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Prova FUNDATEC - 2016 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Procurador Municipal - Bloco II e III


ID
2095768
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre o regime constitucional da política urbana, analise as seguintes assertivas e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A função social da propriedade urbana é atendida quando esta cumpre as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
( ) A Constituição Federal de 1988 estabelece uma lista exemplificativa de sanções a serem aplicadas, conforme previsão em lei municipal específica, para o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
( ) O usucapião-urbano para fins de moradia própria ou da família aplica-se àquele que possuir como sua uma área urbana de até 250 metros quadrados, pelo prazo mínimo de 5 anos ininterruptos e sem oposição, desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
( ) O plano diretor deve indicar as áreas onde poderão ser utilizadas as medidas de exigência do parcelamento, da edificação e da utilização compulsórios.
( ) O plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e instrumento básico da política e do desenvolvimento e de expansão urbana, pode ser alterado por meio de decreto.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    -

    (V) - A função social da propriedade urbana é atendida quando esta cumpre as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (Art. 182, parágrafo 2o da CF/88)

    ----

    (F) - O rol é taxativo! (art. 182, parágrafo 4o da CF/88)

    ---

    (V) - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.- Art. 183 da CF/88.

    ---

    (V) -  É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente - Art. 182 § 4º da CF/88.

    ---

    (F) - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana (Art. 182 parágrafo 1 da CF/88) - não se permite alteração por decreto

  •  função social da propriedade urbana é atendida quando esta cumpre as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    ( ) A Constituição Federal de 1988 estabelece uma lista exemplificativa de sanções a serem aplicadas, conforme previsão em lei municipal específica, para o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado? FALSO. 

    ( ) O usucapião-urbano para fins de moradia própria ou da família aplica-se àquele que possuir como sua uma área urbana de até 250 metros quadrados, pelo prazo mínimo de 5 anos ininterruptos e sem oposição, desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano?

     

    ( ) O plano diretor deve indicar as áreas onde poderão ser utilizadas as medidas de exigência do parcelamento, da edificação e da utilização compulsórios.

    ( ) O plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e instrumento básico da política e do desenvolvimento e de expansão urbana, pode ser alterado por meio de decreto? ERRADO. 

    CAPÍTULO III

    DO PLANO DIRETOR

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana? CERTO.

    • Direito de construir. Limitação administrativa. O direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da propriedade: CF, art. 5º, XXII e XXIII. Inocorrência de direito adquirido: no caso, quando foi requerido o alvará de construção, já existia a lei que impedia o tipo de imóvel no local. Inocorrência de ofensa aos § 1º e § 2º do art. 182, CF.

  • Sobre o regime constitucional da política urbana, analise as seguintes assertivas e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

    OPÇÃO CORRETA - "b"

    ( ) A função social da propriedade urbana é atendida quando esta cumpre as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    A afirmação está correta nos exatos termos do artigo 182, §2º, da CF: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa no plano diretor".

    ( ) A Constituição Federal de 1988 estabelece uma lista exemplificativa de sanções a serem aplicadas, conforme previsão em lei municipal específica, para o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. -

    O rol é taxativo, nos exatos termos do artigo 182, §4º, da CF: "É facultado so Poder Público municipal mediante lei específica para área incluida no plano direitor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietario do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena sucessivamente de: I - parcelamento ou edificação, compulsorios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais".

    ( ) O usucapião-urbano para fins de moradia própria ou da família aplica-se àquele que possuir como sua uma área urbana de até 250 metros quadrados, pelo prazo mínimo de 5 anos ininterruptos e sem oposição, desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano. 

    Afirmação CORRETA, nos exatos termos do artigo 183, da CF: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua familia, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

    ( ) O plano diretor deve indicar as áreas onde poderão ser utilizadas as medidas de exigência do parcelamento, da edificação e da utilização compulsórios.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 42, da Lei 10.257/2001 - ESTATUTO DAS CIDADES: "O plano diretor deverá conter no mínimo: I - a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5º desta Lei; II - disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei; III - sistema de acompanhamento e controle".

    ( ) O plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e instrumento básico da política e do desenvolvimento e de expansão urbana, pode ser alterado por meio de decreto.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos interpretativos do artigo 40, §3º, da Lei 10.257/2001.

  • Discordo da resposta, pois o prazo para usucapião urbana é de 5 anos ininterruptamente e não de "no mínimo" 5 anos ininterruptamente


    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Gerson, se seguirmos o seu pensamento, teremos de entender que se o sujeito possuir a área por 6 anos ininterruptos, não poderá mais valer-se da usucapião urbana, já que o art. 183 da CR fala em 5 anos ininterruptos.

    A expressão "no mínimo" é óbvia (e implícita no próprio artigo), ou seja, o sujeito precisa deter a posse por, no mínimo, 5 anos ininterruptos, sendo que, caso a possua por mais tempo, logicamente, também terá preenchido o requisito temporal (já que trata-se de previsão temporal mínima).


ID
2095771
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação ao instituto da outorga onerosa do direito de construir (solo criado), previsto no Art. 28 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), analise as seguintes assertivas:
I. A concessão da outorga onerosa do direito de construir depende da previsão, no Plano Diretor, de áreas nas quais o direito de construir possa ser exercido acima do coeficiente máximo de aproveitamento adotado, mediante contrapartida em dinheiro a ser prestada pelo beneficiário.
II. A cobrança da contrapartida ampara-se no princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.
III. Os recursos da contrapartida obtida devem ser aplicados, dentre outras finalidades,em regularização fundiária e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O item n. I está errado porque a contrapartida não precisa ser financeira, já que a lei não exige isso:

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida (não precisa ser financeira) a ser prestada pelo beneficiário.

  • item III. Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

  • O erro da alternativa I é afirmar que o direito de constuir pode ser exercido acima do coeficiente máximo. Conforme o art. 28 do Estatuto das Cidades, o solo criado pode ser exercido acima do coeficiente básico, dentro dos limites do coeficiente máximo.

  • I. A concessão da outorga onerosa do direito de construir depende da previsão, no Plano Diretor, de áreas nas quais o direito de construir possa ser exercido acima do coeficiente máximo de aproveitamento adotado, mediante contrapartida em dinheiro a ser prestada pelo beneficiário.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 28, da Lei 10.257/2001: "O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo benefíciário". Dois pontos: 1 - A Lei fala em coeficiente básico, e não, em coeficiente máximo. 2 - A Lei não afirma contrapartida em dinheiro

     

    II. A cobrança da contrapartida ampara-se no princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos interpretativos, do artigo 2º, IX, da Lei 10.257/2001: "A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: IX - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização".

     

    III. Os recursos da contrapartida obtida devem ser aplicados, dentre outras finalidades,em regularização fundiária e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 31 c/c 26, I e VIII: "Art. 31 - Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e da alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX dp artigo 26 desta Lei. Art. 26 - O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I - regularização fundiária; VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico".

     

  • m relação ao instituto da outorga onerosa do direito de construir (solo criado), previsto no Art. 28 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), analise as seguintes assertivas:

    I. A concessão da outorga onerosa do direito de construir depende da previsão, no Plano Diretor, de áreas nas quais o direito de construir possa ser exercido acima do coeficiente máximo de aproveitamento adotado, mediante contrapartida em dinheiro a ser prestada pelo beneficiário?

     

    ART. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

     

    II. A cobrança da contrapartida ampara-se no princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.

    III. Os recursos da contrapartida obtida devem ser aplicados, dentre outras finalidades,em regularização fundiária e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico?

    Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.

    DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS :

     

    Seção IX

    Da outorga onerosa do direito de construir

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    § 2o O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    § 3o O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

    I – a fórmula de cálculo para a cobrança;

    II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

    III – a contrapartida do beneficiário.

    Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.

     

  • Sobre a assertiva I: Se o coeficiente "básico" não fosse também "máximo", não haveria necessidade de outorga onerosa do direito de construir. O erro está apenas na expressão "em dinheiro".

  • "(...) coeficiente básico define o limite a partir do qual se exige pagamento ou ou -
    tra forma de contrapartida em função da construção, enquanto o coeficiente 
    máximo
    refere-se ao limite total de área construída admitido para o terreno, a 
    ser definido pelo Plano Diretor de acordo com a infra-estrutura preexistente 
    e com o aumento da densidade urbana esperado para cada zona urbana (...)"

     

    FONTE: Artigo da Câmara dos Deputados: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/11347

  • Gab. E

    I. A concessão da outorga onerosa do direito de construir depende da previsão, no Plano Diretor, de áreas nas quais o direito de construir possa ser exercido acima do coeficiente máximo ❌de aproveitamento adotado, mediante contrapartida em dinheiro a ser prestada pelo beneficiário.

    Coeficiente básico

    A concessão da outorga onerosa do direito de construir é referente ao direito de aproveitamento acima do coeficiente básico e abaixo do coeficiente máximo

    II. A cobrança da contrapartida ampara-se no princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. ✅

    III. Os recursos da contrapartida obtida devem ser aplicados, dentre outras finalidades,em regularização fundiária e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico✅


ID
2095774
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à proteção do patrimônio cultural.

Alternativas
Comentários
  • A) ESTATUTO DA CIDADE - Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente (...)

    GABARITO (A)

    --------------------

    B) Mistura os conceitos de inventário e tombamento, que apesar de serem formas de acautelamento e preservação, são conceitos diferentes. Infelizmente, ainda não foi editada legislação infraconstitucional específica para regular o Inventário de bens culturais.

    C) O reconhecimento jurídico do valor cultural N​ÃO depende de prévio tombamento ou inventário.

    D) Art. 216 da CF/88 "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto..."

    E) O regime de responsabilidade civil é objetivo.

  • Aprofundamento dos temas não abordados (pressupostos para responder as assertivas corretamente):

    Conceito de tombamento:

    O tombamento é um dos institutos previstos na Constituição Federal que têm por objeto a tutela do patrimônio histórico e artístico nacional. Esse tipo de intervenção estatal na propriedade acarreta a restrição parcial sobre o bem, que permanece no patrimônio do proprietário, de quem se exige, em contrapartida, a conservação das características do bem que ensejaram a intervenção.

    obs: aprofundamento: natureza jurídica do tombamento três correntes:

    1)Servidão administrativa.

    2)limitação administrativa

    3)terceira categoria (categoria própria)

     

    FCC considerou como correta a segunda corrente (MP do Tribunal de Contas do ano de 2006).

    Inventário:O Inventário constitui-se em um dos instrumentos administrativos de preservação do patrimônio cultural do Município que tem por objetivo preservar, como patrimônio cultural, imóveis de valor histórico, arquitetônico, urbanístico, ambiental, simbólico e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

    Diferença com tombamento: Qual a diferença entre Inventário e o Tombamento?

    O Tombamento busca preservar integralmente as características originais de uma edificação, externas e internas, de acordo com  sua importância.

    O Inventário busca preservar as características externas de conjuntos ou edificações consideradas de interesse sócio-cultural para a preservação de espaços referenciais de memória coletiva, estruturadoras da paisagem e da ambiência urbana e rural do Município.

     

  • A mais completa é a "a", uma vez que a alternativa "d" não excluiu os bens imateriais....

  • Gab. A

    LEI N 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (ESTATUTO DA CIDADE)

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.


ID
2095777
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação à competência legislativa municipal e ao conteúdo das normas urbanísticas municipais, analise as seguintes assertivas:
I. É inconstitucional a lei municipal que permita a implantação de loteamento habitacional em área rural, por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente entre União e Estado, devendo o Município respeitar as limitações previstas em legislação federal geral sobre direito urbanístico.
II. O Município pode, em seu Plano Diretor, instituir áreas especiais de interesse cultural, com o objetivo de assegurar a proteção de ambiências dotadas de valor ambiental e paisagístico.
III. É condição de validade do processo legislativo de elaboração de leis que alteram o Plano Diretor a observância da efetiva participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO MUNICÍPIO DE GARIBALDI. IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO HABITACIONAL EM ÁREA RURAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO E ESTADO RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Deve ser declarado inconstitucional o art. 2.º da Lei Complr n. 08/2010 do Município de Garibaldi, de iniciativa da Câmara Municipal, ao prever a possibilidade de parcelamento de solo, para fins urbanos, em área rural, situação que afronta as disposições da Lei Federal nº 6.766/79, que trata do Parcelamento do Solo Urbano. A matéria da lei aborda direito...

    (TJ-RS - ADI: 70040704033 RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Data de Julgamento: 03/12/2012,  Tribunal Pleno, )

  • Quem aprova loteamento habitacional rural é o INCRA conforme uma instrução normativa tenebrosa rs

  • m relação à competência legislativa municipal e ao conteúdo das normas urbanísticas municipais, analise as seguintes assertivas:

    I. É inconstitucional a lei municipal que permita a implantação de loteamento habitacional em área rural, por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente entre União e Estado, devendo o Município respeitar as limitações previstas em legislação federal geral sobre direito urbanístico?

     

    Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;  

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos e infraestrutura de energia e telecomunicações;  (Redação dada pela Lei nº 13.116, de 2015)

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; (Redação dada pel

    II. O Município pode, em seu Plano Diretor, instituir áreas especiais de interesse cultural, com o objetivo de assegurar a proteção de ambiências dotadas de valor ambiental e paisagístico?

     

    III. É condição de validade do processo legislativo de elaboração de leis que alteram o Plano Diretor a observância da efetiva participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade?

    SIM. CORRETO.

     

    o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

  • Apenas uma complementação ao esclarecedor comentário do colega Roberto Vidal...

    artigos previstos na Lei n.º 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. 

    Art. 3º (competência da União)

    Art. 41 (plano diretor).

  • errei a questão por que ela falar em alteração e não em processo de elaboração. Nesse caso da a entender que o o processo origionário de criaçaõd a Lei Orgânica.

  • ITEM I - CORRETO

    CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito TRIbutário, FInanceiro, PENITenciário, EConômico e URbanístico;

     

    Bizu para lembrar: TRI. FI. PENINT.EC.UR

     

     

     

    ITEM III – CORRETO.

    Lei 10257 (Estatuto da Cidade)

    Art 40§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

  • A competência concorrente é sempre relacionada a moradia ou dinheiro

    Penitenciário (casa do preso)

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamentário

    Financeiro

    Econômico

    PUTO FÉ

  • Sobre uso de solo rural para fins urbanos: Lei 6766/79:

    Art. 53. Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.

  • GABARITO: E

  • Item III - Correto. As áreas especiais de interesse cultural estão previstas no Art. 92 e no Anexo III do Plano Diretor de Porto Alegre.

  • Faltou tecnicidade na redação do item I, lei municipal não pode ser considerada inconstitucional, e sim, ilegal. Entendo como errado o item I.

  • Fabiano Lopes, a ADPF ajuizada contra lei municipal visa o quê, se não declarar a inconstitucionalidade da norma?

    E mais, mesmo a ADI Estadual ajuizada em face de lei municipal que viola norma da Constituição Estadual, tem o condão de declarar a inconstitucionalidade da norma municipal.

  • Questão péssima, pois a alternativa I fala em competência concorrente entre a União e Estados, contudo, sabemos que nessa competência também insere-se o DF, por isso entendi que estava errada a questão.


ID
2095780
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre o parcelamento do solo urbano e tendo por base a Lei nº 6.766/1979, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes.
( ) A responsabilidade pela execução da infraestrutura básica dos parcelamentos é do empreendedor, que deverá reservar 35% de área do parcelamento para equipamentos públicos.
( ) Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, após a aprovação do projeto, desde que ocorra prévia publicidade e informação aos adquirentes dos lotes.
( ) A transferência para o domínio do Município das vias, das praças, dos espaços livres, das áreas destinadas a edifícios públicos e de outros equipamentos públicos denomina-se concurso voluntário.
( ) Mediante termo de compromisso firmado com o Município e mediante o pagamento de contrapartidas, o empreendedor poderá promover o parcelamento do solo em áreas gravadas pelo Plano Diretor como Áreas de Proteção do Ambiente Natural – APAN.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • * "Considera-se loteamento..." - Verdadeiro: art. 2º, § 1º, da Lei 6766.

    * "A responsabilidade..." - Falso: art. 4º, I, da Lei 6766, dispõe que as áreas destinadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários serão proporcionais à densidade de ocupação, portanto, a lei não fixa um percentual mínimo. Cumpre observar que a antiga redação do §1º desse artigo previa o limite mínimo de 35%, porém a nova redação dada pela Lei 9.785/1999 suprimiu esse limite.

    * "Os espaços livres..." - Falso: art. 17, Lei 6766.

  • (V) Lei nº 6.766, Art. 2º, §1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

     

    (F) A responsabilidade é do empreendedor, mas a faixa reservada é de 15 metros e não de 35%.

    Lei 6766 Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

    EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PÚBLICO NÃO-ESPECIFICADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. URBANISMO. LOTEAMENTO. RESERVA DE FAIXANON AEDIFICANDI. LEI FEDERAL Nº 6.766 /79. COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS CONCORRENTE E SUPLR. Tratando-se de competência concorrente, nos termos do art. 24 , I , da CF/88 , não pode o ente municipal, no exercício de sua competência suplementar, desrespeitar as regras gerais editadas pela União. In casu, havendo norma expressa (art. 4º , III , da Lei nº 6.766 /79) determinando a observância de faixa non aedificandi de, no mínimo, 15 metros entre os lotes e os equipamentos urbanos, descabe ao Município estabelecer exigência menor, em contrariedade à lei geral federal (arts. 24 , § 1º , e 30 , II e VIII , da CF/88 e 135, §§ 3º e 4º, da LCM nº 434/99). EMBARGOS PROVIDOS. (Embargos Infringentes Nº 70011327681, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 05/08/2005)

     

    (F) Lei 6766, Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

     

    (V) “Quando um particular obtém licença administrativa, para arruar e lotear, com a condição de transferir para o patrimônio público as áreas reservadas para ruas, praças e espaços livres, o negócio pelo qual se opera essa transferência não é de estatuto civil, mas de direito administrativo e denomina-se concurso voluntário e esse concurso, como modo de aquisição de bens pelo poder público independe de forma especial e transcrição no registro; basta que haja inequivocidade quanto à oferta pelo particular e aceitação pelo poder público”.

    http://irib.org.br/obras/226

     

    (F) Lei 6766, art. 3º, Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

  • Sobre a Letra B -

    "A responsabilidade pela execução da infraestrutura básica dos parcelamentos é do empreendedor, que deverá reservar 35% de área do parcelamento para equipamentos públicos." FALSA

    Acredito também estar errada porque quem define a porcentagem que será reservada para equipamentos públicos é a Prefeitura.

    Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

     

     

     

    PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito 

    MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!

  • Em complementação aos colegas:

    Item 2 (F) o art. 4, I da lei 6766/99 não estabelece qualquer percentual específico. refere-se apenas que as áreas serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada em lei municipal para a zona emm que situem.

  • Gabarito:  a) V – F – F – V – F

    (V) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes.

    --

    (F) A responsabilidade pela execução da infraestrutura básica dos parcelamentos é do empreendedor, que deverá reservar 35% de área do parcelamento para equipamentos públicos

    A lei não determina percentagem destinada a equipamentos públicos.

    --

    (F) Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, após a aprovação do projeto, desde que ocorra prévia publicidade e informação aos adquirentes dos lotes.

    A regra é que não possa haver alteração da destinação.

    Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

    --

    (V) A transferência para o domínio do Município das vias, das praças, dos espaços livres, das áreas destinadas a edifícios públicos e de outros equipamentos públicos denomina-se concurso voluntário.

    O item está correto, embora tal expressão "concurso voluntário" não esteja explicitamente citada na Lei 6.766/79

    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo. 

    Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio.

    --

    (F) Mediante termo de compromisso firmado com o Município e mediante o pagamento de contrapartidas, o empreendedor poderá promover o parcelamento do solo em áreas gravadas pelo Plano Diretor como Áreas de Proteção do Ambiente Natural – APAN.

    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    Parágrafo único Não será permitido o parcelamento do solo:

    [...]

    V em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a

    sua correção.

  • Sobre o parcelamento do solo urbano e tendo por base a Lei nº 6.766/1979, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

    (V ) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes.

    Fundamento:

    Art. 2º. (...)

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    (F ) A responsabilidade pela execução da infraestrutura básica dos parcelamentos é do empreendedor, que deverá reservar 35% de área do parcelamento para equipamentos públicos.

    Fundamento:

    O município passa a ser solidariamente responsável pelas obras de infraestrutura APÓS O REGISTRO DO LOTEAMENTO e quando o responsável pelo loteamento é omisso.

    Entretanto, a Lei 6.766/79 NÃO ESTABELECE O PERCENTUAL DE TRANFERÊNCIA DE ÁREAS PARA O MUNICÍPIO. Esse percentual é definido pela legislação de cada município (ex: Em Belo Horizonte, o art. 21 da lei municipal estabelece em 35%).

    ( F) Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, após a aprovação do projeto, desde que ocorra prévia publicidade e informação aos adquirentes dos lotes.

    Fundamento:

    Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

    (V ) A transferência para o domínio do Município das vias, das praças, dos espaços livres, das áreas destinadas a edifícios públicos e de outros equipamentos públicos denomina-se concurso voluntário.

    Fundamento: fundamentação meramente doutrinária, visto que não há essa nomenclatura na legislação.

    (F ) Mediante termo de compromisso firmado com o Município e mediante o pagamento de contrapartidas, o empreendedor poderá promover o parcelamento do solo em áreas gravadas pelo Plano Diretor como Áreas de Proteção do Ambiente Natural – APAN.

    Fundamentação:

    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. 

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    (...)

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

     


ID
2095783
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Um grupo formado por pessoas de baixa renda, há 10 anos, implantou um loteamento clandestino em imóvel urbano, de domínio privado, no qual há, aproximadamente, 200 famílias vivendo em condições precárias em termos de saneamento básico. Na área, há nascentes e um córrego que cruza o imóvel, no qual são lançados esgotos in natura e resíduos sólidos. Essa comunidade constitui uma Associação de Moradores e deseja a regularização fundiária do loteamento como de interesse social. Dentre as providências a serem adotadas pela Associação e/ou pelo Município, assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO:

     

    QUESTÃO: 6 – ALTERA GABARITO DE ALTERNATIVA 'A' PARA ALTERNATIVA 'E'.

     

    Assiste razão aos recorrentes ao apontarem a assertiva A como correta, porquanto amparada no art. 64 da Lei
    12.651/12 e no art. 47, II, da Lei 11.977/09. Na realidade, a assertiva INCORRETA é a E, já que a
    afirmação ali inserida implica conduta proibida pela legislação, importando, inclusive, em crime, nos
    termos do art. 50 da Lei 6766/79. A assertiva D, invocada como incorreta por alguns dos recursos, está
    em conformidade com o previsto no art. 12 do Estatuto da Cidade, segundo o qual a associação de
    moradores da comunidade tem legitimidade, como substituto processual, para ingressar com ação de
    usucapião especial urbana.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA TEMPORARIAMENTE!!!

     

    Conforme a explicação dada pelo colega, a alternativa "A" estava correta. Ocorre que houve alteração dos dispositivos acima mencionados pela Medida Provisória n° 759/2016.

     

    Lei n° 11.977/09

     

    "Art. 47.  Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideram-se: (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

     

    II – área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

    a) drenagem de águas pluviais urbanas; (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

    b) esgotamento sanitário; (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

    c) abastecimento de água potável; (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

    d) distribuição de energia elétrica; ou (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

    e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)"

     

    Lei n° 12.651/12:

     

    "Art. 64.  Na regularização fundiária de interesse social dos núcleos urbanos informais inseridos em área urbana de ocupação consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei específica de Regularização Fundiária Urbana. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)"

     

    Logo, enquanto vigorar a Medida Provisória, a assertiva tem duas alternativas incorretas, letra "A" e "E".

  • As alternativas "A" e "C" estavam, à época, em conformidade, respectivamente, com o inciso II do artigo 47 e com o § 1o do art. 54 da Lei 11.977. Ocorre que ambos os dispositivos foram revogado pela Lei nº 13.465, de 2017.

  • Em 18/04/2018, às 21:26:55, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 24/02/2018, às 11:55:23, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 05/01/2018, às 22:29:14, você respondeu a opção A. Errada!

  •  

    Enunciado: O Município deverá instituir, por lei, uma Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, a fim de que o regime urbanístico contemple a utilização da gleba por população de baixa renda.

    Os objetivos do estabelecimento de ZEIS são:

    a) permitir a inclusão de parcelas da população que foram marginalizadas da cidade, por não terem tido possibilidades de ocupação do solo urbano dentro das regras legais;

    b) permitir a introdução de serviços e infraestrutura urbana nos locais onde eles antes não chegavam, melhorando as condições de vida da população;

    c) regular o conjunto do mercado de terras urbanas, pois reduzindo-se as diferenças de qualidade entre os diferentes padrões de ocupação, reduz-se também as diferenças de preços entre elas;

    d) introduzir mecanismos de participação direta dos moradores no processo de definição dos investimentos públicos em urbanização para consolidar os assentamentos;

    e) aumentar a arrecadação do município, pois as áreas regularizadas passam a poder pagar impostos e taxas – vistas nesse caso muitas vezes com bons olhos pela população, pois os serviços e infra-estrutura deixam de ser encarados como favores, e passam a ser obrigações do poder público;

    f) aumentar a oferta de terras para os mercados urbanos de baixa renda.

    Fonte: http://www.cronologiadourbanismo.ufba.br/mais_info.php?idVerbete=1428&idMaisInfo=106

  • Questão desatualizada. A regularização fundiária conta com nova sistemática. LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017.


ID
2095786
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico das Áreas de Preservação Permanente – APP situadas em zona urbana, nos termos do Código Florestal Federal (Lei nº 12.651/2012), analise as seguintes assertivas:
I. Compete ao Município definir em seu Plano Diretor a metragem da faixa ao longo de cursos d’água a ser preservada como APP em áreas urbanas em que há ocupações consolidadas de interesse social.
II. A regularização fundiária de interesse social e de interesse específico dos assentamentos inseridos em área urbana consolidada e que ocupam APP pressupõe lei municipal específica que promova a desafetação da área.
III. Na regularização fundiária de interesse específico dos assentamentos inseridos em área urbana consolidada e que ocupam APP, ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, deverá ser mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 metros de cada lado.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

    § 3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4o  Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

    De acordo com o Código Florestal, art. 3° alínea "d".

    d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;

  • Gabarito C

     

    Art. 65.  § 2o  Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado. 

     

    Código Florestal

  • III) Art. 65, CFLO.  Na regularização fundiária de interesse específico dos assentamentos inseridos em área urbana consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.

    § 2o  Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado. 

     

    Atenção: A Lei 11977/07, colocada pelo colega Vinicius, não vigora mais sob a égide da MP 514/10, mas pela L. 12424/11, que fez outras alterações. O texto colacionado por ele está desatualizado!

  • Código Florestal

    Art. 64.  Na regularização fundiária de interesse social dos núcleos urbanos informais inseridos em área urbana de ocupação consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei específica de Regularização Fundiária Urbana. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016).

     

    Art. 65.  Na regularização fundiária de interesse específico dos núcleos urbanos informais inseridos em área urbana consolidada e que ocupem Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016).

  • A questão fala em regularização fundiária de "interesse específico" (artigo 65 do CFlo), mas a mim parece que tal também se aplica, por analogia, à regularização fundiária de "interesse social" (artigo 64 do CFlo). Veja-se que o CFlo não define no art. 3, de modo que o conceito deve ser buscado na legislação urbanística. A previsão legal, a meu ver, é a do art. 11, II, da MP 759/2016: qual seja: ocupação não qualificada de núcleos urbanos.

     

    No mais, cabe um paralelo, feito abaixo:

     

    Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei Lehmann – Lei Nacional n. 6.766, do dia 19/12/1979):

    Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    (...)

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; (Redação dada pela Lei nº 10.932, de 2004)

  • Art. 65.  "Na Reurb-E (regularização fundiária de interesse específico) dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.   

    (...)

    § 2o  Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado. "

  • SÓ, ATUALIZANDO OS ARTIGOS DOS COLEGAS..

     

    Art. 64.  Na Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.     (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017).

     

    Art. 65.  Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.           (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

  • Art. 65.  Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.           (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    § 1o  O processo de regularização fundiária de interesse específico deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior e ser instruído com os seguintes elementos:            (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    I - a caracterização físico-ambiental, social, cultural e econômica da área; 

     

    II - a identificação dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais e das restrições e potencialidades da área; 

     

    III - a especificação e a avaliação dos sistemas de infraestrutura urbana e de saneamento básico implantados, outros serviços e equipamentos públicos; 

     

    IV - a identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superficiais ou subterrâneas; 

     

    V - a especificação da ocupação consolidada existente na área; 

     

    VI - a identificação das áreas consideradas de risco de inundações e de movimentos de massa rochosa, tais como deslizamento, queda e rolamento de blocos, corrida de lama e outras definidas como de risco geotécnico; 

     

    VII - a indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da Área de Preservação Permanente com a devida proposta de recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização; 

     

    VIII - a avaliação dos riscos ambientais; 

     

    IX - a comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental e de habitabilidade dos moradores a partir da regularização;

    X - a demonstração de garantia de acesso livre e gratuito pela população às praias e aos corpos d’água, quando couber. 

     

    § 2o  Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado. 

     

    § 3o  Em áreas urbanas tombadas como patrimônio histórico e cultural, a faixa não edificável de que trata o § 2o poderá ser redefinida de maneira a atender aos parâmetros do ato do tombamento. 

  • SOBRE A ASSERTIVA III:

    Lei nº 12.651/12 – Código Florestal Brasileiro

    Art. 65. Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 2º Para fins da regularização ambiental prevista no caput , ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado.

    Lei nº 13.465/17 - Regularização Fundiária Rural e Urbana

    Art. 9º Ficam instituídas [...] à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), [...]

    Art. 13. A Reurb compreende duas modalidades:

    I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e

    II - Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.

  • analisando cada alternativa:



    I - O município não pode propor menores valores de APP em seu Plano Diretor, o que ele pode fazer é indicar as áreas da cidade que já estão com as APPs para que os artigos do código florestal que versam sobre isso sejam plicáveis à questão. O que o município pode fazer é indicar as áreas urbanas consolidas na sua área de jurisdição, áreas que estavam ocupadas antes do Novo Código Florestal. Tá errada;

     

    II - Ocupações em APPs que são consideradas como áreasa urbanas consolidadas (estavam ali antes do código florestal) não serão removidas, logo a assertiva erra ao dizer que é preciso uma li municipal específica para despejo. O próprio código florestal indica que será feitos planos de regularização fundiária, ou seja a ocupação será mantida mas haverá intervenções mínimas para garantir um pouco de sustentabilidade. Tá errada;

     

    III - isso mesmo, o código florestal prevê, e não planos diretos muniiapais, que em ocupações urbanas consolidadas, a APP mínima deverá ser, independente da alha do corpo hídrico, de 15 metros.

     

    I, II, III - letra c

     

  • Grande garoto,vlw!


ID
2095789
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao licenciamento ambiental e ao EIA/RIMA, nos termos dos dispositivos da LC (Lei complementar) nº 140/2011, da Lei nº 6.938/1981 e da legislação municipal de Porto Alegre, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    De acordo com a LC n° 140.

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

    § 2o  A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador. 

  • b) O Município é competente para definir a tipologia das atividades ou empreendimentos que importem em impacto local para fins de licenciamento ambiental por parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

    Lei Complementar 140/2011. Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou

  • c) O licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados em Áreas de Proteção Ambiental deverá ser conduzido pelo ente federativo que tiver instituído a referida Unidade de Conservação.

    Lei Complementar 140/2011. Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

  • A) Viola o art. 225, § 1º, IV, da Lei Maior, a previsão legal que dispensa a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental (STF, RE 739.998).

     

    E) Nos casos em que se exigir EIA, o empreendedor será obrigado a apoiar a implantação e manitenção de uma UC de proteção integral (art. 36, LSNUC). O erro da alternativa está em falar que haverá reversão ao FDD (Fundo de Defesa dos Direito Difusos). O destino da compensação ambiental é o seguinte: 1º) apoioa a uma UC de proteção integral; 2º) se o empreendimento afetar UC de uso sustentável ou zona de amortecimento, uma delas será a destinatária; ou 3º) não sendo possível nenhuma das hipóteses anteriores, haverá a criação de uma UC pelo empreendedor (v. art. 36 e §§).

  • Resposta Letra "D"

    d) A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.

    LC  140/2011

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    [...]

    § 2º  A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.

  • Complementando o comentário do Klaus N: cabe ao órgão ambiental licenciador definir as unidades de conservação a serem beneficiadas pela compensação ambiental, podendo, inclusive, ser contemplada a criação de novas unidades de conservação, quando o empreendimento não afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento (se afetar, mesmo que não seja uma UPI: ver o comentário referido). Porém, os recursos decorrentes da compensação ambiental são, sim, destinados a um fundo, que é gerido pela Caixa Econômica Federal.

    Fonte: Frederico Amado
     

  • d) LC 140 Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.  
    § 2o  A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador. 
    .
    e) não há direito adquirido a se poluir, não existe essa compensação. (STJ." EDcl nos EDcl no Ag 1323337, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2º Turma, DJe 01/12/2011)
    .
    c)  LC 140 Art. 12.  Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). 
    .
    b) LC 140 art. 9o  São ações administrativas dos Municípios:  XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 
    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; 
    .
    a) Lei estadual nem lei municipal  pode legislar sobre EIA e RIMA mas não poderá dispor sobre a dispensa do EIA-RIMA quando esta disposição violar o art. 225, §1º, IV da Constituição. Neste sentido:
    Na  linha  da  jurisprudência  reiterada  do  Supremo  Tribunal  Federal,  cf.  acórdão  recente  abaixo,  que  faz menção  ao  ‘leading  case’. 
     Ementa:  AGRAVO  REGIMENTAL  NO  RECURSO EXTRAORDINÁRIO.  CONSTITUCIONAL. AMBIENTAL.  LEI  6.938/1981,  LEI  E STADUAL  1.356/1988 E   RESOLUÇÃO  DO  CONAMA  1/86.  (...)  IMPOSSIBILIDADE  DE  LEI ESTADUAL  DISPENSAR  ESTUDO  PRÉVIO  DE  IMPACTO  AMBIENTAL.  AGRAVO  IMPROVIDO.  I  –  (...)  III  -  O  Plenário  desta Corte,  ao  julgar  a  ADI  1.086/SC, Rel.  Min.  Ilmar  Galvão, assentou  que  a  previsão,  por  norma estadual,  de  dispensa  ao  estudo de impacto ambiental viola o art.  225, § 1º,  IV, da Constituição Federal. IV - Agravo regimental improvido.(STF, 2ª Turma, RE 650909 AgR,  Rel.:  Min. Ricardo  Lewandowski, j.  17/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO  DJe-085 DIVULG 02-05-2012 PUBLIC 03-05-2012)A  exigência  de  realização  do  EIA/RIMA  tem  assento  constitucional:  art.  225  –  (...)§  1º  -  Para  assegurar  a efetividade  desse  direito,  incumbe  ao  Poder  Público:  (....)  IV  -  exigir,  na  forma  da  lei,  para  instalação  de  obra  ou  ati vidade potencialmente causadora de si gnificativa degradação do meio  ambiente, estudo prévio  de impacto  ambiental, a q ue se  dará publicidade” (CESPE)

  • Gabarito: D

    Sobre o item C

    Via de regra, das 12 espécies de Unidade de Conservação constantes da Lei do SNUC, a competência para licenciamento de empreendimento em 11 delas é do ente instituidor.

    A APA, contudo, sendo a mais comum das UC, possui regra diferenciada contida no art. 12 da LC 140/11.

    Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar

    degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

    Parágrafo único. A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7º, no inciso XIV do art. 8º e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9º.

    Mas o que o Parágrafo Único quer dizer?

    Por exemplo:

    Estando a APA na zona de fronteira, a competência para o seu licenciamento será do IBAMA (art. 7º, XIV, a); já estando ela inserida no mar territorial, a competência também será do IBAMA (art. 7º, XIV, b); sendo ainda uma APA em que o grau de poluição gere apenas impacto local, neste caso, a competência para o licenciamento será do órgão municipal, quando habilitado pelo conselho municipal (art. 9º, XIV); etc.

    Pode acontecer de haver um empreendimento ser de impacto local apenas mas estar num terreno de marinha, haveria, nesse caso, um conflito cuja resolução não está expressamente prevista em lei.

    Bons estudos.

  • Estudar direito ambiental é um sofrimento :(


ID
2095792
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no que se refere ao sistema de responsabilização por ilícitos e danos ao meio ambiente, analise as seguintes assertivas:
I. A responsabilidade civil do Município por omissão quanto ao seu dever de fiscalização de atividades poluidoras é objetiva, de imputação solidária e de execução subsidiária.
II. A competência para o exercício do poder de polícia na área ambiental e para a responsabilização administrativa é exclusiva do órgão ambiental competente para o licenciamento ambiental da atividade a ser fiscalizada.
III. A apresentação de laudo de cobertura vegetal omisso quanto às espécies ameaçadas de extinção, nos autos de licenciamento ambiental, constitui crime, nos termos da Lei nº 9.605/1998.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. A responsabilidade civil do Município por omissão quanto ao seu dever de fiscalização de atividades poluidoras é objetiva, de imputação solidária e de execução subsidiária. CORRETO

     

    "05 - Com relação à discussão acerca da solidariedade ou subsidiariedade desta responsabilidade por atos de terceiros, a responsabilização do Poder Público por omissão deve ser subsidiária, devendo o Estado assumir a reparação somente no impedimento, impossibilidade ou ausência dos responsáveis diretos pelo dano ambiental. Ao incluir o Estado como solidariamente responsável, estamos por via oblíqua punindo a própria vítima da degradação, que é o povo, titular do bem ambiental, e protegendo o patrimônio do agente degradador direto que obteve lucros com os danos ao meio ambiente.

    06 - Na eventualidade do órgão julgador entender que a responsabilidade do Estado nos casos de omissão no dever de fiscalização e controle ambiental é SOLIDÁRIA, esta coresponsabilização deve ser limitada pela subsidiariedade na execução, com ordem ou beneficio de preferência, afastando-se o “benefício-divisão”, típico da solidariedade passiva. Pela responsabilidade solidária com execução subsidiária, o Estado integra o título executivo, mas somente será chamado quando o agente causador direto do dano ambiental não quitar a dívida, seja por insolvência, ausência de patrimônio, incapacidade ou impossibilidade de cumprimento.

    FONTE: http://anape.org.br/site/wp-content/uploads/2014/07/Arquivo_tese-18.pdf

     


    II. A competência para o exercício do poder de polícia na área ambiental e para a responsabilização administrativa é exclusiva do órgão ambiental competente para o licenciamento ambiental da atividade a ser fiscalizada. ERRADO.
     


    LC 140 - Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 
    § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput


    III. A apresentação de laudo de cobertura vegetal omisso quanto às espécies ameaçadas de extinção, nos autos de licenciamento ambiental, constitui crime, nos termos da Lei nº 9.605/1998.​ CORRETO.
     

     

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
     

  • Item I- RESP STJ 1.071.741 DE 24.03.2009 ; REsp 1001780 1A TURMA 27.09.2011

  • I) Seja adotando a responsabilidade objetiva ou subjetiva do Estado por danos ambientais por omissão, o impacto aos cofres públicos é atenuado, pois, como decidiu o STJ, "no caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidária (ou com ordem de preferência)" (REsp 1.236.863). 

     

    Fabiano Melo, Manual, 2014, p. 391.

  • Alternativa d.

     

    Lei nº 9.605/95

    II - ERRADA: Art. 70 § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercícío do seu poder de polícia.

  • Sobre o item I: A responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade,inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil).(...) (REsp 1071741/SP, Rel. MinistroHERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 16/12/2010)

  • No caso de omissão do ente estatal no dever de fiscalizar as atividades poluidoras, a responsabilidade é objetiva e solidária

     

    (Nesse sentido: STJ, REsp 1.071.741 e STJ, REsp 1.071.741-SP). Porém, a execução a responsabilização do Estado é subsidiária na hipótese de omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar que foi determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado pelo seu causador direto (STJ, REsp 1071741/SP).

     

    PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito 

    MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!

  • Se considerarmos que a fiscalização (poder de polícia) vale para todos os entes, temos então que o dispositivo que  dá prioridade ao auto do ente licenciador deve ser o levado em consideração é sem fundamento. Primeiro, porque o primeiro que autuasse já estaria feita a fiscalização; segundo, pois movimentaria a máquina por 3 vezes, tirando a eficácia de outros 2 autos, violando o princípio da Eficiência  (do melhor resultado com o menor dispêndio).

  • II: “Na verdade, não se pode confundir a competência para licenciar com o exercício do poder de polícia ambiental. O Poder de Polícia Ambiental pode - e deve - ser exercido por todos os entes da Federação, pois se trata de COMPETÊNCIA COMUM, prevista constitucionalmente. Portanto, a competência material para o trato das questões ambiental é comum a todos os entes. Diante de uma infração ambiental, os agentes de fiscalização ambiental federal, estadual ou municipal terão o dever de agir imediatamente, obstando a perpetuação da infração. Já a competência para licenciar tem regras claras, previstas, dentre outros diplomas legais, na Resolução 237/CONAMA. No entanto, ante a omissão/insuficiência do licenciamento, o IBAMA terá competência supletiva para realizar o licenciamento. Só que isso não se confunde, absolutamente, com a competência para fiscalizar que, como se disse, é comum a todos os entes, nos termos do Art. 23, VI da Constituição da República. [...]” 

 (Recurso Especial nº 1.485.214/SC )

  • Sobre a alternativa a).. li no livro do Frederico Amado que a responsabilidade da administração por omissão não é ponto pacífico, porém, os últimos julgados do STJ afirmam ser a responsabilidade objetiva, quando esta omissão for determinante para a causação do dano ambiental. Assim, nesse ponto é solidária, e subsidiaria em relação a execução, pois primeiro executa o poluidor direto.


ID
2095795
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos das Leis nº 11.445/2007 e nº 12.305/2010, relativas ao Saneamento Básico, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; 

  • Bom dia

    Fiquei na dúvida nessa questão no termo "restringe-se", entendi que apesar de serem responsáveis pelo ciclo de vidas dos produtos, não são os únicos, ainda segundo a lei adquiri responsabilides também: importadores, distribuidores e o serviço público.

  • A) Lei 11.445-2007, Art. 4o  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    B) Lei 11.445-2007, art. 45, §4º : Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

    C) Lei no 8.666-1993, Art. 24.  (...) XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    D) já comentada.

    E) Lei 12.305 - 2010, Art. 29.  Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

    Bons estudos!!

  • A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos restringe-se aos fabricantes e comerciantes de produtos perigosos, os quais são obrigados a implantar a logística reversa para o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor.

     

    NÃAAAAAAAAAAAAO!!!!!!

     

    A resp compart é bem mais ampla.

    Ela abrange, também, o poder público e o os consumidores (nós! grandes vilões do meio ambiente!)

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;

     

    Resiliência: capacidade de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse etc. - sem entrar em surto psicológico, dando condições para enfrentar e superar adversidades.

  • O erro da letra D é restringir as pessoas que são obrigadas, eis que, nos termos do art. 33, I, da Lei 12.305/10, não apenas os fabricantes e comerciantes, mas também os importadores e distribuidores.

    Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: 

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

     

    Bons estudos!

  • Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010

     

    Institui a Política Nacional de Residuos Solidos ; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

     

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

     

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

     

    II - pilhas e baterias;

     

    III - pneus;

     

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

     

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

     

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

     

    DEUS É CONTIGO!

  • Questão desatualizada. Nova lei 14026/2020. item b também incorreto.

    Art. 5  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador

    Art. 45. As edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.           

    § 4º Quando disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, o usuário estará sujeito aos pagamentos previstos no caput deste artigo, sendo-lhe assegurada a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços, ainda que a sua edificação não esteja conectada à rede pública.  


ID
2095798
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do contrato de emprego com o Estado (entes dotados de personalidade jurídica de direito público), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A administração pública pode contratar servidores estatutários, bem como celetistas. Nesta modalidade, temos a aplicação da CLT e formação de um típico Contrato de Trabalho, que tem natureza de direito privado e tem como elementos:

    a) Agente Capaz

    b) Objeto Lícito

    c) Forma prescrita ou não defesa em lei

     

    Portanto, não podemos falar em "contrato administrativo", pois este tem natureza de direito público!

    GABARITO C!

  • O contrato de emprego é contrato especial regido pela CLT.

    Nesta questão oe xaminador tentou embaralhar os conceitos de contrato administrativo e de contrato de emprego.

    No entanto, prevalece o caráter especial deste último contrato e o gabarito correto é a letra Charlie.

     

    Bons estudos! Você vai conseguir ! Foco e Resiliência!

  • GABARITO: LETRA "C".

     

    Esquema e comentário do Livro "Direito e Processo do Trabalhado aplicado à Administração Pública e à Fazenda Pública" de Rogério Neiva:

    ESPÉCIE DE SERVIDOR / NATUREZA DO VÍNCULO / OBJETO DA RELAÇÃO / NORMATIZAÇÃO

    1. ESTATUTÁRIO / INSTITUCIONAL-ESTATUTÁRIA / CARGO PÚBLICO / ESTATUTO-LEI

    2. EMPREGADO PÚBLICO / CONTRATUAL-EMPREGATÍCIA / EMPREGO PÚBLICO / CONTRATO-LEG. TRAB.

    3. SERVIDOR TEMPORÁRIO / CONTRATUAL-INST.-TEMP.ESPECIAL / CONTRATO ADMINISTRATIVO / CONTRATO-LEI ESPECÍFICA.

     

    A aplicação do Direito do Trabalho no âmbito da Administração Pública, por vezes, gera uma complexa e contundente TENSÃO entre a lógica do Direito do Trabalho e a lógica do Direito Administrativo. (...) Assim, o Direito do Trabalho tutela, "protege mais" o contratado (empregado público), sendo que o Direito Administrativo tutela, "protege mais" o contratante (Administração Pública Empregadora). Nessa tensão, tem-se que, (A) em relação aos empregados da ADM DIRETA, AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES, tem prevalecido a lógica do Direito Administrativo (divulgar salário dos empregados na internet, p. ex.), e, (B) em relação aos empregados de EMPRESAS PÚBLICAS e S.E.M. (SALVO A ECT, que é muito equiparada à Fazenda Pública agora, inclusive com imunidade tributária), tem prevalecido a lógica do Direito do Trabalho.


    Vamos às alternativas:

     

    LETRA A - ERRADO

    Dependendo do contexto e dos argumentos que citei do livro acima, poderíamos até considerar correta. Mas acho muito forçoso se dizer que os elementos GERAIS / ESSENCIAIS são diferentes, por que, na verdade, eles são os mesmos: pessoa física, não eventualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade. Ou seja, esses elementos não são diferentes quando é um empregado do Estado.

     

    LETRA B - ERRADO

    Nesse caso, também ACHO que a alternativa está incorreta, pois a subordinação em relação ao Estado é a mesma em relação ao Empregador pessoa jurídica de Direito Privado, ou seja, ela é JURÍDICA nos dois casos.

     

    LETRA C - CORRETO

    Como dito nos comentários à alternativa "a", acredito que os elementos são os mesmos, embora haja possibilidade de alguns direitos e deveres serem diferentes em relação aos empregados privados e públicos.

     

    LETRA D - ERRADO

    Como visto no quadro acima, pode haver vínculo através tanto de contrato de trabalho, quanto de contrato administrativo. A questão tenta induzir a erro, indicando como se o contrato de trabalho fosse a mesma coisa de um contrato administrativo quando aquele fosse realizado perante à Administração Pública, o que não é verdade. São dois vínculos diferentes e de servidores diferentes.

     

    LETRA E - ERRADO

    A questão cita o final do art. 8º da CLT, que fala da interpretação da norma trabalhista e dos princípios de forma que não prevaleça o interesse particular sobre o público. Essa interpretação, ACREDITO, não indica que um PRINCÍPIO PREVALEÇA SOBRE O OUTRO (princípio da legalidade e princípio do interesse público sobre o princípio da "tutela" ou da "proteção").

     

    Bons estudos.

  • A única diferença é que para contratar precisa de prévio concurso público de provas ou provas e títulos (art. 37, II, da CRFB) e para demissão a mesma precisa de motivação (precedentes do STF - 2013).

    Fonte: Ricardo Resende

  • Só pra não confundir:

     

    Elementos essenciais (de validade) do contrato de trabalho (aplica-se o Código Civil):

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    Elementos fático-jurídicos da relação de emprego (CLT):

    Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    (pessoa física, pessoalidade, não-eventualidade, subordinação, onerosidade)

  • Delicado esse tipo de questão.

    Quanto à letra E, pode-se imaginar dois exemplos:

    Incidência do princípio da legalidade: veda a negociação de cláusulas de natureza econômica em dissídios coletivos, tendo em vista que a remuneração dos empregados públicos deve ter previsão legal-orçamentária

    Primazia do interesse público: imagine-se a contratação sem concurso público. Nesse caso, prevalece o interesse público ou prevalece o princípio da primazia da realidade? Todos sabemos que o contrato será anulado neste caso.

    Complicado... A questão é boa, mas arriscada demais quando coloca uma alternativa como essa


ID
2095801
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do elemento acidental no contrato de emprego, é lícito asseverar que:

Alternativas
Comentários
  • Elementos acidentais – São o termo e a condição. O Termo, diz quando o contrato de trabalho termina, pode ser certo ou incerto. Somente é possível em alguns tipos de contrato de trabalho a estipulação de um termo.

  •  Elementos acidentais do contrato: condição e termo.

     

                Esses elementos são aqueles que esporadicamente aparecem no contrato de trabalho. Entretanto, quando aparecem alteram significadamente o pacto celebrado. Os mais conhecidos são o termo e a condição.

     

                O termo pode ser certo ou incerto, sendo que só poderá existir em situações excepcionais, tipificadas e expressas legalmente. Os contratos, em regra, têm duração indeterminada. A cláusula de termo final de um contrato faz com que ele se torne por prazo determinado.

     

                A condição estará inserida no contrato de forma bem excepcional. A CLT prevê um caso de condição resolutiva expressa do contrato de trabalho, consistente no fato do empregador poder rescindir o contrato de trabalho do empregado que estiver substituindo outro empregado que foi aposentado, no caso deste retornar ao cargo. O empregado que tiver seu contrato rescindo, neste caso, terá direito a indenização.

     

                As condições resolutivas tácita costumam aparecer mais do que as expressas. 

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,contrato-de-trabalho,46662.html

  • GABARITO: LETRA "B".

     

    Assunto muito específico. Achei comentários no livro de Maurício Godinho Delgado (2016). Segue, ipsis litteris:

     

    "Elementos acidentais do contrato são aqueles que, embora circunstanciais e episódicos no contexto dos pactos celebrados, alteram-lhes significativamente a estrutura e efeitos, caso inseridos em seu conteúdo. Os elementos acidentais classicamente enfatizados pela doutrina civilista são o termo e a condição.

     

    No Direito do Trabalho também o termo e a condição surgem como elementos acidentais do contrato empregatício, já que têm frequência francamente circunstancial e episódica no conjuto dos contratos celebrados. A existência de termo (certo ou incerto) nos contratos de trabalho é situação excetiva, viável apenas se configuradas hipóteses legais tipificadas e expressas (art. 443 da CLT ou Lei n. 9.601/98, por exemplo). A regra geral incidente (e presumida) no contidiano justrabalhista reporta-se aos contratos sem termo final prefixado. O tipo contratual dos pactos por tempo interditerminado considera-se presumido, caso não comprovada a licita inserção de termo final no contrato em exame (Súmula 212 do TST).

     

    Mais rara ainda é a presença da condição (pelo menos a expressa) nos contratos empregatícios. A CLT prevê uma hipótese (extremamente incomum) de condição resolutiva expressa em contrato de trabalho: trata-se do empregado substituto de trabalhador afastado por razões previdenciárias e que tenha especificada em seu pacto empregatício cláusula de rompimento contratual automático em face do simples retorno do titular ao cargo (art. 475, § 2º, da CLT). Registre-se, ademais, poder-se considerar revogado o referido preceito, tacitamente, pela Constituição (art. 7º, I, da CF/88: não recepção), uma vez que a indenização ali referida é expressão que no ramo justrabalhista não pode sofrer interpretação ampliativa.

     

    Pode-se ponderar que a condição resolutiva tácita comparece com maior frequência do que a expressa no cotidiano juslaboral. Ilustrativamente, ela estaria implicitamente vinculada a uma ou outra parcela contratual cujo percepção possa frustar-se em face da modalidade de ruptura do contrato empregatício correspondente (por exemplo, 13º salário proporcional em dispensas por justa causa). Poder-se-ia também exergar uma condição resolutiva implícita nos contratos por tempo indeterminado, hábil a subordinar a extinção do pacto contratual a evento futuro e incerto (por exemplo, à vontade de uma das partes: resilição unilateral; à vontade de ambas as partes: resilição bilateral ou distrato; à inadimplência contratual culposa de uma das partes ou de ambas: resolução contratual; à decretação de nulidade do pacto: rescisão)."

     

    Quem puder indicar para comentário do professor, faça, pois teremos, talvez, o comentário de cada alternativa.

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • ELEMENTOS ACIDENTAIS– São o termo e a condição. 

    Efeitos: Excluem ou limitam os efeitos do negócio jurídico celebrado.

     

    A) Condição – cláusula que subordina os efeitos do ato jurídico a evento futuro e INCERTO 

    Previsão Legal: – CC, art. 121 e ss.

               REGRA, o contrato de trabalho NÃO É POSSÍVEL ser pactuado sob condição. Ex.: Te contrato se daqui um ano acontecer tal coisa. O que           SE ADMITE são cláusulas sob condiçãoEx. PLR; gratificação de função; adicionais.

               EXCEÇÃO (pode contratar sob condição): Art. 475, §2 da CLT

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização (NÃO RECEPCIONADO), DESDE QUE tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

    - art. 129 CC – condição maliciosamente obstada ou provocada – Ex.: Dá uma meta para PLR. Pouco antes, quando vê que essa meta será atingida, manda o empregado embora!

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    B) Termo – Cláusula acessória que subordina os efeitos do negócio celebrado a acontecimento futuro e CERTO.

    Previsão Legal: art. 131 CC    

    REGRA: É POSSÍVEL contrato de trabalho sob termo. Ex.: art. 443, CLT

  • A. Não se trata de elemento eletivo pelas partes. ERRADA - elementos acidentais são claúsulas acessórias acrescentadas facultativamente pela vontade das partes.

    B. Pode influir na cessação do contrato. CORRETA - 

    C. Pode ser incluído no curso da execução contratual.ERRADA - De acordo com Godinho e Vólia os elementos essencias diz respeito ao termo e condição, as quais são hipotéses já previstas no ordenamento

    D. É vedada a inclusão de elemento acidental em cláusula de transferência de empregado para outra localidade - ERRADA a própria CLT traz os elementos acidentais em caso de transferência, neste caso não é vedado como diz a assertiva. 

    E - A não eventualidade constitui exemplo de elemento acidental. ERRADA são os elementos acidentais termo e condição. ( Vólia - apresenta + um o encargo)

    Livro Vólia, p. 569 - Livro Godinho p. 538

  • Gabarito: B

    a) Elemento acidental (condição ou termo) é de escolha das partes;

    b) Influi no contrato, porque se colocamos uma condição ou termo final, estamos contribuindo para encerrar o contrato de trabalho;

    c) Durante o contrato de trabalho não é possível fazer alteração que prejudique o empregado, conforme art. 468, CLT;

    d) Não é vedado. Podo ocorrer quando for transferir o empregado. exemplo: empregador determina que empregado fique na cidade "X" pelo prazo de três meses. Trata-se de inserção de elemento acidental no contrato de trabalho;

    e) A não-eventualidade é elemento constitutivo do contrato e não elemento acidental

    (Comentários da professora)

     

  • Tive certa dificuldade para entender a questão de início, mas imaginei que se referisse aos elementos acidentais dos negócios jurídicos, e que há os contratos a termo. Logo, letra B.

  • Os elementos acidentais são aqueles que colocam fim no contrato de emprego/trabalho:

    Condição (ex.: se acontecer... encerra o contrato) e Termo (ex.: no dia... encerra o contrato)

    A) Não se trata de elemento eletivo pelas partes.

    Errado pois são as partes que entram em um consenso sobre o término do contrato.

    B) Pode influir na cessação do contrato.

    Correto, determina o fim do contrato.

    C) Pode ser incluído no curso da execução contratual.

    Durante o contrato de trabalho, não se pode fazer alteração que prejudique o empregado (art. 468 CLT)

    D) É vedada a inclusão de elemento acidental em cláusula de transferência de empregado para outra localidade.

    Não é vedado, o empregado pode ser transferido apenas por um período de tempo, podendo voltar depois de decorrido o período estipulado.

    E) A não eventualidade constitui exemplo de elemento acidental.

    É elemento constitutivo do contrato, e não acidental.

    Fonte: vídeo profa. Graciane Saliba.


ID
2095804
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa pública municipal que presta serviço público pretende realizar concurso público para o cargo de servente. Considerando o absenteísmo decorrente de licenças de saúde por trabalhadores acima dos 35 anos em razão do tipo de atividade prestada e o alto número de trabalhadoras afastadas por motivo de licença- maternidade em seu quadro, a referida empresa faz consulta sobre a possibilidade de o edital exigir como requisito para inscrição que apenas trabalhadores do sexo masculino, na faixa etária dos 18 aos 35 anos, possam ser candidatos às vagas. A assessoria jurídica, com base no ordenamento jurídico, deverá manifestar-se de forma:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    O edital do concurso é flagrantemente discriminatório por estabelecer critérios de gênero e idade que não possuem previsão legal.

    A CF/88 proíbe inclusive diferenças salariais no desempenho das funções e no critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, e estado civil (Art.7º.XXX, CF/88)

    Além disso, a própria CLT no seu Art. 373-A da CLT proíbe certas práticas discriminatórias como:
    I. publicar uma oferta de emprego em que haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo se a natureza da atividade a ser desempenhada exigir;

  • Apenas a título de acréscimo, lembrar da Lei 9029/95 artigo 1º - "Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou de idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da CF".

  • Pessoal, minha duvida: 

     Como a questao menciona que o serviço de servente decorre "o absenteísmo decorrente de licenças de saúde por trabalhadores acima dos 35 anos em razão do tipo de atividade prestada". Neste caso, nao se enquadria na ressalva da lei mencionada pelo colega LUCAS CORTIZO : " salvo se a natureza da atividade a ser desempenhada exigir;"

    Alguem pode me esclarecer...  

  • Fiquie com a mesma dúuvida da Ana. Por isso marquei a letra E. Me parece um claro caso que permite a discriminação (IDADE, não gênero), sopesando o interesse público e o particular.

    O problema destes princípios abertos e direitos abertos é isso...a depender da interpretação cabe tudo ou não cabe nada ou...

  • Meus caros, para mim a resposta é letra 'E' também.

    Vejo como um caso que permite discriminação por idade.

    Alguém para nos auxiliar?

  • Todos os concursos amigo Braulito... pode ser nomeado até 65 salvo engano.

  • Qualquer restrição a regra do concurso público, tais como idade (salvo maiores de 70 anos - aposentadoria compulsória), gênero, altura, etc., tem que estar previsto na lei da carreira e no respectivo edital, além de tais restrições serem compatíveis com o cargo a ser exercido. Exemplos: policiais femininas, agentes penitenciários femininas, salva vidas, idade e altura para policial etc.

  • Preclaros colegas sofredores, assim como eu, os comentários do Tales merecem acolhida; tendo em vista contratação promovida por EMPRESA Pública, o regime é celetista, porquanto não há falar em estatuto regulando a aludida carreira. Caso cuidasse de regime próprio, teria de haver previsão expressa no estatuto; na descrição do cargo etc., conforme Tales bem descreve. No entanto, repise-se: o regime será celetista, logo o edital é discriminatório.  forte abraço, força e coragem meus nobres!

  • Resposta da banca

    - Muito embora a Súmula 683 do STF refira que o limite de idade para a inscrição em concurso público possa ser estabelecido quando “justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”, parece evidente (mesmo se tratando de conceito jurídico indeterminado) não ser a situação proposta na questão, porquanto o fato de existir absenteísmo decorrente de licenças de saúde e de licenças maternidade não constitui motivo relevante para justificar qualquer discriminação relativamente ao serviço prestado por serventes (que não demanda esforço físico exacerbado); a propósito, o absenteísmo em decorrência das aludidas licenças é absolutamente normal e faz parte do ônus da atividade econômica, a ser suportado pelo empregador, consoante preceitua o art. 2º da CLT; de salientar que em nenhum momento a questão refere que as licenças estariam acima dos níveis normais para a atividade, não podendo os candidatos presumirem o que não consta do enunciado da questão; - Inviável, de outro lado, considerar correta a alternativa “E”, porque o edital permaneceria discriminatório no tocante à idade, ressaltando que aos 35 anos as pessoas estão na plenitude de sua saúde física. - O candidato (futuro Procurador do Município) não pode estar desconectado da realidade; a contratação de serventes é extremamente comum em nossos dias, sendo absolutamente comum (ordinário) que homens (de idade superior a 35 anos) e mulheres prestem estes serviços; inviável desconsiderar a realidade para tentar amoldar a situação proposta na questão à hipótese de exceção da súmula do STF;

  • Discriminação quanto ao sexo , idade , cor , estado civil são vedados pela CF e CLT.


ID
2095807
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à aplicação de regras previstas na legislação trabalhista em relação aos contratos de emprego mantidos com o Estado (administração direta, autárquica e fundacional), assinale a alternativa correta, observada a jurisprudência consolidada.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

     

    Não consegui entender o motivo do gabarito ser a letra D. O parágrafo único do art. 467, da CLT, deixa claro que essa multa não se aplica à União, Estados, Municípios, DF, autarquias e fundações.

     

    Alguém pode dar uma luz, por favor.

     

    Muito obrigada.

  • L. R. acho interessante atualizar seu material de estudo, vez que o paragrafo unico do art. 467 foi revogado a muito tempo. 

    Deste modo, o texto da lei nao faz qualquer distinção entre PJ de direito privado ou de direito pubico, sendo portanto, aplicado para ambas.

     Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".   

    Espero ter ajudado. 

  • SÚMULA Nº 455. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988[1].

     

    [1]              XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

  • mais para ajudar

    INFORMATIVO 83. Desvio de função. Empregado público que exerce atividade típica de servidor público estatutário. Regimes jurídicos distintos. Diferenças salariais. Devidas. Aplicação do princípio da isonomia.

    Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-I. Não obstante o art. 37, II, da CF impeça a admissão e o reenquadramento no serviço público sem prévia aprovação em concurso público e o inciso XIII do mesmo dispositivo constitucional vede a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, havendo identidade entre as atividades realizadas por servidor público estatutário e aquelas exercidas por empregado público em flagrante desvio de função, é devido o pagamento das diferenças salariais respectivas, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-I e observância do critério da isonomia. Na espécie, o reclamante fora contratado pelo SERPRO para o cargo de auxiliar de informática, tendo exercido as funções de Técnico do Tesouro Nacional ao prestar serviços na Secretaria da Receita Federal. Com esse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, por unanimidade, conheceu dos embargos interpostos pelo SERPRO, por má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-I, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Ives Gandra Martins Filho, relator, Antonio José de Barros Levenhagen, Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva e Guilherme Augusto Caputo Bastos, que davam provimento ao recurso para restabelecer a sentença que concluiu pela impossibilidade de deferimento das diferenças salariais quando o trabalhador laborou em desvio de função em regimes jurídicos diversos, em razão do disposto no art. 37, XIII, da CF.

  • A vigência do parágrafo único do art. 467 da CLT é bem controvertida, pois foi inserido no ordenamento jurídico por medida provisória que, quando da conversão em lei (Lei 10.227/01) nada dispôs sobre a multa ser ou não aplicável à Fazenda Pública. Tecnicamente a MP teria perdido a vigência pela transcurso do prazo sem a conversão em lei do parágrafo único do art. 467 da CLT, entretando, parte da jurisprudência ainda aplica o referido dispositivo.

     

    Todavia, ao se referir à mora por atraso no pagamento das verbas rescisórias o item D, em verdade, se refere à multa prevista no art. 477, §6º e 8º da CLT, que prevêm o pagamento no prazos de 10 dias (aviso prévio indenizado) e no dia útil seguinte (aviso prévio trabalhado). Tal dispositivo em momento algum faz distinção entre a Pessoas Jurídicas de direito público e privado.

     

     

  • a) OJ 308 SDI 1 do TST - "O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes".

    b) OJ 297 da SDI do TST - "O art. 37, XIII da CF veda a equiparação de qualquer natureza para efeito da remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no artigo 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT".

    c) OJ 216 da SDI 1 do TST - "Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei 7418/85, de 16 de dezembro de 1985".

    d) OJ 238 da SDI do TST - "Submete-se à multa do art 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do jus imperii ao celebrar um contrato de emprego".

    e) Súmula 6, I do TST - "Para os fins previstos no § 2º do art 461 da CLT, só é válido o quadro dde pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente".

  • DISCURSIVA DE DIREITO DO TRABALHO.

     

    Rafael trabalha há 5 anos na empresa Come Come Gêneros Alimentícios S/A no Município de Niterói/RJ, como auxiliar administrativo. Entretanto, sem qualquer razão aparente, seu empregador decidiu transferi-lo para Taubaté/SP, onde se localiza uma das filiais da empresa. Apesar das ponderações de Rafael ao empregador, esse se manteve irredutível. Diante disso responda aos itens a seguir.

     

    A)     Analise se é possível a transferência de Rafael sob o aspecto da legalidade. Fundamente.

     

    A transferência é ilícita, pois não houve concordância do empregado, não foi demonstrada real necessidade de serviço, nem extinção de estabelecimento, nos termos do Art. 469 da CLT, . Ademais, é o que reza o verbete sumular 39 do TST, vejamos:

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do Art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço

     

     

    B)     Considerando o risco iminente da transferência, na qualidade de advogado de Rafael, qual a medida a ser adotada por você? Fundamente.

     

     

    Deverá ser ajuizada uma reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela (tutela de urgência, ou pedido liminar) a fim de suspender a transferência até a decisão do processo, nos termos do Art. 659, inciso IX, da CLT, vejamos:

     

    Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:  (Vide Constituição Federal de 1988)

     

     IX - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

     

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

    ENTREGUE SUA VIDA A DEUS!

  • Resposta: letra d

    letra e = Sumula 6 TST

  • Questão de ruim elaboração. Os entes púlicos EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA se encaixam na afirmação exposta pela letra E.

  •  OJ 297 da SDI do TST - "O art. 37, XIII da CF veda a equiparação de qualquer natureza para efeito da remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no artigo 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT".

     

    OJ 238 da SDI do TST - "Submete-se à multa do art 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do jus imperii ao celebrar um contrato de emprego".

     

     

    Súmula 6, I do TST - "Para os fins previstos no § 2º do art 461 da CLT, só é válido o quadro dde pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente".

     

  • ATUALIZAÇÃO - REFORMA TRABALHISTA

    LEI 13467

     

    Equiparação salarial - MUDOU TUDO!

     

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

    ...................................................................................... 

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. Finalmente acabou com a equiparação salarial em cadeia

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

     

    Ou seja, fiquem muito atentos com a Sùmula 6 do TST (os itens I, II, VIII (confronta com o novo art. 818 da CLT), X) estão em conflito com a nova redação da CLT)

     

     


ID
2095810
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à terceirização dos serviços, de acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado, analise as assertivas abaixo:
I. Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade ou a subordinação indireta.
II. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
III. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções.
IV. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, na terceirização regular, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei de Licitações, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, porquanto a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade ou a subordinação DIRETA

    GAB D

  • Súm. TST 331. Contrato de Prestação de Serviços. Legalidade 

    I. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.

    II. A contratação irregular de travbalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.

    III. Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V. Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do intem IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestção laboral.

    Bons Estudos!!!

  • Quanto ao item III, vejamos ainda a OJ 383 da SDI 1 do TST - "A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Admiistração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradasàqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções".

  • Tem que ter muita atenção na leitura das assertivas.

    No caso da assertiva I, o examinador trocou uma sílaba da palavra (in) direta. E isso deixou a ssertiva errada.

     

  • Processo:RR 1403220145030035

    Relator(a):Guilherme Augusto Caputo Bastos

    Julgamento:14/12/2015

    Órgão Julgador:5ª Turma

    Publicação:DEJT 18/12/2015

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADOS DO TOMADOR E DA EMPRESA TERCEIRIZADA. ELETRICISTA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROVIMENTO.

    Por prudência, ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADOS DO TOMADOR E DA EMPRESA TERCEIRIZADA. ELETRICISTA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o artigo 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95 não autoriza a terceirização de serviços relacionados às atividades precípuas das concessionárias de energia elétrica. Precedente da SBDI-1. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Por outro lado, é pacífico neste colendo Tribunal Superior o entendimento de que a contratação irregular de trabalhador por meio de empresa interposta não gera vínculo de emprego com órgão da administração pública, em face do óbice contido no artigo 37, II e § 2º, da Constituição Federal. Contudo, não afasta, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas parcelas trabalhistas legais e normativas àqueles contratados pelo tomador de serviços, por aplicação analógica do artigo 12, a, da Lei nº 6.019/74. Devida, pois, é a isonomia salarial, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • Ou seja, pode haver a subordinação INdireta? 

  • Subordinação indireta é a que ocorre na terceirização, se for direta forma vinculo. A diferença em tremos chulos, é na indireta a empresa determina a "terceirizada" o que precisa e não diretamente ao funcionário como na subordinação direta.

  • I. Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade ou a subordinação indireta.

    -> ERRADA: Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a SUBORDINAÇÃO DIRETA. (Súmula 331, III, C. TST)

    -

    II. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.

    -> CORRETA: (Súmula 331, I, TST)

    -

    III. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções.

    -> ERRADA: (Súmula 331, II, TST) - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os Órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional (art. 37, II, da Constituição da República).

    -

    IV. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, na terceirização regular, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei de Licitações, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, porquanto a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    -> CORRETA: (Súmula 331, V, TST).

     

    OBSERVAÇÃO: Cumpre esclarecer que no entendimento atual do STF a administração pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de terceirizadas contratada por ela, como empresas que fazem a limpeza e a segurança de órgãos públicos. RE 760.931/DF

  • so esquematizando

     

    ADM PUBLICA ( direta e indireta)> RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA( na terceirização regular)

    -> tem que ter conduta culposa

    -> especialmente fiscalização dos cumprimentos legais e contratuais.

    OBSERVAÇÃO: a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

     

    GABARITO ''D''

  • Obs. Desatualizada, conforme a Reforma Trabalhista.


ID
2095813
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla a correlação correta relativamente à responsabilidade pelo adimplemento dos créditos trabalhistas, considerando a lei, a doutrina e a jurisprudência majoritária.

Alternativas
Comentários
  • Grupo Econômico: sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Art. 2º, parágrafo 2º da CLT.

    Sucessão de Empregadores: é devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos art. 10 e 448 da CLT, O Sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado. OJ-SDI-1 408 do TST

    Desmembramento do Município:em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador. OJ- SDI-1 92 do TST.

  •  Consequência da sucessão (OJ 261 SDI-1): o sucessor assume os débitos trabalhistas do sucedido (débitos antigos, atuais e futuros).

    BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA. Inserida em 27.09.02. As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

     

     

  • Em suma, Letra E.

  •  

    Grupo Econômico: Responsabilidade solidária, tá na Lei - CLT

    Sucessão de Empregadores Típica (sem fraude): Responsabilidade exclusiva do empregador sucessor - quem compra a empresa, compra também seu passivo trabalhista. 

    Desmembramento de Municípios (emancipação): Responsabilidade do Município-mãe até a emancipação e a responsabilidade do novo Município pelo período posterior - O Estado brasileiro é uma mãe, mas cada um no seu quadrado.

    Estude! Foco no seu objetivo! Vai dar certo! 

  • Questão duvidosa, tendo em vista que a sucessão de empregadores mesmo que sem fraude pode ensejar a responsabilização subsidiária. A jurisprudência já se posicionou no tocante a responsabilidade do sucedido:

    Ementa: RECURSO DE REVISTA - SUCESSÃO TRABALHISTA - SUCESSOR REVEL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SUCEDIDO . Conquanto, em regra, seja do sucessor a responsabilidade pelos débitos trabalhistas, não se pode perder de vista que os arts. 10 e 448 da CLT , a par de não atribuir expressamente responsabilidade quanto às obrigações trabalhistas na hipótese de sucessão, objetivaram remover qualquer obstáculo que pudesse impedir o empregado de receber seus direitos. Desse modo, o sucedido não está de todo desobrigado da responsabilidade de satisfação dos créditos trabalhistas sonegados antes da sucessão. Com efeito, à luz dos princípios tuitivos do Direito do Trabalho, os interesses do empregado e o seu direito de receber a contraprestação pelo trabalho executado devem se sobrepor à qualquer outra discussão. Aliás, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a responsabilidade subsidiária do sucedido quando a transferência da titularidade do empreendimento possa afetar as garantias empresariais conferidas ao contrato de trabalho do reclamante. No caso vertente, verifica-se a necessidade de responsabilização subsidiária do sucedido. (...)

  • Com o objetivo de complementar os excelentes comentários:

    OJ-SDI1-92    DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. Inserida em 30.05.1997
    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

     

    Letra E

    "Não peça pesos mais leves e sim braços mais fortes…"

    Bons estudos

  • Fui por eliminação. Entretanto, na resposta correta (e), a responsabilidade não é exclusiva do empregador sucessor, visto que o empregador sucedido pode ter responsabilidade subsidiária.

     

  • RAPIDINHA

    - GRUPO ECONOMICO : responsabilidade solidaria

    - NÃO HÁ SUCESSÃO DE MUNICIPIONão há sucessão de empregadores no caso de desmembramento de municípios, isto é, quando se cria um novo município, cada empregador é responsável pelos créditos trabalhistas do período em que figurou como empregador. A razão da não incidência dos efeitos da sucessão trabalhista, no caso, seria a autonomia político-administrativa de tais entes, nos termos do art. 18, caput, da CRFB.

     

    GABARITO ''E''

  • IMPORTANTE LEMBRAR DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.  

    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.”

  • Boa questão para revisar a matéria!!!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    OJ 92 da SDI - 1 do TST Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

    Art. 2º  da CLT Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.    
          
    Art. 10  da CLT  Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 10-A da CLT  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:  I - a empresa devedora;  II - os sócios atuais; e   III - os sócios retirantes. Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.         
            
    A) Grupo Econômico: Responsabilidade principal da empregadora e subsidiária das demais empresas do grupo; Sucessão de Empregadores Típica (sem fraude): Responsabilidade exclusiva do empregador sucedido; Desmembramento de Municípios (emancipação): Responsabilidade do Município-mãe até a emancipação e a responsabilidade do novo Município pelo período posterior. 

    A letra "A" está incorreta porque no grupo econômico a responsabilidade é solidária e na sucessão sem fraude a responsabilidade é do sucessor.

    Art. 2º  da CLT § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.    

    Art. 10  da CLT  Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 10-A da CLT  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:  I - a empresa devedora;  II - os sócios atuais; e   III - os sócios retirantes. Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. 
     
    B) Grupo Econômico: Responsabilidade solidária entre as empresas do grupo; Sucessão de Empregadores Típica (sem fraude): Responsabilidade exclusiva do empregador sucessor; Desmembramento de Municípios (emancipação): Responsabilidade exclusiva do novo Município. 

    A letra "B" está errada porque no caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.   

    OJ 92 da SDI - 1 do TST Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.   

    C) Grupo Econômico: Responsabilidade principal da empregadora e subsidiária das demais empresas do grupo; Sucessão de Empregadores Típica (sem fraude): Responsabilidade solidária entre empregador sucessor e sucedido; Desmembramento de Municípios (emancipação): Responsabilidade solidária dos Municípios. 

    A letra "C" está errada porque no caso de grupo econômico a responsabilidade será solidária e no caso de Sucessão de Empregadores Típica (sem fraude) a responsabilidade será exclusiva do empregador sucessor. E, no caso de desmembramento de municípios a responsabilidade será do Município-mãe até a emancipação e a responsabilidade do novo Município pelo período posterior. 

    Art. 2º  da CLT § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.    

    Art. 10  da CLT  Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 10-A da CLT  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:  I - a empresa devedora;  II - os sócios atuais; e   III - os sócios retirantes. Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. 

    OJ 92 da SDI - 1 do TST Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

    D) Grupo Econômico: Responsabilidade solidária entre as empresas do grupo; Sucessão de Empregadores Típica (sem fraude): Responsabilidade principal do empregador sucedido e subsidiária do empregador sucessor; Desmembramento de Municípios (emancipação): Responsabilidade exclusiva do Município-mãe. 

    A letra "D' está errada porque no caso de Sucessão de Empregadores Típica (sem fraude) a responsabilidade será exclusiva do empregador sucessor e no caso de desmembramento de municípios a responsabilidade será do Município-mãe até a emancipação e a responsabilidade do novo Município pelo período posterior. 

    Art. 10  da CLT  Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 10-A da CLT  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:  I - a empresa devedora;  II - os sócios atuais; e   III - os sócios retirantes. Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. 

    OJ 92 da SDI - 1 do TST Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

    E) Grupo Econômico: Responsabilidade solidária entre as empresas do grupo; Sucessão de Empregadores Típica (sem fraude): Responsabilidade exclusiva do empregador sucessor; Desmembramento de Municípios (emancipação): Responsabilidade do Município-mãe até a emancipação e a responsabilidade do novo Município pelo período posterior. 

    A letra "E" está correta porque refletiu os dispositivos abaixo:

    Art. 2º  da CLT § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.    

    Art. 10  da CLT  Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 10-A da CLT  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:  I - a empresa devedora;  II - os sócios atuais; e   III - os sócios retirantes. Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.   
      
    OJ 92 da SDI - 1 do TST Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.   

    O gabarito é a letra "E".

ID
2095816
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre a jornada de trabalho:
I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, sendo válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário; o regime compensatório na modalidade “banco de horas” somente pode ser instituído por negociação coletiva.
II. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, sendo inválido, ademais, acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma da CLT.
III. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista na CLT.
IV. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Só eu achei que foi muito mal redigida essa alternativa?

    II. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, sendo inválido, ademais, acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma da CLT.

    Acho que pode influenciar na compreensão da afirmativa.

     

  • SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 

    [...]

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensa- ção de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensató- rio na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. 

    [...]

     

    SUM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Ju-risprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    [...]

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

    [...]

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

     

  • Sim Marcelle, a alternativa está com a redação toda truncada, mas tá de acordo com o artigo 60 da CLT.

    Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

     

    Foco e resiliência!

  • -> sobre JORNADAS INTRASSEMANAIS:

    - TÍPICA : basta um acordo individual

    - ATÍPICA: instrumento coletivo ( jornada de plantoes e semana espanhola)

    - BANCO DE HORAS : instrumento coletivo.

    sum. 85 TST.

     

    -> HORAS EXTRAS PROIBIDAS: sobrejornada em atividade insalubre ( regra) art. 60 CLT.

    Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

     

    Genteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee, vc viram que o TST 2017 pode abrir concurso, ne <3 <3 .

    GABARITO ''E''

  • Luana, a clúsula que reduz ou fraciona o intervalo intrajornada, pela nova redação do §5º do art. 71 da CLT. editada em 2015 A súmula TST 437 é de 2012.

  • Acredito que a questão seja passiva de anulação pois no direito do trabalho vige a norma mais favoravel ao trabalhador sendo assim o adicional para horas extras é o de 50% previsto na CF e não o de 20% previsto na CLT (afinal ninguem recebe este valor como adicional), sendo assim por a opção 3 estar presente em 4 das respostar isso as invalidaria e a unica resposta que não contem a opção 3 não contempla as demais alternativas tornando a questão invalida. 

  • Em relação à segunda parte do inciso II, foi cancelada a Súmula 349, o que torna correta a assertiva.

     

    Súmula nº 349 do TST

    ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).

  • REFORMA TRABALHISTA:

    O art. 59, parágrafo 5º: prevê que o banco de horas poderá ser negociado também por acordo individual entre patrão e empregado.

    O texto antigo previa que o banco de horas é feito por meio de negociação coletiva com o sindicato.

    No caso de negociação direta com o patrão, a compensação das horas extras deve ser feita no prazo máximo de seis meses, com acordo individual por escrito.

    Permite também a compensação das horas, independente de acordo escrito, no mesmo mês.

    Se for negociada por convenção coletiva, a compensação da jornada deve ser realizada em no máximo um ano.

  • A questão está, em grande medida, superada pela Lei n. 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). Vamos às assertivas da questão:

     

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, sendo válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário; o regime compensatório na modalidade “banco de horas” somente pode ser instituído por negociação coletiva.

     

    MUDANÇA: Continua sendo possível o ajuste de compensação de jornada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. No entanto, passa a ser possível que o regime de compensação seja firmado através de acordo inidivudual tácito, desde que a compensação ocorra no mesmo mês (art. 59, §6º, da CLT). Além disso, o regime compensatório na modalidade "banco de horas" passa a ser possível através de acordo indivudual escrito, desde que a compensação corra no período máximo de seis meses (art. 59, §5º, da CLT).


    II. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, sendo inválido, ademais, acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma da CLT.

     

    MUDANÇA: Ao contrário do que estabelecia a Súmula 85, item IV, do TST, a prestação de horas extras habituais não mais descaracterízará o acordo de compensação de jornada e o banco de horas (art. 59-B, parágrafo único, da CLT). Além disso, quanto ao trabalho em condições insalubres também há modificações: [1] será possível estabelecer o regime 12x36 (que também pode ser concebido como uma forma de regime compensatório) em atividades insalubres, sem necessidade de licença prévia da autoridade compentete (art. 60, parágrafo único, da CLT) e [2] negociação coletiva poderá suprir a autorização do Ministério do Trabalho para prorrogação da jornada de trabalho em atividades insalubres (art. 611-A, inc. XIII, da CLT).


    III. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista na CLT.

     

    Salvo melhor juízo, parece-me que, neste particular, não há alteração.


    IV. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva.
     

    MUDANÇA: A negociação coletiva poderá dispor (negociar) o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas (art. 611-A, inc. III, da CLT).

     

    Caso haja alguma informação equivocada, favor avisar! Bons estudos pessoal!

  • A alternativa I está errada. O acordo para composição do do banco de horas pode ser individual sim, com a Reforma.

  • DESATUALIZADA

  • Irau Oliveira

    Quanto ao item II:

    art. 611-A, inc. XIII, da CLT: prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Revogado Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Reforma Trabalhista

    Banco de Horas

    Mensal: acordo tácito ou escrito 

    Semestral: acordo escrito

    Anual: ACT/CCT

    Obs: a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

     

    Complementando, outro assunto...

    Jornada 12h/36h

    Regra: ACT/CCT

    Setor de saúde: acordo individual escrito ou ACT/CCT

    Obs: intervalos p/ repouso e alimentação podem ser indenizados

  • A MP 808 caiu

    Atualizando...

    Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.                        

    Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.                          


ID
2095819
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do instituto do aviso prévio, no âmbito do Direito do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Desde a Lei 12.506/11 que o Aviso Prévio começa em 30 dias, e soma (3 dias x por ano de serviço).

    O máximo será 30 + (20 x 3) = 90 dias!

     

    Art. 1º. O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

  •  O aviso prévio, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias

    Segue a tabela: anos trabalhados x dias de AP

    0      - 30

    1       - 33

    2      – 36

    ...

    20 - 90

     

    Resiliência -  Capacidade de superar, de recuperar de adversidades!

  • Importante não é somente acertar a questão mas saber por que acertor e tambem por que as demais alternativas estão erradas

  • A letra D está errada porque só conta o ano completo = 12 meses.

  • COMPLEMENTANDO:

    O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sua última sessão (14/9), o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 84 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que tratava do aviso prévio proporcional. O texto da OJ explicitava que a concessão do aviso prévio proporcional dependia de regulamentação por meio de lei, considerando que o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República não é autoaplicável.

    A Lei nº 12.506/2011 garantiu ao trabalhador que o aviso prévio tratado na CLT será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que têm até um ano de serviço na mesma empresa. Para aqueles com tempo superior, serão acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. 

     "Com o advento da lei, o enunciado da OJ foi superado pela ordem jurídica", afirmou o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. "Assim, torna-se sem sentido a manutenção do texto." O cancelamento da OJ 84 foi proposto pelo ministro Augusto César com apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

    O ministro Dalazen lembrou que, nos debates durante a 2ª Semana do TST, o Tribunal se deparou com o problema da aplicação da nova lei no tempo, e concluiu-se pela explicitação de que o direito ao aviso prévio proporcional não retroage. Os ministros decidiram, então, aprovar nova súmula, com o seguinte teor:

    AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE.

    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.  

     

     

  • LETRA A

     

    O acréscimo somente será computado a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa.

     

    TEMPO DE SERVIÇO  (ANOS COMPLETOS) - 0                                              AVISO PRÉVIO  (DIAS)    - 30              

     

    TEMPO DE SERVIÇO  (ANOS COMPLETOS) - 1                                              AVISO PRÉVIO  (DIAS)    - 33

     

    TEMPO DE SERVIÇO  (ANOS COMPLETOS) - 2                                              AVISO PRÉVIO  (DIAS)    - 36

     

    TEMPO DE SERVIÇO  (ANOS COMPLETOS) - 3                                              AVISO PRÉVIO  (DIAS)    - 39

     

    TEMPO DE SERVIÇO  (ANOS COMPLETOS) - 4                                              AVISO PRÉVIO  (DIAS)    - 42

     

    (....)        

     

    TEMPO DE SERVIÇO  (ANOS COMPLETOS) - 20                                            AVISO PRÉVIO  (DIAS)    - 90                                                         

  • É TRANQUILO, GENTE.

    MIN. > 30 dias

    POR ANO : 3 dias a mais POR ANO ( 1 ano -> 33 DIAS, 2 anos -> 36 ( 30 + 2. 3)  DIAS )

    MAX. DE ANOS> 20 anos

    TOTAL> ( se o cara ficar no 20 anos prestando serviços) : 30 + 3. 20 = 30+ 60 = 90.

     

    OBSERVAÇÃO: SE O CARA PRESTAR 21 ANOS: esbarra no limite de 90 dias de aviso previo.

     

    GABARITO ''A''

  • REFORMA TRABALHISTA

    Quanto ao Aviso -prévio, este poderá ser negociado, conforme art 611-B

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  (...) XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei

    Ademais, conforme o art 484-A, no DISTRATO TRABALHISTA

    Art. 484-A.  O Contrato de Trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

    I - por metade: 

    a) o aviso prévio, se indenizado; e 

  • ATENÇÃO: TST, Informativo nº 165: “Aviso prévio proporcional. Lei no 12.506/2011. Direito exclusivo do empregado. A proporcionalidade do aviso prévio a que se refere a Lei no 12.506/2011 aplica-se somente aos casos em que o empregador toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho. Interpretar a norma de forma diversa, ou seja, exigir que o trabalhador cumpra aviso prévio superior a trinta dias, na hipótese em que ele próprio intentar a rescisão do contrato, significaria compactuar com alteração legislativa prejudicial ao empregado. Sob esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade conheceu dos embargos interpostos pela reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para acrescer à condenação o pagamento de três dias de trabalho prestado indevidamente no período do aviso prévio, com os reflexos cabíveis.” (TST-E-RR-1964-73.2013.5.09.0009, SBDI-I, rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, 21.9.2017)

    FONTE: MATERIAL ATIVA APRENDIZAGEM.. DA DIVA LU CALLEGARIO

  • ATENÇÃO: TST, Informativo nº 165: “Aviso prévio proporcional. Lei no 12.506/2011. Direito exclusivo do empregado. A proporcionalidade do aviso prévio a que se refere a Lei no 12.506/2011 aplica-se somente aos casos em que o empregador toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho. Interpretar a norma de forma diversa, ou seja, exigir que o trabalhador cumpra aviso prévio superior a trinta dias, na hipótese em que ele próprio intentar a rescisão do contrato, significaria compactuar com alteração legislativa prejudicial ao empregado. Sob esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade conheceu dos embargos interpostos pela reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para acrescer à condenação o pagamento de três dias de trabalho prestado indevidamente no período do aviso prévio, com os reflexos cabíveis.” (TST-E-RR-1964-73.2013.5.09.0009, SBDI-I, rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, 21.9.2017)

    FONTE: MATERIAL ATIVA APRENDIZAGEM.. DA DIVA LU CALLEGARIO


ID
2095822
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um trabalhador prestou serviços de limpeza, de maneira subordinada, a determinado Município, por intermédio de contrato formal de emprego e com anotação de sua CTPS, no período de março de 2015 até julho de 2016, tendo ingressado com reclamatória, na qual postulou o pagamento de horas extras, repousos e feriados trabalhados, adicional de insalubridade, parcelas da extinção do contrato não adimplidas (gratificação natalina e férias proporcionais, indenização relativa ao período de aviso prévio e indenização de 40% sobre o FGTS), FGTS do período e seguro-desemprego. O Município, em sua defesa, comprova que a contratação foi efetuada sem concurso público. A pactuação efetuada, de acordo com entendimento pretoriano majoritário e os planos do mundo jurídico, é:

Alternativas
Comentários
  • a eficácia reduzida deve ser porque a pessoa só terá direito a saldo de salários + FGTS

    SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • O contrato existiu no plano fático e jurídico.

    Foi inválido porque violou a regra constitucional de acesso via concurso público.

    Teve eficácia reduzida, nos termos da súmula 363 do TST.

    Resiliência -  Capacidade de superar, de recuperar de adversidades!

  • Gabarito: letra c

    Existente, inválida e com eficácia reduzida.

    "– plano da existência

    – plano da validade;

     – plano da eficácia.
    Sobre os três planos, ensina Pontes de Miranda que “existir, valer e ser eficaz são conceitos tão inconfundíveis que o fato jurídico pode ser, valer e não ser eficaz, ou ser, não valer e ser eficaz. 

    (...)

    No plano da existência estão os pressupostos para um negócio jurídico, ou seja, os seus elementos mínimos, enquadrados por alguns autores dentro dos elementos essenciais do negócio jurídico. Constituem, portanto, o suporte fático do negócio jurídico (pressupostos de existência).

    Nesse plano surgem apenas substantivos, sem qualquer qualificação, ou seja, substantivos sem adjetivos. Esses substantivos são:

    – Partes (ou agentes);

    – Vontade;

    – Objeto;

    – Forma.

    (...)

    No segundo plano, o da validade, os substantivos recebem adjetivos, nos termos do art. 104 do CC/2002, a saber:

     – Partes ou agentes capazes;

    – Vontade livre, sem vícios;

     – Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

     – Forma prescrita ou não defesa em lei.

    (...)

    Por fim, no plano da eficácia estão os elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres das partes envolvidas. De outra forma, pode-se dizer que nesse último plano, ou último degrau da escada, estão os efeitos gerados pelo negócio em relação às partes e em relação a terceiros, ou seja, as suas consequências jurídicas e práticas. São elementos de eficácia os seguintes:

     – Condição (evento futuro e incerto).

     – Termo (evento futuro e certo).

    – Encargo ou Modo (ônus introduzido em ato de liberalidade).

    – Regras relativas ao inadimplemento do negócio jurídico (resolução). Juros, cláusula penal (multa) e perdas e danos.

     – Direito à extinção do negócio jurídico (resilição).

    – Regime de bens do negócio jurídico casamento.

     – Registro Imobiliário."

    (Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.)

     

     

     

  • Gabarito: C

     

    De forma resumida:

     

    Exitente: O empregado público trabalhou, então nasce assim um fato jurídico.

     

    Inválido: Não foi contratado de acordo com as normas legais, que é por meio do concurso.

     

    Com eficácia reduzida: Terá o direito, pois trabalhou (Existência), mas por não ter sido por meio de concurso (Inválido), terá direito apenas ao salário do período em que trabalhou + FGTS

  • vale ressaltar que a situação narrada na questão não deve ser confundida com as "nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração" (art. 37, II, CF/1988).

  • SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    O contrato existiu no plano fático e jurídico.

    Foi inválido porque violou a regra constitucional de acesso via concurso público.

    Teve eficácia reduzida, nos termos da súmula 363 do TST.

  • entendimento pretoriano??

  • Sim, o STF também entende da mesma forma que o TST. O empregado só tem direito ao FGTS e remuneração devida.

  • A pactuação existe, por conta dos serviços prestados.

    É inválida porque não foi por meio de concurso público (não impede que se reconheça sua existência).

    E possui eficácia reduzida porque só podem ser reconhecidos os salários do período e o valor de FGTS.

  • "O procedimento do concurso público consiste em forma inerente ao plano dos elementos essenciais do negócio jurídico no âmbito da relação de emprego, estabelecida entre o empregado público e a Administração Pública. Por conseguinte, a sua inobservância implica o fenômeno da
    nulidade do contrato de trabalho, o que conta com alcance parcial, em termos de comprometimento da eficácia do negócio jurídico."  (Rogério Neiva, Direito e Processo do Trabalho aplicados à Adm Pública, Pag. 38)

  • Súmula 363/TST - 18/12/2017. Servidor público. Concurso público. Ausência. Contrato nulo. Efeitos. Pagamento das horas trabalhadas. FGTS. Inclusão. CF/88, art. 37, II e § 2º.

     

    A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • O requisito de existência do contrato de emprego é presença dos elementos da relação de emprego: pessoalidade; subordinação; onerosidade; não-eventualidade; alteridade.

    O requisito de validade é a presença dos elementos essenciais do Negócio Jurídico (art. 104, CC): agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita e não defesa em lei.


    Na questão temos presentes os requisitos de existência mas não um requisito essencial de validade, qual seja, a realização de concurso público (elemento formal da contratação). Portanto, o contrato é existente, porém, inválido.


    A eficácia é reduzida em função de o empregado ter direito apenas à contraprestação pactuada, proporcionalmente às horas trabalhadas, e aos valores dos depósitos do FGTS, conforme Súmula 363, TST. Logo, o contrato produz efeitos de forma reduzida, mas não é absolutamente eficaz.

  • Resumindo...

    Em situações como essa, o trabalhador apenas detém direito aos respectivos salários e ao FGTS.

  • 1) A pactuação descrita no enunciado é existente porque ocorreu a prestação de serviços e, portanto, o trabalhador colocou sua força de trabalho à disposição do empregador, não sendo possível “devolver” essa força de trabalho.

    2) A pactuação é inválida porque não houve prévia aprovação em concurso público, requisito previsto no artigo 37, II, da Constituição Federal. Foi também violado o artigo 104, III, do Código Civil, que determina que a validade do negócio requer a observância da forma prescrita – no caso, a forma prescrita é a aprovação em concurso público.

    CC, art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    3) A eficácia é reduzida porque, apesar de o contrato ser inválido, são assegurados alguns direitos ao trabalhador, que são: as horas trabalhadas e os depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 363 do TST.

    Súmula 363, TST - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Portanto, o contrato de trabalho descrito no enunciado é existente, inválido e tem eficácia reduzida.

    Gabarito: C


ID
2095825
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei e a jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Orientação Jurisprudencial nº 364 da SBDI-1, que assim dispõe: -Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidadeexcepcional prevista no art. 19 do ADCT. -. 

  • Complementando

    Alternativa "E" (correta)

    Lei 9029/95. Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:  (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)   (Vigência)

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

  • Súmula nº 443 do TST

    DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. 

     

    (Seg, 12 Jan 2015 10:14:00)

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito à estabilidade de uma médica celetista contratada por concurso público pela prefeitura de Itapecerica da Serra (SP). De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a Súmula 390 do TST, ao garantir estabilidade ao servidor público celetista concursado, "tem seu alcance limitado às situações em que os empregados públicos foram nomeados até a data de publicação da Emenda Constitucional 19/98".

    A médica foi contratada pelo regime da CLT em agosto de 2000 e dispensada em março de 2005. No recurso ao TST, ela alegou que teria direito à estabilidade pelo fato de ter sido demitida após três anos de efetivo exercício de sua função. Por isso, sua demissão violaria o artigo 41 da Constituição Federal e a Súmula 390.

    A súmula dispõe que "o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF /1988". O artigo 41, por sua vez, dispõe que "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".

    No entanto, o ministro Walmir Oliveira ressaltou que os precedentes que levaram à edição da súmula são referentes a situações concretas ocorridas antes da Emenda Constitucional 19/98, quando o artigo 41 da Constituição tinha a seguinte redação: "são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público".

    Para o ministro, como o texto do artigo utilizava a locução "servidores nomeados", permitia abarcar no seu conceito tanto os titulares de cargo público como também os de emprego público (regidos pela CLT), "desde que atendido o requisito genérico de haverem sido nomeados em virtude de concurso público".

    De acordo ainda com Walmir Oliveira, a partir da Emenda Constitucional n. 19/98, a redação do artigo foi alterada e ganhou maior especificidade quanto ao direito à estabilidade, "aplicando-se tão somente aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público". Esses servidores não são regidos pela CLT e são nomeados para cargos criados por lei municipal.

    Com esse entendimento, a Primeira Turma do TST não conheceu do recurso da médica, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) desfavorável a ela.

    Processo: RR-106500-15.2005.5.02.0332

    (Augusto Fontenele/CF)

     

     

  • APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL.

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

     

    De acordo com o texto da CF: Art. 41 da CF. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Assim sendo, com a mudança da redação, por força de Emenda Constitucional 19/98, passou a constar expressamente que a garantia se dirige aos que são nomeados para cargo de provimento efetivo. Nesse sentido, é a posição do Supremo Tribunal Federal. Por exemplo: AI 465.780, AI 387.498, RE 242.069, RE 289.108, AI 323.246-4-Agr.

    De acordo com o posicionamento manifestado nas decisões da Corte Constitucional[Nesse sentido, no AI 634.719, julgado em 26/4/2011, assentou o Min. Dias Tofolli que a “jurisprudência da Corte é firme no sentido de se estender ao empregado público celetista, admitido em período anterior ao advento da Emenda Constitucional nº 19/98, o direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal”. No mesmo sentido: AI 476.685, AI 628.888, AI 480.432-AgR, AI 472.685-5-AgR. Inclusive, no TST. podem ser conferidos o RR – 3007/2003-015-02-00 e o RR-208800-50.2003.5.02.0033, ambos relatados pela Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, sendo o último de 8/7/2011], a estabilidade do art. 41 só se estende aos empregados celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Emenda 19/98, que se deu em 5/6/1998. Após essa data, só se aplica aos servidores titulares de cargo efetivo. Portanto, a Súmula n. 390 aplica-se apenas a casos anteriores à essa modificação do art. 41.

  • INCORRETA: LETRA "D"

     

    FUNDAMENTO: OJ 364 SDI1 TST - ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT. DJ 20, 21 e 23.05.2008


    Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.

  • Súmula nº 390 do TST

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

  • RESP: D

     

    A) CORRETA.

    Em atenção (...) aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. [RE 589.998, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 20-3-2013, P, DJE de 12-9-2013, com repercussão geral.]

     

    B) CORRETA.

    SÚMULA 443/TST - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃOPresume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. 

     

    C) CORRETA.

    Art. 392-B/CLT - Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

     

    D) INCORRETA.

    OJ 364 SDI1 TST - ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT. DJ 20, 21 e 23.05.2008 Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.

     

    E) CORRETA

    Lei 9029/95

    Art. 4º. O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:

    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; 

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

     

     

  • D incorreta

    clt 19 . Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional .

  • Sinceramente eu teria impugnado essa questão, vejamos:

    a) O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no Art. 41 da CR/1988, ( NÃO, ELE NÃO É, VIDE EXPLICAÇÃO NA PARTE INFERIOR) sendo que a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia.

    EM 2005 o TST editou a sumula 390

    Súmula nº 390 do TST

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001

    ENTRETANTO...

    art. 41 antes da EC 

    ART. 41. " São estáveis, após dois anos de efetivo exercício,  os servidores nomedos em virtude de concurso público.

    DEPOIS DA EC/19

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo ( estatutários)  em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    SEGUE EM OUTRO COMENTÁRIO ...

  • CONTINUAÇÃO...

    RECURSO DE REVISTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SERVIDOR CELETISTA - REI N TEGRAÇÃO - ESTABILIDADE DO ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ADMISSÃO EM DATA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/1998

    1. Até 5/6/98, os ocupantes de cargos ou empregos públicos na administração pública direta, autárquica e fundacional, aprovados em concurso público, eram titulares do direito à estabilidade funcional após 2 (dois) anos de efetivo exercício (art. 41 da Constituição da República).

    2. A partir de 5/6/98, a Emenda Constitucional nº 19/98 restringiu a estabilidade aos concursados investidos em cargo público após 3 (três) anos de efetivo exercício. 3. A disciplina constitucional preserva a garantia aos trabalhadores regidos pela CLT que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98.

    4. No caso concreto, todavia, resulta incontroverso dos autos que o Reclamante foi admitido mediante concurso público para trabalhar, sob o regime da CLT, em fundação mantida pelo Município, após a publicação da Emenda Constitucional nº 19, de 5/6/1998. Assim, não gozava de estabilidade quando de sua demissão.

    5. A Súmula nº 390 do TST, por cristalizar a interpretação da redação anterior do artigo 41 da Constituição, não se aplica aos trabalhadores admitidos pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional no período posterior à publicação da Emenda Constitucional nº 19, como na espécie. Recurso de Revista não conhecido.

    (TST - RR: 3007007120035020015 300700-71.2003.5.02.0015, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 19/11/2008, 8ª Turma,, Data de Publicação: DJ 28/11/2008.)

  • Alternativa E

    Creio que deveria ter usado a expressão "ou" -      ...e a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento..

  • 247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007
    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    O mencionado entendimento encontra-se superado?

  • QUESTÃO: 20 – MANTIDA alternativa ‘D’. - A maior parte dos apelos centra sua fundamentação no argumento de que a alternativa “A”, por estar incorreta, deveria ter sido indicada pelo gabarito oficial como correta (já que o enunciado da questão pedia a alternativa incorreta), ou, sucessivamente, requerem a anulação da questão, haja vista a existência de duas respostas corretas (“A” e “D”); os recorrentes alegam, em síntese, que a Súmula 390, I, do TST somente seria aplicável aos empregados celetistas da Administração Pública direta, autárquica e fundacional que foram admitidos antes da Emenda Constitucional nº 19/98 (citando julgados do TST); contudo, ainda que se possa considerar que a referida súmula tinha por base tal entendimento, não se pode olvidar que o STF, em 02/08/2007,deferiu medida cautelar no bojo da ADin 2315 para “suspender a eficácia do art. 39, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998”, razão pela qual restou mantido o regime jurídico único para ingresso na Administração Pública direta, autárquica e fundacional; ora, mesmo que a aludida decisão tenha sido tomada com efeitos “ex nunc”, “subsistindo a legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa”, não é mais possível, na atualidade (após 02/08/2007), a adoção da CLT no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional; Consoante ensina Marçal Justen Filho, somente é possível a convivência dos dois regimes nos entes dotados de personalidade jurídica de direito público no período compreendido entre a vigência da EC nº 19/98 até 02/08/2007, quando o STF restituiu o regime jurídico único, sendo que, a partir desta data, com a volta do regime único (de natureza administrativa), não mais haveria o regime de emprego no âmbito das pessoas jurídicas de direito público (In: Curso de Direito Administrativo, 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, pp. 714-715); em síntese, em tempos atuais (2016), não é mais possível a admissão de servidores celetistas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, razão pela qual a primeira parte da alternativa “A” está correta porquanto se refere a “servidor público celetista”, que, à evidência, somente poderia ter sido contratado validamente antes da EC nº 19/98; tanto é verdade que o próprio TST ao decidir tais situações menciona a interpretação acima como única exegese possível da Súmula 390, não tendo, ademais, modificado a redação do referido verbete,

  • Não confundir o disposto no item A com (que foi o que eu fiz):

    OJ 247 da SDI-1. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE.

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

  • CUIDADO!!

    Supremo Tribunal Federal (STF) reajustou a tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) 589998 para assentar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve, obrigatoriamente, motivar em ato formal a demissão de seus empregados. Segundo os ministros, não é necessário processo

    No caso do RE 589998, a primeira tese fixada foi genérica, estendendo a motivação de dispensa de empregado às empresas públicas e sociedades de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O relator explicou que, além dos questionamentos da ECT, outras empresas públicas questionaram a abrangência da tese, pois estariam sendo afetadas por uma decisão sem que tivessem sido parte no processo. Assim, ele votou pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração.

    **********

    AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público é constitucional. O Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, reconheceu que a matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 688267 tem repercussão geral.

  • Segundo a questão Q981401, alternativa A estaria supostamente ERRADA, visto resposta dada pelo CESPE.

    TST OJ-SDI1-247 SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

  • Em agosto de 2019, o STF, no RE 716.378, fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

     

    1 – A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: I – do estatuto de sua criação ou autorização; II – das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder Público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.


    2 – A estabilidade especial do artigo 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

  • A estabilidade especial do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

    STF. Plenário. RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1o e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

  • CUIDADO.

    Alteração de entendimento.

    "STF: Estabilidade especial do art. 19 da ADCT não se aplica aos empregados das fundações públicas de direito privado

     

    No julgamento do RE n° 716378, com repercussão geral reconhecida (tema 545), realizado na sessão extraordinária da última terça-feira (07/08/19), o Tribunal Pleno do STF, por maioria, nos termos do voto do Relator e Presidente da Suprema Corte, Ministro Dias Toffoli, decidiu que a estabilidade especial do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplica aos empregados das fundações públicas de direito privado."

    fonte: http://fundacoes.mppr.mp.br/2019/08/20/STF-Estabilidade-especial-do-art-19-da-ADCT-nao-se-aplica-aos-empregados-das-fundacoes-publicas-de-direito-privado.html


ID
2095828
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as demandas abaixo:
I. Ação movida por estagiário de direito da Procuradoria-Geral do Município em desfavor do Município, na qual postulado o direito ao pagamento dos dias de recesso previsto na lei de estágio, sob o argumento de ter sido extinto o estágio após um ano, sem a devida fruição do período de recesso.
II. Interdito proibitório ajuizado por empresa prestadora de serviços de limpeza dos prédios do Município contra sindicato profissional representativo da categoria profissional, com o objetivo de proibir que os trabalhadores da referida empresa prestadora de serviços impeçam o labor de outros trabalhadores (que não aderiram ao movimento paredista), bem como o ingresso de servidores públicos e da população em geral, em alguns prédios do Município.
III. Ação civil pública movida pelo Ministério Público para que empresa pública municipal cumpra, em relação a seus empregados, normas de segurança e saúde do trabalho, previstas na legislação trabalhista.
IV. Ação ajuizada por trabalhador voluntário contra fundação de direito público municipal, tendo por objeto o ressarcimento de despesas realizadas, conforme previsto no termo de adesão celebrado entre o trabalhador e o ente público, na forma da lei do trabalho voluntário.
V. Ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais movida por companheiro de empregado celetista municipal, contra o Município, tendo em vista o falecimento do referido empregado, em virtude de alegado acidente de trabalho.
Quais são competências da Justiça do Trabalho?

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 114.

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 

    *I e IV VERDADEIRO*

      

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve

    *II VERDADEIRO*

     

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho

    *cuidado: a V só é verdadeira porque traz exemplo de ação indenizatória por acidente do trabalho --> em face do patrão. Mas a ação acidentária, será --> em face do INSS e é competência da Justiça Estadual. Não confundir!

    *V VERDADEIRO*

     

    SUM 736 STF - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores

    *III VERDADEIRO

      

    GABARITO LETRA E

  • Complementando a resposta do colega:

     

    Com relação ao item V, destaca-se o enunciado 22 da súmula vinculante: 

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO RE COM AGRAVO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA POR SUCESSORES DO TRABALHADOR FALECIDO. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEERAL DO TRABALHO. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE nº 600.091/MG-RG, DJe de 15/8/12, de minha relatoria, assentou que é irrelevante, para fins de fixação da competência, o fato de a ação de indenização decorrente de acidente de trabalho ter sido ajuizada por sucessores do trabalhador falecido. 3. Agravo regimental não provido." (ARE 697120 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 20.11.2012, DJe de 19.12.2012)

  • Com relação ao item II, destaca-se o enunciado 23 da súmula vinculante: 

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

     

    "6. Na espécie vertente, a decisão impugnada nesta reclamação foi substituída por novo título judicial, pelo qual se reconhece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação de interdito proibitório ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada, o que traduz típica situação de prejuízo desta reclamação, em virtude de perda superveniente de seu objeto." (Rcl 6762, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Decisão Monocrática, julgamento em 1.2.2012, DJe de 8.2.2012)

     

    "Conforme expresso na decisão agravada, no julgamento do RE n.º 579.648/MG, Relatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia, após reconhecer a repercussão geral do tema em debate, o Plenário desta Corte, em 10/9/08, concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ação de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes a agência bancárias sob o risco de serem interditadas em decorrência de movimento grevista. Ressaltou-se estar diante de ação que envolve o exercício do direito de greve, matéria afeta à competência da Justiça Trabalhista, a teor do disposto no art. 114, inciso II, da Constituição Federal. (...)" (RE 491780 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 4.10.2011, DJe de 11.11.2011)

  • Todas  corretas. Fiz essa prova. Diga-se, principalmente para quem é da área trabalhista: Belíssima prova! Que organização top! Questões diferenciadas. Acrescentando, quanto ao tópico que errei: IV

    4.10. TRABALHO VOLUNTÁRIO E ESTÁGIO 
    Tanto no trabalho voluntário (Lei nº 9.608/98) quanto no estágio (Lei nº 6.494/77), via de regra, estão presentes três elementos definidores da relação de emprego, a saber, subordinação (poder de coordenação ou de direção exercido pelo tomador), a não-eventualidade e a pessoalidade. Logo, é recomendável o deslocamento da competência material para a Justiça do Trabalho. O ressarcimento de despesas realizadas com o serviço voluntário (artigo 3º da Lei nº 9.608/98) e a bolsa ou ajuda de custo do estagiário não devem ser confundidos com remuneração.

  • I. Ação movida por estagiário de direito da Procuradoria-Geral do Município em desfavor do Município, na qual postulado o direito ao pagamento dos dias de recesso previsto na lei de estágio, sob o argumento de ter sido extinto o estágio após um ano, sem a devida fruição do período de recesso.

    VERDADEIRO. Art. 114, I, CF.

    II. Interdito proibitório ajuizado por empresa prestadora de serviços de limpeza dos prédios do Município contra sindicato profissional representativo da categoria profissional, com o objetivo de proibir que os trabalhadores da referida empresa prestadora de serviços impeçam o labor de outros trabalhadores (que não aderiram ao movimento paredista), bem como o ingresso de servidores públicos e da população em geral, em alguns prédios do Município.

    VERDADEIRO. Art. 114, II, CF. Súmula Vinculante 23, STF. Súmula 189 TST.

    III. Ação civil pública movida pelo Ministério Público para que empresa pública municipal cumpra, em relação a seus empregados, normas de segurança e saúde do trabalho, previstas na legislação trabalhista.

    VERDADEIRO. Súmula 736 STF. 

    IV. Ação ajuizada por trabalhador voluntário contra fundação de direito público municipal, tendo por objeto o ressarcimento de despesas realizadas, conforme previsto no termo de adesão celebrado entre o trabalhador e o ente público, na forma da lei do trabalho voluntário.

    VERDADEIRO. Art. 114, I, CF.

    V. Ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais movida por companheiro de empregado celetista municipal, contra o Município, tendo em vista o falecimento do referido empregado, em virtude de alegado acidente de trabalho.

    VERDADEIRO. Art. 114, VI, CF. Súmula Vinculante 22 STF. Súmula 392 TST.

  • Em relação ao item I, o TST decidiu de forma diferente:

    Incompetência da Justiça do Trabalho. Contrato de estágio. Entes da administração pública

     As relações de trabalho decorrentes de estágio se inserem na competência da Justiça do Trabalho, exceto quando a contratação envolve entes da administração pública. Incidência, por analogia, do entendimento firmando na ADI nº 3395. Assim, compete à Justiça comum processar e julgar ação civil pública que tem como objeto denúncia contra o Centro de Ensino Integrado Empresa e Escola (CIEE), em face do descumprimento do art. 37 da CF, pois não vem observando os princípios da publicidade e da impessoalidade na execução dos contratos para preenchimento de vagas destinadas a estágio em instituições públicas. Com base nessas premissas, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento. Vencidos os Ministros Lelio Bentes Corrêa, José Roberto Freire Pimenta e Hugo Carlos Scheuermann. TST-E-RR-5500-47.2010.5.13.0022, SBDI-I, rel. Min.Aloysio Corrêa da Veiga, 31.3.2016.

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 21 – ANULADA. - Os recorrentes sustentam nulidade da questão, sob a alegação de que a
    assertiva I estaria incorreta, haja vista a jurisprudência do TST e do STF;
    - Assiste razão aos recorrentes, porquanto recente decisão da SDI-I do TST (de 31/03/2016), na esteira
    do entendimento do STF, considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar ação movida por
    estagiário contra ente de direito público; assim, a assertiva “I” está errada, inexistindo alternativa a ser
    marcada pelo candidato;
    - Provejo os apelos para considerar nula a questão 21, por ausência de alternativa correta.

  • SErviço voluntário também é competência da Justiça comum:

    https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/270105180/recurso-de-revista-rr-135009620085020253


ID
2095831
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Constitui prerrogativa processual dos Municípios, no processo do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • O prazo de cinco dias, fixado no art. 841 da CLT, é estabelecido em favor do reclamado, para que possa preparar a sua resposta à reclamação, conclusão que é indicada pelo Decreto-lei n. 779/69, quando estabelece que os entes de direito público interno têm como privilégio o “quádruplo do prazo fixado no art. 841, in fine, da CLT”. É que, se não fosse de defesa o prazo em questão, não seria necessário o tratamento especial reservado aos entes de direito público interno em relação ao espaço de tempo entre a notificação e a realização da audiência em que a defesa pode ser apresentada. O reclamado necessita de um prazo mínimo para a elaboração de sua defesa e esse prazo lhe é assegurado pelo art. 841 da CLT. A ampla defesa assegurada constitucionalmente às partes (art. 5º, LV, da Constituição Federal) inclui o direito a um prazo razoável para a preparação da sua resposta à demanda. O desrespeito ao prazo estabelecido no art. 841 da CLT constitui cerceamento do direito de defesa do reclamado.

  • DECRETO-LEI No 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969.

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

  • Questão marota... tem saber o decreto-lei 779 e o artigo 790-A da CLT (alterado em 2002):

    DECRETO-LEI No 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969.

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

    III - o prazo em dobro para recurso;

    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

    V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

    VI - o pagamento de custas ao final salvo quanto à União Federal, que não as pagará. (derrogado pelo 790-A da CLT)

     

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

     

    RESILIÊNCIA - Capacidade de superar, de recuperar de adversidades!

  • Não confundir achando que esse prazo em quádruplo acabou com o NCPC, ele continua!
  • Organizando conforme comentários e pontuando as assertivas (favor me deixar mensagem privada se houver erro):

     a) O prazo em dobro para a interposição dos recursos, à exceção dos embargos de declaração que não possuam efeitos modificativos, os quais terão prazo simples. ERRADO. Nos termos do DECRETO-LEI No 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: (...) III - o prazo em dobro para recurso. Dessa forma, o prazo em dobro também se aplica aos embargos de declaração pela sua natureza jurídica de recurso

     b) O prazo de 20 dias entre a notificação inicial e a data da audiência. CORRETA. Conjugação do art. 841 da CLT, que dispõe que "recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 horas, remetará a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias" com o inciso II do art. 1º do Decreto-Lei 779, que dispõe II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

     c) O prazo em dobro para impetrar mandado de segurança. ERRADA. A disciplina do Mandado de Segurança individual e coletivo é estabelecida pela Lei n.º 12.016/2009. As pessoas jurídicas de direito público possuem legitimidade para sua impetração, posto que "ainda que em sua concepção original, os direitos e garantias individuais tenham sido pensados para proteger os indivíduos dos poderes públicos, é incompatível com o atual paradigma de Estado Constitucional Democrático qualquer exercício abusivo de autoridade em matéria de limitação ou supreessão de direitos, motivo pela qual devem ser asseguradas às próprias pessoas jurídicas de direito público certos direitos fundamentais, em particular, os de natureza procedimental. (NOVELINO). Assim, o prazo para interposição do MS possui regulamentação específica, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/2009, sendo decadencial de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    d) A dispensa de depósito para interposição de recurso, sendo as custas recolhidas apenas ao final, caso mantida a sucumbência. ERRADA. Conforme anotado, nos termos do art. 790-A da CLT, os entes federativos são isentos de custas. A ressalva do parágrafo único fica a cargo das despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. Além do Decreto 779, art. 1º, inciso  IV, que dispensa do depósito para interposição de recurso.

    e ) O prazo em quádruplo para contestar. ERRADA. O prazo a ser computado em quádruplo, conforme Decreto-Lei 779 /69, é o prazo entre o recebimento da citação e a data para a qual foi designada a audiência. Em regra, a defesa é levada impressa para audiência, ou sendo oral, serão 20 minutos - art. 847 CLT.

  • B e E. Os doutrinadores aduzem que o prazo previsto entre a noticação e a data da audiência seria uma espécie de prazo para contestar. Sendo assim, a depender da banca, a alternativa e não estaria errada.

    Para quem usa o livro do Elisson Miessa, cuidado. Na pág. 228, 5ª edição diz exatamente isso: Mantém-se o prazo quadruplicado para contestar, enquanto todos os demais prazos serão dobrados.

  • Entendo que o prazo é de no mínimo 20 dias entre a notificação inicial e a data da audiência, ou seja, pode ser de 20 dias ou mais, como ensina o Élisson Miessa.

  • CLT Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

            § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

            § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.

  • Vide o Decreto-lei 779, dando privilégios processuais a entes federativos, inclusive fundações públicas sem atividade econômica, trazendo um compilado muito cobrado em provas de TRTs e PGMs.

  • Em 30/08/2018, às 11:54:49, você respondeu a opção E. Errada!

     

    Em 15/01/2018, às 20:17:25, você respondeu a opção E. Errada!

     

    Em 10/07/2017, às 10:10:11, você respondeu a opção E. Errada!

     

    ¬¬

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O prazo em dobro para a interposição dos recursos, à exceção dos embargos de declaração que não possuam efeitos modificativos, os quais terão prazo simples. 

    A letra "A" está errada porque os embargos de declaração também possuem prazo em dobro.

    Art. 1º do DL 779\69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso;

    B) O prazo de 20 dias entre a notificação inicial e a data da audiência. 

    A letra "B" está certa porque o prazo estabelecido no artigo 841 da CLT é de cinco dias e o DL 779\69 estabelece prazo em quádruplo. O artigo 841 da CLT dispõe que recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    Art. 1º do DL 779\69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:
    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;
    III - o prazo em dobro para recurso;
    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;
    V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

    C) O prazo em dobro para impetrar mandado de segurança. 

    A letra "C" está errada porque o prazo para interposição do Mandado de Segurança possui regulamentação específica é decadencial de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado e não em dobro de acordo com o artigo 23 da Lei 12.016/2009.

    D) A dispensa de depósito para interposição de recurso, sendo as custas recolhidas apenas ao final, caso mantida a sucumbência. 

    A letra "D" está errada porque nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica a dispensa de depósito para interposição de recurso. E,ainda, porque os municípios estão isentos do pagamento de custas.

    Art. 1º do DL 779\69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: V - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

    Art. 790-A da CLT  São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:                                
     I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;                 
     II – o Ministério Público do Trabalho.                             
    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.                             
    E) O prazo em quádruplo para contestar. 

    A letra "E" está errada porque o prazo para os municípios contestarem não serão em quadruplo. O prazo em quadruplo será para o artigo 841 da CLT. 

    O artigo 841 da CLT estabelece que recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias".

    Art. 1º do DL 779\69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

    O gabarito da questão é a letra "B".

ID
2095834
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Autarquia municipal que não explore atividade econômica

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

     

     OJ-SDI1-152. Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

  • A - Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    B - DEC 779

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nosparágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    C - 844 CLT

    D- Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. 

    E - CF Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).  (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

     

    RESILIÊNCIA - Capacidade de superar, de recuperar de adversidades. 

  • Quanto à sanção do art. 467 da CLT, em meio ao debate acerca da sua aplicabilidade à Administração, considerando as limitações a execução da despesa pública e, principalmente, o cumprimento de execuções por meio de requisições como os precatórios, o legislador instituiu o
    parágrafo único, promovendo o seu afastamento. Veja-se:

    CLT, “Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas.”

    Assim, definitivamente, não se aplica à Administração Direta, Autarquias e Fundações a sanção prevista no art. 467 da CLT.

    No meu entender, a LETRA D também está correta.

  • Lionel, para solucionar a sua dúvida, leia a justificativa da banca:

     

    QUESTÃO: 23 – MANTIDA alternativa ‘C’. - A alternativa “C” está correta, porque decorre da inteligência da OJ 152 da SDI-I do TST: “REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT) Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT”. O art. 844 da CLT dispõe: “O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”; ora, a referida OJ, de maneira inequívoca, esclarece que os entes de direito público estão sujeitos à revelia e, por conseguinte, à confissão ficta (mero consectário da contumácia do réu); inaplicável o processo civil, no aspecto, tendo em vista a existência de norma específica na CLT (art. 844 da CLT); conquanto existam alguns julgados isolados, no âmbito de Tribunais Regionais, e alguns doutrinadores que preconizem a inaplicabilidade da “ficta confessio” aos entes públicos, prevalece a jurisprudência uniforme do TST; - A alternativa “D”, por outro lado, encontra-se incorreta; isso porque o art. 467 da CLT com a redação conferida pela Lei 10.272 (de 05/09/2001) não excetuou do âmbito de sua incidência os entes dotados de personalidade jurídica de direito público; o alegado parágrafo único do referido artigo (“Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas”), teria sido incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001; contudo, a Lei 10.272, ao converter em lei as Medidas Provisórias relativas à redação do art. 467 da CLT, não contemplou o aludido parágrafo único; logo, inexiste, no mundo jurídico, norma de exceção relativamente aos entes de direito público; muito embora em algumas CLT seja encontrado o referido parágrafo único (por flagrante equívoco de atualização do editor), simples consulta à página eletrônica da Presidência da República comprova a inexistência do dispositivo em apreço; vale lembrar, em demasia, que a OJ 238 da SDI-I do TST não versa a respeito da multa do art. 467 da CLT, mas, sim, a respeito da multa do art. 477 da CLT; conquanto um apelo tenha feito referência à decisão do STF a respeito, não trouxe à colação a transcrição do referido acórdão, razão pela qual fica mantido o gabarito oficial.

  • Assim que li a questão, fiquei a pensar como nossa legislação é fruto de remendos. O regime jurídico da Ad. Pública não se coaduna com a pretensão da CLT em proteger o trabalhador. Não é por outro moeitvo que o STF já disse que contrato CLT para o serviço público não é possível, visto ambos os regimes serem incompatíveis.

  • Lionel a alternativa D está incorreta porque se refere à extinção do contrato de trabalho, quando o artigo 467 fala em rescisão do contrato de trabalho, por isso o erro.

  • LETRA C

  • GAB: C

    Orientação Jurisprudencial n° 152 da SDI - I do TST.
    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

    Art. 844, CLT - O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 844, CLT - O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.

     

    OJ-SDI1-152. REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚ-BLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT) (inserido dispositi-vo) - DJ 20.04.2005
    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no ar-tigo 844 da CLT.

  • A REFORMA TRABALHISTA alterou o art.844, CLT.

    Art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1° Ocorrendo motivo relevante, PODERÁ o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2° Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, AINDA que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3° O pagamento das custas a que se refere o § 2° é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4° A revelia NÃO produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial NÃO estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5° AINDA que AUSENTE o reclamado, presente o advogado na audiência, SERÃO aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • Conforme a OJ SDI1-152 não só as autarquias,  mas também pessoas juridicas de direito público  em geral são passíveis de efeito de revelia do Art 844. CLT.


ID
2095837
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em execução trabalhista movida por empregado celetista, da decisão proferida nos embargos à execução que seja desfavorável ao Município, incumbirá ao Procurador:

Alternativas
Comentários
  • Art. 897 da CLT:

    Cabe agravo, no prazo de 8 dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

  • Sobre o tema em questão, importante verificar o seguinte julgado:

     

    AGRAVO DE PETIÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. INADMISSIBILIDADE. O reexame necessário em sede de agravo de petição não tem amparo legal nem no Decreto nº 779/69 tampouco no disposto no art. 475, II, do CPC, que o limitam especialmente à fase de conhecimento cuja sentença seja total ou parcialmente contrária ao Ente Público, ainda assim, desde que a condenação ou o direito controvertido exceda o valor de 60 (sessenta) salários mínimos ou quando não esteja fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula ou orientação jurisprudencial do TST (leitura conforme a Súmula 303, do TST). O duplo grau de jurisdição obrigatório na fase de execução trabalhista restringe-se à hipótese de ser julgado procedente, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, a teor do art. 475, II, do CPC, o que não é o caso em exame, posto que se trata de execução de ofício das contribuições sociais, conforme mandamento constitucional do art. 114, inciso VIII, e não de dívida inscrita pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Agravo de Petição ex officio não conhecido, por falta de amparo legal. (TRT1 - AP: 00256003420095010073 - 7ª Turma - Rel.: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva - DJE 15/12/2014)

     

    Percebe-se que o reexame necessário (remessa necessária) no processo do trabalho, em regra, ocorre apenas na fase de conhecimento.

    Em sede de execução, ocorrerá apenas quando se tratar de execução fiscal, na hipótese em que forem acolhidos ou parcialmente acolhidos os embargos opostos pelo devedor, por força do disposto no artigo 496, inciso II, do NCPC (antigo 475, inciso II, CPC/73).

    Assim, em execução de sentença trabalhista contra a Fazenda Pública, não há falar em reexame necessário.

  • so lembrar da rima:

    AGRAVO DE PETIÇÃO so na EXECUÇÃO.

     

    GABARITO ''A''

  • DISCURSIVA DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO.  

    Em sede de ação trabalhista movida por Célio em face da Madeireira Ltda, transitada em julgado a decisão de conhecimento, após a apresentação de cálculos pelas partes e homologado determinado valor, o juiz abriu prazo para a manifestação específica das partes em relação à sua decisão. Ambas se quedaram inertes. Posteriormente, em sede de embargos à execução, a parte ré quis impugnar os valores do débito. Na qualidade de patrono do autor, tendo você concordado com os cálculos homologados pelo juiz, responda:  

    O que você deverá alegar em sede de resposta aos embargos à execução? Fundamente.

     Nos termos do Art. 879, § 2º, da CLT, é facultado ao juiz abrir prazo para as partes se manifestarem sobre a conta de liquidação, sob pena de preclusão. Tal, cotejado com o Art. 884, § 3º, deixa evidente que, se o juiz abrir prazo e a parte nada fizer, ocorrerá a preclusão e a matéria não poderá ser arguida em sede de embargos à execução. Portanto, a parte autora deverá alegar a preclusão para impugnar a conta de liquidação em sede de embargos à execução conforme Art. 879, § 2º, da CLT, senão vejamos: 

     Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 

     

      Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.   

    Qual o recurso cabível da decisão dos embargos à execução? Fundamente

     

    Caberá Agravo de Petição, conforme Art. 897, a, da CLT.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!


ID
2095840
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No que concerne à competência funcional do TRT 4, relacione a Coluna 1, órgãos jurisdicionais fracionários competentes, à Coluna 2, ações/recursos.
Coluna 1
1. Seção de Dissídios Individuais I.
2. Seção de Dissídios Individuais II.
3. Seção de Dissídios Coletivos.
4. Seção Especializada em Execução.
5. Turmas.
Coluna 2
( ) habeas corpus impetrado por executado, em processo trabalhista.
( ) Mandado de segurança impetrado contra decisão que determina o praceamento de bens.
( ) Ação rescisória contra acordo efetuado em reclamatória na primeira instância.
( ) Dissídio coletivo de natureza jurídica.
( ) Recurso ordinário de sentença de cognição proferida em processo de rito sumaríssimo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • sabendo a alternativa 3, basta ir por exclusão..

    Nunca ouvi falar de "'Seção Especializada em Execução"

  • A PGM TÁ QUERENDO SER MAIS REALISTA QUE O REI.

    QUESTÃO DESSA AÍ NÃO CAIU NEM NA PROVA DO TRT...

     

    RESILIÊNCIA: Capacidade de superar, de recuperar de adversidades.

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 25 – ANULADA. A quase totalidade dos apelos postulou a nulidade da questão, sob o
    argumento de que a questão não envolvia matéria contemplada no edital do concurso; todavia, com a
    devida vênia, do edital constou – expressamente – a competência funcional do Tribunal Regional do
    Trabalho da 4ª Região; o item 1 da disciplina Direito Processual Trabalhista mencionava: “Organização
    da Justiça do Trabalho. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Órgãos jurisdicionais, competência
    e funcionamento”; à nitidez, o edital, de forma expressa, contemplou o TRT da 4ª Região, seus órgãos,
    competências e funcionamento; ante a clareza do edital, desnecessária a referência ao Regimento Interno (RI) do Tribunal;
    - Vale lembrar, em virtude do alegado por um candidato, que a competência para julgar mandado de
    segurança impetrado contra decisão que determina praceamento de bens é da Seção de Dissídios
    Individuais I do TRT da 4ª Região, na forma do art. 31, “a”, do RI do Tribunal, não sendo a hipótese
    prevista no art. 168 do RI;
    - Ainda, considerando a alegação contida em um recurso, impende ressaltar ser inaplicável, no caso em
    apreço, o Regimento Interno do STJ;


ID
2095855
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, NÃO se aplica(m) ao processo laboral a(s) norma(s) do novo Código de Processo Civil que:

Alternativas
Comentários
  • Sabe-se que a aplicação do CPC ao processo do trabalho é subsidiária.

    No caso, o art. 459 do NCPC fala que "as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha...".

     

    Ocorre que esse dispositivo é incompatível com o art. 820 da CLT "As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados".

     

    Portanto, neste caso, prevalece o art. 820 da CLT por ser norma mais específica. Gabarito E.

  • Inquirição da testemunha direta pela parte significa uma coisa: Bagunça.

    art. 820 da CLT "As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados".

    Temos regra própria e não precisamos de apoio do CPC neste sentido.

     

    Resiliência: Capacidade de superar, de recuperar de adversidades.

     

  • IN 39/16 artigo 11 

  • Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).

  • Letra E

    A CLT tem regramento próprio e é clara:

    art. 820. As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    Para evitar qualquer margem de dúvidas, a  Instrução Normativa nº 39/2016 do TST assim prevê:

    Art. 11.Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).

  • "Considerando a imperativa necessidade de o Tribunal Superior do Trabalho posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho; (...)considerando a exigência de transmitir segurança jurídica aos jurisdicionados e órgãos da Justiça do Trabalho, bem assim o escopo de prevenir nulidades processuais em detrimento da desejável celeridade" o TST decidiu editar Instrução Normativa n° 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.  

    A questão requereu o conhecimento dos dispositvos abaixo colacionados:

    Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:

    VI - arts. 294 a 311 (tutela provisória);

    IX - art. 489 (fundamentação da sentença);

    XIX - art. 854 e parágrafos (BacenJUD);

    Art. 4° Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do CPC que regulam o princípio do contraditório, em especial os artigos 9o e 10, no que vedam a decisão surpresa.

    § 1o Entende-se por “decisão surpresa” a que, no julgamento final do mérito da causa, em qualquer grau de jurisdição, aplicar fundamento jurídico ou embasar-se em fato não submetido à audiência prévia de uma ou de ambas as partes. 

    Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820). 

    Um forte abraço a todos os integrandas da Liga Confidencial da Cidade Maurícia (Recife).

  • Justiça do Trabalho = Sistema presidencialista de inquirição.

    Justiça comum = Sistema de perguntas diretas.

  • "Considerando a imperativa necessidade de o Tribunal Superior do Trabalho posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho; (...)considerando a exigência de transmitir segurança jurídica aos jurisdicionados e órgãos da Justiça do Trabalho, bem assim o escopo de prevenir nulidades processuais em detrimento da desejável celeridade" o TST decidiu editar Instrução Normativa n° 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.  

    A questão requereu o conhecimento dos dispositvos abaixo colacionados:

    Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:

    VI - arts. 294 a 311 (tutela provisória);

    IX - art. 489 (fundamentação da sentença);

    XIX - art. 854 e parágrafos (BacenJUD);

    Art. 4° Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do CPC que regulam o princípio do contraditório, em especial os artigos 9o e 10, no que vedam a decisão surpresa.

    § 1o Entende-se por “decisão surpresa” a que, no julgamento final do mérito da causa, em qualquer grau de jurisdição, aplicar fundamento jurídico ou embasar-se em fato não submetido à audiência prévia de uma ou de ambas as partes. 

    Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820). 

  • Gabarito:"E"

     

    Art. 820 da CLT - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados".

  • Art. 11, IN 39 do TST -  Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).

  • Quanto à letra B

    Intrução normativa nº 39 do TST, artigo 3º, inc VI:

    Aplica-se ao processo do trabalho os preceitos da tutela provisória previstos no CPC.

  • art. 820 da CLT "As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados". Não é possível a inquirição direta de testemunha pela parte.

  • Para ocorrer a integração de uma lacuna legal, deve ter uma lacuna. A CLT não é omissa sobre o tema da inquirição de testemunha por meio do juiz, esta foi a ideia que justificou a IN 39/TST.

     

    Vamos sempre lembrar dessa fórmula: APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA PROCESSUAL? OMISSÃO + COMPATIBILIDADE DE PRINCÍPIOS. Faltando qualquer um destes requisitos, não há que se pensar inicialmente na aplicação subsidiária de qualquer norma.

  • O que, diga-se de passagem, é ridículo.

  • Isso ainda tá valendo?

  • É vedado aos patronos das partes no processo do trabalho o "cross examination", isto é, a inquirição direta de testemunhas. É mister que haja a intervenção do pretor nesse ato processual, servindo como uma ponte entre o causídico e a testemunha.

    OPINIÃO: O Direito Processual do Trabalho sempre propugnou um rito mais acelerado, mormente quando o processo se desenvolve sob o rito sumaríssimo, o que pode ser observado, pelo menos teoricamente, pelos princípios da oralidade, irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, da concentração dos atos processuais etc. Destarte, deveria ter aproveitado tal inovação do CPC de 2015 e sepultado essa forma anacrônica de inquirição de testemunhas. Mas, há mais. O Direito Processual do Trabalho deve ser erigido a tema da disciplina História do Direito e as demandas trabalhistas devem ser julgadas sob os ditames do Processo Civil.

  • Vamos analisar as alternativas da questão através da Instrução Normativa 39 do TST:

    A) Veda(m) a decisão surpresa. 

    A letra "A" está correta porque aplica-se ao processo do trabalho as normas do CPC sobre decisão surpresa conforme o artigo quarto da IN 39 de 2016.

    Art. 4° da IN 39\ 2016  Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do CPC que regulam o princípio do contraditório, em especial os artigos 9º e 10, no que vedam a decisão surpresa. 
    § 1º Entende-se por “decisão surpresa" a que, no julgamento final do mérito da causa, em qualquer grau de jurisdição, aplicar fundamento jurídico ou embasar-se em fato não submetido à audiência prévia de uma ou de ambas as partes. 
    § 2º Não se considera “decisão surpresa" a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário.

    B) Versa(m) sobre a tutela provisória. 

    A letra "B" está correta porque aplica-se ao processo do trabalho as normas do CPC sobre tutela provisória conforme o artigo terceiro da IN 39 de 2016.

    Art. 3° da IN 39\ 2016 Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:  VI - arts. 294 a 311 (tutela provisória);

    C) Versa(m) sobre a fundamentação da sentença. 

    A letra "C" está correta porque aplica-se ao processo do trabalho as normas do CPC sobre fundamentação da sentença conforme o artigo terceiro da IN 39 de 2016.

    Art. 3° da IN 39\ 2016 Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas: IX - art. 489 (fundamentação da sentença);

    D) Versa(m) sobre BacenJUD. 

    A letra "D" está correta porque aplica-se ao processo do trabalho as normas do CPC sobre BacenJud  conforme o artigo décimo sétimo  da IN 39 de 2016.

    Art. 17° da IN 39\ 2016  Sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

    E) Permite(m) a inquirição direta das testemunhas pela parte. 

    A letra "E" está errada porque não se aplica ao processo do trabalho a norma do CPC que permite a inquirição da testemunha pela parte conforme o artigo décimo primeiro da IN 39 de 2016. Por isso, a letra "E" é o gabarito da questão.

    Art. 11° da IN 39\ 2016  Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).

    O gabarito da questão é a letra "E".
  • : questão tranquila de conhecimentos básicos.

    Art. 820, CLT - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.


ID
2095858
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo estabelece a Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, analise as assertivas abaixo:
I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
II. Os Conselhos Estaduais e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842/1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, de forma exclusiva e privativa.
III. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • (C)

      (I)Errada,pois:   Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (II)Errada,porquanto:Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    (III)Correta:Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  •    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

      Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.(não diz que é de forma exclusiva e privativa)

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

     

    GABA C

     

  • I- 60 anos e não 65 anos.

    II- Errada. Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

    III-correta

     

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e da Lei nº 8.842/1994 e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamente direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65, nos termos do art. 1º do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. Os Conselhos Estaduais e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842/1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, de forma exclusiva e privativa.

    Errado. Os Conselhos Estaduais e Municipais do Idoso zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas, nos termos do art. 7º da Lei 8.842/94: Art. 7 Compete aos Conselhos de que trata o art. 6 desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas

    III. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto, nos termos do art. 39 do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: C

  • I - INCORRETA. Art. 1º. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II - INCORRETA. Artigo 7º. Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    III - CORRETA. Conforme Constituição Federal, artigo 230 §2º e 39, §3º, da lei 10.741/03. Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.


ID
2095861
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, analise as assertivas abaixo:
I. Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas, a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
II. A operação urbana consorciada não necessita de aprovação de lei específica.
III. Os certificados de potencial adicional de construção serão livremente negociados, mas conversíveis em direito de construir unicamente na área objeto da operação.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA CIDADE (Lei 10.257/01)

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 2o Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente. (I - VERDADEIRO)

     

    Art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo (II - FALSO)

     

    Art. 34 § 1o Os certificados de potencial adicional de construção serão livremente negociados, mas conversíveis em direito de construir unicamente na área objeto da operação (III - VERDADEIRO)

    GABARITO = D

  • Com base na Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, analise as assertivas abaixo:

    I. Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas, a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente?

     2o Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

    III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.     (Incluído pela Lei nº 12.836, de 2013)

    II. A operação urbana consorciada não necessita de aprovação de lei específica? ERRADO. AS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS DEPENDEM DE PREVISÃO DE LEI ESPECÍFICA.

     

    Seção X

    Das operações urbanas consorciadas

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    III. Os certificados de potencial adicional de construção serão livremente negociados, mas conversíveis em direito de construir unicamente na área objeto da operação?

    ART. 34. A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessárias à própria operação.

    § 1o Os certificados de potencial adicional de construção serão livremente negociados, mas conversíveis em direito de construir unicamente na área objeto da operação.

    Quais estão corretas?

  • (I) - CERTA

    art 32 § 2º: Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas: II - a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente

    (II) ERRADA

    Art. 34. A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessárias à própria operação.

    (III) CERTA

    Art 34. § 1º: Os certificados de potencial adicional de construção serão livremente negociados, mas conversíveis em direito de construir unicamente na área objeto da operação.

  • Estatuto da Cidade:

    Das operações urbanas consorciadas

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1 Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    § 2 Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

    III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.  

    Art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:

    I – definição da área a ser atingida;

    II – programa básico de ocupação da área;

    III – programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação;

    IV – finalidades da operação;

    V – estudo prévio de impacto de vizinhança;

    VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I, II e III do § 2 do art. 32 desta Lei;   

    VII – forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil.

    VIII - natureza dos incentivos a serem concedidos aos proprietários, usuários permanentes e investidores privados, uma vez atendido o disposto no inciso III do § 2 do art. 32 desta Lei.  

    § 1Os recursos obtidos pelo Poder Público municipal na forma do inciso VI deste artigo serão aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada.

    § 2A partir da aprovação da lei específica de que trata o caput, são nulas as licenças e autorizações a cargo do Poder Público municipal expedidas em desacordo com o plano de operação urbana consorciada.

  • Gab. D

    I. Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas, a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente. ✅

    Art. 32. [...]

    § 2 Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

    III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas. 

    II. A operação urbana consorciada não necessita de aprovação de lei específica.

    Necessita de lei específica!

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    III. Os certificados de potencial adicional de construção serão livremente negociados, mas conversíveis em direito de construir unicamente na área objeto da operação.✅

    Obs. O único que deve ser usado necessariamente DENTRO da área da operação é o direito de construir (convertido a partir dos CEPACs). 

    Já os recursos obtidos pelo poder público podem ser utilizados fora do perímetro da Operação Urbana, desde que comprovado que obra/reassentamento/aplicação façam parte dela.


ID
2095864
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, analise as assertivas abaixo:
I. O Poder Público Municipal tem preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, em razão do direito de preempção, segundo diretrizes fixadas em lei municipal e no Estatuto da Cidade.
II. O plano diretor definirá os limites mínimos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
III. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades de regularização e constituição de reserva fundiária, bem como proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico, entre outros definidos no Estatuto da Cidade.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • No item II, o erro está " definirá os limites mínimos". O Plano Diretor somente estabelecerá os limites máximos, mas não os mínimos:

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida (não precisa ser financeira) a ser prestada pelo beneficiário.

    (...)

    § 3o O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

  • O I está certo por conta do seguinte dispositivo do E. da Cidade:

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  • Acho que a reprodução de uma questão nesses moldes (vale para outras disciplinas), na qual se promove uma troca de palavras pra avaliar se o candidato "decorou" esse trecho da lei ( a troca foi maxima por mínima), em nada, em nada mesmo, contribui para o entendimento sobre a matéria. De qualquer forma, melhor observar a assertiva sobre outra óptica. Há uma razão de ser em estabelecer o coeficiente máximo no plano diretor, uma vez que dito coeficiente determina o quanto de área construída tem o imóvel e isso causa impacto direto na urbanização. Observe do ponto de vista ambiental: Se o Município afirma que a área a ser construída pode chegar a 100%(relação construção/área do terreno) estaria inviabilizada a circulação de ar entre os imóveis, imagina uma casa conjugada com a outra (e isso não é difícil de se ver), por certo a sensação térmica nesse local passaria a ser bem mais elevada. Ademais, trago o seguinte destaque, o código civil trata sobre o direito de vizinhança e dentre os artigos pertinentes merecem enfase os 1299, 1301 e 1303, que tratam de limites construtivos, sem deixar de atentar para os demais. Por fim, o EPIV disposto nos arts. 36, 37 e 38 do estatuto das cidades, são igualmente importantes para a análise conjunta dessa assertiva. Sigamos avante, a vitória está próxima

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

     

     

  • (I) Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbao objeto de alienação onerosa entre particulares. §1º. Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a 5 (cinco) anos, renovável, a partir de 1 (um) ano, após o decurso do prazo inicial de vigência. CORRETA

    (II) Art. 28, §3º. O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientesde aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidedade esperado em cada área. ERRADO

    (III) Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a XI do art. 26 desta Lei. CORRETA

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: 

    I. regularização fundiária;

    (...)

    III - constituição de reserva fundiária;

    (...)

    VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. 

  • Well Mendes,

     

    Em complemento ao seu comentário, é de se destacar que o plano diretor ou outra lei municipal deverá estabelecer o coeficiente mínimo de aproveitamento, a fim de que se possa aferir se o imóvel está sendo subutilizado e, assim, impor a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. É o que se extrai do art. 5º, §1º da Lei 10.257/01.

     

    Confesso que fiquei em dúvida quanto ao item II, justamente por conta do dispositivo citado. Mas a banca fez o de praxe, copiou e substituiu a palavra por seu aantônimo.

     

    C.M.B.

  • Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

    Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1 Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    § 2 O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    § 3 O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    Resumindo: o plano diretor poderá estabelecer limites mínimos e máximos.

  • Gab. C

     I. O Poder Público Municipal tem preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, em razão do direito de preempção, segundo diretrizes fixadas em lei municipal e no Estatuto da Cidade. ✅

    II. O plano diretor definirá os limites mínimos❌ a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    máximos

    III. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades de regularização e constituição de reserva fundiária, bem como proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico, entre outros definidos no Estatuto da Cidade✅

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária; ( = favorecimento de estoques de terras para a promoção pública de moradias)

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.


ID
2095867
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, em se tratando de ampliação de perímetro urbano municipal, analise as assertivas abaixo:
I. Os Municípios deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo, demarcação do novo perímetro urbano, entre outros requisitos estabelecidos em lei.
II. O projeto específico de ampliação do perímetro urbano deverá ser instituído por lei municipal e só será cabível quando atender às diretrizes do plano diretor.
III. Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no Estatuto das Cidades, o Município ficará dispensado da elaboração do projeto específico.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O erro do item II está em afirmar que o projeto "só será cabível quando quando atender às diretrizes do plano diretor". Isso porque a cidade pode não ter plano diretor, se não estiver inserida nas hipóteses legais. Por isso o páragrafo primeiro do art. 42-B aduz:

    Art. 42-B.  Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     I - demarcação do novo perímetro urbano;        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;       (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais;        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido;        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.

     § 1o  O projeto específico de que trata o caput deste artigo deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do plano diretor, quando houver.       (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

  • QUESTÃO: 34 – MANTIDA alternativa 'D'. O item II está incorreto, pois afirma: II. O projeto específico
    de ampliação do perímetro urbano deverá ser instituído por lei municipal e só será cabível quando
    atender às diretrizes do plano diretor, quando na verdade o § 2o diz:
    § 2o Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no caput, o Município ficará
    dispensado da elaboração do projeto específico de que trata o caput deste artigo. Desta forma o termo
    só será cabível está incorreta!

  • Botaram torando na parte de Urbanístico, só alterando palavras isoladas

  • § 1o  O projeto específico de que trata o caput deste artigo deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do plano diretor, quando houver.        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     § 2o  Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no caput, o Município ficará dispensado da elaboração do projeto específico de que trata o caput deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     § 3o  A aprovação de projetos de parcelamento do solo no novo perímetro urbano ficará condicionada à existência do projeto específico e deverá obedecer às suas disposições.      (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

  • pura maldade da banca no número "II"


ID
2095870
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do adolescente, em relação ao Direito à Vida e à Saúde, analise as assertivas abaixo:
I. Incumbe ao poder público garantir à gestante e à mulher com filho, na primeira infância, que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.
II. É assegurado às mulheres que demonstrarem hipossuficiência econômica o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré- natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
III. Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante, somente no período pré-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    Ecriad

     

     

    Art. 8o  É assegurado A TODAS AS MULHERES o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.       

     

    § 10.  Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem
    sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do
    Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao
    desenvolvimento integral da criança.

     

    É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de
    planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e
    atendimento prénatal,
    perinatal e pósnatal
    integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

  • Dica: o ECA não costuma restringir quaisquer das suas medidas de proteção e assistência a "hipossuficientes" ou "necessitados".

    Exceções:

    a) a assistência jurídica gratuita se dá somente aos necessitados, nos termos do ECA, inclusive aos pais e responsáveis;

    b) o fornecimento de medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação - serão fornecidos aos necessitados. (Art. 11, §2º)

     

  • Só a título de curiosidade, a primeira infância compreende o período contado do nascimento até os 6 anos de idade de uma criança.

  • ITEM I. Incumbe ao poder público garantir à gestante e à mulher com filho, na primeira infância, que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.

    CORRETA. ´

    Art. 8º, § 10.  Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.  

    ITEM II. É assegurado às mulheres que demonstrarem hipossuficiência econômica o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré- natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    INCORRETA. Não há restrição.

    Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. 

    ITEM III. Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante, somente no período pré-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    INCORRETA.  

    Art. 8º, § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

     

  • '' Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.''

  • A questão exige o conhecimento literal de diversos dispositivos iniciais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange ao direito à vida e à saúde, e pede que o candidato classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Veja:

    I - verdadeiro. Art. 8º, §10, ECA: incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.

    II - falso. O acesso a programas e políticas de saúde é garantido a todas as mulheres, e não somente às que demonstrem hipossuficiência econômica.

    Art. 8º ECA: é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    III - falso. A assistência psicológica deve ser prestada no período pré e pós-natal, não somente no pré-natal. Veja:

    Art. 8º, §4º, ECA: incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    Gabarito: A


ID
2095873
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do adolescente, em relação ao Direito à Vida e à Saúde, analise as assertivas abaixo:
I. A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação e ainda incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
II. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral dos pais ou responsáveis, nos casos de internação de criança ou adolescente.
III. Os casos de suspeita de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente poderão ser comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    Ecriad

     

    I)  Art. 11.  É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    § 1o  A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    § 2o  Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    II) Art. 12.  Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    III) Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.       

  • QUESTÃO: 36 – MANTIDA alternativa 'A'. O item II está incorreto, pois afirma que é dos Pais e não de
    um dos Pais como estabelece o Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as
    unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições
    para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de
    criança ou adolescente. Se não tivesse diferença a lei não determinaria que é de um dos pais ou
    responsável!

  • Esse examinador foi desonesto! Kkkk Peguinha sacana!

  • Fiquem atentos à redação do art. 12. Já fiz várias questões querendo pegar o candidato com o fato de ser UM DOS PAIS.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Os casos de suspeita de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente poderão ser comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. ERRADA.

     

            Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.         (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

     

  • Caí: "[...] deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral dos pais ou responsáveis [...]". O correto é: DE UM DOS PAIS OU RESPONSÁVEL (Art. 12.).

  • I. A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação e ainda incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. (C) - Art. 11.  É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 

    § 1o  A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.    

     

    § 2o  Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.       

     

    II. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral dos pais ou responsáveis, nos casos de internação de criança ou adolescente. (E) -

    Art. 12.  Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

     

    III. Os casos de suspeita de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente poderão ser comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.       

  • Essa questão não exigia que voce soubesse apenas do ECA, mas sim, de saber interpretá-la.

  • III - deverão, artigo 56, p, único. 
    II - de um dos pais, artigo 12.

  • II - De um dos pais (e não dos pais), ou responsável;

    III - Suspeita ou confirmação; serão obrigatoriamente (e não poderão).

  • Essa é a questão que o sujeito erra por conta da hora a menos dormida na noite anterior à prova!

  • Essa foi pesada.

  • Tive que vir procurar o erro da questão pois tinha certeza que a II e III estavam corretas.

  • O que uma palavra não faz. Não é poderão é DEVERÃO. Caí nessa.

  • LETRA A

    I. A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação e ainda incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. CORRETA

    II. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral dos pais ou responsáveis, nos casos de internação de criança ou adolescente. ERRADA

    CORREÇÃO: Art 12 - Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    III. Os casos de suspeita de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente poderão ser comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. ERRADA

    CORREÇÃO: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

  • questões assim são um tanto ridículas

  • Fundatec né.. As vezes me sinto no programa do Silvio com tanta pegadinha..

  • A questão exige do candidato o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no que tange ao direito à vida e à saúde, e pede que classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos.

    Veja:

    I - correto. Art. 11, §1º, ECA: a criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.

    II - incorreto. O erro da assertiva está em afirmar o direito de acompanhamento “dos pais”, dando a entender que ambos devem estar presentes. Em verdade, o ECA assegura a permanência “de um dos pais”, de forma que pode ser só a mãe ou só o pai.

    Esse dispositivo trata do direito de acompanhamento que a criança ou adolescente (pessoas mais frágeis) possuem quando da internação em um estabelecimento de saúde (seja em clínicas, hospitais, prontos-socorros, entre outros) público ou particular. Frisa-se, por fim, que esse direito deve ser assegurado 24 horas por dia, e não somente em um período específico para visitação.

    Art. 12 ECA: os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    III - incorreto. O erro do item está em colocar a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos ao infante como uma faculdade, quando, na verdade, o ECA afirma se tratar de uma obrigação, e a sua falta importa, inclusive, em infração administrativa.

    Art. 13 ECA: os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    É importante ressaltar que esse dispositivo menciona a comunicação pelo médico ou responsável pelo estabelecimento de saúde, bem como faz referência apenas ao Conselho Tutelar. Entretanto, os profissionais poderão comunicar os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ao Conselho, ao Ministério Público, à Polícia ou ao Juizado da Infância e Juventude.

    Veja que a falta de comunicação constitui uma infração administrativa (cuidado: não é crime!), que encontra respaldo no art. 245. Veja:

    Art. 245 ECA: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Gabarito: A

  • Era mais pra testar a atenção do que o conhecimento do candidato, que corja!


ID
2095876
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do adolescente, em relação ao direito da família substituta, analise as assertivas abaixo:
I. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela, curatela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos da lei.
II. Os Estados e os Municípios apoiarão a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.
III. Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    Ecriad

     

    I)      Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

     

    II)   Art. 34.     [...]  § 3o  A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    III) Art. 34. [...]    § 4o  Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Eu não entendi essa questão, porque no enunciado ele pede 'em relação ao direito da família substituta', que no meu conceito é diferente de FAMÍLIA ACOLHEDORA.

    Nesse contexto, todas estariam erradas. 

    Será que alguém pode me ajudar?

  • DICA,  FAMÍLIA SUBSTITUTA:    G  A  T

     

     

    Família natural é apenas aquela formada pelos pais e seus descendentes.

     

     

    Família extensiva é aquela formada por parentes próximos com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculo de afinidade e afetividade

     

    A curatela não é uma forma de colocação em família substituta. A colocação em família substituta ocorrerá por meio da guarda, tutela ou adoção, de acordo com o art. 28.

     

    ATENÇÃO:       O art. 169 determina que a destituição de tutela ou perda/suspensão do poder familiar É PRESSUPOSTO para colocação em família substituta.

     

     

     

  • LEI Nº 8.069/1990

    Apenas a assertiva III está em consonância com a referida Lei, vejamos:

    Art. 34, § 4º Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora;

    I) curatela não consta, somente as modalidades de adoção, guarda e tutela (Art. 28); 

    II) apenas a União (Art. 34, §3º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • LETRA C

    I. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela, curatela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos da lei. ERRADA

    CORREÇÃO: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    II. Os Estados e os Municípios apoiarão a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção. ERRADA

    CORREÇÃO: § 3 A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção. 

    III. Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora. CORRETA

  • Formas de colocação da criança e do adolescente em família substituta.

    Guarda

    Tutela

    Adoção

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolesente, principalmente no que tange ao direito à convivência familiar e comunitária, e pede que o candidato assinale quais itens estão corretos. Veja:

    I - incorreto. O erro da assertiva está em incluir o instituto da curatela como uma das hipóteses de colocação em família substituta. Na verdade, a curatela é o instrumento utilizado quando a pessoa não possui capacidade para os atos da vida civil e necessita de outrem para cuidar dos seus interesses patrimoniais.

    Art. 28 ECA: a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei.

    II - incorreto. O ente competente para a implementação desses serviços é a União, e não os municípios.

    Art. 34, §3º, ECA: a União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.

    III - correto. Art. 34, §4º, ECA: poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.

    Gabarito: C


ID
2095879
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, analise as assertivas abaixo:
I. São direitos básicos do consumidor, mesmo sendo pessoa com deficiência e neste caso observado o disposto em regulamento, ter acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
II. O consumidor pessoa com deficiência terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes, devendo ser disponibilizadas em formatos acessíveis, mediante solicitação.
III. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • As três assertivas estão corretas. Resposta letra E.

    I -   Art. 6º, CDC São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    Parágrafo único.  A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. 

     

    II -   Art. 43, CDC. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 6o  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.

     

    III -  Art. 55, CDC. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

  • QUESTÃO: 38 – MANTIDA alternativa 'E'. O fato da questão afirmar que o consumidor pessoa com
    deficiência terá acesso não exclui os demais consumidores, só afirma corretamente que estes também
    terão acesso. Quanto ao item III melhor sorte não socorre o recorrente, uma vez que a disposição é
    expressa da lei: Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas
    respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização,
    distribuição e consumo de produtos e serviços.
    Resposta correta letra E, de acordo com o que estabelece o artigo 6º e seu inc. III combinado com o §

    único, o artigo 43 caput e § 6º e o artigo 55 todos da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor)

  • O art. 55 do CDC é um bom exemplo de que os municípios não possuem competência concorrente para legislar, conforme dispõe o art. 24 da CF.

    É verdade que a cabeça do dispositivo menciona a expressão "baixar normas", contudo isto não afasta a premissa legislar. Observe-se que  no parágrafo 1º tal expressão é repetida, mostrando a falta de rigor técnico do CDC no ponto.

    Inclusive, o parágrafo primeiro apresenta a aptidão dos municípios para atuar, com competência comum (art. 23 da CF), em relação à competência material (tipicamente envolvendo direitos difusos), uma vez que assenta esta para os fins de fiscalização e controle.

  • I. São direitos básicos do consumidor, mesmo sendo pessoa com deficiência e neste caso observado o disposto em regulamento, ter acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

    CERTO

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    Parágrafo único.  A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. 

     

    II. O consumidor pessoa com deficiência terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes, devendo ser disponibilizadas em formatos acessíveis, mediante solicitação.

    CERTO

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 6o  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor. 

     

    III. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    CERTO

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

  • A questão trata da relação de consumo.

    I. São direitos básicos do consumidor, mesmo sendo pessoa com deficiência e neste caso observado o disposto em regulamento, ter acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    Parágrafo único.  A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    Correta assertiva I.

     

    II. O consumidor pessoa com deficiência terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes, devendo ser disponibilizadas em formatos acessíveis, mediante solicitação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 6o  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.            (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    O consumidor pessoa com deficiência terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes, devendo ser disponibilizadas em formatos acessíveis, mediante solicitação.

    Correta assertiva II.

    III. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Correta assertiva III.

    Quais estão corretas?



    A) Apenas I. Incorreta letra “A".

    B) Apenas II. Incorreta letra “B".

    C) Apenas III. Incorreta letra “C".

    D) Apenas I e III. Incorreta letra “D".

    E) I, II e III. Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2095882
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública, analise as assertivas abaixo:
I. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar, para os fins da Lei da Ação Civil Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista, entre outros definidos em lei.
II. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
III. Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar, para os fins da Lei da Ação Civil Pública, a associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 2 (dois) anos nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = B

    LEI 7.347/85 (ACP)

    (I = VERDADEIRO)

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

     

    (II - VERDADEIRO)

    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

     

    (III- FALSO)

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • I. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar, para os fins da Lei da Ação Civil Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista, entre outros definidos em lei.

    CORRETA. Além da Defensoria Pública, Ministério Público e associação que concomitantemente tenha se constituído há pelo menos um ano e tenha entre suas funções institucionais a proteção dos direitos e interesses previstos na lei da ACP. 

    II. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    CORRETA. 

    III. Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar, para os fins da Lei da Ação Civil Pública, a associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 2 (dois) anos nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    ERRADA, pois para que uma associação tenha legitimidade, tem que estar constitída há pelos um ano.

  • Apenas a título de complementação da resposta, vale lembrar que o art.5º, § 4.°, da Lei 7.347/85 dispõe que:

    "O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido."

  • GAB B

     

    De pronto, elimina o item III

     

    entre outros definidos em lei:

     

      Art. 82.  CDC      Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

     

     

    -       PROCON TEM LEGITIMIDADE

     

    -   ONG e OSICP NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA ACP

  • O gabarito da questão deveria ser a  letra "E". Exige-se da associação a constituição há pelo menos um ano. Ora, se a associação está "constituída há pelo menos 2 (dois) anos nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico" é óbvio que ela já ultrapassou a limitação exigida por lei, caso contrário teríamos o absurdo de apenas se entender como legitimada a associação constituída a 1 ano e não a que está há 10 anos atuando na defesa de iteresses difusos e coletivos. Gabarito absurdo!

    Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Ranamez a alternativa III exige conhecimento sobre o limite mínimo, pré estabelecido na Lei, da existência das associações e não do máximo, até porque esse inexiste.

  • Pessoal, cuidado com comentários que induzem ao erro. Tem gente afirmando estar certo o tem III, mas isso não é verdade.


ID
2095885
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei nº 4.717/65 – Lei da Ação Popular, analise as assertivas abaixo:
I. O Município poderá promover, em qualquer tempo, e no que o beneficiar, a execução da sentença contra os demais réus, ainda que haja contestado a ação popular.
II. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.
III. A ação popular prescreve em 10 (dez) anos.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    Lei Ação Popular

     

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

     

    Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

     

        Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.

     

      Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

  • Recepciona-se o art. 21 LAP, ie, Ação Popular prescreve?

  • Promotora, a prescrição atinge somente o cidadão para a ação popular. outros entes (estado, mp) poderão ajuizar outras ações

  • A prescrição atinge tanto a ação de conhecimento quanto a de execução. Essa questão deveria ter sido anulada!

  • a qustão não está errada, pois pergunta apenas da Ação, e sim, prescreve em 5 anos... não em 10

  • no meu entender, "ressalvada" significa que os responsáveis e beneficiários não poderão cobrar regressivamente as perdas e danos dos servidores que incorreram em culpa.

  • A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.


ID
2095888
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria, servidora titular de cargo efetivo, ingressou no serviço público em 18/02/2002, sendo aposentada por invalidez permanente em 15/01/2016. Considerando as regras constitucionais dos regimes próprios de previdência, inclusive as regras de transição fixadas em emendas constitucionais, assinale a alternativa correta acerca da referida situação hipotética.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Letra A = CERTO.

    Lei 8.112, Art. 186.  O servidor será aposentado:     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    ---------------------------------------------------------

    Letra B = ERRADO.

    Lei 8.112, Art. 186.  O servidor será aposentado:     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    ---------------------------------------------------------

    Letra C = ERRADO.

    Aposentadoria por invalidez permanente não prevê tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no serviço público, previsto em regra de transição.

    ---------------------------------------------------------

    Letra D = ERRADO.

    Lei 8.112, Art. 189.  O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3o do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

    ---------------------------------------------------------

    Letra E = ERRADO.

    CF 88, Art. 40.  Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Aplica-se ao caso o artigo 40, CF, pois se trata de servidora pública vinculada a regime próprio de previdência e não ao regime gereal de previdência social.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.       

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:    

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

  • Resposta letra A.

    EC 41/03

    Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012)

  • Team NoFap

  • Não se aplica a L. 8.112, que é o estatuto dos servidores FEDERAIS.

  • Gabarito: A

     

    a) A servidora tem direito ao cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo que ocupava por ocasião da aposentadoria, na forma da lei. (CORRETA)

    CF, Art. 40. § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.     

     

     b) A aposentadoria, mesmo decorrente de acidente em serviço, é proporcional ao tempo de contribuição, haja vista o caráter contributivo dos regimes próprios de previdência. (ERRADA)

    CF, Art. 40.  § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

     

     c) A aposentadoria não poderia ser concedida se a servidora não tivesse cumprido o tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no serviço público, previsto em regra de transição. (ERRADA)

    O requisito de cinco anos de efetivo exercício não é exigido para a aposentadoria por invalidez, mas tão somente para a aposentadoria voluntária. 

    CF, Art. 40.  § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

     

    d) É vedada a revisão dos proventos na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. (ERRADA)

    CF, Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     

     e) Qualquer que seja o valor dos proventos, excepcionalmente não incidirá contribuição previdenciária, pois se trata de benefício decorrente de invalidez permanente. (ERRADA)

    CF, Art. 40. § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 40 § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.

  • Sobre aposentadoria por invalidez de servidores públicos:

     

    A EC 41/2003 endureceu o tratamento para os servidores que se aposentarem por invalidez, mesmo que decorrente de doença grave. Os proventos, mesmo sendo "integrais" (e não proporcionais), devem ser calculados com base na média aritmética dos 80% dos maiores salários de contribuição.

     

    EC 70/2012

    A situação acima foi muito criticada e o Congresso Nacional, alguns anos depois, decidiu "abrandar" a regra.

    Para isso, foi editada a EC 70/2012 prevendo que:

     

    - se o servidor ingressou no serviço público antes da EC 41/2003 e

    - tornou-se inválido após a EC 41/2003

    - ele terá novamente direito à integralidade (terá direito de receber a aposentadoria no mesmo valor da última remuneração em atividade).

     

    A EC 70 só foi editada em 2012, ou seja, quase 9 anos após a EC 41/2003. A pergunta que surge é a seguinte: essa mudança benéfica promovida pela EC 70/2012 atingiu as aposentadorias por invalidez que já haviam sido concedidas?

    Em nosso exemplo, a aposentadoria de João, servidor público federal que ingressou no serviço público antes da EC 41/2003 e se aposentou por invalidez depois da promulgação da emenda, pode ser revisada para que seja recalculada garantindo a ele agora a integralidade restaurada pela EC 70/2012? 

     

    SIM.

    A EC 70/2012 previu expressamente essa possibilidade:

    Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.

     

    O servidor público que tenha se aposentado por invalidez entre o início da vigência da EC 41/2003 e a publicação da EC 70/2012 faz jus à integralidade de proventos e à paridade desde a data de início da inatividade?

    NÃO. Por quê? Os efeitos financeiros são contados a partir da data de promulgação da Emenda. A Administração Pública foi obrigada a corrigir o valor da aposentadoria, mas unicamente a partir da vigência da EC 70/2012.

    STF. Plenário. RE 924456/RJ, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (Info 860).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/ec-702012-produz-efeitos-financeiros.html

  • Tenho uma dúvida que também pode ser a sua

     

    Entendi que a aposentadoria de Maria deve ser proporcional ao tempo de serviço, e não com base na última remuneração (LETRA A).

     

    Lógica abaixo:

     

    - A Maria é caso de aposentadoria por invalidez permanente (regra geral), não por motivo de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave* **. Isso porque o enunciado não especificou nada, disse apenas ''aposentada por invalidez permanente''. 

     

    - Se fosse o caso, ela teria direito à integralidade (aposentadoria equivalente à remuneração enquanto na ativa). Por conta da redação do art. 40, §, I, CF, pós EC 41/03, c/c  art. 6º-A da EC 41/2003, introduzido pela EC 70/2012. 

     

    - A EC 70/12 trouxe regra de transição. No entanto, ''a Emenda 70 não trouxe qualquer inovação no que concerne aos proventos proporcionais, que continuam sendo a regra, salvo se a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável'' (AMADO, p. 636). 

     

    - A Maria deve se aposentadar com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, e não com base na remuneração do cargo que ocupava à época da aposentadoria.

    Conforme o §3º e §1º, I, do art. 40, CF, c/c art. 1º, L. 10.887. 

     

     

    Alguém pode ajudar a entender por que a A está certa? 

     

    AMADO, Frederico. Direito Previdenciário. Salvador: Juspodivm, 2018. 9º ed. 

  • SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998 - PODE OPTAR PELA REGRA     

    EC 41/03,       

    EC 47/05   ou   

     art. 40 CF (60H c/ 35 contrib. -  55M c/ 30 contrib.   ou    65H e 60M c/ prov. prop.)

     

    REGRAS   EC 41/03

    TEM INTEGRIDADE, MAS NÃO TEM PARIDADE

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM        30 MULHER   (ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE FALTAVA EM 1998)

    53 ANOS HOMEM                                48 DE IDADE MULHER

    5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100%   (COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE)

     

    REGRAS EC 47/05  - volta a ter integralidade e paridade

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM     30 MULHER

    60 IDADE HOMEM,   55 MULHER (REDUÇÃO DE 1 ANO DE IDADE PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO


ID
2095891
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas quanto aos requisitos para a aposentadoria voluntária por idade do segurado que ingressar no serviço público (titular de cargo efetivo com regime próprio de previdência social) nos dias atuais:
I. Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público na União, nos Estados no Distrito Federal ou nos Municípios.
II. Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
III. Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

      CF 88, art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

         [...]

          III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público (I) e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (II), observadas as seguintes condições:

              a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

              b)  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher (III), com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • QUESTÃO: 42 – MANTIDA alternativa 'E'. Os recorrentes entendem que estaria incorreta a seguinte
    assertiva: “tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público na União, nos Estados, no
    Distrito Federal ou nos Municípios”. Sustentam, em síntese, que o tempo mínimo de serviço público
    necessário para a concessão de aposentadoria por idade não exclui o serviço exercido na administração
    indireta, o que teria ocorrido em face do teor da assertiva.
    A expressão “serviço público” não se restringe à atividade prestada no âmbito da administração direta
    (veja-se, por exemplo, o que estabelece o art. 37, XIII, da Constituição). Assim, quando se faz menção
    ao serviço público exercido nos entes federados, não há como se entender que está sendo suprimida,
    sem qualquer ressalva expressa nesse sentido, a administração indireta de cada um dos referidos entes.
    Por outro lado, ainda que a interpretação restritiva sustentada pelos recorrentes fosse aceitável, o que se
    admite apenas para argumentar, tratar-se-ia de uma assertiva meramente incompleta, mas não
    incorreta. Mesmo a partir de tal intepretação restritiva, não se poderia extrair da assertiva uma vedação à
    contagem do tempo de serviço no âmbito da administração indireta.
    Não há, portanto, justificativa suficiente para a alteração do gabarito ou para a anulação da questão.

  • APOSENTADORIA COMPULSÓRIA:

    70 ou 75 anos

    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

    Pré-requisitos: 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

    HOMENS [ 60 anos de idade + 35 de contribuição ]

    MULHERES [ 55 anos de idade + 30 de contribuição ]

    Ou podem se aposentar sem considerar o tempo de contribuição mínimo:

    HOMENS [ 65 anos de idade ]

    MULHERES [ 60 anos de idade ]

     

    REGRAS GERAIS: 

    1. A aposentadoria e as pensões, NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor

    2. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, EXCETO, para com os: portadores de deficiência, atividades de risco e atividades especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física

    3. É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, EXCETO, as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis (professores e profissionais da saúde)

    EXCEÇÃO:

    1. O professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em 5 (cinco) anos, para os pré-requisitos da aposentadoria voluntária.

     

     

  • Questão desatualizada.

  • Não existe mais essa regra, segundo a EC103/2019 que alterou a CF/88.


ID
2095894
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do caráter contributivo e solidário dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos, analise as seguintes assertivas, consideradas as regras gerais aplicáveis à espécie:
I. A alíquota de contribuição dos segurados ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá ser inferior à alíquota de contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
II. As contribuições sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor ativo do respectivo ente federativo.
III. A contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desse valor.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

     

    I = CERTO. CF 88, art. 149, 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

     

    II = CERTO. CF 88, art. 40, § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

     

    III = CERTO. A contribuição dos entes federativos para os regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição (art. 2°, da Lei 9.7171/98). Tai;nbém ficam responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Fala galera, quanto ao item II ,apenas complementando:

     

    CRFB, Art.40 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • GABARITO: LETRA "E".

     

    ITEM I - CORRETO.

    CF/88, Art. 149, § 1º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Lei n. 9.717/1998, Art. 3º - As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

     

    ITEM II - CORRETO.

    CF/88, Art. 40, § 18 - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    CF/88, Art. 40, § 21 - A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    Lei n. 9.717/1998, Art. 3º - As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

     

    ITEM III - CORRETO.

    Lei n. 9.717/1998, Art. 2º - A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

     

    Ressalte-se que essa legislação infraconstitucional fora cobrada expressamente no edital.

    Bons estudos!

     

  • Tratando-se regras sobre regime próprio de previdÊncia  de servidores, elementar é a leitura da Lei 9.717, que regulamenta parcialmente o artigo 40 da Constituição.

  •  

    Pequi Jiló, a MP 805/17 não foi convertida em lei

  • –IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA O SERVIDOR APOSENTADO PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE

    A Emenda Constitucional n. 47, de 2005, acrescentou o § 21 ao art. 40 da Constituição, prevendo que “a contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante”. Dúvidas existem sobre a autoaplicabilidade dessa regra, o que já levou o STF a admitir a apreciação da matéria em âmbito de repercussão geral:

    “Tem repercussão geral a discussão acerca da: (1) Eficácia da norma de imunização tributária prevista no art. 40, § 21, da Constituição (EC 47/2005), se plena (independente de intermediação por lei federal ou lei local), limitada (dependente de intermediação por lei federal ou lei local) ou contextual (em razão do transcurso do tempo, caracterizado pela omissão legislativa); e da (2) Possibilidade de o Judiciário utilizar as hipóteses estabelecidas em lei local específica para os casos de aposentação especial (Lei 10.098/1994) para o reconhecimento da imunidade tributária (separação dos Poderes).” (STF, RE 630.137 RG/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 4.11.2010).

    Castro, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. – 22. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • I. A alíquota de contribuição dos segurados ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá ser inferior à alíquota de contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. CORRETA

    O item I corresponde à regra prevista no art. 3º, primeira parte, da Lei nº 9.717/98. Veja:

    Art. 3º As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    II. As contribuições sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor ativo do respectivo ente federativo. CORRETO

    O item II encontra fundamento no art. 3º, segunda parte, da Lei nº 9.717/98. Veja:

    Art. 3º As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    III. A contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desse valor. CORRETO

    O item III está correto, conforme o art. 2º, caput, da Lei nº 9.717/98. Observe:

    Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    Portanto, as três afirmações estão corretas.

    Resposta: E) I, II e III.

  • Para responder a presente questão será necessário considerar a legislação vigente à época da aplicação da prova, 2016, ou seja, anterior a Emenda Constitucional 103/2019, denominada Reforma da Previdência.


    I- Correta, vez que estava de acordo com a previsão legal do § 1º do art. 149 da Constituição Federal do ano da aplicação da prova e art. 3º da Lei 9.717/1998.


    II- Correta, de acordo com § 18 do art. 40 da Constituição Federal e art. 3º da Lei 9.717/1998.


    III- Correta, conforme art. 2º da Lei 9.717/1998.


    Isso posto, todas as assertivas estão corretas.


    Gabarito do Professor: E

  • Alteração da CF (EC 103/19)

    art. 149 § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    art. 40 § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. 

    art. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.


ID
2095897
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da contagem recíproca do tempo de contribuição, conforme a disciplina dada pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, analise as seguintes assertivas:
I. Não é possível, na contagem recíproca, o cômputo de período relativo à atividade rural.
II. É cabível a contagem de tempo no serviço público com o tempo de atividade privada, ainda que concomitantes, desde que não seja contado por um sistema o tempo de contribuição já utilizado por outro para a concessão de aposentadoria.
III. Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

     

    I = ERRADO. É possível, pois o art. 94 da Lei 8.213 garante, na contagem recíproca, o cômputo de período relativo à atividade rural. Vejamos:

     

    Lei 8.213, Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.    

     

    II = ERRADO.

    Lei 8.213, Art. 96, O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    [...]

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

     

    III = CERTO.

    Lei 8.213, Art. 96, O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

       

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Complementando:

     

    Não cabe contagem recíproca de tempo de serviço fictício. Ou seja, períodos não contributivos, quando não era obrigatória a filiação, não podem ser levados à conta. Nesse caso, para poder ser contado, é preciso ocorrer indenização das prestações.

  • (INCORRETA)I. Não é possível, na contagem recíproca, o cômputo de período relativo à atividade rural.

     

    A regra geral é que o S.E não tem direito a contagem recíproca, porém se o segurado especial contribua como se facultativo fosse terá direito a contagem recíproca do tempo de contribuição.

    Isto é 20 % sobre o SC que ele informar. 

     

    #rumoaft

  • O item II, embora cópia de lei, é passível de discussão. Penso que deveria ter explicado melhor o plano fático, pois o STJ já admitiu a dupla aposentadoria nos casos de médicos que possuem consultório particular (contribuindo ao RGPS) e atuando no setor público (contribuindo ao RPPS).

    O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual: "A norma previdenciária não cria óbice à percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles." (REsp 687.479/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ de 30/5/2005). Na espécie, tendo a segurada se aposentado pelo regime estatutário, sem utilização do instituto da contagem recíproca, não há impedimento para que obtenha novo benefício, agora pelo RGPS, desde que cumpridos os requisitos necessários (STJ, AgRg no Resp 1063054/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJ 29/11/2010).

  • GABARITO: LETRA "C".

     

    A questão é resolúvel com a letra da lei (Lei n. 8.213/91).

    Não obstante, trago os ensinamentos de Ivan Kertzman.

     

    Contagem recíproca de tempo de contribuição é a possibildade de comuncabilidade dos tempos de contribuição ou de serviço na administração pública, para efeito dos benefícios concedidos.

     

    Assim, o segurado que conte com 10 anos de serviço públco e resolva pedir exoneração, em face de uma proposta de trabalho irrecusável na iniciativa privada (só sendo irrecusável mesmo né rs - comentário meu rs), pode migrar este tempo para o RGPS. Da mesma forma, o trabalhador que ingresse no serviço público pode levar o seu tempo de contribuição do RGPS para utilizá-lo em futuro pleito de benefício no Regime Próprio, obviamente desde que cumpra todos os requisitos legais.


    De acordo com o art. 125 do RPS [Decreto n. 3.048/1999], para efeito da contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:  I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    (...)

    De acordo com o art. 96, da Lei 8.213/91, o tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; - é a conhecida contagem fictícia de tempo de serviço, que ocorria, por exemplo, com as licenças não fozadas, a qual foi vedada pela EC 20/98.

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; - se o segurado exerceu ao mesmo tempo duas atividades, uma no serviço público e outra na iniciativa privada, não há como se pleitear contagem recíproca do período concomitante. Ele pode, todavia, habitar-se a benecífios dos dois regimes previdenciários.

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)      (Vide Medida Provisória nº 316, de 2006) - se o segurado não contribuiu para o regime previdenciário, somente poderá requerer a contagem recíproca se efetuar os devidos recolhimentos (indenização), com juros e multa.

     

    Mais comentários no livro de 2016, 14ª edição, pág 500.

     

    Bons estudos!

     

     

  • ART 94 LEI 8.213

    PARA EFEITO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL OU NO SERVIÇO PÚBLICO É ASSEGURADA A CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA ATIVIDADE PRIVADA , RURAL E URBANA, E DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU DE SERVIÇO NA ADMINISTRAÇÃO OU DE SERVIÇO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, HIPÓTESE EM QUE OS DIFERENTES SISTEMAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SE COMPENSARÃO FINANCEIRAMENTE.

     

    ART 96 LEI 8.212

    INCISO I- NÃO SERÁ ADMITIDA A CONTEGEM EM DOBRO OU EM OUTRAS CONDIÇÕES ESPECIAIS;

    INCISO II-  É VEDADA A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO COM O DE ATIVIDADE PRIVADA, QUANDO CONCOMINANTES;

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • O II está correto: desde que não seja contado por um sistema o tempo de contribuição já utilizado por outro para a concessão de aposentadoria É cabível a contagem de tempo no serviço público com o tempo de atividade privada, ainda que concomitantes, segundo STJ:

     

    O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual: "A norma previdenciária não cria óbice à percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles." (REsp 687.479/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ de 30/5/2005). Na espécie, tendo a segurada se aposentado pelo regime estatutário, sem utilização do instituto da contagem recíproca, não há impedimento para que obtenha novo benefício, agora pelo RGPS, desde que cumpridos os requisitos necessários (STJ, AgRg no Resp 1063054/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJ 29/11/2010).

     

    Inclusive a banca aponta o entendimento do STJ na segunda parte da afirmativa. Então não dá nem parar usar aquela desculpa de quem acerta sem saber: "ah, mas ela usou a regra geral"

    II. É cabível a contagem de tempo no serviço público com o tempo de atividade privada, ainda que concomitantes, desde que não seja contado por um sistema o tempo de contribuição já utilizado por outro para a concessão de aposentadoria.

  • LETRA C 

    I. Não é possível, na contagem recíproca, o cômputo de período relativo à atividade rural. É POSSÍVEL A CONTAGEM RECÍPROCA REFERENTE A ATIVIDADE, PRIVADA, RURAL, URBANA. 

    II. É cabível a contagem de tempo no serviço público com o tempo de atividade privada, ainda que concomitantes, desde que não seja contado por um sistema o tempo de contribuição já utilizado por outro para a concessão de aposentadoria. NÃO CONCOMITANTES

    III. Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais. CORRETA

  • Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais

     

    ***** MUITO EMBORA EXISTAM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CONVERSÃO!

     

    Homem Deficiente 60 anos (15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO COMO DEFICIENTE)
    Mulher Deficiente 55 anos (15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO COMO DEFICIENTE)

     

    PODE CONVERTER DE ESPECIAL p/ COMUM ou c/ DEFICIÊNCIA

     

    NÃO PODE SER CONVERTIDO

    tempo de contribuição de DEFICIENTE  -- em tempo de atividade especial  (Aposentadoria Especial).

                NEM   tempo de contribuição COMUM p/ ESPECIAL

     

     

    -  para cada ano de magistério, para os homens, equivale a 1,167 anos de atividade comum,

    ou seja, é um tempo maior que o efetivamente trabalhado.

     

    Todavia, professor (e a professora) ao mudar de profissão, poderá utilizar o tempo de magistério para se aposentar por tempo de
    contribuição na nova atividade, porém, para cada ano de magistério contará apenas 1 ano de contribuição

     

    ---  É VEDADA  a conversão de tempo de serviço de magistério  em tempo de SERVIÇO COMUM 

  • Excelente questão para treinar as regras referentes à contagem recíproca de tempo de contribuição.

    I. Não é possível, na contagem recíproca, o cômputo de período relativo à atividade rural. ERRADO

    É possível o cômputo de período relativo à atividade rural para fins de contagem recíproca.

    Para complementar, leia o art. 201, § 9º, da CF/88 e o art. 94, caput, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 201 [...]

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    II. É cabível a contagem de tempo no serviço público com o tempo de atividade privada, ainda que concomitantes, desde que não seja contado por um sistema o tempo de contribuição já utilizado por outro para a concessão de aposentadoria. ERRADO

    A contagem de tempo no serviço público com o tempo de atividade privada, quando concomitantes, NÃO é permitida.

    Além disso, NÃO é permitida a contagem por um sistema de tempo de contribuição utilizado para a concessão de aposentadoria pelo outro.

    III. Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais. CORRETO

    Somente o item III está correto, pois é vedada a contagem em dobro ou em outras condições especiais.

    Resposta: C) Apenas III.


ID
2095900
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre, analise as seguintes assertivas:
I. O filho não emancipado perde a condição de dependente do segurado ao completar 18 (dezoito) anos de idade, salvo se for inválido.
II. O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do servidor, ativo ou aposentado, que for recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto.
III. O salário-família é devido ao segurado de baixa renda na proporção do número de filhos ou equiparados, de até 14 (quatorze) anos de idade ou inválidos.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    LEI COMPLEMENTAR 478

    Dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre

    ---------------------------------------------------------

    I = ERRADO.

    Art. 25. São dependentes dos segurados do RPPS:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho nãoemancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

    ---------------------------------------------------------

    II = ERRADO.

    Art. 75. O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal concedida aos dependentes do servidor ativo recolhido à prisão, em regime fechado ou semiaberto, que, por este motivo, não perceber remuneração dos cofres públicos.

    ---------------------------------------------------------

    III = CERTO.

    Art. 56. Será devido o salário-família, mensalmente, ao segurado de baixa renda na proporção do número de filhos ou equiparados, de qualquer condição, de até 14 (quatorze) anos ou inválidos.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • (CORRIGINDO)I. O filho não emancipado perde a condição de dependente do segurado ao completar 21 anos anos de idade, salvo se for inválido.

    (CORRIGINDO)II. O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do servidor, ativo ou aposentado(NÃOO PODE ACUMULAR com APOSENTADORIA), que for recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto.

    (CERTA)III. O salário-família é devido ao segurado de baixa renda na proporção do número de filhos ou equiparados, de até 14 (quatorze) anos de idade ou inválidos.

    CF 88 XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    #FORÇA


ID
2095903
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à atuação do titular de Poder no último ano de mandato, de acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), analise as seguintes assertivas:
I. Não poderá contrair novas obrigações transferindo sua liquidação para o exercício seguinte.
II. Antes de contrair a obrigação de despesa, deverá verificar a existência de condição de cumpri-la dentro do seu mandato.
III. Pode deixar parcelas a serem pagas no exercício seguinte desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
IV. Uma eventual disponibilidade negativa de caixa projetada para o final do exercício financeiro não acarreta impedimento para contração de despesa.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Não poderá contrair novas obrigações transferindo sua liquidação para o exercício seguinte. Item correto

    O comando da questão não está muito claro, mas o único dispositivo que trata de despesas em final de mandato é o artigo 42 da LRF: “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.” Observe que se a afirmativa se encaixa no artigo 42, pois ele não permite a transferência de ônus de liquidar e pagar despesas públicas para o mandato subsequente sem suficiente disponibilidade de caixa.

     

    II. Antes de contrair a obrigação de despesa, deverá verificar a existência de condição de cumpri-la dentro do seu mandato. Conforme comentário do item anterior o artigo 42 da LRF veda assunção de obrigação nos últimos dois quadrimestres do último ano de mandato sem deixar disponibilidade de caixa para tanto. Item correto

     

    III. Pode deixar parcelas a serem pagas no exercício seguinte desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Em conformidade com dois últimos itens comentados, havendo disponibilidade de caixa é possível deixar restos a pagar no final do exercício. Por exemplo, em dezembro o ente incorrerá em despesas que serão pagas só em janeiro (como a folha de pagamento), desde que haja disponibilidade de caixa. Item correto

    IV. Uma eventual disponibilidade negativa de caixa projetada para o final do exercício financeiro não acarreta impedimento para contração de despesa. Se a disponibilidade de caixa insuficiente é impeditiva de contração de despesas para o mandato subsequente imagine uma disponibilidade negativa de caixa? Não faz nenhum sentido, não é mesmo? Item incorreto

    Apenas I, II e III estão corretas.

     

     

  • No comando fala ultimo ano nao fala 2 ultimos quadrimestes...anulável

  • De cara, sem olhar a lei, I e III são incompatíveis e se excluem. A I está errada.

     

    Se o art. 42, da LC 101, autoriza o titular do poder a contrair obrigação de despesa a ser paga no exercício seguinte quando há suficiente disponibilidade de caixa, você não pode dizer (conforme afirma o item I) que ele não pode contrair obrigações com a transferência da liquidação para o exercício seguinte. Pode! Desde que haja suficiente disponibilidade de caixa.

     

    Apenas lembrando que a liquidação da despesa é a "verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito". (art. 63, da Lei 4.320/64)

     

  • Acredito que apenas a III está correta. A I e a II desconsideram a possibilidade de deixar despesa para pagamento no mandato seguinte se houver disponibilidade de caixa.

    O gabarito foi confirmado pela banca?

  • Banca Fundatec? Sinceramente... A I está incorreta. Gabarito contra legem dessa "renomada" banca, cf art. 42 da LRF. Depois falam mal da Cespe, FGV e FCC. Lamentável.
  • JESUSSS!!!! Apague a luz. Questão completamente sem noção. Correto somente o ITEM III.

    E ainda fundamentam a resposta.kkkkkk

    I. Não poderá contrair novas obrigações transferindo sua liquidação para o exercício seguinte. PODE! Só não pode nos últimos dois quadrimestres.

    II. Antes de contrair a obrigação de despesa, deverá verificar a existência de condição de cumpri-la dentro do seu mandato. ERRADA!

  • Achava que nao sabia muita coisa de financeiro, mas já vi que sei mais do que a FUNDATEC

  • A Banca mudou o gabarito, Senhores:

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/50441/fundatec-2016-prefeitura-de-porto-alegre-rs-procurador-municipal-bloco-ii-e-iii-gabarito.pdf

    GABARITO:  D (de Dado) ;)

  • Gabarito na minha opinião seria apenas a II e III.

    I. Não poderá contrair novas obrigações transferindo sua liquidação para o exercício seguinte. (INCORRETO)

    Fundamentação:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    O que o ente não pode fazer é contrair obrigações (EMPENHAR) sem que haja disponibilidade de caixa, logo a liquidação da despesa após empenhada com disponibilidade de caixa não influencia em nada, e o enunciado não menciona que a liquidação seria realizada sem disponibilidade. (afinal empenhou com disponibilidade, pode ocorrer da liquidação não ocorrer e ser do interesse do ente não anular o empenho jogando-o em restos a pagar).

    II. Antes de contrair a obrigação de despesa, deverá verificar a existência de condição de cumpri-la dentro do seu mandato. (CORRETO)

    Cfe entendimento do art. 42 verificou que pode ser cumprida integralmente dentro dele, toca ficha.

    III. Pode deixar parcelas a serem pagas no exercício seguinte desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. (CORRETO)

    Cfe entendimento do art. 42 aqui entra o que mencionei na assertiva I, aqui temos os RP processados e não processados,

    tendo disponibilidade de caixa e sendo do interesse do ente a não anulação do empenho o não processado poderia ser pago no próximo exercício sem problemas.

    IV. Uma eventual disponibilidade negativa de caixa projetada para o final do exercício financeiro não acarreta impedimento para contração de despesa. (INCORRETO)

    Cfe entendimento do art. 42 verificou que não tem disponibilidade não pode contrair obrigação (EMPENHAR).


ID
2095906
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A parte final do Art. 70 da Constituição Federal dispõe que a fiscalização é exercida pelo controle interno de cada Poder. Em relação à legalidade dos atos, o controle interno será:
I. Prévio.
II. Concomitante.
III. Subsequente.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • E) 

    . 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • O art. 77 da Lei nº 4.320/1964 diz expressamente: a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

  • Complementando, os tres aspectos do controle da execucao orcamentaria elencados no art. 75 da Lei 4.320/64:

     

    "Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

     

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

     

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços."

     

    Bons estudos.

  • O controle das finanças públicas deve ser o mais amplo possível, abrangendo todo o período: antes, durante e depois (é assim que eu memorizei).

  • A colega Denise Bechi disse tudo. Questão de letra de lei.

    Texto literal da Lei 4.320/64:

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    Exemplos de controle interno:

    - Prévio: Instruções Normativas,Circulares, ato internos, que determinam o agir dos agentes; pareceres jurídicos prévios, etc...

    - Concomitante: Acompanhamento do ato por autoridade superior;

    - Subsequente: anulação do ato ilegal pelo próprio órgão ou por autoridade superior (autotutela); auditorias e vistorias, por controladorias, etc...

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos.

  • Em que pese a literalidade da lei, importante destacar o entendimento doutrinário (Harrison Leite) no sentido de que o controle prévio não existe mais.

    "No Brasil, o momento do controle pode ser concomitante ou posterior ao orçamento, na linha do quanto descrito no art. 77 da lei nº 4.320/64. No passado, havia o controle prévio, obrigatório até a Constituição de 1946, 'uma vez que era imprescindível o registro do contrato [no Tribunal de Contas] para posterior realização da despesa. A recusa do registro não autorizava a execução do contrato'. Sem aprovação do órgão externo controlador, em regra, a contratação não poderia ser executada." (HARRISON LEITE, 2016, p. 414)

  • A questão, na minha visão, comporta o seguinte raciocínio:

    Em relação ao orçamento (como um todo) devemos seguir a lição doutrinária que diz que o controle é apenas concomitante ou posterior.

    Todavia, caso a questão mencione acerca dos ATOS de execução orçamentária, devemos seguir o que determina o artigo 77 da lei 4.320/64.

    Espero ter ajudado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095909
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o Art. 165 § 5º da Constituição Federal, a lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal de todos os poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. Esse dispositivo consagra o princípio daJ

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito B) - 1.5.6. Princípio da unidade/totalidade
    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.
    ATENÇÃO  O que configura esse princípio é a esfera de Governo/unidade da Federação (que deve ter apenas um único orçamento anual), e não órgão/Unidade Orçamentária.
    Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:
    A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
    Luiz Rosa Junior explica que “a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento”. Esse mesmo autor explica ainda que “a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor, no § 5o do art. 165, que a lei orçamentária compreende: a) o Orçamento Fiscal; b) o Orçamento de Investimento; c) o Orçamento da Seguridade Social”.13
    Também é denominado princípio da totalidade em face de ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social – e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

  • Comentário com base no livro da Tathiane Piscitelli:

    Princípio da exclusividade: o objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, (...). Na CF/88 deve ser notada a presença de duas exceções: 1- a abertura de créditos suplementares e 2- a contratação de operações de crédito. Ela cita este princípio como positivado no art. 165, §8º da CF/88.

    Princípio da universalidade: estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA.

    Princípio da unidade: trata-se aqui da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da federação, observada a periodicidade anual.

     

  • Segue meu resumo:

    Orçamento Público: Princípios

    1. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO

    A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta

    2. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    3. PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE

    O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento.
    4. PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

    Sem deduções
    5. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    Exceção:

    Créditos suplementares e apenas este;
    Operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita
    6. PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

    Veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
    7. PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO)

    Na LOA: Evita chamada “ação guarda-chuva”; as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos
    8. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO

    Determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização, salvo no âmbito das atividades de
    ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.
    9. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
    10. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    11. PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO
    12. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
    13. PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DAS RECEITAS

    Exceções ao Princípio da Não Vinculação
    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta

    14. PRINCÍPIO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA

    De acordo com o art. 44 (estatuto das cidades), no âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
    15. PRINCÍPIO DA CLAREZA OU DA INTELIGIBILIDADE

    O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.

  • Se a questão evidenciasse "receitas e despesas" haveria dúvida, mas como salientou os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade, sem dúvida trata-se do princípio da unidade.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE:

    UNIDADE: o orçamento deve ser UNO, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro - integrado.Apenas um orçamento é examinado, aprovado e homologado com caixa único e uma única contabilidade.

    TOTALIDADE: possibilita a coexitência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    CF 88:

    Orçamento Fiscal

    Orçamento da Seguridade Social

    Orçamento de Investimentos as Estatais.

    OBS: Eu marquei errado, marquei UNIVERSALIDADE, porém esse princípio fala que o orçamento deve conter TODAS as DESPESAS e TODAS as RECEITAS do Estado. Indispensável para o controle parlamentar e a questão não mencionou isso. Fica claro que era o da Unidade mesmo.

    Espero ter ajudado!! Não desista e mesmo com dificuldade, continue. Não ponha limite em seus sonhos, ponha fé. Acredite! Vai dar tudo certo!!

  • O princípio da unidade

    Este princípio está genericamente contemplado no artigo 2º da Lei 4.320/1964, cujo caput determina:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Trata-se, aqui, da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual. O objetivo estaria na possibilidade de verificar todas as receitas e todas as despesas a um só tempo e, ainda, identificar a existência ou não de equilíbrio orçamentário.

  • Se não falou de receitas e despesas: princípio da unidade

  • Comentando os princípios de acordo com lições de Harrison Leite:

     

    Exclusividade - a lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceções: a) autorização para abertura de créditos suplementares; b) contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária

     

    Unidade - na linha do princípio anterior, a unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro

     

    Universalidade - está ligada à ideia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da Administração

     

    Previsibilidade - não tem esse princípio no livro dele

     

    Não-afetação - em regra, é da natureza dos impostos não terem sua receita vinculada a algum órgão, fundo ou despesa, visto que devem ter os recursos livres para a aplicação, pelo Executivo, do seu programa de governo, idealizado politicamente

     

     

    Bons estudos! ;)

  • ......

    LETRA B – CORRETA - Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 38 e 39):

     

     

     

    “O princípio da unidade

     

    Este princípio está genericamente contemplado no artigo 2º da Lei 4.320/1964, cujo caput determina:

     

     

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

     

     

    Trata-se, aqui, da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual. O objetivo estaria na possibilidade de verificar todas as receitas e todas as despesas a um só tempo e, ainda, identificar a existência ou não de equilíbrio orçamentário.

     

     

    O princípio ainda está vigente e não seria correto afirmar que sofreu relativização pelo fato de a própria Constituição admitir e exigir, como será visto mais adiante, a presença de diversas contas (chamadas de “orçamentos”) na LOA da União, nos termos do artigo 165, § 5º:

     

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

     

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

     

     

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

     

     

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

     

     

    Em verdade, o dispositivo acima transcrito reafirma o princípio da unidade, na medida em que exige que todas essas previsões acerca das receitas e despesas estejam previstas em uma única lei: a lei orçamentária anual. ” (Grifamos)

  • ....

    LETRA A – ERRADA - Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 36 e 37):

     

     

    “O princípio da exclusividade

     

     

    O princípio da exclusividade está positivado no artigo 165, § 8º, da Constituição, cuja redação é a seguinte:

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado. Essa vedação foi introduzida no direito brasileiro já na Constituição de 1891, a primeira da República, no artigo 34, § 1º. O que se quis foi garantir que a LOA contivesse apenas as previsões de receitas e despesas e, assim, fossem evitadas as chamadas “caudas orçamentárias”, que são exatamente essas previsões estranhas à especificidade do direito financeiro.

     

     

    Na Constituição de 1988, porém, deve-se notar a presença de duas exceções ao princípio: as autorizações para (i) a abertura de créditos suplementares e (ii) a contratação de operações de crédito.

     

    Na primeira hipótese, trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares, como será visto mais adiante), enquanto o segundo prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito, que serão estudadas no capítulo 3).”

     

     

    “Em ambos os casos, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.” (Grifamos)

  • ....

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 37 e 38):

     

     

    “O princípio da universalidade

     

     

     

    O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se, nas palavras de José Afonso da Silva, do “princípio do orçamento global”, segundo o qual devem estar contidos no orçamento os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, o que inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

     

     

    A universalidade pode ser compreendida a partir da redação do artigo 165, § 5º, da Constituição, que prescreve o dever de a União trazer na LOA as receitas e despesas não apenas de seus órgãos e poderes, mas também das empresas em que detenha maioria de capital, com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social.

     

     

    De outro lado, igualmente encontramos a previsão acerca da universalidade no artigo 6º da Lei 4.320/1964, o qual estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas constarem da LOA em seus valores brutos – trata-se da “regra do orçamento bruto”, que complementa o presente princípio.

     

     

    Por fim, deve-se destacar que esse princípio, em que pese aplicável em nosso ordenamento, não impossibilita a criação e exigência de tributos após a aprovação da lei orçamentária, sem que tenha havido a inclusão da receita a ser gerada pela arrecadação futura da exação nas previsões respectivas. Isso decorre especialmente do fato de que não há, na Constituição de 1988, exigência de cumprimento do princípio da anualidade para a exigência de tributos, o que significaria a necessidade de a exigência tributária estar contemplada no orçamento para que pudesse ser cobrada no exercício seguinte.” (Grifamos)

     

  • ......

    LETRA E – ERRADA – Segundo Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho (in Curso de direito financeiro  – São Paulo:Saraiva, 2012. p.89):

     

     

     

    “Não afetação

     

    O princípio da não afetação (ou da não vinculação) objetiva que determinados recursos públicos não sejam direcionados para atender a gastos determinados, isto é, que não tenham uma destinação especial, de modo a que ingressem, sem discriminação, a um “fundo comum” e sirvam para financiar todas as despesas públicas.

     

     

    No Brasil, tal princípio significa que não pode ser criado imposto cuja receita seja vinculada a um fim específico, previamente estabelecido na lei que o instituiu (art. 167, IV, da CF).

     

     

    A proibição em questão não atinge as demais espécies tributárias, mas apenas os impostos[829]. É que o imposto, como visto anteriormente, é o tributo que o Estado percebe a fim de atender indiscriminadamente, de modo global, às necessidades gerais da administração pública[830]. Daí por que, observa Iso Chaitz Scherkerkewitz, “a receita de impostos não pode estar vinculada a qualquer item do orçamento, ou seja, não se pode cobrar imposto para melhorar o sistema educacional, ou consertar as estradas. Em casos como tais, por vias oblíquas, estar-se-á instituindo um tributo vinculado a uma atuação estatal, fato proibido pela nossa Constituição Federal”.

     

     

     

    A finalidade dessa vedação é evitar o “engessamento” das verbas públicas, que impediria o administrador público de aplicá-las onde se mostrem necessárias, consoante leciona Régis Fernandes de Oliveira: “O Estado deve ter disponibilidade da massa de dinheiro arrecadado, destinando-o a quem quiser, dentro dos parâmetros que ele próprio elege como objetivos preferenciais. Não se pode colocar o Estado dentro de uma camisa de força, minguando seus recursos, para que os objetivos traçados não fiquem ou não venham a ser frustrados. Deve haver disponibilidade para agir”.” (Grifamos)

  • 1.5.6. Princípio da unidade/totalidade
    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.
    ATENÇÃO  O que configura esse princípio é a esfera de Governo/unidade da Federação (que deve ter apenas um único orçamento anual), e não órgão/Unidade Orçamentária.
    Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:
    A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
    Luiz Rosa Junior explica que “a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento”. Esse mesmo autor explica ainda que “a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor, no § 5o do art. 165, que a lei orçamentária compreende: a) o Orçamento Fiscal; b) o Orçamento de Investimento; c) o Orçamento da Seguridade Social”.13
    Também é denominado princípio da totalidade em face de ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social – e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

  • Questão passível de anulação, visto que o art. 165, §5º, da CF também consagra o princípio da universalidade.

     

    Segundo a lição de Harrison Leite (2017, p. 109): 

     

    "5.7 Princípio da Universalidade

    Por este princípio, todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão. Ele, juntamente com os princípios da anualidade e da unidade, forma a redação do art. 2º da Lei 4.320/64. É também delineado, ainda que implicitamente, no art. 165, §5º, da CF: 

    (...)

    Ora, se o princípio da Universalidade indica que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento e, como art. 165, §5º menciona todo o conteúdo da lei orçamentária, elencando todo o orçamento do ente federativo e sua administração indireta, indubitavelmente que o artigo mencionado expressa o comando do princípio da universalidade".

     

    Sem mais.

     

     

     

  • Mesmo questionamento do Elvis Matos. Também está relacionado ao princípio da universalidade, ao meu ver. 

     

     

     

    O colega citou Harrison Leite. Pra dar mais força ainda, a autora Tathiane Piscitelli, que é bem clara: 

     

     

    ''A UNIVERSALIDADE pode ser compreendida a partir da redação do art. 165, §5º, da Constituição, que prescreve o dever de a União trazer na LOA as receitas e despesas não apenas de seus órgãos e poderes, mas também das empresas em que detenha maioria de capital, com direito a voto, além dos órgãos vinculados à seguridade social.''

     

     

     

    PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 52-3.  

     

     

    Vamos indicar pra comentário do professor do QC! 

  • Questão poderia ter sido anulada.

    Na verdade, o teor do enunciado é a consagração do princípio da universalidade, e não da unidade. Vejam uma questão parecidíssima que ocorreu na prova de Procurador da Fazenda Nacional, .

  • Questão poderia ter sido anulada.

    Na verdade, o teor do enunciado é a consagração do princípio da universalidade, e não da unidade. Vejam uma questão parecidíssima que ocorreu na prova de Procurador da Fazenda Nacional, .

  • UNIDADE - UM orçamento para CADA ente da federação, em CADA exercício financeiro

    UNIVERSALIDADE -TODAS as despesas x receitas numa única peça orçamentária

     

  • Por que a letra B e não a C??

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados(...)

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    O comando da questão reflete a coexistência dos orçamentos fiscal, investimento e da seguridade como uma unica peça orçamentária, reflexo do pincípio da Totalidade, que pode ser entendido também como da Unidade.


ID
2095912
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às providências a serem adotadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios no caso de excesso na despesa com pessoal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Em primeiro lugar, deve haver redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
( ) Em segundo lugar, deve haver exoneração dos servidores não estáveis.
( ) Se as medidas com os cargos em comissão e a exoneração dos servidores não forem suficientes para redução da despesa com pessoal, o servidor estável poderá perder o cargo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.    
    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.     
         
    “O fato de incumbir à União organizar e manter o Ministério Público do Distrito Federal sinaliza a inadequação de considerar-se percentual do que previsto, para gasto pessoal, pelo Ministério Público Federal – inteligência dos artigos 21, inciso XIII, e 169 da Constituição Federal e 20, inciso I, alíneas c e d, da Lei Complementar nº 101/2000.” (MS 25.997, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 5-4-2016, Primeira Turma, DJE de 30-5-2016.)
     
         
    “A expressão ‘não poderá exceder’, presente no art. 169 da CF, conjugada com o caráter nacional da lei complementar ali mencionada, assentam a noção de marco negativo imposto a todos os membros da Federação, no sentido de que os parâmetros de controle de gastos ali estabelecidos não podem ser ultrapassados, sob pena de se atentar contra o intuito de preservação do equilíbrio orçamentário (receita/despesa) consagrado na norma.” (ADI 4.426, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 9-2-2011, Plenário, DJE de 18-5-2011.) No mesmo sentido: ADI 5.449-Ref-MC, rel. min. Teori Zavaski, julgamento em 10-3-2016, Plenário, DJE de 22-4-2016.
     
         
    "O Poder Executivo do Distrito Federal não pode sofrer sanções nem expor-se a restrições impostas pela União Federal em tema de celebração de operações financeiras internacionais (recusa de prestação de aval e negativa de autorização), sob a alegação de que o Tribunal de Contas e o Poder Legislativo locais – embora observando o índice setorial de 3% – teriam descumprido, cada qual, os limites individuais a eles impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20, inciso II, a), pois o governo do Distrito Federal não tem competência para intervir na esfera orgânica da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas, por se tratar de órgãos investidos de autonomia institucional, por força e efeito de expressa determinação constitucional. Precedentes. O art. 20, inciso II, a, da Lei de Responsabilidade Fiscal – cuja validade constitucional foi inteiramente confirmada pelo STF (ADI 3.756/DF) – aplica-se, de modo plenamente legítimo, no que se refere ao índice setorial de 3% (três por cento), ao Distrito Federal." (AC 2.197-MC-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 13-11-2008, Plenário, DJE de 13-11-2009.) Vide: ADI 3.756, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 21-6-2007, Plenário, DJ de 19-10-2007.

  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    ....

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • m relação às providências a serem adotadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios no caso de excesso na despesa com pessoal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

    ( ) Em primeiro lugar, deve haver redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

    ( ) Em segundo lugar, deve haver exoneração dos servidores não estáveis.

    ( ) Se as medidas com os cargos em comissão e a exoneração dos servidores não forem suficientes para redução da despesa com pessoal, o servidor estável poderá perder o cargo.

     

    03_artigos18a28.html

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II – criação de cargo, emprego ou função;

    III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação da EC 19/1998)

    • A expressão “não poderá exceder”, presente no art. 169 da CF, conjugada com o caráter nacional da lei complementar ali mencionada, assentam a noção de marco negativo imposto a todos os membros da Federação, no sentido de que os parâmetros de controle de gastos ali estabelecidos não podem ser ultrapassados, sob pena de se atentar contra o intuito de preservação do equilíbrio orçamentário (receita/despesa) consagrado na norm

     

  • Onde diz que deve ser nessa ordem? no enunciado da questão

  • A ESTABILIDADE NÃO É ABSOLUTA!!!

  • Em relação às providências a serem adotadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios no caso de excesso na despesa com pessoal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

    ( ) Em primeiro lugar, deve haver redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

    ( ) Em segundo lugar, deve haver exoneração dos servidores não estáveis.

    ( ) Se as medidas com os cargos em comissão e a exoneração dos servidores não forem suficientes para redução da despesa com pessoal, o servidor estável poderá perder o cargo.

    A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

     

    3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela EC 19/1998)

    • (...) a questão jurídica que está posta a julgamento da Suprema Corte diz com a necessidade de obediência aos limites de gastos da administração pública estabelecidos em lei complementar (...). No caso, trata-se especificamente de atualização dos valores relativos ao vale-refeição. E o argumento posto pela administração foi de que a interrupção desse reajustamento devia-se à necessidade de cumprir os limites estabelecidos com base no art. 169, (...). Ocorre que o próprio dispositivo constitucional, no seu § 3º, estabelece as medidas indispensáveis para que seja alcançado esse limite em caso de sua eventual superação. E as hipóteses que estão postas no § 3º, I e II, não dizem com a interrupção de reajustamento de benefício criado pela lei estadual. Ao contrário, determinam os dispositivos, expressamente, que seja efetuada a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e, segundo, com a exoneração dos servidores não estáveis. Vê-se, portanto, que a alegação para interrupção do pagamento desses reajustamentos previstos em lei estadual está absolutamente contraditória com a disciplina constitucional.

    [RE 428.991, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Menezes Direito, j. 26-8-2008, 1ª T, DJE de 31-10-2008.]

    I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela EC 19/1998)

    II – exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela EC 19/1998) (Vide EC 19/1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela EC 19/1998)

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela EC 19/1998)


ID
2095915
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São requisitos à concessão de incentivo de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita:
I. Demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
II. Demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
III. Acompanhamento de medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
IV. Demonstração da adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como D.
    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

     

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Essa questāo está errada. Nāo precisa atender ambas condiçōes
  •  Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

     

    Anulável 

  • Não tem como anular, o art. 14  estabeleceu pelo menos um, pode ser os dois.

    Gabaritos possiveis:

    Apenas I e II - não há essa alternativa

    Apenas I e III - não há essa alternativa

    Apenas I, II e III. Letra D

    Logo, é letra D mesmo.

     

  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

  • IV - ERRADA. Não precisa haver compatibilidade com o PPA.

  • Gabarito: Alternativa D

     

     

    Nos termos do artigo 14 da LRF:

     

     

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

     

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Requisitos Constitucionais:

    1. Lei específica;

    2. Estimativa de impacto regionalizado da renúncia de receita na tríade orçamentária (PPA, LDO e LOA). 

    Na questão considerou apenas os requisitos legais da LRF.

     

    Atenção para as duas exceções aos requisitos para renúncia de receitas.

    O art. 14, §3º da LRF prescreve duas EXCEÇÕES em que será possível haver renúncia de receita sem atendimento dos requisitos acima descritos:

    Alteração de alíquotas de impostos extrafiscais, desde que a redução das alíquotas tenha sido operada por ato do Poder Executivo, conforme art. 153, §1º da CRFB/88;

    Cancelamento de débitos cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Pessoal, a "IV" está errada porque não está prevista na seção "Da Renúncia de Receita", e sim na seção "Da Geração da Despesa". Por isso é considerada como errada. Estou certo?

  • Vamos indicar p/ comentário do(a) professor(a)!

  • Banca: Funatec

  • Pq a alternativa "IV" é errada?

    Ao ler a questão, achei que seria pq a demonstração da adequação não é com PPL. 

    Estou certa?

  • Erro da IV - O que exige adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com PPA e LDO é a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa (art. 16 LRF):

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


ID
2095918
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em nosso sistema constitucional, o princípio da moralidade abrange as seguintes dimensões:
I. A “boa-fé”, que, no direito público, traduz- se pela tutela da confiança.
II. A eficiência.
III. A probidade administrativa (deveres de honestidade e lealdade).
IV. A razoabilidade (expectativa de conduta civilizada, do homem comum, da parte do agente público).
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    Nesse sentido,  Hely Lopes Meirelles, definindo a moralidade: “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” 

    I. A “boa-fé”, que, no direito público, traduz- se pela tutela da confiança.

    III. A probidade administrativa (deveres de honestidade e lealdade).

    IV. A razoabilidade (expectativa de conduta civilizada, do homem comum, da parte do agente público).

     

  • razoabilidade... expectativa de conduta civilizada? Pra mim razoabilidade era adequação entre meios e fins...Forçada essa viu...

  • GAB.: E

     

  • Para mim RAZOABILIDADE é outro princípio bem diferente da MORALIDADE....

     

    Discordo

    abraço

     

  • A razoabilidade nada tem a ver com a moralidade e sim com a discricionariedade. Para mim essa questão deveria ser retificada! 

    Trata-se de princípio aplicado ao Direito Administrativo como mais uma das tentativas de impor-se limitações à discricionariedade administrativa, ampliando-se o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário (Di Pietro, 2001b:174-208) .

  • Forçaram a amizade com esse gabarito. 

  • O princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.

    Deve ser observado tanto pelos agentes públicos quanto pelos particulares que se relacionam com a Administração Pública;
    Atos que infringem o princípio da moralidade administrativa:
    – nepotismo;
    – publicidade governamental com o fim exclusivo de autopromoção da autoridade pública;
    – atos de favorecimento do próprio agente público;
    – colas em concursos públicos;
    – conluios em licitações etc.;

    VS

    Alexandre Mazza:

    Ser razoável é uma exigência inerente ao exercício de qualquer função pública. Sob a vigência
    do Estado de Direito não se pode admitir a utilização de prerrogativas públicas sem moderação e
    racionalidade
    . A própria noção de competência implica a existência de limites e restrições sobre o
    modo como as tarefas públicas devem ser desempenhadas.

    -

    No Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agen​tes
    públicos realizarem suas funções
    com equi​líbrio, coerência e bom senso. Não bas​ta atender à
    finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser
    atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade
     

    -

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, citando Gordillo, uma conduta se mostra “irrazoável” mesmo quando não transgrida qualquer norma expressa, sempre que:
    >não dê os fundamentos de fato ou de direito que a sustentam ou;
    >não leve em conta os fatos constantes do expediente ou públicos e notórios ou;
    >não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar,
    ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se deseja
    alcançar.14

     

    Concluindo: BANQUINHA É FODA! 

    -

    #AFT

  • e eu continuo respondendo errado pq ñ concordo com esse item IV

  • Em relação à assertiva IV: não se espera do agente público uma conduta civilizada acima da esperada do "homem comum"?

  • O princípio da proporcionalidade divide-se em três subprincípios:

    a) Adequação ou idoneidade: o ato estatal será adequado quando contribuir para a realização do resultado pretendido (ex.: O STF considerou inconstitucional a exigência de comprovação de “condições de capacidade” para o exercício da profissão de corretor de imóveis, pois o meio – atestado de condições de capacidade – não promovia o fim – controle do exercício da profissão;34

    b) Necessidade ou exigibilidade: em razão da proibição do excesso, caso existam duas ou mais medidas adequadas para alcançar os fins perseguidos (interesse público), o Poder Público deve adotar a medida menos gravosa aos direitos fundamentais (ex.: invalidade da sanção máxima de demissão ao servidor que pratica infração leve);35

    c) Proporcionalidade em sentido estrito: encerra uma típica ponderação, no caso concreto, entre o ônus imposto pela atuação estatal e o benefício por ela produzido (relação de custo e benefício da medida), razão pela qual a restrição ao direito fundamental deve ser justificada pela importância do princípio ou direito fundamental que será efetivado (ex.: O STF considerou inconstitucional lei estadual que obrigou a pesagem de botijões de gás no momento da venda para o consumidor, com abatimento proporcional do preço do produto, quando verificada a diferença a menor entre o conteúdo e a quantidade especificada no recipiente, tendo em vista que a proteção do consumidor não autorizaria a aniquilação do princípio da livre-iniciativa).36 Os atos estatais devem passar por esses testes de proporcionalidade para serem considerados válidos.

     

    RAFAEL REZENDE. D.A.

  • Ser razoável signifca ser, comedido, moderado, aceitável, sensato, ponderado.

     

    Inclui a IV

  • Na minha opinião, essa questão é passível de anulação, pois  ele está querendo saber as condutas.

  • QUESTÃO: 51 – MANTIDA alternativa 'E'. No que diz respeito ao juízo de razoabilidade, este tem três
    significados distintos, conforme a construção dos tribunais superiores: primeiro, é diretriz que exige a
    relação das normas gerais com as individualidades do caso concreto, mostrando sob qual perspectiva a
    norma deve ser aplicada, ou indicando em quais hipóteses o caso individual, em razão de suas
    especificidades, deixa de se enquadrar na norma geral. Segundo, razoabilidade é diretriz que exige uma
    vinculação das normas jurídicas com a realidade à qual elas se referem e, terceiro, razoabilidade pode
    ser utilizada como diretriz que exige a relação de equivalência entre duas grandezas. No primeiro caso, a
    razoabilidade serve para demonstrar que a incidência da norma é condição necessária, mas não
    suficiente para a sua aplicação. No segundo caso, a razoabilidade exige a harmonização das normas
    com as suas condições externas de aplicação. Mas razoabilidade não é só isso: diz respeito também às
    expectativas de condutas civilizadas. Já o princípio moralidade (GIACOMUZZI, José Guilherme. A
    Moralidade Administrativa e a Boa-fé da Administração Pública. São Paulo: Malheiros, 2002;
    GONZALES PEREZ, Jesus. El principio general de la buena fe en el derecho administrativo. Civitas,
    Madrid, 1983), abrange três dimensões, a saber: a) a “boa-fé”, que no direito público se traduz pela tutela
    da confiança; b) a probidade administrativa (deveres de honestidade e lealdade) e c) a razoabilidade
    (expectativa de conduta civilizada, do homem comum, da parte do agente público). Daí que a moralidade
    abrange deveres e formula a exigência de comportamentos justificados por parte da Administração,
    tendo por conseqüências a proibição ao venire contra factum proprium; a proibição à inação inexplicável
    e desarrazoada, vinculada ao exercício de direito, que gera legítima confiança da outra parte envolvida;
    dever de conservação dos atos administrativos; dever de lealdade ao fator tempo (proibição ao exercício
    prematuro de direito ou dever ou retardamento desleal do ato e à fixação de prazos inadequados); dever
    de sinceridade objetiva e dever de informação, isto é não omitir qualquer dado que seja relevante na

     

    (...)

  • (...)

     

    descrição da questão controversa e/ou que possa auxiliar na sua resolução. A autoridade não pode
    contrariar suas próprias orientações anteriores, pois isso consiste em franca violação do princípio da
    proteção à confiança, que compõe a moralidade administrativa. Pelo Princípio da Proteção à Confiança,
    não pode a Administração Pública modificar, em casos concretos, orientações firmadas para fins de
    sancionar, agravar a situação dos administrados ou denegar-lhes pretensões. Isso é assim porque a
    presença dos valores da lealdade, da honestidade e da moralidade aplicam-se necessariamente às
    relações entre a Administração e os administrados. Se a Administração não pode exercer seu poder de
    forma a atender a confiança daquele com quem se relaciona, tampouco o administrado pode atuar em
    observância às exigências éticas. A aplicação do princípio da proteção à confiança, sua absorção por
    determinada realidade jurídica, permite ao administrado recobrar a certeza (confiança de que não lhe
    será imposto uma prestação que só superando dificuldades extraordinárias poderá ser cumprida) de que
    a Administração não adotará uma conduta confusa e equívoca que mais tarde lhe permita tergiversar
    suas obrigações nem exigir do administrado mais do que seja estritamente necessário para a realização
    dos fins públicos perseguidos. O referido princípio visa à conservação de estados obtidos e dirige-se
    contra modificações jurídicas posteriores. Assim, pode-se afirmar, em relação à aplicação do princípio,
    que a Administração Pública e o administrado hão de adotar um comportamento leal em todas as fases
    de constituição das relações até o aperfeiçoamento do ato e das possíveis conformações ao que haja
    nascido defeituoso. A lealdade no comportamento das partes na fase prévia de constituição das relações
    obriga a uma conduta clara, inequívoca, veraz, pelo que se rechaça qualquer pretensão que se baseie
    em uma conduta confusa, equívoca e maliciosa. Através do princípio da proteção à confiança, se
    presume iuris tantum que os órgãos administrativos exercerão suas potestades de acordo com o Direito,
    presunção que não pode ser destruída por simples conjecturas. A banca não desconhece o excelente
    trabalho de Humberto Ávila e Itiberê Rodrigues de Oliveira, ex-alunos de Almiro do Couto e Silva. Na
    formulação da questão, contudo, foram considerados dois textos paradigmas sobre moralidade
    administrativa, de GIACOMUZZI e de GOZALES PERES. Os recursos usaram, em regra, argumentos de
    autoridade, aduzindo com a doutrina de RAFAEL MAFFINI, em que pese ser excelente, diverge de
    GIACOMUZZI.

  •  

    Embora não acolha explicitamente a noção dupla funcionalidade, Germana de Oliveira Moraes parece adotá-Ia na divisão que propõe do conteúdo da moralidade administrativa. Segundo a autora, o princípio da Moralidade corresponderia a três dimensões: a) a boa fé. que tutelaria a confiança. e portanto expressaria a dimensão objetiva; b) a probidade administrativa. que veicula dever.:, de honestidade e de lealdade, e assim expressaria a dimensão do princípio; C) a razoabilidade. Ver Controle jurisdicional da administração ptíblica, São Paulo: Dialética. 1999, p. 111-126. CLÁUDIO ARI MELLO.

    "O Princípio ou Teoria da Moralidade Administrativa envolve três dimensões: a legal (legalidade estrita), a moral (honestidade, ética, lealdade) e a finalidade (conveniente ao interesse público).

    Desta forma, frise-se, para que o administrador público atenda aos ditames legais, não basta que cumpra a letra fria da lei, devendo, além disso, atuar conforme os patrões éticos de lealdade em relação ao administrado e motivado a realizar o interesse público, pois nem tudo que é legal é honesto, conforme lição dos romanos: nom omne quod licet honestum est." Leonardo Cacau.

  • Caramba, também tenho dificuldade de ver a razoabilidade dentro da moralidade administrativa. Mas enfim....

  • TEM QUE SER MALANDRO PRA RESPONDER QUESTAO TAMBEM...

  • "A Constituição referiu-se expressamente ao princípio da moralidade no art. 37, caput. Embora o conteúdo da moralidade
    seja diverso do da legalidade, o fato é que aquele está normalmente associado a este
    . Em algumas ocasiões, a imoralidade
    consistirá na ofensa direta à lei e aí violará, ipso facto, o princípio da legalidade. Em outras, residirá no tratamento
    discriminatório, positivo ou negativo, dispensado ao administrado; nesse caso, vulnerado estará também o princípio da
    impessoalidade, requisito, em última análise, da legalidade da conduta administrativa.

    A falta de moralidade administrativa pode afetar vários aspectos da atividade da Administração. Quando a imoralidade
    consiste em atos de improbidade, que, como regra, causam prejuízos ao erário, o diploma regulador é a Lei nº 8.429, de 2.6.1992[...]

    (JOSÉ DOS SANTASO CARVALHO FILHO - 2017)

     

  • A razoabilidade está implícita na CF. 

    Questão estranha...

  •  

    ALTERNATIVA E - CORRETA

    Princípio da Moralidade – esse princípio determina uma conduta proba daqueles que representam a Administração Pública, seja ela direta ou indireta, impondo ao administrador público uma conduta que respeite os Direito Administrativo preceitos éticos. A atuação deve ser além de legal, moral, observando à ética, honestidade, boa-fé e lealdade. Essa moralidade administrativa não se confunde com a moral comum. Encontramos menção a esse princípio no art. 5º, LXXIII, e art. 14, § 9º, ambos da CR/88. A súmula vinculante 13 do STF, ao vedar o nepotismo, aplicou esse princípio (essa súmula não se aplica aos agentes políticos)

     

    “Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade.” (ADI 3.026, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 8‑6‑2006, Plenário, DJ de 29‑9‑2006.)

     

    Fonte: PDF Carreiras Policiais

  • Também fiquei na dúvida e coloquei "A"

    Todavia, após ler a alternativa IV novamente, creio que ela esta certa!!

    Pois moralidade é um princípio subjetivo e extremamente amplo, por isso a banca inclusive definiu RAZOABILIDADE COMO: (expectativa de conduta civilizada, do homem comum, da parte do agente público)

    Ou seja, a ADM Pública não quer que seus atos sejam santos, mas, dentro de um parâmetro do homem mediano, que sejam morais 

  • É querer forçar muito... Vixe

  • Quando a matéria depende de termos que beiram ao abstrato, sempre dependemos da sorte.

  • Razoabilidade foi forçado em, FUNDATEC. Tem mais eficiência que razoabilidade na moralidade.

  • Se falta moralidade é nessa questão... Não há a inclusão da razoabilidade na moralidade em nenhuma doutrina pelo que pude notar. Pela ótica da banca, qualquer princípio contém a razoabilidade, pois é princípio jurídico que irradia para todas as relações. Forçou e forçou errado.
  • Diga-me o gabarito que eu direi a justificativa hahaha

  • Quando resolvemos exercícios, devemos nos portar ao pensamento da banca ou a alguma "Deixa" que nos possa levar a resposta correta. Desta forma pra mim só estaria certa a I e III, contudo, a IV foi dado a deixa, falou sobre conduta civilizada (...). Para mim, se tivesse só escrito a razoabilidade seria os itens I e III.


ID
2095921
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à configuração ou não de improbidade, analise as assertivas abaixo:
I. Não comete ato de improbidade o Administrador Fiscal que concede benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares e que age negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, porque isso constitui, tão somente, violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
II. A posição majoritária nos Tribunais brasileiros, que compreende ter a Lei nº 8.429/92 tornado independentes as temáticas da “moralidade” e da “improbidade”, afirma que esta última seria sempre subjetiva, de modo que o legislador pune a conduta do administrador desonesto e não a do incompetente.
III. Nos termos da Lei nº 8.429/92, somente os atos praticados em prejuízo ao erário são passíveis de punição na forma culposa; os demais devem dar-se dolosamente para que se configure a improbidade.
IV. Consoante a Lei nº 8.492/92, a medida cautelar de indisponibilidade de bens exige a demonstração do periculum in mora, isto é, de que o réu está dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • R: D

     

  • I -  (LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:  VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (incorreta);

    II - ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE DE PREFEITO - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não havendo enriquecimento ilícito e nem prejuízo ao erário municipal, mas inabilidade do administrador, não cabem as punições previstas na Lei nº 8.429/92. A lei alcança o administrador desonesto, não o inábil. Recurso improvido. (STJ - REsp: 213994 MG 1999/0041561-2, Relator: Ministro GARCIA VIEIRA, Data de Julgamento: 17/08/1999,  T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 27.09.1999 p. 59) (correta);

    III - Exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da lei 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário). (STJ: Eresp 479812) (correta);

    IV - Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora. (http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html) (incorreta)

    Gabarito: d)

     

  • Tem um macete do Severo Sonhador, usuário aqui do site..pra nunca mais errarmos que somente os atos cometidos em preju ao erário podem ser punidos dolosa ou culposamente..segue o macete:

    III)Primeiro vc escreve quais sao os atos de Improbidade:

     

    enriquecimento ilitico

    preju erario

    principios erario

     

    Segundo, vc vai colocar dolo em todas, ao lado de cada um:

     

    enriquecimento ilitico ---- DOLO

    preju erario ---- DOLO

    principios erario --- DOLO

     

    Terceiro, vc vai ter que se lembrar que AQUELE QUE FICA NO MEIO, sempre tem culpa...  se vc anda com pessoas erradas, vc tem CULPA de estar no MEIO...

     

    enriquecimento ilitico ---- DOLO

    preju erario ---- DOLO ou CULPA

    principios erario --- DOLO

  • Justificativa do item II:

    "A violação à legalidade só constituirá improbidade administrativa quando o ato ilegal tiver motivação que atente contra as pautas de moralidade administrativa (honestidade, lealdade, boa-fé, etc). Mesmo porque uma leitura literal do artigo simplesmente tornaria inviável a administração pública. O escopo da legislação é o controle judicial da moralidade administrativa e não da legalidade, ou, na expressão de Pedro Henrique Tavora Niesse, o legislador pune o administrador desonesto, não o administrador incompetente, daí porque deve-se rejeitar a interpretação literal do texto. (Revista dos Tribunais, Ano 3, nº 11, p. 54/55)."

    (STJ - AgRg no REsp: 752272 GO 2005/0080881-6, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 25/05/2010,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/06/2010)

  • Item III:

    Atenção: a cautelar de indisponibilidade de bens na ação de IA segue os mesmos requisitos do CPC, sendo que: o periculum in mora é presumido.

  • andresSENSACIONAL!

  • Gabarito: "D"

     

    Atenção: alteração legislativa do finzinho de dezembro!!!

     

    A Lei Complementar 157/2016 altera a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), prevendo uma nova hipótese de ato de improbidade administrativa. Vejam:

    1) Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público (art. 9º);

    2) Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário              (art. 10);

    3) Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11).

    4) Nova espécie de ato de improbidade administrativa: "Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário" 

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela LC 157/2016)

    O legislador resolveu ser extremamente rigoroso em relação à nova medida imposta e determinou que constitui ato de improbidade administrativa conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário em contrariedade ao art. 8ºA, caput ou § 1º da LC 116/2003.

     

    Elemento subjetivo: Para que o agente público responda pelo ato de improbidade administrativa do art. 10-A, exige-se dolo. Assim, se agente público agir apenas com culpa, não poderá ser condenado pelo art. 10-A.

    Segundo a jurisprudência do STJ, o ato de improbidade administrativa só pode ser punido a título de mera culpa se isso estiver expressamente previsto na lei. É o caso do art. 10 da Lei nº 8.429/92 ("Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa..." LOGO, CONCLUI-SE QUE APENAS ESSA MODALIDADE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LESÃO AO ERÁRIO) É PUNÍVEL COM A CULPA DO AGENTE!). Se o tipo não fala em culpa, entende-se que ele só pune a conduta se praticada dolosamente.

     

    OBS: A nova hipótese de improbidade está em vigor, mas ainda não produz efeitos, somente produzirá efeitos a partir de 30/12/2017. É o que prevê o § 1º do art. 7º da LC 157/2016: "Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. § 1º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 8º-A da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e no art. 10-A, no inciso IV do art. 12 e no § 13 do art. 17, todos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, somente produzirão efeitos após o decurso do prazo referido no art. 6º desta Lei Complementar."

    (FONTE: DIZER O DIREITO)

  • MPE/PR 2016: Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade dos bens do réu em ação de improbidade administrativa, o periculum in mora é presumido, não se condicionando à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente do patrimônio.

  • Improbidade seria SUBJETIVA ?? Alguém para me dar um HELP ?

  • Victor Nascimento, de acordo com o gabaito, para que se possa tipificar como improbidade, deverá ficar demonstrado o animus, ou dolo do agente, na prática do ato. Ressalte-se que não há falar impunibilidade do agente negligente, culposo, porém não recaí sobre sí os efeitos jurídicos da improbidade. Me desculpem pela omissão no sentido de Doutrina, jurisprudência etc. Força e coragem, anvante!

  • GAB  D

     

    Excelente questão: afiada com os INFORMATIVOS STJ !

     

    ITEM I e III   

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA  (NÃO CABE TENTATIVA AQUI)       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    ITEM II  -  NÃO PUNE O INCOMPETENTE, mas deveria.... !

     

    "A violação à legalidade só constituirá improbidade administrativa quando o ato ilegal tiver motivação que atente contra as pautas de moralidade administrativa (honestidade, lealdade, boa-fé, etc). Mesmo porque uma leitura literal do artigo simplesmente tornaria inviável a administração pública. O escopo da legislação é o controle judicial da moralidade administrativa e não da legalidade, ou, na expressão de Pedro Henrique Tavora Niesse, o legislador pune o administrador desonesto, não o administrador incompetente, daí porque deve-se rejeitar a interpretação literal do texto. (Revista dos Tribunais, Ano 3, nº 11, p. 54/55)."

    (STJ - AgRg no REsp: 752272 GO 2005/0080881-6, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 25/05/2010,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/06/2010)

     

     

    ITEM  IV

     

    Q738029

     

    Caso receba provas contundentes da prática de ato de improbidade por agente público, o MP poderá requerer tutela provisória de natureza cautelar determinando o sequestro dos bens do referido agente.

    NÃO É PROPRIAMENTE UMA SANÇÃO

     

    Q842501

    Fundamenta-se no periculum in mora implícito a decretação da indisponibilidade de bens quando estiverem presentes fortes indícios da prática de ato ímprobo.

     

    No REsp 1.366.721-BA, o STJ decidiu que é possível que o juiz decrete, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário.

     

    Para o STJ, a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º da Lei de improbidade administrativa, pode ser decretada mesmo que o requerido não esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito na lei. Assim, para que a indisponibilidade seja decretada basta que estejam presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/

  • A ideia de probidade se confunde com a de moralidade.

    Enquanto princípios, Moralidade e Probidade são sinônimos. É a idéia de moralidade jurídica e não social.Honestidade no trato com a atividade pública. Boa fé. Lealdade com a instituição em que atua.

    Não atuar na corrupção. Não atuar na atividade pública visando interesses pessoais.

    Probidade é equivalente ao Princípio da Moralidade.

    Uma atuação improba vai muito além de imoralidade.

     

    Então, enquanto que como princípios Moralidade e Probidade são sinônimos, Improbidade Administrativa vai muito além da violação do Princípio da Moralidade. Temos atos de improbidade que não configuram violação à moralidade (pode não ser conduta desonesta, de má fé...) e mesmo assim configura improbidade.

  • PRINCÍPIO   -   ERÁRIO   -      RICO     

    DOLO   -     DOLO/CULPA   -   DOLO ---> Elemento subjetivo

    3/5                    5-8               8-10  ---> Susp. dos direitos políticos

    3                        5                 10   ---> Proib. de contratar com o poder público/receber benef. fiscais ou creditícios

    100x                   2x                 3x   ---> Multa

     

    Atentar para o recente inciso 10-A: Aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário ---> perda da função pública, susp 5/8, multa até 3x o valor do benefício concedido.

  • O periculum in mora é PRESUMIDO. Deve-se comprovar somente o fumus boni iuris.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, NÃO EXISTE MAIS A FORMA CULPOSA NO PREJUÍZO AO ERÁRIO.


ID
2095924
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às relações entre a Improbidade e a Responsabilidade Fiscal, considere as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Havendo notícia do descumprimento do dever de elaborar, publicar e encaminhar relatórios fiscais nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, só se configura a improbidade pela violação do dever de publicidade se constatada a existência de situação de fato que impediu o cumprimento da lei.
( ) Qualquer negligência na arrecadação de tributos é forma de improbidade que causa danos ao erário, mesmo a desculpável, em face do rigorismo da Lei de Responsabilidade Fiscal.
( ) Os municípios poderão contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação, sem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, desde que haja convênio, ajuste, acordo ou congênere.
( ) Em face da finalidade imediata da Lei de Responsabilidade Fiscal (responsabilidade administrativa na gestão do dinheiro público), sempre é aplicável a Lei de Improbidade Administrativa.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • "[...] sempre é aplicável a Lei de Improbidade Administrativa" ?

    O entendimento do STJ é de que não se aplica a Lei de Responsabilidade Administrativa aos agentes políticos, mas sim o DL nº 201/1967, que trata sobre os Crimes de Responsabilidade. 

    Alguém sabe porque a quarta assertiva foi dada como verdadeira?

  • Encontram-se decisões recentes do STF e STJ no sentido de que a LIA aplica-se aos agentes políticos e que a respectiva ação deve ser processada e julgada  perante o juízo de primeiro grau. Essa posição vem prevalecendo mas ainda não está consolidada.

  • Obrigada pelo esclarecimento, José Moura.

  • (V) Em face da finalidade imediata da Lei de Responsabilidade Fiscal (responsabilidade administrativa na gestão do dinheiro público), sempre é aplicável a Lei de Improbidade Administrativa.

    Verdadeira. Art. 73 da LRF: “As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente.”

  • fiquei em dúvida nessa última alternativa. A expressão "sempre aplicável a lei de improbidade administrativa" é confusa, pois o Presidente da República também agente político, mas a ele não são aplicadas as sanções previstas na LIA. 

  • A Alternativa : "Os municípios poderão contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação, sem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, desde que haja convênio, ajuste, acordo ou congênere". está errada porque tudo que implicar aumento de despesa, deve estar prevista na LOA e LDO. Assim, se faz necessário a devida autorização nessas leis.

     

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 53 – ANULADA. O único agente público que está excepcionado da aplicação da lei de
    improbidade administrativa é o presidente da república, efetivamente. Essa decisão, contudo, foi
    bastante controvertida. Entretanto, como se disse nos vários recursos, é uma exceção. Assim, e de
    modo geral, considera-se a última assertiva da questão, verdadeira. VER: Lei Complementar 101/2000,
    Lei 8.429/92; OSÓRIO, Fábio Medina. Improbidade Administrativa. 2a. ed. Porto Alegre: Síntese, 1998;
    Jurisprudência do STJ: AgRg no AResp 173860, rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 04/06/2016;
    AgRg no RESp 1415276, rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/09/2015; RESp 125341/SP, Rel. Min.
    Eliana Calmon, julgado em 05/09/2013.

  • ? - ? - F - V.


ID
2095927
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às questões gerais de improbidade, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A ilegalidade por inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal já constitui, por si só, ato ímprobo, pois, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, a responsabilidade do agente público é objetiva neste caso.
( ) No tema da improbidade, há posição doutrinária isolada que entende que, para a verificação da improbidade administrativa (que é ilícito não penal), entram em consideração elementos de ordem normativa e subjetiva, isto é, dolo e culpa. Assim, a intolerável incompetência administrativa é erro passível de censura no campo da Lei de Improbidade.
( ) A Lei de Improbidade não atinge pessoa que exerce função pública temporariamente e sem remuneração.
( ) A ação de improbidade administrativa pode ser proposta por qualquer pessoa, por meio representação escrita ou assinada a termo dirigida à autoridade administrativa competente.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Muito confuso. O último item é falso, mas no gabarito (letra C) foi considerado como verdadeiro. Qualquer pessoa poderá notificar a autoridade administrativa competente para instaurar a investigação (art. 14). Entretanto, a ação de improbidade só poderá ser proposta pelo MP ou pela PJ interessada (art. 17). Vamos ver se eles acertam ou anulam a questão. 

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

  •   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Concordo com o colega Ramon. Muito confusa a questão. Propor ação é diferente de representar à autoridade administrativa. Acho que caberia recurso nesta questão.

  • Essa questão é passivel de anulação.

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Eu também discordo do último item. Representar e propor são expressões com semânticas distintas.

  • A última assertiva eu marcaria falsa, está confusa e mal elaborada.

  • Cara, eu não costumo criticar bancas. Não fiz essa prova, mas é estranhos três questões somente sobre improbidade administrativa.... Estranho......

  • (F) A ilegalidade por inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal já constitui, por si só, ato ímprobo, pois, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, a responsabilidade do agente público é objetiva neste caso.

    Falsa, vez que é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 54 – ANULADA. De fato, o artigo 14 da LIA indica que “ Qualquer pessoa poderá
    representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a
    apurar a prática de ato de improbidade”. Assim, se considera em termos genéricos, que qualquer pessoa
    é parte legitimada para iniciar o procedimento de investigação que culminará na ação. Na medida em
    que a questão não foi rigorosamente formulada.

  • gab C, pode ser respondida como treino.

    (F ) A ilegalidade por inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal já constitui, por si só, ato ímprobo, pois, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, a responsabilidade do agente público é objetiva neste caso.

    (V ) No tema da improbidade, há posição doutrinária isolada que entende que, para a verificação da improbidade administrativa (que é ilícito não penal), entram em consideração elementos de ordem normativa e subjetiva, isto é, dolo e culpa. Assim, a intolerável incompetência administrativa é erro passível de censura no campo da Lei de Improbidade.

    ( F) A Lei de Improbidade não atinge pessoa que exerce função pública temporariamente e sem remuneração. 

    (V ) A ação de improbidade administrativa pode ser proposta por qualquer pessoa, por meio representação escrita ou assinada a termo dirigida à autoridade administrativa competente. (SÓ essa foi o problema com a questão, mas dá pra considerar certa,pois dizem q é representar e nao propor.).

  • Fundatec é a pior...


ID
2095930
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caio Toríbio, diretor da empresa Acquedutos Lutetia Ltda., pretendendo participar de licitação para a construção de uma piscina olímpica no Município de Olisipo, RS, procurou o Secretário Municipal de Obras do Município, Sr. Aurélio Gabba, oferecendo-se para construir, às suas expensas, uma sauna seca na residência da Sra. Cláudia Gabba (irmã do Secretário), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desde que fosse incluído, no Termo de Referência do Edital para a licitação, condição que só sua empresa atendia, a saber, ter participado do consórcio que construiu o Parque Olímpico na cidade do Rio de Janeiro. Ofereceu-se, também, ao Procurador-Geral do Município, Túlio Cícero, para fazer a reforma de sua residência na cidade, incluindo a construção de uma piscina, sob a condição de que o Procurador desse parecer de conformidade do Edital com as leis. Ocorrido o certame licitatório, foi vencedora a empresa Acquedutos Lutetia Ltda., porque era a única que atendia às exigências do Edital. Ao mesmo tempo em que iniciou a obra de construção da piscina olímpica pública, a empresa Bracara Construções Ltda., coligada da Acquedutos Lutetia Ltda., iniciou a construção da sauna seca na residência de Cláudia Gabba e a reforma na residência de Túlio Cícero. Considerando as disposições da Lei nº 12.846/13 e da Lei nº 8.492/92 e diante das assertivas abaixo, assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Aurélio Gabba (Secretário de Obras), Túlio Cícero (Procurador-Geral) e Caio Toríbio (diretor da Acquedutos Lutetia Ltda.) cometeram ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário.
( ) As empresas Acquedutos Lutetia Ltda. e Bracara Construções Ltda. não podem ser condenadas por ato lesivo à administração pública, nos termos da Lei anticorrupção, porque a responsabilidade pelos atos ilícitos é exclusivamente de seus dirigentes.
( ) Se responsabilizadas, as empresas Acquedutos Lutetia Ltda. e Bracara Construções Ltda. somente deverão pagar a multa prevista em lei, porque, no caso, a responsabilidade é subsidiária.
( ) Caio Toríbio, dirigente de ambas as empresas, será responsabilizado pelos ilícitos cometidos na medida de sua culpa; já as empresas coligadas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, independentemente da responsabilidade de seu dirigente, e, além de pagar a multa previsto em lei, deverão reparar integralmente os danos causados.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    VERDADEIRO
    Lei 8429
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;         

    FALSO
    Lei 12846 Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito

    FALSO
    Lei 8429 Art. 12 II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos
    Lei 12846 Art. 4 § 2o  As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado

    VERDADEIRO
    Lei 9429 Art. 12 Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente
    Lei 12846 Art. 3 § 1o  A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput

    bons estudos

  • Na minha opinião, o mais correto seria F-F-F-V, porque o Aurélio Gabba (Secretário de Obras), Túlio Cícero (Procurador-Geral) cometeram Enriquecimento Ilícito, sendo que a conduta mais gravosa é a que prevalece.

  • Essa banca é muito ruim!

     

    Questão passível de anulação!

     

    Túlio Cícero claramente se enriqueceu ilicitamente, tendo em vista que teve sua casa reformada às custas de uma contratação indevida feita por uma empresa com a administração. Neste caso ele se enquadra no artigo 9 da LIA.

    Assim é porque quando uma conduta possa ser incluída em mais de um tipo previsto na LIA a tipificação mais gravosa absorve a menos gravosa. Sendo assim, sua sanção decorrerá do enriquecimento ilícito e não da lesão ao erário.

  • (V) Caio Toríbio, dirigente de ambas as empresas, será responsabilizado pelos ilícitos cometidos na medida de sua culpa; já as empresas coligadas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, independentemente da responsabilidade de seu dirigente, e, além de pagar a multa previsto em lei, deverão reparar integralmente os danos causados.

    Lei 12.846/2013, art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Lei 12.846/2013, Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    Lei 12.846/2013, Art. 6o  § 1o  As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    Lei 12.846/2013, Art. 6o § 3o  A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

  • Concordo com André Viana

  • Caros colegas, o que a alternativa I afirmou é que os personagens cometeram ato que causa prejuízo ao erário. Isso não se confunde com a responsabilização deles pelo ato de enriquecimento ilícito, que é a confusão que os colegas estão fazendo. O colega Renato citou o dispositivo em que se enquadra a conduta dos nossos personagens.
  • Para resolver esta questão, basta ir tranquilo, sem pensar muito. Foi o que eu fiz. Bastou a lógica.

  • Essa questão, de fato, pede uma discussão. Os amigos abaixo fizeram uma afirmação interessante sobre o enriquecimento ilicito ao invés da lesão ao erário. No entanto, vamos nos atentar as afirmações realizadas pela questão:

    a. A construção da Sauna Seca é na casa da irmã do Sr. Aurélio Gabba, logo, não é na casa dele e sim na da irmã. Ele não está ficando mais rico com isso.

    b. O Sr. Tobias se oferece a fazer a reforma. Não está claro se haverá algum custo nisso ou não.

    A compreensão dos amigos que colocaram a alternativa como Falsa, ao contrário de mim que colocou Verdadeira, mostra que eles estudaram mais e erraram conforme definição da banca. Isso mostra que essa é uma questão passível de questionamento.

  • Com um olhar penalista, não dá pra resolver essa questão. Não dá pra dizer, pelos dados expostos, que a dita empresa foi vencedora por causa do oferecimento de "benesses", subsumindo. Mas como é questão de concurso, e as alternativas não desafiaram o enunciado...

  • Em que pese, a questão não fazer menção a lesão de ordem patrimonial ao ente público, não se pode ignorar que ouve lesão do ponto de vista ético, ofendendo assim, a moralidade administrativa, princípio reitor do direito administrativo. Assim, verifica-se que ouve lesão.
  • A questão deveria ser anulada. Aurélio Gabba claramente responde pelo ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. Vejamos...
     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si OU PARA OUTREM, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou QUALQUER OUTRA VANTAGEM ECONÔMICA, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou PRESENTE DE QUEM TENHA INTERESSE, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por AÇÃO (que no caso foi incluir o quesito que só a empresa de Caio teria) ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Ainda que a construção não tenha sido na casa de Aurélio, oque faz parecer que este não tenha se enriquecido ilicitamente, a lei é claro que o presente não precisa ser dado diretamente a Aurélio, basta que tenha sido um presente dado devido a função deste e prometido diante e para Aurélio, independendo ter beneficiado a sua irmã ou ele.
       Aqueles que procurarem afastar a improbidade pela alegação de que não se tem conhecimento se o requisito foi incluído de forma ilícita, também incorrerão em erro. No art. 9 I não é necessário que o agente público pratique o ato para que beneficie o corruptor, mas o simples fato de receber o presente, bastando a empressa ter interesse que possa ser atingido pela atribuição do Aurélio, sendo a ação deste licita ou ilicita. A ação nuclear está em receber presente de quem pode ter interesse a ser atingido. 
        Não há como afastar o enriquecimento ilícito da ação de Aurélio. Seria mais fácil presumir que este não fraudou a licitação do que presumir que este não se enriqueceu ilicitamente.
        

  • GAB  A

     

    EMPRESA - PESSOA JURÍDICA QUE COMETE ATO DE IMPROBIDADE:

     

    -  RESPONSABILIDIADE SOLIDÁRIA

     

    -  RESTRINGINDO-SE tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado
     

    -  Lei 12846 Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito

     

    -    Lei 12846 Art. 3 § 1o  A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput

  • DUVIDO que o MP ajuizasse ação de improbidade por dano ao erário num caso desse. Seria enriquecimento ilícito na veia!

  • FUNDATEC - LETRA DA LEI - DECORE - NÃO PENSE - PASSE.

     

    Aceitem ou não façam mais provas da banca.

  • Esse tipo de questão me corrói.

    Por que a primeira alternativa não poder ser FALSA, ao se enquadrar no artigo 9º, inciso I (enriquecimento ilícito)?

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

     

    Lembrando-se que o artigo 10 é subsidiário ao 9º. Se a conduta estiver nos dois artigos, prefere-se ao 9º, por ser mais grave e ampla as sanções. Princípio da Consunção. O material do Lordelo explica muito claramento isso.

     

    Em tempo, quando as condutas se confundirem entre o art. 9º e 10, devemos analisar quem se beneficiou da improbidade. Se o próprio agente público, art. 9º; se o particular, art. 10, inclusive cabera ao particular ressarcir o erário nesse caso. 

     

    Difícil.
     

  • Cadê o enriquecimento ilícito, minha gente...?

  • Vamos ajudar indicando p/ comentário do Professor do QC! Cabia ou não anulação por conta da primeira afirmativa??

  • vou esperar virar série na netflix ai assisto e respondo...

  • GABARITO: A

    I - VERDADEIRO: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;     

    II - FALSO:  Art. 3o A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    III - FALSO: Art. 12 II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; Art. 4 § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    IV - VERDADEIRO: Art. 12; Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. Art. 3 § 1o A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput

  • concordo com José Elias.... FFFV
  • Procurador-Geral do Município e Secretário de Obras auferiram vantagem patrimonial indevida, consistente em obras em bens particulares, para facilitar a contratação de serviços pela Administração Pública (artigo 9º, inciso II, LIA), em razão do exercício de cargo e mandato, respectivamente.

    Dessa forma, incorreram em ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (artigo 9º, caput, LIA). A primeira afirmação, portanto, deveria ser falsa.

    Gabarito, na minha opinião, bastante questionável.

    Muita gente reclamando nos comentários dessa prova, imagino a tensão de quem estava prestando concurso no dia... Complicado demais!!! Constitucional está a mesma coisa.

    Bons estudos!

  • Copiaram e colaram um Inquérito , pqp ....

  • Fiquei na dúvida sobre a assertiva A, porém, achei que, por ter sido construída a sauna com o dinheiro do próprio Aurélio, não seria enriquecimento ilícito. Mas também entendo a opinião dos colegas sobre ser enriquecimento ilícito.

    Sr. Aurélio Gabba, oferecendo-se para construir, às suas expensas, uma sauna seca na residência da Sra. Cláudia Gabba (irmã do Secretário), no valor de R$ 1.000.000,00...


ID
2095933
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à informatização do processo judicial, analise as assertivas abaixo:
I. As garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administra no exercício de suas funções devem ser observadas pelos sistemas de automação processual.
II. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.
III. Os atos processuais realizados por meio eletrônico são considerados realizados no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • NOVO CPC:

    Seção II

    Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

    Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único.  O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

    Art. 194.  Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

    Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    Art. 196.  Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

    Art. 197.  Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1o.

    Art. 198.  As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único.  Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.

    Art. 199.  As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

  • ! - Certo. NCPC, Art. 194.  Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

    II - Certo. NCPC, Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    III - Certo. Lei 11.419, Art. 3º, caput.  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

  • Alternativa correta - E

    correta - ( I ). As garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administra no exercício de suas funções devem ser observadas pelos sistemas de automação processual.

    R:   Art. 194 -   Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade E interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

     

    Correta - ( II ). O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestruturar de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei. (OBS: Cltr C e Cltr V do art. abaixo).

    R: Art. 195 do NCPC - O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

    Correta - ( III ). Os atos processuais realizados por meio eletrônico são considerados realizados no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico. 

    Lei. 11.419 de 19 de Dezembro de 2006 - (Informatização do Processo Judicial), dispõe em seu Art. 3º, "caput":

    ·               Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

     

    -Mesmo buscando confundir o candidato, invertendo-os a frases, verifica-se a estrita literalidade e vejo que, a situação é decoreba.

     

     

    Bom estudo. Avante

  • Questão maravilhosa. Oxalá todos os concursos focassem na letra da lei pura e simples.

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 194, do CPC/15: "Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 195, do CPC/15: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, que se consideram realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico". Afirmativa correta.
    Resposta: E 

  • João Paulo, Deus me livre! Prefiro questões que me fazem raciocinar... essa daí, se colocassem um "não" no meio, ou até mesmo uma vírgula, provavelmente eu erraria.

    Odeio questões decoreba.

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

    Afirmativa I) É o que dispõe o art. 194, do CPC/15: "Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções". Afirmativa correta.


    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 195, do CPC/15: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa correta.


    Afirmativa III) Dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, que se consideram realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico". Afirmativa correta.


    Resposta: E 

  • I -> Art. 194.  Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

     

    II ->  Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, NOS CASOS QUE TRAMITEM EM SEGREDO DE JUSTIÇA, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

    III -> 11.419/06. Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

     

    GABARITO -> [E]

  • O QUE É AUTOMAÇÃO PROCESSUAL? O QUE É "PADRÕES ABERTOS"?

  • Decorar todos esses conceitos é complicado.
    Resolvi ela me perguntando: tem algo de absurdo? tem um "jamais", "nunca", etc? Como não tinha nada disso chutei a "E".
    Só o item III que era mais "normal".

  • DICA: Para lembrar do SAP (Sistemas de automação processual) lembre-se do jeito que o Mineirinho fala: O que o PADIIN DIS

    Publicidade

    Acessibilidade

    Disponibilidade

    Interoperabilidade dos sistemas

    Independência da plataforma computacional

    Dados

    Informação

    Serviços

    O registro de ato processual: padrões abertos: Requisitos: NAO REPUDIAR o COCO da TIA

    NAO REPUDIO

    COnservação

    COnfidencialidade

    Temporalidade

    Integridade

    Autenticidade

     

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 194, do CPC/15: "Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções". Afirmativa correta.

     

    .


    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 195, do CPC/15: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa correta.

    .


    Afirmativa III) Dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, que se consideram realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico". Afirmativa correta.

     

    .
    Resposta: E 
     

  • Típica questão inútil, pois saber ou não saber isso não seleciona o melhor candidato para o cargo.

  • ASSERTIVA (II)

     

    MACETE para o Art. 195. >>  NÃO REPUDIAR O COCO DA TIA

    Art. 195. O registro do ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de:

    NÃO REPUDIAR o COCO da TIA 

             4                   5   6      321

    1- (A)utenticidade,

    2- (I)ntegridade,             

    3- (T)emporalidade,

    4- (Não repúdio),

    5- (Co)nservação e,

    6- Nos casos que tramitem em segredo de justica, (CO)nfidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

  • Para mim, essa questão está em grego.

  • Clodoaldo Solianno, essa foi boa colega,

    Não repudiar o coco da tia. Nossa essa foi boa, ri muito. Muito bom para decorar!

  • I) Art. 194. 
    II) Art. 195. 
    III) Art. 3, "caput", lei 11.419.

  • Clodoaldo Solianno, muito bom seu macete... rs

    Ri bastante, nunca mais me esquecerei.. Obrigada!

  • Oxá, preciso de mais macetes assim. kkkkkkkk

  • Art. 194, Lembrar que o Nego Di era pai da Viih Tube

    DIPAI

    Disponibilidade

    Independência de Plataforma

    Acessibilidade

    Interoperabilidade


ID
2095936
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange à comunicação eletrônica dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 11.419 - Lei da Informatização do Processo Judicial:

    Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2o  Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    § 4o  Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3o deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.

    § 5o  Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

    § 6o  As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

     

    CPC:

    Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • a - Certa. Lei 11.419, Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    b- errada. NCPC, Art. 246.  § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    c - errada. Lei 11.419, Art. 5o, § 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    d- errada. Lei 11.419, art. 5º § 4o  Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3o deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.

    e- errada. Lei 11.419, Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

  • De início, cumpre registrar que a questão foi formulada não apenas com base no Código de Processo Civil, mas, também, na Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
    Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 5º, caput, da Lei nº 11.419/06: "As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Acerca das citações, dispõe o art. 246, §1º, do CPC/15, que "com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio", e que este dispositivo se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta" (§2º). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca das intimações realizadas por meio eletrônico, dispõe o art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/06: "A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo". Conforme se nota, o prazo é contado em dias corridos e não em dias úteis. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ainda acerca das intimações realizadas por meio eletrônico, dispõe o art. 5º, §4º, da Lei nº 11.419/06, que "em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3o deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço". Trata-se, portanto, de uma faculdade e não de uma obrigação, não havendo que se falar em nulidade do ato. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 6º, da Lei nº 11.419/06: "Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra A.



  • De início, cumpre registrar que a questão foi formulada não apenas com base no Código de Processo Civil, mas, também, na Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
    Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 5º, caput, da Lei nº 11.419/06: "As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Acerca das citações, dispõe o art. 246, §1º, do CPC/15, que "com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio", e que este dispositivo se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta" (§2º). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca das intimações realizadas por meio eletrônico, dispõe o art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/06: "A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo". Conforme se nota, o prazo é contado em dias corridos e não em dias úteis. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ainda acerca das intimações realizadas por meio eletrônico, dispõe o art. 5º, §4º, da Lei nº 11.419/06, que "em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3o deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço". Trata-se, portanto, de uma faculdade e não de uma obrigação, não havendo que se falar em nulidade do ato. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 6º, da Lei nº 11.419/06: "Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.

  • OBS: Essa letra "a", para melhor entendimento, é utilizada para intimações para os governos do Estado, Ministério Público, Autarquias, Procuradorias, etc... É um bom exemplo para perceberem que, a maior parte das notificações normalmente serão encaminhadas é para os advogados mesmo e essas, são usadas o Diário eletrônico.

  • Letra (a)

     

    Além do Diário da Justiça on line, a Lei 11.419 prevê outra modalidade de realização de comunicações eletrônicas às partes, advogados e outras pessoas que atuam no processo. A previsão está no seu artigo 5º., segundo o qual "as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º. desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico". Trata-se de um segundo método empregado para a realização de comunicação eletrônica de atos processuais, que pressupõe adesão das partes e seus advogados, mediante realização de cadastro em área específica do portal do tribunal. As intimações realizadas por essa fórmula dispensam qualquer outra forma de comunicação, seja a realizada por publicação em órgão oficial impresso ou em Diário da Justiça eletrônico, ou mesmo qualquer forma de intimação pessoal convencional (como as realizadas por carta postal, na presença do intimando em cartório ou por meio oficial de justiça), já que têm a mesma força e valor de uma intimação pessoal (§ 6º. do art. 5º.).

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/9750/comunicacao-eletronica-de-atos-processuais-na-lei-n-11-419-06

  • A) Lei 11.419/06. Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio AOS QUE SE CADASTRAREM NA FORMA DO ART. 2o DESTA LEI, DISPENSANDO-SE A PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, INCLUSIVE ELETRÔNICO. (GABARITO)

     

    B) ART. 246. § 1º COM EXCEÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.



    C) Lei 11.419/06 Art. 5o. § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) DIAS CORRIDOS contados da data do envio da intimação, SOB PENA DE CONSIDERAR-SE A INTIMAÇÃO AUTOMATICAMENTE REALIZADA NA DATA DO TÉRMINO DESSE PRAZO.
     


    D) Lei 11.419/06. Art. 5. § 4o EM CARÁTER INFORMATIVO, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3o deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.



    E) Lei 11.419/06. Art. 6o Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, EXCETUADAS AS DOS DIREITOS PROCESSUAIS CRIMINAL E INFRACIONAL, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

  • De início, cumpre registrar que a questão foi formulada não apenas com base no Código de Processo Civil, mas, também, na Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.


    Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 5º, caput, da Lei nº 11.419/06: "As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico". Afirmativa correta.


    Alternativa B) Acerca das citações, dispõe o art. 246, §1º, do CPC/15, que "com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio", e que este dispositivo se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta" (§2º). Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Acerca das intimações realizadas por meio eletrônico, dispõe o art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/06: "A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo". Conforme se nota, o prazo é contado em dias corridos e não em dias úteis. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Ainda acerca das intimações realizadas por meio eletrônico, dispõe o art. 5º, §4º, da Lei nº 11.419/06, que "em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3o deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço". Trata-se, portanto, de uma faculdade e não de uma obrigação, não havendo que se falar em nulidade do ato. Afirmativa incorreta.

     

    Alternativa E) Dispõe o art. 6º, da Lei nº 11.419/06: "Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.

     

    Gabarito: A

     

    Fonte: QC

  • A letra C foi pra matar...

  • Eu acertei...mas a letra c se nao prestar atenção no detalhe dos 10 dias erra mesmo! Quando estudei a lei ainda marquei com outra cor dias corridos! 

  • PESSOAL, VIDE: 

     

    Disciplinas >   Direito Processual Civil - CPC 1973   >   PROCESSO ELETRÔNICO -   32 QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI.

     

     

     

     

    Lei 11.419:

      

    Disponibiliza ------------------> Publica ------------------> Tem início.

                         Dia útil seguinte            Dia útil seguinte

  • PRAZOS, na Lei 11.419 - 2006: em dias.

    10 - - ->> CONSULTA.         Referência: data da intimação. 

    10 - - ->> APRESENTAÇÃO AO CARTÓRIO OU À SECRETARIA.    Referência:  envio da petição eletrônica.

    30 - - ->> D.O.U.       Referência: do ato administrativo puplicado no D.J.E.

    30 - - ->> DESEJO PESSOAL DE GUARDA DOCUMENTAL. Referência: digitalização dos autos em mídia não digital. 

    Bons Estudos!

  • Será que alguém pode me tirar uma dúvida quanto a alternativa E? 

    A citação da Fazenda, tem ou não tem que ser pessoal?

    To confusa com esse assunto... :(

  • Acerca da comunicação eletrônica dos atos processuais, que a questão menciona, temos que a alternativa correta é a letra “A”, com apoio na dicção do caput artigo 5° da Lei n°.11.419/06, que diz o seguinte:

     

    Art. 5°  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1°  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2°  Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 3°  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    § 4°  Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3o deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.

    § 5°  Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

    § 6°  As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

    Art. 6°  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

    Art. 7°  As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

     

    Bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 11.419

    Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

  • Aline,

    As citações (inclusive da Fazenda) PODEM ser feitas por meio eletrônico, mas DESDE QUE  A ÍNTEGRA DOS AUTOS seja acessível ao citando. (Art. 6 da Lei 11.419). 

  • Gabarito letra "A"

     

    Ok, quanto a alternativa "C" que fala em dias úteis e na lei fala-se em dias corridos, o que vai valer agora, para fins Processuais Trabalhistas? Porque após a reforma da Lei 13467, os prazos passaram a ser em dias úteis não se considerando sábados, domingos e feriados. Espero que, caso a FCC elabore uma questão sobre isso, ela ponha no enunciado sobre  qual Lei ela quer a resposta. 

  • GABARITO A

     

    De acordo com a Lei 11.419/06, Art. 5o. As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

  • Gabarito: A

     

    Que casca de banana essa alternativa C! Só percebi na segunda leitura (são 10 dias corridos).

     

    #FikaLigadoKbção

    #@v@nterumo@posse


ID
2095939
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à comunicação eletrônica dos atos processuais, analise as assertivas abaixo:

I. Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

II. A publicação eletrônica realizada pelo Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

III. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 1o  O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.

    § 2o  A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    § 5o  A criação do Diário da Justiça eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no diário oficial em uso.

  • I - Certa. NCPC, Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    II - Certa. NCPC, Art. 4o, § 2o  A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    III - Errada. NCPC, Art. 4o§ 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

  • RESPOSTA: C

     

    OBS.: A lei correspondente aos artigos citados pela Vanessa Silva é a LEI 11.419/06 - INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL.

  • Decoreba

    Letra de Lei

  • De início, cumpre registrar que a questão foi formulada não apenas com base no Código de Processo Civil, mas, também, na Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
    Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 4º, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 4º, §2º, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 4º, §4º, da Lei nº 11.419/06: "Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação". Acerca do tema, dispõe, ainda, o art. 224, §2º, do CPC/15: "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.

  • De início, cumpre registrar que a questão foi formulada não apenas com base no Código de Processo Civil, mas, também, na Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
    Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 4º, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 4º, §2º, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 4º, §4º, da Lei nº 11.419/06: "Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação". Acerca do tema, dispõe, ainda, o art. 224, §2º, do CPC/15: "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Afirmativa incorreta.
  • Então é publicado do Diário segunda-feira, considera-se publicado na terça, e o prazo começa na quarta? Isso é no caso de haver DJE né, caso seja intimação processual normal, será contado a partir do dia seguinte à intimação?

     

    Acho que fiz confusão com isso em outra questão e por isso errei =/

     

  • GABARITO: C

    A contagem dos prazos de acordo com a Lei do Processo Eletrônico 11.419 ocorre da seguinte forma:

     

    1. Disponibilização
    2. Primeiro dia útil subsequente: publicação
    3. Segundo dia útil subsequente: início da contagem do prazo

     

    Bons estudos!

  • Lei 11.419:

      

    Disponibiliza ------------------> Publica ------------------> Tem início.

                         Dia útil seguinte            Dia útil seguinte

  • Resposta B
    Lei 11.419/06

    Art. 4o Os tribunais PODERÃO criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
     

    § 2o A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, À EXCEÇÃO DOS CASOS QUE, POR LEI, EXIGEM INTIMAÇÃO OU VISTA PESSOAL.

     

    § 4o Os PRAZOS PROCESSUAIS terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como DATA DA PUBLICAÇÃO.

  • Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    Disponibilização
    Primeiro dia útil subsequente: publicação
    Segundo dia útil subsequente: início da contagem do prazo

  • Lei 11.419/2006
    I) Certa - art. 4

    II) Certa - art. 4 §2

    III) Errada - art. 4 §4

  • Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

  • § 3º  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    Exemplo 01: se a informação for publicada no Diário da Justiça eletrônico na segunda-feira, será considerada efetivamente como a data da publicação a terça-feira, caso esta seja dia útil.

     

    Exemplo 02: se a informação for publicada no Diário da Justiça eletrônico na sexta-feira, será considerada efetivamente como a data da publicação a segunda-feira, caso esta seja dia útil.

     

    § 4º  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

    Exemplo 01: se a informação for publicada no Diário da Justiça eletrônico na segunda-feira, será considerada efetivamente como a data da publicação a terça-feira, caso esta seja dia útil. E o prazo processual começará a correr na quarta-feira, caso esta seja dia útil.

     

    Exemplo 02: se a intimação for publicada no Diário da Justiça eletrônico na sexta-feira, será considerada efetivamente como a data da publicação a segunda-feira, caso esta seja dia útil. E o prazo processual começará a correr na terça-feira, caso esta seja dia útil.

  • Bela questão!!!

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    De início, cumpre registrar que a questão foi formulada não apenas com base no Código de Processo Civil, mas, também, na Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
    Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 4º, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 4º, §2º, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 4º, §4º, da Lei nº 11.419/06: "Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação". Acerca do tema, dispõe, ainda, o art. 224, §2º, do CPC/15: "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.

  • III. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    III. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Uma palavra!

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11419

    ITEM III INCORRETO

    ART 4 § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

  • Data da Disponibilização = DD; Dia da Publicação = DP; Prazo Processual = PP.

    DD ----------------------------------> DP -------------------------------------> PP

             (1º dia útil seguinte)                    (1º dia útil seguinte)

  • Lei 11.419

    Art. 4o§ 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

    CPC/2015

    Art. 224. § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

     

    Não vejo como conciliar os dispositivos destacados.

    Quanto ao dia considerado como data da publicação, ok, ambas as leis dispõem da mesma forma.

    Mas quanto ao dia de início do prazo, as leis divergem.

    Alguém? se souberem mandem msg, por favor.

  • Humberto, é só lembrar de que o CPC destaca que o dia do começo é EXCLUÍDO da contagem, ou seja, a contagem segue a regra do processo eletrônico de toda forma.

  • Discordo dos comentários anteriores. Entendo que o fundamento da assertiva lll está no NCPC:

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • Haja concentração e paciência pra não se enrolar com esse lance dos prazos. Muito cuidado para não fazer confusão!

     

    data da publicação = o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico (NCPC Art. 224. § 2o) = dia do começo do prazo (NCPC Art. 231, VII)

     

    PORÉM, na hora de contar prazos no NCPC, desconsideramos o primeiro dia e consideramos o último dia. Assim, esquematizando: data da disponibilização -> data da publicação/dia do começo do prazo (NÃO CONTA) -> data em que começa PRA VALER o prazo. 

     

    Dito isso, a assertiva III estaria correta se fosse: Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação da informação no Diário da Justiça eletrônico (NCPC Art. 224 § 3o). 

     

  • Gabarito: C

    __________________________________

    DISPONIBILIZAÇÃO DO DIÁRIO

    __________________________________

    | |

    | |

    | |_____1º dia útil subsequente: PUBLICAÇÃO

    |

    |_______ 2º dia útil subsequente: INÍCIO A CONTAGEM DO PRAZO

    Exemplo: Se a DISPONIBILIZAÇÃO da informação no diário ocorreu em 15/07/19, a data da PUBLICAÇÃO será dia 16/07/19 e o INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO será dia 17/06/19.

  • Lei 11.419/ 2006, art. 4º, §4º = os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como publicação.

  • Nessa lei tem muito de "poderão" ou "deverão". Esses são os exemplos do que "pode" ser feito

    Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.

    Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. DJE

    Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando CITAÇÕES

     Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído. INVIÁVEL O MEIO ELETRÔNICO

    Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico. CARTORÁRIOS

  • que casca de banana


ID
2095942
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao regramento geral do processo eletrônico (Lei nº 11.419/06), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    § 3o  Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

     

  • Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    § 1o  Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

    § 2o  A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    § 3o  Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

    § 4o  (VETADO)

    § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    § 6o  Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

  • Art. 12.  A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    § 1o  Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

    § 2o  Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.

    § 4o  Feita a autuação na forma estabelecida no § 2o deste artigo, o processo seguirá a tramitação legalmente estabelecida para os processos físicos.

    § 5o  A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

  • Art. 13.  O magistrado poderá determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos necessários à instrução do processo.

    § 1o  Consideram-se cadastros públicos, para os efeitos deste artigo, dentre outros existentes ou que venham a ser criados, ainda que mantidos por concessionárias de serviço público ou empresas privadas, os que contenham informações indispensáveis ao exercício da função judicante.

    § 2o  O acesso de que trata este artigo dar-se-á por qualquer meio tecnológico disponível, preferentemente o de menor custo, considerada sua eficiência.

  • RESPOSTA: C

     

    Todos os artigos que fundamentam a questão estão na Lei 11.419/06:

     

    a) Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

     

    b) Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

     

    c) Art. 12, § 1o Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

     

    d) Art. 12.  A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

     

    e) Art. 12, § 5o  A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

  • Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 10, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 11, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 12, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 12, §5º, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 12, §1º, da Lei nº 11.419/06, que "os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: C.


  • A) Art. 10. A DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL e A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS PETIÇÕES EM GERAL, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, PODEM ser feitas diretamente pelos ADVOGADOS PÚBLICOS E PRIVADOS, SEM NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO DO CARTÓRIO OU SECRETARIA JUDICIAL, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, FORNECENDO-SE RECIBO ELETRÔNICO DE PROTOCOLO.

     

    B) Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, SERÃO CONSIDERADOS ORIGINAIS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
     

    C) ART. 12. §1o Os autos dos processos eletrônicos DEVERÃO ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, SENDO DISPENSADA A FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES.

     

    D)ART. 12. A CONSERVAÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO PODERÁ SER EFETUADA TOTAL OU PARCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO.

     

     E)  ART. 12. §5o A DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS EM MÍDIA NÃO DIGITAL, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo PRECLUSIVO de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

  • Você não leu a lei e se depara com essa questão. O enunciado diz processo ELETRÔNICO.

    A alternativa D é estranha porque fala em conservação dos autos parcialmente em meio eletrônico.

    Porém, a alternativa C trás uma aberração maior que são autos suplementares de processo eletrônico. MDDC!!

    Não tem como não marcar a C.

  • PESSOAL, VIDE: 

     

    Disciplinas >   Direito Processual Civil - CPC 1973   >   PROCESSO ELETRÔNICO -   32 QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI.

     

    VIDE          Q355305

     

    É FACULTATIVO  a formação de autos suplementares. NÃO É OBRIGATÓRIA.

     

    Art. 12.  A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

     

    § 1o  Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

     

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 10, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 11, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 12, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 12, §5º, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 12, §1º, da Lei nº 11.419/06, que "os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: C.

  • Qual o erro na letra E ?

    Texto da questão:

    A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

     

    Texto da Lei 11.419/06: no art. 12 § 5o (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm)

    A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

  • Não há erro na E, Gabriel Barbosa. Por isso não é o gabarito

  • O COMANDO DA QUESTÃO PEDE A INCORRETA

  • Eu anotei na primeira folha dessa lei em vermelho: AUTOS SUPLEMENTARES DISPENSADOS

     

    Então, toda vez que vou estudá-la, lembro-me desse detalhe.

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 11.419

    Art. 12.  A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    § 1o  Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

  • A alternativa A está CORRETA, cópia literal do artigo 10 da Lei n.º 11.419/2006.

    A alternativa B está CORRETA, de acordo com o artigo 11 da Lei n.º 11.419/2006.

    A alternativa C está INCORRETA. De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 12 da Lei n.º 11.419/2006, é DISPENSADA a formação de autos suplementares.

    A alternativa D está CORRETA, nos termos do que dispõe o artigo 12 da Lei n.º 11.419/2006.

     A alternativa E está CORRETA. É transcrição literal do parágrafo quinto do artigo 12 da Lei n.º 11.419/2006.

    Gabarito: C


ID
2095945
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à informatização do processo judicial, analise as assertivas abaixo:

I. A assinatura eletrônica compreende a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica, e, também, aquela realizada mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

II. É obrigatório o credenciamento prévio perante o Poder Judiciário para a prática de atos processuais em geral, dispensando-se, por ocasião do cadastramento, a identificação presencial do interessado.

III. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- LEI 11.419

    Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    § 1o  Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    II-

    Art. 2o, LEI 11.419  O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão  admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    § 1o  O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado.

    § 2o  Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações.

    § 3o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.

    Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

     

    III - Art. 199, CPC.  As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

  • RESPOSTA: C

     

    I - Art. 1°, § 2o, Lei 11.419/06. Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

     

    II - Art. 2°, § 1o, Lei 11.419/06. O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado.

     

    III - Art. 199, NCPC. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

     

     

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 1º, §2º, III, da Lei nº 11.419/06: "Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) §2º.  Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, a identificação presencial do interessado não é dispensada. A respeito, dispõe o art. 2º, §1º, da Lei nº 11.419/06, que "o credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa III) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 199, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Gabarito: C.


  • PESSOAL, VIDE: 

     

    Disciplinas >   Direito Processual Civil - CPC 1973   >   PROCESSO ELETRÔNICO -   32 QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI.

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Afirmativa I) É o que dispõe o art. 1º, §2º, III, da Lei nº 11.419/06: "Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) §2º.  Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, a identificação presencial do interessado não é dispensada. A respeito, dispõe o art. 2º, §1º, da Lei nº 11.419/06, que "o credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa III) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 199, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Gabarito: C.

     

  • Bastava saber que a II está incorreta

  • Eu errei essa questão por conta do art.6º, § 4º e 5º da Resolução 185 do CNJ, que resumindo diz isso:

    Por assinatura digital – permite acesso mais amplo, de acordo com cada perfil

    Login e senha – poderá enviar arquivos não assinados digitalmente

                   Deve assiná-los com certificação digital em até 5 dias

    No caso, considerei o item I errado e perdi a questão.