguma condenscendência condescendência.

    (E)Eles não gostam muito de polêmica, acham mais preferível (preferir/preferível A) impor seus pontos de vista, em cujos nos quais costuma haver traços de um partidarismo fútil.

    Fonte: Professor Felipe Luccas

  • c) A precedência de uma análise histórica, diante da qual um fato sucedido se subordina, é indiscutível para se avaliá-lo de modo sério e consequente.

    A precedência de uma análise histórica, diante da qual um fato sucedido se subordina, é indiscutível para avaliá-la de modo sério e consequente.

  • Achei os comentários confusos. Seria interessante a resolução por um professor
  • Com relação a alternativa A, só eu que achei a colocação pronominal estranha? 

  • (C) A precedência de uma análise histórica, à qual um fato sucedido se subordina é indiscutível para avaliá-lo de modo sério e consequente. (estrategia)

  • Sabichano, a colocação pronominal está equivocada sim.

  • Penso que na alternativa “E”, o correto é “imporem” seus pontos de vista, e não “impor”.

  • C - 

    A precedência de uma análise histórica, diante da qual um fato sucedido se subordina, é indiscutível para se avaliá-lo de modo sério e consequente. 

  • * GABARITO: "b";

    ---

    * OBSERVAÇÃO QUANTO À "b": Embora nem sempre se leve isso em conta, é enorme a distância entre argumentos que se discutam e juízos de valor que se emitam com paixão.

    O certo era haver relação CATAFÓRICA ("isto") no pronome demonstrativo.

    --> Indiquei para comentários. Caso alguém discorde, PEÇO QUE ME MANDE MENSAGEM.

    ---

    Bons estudos.

  • A profª Flávia Rita corrigiu a prova toda!!!


    https://www.youtube.com/watch?v=ypnVmry6v1Y

  • Na alternativa (B) vale a pena observar a presença de duas ocorrências do pronome apassivador "se": "argumentos que se discutam" e "juízos de valor que se emitam com paixão.  A construção (A) peca basicamente pela falta de clareza: o "julgamento", por exemplo, está ambíguo:  aquele que tem a opinião - "revelado numa opinião" - é quem julga ou é o julgado?  A construção (C) também peca pelo truncamento semântico.   O termo "indiscutível" está mal colocado.   O que o autor deveria ter dito é que "A precedência de uma análise histórica" tem importância indiscutível.   A importância é indiscutível, não a precedência em si.   Além disso, a locução "diante de "não está bem ajustada, já que o verbo "subordinar" pede objeto indireto por meio da preposição "a".   A construção (D) apresenta erro gráfico: o certo é "condescendência", e não "condenscendência".  A construção (E) apresenta a impropriedade de intensificação do adjetivo "preferível", ou seja, "mais preferível" é construção não aceita pela norma culta; além disso, o pronome relativo "cujo" (e família) precisa vir seguido de substantivo, com o qual concorda em gênero e número.  Há também erro de concordância.  "Eis uma sugestão de correção da frase: Eles não gostam muito de polêmica, preferem impor seus pontos de vista, nos quais costuma haver traços de um partidarismo fútil."

    Gabarito: B
  • Português é tão foda, que 2 professores comentaram a questão e cada um justificou de uma forma.

  • Sobre a C: AVALIÁ-LA

    Nesse tipo de questão tem que ativar o modo ''olhos de águia'' rsrsrs


ID
2565232
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                         Juízo de valor


      Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

      Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.

      Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

                                                                 (Péricles Augusto da Costa, inédito

Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

Uma nova e correta redação da frase acima, em que se preservem o sentido e a correção, poderá ser:


A prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.


    a) torna-se uma opção nossa, em lugar da análise da natural controvérsia. CERTO. 


    b) é opcional, sendo-nos preferível à naturalidade da controvérsia admitida. ERRADO. A ideia de preferir não está presente na frase original. 


    c) vem a ser optativa, quando a preferimos em vez da ponderação natural da controvérsia. ERRADO. A ideia de preferir não está presente na frase original.


    d) é uma opção nossa, indo ao encontro da controvérsia nem sempre aceita como natural. ERRADO. O texto considera a controvérsia como sendo natural.  


    e) é sobretudo uma opção quando nos abstemos de considerar natural a controvérsia. ERRADO. O fato de abster-se ou não da naturalidade da controvérsia não foi tratado no texto. 

  •  b) é opcional, sendo-nos preferível à naturalidade da controvérsia admitida. 

     

    na frase inicial diz "Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada". 

     

    Acredito que o erro esteja no verbo, pois ponderada nao é a mesma coisa que admitida. Vejamos: 

     

    Ponderada significa examinado atentamente; apreciado. Ou seja, a naturalidade da contrvérsia ainda vai ser examinada, apreciada, por isso ainda não pode ser considerada admitida.

     

    Gabarito: letra A

     

  • Acredito que o erro da alternativa C é que em "...da ponderação natural da controvérsia." dá a idéia que a controvérsia é natural enquanto no texto a controvérsia é que é natural. 

  • a) torna-se uma opção nossa [optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo], em lugar da análise da natural controvérsia [Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada]. gabarito

    b)é opcional [NÃO É OPCIONAL, pois optamos pela prepotência], sendo-nos preferível à naturalidade da controvérsia admitida.  

    c) vem a ser optativa [NÃO VEM A SER, pois É optativa], quando a preferimos em vez da ponderação natural da controvérsia.

    d) é uma opção nossa, indo ao encontro da controvérsia nem sempre aceita como natural [optamos pela prepotência de um juízo de valor e NÃO POR QUERER IR DE ENCONTRO DA CONTROVÉRSIA]. 

    e) é sobretudo uma opção quando nos abstemos de considerar natural a controvérsia [optamos pela prepotência de um juízo de valor e NÃO POR SE ABSTER]. 

  • A- CORRETA.  “em vez de” foi trocado por “em lugar de”, de sentido equivalente.

    ----------------------

    B- ERRADA. A redação original não diz que é “opcional”, pois dá ideia de algo facultativo. O fato de o texto dizer que “optamos” por algo não é o mesmo que dizer que aquilo é opcional.

    --------------------

    C-ERRADA. A redação original não diz que é “optativa”, temos o mesmo problema da alternativa anterior. 

    -------------------

    D-ERRADA.  “ao encontro de” significa “ir no mesmo sentido”, “a favor”. Não é o sentido original, que é de ‘ir contra’

    -------------------

    E-ERRADA.  “Sobretudo” adiciona uma ideia de “prioridade” que não consta no texto original.

    -------------------

     

    FONTE : PROFESSOR FELIPE LUCAS DO ESTRATÉGIA CONCURSOS . 

  • Acho que só eu que entendi "optamos" no sentido de afirmação e não de hipótese como dado no gabarito da questão... Não entendi foi nada!

  • Ao encontro - mesmo sentido

     

    De encontro - sentido diverge. 

  • Letra c

    "vem a ser optativa, quando a preferimos em vez da ponderação natural da controvérsia." [ERRADA]

     

    Quem prefere, prefere algo a alguma coisa. 

     

     

     

     

  • Interessante. A FCC cobrou conhecimento da semântica das expressões "ao encontro de/de encontro a" em duas questões distintas nesta prova.

  • Adoro português mas suei frio nessa questão no dia da prova, tá doido, que viagem!

  • Prezados colegas,

    Na alternativa "E", o termo "sobretudo" deveria estar entre vírgulas, correto?

  • Eita ferro. Aquele negócio de gravar pela repetição ou pela emoção não funciona num trem desse!

    errei la, errei aqui e a memória foge disso!

  • * GABARITO: "a";

    ---

    * COMENTÁRIO DA "a": "análise" e "ponderação" são palavras sinônimas. Excluí a possibilidade de a "a" ser a correta justamente pela falta desse conhecimento:

    "Sinônimo de ponderar

    [...]

    3 avaliar, examinar, analisar, apreciar, ajuizar, pesar, medir, mensurar, estimar, calcular, observar, julgar".

    ---

    * FONTE: "https://www.sinonimos.com.br/ponderar/".

    ---

    Bons estudos.

  • PORRA! JURAVA QUE ERA A LETRA C

     

  • Vocês me desculpem mas "Natural controvérsia" e "Naturalidade da controvérsia" são duas coisas distintas, possuem SIGNIFICADOS DIFERENTES, por isso não vejo essa questão como correta

  • Acertei em 14/06/2019

  • O que justifica o uso daquela vírgula na assertiva "a"?


ID
2565235
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  [Em torno da memória]


      Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.

      O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.

    (Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)

Entende-se que a memória não é sonho, é trabalho quando se aceita o fato de que as lembranças nossas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    Consoante a seguinte parte do texto:

    Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual.

     

  • CONSEGUI ACERTAR A QUESTAO, ANTE A FRASE NO TEXTO: A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual.

  • FUNDAMENTO:

     

     

    Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado.

     

    (1ª LINHA)

     

     

    e) produzem-se como construções imagéticas cuja elaboração se dá com elementos do momento presente

     

     

     

     

    GAB E 

  • A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. 

    e) produzem-se como construções imagéticas cuja elaboração se dá com elementos do momento presente

  • Errei  na prova e aqui :/(

  • É uma simples paráfrase do texto.

     

    A lembrança é uma imagem construída (construções imagéticas) pelos materiais que estão, agora (elementos do momento presente)à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. 

     

    e) produzem-se como construções imagéticas cuja elaboração se dá com elementos do momento presente

  • acertei com esse trecho: A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual.

    Como podem ver ele entaiza que a lembraça e constuida com os materias presentes no agora.

    dessa forma, a letra E reforça essa ideia.

    vejamos:

    produzem-se como construções imagéticas cuja elaboração se dá com elementos do momento presente. 

    gabarito E

    bons estudos.

    sucumbir nucaa!!

    abraços

  • A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual.

  • Acertei em 14/06/2019

  • Imagético. São estruturas abstratas e genéricas advindas da dinâmica da imagem;


ID
2565238
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  [Em torno da memória]


      Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.

      O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.

    (Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

     

    As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que produzam as imagens do que viveram no passado.

  • A - AS IMAGENS

    B- CORRETA

    C - OS TRABALHOS

    D- AS IMAGENS

    E- COINCIDE

  • Gabarito letra b).

     

    * A questão deseja saber, em qual das alternativas, o verbo (palavra em negrito) irá concordar com a palavra sublinhada. Em outras palavras, a questão deseja saber, em qual das alternativas, o verbo destacado em negrito irá concordar com o sujeito que é a palavra sublinhada. Sempre que aparecer a expressão "deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado", deve-se procurar, em qual alternativa, o sujeito (palavra sublinhada) concorda com o respectivo verbo (palavra em negrito).

     

     

    DESTACO 3 DICAS ANTES DE SE RESOLVER ESSE TIPO DE QUESTÃO:

     

    1) "a ela", "a todos", "a quem", "a que", "a cada um" e expressões sinôminas não podem ser o sujeito da oração, pois não existe sujeito preposicionado. Normalmente, essas expressões serão objeto indireto ou complemento nominal dentro de suas orações, mas nunca sujeito.

     

    2) O sujeito oracional flexiona o verbo para a terceira pessoa do singular.

     

    3) Nesse tipo de questão, deve-se colocar a oração na ordem direta.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) As imagens que guardamos do nosso passado nem sempre alcançam reproduzir as reais experiências do que vivemos.

     

    * "alcançar" está concordando com "imagens". Logo, essa assertiva está incorreta.

     

     

    b) As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que produzam as imagens do que viveram no passado.

     

    * "produzir" está concordando com "pessoas". Logo, essa assertiva está correta e é o gabarito.

     

     

    c) Os trabalhos de memória, quando a pomos para funcionar, acabam por destacar a alteração que o tempo produziu em relação aos fatos passados.

     

    * "acabar" está concordando com "trabalhos". Logo, essa assertiva está incorreta.

     

     

    d) Melhor seria se as imagens que guardamos da infância mais remota favorecessem um melhor aproveitamento das experiências do presente.

     

    * "favorecer" está concordando com "imagens". Logo, essa assertiva está incorreta.

     

     

    e) A maioria das pessoas acredita que uma imagem do passado coincide com outra imagem do presente. 

     

    * "coincidir" está concordando com "imagem". Logo, essa assertiva está incorreta

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •  

    MUITO BOM O COMENTÁRIO DO ANDRÉ, ESCLARECEDOR.

     

     

     

    SÓ UM DETALHE SOBRE A ASSERTIVA ''E''

     

     

    1) PRA QUEM VIU O SUJEITO PARTITIVO E FOI LOGO MARCANDO, PQ PODE HAVER CONCORDÂNCIA LÓGICA OU ATRATIVA

     

    2) A FCC GOSTA DE INVERTER A ORDEM DA FRASE, E FAZER O CANDIDATO DE BESTA (HAHA). É O CASO DO ITEM. COINCIDIR CONCORDA COM ''IMAGEM'', QUE TÁ FORA DE ORDEM.

     

    3)O SUEITO PARTITIVO PODERIA ESTABELECER CONCORDÂNCIA APENAS COM O VERBO ''ACREDITAR''

     

    4) ESTANDO O VERBO ''COINCIDIR''  EM OUTRA ORAÇÃO, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA DUPLA CONC.

     

     

     

     

    5)QUANTO AS OUTRAS, ELA SÓ DESLOCA O NÚCLEO DO SUJEITO. MAS DÁ PRA PERCEBER COM QUEM CONCORDA, FAZENDO A PERGUNTA AO VERBO.

     

     QUE(M) É QUE (VERBO) ???

     

     

    A) AS IMAGENS...ALCANÇAM

     

    C) OS TRABALHOS...ACABAM

     

    D) AS IMAGENS...FAVORECESSEM

     

     

     

     

    GAB B

  • Pq o QC não sublinha o que o enunciado sugere? Deveria haver cópia fiel das questões.

  • Juliana ., percebi que o texto não fica sublinhado quando estou utilizando o navegador Safari. Portanto, sugiro que ultilize outro navegador (Firefox, Chrome e etc) quando estiver resolvendo questões de português.

  • Eu uso app do QC aqui no android e raramente consigo ver as palavras sublinhadas :/
  • Os sublinhasdos não aparecem no app nem no navegador Chrome. Consegui visualizá-las apenas no navegador Firefox.

  • SUJEITO VERBO

    a) As imagens que guardamos do nosso passado nem sempre alcançam reproduzir as reais experiências do que vivemos. ERRADO!

     

     

    b) As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que produzam as imagens do que viveram no passado. CORRETO!

     

     

    c) Os trabalhos de memória, quando a pomos para funcionar, acabam por destacar a alteração que o tempo produziu em relação aos fatos passados. ERRADO!

     

     

    d) Melhor seria se as imagens que guardamos da infância mais remota favorecessem um melhor aproveitamento das experiências do presente. ERRADO!

     

     

    e) A maioria das pessoas acredita que uma imagem do passado coincide com outra imagem do presente. ERRADO!

     

  • Aqui no meu PC ta tudo sublinhado certo, eu uso o Chrome. Já no app realmente n tem condições de fazer questões de portugues

  • Achei que a b) estava errada, porque pensei assim.
    As experiências (sujeito) que as pessoas vivem no presente (Oraç.Sub.Subs.Adj. Restritiva) são determinantes (retoma expreirências) para "isso" que "elas, as experiências" produzam as imagens do que "as pessoas" viveram no passado.

    Porém, temos sujeito oculto e produzir tem como referente pessoas, assim, está correto. :(

  • Eu nunca consigo visualizar as palavras que a questão diz que está sublinhada. Nessa questão por exemplo todos os verbos estão no infinitivo.
  • Uso o navegador Google Chrome e aparece normalmente, tentem utilizar outros navegadores de internet.

  • Pra quem ficou em dúvida na altertiva "E" Expressões partitivas admitem dupla concordância, plural e singular.
    como é o caso da altertiva ... 

    A maioria das pessoas acredita que... 
    Poderia sim flexionar, mas o enunciado da questão usou a expresão "deverá" então a questão quis dizer que é obrigatório a flexão do verbo por isso se tornou incorreta.
    Espero ter ajudado! ;)

  • Foi só eu que vir . a questão B que não esta com preposição .AS QUE ESTAVA  SUBLINHADAS  TÃO COM PREPOSIÇÃOES. ESTÃO LOGO RESTO TA ERRADA

  • Deve ter algo de errado na questão, não é possível. Não entendi nem o que eles queriam. Se eu começar a fumar maconha, poderei entender melhor essas questões?

  • Apenas complementando a correta explicação do colega Kelver Silva

     

    Pra quem ficou em dúvida na altertiva "E" Expressões partitivas admitem dupla concordância, plural e singular.
    como é o caso da altertiva ... 

    A maioria das pessoas acredita que... 
    Poderia sim flexionar, mas o enunciado da questão usou a expresão "deverá" então a questão quis dizer que é obrigatório a flexão do verbo por isso se tornou incorreta.
    Espero ter ajudado! ;)

     

    A questão não trata do verbo "acreditar", cuja concordância se dá da forma como você colocou, e sim do verbo "coincidir".

    No mais, perfeita sua colocação quanto à concordância com expressões partitivas!

     

    Bons estudos! AVANTE

  • A galera esqueceu do comando da quetão DEVERÁ: OBRIGATÓRIO diferente de PODERÁ: FACULTATIVO.

  • Não consegui entender o que a questão quer ....alguém poderia me ajudar?

  • Selva 64, sem maconha acho que dá também, rs.

     

    A questão pede pra marcar a alternativa em que o que tá em parênteses concorda com o que tá sublinhado. Nas incorretas, o que tá sublinhado não tem nada a ver com o que tá em parênteses. Diferente do que acontece na "B", em que (produzir) concorda com pessoas.

  • Acho que por hoje já está bom de exercícios...

    Juro que nem entendi o que a questão queria de mim.

  • Pessoal, indique a questão para comentário.

  • Nunca na vida que eu vou entender esse gabarito!

  • Comentário do colega André Aguiar super esclarecedor! 

  • FABIANA OLIVEIRA e Kely Martins, Vou tentar ajudar vocês...

     

    Todos sabemos que o verbo deve concordar com seu sujeito.Pois bem,simplificadamente, a questão tá querendo saber se o termo que está grifado é o sujeito do verbo que está entre parênteses....

     

    Vamos analisar item por item:

     

     a)As imagens que guardamos do nosso passado nem sempre (alcançar) reproduzir as reais experiências do que vivemos. ERRADO!

     O que nem sempre alcança reproduzir as reais experiências...?

    Resposta: "As IMAGENS".Logo,o sujeito,é " as imagens" e  não "PASSADO".

     

     b)As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que (produzir) as imagens do que viveram no passado.

     CORRETO!

    QUEM PRODUZ AS IMAGENS DO QUE VIVERAM NO PASSADO? AS EXPERIÊNCIAS OU AS PESSOAS? LÓGICAMENTE SÃO “AS PESSOAS”,LOGO,"PESSOAS" É  REALMENTE O SUJEITO DO VERBO PRODUZIR!

     

     

     c)Os trabalhos de memória, quando a pomos para funcionar, (acabar) por destacar a alteração que o tempo produziu em relação aos fatos passados. ERRADO!

     

    O que acaba por destacar a alteração que o tempo produziu...? 

    Resposta: Os trabalhos. Logo o sujeito é  "Os trabalhos" e não “memória”.

     

     d)Melhor seria se as imagens que guardamos da infância mais remota (favorecer) um melhor aproveitamento das experiências do presente. ERRADO!

     

    O que favorece um melhor aproveitamento das experiências do presente...?

    Resposta: As imagens. Logo “As imagens " é o sujeito e não “infância” como está grifado.

     

     

     e)A maioria das pessoas acredita que (coincidir) uma imagem do passado com outra imagem do presente ERRADO!

     

    O que coincide com outra imagem do presente?

    Resposta: Uma imagem do passado.Logo,o sujeito é “Uma imagem do passado”  e não  “pessoas” como está grifado no item

  • "O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase"

    Enunciado completamente mal feito, passa a ideia de que o objetivo da questão é a flexão, e nao simplesmente achar o sujeito. Certamente de propósito, mas ainda mal feito.

  • COMENTÁRIOS A ALTERNATIVA CORRETA: 

    1º O que o enunciado quer saber é se o elemento sublinhado é o sujeito do verbo destacado,

    2º Na alternativa B, a apontada como correta, o sujeito do verbo negritado (produzir) é o QUE, que por sua vez retoma o vocabulo "pessoas".

     

  • Sei que soa óbvio, mas a dificuldade da questão estava, simplesmente, em compreender seu enunciado, ou seja, que o examinador queira que soubéssemos em qual oração a palavra sublinhada era o sujeito, com o qual o verbo deveria flexionar-se para concordar.

  • Gente, esse tipo de questão cai todo dia na FCC..

    Para os colegas que estão começando, é só procurar o sujeito, e depois verificar se a palavra em parenteses concorda com o sujeito.

    Lembrando que NÃAAAAAO EXISTE SUJEITO PREPOSICIONADO.

    Parece óbvio, mas uma galera não entende essa frase.

    É simples: Olhe a letra B, as pessoas vivem..... produzam... Não tem preposição antes de as pessoas, o que tem é um artigo "as".

    Agora, repare a letra c, está grifado DE MEMÓRIA, não tem como ser o sujeito da frase, porque antes de memória tem uma preposição DE e não um artigo.

  • Só tenho que me lembrar de uma única coisa:

    Não existe sujeito preposiocinado!!!

    Não existe sujeito preposiocinado!!!

    Não existe sujeito preposiocinado!!!

    Não existe sujeito preposiocinado!!!

    Não existe sujeito preposiocinado!!!

    Não existe sujeito preposiocinado!!!

  • Concordo com o Stenio Alencar, a grande dificuldade foi em entender justamente o que o examinador queria. Fiquei apenas vagando nisso.... 

  • Eu nunca consigo visualizar as palavras que a questão diz que está sublinhada. Acabo errando exatamente por isso.

     

  • -
    ainda não entendi por que o sujeito não é "as experiências" 

  • Fernandinha,

     

    Quem produz as imagens do que viveram no passado são as pessoas e não as experiências. As experiências são determinantes para as pessoas produzirem, mas elas não produzem.

  • As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que ELAS, PESSOAS, PRODUZAM as imagens do que viveram no passado.

     

  • As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que (produzir) as imagens do que viveram no passado.

     

    As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que (as pessoas) produzam as imagens do que viveram no passado.

  • Fiquei vagando na questão, depois que assistir o vídeo continuei vagando... depois fui fazer leituras de alguns comentários para verificar se ajudasse, encontrei Stenio que diz o seguinte:

     

    Sei que soa óbvio, mas a dificuldade da questão estava, simplesmente, em compreender seu enunciado, ou seja, que o examinador queira que soubéssemos em qual oração a palavra sublinhada era o sujeito, com o qual o verbo deveria flexionar-se para concordar.

     

    Obrigada, cara! Valeu...

  •  

    Pessoal, há boas (e corretas) explicações nos comentários. Segue uma análise mais detalhada:

     

     

     

           Or. Princ.                                Or. Sub. Adj. Rest.                                 Or. Princ.                                 Or. Sub. Adv. Final

    As experiências            que as pessoas vivem no presente             são determinantes              para que (produzir) as imagens...

     

     

     

    Or. Princ.                                     As experiências são determinantes                                Sujeito:   As experiências

     

    Or. Sub. Adj. Rest.                     As pessoas vivem as experiências no presente                Sujeito:   As pessoas


    Or. Sub. Adv. Final                     (produzir) as imagens...                                               Sujeito:   Está subentendido na frase

     

     

     

      (produzir)             as imagens...                             Pres. do Subj.       -       que eu produza     /     que eles produzam

           VTD                          OD

     

     

     

    O sujeito dessa oração está subentendido no contexto da frase. Quem pratica a ação de produzir as imagens? No contexo, as pessoas praticam essa ação, logo, as pessoas é o sujeito da oração em questão.

     

     

     

    " As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que (as pessoas) produzam as imagens... "

     

  • Qconcursos tem como colocar o sublinhado nos termos mencionados pelo enunciado, pois sem esse recurso a resolução do exercício fica comprometida. Obrigada.

  • Achei que o sujeito da questao "A" era "...As experiencias..." e achei que o sujeito da questao "E" era "...a maioria das pessoas..."

  • brilhante o comentario da concurseira resiliente, colo aqui, pois se ela eventualmente sair do qc, fica aqui seu precioso comentario

    Todos sabemos que o verbo deve concordar com seu sujeito.Pois bem,simplificadamente, a questão tá querendo saber se o termo que está grifado é o sujeito do verbo que está entre parênteses....

    Vamos analisar item por item:

     a)As imagens que guardamos do nosso passado nem sempre (alcançar) reproduzir as reais experiências do que vivemos. ERRADO!

     O que nem sempre alcança reproduzir as reais experiências...?

    Resposta: "As IMAGENS".Logo,o sujeito,é " as imagens" e  não "PASSADO".

     b)As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que (produzir) as imagens do que viveram no passado.

     CORRETO!

    QUEM PRODUZ AS IMAGENS DO QUE VIVERAM NO PASSADO? AS EXPERIÊNCIAS OU AS PESSOAS? LÓGICAMENTE SÃO “AS PESSOAS”,LOGO,"PESSOAS" É  REALMENTE O SUJEITO DO VERBO PRODUZIR!

     

     

     c)Os trabalhos de memória, quando a pomos para funcionar, (acabar) por destacar a alteração que o tempo produziu em relação aos fatos passados. ERRADO!

    O que acaba por destacar a alteração que o tempo produziu...? 

    Resposta: Os trabalhos. Logo o sujeito é  "Os trabalhos" e não “memória”.

     d)Melhor seria se as imagens que guardamos da infância mais remota (favorecer) um melhor aproveitamento das experiências do presente. ERRADO!

     

    O que favorece um melhor aproveitamento das experiências do presente...?

    Resposta: As imagens. Logo “As imagens " é o sujeito e não “infância” como está grifado.

     e)A maioria das pessoas acredita que (coincidir) uma imagem do passado com outra imagem do presente ERRADO!

    O que coincide com outra imagem do presente?

    Resposta: Uma imagem do passado.Logo,o sujeito é “Uma imagem do passado”  e não  “pessoas” como está grifado no item

  • B - 

    As experiências são determinantes.

     

    As pessoas vivem as experiências no presente para que (produzam) as imagens do que viveram no passado.

     

    E -

    A maioria das pessoas acredita nisso ----> que  uma imagem do passado coincide com outra imagem do presente. 

  • A profª Flávia Rita corrigiu a prova toda!!!


    https://www.youtube.com/watch?v=ypnVmry6v1Y

  • Perceba que todos estão preposicionados, com exceção da correta,já que sujeito nunca pode ser preposicionado! Já é uma dica boa pra eliminar alternativas, nesse caso todas, com exceção da certa srsrrs


ID
2565241
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  [Em torno da memória]


      Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.

      O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.

    (Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)

A exclusão da vírgula altera o sentido da frase:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Com virgula EXPLICATIVA

    Sem virgula RESTRITIVA

    Altera o sentido

  • basta lembrar;

    com virgula explicativa

    sem virgula restritiva

    portanto, alternativa correta letra B

    acertei miseravél. haha

  • Letra C não altera o sentido?
  • NESSAS QUESTÕES DE MUDANÇA DE SENTIDO ANTE A RETIRADA DA VÍRGULA

     

     

    1) SEMPRE BUSCO LOGO O ''QUE'' PRONOME RELATIVO

     

    2) POIS, TODOS SABEMOS QUE SEM A VÍRGULA ELE É RESTRITIVO, E COM A VÍRGULA EXPLICATIVO

     

    3) CASO VOCÊ NÃO ENCONTRE O ''QUE'' PRONOME RELATIVO. PROCURE OUTROS PRONOMES RELATIVO, COMO: ONDE/QUAL/QUANDO/QUAL/CUJO  (OU MESMO OUTROS QUE FUNCIONEM COMO PR) E VEJA SE ELE EQUIVALE AO ''QUE''.

     

    4) SE SIM, A AUSÊNCIA DA VÍRGULA IRÁ MUDAR O SENTIDO

     

    5) UMA VEZ QUE OS PRONOMES RELATIVOS INICIAM UMA ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA RESTRITIVA OU EXPLICATIVA

     

     

     

     

    GAB B

  • Entendi perfeitamente, mas letra C também muda o sentido.

  • Questão passível de anulação; B e C corretas.

  • Gabarito B

    Pronome Relativo Que, explicando deve usar virgula 

    A letra C está errada. Não pode separar verbo de complemento. 

    "os fatos presentes adulteram o passado" é objeto direto 

     

  • explicação da letrac.

    1 quando é conjução subordinativa adverbial temporal

    2 quando uma oração iniciar com uma conjunção subordinativa adverbial, esta é oração subordinada adverbial, que é igual sintaticamente a adjunto adverbial.

    3 a vírgula após oração subordinada adverbial é obrigatória.

    Se houver erros, me avisem, por favor.

  • O comando não pediu que se retiradas as vírgulas, causaria prejuízo à gramática, apenas no sentido, as pessoas estão confundindo ai embaixo. 

     

    Essa foi dada. Nem li as outras, fui direto no pronome relativo, a oração subordinada adjetiva explicativa quando retiradas as vírulas torna-se restriva.

    gabarito B.

     

     

    CONCURSEIRO NATO, está certinha sua explicação. Na letra C, a vírgula desloca uma oração subordinada adverbial temporal introduzida pela conjunção subordinativa temporal ''Quando'', todavia, a vírgula nesse caso foi obrigatória pois a oração adverbial foi deslocada de sua ordem direta, não que muda o sentido, ficaria errado gramaticalmente apenas, portanto, poderia ficar assim, sem vírgulas:

     

     

    Os fatos presentes adulteram o passado quando alguém se põe a recordar.

     

     

     

     Caso a oração subordinada venha depois da principal, o uso da vírgula é dispensável.
    Exemplo:

    Todos ficaram surpresos | quando chegamos. 
                                                      Or. subord. adverbial temporal

     

     

    Conjunções subordinativas Temporais: introduzem uma oração que acrescenta uma circunstância de tempo ao fato expresso na oração principal. São elas:quando, enquanto, antes que, depois que, logo que, todas as vezes que, desde que, sempre que, assim que, agora que, mal (= assim que), etc. Por exemplo:

    A briga começou assim que saímos da festa.
    A cidade ficou mais triste depois que ele partiu.

  •  a) Certamente, imagem não é sonho porque requer muito trabalho da nossa imaginação. (Não é nosso gabarito! Retirando a vírgula não muda o sentido nem acarreta erro [vírgula facultativa])

     

     b) As imagens mais ricas do passado estão nos artistas, que são mais imaginosos. (Esse é nosso gabarito, pessoal! Se retirarmos a vírgula, muda completamente o sentido! Deixa de ser explicativa, passando a ser restritiva.)

     

     c) Quando alguém se põe a recordar, os fatos presentes adulteram o passado. (Não é nosso gabarito! Em nada altera o sentido da alternativa. Caso ocorra a retirada da vírgula, apenas acarretaria erro de pontuação por se tratar de oração subordinada adverbial deslocada)

     

     d) Num tempo difícil como o nosso, muitas imagens do passado são ainda mais gratas. (Idem letra c)

     

     e) Não convém rememorar muito, se queremos atentar para as forças do presente. (Não é nosso gabarito! No caso em questão, a vírgula é facultativa. Caso fosse "Se queremos atentar para as forças do presente, não convém rememorar muito" a vírgula seria obrigatória. Isso não altera o sentido).

  • DICA: SEMPRE que em uma questão pedir para intercalar uma O.S.ADJETIVA EXPLICATIVA (com vírgula) com uma O.S. ADJETIVA RESTRITIVA (sem vírgula) o sentido da frase será ALTERADO! SEMPRE (eu disse SEMPRE!).

  • A supressão da vírgula na alternativa C não importa a perca do sentido, mas gera a incorreção gramatical.

  • Quem mais nem leu as alternativas direito e saiu farejando o pronome relativo levanta a mão.

  • Muito cuidado com a ordem invertida galera!!! Eu cai igual um besta!!!
     

    c) Quando alguém se põe a recordar, os fatos presentes adulteram o passado. ordem invertida ->  adj. adv. deslocado -> vírgula obrigatória
    os fatos presentes adulteram o passado{,} quando alguém se põe a recordar. ordem direta -> vírgula {facultativa}

  • Dica de português: quando a questão falar " ...vírgula altera o sentido da frase" ou algo parecido, já procure a frase que tem um pronome relativo.

    Porque ai terá um "que" sendo oração subordinada adjetiva explicativa ou restritiva.

    E desse modo, retirando ou colocando a vírgula, teremos sempre mudança de sentido.

  • A profª Flávia Rita corrigiu a prova toda!!!


    https://www.youtube.com/watch?v=ypnVmry6v1Y

  • Kaio Pacheco Justamente pelo fato de a vírgula ser obrigatória que se altera o sentido tirando. Logo, pra mim, esta alternativa também poderia ser assinalada. (c)

  • Falou em troca de sentido, procure por uma oração explicativa/restritiva. Ela sempre estará lá...
  • Tomara que caia assim TRF 3 rsrs


ID
2565244
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  [Em torno da memória]


      Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.

      O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.

    (Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)

Está correto o emprego de ambos os segmentos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

     

    a) O passado que confiamos não volta mais, e ainda que voltasse não lhe reconheceríamos tal e qual o imaginamos. ERRADO. O passado em que confiamos...


    b) Lembranças não são simples devaneios, dos quais exigem a quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens. ERRADO. Lembranças não são simples devaneios, as quais exigem...


    c) Há fatos no passado cuja percepção nos ocorre com frequência, mas por meio de imagens que os desfiguram inteiramente. CERTO.


    d) A nitidez em que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais que sequer desconfiamos. ERRADO. A nitidez que atribuímos a certas memórias...


    e) Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sobre um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nem tivemos acesso. ERRADO. Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sob um ponto de vista...

  • BOM DIA. PVH 

     

     a)

    O passado que confiamos não volta mais, e ainda que voltasse não lhe reconheceríamos tal e qual o imaginamos. = QUANDO VC CONFIA, VC CONFIA EM ALGUMA COISA, OU CONFIA EM ALGUEM.

     b)

    Lembranças não são simples devaneios, dos quais exigem a quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens. == DEVERIA SER AS QUAIS. 

     c)

    Há fatos no passado cuja percepção nos ocorre com frequência, mas por meio de imagens que os desfiguram inteiramente.

     d)

    A nitidez em que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais que sequerdesconfiamos. - QUANDO VC ATRIBUI, VC ATRIBUI A ALGO.

     e)

    Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sobre um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nemtivemos acesso. -QUANDO VC TEM ACESSO, VC REM ACESSO A ALGO.

     

     

  • ERROS:

     

     

     A)                                                                                                   

     

    1)O USO DO LHE TÁ ERRADO JOVENS. E POR QUE ISSO ??? POR QUE O VERBO RECONHECER É VTD, EXIGINDO OD.

    2)LOGO, NÃO O RECONHECERÍAMOS ( O PASSADO). O LHE SÓ É USADO PARA COMPLEMENTOS PREPOSICIONADOS, CONHECIDOS COMO OI

     

     

    B)

     

    1) PRIMEIRO ERRO: ''DOS QUAIS'' . ERRO DE CONCORDÂNCIA NOMINAL. O CORRETO SERIA ''DAS QUAIS'' CONCORDANDO COM LEMBRANCAS.

    2) O PRONOME RELATIVO ''QUEM'' EXIGE UMA REFÊNCIA PESSOAL(PESSOA) ANTERIOR

     

     

    D)

     

    1) ERRO DE REGÊNCIA. O VERBO ATRIBUIR EXIGE A PREPOSIÇÃO ''A'' E NÃO A PREPOSIÇÃO ''EM''.

     

     

    E)

    1) ERRO DE REGÊNCIA. PREPOSIÇÃO ADEQUADA SERIA ''SOB'' E NÇAO ''SOBRE''

     

     

     

    OBSERVAÇÃO:

     

    1) O RELATIVO CUJO: CONCORDA COM O TERMO SUBSEQUENTE E DEVE ESTAR ENTRE DOIS SUBSTANTIVOS INDICANDO POSSE

    2) O RELATIVO ONDE: TEM COMO REFERÊNCIA UM LUGAR FÍSICO ANTERIORMENTE CITADO

    3) O RELATIVO QUEM: TEM COMO REFERÊNCIA UMA PESSOA ANTERIORMENTE CITADA

     

     

     

     

    GAB C

  • ERROS DE VERDE                                                                                                                 

                                                                                                                                          PQ E (VTD)

    a)O passado que confiamos não volta mais, e ainda que voltasse não lhe reconheceríamos tal e qual o imaginamos.ERRADO!

                                                                                   (AS QUAIS)                                                                              

     b)Lembranças não são simples devaneios, dos quais exigem a quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.ERRADO!

     c)Há fatos no passado cuja percepção nos ocorre com frequência, mas por meio de imagens que os desfiguram inteiramente.CORRETO!

                         (A)

     d)A nitidez em que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais que sequer desconfiamos.ERRADO!

                                                                                                                    (SOB)

     e)Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sobre um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nem tivemos acesso. ERRADO!

  • sob = “embaixo de”, “em estado de”, “sujeito à influência ou ao comando de algo ou alguém”.

    sobre = “em cima de”, “acima de” ou “a respeito de”.

  • a) O passado que confiamos não volta mais, e ainda que voltasse não lhe [o] reconheceríamos tal e qual o imaginamos.

     

     b) Lembranças não são simples devaneios, dos quais exigem a quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.

     

     c) Há fatos no passado cuja percepção nos ocorre com frequência, mas por meio de imagens que os desfiguram inteiramente.

     

     d) A nitidez em que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais que sequer desconfiamos.

     

     e) Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sobre um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nem tivemos acesso. 

  • Deu uma caida nos comentarios ou foi impressão minha?, so comentario de achismo, de cara que quer pagar de sabichão e só consegue passar vergonha e levar os colegas ao erro. Ou de metido a fodão que cola resposta de professores mas nao coloca a fonte para ser o fodão do qc, como se conseguisse um cargo publico por isso. 

    Cara, nao tem certeza, nao comenta. Se nao sabe, procura na internet a resposta e coloca aqui com fonte para dar o credito a quem merece.

    Tenho visto varias respostas erradas comentadas. QC é melhor site pelos comentarios, mas ta foda. 

    a) O passado que confiamos não volta mais, e ainda que voltasse não lhe reconheceríamos tal e qual o imaginamos.

    O passado em que confiamos não volta mais, e, ainda que voltasse, não reconheceríamos tal e qual o imaginamos.

     b) Lembranças não são simples devaneios, dos quais exigem a quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.

    Lembranças não são simples devaneios, OS quais exigem DE quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.

     c) Há fatos no passado cuja percepção nos ocorre com frequência, mas por meio de imagens que os desfiguram inteiramente.

    a alternativa está correta, pois os pronomes retomam seus referentes e concordam com eles:

     d) A nitidez em que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais que sequerdesconfiamos.

     A nitidez A que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais DE que sequer desconfiamos.

     e) Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sobre um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nemtivemos acesso. 

    Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, SOB um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nem tivemos acesso.

    Fonte: Professor Felipe Luccas do estratégia concursos

  • Eduardo Silva fez o melhor comentário! Cuidado com os comentários, pois muitos aqui estão errados ....

  • Alguém poderia me explicar o porquê da alternativa C estar correta, já que, na minha opinião, o correto seria "Há fatos no passado de cuja percepção".

    Podendo ser escrito da seguinte maneira: "Percepção dos fatos"

    Assim exigindo a preposição "de" antes do "cuja".

    Att,

  • "A nitidez A que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais DE que sequer desconfiamos."

     

    Eduardo Silva, acredito que seria "atribuímos nitidez a certas memórias". Então: "A nitidez que atribuímos a certas memórias"

                                                                               OD         OI

     

     

     

  • Douglas Furtado, sua justificativa visando à desconsideração da letra C como assertiva correta é ilegítima e por simples razão. O que acede ou não a presença da preposição imediatamente posta antes do pronome "cujo" e suas flexões é a regência do verbo da oração introduzida pelo pronome. No caso referido por você, o verbo "ocorrer" não é regulado pela preposição "de", de modo que não se justifica a presença desta. A alternativa, portanto, mostra-se coerente e correta.

  • pra mim a letra c nao esta correta pois deveria ser 'de cujo a percepção' pois quem tem percepção, tem percepção DE alguma coisa.

  • tem comentário que ajuda muito, mas tem outros que...

  • Veja a construção:

     

     Há fatos no passado cuja percepção nos ocorre com frequência, mas por meio de imagens que os desfiguram inteiramente. 

     

    Não se usa preposição sempre que o verbo perceber (transitivo direto) tenha o valor de «percecionar», «ouvir», «compreender» e/ou «decifrar o sentido».

     

    Letra C.

     

  • ELIMINANDO RAPIDAMENTE !

    A) CONFIA EM 

    B) EXIGE ALGO DE ALGUÉM

    D) ATRIBUI A

    E) ACESSO A 

     

    Em relação à alternativa B.

    Lembranças não são simples devaneios, dos quais exigem a quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.

    No contexto foi utilizado dois objetos indiretos, deveria ser utilizado objeto direto para coisa (devaneios ) e indireto para pessoa.

    Quanto ao gabarito, lembro aos colegas que há PERCEPÇÃO DEentretanto o pronome relativo CUJA possui em sua essência a preposição DE, caracterizando assim relação de POSSE.

  • Gabarito - C

     

     

     

    a) O passado EM que confiamos não volta mais, e, ainda que voltasse, não O reconheceríamos tal e qual o imaginamos.

     

     

    →  O verbo "confiar" exige a preposição 'em', pois quem confia, confia EM algo.

     

    →  O verbo "reconhecer" é transitivo direto, logo, deve ser acompanhado dos pronomes (o, a, os, as)

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) Lembranças não são simples devaneios, OS quais exigem DE quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.

     

     

    →  "Os quais" está retomando "devaneios".

     

    →  O verbo "exigir", neste contexto, é transitivo direto e indireto e exige a preposição "de", pois quem exige, exige algo (um verdadeiro trabalho...), DE alguém (de quem as cultiva...)

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d)  A nitidez A que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais DE que sequer desconfiamos.

     

     

    →  O verbo "atribuir" é transitivo direto e indireto, logo, rege a preposição "a", pois quem atribui, atribui algo, A alguém.

     

    →  O termo "desconfiamos" rege a preposição "de", pois quem desconfia, desconfia DE algo.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, SOB um ponto de vista realista, meras simulações de espaços A que nem tivemos acesso.

     

     

    →  As lembranças estão SOB um ponto de vista, não SOBRE.

     

    →  O termo "acesso" rege a preposição "A", pois quem tem acesso, tem acesso A algo.

     

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  • Gabarito C

    A assertiva correta "C".

    A- errada O passado em que confiamos não volta mais, e ainda que voltasse não lhe( correto "o") reconheceríamos tal e qual o imaginamos.

    O passado em que confiamos não volta mais, e ainda que voltasse não o reconheceríamos tal e qual o imaginamos. (forma correta)

    B- errada Lembranças não são simples devaneios, dos ( correto "os") quais exigem a ( correto "de") quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.

    Lembranças não são simples devaneios, os quais exigem de quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção. (forma correta)

    C- CORRETA Há fatos no passado cuja percepção nos ocorre com frequência, mas por meio de imagens que os desfiguram inteiramente.

    D- errada A nitidez em que atribuímos a (OD) certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais de que sequer desconfiamos.

    A nitidez que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais de que sequer desconfiamos. (forma correta)

    E- errada Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sobre ( correto "sob") um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nem tivemos acesso.

    Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sob um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nem tivemos acesso.

  • A) O passado que confiamos não volta mais, e ainda que voltasse não lhe reconheceríamos tal e qual o imaginamos.

    O passado em que confiamos não volta mais, e, ainda que voltasse, não O reconheceríamos tal e qual o imaginamos.

    -----------------------------------------

    B) Lembranças não são simples devaneios, dos quais exigem a quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.

    Lembranças não são simples devaneios, OS quais exigem DE quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.

    -----------------------------------------

    C) Há fatos no passado cuja percepção nos ocorre com frequência, mas por meio de imagens que os desfiguram inteiramente.

    a alternativa está correta, pois os pronomes retomam seus referentes e concordam com eles:

    -----------------------------------------

    D) A nitidez em que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais que sequer desconfiamos.

     A nitidez A que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais DE que sequer desconfiamos.

    -----------------------------------------

    E) Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sobre um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nem tivemos acesso

    Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, SOB um ponto de vista realista, meras simulações de espaços A que nem tivemos acesso.

    Fonte: Professor Felipe Luccas do estratégia concursos

    By: Eduardzzzz


ID
2565247
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numa licitação para contratação de serviços de desassoreamento de uma represa, a autarquia responsável pelo serviço desclassificou uma das licitantes sob o fundamento de que não teria preenchido os requisitos necessários para prestação da garantia da proposta. Restou, com isso, apenas uma licitante no procedimento, cabendo à Administração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    (A) ERRADA. Se apenas um licitante restar habilitado, o processo licitatório deve prosseguir apenas com esse licitante. Isso não configura prejuízo à competitividade, porque ela foi garantida na fase de habilitação. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que inexiste vedação legal ao prosseguimento do certame com apenas um dos participantes habilitados, desde que cumprido todo o rito procedimental da licitação (RMS 19662/SP).


    (B) ERRADA. Não é possível a concentração de fases e antecipação do resultado final. Deve ser cumprido todo o rito procedimental da licitação.


    (C) CERTA. Conforme entendimento supracitado, o processo licitatório deverá prosseguir normalmente.


    (D) ERRADA. A reavaliação da decisão de desclassificação e a concessão de prazo para saneamento de eventuais vícios da documentação de habilitação violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 3º da Lei 8.666/93).


    (E) ERRADA. Conforme entendimento supracitado, o processo licitatório deverá prosseguir normalmente.


    Fonte: Prof. Erick Alves.

  • Gabarito C
     

    Cintra do Amaral afirma que: ''quem acudiu a licitação não pode simplesmente ser ignorado.
    Se foi qualificado e teve sua proposta considerada aceitável pela promotora da licitação deve ser ele o contratado' 
    Realmente, tem razão o autor. Se comparece apenas um candidato à obra, serviço ou compra pretendida, a Administração poderá contratar com o ˙único interessado, desde que a proposta satisfaça. E, mesmo nas hipóteses de inabilitação dos demais interessados a Administração poderá contratar com o remanescente (1981, pp. 60-61)."

  • Letra (c)

     

    L8666

     

    De acordo com o Art. 49 da Lei de Licitações a Autoridade competente só poderia revogar por razões de interesse público ou fato superveninte comprovado.

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

     

    Como resta ainda uma licitante, podemos concluir que se apenas um licitante restar habilitado, o processo licitatório deve prosseguir apenas com esse licitante.

  • Você vê a importância de fazer questões quando se depara com isso: Q687998. 

    A MESMA resposta!! 

  • interessante essa questão!

  •  ESQUEMATIZANDO:

     

    ANULAÇÃO

    >> EFEITOS EX-TUNC

    >> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM

    >> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR

    >> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO

     

    REVOGAÇÃO

    >> EFEITOS EX-NUNC

    >> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM

    >> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER

    >> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)

     

    OBS(1): OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER CONTROLADOS SOB O VIES DA LEGALIDADE. OU SEJA, O PODER JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO ADM PROPRIAMENTE DITO, MAS ANALISA OS ASPECTOS DE LEGALIDADE, COMO LEGITIMIDADE E REALIDADE

     

    (INFO TIRADA DE JULGADO DO STF)

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • acertei aqui  mas errei na prova kkkkkkkkkk :(

  • óbvio que deve seguir as fases, inclusive a próxima fase seria a abertura da possibilidade de recurso...

  • Sobre a desclassificação, para fins de informação, vale acrescentar o que dispõe o art. 48, § 3º da 8.666/93:

    Art. 48.  Serão desclassificadas: (...)

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. 

    Bons estudos!    

     

  • Se apenas um licitante restar habilitado, o processo licitatório deve prosseguir apenas com esse licitante. Isso não configura prejuízo à competitividade, porque ela foi garantida na fase de habilitação. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que inexiste vedação legal ao prosseguimento do certame com apenas um dos participantes habilitados, desde que cumprido todo o rito procedimental da licitação (RMS 19662/SP).(Trazido pelo colega Rodrigo Rodriguez)

     

    De acordo com o Art. 49 da Lei de Licitações a Autoridade competente só poderia revogar por razões de interesse público ou fato superveninte comprovado.

     

     

    c)

    prosseguir com a licitação até final decisão, pois ainda que já se conheça o possível resultado do certame, é necessário verificar o atendimento de todos os requisitos e o cumprimento de todas as fases.

    Até porque, se existe hipótese de inexigiblidade de licitação quando não há competição, por qual motivo seria considerado um vício a licitação correr normalmente com apenas um dos licitante( por inabilitação dos outros), sendo que nessa hipótese a competição foi concedida?

    OBS:

    @Agora, caso TODOS os licitantes fossem inabilitados, a administração poderia fixar o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas( sem os problemas apresentados anteriormente que levaram à inabilitação). No caso de convite esse prazo pode ser reduzido a 3 dias úteis.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Alternativa: Letra C

    Não se trata de licitação fracassada e nem deserta, visto que, na primeira, todos os licitantes estão inabilitados e, na segunda, eles não comparecem.

    No caso concreto, há um licitante que cumpre os requisitos após a fase de habilitação, devendo este ser o escolhido Logo, a licitação deverá seguir normalmente

  • Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas - FRUSTRADA -

    a adm poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou

    de outras propostasfacultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis

     

     

    É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:

     

     - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas - DESERTA

     

    - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes ( FRUSTRADA ) 

    CASOS EM QUE a adm poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostasfacultada, no caso de convite, a redução para 3 dias úteis.

     

    - persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços,

    por valor não superior ao constante do registro de preços,

     

     

    Serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou

    com preços manifestamente inexequíveis  (preços muito baixos), assim considerados aqueles que

    não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos

    são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato,

    condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório

     

     Nas licitações do tipo menor preço, para obras e serviços de engenharia, serão consideradas propostas  inexequíveis as que

    apresentarem preços inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:

     

    média aritmética dos valores das propostas  superiores a 50% do valor orçado pela administração, ou

     

    - inferior a 70% do valor orçado pela administração.

     

     

    Além disso, o licitante que apresentar proposta inferior a 80% do menor daqueles valores  deverá apresentar garantia adicional

    no valor da diferença, para assinatura do contrato

     

     

    Qualificação econômico-financeira

     

    - exigência de garantia de até 1% do valor estimado para a contratação (garantia de proposta),

     

    - exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo no valor máximo de até 10% da estimativa contratual

     

     

    São vedadas as exigências de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade, 

     

     

    No pregão é vedada a exigência de Garantia de proposta - limitada a 1% do valor orçado

    ( não é a garantia contratual, que pode ser exigida )

     

  • Colegas, alguém poderia me explicar a diferença dessa questão frente à questão Q435126 : 

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Administração


    A participação de um único licitante em determinado procedimento licitatório configura falta de competitividade e autoriza revogação do certame. ( CORRETO)

     

    Bom, pelo que entendi da referida questão, a falta de competitividade se enquadra como fato superveniente à publicação do edital, autorizando assim a revogação do certame. Seguindo esse raciocínio a resposta da presente questão seria a letra A.

    Enfim, oq ue acham? Há diferença? Ou o referido pensamento já foi superado? 

     

     

     

  • Sabichano, 
    Parece que tiraram isso daqui:

    Processo RMS 23360 PR 2006/0269845-7

    Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA

    Publicação DJe 17/12/2008

    Julgamento 18 de Novembro de 2008

    Relator Ministra DENISE ARRUDA

    Onde consta:

    "A participação de um único licitante no procedimento licitatório configura falta de competitividade, o que autoriza a revogação do certame. Isso, porque uma das finalidades da licitação é a obtenção da melhor proposta, com mais vantagens e prestações menos onerosas para a Administração, em uma relação de custo-benefício, de modo que deve ser garantida, para tanto, a participação do maior número de competidores possíveis."

    Mas parece que esse não é o entendimento majoritário...

  • Em uma licitação compareceram para apresentação das propostas apenas uma empresa. O processo poderá ter prosseguimento ou deverá ser interrompido?

    Ao contrário da Carta Convite que exige um mínimo de 3 propostas válidas, nas demais modalidades pode ser aberta com apenas um proponente. Entretanto, por interesse da Administração, o processo poderá ser cancelado ou suspenso a fim de obter maior número de proponentes e a busca pela competitividade. Lembrando que em caso excepcional, o convite pode ser realizado com apenas 2 licitantes, decorrente das restrições de mercado, desde que justificado ao ente público. 

     

    http://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2017/07/licitacao-presenca-licitante.pdf

  • SABICHANO,

    a explicação é simples:

    A questão Q435126 difere da supra, tendo em vista que na QUESTÃO CESPE NÃO HOUVE MAIS DE UM PARTICIPANTE, enquanto na questão FCC fica CLARO QUE EXISTIU MAIS DE 1 PARTICIPANTE, RESTANDO APENAS 1 APÓS A FASE DE HABILITAÇÃO.

    A COMPETITIVIDADE EXISTIU!

    Q435126: A participação de um único licitante em determinado procedimento licitatório configura falta de competitividade e autoriza revogação do certame. ( CORRETO)

  • SABICHANO, uma coisa é a licitação iniciar com apenas um licitante, outra é ter mais de um licitante e todos serem desclassificados por falta de requisitos habilitatórios e restar apenas um, nesse último caso houve competitividade, no primeiro não.

  • Tá, mas a lei 10.520 veda a exigência de "garantia de proposta".

    A lei 8.666 permite essa exigência? 

    OU garantia de proposta é a mesma garantia prevista no Art. 56?

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    PARTICIPAÇÃO DE NENHUM LICITANTE--->LICITAÇÃO DESERTA

     

    PARTICIPAÇÃO UM ÚNICO LICITANTE --->FALTA DE COMPETITIVIDADE--->ADM PODE REVOGAR

     

    PARTICIPAÇÃO DE + 1 LICITANTE---->DESCLASSIFICARAM--->SOBROU UM ÚNICO CLASSIFICADO---->SEGUE ATÉ DEC. FINAL

  • IMPORTANTE --- se fosse uma licitação no âmbito da Lei 11.079 (PPP) a alternativa D estaria correta.

     

    Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

     

    IV – o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório.

  • Havendo dois licitantes, se um é desclassificados, temos um fato superveniente que causa prejuizo à administração, pois acaba com a competitividade do procedimento. 

    Nesse caso, a revogação pode ser aplicada por interesse público na forma do art. 49.

    Então, o ERRO da A é impor o dever de revogação cumulado com revisão das condições, pois embora isso seja possível, não se trata de um dever, mas sim ato discricionário da administração pública.

     

     

     

     

  • GAB.: C

    Não confundir com licitação FRACASSADA, em que todos os licitantes são desclassificados/inabilitados. Em havendo pelo menos um que preencha as condições da licitação [caso da questão], a licitação deverá prosseguir até o final do rito procedimental (STJ).

  • O princípio da competitividade foi regularmente observado com a participação de

    mais de uma empresa no certame. O fato de apenas uma ficar até o final não significa uma ofensa

    a esse princípio. Assim, mesmo restando somente um habilitado, a Administração deve prosseguir

    com o processo, cumprindo todas as fases do certame até o resultado final. O procedimento

    licitatório, portanto, deve ser respeitado, não havendo que se falar em adiantar ou pular fases, só

    por ter restado apenas um habilitado.

    Resp: C

  • O fato de apenas uma ficar até o final não significa uma ofensa a esse princípio da competitividade. Assim, mesmo restando somente um habilitado, a Administração deve prosseguir com o processo, cumprindo todas as fases do certame até o resultado final. O procedimento licitatório deve ser respeitado, não havendo que se falar em adiantar ou pular fases.

    G: C

  • Comentário:

    a) ERRADA. Se apenas um licitante restar habilitado, o processo licitatório deve prosseguir apenas com esse licitante. Isso não configura prejuízo à competitividade, porque ela foi garantida na fase de habilitação. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que inexiste vedação legal ao prosseguimento do certame com apenas um dos participantes habilitados, desde que cumprido todo o rito procedimental da licitação (RMS 19662/SP).

    b) ERRADA. Não é possível a concentração de fases e antecipação do resultado final. Deve ser cumprido todo o rito procedimental da licitação.

    c) CERTA. Conforme entendimento supracitado, o processo licitatório deverá prosseguir normalmente.

    d) ERRADA. A reavaliação da decisão de desclassificação e a concessão de prazo para saneamento de eventuais vícios da documentação de habilitação violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 3º da Lei 8.666/93).

    e) ERRADA. Conforme entendimento supracitado, o processo licitatório deverá prosseguir normalmente.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca, uma a uma:

    a) Errado:

    A revogação de um certame licitatório precisa derivar de razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, na forma do art. 49 da Lei 8.666/93. A desclassificação de uma das propostas, por evidente, não configura fato superveniente, capaz de ensejar tal revogação. Cuida-se, na verdade, de hipótese que faz parte do procedimento, não podendo a Administração pretender invocar a desclassificação, como forma de por fim à disputa, ainda que reste apenas um competidor.


    b) Errado:


    Inexiste a possibilidade de concentrar fases de licitação ou antecipar o resultado, tal como sugerido neste item da questão. Os ritos previstos na Lei 8.666/93 precisam ser seguidos à risca, mesmo que reste apenas um licitante, sob pena de o procedimento restar invalidado, por inobservância do devido processo legal administrativo. Convém, ainda, lembrar que o princípio da eficiência não pode ser invocado para fins de se atropelar a lei. Pelo contrário, a eficiência deve ser perseguida no interior do ordenamento jurídico, e não à margem dele.


    c) Certo:

    Assertiva em perfeita conformidade com os fundamentos acima esposados, de maneira que inexistem equívocos no presente item.


    d) Errado:


    A decisão de desclassificação de um licitante, por descumprimento dos requisitos necessários à aceitação da proposta, é de natureza vinculada. Das duas uma: ou a proposta preenche os requisitos e deve ser admitida ou não atende e deve ser desclassificada. O comportamento é vinculado. Logo, não cabe reavaliar a decisão, como se se tratasse de avaliação discricionária.


    e) Errado:

    A anulação de um certame pressupõe a existência de ilegalidade em seu procedimento, o que não é o caso narrado pela Banca. O fato de o ente licitante desclassificar uma das propostas, por descumprimento de requisitos, não gera qualquer invalidade. Nada impede que reste apenas um licitante competidor, por desclassificação dos demais. Logo, é descabida a presente assertiva.



    Gabarito do professor: C


ID
2565250
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria da Educação de determinado Estado identificou aumento significativo no número de licenças-saúde solicitadas pelos professores da rede estadual de ensino. Solicitada auditoria interna, apurou-se que a grande maioria dos laudos médicos que embasavam os pedidos foram subscritos pelo mesmo profissional, também servidor público. Diante de regular apuração, constatou-se que o profissional em questão estava, em verdade, cobrando pela confecção dos laudos para que aqueles servidores se beneficiassem com as licenças. Esse cenário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.


    a) demonstra a prática, pelo subscritor dos laudos médicos, de ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, ainda que não seja possível a demonstração de dolo, dada a gravidade da infração. ERRADO.


    b) demonstra o dolo na prática da modalidade que gera enriquecimento ilícito e possibilita a tipificação de ato de improbidade ao médico subscritor dos laudos, estendendo-se as imputações aos servidores beneficiados pelos referidos atos. CERTO.


    c) atesta a configuração de infração disciplinar pelos servidores envolvidos, mas não se consubstancia em fundamento para imputação de ato de improbidade, diante da ausência de conduta dolosa por parte dos mesmos. ERRADO.


    d) atesta a configuração de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, porque demonstrado o dolo tanto do médico responsável pela elaboração dos laudos, quanto dos servidores que pagavam pela confecção dos referidos trabalhos. ERRADO.


    e) indica a prática de infração criminal, passível de ser apenada com demissão na esfera administrativa, o que torna prejudicada eventual imputação de ato de improbidade. ERRADO.

     

    Resumo:

    Modalidades de Improbidade

    a)     Atos que geram enriquecimento ilícito (art. 9° da Lei n.° 8.429/92) – exige o dolo;

    b)     Atos que causam prejuízo ao erário (art. 10 da Lei n.° 8.429/92) – exige dolo ou culpa;

    c)     Atos que afrontam os princípios da Administração (art. 11 da Lei n.° 8.429/92) – exige dolo.

     

    Fonte: http://cadernosparaconcursos.blogspot.com.br/2013/07/improbidade-administrativa-lei-n-842992.html

  • Na LIA você segue a ordem (+ grave): enriquecimento (1) > prejuízo ao erário (2) > princípios (3).

       Ou seja, se o agente comete mais de uma infração ele responde de acordo com a ordem.

       Ex.:  atenta contra os princípios e causa prejuízo ao erário, neste caso responde por prejuízo ao erário. 

       Na questão diz "constatou-se que o profissional em questão estava, em verdade, cobrando pela confecção dos laudos para que aqueles servidores se beneficiassem com as licenças".

     

       Mesmo que na hora da prova acabe não lembrando dos pontos do artigo 9 da Lei 8.429/92, alguns termos podem facilitar na hora de saber que se trata de enriquecimento ilícito:

    - Receber para si ou para outrem;

    - Perceber vantagem econômica;

    - Adquirir para si ou para outrem;

    - Receber vantagem econômica;

    - Usar em proveito próprio.

  • GABARITO LETRA B

     

    Elementos Essenciais:

     

    Art. 9- Enriquecimento Ilícito                                             

    - Percepção de VANTAGEM PATRIMONIAL PELO AGENTE, mesmo que não haja dano ao erário;

    - Essa vantagem deve ser INDEVIDA;

    - Conduta dolosa do agente;

    -Nexo causal entre o exercício funcional e a vantagem indevida.

     

    Art. 10- Lesão ao erário:

    - Conduta comissiva ou omissiva, dolosa OU CULPOSA;

    - Perda patrimonial;

    - Nexo causal entre o exercício funcional e a perda patrimonial;

    -Ilegalidade da conduta.

     

    Art. 11- Atenta contra os princípios da Administração Pública

    -Conduta funcional, comissiva ou omissiva, dolosa do agente público;

    - Ofensa aos princípios da administração pública;

    - Nexo causal entre o exercício funcional e a violação dos princípios.

  • Letra (b)

     

    Bizú: DCD

     

    Art. 9- Enriquecimento Ilícito: D

    Art. 10- Lesão ao erário: C

    Art. 11- Atenta contra os princípios da Administração Pública: D

     

    Atos que geram enriquecimento ilícito:

     

    -> perda da função pública;

    -> indisponibilidade e perda dos bens adquiridos;

    -> ressarcimento do dano (se houver);

    -> multa de até três vezes o que acresceu;

    -> suspensão dos direitos adquiridos;

    -> impossibilidade de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais de 10 anos.

     

     

  • Complementando

     

     

    Penalidades da LIA ...

     

     

                                        Enriquecimento Ilícito                    Prejuízo ao erário                        Lesão aos princípios 

                                                         

    Suspenção dos                      8 - 10 anos                             5 - 8 anos                                  3 - 5 anos 

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                         Deve                                       Pode                                          Pode 

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                                  3 X                                           2X                                             100X 

                                     (valor do enriquecimento)       (valor da lesão causada)        (remuneração percebida pelo agente)

     

     

    Proibição de                            10 anos                                     5 anos                                        3 anos 

    Contratar  

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Eu tenho um questionamento só da questão. Aos professores não caberia o enquadramento de "atos que atetam contra os princípios"?

  • Questão controversa pois existe o enriquecimento ilícito como também a lesão ao erário. 

  • Márcio Moreira, houve a lesão ao erário, entretanto, o que vale para punir é sempre a conduta mais grave, que no caso em questão é o enriquecimento ilicito. Justificativa do gabarito ser a alternativa B.

  •    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    Obs:Nesse caso , o médico cometeu ,além de infração administrativa, um crime:

      Falsidade de atestado médico ( na sua forma qualificada, fim de lucro) CP:

         Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

         Pena - detenção, de um mês a um ano.

         Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • A) INCORRETA. O único ato de improbidade praticado com culpa (stricto sensu) que resulta em sanção é prejuízo ao erário (art. 5º, Lei n. 8.429/92). Os demais precisam de dolo que resultem em sanção.

     

    B) CORRETA. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade (art. 9º, Lei n. 8.429/92).  

    "É plenamente possível que o mesmo ato ou omissão se enquadre nos três tipos de improbidade administrativa previstos na lei. Não se pode conceber um ato que acarrete enriquecimento ilícito ou prejuízo para o erário e que, ao mesmo tempo, não afete os princípios da Administração, especialmente o da legalidade. Nesse caso, serão cabíveis as sanções previstas para a infração mais grave (enriquecimento ilícito)." (DI PIETRO, 2017, p. 842).

     

    C) INCORRETA. O único ato de improbidade praticado com culpa (lato sensu) que resulta em sanção é prejuízo ao erário (art. 5º, Lei n. 8.429/92). Os demais precisam de dolo que resultem em sanção.

     

    D) INCORRETA. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano (art. 5º, Lei n. 8.429/92).

     

    E) INCORRETA. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, Lei n. 8.429/92). 

  • Eu tenho uma duvida, o medico é medico antes de ser servidor publico, e sendo assim, como sabemos que ele agiu em virtude de sua função?

  • Karen, não existe dúvida, pois ele agiu sim em virtude da sua função, até porque a questão disse: que ele era servidor público (médico) e que estava cobrando pelos atestados. Assim, ele junto com outros cometeram ato de improbidade, o médico (enriquecimento ilícito) e os outros (violação de princípios, podendo também ter causado um dano ao erário, pela perca de tantos servidores licenciados). Sendo que o médico também vai responder criminalmente, pelo crime de FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO art. 302, Código PenaL

     

    OBS: Mesmo que o médico não fosse servidor público, também responderia pelo ato de improbidade, pois ele se beneficiou junto com os outros.

  • b) demonstra o dolo na prática da modalidade que gera enriquecimento ilícito e possibilita a tipificação de ato de improbidade ao médico subscritor dos laudos, estendendo-se as imputações aos servidores beneficiados pelos referidos atos.
     
    Na minha opnião, os servidores civís não podem ser tipificados como Enriquecimento Ilícito, e sim como Dano ao Erário (pelo prejuízo causado pelos afastamentos), bem como por Lesão aos Princípios Públicos, restando errado a extensão da imputação da modalidade que gera enriquecimento ilícito aos servidores beneficiados.
     
     Como aparentemente essa questão não foi anulada, agradeço se alguém puder explicar o que estou interpretando errado.

  • Débora talvez eu esteja errado, mas no meu entendimento ao declarar uma doença inexistente, o servidor fica afastado de forma irregular, enquanto a administração continua pagando seus honorários. Resumindo, está recebendo dinheiro ilicitamente.

  • LIA = facilitar para dano ao erário ; espécie prejuízo ao erário ; agente e terceiros  beneficiados; perda da função, susp direitos 5 a 8;multa ate 2 vezes o dano ; proibicao de contratar por 5 anos.

    Penal = atestado ideologicamente falso . Detenção dois meses a um ano

  • Pedro, como a letra B está errada, se ela é a correta.

  • "demonstra o dolo na prática da modalidade que gera enriquecimento ilícito e possibilita a tipificação de ato de improbidade ao médico subscritor dos laudos, estendendo-se as imputações aos servidores beneficiados pelos referidos ato"

     

    O médico cometeu ato de improbidade por enriquecimento ilicito.

    mas os demais não tiveram enriquecimento ilícito, cometeram improbidade por lesão ao erário e atentar contra princípio, mas não enriquecimento ilícito.

    Nõ entendi o motivo de se "estender as imputações aos demais servidores".

     

    há algum julgado que justifique?

  • O médico vendendo os atestados agiu em improbidade por enriquecimento ilícito. Mas, e os professores? não tem como enquadrar em enriquecimento ilícito....

  • Eu marquei b por acreditar que ganhar sem trabalhar é ilícito nessa condição de saber que nao tinha doença alguma. Assim é uma forma de se enriquecimento ilícito.
  • FCC entendeu que  a administração pagar o professor  sem ele trabalhar ( o motivo sendo falso),   é um modo de enriquecer ilicitamente. Lembrem-se que o rol das condutas que geram improbidade é  meramente EXEMPLIFICATIVO.

     

  • Resumindo:

     

     

    Enriquecimeto ilícito = somente por dolo

     

    Atentado aos princípios = somente por dolo

     

    Preju ao erário = dolo ou culpa

     

     

     

    Médico --> enriqueceu ilictamente, ao receber quantia para confecionar atestados (QUER MAIS DOLO QUE ISSO ??)

     

     

    Servidor --> enriqueceu ilicitamente , ao receber valor da liçença indevida, sem ao menos trabalhar (AQUI TBM, É DOLO QUE NÃO ACABA)

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Código Penal

     Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Perdoem a minha ignorância, mas gostaria de saber se um sujeito poderia ser responsabilizado pela prática de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário simultaneamente no caso em questão, porque se houvesse essa alternativa eu a marcaria.

  • Nunca mais esqueço: A ÚNICA CONDUTA prevista na lei de Improbidade Administrativa QUE PODE SER PRATICADA COM DOLO OU CULPA É A DE PREJUÍZO AO ERÁRIO!!!

    As outras, quais sejam, enriquecimento ilícito e atentar contra os princípios da Admnistração Pública, exigem dolo!

  • Psic,

    "Perdoem a minha ignorância, mas gostaria de saber se um sujeito poderia ser responsabilizado pela prática de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário simultaneamente no caso em questão, porque se houvesse essa alternativa eu a marcaria."

    Quando da prática dos atos de improbidade administrativa, a regra é que o ato de enriquecimento ilícito é o mais grave e absorve quaisquer outros, bem como o de enriquecimento ilícito absorve os atos que afrontam os princípios da Administração. 

    o/

  • Julio Marcato; 

     

    "Note-se que os professores, gozando de licença-saúde ou no efetivo exercício de suas funções, receberiam o salário de qualquer forma".

     

    Perceba amigo que os professores recebendo salário em razão de estarem gozando de licença-saúde obtida de forma fraudulenta incorrem na LIA na modalidade Enriqueciemnto Ilícito, pois estão afastados de suas funções e continuam recebendo por um motivo que de fato não existe. 

     

    Comentário sobre o "erro" da alternativa "D": em minha análise acredito que a afirmativa não está totalmente errada, mas incompleta, pois realmente a emissão de atestados médicos com consequente afastamento de servidores causa Prejuízo ao Erário. O "erro" é que a FCC limitou a ocorrência de prejuízo ao erário apenas na modalidade dolosa, quando também cabe na modalidade culposa

     

    Erros contatem-me. 

     

    Juntos até a posse amigos!

  • Caio Silva,

    Fundamentando sua resposta, em apertada síntese:

    "RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.665 - BA (2013/0128710-0)  (...)

    1. A sentença condenou o réu pela prática das condutas ímprobas que causam lesão ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública, (...)

    7. Firmada a hipótese, mais razoável se afigura, em nome da vedação do excesso, que é a expressão prática e funcional do princípio da razoabilidade, impor ao agente, numa interpretação construtiva, somente a penalidade mais grave (a do art. 12, II ) que absorve a outra,( ...) "

  • Se o médico não exerce a medicina no serviço público (tem um cargo em outra área), ainda assim seria enriquecimento ilicito?

  • Quando em benefício próprio => "receber, perceber, aceitar" vantagem econômica/patrimonial, etc -> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLO)

  • Sim, Ricardo Chia. 

     

    O particular que induza ou concorra para o ato de improbidade administrativa, ou dele se beneficie, é considerado também sujeito ativo da Lei n.º 8.429/92, legitimando-se a figurar no pólo passivo da demanda judicial, como se verifica a redação do art. 3º da mencionada lei.

     

    “Art. 3º - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.”

  • Já li e reli umas 10 vezes e não vi a diferença entre a letra B e a alternativa D. Perdoem-me a ignorância, mas alguém poderia me explicar?
  • Yuri Gomes, o caso em tela é enriquecimento ilícito e não lesão ao erário. 

    O enriquecimento ilíto basta a conduta dolosa, já a lesão ao erário é tanto a conduta dolosa como culposa. 

     

    Espero que tenha ajudado. 

  • YURI GOMES,ao meu ver as duas alternativas estão corretas, entretanto segundo a doutrina o crime de enriquecimento ilícito é algo mais grave que o prejuízo ao erário, e tenho reparado em diversas questões da FCC que ele segue esse entendimento ao pé da letra, ENTÃO SEMPRE QUE UMA QUESTÃO DA FCC TIVER 2 ALTERNATIVAS CORRETAS, MARQUE A QUE FOR DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • Yuri, a pergunta que se deve fazer é: qual foi o verbo executado pelo médico? A de COBRAR pelos atestados. Ao ler o art. 9, da lei de improbidade, perceba que os verbos lá são: perceber, receber, incorporar, usar... Ou seja, antes, ele cobrou (recebeu dinheiro) pelos atestados. Desse modo, enriqueceu ilicitamente. Portanto, a conduta do médico se amolda a modalidade enriquecimento ilícito. E, por ser uma modalidade que necessita de conduta dolosa, é a que melhor se amolda a situação apresentada na questão.

    A conduta dele causou prejuízo ao erário? Eu entendo que sim. Contudo, é uma conduta que pode ser penalizada tanto a título de dolo quanto de culpa. Daí é o que torna a alternativa D incorreta. Porque ele responde independentemente de ter tido o dolo ou não.

  • É a famosa técnica do E-L-A

    Diante de regular apuração, constatou-se que o profissional estava COBRANDO pela confecção dos laudos para os servidores se beneficiassem com as licenças. Esse cenário configurar enriquecimento ilícito.

    Se o agente público cobra, recebe algo = Ele enriquece.

    Se o agente público dar algo = Lesão ao erário

    Se o agente público revela algo = Atenta contra os princípios da administração.

  • Eu entendo que existe a regra da conduta mais grave, mas acho que a questão deveria ter sido anulada por má redação, pois a alternativa D não diz que eles serão punidos por prejuízo ao erário, apenas que a situação narrada atesta a configuração de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

    Eu acertei porque fui na alternativa "mais garantida", mas precisaria de uma explicação mais técnica para entender porque a D está errada ao dizer que a situação atesta improbidade de prejuízo.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ============================================================================= 
     
    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
    auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


     

  • Comentários:

    (A) ERRADA. Os atos do servidor público mostraram-se dolosos uma vez que, em violação aos seus deveres funcionais, cobrou pela confecção de laudos médicos para que os demais servidores se beneficiassem com as licenças. Ademais, a prática de ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito depende da constatação de conduta dolosa.

    (B) CERTA. Conforme comentário anterior, a conduta do servidor público mostrou-se dolosa e, portanto, possibilita a caracterização de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Saliente-se que as imputações devem ser estendidas aos servidores públicos que se beneficiaram dessa conduta. No caso, esses servidores podem ser enquadrados como “terceiros” que se beneficiaram do ato de improbidade, além de terem contribuído para sua prática, ao pagarem pelos laudos falsos.

    (C) ERRADA. Conforme comentário anterior, a conduta do servidor público mostrou-se dolosa.

    (D) ERRADA. O ato de improbidade administrativa narrado no enunciado é melhor enquadrado como um ato administrativo que importa enriquecimento ilícito, e não prejuízo ao erário, porque o servidor público auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo público. Tal vantagem patrimonial, contudo, não veio às custas do erário, e sim do pagamento efetuado pelos beneficiários dos laudos.

    (E) ERRADA. A demissão na esfera administrativa não prejudica eventual imputação de ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Improbidade

    Entrou dinheiro = enriquecimento ilícito

    Saiu dinheiro = lesão ao erário (dolo ou culpa)

    Revelou algo = ato atentatório aos princípios da Administração

  • Eis os comentários acerca de cada opção:


    a) Errado:


    A prática de ato de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito pressupõe, necessariamente, a demonstração do dolo da conduta. Na espécie, ao que se apura da narrativa descrita pela Banca, o comportamento doloso dos envolvidos é evidente, visto que ninguém consegue pagar ou receber propina culposamente. Nada mais absurdo defender o contrário. Logo, a expressão "ainda que não seja possível a demonstração de dolo" compromete claramente o acerto deste item.


    b) Certo:


    De fato, é inequívoca a presença do dolo na conduta dos envolvidos. Restou praticado o ato de improbidade administrativa versado no art. 9º, I, da Lei 8.429/92, in verbis:


    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"


    De seu turno, os servidores beneficiados pela emissão dos laudos fraudulentos igualmente praticaram atos de improbidade administrativa ao concordarem em realizar o pagamento das vantagens indevidas.


    c) Errado:


    Como já pontuado, é evidente a prática de improbidade administrativa por todos os envolvidos - médico e servidores beneficiados -, bem como resta bem clara a intenção de cometer a fraude, de maneira que está errada a assertiva, ao aduzir a ausência de conduta dolosa por parte dos mesmos.


    d) Errado:


    Tendo em vista que houve o pagamento de vantagens indevidas pelos servidores públicos ao médico, a hipótese seria de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito. Ademais, os atos causadores de danos ao erário não exigem, necessariamente, a prática de conduta dolosa, tal como sugere este item, admitindo-se cometimento por meio de comportamento culposo.


    e) Errado:


    As responsabilidade cível, criminal e administrativa são independentes entre si, podendo ser aplicadas acumuladamente. Desta forma, não há que se falar em ficar prejudicada a responsabilização dos envolvidos pela improbidade administrativa.



    Gabarito do professor: B

  • FUNCIONA BEM

    NO ENRIQUECIMENTO, O SUJEITO ATIVO ESTÁ RECEBENDO ALGO.

    NO PREJUÍZO AO ERÁRIO, O SUJEITO ATIVO ESTÁ DANDO ALGO.

  • ATUALIZADA PELA LEI Nº 14.230, de 2021

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

    Ainda, se o agente se beneficia, então pratica ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito.


ID
2565253
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A estruturação da Administração pública em Administração direta e indireta traz implicações para o exercício das atividades que devem ser disponibilizadas aos administrados, direta ou indiretamente. Para tanto,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     Os entes que integram a administração indireta DEVEM SE ATER ÀS SUAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, salientando-se que a administração direta deve acompanhar a atuação da administração indireta, mediante a denominada tutela administrativa.

     

    Não existe hierarquia entre a administração direta e as entidades da administração indireta. A ressalva realizada quanto  a “expressa disposição nesse sentido” parece se referir à possibilidade excepcional de interposição de recursos hierárquicos impróprios (recursos administrativos interpostos em face de atos administrativos da administração indireta que serão apreciados por autoridade da administração direta).

    Erick Alves

  • Letra (d)

     

    a) Errado. Não existe qualquer obste ante a possibilidade de a lei efetuar delegação de atribuições de poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração pública indireta. Contudo, essas entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público não podem, por óbvio, editar leis. Tirando essa exceção, podem, dentro dos limites da lei que a criou, exercer o poder de polícia administrativa na sua plenitude, inclusive no que tange a aplicação de sanções aos administrados.

    Agora quanto a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado não pertencentes a administração pública indireta, existe uma posição minoritária da doutrina que a considera referida delegação válida. Ocorre que, a doutrina majoritária, baseada no entendimento de que o poder de império, do latim jus imperii, é próprio e privativo do Estado, sendo assim, não pode admitir a delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração pública indireta.

     

    (https://neryfilhoadvogadohotmailcom.jusbrasil.com.br/artigos/327408055/as-limitacoes-impostas-pelo-stj-e-stf-no-que-tange-a-delegacao-do-poder-de-policia-administrativa)

     

    b) Errado. Não existe hierarquia, mas vinculação entre a Administração Direta e Admnistração Indireta

     

    c) Errado. O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos admnistrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei.

    (Matheus Carvalho)

     

    CF.88, Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    d) Certo.

     

    e) Errado. A Administração Indireta também obedece ao Poder Discricionário, pois o adminstrador está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o prórprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de indentificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada.

     

    (Matheus Carvalho)

  • Ao se dar nome "aos bois", questões como essa ficam bem mais fáceis de serem resolvidas. Basta associar que as mais famosas são: 

     

    Direito Privado

    Empresa Pública - Correios

    Sociedade de Economia Mista - Banco do Brasil

    Serviços Sociais Autônomos - SENAI, SESC, ETC.

     

    Direito Público

    Autarquias - INSS, BACEN. 

    Agências Reguladoras - Anatel, Anvisa.

    Agências Executivas (contrato de gestão) - INMETRO

     

    Fundações de Direito Público ou Privado

    Fundações Públicas de Direito Público - FUNAI, IBGE; 

    Fundações Públicas de Direito Privado – FGV

     

     

    ESQUEMINHA:

     

    ORGÃO

    1) REGRA GERALNÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    2) EXCEPCIONALMENTE: PODE ADQUIRIR, NO CASO DOS ORGÃOS INDEPENDENTES E AUTONÔMOS (LEMBRE DO MP INDO A JUÍZO)

    3) SUJEITO A AUTOTUTELA DA ENTIDADE DENTENTORA

    4) COMO NÃO PODEM PROPOR AÇÃO OU ESTAR EM JUÍZO, A ENTIDADE QUE O DETÉM, O FARÁ

    5) NÃO TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ENTIDADE

    1) TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    2) SUBDIVIDE-SE EM ENTIDADE DA ADM DIRETA E DA ADM INDIRETA

    3) SUJEITO A TUTELA DE OUTRA ENTIDADE

    4) PODE PROPOR AÇÃO POR SI PRÓPRIA, E ESTAR EM JUÍZO

    5) TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Errei a questão por conta da “expressa disposição nesse sentido”. Até onde tenho estudado a hierarquia não existe entre Adm Direta e Indireta, e sim vinculação!

    A observação de DANIELE é pertinente, mas ainda preciso de um comentário que me deixe convencido!

     

  • Alguem pode explicar a ressalva "salvo expressa disposição nesse sentido" da letra D? Errei por isso e nao entendi até agora

  • Isso tudo pra falar que ADM indireta é VINCULADA à DIRETA :D

  • Alguém pode explicar melhor o erro da letra "C"?

  • Rafael Rocha

    O comentário do colega Tiago Costa é bem elucidativo. Mas já que vc não entendeu, vamos lá:

     

     

    O poder normativo do Presidente da República (chefe do exec.) é exercido MEDIANTE DECRETO e está disposto no artigo 84, VI, da CF.

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:(...)"

     

    BELEZA?? Aí está o poder normativo que ele exerce....

    E onde está escrito que ele poderá ser delegado?

     

    "Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

     

    Portanto são 2 erros na assertiva:

    "o poder normativo inerente ao Chefe do Poder Executivo não pode ser delegado (PODE SIM) aos entes que integram a Administração indireta, independentemente da matéria ou da natureza jurídica dos mesmos, por se tratar de competência exclusiva.(COMPETENCIA PRIVATIVA)"

     

    espero ter ajudado!!!
    bons estudos!

  • não entendi a parte "lei ou atos" já que as pessoas jurídicas da adm indireta são instituidas ou autorizadas somente por lei

  • Obrigado Guilherme. Entendi o erro no que se referente a competência exclusiva, uma vez que essa competência na verdade é privativa. Mas ainda continuo sem entender a questão completa. Eu entendo que essa competência é delegável somente aos Ministros de Estado, PGR e AGU, sendo estes, pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

     

    Existe algum caso de delegação dessas atribuições (Competência de exercer o poder normativo) a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA? 

     

  • Eu não entendi essa letra A, contudo, uma explicação quanto à delegação do poder de polícia:

     

    O Poder de Polícia, conceito de Hely Lopes Meirelles “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade […] É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração para conter os abusos do direito individual”.

     

    Divide-se em 4 fases :

     

    a)ordem de polícia, é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional.

    b) consentimento de polícia : é o ato administrativo de anuência, nem sempre será necessário

    c) Fiscalização de polícia: verificação do cumprimento das ordens de polícia ou para se observarem abusos.

    d) Sanção de Polícia: submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras.

     

    STJ: Consentimento e fiscalização podem ser delegados pela Administração Pública a pessoas jurídicas de direito privado. Ordem e Sanção devem ser executadas pela Administração Pública ( pessoas jurídicas de direito público ).

     

    O Poder de Polícia pode ser perfeitamente delegado aos entes da administração indireta: ''Infere-se que o poder de polícia originário corresponde àquele executado pela entidade para a qual foi criado, que será sempre uma pessoa política do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e provém diretamente da Constituição Federal. Já o poder de polícia delegado (ou outorgado) é aquele exercido pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta, sendo assim denominado por ser atribuído a estas mediante delegação legal (outorga) do ente estatal originário.''

     

    FONTE: JUS.COM.BR

     

    Jesus, a rocha firme e inabalável.

  • c) o poder normativo inerente ao Chefe do Poder Executivo não pode ser delegado aos entes que integram a Administração indireta, independentemente da matéria ou da natureza jurídica dos mesmos, por se tratar de competência exclusiva. (errada)

     

     Poder regulamentar, espécie do gênero poder normativo, é privativo dos chefes do poder executivo para dar fiel cumprimento às leis, e pode ser delegado, como exemplo os decretos autônomos, que, nesse caso, não necessitam de lei preexistente pois decorrem diretamente da Constituição.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Também temos os decretos regulamentares dos chefes do poder executivo: 

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    (DECRETO REGULAMENTAR)

     

    Já o poder normativo permite a qualquer autoridade administrativa produzir atos normativos, gerais e abstratos, dos mais variados, para também dar fiel execução às leis, que obrigam a todos no âmbito interno do órgão ou entidade (portarias ou ordens de serviço) bem como os particulares (editais).

     

    AMBOS NÃO INOVAM O ORDENAMENTO JURÍDICO, SOMENTE LEI EM SENTIDO FORMAL PODE CRIAR DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESTRIÇÕES.

  • Uma questão gramátical que sempre me ajuda ao interpretar a Constituição:

    Quando a CF fala em competência Privativa -> é matéria delegável (obs: lembre-se que "p" é consoante e Delegável começa com consoante)

    Quando a CF fala em competência Exclusiva -> é matéria indelegável (obs: lembrese que "e" é vogal e Indelegável começa com vogal)

     

    Todos os créditos ao meu professor Guilherme Peña que me ensinou esse macete 

    Bons Estudos 

  • Gente não entendi a letra "A" e muito menos a explicação do Thiago Costa.

    a) Errado. Não existe qualquer obste ante a possibilidade de a lei efetuar delegação de atribuições de poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração pública indireta. Contudo, essas entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público não podem, por óbvio, editar leis. Tirando essa exceção, podem, dentro dos limites da lei que a criou, exercer o poder de polícia administrativa na sua plenitude, inclusive no que tange a aplicação de sanções aos administrados.

    Agora quanto a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado não pertencentes a administração pública indireta, existe uma posição minoritária da doutrina que a considera referida delegação válida. Ocorre que, a doutrina majoritária, baseada no entendimento de que o poder de império, do latim jus imperiié próprio e privativo do Estado, sendo assim, não pode admitir a delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração pública indireta.

     

     

    Alguém poderia explicar? Onde que o item fala de óbice de delegações....

     

     

     

    A questão é muito confusa: a) As pessoas jurídicas que integram a administração Indireta são dotadas dos mesmos poderes típicos da administração Indireta....

    INDIRETA/INDIRETA?

  • Durante um bom tempo errei questões, muitas vezes por falta de atenção, que falavam em criação de Órgãos ou Entidades através de atos. Até que aprendi, ou acho que aprendi!

    Agora vem essa questão : d) os entes que integram a administração pública indireta ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que os instituiram....

    E é considerada correta. 

     

  • Indiquem para comentário. Questão apresenta várias dúvidas.

  • Gente o erro da A está em dizer: as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta são dotadas dos mesmos poderes típicos da Administração indireta, a exemplo do poder de polícia, com a peculiaridade de que todos os aspectos de seu exercício devem estar expressamente previstos em lei

     

    Assim seria se fosse VINCULADO, porém, poder de polícia é DISCRICIONÁRIO, não há como prever expressamente todos os atos em que devem ser exercidos seu poder, pois o Estado atua conforme a situação dentro dos limites da legalidade...

     

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

     

     

    Sobre o poder Normativo e Regulamentar: a diferença  é que um é mais abrangente (normativo) e o outro está contido nele (regulamentar)

    Poder regulamentar -> aplicável exclusivamente aos Chefes de Executivo, para edição de decretos, regulamentos, não inclui decretos autônomos, pois, estes inovam na ordem jurídica.

    Poder normativo -> poder de editar normas inovando no ordenamento jurídico. São atos hauridos direto na CF.

    O correto na C seria: Regulamentar - privativo

     

    FCC/2009/TJ-SE - o poder normativo ou poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei. CERTO

    CESPE/2007/TJ-PI - O poder normativo, no âmbito da administração pública, é privativo do chefe do Poder Executivo. ERRADO

    FCC/2007/ TRF1 - o poder normativo confere ao chefe do executivo a possibilidade de editar normas complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução. CERTO

    FCC/2006/TRF1 - a faculdade que o chefe do Executivo dispõe de explicitar a lei, para sua correta aplicação, decorre do poder normativo CERTO

    FCC/2006/TRE-AP - O poder normativo da Administração Pública se expressa por meio das resoluções, portarias, deliberações, instruções e dos decretos. CERTO
     

     

  • Adstrito

    Significado de Adstrito Por Dicionário inFormal

    1. Ligado, unido, vinculado.

    2. Limitado, preso a alguma determinação legal.

    Os juizes não podem conceder, em uma sentença, algo que não foi pedido na Inicial, ele está adstrito ao pedido, limitado. Da mesma forma que a Previdência não pode conceder benefício que está impedida legalmente de se fazer.

  • ESTRATÉGIA - Erick Alves

    (A) ERRADA. Existe certa controvérsia a respeito do exercício do poder de polícia por pessoas jurídicas de direito privado.

    A doutrina majoritária e o Supremo Tribunal Federal entendem que a delegação do poder de polícia a essas pessoas não é possível, uma vez que o poder de polícia tem fundamento no poder de império do Estado e só poderia ser exercido por pessoas jurídicas de direito público. O Superior Tribunal de Justiça, de outro lado, já decidiu que as fases de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da Administração Pública.

    Independentemente do posicionamento adotado, a alternativa está equivocada ao afirmar que as entidades da administração indireta detém os mesmos poderes típicos da administração direta, a exemplo do poder de polícia, uma vez que existem as restrições acima apontadas, no tocante às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta.

    (B) ERRADA. Não existe hierarquia, mas apenas vinculação, entre a administração direta e as entidades da administração indireta.

    (C) ERRADA. Essa alternativa demanda bastante atenção.

    A alternativa não trata especificamente do poder regulamentar do chefe do Poder Executivo (competência para edição de decretos regulamentares e decretos autônomos, esses últimos delegáveis  aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União). Trata, na verdade, do poder normativo, expressão mais ampla que abrange a atividade normativa do Poder Executivo de uma maneira geral.

    Nessa ótica, dentro do poder normativo, existem os regulamentos autorizados, atos normativos que complementam as disposições legais, e não apenas as regulamentam. A competência para edição de regulamentos autorizados pode ser delegada a entidades da administração indireta, especialmente as agências reguladoras, daí o erro da questão.

    (D) CERTA. Os entes que integram a administração indireta devem se ater às suas finalidades institucionais, salientando-se que a administração direta deve acompanhar a atuação da administração indireta, mediante a denominada tutela administrativa. Como dito acima, não existe hierarquia entre a administração direta e as entidades da administração indireta. A ressalva realizada quanto  a “expressa disposição nesse sentido” parece se referir à possibilidade excepcional de interposição de recursos hierárquicos impróprios (recursos administrativos interpostos em face de atos administrativos da administração indireta que serão apreciados por autoridade da administração direta).

     

  • ESTRATÉGIA - Erick Alves

    (E) ERRADA. O poder discricionário se estende aos entes que integram a administração indireta e pode ser exercido sempre que o administrador dispuser de margem de escolha para exercício de juízo de conveniência e oportunidade. Como exemplo, uma entidade da administração indireta tem poder discricionário de decidir em que momento nomeará os candidatos aprovados dentro das vagas em um concurso público, durante seu prazo de validade.

  • Não vejo sentido nesse "salvo expressa disposição nesse sentido". 

    Tá foda, kkk.

     

  • "adstritos ao escopo" Que palavras bonitas! 

    Gabarito : D

  • Joyce Oliveira

    Bom... não sou muito bom em eplicar ma vou tentar.

    Leis ou atos... sim porque das entidades da adminitração indireta, temos as autarquias que são criadas diretamente pela lei e a demais são por lei apenas autorizadas a serem criadas, ou eja, serão praticados atos de sua contituição. Foi o que entendi.

  • Complementando

     

    a) A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimentos (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares. Matheus Carvalho. 3. ed., 2016. Pág. 129.

     

    b) NÃO existe hierarquia entre a Admin Direta e Indireta

     

    c) O Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente.

    CF. Art.84 [...] Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    d) GABARITO

     

    e) A discricionariedade é característica que integra a estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, sejam os entes da Administração Direta ou da Administração Indireta.

    Um pouco sobre discricionariedade: O administrador público não atua como mero intérprete da lei, devendo, dentro dos limites impostos pelo ordenamento jurídico, definir a melhor atuação para alcançar o interesse da coletividade, em cada situação concreta vivenciada pela Administração Pública. Com isso, o legislador, quando confere a competência discricionária, atribui à Administração a possibilidade de proceder, segundo um juízo subjetivo, acerca da melhor decisão a ser tomada, no caso concreto, para o atendimento dos fins legais.

     

    Entendi dessa forma. Caso alguém discorde, favor comunicar. Bons estudos.

  • "adstritos ao escopo" hehehe que banca elegante. 

     

  • Gab. D 

     

    Pessoal, para entendermos o porquê de a letra D ser a resposta correta, é preciso que lembremos um pouco do princípio da especialidade, o qual preconiza  que a entidade da Administração Indireta a ser criada deverá cumprir o fim/objetivo previsto na lei (autarquias) ou  nos atos (que complementam a autorização legal para criação de EP, SEM e FP) que a criaram. Além disso, é necessário lembrar da tutela ou supervisão ministerial que a Administração Direta detém sobre a entidade da Administração Indireta no intuito de mantê-la perseguindo o referido fim. Essa tutela administrativa não decorre de hierarquia (pois não há hierarquia entre os Entes da Adm. Dir e os Entes da Adm. Ind.), mas apenas VINCULAÇÃO.

     

    d) os entes que integram a Administração pública indireta ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que os instituíram, cabendo à Administração Central o acompanhamento dessa atuação, no regular exercício do poder de tutela, que não implica, contudo, ascendência hierárquica sobre os mesmos, salvo expressa disposição nesse sentido. Sobre esse trecho em vermelho, leia o comentário de Daniele Thais. 

     

    Bons estudos!

     

  • mplementando

     

    a) A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimentos (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares. Matheus Carvalho. 3. ed., 2016. Pág. 129.

     

    b) NÃO existe hierarquia entre a Admin Direta e Indireta

     

    c) O Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente.

    CF. Art.84 [...] Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    d) GABARITO

     

    e) A discricionariedade é característica que integra a estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, sejam os entes da Administração Direta ou da Administração Indireta.

    Um pouco sobre discricionariedade: O administrador público não atua como mero intérprete da lei, devendo, dentro dos limites impostos pelo ordenamento jurídico, definir a melhor atuação para alcançar o interesse da coletividade, em cada situação concreta vivenciada pela Administração Pública. Com isso, o legislador, quando confere a competência discricionária, atribui à Administração a possibilidade de proceder, segundo um juízo subjetivo, acerca da melhor decisão a ser tomada, no caso concreto, para o atendimento dos fins legais.

     

    Entendi dessa forma. Caso alguém discorde, favor comunicar. Bons estudos.

  • questão ridícula

  • Questão linda. A letra D materializa o princípio da especialização.

  • O que não consegui entender na letra "D" foi a questão da ascendência hierárquica. Até onde estudei não há hierarquia entre as administrações direta e indireta e sim uma relação de tutela. Por exclusão, embora desconexa a questão, fui na assertiva "A". 

  • Top. Exatamente o que estudei no Direito Administrativo

  • Concurseiro hard, na assertiva D, diz que "contudo, não implica ascêndencia hierarquica" pode ter errado na interpretação

  • Errei pq n sabia q PODE haver esse controle hierárquico se a lei assim o determinar.

  • O Qconcursos bem que poderia conceder pontos-desconto à quem fizesse comentários construtivos sobre as questões. Esse pessoal participa de verdade, parabéns!!

  • letra a INDIRETA E INDIRETA #COMOASSIM

  • Comentário feito pelo professor Matheus Carvalho no grupo do facebook "Concurso TRF 5ª Região - Sem Propagandas" acerca dessa questão:

    "Não há exceção exposta em lei para isso. A questão está errada e devem recorrer. Não só com base em minha doutrina, mas em todas as demais."

     

    Recurso hierárquico impróprio é revisão de atos dentro de um processo administrativo. No processo adminstrativo, se a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias, encaminhará o recurso para a autoridade superior. Este recurso hierárquico pode ser classificado em próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio. Logo, o recurso impróprio versa um procedimento adminstrativo em caso de PAD. O próprio nome já diz: recurso, e recurso só cabe em processo, não como objeto de subordinação; recurso é decisão, não ordem. Não há qualquer relação com hierarquia organizacional da Administrativa. Controle dos atos não é poder hierárquico, mas atributo da própria tutela.

     

     

     

  • Se não fosse o erro de digitação da letra A, a questão seria maravilhosa. Fui na letra D, mas entendo que deveria ser anulada devido o erro da primeira alternativa.

  • Quase errei a questão por causa desse "que não implica, contudo, ascendência hierárquica sobre os mesmos, salvo expressa disposição nesse sentido" que eu não entendi

  • "salvo expressa disposição nesse sentido."

     

    Alguém teria alguma disposição expressa (escrita) NESSE sentido (ter hierarquia)?

  • "as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta são dotadas dos mesmos poderes típicos da Administração indireta"

    Quê? Na minha cabeça isso não fez sentido algum...

  • Quiseram enfeitar pavão !!!

    Pobre examinador !!!!

    #Jesussempre.

  • Questão Anulável. 

  • Sinceramente, dizer que esse "salvo expressa disposição nesse sentido" está relacionado com o recurso hierárquico impróprio é forçar demais a barra viu...

     

    O texto diz "que não implica (...) ascendência hierárquica sobre os mesmos, salvo expressa disposição nesse sentido".

     

    A ressalva claramente diz respeito à parte que fala de ascendência hierárquica, como se se houvesse disposição expressa, pudesse haver hierarquia entre Administração Direta e indireta...

  • Essa questão foi anulada? Se não foi, qual foi a resposta da banca quanto aos recursos dessa questão? Alguém tem?

     

     

  • Gente, cuidado com o comentário da "Gabarito Vitória". Ela quis ajudar, mas confundiu tudo. Não tem nada a ver com PAD. A questão está correta. A Adm Pública pode implementar duas técnicas: desconcentração ou descentralização. Através da desconcentração, a Adm Pub cria órgãos dentro da própria estrutura de competência, é dizer, cria órgãos que lhe são subordinados hierarquicamente. 

    Ja na descentralização, a Adm Púb, através da lei, cria entidades administrativas. Se optou por descentralizar é pq quis criar entidades que não fossem hierarquicamente subordinadas a ela, Adm Pub. Do contrário, criaria órgãos. Assim, na descentralização, a regra é a autonomia que, repito, é concedida por lei. Ocorre que esta mesma lei que descentralizou pode mitigar essa autonomia através da previsão do recurso hierárquico impróprio, que é um recurso interposto para fora da pessoa jurídica que proferiu a decisão. Daí o acerto da questão. 

  • Resposta: Letra d. 

     

    Os entes que integram a Administração pública indireta (autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista) ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que os instituíram (princípios da legalidade e especialidade), cabendo à Administração Central (administração direta) o acompanhamento dessa atuação, no regular exercício do poder de tutela (controle externo), que não implica, contudo, ascendência hierárquica sobre os mesmos (via de regra inexiste hierarquia entre adm. direta e indireta, apenas vinculação), salvo expressa disposição nesse sentido.

  • Em relação à letra A:

    "o poder de polícia é indelegável: o poder de polícia é manifestação do poder de império do Estado... Segundo entendimento do Supremo Tribunal federal, poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado."

    Professor Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 7ª edição.

  • Sobre a alternativa E:

     

    A doutrina tradicional afirma que a edição de regulamentos é atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos). Não obstante, o art. 49, V, da CF, atribui ao Congresso Nacional competência exclusiva para “sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar”. Nesse dispositivo, a CF alude ao exercício do poder regulamentar pelo “Poder Executivo”, termo genérico, não restrito ao Presidente da República. Admite-se, portanto, o exercício de poder normativo pelas agências reguladoras. Contudo, a atuação normativa das agências reguladoras, complementando as disposições da lei, depende de expressa autorização dada pela própria lei, isto é, consiste tal atuação na edição de regulamentos delegados ou autorizados. A alternativa "E" diz que as agências reguladoras exercem poder normativo autônomo, o que tornar a questão errada. 

     

    É preferível manter a tradição da doutrina e reservar a expressão “poder regulamentar” para reportar à edição de decretos regulamentares – decretos são atos exclusivos dos Chefes de Poder Executivo. O termo “poder normativo” costuma ser empregado em alusão à competência de autoridades administrativas para a expedição de atos administrativos normativos outros que não os decretos. O poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo, porém, como aquele é exclusivo do Chefe do Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar. Deve ficar claro, entretanto, que, ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Executivo não deixa de estar também exercendo o poder normativo (gênero).

     

     

     

  • A questão trata da organização da Administração Pública:

    a) INCORRETA.  Entende-se que o poder de polícia é indelegável às pessoas jurídicas de direito privado.

    b) INCORRETA. Há controle, mas não há hierarquia entre a entidade da administração indireta e o ente que a instituiu.

    c) INCORRETA. O poder normativo pode ser delegado em certas situações às entidades da administração indireta.

    d) CORRETA. Não há hierarquia entre o ente da administração direta e a entidade da administração indireta, somente um controle, pelo princípio da tutela. Quanto à ressalva, trata-se, possivelmente, da hipótese do recurso hierárquico impróprio, no qual há a revisão dos atos de uma entidade da administração indireta pelo Ministério a qual está vinculada.

    e) INCORRETA. A discricionariedade se estende aos entes que integram a Administração pública indireta.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Redação Confusa...

  • GABARITO D)

    os entes que integram a Administração pública indireta (AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EP & SEM) ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que os instituíram (CORRETO; ART. 37 XIX & XX CF/88), cabendo à Administração Central o acompanhamento dessa atuação, no regular exercício do poder de tutela (CORRETO; CONTROLE MINISTERIAL, FINALÍSTICO...), que não implica, contudo, ascendência hierárquica sobre os mesmos (CORRETO; HÁ VINCULAÇÃO), salvo expressa disposição nesse sentido.

     

    A) -> PODER DE POLÍCIA NÃO É CONFERIDO A PJ DE DIREITO PRIVADO (EP & SEM)

     

    B) -> NÃO HÁ PODER HIERÁRQUICO ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA

     

    C) -> O PODER NORMATIVO NÃO É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E PODE SER UTILIZADO POR AGÊNCIAS REGULADORAS PARA REGULAMENTAR DETERMINADA MATÉRIA PREVISTA EM LEI

     

    E) -> A DISCRICIONARIEDADE ESTÁ PRESENTE NA ADM DIRETA E INDIRETA

  • Ah este final da redação da letra D deu a entender que haveria uma exceção a vedação da hierarquia entre a administração direta e a indireta.

     

  • GAB D

    Não existe subordinação hierárquica entre entes da Adm Pública Indireta e Ente Político/Central que exerce tão somente controle finalístico das disposições dos atos constitutivos. 

  •  A alternativa "D" é a menos errada!!!

     

    O recurso hierárquico impróprio tem fundamento no poder hierárquico? Qual doutrina é essa? 

     

    "Recurso hierárquico impróprio, em síntese, é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela de que exarou o ato recorrido. Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: ‘Os recursos administrativos são propostos na intimidade de uma mesma pessoa jurídica; por isto são chamados de recursos hierárquicos. Se, todavia, a lei previr que da decisão de umapessoa jurídica cabe recurso para a autoridade encartada em outra pessoa jurídica, o recurso será, em tal caso, denominado de recurso hierárquico impróprio’ (...) Na mesma linha de raciocínio, José Cretella Júnior denota que ‘Recurso hierárquico impróprio é o que dirige à autoridade não hierarquicamente superior àquela de que emanou o ato impugnado. É recurso previsto em lei, mas de uso excepcional, visto faltar-lhe o fundamento indispensável da hierarquia.’ (...)." (Sérgio Guerra, Agências Reguladoras e a Supervisão Ministerial, texto componente do livro O poder normativo das agências reguladoras, Alexandre Santos de Aragão, coordenador, Rio de Janeiro: Forense, 2006, pág. 492)

     

    Vlw

  • Fiquei em dúvida, o final da letra D dá a entender que a Administração Direta pode criar uma entidade da adm. indireta (autarquia, fund públ, qualquer uma que seja) e estabelecer na lei de criação subordinação hierarquica e isso me soa errado, de onde tiraram essa possibidade?

  • Luan Macedo e outros colegas que ficaram em dúvida, de fato, a relação existente entre os entes da administração pública indireta (Autarquias, FP, por exemplo) e a Administração Central NÃO É, em regra, hierárquica, mas tão somente uma relação que decorre do mero poder de tutela do Ente criador, ou seja, controle finalistico, para verificar se a entidade criada está atendendo às finalidades previstas na lei de criação. 

    No entanto, a doutrina majoritária entende pela possibilidade de a lei que cria a entidade da administração pública indireta prever algum controle hierárquico, por parte da Administração Central, sobre as decisões tomadas por elas. Nesse sentido, surge o Recurso Hierárquico Impróprio. Diz-se IMPRÓPRIO porque a regra é que os recursos sejam endereçados à autoridade administrativa hierarquicamente superior àquela que exarou o ato recorrido, no entanto, havendo previsão legalserá cabível recurso administrativo (recurso hierárquico impróprio) para autoridade que não integra aquela relação hierárquica, ou até mesmo à autoridade de pessoa jurídica diversa. Por isso, só se admite esse tipo de recurso nos casos previstos em lei. Celso Antônio Bandeira de Mello trata desse assunto, assim como muitos outros livros.

    Exemplo disso, a AGU elaborou o Parecer nº 51, aprovado pelo Presidente da República, que autoriza a interposição de recurso hierárquico imprópria das decisões tomadas pelas Agências reguladoras.

  • Só eu percebi que a LETRA C estaria certa? 

    Quando ela diz "poder normativo inerente ao Chefe do Poder Executivo", não generaliza todos os atos normativos do poder regulamentar, ele especifica aqueles que são de competência "privativa" do chefe do poder executivo. Sabemos que na Administração Indireta existem atos regulamentares/normativos, mas a questão refere-se aos atos que o Presidente, por exemplo, pode editar. Ele pode delegar 3 competências específicas ao Procurador Geral da República, Ministro de Estado e Advogado Geral da União, mas nenhum deles pertencem à Administração Indireta, são órgãoes da Administração Direta, subordinados ao presidente!

    Quanto à letra D, pode ser controvérsia a última parte, porque não existe hipótese de hierarquia. O recurso hierárquico impróprio é mera expressão, só tem esse nome porque o recurso "sobe" para outra instância, não havendo a obrigatoriedade de relação hierárquica.

  • A assertiva D diz respeito à chamada TUTELA ou SUPERVISÃO MINISTERIAL (decorrente do princípio da especialização) que, contudo, não representa subordinação hierárquica. 

  • Pode afirmar-se que toda pessoa integrante da Administração Indireta é submetida a controle pela Administração Direta da pessoa política a que é vinculada. E nem poderia ser de outra maneira. Se é a pessoa política que enseja a criação daquelas entidades, é lógico que tenha que se reservar o poder de controlá-las. Por esse motivo é que tais entidades figuram como se fossem satélites das pessoas da federação.

     

    O princípio do controle, também denominado de tutela administrativa, se distribui sobre quatro aspectos:
     

    1. controle político, pelo qual são os dirigentes das entidades da Administração Indireta escolhidos e nomeados pela autoridade competente da Administração Direta, razão por que exercem eles função de confiança (relação intuitu personae);

     

    2. controle institucional, que obriga a entidade a caminhar sempre no sentido dos fins para os quais foi criada;

     

    3.controle administrativo, que permite a fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas da entidade;

     

    4.controle financeiro, pelo qual são fiscalizados os setores financeiro e contábil da entidade.

     

    A forma pela qual os órgãos governamentais exercem o controle pode variar conforme a lei de organização administrativa federal, estadual, distrital ou municipal. Como regra, porém, tem-se adotado o sistema de controle através de Ministérios ou de Secretarias, o que é bastante razoável, porque cada um desses órgãos, dotados de competência específica em certas áreas, fica encarregado de fiscalizar o grupo de pessoas da administração indireta que executem atividades correlatas àquela competência.

     

    A União Federal adotou essa sistemática, denominando-a de supervisão ministerial. Dispõe o Decreto-lei no 200/1967 que todo e qualquer órgão da administração federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuando-se apenas aqueles órgãos (e não pessoas) que prestem assessoria direta ao Presidente da República. É oportuno lembrar que, apesar da expressão “supervisão ministerial”, a entidade descentralizada pode ser vinculada a órgãos equiparados a Ministérios, como Gabinetes e Secretarias ligadas à Presidência da República.

     

    O controle funda-se no fato normalmente conhecido como relação de vinculação, através do qual se pode averbar que toda pessoa da administração indireta é vinculada a determinado órgão da respectiva administração direta. São todas, pois, entidades vinculadas. A observação é feita para o fim de distinguir-se a relação de vinculação, fixada entre pessoas, e a relação de subordinação, apropriada para o controle entre órgãos internos das pessoas administrativas.


    #segueofluxooooooo
    Gabarito: D

     

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho - 31ª Edição - 2017 (1)


     

  • Gabarito letra D

    Linda Questão.

  • Rindo até 2020 com a expressão do (Examinador desgraçado!!! )

    pois na minha cabeça tbm não fez sentido algum

  • Quanto a alternativa C, segundo Gustavo Scatolino - Direito Administrativo Objetivo, pg 111:

     "O poder regulamentar pertence aos chefes do Poder Executivo e o poder normativo pertence a toda a Adminstração."

    Logo a questão é clara ao tratar do poder normativo que não é, então, inerente ao Chefe do Poder Executivo. Aí está o erro!

  • Alguém poderia me informar qual erro do item “a”? Desde já agradeço pela ajuda!
  • Pedro, o poder de polícia possui quatro ciclos:

    - 1º Ordem de polícia / 2º Consentimento de polícia / 3º Fiscalização de polícia / 4º Sanção de polícia;

    Dessas quatro etapas, somente a 2ª e a 3ª podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado (como exemplo, as empresas públicas e sociedades de economia mista). Assim, o erro da assertiva está em afirmar que ´´as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta são dotadas dos mesmos poderes típicos da Administração indireta, a exemplo do poder de polícia´´, quando na verdade as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Adm. Indireta não possuem os poderes típicos da Adm. Indireta (somente as pessoas jurídicas de direito público possuem esses poderes).

  • alternativa c

    Essa alternativa demanda bastante atenção.

    A alternativa não trata especificamente do poder regulamentar do chefe do Poder Executivo (competência para edição de decretos regulamentares e decretos autônomos, esses últimos delegáveis  aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União). Trata, na verdade, do poder normativo, expressão mais ampla que abrange a atividade normativa do Poder Executivo de uma maneira geral.

    Nessa ótica, dentro do poder normativo, existem os regulamentos autorizados, atos normativos que complementam as disposições legais, e não apenas as regulamentam. A competência para edição de regulamentos autorizados pode ser delegada a entidades da administração indireta, especialmente as agências reguladoras, daí o erro da questão.

     

    PROF ERICK ALVES- ESTRATÉGIA

  • Poder de tutela relaciona-se ao controle finalístico realizado pela administração direta sobre a administração indireta no que tange às suas finalidades institucionais. Em tese, não guarada qualquer relação com o poder hierárquico. 

  • Estão achando que se trata de direito privado, que por disposição expressa em contrato pode-se "inventar" qualquer coisa em um negócio jurídico...

  • Acredito que a redação da A está errada (quando repete indireta), mas de qualquer forma em relação ao exercício do PODER DE POLÍCIA: 
    ORIGINÁRIO = administração direta;
    DELEGADO = autarquias e fundações PÚBLICAS (apenas adm. ind. c/ regime de direito público);
    *DELEGAÇÃO ÀS EP/SEM = STF entende que NÃO; e STJ entende que pode só p/ CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO;
    *Em relação às entidades de direito privado que não integram a adm. indireta FORMAL, pacífico que NÃO cabe delegação do poder de polícia;
    *NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ADM DIRETA X INDIRETA, mas apenas supervisão ministerial, poder de TUTELA, controle finalístico;
     

  • a) INCORRETA.  Entende-se que o poder de polícia é indelegável às pessoas jurídicas de direito privado.

    b) INCORRETA. Há controle, mas não há hierarquia entre a entidade da administração indireta e o ente que a instituiu.

    c) INCORRETA. O poder normativo pode ser delegado em certas situações às entidades da administração indireta.

    d) CORRETA. Não há hierarquia entre o ente da administração direta e a entidade da administração indireta, somente um controle, pelo princípio da tutela. Quanto à ressalva, trata-se, possivelmente, da hipótese do recurso hierárquico impróprio, no qual há a revisão dos atos de uma entidade da administração indireta pelo Ministério a qual está vinculada.

    e) INCORRETA. A discricionariedade se estende aos entes que integram a Administração pública indireta.

  • Em nenhum mundo paralelo a questão D tá correta. Não há controle hierárquico neste caso, tampouco previsão legislativa excepcionando a regra geral. 

  • Uzumaki Naruto vc tá certo e todo mundo tá errado é?

  • GABARITO LETRA D DE DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Se essa alternativa D não foi anulada, eu nem sei pra q existe Lei então! Os caras criam coisas q não existem! me falem essa parte final ''salvo expressa disposição nesse sentido.''... DESCONHEÇO!

  • A questão trata da organização da Administração Pública:

    a) INCORRETA.  Entende-se que o poder de polícia é indelegável às pessoas jurídicas de direito privado.

    b) INCORRETA. Há controle, mas não há hierarquia entre a entidade da administração indireta e o ente que a instituiu.

    c) INCORRETA. O poder normativo pode ser delegado em certas situações às entidades da administração indireta.

    d) CORRETA. Não há hierarquia entre o ente da administração direta e a entidade da administração indireta, somente um controle, pelo princípio da tutela. Quanto à ressalva, trata-se, possivelmente, da hipótese do recurso hierárquico impróprio, no qual há a revisão dos atos de uma entidade da administração indireta pelo Ministério a qual está vinculada.

    e) INCORRETA. A discricionariedade se estende aos entes que integram a Administração pública indireta.

    Gabarito: D

  • PODER REGULAMENTAR:

    Sentido amplo: é o poder da Administração Pública direta ou indireta para editar atos administrativos normativos (conteúdo geral e abstrato) – p. ex.: regulamentos, portarias, resoluções, instruções normativas. Maria Sylvia di Pietro o denomina de “poder normativo da Administração Pública” - tal poder não se resume aos regulamentos.

    Sentido estrito: é o poder do Chefe do Poder Executivo para editar regulamentos.

    Obs.: decreto é a forma de todos os atos do Chefe do Poder Executivo – tanto o ato de conteúdo geral ou abstrato quanto o ato de conteúdo individual e concreto.


  • A questão trata da organização da Administração Pública:

    a) INCORRETA.  Entende-se que o poder de polícia é indelegável às pessoas jurídicas de direito privado.

    b) INCORRETA. Há controle, mas não há hierarquia entre a entidade da administração indireta e o ente que a instituiu.

    c) INCORRETA. O poder normativo pode ser delegado em certas situações às entidades da administração indireta.

    d) CORRETA. Não há hierarquia entre o ente da administração direta e a entidade da administração indireta, somente um controle, pelo princípio da tutela. Quanto à ressalva, trata-se, possivelmente, da hipótese do recurso hierárquico impróprio, no qual há a revisão dos atos de uma entidade da administração indireta pelo Ministério a qual está vinculada.

    e) INCORRETA. A discricionariedade se estende aos entes que integram a Administração pública indireta.

    Gabarito do professor: letra D

  • Sinceramente, achei estranha essa questão quando fala "ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que a instituíram ". Ente da adm. indireta instituído por ato? Ou lei cria ou autoriza a criação! Alguém me corrige se eu estiver viajando, rs.

  • Sally, acho que a questão quis dizer com ato, é a criação das empresas públicas e sociedade de economia mista, que são autorizadas por lei, porém sua criação é através de registro.

  • Não há hierarquia entre adm pública direta e indireta, apenas relação de tutela.

  • resposta D:

    A alternativa definiu o que é controle finalístico: os entes que integram a Administração pública indireta ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que os instituíram, cabendo à Administração Central o acompanhamento dessa atuação, no regular exercício do poder de tutela, que não implica, contudo, ascendência hierárquica sobre os mesmos, salvo expressa disposição nesse sentido.

    Algumas observações sobre o tema:

    1) na administração direta (órgãos) há relação de subordinação; já na administração indireta (entidades) temos relação de vinculação e controle finalístico;

    2) Em se tratando de União, não falamos "controle finalístico". O termo correto é 'supervisão ministerial".

  • ''salvo expressa disposição nesse sentido''... a cabeça chega a falar: ''não marca, não marca''...mas dessa vez optei pela correta hahahaha

  • a) as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta são dotadas dos mesmos poderes típicos da Administração direta, a exemplo do poder de polícia, com a peculiaridade de que todos os aspectos de seu exercício devem estar expressamente previstos em lei.

    Poxa, qc. Digita as paradas erradas, não kkkk

  • GABARITO: D.

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (DESCENTRALIZAÇÃO)

     

    ✦ relação de vinculação com a adm. direta

    ✦ não há hierarquia, mas controle/fiscalização por parte da adm. direta

    ✦ Tutela ou Controle = controle finalístico da administração direta sobre a indireta / não pressupõe hierarquia, apenas controle

  • O aluno atento provavelmente não marcou a D por causa da última frase. Já o aluno desligado talvez tenha marcado porque deixou passar batido esse detalhe.

    Pra mim o pior tipo de questão é esse em que o aluno atento paga o pato :(

  • Comentário:

    a) ERRADA. Existe certa controvérsia a respeito do exercício do poder de polícia por pessoas jurídicas de direito privado.

    A doutrina majoritária e o Supremo Tribunal Federal entendem que a delegação do poder de polícia a essas pessoas não é possível, uma vez que o poder de polícia tem fundamento no poder de império do Estado e só poderia ser exercido por pessoas jurídicas de direito público. O Superior Tribunal de Justiça, de outro lado, já decidiu que as fases de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da Administração Pública.

    Independentemente do posicionamento adotado, a alternativa está equivocada ao afirmar que as entidades da administração indireta detêm os mesmos poderes típicos da administração direta, a exemplo do poder de polícia, uma vez que existem as restrições acima apontadas, no tocante às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta.

    b) ERRADA. Não existe hierarquia, mas apenas vinculação, entre a administração direta e as entidades da administração indireta.

    c) ERRADA. Essa alternativa demanda bastante atenção.

    A alternativa não trata especificamente do poder regulamentar do chefe do Poder Executivo (competência para edição de decretos regulamentares e decretos autônomos, esses últimos delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União). Trata, na verdade, do poder normativo, expressão mais ampla que abrange a atividade normativa do Poder Executivo de uma maneira geral.

    Nessa ótica, dentro do poder normativo, existem os regulamentos autorizados, atos normativos que complementam as disposições legais, e não apenas as regulamentam. A competência para edição de regulamentos autorizados pode ser delegada a entidades da administração indireta, especialmente as agências reguladoras, daí o erro da questão.

    d) CERTA. Os entes que integram a administração indireta devem se ater às suas finalidades institucionais, salientando-se que a administração direta deve acompanhar a atuação da administração indireta, mediante a denominada tutela administrativa. Como dito acima, não existe hierarquia entre a administração direta e as entidades da administração indireta. A ressalva realizada quanto a “expressa disposição nesse sentido” parece se referir à possibilidade excepcional de interposição de recursos hierárquicos impróprios (recursos administrativos interpostos em face de atos administrativos da administração indireta que serão apreciados por autoridade da administração direta).

    e) ERRADA. O poder discricionário se estende aos entes que integram a administração indireta e pode ser exercido sempre que o administrador dispuser de margem de escolha para exercício de juízo de conveniência e oportunidade. Como exemplo, uma entidade da administração indireta tem poder discricionário de decidir em que momento nomeará os candidatos aprovados dentro das vagas em um concurso público, durante seu prazo de validade.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Salvo expressa disposição nesse sentido? me diz uma banca!

  • ''salvo expressa disposição nesse sentido'' essa frase me fez rachar a cuca!

  • A) ERRADO.

    B) ERADO

    NÃO EXISTE PODER DE HIERARQUIA ENTRE ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM INDIRETA, A RELAÇÃO É A DE TUTELA, CONTROLE FINALÍSTICO OU MINISTERIAL.

    C) ERADO.

    D) CORRETO.

    E)ERRADO.

    TANTO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA COMO INDIRETA PODEM EDITAR ATOS VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • GABARITO (D).

    A estruturação da Administração pública em Administração direta e indireta traz implicações para o exercício das atividades que devem ser disponibilizadas aos administrados, direta ou indiretamente. Para tanto,

    Os entes que integram a Administração pública indireta ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que os instituíram, cabendo à Administração Central o acompanhamento dessa atuação, no regular exercício do poder de tutela, que não implica, contudo, ascendência hierárquica sobre os mesmos, salvo expressa disposição nesse sentido.

  • Mano, fui por eliminação. Mas pqp essa última frase da "D" hein

  • marquei a "d" mesmo, como os colegas comentaram, com a última frase fazendo retumbar a cabeça. mas pensei, nunca ouvi falar de nenhum exceção, mas a frase não fica errada com ou sem essa frase, então marquei.

    frase: "...salvo expressa disposição nesse sentido."

  • Não vi possibilidade alguma de existir o "salvo expressa disposição nesse sentido" da D. Alguém fale, se souber, por favor.

  • Qm estudou demais errou essa..

    Nunca li, vi ou soube desse letra D ai! Sinceramente, dificil engolir. Mas vamos pra cima

     

  • O "salvo expressa disposição nesse sentido" da D me deixou ressabiado e não marquei.

    Resultado: errei! kkkkk

  • Letra D (comentário Professor do site) "Quanto à ressalva, trata-se, possivelmente, da hipótese do recurso hierárquico impróprio, no qual há a revisão dos atos de uma entidade da administração indireta pelo Ministério a qual está vinculada".

  • A) as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta são dotadas dos mesmos poderes típicos da Administração indireta... TEM ALGO DE ERRADO NESSE ENUNCIADO. .

  • Alternativa a)

    Há controvérsia acerca da delegação de poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado, mas no Tem 532 o STF decidiu que

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

  • DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA À ADMIN INDIRETA - As pessoas jurídicas que integram a Administração indireta são dotadas dos mesmos poderes típicos da Administração direta, ressalvado o poder de polícia. A Delegação do Poder de Polícia às pessoas jurídicas de direito público DA ADMIN DIRETA OU INDIRETA sempre pode EXEMPLO, o exercício das atividades de fiscalização e da aplicação de sanções e multa

    Já para a Delegação do Poder de Polícia às pessoas jurídicas de direito privado  DA ADMIN INDIRETA, há divergência doutrinária e jurisprudencial:

    o  A doutrina majoritária e o  STF entendem que a delegação do poder de polícia nesses casos não seria possível, pois este poder está baseado no poder de império do Estado, de forma que somente poderia ser exercido por pessoas jurídicas de direito público.

     

    o  A doutrina minoritária e o STJ já se manifestaram no sentido de admitirem  a delegação de serviços das etapas de  consentimento e etapas de fiscalização às empresas públicas e sociedades de economia mista, mas não para entidades privadas (particulares).. OBS: não é possível delegar serviços de fiscalização à iniciativa privada.

  • Expressa disposição nesse sentido ? Alguém tem algum exemplo pra ficar mais claro ???

ID
2565256
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Em razão da campanha nacional de conscientização sobre o câncer de próstata, conhecido como Novembro Azul, a Associação “A” está distribuindo camisetas azuis de excelente qualidade e marca conhecida, para a divulgação do exame preventivo objetivando a redução de casos de câncer de próstata no País. Já a Associação “B” está distribuindo brindes sem valor comercial da campanha nacional educativa e da mobilização pelo fim da violência contra as mulheres, visando a proteção da mulher em face da violência doméstica. Vale salientar que ambas as Associações pretendem prestar serviços para determinado Tribunal Regional Federal. Nestes casos, de acordo com a Resolução n° 147/2011 do Conselho da Justiça Federal, Caio e Gabriel, servidores públicos efetivos da Justiça Federal,

Alternativas
Comentários
  • Resolução n 147/11, art. 9, parágrafo único - Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.

  • Resolução n 147/11, art. 9, parágrafo único

    Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.

  • Confuso um pouco, pois camiseta de marca conhecida pode sim ter valor comercial alto. Suponha que os brindes de natal enviado aos servidores por entidade particular ou associações sejam canetas mon blanc. E então, será cortesia para divulgação em datas comemorativas...


    Mas por eliminação é a A uma vez que a D fala de brindes somente.

  • Concordo com você, Andrea. Mas olhando a resolução, parece-me que mesmo sendo um objeto de valor, se for em razão de eventos especias ou datas comemorativas a distribuição de cortesia/propaganda/divulgação pode ser aceita. O trecho se divide em duas partes pela palavra "ou", o que dá para entender que se não for o caso citado acima, deve ser obedecido o critério de brinde sem valor comercial.

  • A questão deveria ser anulada porque não apresenta alternativa completa.

    Veja-se que o enunciado fala que "ambas associações tem interesse em contratação", de modo que os servidores não poderiam aceitar nenhum dos itens (camiseta ou brindes) nesse caso, conforme parte final do art. 9 da resolução do CJF:

    Art. 9° - Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições


ID
2565259
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução n° 147/2011, do Conselho da Justiça Federal, no que concerne especificamente ao Comitê Gestor do Código de Conduta, cada Tribunal Regional Federal terá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Resolução nº 147/2011:

     

    Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.

     

    Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

  • Tanta coisa pra cobrar numa prova...


ID
2565262
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No tocante aos elementos de urbanização, considere:


I. No mínimo 10% de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nas vias públicas e nos parques devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

II. O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes não compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

III. Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.


De acordo com a Lei n° 10.098/2000, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Lei n° 10.098/2000

     

    I -  Art. 4 Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e PRIVADOS, devem adaptar, no MÍNIMO, 5% (cinco por cento) de CADA brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

     

    II -  Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

     

    III -  Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Resposta: LETRA C

     

     

    I. Erro: "No mínimo 10%".

     

    Art. 4º, § único, da Lei n° 10.098/2000. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

     

     

    II. Erro: "nestes não compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres".

     

    Art. 5º, da Lei n° 10.098/2000. O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

     

     

    III. CORRETA

     

    Art. 6º, da Lei n° 10.098/2000. Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

  • Nova redação do parágrafo único:

     

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.                      (Redação dada pela Lei nº 13.443, de 2017)

  • Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Estacionamento EXTERNO 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

    Estacionamento INTERNO: Quantas forem necessárias.

     

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20  (5% PORRA)

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

    Moradia 3% - Só lembrar da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas. 

  • Pra não esquecer a porcentagem dos brinquedos dos parques:

     

    EPCOT = 5 LETRAS = 5% DE CADA BRINQUEDO

     

    ---> E VOCÊ que tá pensando em desistir, vai mesmo dar razão pra tia que vive falando que você não deu/não vai dar em nada? CONTINUA, FI!

  •  COMPLEMENTANDO:

     

    CORREÇÃO DOS ERROS

     

     

    >> (I) PARQU5  =  5 %

     

    >> (II) COMPREENDIDOS OS ITINERÁRIOS E AS PASSAGENS DE PEDESTRES 

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • OLIVER QUEEN, sem desmerecer os outros guerreiros que se encontram nessa batalha, sou fã dos seus comentários, parabéns.

     

    Eu queria dizer que errei essa questão por não ter me dado conta do "nestes não compreendidos" na assertiva II mesmo após ter lido a lei 3 vezes, só identifiquei meu erro lendo os comentários. Imagina errar isso no dia da prova (mesmo quem não estudou saberia logicamente que esse "não" é incorreto), é de chorar.

     

    acho que tá na hora daquela pausa de meia hora pra refrescar as ideias hahaha

  • Só tem fera nos cometários aqui! Obrigada, colegas, pela ajuda que nos dão ao comentar as questões.

  • Caramba!! Esse NÃO COMPREENDIDOS da II me fez escorregar. Desatenção por enquanto é admissível. Mas no dia, NEM PENSAR!!! Bola pra frente!!!

  •  

    LETRA C

    Lei n° 10.098/2000

    III -  Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    RESUMO RESERVA PARA PCD

     2% - Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares;

             - Vagas de estacionamento Externo – Interno quantas for preciso

    3% - Unidades habitacionais 

    5% - Concursos públicos 

    10% - Frotas de táxi

            - Vagas em hotéis/pousadas 

            - Locadora de Veículos

           - Telecentros e as lan houses

  • Lucas, concurseiro raiz não tem nem passaporte, avalie saber o que danado é epcot kkkkkk, no caso eu. 

    Bons estudos galera!!!

  • Só pra lembrar de mais um NÚMERO 2- Assentos em transporte interestadual! 

     

            Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, (...) -  DECRETO 3691

  • errei no dia da prova pq achei q fosse 10% dos brinquedos e não 5%. Fiquei tão put.... depois visse. mas nunca erro essa questão.

  • Sensacional Foco Macetes e Lucas!!

  • Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Estacionamento EXTERNO 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

    Estacionamento INTERNO: Quantas forem necessárias.

     

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20  (5% PORRA)

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

    Moradia 3% - Só lembrar da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas. 

    Reportar abuso

     

    Humberto . 

    14 de Janeiro de 2018, às 14h51

    Útil (15)

    Nova redação do parágrafo único:

     

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caputdevem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.                      

  • Alunos do QC, os melhores professores ever

  • Lembrando que de acordo com o Decreto são 5% de vagas para PCD em concurso, de acordo com a Lei 8112/90 são 20%!!!!

  • Eu lembrei que no caso de parques, a porcentagem mínima é de 5%, pelo macete PARKS (5 LETRAS).

    Agora no item II, eu julguei incorreto, por restringir os itinerários e as passagens.

    Muito difícil encontrar uma restrição, quando se tratar de PCD ou PCMR.

  • Fernando Ribeiro, o Decreto fala em no mínimo 5% de reserva em vagas de concurso público, já a Lei 8.112/90 fala em no máximo 20%. Cuidado

  • Lei 10.098

    Parágrafo único. No mínimo 5% de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.                     

    Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

    Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

  • Art. 4º da Lei nº 10098/2000: As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

     

    Brinquedos e equipamento de lazer: no mínimo 5%, de cada brinquedo e equipamento de lazer, dos parque de diversões públicos ou privados.

     

    Brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Art. 5º da Lei nº 10.098/2000: O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

     

    Art. 6º da Lei nº 10.098/2000: Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    A legislação obriga que, pelo menos, 1 sanitário e 1 lavatório atendam às normas técnicas da ABNT acerca da acessibilidade.

  • I. No mínimo 5% de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nas vias públicas e nos parques devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

     

     

    II. O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes não compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

  • No desespero, lembre do escorregador que parece o nº 5

  • Gab - C

     

    I - Errada. o mínimo é de 5%

     

    II- errada, Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

     

    III - certa.

  • 22/01/19 ERREI

  • Lei de Acessibilidade:

    Art. 3  O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação. 

    Art. 4 As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.  

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.     

    Art. 5 O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

    Art. 6 Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    § 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Para não esquecerem 

     

    Locadoras de Veículo = 1 a cada 20 veículos da frota

    Vagas de Estacionamento = Mín = 1 e 2% do Total de Vagas disponível.

    Programas de Habitacionais = Mín = 3%

    Brinquedos ou Equip. p/ Lazer = Mín = 5% de cada Brinquedo ou Equipamento

    Hotéis, Pousadas ou Similares = Mín = 10% e no mínimo 1 quarto acessível

    Frota de TAXI = Mín = 10% do total de veículos da frota

    Telecentros e Lan Houses = Mín = 10% dos PC's com Recursos de Acess. - Mín 1 PC com Recurso de acess.

     

    Fonte: Um aluno do QC

  • LEI ATUALIZADA EM 2019!

    Art. 6º  Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    §1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.                 

    § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).

  • Eu acho triste que em concursos eles cobrem quem decorou uma porcentagem. Tem tanta coisa que eles podem cobrar para medir conhecimento, para ver quem entendeu um conceito ou uma interpretação, mas eles escolhem cobrar uma porcentagem que pode ser consultada em menos de 1 minuto quando necessário na vida profissional.

  • Resolução: 

    O Item 1 está errado. O valor é de 5%. O item II erra ao não incluir os itinerários e passagens de pedestres (art. 5). E o item III está perfeito.

     

     

    RESPOSTA: C

  • Concordo em gênero, número e grau com o Rafael Barg Cordeiro.

  • Dica para lembrar do percentual de brinquedos adaptados:

    TOY STORY = story tem 5 letras, logo, 5%


ID
2565265
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.098/2000, considere os requisitos abaixo.


I. Percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum.

II. Percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos.

III. Cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos requisitos mínimos de acessibilidade previstos em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Lei n° 10.098/2000,

     

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Sei que nao tem nada a ver com a questão, no entanto esse conceito abaixo já caiu em prova e está em meus resumos:

     

    Decreto n° 5.296/2004

    Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • Apenas complementando o estudo..

     

     

     

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

     

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

     

     

     

    CAP�TULO V

     

    DA ACESSIBILIDADE NOS EDIF�CIOS DE USO PRIVADO

     

     

    Art. 13. Os EDIF�CIOS de USO PRIVADO em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes REQUISITOS M�NIMOS de acessibilidade:

     

    I � PERCURSO acessível que una as unidades habitacionais com o EXTERIOR e com as dependências de uso comum;

     

    II � PERCURSO acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

     

    III � CABINE DE ELEVADOR e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

     

    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

     

     

     

    Art. 15. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • É interessante perceber que os requisitos de acessibilidade de edifícios de uso privado (artigo 11, Lei 10.098/00) estão ligados à palavra "ACESSÍVEL/ACESSÍVEIS".

    Já os requisitos de acessibilidade dos edifícios de uso público ou privados destinados ao uso coletivo (artigo 13, Lei 10.098/00) estão ligados à expressão "PELO MENOS UM".

     

    Essa simples observação ajuda a memorizar os requisitos de cada edifício, dependendo de seu uso, e também a não confundir quando a questão trocar os requisitos de um pelo outro. Bons estudos!

  • Art. 13 da Lei nº 10.098/2000: Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

     

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

     

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

     

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Resposta óbvia, mas pergunta mal elaborada/difícil.

  • Lei 10098

     

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

     

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

     

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

     

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • na dúvida negada: In dubio pro ppd>>> MARQUE TUDO A FAVORRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

  • Questãozinha esperta!!

  • Resolução: 

     

    Todos os itens estão de acordo com o que estudamos no artigo 13 da Lei 10.098.

     

     

     

    RESPOSTA: D


ID
2565268
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Dispõe o Decreto n° 5.296/2004 que nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares é obrigatória a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Segundo o referido Decreto, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Decreto n° 5.296/2004

     

    Art. 5o e) II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  •  

     

     

    LEI N° 10.098/2000

     

     

    ART.2°

     

    IV- PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: AQUELA QUE TENHA, POR QUALQUER MOTIVO, DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, GERANDO REDUÇÃO EFETIVA DA MOBILIDADE, DA FLEXIBILIDADE, DA COORDENAÇÃO MOTORA OU DAPERCEPÇÃO INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO E OBESO.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Mobilidade Reduzida é Diferente de Pessoa Com Deficiência!!

  • O dispositivo transcrito no enunciado da questão é o seguinte:

     

    Art. 23.  Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    § 1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    A questão não mencionou o caput mas é bom ter em mente que a pessoa em cadeira de rodas também tem direito a assentos reservados.

  • GABARITO LETRA A

     

    Lei 10098

    Art 2°  IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso

     

    Lei 13146

    Art. 3o   IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    DECRETO Nº 5.296

     

    Art. 5o   § 1o 

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

  • Gabarito letra A

    A pessoa com mobilidade reduzida NÃO é portadora de deficiência, mas tem dificuldade de movimentar-se, de flexibilidade, coordenação motora e percepção.


    Essa dificuldade pode ser PERMANENTE ou TEMPORÁRIA. Também podem ser incluídas nessa definição as pessoas com mais de sessenta anos, gestantes, lactantes (mulheres que amamentam) e pessoas com criança de colo.

  • Decreto 5296

    Artigo 5° § 1°

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • A  Pessoa com Mobilidade Reduzida NÃO se enquadra como PCD. Pessoa com Mobilidade Reduzida é aquela com Dificuldade de Locomoção de forma Permanente ou Temporária, mas que gera EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE LOCOMOÇÃO.

  • GABARITO A

     

    Há distinção entre os conceitos de pessoa portadora de deficiência e pessoa com mobilidade reduzida, nestas estão inclusos os obesos, por exemplo.

  • SE LIGA !!

    PCD - TEM IMPEDIMENTO 

    PESSOA COM MOB. REDUZIDA - TEM LIMITAÇÃO/DIFICULDADE

     

    OBS: P C/ MOB. REDUZIDA NÃO É E (NÃO SE ENQUADRA COMO PCD)

  • Mobilidade reduzida: "LOGICO"

    L actantes

    O besos

    G estantes

    I dosos

    Colo (pessoas com crianças de)

  • Prováveis "pegadinhas"

     

    Pessoa com mobilidade reduzida:

     

        -> Não se enquadra como PCD

        -> Qualquer motivo

        -> Temporária ou permanente

     

    Bons estudos!!!

  • Decreto 5296

    Artigo 5° § 1°

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • Essa é a 3123ª questão que vejo da FCC sobre este artigo. 

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • Art. 5º do Decreto nº 5.296/2004: § 1 º 

     

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo.

     

    A pessoa pode ser considerada portadora de mobilidade reduzida se causada por fatores PERMANENTES ou TEMPORÁRIOS.

  • Gab - A

     

    Decreto 5.296

     

    Art. 5o e) II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • Comentários:

     

    A questão apenas deseja saber se você domina o conceito de pessoa com mobilidade reduzida. A opção A traz a definição precisa e idêntica ao decreto 5.296/04. É um tema recorrente nas provas. A dificuldade de movimentação pode ser temporária ou permanente.

     

     

    Gabarito: A 

  • Dispõe o Decreto n° 5.296/2004 que nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares é obrigatória a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Segundo o referido Decreto, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.


ID
2565271
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Resolução n° 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, a comissão gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - PLS-PJ

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Fiz essa prova e fui seca procurar os 5 servidores que compõem a comissão gestora do PLS-PJ, estilo caiu no TRT MT (macete PLS-PJ tem 5 letras = 5 servidores)! Dancei bonito, porque não tinha essa alternativa! kkkk (só tô rindo agora!)

     

    A resposta está no § 1º do art. 12 da Res. 201/2015: 

    § 1º A comissão gestora do PLS-PJ será composta, obrigatoriamente, por UM servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário.

     

     

    Corrigindo as demais alternativas:

     

    a) será composta por, no mínimo, dois servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 10 dias, contados a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais. Errado.

    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

    Aqui cabe o macete: P-L-S-P-J = 5 letras = 5 servidores, no mínimo

     

    b) terá a atribuição de monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - PLS-PJ do seu órgão, sendo vedada a elaboração que é atribuição específica de comissão diversa constituída exclusivamente para este fim. Errado.

    Art. 12, § 2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.

     

    c) será composta por, no mínimo, três servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 15 dias, contados a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais. Errado.

    Idem letra A. Mín. 5 servidores / 30 dias.

     

    d) será composta, obrigatoriamente, por seis servidores da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário. Errado.

    Idem letra E. 1 servidor.

  • Essa questão é de noções de sustentabilidade. O Qc deveria criar um tópico específico para essas questões!

  • GABARITO LETRA E

     

    Comissão Gestora do PLS-PJ

     

    ► COMPOSIÇÃO: no mínimo 05 servidores

    ► PRAZO PARA SEREM DESIGNADOS: 30 dias a partir da constituição das unidades / núcleos socioambientais

    ► INTEGRARÁ OBRIGATORIAMENTE A COMISSÃO: Um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e  da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário

     

    FUNDAMENTO: ART. 12, §1º, RESOLUÇÃO CNJ 201/2015

     

                Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir

                comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores,

                que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir

                da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

     

                § 1º A comissão gestora do PLS-PJ será composta, obrigatoriamente, por um

                servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento

                estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do

                Poder Judiciário.

  • GABARITO: E

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Resolução do C.N.J - 201, de 03 de Março de 2015

    | Capítulo II - Do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS - PJ)

    | Artigo 12º

    | § 1º 

     

       "A comissão gestora do PLS-PJ será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário".

     

     

    Encontrada também em:

     

     

    | Resolução do T.S.E - 23.474, de 19 de Abril de 2016

    | Capítulo II - Do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS - JE)

    | Artigo 12º

    | § 1º 

     

       "A comissão gestora do PLS-JE será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do Tribunal Eleitoral"

  • Pessoal, onde tem mais questões a respeito dessa resolução?

  • Pessoal, onde tem mais questões a respeito dessa resolução?

  • Quanto ao erro da letra b, a comissão também tem a atribuição e elabor, conforme Art 12, § 2º : A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.


ID
2565274
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.305/2010, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Fundamentação:  lei n° 12.305/2010 - Seção V - Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 



    a) é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. CERTO. Art. 24.  O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. 


    b) não atinge os resíduos industriais, ou seja, aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais, uma vez que estes não estão sujeitos a este plano de gerenciamento. ERRADO. Art. 20, I. Art. 13, f.


    c) não atinge os resíduos de mineração, ou seja, os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios, uma vez que estes não estão sujeitos a este plano de gerenciamento. ERRADO. Art. 20, I. Art. 13, k.


    d) terá como causa obstativa de sua implementação ou operacionalização a inexistência do plano municipal de gestão integrada. ERRADO. Art. 21. § 2º  A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. 


    e) será aprovado ou não pela autoridade estadual competente nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, em razão da incompetência absoluta da autoridade municipal nestes casos específicos. ERRADO. Art. 24. § 1º  Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. 

  •  a) é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.

    CERTO

    Art. 24.  O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. 

     

     b) não atinge os resíduos industriais, ou seja, aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais, uma vez que estes não estão sujeitos a este plano de gerenciamento. 

    FALSO

    Art. 13.  Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - quanto à origem: f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

    Art. 20.  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 

     

     c) não atinge os resíduos de mineração, ou seja, os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios, uma vez que estes não estão sujeitos a este plano de gerenciamento.

    FALSO

    Art. 13.  Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - quanto à origem: k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

    Art. 20.  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 

     

     d) terá como causa obstativa de sua implementação ou operacionalização a inexistência do plano municipal de gestão integrada. 

    FALSO

    Art. 21. § 2o  A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. 

     

     e) será aprovado ou não pela autoridade estadual competente nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, em razão da incompetência absoluta da autoridade municipal nestes casos específicos.

    FALSO

    Art. 24.  O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. 

    § 1o  Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente

    § 2o  No processo de licenciamento ambiental referido no § 1o a cargo de órgão federal ou estadual do Sisnama, será assegurada oitiva do órgão municipal competente, em especial quanto à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. 

  • A. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.

    B. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os resíduos industriais (gerados nos processos produtivos e instalações industriais).

    C. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os resíduos de mineração (gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios).

    D. A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

    E. Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. 

    GABARITO LETRA A

  • GABARITO A

    No vídeo, há a resolução da questão.

    Assistir a partir de 04:45:20

    https://www.youtube.com/watch?v=7CshwH6VBWI

    fonte: 1ª Overdose de Questões TRF3 - Estratégia Concursos - Prof. Rosenval Júnior

  • PN dos Resíduos Sólidos:

    Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 

    Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 

    I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 

    II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 

    a) gerem resíduos perigosos; 

    b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 

    III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; 

    IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; 

    V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa. 

    Parágrafo único. Observado o disposto no Capítulo IV deste Título, serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos. 

  • PN de Resíduos Sólidos:

    Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. 

    § 1 Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. 

    § 2 No processo de licenciamento ambiental referido no § 1 a cargo de órgão federal ou estadual do Sisnama, será assegurada oitiva do órgão municipal competente, em especial quanto à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. 


ID
2567944
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da disciplina constitucional da reforma agrária.

I. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

II. A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.

III. As benfeitorias úteis não serão indenizadas na desapropriação para fins de reforma agrária.

IV. Compete à União desapropriar propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, não utilize adequadamente os recursos naturais disponíveis e não preserve o meio ambiente.

V. Compete à União desapropriar propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, explore de forma a prejudicar o bem-estar dos trabalhadores.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I: CORRETO

    Art. 184, § 5º, da CF/88. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

     

    Item II: CORRETO

    Art. 185, da CF/88. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

     

    Item III: ERRADO

    Art. 184, § 1º, da CF/88. As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     

    Item IV: CORRETO

    Art. 184, da CF/88. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    Art. 186, da CF/88. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

    Item V: CORRETO

    Art. 184, da CF/88. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    Art. 186, da CF/88. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • I. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    CERTO

    Art. 184. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

     

    II. A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.

    CERTO

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

     

    III. As benfeitorias úteis não serão indenizadas na desapropriação para fins de reforma agrária.

    FALSO

    Art. 184. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     

    IV. Compete à União desapropriar propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, não utilize adequadamente os recursos naturais disponíveis e não preserve o meio ambiente. 

    CERTO

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: (...) II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; (...)

     

    V. Compete à União desapropriar propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, explore de forma a prejudicar o bem-estar dos trabalhadores.  

    CERTO

    Art. 186. (...) IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Sabendo que  o item III está errado já da pra matar a questão.

  • por ter relação com o tema:

    É constitucional a progressividade das alíquotas do ITR previstas na Lei nº 9.393/96 e que leva em consideração, de maneira conjugada, o grau de utilização (GU) e a área do imóvel. Essa progressividade é compatível com o art. 153, § 4º, I, da CF/88, seja na sua redação atual, seja na redação originária, ou seja, antes da EC 42/2003. Mesmo no período anterior à EC 42/2003, era possível a instituição da progressividade em relação às alíquotas do ITR. STF. 1ª Turma. RE 1038357 AgR/ SP, Rel. Min Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

  • I. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    II. A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.

    III. As benfeitorias úteis não serão indenizadas na desapropriação para fins de reforma agrária.

    IV. Compete à União desapropriar propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, não utilize adequadamente os recursos naturais disponíveis e não preserve o meio ambiente. 

    V. Compete à União desapropriar propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, explore de forma a prejudicar o bem-estar dos trabalhadores

     

    Art. 184, da CF/88. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    Art. 186, da CF/88. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • I. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Art. 184, §5º, CF. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    II. A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.

    Art. 185, CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único - a lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

    III. As benfeitorias úteis não serão indenizadas na desapropriação para fins de reforma agrária.

    Art. 184, §1º, CF. As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    IV. Compete à União desapropriar propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, não utilize adequadamente os recursos naturais disponíveis e não preserve o meio ambiente.

    V. Compete à União desapropriar propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, explore de forma a prejudicar o bem-estar dos trabalhadores.

    Art. 184, caput, CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 186, CF. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • quem tb caiu nos "isentas"? pensei em imunidade

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 184, § 5º. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    II - CERTO: Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    III - ERRADO: Art. 184, § 1º. As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    IV - CERTO: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    V - CERTO: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Aquela questão que vc acerta pq lembrou o que o professor falou na vídeo aula kkkkkkkkkk mas nunca sequer leu os artigos


ID
2567947
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fernando passou mal de manhã em sua residência e, como estava sozinho, tentou sair para buscar ajuda, mas não conseguiu nem abrir o portão de casa. Fernando teve tempo apenas de pedir auxílio ao seu vizinho, Paulo, desmaiando logo em seguida, ali mesmo no jardim. Paulo, desesperado, rapidamente telefonou ao Corpo de Bombeiros. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, os bombeiros

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XI, da CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    Quando alguém adentrar na casa de outrem para prestar socorro é desnecessário haver determinação judicial e isso pode ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite.

  • Letra (e)

     

    Resumindo:

     

    Qualquer hora -> flagrante delito, desastre, prestar socorro;

     

    Durante o dia -> Determinação judicial.

     

    Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. (...) Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

     

    [RE 603.616, rel. min. Gilmar Mendes, j. 5-11-2015, P, DJE de 10-5-2016, tema 280.]

     

    A CF autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.

     

    [RHC 91.189, rel. min. Cezar Peluso, j. 9-3-2010, 2ª T, DJE de 23-4-2010.]

     

    De que vale declarar a Constituição que "a casa é asilo inviolável do indivíduo" (art. 5º, XI) se moradias são invadidas por policiais munidos de mandados que consubstanciem verdadeiras cartas brancas, mandados com poderes de a tudo devassar, só porque o habitante é suspeito de um crime? Mandados expedidos sem justa causa, isto é, sem especificar o que se deve buscar e sem que a decisão que determina sua expedição seja precedida de perquirição quanto à possibilidade de adoção de meio menos gravoso para chegar-se ao mesmo fim. A polícia é autorizada, largamente, a apreender tudo quanto possa vir a consubstanciar prova de qualquer crime, objeto ou não da investigação. Eis aí o que se pode chamar de autêntica "devassa". Esses mandados ordinariamente autorizam a apreensão de computadores, nos quais fica indelevelmente gravado tudo quanto respeite à intimidade das pessoas e possa vir a ser, quando e se oportuno, no futuro, usado contra quem se pretenda atingir.

     

    [HC 95.009, rel. min. Eros Grau, j. 6-11-2008, P, DJE de 19-12-2008.]

  • Gab. E

     

    E por falar em inviolabilidade do domicílio, gosto de lembrar da Q710280, vejam: 

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Agente de Polícia Substituto

    Observadas as ressalvas constitucionais e jurisprudenciais, os espaços que poderão ser protegidos pela inviolabilidade do  domicílio incluem:

     

    I o local de trabalho do indivíduo.

    II a embarcação em que o indivíduo resida e(ou) exerça atividade laboral.

    III o recinto ocupado provisoriamente pelo indivíduo.

    IV o imóvel que o indivíduo ocupe por empréstimo.

    V o quarto de hotel que seja ocupado pelo indivíduo.

     

    Assinale a opção correta.

     

    c) Todos os itens estão certos.

  • Fiquei feliz que acertei e triste pq ninguém errou

  • CF

    Princípio da inviolabilidade domiciliar

     

    Art. 5. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito oudesastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Para o STF, o conceito de casa abrange:

    1-  qualquer compartimento habitado

    2- qualquer aposento ocupado de habitação coletiva

    3-  qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal

     

    A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – CONCEITO DE ‘CASA’ PARA EFEITO DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL – AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL: NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI).
    - Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, ‘embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita’ (NELSON HUNGRIA). Doutrina. Precedentes. - Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF).

    - O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do ‘privilège du preálable’, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.


     

    GAB. E

  • Nem parece FCC! :-P

  • Art 5º, XI, CF - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, por determinação judicial, durante o dia.

  • Até o juiz expedir autorização o cara já morreu 5 vezes no jardim da casa dele.

  • Gabarito: Letra E

     

    Hipóteses em que se pode entrar na casa sem o consentimento do morador:

    * Flagrande delito

    * Desastre

    * Prestar socorro

    * Determinação judicial, durante o dia.

     

     

    Conceito de casa (STF)

    * Qualquer compartimento habitado

    * Qualquer aposento ocupado de habitação coletiva

    * Qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal

     

     

     

     

  • Pra ningém zerar!

  • kkk fui olhar as estatísticas pra ver se alguem tinha errado

  • GAB E

    Art. 5º da CF-XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
     
    O ingresso na casa de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:
    a) Com o consentimento do morador.
    b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo durante o período noturno.
    c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

  • SOCORRO-qualquer hora

  • PARA PRESTAR SOCORRO - a qualquer hora.

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Com certeza, essa foi a questão mais fácil que já fiz da FCC. 

  • hahaha nas minhas provas a FCC não faz uma questão dessas. rsr

  • E os néscios querendo uma prova toda assim pra ter que passar com 100.1 e o candidato mais idoso ainda assumir na hora do desempate. Ranço, viu

  • 99% de acerto pqp

  •  

    https://www.youtube.com/watch?v=c68SLBIW0kA

  • segundo as estatísticas do qc, ninguém teve as manhas de errar essa questão

  • O cara que conseguiu errar essa ai ai vai uma dica: "estude sem olhar no cell, porque tá faltando atenção eim" kkkkkkk
  • Na verdade, eu só queria que uma questão como essa caisse na prova que vou fazer.....

  • afff! Só queria era uma questão dessa na minha prova hahahaha

  • Eu não queria uma questão dessas na minha prova pq não ajuda em nada.
    Todo mundo acerta e não me coloca na frente de ninguém.

  • art. 5º, XI, CF

    a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • Vish, 62 marcaram a alternativa B. Coitado do rapaz, deve ter falecido até o Juiz dar a ordem judicial. (0.0')

  • A casa é asilo inviolável do indivíduo sendo que ninguém pode penetrar nela sem o consentimento do morador salvo:
     1 - por determinação judicial - durante o dia.
     2 - flagrante delito, desastre ou prestar socorro - a qualquer hora.
    GABARITO: E

  • Nesse dia deram a oportunidade para um jovem aprendiz elaborar uma  questão.... kkkkk 

     

  • Deve ser brincadeira essa questão! Imagina se fosse todas assim? A gnt se mata de tanto estudar e vem a banca com essas historias... ta de sacanagem!
  • Adoreei a questão! hahaha

     

    Roberto TRT, acho que foi o Neymar que caiu 62 vezes nessa questão! rsrsrs

  • Essa é para relaxar...



  • Essa é pra não zerar na prova.

  • 99% de acertos.. (e subindo.. kkk)

  • O mais cômico é que é uma questão pra analista, wtf? 

  • Qualquer hora: flagrante delito; desastre; prestar socorro.

     

    Determinação judicial: Apenas durante o dia.

  • noooosss que questão mais dada...

  • Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • Essa até pela lógica, né?! O cara tá MORREEEEENDOOOO, mas vamos ali no fórum ver se o juiz deixa a gente entrar pra salvar o Fernando...

  • Hahahha essa questão foi feita por um estagiário da FCC :D

  • Até olhei novamente pra ver se realmente era FCC kkkk e pior, a prova é para Oficial de Justiça! Kkkkkkkk foi bem cômica
  • GABARITO: E

    Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • se todas as peguntas para oficial de justiça fossem nesse nìvel, até eu já teria tal emprego kkkkkk

  • Essa foi um presente

  • Ô JUIZ, O CARA TÁ MORRENDO, DEVO ENTRAR NA CASA DO SUJEITO PARA SOCORRÊ-LO????

  • Compreendo quem assinalou B.

    A pessoa simplesmente fez uma analogia a vida real que nos casos em que você precisa de um medicamento ou um atendimento em hospitais públicos e nunca é atendido vindo a óbito.

  • comeram o c* no português pra fazer uma questão ridícula dessas em constitucional...

  • Quem dera cair uma questão dessa no meu concurso, rsrsrsrs...

  • essa pergunta é uma falta de respeito com o concurseiro!! rsrs

  • Gabarito''E''.

    Art. 5º, XI, da CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Na minha prova essa desgraça não cai neh kkkkkkkkkkkk

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Tem que torcer para NÃO cair mesmo, já que todos acertariam...

  • Já pensou,ter que esperar uma determinação judicial para entrar na casa do indivíduo para prestar socorro KKKKKKKKKKKKKKK

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

  • FCC testando a sua fé no que você estudou!

  • FCC TENTANDO PEGAR AS MENTES CANSADAS....

  • Essa tive a curiosidade de olhar a estatística. rsrs

  • Caramba, cair essa questão para "Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal"! rsrs

  • tá de sacanagem

ID
2567950
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Inconformado com determinado ato lesivo à moralidade administrativa praticado pelo prefeito de seu município, o cidadão Roberto, sócio majoritário da empresa X, pretende que seja anulado o ato por meio de ação popular, o que é

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXXIII, da CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    OBS : A AÇÃO POPULAR É O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA!

     

    Macete : PAPAi ME MORdeu

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

  • Letra (c)

     

    Art. 5º, LXXIII, da CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    -> Neste sentido, pode-se dizer que o Autor da ação ata em prol da sociedade e não visando resguardar o direito próprio, podendo ser proposta em face de forma ilícita ou mesmo diante da ameaçã de prática desta conduta lesiva ao patrimônio da União, do DF, dos Estados, dos Muncípios, de entidades autárquicas, de sociedade de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quas a União represente os segurados ausentes de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

     

    Matheus Carvalho

  • De forma bem resumida e por eliminatória:

    As alternativas a e b estão incorretas, já que é admissível ação popular anular ato lesivo à moralidade administrativa.

    As alternativas d e e também estão incorretas, ao assentir que a pessoa jurídica (empresa) possa propor ação popular. Só cabe à pessoa física!

    OBS: Cuidado com alternativas dizendo que qualquer pessoa pode propor ação popular, uma vez que a letra da lei traz como qualquer cidadão o detentor desse direito.

  • UM ADENDO INTERESSANTE........

    SABEMOS QUE NO BRASIL EXISTE O FAMOSO FORO PRIVILEGIADO!!!!

    PORÉM, EM SEDE DE AÇÃO POPULAR, ELE PODE SER AFASTADO.

    EXEMPLO: UM CIDADÃO QUE PROPÕE UMA AÇÃO POPULAR CONTRA ATO ÍMPROBO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FAZ COM QUE O PRESIDENTE RESPONDA-O PERANTE O JUÍZO DE 1ª INSTANCIA EM VEZ DO STF

    BIZUZAÇOOOO

  • Gabarito: Letra C

     

    Ação Popular

     

    Natureza: coletiva

     

    Legitimidade ativa: qualquer cidadão (gozo dos direitos civis e políticos)

     

    Legitimidade passiva: Pessoa jurídica que praticou a ação

                                         Autoridades, administradores e servidores que praticaram a lesão ou se omitiram

                                         Beneficiários da lesão

     

    Finalidade: Anular ato lesivo ao

                      * patrimônio público

                      * moralidade administrativa

                      * meio ambiente

                      * patrimônio histórico e cultural

     

    Custas: Isento de custas judiciais a ônus de suscumbência, salvo compravada má-fé

     

    Papel do Ministério Público: parte pública anônima

                                                     órgão ativador

                                                     auxiliar da ação

                                                     substituto/sucessor do autor

     

     

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  • Gabarito letra C

    "A ação popular é posta à disposição de qualquer CIDADÃO para a tutela do patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, da MORALIDADE ADMINISTRATIVA, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo.

    O objetivo é a prevenção ou correção de ato lesivo de caráter concreto praticado conta o patrimônio público, quando praticado contra entidade em que o Estado participe ou ainda contra o meio ambiente, ou também ato de caráter abstrato, sendo estes praticados OFENDENDO A MORALIDADE ADMINISTRATIVA e o patrimônio histórico cultural.
     

    A doutrina clássica classifica como atos passíveis de serem anulados os decretos, as resoluções, as portarias, os contratos, os atos administrativos em geral, bem como quaisquer manifestações que demonstre a vontade da administração, desde que causem dano a sociedade."

  • Complementando os estudos:

    Súmula 365 STF: Pessoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

     

     

  • Importante ressaltar que a Lei 4717, que trata da Ação Popular, teve seu objeto amplicado pela CF88, na medida em que a lei ordinária fez referência apenas aos atos lesivos ao patrimônio publico, não à moralidade, por exemplo. 

  • Notem que o enunciado faz questão de frisar que Roberto é CIDADÃO. Ausente essa qualificação da pessoa, Roberto (pessoa qualquer) não poderia entrar com ação popular, já que é requisito estar em pleno gozo dos direitos e deveres políticos. 

  • A FCC adota a corrente que os estrangeiros ainda que residentes no país não podem propor ação popular, cabendo somente aos brasileiros natos ou naturalizados.

    Entretanto, algumas bancas admitem a propositura da ação popular por estrangeiros.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO C

    A ação popular busca anular atos administrativos lesivos:

    • ao patrimônio histórico e cultural;

    • ao patrimônio público;

    • ao meio ambiente;

    ou à moralidade pública.

    Em regra, não haverá pagamento de custas judiciais e nem dos honorários de sucumbência, EXCETO se comprovada má-fé

    Súmula nº 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • AÇÃO POPULAR SOMENTE CIDADÃO

    AÇÃO POPULAR SOMENTE CIDADÃO

    AÇÃO POPULAR SOMENTE CIDADÃO

    AÇÃO POPULAR SOMENTE CIDADÃO

    AÇÃO POPULAR SOMENTE CIDADÃO


ID
2567953
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as situações abaixo.

I. Anny e Joseph, ambos norte-americanos, decidiram sediar uma empresa no Brasil e, por essa razão, mudaram-se para o Rio de Janeiro, onde nasceu seu primeiro filho – Anthony.

II. Carlos, brasileiro e diplomata, foi convocado para representar o Brasil na Itália e lá conheceu sua esposa Valentina, italiana, com quem teve o filho Enrico, que nasceu em solo italiano.

III. Yohanes e Natália, ambos brasileiros, após namorarem por oito anos resolveram se casar e morar na Alemanha, onde Yohanes possui família, e lá tiveram dois filhos, Hans e Klaus. Ao contrário de Hans, Klaus foi registrado em repartição brasileira competente.

São brasileiros natos:

Alternativas
Comentários
  • PRIMEIRO: Anthony é brasileiro NATO porque nasceu no Brasil e nenhum de seus pais estavam a serviço de seu país de origem.

    Art. 12, da CF/88. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    SEGUNDO: Enrico é brasileiro NATO porque, apesar de ter nascido em solo estrangeiro, seu pai estava a serviço do Brasil.

    Art. 12, da CF/88. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    TERCEIRO: Klaus é brasileiro NATO porque, apesar de ter nascido em solo estrangeiro, foi registrado em repartição brasileira competente + seus pais eram brasileiros.

    Art. 12, da CF/88. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    QUARTO: Hans pode ser considerado brasileiro NATO caso venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasilelira. Além disso, seus pais são brasileiros.

    Art. 12, da CF/88. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Letra (b)

     

    Complementando:

     

    PRIMEIRO -> Critério Ius Solis (Origem territorial)

    SEGUNDO  -> Critério Ius Sanguinis

    TERCEIRO  e QUARTO  -> Existe duas hipóteses os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (a) em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (b)

     

    A segunda possibilidade é hipótese de nacionalidade originária potestativa, uma vez que, manifesada a opção, não se pode recusar o reconhecimento da nacionalidade ao interessado. É ato que depende exclusivamente da vontade do interessado.

     

    Anote-se que ambas as possibilidades são fundadas no critério Ius sanguinis.

     

    MA e VP

     

  • Brasileiros natos

     

    Serão considerados brasileiros natos (taxativo) os:

    ·         Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    ·         Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;

    ·         Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    GABARITO B

  • Questão do caralho! A NeoFCC não eleveu o nível de dificuldade, mas está matando o canditado no cansaço.
    Gabarito: "B"

  • Gabarito: B

     

    Excelente questão!

  • Aquela questão para o candidato perder bastante tempo !

  • I. Anny e Joseph, ambos norte-americanos, decidiram sediar uma empresa no Brasil e, por essa razão, mudaram-se para o Rio de Janeiro, onde nasceu seu primeiro filho – Anthony.

    São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (art. 12, I, a, CF/88).

     

     

    II. Carlos, brasileiro e diplomata, foi convocado para representar o Brasil na Itália e lá conheceu sua esposa Valentina, italiana, com quem teve o filho Enrico, que nasceu em solo italiano.  

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, b, CF/88).

     

     

    III. Yohanes e Natália, ambos brasileiros, após namorarem por oito anos resolveram se casar e morar na Alemanha, onde Yohanes possui família, e lá tiveram dois filhos, Hans e Klaus. Ao contrário de Hans, Klaus foi registrado em repartição brasileira competente. 

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, c, CF/88).

     

  • FCC fia dá ....

  • Tudo fica entre B e D. Sendo aquela correta pelo fato de que Hans, para ser considerado nato, necessitaria, já que não possui registro em consulado brasileiro na Alemanha, vir a residir no Brasil e optar, a qualquer tempo, após a maioridade , pela nacionalidade brasileira. A Constituição Federal se importa muito com a situação nacional dos que entram e saem de seu território, de modo que possa evitar situações de apatridia em nossa nação. Vide art 12, I , c.
  • sao natos:

    nascidos na RFB, desde que os pais não estejam a serviço

     

    >nascidos no estrangeiro, pai ou mãe brasileira, desde que:

     

         serviço dar RFB

     

         - venham a residir

     

         - registrados repartição brasileira: aaa Hans se voce tivesse aqui eu dava um biliscao, por sua causa eu errei a questao.

     

         - optem, a qualquer tempo após atingida maioridade, pela nacionalidade brasileira.         

     

            

  • vai meia hora so pra ler e enender tudo ;(

  • São brasileiros natos:

     

    a) nascidos na RFB ainda que de pais estrangeiros (princípio do jus soli), desde que não estejam a serviço de seus país.

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe br desde que qualquer um deles esteja a serviço da RFB.

     

    c) nascidos no estrangeiro de pai ou mãe br desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham residir na RFB e optem, em qualquer tempo depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade br.

     

    - Os filhos de pais br que não estejam servindo ao Brasil no exterior  ainda poderão ser brasileiros natos, desde que registrados no órgão competente (consulado) ou morando no Brasil, optem pela nacionalidade br após atingir a maioridade.

     

    - Se o filho de br nascido no exterior não for registrado por lá e vier residir no Brasil, será considerado br nato antes de atingir a maioridade, após isso sua nacionalidade será suspensa até que ele manifeste sua opção. 

     

    Gabarito: B

  • Pra quem está começando os estudos,segue uma música para ajudar fixar as hipóteses de brasileiros natos:

     

    ♪♫♩♫♭♯♬♮♫ ♩♫♭♪♯♬♮♬♪♫ ♪♫♩♫♭♪♯♬♮♫ ♩♫♭♪♯♬♮♬♪♫

    https://www.youtube.com/watch?v=9iItV3mQigY

    "serão brasileiros natos os nascidos no brasil

    mesmo que de pais estrangeiros que sirvam seu país

    os nascidos no estrangeiros de pais brasileiros desde que sirvam o brasil

    os nascidos no estrangeiros de pais brasileiros desde que sejam registrados aliii

    ou venham residir em nosso país e optem em qualquer tempo

    depois de atingida a maioridade pela nacionalidade

    brasileiraa aaa  aaaa"

     

     

  • São brasileiros natos... verbo ser no presente para indicar Hans que depende de uma condição futura para adquirir a nacionalidade, logo, Hans SERÁ, caso, se etc etc etc.

    FCC e seus erros grosseiros de português que deixam qualquer questão sem resposta. ¬¬

     

  • Só nisso a FCC tenta nos ganhar.... 1500 linhas para o cansaço e exaustão....

    Se apeguem aos conceitos de NATOS e suas condições. Analise friamente e passe o olho nas olhas, bingo:

     

    GAB LETRA B

  • A FCC esqueceu de falar que era Carnaval e depois nasceram muitos filhinhos, todos brasileirinhos 

    Ķkkkkkkk só pra descontrair! !!!

  • questão de português do enem ta perdendo.

  • Uma questão fácil mas extremamente extensa só pra aumentar o cansaço e o nervosismo os candidatos.
    FCC é um poço de bondade mesmo.

  • Essas provas da FCC deveriam ter uma duração de dez horas com direito a intervalo. Pra quê tanta teoria.

  • Somando:

    Art. 12,A)Anthony; 

    os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Art12.b) Enrico: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Klaus E Hans:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    #Força!

  • I. Anny e Joseph, ambos norte-americanos, decidiram sediar uma empresa no Brasil e, por essa razão, mudaram-se para o Rio de Janeiro, onde nasceu seu primeiro filho – Anthony.

    Anthony é brasileiro nato, regra: ius solis.


    II. Carlos, brasileiro e diplomata, foi convocado para representar o Brasil na Itália e lá conheceu sua esposa Valentina, italiana, com quem teve o filho Enrico, que nasceu em solo italiano. 

    Enrico é brasileiro nato, regra: ius sanguinis.


    III. Yohanes e Natália, ambos brasileiros, após namorarem por oito anos resolveram se casar e morar na Alemanha, onde Yohanes possui família, e lá tiveram dois filhos, Hans e Klaus. Ao contrário de Hans, Klaus foi registrado em repartição brasileira competente.

    Hans e Klaus são brasileiros natos, regra: ius sanguinis.

  • Tava pra desistir! Era um volta e volta pra saber quem é quem e onde nasceu. Mas no final, acertei. Kkk

  • Esse negócio de sediar empresa em outros territórios confunde a cabeça da pessoa.
  • Questão maravilhosa, adorei essa aí. Sem pegadinha, sem malícia, sem maldade no coração. Apenas basta o entendimento absoluto do artigo 12 e PRONTO.

  • Boa questão, porém o tempo que temos no dia da prova, pode complicar kkkkk

  • Bah, textão é covardia. Nada é mais irritante que textão...

  • GABARITO: B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Eita....quando terminei de ler já não sabia o enunciado da questão...rsrsrs errei
  • coitado do Klaus, pra que fazer isso com a criança

  • Nossa, FCC..... socorrooooo!

  • Brasileiros natos

     

    Serão considerados brasileiros natos (taxativo) os:

    ·        Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    ·        Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;

    ·        Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Cansativa essa...pensa esse troço no meio de um concurso, prova de 100 questões, 36 graus la fora, ar condicionado pifado......

  • Letra "b" sem pestanejar

  • GABARITO: B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


ID
2567956
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leiza, canadense naturalizada brasileira, teve cancelada sua naturalização, por sentença judicial transitada em julgado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. À luz da Constituição Federal, na situação de Leiza,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Art. 12, § 4º, da CF/88 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    Letras A e B estão erradas porque:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

     

    Letra E: está errada porque não é o juiz quem vai escolher a penalidade para a pessoa uma vez que a própria CF/88 já estabeleceu que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

     

     

  • Letra (d)

     

    Complementando:

     

    CF.88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    O servidor que cometer improbidade vai para P.A.R.I.S

     

    perda da função pública

    ação penal cabível

    ressarcimento ao erário

    indisponibilidade dos bens

    suspensão dos direitos políticos

     

  • Gabarito letra D

     

    Algumas considerações sobre Direitos Políticos:

     

    A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado;

     

    Na perda, a reaquisição dos direitos polÌticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição É automática.

     

    PERDA DOS DIREITOS  POLÍTICOS                      

    CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO;

     

    RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART. 5º, VIII.

     

     

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

    INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

    ONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS

     

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, parágrafo 4º


     

  • ADENDOOOO.....

    OUTRA QUESTÃO BEM TÍPICA DE CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO É:

    QUANDO A BANCA TENDENCIA O CANDIDATO AO ERRO, AO FALAR QUE PODE CESSAR A PERDA DO DIREITO POLÍTICO SE A PESSOA SOLICITAR OUTRA NATURALIZAÇÃO.

    ERRADOOOO....

    NO CASO DE CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO, A ÚNICA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO DESSA PERDA É POR SOLICITAÇÃO RECURSAL DA DECISÃO.

  • reportar abuso? . ta de sacanagem né MARCO FREITAS

  • Prezado Marcos, invista seu tempo estudando Português, seu texto tem vários erros, praticamente um "abuso" da nossa língua.

  • CF/88:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Pessoal conforme o material da turma Elite PRF 2017 do Ponto dos Concursos, no assunto Direitos Políticos, o professor mencionou em seu PDF que já está pacificado o inciso IV como caso de SUSPENSÃO dos Direitos Políticos. Portanto, o único caso de perda dos direitos políticos seria o inciso I.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (SUSPENSÃO)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • COPIEI E COLEI DE ALGUÉM!

    Resuminho de Direito Político:

     

    1 - Direito político ativo: é aquele que te dá o direito de votar;

     

    2 - Inalistável: são aqueles que não podem votar;

     

    3 - Aqueles que não podem votar são: os conscritos e os estrangeiros;

     

    4 - Aqueles que têm a faculdade de votar são : - os maiores de 70 anos, - os analfabetos, - e os de 16 a 18 anos;

     

    5 - Direito político passivo: é aquele que te dá o direito de ser eleito;

     

    6 - Inelegíveis: são aqueles que não podem ser votados, eleitos;

     

    7 - Os inelegíveis são: - os inalistáveis que são estrangeiros e conscritos (requinho do exército), - e o analfabeto;

     

    8 - Reforçando: os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados, eleitos;

     

    9 - Vereador para ser eleito precisa ter 18 anos;

     

    10 - Prefeito e deputado para ser eleito precisa ter 21 anos;

     

    11 - Governador para ser eleito precisa de 30 anos;

     

    12 - Presidente e senador para ser eleito precisa de 35 anos;

     

    13 - Cargos eletivos do Poder Executivo, quando possuem interesse em reeleição, precisam deixar o cargo 6 meses antes da eleição.

     

    14 - A suspensão e a perda do direito político possuem motivos taxativos e não exemplificativos;

     

    15 - A cassação de direito político não existe;

     

    16 - A suspensão do direito político acontece quando:

           - o cara foi preso e a sentença judicial está em trânsito julgado;

           - o cara comete um ato de improbidade administrativa;

           - Incapacidade mental total, absoluta;

     

    17 - A perda do direito político acontece quando:

          - o cara não cumpre a ordem do estado de executar uma atividade imposta ou prestação alternativa;

          - há o cancelamento da nacionalidade da pessoa. 

     

    18 - ser cidadão tem um significado diferente de ser brasileiro.

     

    19 - Cidadão é quem tem os direitos politicos e Brasileiro é aquele que tem vínculo jurídico com Estado soberano. Exemplo: Uma criança de 12 anos é brasileira, mas não pode ser considerada cidadã;

     

    20 - A consequência de dupla vacância no cargo de presidente, por exemplo, gera a sucessão. Exemplo: Presidente e Vice morrem, logo haverá uma sucessão no cargo;

     

    21 - A consequência de duplo impendimento no cargo de presidente, por exemplo, gera a substituição. Exemplo: Presidente e Vice vão viajar ou tiram férias, logo haverá uma substituição;

     


    22 - Em um caso de dupla vacância do cargo de Presidente, ocorrerá o mandato tampão que será comandado pelo presidente da Câmara:

    - se o mandato originário estiver com menos de 2 anos acontecerá a eleição direta em 90 dias;

    - se o mandato originário estiver com mais de 2 anos acontecerá a eleição indireta dentro do Congresso em 30 dias;

    - em ambos casos a eleição será para o cargo de Presidente e Vice.

    23 - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • GABARITO: D

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (Art. 12, § 4º, I, CF/88)

     

    Decorar → PERDA DA NACIONALIDADE = PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Dyego Felipe, 

    Cuidado com essa ideia de seguir o ponto dos concursos, esse posicionamento vai de encontro ao do Alexandre de Moraes (doutrinador, atual Ministro do STF), adotado pelas bancas.

  • Resposta: Letra D

    Art. 12, § 4º, da CF/88 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    Letras A e B estão erradas porque:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

     

    Letra E: está errada porque não é o juiz quem vai escolher a penalidade para a pessoa uma vez que a própria CF/88 já estabeleceu que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

     

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (ou seja, prisão preventiva, temporária ou em flagrante delito não)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37.

     

    Para a doutrina majoritária: I e IV (caso de dupla recusa) Perda. II, III e V Suspenão.

     

    Sobre a improbidade adm: resulta em perda da função e suspensão dos direitos políticos, cuidado para não confundir e achar que também se perdem os direitos políticos.

     

     

    Gabarito: D

  • Gabarito letra D, excelente questão...

  • Pessoal, vamos ter cuidado com alguns comentários feitos, que jogam repostas erradas!

    Muito desnecessário!

  • Uso um macete para lembrar o que a doutrina considera perda e suspensão.

    .

    Perda = CARECU (lembra careca, ou seja, Perda de cabelo)

    CAncelamento da naturalização;

    RECUsa de cumprir obrigação

    .

    Sabendo esses dois, não tem erro nas questões.

  • Tiago Costa, ótimo comentário acerca do Art. 37, § 4º da CF.

    REPRODUZINDO: 

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    O servidor que cometer improbidade vai para P.A.R.I.S

     

    perda da função pública

    ação penal cabível

    ressarcimento ao erário

    indisponibilidade dos bens

    suspensão dos direitos políticos

  • Obrigado Alex
  • eu pensei assim: se perdeu a naturalidade é estrangeira...estrangeiro n tem direito político..tchau

  • Perdeu, bjs, volte para o Canadá com a Luiza!

  • NÃO TEM NADA A VER COM O ASSUNTO, MAS ESTOU AQUI, MORTO DE SONO, QUEBRADO E PRECISO ACORDAR ÀS 5H PARA TRABALHAR, NÃO DESISTAM POR NADA! ENCAREM TUDO PELOS SEUS SONHOS, VALERÁ A PENA UM DIA! 

  • marilia castro 

    cuidado com essa linha de raciocínio, porque estrangeiro naturalizado e português equiparado possui direitos políticos, quem não possui direitos políticos são os estrangeiros não naturalizados. A questão fala de uma naturalizada perdendo os direitos de nacionalidade devido atividade nociva ao interesse nacional.

    abç

  • Stalin Bros,

     

    acho que você é que está enganado e a linha de raciocinio da Marilia esta correta. Não se fala em estrangeiro naturalizado e sim em Brasileiro naturalizado. No momento que o indivíduo consegue a naturalização ele é Brasileiro e não mais estrangeiro. Conforme a CF 88:

    "Art, 12. São Brasileiros:

    ...

    II - naturalizados"

    Se o individuo é estrangeiro, não tem direitos políticos!!

     

    Já os Portugueses equiparados tem a condição de quase nacionalidade, a eles são atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro se houver reciprocidade em favor de brasileiros em Portugal. Mas nem Brasil nem Portugal concedem direitos políticos nestas situações, o Português não pode votar nem ser votado no Brasil assim como o Brasileiro não pode votar nem ser votado em Portugal. Entretanto, tanto um como outro podem buscar a naturalização seguindo as leis dos respectivos paises e aí passam a ter direitos políticos, sendo que o Português naturalizado no Brasil, de qualquer forma, não poderá ser eleito aos cargos que a CF determina como privativos de brasileiros natos.

     

    Bons Estudos!

  • qual o erro da letra A?

  • Lennon, Suspensão dos direitos políticos se dará:
    1 incapacidade civil absoluta;
    2 condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    3 improbidade administrativa.

    e não somente nos casos da letra A.

    GAB LETRA D

  • Em complemento aos comentários, importante saber que no caso de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, da CF/88, a FCC considera como hipótese de SUSPENSÃO dos direitos políticos, ao passo que a banca CESPE considera como perda. CUIDADO! 

  • A privação dos direitos políticos é abordada pelos direitos políticos negativos. Veda-se a cassação, mas permite-se suspensão e perda de tais direitos.

    Suspensão – caráter temporário:

    (1)  Incapacidade civil absoluta.

    (2)  Improbidade administrativa.

    (3)  Condenação criminal transitada em julgado (a suspensão persiste enquanto durar os efeitos da condenação).

    (4)  Escusa de consciência (para o direito eleitoral, pra lei 8.239/91 que versa sobre o serviço militar obrigatório e para o código de processo penal).

    CPP - Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

    Perda – caráter definitivo:

    (1)  Cancelamento da naturalização (com transitado em julgado)

    (2)  Em caso de perda da nacionalidade brasileira em virtude de se adquirir outra (não está expresso na CF).

    (3)  Escusa de consciência para o direito constitucional.

    Exemplo: o serviço militar obrigatório (art. 143). Embora a doutrina do direito eleitoral considere esta uma hipótese de suspensão de direitos políticos, a doutrina constitucional a considera caso de perda, já que nela os direitos políticos não são readquiridos por decurso de prazo, mas somente quando a obrigação for devidamente cumprida.

  • Art. 15, CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    Art. 12, CF: § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro [nato ou naturalizado] que:

     

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    O cancelamento da naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional por sentença judicial leva à declaração da perda da nacionalidade brasileira.

  • Hipóteses de Perda:


    Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado; Escusa de Consciência (ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta);

    Hipóteses de Suspensão:



    Incapacidade civil absoluta; Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; Improbidade Administrativa.
  • GABARITO - D.

    DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS.

  • Art. 15, CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • Artigo 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, suja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seu efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º.

    Conforme colega Tiago Costa: O servidor que cometer improbidade vai para P.A.R.I.S

     

    perda da função pública

    ação penal cabível

    ressarcimento ao erário

    indisponibilidade dos bens

    suspensão dos direitos políticos

  • Art. 12, § 4º CF/88 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • EXTRADITA essa louca logo!!

  • Transitou em julgado perdeu mana, já era!!! Vaitimbora daqui!!!!

    Gaba D

  • e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. (CUIDADO QUE A FCC ENTENDE QUE É CASO DE SUSPENSÃO, DIFERENTE DA CESPE QUE DÁ COMO PERDA).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:D

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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ID
2567959
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada universidade brasileira pretende admitir Jerome, francês, graduado e pós-graduado em instituição de ensino de seu país de origem, para ministrar aulas em seu campus. Nos termos da Constituição Federal, a admissão de Jerome é

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, da CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    Art. 207, da CF/88. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • Letra (e)

     

    Complemtando:

     

    Cargo público efetivo. Provimento por estrangeiro. (...) Até o advento das Emendas 11/1996 e 19/1998, o núcleo essencial dos direitos atribuídos aos estrangeiros, embora certamente compreendesse as prerrogativas necessárias ao resguardo da dignidade humana, não abrangia um direito à ocupação de cargos públicos efetivos na estrutura administrativa brasileira, consoante a redação primitiva do art. 37, I, da Lei Maior. Portanto, o art. 243, § 6º, da Lei 8.112/1990 estava em consonância com a Lei Maior e permanece em vigor até que surja o diploma exigido pelo novo art. 37, I, da Constituição.

    [RE 346.180 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 14-6-2011, 2ª T, DJE de 1º-8-2011.]

    = RE 350.626 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 16-10-2012, 1ª T, DJE de 9-11-2012 

    Vide RE 544.655 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 9-9-2008, 2ª T, DJE de 10-10-2008

     

    Estrangeiro. Acesso ao cargo de professor da rede de ensino do Estado de Roraima. Ausência de norma regulamentadora. (...) Por não ser a norma regulamentadora de que trata o art. 37, I, da CB matéria reservada à competência privativa da União, deve ser de iniciativa dos Estados-membros.

    [AI 590.663 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 15-12-2009, 2ª T, DJE de 12-2-2010.]

    Vide RE 544.655 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 9-9-2008, 2ª T, DJE de 10-10-2008

     

     

  • CF

    Art. 37. [...]

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei; 

     

    O § 1º, do art. 207, da Carta Magna, ao facultar às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, consagrou a permissão que já era evidente, dada a impossibilidade de se transplantar para a educação todos os princípios inerentes a Administração Pública, entre os quais se situa o encastelado no inc. I, do art. 37 (mencionado anteriormente).

     

    Segue o art. 207 da CF

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, na forma da lei

     

    GAB. E

  • mas o enunciado nem fala que a universidade é pública

  •  Vejam minha análise como veio aberta a questão então é bom considerar universidade privada, pois, se fosse pública ela ( banca) deveria especificar. Até ai legal, sabemos também que brasileiro nato tem acesso aos cargos e empregos públicos conforme disposto em lei e aos estrangeiros nos termos da lei, vale dizer, esta, é norma de eficácia limitada e aquela é plena.  

     O termos " facultativo" é plenamente aceitável já que se trata de universidades privadas, todavia, não podemos dizer o mesmo as universidades públcas tendo em vista a obrigatoriedade de concurso público, exceto,os casos de contratação por necessidade temporária e alguns outros casos mais especificos.

  • Ué, ninguem falou nada que é universidade Publica!

  • O inciso I do art. 37 da CF informa que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros e estrangeiros:

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    No caso dos brasileiros – natos ou naturalizados – basta o atendimento aos requisitos da lei para que possam acessar os cargos, empregos e funções públicas.

     

    Já o acesso dos estrangeiros aos quadros públicos deve ocorrer “na forma da lei”, ou seja, trata-se de norma constitucional de eficácia limitada (norma não autoaplicável), dependendo da edição de lei regulamentadora para produzir efeitos.

  • A Constituição apenas fala que os cargos, empregos e funções publicas sao acessíveis aos estrangeiros na forma da lei. Quem fala em professores e cientistas é a lei 8.112. 

  • SE LIGA !! (CF, ART 37)

    CONTRATAÇÃO DE BRASILEIROS ----> RESPEITAR OS REQUISITOS DA LEI

    CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS -----> DEPENDE DE LEI QUE ESTABELEÇA OS REQUISITOS

     

    NA QUESTÃO IN CASO, A PRÓPIA LEI 8112 DISCIPLINOU QUE AS UNIVERSIDADES PODEM CONTRATAR ESTRANGEIROS.

  • O melhor comentário sobre a situação de Jerome e o do Jerônimo.

  • GABARITO: E

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     Art. 207. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • Artigo 207, CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    §1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    §2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

  • Art. 207, da CF/88. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    ==================================================================================

     

    ARTIGO 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

     

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.     

  • Alternativa: LETRA E

    Para a obtenção da resposta é necessária a apreciação do art. 207, §1° da CF, vejamos:

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    a) inviável, pois é permitido às universidades admitir apenas cientistas estrangeiros, na forma da lei. (ERRADA, também é permitido técnicos e professores, conforme art. 207, §1°da CF)

    b) inviável, pois é permitido às universidades admitir apenas técnicos estrangeiros, na forma da lei.(ERRADA, também é permitido cientistas e professores conforme art. 207, §1° da CF)

    c) viável, pois o corpo docente das universidades deve ser formado por no mínimo 1/3 de professores, técnicos e cientistas estrangeiros. (ERRADA, a CF não traz número mínimo nem máximo)

    d) inviável, pois é vedado às universidades admitir profissionais estrangeiros para integrarem seus quadros. (ERRADA, conforme art. 207, §1° da CF, que traz a faculdade a admissão de estrangeiros)

    e) viável, pois é facultado às universidades admitir professores estrangeiros, na forma da lei. (CORRETA, conforme art. 207, §1° da CF)


ID
2567962
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rubens, brasileiro naturalizado, tem 34 anos e é advogado de notório saber jurídico e reputação ilibada, exercendo efetivamente a advocacia há mais de dez anos. Walter, brasileiro nato, tem 30 anos de idade e exerce o cargo de Juiz Federal há quatro anos. Ambos pretendem integrar o Tribunal Regional Federal − TRF da região em que atuam. Considerados apenas esses elementos, à luz da Constituição Federal, os requisitos para tanto são preenchidos por

Alternativas
Comentários
  • Art. 107, da CF/88. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    No critério da idade (maior que 30 anos e menor que 65 anos, tanto Rubens quanto Walter poderiam integrar o TRF).

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

    A letra "e" está errada porque fala em 1/3, quando na verdade é 1/5.

     

    Rubens poderia integrar o TRF porque é brasileiro naturalizado (A CF NÃO FALA QUE DEVE SER BRASILEIRO NATO, PORTATO O BRASILEIRO NATURALIZADO PODE INTEGRAR O TRF) + exerce a profissão de advogado há mais de 10 anos.

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

    Walter não poderia compor o TRF porque apesar de ser brasileiro nato, ter 30 anos e ser juiz federal, ele exerce a função de juiz há quatro anos. O inciso II diz que os juízes federais devem ter MAIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO para serem promovidos ao TRF. 

     

    Conclusão: somente Rubens poderá compor o TRF.

  • Gabarito: C

    Art. 107 CF

    Os TRF compõem-se de quantos juízes?

    No mínimo 7. Quando possível recrutados na respectiva região.

    Quem os nomeia?

    O Presidente da República.

    Qual a idade e nacionalidade dos juízes a serem nomeados? 

    Mais de 30 anos e menos 65 anos.

    Brasileiro (tanto faz se nato ou naturalizado).

    Existe a regra do quinto constitucional no TRF?

    Sim. 1/5 dos membros são advogados e membros do MPF - Ministério Público Federal. Eles devem ter mais de 10 anos de atuação.

    Como se dá o provimento dos demais integrantes?

    Por promoção de juízes federais com mais de 5 anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

    Bons estudos!

  • São 4 os tribunais que paticipam do quinto:

    TJs estaduais

    TRFs

    TRTs

    TST

  • Comentário para identificar o erro das alternativas, Bizu junte com o comentário da CAMILA MOREIRA.

    a) Rubens, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e os Tribunais Regionais Federais são compostos por um quinto dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; assim como por Walter, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e já foi aprovado no período probatório para o exercício do cargo de Juiz Federal.

    (Essa não é a condição para ser nomeado para o TRF, mas sim ter no mínimo 5 anos de Juiz Federal. Há outras) (Outra informação, questão está certa, mas não é o que foi pedido pelo enunciado, haja vista que ao se passar por 2 anos de serviço de juiz é conquitado a vitaliciedade e passa-se pelo estágio probatório)

     

     b) Walter, apenas, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e já foi aprovado no período probatório para o exercício do cargo de Juiz Federal. Rubens não poderia compor o TRF por ser brasileiro naturalizado. (Não há essa hipótese)

     

     c) CORRETA.  Rubens, apenas, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e os Tribunais Regionais Federais são compostos por um quinto dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira. Walter não poderia compor o TRF, neste momento, pois exerce o cargo de Juiz Federal há menos de cinco anos. 

     

     d) nenhum dos dois, neste momento, por não terem atingido a idade mínima de 35 anos.

    (Nas possibilidades de idade os dois obtêm - 30 a 65anos)

     

     e) Rubens, apenas, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e os Tribunais Regionais Federais são compostos por um terço dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Estadual com mais de cinco anos de carreira. Walter não poderia compor o TRF, neste momento, pois exerce o cargo de Juiz Federal há menos de cinco anos. 

  • Bela questão! 

     

    Gab.C

     

    TRF composição 

     

    Quinto constitucional → membros do MPF e Advogados → + de 10 anos de atividade

    Resto → Promoção ora por merecimento ora por antiguidade (alternadamente) a Juizes federais com + de 5 anos de efetivo exercício.

     

    Idade → + de 30 - de 65

  • LEMBRANDO que são privativos de BRASILEIRO NATO os cargo de:

     

    1- Presidente e Vice-Presidente da República;
    2 - de Presidente da Câmara;
    3 - de Presidente do Senado;
    4 - de Ministro do STF;
    5 - da carreira diplomática;
    6 - de oficial das Forças Armadas;
    7 - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    (Segundo Alexandre de Moraes, o constituinte fixou dois critérios para a definição dos cargos privativos aos brasileiros natos: a linha sucessória e a segurança nacional.)

  • Lembrando que para o TRT não têm tempo mínimo de carreira para concorrer à vaga (art. 115, II, da CF)

  • composição:

    1- TRFs:

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

    2- TRTs

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         

    II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

     

  •  a) walter precisa completar 5 anos de exercício.


      b) TRF pode ser tanto brasileiro nato como naturalizado


      c) CORRETO

     

      d) a idade mínima pe 30 anos e nçao 35 anos.


      e) o terço se aplica apenas para o STJ E precisa ter mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira 

  • Constituição Federal:

     

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

    Resposta: Letra C.

     

  • CF 88

     

     

     

    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.

     

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, 07 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de 05 (cinco) anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

  • Puts! Caí como um pato. Marquei A porque não sabia da necessidade de 5 anos exercício para Juiz Federal ascender ao TRF.

  • E bom saber também que ADCT art 27 $9 diz que quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo previsto no artigo 107, II da CF , a promoção poderá contemplar juiz com menos de cinco anos no exercício do cargo. 

    Claro que nesta questão não cabe esta condição , mas é  bo ficar ligado que existe excessão. Já questão que tratou disso.

  • Reparar que, no caso dos TRTs, os juízes do trabalho promovidos ao Tribunal por antiguidade e merecimento NÃO PRECISAM cumprir esse requisito de mais 5 anos de atividade, tal como precisam os juízes federais.

  • Precisa 35 anos para

    PRESIDENTE
    Conselho da república
    TST
    STF
    STJ
    MINISTROS CIVIS STM
    PGR
    AGU
    senadores
    TCU

  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:   

     

     

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

     

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

  • como?

    Todas erradas, pois a CF não traz o Notório\notável como requisito no TRF

  • Gab: C

  • Constituição Federal:

    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede. 

    § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Artigo 107 - CF. Os Tribunais Regionais Federais compõe-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade merecimento, alternadamente.

  • Na dúvida sempre falo : Vá no geral 35 - 65 anos...

    sorte que eu sabia que pra TRF é um dos casos de exceção srrsrsrs

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

  • Que baita peguinha!

    Tem uns que passam despercebidos.

  • Alternativa: LETRA C

    a) Rubens, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e os Tribunais Regionais Federais são compostos por um quinto dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; assim como por Walter, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e já foi aprovado no período probatório para o exercício do cargo de Juiz Federal. (ERRADO, ao menos 5 anos; Art. 107, II, CF)

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    b)Walter, apenas, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e já foi aprovado no período probatório para o exercício do cargo de Juiz Federal. Rubens não poderia compor o TRF por ser brasileiro naturalizado. (ERRADO; art. 107, II, CF)

    Como a CF não disse que tem que ser brasileiro nato e lei não pode fazer distinção, conforme o art. 12, §2°, CF, o cargo pode ser exercido por ambos.

    São privativos de brasileiros natos a PR e a linha sucessória da PR, os cargos de carreira diplomata, e os altos cargos no exército brasileiro, isso está no art. 12, §3, CF.

    §3° São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - PR e Vice;

    II - Presidente da Câmara;

    III - Presidente do Senado;

    IV - Ministro do STF;

    V - carreira diplomática;

    VI - oficial das Forças Armadas.

    VII - Ministro de Estado da Defesa.

    c) Rubens, apenas, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e os Tribunais Regionais Federais são compostos por um quinto dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira. Walter não poderia compor o TRF, neste momento, pois exerce o cargo de Juiz Federal há menos de cinco anos.(CORRETA; art. 107, I e II, CF)

    d) nenhum dos dois, neste momento, por não terem atingido a idade mínima de 35 anos. (ERRADO, a idade mínima é de 30 anos; art. 107, "caput" , CF)

    e) Rubens, apenas, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e os Tribunais Regionais Federais são compostos por um terço dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Estadual com mais de cinco anos de carreira. Walter não poderia compor o TRF, neste momento, pois exerce o cargo de Juiz Federal há menos de cinco anos. (ERRADO, é um quinto e não um terço; art. 107, I, CF)

    P.S.: Falar que tem mais de 5 anos não deixa a alternativa necessariamente errada, vez que mais de dez também mais de cinco, entretanto a lei diz ser mais de 10 anos de atividade para os advogados

  • Questão linda, muito bem bolada

  • Alternativa ‘c’. Nos termos do art. 107, CF, os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira (inciso I); os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente (inciso II).

    Rubens é brasileiro (pouco importa se é nato ou naturalizado), tem 34 anos e exerce a advocacia há mais de dez anos. Pode, pois, perfeitamente, ser indicado ao TRF. Walter até tem a idade, mas é juiz há apenas quatro anos, então não pode ainda compor os quadros do TRF.

    Gabarito: C


ID
2567965
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paula é atleta profissional e enfrentou um problema em uma competição da qual participou. Por ocorrência de erro técnico, Paula foi classificada em terceiro lugar, quando, na verdade, deveria ter ocupado o primeiro lugar do pódio. Diante do ocorrido, ela decidiu impugnar o resultado da prova, para, comprovando o erro, obter a colocação correta, além do prêmio pertinente ao vencedor da referida competição. Nos termos da Constituição Federal, Paula deverá adotar a medida cabível para atingir os fins pretendidos

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CF.88

     

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

     

    Ps. chutei essa..e foi gol! rs

  • GABARITO: letra A

     

    Apesar do princípio da inafastabilidade de jurisdição, algumas matérias para que sejam levadas ao Judiciário devem ter tido suas discussões esgotadas na via administrativa (jurisdição condicionada); são elas: 

     

    - Justiça desportiva; 

    - Habeas data;

    - Reclamação junto ao Supremo contra ato contrário às Súmulas Vinculantes.

     

    ---------------------

     

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    (...)

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

     

     

     

  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! EM QUE PESE SEJA CHAMADA DE  justiça desportiva, ela não faz parte do poder judiciário.

    Sua seara é totalmente administrativa.

  • Resumindo

     

     

     

     Há ao menos quatro hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:

          

     

       - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

           

      - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

          

       - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

           

      - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

     

     

     

    MAVP, 2015.

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • quem estudou pelo IMENSO material do ricardo vale e nádia carolina acertou essa com toda a certeza do que estava fazendo. Lembro-me até de um vídeo do Ricardo Vale dizendo que esse caso de esgotamento das instâncias dificilmente cairá e quando cair em prova você lembrará pq é bem específico.

     

  • Complementando o colega Lucas, tb em relação ao mandado de segurança, na pendência de julgamento de recurso adm. com efeito suspensivo.

  • Art. 217, CF. 

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

     

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.


ID
2567968
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, as terras que tradicionalmente os índios ocupam

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF.88

     

    Art. 231, § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Art. 231 CF/88 

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • "Ad referendum"

    (CF/Art.232, §6°) Será aplicado no caso de REMOÇÃO dos grupos indígenas de suas terras nos seguintes casos:

     

    -Catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população ou

    -No interesse da soberania do País.

     

    Após deliberação do congreso e, em qualquer dos casos, será garantido o RETORNO IMEDIATO logo que o risco for cessado.

     

    Bons estudos

  • "Ad referendum"

    (CF/Art.231, §5°)*

  • Bora apelar?

     

    INdíos = as terras são INalienáveis, INdisponíveis, IMprescritíveis (os direitos sobre elas)

  • Art. 231 CF/88 

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Obrigado pelo macete, Paulo Lamego UHAUHAHUAHUA

  • Taí uma parada que ninguem quase que lê e pá..vem a FCC e cobra! Essas provas do TRF 5 foram O CAO!

  • Artigo 231, CF/88.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

     

  • GABARITO: C

    Art. 231. § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


ID
2567971
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada região situada no território do Estado X pretende desmembrar-se deste para se anexar ao Estado Y, ao passo que os Municípios W e Z pretendem fundir-se. A Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CF.88

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • INCORPORAR -SUBDIVIDIR-DESMEMBRAR- FORMAR NOVO ESTADO SE DÁ POR : 

    * APROVAÇÃO DIRETAMENTE DA POPULAÇÃO INTERESSADA - PLEBISCITO 

    * CONGRESSO NACIONAL -- > LEI COMPLEMENTAR 

    --------------------------------------------------------------

     

    CRIAR- INCORPORAR-FUNDIR-DESMEMBRAR  MUNICÍPIO SE DÁ POR : 

     

    * LEI ESTADUAL 

     

    *PERÍODO DETERMINADO POR L. C FEDERAL 

     

    *CONSULTA PRÉVIA = PLEBISCITO ÀS POPULAÇÕES DOS MUNC. ENVOLVIDOS 

     

    EXEMPLO : 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional. ( ERRADO ) 

  • Esquematizando para revisão:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    art. 18, § 3º:


                                 ---> incorporar-se entre sí

     Estados podem    ---> subdividir-se ou desmembrar-se ---> p/ se anexarem a outros

                                 ---> formarem novos Estados ou Territórios Federais

        l

        l
        l                                              ---> da população diretamente interessada ---> através de PLEBISCITO
        l --->  mediante ---> aprovação
                                                      ---> do CN ---> por LEI COMPLEMENTAR


    O STF decidiu que para a hipótese de desmembramento, “deve ser consultada, mediante plebiscito, TODA A POPULAÇÃO do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada.” 
    (ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.)

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    art. 18, § 4º: (norma de eficácia LIMITADA)

     

                                                           ---> Se FAZ por LEI ESTADUAL
                                                           ---> período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
      criação, incorporação, fusão e o 
     desmembramento de MUNICÍPIOS:
                                                           ---> depende de CONSULTA PRÉVIA às populações dos municípios ENVOLVIDOS (plebiscito)
                                                           ---> após ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL (EVM)

     

  • Gabarito: Letra B

     

    Requisitos para Criação/Incorporação/Fusão/Desmembramento dos Municípios:

    * Aprovação por Lei Complementar Federal, fixando genericamente o período de criação/incorporação/fusão/desmembramento

    * Aprovação por Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos e formas de divulgação

    * Divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal

    * Conulta prévia à população interessado, mediante plebiscito

    * Aprovação por Lei Ordinária Estadual

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, VP & MA.

    página 313. ORGANIZAÇÃO POLiTICO-ADMINISTRATIVA

     

    Requisitos para Incorporação/Subdivisão/Desmembramento dos Estados:

    * Consulta prévia, através de plebiscito às populações diretamente interessadas (área desmembrada e remanescente)

    * Oitiva das Assembleias Legislativas dos Estados em caráter opnativo

    * Aprovação por Lei Complementar editada pelo Congresso Nacional

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, VP & MA.

    página 310. ORGANIZAÇÃO POLiTICO-ADMINISTRATIVA

     

  • a) autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, mediante aprovação da população interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar; assim como autoriza a fusão dos Municípios W e Z que se fará por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

     b) autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, mediante aprovação da população interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; assim como autoriza a fusão dos Municípios W e Z que se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

     c) não autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, pois permite apenas que os Estados se incorporem entre si ou que se subdividam mediante aprovação da população interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; autorizando, de outro lado, a fusão dos Municípios W e Z que se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

     d) não autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, pois permite apenas o desmembramento de Estados para formarem novos Estados ou Territórios, mediante aprovação da população interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar; assim como não autoriza a fusão dos Municípios W e Z, pois permite apenas a criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios que se farão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

     e) autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, mediante aprovação da população interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; não autoriza, de outro lado, a fusão dos Municípios W e Z, pois permite apenas a criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios que se farão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • Art. 18, § 3º, CF/88: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Na ADIN nº 2.650/DF, o STF considerou que se deve dar ao termo “população diretamente interessada” o significado de que, nos casos de desmembramento, incorporação ou subdivisão de Estado, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do (s) Estado (s) afetado (s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida.

    Os requisitos para a formação de Estados são os seguintes:


    a) Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;


    b) Oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados (art. 48, VI, CF/88); opnativa.


    c) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.


    Obs.  formação dos Territórios obedece aos mesmos requisitos necessários para a incorporação, subdivisão e desmembramento de Estado.

    obs. Após a manifestação favorável da população diretamente interessada, será necessária a oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados. Cabe destacar que a consulta às Assembleias Legislativas é meramente opinativa, o que quer dizer que, mesmo que a Assembleia Legislativa for desfavorável à mudança territorial, o Congresso Nacional pode editar a lei complementar que aprova a subdivisão, incorporação ou desmembramento.

     

          Municípios 

    Art. 18, § 4º da Constituição: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    São 5 (cinco) os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:


    a) Edição de lei complementar federal pelo Congresso Nacional, fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a
    criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Destaque-se que esta lei complementar até hoje não foi editada.


    b) Aprovação de lei ordinária federal determinando os requisitos genéricos e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;


    c) Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei mencionada acima;


    d) Consulta prévia, por plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. O resultado do plebiscito, quando desfavorável, impede a
    criação do novo Município. Por outro lado, caso seja favorável, caberá à Assembleia Legislativa decidir se irá ou não criar o Município. 


    e) Aprovação de lei ordinária estadual pela Assembleia Legislativa determinando a criação, incorporação, fusão e desmembramento do(s)
    município(s). Trata-se de ato discricionário da Assembleia Legislativa.

  • Simplificando só decorar isso!!!

     ESTADO :

    - plebiscito

    - Congresso Nacional

    - Lei complementar

     

    MUNICÍPIO:

    - lei estadual

    - lei complementar federal

    - plebiscito

    - estudos de viabilidade municipal

  • Não é por nada não, mas essa prova pra Avaliador da FCC, a banca ganhava o candidato na canseira, hein! Mais puxada que o TRE/PR!

  • Nova tática da fcc: Questão enorme, mas fácil, só para cansar o candidato !

  • Tomem cuidado, apesar de parecerem simples, essas regras podem te confundir no momento da prova:

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Galeeeeeeeeeeeeera, já tive muuuitas dificuldades neste artigo 18 e seus incisos 3º e 4º. Seguinte gravemos que MUNICIPIOS X ESTADUAL, este não é aquele.... só assim que gravei que era lei estadual aos municípios. Hoje não erro mais isso, importante difenciarmos, até porque tem o art.25 § 3º para nos confundir também. Já fiz muia mistura entre lei estadual e lei completmentar.

    Estado -> lei complementar.
    Municípios -> leis estadual + lei complementar.


    +- nessa linha.

    #segueobaile AVAANTE!

    GAB LETRA B

  • Aquela questão que dá medo pelo tamanho, mas só engana

  • Art 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população 

     

    Foco, força e muita fé! 

  • Para ajudar a decorar..

    P q R 

     

    Plesbicito é um consulta prévia = é convocado previamente à criação do ato legislativo = P é antes do Q

     

    Referendo é uma consulta posterior = é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta = R depois de P

  • Art. 18 -

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos -de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ESTADOS:

    CONSULTA PRÉVIA MEDIANTE PLESBICITO (População diretamente interessada);

    LEI COMPLEMENTAR FEDERAL(Congresso Nacional);

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MUNICÍPIOS

    CONSULTA PRÉVIA MEDIANTE PLESBICITO ÀS POPULAÇÕES DOS MUN. ENVOLVIDOS;

    LEI ORDINÁRIA ESTADUAL;

    LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (FIXA o PERÍODO que poderá ocorrer as alterações federativas envolvendo municípios);

    ESTUDOS de VIABILIDADE MUNICIPAL 

  • Eu nem ia responder pq era mt grande kkkkk

  • Constituição Federal:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Artigo 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • onde houver referendo está errada; no caso de município, exige-se a Lei estadual e estudos de viabilidade municipal.

  • GABARITO LETRA '' B ''

    .

    .

    SENDO BEM OBJETIVO:

    .

    ESTADO --> PLEBISCITO + CONGRESSO POR LEI COMPLEMENTAR

    .

    MUNICÍPIO:

    -PLEBISCITO COM A POPULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

    -LEI ESTADUAL ( DENTRO --> PERÍODO LEI COMPLEMENTAR FEDERAL)

    -APÓS ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU

  • ESTADOS:

    LEI COMPLEMENTAR - POPULAÇÃO INTERESSADA - PLEBISCITO ( P DE PRÉVIO)

    MUNICÍPIOS:

    LEI ORDINÁRIA ESTADUAL - POPULAÇÃO ENVOLVIDA - PLEBISCITO ( P DE PRÉVIO) + ESTUDO DE VIABILIDADE ( LEI FEDERAL ) + TEMPO ( LEI COMPLEMENTAR)

  • Questão extensa, porém, de fácil resolução. Nossa CF autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, desde que os requisitos descritos no art. 18, §3o do texto constitucional estejam presentes. Da mesma forma que autoriza a fusão dos Municípios W e Z, desde que os requisitos enunciados pelo §4o do art. 18 possam ser devidamente cumpridos.

    Nesse sentido, podemos assinalar a letra ‘b’ como resposta.

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    ===============================================================================

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • Para quem teve dúvidas em relação ao item e)

    Pode haver fusão de Municípios?

    Sim! eles fazem o CDIF

    É possível Criar

    Desmembrar

    Incorporar

    Fundir

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


ID
2567974
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado estabelecimento comercial, situado nas proximidades de equipamentos públicos, tais como escolas e hospitais, foi interditado pela vigilância sanitária, em razão de estar comercializando alimentos fora da data de validade e deteriorados. Antes da interdição, o estabelecimento foi notificado e lhe foi oportunizada a apresentação de defesa. No mesmo ato, alguns alimentos foram apreendidos, sendo constatado, inclusive, que estavam impróprios para o consumo. Em defesa, a pessoa jurídica interditada alegou que a Administração agiu de forma arbitrária, porque, para tanto, dependeria de ordem judicial prévia e de perícia produzida sob o crivo do contraditório. A alegação

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”

     

  • Gabarito letra c).

     

     

    Poder de Polícia: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. O Poder de Polícia tem como atributo a autoexecutoriedade que se traduz no fato de a Administração Pública poder exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

     

    * DICA: RESOLVER A Q834903.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNARTIVAS

     

     

    a) Essa assertiva está errada, pois a alegação improcede, visto que, no caso narrado pela questão, a Administração Pública, baseada em sua autoexecutoriedade, pode realizar a apreensão de mercadorias e a interdição sem necessidade de ordem judicial.

     

     

    b) Essa assertiva está errada, pois a alegação improcede, visto que, no caso narrado pela questão, a Administração Pública, baseada em sua autoexecutoriedade, pode realizar a apreensão de mercadorias e a interdição independentemente de autorização legislativa.

     

     

    c) Essa alternativa é o gabarito em tela e traduz, corretamente, a autoexecutoriedade do Poder de Polícia.

     

     

    d) Essa assertiva está errada, pois, apesar de a alegação improceder, a atividade realizada pela Administração Pública se sujeita a controle externo. Importa destacar que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. Logo, a expressão "atividade que não se sujeita a controle externo" torna a letra "d" incorreta.

     

     

    e) Essa assertiva está errada, pois a alegação improcede, visto que, mesmo com a consagração do princípio democrático, há a presença, em nosso ordenamento, de atos administrativos autoexecutórios. Logo, a expressão "não mais permite a produção de atos administrativos autoexecutórios" torna a letra "e" incorreta.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia,48711.html

     

    https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia

     

    https://jus.com.br/artigos/29070/a-delegabilidade-do-poder-de-policia-segundo-a-doutrina

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito Letra C 

     

    Poder de policia: Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade                                                                                     

  • Fácil, fácil, fácil.

  • APENAS P/ COMPLEMENTAR O TEMA:

     

     

    APLICAR PENALIDADES:

     

    1) AOS SEUS SERVIDORES INTERNOS E A PARTICULAR QUE MANTÉM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO = PODERDISCIPLINAR                                                                                                                                             

    2) AOS PARTICULARES QUE NÃO MANTÉM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO = PODER DE POLÍCIA  (LIMITA O INDIVIDUAL, EM FAVOR DA COLETIVIDADE)          

     

     

      ESQUEMATIZANDO:

     

     

    CICLO DO PODER DE POLÍCIA

     

     

    (1) LEGISLAÇÃO ---> CRIAR A NORMATIVIDADE REGENTE (EXPLICITADORA) DO ATO

    (2) CONSENTIMENTO ---> PROCEDIMENTO P/ AQUIIÇÃO DIREITO

    (3) FISCALIZAÇÃO ---> FISCALIZAÇÃO PROPRIAMENTE DITA

    (4) PUNIÇÃO  ---> SANCIONAMENTO DE ALGUM DESCUMPRIMENO LEGAL

     

     

    (1) e (4)  INDELEGÁVEIS

     

    (2) e (3DELEGÁVEIS

     

     

     

     

    GABARITO LETRA  C

  • "D" - O equívoco dessa alternativa é falar que é uma atividade que não se sujeita a controle externo. Caso fosse assim, o administrado não teria direito de procurar o judiciário.

    Att. 

  •  

    Gab. C

     

    Basta lembrar dos atributos do Poder de Polícia ===> CAD

     

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade (exceto para execução de multa)

    Discricionariedade (exceto licença, que é vinculada)

     

    Bons estudos! 

  • C

  • (Apanhado dos comentários)

    Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”

    Basta lembrar dos atributos do Poder de Polícia ===> CAD

     

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade (exceto para execução de multa)

    Discricionariedade (exceto licença, que é vinculada)

     

    Lembrando que a fiscalização e o consentimento do poder de polícia são delegáveis. As fases -legislação e punição- são indelegáveis

  • STJ – DELEGAÇÃO PODER DE POLÍCIA À ADM INDIRETA DE DIREITO PRIVADO – SÓ ATOS DE CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO (ATIVIDADES MATERIAIS E PREPARATÓRIAS)

     

    LICENÇA É ATO VINCULADO E UNILATERAL – CONSENTIMENTO DE POLÍCIA

     

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: DAC

    - DISCRICIONARIEDADE

    - AUTOEXECURIEDADE

    - COERCIBILIDADE

     

    - HÁ CASOS EM QUE O PODER DE POLÍCIA É VINCULADO – COMO NA LICENÇA

     

    - EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO É EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

     

     

    AUTOEXECUTORIEDADE SE DIVIDE EM:

     

    1-    EXIGIBILIDADE – EXIGE A MULTA POR MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO

     

    2-    EXECUTORIEDADE – EXECUTA DIRETO OS MEIOS  DE COERÇÃO

    ( DISSOLUÇÃO DE REUNIÃO, APREENSÃO DE MERCADORIA, INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO )_

     

     

    PODER DE POLÍCIA -  DECORRE DA LEI ou  NO CASO DE URGÊNCIA

     

    - ATOS PREVENTIVOS DE POLÍCIA – LICENÇA E AUTORIZAÇÃO

    - ATOS REPRESSIVOS DE POLÍCIA – MULTA COBRADA NO JUDICIÁRIO

    (TAIS ATOS NÃO GOZAM DE AUTOEXECUTORIEDADE E COERCIBILIDADE)

     

     

    ADMINITRAÇÃO PÚBLICA - SENTIDOS 

     

    SUFORG – SUBJETIVO – FORMAL – ORGÃNICO –

    ÓGÃOS, ENTIDADES E AGENTES

     

    OBFUMA – OBJETIVO – FUNCIONAL – MATERIAL

    OPERACIONAL,

    CONDUÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO,

    ADMINISTRAÇÃO – GESTORES QUE EXECUTAM DECISÕES E PLANOS GOVERNAMENTAIS

     

    - OBFUMA – FIPS = ATIVIDADES FINALÍSTICAS

            FOMENTO,

            INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA NA PROPRIEDADE E NA ECONOMIA (REGULA, FISCALIZA, ATUA NO DOMÍNIO ECONÔMICO)

            POLÍCIA ADMNISTRATIVA,

             SERVIÇOS PÚBLICOS,

            

     

    ATIVIDADES-MEIO (ACESSÓRIAS):

    COMPOSIÇÃO,

    MANUTENÇÃO,

    APARELHAMENTO MATERIAL (HUMANO)

    EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS,

    DECISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

     

     

    ADM – SENTIDO FORMAL – PODERES E ÓRGÃOS E AGENTES

     

    SENTIDO MATERIAL – FUNÇÕES ESTATAIS

     

    OPERACIONAL – OPERACIONALIZAÇÃO / EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

     

     GOVERNO – PRÁTICA DE ATOS DE GOVERNO PELOS AGENTES POLÍTICOS – COMANDO, DIREÇÃO E A GESTÃO

     

    ADMINISTRATIVO – ATOS DE EXECUÇÃO, CONFORME A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E AGENTES DEFINIDAS EM LEI

     

    SENTIDO MATERIAL – MESMO EXERCIDO POR PARTICULAR DEVE-SE RESPEITAR O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

    EXEMPLO DE  ATIVIDADE MATERIAL – TELECOMUNICAÇÃO  – OBSERVAM O DIREITO PÚBLICO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL

     

     

    EM REGRA, O JUDICIÁRIO NÃO PODE INTERVIR NOS ATOS POLÍTICOS DO EXECUTIVO,

    COMO O ESTABELECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, SANÇÃO E VETO A LEIS, RESSALVADO O CASO DE OMISSÃO EM GARANTIR

    O MÍNIMO EXISTENCIAL PARA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, RESPEITADA A RESERVA DO POSSÍVEL!

     

    OMISSÃO ESPECÍFICA = ABUSO DE PODER – POIS CONTRARIA UMA IMPOSIÇÃO DA LEI PARA AGIR em determinado sentido

     

    ABUSO DE PODER É GÊNERO

    EXCESSO DE PODER = EXCESSO DE COMPETÊNCIA

    DESVIO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE

    ABUSO DE AUTORIDADE - é crime 

  • Determinado estabelecimento comercial, situado nas proximidades de equipamentos públicos, tais como escolas e hospitais, foi interditado pela vigilância sanitária, em razão de estar comercializando alimentos fora da data de validade e deteriorados. Antes da interdição, o estabelecimento foi notificado e lhe foi oportunizada a apresentação de defesa. No mesmo ato, alguns alimentos foram apreendidos, sendo constatado, inclusive, que estavam impróprios para o consumo. Em defesa, a pessoa jurídica interditada alegou que a Administração agiu de forma arbitrária, porque, para tanto, dependeria de ordem judicial prévia e de perícia produzida sob o crivo do contraditório. A alegação  improcede, pois a Administração está autorizada, em defesa do interesse público, a limitar ou interditar direitos dos administrados sem ter que previamente recorrer ao judiciário, com fundamento no Poder de Polícia. 

     

    Correto! Trata-se da autoexecutoriedade, a qual está entranhada no Poder de Polícia, já que a vigilância não precisa recorrer ao judiciário para pedir autorização para intervir em casos como o mencionado. 

     

    Resposta: Letra C. 

  • Gabarito letra "c", pois está descrevendo exatamente o atributo da autoexecutoriedade que possui o poder de polícia:

    Autoexecutoriedade: a administração não depende da manifestação do Judiciário para decretar, exigir e executar seus atos e decisões de polícia – a administração pode diretamente apreender bens, embargar obras, interditar estabelecimentos, etc., independentemente de contraditório ou ampla defesa.

  • Interesse social; coletivo; público.

    Autoexecutoriedade do poder de polícia. NÃO precisa de autorização judicial para agir.

     

  • A) Vide comentário à letra C (incorreta);

     

    B) Vide comentário à letra C (incorreta);

     

    C) O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas em benefício do interesse público. Para exercer essa prerrogativa, ele conta com a presença de certos atributos (DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade -> DICA) como a autoexecutoriedade, ou seja, para que seja exercida a limitação do direito individual em benefício do interesse público, não há necessidade de autorização ou mandado judicial. Baseando-se nessas prerrogativas, o poder de polícia permite a adoção de medidas preventivas (como a expedição de uma licença) ou repressivas (como a interdição e a apreensão de mercadorias, in casu) e urgentes (retirada de pessoas de uma área com risco de desabamento). Posteriormente a essas medidas, cabe aos destinatários que se sintam prejudicados questionar o ato realizado (correta);

     

    D) Vide comentário à letra C (incorreta);

     

    E) Vide comentário à letra C (incorreta).

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • No exercício do poder de polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Essa atividade é exercida diretamente pela administração, inerente à função administrativa, não dependendo, portanto de autorização prévia. Nesse sentido, a polícia administrativa repressiva se apresenta na prática de atos específicos subordinados à lei e aos regulamentos. São exemplos justamente a apreensão de mercadorias, o fechamento de estabelecimentos comerciais que descumpram normas de segurança, o guinchamento de veículo que obstrua via pública, etc.

    Gabarito: alternativa C.


  • Aqui bastaria estar atento ao Poder de Polícia que a questão trouxe em forma de caso concreto e prestar atenção ao final, lembrando que uma da características do referido Poder é a Auto-Executoriedade, que dispensa autorização judicial pra que a Adm. possa agir.

  • Bastava lembrar da autoexecutoriedade

  • Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, com base nos princípios da legalidade e autoexecutoriedade.

  • No caso retratado no enunciado da questão, a atuação da Administração Pública está baseada no poder de polícia, que consiste na prerrogativa que autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. 

    Um dos atributos do poder de polícia é justamente a AUTOEXECUTORIEDADE, que permite que Administração execute suas próprias decisões sem a interferência do Poder Judiciário nos casos em que há lei permitindo ou em situações urgentes.

    A situação de apreensão de mercadorias impróprias para o consumo admite, inclusive, a figura do contraditório diferido. Para a garantia do interesse público, compete à Administração a prática do ato de polícia, de forma a impedir o prejuízo para a coletividade, conferindo o direito de defesa após a prática do ato.

    Portanto, a alegação do estabelecimento comercial  improcede, pois a Administração está autorizada, em defesa do interesse público, a limitar ou interditar direitos dos administrados sem ter que previamente recorrer ao judiciário, com fundamento no Poder de Polícia.

    Gabarito do Professor: C

    DICA: O art. 78 do CTN traz a definição legal de poder de polícia. Vejamos:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 139



ID
2567977
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministro da Saúde entendeu por bem substituir seu Chefe de Gabinete, que é servidor público de carreira da União, ocupante de cargo em comissão na Chefia de Gabinete do referido ministério. Para tanto,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    L8112

     

    Art. 9º A nomeação far-se-á:

     

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

     

    Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:        

     

            I - a juízo da autoridade competente;

            II - a pedido do próprio servidor.

     

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

  • Gabarito letra d).

     

    Antes de se responder à questão, deve-se saber a seguinte informação:

     

    O Ministro da Saúde quer exonerar um servidor ocupante de cargo em comissão no respectivo ministério (Chefe de Gabinete). Destaca-se que esse mesmo servidor é ocupante de cargo efetivo, mas o Ministro de Saúde quer exonerá-lo do cargo em comissão que aquele ocupa, e não do cargo efetivo que o servidor ocupa. Segue o dispositivo da Lei 8.112 que comprova que o servidor ocupa também um cargo efetivo:

     

    Lei 8.112, Art. 9º A nomeação far-se-á:

     

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

     

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) O correto seria "exonerá-lo", e não "demiti-lo", conforme está expresso nessa assertiva. O servidor que for reprovado por insuficiência de desempenho será exonerado de seu cargo público (CF, Art. 41, § 1º, III). Exoneração e demissão não se confundem. A demissão é uma penalidade disciplinar (Lei 8.112, Art. 127, III) e será aplicada em certos casos a um servidor público após regular processo administrativo disciplinar, garantido o contraditório e a ampla defesa, ao passo que a exoneração não se trata de uma penalidade disciplinar.


     

    b) O correto seria "demiti-lo", e não "exonerá-lo", conforme está expresso nessa assertiva. Olhar o comentário da letra "a".

     

     

    c) Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGILOSO. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. 1. Os cargos em comissão são de livre nomeação ou exoneração. 2. A exoneração de cargos em comissão independe de motivação. 3. Prova testemunhal não se presta para a prova de instauração de processo administrativo sigilo que, de mais a mais, não tem processamento previsto em nossa legislação.

     

    * Logo, para exonerar um servidor ocupante de cargo em comissão (ad nutum), não é necessária a instauração de prévio processo administrativo, tampouco a motivação do ato administrativo em questão.

     

     

    d) Comentário da letra "c".

     

     

    e) No contexto narrado pela questão, para exonerar o servidor público do seu cargo efetivo, é imprescindível a realização do prévio processo administrativo. Ademais, mesmo que o servidor público seja exonerado do seu cargo efetivo, o vínculo comissionado não será extinto, conforme está expresso nessa assertiva. Isso ocorre, porque um cargo em comissão pode ser ocupado por um servidor público ou não, ao passo que as funções de confiança só podem ser exercidas por um ocupante de cargo público de provimento efetivo. Portanto, a letra "e" está incorreta.

     

     

    Fontes: 

     

    https://jus.com.br/artigos/61045/exoneracao-do-servidor-publico-por-insuficiencia-de-desempenho

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

    https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=A+exonera%C3%A7%C3%A3o+de+cargos+em+comiss%C3%A3o+independe+de+motiva%C3%A7%C3%A3o&c=

  • APENAS UM ADENDO:

     

    >> LEMBRANDO QUE, CASO ELE VOLUNTARIAMENTE MOTIVE O ATO, A TEORIA DOS MOTVIOS DETERMINANTES SERÁ APLICADA

     

    >> PORTANTO, ELE NÃO PODERÁ SE VALER DE UM MOTIVO ILEGÍTIMO, SOB PENA DE VICIAR O ATO.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Correta, D

    Explicando de uma forma mais simples:

    Exoneração > Em regra é um ato administrativo discricionário;

    2º > Cargo em Comissão > É de livre nomeação e exoneração;

    3º > A autoridade nomeante pode, nos casos de oportunidade e conveniência, exonerar o servidor público deste cargo, sem obrigatoriedade de motivação. Vejam que o verbo PODE é de extrema importância, pois a autoridade não é obrigada a exonerar a pessoa do cargo.

    4º > porém, se a autoridade motivar o ato, ela estará vinculada a este motivo, com base na teoria dos motivos determinantes.

    5º > Autoridade pública que utilizar o ato de Exoneração como uma forma de penalidade, estará cometendo abuso de poder, na modalidade desvio de poder/desvio de finalidade.
     

  • Gabarito letra D

    Cargo em comissão são de livre nomeação e exoneração

  • as vezes as questões de analistas são mais singelas que as de técnico, sinceramente!

  • 3º > A autoridade nomeante pode, nos casos de oportunidade e conveniência, exonerar o servidor público deste cargo, sem obrigatoriedade de motivação. Vejam que o verbo PODE é de extrema importância, pois a autoridade não é obrigada a exonerar a pessoa do cargo.

    4º > porém, se a autoridade motivar o ato, ela estará vinculada a este motivo, com base na teoria dos motivos determinantes.

  • - Cargo em comissão              x           função de confiança: ambos de livre nomeação e exoneração (não precisa motivar).

    - Sem concurso                                 - Quem já é ocupante de cargo efetivo

    - % mínimos em lei                

    - Direção, chefia e assessoramento      

  • Não é obrigado a motiva nesse caso, ,mas se motiva vincula as razões alegadas pela Teoria dos Motivos Determinantes

  • Ad nutum.

  • Cargo em comissão não precisa motivar, é de livre nomeação e exoneração!

  • cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, não sendo necessário motivar o ato.

  • Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração. A exoneração pode ser ad nutum, porém a demissão, por ser penalidade, jamais será efetivável desta forma, exigindo-se processo administrativo disciplinar.

     

    Há, todavia, discussão na doutrina mais moderna sobre se a positivação do princípio da motivação não teria exigido a necessidade de justificação também para a exoneração ad nutum. Se tal for a orientação adotada, deve-se atentar para a teoria dos motivos determinantes, que transforma um ato discricionário de exoneração em vinculado no tocante à veracidade dos motivos alegados.

     

    Fonte: http://direitoadm.com.br/35-ad-nutum/

     

    Resposta: Letra D. 

  • Sobre a (c):

     

    L9784

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

  • Art. 37, II CF/88

    "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

     

    GABARITO: D

  • Aqui todas as alternativas trouzeram o termo "exonerar", mas ao pé da letra da lei o correto seria destituí-lo, visto que se trata de carmo em comissão (livre nomeação e exoneração/ ad nutum) e uma vez sendo estável, o servidor mantêm seu cargo efetivo.

  • esse exonerar ficou estranho, mas deu pra acertar eliminando pela interpretação das assertivas

  • ad nutum 

  • Gabarito D

     d) poderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo e independentemente de motivação.

     

    Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

  • CARGO EM COMISSÃO => livre nomeação e exoneração; trata-se de exceção à motivação (exteriorização dos motivos) dos atos administrativos; a autoridade não precisa motivar (dispensada), MAS SE O FIZER os motivos deverão ser verdadeiros, a administração ficará VINCULADA; 

  • O QUE ACONTECE QUANDO VC NÃO PASSA NO ESTAGIO PROBATÓRIO? HA AMPLA DE DEFESA APOS SUA EXONERAÇÃO?



    A jurisprudência do STJ entende que a exoneração de servidores públicos concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que se encontrem em estágio probatório, necessita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (vide, também, a Súm. n. 21-STF). Contudo, na hipótese de servidor em estágio probatório, apregoa que não se faz necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para tal, admitindo ser suficiente a abertura de sindicância que assegure os princípios da ampla defesa e do contraditório. Anote-se que essa exoneração não tem caráter punitivo, mas se lastreia no interesse da Administração de dispensar servidores que, durante o estágio probatório, não alcançam bom desempenho no cargo. Precedentes citados: RMS 20.934-SP, DJe 1º/2/2010; EDcl no AgRg no RMS 21.078-AC, DJ 28/6/2006; RMS 21.012-MT, DJe 23/11/2009; AgRg no RMS 13.984-SP, DJ 6/8/2007; RMS 21.000-MT, DJ 4/6/2007, e RMS 13.810-RN, DJe 26/5/2008. RMS 22.567-MT, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/4/2011.

  • LETRA D

    Lembrar que:

    (...) se motivar o ato, ficará vinculado, conforme a teoria dos motivos determinantes.

  • gab. D

  • Cargos em comissão são de livre preenchimento e exoneração.

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. VÍNCULO TEMPORÁRIO E PRECÁRIO. EXONERAÇÃO AD NUTUM. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE MOTIVAÇÃO. ESTABILIDADE. INEXISTÊNCIA.

    1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, ante a precariedade do ato de designação para o exercício de função pública, revela-se legítima a dispensa ad nutum do servidor, sendo desnecessária a instauração de processo administrativo com essa finalidade.

    2. Na vigência da atual , a estabilidade no serviço público é garantia conferida apenas aos servidores públicos concursados, ocupantes de cargos de provimento efetivo.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA : AgRg no RMS 26259 MG 2008/0023943-9)

  • CARGO EM COMISSÃO: LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO. ATÉ RIMOU. SIMPLES ASSIM. AH, E SEM MOTIVAR, POR ISSO É "LIVRE".

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:              

     

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.

  • No caso retratado no enunciado da questão, o Ministro da Saúde entendeu por bem substituir seu Chefe de Gabinete, que é servidor público de carreira da União, ocupante de cargo em comissão na Chefia de Gabinete do referido ministério.

    Inicialmente, é importante esclarecer que o cargo em comissão é destinado a uma atividade de direção, chefia e assessoramento. Sendo um cargo, e não somente uma função, pode ser exercido por quem não possua cargo efetivo.

    Também pode ser exercido por servidores de cargo efetivo. Nessa hipótese, o servidor deverá afastar-se do cargo efetivo, passando a receber a retribuição pelo exercício do cargo em comissão.

    Os cargos em comissão são de nomeação livre, sem a necessidade de prestação de concurso público ou qualquer procedimento seletivo. Por se tratar de relação de confiança entre agentes, a exoneração do servidor ocupante desse cargo é de livre iniciativa de sua chefia, sem a necessidade de qualquer motivação ou contraditório.

    Portanto, no caso em tela, o Ministro da Saúde poderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo e independentemente de motivação.

    Gabarito do Professor: D

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)


    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 805.

  • Uma parte dos cargos em comissão é destinada aos servidores de carreira, outra parte desses mesmos cargos é de provimento livre. Dessa forma, infere-se que o chefe de gabinete do Ministro de Estado era um servidor estatutário.

    Além disso, é interessante salientar que a substituição de cargo em comissão asseverada pelo enunciado tem a ver com a natureza transitória do cargo. É que o ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado (não é penalidade) ou destituído (penalidade). Portanto, a assertiva A está errada, porque exoneração não é penalidade.

    Não se exige processo administrativo para exonerar um servidor ocupante de cargo em comissão. No entanto, o processo administrativo disciplinar é obrigatório no caso de destituição do servidor comissonado. Nessa situação, o gestor exonera e abre o PAD, posterimente converte a exoneração em destituição se for procedente. Portanto, a assertiva B está errada, porque o processo administrativo é posterior ao ato de exoneração. Ainda, a assertiva C está errada, porque a exoneração não exige motivação.

    A exoneração do cargo efetivo não implica na exoneração automática do cargo em comissão. A primeira exige PAD. A segunda não exige PAD. Assim sendo, a assertiva E está errada, seja porque a exoneração de cargo efetivo depende de processo administrativo disciplinar, seja porque a substituição de cargo em comissão não se confunde com o cargo de carreira.

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    No caso retratado no enunciado da questão, o Ministro da Saúde entendeu por bem substituir seu Chefe de Gabinete, que é servidor público de carreira da União, ocupante de cargo em comissão na Chefia de Gabinete do referido ministério.

    Inicialmente, é importante esclarecer que o cargo em comissão é destinado a uma atividade de direção, chefia e assessoramento. Sendo um cargo, e não somente uma função, pode ser exercido por quem não possua cargo efetivo.

    Também pode ser exercido por servidores de cargo efetivo. Nessa hipótese, o servidor deverá afastar-se do cargo efetivo, passando a receber a retribuição pelo exercício do cargo em comissão.

    Os cargos em comissão são de nomeação livre, sem a necessidade de prestação de concurso público ou qualquer procedimento seletivo. Por se tratar de relação de confiança entre agentes, a exoneração do servidor ocupante desse cargo é de livre iniciativa de sua chefia, sem a necessidade de qualquer motivação ou contraditório.

    Portanto, no caso em tela, o Ministro da Saúde poderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo e independentemente de motivação.

    FONTE:  Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora


ID
2567980
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração após exarar ato administrativo que produziu efeitos favoráveis aos administrados apercebeu-se de que o ato foi expedido em desconformidade com a lei de regência, além de ter sido proferido por autoridade incompetente. Nesta hipótese, poderá

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Art. 53, Lei 9784/99- A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    A Anulação opera efetiso ex-tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé). Sendo assim, como forma de garantia do princípio da segurança jurídica e, com o intuito de evitar enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública em detrimento de particulares que estejam de boa fé, alguns efeitos do ato nulo serão mantidos, mesmo depois de declarada a sua nulidade.

     

    Ressalte-se que não existe direito adquirido à manutenção de um ato  nulo no ordenamento jurídico, mas tão somente a manutenção de determinados efeitos deste ato, como ocorre, por exemplo com uma Certidão Negativa de Débitos expedida por um agente público cujo atoe de nomeação é posteriormente anulado.

     

    Matheus Carvalho

     

    Outra questão que ajuda a responder: Q855825

  • Gabarito letra d).

     

    Antes de se resolver a questão, deve-se saber as seguintes informações:

     

    1) O ato narrado pela questão é um ato ilegal ("ato foi expedido em desconformidade com a lei de regência"). Logo, ele deve ser anulado, e não revogado.

     

    2) ANULAÇÃO -> ATO ILEGAL + ILEGALIDADE + POSSUI CARÁTER TEMPORAL (VIA DE REGRA, 5 ANOS).

     

    3) REVOGAÇÃO -> ATO LEGAL + CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + NÃO POSSUI CARÁTER TEMPORAL.

     

    4) Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    * A súmula acima introduz o princípio da autotutela da Administração Pública ao ordenamento jurídico. Essa autotutela pode ser exercida de ofício ou a pedido.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) O ato deve ser anulado, e não revogado. Ademais, não há prazo legal quando se fala de revogação (não se aplica o prazo de 5 anos da anulação).

     

     

    b) A anulação possui, via de regra, caráter temporal (5 anos) e produz, via de regra, efeitos ex tunc.

     

     

    c) O ato deve ser anulado, e não revogado. Ademais, a revogação produz efeitos ex nunc.

     

     

    d) É o gabarito em tela. Olhar as demais alternativas e a explicação no início do comentário.

     

     

    e) A anulação possui, sim, limites e nem sempre produz efeitos ex tunc, pois, apesar de os efeitos, via de regra, retroagirem, nos casos de terceiros de boa-fé, os efeitos não irão retroagir.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Nagib%20Slaibi%20Filho%20(2)%20-formatado.pdf

     

    http://www.direitoemcapsulas.com/2015/07/resumos-juridicos-extincao-do-ato.html

     

    http://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/3427/1/ulfd114827_tese.pdf

     

    https://milenacibelle.jusbrasil.com.br/artigos/111661908/extincao-do-ato-administrativo

     

    https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/LuisGustavo/Toq_12_Luis_Gustavo.pdf

     

    http://www.pge.mg.gov.br/images/stories/downloads/advogado/pareceres2015/parecer-15.496.pdf

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?utf8=%E2%9C%93&todas=on&q=Q855825&instituto=&organizadora=&prova=&ano_publicacao=&cargo=&escolaridade=&modalidade=&disciplina=&assunto=&esfera=&area=&nivel_dificuldade=&periodo_de=&periodo_ate=&possui_gabarito_comentado_texto_e_video=&possui_comentarios_gerais=&possui_comentarios=&possui_anotacoes=&sem_dos_meus_cadernos=&sem_anuladas=&sem_desatualizadas=&sem_anuladas_impressao=&sem_desatualizadas_impressao=&caderno_id=&migalha=&data_comentario_texto=&data=&minissimulado_id=&resolvidas=&resolvidas_certas=&resolvidas_erradas=&nao_resolvidas=

     

     

     

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  • Apenas complementando: no trecho "que se sujeita à limites temporais" , tal limite temporal faz referência ao período de prescrição do ato, que no caso  é de 5 anos. 

  • Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ESQUEMA:

     

     

    ATO DISCRICIONÁRIO

     

    1) FUNDAMENTO: OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA ( ESSA OPO/CONV SÃO PAUTADOS PELA LEI... NÃO É ASSIM NAO FIO...CHEGAR E FERRAR COM TUDO SOB ESSA ESCUSA... A LEI ESTABELECE OS PARAMETROS, DENTRO DELES O ADMINISTRADOR VAI TER UMA MARGEM P/ ATUAR)

    2) PODE SER ANULADO, CASO CONTENHA ILEGALIDADE E TAMBÉM PODE SER REVOGADO, NA AUSÊNCIA DE CONV/OPORT

    3) PODE SER REVOGADO,COM EFEITO EX NUNC (PRA FRENTE E RESPEITA O DTO ADQUIRIDO)

    4) O JUDICIÁRIO NÃO PODE ENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, SALVO RAZÕES DE LEGALIDADE E SEUS ASPECTOS

    5) ADMITE CONVALIDAÇÃO NO SUJEITO E NA FORMA, SE HOUVER ALGUMA INVALIDADE, E Ñ PREJUDIQUE A ADM  E 3ª BOA FÉ

     

     

    ATO VINCULADO

     

    1) FUNDAMENTO: FIXAÇÃO EM LEI DE TODOS OS ELEMENTOS DO ATO ADM 

    2) PODE SER ANULADO (CLARO), MAS NÃO PODE SER REVOGADO

    3) EFEITO ANULATÓRIO É EX-TUNC, OU SEJA, PRODUZ EFEITOS RETROATIVAMENTE

    4) TANTO A ADMNISTRAÇÃO PUB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR SEUS ATOS ILEGAIS

    5) ADMITE CONVALIDAÇÃO NO SUJ E NA FORMA, VERIFICADA ILEGALIDADE, E NÃO HAVENDO PREJUÍZO A ADM OU A 3ª DE BOA FÉ

     

     

     

    ANULAÇÃO

    >> EFEITOS EX-TUNC

    >> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM

    >> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR

    >> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO

     

     

    REVOGAÇÃO

    >> EFEITOS EX-NUNC

    >> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM

    >> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER

    >> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)

     

    OBS(1): OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER CONTROLADOS SOB O VIES DA LEGALIDADE. OU SEJA, O PODER JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO ADM PROPRIAMENTE DITO, MAS ANALISA OS ASPECTOS DE LEGALIDADE, COMO LEGITIMIDADE E REALIDADE

     

    (INFO TIRADA DE JULGADO DO STF)

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Gabarito Letra D

    -->A administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular ou convalidar os ato com vícios sanáveis que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro.                                                                                                                                                      

    -->A anulação produz efeitos retroativos à data da pratica do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro.                                                                                                                 

  • Nãos obstante os excelentes comentários, Guerreiros, faltou um detalhe não menos importante, a convalidação dos atos administrativos:

     

    De acordo com a teoria dualista, nem todo ato deve ser anulado se tiver vícios sanáveis, estes podem ser convalidados.

     

    Quais vícios podem ser sanáveis ?  

    Vícios de competência, salvo competência exclusiva, não há como corrigir um ato de competência exclusiva definida em Lei.

    Vícios de Forma, também é um vício sanável, desde que a forma escrita não seja prescrita obrigatoriamente por Lei.

     

    Quais são os vícios insanáveis ?

    Motivo e objeto, que, obviamente, estão intrinsecamente ligados, se o motivo é insanável, o objeto também será. Também a finalidade, pois o ato deve sempre atender o interesse público.

     

    Requisitos para a convalidação: Há o interesse da Administração Pública, o ato deve ter sido produzido de boa fé e que não gere prejuízo ou dano a terceiro.

     

    FONTE : Aulas do excelente professor Dalmo Azevedo.

     

     

    A dor é passageira e nos trará uma glória eterna. Desistir é para sempre.

  • Resposta da questão : Letra D.

    Fundamentação Legal: Art. 54 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Gabarito: letra d

     

    O poder de autotutela possibilita à administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade. É um princípio implícito, que decorre da natureza da atividade administrativa e de princípios expressos que a orientam, especialmente o princípio da legalidade. O controle de legalidade efetuado pela administração sobre seus próprios atos, evidentemente, não exclui a possibilidade de apreciação da legalidade destes pelo Poder Judiciário.

    O outro ponto a destacar concerne ao fato de que a anulação retira o ato do mundo jurídico com eficácia retroativa (ex tunc), desfazendo os efeitos já produzidos pelo ato e impedindo que ele permaneça gerando efeitos. Esses efeitos da anulação, entretanto, aplicam-se às partes diretamente envolvidas no ato (emissor e destinatários diretos). Os efeitos que o ato eventualmente já tenha produzido para terceiros de boa-fé são mantidos, não são desconstituídos; por outras palavras, são ressalva à eficácia retroativa da anulação do ato administrativo os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé (pessoas que não foram parte no ato, mas foram alcançadas pelos efeitos do ato, e desconheciam o seu vício).

    Fonte: Direito administrativo descomplicado/Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2016.

     

    Jurisprudência e legislação aplicável:

    Súmula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Lei 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     
  • O examinador precisa de dar uma revisada em crase :)

     

     

  • Análise:

    1. desconformidade com a lei de regência: ato que não está conforme a lei é inválido, podendo ser nulo ou anulável.

    2. autoridade incompetente: vício de incompetência - ato anulável, vinculado.

    Se o ato é vinculado, não cabe revogação, mas cabe convalidação de vício sanável. 

  • ATu RaiNha? → anulação efeito ex tunc revogação efeito ex nunc.

  • Concordo, Stenio. haha

  • Regra do "L"

    Se iLegaLidade -> nuLidade

  • Você tem q olhar pra essa questão e ja perceber que restam apenas essas 3 alternativas, porque era ilegal o ato- logo, ANULAÇÃO é a medida cabível. Depois é analisar cada alternativa...

     

     b)

    anular com efeitos ex nunc o ato, desde que já não tenha sido impugnado, independentemente do prazo. ( poderia ser impugnado, e depende de prazo, pois a adm tem 5 anos para anular ato que beneficia particular)

     

     d)CORRETA

    anular o ato, no exercício da autotutela, que se sujeita à limites temporais e, como regra, produz efeitos ex tunc, preservados os direitos de terceiros de boa-fé. 

     e)

    anular o ato, no exercício da autotutela, que não se sujeita à limites e sempre produz efeitos ex tunc( e o direito adquirido?) em razão do princípio da estrita legalidade. 

  •  

    DiREITO DE ANULAR DECAI EM 5 ANOS, SALVO MÁ-FÉ

  • BREVE RESUUUUUMO SOBRE ANULAÇÃO:

     

    anulação: retirada por legalidade/legitimidade;
    - precedida de procedimento administrativo.
    - contraditório e ampla defesa.
    - efeitos retroativos (ex tunc).
    - proteção em relação aos terceiros de boa-fé.
    - própria administração/ou poder judiciário.
    - prazo de 5 anos.

     

    Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    GAB LETRA D

  • Letra E

     

    Note que a questão deixa explícito que há presença de um ato ilegal ("ato foi expedido em desconformidade com a lei...").
    Nesse caso, cabe APENAS ANULAÇÃO!


    Dicas:
    Anulação -> Ato ilegal (Ilegalidade). Possui caráter temporal, pois, em regra, a AP deve anulá-lo em até 5 anos.

    Esse tempo tem por base o que consta no art. 54 da Lei 9.784/99.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    Regovação -> Ato legal (conveniência e oportunidade). Não possui caráter temporal, visto que ser de discricionariedade da Administraçao Pública.

  • FCC não sabe usar crase...

  • n sabe msm. kkkkk

  • Revogaçãoex nunc (não retroage)

    Anulaçãoex tunc (retroage)

  • esses erros ortograficos não são da fcc é do pessoal do qconcursos que digita errado mesmo!

  • Revogação: ex nunc

    Anulação: ex tunc  

    c  

  • REVOGAÇÃO: atos válidos, perfeitos e eficazes. Regra= efeito ex nunc

    ANULAÇÃO: invalidação -> vício de legalidade. Regra = efeito ex tunc

    Casos em que não deve ser anulado:

  • A Administração após exarar ato administrativo que produziu efeitos favoráveis aos administrados apercebeu-se de que o ato foi expedido em desconformidade com a lei de regência (ilegal - deve anular), além de ter sido proferido por autoridade incompetente. Nesta hipótese, poderá

    A) revogar com efeitos ex nunc o ato, desde que, para tanto, respeite o prazo legal.

    B) anular com efeitos ex nunc o ato, desde que já não tenha sido impugnado, independentemente do prazo (somente a revogação independe do prazo, anulação tem limite temporal de 5 anos.

    C) revogar o ato, no exercício da autotutela, que não se sujeita à limite temporal e tem, como regra, efeitos ex tunc.

    D) anular o ato, no exercício da autotutela, que se sujeita à limites temporais e, como regra, produz efeitos ex tunc, preservados os direitos de terceiros de boa-fé.

    E anular o ato, no exercício da autotutela, que não se sujeita à limites e sempre produz efeitos ex tunc (ex nunc ou ex tunc), em razão do princípio da estrita legalidade.

  • essas crases incomodam DEMAIS

  • Nem sempre a ANULAÇÃO gera efeitos ex tunc (apesar de ser essa a regra). De acordo com o entendimento de Celso Antônio Bandeira de Melo:

    + Se o ato anulado é ampliativo de direitos, o efeito será ex nunc. Exemplo: Servidor que recebia gratificação. Se anulado o ato da concessão, e o servidor estiver de boa fé, ele deixa de receber a partir da anulação. (O que recebeu mantém).

    + Se o ato anulado é restritivo de direitos, o efeito será ex tunc. Exemplo: Servidor demitido ilegalmente que pede a sua reintegração. Concedida a reintegração e anulada a demissão, o servidor vai ser reintegrado e receberá todo o período em que esteve fora.

  • No caso retratado no enunciado da questão, a Administração, após exarar ato administrativo que produziu efeitos favoráveis aos administrados, verificou que o ato foi expedido em desconformidade com a lei de regência, além de ter sido proferido por autoridade incompetente.

    Quando o ato administrativo está em desconformidade com as normas postas no ordenamento jurídico deve ser anulado. A anulação opera efeitos ex tunc, ou seja, retroage a data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé.

    A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em razão da aplicação do princípio da autotutela. Nesse sentido, a súmula 473 do STF dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Por fim, é importante mencionar que, no âmbito federal, a Administração Pública tem o prazo decadencial de 5 anos para anular atos administrativos ampliativos, salvo no caso de má-fé. Vejamos o teor do art. 54 da Lei 9.784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Diante do exposto, no caso em tela, a Administração poderá anular o ato, no exercício da autotutela, que se sujeita à limites temporais e, como regra, produz efeitos ex tunc, preservados os direitos de terceiros de boa-fé.

    Gabarito do Professor: D

    DICA: As provas de concursos públicos costumam cobrar a diferença de anulação e revogação. Esta última consiste na extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência. A revogação não retroage, produz efeitos ex nunc, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p.307-308.


  • Hahahaha...boa essa!

  • REVOGAÇÃO x ANULAÇÃO

    # REVOGAÇÃO = ATO LEGAL (VÁLIDO) + CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + NÃO POSSUI CARÁTER TEMPORAL

    # ANULAÇÃO = ATO ILEGAL (INVÁLIDO) + ILEGALIDADE + POSSUI CARÁTER TEMPORAL (5 ANOS)

    CONCLUSÃO = NÃO SE ANULA ATO VÁLIDO. NÃO SE REVOGA ATO INVÁLIDO.

  • a) Se a autoridade é incompetente, o certo seria anular o ato, e não revogar.

    b) O correto seria ex tunc, e não ex nunc.

    c) Não se pode revogar o ato, quando o certo seria a anulação.

    d) Se sujeita a limites temporais (5 anos, efeitos ex tunc, o direito de quem tem boa-fé sempre será preservado.

    e) Se sujeita a limites, de cinco anos.


ID
2567983
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, ao executar obras viárias acabou por causar prejuízos para proprietários rurais lindeiros, porquanto a implementação das obras desviou artificialmente o curso das águas das chuvas de modo que passaram a atingir, diretamente, as plantações, causando erosões e alagamentos nas propriedades vizinhas a rodovia federal não concedida. Considerando esta situação hipotética, os atingidos

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    A teoria subjetiva fundada na culpa civil é, pelo novo texto constitucional, substituída pela teoria da responsabilidade objetiva, em que a responsabilidade do Estado é direta, baseada na relação de causalidade entre o dano sofrido pelo administrado e a atuação da Administração Pública causadora do dano.

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) A responsabilidade civil da Autarquia é objetiva (Risco Administrativo), via de regra. Nesse tipo de responsabilidade - objetiva -, não é necessária a comprovação do dolo ou culpa, bastanto, para que a caracterize, a comprovação da conduta (no caso da questão, a execução das obras), do dano e da existência do nexo de causalidade. Comprovados tais requisitos, a Autarquia terá que indenizar os terceiros que foram prejudicados com a conduta da Administração Pública. Importa destacar, também, que existem causas de excludentes na responsabilidade objetiva.

     

     

    b) Conforme explicado na alternativa "a", não é necessário demonstrar culpa ou dolo na execução das obras, para que os lesados tenham direito à indenização. Logo, a expressão "devendo, no entanto, demonstrar culpa ou dolo na execução das obras, para terem direito à indenização" torna a assertiva incorreta.

     

     

    c) No caso narrado pela questão, não é cabível mover ação em face da empreiteira contratada para executar as obras, pois os danos foram ocasionados pelo fato da obra em si (localização, extensão, duração, etc) e, nesse caso, a responsabilidade civil é da Administração Pública (no caso, é da Autarquia), e não da empreiteira contratada.

     

    * A responsabilidade do contratado é do tipo subjetiva, eis que exige culpa ou dolo para sua caracterização (Lei 8.666, Art. 70). Na hipótese de dano causado pelo só fato da obra – ou seja, quando o dano decorre da própria natureza da obra ou de algum fato imprevisível, sem que tenha havido culpa de alguém – há responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, vale dizer, a Administração (e não o contratado) é quem deverá indenizar os terceiros afetados pela obra. Exemplificando: se na abertura de um túnel ou de uma galeria de águas pluviais o só fato da obra causa danos aos particulares, por estes danos responde objetivamente a Administração que ordenou os serviços; mas, se tais danos resultam não da obra em si mesma, porém da má execução dos trabalhos pelo empreiteiro, a responsabilidade é originariamente do executor da obra, que, como particular, há de indenizar os lesados pela imperfeição de sua atividade profissional, e subsidiariamente da Administração, como dona da obra que escolheu mal o empreiteiro.

     

     

    d) Comentário da letra "c". Ademais, não há a exclusão da responsabilidade civil estatal, na hipótese de terceirização de serviços, pois a Administração responde de forma subsidiária, se for comprovada a má escolha quando se realiza a contratação.

     

     

    e) Tendo em vista que as autarquias caracterizam-se por possuírem personalidade jurídica própria, a ação deve ser movida contra a autarquia. Não é possível, portanto, escolher entre acionar a autarquia ou mover ação em face do ente criador (União). Apenas em caso de esgotamento dos recursos pertencentes à autarquia, possui o ente público (União) a que a entidade autárquica está vinculada responsabilidade subsidiária de reparar os danos. Logo, a letra "e" está incorreta.

  • André Aguiar, seu comentário foi muito bom, conceituou e respondeu muito bem a questão. 

    Gostaria somente de complementar um ponto.

    Para responder essa questão devemos ficar atentos ao enunciado, pois ele não fala que obra foi realizada por uma empreiteira contratada, mas sim diretamente pelo o Estado, sendo assim, o dano causado ao particular decorre de obra em si e não de sua má execução. Portanto o Estado tem uma responsabilidade civil objetiva.

    Cabe salientar que se a obra mal executada foi realizada por um empreiteira, por meio de um contrato administrativo, e o dano provocado foi culpa exclusiva do executor, lhe será atribuída responsbailidade subjetiva. Conforme José dos Santos Carvalho Filho, a ação deve ser movida somente contra o empreiteiro, sem a participação do Estado no processo. Sendo que a responsabilidade do ente estatal é subjetiva, desde que comprove a não fiscalização do contrato por parte do entre público contratante.

    A responsabilização do Estado decorre  do fato de que foi omisso no dever de fiscalização da obra.

  • EVOLUÇÃO DAS TEORIAS DA RESPONSABILIDADE ESTATAL

     

    TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE

    1)BASICAMENTE, O ESTADO NÃO TINHA CULPA DE NADA. SE TRADUZ MA MÁXIMA ''THE KING CAN DO NO WRONG'' , OU SEJA, O ESTADO NÃO PODE TER ERRADO

     

    >> TEORIA DA CULPA CIVIL

    1) O ESTADO SÓ RESPONDE A TÍTULO DE CULPA, CABENDO AO PARTICULAR O ÔNUS DA PROVA

     

    >>> TEORIA DA CULPA ADMINSTARTIVA

    1) SINÔNIMOS: CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO / CULPA ANÔNIMA / CULPA OMISSIVA GENÊRICA

    2) É AQUELA VOLTADA PARA AS OMISSÕES ESTATAIS.

    3) OCORRE, QUANDO O ESTADO Ñ PRESTOU UM SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA OU SUFICIENTE, DE MANEIRA IDÔNEA

    4) A OMISSÃO TEM QUE SER GENÊRICA, NÃO IMPUTÁVEL A UMA PESSOA ESPECÍFICA. É CULPA DO SERVIÇO COMO UM TODO, INDETERMINÁVEL, NÃO IDENTIFICÁVEL.

     

    >>>> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    1) É A TEORIA REGRA GERAL ADOTADA AQUI NO BRASIL, PREVISTA NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6 DA CF

    2) É VOLTADO AS COMISSÕES OU AÇÕES DO ESTADO

    3) É A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA

    4) ABARCA A ADM PÚB E OS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚB (CONC/PERMISS)

    5) EXCEPCIONALMENTE = O STF ADMITE A RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO, NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    6) PARA QUE OCORRA A RESP. POR OMISSÃO, O ESTADO DEVE ESTAR NA POSIÇÃO DE GARANTIDOR, NO SEU DEVER DE CUSTÓDIA. ALÉM DO QUE, A RESPONS. AQUI, É ESPECÍFICA, INDIVIDUAIZÁVEL, INDENTIFICÁVEL, DETERMINÁVEL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    7) 03 SITUAÇÕES SE ENCAIXAM BEM NESSA RESP. POR OMISSÃO, SÃO ELAS:  

    I) ESTUDANTE DENTRO DE ESCOLA PÚB

    II) PACIENTE DENTRO DE HOSPITAL PÚB

    III) PRESO DENTRO DE PRESÍDIO PÚB

    8) ADIMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

    >>>>> TEORIA DO RISO INTEGRAL

    1) TEORIA QUE PREZA PELA PRESUNÇAÕ ABSOLUTA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    2) NÃO HÁ POSSIBILIDADE  DE ALEGAR EXLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    3) SÓ OCORRE NO BRAISL EM UMA SITUAÇÃO. QUAL SEJA: ''DANO NUCLEARES/RADIAÇÃO'' NA FORMA DO ARTIGO 21,XXII, ALÍNEA ''D'' DA CF

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Responsabilidade por danos de obras públicas

     

    - pela própria natureza da obra, ou seja, pelo só fato da obra sem que tenha havido culpa de alguém – a responsabilidade da Administração é do tipo objetiva, na modalidade risco administrativo.

    Nesta situação, o dano resulta da obra em si mesma por sua localização, extensão ou duração prejudicial ao particular, sem relação direta com alguma falha na execução propriamente dita. Independe de quem estava executando a obra (se a própria Administração ou algum particular contratado).

     

    - pela má execução da obra – ou seja, pela falha na adoção das técnicas construtivas ou pela não observância dos procedimentos corretos por parte do executor da obra.

    Se a obra estiver sendo executada pela própria Administração, diretamente, ela responderá pelo dano objetivamente, com base no art. 37, §6º, da CR/88.

    Diversamente, se o executor da obra for um particular contratado pela Administração (uma empreiteira, por exemplo), quem responderá civilmente pelo dano é esse particular; porém, sua responsabilidade será do tipo subjetiva, ou seja, o executor contratado só responderá se tiver atuado com dolo ou culpa. Nessa hipótese, se for o caso, o Estado responderá de forma subsidiária. É dizer, sua responsabilidade só estará configurada se o executor não for capaz de promover a reparação dos danos que causou ao prejudicado. Caso o Poder Público, como dono da obra, venha a ressarcir aquele que sofrera o prejuízo, poderá propor ação regressiva contra o particular que era responsável pela execução dos serviços.

  • AS PJS DE DIREITO PÚBLICO RESPONDEM DE FORMA OBJETIVA (AUTARQUIA)

    A RESPONSABILIDADE OBJETIVA EXIGE 3 REQUISITOS:

    - CONDUTA OU AÇÃO

    - DANO

    - NEXO CAUSAL

    NÃO SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA POR PARTE DO AGENTE (EXIGIDO NA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)!!!

  • Guerreiro Oliver Queen, data venia, excelente comentário, contudo, dizer que só uma hipótese (acidentes nucleares) de responsabilidade Civil do Estado na modalidade risco integral no Brasil é um tanto temerário. Pois há entendimentos contrários, eu não marcaria essa opção em uma prova objetiva. Vejamos:

     

     Maria Sylvia Zanella di Pietro (2009, p. 647/648) salienta que:

     

    “Ocorre que, diante de normas que foram sendo introduzidas no direito brasileiro, surgiram hipóteses em que se aplica a teoria do risco integral, no sentido que lhe atribui Hely Lopes Meirelles, tendo em vista que a responsabilidade do Estado incide independentemente da ocorrência das circunstâncias que normalmente seriam consideradas excludentes de responsabilidade. É o que ocorre nos casos de danos causados por acidentes nucleares (art. 21, XXIII, d, da Constituição Federal) e também na hipótese de danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nº 10.309, de 22/11/2001, e 10.744, de 9/10/2003. Também o Código Civil previu algumas hipóteses de risco integral nas relações obrigacionais, conforme artigos 246, 393 e 399.”

     

    FONTE: ambitojuridico.com.br

  • Baseando-se no artigo 37 CF 88 §6º no Brasil temos a teoria do risco administrativo quando tratamos de responsabilidade civil do Estado. Isto é, o Estado (pessoas jurídicas de direito públicas e de direito privado prestadoras de serviços públicos) responderá objetivamente por danos que causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Em outras palavras, pode-se solicitar do Estado a indenização bastando apenas comprovar a existência do dano, independente de dolo ou culpa do agente público - isso é a teoria do risco administrativo.

    GABARITO: A

  • A responsabilidade objetiva, pelo RISCO ADMINISTRATIVO (doutrina e jurisprudência), prevista no art. 37 §6º da CF/88 se faz presente no presente caso. Ademais, a AUTARQUIA, pessoa jurídica de direito público, por possuir personalidade jurídica, responde pelos danos que suas atividades causarem a terceiros (se fosse serviço público, fossem esses terceiros usuários ou não usuários do mesmo), cabendo à UNIÃO a responsabilidade apenas de forma SUBSIDIÁRIA.

    Que Deus abençoe nossa caminhada.

  • Gaba: A

     

    1) Responsabilidade Civil Objetiva do Estado e seus delegatários (Ato Comissivo) - de quem é o ônus da prova?

     

    O Estado  será responsabilizado independentemente de culpa, é a teoria do risco administrativo, ou seja, qualquer dano que um agente causar ao particular, este não precisa provar a culpa do agente, os elementos necessários são somente ocorrência do dano patrimonial e nexo de casualidade. O Estado é que precisará comprovar culpa total ou parcial do particular, daí sua responsabilidade será afastada ou atenuada.Caso o Estado pague indenização ao particular, pode ser movida ação de regresso contra o agente causador do dano se for provado que ele agiu com culpa ou dolo.



    2) Responsabilidade Civil Subjetiva do Estado e seus delegatários (Ato Omissivo) - de quem é o ônus da prova?

     

    É a teoria da culpa administrativa. Nesse caso, admiti-se responsabilização do Estado, desde que o particular prove a culpa por um dano decorrente de ineficiência na prestação de um serviço público ou quando não é prestado (ato omissivo)

  • ódio desse porquanto!

  • EXSURGE=APARECER ,SURGIR.

  • e) Responsabilidade Civil:
    Submetem-se, via de regra, à responsabilidade civil objetiva, especialmente quando se
    tratar de atos comissivos e, para parte da doutrina, seguirá, excepcionalmente, a teoría subjetíva
    quando se tratar de atos omissivos, Portanto, para corrente majoritária, a responsabilidade civil
    das entidades autárquicas, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, está estampada
    no artigo 37 §6° da Constituição Federal:
    § 6° - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
    públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
    assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa,
    Conforme será analisado em capítulo específico, a responsabilidade das pessoas jurídicas
    de direito público é objetiva pelos danos causados a terceiros, em decorrência da aplicação
    da teoria do risco administrativo, não dependendo, dessa forma, da demonstraçáo de dolo
    ou culpa para que se configure o dever de indenizar da entidade estatal.
    É importante ainda salientar que, em relação aos danos causados pelos agentes das autarquias,
    o ente da Administração Direta responsável pela sua criação será subsidiariamente
    responsável pelos danos causados por essa entidade, Assim, sempre que o dano for causado
    por agente da entidade autárquica, o ente responderá objetivamente e primariamente pelo
    dano, restando ao ente político a responsabilização objetiva, no entanto, subsidiária, pelo
    mesmo fato.
    Ademais, uma vez responsabilizada pelos danos causados por seus agentes, a autarquia
    poderá propor ação de regresso em face do agente causador do dano, desde que ele tenha
    concorrido para o prejuízo causado de forma dolosa ou culposa. Com efeito, a responsabilidade
    objetiva da fazenda pública não se estende aos agentes, os quais têm responsabilidade
    subjetiva, perante o ente público, em ação de regresso.

  • O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, ao executar obras viárias acabou por causar prejuízos para proprietários rurais lindeiros, porquanto a implementação das obras desviou artificialmente o curso das águas das chuvas de modo que passaram a atingir, diretamente, as plantações, causando erosões e alagamentos nas propriedades vizinhas a rodovia federal não concedida. Considerando esta situação hipotética, os atingidos...

     

    É a mesma coisa de:

    Médico do Hospital Público desviou artificialmente o fluxo sanguíneo da artéria do paciente... causando a perda da perna...

    Agente de trânsito desviou o sentido do automóvel, vindo esse a caír em um buraco na via em obras...

    Etc...

  • Erros da C e D= em nenhum momento na questão afirmou-se que fora contratada qualquer empreiteira!!!!

  • Cuidado pra não ler Dolo em vez de Dano na A.

  • No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, vejamos:

    §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade objetiva do Estado exige a presença dos seguintes pressupostos: conduta, dano e nexo causal. Dessa forma, se alguém desejar obter o ressarcimento por dano causado pelo Estado, em decorrência de uma ação comissiva, deverá comprovar que:

    (a) existiu a conduta de um agente público agindo nessa qualidade (oficialidade da conduta causal); (b) que ocorreu um dano; e (c) que existe nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido, ou seja, que foi aquela conduta do agente estatal que gerou o dano.

    Como pessoa jurídica de direito público que é, a autarquia pode ser processada pelos danos causados em virtude de sua conduta, independentemente da demonstração de dolo ou culpa na execução dos serviços.

    Gabarito: alternativa A.

  • Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

    ___________________________________________________________________

    A Responsabilidade Civil da Concessionária e Permissionária de Serviços Públicos sempre será OBJETIVA, independentemente, se o fato ilícito ocorrer com um usuário ou terceiro.

    No Brasil, a delegação de serviços está regulamentada pela lei 8.987/95 , na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los.

    ___________________________________________________________________

    No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

    ___________________________________________________________________

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica

    ___________________________________________________________________

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

        → Culpa Exclusiva da Vítima

        → Culpa Exclusiva de Terceiro

        → Caso Fortuito ou Força Maior

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

  • A responsabilidade civil do Estado está disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    A responsabilidade objetiva estampada no texto constitucional está baseada em três elementos: conduta, dano e nexo de causalidade. Dessa forma, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público não depende da comprovação de elementos subjetivos (dolo ou culpa) ou de ilicitude.

    Na situação hipotética, os atingidos  podem ingressar com ação de responsabilidade civil em face da autarquia, na qual terão que demonstrar o dano, nexo causal entre prejuízo sofrido e a execução das obras, com o que exsurge o direito à indenização.

    Ressalte-se que a ação de responsabilidade civil deve ser ajuizada diretamente em face da autarquia, tendo em vista que esta entidade possui personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. O ente da Administração Direta responsável pela sua criação será subsidiariamente responsável pelos danos causados pela autarquia. Assim, a entidade autárquica responderá objetivamente e primariamente pelo dano, restando ao ente político a responsabilização subsidiária pelo mesmo fato.

    Por fim, cabe mencionar que a autarquia poderá propor ação de regresso em face do agente causador do dano, desde que este tenha concorrido para o dano de forma dolosa ou culposa.

    Gabarito do Professor: A

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 184 e 349.




  • alguém poderia me explicar, o por que dos, afetados terem de comprovar o nexo causal e dano, sendo que, como a responsabilidade é objetiva, pelo risco da administração, não incumbe a Administração o ônus da prova?


ID
2567986
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Público, após obter autorização legislativa específica, pretende implementar política pública de segurança alimentar destinada à primeira infância. Para tanto, e nos termos da lei, distribuirá leite às famílias de baixa renda que tiverem filhos menores de sete anos de idade, abaixo do peso recomendável pela literatura médica para a faixa etária. Visando instituir o programa, atribuir competência a um de seus órgãos (Ministérios) e estabelecer os critérios técnicos de seleção dos beneficiários, o Chefe do Executivo

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos normativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas aoenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. Trata-se da prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

     

    Carvalho Filho: "ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem) sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser".

     

    O Poder Normativo facilita a compreenssão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato. Nesse sentido, somente a lei é capaz de inovar no ordemento jurídico, criando ou extiguindo direitos e obrigações a todos os cidadãos. A lei é a fonte primária do DA e somente ela estabelece regras, em caráter inicial que obrigam toda a atuação do administrador público.

     

    Primordialmente, saliente-se que Regulamento e Decreto são referências ao mesmo ato normativo. Isso porque o Regulamento é o ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo e Decreto é a sua forma. Em outras palavras, pode-se dizer que o Regulamento é expedido por meio de um Decreto.

     

    Conforme previsão no Art. 84, IV da CF.88

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Matheus Carvalho

  • Gabarito letra c).

     

     

    a) O decreto a ser expedido, no contexto trazido pela questão, é manifestação do poder regulamentar, e não de polícia. Destaca-se que a edição de decretos, em certos casos, até pode ser manifestação do poder de polícia (decreto que discipline o exercício de um direito ou atividade, por exemplo), porém, no caso dessa questão, o decreto está relacionado ao poder regulamentar (CF, Art. 84, VI, "a").

     

     

    b) O regimento tem força normativa interna, visa reger funcionamento de órgãos e a sua edição não está sujeita à aprovação do Poder Legislativo.

     

     

    c) Essa assertiva é o gabarito em tela. O decreto expedido pelo Chefe do Executivo tem fundamento no Poder Regulamentar (CF, Art. 84, VI, "a"), possui efeitos externos (atinge os administrados e a própria Administração Pública) e está sujeito a controle externo (pode ser anulado pelo Poder Judiciário, por exemplo, em caso de ilegalidade).

     

     

    d) O correto seria a expedição de decreto. Além disso, é possível a edição de decreto autônomo no ordenamento jurídico. Tal decreto está previsto na Constituição Federal em um rol taxativo, ou seja, o decreto autônomo só poder ser editado nas seguintes situações:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    * Cabe ressaltar que, devido ao princípio da simetria, o decreto autônomo pode ser expedido, nos mesmos moldes, pelos demais Chefes do Executivo (Prefeito, no âmbito municipal, e Governador, no âmbito estadual).

     

     

    e) A deliberação é um ato administrativo unilateral que é editado quando há decisões tomadas por órgãos colegiados. Portanto, no caso da questão, não é possível a edição de uma deliberação, mas sim um decreto.

     

     

    Fontes:

     

    http://legislacao.ufsc.br/glossario/

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Complementando:

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    (DECRETO REGULAMENTAR)

     

     

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    (DECRETO AUTÔNOMO)

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Lembrete:

     

    Carvalho Filho e Di Pietro divergem na classificação do Poder Regulamentar.

     

    Para Di Petro: o poder regulamentar:                                                                          Para Carvalho Filho: o poder regulamentar 

    a) é espécie do poder normativo                                                                                   a)espécie do poder normativo

    b) é exercido apenas pelo Chefe do Executivo                                                           b) exercido por qualquer autoridade

    c)  é expedido apenas por decreto                                                                              c) expedido por meio de qualquer ato

    d) o poder normativo também pode ser expedido através resolução, portaria, deliberação, instrução; que são exercidos pelas demais autoridades.

     

    Logo, entendo, que a banca cobrou a classificação da Di Pietro.

     

     

     

     

  • Questão diz respeito a espécie dos atos administrativos

    No caso em tela, atos normativos, de carater abstrato, que geram efeitos genericos, expedidos na forma de decreto regulamentar pelos chefes do Executivo.

     

  • CF/88, art. 167. São vedados:

     

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

     

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (doutrinariamente conhecido como um tipo de CONTROLE repressivo de constitucionalidade; O PODER JUDICIÁRIO tb EXERCE um tipo CONTROLE DE LEGALIDADE)


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • Raquel Frandolozo matou. Não adianta aqui ficar batendo cabeça. FCC adota a DiPietro e a questão é cópia cuspida disso aí que ele comentou, citando-a.

  • Gabarito: letra c

     

    A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas.

    O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares. Essa competência está prevista no inciso IV[1] do art. 84 da Constituição Federal para o Presidente da República, sendo atribuída, por simetria, aos Chefes do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, pelas respectivas Constituições e Leis Orgânicas.

    Pode-se conceituar controle administrativo como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todos os Poderes e níveis da Federação. Diz-se externo o controle quando exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado/Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

     

    [1] Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • [...] após obter autorização legislativa específica

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    (DECRETO REGULAMENTAR)

    Muito falatório para pouco proveito...

  • Melhor questão!

  • Aqui, o candidato tem que ter conhecimento de atos + poderes.

     

    a) ERRADO. O decreto está correto, é a forma acertada aos Chefes do Executivo, mas não decorrente do Poder de Polícia (poder coercitivo).

     

    b) ERRADO. Os regimentos são atos normativos decorrentes do poder hierárquico e poder NORMATIVO, categoria esta mais ampla que o poder regulamentar, e que tratam da função interna disciplinar de órgãos colegiados e casas legislativas. 

     

    c) GABARITO.

     

    d) ERRADO. Poderá expedir regimento, que se fundamenta no Poder Regulamentar, produz efeitos internos apenas, uma vez que não se admite regulamento autônomo ou independente no Brasil (nannnnnn!!!)

    Os regulamentos podem ser:

    - adminstrativos ou de organização: disciplinam questões internas da Adm. Púb. ou relações jurídicas sujeitas ao Poder Púb. ante particulares;

    - delegados, autorizados ou habilitados: não admitido no ordenamento jurídico pátrio.

    - executivos: são os comuns expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada - fiel execução da lei;

    - autônomos ou independentes: são so que versam sobre temas não disciplinas pela legislação (matéria de reserva da Administração). Exceção ao dever de não inovar a lei. Ex.: decretos autônomos, art. 84, VI, CF.

     

    e) ERRADO. As deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados. Quando normativas, são atos gerais, quando decisórias, são atos individuais. Sendo órgão colegiado, não cabe ao Chefe do PE, uma vez que este é órgão simples/singular.

  • deliBeraçÃO > nÃO é Bilateral 

  • Sobre a "E", se é ato administrativo então é UNILATERAL. Até mesmo os atos negociais.

  • c)

    poderá expedir decreto, que tem fundamento no Poder Regulamentar, efeito externo(adm- particulares) e está sujeito à controle externo( pode ser sustado, por exemplo)

  •  

    - Poder Discricionário. é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.

    -  Poder de Polícia: faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público

    -  Poder Regulamentar. exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

    -  Poder Disciplinar. é o poder que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual

    - Poder Vinculado. é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção

    Q866690   Q855869

    -   Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

    Ato normativo de efeitos internos =  PODER HIERÁRQUICO

     

     

    Q855869

    O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder 

    hierárquico, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais. 

     

  • PODER NORMATIVO É GÊNERO

     

    PODER REGULAMENTAR - é espécie

     

    DECRETO AUTÔNOMO = LEI = DELEGÁVEL AO PGR, AGU E MIN ESTADO

     

    DECRETO EXECUTIVO = REGULAMENTAR = INFRALEGAL

     

    MIN DE ESTADO EXPEDE INTRUÇÕES NORMATIVAS E PORTARIAS  PARA DAR FIEL EXECUÇÃO ÀS LEIS, DECRETOS E

    REGULAMENTOS, EXERCENDO PODER NORAMATIVO - espécie de poder regulamentar

     

     

    DECRETO LEGISLATIVO E RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, REGIMENTOS DOS TJ E CN, RESOLUÇÃO CNJ,

    DECRETO AUTÔNOMO (art 84 cf) = LEI ORDINÁRIA – NORMA PRIMÁRIA

     

    NORMA SECUNDÁRIA NÃO PODE CRIAR DIREITO OU IMPOR OBRIGAÇÕEs – decreto executivo ou regulamentar

     

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE

     

    POR DECRETO AUTÔNOMO

    – ORGANIZAR A ADM FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃO

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGO QUANDO VAGOS - DELEGÁVEL A MIN ESTADO, AGU, PGR

     

     

    DECRETO REGULAMENTAR OU EXECUTIVO = NORMA SECUNDÁRIA

    - REGULAMENTO AUTORIZADO

    APENAS COMPLETANDO A LEI, CONFORME OS CONTORNOS DEFINIDOS, NÃO PODE CRIAR DIREITOS E NEM IMPOR OBRIGAÇÕES

     

     

    COMPETENCIA PRIVATIVA DO PR:

    - SANCIONAR, PROMULGAR E PUBLICAR LEIS OU VETAR - VETO DEVE SER EXPRESSO NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS

     

     

     INDULTO, PERDÃO E COMUTAÇÃO DE PENA –, POR DECRETO EXECUTIVO DO PR - 

     PODE SER DELEGADO A MIN DE ESTADO, PGR , AGU

     

     

    - PROVER E DESPROVER CARGOS, EXTINGUIR CARGO PÚBLICO FEDERAL  VAGO, EXONERAR E DEMITIR

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PR.. DELEGÁVEL A MINISTRO DE ESTADO, PGR , AGU

     

     

    CABE ADIN CONTRA ATO NORMATIVO DE EFEITO CONCRETO, EDITADO SOB A FORMA DE LEI

     

     

    inconstitucionalidade “por arrastamento”  (derivada, consequencial ou “por atração” ou reverberação normativa),

    - espécie de inconstitucionalidade indireta.


    ocorrerá quando houver uma relação de dependência entre duas normas: uma delas é a principal; as outras, acessórias.

    Se a norma principal for declarada inconstitucional, todas as normas dela dependentes também SERÃO

     

     

    A inconst. “por arrastamento” é uma exceção ao  princípio do pedido.

     O STF poderá declarar a inconst. de dispositivos e de atos normativos que não tenham sido objeto de impugnação pelo autor,

    desde que exista uma relação de dependência entre eles e a norma atacada.

     

     

    - CABE MS CONTRA LEI OU DECRETO DE EFEITO CONCRETO,

    NÃO SE ADMITINDO CONTRA LEI EM TESE (abstrata, hipotética e geral)

     

     

    ATO NORMATIVO = REDE INPO REREDE

    RESOLUÇÃO DECRETO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA PORTARIA EXTERNA

    REGULAMENTO   REGIMENTO   DELIBERAÇÃO

     

     

    ATO ORDINATÓRIO = CAIO PODE

    CIRCULAR    AVISO    INSTRUÇÃO     OFÍCIO

    PORTARIA INTERNA     ORDEM DE SERVIÇO   DESPACHO  

     

     

     

    PO-RE  -  PODEM SER INDIVIDUAIS / EFEITO CONCRETO  ou    GERAIS / ABSTRATO = HIPOTÉTICO

     

    PORTARIA INTERNA = ORDINATÓRIO                 -                         PORTARIA EXTERNA da ANVISA = NORMATIVO

    RESOLUÇÃO do EXECUTIVO = EFEITO CONCRETO                    RESOLUÇÃO do LEGISLATIVO = ATO GERAL = LEI

             

     

  • O Decreto é o instrumento utilizado pelo Chefe do Poder Executivo para fazer valer as suas ações e, conforme a Constituição Federal, caso ele exorbite o seu poder regulamentar, sofrerá o contole exercido pelo Congresso Nacional (exemplo de controle externo):

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Resposta: Letra C. 

  • Para descontrair um pouco...

    Sobre o política pública de segurança alimentar destinada à primeira infância

    Assistam o vídeo a apartir de 4:30 até 5:30

  • ( Q762983 )

    Ano: 2016  

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

     

    II. O poder regulamentar da Administração pública, também denominado de poder normativo, não abrange, exclusivamente, os regulamentos; ele também se expressa por outros atos, tais como por meio de instruções, dentre outros.  (-> Assertiva considerada CORRETA!)

  • Gabriel,

    Quanto à alternativa II.

     

    Embora haja quem sustente que o poder regulamentar não seria, propriamente, sinônimo de poder normativo, uma vez que este último seria o gênero do qual o poder regulamentar constituiria uma das espécies, fato é que boa parte da doutrina admite essa afirmativa, razão por que, em sede de concurso público, não vejo como reputar incorreta a presente assertiva, apenas por esse fundamento. No mais, está correto asseverar que o poder normativo pode se manifestar por meio de outros atos, como as instruções. A propósito, a CF/88, em seu art. 87, parágrafo único, II, ao tratar da competência dos Ministros de Estado, expressamente respalda esta afirmativa. Confira-se: "Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: (...) II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

  • O Poder Regulamentar é atribuído ao chefe do Poder Executivo para editar atos gerais e abstratos destinados a dar fiel cumprimento às leis. Unifomização de procedimentos.

  • FCC não sabe usar crase... erro grosseiro na alternativa C.

    Quando digo que prefiro Cespe, ainda dizem que sou louca...

  • Ao editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. Cumpre, então, à Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar. Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação.

     

    Registre-se, por oportuno, que, ao desempenhar o poder regulamentar, a Administração exerce inegavelmente função normativa, porquanto expede normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade, malgrado tenham elas fundamento de validade na lei. Como assinala autorizada doutrina, a função normativa é gênero no qual se situa a função legislativa, o que significa que o Estado pode exercer aquela sem que tenha necessariamente que executar esta última. É na função normativa geral que se insere o poder regulamentar.
     

    Por fim, a  formalização do poder regulamentar se processa, basicamente, por decretos e regulamentos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição Federal dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros Chefes do Poder Executivo (governadores, prefeitos, interventores) para os mesmos objetivos.

     

     

    #segueofluxoooo

    Gabarito: C

     

  • Olívia Palito, sim , vc é muito louca!

  • Só lembrar que quem edita decreto é o chefe do executivo! Já dava pra matar a questão!

  • Valeu André Aguiar. Fera!!!

  • Regimento x Decreto regulamentar

    a) agente competente: o decreto regulamentar é da competência privativa do chefe do Executivo (art. 84, IV), enquanto o regimento é editado por autoridade administrativa integrante do órgão colegiado.

    b) fundamento: o decreto regulamentar fundamenta-se no poder regulamentar; o regimento no poder hierárquico e disciplinar (estabelece regras de funcionamento e de organização dos órgãos colegiados, ex.: regimento interno do conselho de contribuintes).

    c) efeitos: o decreto produz efeitos para os administrados (efeitos externos); o regimento acarreta efeitos internos para o respectivo órgão colegiado.

    Nenhum dos dois estão sujeitos à aprovação do Poder Legislativo. A edição dos regimentos é da competência de cada órgão (ex.: art. 51, III; art. 52, XII; art. 96, I, “a”; art. 27, §3º, CF), com base nas leis.

    Os decretos podem ser regulamentar (normativo) ou individual (concreto). O primeiro, que é discutido na questão, fixa normas gerais e abstratas, com fundamento na lei (regulamenta a legislação). Ambos são de competência do chefe do Executivo e não necessitam de nenhuma aprovação legislativa. Não se trata de “iniciativa”, mas de “competência” para sua edição.

    Quando a questão diz “autorização legislativa específica” é a lei no qual o decreto está regulamentando, tanto é que diz “nos termos da lei” posteriormente.

    Quanto ao controle externo, ambos os atos administrativos (decreto e regimento) estão sujeitos, pois o Poder Judiciário pode anulá-los caso haja ilegalidade.

    O regulamento é o conteúdo do decreto (não se confundem). Existem decretos sem regulamento, como aqueles de efeitos individuais (decreto expropriatório). E, diferentemente, do que diz a alternativa “D”, ele pode existir de forma autônoma (sem regular um lei), conforme art. 84, VI, CF.

    As “deliberações” a que alude a alternativa “E”, por sua vez, são atos administrativos decisórios provenientes de órgãos colegiados (ex.: deliberação da comissão de licitação sobre os documentos apresentados por determinado licitante), e, evidentemente, não se aplica ao caso. 

  • A partir das informações mencionadas no enunciado da questão, é possível concluir que o Chefe do Executivo poderá implementar a política pública de segurança alimentar com fundamento no Poder Regulamentar. 

    O referido poder consiste na prerrogativa de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Conforme se observa no enunciado da questão, a política pública está autorizada por lei específica, que necessita de regulamentação para sua efetiva aplicação.

    Ao desempenhar o Poder Regulamentar, a Administração exerce função normativa, tendo em vista que expede normas de caráter geral e com grau de impessoalidade e abstração, embora tenham fundamento de validade na lei.

    A formalização do Poder Regulamentar se processa basicamente, por decretos e regulamentos. Aos Chefes do Poder Executivo compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Ressalte-se que há outros atos normativos editados por outras autoridades administrativas, como é o caso de instruções normativas, portarias, resolução e etc., que têm um círculo de aplicação mais restrito. Entretanto, não há dúvidas de que no caso apresentado pela questão foi expedido um decreto pelo Chefe do Executo.

    Por fim, é importante destacar que o art. 49, V, da Constituição Federal, visando coibir a extensão indevida do Poder Regulamentar, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Tratando-se ato regulamentar em desconformidade com a lei, é possível a realização de controle judicial, que analisará aspectos relacionados com a legalidade do ato regulamentar.

    Após essas considerações, vamos analisar cada uma das alternativas:

    Alternativa A: Errada. Realmente o Chefe do Executivo poderá editar um decreto que produzirá efeitos externos. Entretanto, tal decreto terá fundamento no Poder Regulamentar e não no Poder de Polícia.

    Alternativa B: Errada. O Chefe do Executivo deverá editar um decreto e não um regimento. Ressalte-se que o regimento consiste em ato normativo para a definição de normas internas, estabelecendo regras para o funcionamento de órgãos colegiados. Ademais, outro erro da assertiva consiste em afirmar que seria necessária a aprovação do Poder Legislativo.

    Alternativa C: Correta. A partir do exposto acima, conclui-se que esta assertiva está correta.

    Alternativa D: Errada. O Chefe do Executivo deverá editar um decreto e não um regimento. Outro erro consiste em afirmar que não existe decreto autônomo no Brasil. O art. 84, VI, da CF estabelece duas hipóteses hipóteses de decretos autônomos.

    Alternativa E: Errada. A deliberação é ato normativo expedido pelos órgãos colegiados, como representação da vontade da maioria. Ou seja, a deliberação não adequada ao caso em análise.

    Gabarito do Professor: C

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 59-63.


ID
2567989
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública realizou estudos concluindo pela viabilidade técnica, econômica e fiscal de um projeto de infraestrutura de grande vulto a ser implementado por Parceria Público-Privada, na modalidade concessão patrocinada. Considerando que os contratos de PPP são precedidos de licitação, a partir da disciplina legal aplicável ao processo licitatório desta modalidade contratual, a Administração, em relação às obras de engenharia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

     

    Lei 11.079/2004

     

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

     

    § 4o  Os ESTUDOS DE ENGENHARIA para a definição do VALOR DO INVESTIMENTO da PPP deverão ter nível de detalhamento de ANTEPROJETO, e o valor dos investimentos para definição do preço de referência para a licitação será calculado com base em valores de mercado considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético, elaborado por meio de metodologia expedita ou paramétrica.    

  • d) está dispensada de disponibilizar qualquer estudo de engenharia, em razão da natureza do ajuste, que é executado por conta e risco do concessionário, sendo este responsável pela concepção da obra que irá executar e gerir por longo tempo. 

    Não está dispensada, conforme art. 10, I e § 4º da Lei 11.079/2004

    NÃO é por conta e risco do concessionário -> concessão comum

    Há repartição objetiva de riscos entre o poder público concedente e o concessionário (art. 4º, VI)  inclusive por caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea extraordinária (art. 5º III) -> PPP

  • Em 03/04/2018, às 14:31:25, você respondeu a opção E.Certa! (ALELUIAA!!) 

    Em 20/03/2018, às 12:15:57, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/03/2018, às 13:05:20, você respondeu a opção C.Errada

     

     

  • Letra C está errada pois diz CONTRATO e, se assim o fosse, caberia aplicarar disciplina da lei 8666, em que NÃO se exige detalhamento para apuração de valores do contrato.

     

  • A questão demandava conhecer o art. 10, § 4º da Lei 11.079/2004, que assim dispõe: “ 4o  Os estudos de engenharia para a definição do valor do investimento da PPP deverão ter nível de detalhamento de anteprojeto, e o valor dos investimentos para definição do preço de referência para a licitação será calculado com base em valores de mercado considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético, elaborado por meio de metodologia expedita ou paramétrica”.

  • Artigo 10, Lei n. 11.079/2004. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    [...]

    §4º Os estudos de engenharia para a definição do valor do investimento da PPP deverão ter nível de detalhamento de anteprojeto, e o valor dos investimentos para definição do preço de referência para a licitação será calculado com base em valores de mercado considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético, elaborado por meio de metodologia expedita ou paramétrica.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

     

    § 4º Os estudos de engenharia para a definição do valor do investimento da PPP deverão ter nível de detalhamento de anteprojeto, e o valor dos investimentos para definição do preço de referência para a licitação será calculado com base em valores de mercado considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético, elaborado por meio de metodologia expedita ou paramétrica.  

  • A questão exige conhecimento do teor do artigo 10, § 4º, da Lei 11.079/04. Vejamos:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:(...)

    § 4º Os estudos de engenharia para a definição do valor do investimento da PPP deverão ter nível de detalhamento de anteprojeto, e o valor dos investimentos para definição do preço de referência para a licitação será calculado com base em valores de mercado considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético, elaborado por meio de metodologia expedita ou paramétrica.    

    A partir das informações contidas no enunciado e da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E


ID
2567992
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações processadas pelo regime instituído pelo Regime Diferenciado de Construções Públicas − RDC, Lei nº 12.462/2011, aplicam-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    L12462

     

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    § 1o  O RDC tem por objetivos:

    I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;

    II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;

    III - incentivar a inovação tecnológica; e

    IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

     

    § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • Com exceções permitidas na própria Lei de RDC, esse regime afasta a aplicação da Lei 8666/93, conforme disposto no Art. 1º, § 2º da Lei 12.462/2011:

    § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • Seção III

    Das Regras Específicas Aplicáveis aos Contratos Celebrados no Âmbito do RDC

    Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.

  • A opção pelo RDC deverá constar expressamente no instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei n.º 8.666/93, exceto nos casos expressamente previstos na Lei n.º 12.462/11. É dizer: as modalidades licitatórias previstas na Lei de Licitações, por não serem citadas pela Lei do RDC, não devem ser aplicadas nesse regime. De fato, o RDC é considerado uma nova "modalidade" de licitação, com regras próprias para seus procedimentos e seus contratos.

    Vale registrar, porém, que essa disposição está relacionada às regras do procedimento licitatório. Em relação aos contratos administrativos celebrados com base no RDC dá-se o inverso, ou seja, eles serão regidos pelas normas da Lei n.º 8.666/93, com exceção das regras específicas previstas na própria Lei n.º 12.462/11.

  • RDC

    Jogos olímpicos e paraolímpicos 2016, Copa 2014, Aeroportos das capitais distantes até 350 KM das cidades sede

    PAC, Aeródromos públicos (SAC), Armazéns de produtos agropecuários (Conab)
    Prevenção e recuperação de desastres, Segurança pública, Ciência, Tecnologia e Inovação
    Obras e serviços de engenharia SUS, Unidades penais e de atendimento socioeducativo, Sistemas públicos de ensino

     

    RDC não é obrigatório nas situações em que é possível a sua utilização.  Isto é, a Administração Pública pode, por conveniência, utilizar-se a 8.666 

    Caso escolha usar o RDC, essa opção deverá constar de forma expressa no instrumento convocatório.


    A aplicação do RDC resulta, em regra, no afastamento das normas da  8.666 exceto nos casos expressamente previstos na própria Lei 12.462

     

    regimes de execução indireta

     Empreitada por preço unitário
     Empreitada por preço global
     Contratação por tarefa
     Empreitada integral
     Contratação integrada

     

    regime de contratação integrada para obras e serviços de engenharia
    o contratado, além de executar as obras, também elabora o projeto executivo e o projeto básico

    O edital respectivo conterá apenas um anteprojeto de engenharia para possibilitar a caracterização da obra ou serviço.

     

    nas licitações da 8.666 e  regidas pelo RDC em que não se utiliza a contratação integrada,

    é vedado que o autor do projeto (básico ou executivo) participe, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.

     regra é que haja projeto básico aprovado pela autoridade competente (exceto na contratação integrada)

     

    PARA UTILIZAR CNTRATAÇÃO INTEGRADA, um dos requisitos abaxo devem estar presentes:
    Inovação tecnológica ou técnica;
     Possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou
     Possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

     

    O orçamento só não será sigiloso quando adotar-se o tipo de licitação “maior desconto”.

    Nesse caso (licitação do tipo “maior desconto”), o orçamento constará do instrumento convocatório

     

    o instrumento convocatório, no RDC, poderá ser impugnado, no prazo mínimo de até 2 dias úteis antes da data de abertura das propostas,

    no caso de licitação destinada à aquisição/alienação de bens, ou

    de até 5 dias úteis, no caso de licitação para contratação de obras ou serviços.

     


    Quanto à publicação do edital, devem ser observados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas:


    Aquisição de bens:
     5 dias úteis, quando adotadas critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e


     10 dias úteis, nas demais hipóteses.


    Serviços e obras:
     15 dias úteis, quando adotados critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e


     30 dias úteis, nas demais hipóteses.

     


     Licitações com critério de julgamento pela maior oferta: 10 dias úteis.

     


     Licitações em que se adote o critério de julgamento pela melhor combinação de técnica e preço,

    pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico30 dias úteis

  • Qual o erro da Letra C? ("Nas licitações processadas pelo regime instituído pelo Regime Diferenciado de Construções Públicas − RDC, Lei nº 12.462/2011, aplicam-se: C - apenas e de forma subsidiária as disposições da Lei nº 10.520/2002, considerando que em muito se assemelha àquela,em especial na disciplina das sanções")

     

    A Lei 12.462/2011 não menciona nada sobre a Lei 10520/2002, seja para fazê-la incidir, seja para afastá-la. Eu gostaria de saber qual doutrinador negará que a Lei 10520/2002 possa ser aplicada "apenas e de forma subsidiária", ainda mais considerando que o RDC prevê inversão de fases assim como o pregão.

    Ademais, sobre sanções, é patente a semelhança entre a Lei 12.462/2011 e a Lei 10520/2002. Vejam:

     

    Lei 10520/2002 (pregão):

     

    " Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. "

     

    Lei 11462/2011 (RDC):

     

    "

    Art. 47. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que:

    I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 desta Lei;

    II - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;

    III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

    IV - não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;

    V - fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;

    VI - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou

    VII - der causa à inexecução total ou parcial do contrato"

  • O erro da letra C consiste na palavra APENAS (Apenas e de forma subsidiária as disposições da Lei nº 10.520/2002, considerando que em muito se assemelha àquela,em especial na disciplina das sanções), uma vez que a lei do RDC faz menção expressa à possibilidade de aplicação da lei 8666. 

  • questão difícil 

  • o enunciado trouxe:


    Regime Diferenciado de Construções Públicas − RDC


    será que foi erro da banca ou do QC?

  • Manual de Direito Administrativo Facilitado - Cyonil Borges e Adriel Sá (2019, pág. 1272):

    [...] Sabendo da utilidade de aumentar a eficiência nas contratações, o RDC conta com regras próprias, distintas em parte das já previstas no Estatuto de Licitações ( Lei 8.666/1993). E, ao se optar pelo uso do RDC, as diretrizes da lei de licitações são automaticamente afastadas. 

    Porém, essa é mais uma daquelas regras que comportam exceções. Ou seja, nem sempre as regras da lei de licitações serão afastadas por completo. É que, se houver disposição expressa no RDC, a lei 8.666/1993 será aplicada de forma subsidiária e supletiva.

    Sobre o tema, dispõe o § 2º do art. 1º do RDC:

    "§ 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará 

    no afastamento das normas contidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei".

    Observe o grifo na expressão "exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei". Para exemplificar essa ressalva, façamos a leitura do disposto no art. 35 do RDC:

    "Art. 35. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos e aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC.

    Parágrafo único. O processo de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá seguir o procedimento previsto no "

    Enfim, a lei de licitações só será aplicada aos procedimentos regidos pela lei do RDC nas hipóteses expressamente previstas por esta lei. [...]

  • A aplicação do RDC resulta, em regra, no afastamento das normas da 8.666, exceto nos casos expressamente previstos na própria Lei 12.462

  • GABARITO: B

    Art. 1º. § 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • Gabarito: B

    Lei 12.462

    Art. 1º : § 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na  exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 12462/2011 (INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC; ALTERA A LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS, A LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E A LEGISLAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO); CRIA A SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, CARGOS DE MINISTRO DE ESTADO, CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO; AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO TEMPORÁRIOS; ALTERA AS LEIS NºS 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, 8.399, DE 7 DE JANEIRO DE 1992, 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007, 11.458, DE 19 DE MARÇO DE 2007, E 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998)

     

    ARTIGO 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    § 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 1º, § 2º, da Lei 12.462/11. Vejamos:

    Art. 1º, § 2º - A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B
  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida 

    A  Lei  12.462/11  determina  que  a opção  pelo  RDC  deverá  constar  de  forma  EXPRESSA  do  instrumento convocatório  e  resultará  no  AFASTAMENTO das  normas  contidas  na  Lei  no  8.666/93exceto  nos  casos expressamente previstos na própria Lei. 

    Não há previsão, contudo, de aplicação das normas da Lei do Pregão (10.520/02).


ID
2567995
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública necessita, para atendimento do interesse público, reduzir quantitativamente contrato de prestação de serviço de limpeza e conservação, regido pela Lei nº 8.666/1993, cujo objeto contratual é a área a ser limpa. A Administração está autorizada a

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    L8666

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Gabarito: C

    Regra geral à 25% para acréscimos ou supressões

    Reforma de edifício ou de equipamento à 50% para acréscimos (para as supressões, permanece 25%).

  • LIMITES DA ALTERAÇÃO QUANTITAVIA

    até 25% (acréscimo ou supressões) - VALOR INICIAL ATUALIZADO CO CONTRATO [REGRA]

    até 50% (somente para acréscimos) - REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTO [CASO ESPECIAL]

     

    Supressão - Resultante de acordo entre as partes - SEM LIMITES [EXCEÇÃO] 

     

     

    L8666

    Art. 65 [...] § 1º  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    GAB.C

  • APENAS ESQUEMATIZANDO:

     

    CLÁUSULA EXORBITANTE / ALTERAÇÃO QUANTITATIVA

     

      >> ALTERAÇÃO QUALITATIVA = NÃO TEM PERCENTUAL

      

    >> ALTERAÇÃO QUANTITATIVA=

     

    1) OBRAS, SERVIÇOS E COMPRA

    I) ACRÉSCIMO = ATÉ 25%

    II) SUPRESSÃO = ATÉ 25 %

     

    2) REFORMAS

    I) ACRÉSCIMO = ATÉ 50 %

    II) SUPRESSÃO = NÃO PODEEE

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Em relação ao comentário do Oliver Queen, vale anotar que, na verdade, a doutrina é pacífica no sentido de que os referidos limites devem ser observados em toda e qualquer alteração unilateral, seja ela qualitativa ou quantitativa. O principal fundamento é a ausência de distinção entre as alterações nas normas que impõem os limites percentuais, admitindo-se a inobservância dos limites apenas para os casos de supressões ou acréscimos por acordo das partes. Esse também é o entendimento do TCU.

  • COPIADO DA QUESTÃO ANTERIOR  QUE O COLEGA ANDRÉ AGUIAR  POSTOU

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    II - por acordo das partes:

     

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

     

    * Art. 65, § 1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    ** Art. 65, § 2° Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

     

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

     

    *** ESQUEMATIZANDO:

     

    1) REGRA = + 25% E - 25%;

     

    2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

     

    NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

     

    3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

     

     

    **** Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

  • grande jerônimo meu amigo

  • Quando a Questão trata de Alteração unilateral do Contrato pela Administração Pública, referente a ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES, tem-se que ter em mente:

    1) REGRA = + 25% E - 25%;

     

    2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

     

    NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

     

    3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

    No caso, não se trata de Reforma de Edifício ou Equipamento, mas sim de serviços e Obras, então é a regra geral: A Administração pode alterar Unilateralmente Supressão e Acréscimo de ATÉ 25%.

  • Afinal supressão de reforma até 25% pode ser unilateral ou não??

    :2) REFORMAS II) SUPRESSÃO = NÃO PODEEE (Colega Oliver Queen) ou  2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%; (joao amorim )

  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    Fonte: Lei 8666-93

     

  • GABARITO: C

    Art. 65, § 1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Art. 65, parágrafo primeiro da Lei 8.666:

    O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

    (Hipótese de alteração unilateral do contrato pela Adm).

  • Complementando as respostas dos demais colegas.

     

    Quanto a alternativa "b", o erro está em limitar até 25%. De acordo com § 2º, do art. 65, da lei 8.666/93

    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior,
    salvo: 
    I - (VETADO) 
    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

     

    Assim, as SUPRESSÕES (acréscimos não), acordadas entre os contratantes, podem sim ultrapassar os 25%. 

  • Unilateral:

    Acréscimo - ATÉ 25% (Se for reforma de edifício/equipamento - 50%)

    Supressão - ATÉ 25%

    Bilateral: Supressão pode ser maior que 25%

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • O artigo 65, I, da Lei 8.666/93 estipula ser possível a alteração unilateral dos contratos administrativos pela Administração nas seguintes situações: 

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    Ressalte-se que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (art. 65, § 1°, da Lei 8.666/93).

    No caso em tela, a Administração está autorizada a realizar supressão dos serviços de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, independentemente da concordância do contratado, que, na hipótese, fica obrigado a aceitá-la.

    Gabarito do Professor: C


ID
2567998
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993 admite a participação de consórcios em contratos administrativos, trazendo em seu artigo 33 as normas que, para tanto, devem ser seguidas. As empresas que constituem o consórcio vencedor da licitação respondem, perante a Administração

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L8666

     

     Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

     

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

     

    L11795

     

    Art. 5º, § 2o  Os diretores, gerentes, prepostos e sócios com função de gestão na administradora de consórcio são depositários, para todos os efeitos, das quantias que a administradora receber dos consorciados na sua gestão, até o cumprimento da obrigação assumida no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, respondendo pessoal e solidariamente, independentemente da verificação de culpa, pelas obrigações perante os consorciados. 

  • Art 33, V

    Questão pura letra de lei!

  • A cada dia que eu passo estudando Licitações aparece uma Lei nova pra estudar. Nunca tinha visto essa 11.795.

    Tá difícil esgotar esses editais...

  • o que é dependente do percentual de participação é a qualificação economica, e não a responsabilidade

    III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;

    o examinador apenas misturou.

  • Mas Paulo, bastava o artigo 33, inciso 5 pra reponder...

  • EMPRESAS EM CONSÓRCIO- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA- na fase de licitação e na execução do contrato

    Art. 33 V

     

     a)

    solidariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, independentemente do percentual de participação de cada uma no consórcio.

  • ... EM COMPLMENTO

     

    Modalidade    Obras e serviços de engenharia     Demais compras e serviços


    Concorrência           Acima de R$ 1,5 milhão        Acima de R$ 650 mil
    Tomada de preços    Até R$ 1,5 milhão                  Até 650 mil
    Convite                    Até 150 mil                              Até 80 mil
    Dispensa de licitação   Até 15 mil                             Até 8 mil

     


     consórcios públicos formado por

    até três entes da Federação, aplicar-se-á o  dobro dos valores 

    + de 3  entes -  triplo dos referidos valores 


    o convite, para obras, vai até R$ 150 mil.

    Para um consórcio público formado por até três entes federativos, o convite vai até R$ 300 mil (= 150 x 2).

    Se o consórcio fosse formado por mais de três entes federados, o convite iria até R$ 450 mil (= 150 * 3), e assim também para as demais 

     

    DISPENSÁVEL

    – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta,

    para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou

    em convênio de cooperação.

     

     

    não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens

     O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;


     Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou  da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;


     Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Quiseram confundir a gente pq, na qualificação economico-financeira, considera-se a proporção da participação do ente consorciado.

     

     Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

     

    III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;

  • Como o próprio enunciado da questão, o tema nela versado encontra-se disciplinado pelo art. 33 da Lei 8.666/93, de maneira se mostra conveniente trazer à colação o teor do citado dispositivo legal, no ponto aqui relevante para o deslinde do problema, que vem a ser, mais precisamente, o disposto em seu inciso V.

    Confira-se:

    "Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato."

    À luz deste preceito legal, analisemos as opções:

    a) Certo:

    De fato, a lei impõe responsabilidade solidária entre os consorciados, nada dispondo acerca do percentual de participação de cada um, razão por que não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o legislador não o fez.

    Correta, assim, esta primeira alternativa.

    b) Errado:

    Não se trata de responsabilidade subsidiária, mas sim solidária. Ademais, não há base legal para distinções que levem em conta a participação proporcional de cada um no consórcio, conforme acima pontuado nos comentários à opção "a".

    c) Errado:

    Conforme se extrai da norma acima transcrita, a responsabilidade dos consorciados é solidária tanto na etapa de licitação quanto na de execução do contrato, de sorte que está errada a presente assertiva ao falar em responsabilidade subsidiária na fase contratual.

    Deveras, incorre, ainda, no mesmo equívoco acima apontado, concernente a uma pretensa diferença proporcional de responsabilidades, a rigor inexistente.

    d) Errado:

    A responsabilidade solidária não depende de se tratar de "consórcio homogêneo", tal como incorretamente sustentado neste item. A lei de regência não faz tal diferenciação, tratando todos os casos de consórcio do mesmo modo, sejam eles "homogêneos" ou não.

    e) Errado:

    O somatório dos comentários efetuados nas alternativas anteriores, acredita-se, demonstra a absoluta incorreção desta última opção, uma vez que todos os seus equívocos foram exaustivamente apontados nas alternativas anteriores.

    Gabarito do professor: A
  • CUIDADO AO COMENTAR! 

    A lei 11 795 não se refere ao mesmo tipo de consórcio citado no art. 33 da Lei 8666. A lei 8666 refere-se à consórcios de empresas, que é  regulamentado pelos artigos 278 da Lei 6.404/1976:

    Art. 278. As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.

    § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

    Por sua vez, a lei citada pelo colega, Lei 11 795 refere-se a sistemas de consórcios para aquisição de bens. Popularmente, pode-se pensar na aquisição de veículos: 

    Art. 1o  O Sistema de Consórcios, instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio, será regulado por esta Lei. 

    Art. 2o  Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. 

    Conforme disse o colega Gabriel, bastava a lei 8666 para responder a questão. Solidariedade não se presume e vejam que a lei 8666 estabelece ESPECIFICAMENTE a responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio. Havendo antinomia entre normas, pode-se aplicar o critério da especialidade. No caso de consórcio participar de LICITAÇÃO, haverá solidariedade. 

     Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

     

  • art. 33. v. 

    gab. a

  • A obrigação solidária é um conceito que se encontra no Direito Civil , então as alternativas da questão podem confundir quem não tem formação em Direito ; mesmo que alguns digam que a questão é literal ainda assim pode-se errar  por simplesmente não saber o que é uma obrigação solidária.

    OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS

    Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    Solidariedade Ativa

    Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. 

    Solidariedade Passiva

    O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

  • Gabarito (A).

     

    Lei 8.666/93

     

     Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

     

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

  • NUNCA MAIS ESQUECER:

    A responsabilidade da empresa em consórcio participante da licitação (Lei 8666, art. 33) é SOLIDÁRIA pelos atos praticados tanto na FASE DE LICITAÇÃO quanto na EXECUÇÃO DO CONTRATO.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes 

     

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

  • LETRA A

    é solidário e pronto. sem mais rodeios!

  • Com a Lei nº 14.133/2021, subsiste a responsabilidade solidária entre os consorciados, tanto por ato na licitação, quanto na execução do contrato:

    Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato


ID
2568001
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União pretende descentralizar serviço público de sua competência, atribuindo-o à pessoa com personalidade e natureza jurídica pública e capacidade de autoadministração. Para tanto, o Chefe do Executivo deverá

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Descentralização por outorga.

     

    Para a doutrina majóritaria, a outorga é conferida, somente, para pessoas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos

     

    -> Sendo realizada mediante lei específica que cria as entidades.

     

    Matheus Carvalho

     

    Outra questão que ajuda a responder: Q855161

  • UM BIZÚ........

    O ÚNICO SERVIÇO PÚBLICO QUE É DELEGADO MEDIANTE LEI É A OUTORGA, TAMBÉM CONHECIDA COMO DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS.

  • Gabarito Letra E 

     

    Art. 37.  XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei

  •  

    Complementando:

     

     

    1) A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos

    2) A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

     

     

    3) A outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu.

     

    4) É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.

     

     

     

    5) Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

     

    6) A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

     

     

     

    GABARITO LETRA E 

  • a)  optar por enviar projeto de lei para criar autarquia ou para autorizar a instituição de empresa pública ou sociedade de economia mista, sendo, na primeira hipótese, transferida a titularidade do serviço e nas demais apenas sua prestação. Errado. A entidade a ser criada deve ter natureza juridica pública.

     b) enviar projeto de lei para autorizar a instituição de uma autarquia, transferindo-lhe, posteriormente, por meio de concessão, a prestação do referido serviço. Errado. Não é hipótese de concessão.

     c) enviar projeto de lei para criar uma empresa pública transferindo-lhe a titularidade do referido serviço. Errado. A entidade a ser cirada deve ter natureza juridica pública.

     d) enviar projeto de lei para autorizar a criação de uma empresa pública, transferindo-lhe a titularidade do referido serviço ou, posteriormente, autorizando sua prestação por meio de permissão.Errado. A entidade a ser criada deve ter natureza juridica pública.

     e) enviar projeto de lei para criar uma autarquia e transferir-lhe a titularidade do referido serviço público. Correta.

  • A União pretende descentralizar serviço público de sua competência, atribuindo-o à PESSOA COM PERSONALIDADE E NATUREZA JURÍDICA PÚBLICA e capacidade de autoadministração. Para tanto, o Chefe do Executivo deverá:

    Do enunciado se extrai que as únicas possibilidade seriam: autarquia ou fundações públicas de direito público, visto que somente essas entidades possuem personalidade jurídica de direito público.

    Somado a esse fato, sabemos que:

    Autarquias e fundações públicas de direito público: criadas por lei específica;
    SEM e EP: autorizadas por lei específica;
    Fundações Públicas de Direito Privado: autorizadas por lei específica, devendo LC definir as áreas de sua atuação.

    Resposta: letra E

  • Se atribui o serviço à pessoa com personalidade; natureza jurídica pública (direito público), só pode ser autarquia ou fundação autárquica. Todo o resto, natureza de direito privado.

    Lei autoriza criação: Empresa pública e sociedade de economia mista (nas demais, autarquias e fundações autárquicas, a lei cria).

    Resposta: letra E

  • Caso o Concurseiro não se atente ao enunciado da questão , incorrerá em erro(marcará a letra A).

  • Embora haja divergência doutrinária, é importante conhecer a corrente segundo a qual no caso de SEM e EP prestadoras de serviços públicos, seria incabível pensar que, embora a lei que autorizou sua criação a tenha incubido de prestar determinado serviço público, ainda se exija uma permissão ou concessão ou autorização de serviço público para que possa prestá-lo. 

    Não se esquece da regra de que SEM e EP se dedicam a atividades econômicas em sentido estrito, o que, claro, faria sentido em falar em descentralização por colaboração. Porém, sendo a EP ou SEM criadas com o único fim de prestar serviços públicos, em moldes alheios ao âmbito privado, seria coerente falar-se em descentralização por outorga  - afinal, foi autorizada por lei sua criação com tal propósito, e, assim, caber-lhe-ia a titularidade do serviço, bem como sua execução.

     

    Para aprofundar, recomendo a leitura do livro do prof. Rafael Oliveira. 

  • Gabarito letra E
    Descentralização por outorga ou por serviço. 

    A saber: 
    Autarquia -> lei cria 
    Fund. pública -> lei autoriza + registro 
    Emp. pública -> lei autoriza + registro
    Soc. de ecônomia mista -> lei autoriza + registro 

     

  • A - optar por enviar projeto de lei para criar autarquia ou para autorizar a instituição de empresa pública ou sociedade de economia mista, sendo, na primeira hipótese, transferida a titularidade do serviço e nas demais apenas sua prestação. 

     

    A descentralização será por outorga/serviços (transfere a titularidade) ou por colaboração/delegação (transfere apenas a execução). Assim, "e nas demais apenas suas prestação", deixa a questão errada.

  • O erro da A está em se falar de EP e SEM, uma vez que o comendo da questão fala de pessoa com personalidade e natureza jurídica pública e capacidade de autoadministração.

  • por ouTorga ou sErviços > tranfere Titularidade e Execução

     

    por colAboração ou delEgação >  transfere Apenas Execução

  • Se você LER APENAS o texto da letra ''A'' estará tudo correto, entretanto não é o que o enunciado solicita. ENTÃO É NECESSÃRIO SEMPRE SE MANTER ATENTO AO ENUNCIANDO.

  • No caso da descentralização por autarquia, empresa pública, fundação e sociedade de economia mista, há transferência da titularidade.

     

    No caso de descentralização por concessão de serviço público, não há transferência da titularidade, vez que o Poder Público continua sendo o titular do serviço público. 

     

    Resposta: Letra E. 

  • #Descentralização por OUTORGA (Funcional/Por serviços): O Estado cria a entidade transfere por Lei a TITULARIDADE e EXECUÇÃO de determinado serviço público.

    #Descentralização por DELEGAÇÃO (Por Colaboração): O Estado transfere por contrato ou ato unilateral, unicamente a EXCECUÇÃO do serviço.

    Gab.: E

  • Natureza jurídica de direito público + capacidade de autoadministação = AUTARQUIA, criada por lei e não autorizada por ela.

  • PARTE 1

    Autor: Rafael Pereira

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    GOVERNO e ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -  DISTINÇÕES:



    Governo, para fins de Direito Administrativo, é expressão ligada ao desempenho da função política do Estado. Vale dizer: está relacionado à fixação de políticas públicas, de diretrizes gerais de atuação dos demais órgãos que integram a estrutura do Estado.

    Note-se que os objetivos gerais de atuação do Estado encontram-se fixados na Constituição da República. No entanto, a maneira, os mecanismos práticos, os instrumentos através dos quais o Estado irá perseguir esses mesmos objetivos devem ser definidos exatamente através do estabelecimento destas chamadas políticas públicas.

    Ex: art. 21, IX, CF/88[1]. Nesse dispositivo consta, essencialmente, ser da competência da União elaborar planos de desenvolvimento econômico e social. Ao desincumbir-se dessa tarefa, estará o referido ente federativo fixando políticas públicas, estabelecendo planos de ação. Estará, portanto, desempenhando a função de governo.

    Para melhor compreensão do conceito de governo, apresento, abaixo, algumas lições extraídas das obras de HELY LOPES MEIRELLES e de MARIA SYLVIA DI PIETRO:

    O primeiro autor assim se posiciona sobre o tema:

    “Governo – Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade, o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente."

    Agora vejamos o que ensina a Prof. DI PIETRO:

    “(...)a função política ou de governo, que 'implica uma atividade de ordem superior referida à direção suprema e geral do Estado em seu conjunto e em sua unidade, dirigida a determinar os fins da ação do Estado, a assinalar as diretrizes para as outras funções, buscando a unidade da soberania estatal.'

    (...)

  • PARTE 2

    Além disso, podem ser assim considerados os atos decisórios que implicam a fixação de metas, de diretrizes ou de planos governamentais. Estes se inserem na função política do Governo e serão executados pela Administração Pública (em sentido estrito), no exercício da função administrativa propriamente dita."

    A partir das lições acima expostas, é possível afirmar que os órgãos que exercem função de governo correspondem, sobretudo, às Chefias do Poder Executivo (Presidência da República, Governadores e Prefeitos), bem assim seus auxiliares diretos (Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais) e as Casas Legislativas (Congresso Nacional, Senado da República, Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais[2]).



    Administração Pública (AP), por sua vez, admite diferentes acepções ou sentidos, como adverte a doutrina. São os seguintes os sentidos comumente mencionados pelos estudiosos do assunto:

    AP em sentido amplo: abrange tanto os órgãos que exercem função de governo (acima vistos), os quais estabelecem, portanto, as referidas políticas públicas, como também os órgãos estritamente administrativos, ou seja, aqueles encarregados de tão somente executar tais diretrizes gerais de atuação do Estado.

    AP em sentido estrito: limita-se a abarcar os órgãos e pessoas incumbidos da execução das políticas públicas, e não de sua fixação.

    AP em sentido subjetivo, formal ou orgânico: a Administração Pública, neste sentido, abrange os órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos aos quais a lei atribui essa condição. Não importa a atividade exercida, e sim quem a exerce.

    Nosso ordenamento jurídico abraçou esse critério para fins de definição de Administração Pública (art. 4º do Decreto-lei 200/67). 

    Aí estão contidos os órgãos que integram a chamada Administração Direta, bem como as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta. Além, é claro, dos agentes públicos (pessoas físicas, indivíduos) que atuam nestes dois segmentos administrativos.

    Vejam que o importante, de acordo com esse critério formal, volto a frisar, é quem exerce a atividade, e não a atividade em si.

  • PARTE 3 

     

    Ex: sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica = integram a Administração Pública, em sentido subjetivo, porque a lei assim determina, mas tais entidades não desempenham função administrativa, e sim atividade econômica, inclusive em regime de competição com a iniciativa privada.

    AP em sentido objetivo, material ou funcional: conjunto de atividades tidas como função administrativa. Incluem-se aqui os serviços públicos, o exercício do poder de polícia administrativa, o fomento público e a intervenção do Estado no setor privado (à exceção da intervenção do Estado como agente econômico).

    À luz desse critério – que não é o aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro – o que importa é a atividade desempenhada, e não quem a exerce.

    Ex: empresas privadas prestadoras de serviços públicos, mediante contratos de concessão ou permissão. É inegável que tais pessoas jurídicas, apesar de serem originárias da iniciativa privada, desempenham função administrativa. Afinal, prestam serviços públicos. Entretanto, não estão englobadas no conceito de Administração Pública, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio.

    Centralização, Descentralização e Desconcentração

    Tais conceitos dizem respeito à forma através da qual o Estado irá exercer a função administrativa.

    Centralização Administrativa = Estado (União, Estados-membros, DF e Municípios) desempenha a função administrativa diretamente, i.é, através de seus próprios órgãos e agentes públicos. 

    Descentralização Administrativa = corresponde a uma técnica de organização administrativa pela qual o Estado exerce suas tarefas indiretamente, i.é, através de outras pessoas jurídicas (diversas da União, dos Estados, do DF e dos Municípios).

    Modalidades de Descentralização

  • PARTE 4 

     

    a) descentralização por outorga legal (ou por serviços): Estado institui, ou seja, cria uma nova pessoa jurídica para executar uma dada atividade administrativa ou prestar um dado serviço público. 

    A criação se dá por lei criadora ou lei autorizadora (da criação). É o que determina o art. 37, inciso XIX[3], da Constituição Federal de 1988.

    Transfere-se a própria titularidade daquela atividade/serviço.

    Retomada, pelo Estado, da titularidade? Sim, porém, somente através de nova lei (princípio da simetria das formas).

    Prazo? As entidades criadas por meio de descentralização, em regra, “nascem" sem um prazo determinado “de vida". São criadas, portanto, com prazo indeterminado.

    Não há relação de hierarquia, e sim de mera vinculação! Ou seja, o Estado, aqui entendido como o ente federativo (União, Estado-membro, DF ou Município) que houver criado a entidade (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista), não é hierarquicamente superior à entidade[4]. 

    Controle:

    Existe controle do Estado sobre a entidade. Mas, esse controle não é exercido com base em relação de hierarquia, e sim em mera vinculação. Fala-se, nesse caso, em controle finalístico, ou tutela administrativa ou ainda em supervisão. Significa que o controle se limita à verificação dos objetivos para os quais foi criada a entidade, i.é, limita-se à verificação do cumprimento de suas funções institucionais. O controle é exercido nos estritos limites da lei. Fiscalização, portanto, é condicionada aos termos da lei.

    Cada uma dessas entidades (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) encontra-se vinculada a um dado órgão da Administração Pública, normalmente àquele com competência na área em que atuar a entidade (ver, a propósito, art. 4º, parágrafo único, do DL 200/67).

    Exemplo 1: a PETROBRÁS, que é uma sociedade de economia mista federal, encontra-se vinculada ao Ministério de Minas e Energia, porque sua função institucional consiste em atuar no segmento de produção, refino e comercialização de petróleo e seus derivados, basicamente;

    Exemplo 2: o INSS, que é uma autarquia federal, responsável por gerir os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social, encontra-se vinculado ao Ministério da Previdência Social. 

    E assim sucessivamente.

    b) descentralização por delegação: aqui o Estado transfere, por contrato (concessões e permissões) ou por ato unilateral (autorização), a uma pessoa delegada (delegatário), apenas a execução do serviço público.

    Não há transferência da titularidade!

    O serviço é prestado sob a responsabilidade do delegatário, mediante fiscalização do Estado.

    Prazo: em regra, determinado.

    Obs: autorização administrativa – pode não conter prazo certo, em vista da precariedade de que se reveste = passível de revogação a qualquer tempo, sem direito a indenização (via de regra).

  • PARTE 5

     

    Também não há relação de hierarquia. Porém, o controle é mais amplo porque envolve diversas prerrogativas inerentes aos contratos administrativos (ex: rescisão e alteração unilateral do contrato, fiscalização constante de sua execução, aplicação de sanções ao delegatário em caso de irregularidades contratuais, entre outras medidas).

    Obs: a descentralização por colaboração ou contratual será estudada com maior profundidade quando abordarmos o tema serviços públicos.

    c) descentralização territorial ou geográfica: corresponde à criação da figura dos Territórios Federais (art. 18, § 2º, CRFB/88). Em suma, o Estado delimita uma dada área de seu território e lhe atribui personalidade jurídica de direito público.

    Traço marcante: aos Territórios são atribuídas competências administrativas genéricas, ao passo que as demais entidades objeto de descentralização recebem atribuições específicas, ou seja, atuam em segmentos administrativos ou econômicos específicos.

    Desconcentração Administrativa = técnica de organização administrativa pela qual o Estado realiza uma distribuição interna de competências no âmbito da própria estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica.

    Objetivo: otimizar a prestação dos serviços; torná-lo mais célere e eficiente.

    Resultado do processo de desconcentração: criação de órgãos públicos.

    Exemplos: Ministérios, Secretarias, Superintendências, Departamentos, etc.

    Aqui existe relação de hierarquia/subordinação!

    O controle é hierárquico (ampla fiscalização e revisão dos atos, eventual punição, delegação e avocação de competências, etc).

    Passemos agora, considerando a pertinência com o tema “desconcentração administrativa", ao estudo dos principais aspectos dos órgãos públicos.

    Rafael Pereira

  • A alternativa A se encontra incorreta também por afirmar que não há transferência da titularidade do serviço público para empresas públicas e sociedades de economia mista (além da exigência da natureza jurídica feita pelo enunciado). Isso porque nas hipóteses de descentralização por serviços (hipótese do enunciado) ocorre sim a transferência da titularidade.

     

    Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella di Pietro (queridinha da FCC):

     

    "Tradicionalmente, os autores indicam apenas a autarquia como forma de descentralização por serviço (...). Todavia, o estudo da evolução das formas de descentralização revela que se criaram entes com personalidade de direito privado e a eles transferiram a titularidade e a execução de serviço público, com o mesmo processo de descentralização; a diferença está em que os privilégios e prerrogativas são menores, pois a entidade só usufrui daqueles expressamente conferidos pela lei instituidora e reputados necessários para a consecução de seus fins." (Direito Administrativo, 2018, p. 515, grifos acrescidos)

     

    Bons estudos!

  • Falou em personalidade jurídica de direito público automaticamente devemos pensar em AUTARQUIA (é criada por lei). 

     

    "Chuck Norris uma vez chutou um cavalo no queixo. Nasciam as girafas."

  • Muita gente comentando ERRADO. 

    Estão dizendo q não tem erro na letra A.

    Vejamos:

     

    A União pretende descentralizar serviço público de sua competência, atribuindo-o à pessoa com personalidade e natureza jurídica pública e capacidade de autoadministração. Para tanto, o Chefe do Executivo deverá 

     a) optar por enviar projeto de lei para criar autarquia ou para autorizar a instituição de empresa pública ou sociedade de economia mista, sendo, na primeira hipótese, transferida a titularidade do serviço e nas demais apenas sua prestação. 

     

    EP ou SEM = Direito privado

    Logo, letra A está ERRADA. 

  • AChei a letra E errada, pois por OUTORGA O ente politico faz a transferencia da TITULARIDADE EXECUÇÃO. na questão fala somente da titularidade. 

    então, e facultado, para o  ente fazer a transferencia por autorga, transferirr só 1 deles ou os 2, no caso, a titularidade e execução? 

    alguem pode me esclarecer essa duvida?

  • Falou em AUtoadministração , automaticamente está ligado a AUtarquia. 

  • Autarquia transfere a titularidade!!

  • Algumas Características das Autarquias que são Cobradas em Provas

     

    -Personalidade Juridica Própria

    -Pessoa Juridica de Direito Púbico Interno

    -Natureza Administrativa

    -Serviços Descentralizados

    -Atividade Típica do Estado

    -Não tem Subordinação

    -Controle ou Tutela do ente que Criou

    -Vinculada ao 1 Ministério ou a Presidência

    -Respondem pelos Danos

    -Capitall Exclusivo Público

    -Podem Ampilar sua Autonomia gerencial Orçamentária e Financeira

    -Não Sujeita a Falencia

    -Bens  impenhoráveis

    -Lei Especifica=Cria

    -Lei Complementar=Define

     

    Você é Capaz,Bons Estudos ;)

     

     

  • Autarquia transfere a titularidade

  • Gab.E.

    Com capacidade de autoadministração - Autarquia.

    EP e SEM - Personalidade e natureza jurídica privada.

  • Uma questão bastante sagaz para ficar atento e esse tipo de questão é a número 53. Em que sua cabeça já está cansada, mas vamos lá:

    "A União pretende descentralizar serviço público de sua competência, atribuindo-o à pessoa com personalidade e natureza jurídica pública e capacidade de autoadministração. Para tanto, o Chefe do Executivo deverá:

    (Se vai descentralizar serviço, logo estamos falando da administração indireta, mas quando fala que a natureza juridica é pública, já podemos descartar a letra A, pois EP e SEM tem natureza juridica de Direito PRIVADO).

    A) optar por enviar projeto de lei para criar autarquia ou para autorizar a instituição de empresa pública ou sociedade de economia mista, sendo, na primeira hipótese, transferida a titularidade do serviço e nas demais apenas sua prestação.

    E) enviar projeto de lei para criar uma autarquia e transferir-lhe a titularidade do referido serviço público. (GABARITO)."

    Dica de direito administrativo no Instagram, se puder segue lá: @didireitoadministrativo

  • Descentralização por outorga: O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejou a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

    Posição FCC e doutrina majoritária: A descentralização por outorga confere não somente a execução do serviço público, mas também a própria titularidade e só pode ser conferida as pessoas jurídicas de direito público como autarquias e fundações públicas de direito público.

    Para a FCC ficaria assim:

    PJ de direito público: Execução e titularidade.

    PJ de direito privado: só a execução.

    Descentralização por colaboração ou delegação: O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

  • É a chamada descentralização administrativa por outorga/funcional/técnica/por serviços.

    Cria entes da administração indireta: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Há transferência da titularidade e execução do serviço público.

  • Resolvi a questão lembrando que se cria e dá as suas atribuições por meio da mesma lei e não posteriormente.

    Pertencerei!

  • Inicialmente, cabe destacar que existem duas formas básicas através das quais o Estado processa a descentralização: uma delas é a que se efetiva por meio de lei (delegação legal) e a outra é a que se dá por negócio jurídico de direito público (delegação negocial). 

    Delegação legal é aquela cujo processo de descentralização é formalizado através de lei que, como regra, ao mesmo tempo em que admite a descentralização, autoriza a criação de pessoa administrativa para executar o serviço. O art. 37, XIX, da CF dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    A outra forma de descentralização, delegação negocial, transfere a execução dos serviços públicos a particulares mediante concessão e permissão de serviços públicos.  A concessão caracteriza-se como contrato administrativo, e a permissão, apesar de tradicionalmente qualificada como ato administrativo, passou a ser formalizada como contrato de adesão (art. 40 da Lei 8.987/95).

    No caso em tela, como a União pretende descentralizar serviço público atribuindo-o à pessoa com personalidade e natureza jurídica pública e capacidade de autoadministração, é possível concluir que haverá a delegação legal. Portanto, o Chefe do Executivo deverá enviar projeto de lei para criar uma autarquia e transferir-lhe a titularidade do referido serviço público.

    Gabarito do Professor: E

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 363-366.

  • Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


ID
2568004
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, o mandato

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADO

    Art. 656, do CC/02. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

     

    Letra B: ERRADO

    Art. 659, do CC/02. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

     

    Letra C: ERRADO

    Art. 655, do CC/02. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

     

    Letra D: CORRETO

    Art. 657, do CC/02. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 661, do CC/02. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

     

  • caiu no trt 11 ojaf e trt 14.

     

    Art. 662, CC - Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

     

    Ou seja, Bruno, se a ratificação for oral, não será considerada legal, ou seja, mesma coisa que nada.

  • Lembrando que o poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

     

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    [...]

    § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

  • Gabarito letra D

    MANDATO

    Conceito: contrato pelo qual o procurador/ou mandatário/ou representante se obriga a praticar atos jurídicos em nome do mandante/ou representado. O mandato se prova através da procuração (653).

    Mandato não se confunde com prestação de serviço, pois quando preciso de um médico/engenheiro/psicólogo/arquiteto, o profissional vai agir em meu benefício, mas não em meu lugar.

    Já o procurador representa o mandante, como o advogado substitui a parte perante o juiz.

    Assim, para o trabalho do advogado, além do contrato de mandato, celebra-se também o contrato de prestação de serviço.

    Características do mandato:

    pode ser oneroso quando se paga uma remuneração ao procurador (ex: advogado, pú do 658; sendo oneroso, trata-se também de um contrato de prestação de serviço),

    mas pode ser gratuito quando feito entre amigos (ex: fazer inscrição num concurso, 658).

    É sempre personalíssimo, pois se confia nas qualidades do procurador (682, II).

  • Letra A está incorreta, conforme prevê o art. 656: “O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito”.

    Letra B está incorreta, conforme estabelece do art. 659 “A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo da execução”.

    Letra C está incorreto, como se extra o art. 655 “Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular”.

    Letra D está correto, assim vejamos o 657 “A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se adimite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito..

    Letra E está incorreto, nos termos do art. 661 § 1º: “O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. §1º Para, alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaiquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expresso.

  • a) 656

    b) 656

    c) 655

    e) 661

  • Conforme art. 655 do CC, o mandato por instrumento público pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Contudo, há que se atentar para o Enunciado 182 da III jornada de Direito Civil que diz que o mandato outorgado por instrumento público só admitirá o substabelecimento por instrumento particular se a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato. 

     

    Tartuce (2013, p. 726) exemplifica com a hipótese de mandato para venda de imóvel, cujo valor ultrapasse 30 salários-mínimos (sendo obrigatória a escritura pública, conforme art. 108 do CC). Nessa hipótese, tanto a procuração quanto o substabelecimento deverão ser celebrados por escritura pública. 

  • Quando pensar em um comentário útil, veja o do Flávio Linhares. Não essas centenas de repetições que vimos em algumas questões.
  • A questão trata do contrato de mandato.



    A) pode ser verbal ou escrito, mas não pode ser tácito. 

    Código Civil:

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Incorreta letra “A”.

    B) não admite aceitação tácita. 

    Código Civil:

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    O mandato admite aceitação tácita. 

    Incorreta letra “B”.


    C) outorgado por instrumento público não poderá ser substabelecido por instrumento particular. 

    Código Civil:

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    O mandato outorgado por instrumento público poderá ser substabelecido por instrumento particular. 

    Incorreta letra “C”.


    D) se sujeita, necessariamente, à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. 


    Código Civil:

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    O mandato se sujeita, necessariamente, à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) em termos gerais confere poderes para alienar ou hipotecar, salvo se expressamente excluídos. 

    Código Civil:

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. Para alienar ou hipotecar deve ter poderes especiais e expressos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Código Civil:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1 O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

    Art. 663. Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.

  • Artigo 656, CC. O mandado pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Artigo 659, CC. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Artigo 655, CC. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Artigo 657, CC. A outorga do mandato está sujeira à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    Artigo 661, CC. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    §1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais expressos.

    §2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    b) ERRADO: Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    c) ERRADO: Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    d) CERTO: Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    e) ERRADO:  Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1 o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.


ID
2568007
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo se obrigou a ceder à terceiro o seu corpo, depois de morto, em contrapartida ao pagamento de mil reais aos seus herdeiros. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, esse contrato

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, do CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • É terminantemente proibida a comercialização de órgãos em vida e pós morte( caso da questão )..

    Inteligência do art. 14 do CC! GABA A

  •      

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

          Tanto o transplante em vida quanto o transplante depois da morte são GRATUITOS . O documento revogando o caráter de doador pode ser feito a qualquer momento até a morte. Se houver múltiplos documentos, então toma-se o mais recente, seguindo o raciocínio do parágrafo único.

           No momento da morte, dever-se-á pedir a autorização do cônjuge ou algum parente até 2º grau. Se o filho negar a autorização, o candidato a receptor ficará sem o órgão. Portanto, na prática, fica sem efeito a manifestação de vontade do morto. O legislador fez isso para gerar segurança jurídica e também para evitar a venda de órgãos.

  • Art. 14, do CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • O Gabarito é letra A .Comentem a questão.

  • **Este comentário não é sobre o assunto

    Não entendi o motivo de algumas pessoas colocarem como gabarito da questão a alternativa que não é. Caso não se lembrem, algumas pessoas não podem pagar para utilizar o site. Seria interessante se não tivessem esse tipo de atitude. 

     

  • Gabarito A e não D como afirmado pela colega logo acima. 

  • Art. 14, do CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    No caso, a disposição do próprio corpo foi ONEROSA, então FOI INVÁLIDA.

  • O examinador de direito civil faltou às aulas de português: "ceder à terceiro o seu corpo".

  • Ceder a terceiro,  NÃO tem crase.

    Oneroso é o problema.

  • EXTRA

     

    Art. 199. §4º, CF: A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • O corpo de Paulo vale muito pouco hein

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    A de Amor.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • A disposição do próprio corpo é gratuita. Ao ter "vendido" o corpo o instrumento o contrato se tornou inválido, uma vez que é proibida a disposição do próprio corpo onerosamente.

     
  • Gab A

     

    Art 14°- É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. 

     

    PArágrafo Único: O ato de disposição pode ser livrimente revogado a qualquer tempo. 

  • A questão trata de direitos da personalidade.

     

    Código Civil:


    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    A) é inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois da morte. 

    É inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois da morte. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) é válido, mas sua eficácia depende de confirmação pelos herdeiros. 

    É inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois da morte. 

     

    Incorreta letra “B”.


    C) será válido somente se a disposição for confirmada em testamento. 


    É inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois da morte. 

     

    Incorreta letra “C”.


    D) será válido somente se a disposição do corpo tiver objetivo científico. 


    É inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois da morte. 

     

    Incorreta letra “D”.


    E) é válido, mas pode ser resilido por Paulo a qualquer tempo. 


    É inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois da morte. 

     

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Artigo 14, CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Não é possível ceder o corpo, ainda que para depois da morte, de forma onerosa. Assim, o contrato é inválido.

    Lembre-se que, em vida, também não é possível doar órgãos de forma onerosa, mas sempre gratuita.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.


ID
2568010
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, têm domicílio necessário, entre outros, o

Alternativas
Comentários
  • Art. 76, do CC/02. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • PRESIN SEMIMAR(sem mimar o preso)

    PRESO

    INCAPAZ

    SERVIDOR

    MILITAR

    MARÍTIMO

  • Gabarito: "E": marítimo, prezo e o incapaz.

     

    Comentários: Nos termos do art. 76, CC: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e do preso, o lugar em que cumprir a sentença."

  • GABARITO LETRA E

    os que tiverem em azul são os que tem domicílio necessário. 

     

    De acordo com o Código Civil, têm domicílio necessário, entre outros, o 

     

     A) militar, o incapaz e as empresas públicasERRADA

     

    B) filho menor, o clérigo e o presoERRADA

     

    C) agente diplomático, o empresário e o interditado. ERRADA

     

    D) Presidente da República, o falido e as fundações.ERRADA

     

    E) marítimo, o preso e o incapaz. GABARITO

  • LETRA E

    MNEMÔNICO MANCHETE DE JORNAL

    "SERVIDOR MARÍTIMO E MILITAR É PRESO POR INCAPAZ".

  • Tem domicílio necessário :O incapaz , servidor público , militar , preso , marítimo.

    Nos demais casos Será domicílio Voluntário.

  • mnemonico: PM SIM

  • Lembrando que o artigo 76 do CC/02 se refere tanto ao absolutamente incapaz (menores de 16 anos), bem como aos relativamente incapazes ( hipóteses do artigo 4º)

  • o porto onde o navio estiver matriculado (NÃO EH ATRACADO PORRA); e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Galera, pode parecer loucura. Contudo, eu gosto de explicar as coisas pra mim mesmo, assim como fazia o Eduardo Gonsalvez; hoje, ele é somente um Procurador da República.

     

    Bruno, as associações não tem fins econômicos e os seus associados não tem direitos e obrigações recíprocos.

     

    Bruno, a fundação ela tem que ter escritura pública ou testamento, e tem que ser de religiosa, oral cultaral ou de assistência.

     

    Bruno, domicílio = com ânimo deficinito.

     

    Bruno, se ele for milititar, vai ser o domicilio onde servir

     

    Agora bruno se ele for militar da marinha ou da aeronáutica – a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

     

    Marítimo= onde o navio estiver matriculado.

  • Usava o seguinte pra lembrar do DOMICÍLIO dos militares : MILITAR SERVE

    COMANDO COMANDO COMANDO COMANDO MARINHA E AERONÁUTICA É DO COMANDO *( No ritmo da música de harmonia do samba xDD)

  • Macete (PM SIM)

    Preso

    Militar

    Servidor púb.

    Incapaz

    Marítimo

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Só por questão de curiosidade: 

    Clérigo

    substantivo masculino

    1. indivíduo que pertence à classe eclesiástica.

    2. aquele que recebeu todas ou algumas das ordens sacras.

  • LETRA: E

    Macete (PM SIM)

    Preso

    Militar

    Servidor púb.

    Incapaz

    Marítimo      termos do art. 76, CC: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso

     

  • Tem domicílio necessário :

     

    1-incapaz= domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.

     

    2- o servidor público= o lugar em que exercer permanentemente suas funções.

     

    3- o militar= onde servir (Exército), sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

     

    4- o marítimo= onde o navio estiver matriculado.

     

    5- o preso= lugar em que cumprir a sentença.

  • LETRA E CORRETA 

     

    Incapaz → domicílio do representante ou assistente
    Servidor público → lugar onde exerce permanentemente suas funções
    Militar → lugar onde servir
    Marinha ou Aeronáutica → sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
    Marítimo → lugar onde o navio estiver matriculado
    Preso → lugar em que cumprir a sentença

  • Domicílio necessário ou legal, é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no artigo  do , a saber:

    a) O domicílio dos absolutamente e relativamente incapazes (arts.  e  do )é o mesmo dos seus representantes

    b) O domicílio do servidor público ou funcionário público é o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções;

    c) O domicílio do militar é o do quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronáutica);

    d) O domicílio do marítimo ou marinheiro é o local em que o navio estiver matriculado

    e) O domicílio do preso é o local em que cumpre a sua pena.

  • A questão trata do domicílio necessário.

     

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    A) militar, o incapaz e as empresas públicas. 

    Tem domicílio necessário o militar e o incapaz.

    Incorreta letra “A”.



    B) filho menor, o clérigo e o preso. 

    Tem domicílio necessário o filho menor (incapaz) e o preso.

    Incorreta letra “B”.


    C) agente diplomático, o empresário e o interditado. 

    Tem domicílio necessário o incapaz (interditado).

    Incorreta letra “C”.



    D) Presidente da República, o falido e as fundações.

    Tem domicílio necessário o marítimo, o preso e o incapaz.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) marítimo, o preso e o incapaz. 

    Tem domicílio necessário o marítimo, o preso e o incapaz.

     

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Mnemônico do domicílio necessário (seguindo a própria ordem do art. 76 do CC/02):

    IN SE MI MAR + PRESO

    INcapaz, SErvidor, MIlitar, MARítimo e o PRESO.

  • Art. 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Preso

    Militar

    Servidor público

    Incapaz

    Marítimo

  • E. marítimo, o preso e o incapaz.

  • Art. 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO: E

    Domícilio necessário (artigo 76, CC)

    DO MARÍTIMO: onde o navio estive matriculado

    DO PRESO: o lugar em que cumprir a sentença

    DO INCAPAZ: do seu representante ou assistente

     

  • Tem domicílio necessário o marítimo, o militar, o preso, o servidor público e o incapaz. Assim, deve-se marcar a letra “E”.

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.


ID
2568013
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se bem imóvel, para os efeitos legais,

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETA

    Art. 80, do CC/02. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    Letra B: ERRADA

    Art. 82, do CC/02. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    No caso do automóvel com defeito no motor, apesar de ser insuscetível de movimento próprio, este pode ser removido por outrem sem alteração da substância ou destinação econômico-social. Portanto, continua sendo bem móvel.

     

    Letra C: ERRADA

    Art. 83, do CC/02. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

     

    Letra D: ERRADA

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    Letra E: ERRADA

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

  • Letra B: ERRADA

    Art. 82, do CC/02. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprioou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    No caso do automóvel com defeito no motor, apesar de ser insuscetível de movimento próprio, este pode ser removido por outrem sem alteração da substância ou destinação econômico-social. Portanto, continua sendo bem móvel.

     

    Letra C: ERRADA

    Art. 83, do CC/02. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

     

    Letra D: ERRADA

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    Letra E: ERRADA

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

  • Um bizuzinho pra alternativa D:

     

    Art. 83, III - os direitos PESSOAIS de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    ---> Pessoais lembra PESSOA, PESSOAS se movem, logo, se tá na questão DIREITOS PESSOAIS, só pode ser bem MÓVEL.

     

    É retardado? É! Ajuda a matar a questão? Pra mim, demais!

     

    E não se esqueça: antes de desistir, lembre que sempre vai ter aquela pessoa que merece ter o seu termo de posse esfregado bem na cara, por isso, continue!

     

     

  • Gabarito: "A": O direito à sucessão aberta.

     

    a) o direito à sucessão aberta. 

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Consoante art. 80, II, CC: "Consideram-se imóveis para os efeitos legais: o direito à sucessão aberta."

     

    b)  o automóvel que, por defeito irreparável do motor, é insuscetível de movimento próprio. 

    Comentários: Item Errado. O automóvel é bem móvel, nos termos do art. 82, CC: "São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção for força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social."

     

    c)  a energia que tenha valor econômico.

    Comentários: Item Errado. A energia que tenha valor econômico é bem móvel, consoante art. 83, I, CC: "Consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico."

     

    d) o direito pessoal de caráter patrimonial. 

    Comentários: Item Errado. Também se trata de bem móvel, nos termos do art. 83, III, CC: "Consideram-se móveis para os efeitos legais: os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações."

     

    e) o direito real sobre objetos móveis. 

    Comentários: Item Errado. Novamente, é bem móvel, nos termos do art. 83, II, CC: "Consideram-se móveis para os efeitos legais: os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes."

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     DECORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  •  

     

    Cuidado! Os materiais vindos da demolição de um prédio

    readquirem a qualidade de bens móveis, entretanto, quando

    a separação for provisória, estes não

    perderão sua característica de bem imóvel quando a intenção

    for reutilizá-los na reconstrução do prédio. O que vale é a

    intenção do dono da coisa.

  • "A sucessão aberta é considerada bem imóvel, primeiramente por que assim o Código Civil de 2002 a define em seu artigo 80 inciso II. Segundo porque, conforme Venosa (2016) e Gonçalves (2016), essa definição denota maior segurança jurídica. Pois, como explicam Gagliano e Pamplona Filho (2012), a alienação de bens imóveis reveste-se de formalidades não exigidas para os móveis, ou seja, qualquer espécie de transação envolvendo um bem imóvel requer todo um procedimento solene (res mancipi), como por exemplo, a renuncia da herança deve ser feita por escritura púbica ou termo nos autos (CC, art. 1806), mediante autorização do cônjuge, se o renunciante for casado, e recolhimento da sisa."

    .

     

    Referência: ecristiangasp.jusbrasil.com.br/artigos/463147686/dos-bens-direito-a-sucessao-aberta-como-bem-imovel

    .

     

    "Em termos práticos, suponha que, aberta a sucessão, determinado herdeiro decida ceder parte do seu quinhão a terceira pessoa. E considere ainda que essa "parte do quinhão" seja um automóvel. Veja: é um bem móvel, mas quaisquer direitos referentes à sucessão aberta serão tratados, para tal fim, como imóveis. 

    Assim, se na renúncia em favor de terceiro considerar-se-á tal evento como se estivesse tratando de bem imóvel, deve-se respeitar, portanto, as mesmas formalidades necessárias para a tradição deste direito."

    .

     

    Referência: forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-civil/143854-direiro-a-sucessÃo-aberta

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Art. 80, II do CC.: Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    GAB.:A

  • Decoreba puro! Ninguém merece!

  • Prefiro decoreba a questões mirabolantes...

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • A questão trata de bens imóveis.



    A) o direito à sucessão aberta. 

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Considera-se bem imóvel para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o automóvel que, por defeito irreparável do motor, é insuscetível de movimento próprio. 

    Código Civil:

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    O automóvel que, por defeito irreparável do motor, é insuscetível de movimento próprio é considerado bem móvel.

    Incorreta letra “B”.



    C) a energia que tenha valor econômico.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    A energia que tenha valor econômico é considerada bem móvel para os efeitos legais.


    Incorreta letra “C”.

    D) o direito pessoal de caráter patrimonial. 


    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    O direito pessoal de caráter patrimonial é considerado bem móvel para os efeitos legais.


    Incorreta letra “D”.


    E) o direito real sobre objetos móveis. 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    O direito real sobre objetos móveis é considerado bem móvel para os efeitos legais.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Artigo 80, CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Artigo 82, CC. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Artigo 83, CC. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • MORTO NÃO SE MOVE.

  • a) o direito à sucessão aberta. --> CORRETA: O direito à sucessão aberta é imóvel por determinação legal.

    b) o automóvel que, por defeito irreparável do motor, é insuscetível de movimento próprio. --> INCORRETA: o automóvel, mesmo que danificado, pode ser removido por força alheia, sem que isso altere sua substância ou destinação econômica.

    c) a energia que tenha valor econômico. --> INCORRETA: A energia dotada de valor econômico é bem móvel por determinação legal.

    d) o direito pessoal de caráter patrimonial. --> INCORRETA: O direito pessoal de caráter patrimonial é bem móvel por determinação legal.

    e) o direito real sobre objetos móveis. --> INCORRETA:

    Gabarito: A

  • Só eu ri com a alternativa B?

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.


ID
2568016
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por força de contrato, Antônio e Joaquim se tornaram credores solidários de Beatriz, que deixou de cumprir no vencimento a prestação a que se havia obrigado. Nesse caso, suspensa a prescrição em favor de Antônio, por conta da sua incapacidade absoluta, essa suspensão

Alternativas
Comentários
  • Art. 201, do CC/02. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • É importante ressaltar a diferença dada no CC quanto a suspensão e a interrupção do prazo prescricional nas obrigações solidárias.

    No caso de suspensão, a resposta está no art. 201: 

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

     

    No caso de interrupção, a resposta está no art. 204:

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

     

    Enquanto a suspensão só beneficia os demais credores solidários se a obrigação for indivisível, a interrupção sempre beneficia os demais credores solidários.

  • Gabarito: "B": somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for indivisível.

     

    Comentários: A suspensão da prescrição somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for indivisível, nos termos do art. 211 do CC: "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível."

     

  • Gabarito: B

    Art. 198. Não corre a prescrição
        I - contra os absolutamente incapazes (menores de 16, menor "impúbere") 

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. 

     

  • Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidáriossó aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  •  Suspensão da preScriçãosó beneficia os demais credores Solidários se a obrigação for indiviSível,

     

    Na interrupção,  sempre beneficia os demais credores solidários ou prejudica os devedores solidários

     

    A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário NÃO   prejudica os outros herdeiros ou devedores,

    SALVO EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL. 

  •  

    Muito cuidado com os artigos 201 e 204, §1º, ambos do Código Civil (CC).

     

    Vejam com atenção o que diz o artigo 201 do CC: "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivísivel". O dispositivo fala de SUSPENSÃO em relação aos credores SOLIDÁRIOS. Traduzindo... os credores solidários não aproveitarão a suspensão da prescrição pela "benesse" aproveitada por outros credores, em regra.

     

    Agora leiam o artigo 204, §1º do CC: "A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros". Aqui o dispositivo fala de INTERRUPÇÃO em relação ao credores ou devedores solidários. 

     

    Em síntese, na interrupção da prescrição os credores solidários aproveitam a interrupção pelos outros credores, diferente do que ocorre na suspensão da prescrição (regra). 

  • PEGUEI ESSA RESPOSTA EM OUTRA QUESTAO ACERCA DA PRESCRIÇÃO

     

    LETRA A - Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez , dar-se-á:

     

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

     

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

    LETRA B - Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

     

    LETRA C - Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

     

    LETRA D - Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. 

     

    LETRA E - Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. 

  •  Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Gabarito letra B

  • Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • SINTETIZANDO:

    - INTERRUPÇÃO: sempre aproveita o credor solidário.

    - SUSPENSÃO: somente aproveita se for INDIVISÍVEL.

  • Gab. B

     

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

     

     

    - INTERRUPÇÃO: sempre aproveita o credor solidário.

    - SUSPENSÃO: somente aproveita se for INDIVISÍVEL.

     

    Alguns prazos prescricionais

    Anular negócio jurídico - 4 anos

    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo menor - 2 anos

    Anular pessoa jurídica de direito privado - 3 anos

    Vício redibitório - bem móvel - 30 dias

    Vício redibitório - bem imóvel - 1 ano

  • Art. 201 CC Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários só se aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Obrigação indivisível

    A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante de negócio jurídico.

     

    Exemplo: um quadro, um carro, ou um animal, são objetos indivisíveis por que seu fracionamento altera a substância da coisa.

  • SUSPENSÃO da prescrição

    Em favor de um dos credores [solidários]: só aproveita os demais credores solidários se a obrigação for indivisível

    -

    INTERRUPÇÃO da prescrição:

    Em favor de um dos credores (não solidários): não aproveita os outros

    Em favor de um dos credores [solidários]: aproveita os outros

    Contra um dos devedores (não solidários) ou seus herdeiros: não prejudica os outros

    Contra um dos devedores [solidários]: prejudica os demais e seus herdeiros

    Contra um dos herdeiros de devedor [solidário]:

           regra - não prejudica os outros herdeiros nem os outros devedores solidários

           exceção - obrigações/direitos indivisíveis

    Contra o devedor principal: prejudica o fiador

    ---

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

     

     

  • (Nas obrigações solidárias)

    SUSPENSÃO
    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    INTERRUPÇÃO:
    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

  • Resposta - letra B

    Fundamentação - 

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Bons estudos

  • quando começo a trocar "divisível" por "indivisível" é hora de parar! :/

  • GABARITO: B

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.



  • O art. 204 do CC pode assim ser sintetizado: (a) a prescrição interrompida por um credor não solidário não aproveita aos outros credores; (b) a prescrição interrompida por um credor solidário aproveita aos demais credores solidários; (c) a prescrição interrompida contra um devedor não solidário (ou seu herdeiro) não prejudica os demais devedores; (d) a prescrição interrompida contra um devedor solidário (e seus herdeiros) prejudica os demais devedores solidários (e seus herdeiros); (e) a prescrição interrompida contra o devedor principal prejudica o fiador; (f) a prescrição interrompida contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros do devedor solidário; (g) a prescrição interrompida contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os demais devedores solidários; (h) a prescrição interrompida contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os demais herdeiros ou demais devedores solidários se a obrigação ou o direito for indivisível.

  • A questão trata da prescrição.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.


    A) não aproveitará a Joaquim, independentemente de a obrigação ser ou não divisível. 


    A suspensão somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “A”.


    B) somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for indivisível.  

    A suspensão somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for indivisível.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for divisível. 

    A suspensão somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “C”.



    D) aproveitará a Joaquim independentemente de a obrigação ser ou não divisível. 


    A suspensão somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “D”.


    E) aproveitará a Joaquim, seja a obrigação divisível ou indivisível, porém limitada ao prazo máximo de cinco anos. 

    A suspensão somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Questão correta: B de blusa

    Artigo 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Deus no comando!

  • Isso sim é questão

  • MUITO CUIDADO com as causas de interrupção ou suspensão com relação a CREDORES SOLIDÁRIOS!!!

    (ART. 201 e 204 CC)

    MACETE que eu fiz para não esquecer porque sempre errava:

    Suspensão: Só (condição) aproveita os demais se INDIVISÍVEL;

    Interrupção: aproveitará

    Lembrando que se for credor comum não aproveita!

    Lembrando que se for herdeiro do devedor solidário só se for obrigação indivisível

  • Atente-se para a diferença entre a

    SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO x INTERRUPÇÃO DE CREDORES SOLIDÁRIOS

    Na suspensão de 1 credor solidário SÓ aproveita os demais SE A OBRIGAÇÃO FOR INDIVISÍVEL

    Na interrupção de 1 credor solidário APROVEITA AOS DEMAIS

  • As causas de suspensão são personalíssimas, pelo que só aproveitam aos credores solidários, se a obrigação for indivisível. O contrário ocorre com as obrigações divisíveis, caso que não aproveita aos credores solidários.

    Resposta: B

  • SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO ------------------------- Só aproveita aos credores solidários, se a obrigação for indivisível;

    Art. 201, CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Exemplo:

    João, Pedro e José possuem solidariamente um crédito no valor de R$ 100,00 em face de Maria.

    João por ser casado com Maria, terá a prescrição suspensa enquanto durar a sociedade conjugal (Art 197, I CC), suspensão que não pode se estender aos demais credores, Pedro e José, por não se tratar de uma obrigação indivisível e, além disso, por ser a causa da suspensão uma condição pessoal.

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ---------- Aproveita aos credores solidários em qualquer hipótese, seja a obrigação divisível ou indivisível.

    Art. 204. CC

    §1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    Exemplo:

    João, Pedro e José possuem solidariamente um crédito no valor de R$ 100,00 em face de Maria.

    João, cobrando o valor, demandou judicialmente Maria, que teve por despacho do juiz ordenada sua citação, o que ocasionou na interrupção da prescrição (art. 202, I CC).

    Neste caso, a interrupção da prescrição se estenderá aos demais credores, Pedro e José, independentemente de se tratar de uma obrigação divisível ou indivisível, art. 204 §1º CC.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • ARTIGO 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensão: Só (condição) aproveita os demais se INDIVISÍVEL;

    Interrupção: aproveitará

    Lembrando que se for credor comum não aproveita!

    Lembrando que se for herdeiro do devedor solidário só se for obrigação indivisível


ID
2568019
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que venha a ser editada, sancionada e promulgada lei alterando dispositivos do Código Civil. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a nova lei começará a vigorar em todo o País, salvo disposição em contrário,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, da LINDB.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Questão literal acerca do Instituto da VACATIO LEGIS..

    EM REGRA, a lei começa a vigorar no país 45 dias depois de oficialmente publicada..Exceções : salvo disposição em contrário  ( exs: 1-novo CPC, 2- leis de pequena repercussão social que entram em vigor na data da publicação etc)

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

  • Gabarito: B.

     

    Comentários: De acordo com o  art. 1º da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada."

  • GABARITO B

     

    A questão pede o entendimento da combinação dos parágrafo quarto com o caput do artigo primeiro da LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    E

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    O prazo estabelecido no artigo primeiro desta lei (quarenta e cinco dias), ou seja, o intervalo entre sua publicação e sua entrada em vigor, é chamado de vocatio legis.

    Quando a lei diz vigor, o que ela quer dizer é que a lei terá força vinculante, devendo ser observada por todos enquanto em vigência estiver (tempo de sua duração até que outra a modifique ou revogue).

     

    Logo, alteração de lei é considerada lei nova e segue os dizeres do artigo primeiro caput. No entanto, há de se respeitar os direitos adquiridos na vigência da lei alterada, não sendo estes atingidos pela publicação do novo texto.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Art.1º LINDB- Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Não sou nenhum mestre dos concursos, mas essas questões de civil pra Oficial de Justiça Federal (TRF5) estão dadas! Fiquei surpreso.

  • NO BRASIL -> SDC, 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA

    NO ESTADO ESTRANGEIRO -> 3 MESES DEPOIS OFICIALMENTE PUBLICADA. (NAO É 90 DIAS; JA CAIU NO CESPE ISSO)

  • BRASIL - 45 DIAS

    ESTRANGEIRO- 3 MESES

    ( AMBAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADAS)

    BONS ESTUDOS!

  • Quando não é oito, é oitenta.

  • BRASIL - 45 DIAS

    ESTRANGEIRO- 3 MESES

    ( AMBAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADAS)

  • Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. A seu turno, nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 03 meses depois de oficialmente publicada (art. 01º, § 1º, da LINDB).

     

    Ou seja, o prazo de vacatio é sempre contado da publicação, e não da mera promulgação.

     

    Aliás, é importante destacar que fica incluído na contagem, não só o dia da publicação, como também o último dia do prazo, entrando a lei em vigor no dia subsequente à sua consumação integral (art. 08º, § 1º, da LC 95/98).

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • LETRA B  Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Lembrando que o projeto de lei ainda não havia sido publicado nem estava em vigor, neste caso, não há que se falar em vacacio legis.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:


    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    A) 30 dias depois de oficialmente publicada.


    45 dias depois de oficialmente publicada.


    Incorreta letra “A”.


    B) 45 dias depois de oficialmente publicada. 


    45 dias depois de oficialmente publicada.


    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) 90 dias depois de oficialmente publicada. 


    45 dias depois de oficialmente publicada.


    Incorreta letra “C”.



    D) 180 dias depois de oficialmente publicada. 


    45 dias depois de oficialmente publicada.


    Incorreta letra “D”.


    E) na data da sua publicação oficial. 


    45 dias depois de oficialmente publicada.


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 1 o   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    § 1 o   Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

  • é serio isso? para analista?

  • O prazo de vacância da lei é, em regra, de 45 dias após a publicação oficial. Assim, se não há disposição legal em contrário, deve-se contar 45 dias da publicação para a entrada em vigor do novo diploma.

    Resposta: B. 

  • Muito sério, mas já pensou se, dos mil e pouco que erraram, metade fosse do que estivessem fazendo um mesmo concurso que vc,acharia ruim?

  • LINDB Art. 1 - Salvo Disposição Contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco dias) depois de Oficialmente Publicada.

    BIZU DO KAKASHI

    NO BRASIL -> SDC, 45 DIAS DEPOIS DE OP.

    NO ESTADO ESTRANGEIRO -> 3 MESES DEPOIS OP. [ATENÇÃO não é 90 DIAS].

  • Art. 1º, da LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Art. 1º, da LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicado.

    gabarito B


ID
2568022
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Atenção: Considere o novo Código de Processo Civil para responder a questão.

Acerca da jurisdição e da ação,

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Art. 19, do NCPC.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Letra B: ERRADA

    Art. 18, do NCPC.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    Letra C: ERRADA

    Art. 20, do NCPC.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    Letra D: CORRETA

    Art. 19, do NCPC.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 18, parágrafo único, do NCPC.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Gabarito: "D".

     

    a) carece de interesse o autor da ação que se limita a pleitear a declaração da autenticidade de documento. 

    Comentários: Item Errado. Ao contrário do que afirma a assertiva, não carece de interesse, nos termos do art. 19, I, CPC: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da autenticidade ou da falsidade de documento."

     

    b) é permitido pleitear direito alheio em nome próprio, independentemente de autorização normativa, desde que demonstrado interesse. 

    Comentários: Item Errado. É necessário autorização para pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18, CPC: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico."

     

    c) é inadmissível a ação meramente declaratória caso tenha ocorrido a violação do direito. 

    Comentários: Item Errado. Ao contrário: é admissível, consoante art. 20, CPC: "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."

     

    d) o interesse do autor pode se limitar à declaração do modo de ser de uma relação jurídica. 

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Conforme art. 19, I, CPC: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência, da inexistêncua ou do modo de ser de uma relação jurídica."

     

    e) havendo substituição processual, ao substituído não será admitido intervir como assistente litisconsorcial. 

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 18, p.ú, CPC: "Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial."

  • letra D

    Art. 19 do CPC.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da (IN) EXISTÊNCIA ou do MODO DE SER de uma relação jurídica; 
     

  • Acréscimo sobre o item C

    Art. 20, do NCPC.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    É o conhecido caso do jornalista Wladimir Herzog que apareceu morto numa cela em SP com uma corda no pescoço.  

    A família do jornalista pugnava, em ação declaratória, pela retificação do registro, no qual constava que em 1975 (durante a ditadura militar) Vladimir Herzog morreu por asfixia mecânica. À época imputou-se suicídio ao jornalista.

    Na decisão judicial afastou-se a tese do suicídio por falta de provas.

    O juiz da 2ª Vara de Registros Públicos do TJ/SP determinou a retificação do atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, para fazer constar que sua “morte decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do II Exército – SP (Doi-Codi)”.

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121930141/caso-vladimir-herzog-retificacao-do-atestado-de-obito-a-verdade-nao-pode-ser-negada

  • Gabarito: LETRA D.

    A) carece de interesse o autor da ação que se limita a pleitear a declaração da autenticidade de documento.  

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    B) é permitido pleitear direito alheio em nome próprio, independentemente de autorização normativa, desde que demonstrado interesse. 

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    C) é inadmissível a ação meramente declaratória caso tenha ocorrido a violação do direito. 

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    D) Correta

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    E) havendo substituição processual, ao substituído não será admitido intervir como assistente litisconsorcial. 

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

    Bons estudos, galera!

    Espero ter ajudado! =D

  • Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    ;)

  • letra da lei , art 19 e seguintes

    ARREGo

  • a) ERRADO. São condições da ação o interesse e a legitimidade. Quem pleiteia, no Poder Judiciário, mera declaração da autenticidade de documento tem interesse. Trata-se de jurisdição voluntária, em que o Estado-Juiz exerce a função de mero tabelião, reconhecendo a existência de um direito.

     

    b) ERRADO. Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    d) CERTO. O interesse do autor pode se limitar à declaração do modo de ser de uma relação jurídica. Trata-se da jurisdição voluntária.

     

    e) ERRADO. Art. 18. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 19, CPC/15.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 19, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 19, CPC/15.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GAB. D

    A) INCORRETA; (NÃO carece de interesse o autor da ação que se limita a pleitear a declaração da autenticidade de documento). -ART.19,II,CPC

    B) INCORRETA; (NINGUÉM PODERÁ pleitear direito alheio em nome próprio, SALVO QUANDO AUTORIZADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO).- ART.18,CPC

    C) INCORRETA; (É ADMISSÍVEL a ação meramente declaratória caso tenha ocorrido a violação do direito.) - ART.20,CPC

    D) CORRETA; (ART. 19, CPC. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I- da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II- da autenticidade ou da falsidade de documento).

    E) INCORRETA; (havendo substituição processual, O substituído PODERÁ intervir como assistente litisconsorcial.) - ART.18,PÚ,CPC 

  • Art. 19 do CPC.: O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

     

    I- da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

     

    GAB.:D

  • Galera, só pra lembrar:

    Sentenças declaratatórias --> eficácia ex-tunc;

    Sentenças constitutivas --> eficácia ex-nunc. 

    Na luta!

  • DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

    Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Não considerem a estatística. A maioria olha os comentários antes de marcar a resposta.

  • GABARITO: D

  • NCPC:

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) ERRADO. Não carece de interesse o autor da ação que se limita a pleitear a declaração da autenticidade de documento. Veja que há permissão legal para isso:
    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: (...) 
    II - da autenticidade ou da falsidade de documento. 
    b) ERRADO. Trata-se da denominada legitimação extraordinária ou substituição processual que ocorre quando o autor da ação não é o titular do direito material discutido. Nos termos da lei, somente quando houver previsão legal de forma expressa é possível pleitear judicialmente, em nome próprio, direito alheio:
    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 
    c) ERRADO. É possível ajuizar a ação meramente declaratória caso tenha ocorrido a violação do direito.
    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 
    d)CERTO. É possível que o interesse do autor se limite à declaração do modo de ser de uma relação jurídica.
    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: 
    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; 
    e) ERRADO. Havendo substituição processual, ao substituído será admitido intervir como assistente litisconsorcial, porque o interesse envolvido na relação processual é dele.
     Art. 19.  (...) 
    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. 

     


    Resposta: D 

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

    CPC

     

    A)ERRADA. Art. 19. O interesse do autor PODE limitar-se à declaração: II - da AUTENTICIDADE ou da falsidade de documento.

     

     

    B)ERRADA. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, SALVO quando AUTORIZADO pelo ordenamento jurídico.

     

     

    C)ERRADA. Art. 20.  É ADIMISSÍVEL a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

     

    D)CERTA. Art. 19.O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

     

    E)ERRADA. Art. 18, parágrafo único: Havendo substituição processual, o substituído PODERÁ intervir como assistente litisconsorcial.

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEUU

  • Gabarito - Letra D.

    CPC

    Art. 19.O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

  • a) Não carece de interesse do autor.

    b) Tem que ter autorização normativa

    c) É admissível

    d) CORRETO.

    e) Pode ser admitido como assistente.

  • é admissivel ação meramente declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito

  • GABARITO: D.

     

    Demais alternativas devidamente corrigidas:

     

     a) Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

     b) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

     c) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

     d) Perfeita redação do inciso I, art. 19. Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica

     

     e) Art. 18, Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • a) ERRADO. Não carece de interesse o autor da ação que se limita a pleitear a declaração da autenticidade de documento. Veja que há permissão legal para isso:

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: (...) 

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento. 

    b) ERRADO. Trata-se da denominada legitimação extraordinária ou substituição processual que ocorre quando o autor da ação não é o titular do direito material discutido. Nos termos da lei, somente quando houver previsão legal de forma expressa é possível pleitear judicialmente, em nome próprio, direito alheio:

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 

    c) ERRADO. É possível ajuizar a ação meramente declaratória caso tenha ocorrido a violação do direito.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 

    d)CERTO. É possível que o interesse do autor se limite à declaração do modo de ser de uma relação jurídica.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: 

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; 

    e) ERRADO. Havendo substituição processual, ao substituído será admitido intervir como assistente litisconsorcial, porque o interesse envolvido na relação processual é dele.

     Art. 19. (...) 

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. 

     

    Resposta: D 

  • a) ERRADO. Não carece de interesse o autor da ação que se limita a pleitear a declaração da autenticidade de documento. Veja que há permissão legal para isso:

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: (...)

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    b) ERRADO. Trata-se da denominada legitimação extraordinária ou substituição processual, que ocorre quando o autor da ação não é o titular do direito material discutido. Nos termos da lei, somente quando houver previsão legal de forma expressa é possível pleitear judicialmente, em nome próprio, direito alheio:

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    c) ERRADO. É possível ajuizar a ação meramente declaratória caso tenha ocorrido a violação do direito.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    d) CERTO. É possível que o interesse do autor se limite à declaração do modo de ser de uma relação jurídica.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    e) ERRADO. Havendo substituição processual, ao substituído será admitido intervir como assistente litisconsorcial, porque o interesse envolvido na relação processual é dele.

     Art. 19. (...) Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Resposta: D

  • comecei hj a estudar processo civil nossa estou totalmente perdido...

  • Bem vindo ao inferno, Leonardo 

    Depois piora kkkkkkkk

     

    Bons estudos 

  • Leonardo...é chato, mas com uma boa base( indico a Professora Raquel Bueno do GranCursos) , depois fica bem mais fácil! Aconselho, também, a seguir a ordem do código...não pule etapas!

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 19, CPC/15. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 19, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 19, CPC/15. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A - Errada

    Art. 19 O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

    II da autenticidade ou da falsidade de documento.

    B - Errada

    Art. 18 Ninguém poderá pleitar direito alheio em nome próprio, SALVO quando AUTORIZANDO pelo ordenamento jurídico.

    C - Errada

    Art. 20 É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    D - Correta

    Art. 19 O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma declaração jurídica.

    E - Errada

    Art. 18 / P Único: Havendo substituição processual, o substituído PODERÁ intervir como assistente litisconsorcial.

  • Art. 19 O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

    II da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Acerca da jurisdição e da ação,é correto afirmar que: o interesse do autor pode se limitar à declaração do modo de ser de uma relação jurídica.


ID
2568025
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Atenção: Considere o novo Código de Processo Civil para responder a questão.

A ação de falência tramitando na Justiça Estadual

Alternativas
Comentários
  • Art. 45, do NCPC.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • Gabarito: E

     

    Art. 45 do CPC

    Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • Complementando as respostas dos colegas acima o art. 109,I,CF retrata antes de mais nada a excência da exceção  constitucional a competência federal, se não vejamos: 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

            I -  as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Bons estudos a todos.

  • Nesse caso a causa tramita pernte juizo estadual e a questão não informa que a união é parte interessada.

    Se a União, entidades autárquicas e empresas públicas federais forem  parte interessada compete a justiça federal processar e julgar. Com exceção os casos de falência, acidente de trabalho, as sujeitas a justiça federal e do trabalho.

  • JF não julga - acidente, falência, SEM, contravenção

  • ITEM E

    De acordo com a CF/88, art. 109, I, aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    De maneira semelhante, o art. 45, do NCPC firma que: "Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas (não tem SEM), entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
    I - de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, falência, INSOLVÊNCIA CIVIL e acidente de trabalho;
    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
    (...)

  • Gabarito Letra E

    Novo Código de Processo Civil

     

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

     

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

     

    EXCETO: (RIFAJJ ou RIFA-JOTA-JOTA)

    - Recuperação judicial

    - Insolvência civil

    - Falência

    - Acidente do trabalho

    - Justiça Eleitoral

    - Justiça do Trabalho

  • Por força do que dispõe o Art. 109, I, da CF/88, ainda que houver interesse da União, Autarquia e empresas públicas federais, NÃO haverá competência da Justiça Federal nas causas de falência,  acidentes do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  • CPC, art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, EXCETO as ações: 

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; 

  • Gabarito: LETRA E

     

    Contribuindo...

     

    Súmula 244, extinto TFR: "A intervenção da União, suas autarquias e empresas públicas em concurso de credores ou de preferência não desloca a competência para a Justiça Federal".

  • Em regra os autos são remetidos para o juízo federal se nele intervier a União (EP, autarquias, fundações, conselho de classe), na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto

    1) Recuperação Judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho

    2) Sueitos às justiças Eleitoral e do Trabalho

    Ver art. 45 do CPC

  • GABARITO E

    BIZU. Nao vão para a Justiça Federal -

    TARIFE

    Trabalho

    Acidente de trabalho

    Recuperacao Judicial

    Insolvencia

    Falencia

    Eleitoral



  • Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    ---------------------------------------

    - Mnemônico:

    - T rabalho

    - A cidente de trabalho

    - R ecuperação judicial

    - I nsolvência Civil

    - F alência

    - E leitoral

  • Sobre as regras de competência, estabelece o art. 45, do CPC/15: "Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho". Conforme se nota, tratando-se de ação de falência, o trâmite se dará todo na justiça estadual, ainda que nela intervenha a União Federal.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Dica:

    FARITE = Falência; Acidente; Recuperação; Insolvência; Trabalho; Eleitoral.

  • Artigo 45, CPC. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    §1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    §2º Na hipótese do §1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    §3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

  • RESOLUÇÃO:  
    Essa é pra não esquecer mais: 
    As ações de falência não serão encaminhadas ao juízo federal, ainda que haja intervenção da União no processo:  
    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: 
    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; 
    Resposta: E 

  • Tenho certeza que muita gente errou por causa do '' NEM MESMO se nela intervier a União''...por isso sempre falo: Fiquem espertos sim com esses termos absolutos, mas nada, nem mesmo eles, são absolutos!

  • GB E- à  NÃO REMETE PRA JUSTIÇA FEDERAL: 

                                TARIFE

    Trabalho Acidente Recuperação Jud. Insolvência Falência Eleitoral

    à Competência ABSOLUTA

    M atéria

    P essoa 

    F unção

    Competência RELATIVA *EXCEÇÃO: Bens Imóveis - Comp. Absoluta

    T erritório 

    V alor

    Lembre- se de que nas competências absolutas o magistrado deve argui-las ex-officio, todavia coloque no seu coração: Princípio da Vedação à Decisão Surpresa (art.10, in fine, do CPC).

  • Justiça Federal está "SEM TRABALHO, VOTO, TA FALIDA E SEM RECUPERAÇÃO"

    Não compete à justiça federal: Causas envolvendo Sociedade de Economia Mista (SEM), matérias trabalhistas , mesmo envolvendo INSS (TRABALHO), eleitorais (VOTO), processos de falência (FALIDA) ou recuperação judicial.

  • GABARITO - E

    Falência é uma exceção. Os autos não devem ser remetidos para a Justiça Federal.

  • Gabarito E

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho

    Trata-se da competência absoluta e não pode ser derrogada mesmo que haja pedido da União ou pelo fato dela intervir no processo

  • Exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho.

  • Resposta correta, alternativa "E", expressa previsão legal: Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

  • Essa é pra não esquecer mais:

    As ações de falência não serão encaminhadas ao juízo federal, ainda que haja intervenção da União no processo:

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    Resposta: E

  • Vulgo '' FARITE''

    Abraços!

  • JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA:

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    FALÊNCIA

    ACIDENTE DE TRABALHO

  • NÃO REMETE PRA JUSTIÇA FEDERAL: 

                                TARIFE

    Trabalho Acidente Recuperação Jud. Insolvência Falência Eleitoral

    à Competência ABSOLUTA

    M atéria

    P essoa 

    F unção

    Competência RELATIVA *EXCEÇÃO: Bens Imóveis - Comp. Absoluta

    T erritório 

    V alor

    As ações de falência não serão encaminhadas ao juízo federal, ainda que haja intervenção da União no processo: 

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: 

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; 


ID
2568028
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Atenção: Considere o novo Código de Processo Civil para responder a questão.

Em ação de cobrança de valor estimado e não irrisório, seu autor, na fase de conhecimento, formulou petição na qual deliberadamente alterou a verdade dos fatos. Essa conduta é considerada

Alternativas
Comentários
  • Art. 80, do NCPC.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    II - alterar a verdade dos fatos;

     

    Art. 81, do NCPC.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

     

    RESUMO DE MULTAS DO NCPC:

    ·        Observação:

    Quanto ao percentual, em regra, as multas em favor da parte serão limitadas a 10%.

     

    - litigância de má fé (art. 81) = superior a 1% inferior a 10% (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    - não pagamento em 15 dias no cumprimento de sentença (art. 523, par. 1o) = 10% fixos

    - ED protelatórios (art. 1.026, par. 2o e 3o) = 1a vez até 2%, reiteração até 10%

    má fé na ação monitória ou nos embargos à ação monitória (art. 702, par. 10o e 11o) = até 10%

     

     

    As únicas multas de até 20% para a parte são:

     

    ato atentatório à dignidade da justiça na execução (art. 774, par. único) = até 20% para o exequente

    arrependimento da arrematação de bem de incapaz (art. 896, par. 2o) = 20% fixos sobre o valor da avaliação para o incapaz


     

    Multa de até 5% para a parte:

     

    agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente (art. 1.021, par. 4o) = entre 1% e 5%

     

     

    Além disso, há as multas por ato atentatório à dignidade da justiça que não vão para a parte:

     

    ato atentatório à dignidade da justiça não ligado à execução (art. 77, § 2o, 3o e 5o) = até 20% para União ou Estado (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    ausência à audiência de mediação e conciliação (art. 334, § 8o) = até 2% para União ou Estado

  • Pra quem confudiu, pois os dois tem a palavra FATO:

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

     

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    II - alterar a verdade dos fatos;

     

  • Gabarito: "B".

     

    Comentários: Nos termos do art. 80, II, CPC: "Considera-se litigante de má-fé aquele que: altertar a verdade dos fatos." E o art. 81 do CPC, prevê que: "De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou."

  • Algum bizu pra diferenciar litigância de má-fé de ato atentatório à dignidade da justiça?

  • Pernalonga, abaixo os atos atentatórios à justiça:

    art. 77 (...)

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

     

    art. 161 (...)

    Parágrafo único.  O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

     

    art. 334 (...)

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

    art. 903 (...)

    § 6o Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

     

     

    Essas são as disposições expressas que localizei no código, são hipóteses bem específicas.  

    Espero ter ajudado...

     

     

  • Gente, esse vídeo é o melhor para explicar as principais diferenças entre ato atentatório e litigância de má-fé:

    https://www.youtube.com/watch?v=RYIYDu6kQkk, é do Estratégia, Ricardo Torques (excelente)

  • Grande parte das questões é a famosa ''lei seca''. Então tem que decorar determinados artigos. Até agora, meu resumo tem ajudado na resolução de questões decorando a primeira palavra:

    LMF (l1t1gância0 de má-fé) - ( 1% - 10%)

    Quando quer vomitar...o que vc faz? Usa o dedo para provocar.

    USE O DEDO INTER PROCE PROVOCAR ALTO

    USE - Usar do processo para conseguir meio ILEGAL

    O - Opuser resitência injustificada...

    DEDO - Deduzir pretensão ou defesa contra texto...

    INTER - Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório

    PROCE- Proceder de modo temerário...

    PROVOCAR - Provocar incidente manifestamente infundado

    ALTO - Alterar a verdade dos fatos

     

    AADJ ( Ato atentarório a dignidade da justiça) ATÉ 20%

    E. I. E

    E-  cumprir com Exatidão

    I- não Inovação legal

    E- não Embaraços

     

     

    Espero que ajude. Repetindo algumas vezes vc fixará fácil. Força que o caminho é de subida.

  • Ficar atento, pois essa diferença no rol é IMPORTANTÍSSIMA para acertar a questão.

  • Pernalonga, o vídeo que o Jonathan Oliveira indicou, do Professor Ricardo Torques é curto e a explicação é direta e muito boa! Vale mesmo a pena!

  • Hipóteses de atos atentarórios à dignidade da justiça previstas no NCPC:

     

    1) Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

     

    2) Art. 334, § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

    3) Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único.  Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

     

    4) Art. 903, § 6o Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

     

    Litigância de má-fé: (multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa)

     

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

     

  • Macete: Dignidade da justiça : Dois casos (art. 77, incisos IV e VI)

                  LiTigância de má-fé: seTe casos (art. 80)

  • Olá Qcfriends!

     

    Vou publicar um macete colacionado do grande colega concurseiro Cassiano Correa - Rei dos Macetes e um dos mitos do Qc.

     

    Atos aTWENTatórios - até 20%

    - LiTENgância de má-fé - 1% a 10%

     

    Anota aí no cantinho do seu Vade Mecum e bola pra frente. 

     

  • RESOLUÇÃO:  
    A alteração da verdade dos fatos constitui ato de litigância de má-fé: 
    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que: 
    II - alterar a verdade dos fatos; 
     
    Veja as sanções que serão aplicadas ao litigante de má-fé:  
    →Multa entre 1% e 10% do valor da causa 
    →Indenização pelos prejuízos causados à parte contrária, se houver e se restar provado nos autos 
    →Condenação nos honorários advocatícios e despesa  
     
    Veja: 
    Art. 79.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. 
      
    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. 


    Resposta: B 

  • LiTENgância de má-fé (art. 80)

    - Multa de 1 a 10% (TEN) ou 10x S.M

    - ato prejudica primeiro o judiciário

    - verbos em aberto (deduzir, alterar, usar, opuser...)

    Ato aTWENtatório à dignidade

    - Multa de até 20% (TWEN) da causa

    - ato prejudica primeiro a parte

    - verbos conjugados (frauda, opõe, dificulta...)

  • A alteração da verdade dos fatos constitui ato de litigância de má-fé:

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    II - alterar a verdade dos fatos;

    Veja as sanções que serão aplicadas ao litigante de má-fé:

    →Multa entre 1% e 10% do valor da causa

    →Indenização pelos prejuízos causados à parte contrária, se houver e se restar provado nos autos

    →Condenação em honorários advocatícios e despesa

    Confere comigo os dispositivos do CPC:

    Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    Resposta: B

  • RESUMO DE MULTAS DO NCPC:

    ·        Observação:

    Quanto ao percentual, em regra, as multas em favor da parte serão limitadas a 10%.

     

    - litigância de má fé (art. 81) = superior a 1% inferior a 10% (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    - não pagamento em 15 dias no cumprimento de sentença (art. 523, par. 1o) = 10% fixos

    - ED protelatórios (art. 1.026, par. 2o e 3o) = 1a vez até 2%, reiteração até 10%

    má fé na ação monitória ou nos embargos à ação monitória (art. 702, par. 10o e 11o) = até 10%

      

    As únicas multas de até 20% para a parte são:

     

    ato atentatório à dignidade da justiça na execução (art. 774, par. único) = até 20% para o exequente

    arrependimento da arrematação de bem de incapaz (art. 896, par. 2o) = 20% fixos sobre o valor da avaliação para o incapaz

     

    Multa de até 5% para a parte:

     

    agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente (art. 1.021, par. 4o) = entre 1% e 5%

     

    Além disso, há as multas por ato atentatório à dignidade da justiça que não vão para a parte:

     

    ato atentatório à dignidade da justiça não ligado à execução (art. 77, § 2o, 3o e 5o) = até 20% para União ou Estado (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    ausência à audiência de mediação e conciliação (art. 334, § 8o) = até 2% para União ou Estado

    Fonte: Camila Moreira

    Republico apenas para que fique salvo nos meus comentários.

  • A questão em comento demanda conhecimento acerca da literalidade do CPC no que concerne ao tema litigância de má-fé.

    Diz o art. 80 do CPC:

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    No caso proposto na questão, fala-se em alteração da verdade dos fatos, algo que, à luz do art. 80, II, do CPC, constitui litigância de má-fé.

    Para o condenado por litigância existe previsão de sanção lançada no art. 81 do CPC, ou seja:

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

    Feitas tais considerações, vamos enfrentar as alternativas da questão.

    A letra A resta incorreta, uma vez que, sendo causa com valor estimatório não irrisório, a multa não fica circunscrita a tão somente 1% do valor da causa.

    A letra B resta CORRETA, até porque, de fato, a multa varia entre 1% a 10% do valor da causa em caso de condenação por litigância de má-fé, ou seja, dentro do patamar do art. 81 do CPC.

    A letra C resta incorreta, uma vez que a multa pela condenação nas penas da litigância de má-fé em caso de causa com valor estimatório não irrisório não passa de 10% do valor da causa.

    A letra D resta incorreta, uma vez que a alteração da verdade dos fatos não é mero ato atentatório contra a Justiça, mas sim litigância de má-fé.

    A título de esclarecimento, o ato atentatório contra a Justiça tem regulação pelo art. 77 (especialmente §2º) do CPC. Senão vejamos:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3 o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 .

    § 4º A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º , e 536, § 1º .

    § 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    § 7º Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.

    § 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.

    Finalmente, a letra E resta incorreta, uma vez que também possui o equívoco de indicar tratar-se de ato atentatório contra a Justiça.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B

  • ATO ATENTÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - Q617859 - Q950409

    # PROCESSO DE CONHECIMENTO

    _REGRA = ATÉ 20 VA.CA.

    _EXCEÇÃO = ATÉ 10 SA.MI. SE A VA.CA. FOR INESTÍMÁVEL OU IRRISÓRIA

    _EXCEÇÃO = ATÉ 2 VANTAGEM OU VA.CA. SE FOR AUDIÊNCIA

    # PROCESSO DE EXECUÇÃO = 20 VA.DE.

    L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ

    # REGRA = (L1T1GÂNCIA) SUPERIOR A 1 E INFERIOR A 10 VA.CA.

    # EXCEÇÃO = ATÉ 10 SA.MI. SE A VA.CA. FOR INESTÍMÁVEL OU IRRISÓRIA

    # EXCEÇÃO = FIXADO PELO JUIZ OU LIQUIDADO POR ARBITRAMENTO

  • Se não lembrar dos macetes, raciocine aqui...

    .

    Atentar contra a "dignidade da justiça" é algo muito pesado, ofende todo sistema de justiça, portanto a multa deve ser mais grave (até 20%).

    .

    Litigar de má-fé é querer trapacear pra vencer a outra parte, é só nos autos, a multa deve ser mais leve que a de ferir a dignidade da justiça, (fica entre 1 e 10 %).

    .

    Não desista, vai chegar o dia que eles não vão poder te reprovar.

  • Em ação de cobrança de valor estimado e não irrisório, seu autor, na fase de conhecimento, formulou petição na qual deliberadamente alterou a verdade dos fatos. Essa conduta é considerada litigância de má-fé, podendo ser apenada com multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.


ID
2568031
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Atenção: Considere o novo Código de Processo Civil para responder a questão.

São incumbências do Oficial de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Art. 154, do NCPC.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único.  Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

     

    Art. 152, do NCPC.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

  • Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer PESSOALMENTE citações, PRISÕES, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora; 

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; 

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem; (vunesp14) (fcc17)

    V - efetuar avaliações, quando for o caso; (fcc17)

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

     

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça; 

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

  • a) Errado

     “executar as ordens do juiz a que estiver subordinado” = certo = art. 154, inciso II

    “auxiliar o juiz na manutenção da ordem” = certo = art. 154, inciso IV

    “não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia” = errado = art. 154, incisos I

    b) Errado.

    “praticar, de ofício, atos meramente ordenatórios” = errado, pois é uma incumbência do escrivão ou chefe de secretaria (art. 152, inciso VI)

    “entregar o mandado em cartório após seu cumprimento”  = correto, pois é incumbência do oficial de justiça (art. 154, inciso IV)

    “só lhe cabe fazer avaliações quando não houver na comarca perito habilitado a realizá-las” = conforme o art. 154, inciso V, uma das funções do oficial de justiça é “efetuar avaliações, quando for o caso”. Os arts. 870 a 875 do CPC estabelecem como será a avaliação, sendo que o art. 870 informa que a avaliação feita pelo oficial de justiça, mas se houver necessidade de conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador.

    c)  Errado

    “fazer pessoalmente citações, penhoras, arrestos” = certo = art. 154, inciso I

    “auxiliar o juiz na manutenção da ordem” = certo = art. 154, inciso IV

    não lhe cabe certificar, em mandado, eventual proposta de autocomposição apresentada pela parte, por se tratar de ato privativo de advogado” = errado = art. 154, inciso VI

    d) Certo

    “fazer pessoalmente prisões” = certo = art. 154, inciso I

    “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes” = certo = art. 154, inciso VI

    “não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria” = certo = art. 152, inciso I

    e) Errado

    “fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho” = errado, pois isso é incumbência do escrivão ou chefe de secretaria = art. 152, inciso V

     “efetuar avaliações, quando for o caso” = certo = art. 154, inciso I

    “não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia” = errado = art. 154, inciso I.

    Gabarito: D.

  • Pra quem está estudando para o TJ-SP , nas normas da corregedoria diz que os mandados de prisão serão encaminhados ao IIRGD(Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt.

  • Algo que me ajuda a lembrar das diferenças entre ambos, é que as atividades de Escrivão e Chefe de secretarias são "internas" e do Oficial de Justiça, são mais "externas".

    Espero que ajude, bons estudos!

  • QUEM FAZ O MANDADO EH CHEFE DE SECRETARIA

  • Gabarito letra D
     

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
    ​V - efetuar avaliações, quando for o caso;
    V​III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; 
     

  • a) executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem; no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia. ERRADA!

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça: (...) 

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; (...)

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

     

    b) praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios, bem como entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; no entanto, só lhe cabe fazer avaliações quando não houver na comarca perito habilitado a realizá-lasERRADA!

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça: (...) inc. I e V

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

     

    c) fazer pessoalmente citações, penhoras, arrestos, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem; no entanto, não lhe cabe certificar, em mandado, eventual proposta de autocomposição apresentada pela parte, por se tratar de ato privativo de advogado. ERRADA!

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça: (...) Inc. I, IV e

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

     

    d) fazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes; no entanto, não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria. CORRETA!

    Art. 154 inc. I e VI

     

    e) fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, bem como efetuar avaliações, quando for o caso; no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia. ERRADA!

    Art. 154. Inc. I e V

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...)

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

  • Lembrar do inciso XIV do art. 94, CF: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero  expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

  • Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer PESSOALMENTE citações, PRISÕES, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora; 

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; 

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem; (vunesp14) (fcc17)

    V - efetuar avaliações, quando for o caso; (fcc17)

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

     

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça; 

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

  • GILMARA TOLEDO

    O AJOF também faz atividade interna, cuidado!

    IV- Auxiliar ao juiz na manutenção da ordem

     

  • Art.152,I e art. 154,I e VI do CPC.

     

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

     

    redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

     

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

     

    I - fazer pessoalmente  citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora

     

    VI - certificarem mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

     

    GAB.:D

  • Pessoal, vamos lá!

     

    Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:

    REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;

    COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;

    PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

     

    Efetivar as ordens judiciais;

     

    REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;

    FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;

    MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;

     

    Para as incumbências do Oficial de Justiça: EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:

    EXECUTAR as ordens do juiz a que estver subordinado;

    e

    ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento;

    o

    Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber;*

    Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;

    Efetuar avaliações, quando for o caso;

     

    *Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;

     

    Espero que os ajudem!

     

    Qualquer erro me avisem!

     

    Att,

  • Gabarito LETRA D

     

    Somente a título de complementação:

    Efetivar as ordens judiciais => Chefe de Secretaria ou Escrivão

    Executar as ordens judiciais => Oficial de Justiça

  • GABARITO D

    Conforme ja declinado aqui no QC por um colega, a questão mistura atribuições de escrivão/chefe de secretaria e Oficial de Justiça.

     Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:

    REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;

    COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;

    PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

     Efetivar as ordens judiciais;

     REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;

    FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;

    MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório

    EXCETO: a)conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;

    Para as incumbências do Oficial de Justiça: EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:

    EXECUTAR as ordens do juiz a que estver subordinado;

    e

    ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento;

    o

    Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber;*

    Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;

    Efetuar avaliações, quando for o caso;

     

    *Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;

  • As funções atribuídas por lei ao oficial de justiça estão contidas no art. 154, do CPC/15. São elas:

    "I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber".

    Gabarito do professor: Letra D.





  • Ver artigo 154 do CPC

  • A - ERRADO

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    B - ERRADO

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    C - ERRADO

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    D - CERTO

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    E - ERRADO

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    _____________________________

    ESCRIVÃO

    DENTRO DO CARTÓRIO - EXCETO AUDIÊNCIA (COMPARECER)

    REDIGIR

    COMPARECER

    PRATICAR

    EFETIVAR

    REALIZAR

    FORNECER

    MANTER, EXCETO CONCLUSÃO, VISTA E REMESSA

    _______________________________

    OFICIAL

    FORA DO CARTÓRIO - EXCETO AUDIÊNCIA (AUXILIAR)

    EXECUTAR

    ENTREGAR

    CERTIFICAR

    AUXILIAR

    FAZER

    EFETUAR

  • d. fazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes; no entanto, não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria. correta

    Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:

    REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;

    COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;

    PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

    Efetivar as ordens judiciais;

    REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;

    FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;

    MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório

    EXCETO: a)conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;

    Para as incumbências do Oficial de Justiça: EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:

    EXECUTAR as ordens do juiz a que estver subordinado;

    e

    ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento;

    o

    Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber;*

    Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;

    Efetuar avaliações, quando for o caso;

     

    *Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;

  • Art. 154, CPC. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

  • Atribuições do escrivão ou chefe de secretaria:

    1. Redigir ofícios, mandados e cartas precatórias;

    2. Efetivar as ordens judiciais;

    3. Realizar as citações e intimações;

    4. Comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    5. Manter sob sua guarda e responsabilidade os autos;

    6. Fornecer certidões sobre atos e termos do processo;

    7. Praticar os atos meramente ordinatórios;

     

    Atribuições do oficial de justiça:

    1. Fazer citações, penhoras, prisões, arrestos;

    2. Entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    3. Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    4. Certificar no mandado proposta de autocomposição.

     

  • Gabarito: D

    Os arts. 152 e 154 do NCPC trazem as incumbências dos oficiais de justiça, dos escrivães e dos chefes de secretaria, enquadrando-se perfeitamente ao texto da alternativa “d”.

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;  

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora; II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem; V - efetuar avaliações, quando for o caso; VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Bons Estudos!

  • NÃO TENHA VERGONHA DOS SEUS ERROS, VOCÊ SÓ CHEGOU ONDE ESTÁ POR CAUSA DELES!

    Em 25/09/19 às 10:01, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 04/08/19 às 07:58, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 19/06/19 às 11:19, você respondeu a opção A. Você errou!

  • a) INCORRETA. É função do oficial de justiça executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, bem como auxiliá-lo na manutenção da ordem. No entanto, fazer pessoalmente prisões não é uma providência que incumbe somente à polícia. É também função do oficial de justiça!

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; (...)

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    b) INCORRETA. É função típica do oficial de justiça fazer avaliações. Não é necessária a ausência de perito para que ele a exerça.

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    c) INCORRETA. É dever do oficial de justiça certificar, em mandado, eventual proposta de autocomposição apresentada pela parte.

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    d) CORRETA. O oficial de justiça deve fazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes; o servidor responsável por redigir os mandados e as cartas precatórias, é o escrivão ou o chefe de secretaria.

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    e) INCORRETA. É o escrivão ou chefe de secretaria que fornece certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho.

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...)

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    Gabarito: D

  • A executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem( CORRETO); no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia(ERRADO! O OJ pode fazer prisões. (ART. 151, I CPC)

    B praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios ( ERRADO, essa é atribuição do escrivão), bem como entregar o mandado em cartório após seu cumprimento (CORRETO) ; no entanto, só lhe cabe fazer avaliações quando não houver na comarca perito habilitado a realizá-las( ERRADO. O oj , quando for o caso, pode realizar avaliações Art 151, V CPC).

    C fazer pessoalmente citações, penhoras, arrestos, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem ( correto); no entanto, não lhe cabe certificar, em mandado, eventual proposta de autocomposição apresentada pela parte, por se tratar de ato privativo de advogado ( ERRADO, deve fazer tal certificação. E verificando-se essa situação o juiz ordenará que o Oj intime a parte contrária no prazo de 5 dias).

    D. fazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes ( correto); no entanto, não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria.( correto, tais atos são atribuições do escrivão ou chefe de secretaria art 152, I) GABARITO

    E. fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, (ERRADO! Essa é função do escrivão) bem como efetuar avaliações, quando for o caso (correto); no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia. (ERRADO, vide assertiva A)

  • Atribuições do oficial de justiça:

    ·         Fazer citações, penhoras, prisões, arrestos;

    ·         Entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    ·         Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

  • Vi um bizu aqui no QC

    Oficial de Justiça - EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É

    Executar as ordens do juiz a que estiver subordinado

    Entregar o mandado em cartório após seu cumprimento

    Certificar, em mandado, proposta de autocomposição ....

    Auxiliar o juiz na manutenção da ordem

    Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos ...

    Efetuar avaliações, quando for o caso

  • Art.154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I- fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arresto e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e á hora;

    II- executar  as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III- entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV- auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V- efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI- certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

     

    Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretariaRE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:

    REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;

    COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;

    PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

    Efetivar as ordens judiciais;

    REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;

    FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;

    MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;

     

    Para as incumbências do Oficial de Justiça: EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:

    EXECUTAR as ordens do juiz a que estver subordinado;e

    ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento; o

    Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber;*

    Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;

    Efetuar avaliações, quando for o caso;

    *Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;

     

  • São incumbências do Oficial de Justiça: fazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes; no entanto, não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria.

  • executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem; no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia.

    Cabe a ele sim.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios, bem como entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; no entanto, só lhe cabe fazer avaliações quando não houver na comarca perito habilitado a realizá-las.

    O primeiro ato cabe ao escrivão ou chefe da secretaria.

    Também cabe ao oficial fazer avaliações a despeito do perito em alguns casos.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    fazer pessoalmente citações, penhoras, arrestos, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem; no entanto, não lhe cabe certificar, em mandado, eventual proposta de autocomposição apresentada pela parte, por se tratar de ato privativo de advogado.

    Cabe a ele sim.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    fazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes; no entanto, não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria.

    OK.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, bem como efetuar avaliações, quando for o caso; no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia.

    O primeiro ato cabe ao escrivão ou chefe da secretaria.

    E também cabe ao oficial fazer prisões.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Que questão boa para o tj!

  • escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:

    REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;

    COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;

    PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

     

    Efetivar as ordens judiciais;

     

    REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;

    FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;

    MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;

     

    Para as incumbências do Oficial de Justiça: EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:

    EXECUTAR as ordens do juiz a que estver subordinado;

    e

    ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento;

    o

    Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber;*

    Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;

    Efetuar avaliações, quando for o caso;

     

    *Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;


ID
2568034
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Atenção: Considere o novo Código de Processo Civil para responder a questão.

Ao receber ação de consignação em pagamento formulada por Pedro contra André, o juiz indeferiu a petição inicial, por entender ausente o interesse de agir. Nesse caso, Pedro poderá interpor

Alternativas
Comentários
  • Art. 331, do NCPC.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • HIPÓTESES DE RETRATAÇÃO : – APELAÇÃO (5 DIAS) – AGRAVO INTERNO (S/ PRAZO) 

    - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO TEM RETRATAÇÃO, POR SI SÓ ESSA INFORMAÇÃO AJUDA NA QUESTÃO!

     

    I –CABE apelação;  --→ indef. petição / improcedência liminar – JULGAMENTO TOTAL MÉRITO

     

     

     

     

     

     

     

  • Art. 331, do NCPC.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelarfacultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • Juiz poderá fazer seu juízo de retração no prazo de 5 DIAS ,seja pra Indeferimento de Petição ou Improcedência de pedido

    No Indeferimento de Petição - Caso não haja retratação, juiz mandará citar réu p/ responder o recurso 

    Na Improcedência liminar de pedido - Caso não haja retratação , juiz determinará a citação do réu p/ apresentar contrarrazões  em 15 DIAS 

     

    Nos dois casos, caso NÃO HAJA APELAÇÃO, o Réu será intimado do Trânsito em julgado da sentença 

    LETRA A

  • E) Complementando...

    Art. 1010, §3º, CPC: Apelação - Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independente do juízo de admissibilidade.  

  • A decisão do Juiz que indefere uma PI por constatar algum vicio insanável, quais sejam: inepcia da inicial, ilegitimidade da parte, falta de interesse de agir, descumprimento da ordem de emenda, deve ser atacada pelo recurso de apelação pois essa decisão tem carater de sentença que extingue o processo sem resolução de mérito. Vale ressaltar que esse caso é um dos excepcionais onde cabe efeito regressivo no prazo de 5 dias.

  • Gab A

    Imrpocedência Liminar do Pedido 

    Indeferimento da petição inical

    Prazo- 15 dias

    Prazo de retratação do Juiz- 5 dias

  • Caberá retratação do juiz em 5 dias em caso de apelação das seguintes senteças:

    - Improcedencia liminar do pedido (COM JULGAMENTO DO MÉRITO Art. 332, CPC)

    - Extinção do processo sem julgamento do mérito (Art. 485, CPC)

    - Indeferimento da Inicial (Art. 331, CPC)

     

    (OBS.: peguei esse comentário na questão Q868152, colaboração da colega Concurseira cajuina)

  • juízo de retratação no ncpc:

    1. apelação de indeferimento da inicial

    2. apelaçao de improcedência liminar

    3. apelação de sentença terminativa

    4. agravo interno

    5. acórdão recorrido divergir do entendimento do stf/stj em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos (art. 1.030, ii)

    6. agravo em recurso especial/extraordinário (quando o presidente ou vice do tribunal "a quo" inadmite tais recursos, tem a chance de retratar-se antes de remeter para o tribunal "ad quem")

  • juízo de retratação no ncpc:

    1. apelação de indeferimento da inicial

    2. apelaçao de improcedência liminar

    3. apelação de sentença terminativa

    4. agravo interno

    5. acórdão recorrido divergir do entendimento do stf/stj em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos (art. 1.030, ii)

    6. agravo em recurso especial/extraordinário (quando o presidente ou vice do tribunal "a quo" inadmite tais recursos, tem a chance de retratar-se antes de remeter para o tribunal "ad quem")

  • Guerreira Consurseira, no agravo de instrumento é possível o juízo de retração, conforme artigo 1018 e § 1º.

  • GAB A ART 331

  • O juiz manda citar do mesmo jeito, só que nesse caso para contrarrazoar, em vez de contestar.

  • Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • CPC - Art. 331. Indeferida a oetição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1 Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu  para responder ao processo.  

  • CORRETA: A.

    Art. 331, do NCPC.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: [...]

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • Citar pra contrarrazoar é novidade pra mim. Doideira.

  • Petição indeferida > apelação dirigida ao juiz a quo > juiz não faz o juízo de admissibilidade (quem faz é o juízo ad quem) > juiz pode se retratar em 5 dias > se não se retratar, cita o réu para responder a apelação > juiz envia tudo ao tribunal


  • Andrés Iniesta, 

     

    Sim, o juiz cita para contrarrazoar. Por quê? porque o juiz indeferiu a petição inicial. Se ele indeferiu, não houve a citação para apresentar a contestação. Sendo assim, o juiz deve citar e não intimar o réu para apresentar resposta à apelação interposta pelo autor.

     

    Quando o réu irá contestar os fatos alegados na petição inicial indeferida pelo juiz? No retorno dos autos, e se o tribunal reformar a sentença que indeferiu a inicial.

     

    Espero ter ajudado.

     

  • No caso de improcedência liminar do pedido (antes da citação do réu o juiz já decide) o procedimento é similar, pois na circunstância de apelação interposta pelo autor, o juiz pode retratar-se em 5 dias. Não havendo a retratação mencionada, o réu é CITADO para contrarrazoar antes da remessa do recurso ao tribunal ad quem (art. 332).

  • Artigo 331, CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    §2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    §3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • RESOLUÇÃO:

    O juiz indeferiu a petição inicial de Pedro por faltar o interesse de agir, que é uma das condições da ação.

    Quando o juiz indefere a petição inicial do autor, o Código possibilita que ele apresente recurso de apelação contra essa sentença que extinguiu o seu processo, o qual será encaminhado ao Tribunal de Justiça para apreciação.

    Contudo, é plenamente possível que o juiz “volte atrás” (se retrate) no prazo de 5 dias contados da apresentação do recurso de apelação pelo autor.

    Caso o juiz resolva manter a sua sentença e não se retratar, ele mandará citar o réu para apresentar contrarrazões ao recurso do autor, como forma de exercer o seu contraditório, já que o recurso do autor poderá modificar a sentença do juiz.

    Se o Tribunal, em sede de recurso de apelação, reformar (modificar) a decisão de indeferimento da petição inicial, o processo voltará ao juízo de primeiro grau, já que o Tribunal decidiu que não era caso de indeferimento e o processo terá de voltar ao juízo de primeiro grau para que o réu apresente contestação. 

    Assim, o prazo para o réu contestar começará a correr da intimação do retorno dos autos ao juiz de primeiro grau.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    Perceba que a alternativa ‘a’ é a única que retrata de forma correta o que acabamos de ver!

    Resposta: A

  • Indeferimento da inicial: 1. O autor pode apelar. Se nesse caso o juiz não se retratar, ele manda CITAR o réu pra responder ao recurso. 2. Se o autor não apela, o réu é intimado para tomar ciência da sentença.
  • Em 09/03/20 às 17:44, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 22/07/19 às 15:10, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 19/03/19 às 15:58, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Abraços!

  • No caso em comento foi proferida sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. O CPC, no art. 485, I, assim diz:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial


    Tratando-se de sentença, o recurso cabível é a apelação.
    Vejamos isto no CPC:
     Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    Proferida sentença, via de regra, o juiz encerra sua atividade, não mais podendo se manifestar sobre o decisório exarado.
    Contudo, nos casos de indeferimento de petição inicial, excepcionalmente, o CPC autoriza a possibilidade do exercício do juízo de retratação:

    Artigo 331, CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.


    Fica claro, portanto, que o caso em tela comporta apelação, com possibilidade de juízo de retratação e necessidade de citar o réu para responder o recurso.
    Feitas tais considerações, cabe examinar as alternativas da questão.
    A letra A representa a resposta CORRETA, uma vez que, com efeito, reproduz exatamente o transcrito no art. 331 do CPC, ou seja, cabe apelação, com possibilidade de juízo de retratação e se impõe a citação do réu para responder ao recurso.
    A letra B resta incorreta, até porque o caso em tela não comporta agravo.
    A letra C resta incorreta, até porque o caso em comento comporta juízo de retratação.
    A letra D resta incorreta, uma vez que o caso em tela não comporta agravo.
    Finalmente, a letra E resta incorreta, uma vez que há necessidade de citar o réu para responder ao recurso.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    # APELAÇÃO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (331, caput - 5 dias)

    # APELAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA (art. 485, § 7º - 5 dias)

    # APELAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR (332, §3º - 5 dias)

    # AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 1.018 - sem prazo)

    # AGRAVO INTERNO (art. 1.021, §2º - prazo das contrarrazões)

    # AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU EM RECURSO ESPECIAL (1.042, §4º - prazo das contrarrazões)

    # RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU RECURSO ESPECIAL (art. 1.030, V , “c” c/c art. 1.030, II c/c art. 1.041, §1º)

  • Ao receber ação de consignação em pagamento formulada por Pedro contra André, o juiz indeferiu a petição inicial, por entender ausente o interesse de agir(Art. 330; III). Nesse caso, Pedro poderá interpor

    A) apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se da sentença; se não houver retratação, o juiz mandará citar André para responder ao recurso, para só então determinar a remessa do feito ao Tribunal.

    NCPC Art. 331 - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. [Gabarito]

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334. 

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    NCPC Art. 330 - A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. 

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

    ----------------------------------------------------------------

    NCPC Art. 1.010 - A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grauconterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

    IV - o pedido de nova decisão.

    § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • INTERESSE PROCESSUAL = INTERESSE DE AGIR

    ___________________________________________________________

    INTERESSE DE AGIR/INTERESSE PROCESSUAL + Legitimidade = PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.

    ___________________________________________________________

    Definição de interesse de agir/interesse processual = necessidade ou utilidade da demanda.

    ___________________________________________________________

    Interesse processual =/= Interesse material

    ___________________________________________________________

    Interesse material = direito em disputa no processo.

    ___________________________________________________________

    "Verifica-se, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade passaram a ser tratados como pressupostos processuais, nos termos do art. 17, do NCPC, de tal forma que constatando o juiz, ao receber a inicial, a ausência do interesse de agir ou legitimidade, indeferirá a petição inicial, consoante art. 330, II e III, do NCPC.

    No que tange a possibilidade jurídica do pedido, esse requisito passou a integrar a questão de mérito. Isto porquê quando o juiz analisa o interesse de alguém em romper a inércia do judiciário, por certo esse verdadeiramente avalia a pertinência e legalidade do pedido, ou seja, o direito material e o mérito, nos termos do art. 487 do NCPC. "

    "O CPC-2015 não mais se vale dos termos "condição da ação" e

    "carência de ação". Este Curso entende que não há mais razão para o uso dessas categorias- e, por isso, não mais as utiliza. O CPC se refere à legitimidade e ao interesse, simplesmente. Assim, para este Curso, o estudo sobre esses assuntos desloca-se para o capítulo sobre os pressupostos processuais, ambiente muito mais adequado, saindo do capítulo sobre a Teoria da Ação. Há explicações sobre essa mudança em ambos os capítulos . DIDIER – Página 27. Volume I. "

    FONTE:

    • DIDIER

    E

    • migalhas.com.br/depeso/240249/o-novo-cpc-e-as-inovacoes-no-instituto-das--condicoes-das-acoes

ID
2568037
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da coisa julgada, considere:

I. Denomina-se coisa julgada formal a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

II. A verdade dos fatos faz coisa julgada, quando estabelecida como fundamento da sentença.

III. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, e em relação a terceiros juridicamente interessados.

IV. Os motivos não fazem coisa julgada, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

V. Transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se formuladas e rejeitadas todas as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

Está correto o que se afirma APENAS em


Alternativas
Comentários
  • Item I: ERRADO

    Art. 502, do NCPC.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

     

    Item II: ERRADO

    Art. 504, do NCPC.  Não fazem coisa julgada:

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    Item III: ERRADO

    Art. 506, do NCPC.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

     

    Item IV: CORRETO

    Art. 504, do NCPC.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

     

    Item V: CORRETO

    Art. 508, do NCPC.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

     

    Resposta: Letra E

  • Gabarito: "E" - Alternativas IV e V corretas.

     

    I. Denomina-se coisa julgada formal a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. 

    Comentários: Item Errado. Não se trata de coisa julga formal, mas sim MATERIAL. Conforme art. 502, CPC: "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso."

     

    II. A verdade dos fatos faz coisa julgada, quando estabelecida como fundamento da sentença.

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 504, II, CPC: "Não fazem coisa julgada: a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença."

     

    III. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, e em relação a terceiros juridicamente interessados. 

    Comentários: Item Errado. Consoante art. 506, CPC: "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros."

     

    IV. Os motivos não fazem coisa julgada, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

    Comentários: Item Correto. Art. 504, I, CPC: "Não fazem coisa julgada: os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte do dispositiva da sentença."

     

    V. Transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se formuladas e rejeitadas todas as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    Comentários: Item Correto. Art. 508, CPC: "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido."

  • Da pra responder por exclusão de alternativa, sabendo-se que o item I e II são falsos.

  • Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

  • FUNDAMENTO LEGAL - ART. 502 ATÉ O ART. 508 NCPC ( DA COISA JULGADA) 

    I. Denomina-se coisa julgada formal (material) a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. [ ERRADO ]

    II. A verdade dos fatos faz (Não faz) coisa julgada, quando estabelecida como fundamento da sentença. [ ERRADO ]

    III. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, e em relação a terceiros juridicamente interessados (não prejudicando terceiros)[ERRADO]

    IV. Os motivos não fazem coisa julgada, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. (CERTO )

    V. Transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se formuladas e rejeitadas todas as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. ( CERTO

     

    LETRA E

  • Coisa julgada formal ou preclusão máxima -> é a imutabilidade endoprocessual da sentença e ocorrerá nos processos em que houve sentença terminativa (sem julgamento no mérito).

    Coisa julgada material -> opera efeitos extraprocessuais, e impede que o pedido e causa de pedir decididos no processo (mérito) possam ser reavivados em qualquer outro feito.

    Coisa julgada soberana -> é aquela advinda do decurso do prazo de 2 anos para a ação rescisória.

    obs: as sentenças que julgam o mérito (art. 487 cpc) fazerm coisa julgada formal e material!

    Fonte: Processo civil para concursos, Ed. 6ª - Coleção de Tribunais-.

  • Gabarito Letra E

    Novo Código de Processo Civil

    Seção V
    Da Coisa Julgada

    OBS: Leia com calma e aproveite para revisar o conteúdo.

     

    Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

     

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

     

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

     

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

     

    Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

     

    Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • Não fazem coisa julgada nem a verdade dos fatos e nem os motivos.

  • Sobre a V - o artigo 508 do NCPC traz que transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. Ou seja, tal regra proíbe que a parte invoque alegações que poderia oportunamente ter feito e não fez como uma saída para desconsiderar a coisa julgada, já que esta traz consigo o veto à apresentação tardia de argumentos que teriam sido relevantes se oportunamente apresentados. É o princípio do deduzido e do dedutível.

  • Item V: Eficácia preclusiva da coisa julgada.

  • -- Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    -- Não fazem coisa julgada= 1) Os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; 2) A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    -- A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    -- Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • NCPC:

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    II - ERRADO: Art. 504. Não fazem coisa julgada: II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    III - ERRADO: Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    IV - CERTO: Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    V - CERTO: Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • NCPC:

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

  • I) INCORRETA. A coisa julgada material que é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

     

    II) INCORRETA. Não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    III) INCORRETA. A coisa julgada material gera efeito apenas em relação às partes entre as quais é dada. Ela não poderá prejudicar terceiros!!!

     Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

     

    IV) CORRETA. Como os motivos fazem parte da fundamentação da sentença, eles não produzem coisa julgada material, mesmo que tenham sido importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da decisão.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

     

    V) CORRETA. Isso aí! Toda matéria que a parte poderia ter alegado para influenciar o juiz a acolher ou rejeitar o pedido não poderá mais ser alegada após o trânsito em julgado da sentença. 

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    Resposta: E

  • A questão em comento demanda estudo do tema "coisa julgada" e exige conhecimento da literalidade do CPC no que concerne ao tema.
    Vamos, pois, apreciar cada uma das 05 assertivas da questão.
    A afirmativa I está incorreta. Coisa julgada formal só impede a rediscussão dos fatos no mesmo processo, não se confundindo com coisa julgada material. O conceito imposto na afirmativa I não é de coisa julgada formal, mas sim de coisa julgada material.
    Diz o CPC:
    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    A afirmativa II está incorreta. A verdade dos fatos não faz coisa julgada. Neste sentido, diz o CPC:
    Art. 504. Não fazem coisa julgada:
    (...)II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.


    A afirmativa III está incorreta. Os efeitos da coisa julgada não atingem terceiros. Vejamos o que diz o CPC:
     Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Já a afirmativa IV está CORRETA, uma vez que reproduz, fielmente, o lançado no art. 504, I, do CPC. Senão vejamos:
    Art. 504. Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.


    Finalmente, a afirmativa V resta CORRETA, uma vez que bem reproduz o disposto no art. 508 do CPC:
     Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    Feitas tais considerações, vamos apreciar as alternativas da questão.
    A letra A resta incorreta, uma vez que elenca as afirmativas I e III como verdadeiras.
    A letra B resta incorreta, uma vez que elenca a afirmativa I como verdadeira.
    A letra C resta incorreta, uma vez que elenca as afirmativas II e III como verdadeiras.
    A letra D resta incorreta, uma vez que elenca a afirmativa II como verdadeira.
    A letra E resta CORRETA, uma vez que aponta, de maneira adequada, as alternativas IV e V como verdadeiras.


    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA E
  • Aquela típica questão que a gente lê rápido e erra :/

  • Gabarito: E

    CPC

    I. Denomina-se coisa julgada formal a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. ( ERRADO)

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    II. A verdade dos fatos faz coisa julgada, quando estabelecida como fundamento da sentença. ( ERRADO)

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    III. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, e em relação a terceiros juridicamente interessados. (ERRADO)

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros

    IV. Os motivos não fazem coisa julgada, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. ( CERTO)

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    V. Transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se formuladas e rejeitadas todas as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. (CERTO)

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.


ID
2568040
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Édipo, irritado com as constantes festas que seu vizinho Laio promove à noite, atrapalhando seu descanso, resolve procurá-lo a fim de resolver definitivamente a situação. Para tanto, arma-se de uma espingarda e se dirige à casa de Laio, vindo a encontrá- lo distraído. Ato contínuo, aponta a arma em sua direção a fim de efetuar um disparo contra sua cabeça. Contudo, Jocasta, que, por coincidência, havia acabado de chegar ao local, surpreende e consegue impedir Édipo de seu intento, retirando-lhe a arma de sua mão, evitando, assim, o disparo fatal. A conduta de Édipo, para o Direito Penal, pode ser enquadrada no ordenamento jurídico como

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, do CP - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

     

    Como Jocasta conseguiu impedir Édipo de seu intento, retirando-lhe a arma de sua mão, evitando, assim, o disparo fatal, tem-se crime tentado. O crime somente não se consumou porque Jocasta impediu, vale dizer, não houve término da execução do crime em razão do arrependimento ou da desistência do agente.

  • Art. 14, do CP - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

     

    A atitude de Jocasta foi a circustância alheia à vontade de Édipo. (tentativa imperfeita)

  • Tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.

     

    PARA ENTENDER AS DIFERENÇAS:     Q854354

     

    De modo geral, a doutrina indica a aplicação da fórmula de Frank quando o objetivo for estabelecer a distinção entre desistência voluntária e TENTATIVA

     

    FÓRMULA do doutrinador  alemão Hans FRANK

     

    Desistência voluntária - Posso prosseguir, mas não quero ( vontade própria )

     

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

     

    ............

    DESISTÊNCIA  =     DURANTE

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ:       DEPOIS DO CRIME

     

     

    Q854352

    É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça.

     

    Na desistência voluntária o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos executórios, no meio dos atos executórios ele desiste de prosseguir na execução. Por que? Por vontade própria.

     

    Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.

     

    Na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos e responde somente pelos os atos que ele praticou.

     

     

     

      Desistência voluntária e ARREPENDIMENTO EFICAZ (não confundir com o POSTERIOR)

     

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    PONTE DE OURO - O agente está diante de um fato cujo resultado material é alcançável, mas, até que ocorra a consumação, abre-se a possibilidade (ponte de ouro) para que o agente retorne à situação de licitude, seja desistindo de prosseguir na execução, seja atuando positivamente no intuito de impedir a ocorrência do resultado.

     

           PONTE DE PRATA      Arrependimento POSTERIOR       1 - 2/3

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

     

     

  • Onde está o início dos atos executórios? 

  • Correta, C

    O agente vai Responde por Tentiva Imperfeita de Homicídio Qualificado por motivo Futil - no meu ponto de vista !!!

    CP - Art. 14 - Diz-se o crime:II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 


    Algumas considerações sobre a tentativa:

    - Causa geral e obrigatória de redução de pena (direito subjetivo do acusado).

    - Em regra, a pena do crime tentado é diminuída de 1/3 a 2/3.

    - O critério que o juiz utiliza para dosar o quantum de diminuição é o critério da proximidade da consumação. (quanto mais perto da consumação do crime, maior será a pena do agente)

    - Teoria adotada, como regra, no código penal: Teoria Objetiva > (Hans Welzel): Estabelece que só existiria á tentativa, quando possibilitarmos perceber que determinada conduta é imediatamente anterior a consumação do crime que o agente pretende efetivar/praticar. (Respondendo a dúvida do amigo Dyego Porto)

    - Tipos de Tentativa:

    a - Branca/incruenta > Quando a vitima não sofre nenhum tipo de lesão, embora iniciado os atos executórios.

    b - Vermelha/cruenta > A vitima é atingida, vindo a lesionar-se.

    c - Perfeita > O agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    d - Imperfeita > Quando o agente começa a realização dos fatos executórios, mas não se realiza a ação totalmente. Ou seja, os atos executórios não foram plenamente executados. (É o caso da questão).

    Complementando:


    Crimes que não admitem a Tentativa:

    1) Crimes culposos (exceto culpa imprópria);
    2) Crimes preterdolosos;
    3) Crimes unissubsistentes;
    4) Crimes omissivos próprios ou puros;
    5) Crimes de perigo abstrato;
    6) Contravenções penais - a tentativa existe, porém não é punida.
    7) Crimes habituais;
    8) Crimes de atentado ou de empreendimento.

  • TENTATIVA:

    1) DOLO DE CONSUMAÇÃO

    2) INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS

    3) NÃO CONSUMAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.

    Onde estão os atos executórios? Matar com disparo de arma de fogo, requer o esmagamento do gatilho! Isso não aconteceu. Questão, penso, não ter gabarito. Corrijam-me se estiver viajando, por favor!

  • "Ato contínuo, aponta a arma em sua direção a fim de efetuar um disparo contra sua cabeça".


    (TEORIAS SOBRE A DISTINÇÃO ENTRE ATOS PREPARATÓRIOS E ATOS DE EXECUÇÃO) -

    A que melhor resolve a questão é a Teoria objetivo-individual: Também chamada de teoria objetivo-subjetiva, entende que somente se pode falar em início de execução diante da presença de elementos indicadores de que o autor iniciou a realização do seu plano. Ela pretende adotar um critério que una aspectos objetivos e subjetivos da prática delitiva. Por um lado, aponta para aspectos objetivos ao exigir a imediatidade da conduta em relação à realização típica e, por outra, leva em conta aspectos subjetivos, ao relacionar como fonte o plano do autor. Essa tese é muito bem exposta por Welzel, seu acérrimo defensor: “A tentativa começa com aquela atividade com a qual o autor, segundo seu plano delitivo, se coloca em relação imediata com a realização do tipo delitivo. [...] Sempre se deve partir da ação típica do tipo delitivo em particular (subtrair, roubar, matar, etc.); [...] A isto se acrescenta a comprovação individual de se o autor, de acordo com a disposição do seu plano delitivo, colocou em atividade imediata a realização típica.” Com isso, Welzel identifica claramente como tentativa de homicídio, por exemplo, não apenas o ato de disparar a arma, mas também o de apontá-la.

    Fonte: BUSATO, 2015.

     

    Assim, vislumbro que já teriam sido praticados os atos executórios, sendo possível, portanto, falar em tentativa, caso a consumação delitiva não seja alcançada por circunstâncias alheias à vontade do agente.
     

  • Início dos atos executórios: "Para tanto, arma-se de uma espingarda e se dirige à casa de Laio, vindo a encontrá- lo distraído. Ato contínuo, aponta a arma em sua direção a fim de efetuar um disparo contra sua cabeça."

     

    Tentativa: crime que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    "Contudo, Jocasta, que, por coincidência, havia acabado de chegar ao local, surpreende e consegue impedir Édipo de seu intento, retirando-lhe a arma de sua mão, evitando, assim, o disparo fatal."

     

    Sem dúvidas é a letra C o gabarito. 

  • São três os elementos que constituem a tentativa:
    a) o início de execução;
    b) a não consumação;
    c) a interferência de circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    No tocante ao início da execução, ensina Fernando Capez que nosso sistema jurídico tem como um de seus princípios basilares o princípio da reserva legal, razão pela qual o critério a ser adotado para aferir o início de execução é o critério lógico-formal. À luz desse critério, "somente caracterizará início de execução (e, portanto, a tentativa punível) o ato idôneo para a consumação do delito (apto à consumação) e inequívoco (indubitavelmente destinado à produção do resultado)".

     

    Até o momento em que Édipo "arma-se" e "se dirige à casa de Laio", têm-se uma série de atos reveladores da intenção de matar, embora todos eles sejam meramente preparatórios, pois inidôneos para a consumação do delito. Entretanto, o ato de apontar a arma em direção a fim efetuar um disparo contra a cabeça de Laio se revela idôneo e inequívoco à produção do resultado, o qual teve sua continuidade interrompida por circunstâncias alheias, qual seja, a conduta de Jocasta.

     

    Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) / Fernando Capez. — 15. ed. — São Paulo : Saraiva, 2011, p.267.

  • Crime tentado, circunstâncias alheias a vontade do agente...

  • Crime tentado: quero, mas n posso. 

    Desistencia voluntária : posso, mas n quero . 

  • TENTATIVA

    ART.14 

    # TENTADO, INICIADA A EXECUÇÃO ,NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂCIAS ALHEIAS Á VONTADE DO AGENTE!

    AVENTE!

    SERTÃO BRASIL.

    FORÇA E HONRA!

  • Tentativa incruenta.

    #PRF

  • Lembrando da "Fórmula de Frank", para diferenciar tentativa (o agente quer, mas não pode) de desistência voluntária e arrependimento eficaz (o agente pode, mas não quer). 

    Para diferenciar entre desistência voluntária e arrependimento eficaz, basta analisar se os atos já praticados pelo agente eram suficientes para o alcance do resultado. Se sim, tem-se o arrependimento eficaz, caso observados os requisitos legais (sem violência ou grave ameaça à pessoa; reparação integral do dano ou restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, pelo juiz). Se, por outro lado, os atos praticados pelo agente ainda não eram suficientes para o alcance do resultado, tem-se a desistência voluntária.

     

    Bons estudos!

  • Esse examinador gosta  dos classicos das tragédias gregas.

  • Tentou matar sem dó nem piedade.

  • CORRETA C

    Em nenhum momento ele deixou de querer praticar o crime, o que ocorreu é que foi IMPEDIDO de praticar o crime, poir circunstância alheias a sua vontade (JOCASTA apareceu e o impediu), logo, tentativa de homicídio.

    Art. 14, do CP - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

     

     

     
  • Quais são os casos em que a desistência voluntária pode ocorrer sem que o agente tenha de fato desistido voluntariamente da ação?

  • Marco Martins, acredito que se o agente não desistiu por vontade própria, mas por circunstâncias externas ele não continuou a ação, se enquadra em crime tentado.

  • O crime não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade de Édipo, ou seja, não atirou pq Jocasta conseguiu impedir!

     

    Art. 14, II do CP.

     

    Art. 14. Diz-se o crime:

     

    II- tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    GAB.:C

  •  aponta a arma em sua direção a fim de efetuar um disparo contra sua cabeça. 

     

    Art-14

     tentado

     

    Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     

    AVENTE!!!

     

    SERTÃO BRASIL !!!

     

  • GABARITO C

     

    Está configurada a tentativa de homicídio, pois Édipo não consumou o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. Será atribuída a mesma pena do crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3 conforme a proximidade da consumação.

     

    Quanto mais próximo da consumação, menos diminui a pena.

  • Leo, desculpa mas descordo!

    A Desistencia Voluntaria e Arrependimento Eficaz são ANTES do crime.

    Apenas ARREPENDIMENTO POSTERIOR que é DEPOIS do crime.

  • Entendimento semelhante foi adotado na questão Q886784. Porém, é bem polêmico, afinal, não teve início aos atos executórios e não diz qual teoria a ser adotada. Na questão Q886784, a situação foi pior pois tinha a alternativa que elencava como fato atípico. Nessa questão, a tentativa seria a única possível, considerando-se a Teoria objetivo-individual.

  • Édipo Rei - Na história real, Édipo mata seu próprio pai, sem sabê-lo. 

    Volta à sua terra natal e lá decifra o enigma da esfinge. Torna-se rei, casa-se com sua própria mãe, sem sabê-lo também. 

    Ao descobrir a verdade, não suporta tamanho sofrimento e cega a si mesmo. 

  • LETRA C CORRETA 

    CP

      Art. 14 - Diz-se o crime: 

            Crime consumado 

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Ao meu ver ele não entrou na fase de execução, dessa forma responderia só por porte ilegal de arma, se for o caso.

  • A resposta baseia-se no critério formal para distinção entre atos preparatórios e atos de execução. Houve início da realização do tipo.

  • Puxa! Esse Édipo é pavio curto hein! não era mais fácil conversar? kkkkkkkk se não fosse Jocasta ter aparecido ele teria o matado. só não o matou por circunstâncias alheias a vontade dele( Jocasta ter aparecido).

  • A questão poderia ser facilmente resolvida com a aplicação da TEORIA OBJETIVO-INDIVIDUAL/SUBJETIVA adotada pelo STJ!


    São várias as teorias que visam definir o início da execução do crime entretanto, para não ficar extenso o comentário, falarei somente sobre a teoria já mencionada.


    Segundo a teoria objetivo-individual os atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica.


    Na presente questão a intenção do agente era evidente, uma vez que apontou a arma na direção da cabeça do seu desafeto. Assim, embora não inciado os atos executórios, o plano do agente no período imediatamente anterior deixou claro a intenção da prática do homicídio não restando consumado por circunstâncias alheias a sua vontade. Razão pela qual deverá responder a título de tentativa.




  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    N

    O agente que, voluntariamente.... Isso é muito importante, o agente foi impedido por terceiro, portanto não é desistência voluntária.

  • Isso nem tentativa é pelo fato de ausência de início do ato executório, mas é a menos errada das alternativas

  • QUESTÃO TENSA...

    GABARITO C

    PMGO

  • Pessoal, ele aponta a arma. Desta forma, houve inicio da execução. Crime tentado.

  • Questão semelhante: Q886784

    Ano: 2018; Banca: VUNESP; Órgão: PC-BA; Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Investigador de Polícia.

    Ressalta-se, inclusive, parte do comentário do professor referente à questão indicada acima:

    "Passada a fase dos atos preparatórios, o agente iniciou a prática dos atos executórios, consubstanciados no posicionamento em fronte de seu desafeto, o posicionamento da arma em sua direção e os atos tendentes ao acionamento do gatilho. O disparo com o dolo de matar só não foi realizado pela atuação da secretária que impediu o agente de consumar o resultado desejado. Com efeito, ficou configurada a tentativa, pois, nos temos do artigo 14, inciso II, do Código Penal, o crime é "tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". No caso, deu-se a tentativa imperfeita, uma vez que o agente não conseguiu praticar todos os atos executórios pois foi impedido..."

  • Como nao entrou na fase de execuçao???? O cara pegou a espingarda, foi até a casa do outro, apontou a bendita na fuça do cidadao....O que mais precisa?

  • Código Penal:

        Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

           Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

           Crime impossível

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Crime tentando, pois por circunstâncias alheias a sua vontade... nao se consumou.

  • Letra C - Fundamentação no ART. 14, II do CP. Édipo iniciou a execução, mas não se consuma pelo fato de Jocasta impedir que o resultado aconteça, portanto, não se consumou por circunstância alheia a vontade de Édipo.

  • Desculpem, mas essas questões não têm necessidade de entrarem em doutrinas! Por isso muitas vezes muita gente confunde! Enquanto mais objetivo forem, mais sucesso terão!

  • APESAR DE NÃO TER INICIADO A EXECUÇÃO DO CRIME, O GABARITO LETRA C...

    COGITOU; ´PREPAROU... ENFIM.... VAMOS PARA FRENTE

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Crime tentado:

    dize-se crime tentado quando iniciada a execução, esse não se realize por circunstâncias ALHEIAS a vontade do agente.

    Letra c

    PM BAHIA 2019

  • Crime tentado:

    dize-se crime tentado quando iniciada a execução, esse não se realize por circunstâncias ALHEIAS a vontade do agente.

    Letra c

    PM BAHIA 2019

  • GABARITO: C

    Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Para quem ficou na dúvida sobre o início dos atos executórios. A partir do momento que ele aponta a arma para a cabeça do desafeto ele já iniciou a execução do crime, pois para o disparo ser fatal a arma precisa ser apontada para a vitima,não? Se a arma falhasse seria tentativa do mesmo jeito, pois POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE o crime não se consumou.

  • NA MIRA DA ESPIGARDA Dyego Phablo dos Santos Porto

  • COMENTÁRIOS: Nota-se que Édipo só não disparou contra Laio porque Jocasta retirou a arma da mão dele. Temos, portanto, a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente, o que configura a tentativa.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    LETRA A: Errado, pois não houve esgotamento dos atos executórios. Além disso, tal arrependimento só tem lugar nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    LETRAS B e E: Erradas, pois a desistência voluntária pressupõe voluntariedade na interrupção dos atos executórios. O arrependimento eficaz, por sua vez, pressupõe o esgotamento de tais atos.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    LETRA D: Não se trata de circunstância atenuante. Incorreta a assertiva.

  • A INTENÇÃO ERA LESIONAR, FOI IMPEDIDO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS = CRIME TENTADO

  • espingarda + a fim de efetuar um disparo contra sua cabeça

    SÉLOCO KKKKKKK

    o cara ia parecer a mula sem cabeça

  • Para mim isso não é crime

  • É crime tentado porque a banca adotou a teoria objetiva-material, pois de fato já havia um risco para o bem jurídico. Porém, se fosse com base na teoria objetiva-formal, seria fato atípico, pois só se iniciaria os atos executórios quando ele dispara.

  • O tal do Édipo pode ter sido "impedido em seu intento" de diversas formas: com ação por parte de Jocarta ou apenas dissuadido. Então a questão ficou aberta demais..

  • Gabarito C

    Neste caso, podemos considerar ter havido o início da execução dada a análise do plano do agente, de forma que o resultado só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente, caracterizando-se, portanto, a figura da tentativa, na forma do art. 14, II do CP. 

  • Essa questão é discutível!. Talvez tenha mais a ver com o posicionamento da banca, pois como afirmar definitivamente se "apontar a arma" configura atos de execução? Para o Dolo de Homicídio? Ou somente quando o 1o disparo é feito?

    No nosso Inter-Criminis é adotada a teoria Objetivo-Formal, onde atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo. O CP brasileiro adota a TEORIA OBJETIVO FORMAL, e excepcionalmente a INDIVIDUAL (objetivo-subjetiva) onde atos executórios são aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica.

    Na questão, por eliminação resta o crime tentado, mas acho discutível se apontar a arma configura ato executório.

    Se o dolo fosse "amedrontar/assustar", configuraria crime de ameaça e portanto não teria como ser crime tentado, pois poderia ser considerado crime de ameaça. Mas isso se o dolo é ameaçar! e na questão é "a fim de efetuar um disparo contra sua cabeça", deixa claro que o Dolo é Homicídio.

    Vi colegas considerando inicio dos atos executórios o fato de "armar-se e dirigir-se a casa de Laio". No entanto, já vi varias questões em que "A" prepara tudo, arma, veículo e até se dirige ao local para executar homicídio. Chegando lá, desiste e não entra na execução. Pela lógica adotada por alguns colegas "A" seria processado por tentativa de homicídio, o que evidentemente está incorreto, pois atos de cogitação e preparação não são crimes, a não ser que sejam crimes autônomos. Além disso, quantos promotores de justiça denunciariam Édipo por tentativa de homicídio baseado em ele ter apontado a arma?

    Creio que apontar a arma não seja inicio dos atos executórios, visto que o verbo no homicídio é "matar", e se considerarmos o "apontar" como tentativa, estaríamos considerando que apontar ou sacar uma arma seria já "começar a matar".

    O exemplo mais claro que sempre encontramos é o cara ser baleado e consegue fugir e sobreviver. Ainda mais com o "in dubio pró réu", acredito ser muito difícil o tribunal enquadrar na tentativa de homicídio sem o disparo.

    Só haveria tentativa se a intervenção do terceiro tivesse ocorrido no momento do disparo, como por exemplo tirando o terceiro da linha de fogo ou empurrando o autor fazendo que errasse o disparo. Aí, sim, se teria "iniciado a execução e o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente" (para o crime de homicídio).

    Outro exemplo seria se ele apertasse o gatilho e a arma falhasse ou ele errasse o disparo por erro de execução.

    Outro exemplo seria o autor ter disparado a arma, mas a vítima se abaixou e/ou se esquivou. No caso da questão em tela, a defesa poderia alegar tranquilamente o in dubio pro reo, pois nunca haveria a certeza absoluta que se consumaria a saída da bala da arma.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    “Onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    -> Consumação e Tentativa.

    !

    1. O bem jurídico tutelado, correu perigo?

    R: Se falar que NÃO CORREU PERIGO, é crime impossível. Se falar que SIM, TEVE PERIGO, é tentativa.

    !

    2. O crime poderia se consumar?

    R: Se falar que SIM, tem tentativa. Se falar que NÃO, crime impossível.

    *Admite-se tentativa nos crimes de mera conduta.

  • não se consumou por circunstâncias alheias à vontade de Édipo

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime

    Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

  • Crime tentado em razão da ausência de voluntariedade na desistência da conduta típica. Ele tinha dolo (vontade + consciência) de realizar o tipo, mas a consumação foi impedida por questões alheias a sua vontade. Na desistência voluntária, a voluntariedade é indispensável! Ele queria, mas não conseguiu fazer, e, por isso, tentou fazer. Na desistência ele podia fazer, mas não quis.

  • Na busca da diferença entre atos preparatórios e de execução, existem várias teorias:

    (A) Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material: Atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe uma situação concreta de perigo.

    (B) Teoria objetivo-formal: Atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo.

    (C) Teoria objetivo-material: São atos executórios aqueles em que se inicia a prática do núcleo do tipo, bem como os atos imediatamente anteriores, com base na visão de terceira pessoa alheia à conduta criminosa.

    (D) Teoria objetivo-individual: Atos executórios são aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica.

    FONTE: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/20/quais-teorias-que-diferenciam-atos-preparatorios-de-atos-executorios-crime/

  • A FCC adotou nessa questão a Teoria Objetivo-material, pois os atos executórios, para esse teoria, se iniciariam em instantes anteriores à efetiva execução segundo a visão de terceiros.

    VUNESP também adotou a mesma teoria na questão .

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C. 

    Neste caso, podemos considerar ter havido o início da execução dada a análise do plano do 

    agente, de forma que o resultado só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente, 

    caracterizando-se, portanto, a figura da tentativa, na forma do art. 14, II do CP. 

  • Supondo que o armamento estivesse em condições legais e ele com porte autorizado pela PF, a conduta, ao meu ver, seria atípica. Apesar de haver claramente um dolo. E mesmo constatando-se que sua intenção era de prosseguir.

    Não se iniciou os atos executórios da ação para conseguir o pretendido homicídio, apenas a cogitação - iminente - que foi impedida por uma circunstância alheia a sua vontade.

    Caso a questão trouxesse a figura da atipicidade, haveria forte discussão doutrinária. A banca e evitou este teor e não colocou uma das duas alternativas discutidas no comentário.

    Sem brigar com a questão: Gab. tentativa.

  • Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. O examinador foi claro quanto a isso.


ID
2568043
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:

I. Não provocação voluntária do perigo.

II. Exigibilidade de sacrifício do bem salvo.

III. Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo.

IV. Conhecimento da situação justificante.

V. Agressão atual ou pretérita.

São requisitos do estado de necessidade o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •    O estado de necessidade depende de requisitos objetivos (art. 24, do CP) e subjetivos (decorrência do finalismo).

    1. Requisitos objetivos:

    a) O perigo deve ser atual: O perigo atual pode decorrer:

    - De fato da natureza (exemplo: desmoronamento);

    - Comportamento humano (exemplo: carro desgovernado);

    - Comportamento de um animal (exemplo: ataque de um cachorro).

    b) Que a situação de perigo não tenha sido causada voluntariamente pelo agente: Somente o causador doloso do perigo não pode alegar estado de necessidade. Então, o causador culposo do delito pode alegar estado de necessidade.

    c) Salvar direito próprio ou alheio: O "salvar direito próprio" configura o estado de necessidade próprio. E o "salvar direito alheio" configura o estado de necessidade alheio.

    d) Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo: Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Enquanto o perigo comportar enfrentamento a pessoa tem que enfrentá-lo. O dever legal abrange o garantidor do art. 13, § 2º, "a", "b" e "c". Então, abrange o dever contratual. A exposição de motivos do CP adotou essa corrente.

    e) Inevitabilidade do comportamento lesivo: O comportamento lesivo deve ser absolutamente inevitável para salvar o direito próprio ou de terceiro. O único meio para salvar direito próprio ou de terceiro é cometimento do fato lesivo, sacrificando-se bem jurídico alheio. O sacrifício de bem jurídico alheio deve ser absolutamente inevitável para salvar direito próprio ou de terceiro. A fuga é o caminho preferencial, se possível. Quanto ao terceiro que não sofre a ofensa:

    � Estado de necessidade defensivo: sacrifica-se bem jurídico do próprio causador do perigo.

    � Estado de necessidade agressivo: sacrifica-se bem jurídico de pessoa alheia a ofensa (existe obrigação de reparar o dano).

    f) Inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado:

    � Teoria Unitária: não diferencia estado de necessidade, eu só tenho um estado de necessidade que é o estado de necessidade justificante. Para a teoria unitária o estado de necessidade é justificante quando o bem protegido vale mais ou vale igual ao bem sacrificado (proteger vida sacrificando vida exclui a ilicitude, é o justificante). Quando o bem protegido vale menos que o bem sacrificado, para a teoria unitária é uma causa de diminuição de pena.

       Art. 24, § 2º, do CP - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. Por meio desse artigo vemos que o Código Penal adotou a Teoria Unitária. Porém, o Código Penal Militar adotou a Teoria Diferenciadora (art. 39).

    2. Requisito subjetivo:

    g) Conhecimento da situação de fato justificante (requisito subjetivo): A ação do estado de necessidade deve ser objetivamente necessária e subjetivamente conduzida pela vontade de salvamento.

     

    Fonte: Rogério Sanches Cunha

  • Art. 24, do CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual (Erro do Item V), que não provocou (Item I) por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se (Erro do Item II).

     

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo (Item III).

  • REQUISITOS DO ESTADO DE NECESSIDADE:

    A) - PERIGO ATUAL

    B) AMEAÇA A DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO

    C) SITUAÇÃO DE PERIGO NÃO CAUSADA VOLUNTARIAMENTE PELO SUJEITO

    D) INEXISTÊNCIA DE DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO

    E) INEVITABILIDADE

    F) INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO DIREITO AMEAÇADO

    G) ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PERMISSIVO

  • Correta, A - itens I, III e IV.

    Causas excludentes de ilicitude:

    I - LEGAIS:


    Estado de necessidade • Legítima defesa • Estrito cumprimento de dever legal (Atos do agente público) • Exercício regular de direito.


    II - SUPRALEGAIS: • Consentimento do Ofendido.

    • ​ Estado de necessidade - Código Penal - Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.


    Requisitos:


    1° - Existência de uma situação de perigo atual (ou iminente); o que é diferente da Legitima Defesa, pois esta exige uma agressão INJUSTA;


    2° - Ameaça a direito próprio ou de terceiro;


    3° - Inexigibilidade de sacrifício do interesse ameaçado;


    4° - Situação de perigo não causada voluntariamente pelo agente;


    5° - Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo (quem tinha dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade);


    6° - Conhecimento da situação de fato justificante (o agente deve saber que está atuando em estado de necessidade).


    Classificação do Estado de Necessidade:


    Quanto à titularidade do interesse protegido:


    a - Estado de necessidade próprio - quando o agente salva direito próprio;

    b - Estado de necessidade de terceiro - quando o agente salva direito de outrem.


    2° - Quanto ao aspecto subjetivo do agente:

    a - Estado de necessidade real - em que a situação de perigo efetivamente está ocorrendo;

    b - Estado de necessidade putativo - em que o agente incide em erro — descriminante putativa – a situação de perigo é imaginária.

    - Quanto ao terceiro que sofre a ofensa:


    a - Estado de necessidade agressivo - caso em que a conduta do agente atinge direito de terceiro inocente;

    b - Estado de necessidade defensivo - caso em que o agente atinge direito de terceiro que causou ou contribuiu para a situação de perigo.

    Reiterando: 

    As vezes ao resolver questões podemos ter dúvidas quanto ao Estado de Necessidade e a Legitima Defesa, mas devemos ter em mente que, a grande diferença entre estes dois institutos que causam a exlcusão da ilicitude é a de que, na Legitima Defesa, o agente se protege de uma agressão INJUSTA ou protege terceiro de tal agressão, e no estado de necessidade o agente se protege ou protege terceiro de um PERIGO ATUAL.

  •  I. Não provocação voluntária do perigo.

    II. Exigibilidade de sacrifício do bem salvo. 

    III. Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo. 

    IV. Conhecimento da situação justificante. 

    V. Agressão atual ou pretérita. 

  • CORRETO: Não provocação voluntária do perigo. JUSTIFICATIVA: Conforme art. 24 do CP "..que não provocou por sua vontade..", vontade esta que deve ser dolosa, ou seja, ele deve querer causar o perigo, caso o agente provoque  o perigo culposamente, pode se beneficiar do estado de necessidade (ZAFFARONI).

     

    INCORRETO: Exigibilidade de sacrifício do bem salvo. JUSTIFICATIVA: se era exigível o sacrifício do bem jurídico salvo, não esta presente a necessidade de proteção deste bem.

     

    CORRETO: Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo. JUSTIFICATIVA: aqueles que tem o dever legal, e não contratual, de enfrentar o perigo, não podem alegar o estado de necessidade (art. 24, §1 do CP), mas uma advertência, o dever de enfrentar o perigo não significa morrer no enfrentamento deste.

     

    CORRETO: Conhecimento da situação justificante. Em que pese opinião em contrário, como a do autor Raul Eugênio Zaffaroni.

     

    INCORRETA: Agressão atual ou pretérita. JUSTIFICATIVA: a agressão deve ser atual (art. 24 do CP), se for uma agressão que aconteceu, digamos, 45 minutos atrás, não é possível alegar o estado de necessidade, no máximo uma descriminante putativa, conforme o caso concreto.

  • São requisitos OBJETIVOS do Estado de Necessidade:

    1 - PERIGO ATUAL (doutrina majoritária, não inclui a situação de perigo iminente;

    2 - QUE A SITUAÇÃO DE PERIGO NÃO TENHA SIDO VOLUNTARIAMENTE CAUSADA PELO AGENTE (esta expressão é indicativa de dolo, não sendo abrangida pela culpa em sentido estrito);

    3- SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO;

    4 - INEXISTÊNCIA DO DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO (art. 24, §2º, CP);

    5 - INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO;

    6- INEXIGIBILIDADE DE SACRIFÍCIO DO INTERESSE AMEAÇADO.

    REQUISITO SUBJETIVO: 1- CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE FATO JUSTIFICANTE;

  • I. Não ter sido criada voluntariamente pelo agente

    II. Perigo atual. Não admite perigo futuro, ainda que iminente

    III. O agente não pode ter o dever jurídico de impedir o resultado

    IV. Bem jurídico sacrificado deve ser de valor igual ou inferior ao bem protegido

    V. Atitude necessária. Caso se exceda, responderá pelo excesso (culposo ou doloso)

  • REQUISITOS DO ESTADO DE NECESSIDADE:

    A análise dos dispositivos revela a existência de dois momentos distintos para a verificação da excludente: 
    (1) situação de necessidade, a qual depende de (a) perigo atual, (b) perigo não provocado voluntariamente pelo agente, (c) ameaça a direito próprio ou alheio, e (d) ausência do dever legal de enfrentar o perigo; e 
    (2) fato necessitado, é dizer, fato típico praticado pelo agente em face do perigo ao bem jurídico, que tem como requisitos: (a) inevitabilidade do perigo por outro modo, e (b) proporcionalidade.

    Masson.

  •  Requisitos para a ocorrência de ESTADO DE NECESSIDADE:

    Inexigibilidade de sacrifício do interesse ameaçado;

    PERIGO ATUAL
    Situação de perigo não causada voluntariamente pelo agente;

    O Indivíduo NÃO TEM O DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO;
     Conhecimento da situação de fato justificante (o agente deve saber que está atuando em estado de necessidade).

  • Camila Moreira destruiu no comentário.
  • GABARITO: A

    Acréscimo item II - um dos requisitos do Estado de Necessidade é a inexigibilidade de sacrifício do intesse ameaçado. No estudo do fato necessitado, impõe-se a análise da ponderação de bens, leia-se, a proporcionalidade entre o bem protegido e o bem sacrificado. Duas teorias discutem a matéria:

    1) TEORIA DIFERENCIADORA - se bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade de justificante (excludente de ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente de culpabilidade).

    Essa teoria foi adotada pelo Código Penal Militar brasileiro, em seus artigos 39 e 45 parágrafo único:

     Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

    Excesso culposo

    Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este é punível, a título de culpa.

    Excesso escusável

    Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

    2) TEORIA UNITÁRIA - não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante (que exclui a ilicitude). Assim, se o comportamento do agente, diante de um perigo atual, busca evitar mal maior, sacrificando direito igual ou menor valor que o protegido, pode-se invocar a descriminante do estado de necessidade; se o bem jurídico sacrificado for mais valioso que o protegido, haverá redução de pena.

    Exemplo: João, para salvar sua vida, sacrifica o patrimônio de Antônio. Para as duas teorias, João pode invocar estado de necessidade, excluindo a ilicitude do seu comportamento.

    Em situação inversa: João, para salvar o seu patrimônio em perigo, mata Antônio. Para a teoria diferenciadora, pode o caso configurar causa de exclusão de culpabilidade (estado de necessidade exculpante); já para os adeptos da teoria unitária, João praticou crime, incidindo, conforme as circunstâncias, causa de diminuição de pena.

    O CP brasileiro, como se verifica da redação do § 2º, do art. 24, adorou a TEORIA UNITÁRIA: § 2º - embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito quando ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    No julgamento do grau de importância do bem jurídico protegido em confronto com o bem jurídico sacrificado, deve ser considerado um sistema objetivo, de hierarquia de bens jurídicos em abstrato de acordo com princípios, regras e valores constitucionais, sem ignorar as circunstâncias do caso concreto, em especial, o estado de ânimo do agente.

    Fonte: SANCHES. Parte Geral. 4ª ed. pg. 262.

  • O estado de necessidade é comunicável?

     

    Sim. Considerando que o estado de necessidade exclui a ilicitude, se o fato típico for cometido por mais de um agente em coautoria ou participação, todos serão beneficiados pela excludente. 

     

    fonte: Sanches

  • Não provocação voluntária do perigoDe acordo com as lições da maioria, a expressão "voluntariamente" é indicativa somente de dolo, não abrangendo a culpa em sentido estrito. Assim, diante do perigo gerado por incêndio, o seu causador doloso não pode invocar a descriminante, mas o negligente pode. 
    MIRABETE discorda: 
    "Diante da norma do art. 13, § 2°, 'c'. do CP. que obriga agir para evitar o resultado aquele que, com seu comportamento anterior (ainda que culposo), criou o risco da ocorrência do resultado, forçoso concluir que se deve excluir o escado de necessidade também nos crimes comissivos quando o agente provocou culposamente o perigo"143• 

     

    Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha pg259

  • Não provocação voluntária do perigoDe acordo com as lições da maioria, a expressão "voluntariamente" é indicativa somente de dolo, não abrangendo a culpa em sentido estrito. Assim, diante do perigo gerado por incêndio, o seu causador doloso não pode invocar a descriminante, mas o negligente pode. 
    MIRABETE discorda: 
    "Diante da norma do art. 13, § 2°, 'c'. do CP. que obriga agir para evitar o resultado aquele que, com seu comportamento anterior (ainda que culposo), criou o risco da ocorrência do resultado, forçoso concluir que se deve excluir o escado de necessidade também nos crimes comissivos quando o agente provocou culposamente o perigo"143• 

     

    Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha pg259

  • Art. 24 ( caput) e 24, §1º do CP.

     

    Pode alegar estado de necessidade:

     

    - Quem pratica o fato para salvar de perigo atual.

    - Que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo o sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

    Não pode alegar estado de necessidade:

     

    - Quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

     

    GAB.:A

  • GABARITO LETRA "A"

     

     

     

    Considere

    São requisitos do estado de necessidade o que se afirma APENAS em :

     

     I. Não provocação voluntária do perigo.

     

     

    II. Exigibilidade de sacrifício do bem salvo. 

              -> Na verdade deve existir uma INexigibilidade do sacrifício do bem. Pois se era possível o sacrificio, não haverá estado de necessidade.

     

     

    III. Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo

              -> O existência do dever legal de enfrentar o perigo é mais uma das condições para caracterização do estado de necessidade.

     

     

    IV. Conhecimento da situação justificante

              -> Trata-se do elemento subjetivo do estado de necessidade. Assim como na legítima defesa, é necessário o agente saber que está agindo em estado de necessidade.

              -> Caso o agente está matando por outros motivos, mas por sorte tenha caido em uma hipótese de estado de necessidade, responderá pelo crime a titulo de dolo, não configurando a excludente de ilicitude por falar o conhecimento da situação justificante.

     

     

    V. Agressão atual ou pretérita

              -> Atual ou iminente. Código Penal: ATUAL. ~ Doutrina: ATUAL e IMINENTE.

     

  • ESTADO DE NECESSIDADE – REQUISITOS OBJETIVOS CUMULATIVOS

     

     

    1 – PERIGO ATUAL

     

    É o risco de um bem jurídico que pode ser causado por conduta humana (ex. carro desgovernado), por comportamento de um animal (ex. ataque de um cachorro) ou por fato da natureza (ex. inundação, desmoronamento).

     

    2 – NÃO CAUSADO VOLUNTARIAMENTE PELO AGENTE

     

    Significa dizer que se o agente causou voluntariamente o perigo, ele não pode alegar estado de necessidade.

     

    Ex.1: O cinema começou a pegar fogo, e no meio da confusão Márcio, para salvar sua vida, saiu correndo, pisoteando a pessoas. (Aplica-se o estado de necessidade).

     

    Ex.2: Márcio põe fogo no cinema e depois sai correndo, pisoteando as pessoas para não morrer. (Não se aplica o estado de necessidade nesse caso).

     

    3 – SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO

     

    Aqui o estado de necessidade pode ser próprio ou de terceiro.

     

    4 – INEXISTÊNCIA DO DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO

     

    ATENÇÃO! Se o agente tem o dever legal de enfrentar o perigo, não pode alegar estado de necessidade enquanto o perigo comportar enfrentamento.

     

    Ex.: A situação do cinema pegando fogo. A galera tá correndo, tem gente que está sendo pisoteada. O primeiro a correr não pode ser o bombeiro, já que o bombeiro tem o dever legal de ir lá e apagar o fogo. Enquanto ele puder enfrentar aquele incêndio, ele tem que enfrentar. Contudo, se chegar um momento que ele não consegue mais enfrentá-lo, aí ele pode alegar estado de necessidade e abandonar o local. Se as chamas perderem o controle, ele não é obrigado a fazer tal enfrentamento.

     

    5 – INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO

     

    Significa dizer que o único meio para salvar direito próprio ou de terceiro é o consentimento de fato lesivo, sacrificando-se bem jurídico alheio.

     

    6 – INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO BEM AMEAÇADO

     

    É o requisito da proporcionalidade:

     

    Direito protegido X Direito sacrificado

     

    É necessário fazer uma ponderação dos bens jurídicos envolvidos.

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

  • Letra A

    Requisitos para o estado de necessidade:

    -É indispensável que o bem jurídico do sujeito esteja em perigo, que ele pratique o fato típico para evitar um mal que pode ocorrer se não o fizer.
    -Esse mal pode ter sido provocado pela força da natureza, ou por ação do homem.
    -Não haverá estado de necessidade se a lesão somente for possível em futuro remoto ou se o perigo já estiver conspirado, para o reconhecimento da excludente de estado de necessidade. O que legitimaria a conduta do agente é necessária a ocorrência de um perigo atual, e não um perigo eventual e abstrato.
    -É requisito, também, que o perigo seja inevitável, numa situação em que o agente não podia, de outro modo, evitá-lo.
    -Caso, nas circunstâncias do perigo, possa o agente utilizar-se de outro modo para evitá-lo (fuga, recurso às autoridades públicas etc.), não haverá estado de necessidade na conduta típica adotada pelo sujeito ativo que lesionou o bem jurídico desnecessariamente.
    -Outrossim, é indispensável para a confirmação do estado de necessidade que o agente não tenha provocado o perigo por sua vontade. Inexistirá a excludente, por exemplo, quando aquele que incendiou o imóvel para receber o seguro, mata alguém para escapar do fogo.

    https://www.coladaweb.com/direito/antijuridicidade-ou-licititude

  • REQUISITOS DO ESTADO DE NECESSIDADE:

    A) - PERIGO ATUAL

    B) AMEAÇA A DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO

    C) SITUAÇÃO DE PERIGO NÃO CAUSADA VOLUNTARIAMENTE PELO SUJEITO

    D) INEXISTÊNCIA DE DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO

    E) INEVITABILIDADE

    F) INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO DIREITO AMEAÇADO

    G) ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PERMISSIVO

  • Boa noite,guerreiros!

    Só a título de complementação

    ESTADO DE NECESSIDADE--->Exige-se fuga

    LEGÍTIMA DEFESA-->Não exige-se fuga

    Caso alguém esteja estudando para prova do Cespe.

    CESPE(Não lembro ano,mas caiu.Qualquer coisa,joga no google)

    >Perigo causado,culposamente,pode ser alegado estado de necessidade.

    Ex.atropelar e vazar para não ser linchado.

  • Requisitos do estado de necessidade:

    Situação de necessidade (Perigo atual, perigo não provocado voluntariamente pelo agente, ameaça a direito próprio ou alheio e ausência do dever legal de enfrentar o perigo) + Fato necessitado (Inevitabilidade do perigo por outro modo e proporcionalidade)

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, 2017, Cléber Masson, pág. 440.

  • ESTADO DE NECESSIDADE- LEI- PERIGO ATUAL

    ESTADO DE NECESSIDADE- DOUTRINA- PERIGO ATUAL E EMINENTE

  • QUEM COMEÇOU A ESTUDAR AGORA DANÇA LEGAL NESSA QUESTÃO.

    GABARITO A

    #PMBA2019

  • Gabarito: A

    CP, art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    §1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • 1 - SITUAÇÃO DE NECESSIDADE

    A) PERIGO ATUAL

    B) PERIGO NÃO PROVOCADO VOLUNTARIAMENTE PELO AGENTE

    C) AMEAÇA A DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO

    D) AUSÊNCIA DO DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO

    2 - FATO NECESSITADO

    A) INEVITABILIDADE DO PERIGO POR OUTRO MODO

    B) PROPORCIONALIDADE

    (Masson, Cleber. Direito penal esquematizado - Parte geral - vol.1 - 10.ª ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016 - p. 440)

    ________________________________

    A - PERIGO ATUAL

    B - QUE A SITUAÇÃO DE PERIGO NÃO TENHA SIDO CAUSADA VOLUNTARIAMENTE PELO AGENTE.

    C - SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO

    D - INEXISTÊNCIA DE DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO.

    E - INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO

    F - INEXIGIBILIDADE DE SACRIFÍCIO DO INTERESSE AMEAÇADO

    G - CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE FATO JUSTIFICANTE.

    (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral - 3ª ed. - Salvador: Juspodivm, 2015 - p. 252-256)

  • COMENTÁRIOS: A questão pede que o candidato marque as assertivas corretas no que tange ao estado de necessidade.

    Vamos analisá-las?

    I – Realmente, para haver estado de necessidade, o sujeito não deve ter provocado o perigo.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    II – É exatamente o contrário. O sacrifício do bem salvo deve ser inexigível. Ou seja, o bem que foi salvo deve ser o de maior ou igual valor (em relação ao que foi sacrificado).

    III – Também é verdade que o agente não deve estar em situação na qual tenha o dever legal de enfrentar o perigo, uma vez que, nesses casos, o sujeito não pode alegar estado de necessidade.

    Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    IV – Obviamente, para agir em estado de necessidade, o agente deve saber que se trata da referida situação. Isso se explica porque ninguém pode sair agredindo bens jurídicos sem que a situação seja devidamente justificada.

    V - No estado de necessidade, não se fala em “agressão”, se fala em “perigo”. Portanto, incorreta a assertiva.

  • ENUNCIADO - São requisitos do estado de necessidade:

    V - I. Não provocação voluntária do perigo.

    art. 24, CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE, nem podia de outro modo evitar (...).

    F - II. Exigibilidade de sacrifício do bem salvo.

    art. 24, CP - (...) cujo SACRIFÍCIO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO ERA RAZOÁVEL EXIGIR-SE.

    V - III. Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo.

    Pois quem tem dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade.

    art. 24, § 1º, CP - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.   

    V - IV. Conhecimento da situação justificante.

    F - V. Agressão atual ou pretérita.

    art. 24, CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de PERIGO ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • Aprofundando o tema

    "Não provocou por sua vontade" abarca também condutas culposas?

    Ex: O agente por inobservância de um dever objetivo de cuidado colocou fogo no barco em que se encontra. Ele poderá alegar estado de necessidade ao agredir terceiro para subtrair a única boia do barco?

    1ªC- Pode alegar estado de necessidade. Ser causador voluntário é ser causador doloso do perigo. O agente que culposamente provoca o perigo pode alegar estado de necessidade. Não podendo alegar o causador doloso. Nesse sentido: Aníbal Bruno, Damásio E. de Jesus e Claus Roxin.

    2ªC- Para Mirabete, Hungria, Frederico Marques, Nucci e Masson, o agente não pode ser beneficiado pois foi causador voluntário independente de ser doloso ou culposo.Quem causar culposamente o perigo, não pode alegar estado de necessidade. Fundamenta-se no artigo 13 §2, "c", CP.  ATENÇÃO – MP considerou está posição como a correta. 

  • Dica que vi aqui no Qc pra não confundir mais com legitima defesa

    PA.NE: PERIGO ATUAL= (ESTADO) NECESSIDADE

    (não existe estado de necessidade futura)

  • Conceito analítico de crime 

    Teoria tripartite ou tripartida 

    Fato típico (Não há crime)

    Conduta 

    •Resultado 

    •Nexo causal 

    •Tipicidade 

    Ilicitude (Não há crime)

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade 

    •Estrito cumprimento do dever legal 

    •Exercício regular de direito 

    •Causa supra legal 

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis 

    Culpabilidade (Isento de pena)

    Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude 

    •Inexigibilidade de conduta diversa

    Causas de extinção da punibilidade 

    I - pela morte do agente;

    •II - pela anistia, graça ou indulto;

    •III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    •IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    •V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    •VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    •IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • ESTADO DE NECESSIDADE — REQUISITOS

     Perigo

     Atual

     Inevitável

     Que põe em risco direito próprio ou alheio

     Inexigibilidade de sacrifício do bem salvo

     Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo

     Conhecimento da situação justificante

     Não provocação voluntária do perigo

  • GABARITO LETRA A

    ESTADO DE NECESSIDADE

    Requisitos

    • Não provocação voluntária do perigo.
    •  Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo
    • Conhecimento da situação justificante. 

    LEGÍTIMA DEFESA

    Requisitos:

    • agressão injusta
    • agressão atual ou iminente
    • uso moderado dos meios necessários
    • proteção de direito próprio ou de outrem
    • conhecimento da situação e fato justificante (requisito subjetivo)

  • Há requisitos vinculados à situação de necessidade, ensejadora da excludente, e outros ligados à reação do agente. Entre os primeiros, temos:

    a) existência de um perigo atual;

    b) perigo que ameace direito próprio ou alheio;

    c) conhecimento da situação justificante

    d) não provocação voluntária da situação de perigo.

    Com relação à reação do agente, temos:

    a) inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado (proporcionalidade dos bens em confronto);

    b) inevitabilidade da lesão ao bem jurídico em face do perigo;

    c) inexistência do dever legal de enfrentar o perigo


ID
2568046
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A coação moral irresistível

Alternativas
Comentários
  • art 22 CP, isenta de pena

  • Letra E

    Se a coação for irresistível é isento de pena por inexigibilidade de conduta diversa, porém, se a coação for resistível responde pelo crime praticado mais atenuante do art.65, III, "c", do CP.

  • Letra E

    Coação moral irresistível, exclui a CULPABILIDADE, por inexigibilidade de conduta diversa sendo o agente ISENTO DE PENA.

     

    AVANTEEEEEE !!!!

  • Correta, E

     

    Amigo Hilano Rodrigues,

    O que é causa excludente de tipicidade é a coação física absoluta, esta sim exclui a tipicidade do crime, por ausência de conduta do agente. A coação MORAL absoluta exclui a culpabilidade, ou seja, o fato é criminoso, porém, não é punido, insentando o agente de pena.


    Coação MORAL absoluta/irresistivel > É causa excludente de Culpabilidade, insentando o agente de pena.

    Coação FÍSICA absoluta/irresistivel > É causa excludente de tipicidade, excluindo a conduta, assim, tornando o fato atípico.

    Em ambas hipóteses só responde o autor da ordem, ou seja, são casos de AUTORIA MEDIATA. 

    Observação:

    Se a coação for resistível, o agente responde pelo crime praticado mais a atenuante do art.65, III, "c", do CP. 


    Hipóteses de exclusão de tipicidade:


    a) Caso fortuito e força maior;

    b) Hipnóse;

    c) Sonambulismo;

    d) Movimento reflexo;

    e) Coação física irresistível;

    f) Erro de tipo inevitável, invencível e escusável/desculpável;

    g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária;

    h) Crime impossível;

    i) Princípio da insignificância.

     

    Hipóteses excludentes de ilicitude:


    a) Estado de necessidade;

    b) Legítima defesa;

    c) Estrito cumprimento do dever legal => atos do agente público

    d) Exercício regular do direito;

    e) A legislação reconhece em certos casos o “consentimento da vítima” (causa supralegal de exclusão da ilicitude).

     

    Excludentes de culpabilidade:

     

    a) Inimputabilidade penal;

    b) Erro de proibição inevitável, invencível ou escusável/desculpável;

    c) Coação moral irresistível;

    d) Obediência hierárquica.

  • LETRA E 

    No caso de coação moral IRRESISTÍVEL, somente o autor da coação será punido (autoria mediata - art. 22 do CP). Em que pese a conduta do coagido configurar um injusto (fato típico + ilicito), não é culpável, sendo isento de pena porque não foi possível se autodeterminar de acordo com suaa compreensão da ilicitude, afinal, não era possível exigir que realizasse outra conduta (inexigibilidade de conduta diversa) devido a coação moral irresistível, que não o sendo, configurará causa atenuante da pena (art. 65, III, c do CP).

  • A coação física irresistível exclui o crime, a coação moral irresistível isenta de pena.
  • Gaba: E

     

    Coação moral irresistível: o agente não tem outra opção a não ser praticar o ato ilícito ( inexigibilidade de conduta diversa)

     

    Fulano diz para Cicrana que se ela não fizer um roubo, ele matará a filha de Cicrana.

     

    Coação física irresistível:  a pessoa é coagida fisicamente a praticar a conduta - não há dolo do agente:

     

    Fulano (que é muito mau por sinal), usa a mão de Cicrana para apertar o gatilho da arma.

  • Isenta de pena amigos pela hipótese de inexigibilidade de conduta adversa. Isso exclui a Culpabilidade,isentando de pena o camarada.

    Lembrando que na Coação Física exclui a Tipicidade,logo exclui o crime!

    Força!

  • CASO A COAÇÃO MORAL FOSSE RESISTÍVEL, O FATO SERIA CONSIDERADO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL; CONTUDO, AO AGENTE, SERIA APLICADA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, C, PRIMEIRA PARTE, DO CP.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Gab (E)
    "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". Se a pena é castigo, não se pode castigar quem agiu sem liberdade (em circunstâncias de anormalidade).

    Art 22 CP - Coação irresistível
    A coação moral que se refere o dispositivo pode ser traduzida como ameaça, promessa de realizar um mal.

  • - Coação física absoluta (irresistível): Excludente de tipicidade

     

    - Coação moral absoluta (irresistível): Excludente de culpabilidade

  • Fato é típico, ilícito, mas NÃO CULPÁVEL. Logo, isenta de pena.

  • Coação moral irresistível > Ocorre com o emprego de força psicológica. Dessa forma, exclui a CULPABILIDADE

    EX: Mulher forçada a atirar em alguém, se não o sequestrador mata seu filho.

     

    Coação física irresistível > Será excluída a conduta. Dessa forma, o FATO TÍPICO.

    EX: Gerente de banco forçado a abrir o cofre. Caso não abrir, o assaltante dispara um tiro nele.

  • Coação MORAL irresistível - O FATO É TÍPICO, afeta a CULPABILIDADE (o indivíduo age com vontade, não é instrumento nas mãos do agente). Há isenção de Pena.

    Coação FÍSICA irresistível - Nesse caso, NÃO HÁ FATO TÍPICO, pois não há vontade. O indivíduo é mero instrumento nas mãos do agente.

  • Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem 

     

    O artigo 22 trata de coação moral irresistivel, que é causa excludente de culpabilidade, atinge o substrato da exigibilidade de conduta diversa. 

     

    Caso a coação moral fosse resistivel caberia a aplicação do artigo 65, III, C, do CP.  

    Art. 65: São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    III - ter o agente: 

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; 

     

    Em caso de coação fisica irresistivel, estaremos diante de uma excludente do próprio fato tipico, uma vez que não havera conduta por parte da pessoa, ela é apenas um instrumento para que o criminoso pratique o crime. Exemplo, A empurra B com muita força sobre C, C vem ao solo sofrendo lesões corporais graves. A foi um instrumento utilizado por B para lesionar C. 

     

    Caso eu tenha que equivocado em algo por favor me avisem. Bons estudos. 

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:

    *Inimputabilidade

    *Coação MORAL IRRESISTÍVEL.

    *OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA À ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • Excludente de culpabilidade, por uma inexigibilidade de conduta diversa.

  • COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: exclui o FATO TÍPICO

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: exclui a CULPABILIDADE

  • Coação moral irresistível: Embora o dispositivo legal use a expressão “coação irresistível”,
    refere-se exclusivamente à coação moral irresistível. Na coação moral, o coator, para alcançar o
    resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa
    intimidação recai sobre sua vontade, viciando-a, de modo a retirar a exigência legal de agir de
    maneira diferente. Exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa. Por
    sua vez, na coação física irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto
    volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo
    coagido. Justifica-se a excludente porque a lei não pode impor às pessoas o dever de atuar de
    modo heroico. Destarte, se presente uma ameaça séria, grave e irresistível, não é razoável exigir o cumprimento literal pelo coagido do direito positivo, sob pena de suportar riscos que o Direito
    não será hábil a reparar.

     

    FONTE - CLEBER MASSON

  • Coação pode ser física ou moral:

     

    >>Física (vis absoluta) – a coação física irresistível exclui a própria conduta (ex.: agente segura bombeiro e o impede de realizar
    salvamento).
    >>Moral (vis compulsiva) - consiste no emprego de grave ameaça.

     

    Pode ser resistível ou irresistível.
    - Se for resistível, configura atenuante genérica - “Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (...) III - ter o agente:
    (...) c) cometido o crime sob coação a que podia resistir”.
    - Se for irresistível, é causa excludente da culpabilidade.

     

    Requisitos:
    a) Ameaça de um mal grave e iminente;
    b) Irresistibilidade da ameaça;
    c) Ameaça contra o coato ou contra pessoas por quem ele nutre
    relação de afeto (se for contra terceiros desconhecidos, pode-se
    configurar a excludente supralegal da inexigibilidade de conduta
    diversa);
    d) Inevitabilidade do perigo pelo coato;

    e) Existência de pelo menos três pessoas envolvidas: coator,
    coato e vítima.

     

     

    Fonte: Curso Mege - Defensoria Pública

  • GABARITO  E

    Só aprender a montar a arvore do crime no alfacon que nunca mais erra questões desse tipo

  •  

    Daniel Wandscheer, obrigada pela dica!

  • Coação IRRESISTÍVEL – aquela em que o coato não pode subtrair-se, só lhe resta sucumbir.
    E se for resistível? Não exclui a culpabilidade, mas pode servir como atenuante de culpa. Art. 65, II, “c” – CP.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre ATENUAM a pena:
    [...]
    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
    Consequência: só é punível o autor da coação. Punível na condição de AUTOR MEDIATO.
    Exemplo: ‘A’ coage moral e irresistivelmente ‘B’ a matar ‘C’ que morre.
    B – isento de pena, que matou sob a coação moral irresistível.
    A – responde por homicídio na condição de autor mediato em concurso com constrangimento ilegal.
    OBS: doutrina tem falado em constrangimento ilegal...ultrapassado.
    Qual outro crime que A comete? Coagindo, causando essa pressão/dor psicológica pode ser tipificado o concurso material com o Crime de Tortura, lei 9.455/97 , art. 1º, I, b , porém nesse último delito A tem a condição de autor IMEDIATO.
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    ...
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    É possível coação moral irresistível da sociedade? Exemplo: marido mata mulher adúltera, por pressão da sociedade, por sua honra.
    A sociedade não pode delinquir, pois onde ela existe, aí está também o direito. Assim, a coação irresistível, há que partir de uma pessoa ou de um grupo, nunca da sociedade. RT 477/342.

  • Amigo Hilano Rodrigues,

    O que é causa excludente de tipicidade é a coação física absoluta, esta sim exclui a tipicidade do crime, por ausência de conduta do agente. A coação MORAL absoluta exclui a culpabilidade, ou seja, o fato é criminoso, porém, não é punido, insentando o agente de pena.


    Coação MORAL absoluta/irresistivel > É causa excludente de Culpabilidade, insentando o agente de pena.

    Coação FÍSICA absoluta/irresistivel > É causa excludente de tipicidade, excluindo a conduta, assim, tornando o fato atípico.

    Em ambas hipóteses só responde o autor da ordem, ou seja, são casos de AUTORIA MEDIATA. 

    Observação:

    Se a coação for resistível, o agente responde pelo crime praticado mais a atenuante do art.65, III, "c", do CP. 


    Hipóteses de exclusão de tipicidade:


    a) Caso fortuito e força maior;

    b) Hipnóse;

    c) Sonambulismo;

    d) Movimento reflexo;

    e) Coação física irresistível;

    f) Erro de tipo inevitável, invencível e escusável/desculpável;

    g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária;

    h) Crime impossível;

    i) Princípio da insignificância.

     

    Hipóteses excludentes de ilicitude:


    a) Estado de necessidade;

    b) Legítima defesa;

    c) Estrito cumprimento do dever legal => atos do agente público

    d) Exercício regular do direito;

    e) A legislação reconhece em certos casos o “consentimento da vítima” (causa supralegal de exclusão da ilicitude).

     

    Excludentes de culpabilidade:

     

    a) Inimputabilidade penal;

    b) Erro de proibição inevitável, invencível ou escusável/desculpável;

    c) Coação moral irresistível;

    d) Obediência hierárquica.

    Reportar abuso

  • Podemos perceber claramente o Ctrl+C e Ctrl+V do comentário de outro coleguinha, no comentário abaixo deste, pelo fato tipificado, não excludente de ilicitude, ante à coasão moral irresistível, do último termo impresso em tela, qual seja, "Reportar Abuso".

     

    (2018. HOLMES, Xeróx).

  • LETRA E

     

    COação sica irresistível -> afasta TIpicidade  -> COFITI (crossfit)

    COação MOral irresistível -> afasta CUlpabilidade -> COMOCU (haha)

     

    @qciano -> dicas e mnemônicos para concursos

  • O que é causa excludente de tipicidade é a coação física absoluta, esta sim exclui a tipicidade do crime, por ausência de conduta do agente. A coação MORAL absoluta exclui a culpabilidade, ou seja, o fato é criminoso, porém, não é punido, insentando o agente de pena.



    Coação MORAL absoluta/irresistivel > É causa excludente de Culpabilidade, insentando o agente de pena.




    Coação FÍSICA absoluta/irresistivel > É causa excludente de tipicidade, excluindo a conduta, assim, tornando o fato atípico.




    Em ambas hipóteses só responde o autor da ordem, ou seja, são casos de AUTORIA MEDIATA. 




    Observação:




    Se a coação for resistível, o agente responde pelo crime praticado mais a atenuante do art.65, III, "c", do CP. 



    Hipóteses de exclusão de tipicidade:



    a) Caso fortuito e força maior;

    b) Hipnóse;

    c) Sonambulismo;

    d) Movimento reflexo;

    e) Coação física irresistível;

    f) Erro de tipo inevitável, invencível e escusável/desculpável;

    g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária;

    h) Crime impossível;

    i) Princípio da insignificância.

     

    Hipóteses excludentes de ilicitude:



    a) Estado de necessidade;

    b) Legítima defesa;

    c) Estrito cumprimento do dever legal => atos do agente público

    d) Exercício regular do direito;

    e) A legislação reconhece em certos casos o “consentimento da vítima” (causa supralegal de exclusão da ilicitude).

     

    Excludentes de culpabilidade:

     

    a) Inimputabilidade penal;

    b) Erro de proibição inevitável, invencível ou escusável/desculpável;

    c) Coação moral irresistível;

    d) Obediência hierárquica.

  • ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FATO TÍPICO:

    Elementos:

    1. Conduta --> A Coação Física absoluta exclui a conduta e com isso a tipicidade --> fato criminoso mas isento de pena

    2. Nexo Causal

    3. Resultado

    4. Tipicidade

    Hipóteses de exclusão de tipicidade:

    a) Caso fortuito e força maior;

    b) Hipnóse;

    c) Sonambulismo;

    d) Movimento reflexo;

    e) Coação física irresistível;

    f) Erro de tipo inevitável, invencível e escusável/desculpável;

    g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária;

    h) Crime impossível;

    i) Princípio da insignificância.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FATO ANTIJURÍDICO: Conduta contrária ao Ordenamento Jurídico

    Causas excludentes de ilicitude

    Estado de necessidade

    Legítima defesa,

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular do direito

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FATO CULPÁVEL: Possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal.

    Elementos

    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa --> Coação moral irresistível vulnera a exigibilidade e com isso exclui a culpabilidade. E assim o fato é criminoso porém, não é crime. Isenta o agente de pena

    Excludentes de culpabilidade:

    a) Inimputabilidade penal;

    b) Erro de proibição inevitável, invencível ou escusável/desculpável;

    c) Coação moral irresistível;

    d) Obediência hierárquica.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Gabarito: D

    Coação FÍSICA irresistível - Exclui a Tipicidade

    Coação MORAL irresistível - Exclui a Culpabilidade

  • coação moral irresistível -> causa de excludente da culpabilidade

    coação física irresistível -> exclui a tipicidade

  • GABARITO: E

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    A norma do art. 22 do Código Penal trata de situação em que o autor do fato tem sua vontade suprimida pela ação de terceiro que o subjugou ou lhe é funcionalmente superior, prevendo que a responsabilidade pelo fato, nas hipóteses de coação irresistível e obediência hierárquica, incide apenas contra o autor da coação ou o superior hierárquico que deu a ordem, conforme o caso. A coação irresistível pode ser física ou moral. A física se caracteriza quando o esforço físico/muscular do autor é insuficiente para livrá-lo da ação do coator. A coação moral se apresenta sob forma de ameaça feita pelo coator ao autor, que é compelido a praticar ação a delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior. A doutrina fala que nessas hipóteses não há culpabilidade, pois verificada a inexigibilidade de conduta diversa. Para que a culpabilidade do autor não se estabeleça, contudo, a coação deve ser irresistível, invencível. Se o autor do fato puder resistir ou se opor à coação, é excluída a incidência do artigo 20 do Código Penal, remanescendo, no máximo, a atenuante do artigo 65, inciso III, c, do Código Penal.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/444128308/em-que-consiste-a-coacao-moral-irresistivel

  • Coação moral===exclui a culpabilidade

    Coação física===exclui a tipicidade

  • COMENTÁRIOS: É verdade que a coação moral irresistível é causa de isenção de pena, pois exclui a exigibilidade de conduta diversa (e, portanto, a culpabilidade).

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    LETRA A: Na verdade, não há exclusão da tipicidade. Exclui-se a culpabilidade.

    LETRA B: Na verdade, não há exclusão da ilicitude. Exclui-se a culpabilidade.

    LETRA C: Não se trata de atenuante, mas sim de causa de exclusão da culpabilidade.

    LETRA D: Errado, pois a coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico. Já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

  • São causas de exclusão de culpabilidade, ou seja, há crime, mas serão isentos de pena.

    >>> INIMPUTABILIDADE (menor de 18 anos, embriaguez completa involuntária, doente mental)

    >>> COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    >>> ERRO DE PROIBIÇÃO

    >>> OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA À ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL

  • ENUNCIADO - A coação moral irresistível

    F - a) torna o fato atípico.

    O fato é típico e ilícito, mas não é culpável, de modo que o agente é isento de pena.

    F - b) é causa excludente de ilicitude.

    É causa excludente da culpabilidade.

    F - c) é circunstância que sempre atenua a pena.

    A coação moral irresistível gera isenção de pena.

    F - d) tem o mesmo tratamento legal da coação física irresistível.

    É diferente, pois a coação física irresistível exclui a conduta, e assim, o fato típico. Já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade e por isso o agente é isento de pena.

    V - e) é causa de isenção da pena.

  • Também chamada de '' vis compulsiva''

  • Coação física irresistível

    Exclui a tipicidade

    •Não há crime

    •Ausência de dolo e culpa na conduta

    Coação moral irresistível

    Exclui a culpabilidade

    •Isento de pena

    •Inexigibilidade de conduta diversa

  • GABARITO LETRA E

    A coação moral irresistível (assim como a obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal) é caso de inexigibilidade de conduta diversa, uma excludente da culpabilidade, portanto, isenta de pena.

  • Este exclui a culpabilidade.

  • Coação física irresistível

    Exclui a tipicidade

    •Não há crime

    •Ausência de dolo e culpa na conduta

    Coação moral irresistível

    Exclui a culpabilidade

    •Isento de pena

    •Inexigibilidade de conduta diversa

  • as Excludentes de Ilicitude (não há crime) - EXIMENTES

    as Excludentes de culpabilidade (é isento de pena - não é punido) - DIRIMENTES

  • A coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade, pois afasta um dos elementos da

    culpabilidade que é a “exigibilidade de conduta diversa”. A expressão “causa de isenção de pena”

    não é errada, pois o CP, muitas vezes, trata de causas de exclusão da culpabilidade como “causas

    de isenção de pena”.

  • Coação moral irresistível: exclui a culpabilidade;

    Coação física irresistível: exclui a tipicidade;

    Coação resistível: circunstância atenuante (art. 65, III, c, CP).

  • São causas de exclusão de culpabilidade, ou seja, há crimemas serão isentos de pena.

    >>> INIMPUTABILIDADE (menor de 18 anos, embriaguez completa involuntária, doente mental)

    >>> COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    >>> ERRO DE PROIBIÇÃO

    >>> OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA À ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL

  • EXCLUEM A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (e por consequência a CULPABILIDADE):

    1) COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    2) OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    1) COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL:

    Requisitos:

    a) Ameaça ou promessa de mal grave

    b) Irresistibilidade da coação

    c) Ameaça contra o coacto ou pessoas que guarde relação de afeto

    d) Inevitabilidade do perigo pelo coacto.

    Consequências:

    a) Para o Coacto/Coagido: Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    b) Para o Coator (autor mediato): Responde pelo crime praticado pelo coagido com a agravante do art. 62, II, CP + crime praticado contra o coagido - tortura.


ID
2568049
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Praticado o ilícito penal por um indivíduo culpável, surge para o Estado o direito de aplicar a sanção penal prevista na lei incriminadora. Contudo, o direito de punir não é absoluto, sendo possível que ocorra alguma causa extintiva de punibilidade, impedindo que o Estado imponha a sanção ao agente. Diante disso, com fundamento no que dispõe o Código Penal sobre a extinção de punibilidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Item I: ERRADO

    Art. 113, do CP - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

     

    Item II: ERRADO

    Art. 108, do CP - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

    Item III: ERRADO

    Art. 110, § 1º, do CP.  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

     

    Item IV: CORRETO

     Art. 109, parágrafo único, do CP - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

     

    Item V: ERRADO

    Art. 114, do CP - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

  • Art. 108, do CP - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
    Alcance das causas de extinção da punibilidade
    ■ Não extensão: A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a este. Exemplo: a extinção da punibilidade do crime contra o patrimônio não alcança a receptação que o tinha como pressuposto.
    {Acho que entra aqui também quando a punibilidade é extinta quanto ao crime fim, mas continua sendo possível quanto ao crime meio cometido.(?)}
    ■ Crimes conexos: A extinção da punibilidade de um dos crimes não impede, quanto aos outros, a agravação resultante da conexão. Exemplos: no homicídio qualificado por ter sido cometido para ocultar outro crime, a prescrição deste não impede a qualificação daquele; a agravante do art. 61, II, b, não deixa de ser aplicada se há extinção da punibilidade do delito cuja impunidade ou vantagem era visada.

  • a) No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.

    FALSO

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

     

     b) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

    FALSO

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

     c) A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, podendo, ainda, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

    FALSO

    Art. 110. § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

     

     d) Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos prescricionais previstos para as privativas de liberdade. 

    CERTO

    Art. 109. Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade

     

     e) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 anos quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.  

    FALSO

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

  • Letra de lei, PU do art. 109 CP.

  • Na alternativa "C" se o fato foi praticado antes da vigência da Lei 12.234/2010 (05 de maio de 2010), poderá incidir Prescrição Retroativa tendo como termo inicial a data do fato.

  • Art., 109, §único, CP.

  • No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.

     

    ERRADO!

     

    SERÁ REGULADA PELO TEMPO QUE RESTA DA PENA, PARA O CP PENA CUMPRIDA É PENA EXTINTA!

     

    #PERTENCEREMOS!

  • DIRETO AO PONTO:

    A) No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo máximo da pena (RESTANTE DESTA) privativa de liberdade cominada ao crime.

    B) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede (PERMITE), quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    C) A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, podendo, ainda, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (A PARTIR DE 06.05.2010 NÃO PODE HAVER TERMO INICIAL ANTES DA DENÚNCIA)

    D) Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos prescricionais previstos para as privativas de liberdade. (Art. 109, parágrafo único, CP)

    E) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 anos quando a multa for alternativa ou cumulativamente (UNICAMENTE) cominada ou cumulativamente aplicada.

    Não desista, estude mais, que sua vitória estará cada vez mais perto!

  • a) Artigo 113, CP. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    b) Artigo 108, CP. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    c) Artigo 110, CP. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o acusado é reincidente.

    §1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    d) Artigo 109, parágrafo único, CP. Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

    e) Artigo 114, CP. A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa foi alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    b) ERRADO: Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    c) ERRADO: Art. 110. § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    d) CERTO: Art. 109. Parágrafo único. Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

    e) ERRADO: Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

  • Dica que vi aqui, n sei de quem é a autoria rsrs, mas ajuda bastante :)

    CD de RETRATOS (Calúnia e Difamação admitem Retratação

    EXCETO Vídeos (EXCEÇÃO DA VERDADE)

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

    ARTIGO 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:    

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.     

    Prescrição das penas restritivas de direito

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.   

  • PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA (CP, art. 114)

    # PRAZO DE 2 ANOS = PENA ÚNICA

    # PRAZO DA PPL = PENA ALTERNATIVA OU CUMULATIVA


ID
2568052
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para o desenvolvimento da ação penal é necessária a participação de três sujeitos principais: autor, acusado e juiz. Contudo, existem ainda os sujeitos acessórios, que, embora prescindíveis para a existência do processo, poderão, eventualmente, nele intervir, como por exemplo, o assistente de acusação, os auxiliares da justiça, dentre outros. Levando-se em conta o que dispõe o Código de Processo Penal sobre o tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: ERRADA (não há exceção).

    Art. 261, do CPP.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. 

     

    LETRA B: CORRETA

    Art. 255, do CPP.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 270, do CPP.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

     

    LETRA E: ERRADO

     Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

     

    OBS.: A doutrina majoritária entende que o interrogatório é instrumento de defesa e que o artigo 260 do CPP não teria sido recepcionado pela CF/88. Sendo o interrogatório uma expressão do direito de defesa e contraditório, não faria sentido obrigá-lo a exercer o seu direito.

  • Complementando o comentário da Camila Moreira:

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
    Obs: ficará exposta a impugnação por mandado de segurança, quando o interessado dispuser de prova pré-constituída de que seu direito líquido e certo à assistência foi desrespeitado. 

  • Erro da letra E:-  ART 411 § 7o Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a
    condução coercitiva de quem deva comparecer.

  • Letra E -

     ADPF 444 MC / DF Liminar recente do Gilmar Mendes:

    (...)

    "Ante o exposto, defiro a medida liminar, para vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Requisite-se à Presidência a inclusão no calendário do Pleno para referendo da medida liminar e julgamento de mérito.

    Comunique-se ao CNMP, CNJ, Polícia Federal e Secretarias de Justiça dos Estados.

    Publique-se. Int.. Brasília, 18 de dezembro de 2017.

    Ministro GILMAR MENDES Relator"

  • Art. 255, do CPP.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo

  • Fui pela lógica e acabei errando. Realmente não faz sentido o indivíduo ser conduzido coercitivamente para o interrogatório, tendo em vista que ele tem o direito até mesmo de ficar calado. Ora, se ele pode ficar calado, por que seria obrigado a comparecer ao interrogatório?

  • GAB LEtra B.

    A) Não existe execeções aqui amigos, mesmo o foragido terá direito a um defensor. Julgamento sem defensor é causa de nulidade absoluta!

    C) Errado amigos, o CORRÉU não poderá  ser assistente.

    D) Não caberá recurso aqui , porém  do despacho que admitir ou não o assistente deverá constar nos autos estas informações .

    E) Errado amigo, a condução coercitiva aplica-se tbm ao acusado num ato que sem ele não possa ser realizado. Aos peritos tbm se aplica a condução coercitiva,no caso de não comparecimento sem justificativa.

    Força Patrulheiros!

  • Letra B

            Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

  • Em virtude do nemo nemo tenetur se detegere, compreendo que o acusado não pode ser obrigado ao comparecimento me juízo. Se o réu tem direito ao silêncio, fica abrangida a faculdade de, querendo, não comparecer em juizo. Tem decisão do STF nesse sentido. 

  • ATENÇAO! STF. (Liminarmente), ADPF 444 MC / DF, 2017, Rel. Min. Gilmar Mendes.

    Considerou a prática de levar investigados à força para depor inconstitucional por violar a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade. não existe obrigação legal de comparecer a interrogatório, e por isso “não há possibilidade de forçar o comparecimento”. E como a investigação é um momento anterior à instauração do processo, a condução coercitiva viola os incisos LIV e LVII do artigo 5º da Constituição Federal.

  • A) Art. 261. NENHUM ACUSADO, ainda que AUSENTE ou FORAGIDO, será processado ou julgado sem defensor.

    B)  Art. 255. O
    IMPEDIMENTO ou SUSPEIÇÃO decorrente de parentesco por afinidade CESSARÁ pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, SALVO sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, NÃO FUNCIONARÁ como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Gabarito -> [B]

  •  c) É possível intervir como assistente do Ministério Público o corréu que figurar no mesmo processo. 

    ART. 270. O CORRÉU NO MESMO PREOCESSO NÃO PODERÁ INTERVIR COMO ASSISTENTE DO MP

     d) Do despacho que admitir, ou não, o assistente do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito. 

    ART. 273. DO DESPACHO QUE ADMITIR, OU NÃO, O ASSISTENTE, NÃO CABERÁ RECURSO, DEVENDO, ENTRETANTO, CONSTAR DOS AUTOS O PEDIDO E A DECISÃO.

  • a) Incorreta. Nenhum acusado, ainda que AUSENTE ou FORAGIDO, será processado ou julgado sem defensor. (art.261)

    b) Correta. Literalidade do artigo 255.

    c) Incorreta. O correu no MESMO PROCESSO não pode intervir como assistente do MP (art. 270)

    d) Incorreta. Do despacho que admite ou não assistente do MP, NÃO cabe recurso. (art.273).

    e) Incorreta: Condução coercitiva do acusado:  Não atender a intimção para o interrogatorio, reconhecimento ou outro ato que, sem ele, não possa ser realizado (art.260)

  • D) Incorreta. Do despacho que admite ou não assistente do MP, NÃO cabe recurso. (art.273). Não obstante é cabivel MS.

  • Questão desatualizada.

     

    STF declarou a nâo recepção do art. 260, CPP.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=381510

  • A questão não está desatualizada.

    Há, sim, previsão legal no sentido de condução coercitiva do acusado para interrogatório.

    Todavia, o STF declarou a sua não recepção.

    O fato de não ser recepcionada significa que não é compatível com a nossa Carta Republicana. Não se pode concluir que não há previsão legal.

    Bons Estudos!

  • Complementado os comentários dos colegas, apenas uma parte do art. 260 do CPP não foi recepcionada pela CF/88. Segue a decisão do Tribunal Pleno do STF na ADPF 395, em 14/06/2018:

     

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão "para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato. Vencidos, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto, o Ministro Edson Fachin, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente). 

  • Literalidade do Art 255.

  • Letra E errada

    Há previsão legal, porém agora o STF tornou inconstitucional em decorrência do direito ao silêncio.

  • Dizer o Direito sobre a declaração de não recepção da condução coercitiva:


    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos.



    Condução coercitiva de investigados e réus

    Importante esclarecer que o julgado acima tratou apenas da condução coercitiva de investigados e réus à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados.

    Assim, não foi analisada a condução de outras pessoas como testemunhas, ou mesmo de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento de pessoas ou coisas. Isso significa que, a princípio essas outras espécies de condução coercitiva continuam sendo permitidas.



    https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/operacoes-policiais-nos-ultimos-anos.html


  • Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • Erro da alternativa C:

    c) É possível intervir como assistente do Ministério Público o corréu que figurar no mesmo processo.

    O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270, CPP), porque já é parte e haveria uma confusão de papeis.

  • a) Artigo 261, CPP. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

    b) Artigo 255, CPP. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro, ou enteado de quem for parte no processo.

    c) Artigo 270, CPP. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    d) Artigo 273, CPP. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    e) Artigo 260, CPP. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que lhe for aplicável.

    Obs. em 22/05/2019 foi publicado acórdão proferido na ADPF 444, julgando procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão "para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a CF da condução coercitiva de investigados e réus para interrogatórios, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Tal decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do julgamento em questão, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato.

  • GABARITO: LETRA B. 
    COMENTÁRIOS: É exatamente o que diz o artigo 255 do CPP. 
    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo. 
    LETRA A: Errado, pois o acusado foragido também não será processado e julgado sem defensor. 
    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. 
    LETRA C: Incorreto, pois isso não é possível. 
    Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. 
    LETRA D: De tal despacho não cabe recurso.  
    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. 
    LETRA E: A assertiva diz que a condução coercitiva de acusado não é prevista legalmente. Isso está errado, pois o CPP prevê essa hipótese. 
    Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença 
    No entanto, apesar de o CPP admitir, você precisa saber que o STF decidiu que a condução coercitiva para a realização de interrogatório é inconstitucional. 

  • GABARITO LETRA B

    A suspeição ou o impedimento em decorrência de parentesco por

    afinidade (parentesco que não é de sangue) cessa com a dissolução do

    casamento que fez surgir o parentesco.

    Esta é a regra. No entanto, existem

    duas exceções:

    a) Se do casamento resultar filhos, o impedimento ou suspeição não se

    extingue em hipótese nenhuma;

    Havendo ou não filhos da relação, o impedimento ou suspeição

    permanece em relação a sogros, genros, cunhados, padrasto e enteado

  • GABARITO = B

    PM/SC

    AVANTE DEUS!!!

  • O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte: Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar:

    • a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade

    • a ilicitude das provas obtidas

    • a responsabilidade civil do Estado.

    Modulação dos efeitos: o STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual.STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906). 

  • CPP:

    Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. (Vide ADPF 395)(Vide ADPF 444)

    Parágrafo único.  O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável.

    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.      

    Art. 262.  Ao acusado menor dar-se-á curador.

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Art. 264.  Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

  • COMENTÁRIOS: É exatamente o que diz o artigo 255 do CPP.

    Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    LETRA A: Errado, pois o acusado foragido também não será processado e julgado sem defensor.

    Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    LETRA C: Incorreto, pois isso não é possível.

    Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    LETRA D: De tal despacho não cabe recurso.

    Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    LETRA E: A assertiva diz que a condução coercitiva de acusado não é prevista legalmente. Isso está errado, pois o CPP prevê essa hipótese.

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença

    No entanto, apesar de o CPP admitir, você precisa saber que o STF decidiu que a condução coercitiva para a realização de interrogatório é inconstitucional.

  • Depois da inconstitucionalidade declarada pelo STF da expressão "para interrogatório" a questão passou a ter duas respostas B e E

  • B e E


ID
2568055
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às citações e intimações disciplinadas no Código de Processo Penal, e, ainda, considerando o que dispõem as Súmulas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETA

    Súmula 273-STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

     

    Letra B: ERRADA

    Art. 360, do CPP. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

     

    Letra C: ERRADA

    Art. 361, do CPP.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Letra D: ERRADA

    Art. 366, do CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

     

    Letra E: ERRADA

    Súmula 155 do STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Sobre o item "a" : No bojo intimatório da carta precatória já estão elencados todos os informes indispensáveis para a realização da audiência, inclusive, uma delas, o horário e o local, tornando prescindível a expedição de nova epístola judicial.

  • Complementando...

    Letra A: No caso da Defensoria Pública, a Súmula 273 (STJ) sofre uma mitigação. Entende a juriprudência que havendo órgão da DP instalado no juízo deprecado, é obrigatória a sua intimação da audiência.

  • O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade.

  • Súmula 273 - STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.


    Exceção! Em caso de réu assistido pela Defensoria Pública:
    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXPEDIÇÃO CARTA PRECATÓRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. 1. Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal – e na mesma linha a do Superior Tribunal de Justiça -, no sentido de que, intimadas as partes da expedição da precatória, a elas cabe o respectivo acompanhamento, sendo desnecessária a intimação da data designada para a audiência no Juízo deprecado. 2. Mitigação desse entendimento em relação à Defensoria Pública. As condições da Defensoria são variadas em cada Estado da Federação. Por vezes, não estão adequadamente estruturadas, com centenas de assistidos para poucos defensores, e, em especial, sem condições de acompanhar a prática de atos em locais distantes da sede do Juízo. Expedida precatória para localidade na qual existe Defensoria Pública estruturada, deve a instituição ser intimada da audiência designada para nela comparecer e defender o acusado necessitado. Não se justifica, a nomeação de defensor dativo, quando há instituição criada e habilitada à defesa do hipossuficiente. Nulidade reconhecida. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido. (STF. RHC 106394)

     

    Outra questão que também já abordou o tema:

    (TJ-RS 2016): No caso de oitiva de testemunhas por carta precatória, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, torna-se desnecessária a intimação da defesa com relação a data da audiência no juízo deprecado, se houve a sua intimação da expedição da precatória. (Certo)

  • (a) STJ, Súmula n.º 273. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

     

    (b) STF, Súmula n.º 351. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

     

    (c) CPP, Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

     

    (d) CPP, Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    (e) STF, Súmula n.º 155. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Gab. A

     

    Meus resumos 2018

     

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

     

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

     

     

    Ordem       = Ato fora da SEDE

     

    Arbitral      = Para que o órgão do poder judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial.

     

    Precatória  = Réu fora da jurisdição do juiz processante

     

    Rogatória   = Réu em outro país

     

    Edital          = Réu não encontrado--> 15 dias

     

    Hora certa   = Réu se esconde para não ser citado. [2 tentativas de citação pelo OF. De justiça.

     

    Mandado C.= Réu citado com entrega da contrafé, pelo oficial de justiça.

  • a) Correta Sumula 273 STJ: Uma vez intimada a defesa sobre a expedição da carta precatória, tona-se desnecessária a intimação da data de audiência no juízo deprecado. Deste modo, fica a cargo da parte acompanhar o andamento processual.

    b) Incorreta: Caso o réu esteja preso, será citado PESSOALMENTE (art. 360).

    c) Incorreta:  Se o réu não for encontrado será citado por EDITAL, no prazo de 15 dias (art. 361).

    d) Incorreta: Se o réu citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado, ficará suspenso o procesos pelo prazo prescricional. Porém PODE o juiz determinar a produção de provas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva (art. 366).

    e) Incorreta: Sumula 155 STF: é relativa a nulidade sobre a intimação da expedição da carta precatória.

  • Súmula 273 do STJ - Intimada a defesa da expedição da precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Art. 360(CPP) - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Art. 362(CPP) - "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o OF. J. procederá à citação com hora certa"

    Art. 366(CPP) - "O acusado citado por edital que não comparece e nem constitui advogado, suspende-se o processo e prazo prescricional, no entanto, não impede que o juiz determine produção de provas urgentes"

    Súmula 155 do STF - É relativa a nulidade de processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha

  • Súmula 273-STJ:  Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Súmula 155 do STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Súmula 415 STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. 

    O período de suspensão desse prazo será regulado pelo tempo ABSTRATAMENTE fixado para o delito prescrever de acordo com a pena máxima cominada;

     Súmula 366 STF - NÃO É NULA a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • A. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. correta

    Súm. 273 STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    b. Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

    c. Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    d. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

    e. Súm. 155 STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

     

  • Súmula 273 do STJ - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado

    Súmula 155 do STF - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.” 

  • Sumula 273 do STJ==="Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado"

  • Respondida por eliminação estudar mais Gabarito A
  • A questão cobrou o conhecimento dos candidatos relativos aos “Atos de comunicação no processo penal"

    A – Correta. Intimada à defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. (Súmula 273 – STJ).

    B – Errado. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado (art. 360 do Código de Processo Penal).

    C – Errado. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. (art. 361 do CPP).

    D – Errado. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.(art. 366, caput, do CPP).

    E – Errado.  É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha  (Súmula 155 – STF).

    Gabarito, letra A

  • A

  • Em relação às citações e intimações disciplinadas no Código de Processo Penal, e, ainda, considerando o que dispõem as Súmulas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • A. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. correta

    Súm. 273 STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    b. Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    c. Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    d. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    e. Súm. 155 STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Uma ajuda: uso para lembrar o prazo da citação por edital o número letras.

    C I T A D O P O R E D I T A L= 15 LETRAS, ENTÃO 15 DIAS

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 273/STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    b) ERRADO: Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    c) ERRADO: Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    d) ERRADO: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    e) ERRADO: SÚMULA 155 DO STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.


ID
2568058
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal dispõe que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Diante de tal contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Art. 306, § 1º, do CPP. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    Letra B: ERRADA

     Art. 310, do CPP.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal;

     

    Letra C: ERRADA

     Art. 310, do CPP.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:      

    I - relaxar a prisão ilegal; ou         

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou          

     III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

     Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

     

    Letra D: CORRETA

    Art. 304, do CPP. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  

     

    Letra E: ERRADO (no artigo não há essa possibilidade de ser preso em flagrante delito quem é surpreendido na fase dos atos preparatórios da infração penal).

     Art. 302, do CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • A - Errada -  Art. 306, § 1º, do CPP. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    B - Errada - Quem relaxa e revoga a prisão é o JUIZ !!!

    Art. 310, do CPP.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal.

    C - Errada - CPP - Art.310 - 
     Parágrafo único - Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal (causas excludentes de ilicitude), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    D - Correta.

    E - Errada - Tipos de Flagrante Delito:

    Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP): Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a "boca na botija".


    Impróprio (art. 302, III, CPP): É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.


    Presumido ou Ficto (art. 302, IV, CPP): Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.

    Flagrante Esperado: Quando a autoridade policial faz campana para prender o agente, sem lhe estimular a conduta ou tornar impossível a consumação do crime, trata-se de flagrante esperado; Esse tipo de flagrante é admitido em nosso ordenamento jurídico, ao contrario do flagrante forjado ou preparado, que não são admitidos.

  • Em que pese a questão ser letra de lei quanto ao item C, vale destacar a corrente doutrinária que ganha muita força atualmente de que:

     

    "Não pode haver situação de flagrante de um crime que não existe (considerando-se os elementos de informação existentes no momento da decisão da autoridade policial). O delegado de polícia analisa o fato por inteiro. A divisão analítica do crime em fato típico, ilicitude e culpabilidade existe apenas para questões didáticas. Ao delegado de polícia cabe decidir se houve ou não crime. 

     

    Não convence o argumento de que a análise da autoridade policial deve ser superficial, atendo-se tão somente à aparência da tipicidade formal, isso sob pena da admissão de que o sistema processual penal é erigido tendo um ator que não somente é autorizado, mas obrigado a agir violando sua consciência jurídica, bem como, o que é pior, lesionando os direitos fundamentais de alguém por mera formalidade. Seria o império de uma burocracia (ou “burrocracia”) autoritária. (...) Não tem cabimento constranger uma Autoridade a fingir que não percebe a inexistência de delito a ser imputado a alguém, prendendo essa pessoa mesmo assim."

     

    https://www.conjur.com.br/2016-set-06/academia-policia-delegado-aplicar-excludentes-ilicitude-culpabilidade#_ftnref9

  • a) Em até 48 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

     b) A prisão em flagrante deve ser relaxada quando a autoridade policial a considerar, fundamentadamente, ilegal. 

     

     c) Se a autoridade policial verificar que o agente praticou o fato acobertado por alguma excludente de ilicitude, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.  

     

    d) Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. 

     

    e)Considera-se em flagrante delito quem é surpreendido na fase dos atos preparatórios da infração penal. 

  • Art. 304, do CPP. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto

  • Sobre a letra E:

    " Atos preparatórios nao autorizam prisao em flagrante, SALVO delitos autônomos". (Professor Rogério Sanches).

     
  • COMUNICAÇÃO DE PRISÃO

    Comunicação IMEDIATA DA PRISÃO AO:

    1º - Juiz competente;
    2º - Ministério Público;
    3º - Família do preso, ou;
    4º - Pessoa por ele indicada.      


    Comunicação em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão:

    1º - Auto de Prisão em Flagrante (APF), encaminhado ao Juíz, e;
    - Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

  • Daniel Menezes, ainda que ganhe força a corrente doutrinária citada por você, acredito que o erro da questão esteja em afirmar que a AUTORIDADE POLICIAL pode  conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.  

  • Sobre a Alternativa C

     

    A título de conhecimento sobre essa corrente doutrinária que vem ganhado força como muito bem explicado pelo colega Daniel Menezes, deixo abaixo o link de um vídeo do canal Projeto Policial em que os Delegados de Polícia do estado de São Paulo, Dr. Paulo Bilynskyj e Dr. Thiago, comentam justamente sobre essa corrente doutrinária contextualizando com alguns casos reais.

     

    Quem tiver interesse, o debate sobre o tema inicia-se aos 00:40s do vídeo

    https://www.youtube.com/watch?v=-AANfEbWTAc&index=3&list=PLbl1h_RZWxjGt3N_Hpb500Yga5bLM3g-F

     

     

  • A maioria da doutrina entende que tão-somente o magistrado pode relaxar uma prisão ilegal, na medida em que a própria CF/88, em seu art. 5º, LXV, estabelece que “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”. Quando a autoridade policial deixa de lavrar o auto de prisão em flagrante delito (auto de prisão em flagrante negativo), colocando a pessoa conduzida em liberdade, não está relaxando uma prisão ilegal, mas sim deixando de ratificar a voz de prisão em flagrante dada pelo condutor, por entender que não há fundada suspeita contra o conduzido.

  • Prestem atenção ! Teve um colega que colocou "

    Comunicação em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão:

    1º - Auto de Prisão em Flagrante (APF), encaminhado ao Juíz, e;
    2º - Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."

    Na verdade a prisão deve ser comunicada de imediato, por força de preceito constitucional. Em destarte, o APF (auto de prisão em flagrante) deve ser remetido ao juízo competente em 24 horas. Ora, são coisas distintas e a pegadinha de muitos concursos.

  • @Edit: obg pela correçao, Ronnye. Passou batido.

    Simples que resolve:

    a) 24h.

    b) Nao precisa fundamentar. E ilegal, relaxa imediatamente. E autoridade policial tambem nao faz nada disso! Rsrs

    c) Esse papel e do juiz. 

    d) CORRETA! FICAR ATENTO A ORDEM das oitivas

    e) Nao. Flagrante começa quando sao iniciados os atos executorios.

  • Cb Ostensivo, a sua justificativa da letra B está errada. Veja o artigo 310. O erro da questão é em dizer que a prisão em flagrante será relaxada QUANDO A AUTORIDADE entender ilegal, veja bem: quem relaxa prisão é o JUIZ e não o delegado, e sim deverá ser FUNDAMENTADO.

     

    Só corrigir para não atrapalhar a galera, blza. Abraço.

  • a) Incorreta: Em até 24 horas, após a realização da prisão, o autos serão encaminhados ao juízo competente e caso, o acusado não tenha informado o seu advogado, cópia integral para a Defensoria (art. 306, §1)

    b) Incorreta: Prisão será relaxada quando o JUIZ a considerar, fundamentadamente, ilegal (art. 310, I)

    c) Incorreta. Se o JUIZ, verificar que o acusado praticou os atos com alguma excludente de ilicitude PODERÁ, fundamentadamente, conceder liberdade provisória (art. 310, pu).

    d) Correta. Literalidade artigo 304

    e) Incorreta: Flagrante é considerado auqele que está sendo cometido ou acabou de ser. Atos preparatórios não se encaixam na descrição.

     

  •  § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

     

  • ele nao precisa pelo menos colher a assinatura de mais uma testemunha contando com a do condutor? 

  • Cb ostensivo, se abstenha de fazer comentários que se utilize do que é feito ou não pela autoridade e ou funcionarios da delegacia para explicar alternativas, ou seja, justificar alternativas com o que é feito "na prática". 

    Essa postura nada colabora com a aprovação dos colegas concurseiros, além de ser irresponsável, pois a banca, via de regra, cobra a literalidade da lei.

  •  a) Em até 48 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    FALSO

    Art. 306. § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

     b) A prisão em flagrante deve ser relaxada quando a autoridade policial a considerar, fundamentadamente, ilegal.

    FALSO

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal;

     

     c) Se a autoridade policial verificar que o agente praticou o fato acobertado por alguma excludente de ilicitude, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    FALSO

    Art. 310. Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 

     

     d) Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    CERTO

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

     

     e) Considera-se em flagrante delito quem é surpreendido na fase dos atos preparatórios da infração penal.

    FALSO

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Ao receber o auo de prisão em flagrante o juiz > deverá relaxar a prisão ilegal > converter a prisão em preventiva > conceder liberdade provisória; com ou sem fiança * em até 24 horas após a realização de prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado; cópia integral para a defensoria pública.
  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO

            II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO

     

    #PERTENCEREMOS!

  • Alternativa D) é a letra da lei, nos termos do art. 304, CPP. Sobre a letra B), não há essa discricionariedade do juiz "considerar" a prisão ilegal. A prisão será ilegal quando o ato que ensejou o feito não esteja revestido de legalidade. Ainda mais, o juiz DEVE relaxar a prisão ilegal, fundamentandamente, nos termos do art. 310, CPP.

  • Muito pertinente a observação feita pelo Thomas Albuquerque, eis que é tema recorrente em provas.

  • a) Falso. Na verdade, o artigo 306 do CPP fixa o prazo de 24 horas para o encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juízo competente. Ademais, correto o trecho onde se lê que caso o autuado não informe o nome de seu advogado, seguirá cópia integral para a Defensoria Pública, por inteligência do mesmo artigo.


    b) Falso. Vejam bem: o que a autoridade policial pode fazer é lavrar ou não auto de prisão em flagrante, emitindo o chamado "despacho ratificador". A doutrina e a jurisprudência entendem que o auto de prisão em flagrante não é automático, mas sim depende da constatação, pela autoridade, das hipóteses autorizadoras. Neste sentir, caso a autoridade policial observe que não é caso de prisão em flagrante, deve liberar quem tenha sido, arbitrariamente, capturado. Por outro lado, uma vez oficializada a prisão em flagrante, não cabe à autoridade policial relaxá-la, ainda que a considere ilegal, visto que, uma vez preso, sopesar sobre o acautelamento pessoal do réu é reserva de jurisdição, nos termos do art. 310, inciso I do CPP.  


    c) Falso. À autoridade policial não compete este juízo. Reserva jurisdicional, nos termos do art. 310, parágrafo único do CPP.


    d) Verdadeiro. Inteligência do art. 304 do CPP.


    e) Falso. Salvo quando constituírem, por si sós, infrações autônomas, os atos preparatórios não são puníveis, a teor do art. 14, II, do CP.


    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)


  • Alguns doutrinadores defende a possibilidade do DEPOL liberar o agente que praticou o crime amparado por excludente. Mas a questão pediu nos termos do CPP. Vale a pena aprofundar o estudo nesse ponto, principalmente quem vai prestar concurso para depol...

  • A FCC adora substituir JUIZ (autoridade judiciária) por AUTORIDADE POLICIAL. Numa leitura descuidada, o erro é fatal. Fiquemos atentos!

  • a) Artigo 306, CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    §1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    §2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas.

    b) Artigo 310, CPP. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança [...].

    c) Artigo 310, parágrafo único, CPP. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do [...] Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    Artigo 23, CP. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    d) Artigo 304, caput, CPP. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega de preso. Em seguida, procederá a oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após, cada oitiva suas respetivas assinaturas, lavrando, a autoridade policial, afinal, o auto.

    e) Artigo 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • GABARITO: LETRA D.


    COMENTÁRIOS: A assertiva reproduz o artigo 304 do CPP e por isso está correta.
    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
    LETRA A: A questão está errada, pois fala “em até 48 horas”. Na verdade, é “em até 24 horas”. Veja:
    Art. 306, § 1º  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.       
    LETRA B: Errado, pois a prisão em flagrante será relaxada se o Juiz considerá-la ilegal.
    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
    I - relaxar a prisão ilegal; ou  
    LETRA C: A assertiva trocou “Juiz” por “Autoridade Policial” e por isso está incorreta.
    Art. 310, Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.   
    LETRA E: Incorreto. Em regra, os atos preparatórios não são puníveis. Considera-se em flagrante delito quem está nas situações do artigo 302 do CPP.
    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Sobre a letra b) pesquisem "auto de prisão em flagrante negativo".

  • Letra A: ERRADA

    Art. 306, § 1º, do CPP. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    Letra B: ERRADA:(A BANCA COLOCOU ATRIBUIÇÕES DO JUIZ AO DELEGADO)

     Art. 310, do CPP. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal;

     

    Letra C: ERRADA :(A BANCA COLOCOU ATRIBUIÇÕES DO JUIZ AO DELEGADO)

     Art. 310, do CPP. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:    

    I - relaxar a prisão ilegal; ou     

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou      

     III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

     Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

     

    Letra D: CORRETA

    Art. 304, do CPP. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  

     

    Letra E: ERRADO (Não há correspondência).

     Art. 302, do CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.   

  • COMENTÁRIOS: A assertiva reproduz o artigo 304 do CPP e por isso está correta.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    LETRA A: A questão está errada, pois fala “em até 48 horas”. Na verdade, é “em até 24 horas”. Veja:

    Art. 306, § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.      

    LETRA B: Errado, pois a prisão em flagrante será relaxada se o Juiz considerá-la ilegal.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou 

    LETRA C: A assertiva trocou “Juiz” por “Autoridade Policial” e por isso está incorreta.

    Art. 310, Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.  

    LETRA E: Incorreto. Em regra, os atos preparatórios não são puníveis. Considera-se em flagrante delito quem está nas situações do artigo 302 do CPP.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • APRESENTAÇÃO DO PRESO EM FLAGRANTE AO DELEGADO

    - OUVE O CONDUTOR + COLHE ASSINATURA + ENTREGA CÓPIA DO RECIBO

    - OUVE TESTEMUNHAS  + COLHE ASSINATURA

    - INTERROGA O ACUSADO + COLHE ASSINATURA

    - LAVRA AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

  • Assertiva D

    Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • a) ERRADA, pois o prazo legal para tais providências é de 24h.

    b) ERRADA, pois o relaxamento de prisão deverá ser realizado pelo Juiz.

    c) ERRADA: Item errado, pois neste caso não há discricionariedade, sendo absolutamente vedada a decretação da prisão preventiva, motivo pelo qual DEVERÁ ser concedida liberdade provisória, na forma do art. 314 do CPP.

    d) CORRETA, pois esta é a exata previsão do art. 304 do CP:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    e) ERRADA, pois quem se encontra na fase dos atos preparatórios ainda não está praticando, como regra, um fato punível, logo, ainda não está cometendo crime, motivo pelo qual não há que se falar em flagrante delito.

    GABARITO: Letra D 

  • A questão cobrou o conhecimento do candidato a respeito do tema “Prisão".

    A – Errado. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (art. 306, § 1° do Código de Processo Penal).

    B – Errada. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente relaxar a prisão ilegal (art. 310, inc. I do CPP). Portanto, quem relaxa a prisão é o juiz e não o delegado.

    C – Errada. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.   (art. 310, § 1° do CPP).

    D – Correto. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (art. 304 do CPP).

    E – Errada. De acordo com o CPP, em seu art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Obs. Os atos preparatórios em regra não são punidos no Brasil.

    Gabarito, letra D


  • Falso. À autoridade policial não compete este juízo. Reserva jurisdicional, nos termos do art. 310, parágrafo único do CPP.

  • Não confundir:

    Nota de culpa --- não tem assinatura do acusado

    APF ----------------- tem assinatura do acusado

  • QUEM RELAXA É A AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    QUEM RELAXA É A AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    QUEM RELAXA É A AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    QUEM RELAXA É A AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    QUEM RELAXA É A AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    QUEM RELAXA É A AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    QUEM RELAXA É A AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    QUEM RELAXA É A AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    QUEM RELAXA É A AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    E LEMBRE-SE: QUEM RELAXA É A AUTIRIDADE JUDICIÁRIA

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 306, § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    b) ERRADO: Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou

    c) ERRADO: Art. 310, § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    d) CERTO: Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    e) ERRADO: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • bizu : fique atento nas respostas bem elaboradas ..... podem estar corretas !
  • Gab: D B) Obs: Se a situação concreta não se enquadra em nenhum dos incisos do art. 302, o flagrante deve ser relaxado pela autoridade judicial. Autoridade policial pode relaxar prisão em flagrante? NÃO, porque não é autoridade judiciária. Delegado que se depara com prisão ilegal realiza um despacho de não ratificação da voz de prisão em flagrante.

ID
2568061
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Estado, detentor do direito de punir, dependendo do tipo de infração penal praticada, outorga a iniciativa da ação penal a um órgão público ou ao próprio ofendido. A respeito do tema ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Art. 28, do CPP.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    Letra B: CORRETO

    Art. 27, do CPP.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

     

    Letra C: ERRADA

     Art. 29, do CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    Letra D: ERRADA

    Art. 33, do CPP.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

     

    Letra E: ERRADA

    Art. 37, do CPP.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

     

  • Gaba: B

     

    Quanto a letra C, a banca quis misturar as coisas:

     

    Caso se trate de vítima menor de 18 anos, quem deve representar é o seu representante legal. Caso não o faça, entretanto, o prazo decadencial só começa a correr quando a vítima completa 18 anos, para que esta não seja prejudicada por eventual inércia de seu representante. (verbete sumular n° 594 do STF)

  • Colega Lidiane,

    Tem prevalecido o entendimento de que a sumula 594 do STF perdeu a sua utilidade, uma vez que se relacionava ao art. 34 do CPP, que prescrevia uma legitimação alternativa entre o maior de 18 e menor de 21 anos e o seu representante legal.

    Com a redução da maioridade civil para 18 anos, e a revogação tácita do citado artigo, o ofendido menor de 18 anos passa a exercer o direito de queixa por representante legal ou curador especial, sendo o caso, e o maior de 18 anos em regra privativamente, sendo que o escoamento do prazo de 6 meses pelo representante fulmina o exercício do direito pelo representado, extinguindo a punibilidade do autor do fato.

    Resumindo, ele só pode exercer o direito de queixa-crime após completar os 18 anos somente se não operada a decadência em face do seu representante legal, nos termos do Art. 103 do CP.

  •  a) Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral, cabendo a este, em razão do princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade, exclusivamente, oferecer a denúncia. 

     

    b) Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública incondicionada, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

     

    c) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, ocasião em que o Ministério Público será afastado de suas atribuições naquele processo. 

     

    d) Se o ofendido for menor de 18 anos e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa somente poderá ser exercido quando aquele atingir a maioridade. 

     

    e) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal por não haver previsão na lei processual que autorize o exercício da referida ação por pessoa jurídica.

  • Como o português é importante em nossas vida né:

     

    Correta: Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública incondicionada, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. 

     

    Errado: Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos em que caiba a ação pública incondicionada fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

     

    Um caso claro onde uma vírgula pode restringir ou apenas explicar como gabarito letra b.

  • Alquimista Federal viajou na justificativa gramatical. Na questão, não se trata de explicação ou restrição, pois não há uma oração subordinada adjetiva, mas sim um adjunto adverbial intercalado, que justifica o uso das virgulas.

  • Poha, mano... adjetiva o q ??? vígula aonde??

     

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

     

    Resolvida a questão sem adjetivo ou virgula.

  • Apesar de ter acertado a resposta, fiquei na duvida, pois o art. 27 do CPP fala em "ação pública", enquanto a alternativa B, fala em "ação pública incondicionada". Situação similar ao ocorrido na questão Q857178:

    Nos crimes praticados contra o patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município, a ação será:

     a)civil pública.

     b)penal privada.

     c)penal pública.

     d)pública condicionada.

     e)pública incondicionada

  • Ao contrário do que os colegas debatem, nas provas de direito em geral é melhor esquecer das regras do português. Os examinadores são péssimos em gramática.

  • LETRA D: Se o ofendido for menor ou incapaz, terá legitimidade o seu representante legal. Porém, se o ofendido não possuir
    representante legal ou os seus interesses colidirem com o do representante, o Juiz deve nomear curador, por força do art. 33 do
    CPP (por analogia). Este curador não está obrigado a oferecer a representação, devendo apenas analisar se é salutar ou
    não para o ofendido (maioria da Doutrina entende isso, mas é controvertido).

     

    BONS ESTUDOS!

  • Aquela típica questão letra da lei!

  • GABARITO: B

     

     Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Para provocar a iniciativa do MP tem que ser por escrito. (art 27 CPP)

    Para comunicar à autoridade policial conhecimento de infração penal pode ser verbal ou por escrito. (art 5, §3, CPP)

     

  • Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    NÃO É QUESTÃO TÍPICA DE LETRA DE LEI, POIS NA ALTERNATIVA DIZ QUE " NOS CRIMES EM QUE CAIBA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA", MAS NO ARTIGO DIZ AÇÃO PÚBLICA. NÃO CONCORDO COM O GABARITO!!!!

     

  • A) ERRADA. Ao receber o IP o procurador geral, caso esteja convecido que o IP deve ser arquivado, deverá obrigar o juiz a arquivar. Em caso contrário o procurador geral requisitará outro membro do MP para oferecer a denúncia.

    B) CERTA. Em se tratando de ação penal pública, qualquer pessoa do povo pode provocar a ação do MP ou fornecer informações de que tenha conhecimento da p´ratica do crime.

    C) ERRADA.Não existe afastamento do MP, no caso de ação privada subsidiária, o MP pode exercer a função de fiscal da lei e no caso de negligência por parte do ofendido, poderá até reassumir a ação penal.

    D) ERRADO. Nos casos apresentados o juiz nomeará um curador, seja mediante requerimento do MP ou até mesmo de ofício.

    E) ERRADO. As pessoas jurídicas podem propor ação penal, sendo representadas por seus diretores ou gerentes, conforme seu estatuto.

  • Art. 28, do CPP.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    Art. 27, do CPP.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

     

     Art. 29, do CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    Art. 33, do CPP.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

     

    Art. 37, do CPP.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

     

    Atenção : Pessoal, comecei a estudar pouco tempo direito processual penal, quando estudo algo, procuro iniciar primeiro pelas questões, então leio os comentarios e respondo, mas não quero a resposta, quero só ver os artigos e tentar raciocinar e responder. No entanto, nesta resposta, não estou copiando, apenas deixando pra mim mesmo ou pra quem for estudar desse jeito.

  •  a) Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral, cabendo a este, em razão do princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade, exclusivamente, oferecer a denúncia.

    FALSO

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

     b) Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública incondicionada, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    CERTO

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

     

     c) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, ocasião em que o Ministério Público será afastado de suas atribuições naquele processo.

    FALSO

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

     d) Se o ofendido for menor de 18 anos e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa somente poderá ser exercido quando aquele atingir a maioridade.

    FALSO

    Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

     

     e) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal por não haver previsão na lei processual que autorize o exercício da referida ação por pessoa jurídica.

    FALSO

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • Não concordo com o gabarito pois restringiu a provocação do MP à ação penal pública incondicionada. E no artigo 27 diz "ação pública". Não entendi porque não foi anulada.



  • CPP. Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção

  • Rafael Ferracioli,

    No caso da ação pública condicionada, não basta qualquer do povo provocar o MP, é necessário também a representação/requisição, e por isso não está incluso, apesar de não estar explícito, nesse artigo.

  • "..nos casos em que caiba a ação PUBLICA ..." não estaria de certa forma errada ? visto que ação publica contempla tanto a incondicionada, quanto a condicionada a representação ?

  • Falou AÇÃO PÚBLICA, LEIA-SE INCONDICIONADA, POIS ESSA É A REGRA!

    Se for CONDICIONADA, VIRÁ DE FORMA EXPRESSA!

  • a) Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral, cabendo a este, em razão do princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade, exclusivamente, oferecer a denúncia. O Procurador Geral poderá: oferecer denúncia, designar outro órgão ou insistir no arquivamento, sendo obrigado o juiz a atender. (art. 28, CPP).

    b) Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública incondicionada, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. (Art. 27, CPP)

    c) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, ocasião em que o Ministério Público será afastado de suas atribuições naquele processo. Cabe ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de proa, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal (art. 29, CPP) Obs.: Súmula 714, STF: legitimidade concorrente do ofendido e do MP, mediante queixa, quando ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de sua função

    d) Se o ofendido for menor de 18 anos e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa somente poderá ser exercido quando aquele atingir a maioridade. O juiz competente para o processo penal nomeará de ofício curador especial, ou a requerimento do MP (art. 32, CPP)

    e) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal por não haver previsão na lei processual que autorize o exercício da referida ação por pessoa jurídica. As fundações, associações ou sociedade legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos diretores ou sócios gerentes (art. 37, CPP)

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Falou AÇÃO PÚBLICA, LEIA-SE INCONDICIONADA, POIS ESSA É A REGRA!

    Se for CONDICIONADA, VIRÁ DE FORMA EXPRESSA!

    Com o gabarito pronto é fácil falar. Quero ver na prova. Se a reposta é o texto da lei ele tem que estar conforme.

  • CPP. Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública (INCONDICIONADA), fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção

  • Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM FACE DA LEI Nº13.964/2019: Agora a questão do arquivamento do IP fica restrita ao âmbito de atuação do MP (nova redação do artigo 28, do CPP, ainda em vacatio na data deste comentário).

  • ATENÇÃO PARA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019 ("Pacote Anticrime"):

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  • Art. 28, §§ 1º e 2º - (Inclusão) - Recurso no Ministério Público acerca do Arquivamento do Inquérito Policial;